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Prova CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos


ID
264304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Constituição em sentido
sociológico e ao poder constituinte reformador.

A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    não há esta previsão na CF.

    limitação temporal consiste na proibição de se alterar a CF em um certo período de tempo.

    só a 1ª constituição que tinha essa previsão.


    NÃO CONFUNDEMOS COM AS LIMITAÇÕES CIRCUNSTACIAIS que proíbem a alteração em Interv fed, est def e est de sít.
  • Ao ler esta questão você pode se perguntar: — Mas e a limitação imposta pelo art. 3º do ADCT, que só autorizou a revisão constitucional após 5 anos da promulgação da CF/88?

    Alguns autores entendem que tal dispositivo era uma limitação de natureza temporal apresentada pela CF/88.

    Ocorre que outros doutrinadores, como Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, não concordam com essa posição, uma vez que o conceito de limitação temporal refere-se a um lapso de tempo durante o qual a Constituição não pode ser modificada por qualquer meio que seja. Logo, embora pelo procedimento simplificado de revisão (ADCT, art. 3º) a Constituição somente pudesse ser alterada após 5 anos de sua promulgação, pelo procedimento de emenda ela já poderia ser imediatamente alterada, desde que observado o rito e as limitações no art. 60 da Carta Magna. (Posicionamento adotado pelo CESPE)

    Portanto,  é errado afirmar que a CF/88 "estabelecia limitações de natureza temporal que não permitiram a reforma do texto constitucional durante certo intervalo de tempo", posto que era perfeitamente possível a elaboração de emendas constitucionais nos moldes do art. 60. (Para se ter uma ideia, antes mesmo de 1994, ano de publicação das seis únicas emendas do procedimento simplificado de revisão, já tinham sido publicadas quatro emendas pelo procedimento do art. 60, entre 1992 e 1993.)
  • Excelente o comentário anterior. Acrescento apenas que, tanto era possível a alteração da CF através de emendas dentro do período de 5 anos expresso nos ADCT, que a Emenda Constitucional nº 01, que alterou a remuneração dos Deputados Estaduais e dos Vereadores, data de 04/04/1992.
  • Pensei justamente nesse período da ACDT! Valeu o erro!
  • A questão foi elaborada justamente para fazer com que o candidato pense na "limitação" do art. 3º do ADCT. Mas o que o Constituinte determinou foi que ocorreria uma revisão cinco anos após, e NÃO PROIBIU QUE FOSSEM REALIZADAS REFORMAS DURANTE ESSE PERÍODO. Excelente observação a da EC N.º 01/92
  • Quanto à possibilidade de limitação temporal, somente a Constituição de 1824, a Imperial, estabeleceu,
    segundo dispõe o art. 174: “se passados quatro anos, depois de jurada a Constituição do Brasil, se conhecer que
    alguns dos seus artigos merece reforma, se fará a proposição por escrito, a qual deve ter origem na Câmara dos
    Deputados e ser apoiada pela terça parte deles."
  •  Limitação temporal é o tempo mínimo necessário para poder se fazer reforma em uma Constituição. Na Constituição de 88 não existe esse tipo de Limitação.

    Não confundir com o chamado poder derivado revisor que na parte do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias em seu art 3º  prevê: " A revisão constitucional será realizada após 5 anos contados da promulgação da Constituição pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral."

    Tanto que a 1ª emenda Constitucional ocorreu em 31/03/1992; 1 anos antes da Revisão Constitucional e 4 anos depois da promulgação da CF/88.
  • Segundo Pedro Lenza (página 529 - Direito Constitucional Esquematizado),
    As limitações temporais, na história constitucional brasileira, foram previstas apenas na Constituição do Império, de 1824, NÃO se verificando nas que seguiram. Trata-se de previsão de prazo durante o qual fica vedada qualquer alteração da Constituição. O exemplo único é o art. 174 da citada Constituição Política do Império, que permitia a reforma da Constituição somente após 04 anos de sua vigência.

    Assim, NÃO há limitação expressa temporal prevista na CF/88. Convém lembrar que a regra do art. 3º do ADCT (Poder Constituinte Derivado Revisor), que determinou a revisão constitucional após 05 anos contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do CN, em sessão unicameral, NÃO configurou qualquer limitação temporal ao poder de reforma, mas apenas uma previsão de prazo para a malfeita revisão constitucional já esgotada. Durante esse período de pelo menos 05 anos, como se sabe, a Constituição, observados os limites já expostos, poderia, como foi (EC’s 01 a 04), ser reformada por emendas constitucionais, através da manifestação do Poder Constituinte Derivado Reformador.
  • Não existe limitações temporais para o poder reformador, só para o poder revisor (5 anos).
    Atenção: não confunda limitações temporais com as limitações circunstanciais (intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa).
  • Complementando a colega LARA, é importante atentar que as LIMITAÇÕES TEMPORAIS se dividem em duas: ao poder geral de REFORMA e ao poder de REVISÃO. Quanto à reforma não existem limitações na carta de 88, já quanto à revisão existem sim (art. 3º, ADCT). Portanto, é errado dizer que não existem limitações temporais na atual CF, existem sim, mas restritas ao poder de revisão.

    Fonte: Juliano Tavares Bernardes e Olavo Augusto Viana Alves Ferreira (Sinopse de Direito Constitucional - Jus Podivm)
  • Gente Gente.....somente trocaram a palavra Revisão por Reforma....
  • O colega Cícero Clen só comete um erro em seu comentário ao dizer Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino são doutrinadores (nada contra os caras, que por sinal possuem excelente material de estudo) haja vista que praticamente toda doutrina constitucional exarada nos livros de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino são extraídas de Alexandre de Moraes, este sim um doutrinador.
  • Marcelo Narciso, concordo com você.
  • Discordo totalmente com o colega Marcelo Narciso. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo são doutrinadores ótimos. Não confunda expor a opinião de outros doutrinadores (PARA ENRIQUECER O CONHECIMENTO) com extrair do livro dos mesmos. 

    OBS:. Dê uma estudada em direitos autorais.  :D
  • Vamos focar no estudo pessoal.
    Já é pacífico que Vicente Paulo e M. Alexandrino são doutrinadores. Inclusive, algumas bancas adotam suas ideias.
    Se for pensar desse modo, ninguém é doutrinador. Todo mundo copia o livro de outro, extrai alguma ideia, ensinamento.

    Bora lá focar nas questões.

    Abraços
  • Ao colega Helder Tavares, fico grato pelo esclarecimento e iluminação, haja vista que não sabia que transcrever obras de doutrinadores me transforma em doutrinador. Logo, também sou doutrinador, pois transcrevo obras de outros doutrinadores constantemente. Quanto a sua observação, acabo de adquirir o livro “Direitos Autorais Descomplicado” dos autores doutrinadores.....
  • Muito pelo contrario, a CF/88 "facilitou", durante 5 anos - até 1993, as alterações em sua redação, porem, a politica da época não colaborou muito para que houvesse grandes melhorias;

    bons estudos!!!
  • As limitações (não permitem a reforma do texto constitucional) que existem são de natureza circunstancial: ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO. 
  • ERRADO.
    Essa limitação consiste na proibição de reforma de determinados dispositivos durante certo período de tempo após a promulgação da Constituição. Seu objetivo é estabelecer um lapso temporal a fim de que os novos institutos possam estabilizar-se. Havia essa previsão na Constituiçaõ Brasileira de 1824, que previa uma limitação de 4 anos após a sua promulgação (ou seja, nesses 4 primeiros anos não se permitiu alterações na Constituição).
    Na atual CF/88, não há tal limitação. O que o art. 3º do ADCT previu foi uma revisão global da CF/88, que ocorreu em 1994 (ECR 1 a 6, todas de 1994). Tanto não há limitação temporal que a EC nº 1 é de 31.03.1992, e a ECR nº 1 é de 01.03.1994. Logo, como se vê, antes dos 5 anos previstos no ADCT já tivemos uma EC.
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • O único caso a qual aconteceu este tipo de limitação, temporal, foi a Constituição Federal de 1824, 5 anos de inalterabilidade.

  • Na verdade foi só o poder REVISOR que teve prazo de 5 anos. Poderia fazer ter o PODER REFORMADOR! Emendas 

  • Já li em outroS lugareS que a limitação temporal da CF de 1824 era 4 anos após.

     

  • A CF/88 não trouxe limitações temporais ao poder geral de reforma. Assim, no dia seguinte à promulgação da Constituição, já se poderiam propor emendas constitucionais. Por isso, a doutrina majoritária sustenta que a atual Constituição não previu limitações temporais.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Poder constituinte___Derivado__Revisor__único__após 5 anos da criação CF/88 deveria ser feita uma única vez.

  • reforma É DIFERENTE de revisão.

    Reforma - Emendas Constitucionais

    Revisão - Previsão do ADCT: art. 3º do ADCT, que só autorizou a revisão constitucional após 5 anos da promulgação da CF/88

  • A CF/88 não trouxe limitações temporais ao poder geral de reforma. Assim, no dia seguinte à promulgação da Constituição, já se poderiam propor emendas constitucionais. Por isso, a doutrina majoritária sustenta que a atual Constituição não previu limitações temporais.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

    Gostei

    (19)

    Reportar abuso

  • NÃO TEM LIMITAÇÕES TEMPORAIS, APENAS CIRCUNSTANCIAIS.EX: ESTADO DE SITIO, INTERVENÇÃO FEDERAL.

  • De ordem temporal:

    Não tem. Teve em 1824 (o artigo 174 que impedia a alteração 4 anos após). 

  • GABARITO: ERRADO!

    A Constituição Federal de 1988 não estabeleceu limitações de natureza temporal, apenas circunstancias, como por exemplo: estado de defesa; estado de sítio; e intervenção federal.

  • ACREDITO QUE O ERRO DESTA QUESTÃO ESTÁ NO VERBO NO PASSADO

    ESTABELECIA É DIFERENTE DE ESTABELEÇE..

  • Na vdd existia uma previsão de Revisão Constitucional com 5 anos, e não proibição de emendas nesse período.


ID
264307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Constituição em sentido
sociológico e ao poder constituinte reformador.

A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    LASSALE

    CARL SCHMITT

    KELSEN

    SOCIOLÓGICO= LASSALLE

    POLÍTICO= CARL SCHIMITT

    JURÍDICO= KELSEN(TEORIA PURA DO DIREITO) sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

    Segundo Lassalle, convivem, paralelamente, em um país, duas constituições: Uma constituição real que corresponde à Soma dos fatores reais de poder que regem nesse país e uma constituição escrita que ele a denominou de folha-de-papel que só teria validade se correspondesse À constituição real.

     

     

     (nome americanizado.... só pode estar envolvido com política)

    Decisão política fundamental. O poder constituinte equivale à vontade política fazendo surgir o texto constitucional

    Definiu

    Que as LEIS CONSTITUCIONAIS como as que  não possuem grande relevância jurídica

     

     

    A constituição é compreendida de uma perspectiva estritamente formal, constituindo uma norma fundamental de um Estado sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

     

    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: 


    (a) sentido lógico-jurídico; 
    (b) sentido jurídico-positivo

     

    Em sentido lógico-jurídico, constituição significa a NORMA FUNDAMENTAL 

    HIPOTÉTICA, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da 

    validade da constituição em sentido jurídico-positivo

    Em sentido jurídico-positivo, constituição corresponde à norma positiva 

    suprema, conjunto de normas que regulam a criação de outras normas, lei 

    nacional no seu mais alto grau; ou certo documento solene, conjunto de 

    normas jurídicas que somente podem ser alteradas observando-se certas 

    prescrições especiais. 

     

    PETER HABERLE: sentido cultural reflexo da cultura da coletividade.

    KONRAD HESSE: força normativa do texto da CF obriga o Estado. Se fosse somente a soma dos fatores reais de poder, não precisaria de constituição escrita.


     

    BOA SORTE PARA TODOS NÓS
  • Assertiva corrata.
    Lição de Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Sentido Sociológico:
    Lassale defendia em seu livro “O que é uma Constituição? (A essência da Constituição)” (1864) que na verdade, a constituição seria um “fato social”, seria um evento determinado pelas forças dominantes da sociedade. Assim, de nada vale uma constituição escrita se as forças dominantes impedem a sua real aplicação. De nada vale uma norma, ainda que chamada de Constituição, que não tivesse qualquer poder, se tornando o que chamava de uma mera “folha de papel”.
    Deste modo, defendia ele que o Estado possuía 2 constituições: A “folha de papel” e a “Constituição Real”, esta era a soma dos fatores reais de poder.
    Assim, como a existência da Constituição independe de qualquer documento escrito, mas sim, decorre dos eventos determinantes da sociedade, Lassale dizia que todos os países possuem, possuíram sempre, em todos os momentos da sua história uma constituição real e efetiva.
  • Uma ajuda para a memória

    Conceito Autor Palavras chaves
    Sociológico Lasalle Fatores reais de poder
    Político Carl Schimitt Decisão política fundamental
    Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    Pós-positivista Konrad Hesse Sistema aberto

  • Apenas completando o excelente quadro do colega.

     

    Conceito Autor Palavras chaves
    Sociológico Lasalle Fatores reais de poder
    Político Carl Schimitt Decisão política fundamental
    Jurídico Hans Kelsen Norma jurídica fundamental
    P. da Supremacia da CF
    Pós-positivista Konrad Hesse  
    Força normativa da CF
    Simbólico Marcelo Neves  A norma é mero símbolo, não foi criada para ser concretizada.
    Cultural José Afonso da Silva  
    A CF é fruto da cultura, o direito  é fruto da atividade humana que a condiciona.
    Aberta Peter Häberle e Carlos Alberto Siqueira Castro Objeto dinâmico e aberto que se adapta as expectativas e necessidades do cidadão.
    Total Meirelles Teixeira Conceito sociológico, jurídico e político.
  • Todos esse quadros são bons. Segue mais um aí pra complementar o estudo da galera.

    Fonte: Ponto dos concursos.


    Quadro Esquemático:
     
    Autor Ferdinand Lassale Carl Schimitt Hans Kelsen
     
    Sentido ou
    concepção
    de
    Constituição
     
    Sentido Sociológico
    Dica: LaSSaLe -
    SocioLógico
     
    Sentido político
    Dica: SchimiTT -
    PolíTico
     
    Sentido Jurídico
     
    O que dizia: Obra: A Essência da
    Constituição - O que
    é uma Constituição?
    - 1864.
    Constituição é um
    fato social.
    Não adianta tentar
    colocar uma norma
    escrita, pois a
    constituição
    escrita = mera
    folha de papel a
    Constituição é
    formada pelas
    "Forças Dominantes
    da Sociedade" =
    soma dos fatores
    reais de poder.
    Asism para Lassale
    tinhamos 2
    constituições = a
    constituição real e a
    folha de papel.
     
    Obra: O conceito
    político - 1932
    A constituição é
    uma decisão
    política
    fundamental -
    "decisionimo".
    Por decisão política
    fundamental
    entende-se a
    decisão base,
    concreta que
    organiza o Estado.
    Assim, só é
    constitucional
    aquilo que
    organiza o Estado
    e limita o Poder, o
    resto são meras
    "leis
    constitucionais".
     
    Influência na
    Constituição da
    Áustria - 1920
    Contemporâneo e
    grande rival de
    Schimitt - defendia o
    "positivismo".
    conceito formal de
    constituição - tudo
    que está na
    constituição é capaz
    de se impor sobre o
    resto do ordenamento
    jurídico.
    A constituição tem 2
    sentidos:
    Lógico-jurídico:
    norma hipotética
    (imaterial, pensada -
    como deveria ser)
    que serve base para o
    sentido Jurídico-
    Positivo:
    Constituição
    efetiva, escrita,
    capaz de se impor
    sobre o resto do
    ordenamento.
     
     
  • Ferdinand Lassale defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples "folha de papel". A Constituição seria então, a somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade.
  • CERTA
    1
    Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma “folha de papel”.
    2Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionais: Constituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais.
    As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.
    3Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.
    Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma pura, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.
    4Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
             A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).
  • Na concepção sociológica, a Constituição é concebida como fato social, como resultado da realidade social de um país, e não propriamente como norma. A Constituição seria a soma dos fatores reais de poder que imperam na sociedade.
  • Complementando:
    Acepção (sentido) das Constituições:

    Sociológico - Ferdinand Lassale: Se a Constituição real ou efetiva não representar a soma dos fatores de poder, ela não passará de uma mera folha de papel.
  • Peço vênia aos colegas para apresentar posição divergente. 
    Na pg. 06 do livro Direito Constitucional Descomplicado - 10ª Ed. 2013. Autor: Paulo, Vicente; Alexandrino, Marcelo. Editora: Metodo, não há indicação de que Lassale levasse em consideração as forças religiosas. " Dentre essas forças ele destaca a monarquia, a aristrocracia, a grande burguesia e a classe operária". 
    Logo,
    a concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.
    QUESTÃO ERRADA.
    Meu comentário: as forças religiosas, obviamente, são um dos fatores reais de poder, mas a questão é saber de Ferdinand Lassale as considerava nas suas formulações. Em caso positivo - QUESTÃO CORRETA, em caso negativo - QUESTÃO ERRADA.
    Os colegas tem a palavra.
    Abraços.
  • CERTO

  • Eu cai justo no "religiosa". Se Estado é laico como que a religião pode condicionar o ordenamento juridico?

    Alguem sabe me responder?


  • Himura Kenshin, a questão fala do raciocínio do Lassale sobre constituições e não sobre a nossa constituição de 1988. Entendeu?


    Fica com Deus e aos estudos!
  • acertei na sorte, fiquei na dúvida quanto a questão religiosa. No Manual de Direito Constitucional, 3ª ed., da Nathalia Masson, p. 29, fala "seus contornos são definidos pelas forças políticas, econômicas e sociais". O fator religioso estaria inserido no âmbito social?

  • LASSSALE = SSSOCIOLÓGICO

    SCHIMITTT = POLÍTTTICO

     

  • 1Sentido sociológico de constituição: Desenvolvido por Ferdinand Lassalle. Ele defende que uma Constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não passaria de uma “folha de papel”.
    2Sentido político de constituição: Desenvolvido por Carl Schmitt. Ele conceitua Constituição como a decisão política fundamental. Segundo Schmitt, a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.
    Importante ressaltar ainda que o pensador diferencia Constituição de leis constitucionaisConstituição disporia somente sobre as matérias de grande relevância jurídica, sobre as decisões políticas fundamentais, tais como organização do Estado, princípio democrático e direitos fundamentais.
    As outras normas presentes na Constituição seriam somente leis constitucionais.3Sentido jurídico de constituição: Desenvolvido por Hans Kelsen. Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser, e não no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.
    Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma purasem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de valores sociais vigentes em uma comunidade.
    4Sentido culturalista de constituição: Desenvolvido por J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
             A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991, págs. 58-59).

  • Carl Schmitt - sentido político;

    Ferdinand Lassale - sentido sociológico;

    Hans Kelsen - sentido jurídico.

  • concepções sociológicas: Têm a Constituição como consequência dos mutáveis fatores sociais que condicionam o exercício do poder (Lassale)

  • Concepção sociológica

     

    Ferdinand Lassale

     

    Obra clássica: "A essência da constituição" (1863)

     

    Constituição real: aquela que reflete a soma dos fatores reais de poder que regem a sociedade.

     

    Constituição escrita: não reflete os fatores reais de poder, não passando a constituição escrita de "folha de papel".

     

    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • ITEM - CORRETO - 

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Julgue o item seguinte, relativo à Constituição em sentido sociológico e ao poder constituinte reformador.

    A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.

    AFIRMATIVA CERTA.

    Sentido sociológico. Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassalle, em seu livro ¿Qué es una Constitución?, defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples “folha de papel”. A Constituição, segundo a conceituação de Lassalle, seria, então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    Fonte: Constitucional Esquematizado do Lenza.

    @juniortelesoficial

  • GABARITO - ASSERTIVA CERTA

    Também caí no fator "religioso".

    A obra “A Força Normativa da Constituição” é resultado de palestra de Konrad Hesse proferida em aula inaugural da Universidade de Freiburg, em 1959. A exposição consistiu, essencialmente, em uma crítica às ideias acerca do Direito Constitucional expostas por Ferdinand Lassalle, em 1862.

    Hesse inicia sua exposição com uma síntese da posição de Lassalle. Basicamente, diz que, em 1862, foi construída a tese de que “questões constitucionais não são questões jurídicas, mas sim questões políticas”. Assim, a Constituição pode ser diferenciada em jurídica (escrita) e real (política). A Constituição jurídica seria um mero pedaço de papel, sendo exercida somente naquilo que se compatibilizasse à Constituição Real.

    A Constituição Real, por sua vez, seria o resultado dos fatores reais de poder, considerados: 1) o Poder Militar (forças armadas), 2) o Poder Social (latifundiários), 3) o Poder Econômico (grande indústria e capital) e 4) o Poder Intelectual (consciência e culturas gerais). Isso sim, para Lassalle, é o que vale, possuindo força ativa determinante das leis e das instituições da sociedade.


ID
264310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

Os efeitos da decisão procedente de uma ação direta de inconstitucionalidade são ex tunc e erga omnes, não se admitindo exceções à regra legalmente instituída.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    SOBRE A MODULAÇÃO DOS EFEITOS...
    LEI 9868

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • Resposta ERRADA

    Os efeitos da decisão procedente de uma ação direta de inconstitucionalidade são ex tunc e erga omnes, não se admitindo exceções à regra legalmente instituída.

    Nas lições de Marcelo Novelino, a  modulação  dos efeitos da decisão é permitida por questões de interesse social ou segurança jurídica, quando a declaração de inconstitucionalidade prevê outro momento, apesar de a lei ou o ato ser inconstitucional desde o início. Essa modulação temporal pode atribuir efeitos  ex nunc (a partir da declaração de inconstitucionalidade) ou efeitos pro futuro, que é aquele que determina a declaração da inconstitucionalidade a partir de outro momento no futuro


     

  • A Lei 9.868/1999, no caput de seu art. 27, estabelece que o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, poderá proceder à manipulação (ou modulação) dos efeitos temporais de suas decições, transferindo estes efeitos para outro momento que venha a ser fixado, bem como alterar-lhes o alcance, desde que o faça por deliberação de 2/3 de seus membros.
  • ERRADA!

    Lei n. 9.868/99:

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • ERRADA!
    LEI 99868
    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    SÃO AS MODULAÇÕES DOS EFEITOS DA ADI
  • Realmente, a ação direta de inconstitucionalidade tem como regra efeitos ex tunc erga omnes. Porém, contrariando o enunciado da questão, essa regra admite exceções, conforme lei que disciplina o processo e julgamento das ADI e ADC perante o STF:

    Lei nº 9.868 - Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    É a chamada modulação dos efeitos da sentença. Portanto, a questão está Errada.

    Bons estudos a todos!

    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil.
  • QUESTÃO ERRADA

    Cabe a MODULAÇÃO TEMPORAL dos efeitos da decisão.

    Lei 9.868/1999 art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica
    ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado
    .
  • O STF pode manipular ou modular os efeitos da decisão, ou seja, dá a decisão outros efeitos. Isso é possível devido razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social e maioria qualificada de dois terços dos ministros.
  • A ação direta de inconstitucionalidade tem como regra efeitos ex tunc erga omnes. Porém, contrariando o enunciado da questão, essa regra admite exceções, conforme lei que disciplina o processo e julgamento das ADI e ADC perante o STF. Assim, a lei 9.868/1999, no caput de seu art. 27, estabelece que o Supremo Tribunal Federal, tendo em vista razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, poderá proceder à manipulação (ou modulação) dos efeitos temporais de suas decições, transferindo estes efeitos para outro momento que venha a ser fixado, bem como alterar-lhes o alcance, desde que o faça por deliberação de 2/3 de seus membros.

  • A regra no direito brasileiro é que as decisões definitivas no controle concentrado têm em regra efeito ex tunc. Somente pela maioria qualificada de 2/3 dos membros do STF cabe a concessão do efeito ex nunc, ou de outra data, para que a decisão de controle possua efetividade no respeito à Constituição.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_33/artigos/Art_americo.htm

  • Efeitos da ADI


    - Erga Omnes: O próprio STF retira a lei do ordenamento jurídico e a decisão no controle abstrato é válida para todos, independentemente de terem ou não participado do processo. Dessa forma, o Senado Federal não precisa suspender a norma por Resolução. Isso somente ocorre no controle difuso.Excepcionalmente, o STF pode restringir a eficácia da decisão, seja em relação a certos atos já praticados, seja em relação a certas situações (modulação de efeitos).

    - Ex Tunc: Se uma norma nasce inconstitucional, ela jamais deveria ter produzido efeitos. Assim, tanto no controle concreto quanto no abstrato, a regra é que as normas são retiradas do mundo jurídico desde sua edição (ex tunc). não produzindo nenhum efeito.Excepcionalmente, e por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, o STF, por 2/3 dos votos pode dar efeitos ex Nunc ou pro futuro à declaração de inconstitucionalidade (modulação de efeitos). Nesse caso, a norma inconstitucional produzirá efeitos. 

    - Vinculante: a decisão do STF vincula todo mundo ( Executivo, demais órgãos do Judiciário, Administração Direta e Indireta e Legislativo na sua função atípica), salvo:
    1) Legislativo em sua função típica. Isso significa que o Legislativo pode legislar em sentido diverso da decisão do STF. Assim, caso uma lei seja declarada inconstitucional pelo STF, o Legislativo pode, no mesmo dia, editar lei idêntica a que foi declarada inconstitucional.
    2) o próprio STF, que pode decidir diferentemente em situações futuras (ADI 2.675/PE).

    Obs: Somente o controle concentrado tem efeito vinculante. Por sua vez, o difuso não possui esse efeito.

    - Efeito Repristinatório, ou restabelecimento do ato normativo anterior. A lei revogada volta a valer ex tunc quando a lei revogadora é declarada inconstitucional.


    Fonte: Prof. Roberto Troncoso
  • Erga omnes é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional. 

    Ex tunc é uma expressão em latim que significa "desde então". De modo geral, é usada para determinar que os efeitos de uma lei ou sentença serão aplicados de forma retroativa, ou seja, mesmo em casos anteriores à aprovação da lei ou à prolação da sentença, a despeito do princípio da irretroatividade. 


ID
264313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens a seguir.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei nº 9.868/99.


    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
  • CERTO

    inclusive, no julgamento da cautelar...

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;


  • Resposta Certa

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.

    Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.

  • CORRETA!

    Lei n. 9.868/99:


    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • Conforme redação do Art. 103 da CF, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é uma espécie do gênero ação direta de inconstitucionalidade genérica(ADI). Didaticamente falando:
     
    Ação Direta de Inconstitucionalidade:
      - Ação Direta de Inconstitucionalidade propriamente dita;
      - Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
     
    Ou seja, os legitimados para propor a ADO são os mesmos da ADI.
     
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    ...
     § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
     
    Portanto, item Certo.
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Qualquer observação em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil.
  • CERTA!

    LEI 9868

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade...

  • Lei 12.063/09

    Capítulo II-A

    Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Seção I

    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 12-B. A petição indicará:

    I – a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;

  • Assertiva correta.

    Lei nº 9868:

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade(Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009). 
  • QUESTÃO CORRETA

    Lei n.º 9.868/1999 art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura
    da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    > Art. 103 da CF.
    > Arts. 2º e 13 desta Lei.
  • CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República;
    II - a Mesa do Senado Federal;
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VI - o Procurador-Geral da República;
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    ATENÇÃO: o Vice-Presidente da República NÃO consta na lista expressa pela CF, mas se este estiver atuando como Presidente da República nos casos de sua ausência, aquele terá o direito de propor ADIn no STF.
  • Puxa vida 12 comentários para falar a mesma coisa!!! Alguém tinha que botar ordem na casa e punir esse tipo de atitude. Quanto tempo desperdiçado pra chegar até o fim esperando uma decisão ou opinião consistente adversa e só repetição.

    Obs.: Proteste vc tb dando 5 estrelas pra esse comentário, se não fizermos nada isso aqui vai virar bagunça.

    Saudações
  • qual a necessidade de tantos comentarios repetindo o mesmo artigo???!!?!?!

  • Vale ressaltar, entretanto, que apesar da ação de inconstitucionalidade por omissão ter os mesmos legitimados ativos das demais ações de controle abstrato, os órgãos com competência para iniciar o processo legislativo somente terão legitimidade quando a elaboração da norma depender de iniciativa privativa de outro órgão. Do contrário, por serem co-responsáveis pela omissão constitucional, não faz sentido atribuir-lhes legitimidade para a propositura da ação.

  • Legitimados (Art. 103, CF/88):
    • Presidente da República;
    • Mesa do Senado Federal;
    • Mesa da Câmara dos Deputados;
    • Mesas das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa do DF
    • Governadores de Estados e DF
    • Procurador-Geral da República (PGR)
    • Conselho Federal da OAB
    • Partidos Políticos com representação no Congresso Nacional
    • Confederações Sindicais
    • Entidades de classe de âmbito nacional
    http://miscelaneaconcursos.blogspot.com/
     
  • HOJE COM A EMENDA 45 A (CF) FOI INCLUIDO O SEGUINTE.  
     

    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    ................................................................

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    ASSIM ATUALMENTE - A ação direta de inconstitucionalidade por omissão pode ser proposta pelos mesmos legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade genérica e da ação declaratória de constitucionalidade.

  • AViso àqueles que estão chateados com tantos comantérios que não somam nada para o aumento do conhecimento façam que nem eu !!! Na parte de cima de seu navegador tem um link assim "configurações". Lá vc pode configurar os comentários para ver apenas aqueles com nota superior /igual a regular ou superior/igual a bom !!

    Assim vc mata dois coelhos numa cajada só, evita ver comentários ruins e não dá crédito aos inúmeros PAPAGAIOS aqui so site, meros repetidores

  • Acho que ainda não entendi...

    Alguém pode informar mais uma vez? rs
  • Prezados usuários do site,

     

    Os alunos colocam os comentários:

     

    1 - para contribuir;

    2 - Para memorização e aplicação do conhecimento;

     

    Por isso que se repete, pois quem comenta, faz com intuito de praticar seu conhecimento, não somente contribuir. É um método de estudo, você não é obrigado a ler todos, apenas um. Entendeu, vai para a próxima questão..

    Chega de mimimi e vai estudar! kkkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 12-A. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.


ID
264316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de iminente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que pressupõe autorização do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CF art 5º  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    não precisa de autorização
  • Resposta ERRADA

    A requisição, como forma de intervenção pública no direito de propriedade que se dá em razão de imentente perigo público, não configura forma de autoexecução administrativa na medida em que NÃO pressupõe autorização do Poder Judiciário.

    A requisição "é sempre um ato de império do PodeR Público, discricionário quanto ao objeto e oportunidade da medida, mas condicionado à existência de perigo público iminente" (artigo 5°, inciso XXV CF) "e vinculado à lei quanto à competência da autoridade requisitante" (Meirelles, 2009, pág. 636.)


  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A requisição é uma forma de autoexecutoriedade,e sua indenização será sempre em dinheiro e posterior.
  • neste caso do inciso XXV, a requisição para ocupação é uma requisição administrativa e nao judicial, ou seja, não ha a necessidade de solicitar autorização judicial para o caso exposto..
  • Para a resolução da questão bastava lembrar de alguns conceitos da aula de administrativo...
    Assim, a requisição referida tem natureza administrativa e, por referida natureza carrega consigo todos os atributos dos atos administrativos, dentre eles, a autoexecutoriedade, não dependendo, pois, de autorização do Poder Judiciário.
    Bons estudos e fé em Deus que a hora de cada um é conhecida por Ele...
  • haverá indenização posterior,  se hover dano. 
  • E facil lembrar ,se o perigo eh iminente , como q vai ainda pedir ao juiz ???  ia demorar demias ,   a coisa eh pra ja !
  • REQUISITOS PARA A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA



    - IMINENTE PERIGO PÚBLICO

    - INDENIZADA POSTERIOR ( se houver dano )

    - AUTOEXECUTORIEDADE ( não necessidade de passar pelo poder judiciário)


    Exemplo : Um bombeiro vendo um incêndio diz para os que estão no fogo que só poderá entrar pela casa do vizinho para socorrê-los, quando tiver um mandado do juiz. #SQN... a requisição, assim como o eminente perigo público tem carater autoexecutorio.


    "Dizem que quem estuda domingo tem mais chances de passar."..rsrs


    GABARITO "ERRADO"
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Aqui não tem nada de autorização do Poder Judiciário.

     

    Imagine que um policial rodoviário, sem viatura naquele momento, vê um bêbado alcólatra que bebeu dirigindo desgovernadamente e em alta velocidade, colocando em risco a vida dos usuários da via. Nessa situação, o policial pode parar você e exigir o uso do seu carro, sob a alegação de necessidade pública, para fazer a perseguição do irresponsável.

     

    Já pensou se o policial tivesse que para vc e te dizer: 

    "_Me espera aqui que eu vou procurar um Juiz pra ver se ele me autoriza pegar o seu carro"?

     

    Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • ERRADO!! REQUISIÇÃO ADM - MEDIDA AUTOEXECUTÓRIA

     

    (CESPE - 2013 - PRF)

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO:CERTO.

     

     

    (CESPE - 2013 - PCDF)

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    GABARITO:CERTO.

  • Fui fazer essa questão no simulado do Estratégia PCDF 14º e a questão estava como certa. E eles não corrigem o erro!!

  • Na última semana ocorreu de um hospital público do Rio de Janeiro pegar fogo, e os médicos, na balbúrdia, tiveram que colocar as camas dos pacientes em uma oficina mecânica que ficava bem em frente ao local. A oficina acabou transformada em um verdadeiro hospital de campanha. O uso da oficina acabou configurado como requisição administrativa, feita em um momento de urgência, sem autorização prévia do Judiciário, porque seria absurdo imaginar os médicos indo ao tribunal pedir autorização antes de dar o devido rumo aos pacientes.

  • lendo a questão tive o seguinte raciocínio sobre o INCISO XXV – C/F.88, no que tange à REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA

    “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

    agora imagine um policial trocando tiros com bandidos, e necessite se alojar em um local seguro, sendo esse local uma casa vizinha.. imagine ele esperando o mandado judicial e bala "zuando"....

    Gabarito. ERRADO

  • ERRADO, IMAGINA TER QUE PEDIR A UM JUÍZ PARA PODER UTILIZAR UM VEÍCULO EM UMA PERSEGUIÇÃO????

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Falso, pois esta é uma modalidade restritiva de intervenção do Estado na propriedade, que fundamenta-se principalmente supremacia do interesse público. É também expressão da autoexecutoriedade dos atos administrativos(poder de polícia), não necessitando provocar o judiciário para tanto.


ID
264319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

Consideram-se direitos políticos negativos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Direitos Políticos Negativos - segundo Pedro Lenza “individualizam-se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos” .

    São as chamadas inelegibilidades, bem como as situações em que há privação dos direitos políticos.

  • Assertiva Correta. Direitos políticos negativos são determinações constitucionais que, de qualquer forma, importam em privar o cidadão do direito de participação no procedimento político e nos órgãos governamentais. São negativos por que consistem no conjunto de regras que negam ao cidadão o direito de votar/eleger (capacidade eleitoral ativa), ou de ser eleito (capacidade eleitoral passiva), ou de exercer atividade político-partidária ou função pública. Portanto, os direitos políticos negativos alcançam tanto a capacidade eleitoral ativa, como a passiva.

  • Num primeiro momento é importante conceituarmos a chamada Capacidade Eleitoral:
     
    É a aptidão para o exercício dos direitos políticos eleitorais em sentido estrito. São os direitos de votar e ser votado. Nem todos os brasileiros gozam dessa aptidão num primeiro momento. Há hipóteses de aquisição, de perda, de suspensão, etc. É atribuída apenas às pessoas naturais. Pessoas jurídicas não têm essa capacidade. Se desdobra em:
    1. Capacidade Eleitoral Ativa- É a capacidade para votar, para ser eleitor, obtida mediante o alistamento eleitoral (alistabilidade). É através do alistamento eleitoral que uma pessoa natural adquire a capacidade para ser eleitor, sendo que é somente para a pessoa física, pois somente esta tem direitos políticos.
    2. Capacidade Eleitoral Passiva- É a capacidade para ser elegível (candidato). Capacidade para se postular mandato político, mediante submissão da vontade do eleitorado. Para tanto ela deve se submeter ao processo eleitoral. Condições de Elegibilidades.
     
    As capacidades (ativa e passiva) são chamados direitos políticos eleitorais positivos. Autorizam uma pessoa a participar do processo eleitoral como eleitor ou como candidato. Ao lado deles temos os chamados direitos políticos eleitorais negativos (são chamados impeditivos) – são aqueles envolvem a perda e a suspensão dos direitos políticos eleitorais positivos, ou seja, a perda e suspensão do direito de ser eleitor e de ser elegível, mediante uma designação popular, atendendo os requisitos e condições legais. As hipóteses de Perda e Suspensão estão no Art. 15 da Constituição Federal.
  • Direitos Políticos Negativos são obstáculos que impedem total ou parcialmente que o cidadão possa ser escolhido/votado/possa exercer a capacidade eleitoral passiva.
  • CERTA

    DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
    Definem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos. São as chamadas inelegibilidades, bem como as situações em que há privação dos direitos políticos. (PEDRO LENZA)
  • Direito político negativo

    Traça o contrário do Direito político positivo, impedindo, excluindo ou suspendendo dos direitos de participação no processo eleitoral, seja como eleitor, seja como candidato. Por conseguinte incluem-se entre os direitos políticos negativos as regras que impedem o alistamento eleitoral e o voto, bem como as que retiram, temporária ou definitivamente, do indivíduo o direito de votar e de ser votado, para certos e determinados cargos, ou para todo e qualquer cargo.


    Fonte: TSE
  • Capacidade eleitoral ativa: direito de votar, de se alistar como eleitor, é através do alistamento que adquirimos os direitos políticos.

    Capacidade eleitoral passiva: possibilidade de se eleger, de concorrer a um mandato eletivo. Para isso o cidadão deve preencher todas as condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, idade mínima, filiação partidária, alistamento eleitoral, pleno gozo dos direitos políticos e ter domicílio eleitoral na circunscrição.

    Direitos políticos negativos: impedimento ou restrições da participação do indivíduo nos negócios políticos do país.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • DIREITOS POLÍTICOS:

    NEGATIVOS - RESTRINGEM A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO POLITICO ELEITORAL: INELEGIBILIDADES,INALISTABILIDADES,PRIVAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,IMPGNAÇÃO DE MANDATO

    ALÉM DESTE, TEM OS ATIVOS - PASSIVOS - POSITIVOS

    ABRAÇO 


  • São aquelas determinações constitucionais que, de qualquer forma, importam em privar o cidadão do direito de participação no procedimento político e nos órgãos governamentais. São negativos por que consistem no conjunto de regras que negam, ao cidadão, o direito de eleger, ou de ser eleito, ou de exercer atividade político-partidária ou função pública.

    Autor: Autor: Michele Melo

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/166231/o-que-sao-direitos-politicos-negativos-michele-melo

  • ESSA CONCEITUAÇÃO É ESTRANHA.
    SEMPRE ENTENDI COMO DIREITOS CONSTITUCIONAIS NEGATIVOS AS LIBERDADES INDIVIDUAIS PREVISTAS NO ARTIGO 5º.
    NO MEU ENTENDER AS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS POLÍTICOS SÃO ATUAÇÕES POSITIVAS DO ESTADO SOBRE O DIREITO INDIVIDUAL DO CIDADÃO. SÃO NEGAÇÕES AOS DIREITOS E NÃO DIREITOS NEGATIVOS.
    MAS DOUTRINA É ASSIM, CADA UM ESCREVE O QUE PENSA. O PIOR É BANCA FAZER PROVA OBJETIVA EMBASADA EM UM SUBJETIVISMO DOUTRINÁRIO.
    MUITO COMPLEXO! 

  • Os direitos políticos são direitos fundamentais não absolutos e por isso é VEDADA a cassação, mas admite a suspensão (que é temporária ex: escusa de consciência, condenação criminal transitada em julgado e enqto durar seus efeitos, incapacidade civil absoluta, improbidade adm) e perda (que é definitiva no caso de cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado).  
  • DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS

    Definem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos. São as chamadas inelegibilidades, bem como as situações em que há privação dos direitos políticos. (PEDRO LENZA).

    Como pode um direito privar o cidadão do exercício dele mesmo?? Seria este um direito suicida?!?!?!
    Um direito político que priva o cidadão do exercício de seus direitos políticos é a coisa mais idiota que já vi.
    Tinha que ser o "grande" Pedro Lenza. 

    E a Teoria Geral do Direito se revira no túmulo...
  • Direitos políticos negativos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva.

    Saudações à todos.
  • De acordo com sua finalidade, os direitos políticos podem ser classificados como positivos ou negativos.

    Segundo José Afonso da Silva (Curso de direito constitucional positivo, p. 333), os direitos políticos positivos são aqueles consubstanciados em normas que asseguram a participação do indivíduo no processo político e nos órgãos governamentais. Marcelo Novelino, afirma: "As formas de exercício da soberania popular são o direito de sufrágio ativo (direito de votar) e passivo (direito de ser votado), a iniciativa popular, a ação popular e a organização e participação em partidos políticos" (Marcelo Novelino, Direito Constitucional, 7 ed. , p. 672).

    Por sua vez, os direitos políticos negativos, nos dizeres de José Afonso, são determinações constitucionais que importam na privação do direito de participar do processo político e dos órgãos governamentais, como as contidas nas normas referentes à inegibilidade, perda ou suspensão dos direitos políticos.

  • Ao contrário dos direitos políticos positivos, os direitos políticos negativos individualizam -se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político -partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos, bem como impedindo -o de eleger um candidato (capacidade eleitoral ativa) ou de ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

    Dir. Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza


  • Tem que ficar esperto porque a CESPE às vezes gosta de fazer um jogo de palavras em questões desse tipo:

    Exemplo:

    Consideram-se direitos políticos passivos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral. (ERRADO)

  • Direitos políticos positivos: a) Capacidade eleitoral ativa; b) Capacidade eleitoral passiva

    Direitos políticos negativos: a) inelegibilidades e; b) perda/suspensão dos direitos políticos

  • Gabarito: C

    Positivos- participação do indivíduo 

    Negativos- restrições e impedimentos de participação do indivíduo 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Segundo Nathalia Masson, 2015, temos:

    Direitos políticos negativos = inelegibilidades + perda e suspensão dos direitos políticos.

     

    As inelegibilidades atingem a capacidade eleitoral passiva, enquanto que a perda e a suspensão atingem as capacidades ativa e passiva. Logo...

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • direitos políticos negativos são as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos. 

  • Direitos Políticos Negativos

    Direitos Políticos Negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio (capacidade eleitoral ativa e passiva), restringindo ou impedindo a participação do indivíduo na vida política do Estado. Podemos dividir os direitos políticos negativos em duas espécies:

    I)           as inelegibilidades e;

    II)         as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    GAB - CERTO

  • Não sou formado em Direito, mas através dessa questão acabo de descobrir que no Direito brasileiro os doutrinadores utilizam a mesma expressão para definir conceitos distintos.  

    Temos os direitos negativos e positivos no âmbito dos Direitos Humanos, do Direito Constitucional, que definem, respectivamente, os, também chamados, direitos de 1° geração e de 2° geração. 

    E, pelo visto, temos os direitos políticos positivos e negativos relacionados à capacidade de participação dos cidadãos na política, com diversos exemplos esclarecedores que já foram comentados pelos outros colegas.  

    Seria interessante que algum estudioso do Direito fizesse algum comentário nessa questão explicando melhor o uso dessas expressões, "positivo" e "negativo", em ramos distintos do direito.

  • Certo

    Direitos políticos-

    Positivos: Capacidade conferida pela CF p/ que o indivíduo possa participar ativamente da vida do Estado

    Negativos: É um impedimento colocado pela CF ou por uma lei infraconstitucional que de alguma formar venha obstar a participação do indivíduo na vida do Estado.

  • Capacidade Eleitoral: é o direito de votar (ATIVA) e ser votado (PASSIVA).

    Direitos Políticos Positivos: normas que permitem a participação no processo político eleitoral.

    Direitos Políticos Negativos: normas que impedem a participação no processo político eleitoral.

  • CERTO

    A doutrina classifica os direitos políticos em duas espécies: i) direitos políticos positivos e; ii) direitos políticos negativos.

    Direitos políticos positivos>>> estão relacionados à participação ativa dos indivíduos na vida política do Estado. São direitos relacionados ao exercício do sufrágio.

    Direitos políticos negativos >>>são as normas que limitam o exercício da cidadania, que impedem a participação dos indivíduos na vida política estatal. São as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.

    Fonte:Nádia Carolina, Ricardo Vale-Direito Constitucional- Direitos Políticos

  • Considerando as normas constitucionais sobre os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Consideram-se direitos políticos negativos as restrições e os impedimentos ao exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva.

  • GABARITO: CERTO

    -> DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS : Direitos relacionados ao exercício do sufrágio.

    -> DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: Direitos relacionados as inelegibilidades e as hipóteses de perda e suspensão.

  • Correto.

    Direitos Políticos Positivos

    • Capacidade eleitoral ativa - Voto
    • Capacidade eleitora passiva -Ser votado

    Direitos Políticos Negativos

    • inelegibilidade - Impede que a pessoa seja eleita
    • Perda /Suspensão dos direitos políticos
  • GAB. CERTO

    Direitos políticos positivos: a) Capacidade eleitoral ativa; b) Capacidade eleitoral passiva.

    Direitos políticos negativos: a) inelegibilidades e; b) perda/suspensão dos direitos políticos.

  • Direitos Políticos Negativos são normas que limitam o exercício do sufrágio (capacidade eleitoral ativa e passiva), restringindo ou impedindo a participação do indivíduo na vida política do Estado. Podemos dividir os direitos políticos negativos em duas espécies:

    I) as inelegibilidades e;

    II) as hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.


ID
264322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

As competências privativas atribuídas ao presidente da República pelo texto constitucional não podem, pela sua natureza, em nenhuma hipótese, ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;XXV - prover...os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • ERRADO




    conceder indulto e comutar penas... a ministro...
    é muito perigoso pois a gente sempre relaciona esta atribuição ao presidente da república
  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    • INCISO VI - dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    • INCISO XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    • INCISO  XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
  • Conforme pacificado doutrinariamente, em termos de competência constitucional, deve-se fazer a distinção entre competências privativas e exclusivas.

    A competência privativa, não obstante o nome, seria aquela que, conferida a determinado ente federativo prioritariamente, não obsta que o ente beneficiado a delegue a outro, nos limites e forma permitidos na Constituição.

    Já a competência exclusiva, ao contrário da anterior, não permite ao ente agraciado delegar de qualquer forma sua competência a outro congênere.

     
  • COMPLEMENTANDO PARA MELHOR APROFUNDAMENTO DA MATÉRIA:

    Presidente da República somente poderá delegar as atribuições previstas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, devendo todos observar os limites traçados nas respectivas delegações (Art. 84, § único), quais sejam, as atribuições de:


    1) dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    2) dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou de cargos públicos, quando vagos;

    3) prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
    conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Em conformidade com a fundamentação, a resposta é "ERRADO"
  • Errado

    Podem ser delegadas ao MED / AGU / PGR

    Ministro estado de defesa
    Advogado Geral da União
    Procurador Geral da República


    Decreto: Administração Federal sem aumento de despesa
                     Extinção cargo vago

    Indulto comutar penas

    Extinguir cargor públicos federais
     
  • O erro está na expressão "em nenhuma hipótese", haja vista a previsão do art. 84, parág. único, CF:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • Bons estudos!
  • Pessoal, eu li em algum comentário e gravei assim para essas questões de privativo e exclusivo:
    Sempre que falar em Privativa = Pode delegar. Se falar em EXCLUsiva - EXCLUi os outros (ou seja, não pode delegar).
    Não sei dizer se funciona em 100% das vezes, pois provavelmente tem alguma exceção, mas, no apuro da prova, salva o candidato em 90% dos casos com certeza...

    Sds,
  • Lucas....
    Eu entendo q privativo pode sim delegar, mas nem sempre....
    Exclusivo já não pode delegar nunca...
  • Pois é Luh.... como disse no comentário, não funciona sempre.... Não é uma regra infalível. Passei a dica mais para aquele apuro na prova, onde um chutezinho se faz necessário hehehe.... Acho que todo concurseiro volta e meia precisa recorrer ao chute "pensado" por assim dizer....
    Mas concordo com você, não será sempre....
    Sds
  • Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência.

    Henry Ford


  • A própria Constituição estabelece expressamente a possibilidade do

    Presidente delegar aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da

    República ou ao Advogado-Geral da União as seguintes atribuições:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (decreto autônomo)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos

    instituídos em lei;

    XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei; (extinguir somente se estiver

    vago – decreto autônomo)

    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: ERRADO

  • PODE NOS INCISOS:

    VI=MIN. DE ESTDOS.

     

    XII= P.G.R.

    XXV= A.G.U.

  • Competência exclusiva que não pode delegar.

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS AOS Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União

    a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Gabarito "E"

    Competência EXCLUSIVA= NÃO PODE.

    Competência PRIVATIVA = PODE.

    MIN. DE ESTDOS.

    P.G.R.

    A.G.U.

  • A assertiva é claramente falsa. Afinal, como estudamos, o parágrafo único do art. 84, CF/88 autoriza a delegação das atividades previstas nos incisos VI, XII e XXV-1ª parte. Portanto, não podemos dizer que todas as atribuições presidenciais são indelegáveis.

    Gabarito: Errado

  • PRIVATIVA, delega

    exclusiva, não

  • Gabarito: Errado.

    Competência EXCLUSIVA: indelegável, irrenunciável. 

    Competência PRIVATIVA: ADMITE delegação.


ID
264325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às atribuições dos poderes
Legislativo e Executivo.

Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Questão Correta

    Meu entendimento é no seguinte sentido:

    A competência do Senado Federal para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional (CF art. 52, XV) foi atribuída pelo legislador consituinte originário em função de ser esta a Casa legislativa que representa o equilíbrio federativo, denominada por muitos como "Casa da Ponderação". Se fosse atribuída esta função à Câmara dos Deputados, que representa a vontade do povo e onde os interesses deste são ponderados pelo volume de representação na Casa, dar-se-ía margem à avaliação imprecisa e não uniforme da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e do desempenho das administrações tributárias dos entes federados. Afinal, é natural pensar que o povo, por si próprio e ademais considerando as divergências de pensamento por região demográfica, tende a ser contrário a que o poder público lhe aplique tributos.

  • ART. 52 CF/88
    INCISO XV,


    Cita justamente a literalidade da lei,


    Incumbe privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

  • Correta a questão.
    apesar de a competência para legislar sobre sistema tributário nacional ser privativa do COngresso Nacional, art. 48,I, a competência para avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios é privativa do Senado, conforme art. 52, I.
  • Apenas para organizar:


    Competência para legislar sobre o Sistema Tributário Nacional: Privativo do CONGRESSO NACIONAL;

    Competência PRIVATIVA  para AVALIAR  periodicamente a FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: SENADO FEDERAL.


    GABARITO: CERTO.

    Bons Estudos!
  • Muito bom, Bruno, o seu comentário.

    Boa sorte.
  • Sendo o Senado Federal a Casa que representa a ponderação, o equilíbrio, faz sentido que o constituinte originário tenha incumbido esta Casa da apreciação de matéria tributária, por sua própria natureza (por tratar de impostos, tributos).

    Abraço
  • CERTO.

    Art 52 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal

    - avaliar periodicamente a funcionaliade do Sistema Tributário Nacional em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das aministrações tributárias da União, os Estados e do DF e dos Municípios.
  • DICA: este é um raciocínio que me ajuda, já que não fiz direito, e não sou muito boa em questões de decoreba. Dicas dos art 48 a 52 - Poder Legislativo

    01. o art 48 são atribuições do CN como um todo, no qual  depende de sanção do Presidente para dispor sobre as matérias de competência da união, ou seja, aquelas englobadas nos art. 21 e 22 da CF.  A exceção de dependência de sanção do Presidente são os artigos 49, 51 e 52. Isso é óbvio, visto que estes artigos tratam de competências EXCLUSIVA do Congresso Nacional e PRIVATIVO da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    02. Sempre em que se fala competência EXCLUSIVA, corresponde ao Congresso Nacional.

    03. Sempre que se fala competência PRIVATIVA, corresonde à Câmara ou ao Senado.

    Ps: discute-se na doutrina a diferença entre o uso desse termos. Mas não vem ao caso explicar isso aqui.

    04. Se a Câmara possui 5 incisos de competências privativa e o Senado possui 15 incisos de competências privativas, qual é a lógica de vc estudar? O de menor número de incisos certo?

    05. Ao observar os incisos da Câmara vc verifica que dos 5 incisos o art 51, III, IV e V  correspondem as mesmas competências privativas do Senado no art 52, XII, XII e XIV - ENFIM, DECORE OS DOIS INCISOS INICIAIS DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE VC ACERTARÁ A GRANDE MAIORIA DAS QUESTÕES REFERENTES A ISSO.

    PODE PARECER BESTEIRA MAS EU ACERTEI ESSA QUESTÀO DE OLHOS FECHADOS ASSIM.... SE É COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DA CÂMARA OU SENADO.... SE NÃO INCLUI NOS 2 INCISOS QUE EU DECOREI DA CÂMARA, É DO SENADO E PONTO!!!!
  • Com o comentário do colega  BRUNO QUADROS gravei da seguinte forma:

    A câmara dos deputados representa o povo e o povo ODEIA TRIBUTOS

    O Senado representa os Estados e eles são viciados em tributos.

    Só poderia ser competencia do Senado... jamais vou esquecer.
  • Conforme art. 52, XV, da Constituição. Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente

     

    --- > a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes,

     

    --- > e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. 

     

    Competências Privativas do Senado Federal: são responsabilidades exclusivas, fazendo com que o Senado interfira na composição e na atuação dos poderes Executivo e Judiciário.

     

    As competências privativas do Senado Federal estão relacionadas no art. 52 da Constituição. Elas independem de sanção presidencial e são materializadas por Resolução.


ID
264328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Era o que previa o art 126 antes da EC 45.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    .

    • Dada a impossibilidade de se constituírem, no âmbito dos estados, varas especializadas sobre questões agrárias, os tribunais de justiça devem designar juízes de entrância especial com competência exclusiva para dirimir conflitos dessa natureza.


    CONFORME O ART. 126 CF, O QUE DEVERA ACONTECER E PROPOR A CRIACAO DE VARAS ESECIALIZADAS SOBRE AS QUESTOES AGRARIA.

  • Item incorreto. Art.126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência excluisva para qestões agrárias.
    §único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio. 

  • Vejamos:

    O constituinte derivado alterou a regra do anterior artigo 126 da Constituição assim disposto que "Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias", enquanto, pela norma anterior, havia a mera designação, pelo Tribunal, de juízes da entrância especial para decidir os conflitos fundiários surgidos.
     
    A norma anterior da Constituição de 1988 permitia dúvidas quanto ao momento em que o Tribunal de Justiça poderia designar "juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias".
     
    Ora, se o Juízo não estava previamente instituído, haveria quebra do juízo natural, estabelecendo-se Juízo especificamente para o fato e causa posterior?
     
