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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá - Procurador


ID
3281170
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

De acordo com o autor, a Vefa é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    ". Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens."

    "Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados."

  • GABARITO: LETRA D

    ? Segundo o início do 3º parágrafo:

    ? É o caso, por exemplo, da ?venda no estado de consecução futura? (Vente en l?État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa ? comumente chamada de ?venda na planta? ? instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção ?chave na mão? tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.

    ? Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    um dispositivo que representa risco ao sistema da construção e do planejamento francês, uma vez que ganhos auferidos no presente podem se transformar em custos futuros.


ID
3281173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

De acordo com o texto, o urbanismo da França está sujeito à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Conforme o trecho 2º Paragrafo:"Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores."

    O estado já passou a ter um pepel secundário.

  • GABARITO: LETRA C

    ? A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.

    ? Ou seja, é o estado mínimo e a privatização da responsabilidade estatal.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    perda do protagonismo do Estado e das coletividades locais na sua gestão.

  • C - "perda do protagonismo do Estado e das coletividades locais na sua gestão."

    => Observamos, pois, que no primeiro parágrafo temos a resposta da questão:

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.

    Bons Fritos !!!


ID
3281176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

As informações textuais permitem concluir que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Conforme o trecho 3º Paragrafo:" Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. "

    ⇢ Veja que os construtores querem manter a qualidade e robustez. Diferente dos incorporadores que constroem e vendem moradias a qualquer custo sem assumir nenhuma responsabilidade. 

  • GABARITO: LETRA A

    ? Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade

    ? Financiadores preocupam-se com a robustez, com a solidez das casas; enquanto os incorporadores almejam lucros desenfreados e em consequência têm menos preocupações.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    os incorporadores têm menos preocupação que os construtores com a qualidade dos imóveis comercializados.

  • Sinceramente... A alternativa está escrita da seguinte forma:

    "os incorporadores têm menos preocupação que os construtores com a qualidade dos imóveis comercializados".

    Pra mim tá errada também.. Ora, no 3º parágrafo está claro que os "incorporadores" tem menos preocupação, na realidade, que os "financiadores". Incorporadores e construtores são a mesma pessoa, distinta da figura dos "financiadores". Confiram:

    "Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

    Não sei se erro de grafia ou se erro na própria prova, mas a questão é passível de anulação, no meu humilde entender.


ID
3281179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

Nas passagens – ... frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais... (1º parágrafo), – ...depois marginal no setor de moradia social... (2º parágrafo) e – ... esse modo de construção [...] tornou-se moeda corrente... (2º parágrafo) –, as expressões destacadas significam, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Nas passagens – ... frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais... (1º parágrafo), – ...depois marginal no setor de moradia social... (2º parágrafo) e – ... esse modo de construção [...] tornou-se moeda corrente ... (2º parágrafo) –, as expressões destacadas significam, correta e respectivamente:

    excepcionais ⇢ inabituais; incomum.

    marginal ⇢ periférica

    moeda corrente ⇢ procedimento usual (=decorrente).

  • GABARITO: LETRA E

    ?.. frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais... (1º parágrafo), ? ...depois marginal no setor de moradia social... (2º parágrafo) e ? ... esse modo de construção [...] tornou-se moeda corrente... (2º parágrafo)

    ? Queremos termos com significados semelhantes; o adjetivo "excepcionais" marca um valor de algo raro, incomum; "marginal" equivale a algo "periférico" e o termo "moeda corrente" marca algo que passou a ser usado com frequência (=usual).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    inabituais; periférica; procedimento usual.

  • Além do erro apontado pelo colega, também não está correto o seguinte trecho destacado: "A onerosidade [...] consiste no pagamento de salário ". A onerosidade não consiste no pagamento, mas na obrigação de pagar. Considere: se o empregador não efetuar o pagamento devido, o trabalho ainda assim será oneroso, pois o que o caracteriza como tal é a obrigação, não o adimplemento em si.


ID
3281182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

. Entende-se pelo título do texto que o urbanismo da França

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

    ? Ou seja, o objetivo é construir sem limites buscando ganhos econômicos, causando uma recaída na solidez e robustez das construções.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Égide --> Significado: o que protege, ampara.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Assertiva D

    vive sob a égide do interesse econômico.


ID
3281185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de pontuação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    "O modo de construção “chave na mão” gera problemas: de um lado, os financiadores ficam privados do papel de construtores; de outro, os incorporadores comercializam moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade."

    Tenos uma Oração coordenada sindética aditiva ligadas pelos conectivos (de um lado) e (de outro).

  • Assertiva B

    O modo de construção “chave na mão” gera problemas: de um lado, os financiadores ficam privados do papel de construtores; de outro, os incorporadores comercializam moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade.

  • complementando ...

    "não pode haver vírgulas entre : SVC "

    #PCRJ2021


ID
3281188
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a substituição do termo destacado pelo termo dos parênteses implica alteração na regência nominal, conforme a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O termo que implica alteração na regência nominal é preocupados. A preposição correta é preocupado COM alguém ou alguma coisa.

  • Assertiva b

    estando, portanto, muito interessados na qualidade... (preocupados)

  • Assertiva b

    estando, portanto, muito interessados na qualidade... (preocupados)

  • GABARITO: LETRA B

    ? ... estando, portanto, muito interessados na qualidade... (preocupados)

    ? Interessados em alguma coisa (em+a ? na qualidade); preocupados com alguma coisa (=com a qualidade); regência alterada.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Letra A) resultado do que? | consequência do que?

    Letra B) interessado em que? | preocupados com o que?

    Letra C) chamada de que? | denominada de que?

    Letra D) poder a quem? | privilégios a quem?

    Letra E) privados de que? | destituídos de que?

    Percebem que só a letra B mudou??

  • interessados em 

    preocupados com 

     

  • GAB. B

    estando, portanto, muito interessados na qualidade... (preocupados)

  • É de pequena extensão (até 3 palavras), as bancas costumam considerar facultativa a vírgula nesses casos.

  • PC-PR 2021

  • A) ... resultado DO forte compromisso do Estado... 

      ... consequência DO forte compromisso do Estado... 

    B) ... estando, portanto, muito interessados NA qualidade...

      ... estando, portanto, muito preocupados COM a qualidade...

    C) ... comumente chamada DE “venda na planta”...

      ... comumente denominada DE “venda na planta”... 

    D) ... concedendo mais poder AOS atores privados... 

      ... concedendo mais privilégios AOS atores privados... 

    E) ... se veem privados DE seu papel de construtores. 

      ... se veem destituídos DE seu papel de construtores. 

    ________________________________________________________________________

    ALGO é resultado DE ALGUMA COISA

    Não confundir

    ALGO resulta EM ALGUMA COISA

    ALGO tem como resultado ALGUMA COISA

    ALGO é consequência DE ALGUMA COISA

    Não confundir

    ALGO tem como consequência ALGUMA COISA

    interesse EM ALGO

    preocupação COM ALGO

    ALGO é chamado DE ALGUMA COISA

    ALGO é denominado DE ALGUMA COISA

    Conceder poder A ALGUÉM

    Conceder prvilégios A ALGUÉM

    ALGUÉM se ve privado DE ALGUMA COISA

    ALGUÉM se ve destituído DE ALGUMA COISA

    ________________________________________________________________________

    Gab B

    (se cometi algum equívoco, por favor me corrijam)


ID
3281191
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

Assinale a alternativa em que se reescrevem informações do primeiro parágrafo, atendendo-se à norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    Faz alguns anos que esse sistema passou a correr riscos devido a diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados.

  • GABARITO: LETRA E

    A) Tem alguns anos que esse sistema passou a correr riscos devido os diversos dispositivos existente, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, e que foram pouco a pouco banalizados ? o verbo "ter", conforme a norma-padrão, não pode ser usado com sentido de tempo decorrido, está incorreto.

    B) Fazem alguns anos que riscos existentes ameaçam esse sistema, por haverem diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados ? verbo "fazer" indicando tempo decorrido é um verbo impessoal e não deve ser flexionado (=faz alguns anos).

    C) Têm alguns anos que esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que existe, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, e que foram pouco a pouco banalizados.

    D) Fazem alguns anos que esse sistema vêm correndo riscos graças a diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados.

    E) Faz alguns anos que esse sistema passou a correr riscos devido a diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • verbo fazer, quando expressa o sentido de tempo transcorrido, é um verbo impessoal. Fica no singular.

  • a letra C quem nao encontrou o erro seria o pronome relativo que antes do existe o correto seria EXISTEM

  • O verbo fazer apresenta-se com o verbo impessoal, sendo conjugado apenas na 3.ª pessoa do singular,

    quando indica tempo atmosférico e tempo decorrido ex: faz três dias faz cinco anos, faz duas horas,...

    correta Alternativa E) Faz alguns anos que esse sistema passou...

    Agora que começamos não podemos parar!

  • Gab letra E

    comentário letra C:

    Em linguagem informal (coloquial), o verbo ter pode ser utilizado como um verbo impessoal, sendo conjugado apenas na 3. ª pessoa do singular. Isso ocorre quando é usado com o sentido de ter existência, sendo sinônimo de haver.

    TER = EXISTIR = COLOQUIAL = IMPESSOAL

    Por isso, na alternativa ele ficará no singular.

    Tem alguns anos...


ID
3281194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de colocação pronominal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Solicitou-se aos financiadores franceses que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas não comercializados. ⇢ Correto. Caso de ênclise.

    B) Os financiadores, via de regra, têm preocupado-se com a qualidade e robustez dos materiais construtivos. ⇢ Não ocorre pronome oblíquo átono a um verbo no particípio. Correção ⇢ "têm se preocupado".

    C) Não assume-se responsabilidade pela construção e pela venda de moradias com a venda no estado de consecução futura. ⇢ Palavra de sentido negativo antes do verbo atrai próclise. Correção ⇢ "não se arrume".

    D) Se tornou moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado o modo de construção “chave na mão”. ⇢ Não inicia período com pronome oblíquo átono. Correção ⇢ "tornou-se moerda".

    E) O modo de construção “chave na mão” efetivamente impôs-se no setor de habitação de aluguel moderado. ⇢ O adverbio efetivamente atrai a próclise, o correto é efetivamente se impôs.

  • GABARITO: LETRA A

    A) Solicitou-se aos financiadores franceses que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas não comercializados ? correto, uso correto da ênclise, visto que não se pode começar frase com pronome oblíquo átono.

    B) Os financiadores, via de regra, têm preocupado-se com a qualidade e robustez dos materiais construtivos ? depois de -ado e -ido nada pode ser metido, o correto é o uso da próclise (=têm se preocupado).

    C) Não assume-se responsabilidade pela construção e pela venda de moradias com a venda no estado de consecução futura ? temos o advérbio de negação "não" sendo fator atrativo, fator de próclise (=não se assume).

    D) Se tornou moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado o modo de construção ?chave na mão? ? não se pode começar frase com pronome oblíquo átono, o correto é o uso de ênclise (=tornou-se).

    E) O modo de construção ?chave na mão? efetivamente impôs-se no setor de habitação de aluguel moderado ? temos o advérbio "efetivamente" sendo fator de atração, fator de próclise (=se impôs).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    Solicitou-se aos financiadores franceses que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas não comercializados.

  • GAB. A

    Solicitou-se aos financiadores franceses que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas não comercializados.

  • AVANTE PM-PR!!!

  • TJSP 2021

  • Gabarito: A

    Principais Regras de Colocação Pronominal:

    1- Início de frase usa-se a próclise. Ex: Dar me um garfo.

    2- Verbo no particípio usa-se a próclise. Ex: Tenho te procurado sempre.

    3- Verbo no futuro usa-se a mesóclise. Ex: Dar-te-ia um garfo.

    4- Palavra atrativa como "que, nunca, não, jamais, sempre etc" atrai para a próclise. Ex: Não se achar.

    5- Verbo no gerúndio usa-se a ênclise. Ex: Estou fazendo me de bonito.

    6- Sujeito expresso e próximo ao verbo poderá usar a ênclise ou próclise (facultado)

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ID
3281197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Urbanismo à deriva

    A França se destacou durante muito tempo por sua gestão do setor da construção e do planejamento, resultado do forte compromisso do Estado e das coletividades locais, ao mesmo tempo reguladoras, construtoras, financiadoras, administradoras... Ora, há alguns anos esse sistema passou a correr riscos por causa de diversos dispositivos que, frequentemente testados sob pretexto de circunstâncias excepcionais, foram pouco a pouco banalizados, concedendo mais poder aos atores privados.
    É o caso, por exemplo, da “venda no estado de consecução futura” (Vente en l’État du Futur Achèvement, Vefa). Inexistente, depois marginal no setor de moradia social, a Vefa – comumente chamada de “venda na planta” – instalou-se na esteira da crise de 2008. Em resposta à crise imobiliária, o presidente Nicolas Sarkozy solicitou aos financiadores que comprassem cerca de 30 mil imóveis construídos, mas ainda não comercializados pelos incorporadores. Dez anos depois, esse modo de construção “chave na mão” tornou-se moeda corrente no setor de habitação de aluguel moderado, até passar a representar, a cada ano, mais da metade das moradias sociais construídas na Île-de-France.
    Esse processo permite aumentar, a curto prazo e em tempo recorde, o estoque de moradias disponíveis, mas, a longo prazo, gera problemas. Com a Vefa, os financiadores se veem privados de seu papel de construtores. Perdem a cultura da construção, passando a ser meros gestores de bens. Esse sistema repousa, além do mais, em uma contradição fundamental. Enquanto os financiadores devem manter suas construções, estando, portanto, muito interessados na qualidade e robustez dos materiais utilizados, os incorporadores constroem e vendem moradias pelas quais não assumem nenhuma responsabilidade. Os ganhos imediatos, em tempo e dinheiro, podem se transformar em custos adiados.

                                                                            (Pierre Pastoral, “Urbanismo à deriva”. Le Monde Diplomatique Brasil, junho de 2019. Adaptado)

Há termo empregado em sentido figurado na passagem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    ... a Vefa [...] instalou-se na esteira da crise de 2008. (2o parágrafo)

    esteira (=direção, logo na crise) foi usados em sentido conotativo (sentido figurado).

  • GABARITO: LETRA C

    ? ... a Vefa [...] instalou-se na esteira da crise de 2008. (2º parágrafo)

    ? Temos o emprego de uma linguagem figurada, uma linguagem conotativa (conto de fadas); marca a ideia de algo que está em movimento constante, como se fosse uma esteira mesmo.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    a Vefa [...] instalou-se na esteira da crise de 2008. (2º parágrafo)

  • Assertiva C

    a Vefa [...] instalou-se na esteira da crise de 2008. (2º parágrafo)


ID
3281200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil, na hipótese de Lei municipal editada anteriormente à Constituição e com ela incompatível, cabe

Alternativas
Comentários
  • (CORRETA LETRA B) ---> LEI DA ADPF 9882/99 - Art. 1 Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    (ERRADO LETRAS A,C,D) --->CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:MI - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    (ERRADO LETRA E) --->LEI DA ADPF 9882/99 - Art. 4º § 1Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Se houver outra forma de sanar a lesividade da lei não será cabível a ADPF

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    A questão aborda a subsidiariedade da ADPF.

    É válido lembrar, contudo, que, interpretando essa subsidiariedade, o STF entendeu que "Dado o caráter objetivo da arguição de descumprimento de preceito fundamental, seu cabimento deve ser aferido, via de regra, em face das demais ações de controle abstrato. É que, a princípio, uma decisão proferida no âmbito do controle de constitucionalidade difuso ou em qualquer ação subjetiva não tem o condão de provocar a eficácia geral de que se reveste o precedente da arguição de descumprimento de preceito fundamental. O caráter objetivo da arguição, ademais, revela-se pelo significado da solução da controvérsia submetida diretamente à Corte Suprema, qual seja, a proteção do ordenamento jurídico objetivo por meio da salvaguarda da Constituição Federal." (Voto do Relator. ADPF 554 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020).

    Nesse caso, por exemplo, "existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação." (ADPF 33, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005).

  • ADC - lei ou ato normativo federal

    ADI - lei ou ato normativo federal ou estadual

    ADPF - lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à CF

    *essa "escadinha" ajuda a memorizar.

  • Trata-se de questão acerca do controle de constitucionalidade. Exige-se, especificamente, o conhecimento do cabimento das ações no controle abstrato. Vamos relembrar?

    - ADI: lei ou ato normativo federal ou estadual.

    - ADC: lei ou ato normativo federal.

    - ADPF: lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    Dito isso, vamos às alternativas.

    A) ERRADO. A ADI é cabível em face de lei ou ato normativo federal ou estadual, não municipal, como mencionado (art. 102, inciso I, a). A segunda parte da assertiva está correta. Cabe ADPF em face de lei municipal, inclusive a anterior à Constituição (Lei 9.882/99, art. 1º).

    B) CERTO. Cabe ADPF em face de lei municipal, inclusive a anterior à Constituição (Lei 9.882/99, art. 1º).

    C) ERRADO. A ADI é cabível para lei ou ato normativo federal ou estadual, não para lei municipal. Além disso, o único instrumento abstrato de controle do direito pré-constitucional é a ADPF.

    D) ERRADO. A ADI é cabível para lei ou ato normativo federal ou estadual, não para lei municipal. Além disso, o único instrumento abstrato de controle do direito pré-constitucional é a ADPF. Por outro lado, a parte final está correta. É possível o controle difuso dessa lei municipal pré-constitucional.

    E) ERRADO. O erro da alternativa está em admitir a ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Segundo o art. 4º, §1º da Lei 9.882/99, “não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade".

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.
  • Gabarito: B

    ADPF é uma ação de caráter residual, subsidiária, não será admitida quando houver outro meio eficaz para sanar a lesividade.

    Lei 9882/1990

    Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

    Art. 4°

    § 1  Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • e) Errada. Pois a ADPF é SUBSIDIÁRIA, ou seja, cabível SOMENTE quando não seja possível ajuizar ADI, ADC ou ADO, por exemplo.


ID
3281203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando do Poder Legislativo Federal, entre as competências privativas da Câmara dos Deputados, arroladas na Constituição, está:

Alternativas
Comentários
  • CF

     

    GABARITO:A

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    C) CF 88, art. 52, VII, dispõe que "compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Item errado.

    D) CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Acrescentando em relação ao gabarito, letra A:

    Sobre as contas do Presidente da República:

    1 São apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;

    2 TCU aprecia essas contas e elabora um parecer sobre elas, como órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício da fiscalização (art. 71, I, CF);

    3 Após o parecer do TCU, as contas são julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).

    Entretanto, segundo a Constituição, caso as contas não sejam apresentadas ao CN no prazo de 60 dias, a Câmara dos Deputados procede à tomada das contas (art. 51, II, CF).

  • a) competência da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF)

    b) competência do Senado (art. 52, V, CF)

    c) competência do Senado (art. 52, VII, CF)

    d) competência do Senado (art. 52, III, b, CF)

    e) competência do Senado (art. 52, II, b, CF)

    Obs1: A Câmara dos Deputados tem apenas 5 competências privativas previstas na CF, então é mais fácil memorizar do que as competências do Senado.

    Obs2: Se falar em finanças, tributo e orçamento, a competência é do Senado.

  • Não esquecer : A competência para julgar as contas do presidente da república é do CN.

    A câmara retoma as contas quando não forem apresentadas após o período de 60 dias de abertura da sessão legislativa.

    O TCU faz a apreciação das contas.

    Bons estudos!

  • GAB A

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Atribuições privativas da Câmara:

    1 - autorizar a abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e ministros de Estado;

    2 - proceder à tomada de contas do chefe do governo, no caso de não serem encaminhadas ao Congresso até 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária;

    3 -elaborar o regimento interno da Casa, dispondo de sua organização e funcionamento; e

    4 - eleger os integrantes do Conselho da República

    Fonte: Agência Senado

  • Gab a!!! Câmara:

    SEÇÃO III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.


ID
3281206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um projeto de emenda constitucional poderá converter-se em norma se o processo legislativo obedecer, entre os requisitos, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:C

    CF

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Perceba que 2/3 (66,66%) é maior que 3/5 (60%). Logo não há incorreção na alternativa "D", visto que não há qualquer menção a "quantidade mínima".

  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por UM TERÇO dos deputados federais OU dos senadores ou por MAIS DA METADE das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

    Procedimento:

    1-   Apresentação de uma proposta de emenda;

    2-   Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;

    3-   Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    4-   No caso de a proposta ser REJEITADA, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.

  • A) Errada. Não é 1/2, é 1/3 (Art. 60, I da CF/88); B) Errada. Não são 2/3, é mais da metade (Art. 60, III da CF/88); C) Correta (Art. 60, III da CF/88); D) Errada. Não são 2/3, são 3/5 (Art. 60, §2º da CF/88); E) Errada. PEC não está sujeito a sanção ou veto presidencial (Arts. 65 e 66 da CF/88). A PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputado e do Senado Federal (Art. 60, §3º da CF/88).
  • A. assinatura da iniciativa do projeto por ½, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Errada. 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou SF (art. 60, I da CF).

    B. proposta de pelo menos 2/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

    Errada. Mais de 1/2 das AL, manifestando-e cada uma delas pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF).

    C. Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

    Certa. Art. 60, III da CF.

    D. a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando -se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    Errada. A proposta será discutida e votada em cada casa do CN em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver em ambas 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º da CF).

    E. sanção do Presidente da República, depois de votado e aprovado o projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Errada. As EC's não se sujeitam a sanção ou veto presidencial.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Vamos lá:

    A proposta de EC pode advir de:

    a) Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (171 membros) ou do Senado (27 membros);

    b) Presidente da República (sua participação nas emendas se limita na proposta. Não há sanção ou veto presidencial);

    c) Mais da metade das AL (mínimo 14 delas), manifestando-se, cada uma, pela MAIORIA RELATIVA (simples) de seus membros (hipótese mais rara de acontecer).

  • GAB C

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • A- assinatura da iniciativa do projeto por ½, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    B- proposta de pelo menos 2/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C- proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    D- a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- -se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.

    Art. 60, § 2º, CF. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    E- sanção do Presidente da República, depois de votado e aprovado o projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

    Art. 60, § 3º, CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


ID
3281209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • gabarito:C

    CF

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

  • Assertiva C

    Quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.

  • Letra E) CFRB, Art.14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Letra A: A inelegibilidade atinge apenas a capacidade eleitoral PASSIVA (capacidade para ser votado e não para votar).

    Letra B: Os inalienáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo (art. 14, CF/88). Cuidado para não confundir com a situação do "analfabeto funcional". "Para a jurisprudência eleitoral, a inelegibilidade prevista da Constituição Federal diz respeito apenas aos analfabetos e não aqueles que, de alguma-forma, possam ler e escrever, ainda que de forma precária". (AgR-REspe n. 906-671RN, ReI .Min. Dias Toifoli, 8.11.2012).

    Letra C. Art. 14,§ 5º, CF/88: O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. 

    Letras D e E. Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Em relação a alternativa A

    O incapaz e o estrangeiro não podem votar. Isso não inelegibilidade?

  • Si Si,

    De modo resumido:

    Poder votar em alguém = alistabilidade

    Poder ser votado pelos outros = elegibilidade

    Sendo assim, se o incapaz e o estrangeiro não podem votar, eles são inalistáveis.

    Lembrando que você pode ficar inelegível mas se manter alistável. Já o inverso não é possível, pois ser alistável é uma das condições para poder se eleger.

  • Gabarito: Letra C!

    Quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.

  • Referente ao erro da letra A)

    A inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    O alistamento, (alistável) (ser candidato), atinge o polo passivo, (ser votado)!, para ser votado é necessário ser elegível como eleitor primeiro. (polo ativo).

    ja A elegibilidade (ser eleitor), atinge o polo ativo = o ato de votar.

  • Entendi, Vinicius França!!!

    obrigada :)

  • e se o presidente da câmara substitui o prefeito. Ele pode se reeleger qnt vz quiser para o mesmo cargo de vereador.

    se tivesse feito essa prova eu recorreria ..

  • Sobre a letra (A)

    A inelegibilidade atinge somente a capacidade eleitoral passiva.

    Ex: Analfabeto. Ele é inelegível (capacidade passiva), no entanto é alistável (capacidade ativa).

  • GAB C

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-PREFEITO QUE OCUPOU O CARGO DE PREFEITO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO TITULAR. REGISTRO DE CANDIDATURA A UMA TERCEIRA ASSUNÇÃO NA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, "os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente". Agravo regimental desprovido.

    (RE 464277 AgR, Relator(a): CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 09/10/2007, DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00825)

    O ERRO DA QUESTÃO E - São inelegíveis para qualquer cargo no território de jurisdição do titular, os parentes, até o terceiro grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF/88 - Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GAB C

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. VICE-PREFEITO QUE OCUPOU O CARGO DE PREFEITO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DO TITULAR. REGISTRO DE CANDIDATURA A UMA TERCEIRA ASSUNÇÃO NA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do § 5º do art. 14 da Constituição Federal, "os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente". Agravo regimental desprovido.

    (RE 464277 AgR, Relator(a): CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 09/10/2007, DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00825)

    O ERRO DA QUESTÃO E - São inelegíveis para qualquer cargo no território de jurisdição do titular, os parentes, até o terceiro grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    CF/88 - Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Sobre a D: a renúncia seis meses antes afasta a inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco.

  • SEGUNDOOOO GRAU!!!

  • Quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.

    Gabarito: C

  • “[...] Elegibilidade. Chefe do Poder Executivo. Art. 14, §§ 5o e 7o, da Constituição Federal (precedentes/TSE). [...] 2. São elegíveis, nos termos do art. 14, § 7o, da Constituição Federal, cônjuge e parentes, para cargo diverso, no território de jurisdição do titular da chefia do Executivo, desde que este se desincompatibilize nos seis meses anteriores ao pleito. [...]” NE: Consulta sobre a possibilidade de filho de prefeito, reeleito ou não, ser candidato a vereador.

     

    Entendimento importante.

  • Art. 14, § 7º, CF/88. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. SV13 ATÉ 3 GRAU NEPOTISMO

  • Vale lembrar:

    A vedação ao exercício de três mandatos consecutivos de prefeito pelo mesmo núcleo familiar aplica-se também na hipótese em que tenha havido a convocação do segundo colocado nas eleições para o exercício de mandato-tampão. Ex: de 2010 a 2012, o Prefeito da cidade era Auricélio. Era o primeiro mandato de Auricélio. Seis meses antes das eleições, Auricélio renunciou ao cargo. Em 2012, Hélio (cunhado de Auricélio) vence a eleição para Prefeito da mesma cidade.De 2013 a 2016, Hélio cumpre o mandato de Prefeito.Em 2016, Hélio não poderá se candidatar à reeleição ao cargo de Prefeito porque seria o terceiro mandato consecutivo deste núcleo familiar. STF. 2ª Turma. RE 1128439/RN, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 23/10/2018 (Info 921).

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

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  • a. A inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral ativa e passiva.

    apenas passiva, que é poder ou não ser votado

    b. Os analfabetos podem se eleger apenas para o cargo de vereador.

    não podem nem pra vereador

    c. Quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente.

    tá certo

    d. São inelegíveis cônjuge e parentes, para cargo diverso, no território de jurisdição do titular da chefia do Executivo, mesmo que este se desincompatibilize nos nove meses anteriores ao pleito.

    São inelegíveis, no território abrangido pelo chefe do Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos até 2º grau dele. E pra qualquer cargo, inclusive o de chefe de Executivo. Ademais, a lei não faz menção à hipótese de desincompatibilização.

    e. São inelegíveis para qualquer cargo no território de jurisdição do titular, os parentes, até o terceiro grau, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    2º grau

  • VUNESP. 2019.

     

    ERRADO. A) A inelegibilidade atinge a capacidade ̶e̶l̶e̶i̶t̶o̶r̶a̶l̶ ̶a̶t̶i̶v̶a̶ ̶ e passiva. ERRADO.

     

    A inelegibilidade vai atingir a capacidade eleitoral passiva (a capacidade de ser votado).

     

    Capacidade eleitoral ativa = De poder votar.

     

    A inelegibilidade atinge a capacidade eleitoral PASSIVA (capacidade para ser votado e não para votar).

     

    Exemplo: Analfabeto. Ele é inelegível (capacidade passiva), no entanto é alistável (capacidade ativa).

     

    _____________________________________

    ERRADO. B) Os analfabetos podem se eleger apenas para o cargo de vereador. ERRADO.

    Os analfabetos são inelegíveis.

    Os analfabetos são inelegíveis.

     

    Não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo. §4º do art. 14, CF.

     

    Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo (art. 14, CF). Cuidado para não confundir com a situação do “analfabeto funcional”.

    _______________________________________

    CORRETO. C) Quem houver sucedido ou substituído o prefeito no curso do mandato poderá ser reeleito para um único período subsequente. CORRETO.

     

    §5º do art. 14, CF.

     

     

    _____________________________________

    ERRADO. D) São inelegíveis cônjuge e parentes, para cargo diverso, no território de jurisdição do titular da chefia do Executivo, mesmo que este se desincompatibilize ̶n̶o̶s̶ ̶n̶o̶v̶e̶ ̶m̶e̶s̶e̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶r̶i̶o̶r̶e̶s̶ ̶a̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Art. 14, §7º, CF.

     

    A renúncia 06 meses antes afasta a inelegibilidade reflexa por motivo de parentesco.

     

    _____________________________________

     

    ERRADO. E) São inelegíveis para qualquer cargo no território de jurisdição do titular, os parentes, ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶t̶e̶r̶c̶e̶i̶r̶o̶ ̶g̶r̶a̶u̶, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. ERRADO.

     

    Até o segundo grau. – Art. 14, §7º, CF.


ID
3281212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as normas vigentes da Constituição Federal, em matéria de estabilidade do servidor público, é correto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:    

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Questão complexa...

  • pra ser ES - TÁ- VEL > 3 sílabas / 3 anos de estágio probatório.

  • por que a D está errada?

  • A questão indicada está relacionada com a estabilidade do servidor público.

    • Estabilidade e efetividade (MARINELA, 2018):

    Efetividade: atributo do cargo e pré-requisito para estabilidade.
    Estabilidade: atributo do servidor (pessoal) e tem como pré-requisito a nomeação para cargo efetivo, além de outras. 
    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 41 São estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento EFETIVO em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    § 4º Como condição para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    A) ERRADO, pois são estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício, nos termos do art. 41, da CF/88. 
    B) CERTO, com base no artigo 41, da CF/88. 

