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Prova CESPE - 2017 - SERES-PE - Agente de Segurança Penitenciária


ID
2504662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


      Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

      No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

      Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

De acordo com o texto 1A1AAA, a restauração da democracia no Brasil evidenciou

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no trecho inicial do texto, qual seja:

    "(...) era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania (...). Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira".

     

    Gabarito: C.

  • Gab. "C"

     

    Linha 1 a 4: 

    ...era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais. 

     

    #DeusnoComando 

  • a) Acredito, que houve uma pequena extrapolação, pois, no texto, não insere que houve ua diminuição no controle social.

     

    b) Linha 5 a 8: o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

     

    d) No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou.

  • Acredito que essa questão é muito polêmica e discutível. Observo aquele tipo de questão que dependendo tem mais de uma resposta. Observe o trecho: " Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania..." O trecho em negrito afirma que houve a consolidação da cidadania, ele é bem claro. Os problemas mais a frente apresentado pelos colegas poderia ser um obstáculo que a cidadania plena apresenta mas uma cidadania consolidada.

    RUMO A APROVAÇÃO

  • Claro que era melhor! Você não podia expressar opiniões diversas e os casos de corrupção eram jogados pra debaixo do tapete! E ai de você se denunciasse. Era como se hoje vc fosse contra toda essa palhaçada e, por isso, fosse preso, ao tentar se rebelar. Era melhor sim, pros alienados que viviam em mundo cor de rosa imaginário, onde uma crise econômica mundial ocorria e aqui não se falava nada, pessoas eram presas e inocentes mortos. Enfim, leia. Mas livros com bases históricas, e não correntes do whatsapp.

     

    Mas voltando à questão, por que não letra "a"? Observem o trecho: "porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado."

     

    a) a diminuição do controle social decorrente do aumento da mobilidade de pessoas.

  • Isso ai André.. assunto bacana para ser discutido tomando uma gela hehehe

  • Ghuiara Zanotelli a letra A fica descartada quando diz: "Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade".  

     

    Isso faz com que a letra C seja a correta mesmo

     

    Pelo menos na minha opinião. 

     

  • Verdade, Edney. Boiei. Obrigada!

  • "Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais."

     c)a existência de problemas sociais que dificultam a consolidação da cidadania.

    Só aí temos dois problemas citados.

  • REALMENTE.. PRECISA LER MAIS** E NÃO MAS*... INFLUENCIADA POR LIVROS DE HISTÓRIA DE AUTORES ESQUERDISTAS... :/

  • Gabarito C 

    Enfretou os problemas sócias , expresso no texto 


ID
2504665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


      Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

      No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

      Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

No primeiro parágrafo do texto 1A1AAA, os dois-pontos introduzem

Alternativas
Comentários
  • A autora se refere a categoria de direito e enumera quais são eles. Vejamos:

     

    "(...) abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais".

    Gabarito: A.

  • Gab. "A"

     

    Dois pontos: Marcam uma supressão de voz em frase ainda não concluída. Este sinal é usado para:

     

    Introduziz uma explicação;

    Introduzir um aposto explicativo, enumerativo, distributivo. 

     

    Na assertiva os dois pontos introduzem uma enumeração. 

     

    #DeusnoComando

  • Dois pontos é um sinal de pontuação que marca uma ligeira suspensão no ritmo ou na entonação de uma frase não concluída. É usado:

    (...)

    • Antes de uma enumeração:

    É preciso comprar: água, leite, arroz, feijão, carne, cebola e couve.

    Para o início das aulas, os alunos precisarão de: lápis, canetas, borracha, apontador, régua, tesoura, cola e caderno.

    (https://www.normaculta.com.br/dois-pontos/)

     

    Gab: A

  • gabarito A - Enumeração das categorias de direito

  • O povo insiste em dizer que houve ditadura. 

  •  "compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais."

    a)uma enumeração das “categorias de direitos”.

  • Mais mole que sopa de minhoca!

  • Dá até medo responder uma questão dessas.

  • "... compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais."

     

    Clara enumeração de "três categorias de direitos".

  • Gabarito A , uma enumeração de direitos

  • RESOLUÇÃO:

    Observe o trecho: “... abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais.”. Os dois pontos empregados introduzem uma enumeração, que detalha o termo antecedente “categorias de direitos”.

    Resposta: A

  • Eu AMO qnd erro uma questão que o povo tá dizendo que foi dada kkkkkkkkkkkkkkkk

  • São nessas ''questões de mão beijada'' que deixamos nossa aprovação ir para o ralo. Entendam, na hora da prova não existe questão fácil!

  • Minha contribuição.

    Aposto enumerativo ~> Vem sempre isolado por dois pontos ou travessões.

    Ex.: Tudo o fazia lembrar-se dela: a manhã, os pássaros, o mar, o azul do céu, as flores.

    Abraço!!!

  • gab: A

    O sinal de dois-pontos é utilizado para citar a fala de alguém, iniciar uma enumeração e introduzir um esclarecimento ou explicação.

    exemplo.

    Olhou para mim e disse: - Queira entrar, por favor!

    enumeração.

     Os convidados da festa que já chegaram são: Júlia, Renata, Paulo e Marcos. 


ID
2504668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


      Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

      No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

      Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

O texto 1A1AAA aponta explicitamente como aspecto que impactou no aumento da criminalidade a partir de 1980

Alternativas
Comentários
  • C- a circulação de bens de alto valor.

     No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime..

  • A resposta da questão está no segundo parágrafo do texto. Vejamos:

    'No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime".

     

    Gabarito:C.

  • Só acho que os nossos amigos "esquerdistas" não gostaram muito do "período militar". O BR começou a azedar depois dessa época e discordar disso, com todo respeito, é puro fanatismo. Mas enfim, segue o jogo!

  •    LETRA C - 

         No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

    Pela leitura do fragmento, podemos notar que o aumento do consumo teve como consequência a circulação de bens de alto valor, acarretando,com isso,o aumento da criminalidade.

  • No Brasil em 1980,  o crime aumentou significativamente com o impacto do processo de modernização pelo o qual o País passou. 

    o boom do consumo colocou em circulação " bens de alto valor" com a consequencia, aumentou as oportunidades para o crime..

     

     

     

     

  • GABARITO: C

    No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor 


    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Muitos já postaram o gabarito e por mais que pareça simples, eu errava questões por tentar entender o que o autor queria afirmar pelo contexto em questões de interpretação, quando na verdade, em 90% dos casos, basta ler uma frase no texto que aborda a pergunta e lá estará a resposta. Abs

  • "Não precisa ler o texto todo, basta ler a pergunta com clareza que ja fala a resposta para você.. Gb:c

  • Ae André Maciel: ?? Vc acha uma coisa. Nada anormal, todos temos direito de achar o que quiser, entender as coisas sob o ponto de vista que enxergamos. Afirma que quem discorda é fanático?? Hein, que mundo vc vive?? O BR “começou” a azedar depois da época x?? Hã?? Vc não estudou história do Brasil não?? O Brasil tem só 60 anos de idade né (...)


ID
2504671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


      Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

      No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

      Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

No final do segundo parágrafo do texto 1A1AAA, em relação ao termo “mais anônimo”, o termo “menos supervisionado” introduz uma

Alternativas
Comentários
  • E – Explicação

    Mais anônimos porque menos supervisionados.

  • Resposta: E - Explicação

    "mais anônimo, menos supervisionado" = " mais anônimo, ou seja, menos supervisionado."

  • Fiquei na dúvida...
    Não poderíamos inferir que seria uma condição?
    mais anõnimos, menos supervisionados...

  • Não W. Borges, como o colega citou: 

    Mais anônimos -> OU SEJA -> menos supervisionados

  •  A construção do período vem explicando, é só perceber as conjunções explicativas: QUE e PORQUE.

  • O uso do ou seja como explicação ? Pra mim está mais pra retificação
  • Gabrito: E - Explicação

    "mais anônimo, menos supervisionado"

    "Menos supervisionado" é um aposto, pois explica o termo anterior. 

  • Não confundam retificação com ratificação, com A.
  • Gab- E

     

    Ratificar Do latim medieval, possui os seguintes significados: confirmar, reafirmar, validar, comprovar, autenticar. 

     

    Retificar Do latim com base na palavra rectus, que se refere ao ato de corrigir, emendar, alinhar ou endireitar qualquer coisa.

     

    http://exame.abril.com.br/carreira/ratificar-ou-retificar-qual-e-o-certo/

  • Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado. Não tive dificuldade nessa questão pois, o texto em si nos remete a idéia de explicação. 

  • Letra "E"

     

    Conjunções explicativas

    Indicam uma justificativa ou uma explicação referente ao fato expresso na declaração anterior. As conjunções que merecem destaque são: que, porque pois 

    Eemplos:

    Vou embora, que cansei de esperá-lo.
    Vinícius devia estar cansado, porque estudou o dia inteiro.
    Cumprimente-o, pois hoje é o seu aniversário.

     

    "No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado."

     

    Trata-se da explicação para o aumento da criminalidade, observe: como a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, logo, esses espaço mais anônimo será menos supervisionado.

     

    A dificuldade é para todos !

  • LETRA E

    a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

    Isto é, menos supervisionado. O termo menos supervisionado, isolado por vírgulas,caracteriza o termo anterior.

    EXPLICAR = FAZER ENTENDER, TORNAR CLARO 

     

    RATIFICAR = CONFIRMAR

    RETIFICAR = CORRIGIR

  • Gabarito: LETRA E

    [...] a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimoPORQUANTO menos supervisionado.

    PORQUANTO= conjunção coordenativa explicativa

  • Gabarito: LETRA E

    [...] a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, OU SEJA, menos supervisionado.


ID
2504674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


      Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

      No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

      Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

No último parágrafo do texto 1A1AAA, a forma verbal “satisfaz” foi empregada no sentido de

Alternativas
Comentários
  • Dicionário Informal (http://www.dicionarioinformal.com.br/satisfazer/):

    "1. Satisfazer
    Cumprir uma vontade.
    Eu irei satisfazer seu desejo
    ."

     

    Dicionário Dicio (https://www.dicio.com.br/satisfazer/):

    "Significado de Satisfazer
    Bastar, ser suficiente: esta desculpa satisfaz.
    Causar um sentimento de prazer; contentar: satisfazer seus superiores.
    Cumprir, corresponder à expectativa: satisfazer as exigências.
    Reparar, indenizar, pagar o que se deve.verbo pronominal.
    Comer ou beber até fartar-se, saciar-se: satisfazer-se com uma feijoada completa.

    Sinônimos de Satisfazer
    Satisfazer é sinônimo de: executar, chegar, cumprir, bastar
    ".


    Gabarito: B.

  • Suprimir: extinguir, eliminar e cancelar.

  • Provavelmente essa questão deva ser anulada. Porque "agradar" também é resposta correta.
    No Houaiss, no Michaelis e no Aurélio agradar consta como sinônimo.
     

     

     

     

  • LETRA B*

    *O reparar também pode ser introduzido no sentido de corrigir ou fazer ajustes.

    Corrijam-me se estiver errado

  • O engraçado é que a Cespe não vai anular essa questão. Fica difícil desse jeito. 

    Um exemplo: quando dizem que uma mulher satisfaz uma cara na cama, significa que ela o agrada. Ou eu estou errado?!

  •  

    Segundo o dicionário aurélio  as seguintes palavras são sinônimas  de SATISFAZER :

    1 - Reparar.
    2 - Indenizar.
    3 - Saciar.
    4 - Ser bastante.
    5 - Saciar.
    6 - Agradar.
    7 - Contentar.
    8 - Contentar-se.
    9 - Saciar-se.

    Disponível em: ‹https://dicionariodoaurelio.com/satisfazer

    Logo a alternativa que tem como item AGRADAR também está correta.

  • Pessoal, atentem para o seguinte, o verbo AGRADAR pode ser VTD ou VTI, onde alteram o sentido.

    Agradar, no sentido de “ser agradável”, “aprazer”, “satisfazer”, é transitivo indireto; exige a preposição:

    “O serviço daquela empresa agradou A todos os clientes.”

    Agradar sem preposição tem sentido de acariciar.

    Como no texto não há preposição após o verbo "satisfazer", se apenas alterarmos para agradar, daria o sentido de "acariciar".

    Acho que foi essa a linha de raciocínio do Cespe.

  • satisfazer

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    procurar a satisfação, a saciedade, a posse.

    "finalmente, pude s. aos meus desejos"

    2.

    transitivo direto e transitivo indireto

    dar execução a; cumprir, realizar, corresponder.

    "s. (a) uma promessa"

    Tinha ficado na dúvida entre cumprir e reparar, pois associei ao termo satisfação que dá idéia de reparar um erro. Enfim, entre o certo e o errado acabei marcando errado. Realmente, o cumprir mantém melhor a mesma idéia ao texto. 

  • A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

     

    Neste caso, o verbo satisfazer é transitivo direto. Quando asssim o é, equivale a cumprir.

     

    Daí ter-se que a  prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque cumpre uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

     

    O verbo satisfazer também pode referir-se a agradar. Mas quando assim o for, sê-lo-á transitivo indireto. E, por consequência, há de ter a preposição a. 

     

    Se desse modo fosse, seria desta forma: A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque agrada a uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. ( dessa maneira fica meio estranho o sentido)

  • Entendo 

    A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    satisfazer = cumprir

  • Excelente comentário do Roberto Carvalho!

  • Confundi suprimir com suprir e errei.

     

    A B é correta pelo sentido do parágrafo:

    Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

     

    A ideia é que essa nova cultura (justiça criminal) tem como objetivo o controle da criminalidade através da prisão, porque ela satisfaz/cumpre uma dupla necessidade: castigo e controle do risco.

    A palavra agradar tiraria o sentido de que a prisão efetivamente cumpre com essa dupla necessidade.

  • a questão está perguntando : a forma verbal "satisfaz" foi empregada com o sentido de :

    ..... "satisfaz" uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco.

    ( no sentindo de ter cumprido um requisito , condição, ... )


ID
2504677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1A1AAA


      Após o processo de redemocratização, com o fim da ditadura militar, em meados da década de 80 do século passado, era de se esperar que a democratização das instituições tivesse como resultado direto a consolidação da cidadania — compreendida de modo amplo, abrangendo as três categorias de direitos: civis, políticos e sociais. Sobressaem, porém, problemas que configuram mais desafios para a cidadania brasileira, como a violência urbana — que ameaça os direitos individuais — e o desemprego — que ameaça os direitos sociais.

      No Brasil, o crime aumentou significantemente a partir de 1980, impacto do processo de modernização pelo qual o país passou. Isso sugere que o boom do consumo colocou em circulação bens de alto valor e, consequentemente, aumentou as oportunidades para o crime, inclusive porque a maior mobilidade de pessoas torna o espaço social mais anônimo, menos supervisionado.

      Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

Jacqueline Carvalho da Silva. Manutenção da ordem pública e garantia dos direitos individuais: os desafios da polícia em sociedades democráticas. In: Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, ano 5, 8.ª ed., fev. – mar./2011, p. 84-5 (com adaptações).

A partir das ideias do texto 1A1AAA, considere as asserções apresentadas a seguir.


I Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

II A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

     

  • A resposta está no terceiro último parágrafo:

    "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco ".

    FIca claro que, por priorizar o castigo e o controle, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso.

    Gabarito: E.

  • Nossa, que questão diferente e estranha, nunca tinha visto isso, que bom que vejo.

  • A CESPE está com essa nova mania. Já que não podemos colocar uma questão com 10 alternativas, vamos colocar 10 alternativas dentro de uma!

  • Deve ter mudado o examinador de português...

  • Gabarito  - E

    What???
    Jurava que estava fazendo uma questão da FCC...Facção Criminosa dos Concursos.

    Resolvendo a questão:

    I Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

    "justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade."

    II A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.

    "A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco "

    Parágrafo:

    "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade".

    As asserções I e II são proposições verdadeiras (certo) , e a II é uma justificativa da I ( o texto está com as ideias encadeadas ordenadamente, então o terceiro período justifica os demais ).

    AGORA é aprender esse novo estilo do CEBRASPE, Centro Brasileiro de Picaretagem Especializado.

     

     

    Só aproveitando a oportunidade para desabafar: Povo se matando aqui... estudando até altas horas e aquilo que todo mundo suspeitava vem a tona, até mesmo no CESPE.... FRALDE EM CONCURSO PÚBLICO... Foram identificadas mais de 100 pessoas que teriam fraudado concursos públicos do Distrito Federal.

    Já pensaram quanto isso eleva a nota de corte? 
    Quantas pessoas ficaram de fora por isso?

    Afff desculpa o desabafo... MAS

    Alguém tem um gabarito pra vender aí???!!!     :P

    http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2017/08/21/internas_economia,893675/policia-do-df-desmonta-esquema-de-fraude-em-concursos-publicos.shtml

     

     

     

     

  • Nõ entendi, não é o contrário? A I não é justificativa da II? 

     

    A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade

                                                                                                     porque

    Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

     

    Primeiro vem a concepção de mundo, depois vêm as consequências fáticas dessa concepção, não?

    Primeiro a sociedade se posiciona considerando a justiça criminal uma mera penalização do criminoso, e em decorrência desse posicionamento social, o castigo é priorizado em face da justiça social. Eles inverteram a causa e consequência!

  • Gente, não concordo com esse gabarito. Fui de C. A explicação é a seguinte: 

    I Na modernidade tardia no Brasil, a justiça criminal é amplamente entendida como penalização do criminoso mediante a privação da sua liberdade.

    No texto: A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Extrai dessa frase do texto que a prisão ganha importância na modernidade não porque priva a liberdade do criminoso, mas porque satisfaz a uma nova cultura de cidadão de bem que enxergam a prisão como um castigo e controle de risco. E realmente, ser preso no Brasil é um castigo ou melhor uma tortura. Lidar com  superlotação, ambiente insalubre, péssimas condições de higiene e alimentação no cárcere é foda, além de privar a liberdade do criminoso o bandido vive como um rato em um porão!! Daí a sociedade se satisfaz com um criminoso a menos em nosso convívio social, não que isso nos dê mais segurança, pois o Estado não é onipresente. Por isso surge a necessidade de compartilhar o controle com a sociedade. 

     

    II A sociedade tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social e de um projeto de reconstrução da sociedade.

    No texto: Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade. O objetivo em relação à criminalidade torna-se bem menos ambicioso: o controle. A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco. Essa postura às vezes proporciona controle, porém não segurança, pois o Estado tem o poder limitado de manter a ordem por meio da polícia, sendo necessário dividir as tarefas de controle com organizações locais e com a comunidade.

  • Deveria estar classificada em Raciocínio Lógico também!

  • Absurdo o gabarito. 

    De acordo com o contexto, não é a SOCIEDADE que tem priorizado o castigo e o controle do risco em detrimento da justiça social, mas o ESTADO. É possível inferir, que o equívoco na abordagem do problema pela justiça criminal, decorre de uma atuação do P. Público e não da SOCIEDADE como assevera a questão.

  • Não me lembro à banca, mas tinha uma que era típico questões assim...

    CESPE se despersonalizando...

  • Faço das palavras do Haroldo Brito as minhas. Pensei da mesma forma.

  • questão amiga dos amigos

  • Em nenhum momento o texto faz estas duas afirmações. Na minha opinião, as duas alternativas estão erradas.

  • Whats? CESPE virou ESAF agora?

  • Gabarito letra E.

     

    "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade." Esse trecho explica a afirmativa II.

     

    "A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco." Nesse trecho podemos encontrar as referências para a afirmativa I.

     

    Trocando em miúdos: ao invéz de a sociedade priorizar a justiça criminal como fonte/elo para atingir a justiça social, é usada apenas como forma de punir os criminosos e promover o controle dos riscos.

     

    Máomeno isso.

  • O correto não seria a I ser a Justificativa para a II?

  • Concordo com o Haroldo, no texto nao diz nada sobre SOCIEDADE priorizar

  • W borges, infelizmente há fraudes (tentativas) em quase todos os concursos.

    Basta digitar "fraude concurso" no google e se espantar.

  • A 2 é totalmente FALSA, e na 1 tem que forçar demais para considerar verdadeira.

    Obs.: FORÇAR MUITO!!!

  • Tanto a I quanto a II sao falsas, completamente extrapolação, além do mais, ñ tem como associar as 2 alternativas, uma ñ tem nada a ver com a outra. Questoes como essa me fazem duvidar da idoneidade dessa banca!

  • Não há no texto nada que possa chegar perto de ser interpretado como "mediante privação de não liberdade". Forçaram a barra legal.

  • Pessoal, eu acho que passou da hora de se começar um debate sobre a qualidade das questões das bancas, pois eles criam gabaritos que muitas vezes só estão na cabeça deles, principalmente em interpretação e compreensão de texto. Nós, como candidatos, somos extremamente cobrados e eles podem ser arbitrários nas provas? Eu estou estudando há mais de um ano meio, de 2 a 3 horas líquidas por dia, e nos últimos 2 meses mais de 7 horas líquidas por dia. Isso tudo para conseguir uma aprovação em uma posição com chance de ser nomeado. A cobrança, o cansaço e o stress são enormes sobre nós e bancas ficam apenas com meros títulos de "bancas difíceis"? O que eles devem é ser pressionados para melhorarem seu trabalho! O que eu quero é provas com questões com alternativas certas e não com "menos erradas". Eu quero provas em que não haja questões mal feitas ou em que o gabarito só esteja na cabeça do avaliador!!!!

  • Se fosse prova de Certo ou Errado, com uma resposta errada anulando uma certa, eu deixaria em branco sem peso na consciência.

  • Gabarito letra E.

     

    "Nesse contexto, justiça criminal passa a ser cada vez mais dissociada de justiça social e reconstrução da sociedade." Esse trecho explica a afirmativa II.

     

    "A prisão ganha mais importância na modernidade tardia, porque satisfaz uma dupla necessidade dessa nova cultura: castigo e controle do risco." Nesse trecho podemos encontrar as referências para a afirmativa I.

     

    Trocando em miúdos: ao invéz de a sociedade priorizar a justiça criminal como fonte/elo para atingir a justiça social, é usada apenas como forma de punir os criminosos e promover o controle dos riscos.

     


ID
2504686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Um arquivo nomeado arquivo.txt, que se encontra dentro do diretório /home/usuario/janeiro, está gravado em um computador, cujo sistema operacional é o Linux. Nessa situação, para alterar o nome do subdiretório de janeiro para outubro, o usuário poderá executar


I o comando mv   /home/usuario/janeiro/home /usuario/outubro, o que não muda o nome do arquivo.

II o comando df   /home/usuario/janeiro to /home/usuario/outubro, o que muda o nome do arquivo para copy of arquivo.doc.

III o comando chmod   /home/usuario/janeiro for /home/usuario/outubro, o que muda o nome do arquivo para arquivo.doc.1.

IV a seguinte sequência de comandos: copy /home/usuario/janeiro/home/usuario/outubro e, em seguida, o comando rmdir   /home/usuario/janeiro, o que não muda o nome do arquivo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

     

    Não estudei o Linux ainda, mas fiz por eliminação:

     

    I o comando mv   /home/usuario/janeiro/home /usuario/outubro, o que não muda o nome do arquivo.

     

    Correto

     

    II o comando df   /home/usuario/janeiro to /home/usuario/outubro, o que muda o nome do arquivo para copy of arquivo.doc.