    Logicamente a compreensão do constituinte originário não levava ao confronto com os princípios que inscrevera no artigo 5º da Constituição Federal, mas em boa hora o constituinte derivado ajustou a redação para especificar que em havendo demanda no campo dos conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça deverá propor a criação de Varas Agrárias estaduais, assim especializadas com competência exclusiva para tais discussões.
     
    A dúvida que tem emergido, em boa medida, é se a atuação da Justiça Estadual é ampla e excepciona a da Justiça Federal quando envolvida a União ou autarquia federal da área de reforma agrária e fundiária.
     
    Noto, contudo, que o artigo 109, I, da Constituição Federal, não excepcionou a competência estadual descrita e, assim, havendo intervenção federal no feito, há necessário deslocamento para a Justiça Federal, ainda que para decidir sobre a legitimidade do interesse federal invocado.
     
    Desse modo, as Varas Agrárias estaduais estarão restritas a decidir os conflitos fundiários em que não haja participação da União ou de autarquia federal envolvida com a discussão agrária, não havendo impeditivo constitucional para que o Tribunal de Justiça possa estabelecer Juízos de entrância especial ou com jurisdição ampla em diversas comarcas, dada a especialidade exigida para o Juízo Agrário.


    Diante do exposto, percebe-se que a resposta é "ERRADO", pois como fundamento acima os tribunais de justiça criarão varas especializadas para resolver questões agrárias e não designar juízes de entrância especial como reza a questão.
  • ACHO QUE ESSE ARTIGO FOI MODIFICADO PORQUE A DESIGNAÇÃO DE JUIZ CONFLITAVA COM O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E CRIAVA, VIA DE CONSEQUÊNCIA, TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO.
  • QUESTÃO ERRADA. O ERRO SE DÁ AO AFIRMAR QUE HÁ IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSTITUÍREM VARAS ESPECIALIZADAS, O QUE, NO ENTANTO, NÃO É VERDADE.
  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Alegação de possível violação do princípio do juiz natural em razão da resolução baixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Reconhece-se ao Ministério Público a faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de segurança, além de requerer a correição parcial (Lei n° 8.625/93, art. 32, I). 3. A legitimidade do Ministério Público para impetrar habeas corpus tem fundamento na incumbência da defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis (HC 84.056, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ 04.02.2005), e o Ministério Público tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o princípio do juiz natural (HC 84.103, rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, DJ 06.08.2004). 4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada. 7. Habeas corpus denegado.
    (HC 91024, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00340 RTJ VOL-00205-03 PP-01303)

  • Para dirimir conflitos fundiário, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competências exclusivas para questões agrárias. 

  • Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

     

    Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.


ID
264331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao Poder Judiciário, julgue os próximos itens.

Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    CF ART 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    .
  • Resposta Certa

    Segundo Plácito e Silva...

    Custas designam a soma de despesas ou dispêndios que se tem no andamento de um processo. Assim, são as despesas do processo ou encargos decorrentes dele, desde que fixados ou tarifados em lei.

    Já o emolumento possui vocábulo genérico no sentido de toda retribuição devida ou vantagem concedida a uma pessoa, além do que fixamente percebe pelo exercício de seu cargo ou ofício. Assim, são taxas cobradas ou devidas pelos serviços prestados, além de outras contribuições atribuídas ao ato, pagas de outra maneira.

  •            CERTO! 


               Uma inovação na gestão do Poder Judiciário é a determinação contida no art. 98, § 2º da emenda constitucional nº 45, que promove a reforma judiciária está assim redigida: “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça." (NR).

               Em decorrência deste dispositivo constitucional, os presidentes de tribunais de justiça somente podem aplicar os recursos oriundos da arrecadação das custas processuais, aquelas despesas efetuadas pelo cidadão para ajuizar uma ação, a qualquer título, ou para fornecimento de certidões ou qualquer outro serviço da Justiça, exclusivamente no custeio da máquina judiciária.

               Com efeito, fica proibido destinar a receita financeira proveniente das custas e emolumentos para construções de prédios para instalação de fóruns, casa para juiz, depósito judicial, etc. Esses investimentos terão que financiados pelas verbas constante do próprio orçamento público mediante repasse do Poder Executivo.

  • CERTA
    CF art 98 § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

    ...
  • Assertiva correta.

    CR/88:

    Art. 98 (...)

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
  • Entre taxas podemos ter a chamada vinculação!

    Taxas judiciais são tributos, sub-espécie 'taxas'
  • Art. 98, §2º, CF88.

    Bons estudos!!!

  • Medo dessas palavras/expressões restritivas/generalistas =/

  • Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 98, §2º, emolumentos e custas judiciais serão destinados exclusivamente às atividades específicas da justiça.

  • Com referência ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Os emolumentos e as custas judiciais são destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da justiça.

  • CF/88, Art. 98. § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.


ID
264334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens
subsecutivos.

Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia administrativa as providências tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O poder de polícia - destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

    Para Maria Silvia Zanella Di Pietro o poder de polícia é "a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público".

    Para Hely Lopes - o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir  o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em befício da coletividade"

  • Item errado. Complementando o comentário do colega, o particular não exerce nem realiza atividades de polícia. O poder de polícia é próprio da Administração Pública, não admitindo delegação a particulares.
  • Vejam alguns ensinamentos de doutrinadores que abordam esse assunto:

    O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disci81plinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

    Poder de Polícia pode ser entendido como o conjunto de restrições e condicionantes a direitos individuais em prol do interesse público prevalente. Traduz-se, portanto, no conjunto de atribuições outorgadas á Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse social, determinados direitos e liberdades individuais (FRIEDE, 1999, p. 109).

    Poder de polícia é a faculdade de manter os interesses coletivos, de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. O poder de polícia visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

    O poder de polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem” (CAVALCANTI, 1956, p. 07, apud MEDAUAR, 2000, P.390).

  • ERRADA A ASSERTIVA

    Majoritariamente, a doutrina e a jurisprudência não aceitam a delegação de poder de polícia a entidades de direito privado, mesmo quando integrantes da estrutura forma da Administração. Destarte, se nem a essas entidades é atribuído esse poder, muito menos a particulares seria.

    Os particulares só podem praticar atos materiais, em execução a comandos oriundos de órgãos da Administração. Jamais poderão deter qualquer competência decisória no âmbito do poder de polícia.
  • O poder de polícia é próprio e privativo do poder público,não admite-se a delegação do poder de polícia a pessoas de iniciativa privada,ainda que se trate de uma delegatária de serviço de titularidade do estado

    Fonte:Vicente de paulo e alexandrino

  • Questão ERRADA!! O Código Tributário Nacional traz a definição legal de Poder de Polícia no caput de seu artigo 78. Segue abaixo:

           Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 28.12.1966)

     
     Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado.
  • Segundo o renomado professor Alexandre Mazza:

    O poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado, pressupondo a posição de superioridade de quem o exerce, em relação ao administrado. Por isso, a doutrina não admite delegação do exercício do poder de polícia a particulares. Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia, já que elas não realizam a fiscalização em si, mas apenas servem de apoio instrumental para que o Estado desempenhe privativamente o poder de polícia.

    EXEMPLO:
    1) empresa privada que instala radares fotográficos para apoiar na fiscalização do trânsito; 
    2) manutenção de presídios administrados pela iniciativa privada.

    Nos 2 casos, o particular realiza atividades materiais secundárias, permitindo que o Estado exerça a fiscalização propriamente dita.

    Diante do exposto, é cabível a resposta: "ERRADO"
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos: 

    Poder de Polícia: consiste no poder que tem a administração de restringir o exercício de direito individuais em benefício da coletividade.
            Ex: Lei que restringe liberdade e propriedade do cidadão.
     

    • Atributos do Poder de Polícia
      1. Discricionariedade (regra):certa liberdade conferida ao agente público para diante do caso concreto, mediante a um juízo de valor tomará a conduta mais satisfatória ao interesse público;
        •      Exceção: Licença (é um ato vinculado), exemplo a aposentadoria compulsória aos 70 anos.
        •      Portanto o poder de polícia poderá ser discricionário ou vinculado.
      2. Auto-executoriedade: a administração poderá impor decisão, independente de autorização do poder judiciário;
        •     Exigibilidade: envolve meios indiretos de coerção, somente podem ser executadas por via judicial;
          • Ex: imposição de multas;
        •     Executoriedade: meios diretos de coerção.
          • Ex: interdição de um estabelecimento comercial ou apreensão de mercadorias;
      3. Coercibilidade: é meio que a administração impõe sua decisão ao particular, independente da sua concordância, podendo fazer o uso da força se necessário. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Poder de polícia ------ INDELEGÁVEL (a entidades privadas)



    poder de polícia originário ---------- ADM DIRETA
    poder de polícia outorgado (lei) -------ADM INDIRETA - entidades de direito privado: AUTARQUIAS, AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

     

  • INACREDITÁVEL, vários comentários excelentes e mal qualificados, vamos nos ajudar?

    CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.
  • Além dos atos que provêm de autoridade pública, caracterizam-se, também, como atividades de polícia administrativa as providências tomadas por particulares para prevenir prejuízos ou ameaças a seus direitos ou patrimônios.

    O professor Celso Antônio Bandeira de Mello, com a maestria que lhe é peculiar, conceitua a polícia administrativa como “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção (‘non facere’) a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
    A doutrina majoritária entende que o poder de polícia não pode ser exercido por particulares (concessionários ou permissionários de serviços  públicos) ou entidades públicas regidas pelo direito privado, mesmo quando integrantes da Administração indireta, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • O particular NÃO tem poder de polícia.
  • O fato em questão poderia ser enquadrado como EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO?
  • Particular não exerce o poder de polícia, é atividade tipicamente administrativa e conferida ao Estado.  Errado.
    Bons estudos!
  • Não entendi. Todos falam de delegação. Em nenhum momento a questão fala de delegação. Gente! Cuidado com a interpretação. a questão quer saber se os particulares exercem ou não poder de polícia. 
    A questão é: o poder de polícia é exclusivo da administração pública? se for, então a questão está errada.
    Nenhuma das respostas justifica o fato da questão estar errada.
    Esse é meu ponto de vista.
    Como vi em algumas aulas o poder de polícia deve ser exercido por entidade de direito público. Acredito que isso baste!
  • A atividade do poder de polícia é uma prerrogativa que decorre do poder de império do próprio ESTADO (poder extroverso) - Em observancia à SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
  • A questão ora comentada resvala no tema possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia. Com efeito, por se tratar de atividade que implica o exercício do chamado jus imperii, ou seja, do Poder de Império, a posição amplamente majoritária é na linha de que somente pessoas jurídicas de direito público podem, legitimamente, exercer poder de polícia. o E. STF, seguindo tal postura clássica, decidiu pela impossibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado (ADIN 1.717/DF, rel. Min. Sydney Sanches, em 07.11.2002). nada obstante, fato é que remanesce controvérsia acerca das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração indireta, vale dizer, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privada. A dúvida é se tais entidades podem, ou não, receber delegação para a prática de atos de polícia. A despeito de a corrente majoritária, na doutrina, ainda ser no sentido da impossibilidade, é fato que existe decisão do E. STJ (REsp. 817.354/MG, rel. Min. Mauro Campbell, em 04.08.2009) a admitir que alguns atos de polícia administrativa sejam praticados por pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração indireta, quais  sejam, tão somente os atos de consentimento de polícia e de fiscalização de polícia. Seja como for, fato é que não há a menor dúvida de que pessoas da iniciativa privada, muito menos pessoas físicas, cidadãos em geral, não podem, sob hipótese algum, praticar atos de polícia administrativa. Conclui-se, assim, que a afirmativa desta questão está incorreta.


    Gabarito: Errado.


  • O poder de polícia, em nenhuma hipóteses, poderá ser delegado às concessionárias, no âmbito das parcerias público-privado.

    Ou seja, o poder de polícia não poderá ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado.

  • O poder de polícia administrativo é exclusivamente prerrogativa de direito público, jamais extensiva a particulares. Desse forma, somente o Estado é detentor do chamado poder de império, que autoriza o uso do poder de polícia.

    Professor Evandro Guedes

  • ERRADO

    A 10a Prova do Ministério Público Militar considerou CORRETA a afirmação:

    “A intervenção administrativa da autoridade pública no exercício das atividades individuais suscetíveis de fazer perigar interesses gerais, tendo por objetivo evitar que se produzam, ampliem ou generalizem os danos sociais que as leis procuram prevenir, denomina-se polícia administrativa”.

    Ou seja, a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública. Nada de particular na jogada.

  • Gabarito: errado

    --

    O poder de polícia não é exercido por particulares, inclusive empresas privadas e concessionárias com delegação.

    *** As bancas gostam de confundir. Cuidado.


ID
264337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes administrativos, julgue os itens
subsecutivos.

O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

    É definição de Poder Hierárquico.
  • ERRADO

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

    O poder de punir, para a Administração, é um poder-dever, o que significa dizer que a abertura de processo disciplinar, quando da ciência de alguma irregularidade praticada por agente público, é obrigatória, sob pena de crime de condescendência criminosa daquele que se OMITIU, conforme dispõe o Art. 143 da lei nº 8.112/90.

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.
  • ERRADO!

    colaborando!

    pelo poder disciplinar a adm pú pode aplicar sanções ao particular não integrante da adm pú mas que esteja sujeito de alguma maneira  à "regra" por ela imposta.

    exemplo usuários de uma biblioteca pública que não entreguem o livro na data prevista serão suspensos.
  • O poder disciplinar pune internamente as infracoes de seus servidores e pune infracoes cometidas por particulares a ela ligados mediente vinculo juridico especifico.

    A doutrina em geral aponta em decorrencia do poder hierarquico, as prerogativas exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens,fiscalizar,controlar,aplicar sançoes,delegar e avocar competências.
  • ERRADA A ASSERTIVA

    Trata-se de poder hierárquico o qual podemos vislumbrar como um poder de caráter permanente e interno, exercido sempre no âmbito de uma cadeia de comando, que confere aos superiores, com relação aos seus subordinados, as prerrogativas de ordenar, controlar, delegar e avocar.
  • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

    O Direito Disciplinar seria, segundo (COSTA, 1981. p 3), "o conjunto de princípios e normas que objetivam, através de vários institutos próprios, condicionar e manter a normalidade do Serviço Público”.

    Conforme Meirelles (2007, p. 124), “é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente”.

    Esse poder não deve ser confundido com o poder hierárquico, apesar de relacionar-se a ele. Por meio do poder hierárquico, distribui-se e escalonam-se funções executivas, enquanto que no poder disciplinar a Administração Pública controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, aplicando sanções quando necessário.

    espero ter ajudado...

  • É a exata definição de poder hierárquico, e não disciplinar. O Examinador tenta levar o candidato ao erro, uma vez que a Doutrina entende que o Poder Disciplinar decorre naturalmente do Poder Hierárquico.
  • ITEM ERRADO

    Apenas complementando os estudos:  

    Poder Hierárquico:
    é meio de que dispõe a Administração Pública para:
    a.    Distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;
    b.    Estabelecer a relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos;
    c.    Ordenar e rever a atuação de seus agentes;

    Nesse sentido, são consideradas atribuições decorrentes do poder hierárquico:

    •    Editar atos normativos;
    •    Dar ordens aos subordinados;
    •    Controlar permanentemente a atividades dos órgãos subordinados, devendo ANULAR os atos ilegais e podendo REVOGAR aos atos por razões   de conveniência e oportunidade;
    •    Aplicar sanções disciplinares;
    •    Avocar atribuições, desde que a atribuição não seja de competência exclusiva de determinado órgão ou agente;
    •    Delegar atribuições, desde que não lhe sejam privativas.

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos públicos, inclusive seus agentes.

    Poder disciplinar é aquele conferido à Administração Pública para punir as infrações funcionais cometidas pelos seus servidores e por todos aqueles que estiverem sujeitos às regras administrativas em virtude de algum vínculo específico, a exemplo daqueles que contratam com a Administração.

    Poder hierárquico: consiste na organização da Administração Pública brasileira, os órgãos e agentes públicos são escalonados em estruturas hierárquicas, com poder de comando exercido por aqueles que se situam em posição de superioridade, originando, assim, o denominado “poder hierárquico”.
  • errado. O poder disciplinar consiste na prerrogativa assegurada à Administração Pública de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas á disciplina administrativa, bem como aplicar penalidades após o respectivo processo administrativo, caso seja cabível e necessário.
  • ERRADO.

    ISSO É PODER HIERÁRQUICO
  • O poder disciplinar se caracteriza pela possibilidade de aplicação de sanções a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública, como, por exemplo, concessionários e permissionários de serviços públicos (vínculo contratual), alunos de escolas e universidades públicas (vínculo derivada do matrícula), internos de uma penitenciária, pessoas cadastradas em uma biblioteca pública. Em tais situações, sejam os servidores públicos, sejam os particulares nos exemplos oferecidos, submetem-se ao que se denomina como disciplina interna da Administração. A nota marcante do poder disciplinar, portanto, repousa na possibilidade de imposição de penalidades, por parte da Administração. A afirmativa acima, como se vê, não trata deste tema, revelando, na verdade, definição que se relaciona com o poder hierárquico. Está, pois, errada a assertiva.


    Gabarito: Errado.


  • Poder Hierárquico

  • Pode disciplinar: aplicar SANÇÕES.

    Basta pensar assim, já facilita

  • Poder Hierarquico :  Delegação e Avocação

  • Poder hierárquico
  • Todo mundo falando em poder hierárquico...
  • O conceito é de Poder Hierárquico:

     

    Macete: DOCAS

     

    Delega (somente a execução, revogada a qualquer tempo a delegação, pode conter restrições) .

    Ordena

    Controla

    Avoca ( caráter excepcional, por motivo relevante, é temporário, avoca-se competências atraibuídas a orgãos inferiores)

    Subordina

     

    Não podem ser objeto de delegação CENORA

    - as matérias de Competência Exclusiva

     - atos de caráter NOrmativo;

    - decisão de Recursos Administrativos;)

  • PODER HIRARQUICO

    FISCALIZA

    ORDENA

    DELEGA

    AVOCA

    GAB. E

  • trata-se do poder hierárquico.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Complementando:

     

    Poder disciplinar - Apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos + particulares que possuem vínculo jurídico específico com a Administração pública

  • Hierárquivo.

  • Poder Hierárquio.

     

  • disciplinar - aplicar sanções

     

  • Gabarito: errado

    --

    Depois que peguei esse comentário do nosso famoso camelinho ( Pedro Matos ) não erro uma sobre a diferença entre poder hierárquico e poder disciplinar. Vejam só:

    Poder hierárquico: ordenar, controlar, delegar, avocar.

    Poder disciplinar: apurar irregularidades, aplicar sanção.

  • RESPOSTA E

    >>O poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal é: C) Poder Hierárquico.

    #sefaz-al #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Parei quando li subordinação

  • Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação VS Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição. Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.

ID
264340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos atos administrativos.

O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

Alternativas
Comentários
  • Cassação é qdo ocorre o descumprimento dos requisitos comprometidos no ato.
  • A banca misturou cassação com caducidade, vejamos a diferença:

    O ato administrativo pode extinguir-se pela cassação: é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. É importante ressaltar que a cassação possui caráter punitivo, pois decorre de descumprimento de um ato. Como exemplo podemos citar a permissão para instalar um hotel, mas na verdade o indivíduo acaba instalando um motel.

    Caducidade: situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente. Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares. Assim, podemos afirmar que tal permissão caducou .
  • Clique no mapa para ampliar

  • A cassação é uma forma de extinção de um ato administrativo. Funciona como uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições exigidas para a manutenção de um determinado ato.
  • Pessoal, vamos sistematizar o nosso raciocínio.

    É fácil! 

    CASSAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO:

    Apenas devemos analisar em que momento se dá o vício do ato.
    Se o vício ocorrer na origem ou fase de formação do ato administrativo falamos que ocorrerá ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.
    Se o vício ocorrer na fase de execução do ato administrativo falamos que ocorrerá CASSAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO (dá ideia de punição, caráter punitivo). Ex.: o Poder Público concede LICENÇA para funcionamento de um Hotel, que passa a funcionar como uma casa de tolerância, neste caso, o Poder Público poderá cassar a licença. Entenda, a formação do ato de licença ocorreu sem nenhuma mácula, durante a execução do ato que deu problema, por isso que ocorre a cassação!

    OBS.: não confundir Cassação com caducidade, ambas hipóteses de extinção de ato administrativo!!! CERNE DA QUESTÃO!!

    CADUCIDADE ocorre quando sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo Direito e outorgada por ato administrativo. Ex. caducidade de permissão para explorar casa noturna em local que se tornou incompatível com esse tipo de uso em função de nova lei de zoneamento. 

  • Cassação: Ocorre quando o beneficiário descumpre a lei. Ex. Um sujeito que tem o porte de arma é encontrado portando a arma alcoolizado.

     Contraposição: ou derrubada retirada, pois existe um segundo ato que invalida o primeiro. Ex. Servidor é nomeado para ocupar o cargo posteriormente é exonerado.
  • 1) CASSAÇÃO

    Na verdade a cassação e a anulação de um ato administ rat ivo possuem efeitos bem
    semelhantes. A diferença básica é que na anulação o defeito no ato ocorreu em sua formação,
    ou seja, na or igem do ato, em um de seus requisitos de validade; já na cassação, o vício
    ocorre na execução do ato.

    Assim, Celso Antônio Bandeira de Mello define a cassação como sendo a ext inção do ato porque
    o dest inatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder
    continuar desfrutando da situação jurídica.

    Como exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob
    determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo part icular
    beneficiário de tal ato.

    É importante observarmos que a cassação possui caráter punit ivo (decorre do
    descumprimento de um ato).

    2) CADUCIDADE

    A caducidade origina-se com uma legislação superveniente que acarreta a perda de efeitos
    jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato.
    Diógenes Gasparini define: quando a ret irada funda-se no advento de nova legislação que
    impede a permanência da situação anteriormente consent ida.
    Ocorre, por exemplo, quando há retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente de
    uma nova lei editada que proíbe tal uso privat ivo por part iculares. Assim, podemos afirmar que
    tal permissão caducou .

    3) CONTRAPOSIÇÃO

    Também chamada por alguns autores de der rubada . Quando um ato deixa de ser válido em
    virtude da emissão de um out ro ato que gerou efeitos opostos ao seu, dizemos que ocorreu a
    cont raposição. São atos que possuem efeitos cont rapostos e por isso não podem exist ir ao
    mesmo tempo.

    Exemplo clássico é a exoneração de um funcionário, que aniquila os efeitos do ato de nomeação.
  • Errado
    Cassação extingue-se quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e seus efeitos.

  • Acho conveniente ressaltar que tratando-se de CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. A caduvidade ocorre quando o particular descumpre o estabelecido no contrato.
  • Resposta ERRADA


    No tocante a retirada a afirmação encontra-se correta pois dá-se a retirada nas seguintes modalidades de extinção:
    • Cassação
    • Caducidade
    • Anulação
    • Revogação

    ADMINISTRAÇÃO PRATICA UM ATO E PARA EXTINGUR ESTE ATO A ADMINISTRAÇÃO PRATICA OUTRO QUE É CHAMADO DE RETIRADA.

    Observe que na caducidade a retirada é fundada em ilegalidade superveniente, na cassação a retirada se dá pelo descumprimento da lei por seu destinatário.
  • Cassação: é a sanção aplicada a particular, pelo não cumprimento das condições para manutenção do ato administrativo.

    Caducidade: é a retirada de ato em virtude da puplicação de lei, posterior à edição do ato, que torna inadimissível a situação antes permitida por aquele ato.
  • Questão ERRADA: a banca trocou os conceitos de cassação e caducidade. Estaria correta se a redação fosse: "O ato administrativo pode extinguir-se pela CADUCIDADE..."
    CASSAÇÃO: A cassação consite na extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica, ou seja, o vícia se deu na execução do ato
    Como exemplo, temos a cassação de uma licença, concedida pelo Poder Público, sob determinadas condições, devido ao descumprimento de tais condições pelo particular beneficiário de tal ato. A cassação possui caráter punitivo.
    CADUCIDADE: A caducidade origina-se com uma legislação superveniente que acarreta a perda de efeitos jurídicos da antiga norma que respaldava a prática daquele ato. Decorre, por exemplo, na retirada de permissão de uso de um bem público quando uma nova lei proíbe tal uso privativo por particulares.
  • A cassação realmente é uma modalidade de extinção dos atos administrativos. Todavia, tem lugar na hipótese em que o particular deixa de observar um dado requisito que deveria permanecer preenchido para que pudesse prosseguir se beneficiando do ato. Trata-se de espécie de extinção que tem nítida natureza sancionatória, como consequência do descumprimento, pelo particular, de uma condição para que o ato persista produzindo seus efeitos. Os exemplos doutrinários, geralmente, são os de cassação de licenças em geral, como a licença para construir, a licença para o exercício de atividades profissionais, a licença para explorar um dado segmento empresarial.

    Ocorre que a afirmativa desta questão não descreve a cassação, e sim uma outra modalidade de extinção, qual seja, a caducidade. Esta sim define-se na hipótese em que sobrevém norma legal que torna ilegítimo o exercício de um direito pelo particular, ou a prática de uma atividade anteriormente autorizada pela Administração, fazendo com que este tenha de ser desfeito, por força de lei, o ato administrativo anterior, visto que não mais respaldado em lei.


    Gabarito: Errado.


  • A cassação é a extinção de um ato administrativo em razão da

    ocorrência de ilegalidade em sua execução. O ato foi produzido

    validamente, mas o destinatário, ao usufruir dos direitos decorrentes do

    ato, incorreu em conduta ilegal, que autoriza a retirada do ato. Um

    exemplo é a cassação da licença para dirigir, por excesso de multas de

    trânsito.

    Tanto a cassação como a anulação representam a extinção do ato

    em função de uma ilegalidade. Na anulação, essa ilegalidade ocorre na

    formação do ato; na cassação, ela surge na sua execução.

    Fonte: Ponto dos Concursos 

  • CADUCIDADE

  • A caducidade ocorre porque sobreveio norma que não se permite mais os efeitos do ato antes autorizado. Trata-se, portanto, de norma superveniente contrária à que permitia a prática do ato.

    A cassação ocorre por descumprimento das condições ou requisitos do ato por parte do beneficiário.

  • R: CADUCIDADE 

    Gab: ERRADO 

  • CASSAÇÃO É QUANDO O DESTINATÁRIO DESCUMPRE A CONDIÇÃO A QUE ESTAVA OBRIGADO. 
    Ex.: Cassação de licença para dirigir por motivo de falta de licenciamento, por conduzir o veículo sob os efeitos do álcool...



    GABARITO ERRADO
  • O conceito trata de Caducidade e não cassação.

    Ex:( de caducidade): Uma permissão para uso de um bem público; se, superveniente, é editada lei que proíbe tal uso privativo por particular, o ato anterior de natureza precária, sofre caducidade, extinguindo-se.

    Gab: Errado

  • Errado.  O conceito  acima se refere à  caducidade. 

  • ERRADA!


    Direto ao ponto  :  cassação é uma das formas de extinção do ato administrativo, onde o vício ocorre na execução do ato. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello,a cassação é a extinção do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica.


    O professor Matheus Carvalho do Cers indica como exemplo um dono de hotel que requisita uma licença de funcionamento para um HOTEL, que na verdade é um MOTEL. 



  • Cuidado para não confundir caducidade da lei de serviço públicos com caducidade da atos administrativos.

  • ERRADA 

    O caso concreto está se referindo a Caducidade: 

    Cassação é o ato em que o destinatário não cumpriu com as condições de deveria para permanecer desfrutando da  situação jurídica.

  • Errado.  A questão acima se refere à caducidade.

    A cassação de ato administrativo ocorre quando o particular não cumpre com os requisitos legais para que ato produza os seus efeitos.

  • Cassação – é a retirada do ato porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de dar continuidade à situação jurídica, a exemplo da cassação de uma licença para funcionamento de hotel que passou a funcionar como casa de prostituição;


    Gabarito certo>>> Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo;

  • CESPE-2004-DELEGADO DE POLÍCIA

    Ocorre a extinção do ato administrativo por caducidade quando o ato perde seus efeitos jurídicos em razão de norma jurídica superveniente que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    GABARITO: CERTO

  • DEI MOLE NESSA, GALERA!!!

    Mas é mole, mole.

     

     

    Falou em em norma jurídica superveniente, falou em caducidade da norma anterior.

    Cassação é o desfazimento de ato por descumprimento, por parte do beneficiário, das exigências impostas pela administração.

    Logo...

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • São formas de extinção dos Atos administrativos: anulação, revogação, cassação, caducidade, contraposição, extinção natural, extinção objetiva e extinção subjetiva.

    .

    Cassação - A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

    Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.

     Suponha que um particular tenha preenchido, legalmente, os requisitos para a concessão da licença para dirigir.

    Se o particular for pego, dirigindo embriagado, terá a sua licença cassada pois descumpriu uma condição para a sua manutenção.

    X

    Caducidade - A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

    Exemplo de Caducidade: retirada da autorização do uso de um bem público, em virtude da edição de uma lei que proibiu esse uso.

  • Errado! Isso é  caducidade, ou seja, a caducidade é o surgimento de uma nova norma jurídica que contraria norma anterior.

  • A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

  • Resumindo:

    cassação —> mudança FÁTICA. HÁ culpa do beneficiário.

    caducidade —> mudança JURÍDICA. NÃO há culpa do beneficiário.

  • O ato administrativo pode extinguir-se pela CADUCIDADE, situação em que a retirada do ato se dá porque sobrevém norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

    A cassação de um ato administrativo corresponde a extingui-lo por descumprimento dos requisitos estabelecidos para a sua execução

  • isso é CADUCIDADE

  • Errada

    Cassação: extinção do ato quando deixar de cumprir os requisitos essenciais (PUNIÇÃO).

    Caducidade: quando uma lei nova extingue o ato.


ID
264343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos atos administrativos.

A autorização é ato administrativo vinculado pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Autorização – ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante autorização de uso ex: fechamento de rua para realização de festa, autorização para táxi etc.
  • A permissão de uso está disciplinada no artigo 22 da Lei 9636 /98, que diz:

    "Art. 22. A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União. § 1o A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. § 2o Em áreas específicas, devidamente identificadas, a competência para autorizar a permissão de uso poderá ser repassada aos Estados e Municípios, devendo, para tal fim, as áreas envolvidas lhes serem cedidas sob o regime de cessão de uso, na forma do art. 18 ."

    A permissão de uso é"ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público " desde que haja interesse da coletividade, sem o qual o uso não deve ser permitido nem concedido, mas tão somente autorizado. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro . 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 533)

  • ERRADA!

    Autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular exerça uma atividade ou utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular.

  • Complementando os excelentes comentários:

    A AUTORIZAÇÂO é ato constitutivo e a LICENÇA é ato declaratório de direito preexistente.
    Lembrando que ambos são classificados como Atos Administrativos Negociais.

    Bons estudos!
  • ERRADO, a autorização é um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público, sendo, também, um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e não vinculado, segundo entendimento há muito consagrado pela doutrina.
  • Ato Administrativo Vinculado: É aquele vinculado a alguma lei que a administração é obrigada a emitir observados os requisitos legais.
    Ex: Licença.

    Ato Administrativo Discricionário é aquele que não há obrigatoriedade em sua emissão. A administração recebe o pedido e analisa se é viável ou não atender a solicitação.
  • Autorização:
    Descricionário
    Constitutivo
    Précario

    Licença:
    Vinculado
    Declaratório
    Permanente
  • CONCESSÃO - é a delegação de sua prestação feita pelo poder concedente mediante licitação na modalidade concorrência à pessoa que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. - Lei 8987/95

    AUTORIZAÇÃO – três modalidades:

    a) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

    b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse público.

    · autorização é diferente de licença, termos semelhantes. A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.


    c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.

    PERMISSÃO - é a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos feita pelo poder concedente, a pessoa que demonstre capacidade de desempenho por sua conta e risco.
  • NATUREZA JURÍDICA - A formalização da autorização de uso de natureza urbanística se processa através de ato administrativo. Não haverá, pois, a vontade bilateral convergente formadora do contrato. Ainda que haja interesse por parte do autorizatário, e por conseguinte esteja presente o elemento vontade, a única manifestação volitiva que se exterioriza é a que provém do Poder Público. Essa, aliás, a razão por que HELY LOPES MEIRELLES denominava tais atos de negociais (ob. cit., pág. 168)

    Sendo assim, a autorização de uso de bem público é ato administrativo discricionário e não vinculado como afirma a questão em tela.
  • A autorização constitui um ato administrativo discricionário e precário. É o mais precário dos atos administrativos, justamente por ser aquele em que existe maior predomínio de interesse do particular ( em alguns casos, o interesse pode ser exclusivo do particular, sendo necessária a autorização apenas pelo fato de a atividade ser potencialmente perigosa ou lesiva aos interesses da coletividade, exigindo controle por parte do Estado). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Autorização: é ato administrativo discricionário, precário e constitutivo pelo qual a

    Administração Pública faculta ao administrado o exercício de determinada atividade ou a

    utilização de bem público.

    É discricionário porque o administrado não tem direito subjetivo à concessão da autorização,

    ficando a critério da Administração Pública, mediante análise pautada pelos critérios

    oportunidade/conveniência, concedê-la ou não.
  • Os atos administrativos precários são os atos em que há predominância do interesse do particular sobre o interesse público.

    Assim, mesmo sabendo que o Poder Público deve agir tendo em vista o interesse público, há atos administrativos em que ao lado do interesse público tutelado há o interesse do particular, que inclusive é quem provoca a Administração para a prática do ato.

    Desta forma, os atos precários resultam de uma liberalidade da Administração, e por isso não geram direitos adquiridos para o particular e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público, sendo exemplos à permissão e a autorização de serviços públicos. (fonte - LFG)
     

  • Olha, todos os comentários acima falaram basicamente a mesma coisa.. mas não vejo o erro da questão dessa forma. O erro da questão está em dizer que "utilize o bem público no seu próprio interesse." Entendo que nos atos NEGOCIAIS, na questão fala em autorização, o interesse individual atende também o interesse público. O interesse público é SEMPRE buscado na administração e nunca o individual.
    Se o ato de autorização é vinculado, então quando a administração autoriza um parque de diversão a ficar em uma determinada área pública, existe uma lei pra isso?

  • Se o ato de autorização é vinculado, então quando a administração autoriza um parque de diversão a ficar em uma determinada área pública, existe uma lei pra isso?

    Autorização é discricionário. Tem 300 comentários falando isso.
  •  

    Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 190).

    É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização.

    É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização. Por isso, em regra não há direito à indenização em caso de cassação do alvará.

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a autorização expedida com prazo determinado perde sua natureza de ato unilateral, precário e discricionário, assumindo caráter contratual, tal como ocorre com a autorização especial para o uso da água e autorização de acesso ao patrimônio genético. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, pág 191)

    Além disso, deve-se observar as regras específicas de cada tipo de autorização. Na LGT (lei geral das telecomunicações) por exemplo, autorização é ato vinculado.

    Lei 9472/97 - LGT



    Art. 131. A exploração de serviço no regime privado dependerá de prévia autorização da Agência, que acarretará direito de uso das radiofreqüências necessárias.

            § 1° Autorização de serviço de telecomunicações é o ato administrativo vinculado que faculta a exploração, no regime privado, de modalidade de serviço de telecomunicações, quando preenchidas as condições objetivas e subjetivas necessárias.

  • É UM ATO DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO....
  • Na hora do desespero, veja bem, no desespero lembre assim:

    AutoRização - discRicionário e pRecáRio

    Licença - vincuLado

    é triste, mas dá certo!rss
  • A autorização se caracteriza por seu caráter discricionário. Trata-se de espécie de ato que visa a incidir sobre situações precárias, suscetíveis, por isso mesmo, de revogação a qualquer tempo, a critério da Administração e, em regra, sem que o particular tenha direito a qualquer indenização. Salvo, neste último caso, se, excepcionalmente, a autorização for concedida com prazo certo, a Administração decidir-se por revogá-la antes do término do prazo e o particular demonstrar ter sofrido prejuízos, daí decorrentes. Pois bem, vê-se, assim, que a afirmativa está errada, porquanto não se trata de ato vinculado, e sim discricionário. A definição apresentada pela Banca Examinadora, na realidade, se afina com o conceito de licença, e não de autorização.


    Gabarito: Errado


  • Boa bruno guimaraes!!!

  • ERRADO

    ATO DISCRICIONÁRIO

  • A autorização é ato administrativo discricionário pelo qual a administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.

  • AUTORIZAÇÃO

    É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.

    Alguns doutrinadores entendem que a autorização de serviço público encontra guarida no Art. 21, incisos XI e XII. A maioria entende incabível, em face do art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.

    Interesse predominantemente privado.

    Facultativo o uso da área.

  • Gabarito: errado

    --

    Atos negociais:

    Licença: ato vinculado e definitivo;

    Autorização: discricionário e precário;

    Permissão: discricionário e precário.

    *** Anota aí porque o cespe gosta de cobrar.

  • Ato unilateral, discricionário

  • Licença ---> ato vinculado

    Autorização ---> ato discricionário (autorização; ao meu interesse; interesse privado)

    Não confundir com a licença do servidor para tratar de assunto particular, que é ato discricionário da Administração Pública.

    ============================================

    ATOS DISCRICIONÁRIOS TÊM R

    >>> peRmissão; autoRização; apRovação; Renúcia;

    ATOS VINCULADOS NÃO TÊM R

    >>> licença; admissão; homologação; concessão

  • AUTORIZAÇÃO - DISCRICIONÁRIO E PRECÁRIO

    LICENÇA - VINCULADO

    NYCHOLAS LUIZ


ID
264346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

Os serviços públicos devem ser prestados ao usuário com a observância do requisito da generalidade, o que significa dizer que, satisfeitas as condições para sua obtenção, eles devem ser oferecidos sem qualquer discriminação a quem os solicite.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos, sem qualquer discriminação.
  • Resposta CERTA

    A Generalidade é um dos princípios do serviço público. Significa dizer que o serviço público deve ser prestado para todos os usuários, indiscriminadamente.


    Lei 8.987/94:
    “Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. [...]”


  • Pra complementar:

    José dos Santos Carvalho Filho: O principio da generalidade significa de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número de indivíduos. Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados, sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição.

  • Campanha: mais estrelinha pra quem comenta. A favor dos bons comentários que só enriquecem nosso aprendizado e estimulam os "professores" do site. Não seja prego, seja estrela! 

  • Os serviços devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número de indivíduos. Além disso, devem ser prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para fruição. O que temos que refletir e que para o oferecimento dos serviços o usuário terá que possuir as exigências para as quais o serviço e oferecido, a oferta não pode ser condicionada a pessoa ou a questões pessoais. 

  • O requisito da generalidade é referido pela doutrina como um genuíno princípio informativo da prestação dos serviços públicos. Também é chamado por alguns doutrinadores, como Maria Sylvia Di Pietro, por exemplo, como princípio da generalidade dos usuários (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 113). Seu significado é exatamente este, vale dizer, o de destacar que, uma vez preenchidos os requisitos legais, qualquer pessoa fará jus à prestação do serviço, sem que se possa estabelecer distinções de caráter pessoal. Refira-se que, para José dos Santos Carvalho Filho, o mencionado princípio ainda apresenta uma segunda faceta: a de que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o máximo de indivíduos (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 334-335). Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.


    Gabarito: Certo


  • Simples e objetivo, a questão diz respeito a serviços “uti universi”. observância do requisito da generalidade. | eles devem ser oferecidos sem qualquer discriminação.

  • SEMPRE SEM QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO, MAS PODENDO SER PRESTADO DE FORMA DESIGUAL COM O FIM DE EVITAR A DISCRIMINAÇÃO. 



    GABARITO CERTO
  • CERTO

    SEM PRIVILÉGIOS / ABUSOS  /DISCRIMINAÇÃO

  • universalidade ou generalidade: a prestação do serviço público deve ser estendida à maior
    quantidade possível de usuários;

  • achei estranho a expressao: "satisfeitas as condições para sua obtenção." da impressao de que esta restringindo...

  • ....

    Os serviços públicos devem ser prestados ao usuário com a observância do requisito da generalidade, o que significa dizer que, satisfeitas as condições para sua obtenção, eles devem ser oferecidos sem qualquer discriminação a quem os solicite.

     

     

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 240) :

     

     

    “PRINCÍPIO DA GENERALIDADE

     

    O princípio da generalidade apresenta-se com dupla faceta. Significa, de um lado, que os serviços públicos devem ser prestados com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos. Além disso, é imperioso avaliar, da mesma forma, a extensão territorial dentro da qual o serviço é executado, e isso porque quanto maior for a extensão, maior será decerto o número de pessoas beneficiadas pela atuação estatal.

     

    Mas é preciso dar relevo também ao outro sentido, que é o de serem eles prestados sem discriminação entre os beneficiários, quando tenham estes as mesmas condições técnicas e jurídicas para a fruição. Cuida-se de aplicação do princípio da isonomia ou, mais especificamente, da impessoalidade (art. 37, CF).27 Alguns autores denominam esse modelo de princípio da igualdade dos usuários, realçando, portanto, a necessidade de não haver preferências arbitrárias.28” (Grifamos)

  • GENERALIDADE OU UNIVERSALIDADE

    O serviço público deve ser prestado indistintamente a todos, Não pode atingir uma determinada camada, devendo atingir o maior número possível de pessoas.


ID
264349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Uti Universi São prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, iluminação pública etc.


    Uti Singuli - São aqueles que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência).

  • Serviços "uti universi" ou ferais: Prestados pela Administração sem que existam usuários determinados.

    Atendem a toda coletividade indiscriminadamente, sem que exista direito aubjetivo de qualquer cidadão. São indivisíveis. São mantidos por impostos. 

    Ex: calçamento, iluminação pública, esgoto.

    Serviços uti singuli ou individuais: Têm usuários determinados e utilização particular que pode ser medida para cada destinatário. Exemplos: água, telefone, energia elétrica. São de utilização individual e devem ser remunerados por taxa ou tarifa.

    Fonte: JurisWay
  • A doutrina transcrita no enunciado é bastante infeliz ao conceituar serviço uti universi como de utilização indireta. A utilização desses serviços pode ser direita ou indireta. No caso da Iluminação pública, por exemplo, a utilização é direta, porém o serviço é de natureza indivisível. O grande diferencial entre os serviços uti singuli e uti universi é a divisibilidade ou indivisibilidade. A questão deveria ter sido anulada, pois existem serviços uti universi de uso direto, como a iluminação pública, por exemplo.
  • Dilmar,

    Sua crítica não procede, pois a questão não pretende conceituar serviços uti universi mas sim dizer que os serviços que ela cita - os usufruídos indiretamente e prestados a coletividade (como a defesa e a diplomacia) - se enquadram nessa classificação.
  • Concordo em número, genêro e grau com Dilmar! Fiz esta interpretação. Acho que a questão merecia anulação.
  • De acordo com o Carvalho Filho:

    a) Serviços coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, de acordo com as opções e prioridades da Administração, e em conformidade com os recursos de que disponha. Ex: pavimentação de ruas, iluminação pública, etc. São prestados de acordo com a conveniência e possibilidades da Administração, dessa forma não há direito subjetivo próprio para sua obtenção.

    b) Serviços singulares (uti singuli) perordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Ex: energia domiciliar ou de uso de linhas telefônicas. Criam direito subjetivo aos indivíduos.

    Essa questão realmente induz o candidato a erro.









  • SOU OBRIGADO A CONCORDAR COM O COLEGA FRANKLIN.
    REFAZENDO A QUESTÃO AGORA (E ACERTANDO), ENTENDI QUE O ENUNCIADO ESTÁ EXEMPLIFICANDO E NÃO CONCEITUANDO.
    SOB ESSE ENFOQUE, O DA EXEMPLIFICAÇÃO, A QUESTÃO, REALMENTE, ESTÁ CORRETA.
  • Direito Administrativo Descomplicado (20ª ed. - p. 687).

    Exemplos de serviços gerais são o serviço de iluminação pública, o serviço de varrição de ruas e praças, o serviço de conservação de logradouros públicos, entre outros. Caso se adote uma concepção ampla de serviço público, poderão ser designados ainda como serviços gerais ou indivisíveis o policiamento urbano, a garantia da segurança nacional, a defesa das fronteiras etc.

    Acho que esse trecho é bem exemplificativo e olha que no final ainda tem um etc, ou seja, questão corretíssima.
  • a redação é bastante confusa. acredito que não dá para saber se a intenção da banca era conceituar ou exemplificar. no primeiro caso, a assertiva estaria errada, já no segundo, correta. acredito que devia ter sido anulada.
  • O serviço de iluminação pública, uti universi, é usufruído de forma direta.
    Questão mal formulada que deveria ter sido anulada.
  • Pessoal,

    Eu errei o item pelo seguinte motivo: os serviços uti universi, a meu ver, podem ser usufruídos tanto de maneira direta quanto indireta, não?

    Agradeço quem conseguir ajudar.

    Bons estudos!

  • O Comentário do Professor...no caso Juiz do TRT fala que o gabarito esta incorreto....alguém pode ajudar. 

  • Serviços públicos gerais ou uti unisversi são aqueles prestados a todos, indistintamente, sem que a Administração Pública possa identificar, com precisão, a quem está prestando o serviço, bem assim mensurar o quanto cada indivíduo se beneficiou do serviço público, em vista de sua natureza indivisível. Os destinatários são indeterminados e indetermináveis. Constituem exemplos os serviços de limpeza das ruas e praças e o serviço de iluminação pública. O dado relevante, acerca dos serviços uti unisversi consiste no fato de que não admitem remuneração através da cobrança de taxas, porquanto não se trata de serviços específicos e divisíveis (art. 145, II, CF/88). Não por outra razão, aliás, o STF editou a Súmula 670, reconhecendo como inconstitucional a cobrança de taxa para custear serviços de iluminação pública. Vistas estas linhas gerais, é de se notar que a afirmativa proposta está errada, na medida em que corresponde, na verdade, ao que a doutrina classifica como serviços administrativos, os quais se caracterizam exatamente por serem realizados internamente, de modo que, apenas de forma indireta, beneficiam a população em geral.

    Ao utilizar o termo “consideram-se”, a banca está cobrando conceituação de serviços públicos uti universi. Partindo dessa premissa, realmente a assertiva estaria equivocada, na medida em que a banca afirmou ser necessário que a prestação do serviço se dê apenas de forma indireta. Ocorre que, na verdade, existem serviços uti universi que admitem prestação de maneira direta aos cidadãos, como o serviço de iluminação pública. Soma-se a isso o fato de que a afirmativa mais se adequava, conceitualmente, ao que a doutrina denomina como serviços administrativos, conforme já afirmado. 

    Todavia, de acordo com o gabarito, parece que a intenção da banca foi, tão somente, a de afirmar que os serviços de defesa do país, bem assim os diplomáticos, podem ser considerados exemplos de serviços uti universi. Embora não sejam os exemplos mais corriqueiros, tampouco mais ilustrativos, admite-se sua inclusão em tal classificação (uti universi), desde que se adote um conceito amplo de serviços públicos, o que também não é a melhor posição, embora seja aceitável.

    Em suma: tudo depende da interpretação. Se o candidato partisse da premissa de que a ideia era analisar o conceito proposto, a afirmativa estaria mesmo errada. Caso, por outro lado, o candidato interpretasse que a intenção da banca foi apenas exemplificar, e não a de conceituar, a assertiva poderia, de fato, ser considerada correta. E foi esta segunda linha a adotada pela banca.


  • Questão péssima! Muito mal elaborada; redação pífia e contraditória que fatalmente merecia ser anulada o que infelizmente não aconteceu (impossível o candidato ter certeza na hora de marcar, ganhou quem meio que chutou no certo). Às vezes uma questão tosca dessa pode fazer toda a diferença tanto para o bem (aprovação) quanto para o mal (reprovação), haja vista anular uma certa. Mas infelizmente a banca parece não se importar com isso e insistiu em mantê-la. Sorte de quem ganhou os pontos e entrou no corte; injustiça para quem perdeu por causa disso.

  • Talvez a questão estivesse querendo saber se serviços administrativos são considerados como "uti universi". De fato são, pois não há como determinar ao certo quem são aqueles que serão beneficiados pela prestação do serviço público. 

  • Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos, nesse caso usufruídos indiretamente pelos indivíduos.

  • Parece bem claro que a intenção da banca é a de PRIMEIRO CONCEITUAR e APÓS EXEMPLIFICAR, porém restringiu demais ao afirmar que: "serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos", portanto bem obscura a questão, fazendo com que o próprio professor do QC ficasse na dúvida.

  • Se ao invés de indiretamente houvesse o termo indistintamente... ao meu ver faria sentido

  • GABARITO: CERTO

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 

    -> Serv. Púb GERAIS/ UNIVERSAIS/ UTI UNIVERSI 

    - Usuários indetermináveis/ indeterminados (Prestado a coletividade) 

    STF = Serv púb INDIVISÍVEL 

    São cobrados mediante impostos. (Todo mundo paga) 

    Ex.: Iluminação púb, segurança púb  

    -> Serv. Púb INDIVIDUAIS/ SINGULARES/ UTI SINGULI 

    Usuários determinados/ determináveis 

    STF = Serv púb DIVISÍVEL 

    São cobrados por meio de taxas e tarifas. (Só paga quem usa do serviço) 

    Ex.: transporte púb, telefonia, serviços de fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica 


ID
264352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de Improbidade
Administrativa.

Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

Alternativas
Comentários
  • Os atos de improbidade são exemplificativos.
  • ERRADO!

    são exemplificativos
    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER TIPO DE....
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa...
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    boa sorte para nós
  • Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (requisito para os exemplos);
    Art. 10.
    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, mal baratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, e notadamente: (requisito para os exemplos);
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade à instituições, e notadamente: (requisito para os exemplos);
  • A lei 8.429/1992 não se preocupu em definir improbidade administrativa,mas apresenta,descrições genéricas,companhadas de extensas listas exemplificativas,de condutas(inclusive omissivas)que se enquadarm como "atos de improbidade administrativa"(Alexandrino e paulo:2010:858)
  • ERRADO

    A Lei 8429/92 prevê três espécies de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    As subespécies de atos ímprobos encontram-se descritas nos incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei de improbidade administrativa e, segundo o entendimento que prevalece atualmente, constituem rol exemplificativo de atos ímprobos em razão da expressão "notadamente", encontrada no caput dos três artigos acima referidos. - Karline Paié
  • O rol constante na Lei indicada pela colega FOCO não é taxativo, mas EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus)...

  •  Errado.

    Vide a informação "notadamente":

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
  • ERRADO!

    A Lei de improbidade prevê 3 espécies de atos de improbidade administrativa:

    1- Que importam enriquecimento ilícito.
    2- Causam prejuízo ao erário.
    3- Atentam contra os princípios da Administração Pública.


    Elas encontram-se descritas nos incisos dos artigos 9°, 10 e 11 da Lei 8429.  Prevalece atualmente, que os atos de improbidade, constituem rol exemplificativo de atos ímprobos (observem a expressão NOTADAMENTE no caput dos artigos).
  • errada!

    complementando...

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir QUALQUER TIPO DE....

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO, dolosa ou culposa...

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO

    acho que é isto!

  • A Lei nº 8.429, de 1992, cuida dos atos de improbidade praticados por agente público, servidor ou não, contra o Poder Público nas três esferas de Governo.


    Cabe lembrar que o conceito de agente público para efeito de aplicação das penalidades previstas na Lei é bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade administrativa. Engloba os servidores e empregados públicos, os membros de Poderes, os agentes políticos etc.

  • ASSERTIVA ERRADA

    A Lei 8.429/92 tem em seu corpo três modalidades de atos de improbidade administrativa, quais sejam, os que importam enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Seria conveniente trazer à baila os casos previstos expressamente na Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando, contudo, que são casos numerus apertus, isto é, meramente exemplificativos. Essa interpretação decorre da expressão “notadamente” presente no caput dos artigos em questão. Essa é a opinião da doutrina e da jurisprudência: “não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado”. 
  • A primeira classe de atos de improbidade administrativa, prevista no artigo 9º, caput, e incisos I a XII, da Lei nº 8.429/92, envolve 12 (doze) diferentes hipóteses de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado. 

     
    A segunda classe de atos de improbidade, na conformidade da disposição legal, é a dos que causam lesão ao erário, está prevista no artigo 10 da Lei nº 8.429/92 e envolve 13 (treze) diferentes hipóteses de atos de improbidade que importam lesão ao erário. Não é rol taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado 

      O artigo 11 retro-citado envolve 07 (sete) diferentes hipóteses de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Da mesma forma que o artigo 9º e o artigo 10, o rol não é taxativo ou exaustivo, o que fica claro pela utilização, no caput, do advérbio notadamente para enunciar a dúzia de incisos exemplificativos do enunciado.

    Portanto podemos concluir que rol é exemplificativo e não taxativo (numerus apertus) 
  •  

     Complementando...

     

     

    A prescrição do ato de improbidade se opera em 5 anos – contados do término do mandato – ou no prazo da prescrição da infração disciplinar, se ela for punida com a demissão do servidor público.

    A obrigação de reparar o dano é imprescritível. Competência: local do dano, ou seja, a sede da pessoa jurídica.

    Nas Ações Civis Públicas e no Inquérito Civil não se admite a transação.

    A apresentação periódica da declaração de bens e rendimentos do servidor é condição para a investidura e para o exercício (art. 13 da Lei). O servidor que se recusa a apresentar a declaração,será demitido do serviço público.

    Em matéria de recursos, aplica-se o Código de Processo Civil e a Lei n. 7.347/85.

  • A lei tipifica um rol meramente exemplificativo das modalidades previstas como atos de improbidade administrativa, vejamos: a) atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9); b) atos que importam dano ao erário (art. 10); e c) atos que importam violação de princípios (art. 11). Ressalte-se que os princípios aludidos pelo legislador não são apenas aqueles expressos no art. 37 “caput” da Constituição, mas abarca também princípios implícitos da Constituição e expressos e implícitos em Leis extravagantes.

    A lei como antes salientado não apresenta rol taxativo de condutas que importam cometimentos de atos de improbidade, fazendo-o exemplificativamente.

    Fonte:
    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1930&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • GABARITO: ERRADO

    A lei nº 8.429 traz um rol meramente exemplificativo das ações que considera como sendo caracterizadoras de improbidade administrativa. É essa a conclusão que se chega quando da leitura dos dispositvos nos quais a lei elenca o rol de ações ensejadoras de improbidade. Senão vejamos:

    "Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º desta Lei, notadamente: [...]

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta Lei, notadamente: [...]

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: [...]."
  • "Frise-se, também, que o conceito estampado no 'caput' do art. 11 segue a mesma técnica redacional empregada na descrição das demais categorias de improbidade administrativa (arts. 9º e 10), isto é, apresenta uma conceituação aberta e exemplificativa em seus incisos ('notadamente')" (Marino Pazzaglini Filho, Lei de improbidade administrativa comentada, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2005. p. 110
  • Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos arts. 9º ao 11 da Lei 8.429/92, sendo que, da leitura dos caput's de tais dispositivos legais, fica muito claro que o legislador pretendeu estabelecer elencos meramente exemplificativos, e não taxativos, como equivocadamente afirmado nesta questão. Isto porque, nos três artigos de lei, utilizou-se a fórmula "e notadamente", o que revela não se cuidar de numerus clausus. Qualquer conduta, portanto, que venha a se encaixar no que preveem os caput's de tais dispositivos poderá ser enquadrada como ato ímprobo, nos termos da Lei 8.429/92.