    C) ERRADO, uma vez que para adquirir a estabilidade é necessário que o servidor seja investido em cargo EFETIVO - aprovação em concurso público -, três anos de efetivo exercício do cargo e aprovação em avaliação de desempenho, nos termos do art. 41, §4º, da CF/88. 
    D) ERRADO, tendo em vista que para adquirir a estabilidade é necessário que o servidor seja investido em cargo EFETIVO - aprovação em concurso público -, três anos de efetivo exercício do cargo e aprovação em avaliação de desempenho, de acordo com o art. 41, §4º, da CF/88. 
    E) ERRADO, já que o servidor só perderá o cargo em razão de sentença transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa, nos termos do art. 41, §1º, da CF/88. 
    Referência: 

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: B 
  • "D) A estabilidade foi excepcionalmente concedida aos servidores que, por ocasião da entrada em vigor da Constituição, 05.10.1988, ocupavam cargo em comissão e que contavam com mais de cinco anos de exercício no serviço público; posteriormente só perderá o cargo em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa."

    Stella, há outras hipóteses em que se perderá a estabilidade, como os elencados abaixo:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

  • Pessoal, sobre a letra "D":

    Excepcionalmente, a Constituição de 1988, a exemplo de Constituições anteriores, conferiu estabilidade a servidores que não foram nomeados por concurso, desde que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos 05 (cinco) anos continuados (art. 19 das Disposições Transitórias).

    “Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”

    O benefício somente alcançou os servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, da Administração Direta, autarquias e fundações públicas. Excluiu, portanto, os empregados das fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implicou efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso; a conclusão se confirma pela norma do § 1º do mesmo dispositivo, que permite a contagem de serviço prestado pelos servidores que adquiriram essa estabilidade excepcional, ‘como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei’.

    O dispositivo excluiu do direito a essa estabilidade os professores universitários, os ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além dos que a lei declara de livre exoneração; no entanto, o tempo de serviço em cargo ou função de confiança poderá ser contado para fins de estabilidade, desde que seu ocupante seja servidor.

    Isto significa que a Administração Pública possui dois tipos de servidores estáveis: os que foram nomeados por concurso público e cumpriram o período de estágio probatório de três anos (Estabilidade Ordinária); e os que adquiriram a estabilidade excepcional (Estabilidade Extraordinária ou Estabilização Constitucional) independentemente de concurso, em decorrência de benefício concedido pelas várias Constituições. As duas categorias têm igual garantia de permanência no serviço público: só podem perder seus cargos, empregos ou funções por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo em que tenham assegurada ampla defesa.” (‘Direito administrativo’. 31ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 784).

    Fonte: minhas anotações + comentários de outros colegas do QC.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam!

  • Análise da Letra D: a estabilidade foi excepcionalmente concedida aos servidores que, por ocasião da entrada em vigor da Constituição, 05.10.1988, ocupavam cargo em comissão e que contavam com mais de cinco anos de exercício no serviço público; posteriormente só perderá o cargo em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    A estabilização para servidores não efetivos, que contavam com 5 anos de exercício quando na promulgação da CRFB/88, vem autorizada no caput do artigo 19 da ADCT. Já a resposta do enunciado em análise encontra-se no §2 do referido artigo, in verbis:

    "O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor."

  • Entendo que a alternativa dada como certa pela banca não está correta.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.               

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;             

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:         

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;          

    II - exoneração dos servidores não estáveis.        

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

    FONTE: CF 1988

  • Entendo que a palavra ''só'' restringiu indevidamente as hipóteses de perda do cargo pelo servidor público efetivo.

    A questão deveria elencar a perda do cargo oriunda de avaliação periódica.

    Caso não houvesse termo ''só'', não teria do que reclamar da questão.

  • Sacanagem colocar só duas hipóteses de perda do cargo, sendo que são três...deveria ser anulada com certeza!

  • Essa B só tá certa na cabeça do examinador

  • Não ''só'' existem outras formas...

  • Se a letra "d" está errada porque a estabilidade extraordinária possui outras hipóteses de perda do cargo além do Processo Administrativo Disciplinar, por óbvio, a letra "b" também está errada, eis que ao falar "só" também limita as hipóteses.

    Essa questão deveria ter sido anulada, não há gabarito correto!

  • A CF no Art. §1º fala que o servidor público estável só perderá o cargo mediante:

    I-Sentença judicial transitada em julgado;

    II-PAD em que lhe seja assegurado ampla defesa;

    III-Procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurado ampla defesa.

    A 8112 no Art. 22 fala que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado e PAD onde lhe será garantido ampla defesa.

  • vejo que a letra B está tão errada quanto a letra D. Ao colocar o advérbio "só", ela restringe somente àquelas opções, sendo que ficaram faltando mais duas situações em que o servidor perde o cargo, quais sejam:

    Avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III, CRFB/88); e

    redução de gastos (art. 169, CRFB/88).

  • GABARITO: B

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:   

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;     

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • B) o servidor aprovado em concurso público, nomeado para cargo efetivo, será considerado estável após três anos de efetivo exercício cumprido em estágio probatório; posteriormente só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

    Foi dada como a alternativa correta, entretanto, passível de anulação.

    A questão faz referência no sentido de "só" pode perder o cargo nas duas hipóteses elencadas, contudo a Constituição prevê 3 hipóteses de perda do cargo, consoante o art. 41, §1º: a) PAD + ampla defesa; b) sentença judicial com transito em julgado e c)avaliação periódica de desempenho - o fato de não existir a Lei complementar responsável por regulamentar a avaliação periódica, não é sinônimo de concluir há somente duas hipóteses de perda de cargo. A questão faz alusão no enunciado ao texto que está vigente na Constituição e esta prevê 3 hipóteses, ou seja, está faltando uma hipótese na alternativa B. Tornando-se, portanto, incorreta a alternativa B quando o examinador restringiu a alternativa por "só" - poderia o servidor estável perder o cargo.

    Assim, questão sem gabarito.

  • A questão poderia ser anulada, a constituição também fala que quando a administração faz contenção de despesas o servidor estável também corre risco de ser mandado embora. redução de gastos (art. 169, CRFB/88).

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Na verdade há 4 formas que a CF traz de ser perdido o cargo efetivo.

  • Quer saber qual é o verdadeiro erro da alternativa D?

    A CF, de fato, excepcionalmente concedeu estabilidade a servidores em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, de acordo com o artigo 19 do ADCT:

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Mas repara no § 2º desse mesmo artigo:

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    Agora olha a alternativa D: "a estabilidade foi excepcionalmente concedida aos servidores que, por ocasião da entrada em vigor da Constituição, 05.10.1988, ocupavam cargo em comissão (...)". Pronto. Pode parar por aí. Alternativa errada.

  • a) Errada. A estabilidade é adquirida após 3 anos, e não 2 anos, de efetivo exercício (CF, art. 41). Uma vez estável o servidor público só poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses (CF, art. 41, § 1º):

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    b) Correta. Agora sim: 3 anos! Tudo correto aqui, conforme artigo 41 e seu § 1º. Ressalte-se que o servidor ainda pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, sendo que a alternativa utiliza a preposição “só”, possibilitando a interpretação de que somente nas duas hipóteses citadas na alternativa é que ensejam a perda do cargo. No entanto, devemos relevar isso, pois o examinador simplesmente se apropriou do texto constitucional, que fala: “o servidor público estável  perderá o cargo (...)”. Tudo bem? Alternativa certa (pelo menos para a banca está. A questão não foi anulada).

    c) Errada. Um dos requisitos para aquisição da estabilidade é investidura em a cargo de provimento efetivo, o que afasta a possibilidade de empregados públicosservidores temporários ou ocupantes de cargos em comissãosem vínculo efetivo adquirirem estabilidade.

    d) Errada. De fato, existiu essa concessão excepcional de estabilidade, conforme artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

    Mas repare no § 2º desse mesmo artigo:

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.

    Agora vamos voltar para a alternativa D: “a estabilidade foi excepcionalmente concedida aos servidores que, por ocasião da entrada em vigor da Constituição, 05.10.1988, ocupavam cargo em comissão (...)”. Pronto! Já pode parar por aí. Identificou o erro? Essa concessão excepcional de estabilidade não foi concedida para ocupantes de cargos em comissão!

    e) Errada. Como já foi dito no comentário da alternativa C, um dos requisitos para aquisição da estabilidade é investidura em a cargo de provimento efetivo.

    Gabarito: B

  • NÃO ESQUECER:

    Perda do cargo por servidor ESTÁVEL:

    a) PROCESSO JUDICIAL, com sentença transitada em julgado (art. 41, §1º, I, CRFB);

    b) PROCESSO ADMINISTRATIVO, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 41, §1º, II, CRFB);

    c) INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO, na forma da lei complementar (art. 41, §1º, II, CRFB); = avaliação periódica de desempenho

    d) EXCESSO DE GASTO ORÇAMENTÁRIO COM DESPESA DE PESSOAL (art. 169, §4º, CRFB).

    Perda do cargo por servidor VITALÍCIO: PROCESSO JUDICIAL, com sentença transitada em julgado.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021.


ID
3281215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA)

    A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato.

    b) (ERRADA)

    A convalidação pode recair em atos discricionários e vinculados.

    c) (ERRADA)

    - Lei 9784/99 -Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    d) (CERTA) Com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem.

    - Convalidação é ato discricionário. Possui efeitos ex tunc, só alcança atos anuláveis.

    e) (ERRADA)

    - O vício de competência admite convalidação, SALVO caso se trate de COMPETÊNCIA EM RAZÃO de matéria ou de competência EXCLUSIVA. 

  • gab d

    com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem.

    elementos do ato q podem convalidar = competência, e forma.

    desde a origem. = efeito ex tunk.

  • CONVALIDAÇÃO = FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA)

    EFEITOS (EX-TUNC)

  • A) o ato ilegal pode ser anulável/sanavel (anulado ou convalidado)

    B) Tanto os atos vinculados quanto os discricionários podem ser convalidados

    C) a convalidacao so pode ser feita pela própria administração que praticou o ato

    D) correto

    E) ato praticado com vicio de competência quanto à matéria ou a pessoa, nesse último, se tratando de competencia exclusiva não admite convalidacao

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    • Convalidação:

    Segundo Mazza (2018) "convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia". 
    Salienta-se que são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência e na forma. 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 
    • Espécies de Convalidação:

    - Ratificação: quando é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;
    - Confirmação: realizada por outra autoridade;
    - Saneamento: nos casos em que o particular promove a sanatória do ato. 

    A) ERRADO, tendo em vista que os atos nulos não podem ser convalidados por não admitirem conserto. Ressalta-se que os atos anuláveis "são aqueles que possuem vícios que admitem conserto", apesar de terem sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Os atos anuláveis podem ser convalidados (CARVALHO, 2015).
    B) ERRADO, já que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários podem ser convalidados. 

    C) ERRADO, uma vez que em regra é feita pela Administração e eventualmente poderá ser feita pelo administrado, "quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada"  (DI PIETRO, 2018).  
    D) CERTO, de acordo com Carvalho Filho (2018) a convalidação é o processo utilizado pela Administração "para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte". O ato que convalida tem efeitos ex tunc, "uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário". 
    E) ERRADO, uma vez que são passíveis de convalidação os atos com defeito na COMPETÊNCIA e na FORMA.
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: D
  • Assertiva D

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • a) Há exceções. Ato anulável (sanável) pode ser convalidado.

    b) A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de LEGALIDADE.

    c) Os atos serão convalidados pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

    d)CORRETA.

    e) admite-se a convalidação desde que a competência NÃO SEJA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE E NEM SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra D

     

    A respeito da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que

    a) ato praticado com a desobediência de formalidades legais não pode ser convalidado. ERRADA

     

    A questão peca ao dizer que não podem ser convalidado, pois como sabemos o famoso FOCA "forma e competência podem ser objeto de convalidação”.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    b) a convalidação pode recair sobre atos discricionários, mas não sobre atos vinculados. ERRADA

     

    Questão Erra ao restringir dizendo que só recai em discricionário sendo que pode nos dois. Vide comentário da alternativa letra D.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) pode ser efetuada tanto pela própria Administração que praticou o ato quanto pelo Poder Judiciário, caso provocado pelo interessado. ERRADA

     

    Quem possui competencia  para convalidação é apenas a administração, pois caso vá para o judiciário terá que ser anulado.

    OBS: quando o judiciário atua administrativamente, ele possui autotutela também.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem. GABARITO

     

    * A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc ).

    >A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) ato praticado com vício de competência quanto à matéria admite convalidação. ERRADA.

     

    Errado, pois nem todo  competência admite convalidação, por exemplo, Competência essencial ou exclusiva.

     

  • a) ERRADA. CONVALIDAÇÃO = FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA) o ato ilegal pode ser anulável/sanavel (anulado ou convalidado)

    b)ERRADA. A Vinculação pode recair sobre atos vinculados e discricionários.

    c)ERRADA.  Lei 9784/99 -Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Atos serão convalidados pela própria administração.

    d) CORRETA. A convalidação possui efeitos ex tunc, desde a origem.

    e) ERRADA. Pois não é qualquer vício de competência que admite convalidação. Casos que não admitem convalidação: se trate de COMPETÊNCIA EM RAZÃO de matéria ou de competência EXCLUSIVA. 

  • CONVALIDAÇÃO

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL QUE POSSUI VÍCIO SANÁVEL

    *VÍCIO SANÁVEL- COMPETÊNCIA E FORMA

    *EFEITOS EX TUNC RETROAGE

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS

    *REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO

  • Direto ao ponto:

    FOCO na convalidação = Forma e Competência

    Exceto:

    Forma = quando se tratar de forma essencial do ato

    Competência = quando se tratar de competência exclusiva ou em relação a matéria

    Efeito retroativo: Ex tunc, alcança atos anuláveis/sanáveis.

  • Letra d.

    a) Errada. A doutrina nos ensina que os vícios passíveis de convalidação são os vícios de competência e forma. O vício de forma não admitirá a convalidação, quando houver no ato alguma formalidade indispensável para a sua validade.

    b) Errada. A convalidação pode ocorrer tanto para atos discricionários, como para atos vinculados.

    c) Errada. Os atos só poderão ser convalidados pela própria Administração.

    d) Certa. O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. Os efeitos retroativos da convalidação servem para aproveitar/manter todos os efeitos produzidos.

    e) Errada. Os atos com vícios quanto à competência admitem convalidação, exceto aqueles com competência exclusiva, ou seja, quanto à matéria.

  • Gab D!

    Convalidação:

    • Recai sobre ato anulável. (não sobre nulo)
    • Vícios sanáveis de competência ou forma
    • Competência (salvo exclusiva \ matéria)
    • Forma (salvo definida por lei)
    • Efeito ex-T retroage
    • Convalidação é discricionário da própria administração

ID
3281218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Suponha que a Sociedade Empresária WX, interessada em vencer determinado procedimento licitatório do Município A, procurou afastar a Sociedade Empresária CD, também licitante, por meio do oferecimento de um caminhão de sua propriedade.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 12.846/13, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DE FRANCISCO MORATO É correto afirmar que, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13, a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. (CORRETA)

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    A) Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    B) Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

    C) Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    D) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    E) Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    GABARITO: C

  • LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

    A) Art. 5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1º , que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:

    IV - no tocante a licitações e contratos:

    c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    B) Art. 6º Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem

    § 1º As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 5º A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

    C) Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.

    D) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.

    E) Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Suponha que a Sociedade Empresária WX, interessada em vencer determinado procedimento licitatório do Município A, procurou afastar a Sociedade Empresária CD, também licitante, por meio do oferecimento de um caminhão de sua propriedade. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 12.846/13,é correto afirmar que: O processo administrativo para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária WX será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.


ID
3281221
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Administração Pública deseja vender títulos, na forma da legislação pertinente. De acordo com a Lei no 8.666/93, é correto afirmar que tal alienação

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

     

    LEI 8666/93

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

  • Gab "E"

    Segue a transcrição do art. 17 da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta (Atenção: licitação, mas não a avaliação prévia) nos seguintes casos:

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

  • Típico de questão que (des)classifica o concurseiro. Ou sabe MUITO sobre a lei ou é bom de chute

  • Art. 17, II, C.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

    • Licitação:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), a licitação pode ser definida como procedimento administrativo em que um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados - respeitando as condições exigidas no edital - a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 
    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
    Assim, a única alternativa correta é a letra E), com base no art.17, II, d), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: E
  • Não faz sentido usar a lei 8666/93 para venda de títulos, que é uma operação no mercado financeiro regulada por legislação específica. O mesmo vale para a venda de ações em bolsa, hipótese mencionada no mesmo inciso do artigo que trata de dispensa de licitação (Art 17, II c).

    Como guia, considere que as hipóteses de legislação dispensada são aquelas em que a lei afirma que NÃO É PARA LICITAR, pois de fato seria contraproducente, ineficiente e até absurdo efetuar uma licitação nos moldes dessa lei.

    Gab E

    Bons estudos

  • Art. 17 A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: 

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente.

    Assim, a única alternativa correta é a letra E), com base no art.17, II, d), da Lei nº 8.666 de 1993. 

  • LETRA E

    "dependerá somente de avaliação prévia, pois a licitação é dispensada nesse caso."

  • Olá, pessoal. Tentarei trazer uma visão mais "empírica":

    Dá para resolver com um pouco de lógica também, é só lembrar que os títulos da dívida pública são uma espécie de "bem" para quem compra, portanto a venda de títulos é uma espécie de alienação, que por sua vez é caso de licitação dispensada.

    P.S.: Ótimo comentário do Márcio.

  • GABARITO: E

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

  • Dá pra responder a questão sabendo de alguns "detalhes" mais fáceis de guardar:

    Alienação de bens é para imóveis da Adm Direta e entidades autárquicas e fundacionais

    Nas alienações de bens da Adm Pública, ou a licitação é dispensada ou ela será realizada na modalidade concorrência/leilão. Não há hipótese de alienação de bens da Adm por tomada de preços. A modalidade Concorrência será adotada como regra geral (art. 17) e o leilão exclusivamente para os bens imóveis da Adm Púb. cuja aquisição haja derivado de procedimentos juridiciais ou de dação em pagamento.

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.              

    Percebam que TÍTULOS não precisam de autorização legislativa, nem podem ser feitos na modalidade de tomada de preços. Por eliminação chegamos à resposta correta sem precisar decorar todas as hipóteses de dispensa de licitação.

  • Venda de títulos pela administração pública depende apenas de avaliação prévia, a licitação é dispensada.


ID
3281224
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Município de Guaratinguetá, após regular procedimento licitatório na modalidade de concorrência, concedeu a prestação de determinado serviço público à Pessoa Jurídica X. Decorridos seis meses após o início do contrato ocorreu um aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o que provocou um impactou econômico no lucro auferido pela Pessoa Jurídica X.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 8.987/95, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8987/95 Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    GABA: A

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.987 de 1995.

    • Segundo Moreira Neto (2016), a Administração poderá alterar unilateralmente o objeto do contrato por motivos de interesse público. Além disso, outras três causas poderão interferir no normal cumprimento do contrato administrativo, "podendo justificar a alteração de cláusulas e até a sua rescisão: o fato do príncipe, o fato da administração e o fato imprevisto". 
    - Fato príncipe - qualquer medida de ordem geral que proceda do Estado, sem que objetive especificamente à relação contratual, "mas que produza reflexos sobre um contrato administrativo, dificultando ou impedindo a sua execução". Dessa forma, ocorrendo o desequilíbrio da equação econômico-financeira originalmente ajustada, "o contratado prejudicado tem direito à recomposição patrimonial do equilíbrio violado e, na impossibilidade de fazê-lo, direito à sua rescisão com perdas e danos e seu favor" (MOREIRA NETO, 2016). 
    - Fato da administração - toda ação ou omissão da própria Administração contratante, parte de qualquer de suas entidades ou órgãos, afete diretamente a execução do contrato administrativo, que dificulte ou impeça a sua execução (MOREIRA NETO, 2016).
    - Fato imprevisto - caracterizado como caso fortuito - é entendido como aquele que, sem concurso de qualquer das partes, cause interferência no cumprimento do contrato alterando a situação dos contratantes além da razoavelmente previsível nas circunstâncias existentes na pactuação (MOREIRA NETO, 2016).
    Para recompor o equilíbrio econômico-financeiro o administrado dispõe de institutos de reajustamento e de revisão. O reajustamento é fundado no contrato e possui natureza contratual e a revisão é fundada na equidade, extracontratual sempre que ocorrerem os pressupostos mencionados. 
    A) CERTO, uma vez que não haverá revisão de tarifa nos impostos sobre a renda das pessoas jurídicas, com base no art. 9º, §3º, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. §3º RESSALVADOS os impostos sobre a RENDA, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa para mais ou menos, conforme o caso". 
    B) ERRADO, já que não há revisão de tarifas nos impostos sobre a renda, nos termos do art. 9º, §3º, da Lei nº 8.987 de 1995. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 9º, §3º, não há revisão de tarifas nos impostos sobre a renda, com base no art. 9º, §3º, da Lei nº 8.987 de 1995.

    D) ERRADO, pois a revisão da tarifa para mais ou menos, não poderá ser efetuada nos casos de impostos sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, com base no art. 9º, §3º, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    E) ERRADO, tendo em vista que a revisão da tarifa para mais ou menos, não poderá ser efetuada nos casos de impostos sobre a renda, a criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, nos termos do art. 9º, §3º, da Lei nº 8.987 de 1995. 
    Referência:

    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 

    Gabarito: A
  • *Complementando:

    Fato do príncipe é, uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.

    No Direito Administrativo, então, a ocorrência do chamado “fato do príncipe” pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão.

    fonte:Diogo Moreira Netto (2009)

  • Não sei se não entendi os comentários acima, Paulo e Jéssica, mas me parece que vocês não concordaram com o gabarito como eu também não concordei, se possível, comentem, por favor. Assinalei a alternativa B como a correta.

  • Questãozinha FDP, me pegou na exceção!!

  • A criação, alteração ou extinção (majoração no presente caso) de impostos sobre a renda, após a apresentação da proposta vencedora da licitação NÃO implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso. ( Art. 9º, § 3º Lei nº 8987/95)

  • Dimas Filho, no capítulo IV da política tarifária, artigo 9º parágrafo 3º, com  EXCEÇÃO dos impostos sobre a renda (...)  e na questão "a" consta que não haverá revisão de tarifa para impostos sobre renda. A questão cobrou a exceção que não haverá revisão sobre o impacto economico.

  • FATO DO PRÍNCIPE

    Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública, não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

    Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É quando a própria administração desequilibra a relação contratual, enquanto parte do contrato.

    Exemplo: tinha que desapropriar o terreno para a obra do particular contratado, mas não desapropria.

  • COLOCARAM, JUSTAMENTE, A EXCEÇÃO, IN CASU, O IR!!!

  • A)

    O equilíbrio do contrato administrativo pode ser quebrado por força de ato ou medida instituída pelo próprio Estado. Foi por isso construída a teoria do fato do príncipe, aplicável quando o Estado contratante, mediante ato lícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado. O pressuposto do fato do príncipe é a álea administrativa. O fato do príncipe se caracteriza por ser extracontratual e extraordinário.

    Parte da doutrina entende que o fato deve emanar da mesma pessoa jurídica que celebrou o ajuste; outra, que, o "príncipe" é o Estado ou qualquer de suas manifestações internas, de modo que nos parece aplicável a teoria se, por exemplo, um ato oriundo da União Federal atingir o contratante.

    A lei faz uma ressalva expressa, que é justamente o caso da questão em análise: o aumento do imposto sobre a renda. Nesse caso, o contratado terá que suportar tais efeitos calado.

  • marquei B. não entendi. melhor passar logo

  • § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Gabarito: A

     Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

  • Art. 9º. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no edital e no contrato.

    §1. A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior, e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

    §2. Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    §3. Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará na revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    §4. Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitante à alteração.

  • Lembrando que na 8.666: " Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."

  • Na lei de concessões, o aumento sobre o IR não autoriza a revisão.

    Já na lei de licitações, o aumento de qualquer tributo, caracteriza fato do príncipe e autoriza a revisão da tarifa.


ID
3281227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que Mário, habitante do Município Y, no dia 01 de setembro de 2016, trafegava obedecendo às regras de trânsito em uma estrada da cidade às 19 horas quando seu veículo se chocou com um animal de grande porte que estava no meio da pista. Em decorrência do acidente, Mário ficou tetraplégico.
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Evidenciado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento negativo (omissão) do agente público, considerando que a presença de animal (jumento) na pista de rolamento foi determinante para o acidente que causou o falecimento dos pais da autora (RE 6567003 STF)

  • ARE 1101406

  • ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA AUTARQUIA FEDERAL. VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL.

    OMISSÃO DA AUTARQUIA FEDERAL EM FISCALIZAR ANIMAIS NA RODOVIA. MORTE DA VÍTIMA POR ANIMAL NA PISTA DE ROLAMENTO EM RODOVIA FEDERAL.

    FATO INCONTROVERSO. VALORAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS CONCERNENTES À UTILIZAÇÃO DA PROVA E À FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO. DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CARACTERIZADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.

    AGRAVO INTERNO DA AUTARQUIA FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. O Tribunal de origem, em sede de Apelação e Reexame Necessário, afastou a responsabilidade civil do DNIT por entender que seria impossível tal Entidade o controle extensivo de toda rodovia. 2.

    Todavia, com efeito ficou reconhecido que o acidente ocorreu em Rodovia Federal, em razão da presença de animal transitando na pista, situação que denotaria negligência na manutenção e fiscalização pelo DNIT, além de não haver nos autos quaisquer indícios de culpa exclusiva da vítima e de força maior. 3. Não há que se falar no afastamento da Responsabilidade Civil do Ente Estatal, isso porque é dever do Estado promover vigilância ostensiva e adequada, proporcionando segurança possível àqueles que trafegam pela rodovia. Trata-se, desse modo, de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, e não de reexame do contexto fático-probatório dos autos.

    4. Assim, há conduta omissiva e culposa do Ente Público, caracterizada pela negligência, apta a responsabilizar o DNIT, nos termos do que preceitua a teoria da Responsabilidade Civil do Estado, por omissão (AgInt no AgInt no REsp. 1.631.507/CE, Rel. Min.ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 28.8.2018; e REsp. 1.198.534/RS, Rel. Min.

    ELIANA CALMON, DJe de 20.8.2010).

    5. Com relação à redução do valor arbitrado a título de indenização, é certo que tal tema sequer foi mencionado nas razões das Contrarrazões do Recurso Especial, e somente foi suscitado em sede de Agravo Interno, o que caracteriza inovação recursal, vedada diante da preclusão consumativa.

    6. Agravo Interno da Autarquia Federal a que se nega provimento.

    (AgInt no REsp 1632985/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/11/2019, DJe 19/11/2019)

  • A questão indicada está relacionada com o STJ.

    A) ERRADO, uma vez que há divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propor a Ação indenizatória em face do Estado. De acordo com o Código Civil de 2002, mais precisamente, o art. 206, §3º, V, o prazo é de três anos. Entretanto, "para fins de provas de concursos, melhor seguir o entendimento de que o prazo prescricional é de 5 anos, com base em lei específica, por ser o entendimento jurisprudencial mais aceito" (CARVALHO, 2015). 
    B) CERTO, com base na Jurisprudência do STJ, AgInt no REsp 1658378 / PB. 

    • STJ:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 

    (...) a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista" (AgInt no REsp 1658378 / PB AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0049156-5, Min. Assusete Magalhães, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação: DJe 02/09/2019). 
    C) ERRADO, uma vez que o Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, nos termos do RE 2017/0049156-5, do STJ. 
    D) ERRADO, tendo em vista que o Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, com base no RE 2017/0049156-5, do STJ. 
    E) ERRADO, pois o Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, de acordo com o RE 2017/0049156-5, do STJ. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ.

    Gabarito: B 
  • adm se lascou

  • E o princípio da reserva do possível? não seria facilmente aplicável ao caso narrado?

  • A alternativas C,D e E são redundantes, então sobra a B por eliminação. :)
  • A questão ficou dúbia e marquei a C, mas como banca é banca, então tenho que aceitar a resposta dela. Pois bem, nesse caso, mais pórximo dele seria um caso fortuito, pois esse animal poderia ser um animal selvagem em pleno habitat dele. Aí pra dizer que deve ter fiscalização numa estrada longa pra impedir animal atravessar é no mínimo estranho e sem sentido! Como irei prever um animal passar na pista, caso esse já comprovado que estamos invadindo o terreno deles?! Já aconteceu comigo uma vez de quase atropelar uma iguana. Ainda bem que deu para parar a tempo e deixar a santa concluir a travessia dela, daquele jeitão tranquilo dela kkkkkk.

    Mas... alternativa B. Poderia ser a C, mas é o que a questão e a banca pedem.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A Mário não poderá mais ajuizar ação de responsabilidade civil em face do Município, pois o prazo prescricional para tal demanda é de 03 (três) anos que começou a correr na data do acidente. ERRADO

    divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao prazo prescricional para propor a Ação indenizatória em face do Estado. De acordo com o Código Civil de 2002, art. 206, §3º, V, o prazo é de três anos.

    A Medida Provisória no 2.180-35, de 24.8.2001, inserindo o art.1o-C na Lei no 9.494, de 10.9.1997, que dispõe sobre tutela antecipada contra a Fazenda, consignou que prescreve em cinco anos o direito de obter

    indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. 

    Prazo de cinco anos pelo Decreto no 20.910/1932.

    B se configura a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as estradas e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista. CORRETO

    CERTO, com base na Jurisprudência do STJ, AgInt no REsp 1658378 / PB. 

    • STJ:

    (...) a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista" (AgInt no REsp 1658378 / PB AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0049156-5, Min. Assusete Magalhães, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação: DJe 02/09/2019). 

    C se trata de hipótese de caso fortuito e, consequentemente, o Município Y não poderá ser responsabilizado pelo acidente sofrido por Mário. ERRADO

    O Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, RE 2017/0049156-5, do STJ. 

    D o Município Y não poderá ser responsabilizado pelo acidente sofrido por Mário, pois o ente público não possui meios eficazes de impedir a passagem de um animal nas estradas. ERRADO

    O Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, RE 2017/0049156-5, do STJ. 

    E se configura hipótese de força maior, excludente do nexo causal, e o Município Y não será responsabilizado pelo acidente sofrido por Mário. ERRADO

    O Município tem o dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista - responsabilidade civil do Estado por omissão, RE 2017/0049156-5, do STJ. 

  • quanto mais eu entendo de leis e direito mais eu fico indignada em certas coisas kkkkkkkk POR DEUSSSSSSSS

  • Claro que se trata de omissão, o município devia ter construído muros de 1metro ao redor da rodovia para impedir a passagem do animal kkkk.

  • As alternativas estavam muito claras "HAVENDO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A CONDUTA ESTATAL" a responsabilidade do estado por omissão deve ser comprovada e seria este o caso.