    .doc ==> é a extensão do arquivo. Para mudar o diretório, a extensão se mantêm. Elimina-se as opções : c, d, e

     

    III o comando chmod   /home/usuario/janeiro for /home/usuario/outubro, o que muda o nome do arquivo para arquivo.doc.1.

    doc.1 ==> é a extensão do arquivo. Para mudar o diretório, a extensão se mantêm. Elimina-se as opções : a, c, e

     

    IV a seguinte sequência de comandos: copy /home/usuario/janeiro/home/usuario/outubro e, em seguida, o comando rmdir   /home/usuario/janeiro, o que não muda o nome do arquivo.

     

    Correto.

  • Letra (b)

     

    I - o comando mv -> move os dados entre diretório de origem e o de destino

     

  • Descordo do gabarito, rmdir é usado para remover diretório vazio e rm  não vazio, na alternativa IV ele usa copy  e, portanto, o aquivo original não é apagado e o diretório não fica vazio, sendo assim não há como ele usar o rmdir.

  • Tá tudo errado! Uma bagunça só! Não existe o comando copy, existe o cp.

  • foi anulada esta bagunça de questão

  • cp é Linux, copy é Windows, a banca trocou


ID
2504689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Determinado usuário, que dispõe de um arquivo Excel com as planilhas Plan1, Plan2 e Plan3, deseja realizar, na Plan1, um cálculo na célula A1, cujo resultado deve ser a soma dos valores presentes na célula A1, da Plan2, e na célula A1, da Plan3.

O usuário

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B

     

    A sintaxe com "."  é do LibreOffice. No Excel, esta se dá com !. Além disso, entre as planilhas é " ; "  e não "ponto". Elimina-se a letra A por estes motivos.

     

    =Soma(Plan2.A1,Plan3.A1)  LibreOffice (deve ser ponto e vírgula)

     

    =soma(plan2!A1;plan3!A1)  Excel

     

  • O que me deixou confuso foram os espaços dados após os sinais de  "!".

  • Plan1. A1    -> CALC

    Plan1! A1    ->EXCEL

  • Os espaços de nada interfere só irá interferir se for antes do " = ".

  • Eu memorizei da seguinte forma: EXCEL(mais letras), logo, !("mais símbolo"), CALC(menos letras), logo, .(menos símbolo). Pra mim faz sentido, espero que ajude.

  • Faz sentido, trilhões de meses, quase um ano sem ver info e me lembrei do "!!!!". Para fazer referência às outras planilhas.
    GAB LETRA B

  • Pensei que precisasse dos parênteses.

  • Gabarito: B. O Excel e o Calc usam sinais direrentes para fazer esse tipo de referência:

    Excel = Exclamação! Ex: Plan1! A1   

    Calc = Ponto. Ex: Plan1. A1    

    PS: aprendi esse macete em algum cometário aqui no QC.

     

  • APROFUNDANDO UM POUCO:

    Planilhas na mesma Pasta de Trabalho:

    Ex: =Plan2!A1+Plan3!A1

    Planilhas em Pastas de Trabalho diferentes, no diretório Documentos:

    Ex: =[Nome da Pasta.xlsx]Plan2!A1+[Nome da Pasta.xlsx]Plan3!A1

    Planilhas em Pastas de Trabalho diferentes, porém em outros diretérios:

    Ex: ='C:\Users\Usuário\Diretório\[Nome da Pasta.xlsx]Plan2'!A1+'C:\Users\Usuário\Diretório\[Nome da Pasta.xlsx]Plan3'!A1

     

  • As pastas de trabalho são arquivos do Microsoft Excel,que podem conter várias planilhas.
    É possível realizar a soma de valores nas células da planilha atual, com o sinal de mais, ou a função SOMA.
    É possível realizar a soma de valores nas células de outras planilhas da mesma pasta de trabalho, usando o ponto de exclamação para referenciar o nome da outra planilha.
    É possível realizar a soma de valores nas células de outras pastas de trabalho, usando colchetes para indicar o nome do outro arquivo.

    Gabarito: Letra B.
  • Informatica é o tipo de materia que se aprende respondendo questão. Vi essa questão de planilhas em outra pergunta, errei e aprendi como fazer.

  • "

    Se você ler todas as alternativas, de cara já pode excluir as letras D e E pelo simples motivo de que sim, é possível realizar operações entre diferentes planilhas do Excel. Resta encontrar qual o método correto para isto entre as opções restantes.

    A letra A está errada, mas está certa. Explico: Sua sintaxe está perfeita, PORÉM, está adequada para funcionar no LibreOffice, editor de planilhas gratuito. Como o cálculo faz referência direta ao programa da Microsoft, essa não é a resposta que buscamos.

    A letra C está errada por que você não pode apenas colocar o nome da planilha e não colocar a referência de célula separadamente, neste caso, um argumento dentro e outro fora do parêntese.

    A forma correta de fazer referência a uma planilha externa no Excel é colocando o nome da mesma, depois o sinal de exclamação e, por fim, a célula ou intervalo a ser utilizado. Tudo como está na letra B, nossa resposta correta."

  • Ponto de "!" faz referência a outra planilha... Por tanto a única alternativa disponível seria a alternativa B.

    Rumo a PRF Brasil!!

  • Fui por eliminação. Não precisei perder meu tempo nesta questão.

    Segue o raciocínio:

    Referência a célula em outra planilha:

    Ex:

    =nome da planilha!D7

  • O Excel 2016 usa como padrão ao salvar o arquivo o nome: Pasta1

    Já o Calc 6.0.2.1 usa como padrão ao salvar o arquivo o nome: Sem título 1

    Assim, nestas versões teríamos para o EXCEL 2016  a seguinte fórmula (desde que salvo com o nome padrão):

    =Pasta2! A1+Pasta3! A1

     

    Sendo que ao teclar enter, o EXCEL faz uma correção no nome do arquivo, ficando assim escrito na barra de fórmulas:

    =[Pasta2.xlsx]Planilha1!A1+[Pasta3.xlsx]Planilha1!A1

     

    Em outras palavras, o EXCEL isola o nome do arquivo de referência com COLCHETES e adiciona a extensão (xlsx); além de colocar o nome da PLANILHA antes da célula de referência

     

  • EXClamação = EXCel. 

  • atenção ao comentário da lidiane:

    =Soma(Plan2.A1,Plan3.A1)  LibreOffice (deve ser ponto e vírgula)

     

    =soma(plan2!A1;plan3!A1)  Excel

     

    NA VERDADE NO CAlC A REFERÊNCIA A PLANILHA É FEITA POR EXTENSO.

    =Soma(Planila2.A1,Planilha3.A1)  LibreOffice (deve ser ponto e vírgula)

     

  • Exce!

  • só acertei devido ao ponto de exclamação !!!

     

  • Não custa lembrar:No excel, quando o nome da planilha contiver espaços, bem como quando for apenas números, deve ser posto entre apóstrofos.

    Ex: ='RENDA FIXA'!C8

          ='2018'!B4

     

    Bons estudos!!

  • Caso o valor da célula referenciada seja atualizado, os (eventuais) valores oriundos desta célula serão também atualizados, mesmo que estando em outras planilhas.

  • outra opção para fazer referência a células de outras planilhas é o uso do Estilo de referência 3D


    imagine um arquivo do Excel com seis planilhas (Plan1, Plan2, Plan3,

    Plan4, Plan5 e Plan6). Suponha que exista um valor em cada célula B10 dessas planilhas e que

    esses valores precisam ser somados, o que fazer?

    Que tal assim?

    = Plan1!B10 + Plan2!B10 + Plan3!B10 + Plan4!B10 + Plan5!B10 + Plan6!B10

    Essa fórmula até que funciona, mas facilitaria muito se fizéssemos assim:

    =SOMA(Plan1:Plan6!B10)

    Observe que o operador de intervalo (o sinal de dois-pontos) está entre os nomes das planilhas,

    o que constitui uma referência 3D.


    Fonte: Informática para concursos, 2014

  • Gabarito: alternativa B

    Referências a outras planilhas:

    1) Célula de outra planilha no MESMO arquivo: =planilha!célula

    2) Célula de outra planilha em OUTRO arquivo aberto: =[pasta]planilha!célula

    3) Célula de outra planilha em OUTRO arquivo não aberto: =Unidade:\diretório\[arquivo.XLS]planilha!célula

  • A única que tinha ! era a letra B

  • Minha contribuição.

    Excel

    É possível fazer cálculos entre planilhas diferentes no Excel.

    Ex.: D2=C1+plan2!C2+plan3!C3

    Fonte: Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • EXClamação = EXCel. 

  • Os valores armazenados nas células de uma planilha, poderão ser usados em fórmulas e funções, quando referenciados corretamente.

    Na mesma planilha, basta informar o endereço da célula, como =A1

    Em outra planilha da mesma pasta de trabalho, informe com o ponto de exclamação, como =Plan1!A1

    Para informação em outro arquivo, o nome deverá estar entre colchetes, como em =[Pasta.xlsx]Plan1!A1

    Como se pode observar, é possível usar as referências normalmente.

    ·        ! É usado para referenciar no excel.

    ·        . é usado para referenciar no libreoffice.

  • Minha contribuição.

    Excel: é uma pasta de trabalho, pois é um conjunto de planilhas. Como padrão o Excel possui uma planilha, entretanto pode haver infinitas planilhas.

    -As fórmulas do Excel sempre começam com o sinal de igual (=);

    -Nos cálculos do Excel, primeiro são calculadas as operações fortes e depois as fracas;

    Operações fortes: (...), [...], {...}, expoente (^), divisão (/), multiplicação (*)

    Operações fracas: adição (+), subtração (-)

    -O Excel não é ilimitado. Total de linhas ~> 1.048.576 Total de colunas ~> 16.384;

    -O Excel não é case-sensitive (não diferencia maiúsculas de minúsculas);

    -Referências relativas vão atualizar. Ex.: C1=B2+C4;

    -Referências absolutas não vão atualizar. Ex.: C1=$B$2+$C$4;

    -É possível dar nomes as células, intervalos e planilhas;

    -É possível fazer cálculos entre planilhas. Ex.: C1=Plan2!A1+Plan3!A1;

    -A função SOMASE, do Excel, executa a soma do conteúdo de células especificadas em um intervalo segundo um critério ou uma condição;

    -PROCV (procurar na vertical) / PROCH (procurar na horizontal).

    Fonte: Estratégia / Prof. Deodato

    Abraço!!!

  • As pastas de trabalho são arquivos do Microsoft Excel,que podem conter várias planilhas.

    É possível realizar a soma de valores nas células da planilha atual, com o sinal de mais, ou a função SOMA.

    É possível realizar a soma de valores nas células de outras planilhas da mesma pasta de trabalho, usando o ponto de exclamação para referenciar o nome da outra planilha.

    É possível realizar a soma de valores nas células de outras pastas de trabalho, usando colchetes para indicar o nome do outro arquivo.

    Gabarito: Letra B.

  • Só acertei porque lembrei do sinal de exclamação. (risos)


ID
2504692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Praga virtual que informa, por meio de mensagem, que o usuário está impossibilitado de acessar arquivos de determinado equipamento porque tais arquivos foram criptografados e somente poderão ser recuperados mediante pagamento de resgate denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A

     

    A) Ransomware: é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

     

    B) TrojanCavalo de troia (Trojan) um programa que, além de executar as funções para as quais foi aparentemente projetado,
    também executa outras funções, normalmente maliciosas, e sem o conhecimentodo usuário. EX: Pode ser apenas cartõees virtuais animados, álbuns de fotos, jogos e protetores de tela, entre outro.

     

    C) Spyware: Tipo especíıfico de código malicioso. Programa projetado para monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Keylogger,screenlogger e adware são alguns tipos específicos de spyware.

     

    D) Backdoor: Tipo de código malicioso. Programa que permite o retorno de um invasor a um computador comprometido, por meio da inclusão de serviços criados ou modificados para esse fim. Normalmente esse programa  é colocado de forma a não a ser notado.

     

    E) Vírus:  Programa ou parte de um programa de computador, normalmente malicioso, que se propaga inserindo cópias de si mesmo, tornando-se parte de outros programas e arquivos. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infeção.

     

     

  • Você sabe o que é ransomware?

     

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

     

    Como ocorre a infecção?

     

    O ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

    através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;

    explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.

     

    O mais importante é evitar ser infectado, veja a seguir como se proteger.

     

    Quais tipos de ransomware existem?

    Existem dois tipos de ransomware:

    Ransomware Locker: impede que você acesse o equipamento infectado.

    Ransomware Crypto: impede que você acesse aos dados armazenados no equipamento infectado, geralmente usando criptografia.

    Além de infectar o equipamento o ransomware também costuma buscar outros dispositivos conectados, locais ou em rede, e criptografá-los também.

     

    https://cartilha.cert.br/ransomware/

  • Ransonware é o vírus do momento, certamente irá cair em muitas provas ainda. 

    Ele "sequestra" os dados e pede um resgate. 

    O motivo de cair tanto é que muitas cidades foram vítimas desse ataque. 

    Como evitá-lo? Simples: BACKUP. 

    Logo, conclui-se que o backup pode ser um mecanismo de prevenção a certos tipos de ataques. 

    Grande abraço, que Deus ilumine a todos! #PRF BRASIL

  • Até se o cara soubesse inglês resolveria essa questão..Ransom=> Resgate!

    Tal vírus sequestra dados e pleitea depois o resgate!!!

  • último ataque famoso conhecido como Wannacry

  • Letra (a)

     

    a) Certo. Ransomware -> criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total ou parcial) e os responsáveis pelo ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso a informação.

     

    b) Trojan -> são programas que permitem administração remota, invasão, visualização do que está sendo digitado, e até mesmo a captura de dados das máquinas nas quais se instalam. 

     

    c) Spyware -> é um programa espião que armazena dados e hábitos de navegação do usuário para repassa-los a terceiros, sem, o conhecimento do usuário.

     

    d) Backdoor -> buscam falhas de segurança, vunerabilidades em programas para que através deles, outros ataques possam ser realizados, ou até mesmo o domínio da máquina ser alcançado, permitindo o retorno do invasor a máquina.

     

    e) Vírus -> é um programa malicioso que tem esse nome em comparação de ser um vírus.  

     

    EGR

  • Fui por eliminação. Informática matéria infinita.

     

  • Interessantíssimo a cespe cobrar o novo tipo de vírus. Apenas para curiosidade, essa praga que é recente está infectando vários computadores, principalmente de empresas.

  • Fiquei na dúvida se responderia "virus" tbm (A ou E), mas logo peguei o meu Informática para Concursos do João Antonio e decobri as diferenças. Vírus são um programa ou parte dele, NECESITAM de um hospeiro e precisam ser executados para se propagarem. Já as pragas virtuais  se proliferam sozinhas e no caso dos Ransomware são altamente  nocivas. 

     

    Resposta certa A

  • Ransomware "sequestra" seus dados e pede resgate. Usa da criptografia e pede resgate em "moeda" virtual, bitcoins. 

  • Gab. "A" 

     

    a) ransomware.........➤ Pede resgate dos dados perdidos os responsáveis pelo softwere.

     b) trojan..................➤ Destingue-se de um vírus ou de um worm por não infectar outros arquivos, nem propagar cópias de si mesmo automaticamente.

     c) spyware............. ➤ Programa espião, monitora as atividades de um sistema e envia para terceiros. 

     d) backdoor........... ➤Abre portas / Praga virtual

     e) vírus.................. ➤ É um programa ou parte de um programa. O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro. 

     

    #DeusnoComando 

  • Modinha do momento, era certo que iria aparecer em concurso.

  • Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário. O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

    através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;

    explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.

    Existem dois tipos de ransomware:

    Ransomware Locker: impede que você acesse o equipamento infectado.

    Ransomware Crypto: impede que você acesse aos dados armazenados no equipamento infectado, geralmente usando criptografia.

    Além de infectar o equipamento o ransomware também costuma buscar outros dispositivos conectados, locais ou em rede, e criptografá-los também.

    Para se proteger de ransomware você deve tomar os mesmos cuidados que toma para evitar os outros códigos maliciosos, como:

    manter o sistema operacional e os programas instalados com todas as atualizações aplicadas;

    ter um antivírus instalado;

    ser cuidadoso ao clicar em links ou abrir arquivos.

    Fazer backups regularmente também é essencial para proteger os seus dados pois, se seu equipamento for infectado, a única garantia de que você conseguirá acessá-los novamente é possuir backups atualizados. O pagamento do resgate não garante que você conseguirá restabelecer o acesso aos dados.

    FONTE: https://cartilha.cert.br/

     

     

  • Ransonware - "sequestra" os dados e pede um resgate. 

  • GAB: A 

     

    O ransomware é um tipo de malware que sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate, geralmente usando a moeda virtual bitcoin, que torna quase impossível rastrear o criminoso que pode vir a receber o valor. Este tipo de "vírus sequestrador" age codificando os dados do sistema operacional de forma com que o usuário não tenham mais acesso.

     

    http://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2016/06/o-que-e-ransomware.html

  • RANSOMWARE
    É um tipo de malware que restringe o acesso do usuário ao seu computador ou a arquivos até que seja pago um “resgate” para o hacker.

     

     

    gabarito: A

    http://www.totalserviceonline.com.br/noticias/119-os-varios-tipos-de-malware.html

  • Acertei por eliminação. Alguns macetes:

     

    b) trojan: progrma malicioso que se disfaça de programa comum e legítimo ( o famoso "cavalo de tróia").

     

    c) spyware: malware espião, pode ser do tipo keylogger (espia o teclado), screenlogger (espia os movimentos do mouse. Lembrar de "tela do computador") ou adwares (mostra propagandas ao usuário).

     

    d) Backdoor:"porta dos fundos", deixa uma porta dos fundos aberta pro invasor voltar, sem que o usuário saiba.

     

     e) vírus: se multiplica e corrompe arquivos.

     

    RESPOSTA:

    RANSOMWARE: Ransom em inglês é "resgate". Ou seja, trata-se de um malware que sequestra dados do usuário e depois pede resgate.

     

     

     

     

  • Assistam esse vídeo de apenas 5:27 sobre o ransomware e nunca mais errem nada sobre ele:

    https://www.youtube.com/watch?v=dD1omEhrXvE

  • Gabarito: A

     

     

     

    Comentário:

     

     

    Ransomware: Tipo de malware que torna inacessíveis os dados armazenados em

     

    um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de

     

    resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

     

     


            +  O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins (moeda virtual


                 anônima) e por meio de cartões pré-pagos (Amazon, iTunes, etc.).

     


            +  Nova modalidade: ataque aos dispositivos móveis como Android, por


                 exemplo.

     


    Existem 2 tipos de ransomware:

     


    •  Ransomware Locker: Impede que você acesse o equipamento infectado.

     


    •  Ransomware Crypto: impede que você acesse aos dados armazenados no


        equipamento infectado, geralmente usando criptografia.

     


            +  Além de infectar o equipamento o ransomware também costuma buscar


                outros dispositivos conectados, locais ou em rede, e criptografá-los também.

     

     


            +  Para se proteger de ransomware você deve tomar os mesmos cuidados que


                 toma para evitar os outros códigos maliciosos, como ter um antivírus


                 instalado e ser cuidadoso ao clicar em links ou abrir arquivos.


                 Fazer backups regularmente também é essencial para proteger os seus


                 dados pois, se seu equipamento for infectado, a única solução realmente


                 efetiva para acessá-los novamente é buscá-los em seus backups. O


                 pagamento do resgate não garante que você conseguirá restabelecer o


                 acesso.

  • RANSOMWARE é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (RANSOM) para restabelecer o acesso ao usuário.

    – O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

     

  • LETRA A

    A palavra ransom é originária do inglês e significa resgate.

    Logo, "Ransomware" é um tipo de "malware que restringe o acesso ao sistema infectado" e cobra um valor de "resgate" para que o acesso possa ser reestabelecido. 

  • Tenho Ranço (Ransomware) desses caras que roubam as coisas dos outros e pede dinheiro para devolver. rsrs

     

  • boa diego pais nao esqueço mais
  • Você sabe o que é ransomware?

    Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário.

    O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

    Como ocorre a infecção?

    ransomware pode se propagar de diversas formas, embora as mais comuns sejam:

    através de e-mails com o código malicioso em anexo ou que induzam o usuário a seguir um link;

    explorando vulnerabilidades em sistemas que não tenham recebido as devidas atualizações de segurança.

    O mais importante é evitar ser infectado, veja a seguir como se proteger.

     

    Fonte: https://cartilha.cert.br/ransomware/

  • Ransoware ~> Envolve criptografias e pagamento para Resgate. 

  • O usuário que acessa uma rede insegura como a Internet, precisa estar atento aos perigos que os ataques e ameaças oferecem. O usuário deve ter um comportamento preventivo, para melhorar a segurança de todo o ambiente computacional dele.

    Existem vírus de computadores que afetam arquivos, e se propagam para outros arquivos inserindo cópias de seu código.
    As pragas digitais, como os worms, infectam dispositivos e se propagam para outros dispositivos da rede, provocando lentidão.
    Os trojans procuram desativar os mecanismos de proteção do dispositivo, permitindo a invasão de outras pragas e hackers.
    Os spywares espionam o que o usuário está fazendo, e envia para o seu criador, as informações capturadas.
    Um backdoor permite o acesso de um usuário mal intencionado ao dispositivo, através de portas TCP liberadas especificamente para esta invasão.

    O ransonware sequestra os arquivos do usuário e exige o pagamento de resgate.

    Gabarito: Letra A.
  • Fui por eliminação, já que não conhecia esse tipo de Malwere. 

  • ja peguei um RANSOMWARE que enviava e-mail em inglÊs solicitando pagamento em 24 horas.

    É O CHAMADO SEQUESTRO DE DADOS, normalmente adquirido ao abrir um e-mail ou acessar sites.

  • Letra (a)

     

    a) Certo. Ransomware -> criptografam o conteúdo de um disco (conteúdo total ou parcial) e os responsáveis pelo ataque exigem pagamento de resgate para devolver o acesso a informação.

     

    b) Trojan -> são programas que permitem administração remota, invasão, visualização do que está sendo digitado, e até mesmo a captura de dados das máquinas nas quais se instalam. 

     

    c) Spyware -> é um programa espião que armazena dados e hábitos de navegação do usuário para repassa-los a terceiros, sem, o conhecimento do usuário.

     

    d) Backdoor -> buscam falhas de segurança, vunerabilidades em programas para que através deles, outros ataques possam ser realizados, ou até mesmo o domínio da máquina ser alcançado, permitindo o retorno do invasor a máquina.

     

    e) Vírus -> é um programa malicioso que tem esse nome em comparação de ser um vírus.  

     

    Nasto

  • Opa,opa,falou em arquivo criptografado + resgate do mesmo,estamo diante de um Ransomware sem dúvida.  FOCO, FORÇA E FÉ.    Rumo ao INSS 2019!!!

  • RESPOSTA: LETRA A. 26% de erro nessa questão, até então. Dentre as erradas, a mais marcada foi SPYWARE. Embora seja um software malicioso, o Spyware não “sequestra” dados do usuário, ele apenas o monitora e relata seus hábitos de navegação. Posteriormente, envia esse relatório para pessoas ou empresas que se interessam em conhece-lo. Quando o enunciado diz “Praga virtual que informa, por meio de mensagem, que o usuário está impossibilitado de acessar arquivos de determinado equipamento porque tais arquivos foram criptografados e somente poderão ser recuperados mediante pagamento de resgate” ele está se referindo a sequestro de dados por meio de criptografia. O nome desse ataque é Ransomware. Acredito que muitos candidatos acertariam essa questão pelo fato de esse termo ter sido pronunciado centenas de milhares de vezes em jornais e revistas do mundo todo ultimamente.