    Gabarito: Errado


  • os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA são um rol EXEMPLIFICATIVO.

  • Observações Importantes


    O vocábulo "NOTADAMENTE" ao final de cada artigo deixa claro que as listas são meramente exemplificativas, podendo ser penalizados pela lei de improbidade outros comportamentos de enriquecimento ilícito (artigo 9.º), lesão ao erário (10) ou contrários aos princípios da administração pública (11) e que não estejam nas respectivas listas.


    Por isso, em razão do caráter meramente exemplificativo do rol de condutas que caracterizam os atos de improbidade administrativa, poderá ser cometido ato de improbidade ainda que a infração praticada pelo agente público não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    Assim, a própria lei, por meio da palavra "NOTADAMENTE", já informa que os dispositivos em seguida são apenas exemplos dos atos de improbidade descritos em seus caputs.


    Consequentemente, não se trata de uma lista taxativa (Numerus Clausus) de atos de improbidade, e sim, rol exemplificativo (Numerus Apertus).


    Portanto, o agente público pode cometer ato de improbidade ainda que a infração praticada não esteja descrita na Lei de Improbidade Administrativa.


    ROL EXEMPLIFICATIVO = podem existir atos e fatos não descritos na lei.


    ROL TAXATIVO = somente atos e fatos descritos na lei.


  • Os atos de improbidade administrativa estão taxativamente previstos em lei, não sendo possível compreender que sua enumeração seja meramente exemplificativa.

  • Q475644

    Ano: 2015 Banca: CESPE 

    Outra questão que diz o mesmo, as condutas de improbidade serem EXEMPLIFICATIVAS.

  • Gabarito: ERRADO!

    A Lei 8429/92, em seus artigos 9°, 10 e 11, apresenta apenas algums exemplos. Prova disso é o emprego da palavra "notadamente", ao final de cada redação. Conclui-se, portanto, se tratar de rol exemplificativo.


ID
264355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, considerando a Lei de Improbidade
Administrativa.

As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

Alternativas
Comentários
  •  LEI Nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
  • Importante destacar o art. 37, §4º da CF, que reza: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Portanto, improbidade administrativa pode gerar a suspensão dos direitos políticos. Outros casos são cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Elaborei um processo mnemônico para nunca errar isso em prova, vem dando certo.

    CANdice INtegrou CON RECUSA a IMPROBIDADE (frase salvadora)

    É assim, na ordem disposta pelo art. 15 da CF: CANdice (CANcelamento da naturalização) INtegrou (INcapacidade civil absoluta) CON (CONdenação criminal) RECUSA (RECUSA de cumprir obrigação...)  a IMPROBIDADE (IMPROBIDADE administrativa).

  • Suspensão # Perda

    Luiz, o  cancelamento da naturalização por sentença transitada julgado e a recusa em cumprir obrigação a todos imposta não são motivos para Perda dos direitos políticos?

  • Também não entendi esse gabarito dessa prova do Cespe, pois a n  atureza das   sanções na Lei de Improbidade Administrativa são administrativa, civil e política, não há sanção de ordem criminal ou penal. No entanto, é fato que o agente público pode responder criminalmente, mas, neste caso, pelo Código Penal e Leis Extravagantes.
  • Pessoal,

    A questão está corretíssima. O enunciado diz, com outras palavras, o que está descrito no art. 12 da LIA, já citado no primeiro comentário. Senão, vejamos:

    EnunciadoAs sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    LIA, Art. 12Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Simples assim.

    Bons estudos a todos!

    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Prezados, é óbvio que a questão em comento não tem nada a ver com a literalidade do artigo 12. Analisemos:

    Art. 12:
     Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    Questão: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.   (errado)  

    Trata-se meramente de interpretação de texto. Pelo artigo 12, podemos chegar na aplicação daquelas cominações de improbidade ali previstas nos incisos e, de acordo com a gravidade do fato, pode-se acarretar a uma pena mais branda ou mais grave ao agente.

    O CESPE provavelmente tentou misturar este conceito e errou na transcrição da questão. O correto poderia ser:


    Questão: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade NATUREZA do fato.   (certo)  

    Agora sim, quanto à natureza, realmente, o ato do agente poderá resultar em qualquer uma dessas sanções, de forma isolada ou cumulativamente.

    Literalidade é Literalidade. Se fosse Literalidade não haveria nem o que discutir. Mas o que vimos foi uma lambança do CESPE tentando alterar a redação do artigo para fazer uma questão e, posteriormente,  não tendo humildade suficiente para assumir que errou e anular a questão.


    Bons estudos a todos!! Sucesso!!

  • Questão correta. De acordo com entendimento jurisprudencial a cumulação das sanções de improbidade são possíveis porém não obrigatórios. O juiz no caso concreto aplicará quais sanções entender suficiente e proporcional de acordo com a gravidade dos fatos.
  • Se ele não colocasse o "considerando a lei da improbidade administrativa", poderíamos citar a Lei 8112/90...

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    .., apesar da lei dispor apenas do regime dos servidores públicos da União...



     

  • Comentário, também com base na Lei 8.112: Art. 121. O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMINISTRATIVO pelo exercício irregular de suas atribuições.


    CIVIL: dano ou prejuízo – ação ou omissão


    PENAL: crime ou contravenção: por ser mais cautelosa e pelo rito mais cuidadoso, a decisão na esfera penal interfere nas outras esferas. O servidor condenado na esfera penal, obrigatoriamente, também será condenado nas outras esferas. Mas se o servidor for absolvido na esfera penal é preciso saber o motivo: se foi por negativa de autoria ou inexistência de fato. Não sendo por um desses dois motivos (ausência de tipicidade PENAL ou falta de provas criminal), não haverá interferência nas esferas CIVIL e ADMINISTRATIVA. Ou seja, deve ser apurada a falta residual, pois, crime não teve, mas pode ter tido responsabilidade CIVIL e /ou ADMINISTRATIVA. Portanto pode haver prova suficiente de que houve infração CIVIL ou/e ADMINISTRATIVA.


    Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.


    ADMINISTRATIVO: direitos e deveres *** Independentes e cumulativas *** Além disso, um PROCESSO e o resultado independe um do outro.


    Lei nº 8.429 / 92. Art. 12. AÇÃO ESPECÍFICA DE IMPROBIDADE: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


  • Complementando...

     

    Informativo 535 do STJ: Não é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa exclusivamente em face de particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.


ID
264358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil
do Estado, julgue os itens subsequentes.

Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    encontrei um texto muito legal na net in http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2011 que citou o josé dos santos carvalho filho dizendo que "a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se desempenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a culpa"


    A responsabilidade civil do Estado nas condutas omissivas

    créditos:
    Ludmylla Batista Rodrigues Gusmão

    Dirley e marcelo novelino na CF para concursos da juspodium pag 295 reforçam essa ideia condicionando a resp do estado à prova da culpa, adm ou do serviço.

  • Reza Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só pode responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar o evento lesivo."

    Além disso, o Stf já se manifestou diversas vezes a respeito da responsabilidade subjetiva do estado decorrente de omissão.
  • Clique no mapa abaixo

  • Não concordo com o gabarito pois a existência de dolo também pode ser elemento que caracteriza responsabilidade subjetiva do Estado e o item afim que somente a existência de culpa caracteriza a responsabilidade civil.

    o que vocês acham?
  • Não acredito que haja erro, pois quando a questão falou em "culpa" quis dizer em sentido amplo, abrangendo tanto o dolo quanto a culpa em sentido estrito... Assim como ocorre em vários artigos do Código Civil...
  • Quando o Estado omite determinada providência a teoria a ser aplicada será da responsabilidade subjetiva, ou seja, deve ficar provado o dolo ou a culpa.
  • segundo julgado do STF, RE 179.147 Min. Carlos Velloso

    "Tratando-se de ato omissivo  do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imprudência ou imperícia..."
  • Relaemnt não a menção ao dolo por isso não concordo também com o gabarito.
  • Sei que o Cespe entende que a responsabilidade do Estado por ato omissivo é subjetiva. Mas, segundo a professora Marinela(LFG), a partir de 2009, volta a ganhar força a teoria objetiva para responsabilidade comissiva e OMISSIVA, no STF e STJ.
  • A Questão é de 2011, então esse é o entendimento do CEPSE!
  • Campanha: mais estrelinha pra quem comenta. A favor dos bons comentários que só enriquecem nosso aprendizado e estimulam os "professores" do site. Não seja prego, seja estrela! 

  • a questão está errada. em diversas outras questoes o cespe adota o mesmo entendimento do STF, onde há que se diferenciar os tipos de omissão
    Se a omissão é genérica, a responsabilidade é subjetiva
    por outro lado, se a omissão é específica, a responsabilidade é OBJETIVA
    por isso considero errado afirmar que " estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa"...pois em determinados casos (omissão específica) nao é necessário auferir sobre a culpa
  • Prezados,

    Falar de DOLO na omissão do Estado é um absurdo. Seria como dizer que Estado não patrulha uma rua devidamente com a intenção de ajudar o assaltante no roubo. Eu sei que isso é o que realmente parece, mas teoricamente é um absurdo.
  • Certo.

    Esquema para memorizar
     
     
    Responsabilidade Objetiva - BRASIL Responsabilidade Subjetiva
    Ação Omissão
    Dano Dano
    Nexo Causal Nexo Causal
    Não comprovação Dolo Culpa Comprovação Dolo e Culpa
     
  • Pessoal,

    A regra é a responsabilidade subjetiva em caso de omissão.
    Entretanto, vale destacar a exceção: quando o Estado esta na posição de garante, fala-se em responsabilidade objetiva mesmo em caso de omissão.
    Acho que um exemplo atual e esclarecedor: o trágico acontecimento na escola do RJ, onde algumas crianças foram assassinadas por um perturbado mental.

    Espero ter contribuido.
  • Exceção bem lembrada pelo colega acima (Robson):

    A omissão, se for genérica, a responsabilidade é subjetiva. Caso venha a ser específica, a responsabilidade é objetiva. 

    Segue um trecho muito bem elaborado retirado deste link para que possam compreender melhor:

    Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio cometido por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com aluno nas dependências de escola pública - a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade objetiva da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

    Fonte: 
    http://news.gamamalcher.com.br/artigo/19/a-responsabilidade-civil-objetiva-e-subjetiva-do-estado--por-sergio-cavalieri-filho
  • Pessoal, pra mim a questão erra duas vezes. A primeira, simplesmente pelo falo de esquecer o "dolo" já estaria errada. A segunda, além de esquecer o dolo ainda colocam a expressão "só", ai piorou mais ainda...

    ...pois a responsabilidade estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa...



    "Não há glória sem sacrifício"


    Bons estudos!!!
  • Marquei errado por causa do seguinte julgado do STF:
    (RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso)
    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige DOLO ou culpa, numa de sua três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência...

    Senti falta da palavra Dolo no enunciado.
  • Marquei como errada, mas de acordo com o entendimento mais recente do STJ. INFO 520 - 02.04.2013
    Não sei se esse entendimento se estenderia a toda conduta estatal omissiva, ou se seria apenas para o caso específico do suicídio.

    "A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro do estabelecimento prisional mantido pelo Estado. 
    Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública.
    Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA".

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A responsabilidade civil do Estado, em regra, é de índole objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, encampada por nosso ordenamento, e cuja base constitucional está vazada no art. 37, § 6º, da CF/88. A regra, portanto, é a de que o Estado responda, independentemente de culpa ou dolo, quando seus agentes, agindo nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Nada obstante, em se tratando de condutas omissivas atribuídas aos entes públicos (e também às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos), doutrina e jurisprudência, de forma amplamente majoritária, sustentam que a teoria aplicável passa a ser a teoria da culpa anônima do serviço, ou teoria da falta do serviço, como também é conhecida. Nesse caso, torna-se necessário, pelo particular que sofreu o dano, demonstrar que: a) o serviço não funcionou; b) funcionou com atraso; ou iii) funcionou mal. Nas três hipóteses, como se vê, o elemento culpa tem de ser caracterizado. A responsabilidade civil do Estado, em tais situações, tem por fundamento o fato de que havia um dever, atribuído ao Poder Público, de impedir que o resultado danoso ocorresse, o que deixou de ser feito pelo agente público competente a tanto. É o exemplo clássico do particular que sofre um roubo numa via pública, sendo que policiais, nas proximidade do evento, assistiram ao crime, tinham condições de intervir e, assim mesmo, quedaram-se inertes, omitiram-se, culposamente. Está correta, portanto, a afirmativa desta questão.


    Gabarito: Certo


  • Aline Lima, a questão se refere a Teoria da culpa administrativa, também chamada de culpa anônima, falta de serviço, culpa do serviço e "faute du service".

    O aludido informativo do STJ (INFO 520 - 02.04.2013) se refere a Teoria do risco criado ou Teoria do risco suscitado, na qual o Estado possui um dever de cuidado especial (há uma relação de custódia), como é o exemplo do preso, hospital, creche, escola, manicômio, etc. Nesse caso o Estado responde de forma objetiva, INDEPENDENTEMENTE de ação ou omissão. Cabe lembrar ainda que por essa teoria, não pode o Estado alegar a excludente de culpa de terceiro!
  • Quando a questão fala em "culpa" o faz em seu sentido lato, ou seja, abrangendo dolo e culpa. Isso não a torna errada.

    Agora eu considero que a questão erra quando fala que a responsabilidade do Estado por omissão SÓ será configurada quando presentes os elementos que caracterizam a culpa, pois existem hipóteses em que a responsabilidade do Estado por omissão será objetiva, a  exemplo dos casos de morte de presos em penitenciárias.

    Questão passível de anulação ou de mudança no gabarito a meu  ver.

  • A questão está correta. 

    Ressalvadas algumas exceções, a responsabilidade do Estado é OBJETIVA na modalidade da TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, que reconhece algumas excludentes da responsabilidade estatal (culpa exclusiva da vítima; culpa de terceiro; força maior).                                                                                                                                                                                                                                 
    No entanto, quando se trata de danos causados por OMISSÃO, o STF entende que a responsabilidade do Estado passa a ser SUBJETIVA, sustenta-se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos quando a legislação considera obrigatória a prática da conduta omitida. Tais danos são indenizáveis SOMENTE quando configurada omissão dolosa OU omissão culposa.                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Corrijam-me se estiver errado.                                                                                                                                                                                                             
    Bons estudos.
  • o enunciado cobra CULPA em sentido amplo = inclui dolo ou culpa.

  • Culpa em Sentido Amplo

     

    PS: Fazendo essas questões CESPE me sinto como no Mário Kart. O fdp do macaco na frente jogando casca de banana e eu me matando pra desviar!!!! 

     

    Pros "antigos"...

  • Os colegas querem justificar o fato da questão utilizar o termo "culpa" em sentido amplo. 

    Por favor, né? Agora teremos que adivinhar? Faltou o termo dolo e pronto! Não adianta querer justificar que a banca está certa. 

    Isso é uma falta de respeito.

  • CORRETO

     

    Entendi culpa no sentido amplo (dolo e culpa), mas fica a desejar a questão mesmo...

  • A responsablidade civil do Estado, estará configurada a partir desses três elementos: 

    1 - ação;

    2 - nexo causador do dano;

    3 - prejuizo sofrido.

  • CERTO

    Colega Analista Federal, entendo sua frustração, mas se você adquirir um bom Livro da matéria verá que ninguém aqui está puxando sardinha pra banca CESPE, aliás a mesma teria como negar recursos com base em bibliografias atualizadas a respeito.

    No Direito Privado: vigora a teoria da causalidade direta e imediata, com os seguintes requisitos: 
    a)  Culpa no sentido amplo: exige-se comprovação de atuação lesiva com DOLO (intenção)  ou  CULPA em  sentido  estrito  (negligência,  imprudência ou  imperícia),  atribuível  ao  agente  causados.  Portanto,  ninguém  pode ser responsabilizado por aquilo a que não tiver dado causa;

  • Compete ao interessado provar a culpa do Estado, mesmo que não seja possível identificar o agente causador do prejuízo. 

  • Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.

  • culpa ampla = gabarito certo

    culpa (oposto de dolo) = gabarito errado

    Bastava o candidato adivinhar.

    OBS: já vi umas 4 questões do CESPE cobrando quase a msm coisa e em todas a culpa foi no sentido amplo.

  • gab c

    teoria adotada: Risco administrativo. A adm responde objetivamente pelo que agentes causarem.

    Admite-se excludentes ex: culpa exclusiva da vítima, e atenuantes como ex: culpa concorrente.

    Teoria adotada para atos omissivos:

    Responsabilidade subjetiva. O prejudicado precisa comprovar que a adm é culpada do prejuízo causado, sobre o qual ela deveria ter agido e não agiu! Ex: buraco na rua.


ID
264361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle da administração e à responsabilidade civil
do Estado, julgue os itens subsequentes.

Entre as formas de controle parlamentar da administração pública está a convocação, pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas comissões, de ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • Resumo dos conceitos relacionados. Clique no mapa abaixo.

  • Questão marcada como Dir. Administrativo. Mas, trata-se de Dir. Constitucional. Conforme CF, Art. 50.

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

  • ATENÇÃO para a diferença entre o pedido pessoal e o pedido escrito:

    - Câmara dos Deputados, Senado ou qualquer de suas comissões: formulam pedido pessoal para comparecimento do Ministro de Estado ou demais titulares de órgãos subordinados ao Presidente da República.

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    - Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal: formulam pedido escrito para comparecimento do Ministro de Estado ou demais titulares de órgãos subordinados ao Presidente da República.

    Art. 50 [...]
    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam: 


    Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador Municipal

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações relativas a assunto previamente determinado, sendo que a ausência injustificada do convocado importará na prática de crime de responsabilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • questão, simplesmente , linda!


ID
264364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e da
personalidade das pessoas, julgue os itens a seguir.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos, mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

  • Maria H. Diniz - " o registro do ato constitutivo é uma exigência de ordem pública no que atinia à prova e a aquisição da personalidade jurídicas das entidades coletivas".
  • Resposta ERRADA

    De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida. Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos, mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores, no respectivo registro.

    Conceito de Pessoa Jurídica:
    É o conjunto de pessoas reunidas para um fim comum ( autonomia da vontade) e dotadas de personalidade (ato de registro). Art. 45 CC

  • A pessoa Jurídica só adquire personalidade com REGISTRO!  (:
  • Quanto à pessoa natural, dispõe o CC que “Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

    "As pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. A pessoa jurídica possui vários direitos, tais como alguns relacionados à personalidade (art. 52 do Código Civil), com o direito das coisas (a pessoa jurídica pode ser proprietária do bem), e até mesmo direitos sucessórios (a pessoa jurídica pode receber bens através da sucessão testamentária).

    Prevê o art. 45 do Código Civil que a existência da pessoa jurídica de direito privado começa a partir da inscrição do seu ato constitutivo no respectivo registro. É necessário sempre constar todas as alterações pelas quais passarem esse ato constitutivo. O prazo é de 3 anos (decadencial) para a anulação dessa constituição, contado o prazo da inscrição do registro.

    O artigo 46 estabelece quais são os requisitos que deve conter o registro, sob pena de não valer a constituição. Vejamos:

    Art. 46. O registro declarará:
    I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
    II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
    III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
    IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
    V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
    VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.

    A pessoa jurídica deve ser representada por uma pessoa natural de forma ativa ou passiva, manifestando a sua vontade, nos atos judiciais ou extrajudiciais.  Via de regra, essa pessoa natural que representa a pessoa jurídica é indicada nos seus próprios estatutos, sendo que, na omissão a pessoa jurídica será representada pelos seus diretores. Os atos praticados por tais pessoas vinculam a pessoa jurídica."
  • Item errado

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado - como é o caso das Sociedades - tem início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, acarretando um ato de natureza constitutiva.

    "A pessoa jurídica é um sujeito de direito personalizado, assim como as pessoas físicas, em contraposição aos sujeitos de direito despersonalizados, como o nascituro, a massa falida, o condomínio horizontal, etc. Desse modo, a pessoa jurídica tem a autorização genérica para a prática de atos jurídicos bem como de qualquer ato, exceto o expressamente proibido. Feitas tais considerações, cabe conceituar pessoa jurídica como o sujeito de direito inanimado personalizado.

    São requisitos para a existência da pessoa jurídica a organização de pessoas ou bens, a licitude de propósitos e capacidade reconhecida por norma".

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pessoa_jur%C3%ADdica

  • A pessoa civil se personifica com o nascimento com vida. Ou para os concepcionistas, desde a concepção. Por outro lado, a Pessoa Jurídica nasce da inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (art. 45 do CC).O ato constitutivo da PJ é o estatuto ou o contrato social. Esse ato constitutivo é levado, em regra, para a junta comercial (registro público de empresa) ou pra o chamado CRPJ (cartório de registro de pessoa jurídica). 

    Dessa forma a questão encontra-se errada no que tange a formalização dos atos constitutivos da pessoa jurídica, na qual afirma ser realizada pela assinatura do contrato social, quando na verdade se dá pela inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. 



     

  • De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, a personalidade da pessoa natural tem início com o nascimento com vida(ok). Por outro lado, no que tange às pessoas jurídicas de direito privado, em especial as sociedades, a personalidade tem início com a formalização de seus atos constitutivos(ok), mediante a assinatura do contrato social pelos seus sócios ou fundadores. (errado)


    Toda vez que a pessoa jurídica for  sociedade é chamado contrato social, e as demais estatuto social (associação , entidade, Rec., partido politico, fundação) , portanto seria contrato social para os sócios, e estatuto social para fundadores.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando- se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo 
  • Errada!!!
    Artigo 45 do CC.

    Registro é ato que dá início à personalidade jurídica, pelo menos das pessoas jurídicas de Direito Privado. Quanto às de Direio Público, como regra, são criadas por lei. Assim, para que uma sociedade se torne pessoa jurídica, será necessário inscrever seu contrato social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial, dependendo de se tratar de sociedade simples ou empresária. O mesmo acontece com as associações e fundações privadas. Já as empresas públicas são criadas conforme os procedimentos estabelecidos em lei especial, que autorize sua criação.
    Antes do registro não passará de mera "sociedade de fato" ou "sociedade não personificada".
  • O ato constitutivo deve ser levado a registro perante o órgão competente, não sendo suficiente a assinatura dos sócios.
  • A questão se torna errada quando diz que a personalidade das Pessoas Jurídicas de direito privado tem início com a ASSINATURA do contrato social pelos sócios ou fundadores. De acordo com o artigo 45 do CC, "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato no respectivo registro" e não com a assinatura do contrato social.
  • NÃO É FORMALIZAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS E SIM INSCRIÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS.

  • A personalidade da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (CC art.45).

  • ERRADO.

    O início da personalidade de uma PJ ocorre com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.

  • A PJ NASCE COM A INSCRIÇÃO DO ATO QUE A CONSTITUIU NO RESPECTIVO REGISTRO, PESSOA NATURAL, DO NASCIMENTO COM VIDA.

  • Nasceu e respirou,  a pessoa tem personalidade civil.

    Ja a pessoa juridica DE DIREITO PRIVADO tem existencia legal com a INSCRIÇÃO no respectivo registro.

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • CC

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • TEM NASCIMENTO A PESSOA JURIDICA: QUANDO ASSINADO NO RESPECTIVO ORGÃO RESPONSAVEL.


ID
264367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) e da
personalidade das pessoas, julgue os itens a seguir.

De acordo com a LICC, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, durante o prazo de vacatio legis (vacância), a lei estará plenamente em vigor.

Alternativas
Comentários
  • A lei só entra em vigor na data da publicação se a própria lei assim determinar,
     
    por ex.“Art. 9o -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”  (Lei 12302/10)
     
    caso a lei não explicite a data de sua entrada em vigor, vale a regra geral explicita no LICC:45 dias depois de publicada.

  • Decreto-lei 4.657/42 - Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Vacatios Legis: é o período entre a publicação da lei e a sua vigência. Enquanto não transcorrido este período, a lei ainda não tem força obrigatória ou vinculante.
  • LICC: art.1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Consiste na "vacatio legis", que é um intervalo de tempo entre a publicação e a vigência.

    O legislador também pode determinar um prazo específico de "vacatio legis", como ocorreu com o nosso CC/02.
    Pode também determinar a ausência de prazo, o que gera a vigência imediata da norma.
    E, por fim, pode haver a omissão do legislador, onde entra a regra geral: 45 dias ( e 3 meses nos Estados estrangeiros onde for admitida sua aplicabilidade).


    Fonte: Prof. André Barros (LFG)
  • ERRADA!

    LINDB
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Inclusive, caso esta nova lei revogue lei anterior, somente se efetivará a revogação depois de "terminar" a vacation legis
    ..
  • ERRADO

    Vigência das leis no tempo
    Regra geral: 45 dias após a publicação
    Exceção: quando a lei determinar outro prazo
                                I_vacatio legis(lei anterior q vigora  I
                       Publicação                                            entrada em vigor

  • Promulgação: É onde nasce à lei  e só depois e que vai ser publicada.

    Publicação:Ocorre no diário oficial, determina a obrigatoriedade da lei, o inicio da vigência da lei, mas, a vigência da lei  nem sempre coincide com a publicação, o legislador costuma estabelecer um prazo, esse prazo se chama de vacatio legis.  

  • E quando o CESPE erra o "nome" da lei? Ele também perde ponto??? :)
  • Muita atenção aos detalhes.

    Vacatio legis:

    Brasil 45 dias
    Exterior 3 meses (diferente de 90 dias) 

    É muito comum a troca por 90 dias. Lembrem-se que a data no país é dias e no exterior meses. 
  • ERRADA: 

    ART. 1º, LINDB: ".... a lei começa a vigorar em todo país 45 dias depois de oficialmente publicada". 

    Assim, a lei não entra em vigor na data da sua publicação e sim, 45 dias depois de publicada.

    Salvo disposição contrária: como por exemplo a própria lei determinar outro prazo.
  • Errado!!!

    O ponto de partida para a vigência de uma lei é a sua publicação pela Imprensa Oficial. A fixação do início de vigência de uma lei deve ser buscada nela mesma. É ela que determinará a partir de quando entrará em vigor. Às vezes, entra em vigor na data de sua publicação; às vezes, trinta dias ou um ano após sua publicação.
    Caso a lei não traga em seu texto nenhuma norma que fixe data em que entrará em vigor, a LINDB estabelece prazo de 45 dias no Brasil e três meses no exterior (art. 1º e parágrafo 1º).
    A esse prazo, entre a publicação da lei e o início de sua vigência, chamamos de vacatio legis. Em outros termos, a lei existe, mas ainda não está vigorando, ainda não tem força obrigatória, vigendo a lei antigo para todos os fatos jurídicos ocorridos nesse período de vacância.
  • (E) R:
    A obrigatoriedade da lei surge a partir de sua publicação oficial, mas esse fato não implica, necessariamente, vigência e vigor imediatos. É o que dispõe a LINDB, em seu art. 1º, caput e § 1º.
    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    Esse período em que a lei, embora publicada, aguarda a data de início de sua vigência é denominado de vacatio legis.
    Como exceção à regra, para que a nova lei vigore imediatamente, portanto, é preciso que conste expressamente tal fato em seu corpo.
    Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
  • outro erro da questão, referente à segunda parte, não seria porque neste caso não haveria "prazo de vacatio legis", já que, segundo a acertiva, a lei entraria em vigor da data de sua publicação?
  • LICC é a mesma coisa que LINDB?????????
    fIQUEI COM DÚVIDAS

    FLÁVIA
  • Alteração de LICC para LINDB
    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação. 
    Art. 2o  A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 
    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 
    Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,  30  de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
  • Gente, estou com uma dúvida grande se vigência e vigor são coisas distintas ou não.

    Já encontrei algumas doutrinas afirmando que VIGÊNCIA é qualidade temporal que incia após publicação e VIGOR é a força vinculante que inicia após período de vacatio legis, tornando a lei obrigatória. 

    Porém também achei doutrinas que falam ser palavras sinônimas. Alguém saberia me ajudar ? Se possível com algo recente.

  • A Vacatio legis corresponde ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência.

    O instituto existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga

    fonte: Senado Federal.

     Portanto, a questão está incorreta uma vez que afirma que durante a vacatio legis a lei estará em vigor

  • Se a lei passa a vigorar na data de sua publicação não  há  de  se  falar  em  vacância, pois  esta  ocorre  apenas  quando  há  um lapso temporal entre a publicação e o início da vigência da Lei. Segundo a LICC, este prazo, em regra, é de 45 dias após a publicação. Portanto a  afirmativa  é falsa. Observe que o simples fato da questão referir-se a LINDB ainda como LICC não invalidaria a questão ou mesmo tornaria a afirmativa falsa.

     

    Prof. Jacson Panichi

  • Entrou em vigor na data de sua publicação, desaparece a figura da vacatio  legis.

  • Povo fala fala e não coloca o GABARITO.

    ERRADO


ID
264370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

De acordo com o Código de Processo Civil, a consignação em pagamento pode ser judicial ou extrajudicial. Esta última hipótese, entretanto, só tem aplicação no caso de obrigação em dinheiro ou de dar coisa certa móvel.

Alternativas
Comentários

  • A questão está errada, pois segundo dispõe o art. 890, §1º do CPC:

    Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

    Logo, a consignação extrajudicial apenas pode ser realizada no caso de obrigação em dinheiro.

    Nesse sentido, disciplina Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil:
    "(...) admite-se a consignação extrajudicial a critério do devedor, quando a prestação for quantia em dinheiro e existir estabelecimento bancário, oficial ou particular, no lugar do pagamento". (...)
  • penso eu que para o bem móvel seria utilizada a ação de depósito.
  •  Art. 890.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (JUDICIAL)

            § 1o  Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) (EXTRAJUDICIAL)

  • A consignação extrajudicial só pode ocorrer quando o pagamento recair sobre dinheiro e independer de processo. Neste caso, o devedor deposita a quantia em estabelecimento bancário oficial (ou em estabelecimento particular, na ausência do oficial), em conta com correção monetária, cientificando o credor por carta com aviso de recebimento, no prazo de 10 dias, para que ele possa manifestar sua recusa (art. 890, § 1º, Código de Processo Civil).

  • Prezados colegas QC's.

    O erro da questão está no final da afirmativa?

    "ou de dar coisa certa móvel."

    ???

    :-/


    ♥abraços.


  • Resumindo: está errada a assertiva porque a consignação extrajudicial é apenas de DINHEIRO (art. 890, §1º, CPC).

  •  

    NCPC Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

     


ID
264373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

Os negócios jurídicos bilaterais são onerosos, pois ambas as partes auferem benefícios. Nesse sentido, é correto afirmar que a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso.

Alternativas
Comentários
  • Os negócios jurídicos bilaterais também podem ser gratuitos (só uma das partes aufere vantagem, não havendo contraprestação; são atos de liberalidade).
  • ASSERTIVA ERRADA

    Negócio jurídico bilateral
    é aquele que se completa com duas manifestações de vontade. Subdividem-se em  bilaterais simples e bilaterias sinalagmáticos. Nos primeiros só uma das partes aufere vantagens, por exemplo na doação e no comodato. Os segundos, no caso os sinalagmáticos, há reciprocidade de prestações, de direitos e obrigações. As partes se encontram numa posição de igualdade. Ex. compra e venda, locação, etc.

     Todo o negócio oneroso é bilateral, mas nem todo o negócio bilateral é oneroso (doação).
     

  •  A segunda parte da assertiva também está errada... nos termos do art. 476 do CC, a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico bilateral.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

  • Quanto às vantagens que produzem: os negócios jurídicos podem ser gratuitos, onerosos, bifrontes e neutros. 
    -  gratuito: as partes objetivam benefício ou enriquecimento patrimonial sem qualquer contraprestação (ex: doação – a parte que recebe a doação não
    realiza uma contraprestação.); 
    - oneroso: as objetivam, reciprocamente, obter vantagens para si ou para outrem (ex: compra e venda – deve-se pagar o preço para se obter a
    coisa.); 
    - bifronte: pode ser gratuito ou oneroso, de acordo com a vontade das partes (ex: o depósito – se eu peço para o meu vizinho guardar meu carro
    enquanto eu viajo, o depósito pode ser pago ou não.); e 
    - neutro: lhe falta uma atribuição patrimonial, pois consiste em atribuir a um bem uma destinação específica (ex: ato de instituição de bem de família,
    vincular bens com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, etc.)

    Fonte: Ponto dos Concursos
  • Resposta ERRADA

    Como bem explicado pelos colegas,  os negócios jurídicos bilaterais não são apenas onerosos, podendo ser gratuitos.
    Mas como fica a questão da aplicação da exceção do contrato não cumprido?

    Todo contrato bilateral tem dentro dele uma condição resolutiva tácita colocada pela lei dizendo o seguinte: se acontecer um determinado evento futuro e incerto acabam-se os efeitos do contrato. Que evento é esse? É o simples descumprimento da obrigação por uma das partes. Assim temos a excepto non adimplete contratus como a maneira defensiva de se alegar a condição resolutiva tácita do não cumprimento do contrato.

    Importante observar que nos contratos contratos administrativos nem sempre será possível a utilização automática da condição resolutiva tácita pelo particular, pelo poder público sim, mas pelo particular não.
    Ex.: empresa que fornece energia elétrica e geradores, ou fornece a manutenção dos equipamentos hospitalares do HC e a administração deixa de pagar por 1 mês. Não pode alegar a exceptio.

     

  •                                Assertiva/CESPE                               Considerações/DIANA  Os negócios jurídicos bilaterais são onerosos, pois ambas as partes auferem benefícios.  ERRADA, pois os negócios bilaterais não são exclusivamente ONEROSOS. Podem ser pactuados a título GRATUITO (NEGÓCIOS BILATERAIS SIMPLES).

    ·Negócio jurídico bilateral:É aquele que para ser celebrado necessita da manifestação de vontade de duas partes ocupando lados opostos em uma relação jurídica, manifestando assim vontade em sentido contrário. Conclui-se que a relação jurídica bilateral tem que ter dois pólos.
    Exemplos: doação, locação de imóvel, etc.
     
    §Negócio jurídico bilateral simples:É aquele que gera obrigação para apenas uma das partes em uma relação jurídica.
    Exemplo 1: doação, visto que a obrigação é do doador.
    Exemplo 2: procuração gratuita, visto que quem recebe a procuração é que tem obrigações.
    Exemplo 3: comodato, visto que apenas quem empresta possui obrigações.
     
    §Negócio jurídico bilateral sinalagmático:É aquele que gera obrigação para ambas as partes, reciprocamente.
    Exemplos: procuração não gratuita, locação, troca (permuta), compra e venda, etc.
     
     
          a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso. ERRADA, pois NEM TODO NEGÓCIO JURÍDICO É CONTRATO. Exs.: a promessa de recompensa e a gestão de negócios (são negócios jurídicos onerosos, porém NÃO SÃO CONTRATOS).

    A exceção de contrato não cumprido é um fenômeno particular dos CONTRATOS SINALAGMÁTICOS. Art. 476, CCB/02 (Nos CONTRATOS bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro).
  • EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO é uma das formas de extinção dos contratos.

    Segundo o artigo 476 do Código Civil de 2002, nos contratos bilaterais nenhum dos contratantes pode exigir o implemento do outro, antes de cumprir a sua obrigação.

    Entretanto, o mesmo Código prevê que se uma das partes sofrer diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer a prestação pela qual se obrigou, pode recusar-se a cumpri-la até que a outra parte efetue a sua obrigação ou lhe dê garantias de que satisfará sua prestação.

    É a exceção do contrato não cumprido que, no entanto, só é prevista em caso de diminuição patrimonial sofrida por uma das partes.

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

    (Código Civil de 2002)

  • Resposta errada pois temos Contratos Unilaterais ONEROSOS, e o art. 476,CC não os aceita para alegar a exceção de contrato não cumprido.

  • ERRADA.


    Direto ao ponto: existem neócios BILATERAIS GRATUITOS como a doação ( que precisa ser aceita para aperfeiçoar o negócio).
  • ERRADA

    Não procede a primeira oração do enunciado, eis que há negócio jurídico bilateral GRATUITO, v.g., o contrato de mútuo.

  • Gabarito: Errado

    Nem todo negócio jurídico bilateral é oneroso. Existem negócios jurídicos bilaterais GRATUITOS, como a DOAÇÃO e o COMODATO.

    Negócio jurídico gratuito é aquele em que apenas uma parte aufere vantagem ou benefício. Nessa modalidade, outorga-se vantagem a uma das partes sem exigir contraprestação da outra, como exemplo a doação pura e o comodato.

    Negócio jurídico oneroso é aquele em que há ônus para ambas as partes, ou seja, há uma prestação e uma contraprestação. Exemplo: compra e venda.

  • E a exceção de contrato não cumprido é aplicável a todo negócio jurídico oneroso?

  • Existem contratos BILATERAIS GRATUITOS.

  • A questão é sobre contratos.

    Quanto ao número de manifestações de vontade, os negócios jurídicos classificam-se em unilaterais, que se aperfeiçoam com uma única manifestação de vontade, como ocorre no testamento, na instituição de fundação; bilaterais, que se aperfeiçoam com duas manifestações de vontade e é o que se verifica nos contratos em geral; e plurilaterais, que são os contratos que envolvem mais de duas partes, como o contrato de sociedade com mais de dois sócios, os consórcios de bens móveis e imóveis.

    O contrato é sempre um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, eis que envolve, pelo menos, duas vontades. Acontece que ele também pode ser classificado como unilateral ou bilateral. Nos contratos unilaterais, uma parte é credora, enquanto a outra é devedora. Exemplo: contrato de comodato (empréstimo de coisas infungíveis), em que há, apenas, obrigação do comodatário restituir o bem; fiança, em que só o fiador tem obrigação de garantir a obrigação de outrem. Nos contratos bilaterais/sinalagmáticos, as partes ocupam simultaneamente a posição de credora e devedora uma da outra e as obrigações se equivalem, são reciprocas. É nesse contexto que se encontra o sinalagma, no sentido de uma obrigação ser a causa da outra. Exemplo: compra e venda, em que um dos contraentes se obriga a transferir o domínio da coisa, enquanto o outro se obriga a lhe pagar o preço em dinheiro.

    Quanto às vantagens patrimoniais, os contratos classificam-se em gratuitos e onerosos. Nos contratos gratuitos/benéficos, apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem, enquanto a outra só experimenta sacrifícios. Não está presente a contraprestação. Exemplo: doação pura, comodato. Nos contratos onerosos, há sacrifícios e benefícios recíprocos. Exemplo: compra e venda, em que a vantagem do comprador é representada pelo recebimento da coisa, e o sacrifício, pelo pagamento do preço. Para o vendedor, o benefício consiste no recebimento do preço e o sacrifício, na entrega da coisa.

    A exceção de contrato não cumprido tem previsão nos arts. 476 e 477 do CC. É uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Percebam que o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. 

    Esclarecidos os conceitos, vamos retornar para a análise da assertiva. Conforme outrora explicado, os negócios jurídicos bilaterais nada mais são do que os contratos. Estes, por sua vez, podem ser onerosos ou gratuitos, a depender das vantagens patrimoniais recebidas.

    Vejamos o art, 476: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". A exceção de contrato não cumprido é cabível nos contratos bilaterais/sinalagmáticos e não custa lembrar que todo contrato bilateral é oneroso, embora a recíproca não seja verdadeira, ou seja, nem todo contrato oneroso será bilateral, pois é perfeitamente possível que o contrato seja oneroso e unilateral, havendo obrigação para ambas as partes, sem estar presente a equivalência entre elas, de maneira que as prestações não guardam correspondência. É o caso, por exemplo, da doação com encargo, sendo este um elemento acidental do negócio jurídico e que tem natureza jurídica de ônus; bem como do mútuo (bens fungíveis) feneratício (com juros): empréstimo de bem fungível à juros, em que gera a obrigação apenas para o mutuário.

    Desta maneira, é possível afirmar que a exceção de contrato não cumprido é aplicável ao negócio jurídico oneroso, desde que se trate de um contrato bilateral.
     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 113-118

     








    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Há contratos bilaterais gratuitos


ID
264376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

O possuidor de coisa móvel, de forma contínua e incontestada, pode adquiri-la pela usucapião, independentemente da existência de justo título ou boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Artigo 1.260: “Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
    Art. 1.261: “Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.
  • Assertiva Correta - Há, no caso, a usucapião extraordinária do bem móvel. Seguem abaixo alguns ensinamentos coletados na internet.

    *Da Usucapião dos bens móveis

    Os artigos 1.260 e 1.261 do Código Civil tratam respectivamente, da usucapião ordinária e da usucapião extraordinária da propriedade móvel.

    CC, art. 1.260 "Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade".

    Portanto, os requisitos da usucapião ordinária de bens móveis, são:

    - posse mansa, pacífica e com intenção de dono por três anos;

    - justo título e boa-fé.

    Obs.: Justo título seria todo e qualquer ato jurídico hábil a transferir a propriedade, independentemente de registro.

    CC, art. 1.261"Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé". Para a configuração da usucapião extraordinária de bens imóveis, há necessidade apenas do requisito da posse mansa, pacífica e com intenção de ser dono por cinco anos. Quanto ao justo título e a boa-fé, como na usucapião extraordinária de bens imóveis, há presunção absoluta ou iure et de iure das suas presenças.

    Importante: Se aplicam também à usucapião de bens móveis o disposto nos artigos 1.243 e 1.244 do Código Civil.

  • Questão anulada pela banca cespe
    Justificativa
    A redação do item está incompleta, motivo pelo qual se opta por sua anulação
    Prova:  ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – ÁREA: JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE: DIREITO . nº 75
    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A redação do item está incompleta, motivo pelo qual se opta por sua anulação.

    Bons estudos!
  • A questão foi anulada pela banca

ID
264379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

O crédito é um direito que pode ser cedido pelo seu titular (credor). Entretanto, a cessão de crédito, em regra, dependerá da anuência tanto do cessionário quanto do devedor.

Alternativas
Comentários
  • ENTENDO QUE DEVE SER ANULADA OU ENTÃO MUDADO O GABARITO DA QUESTÃO


    "O crédito é um direito que pode ser cedido ... dependerá da anuência ... do devedor" --> O gabarito diz estar a questão certa, mas na verdade está ERRADA.

    A doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente de consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios.

    Fundamento:

    Julgados de 2010 e 2011 do STJ:
    AgRg no REsp 1051389 / RS
    REsp 1220914 / RS
    AgRg no Ag 1346342 / SP
    AgRg no REsp 828306 / RS
    AgRg no REsp 1033765 / DF
    REsp 1108202 / PR
     

  • O gabarito da questão, no meu entender, está em desacordo com o que dispõe o Código Civil, posto que este exige a notificação da cessão de crédito ao devedor para que esta seja eficaz, não exigindo, como dá a entender a questão, que haja a anuência do devedor. É o que dispõe o art. 290.

    Art. 290. A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedo que, em escrito público, se declarou ciente da cessão feita.

    A questão, portanto, deve ter seu gabarito, no mínimo, modificado, a fim de se tornar condizente com o que regula o CC/2002.

  • Nos termos do artigo 286 do Código Civil, “O credor pode ceder o seu crédito, se a isto não se opuser a  natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”. (grifei)

    Nesse sentido, discorre Maria Helena Diniz: "A cessão de crédito é um negócio jurídico bilateral, gratuito ou oneroso, pelo qual o credor de uma obrigação – cedente, transfere, no todo ou em parte, a terceiro - cessionário,  independentemente do consentimento do devedor - cedido, sua posição na relação obrigacional, com todos os acessórios e garantias, salvo disposição em contrário, sem que se opere a extinção do vínculo obrigacional.

    Logo, a regra geral no que tange a relação cedente/cedido prescinde da anuência do último, salvo se convencionado.

    Efeitos diversos são produzidos pela cessão de crédito, tanto entre as partes contratantes quanto relacionado ao devedor. E menciona Maria Helena Diniz "entre o cedente e o cessionário, o primeiro assumirá uma obrigação de garantia, devido à responsabilidade por ter cedido o crédito ao segundo, que por sua vez assume todos os direitos do credor a quem substituiu. Já os efeitos relativos ao devedor serão vinculados obrigatoriamente em relação ao período pré ou pós notificação."

    Sinceramente, n encontro nada no sentido de anuência de cessionário e devedor.

  • vai anular com certeza!
    ainda só consta o gab. preliminar no site do Cespe.

    Mais um doutrinador para embasar: "Com a cessão (...). A cessão independe da anuência do devedor (cedido), que não precisa consentir com a transmissão" (Livrão do Tartuce, pg 361).
  • Resposta CERTA
    Gabarito equivocado!


    O devedor NÃO é parte na cessão, por isso não depende de sua anuência. Dependendo apenas de sua ciência. (art. 290 CC).     Cessão = Ciência 

    Já na assunção de dívida o consentimento expresso do credor é indispensável. (art. 299 CC).     
    Assunção = Anuência

  • Após os recursos, o gabarito foi alterado de "CERTO" para "ERRADO".

    Justificativa: "A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem
    deve pagar. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

    Parabéns aos colegas que percebaram o equívoco da banca!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem deve pagar. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bons estudos!
  • Gabarito da questão é ERRADA. isso porque a cessão de crédito INDEPENDE da anuência do devedor exigindo apenas a sua notificação sob pena de ineficácia do ato. Importante tb ressaltar, que neste instituto não há a extinção do vínculo obrigacional, como ocorre com a novação.
  • ERRADO.

    A  cessão de crédito  (arts. 286 a 298 do CC) é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação transfere os seus direitos a outra pessoa, independentemente da anuência do devedor. É um instituto similar à compra e venda, porém, esta trata de bens corpóreos, ao passo que a cessão tem por objeto o crédito, que é um bem incorpóreo (imaterial).

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • ERRADA.


    Direto ao ponto: cessão de crédito depende da anuência APENAS DO CREDOR.

  • ERRADO

    Devedor não tem que anuir com nada, ele deve ser NOTIFICADO!!!

  • Gabarito: "Errado"

     

    A cessão de crédito não depende de anuência do devedor. A lei civil só exige que este seja notificado pelo credor, para que saiba a quem deve pagar.

  • Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita. 


ID
264382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a propriedade, obrigações
e negócios jurídicos.

É permitida pelo ordenamento processual a alienação de coisa julgada. O adquirente, entretanto, só poderá ingressar no processo, substituindo o alienante, com o consentimento da outra parte do processo; caso contrário, o adquirente só poderá intervir no processo na qualidade de assistente do alienante.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA.

    É lícito alienar coisa ou direito litigioso. Esta possibilidade consta no artigo 42 do Código de Processo Civil, ex vi :

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso , a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes .

    1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária .

    2º O adquirente ou o cessionário poderá , no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

  • Alienação da COISA JULGADA? Devo ter faltado essa aula de processo civil... até onde eu sei o que se pode alienar na forma do que propõe a questão é a coisa ou direito LITIGIOSO.

    Alguém, se é que há, poderia me dar uma explicação?
    Desde já grato!
  • O gabarito ainda é provisório visto que o concurso foi realizado a pouco mais de uma semana. Esta questão sofreu forte crítica e está sendo passível de recurso. Vamos aguardar. 
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. V. ART. 42 CPC
  • Senhores,
    Fiz esta prova e recorri da questão.

    O CPC no artigo 42 diz: A alienação da coisa ou do direito litigioso, ... não altera a legitimidade das partes. Com a nova dinamica processual e o fim do procedimento de execução de sentença passaram a discutir se cabível a alienação de coisa julgada. Vale Ressaltar que o conceito de alienação é amplo (cessão de bens, transferência de domínio de algo...), sendo que o referido dispositivo acima epigrafado se referia no sentido de transferência de domínio (a coisa estava em litigio). Surgia então a figura do substituto (aquele que postula em nome próprio direito alheio) quando tinha o consentimento da outra parte do processo ou assistente do alienante. Agora se acontecer a alienação da coisa julgada, um dos entendimentos é que o bem ou coisa é cedido, ou seja, ele não vai mais ser substuto processual, ele vai estar postulando em nome próprio direito próprio.
    Que examinador maldoso -  questão de Processo Civil no BLOCO de Direito Civil. 
     

  • Após os recursos, a questão foi anulada.

    Justificativa: "Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma,
    opta-se pela anulação do item."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ES2010/arquivos/TJES_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Eu errei por conta desse coisa julgada! mas foi anulada, vlw pela informação!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  Há um erro material na redação do item. Onde deveria constar a expressão "coisa litigiosa", constou a expressão "coisa julgada" Dessa forma, opta-se pela anulação do item.

    Bons estudos!
  • Art. 109, novo CPC:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.


ID
264385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

O casamento é um instituto de múltiplos efeitos jurídicos, irradiando sua eficácia sobre a vida pessoal dos cônjuges. Em algumas hipóteses, tais efeitos perduram mesmo depois do término da sociedade conjugal, como se dá, por exemplo, no caso de divórcio, em que, em regra, o cônjuge pode manter o nome de casado.

Alternativas
Comentários
  • Código civil: Art. 1.571. Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: 
    (...)
    IV - pelo divórcio. 
    § 2o Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
  • Penso que esta questão não poderia estar correta, pois, não é regra a manutenção do nome. Vejo tal possibilidade como exceção. É o caso, por exemplo, de uma pessoa que é reconhecida socialmente por aquele sobrenome e retirá-lo causaria prejuízos de várias naturezas...Mas, cespe é cespe. Só me resta murchar as orelinhas...
  • Correta a resposta. A regra é que se possa manter o nome, conforme se extrai do §2º do art. 1.571:

    Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por convenção, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação jucidial.

    Ou seja, no caso de divórcio por convenção, poderá a sentença, excepcionalmente, impedir a manutenção do nome de casado.
  • CORRETO O GABARITO...
    Disposição expressa de lei...
    Regra geral  o conjuge poderá permanecer com o sobrenome, salvo disposição em contrário na sentença de separação jucidial.
  • como Regra??

  • De fato, como o nome é um direito da personalidade, o ex-cônjuge, em regra, pode manter o nome de casado. Basta lembrar que, por vezes, o nome de casado já se integrou à sua realidade social e até profissional. Alguns famosos ostentam, mesmo após o divórcio, o nome com o qual ficaram conhecidos.

    Resposta: CORRETO


ID
264388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código Civil, o parentesco pode ser natural ou civil, de maneira que duas pessoas podem ser parentes por consaguinidade ou por afinidade, o que se dá, por exemplo, em relação a determinada pessoa e aos ascendentes, descendentes e irmãos de seu cônjuge.

Alternativas
Comentários
  • Certo! art. 1.593 do CC "o parentesco é natural ou civil, conforme resulte da consanguinidade ou outra origem (afinidade)",
     art. 1.595 reza que "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade(ascendentes descendentes e irmãos de seu cônjuge)." Comentário meu
  • ASSERTIVA CORRETA

    Art. 1.593 do CC.
    O parentesco natural não só existe em termos de vinculação entre pessoas pela linha reta ou colateral. Pode ele ser classificado como duplo (filiação derivada de ambos os genitores) ou simples (de apenas um deles). Os irmãos podem ser germanos (nascidos dos mesmos pais) ou unilaterais (nascidos de um só deles). Nesta última categoria se inserem os irmãos uterinos (mesma mãe e pais diferentes) e consaguíneos (mesmo pai e mãe diversos).
    Já o parentesco civil se refere à adoção, que vincula adotantes e adotados sem restrições ou diferenças, como se uns descendessem dos outros.

    Art. 1.595, §1º.
    Embora o art. apresente aparente limitação, vislumbra-se ausência de limites quando se trata de ascendência e descendência. Ou seja, na linha reta, o parentesco por afenidade é tão ilimitado quanto por consaguinidade. Já na linha colateral, encontra-se expressa restrição, não indo o parentesco além do segundo grau (limitação aos irmãos do cônjuge ou companheiro).

  • Questão correta... Código Civil:

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
  • Cunhados são parentes.
  • cunhados sao parentes de 2 grau até que o casamento ou união estável seja dissolvido 
  • Olá colegas do QC,
    Vale a observação de que, mesmo com o fim do casamento pelo divórcio, o parentesco por afinidade com os parentes por afinidade ascendentes do ex-cônjuge permanecem, ou seja, sogro e sogra o serão para todo o sempre! 
    Cuidado..kkk!
    Abraços!
  • Exato! O parentesco pode ser por consanguinidade (entre pai e filho, por exemplo), por afinidade (entre os cônjuges) ou pode ser civil (como o vínculo entre adotado e adotante ou o derivado da socioafetividade).

    Resposta: CORRETO

  • O parentesco, de fato, pode ser por consanguinidade, afinidade, e civil. O que não pode é ser mais de um tipo ao mesmo tempo.


ID
264391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.

Alternativas
Comentários
  •  “NASCITURO. Derivado do latim nasciturus, particípio passado denasci, quer precisamente indicar aquele que há de nascer.          
    Designa, assim, o ente que está gerado ou concebido, tem existência no ventre materno: está em vida intrauterina. Mas não nasceu ainda, não ocorreu o nascimento dele, pelo que não se iniciou sua vida como pessoa.“


    O Código Civil, no artigo 2º, assim estatui:
    “A personalidade civil do homem começa com o nascimento; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro.”

    Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar. 
     Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro. 
  • Só uma observação ao comentário anterior: o art. 2º do CCB não menciona a "personalidade civil do homem", e sim, da pessoa. Além disso, ele afirma que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento COM VIDA, e não nascimento.

    Art. 2º. "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
  • QUESTÃO: CERTA

    Podemos lembrar: dos enunciados do CJF ( I JORNADA DE DIREITO CIVIL) onde:

    * a proteção que o código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    * sem prejuízo dos direitos da personalidade nele assegurados o art. do CC não é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve ser objeto de um estatuto próprio.
  • Questão correta conforme art. 1779 ,CC :
    "Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer entando a mulher grávida, e não tendo o poder familiar.

    parágrafo único: se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro."
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. FILHAS MENORES. MÃE INTERDITADA. CURADORIA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1.778 DO CÓDIGO CIVIL. GUARDA COMO UM DOS EFEITOS DA CURADORIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a inteligência do art. 1.778, do Código Civil, havendo interdição do detentor da guarda dos menores, seu curador é o legítimo representante dos filhos do interditado, estando legitimado para exercer todas as funções múnus público, inclusive quanto a guarda dos filhos do curatelado e o patrimônio deles, nos casos de menoridade e de nascituro. (TJ-MT; APL 56675/2007; Capital; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Horácio da Silva Neto; Julg. 30/03/2009; DJMT 16/04/2009; Pág. 17) 
  • A lei prevé a hipótese de nomear curador ao nascituro, se a mãe for incapaz e não houver pai. A questão nåo fala em ausência do pai. Não seria ele o legítimo representante?
  • Eu não entendo, se o CESPE considera essa questão certa: "A proteção conferida pelo Código Civil ao nascituro em relação aos direitos da personalidade alcança também o natimorto." Então quer dizer que o nascituro tem direito da personalidade. Por favor se alguém puder me explicar

  • Se a mae se encontra interdita, seu curador será automaticamente o do nascituro (Código Civil, art. 1.779, segunda parte).