    FFF.

    FOCO, FÉ E FORÇA.

  • Evidenciado o nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento negativo (omissão) do agente público, considerando que a presença de animal (jumento) na pista de rolamento foi determinante para o acidente que causou o falecimento dos pais da autora (RE 6567003 STF) (colacionado pelo colega Paulo Publio)

    Colega Washington: A omissão, em regra, revela a responsabilidade subjetiva do Estado, devendo a administrado demonstrar a conduta culposa do Estado Ex: demonstrando por estatística que o local ao qual o seu veículo foi furtado tem elevado índice de furto de automóveis. Excepcionalmente, pode haver a responsabilidade objetiva do Estado no caso de omissão atinente ao seu dever específico de proteção. Ex morte de presidiário em penitenciária ocasionada por outro presidiário.

    Colega Caio: As tese da reserva do possível tem aplicação como tese defensiva do Estado em face do não adimplemento de prestações sociais aos administrados, que em contrapartida oferta a tese do mínimo existencial em busca da concretização de seu direito fundamental na órbita social.

    Espero ter ajudado! bons estudos aos colegas!

  • GAB: B

    O Poder público se omite quando não sinaliza as faixas de tráfego sujeitas ao atravessamento de animais silvestres; indicando que naquela região há necessidade de cautela redobrada do motorista. Além disso, não houve quebra do nexo causal (a omissão do Estado é causa imediata do agravamento do risco na rodovia).

  • Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.

    Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.

     

    No RE nº 841.526 (Tema 592), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. Eis a ementa do Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592)

    Aplica-se o mesmo raciocínio jurídico nos casos de REITERADAS enchentes por omissão do Poder Público.

  • Administração pública é uma entidade onipresente... THE BIG ADMINISTRATION IS WATCHING YOU!

  • Essa é pra anotar.

    Assunto de responsabilidade civil tem muita jurisprudência, vale a atenção.

  • Olá, pessoal. Tudo bem? Entendo a indignação de vocês e considero uma questão muito traiçoeira.

    Em primeiro lugar, há que se verificar se não houve culpa de um particular no caso. Muitas vezes ocorrem acidentes com cavalos e bois que conseguimos comprovar que foi decorrente de ato de um particular, por exemplo, que o criava em zona urbana, quando vedado.

    Na minha opinião, o pulo do gato está no fato de ter que é um animal de grande porte, por, teoricamente, ser notório. No entanto, o Poder Público, como vocês disseram, não tem condiçoes de fiscalizar toda a malha viária, devendo responder nestes casos apenas quando comprovada a sua culpa.

    Enfim, questão polêmica, mas que considerou existir a responsabilidade estatal. Sigam como exemplo para as próximas questões da Vunesp.

  • Gabarito: B

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DEVER DE VIGILÂNCIA. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 

    (...) a responsabilidade civil do Estado por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta estatal, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista.

    (AgInt no REsp 1658378 / PB AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2017/0049156-5, Min. Assusete Magalhães, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Data do Julgamento: 27/08/2019, Data da Publicação: DJe 02/09/2019).

    Gabarito do Professor.

  • Gabarito letra B (responsabilidade civil subjetiva por omissão estatal)

    A responsabilidade por omissão é SUBJETIVA em regra.

    Na responsabilidade subjetiva por omissão há que se demonstrar não só o nexo causal mas a culpa do Estado (o dever de prestar o serviço, ser factível ao Estado prestar tal serviço e que o serviço em questão impediria o dano, ou seja a "Fault du Service" - falha do serviço, atraso ou não existência do serviço (quando era dever do Estado no caso concreto).

    no caso em questão todos os elementos estão presentes (era dever, era factível, e o serviço - estrada bem protegida ou um patrulhamento adequado - teriam impedido o dano).. houve Fault du service.. responsabilidade civil por omissão subjetiva.

    ----------------------

    Em estradas onde se existe animais selvagens ao redor é responsabilidade do Estado ao construir a estrada impedir o acesso dos animais à mesma, barreiras e passagens subterrâneas para travessia dos animais Ex. tartarugas que em certas épocas do ano vão desovar seus ovos bem longe das margens da praia. e atravessam estradas e são mortas na travessia.

    Pessoalmente vou além da responsabilidade civil ...julgo isso um crime DO ESTADO contra o meio ambiente qdo não projeta estradas adequadas ao caso.

    Espero ter esclarecido.

  • Administração pública agora virou adestradora de animal.

  • Um jegue atravessa um trecho de uma BR, é atropelado por um veículo e o Estado é condenado a indenizar a vítima por OMISSÃO...

    Nossa jurisprudência é um mar de pérolas...

  • Enunciado 40 da I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ:

    Nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 (art. 1º), em detrimento do prazo trienal estabelecido no Código Civil de 2002 (art. 206, § 3º, V), por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral.

    Caso a ação seja proposta contra eventual concessionária de serv público, o prazo também será de 5 anos, mas com base em outra norma:

    "É de 5 anos o prazo prescricional para que a vítima de um acidente de trânsito proponha ação de indenização contra concessionária de serviço público de transporte coletivo (empresa de ônibus). O fundamento legal para esse prazo está no art. 1º-C da Lei 9.494/97 e também no art. 27 do CDC. STJ. 3ª Turma. REsp 1277724-PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2015 (Info 563)."

  • Faltou informação na questão, mas reflete uma jurisprudência do STJ em um RE oriundo do Estado da Paraíba.

    Essa questão me lembrou o clássico "De quem é esse jegue" dos Mamonas Assassinas, bons tempos aqueles, lembro de chorar em frente a televisão do meu avô no dia da tragédia dos Mamonas, vão ficar pra sempre no meu e no coração de muita gente!

    Geração 2000 pule esse comentário! kkkkkkkkk

  • Não vou nem entrar no mérito jurisprudencial, mas que questãozinha mal escrita, vou te contar.

  • ah pronto, agora o poder público tem que fiscalizar cada palmo de estrada ou botar cerca elétrica tipo jurassic park pra nenhum animal entrar, show hein

  • Há diversos julgados neste sentido!!

  • Essa questão vou estar dispensany

    bj


ID
3281230
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pregão consiste em modalidade de licitação bastante utilizada na prática da Administração Pública brasileira, o que acontece em grande medida em função dos benefícios advindos de alguns instrumentos próprios previstos na Lei no 10.520/02. O domínio sobre a forma de instrução dos processos de pregão, nessa linha, é essencial para o bom desempenho das atribuições dos agentes que trabalham com processos licitatórios.
Acerca da fase interna do pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA“C”

    É possível realizar um pregão para contratar objetos complexos? De acordo com o TCU, a resposta é SIM!

    Em recente julgamento que culminou no acórdão 1667/17, o Plenário do Tribunal reafirmou o entendimento de que “a identificação do bem comum independe da natureza simples ou da complexidade do bem ou do serviço”. A definição objetiva dos padrões de desempenho e qualidade, por meio de especificações usuais do mercado, é o que permite o julgamento das propostas. Por isso, as especificações mínimas de qualidade devem estar previamente estabelecidas nos editais de pregão.

    FONTE: SITE O LICITANTE

  • Sobre a possiblidade de se utilizar o Pregão para a contratação de serviços e obras de engenharia, trago a transcrição a seguir da doutrina:

    "O Dec. 5.450/06 veda expressamente essa possbilidade para o cado de obras (art. 6º). Contudo, o TCU sumulou entendimento de que o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra respaldo na LEI 10.521/02 (súmula 257). Talvez o exemplo mais rotineiro seja a contratação de serviços de recapeamento asfaltico."

    Fonte: Legislação Administrativa para concursos. Editora Juspodivm 2015. pg. 570.

    Gab. C

  • ☑ GABARITO: LETRA C

    ↪Art. 1o Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    ↪Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    ⇉ LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • essa é nova. todo mundo no mesmo barco

  • A questão indicada está relacionada com o pregão. 

    • Lei nº 10.520 de 2002:

    Pregão - para aquisição de bens e serviços comuns.

    Segundo Mazza (2020) a característica fundamental do pregão é a inversão nas fases naturais da licitação. O julgamento das propostas antecede a habilitação dos licitantes. 
    O objetivo do pregão é possibilitar economia de tempo e de dinheiro para o Poder Público.
    Etapas: instrumento convocatório, julgamento - classificação -, habilitação, adjudicação e homologação.
    A) ERRADO, de acordo com o Manual de Pregão Eletrônico do TCU "as justificativas, no entanto, não podem constituir mera informação de que a licitação se destina a suprir a demanda existente no Tribunal, uma vez que esta não cumpre a exigência legal prevista no inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.520 de 2002". 
    B) ERRADO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) "o pregão não pode ser utilizado para execução de obras públicas, mas tem sido aceito, até mesmo, para a contratação de serviços de engenharia". 
    C) CERTO, conforme indicado por Costa (2010), no relatório relativo ao Acórdão nº 313/2014 o Ministro Benjamim Zymler "a verificação do nível de especificidade do objeto constitui um ótimo recurso a ser utilizado pelo administrador público na identificação de um bem de natureza comum. Isso não significa que somente os bens pouco sofisticados poderão ser objeto do pregão, ao contrário, objetos complexos podem ser enquadrados como comuns". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 4º, XII, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XII - encerra a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital". 
    E) ERRADO, com base no Manual de Pregão Eletrônico do TCU se aplicam ao Pregão os regimes de execução - empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, tarefa e empreitada integral. 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    COSTA, Gustavo Vidigal. Pregão para contratação de bens e serviços em Tecnologia da Informação - Sistema - software - em Gestão Pública. Revista do TCU. 2010.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 
    Manual de Pregão Eletrônico do TCU. 
    Gabarito: C
  • Acredito que o erro da "E" seja o fato de que as normas da Lei 8.666/93 aplicam-se subsidiariamente para a modalidade de pregão, cf. art. 9º da Lei 5.289/04.

  • Vivendo e aprendendo

  • Quero ver o anjo que irá trazer os fundamentos sem se basear apenas no manual do pregao do TCU

  • Jurisprudência do TCU - Acórdão 2220/2008 - Plenário

    A definição do que sejam bens e serviços como comuns e, portanto, passíveis de serem licitados mediante pregão, tem sido objeto de acalorada discussão entre os responsáveis pelas aquisições efetuadas com recursos públicos, bem assim entre as diversas instâncias de controle, desde a entrada em vigor da Lei 10.520, de 2002. A jurisprudência deste Tribunal vem se consolidando no sentido da adoção de pregão para a contratação de alguns serviços de tecnologia da informação, uma vez que muitos serviços dessa área, ainda que complexos, atendem ao conceito de "serviço comum", ou seja, apresentam padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, consoante expressa definição legal.

  • Pessoal ATENÇÃO ao Decreto nº 10.024/19 - que inclui o pregão para serviços comuns de engenharia.

  • NOVIDADE:

    I Jornada de Direito Administrativo CJF/STJ, Enunciado 26: A Lei n. 10.520/2002 define o bem ou serviço comum baseada em critérios eminentemente mercadológicos, de modo que a complexidade técnica ou a natureza intelectual do bem ou serviço NÃO impede a aplicação do pregão se o mercado possui definições usualmente praticadas em relação ao objeto da licitação.

    ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO NO TCU:

    Acórdão 1667/2017, TCU: A identificação do bem ou serviço como sendo comum, para fim de adoção do pregão, independe da sua complexidade. É a definição objetiva dos seus padrões de desempenho e qualidade, mediante especificações usuais no mercado, que o caracteriza como comum.


ID
3281233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que um órgão da Administração não possua a capacidade de estimar, com precisão, no começo de um determinado ano, a sua necessidade de um certo produto e decida realizar uma licitação com vistas à criação de uma ata de registro de preços.
Acerca do assunto e considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Decreto 7.892/2013

    A) INCORRETA

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o 

    § 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no 

    B) INCORRETA

    Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços

    C) INCORRETA

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da ou na modalidade de pregão, nos termos da e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    D) CORRETA

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    E) INCORRETA

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

  • não é a letra C porque a ADM pode comprar fiado.

  • A questão indicada está relacionada com o sistema de registro de preços.

    • Sistema de Registro de Preços - SRP:

    Conforme exposto por Amorim (2017), o Sistema de Registro de Preços - SRP pode ser entendido como "um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art.15, da Lei nº 8.666/1993 e no art. 11 da Lei nº 10.520/2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892/2013). 
    A) ERRADO, de acordo com artigo 12, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art.12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993. §2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 2º, IV, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art.2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições: IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a Ata de Registro de Preços". 
    C) ERRADO, com base no art. 7º, §2º, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art.7º, §2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para  a formalização do contrato ou outro instrumento hábil". 
    D) CERTO, conforme indicado por Di Pietro (2018), "o Registro de Preços não obriga a Administração Pública a utilizá-lo em todas as contratações"."Art.15 As compras, sempre que possível, deverão: §4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições". 
    E) ERRADO, tendo em vista que "a adesão ilimitada à Ata de Registro de Preços representante um desvirtuamento do Sistema de Registro de Preços (SRP), que tem como pressuposto principal o planejamento das aquisições pela Administração Pública" (Enunciado Acórdão 1212/2013 - Plenário, TCU). 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    Decreto nº 7.892 de 2013. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    TCU

    Gabarito: D
  • LETRA E) A ADESÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE À ATA É LIMITADA A 50% DO TOTAL, DOBRO POR ÍTEM OU QUÍNTUPLO POR ÍTEM.

  • LETRA E) A ADESÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE À ATA É LIMITADA A 50% DO TOTAL, DOBRO POR ÍTEM OU QUÍNTUPLO POR ÍTEM.

  • Art.15 (Lei 8.666/93)

    As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    §4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

  • Sistema de Registro de Preços

    Administração = Não fica obrigada a firmar contratações

    Fornecedor = Fica obrigado as condições e preços

  • LETRA E) A ADESÃO POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/NA HIPÓTESE COMPRA NACIONAL À ATA É LIMITADA A 50%/100% DO TOTAL, DOBRO/QUÍNTUPLO POR ÍTEM.


ID
3281236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da contratação direta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Não me recordava desse entendimento da doutrina de que o art. 17 da Lei 8.666/93 se aplica restritivamente à Administração Pública FEDERAL.

    "Resta cristalino, depois de todo o estudo, que há possibilidade de todas as esferas de governo, sejam elas, União, Estados, Municípios ou Distrito Federal, legislarem sobre a alienação de seus bens. Da mesma forma, restou evidenciado que o disposto no artigo 17 da Lei de Licitação e Contratos Administrativos, relativamente à alienação de bens públicos, se aplica restritivamente à União Federal, eis que decorre de competência restritiva de cada Ente Federado.

    Sendo assim, reafirma-se que no tocante a alienação de bens públicos, cada Ente Federal poderá regulamentar a matéria atendendo às peculiaridades regionais e locais devendo, no entanto, adotar a Lei nº 8.666/93 como norma geral."

  • Letra C - A legislação não exige a elaboração de projeto base para as contratações realizadas em situações de dispensa de licitação.

    Lei 8666/93

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    (...)

    § 9 O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • Letra D - É inexigível a contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.

    Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

  • Cautelar na ADI 927 (1993):

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. LEI Nº 8.666/93.

    I - Interpretação conforme dada ao art. 17, I, "b" (doação de bem móvel) e art. 17, II, "b" (permuta de bem móvel), para esclarecer que a vedação tem aplicação no âmbito da União Federal, apenas. Idêntico entendimento em relação ao art. 17, I, "c" e §1º do art. 17. Vencido o Relator, nessa parte.

    II - Cautelar deferida em parte.

  • A doação pode ser realizada a quem o ente político entenda conveniente conforme o interesse público. Não pode norma geral dispor sobre os bens imóveis dos entes políticos. Logo a restrição contida no art. 17 (doação exclusivamente para outro órgão ou pessoa da Administração Pública) não se aplica a todos os entes políticos, mas tão somente à UNIÃO.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    Licitação dispensada - art. 17 da Lei nº 8.666 de 1993.
    Licitação dispensável - art. 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
    Inexigibilidade - art. 25 da Lei nº 8.666 de 1993.

    A) ERRADA, com base no art. 65, §1º e §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.65, §1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. §2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no §1º deste artigo". 
    B) ERRADA, uma vez que o preço deve ser compatível com os praticados pelo mercado. 
    C) ERRADA, com base no art. 7º, §9º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 7º As licitação para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. §9º O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação". 
    D) ERRADA, uma vez que a situação indicada é hipótese de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XXII, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.24 É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas de legislação específica". 
    E) CERTA, tendo em vista que todas as esferas do governo podem legislar sobre a alienação de seus bens. Assim, o disposto no art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993, "relativamente à alienação de bens públicos, se aplica relativamente à União Federal, eis que decorre de competência restritiva de cada Ente Federado. (...) reafirma-se que no tocante a alienação de bens públicos, cada Ente Federal poderá regulamentar a matéria atendendo às peculiaridades regionais e locais, devendo, no entanto, adotar a Lei nº 8.666 de 1993" (TEIXEIRA; MAGALHÃES, 2016). 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    TEIXEIRA, Lorena Saraiva; MAGALHÃES, André Luiz Peruhype. Jus. dez. 2016. 

    Gabarito: E
  • Letra A também está correta, segundo as licões de Joel Menezes Niebuhr:

    “Portanto, é lícito contratar com dispensa, em razão do valor econômico do contrato, e, posteriormente, em razão de nova configuração do interesse público, alterar o seu objeto, mesmo que isso implique ultrapassar os valores inicialmente entabulados. Entretanto, isso só é lícito na medida em que a nova textura do objeto do contrato não podia ser prevista, porém tenha resultado, realmente, de nova demanda amparada pelo interesse público, devidamente justificado. Em sentido oposto, se o agente administrativo define inicialmente o objeto do contrato em quantidade menor ou com características mais simples justamente para adequá-lo aos limites de valor da dispensa e depois pretende alterá-lo, então incorre em ilegalidade, cuja conduta se subsume ao tipo penal estatuído no artigo 89 da Lei nº 8.666/93.” (NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e Inexigibilidade de Licitação Pública. São Paulo: Dialética, 2003. p. 270 -271.)

  • Na Licitação Dispensável: Pode ou não ocorrer a licitação, ficando a critério da administração. (Art. 24)

     Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato. Não haverá licitação, geralmente é alienação. (Art.17)- autorização legislativa / concorrência = se houver.

    Inexigível: não existe competição > - Inviabilidade de competição, Fornecedor exclusivo,vedada preferência por marca Profissional de notória especialização , vedada publicidade e divulgação Artista consagrado.(Art. 25)

    Obs :  SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO, obrigatoriamente, terão que ser licitados.

  • Fujam (ou filtrem) dos comentarios dessa questao!

    Filtrando bem da ate pra aprender bastante, mas vai com cuidado!

    Só nao é pior que os do professor do tema, que ja nem leio mais ou leio so pra identifcar o erro!

    Bom estudo a todos

  • b) Na contratação direta realizada em situação de emergência, é dispensada a comprovação de que o preço do produto adquirido é compatível com os praticados pelo mercado. (Falso)

    De acordo com o disposto no art. 26, §1º, da Lei 8666/93 o processo de dispensa, inexigibilidade ou retardamento da execução deve ser instruído com justificativa de preço.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I -  caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;              

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • A questão parece estar desatualizada, considerando o INFORMATIVO 959 do STF (novembro 2019):

    ADI 4658 RELATOR: MIN. EDSON FACHIN AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 34, VII DA LEI ESTADUAL PARANAENSE N. 15608/2007. LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO. NORMAS GERAIS. HIPÓTESE INOVADORA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Esta Corte já assentou o entendimento de que assiste aos Estados competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União. 2. Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993.  3. Usurpa a competência da União para legislar sobre normais gerais de licitação norma estadual que prevê ser dispensável o procedimento licitatório para aquisição por pessoa jurídica de direito interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, e que tenha sido criado especificamente para este fim específico, sem a limitação temporal estabelecida pela Lei 8.666/1993 para essa hipótese de dispensa de licitação. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação de efeitos, a fim de preservar a eficácia das licitações eventualmente já finalizadas com base no dispositivo cuja validade se nega, até a data desde julgamento.

  • Registre-se que todos os Entes federados possuem competência para legislar sobre a gestão dos seus bens, inclusive sobre as hipóteses de licitação dispensada. Trata-se de uma prerrogativa inerente à autonomia política desses Entes (art. 18 da CRFB), notadamente no aspecto do poder de autoadministração dos seus serviços e bens. | OLIVEIRA, Rafael.

    Nesse sentido: STF, Tribunal Pleno, ADI 927 MC/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 11.11.1994, p. 30635; GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO ADMINISTRATIVA. Lei n. 8.666, de 21.06.93. I. - Interpretação conforme dada ao art. 17, I, "b" (doação de bem imóvel) e art. 17, II, "b" (permuta de bem movel), para esclarecer que a vedação tem aplicação no âmbito da União Federal, apenas. Identico entendimento em relação ao art. 17, I, "c" e par. 1. do art. 17. Vencido o Relator, nesta parte. II. - Cautelar deferida, em parte.

    STF, Plenário. ADI 927 MC, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, julgado em 03/11/1993, DJ 11-11-1994.

  • que Doença. Prova maluca

  • Acerto dessa questão 32%. Por que será?

  • Complemento sobre a letra E (livro de licitações e contratos adm do Rafael Oliveira)

    "(...) alguns casos de licitação dispensada geram dúvidas quanto à sua compatibilidade com o texto constitucional, pois o legislador federal não poderia invadir a autonomia dos demais Entes Federados em relação à gestão do seu respectivo patrimônio público. No tocante à doação de bens imóveis, o art. 17, "b", da Lei 8.666/1993 dispensa a licitação apenas em relação à doação realizada "exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública". Da mesma forma, o art. 17, II, "b" da Lei 8.666/1993, ao tratar dos bens móveis, dispensa a licitação para permuta realizada "exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública". De acordo com a restrição colocada por essas normas, os demais Entes Federados não poderiam, por exemplo, fazer doações ou permutas com entidades privadas sem finalidade lucrativa, ainda que autorizadas por suas respectivas legislações.

    Por esta razão, o STF, no julgamento da ADI 927 MC/RS, concede interpretação conforme à Constituição ao art. 17, I, "b", e II, "b", para esclarecer que a vedação tem aplicação apenas no âmbito da União Federal. O mesmo entendimento foi aplicado, no caso, em relação ao art. 17, I, "c" e §1o.

    É possível concluir que todos os Entes Federados possuem competência para legislar sobre a gestão dos seus bens, inclusive sobre as hipóteses de licitação dispensada. Trata-se de uma prerrogativa inerente à autonomia política desses Entes, notadamente no aspecto do poder de autoadministração dos seus serviços e bens. Ainda que seja correta a afirmação genérica de que apenas União pode estabelecer, por normas gerais, as hipóteses de dispensa (art. 24), inexigibilidade (art. 25) de licitação, essa assertiva deve ser relativizada no tocante à disposição dos bens da Administração, tendo em vista o princípio federativo (art. 18 da CRFB). Nesse sentido, além da posição adotada pelo STF no julgamento da ADI 927 MC/RS, posicionam-se Flávio Amaral Garcia, Jorse Ulisses Jacoby." Naesse


ID
3281239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pretende contratar o serviço de consultoria para a estruturação de um projeto de concessão, o que pretende realizar por meio de uma licitação na modalidade concorrência. O gestor público responsável pela condução do processo possui uma série de questionamentos e procura a assessoria jurídica para a obtenção de melhores esclarecimentos sobre o modo de solucioná-los.
Com base na situação e a respeito das licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Lei 8666/93 - Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:

    I – comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    II – indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;

    III – apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;

    IV – impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;

    V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

    § 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.

    § 2º O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

  • I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;

  • A) Art. 30, §10, Lei 8.666/93

    B) Art. 33, I, Lei 8.666/93

    C) Art. 62, Lei 8.666/93

    D) Art. 57, Lei 8.666/93

    E) Art. 72, Lei 8.666/93

  • A- Para fins de comprovação da capacidade técnico- -operacional, caso previsto no edital, é necessário que a empresa conte no seu quadro permanente, no momento da assinatura do contrato, com profissional que atenda às especificações exigidas pela Administração.

    ERRADA - LEI 8.666- Art. 30 - I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;  

    B- Caso o edital admita a participação de consórcios, não será exigida como condição para a participação na licitação a sua prévia criação, sendo suficiente a apresentação do compromisso público ou particular de constituição.

    CORRETO - Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

    C - O instrumento do contrato não será exigível no caso, sendo possível a sua substituição por outro instrumento equivalente, tal como nota de empenho de despesa ou ordem de execução de serviço.

    ERRADA- Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência (caso em questão) e de tomada de preços(...)

    D- O prazo de vigência do contrato não poderá ser superior a 12 (doze) meses, ainda que haja autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    ERRADA- Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    E - Caso admitida no edital a subcontratação, a Administração possuirá um vínculo jurídico direto com o subcontratada, que, por sua vez, poderá demandar diretamente a Administração por questão relativa ao vínculo que mantém com a subcontratante.

    ERRADA- O que se percebe é que a doutrina tende a afirmar que inexiste qualquer vínculo entre tais empresas subcontratadas e a Administração Pública, havendo que se falar apenas na relação jurídica entre a empresa efetivamente contratada, vencedora da licitação, e a Administração. Dessa forma, a rigor, caberia à Administração apenas reivindicar junto à empresa contratada o cumprimento dos serviços prestados pelas subcontratadas.

  • A) Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: § 1   A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:       I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; 

    B) Art. 33.  Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;(CORRETA)

    C) Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    D) Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    E) Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Obs: A administração pública não possui relação jurídica com a terceira subcontratada (TCU - Acórdão 502/2008 - Segunda Câmara)

  • lei enorme. revi[so com as questões mais não adianta, continuo errando.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação pode ser entendida como "o procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    A) ERRADO, com base no art. 30, §1º, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 30 A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: §1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos". 
    B) CERTO, de acordo com o art. 33, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.33 Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas: I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados". 
    C) ERRADO, tendo em vista que o instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, nos termos do art. 62, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.62 O instrumento do contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação e, facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório". 
    E) ERRADO, com base no art. 72, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.72 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração" 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: B 
  • As questoes relativas a excecao da obrigatoriedade dos contratos (Art. 62) e a excecao ao periodo anual de vigencia dos contratos (art 57) é de leitura e releitura obrigatoria. Sempre caem. FICA A DICA

  • Letra A: Para fins de comprovação da capacidade técnico - operacional, caso previsto no edital, é necessário que a empresa conte no seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, com profissional que atenda às especificações exigidas pela Administração.

    É preciso alertar que essa medida representa interpretação que não se ajusta à finalidade da lei e à consolidada jurisprudência do TCU.

    O dispositivo legal possui como objetivo garantir que os profissionais indicados possam desempenhar suas funções e assegurar a execução do objeto licitado. Por essa razão, de acordo com as lições do prof. Marçal Justen Filho “é inconcebível que as empresas sejam obrigadas a contratar, sob vínculo empregatício, alguns profissionais apenas para participar da licitação”.

    A visão do TCU, o profissional integrará o quadro permanente da empresa quando estiver disponível para prestar seus serviços de modo permanente durante a execução do objeto do licitado e, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, é irregular a exigência de demonstração de vínculo empregatício do profissional com a empresa licitante.

    Fonte: O licitante

  • Questão feita pra derrubar geral.


ID
3281242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das cláusulas exorbitantes e com base na Lei no 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    lei 8666/93:

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Letra E - A respeito das cláusulas exorbitantes e com base na Lei no 8.666/93, é INCORRETO afirmar que a Administração possui o poder de exigir a alteração da garantia de execução, quando for conveniente.

    Lei 8666-93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • Gabarito: A.

    As cláusulas exorbitantes consistem em prerrogativas da entidade pública, fundamentadas na supremacia do interesse público, que lhe garantem posição de superioridade na relação contratual administrativa. Diz-se, justamente, exorbitantes, porque exorbitam as características comuns dos contratos, acentuadamete presentes em contratos privados, que asseguram relações paritárias aos contratantes, para conferir ao ente público contratante prerrogativas que lhe garantem superioridade contratual, buscando, na medida em que tais cláusulas instrumentalizam uma série de poderes contratuais, assegurar o atendimento do interesse público.

    Como hipóteses de cláusulas exorbitates tem-se a previsão do artigo 58 da Lei nº 8.666/93, que certifica, dentre outras garantias, a possibilidade de fiscalização do ente privado contratado, verbis:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

    Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • A- o poder de fiscalização constitui cláusula exorbitante e o seu exercício não reduz a responsabilidade do particular por eventuais danos causados a terceiros. CORRETA –a fiscalização é uma cláusula exorbitante, e nos termos do art. 70, essa responsabilidade não é excluída ou reduzida diante da fiscalização da ADM. Pública.

    B- as cláusulas econômico-financeiras podem, em regra, ser alteradas unilateralmente pela Administração. INCORRETA – art. 58, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    C- é licito que a Administração modifique unilateralmente o objeto do contrato para melhor atender ao interesse público, ainda que isso importe na mudança substancial do objeto licitado. INCORRETA – art. 58, I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    D- o poder de aplicação de sanções prescinde o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. INCORRETA – art. 78, parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    E- a Administração possui o poder de exigir a alteração da garantia de execução, quando for conveniente. INCORRETA – art. 65, inciso II, “a”, somente ocorrerá por acordo entre as partes

  • A) Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.(CORRETA)

    B) Art. 58. § 1   As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    C) Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    D) Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    E) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • A questão indicada está relacionada com as cláusulas exorbitantes.

    • Cláusulas exorbitantes (AMORIM, 2017):

    - Modificação unilateral;
    - Rescisão unilateral;
    - Fiscalização;
    - Sanções ao contratado;
    - Ocupação provisória. 

    A) CERTO, com base no art. 70, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 70 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado". 
    B) ERRADO, tendo em vista que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado, nos termos do art. 58, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) ERRADO, com base no art. 58, I, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado". 