     

    É isso! Espero que tenha entendido.

     

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    Um abraço!

    Prof. Pablo Leonardo

    www.estudotop.com.br

  •  Em ingles  ransom significa Resgate... nem precisa saber o conteudo.

  • O que está implícito na questão é o SEQUESTRO DE DADOS POR MEIO DE CRIPTOGRAFIA e o responsável por isso é o RANSOMWARE, um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamamento e que exige pagamento de resgate para restabelecer o acesso ao usuário. E outra, pra facilitar, o significado de Ransom (Inglês) é Resgate (Português).  

  • direto ao ponto, uso o macete: RAN$ONWARE

    Ranson = resgate

    logo, resgate do objeto criptografado em troca de DINHEIRO

  • As vezes o inglês salva, se não souber a resposta.

    Vai pelo "ransom" que significa resgate. 

  • Ranson = resgate

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    O usuário que acessa uma rede insegura como a Internet, precisa estar atento aos perigos que os ataques e ameaças oferecem. O usuário deve ter um comportamento preventivo, para melhorar a segurança de todo o ambiente computacional dele.

    Existem vírus de computadores que afetam arquivos, e se propagam para outros arquivos inserindo cópias de seu código.
    As pragas digitais, como os worms, infectam dispositivos e se propagam para outros dispositivos da rede, provocando lentidão.
    Os trojans procuram desativar os mecanismos de proteção do dispositivo, permitindo a invasão de outras pragas e hackers.
    Os spywares espionam o que o usuário está fazendo, e envia para o seu criador, as informações capturadas.
    Um backdoor permite o acesso de um usuário mal intencionado ao dispositivo, através de portas TCP liberadas especificamente para esta invasão.

    O ransonware sequestra os arquivos do usuário e exige o pagamento de resgate.

    Gabarito: Letra A.

  • Ransonware = Resgate

  • Vírus: São pequenos códigos de programação maliciosos que se “agregam” a arquivos e são transmitidos com eles. Em outras palavras, tecnicamente, um vírus é um programa (ou parte de um programa) que se anexa a um arquivo de programa qualquer (como se o estivesse “parasitando”) e depois disso procura fazer cópias de si mesmo em outros arquivos semelhantes.

    Quando o arquivo é aberto na memória RAM, o vírus também é, e, a partir daí se propaga infectando, isto é, inserindo cópias de si mesmo e se tornando parte de outros programas e arquivos de um computador.

    O vírus depende da execução do programa ou arquivo hospedeiro para que possa se tornar ativo e dar continuidade ao processo de infecção. Alguns vírus são inofensivos, outros, porém, podem danificar um sistema operacional e os programas de um computador.

     

    Worms (Vermes): Programas parecidos com vírus, mas que na verdade são capazes de se propagarem automaticamente através de redes, enviando cópias de si mesmo de computador para computador (observe que os worms APENAS se copiamnão infectam outros arquivos, eles mesmos são os arquivos!). Além disso, geralmente utilizam as redes de comunicação para infectar outros computadores (via e-mails, Web, FTP, redes das empresas etc.). Diferentemente do vírus, worm NÃO embute cópias de si mesmo em outros programas ou arquivos e NÃO necessita ser explicitamente executado para se propagar. Sua propagação se dá através da exploração de vulnerabilidades existentes ou falhas na configuração de softwares instalados em computadores. Os Worms podem se espalhar de diversas maneiras, mas a propagação via rede é a mais comum. Sua característica marcante é a replicação (cópia funcional de si mesmo) e infecção de outros computadores SEM intervenção humana e SEM necessidade de um programa hospedeiro.

     

    Trojan Horse (Cavalo de Troia)É um programa aparentemente inofensivo que entra em seu computador na forma de cartão virtual, álbum de fotos, protetor de tela, jogo etc., e que, quando executado (com a sua autorização), parece lhe divertir, mas, por trás abre portas de comunicação do seu computador para que ele possa ser invadidoPor definição, o Cavalo de Troia distingue-se de um vírus ou de um worm por NÃO infectar outros arquivos, NEM propagar cópias de si mesmo automaticamente. Uma das características do Cavalo de Troia (trojan horse) é que ele facilita ação de outros ataques!

     

    Spyware: tem por finalidade monitorar as atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros.

     

    Ransomwares (Pede resgate!). O termo vem da palavra "resgate" em inglês (ransom) unida ao sufixo de malware. Cibercriminosos sequestram os dados salvos no equipamento e exigem um resgate para liberar o acesso a eles. Cifram esses dados usando alta criptografia “impossível” de ser quebrada.

     

    Backdoors (Abre portas!). Normalmente, um atacante procura garantir uma forma de retornar a um computador comprometido, sem precisar recorrer aos métodos utilizados na realização da invasão.

  • Termo vem da palavra "resgate" em inglês (ransom) unida ao sufixo de malware.Cibercriminosos sequestram os dados salvos no equipamento e
    exigem um resgate para liberar o acesso a eles. Cifram esses dados usando alta criptografia “impossível” de ser quebrada!

    Bora passar! 

  • Existe dois tiposde RansomWare - Cripto e Locker aquele gera uma criptografia este trava a máquina proibindo o acesso.

  • Ransomwares (Pede resgate!) = O termo vem da palavra "resgate" em inglês (ransom) unida ao sufixo de malware. Cibercriminosos sequestram os dados salvos no equipamento e exigem um resgate para liberar o acesso a eles. Cifram esses dados usando alta criptografia “impossível” de ser quebrada. Em outras palavras, são softwares maliciosos que, ao infectarem um computador, criptografam todo ou parte do conteúdo do disco rígido. Os responsáveis pelo software exigem da vítima, um pagamento pelo "resgate" dos dados.

  • CAIU PARA DELEGADO DE POLICIA - BAHIA

    FIQUEM ATENTOS, POIS O VIRUS ESTÁ POR AI!!!!!!!

  • Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário. O pagamento do resgate geralmente é feito via bitcoins.

  • Ransomware

    Ransomware é um tormento

    Bloqueia teus dados, parceiro

    Ou mesmo o teu equipamento

    Para depois pedir dinheiro

     

    Te faz mesmo "pegar ranço"

    Te deixa sem opção

    Se sentindo um corno manso

    Ah bandido! Ah ladrão!

     

    "Crytpo" age nos dados

    "Locker", no equipamento

    TENHA OS BACKUPS GUARDADOS

    Senão baby...só lamento

  • Imaginem que os Hanson (banda pop dos anos 90) sequestraram seu HD e estão pedindo resgate....

    Ideia boba, mas, decora fácil!

  • Quem lembrou que Ramsom significa resgate, deixou fácil a questão

     

  • Agregando conhecimento.

    Alguns  Ransomware ataques mais conhecidos, que têm em comum, solicitar pagamentos em criptomoedas (Bitcoins) em função do resgate dos arquivos criptogrados:

     

    1) WannaCry

    2)NotPetya

    3)BadRabbit

    4)Locky

  • Já devo ter errado essa questão umas 3 vezes. Então para nos ajudar a não errar mais: Em inglês:

    Ransom = Resgate

    Ware = Mercadoria, utensílio.

    Ransomware = Resgate da mercadoria, ou algo assim. 

  • GABARITO: LETRA A

    Outras questões do assunto.

     

    Q911364 - O ano de 2017 foi marcado por incidentes de sequestro, em diversos países, de dados de instituições, que eram encriptados; sendo essas instituições, em seguida, contatadas pelos atacantes, que solicitavam bitcoins em troca da liberação da chave criptográfica. Esses ataques foram executados por malwares categorizados como ransomwares. CERTO

     

    Q11504 - O software que infecta um computador, cujo objetivo é criptografar arquivos nele armazenados e, na seqüência, cobrar um resgate do usuário para fornecer uma senha que possibilite decriptar os dados, é um malware do tipo

     

     a)trojan, denominado spyware.

     b)backdoor, denominado spyware.

     c)trojan, denominado ransomware. (GABARITO)

     d)backdoor, denominado ransomware.

     e)worm, denominado ransomware.

     

     

    Q381938 - O software que infecta um computador, cujo objetivo é criptografar arquivos nele armazenados e cobrar um resgate do usuário para fornecer uma senha para descriptar os dados, é um malware do tipo

     

     a)Backdoor, denominado ransomware.

     b)Worm, denominado ransomware .

     c)Trojan, denominado spyware.

     d)Backdoor, denominado spyware.

     e)Trojan, denominado ransomware. (GABARITO)

  • Em 24/09/2018, às 21:41:58, você respondeu a opção A.

    Em 24/10/2017, às 01:41:58, você respondeu a opção A.

  • Obrigado a todos pela contribuição, em especial ao Ricardo Campos. Seu comentário foi direto pro meu caderno.

  • Ransomware  tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando criptografia, e que exige pagamento de resgate (ransom).

  • RANSON em inglês significa RESGATE


    Agora ficou fácil né?

  • Ransomware ............atenção!!! Acho que é a bola da vez do Cespe. Neste ano e no ano passado 

    tem caído bastante....

  • Ramsom (resgate) Ware (mercadoria)

    Lembre-se dessas duas palavras (ou apenas a primeira delas) e nunca mais esquecerá de que: o ramsonware é uma praga virtual que informa, por meio de mensagem, que o usuário está impossibilitado de acessar arquivos de determinado equipamento porque tais arquivos foram criptografados e somente poderão ser recuperados mediante pagamento de resgate

  • RANSOMWARE

    Pode ser OBTIDO através de um CAVALO DE TRÓIA, SPAM, PROPAGANDAS MALICIOSAS.

    CRIPTOGRAFA arquivos e solicita PAGAMENTO de RESGATE

  • Gabarito - Letra A.

    Ransomware - Trata-se de um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente utilizando criptografia, e que exige pagamento de um resgate (Ransom, em inglês) para restabelecer o acesso ao usuário -trata-se de uma espécie de extorsão virtual. 

  • Eu associei essa praga virtual a banda Hanson e nunca me esqueci rs.

  • Gabarito: A

    Ransom malware, ou ransomware, é um tipo de malware que impede os usuários de acessarem seu sistema ou arquivos pessoais e exige o pagamento do resgate (ransom) para recuperar o acesso. As primeiras variantes do ransomware foram desenvolvidas no final da década de 1980, e o pagamento deveria ser enviado via correio tradicional. Hoje, os autores do ransomware demandam que o pagamento seja enviado via criptomoeda ou cartão de crédito.

  • Alternativa A

    Ransomware---> ''Rouba'' e pede ''Resgate'' dos arquivos.

  • Ransomware ----- Resgate

  • CESPE - SERES-PE 2017 (ADAPTADA): Praga virtual que informa, por meio de mensagem, que o usuário está impossibilitado de acessar arquivos de determinado equipamento porque tais arquivos foram criptografados e somente poderão ser recuperados mediante pagamento de resgate denomina-se ransomware. GABARITO CERTO

  • RANSOMWARE: é um tipo de malware que restringe o acesso ao sistema ou certos arquivos e cobra um valor de “resgate” para que o acesso possa ser restabelecido.

    "Ranço de quem pede resgate". 

  • Ransomware :"ranço de quem pede resgate "
  • Gabarito: Alternativa A

    "Ransomware é um tipo de código malicioso que torna inacessíveis os dados armazenados em um equipamento, geralmente usando , e que exige pagamento de resgate (ransom) para restabelecer o acesso ao usuário."

    FONTE: Cartilha de Segurança para Internet

  • LETRA A

  • CESPE 2018 - O ano de 2017 foi marcado por incidentes de sequestro, em diversos países, de dados de instituições, que eram encriptados; sendo essas instituições, em seguida, contatadas pelos atacantes, que solicitavam bitcoins em troca da liberação da chave criptográfica. Esses ataques foram executados por malwares categorizados como ransomwares. CERTO.

    Atenção: diversos órgãos públicos sofreram um ataque de Ransomware agora, em 2020.

    https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2020/11/4886978-ransomware-entenda-como-funciona-o-virus-que-invadiu-os-sistemas-do-gdf.html

  • TROJAN: é como se fosse um presente útil, mas que no fundo possui malefícios.

    SPYWARE: software SPYão.

    BLACKDOR: possibilita o Retorno do invasor.

  • lembrem-se que o pagamento, GERALMENTE, é em bitcoins e NÃO GARANTE que o arquivo seja recuperado

  • complementando: Ransomware locker: bloqueia o dispositivo e cobra resgate pela senha de desbloqueio.

    Ransomware crypto: criptografa um arquivo ou pasta e cobra resgate pela chave de acesso.

  • Cuidado para NÃO confundir com o Scareware.

  • RAN$$OMWARE

  • RAN SequestradorSafado OMWARE

  • Vi aqui no qconcursos:

    Ransomware - Resgate

  • Eu tenho "RANSO" de ficar impossibilitado de acessar meus arquivos pq estao criptografados.

  • Ramsonwares são programas que criptografam (sequestram)

    dados de computadores, com o intuito de bloquear o acesso a arquivos ou sistemas

    para só liberá-los após o pagamento de um valor especificado (resgate).

  • Ransomware é um malware que criptografa arquivos importantes no armazenamento local e de rede e exige um resgate para descriptografar os arquivos. Os atacantes desenvolvem esse malware para ganhar dinheiro com extorsão digital.

    R = RESGATE

    Fonte: https://www.trendmicro.com/pt_br/what-is/ransomware.html

  • COMO O CESPE AMA ESSE RANSOMWARE...

  • Gabarito:A

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • O usuário que acessa uma rede insegura como a Internet, precisa estar atento aos perigos que os ataques e ameaças oferecem. O usuário deve ter um comportamento preventivo, para melhorar a segurança de todo o ambiente computacional dele.

    Existem vírus de computadores que afetam arquivos, e se propagam para outros arquivos inserindo cópias de seu código.

    As pragas digitais, como os worms, infectam dispositivos e se propagam para outros dispositivos da rede, provocando lentidão.

    Os trojans procuram desativar os mecanismos de proteção do dispositivo, permitindo a invasão de outras pragas e hackers.

    Os spywares espionam o que o usuário está fazendo, e envia para o seu criador, as informações capturadas.

    Um backdoor permite o acesso de um usuário mal intencionado ao dispositivo, através de portas TCP liberadas especificamente para esta invasão.

    O ransonware sequestra os arquivos do usuário e exige o pagamento de resgate.

    Gabarito: Letra A.


ID
2504695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a uma negativa da seguinte proposição: “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”.

Alternativas
Comentários
  • ~P: Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro

    Q: As apresentações eram realizadas em igrejas e castelos

    ~R: A maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais

    Questão:

    (~P^Q) --> ~R

    Negação:

    ~[(~P^Q) --> ~R]

    (~P^Q) ^ ~(~R)

    (~P^Q) ^ R

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, ( "," com sentido de "e") as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais

     

     

  • Resumindo: 

    TROCA POR E + NEGA O FINAL 

  • Falou em NEGAÇÃO DO CONDICIONAL (SE..ENTÃO ), lembrou do bizu do MARIDO PEGADOR! 

    MANTÉM A PRIMEIRA EEEEE NEGA A SEGUNDA :)

    gaba E

  • De cara já se exclui as letras B, CD.

    Não se usa o ''Se, entao." na negacão da condição.

  • MaNe= Mantem e Nega 

  • Quando se trata da negação de uma condicional, mantém a formação antecedente (p^q), troca o conector pela conjunção (E ^) e nega a proposição consequente (~r)

    Ou seja, (P^Q)^~R.

     

    Lembrando que a vírgula em : "...para o teatro, as apresentações..." serve como um sinônimo, neste contexto, de conjunção "E".

  • Coloca o "e", REPETE O DA FRENTE E NEGA O DE TRÁZ!!!!

  • É o velho MANÈ. (Marido pegador, severgoin) KKKKKK

    - Mantém a primeira;

    - Nega a segunda;

    - Retira-se o "SE";

    - Troca-se o Então por E

  • GAB: E  

    Negação da condicional (->) : Repete o 1º e(^) nega o 2º.

    (~P^Q) -> ~R

    ~P^Q ^ R

  • Gab. "E"

     

    Negativas: 

     

    A ^ B = ~A v ~B

    A v B = ~A ^ ~B 

    A->B = A ^ ~B....................Caso da questão em tela! Permanecemos a primeira e negamos a segunda. 

    AB = A ^ ~B   v   ~A ^ B 

     

    #DeusnoComando 

  • negação condicional: mantém a primeira E nega a segunda

    equivalência de condicional:

    A---> B

    *volta negando (~B ---> ~A)

    * ~A ou B

     

  • NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO...."

    REGRA DO MA

    1) MAnter a 1º parte.

    2) trocar o conectivo "se...então..." pelo "E" ou "MAS".

    3) NEgar a 2º parte.

  • NEGAÇÃO DO "SE...ENTÃO...."

    "Marido Safado"

    - Mantém a 1ª

    - Nega a 2ª

     -Troca "se...então..." pelo "E" 

  • Galera, o enunciado não é composto por 3 proposições,  A, B e C?

     

  • São duas proposições: a 1ª proposição é tudo que fica depois do "se" e antes do "então" (retira-se o "se" e o "então"); a segunda, o que fica depois. Logo:

    P: "nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelosSe nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos"

    Q: "a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais"

    Dessa forma, temos P → Q (leia-se: se P, então Q). - Condicional Simples.

    Negação do condicional simples: preserva-se a primeira proposição e nega-se a segunda.

    ~ (P → Q) ↔ P ^ ~ Q

    Assim, vc vai repetir a primeira proposição (não altera nada):

    P: "nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelosSe nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos"

    Quando a segunda proposição, Q, vamos negá-la:

     ~Q: "a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais" (retira-se o não).

    Para finalizer, unimos as duas com o conectivo "^" (leia-se "e")

    Logo, temos a seguinte resposta: Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

  • ~A = nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro

     B = as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos

    ~C = maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais

    ~A ^  B  --->   ~C

    NEGAÇÃO CONDICIONAL: Se for para NEGAR, MA vou usar

    MAntém a 1°  E(^)  NEga a 2°

    (~A^B)^ C

    ~A = nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro

     B = as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos   E

    C = maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais

     

     

    PC/SC

     

     

  • NEGAÇÃO DA CONDICIONAL = DECLARE A PRIMEIRA E NEGUE A SEGUNDA PROPOSIÇÃO.

    OBS: A PRIMEIRA PARTE VAI ATÉ O ENTÃO: ESSA VOCÊ MANTÉM

              A SEGUNDA PARTE COMEÇA APÓS O ENTÃO:ESSA VOCÊ DEVE NEGAR

  • Dica condicional: a unica opçao da tabela verdade em que dará falso será a 1º frase verdadeira e a 2º falsa.

    A negação da frase será o mesmo, ou seja, V e F = verdeira a 1º (mantém) + E + nega a 2º.

     “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, (MANTÉM- FICA IGUAL).

    SE ...então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”. (NEGA= retira o " se ... então"  e coloca "e", como também nega a frase, como já tem o "não" irá  retirá-lo) = E  a maior parte da população ERA excluída dos espetáculos teatrais”

    RESPOSTA: e) Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais. 

     

     

     

     

  • qconcursos, as duas aulas não explicam esta questão.

    Aqui deveriam ter mais opções:

    # reportar comentários repetidos

    # reportar aulas diferentes das questões

  • Gabarito D

     [Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro] e [as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos],

                                        P                                                                        ^                                        Q 

    então [a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais]

         -->                          R

     

    ou seja, Se P ^ Q então R

    negar uma condicional é mater tudo que está entre "se e então", ou seja, P ^ Q do jeitim que tá, e substiuir a condicional (então/-->) pela conjunção (e/^) e negar a conclusão

     

    Fica assim:

     

     [nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro] e [as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos],

                                   P                                                                      ^                                        Q 

    E [a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais]

    ^                         ~R

     

    (P ^ Q) ^~R

  • A negação do "se então" é mané": MAntém a primeira e NEga a segunda. 
     

     

    A --> B 
    negação: A --> ~B

  •  

     p (Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos) e (a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais q)

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/M9UVyY1G47Y
     
    Professor Ivan Chagas
    www.gurudamatematica.com.br

  • MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC, ENSINADO POR OUTRO COLEGA, E NUNCA MAIS ESQUECI...

    NEGACAO DO SE ENTAO É  ( MA (e) NÉ ) , lê-se  MANE QUE SIGNIFICA :

    MA; MANTEM A PRIMEIRA 

    E

    NE: NEGA A SEGUNDA 

    OBS : O CONECTIVO SE ENTAO É TROCADO PELO ``E``

  • Gabarito Letra E

     

    Quando a acertiva for muito grande, divida a questão a fim de não se perder e só depois a julge. O bizu que eu uso para negação de condicional é o MANÉ (mantém o antecedente e nega o consequente). 

     

    1) Divida a questão

     

    Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, 

     

    então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais. 

     

    2) Use a regra do Mané: (Mantém o antecedente E negue o consequente) 

     

     

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos

     E

     a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais

  • Rapaz, o método do professor Telles funciona mesmo   : ) Acerteeeeeeei!

  • Experiência nesse tipo de questão não é fazer tabela-verdade, aplicar macetes, mas começar pela última alternativa kkkkkk

  • Gabarito: letra E.

     “Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais”.

    Para resolver esta eu deixo aqui uma dica que me ajuda muito e aprendi com os próprios colegas do QConcursos >

    A NEGAÇÃO DO "SE, ENTÃO" PODE SER ENCONTRADA COM A DICA DO MARIDO INFIEL. Como assim?!

    -> Mantém a primeira parte da frase (esposa) E nega a segunda (amante).

    Mesmo nas frases mais longas e que podem confundir a cabeça na hora da prova essa dica ajuda.

    Quer ver mais um exemplo? "Se pato late e gato mia, o rato é azul ou Maria é alta."

    A NEGAÇÃO certa aqui é "Pato late e gato mia" (mantém a primeira) E "o rato não é azul E Maria não é alta" (nega a segunda e lembre-se! Negação de OU é E e vice-versa).

    Boa sorte e bons estudos!

  • Se "nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro" e "as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos", então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais.

    Pessoal, eu vejo três preposições nessa questão. Por que "e "as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos" não se trata de uma preposição?

  • Alternativa correta: E de Experiência

    Se alguém tiver dúvida entre a alternativa A e E, pensem da seguinte forma:

    A negação do Se...Então é justamente Manter a primeira proposição e negar a segunda proposição, além de substituir a condicional pelo "E".

    Dessa forma, a frase acima ficaria representada assim:

    (~P^Q)-->~R

    Vejam que tudo que estiver dentro dos parênteses vai ser mantido, o que estiver fora vai ser negado e a condicional substituída por E.

    A única alternativa que condiz com a negação é a letra E.

    Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

    Deus no comando!

  • Dica que só ali eliminamos 3 itens: NÃO SE NEGA UMA CONDICIONAL COM OUTRA CONDICIONAL.

    Depois é só fazer a regra do MANÉ:

    Mantem a primeira E nega a segunda!

  • Questões idênticas com regras diferentes, assim não adianta estudar rs. Mas bola pra frente. já aprendi que 1+1=2 só se o cespe aquiser que seja 2.

  • A negação do SE... ENTÃO é sempre com o conectivo E

    Com essa regrinha já descartamos as opções B, C e D. Apenas nos restaram as alternativas A e E

    A negação se faz assim: mantem a 1° E nega a 2°

    Então a nossa resposta é a letra E

    (~P^Q) -> ~R

    ~P^Q ^ R

  • PARA QUEM TEM DIFICULDADES COM A MATÉRIA:

    Se você vê a partícula "SE" no início da proposição, tenha certeza que se trata de uma CONDICIONAL.