  • Art. 1.779. Dar-se-á curador ao nascituro, se o pai falecer estando grávida a mulher, e não tendo o poder familiar.

    Parágrafo único. Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro

  • De fato, se a gestante estiver interditada, seu curador também será curador do nascituro. A primeira parte da assertiva relembra a teoria natalista, apoiada na literalidade do Código Civil, que já vem perdendo força (note que a questão é de 2011!).

    Resposta: CORRETO


ID
264394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

No que tange à capacidade para suceder, é correto afirmar que, com a abertura da sucessão, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros, que passam a ser titulares de direitos adquiridos, aplicando-se a lei vigente à época da morte do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • Certo! O direito das sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento (art. 5º, XXX CF).
    A abertura da sucessão ocorre com a morte do titular do direito, que transmite, imediata e automaticamente, a posse e a propriedade dos bens aos herdeiros. Essa abertura também é chamada delação, e é informada pelo princípio da saisine (artigo 1.784, do CC).
    A lei que regula a sucessão e a legitimação para suceder é a lei vigente ao tempoda morte do autor da herança (art. 1787)
  • CORRETA A ASSERTIVA

    É o que prescreve o art. 1.784 do CC: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários".
    Com o óbito do hereditando, seus herdeiros recebem por efeito direto da lei (son saisis de plein droit) as suas obrigações, a sua propriedade de coisas móveis e imóveis e seus direitos. Assim o nosso Código Civil adota o droit de saisine.
  • Gente, eu coloquei a questão como errada e ainda não consigo vê-la como verdadeira, alguém pode me ajudar???
    No final da questão fala-se que a lei vigente será a da data da morte do autor da herança, contudo o art. 1.787 diz que: "Regula a sucessão e a legitimaçao para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela" Isso me leva a crer que a lei aplicada a saisane seria a vigente na epóca da abertura da sucessÃo, dando a questão entÃo como errada. HELP ME!!!!!
  • Caroline, A abertura da sucessão se dá no exato momento da morte, portanto tanto faz dizer que a lei a ser aplicada é da época da abertura da sucessão ou da morte.

    Boa sorte!
  • Princípio da Saisine, diz que, no exato momento da morte de alguém, deverá ser aberta sua sucessão, para que, automaticamente se transmita a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. Tal princípio encontra amparo no Código Civil Brasileiro, no art. 1.784: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7764/manual-de-direitos-sucessorios#ixzz2O0z3ZgfI
  • Prezados, marquei a opção errado, pois sou da opinião que os herdeiros não são titulares de direito adquiridos, haja vista que, posteriormente, podem ser excluídos da sucessão por indignidade.

    Nesse sentido, é o art. 1815 do CC/02:

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatárioextingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

  • O princípio saisine que é oriundo do direito francês, determina a capacidade de o herdeiro apropriar-se dos bens do de cujus. Trata-se de uma ficção jurídica que permite ao herdeiro tomar posse dos bens no momento da morte.

    A regra geral é a do "Tempus regit actum", O código civil é claro ao dizer em seu artigo:

    Art. 1.787. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.

    Logo, o entendimento é que, se a abertura da sucessão é para se dar no momento da morte, seja por fato ou ficção juridica(saisine), e o tempo rege o ato, a lei aplicável sempre será aquela do momento da morte do de cujus.

  • Olá nobre colegas QC's.


    Quando decoramos o artigo que diz: que o que regula as questões de suessão

    É A LEI VIGENTE AO TEMPO DA ABERTUDA DA SUESSÃO E... a CESPE AFIRMA: "aplicando-se a lei vigente à época da morte do autor da herança."

    Não podemos desvicular a época da morte do autor da herança com o tempo da abertura da sucessão.

    Pois dizem respeito a mesma à mesma temática.

    =D


    *Abraço.

  • Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela, que, pelo princípio da saisine, ocorre imediatamente após a morte do sucedido.

    Resposta: CORRETA

  • CEspe adora essa explicação


ID
264397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência a tutela, curatela, ausência, casamento, relações de
parentesco e sucessão, julgue os próximos itens.

A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ausente pessoa de que deixa o seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Nestes casos, a requerimento do MP ou de outro interessado, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório.

    Depreende-se, portanto, do artigo 22, que somente no caso do ausente desaparecer sem deixar mandatário é que o juiz declarará desde logo a ausência.
    Declarar-se-á também a ausência, e normear-se-á curador, quando o mandatário nomeado pelo ausente se recusar ou não puder continuar a exercer o mandato ou, ainda, quando os poderes a ele conferidos forem insuficientes (art. 23).Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1241/A-ausencia-no-novo-Codigo-Civil
     
    CAPACIDADE CIVIL De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidade de direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil. A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos. A incapacidade de direito que é a restrição legal imposta ao exercício da vida civil, classifica-se da seguinte forma no novo Código Civil Brasileiro.
    Fonte: Capacidade Civil http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/503233-capacidade-civil/#ixzz1J7jPEIaB  <img src="http://imgs.shvoong-static.com/images/2011/_v_070420111027/scp.PNG"></img>

    Concluído: A ausencia não tem nada haver sobre uma das formas de incapacidade da pessoa. Errado.
  • ASSERTIVA FALSA

    A questão está errada por duas razões: Primus porque não existe mais incapacidade por ausência, assim como fazia o CC de 1916. O que há é uma necessidade de proteção a um patrimônio. Secundum está no que diz respeito aos requisitos para nomear curador ao ausente.

    Os arts. 22 e 23 do CC dispõem sobre os requisitos para nomear curador ao ausente:

    - Desaparecer sem deixar notícias
    - Não deixar representante ou procurador
    - Mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou tenha poderes insuficientess.
    - Requerimento de qualquer interessado ou do MP.

    Lembrando que (Comprovação da propriedade não é condição sine qua non para a declaração de ausência. STJ, Resp 1.016.023/DF)
  • Resposta ERRADA

    A ausência não é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, visto que não consta no rol dos arts 3º e 4º que tratam das incapacidades,  de maneira que, ela pode ser declarada judicialmente no caso de morte presumida com decretação de ausência cujo procedimento está previsto nos arts 22 à 39 do CC, sendo que em uma de suas fases (fase da curadoria) o juiz nomeia um curador aos bens do ausente.

  • O CC/16, tratava o ausente como incapaz, no entanto o CC/02, trata o ausente como capaz onde quer que se encontre.

    Note que, em relação a morte presumida com decretação de ausência na primeira fase a curadoria não é do ausente e sim dos bens do ausente.
  • Segundo Maria Helena Diniz:

    "A ausência é o instrumento jurídico pelo qual se protegem os interessses daquele que se afastou de seu domicílio, sem deixar procurador ou representante e do qual não há notícias (CPC, arts. 1.159 a 1.169, e CC, Art. 22), instituindo-se uma curatela (CC, arts. 23 a 25). A fim de evitar o perecimento do seu patrimônio, procura-se transmiti-lo aos herdeiros, promovendo sua utilidade coletiva"

    Sendo assim, a curadoria é dos bens do ausente e não da sua pessoa. É assim. porque considera-se um erro técnico o enquadramento do ausente na categoria dos absolutamente incapazes, pois logo que aparecer poderá exercer todos os atos da vida civil, assumindo a direção de seus negócios e readquirindo a administração de seu patrimônio. Razão pela qual o novo Código Civil, ao contrário do Código Civil de 1916, retirou a ausência do rol das incapacidades, tratando o referido instituto, de forma autônoma, na Parte Geral, arts. 22 a 39.

  • AUSÊNCIA

    È O DESAPARECIMENTO DA PESSOA NATURAL DE SEU DOMICÍLIO, SEM QUE SE SAIBA QUALQUER MEIO DE LOCALIZÁ-LA E DESDE QUE OS MEIOS CONHECIDOS TENHAM SIDO ESGOTADOS, TRATA-SE DE INCIDÊNCIA DE UMA INCAPACIDADE FICTÍCIA DESTINADA A PROTEGER O PATRIMÔNIO DO AUSENTE.
    A AUSÊNCIA DEIXOU DE SER TRATADA PELO CC NA ÓTICA DA CAPACIDADE OU INCAPACIDADE CIVIL.POR SER UMA INCAPACIDADE FICTÍCIA, NÃO É DIFÍCIL DE IMAGINAR QUE, SE TAL PESSOA ESTIVER VIVA, DEVE ESTAR PRATICANDO ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS VÁLIDOS.UMA CONTRADIÇÃO, POIS UM ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PRATICAVA ATOS VÁLIDOS SEM REPRESENTAÇÃO LEGAL.
    ERA DESPROPORCIONAL A INCAPACIDADE ABSOLUTA QUE LHE ERA ATRIBUÍDA POR PROCESSO DE DECLARAÇÃO DE AUS~ENCIA NA VIA JUDICIAL E COM REGISTRO DA SENTENÇA NO ASSENTAMENTO CIVIL DA PESSOA TIDA POR AUSENTE E A INVALIDADE PREJUDICARIA TERCEIROS DE BOA-FÉ.
    O ASPECTO PRINCIPAL DA AUSÊNCIA ERA E AINDA CONTINUA SENDO A ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DEIXADOS PELO AUSENTE.
    PORTANTO, É BEM NÍTIDA A NATUREZA JURÍDICA DO INSTITUTO COMO UM PROTETOR DO PATRIMÔNIO DO AUSENTE E NÃO DE SUA CAPACIDADE.POR ESSA RAZÃO, O CC PASSOU A TRATÁ-LA EM SEPARADO DO CAMPO DE ESTUDOS DA CAPACIDADE CIVIL E O FEZ NOS ARTS. 22 A 39.
  • ERRADO

    A razão de ser desta proposição é que o AUSENTE estava no rol dos absolutamente incapazes do Código Civil de 1916.
    Segundo Venosa, a doutrina sempre criticou essa situação do ausente no CC de 16 e por esses motivos técnicos foi suprimido
    do atual CC.
  • Errado!!!

    O CC/1916 tratava o ausente como se fosse absolutamente incapaz. O CC/2002, adotando melhor doutrina, não considera o ausente incapaz. Ele é simplesmente ausente, devendo, por isso, ser representado e podendo ter sua sucessão aberta.
  • Em se tratando de pessoa ausente, a ausência por si só, não é causa de incapacidade absoluta, mas sim a verdadeira inexistência da pessoa, por morte presumida. Assim, se considera a ausência uma causa transitória, pois há a possibilidade de a pessoa regressar, antes da declaração da morte presumida, após a abertura da sucessão definitiva (arts. 22 a 39, do CC).
    Art. 3º do CC - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: ... III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Abraço.
  • A ausência era incapacidade apenas no antigo Código Civil de 1916.

    Bons estudos.
  • Errei de besteira.
    Pegadinha infeliz ... ainda bem que tem vocês para me ajudar
  • NÃO confundir!!!! 

    AUSÊNCIA é diferente de:

    - morte presumida;
    - incapacidade;
    - afastamento do domicílio.

    A curadoria é dos bens, NÃO do ausente!!

    Afinal, o objetivo da declaração de ausência é a proteção do patrimônio do ausente, bem como de seus herdeiros!

    Bons estudos!
  • A ausência não é uma causa de INCAPACIDADE não! Ela era considerada isto no Código Civil de 1916, porém, no CC/02, não é mais uma causa de INCAPACIDADE posto que não consta no rol da incapacidade absoluta e muito menos do da relativa. 
    Questão flagrantemente ERRADA! 
  • Será que alguém poderia me explicar a diferênça entre capacidade civil e personalidade civil!
  • Amanda, pra te responder vou reproduzir um trecho do Carlos R. Gonçalves, bem explicativo:

    "O conceito de personalidade está umbilicalmente ligado ao de pessoa. Todo aquele que nasce com vida torna-se uma pessoa, ou seja, adquire personalidade. Esta é, portanto, qualidade ou atributo do ser humano. Pode ser definida como aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil. (...)
    Embora se interpenetrem, tais atributos
    [personalidade e capacidade] não se confundem, uma vez que a capacidade pode sofrer limitação. 'Enquanto a personalidade é um valor, a capacidade é a projeção desse valor que se traduz em um quantum. Pode-se ser mais ou menos capaz, mas não se pode ser mais ou menos pessoa'".

    (Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2011)

    Espero ter ajudado! ;)
  • AUSÊNCIA


    A ausência não é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, mesmo devido a declaração judicial, de nomeação de curador ao ausente, os dois institutos não se confundem.

    Sendo assim a ausência é quando a pessoa deixa seu domicílio, sem deixar notícias suas e nem representante ou procurador que administre os seus bens. Nestes casos, a requerimento do Ministério Público ou de outro interessado, o juiz declarará a ausência e nomeará curador provisório.

    Já a incapacidade é a falta de legitimação para a pessoa praticar certos atos da vida civil, como por exemplo o menor de dezesseis anos e a pessoa com alguma doença mental.

    Por esse sentido pode muito bem uma pessoa esta ausente de seu domicílio e estar praticando negócios ou atos jurídicos com terceiros de boa-fé.

    Para título de curiosidade curador é a pessoa que administrará os bens do ausente até o seu retorno ou em caso de decretação de morte presumida do ausente até a transferência dos bens aos seus legítimos herdeiros.

    Artigos 03, 04 e 22 do CC/2002

    Não perca tempo

    Estude até passar

    Para depois meter a maleta

    (99) 8199-3925


  • A ausência não é causa de incapacidade!

  • A Ausência não gera incapacidade!!!!

  • A ausência é uma causa de incapacidade reconhecida pelo Código Civil, de maneira que, se ela for declarada judicialmente, deve-se nomear curador ao ausente.

  • Curadoria dos Bens do Ausente:

     

    Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

     

    Art. 23. Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

     

    Art. 24. O juiz, que nomear o curador, fixar-lhe-á os poderes e obrigações, conforme as circunstâncias, observando, no que for aplicável, o disposto a respeito dos tutores e curadores.

     

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

     

    § 1º Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

     

    § 2º Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

     

    § 3º Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.


ID
264400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática processual, um dos requisitos da petição inicial é que nela conste o pedido com as suas especificações. A petição inicial a que falte o pedido é considerada inepta e será indeferida de plano pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    ...

  • Confesso que também fiz a mesma indagação do colega Vitor.
    O pedido é requisito essencial da Petição inicial, eis que delimita todo o andamento processual. Logo, a sua ausência não seria passível tão somente de emenda, mas seria o caso de indeferimento.

    Bem, não sei se meu reciocínio está correto, por isso peço ajuda aos colegas, para maiores esclarecimentos.

    Obrigada!
  • Não há dúvida de que a petição inicial sem pedido é inepta, conforme o inciso I do parágrafo único do art. 285. Todavia, o erro da questão repousa na expressão "indeferida de plano pelo juiz", pois sempre que possível, diante do caso concreto, o juiz deve abrir prazo para o autor complementar a peça vestibular que apresente vícios sanáveis. Nesse passo, o direito de emendar a inicial é direito do autor, conforme entendimento do STJ.
  • Voltando à dúvida que havia indagado, na questão seguinte, também do site, a questão considerada correta coloca a falta de pedido ou causa de pedir como motivo para indeferimento de plano pelo juiz.

    Prova: VUNESP - 2010 - MPE-SP - Analista de Promotoria I
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Petição Inicial

    A petição inicial deverá ser indeferida de plano quando:

    • a) lhe faltar pedido ou causa de pedir; o pedido for juridicamente impossível; o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição.
    • b) a parte for manifestamente ilegítima; deixar o advogado de declarar o endereço em que receberá intimações; a parte for incapaz por defeito de representação ou falta de autorização.
    • c) o autor carecer de interesse processual; faltar caução ou outra prestação que a lei exigir como preliminar; apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
    • d) apresentada, não tiver sido instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação; o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa ou ao valor da ação e não puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal; quando o pedido for genérico.
    • e) não contiver o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, o pedido, com as suas especificações e o valor da causa; contiver pedidos incompatíveis entre si; o autor aditar o pedido após a citação.
  • O art. 284 do CPC aduz que verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
    Um dos requisitos do art. 282 é o pedido, com as suas especificações (inciso IV). Logo, por raciocínio lógico, faltando o pedido com suas especificações o juiz abrirá prazo para emenda à inicial.
  • o erro da questão está em afirmar que o juiz irá indeferir de plano a petição inicial, isto porque nas palavras de Didier (2009, o. 415), citando nelson nery "nao é permitido ao juiz indeferir a inicial sem que conceda ao autor a possibilidade de correção", desde que se trate de vício sanável, pois a possibilidade de emenda é direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa nao permitir a emenda quando ela for possível.
    se o vício for insanável, como nos casos de defeitos relacionados às condições da açao ou quando houver decadencia ou prescrição, o juiz poderá indeferir de plano. 


  • Questão errada


    Concordo com o colega acima, o trecho "DE PLANO" exclui a possibilidade de o juiz conceder o prazo legal de 10 dias para que a petição inicial seja emendada.

  • Tem mais um detalhe que impede que a questão esteja correta: hoje, com os princípios da celeridade e economia processual em voga, seria um completo desatino o indeferimento de plano da inicial sem perrmitir a emenda.

    Abraços!
  • O autor tem o DIREITO A EMENDA sempre que o vício for sanável. Só na persisistência do vício que o magistrado deve indeferir a inicial a extinguir o processo sem julgamento do mérito. Esse é o entendimento dominante e defendido pelo STJ e pelo jurista baino Didier.
  • A questão estaria correta se não houvesse a expressão "indeferida de plano".
    Sempre que possível, o juiz  pode determinar que o autor faça as devidas correções no prazo de 10 dias.

    GABARITO: ERRADO
  • A questão está errada. Segundo Fred Diddier:

    *Emenda da Petição Inicial- É a correção da petição inicial, é o conserto da petição inicial. Quando a petição tem um defeito, quando falta a ela algum requisito e ela precisa ser consertada, corrigida. Se a petição inicial contiver um defeito, o juiz tem o dever de mandar emendá-la em 10 dias (prazo para emenda), é importante dizer que o juiz tem o dever de mandar emendar a inicial pelo Princípio da Cooperação, sendo que somente se esse defeito não for corrigido é que a petição será indeferida. É possível falar-se até num direito à emenda, ou seja, o direito de poder emendar a petição inicial antes dela ser indeferida. A previsão de emenda da petição inicial está no art. 284 do CPC.

    Art. 284.  Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
      Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Deus nos abençõe!!
    Bons estudos!!
  • Para mim a questao está correta... esse papo "de plano" nao tem nada a ver.
    A leui diz que a petiçao será INDEFERIDA quando for INEPTA. Diz ainda que um dos casos de INEPTA é a falta de pedido.
    A regra é essa e pronto.
    O Juiz deve indeferir pq é inepta e pronto. Como que alguém faz um pedido sem pedido!!!!!
    Se o réu quiser que apele.

    Esse papo de plano é coisa do cespe pra inventar moda.

    OBS: Serao EMENDADAS ou COMPLETADAS as situaçoes do caso do art 282... isso nao tem nada a ver com emenda...

    O pior é ficar tentendo achar problema onde nao tem.
  • Antes do indeferimento da inicial cabe ao juiz conceder prazo de 10 dias para o autor emendar a petição inicial em consonância com o disposto no artigo 284 do CPC: "art. 284.Verficando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez)  dias.'

    Art. 282. A petição inicial indicará:
     IV- o pedido, com as suas especificações;
  • "é isso e pronto" em Direito não existe meu amigo, "é isso e pronto" é 1+1 igual a 2.
  • Vou na mesma linha do colega Rodrigo Silveira Anjos. A falta de pedido e a causa de pedir são elementos da ação sem a qual torna a petição inicial inepta. A falta de pedido é diferente de pedido irregular ou genérico. Quando o pedido é irregular, o pedido existe e a petição inicial será sanável, portanto, não será inepta, devendo o juiz pedir para emendar. Todavia, não havendo sequer pedido, a petição inicial será insanável e o juiz deverá indeferir a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Diferente do gabarito oficial, resposta CORRETA.
  • De fato, a ausência de pedido/ causa de pedir, configura-se como uma das hipóteses de inépcia da inicial (art. 295, p.único, I), e esta por seu turno, deflagra o indeferimento da petição inicial. No entanto, a doutrina (a ex. de Nery Jr. ) e a jurisprudência do STJ, apontam a possibilidade de emenda da petição inicial como direito subjetivo do autor, e não como uma faculdade do juiz. O magistrado, no caso em questão, não poderia indeferir de plano, e sim conceder o prazo de 10 dias do art. 284 para que o autor emende ou complete a inicial.
    Rodrigo C. Lima Freire complementa e diz ser "nula a sentença que indefere a inicial quando o juiz não permitir a correção do vício sanável".
  • O PROCESSO É APENAS UM INSTRUMENTO DO DIREITO E NÃO UM MEIO EM SI MESMO.
    É CORRETO QUE SE DÊ A CHANCE DA EMENDA QUANDO POSSÍVEL, POIS ATRÁS DO ADVOGADO ESTÁ A PARTE, QUE NÃO PODE E NÃO DEVE SER PREJUDICADA POR EVENTUAL ERRO DO PROFISSIONAL. ERRO DO QUAL NINGUÉM ESTÁ LIVRE.
  • Pessoal,

    leiam os comentários anteriores antes de postar.
    Todos já sabemos que emenda é um direito do autor.
    Porém o ponto polêmico da questão quase ninguém comentou:

    A FALTA DE PEDIDO É UM VÍCIO SANÁVEL OU NÃO, ISTO É, CABERIA O JUIZ CONCEDER PRAZO PARA O AUTOR EMENDAR OU, POR NÃO SE TRATAR  DE IRREGULARIDADE SANÁVEL, DEVERIA A INICIAL SER INDEFERIDA?

    TEMOS  que discutir isso, trazendo jurisprudência/doutrinadores sobre esse ponto (a FALTA de pedido na inicial pode ser corrigido?).
  • PROCESSUAL CIVIL. INÉPCIA DA INICIAL. EMENDA. POSSIBILIDADE.
    1. Deve o magistrado, em nome dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, determinar a emenda da petição inicial que deixa de indicar o pedido com suas especificações.
     
    2. O fato de já existir contestação do réu não há de ter, só por si, o efeito de inviabilizar a adoção da diligência corretiva prevista no art. 284 do CPC, em especial nos casos em que a falta for de convalidação possível.
    3. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no REsp 752.335/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 15/03/2010)
  • um outro ponto para corroborar na tese de que mesmo faltando o pedido nao deve o juiz indeferir de plano, é de que a falha é do advogado, e em tese o cliente nao deveria ser punido por isso, logo deve ser dado uma oportunidade para que seja suprida a falha. 

  • A petição inicial que não contém pedido ou a causa de pedir fere tanto o art. 295, parágrafo único, inciso I, quanto o art. 282, incisos III e IV. Como o art. 282 foi infringido, deverá o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial (art. 284).

    O mesmo não ocorre com os demais incisos do parágrafo único do art. 295, que infringidos, não desrespeitam o art. 282, não devendo o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial.

    Em resumo: faltar pedido ou causa de pedir gera um duplo desrespeito, que são os art. 282 e 295, parágrafo único. Como o art. 282 foi desrespeitado, deve ser aplicado o art. 284, que trata da emenda da inicial. Agora se o pedido for juridicamente impossível, os pedidos forem incompatíveis entre si etc, isso só desrespeitará o art. 295, parágrafo único, dispositivo que não manda o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial.

    Exemplos:

    - Faltou pedido ou causa de pedir? A petição inicial será inepta (art. 295, parágrafo único, inciso I), mas como foi infringido o art. 282, deverá o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial.

    - O pedido é juridicamente impossível? A petição inicial será inepta (art. 295, parágrafo único, inciso III), mas como não faz parte do campo previsto no art. 282, não deverá o juiz dar prazo para o autor emendar a inicial, pois o art. 284 só se aplica para as hipóteses do art. 282 e 283.

    _______________________________________________

    Pessoal, tudo isso é uma interpretação cega e literal da lei. Claro que, numa prova melhor elaborada ou numa questão aberta, se não for uma hipótese gritante, evidente (ex.: um pedido juridicamente impossível como um matador de aluguel entrar com uma ação de cobrança daquele que o contratou e não pagou), não poderá o juiz indeferir a inicial de plano por caracterizar cerceamento de jurisdição.

  • Gabarito: Errado

    O erro está na possibilidade que o art. 296 abriu para o autor apelar, no prazo de 48 horas.

    Art. 282. A petição inicial indicará:

    IV - o pedido, com as suas especificações;

    Art. 295. A petição inicial será indeferida:

    Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: 

    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

    Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão. 






  • O ato do magistrado que indefere de plano a petição inicial sem oportunizar a parte autora a chance de emendá-la contraria o disposto na legislação processual vigente, mais especificamente o art. 317 do Código de Processo Civil (antigo art. 284) que determina a concessão de prazo para o autor emendar a petição quando o magistrado entende que a petição é inepta, in verbis:

     

    Art. 317.  Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

  • De fato, o pedido e as suas especificações é um dos requisitos que devem constar da petição inicial.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    IV - o pedido com as suas especificações;

    A ausência do pedido torna inepta a petição inicial.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    Contudo, antes de indeferir a inicial por esse motivo, o juiz deverá conceder o prazo de 15 para que o autor a emende, extinguindo o processo somente se o autor não cumprir a diligência no prazo determinado, de modo que nossa questão está incorreta.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.


ID
264403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

Sentença é ato processual do juiz, mediante o qual se resolve ou não o mérito da causa, pondo fim ao processo, em qualquer das duas hipóteses.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    CPC art 162 § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei (CPC)

    .
  • Essa questão de fato trás mais uma posição esdrúxula do CESPE que considera o item ERRADO. Vejamos:

    O CPC aduz  

            Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

            § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)


    Os citados arts. 267 e 269 do CPC preveem as sentenças com resolução do mérito (sentença definitiva) e sem resolução do mérito (sentenças terminativas). Assim, em qualquer desses casos, a sentença põe fim ao processo. O diferencial é quanto a extensão desses efeitos, que no caso do art. 267 A EXTINÇÃO DO PROCESSO É SEM JULGAMENTO DE MÉRITO fazendo apenas coisa julgada formal ( ou seja, a sentença terminativa torna imutável apenas dentro do processo em que foi exarada), outrossim nas sentença definitiva (opera a coisa julgada material).

    CPC  

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    (...)



    melhor refletindo sobre a questão!!!Porém pessoal .... é importante ter em mente que essa posição vez ou outra é cobrada pelo CESPE. nESSE SENTIDO:É corriqueiro no CESPE eles perguntarem dizendo que a sentence é o ato que põe termo ao processo (qualquer assertiva desse gênero deve ser considerada INCORRETA), porquanto após a reforma dada pela lei 11.232/05 ? a SENTENÇA não pode mais ser entendida como ato do juiz que põe fim ao processo, uma vez que esta encerra apenas uma das fases do processo cognitivo – em seguida haverá possibilidade: 1)fase de recurso; 2) pode haver fase incidental de liquidação de sentença; 3) FASE DE EXECUÇÃO (para títulos executivo judicial se chama de cumprimento de sentença).Item ERRADO.
  • ERRADO.

    Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269, do Código de Processo Civil, ou seja, é a decisão do juiz que extingue o processo sem exame do mérito, ou que resolve o mérito, ainda que não haja extinção do processo.
  • doutrinariamente falando
    hoje com as novas reformas da lei processual civil, a sentença não põe fim ao processo, mas, sim a uma fase do procedimento, razão pela qual o item está ERRADO.
    s.m.j.
  • Segundo o Código de Processo Civil, sentença seria o ato que põe fim ao processo, com ou sem extinção do mérito (CPC, art. 162, § 1o); mas essa definição não corresponde inteiramente à realidade, porque o processo só se extinguirá realmente se contra a sentença não vier a ser interposto recurso e a causa não for daquelas sujeitas ao necessário duplo grau de jurisdição (art. 475). Ela é o último ato do procedimento em primeiro grau de jurisdição e realmente lhe põe fim' mas, naquelas hipóteses, o processo não termina com a prolação da sentença e prossegue perante os tribunais - porque a interposição de um recurso não dá origem a um processo novo, mas a um outro procedimento, no mesmo processo (procedimento recursal).
    Melhor será conceituar a sentença, portanto, como o ato cujo principal efeito processual é o de extinguir o processo - com a consciência de que nem sempre esse efeito se produzirá. Pode-se também dizer que ela é o ato que põe fim ao procedimento em primeiro grau de jurisdição (no processo de conhecimento, com ou sem julgamento do mérito).
  • Colegas, 

    Pela redação original do CPC - Sentença era conceituada como o ato que põe fim ao processo. 

    Atualmente, pela nova reforma do CPC. Sentença não é mais o ato que põe fim ao processo, mas sim aquela que que julga ou não o mérito (267 e 269 do CPC). Sentença é portanto ato que encerra um procedimento. Exemplo: Sentença de execução de título extrajudicial encerra a fase cognitiva para ingressar na fase executória, cabendo impugnação à execução.


    Artigo 167 § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.



    Avante, Avante....



  • Polêmica que envolve o conceito de sentença

    Sentença
    : antes da reforma legislativa de  2005 era a decisão do juiz que encerrava o procedimento em última instância. Ela encerrava o processo. Não encerrando processo, era decisão interlocutória (DI). Era uma distinção simples e que se pautava num critério objetivo. Se o juiz indeferisse parcialmente a inicial, não seria sentença, porque o processo não estaria se encerrando ali. Seria o caso de interlocutória. Assim como na
    decisão que exclui um litisconsorte, porque o processo prossegue com relação aos outros.
    Após a reforma, o conceito de sentença se caracteriza pelo seu conteúdo. Portanto, atualmente, o indeferimento parcial da petição inicial e a exclusão do litisconsorte, citados acima, seriam sentença. Porque seriam decisões baseadas no 267 ou no 269, mesmo sem encerrar o processo.
    Acontece que diante da reforma passou e das implicações técnicas, existe hoje duas correntes: a primeira defende a idéia de uma decisão que possa não encerrar o processo, mas se se basear no 267 ou no 269 será uma sentença. É aquilo que se chama de Sentença Parcial. Porque, por exemplo, exclui parte da sentença judicial, mas o resto continua. A segunda corrente (que é a majoritária e adotada por Didier) entende que a idéia de encerramento da instância ainda faz parte da noção de sentença. Porque o nosso sistema recursal se estruturou dessa forma, ao afirmar que contra sentença cabe apelação e contra decisao interlocutória cabe agravo. E ela se estrutura dessa forma, partindo da premissa que a sentença é o último ato. Ela afirma então, que a sentença ainda é o sistema que encerra o processo. O processo, para esta corrente, tem 3 fases: conhecimento, liquidação e execução. Caso encerre a fase de conhecimento, gerará sentença. Analisa-se, portanto, os dois fatores: conteúdo e cronologia.
    É importante destacar que ambas as correntes não negam a existência de sentença parcial, só que a primeira corrente entende que da sentença parcial caberá apelação, ou, como alguns entendem apelação por instrumento, enquanto que a segunda corrente entende que caberá agravo, encarando a decisão parcial como uma decisão interlocutório, esse é o posicionamento mais técnico.
  • Sentença é ato processual do juiz, mediante o qual se resolve ou não o mérito da causa, pondo fim ao processo, em qualquer das duas hipóteses. 

    Comentário, só pôe fim no processo quando sem resolução de mérito. Todavia, creio, que o processo continue, nos recursos ou na execução quando após a sentença de mérito!!!!!!!!!!!!!!

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito.


             Art. 269. Haverá resolução de mérito

  • Sentença jurídica é o nome que se dá ao ato do juiz que extingue o processo decidindo determinada questão posta em juízo, resolvendo o conflito de interesses que suscitou a abertura do processo entre as partes. A sentença assume feições próprias de acordo com os diversos sistemas jurídicos existentes, mas em todos eles compreende a finalidade essencial de solucionar uma questão posta em julgamento.

    Portanto a Sentença sempre resolve o mérito da causa.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • CUIDADO!
    Questão errada.
    O professor Marcos Vinicius Rios Gonçalves, em Direito Processual Civil Esquematizado, Ed. Saraiva, 2011, pp. 259-260, leciona que:


    "A Lei n. 11.232/2005 retirou do conceito de sentença a sua aptidão para por fim ao processo, porque, se ela for condenatória, haverá uma fase processual subsequente, a de cumprimento da sentença. Anteriormente, essa fase constituía um outro processo, o que permitia distinguir o de conhecimento do de execução. Agora, havendo condenação, haverá um processo único - chamado sincrético - que se estenderá do pedido inicial até o cumprimento do julgado.

    Mas, sob pena de graves consequências processuais, sobretudo no que concerne aos recurso, a conceituação de sentença não poderá levar em conta apenas o seu contúdo, mas também a sua aptidão, senão para por fim ao processo, ao menos para por fim à fase cognitiva. Só será sentença o ato judicial que tiver essas duas qualidades: for proferida na conformidade dos arts. 267 e 269, do CPC; e puser fim ao processo ou à fase de conhecimento, em primeiro grau.

    Não fosse assim ter-se-ia que admitir a possibilidade de haver mais de uma sentença na mesma fase processual, o que ensejaria graves problemas porque o recurso cabível continua sendo o de apelação, que exige a remessa dos autos ao tribunal competente.

    Não nos parece possível que sejam proferidas sentenças interlocutórias, que não ponham fim ao menos à fase em que forem proferidas.

    Um exemplo: pode ocorrer que o autor, na petição inicial, formule duas ou mais pretensões cumuladas, e que o juiz verifique que uma delas está prescrita. Ao reconhecê-lo, o juiz está proferindo uma decisão, cujo conteúdo se enquadra na hipótes do art. 269, IV, do CPC, mas o seu ato não poderá ser qualificado como sentença, porque não porá fim à fase de conhecimento. Afinal, foi formulado outro pedido, e o processo prosseguirá para que ele possa ser julgado no momento oportuno. Terá havido decisão interlocutória, contra a qual o recurso adequado será o de agravo."

  • Caro Helder, discordo de você em parte, quando afirma que "a sentença sempre resolve o mérito da causa", pois o CPC é bastante claro ao definir no art. 162, § 1º que "Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269". As hipóteses de decisões elencadas no art. 269 sempre resolvem o mérito da causa, contudo as decisões proferidas com base no art. 267 não há decisão de mérito.
    Acredito que o erro da questão, que inclusive errei, consiste em afirmar que em qualquer das duas hipóteses, resolvendo ou não o mérito da causa, a sentença terminará o processo, o que não é bem verdade. A posição doutrinária colacionada pelo colega Nicholas explica de maneira clara, o porque da sentença nem sempre por fim ao processo.
    "A Lei n. 11.232/2005 retirou do conceito de sentença a sua aptidão para por fim ao processo, porque, se ela for condenatória, haverá uma fase processual subsequente, a de cumprimento da sentença. Anteriormente, essa fase constituía um outro processo, o que permitia distinguir o de conhecimento do de execução. Agora, havendo condenação, haverá um processo único - chamado sincrético - que se estenderá do pedido inicial até o cumprimento do julgado."
    Caso alguém discorde estou aberto para discussões.
  • Só será sentença o ato que, além de star incluído nos arts. 276 ou 269 do CPC (critério do conteúdo), também extinguir o procedimento em 1º grau de jurisdição (critério do efeito). Consequentemente, o ato que liminarmente extingue o processo por ilegitimidade ativa de um dos litisconsorte não é sentença, pois apesar de ter o conteúdo previsto no art. 267, VI, do CPC, não leva à extinção do procedimento em 1º grau de jurisdição (uma vez que o processo prosseguirá em relação aos demais listisconsortes ativos considerados legítimos).
  • "Atualmente, o conceito de sentença deve resultar de uma análise conjunta dos arts. 162, §1º, 267 e 269, todos do CPC. Da conjugação desses dispositivos legais conclui-se que as sentenças terminativas passaram a ser conceituadas tomando-se por base dois critérios distintos: (i) conteúdo: uma das matérias previstas nos incisos do art. 267 do CPC; (ii) efeito: extinção do procedimento em primeiro grau.
     

    A redação do art. 267, caput, do CPC – "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito" – permite ao intérprete entender que, além do conteúdo de um de seus incisos, a decisão somente poderá ser considerada sentença se extinguir o processo.
     

    No tocante à sentença terminativa, portanto, nenhuma alteração ocorreu em virtude da modificação do conceito legal de sentença estabelecido pelo art. 162, § 1º do CPC. Uma decisão que tenha como conteúdo uma das matérias dos incisos do art. 267 do CPC, mas que não coloque fim ao procedimento de primeiro grau – como exclusão de um litisconsorte da demanda por ilegitimidade de parte, ou ainda a extinção prematura de uma reconvenção por vício processual - será considerada uma decisão interlocutória e, como tal, será recorrível por meio do recurso de agravo (art. 522 CPC).  (prof. Daniel Assumpção, Manual de Direito Processual Civil, Volume único, Ed. Método, 2009, p. 426)


    A sentença definitiva, por sua vez, deve ser entendida como o ato judicial que resolve todo o mérito da demanda e que tenha por finalidade encerrar o processo ou fase processual em um grau de jurisdição para todas as partes.

    Questão, portanto, ERRADA. 


     

     



  • Em suma, hoje não é mais possível conceituar sentença como ato que põem, necessariamente, fim ao processo.

    Melhor conceito de sentença que já li: Sentença é pronunciamento jurisdicional que encerra o processo ou uma de suas fases, com ou sem resolução de mérito, e em primeira instância ( segunda instância será acórdão ou decisão monocrática).

    Ps: Não me lembro aonde li esse conceito.
  • amigos, 
    em que pese os comentarios contendo entendimentos divergentes sejam bastante enriquecedores, nao podemos perder o foco do estilo do concurso do qual a questao provêm - questoes objetivas. assim, o raciocinio deve ser feito em cima da letra da lei. vejamos as letras dos arts. 267 e 269, ambos do cpc:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
     

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: ( VEJA-SE, AQUI NAO SE FALA EM
    EXTINÇÃO DO PROCESSO)

    ACREDITO QUE O ERRO SE ENCONTRA AÍ, POIS ELE FALA QUE POE FIM
    AO PROCESSO EM QUALQUER DAS DUAS HIPOTESES...

    CONCORDAM?! ABCS E ATÉ A VITÓRIA!!!!!

     

  • A Sentença NÃO mais põe fim ao processo! Por uma razão simples: a Sentença apenas finaliza 1 (uma) de suas fases (a fase de Conhecimento). O Processo não é mais finalizado com a Sentença, mas apenas com a execução definitiva.


ID
264406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A revelia é a ausência de contestação do réu e tem como principal efeito o fato de se reputarem verdadeiros os acontecimentos afirmados pelo autor. Assim, salvo no caso de direitos indisponíveis, ocorrida a revelia, o juiz proferirá sentença julgando antecipadamente a lide e decidindo, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    ...

  • Para começar, revelia é ausência de respota e não ausencia de contestação. São espécies de respotas: a contestação, as exceções, a reconvenção, etc.
    Quando ocorre a revelia o juiz até pode julgar antecipadamente a lide, mas isso não quer dizer que o pedido será julgado sempre procedente.
  • ...O erro da questão é o que consta do primeiro comentário. Creio que a revelia é sim ausência de contestação, uma vez que se o réu apresentar somente a reconvenção e não a contestação, salvo os casos expressos em lei, sutirá os efeitos da revelia.
  • Transcrevo abaixo os ensinamentos do professor Fredie Didier, nas aulas do curso LFG:

    A revelia é a "não-apresentação tempestiva da contestação". O réu, citado, não apresenta a contestação no prazo designado. É um fato.

    Efeitos da revelia:
    a) Confissão ficta – presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (efeito material). Não ocorre confissão ficta nas hipóteses do art. 320, que inclui os direitos indisponíveis.
    b) Prosseguimento do processo sem a intimação do réu revel.
    c) Preclusão da possibilidade de alegar uma série de defesas.
    d) Julgamento antecipado da lide – efeito mediato da revelia, mas que só irá ocorrer se houver confissão ficta.

    A confissão ficta não é efeito necessário da revelia – só haverá confissão ficta decorrente da revelia se as alegações do autor forem minimamente verossímeis, ou seja, é preciso que o contrário não resulte da prova dos autos. Por fim, revelia não significa procedência do pedido.
  • Há outros casos em q tb não ocorre a revelia e seus efeitos:
    1) O art.303 permite defesas alegadas depois do prazo de defesa (em relação a elas, a revelia é ineficaz);
    2) Réu revel citado por edital ou com hora certa tem direito a curador especial. Neses casos a evelia não produz efeito algum;
    3)O assistente pode contestar pelo assistido revel( art.52);
    4) A confissão ficta não se aplica se um litisconsorte do réu revel tiver contestado a demanda ( art.320). Se é unitário a regra se aplica, mas se é simples a regra só se aplica em relação aos fatos comuns a ambos os litisconsortes;
    5) Aconfissão ficta também ão se aplica se o fato não impugnado for daqueles que só se prova por instrumento público indispensável(art. 320,III);
    6) Enfim, a confissão ficta não é um efeito necessário da revelia. Deve existir o mínimo de verossimilhança nas afimações do autor. Ela só ocorrerá se o contrário não resultar da prova dos autos.
  • Acredito que a questão partiu da literalidade do artigo 319 do CPC. Entretanto a revelia é a ausência de defesa, pois uma reconvenção que vai de encontro aos pedidos do autor, logicamente, impede os efeitos da revelia. Se a ação e reconvenção versarem sobre os mesmo pedidos o Juiz não pode dar provimento a ambas, ou desconsiderar a reconvenção puramente com base na revelia da ação principal.
  • sempre procedente ... ERRADO
    .
    .
    Pode estar prescrito etc...
  • A questão não entrou na discussão se Revelia é  a ausência de contestação ou de resposta. 
    1º: a questão afirmou que salvo no casos de direitos indisponíveis.....sabemos que existem outras.
    2º: Se ocorrer a revelia, nos termos do artigo 330/CPC, o juiz conhecerá do pedido. Isso não significa que julgará procedente, apenas irá proferir sentença, que poderá acolher ou não o pedido do autor. O juiz, havendo revelia, não prefere de imediato decião favorável ao autor. A depender da situação, o autor terá que produzir provas. E além disso, o pedido só é julgado procedente se houver certa verossimilhança das alegações do autor. Se não, poderia ocorrer: "A" me deve 100 milhões de reais, mas foi revel. De imediato o juiz não pode dizer: pague-se!
    Lembre-se de uma coisa: o réu tem um ônus de apresentar resposta e não um dever, e caso não o faça terá prejuízos (os efeitos da revelia)
    Obs: apesar de existir discussão doutrinária se a revelia seria a ausência de contestação ou de resposta, eu não me deparei, ainda, com questões objetivas que dicutem isso não. Mas percebi que certas assertivas adotam a literalidade do texto processual, mas nada que interferisse no resultado final.
  • "Processual Civil. Revelia. Efeitos. Art. 319,CPC. A pontificação contida no art. 319 do Código de Processo Civil de que "se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor" deve ser recebida com temperamento, por isso mesmo é que "a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do Juiz" (Resp nº 2.846/ RS, Rel. Min. Barros Monteiro).
     
    Questão errada.
  • O erro está na palavra sempre, pois existem os dois outros casos de não ocorrência do efeito da revelia, expostos pelo colega do primeiro comentário, falta de insturmento púbico essencial e pluralidade de réus.

    Além disso, a revelia presume veracidade dos fatos alegados pelo autor, não do direito alegado, que o juiz pode entender não existente naquela situação.

  • Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do MP


    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. ( efeito material)

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a PI não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.(efeito processual)

    Parágrafo único O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


  • Além do comentário acima a revelia não pode ser usada para conceder pedidos quando tratar de direito Indisponível.

  • ERRADO - 355 NCPC


    CABE julgamento antecipado do mérito no caso de revelia, DESDE QUE: ocorra efeito material da revelia + não haja requerimento de prova.


    Ainda assim, mesmo havendo julgamento antecipado do mérito, não necessariamente " decidirá, sempre, o mérito da causa pela procedência do pedido."


ID
264409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

Os sujeitos da relação processual são, em regra, as partes e o juiz. O autor deve ser o titular do direito por ele reclamado em juízo, sob pena de não ter o seu pedido examinado; entretanto, de acordo com a sistemática processual, o autor pode postular em nome próprio direito de terceiro, sempre que isso representar um benefício para o terceiro em defesa de quem postule.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    O autor não pode postular em nome próprio direito de terceiro sempre que representar um benefício, pois, conforme o art. 6 do CPC, SOMENTE QUANDO AUTORIZADO POR LEI alguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio.


  • Conforme dispõe o art. 6 só é possível a legitimação extraordinária por meio de lei. A legitimação extraordinária ocorre quando a lei ( não se admite por convenção ) atribui legitimidade a quem não é titular da relação jurídica material hipotética, vale dizer, não coincidem o legitimado e o titular do direito afirmado em juízo. ( ex. Sindicato para a defesa dos interesses da categoria ou MP na defesa dos interesses dos consumidores). 

  • Alternativa – “Errado”.

    Art. 6º  do CPC:  “Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.”     -    (Parte 1)

    Conforme dizem os autores Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire em seu livro Código de Processo Civil para concursos, segue breve comentário:

    [ A legitimação extraordinária ocorre quando a lei (não se admite por convenção) atribui legitimidade a quem não é titular da relação jurídica material hipotética, vale dizer, não coincidem o legitimado e o titular do direito afirmado em juízo (v.g., o sindicato para a defesa dos interesses da categoria; o MP na defesa dos interesses dos consumidores; um dos titulares para impetrar Mandado de Segurança, “Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas” - § 3º do art. 1º da Lei nº 12.016/09; “O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro”, para “impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer” em trinta dias, quando notificado judicialmente – caput do art. 3º da Lei nº 12.016/09).

    Para alguns, legitimação extraordinária e substituição processual (legitimação conferida por lei para agir como parte, em nome próprio, na defesa de interesse alheio) são expressões sinônimas, enquanto outros entendem que a substituição processual é apenas uma espécie do gênero legitimação extraordinária (v.g., porque a substituição processual não poderia coexistir com o litisconsórcio – é o casa da ação reivindicatória proposta por condôminos do art. 1314 do CC: todos eles são legitimados extraordinários, mas não são substitutos processuais se participarem do processo).
     
  • (Parte 2)

    Conforme Fredie Didier Jr. , Curso,  v. 1. P. 191, “Salvo disposição legal em sentido contrário (ver, p. ex., art. 274 do CC – 2002, e art. 103 do CDC), a coisa julgada porventura surgida em processo conduzido por legitimado extraordinário estenderá seus efeitos ao substituído.  Trata-se da principal utilidade da substituição processual. É, portanto, situação que relativiza o art. 472 do CPC-73. Aliás, ressalvadas as situações em que o legitimado extraordinário também possui legitimação ordinária, os efeitos da decisão judicial repercutirão diretamente apenas no patrimônio do substituto fique submetido ao que foi decidido. Ao substituto, no entanto, não escaparão as consequências do princípio da sucumbência, ficando, assim, responsável por custas e honorários advocatícios”.

    (Código de Processo Civil para concursos, 2ª Edição – Revisada, ampliada e atualizada – 2011 – Ed. Jus Podivm, Daniel Amorim Assumpção Neves e Rodrigo da Cunha Lima Freire, pág. 24 e 25).
     
  • O autor deve ser o titular do direito por ele reclamado em juízo, sob pena de não ter o seu pedido examinado.

    Considerando que o direito processual brasileiro adotou a teoria da asserção, basta ao autor alegar ser o titular do direito reclamado para demonstrar a sua legitimação para a causa (condição para a causa).
    Assim, a questão também está errada nesse ponto.
  • CPC Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
  • O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO FALA EM NADA DA QUESTÃO DE SER OBRIGATÓRIO O AUTOR SER TITULAR O DIREITO, MAS, SIM, DA QUESTÃO DE TER AS "CONDIÇÕES DA AÇÃO", QUE SÃO: 


    1 - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO 
    2 - INTERESSE DE AGIR (INTERESSE PROCESSUAL) 
    3 - LEGITIMIDADE DAS PARTES

  • ERRADO 

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • De acordo com o NCPC:

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Bons estudos...


ID
264412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A respeito da divisão do ônus da prova, a regra geral é que ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito e, ao réu, os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. É permitida, entretanto, a convenção entre as partes para distribuir o ônus da prova de maneira diversa, desde que a prova não recaia sobre direito indisponível e que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 333, parágrafo único, CPC. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 333, parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

            I - recair sobre direito indisponível da parte;

            II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Para aqueles que estudam pelo CPC para Concursos da Ed. Juspodvim, ano 2012, na p. 389, a questão de n. 07, consertem o gabarito, pois essa questão consta como errada.
  • Acredito que o gabarito encontra-se equivocado, tendo em vista que basta a prova recair sobre direito indisponível OU que a convenção não torne extremamente difícil a uma das partes exercer o seu direito de defesa.

    Não se exige a cumulação desses dois requisitos, como quer fazer crer a questão.
  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    A limitaçao que temos em "prova que que não torne extremanente dfícil a uma das partes exercer seu direito de defesa" é chamada pela doutrina de Prova Diabólica.

  • Por que eu só encontro essas questões aqui no site? Essas questões nunca caem na minha prova :(


ID
264415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A citação é o ato processual pelo qual se chama o réu ou interessado para ir a juízo a fim de se defender. Em atenção ao princípio do devido processo legal, a validade do processo depende da citação, de maneira que o processo será nulo na ausência da regular citação, ainda que o réu tenha exercido regularmente o seu direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    CPC Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

    .

  • Resposta ERRADA

    A citação é pressuposto processual de desenvolvimento, isto é, requisito de validade da relação processual.

    O exercício do direito de defesa do réu através de seu comparecimento espontâneo supre a falta de citação, já que a expressa manifestação por petição, de que vem dar-se por citado, embora recomendável, não é imprescindível.
    Comparecendo assim, o sujeito passivo, suprida fica a necessidade de citação, ordenando o juiz a devolução do mandado.

  • Só complementando os ótimos comentários dos colegas

    A doutrina tradicional brasileira considera a citaçao como requisito de validade do processo. 

    Em crítica acertada, o professor Frédie Didier Jr. defende que a citação do réu é condição de eficácia do processo, em relação a ele (o réu) e requisito de validade dos atos processuais que a seguirem. 

    Aplicando-se o sistema de invalidades previsto no CPC, não se invalida um ato quando seus objetivo tenham sido cumpridos de outra forma. A forma, antes de ser razão em si mesma, é meio pelo qual se concretiza o fim a que o legislador visou.

    Prova disso é a disposiçao expressa no CPC de que o comparecimento do réu, não citado ou citado invalidamente, supre o defeito. O objetivo da norma, no caso, não é impor uma forma que seja dogma em si mesma, mas comunicar o ato ao réu. Esse, inequivocamente, teve ciência e compareceu para defender-se. 

    Valeu. 
  • GABARITO OFICIAL: ASSERTIVA ERRADA.

    FUNDAMENTO:


    CPC, Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    Art. 244.  Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
    Em complemento aos demais comentários:

     


    Há uma cizânia doutrinária peculiar com relação à citação:

    De um lado temos a doutrina tradicional que considera a citação como requisito de validade do processo. 

    De outro, temos um corrente moderna, encabeçada pelo professor Frédie Didier Jr. que defende que a citação do réu é condição de eficácia do processo e requisito de validade dos atos processuais que a seguirem. 

    Importante lembrar alguns princípios aplicáveis ao tema da nulidade dos atos processuais:

    princípio da transcêndencia ou do prejuízo; CPC, parágrafo 2º do 249.
    princípio da convalidação ou da preclusão; CPC, § único do art. 245. - Aplicável somente às nulidades relativas
    - Não se aplica às nulidades absolutas - CPC, arts. 183, § 1º; 267, § 3º; 301, § 4º; 303, II; e 473.
    - princípio da instrumentabilidade das formas ou finalidade; CPC, arts. 154  
    princípio da economia processual; CPC, art. 249.
  • Todo mundo falou de requisitos de validade e eficácia. Mas na verdade a citação é requisito de existência do processo.
    É pressuposto processual de existência. À exceção do art. 285-A, o processo não existe sem a presença do réu.

    Obs.: É curioso observar como essa escada ponteana está presente nas relações jurídicas, sejam de direito material ou processual: EXISTÊNCIA=>VALIDADE=>EFICÁCIA.

    Pessoal, dominem isso que muita coisa vai ficar mais fácil de entender.
  • ATENÇÃO: Somente na Na PUC/SP (Arruda Alvim, Nelson Nery, Cássio Scarpinella,Tereza Wambier...), o pessoal tem um entendimento diferente desse assunto. Para eles, a citação é pressuposto de existência do processo.Para eles, processo sem citação é processo que não existe. Para eles, a sentença nesses casos é sentença inexistente. E a querela nulitatis seria uma ação de inexistência, não de nulidade.
    É um pensamento difundido, porque a PUC recebe professores doBrasil todo.
    Marinoni e muitos outros não concordam.
    Para a maioria da doutrina, a citação é um ato processual. Portanto, o processo já existia!
    E quando o juiz indefere a petição inicial, na sentença. O autor apela, o Tribunal decide. Não existe processo?!
    Todo mundo pensa assim, só pessoal da PUC pensa que não existe processo.
  • Prezados,

    concordo com o Italo, e sugiro uma interpretação do CPC análoga ao CPP, que assim dispõe: "Art. 363. O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)."

    Como se vê, sem a citação válida, não há que falar emformação do processo. Este é um todo do qual é parte essencial é a citação. 

    Suponha-se que a petição inicial e o mandado de citação sejam as "paredes de uma casa", ora! falta-lhe o "teto", e este vem a ser a citação válida.  Para finalizar, os atos processuais seguintes serão os "móveis" que acomodar-se-ão dentro da referida casa.
  • Conforme o CPC/ 2015:

    Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    RESPOSTA, ERRADA.


ID
264418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

De acordo com a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil, a execução de sentença proferida por juízo cível se dá pelo mesmo procedimento da execução de títulos extrajudiciais, ou seja, não é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução. O que distingue a execução de título judicial da execução de título extrajudicial é a extensão da matéria que pode ser arguida em sede de embargos do devedor.

Alternativas
Comentários
  • Código de processo civil:

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:
    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo.

    A execução de título extrajudicial segue o rito da execução por quantia certa contra devedor solvente (art. 646 e seguintes do CPC), razão pela qual conclui-se que é a natureza do título executivo que determina o tipo de execução 
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Com a nova sistemática processual civil, a execução de título executivo judicial é chamada de cumprimento de sentença e é feita nos próprios autos do processo de conhecimento. Em se tratando de título executo extrajuducial a execução é feita em processo separado e autônomo.

  • A primeira parte parecer correta, já que: oCPC não faz distinção entre títulos para instruir execução:
    Art. 580. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa,líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.

    Já a segunda parte, não identifiquei no CPC diferença entre as matérias que podem ser aguidas para um ou outro tipo de título executivo; vide CPC, art. 745, por isso errada.