    D) ERRADO, de acordo com o art. 78, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.78 Constituem motivo para rescisão do contrato: Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa". 
    E) ERRADO, com base no art. 65, II, a), da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: A
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    b) ERRADO:  Art. 58. § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    c) ERRADO: Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    d) ERRADO: Art. 78. Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    e) ERRADO: Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

  • Ao contrário do que ocorre nos contratos regidos pelo direito privado, o contrato administrativo permite à Administração, e mesmo a estranhos a ela, o acompanhamento da execução do objeto pactuado. A fiscalização e o controle devem ser exercidos por um representante da Administração designado para tanto e, quando necessário, podem ser contratados com terceiros. A fiscalização pela Administração não desobriga o contratado do dever de reparar danos eventualmente causados a terceiros, nem torna a Administração Pública solidariamente responsável. Do controle também pode decorrer a ocupação temporária ou até justificar a decretação da intervenção provisória e a rescisão unilateral do contrato. (Direito Administrativo, Márcio F. Elias Rosa, pág. 69)

  • Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


ID
3281245
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

     

    CF

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • GAB - B

    Decretos Autônomos - Com a Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001, introduziu-se no ordenamento pátrio ato normativo conhecido doutrinariamente como decreto autônomo, i. É., decreto que decorre diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • D) Realmente, como o estágio probatório visa a aferir a aptidão do servidor para o desempenho daquele novo cargo para o qual prestou outro concurso público, o fato de ter adquirido previamente estabilidade no serviço público não o dispensa de ser avaliado na nova função. Tanto assim que, acaso reprovado no estágio probatório, fará jus a retornar ao cargo de origem, em modalidade de provimento derivado denominada recondução (Lei 8.112/90, art. 29, I). Se houvesse esta suposta dispensa de estágio probatório, simplesmente inexistiria a previsão legal desta espécie de recondução.

    Daí se possível estabelecer o seguinte raciocínio: a estabilidade é no serviço público, ao passo que o estágio probatório é no cargo.

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

    E) SUMULA VINCULANTE 44 STF Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Sobre a letra a), eu sinceramente não consegui ver erro na alternativa, pois é sabido que em regra são submetidos às normas da CLT.

    "Os servidores temporários são submetidos a um regime especial de contratação que poderá ser regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas - CLT ou a própria lei - a que se refere o inciso IX, do art. 37, da Constituição - estabelecerá o regime jurídico, podendo até determinar a aplicação de preceitos do Estatuto correspondente(13), tratando-se de verdadeira exceção."

    Fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_27304929_DOS_DIREITOS_TRABALHISTAS_NOS_CONTRATOS_TEMPORARIOS_DA_ADMINISTRACAO_PUBLICA.aspx

  • Táxis Carrara:

    O erro da letra a é afirmar que em regra é o regime da CLT, pois a entidade pode estabelecer outro regime, como consta na própria fonte que vc menciona.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • Matheus Carvalho sobre servidores temporários: " Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 776.

  • a) Os agentes públicos temporários são, em regra, sujeitos ao regime celetista de contratação.

    Errado.  " Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara a sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo, 2017. p. 776

    b) A extinção de cargos públicos vagos pode ocorrer por meio de decreto autônomo.

    Correto. É o que está disposto no Art. 84, da Constituição Federal.

    Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    b - extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    c) A vitaliciedade e a estabilidade são tratados pela Constituição Federal como sinônimas.

    Errado. A vitaliciedade é uma garantia de permanência no serviço público aplicável somente em determinadas carreiras de agentes públicos, diferenciando-se da estabilidade em razão da maior proteção que proporciona e da natureza dos cargos que ensejam sua aquisição. A vitaliciedade admite uma única hipótese de perda do cargo: sentença judicial transitada em julgado. O agente que ingressa na carreira por nomeação direta (p. ex. desembargadores por meio do 5o constitucional) adquirem a vitaliciedade no momento da posse. os demais agentes precisam aguardar dois anos (juiz concursado p. ex).

    A estabilidade é uma forma de assegurar a autonomia dos servidores públicos estatuários detentores de cargos públicos, com suas regras disciplinadas no art. 41 da Constituição Federal, requisitos:

    d) O servidor público estável, investido em novo cargo, está dispensado de cumprir o estágio probatório nesse novo cargo.

    Errado.O servidor público que adquiriu a estabilidade no primeiro cargo não perde a estabilidade, porém se investido em novo cargo ele deverá passar por novo estágio probatório para se manter nesse novo cargo e se ele não for aprovado no novo cargo ele pode voltar para o cargo antigo.

    Fonte: Aula de Direito Administrativo - Curso CERS - Matheus Carvalho.

    e) Para a realização de exame psicotécnico, não é necessária a existência de prévia autorização legal.

    Errado. Súmula Vinculante n. 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

  • A questão indicada está relacionada com os servidores públicos.

    • Servidores Públicos:

    Segundo Carvalho Filho (2018) os servidores públicos podem ser divididos em quatro categorias: agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 37, IX, da CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e, dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". 
    B) CERTO, com base no art. 84, VI, b), da CF/88. "Art. Compete privativamente ao Presidente da República: VI - dispor, mediante decreto sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos". 
    C) ERRADO, uma vez que a vitaliciedade e a estabilidade são semelhantes. Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), em ambas o servidor tem o direito de continuar inserido no respectivo quadro funcional. Entretanto, a perda da vitaliciedade apenas pode derivar de sentença judicial transitada em julgado. A perda da estabilidade, por sua vez, pode originar-se também de processo administrativo, "embora assegurando-lhe o direito de ampla defesa ao servidor (art.41, II e III, da CF)". Os efeitos da vitaliciedade são mais benéficos ao servidor do que os da estabilidade. 
    D) ERRADO, tendo em vista que o servidor que passar em novo concurso, deverá passar por novo estágio probatório referente ao novo cargo ocupado. Caso não seja aprovado no novo estágio probatório, poderá retornar ao antigo cargo. 
    E) ERRADO, de acordo com a Súmula Vinculante nº 44, "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público". 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    Constituição Federal de 1988. 

    Gabarito: B 
  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84.  Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:             

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva b

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Com efeito, temos que a competência regulamentar do chefe Poder Executivo pode se expressar através de dois instrumentos distintos:  a) decretos executivos ou regulamentares , que são editados para a execução ou complementação da lei (art. 84, inciso IV); e  b) decretos autônomos , que prescindem da existência prévia de lei porque o seu fundamento de validade é retirado diretamente do texto constitucional para a organização e funcionamento da administração federal (art. 84, inciso VI).

  • Não obstante a criação e extinção de cargos públicos devem ser realizadas mediante a edição de lei, o texto da CF definiu um exceção, em seu art, 84, VI, ao estabelecer que compete ao Presidente da República, mediante decreto, dispor acerca da extinção de cargos e funções públicas, quando vagos.

    Trata-se, no entendimento da doutrina majoritária, da unica possibilidade de regulamento autônomo constitucionalmente admitido no ordenamento brasileiro.

  • os temporários se submetem à justiça comum. é só analisar quando vão ao forum local reivindicar direitos e acaba tudo no acordo kkkkkkk

  • AGENTES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS -> necessidade temporária de excepcional int público ( ainda q para o exercício de atividades permanentes do órgão ou entidade da AP D ou I): cf l 8.745/93 (fed) + leis locais (vedadas hipóteses abrangentes e genéricas):  processo seletivo simplificado (dispensado para calamidade pública ou emergência ambiental/de saúde pública) + regime especial de Dir Administrativo (não 8.112/90 estatutários, nem CLT): cpt J. comum + vinculados ao RGPS


ID
3281248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modalidade de autarquia com o regime jurídico especial, portadora de autonomia reforçada em relação ao ente central, tendo em vista a necessidade de conferir tratamento técnico e maior segurança jurídica a determinado setor, pode ser conceituada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    Lei 13.848/2019. Art. 2. Parágrafo único. Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência.

    Lei 13.848/2019. Art. 3. A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    ▷ "Propomos o seguinte conceito, aplicável a grande parte das agências reguladoras brasileiras hoje existentes: trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)" (Alexandrino-Paulo, Direito administrativo, 23 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 181).

  • GABARITO D

    COMPLEMENTANDO:

    As agências reguladoras, por possuírem alto grau de especialização técnica, necessitam possuir maior independência política, com um relativo grau de autonomia do Poder Executivo. Essa autonomia “reforçada” se concretiza em duas situações: estabilidade relativa dos dirigentes e impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões. No geral, os dirigentes das entidades da Administração Indireta são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. No caso das agências reguladoras, embora sejam autarquias especiais, seus dirigentes são nomeados pelo Chefe do Executivo, após aprovação do Legislativo, porém possuem mandato com prazo certo e não são exoneráveis ad nutum. Em regra, seus dirigentes somente perdem o mandato em caso de renúncia, em função de condenação judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar. Ademais , os dirigentes das agências reguladoras estão sujeitos a quarentena, de forma que não possam vir a trabalhar nas empresas que  atuam nos setores regulados pela agência por eles até então dirigida (risco de captura). Na esfera federal, a quarentena tornou-se obrigatória para todas as agências reguladoras a partir da adição da Lei 9.986/00.   Além disso, essas entidades se caracterizam por sua autonomia decisória, de forma que elas decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas 

    Assim, segundo a doutrina majoritária, não é possível o manejo do recurso hierárquico impróprio (recurso para a administração direta, apesar de não haver hierarquia entre esta e as entidades da administração indireta) em face das decisões dos órgãos máximos das agências reguladoras, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa. Não se pode confundir estes recursos com o controle de legalidade/legitimidade dos atos praticados pela agência em decorrência da autotutela administrativa. 

    Em sentido contrário, o Parecer AC-051 da AGU permite o recurso hierárquico impróprio e a autotutela em caso de ilegalidade ou violação das políticas públicas. 

    Atenção: para o Cespe, tem prevalecido o entendimento da impossibilidade do manejo de recurso hierárquico impróprio, de modo que as agências reguladoras decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Agências Reguladoras: 

    Conforme Alexandrino e Paulo (2017) a agência reguladoras não se trata de uma nova espécie de entidade integrante da administração pública indireta. São autarquias em regime especial. Atuam especificamente na área de regulação. 
    A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) "as fundações públicas poderão ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social (...) por serem constituídas sob o regime de direito privado, essas entidades não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais diferenciadas, regime de contratos administrativos, atos administrativos com atributos legais ou regime estatutário de servidores". 
    B) ERRADO, uma vez que a empresa pública pode ser definida como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito", nos termos do art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a sociedade de economia mista se refere a "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta", nos termos do art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    D) CERTO, segundo Marinela (2018) as agências reguladoras podem ser entendidas como autarquias de regime especial, instituídas em virtude do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
    E) ERRADO, conforme exposto na página do Banco Central do Brasil, a agência de fomento se refere "a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada" (BCB). 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 
    BCB. O que é agência de fomento?. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: D

  • gb d- AGÊNCIA REGULADORA:

    Não cabe Recurso Hierarquico Improprio (p/ o Ministério Supervisor)

    autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).

     

    Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.

    Têm as seguintes prerrogativas:

    1ª Poder normativo técnico;

    2ª Independência administrativa;

    3ª Autonomia decisória;

    4ª Autonomia econômico-financeira.

    Vejamos:

    1) Prerrogativa: Poder normativo técnico.

     

    Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades. Esta função é uma função que define normas técnicas complementares à previsão legal. A agência não tem autonomia política, então todo o normatizar da agência se restringe a normas técnicas e normas técnicas complementares à previsão legal, ela não pode fugir do que está previsto em lei.

    José dos Santos Carvalho Filho (JSCF): Retrata um poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo (ius novum).

    Para que a agência tenha essa função, para que seja realmente eficiente, ela precisará de mais autonomia que as demais autarquias.

    JSCF: esse fenômeno, já conhecido em outros sistemas jurídicos, tem sido denominado de “deslegalização”, considerando que a edição de normas gerais de caráter técnico se formaliza por atos administrativos regulamentares em virtude de delegação prevista na respectiva lei.

    Prerrogativa: Independência administrativa.

    Nomeação especial (investidura especial). Na via normal, o chefe do executivo nomeia o dirigente da autarquia, mas, excepcionalmente, na agência reguladora dependeremos da aprovação do Senado Federal. Precisaremos para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). Mandato com prazo fixo. Uma vez escolhido o dirigente, ele assumirá o mandato com prazo fixo. O presidente fica amarrado à escolha do dirigente, ele só poderá sair do cargo por condenação judicial ou administrativa, renúncia ou findo o mandato.

    Cada agência tem seu prazo em lei específica

  • Gab. D

    Celso Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.

    A Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

  • Correta, D

    De maneira mais resumida:

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    As Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

  • Gab D

    AGÊNCIA REGULADORA: Regulam, normatizam e fiscalizam

    Regime jurídico especial que garante forte autonomia normativa, administrativa e financeira.

    Possuem poder normativo: Autonomia para editar atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico e respeitado os limites legais, no âmbito do setor regulado. - Dirigida aos prestadores dos serviços.

  • As palavras chaves: regime jurídico especial - Agência Reguladora.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • GAB D

    AGENCIAS REGULADORAS: à Autarquia é CRIADA POR LEI.

    Não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, logo, assim como os demais tipos de autarquias, ambas integram Adm Indireta.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS

  • Falou em Autarquia Especial, lembra da frase: "carro UP com AR"

    Universidade Pública e Agência Reguladora

  • Gabarito: letra D

    Agência reguladora = apenas autarquias

    > sua lei criadora atribui privilégios específicos que aumentam sua autonomia, por isso possuem natureza especial

    Agência executiva = autarquias ou fundações

    > não são autarquias em regime especial, visto que apenas a lei pode conferir tal natureza.

    > recebem o título de agência executiva após celebrar contrato de gestão

    > a qualificação ocorrerá por meio de decreto do PR após a celebração do contrato

  • PC-PR 2021

  • Gab

    • É uma autarquia sob regime especial
    • Podem ser nível federal, estadual, municipal
    • Nasceram da necessidade de regular empresas que foram privatizadas. ex: Telesp que virou
    • telefônica, vivo, claro, oi.
    • Fiscalizam (poder de polícia) ex: Anvisa
    • Vinculadas a Ministérios
    • Elas tem maior autonomia orçamentária, financeira e de gestão do que autarquias tradicionais.
    • Já nasce sendo autarquia
    • Funções: Fiscalizações executivas \
    • Função normativa: delegar normas. (decretos delegados \ autorizados)
    • Função judicante: processo administrativo \ julgar recursos ex: multas.
    • Dirigentes não são por concurso. São nomeados pelo chefe de executivo e aprovado pelo Senado


ID
3281251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado agente público seja suspeito de ter praticado ato infracional e, em função disso, a autoridade competente tenha instaurado processo administrativo disciplinar. Considerando a situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância. (Tese 5 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013

    Decisões Monocráticas

    , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, publicado em 09/09/2013

    E) A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa. (Tese 7 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 09/09/2013

    , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 16/08/2013

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/08/2012

    Decisões Monocráticas

    , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2013, DJe 16/05/2013

    , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012

    GABA: D

  • A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante n. 5 do STF). (Tese 1 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013

    B) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. (Tese 2 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013

    , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 16/08/2013

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 31/05/2013

    , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013

    , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 11/03/2013

    , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 30/05/2012

    , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 22/11/2010

    C) O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa. (Tese 6 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013

    , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013

    , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 18/04/2013

    , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 06/03/2012

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 19/05/2011

    , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010

    , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 04/06/2009

  • servidor absolvido pela inexistência de AUTORIA > repercute nas outras esferas.

    se for por Ausência de PROVAS> pode buscar a responsabilização nas outras esferas.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar. 

    A) ERRADO, com base na Súmula Vinculante nº 5, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". 
    B) CERTO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 02 "as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal". 
    C) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 06 "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa". 
    D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 05 "instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância". 
    E) ERRADO, com na Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 07 "a autoridade administrativa PODE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa" (Julgados: MS 15848/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/04/2013, DJe 16/08/2013). 
    Referências: 

    STJ. Teses de 2013. 
    STF. 

    Gabarito: B 
  • Aplicação da pena de demissão, em PAD, pela prática de improbidade administrativa. É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio. (STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012).

  • Complementando, em relação à assertiva "c":

    Súmula 592 do STJ - "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa."

  • SOBRE A LETRA "D"

    O indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal. Assim, a posterior alteração da capitulação legal da conduta, não tem o condão de gerar nulidade o Processo Administrativo Disciplinar. A descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. STJ. 1ª Seção. MS 19.726/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2017.

  • Se o processo cível fica nessa hipótese vinculado à decisão do juízo criminal, por que o mero PAD não ficaria?

  • GABARITO: B.

    Fundamento: art. 126 da Lei 8.112/90. Em que pese sabermos que existe o princípio da independência das responsabilidades penal, administrativa e cível, a NEGATIVA DE AUTORIA e a NEGATIVA DO FATO na esfera criminal vinculam as outras duas esferas.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Sobre a E:

    A autoridade administrativa pode demitir agente público por ter praticado ato de improbidade com base em falta grave prevista no estatuto funcional, ou seja, é uma punição que ocorre estritamente no âmbito administrativo.

    Como exemplo, a Lei 8.112/1990, pune a improbidade com demissão:

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:    

    (...)

    IV - improbidade administrativa;

    Situação diferente é a ação de improbidade, com fulcro na Lei 8.429/1992. Esta também pode levar à demissão, porém é exclusiva do Poder Judiciário.

  • A) o servidor público deverá constituir advogado para o acompanhamento do processo, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa.

    R = Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C) caso o processo disciplinar dure mais do que o prazo fixado na legislação, a autoridade administrativa reconhecerá automaticamente a sua nulidade.

    R = Lei nº 8.112/90 - Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.              

    § 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    D) deverá ser decretada a nulidade do processo disciplinar caso haja divergência de capitulação legal entre a portaria que instaura o processo e a portaria que aplica a penalidade.

    R = Não sei responder essa rsrsrsrs.

    E) a autoridade administrativa não pode aplicar a pena de demissão caso o agente pratique ato de improbidade administrativa, por se tratar de ato de competência privativa do Poder Judiciário.

    R = Ato de improbidade administrativa é uma das possibilidades de demissão que o agente NUNCA mais vai voltar ao serviço público federal. É previsto inclusive no Art. 132. Veja-se:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • B) CERTO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 02 "as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal"

    C) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 06 "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa". 

    D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 05 "instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância". 

    E) ERRADO, com na Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 07 "a autoridade administrativa PODE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa" 


ID
3281254
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E, exatamente conforme o professor Hely Lopes Meirelles!

  • Letra A: errada. A revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, não autorizando a dispensa da avaliação, conforme Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Tema da Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 49.

    Letra B: errada. O possuidor titular do imóvel desapropriado tem direito ao levantamento da indenização pela perda do seu direito possessório. Tema da Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 49.

    Letra C: errada. De acordo com o § 1º do art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941, "serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante". "Com efeito, o início do processo de desapropriação ocorre com a edição do Decreto que afirma ser de interesse social a propriedade A partir daí, e com os atos que se sucedem, o expropriado tem perfeita compreensão de que perderá a sua propriedade. Em assim sendo, data maxima venia de entendimentos em contrário, não se pode imputar ao Poder Público qualquer outra indenização que não a que corresponda ao valor de mercado do imóvel. Em outras palavras: se aquele que permanece na posse do imóvel resolve, sponte sua, erigir benfeitorias, mesmo que para uso próprio, deve possuir autorização do Ente Expropriante, visto que a lei veda a indenização posterior à avaliação (REsp 1820311/MG, j. 12/11/2019).

    Letra D: errada. Art. 3º, DL 3365/1941: Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Letra E: certa. "Direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico (...) O exercício do direito de extensão se dá no caso da desapropriação parcial, quando a parte que excede àquela que pretende o expropriante fica prática ou efetivamente inútil e inservível. Para evitar a situação de permanecer com a propriedade apenas dessa parte inócua, o expropriado requer que a desapropriação e, por conseguinte, a indenização a ela se estenda, transformando-se então a desapropriação de parcial para total" (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Administrativo, 2018, p. 963).

  • Não entendi o erro da D...

  • Quanto a alternativa D, creio que o erro está na possibilidade da Concessionária de Serviço Público em afetar o bem para a desapropriação. Apenas os entes políticos podem expedir decretos autorizando a desapropriação.

    Decreto-Lei n° 3.365/41, art. 6° - A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • Lucas,

    É, eu sabia que expedir o decreto seria só com o ente público, mas não sabia que a questão se referia a isso quando falou em "afetar o bem para desapropriação".

  • Concessionárias não podem afetar bens para a desapropriação, apenas o poder concedente.

    #pas

  • A questão indicada está relacionada com a desapropriação. 

    • Desapropriação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a desapropriação pode ser entendida como "o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de indenização". 
    A) ERRADO, com base na Jurisprudência em Teses do STJ, "4) A revelia do desapropriado não implica aceitação tácita da oferta, não autorizando a dispensa da avaliação, conforme Súmula nº 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos" (REsp 1466747/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, Julgado em: 24/02/2015, DJe 03/03/2015). 
    B) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência em Teses do STJ, "15) O possuidor titular do imóvel desapropriado tem direito ao levantamento da indenização pela perda do seu direito possessório". 
    C) ERRADO, com base no art. 26, §1º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art. 26 No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado. §1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 3º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941. "Art.3º Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou de contrato". 

    E) CERTO, conforme indicado por Marinela (2018), o direito de extensão pode ser entendido como "o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico". O referido instituto acontece no caso de desapropriação parcial quando a parte remanescente fica praticamente ou efetivamente inútil. 
    Referências: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    STJ. 

    Gabarito: E
  • As Concessionárias NÃO tem COMPETÊNCIA DECLARATÓRIA, mas apenas COMPETÊNCIA EXECUTÓRIA CONDICIONADA, ou seja, autorização expressa em lei/contrato.

  •  O procedimento de desapropriação é dividido em duas fases; declaratória e executória.

    Na primeira fase, declara-se a utilidade daquele bem e após é executada a própria desapropriação. Temos então a competência para essas duas fases.

    A competência declaratória, como regra, cabe apenas aos entes federativos – decreto expropriatório pelo Chefe do Executivo. Há, contudo, exceções: ANEEL e DNIT, bem como o Poder Legislativo (art. 8º DL 3365).

    Quanto à competência executória, temos os demais atos materiais e concretos para que o bem seja retirado da propriedade do particular e passe para o Poder Público.

    Trata-se de competência mais ampla que a competência declaratória:

    -> Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. DL 3.365/41

  • A E não está certa! Ora, o direito de extensão destina-se a permitir que o expropriado não fique com uma parcela de imóvel que se torne de difícil alienação ou exploração, mas isso não quer dizer que a parte do bem não desapropriada não tem valor. Vamos usar a lógica: se o que sobrou não tem valor, para que vou pedir o direito de extensão? Para receber indenização zero? Como o Poder Público vai pagar por algo que não tem valor? A alternativa foi mal formulada.

  • LETRA C: Acredito que o erro da assertiva também reside no fato de que o momento não seria até a imissão na posse.

    Segundo Matheus Carvalho: ''Ainda serão considerados os acréscimos feitos no bem a título de acessões e benfeitorias, sendo que somente serão indenizadas estas melhorias feitas até a data da declaração de utilidade pública ou interesse social, com exceção das benfeitorias úteis e necessárias, pagas ainda que executadas após esta data." (Livro Manual de Direito Administrativo, 5a edição, 2018, p. 1.023)

    Logo, o valor da indenização englobará as benfeitorias ATÉ A DATA DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA OU INTERESSE SOCIAL, que se dá por meio do Decreto Expropriatório, e não até o momento da imissão do Estado na posse do bem, que somente se consubstancia após o ente federativo depositar o valor total avaliado do bem.

  • Não possuam valor????


ID
3281257
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC no 101/00) corresponde ao conceito de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Lei 101/00

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

     

  • VUNESP 2019 PROCURADOR DA CÂMARA DE SERTÃOZINHO O compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros, corresponde, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, à definição de operação de crédito (CORRETA).

  • Palavras chaves

    Consolidada: sem duplicidade, inferior 12, emissão BC

    Mobiliária: títulos emitidos

    Garantia: obrigação financeira ou contratual

    Refinanciamento mobiliária: emissão de títulos

    Oper. Crédito: reconhecimento ou confissão

    Gab. A

  •     Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

            II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

            III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

            IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

            V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • GABA a)

    ATENÇÃO ao dispositivo da LRF:

    § 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo < 12 Meses, cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • As bancas adoram esses conceitos do artigo 29 da LRF:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Gabarito: A

  • A questão trata de DÍVIDA PÚBLICA, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Segue comentários das assertivas, conforme a LRF:

    A) dívida pública consolidada.

    CERTA. Observe o disposto no art. 29, I, LRF: “dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;"

    B) dívida pública mobiliária.

    ERRADA. O conceito dessa assertiva encontra-se no art. 29, II, LRF: “dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;".

    C) restos a pagar.

    ERRADA. De acordo com o art. 36, Lei nº 4.320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    D) operação de crédito.

    ERRADA. O conceito dessa assertiva encontra-se no art. 29, III, LRF: “compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;".

    E) dívida ativa. 

    ERRADA. Observe o art. 39, Lei nº 4.320/64: “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.". Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
3281260
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
No que diz respeito ao defeito do negócio jurídico “erro ou ignorância”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

     

    CC

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • Letra B - O erro NÃO prejudica a validade do negócio jurídico, ainda que a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.(errada)

    CC Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • ERRO OU IGNORÂNCIA

    - São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    - O ERRO é SUBSTANCIAL quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo ÚNICO OU PRINCIPAL do negócio jurídico.

    - O falso motivo SÓ VICIA a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    -  O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

  • CÓDIGO CIVIL:

    A - Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    B - Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    C - Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    D - Art. 139. O erro é substancial quando:

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    E - Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 

  • O erro de cálculo é um erro acidental, menos grave, o negócio jurídico seria celebrado, porém de outra forma.

    Gabarito A

    " Bons estudos, só não passa, quem desiste"

  • Gab. B

    Art.143 - O erro de cálculo APENAS autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • A: O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. CORRETO

    B: O erro prejudica a validade do negócio jurídico, ainda que a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se ofereça para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. ERRADO Art. 144 CC: O erro não prejudica a validade do NJ quando a pessoa a quem se dirige se ofereça para executa-la na conformidade com a VONTADE REAL DO MANIFESTANTE.

    C: O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, viciará o negócio ainda que, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. ERRADO Art. 142 CC: NÃO viciara quando por seu CONTEXTO e pelas CIRCUNSTANCIAS se puder identificar a COISA ou PESSOA COGITADA.

    D: O erro é substancial quando, sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo acessório do negócio jurídico. ERRADO Art. 139, III, sendo de direito e nao implicando recusa a aplicacao da lei, for MOTIVO UNICO ou PRINCIPAL DO NJ.

    E: O falso motivo não vicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante. ERRADO, Art. 140: O falso motivo so vicia QUANDO EXPRESSO COMO RAZAO DETERMINANTE.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o art. 143 do CC: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade". O erro de cálculo não é um erro substancial, pois não há, propriamente, um vicio na manifestação de vontade. Trata-se de um erro acidental, que se refere a qualidades secundárias, sem acarretar efetivo prejuízo. Conhecida a realidade, ainda assim o negócio se realizaria. Correta;

    B) Diz o legislador, no art. 144 do CC, que “o erro NÃO PREJUDICA a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante".

    Há, pois, o convalescimento do erro e a aplicação do princípio da conservação do negócio jurídico, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo. Maria Helena Diniz dá o seguinte exemplo: “João pensa que comprou o lote n. 2 da quadra A quando, na verdade, adquiriu o n. 2 da quadra B. Trata -se de erro substancial, mas antes de anular o negócio o vendedor entrega -lhe o lote n. 2 da quadra A, não havendo assim qualquer dano a João. O negócio será válido, pois foi possível a sua execução de acordo com a vontade real. Se tal execução não fosse possível, de nada adiantaria a boa vontade do vendedor" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 360). Incorreta;

    C) A redação do art. 142 do CC é no sentido de que “o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ O NEGÓCIO quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada". Exemplo: testador que beneficia o seu sobrinho Antônio quando, na realidade, não tem nenhum sobrinho com esse nome, mas sim um afilhado, a quem sempre chamou de sobrinho (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 355). Incorreta;

    D) A previsão do art. 139, III do CC é a de que “o erro é substancial quando: III - sendo de direito e NÃO IMPLICANDO recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico". Trata-se do erro de direito ou “error iuris", que é o falso conhecimento ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável ao caso concreto. Exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 140 do CC, “o falso motivo SÓ VICIA a declaração de vontade quando expresso como razão determinante". Causa não se confunde com motivo. A causa está no plano objetivo do negócio jurídico. Exemplo: a causa do contrato de compra e venda é a transmissão da propriedade. O motivo, por sua vez, encontra-se no plano subjetivo, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado. Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: Caio doa um imóvel a Ticio por ter salvado a sua vida. Acontece que quem o salvou não foi Ticio, mas Névio. Incorreta.





    Resposta: A 
  • O art. 138 e seguintes do CC tratam dos defeitos do negócio jurídico e, mais especificamente do erro ou ignorância. Os defeitos do negócio jurídico são vícios que podem levar à anulação do próprio negócio. Vale dar uma lida em voz alta:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando: TRÊS HIPÓTESES - NORMA EXPLICATIVA do que vem a ser erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal e que emanam declarações de vontade passíveis de serem anuladas:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. - SE NÃO FOR RAZÃO DETERMINANTE, ISTO É, SE O NEGÓCIO PODERIA SER CONCLUÍDO MESMO SEM A FALSA RAZÃO, NÃO HÁ VÍCIO QUE TORNE O NEGÓCIO ANULÁVEL.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante - POSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PELA CORREÇÃO DO ERRO

  • A) Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    B) Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    C) Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada

    D) Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    E) Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    b) ERRADO: Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

    c) ERRADO: Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    d) ERRADO: Art. 139. O erro é substancial quando: III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    e) ERRADO: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. 

  • GAB A

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • GABARITO A

     

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • GABARITO:A



    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002



    Do Erro ou Ignorância

     

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

     

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

     

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. [GABARITO]

     

    Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.


ID
3281263
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto, proprietário de um imóvel no litoral do estado de São Paulo, decidiu vender o apartamento para Maria, informando que atualmente existe um inquilino no imóvel e que o valor mensal do aluguel é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos da venda a Maria para Pedro mediante instrumento particular simples.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CC

    290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • A - Art. 287 CC. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    B - Art. 288 CC. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do .

    C - Art. 296 CC. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    D - Art. 298 CC. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • Exige-se a notificação, pois o devedor precisa saber a quem deve pagar!

  • Pedro terá direito aos alugueis, ainda que o contrato celebrado entre Roberto e Maria assim não disponha?

  • Leandro, a regra é que os acessórios sejam incluídos. Para que não sejam incluídos há necessidade disposição expressa.

    Art. 287 CC: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • A Maria compra o imóvel e tem que dar o valor do aluguel para o cessionário do vendedor. É SURREAL ESSA SITUAÇÃO.

  • Você vende a sua casa e comprador continua te pagando o valor do aluguel do seu antigo inquilino. Incompreensível.

  • Não gente. O aluguel e a venda do imóvel não se misturam. São contratos distintos. A cessão dos direitos sobre a venda do imóvel não implica no aluguel, o aluguel não é acessório neste caso.

