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Prazos para a conclusão de Inquéritos (em: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/)
10 dias se o investigado estiver preso - inicia-se a contagem no dia em que for executada a ordem de prisão. Este prazo é improrrogável, sob pena de haver constrangimento ilegal e consequente relaxamento da prisão;
30 dias se o investigado estiver solto- inicia-se a contagem a partir da data da expedição da portaria, quando a instauração for de ofício. Caso a instauração seja provocada por requisição, representação ou requerimento, a partir da data em que forem recebidos os documentos pelo Delegado.
Prazo para a conclusão do inquérito nos crimes federais:
No caso dos crimes investigados pela Polícia Federal, os prazos são regidos pela lei 5.010/66 (Artigo 66), assim, tem-se:
15 dias se o investigado estiver preso - tal prazo pode ser prorrogado por igual período (15 dias), a pedido devidamente fundamentado pela autoridade policial e deferido pelo Juiz competente.
30 dias se o investigado estiver solto - note que não há previsão legal, neste caso, quando o réu estiver solto. Assim, aplica-se por analogia o prazo do Código de Processo Penal.
Prazo para a conclusão do inquérito policial na lei de drogas (Art. 51, Lei 11.343/06):
30 dias se o investigado estiver preso;
90 dias se o investigado estiver solto.
Atenção: os prazos trazidos pelo artigo 51 da "lei de drogas" podem ser duplicados pelo Juiz competente, após ouvido o Ministério Público, mediante pedido devidamente justificado da Autoridade Policial.
Prazo para a conclusão do inquérito policial nos crimes contra a economia popular (Art. 10, §1º da Lei 1.521/51):
O prazo será de 10 (dez) dias, estando o investigado preso ou solto.
Prazo para a conclusão do inquérito policial militar:
40 dias estando o investigado solto;
20 dias caso o investigado esteja preso.
Fonte: Prazos para a conclusão do Inquérito Policial http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1934837-prazos-para-conclus%C3%A3o-inqu%C3%A9rito-policial/#ixzz1J7gD2V8o
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A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação. Outro alerta é o fato de existirem outros prazos previstos em leis especiais, como citado acima, mas estes prazos só admitem uma prorogação....abraços
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1. Errado. Prazos:
Regra geral do CPP:
10 dias – preso; 30 dias – solto (art. 10, do CPP)
Exceções na legislação especial:
Justiça Federal:
15 dias – preso; 30 dias – solto (art. 66 da Lei 5.010/1966)
Lei de drogas:
30 dias – preso; 90 dias – solto (art. 51 da Lei 11.343/2006)
Economia popular:
10 dias – preso; 10 dias – solto (art. 10 da Lei 1521/1951)
CPP Militar:
20 dias – preso; 40 dias – solto (art. 20 do DL 1.002/1969)
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Situação Conclusão IP REGRA GERAL Preso: 10d
Solto: 30d (prorrog.) LEI DE DROGAS Preso: 30d (x2)
Solto: 90d (x2) JUST. MILITAR Preso: 20d
Solto: 40d (+20d) JUST. FEDERAL Preso: 15d (+15d)
Solto: 30d (prorrog.) ECONO. POPULAR Preso: 10d
Solto: 10d
Situação Oferec. Denúncia REGRA GERAL Preso: 5d
Solto: 15d LEI DE DROGAS e JUSTIÇA ELEITORAL Preso: 10d
Solto: 10d ECONOMIA POP. Preso: 2d
Solto: 2d ABUSO AUTORIDADE Preso: 48h
Solto: 48h
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O erro da questão está na troca da policia civil estadual pela policia federal. Art. 66 da Lei 5.010/66
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Para complementar a resposta dos colegas lembro da
LEI Nº 9.034, DE 3 DE MAIO DE 1995. Que Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas
Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)
81 dias preso
120 dias solto
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Só lembrando, no caso de o indiciado estar preso o prazo para conclusão do Inquérito será de 10 dias, todavia poderá ser prorrogado, desde que o mesmo seja posto em liberdade.
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Art. 10. CPP O inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias se o indiciado ter sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente; no prazo de 30 dias quando o agente estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A regra geral é a contida no artigo 10 do CPP (10 dias se estiver preso e 30 dias se estiver solto). Devemos nos alertar para o fato de que somente os 30 dias admite prorrogação (e por quantas vezes se fizer necessário) ao contrário dos 10 dias, que não admite prorrogação.