    Contudo, há doutrinador que afirma diferença:
    "...Entretanto, como alerta JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA, "a conseqüência mais notória da distinção reside no grau de limitação das matérias suscetíveis de serem argüidas nos embargos, em se tratando de execução fundada em título judicial ou extrajudicial" (in "Execução Civil – teoria geral e aspectos fundamentais", 2ª. Edição, SP: Editora RT, 2004, p.220)...."
    Fonte: ROESLER, Átila Da Rold. Considerações sobre os títulos executivos. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 692, 28 maio 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/6788>. Acesso em: 5 set. 2011.

  •   Art. 587.  É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739).


    A sistemática é a mesma.


    Alternativa errada.

ID
264421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 33 a 40, relativos a direito processual civil.

A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    CONTENCIOSA: controvérsia entre as partes (LIDE) a ser solucionada pelo Estado-juiz
    VOLUNTÁRIA: não há lide nem partes, apenas NJ proc, a atuação do juiz é apenas para dar eficácia ao NJ dos interessados.
  •  
    Jurisdição voluntária Jurisdição contenciosa
    Administração pública de interesses privados Solução para conflitos de interesses
    Ausência de lide Presença de lide
    Requerentes ou interessados Partes (autora e ré)
    Sentença meramente homologatória (o juiz não julga, tão-somente ratifica a regularidade do ato) Sentença de mérito (magistrado emite um juízo de valor decidindo qual das partes tem razão no litígio)
    A sentença homologatória pode ser desconstituída por ação anulatória (como se anulam os atos jurídicos em geral - art. 486/CPC) A desconstituição da sentença depende de ação rescisória – art. 485/CPC.
  • Item Correto

    Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris dictio) à função de compor os litígios, de
    declarar o Direito e realizá-lo. A jurisdição civil, aquela que é regulada pelo direito
    processual civil, compreende, segundo o art. 1º do CPC, a jurisdição contenciosa e a
    jurisdição voluntária.
    Jurisdição contenciosa é aquela em que o Estado atua na pacificação ou composição
    dos litígios; pressupõe controvérsia entre as partes (lide) a ser solucionada pelo juiz. Na
    chamada jurisdição voluntária, predomina o caráter administrativo, e o juiz realiza
    gestão pública em torno de interesses privados, como nas nomeações de tutores, nas
    alienações de bens de incapazes, na extinção do usufruto etc.

    fonte: Profº Flávia Bozzi - Ponto dos Concursos
  • "Inúmeras são as teorias que buscam esclarecer a natureza da jurisdição voluntária. Dentre as correntes doutrinárias tem havido maior apreço e predominância aquela que considera a jurisdição voluntária uma forma de administração pública de interesses privados.

    Para esta posição majoritária, a jurisdição voluntária não deve ser concebida como genuína jurisdição, uma vez que não tem lide a ser apreciada em juízo. Não poderia ser substitutiva, tendo como argumento que o juiz se imiscui em meio aos integrantes do negócio jurídico, não havendo que se falar em substituição. Ainda, porquanto não existe jurisdição, não há ação e processo, mas simplesmente procedimento e, assim, só há interessados, não havendo partes. Os defensores desta teoria também argumentam que por na haver jurisdição, não grassam status de coisa julgada"

    "
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    Não é demais, portanto lembrar, que existe a corrente dos jurisdicionalistas(minoritária), que diz que no processo de jurisdição voluntária, pode haver lide, agora é possível que não haja lide. 

  • Na jurisdição voluntária não há uma lide, não há conflitos de interesses, mas apenas um negócio, com a participação do magistrado.

    Existem três correntes que tentam explicar a natureza jurídica da jurisdição voluntária. Duas são clássicas: a corrente jurisdicionalista, que equipara a jurisdição voluntária à jurisdição contenciosa e a corrente administrativista, que lhe confere cunho especial por ser exercida por juízes que tratam de administração de negócios jurídicos. E a terceira, a corrente autonomista, que cria uma outra função estatal ao lado da trilogia dos Poderes, sendo um quarto Poder.
  • Atenção para o ótimo comentário da Ana Luiza Costa. Não há somente uma corrente. Embora a banca esteja ainda voltada para a corrente clássica (administrativista), vem tomando vigor a corrente não tão minoritária e mais atual, que considera a jurisdição voluntária uma espécie de jurisdição e não atividade meramente administrativa.

    Esta corrente, denominada jurisdicionalista (ou revisionista), rebate vários pontos da anterior com argumentos bastante convincentes. Por exemplo, como pode não haver processo na jurisdição voluntária se a Constituição de 88 claramente defende a existência de processos administrativos?

    Outra, quem disse que não pode haver lide na jurisdição voluntária? Imagine o caso de interdição de um filho tido como pródigo pelo pai, mas que se considera plenamente capaz? Trata-se de ação de jurisdição voluntária com oposição de vontades (partes), inclusive com direito a contraditório.

  • Jurisdição contenciosa pressupõe lide,  já na jurisdição voluntária não há que se falar em lide nem em litígio, mas sim em procedimento, nem em partes, mas sim em interessados. O magistrado não está estritamente vinculado a norma jurídica. Na jurisdição voluntaria, o juiz substitui a vontade dos interessados, não para intervir em seu direito, mas tão somente para praticar atos que os interessados por sí só (face a algum impedimento legal) não poderiam praticar. São atos onde o juiz vai atuar como administrador dos interesses dos particulares. Daí surge também a necessária intervenção do Ministério Público como curador do interesse público porque a prática de tais atos exigem sejam cumpridos requisitos tais como a publicidade, ou cuja eficácia dependam da chancela do judiciário. A sentença não faz coisa julgada, podendo ser modificada sem prejuízo dos efeitos por ela produzidos, caso ocorram circunstâncias supervenientes. O juiz também não está vinculado a observância estrita dos critérios legais, podendo adotar a solução que lhe parecer mais conveniente e oportuna, posto que atua como administrador. O CPC adota esta teoria, (a terminologia usada pelo legislador evidencia) que é a teoria clássica,  onde a jurisdição voluntária não teria natureza de jurisdição, mas sim de função administrativa. A teoria clássica contrapõe-se à teoria revisionista que vê na jurisdição voluntária uma forma pura de jurisdição, tal qual na jurisdição contenciosa.
    Atenção especial  para o trecho "Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil".  A CF/88 cuida das atribuições do Poder Judiciário, a LOMAN (Lei Complementar 35/79 ) é a lei Orgânica da Magistratura Nacional, mas é o art 125 do que CPC dispõe: " O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste código..."
    Sendo a JURISDIÇÃO uma função estatal porque desde que Estado privou os cidadãos de atuar seus direitos (fazer justiça pelas próprias mãos = autotutela), a ordem jurídica teve que criar para os particulares um direito à tutela jurídica do Estado,  que passou a deter não apenas o PODER de aplicar o direito, como também assumiu o DEVER de prestar A TUTELA jurídica aos particulares. Este "PODER-DEVER" é então uma FUNÇÃO do Estado, a função jurisdicional, exercida pelos juízes, o que significa dizer, o juiz exercerá a jurisdição, quer seja ela contenciosa ou voluntária, nos moldes estipulados pelo CPC. Note-se ainda que O Código está dividido em 5 livros, tratando os 3 primeiros da matéria correspondente à função jurisdicional de conhecimento, onde estão inseridos os procedimentos ordinário e sumário. O 4° livro abrange os procedimentos especiais, distribuídos em 2 títulos: jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. 
  • Em verdade, há forte polêmica a respeito da natureza jurídica da jurisdição voluntária. 

    Para a corrente TRADICIONAL, que ainda é majoritária, apesar da têndencia atual ao esvaziamento da sua força, JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA NÃO É JURISDIÇÃO, é uma mera administração de interesses privados. Essa corrente parte das seguintes premissas: NÃO HÁ LIDE, logo NÃO HÁ AÇÃO, pois somente se poderia falar em ação se houvesse jurisdição, falando-se portanto em REQUERIMENTO. Também NÃO HAVERIA PROCESSO de jurisdição voluntária, mas sim mero procedimento. Também não se falam em partes, vez que não há lide, falando-se em INTERESSADOS. Por fim, também não há que se falar em COISA JULGADA, mas somente em PRECLUSÃO.

    Todavia, para a corrente CONTEMPORÂNEA, Jurisdição voluntária É JURISDIÇÃO, POIS LIDE NÃO É PRESSUPOSTO DE JURISDIÇÃO, afinal o juiz decide um problema, e não necessariamente uma lide (Ex. Processo de interdição, é jurisdição voluntária e fala-se em lide, já que normalmente haverá resistência por parte do interditado). Assim, existe ação, processo, partes e coisa julgada, esta última somente podendo ser alterada por fato superveniente (Art. 1111, CPC). A essa corrente seguem Fredie Didier e Daniel Amorim Assumpção Neves. 

    Por fim, vale salientar que A CORRENTE TRADICIONAL AINDA É A MAJORITÁRIA!
  • Pessoal, alguém sabe me explicar de onde vem esse "graciosa = conteciosa"?
    Errei a questão por causa desse graciosa, juro que nunca li isso!!!!!
  • Jimmy, fiz a mesma coisa ... de onde tiraram esse "graciosa"? Algum colega sabe? 
  • Jurisdição Voluntária é sinônima de Jurisdição Graciosa.

    A questão diz: "voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa".
    Note-se que o 
    pronome indicativo "esta" refere-se a ao termo voluntária.
    Vídeo Explicativo:
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100427154229971
  • Jurisdiçao contenciosa e voluntaria Art. 1103 a 1210




    Na jurisdicional o voluntaria dá-se a administração judicial de interesses privados e discutivel é atividade jurisdicional, porque nela nao há decisão que diga o direito aplicavel a lide, em substituição a vontade dos interessados. Na jurisdição voluntaria nao se resolvem conflitos, mas apenas chancela, por força de lei, aquilo que os interessados entre si ja resolveram, cuja eficacia depende da manifestação do Poder Judiciario, ainda que apenas com carater homologatorio da vontade dos interessados.










  • São sinônimos de jurisdição voluntária: jurisdição graciosa ou inter-volentes.
  • ART1.A jurisdição civil, contenciosa e voluntaria, é exercida pelos juizes, em todo o territorio nacional, conforme as disposições que este código estabelece.
    ART2. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interesse a requerer, nos casos e forma legais.


    VADE MECUM!
  • Muito texto pra confundir o "peão"!!!
  • Entendo que o ERRO da questão esta em "Ambas as jurisdições são exercidas por juízes,", uma vez que há há espécies de Jurisdição onde terceiro poderá exercê-la, como o Mediador/Conciliador.

    Não seriam equivalente de Jurisdição (Voluntária)???
  • Vinicius, até onde estudei, a conciliação, a mediação e a arbitragem são meios alternativos de solução de conflitos, não sendo considerados como atividade jurisdicional. Apesar disso, hoje em dia é discutido se a arbitragem, regulada pela Lei 9.307/96 seria ou não exemplo de jurisdição. Isso porque a sentença arbitral é título executivo judicial e independe de homologação. Então a decisão arbitral teria o mesmo peso de uma sentença judicial. Espero ter ajudado.
  • Afirmativa: A jurisdição civil pode ser  contenciosa  ou voluntária, esta também denominada   graciosa  ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código  de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.

    CORRETA. A função típica do Poder Judiciário é a de resolver os conflitos que surgem entre as partes, esta jurisdição, que é a regra, é chamada de jurisdição CONTENCIOSA, porém existem situações em que não há lide, litígio, somente sendo necessária a intervenção do Juiz para produzir uma sentença para que  homologue “pedidos”, surgindo dessa forma a jurisdição VOLUNTÁRIA.

    A jurisdição voluntária  não resolve conflitos, mas apenas tutela interesses. Não há partes (autor e réu), mas sim interessados. Também é chamada pela doutrina de jurisdição graciosa ou  inter volente e refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio. Caracteriza-se por ser uma gestão pública de interesses privados. Como não existe conflito de interesses, trata-se apenas um negócio jurídico processual que necessita da chancela do Estado por meio da jurisdição. Posso citar como exemplo o caso de uma pessoa que queira retificar seu nome que foi registrado errado no cartório, essa pessoa vai propor uma ação para que o Juiz retifique seu nome. Da sentença haverá apenas a homologação do pedido, a tutela do interesse pretendido pela pessoa propositora da ação, no caso a retificação do seu nome. Logo, o juiz apenas confere eficácia ao negócio desejado pelos interessados. A jurisdição voluntária é a administração, gestão pública de atos privados realizado pelo Poder Judiciário. Tanto a jurisdição contenciosa quanto a voluntária são exercidas por juízes, nos termos do art. 1º do CPC:

    " A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece"
  • Quase que marco errado também Vinícius Bíscaro

    pelo menos trecho que você marcou.. mas a questão não fala que ambas são exercidas EXCLUSIVAMENTE pelos juízes.. então apesar de lembrar da figura dos conciliadores marque como correta a assertiva (pela ausência do EXCLUSIVAMENTE).
  • No CPC Comentado de Marinoni tem o seguinte acerca da Jurisdição contenciosa  e voluntária:

    "Em ambos os casos, todavia, há jurisdição, não havendo de se pensar a respeito da jurisdição voluntária em simples atividade administrativa deferidas aos órgãos jurisdicionais (ou, como por vezes se alude, à simples administração pública de interesses privados)".

    Mesmo assim é bom saber que o entendimento da Banca é o sufragado na questão!

  • Gente, existem duas correntes sobre o assunto. Uma que admite a lide na jurisdição voluntária e a outra que não admite a lide. Acabei de responder uma questão dessa banca em que eles admitiam a lide na jurisdição voluntária. Assim, eu não entendo mais nada! Não sei porque eles ficam fazendo questão com temas com divergência. Só pode ser para dar ao candidato a possibilidade de anular a questão.

  • Segundo doutrina minoritária, pode haver lide, acidentalmente,  na jurisdição voluntária, conforme a Teoria Revisionista (ALEXANDRE FREITAS CÂMARA advoga esta teoria). Lide consiste numa pretensão resistida e pretensão sempre existirá no processo, contencioso ou não. Então, acidentalmente, pode ocorrer na jurisdição voluntária uma ressitência àquilo que é pretendido pelo jurisdicionado, por isso que se impõe a citação dos possíveis interessados, que podem, de fato, não opor qualquer resistência, mas não estão impedidos de fazê-lo. 

    Didier cita os casos de interdição e de retificação de registro como procedimentos de jurisdição voluntária que normalmente dão ensejo a controvérsias.

  • ...eu queria uma questão dessa na minha prova...muito fácil!

  • De fato, a jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária (art. 1º, CPC/73), sendo esta última também denominada de jurisdição graciosa ou de jurisdição administrativa. A própria definição de jurisdição voluntária torna claro que apesar de esta ser considerada uma espécie de jurisdição, por ser exercida pelos juízes, distingue-se da jurisdição pela inexistência de uma lide a ser dirimida, senão vejamos: jurisdição voluntária é “a modalidade de atividade estatal ou judicial, em que o órgão que a exerce tutela administrativamente interesses particulares, concorrendo com o seu conhecimento ou com a sua vontade para o nascimento, a validade ou a eficácia de um ato da vida privada, para a formação, o desenvolvimento, a documentação ou a extinção de uma relação jurídica ou para a eficácia de uma situação fática ou jurídica", independentemente da existência de uma lide (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 79-80).

    Costuma-se dizer que a jurisdição voluntária é dada por meio de um procedimento e não de um processo porque este exige para a sua formação a existência e a presença de partes, que, por definição, possuem interesses jurídicos antagônicos (existência de lide). Sendo o interesse dos sujeitos de direito o mesmo na jurisdição voluntária, são esses considerados “interessados" e não “partes".

    Assertiva correta.

  • Assunto capcioso, depende, é na teoria antiga ou na nova, que já admite lide na jurisdição voluntária? sempre respondo pelo mais tradicional, mas vai entender cabeça de examinador!

  • tem que ser levando em consideração a banca. FGV segue a corrente de que há lide na jurisdição voluntária, enquanto a CESPE, segue a corrente em que não há lide.


ID
264424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.

Alternativas
Comentários
  • aberratio causae => o agente, mediante conduta praticada em duas ou mais ações, provoca o resultado pretendido porém com nexo diverso.
  • O dolo geral é aquele no qual o agente incide em espécie de erro quanto ao nexo causal. Também é chamado de erro sucessivo, já que o sujeito pratica conduta que acredita ser mero exaurimento do crime ja praticado, mas atinge apenas nesse momento o resultado querido.
  • Trata-se de erro de tipo acidental, incidente sobre o nexo de causalidade.
     
    Criado doutrinariamente, tal erro comporta duas espécies:
     
    a)    Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com nexo diverso do representado. Ex: Fulano empurra Beltrano de um penhasco para morrer afogado, mas durante a queda este bate a cabeça numa rocha e morre em razão de traumatismo craniano. Não é o caso, eis que houve mais de uma conduta.
     
    b)    Dolo geral - "aberratio causae": o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado pretendido, porém com nexo diverso do representado. Conforme o enunciado da questão, o agente praticou mais de uma ação/conduta, vindo a produzir efetivamente o resultado pretendido, o que se amolda a esta última espécie.

    Complementando o estudo:

    Nestas situações, qual o nexo de causalidade será considerado para responsabilização penal? o nexo pretendido ou o nexo efetivamente alcançado (ocorrido)?
     
    1ª corrente: responde pelo crime, considerando-se o nexo representado, pretendido ou virtual, evitando-se a responsabilidade penal objetiva;
     
    2ª corrente: não se considera o nexo representado, mas, sim, o nexo real, efetivo – Majoritária;
     
    3ª corrente: considera-se o nexo mais benéfico para o réu, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo (Zaffaroni).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Complementando as respostas ...

    Dolo geral conhecido tambem como de Erro Sucessivo... 
  • DOLO GERAL
    É aquele em que o resultado visado pelo agente acaba  ocorrendo, não do modo previsto, mas em decorrência de outros praticados na mesma linha de conduta. Age com dolo geral aquele que, pensando já ter matado a vitima a tiros, joga-a  ao mar, para ocultar o cadáver, ocasião em que realmente acorre a morte, por afogamento.
  • Em primeiro lugar, o erro sobre o nexo causal, não tem previsão legal, mas apenas doutrinária.
    Num segundo momento, pode se dizer que há 2 espécies:
    -Erro sobre o nexo em sentido estrito- o agente mediante um ato provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso do pretendido. Ex. Empurro a vítima do penhasco para que morra afogada. Na queda bateu a cabeça contra uma rocha morrendo por traumatismo craniano.
    -Dolo geral- O agente mediante conduta desenvolvida em 2 ou mais atos provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso do pretendido. Ex: depois de atirar contra a vítima e imaginá-la  morta, arremesso seu corpo no mar, vindo então a morrer.
  • DOLO GERAL ( DOLUS GENERALIS) - COMO EXEMPLO, É OCASO DO AGENTE, QUE AO DESFERIR GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, SUPONDO-A ESTAR MORTA, JOGA SEU CORPO NO RIO, VINDO ESTA, NA REALIDADE, A FALECER POR AFOGAMENTO. O RESULTADO SE PRODUZ POR UMA AÇÃO POSTERIOR, COM A QUAL BUSCAVA ENCOBRIR O FATO. O AGENTE AO EFETUAR OS GOLPES NA VÍTIMA, DEVERÁ RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO, MESMO QUE A MORTE ADVENHA DE OUTRO MODO, QUE NÃO PRETENDIDO PELO AUTOR DO CRIME (ABERRATIO CAUSAE).

  • Gabarito: CERTO

    Aberratio causae é o erro na causa que produz o delito. Ocorre quando o sujeito, pensando ter atingido o resultado que queria, pratica uma nova conduta com finalidade diversa e, posteriormente, constata-se que o resultado foi ocasionado pela segunda conduta. 

    Para exemplificar, imagine que Tício, pensando em matar Mévio, bate com umpedaço de ferro na sua cabeça. Certo de ter matado Mévio, coloca-o dentro de um saco e lança o corpo dentro de um rio, a fim de ocultar o delito.  Dias depois, o saco é encontrado por policiais e o exame do cadáver determina que a morte foi causada por asfixia, e não pela pancada. 
    Neste caso, temos um erro na relação de causalidade, mas este erro, para o Direito Penal, é irrelevante, pois o que importa é se o agente queria um resultado e o alcançou.

    Fonte: PEDRO IVO
  • DOLO GERAL (DOLO GENERALI) - QUANDO O AGENTE REALIZA A CONDUTA E SUPÕE TER ALCANÇADO O RESULTADO, PRATICANDO NOVA CONDUTA QUE, EFETIVAMENTE, ATINGE A CONSUMAÇÃO DO CRIME. EX.: "A" ENVENENA "B", E SUPONDO QUE ESTE MORREU, PÕE FOGO NO CORPO, SENDO ESTA A VERDADEIRA CAUSA DA MORTE. É TAMBÉM CHAMADO DE ABERRATIO CAUSAE OU ERRO SUCESSIBO SOBRE O NEXO CAUSAL.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Discordo do gabarito pelo seguinte:

    Ao meu ver a questão descreve o DOLO GERAL (tb chamado de DOLO SUCESSIVO) (o agente realiza 2 ou mais condutas para consumar o crime).

    Entretanto, pelo que tenho anotado das aulas do prof. Silvio Maciel (LFG), o dolo geral não se confunde com o erro sobre o nexo causal. Este sim chamado de Aberratio causae (quando o agente realiza 1 só conduta para consumar o crime).

  • Gustavo R.S:

    Pelas aulas do Prof.Silvio o Dolo Geral é ESPÉCIE, do Gênero ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL(aberratio causae),senão vejamos:
    ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL

    O agente consegue o resultado pretendido, porém com nexo de causalidade diverso do pretendido:

    São duas ESPÉCIES:

    1-DOLO GERAL
    :O agente mediante 2 ou + condutas, produz o resultado pretendido com nexo diverso do pretendido.
    EX:Infrator desfere uma paulada na cabeça da vítima, que desmaia.Supondo que a vítima está morta, coloca-a no porta-malas e a joga num rio, matando por afogamento.
    Pretendido>Homicídio simples (por traumatismo)
    Não pretendido>Homicídio Qualificado (asfixia)

    2-EM SENTIDO ESTRITO:O agente mediante 1 só conduta ,produz resultado pretendido com nexo diverso do pretendido.
    EX:Infrator lança a vítima de um penhasco para que ela caia em um rio e morra afogada(asfixia-Homicídio Qualificado).Durante a queda, a vítima bate a cabeça em uma rocha e morre por (traumatismo-Homicídio simples).
  • MINHA GENTE, A MINHA DUVIDA NESSA QUESTAO É : PROPOSITO DIVERSO. NAO SERIA O MESMO PROPOSITO NAO? DE OBTER O MESMO RESULTADO MORTE?. ALGUEM PODE TIRAR ESSA DUVIDA P MIM? OBRIGADA.

  • O EXEMPLO MAIS ATUAL E TRÁGICO É O DO CASO MATSUNAGA (YOKI).
    SEGUNDO O LAUDO DA NECROPSIA, QUANDO ELISE FOI ESQUARTEJAR O MARIDO ELE AINDA ESTAVA VIVO.
    ASSIM, A MORTE SÓ ACONTECEU APÓS O SEGUNDO ATO, MAS A FINALIDADE DE ELISE NO SEGUNDO ATO NÃO ERA MATAR, MAS LIVRAR-SE DO CORPO, POIS ELA PENSAVA QUE ELE JÁ ESTAVA MORTO COM O TIRO.
    ISSO SE O LAUDO ESTIVER CORRETO.
  • Bom, em palavras distintas, o DOLO GERAL, se configura quando o agente pratica mais de 1 ato:
    1+2+..., sendo que no primeiro ato este agente pensa que consumou o delito, o que não ocorre... na mente deste o nexo se dá exatamente neste único ato. Porém, na verdade aquele crime que imputa-se subjetivamente ao autor ultrapassa sua esfera de conciência e o demais atos são mera consumaão do crime, mais não na cabeça do delinquente. Por isso os sinônimos ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL e ABERRATIO CAUSAE.
  • ESTÃO DE BRINCADEIRA AO DAR "REGULAR" PARA O COMENTÁRIO DO Wilson R. M. Pozes.... PTZ 

    O COMENTÁRIO FOI PERFEITO
  • DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (ANDRÉ ESTEFAM E  VITOR EDUADO) - 2012  (EDITORA SARAIVA) PÁGINA 249.

    "... dolo geral ou dolus generalis: dá-se quando o sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba por produzi-lo. Exemplo: para matar seu inimigo, alguém o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, fazendo o agente pensar equivocadamente que ela faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o. Embora as opiniões se dividam, prevalece o entendimento de que o dolo do agente, exteriorizado no início de sua ação, generaliza-se por todo o contexto fático, fazendo com que ele responda por um único crime de homicídio doloso consumado (há quem entenda que ocorre uma tentativa de homicídio em concurso material com homicídio culposo).
    Não se pode confundir o dolo geral com o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) ou com a figura da consumação antecipada.
    No erro sobre o nexo causal, realiza-se uma só conduta pretendendo o resultado, o qual é alcançado em virtude de um processo causal diverso daquele imaginado. Exemplo: uma pessoa joga seu inimigo de uma ponte sobre um rio (conduta), pretendendo matá-lo (resultado) por afogamento (nexo de causalidade esperado), mas a morte ocorre porque, durante a queda, o ofendido choca sua cabeça contra os alicerces da ponte (nexo de causalidade diverso do imaginado). A diferença fundamental entre o dolo geral e o erro sobre o nexo de causalidade reside no fato de que naquele há duas condutas, enquanto neste há somente uma.
    A consumação antecipada é, pode-se dizer, o oposto do dolus generalis, porquanto se refere a situações em que o agente produz antecipadamente o resultado esperado, sem se dar conta disso. Exemplo: uma enfermeira ministra sonífero em elevada dose para sedar um paciente e, após, envenená-lo mortalmente; apura-se, posteriormente, que o óbito foi decorrência da dose excessiva de sedativo, e não da peçonha ministrada a posteriori. Nesse caso, responderá por homicídio doloso.

    Bem colegas, apesar das explicações acima ainda tenho dúvida (não sou formada em direito). O dolo geral é ou não espécie do erro sobre nexo causal? A citação acima (retirada do livro Direito Penal Esquematizado, 2012) diz que nao se pode confundir aberratio causae com dolo geral. Alguém pode me ajudar?
  • Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.
    A questão trata de um erro de tipo acidental, que recai sobre dados, circunstâncias irrelevantes, para a figura penal. Esses dados não irão influir na exclusão da responsabilidade penal. 
    O tipo de erro acidental é o ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (aberrratio causae). É o dolo geral ou erro sucessivo. O agente imagina que uma ação determinada produziria o resultado, mas foi uma conduta subsequente quem produziu realmente o resultado. 
  • Detalhe que o agente apenas irá responder pela primeira conduta praticada, ou seja, no caso em que o agente tenha dado uma facada no peito da vítima e esta não tenha falecido neste exato momento, vindo posteriormente o agente a jogar o corpo da vítima no rio de modo a ocultar o cadáver, morrendo esta pelo afogamento, não responderá pela qualificadora de asfixia, já que não houve dolo para matá-la com esta qualificadora, já que o agente achava que ela se encontrava morta no momento que foi jogada no rio. Responderá por homicídio simples pela facada perpetrada no peito da vítima.
    Apesar disto, mesmo não tendo a vítima falecido com a facada, haverá dolo geral da conduta que levará o crime a ser crime de homicídio pela conduta posterior.
    Espero ter ajudado!
  • Um outro exemplo seria:

    "individuo dá uma paulada na cabeça de outro e pensando que ele estava morto joga o corpo no mar e a vítima morre por afogamento."

    Exemplo retirado da aula do Profº Silvio Maciel da Rede LFG

    CERTA

    Bons Estudos!!!

  • Dolo Geral ( error sucessivo) - Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Rogério Sanches

  • Respondendo a dúvida da colega Clécia Vasconcelos, caso seja a de mais alguém.

    Para a maioria da doutrina e para o CESPE, dolo geral e aberratio causae são as mesmas coisas. Assim, para quem faz a diferenciação na aberratio causae o agente só comete uma única conduta, mas o resultado ocorre por nexo diferente do imaginado (agente arremessa vítima de avião sem pára-quedas para que esta morra ao se chocar com o chão, no entanto a vítima morre pois outro avião passa e a atinge). No dolo geral, o agente pratica duas condutas, também errando sobre o nexo causal, pois o resultado só ocorre depois que pratica a segunda conduta (agente dá um tiro no peito da vítima, imaginando que está morta a enterra - duas condutas).

    Essa distinção é de menor importância para concursos.

  • GABARITO: Certo.

    COMENTÁRIOS: Como vimos, ocorre dolo geral - "aberratio causae" - quando o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado pretendido, porém com nexo diverso do representado. Conforme o enunciado da questão, o agente praticou mais de uma ação/conduta, vindo a produzir efetivamente o resultado pretendido.

     

    Fonte: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Exemplo clássico: Um homem acha que matou seu desafeto após desferir alguns tiros. Para esconder o corpo ele o enterra. A vítima é encontrada por policiais e o laudo pericial aponta que a causa da morte foi asfixia não os tiros.

    Ou seja, o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Pior que essa também caiu na PC RJ (INVESTIGADOR)

    GAB CERTO.


ID
264427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

No direito penal, o critério adotado para aferir a inimputabilidade do agente, como regra, é o biopsicológico.

Alternativas
Comentários
  • Art 26 do CP:
    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o cartáter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • CERTO.

    Artigo 26, do CP: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Pela redação do artigo 26, podemos concluir que o Código adotou dois critérios de constatação da inimputabilidade:

    a)        existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CRITÉRIO BIOLÓGICO);

    b)       absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CRITÉRIO PSICOLÓGICO).

    Pela união de ambos os critérios, podemos dizer que o Código Penal adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO para aferição da inimputabilidade do agente.
  • "PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 26, CP. INIMPUTABILIDADE. CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO NORMATIVO. I - Em sede de inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Dessa maneira, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental, faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do fato, i.e., no momento da ação criminosa" (STJ, HC 33401/RJ, 5ª Turma, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 03.11.2004, RSTJ vol. 191 p. 453).
  • A questão está correta, afinal, informou que "como regra" adota-se o critério biopsicológico.

    Ressalte-se, todavia, que quanto à menoridade, o critério adotado para aferir-se a imputabilidade ou inimputabilidade é o critério puramente biológico.

    Esmiuçando:

    A imputabilidade, que está dentro da culpabilidade (um dos três substratos do crime, ao lado do fato típico e ilícito) tem 3 espécies:
    1 - Doença Mental, desenvolvimento incompleto ou retardado
    2 - Menoridade
    3 - Embriaguez (patológica ou por caso fortuito ou força maior)



    Entende-se a doença mental em seu sentido amplíssimo, portanto nela se compreende a esquizofrenia e o transtorno bipolar, por exemplo.
    No desenvolvimento mental incompleto a doutrina engloba os silvícolas não adaptados (os índios que vivem em suas tribos).
    Quanto ao desenvolvimento mental retarado (nomenclatura fora de uso para os padrões da medicina atual), engloba-se os oligofrênicos, que são aquelas pessoas que têm o Q.I. abaixo da média e se dividem em três grupos: os débeis mentais, os imbecis e os idiotas.
    A título de curiosidade, o Q.I. médio varia entre 90 e 110.

    Sendo mais objetivo, sem querer dar uma exposição completa, entede-se que tanto a embriguez (patológica ou por caso fortuito ou força maior) quanto a doença mental (ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado) adotam o critério biopsicológico para se aferir a inimputabilidade do agente.
    Isto é, não basta que a pessoa esteja embriagada ou seja esquizofrênica, por exemplo. É ainda necessário que haja uma PERÍCIA constantando que no momento em que o crime foi cometido, a pessoa não podia entender o caráter ilícito do crime.


    Já a menoridade adota o critério biológico. Fez 18 anos, já pode ir para cadeia (frase batida né?).

    Abraços e bons estudos.
  • VEJAMOS:

    A inimputabilidade
    por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, conforme inteligência do art. 26 do Código Penal, que isenta de pena o agente, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Vale frisar que, deste modo, o CP adotou o critério biopsicologico para aferição da inimputabilidade do agente.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Critério biológico: "doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado";
    Critério psicológico: "era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato".
    Código adota o biopsicológico, soma dos dois critérios.
  • STF - HABEAS CORPUS: HC 101930 MG

     

    Ementa

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado
  • A questão esta correta, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • A questão esta correta, tendo em vista os critérios para averiguar a inimputabilidade, quanto a higidez mental, utilizado pelo Direito Penal é o biopsicológico que é aquele que leva em conta o critério biológico e o critério psicológico unidos, ou seja, verifica-se se o agente é mentalmente são e se possui capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. É o princípio adotado pelo Código Penal, como se pode vislumbrar no art. 26.
  • ESMIUÇANDO:
    Art. 26. É isento de pena o agente que, por - 1 - doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado(CRITÉRIO BIOLÓGICO),  +   - 2 - era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(CRITÉRIO PSICOLÓGICO)  = CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO (regra)
    Exceção:

    Menores de dezoito anos
    Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (CRITÉRIO BIOLÓGICO) - Não comporta prova em contrário.
  • Comentário Objetivo:

    Biopsicológico: leva em conta não somente o desenvolvimento mental do agente, mas também a sua capacidade de entendimento e autodeterminação no momento da conduta. 
  • RESPOSTA CERTA

    INIMPUTÁVEL ( 3 CASOS ) :  DOENÇA MENTAL (ART 26 CP): BIOPSICOLÓGICO

                                                  MENORIDADE PENAL ( ART 27 CP) : BIOLÓGICO

                                                   EMBRIAGUEZ ( ART 28 CP) : BIOPSICOLÓGICO

    PORTANTO, como regra e biopsicólogico, sendo exceção o biológico.

  • Regra: Biopsicológico


    No momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato, e determinar-se de acordo com esse entendimento. Ex: não basta ser maluco, no momento da ação ou omissão o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato.


    Exceção: Sistema Biológico


    Basta tão somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendem perfeitamente o que estão fazendo.

  • Regra: Biopsicológico


    No momento da ação ou omissão, o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. "Não basta o agente ser 'maluco'. No momento da ção ou omissão o sujeito tem que ser inteiramente incapaz de entender e compreender o caráter ilícito do fato"


    Exceção: Sistema Biológico


    Basta tão somente a menoridade - menos de 18 anos - para configurar a inimputabilidade, mesmo que no momento da ação ou omissão criminosa entendam perfeitamente o que estão fazendo.

  • "Qual dos critérios norteou o nosso sistema?

    Depende da causa de inimputabilidade, [...]"

    Fonte: Manual de Direito Penal 2015 (Parte Geral) - Rogério Sanches Cunha - pag 278

  • certo Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.

  • regra>biopsicológico = doido

    exceção>biológico = menor de 18

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

    Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • DOENÇA MENTAL (ART 26 CP): BIOPSICOLÓGICO

    MENORIDADE PENAL ( ART 27 CP) : BIOLÓGICO

    EMBRIAGUEZ ( ART 28 CP) : BIOPSICOLÓGICO

  • CERTO.

    A inimputabilidade penal é, em regra, aferida com base em um critério biopsicológico. Não basta a presença de um problema mental. Exige-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz, ao tempo da conduta, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Porém, atenção! Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

  • GAB C

    Regra- biopsicológico (doença menta, embriaguez...)

    Exceção- biológico (menor de 18 anos)

  • Tá aí a importância de fazer questões, na minha cabeça a regra era que qualquer de um de maior seria imputável (critério biológico) e os demais casos fossem exceção (embriaguez, doença mental etc.)...

  • Em questões anteriores o correto seria o biológico... cespe sendo cespe. afff

  • Certo

    O sistema biopsicológico é aquele que se baseia, para o fim de constatação da inimputabilidade, em dois requisitos: um de natureza biológica, ligado à causa ou elemento provocador, e outro relacionado com o efeito, ou a consequência psíquica provocada pela causa.

    Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de se determinar conforme essa compreensão (efeito).

    Direito Penal Esquematizado (2020)


ID
264430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Na tentativa perfeita, também denominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Tentativa perfeita (ou acabada) - quando o agente esgota todos os atos de execução. (esgotamento da potencialidade lesiva).


    Tentativa imperfeita (ou inacabada) - quando não esgota todos os atos por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Infrações que não admitem tentativa:

    a) os crimes culposos;
    b) os preterdolosos;
    c) as contravenções;
    d) os omissivos próprios;
    e) os unissubsistentes;
    f) os crimes habituais;
    g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio;
    h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva;
    i) os crimes de atentado.

    Crime impossível é também chamado de quase-crime.

    (CP) Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
  • Eu consideraria como certa essa questão, pois ela fala claramente que o agente realiza TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS na tentativa perfeita. Logo, não entendi onde está o erro..
  • A acertiva trata de tentativa perfeita, ou seja, aquela em que o agente esgota o meio executório mas não obtém o resultado desejado.

    Marquei como sendo certa
    Não entendo onde está o erro...

  • O erro da questão consiste no enunciado, quando ele equipara a tentativa perfeita ao quase crime.

    O quase-crime na verdade é uma das denominações do Crimo Impossível.

    Bons estudos.
  • O colega está certo.

    A doutrina denomina a tentativa perfeita como crime falho, e não quase crime.
  • Caros colegas, o erro da questão esta na expressão  "quase crime" (denominação de crime impossível, também deominado tentativa inidônia) já tentativa perfeita é chamada também de "crime falho"..
  • De acordo com Rogério Grego, “podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo  o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando. assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito."

      De outro vértice, o eminente jurista leciona que  “quando o legislador inicia a redação do artigo que prevê o crime impossível, parte da premissa de queo agente já ingressara na fase dos chamados atos de "execução" e a consumação da infração penal só não ocorrepor circunstâncias alheias à sua vontade. Chegamos a tal ilação porque na redação inicial do artigo está expresso que não se pune a tentativa, e somente podemos falar em tentativa quando o agente, nos termos do art. 14, lI, do Código Penal, já dera início aos atos de execução objetivando alcançar a consumação do crime por ele pretendido. Por essa razão é que o crime impossível também é conhecido como tentativa inidônea,l inadequada ou quase crime."
      
    Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume I. Ed. 2010

     

  • Atenção para a diferença entre crime falho e crime impossível.

    Cuidado com as várias denominações de cada um para não confundir ambas as situações.



                               Crime falho
                        Tentativa perfeita
                        Tentativa completa 
                        Tentativa acabada
                                   Crime impossível                                   Quase- crime
                                 Tentativa Inidônea        
                               
      Tentativa inadequada

     
    Crime falho ocorre quando o agente completa toda a execução, mas ainda assim não consegue consumar o delito. Ex.: o autor descarrega toda a munição da sua arma contra a vítima, não conseguindo matá-la mesmo assim. Encerrou toda a execução sem conseguir o êxito da consumação do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
      Crime impossível, previsto no art. 17, do Código Penal, é aquele em que há ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. É denominado de “impossível” porque a ação do agente jamais poderia gerar a consumação do crime.
     


    Bons estudos!!!

     

  • Classificação da tentativa:

    1º Classificação:

    • Tentativa perfeita / acabada ou crime falho:

      O agente consegue esgotar todos os meios de execução, mas não consegue consumar o crime. ex.: infrator tem uma arma com cinco munições – ele desfere os cinco tiros na vítima, mas não consegue matá-la. Nesse caso conseguiu esgotar os meios de execução, mas não conseguiu consumar o crime.

    • Tentativa imperfeita ou inacabada:

      O agente não consegue esgotar os meios de execução e, por isso, não consegue consumar o crime. ex.: infrator tem uma arma com 5 munições, ele é desarmado por um policial após efetuar o segundo tiro.

      Nessas duas classificações o agente não consegue esgotar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.

    2º Classificação:

    • Tentativa cruenta ou vermelha:

      A vítima é atingida, lesionada mas não morre.

    • Tentativa incruenta ou branca:

      A vítima não é atingida e, portanto, não é lesionada.

    3º Classificação:

    • Tentativa idônea:

      A consumação é possível. Apenas de não ser alcançada, ou seja, é uma tentativa idônea, tinha possibilidade de virar consumação.

    • Tentativa inidônea:

      A consumação é absolutamente impossível de ser alcançada.

      Portanto, a tentativa inidônea é o nome doutrinário do crime impossível.

    4º Classificação:

    • Tentativa simples:

      A consumação não ocorre por circunstâncias contrárias a vontade.

    • Tentativa qualificada ou abandonada:

      A consumação não ocorre pela própria vontade do agente.

      É o nome doutrinário da desistência voluntária ou arrependimento eficaz.

    obs.: o único erro da questão é afirmar que tentativa perfeita é a mesma coisa que quase-crime.
    Pois, quase-crime é a denominação dada ao crime impossível.
    Já para a tentiva perfeita o outro nome dado pela doutrina é de crime-falho.
    Errei a questão por causa do nome quase-crime. Pura falta de atenção.

  • CRIME FALHO = TENTATIVA PERFEITA
    QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL
  • Q88141 - Na tentativa perfeita, também denominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Resposta: (Errado)
    O erro da questão reside apenas em denominar a
    tentativa perfeita como "quase-crime" que na verdade é a denominação utilizada para os crimes impossíveis.
    Uma outra denominação correta para a
    tentativa perfeita é a de crime falho.
  • tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho) - o agente, apesar de praticar
    todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar
    o crime por circunstâncias alheias à sua vontade;
    ATENÇÃO: Cuidado para não confundir:
    (A) crime falho = tentativa perfeita
    (B) quase crime = crime impossível
    . _ . . . .
  • Gabarito: Errado

    A tentativa perfeita (ou acabada) ocorre quando o agente esgota os atos executórios, mas não atinge o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita (ou quase crime) ocorre quando o agente é interrompido antes de esgotar os meios executórios.
  • Eis o porquê que  a questão está errada.
    Diz-se impossível o crime quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.
    O crime impossível é também conhecido sob a designação de tentativa inadequada ou tentativa inidônea ou tentativa impossível. No regime da parte geral do código de 40 ainda se usava a expressão “quase-crime”, porque ao autor do crime impossível se cominava medida da segurança de liberdade vigiada. Todavia, com a reforma penal do 84, o crime impossível não comporta mais a medida de segurança, tomando-se impróprio, no regime atual, o uso da expressão “quase-crime”. O “quase-crime” consistia na aplicação de medida de segurança a indivíduos que não tinham cometido delitos. A reforma de 84 extinguiu esse esdrúxulo fenômeno. Assim, o crime impossível e a participação impunível, que eram as duas modalidades de quase-crimes, não acarretam mais nenhuma sanção penal.
     
    Questão interessante.
    Bons Estudos!
  • Na tentativa perfeita, também denominada crime falho, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
    Tentativa perfeita/ acabada/ CRIME FALHO (NÃO CONFUNDIR COM QUASE-CRIME): o agente exaure a potencialidade lesiva.
    Crime impossível (quase-crime) -  quando é impossível consumar o crime por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio.

    Gabarito: Errado
  • CUIDADO !
    a pegadinha está:
    Tentativa perfeita/acabada/crime falho
    =/=
    Tentativa inidônea/crime impossível/quase crime
    prestem atenção na semelhança, quando se trata de tentativa, contudo são coisas bem diferentes.

  • ALTERNATIVA INCORRETA!!

    NA TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA, O AGENTE, APESAR DE ESGOTAR TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS A SUA DISPOSIÇÃO, NÃO CONSEGUE EXECUTAR O CRIME. É TAMBÉM CONHECIDA COMO CRIME FALHO.

  • QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL = TENTATIVA INIDÔNEA.

    A tentativa perfeita não é quase-crime.
  • Crime Falho: Em sendo a tentativa perfeita, o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. Vale salientar que em tal crime o agente esgota todo o seu potencial lesivo sem contudo alcançar o resultado esperado.

    Quase Crime: São os definidos no Código Penal no art. 17 (crime impossível) e art. 31 (participação impunível).

    Crime Vago: É aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em seu pudor. É o caso do crime de ato obseno (art. 223).


    Disponível em: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes>

  • Essa questão é de derrubar avião. Numa leitura rápida a gente marca como certa, mas existe diferença entre tentativa perfeita e o quase-crime. Na verdade, o quase- crime é o mesmo que  crime impossível.

    Errada!!!

  • Cespe adora fazer isso: traz um conceito certo em 15 linhas e dois nomes, sendo que um deles está errado.

    Essa questão ainda é pequena. Há outras mais extensas que somente estão erradas por que você tem que ficar decorando o nome que a doutrina dá para o instituto.


  • Perfeita = quando o agente esgota todos os meios, vindo acertar ou não a vítima.


    Imperfeita = quando o agente fica impossibilitado de prosseguir, por circunstâncias alheias à sua vontade.

  • Tentativa perfeita (acabada): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Tentativa imperfeita (inacabada): o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios a sua disposição.

    Tentativa não cruenta (branca): não há lesão efetiva;

    Tentativa cruenta (vermelha): a vítima é atingida, há efetiva lesão.


    Tentativa idônea: o resultado era possível de ser alcançado;

    Tentativa inidônea (crime oco ou quase crime): é o crime impossível.


    Caderno de Rogério Sanches, LFG

  • Quase-crime = Crime impossível

  • Que sacanagem 

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIOS: Pegadinha da banca! Na prova em que a questão foi exigida, muitos candidatos consideraram que a assertiva estava correta, pois traz a definição exata de tentativa perfeita.

    Ocorre, todavia, que a tentativa perfeita não é denominada “quase-crime”, mas “crime falho”. A denominação “quase crime” é atribuída ao crime impossível.

     

    FONTE: Prof. Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Quase crime se refere ao crime IMPOSSÍVEL e NÃO à Tentativa Perfeita.

  • Nem devia se chamar "quase"...

  • ERRADO

     

    Na tentativa perfeita ou acabada o agente esgota todo seu potencial ofensivo na ação (descarregar a munição da arma contra a vítima, por exemplo), porém, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    O chamado quase-crime está relacionado ao crime impossível

  • A questão abordou apenas a nomeclatura dos conceitos.

    Tentativa (ou crime-falho)

    Crime impossível (ou quase crime ou tentativa inidônea) 

    Na tentativa perfeita, também denominada CRIME-FALHO, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.

    GABARITO: ERRADA


ID
264433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme observa Bitencourt "Em termos de sanções criminais são inadimissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas ou ambíguas."
  • Ao falar em princípio da legalidade automaticamente deverá vir a mente dos colegas os seguintes princípios decorrentes:

    Princípio da reserva legal: somente lei em sentido estrito poderá criar tipos penais.

    Princípio da taxatividade: as condutas proibidas devem ser previstas por meio de tipos que trazem a descrição detalhada da conduta. 

  • Reflete a aplicação do princípio da legalidade quanto à descrição do comportamento proibido pelo tipo penal.

    Tipo Penal

    a) Preceito Primário
    Comportamento proibido

    b)Preceito Secundário
    Consequências jurídicas

    Princípio da legalidade ou reserva legal: toda e qualquer infração penal, assim como sua respectiva sanção penal, deve ser definida em lei. 
    CP - Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina (...)

    Bom Estudo!
  • TRATA-SE DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE ou DETERMINAÇÃO. A lei que não é certa fere o princípio da legalidade e o princípio da separação de poderes, pois dá margem para o julgador interpretá-la, criando normas e invadindo a competência legislativa.

     
  • Consoante o magistério de ROGÉRIO GRECO, o princípio da legalidade apresenta quatro funções fundamentais:

    1) proibir a retroatividade,.
    2) criação de crimes e de penas pelos costumes.
    3) emprego de analogia na criação de crimes ou na fundamentação ou agravação de penas.
    4) incriminações vagas e indeterminadas.

  • Marquei errado pensando na possibilidade da lei penal em branco, em que o preceito precisa de complementação. Não seria o caso? Se alguém puder esclarecer agradeço.
  • Mariana, olha só, acho que entendi o erro...acho!!!
    Quando a questão fala em "tipo penal", fica claro, pelo menos pra mim, que o tipo penal não pode ser vago, impreciso. Pelo o que tenho lido, o que pode ser vago está mais ligado a cominação da pena, por exemplo.
    Por exemplo: Se é editada uma lei X dizendo que o comportamento Y é típico e antijurídico, essa tipicidade deve estar clara. Outro exemplo é a lei que trata do crime do tráfico de drogas, em seu art. 33. Os verbos do tipo penal estão lá, mas não se fala quais substâncias são consideradas drogas, no art. em questão (atenção, eu estou falando no art. 33 e não na lei).
    Espero ter ajudado e, realmente, ter descoberto a resposta para nossas dúvidas!!!
  • mariana, só complementando o comentário do colega  e tentando tb te ajudar.
    a NPB  precisa de uma complementação normativa, porém  o tipo penal deve conter todos elementos necessários à tipificação do delito, restando À complementação somente explicitar tais elemntos do tipo. caso contrário seria uma norma que feriria o p. da legalidade pela imprecisaõ ou no caso da NPB própria ou heterogenea( cuja complementação não advém do legislador) ex :lei de drogas que o complemento veio em portaria, feriria a legalidade em seu sentido estrito. isso pq só podemos falar em lei penal sendo criada por lei ordinária ou excepcionalmente por lei complementar

  • Além do princípio da Legalidade, um outro princípio serve também para fundamentar tal questão:
    LFG - ROGÉRIO SANCHES
    3.         Princípios relacionados com o agente do fato:
     
    3.1.      Princípio da RESPONSABILIDADE PESSOAL – Através deste princípio proibe-se castigo penal pelo fato de outrem.” O castigo penal é sempre individualizado. Não existe no direito penal responsabilidade coletiva. Esse é o desdobramento lógico do princípio da individualização da pena que ainda veremos. Não basta saber o princípio. Tem que saber utilizá-lo na prática. Quando usar esse princípio?
     
    Defensoria Pública: Exatamente este princípio proíbe denúncias genéricas, vagas e imprecisas. Denúncia aqui, é a peça inicial da ação penal pública. Não é a notícia do Ratinho que é notitia criminis. Através desse princípio se impede a denúncia vaga, genérica, imprecisa.

  • Marquei errado, pois considerei que a questão esta fazendo referencia ao principio da taxatividade, o qual afirma que a lei deve definir o cirme com todos os seus elementos, de forma clara, precisa e objetiva!!

    Um colega acima escreveu que o principio da legalidade abrangeria o princ. da Reserva legal, anterioridade e taxatividade. Mas, pelo que tenho humilde conhecimento, principio da legalidade é a mesma coisa que princ. da reserva legal ou estrita legalidade. Sendo portanto distinto uma coisa da outra!!!
  • Aspecto taxativo do princípio da legalidade.
    Acho que a questão das normas penal em branco não fulminam de validade jurídica a taxatividade que DEVE haver nas descrições típicas penais...
  • Vamos lá... VALE A PENA LER!!!



    FUNÇÕES DO PRINCíPIO DA LEGALIDADE

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.


     Principio da taxatividade:

    A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la. sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    Implica a máxima determinação e taxatividade dos tipos penais, impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipos penais com a máxima precisão de seus elementos.

    Exemplos de tais conceitos vagos ou imprecisos seriam encontrados naqueles tipos penais que contivessem em seu preceito primário a seguinte redação: "São proibidas quaisquer condutas que atentem contra os interesses da pátria". O que isso significa realmente? Quais são essas condutas que atentam contra os interesses da pátria? O agente tem de saber exatamente qual a conduta que está proibido de praticar, não devendo ficar, assim, nas mãos do intérprete, que dependendo do momento político pode, ao seu talante, alargar a sua abrangência , de modo a abarcar todas as condutas que sejam de seu exclusivo interesse (nullum crimen nulla poena sine lege certa), como já aconteceu na história do Direito Penal no período da Alemanha nazista, da Itália fascista, e na União Soviética, logo após a Revolução bolchevique.

    Temos um exemplo bem nítido do que seja um conceito vago ou impreciso no art. 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), assim redigido:

    Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 20 (vinte) anos.

    Ora, como se tenta submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país?
    Tal conduta, obviamente, será aquela que atente contra a vontade do tirano, e, por essa razão, tal artigo não pode sobreviver diante do princípio da legalidade.

  • Pessoal:

    Existe uma excessão de tipo penal vago, aberto, que não é considerado INCOSTITUCIONAL, que é o crime culposo, senão vejamos:

    O princípio da taxatividade(que decorre do príncipio da legalidade), exige que a norma incriminadora seja taxativa, ou seja, descreva de forma clara, precisa e completa o tipo.
    A norma penal de conteúdo aberto,vago,genérico,impreciso, É INCOSTITUCIONAL, pois viola o princípio da taxatividade,por tal motivo diz-se que o tipo penal, não deve ser proibitivo e sim descritivo.
    Como exemplo, não basta o tipo penal dizer "é proibido traficar",sendo necessário que o tipo descreva o que é tráfico.

    O tipo penal do crime culposo, em regra é vago,genérico, limitando-se a uma expressão "se o crime é culposo"
    Então, pergunta-se:

    O tipo penal de crime culposo é INCONSTITUCIONAL, ou seja, fere o princípio da taxatividade e portanto o princípio da legalidade?

    Não,por duas razões:

    1)É impossível o legislador prever e descrever em um tipo penal todas as situações concretas e possíveis de culpa(NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA)

    2)O tipo penal culposo, possue um tipo penal DOLOSO, no qual a conduta está descrita de forma precisa e detalhada,istó é TAXATIVA.


    fonte:LFG-Direito Penal

    Um abraço!!!

     

  • Apenas para reforçar:

    Princípo da legalide = Reserva legal + Anterioridade

    Princípio inerente à reserva legal = Taxatividade e descrição genérica

    A reserva legal impõe também que a descrição da conduta criminosa seja detalhada e específica, não se coadunando com os tipos genéricos, demasiadamente abrangentes, do contrário a insegurança jurídica e social seria tão grande quanto se lei nenhuma existisse.

    Fernando Capez - Direito Penal simplificado, ed. Saraiva.

    Bons estudos.
  • O princípio da reserva legal posui como fundamento jurídico a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

    A determinação precisa, ainda que mínima, é perfeitamente compatível com as leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. A CF e o CP não impõem ao tipo penal a definição de todos os elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente, à interpretação do magistrado.

    valeu e bons estudos!!!
  • Caríssimos colegas, errei a questão, confesso! mas divido nesse espaço a indagação que pairou ao fazê-la, tendo em vista lição do professor LFG.

    ATENTEM PARA O ENUNCIADO: 

    Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.


     

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa).

    A Lei 2.889/56, que cuida do genocídio, constitui claro exemplo de lei penal em branco ao revés ou invertida porque ela mesma não cuidou diretamente da pena, mas fez expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.

    Tem-se, pois que a lei penal em branco invertida remete a revelação da sanção para outra lei, mas isso não se confunde com o chamado crime remetido que significa a menção feita por um tipo legal a outro tipo legal, como por exemplo o art. 304 do CP (uso de documento falso), que faz expressa referência a outro delito. Veja-se:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    Como se depreende, em que pese o meu erro, extrai-se da presente lição 02 hipóteses, que embora diferentes da questão, carecem de ATENÇÃO, a 1ª alusiva a NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS OU INVERTIDA; a 2ª o chamado CRIME REMETIDO.

    Por fim, fica a lição da necessária atenção na leitura dos enunciados, pois conforme meu grifo a referência feita foi ao PRECEITO PRIMÁRIO.