    Se pegarmos a lei de locações veremos que o inquilino tem prioridade para a compra e o não aceitando, o novo comprador tem a possibilidade de denunciar o contrato ou mantê-lo:

    Art. 576. Código Civil - Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

     

     1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel .

    A obrigação de Maria com Roberto é unicamente pagar o preço do Contrato de Compra e Venda do imóvel, por sua vez, Roberto faz uma cessão desse valor e os acessórios são juros, multas, garantias e etc.

    "Importante asseverar que a cessão transfere todos os elementos da obrigação, tais como, juros, multas e, inclusive, garantias da dívida, salvo expressa disposição em contrário. Logo, se a obrigação cedida é garantida por hipoteca, o cessionário torna-se credor hipotecário; se por penhor, o cedente é obrigado a entregar o objeto empenhado ao cessionário" ( Andre Sacramento - Cessão de Crédito - Migalhas)

    O Contrato de locação tem legislação especifica e obrigações próprias. O inquilino será notificado da venda antes, para exercer seu direito de preferência e depois, permanecendo, passará a pagar ao novo proprietário.

  • Gabarito - Letra E.

    CC

    290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, em que o credor (cedente) transfere a outrem (cessionário) seus direitos na relação obrigacional. O devedor é chamado de cedido e não participa, necessariamente, da cessão, podendo ser realizada sem a sua na anuência; contudo, deve ser comunicado.

    Voltando ao enunciado da questão, Roberto vende o imóvel a Maria. “Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos da venda a Maria para Pedro". Roberto é o cedente, Pedro é o cessionário e Maria é cedida, ou seja, ao invés dela pagar o valor da venda do imóvel a Roberto, pagará a Pedro.

    Dispõe o art. 287 do CC que “salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios", ou seja, ela transfere todos os elementos da obrigação, como os juros, multa, garantias em geral, em consonância com o principio da gravitação jurídica, e isso decorre do fato do devedor permanecer o mesmo.

    Roberto cede a Pedro o crédito e todos os acessórios relativos à venda. De fato, na cessão não estão abrangidos os créditos relativos ao valor do aluguel, mas não é porque não houve disposição em contrário, mas sim porque os aluguéis pertencem à Maria, proprietária e locadora e nada têm a ver com a da cessão de crédito outrora realizada. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 288 do CC, “é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654". Essas formalidades são exigidas para que a cessão valha contra terceiros, sendo desnecessárias em relação ao devedor cedido.

    A cessão de créditos realizada entre Roberto e Pedro é não eficaz em relação a terceiros. Incorreta;

    C) A previsão do art. 296 do CC é no sentido de que “salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor", haja vista que o cedente só responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC).

    Roberto não responde pela solvência de Maria. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 298 do CC que “o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro", isso porque o crédito, uma vez penhorado, deixa de fazer parte do patrimônio do devedor. Por isso, não poderá ser cedido, tornando-se indisponível. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 290 do CC: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão, não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação, para que perante ele a cessão produza efeitos. Correta.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2)





    Resposta: E 
  • a) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    b) Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do  .

    c) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • No caso, Roberto está fazendo a cessão de crédito do contrato de compra e venda com Maria, ou seja, "está cedendo o valor do imóvel a Pedro", portanto, maria é a CEDIDA na questão, O CEDIDO NÃO PARTICIPA DA CESSÃO DE CRÉDITO!!!

    Maria será a nova dona do imóvel e receberá o valor do aluguel.

    Pedro receberá o valor da compra do imóvel de Maria.

    Roberto "é nóis na vida", sai sem nada nessa história, apenas quita suas dívidas com Pedro.

  • Roberto - cedente // Pedro - cessionário // Maria - cedido

    A) FALSO, artigo 287, CC, Roberto deve especificar que está cedendo somente o valor da venda do imóvel, não seus acessórios (aluguel).

    B) FALSO, artigo 288, CC, deve celebrar a relação a terceiro ou ela será ineficaz.

    C) FALSO, artigo 296, CC, em regra, Roberto não responde pela solvência de Maria.

    D) FALSO, artigo 298, CC.

    E) VERDADEIRO, artigo 290, CC, Maria deve ser notificada para que não pague errado, ela deve estar ciente da cessão feita.

    É essencial para responder se utilizar dos artigos, para ser mais preciso na solução do problema.

  • Há nesta questão uma enorme confusão nas explicações dos colegas em relação a letra a: o aluguel não é acessório. Quase todos os comentários dizem isso.

    O professor aqui do QC abordou corretamente, aluguel é um novo contrato.

    cuidado porque é pegadinha mesmo.

  • GAB E

      Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    b) ERRADO: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654 .

    c) ERRADO:  Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) ERRADO: Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    e) CERTO:  Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • Pessoal, depois de matutar um pouco percebi o problema com relação a cessão. O crédito cedido não foi dos aluguéis e sim da venda do imóvel, percebam a redação: "Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos DA VENDA". Os aluguéis não tem nada a ver com a questão e por isso se aplica a cessão de crédito nesse caso. O examinador tentou confundir a cessão de crédito da venda com a narrativa dos aluguéis.

  • René Magritte, o civilista.

  • Que questão horrível.

  • Que questão estranha, mal redigida e confusa. Senhorrrrr

  • A cessão de crédito é negócio jurídico por meio do qual o titular de um determinado crédito o transfere, onerosa ou gratuitamente, a outrem. É relação jurídica entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, cujos efeitos, se não condicionados, produzem-se de imediato, independentemente da forma, se o contrário não dispuserem as partes.

    Não obstante, a cessão só produzirá efeitos em relação ao DEVEDOR quando dela devidamente notificado, judicial ou extrajudicialmente. Lembrando que a norma contida no art. 290 do CC/2002 é dispositiva, de tal sorte que podem as partes (credor e devedor), no título do negócio jurídico, disporem de forma contrária.

    Com relação a terceiros, a eficácia desse negócio jurídico de transmissão de crédito aí sim dependerá de forma pública ou particular, se por esta for celebrado, dependerá ainda de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, tal como dispõe o art. 221 do CC/2002.

    Percebam os graus de eficácia dessa espécie de fato jurídico:

    a) eficácia entre as partes do negócio jurídico, independentemente de forma, bastando sua celebração (efetiva transmissão de crédito entre cedente e cessionário);

    b) eficácia em relação ao devedor, dependente de notificação;

    c) eficácia em relação a terceiros, dependente de forma pública ou particular.

    "Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa"

    A relação jurídica de Roberto com seu inquilino não é, ao meu ver, acessória do direito cedido de receber o valor decorrente da venda do imóvel.

    Mas que fica algo estranho fica:

    Roberto titular do direito de receber os aluguéis do inquilino, que ocupa o imóvel de Maria (se o título aquisitivo for devidamente registrado na matrícula do imóvel, transferindo a propriedade), que pagou a Pedro o valor da compra e venda, em decorrência da cessão feito pelo primeiro em favor deste último.

  • LLETRA C - NA CESSÃO DE CRÉDITO EXIGE A NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR, NÃO EXIGE CONSENTIMENTO,

  • "Prevista nos artigos  a  do , a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita.

    A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor.

    Interpretando sistematicamente os artigos 295 a 297, a regra geral é a de que o cedente garante apenas a existência do crédito cedido; todavia, se, por norma expressa, além de garantir a existência do crédito, também garantir a solvência do devedor, a cessão é pro soluto . Quando a cessão é onerosa, o cedente sempre responde pro soluto . E o mesmo ocorre se a cessão foi gratuita e o cedente agiu de má-fé.

    Denise Cristina Mantovani Cera in O que se entende por cessão de crédito pro soluto e cessão de crédito pro solvendo?


ID
3281266
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João estava dirigindo embriagado quando colidiu seu veículo contra o veículo de Joana, que teve ferimentos graves e precisou ficar internada por dez dias no hospital particular SS Saúde. Durante esse período, Joana ficou impossibilitada de exercer seu trabalho como fotógrafa e teve prejuízos materiais com os valores da internação e conserto do veículo. João possuía seguro de automóvel que previa a exclusão de cobertura em caso de embriaguez do segurado. Joana, assim que teve alta hospitalar propôs ação de reparação de danos contra João, que, regularmente citado, apresentou denunciação da lide à seguradora para que os valores relativos aos danos causados no seu veículo e no veículo do Joana fossem ressarcidos.
Diante da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento atual dos tribunais superiores, a seguradora

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    SÚMULA 620 DO STJ

    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

  • Gab "B"

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO.

    EMBRIAGUEZ DE PREPOSTO DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INEFICÁCIA PARA TERCEIROS.

    PROTEÇÃO À VÍTIMA. NECESSIDADE. TIPO SECURITÁRIO. FINALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez.

    3. É lícita, no contrato de seguro de automóvel, a cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito (sinistro) advindo da embriaguez do segurado ou de preposto que, alcoolizado, assumiu a direção do veículo. Configuração do agravamento essencial do risco contratado, a afastar a indenização securitária. Precedentes.

    4. Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco.

    5. A garantia de responsabilidade civil não visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também preservar o interesse dos terceiros prejudicados à indenização.

    6. O seguro de responsabilidade civil se transmudou após a edição do Código Civil de 2002, de forma que deixou de ostentar apenas uma obrigação de reembolso de indenizações do segurado para abrigar também uma obrigação de garantia da vítima, prestigiando, assim, a sua função social.

    7. É inidônea a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista dirige em estado de embriaguez, visto que somente prejudicaria a vítima já penalizada, o que esvaziaria a finalidade e a função social dessa garantia, de proteção dos interesses dos terceiros prejudicados à indenização, ao lado da proteção patrimonial do segurado.

    8. Recurso especial não provido.

    (REsp 1738247/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9ac1382fd8fc4b631594aa135d16ad75

  • No seguro de automóvel celebrado por uma empresa com a seguradora, é devida a indenização securitária se o condutor do veículo (funcionário da empresa segurada) estava embriagado?

    • Em regra: NÃO.

    • Exceção: será devido o pagamento da indenização se a empresa segurada conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1485717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Embriaguez ao volante e agravamento do risco. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 11/02/2020

  • Nesse contexto, deve-se considerar que a cláusula que exclui a cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado é uma cláusula válida (não possui nulidade), mas ineficaz perante terceiros.

    A cláusula de exclusão de cobertura securitária na hipótese de o sinistro ter sido causado por embriaguez do segurado tem seu alcance eficacial restrito ao segurado, sendo ineficaz perante terceiros, vítimas inocentes do evento danoso, em face das peculiaridades do contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil (art. 787 do Código Civil).

    Do contrário, se entendêssemos que essa cláusula é eficaz perante terceiros, estaria sendo punida a vítima que não concorreu para a ocorrência do dano.

    Perante o segurado, a cláusula de exclusão da cobertura é válida e eficaz. Isso significa, por exemplo, que no exemplo dado:

    • a Seguradora não estaria obrigada a reparar os danos causados ao veículo do segurado;

    • a Seguradora, após indenizar a vítima (Pedro), poderá ingressar com ação de regresso contra o segurado (John) pedindo o ressarcimento pelos valores pagos.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Ainda que contrato preveja a exclusão da cobertura em caso de embriaguez do segurado e mesmo que o acidente tenha sido causado por essa embriaguez, a seguradora será obrigada a indenizar a vítima, já que essa cláusula é ineficaz perante terceiros. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/02/2020

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Responsabilidade Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. Deve pagar o valor dos consertos de ambos os veículos, sendo possível a ação de regresso contra João.

    A alternativa está incorreta, pois conforme consubstanciado na jurisprudência, a seguradora deverá pagar, tão somente, o valor do conserto do veículo de Joana, visto que esta não concorreu para a ocorrência do dano e é dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese retratada, sendo possível a ação de regresso contra João. Registra-se, que quanto a este último, será afastada a indenização securitária, pois configurado o agravamento essencial do risco contratado.

    B) CORRETA. Deve pagar o valor do conserto do veículo de Joana, sendo possível propor ação para cobrar os valores de João.

    A alternativa está correta, pois diante da situação hipotética apresentada e considerando o entendimento atual dos tribunais superiores, a seguradora deve pagar o valor do conserto do veículo de Joana, sendo possível propor ação para cobrar os valores de João. Senão vejamos:

    SÚMULA N. 620, STJ: “A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. " RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO. EMBRIAGUEZ DE PREPOSTO DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INEFICÁCIA PARA TERCEIROS. PROTEÇÃO À VÍTIMA. NECESSIDADE. TIPO SECURITÁRIO. FINALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez. 3. É lícita, no contrato de seguro de automóvel, a cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito (sinistro) advindo da embriaguez do segurado ou de preposto que, alcoolizado, assumiu a direção do veículo. Configuração do agravamento essencial do risco contratado, a afastar a indenização securitária. Precedentes. 4. Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco. 5. A garantia de responsabilidade civil não visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também preservar o interesse dos terceiros prejudicados à indenização. 6. O seguro de responsabilidade civil se transmudou após a edição do Código Civil de 2002, de forma que deixou de ostentar apenas uma obrigação de reembolso de indenizações do segurado para abrigar também uma obrigação de garantia da vítima, prestigiando, assim, a sua função social. 7. É inidônea a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista dirige em estado de embriaguez, visto que somente prejudicaria a vítima já penalizada, o que esvaziaria a finalidade e a função social dessa garantia, de proteção dos interesses dos terceiros prejudicados à indenização, ao lado da proteção patrimonial do segurado. 8. Recurso especial não provido. (STL - Resp 1738247 SC 2018/0100607-1, Relator Ministro CARLOS VILLAS BÔAS CUEVAS, Data de Julgamento: 27/11/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2018).

    SÚMULA N° 188, STF: "O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até o limite previsto no contrato de seguro".

    C) INCORRETA. Não deve pagar nenhum dos valores, considerando que João estava embriagado no momento do acidente.

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, é lícita, no contrato de seguro de automóvel, a cláusula que prevê a exclusão e cobertura securitária para o acidente de trânsito (sinistro) advindo da embriaguez do segurado ou de preposto que, alcoolizado, assumiu a direção do veículo, restando configurado o agravamento essencial do risco contratado, a afastar a indenização securitária.

    Entretanto, deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco.

    D) INCORRETA. Deve pagar o valor do conserto do veículo de João, mas não o de Joana, uma vez que o seguro dizia respeito apenas a João.

    A alternativa está incorreta, pois a seguradora deve pagar o valor do conserto do veículo de Joana, mas não o de João.

    E) INCORRETA. Deve pagar o valor dos consertos de ambos os veículos, não sendo possível a ação de regresso contra João.

    A alternativa está incorreta, pois consoante visto, a seguradora deverá pagar, tão somente, o valor do conserto de Joana, sendo cabível neste caso ação de regresso contra João.

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no Site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Sobre a embriaguez e o seguro, temos as seguintes hipóteses:

    • Seguro de vida: é devida a indenização securitária mesmo que o acidente que vitimou o segurado tenha decorrido do seu estado de embriaguez. É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.

    • Seguro de automóvel/bens: em regra não é devida a indenização securitária se o condutor do veículo estava embriagado, salvo se o segurado conseguir provar que o acidente ocorreria mesmo que o condutor não estivesse embriagado.

    • Seguro de automóvel perante terceiros: deve ser ineficaz perante terceiros a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir de embriaguez do segurado ou de quem a este confiou a direção do veículo, viso que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco.

  • Esta cláusula presente no seguro de vida é válida?

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.

    Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do CDC.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 973.725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado Do TRF 5ª Região), julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    Situação diferente no caso de seguro de veículos

    No caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro (condutor do veículo segurado) estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594)

  • Esta cláusula presente no seguro de vida é válida?

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.

    Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do CDC.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 973.725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado Do TRF 5ª Região), julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    Situação diferente no caso de seguro de veículos

    No caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro (condutor do veículo segurado) estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594)

  • gente, pelo que eu li o gabarito correto é letra C, por favor me respondam se gabarito correto é C ao invés de B.

    SEGURO DE AUTOMÓVEL É DIFERENTE DO SEGURO DE VIDA

    AUTOMÓVEL: se estava embriagado, EXCLUI

    VIDA: mesmo embriagado paga

    vi comentários confundindo aplicação da súmula 620

    SÚMULA 620 DO STJ

    A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

    a súmula acima é para SEGURO DE VIDA, NÃO DE AUTOMÓVEL!

    resposta do colega abaixo transcrita, me parece a correta:

    Esta cláusula presente no seguro de vida é válida?

    É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez.

    Tal cláusula é abusiva, com base nos arts. 3º, § 2º, e 51, IV, do CDC.

    STJ. 2ª Seção. EREsp 973.725-SP, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado Do TRF 5ª Região), julgado em 25/04/2018 (Info 625).

    Situação diferente no caso de seguro de veículos

    No caso de seguro de veículos, o STJ e a SUSEP entendem que é válida a cláusula contratual que preveja a exclusão da indenização caso os danos ao automóvel tenham sido causados pela embriaguez do segurado.

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro (condutor do veículo segurado) estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas BôasCueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594)

  • GAB B

    Não é devida a indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro – preposto da empresa segurada – estiver em estado de embriaguez, salvo se o segurado demonstrar que o infortúnio ocorreria independentemente dessa circunstância. STJ. 3ª Turma. REsp 1.485.717-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/11/2016 (Info 594).

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE AUTOMÓVEL. GARANTIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAUSA DO SINISTRO.

    EMBRIAGUEZ DE PREPOSTO DO SEGURADO. DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADORA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO. INEFICÁCIA PARA TERCEIROS.

    PROTEÇÃO À VÍTIMA. NECESSIDADE. TIPO SECURITÁRIO. FINALIDADE E FUNÇÃO SOCIAL.

    1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).

    2. A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é lícita a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista, causador do dano a terceiro, dirigiu em estado de embriaguez.

    3. É lícita, no contrato de seguro de automóvel, a cláusula que prevê a exclusão de cobertura securitária para o acidente de trânsito (sinistro) advindo da embriaguez do segurado ou de preposto que, alcoolizado, assumiu a direção do veículo. Configuração do agravamento essencial do risco contratado, a afastar a indenização securitária. Precedentes.

    4. Deve ser dotada de ineficácia para terceiros (garantia de responsabilidade civil) a cláusula de exclusão da cobertura securitária na hipótese de o acidente de trânsito advir da embriaguez do segurado ou de a quem este confiou a direção do veículo, visto que solução contrária puniria não quem concorreu para a ocorrência do dano, mas as vítimas do sinistro, as quais não contribuíram para o agravamento do risco.

    5. A garantia de responsabilidade civil não visa apenas proteger o interesse econômico do segurado relacionado com seu patrimônio, mas, em igual medida, também preservar o interesse dos terceiros prejudicados à indenização.

    6. O seguro de responsabilidade civil se transmudou após a edição do Código Civil de 2002, de forma que deixou de ostentar apenas uma obrigação de reembolso de indenizações do segurado para abrigar também uma obrigação de garantia da vítima, prestigiando, assim, a sua função social.

    7. É inidônea a exclusão da cobertura de responsabilidade civil no seguro de automóvel quando o motorista dirige em estado de embriaguez, visto que somente prejudicaria a vítima já penalizada, o que esvaziaria a finalidade e a função social dessa garantia, de proteção dos interesses dos terceiros prejudicados à indenização, ao lado da proteção patrimonial do segurado.

    8. Recurso especial não provido.

    (REsp 1738247/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 10/12/2018)

  • Acredito que a questão possui duas alternativas válidas (B e C). Isso porque, além dos comentários dos colegas, era possível ter a compreensão (a qual incorri) de que o seguro de dano não contemplava danos a terceiros, vale dizer, só haverá o ressarcimento na hipótese de o contrato assegurar danos a terceiros.

  • Melhor comentário: Alice Lannes


ID
3281269
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, trata da arrecadação de imóveis abandonados. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 13.465/17

    Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 3º A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

  • A letra C tb tá certa, é o texto do inc. III do § 2, do art. 64.

    Art. 64. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 1º A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.

    § 2º O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo:

    I - abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação;

    II - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;

    III - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

    § 3º A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

    § 4º Respeitado o procedimento de arrecadação, o Município poderá realizar, diretamente ou por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.

    § 5º Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

    Art. 65. Os imóveis arrecadados pelos Municípios ou pelo Distrito Federal poderão ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da Reurb-S ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros, no interesse do Município ou do Distrito Federal.

  • Esta questão foi anulada, acredito que o motivo seja pelo fato de ter duas respostas corretas B e C.

  • Nunca vou entender o porque de se anular uma questão com duas respostas certas. Bastava dar os pontos para quem marcou as alternativas corretas. Anulando, porém, todos ganham, inclusive quem marcou as erradas...

  • A) Os imóveis urbanos privados abandonados, cujos proprietários não possuam a intenção de conservá- -los em seu patrimônio, ficam sujeitos à arrecadação pelo Município, Estado, Distrito Federal ou pela União na condição de bem vago.

    Resposta: Art. 64 da Lei. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    B) É parte do procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados a notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

    Resposta: Art. 64, §2º da Lei. O procedimento de arrecadação de imóveis urbanos abandonados obedecerá ao disposto em ato do Poder Executivo municipal ou distrital e observará, no mínimo:

    I - abertura de processo administrativo para tratar da arrecadação;

    II - comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal;

    III - notificação ao titular do domínio para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação.

    Obs. A alternativa B está de acordo com a lei.

    C) A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

    Resposta: Art. 64, §3º da Lei. A ausência de manifestação do titular do domínio será interpretada como concordância com a arrecadação.

    Obs. A alternativa C está de acordo com a lei.

    D) A intenção de não preservar o imóvel será presumida quando o proprietário não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por dez anos.

    Resposta: Art. 64 da Lei. Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.

    § 1º A intenção referida no caput deste artigo será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por 5 cinco anos.

    E) Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no prazo de cinco anos, fica assegurado ao Poder Executivo o direito ao ressarcimento em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido em razão do exercício da posse provisória.

    Resposta: Art. 64, §5º da Lei. Na hipótese de o proprietário reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado, no transcorrer do triênio a que alude o art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), fica assegurado ao Poder Executivo municipal ou distrital o direito ao ressarcimento prévio, e em valor atualizado, de todas as despesas em que eventualmente houver incorrido, inclusive tributárias, em razão do exercício da posse provisória.

  • Uma questão que pergunta números de uma lei pouquíssimo conhecida é um absurdo mesmo. Não mede conhecimento. Puro chutômetro para acertar. Ainda bem que foi anulada. O próprio examinador conhecia tão pouco da lei que não conseguiu nem copiar e colar os dispositivos corretamente kkkk


ID
3281272
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991

    Art. 12.  Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

  • a) Em regra, são reguladas pela referida lei as locações de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    b) O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Mesmo ausente a vênia conjugal, o cônjuge estará obrigado a observar o prazo excedente.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a DEZ ANOS.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    c) A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio, verbal ou por escrito do locador.

    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    d) Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. CORRETO

    e) O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, verbalmente ou por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, sessenta dias de antecedência.

    Art. 4  Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • A) Art. 1o A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei: Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    B) Art. 3o O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    C) Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    D) Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.(CORRETA)

    E) Art. 4o Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

  • GABARITO: LETRA D

    A) Em regra, são reguladas pela referida lei as locações de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos.

    Art. 1º, Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais: a) as locações: 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    .

    B) O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos. Mesmo ausente a vênia conjugal, o cônjuge estará obrigado a observar o prazo excedente.

    Art. 3º O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal, se igual ou superior a dez anos.

    Parágrafo único. Ausente a vênia conjugal, o cônjuge não estará obrigado a observar o prazo excedente.

    .

    C) A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio, verbal ou por escrito do locador.

    Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

    .

    D) Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.

    .

    E) O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, verbalmente ou por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, sessenta dias de antecedência.

    Art. 4, Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.


ID
3281275
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

. São requisitos da admissibilidade da cumulação de pedidos que

Alternativas
Comentários
  • gabarito: B

     

    CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    §1. São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo

    III - seja adequado para todos o mesmo tipo de procedimento.

  • CONTRAPONTO PARA MEMORIZAÇÃO

    NA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO

    NA RECONVENÇÃO, HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU COM O FUNDAMENTO DA DEFESA.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 327, do CPC/15, que acerca da cumulação de pedidos assim dispõe:

    "Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 
    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • São três os requisitos - cumulativos- exigidos para a cumulação de pedidos: a compatibilidade entre eles, a competência do mesmo juízo e a identidade de procedimento.

    O artigo 327 prevê, ainda, um "não requisito" ao estabelecer que a cumulação de pedidos é admitida mesmo que os pedidos não sejam conexos, ou seja, que não derivem de uma mesma causa de pedir.

    Apesar do art. 327 prever que a cumulação será admitida num único processo "contra o mesmo réu", o STJ já decidiu que a cumulação de pedidos é admissível mesmo que a demanda seja proposta com formação de litisconsórcio passivo, dirigindo-se diferentes pedidos para cada um dos réus. Nesse entendimento, basta o preenchimento dos requisitos previstos no art 327 e a demonstração de que a cumulação - tanto de pedidos quanto de réus - não gera tumulto procedimental nem prejudica exercício da ampla defesa.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Vale registrar que (§ 2º) Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

  • poxa queria as erradas comentadas

  • GABARITO: B

    Art. 327. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Cumulação própria = pedidos precisam ser compatíveis

    Cumulação imprópria = pedidos não precisam ser compatíveis

    Vejam o Artigo 327, parágrafo terceiro.

    "O inciso I (o qual menciona que pedidos precisam ser compatíveis) do § 1o não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326 (pedidos subsidiários e alternativos)"

  • Art. 327. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • não entendi o que o inciso III do artigo 327 quer dizer....
  • São requisitos da admissibilidade da cumulação de pedidos que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

  • Vamos revisar os requisitos para a admissibilidade da cumulação de pedidos:

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    a) INCORRETA. Além da compatibilidade entre os pedidos, deve ser competente para conhecer deles o mesmo juízo.

    b) CORRETA. A cumulação de pedidos será possível quando o tipo de procedimento for adequado para todos eles.

    c) INCORRETA. Os pedidos devem ser compatíveis entre si.

    d) INCORRETA. A cumulação de pedidos será possível quando o tipo de procedimento for adequado para todos eles.

    e) INCORRETA. Deve ser competente para conhecer deles o mesmo juízo e o tipo de procedimento ser adequado para todos eles

    Resposta: B

  • É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento

  • Art. 327, P 1: São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - Os pedidos sejam COMPATIVEIS entrei si;

    II - Seja competente para conhecer deles o MESMO JUÍZO;

    III - Seja ADEQUADO para todos os PEDIDOS o TIPO de procedimento.

  • Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

    I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.

    § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o .

  • Cumulação será lícita quando: os pedidos forem compatíveis, juízo competente para todos pedidos e adequado o procedimento adotado.

  • NÃO CONFUNDIR

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO

    RECONVENÇÃO, HÁ NECESSIDADE DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL OU COM O FUNDAMENTO DA DEFESA.

    Crédito:Domingos Issamu Kimura Neto


ID
3281278
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fernanda propôs ação de usucapião em face de Hélio. O Ministério Público foi intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. A pedido de Fernanda, Hélio, os confinantes e o Município foram citados por meio de carta com aviso de recebimento.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Premissas:

    CPC/2015, Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (…)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    CPC/2015, Art. 243, § 3º. Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. OBS: apesar de recomendável, o STJ entende que a ausência de citação dos confiantes não é causa de nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG).

    Apesar disso:

    (A) A autora não pode arguir a nulidade que ela mesmo deu causa. Nesse sentido: Art. 276, CPC/2015. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    (B) O processo não é nulo. Além de não ser obrigatória a intervenção do MP em toda e qualquer ação de usucapião, a nulidade somente ocorre que não há a sua intimação para intervir (e não quando o MP é intimado, mas deixa de comparecer). Fundamentos: Art. 279, CPC/2015. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Recomendação n. 16 do CNMP, Art. 5º. “É desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses: (…) Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001”.

    (C) Art. 277, CPC/2015. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Se a audiência for realizada com a presença de todos que deveriam comparecer, não haverá nulidade, pois a finalidade foi atingida. 

    (D) Art. 282, § 1º, CPC/2015. O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    (E) Art. 283, CPC/2015. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

  • Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Sem preju, sem nuliteé.

  • GABARITO A

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Já no início do enunciado, é possível encontrar dois erros graves:

    1º) A citação do Município será feita, preferencialmente, por meio eletrônico

    2º) A citação dos confinantes, na ação de usucapião móvel, será pessoal

    Art. 246. A citação será feita: (...)

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

    Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: (…)

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    Vamos, agora, analisar as alternativas:

    a) INCORRETA. Fernanda não poderá arguir uma nulidade a que ela própria deu causa:

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) INCORRETA. Um detalhe importante: o Ministério Público foi intimado para intervir na causa. A nulidade somente poderia ser decretada quando não o órgão ministerial não for intimado:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    c) CORRETA. Ainda que não observadas as formalidades legais, se a audiência for realizada com a presença de todos aqueles que deveriam estar presentes, a finalidade do ato que se pretende anular foi totalmente atingida e, assim, o juiz não deverá decretar a nulidade.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    d) INCORRETA. Como não houve prejuízo às partes, não faz sentido repetir a audiência.

    Art. 282 (...) § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    Lembre-se: só haverá nulidade se houver prejuízo!

    e) INCORRETA. Lembre-se sempre do princípio do aproveitamento dos atos processuais:

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    RESPOSTA: C

  • GAB C

  • Gabarito C.

    Fernanda propôs ação de usucapião(1) em face de Hélio. O Ministério Público foi intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. A pedido de Fernanda(3), Hélio, os confinantes e o Município foram citados por meio de carta(2) com aviso de recebimento. 

    1) Art 246º §3º. Na ação de usucapião de bem imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio.

    2) Art 239º §1º. O comparecimento espontâneo do réu ou dos executados supre a a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à declaração.

    3) Art 276º. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

  • A - não, porque foi ela quem pediu.

    B - é nulo se o MP não for intimado. Art. 278.

    C - Certo.

    D - precisa haver prejuízo.

    E - Aqueles que dele dependam sim.

  • questão mal feita , mas a letras C é a mais certa

  • GABARITO: C

    ALTERNATIVA A) Trata-se de nulidade absoluta quando se debate a necessidade de INTIMAÇÃO (e não citação) do MP como custos legis. Nesse caso, não há intervenção obrigatória. Art. 279 c/c 178, ambos do CPC. Incorreta.

    ALTERNATIVA B) Não se trata de intervenção obrigatória do MP, pois é ação de usucapião (ação que busca o reconhecimento de propriedade originária). Não há nos polos da ação o debate a direito coletivo sobre posse, por exemplo. Art. 279 c/c 178, CPC. Incorreta.