    LEMBRE SEMPRE:

    A negação de uma condicional nunca admitirá outro "SE". Com essa informação você já eliminaria 3 alternativas (b,c e d).

    OUTRA COISA:

    A negação de uma condicional sempre terá sua primeira parte mantida. Melhor dizendo: se a primeira parte da condicional for afirmando, na negação ela mantém a afirmação. Por sua vez, se na condicional ela está negando, em sua negação ela continua negando.

    Assim, com esta outra afirmação, você já eliminaria a letra "A".

    GAB: LETRA "E".

  • regra da amante.

    mantém a primeira e nega segunda

  • P: Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais.

    p: nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos

    q: a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais

    Negação da condicional: p ^ ~q

    P: Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

  • MANE ou pra quem prefere, "regra da amante" kkk

  • MANE ou pra quem prefere, "regra da amante" kkk

  • MANE ou pra quem prefere, "regra da amante" kkk

  • Negação do Se , então , não pode ter outro Se já exclui 3 alternativas, (MANE) mantém a primeira e nega a segunda, sem teoria de mais. Gab E

  • GABARITO: E

    Moçada, notem que o CESPE "ocultou" o conectivo OU e colocou uma vírgula na alternativa correta para dificultar o entendimento e induzir o candidato a marcar a letra A, que é bem parecida com a assertiva E.

    e) Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais.

  • Galera, dica da professora Rosa Figueirôa que sempre me ajuda muito a ganhar tempo nessas questões.

    A ÚNICA forma de negar o "Se então" é com o MANÉ (mantem a 1 E (^) nega a segunda) então elimine logo de cara TODAS as afirmativas que começarem com o "SE".

    Depois verifica se a negação está diante do PRIMEIRO verbo (as vezes uma proposição simples tem mais de 2 e uma composta mais de 3).

    Só nessa você já eliminou 3 ou 4 alternativas. Depois é só saber o básico que não tem erro.

  • Claramente existem 3 proposições no enunciado, existem três verbos:

    P=Se nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro e

    Q=as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos,

    R=então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais.

    Se você retirar a primeira, fica: "As apresentações eram realizadas em igrejas e castelos, então a maior parte da população não era excluída dos espetáculos teatrais."

    O verbo da segunda "ERAM" pode perfeitamente ser negado.

    O cespe considerou a segunda como parte da primeira, sacanagem.

  • REGRA DO HOMEM CASADO:

    MANTÉM A ESPOSA E NEGA A AMANTE.

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

    E TROCA O CONECTIVO PELO "e"

  • Galera, e o "e" de "e as apresentações"... Não deveria ter vindo a negação de "e", que é "ou"?

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/M9UVyY1G47Y

     

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • (A^B) > C

    Negação do condicional:

    (A^B) ^ ~C

    @meusestudos

    A virgula tem a função do conectivo E. Note que na negação da proposição é mantida o A^B, não se utiliza o conectivo OU.

    Gab:E

  • NÃO SE NEGA "SE ENTÃO COM SE ENTÃO", LOGO, ELIMINA-SE AS ALTERNATIVAS B, C e D.

  • LETRA E

  • Condicional, galera. A negação do SE não é outro SE, você tira o SE e faz o bizu MANE (mantem a primeira e nega a segunda)

  • Negação que tem o "se... então" ele sempre prevalecerá em detrimento dos outros, dessa forma, não há problema em repetir o "e". E a sua negação do "se... então" é: RENEGA= repete a primeira e nega a segunda com o "e"

  • Negação que tem o "se... então" ele sempre prevalecerá em detrimento dos outros, dessa forma, não há problema em repetir o "e". E a sua negação do "se... então" é: RENEGA= repete a primeira e nega a segunda com o "e"

  • Negação que tem o "se... então" ele sempre prevalecerá em detrimento dos outros, dessa forma, não há problema em repetir o "e". E a sua negação do "se... então" é: RENEGA= repete a primeira e nega a segunda com o "e"

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/M9UVyY1G47Y

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • REGRA DO HOMEM CASADO:

    MANTÉM A ESPOSA E NEGA A AMANTE.

    MANTÉM A PRIMEIRA E NEGA A SEGUNDA

    E TROCA O CONECTIVO PELO "e"

  • GAB. E)

  • Uma dúvida que pode surgir enquanto uma pessoa faz a questão é: como nós temos 3 proposições, com 2 ligações, qual frase deverá ser a principal, a maior para aplicar a negativa? Em concursos públicos, é possível responder essa pergunta de 2 formas:

    1) Se for uma Condicional ou uma Bi-Condicional (Se...então... ou Se, e somente se..., então...), ela será a frase principal e as demais serão secundárias.

    2) Se for as demais ligações, daí qualquer uma poderá começar a análise.

    Achando essa frase principal, agora devemos aplicar a regra de negação de frases. Como é uma condicional, então devemos aplicar a clássica regra do "RENEGA", repetindo a primeira frase e negando a segunda. Assim, a negativa da frase é a Alternativa E.

  • Nas cidades medievais não havia lugares próprios para o teatro, as apresentações eram realizadas em igrejas e castelos e a maior parte da população era excluída dos espetáculos teatrais. < MANE - mantem a primeira E nega a segunda

  • https://sketchtoy.com/70121667

    espero ter ajudado! :D

  • Negação sempre muda, a resposta não poderia ser alguma com proposição SE, ENTÃO. Daí só resta letra A e E. Em seguida, lembra que repete a primeira e nega a segunda., usando a proposição "E"

  • Negação do SE…ENTÃO, a primeira coisa que vc tem de saber é que o SE não entra nunca em nenhuma hipótese na negação. Só de saber isso vc já acertaria a questão pois apenas a letra E começa sem o SE.

ID
2504707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta o ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    Espécies de Atos Administrativos em relação ao Conteúdo:

     

     

    a) Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

     

     

    b) Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

     

     

    c) Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

     

     

    * A diferença entre a autorização e a permissão é que, na autorização, o interesse é do particular, enquanto, na permissão, o interesse é da Administração Pública. A Q818404 confirma essa informação.

     

     

    d) Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram  preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

     

    e) Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

     


    Fontes: 

     

    http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

  • Letra (d)

     

    a) Homologação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, VI, da Lei nº 8 . 666 de 2 1-6-93).

     

    b) No direito brasileiro, a autorização administrativa tem várias acepções :


    1 . Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.

     

    2. Na segunda acepção, autorização é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.

     

    3 . Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração
    de serviço público, a título precário.

     

    c) Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta aq particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

     

    d) Certo. Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    A diferença entre licença e autorização, acentua Cretella Júnior, é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, "caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado" (in RT 486/ 1 8) . Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorgar ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

     

    e) A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo (cf. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello,2007 : 562) . É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de
    eficácia do ato.

     

    Di Pietro

  • Macete que muito ajudou na resolução de várias questões:

    Os atos que possuem R são discricionários:

    - Permissão;

    - AutoRização;

    - ApRovação.

     

  • Licença-----------> VUD ----> vinculada, unilateral e definitiva

    Autorização e Permissão---------> PUD -----------> precária, unilateral e driscricionária

     

     

    Para decorar os atos negocias--->  3A  HL PR VP------>    Autorização ; aprovação ; admissão ; homologação ; licença ; permissão;  renuncia ;visto ; protocolo adm.                                   ( 3 A + HELY LOPES + PRESIDENTE DA REPUBLICA + VICE PRESIDENTE) kkkkkkk

  • Contribuindo:

     

    Negocial => UNILATERAL

     

    homlogação = vinculado/ definitivo;

    permissão = discricionário/ precário;

    autorização = discricionário/precário;

    licença= vinculado/definitivo;

    Admissão = vinculado/definitivo.

     

    FONTE: colegas aqui do Qc

     

    bons estudos

     

  • GABARITO:D

     

    Há duas espécies de atos administrativos: vinculados e discricionários.


    De maneira bem simples, os atos vinculados são aqueles que são executados em conformidade às delimitações previamente delineadas pela norma jurídica, ou seja, cujo objeto foi prévia e objetivamente tipificado de maneira a permitir um único comportamento possível em face de uma situação. Podemos tomar como exemplo a contratação para cargos públicos: o administrador só poderá fazê-lo mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. Vê-se que a conduta do administrador foi para uma determinada situação (preenchimento de cargo público), previamente pautada (antevista) pelo legislador. [GABARITO]

     

    Já os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados (não antevistos abstratamente) pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar 1 (uma) rua determinada: a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua prerrogativa.
     

    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. [GABARITO]


    A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. Ainda de acordo com o mencionado autor, pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.


    Referência:


    Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Malheiros, capítulo IV, item IV.

  • Gabarito: "D". De acordo com o professor Mazza, a licença constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípios vedadas pela lei. Trata-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração.

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, pg.287/288

  • GABARITO LETRA D

    GALERA PEÇO A TODOS QUE ANTES DE FAZER QUALQUER OBSERVAÇÃO TENHAM CERTEZA DO QUE ESTÃO ESCREVENDO. COMENTO MUITO POUCO AS QUESTÕES, POIS TENHO MEDO DE ENSINAR ERRADAMENTE. TEM COLEGA FALANDO QUE APROVAÇÃO É ATO VINCULADO E NÃO É VERDADE, POIS SE TRATA DE ATO DISCRICIONÁRIO.

    NÃO É GROSSERIA É SÓ UM TOQUE. OBRIGADO!

  • Licença: é o ato administrativo VINCULADO pelo qual o poder público confere a alguém o direito de realizar uma determinada atividade material.

    Características: . Definitiva, Declaratório, Vinculada e não pode ser concedido de ofício.

  • Uma coisa que acho que ajuda pra quem não é da aréa do Direito, é lembrar da gestante, ela tem direito a licença maternidade (ato vinculado, não cabe discricionariedade aqui), ela tem os requisitos legais (gestação e depois dar a luz) e ela tem um direito a licença maternidade. 

    Pra mim serve, sempre lembro dela. Espero ajudar alguém. :)

  • PARA INTERNALIZAR.....

    ATRIBUTOS DO ATO: PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/LEGALIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE.

    O PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE NOS ATOS NEGOCIAIS COMO A LICENÇA E AUTORIZAÇÃO É MITIGADO. (JÁ FOI COBRADO EM PROVA).

  • A) Homologação – ato administrativo vinculado mediante o qual a autoridade afere a legalidade e a legitimidade de outro ato ou procedimento.
    Trata-se de típico exemplo de controle a posteriori, uma vez que o agente da própria administração analisa a consonância com o direito de
    atos jurídicos anteriormente praticados por outros agentes públicos ou privados. Como exemplo, temos o ato que homologa um
    procedimento licitatório (Lei 8.666/1993, art. 43, VI); (Ato negocial)

     

    B) Autorização – ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta a alguém a realização de algum serviço, atividade
    material ou a utilização de bens públicos ou particulares. A título exemplificativo, temos a autorização para exploração do serviço de táxi; (Ato Negocial)

     

    C) Permissão – a permissão é tradicionalmente definida pela doutrina como ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o
    Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo ou o uso especial de bens públicos. (Ato negocial)
    Com efeito, entendemos que há duas espécies distintas de permissão:
    Permissão de uso de bem público: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
    Permissão de serviço público: contrato administrativo (bilateral), vinculado e precário;

     

    D) Licença – ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todos os
    requisitos legais, faculta-lhe a realização de determinada atividade ou fato material. Como exemplo, tem-se a licença ambiental concedida a
    quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica; (Ato Negocial)

     

    E) Aprovação – ato de controle pelo qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações ou realizações materiais
    de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares. Trata-se de ato discricionário, uma vez que se entra na análise acerca da
    conveniência e oportunidade do ato a ser aprovado. A título de exemplo, podemos citar a aprovação pelo Conselho Consultivo do
    Patrimônio Cultural (órgão da Estrutura do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Brasileiro – IPHAN), necessário para que seja
    realizado o tombamento de patrimônio material ou imaterial; (Ato negocial)

     

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus

  • Correta, D

    Para facilitar:
     

    ESPÉCIE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    ATOS NORMATIVOS;

    ATOS ORDINATÓRIOS;

    ATOS NEGOCIAIS;

    ATOS ENUNCIATIVOS;

    ATOS PUNITIVOS.

    ATOS NEGOCIAIS (HOPALAA):


    1-  HOMOLOGAÇÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    2-  PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO)


    3-  ADMISSÃO (VINCULADO / UNILATERAL)


    4-  LICENÇA (VINCULADO / UNILATERAL/ DEFINITIVO)


    5-  AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL/ PRECÁRIO)


    6-  APROVAÇÃO (DISCRICIONÁRIO / UNILATERAL)

    Tenham em mente que, nos atos Negociais, o particular pede algo e o Estado concede.

    Complementando:

    NEGOCIAIS DEFINITIVOS – NÃO COMPORTAM REVOGAÇÃO – SÃO ATOS VINCULADOS, PORÉM PODEM SER CASSADOS OU ANULADOS.


    NEGOCIAIS PRECÁRIOS – PODEM SER REVOGÁVEIS A QUALQUER  MOMENTO – SÃO ATOS DISCRICIONÁRIOS (REGRA: NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO)


    Ato Negocial Precário - é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, podendo ser desfeito a qualquer tempo, a bem da Administração Pública

  • LICENÇA = UNILATERAL E VINCULADO

     

    GABARITO: LETRA D

  • Eu errei a questão por confundir a parte em que diz que a administração pública FACULTA a um cidadão exercer determinada atividade... Acho que a presença da palavra faculta me fez confudir com atos discricionários (eu marquei permissão), mas é só falta de atenção porque a parte  que diz que a administração irá facultar o exercicio da atividade de forma VINCULADA deixa claro que se trata de ato vinculado e o que reforça se tratar de licença é a parte que diz "para a qual preencha os requisitos legais"

     

    Tanto na autorização, como na permissão, como na licença, a administração FACULTA a um cidadão o exercício do objeto do ato . Embora o objeto da licença esteja vinculado a um direito, ainda assim a adminitração irá facultar ao administrado o exercício desse direito. Veja: na LICENÇA, ao particular é facultado o exercício do direito, e à administração pública é vinculada a concessão da licença, obviamente se particular preencher os requisitos.

  • Para agregar um pouco mais, segue abaixo uma pequena distinção entre licença e autorização...

    Licença é ato administrativo unilateral, vinculado e definitivo através do qual a Administração Pública reconhece, em benefício do administrado, um direito relativamente ao exercício de uma ativdade jurídica (ex.: atividade profissional dependente de licença OAB, CREMEB, CREA etc)

    Na licença, satisfeitas as exigencias da lei, a Administração Pública está vinculada a concedê-la. Daí se cuidar de ato vinculado. Distingui-se da autorização, porquanto esta envolve interesses, caracterizando-se como ato discricionário; enquanto a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado.

    Na licença cabe à autoridade administrativa somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos por determinada autorga administrativa e, em caso afirmativo, exprimir o ato, sem possiblidade de recusa.

    A autorização é ato constitutivo, enquanto a licença é ato declaratório de direito pré-existente.

    Curso de Direito Administrativo, Dirley Da Cunha Júnior 

  • Caso uma licença seja concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação

     

    A licença por motivo de doença em pessoa da família - cônjuge, pais, dos filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica

    - até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

    - até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    O início desse interstício de doze meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida

    - com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses será contado apenas para efeito de aposentadoria ou disponibilidade.

    -  licença não remunerada não é contado para qualquer efeito.

     

    servidor convocado para o serviço militar -  Concluído o serviço militar, o servidor terá até trinta dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo - é considerado como de efetivo exercício do cargo.

     

    poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo. Essa licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

    - não será computado para qualquer efeito.

    - poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional,

     

    LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    - sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral -  não é contado como tempo de serviço

     

    - com remuneração, a partir do registro da candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição -  será remunerado até o prazo máximo de três meses  Ultrapassado os três meses, o servidor continuará em licença, porém sem direito à remuneração.

    - computado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade

     

    servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito -  como o servidor será obrigatoriamente afastado, ele deverá perceber a remuneração, E será contado como de efetivo exercício

     

    LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO - poderá ser concedida, no interesse da Administração, para que o servidor participe de curso de capacitação profissional, por um período de até três meses a cada cinco anos de efetivo exercício - COM remuneração

     os períodos de licença não são acumuláveis

     

    A licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida, a critério da Administração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • Espécies de Atos Administrativos

     

    N ormativos = Manifestação do Poder Regulamentar (Ex: Instruções normativas, decretos, resoluções)

    O rdinatórios = Manifestação do Poder Hierárquico, ou seja, tem alcance interno (Ex: Instruções, portarias, ofícios)

    N egociais = Licenças(Vinculados), Autorizações(Discricionários), Permissões(Discricionários)

    E nunciativos = Certificar, atestar ou emitir pareceres técnicos( Ex: certidões, atestados)

    P unitivos = Manifestação Poder Disciplinar no âmbito interno dos quadros da administração pública(Punição de servidor público, e manifestação do poder de polícia(Punição ao particular, ou seja, alcance externo)

  • MACETE: palavras com a letra "R" -> discricionária / sem "R" -> vinculada 

  • SÃO VINCULADOS: LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO E ADMISSÃO. (V LHA) Lê velha que fica mais fácil....

     

  •  LICENÇA: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei.
     

  • Licença (vinculado) : faculta o desempenho de uma atividade (EX. CNH).

    Permissão (discricionário): faculta o desempenho de uma atividade de interesse público ( ex transporte escolar).

    Autorização(discricionário): faculta o desempenho de uma tividade de interesse particular ( ex porte de ama).

  • Licença - vinculada / unilateral

    Autorização - Não vinculado

     

    GAB: D

  • Repassando o que vi em outra questão

     

     

    (1) ATOS QUE SÃO DISCRICIONÁRIOS = AQUELES QUE POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

     

    EX: AUTORIZAÇÃO / APROVAÇÃO / PERMISSÃO / RENUNCIA

     

     

     

    (2) ATOS QUE SÃO VINCULADOS = AQUELES QUE NÃO POSSUEM A LETRA ''R'' EM SEU NOME:

    EX: LIÇENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO / VISTO / DISPENSA

     

     

     

  • É só lembrar da carteira da OAB.É uma licença para exercer a advocacia, que é concedida para quem cumpre os requisitos legais e poderá ser cassada.

  • Não apresenta "R", logo é vinculado. Portanto não pode ser: autorização, permissão, aprovação. Logo, licença, gabarito "D".

  • Cespe e FCC têm tara por "licença"... 

     

    Licença = VINCULADO - UNILATERAL 

  • MACETE!!!

    Las Vegas Ama Dinheiro

    Licença = Vinculado

    Autorização = Discricionário

  • Acho que não basta somente saber se é vinculado ou discricionário. Tem que saber tbm a diferença, no caso, entre HOMOLOGAÇÃO e LICENÇA.

  • Na minha opinião tá errado escrever FACULTA, pois se o adminstrado preencher os requisitos DEVERÁ conceder a licença, como mais na frente fala de vinculado e unilateral...

  • Nádia Neves, essa "FACULDADE" pra o particular; você interpretou errado. Ex: Licença para obter a habilitação para dirigir. Se o particular tiver os requisitos, eles tira se quiser, é uma faculdade dele.

     

  • Link de um vídeo explicativo sobre Atos Administrativos em Espécie com Mnemônicos.

    https://www.youtube.com/watch?v=Rq70I-NCKnQ

    Espero ter ajudado!

    Força concurseiros!

  • Assinale a opção que apresenta o ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais.

     a)homologação

     b)autoRização

     c)peRmissão

     d)licença

     e)apRovação

    >> TUDO COM LETRA R É DISCRICIONÁRIO

    SOBROU >>  a)homologação E  d)licença 

    >> HOMOLOGAÇÃO VEM DO VERBO HOMOLOGAR >> PRONTO APARECEU OUTRO VERBO COM (R) E É DISCRICIONÁRIO>> CUIDAD NÃO DÁ CERTO SEMPRE ESTÁ JOGADA TEM QUE ANALISAR

    >>>>> RESPOSTA LICENÇA LETRA D>> 

    NONEP SÃO AS ESPÉCIES DOS ATOS

    >>NORMATIVOS

    >> ORDINÁRIOS

    >> NEGOCIAIS >> PARTCULAR PRECISA DA ANU~ENCIA DA ADM ( LICENÇA É VINCULADO )

    >> ENUCIATIVOS

    >> PUNITIVOS

     

  • Licença é um ato negocial, unilateral e vinculado em que a partir do momento em que o particular preenche os requisitos para obte-la, a Administraçao não pode nega-la.

  • gb licença

    pmgoo

  • gb licença

    pmgoo

  • GABARITO: D

    Os atos que possuem R são discricionários:

    > PeRmissão;

    > AutoRização;

    > ApRovação.

  • Licença tem por objeto uma atividade material . É um ato vinculado e definitivo, poderá ser revogado , só em condições especiais. Gabarito letra D.

  • Sempre que você ver algo parecido com isso: "de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais", pode ir na LICENÇA com toda vontade.

  • A presente questão versa acerca das espécies de atos administrativos quanto ao seu conteúdo, devendo o candidato ter ciência da qual ato dos itens era vinculado.

    MNEMÔNICO

    Atos DISCRICIONÁRIOS- Possuem a letra "R".
    Ex: Autorização- Aprovação- Permissão- Renúncia

    Atos VINCULADOS- Não possuem a letra "R".
    Ex: Licença- Homologação- Admissão- Dispensa

    a)INCORRETA. Homologação: Trata-se de ato administrativo vinculado declaratório em que o Estado afirma que determinado procedimento está de acordo com a forma legal. (É o ato que encerra os procedimentos)

    b)INCORRETA. Autorização: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular, havendo interesse predominantemente privado.
    Ex: Autorização para colocar cadeiras na calçada, portar arma de fogo, captar água de rio público

    c)INCORRETA. Permissão: Trata-se de ato administrativo discricionário e precário em que a Adm. Pública confere determinado direito de prestar um serviço público ou de usar um bem público ao particular, havendo interesse predominantemente público.
    Ex Permissão para dirigir táxi, permissão de obra pública, execução dos serviços de transporte coletivo.

    d)CORRETA.Licença: Trata-se de ato administrativo VINCULADO em que a Adm. Pública confere determinado direito a particular.
    Exemplo: Recebimento da CNH, alvará de construção, alvará de funcionamento.

    e)INCORRETA. Aprovação: É um ato administrativo discricionário que significa confirmação.

    Resposta: D







  • O ato administrativo mediante o qual a administração pública faculta, de forma unilateral e vinculada, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha os requisitos legais. Nesse caso será: A licença.

  • recebi notificação que o professor tinha comentado, chego aqui e não tem nada.
  • GAB: D

    Atos DISCRICIONÁRIOS- Possuem a letra "R".

    Ex:

    Autorização

    Aprovação

    Permissão

    Renúncia

    Atos VINCULADOS- Não possuem a letra "R".

    Ex:

    Licença

    Homologação

    Admissão

    Dispensa

  • GAB: D

    exemplo de licença: concessão de alvará e CNH.

    obs: Caso haja descumprimento dos termos pelo particular, acarretará em CASSAÇÃO.

  • GAB: D

    exemplo de licença: concessão de alvará e CNH.

    obs: Caso haja descumprimento dos termos pelo particular, acarretará em CASSAÇÃO.