    BONS ESTUDOS.
  • "Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos". (CORRETO)

    A norma penal em branco não utiliza conceitos vagos ou imprecisos. Até porque realmente é vedada a criação de tipo penal que utilize conceitos vagos ou imprecisos.
    Em relação ao preceito primário, a norma penal em branco utiliza um conceito incompleto ou imperfeito (mas, não vago).
    Note-se que é proibida a edição de norma penal incrimindora com conceito vago ou impreciso, sob pena de ofensa ao Princípio da Legalidade. Contudo, é possível a utilização de conceitos incompletos  ou imperfeitos como, por exemplo, no caso da Lei de Drogas em que se exige uma norma para complementar o conceito de "drogas", informando quais substâncias são ou não assim consideradas.
    Conceito incompleto ou imperfeito é diferente de conceito vago ou impreciso! 

  • Marquei a questão como errada.
    Pois a afirmação no final da questão refere-se ao Princípio da Taxatividade...
    Vai entender a CESPE... desconsiderou o Princípio da Taxatividade...

  • Apenas uma consideração para complementar o conhecimento:
    CRIME VAGO: crime quando o sujeito passivo é a coletividade , sem personalidade jurídica. Ex: violação de sepultura. CONSTITUCIONAL.
    TIPO PENAL VAGO: Lei genérica.fere o principio da taxatividade. INCONSTITUCIONAL.
    TIPO PENAL ABERTO: Lei que precisa de algum complemento. Ex: Normas penais em branco. CONSTITUCIONAL.
  • Para o CESPE, Princípio da Legalidade e da Reserva Legal são sinônimos. Apesar de que alguns autores consideram a Legalidade como Gênero de sentido amplo e a Reserva Legal como Espécie do Gênero Legalidade tratando normas no sentido estrito. Mas levando em voga a consideração sinominal que o CESPE trata o assunto vamos explicar a questão.

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta-se na taxatividade (certeza ou determinação), ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o Legislador ao editar um Lei deve fazê-la de forma precisa (mesmo que seja uma lei minima) para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. Ora isso é necessário porque o STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação a lei que o Juiz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim sendo óbvio que é vedado na Matéria Penal (incriminação conforme aludido na questão) lei vaga. 

  • A discussão que se opera na questão é entender que apensar da norma penal primária necessitar nascer determinada, clara, objetiva, anterior, com lei em sentido estrito, certa, necessária ... ela é perfeitamente compatível com os tipos penais abertos ou normas penais em branco. Existem duas correntes que digladiam sobre o assunto, entretanto a corrente que admite a norma penal em branco como constitucional é a majoritária.

    Dessa forma é perfeitamente admissível a norma penal em branco com as características necessárias para o nascedouro dos tipos penais primários.

    Nucci: " As Normas penais em branco não ofendem a legalidade porque se pode encontrar o complemento da lei penal em outra fonte legislativa, embora diversa do direito penal, previamente determinada e conhecida.

  • CERTO.De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, em termos de infrações e sanções criminais são inadmissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas ou ambíguas, se a Cespe tivesse utilizado o princípio da taxatividade também estaria correta a questão.


    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2011/08/serie-questoes-comentadas/

  • Errei 

    Por ter confundido com a possibilidade do crime culposo que, como bem observou um colega anteriormente, trata-se de um crime que possui a conduta descrita num tipo penal doloso, ao passo que por técnica e eficiência legislativa/normativa é impossível prever todos os casos de negligência, imperícia e imprudência.

    Ainda, a literatura especializada fala em "mínimo de descrição do preceito primária", não coadunando com o conceito de vago e/ou impreciso.

    Alguém saberia mais justificativas sobre o enquadramento do crime culposo nesse contexto da questão?

  • Princípio da taxatividade (lex certa): exige clareza na definição do tipo penal, que não pode ser vago ou extremamente abrangente. O tipo penal deve definir de forma pormenorizada a conduta delituosa. Os tipos penais vagos, abertos, violam o princípio da legalidade. Assim, a lei não pode tipificar condutas como: “realizar atos que ofendem a ordem nacional” ou ainda, “condutas que atentem contra o direito do consumidor”. É necessário descrever de forma clara e precisa a ação ou omissão que se quer criminalizar.


  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade), mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em desrespeito ao princípio da legalidade.


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO.

    O principi da legalidade exige que a conduta seja proibida e prevista em lei e tb exige que a definicao da conduta seja precisa, clara , para que nao gere desrepeito ao principio da legalidade.

  • A CESPE entendeu tal questão como sendo correta, mas é passível de discussão:

    O princício da legalidade se subdivide em (Reserva legal + Anterioridade), até aí, tuddo bem. Todavia, dentro de sua definicição, há também a necesidade de que as condutas não sejam tipificadas de modo vago ou impreciso. Para este fenômeno, invocamos o Princípio da Taxatividade. É como se fosse um microprincípio implícito da Legalidade. 

    Creio que se essa questão fosse de multipla escolha, a banca colocaria a taxatividade como uma das opções, mas neste caso de certo e errado, ela utilizou o princípio genérico, prejudicando aqueles que se aprofundaram mais no assunto. 

    Francamente, tratando-se de uma prova para Analista, era previsível que a banca quisesse saber o termo espefícico e não o genérico, que normalmente é adotado para as provas de técnico.

    Enfim, a banca é a banca, enquanto nós, meros mortais!

  • e a ei penal em branco que que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto ? nesse caso a alternativa esta errada ......

  • Vou apresentar a norma penal em branco para a cespe.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    >>> Ou seja, uma conduta só poderá ser definida como criminosa se houver previsão legal.

  • Certinho

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade), mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em desrespeito ao princípio da legalidade.

  • Certo.

    Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria a incriminação de indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais são objetivos e precisos em suas descrições.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Uma das funções do princípio da legalidade realmente é a de proibir a incriminação de condutas vagas e indeterminadas. Os tipos penais devem ser precisos, não deixando dúvidas em sua interpretação. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Sempre aprendi que o direito penal não proíbe nada. O tipo incriminador não proíbe a prática do crime, só prevê a punição a quem pratica. O CP diz que é proibido matar? o cespe manda mais que o STF. Fica difícil assim.


ID
264436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Considere que um indivíduo pratique dois crimes, em continuidade delitiva, sob a vigência de uma lei, e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva. Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente.

Alternativas
Comentários
  • CRIMES CONTINUADOS: são diversos crimes da mesma espécie cometidos nas mesmas condições, tratados como se fossem um só somente para efeito de aplicação da pena – está previsto no art. 71 do CP. Se uma lei nova intervém no curso de uma série delitiva, deve ser aplicada, ainda que mais grave, a toda série continuada. Da mesma forma que no caso anterior, o agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei posterior tinha possibilidade se orientar de acordo com os novos ditames, em vez de prosseguir na prática de seus crimes. É justo, portanto, que se submeta ao novo regime, mesmo que mais severo, sem a possibilidade de alegar ter sido surpreendido.

    STF, Súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”
    Fonte:www.alexandremagno.com/

  • Colega, o posicionamento do STF não importa para essa questão porque ele falou "de acordo com o Código Penal". Apesar disso, muito bem lembrado.

    Aliás, o CP trata expressamente desta possibilidade? Conheço apenas a súmula do STF..
  • CREIO QUE A SÚMULA 711 DO STF SE APLICA AO CASO SIM, POR SE TRATAR DE UMA QUESTÃO ATUAL, A BANCA QUIS INDUZIR O CANDIDATO A ERRO SE VALENDO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA, O QUE NÃO SE APLICA AOS CRIMES CONTINUADOS E PERMANENTES ENQUANTO NA DURAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA, COMO ASSEVERA A SÚMULA DO EMINENTE TRIBUNAL;

    EM SUMA, O PERÍODO DE CONTINUIDADE DELITIVA OU PERMANÊNCIA, SERÁ CONSIDERADO COMO UM TODO PARA A APLICAÇÃO DA PENA,
    EX: SE O INDIVÍDUO COMETE UM SEQUESTRO, E NO SEGUNDO DIA DO SEQUESTRO SOBREVÉM A LEI MAIS SEVERA, NÃO TEM SENTIDO FRACIONAR A INCIDENCIA DAS LEIS NO CRIME.
    ENTÃO SE O INDIVÍDUO VINHA PRATICANDO CONTINUADAMENTE UMA CONDUTA CRIMINOSA QUE PASSA A TER UMA REPRIMENDA MAIOR POR OCASIÃO DE UMA LEI MAIS SEVERA, ELE SE DEPARA COM DUAS OPÇÕES, OU PARA POR ALI E RESPONDE COM A LEI ANTERIOR, OU CONTINUA E RESPONDE POR TODA A CONTINUIDADE SOB A ÉGIDE DA NOVA LEI.
     EM QUE PESE O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA, ESSE É O POSICIONAMENTO TRAZIDO PELA DOUTRINA E POR SE TRATAR DE TEMA RECENTE, PODE GERAR MUITAS DÚVIDAS MESMO, AINDA MAIS NA HORA DA PROVA.

    BONS ESTUDOS A TODOS E SUCESSO!
  • Lembrei acerca da súmula citada para resolver a questão, mas creio que ela não tenha aplicação no caso, pelo menos da forma como o fato foi narrado na questão. Vejamos: Segundo a súmula a lei posterior que agrava de qualquer forma o crime, se aplica-se ao crime continuado ou permanente, SE SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU PERMANÊNCIA.

    É justamente nesta parte em destaque que venho justificar a não aplicação da súmula na questão. Ora, em nenhum momento a questão afirma que  os crimes , no todo (na sequência criminosa), foram praticados de em continuidade delitiva. Explico melhor: há, na verdade, os dois primeiros praticados sob a égide de uma lei, em continuidade delitiva; e outros três praticados sob o manto de outra lei, também em continuidade delitiva. Não existe afirmação  de que dois primeiros e os três ultimos, conjuntamente, são crimes da mesma espécie (artigo 71, CP), nem mesmo um  intervalo de tempo razoável para considerá-los em continuidade delitiva. Para mim, não tem como aplicar a toda sequência criminosa (ou seja aos 5 crimes praticados) a continuidade delitiva e, por isso, não tem como aplicar a súmula. Não resta claro uma sequência criminosa em continuidade delitica entre os dois primeiros e os três ultimos. Resolvi essa questão apenas pelo princípio da legalidade, ou seja: aos dois primeiros seria aplicada a 1ª lei, ao passo que aos três últimos apliquei a lei que passou a considerá-los como hediondo. 

  • a questao não falou de aordo com entendimento sumulado, ela falou de acordo com o Código penal, por isso eu não entende o banca dar como errado a questao.
  • ASSERTIVA ERRADA

    STF, Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • A Súmula em questão não poderia ser aplicada pois pelo enunciado não fica evidenciado que os 5 crimes foram praticados no mesmo contexto fático que justificasse a permanência dos 5...
    Houve permanencia nos 2 primeiros e DEPOIS nos 3 ultimos...
  • Embora a questão pareça controvertida e imprecisa, a resposta deve ser analisada objetvamente:


    [...] e, após a entrada em vigor de outra lei, que passe a considerá-los hediondos, ele pratique mais três crimes em continuidade delitiva.



    PRONTO. O tempo do crime será o momento da cessamento da ação ou omissão delituosa. Aplica-se-á a Súmula do STF. 

    O trecho final da questão torna-se invalido e portanto a questão inteira é ERRADA!


  • Moçada !

    É muito simples. Somente o colega "ANDRÉ", acima, que "matou a charada".

    Aliás : eta questão que é "pra lá de casca de banana". Minha mãe do céu !

    Não é nada de Súmula 711 e nem de retroatividade de lei mais benéfica. Isto porque o capcioso texto narrou acerca de 02 (dois) crimes praticados em continuidade delitiva, e, depois, sobre "mais" 03 (três) crimes, e (ATENÇÃO NESTE PONTO), nada disse sobre os 02 (dois) primeiros serem os mesmos (ou o mesmo ato delituoso) dos 03 (três) últimos.

    Entenderam ? Todo mundo interpretou (e eu também, confesso) que foram, então, 05 (cinco) crimes praticados em continuidade. Mas isso saiu da cabeça dos leitores, e não do texto da questão, que narrou acerca de práticas delituosas em um momento e, ao depois, em outro momento. 

    Simples e cretino assim.

    Mas que ódio que dá desses examinadores...  Credo !
  • Acho que não é por este caminho Vinicius, pois se a banca fosse fazer essa pegadinha de não ser o mesmo crime ela não poderia dizer ao final da questão que
    "Nessa situação, de acordo com o Código Penal, aplicar-se-á a toda a sequência de crimes a lei anterior, por ser mais benéfica ao agente. "

    Por isso estou com os demais ao dizer que a solução da questão em tela é a da Súmula 711 já citada pelos colegas acima.


    Abs
  • é, eu acho que a gente tá cometendo o excesso interpretativo aqui heheh. No caso do crime continuado (sim, eu acredito que haja continuação nos 5 crimes, ele só dividiu os momentos ai, 2 e 3, para deixar evidente o momento em que houve o surgimento da lei mais gravosa, considera-se tempo do crime o momento de cessação dele, então, aplica-se a lei vigente neste momento, que considera o crime hediondo. 
  • O tempo no crime de acordo com o CP art. 4:
    "Considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMMISSÃO, ainda que outro seja  momento do resultado."

    Portando não se conta a partir da cessação.

    Desculpem-me pelo equívoco, mas realmete para os crimes continuados, o  tempo do crime conta a partir da sua cessação.
  • O professor Pedro Ivo no Curso de Direito Penal Exercícios - Agente e Papiloscopista da Polícia Federal - Ponto dos Concursos comenta essa questão da seguinte forma:
    Errado. Apesar de a questão tratar do Código Penal, devemos buscar a resposta na importantíssima súmula 711 do STF que assim dispõe: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
    Resumindo:
    Nos crimes permanentes, enquanto perdura a ofensa ao bem jurídico (Exemplo: extorsão mediante sequestro), o tempo do crime se dilatará pelo período de permanência. Assim, se o autor, menor, durante a fase de execução do crime vier a atingir a maioridade, responderá segundo o Código Penal e não segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei n. 8.069/90).
    Nos crimes continuados em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticado.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • Colegas,
    todos concordam que a questão trata da aplicação da lei penal no que toca a crimes praticados em continuidade delitiva?! 
    No enunciado, atentem, há duas possibilidades de raciocínio: na primeira, extraimos dois momentos distintos: no primeiro momento houve a pratica de dois crimes em continuidade delitiva sob a égide de determinada lei, dando a entender a cessação da continuidade delitiva desses crimes (observe-se a conjunção "e" entre vírgulas); num segundo momento a pratica de mais três crimes em continuidade delitiva, sob a vigência de nova lei que os considere hediondos. Em seguida a formulação indagativa acerca da aplicação da lei anterior, pois mais benéfica, a toda a sequência de crimes praticados pelo agente.
    Como sabemos, os crimes em continuidade delitiva enquanto não cessada a continuidade são alcançados pela lei nova, em que pese ser esta mais gravosa, contudo, cessada a continuidade sob a vigência de lei mais branda, será a lei mais branda a aplicada, não se cogitando, em absoluto, a aplicação de lei posterior mais gravosa aos crimes em continuidade delitiva cuja pratica já cessou. (incidência da Súmula 711 do STF-Princípio da irretroatividade da lei maléfica). 
    Quanto a outra hipótese, seria a de cogitar-se da aplicação da ultra-atividade da lei penal mais benéfica (na questão, a primeira lei), e pelo que se depreende de modo mais contextualizado, aos crimes em continuidade delitiva considerando toda a sequência de crimes praticados.
    Entendo, contudo, que incidem novamente os termos da Sùmula 711 do STF, pois, o que se quer saber é do conhecimento do candidato, não só da existencia da Súmula, bem como das hipóteses de exceção ao princípio da irretroatividade da lei penal e seus temperamentos e no que se refere aos crimes em continuidade delitiva. 

    Força e Fé
  • Gabarito: ERRADO
  • Juro que não entendi a resposta dada pela banca!
    Eu sei da existência da súmula 711 do STF, porém, na questão a banca DEIXA CLARO que quer que seja respondida conforme o disposto no Código Penal, afinal, diz: "Nessa situação, de acordo com o Código Penal..."
    A pergunta que não quer calar: o que diz o CÓDIGO PENAL a respeito????? Não quero o entendimento do STF!!!! Quero o entendimento do Código Penal!!!
    Pra mim, ele não trata diretamente sobre esta questão. Se os colegas puderem ajudar eu agradeço!
  • Sigo Na Luta!!

    "de acordo com o código penal"....

  • ERRADO!!  súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

  • A questão está perfeita, não tem o que se questionar. A banca deixa claro que é continuado, mesmo quando inicia a segunda situação. então..........

  • Dizem os Tribunais Superiores que cessada a permanência, consuma-se o crime. Nesse instante, rompe-se a lesão jurídica e o bem é devolvido ao seu titular. É, portanto, aplicável ao crime permanente a lei posterior, ainda que mais gravosa, contando que sua vigência seja anterior à cessação da permanência (Súmula 711 STF).

  • CRIME CONTINUADO E CRIME PERMANENTE

    STF Súmula nº 711 

        A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. 

    Engraçado que em crime continuado pensamos o seguinte no caso da questão: AHH para os 2 delitos mais leves aplica a lei mais leve, e para os 3 mais graves aplica a mais grave. rsrs Nada disso amigo, Tanto faz ser crime continuado ou crime permanente, se na "continuação" ou "permanencia" do crime vier crime mais grave aplica a pena mais grave. SE LASCOU INDIVÍDUO DA QUESTÃO. RSRS

  • Respondi corretamente à questão, mas confesso que a parte "de acordo com o Código Penal" me confunfiu um pouco.

  • Aplicar-se-á a lei penal que estiver em vigor no dia do término do crime, independente de ela ser mais grave ou não.

  • sumula 711 stf

     

  • CRIMES CONTINUADOS

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. 

    GAB E

  • Cespe me ensinando a 2 semanas da prova, espero que mantenha o pensamento daqui a 2 semanas.

  • O lance aqui não é a luz do CPB ou Súmula do STJ, o concurseiro faz confusão em achar que o primeiro crime está ligado ao segunda crime, o que não é certo, ele realizou o primeiro crime continuado sob uma legislação X, aí ele tirou férias...viajou...e depois cometeu OUTRO crime continuado, só que dessa vez com a legislação Y, que trazia penas mais graves...sacou?

    Logo, apenas para o segundo crime continuado é que se aplica a lei penal mais gravosa. 

  • É o que preconiza a Súmula n. 711 do STF (“A lei penal mais grave aplica -se ao crime continuado

    ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”). Assim, por exemplo, se uma pessoa recebeu droga em julho de 2006 (quando estava em vigor a Lei n.

    6.368/76) e a guardou em um depósito com o objetivo de comercializá -la até janeiro de 2007 (quando já estava em vigor a Lei n. 11.343/2006), ficará sujeita às penas mais severas da nova legislação, uma vez que se trata de crime permanente, cujo momento consumativo se iniciou com a lei antiga, mas persistiu até a nova lei.

  • Crime Continuado é chamado de Teoria da Ficção Jurídica, por considerar apenas um crime, aplica-se a lei que estiver em vigência antes da cessação do crime, mesmo que seja a mais grave.

  • Em se tratando de crime permanente ou crime continuado, a lei a ser aplicada será aquela que está em vigor, seja mais grave ou menos grave.

    SÚMULA 711 DO STF

  • Em que pese a existência da súmula 711 do STF, compreendo que a questão está errada por considerar toda a sequência dos crimes. Isto porque, de um simples interpretação, conclui que os dois primeiros fatos encerraram antes de vigorar nova lei, o que, pelo teoria da atividade, deveria ser aplicada aquela lei e, depois, a nova lei para os novos atos de execução.

  • Crime continuado Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços

     

     

    Súmula 711 do STF - a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigência é anterior à cassação da continuidade ou da permanência. 

     

     

  • Artigo 71 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

  • " E se o crime se inicia sob a égide de uma lei mais gravosa e, quando de seu término, está vigorando uma lei nova, mais branda? Qual lei se aplica?

    Qual lei se aplica, já que a súmula fala em aplicação da lei mais gravosa?

    Nesse caso se aplica a lei nova, não por ser mais benéfica, mas por ser a lei vigente à época da cessação da permanência. Não há retroatividade, não é isso! A lei B estará sendo aplicada simplesmente porque o crime ocorreu durante sua vigência. Só haveria sentido em se falar de retroatividade se o crime tivesse se consumado (cessado a permanência) antes da entrada em vigor da lei B. Nesse caso ela também seria aplicada, só que por outro fundamento, o do art. 5°, XL da Constituição e art. 2°, § único do CP."

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-penal-a-sumula-no-711-do-stf-cuidado-4/

  • Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Pensei que era penal e me deparei com interpretação de texto....

    2 crimes continuados

    depois 3 crimes continuados.... os dois primeiros não tem ligação com os dois últimos...

    EIS, onde se tira a resposta! = resposta ERRADO

    .

    se fosse 5 crimes continuados = resposta CERTO

  • @Fabrício, mesmo se fossem praticados os cinco crimes, ainda sim estaremos diante da súmula 711 do STF. Crimes continuados.

  • se tem continuidade aplica se

  • A súmula 711, a predileta do Cespe ! heheh

  • Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • entendi que ele praticou ao todo DOIS CRIMES.

    Crime 1:

    num primeiro momento 2 crimes em continuidade delitiva - lei mais branda.

    Crime 2:

    depois em outro momento, após vigor de nova lei que passou a considerá-los hediondos praticou mais 3 crimes em continuidade delitiva.

    Dessa forma, não há que se falar em aplicação da lei mais benéfica, visto que a continuidade delitiva do crime 1 cessou antes da lei torná-lo hediondo, quando então, praticou o crime 2.

    Isso posto, aplicar-se-a a lei vigente à época dos fatos.

  • Crimes continuados e permanentes não se aplica a lei mais benéfica! 

  •  continuidade delitiva = crime continuado.

  • FORAM 2 CRIMES CONTINUADOS.....TEVE UM INTERVALO ENTRE ELES...

  • GAB: E

    Continuidade delitiva: crime continuado.

    Aplicar-se-á aos crimes continuados ou permanentes, lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #AVAGAÉMINHA

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    STF, Súmula 711: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”

  • ERRADO.

    Nos crimes continuados, aplica-se sempre a última lei, ainda que mais gravosa.

  • em crime continuado os LARÁPIOS se toram

     lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    #BORA_VENCER

  • ERRADO

    nos crimes continuados ou permanentes aplica-se a pena mais grave

    Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Abraço!!!

  • Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Atenção!

    Súmula 711 do STF: "A lei penal mais nova, mesmo que mais gravosa, aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência"

  • Temos gp Delta BR. Msg in box.

  • aplica-se a lei vigente do cessamento do crime sendo mais grave ou mais benéfica.

    súmula 711


ID
264439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

O perdão judicial, uma das possíveis causas extintivas da punibilidade, consiste na manifestação de vontade, expressa ou tácita, do ofendido ou de seu representante legal, acerca de sua desistência da ação penal privada já iniciada.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado para não confundir o "perdão judicial" com o "perdão do ofendido".  O perdão judicial é quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu, que a punição se torna desnecessária, sendo extinta a punibilidade. não se trata portanto de desistência da çào pelo ofendido.

    O art.121 §5º, por exemplo,  nos traz que na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar pena se as consequências de sua conduta atinjam de forma tão grave o agente que a sanção se torne desnecessária.

    Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Perdão do ofendido

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. 

  • Art. 51 do CPP.  O perdão concedido a um dos querelados a aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58 do CPP. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de 3(três) dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação".
    Parágrafo Unico. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade. 
  • ASSERTIVA ERRADA, pois o enunciado trata do perdão do ofendido, que é diferente do perdão judicial.
  • Basta um falta de atenção para perde uma questão relativamente fácil :/
    CONCENTRAÇÃO!
  • Observem que o perdão "aceito" também é causa de extinção da punibilidade.
    Art 107 Extingue-se a punibilidade:
    V- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
  • A questão fala de perdão judicial no entanto classifica a O PERDÃO ACEITO nos crimes de ação penal privada. Vejamos:

    Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceitonos crimes de ação privada

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    A renúncia é ato unilateral que ocorre antes do início do processo de forma tácita ou expressa. Diferente do Perdão Aceito que ocorre no curso do processo e também poderá se dar de forma expressa ou tácita.
    Porém todas essas formas são formas de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
  • O perdão tácito é uma causa extintiva de punibilidade prevista no artigo 107, inciso V, do Código Penal, configurando-se na ação penal exclusivamente privada, em face de um ato do querelante para com o querelado, denotando incompatibilidade e continuar o processo-crime, vez que o ato da vítima denota que perdoou o querelado, existindo apenas quando já recebida a queixa-crime por parte do juiz, não devendo ser confundida com a renuncia tácita que é sempre antes de iniciar o processo, devendo o perdão tácito para extinguir a punibilidade ser aceito por parte do querelado, porquanto o perdão é sempre bilateral.
    Já o perdão judicial constitui providência exclusivamente do Poder Jurisdicional derivada de medida de Política Criminal, havendo previsão expressa em situações de homicídio culposo e outras culposas expressas em lei, quando as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária, destacando que o artigo 120 do Código Penal é expresso ao afirmar a natureza declaratória do instituto do perdão judicial ao afirmar que “a sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência”.
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110527115041145&mode=print

  • atenção!

    mesmo que o enunciado falasse em "perdão do ofendido" ao invés de "perdão judicial" continuaria errado, vez que o "perdão do ofendido" é ato bilateral e, pelo enunciado da questão, só fala da manifestação do ofendido (ou seja, ato unilateral). Logo, não constituiria perdão do ofendido.

    bons estudos
  • Perdão Judicial, como trata a questão, não tem nada a ver com o perdão do ofendido. A questão misturou os conceitos.


    Perdão Judicial, é causa de extinção de punibilidade, que ocorre em casos de homicício culposo ou lesão corporal culposa, se as circunstãncias da infração atingirem a agente de forma tão grave que a ação penal se torne desnecessária.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O enunciado da questão descreve a figura do perdão do ofendido, não do perdão judicial. Em determinados crimes o Estado confere o perdão ao infrator, por entender que a aplicação da pena não é necessária. É o chamado “perdão judicial”. É o que ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido (Lembram-se do caso Herbert Viana?). Essa hipótese está prevista no art. 121, § 5° do CP: § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977). Este sim é o chamado perdão judicial.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • GAB ERRADO 

    Examinador confundiu Perdão Judicial com Perdão Ofendido; 

    Perdão do Ofendido: Ato Bilateral(precisa de aceitação) no qual o querelante deixa de prosseguir com a ação penal por
    que desculpa o ofensor 


    Perdão Judicial: Ato unilateral do Magistrado em não Aplicar a pena, por conta de uma causa importante 

    Bons Estudos!


ID
264442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi, se alguem poder explicar!
    Conforme os arts. do CP:

    Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    c/c

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Entendo que o gabarito está errado!

  • É que quando o funcionário público deixar de praticar ou retardar ato de ofício, e tal decorrer de pedido de terceiro (e, não, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, como no caso da prevaricação), a hipótese irá se subsumir no crime de Corrupção Passiva Privilegiada, prevista no §2º do art. 317, que reza:
    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    No caso da questão proposta, o fato narrado deu-se em meio a pedido de terceiro. Portanto, correto o gabarito.

  • CORRETÍSSIMO, o colega Rodrigo em sua explicação.

    ATENÇÃO na hora da prova e caldo de galinha a qualquer hora, não faz mal a ninguém. rsrss...

    Abs.
  • Rodrigo, mas e a questão de B não ser funcionário público??? 
  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público (lato sensu).

    A participação de terceiro não é excluída, tendo em vista as regras dos arts. 29 e 30 do Código Penal.

    A grande maioria da doutrina defende que a prevaricação admite co-autoria de particular sim!

    A condição pessoaI funcionário público é elementar subjetiva (pessoal) do crime, comunicando-se ao partícipe (PARTICULAR) , desde que ele tenha conhecimento daquela condição especial do autor.

    Caso desconheça tal condição, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o particular poderá responder por outro crime, como, por exemplo, o crime de desobediência.

    : )
  • meus caros colegas, se trata na verdade do crime de corrupção passiva privilegiada:
    art. 317 p.2° se o funcionario pratica, deixa de praticar ou retarda ato de oficio, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem.
    detenção de 3 meses a 1ano ou multa.


    na prevaricação o funcionario ele pratica por interesse proprio. portanto a acertiva esta errada por isso.
    cabe sim co-autoria para o particular que concorrre com o funcionario pra a conjugação do verbo do tipo ( concurso de pessoas com particular) que em todos os crimes contra a ADM, praticados por funcionario publico é admitido.

    aq nesta hipotese, o funcionario pratica a pedido ou influencia de outrem.

  • Chamando a atenção para o colega "hhr" que, fez um comentário acima dizendo que "prevaricação não admite coautoria ou participação" peço que todos resolvam a questão 82186 que trata exatamente disso:


    Q 82186 Tendo em vista que o peculato constitui crime em que a lei penal exige sujeito ativo qualificado, ou seja, qualidade de funcionário público, não se admite em tal delito o concurso de pessoas que não detenham a mesma posição jurídica do agente.

    GABARITO: ERRADA
    GABARITOGGGGG 


    Aqui abaixo segue o comentário da uma colega acerta desta questão enunciada:
     
    Comentado por Fernanda Barbosa há 3 meses.
    Concurso de Pessoas nos Crimes contra a Administração Pública
     
    Foi visto que duas ou mais pessoas, quando se reúnem na busca de um mesmo objetivo, com vinculação subjetiva de vontades, respondem por uma só conduta.
    Deve-se tomar bastante cuidado, quando o crime é praticado em concurso de pessoas contra a Administração Pública, tendo, de um lado, funcionário público agindo em razão da função e, de outro, particular. Cabe, antecipadamente, a seguinte indagação: Qual o crime que o AGENTE praticou? Furto ou peculato?

    Antes de responder, serão feitas algumas considerações:

    a) ocorrendo concurso de agentes: nesse caso, funcionário público com particular, devem ambos responder por um só crime;

    b) como o crime praticado por funcionário público é especialíssimo em razão de sua condição peculiar, deve prevalecer tal condição, extensiva também ao particular, equiparando-o momentaneamente, para efeitos penais, a um funcionário público (aplica-se, no caso, o art. 30 - exceção);

    c) pela regra do concurso de pessoas: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas..." (art. 29 do CP).

    É possível, agora, responder à indagação antes formulada:

    Ambos, funcionário e particular, respondem pelo crime próprio, pois apesar de essa espécie de crime não poder ser praticada por particular, o particular, nesse caso, equipara-se, para efeitos penais, a um funcíonário público, uma vez que a condição de funcionário público é elementar do crime próprio (art. 30 do CP).

    Ex.: o funcionário público recebe a ajuda de um particular no ato de subtrair uma máquina da Administração Pública; respondem os dois pelo crime de peculato (crime próprio). A seguir serão analisados os crimes contra a Administração Pública dispostos nos arts. 312 a 337 do CP
     



     

  • A prevaricação não se confunde com a corrupção passiva privilegiada. nesta, o agente atende a pedido ou influência de outrem. Na prevaricação não há tal pedido ou influência. O agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Se um fiscal flagra um desconhecido comentendo irregularidade e deixa d multá-lo em razão de insistentes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada; mas se o fiscal deixa de multar a pessoa porque percebe que se trata de um amigo, comete prevaricação.
  • Aproveitando o comentário do nobre colega "Paulo Roberto Sampaio", somente completando a explanação, para que o particular responda penalmente, em concurso, por um crime praticado por funcionário público, no qual exige-se tal especial qualidade, são necessárias três condições simultâneas:

    1) Obviamente que haja um funcionáio público envolvido na empreitada criminosa;

    2) Que o particular tenha conhecimento de que o outro integrante da ação criminosa seja funcionário público;

    3) Que o crime seja praticado com o uso das facilidades proporcionadas em razão do exercício da função pública.

    Ab.
  • Apenas um adendo ao comentário do colega "hhr":

    Os crimes de mão-própria admitem participação. Caso clássico é do advogado que instiga (participação por instigação) a testemunha a prestar falso testumunho ou o perito à falsa perícia.

    bons estudos
  • A questão é aparentemente fácil porque tem uma pegadinha danada no final que pode pegar os mais afobadinhos: "a pedido de terceiro".

    Nesse caso responderão por Corrupção Passiva "Privilegiada" do § 2º do art. 317, CP.

    Outro detalhe que pode gerar confunsão é o fato do terceito não ser funcionário público, aqui claro que ele sabia dessa condição, logo, sendo elementar do tipo (art. 30, CP) se comunicará ao co-autor ou partícipe e ele responderá como se funcionário público fosse.

    Logo, a assertiva está ERRADA.

    ; ) 
  • Gente,
    PREVARICAÇAO tem uma palavra chave: "para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL"


    Corrupçao passiva: "cedendo a pedido ou influência de outrem".

    Simples assim... observem também que no parágrafo 1o. quando fala de corrupaçao passiva extyite um agravante de se misturada com prevaricaçao.
  • Questão incorreta.

    Por quê?

    Porque não há que se confundir "INFRINGIR DEVER FUNCIONAL" com a "SATISFAÇÃO DE INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL" do art. 319 do CP.

    O agente infringiu dever funcional (solicitando ou recebendo vantagem), e não deixou de praticar ato por sentimento ou interesse pessoal, como no caso da Q86894, a qual o agente deixa de praticar ato de ofício para atender APELO do réu.

    Abçs a todos e bons estudos!
  • Mais fácil é lembrar que prevaricação é provocado por algo INTERNO e corrupção passiva privilegiada a influência é EXTERNA.
  • Ratificando os comentários anteriores, em especial do colega Ricardo Loss, acrescento um dado importante que poderia ser objeto da Corrupção Passiva Privilegiada:


    PARÁG. 2º - CORRUPÇÃO PASSIVA PRÓPRIA PRIVILEGIADA

    Diferencia-se das outras formas típicas pelo motivo que determina a conduta do funcionário. Ele não vende o ato funcional em face de interesse próprio ou de outrem, pretendendo receber uma vantagem.  Na verdade transige com seu dever funcional perante a Administração Pública para atender pedido de terceiro influente ou não. Exige-se que haja pedido ou influência.




  • B não foi participe nem COautor, como pode a elementar se comuncar a ele ? para mim é meio claro.
  • Prevaricação é crime de mão própria.
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. A DENÚNCIA QUE DESCREVE A PARTICIPAÇÃO DE CADA UM NÃO E INEPTA. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. 1. Descrevendo a denúncia a participação de cada um dos agentes, permitindo, assim, que cada denunciado se defenda do que lhe foi imputado, não pode ser considerada inepta. 2. O crime de mão própria é aquele que só pode ser praticado pelo agente pessoalmente, com o falso testemunho, a prevaricação. É admissível a participação, via induzimento ou instigação, nos crimes de mão própria. 3. Não confundir crime próprio e crime de mão própria. Nos crimes próprios, o sujeito ativo pode determinar a outrem a sua execução. Nos crimes de mão própria, embora possam ser praticados por qualquer pessoa, ninguém os comete por intermédio de outrem. 4. Havendo necessidade de produção de prova para demonstração da ausência de negativa de autoria, inadmissível o habeas corpus, que exige prova pré-constituída.
    (HC , DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 DATA:16/09/2011 PAGINA:141.)
    Portanto, não admite coautoria. Quanto à possível participação de B, a questão deveria dizer que ele induziu ou instigou A para cometer o delito.
  • Pessoal, atentem para duas coisas.

    1. Realmente nao se trata de prevaricação e sim de corrupção passiva privilegiada.
    2. atentem para o verbo (retardar) singular, o que deixa claro que não houve participação de B, portanto mesmo que a alternativa utilizasse corrupção passiva privilegiada no lugar de prevaricação a alternativa estaria errada, pois se admite co-autoria mas nesse caso o civil nada fez.

    Se A, funcionário público, na companhia de B, que sabe da qualidade funcional de A, retardar ato de seu ofício, infringindo dever funcional, a pedido de terceiro, ambos responderão por prevaricação.

    CESPE tem muito de interpretação de texto em suas questões.

    Atentem.

  • Somente o funcionário público "A" responderá por crime (de corrpução passiva privilegiada, e nao prevaricação). "B" não responde por nada, pois somente está na companhia de "A".

    Abraços.
  • É notório que o gabarito está correto, porém, o simples fato de estar na companhia do funcionário caracteriza concurso de agentes? 
  • O crime em estudo não se confunde com a corrupção passiva privilegiada, em  que o agente age ou deixa de agir cedendo a pedido ou influência de outrem. Na pre-varicação não existe este pedido ou influência. O agente toma a iniciativa de agir ou  se omitir para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Assim, se um fiscal flagra  um desconhecido cometendo irregularidade e deixa de autuá-lo em razão de insisten-tes pedidos deste, há corrupção passiva privilegiada, mas, se o fiscal deixa de autuar  porque percebe que a pessoa é um antigo amigo, configura-se a prevaricação.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado.
  • Rogério Greco afirma no seu Código Penal Comentado:
    "Somente o funcionário público pode ser sujeito ativo do delito de prevaricação, tipificado no art. 319 do Código Penal."
  • "A" e "B" respondem por corrupção passiva privilegiada.


    CP privilegiada ----> Cede a pedido ou influência de outrem (de terceiro).

    Prevaricação ----> Há interesse ou sentimento pessoal (não há um terceiro!).

  • Art. 319 - Prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

  • FAVORZINHO GRATUITO (participação de terceiro)  = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO


    Também não se deve confundir o crime de prevaricação com o crime

    de condescendência criminosa. Nesse crime, o agente também deixa de

    fazer algo a que estava obrigado em razão da função, mas o faz por

    indulgência (sentimento de pena, de comiseração)


    FORÇA, FÉ E FOCO PARA TODOS.


  • vcs. são ótimos nos comentários. ajuda demais!

    Valeuuuu

  • Prevaricação: age por sentimento ou interesse próprio - NÃO EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

     

    Corupção passiva privilegiada: Deixa de fazer algum dever funcional por influência de terceiro - EXISTE INTERFERÊNCIA DE TERCEIRO

  • PEDIDO, CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, SEM VANTAGEM INDEVIDA.

    NA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA, QUEM PEDE NÃO COMETE CRIME ALGUM, NÃO OFERECEU NADA.

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • É caso de CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA.

  • Além de não constituir crime de prevaricação, e sim de corrupção passiva ("satisfazer sentimento ou interesse pessoal" x "cedendo a pedido ou influência de outrem"), cabe mencionar que as circunstâncias de caráter pessoal de A não se comunicam a B (ser conhecedor da condição de A - Funcionário Público), porquanto os referidos crimes são classificados como FUNCIONAIS PRÓPRIOS, o que torna a conduta atípica em relação a B.


    Favor me corrijam se estiver errado.

    Que o SENHOR nos abençoe!

  • Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • GABARITO: E

  • Respondem por Corrupção Passiva Privilegiada.

    Bons estudos, galera!

  • GAB ERRADO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    ART.317.§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de

    dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

  • PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = Prevaricação 

  • GAB. ERRADO

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317   § 2º -  Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Falso, pois responderão por corrupção passiva privilegiada, vejamos;

     Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.     

        § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Obs: A principal diferença entre a este crime e a prevaricação, é que no último o agente gere a conduta a fim de satisfazer um interesse ou vontade próprios. É nítida a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, ao contrário da corrupção passiva privilegiada, que é voltada à satisfação do interesse ou pedido de outrém.

      Prevaricação

        Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • ALGUEM SEBE POR ONDE ANDAM OS PROFESSORES DO QC?

  • Corrupção Passiva Privilegiada - trata-se de interesse de terceiros.


ID
264445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Maura praticou crime de extorsão, mediante sequestro, em 27/3/2008, e, denunciada, regularmente processada e condenada, iniciou o cumprimento de sua pena em regime fechado. Nessa situação hipotética, após o cumprimento de um sexto da pena em regime fechado, Maura terá direito à progressão de regime, de fechado para semiaberto.

Alternativas
Comentários
  • LEI DE CRIMES HEDIONDOS:Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.464, DE 29 DE MARÇO DE 2007)(...)Importante lembrar que o STF vem entendendo que: EMENTA DIREITO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME EM CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA LEI Nº 11.464/07. REQUISITO TEMPORAL – 1/6 DA PENA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 579167 RG / AC – ACRE REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MIN. MENEZES DIREITO Julgamento: 03/04/2008
  • Súmula 471, STJ. Enunciado :

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    A presente Súmula veio firmar a orientação de que o requisito objetivo para progressão de regime para os condenados por crime hediondo e equiparado somente obedecerá o patamar de 2/5 para os primários e 3/5 para os reincidentes se o fato foi praticado depois da vigência da Lei 11.464/07, do contrário, a regra a ser aplicada continua sendo a genérica prevista na Lei de Execução Penal: que o réu tenha cumprido ao menos 1/6 da pena.
    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110228164556283

  • A questão é capciosa.
    Explico-me.

    Quem comete crime hediondo ou equiparado progride de regime cumprindo 2/5 da pena se primário e 3/5 se reincidente.

    Contudo, esse regramento só veio com a Lei 11.464/07.
    O STF entendeu que aos crimes cometidos ANTES da vigência dessa lei, inclusive os hediondos ou equiparados, há progressão de regime após o cumprimento de apenas 1/6 da pena.

    A Lei 11.464/07 entrou em vigor no dia 29 de março de 2007 (infelizmente os concursos têm exigido que o candidato agora também saiba datas de vigência de lei).


    No caso do enunciado, se Maura tivesse praticado o crime de extorsão mediante sequestro (crime hediondo) ANTES do dia 29 de março de 2007, ela teria direito à progressão de regime após cumprido 1/6 da pena.

    Contudo, como explicitado, Maura cometeu o crime no dia 27 de março de 2008, APÓS, portanto, à data de vigência da referida lei. Nesse caso, ela se enquadra no regramento atual, já exposto, de 2/5 e 3/5.
  • ASSERTIVA ERRADA

    Como o crime em tela é um crime hediondo, então a progressão se dará após o cumprimento de 2/5 da pena, ou, se reincidente, mediante cumprimento de 3/5 da pena.
  • Confesso que caí na pegadinha, não me veio em mente que era crime hediondo, haha.
  • Extorsão mediante sequestro é crime hediondo e como tal tem sua progressão estipulada em 2/5 para réu primário e 3/5 no caso de ser reincidente!
  • Acho que a questão está errada porque não falou do REQUISITO SUBJETIVO = bom comportamento 
  • Como já dito anteriormente, questão capiciosa...

    Devemos agora saber a data da vigência das leis messsmooo, e as respectivas posições do STJ e STF.
    Essas súmulas estão sendo cada vez mais cobradas nos certames, pois a literalidade das leis os candidatos que há tempos estudam erram bem menos.

    Bons Estudos a todos!


  • Extorsão mediante sequestro é crime hediondo. 

  • Galera, confiram a recente notícia veiculada no site do STF sobre progressão de regime em crimes hediondos:

    Quinta-feira, 16 de maio de 2013

    STF confirma requisito para progressão de regime em crimes hediondos antes de 2007
    Ao analisar nesta quinta-feira (16) um Recurso Extraordinário (RE 579167) com repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007.

    A decisão foi unânime e ratificou o que já decidido pelo Plenário em processos anteriores (RHC 91300). Nesse sentido, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que, ao analisar um pedido de progressão de regime, adotou o critério de um sexto do cumprimento da pena.

    Para o MP, deveria ser aplicada ao caso a Lei 11.464/2007, que, para efeitos de progressão de regime, exige o cumprimento de dois quintos da pena para os condenados primários e três quintos para os reincidentes. De acordo com a tese do Ministério Público, a não aplicação dessa lei contraria a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), uma vez que a norma seria mais benéfica do que a Lei 8.072/90, que exigia o cumprimento da pena integralmente em regime fechado.

    A Defensoria Pública da União (DPU), ao representar o interessado na progressão de regime neste caso, afirmou que de fato a lei de 2007 é mais benéfica para o réu do que a lei de 1990, porém, lembrou que em fevereiro de 2006, o Supremo, no julgamento do HC 82959, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, por entender que a norma violava o princípio da individualização da pena. Diante disso, a DPU sustentou que o correto seria a aplicação dos artigos 116 da Lei de Execuções Penais e 33 do Código Penal.

    Votação

    Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que destacou que “a vida em sociedade pressupõe a segurança jurídica” e que a primeira condição para essa segurança jurídica é a “irretroatividade da lei”. Porém, destacou que, no âmbito penal, a lei pode retroagir para beneficiar o réu. Em seu voto, ele citou diversos precedentes em processos de sua relatoria decididos no mesmo sentido.

    O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a Súmula Vinculante 26 do STF já foi editada para ser aplicada nesses casos e prevê que “para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena no crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.072/90, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar para tal fim a realização de exame criminológico”.

  • Pessoal, acredito que essa progressão de regime gera uma certa confusão, por isso colaciono a Súmula Vinculante 26 e a explicação do professor Ivan Luís Marques, para exaurir o tema.
    Súmula Vinculante 26:  "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
    Explicação da súmula (do sítio da LFG):
    • 
    29 de março de 2007 é a data em que a Lei 11.464/2007 entrou em vigor.
    • Quem cometeu crime
     depois dessa data, pode progredir de regime, mas com os novos patamares de 2/5 e 3/5.
    • 
    Antes dessa data, estava valendo o patamar de 1/6 do art. 112 da Lei de Execuções Penais, regra geral que passou a abarcar também os hediondos com a declaração de inconstitucionalidade da vedação à progressão de regime, prevista no artigo 2.º, § 1.º da Lei 8.072/90.
  •  Fátima Ammar, lei 8112 falando sobre crimes hediondos? Essa não é o regime jurídico dos servidores públicos?
  • "32-A. ... Os sentenciados por delitos comuns - não hediondos, nem a estes equiparados - continuam com a possibilidade de progredir, caso haja merecimento, ao atingirem um sexto da pena. Os condenados por crimes hediondos e assemelhados passam a ter períodos mais extensos (2/5, para primários; 3/5, para reincidentes), o que nos soa absolutamente lógico, tendo em vista o que expusemos na nota 1 supra. As infrações penais, consideradas hediondas e outras a estas equiparadas, precisam ter um tratamento legislativo diferenciado, mais rigoroso, sem, no entanto, ofender-se preceito constitucional. Antes, portanto, a vedação total à progressão ofendia o princípio constitucional da individualização da pena. Agora, logicamente, houve a autorização legislativa necessária, embora com períodos diferenciados. Registremos, entretanto, tratar-se, nesse ponto (prazos mais extensoso para a progressão, pois, antes, era de um sexto, a partir do momento em que o STF permitiu a referida progressão), de novel norma penal prejudicial ao réu. Logo, não pode ser aplicada retroativamente (artigo 5º, XL, CF). Somente aos delitos hediondos e equiparados cometidos a partir do dia 29 de março de 2007, data de início de vigência da Lei 11.464/2007".

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas: 7. ed. rev. atual. e ampl; São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • Mas a extorsão mediante sequestro não é hediondo somente na sua forma qualificada???
  • Consoante a lei de crimes hediondos, em se tratando de réu primário, a progressão ocorrerá após o cumprimento de 2/5 da pena; se for reincidente, após o cumprimento de 3/5.

    Ademais, a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.
  • Rafael Lopes,

    Cuidado, o STF declarou, em junho de 2012, a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, o qual prevê que a pena por crime hediondo será cumprida, inicialmente, em regime fechado. (HC 111840)
  • Danadinha a CESPE!! O erro da questão está no fato de que quando Maura praticou o crime em 2008 já havia entrado em vigor a lei n° 11464/2007 a qual estabelecia a progressão de regime do cumprimento de pena de 2/5 para réu primário e 3/5 para reincidente. A questão queria confundir o candidato com a jurisprudência do STF, a qual afirma que os condenados por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n° 11464/2007 podem pleitear a progressão de regime após o cumprimento de apenas 1/6 da pena.

  • GABARITO: ERRADO


    ANTES da Lei 11.464 de março de 2007 = 1/6

    APÓS a Lei 11.464 de março de 2007 = Primário 2/5 e Reincidente 3/5


    Bons estudos!

  • (E) 

    Simplificando: 

    Até  2007 1/6.

    Pós  2007  2/5 Primário    3/5 Reincidente.

  • ERRADO

    RESUMO:

    PROG. DE REG. __________________________________ LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/6 ______________________________________  CCP - > 1/3

    CCR - > 1/6 ______________________________________ CCR - > 1/2

    CHP - > 2/5 (Antes de 2007 1/6) _____________________ CHP - > 2/3

    CHR - > 3/5 (Antes de 2007 1/6) _____________________ CHR - > Vedado

    Na questão não diz se ela é Primária ou Reincidente, mas tanto faz velho 1/6 não é (levando em conta que foi depois de 2007)

     

     

    LEGENDAS:

    CCP - Crime Comum Primário

    CCR - Crime Comum Reincidente

    CHP - Crime Hediondo Primário

    CHR - Crime Hediondo Reincidente

     

  • 28/03/2007

  • É meu amigo, saber em que data a lei entrou em vigor na hora da prova não é fácil.

     

    Contudo, a questão se atém ao detalhe da progressão do regime de cumprimento de pena, que antes era de 1/6, e depois da lei 11.464, se primário 2/5 e reincidente 3/5.

     

    Gabarito: Errado.

  • 2/5 progressão de regime

    2/3 livramento condicional, se for primária

  • ...PALHA ASSADA, VIU!

  • Pra ser sincero nem lembrei da data. 

    Pensei apenas nos requisitos para progressão de regime. Requisito objetivo = tempo. Requisito subjetivo = bom comportamento atestado. 

    Oras... a questão abordou apenas o requisito objetivo, logo, errada. 

    Foi assim que eu pensei e por coincidência deu certo. Alguem mais pensou assim ? 

     

  • GAB: "E"

    progressão de regime:

    até o ano de 2007         1/6

     

    Após o ano de 2007      2/5 (primario)

                                            3/5 (reincidente)

     

    livramento condicional

     

    crime hediondo:           2/3 

     

    delaçao premiada:  reduçao de 1/3 a 2/3

  • Caraca!!

    Os caras foram cruéis, pois a lei foi aprovada em 28 de março de 2007, entrou em vigor dia 29 de março de 2007 e a banca pede a data 27 de março de 2008. "Eu pensei" - Foi um dia antes de aprovada e dois dias antes de publicada. Mas, na verdade, a prática do crime não ocorreu 1 dias antes, mas sim, 1ano e 1 dia "DEPOIS". Não me preocupei com o ano. Só com os dia!!! Caraca!!! falta de atenção!!!

  • É crime hediondo...

     

    PROGRESSÃO DE REGIME:  1/6   2/5   3/5   --> 1 - 2 - 3

    1/6 crime comum;

    2/5 hediondo, primário;

    3/5 hediondo, reincidente.  

    --------------------------------------------------------------------

    PENA > OU = 2 anos (LC)

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: 1/3   1/2   2/3   (33% - 50% - 66%)

    1/3 -  crime comum, primário.

    1/2 -  crime comum, reincidente.

    2/3 -  hediondo, primário / reincidente*.

     

    *é VEDADO o Livramento Condicional para reincidente específico de crime hediondo.

     

    -------------------------------------------------------------

    PENA > OU = 2 anos (LC)

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: (CÓDIGO PENAL MILITAR). 1-2 / 2-3 (50% - 66%)

     

    1/2 - Primário

    2/3 - Reincidente ou crimes de Motim, Revolta, Contra Superior, etc.

     

  • GALERA QUESTÃO ERRADA...MAS SE LIGEM NO TOQUE QUE VOU DAR....

     

    ANTES DE 2007 PODERIA SIM POR 1/6

    APOS 2007 PASSOU A VIGORAR 2/5 PARA PRIMARIO E 3/5 PARA REINCIDENTE...

    A CESPE TEM COBRADO QUESTÃO ASSIM EM 4 PROVAS DEPOIS DE 2007.....ENTÃO VALE A PENA SE LIGAR....

     

    BEM VINDO A CESPE!!

     

  • Depois de ser declarado inconstitucional o regime integralmente fechado em 2006, até 2007 se aplicou a LEP, ou seja, pra progressão de regime teria que cumprir 1/6 da pena. Se liguem, já vi outras questões cobrando isso!

  • 27/3/2008 DIFERENTE DE 27/3/2007

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk Fala sério, CESPE...

  • CRIMES HEDIONDOS - ANTES DE 2007 : progressão de regime 1/6 da pena

    DEPOIS DE 2007:

    progressão de regime 2/5 da pena (réu primário)

    progressão de regime 3/5 da pena (reincidente), obs: reincidente em crime hediondo.

    Comentário copiado de um colega aqui do QC

  • Progressão de Regime

    2/5 primária 

    3/5 reincidente 

  • CRIMES HEDIONDOS - ANTES DE 2007 : progressão de regime 1/6 da pena
                                             DEPOIS DE 2007: progressão de regime 2/5 da pena (réu primário)
                                                                             progressão de regime 3/5 da pena (reincidente)

     

    Rol taxativo dos crimes hediondos:

    - homicídio (qualificado ou simples se for de grupo de extermínio) *o qualificado-privilegiado não é hediondo;
    - latrocínio;
    - extorsão com resultado morte;
    - extorsão mediante sequestro;
    - estupro;
    - estupro de vulnerável;
    - epidemia resultada em morte;
    - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    - favorecimento da prostituição ou de qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
    - genocídio.
     

  • GAB: E

    --Extorsão simples: 1/6 da pena

    --Extorsão mediante sequestro: 2/5 (primário) ou 3/5 (reicindente)

    --Extorsão com resultado morte: 2/5 (primário) ou 3/5 (reicindente)

  • Em 2007 a redação da Lei de Crimes Hediondos foi alterada, e agora faz menção à possibilidade de progressão de regime quando cumpridos 2/5 da pena (condenado primário) ou 3/5 da pena (reincidente). Esta lei é especial em relação ao Código de Processo Penal, que estabelece a regra de progressão com 1/6 da pena cumprida.


  • Crime hediondo

  • Quando a questão trouxer datas, redobre sua atenção! Provavelmente irá cobra situações como essa: aplicação da lei penal no tempo.

  • Progessão do Regime

    Crime Comum cumprimento de 1/6 da pena.

    Primário em Crime Hediondo cumprimento de 2/5 da pena.

    Reincidente em Crime Hediondo cumprimento de 3/5 da pena.

    O STF declarou a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de regime INICIAL fechado

    para os condenados por crimes hediondos e equiparados.

    Segundo o STF, se o crime foi praticado ANTES da entrada em vigor da Lei

    11.464/07, não se aplicam ao condenado as regras do art. 2º, §2º da Lei 8.072/90

    (Progressão com 2/5 ou 3/5 de cumprimento da pena, se primário ou reincidente,

    respectivamente), devendo a progressão ser regida pelas regras aplicáveis aos crimes em

    geral. Ou seja, se o delito foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.464/07, o

    condenado poderá progredir de regime após cumprido 1/6 da pena aplicada.

  • ANTES da Lei 11.464 de março de 2007 = 1/6 PODERIA ANTES DA LEI! MAS AGORA É 2/5 DA PENA !PRIMARIO E 3/5 SE REINCIDENTE.