    ALTERNATIVA C) Esta é a previsão do §1º do art. 239. Se houver comparecimento espontâneo não há de se falar em nulidade no processo. Destaca-se que a citação do Município deve ser pessoal (art. 183, §1º, CPC). CORRETA.

    ALTERNATIVA D) É caso de nulidade absoluta (citação). O ato não poderá ser aproveitado. Art. 280, CPC c/c 183, §1º, ambos do CPC. Incorreta.

    ALTERNATIVA E) Somente se os atos não atingirem a sua finalidade. 

    Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

    Incorreta.

  • Gabarito: C

    CPC

     Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Pessoal, cuidado com os comentários.

    Se não tiverem certeza, não comentem!

    I'm still alive!

  • INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

  • Fernanda propôs ação de usucapião em face de Hélio. O Ministério Público foi intimado, mas não compareceu à audiência de conciliação. A pedido de Fernanda, Hélio, os confinantes e o Município foram citados por meio de carta com aviso de recebimento. Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: Mesmo sendo uma nulidade que poderia ser declarada de ofício, o juiz poderá considerar válida a audiência se todas as partes do processo comparecerem mesmo sem terem sido regularmente citadas.

  • Somente esses artigos comentados abaixo caem na prova do Escrevente do TJ SP. A questão não trata somente da matéria do edital.

    Fiquemos somente com os artigos que caem na Prova do Escrevente aqui de São Paulo:

    - Art. 246, §3º, CPC - Alguns comentários dos colaboradores sobre esse parágrafo: OBS: apesar de recomendável, o STJ entende que a ausência de citação dos confiantes não é causa de nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG).

    - Art. 239, §1º, CPC - Alguns comentários sobre esse §1º:

    (i) Em uma comemoração do bairro, Jonas teve conhecimento de que seu vizinho propôs ação de reparação de danos contra ele. Mesmo sem ter sido citado, compareceu espontaneamente ao processo,  CORRETO. Art. 239, §1º, CPC. 

    -

  •  Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Princípio da Instrumentalidade das Formas

  • GABARITO LETRA C

    A)Fernanda poderá requerer a nulidade da citação do Município.

    Errado

    Art. 247. "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    (…)

    III - quando o citando for pessoa de direito público"

    ART 276 NÃO ESTÁ NO ÚLTIMO EDITAL DO TJSP

    Art. 276. "Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa."

    A autora não pode arguir a nulidade que ela mesmo deu causa.  

    ART 277 NÃO ESTÁ NO ÚLTIMO EDITAL DO TJSP

    Art 277. " Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

    Se o MP comparecer, não há que se falar em nulidade. 

    Art. 246, § 3º. "Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada."

    Apesar de recomendável, o STJ entende que a ausência de citação dos confiantes não é causa de nulidade absoluta (REsp 1.432.579-MG).

    (B)ART NÃO ESTÁ NO ÚLTIMO EDITAL DO TJSP

    O processo é nulo, uma vez que o Ministério Público, mesmo intimado não compareceu à audiência de conciliação.

    Errada

    Art. 279. "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir."

    O processo não é nulo. A nulidade somente ocorre quando não há a intimação do MP para intervir (e não quando o MP é intimado, mas deixa de comparecer). 

    Recomendação do CNMP n. 16 , Art. 5º. “É desnecessária a intervenção ministerial nas seguintes demandas e hipóteses:

    (…) Ação de usucapião de imóvel regularmente registrado, ou de coisa móvel, ressalvadas as hipóteses da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001”.

    Não é obrigatória a intervenção do MP em toda e qualquer ação de usucapião. O que é obrigatório é a sua intimação. 

    (C) ART NAO ESTÁ NO ÚLTIMO EDITAL DO TJSP

    Mesmo sendo uma nulidade que poderia ser declarada de ofício, o juiz poderá considerar válida a audiência se todas as partes do processo comparecerem mesmo sem terem sido regularmente citadas.

    Correta.

    Art. 277. "Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

    Princípio da instrumentalidade das formas!

    Se a audiência for realizada com a presença de todos que deveriam comparecer, não haverá nulidade, pois a finalidade foi atingida. 

    (...)

  • (...)

    (D)ART NAO ESTÁ NO ÚLTIMO EDITAL DO TJSP

    Caso o Município não compareça na audiência, o ato será repetido mesmo que não prejudique nenhuma das partes.

    Errada.

    Art. 282, § 1º. "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte."

    Deve sempre analisar vício processual à luz do Princípio da Instrumentalidade das formas e do Princípio do Prejuízo.

    Caso o Município não compareça na audiência, o ato será repetido mesmo que não prejudique nenhuma das partes.

     

    (E)ARTS NÃO ESTÃO NO ÚLTIMO EDITAL DO TJSP

    Eventual erro de forma do processo promovido por Fernanda acarreta a anulação dos atos seguintes.

    Errada.

    Art. 283. "O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais."

    Art. 281."Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."

    Eventual erro de forma do processo promovido por Fernanda só acarreta a anulação dos atos seguintes QUE DEPENDAM do ato anulado.

  • Cuidado com o gabarito comentado, acredito que em especial quanto a alternativa A, o professor se equivocou no artigo.

    Na verdade a A está errada, justamente pois a a decretação da nulidade NÃO PODE ser requerida pela parte que lhe deu causa (Art. 276, CPC)

  • Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Nulidades não cai no TJSP

  • Vale lembrar:

    No caso de usucapião de bem imóvel os confinantes serão citados pessoalmente. (salvo no caso de condomínio que a citação é dispensada).

    Não cabe citação por correio para pessoa jurídica de direito público.


ID
3281281
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não ocorrendo nenhuma das hipóteses de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou julgamento antecipado parcial do mérito, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CPC

     

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

  • Gabarito A

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; (alternativa B)

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (alternativa C)

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o Art. 373; (alternativa D)

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (alternativa A - Gabarito)

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (alternativa E)

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art.373

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

  • Atividade probatória recai sobre os fatos, ponto controvertido da lide.

  • A) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.

    CORRETA – art. 357, III/CPC.

    B) resolver as questões de direito material pendentes, se houver.

    INCORRETA – art. 357, I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    C) delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.

    INCORRETA – art. 357, II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    D) definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito.

    INCORRETA – art. 357, III – está invertido, o correto é ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo;

    E) designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento.

    INCORRETA – art. 357, V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

  • Veja comigo as matérias sobre as quais deverá versar a decisão de saneamento:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    a) CORRETA. Serão delimitadas as questões de direito relevantes para o julgamento da causa:

    b) INCORRETA. Serão resolvidas as questões PROCESSUAIS pendentes, caso existam.

    c) INCORRETA. A atividade de prova recairá sobre questões de fato!

    d) INCORRETA. Na realidade, a alternativa inverteu a regra geral do ônus da prova... Veja só o que diz o CPC:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    e) INCORRETA. A audiência de instrução e julgamento não é obrigatória.

  • C - Prova-se fato, não o direito.

  • GABARITO: A

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    a) CERTO: IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    b) ERRADO: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; 

    c) ERRADO: II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    d) ERRADO: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o Art. 373

    e) ERRADO: V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 

  • GABARITO: A

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - Resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - Delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - Definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373

    ART.373 – O ônus da prova incumbe:

    I – Ao AUTOR, quanto a FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO;

    II – Ao RÉU, quanto à EXISTÊNCIA de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.

    IV - Delimitar as questões de Direito relevantes para a Decisão do mérito;

    V - Designar, se necessárioaudiência de instrução e julgamento.

  • Delimitar os fatos, objeto de prova.

    Delimitar o direito, objeto da decisão de mérito.

  • Quem aí foi seco numa das alternativas erradas por conta de uma palavra?

  • a) GABARITO.

    b) O direito material diz respeito às questões jurídicas pertinentes ao caso concreto em que as partes se viram "obrigadas" a recorrer ao Judiciário. Na fase de saneamento, o juiz resolverá as questões PROCESSUAIS eventualmente pendentes.

    c) Provas objetivam demonstrar FATOS. Por isso, a atividade probatória NÃO recai sobre questões de direito.

    d) É o contrário. O autor tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

    e) A audiência de instrução e julgamento não é obrigatória. Será designada apenas se necessário.

  • QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO

    QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO

    QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO

    QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO

    QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO

    QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO

  • Não ocorrendo nenhuma hipótese de Julgamento Antecipado o Juiz deverá:

    ➡ Resolver questões processuais pendentes, se houver;

    ➡ Delimitar questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    ➡ Definir a distribuição do ônus da prova;

    ➡ Delimitar questões de direito relevantes para decisão do mérito;

    ➡ Designar, se necessária, AIJ

  • Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

  • gab. A

    Fonte: CPC

    A delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. CORRETA

    Art. 357, inc. IV.

    B resolver as questões de direito material pendentes, se houver. INCORRETA

    Art. 357, inc. IV. ... questões PROCESSUAIS...

    C delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. INCORRETA

    Art. 357, inc. II. ... questões de FATO...

    D definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito. INCORRETA

    Art. 357, inc. III.

    (...)

    Art. 373, inc. II - tal ônus do RÉU...

    E designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento. INCORRETA

    Art. 357, inc. IV. ... se necessário...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • letra A fato se 4refere a provas direito se refere a mérito
  • questões de faTO = atividade probaria.

    questões de DIreito = DEcisão de mérito

  • Autor --> alega seu direito

    Réu --> alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Questões de direito --> decisão de mérito;

    Questões de fato --> meios probatórios;

    #TJSP2021

  • Questão que para acertar é preciso estar com a letra da lei muito bem decorada.

  • A) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. CORRETA (Art. 357 item IV)

    B) resolver as questões de direito material pendentes, se houver. (INCORRETA)

    Art. 357. I - resolver as questões processuais pendentes, se houver

    C) delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. (INCORRETA)

    Art. 357. II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos

    D) definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito. (INCORRETA)

    Inverteu. Ao autor cabe quanto ao fato constitutivo e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.

    E) designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento. (INCORRETA)

    Art. 357. V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.


ID
3281284
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Serão julgados em recurso ordinário,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

    Letra A: o recurso contra acórdão concessivo de MS é o Recurso Especial.

    Letra B: a competência, nesse caso, é do STF. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    Letra C: a competência, nesse caso, é do STJ. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

    Letra E: a competência, nesse caso, é do STJ. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Previsão também no CPC vigente:

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • A) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:b)  os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    B) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:a)  o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:b)  os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    D) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:II - julgar, em recurso ordinário:a)  o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;(CORRETA)

    E) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário: c)  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Esquematizando...

    RECURSO ORDINÁRIO:

    - Competência será do STF:

    HC, MS, HD e MI - decididos em única instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão

    ou

    Crime político

    - Competência será do STJ:

    HC - decididos em única ou última instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    MS - decididos em única instância pelos TRF’s ou pelos Tribunais dos Estados, DF e Territórios - se denegatória a decisão

    ou

    Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sobre as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País e crime político:

    1º grau -> Juiz FEDERAL

    Recurso: ROC

    2º grau -> STJ e STF (crime político).

    A jurisprudência tem considerado que somente há crime político quando presentes os pressupostos do art. 2º da Lei nº 7.170/82 (), quais sejam:

    Art.  – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:

    I – a motivação e os objetivos do agente;

    II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.

  • Peguei aqui no Qconcurso.

    Diferença entre R.O julgado pelo STJ e R.O julgado pelo STF

    R.O pelo STJ: 2X2

    HC/MS - TRF/TJ

    R.O pelo STF: 4X4

    HC/HD/MS/MI - STJ/STM/TST/TSE (Tribunais Superiores)

    Aí vc acrescenta:

    R.O pelo STJ - Causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional x município

    R.O pelo STF - Crime político

  • Peguei aqui no Qconcurso.

    Diferença entre R.O julgado pelo STJ e R.O julgado pelo STF

    R.O pelo STJ: 2X2

    HC/MS - TRF/TJ

    R.O pelo STF: 4X4

    HC/HD/MS/MI - STJ/STM/TST/TSE (Tribunais Superiores)

    Aí vc acrescenta:

    R.O pelo STJ - Causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional x município

    R.O pelo STF - Crime político

  • GAB D

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • (CF ART. 102, II) COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

    1. HC, MS, HD, MI (DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DECISÃO DENEGATÓRIA);

    2. CRIME POLÍTICO.

    (CF ART. 105, II) COMPETE AO STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO:

    1. HC (DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS TRF´S/TJ´S, DECISÃO DENEGATÓRIA);

    2. MS (DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRF´S/TJ´S, DECISÃO DENEGATÓRIA);

    3.  CAUSAS ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL, DE UM LADO, E, DO OUTRO, MUNICÍPIO/PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS.

  • ROC -> STF:

    HC ---

    HD ---

    MI --- ÚNICA INSTÂNCIA -> TRIBUNAIS SUPERIORES -> QUANDO DENEGATÓRIA

    MS ---

    ROC -> STJ

    HC -> ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA -> DENEGATÓRIA

    MS -> ÚNICA INSTÂNCIA -> DENEGATÓRIA

    Obs.: Não há ROC para o STJ em MI e HD.

    Gabarito D


ID
3281287
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Adriana, Bruno, Caio, Daniel e Eduardo, todos funcionários de uma repartição pública da cidade Central, contrataram um advogado para propor ação contra o Município, buscando receber retroativamente os valores relativos às férias não gozadas nos últimos trinta anos. O município foi citado e apresentou contestação. A sentença foi julgada procedente e confirmada em segundo grau, transitando em julgado. O Município Central foi condenado ao pagamento de duzentos mil reais para cada um deles, bem como cem mil reais de honorários advocatícios para o advogado contratado.
Considerando o atual entendimento dos Tribunais Superiores, o advogado

Alternativas
Comentários
  • Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório.

    A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

    STF. Plenário. RE 919269/RS, Rel. para acórdão Dias Toffoli, julgado em 07/02/2019.

    GABA: E

  • A existência de litisconsórcio facultativo não pode ser utilizada para justificar a legitimidade do fracionamento da execução dos honorários advocatícios sucumbenciais se a condenação à verba honorária no título executivo for global, ou seja se buscar remunerar o trabalho em conjunto prestado aos litisconsortes.

     

    O fato de o valor da condenação previsto no título executivo judicial (sentença) abranger, na realidade, diversos créditos de titularidade de diferentes litisconsortes não tem o condão de transformar a verba honorária em múltiplos créditos devidos a um mesmo advogado de modo a justificar sua execução de forma fracionada.

     

    Em outras palavras o fato de terem sido vários autores e de cada um deles ter direito a uma parte na condenação não faz com que o valor dos honorários também possa ser dividido. Isso porque o titular do crédito de honorários é um só. Além disso,  os honorários advocatícios gozam de autonomia em relação ao crédito principal e com ele não se confunde.

    Fonte: Dizer o direito. Informativo 929

  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento aos embargos de divergência nos Recursos Extraordinários (REs) 919269, 919793 e 930251 e no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 797499) para reconhecer a impossibilidade do fracionamento de honorários advocatícios em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli (presidente), de que a quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

    Fonte: stf.jus.br

  • Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório.

    A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

    STF. Plenário. RE 919269/RS, Rel. para acórdão Dias Toffoli, julgado em 07/02/2019.

  • A título de conhecimento, para quem, como eu, estava desatualizada quanto à pacificação da matéria pelo STF:

    "• É válido o fracionamento dos honorários advocatícios em litisconsórcio simples facultativo, por se tratar de cumulação de ações com o mesmo pedido. Posição da 1a Turma do STF. STF. 1a Turma. RE 913536/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/6/2018 (Info 908).

    • Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. Corrente adotada na 2a Turma do STF. STF. 2a Turma. RE 949383 AgR/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/5/2016 (Info 826)."

    Entretanto, o tema foi pacificado em 2019:

    "Esse tema era polêmico no STF, mas agora pacificou. E, então, o advogado pode fracionar a execução?

    NÃO. Ele não poderá fracionar as execuções. Terá que executar o valor total:

    Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. STF. Plenário. RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929)."

    Fonte: DIZER O DIREITO

  • Cabe destacar, ademais, o teor da súmula vinculante no 47, verbis:

    Súmula Vinculante 47. Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

  • Ou seja, o advogado não pode mandar dividir o valor dos honorários advocatícios pelo número de litisconsortes ativos vencedores para " burlar" o regime de precatórios.

  • Quase surtei, pq peguei uma ação confiando que meus honorários seriam pagos por RPV enquanto o cliente receberia por precatórios. Mas respirei e entendi: os honorários se destacam do principal e podem ser pagos por RPV. O que não pode é, em uma ação em litisconsórcio, o advogado querer fracionar o débito acima do valor do RPV em tantas frações quanto os litisconsortes, pra receber por RPV. Ufa.

  • tá, mas e a condenação, ela não pode ser fracionada? as outras alternativas não falam de honorários apenas condenação.

  • Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório. A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível. STF. Plenário. RE 919269 ED-EDv/RS, ARE 930251 AgR-ED-EDv/RS, ARE 797499 AgR-EDv/RS, RE 919793 AgR-ED-EDv/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019 (Info 929)."

  • GABARITO: E

    Não é possível fracionar o crédito de honorários advocatícios em litisconsórcio ativo facultativo simples em execução contra a Fazenda Pública por frustrar o regime do precatório.

    A quantia devida a título de honorários advocatícios é uma só, fixada de forma global, pois se trata de um único processo, e, portanto, consiste em título a ser executado de forma una e indivisível.

    STF. Plenário. RE 919269/RS, Rel. para acórdão Dias Toffoli, julgado em 07/02/2019.

  • Colegas,

    Devemos nos atentar com esse tipo de questão, em virtude de mais dois entendimentos do STF a respeito do tema:

    1) Em caso de litisconsórcio ativo facultativo, o "pequeno valor" é considerado individualmente.

    2) Mesmo que o crédito da parte seja por precatório, o advogado pode receber os honorários em RPV.

    Ou seja, o que não se admite, de acordo com entendimento recente do STF, é que o advogado divida o crédito dos honorários pelo número de litisconsortes, a fim de evitar a sistemática dos precatórios.

    Grande abraço!

  • Gabarito: letra E

    Constituição Federal

    Art. 100

    §8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o §3º deste artigo.

  • LETRA E não pode burlar o sistema de precatórios
  • Pessoal, como dito pelos colegas, o STF pacificou o tema, em Embargos de Divergência em ED no RE 919.269, o voto do Relator é bem elucidativo e esclarece uma confusão "Interna" minha (kkk), veja:

    "embora a verba honorária goze de autonomia em relação ao crédito principal, podendo ser destacada do montante da execução, é certo que o fracionamento dessa parcela caracteriza, indubitavelmente, hipótese vedada pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal" (RE 919269, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 7/2/2019)

    Ou seja. há três entendimentos acerca da execução de honorários advocatícios cujo devedor seja a Fazenda Pública:

    a) O advogado que, na ação de conhecimento, atuou em favor de "João, Maria e José", tendo sido fixado honorários de sucumbência em desfavor da Fazenda. Na fase de execução, o advogado pode fracionar os honorários sucumbências em 3 (número de exequentes)?

    R. Não, conforme o precedente citado. Embora os honorários sejam autônomos em relação ao crédito dos exequentes, é uma verba única, não podendo ser fracionado pelo número de credores/exequentes.

    b) sendo autônomos os honorários sucumbências, pode promover cumprimento distinto, isto é, separado do crédito devido aos exequentes?

    R. sim, desde que o advogado execute o valor integral (sem fracionar, art. 100, §8°, da CF). Entendimento do STJ.

    c) sendo os honorários contratuais, pode promover cumprimento distinto daquele voltado à satisfação do crédito do exequente (assistido pelo advogado)?

    R. Não. Nesse caso, sendo verba contratual, integra o crédito principal (devido ao "cliente" do advogado). De sorte que será executado conjuntamente com o crédito principal, não sendo possível execução autônoma dos honorários advocatícios.

    SE TIVER ALGUM ERRO, avise-me, para que não atrapalhe os colegas.


ID
3281290
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Calebe recebeu em sua casa um cartão de crédito do Banco Delta S.A. Ele nunca foi cliente e não solicitou tal cartão, e na correspondência havia uma advertência de que o serviço só seria liberado caso o consumidor desbloqueasse o cartão por telefone ou pela internet.
Diante de tal fato, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    CDC, Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Há a abusividade da conduta com o simples envio do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, pois tutelam-se os interesses dos consumidores em fase pré-contratual, evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores na relação consumerista com esse tipo de prática comercial, absolutamente contrária à boa-fé objetiva.” (STJ - REsp 1261513 SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 04/09/2013)

  • Pegadinha antiga

  • (TJ/RJ, VUNESP, 2019) Adão solicitou a emissão de um cartão de débito em seu nome, mas, para sua surpresa, recebeu um cartão de débito e crédito. Em contato com a administradora de cartões, foi informado que a função de cartão de crédito estava inativa, que a anuidade somente seria cobrada se este fosse utilizado, e que a taxa de juro para o pagamento de parcelas mínimas seria de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano.

    Considerando a posição atual dos tribunais superiores, é correto afirmar que: constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, mesmo que a função esteja inativa.

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    A) Calebe somente poderá se socorrer dos órgãos administrativos para reclamar da atitude do banco, tendo em vista que tal prática é apenas considerada ilícito administrativo. 

    Calebe poderá se socorrer dos órgãos administrativos para reclamar da atitude do banco, tendo em vista que tal prática é considerada abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) o Banco Delta apenas comete infração administrativa ao agir dessa forma, sendo que não se pode considerar prática abusiva, pois o ato deriva das estratégias de marketing da empresa, respaldado pelo princípio da livre iniciativa.

    Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “B”.

    C) Calebe poderá requerer indenização por ilícito civil, sem que tal prática seja considerada ilícito administrativo

    Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) tendo em vista que todo e qualquer produto enviado ao consumidor sem ter sido pedido é considerado amostra grátis, é certo que Calebe foi vítima de uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Tendo em vista que todo e qualquer produto enviado ao consumidor sem ter sido pedido é considerado amostra grátis, é certo que Calebe foi vítima de uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) a prática descrita não se configura ilícita, pois Calebe tem como escolha aderir ou não ao serviço, o que veio claramente informado na correspondência.

    Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
    incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Questão muito parecida na prova da magis do TJ/RJ

  • E se o consumidor decide ficar com o cartão?

    Não haverá conduta ilícita, porém, o banco não poderá cobrar anuidade, pois configura de qualquer maneira a amostra grátis.

  • GABARITO: D

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
3281293
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) está regulamentado pelo Decreto Presidencial no 2.181, de 20 de março de 1997, e congrega a união de esforços de algumas entidades.
Assinale a alternativa que traz somente aquelas que fazem parte desse sistema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    À luz do art. 5 do CDC, integram o SNDC, entre outros, a Defensoria Pública (inciso I), as Delegacias de Defesa do Consumidor (inciso III) e os Juizados Especiais Cíveis (inciso IV).

    CDC. Art. 5. Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros: I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente; II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público; III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo; V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

    ☐ "O art. 5 do Código enumera órgãos que diretamente devem ter preocupação específica com a defesa do consumidor: Defensoria Pública (assistência jurídica e judiciária); Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de apurar fatos por meio do inquérito civil e, se o caso, submetê-los à apreciação judicial por meio da ação civil pública; Delegacias de Policia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais relativas às relações de consumo; Juizados de Pequenas Causas e Varas especializadas na solução de conflitos decorrentes das relações de consumo, além da sociedade civil, por meio de suas entidades" (Grinover et al., CDC Comentado, v. 1, 10 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2011, p. 803).

    Embora ocioso à resolução da questão, o art. 105 do CDC também cuida genericamente da composição do SNDC:

    CDC. Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

  • Se o art. 105 do CDC e o art. 2º do decreto mencionado na questão afirmam que "integram o SNDC (...) os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais (...)", acredito que todos os órgãos dos itens da questão fazem parte do SNDC.

  • Defensoria não entra nesse rol expressamente.

  • A questão trata do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    A) Câmara dos Vereadores dos Municípios, Procons, Ministério Público.

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “A”.

    B) Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Defensoria Pública, (art. 5º, I do CDC:         I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente)

    Delegacias de Defesa do Consumidor, (art. 5º, III do CDC):         III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    Juizados Especiais Cíveis (art. 5º, IV do CDC):         IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Organizações Civis de Defesa do Consumidor, Assembleias Legislativas dos Estados, Procons. 

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “C”.

    D) Ministério da Economia, Delegacias de Defesa do Consumidor e Ministério Público.

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) Defensoria Pública, Secretarias Municipais e Estaduais de Cidadania, Juizados Especiais Cíveis.

    Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO - B

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • A vontade de vencer é grande porém a vontade de chorar é maior.

  • Novidades

      Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

      VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;       

    VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.     

  • Art. 2º do Decreto citado: Integram o SNDC a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e os demais órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal, municipais e as entidades civis de defesa do consumidor.                


ID
3281296
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Joaquim caminhava em uma rua de Guaratinguetá, em direção à sua casa, quando ao passar ao lado de um lava rápido escorregou na água com sabão que a empresa escoava pela calçada. Com a queda, quebrou três costelas e ficou internado por dez dias, pois perfurou o pulmão.
Assinale a alternativa correta em relação ao caso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    CDC. Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    CDC. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1.° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido.

  • Não faz o menor sentido. Não há qualquer relação entre o serviço prestado e o evento. Essa demanda deve ser decidida pelas regras do Código Civil atinentes a responsabilidade por dano extracontratual.

  • O instituto do consumidor por equiparação faz todo o sentido. Dessa forma as vítimas de danos decorrentes da má prestação do serviço, ainda que não participantes de forma direta da relação de consumo, podem ter a sua atuação processual facilitada.

    Um dos casos mais usados na exemplificação é o acidente causado por um motorista/empresa de transporte coletivo contra um terceiro não passageiro.

    O STJ assim já decidiu:

    CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REPARAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRAZO. CONFLITO INTERTEMPORAL. CC/16 E CC/02. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO FORNECEDOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS. TERCEIRO, ALHEIO À RELAÇÃO DE CONSUMO, ENVOLVIDO NO ACIDENTE. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO OMISSA. INTUITO PROTELATÓRIO. INEXISTÊNCIA. (...) 3. O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação. 4. Em acidente de trânsito envolvendo fornecedor de serviço de transporte, o terceiro vitimado em decorrência dessa relação de consumo deve ser considerado consumidor por equiparação. Excepciona-se essa regra se, no momento do acidente, o fornecedor não estiver prestando o serviço, inexistindo, pois, qualquer relação de consumo de onde se possa extrair, por equiparação, a condição de consumidor do terceiro. 5. Tendo os embargos de declaração sido opostos objetivando sanar omissão presente no julgado, não há como reputá-los protelatórios, sendo incabível a condenação do embargante na multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1125276/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012) (grifo nosso).

  • Complementando os dispositivos trazidos pelo colega Rodrigo Cipriano, cabe salientar os artigos 2º, parágrafo único, e 29, ambos do CDC, que disciplinam a incidência das normas de proteção consumerista em favor de coletividades, para além do consumidor por equiparação enquanto vítima do evento (art. 17), a saber:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 29. Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.

  • tem relação com o evento danoso, para o CDC. não concordo, mas tive que ir na da banca.

  • Na minha opinião tem relação sim entre o serviço prestado e o evento, visto que o Lava Jato utiliza a ÁGUA COM SABÃO no seu principal serviço e escoa para a rua sem o devido cuidado, podendo causar acidentes.

    Diferente seria se, por exemplo, fosse uma outra empresa qualquer que estivesse apenas lavando a calçada. Daí já não teria relação com sua atividade.

    Ademais, o art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo (Joaquim não lavou seu carro no estabelecimento), sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação ( mas caiu e se machucou devida a má destinação dos produtos utilizados na prestação de serviço).

    Apenas a minha opinião, amigos!

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    A) Por não haver ligação direta entre Joaquim e o lava rápido, não se configura relação de consumo que justifique a aplicação do CDC.

    Ainda que não haja ligação direta entre Joaquim e o lava rápido, aplica-se o CDC pois Joaquim é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “A”.

    B) O estabelecimento cometeu um ilícito administrativo e Joaquim não tem direitos a pleitear contra o lava rápido.

    Joaquim tem direitos a pleitear contra o lava rápido, pois é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “B”.

    C) Por se tratar de consumidor por equiparação, Joaquim poderá se valer da lei consumerista para solicitar reparação de danos.

    Por se tratar de consumidor por equiparação, Joaquim poderá se valer da lei consumerista para solicitar reparação de danos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Em que pese a relação apresentada seja de consumo, não há dano indenizável, pois os fatos se deram do lado de fora do estabelecimento comercial.

    Joaquim é consumidor por equiparação, havendo dano indenizável, pois a responsabilidade é objetiva, mesmo que os danos tenham se dado do lado de fora do estabelecimento comercial, tais danos foram causados por prática desse estabelecimento.

    Incorreta letra “D”.

    E) Somente os órgãos legitimados pela defesa coletiva poderão pleitear os diretos que favoreçam Joaquim, tendo em vista que a relação de consumo se lastreia na existência de consumidor bystander.

    Joaquim poderá pleitear seus direitos, pois é consumidor por equiparação.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • STJ . JURISPRUDÊNCIAS EM TESE. EDIÇÃO 39.

    (...)

    10) Considera-se consumidor por equiparação (bystander), nos termos do art. 17 do CDC, o terceiro estranho à relação consumerista que experimenta prejuízos decorrentes do produto ou serviço vinculado à mencionada relação , bem como, a teor do art. 29, as pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas nos arts. 30 a 54 do referido código.

  • Aplica-se a Joaquim o disposto no art. 17 do CDC, segundo o qual são equiparados a consumidores as vítimas do evento (bystander). É o mesmo caso de assalto no interior de shopping que vitima pessoa que estava no estacionamento. Embora não esteja propriamente numa relação de consumo, a pessoa que foi afetada é equiparada a consumidor como vítima do evento, havendo responsabilidade objetiva por FATO do serviço.

  • GABARITO - C

    Sobre o conceito de "bystander":

    A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystander todos aqueles que, embora não façam parte diretamente de uma relação de consumo, sofrem os efeitos lesivos da falha na prestação de serviço e, portanto, também merecem ser tutelados pelo microssistema legal, nos termos do artigo 17 da Legislação Consumerista.

    FONTE: TJDFT

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO: C

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - o modo de seu fornecimento;

    II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

    III - a época em que foi fornecido.


ID
3281299
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O processo coletivo é formado por diversos princípios básicos, que são suas linhas mestras. Dentre eles, existe o que afirma não depender a demanda coletiva da vontade das partes, mas, sim, da necessidade social de sua propositura.
Esse princípio é o da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    ► "Contrariamente ao princípio da disponibilidade da demanda na via do processo civil individual, o processo coletivo é informado pelo princípio da indisponibilidade, já que a demanda coletiva não depende da vontade das partes, mas, sim, da necessidade social de sua propositura" (Maciel-Garcia Jr., Introdução ao Estudo do Direito Coletivo, Estratégia, item 4.14).