ID
2504710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Via de regra, os elementos forma e competência dos atos administrativos podem ser convalidados. Porém, a convalidação encontra alguns limites, sendo um destes a competência exclusiva. Nesse caso, não é cabível a convalidação do ato administrativo e este deve ser anulado.

     

    Portanto, eliminam-se as alternativas "a", "d" e "e", devido ao fato de o vício ser insanável. A letra "b" está errada, pois o ato administrativo já é nulo independentemente do elemento forma do ato. Por isso, a condição "se houver vício de forma" torna a assertiva errada. Logo, a alternativa "c" é o gabarito, já que o vício de competência, por ser esta exclusiva, já torna o ato nulo, independentemente dos demais elementos do ato administrativo (finalidade, forma, motivo e objeto).

     

     

    Fontes: 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2556229/competencia-sujeito-competente-para-a-pratica-dos-atos-administrativos

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-dos-atos-administrativos,46233.html

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1254&pagina=17

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Quais são os atos de competência exclusiva? Que NÃO podem ser delegados?

     

    CE NO RA

     

    CE  *Matéria de Competência Exclusiva

     

    NO  *Edição de atos NOrmativos

     

    RA  *Decisão de Recursos Administrativos

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva: INSANÁVEL, INDEPENDENTE DO OBJETO

  • GABARITO: C

  • O vicio só será sanável----> quando couber a convalidação-----> ela só pode ocorrer quando o vicio acometer o:

    FOCO ------------> Elemento forma ----> desde que não esteja prevista em lei

                                Elemento competência----> desde que a competência não seja exclusiva ou não seja em razão de matéria.

  • Ato Inconvalidável:VÍcio MOTIVO, OBJETO E FINALIDADE

    Ato convalidável: Vício FORMA( desde que não seja essencial a sua validade)

                             Vício COMPETÊNCIA( desde que não seja em razão da matéria ou Hierarquia)

  • GABARITO C

    Vício  na COMPETÊNCIA pode se caracterizar como de "incompetência" ou "incapacidade".

     

    A - INCOMPETÊNCIA: Quando o agente é sem competência para o ato ou no caso de exorbitação da competência. Pode ser dividida em:

     

    I. Usurpação de função: Alguém exerce atribuições de agente público, sem estar investido no cargo, emprego ou função.

    Ex.: Particular que adquire uma farda de policial, e passa a fazer patrulhas nas ruas, apreendendo mercadorias e aplicando multas.

     

    II. Excesso de poder: Agente púbilico excede os limites de sua competência. Caracteriza-se como uma modalidade de Abuso de poder (Excesso e Desvio).

    Ex1.: Autoridade competente para aplicar pena de suspensão, impõe penalidade de demissão (mais grave), que não é de sua atribuição.

    Ex2.: Autoridade policial usa meios desproporcionais, excedendo o uso da força para praticar ato de sua competência.

     

    **Acarreta em CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, e nem sempre levará a NULIDADE do ato administrativo.

    Regra: CONVALIDA: A autoridade que tem competência pode ratificar o ato administrativo.

    Exceção: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA e COMPETÊNCIA EXCLUSIVA o ato deve necessariamente ser ANULADO.

    Ex.: Ato praticado pelo Ministro da Saúde em matéria de competência do Ministro da Fazenda, o ato deve ser anulado. Bem como ato praticado pelo Ministro de Estado de competência exclusiva do Presidente da República, o ato será nulo. No entanto, quando Auditor da Receita Federal praticar ato de  competência NÃO EXCLUSIVA do superior hierárquico, pode ser convalidado por meio de ratificação da autoridade competente.

     

    III. Função de fato: Ocorre quando a pessoa que praticou ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função pública, mas sua situação tem toda a APARÊNCIA DE LEGALIDADE.

    Ex.: Inexistência de formação universitária para a função que a exige; Servidor que pratica ato em período de suspensão; Servidor que continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória; Exercer função depois de vencido o prazo de sua contratação.

    APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA => Atos praticados por agentes de fato, são considerados VÁLIDOS e EFICAZES perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade.

     

    B - INCAPACIDADE

    I. Impedimento: Situações OBJETIVAS, facilmente constatáveis e geram PRESUNÇÃO ABSOLUTA.

    Ex.: Grau de Parentesco: Agente público X está repondendo PAD e será julgado por sua Agente público Y (sua esposa). Neste caso, Y deverá se declarar impedida de atuar.

    II. Suspeição: Situação SUBJETIVA, discutíveis que geram PRESUNÇÃO RELATIVA.

    Ex.: Grau de amizade e inimizade. Deve ser arguida no momento oportuno e o agente não é obrigado a se declarar suspeito.

     

    ****Se estiver equivocado me corrijam.

    Bons estudos..... Avante!!!

     

    Fonte: Minhas anotações => Apostila Estratégia Concursos.

  • São considerados vícios sanáveis:

    - incompetência, desde que não exclusiva;

    - erro na forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.

  • Vamos na objetividade ^^

     

    Vícios sanáveis --> FOCO

    Forma (exceto forma essencial da validade)

    Competência (exceto competência exclusiva quanto a matéria)

     

    Vicíos Insanáveis --> FIMOB

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • É facil de matar, só pensar em competência exclusiva! insanável 

  • Gabarito Letra C

    Simples a questão começou falando em competência exclusiva, impossível de ser convalidado, logo o gabarito letra C

     

    convalidação

     

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * de acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matériaGABARITO

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade.são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    *. A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc). A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.   Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo à terceiro, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

  • o vício no elemento competência pode decorrer de: a) exercício de função de fato (o agente público estava irregularmente investido ou juridicamente impedido de praticar o ato); b) usurpação de função (quem praticou o ato sequer era agente público); ou c) excesso de poder (o agente público praticou um ato que ultrapassou sua competência legal).


    No caso de excesso de poder, há de se verificar se a competência para a prática do ato foi atribuída com caráter de exclusividade, hipótese na qual sequer seria possível a delegação ou a avocação, o que demonstra que o ordenamento jurídico não admite qualquer situação em que outro agente público venha a exercer a atribuição. Assim, a convalidação é vedada e o ato é classificado como nulo. Se, de forma diversa, a competência não tem caráter de exclusividade, o raciocínio oposto deve ser aplicado, sendo o vício classificado como sanável, o que autoriza a autoridade competente a convalidá-lo.

     

    Fonte: Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus
     

  • M       E        D

    CE    NO     RA

    Matéria de Competência Exclusiva 

    Edição de Atos de Caráter Normativo

    Decisão de Recursos Administrativos 

     

  • Correta, C

    Complementando...
     

    Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (Aqui respondemos a questão.)

    Também poderiamos responder a questão pela seguinte observação:


    Vícios sanáveis - convalidáveis - só pode ocorrer quando o vicio acontecer na:


    Forma - exceto forma essencial a validade do ato. (rAtificação do ato).

    Competência - exceto competência exclusiva quanto a matéria.(rEtificação do ato) Aqui respondemos a questão.
     

  • Com FOCO convalida:

     

    FOrma ~> não prevista em lei

    COmpetência ~> não exclusiva ou não seja em razão de matéria.

     

    O FIM já era, não convalida:

    OBJETO, FINALIDADE, MOTIVO

  • Se é ato EXCLUSIVO do Governador, não pode um Secretário publicar! ATO INSANÁVEL 

  • Acho que a questão falou em ato discricionário e vinculado só pra confundir. O fato de ser ato discricionário ou vinculado não vai interferir na resposta. O que torna um ato sanável ou insanável não é o fato de ser discricionário ou vinculado. Ato discricionário ou vinculado tem a ver com a faculdade que a administração possui de  conceder ou não o ato ao particular. Portanto, um ato pode apresentar, por exemplo, vício sanável mesmo sendo ele vinculado.

     

    Veja que todas as opções estão ligadas ao tipo de vício presente no ato (todas tratam de vício sanável ou insanável). Portanto,  a questão trata de vício sanável e insanável.

     

    Existem 2 tipos de vícios: os vícios sanáveis (os que ainda dá pra "consertar") e os vícios insanáveis (os que não tem "conserto").

     

    O que torna um vício sanável ou insanável é "onde" (em qual elemento) encontra-se o "defeito" do ato.

     

    Vício sanável - Somente 2 elementos podem ter vícios sanáveis: Forma e competência. 

     

    Vício insanável - Qualquer vício presente nos elementos Finalidade, motivo e objeto.

     

    Quando o vício é sanável, ou seja, quando possuem vícios na forma ou na competência, dizemos que da pra "consertar" o ato e isso se chama convalidar. Portanto, atos que possuem vícios sanáveis podem ser convalidados e essa, aliás, é a única situação em que o ato pode ser convalidado: se possuir vício sanável!

     

    Um macete que a galera usa pra decorar: pra convalidar um ato é preciso ter FOCO, ou sejapra "consertar" um ato, é preciso que o vício esteja presente na forma ou na competência.

     

    No entanto, a convalidação não é absoluta! Ou seja, não basta estarmos diante de um vício de forma ou de competência para dizermos que o ato poderá ser convalidado. Em regra, vícios nesses 2 elementos realmente são sanáveis, MAS há ressalvas: se a forma do ato estiver definida em lei ou se o vício for de competência exclusiva aí o vício deixa de ser sanável.

     

    A questão nos apresenta um ato cujo vício encontra-se na competência. Portanto, a princípio esse vício seria sanável, sendo possível convalidar o ato. Só que a questão nos informa que a competência para a prática do tal ato é exclusiva! E essa informação não foi a toa... isso quer dizer que o ato não pode ser convalidado! Uma vez que a compenpetência é exclusiva, o vício deixa de ser sanável e passa a ser insanável.

     

    Pra confundir, o gabarito correto (letra C) diz que o ato é insanável independente do objeto, mas quando o vício é insanável, ele é insanável e pronto! independentemente de qualquer outra coisa!

     

    Gabarito: letra C

  • PARA  GRAVAR:

    O ato é sanável quando o vício é de : 

    - Competência (Não exclusiva)

    - Forma (Não essencial) 

     

  • foco na convalidação. ]

    leia a D e responda. 

  • Eu entendi assim: que como é de competência exclusiva, não é delegável, por isso não pode ser sanado, independente do que seja (objeto).
  • Li o enunciado rápido e não percebi que era de "competência exclusiva". Gente, leu competência do tipo exclusiva ou forma do tipo essencial, NÃO pode convalidar de jeito NENHUM.

     

    Gab.: C

  • Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto. Portanto, se o ato estiver caracterizado por um vício insanável, não poderá ser convalidado.

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado.

     

    Facilitou demais !  gab; c) insanável, independentemente do objeto.

  • Pessoal o erro da questão é porque a competência é privativa logo não admite convalidação
  • Atos que NÃO podem ser de delegados:

    DENOREX

    DECISÃO DE RECUROS

    NORMATIVOS

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

     

  • Lei 9784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade

     

    CENORA

  • "O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado (sanado) por aquele que tem a competência. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável. A ratificação é ato discricionário da autoridade competente."

  • Gabarito C

    Insanável por se tratar de competência exclusiva 

    Lei 9784 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A competência, quando exclusiva, não admite, convalidação.


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I – a edição de atos de caráter normativo;
    II – a decisão de recursos administrativos;
    III – as matérias de competência exclusiva do órgão
    ou autoridade.

     

    Gabarito: LETRA C

  • Sabia de todo o conteúdo porem errei  a questão por conta de má interpretação.
    Sanável é a mesma coisa que pode ser corrigido ou convalidado
    Insanável é a mesma coisa que não pode ser objeto de convalidação ou correção
     

    Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo
    Será objeto de convalidação  (sanável) FOCO:  Forma e Competência

     

     

    A)sanável, a depender do motivo do ato. ERRADO: Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo
    B)insanável, se houver vício de forma. ERRADO. Será objeto de convalidação  (sanável) FOCO:  Forma e Competência
    C)insanável, independentemente do objeto. CORRETO. Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo
    D)sanável, por se tratar de vício de competência exclusiva. ERRADO.Se a competência é exclusiva não há que se falar em convalidação
    E)sanável, independentemente da finalidade do ato.ERRADO.Dai temos: não será objeto de convalidação (insanáveis) O FIM :  Objeto, Finalidade e Motivo

     

  • Gab (c)
    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados (sanados), por sua própria essência.
    Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha.
    Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado.
    E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • Em tese, ato com vício de competência convalida. Entretanto, existe a exceção do caso de competência exclusiva. 

     

    Vício de competência = regra geral, CONVALIDA. 

    Vício de competência exclusiva = NÃO CONVALIDA. 

  • Competência Exclusiva é indelegável, portanto é a exceção da convalidação do vício de competência.

  • O CESPE já considerou como SANÁVEL o vício em virtude de violação a regras de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA:


    Q874906 Direito Administrativo Disciplina - Assunto Atos administrativos Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    "É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação" (CERTO)

  • FOCO na convalidação

    Forma

    Competência

    OBS: COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODE SER CONVALIDADA

  • Competência exclusiva quanto a pessoa, e quanto a matéria são insanáveis.

  • Essa questão é um pouco "tensa" a letra A diz que ele é sanável, a depender do motivo do ato, e não deixa de ser verdade? Afinal, se for um motivo ilegal ou imoral mão teria como sanar o ato.

     

    Não considero a letra A tão errada assim.

  • É para um cargo de nível baixo, mas se não prestar a atenção roda.

    Veja só:

    Somente serão convalidados os vícios de Competência e Forma, os restantes são insanáveis, com isso vc já elimina a alternativa A, B e E. A letra D não poderá ser, pois, caso o vício de Competência seja EXCLUSIVO, não poderá ser CONVALIDADO, dessa forma, só resta a alternativa C INSANÁVEL independente do OBJETO, já que, como eu disse, só poderão ser sanados os vícios de COMPETÊNCIA, quando não exclusivo, e o de FORMA, salvo essencial e de validade.

  • Competência exclusiva - São insanáveis.


    Então eliminamos as alternativas : A, D e E.


    Alternativa B esta errada, pois Forma é um vício passível de ser sanável e convalidados.

    Alternativa C correta, pois Motivo e Objeto podem ser anulados e são vícios insanáveis.

  • Realmente é a letra C, mas olha só

    não costumo reclamar de questões, mas essa não tem jeito!

    A cespe vive mudando de interpretação, hora cobra regra, hora cobra exceção sem redacionar!

    Quando se fala em competência não exclusiva = vício sanável

    Quando se fala em competência exclusiva = em regra insanável, mas todo mundo sabe que pode haver a RATIFICAÇÃO, ou seja, a pessoa delegada daquela competência por lei pode ratificar o ato, que dessa forma será sanado o vício. ( atençao: ratificar não é retificar)

     

  • Questão difícil de interpretar. Sem vírgulas ou pontos. Fiquei confuso.
  • Vícios SANÁVEIS:

    COMPETÊNCIA, exceto competência exclusiva.

    FORMA, exceto forma essencial à validade do ato.

  • Errei pq li assim: "Ato administrativo, não vinculado de competência exclusiva, do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado". ALGUÉM MAIS? Vou ler mais devagar, ou descansar um pouco! :)

  • Atos de competência exclusiva são insanáveis

  • UMA CE NO RA NUNCA PODERÁ SER DELEGADA

    CE= CONPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= ATO NORMATIVO

    RA= RECURSO ADMINISTRATIVO

  • UMA CE NO RA NUNCA PODERÁ SER DELEGADA

    CE= CONPETENCIA EXCLUSIVA

    NO= ATO NORMATIVO

    RA= RECURSO ADMINISTRATIVO

  • Em regra os elementos da forma e da competência podem ser convalidados, porém não se admite convalidação quanto à competência exclusiva e forma essencial.

  • GABARITO: C

    São indelegáveis: CENORA

    CE: Matéria de Competência Exclusiva

    NO: Edição de atos NOrmativos

    RA: Decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito C

    Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato.

  • Competência exclusiva não pode haver delegação. Ou seja vício na competência e por ser essa exclusiva não convalida. Há convalidação em forma não essencial e competência não exclusiva.

  • Lembrar do NOREX

    É indelegável a competência para a prática dos atos administrativos:

    NOrmativos

    Decisão de Recursos administrativos

    Competência EXclusiva

    Sendo, portanto, indelegáveis, eventual vício de competência é insanável!

  • Em se tratando de ato administrativo de competência exclusiva de uma determinada autoridade, pode-se afirmar que, acaso praticado por outro agente público, estar-se-á diante de ato inválido, o qual sequer admite convalidação. Dito de outro modo, a hipótese será de ato insanável, não havendo relevância no exame dos demais elementos.

    É válido acentuar que os atos submetidos a competência exclusiva não são sequer passíveis de delegação, justamente porque não admitem, sob hipótese alguma, prática por autoridade diversa daquela apontada pela lei.

    Neste sentido, o teor do art. 13, III, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Pelo contrário, o ato apresentaria vício insanável no elemento competência.

    b) Errado:

    Embora se trate de vício insanável, este não se condiciona ao elemento forma, mas sim, repousa no elemento competência.

    c) Certo:

    Realmente, o ato seria ilegal, não passível de convalidação (insanável), por vício de competência, independentemente da análise do elemento objeto.

    d) Errado:

    Justamente pelo fato de o vício consistir em violação a uma norma de competência exclusiva, está-se diante de ato portador de vício insanável.

    e) Errado:

    A uma, o ato não teria vício sanável, mas sim insanável. A duas, o elemento finalidade é relevante, porquanto, acaso desatendido o fim previsto em lei, o ato será inválido e insuscetível de convalidação.


    Gabarito do professor: C

  • Ato administrativo não vinculado de competência exclusiva do governador de estado que venha a ser publicado pelo secretário desse estado será considerado insanável, independentemente do objeto.

    _______________________________________

    Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato.

  • Macete que eu nunca mais esqueci:

    • Podem ser convalidados FOCO: COMPETÊNCIA (desde que não seja exclusiva) OU FORMA (desde que não essencial à validade do ato)
    • Não pode ser convalidados: FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO
  • Em se tratando de ato administrativo de competência exclusiva de uma determinada autoridade, pode-se afirmar que, acaso praticado por outro agente público, estar-se-á diante de ato inválido, o qual sequer admite convalidação. Dito de outro modo, a hipótese será de ato insanável, não havendo relevância no exame dos demais elementos.

    É válido acentuar que os atos submetidos a competência exclusiva não são sequer passíveis de delegação, justamente porque não admitem, sob hipótese alguma, prática por autoridade diversa daquela apontada pela lei.

  • GABARITO: C

    São indelegáveis: CENORA

    CE: Matéria de Competência Exclusiva

    NO: Edição de atos NOrmativos

    RA: Decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito: C

    Os defeitos sanáveis, passíveis de convalidação, são aqueles presentes nos elementos: competência e forma. Entretanto, quando se tratar de competência exclusiva ou se a forma forma for indispensável à validade do ato, não se admitirá que o vício seja sanado e o ato não poderá ser convalidado.


ID
2504713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera

Alternativas
Comentários
  • A responsabilização dos agentes públicos pelos seus atos pode ocorrer tanto de forma omissiva quanto de froma comissiva. (nesse caso, dolosa ou culposa)

    Ou seja, alternativa B.  

  • Letra (b)

     

    A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).

  • GABARITO:B

     

    Responsabilidades dos servidores públicos


    Encontra-se prevista na Constituição bem como nos respectivos regimes jurídicos (estatutos) dos servidores públicos civis de cada pessoa política : União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No caso da União o assunto é previsto pela lei nº 8.112/90, em seus arts. 121 a 126.
     

    TRATAMENTO DADO PELA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    CF/88, art. 37,§ 6º - "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
     

    Da análise deste dispositivo, percebemos que :


    a) A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias e Fundações Públicas) e  das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (concessionárias e permissionárias) é objetiva. Responsabilidade objetiva é aquela que independe da verificação da ocorrência de dolo ou culpa


    b) A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa. [GABARITO]
     

    RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa resulta de ato comissivo ou omissivo praticado no desempenho do cargo ou função (art. 124).


    CUMULATIVIDADE DAS SANÇÕES


    As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125).


    EXCLUSÃO  DA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA


    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição  penal que (art. 126):

     

    negue a existência do fato (o fato não existiu) ;


    negue  sua autoria (não foi o servidor o  autor do fato) .


    Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.

  • Q756871

     

    REGRA: INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS. Uma não vincula a outra.

     

    EXCEÇÕES:

     

            -    SE FOR CONDENADO NA INSTÂNCIA PENAL  -    VINCULA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

          -    SE FOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE, POR NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA  É ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E CIVIL.

     

    SE FOR ABSOLVIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO VINCULA

     

    CASO FOSSE FISCAL DE RENDA, segundo STF...

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei que, de acordo com o STF, é de 3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);
    STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813).
    STF. Plenário. RE 669069 ED/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

     

     

  • Acrescentando. Um único ato cometido por servidor pode repercutir, simultaneamente, nas esferas administrativa, penal e civil.

    Lei nº 8.112, de 11/12/90 –“ Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Questão totalmente mal formulada, se fosse outra banca o pessoal estava metendo o pau.

  • Mal formulada!!!

  • Últimamente as bancas estão deixando as questões meio vagas na intenção de induzir ao erro, saber só o conteúdo já não é suficiente
  • Questão inteligente. A partir do ato irregular do agente público, solicitou em qual órbita do direito seria obrigatoriamente ("SERÁ") responsabilizado. Percebe-se que excluiu o direito penal, incluindo apenas a seara administrativa e civil. As lides civis ocorrem nos conflitos de interesse entre particulares que QUEIRAM resolvê-la judicialmente, ou seja, não há obrigatoriedade de responsabilização civil, apenas possibilidade dependendo da vontade da parte prejudicada que pode ou não acionar a justiça. Já uma irregularidade praticada por agente público precisa ser apurada na via administrativa, seja ela omissiva ou comissiva.

  • Moleza

    .. depois de errar, dar uma lida nos cometários, raciocinar um pouco e olhar nas anotações.

  • b)

    administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.

  • ART 37, CF;

     

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GAB: B

     

     

    O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Nos termos do art. 122 da Lei 8.112/1990, “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     

    Logo,na hipótese de um ato do servidor causar dano ao erário, ele responderá na esfera civil diretamente, ficando obrigado ao ressarcimento. A ação regressiva ocorre para os casos de danos a terceiros.

     

    Se o maluco causar danos ao erário ele vai se entender com a administração==> Respondendo na esfera CIVIL

     

    Por outro lado, se causar danos a terceiros, como ele vai estar na qualidade de agente publico==>Responderá na esfera ADMINISTRATIVA
     

  • quando tu erras duas vezes a mesma questão! :/

     

     

  • Claudia Werner, acontece nas melhores famílias. 

     

    Se não aprendes pela inteligência, aprendas pela persistência. 

  • Essa questão é de direito administrativo da lei 8112, erro do site colocar como de constitucional.
  • MUITO MAL FORMULADA!

  • eu até me emociono quando acerto uma questao dessa, significa que estou entendendo a maluquice do examinador....

  • Basta atentar a  SUAS ATRIBUIÇÕES, logo, será ADMINISTRATIVO, mesmo quando deixar de exercer, praticar, fazer.....etc

  • A) ERRADA!

    Responsabilidade Civil -> i) Ato Doloso ou ii) Culposo

     

    B) CORRETA!

    Resposabilidade Administrativa -> i) Omissivo ou ii) Comissivo

     

    C) ERRADA!

    As esferas são independentes!

     

    D) ERRADA!

    As esferas são independentes!

     

    E) ERRADA!