  • ISSO É LASTIMÁVEL, UMA HORA A CESPE ENTENDE 2007 1/6 OUTRA HRA, PÓS 2007 2/5 PRIMAÁRIO 3/5 REINCIDENTE. E NÓS FICAMOS EM UMA SINUCA DE BICO.

  • GABARITO ERRADO

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Gabarito "E"

    A questão é filha da P*T* pelo simples fato...Maura cometeu o crime em 2008, certo, mas não diz se é REICIDENTE, a questão em tela é medíocre, mas filha da P*t*!!! o candidato não tem que ter malicia mas bola de cristal.

  • CERTO

    ART. 2o DA LEI 8.072/1990

    § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • Após a entrada da Lei 13.964/19, foi revogada do art. 2.º o § 2   

  • Antes de 29/03/2007 - 1/6

    Entre 29/03/2007 e 23/01/2020 - Primário 2/5, Reincidente 3/5.

    A partir de 23/01/2020 - Em conformidade com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Anticrime) ao Art. 112 da lei 7.210/84 (LEP), a progressão se dará assim:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    V - 40 % - Apenado PRIMÁRIO, condenado por crimes hediondos ou equiparados;

    VI - 50 % - Apenado PRIMÁRIO, condenado por crimes hediondos ou equiparados COM resultado MORTE. Vedado Livramento Condicional;

    VII - 60 % - Apenado REINCIDENTE, condenado por crimes hediondos ou equiparados;

    VIII - 70 % - Apenado REINCIDENTE, condenado por crimes hediondos ou equiparados COM resultado MORTE. Vedado Livramento Condicional;


ID
264448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

Considere que os indivíduos João e José — ambos com animus necani, mas um desconhecendo a conduta do outro — atirem contra Francisco, e que a perícia, na análise dos atos, identifique que José seja o responsável pela morte de Francisco. Nessa situação hipotética, José responderá por homicídio consumado e João, por tentativa de homicídio.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese da chamada autoria colateral, em que duas pessoas querem praticar um crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra e o resultado decorre da ação de apenas uma delas, que é identificada no caso concreto. A pessoa responsável pelo resultado responde pelo crime consumado (no caso homicídio), enquanto a outra responde por tentativa. Não se fala aqui em co-autoria, uma vez que não existe o liame subjetivo. Se houvesse liame subjetivo, ambas responderiam por homicídio consumado.
  • É ainda importante ainda salientar que:

    Se João e José, na mesma situação (agindo com animus necandi e um desconhecendo a intenção do outro, sem, portanto, liame subjetivo) tivessem atirado ao mesmo tempo e a pessoa atingida tivesse morrido, mas a perícia NÃO tivesse conseguido identificar quem foi o responsável pela morte, AMBOS responderiam por TENTATIVA de homicídio.

    Essa outra situação hipotética acima descrita também é alvo frequente de perguntas de prova de concurso.
  • Bem lembrado, Rodrigo.

    Esse exemplo que vc trouxe é chamada autoria incerta, subtipo de autoria colateral. Ocorre a autoria incerta quando não se consegue determinar qual dos dois comportamentes causou o resultado. Nesse caso aplica-se o in dúbio pro reo. Os dois, in casu João e José, responderão por tentativa. 

    Avente, guerreiros!

    Está conosco o Senhor dos Exércitos!
  • CERTA

    NÃO PODEMOS CONFUNDIR AUTORIA COLATERAL COM AUTORIA INCERTA.....

    2.1. AUTORIA COLATERAL X AUTORIA INCERTA
                    2.1.1. Autoria colateral:
                     - duas ou mais pessoas intervêm na execução do crime buscando o mesmo resultado
                    - cada uma delas ignore a conduta da outra
                    - sabe-se quem obteve êxito no crime (somente um dos agentes)
                    - um responderá pelo crime, o outro pela tentativa ou ainda será crime impossível
                    - A E B DISPARAM CONTRA C. AMBOS NÃO SABEM DA VONTADE DO OUTRO EM MATAR. C MORRE E NO EXAME, DESCOBRE-SE QUE O CULPADO FOI A. A RESPONDERÁ POR HOMICÍDIO. B POR TENTATIVA. CASO FIQUE PROVADO QUE QUANDO O PROJÉTIL DE B ATINGIU C E ESTE JÁ ESTAVA MORTO, HAVERÁ CRIME IMPOSSÍVEL (IMPROPRIEDADE ABS DO OBJETO)
     
                    2.1.1. Autoria incerta:
                    - surge  da autoria colateral, mas não se consegue descobrir quem foi o responsável pelo crime.
                    - mesmo se consumando, haverá duas tentativas. “In dúbio pro reo”
                    -  caso haja um crime impossível, não haverá culpado pelo crime.
  • Animus necani - intenção de matar.

    A resposta está correta. Embora, particularmente, ache um absurdo a teoria. Imagine se a pessoa é morta e não conseguem identifcar quem foi o responsável pela morte, nesse caso,  ambos respondem por tentativa de homicídio.
  • Típico caso de autoria colateral onde não há liame subjetivo entre os sujeitos...
    Não é hipótese de concurso de agentes...
  • Segundo Capez:
    Causa Absolutamente independente: "A" e "B", um desconhecendo a conduta do outro, atiram ao mesmo tempo em "C", tendo ele morrido em consequência dos tiros de "B". A conduta de "B" tem origem totalmente diversa da conduta de "A", estando totalmente desvinculada de sua linha de desdobramento causal.
    Consequência: Rompem totalmente o nexo causal, e o agente só responde pelos atos até então praticados. Portanto "A" só responde por tentativa de homicídio.
    Reparem que a questão deixa claro que não houve liame subjetivo entre as condutas, logo não há que se falar em concurso de pessoas.
    Correta a questão.

  • LEI Nº 7.209 / 84.Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    Tentativa
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.


    Os dois tinham a intenção de matar (animus necani), mas não existia  um vinculo  entre os agentes( João e José), do tipo penal, ou seja, a consciência de que cooperam para a realização do mesmo evento. Desta forma, não houve liame subjetivo (vontade de contribuir para o crime).
    Inexistindo o conhecimento dos agentes que agem para a realização de um evento em comum, desintegrará o concurso de agentes, surgindo em seu lugar à chamada autoria colateral.
     

    Autoria Colateral: Ocorre quando duas ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta semque exista entre elas liame subjetivo. Cada um dos autores responde por seu resultado,visto não haver, nesse caso, co-autoria

  • Trata-se  de  hipótese  de  autoria  colateral.  Como  não  há  concurso  de pessoas, por falta de vínculo subjetivo, somente o autor do resultado responderá pela consumação. No caso, haverá apenas tentativa na conduta de João.
  • Curiosidade!
    Se na questão detalhesse que o tiro de Josè tivesse matado Francisco de imediato, e logo após morte de Francisco João deferisse o tiro. José responderia por homicídio cosumado e João não respoderia por nem um crime, por se configurar uma hipotese de crime impossivel.
  • Eu pensei neste caso que a colega Camilla citou, na hipótese de João não responder por crime algum por impropriedade do objeto o que tornaria impossível a consumação do crime. ACABEI ERRANDO! rs
    Art 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Porém só depois percebi que não houve como definir quem atirou primeiro. A perícia apenas precisou quanto ao causador da morte! Portanto trata-se de AUTORIA COLATERAL onde aquele que deu causa ao resultado mais grave responde pelo crime consumado e o outro(s) responde(m) pelo crime tentado.
  • O correto não seria Animus necandi --> com D.  ???

  • Levi Correa, confesso que também cheguei a titubear diante da resposta em razão desse tal Animus NECANI... Mas tentei não procurar cabelo em ovo e acertei. Mas isso é muito estranho mesmo!! Animus NECANI?
  • Sobre essa AUTORIA INCERTA, o Cléber Masson traz um exemplo que, inclusive, foi alvo de prova para Delta do MA.

    MARIA  e TEREZA. Mulher e Amante respectivamente de JOÃO. 
    Ambas poem veneno na bebida do João, no mesmo dia. Uma o fez pela manhã, e a outra loga em seguida.
    João vem a óbito em decorrência do veneno.
    Em perícia, fica constatado que uma substância era VENENO e a outra TALCO
    As DUAS assumem a autoria, dizendo que colocaram veneno sim, porque JOÃO era safado e tals. 
    Contudo, não foi possível identificar qual substância partiria de cada mulher.
    Assim, percebe-se que houve um HOMICÍDIO e um CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO.
    Logo, emerge do caso essa grande DÚVIDA: Alguém matou, mas não se sabe de fato quem, motivo pelo qual hão ser BENEFICIADAS (in dubio pro reo) e NINGUÉM VAI SER PRESO. 

    Resumi o exemplo. 
    Cleber Masson, pág. 527. 4ª edição. 

  • Para os colegas que estão em dúvida, o correto é  animus necandi mesmo.Deve ter sido erro de digitação.



  • MATAR QUEM JÁ ESTÁ MORTO NÃO SERIA CRIME IMPOSSÍVEL?!, LOGO, É POSSÍVEL SE ARGUIR QUE JOÃO NÃO RESPONDERIA POR CRIME ALGUM, UMA VEZ QUE A PERÍCIA HAVIA DETECTADO QUE QUEM MATOU FRANCISCO FOI JOSÉ.

    ALGUÉM CONCORDA OU DISCORDA?

  • Cássio Flávia, 

    a  questão não mencionou que o tiro efetuado por João ocorreu após a morte da vítima. Acredito que por isso não se poderia pensar em crime impossível, indo além do que foi pedido no enunciado.
  • por favor, não viagem, questão de concurso é para desenrolar não para embananar, se atiraram contra francisco ambos estavam em posições diferentes e atiraram em um alvo vivo, um tentou o outro conseguiu ponto fim da questão. gabarito correto 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    AUTORIA ACESSÓRIA ou COMPLEMENTAR: soma das condutas gera o resultado. Exemplo: duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.


  • Crime consumado

    É o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto amolda-se perfeitamente ao tipo abstrato. De acordo com o artigo 14, I do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.

    GAB C

  • De acordo com meu professor na faculdade, o segundo seria crime impossível. Mas, pelo visto, só ele acha sim. FDP. Se erro na prova, vou lá na faculdade e cometo a contravenção penal de vias de fato (rsrsrs). 

  • Correta ! 

    Trata-se da Autoria Colaterial (ou autoria imprópria) quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. Aquele que alcançou o intento responde pela consumação; o outro, somente pela tentativa.

    IMPORTANTE: Faltando liame subjetivo, não há que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colaterial e incerta.

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Código Penal para concursos

  • Analisando a Relação de Causalidade do evento em ralação ao João, verifica-se tratar de uma CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE, logo João não responderá pelo resultado senão pelos atos praticados, no caso TENTATIVA.

  • animus necani" Errei achando que era uma pegadinha. O Certo não seria "animus necandi" ?

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Como  ambos  não  agiram  com  vínculo  subjetivo,  não  há  coautoriamas  autoria  colateral, afastando-se, desta forma, o concurso de pessoas, respondendo cada um apenas pela sua conduta.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    O concurso de pessoas pode ser conceituado como a colaboração de dois ou mais agentes para a prática de um delito ou contravenção penal

    • O concurso de pessoas é regulado pelos arts. 29 a 31 do CP.

    Mas quais são os requisitos para que se possa falar em concurso de pessoas?

    Pluralidade de agentes

    • Para que possamos falar em concurso de pessoas, é necessário que tenhamos mais de uma pessoa a colaborar  para  o  ato  criminoso.  É  necessário  que  sejam  agentes  culpáveis?  A  doutrina  se  divide,  mas prevalece o entendimento de que todos os comparsas devem ter discernimento, de maneira que a ausência de culpabilidade por doença mental, por exemplo, afastaria o concurso de agentes, devendo ser reconhecida a autoria mediata.  

    ➤ Relevância causal da colaboração 

    • A participação do agente deve ser relevante para a produção do resultado, de forma que a colaboração que em nada contribui para o resultado é um indiferente penal.  

    ➤ Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo) - Também  é  conhecido  como  concurso  de  vontades.

    • Para  que  haja  concurso  de  pessoas,  é necessário que a colaboração dos agentes tenha sido ajustada entre eles, ou pelo menos tenha havido adesão de um à conduta do outro. 

    ➤ Identidade de infração penal 

    • Podemos perceber que, se 20  pessoas colaboram para a  prática de  um delito (homicídio, por exemplo), todas elas respondem pelo homicídio, independentemente da conduta que tenham praticado (um apenas conseguiu a arma, o outro dirigiu o veículo da fuga, outro atraiu a vítima, etc.).

    ➤ Existência de fato punível

    • É necessário que o fato praticado pelos agentes seja punível, o que de um modo geral exige pelo menos que este fato represente uma tentativa de crime, ou crime tentado.  


ID
264451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens seguintes.

A pena de prestação pecuniária consiste no pagamento — em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social — de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • CP Art 45 § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários
  • Código Penal em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848compilado.htm

    Art. 43. "As penas restritivas de direitos são:

            I – prestação pecuniária;

            II – perda de bens e valores; 

            III – (VETADO);

            IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

            V – interdição temporária de direitos; 

            VI – limitação de fim de semana. 

    Art. 45 (...)

      § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários".

  • CERTO 

    Código Penal:

    Art. 45

    § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Acrescentado pela L-009.714-1998) 

  • Alguém sabe onde tem a previsão de que a prestação pode ser paga em parcelas?
  • Naiara,

    O CP nada dispõe sobre a possibilidade de parcelamento da prestação pecuniária. No entanto, a jurisprudência admite tal parcelamento, como forma de atender às dificuldades econômicas do condenado e mesmo possibilitar o pagamento, em analogia ao art. 50/CP, que trata do parcelamento da pena de multa.
  • (Pessoal, desculpe ter que mandar o meu comentário em vários, mas não consegui editar tudo de uma vez só, acho que existe restrição de quantidade de caracteres. Questões de Concursos, vamos melhorar isso!)Realmente o Código Penal não deixa explicito a possibilidae de parcelamento da pena de prestação pecuniária, porém podemos entender que ela pode ser parcelada quando destinada a entidade pública ou privada com destinação social, caso não haja vítima direta ou indireta ou porque não houve dano a reparar e por isso não é destina à vítima ou aos seus dependentes (Paulo Queiroz, Direito Penal - Parte Geral, ed. 6ª, pág 433).
  • Continuando...

    Isso pode ser melhor compreendido com o entendimento do TJDFT, vide (http://www.tjdft.jus.br/jpt/vepema/jpt_oque.asp):  "Quando o prestador recebe uma pena pecuniária e na sentença não vem determinado o valor nem a forma de cumprimento, a Seção Psicossocial da VEPEMA, mediante estudo socioeconômico, juntamente com a apresentação dos documentos de comprovação de rendimentos, estabelece o valor da doação e a sua periodicidade cujo total será dividido em parcelas mensais (o prestador poderá adiantar o pagamento da pena pecuniária, se quiser, ou até mesmo efetuar o valor total em um único pagamento).
  • Continuando (2)....

    As parcelas mensais são estipuladas de acordo com o tempo da pena do prestador, sendo uma parcela por cada mês de condenação. Deste modo, no caso de uma pena de um ano, o prestador poderá cumprir as doações determinadas num prazo de 12 meses.

    O valor total das cestas não poderá ser inferior a um salário mínimo vigente, nem superior a 360 salários mínimos, conforme prevê a lei."
  • Continuando (3)...

    O art. 50 CP versa em sua segunda parte o seguinte; "A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize me parcelas mensais." Ou seja, a jurisprudência faz o parcelamento da pena de prestação pecuniária, fazendo um entendimento análogo com o referido artigo, contudo, não se deve confundir pena de prestação pecuniária (pena restritiva de direito), cuja valor reverte em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particulares com destinação social, com a pena de multa (originária ou substitutiva), cujo valor reverte em favor do Estado.
  • Continuando (4)...

    Só para complementar, Fernando Capez, observa que o Poder Judiciário, apesar de ter destinação social, não pode ser o destinatário de prestação pecuniária, pois não é entidade. (Curso de Direito Penal - Parte Geral, 14ª ed. pág. 442)
  • A respeito da possibilidade de parcelamento da prestação pecuniária, procede a observação do colega Daniel Scott. Assim leciona Celso Delmanto (Código Penal Comentado, 7a. Edição, pág. 165):

    "Embora a lei não preveja, nada impede que o juiz fixe a forma de pagamento em parcelas".

    Mais adiante, cita a seguinte jurisprudência:

    "A prestação pecuniária pode ser fixada para satisfação mensal, em lugar de pagamento único, como poderia defluir da redação do §1° do art. 45 (TACrSP, Ap. 1117385-3, rolo 1213, flash 285)".

    Espero ter contribuído.

  • Lembrando aos colegas que a pena de prestação pecuniária, não ocorre só na forma de dinheiro, podendo ter outra natureza, caso haja aceitação do beneficiário, conforme art. 45, parágrafo segundo do CP:

    § 2º No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. 
  • Endosso o comentário do colega acima, porque a pena pecuniária não necessariamente deve se traduzir em pagamento em dinheiro, podendo também, havendo aceitacao do beneficiário, consistir em prestação de outra natureza, conforme art. 45, paragrafo segundo, do CP.
  • Destinação ao FUPEN : Multa e Perda de bens e valores
    CUIDADO!
  • Diferenças entre a pena pecuniária e a pena de multa: Pena de prestação pecuniária Pena de multa Espécie de pena alternativa Espécie de pena alternativa Beneficiário: vítima, seus dependentes, entidade pública ou privada com destinação social; Beneficiário: o Estado, através do Fundo Penitenciário; 1 a 360 salários mínimos 10 a 360 dias-multa O valor pago é deduzido de eventual condenação civil, se coincidentes os beneficiários; Não é deduzida Descumprimento injustificado gera conversão em privativa de liberdade O descumprimento gera execução fiscal Cabe HC como impugnação Não cabe HC como impugnação
  • STJ:
    HC. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO: PREJUÍZO CAUSADO À VÍTIMA. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE, NO JUÍZO COMPETENTE, DE PARCELAMENTO DO DÉBITO.
    O Juiz, ao fixar o quantum para o pagamento da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária (art. 45, § 1º, do CP), deve-se pautar pelo prejuízo causado à vítima conseqüência do ato ilícito cometido, em razão de seu caráter eminentemente reparatório ou indenizatório.
    Possibilidade de o paciente pleitear em juízo competente (execução) o parcelamento da quantia fixada a título de prestação pecuniária à vítima.
    Ordem denegada.
    (HC 17.583/MS, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/10/2001, DJ 04/02/2002, p. 439)
  • CPB - art. 49:

    "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias  multa.

    §1º. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

  • Pena Prestação Pecuniária   X    Pena de Multa

    - pode ser paga à vítima                 - não paga a vítima. Paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários - valor deduzido em repar. civil.      - não deduzido
    -  cabe HC                                       - não cabe HC
    - se não paga, pode prisão               - não pode prisão (Dívida ativ. Execução Fiscal)

  • CORRETO

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.

    § 1º A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à:

    - vítima, a

    - seus dependentes ou a

    - entidade pública ou privada com destinação social,

    De importância fixada pelo juiz,

    - não inferior a 1 salário mínimo

    - nem superior a 360 salários mínimos.

     

    Arrumando o comentário da colega Thatiana Pereira:

     

    Pena Prestação Pecuniária            X             Pena de Multa

    - pode ser paga à vítima--------------------------- não paga a vítima. Paga ao fundo penitenciário

    - 1 a 360 salários------------------------------------ 10 a 360 salários

    - valor deduzido em repar. civil.------------------ não deduzido

    - cabe HC---------------------------------------------- não cabe HC

    - se não paga, pode prisão------------------------ não pode prisão (Dívida ativ. Execução Fiscal)

     

     

  • Conversão das penas restritivas de direitos

            Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

            § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários

     

    JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA ADMITEM O PARCELAMENTO

  • A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário-mínimo, nem superior a 360 salários-mínimos (CAPEZ, 2008, p. 416)

  • Já tem nos comentários mas tem gente que é tão desorganizado ao postar um comentário que fica até difícil de entender, então vamos lá:

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

    ~ É pena restritiva de direitos

    ~ Varia de 1 a 360 salários mínimos

    ~ É destinado à vítima ou família

    MULTA

    ~ É pena pecuniária

    ~ É contada em dias-multa

    ~ Varia de 10 a 360 salários mínimos

    ~ É destinado ao fundo penitenciário nacional

    "E CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ"

  • CUIDADO, pessoal, o Código Penal não fixa os limites da pena de multa em salários mínimos conforme consta nos resumos dos comentários mais curtidos.

    CP, Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

  • A alternativa está correta. Não podemos confundir a prestação pecuniária, espécie de pena restritiva de direito, que pode substituir uma pena, com a pena e multa! Vejamos:

    Conversão das penas restritivas de direitos

        Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. 

        § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

      Multa

        Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.


ID
264454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de quinze dias, podendo ser prorrogado; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de trinta dias, podendo, também, ser prorrogado.

Alternativas
Comentários
  • Prazos para a conclusão de Inquéritos (em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/)

    10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;

    30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
     
    Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:

    No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:

    15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.

    30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):

    30 dias se o investigado estiver preso;
    90 dias se o investigado estiver solto.

    Atenção: 
    os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):

    O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.

    Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:

    40 dias estando o investigado solto;
    20 dias caso o investigado esteja preso.

    Fonte: Prazos para a conclusão do Inquérito Policial http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1J7gD2V8o
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação. Outro alerta é o fato de existirem outros prazos previstos em leis especiais, como citado acima, mas estes prazos só admitem uma prorogação....abraços
  • 1.    Errado. Prazos:
    Regra geral do CPP:
    10 dias – preso; 30 dias – solto (art. 10, do CPP)
    Exceções na legislação especial:
    Justiça Federal:
    15 dias – preso; 30 dias – solto (art. 66 da Lei 5.010/1966)
    Lei de drogas:
    30 dias – preso; 90 dias – solto (art. 51 da Lei 11.343/2006)
    Economia popular:
    10 dias – preso; 10 dias – solto (art. 10 da Lei 1521/1951)
    CPP Militar:
    20 dias – preso; 40 dias – solto (art. 20 do DL 1.002/1969)
  • Situação Conclusão IP REGRA GERAL Preso: 10d
    Solto: 30d (prorrog.) LEI DE DROGAS Preso: 30d (x2)
    Solto: 90d (x2) JUST. MILITAR Preso: 20d
    Solto: 40d (+20d) JUST. FEDERAL Preso: 15d (+15d)
    Solto: 30d (prorrog.) ECONO. POPULAR Preso: 10d
    Solto: 10d

    Situação Oferec. Denúncia REGRA GERAL Preso: 5d
    Solto: 15d LEI DE DROGAS e JUSTIÇA ELEITORAL Preso: 10d
    Solto: 10d ECONOMIA POP. Preso: 2d
    Solto: 2d ABUSO AUTORIDADE Preso: 48h
    Solto: 48h
  • O erro da questão está na troca da policia civil estadual pela policia federal. Art. 66 da Lei 5.010/66
  • Para complementar a resposta dos colegas lembro da  

    LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995.  Que Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas
     

    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)

    81 dias preso
    120 dias solto

  • Só lembrando, no caso de o indiciado estar preso o prazo para conclusão do Inquérito será de 10 dias, todavia poderá ser prorrogado, desde que o mesmo seja posto em liberdade.
  • Art. 10. CPP     O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
  • Errado
    AUTORIDADE INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO Delegado Estadual 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis pelo Juiz por quantas vezes forem necessárias Delegado Federal 15 dias prorrogáveis uma única vez Mesma regra do delegado Estadual

    Lei 11.343/06

    Lei de Tóxicos

    30 dias prorrogáveis uma única vez 90 dias prorrogáveis uma única vez
    Deus ilumine a todos!
  • Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:
    O Policia civil chega 10:30
    O Policial Federal 15:30
    O traficante aceita cheque para 30 e 90. 

    Em relação aos prazos de inquérito. 
  • Art.10 do Código de Processo Penal:
    O inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o inidiciado estiver preso e 30 se estiver solto. Estes prazos compreendem a regra geral do CPP, fugindo os casos referentes à policia federal; crimes contra a economia polupar; lei antitóxicos e inquérito militares.

  • 10 dias improrrogáveis.

  • QUESTÃO ERRADA.

    PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).

    Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.

    Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).

    CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.


    Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)

    "Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."

    INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

    http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf






  • Nesse caso o indiciado estando preso, são 10 dias para a conclusão do IP.

    Vale lembrar que esse prazo é improrrogável.

  • São 10 dias, não "quinze" como proposto!
     

  • "A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

    Estes prazos (10 dias- réu preso e 30 dias-réu solto) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária."

  • ERRADO.

     

    10 dias preso, improrrogaveis

    30 dias solto, prorrogaveis por 'n' vezes.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

  • 10 dias preso, improrrogaveis.

    30 dias solto, prorrogaveis.......

  • O CPP admite único e exclusivo prazo, valido para todo território nacional, 10 dias preso, improrrogável e 30 dias solto, prorrogável pelo tempo necessário, determinado pela autoridade judicial.
  • 15 dias seria em crimes de competência da Justiça Federal. Crimes de competência estadual 10 dias se preso e 30 dias se solto!

  • Tenho de admitir que isso me salva nesse tipo de questões rs

    "Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:

    O Policia civil chega 10:30

    O Policial Federal 15:30

    O traficante aceita cheque para 30 e 90. 

    Em relação aos prazos de inquérito. "

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão! 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Doda Imparável, KKKK VERDADE!!!

  • 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se o investigado estiver solto

  • São de 10 dias Improrrogáveis e 30 dias solto, podendo ser prorrogado pelo juiz a pedido da autoridade policial.

  • DOIS ERROS :

    O PRAZO É DE 10 DIAS SE PRESO

    NÃO É PRORROGÁVEL SE ESTIVER PRESO

  • GABARITO: ERRADO

    DICA: Os prazos para a conclusão do IP (regra geral) são o dobro comparados aos da denúncia.

    Oferecimento da denúncia (PRESO): 5 dias. x Conclusão do Inquérito: 10 dias.

    Oferecimento da denúncia (SOLTO): 15 dias x Conclusão do Inquérito: 30 dias.

    -----

    Atentar a previsão do art. 3º-B, §2º do CPP (Projeto AntiCrime), embora ainda suspenso esse dispositivo:

    Art. 3º-B, CPP: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Lembrando que, com o pacote anticrime hove possibilidade de prorrogação do IP em caso de réu preso, senão vejamos:

    CPP

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Em reumo:

    10 + 15 - PRESO

    30 + 30 - SOLTO

    OBS: Trata-se da regra geral do IP.

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!

  • Levando em consideração o pacote anticrime, o único erro da questão é dizer que o prazo para o inquérito quando o indiciado está preso é de 15 dias, sendo que é de 10 dias, prorrogáveis por mais 15.

  • (ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:

    Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.

  • Para crimes de competência da polícia civil (estadual):

    suspeito preso: 10 dias, podendo ser prorrogado para + 15

    suspeito solto: 30 dias, juiz decide prorrogação.

    MAPAS MENTAIS:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • Errado.

    Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão! 

    __________________________________________________________________________

    MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:

    https://bity.live/WAdq7

    (copie e cole no navegador)

  • Delegacia estadual:

    10 + 15 se preso | 30 + 30 se solto.

    Gabarito errado.

  • Minha contribuição.

    PRAZOS INQUÉRITO POLICIAL:

    Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)

    Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)

    Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)

    Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • 10 dias + 15 dias e 30 dias + quanto o juiz achar necessário.

  • O PRAZO DE 15 DIAS ainda não está em vigor pois o Juiz de garantias está suspenso liminarmente por decisão do presidente do STF L. FUX. Logo não existe essa figura jurídica nem as alterações legais que a referida competência possui.

  • JUSTIÇA ESTADUAL

    ✅ PRESO: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    ✅ SOLTO: 30 + (PRORROGÁVEL)

  • O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Regra:

    Preso > 10 improrrogáveis (+15) novo

    Solto > 30 improrrogáveis

  • (CÓDIGO PROSSEUAL-PENAL)

     O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    .........

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Delegacia Estadual = 10 dias

  • justiça estadual : 10 dias preso e 30 dias se estiver solto.

  • Regra: 10 dias ( +15 ) Preso --------- 30 dias ( +prorr pelo juiz ) Solto

    Crimes hediondos: 30 dias ( + 30 )

    Delegacia Federal: 15 dias ( +15 ) preso ------- 30 dias (+juiz) solto

    Lei de Drogas: 30 dias (+30) preso ------- 90 dias (+90) solto

    Contra a economia popular: 10 preso ------ 10 solto

    Crimes militares: 20 preso ------- 40 (+20) solto

  • Preso: 10 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias. = 25 dias.

  • Conclusão do Inquérito Policial

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)

    Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    Mnemônico:

    O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto

    O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto

    Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.

  • ERRADO

    prazo da Justiça Estadual= 10 dias se preso, 30 se solto

    Federal : 15 dias se preso, 30 dias se solto

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
264457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

Caso diversas infrações sejam praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras, configurar-se-á conexão intersubjetiva por reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA CORRETA

    De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.

    Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Art. 76, CPP – A competência será determinada pela conexão:
    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
     
    Conexão intersubjetiva por simultaneidade: Hipótese de vários agentes cometerem infrações diversas, embora sejam praticadas ao mesmo tempo, no mesmo lugar. Ex.: saque simultâneo a um mesmo estabelecimento comercial, cometido por várias pessoas, que nem se conhecem.
     
    Conexão intersubjetiva por concurso: É a situação de vários agentes que cometem infrações penais em tempo e lugar diferentes, mas com liame subjetivo que liga os autores. Ex.: quadrilha que se organiza para roubar carros, cada um em uma cidade e em momentos distintos.
     
    Conexão intersubjetiva por reciprocidade: Trata-se da situação dos agentes que comentem crimes uns contra os outros. Ex.: se A desfere um tiro em B, com finalidade de matá-lo, possuindo B a mesma intenção no revide, nenhum dos dois podendo falar em legítima defesa, são delinqüentes, cujo veredicto merece ser proferido em conjunto.

    Fonte: Manual de Processo Penal - Guilherme Nucci.
  • Certo
    Espécies de conexão:
    1. Intersubjetiva
    Mais de uma infração ao mesmo tempo, por diversas pessoas (por simultaneidade)
    Por várias pessoas em concurso (por concurso)
    Umas contra as outras (por reciprocidade)
    2. Objetiva
    Uma infração é cometida para facilitar outra (objetiva teleológica)
    Para ocultar,garantir vantagem ou impunidade de outra (objetiva sequencial)
    3. Instrumental
    Quando a prova de uma infração influir na prova de outra
  • Conexão e Continência não são causas de fixação de competência, mas sim de alteração da competência. A Conexão e a Continência funcionam como causas modificativas da competência relativa. Ressalte-se que havendo regras de competência absoluta (material ou em razão da função), os processos devem ser obrigatoriamente separados.

    Espécies de conexão:

    1. Conexão intersubjetiva:

    A conexão intersubjetiva envolve várias pessoas e vários crimes obrigatoriamente. Ela se subdivide em 03 espécies, quais sejam:

    1.1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade, ocasional, ou subjetivo-objetiva: duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo e no mesmo local por diversas pessoas ocasionalmente reunidas. Nesse caso, não há concurso de pessoas por ausência de liame subjetivo. São “crimes multitudinários” (ex.: torcedores depredando o estádio; caminhão de cerveja que tomba e é saqueado; autoria colateral e autoria incerta, etc).

    1.2. Conexão intersubjetiva por concurso ou concursal: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas em concurso, em momento e locais diversos (ex.: quadrilha especializada no roubo de cargas.)

    1.3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações cometidas por várias pessoas, umas contra as outras (ex.: pancadaria generalizada entre grupos rivais, como uma briga entre torcidas. A rixa não é um bom exemplo, pois há apenas 01 crime).


    2. Conexão objetiva, lógica, material ou teleológica:

    Verificada nos casos em que um crime é cometido para facilitar, ocultar ou assegurar a impunidade ou vantagem de outro delito (há duas ou mais infrações). Ex.: estupro seguido de morte; extorsão mediante seqüestro em que há o assassinato prévio do segurança para conseguir seqüestrar.


    3. Conexão instrumental, probatória ou processual:

    Verificada nos casos em que a prova de um crime influencia na constituição de prova de outro crime (há duasou mais infrações). Ex.: processo dos crimes de furto e receptação; crime antecedente e lavagem de capitais.

    CESPE – PC-PB/2008:Ocorre a conexão intersubjetiva concursal quando duas ou mais infrações tiverem sido praticadas ao mesmo tempo e por várias pessoas reunidas, ainda que sem liame subjetivo entre as condutas.ERRADO – exige-se o liame subjetivo (concurso de pessoas) CESPE – PC-PB/2008:Ocorre a conexão probatória quando a infração é praticada para facilitar ou ocultar outra, ou ainda para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer uma delas. ERRADO – essa é a conexão instrumental
  • É exatamente o que se extrai do artigo 76 do CPP , in verbis :

    Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra a outra - conexão intersubjetiva.


    Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Igual a  Q103568
  • Gabarito: CORRETO

    O item está correto. Essa é, de fato, a definição doutrinária da conexão intersubjetiva por reciprocidade, prevista no art. 76, I do CPP:
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;


    Fonte: Estratégia Concursos

  • A Rixa não entra aqui

  • Conexão Intersubjetiva por Reciprocidade

     

    ---> Quando duas ou mais infrações forem cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. Cuidado com o crime de rixa, conforme o colega Lucas PRF citou no comentário abaixo, pois a conexão exige dois ou mais crimes, e não apenas a rixa. Ex: briga entre torcidades na saída de um jogo,em que haja lesões leves, graves e gravíssimas, juntamente com ameaça.

  • Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

     

    CONEXÃO: DUAS OU MAIS INFRAÇÕES

     

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA  OCASIONAL OU SIMULTÂNEA: várias pessoas reunidas

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO (CONCURSAL: várias pessoas em concurso

    CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE: por várias pessoas, umas contra as outras

  • CASOS DE CONEXÃO:

    1) INTERSUBJETIVA:

    a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).

    Exemplo: hoje é sábado e eu vou sair de noite. Vou para uma boate. No começo da festa vejo uma pessoa brigando com a outra. Há crime de lesão corporal. Na fila do banheiro uma mulher tentou furar a fila e a outra não gostou e deu uma facada nela. Houve tentativa de homicídio. No final da festa eu vou embora e na fila vejo uma pessoa se aproveitando da distração da outra e furtando a carteira dela. Há crime de furto. Eles são ou não conexos? Há dois ou mais crimes que foram cometidos entre duas ou mais pessoas e foi no mesmo ambiente (tudo dentro da boate). Além disso, não havia o liame de vontade entre os agentes (não havia concurso de pessoas). Então, houve conexão de crimes (eles foram simultaneamente praticados no mesmo ambiente).

    b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).

    Exemplo: nós montamos uma associação criminosa e vamos furtar um carro no estacionamento do IMP (Asa Sul). Ganhamos dinheiro com a venda. Na semana seguinte furtamos um carro no Iguatemi (Lago Norte) e depois cometemos outro furto em Taguatinga. Esses três furtos são conexos ou não? Sim, pois estávamos em concurso de pessoas e todos os crimes que vierem do concurso serão conexos.

    c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.

    Exemplo: lesões corporais recíprocas. Eu agrido meu inimigo e quando ele está caído no chão eu vou embora. Quando estou saindo, o meu inimigo pega uma pedra e joga em mim. Há lesões recíprocas e os crimes são conexos.

    2) OBJETIVA:

    a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.

    Exemplo: eu quero sequestrar um grande empresário, só que ele sempre sai com seguranças. Um dia eu resolvo matar o segurança para sequestrar o empresário. Há conexão porque eu matei o segurança para te matar.

    b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.

    Exemplo: matei a vítima e enterro o corpo dela para que ninguém veja. Garantir a ocultação.

    Exemplo: torturo a vítima encapuzado, ela tira o meu capuz e me reconhece. Depois eu a mato. É para garantir a impunidade.

     

    3) PROBATÓRIA ou INSTRUMENTAL: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.

    Exemplo: eu estou sendo acusado de furtar um relógio. Eu vendi o relógio para o professor e ele comprou porque achava que estava muito barato e desconfiava que era produto de crime (o professor cometeu receptação). Mas, depois descobriu-se que eu tinha aquele relógio de herança e o vendi barato porque necessitava do dinheiro. Um processo vai influenciar no outro.

  • Letra D Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.

  • Letra D Correta - Além dessa diferença, temos que nas contravenções não se aplica a extraterritorialidade, a tentativa não é punível e o tempo máximo de cumprimento da pena não pode passar de cinco anos. Já os crimes admitem tentativa, estão sujeitos a territorialidade e o tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos.

  • Um adendo:

    LETRA D - Conforme o Pacote Anticrime (Lei Nª 13.864/2019) a pena máxima para crimes agora é de 40 anos.

  • RESOLUÇÃO: Aqui meus caros, vocês devem recordar do nosso estudo, quando abordado a conexão intersubjetiva, que ocorre quando há duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras.

    Gabarito: Certo.

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Conexão (art. 76) – 2x22 ou mais fatos, 2 ou mais autores

    1 - Intersubjetiva – vários crimes e várias pessoas

    • Por simultaneidade ocasional – 2 ou mais infrações por diversas pessoas, sem intenção de reunião
    • Por concurso (concursal) – 2 ou mais infrações por diversas pessoas em concurso
    • Por reciprocidade – 2 ou mais infrações por diversas pessoas umas contra as outras

    2- Objetiva, lógica, material ou teleológica

    • Teleológica – para facilitar a execução de outro
    • Consequencial – para ocultar ou garantir impunidade/vantagem

    3 - Instrumental, probatória ou processual – a prova de um crime influencia na existência do outro

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ID
264460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CPP

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • Código de Processo Penal, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm 

    Art. 159.  "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame". 

  • O erro da questão está simplesmente em dizer que é necessário ter 2 peritos oficiais, onde na verdade é realizado POR PERITO OFICIAL. Mas na sua falta, deverá ser 2 PESSOAS IDÔNEAS. O Cespe simplesmente inverteu para confundir.


            Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
  • Porém não podemos esquecer que na perícia complexa que abraja mais de uma área de conhecimento pode-se designar a atuação de mais de um perito oficial.    ( ART 159 , 7º)
  • Meus Amigos: Essa questão tem que ser realizada de acordo com o Código ( lei seca).Entretanto, momento algum  foi pedido no enunciado de acordo com a jurisprudência ou em consonãncia com STF.  Temos que lembrar que a banca examinadora é o cespe, contudo, ele indicará quando for para observar as súmulas dos tribunais.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
  • QUESTÃO ERRADA!
    CPP. art. 159     O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por períto oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferecialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • SE ATENTEM A PEGADINHA DA LEI 11.343/11

    Na lei 11.343/06 também só um perito oficial, mas na ausência desse perito oficial BASTA UMA pessoa idônea para o laudo de constatação

    150 (...)
    § 1o  Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
    § 2o  O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
  • Caros amigos, o exame de corpo de delito, em regra, realiza-se por perito oficial ( não por dois peritos oficias como afirma a questão) e somente na falta desses dois peritos oficiais que ela poderá ser realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de  curso superior e de preferência  na área específica da perícia. Art. 159.

  • O erro da questão está em dizer por dois perítos oficiais.

  • ERRADO 

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • Existem algumas formalidades na realização do exame
    pericial (previstas entre o art. 159 e 166 do CPP), dentre elas, a
    necessidade de que ser trate de UM PERITO OFICIAL, ou DOIS
    PERITOS NÃO OFICIAIS.
    Assim, lembrem-se: Se for perito oficial,
    basta um. Caso não seja perito oficial, DEVEM SER DOIS (art. 159 e seu
    § 1° do CPP). No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar
    compromisso (art. 159, § 2° do CPP).
    Portanto, a afirmativa está errada.

  • André Silva, se bem entendi sua pergunta , segue: CPP  Art 159  §7   Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

    Força

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    UM perito OFICIAL

    DOIS peritos NÃO OFICIAIS

     

    *No caso de peritos não oficiais, estes deverão prestar compromisso.

  • ERRADO

     

    "O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica."

    Será realizado por 01 PERITO OFICIAL

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.     

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por dois peritos oficiais, portadores de diploma de curso superior; na falta desses peritos, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.

  • O art. 159, CPP, pós-alteração promovida pela Lei nº 11.690/08, prevê que basta um perito oficial, portador de diploma de curso superior, para realizar a prova pericial. Trata-se de inovação promovida pela Lei nº 11.690, pois antes dela, de fato exigiam-se dois peritos.

  • Errado

    O exame de corpo de delito bem como outras perícias devem ser realizados por UM PERITO OFICIAL , portador de diploma de curso superior; na falta desse perito, o exame deverá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente em área específica.

    Art. 159. do CPP; O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    § 2 Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    ***UM PERITO OFICIAL, ou DOIS PERITOS NÃO OFICIAIS.

  • Essa questão está desatualizada, mas ainda serve para confundir a galera. Antes da modificação da legislação em 2011, era necessário 02 (dois) peritos oficiais para as pericias em geral. A partir dessa mudança, é necessário somente um perito oficial.

  • ERRADO , 1 PERITO OFICIAL DÁ CONTA DO RECADO!!!

  • Pare de ler em 2 peritos oficiais, só é necessário 1 perito.

    GABA : E

  • SE NÃO HOUVER 1 PERITO OFICIAL → 2 PERITOS IDÔNEOS COM DIPLOMA SUPERIOR PREFERENCIALMENTE NA ÁREA ESPECÍFICA.

    NÃO CONFUNDIR COM LEI DE DROGAS: regra:1 perito. Exceção: 1 pessoa idônea

    Perícia é indispensável em crimes que DEIXEM VESTÍGIOS.

    STF: Perícia é indispensável nos crimes de expor à venda produtos impróprios para o consumo

    Pertencerei!!!

  • Podia cair esse ano nas provas né :\ kkk

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    • Deve ser realizado por Perito Oficial (basta um), ou
    •  Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.
    •  A autoridade policial que determinará a nomeação delas.
    •  O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.
    •  Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.
    •  A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.
    •  Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    DICA!!!!

     Requisitos de peritos.

     Perito oficial: basta um.

    diploma de nível superior.

     Perito não oficial: requisitos.

    •  duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

    gab.: ERRADO.

     

     

  • Tá mal mal tendo um perito...que dirá dois.... daí vc já marca errado e parte para a proxima.

  • ERRADA

    >1 (UM) PERITO OFICIAL, ou DOIS (2) PERITOS NÃO OFICIAIS.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.          

    § 1 Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.       

    CPP

  • oficial: 1 nomeado: 2, exceto lei de drogas, que admite apenas 1
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
264463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo penal.

O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    A doutrina, de forma majoritária, interpreta a aplicação do instituto da transação penal como uma mitigação do princípio da obrigatoriedade, vinculando o termo mitigação ao princípio da oportunidade regrada ou discricionariedade regrada [2], e não em seu sentido comum de mero enfraquecimento. Segundo o professor Antonio Scarance Fernandes: [3]" Tem-se afirmado que, com a transação, adotou-se o princípio da discricionariedade regrada ou, ainda, houve mitigação do princípio da obrigatoriedade. Em suma, permanece o princípio da obrigatoriedade, mas no tocante às infrações de menor potencial ofensivo, se presentes os pressupostos, não deve o promotor acusar e sim propor a transação penal. Abriu-se a ele nova alternativa."
    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/3300/principio-da-obrigatoriedade-na-lei-no-9-099-95
  • RESPOSTA: CERTA.



    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE: É UM DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico, NÃO pode o MP, como regra, deixar de ajuizar a ação penal, excetuadas , evidentemente, situações que acarretem a extinção da punibilidade, e, via de consequência, inviabilizem o exercício da ação penal.

    Atualmente, exceção à obrigatoriedade da ação penal pública, existe apenas no âmbito das infrações sujeitas ao JEC(Juizado especial Criminal), tendo em vista a possibilidade de transação penal(Lei 9.099-95 e Lei 10.259-02) admitida pela própria CF(art.98, I).



    Fonte: Livro Processo Penal, Norberto Avena, Ed. Método

  • A questão se refere ao princípio da obrigatoriedade da ação pena, ou seja, o MP é obrigado a oferecer a ação penal quando o crime for de ação penal pública incondicionada.

    Ocorre que a lei 9099 mitigou tal princípio, dando a possibilidade do MP de oferecer transação penal para crimes cuja pena máxima seja menor ou igual a dois anos cumulado ou não com multa.

    Desta forma a transação penal é oferecida antes da propositura da ação penal, como forma de exclusão do processo, mitigando, assim tal princípio. 
  • O princípio da  obrigatoriedade significa, em outras palavras, o poder-dever da autoridade policial investigar e do Ministério Público ajuizar a ação penal pública. Ocorre, todavia, que o princípio sofre algumas mitigações, como, por exemplo, nas hipóteses de transação penal prevista na Lei n. 9.099/95, e, também quando se admite a incidência do princípio da "bagatela" ou insignificância. No caso da transação penal, tem-se a denominada discricionariedade regrada ou obrigatoriedade mitigada, tendo em vista a possibilidade que o Ministério Público ostenta em optar pela via da ação penal ou pela via do consenso. É evidente que tal escolha não é totalmente discricionária, uma vez que os requisitos e critérios estão definidos em lei. Importante ressaltar, que o Ministério Público, seja na hipótese em que ajuíza a ação penal, seja na hipótese em que oferece a proposta de transação penal, é o mesmo art. 129, I, da CF, que está sendo observado.


    RESPOSTA: CERTO.
  • Princípio da obrigatoriedade ou da legalidade processual – não se reserva ao MP qualquer juízo de discricionariedade quanto ao oferecimento da denúncia, desde que presentes as condições da ação e elementos informativos quanto à autoria e materialidade. Ele comporta exceções: 1ª) hipótese de transação penal nos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95); 2ª) acordo de leniência/acordo de brandura – art. 35-C da Lei 8884/94 (é uma espécie de delação premiada); 3ª) termo de ajustamento de conduta nos crimes ambientais (previsto na Lei de Ação Civil Pública) – obs.: a celebração do termo de ajustamento não impede o oferecimento de denúncia na hipótese de reiteração da atividade ilícita (STF HC 92921); 4ª) parcelamento do débito tributário (art. 9º da Lei 10684).
  • O princípio da obrigatoriedade da ação penal impõe que o titular da ação penal (como esse princípio só se aplica para os crimes de ação penal pública o titular é o Ministério Público) ofereça a ação penal, desde que presentes as condições da ação (legitimidade para agir; interesse de agir, que se consubstancia na adequação, necessidade e utilidade da ação penal; possibilidade jurídica do pedido; e justa causa). Em sendo assim, havendo as condições da ação, o Ministério Público não poderá tomar uma decisão discricionária, seja ela baseada em convicções pessoais, políticas ou de razão social, no sentido de não oferecer a denúncia: ele é obrigado a denunciar!!!!

    Contudo, o princípio encontra-se mitigado em nosso ordenamento jurídico, e isso ocorre em 4 hipóteses:

    1) Possibilidade de oferencimento de transação penal em crimes de menor potencial ofensivo (resposta da questão)
    2) Acordo de leniência em crimes contra a ordem econômica
    3) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em crimes ambientais
    4) Parcelamento do débito tributário

    Em todos os casos, a própria lei impede que a persecutio criminis seja iniciada, logo o Ministério Público não pode oferecer denúncia (mesmo as condições estando presentes).
  • Só para variar os comentários, trago a corrente contrária, encabeçada por PACELLI, que traz outro ponto de vista da matéria.

    Para ele, o termo "discricionariedade regrada" é um equívoco, pois, se é regrada, não há que se falar em discricionariedade.

    Além disso, para PACELLI, não há sequer hipótese de discricionariedade alguma. Veja que ao oferecer a transação o MP não está optando por ela, mas cumprindo outra obrigação legal que é a oferta da transação quando o réu preenche os requisitos. O MP é "igualmente obrigado a propor a transação penal".

    O autor assim diz: "cuida-se, portanto, do mesmo princípio da obrigatoriedade, agora, da transação, quando presentes as condições da ação, o pressuposto de existência do processo e os requisitos específicos para a transação".

    Diz mais: "se afastamento da obrigatoriedade houve - e houve! -, foi unicamente em relação à exigência de propositura imediata da ação. Nos termos da Lei 9.099/95, o MP não pode mais propor a ação penal, devendo, antes, desde que preenchidas as condições legais pelo suposto autor do fato, propor a transação penal".

    Fonte: Curso de Processo Penal, 13 ed. 2010, p. 147-148.
  • RESUMINDO:

    Ainda que existam provas em determinadas situações, a lei permite que o estado deixe de oferecer a acusação em troca de acordo. 


    Professor Luiz Bivar - IMP Concursos

  • O MP na ação penal pública é OBRIGADO a agir, pois tem o dever de denunciar. As exceções: na ação penal privada e na transação penal quando o MP faz um acordo com o réu ao invés de denunciá-lo. 

  • Exceção ao Princípio da Obrigatoriedade:

    Lei 9.099/95 Art. 76.

    "Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."

    Bons estudos.

     

  • PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE

    Identificada a hipótese de atuação, não pode o Ministério Público recusar-se a dar incício à ação penal.

     

    Execeção:

    CF. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    LEI Nº 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 2o  Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.        

     

    A possibilidade de transação (proposta de aplicação de pena não privativa de liberdade) está regulamentada na Lei nº 9.099, substituindo, nestas infrações penais, o princípio da obrigatoriedade pelo da discricionariedade regrada (o Ministério Público a ter liberdade para dispor da ação penal, embora esta liberdade não seja absoluta, mas limitada às hipóteses legais).

  • CERTO

     

    "O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal."

     

    MITIGADO = Amenizado / Enfraquecido

  • Copiando do colega Ellison Cocino, apenas para registro:

     

    O princípio da obrigatoriedade da ação penal impõe que o titular da ação penal (como esse princípio só se aplica para os crimes de ação penal pública o titular é o Ministério Público) ofereça a ação penal, desde que presentes as condições da ação (legitimidade para agir; interesse de agir, que se consubstancia na adequação, necessidade e utilidade da ação penal; possibilidade jurídica do pedido; e justa causa). Em sendo assim, havendo as condições da ação, o Ministério Público não poderá tomar uma decisão discricionária, seja ela baseada em convicções pessoais, políticas ou de razão social, no sentido de não oferecer a denúncia: ele é obrigado a denunciar!!!!
     

    Contudo, o princípio encontra-se mitigado em nosso ordenamento jurídico, e isso ocorre em 4 hipóteses:

    1) Possibilidade de oferencimento de transação penal em crimes de menor potencial ofensivo (resposta da questão)
    2) Acordo de leniência em crimes contra a ordem econômica
    3) Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em crimes ambientais
    4) Parcelamento do débito tributário

    Em todos os casos, a própria lei impede que a persecutio criminis seja iniciada, logo o Ministério Público não pode oferecer denúncia (mesmo as condições estando presentes).

  • "obrigatoriedade mitigada"- Regra: é o principio da obrigatoriedade. Exceção para as IMPO.

  • CORRETO

    A titulo de curiosidade:

    O que é Mitigar ?

    Mitigar é um verbo prenominal ou transitivo direto na língua portuguesa, e significa o ato de diminuir a intensidade de algo, fazer com que fique mais brando, calmo ou relaxado. A mitigação é como é chamado o processo de mitigar.

    Bons estudos...

  • só lembrar do acordo de não persecução penal

  • O Q concursos precisa retirar as questões repetidas.

    Você coloca como assunto Lei 9.099 e aparece mais de 100 questões, no entanto, mais de 30 são repetidas :/

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca. Nesse sentido, Avena é incisivo em esclarecer (2019, p. 444):

    Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal. Tal obrigatoriedade, porém, não é absoluta, sendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • obrigatoriedade > mitigado pela transação penal

    indisponibilidade > mitigado pela suspensão condicional do processo

  • Relativos ao processo penal e aos princípios, é correto afirmar que:

    O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.

  • Gabarito: Certo.

    Obs.: Parte da doutrina de excelência (como p.ex. Nestor Távora) tem reconhecido a mitigação do princípio da obrigatoriedade também no procedimento comum, tendo em vista a vigência do art. 28-A do CPP.

  • Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, Avena é incisivo em esclarecer (2019, p. 444): 

    Princípio da obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e prova da materialidade quanto à prática de um fato típico e não se fazendo presentes causas extintivas da punibilidade (v.g., morte do agente, prescrição etc.), não pode o Ministério Público, em tese, deixar de ajuizar a ação penal. Tal obrigatoriedade, porém, não é absolutasendo mitigada no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal prevista nas Leis 9.099/1995 e 10.259/2001 e admitida pela própria Constituição Federal no art. 98, I. Adota-se, neste último caso, o princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, viabilizando-se ao Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento.

    Fonte: AVENA, Norberto. Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.

  • O acordo de não persecução penal, estabelecido pelo pacote anticrime, também mitiga a obrigatoriedade da ação penal.

  • Segundo PACELLI, a obrigatoriedade é de AGIR, não de DENUNCIAR. Enfim.

  • CERTO

     Princípio da obrigatoriedade: o Ministério Público, verificando ser a conduta típica e antijurídica, estará obrigado a oferecer a denúncia. (Princ. mitigado na Lei 9099: Ministério Público, a transacionar com o autor do fato se presentes os requisitos legais subjetivos e objetivos, poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa e não haverá oferecimento de denúncia). Aplicada na fase da Transação penal.

    Mitigado é sinônimo de: acalmado, abrandado, aliviado, atenuado, amenizado, amainado.

  • Bacana os comentários da galera em 2011/2012... pensando aqui na dificuldade que era 10 anos atrás estudar por esses tipos de plataforma, se hoje em dia são poucas pessoas que tem acesso (financeiro...) imagina antigamente, computador caro, a plataforma... nem sei como era kkkk Espero que todos tenham conseguido realizar seus sonhos e que nós, aqui hoje, possamos realizar o nosso com a graça do senhor Jesus!

    Bons ESTUDOS!

  • Lembrar que com a vigência do pacote anticrime o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é outra hipótese de mitigação do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.

  • IMPO = Mitiga Obrigatoriedade

    SCP= Mitiga Indisponibilidade


ID
264466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade; ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo penal, em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689Compilado.htm:

    Art. 394.  "O procedimento será comum ou especial.

     § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

            I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

            III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei". 

  • Sehores,
     Fiz esta prova e dispencou recurso nesta questão.
     A questão acima apresenta-se incompleta, vejamos: 

    1ª parte - O procedimento comum será ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade, está corretíssima.
    2ª parte - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
    Muitos podem estar pensando, não é dispositivo de lei? Pois é, mas há casos que mesmo sendo dispositivo de lei não pode ser suprimido parte dele, sob pena de encontrar-se incompleta. Pergunta-se, é realmente rito sumário todo caso com pena inferior a 4 anos?Em provas objetivas, deve-se ter o maior cuidado para que as questões não tenham uma dupla interpretação, como neste caso.
  • Pessoal,

     Com todo respeito para aqueles adimiradores da UNB.

     Acredito que no artigo segundo da Constituição Federal a Unb se acha presente, vejamos:

     "São Poderes da União, independentes e harmonicos entre si, o legislativo, o executivo, o judiciário e a Cespe Unb.