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    ► "Princípio da primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo. Uma decorrência particular do princípio da instrumentalidade das formas é a valorização do conhecimento no mérito nos processos coletivos. Foi visto que é preciso reexaminar o juízo de admissibilidade do processo, de modo que o magistrado possa, mesmo diante da falta de um pressuposto processual de validade, avançar e julgar o mérito, aplicando o sistema das invalidades processuais do CPC, notadamente o art. 249, § 2°, CPC. No âmbito da tutela coletiva, a lição tem aplicação ainda mais premente" (Didier Jr.-Zaneti Jr., Curso, v. 4, 9ª ed. 2014, p. 121).

    C : FALSO

    ► "Princípio da informação e publicidade adequadas. Esse princípio pode ser dividido em dois sub-princípios: a) Princípio da adequada notificação dos membros do grupo (...) b) Princípio da informação aos órgãos competentes" (ib., p. 118-9)

    D : FALSO

    ► "Princípio da adequada certificação da ação coletiva. (...) Entende-se por certificação 'a decisão que reconhece a existência dos requisitos exigidos e a subsunção da situação fática em uma das hipóteses de cabimento previstas na lei para a ação coletiva. Através dessa decisão, o juiz assegura a natureza coletiva à ação proposta'. Também nessa decisão são definidos os contornos do grupo (class definition), o que se revela muito importante para o passo seguinte, a notificação ou cientificação adequada dos membros do grupo. (...) No direito brasileiro a certificação deverá ocorrer na fase de saneamento, inclusive como garantia para o réu. Trata-se de um juízo de admissibilidade da demanda, exigência natural de um procedimento com tantas e tão graves conseqüências para as partes. (...) O prosseguimento de um processo coletivo, que não apenas exige muita atenção e trabalho, mas que também traz consigo grande potencialidade de impacto social, não pode prescindir um rigoroso juízo de admissibilidade dos pressupostos de um processo coletivo (legitimidade, objeto, interesse social etc.)." (ib., p. 117-8)

    E : FALSO

    ► "Também conhecido como princípio da atipicidade da ação e do processo coletivo, o princípio da não taxatividade preza pela observação e conhecimento do conteúdo e não somente da forma, já que essa não deve aniquilar aquela. Nesse sentido qualquer tipo de direito coletivo pode ser protegido e deve ser protegido. A ideia é não manter uma forma dura de nomenclatura de ações coletivas, não importando o seu nome, mas, sim, e claramente, a causa de pedir e os pedidos, visto que vale mais a substância do que a forma" (Maciel-Garcia Jr., op. cit., item 4.17).

  • Apenas para aprofundar o estudos, é importante mencionar que essa indisponibilidade não é, contudo, total, por isso conhecida também como indisponibilidade temperada, visto que essa obrigação é temperada em relação ao agir do Ministério Público para o ajuizamento da ação coletiva, podendo esse agente em caso de avaliação da conveniencia e oportunidade (possibilidade) não propor a demanda, sendo o inquérito civil devidamente arquivado e podendo sofrer a devida fiscalização do Conselho Superior do Ministério Público.

    Neste caso, como exemplo da aplicação do referido princípio, observe a redaçao do art. 9º da LACP:

    Art. 9. Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promover· o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peçaas informativas, fazendo-o fundamentadamente. 

    Já o principio da NAO TAXATIVIDADE, a ideia é não manter manter uma forma dura de nomenclatura de ações coletivas, não importando o seu nome, mas, sim, e claramente, a causa de pedir e os pedidos, visto que vale mais a substância do que a forma. Essa base pode ser observada a partir do art. 83 do CDC: “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela”. 

  • A questão trata de processo coletivo.

    A) indisponibilidade da demanda coletiva.

    Diferentemente do processo individual, no qual está presente a facultas agendi característica do direito subjetivo individual, o processo coletivo vem contaminado pela ideia de indisponibilidade do interesse público primário. (...)

    Essa indisponibilidade não é, contudo, integral: há uma “obrigatoriedade temperada com a conveniência e a oportunidade" para o ajuizamento da ação coletiva.

    Claro que essa obrigatoriedade está predominantemente voltada para o Ministério Público, já que ele tem o dever funcional de, presentes os pressupostos e verificada a lesão ou ameaça ao direito coletivo, propor a demanda; mesmo asism, poderá o Ministério Público fazer um juízo de oportunidade e conveniência, que equivale a um certo grau de discricionariedade controlada do agente.  Didier Jr. Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo/ Fredie Didier Jr. Hermes Zaneti Jr. – 10.ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, v.4.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) primazia do conhecimento do mérito do processo coletivo.

    O CPC consagra o princípio da primazia da decisão de mérito. Aqui uma contribuição da direito processual coletivo ao direito processual individual.

    De acordo com esse princípio, deve o órgão julgador priorizar a decisão de mérito, tê-la como objetivo e fazer o possível para que ocorra. A demanda deve ser julgada – seja ela a demanda principal (veiculada pela petição inicial), seja um recurso, seja uma demanda incidental. Didier Jr. Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo/ Fredie Didier Jr. Hermes Zaneti Jr. – 10.ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, v.4.

    Incorreta letra “B".


    C) informação e publicidade adequadas.

    É preciso dizer que o Brasil está dando uma guinada em prol da maior participação, informação e publicidade, seja pela Lei n. 12.527/2011 (Lei de acesso à informação), seja pelo CPC/2015, que estabelece entre suas normas fundamentais, o dever de publicidade (art. 8º). Didier Jr. Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo/ Fredie Didier Jr. Hermes Zaneti Jr. – 10.ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, v.4.

    Incorreta letra “C".

    D) adequada certificação da ação coletiva.



    Entende-se por certificação “a decisão que reconhece a existência dos requisitos exigidos e a subsunção da situação fática em uma das hipóteses de cabimento previstas na lei para a ação coletiva. Através dessa decisão, o juiz assegura a natureza coletiva à ação proposta". Também nessa decisão são definidos os contornos do grupo (class definition), o que se revela muito importante para o passo seguinte, a notificação ou cientificação adequada dos membros do grupo. Mas ambas as decisões não se confundem.  Didier Jr. Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo/ Fredie Didier Jr. Hermes Zaneti Jr. – 10.ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, v.4.

    Incorreta letra “D".

    E) não-taxatividade ou da atipicidade do processo coletivo.



    Esse importante princípio tem uma faceta dupla: ao tempo em que não se pode negar o acesso à justiça aos direitos coletivos novos, já que o rol do art. 1º da Lei n. 7.347/1985 é expressamente aberto (“qualquer outro interesse difuso ou coletivo", inciso V desse artigo; também constitucionalmente assegurado, art. 129, III, da CF/1988, “outros interesses difusos e coletivos"), quaisquer formas de tutela serão admitidas para a efetividade desses direitos, nos termos do que prevê o art. 83 do CDC (“Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela").

    Ou seja: a) o rol legal dos direitos coletivos é exemplificativo – há direitos coletivos atípicos; b) todos os procedimentos podem servir à tutela coletiva – mandado de segurança, ação possessória, reclamação, ação rescisória, ação de exigir contas etc. Didier Jr. Fredie. Curso de direito processual civil: processo coletivo/ Fredie Didier Jr. Hermes Zaneti Jr. – 10.ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, v.4.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Em demandas individuais, em regra, os direitos são disponíveis, podendo o interessado não propor eventual demanda ou, se proposta, desistir ou renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação a qualquer momento e desde que respeitados os limites legais.

    Em demandas coletivas, prevalece o entendimento de que não se pode desistir da ação livremente, dado o interesse público que as circunda.

    Isso porque o bem objeto do processo coletivo não pertence ao autor coletivo, mas sim a uma coletividade, devido à necessidade social de sua propositura.

    Veja só alguns dispositivos que fundamentam o princípio da indisponibilidade da demanda coletiva.

    LACP Art. 5º, § 3° Em caso de desistência INFUNDADA ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. 

    LAP, Art. 9º Se o autor DESISTIR da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    Resposta: A

  • GABARITO: A

    Princípio da Indisponibilidade Mitigada da Ação Coletiva: Este princípio encontra previsão legal no artigo 5°, §3°, da lei 7.347/85 e no artigo 9°, da lei 4.717/65. Segundo ele, em caso de desistência infundada ou abandono de ação coletiva por sindicato ou associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. Tal preceito justifica-se pela característica indisponibilidade do interesse público que permeia as ações coletivas.


ID
3281302
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o Município Y possui regime próprio de previdência para seus servidores ativos, é correto afirmar que, nesse caso, a contribuição para o custeio do regime previdenciário desses servidores será de competência

Alternativas
Comentários
  • § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.                    

  • Pessoal, a nova redação do art. 149 da CRFB é a seguinte:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.          

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.          

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.          

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.     

    (...).   

  • atenção, pois a EC 103 alterou a CF na parte tributária

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    COMPETENCIA DA UNIÃO:

    Cont. Social (PIS, COFINS, PASEP)

    CIDE

    Cont. de interesse da categoria profissional ou economica

    COMPETENCIA DE TODOS OS ENTES: Cont. social previdenciária.

  • GABARITO: E

    Estados: Contribuição instituída pelos Estados;

    DF: Contrib. Inst. Pelo próprio DF;

    Municípios: Contrib. Inst. Pelos Municípios.

    Para um melhor entendimento:

    Art. 149: Os estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobradas de seus servidores, para custeio, em benefícios destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40...

    RGPS: Regime Geral de Previdência Social = Contribuição instituída APENAS pela União;

    RPPS: Regime Próprio de Previdência Social = Cada ente federativo PODE instituir seu próprio regime de Previdência Social.

    Para um maior aprofundamento: Leitura do Artigo 195.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições constitucionais que envolvem competência para instituir contribuição para o custeio de regime previdenciário, bem como sobre a destinação do produto dessa arrecadação.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do art. 40 c/c 149, ambos da Constituição Federal de 1988, cada Ente possui autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Além disso, a Constituição assim dispõe:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

    Portanto, há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Como o enunciado aborda o regime próprio de previdência do Município Y, a ele cabe o produto arrecadado a esse título.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos do art. 40 c/c 149, ambos da Constituição Federal de 1988, cada Ente possui autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Além disso, a Constituição assim dispõe:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

    Portanto, há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Desta forma, a alternativa está errada ao colocar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência da União e correta ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é destinado ao próprio Município. Como o enunciado aborda o regime próprio de previdência do Município Y, a ele cabe o produto arrecadado a esse título.

    A alternativa “c" está incorreta: De uma combinação dos artigos 40, 149, §1º e 195, §1º, todos da Constituição Federal de 1988, é possível concluir que há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Portanto, a alternativa está correta ao colocar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência do Município Y, porém errada ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é destinado à União Federal.

    A alternativa “d" está incorreta: De uma combinação dos artigos 40, 149, §1º e 195, §1º, todos da Constituição Federal de 1988, é possível concluir que há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Portanto, a alternativa está errada ao colocar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência da União e também errada ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é destinado à União Federal.

    A alternativa “e" está correta: Nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988:

     

    “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

     

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

     

    Desta forma, cada ente possui competência para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Assim, a alternativa está correta ao afirmar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência do Município Y e também correta ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é a ele destinado.




    Gabarito do professor: E

  • GAB. E

    Art. 149. (...)

     

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

     

    Art. 195.(...) 

     

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."


ID
3281305
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Certo sujeito contribuinte do ISS praticou o Fato Gerador em maio de 2014, contudo o lançamento tributário só foi constituído pelo Sujeito Ativo em agosto de 2018. Por isso, é correto afirmar que, caso

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Veja que a questão diz "lançamento tributário só foi constituído". Não podendo ser aplicado o Art. 105 do CTN .

    O princípio da irretroatividade é um desdobramento garantia da segurança jurídica e tem como objetivo específico impedir que novas leis tributárias alcancem fatos anteriores à data de sua vigência.

    O artigo 105 do Código Tributário Nacional: “A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116”.

  • Pessoal, fiz essas observações, peço a gentileza de me corrigirem em algum possível e provável equívoco, rs. Obrigada.

    a) Errada. art 144 CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    b) Errada. Lei que define penalidade mais severa não retroage em respeito ao princípio da IRRETROATIVIDADE, não da anterioridade. Além disso, o art 144 do CTN garante que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    c) Correta. Não há previsão no art 106, que trata das exceções do principio da irretroatividade, quanto às alíquotas, mas sim apenas quanto ás penalidades, portanto, cuidado com essa pegadinha (que eu cai na prova inclusive, rs) APENAS AS PENALIDADES é que podem ser retroagidas, e não as alíquotas.

    d) Errada. É uma exceção ao princípio da irretroatividade, ou seja, a lei nova irpa retroagir para atingir fatos pretéritos caso seja mais benéfica, não aplicando a lei vigente à época do fato se for favorecer o contribuinte. O art. 106, II, alínea "c" assegura que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua pratica.

    e) Errada. É uma exceção ao princípio da irretroatividade, logo, seus efeitos poderiam ser pretéritos - art. 106, I, CTN: a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa...

  • Pessoal, não há por que discutir se alíquota não pode retroagir e multa pode para diferenciar a letra "a" da letra "c". Na letra "a", o erro é afirmar que se aplicará a lei vigente à época do lançamento, sendo que o CTN fala que é da época do fato gerador. A lei nova se aplicará a fatos geradores futuros e pendentes.

    #pas

  • Thiago Auditor, o seu comentário não faz o menor sentido.

    Em primeiro logar, o CTN traz hipóteses de exceção ao princípio a irretroatividade da lei tributária e, em nenhum momento, prevê que alterações na alíquota vão retroagir:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Em segundo lugar, sua falsa afirmação não trouxe qualquer conclusão acerca de qual alternativa é a correta. A alternativa "A" está incorreta ao afirmar que "se aplicará a lei vigente à época do lançamento", e não a época do fato gerador.

    Em terceiro lugar, apesar de lei que institui multa não retroagir, (assim como a que institui tributo) quando a lei torna menos severa uma multa (penalidade), pode sim retroagir, atingindo fatos geradores ocorrido antes de sua vigência, desde que não definitivamente julgado, como visto acima.

    Portanto, com todo respeito, se você tem dúvidas quanto ao assunto ou não faz a menor ideia, não comente groselhas com tanta convicção. Seu comentário, considerando o absurdo escrito, teve bastante like, então deve ter confundido bastante gente que está se esforçando para aprender.

  • Galera, o Thiago falou isso porque o assunto da retroatividade de alíquota e penalidade já foi abordada em diversas questões (de várias bancas, por sinal) - Ele só quis dar uma dica e abrir o olho de vocês...

    #pas

  • CUIDADO: comentário do Thiago Auditor está erradíssimo! Papete Seninha matou a charada.

  • Embora o Thiago Auditor tenha feito um alerta quanto a recorrência do tema abordado,ele se equivocou na fundamentação das respostas, atenção colegas!

  • Tributário já é tão difícil e vem gente aqui e complica mais ainda falando coisas sem pé e nem cabeça.

  • Esse comentário foi pior que o corona vírus

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  •  Devemos nos ater a palavra penalidade. A retroatividade só se aplicará às penalidades. Ex: a multa era de 20% em 2015 e em 2016 a multa é de 15%. De acordo com esse dispositivo, a lei pode retroagir, ou seja, a multa da lei de 2016 poderá ser aplicada em 15% em relação à multa de 2015, que era de 20%.

    Isso não tem nenhuma relação com a alíquota. Sem em 2015 era uma alíquota de 3% e o contribuinte não pagou; e em 2016 a alíquota passou a ser de 2%, continua o contribuinte sendo obrigado a pagar 3%. Deve-se olhar quando o fato gerador ocorreu. APENAS AS PENALIDADES é que podem ser retroagidas, e não as alíquotas.

  • A - Errada

    Uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.

    B Errada

    a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Anterioridade.

    D - Errada

    o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a prática do fato gerador, a possibilidade de uma penalidade mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. Nesse caso em que exista na nova lei uma possibilidade de benefício ao contribuinte, no que tange a penalidade, a lei que será aplicada será a da nova lei.

    E Errada

    Uma nova lei do tributo, após a prática do fato gerador, seja considerada meramente interpretativa, seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.

    Lei meramente interpretativa retroage.

    QUANTO A QUESTÃO DO GABARITO, FICAR ATENTO POIS A LEI NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O CONTRIBUINTE CASO LEI NOVA DIMINUA A ALÍQUOTA. A LEI RETROAGE PARA BENEFICIAR O CONTRIBUINTE CASO A LEI NOVA DIMINUA A PENALIDADE ( MULTA)! E em casos de processos que estiverem em tramitação, sem julgamento.

  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    [...]

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • É mais língua portuguesa, interpretação, que CTN em si.

  • Gabarito - C

    Vunesp ama inverter a ordem dos termos nas proposições, de modo que é normal ocorrer confusão em uma questão simples como esta.

    A ordem direta da alternativa correta é a seguinte:

    c) "aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade, ainda que a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais benéfica, após a prática do fato gerador"

    Alíquota mais benéfica não retroage para ser aplicada à época do fato gerador. No que diz respeito à "aplicação mais benéfica da lei", ela somente vai ocorrer, se relativa à multa.

  • A questão exige do candidato, principalmente, noções teóricas acerca do princípio da irretroatividade tributária.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada."

    Com relação ao princípio da irretroatividade tributária, o mesmo encontra-se disposto na Constituição Federal:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;"

    Portanto, não há que se falar em aplicação da legislação vigente à época do lançamento, mas sim da vigente à época do fato gerador e, ao contrário do que está disposto na alternativa, a aplicação da lei vigente à época do lançamento estaria, pelo contrário, violando o princípio da irretroatividade tributária.

    A alternativa “b" está incorreta: Conforme disposto na alternativa anterior, o princípio da irretroatividade tributária, disposto no art. 150, III, “a", da Constituição, prevê que é vedado aos entes a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Com relação às penalidades, assim dispõe o CTN:

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

    Portanto, a exceção ao princípio da irretroatividade tributária com relação às penalidades se dá com relação à fixação posterior de penalidade menos severa, logo, em se tratando de penalidade mais severa, aplica-se normalmente o princípio da irretroatividade tributária.

    A alternativa “c" está correta: O art. 106, do CTN, traz um rol de exceções ao princípio da irretroatividade tributária:

     

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

     

    Portanto, não se encontra no rol de exceções a lei que tenha definido alíquota mais benéfica, logo, aplica-se normalmente o princípio da irretroatividade tributária, devendo se utilizar a alíquota da lei vigente à época do fato gerador.

     

    A alternativa “d" está incorreta: O art. 106, do CTN, traz um rol de exceções ao princípio da irretroatividade tributária:

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática."

    Desta forma, na hipótese de nova lei que comine penalidade mais benéfica, a norma irá retroagir, aplicando-se a fatos geradores pretéritos, ao contrário do que é colocado na alternativa.

    A alternativa “e" está incorreta: O art. 106, do CTN, traz um rol de exceções ao princípio da irretroatividade tributária:

    “Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;"

    Portanto, nova lei que seja considerada meramente interpretativa não se submete ao princípio da irretroatividade tributária, ao contrário do que é posto na alternativa.







    Gabarito do professor: C
  • A) uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade.  (ERRADO)

    EXPLICAÇÃO: Art 144 CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    B) a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Anterioridade. (ERRADO)

    EXPLICAÇÃO: A Lei que define penalidade mais severa não retroage em respeito ao princípio da Irretroatividade não da anterioridade. Além disso, o art 144 do CTN garante que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    C) a lei do tributo tenha definido uma ALÍQUOTA mais benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. (CORRETA)

    EXPLICAÇÃO: Não há previsão no art 106, que trata das exceções do principio da irretroatividade, quanto às alíquotas, mas apenas quanto ás penalidades, portanto, cuidado com essa pegadinha!

    ·        APENAS AS PENALIDADES é que podem ser retroagidas, e não as alíquotas (pouco importa se é mais benéfica ou não ao contribuinte)!

    D) o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a prática do fato gerador, a possibilidade de uma PENALIDADE mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. (ERRADO)

    EXPLICAÇÃO: É uma exceção ao princípio da irretroatividade, ou seja, a lei nova irá retroagir para atingir fatos pretéritos caso seja mais benéfica, não aplicando a lei vigente à época do fato se for favorecer o contribuinte. O art. 106, II, alínea "c" assegura que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

    E) uma nova lei do tributo, após a prática do fato gerador, seja considerada meramente interpretativa, seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. (ERRADO)

    EXPLICAÇÃO: É uma exceção ao princípio da irretroatividade, pois, seus efeitos podem ser pretéritos - art. 106, I, CTN: a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

  • GAB. C

    Questão que confunde demais nossa cabeça, tive que digitar para entender. aff.

    A uma nova Lei do tributo tenha majorado o imposto antes da sua cobrança, aplicar-se-á a lei então vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. INCORRETA

     Art 144 CTN: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    B a lei do tributo tenha definido uma penalidade mais severa, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do lançamento, em homenagem ao Princípio da Anterioridade. INCORRETA

    O certo seria o princípio da Irretroatividade.

    C a lei do tributo tenha definido uma alíquota mais benéfica, após a prática do fato gerador, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. CORRETA

    O art 106, Não possui previsão que trata das exceções do principio da irretroatividade, quanto às alíquotas, pois isso não irá retroagir, tornando a alternativa correta.

    D o tributo tenha sofrido, por uma nova lei, após a prática do fato gerador, a possibilidade de uma penalidade mais benéfica, aplicar-se-á a lei vigente à época do fato, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. INCORRETA

    O art. 106, II, alínea "c" A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

    E uma nova lei do tributo, após a prática do fato gerador, seja considerada meramente interpretativa, seus efeitos não poderão ser pretéritos, em homenagem ao Princípio da Irretroatividade. INCORRETA

    Art. 106, I, CTN: a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

  • legislação tributária MATERIAL -> regras materiais/legislação substantiva: quanto ao tributo (definição FG, BC, Alíquota,.contribuinte) ex - S 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão (ocorrência do FG)

    X

    legislação tributária FORMAL -> regras FORMAIS /legislação ADJETIVA: qto ao PROCEDIMENTO DO LANÇAMENTO (cpt para lançar, poderes e prazos) ->legislação posterior ao FG - ex: LC 105/2001 permitiu acesso sem ordem judicial a dados protegidos por sigilo bancário-> RF aplicou para apuração de CT relativos a exercícios anteriores

    x

    Quanto às PENALIDADES: a legislação mais benéfica, desde que não exista trânsito em julgado. Ex - diminuição do valor da multa pelo não recolhimento do imposto


ID
3281308
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As garantias do Crédito Tributário trazidas pelo Código Tributário Nacional definem que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CTN

    Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

  • Gabarito A

    A) a enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário apresenta um rol exemplificativo, pois não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei. ⇢ Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    B) a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário pode alterar a natureza da obrigação tributária a que corresponda. ⇢ Art. 183 Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    C) sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, responde pelo pagamento do crédito os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis. ⇢ Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    D) se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo, por crédito tributário regularmente lançado. ⇢ Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    E) na hipótese de o devedor ainda não citado, não pagar o débito no prazo legal, o juiz poderá determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos. ⇢ Art. 185-A CTN

  • Gabarito A

    A) a enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário apresenta um rol exemplificativo, pois não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei. ⇢ Art. 183, CTN. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    B) a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário pode alterar a natureza da obrigação tributária a que corresponda. ⇢ Art. 183 Parágrafo único, CTN. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

    C) sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, responde pelo pagamento do crédito os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis. ⇢ Art. 184, CTN. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    D) se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo, por crédito tributário regularmente lançado. ⇢ Art. 185, CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    E) na hipótese de o devedor ainda não citado, não pagar o débito no prazo legal, o juiz poderá determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos. ⇢ Art. 185-A CTN. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    Comentário do colega Welder (com algumas modificações)

  • Sobre a letra E, vale lembrar da súmula 560 do STJ

    Súmula 560-STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

  • Sobre a alternativa "E":

    Art. 185-A Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

  • A questão exige do candidato conhecimentos gerais sobre as Garantias e Privilégios do Crédito Tributário, as garantias nada mais são do que meios jurídicos que asseguram o direito subjetivo de o Estado receber o crédito tributário. Já os privilégios decorrem da posição de superioridade que se encontra o crédito tributário com relação aos demais créditos.

    A alternativa “a" está correta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

     

    “Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

     

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

     

    Portanto, o rol de enumeração das garantias atribuídas ao crédito tributário é exemplificativo.

     

    A alternativa “b" está incorreta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

    “Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

    Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

    Portanto, a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário, ao contrário do que é colocado na alternativa, não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda."

    A alternativa “c" está incorreta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

    “Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis."

    Portanto, ao contrário do que é expresso na alternativa, os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis não respondem pelo pagamento dos créditos.

    A alternativa “d" está incorreta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

    “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa."

    Desta forma, não é o lançamento que traz a presunção de fraude para a alienação ou oneração de bens ou rendas do sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, mas sim a inscrição regular em dívida ativa.

    A alternativa “e" está incorreta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

    “Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial."

    Assim, tem-se que a citação é elemento essencial para a determinação de indisponibilidade de bens do devedor.





    Gabarito do professor: A
  • Complementando:

    O concurso de preferência entre os entes federados na cobrança judicial dos créditos tributários e não tributários, previsto no parágrafo único do art. 187 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no parágrafo único do art. 29 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

    A Súmula 563 do STF foi cancelada.

    O entendimento contido na Súmula 497 do STJ está superado.

    STF. Plenário. ADPF 357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/6/2021 (Info 1023).

    Fonte: Dizer o direito


ID
3281311
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dois sujeitos que em comum acordo são proprietários de um imóvel urbano, localizado em determinado município, serão considerados contribuintes solidários do imposto predial e territorial urbano (IPTU), e assim sendo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CTN

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • Gabarito B

    A) o pagamento efetuado por um dos obrigados não dispensa o pagamento a ser realizado pelo outro. ⇢ Art. 125 I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    B) a isenção concedida pessoalmente a um deles não favorece ao outro, que deverá pagar o imposto sobre o saldo remanescente. ⇢ Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    C) a interrupção da decadência, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. ⇢ Art. 125 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    D) a suspensão da prescrição em favor de um dos obrigados prejudica o outro. ⇢ Art. 125 III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    E) é possível que lei local estabeleça um benefício de ordem para cobrança do tributo. ⇢ Lei local não pode criar Lei oposta ao CTN Art. 124 - Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • B) a isenção concedida pessoalmente a um deles não favorece ao outro, que deverá pagar o imposto sobre o saldo remanescente. ⇢ Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

  • Conceito:

    A solidariedade ocorre quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (art. 264 do CC).

    Te liga:

    Como a competência tributária é definida pela CF, não há possibilidade de solidariedade ativa, mas apenas passiva.

    A norma:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador

    da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de

    ordem.

    O inciso I trata da hipótese de solidariedade por interesse comum entre os contribuintes (solidariedade de fato).

    O inciso II versa sobre as hipóteses em que a própria lei atribui a solidariedade passiva.

    Impende destacar o parágrafo único do art. 124, antes transcrito, que, diferentemente do que ocorre nas relações privadas, apresenta a impossibilidade de se atribuir benefício de ordem à solidariedade tributária.

    A norma:

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais

    pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou

    prejudica aos demais.

                                

    A primeira hipótese é o caso do pagamento. Se um dos devedores solidários efetuar o pagamento da dívida tributária, aproveita aos demais coobrigados. Isso acontece porque o pagamento do crédito tributário implica em sua extinção (art. 156, I, CTN).

    Resposta:

    No caso de isenção (dispensa legal de pagamento) ou remissão (perdão da dívida), apenas exonera os obrigados se não for concedida de forma pessoal, isto é, levando-se em consideração certas características do contribuinte. Desse modo, para que haja o aproveitamento, a isenção ou remissão deve ser de caráter geral.

    Fica ligado na jurisprudência fresquinha do STJ:

    A responsabilidade solidária somente pode ser atribuída a terceiro que tenha relação com o fato gerador da obrigação tributária. Assim, para que haja solidariedade, é necessário que as pessoas tenham praticado conjuntamente o fato gerador.

    Não tendo participado do fato gerador do tributo, a declaração conjunta de imposto de renda não torna o cônjuge corresponsável pela dívida tributária dos rendimentos percebidos pelo outro. STJ. 1ª Turma. REsp 1.273.396-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 05/12/2019 (Info 662).

    #ficaemcasaresolvendoquestão

  • sobre a "C"

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÂO (ART. 174 DO CTN). 1. Em direito tributário, o prazo decadencial, que não se sujeita a suspensões ou interrupções, tem início na data do fato gerador, devendo o Fisco efetuar o lançamento no prazo de cinco anos a partir desta data (...) (REsp 332.366/MG, 2ª T. rel. Min. Eliana Calmon, j. 14-06-2005).

    Importante destacar que o parágrafo único do art. 173 do CTN não irá interromper ou suspender o prazo decadencial, caso ele já tenha início, de acordo com o item I do caput do dispositivo, operando apenas para antecipar o termo inicial do prazo decadencial (sem esperar o ano subsequente ao que poderia ser constituido).

    sobre a "d"

    A suspensão do prazo prescricional ocorre por força da própria suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses do art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

    A suspensão da prescrição em favor (era pra ser: contra) de um dos obrigados prejudica o outro.

    A suspensão só prejudica o devedor, pois prolonga a existência da pretensão.

    Tanto que no CC só existe suspensão da prescrição em favor do credor: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Se 1 dos devedores conquista a suspensão da exigibilidade, por via transversa, prejudica o outro de conquistar a prescrição, já que o crédito não é exigível.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca da solidariedade do IPTU. Em específico, sobre as disposições do Código Tributário Nacional a esse respeito.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;"

    Portanto, se um dos obrigados efetua o pagamento, não há respaldo legal para cobrar, novamente, o valor do outro, visto que o pagamento de um deles aproveita aos demais.

    A alternativa “b" está correta: Segundo o Código Tributário Nacional:

     

    “Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;"

     

    Desta forma, quando em caráter pessoal, a isenção concedida não favorece aos demais.

    A alternativa “c" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

    Portanto, a interrupção da prescrição com relação a um dos obrigados é que favorece ou prejudica aos demais.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

    Portanto, a interrupção da prescrição com relação a um dos obrigados é que favorece ou prejudica aos demais. Logo a alternativa encontra-se errada quando diz se tratar de suspensão e também ao dispor sobre a ocorrência de prejuízo aos demais.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

    Logo, não é possível que haja estabelecimento de benefício de ordem para a cobrança do tributo em questão.