    Excludentes Responsabilidade Administrativa

    - Inexistência do Fato

    - Negativa de Autoria

  • até fico feliz em saber que não fui  único com dificuldade para entender... questão mal feita. ai, ai, cespe!!

  • Minha contribuição.

    8112

    Das Responsabilidades

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2°  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (FINA = Fato Inexistente / Negativa de Autoria)

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.  

    Abraço!!!

  • Embora a questão tinha sido má formulada, alguns pontos sobre o tema da responsabilidade civil do servidor público merecem ser destacados. Vejamos:

    a) ERRADA. Art. 122, Lei n° 8.112:  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) CORRETA. Art. 121, Lei n° 8.112:   O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    c) ERRADA. Art. 125, Lei n° 8.112: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Assim, as esferas civis, penais e administrativas são independentes, em regra.

    d) ERRADA. Não é necessário que cause prejuízo à Fazenda Pública estadual, pois as esferas civis, penais e administrativas são independentes, em regra.

    Art. 125, Lei n° 8.112:   As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    e) ERRADA. O ressarcimento do dano não é causa excludente da responsabilidade administrativa. São excludentes: a inexistência do fato e a negativa de autoria.

    Art. 126, Lei n° 8.112:  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Resposta correta: B


  • Agente de segurança penitenciário que cause prejuízo a terceiros por exercer irregularmente suas atribuições será responsabilizado na esfera administrativa, ainda que o prejuízo seja decorrente de ato omissivo.


ID
2504716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.


I A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.

II A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.

III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação.

IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

     

    * MNEMÔNICO: "CAD".

     

     

    Item "I") Coercibilidade: a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

     

     

    Item "II") Autoexecutoriedadea Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. A única exceção é a cobrança de multas, quando contestadas pelo particular. Ressalte-se que não é necessária a autorização do Poder Judiciário para a prática do ato, mas é sempre possível seu controle posterior desse ato. A autoexecutoriedade só é possível quando prevista expressamente em lei e em situações de emergências, nas quais é necessária a atuação imediata da Administração Pública.

     

     

    * LOGO, A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS DE COERCIBILIDADE E AUTOEXECUTORIEDADE ENTRE OS ITENS "I" E "II". POR ISSO, AMBOS ESTÃO ERRADOS.

     

     

    Item "III") A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. A discricionariedade, portanto, é legítima desde que o ato de polícia administrativa se contenha dentro dos parâmetros da lei e da margem de opções conferida ao administrador.

     

     

    Item "IV") "Infere-se que o poder de polícia originário corresponde àquele executado pela entidade para a qual foi criado, que será sempre uma pessoa política do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e provém diretamente da Constituição Federal. Já o poder de polícia delegado (ou outorgado) é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta, sendo assim denominado por ser atribuído a estas mediante delegação legal (outorga) do ente estatal originário."

     

     

    Fontes:

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html

     

    https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

     

    https://jus.com.br/artigos/29070/a-delegabilidade-do-poder-de-policia-segundo-a-doutrina

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Podem ver as últimas provas CESPE ou os assuntos relacionados a esse tema: sempre há inversão dos conceitos de autoexecutoriedade e coercibilidade

  • Afirmar que o poder de polícia é discricionário foi meio forte... Em REGRA, é discricionário...

     

    Vou tentar abrir uma farmácia e pedir uma licença, quero ver se o poder público vai ter discricionariedade em concedê-la... 

  • Itens errados: I e II..

    Atributos dos atos administrativos: Lembrar de PATIE..

    P- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE;

    A- AUTOEXECUTORIEDADE;

    T- TIPICIDADE;

    I- IMPERATIVIDADE;

    E- EXIGIBILIDADE (OU COERCIBILIDADE)..

    A AUTOEXECUTORIEDADE consiste na possibilidade de a Adm pública se valer de meios diretos de execução de atos, independente do Poder Judiciário..

    A COERCIBILIDADE consiste na possibilidade de a Adm pública se valer de meios indiretos de execução  ( ex: imposição de multa)..

    JÁ a IMPERATIVIDADE é a imposição de obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. .

    Com efeito, a questão trocar os conceitos acima expostos!

    Valendo salientar os atributos do Poder de polícia : CADI..

    O poder de polícia é,  EM REGRA, discricionário,  maaas, sem dúvida,  a discrionariedade é sim um atributo/ característica  ( exceção : a licença,  que é um ATO adm vinculado)..

    Lembrando que o poder de polícia não pode ser delegado a particulares,  a exceção dos ASPECTOS MATERIAIS (Exemplo : instalação de radar para extrair multas de trânsito )!

    GABA E

  • Letra (e)

     

    A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003 : 1 34) como "a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração".

     

    A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

     

    PODER DE POLÍCIA DE FORMA DERIVADA/OUTORGADA É QUANDO OS ENTES POLÍTICOS (união, estados, distrito federal e municípios) OUTORGAM O PODER DE POLÍCIA ÀS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS DE DIREITO PÚBLICO (autarquias e fundações autárquicas). 

    (Pedro Matos)

     

    Quanto à discricionariedade, embora estej a presente na maior parte das medidas de polícia, nem sempre isso ocorre. Às vezes, a lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto a determinados elementos, como o motivo ou o objeto, mesmo porque ao legislador não é dado prever todas as hipóteses possíveis a exigir a atuação de polícia.

     

    Di Pietro

  • Olá meu povo!!!

     

    Referente ao ítem IV...

     

    O poder de POLÍCIA é sim discricionário em regra e também a ADM. terá que observar o princípio da RAZOABILIDADE na aplicação de suas sanções, pois vejam um caso na prática...

     

    Exemplo: Se um fiscal da vigilância sanitária for em um supermercado e constatar que na prateleira há 3 potes de requejão vencidos entre as dezenas que existem lá?

     

    Pergunto: Será discricionário o fiscal aplicar multa, recolher o produto e interditar o estabelecimento comercial??

    Resposta: SIM!

     

    Faço outra pergunta: Será RAZOÁVEL o fiscal aplicar esse poder de polícia todo?

     

    Resposta: NÃO! Será RAZOÁVEL o agente recolher os produtos e notificar o estabelecimento.

     

     

     

    Notem que em regra, o poder de polícia é discricionário, porém o princípio da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE terá que ser observado para não haver extrapolação do poder.

     

    Espero ter ajudado.

     

    DEUS É O PODER, O REINO E A GLÓRIA! AGORA E PARA SEMPRE...AMÉM.

  • “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado” (MEIRELLES, 2002p. 127)

     

    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público” (JUNIOR, 2000, p.549).

  • GABARITO:E

     

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
     

    Características (atributos) do Poder de Polícia


    A) Vinculariedade: Significa que a Administração deverá agir conforme os limites estabelecidos em lei, sem qualquer possibilidade de opção. Ex. alvará de licença.

     

    B) Discricionariedade: A lei deixa certa margem de liberdade de apreciação quanto ao motivo ou o objeto, devendo a Administração decidir qual o melhor momento de agir, o meio de ação adequado, qual a sanção cabível previstas na norma. Ex. alvará de autorização. [GABARITO - ITEM QUATRO]


    C) Autoexecutoriedade: É ato de agir da Administração com os próprios meios, executando suas decisões sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Compele a Administração materialmente o administrado, por meios diretos de coação. Ex. dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fabrica. [ERRADO - ITEM DOIS]


    D) Coercibilidade: Trata-se de uma imposição coativa das medidas adotadas pela Administração (Meirelles, 2003:134). [ERRADO - ITEM UM]


    E) Indelegabilidade:Atividade típica estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público.
     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, em sentido amplo (atos do legislativo e executivo), o poder de polícia corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos”; e em sentido estrito (atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar o fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais. Sendo que o sentido estrito é responsável pelo poder de polícia administrativo."


    Maria Sylvia Di Pietro destaca o conceito moderno de Poder de Polícia como sendo “a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.”

     

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ª edição. São Paulo, SP: Editora Atlas, 2014.

  • Só para frisar, COERCIBILIDADE é a possibilidade do poder de polícia ser usado independentemente da concordância do particular. 

    Cabendo observar que algumas formas podem ser vinculadas, ex: Licenças. 

     

    #foconamissão

  • Correta, E

    Complementando:

    I - errado - inverteu os conceitosA coercibilidade (autoexecutoriedade) caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    II - errado - novamente, inverteu os conceitosA autoexecutoriedade (coercibilidade) caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.


    III - correto - Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação.


    IV - correto - O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.

    Atributos do Poder de Polícia - em resumo:

    Autoexecutoriedade - poderá ser exercícido diretamente pela Adm.Pública, sem precisar recorrer préviamente ao Poder Judiciário. Este atributo subdivide-se em:

    - Exigibilidade: A Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.


    - Executoriedade: A Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.

    Coercibilidade - o poder de polícia será aplicado ao particular, independentemente de sua concordância e, em caso de discordia, poderá a adm.pública utilizar de força pública (por ex, acionar a polícia militar para fechar determinado estabelicimento);

    Discrícionário - em regra este é discricionário. O Agente deve avaliar a situação para tomar a conduta mais satisfatória para o poder publico.
    (Ex: Impor Multas, Fechar o estabelecimento, Levar a mercadoria, dentre outras medidas cabíveis, de acordo com a necessidade da situação).

    Indelegabilidade - em regra, este é indelegável aos particulares, pois é uma atividade típicamente estatal, sendo que somente o Estado pode exercer, envolvendo o exercício de prerrogativas próprias do poder público, como por exemplo a repressão, que não podem ser exercida por um particular, exceto quando este esteja investido legalmente por via de cargo público. Para complementar sobre este, segue:


    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRE-PE Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 


    Assertiva: sobre o Poder de Polícia:


    d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. CERTO

  • "(...)deve-se distinguir o poder de polícia originário do poder de polícia delegado, pois que aquele nasce com a entidade que o exerce e este provém de outra, através de transferência legal. O poder de polícia originário é pleno no seu exercício e consectário, ao passo que o delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução. Por isso mesmo, no poder de polícia delegado não se compreende a imposição de taxas, porque o poder de tributar é intransferível da entidade estatal que o recebeu constitucionalmente. Só esta pode taxar e transferir recursos para o delegado realizar o policiamento que lhe foi atribuído. Mas no poder de polícia delegado está implícita a faculdade de aplicar sanções aos infratores, na forma regulamentar, pois que isto é atributo de seu exercício."

     MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 35ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 134.

  • O poder de polícia é discricionário(POSSO ESCOLHER O DIA E O HORÁRIO PARA FISCALIZAR), mas sua aplicação(CONSTATADA A INFRAÇÃO)  é ato vinculado.

  • Em relação ao item III, deve-se observar o seguinte:

    Poder de Polícia:

    - Originário(Administração Direta)

    - Delegado(Administração Indireta)

  • Questão perfeita!

    Poder de Polícia

     Autoexecutoriedade - poderá ser exercido diretamente pela Adm. Pública, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.

    Discricionário - em regra este é discricionário. O Agente deve avaliar a situação para tomar a conduta mais satisfatória para o poder público. (Ex: Impor Multas, Fechar o estabelecimento, Levar a mercadoria, dentre outras medidas cabíveis, de acordo com a necessidade da situação).

  • O poder de polícia administrativa se norteia no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    No exercício do poder de polícia administrativa preventiva, encontram-se os atos normativos, a exemplo dos regulamentos e portarias. São disposições genéricas e abstratas que delimitam a atividade privada e o interesse do particular, em razão do interesse coletivo.

     

    Por exemplo, um decreto federal que disponha sobre a utilização de produtos controlados, como os fogos de artifícios e os explosivos em geral. Além disso, ainda no meio preventivo, a Administração exige que o particular possua alvarás que comprovem que ele atendeu aos requisitos ou condições para a prática da atividade ou para o uso da propriedade que é objeto de fiscalização.

     

    Os alvarás dividem-se em licenças e autorizações.

     

    A licença é o ato administrativo vinculado e unilateral pelo qual a Administração faculta ao particular que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. As licenças, portanto, dizem respeito aos direitos individuais, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, ou a construção de um edifício em terreno de propriedade do particular.

     

    Já a autorização, no exercício do poder de polícia, é um ato administrativo pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular a realização de uma atividade privada com predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. Nesse caso, o particular possui o interesse, mas não o direito subjetivo. Por isso mesmo que a autorização é ato discricionário, pois pode ser negado, e precário, uma vez que permite a revogação a qualquer momento.

     

    Com efeito, a polícia administrativa repressiva se apresenta na prática de atos específicos subordinados à lei e aos regulamentos. São exemplos a apreensão de mercadorias, o fechamento de estabelecimentos comerciais que descumpram normas de segurança, o guinchamento de veículo que obstrua via pública, etc.

     

     

     

     Delegação para entidades administrativas de direito público (autarquias e fundações públicas): é possível.

     

     Delegação para entidades administrativas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado):  Doutrina majoritária: não pode;  STJ: pode, mas somente consentimento e fiscalização;

     

     STF: não pode.

     

     Delegação para particulares: não pode. É possível delegar apenas atividades materiais (ex.: demolição) e preparatórias (ex.: instalação de equipamentos)

     

    são atributos do poder de polícia:

    a) discricionariedade;

    b) autoexecutoriedade; e

    c) coercibilidade.

  • Existem situações, porém, que o poder de polícia se tornará vinculado. Por exemplo, na concessão de licença para construir, estando presentes todos os requisitos previstos em lei, o agente público é obrigado a conceder o a licença ao particular.

     

    autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade.

     

    Pela exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

     

    , pela executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.

     

    a autoexecutoriedade não está presente em todas as medidas de polícia. Para ser aplicada, é necessário que a lei a autorize expressamente, ou que se trate de medida urgente.

     

     a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas a executoriedade não.

     

    O último atributo é a coercibilidade, que é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado.

     

    Praticamente não há diferença entre autoexecutoriedade e coercibilidade, ao ponto de a Prof. Di Pietro afirmar que26:

     

    A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva.

    Aliás, a autoexecutoriedade, tal como conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles (2003:134) como “a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração.

     

    Por fim, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que nem todos os atos de polícia ostentam o atributo de autoexecutoriedade e coercibilidade.

     

    Assim, os atos preventivos (como a obtenção de licenças ou autorizações) e alguns atos repressivos (como a cobrança de multa não paga espontaneamente) não gozam a autoexecutoriedade e coercibilidade.

  • I e II - Inverteu os conceitos 

    III e IV- Corretos

  • Professor Barney Bichara, do G7 jurídico:

     

    D I C (método mnemônico):

     

     

    Características do PODER DE POLÍCIA ->

     

     

    a) Discricionariedade: A discricionariedade no exercício do poder de polícia não corresponde à escolha entre agir e não agir, eis que a Administração Pública tem o poder-dever de atuar.

     

    Ex.: número de pontos na carteira de habilitação de acordo com o tipo de infração praticada, é vinculado. A discricionariedade, por sua vez, está no modo de agir quando a lei fixa mais de uma forma de atuação.Ex.: suspensão do direito de dirigir por até seis meses - incide um juízo de conveniência e oportunidade na escolha do prazo.

     

     

    b) Indelegabilidade: predomina na doutrina e jurisprudência que o exercício do poder de polícia não pode ser transferido para as pessoas jurídicas de direito privado, ainda que empresas públicas ou sociedades de economia mista que integram a Adm. Pública Indireta, posto que o exercício do poder de polícia requer prerrogativas públicas incompatíveis com o regime júridico de direito privado.

    OBS.: somente os atos de consentimento e fiscalização são delegáveis. (referentes à legislação e sanção, não.)

     

     

    c) Coercibilidade: ato de coerção, imposição. Ao exercê-lo, a Adm. ostenta a condição de autoridade e se impõe ao destinatário.

     

     

    d) Autoexecutoriedade: não precisa de ordem judicial. Ex.: guinchamento de veículo estacionado em local proibido. Porém, alguns atos de polícia para serem executados precisam de ordem judicial. Ex.: demolição de uma construção irregular.

    Deve estar prevista em lei (no silêncio da mesma, o ato não se reverste de autoexecutoriedade) e deve ser urgente.

  • Explicação do ITEM III:

     

    Diz-se originário o poder de polícia conferido às pessoas políticas da Federação que detêm o poder de editar as leis limitativas da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Poder de polícia delegado é aquele outorgado a pessoa jurídica de direito privado, desprovida de vinculação oficial com os entes públicos.
    Originário – U/E/DF/M (pessoas políticas)
    Delegado – Adm Indireta (pessoas adm!!! que podem ser PJD público ou privad

  • coercibilidade # autexecutoriedade

    coercibilidade: meio indireto de coerção (multa de trânsito). Impor obrigações a particulares, independente de concordância destes.

    autoexecutoriedade:  meio direto de coerção. Tomar a decisão sem  a apreciação do Poder Judiciário.

  • I A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário - ERRADO.

     

    COERCIBILIDADE é um dos atributos do poder de políciaPor esse atributo, o ato torna-se obrigatório independentemente da concordância do administrado. 

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    II A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia - ERRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE  é outro atributo do poder de polícia. Por esse atributo, as decisões não necessitam de autorização do judiciário. 

     

    A banca inverteu os conceitos presentes nos ítens I e II

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação - CERTO

     

    o poder de se polícia se divide em:

     

    ORIGINÁRIO - exercido pela adm. DIRETA (unidades federativas, pessoas políticas da federação, entes federados, etc...)

    DELEGADO - exercido pela adm. INDIRETA

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei - CERTO

     

    O poder de polícia é de fato discricionário. A discricionariedade é mais um dos atributos do poder de polícia. No entanto, todos os atos discricionários (não somente os do poder de polícia) possuem limitação, ou seja, são discricionários até certo ponto.

  • Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado.

     

    Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1666

  •  

    VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C – A   - D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIADADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

     

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, nessa sequência:

     

    1. ORDEM

     

    2. CONSENTIMENTO

     

    3. FISCALIZAÇÃO

     

    4. SANÇÃO

     

    Duas dessas etapas podem existir ou não: consentimento e sanção

     

     

     

    OS ATOS poderão ser controlados pelo Poder Judiciário se violar:

                              

    LEGALIDADE:  limitado à LEI.

     

    LEGITIMIDADE:  respeito aos princípios expressos e IMPLÍCITOS da administração pública.

     

  • Mas em certas ocasiões, como no caso de licenças, o poder de polícia é vinculado, né isso ? Já vi questões da cespe dizendo isso... aí me confundiu nessa

  • I - Conceito de AUTOEXECUTORIEDADE (ERRADO - inverteu o conceito)

    II - Conceito de COERCIBILIDADE (ERRADO - inverteu o conceito)

    III - Poder de polícia originário -> o que decorre da ADM DIRETA

    IV - Apesar do Poder de polícia ser discricionário, ele não é ilimitado, pois deve obedecer os ditames da lei. Devemos lembrar que a ADM Pública apenas pode agir conforme a lei.

     

    GAB. LETRA E

  • Galera, dica de ouro para vocês (talvez muitos não saibam). O examinador do cespe, quanto a direito administrativo, utiliza DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.  Leio bastante essa obra, é minha fonte primária em direito administrativo, e eu percebo que o Cespe cobra eles numa quase cópia-cola. Vai por mim, muitos anos de estudo para concurso para afirmar para vocês.

  • Colegar de jornada,

    Recomendo as aulas do professor Tanaka, sobre Poder de Polícia, estão divididas em 4 partes.

     https://www.youtube.com/watch?v=TFYnHActM1E&t=1435s

     

  • I - PODERIA ser considerado CORRETO (DP 198-199). No entanto, para a CESPE:

    AUTOEXECUTORIEDADE = EXECUÇÃO DIRETA (sem necessidade de autorização judicial).

    COERCIBILIDADE = possibilidade de uso da COERÇÃO na "autoexecução".

    Para a DI PIETRO, são INDISSOCIÁVEIS a ponto de, PARA ELA, serem a mesma coisa. Entretanto, mesmo que se reconheça que são indissociáveis, A CESPE faz DISTINÇÃO entre ambos e NÃO os considera como sinônimos.


    II - ERRADO! Este é justamente o elemento da COERCIBILIDADE.


    III - CORRETO.


    IV - Embora pareça absurdo afirmar que o poder de polícia É discricionário, esse é o entendimento majoritário na doutrina: DISCRICIONARIEDADE é a REGRA!! Embora existam atos de polícia vinculados (exemplo clássico é a licença), estes são raros a ponto de se afirmar que constituem a exceção.

  • Tanaka é o melhor, as vezes quando estou de folga assisto a uma aula dele de boa, pois, é bom de mais.
  • I A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.

     FALSO. O poder de polícia é marcado por três atributos: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade. A coercibilidade é a obrigação de particular cumprir a ordem do Estado, independentemente de sua concordância. A execução, no caso de não cumprimento, é a autoexecutoriedade.

     

    II A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.

     FALSO. A banca só fez inverter os conceitos. Aqui trouxe o conceito para a coercibilidade.

     

    III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação.

     VERDADEIRO. O poder de polícia pode ser originário ou delegado. O originário é o que nasce com a entidade federativa (U, E, DF e M). E tais entidades políticas, no lugar de executarem diretamente, costumam delegar a outras pessoas, mas sempre de DIREITO PÚBLICO, como é o caso das autarquias e de algumas fundações públicas.

     

    TEcconcursos

  • III - Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação – o poder de polícia originário é aquele desempenhado diretamente pelas entidades políticas (União, estados, Distrito Federal e municípios), por intermédio de seus órgãos administrativos, ou seja, é aquele exercido pela Administração Pública direta – CORRETA;

    IV - O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei – isso mesmo. Seja nos atos discricionários, seja nos vinculados, a Administração deve observar os limites impostos pela lei – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • A questão versa sobre o poder de polícia, tema bastante recorrentes nas provas de Direito Administrativo. 

    Nos termos do Art. 78, do CTN considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Atributos do poder de polícia: 

    - discricionariedade: margem de escolha concedida pela lei ao agente público, dando-lhe a possibilidade de analisar, em cada caso concreto, qual a atuação mais oportuna. Para Matheus Carvalho, só pode ser considerada como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo. 

    - coercibilidade: A coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado. Assim, a Administração se vale de meios indiretos para o cumprimento do poder de polícia. Ex: aplicar multa se estacionar em local proibido 

    - autoexecutoriedade: poder de se valer de meios diretos, ex: rebocar o carro se parado na frente do hospital (em local proibido). 

    Nem todo ato é executável. Decorre da lei ou de uma situação de urgência. 

    Assim, vejamos as alternativas: 

    I: ERRADA. Esse é o atributo da autoexecutoriedade.

    II: ERRADA. Esse é o atributo da coercibilidade.

    III: CORRETA. Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação. O poder de polícia é o poder do Estado de restringir, limitar ou condicionar o exercício de direitos e da propriedade em benefício do interesse público. A aplicação de sanções aos particulares, normalmente, decorre de manifestação do poder de polícia. Uma das formas de manifestação do poder de polícia é por meio de leis e atos normativos. Assim, é possível o exercício do poder de polícia por meio de leis, como por exemplo, o Código de Trânsito.

    IV: CORRETA. A discricionariedade é regra apresentada nos atos decorrentes do exercício do poder de polícia. Assim, os atos de polícia são praticados pelo agente público, no exercício de competência discricionária, podendo definir a melhor atuação nos limites autorizados pela lei. OBSERVAÇÃO: Embora para a doutrina tradicional a discricionaridade seja uma das características do poder de polícia, não se pode dizer que o poder de polícia é sempre discricionário, pois ele também pode se manifestar por atos vinculados, a exemplo das licenças para construção. Nesses casos, a lei estabelece requisitos objetivos para a concessão da licença e, uma vez cumpridos, o particular terá direito subjetivo ao alvará. 