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Errado
AUTORIDADE INDICIADO PRESO INDICIADO SOLTO Delegado Estadual 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis pelo Juiz por quantas vezes forem necessárias Delegado Federal 15 dias prorrogáveis uma única vez Mesma regra do delegado Estadual Lei 11.343/06
Lei de Tóxicos
30 dias prorrogáveis uma única vez 90 dias prorrogáveis uma única vez
Deus ilumine a todos!
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Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:
O Policia civil chega 10:30
O Policial Federal 15:30
O traficante aceita cheque para 30 e 90.
Em relação aos prazos de inquérito.
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Art.10 do Código de Processo Penal:
O inquérito deve terminar no prazo de 10 dias, se o inidiciado estiver preso e 30 se estiver solto. Estes prazos compreendem a regra geral do CPP, fugindo os casos referentes à policia federal; crimes contra a economia polupar; lei antitóxicos e inquérito militares.
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10 dias improrrogáveis.
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QUESTÃO ERRADA.
PRAZO PARA O INQUÉRITO POLICIAL (pontodosconcursos).
Justiça Estadual: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Justiça Federal: PRESO: 15+15(PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ) / SOLTO: 30+30(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
Lei de Drogas: PRESO: 30+30 / SOLTO: 90+90(PRAZOS PODEM SER DUPLICADOS). Art. 51, § único, Lei n° 11.343/06.
Crime contra a Economia Popular: PRESO: 10(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 10+10(SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES).
CPPM: PRESO: 20(IMPRORROGÁVEL) / SOLTO: 40+20.
Ficar atento em relação às ações praticadas por ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 9.303, DE 5 DE SETEMBRO DE 1996)
"Art. 8° O prazo para encerramento da INSTRUÇÃO CRIMINAL, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81(oitenta e um) dias, quando o réu estiver PRESO, e de 120 (cento e vinte) dias, quando SOLTO."
INSTRUÇÃO CRIMINAL: é UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO PENAL na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição (interrogatório) das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.
http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BC0EFE065-E60F-4C7B-9016-ACA09E501DC9%7D_027.pdf
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Nesse caso o indiciado estando preso, são 10 dias para a conclusão do IP.
Vale lembrar que esse prazo é improrrogável.
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São 10 dias, não "quinze" como proposto!
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"A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Estes prazos (10 dias- réu preso e 30 dias-réu solto) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária."
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ERRADO.
10 dias preso, improrrogaveis
30 dias solto, prorrogaveis por 'n' vezes.
WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.
Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva (CPP, art. 310, II).
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10 dias preso, improrrogaveis.
30 dias solto, prorrogaveis.......
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O CPP admite único e exclusivo prazo, valido para todo território nacional, 10 dias preso, improrrogável e 30 dias solto, prorrogável pelo tempo necessário, determinado pela autoridade judicial.
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15 dias seria em crimes de competência da Justiça Federal. Crimes de competência estadual 10 dias se preso e 30 dias se solto!
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Tenho de admitir que isso me salva nesse tipo de questões rs
"Vi em outras questões essa dica e ajuda bastante:
O Policia civil chega 10:30
O Policial Federal 15:30
O traficante aceita cheque para 30 e 90.
Em relação aos prazos de inquérito. "
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Errado.
Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Doda Imparável, KKKK VERDADE!!!
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10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se o investigado estiver solto
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São de 10 dias Improrrogáveis e 30 dias solto, podendo ser prorrogado pelo juiz a pedido da autoridade policial.
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DOIS ERROS :
O PRAZO É DE 10 DIAS SE PRESO
NÃO É PRORROGÁVEL SE ESTIVER PRESO
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GABARITO: ERRADO
DICA: Os prazos para a conclusão do IP (regra geral) são o dobro comparados aos da denúncia.
Oferecimento da denúncia (PRESO): 5 dias. x Conclusão do Inquérito: 10 dias.
Oferecimento da denúncia (SOLTO): 15 dias x Conclusão do Inquérito: 30 dias.
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Atentar a previsão do art. 3º-B, §2º do CPP (Projeto AntiCrime), embora ainda suspenso esse dispositivo:
Art. 3º-B, CPP: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Lembrando que, com o pacote anticrime hove possibilidade de prorrogação do IP em caso de réu preso, senão vejamos:
CPP
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
(...)