    Gabarito do professor: B
  • Solidariedade passiva no CTN é uma matéria que não BO (benefício de ordem)

  • Complementando...

    Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

  • LETRA B


ID
3281314
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município Y possui 3 execuções fiscais contra um mesmo devedor em juízos distintos da Fazenda Pública, e, por isso, conforme a Lei no 6.830/80, seu Procurador pretende peticionar para que os processos sejam reunidos em única vara. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 6.830/80

    Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

  • Não custa lembrar:

    Súmula 515-STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.

  • De acordo com a Lei 6.830/80 e STJ:

    Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

    Comentário:

    O art. 28 prevê a possibilidade de trato conjunto de Execuções fiscais, no que se refere a publicação dos atos processuais (art. 27) e reunião dos processos quando houver identidade de Devedores. Trata-se faculdade conferida ao juiz, conforme sumula 515 do STJ. Nesta hipótese os processos serão redistribuídos ao juízo da 1º distribuição (art. 28, p.u). Acrescentando que STJ firmou entendimento no sentido de que, havendo uma única decisão para diversos feitos conexos, poderá ser interposto um único recurso, que terá efeito em todos os processos.

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. SENTENÇA ÚNICA. APELAÇÃO QUE ABRANGE TODAS AS AÇÕES. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. OCORRÊNCIA. I - Nos casos de conexão de ações, com julgamento simultâneo, proferida sentença única, pode a parte interpor apenas um recurso abrangendo todas as ações, pois, o que se ataca é a decisão que é una. Precedente. II - Ocorrendo julgamento ultra petita, deve a sentença ser reformada para que se ajuste aos limites do pedido. Recurso parcialmente provido. (STJ - REsp: 230732 MT 1999/0083455-0, Relator: Ministro CASTRO FILHO, Data de Julgamento: 16/06/2005, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: --> DJ 01/08/2005 p. 437)

  • Enunciado estranho. O procurador PRETENDE peticionar. Ele ainda não peticionou. O juiz não pode reunir de ofício já que depende do REQUERIMENTO DAS PARTES. Errei a questão por não ter entendido o enunciado.
  • Pensei justamente a mesma coisa, RONEY!

  • Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

  • Conforme predispõe o art. da LEF, o juiz, A REQUERIMENTO DAS PARTES, poderá, POR CONVENIENCIA DA UNIDADE DA GARANTIA DA EXECUÇÃO, ORDENAR A REUNIÃO de processos contra o mesmo devedor.

    Na questão em análise, perceba que o procurador jurídico PRETENDE PETICIONAR, o que deixa claro que ainda não foi feito tal peticionamento. Dessa forma, o juiz não pode ordenar a reunião pois sequer há pedido embasando a mesma.

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos acerca reunião de processos contra o mesmo devedor. As disposições a esse respeito encontram-se na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e no entendimento sumulado do STJ.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal):

    "Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição."

    Em reforço à disposição legal, assim dispõe a Súmula 515 do STJ: “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz."

    Portanto, além de tratar-se de faculdade do Juiz, tal ato, conforme previsão expressa da LEF, demanda requerimento das partes, não sendo praticável de ofício.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal):

    "Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição."

    Em reforço à disposição legal, assim dispõe a Súmula 515 do STJ: “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz."

    Portanto, tal ato trata-se de faculdade do Juiz, conforme previsão expressa da LEF e entendimento sumulado do STJ, não havendo que se falar em redistribuição automática ao juízo da última distribuição após citação do devedor para se manifestar. 

    A alternativa “c" está correta: Nos termos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal):

    "Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição."

    Em reforço à disposição legal, assim dispõe a Súmula 515 do STJ: “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz."

    Assim, correta a alternativa conferir caráter facultativo ao ato, nos termos da LEF e do entendimento sumulado do STJ.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal):

    "Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição."

    Em reforço à disposição legal, assim dispõe a Súmula 515 do STJ: “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz."

    Portanto, tal ato trata-se de faculdade do Juiz, conforme previsão expressa da LEF e entendimento sumulado do STJ, não havendo que se falar em redistribuição automática ao juízo da última distribuição após citação do devedor para se manifestar. 

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal):

    "Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição."

    Em reforço à disposição legal, assim dispõe a Súmula 515 do STJ: “A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz."

    Portanto, tal ato trata-se de faculdade do Juiz, conforme previsão expressa da LEF e entendimento sumulado do STJ, podendo o Magistrado aceitar ou negar o pedido. Além disso, a lei dispõe que o requerimento pode ser formulado pelas partes e não apenas pelo devedor.



    Gabarito do professor: C

ID
3281317
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CLT

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:                        

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                         

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;                      

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                   

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.           

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.   

  • A : FALSO

    CLT. Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.

    B : VERDADEIRO (GABARITO)

    CLT. Art. 133. (...) II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.

    C : FALSO

    CLT. Art. 133. (...) III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

    D : FALSO

    CLT. Art. 133. (...) IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.   

    E : FALSO

    CLT. Art. 130. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (...) IV - 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30 (trinta) dias subsequentes à sua saída. 

    A letra "A" está errada porque  o inciso I do artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo de férias deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.

    B) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias. 

    A letra "B" está certa porque refletiu o texto consolidado, observem:

    Art. 133 da CF|88
    Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    C) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso III do artigo 133 da CLT não terá direito às férias o empregado que no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.            

    D) tiver percebido prestações previdenciárias por mais de 3 (três) meses, embora descontínuos. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o inciso IV do artigo 133 da CLT não terá direito às férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

    E) houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas, após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque somente o empregado que tiver mais de 32 faltas é que perderá o direito às férias, observem abaixo o artigo 130 da CLT:

    Art. 130  da CLT Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:  IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        

    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 133 da CF|88  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:    

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;        

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e  
                        
    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.        

    § 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                    

    § 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.        
                
    § 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.                          
  • Vale lembrar:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

  • Aparentemente as alternativas " B e C " estão corretas, mas o que torna a questão C errada é o fato da expressão ( por até 30 dias ) e o correto é ( por mais de 30 dias ). Atenção aos detalhes da leitura.


ID
3281320
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que diz respeito aos intervalos de refeição e descanso, de acordo com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 71. § 1.º Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    B : FALSO

    CLT. Art. 71. § 1.º Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

    C : FALSO

    CLT. Art. 71. § 4.º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.  

    D : FALSO

    CLT. Art. 71 § 2.º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    E : FALSO

    CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

    Ao ensejo, vale lembrar outras hipóteses de redução e fracionamento do intervalo:

    CLT. Art. 71. § 5.º O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1.º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.

    CLT. Art. 71. § 3.º O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

  • Eu respondi a A, no entanto, fiquei confusa, porque a C também está correta, incompleta, mas correta!

  • Regivania Sales, a C está errada, pois é de natureza indenizatória!

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:

    A) Será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração do trabalho ultrapassar 4 (quatro) horas e não exceder de 6 (seis) horas. 

    Art. 71 da CLT Parágrafo primeiro Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    B) Será obrigatório um intervalo de 30 (trinta) minutos quando a duração do trabalho ocorrer entre 4 (quatro) horas até 6 (seis) horas. 

    A letra "B" está errada porque quando a duração do trabalho ocorrer entre quatro horas até seis horas será obrigatório um intervalo de 15 minutos  ( art. 71, parágrafo primeiro da CLT).

    C) A não concessão do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento da remuneração com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

    A letra "C" está errada porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71, parágrafo quarto da CLT). 

    D) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho. 

    A letra "D" está errada porque os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho ( art. 71, parágrafo segundo da CLT).

    E) Os períodos de intervalos de refeição e descanso poderão ser reduzidos e/ou fracionados, desde que respeitado o limite mínimo de 30 (trinta) minutos para as jornadas de 6 (seis) horas. 

    É oportuno observar o artigo 611 - A da CLT da CLT menciona jornada superior a seis horas:

    Art. 611-A da CLT 
    A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    § 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

    § 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   

    §5o  O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1o poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.              
  • Na E: os domésticos podem reduzir esse intervalo para 30 min em acordo individual


ID
3281323
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Administração Pública lhe consulta na qualidade de Procurador, a fim de saber como funciona o serviço voluntário. Nessa condição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  

  • Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

    Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 3. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

    B : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei 13.297/2016)

    C : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei 13.297/2016)

    D : VERDADEIRO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei 13.297/2016)

    E : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

    * Agradecimento ao colega GDL por contribuir à correta reprodução dos preceitos aqui citados.

  • Pessoa jurídica NÃO presta serviço voluntário (enquanto relação trabalhista).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no caso de despesas realizadas pelo contratado, prescinde a necessidade de estarem expressas ou autorizadas pelo contratante a que for prestado o serviço voluntário. 

    A letra "A" está errada porque o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. 

    B) o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a qualquer instituição privada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

    A letra "B" está errada porque o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    C) o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física ou jurídica a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    A letra "C" está errada porque o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    D) o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

    A letra "D" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1o da Lei 9608|98 Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 

    E) o serviço voluntário gera vínculo empregatício e obrigação de natureza trabalhista previdenciária, inclusive com a Administração Pública. 

    A letra "E" está errada porque o serviço voluntário não gera vínculo de emprego de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.608|98.

    Art. 1o da Lei 9608|98 Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 

    O gabarito é a letra "D".

ID
3281326
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.   

    B) Art. 395 CLT - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    C) Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392. § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

    D) Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

    E) Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

    GABA: D

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    CLT. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do ADCT.

    B : FALSO

    CLT. Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    C : FALSO

    CLT. Art. 392-A. § 5. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

    D : VERDADEIRO

    CLT. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

    E : FALSO

    CLT. Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

  • a) ERRADO

    Art. 391-A da CLT. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, GARANTE à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    b) ERRADO

    Art. 395 da CLT. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    c) ERRADO

    Art. 392-A, § 5 da CLT. A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

    d) CORRETA

    Art. 392-A da CLT. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

    e) ERRADO

    Art. 392-B da CLT. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória, por se tratar de espécie de contrato a termo. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 391 - A da CLT a confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
     
    B) Em caso de aborto, em qualquer condição, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando- -lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 395 da CLT em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    C) A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos adotantes ou guardiães. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 392 - A da CLT a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.       
            
    D) À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade. 

    A letra "D" está certa porque abordou a literalidade do artigo abaixo:

    Art. 392-A da CLT À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. § 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. 

    E) Em caso de morte da genitora e no caso de falecimento do filho ou de seu abandono, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe. 

    A letra "E" está errada porque de acordo com o artigo 392 - B da CLT em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.               

    O gabarito é a letra "D". 

  • LC 146/14:

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    Presidência da República

    Casa Civil

    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 25 DE JUNHO DE 2014

    Estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1o O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

    Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 25 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF

    J osé Eduardo Cardozo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2014 - Edição extra

    *


ID
3281329
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao aprendiz, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: E

    CLT

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.        

    § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.              

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.             

    § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.       

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.                 

    § 3o O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.                 

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.          

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.                    

    § 5o                       (Vide Medida Provisória nº 251, de 2005)

    § 6o                      (Vide Medida Provisória nº 251, de 2005)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.  

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

    B : FALSO

    CLT. Art. 428. § 2. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

    C : FALSO

    CLT. Art. 428. § 3. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    D : FALSO

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1. O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 

    E : VERDADEIRO (GABARITO)

    CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação [= aprendizes portadores de deficiência].

    CLT. Art. 428. § 5. A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) sendo o contrato de trabalho especial pode ser ajustado de forma tácita entre o maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos.

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo 428 da CLT o contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
     
    B) por se tratar de aprendizagem, será garantido ao aprendiz apenas o salário-mínimo hora. 

    A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do artigo 428 da CLT estabelece que ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. 

    C) o contrato de aprendizagem, em qualquer condição, não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. 

    A letra "C" está errada porque quando o aprendiz for portador de deficiência o contrato de aprendizagem poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos.

    D) a duração do trabalho do aprendiz que já tiver completado o ensino fundamental não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 432 da CLT estabelece que permite a prorrogação e a compensação de jornada.

    Art. 432 da CLT 
    A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. 

    E) o contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese de ser pessoa com deficiência.

    A letra "E" está certa porque refletiu a literalidade do artigo 433 da CLT, observem:

    Art. 433 da CLT 
    O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: 

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 428 da CLT Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.  
              
    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.              

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.  
                   
    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.    
                
    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.   
                     
    5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.                  

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.              

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.          
                  
    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.                
  • Gabarito:"E"

    CLT, art. 428. § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

  • Vale lembrar sobre contrato de aprendizagem:

    • por escrito
    • prazo determinado de 2 anos (salvo pessoa com deficiência)
    • 14 a 24 anos (salvo pessoa com deficiência)
    • garantido salário mínimo hora (salvo condição mais favorável)
    • anotação na CTPS


ID
3281332
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria, é o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CLT

    art.443

    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CLT. Art. 443. § 1. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 443. § 3. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

    C : FALSO

    Lei 6.019/74. Art. 2. Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

    D : FALSO

    CLT. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

  • Gabarito:"B"

    CLT, art. 443,§ 3o. Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

  • Particularmente, faço muita confusão entre as modalidades....essa do trabalho intermitente, decorei assim: "alternente-intermitente" rsrsrs

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) de prazo determinado.

    A letra "A" está errada porque o conceito apresentado no caput da questão foi de trabalho intermitente, observem:

    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.                

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.   
             
    § 3o  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.                 

    B) trabalho intermitente. 

    A letra "B" está certa porque o parágrafo terceiro do artigo 443 da CLT estabelece considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

    C) trabalho temporário. 

    A letra "C" está errada porque o conceito apresentado no caput da questão foi de trabalho intermitente e não de trabalho temporário, observem:

    Art. 2º da Lei 6.019\74 Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.              

    D) teletrabalho. 

    A letra "D" está errada porque o conceito apresentado no caput da questão foi de trabalho intermitente e não de teletrabalho, observem:

    Art. 75-B da CLT Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.          
    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.              

    E) trabalho autônomo

    A letra "E" está errada porque o conceito apresentado no caput da questão foi de trabalho intermitente e não de trabalho autônomo. O Trabalho autônomo é aquele em que a pessoa física presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Não há subordinação, há autonomia na prestação de serviços. Como exemplo, podemos citar o pintor, o pedreiro, o corretor de imóveis, o representante de imóveis, advogados, médicos, etc.

    É oportuno lembrar que a Reforma Trabalhista instituiu no artigo 442_B da CLT que a contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.            

    O gabarito é a letra "B".


  • A assertiva reproduz corretamente a definição legal do contrato de trabalho intermitente, conforme previsto no artigo 443, § 3o, da CLT, nestes termos:

    “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria”.

    Gabarito: B


ID
3281335
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para efeitos legais, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

Alternativas
Comentários
  • GABA: C

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas.

  • GABARITO : C

    A : FALSO

    CLT. Art. 458. § 2. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

    B : FALSO

    CLT. Art. 458. § 2. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

    C : VERDADEIRO (Julgamento à luz da revogação da MP 905/2019 pela MP 955/2020)

    A alternativa reproduz a redação do art. 458 da CLT que se restaurou com a revogação da MP 905/2019 (Trabalho Verde e Amarelo).

    CLT. Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

    D : FALSO

    ► CLT. Art. 458. § 2. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: V - seguros de vida e de acidentes pessoais.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 458. § 2. Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: VI - previdência privada.

  • c) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 458, § 2 da CLT. Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

    V - seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI - previdência privada;

    [...]

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.

    Art. 457, § 5 da CLT. O fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física. (Redação dada pela Medida Provisória n 905/2019)

    Art. 458 da CLT. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pela Medida Provisória n 905, de 2019)

  • MP 905 revogada, alimentação volta ser considerada salário!
  • RESPOSTA: C

    Art. 458,CLT

    SALÁRIO-UTILIDADE

    1) Formas de pagamento:

    -Bens

    -Mercadorias

    -Serviços

    2) Requisitos:

    -Habitualidade

    -Gratuidade

    -Caráter Contraprestativo

    3) Tipos:

    -Habitação (limite de 25%)

    -Alimentação (limite de 20%)

    -Vestuário

    -Outras prestações In Natura

    4) NÃO é Salário Utilidade:

    -Itens para exercício do trabalho (Ex. Uniforme)

    -Educação

    -Transporte para o trabalho

    -Assistência Médica/Hospitalar/Odontológica

    -Seguro de vidas e de acidentes pessoais

    -Previdência Privada

    -Valor do Vale Cultura

    "A vitória está reservada para aqueles que estão dispostos a pagar o preço".

    ~A Arte da Guerra

    Continue fazendo questões...

  • Apenas complementando :

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço. 

    A letra "A" está errada porque não serão considerados salário-utilidade tais benesses, observem:

    Art. 458 da CLT
     § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    B) educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. 

    A letra "B" está errada porque não serão considerados salário-utilidade tais benesses, observem:

    Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;         

    C) a alimentação, habitação, vestuário que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. 

    A letra "C" está certa, observem que ela aborda a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    D) seguros de vida e de acidentes pessoais. 

    A letra "D" está errada porque não serão considerados salário-utilidade tais benesses, observem:

    Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:  V – seguros de vida e de acidentes pessoais;     

    E) previdência privada. 

    A letra "E" está errada porque não serão considerados salário-utilidade tais benesses, observem:

    Art. 458 da CLT § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:    VI – previdência privada;      

    O gabarito é a letra "C". 

    Legislação: 

    Art. 458 da CLT Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.               
    § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).      

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                 
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                  
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;         
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                 
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;          
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;            
    VI – previdência privada;      
    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.           

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.      

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.                

    § 5o  O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.            

ID
3281338
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consoante texto expresso na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CLT

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

  • Como visto, o gabarito é a letra E, vamos aos erros das demais alternativas:

    Todos os dispositivos a serem mencionados são da CLT.

    A: CLT, Art. 468, § 1   Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

    B: Art. 468, § 2 A alteração de que trata o § 1  deste artigo (acima mencionado), com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

    C: 469, §2°: É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 468. § 1. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B : FALSO

    CLT. Art. 468. § 2. A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    É inovação da Lei 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") que infirma jurisprudência uniforme do TST:

    TST. Súmula 372. I - Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    C : FALSO

    CLT. Art. 469. § 2. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D : FALSO

    CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. § 3. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • a) ERRADO

    Art. 468, § 1o da CLT. NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    b) ERRADO

    Art. 458, § 3o da CLT. A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    É inovação da Lei no 13.467/2017 que infirma jurisprudência uniforme do TST: (Conforme mencionado acima pelo colega Rodrigo Cipriano)

    Súmula no 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira

    c) ERRADO

    Art. 469, § 2o da CLT. É LICITA a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    d) CORRETA

    Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    e) ERRADO

    Art. 469, § 3o da CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • GABARITO LETRA 'E'

    A Considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. INCORRETA

    Art. 468

    (...)

    § 1º  NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. INCORRETA

    Art. 468

    (...)

    §  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. INCORRETA

    C É ilícita a transferência do empregado, mesmo quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar.

    Art. 469

    (...)

    § 2º É LICITA a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D Ao empregador não é vedado transferir o empregado, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo aquela que acarretar a mudança de sua residência. INCORRETA

    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    E O empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, em caso de necessidade de serviço, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. CORRETA

    Art. 469. § 3.

  • Jus Variandi

  • Bom dia,

    O gabarito esta correto, letra E, mas a Súmula 372 I do TST foi superada com a Reforma trabalhista.

    Dessa forma o empregado SEMPRE perderá o valor da gratificação na reversão SEM ou COM justo motivo e independente do tempo de exercício da função de confiança.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 468 da CLT não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    B) A súmula 372 I do TST foi prejudicada com a reforma trabalhista, hoje o empregador pode com ou SEM motivo independente do tempo de exercício da função ele sempre perderá o valor. 

    O TST até a presente data ainda não revogou ou alterou a súmula 372 do TST. Porém, a norma consolidada (art. 468, parágrafo segundo) conflita com o inciso I da súmula 372 do TST. 

    É importante que o aluno saiba fazer prova e que não brigue com a banca. No início da questão a banca pede as normas da CLT e de fato a CLT traz a seguinte norma: 

    Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     
    Pelo exposto, está errada a alternativa "B" mas o fundamento será o artigo 468, parágrafo segundo da CLT.

    C) É ilícita a transferência do empregado, mesmo quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    D) Ao empregador não é vedado transferir o empregado, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo aquela que acarretar a mudança de sua residência. 

    A letra "D" está errada porque o caput do artigo 469 da CLT estabelece que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 

    E) O empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, em caso de necessidade de serviço, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    A letra "E" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 469 da CLT 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    O gabarito é a letra "E". 

    Legislação: 

    Art. 468 da CLT  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.            
          
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.    
                         
    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                
  • Fugindo do copia e cola da lei...

    A alternativa A não está incorreta. É evidente que a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo se trata de alteração unilateral do contrato.

    O que o dispositivo quis dizer é que essa alteração unilateral é lícita e não é lesiva.


ID
3281341
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito aos instrumentos coletivos de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    CLT

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • A- as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. certo, Art.620 CLT.

     

    B- será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, em razão da ultratividade. Errado, § 3º do Art.614 da CLT.

     

    C- regras sobre duração do trabalho e intervalos são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e não podem ser objeto de negociação coletiva. Parágrafo único do art.611-B CLT.

    D- o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei quando dispuser sobre a redução da remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Art. 611-B CLT.

    E- constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou redução sobre participação nos lucros ou resultados da empresa. Art. 611-A, XV CLT.

  • GABARITO : A

    A : VERDADEIRO

    CLT. Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    B : FALSO

    CLT. Art. 614. § 3.º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 anos, sendo vedada a ultratividade.

    C : FALSO

    CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (...) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas.

    CLT. Art. 611-B. Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

    D : FALSO

    CLT. Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    E : FALSO

    CLT. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.   

  • Art. 620. As condições estabelecidas em Acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em Convenção coletiva de trabalho

    MACETE:

    A vem antes do C

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os instrumentos coletivos de trabalho, especialmente as inovações trazidas pela Reforma Trabalhista.


    A) De acordo com art. 620 da CLT, as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Correta a afirmativa.




    B) Incorreta a afirmativa, pois não será permitido estipular duração superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade, inteligência do art. 614, § 3º da CLT.




    C) Pelo art. 611-A, incisos I, II e III da CLT convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre pacto quanto à jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada, portanto, incorreta a assertiva.




    D) Em consonância com art. 611-B, inciso VI da CLT, constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, portanto, incorreta a assertiva.




    E) Pelo art. 611-A, inciso XV da CLT, convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre pacto quanto à participação nos lucros ou resultados da empresa, incorreta a alternativa.




    Gabarito do Professor: A


  • Quanto à assertiva "e", embora esteja inserta no art. 611-A da CLT que o negociado prevalece sobre o legislado em questões atinentes à participação nos lucros, creio eu que, em um interpretação conforme a Constituição, não seria possível suprimir tal garantia, tendo em vista que se trata de direito social dos trabalhadores assegurado pela CF.


ID
3281344
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com os moldes e termos contidos na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: b

    CLT

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.    

  • A) Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:                    

    I - por metade:             

    a) o aviso prévio, se indenizado; e                 

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1 do art. 18 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990;                

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.                   

    § 1  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei n 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.                

    § 2  A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.   

    B) Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

    § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.   

    C) CLT, Art. 477, § 4o  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:        

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.   

    Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    D) CLT, Art. 477, § 5º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.    

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CLT. Art. 484-A. § 2.º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017)

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 487. § 4.º É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    C : FALSO

    CLT. Art. 477. § 4.º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017)

    D : FALSO

    CLT. Art. 477. § 5.º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

    E : FALSO

    CLT. Art. 488. Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 dia, na hipótese do inciso l, e por 7 dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  • a) ERRADO

    Art. 484-A, § 2° da CLT. A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo NÃO autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • GABARITO LETRA 'B'

    A A extinção do contrato por acordo autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. INCORRETA

    CLT. Art. 484-A.

    (...)

    § 2.º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego

    B É devido aviso prévio na despedida indireta. CORRETA

    CLT. Art. 487. § 4.º 

    C Na extinção do contrato de trabalho, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, quando esse for analfabeto. INCORRETA

    CLT. Art. 477.

    (...)

    § 4.º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

     I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto

    D A compensação no pagamento das verbas rescisórias não poderá exceder o equivalente à metade do salário base do empregado. INCORRETA

    CLT. Art. 477.

    (...)

    § 5.º Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

    E O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, em quaisquer hipóteses de rescisão promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. INCORRETA

    CLT. Art. 488.

    (...)

    Parágrafo único. É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 dia, na hipótese do inciso l, e por 7 dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.

  • Art. 487, § 4º , CLT.

  • Complementando:

    Despedida indireta é aquela promovida pelo empregado, em razão de falta cometida pelo empregador.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre extinção do contrato de trabalho.


    A) Incorreta a assertiva, vez que não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, de acordo com art. 484-A, § 2º da CLT.




    B) Correta a assertiva, vez que condiz com disposto no art. 487, § 4º, que certifica que é devido o aviso prévio na despedida indireta.




    C) O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto, de acordo com art. 477, § 4º, inciso II da CLT, logo incorreta a alternativa que inclui a possibilidade pagamento em cheque visado.




    D) Incorreta a alternativa, certo que não poderá exceder a um mês de remuneração do empregado, nos termos do art. 477, § 5º da CLT.




    E) Incorreta a alternativa que afirma em quaisquer hipóteses de rescisão promovida pelo empregador, vez que deve ser dispensa sem justo motivo, o que se extrai pela redação dos arts. 477 e 478 da CLT.




    Gabarito do Professor: B



ID
3281347
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à greve, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva b

    B

    É proibida a contratação de trabalhadores substitutos para os trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

  • A) Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

           I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

           II - assistência médica e hospitalar;

           III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

           IV - funerários;

           V - transporte coletivo;

           VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

           VII - telecomunicações;

           VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

           IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

           X - controle de tráfego aéreo;

           XI compensação bancária.

    B) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    C) Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. (Erro da Alternativa E)

    D) Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

           Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    E) Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

    Pessoal, não confundir na prova e marcar bem a diferença sobre o indispensável aviso prévio da greve entre:

    Obs.: Não há obrigatoriedade de concessão de aviso prévio à Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

    Fonte: Livro: Resumo do Direito do Trabalho- Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino- Editora Impetus

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Lei 7.783/89. Art. 10. São considerados serviços ou atividades essenciais: V - transporte coletivo.

    B : VERDADEIRO

    Lei 7.783/89. Art. 7. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9 e 14.

    C : FALSO

    Lei 7.783/89. Art. 3. Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 horas, da paralisação.

    D : FALSO

    Lei 7.783/89. Art. 13. Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação.

    E : FALSO

    Lei 7.783/89. Art. 1. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;            

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na  e             

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

  • GABARITO: LETRA B

    Aprofundando... podemos fazer um contraponto com a matéria de Direito Administrativo, TEMA SERVIDORES PÚBLICOS ( Informativo 906 STF/2017)

    Constitucionalidade de Decreto estadual que regulamenta as providências a serem adotadas em caso de greve

    O Governador da Bahia editou um decreto prevendo que, em caso de greve, deverão ser adotas as seguintes providências:

    a) convocação dos grevistas a reassumirem seus cargos;

    b) instauração de processo administrativo disciplinar;

    c) desconto em folha de pagamento dos dias de greve;

    d) contratação temporária de servidores;

    e) exoneração dos ocupantes de cargo de provimento temporário e de função gratificada que participarem da greve.

    O STF decidiu que este Decreto é constitucional.

    Trata-se de decreto autônomo que disciplina as consequências — estritamente administrativas — do ato de greve dos servidores públicos e as providências a serem adotadas pelos agentes públicos no sentido de dar continuidade aos serviços públicos.

    A norma impugnada apenas prevê a instauração de processo administrativo para se apurar a participação do servidor na greve e as condições em que ela se deu, bem como o não pagamento dos dias de paralisação, o que está em consonância com a orientação fixada pelo STF no julgamento do MI 708.

    É possível a contratação temporária excepcional (art. 37, IX, da CF/88) prevista no decreto porque o Poder Público tem o dever constitucional de prestar serviços essenciais que não podem ser interrompidos, e que a contratação, no caso, é limitada ao período de duração da greve e apenas para garantir a continuidade dos serviços.

    FONTE: Vade Mecum DoD, 6ed, 2019, página 214.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Não se considera atividade essencial o transporte coletivo. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o artigo dez da Lei 7.783|89 o transporte coletivo é considerado serviço ou atividade essencial. Observem a legislação ao final dos comentários da questão.

    B) É proibida a contratação de trabalhadores substitutos para os trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. 

    A letra "B" está certa porque refletiu a literalidade da legislação, observem:

    Art. 7º da lei 7.783|89 
    Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. 
    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. 

    C) A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, da paralisação. 

    A letra "C" está errada porque a entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação (art. 3º da Lei 7.783|89). 

    D) Em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da paralisação. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o artigo treze da lei 7.783|89 na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação. 

    E) O direito de greve será exercido na forma estabelecida em norma coletiva de trabalho. 

    A letra "E" está errada porque o direito de greve será exercido na forma estabelecida em lei (art. 1º, parágrafo único da Lei 7.783|89).


    O gabarito é a letra "B".

    Legislação:  Lei 7.783|89 

    Art. 1º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Parágrafo único. O direito de greve será exercido na forma estabelecida nesta Lei.

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    Parágrafo único. A entidade patronal correspondente ou os empregadores diretamente interessados serão notificados, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, da paralisação.

    Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

    § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

    § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.


    Art. 5º A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na Justiça do Trabalho.

    Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;

    II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

    § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.

    § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

    § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.


    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.


    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. 
    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; e            

    X - controle de tráfego aéreo;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; e     

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; 

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;          

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e          

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.     

    XV - atividades portuárias.      

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.


    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.


    Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal. Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indício da prática de delito.


    Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout). Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de paralisação.



  • Obs: como serviço essencial, ainda há o inciso XV: atividades portuárias, incluído pela Lei 14.047/2020, além dos outros novos incisos já descritos nos comentários anteriores (aqui destaquei em negrito azul).

    Lei 7783/89:

    Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

    I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

    II - assistência médica e hospitalar;

    III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;

    IV - funerários;

    V - transporte coletivo;

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    VII - telecomunicações;

    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;  Incluído pela Lei 13.903/2019

    XI compensação bancária.

    XII - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;       Incluído pela Lei 13.846/2019   

    XIII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)  e    Incluído pela Lei 13.846/2019         

    XIV - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.Incluído pela Lei 13.846/2019 

    XV - atividades portuárias.       Incluído pela Lei 14.047/2020

  • Vale lembrar:

    greve de advogados públicos não constitui motivo de força maior a ensejar a suspensão ou devolução dos prazos processuais. STJ. 2ª Turma. REsp 1280063-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 4/6/2013 (Info 524).