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo. 

    Gabarito da professora: E
  • MUDANÇA JURISPRUDENCIAL - PODER DE POLÍCIA.

    CICLO DE POLÍCIA:

    1 - ORDEM (NORMATIVA)

    2 - CONSENTIMENTO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    3 - FISCALIZAÇÃO - PODE DELEGAR PARA PJD PRIVADO

    4 - SANÇÃO - STF - PODE SER DELEGADO PARA PJD PRIVADO

    REQUISITOS - DELEGAÇÃO DA SANÇÃO PARA PJD PRIVADO:

    POR MEIO DE LEI

    CAPITAL SOCIAL MAJORITAIAMENTE PÚBLICO - EP/SEM

    PRESTE ATIVIDADE EXCLUSIVAMENTE DE SERVIÇO PÚBLICO DE ATUAÇÃO PRÓPRIA DO ESTADO

    PRESTAÇÃO DE REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

    FONTE: Aula do Professor Thallius Moraes

  • Erros:

    I - descreveu a AUTOEXECUTORIEDADE

    II - essa é a COERCIBILIDADE

  • GAB. E

     

    • ORIGINÁRIO - exercido pela adm. DIRETA (unidades federativas, pessoas políticas da federação, entes federados)

    • DELEGADO - exercido pelas entidades que integram a adm. INDIRETA.
  • CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • poder de polícia pode ser originário, nascendo com o próprio órgão, ou derivado, ocorrendo por transferência legal, sendo limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução

  • Gab. Letra E)

    O Item I está incorreto, pois confundiu o atributo de coercibilidade com a autoexecutoriedade.

    É o atributo da autoexecutoriedade que representa a desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução, como regra geral. Trata-se da ação com os meios próprios da Administração.

    O Item II está incorreto, pois é o atributo da coercibilidade que representa a imperatividade dos efeitos do ato de polícia ao particular.

    O Item III está correto. O poder de polícia originário é aquele exercido por órgãos pertencentes à estrutura das próprias pessoas políticas, a saber: órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em outras palavras, trata-se do poder de polícia exercido pela administração direta.

    O Item IV está correto, pois retrata a discricionariedade enquanto um dos atributos do poder de polícia, a qual inegavelmente encontra limites previstos em lei. 

  • Gabarito: Alternativa D

    Além de decorar as nomenclaturas principais (DAC), é necessário entender o conceito de cada atributo/ características:

    Discricionariedade:

    1. É a regra.
    2. Exceção: emissão de licença que é ato vinculado.
    3. Portanto, tanto pode ser discricionário (regra), como vinculado

    Autoexecutoriedade:

    1. Possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, de forma direta ou indireta.

    Coercibilidade ou imperatividade:

    1.  Significa que o particular terá que obedecer independentemente da sua vontade. Isto é, obriga todos a observarem os seus comandos, podendo, inclusive, usar a força, caso necessário para vencer eventual recalcitrância. (caso em tela)

    Fonte: direito administrativo esquematizado.

    Bons estudos.

  • I. A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário. (ERRADO)

    Falou coercibilidade mas deu a definição de autoexecutoriedade

    II. A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia. (ERRADO)

    Falou autoexecutoriedade mas deu a definição de coercibilidade

    III. Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação. (CERTO)

    O poder de polícia originário é aquele exercido diretamente pelas pessoas políticas, que integram a Federação. Ademais, envolve leis e atos administrativos, uma vez que não se limita ao exercício da função administrativa, alcançando também a atividade legislativa de limitar e condicionar o gozo de direitos.

    IV. O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei. (CERTO)

    Atributos do poder de polícia: Discricionário, autoexecutoriedade e coercibilidade. (DAC)

    Gabarito: Letra E

  • Atributos ou características do Poder de Polícia

    • Discricionariedade - conveniência e oportunidade
    • Coercibilidade - imposição independente da vontade do particular
    • Autoexecutoriedade - meio direto de execução

    O poder de polícia originário é aquele exercido pela administração direta, ou seja, pelos órgãos integrantes da estrutura das diversas pessoas políticas da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios).

    O poder de polícia delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, isto é, pelas entidades integrantes da administração indireta.

  • LETRA E

    I A AUTOEXECUTORIEDADE caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    II A COERCIBILIDADE caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos emitidos por atos de polícia.

    III Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de pessoas políticas da Federação. [CERTO]

    IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.[CERTO]


ID
2504719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Secretário de justiça e direitos humanos de determinado estado da Federação que publicar uma portaria e, na semana seguinte, revogá-la, em nova publicação, terá praticado ato revogatório com base no princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    1) ANULAR -> ILEGAIS + ATOS INVÁLIDOS;

     

    2) REVOGAR -> CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + ATOS VÁLIDOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Seguindo este raciocínio, o princípio da autotutela é uma forma interna de controlar os atos da Administração Pública. Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela que permite à Administração Pública rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes”.

  • O veeeelho e batido princípio da AUTOTUTELA..

    A mesma se dá de ofício pela ADM pública ou mediante provocação de interessado e está insculpida na Súmula 473 do STF!

  • Letra (c)

     

    É uma decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade. Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pelade nº 346, "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos"; e pela de nº 4 73, "a administração pode anular os seus próprios atos, quando  eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.

     

    Di Pietro

  • GABARITO:C

     

    A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.


    Autotutela, no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro, "é uma decorrência do princípio da legalidade: se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.


    Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal. Pela de nº 346: 'a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos'; e pela de nº 473 'a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial'."
     

  • AUTO TUTELA -> O prazo para que a Administração reveja os seus próprios atos, quando ilegais e se deles decorrem efeitos favoráveis para os destinatários, é decadencial e de cinco anos, contados da data em que foram praticados, conforme regra do art. 54 da Lei nº 9.784/99. Todavia, nada impede que essa ilegalidade seja corrigida também pelo Poder Judiciário.

    Informativo 656 STF: o simples fato de ter sido instaurado um processo administrativo, para apurar se um ato administrativo praticado foi legal, não viola direito do beneficiário, sendo exercício do poder da administração de autotutela (S 473 STF). A legalidade do ato praticado há mais de 5 anos pode ser examinada, considerando que não ocorre a decadência do direito de anular o ato se ficar comprovada a má-fé do beneficiário.

  • letra c.

    Por força do princípio da autotutela a administração possui a faculdade de rever seus atos, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, declarando-os nulos quando eivados de ilegalidade ou revogando-os quando inoportunos e incovenientes.

  • Correta, C

    Princípio da Autotutela:

    Pelo princípio da autotutela entende-se que é o controle que se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais - ATO VINCULADO - e revogar os inconvenientes ou inoportuns - ATO DISCRICIONÁRIO - independentes de recursos ao Poder Judiciário.

    Este é decorrência do princípio da legalidade; se a Administração Pública está sujeita à lei, cabe-lhe, evidentemente, o controle da legalidade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro

    Observação importante:

    Não confundir o Principio da Autotutela (sumula 473 STF) com o Pincipio da Tutela, este que é decorrente do controle finalístico/ministerial, o qual exercer a Administração Pública Direta (entes políticos) sobre as entidades descentralizadas da Administração Pública Indireta. O intento deste princípio é a de observar se as entidades da adm.indireta estão exercendo suas funções de acordo com suas finalidades.

    Princípio do Controle ou da Tutela.


    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio do controle ou da tutela serve para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade. Esse princípio é representado pelo controle da Administração Direta sobre as atividades das entidades administrativas, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.


    Dessa forma são colocados em confronto a independência da entidade, que possui autonomia administrativa e financeira; e a necessidade de controle, uma vez que a entidade política (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) precisa se assegurar que a entidade administrativa atue em conformidade com os fins que justificaram a sua criação.


    Contudo, como não há subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, mas tão somente vinculação, a regra será a autonomia; sendo o controle a exceção, que não poderá ser presumido, isto é, só poderá ser exercido nos limites definidos em lei.

  • Sobre princípios, algumas breves considerações:

     

    1. Os princípios implícitos são: P.R.I.M.C.e.S.A -> Pres. legitimidade; Racionalidade; Indisponibilidade; Motivação; Continuidade do Serviço Público; Autotutela;

    2. Medida Provisória retrata uma EXCEÇÃO ao Princípio da Legalidade;

    2. A propósito, Legalidade é lei + princípios;

    3. O Princípio da Eficiência tem como base o modelo de ADMINISTRAÇÃO GERENCIAL;

    4. Pode haver apreciação judicial de QUALQUER ato sob o aspecto da legalidade, mas nem todos se pode adentrar no MÉRITO (juízos de conveniência e oportunidade);

    5. Súmula 346 e 473 do STJ tem que estar na CABEÇA assim como ar nos pulmões.

    6. O silêncio da Adm. Púb. só é manifestação de vontade se A LEI ASSIM O PREVER.

    7. NÃO confunda tutela com autotutela, pois o primeiro é o controle que a Adm. DIRETA realiza sobre atos praticados pelas entidades da Adm. Indireta através dos seus órgãos centrais, ao passo que o segundo é o Poder que a própria Adm. Púb. tem de rever os próprios atos, com base nas Súmulas acima citadas.

     

    Erros, me corrijam (de preferência inbox)

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob dois aspectos:

     

    a) legalidade (mediante anulação)

     

    b) de mérito (mediante revogação)

  • Princípio da Autotutela: É o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Ela tem o poder-dever de retirada de atos administrativos por meio de anulação ou revogação

     

    Bons Estudos!

  • Questão burra. Exige resposta burra. É óbvio que o ato poderia ser baseado nos princípios da moralidade, eficiência, supremacia entre outros. A autotutela é mais uma questão formal para a revogação da lei anterior. Ao menos a resposta da questão é de fácil escolha.

  • Princípio da autotutela=  a adm tem controle dos seus proprios atos sob o ponto de vista da legalidade, que gera anulação. E do ponto de vista do mérito, com revogação dos seus atos por coveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a a preciação judicial.

  •  a) indisponibilidade: ERRADA, pois este é um princípio basilar que versa que os administradores públicos não são donos de coisa pública, sendo meros gestores, não podendo se desfazer de bens públicos de forma aleatória e informal. Serve para limitar a atuação desses agentes, evitando o exercício de atividades com a intenção de buscar vantagens individuais.

     b) moralidade: ERRADA, pois este princípio, expresso na CF, versa  que todos os atos dos administradores públicos devem ser com boa-fé, legalidade e principalmente honestidade. Por ser subjetivo às vezes é tido como "Vício de Legalidade" da atuação administrativa, mas deve ser visto como um princípio autonômo. 

    Obs.: Nem sempre o que se faz dentro da lei é moral. Todo ato que viola a lei será imoral, mas nem todo ato legal será moral.

     c) autotutela: CORRETA, pois este princípio versa da capacidade dos administradores públicos de revogar (EX NUNC) ou anular (EX TUNC) seus atos administrativo, sem que haja a interferência do Poder Judiciário.

     d) eficiência: ERRADA, pois este princípio versa que todo o dinheiro público gasto/empregado, deve ser gasto o menor valor possível, atingindo o maior número de beneficiados. Este é um princípio que esta totalmente ligado ao Princípio da celeridade nos processos adnistrativos também.

     e) supremacia do interesse público: ERRADA, pois este também é outro princípio basilar da CF que versa que a Administração Pública esta em um patamar acima ao particular, podendo praticar atos contra o mesmo em benefício do coletivo.

  • GABARITO LETRA C.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA: É O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO EXERCE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS(DISCRICIONÁRIOS OU VINCULADOS), O QUE LHE CONFERE A PRERROGATIVA DE ANULÁ-LOS OU REVOGÁ-LOS, SEM A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 

  • GABARITO - LETRA C

     

    Complementando...

     

    - Tutela: é por meio dela que a Administração Direta exerce controle finalístico sobre entidades da Administração Indireta.

    - Autotutela: é por meio dela que a Administração Direta exerce controle sobre seus próprios atos.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO - LETRA C

    Autotutela: é por meio dela que a Administração Direta exerce controle sobre seus próprios atos.

    e finalístico sobre entidades da Administração Indireta.

     

     

  • GABARITO: LETRA C

    Princípio da autotutela: A Administração está autorizada a rever seus próprios atos anulando, quando ilegais; ou revogando, por razões de conveniência e oportunidade.
    Trata-se de princípio em que a Administração promove controle interno de seus atos.
    O controle dos atos administrativos tem importância porque a Administração pode anular contrato, licitação... e tem a súmula 473 do STF que diz que a Administração anula seus atos quando ilegais e revoga por razões de conveniência e oportunidade.


    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: MEU CADERNO

  • seria interessante o qc colocar desqualificação de comentários para sumir, tem cada coméntarios que faz o concurseiro é reprovar como é o caso do cometério do Daniel Rodrigues

  • Princípio da Autotutela: A Administração pública não necessita requisitar autorização judicial para agir, podendo, portanto, rever seus próprios atos. Os atos inconvenientes, devem ser retirados do ordenamento por meio da revogação e os atos ilegítimos por meio da anulação, tudo visando retirar do nosso ordenamento jurídico os atos ilegais (através de seu poder de fiscalização).

    GABARITO LETRA (C)

  • Súmula 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346 STF

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

  •  

    Pr. da Autotutela - pr. implícito
    vide art.54 Lei 9784/99

    vide Súmula 473 STF

    Súmula 346 STF
    >> rever seus atos
    >> anulado pela ADM. Publica e Poder Judiciário qnd : 
    ilegais, ilegítimos, vicios
    efeito ex tunc

    >> revogar somente pela ADm. Publica qnd : 
    conveniencia e oportunidade
    é sempre para ato Legal 
    efeito ex nunc

    #fé

     

  • 2017 foi o ano da AUTOTUTELA pro CESPE

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • Alternativa Correta Letra C- Autotutela

    Súmula nº 473
    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
    ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos,
    a apreciação judicial.

  • Auto- tutela: É a súmula 473 STF. 

    - poder que a administração pública tem de rever seus próprios atos- Se dá através da anulação e revogação.

    QUEM PODE ANULAR O ATO? anulação trata de legalidade. Se trata do aspecto legal, tanto a adm quanto o poder judiciário podem anular o ato.

    QUEM PODE REVOGAR O ATO? revogação é critério de mérito administrativo. O mérito é a conveniência e a oportunidade da adm pública. Somente a própria adm pode revogar o ato.

    alternativa c

  • finalmente acertei uma da CESPE!! VIVAAA!!! 

  • O QUE PRECEITUA O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA?

    IMPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, INCLUSIVE DE OFÍCIO, E ABRANGE O PODER DE ANULAR, CONVALIDAR E REVOGAR SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO ENVOLVER, PORTANTO, ASPECTOS DE LEGALIDADE QUANTO DE MÉRITO DO ATO.

    SÚMULAS VINCULANTES 473 E 346 DO STF.

    GAB: C

    BONS ESTUDOS!

  • Só haverá controle quando houver previsão legal.

  • O princípio da Autotutela permite que a Administração Pública faça o controle sobre seus próprios atos, podendo anular os ilegais e de revogar os inoportunos.

  • Permite a Adm rever seus proprios atos: 

    * Anular - atos ilegais 

    * Revogar - conveniencia e oportunidade

    ( Respeitando os direitos adquiridos)

     

    Ressalvados - Apreciação Judicial 

  • O QUE PRECEITUA O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA?

    IMPÕE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM O PODER-DEVER DE CONTROLAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, INCLUSIVE DE OFÍCIO, E ABRANGE O PODER DE ANULAR, CONVALIDAR E REVOGAR SEUS ATOS ADMINISTRATIVOS, PODENDO ENVOLVER, PORTANTO, ASPECTOS DE LEGALIDADE QUANTO DE MÉRITO DO ATO.

    SÚMULAS VINCULANTES 473 E 346 DO STF.

    GAB: C

  • Anular - atos ilegais 

    Revogar - atos incovenientes e inoportunos

  • A revogação é uma forma de extinção de um ato administrativo que se tornou
    inconveniente ou inoportuno. Ela recai sobre um ato lícito, legal, diferentemente da
    anulação que recai sobre um ato ilegal.
    A revogação possui efeitos “ex-nunc”, ou seja, seus efeitos são prospectivos e não
    retroativos como a anulação.

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.



    Súmula 346 do STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.



    Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    Erros Avise,Bons Estudos :)


  • a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais. Trata−se da aplicação do princípio da autotutela (alternativa C).

    a)  o princípio da indisponibilidade representa as sujeições que a Administração se submete, o que implica, entre outras coisas, a necessidade de realizar concurso para contratação de pessoal e de observar as restrições legais para alienar bens ERRADA;

    b)  o princípio da moralidade exige a atuação honesta dos agentes públicos ERRADA;

    d)     o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento e qualidade ERRADA;

    e)  o princípio da supremacia trata das prerrogativas que a Administração dispões para cumprir as suas finalidades,  como  a  possibilidade  de  constituir  obrigações  de  forma  unilateral  ou  de desapropriar bens, entre outras medidas em que se impõe o poder extroverso do Estado ERRADA.

  • GB/ C

    PMGO

  • Letra C

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

     

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Só eu ou outro tbm acha que o usuário "Germano Stive" está abusando desse espaço, colocando diversas vezes o mesmo comentário, que em nada acrescenta a este espaço de conhecimento? Já reportei o abuso ao Qconcursos

  • Autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    gb c

    pmgo

  • a - Indisponibilidade,o Estado quando exerce o seu papel, deve buscar o interesse público de forma precípua, por isso, atos tomados tendo em base a supremacia, mas que não atendam aos interesses públicos, serão nulos. 

    b - Moralidade, está relacionada com a boa-fé, com a lealdade. 

    c - Autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    d - Eficiência,  significa presteza funcional.

    e - Supremacia do interesse público, é o que traz superioridade da Administração Pública frente ao particular. É através dele que a Administração pode tomar medidas coercitivas, como fechar um estabelecimento comercial que não esteja atendendo as normas pré-estabelecidas, ou então, tomar medidas como a desapropriação. 

  • A questão versa sobre tema bastante recorrente nas provas de Direito Administrativo: os princípios que regem a Administração Públicos. Princípios esses que estão expressamente ou implicitamente previstos na Constituição Federal de 1988.

    a) ERRADA. O princípio da indisponibilidade do interesse público relaciona-se com o princípio da legalidade, tendo em vista que sendo o interesse público indisponível, os agentes públicos só podem agir conforme determina a lei. Assim, pelo princípio da indisponibilidade são impostas restrições à atuação administrativa, a fim de que o interesse público seja atendido.

    b) ERRADA. O princípio da moralidade, previsto no artigo 37 da CF/88, aduz que a Administração Pública deve agir com honestidade, boa conduta, ética e boa-fé.

    c) CORRETA. O poder de autotutela está previsto na súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Assim, por esse princípio, a própria Administração pode rever seus atos e revogá-los.

     d) ERRADA. O princípio da eficiência exige que a atividade da Administração Pública seja executada com presteza, perfeição e rendimento funcional. Relaciona-se com o custo/benefício, mas esse é apenas um elemento a ser considerado.

    e) ERRADA A supremacia do interesse público, um dos princípios basilares do regime jurídico-administrativo, fundamenta as prerrogativas garantidas ao Estado em relação aos particulares. Assim, em casos de conflito entre o interesse público e o privado, deve prevalecer o interesse público

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manuel de Direito Administrativo.

    Resposta correta: C

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.

    Esse princípio possui previsão em duas súmulas do STF, a 346, que estabelece que “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”, e 473, que dispõe o seguinte:

    Súmula nº 473:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    O princípio possui previsão legal, conforme consta no art. 53 da Lei 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Nesse contexto, a autotutela envolve dois aspectos da atuação administrativa:

    a) legalidade: em relação ao qual a Administração procede, de ofício ou por provocação, a anulação de atos ilegais; e

    b) mérito: em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento (revogação).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/56061/o-principio-da-autotutela

  • GAB: C AUTOTUTELA

    Como se sabe, o Brasil adotou o sistema da jurisdição única, em que lei não poderá afastar do Poder Judiciário ameaça de lesão a direito (CF, art. 5º, XXXV). No entanto, é possível à administração pública exercer o controle dos seus próprios atos, tanto em relação à legalidade quanto ao mérito (conveniência e oportunidade) do ato.

    Princípio da tutela : controle finalístico das entidades da administração indireta

    Princípio da autotutela: controle dos próprios atos da administração pública

    Fonte: pdf estratégia

  • Princípio da Autotutela

    • Dispõe que a Administração deve exercer o controle interno de seus próprios atos, anulando-os, quando eivados de ilegalidade, ou revogando-os, por razões de conveniência e oportunidade (=mérito)

    C

  • falou em revogar ou anular, autotutela.

    PMAL 2021

  • Esse princípio proporciona à Administração o poder para revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário.

    A autotutela administrativa difere do controle judicial, sendo que a sua execução é feita pela própria Administração que praticou o ato independente de provocação. A autotutela autoriza o controle, pela Administração, sob dois aspectos: o da legalidade, em que ela irá anular seus atos ilegais, e o de mérito, em que ela poderá revogar seus atos que, embora válidos, se mostrarem inoportunos ou inconvenientes.

    Assim, esse princípio permite que a Administração Pública exerça o controle sobre seus próprios atos.

    A súmula 473 do STF também trata desse assunto:

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."

  • Gabarito:C

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

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ID
2504722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.


I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988.

II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.

III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A (I e II)

    Acredito o erro ser esse: 
    III - a culpa da vítima não atenua, mas sim exclui a responsabilidade do estado. 
    IV- a culpa concorrente da vítima é causa de atenuação da responsabilidade do estado 

    (acredito que a banca inverteu os conceitos). 

    Qualquer erro é só me mandar mensagem. 

    Juntos somos fortes. 

    PRF Brasil

  • Gabarito: Letra (A)

     

    Apenas complementando o comentário do colega:

     

    I - Correta: CRFB/88 - Art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Dispositivo que consagra a responsabilidade objetiva do Estado como regra no ordenamento. Não é necessário comprovar dolo ou culpa do agente do Estado, mas tão somente o dano, o nexo causal e a conduta estatal. . Essa comprovação é relevante unicamente para efeito de ação regressiva, promovida pelo Estado em face do agente causador do dano.

     

    II - Correta: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    III e IV- Incorretas, conforme explicado pelo colega Lucas. 

     

    bons estudos

  • As culpas EXCLUSIVA DA VÍTIMA e  de TERCEIROS ELIDEM/AFASTAM a resp civil do Estado..E a culpa concorrente é ATENUANTE da resp civil do Estado!

    Portanto, GABA A

  • Letra (a)

     

    I - Certo. (Não só na CF.88, mas como também no CC)

     

    O Código Civil acolheu expressamente a teoria da responsabilidade objetiva, ligada à ideia de risco. Em consonância com o artigo 927, parágrafo único, "haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

     

    Para Hely Lopes Meirelles analisando o art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal:

     

    “O exame deste dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão, firmou, assim, o principio da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados. (MEIRELLES, 2010, p. 686)

     

    II - Certo.  A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado a vitima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão, sem o concurso do lesado. Na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas, o fato do serviço. Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração. ” (MEIRELLES,  2010, p. 682

     

    III - Errado. A culpa da vitima não gera a pretensão de ressarcimento por que quebra o nexo de causalidade entre o fato e o dano causado.

     

    IV - Errado. Como hipóteses de causas excludentes de responsabilidade têm o caso fortuito, a força maior, a culpa exclusiva da vitima e a culpa de terceiros, como causa atenuante Di Pietro aponta a culpa concorrente da vitima com o Poder Público.