     Detalhe os 3 primeiros com uma função típica e outras atípicas, porém a Unb só com função típica, ou seja, eles administram o concurso (executivo), legislam (acrescenta palavras ..., retira, suprime incisos e julga, são várias questões já elaborada cuja resposta é interpretação judicial deles  (não é doutrinária, juriprudencial, muito menos de interpretação da lei).

    Já vi questões onde na leitura normal do artigo nos leva a um lado e em provas eles cortarem o dispositivo ao meio, ou seja, levando a um outro entendimento e ao final a resposta ser correta. Ressalta-se que nem o Presidente da República pode vetar palavras de texto de lei, mas a Unb pode tudo, tudo mesmo.


     Infelizmente, vivemos em um país que até os de nível superior são pacíficos, aceitamos tudo com naturalidade, realmente é a situação de: Samba, Carnaval e Futebol.

  • Um dos atributos que confere à CESPE o posto de uma das mais respeitadas instituições no campo de avaliação em concursos públicos diz respeito à circunstância de a mesma não priorizar o famoso sistema "copie e cole" tão utilizado por outras instituições, o que lamentavelmente induziu boa parte dos candidatos, inclusive eu próprio, a imaginar que a assertiva buscava um raciocínio lógico consistente em distinguirmos os procedimentos sumário e sumaríssimo, e para tanto a aludida questão não nos forneceu nenhum parâmetro, como por exemplo levarmos em consideração o CPP, razão pela qual acredito que boa parte dos candidatos que assinalou a questão como correta valeu-se de mero palpite, tendo em conta a inexistência de um dado concreto fornecido pela questão que os conduzisse a tal conclusão. De qualquer modo, é uma questão lamentável e que seguramente deveria ter sido anulada.
  • Podem falar o que quiserem, mas não é pq sou de brasília, mas o CESPE é a melhor banca do BRASIL. É a que mais respeita o candidato. Talvez tenham sido infelizes nesta questão, mas não há como comparar a qualidade de uma prova do CESPE com a da FCC ou FUNRIO...kkkk
  • Lamentável essa questão!
  • Caros Concurseiros!
    Não entendi o porquê da polêmica nessa questão.
    A questão está dizendo extamente o que diz o CPP.
    Não vejo erro algum.
    Alguém pode me explicar o problema encontrado na questão, pois não encontrei problema algum.
    Obrigado a todos.
    obs.: mas realmente a CESPE em algumas questão tem como único intuito fod... com o candidato. Mas, sinceramente, nessa questão achei bem tranquila.
    Aguardo mais explicações.
  • Olá pessoal!
    Eu, com certeza, não estou no nível de vc's ainda com relação a concurso público, comecei estudar agora.
    Mas alguém pode me explicar o que está errado nessa questão? A assertiva é cópia pura do que prescreve o art. 394, parágrafo primeiro, inciso II: "procedimento comum sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 04 anos de pena privativa de liberdade"
    O enunciado não diz todo crime cuja pena seja inferior a 04 anos.
    Eu concordo que o CESPE deixa a desejar em vários aspectos, e inclusive vem errando há muito tempo e ninguém toma providências, mas nessa questão, não achei que ela errou.
    Aguardo resposta.

  • Para os colegas que não sabem o porque da indignação de alguns dos colegas, tentarei, simplificadamente elucidar:

    O Código de Processo Penal é expresso no sentido de entender que os crimes cujas penas máximas em abstrato que sejam inferiores a 04 anos tenham o curso do processo penal pelo rito sumário.

    No entanto, a Lei 9.099, de forma categórica, deixou elucidado quais os tipos de crime seriam aqueles considerados de menor potencial ofensivo e que portanto deveriam seguir o rito sumaríssimo. Para isso, o dispositivo prevê que os delitos cujas penas máximas em abstrato sejam iguais ou inferiores a 02 anos deveriam ter seu transcurso pelo rito sumaríssimo.

    Os colegas que se indignaram com o gabarito, o fizeram com fundamento em cognição mais aprofundada, uma vez que combinadas as redações do CPP com a Lei 9.099, os delitos do rito sumário só poderiam ser aqueles cujas penas fossem superiores a 02 anos e inferiores a 04 anos.

    Manifesto profundo respeito pela posição dos colegas que pensaram que a questão estava incorreta baseado no fundamento acima escrito, no entanto, me parece que neste tipo de questão o mais seguro é responder exatamente aquilo que está previsto na Lei, uma vez que até para eventuais recursos ou numa eventualidade maior ainda, a impetração de um MS, os fundamentos seriam bem mais profundos.

    Portanto, espero ter esclarecido aos colegas que estavam com dúvidas sobre o motivo e os fundamentos dos colegas que se indignaram com o gabarito a despeito da redação expressa da norma legal.
  • Muito bom Caio.
     
    Mas ainda sim, acho um tanto equivocado esse raciocínio.
     
    Pelo seguinte:
    1º - O juizado especial criminal não tem competência absoluta.
     
    2º - A própria Lei 9.099 trás as exceções em que, ainda que a pena seja menor de 2 anos, não será o aplicado o procedimento sumaríssimo.
     
       Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
            § 2º Não se fará citação por edital.
    . . .
     
        § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei.

      Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
     
    A questão esta correta, de acordo com a lei!
  • Com tantos comentários, não poderia deixar de tecer alguns comentários sobre a questão. Acredito que o primeiro ponto é a ambiguidade que a questão

    deixa. Na Lei 9.099/95, crime de menor potencial ofensivo é aquele apenado com sanção inferior ou igual a 2 anos. Já no CPP o rito será sumário quanda

     a pena for igual ou inferior a 4 anos. Nesse caso,  o rito sumário abrangeria as infrações de menor potencial ofensivo prevista na Lei dos Juizados

    Especiais. Foi isso que confundiu a mente de muitos candidatos. Com certeza, se a CESPE tivesse dado o comando para analisarmos a assertiva ...DE

    ACORDO COM O CPP não havia motivos para tantas discrepânias em torno dela (questão).

    Assim... Bons estudos!

  • E continuamos vendo colegas abaixarem a cabeça para as bancas. Questão LAMENTÁVEL. Idiota e maliciosa. 

    Não interessa que diga que é de acordo com o CPP. Isto não mede conhecimento de nada. 
  • Realmente, ao lermos esta parte da questão: "ou sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.", podemos observar que a questão ficou "sem o verniz" das boas perguntas. Ora, usemos o simples raciocíncio lógico-matemático, a parte grifada, por mim, abrangeu todos os valores abaixo de quatro, INCLUSIVE DOIS ANOS. Amigos, sabemos que a REGRA para crimes cometidos com pena em abstrato de até dois anos é o procedimento sumaríssimo, lógico a EXCEÇÃO SÃO OS CRIMES COMPLEXOS, que conduzem o processo para o procedimento ordinário. Então, infeliz a CESPE nesse "CTRL+C" "CTRL+V". Questão que desvaloriza aqueles que possuem uma visão sistêmica do Processo Penal.
  • QUESTÃO CORRETA.

    Processo COMUM:

    a) ORDINÁRIO:  ≥ 4 anos (maior ou igual a quatro anos).

    b) SUMÁRIO:  < 4 anos (menos de quatro anos).

    c) SUMARÍSSIMO:  ≤ a 2 anos (menor ou igual a dois anos).


    Fonte: anotações da professora Deusdedy (Legislação Extravagante - GranCursos).

  • Os examinadores sempre se aproveitam da ausência de técnica legislativa dos nossos queridos legisladores (para não dizer o contrário) para derrubar o candidato, pois quem realmente sabe a matéria e não é um mero decorador de letrinhas sabe que a assertiva ao dizer que o procedimento sumário engloba os crimes com pena abaixo de 4 anos, acaba por abarcar os crimes de menor potencial ofensivo. 

    Triste, a questão é letra da lei, mas a letra da lei está mal formulada, incompleta, ora.

    Eu acertei a questão porque li o dispositivo legal e me lembrava que ele estava escrito exatamente assim, porém a memória falha, e nessa hora caimos nessas pegadinhas detestáveis. 

    Aff. 

  • I - ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for IGUAL ou SUPERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    II -
    SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja INFERIOR a 4 ANOS de pena privativa de liberdade;

    CERTA!

  • Mas o procedimento sumaríssimo também é aplicado a penas menores que 04 anos.

  • O procedimento comum sumário será utilizado quando tiver por objetivo crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 e superior a 2 anos de pena privativa de liberdade. É o que acontece, a título de exemplo, com o crime de homicídio culposo previsto no art. 121 - § 3º, do CP, cuja pena é de detenção, de 1 a 3 anos. R.B.L

  • QUESTÃO CORRETA.

    Processo COMUM:

    a) ORDINÁRIO: ≥ 4 anos (maior ou igual a quatro anos).

    b) SUMÁRIO: < 4 anos (menos de quatro anos).

    c) SUMARÍSSIMO: ≤ a 2 anos (menor ou igual a dois anos).

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • CERTO


ID
264469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

A sentença de pronúncia, que possui natureza de decisão interlocutória mista terminativa, é uma das decisões que encerra a primeira fase do rito especial do júri, denominada judicium accusationis.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA

    O erro está em afirmar que é decisão interlocutória mista terminativa, sendo que é uma decisão interlocutória mista  NÂO terminativa.


    A pronúncia é prolatada no curso do processo, no final da primeira fase do rito que, com já vimos, é bifásico, obrigado o juiz a resolver uma questão incidente, qual seja: é admissível ou não a acusação? Assim, a decisão pela qual o magistrado resolve, no curso do processo, uma questão incidente é chamada de interlocutória. Esta é a natureza jurídica da decisão de pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa, pois o que se encerra não é o processo, mas sim uma fase do procedimento (Paulo Rangel).  

  • QUESTÃO ERRADA

    Fiz essa prova do TJ/ES e errei esta questão, que, se não fosse pela omissão de uma palavrinha, estaria correta.
    É que a natureza da sentença de pronúncia é de decisão interlocutória mista NÃO TERMINATIVA.
    Mais detalhes:

    1 ºFASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI (Sumário de culpa ou judicium accusationis):é realizada pelo juiz singular e segue o mesmo procedimento dos crimes apenados com reclusão (segue o rito ordinário até o art. 405 CPP - instrução criminal). Tem a finalidade de formar o juízo de admissibilidade da acusação (juízo de prelibação: examinar, dizer sucintamente). Inicia-se com o recebimento da denúncia ou queixa e termina com a decisão de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição. OBS.: Hoje, com as alterações do CPP, surgiu uma fase preliminar contraditória (instrução probatória) que vai do art. 406 ao 412 do CPP. Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias .
    .
    Essa 1ª fase se encerra com a sentença, que poderá ser de 4 espécies:
    Pronúncia:decisão interlocutória mista NÃO terminativa, de natureza processual, em que o juiz proclama admissível a imputação , encaminhando-a para o tribunal do júri. Na pronúncia o juiz faz um mero juízo de prelibação, sem penetrar no mérito da questão, convencendo-se da existência do crime e indícios de autoria. É indispensável que o juiz classifique o dispositivo em que o acusado será julgado pelo júri, quer como simples ou qualificado, não podendo fazer menção a concurso de crimes, causas de aumento e diminuição, bem como atenuantes e agravantes. ( art. 413 CPP) Desclassificação, ocorre quando o juiz se convencer da existência de crime não doloso contra a vida, devendo remeter para o juiz competente. ( art 418 e 419 CPP) Impronúncia, é a decisão de rejeição para o julgamento perante o Júri, sendo necessário que não haja prova de materialidade ou indício de autoria, trata-se de decisão interlocutória mista terminativa, que não analisa o mérito ( art 414 e 416 CPP).  Absolvição sumária, ocorre em razão de estar comprovada a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, trata-se de decisão de mérito, que analisa a prova e declara a inocência do acusado. ( art 415 CPP)

     

      2 º FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI (Juízo da causa ou judicium causae): é realizada pelo Juiz presidente e pelo conselho de sentença (7 jurados que irão julgar o acusado). Tem a finalidade de julgar o mérito do pedido (juízo de delibação: ato ou efeito de delibar; prova, libação). Inicia-se com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, quando o Juiz  determina a intimação do Ministério Público e do defensor para apresentarem, respectivamente, o rol de testemunhas. Termina com o trânsito em julgado da decisão do Tribunal do Júri.
  • Merece ressalvas o comentário do colega acima.  O CPP, no art 413, diz que o juiz ao pronunciar dever declarar o dispositivo legal emque julgar incurso o acusado  e especificar as circunstâncias qualificados e as causas de aumento de pena.  Portanto, ficaram de fora, agravantes, atenuantes e causas de diminuição de pena.
  • Segue a classificação das decisões no processo penal:
     
    1 - Interlocutórias (são decisões que não julgam o mérito do processo). Podem ser mistas ou simples.
     
    (a) decisão interlocutória simples: é a decisão que não encerra o processo nem tampouco qualquer fase do procedimento. Exemplo, quando o juiz decreta ou revoga prisão preventiva.
     
    (b) decisão interlocutória mista: pode ser terminativa ou não terminativa:
     
    b1. terminativa: é a decisão que extingue o processo, porém, sem julgamento do mérito. Exemplo: quando o juiz acolhe uma exceção de coisa julgada.
     
    b2. não terminativa: é a decisão que encerra uma fase do procedimento, mas não extingue o processo. Exemplo clássico é a pronúncia.
     
    2. Definitivas (sentenças): decisões definitivas são denominadas tecnicamente de sentenças. Sentença é a decisão que julga o mérito da causa.
  • Decisões interlocutórias

    São decisões que ocorrem no curso do processo e não o encerram.

    Apesar de haver divergências na doutrina, LFG entende que existem três espécies de decisões interlocutórias: 

    Decisão interlocutória simples: não encerra o processo, não conclui nenhuma fase do procedimento e não julga pedido incidental. Ex.: Recebimento de denúncia. 

    Normalmente, as decisões interlocutórias simples são irrecorríveis. No entanto, quando houver abuso patente, pode-se ingressar com habeas corpus.

    Decisão interlocutória mista não terminativa: a decisão não extingue o processo, mas encerra uma fase do procedimento. Ex.: Pronúncia. O recurso cabível é o RESE.

    Decisão interlocutória mista terminativa (com força de definitiva ou terminativa incidental): é a decisão que julga o mérito de um pedido incidental. Ex.: Restituição de coisas apreendidas, prisão preventiva.

  • ERRADA. 

    Direto ao ponto: a sentença de pronúncia é decisão interlocutória mista NÃO TERMINATIVA ( não extingue o processo).

  • Pronúncia:

    Trata-se de decisão interlocutória mista não terminativa, que encerra a primeira fase do procedimento escalonado. A decisão é meramente processual, e não se admite que o juiz faça um exame aprofundado do mérito, sob pena de se subtrair a competência do Júri.


    Código de Processo Penal comentado. Fernando Capez e Rodrigo Colgano.


  • Gabarito - Errado.

    Pronúncia - não terminativa.

  • O erro está em afirmar que se trata de uma decisão interlocutória mista terminativa.

    RESUMÃO SOBRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:

    a)   Decisão Interlocutória Simples --> NÃO ENCERRA nenhuma etapa do procedimento.

    b)   Decisão Interlocutória Mista --> ENCERRA uma etapa do procedimento.

    b.1) Decisão Interlocutória Mista Não Terminativa --> NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, apenas extingue uma etapa do procedimento.

    b.2) Decisão Interlocutória Mista Terminativa --> ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO.

  • ERRADO

    Segundo Pedro Lenzza, em Direito Proc Esquematizado:

    ''Classifica-se como decisão interlocutória mista não terminativa, pois, além de não encerrar julgamento do mérito, não põe fim ao processo.''.

  • pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa

    > faz coisa julgada formal.

    > interrompe a prescrição

    > cabe recurso em sentido estrito

    impronúncia: decisão interlocutória mista terminativa

    > cabe apelação.

  • Decisão interlocutória mista não-terminativa *

  • Sentença de pronúncia:

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa

    decisão interlocutória mista NÃAAAAAAAAO terminativa


ID
264472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

Alternativas
Comentários
  • conforme preceitua oss art. do  CPP

    Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Art. 313 - Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior,  será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

    I - punidos com reclusão;

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada  em  julgado, ressalvado  o  disposto  no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. 

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR) (Redação da LEI Nº 11.340 \ 07.08.2006) Vigência em 22.09.2006.

  • O ERRO AGORA BASEIA-SE NA 12.403

  • NOVA LEI DE PRISÕES: (VAI CAIR NA TUA PROVA)

     Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
      I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;   III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;   IV – (revogado).


    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

     
  • Errada

    Condições para a preventiva:
    1. Crime doloso;
    2. Punido com reclusão;
    3. Punido com detenção, se o réu for vadio ou de identidade duvidosa;
    4. Se o crime envolver violência doméstica contra a mulher (Lei 11.340)
  • ATENÇÃO à reforma recente do CPP trazida pela Lei 12.403 de 2011, que entrou em vigor no dia 4 de JULHO, apesar do gabarito continuar como ERRADO, os motivos são trazidos pela citada lei.


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Essa Questão pode ser questionada, pois segundo Eugênio Pacelli, em comentários à nova lei de prisões (12403/11), há possibilidade de haver PRISÃO PREVENTIVA EM CRIMES CULPOSOS, no caso do art. 313, §único CPP, limitada a prisão para e até a identidade do acusado. Nas palavras do mesmo:

    "Há também manifesta proporcionalidade em relação aos crimes culposos, para os quais permanece vedada a prisão preventiva, ressalvada a hipótese do art. 313, parágrafo único, CPP, limitada a prisão para e até a identificação do acusado."

    Portanto, atentem! A nova lei de prisões pode ter, segundo Pacelli, criado uma modalidade de prisão preventiva para crimes culposos.
  • Errado.

    Mnemônico: Vadio rescidente não violência

    No caso de detenção exige-se as quatro hipóteses abaixo;


    1. VADIO
    2. REISCIDENTE CRIME DOLOSO
    3. NÃO POSSUI IDENTIFICAÇÃO CIVIL
    4. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
  • O requisito "VADIO" foi revogado pelo art. 4º da Lei 12403/2011!!!!!!!!!!!!!!
  • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, a prisão preventiva poderá ser decretada em crimes culposos, dolosos, punidos com detenção ou reclusão. Nesta hipotese a questão estaria certa ,
  • PARA AQUELES QUE ESTÃO COM DÚVIDAS ENTRE AS RESPOSTAS DISTORCIDAS, SUGIRO QUE SIGAM O EXPOSTO DO AMIGO THOMAZINI, POIS ELE COM PROPRIEDADE E DE FORMA ATUALIZADA, RESPONDEU A QUESTÃO!
  • EXCELENTE COMENTÁRIO DO COLEGA THOMAZINI!!!

    Vou reproduzi-lo apenas para fins de estudo pessoal, no meu caderno de questões.

    "ATENÇÃO à reforma recente do CPP trazida pela Lei 12.403 de 2011, que entrou em vigor no dia 4 de JULHO, apesar do gabarito continuar como ERRADO, os motivos são trazidos pela citada lei.


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)."

  • “Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

  • Olá, boa tarde!

    Questão demanda cuidado e poderia ser contestada.
    Reforçando o exposto pelo sr. Paulo roberto acima.

    Senhores, referente à L. 12 403/11, percebam:

    art. 313, § único: Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.



    ESSE É O ÚNICO CASO QUE NÃO EXIGE QUE O CRIME SEJA DOLOSO, NEM QUE SEJA CRIME.

    Conclusão: PODERIA, EM TESE, DECRETÁ-LA PARA CONTRAVENÇÃO PENAL E CRIME CULPOSO.



    Mantenham o foco!!!

    Bons estudos!
  • Por que está errada?

    Porque está desatualizada a resposta, não a questão, pois essa é de 2011. (não verifiquei a data do concurso).

    Assim, quando se falar em crimes hedidondos, culposos ou dolosos, esqueça!! não existe mais essas hipóteses, somente as 4 atuais:

    rt. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • ATENÇÃO,

    Segundo o professor Emerson Castelo Branco, o Paragráfo Único, apesar de não falar em crime doloso, a Doutrina majoritária entende que é somente no caso de crimes dolosos, ou seja, NÃO cabe prisão preventiva em crimes culposos.

    Em relação à detenção, só cabe prisão preventiva em crimes punidos com detenção que são da Lei Maria da Penha.

    Logo, a questão está errada!
  • E na situação do parágrafo único, caberia em crimes apenados com detenção?

    "Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida".

    Vlw!!!
  • Art. 313 CPP. Será admitida a decretação da prisão preventiva:
    I    - nos crimes dolosos punidos com a pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
    II   - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
    III  - se o crime envolver violência doméstica e familar contra criança, mulher, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
    IV  - (revogado)
    Parágrafo Único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
    Portanto, o erro da questão está em afirmar que caberá prisão preventiva na apuração de crimes culposos.
  • Olá Galera!!! A questão está correta sim! Pois, com o advento da lei 12.403, passou a ser possível a prisão preventiva de crimes culposos quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida, conforme art. 313, parágrafo único do CPP!



  • A prova foi realizada no dia 03.04.2011. Não sei qual é o entendimento da CESPE com a relação à nova lei, mas, sem dúvida, tal questão se encontra DESATUALIZADA diante do novo texto legal. Renato Brasileiro também compartilha do mesmo entendimento de Pacelli, já exposto acima e, de acordo com ambos, esta questão estaria correta pelo texto atual.
  • Pode haver prisão preventiva nos crimes culposos?

    Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos. Trata-se da hipótese prevista no artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso. Tal decretação pode se dar tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    extraido:
    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=863
  • Pessoal, me veio uma grande duvida, porem, concordo com a justificativa do nobre  Felipe Garcia. A meu ver, peremptoriamente, esta abolida a preventiva na situação de culposo, pois o paragrafo único do 312 do CPP, trata da identificação civil da pessoal,e somente esta, pois não questiona-se quanto a prova de materialidade e autoria do acusado, uma vez que este "capitulo" já foi superado no momento em que o infrator já encontra-se detido na delegacia para os procedimentos administrativos exigidos para o ato (identificacao, depoimento, corpo de delito, auto de prisão e nota de culpa).

    Não identificado, fica mantido preso por forca da prisão preventiva (segurança da ordem publica) . Sendo identificado, poderá ser solto, mediante fiança (ao arbítrio e manutencao do juiz , pois trata-se de pena de crime doloso superior a 4 anos), salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida (preventiva). 

    Por favor, imploro que me corrijam, pois ainda estou com raciocínio em pleno estagio de fecundação no Direito.
  • Questão DESATUALIZADA. Percebam que a prova é de 2011, provavelmente antes da reforma. É possível sim a prisão preventiva por crime culposo, segundo alguns doutrinadores, entre eles Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves (obra Direito Processual Penal Esquematizado, página 386). E isso por conta da nova redação do artigo 313, em seu parágrafo único:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Questão totalmente desatualizada!

    Essa prova foi aplicada em abril de 2011, e a lei 12.403 /2011 que alterou a prisão processual e outros dispositivos no CPP foi sancionada em maio de 2011, é o que diz o art. 282, § 4o, c/c parágrafo único do art. 312 do CPP:

    "art. 282, § 4º:  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)"

    "
    art. 312, parágrafo único: A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)."

    Então ainda que seja crime de menor potencial ofensivo, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, poderá ser imposta outra medida cautelar, ser cumulada com outra ou ainda, em último caso, ser decretada prisão preventiva, observe que os dispositivos não fazem alusão a outros requisitos como o art. 13 do CPP, nem quanto ao elemento subjetivo, se crime doloso ou culposo, basta que seja crime punido com pena restritiva de liberdade que o autor tenha descumprido medida anteriormente imposta. 

  • Na verdade não está pacificada a questão da admissão da prisão preventiva em crimes culposos!Existe divergência!
  • Quando o acusado mudar de cidade, caberá prisao preventiva nos  crimes culposos. Uma vez que aconteceu um fato real na circunscrição em que moro.
  • pode ou não prisão preventiva no caso de crime culposo?

    Eis aqui a resposta para essa dúvida

    http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2013/06/04/video-resposta-duvidas-sobre-prisao-preventiva/
  • Existe uma única possibilidade de decretação de prisão preventiva nos crimes culposos.

    Trata-se da hipótese prevista no
    artigo 366 do CPP, em que se permite a decretação da prisão preventiva do réu citado por edital, quando este não comparece ao processo, que fica suspenso.

    Tal decretação pode se dar
    tanto nos delitos dolosos quanto nos delitos culposos.

    Questão esse que é bastante discutida.
    Por conta disso o entendimento do CESPE é de que não existe prisão preventiva para crime culposo.

    Deus no comando!
  • Não cabe prisão preventiva em crimes culposos

  • O CPP não traz hipótese de crime culposo no rol do 313.

    Art. 313. Nos termos do  , será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

  • Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • Não cabe prisão preventiva em crime culposo

  • É cabível sim prisão preventiva no caso de crime culposo. É a hipótese do parágrafo único do art. 313, CPP, se for para identificação do acusado.
  • ERRADO

    Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • Não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

  • Caberá prisão preventiva na persecução penal para a apuração de crimes dolosos e culposos sujeitos à punição com pena de reclusão ou detenção.

  • ITEM - ERRADO -

     

    Chegou-se a levantar, ainda, a possibilidade de decretação da preventiva em crime culposo na hipótese do art. 366 do CPP, o que também foi rechaçado pelo STJ:

    (…) O art. 366 do Código de Processo Penal autoriza, em certas situações, a decretação da prisão provisória, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando o acusado é citado por edital, mas não comparece em juízo nem constitui defensor. Contudo, após a promulgação da Lei 12.403/11, o art. 312 do Código de Processo Penal deve ser interpretado sistematicamente à luz do art. 313 do mesmo Código, que não admite a decretação de prisão preventiva em crimes culposos.
    5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de que o Paciente possa aguardar em liberdade o trânsito em julgado da ação penal, se por outro motivo não estiver preso.
    (HC 270.325/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/03/2014, DJe 26/03/2014)

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pc-df-delegado-direito-processual-penal-recurso/

  • CPP ART 313 , I - Será admitida decretação da prisão preventiva :

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos

  • GABARITO: E

  • Não cabe preventiva para crimes culposos.

    Errada

  • CESPE 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos. Certo  

  • ERREI PORQUE TIVE O SEGUINTE RACIOCÍNIO: É POSSÍVEL A PRISÃO PREVENTIVA PELA NÃO IDENTIFICAÇÃO CIVIL, MESMO QUE EM CRIME CULPOSO SERIA PERMITIDA A PRISÃO PREVENTIVA, LOGO A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

  • ERRADO.

    Em regra, não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

  • Nao cabera prisao preventiva em crimes considerados culposos..

  • NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA

    ✅ CRIMES CULPOSOS

    ✅ CONTRAVENÇÃO PENAL

    ESTUDE, POIS A CANETA É MAIS LEVE QUE A PÁ.

  • NÃO CABE prisão preventiva:

    contravenções penais

    crime culposo

    simples gravidade

    clamor popular

    de forma automática

    excludentes de ilicitude

  • Existem exceções quanto a possibilidade de prisão preventiva para crimes culposos.

  • ERRADO.

    Não cabe prisão preventiva na hipótese de crime culposo, de contravenção penal e no caso de o réu ter agido acobertado por causa de exclusão da ilicitude.

  • CABE PRISÃO PREVENTIVA NO CRIME CULPOSO (TEORICAMENTE)

    É possível a prisão preventiva em um homicídio culposo na hipótese de o autor da infração recusar-se a fornecer sua identificação, devendo, porém, ser solto, assim que se obtenha a qualificação.

    EM REGRA...

    =============Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos===============

    - Crimes culposos, COMO BEM HOMICIDIO CULPOSO, EXCETO NA HIPOTESE ACIMA

    - Contravenções penais;

    - Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;

    - Diante da simples gravidade do crime;

    - Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social.

  • Acredito que a questão é passível de anulação, pois usou "é possível" e existe sim a possibilidade. Vejamos:

    1)     HIPÓTESE DE CABIMENTO: art. 313 do CPP:

     

    a)      I: Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima SUPERIOR a 4 anos: já com causa de aumento ou diminuição. Ex.: furto simples não cabe, a pena máxima é de 4 anos, porém no furto noturno, majorado de 1/3, cabe. No furto simples em continuidade, com o aumento de ½ a 2/3, cabe. No caso do estelionato, a regra é que cabe, por pena máxima superior a 4 anos, porém se tentado, com a diminuição de 1/3 a 2/3, fica inferior a 4 anos e não caberá;

     

    b)     II: Condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado: independente da pena;

     

    c)      III: Envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência: não apenas para mulher e apenas em crimes DOLOSOS, independente de pena;

     

    d)     §1°: Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa OU quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida: cabe tanto nos crimes DOLOSOS, quanto CULPOSOS, independente da pena.  

     

    2)     Inexistência de causas justificantes: cumulativo, sempre presente: art. 314 do CPP.  

  • (QPP) É possível a aplicação da prisão preventiva de ofício?

    R: Não, salvo Lei Maria da Penha.

    (QPP) Cabe prisão preventiva em crimes dolosos e culposos?

    R: Em regra, não cabe prisão preventiva em crimes culposos.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Gabarito: ERRADO ✔️

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ID
264475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes a prisões, liberdade
provisória e procedimentos processuais penais.

Caberá liberdade provisória sem fiança e sem vinculação ao réu que praticar infrações cuja pena de multa seja a única cominada e cujo máximo de pena privativa de liberdade — isolada, cumulada ou alternada — não ultrapasse três meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 321.  Ressalvado o disposto no art. 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:

            I - no caso de infração, a que não for, isolada, cumulativa ou alternativamente, cominada pena privativa de liberdade;

            II - quando o máximo da pena privativa de liberdade, isolada, cumulativa ou alternativamente cominada, não exceder a três meses.

  • Questão desatualizada, esta redação vigorava antes das mudanças introduzidas pela lei 12.403/11! Pois, atualmente sempre que inusbsistentes os motivos autorizadores da preventiva, o acusado será posto em liberdade, podendo impor medidas cautelas diversas da prisão, não sendo apenas na situação descrita.

    Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 (diversas da prisão) deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código
  • Olá, organizadores do site. Gostaria de saber qual a função do filtro "excluir desatualizadas". Afinal, têm muitas questões desatualizadas em abertos mesmo quando fazemos a filtragem.

    Para nós estudante em dia com as atualizações, sabemos as diferenças, mas há colegas que nem sempre acompanham as mudanças e confiam no site.

    Desde já agradeço.

    Acho excelente a didática de estudos do site, mas precisamos também da colaboração de vocês.
  • Atualmente deve ser concedida a liberdade provisória quando ausentes os requisitos da prisão preventiva, ocorre que com a modificação legislativa oriunda da Lei nº 12.403, de 2011 os requisitos não são somente os previstos no art. 311 do CPP., é necessário ainda que o caso não se enquadre no art. 313 do CPP., ou seja, em interpretação contrario sensu, caberá liberdade provisória quando:

    I -  o crime doloso imputado não possuir pena máxima superior a 4 anos;
    II - não ser o réu reincidente em crime doloso;
    III - nem haver necessidade de garantir a execução das medidas protetivas de urgência, quando se tratar de crime que envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
    IV - não houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando ela não fornecer elementos suficientes para esclarece-la e
    V - ausentes os requisitos do art. 311 do CPP.


    ,,f,ldlfV - V 
  • sinceramente tbm nao entendo a função do filtro desatualizadas, uma vez que de nada adianta selecioná-lo!!!!! LAMENTÁVEL
  • Já que o pessoal tá reclamando vou aproveitar tb. Os donos do site estão muito "moles" há anos não ocorrem atualizações de funcionalidades no site, nem o que existe está funcionando direito (questões desatualizadas, etc.) já abri diversos chamados sugerindo atualizações e sempre retornam a mesma resposta que está para ocorrer uma atualização... essa demora vai mais de ano...
    Resumindo, os donos da idéia do site não podem somente querer colocar dinheiro no bolso e deixar sem suporte essa ferramenta tão útil aos concurseiros e FONTE DE LUCRO para os donos, senão daqui alguns dias lançam um site parecido com mais funciolnalidades e já viu... vem a choradeira...
    Não se acanhem e abram chamados exigindo as atualizações/melhorias que achem necessárias.
    REVOLUÇÀO !!!!
  • Pessoal!

    A despeito de o site ter alguns problemas, manter o banco de questões desatualizadas e anuladas é ótimo para nós.

    No que toca às questões anuladas, é possível ver a tendência das bancas em suas anulações. Isso também nos ajuda, se alguns não perceberam ainda!

    Por outro lado, sobre as questões desatualizadas, olhem sob essa perspectiva: já matei muitas questões porque fiz uma questão desatualizada e entendi o porque ela foi desatualizada com os comentários dos colegas.

    O cérebro fixa muito mais, porque você tem que ir atrás da informação, mesmo que seja o processo de confirmar os comentários dos colegas.

    Tirar as questões desatualizadas é tirar a oportunidade do estudante não acompanhar a tendência da banca diante das mudanças jurisprudenciais. Com as desatualizadas vemos expressamente o confronto de entendimentos e como a banca se porta diante disso.

    O CESPE mesmo é mestre em cobrar entendimentos de súmulas superadas ou canceladas, só que utilizando o entendimento atualizado.

    É a minha opinião. Se possível tentem ver sob essa perspectiva, mas se não conseguirem, não briguem para tirar algo que pode ser útil para outros.

    Abraços!

  • LIB.PROV. S/ FIANÇA:

    • obrigatória sem vinculação:

    - Réu livra-se solto (quando à infração não for cominada PPL, quer isolada, cumulativa ou alternativamente, como é o caso da contravenção penal ou se houver PPL, isolada, cumulativa ou alternativamente, ela não exceder a 3 meses). revogado

    - Acidente de trânsito com vítima + presta socorro.

    - Porte de drogas para consumo pessoal.

    _

    • com vinculação (art. 327 e 328 CPP):

    - Excludente de ilicitude.

    - Ausentes os requisitos que autorizam prisão preventiva.

    - Réu pobre.

    - Infração de pequeno potencial ofensivo (=< 2 anos) + se comprometer ou comparecer ao JECRIM.


ID
264478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

Caberá recurso em sentido estrito contra a sentença que pronunciar o réu e recurso de apelação contra a sentença que o impronuncie.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP,

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu;

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
     

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV – que pronunciar o réu

  • CORRETA

    CAPÍTULO II - DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
            Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
             IV – que pronunciar o réu;

    CAPÍTULO III - DA APELAÇÃO
            Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
        II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior
  • para memorizar. SE JUIZ PRONUNCIA, O RÉU RESE! SE IMPRONUNCIA O MP APELA, MAS NÃO RESE!
  • O Rol do art. 581 é taxativo, sendo que a Lei 11689 de 2008 modificou o inciso IV retirando a possibilidade de interpor RESE nas decisões de impronúncia, e, portanto, por ser elas terminativas logo caberá apelação;

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;

    IV – que pronunciar o réu;

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
  • S.M.J. da decisão que pronuncia o réu ou desclassifica a infração penal caberá RESE.

    Já da sentença que impronuncia ou absolve sumariamente o réu caberá APELAÇÃO, nos termos do art. 416 do CPP.

    Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • se pronuncia, o réu RESE! se impronunica, o MP Apela!
  • Vejamos os dois artigos:

    Art. 581 CPP: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    IV - que pronunciar o réu.

    Art. 416 CPP -. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. 


    RESPOSTA: CERTO.
  • Complementando a dica do colega, das quatro decisões possíveis da primeira fase do júri, e seus recursos:
    Pronúncia/Desclassificação - Rese (começam com consoantes)
    Impronúncia/Absolvição sumária - Apelação (começam com vogal)
  • Galera, basta lembrar do seguinte macete: Na primeira fase do Tribunal do Júri, o juiz poderá pronunciar, impronunciar, absolver ou Desclassificar (P.I.A.D). Qual o recurso que começa com consoante? RESE, qual começa com vogal? Apelação. Assim, pronuncia= RESE/ Impronuncia= Apelação/ Absolvição= apelação/ Desclassificar= RESE

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outras questões:

    Q308217 Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça

    Caberá apelação contra a sentença de impronúncia, pronúncia ou de absolvição sumária.

    ERRADA.


    Q207284 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: Oficial Bombeiro Militar Complementar

    Conforme expressa previsão do Código de Processo Penal, da decisão que pronunciar o réu caberá recurso em sentido estrito.

    CORRETA.


    Não esqueça:

    Absolvição SumáriaImpronúncia: APELAÇÃO (aqui, as decisões que começam por vogal o recurso é com vogal). 

    DesclassificaçãoPronúnciaRESE (Recurso em sentido estrito). Aqui, as decisões que começam por consoante o recurso começa por consoante também.


  • FOI PRONUNCIADO? IXII AGORA RESE VIU

  • Gabarito: Certo

    A banca gosta muito de pedir essas hipóteses de cabimento.

    Pronúncia : RESE

    Impronúncia : Apelação

  • Gabarito: Certo

    A apelação CAI:

    Condenação

    Absolvição

    Impronúncia

  • Vogais: Impronúncia = Apelação;

    Consoantes: Pronúncia = RESE

  • Pronúncia                                         ReSE

    Impronúncia                                    Apelação

    Desclassificação                              ReSE                                    

    Absolvição Sumária                        Apelação

    Não Recebe Denúncia/Queixa      ReSE no JECRIM Apelação

    Condenação                                     Apelação

  • *Lembre-se da palavra PIAD

    P= pronúncia ~> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    I=impronuncia ~> APELAÇÃO

    A=absolvição ~> APELAÇÃO

    D= desclassificação ~> RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    *As consoantes (P e D) o recurso cabível começa também com consoante, ou seja, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

    *As vogais (I e A) o recuso cabível começa também com vogal, ou seja, APELAÇÃO.


ID
264481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca de nulidades e recursos, julgue os itens subsecutivos.

A nulidade da instrução criminal dos processos de competência do júri deverá ser arguida até o encerramento da instrução, no momento dos debates finais, ao passo que a nulidade da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular deverá ser arguida no encerramento da instrução, quando das alegações finais orais ou da apresentação de memoriais.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta. As informações se encontram no art. 571, incisos I e II, do Código de Processo Penal. As nulidades ocorridas durante a instrução (observe-se que as nulidades referidas aqui são as de caráter relativo, uma vez que as nulidade absolutas podem ser arguídas em qualquer momento do processo) devem ser invocadas até o final da atividade de instrução, ou seja, no momentos dos debates finais, memoriais ou alegações finais.

     Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

  • Senhores,

     Direito não é matemática onde  os resultados são iguais, por isso discordo do colega acima, senão vejamos:
     Fiz esta prova e a questão referida foi uma das mais recorridas pelos candidatos.
     Com relação as nulidades dos procedimentos do juri e do juiz singular, a questão deixou um vácuo, qual da nulidades ela está falando relativa ou Absoluta? Relativa o prazo para arguição é o 571, I e II, porém, as absoluta são aquelas que apresentam um grave defeito e maculam indelevelmente algum dos princípios constitucionais que norteiam o devido processo penal, sendo, portanto, "aquela que decorre da violação de uma determinada forma do ato, que visava à proteção de interesse processual de ordem pública. Assim, justamente por apresentar relevante interesse público e ser tida como insanável (pois não se convalida, e muito menos é convalidada pela preclusão), tais nulidades podem ser declaradas de ofício pela autoridade judicial e em qualquer grau de jurisdição ou ainda, é claro, por meio de provocação da parte interessada, não sendo necessário demonstrar-se qualquer prejuízo, pois se trata de prejuízo presumido.
  • Estou deacordo com o colega Tiago, logo a questão deveria informa se a nulidade era realitva ou absoluta. questão deveria ser anulada. 
  • Comungo do mesmo raciocínio dos colegas acima.

    Em se trantando de concurso, não deve haver qualquer possibilidade de serem admitidas questões ambíguas, que claramente comportam duplo entendimento, pois, estas, indubitavelmente, induzirão uma massa a responder como "C" o que a banca considera "E", e vice versa.

    Como se já não fosse o bastante termos que, frequentemente, encontrar uma questão mais certa do que outra ou menos errada do que outra.


    Francamente...
  • Tenho que concordar com a colega...., eu ficaria indignado com essa questão...não fala se se é nulidade relativa ou absoluta...absurdo!
  • Colegas, ouvi de uma professora de cursinho, muita sábia por sinal: " o problema de nós concurseiros é saber além daquilo que a questão está pedindo e por isto marcar a errada, e aqueles alunos muito menos conhecimentos que nós acertarem".

     

  • Nicole,

    Antigamente o candidato tinha que estudar para passar, hoje não basta estudar,  tem que contar com a sorte. Questões como esta deveria ser considerada IMORAL. (PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTARTIVA).
    Em certame objetivo não pode haver meio termo, muito menos dupla interpretação. Com a Unb não se pode deduzir nada. 
  • COMUNGO DO SENTIMENTO DOS COLEGAS. RESPONDI A QUESTÃO PENSANDO NA NULIDADE ABSOLUTA E CONSIDEREI ERRADA A ASSERTIVA.
    SERÁ QUE O CANDIDATO ALÉM DE ESTUDAR TEM QUE SER VIDENTE?
  • Eu tbm errei a questão! mas acho que para tentar acertar questões do CESPE temos que ver qual o interesse dele na questão. Aqui ele queria saber se o candidato sabia a diferença do momento preclusivo entre nulidades relativas e absolutas ou queria saber se o candidato tinha conhecimento sobre o momento que devem ser arguidas as nulidades relativas?
    Saber fazer esse tipo de questionamento que garante pontos na prova do CESPE, posis elas exigem um pouco de vidência do candidato. 
  • Hoje eu tirei o dia pra matar os fantasmas : kkkk

     

    Em 08/06/2018, às 15:43:48, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 22/12/2016, às 16:04:02, você respondeu a opção E.Errada!

  • Matando fantasmas por aqui tbm! kkkk

    O que uma notícia do edital do MPU não faz! hahahaha

     

    Em 21/08/2018, às 12:19:02, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 20/01/2017, às 16:07:48, você respondeu a opção E.Errada

  • buuuuuuuu hahah 

    Em 30/06/2018, às 12:48:32, você respondeu a opção C.
    Em 14/09/2018, às 15:59:33, você respondeu a opção E.

     

  • É que, via de regra, as nulidades na fase de instrução são relativas.

    bons estudos

  • Art. 571.  As nulidades deverão ser argüidas:

    I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

    II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

    (...).


ID
264484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

O TJ/ES, órgão supremo do Poder Judiciário estadual, com sede na capital e jurisdição em todo o estado, compõe-se de vinte e seis desembargadores, que devem estar em maioria absoluta para que seja declarada inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.

Alternativas
Comentários
  • - O erro está na primeira parte da afirmativa, pois o TJ/ES compõe-se, na verdade, de 21 Desembargadores, conforme previsão do art. 11 da Lei Complementar Estadual 234/2002, a seguir transcrito:

    Art. 11.  O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 21 (vinte e um) Desembargadores.


    - A segunda parte da afirmativa está correta, conforme art. 16, § 2º da mesma Lei.

    Art. 16§ 2º Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • Art. 11 da lei 234: O Tribunal de Justiça, Órgão Supremo do Poder Judiciário Estadual, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de 30 (trinta) Desembargadores.


ID
264487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, ainda que se trate de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA
     
    Eis o que prevê o Art. 76 do Regime jurídico dos servidores públicos civis do estado do Espírito Santo (Lei Complementar estadual nº 46/94)
     
    Art. 76. O vencimento, a remuneração e os proventos não sofrerão descontos além dos previstos em lei, nem serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo quando se tratar de:
    I - prestação de alimentos, resultante de decisão judicial;
    II- reposição de valores pagos indevidamente pela Fazenda Pública estadual, hipótese em que o desconto será promovido em parcelas mensais não
  • só retificando é o art, 73 e não o art.76 como disse o colega acima


    Bons estudos

ID
264490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

A penalidade de demissão será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso será aplicado a Suspensão. Conforme art. 233:

    Art. 233 - A Suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas com advertencia e nos casos de violação das proibições constantes do at. 221,IV a XVIII, não podendo exceder a noventa 90 dias.
  • A penalidade de SUSPENÇÃO será aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência, acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público. Art 236
  •  e outro erro "cabuloso"  é "acarretando o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público."

    Na Lei o que chega mais perto é pagamento disso é artigo 73,e mesmo assim se trata de uma restituição. Não uma penalidade apenas.

    "§ 1º -  Caso os valores recebidos a maior sejam 
    superiores  à  cinqüenta  por  cento  da 
    remuneração  que  deveria  receber,  fica  o 
    servidor público obrigado a devolvê-lo de uma 
    só vez no prazo de setenta e duas horas.

    §  2º  -    A  indenização  de  prejuízo  causado  à 
    Fazenda  Pública  Estadual  em  virtude  de 
    alcance,  desfalque,  remissão  ou  omissão  em 
    efetuar  recolhimentos  ou  entradas  nos  prazos 
    legais  será  feita  de  uma  só  vez,  em  valores 
    atualizados"


    e nada de automatico? Certo?
  • Mª Raquel Trindade, conforme o art. 233 da LC 46/94, ocorre sim o cancelamento automático.

    Segue o texto expresso da Lei:

    Art. 233. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do
    art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa dias.
     
    Parágrafo único. A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público,
    durante o período de sua vigência.

    Força, fé e rumo à aprovação.
  • Art.233, § ÚNICO

    - A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.
  • Errado.

    No caso apresentado pelo item, aplicar-se-á a penalidade de suspensão.

    Observe:

    Art. 233 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e nos casos de violação das proibições constantes do art. 221, IV a XVIII, não podendo exceder noventa dias.

     Parágrafo único - A aplicação da penalidade de suspensão acarreta o cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor público, durante o período de sua vigência.


ID
264493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e os cargos forem um de professor e o outro de natureza técnica ou científica.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA

    Vejamos o que prevê o art. 32 da Constituição Estadual do Espírito Santo
     
    Art. 32 (...)
    XVII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XII deste artigo:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Redação dada pelaEmenda Constitucional nº 55/2007 – DOE 26.10.2007)

    Como podemos ver, ainda há mais duas exceções, quais sejam:
    dois cargos de professor e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
  • Tal questão além de afrontar expressamente o disposto na Constituição Estadual, também vai contra a Constituição Federal que preconiza as mesmas possibilidades de acumulação lícita de cargo públicos expressas no artigo 37, inciso XVI e alíneas.
  • Não entendi, pelos artigos postados pelos colegas a questão deviria ser considerada CERTA. 
    Houve alguma alateração no gabarito?? ou alguém sabe explicar oque esta errado na questão.
  • Capítulo III 
    Da Acumulação 
     
    Art. 222  É vedada a acumulação remunerada 
    de cargos públicos, exceto de: 
     
    I - dois cargos de professor; 
     

    II - um cargo de professor com outro técnico 

    ou científico; 

     
    III - dois cargos privativos de médico; 
     
    IV - um cargo de professor com outro de juiz; 
     
    V  -  um  cargo  de  professor  com  outro  de 
    promotor público. 
     

    obs: na PROVA ESTÁ CERTO : QUESTÃO 114

  • Pessoal,

    A meu ver, a questão não está ERRADA, e sim INCOMPLETA.

    Questões com informações incompletas, quando nos referimos ao CESPE, depende da cabeça do examinador.

    O dito pode consirerá-la certa ou errada.

    Não que eu concorde com isso, mas é assim que acontece.

    Força, fé e rumo à aprovação!
  • a proposição é uma verdade. O fato de estar incompleta não a deixa errada. Estaria errada se tivesse a palavra "somente". Claro que existem outras exceções, sem dúvida, mas o que se pede é se o texto é uma verdade. incompleta, mas verdade. 

  • A redação da questão está uma merda, isso faz ela estar errada.

  • A mais imcompleta das bancas!!!

    Certo. (mas se fosse outra banca estaria errada (anulada).

  • Certo.

    A questão apresenta, corretamente, uma das hipóteses permitidas de acumulação legal de cargo público, prevista tanto na Lei Complementar nº 46/1994 quanto na Constituição Federal.

    É possível acumular cargo público, de forma excepcional, quando se tratar de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica.


ID
264496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Constituição do estado do Espírito Santo e nas Leis
Complementares Estaduais n.º 46/1994 e n.º 234/2002, julgue os
itens a seguir. Nos itens em que for empregada, considere que a
sigla TJ/ES refere-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo.

Compete ao TJ/ES processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, ressalvada a competência da justiça eleitoral, o vice-governador do estado, os deputados estaduais, os prefeitos municipais, os juízes de direito e os membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA

    Vejamos o que prevê o art. 109 da Constituição Estadual do Espítito Santo

    Art. 109 Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, e, nesses e nos de responsabilidade, os juízes de direito e os juízes substitutos, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador Geral do Estado, ressalvada a competência da justiça eleitoral;

ID
264499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
itens seguintes.

O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CERTA
     
    Vejamos alguns incisos do art. 3º do plano de carreiras e de vencimentos dos servidores efetivos do poder judiciário do estado do Espírito Santo (Lei estadual 7.854/04)
     
    Art. 3º (...)
    XII - vencimento, a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
    XIII - vencimento básico, o padrão acrescido dos valores referentes às promoções vertical e horizontal;
    XVII - promoção, o crescimento funcional do servidor;
    XVIII - promoção vertical, o crescimento funcional para a classe imediatamente superior;
    XIX - promoção horizontal, o crescimento funcional para nível mais elevado dentro da mesma classe;
  • Correta

    O sistema remuneratório dos agentes públicos, após a EC (emenda constitucional) 19/1998, passou a ser composto de três categorias:

    Vencimentos – Composto de vencimento básico do cargo + vantagens pecuniárias de caráter permanente estabelecidas em lei. Percebem vencimentos os servidores submetidos ao regime estatutário.

    Subsídio – Modalidade de remuneração em parcela única. Obrigatória para agentes políticos como, chefes do Executivo, deputados, senadores, magistrados etc. e também para alguns servidores públicos como AGU, defensoria Pública, polícias Federal, civil, militar. Facultativa para servidores de carreira desde que regulamentado por lei.

    Salário – Contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos não estatutários regidos pela CLT. Exemplo: Funcionários do Banco do Brasil.
     
  • O conceito dado na questão não seria de remuneração, que corresponde ao vencimento + vantagens pecuniárias? Vencimento não é só  o valor base fixado em lei?
  • 8.112/90:

      Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

ID
264502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
itens seguintes.

Cargo é a unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da evolução funcional, de acordo com a complexidade e o grau de responsabilidade das funções do cargo.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.112
    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Cargo público - Aquele criado por lei, em número certo, com denominação própria e remunerado pela Fazenda Pública. Pode ser cargo de carreira, isto é, o que se integra em classes e corresponde a uma profissão, ou cargo isolado, a saber, aquele que não pode se integrar em classes e corresponde a uma função certa e determinada.
    Fonte: saberjuridico.com.br
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292291/cargo-publico
  • A questão traz o conceito de "classe" e não o de cargo, cuja definição foi bem explanada pelos colegas acima.
    Considera-se classe, a unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da evolução funcional, de acordo com a complexidade e o grau de responsabilidade das funções do cargo.
  • Eu acho que o QC não deveria nem disponibilizar questões que exigem conhecimento de legislação local...
    Complica a situação de quem quer organizar as estatísticas de questões resolvidas...
  • Isso não é legislação local. Quase todos os cargos federais são escalonados em classes e padrões. É só baixar a tabela de remunerações do Executivo pra ver.
  • Sinceramente, um analista precisa saber disso para executar suas funções com a maestria que a população brasileira requer?


ID
264505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Considerando o plano de carreiras e vencimentos dos servidores
efetivos do Poder Judiciário do estado do Espírito Santo, julgue os
itens seguintes.

Grupo ocupacional é o conjunto de cargos cujas atividades profissionais são da mesma natureza ou ramo de conhecimento

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I
    Das Disposições Preliminares
    LEI Nº 7583:

    Art. 1o. O Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, obedecerá as diretrizes estabelecidas na presente Lei e os seguintes conceitos básicos:

    VI - Grupo Ocupacional - é o conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a correlação e afinidade existentes entre elas quanto a natureza do trabalho e/ou grau de conhecimento.



    RESPOSTA: CERTO.
  • Cargo Público - é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido ou cometível a um servidor público, mantidas as características de criação por Lei, denominação própria, número certo, pagamento pelos cofres públicos e provimento em caráter efetivo ou em comissão;


ID
264508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos
servidores públicos do estado do Espírito Santo.

O regime jurídico único tem natureza de direito público e regula as condições de provimento dos cargos, os direitos e as vantagens, os deveres e as responsabilidades dos servidores públicos civis.

Alternativas
Comentários
  • 8112/90 Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
  • Segundo José Celso de Mello Filho, regime jurídico único "é o conjunto de regras que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias, mantidas pelo Estado com os seus agentes"
  • Certo.

    A Nova Carta Constitucional introduziu, em seu Capítulo VII, seção II, a terminologia servidores públicos civis para referir-se a todos os que prestam serviço à Administração e instituiu em seu art. 39, o “regime jurídico único e planos de carreira” para a Administração direta, autárquica e fundacional, significando dizer que não mais será possível a diversidade de contratações na Administração Pública.

    Apesar da objetividade da norma em instituir um único regime jurídico para a Administração, não restou clara a exigência de ser de direito público sua natureza.

    Doutrinariamente, a questão da natureza jurídica do regime único foi objeto de estudo de vários autores, alguns se inclinando, como Hely Lopes Meireles pela natureza pública do regime e outros em minoria, mas fincados em indiscutível e sólida argumentação, vêm defendendo que a Constituição Federal não determinou previamente o regime único a ser adotado, cabendo a essas pessoas jurídicas de direito público a escolha.

  • Certo.

    Regime jurídico

    É o conjunto de princípios e regras que regem a relação jurídico/funcional existente entre o servidor público e a administração pública

    O regime jurídico único estabelecido pela Lei Complementar nº 46/1994 é de direito público, sim, e regula as regras para preenchimento de cargos públicos (provimento), prevê os direitos, vantagens, deveres, responsabilidades, faltas, penalidades, regras para processo e julgamento, entre outros institutos.


ID
264511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito do regime jurídico dos
servidores públicos do estado do Espírito Santo.

Os servidores do TJ/ES ocupantes de cargo efetivo devem cumprir seis horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, oito horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de sete horas ininterruptas, a critério do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Eis o que dispõe o Art. 40, § 3º, da Lei De Organização Judiciária do Estado do Espirito Santo (Lei Complementar Estadual nº 234/02).

    Art. 40. O expediente externo do Poder Judiciário Estadual, salvo o plantão, será das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas), podendo ser prorrogado a critério da Administração.

    § 3º Os servidores ocupantes de cargo efetivo devem cumprir 06 (seis) horas diárias de serviço e os ocupantes de cargo comissionado e função gratificada, 08 (oito) horas diárias, ressalvada a possibilidade de cumprimento de 07 (sete) horas ininterruptas, a critério do Tribunal de Justiça.
  • Eu acho que o QC não deveria nem disponibilizar questões que exigem conhecimento de legislação local...
    Complica a situação de quem quer organizar as estatísticas de questões resolvidas...
  • Discordo do comentário do colega Nilson Junior, que acha que o site não deveria postar questões de legislações locais... MAS é LÓGICO QUE DEVEM! Na grande maioria dos concursos estaduais e municipais, sempre caem questões "locais"!