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
Em reumo:
10 + 15 - PRESO
30 + 30 - SOLTO
OBS: Trata-se da regra geral do IP.
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Errado.
Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!
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Levando em consideração o pacote anticrime, o único erro da questão é dizer que o prazo para o inquérito quando o indiciado está preso é de 15 dias, sendo que é de 10 dias, prorrogáveis por mais 15.
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(ADAPTADA) De acordo com o novo pacote anticrime Lei nº 13.964, de 24 de Dezembro de 2019, relativo ao Inquérito Policial, é correto afirmar que:
Via de regra, em crimes de atribuição da polícia civil estadual, caso o indiciado esteja preso, o prazo para a conclusão do inquérito será de DEZ dias, podendo ser prorrogado por mais QUINZE dias; e caso o agente esteja solto, o prazo para a conclusão do inquérito será de TRINTA dias, podendo, também, ser prorrogado.
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Para crimes de competência da polícia civil (estadual):
suspeito preso: 10 dias, podendo ser prorrogado para + 15
suspeito solto: 30 dias, juiz decide prorrogação.
MAPAS MENTAIS:
https://go.hotmart.com/I40220660F
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Errado.
Negativo! O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!
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MELHOR MATERIAL PARA CARREIRAS POLICIAIS:
https://bity.live/WAdq7
(copie e cole no navegador)
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Delegacia estadual:
10 + 15 se preso | 30 + 30 se solto.
Gabarito errado.
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Minha contribuição.
PRAZOS INQUÉRITO POLICIAL:
Delegacia Estadual: 10 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)
Delegacia Federal: 15 dias + 15 dias (Preso) / 30 dias prorrogáveis (Solto)
Lei de Drogas: 30 dias + 30 dias (Preso) / 90 dias + 90 dias (Solto)
Crimes Contra economia popular: 10 dias improrrogáveis (Preso / Solto)
Crimes Militares: 20 dias improrrogáveis (Preso) / 40 dias + 20 dias (Solto)
Fonte: QC
Abraço!!!
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10 dias + 15 dias e 30 dias + quanto o juiz achar necessário.
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O PRAZO DE 15 DIAS ainda não está em vigor pois o Juiz de garantias está suspenso liminarmente por decisão do presidente do STF L. FUX. Logo não existe essa figura jurídica nem as alterações legais que a referida competência possui.
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JUSTIÇA ESTADUAL
✅ PRESO: 10 + 15 (PACOTE ANTICRIME)
✅ SOLTO: 30 + (PRORROGÁVEL)
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O prazo de conclusão do inquérito de atribuição da justiça estadual, com investigado preso, é de 10 dias, e não 15, como afirma a questão!
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Gabarito ERRADO.
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Regra:
Preso > 10 improrrogáveis (+15) novo
Solto > 30 improrrogáveis
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(CÓDIGO PROSSEUAL-PENAL)
O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;
.........
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Delegacia Estadual = 10 dias
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justiça estadual : 10 dias preso e 30 dias se estiver solto.
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Regra: 10 dias ( +15 ) Preso --------- 30 dias ( +prorr pelo juiz ) Solto
Crimes hediondos: 30 dias ( + 30 )
Delegacia Federal: 15 dias ( +15 ) preso ------- 30 dias (+juiz) solto
Lei de Drogas: 30 dias (+30) preso ------- 90 dias (+90) solto
Contra a economia popular: 10 preso ------ 10 solto
Crimes militares: 20 preso ------- 40 (+20) solto
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Preso: 10 dias, podendo ser prorrogável por mais 15 dias. = 25 dias.
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Conclusão do Inquérito Policial
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Atualização!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020
PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)
SOLTO: 30, podendo ser prorrogado.( Juiz decide)
Crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.
Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.
Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).
Mnemônico:
O Delegado chega às 10:30 => 10 dias preso / 30 dias solto
O Delegado da Federal chega às 15:30 => 15 dias preso / 30 dias solto
Obs.: O mnemônico é só para facilitar a memorização, visto que alguns prazos são prorrogáveis.
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ERRADO
prazo da Justiça Estadual= 10 dias se preso, 30 se solto
Federal : 15 dias se preso, 30 dias se solto
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!