  • Corrigindo:

    III A culpa da vítima (exclusiva) e a culpa de terceiros (fato de terceiro) são causas atenuantes (EXCLUDENTES) da responsabilidade civil do Estado.

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente  (atenuante) da responsabilidade civil do Estado.

  • LETRA A

     

    I -  CERTA. CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    II -  CERTA. A reparação do dano causado pela administração obtém-se amigavelmente (pela via administrativa) ou por meio de indenização (ação judicial)

     

     III -  ERRADO. Com base na doutrina :

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo , a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que , ocorrendo , afastam o dever de indenizar. São três :

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

     

    Fonte : Mazza , Alexandre.

     

    IV ERRADO. 

     

    “Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 725)

     

    CULPA CONCORRENTE NÃO É EXCLUDENTE! A culpa concorrente ATENUA o dever de indenizar do Estado. Q743248

     

    Siga -> https://www.instagram.com/qciano/?hl=pt-br

  • Gabarito A

     

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. PREVISÃO DO ART. 37, §6°, CF88

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. ART. 5º, XXXV, CF88 

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. DESDE QUE O ESTADO NÃO TENHA CONCORRIDO DE NENHUMA FORMA PARA O EVENTO DANOSO, SERÃO CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE ESTATAL

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. NÃO É CAUSA EXCLUDENTE, MAS SIM ATENUANTE!

     

     

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É aplicada para danos decorrentes de AÇÃO do Estado ou de seus agentes. Nesta o Estado assume o risco inerente de administrar e, portanto, a sua culpa será presumida.

    Caberá a vítima provar apenas o dano sofrido e o nexo causal.

    A culpa do Estado decorre de presunção relativa e o Estado poderá se defender por 04 formas principais:

    a.       Quando o Estado quebrar o nexo causal, provando que o dano decorreu de culpa exclusiva da vítima (no caso de culpa concorrente entre o Estado e a vítima a responsabilidade do Estado é atenuada (reflexo no valor indenizatório) não se admitindo a compensação);

    b.       Quando o Estado quebrar o nexo causal, provando que o dano decorreu de um caso fortuito ou força maior (OBS: na jurisprudência, eventos da natureza previsíveis e/ou controláveis, tal como, os períodos de chuvas intensas, impõe ao Estado o dever de agir e caso uma determinada região sofra todos os anos a mesma enchente haverá responsabilidade do Estado por sua omissão);

    c.       Quando o Estado quebrar o nexo causal provando que o dano decorreu de fato de 3° (quando a conduta de 3° for a única responsável pelos danos. Ex: caminhão colide em viatura estacionada, arremessando-a sobre as vítimas)

    d.       Quando o Estado justificar sua conduta alegando fato do príncipe (como regra, fato do príncipe é: um ato geral que recai sobre todos (recaindo sobre particulares e sobre as próprias instituições do Estado); Decretado de forma unilateral e compulsória (não depende nem da participação, nem da concordância dos particulares e não admite nem recusa, nem resistência); Para garantir ou defender relevantes interesses públicos e coletivos.

     

    Quando pensar em desistir, lembre de toda caminhada até aqui!

  • GABARITO:A
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. [GABARITO - ITEM UM]


    O risco administrativo torna o Estado responsável pelos riscos de sua atividade administrativa, mas não pela atividade de terceiros, da própria vítima ou de fenômenos naturais, alheios à sua atividade. Conforme a doutrina de Cavalieri Filho se "o Estado, por seus agentes, não deu causa a esse dano, se inexiste relação de causa e efeito entre a atividade administrativa e a lesão, (...) o Poder Público não poderá ser responsabilizado". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Malheiros, 2008. p.253)


    O nexo de causalidade é o fundamento da responsabilidade civil do Estado, sendo que tal responsabilidade deixará de existir ou será amenizada quando o serviço público não for a causa do dano, ou quando não for a única causa. São apontadas como causas excludentes da responsabilidade a força maior e a culpa da vítima.


    Força maior é o acontecimento imprevisível, sendo que não é imputável à Administração Pública, pois não há nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da Administração. Entretanto, há uma exceção à regra, mesmo que se configure motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer, se juntamente com a força maior ocorrer omissão do Estado na realização de um serviço. Por exemplo, em caso de enchente, o Estado responderá se ficar demonstrado que a realização de determinado serviço teria sido suficiente para impedir a enchente.


    Quanto a culpa da vítima, há que se observar se sua culpa é exclusiva ou concorrente com a do Estado; no caso de culpa exclusiva da vítima o Estado não responde, entretanto, se a culpa for concorrente, atenua-se a sua responsabilidade, que se reparte com a vítima.

  • Correta, A 

    itens I e II.

    Complementando:

    Primeiramente cabe saber que, a teoria adotada para a responsabilização do Estado é a Teoria do Risco Administrastivo, comportando exceções.


    I - correto - A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988:

    - CF Art. 37§6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    II - correto - Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.


    III - errado - A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    - De acordo com a Teoria do Risco Administrativo, a culpa da vitima e a culpa de terceiros serão causas atenuantes se for uma culpa PARCIAL, ou seja, CULPA CONCORRENTE, se for culpa EXCLUSIVA, será uma causa de exclusão TOTAL da responsabilidade objetiva do Estado.


    IV - errado - A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

    - Como supracitado, a culpa concorrente da vitima é causa de ATENUANTE da responsabilidade.

    Mais algumas observações:

    1ª - CAUSAS EXCLUDENTES TOTAL DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    a Caso fortuito ou força maior (evento imprevisível) - Expressa em fatos da natureza, irresistíveis tais como: terremoto, chuva de granizo, tornado, queda de raio, inundação de rio;

    b – Culpa exclusiva da vitima - somente a vitima deu causa ao resultado. Por exemplo > pedestre que se joga na frente de onibus público;

    c - Culpa exclusiva de terceiros não usuários do serviço público;

    d – outras causas que rompam o nexo causal, fatos supervenientes independentes.

    2ª - CAUSAS ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    Conceito - Causa Atenuante: Dizemos que uma causa é atenuante quando o estado não é responsabilizado integralmente pelo dano, ou seja, sua responsabilização será diminuída quando ser verificar que sua culpa não foi totalmente integral para a causa do dano.

    Culpa concorrente da vitima: Neste caso, a responsabilidade pelo dano é tanto do estado quanto da vitima;

    Estas condutas afastam o nexo causal, cabendo ao Estado provar a ocorrência desses excludentes.

  • sintetizando

    CULPA CONCORRENTE= causa atenuante

    CULPA DE TERCEIROS, CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA= causas de exclusão.

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Culpa concorrente não é excludente!

     

    Persistam!

  • Gabarito:"A"

     

    Art.37,§ 6, CF/88 As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de dierito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Redação desastrosa, incomum vindo da Cespe.

     

    A construção "Caso não x, poderá y" leva a crer que há uma necessidade de requerimento administrativo antes da judicialização do fato - o que além de errado, seria uma afronta clara à inafastabilidade da jurisdição.

     

    O inciso III também está obviamente incompleto, só adivinhando mesmo para saber se o examinador estava falando sobre culpa exclusiva ou concorrente...

  • Livro: Marcelo  Alexandrino

     

     NATUREZA JURÍDICA DA CULPA RECÍPROCA - CONCORRENTE:  não é causa de exclusão da ilicitude, é causa de MITIGAÇÃO da indenização. Diz-se que há atenuação proporcional da obrigação de indenizar do Estado.

  • Culpa de terceiros é causa excludente da responsabilidade do estado!

  • A questão pelo itém II deu a entender que o Estado tem responsabilidade administrativa também, enquanto, na verdade, só tem responsabilidade civil. Só eu que entendi isso???

  • Na verdade Lara você interpretou incorretamente o item II. Este quis dizer que o Estado pode reparar o dano, decorrente de sua responsabilidade civil, na esfera administrativa. Ou seja, há casos em que o Estado reconhece o dano causado e não espera o ajuizamento da demanda em seu desfavor, já busca indenizar a vítima extrajudicialmente, isto é, administrativamente. 

    Portanto, o item II nada tem a ver com responsabilidade administrativa. Trata, em verdade, de responsabilidade civil, em que a resolução do dano dá-se amigavelmente, ou seja, a indenização é paga na esfera administrativa.

  • A BANCA NAO FOI FELIZ NO ITEM II

  • No item III, a banca não deixou claro se a culpa da vítima e de terceiro era culpa exclusiva ou concorrente.

  • Pessoal , 

    Culpa da vitima (não tente ler coisa a mais na questão) NAO é excludente e sim Atenuante ! 

    Culpa de terceiro (não tente ler coisa a mais na questão) É excludente e ponto final ...

     

  •  

    Q849288

     

    Após falecimento de Pedro, vítima de atropelamento em linha férrea, seus herdeiros compareceram à DP para que fosse ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa concessionária responsável pela ferrovia onde havia acontecido o acidente, localizada em área urbana. Na ocasião, seus parentes informaram que, apesar de Pedro ter atravessado a ferrovia em local inadequado, inexistia cerca na linha férrea ou sinalização adequada.

     

    Com base nessa situação hipotética e no entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

     

    A demonstração da omissão no isolamento por cerca ou na sinalização do local do acidente acarretará a responsabilização civil da empresa concessionária, embora possa haver redução da indenização dada a conduta imprudente de Pedro.

     

     

    Q842582

     

    Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima. (CERTO)

     

     

    Q801810

     

    Situação hipotética: Um veículo particular, ao transpassar indevidamente um sinal vermelho, colidiu com veículo oficial da Procuradoria-Geral do Município de Fortaleza, que trafegava na contramão. Assertiva: Nessa situação, não existe a responsabilização integral do Estado, pois a culpa concorrente atenua o quantum  indenizatório.

     

     

     

     

    Q834987

    Teoria objetiva do Risco Administrativo:

    Responsabilidade do Estado:

    - Causas excludentes:                                                           - Causas Atenuantes:

      a - caso fortuito;                                                                  a - culpa concorrente da vitima.
      b - força maior;
      c - culpa exclusiva da vitima/terceiro.

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

     

    Q846640

     

    Causas excludentes de responsabilização: a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador.

     

     

  • GAB: A 

     

     

    I A responsabilidade objetiva do Estado está prevista na Constituição Federal de 1988. (CERTO, Art. 37 § 6º)

     

    II Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização.(CORRETO, o particular tem 5 anos para ajuizar a ação.)

     

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado. (ERRADO: Culpa do Estado+ vítima = Causa atenuante, culpa exclusiva da vítima e culpa de terceiros = Causa excludente)

     

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado. (ERRADO: Culpa concorrente da vítima= Causa atenuante)

     

    FONTE: Livro - Resumo de dir. administrativo - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 7ª ed. Pág: 306 e 307.

  • I- CERTO

    II- CERTO

    III. ERRADO. Nos casos que a culpa é exclusiva de terceiros ou da vítima, ou houve motivo de força maior, evento externo,imprevisível e inevitável- NÃO OCORRE RESPONSABILIDADE DA ADM (ESTADO). 

    IV-ERRADO. Culpa concorrente: Estado e terceiro pagam "racham" o prejuizo. Ambos tem culpa. Ex. sinaleiro está vermelho e tanto ambulância do estado, quanto um particular avançam o sinal e colidem os veículos. Os dois foram prejudicados, cada um tem 50% da culpa, os dois pagam. 

  • III - A culpa exclusiva da vítima ou de terceiros exclui a responsabilidade do Estado.

    IV - A culpa concorrente da vítima ou de terceiros atenua a responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização."

    AINDA QUE O ESTADO NÃO REPARE ADMINISTRATIVAMENTE O DANO, O PREJUDICADO TEM DIREITO A PROPOR AÇÃO DE INDENIZAÇÃO! O NOME DISSO É INAFASTABILIDADE DAS JURISDIÇÃO, TÁ LÁ NA CONSTITUIÇÃO OK CESPE?!

  • Faltou um EXCLUSIVA, né?

  • assertiva III:

    III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    Aqui o que dá pra cravar o erro da alternativa é essa CULPA DE TERCEIROS como ATENUANTE.. é excludente..

    a menção genérica à culpa da vítima sem dizer culpa EXCLUSIVA da vítima atrai a concepção de atenuante de responsabilidade sim...

  • III A culpa da vítima e a culpa de terceiros são causas atenuantes da responsabilidade civil do Estado.

    IV A culpa concorrente da vítima é causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

    Em resumo: Inverteu os conceitos.

  • Bizu:

    Teoria do Risco Administrativo:

    Culpa exclusiva da vítima: excludente

    Culpa concorrente da vítima: atenuante

  • No item III, só faltou especificar se as culpas são concorrentes ou exclusivas. Isso faz toda a diferença.

  • A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado, tema bastante recorrente nas provas de Direito Administrativo.

    I – CORRETA. A responsabilidade civil objetiva estatal está prevista no 37, § 6º, da Constituição Federal.

     Art 37, 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, a regra é a responsabilidade OBJETIVA do Estado. Lembrando que excepcionalmente, nos casos de omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva.

    II- CORRETA. A responsabilidade civil enseja o pagamento de indenização. Como o Estado agiu por meio de seu agente e causou um dano ao indivíduo, e caso não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. Assim, o Estado tem que indenizar o particular dos prejuízos sofridos.

    III- ERRADA. A culpa (exclusiva) da vítima e a culpa de terceiros são causas excludentes da responsabilidade civil estatal. E não atenuantes!

    IV – ERRADA. A culpa concorrente é uma causa atenuante da responsabilidade civil do Estado, e não uma causa de excludente do nexo de causalidade da responsabilidade civil, como o fato de terceiro, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Itens I e II corretos

    Resposta correta: A


  • Pra quem for fazer prova do CESPE...

    (CESPE/ANATEL/2014/Técnico administrativo) A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    (CESPE/MPE-PI/2018/Analista Judiciário) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.

    (CESPE/STJ/2018/Analista Judiciário) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas da responsabilidade do Estado por danos. (errado)

    (CESPE/STM/2018/Analista Judiciário) A culpa da vítima a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria. (errado)

    (CESPE/TCE-PE/2017/Auditor Fiscal) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida.

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.

    (CESPE/DPU/2007/Defensor Público Federal) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.

    (CESPE/TJ-RO/2007/Técnico Judiciário) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de , caso fortuito ou força maior. (errado)

    (CESPE/TRE-RS/2015/Analista Judiciário) A culpa afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (errado)

    (CESPE/MTE/2014/Técnico) A força maior, a da vítima e a culpa de terceiro são consideradas da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (errado)

    (CESPE/STF/2013/Analista Judiciário) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por , acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente. (errado)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.

    CESPE – TRT 7°/2017: a situação de calamidade pública que fosse decretada pelo governador de determinado estado brasileiro se este eventualmente fosse atingido por tremor sísmico devastador excluiria a responsabilidade objetiva do Estado.

  • III e IV trocados (excludente e atenuante)

  • Uma breve observação em relação à assertiva II da questão "Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização" .

    A redação dá a entender que seria necessário o esgotamento da via administrativa para que o terceiro pudesse ingressar judicialmente com o pedido de indenização, o que não ocorre na espécie.

    O administrado é livre para propor ação judicial, independentemente do esgotamento da via administrativa.

  • GABARITO: LETRA A

    Deixando a minha contribuição quanto a assertiva III.

    O pessoal — na grande maioria — está colocando que "a culpa da vítima e a culpa de terceiros" é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    Eu discordo! Imagino que a culpa da vítima pode ser observada por duas acepções, já que a culpa concorrente é de fato uma atenuante da responsabilidade do Estado. Enquanto a culpa exclusiva é causa excludente da responsabilidade.

    Sendo assim, imagino o que consubstancia a assertiva III para estar incorreta é o fato de incluir a culpa de terceiros, em que, de fato, funciona como causa excludente de responsabilidade do Estado. Se tivesse apenas a culpa da vítima na assertiva, conhecendo o CEBRASPE com sua premissa de incompleto não está errado, imagino que poderia ter sido dada essa assertiva como correta.

  • No item III, só faltou especificar se as culpas são concorrentes ou exclusivas. Isso faz toda a diferença.

    comentário de carlos felipe.

    assino embaixo , não da pra saber de qual culpa está falando, então, questão pode ser certa ou errada


ID
2504725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É permitida aos governos estaduais a delegação da prestação de serviço público por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • Complementando, também é relevante mencionar o dispositivo constitucional pertinente:

     

    CRFB/88: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Registre-se que boa parte da doutrina entende que a concessão de serviço público deve ser sempre precedida de licitação, mas admite, EXCEPCIONALMENTE, que haja declaração de INEXIGIBILIDADE, em razão de inviabilidade de competição.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Letra (e)

     

    Complementando os demais comentários:

     

    As Concessões podem ser divididas em:

     

    1) Concessões Comuns

                                     -> Concessões de serviço público

                                     -> Concessão de serviço público precedida da execução da obra pública

                                                                   -> Caso o Estado delegue a reforma, manutenção e operação..

     

    L8987, Art. 2º

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinada.

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    A diferença entre as duas modadlidades Concessão Comum (L8987, Art. 2º, II e III) é que na simples (Art.2º, II), o objeto de contrato é unicamente a execução de determinada atividade caracterizada como serviço público; já na concessão de serviço público precedida (Art. 2º, III), há uma duplicidade de objeto . O é o ajuste entre o poder concedente e o concessionário para a execução de determinada obra pública; O , a prestação do serviço público consistente na exploração economica do serviço da obra.

     

    2) Concessões especiais (PPP)

                                      -> Concessão Patrocinada

                                      -> Concessão Administrativa

     

    L11079, Art. 2º

     

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  • LETRA E

     

                           Autorização          -----         Permissão                --------           Concessão 


     

    Licitação------->    NÃO                       SIM - qlqr Modalidade                    SIM - Concorrência



    Forma   -------->  Ato Discricion. e Precário  -  Contrato de Adesão Precário e Revogável -   Contrato


     

    Delegatário ---->    PF ou PJ                           PF ou PJ               PJ ou Consórcio


     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Serie Provas e Concursos Gustavo Mello Knoplock 

  • Para responder essa questão devemos saber que a delegação de serviços públicos pode ocorrer mediante: 
    1 - concessão, 2 - permissão, 3 - autorização. Nos dois primeirs casos a Administração Pública transfere a execução de um serviço público a um particular (concessionário). Ex: distribuição de energia elétrica fornecida pela concessionário 'CEB'. Quanto a autorização, é um ato administração que tem como função consentir com o uso de um bem público ou viabilizar a prática de uma atividade por um particular. Ex: serviço de táxi.

    a) E. Deve haver licitação prévia. 
    b) E. Na concessão há licitação na modalidade 'concorrência'.
    c) E. Na permissão deve haver licitação prévia.
    d) E. Na permissão deve haver licitação prévia.
    e) C.

  • Correta, E

    Formas de delegação:

    A – Concessão:

    - Ato = Bilateral
    - Objeto = Serviço publico
    - Natureza = Contrato Administrativo NÃO precário.
    - Licitação = Modalidade Concorrência (Exceção: A concessão será por leilão quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações (PND)).
    - Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica OU Consórcio de Empresas.

    B– Permissão:

    - Ato = ato unilateral ou bilateral
    - Objeto = Serviço publico
    - Natureza = Contrato Administrativo Precário
    - Licitação = Qualquer Modalidade
    - Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica OU Pessoa Física.

    C – Autorização:

    - Ato = Unilateral
    - Objeto = alguns Serviços Públicos
    - Natureza = Ato Administrativo Discricionário
    - Licitação = Não tem Licitação
    - Particular que presta o serviço = Pessoa Jurídica OU Pessoa Física.

  • Concessão de serviços públicos:

     

    - pessoa jurídica

    - consórcio de empresas

     

    Permissão de serviços públicos

     

    - pessoa física

    - pessoa jurídica

  • CONCESSÃO: 

    1. Delegação (transferência apenas da execução);

    2. Apenas PJ ou consórcio de empresas;

    3. Formalizada por contrato administrativo;

    4. Mediante licitação na modalidade concorrência;

     

    PERMISSÃO

    1. Delegação (transferência apenas da execução);

    2. PF ou PJ;

    3. Formalizada por contrato administrativo;

    4. Qualquer modalidade licitatória. 

  • CONCESSÃO=CONCORRÊNCIA= P.J. OU CONSÓRCIA DE EMPRESA.

    PERMISSÃO=Q/Q MODALIDADE=PESSOA FÍSICA /JURÍDICA.

  • Macete para lembrar de Concessão: CONCONCONCON

     

    - CONcessão

    - licitação na modalidade CONcorrência

    - CONtrato bilateral, oneroso, comulativo, realizado intuito personae 

    - delegação à pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas

  •  

                                                    Concessão                                                                       Permissão

    Quem pode participar?

                                                 - Pessoa Jurídica                                                      - Pessoa Jurídica

                                             - Consórcio de empresas                                               - Pessoa Física

     

     

    Licitação                                  Concorrência                                                           Concorrência

    (é sempre obrigatória)                                                                                          Tomada de Preço

                                                                                                                                     Convite

     

    Precariedade                               Não                                                                       Sim

     

     

     

  • ....

     e) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.

     

     

     

    LETRA E – CORRETA - Segue resumo esquemático do livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.1236:

     

                                                                                          SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    CONCESSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida concorrência*

     

    *OBS.: Nas privatizações havidas no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, é possível o uso da modalidade de licitação leilão (§ 3.º do art. 4.º da Lei 9.491/1997). Com a venda das ações, o Estado transfere o controle acionário para particulares, os quais passam à condição de prestadores de serviços públicos.

     

    Vínculo: Permanência

     

    Partes envolvidas: Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas*

     

    *OBS.: A concessão não pode ser formalizada com pessoa física, podendo ser celebrada com ente despersonalizado, como é o caso dos consórcios de empresas, os quais não têm personalidade jurídica.

     

    PERMISSÃO

     

    Natureza: Contrato Administrativo ( de adesão)

     

    Licitação (modalidade): SEMPRE exigida (Depende do valor)

     

    Vínculo: Precaridade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas*

     

    *OBS.:  As permissões não podem ser formalizadas com consórcios de empresas

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Natureza: Ato administrativo*

     

    *OBS.: Na Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), o inc. XII do art. 2.º dispõe que a autorização é a outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão.

     

    Licitação (modalidade): Dispensada*

     

    *OBS.: A expressão “dispensada” não deve ser confundida com o conceito doutrinário de “licitação dispensada” do art. 17 da Lei 8.666/1993.

     

    Vínculo: Precariedade e Revogabilidade

     

    Partes envolvidas: Pessoas jurídicas ou físicas

  • A letra E é a menos errada, visto que a modalidade de licitação para a concessão é concorrência. A assertiva dá a entender que pode ter também outras modalidades, como o convite, por exemplo.

  • Vi numa questão uma decisão do STJ que diz que na permissão sem licitação não é garantido o equilíbrio economico-financeiro. Diante disso, a alternativa C não estaria certa? Pelo que tenho no meu material, permissão precisa de licitação, mas com essa decisão do STJ, fiquei confuso. Alguém poderia me esclarecer?

    Achei a questão (Q418069):

    De acordo com o STJ, na hipótese de contrato de permissão de serviço de transporte público realizado SEM prévia licitação, não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. (alternativa correta)

  • A concessão ou a autorização sempre terão licitação. Daí nós já excluimos as letras b, c, d.

    Letra A)  permissão, mediante licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.

    Resposta: Na Permissão a delegação é feita para pessoa física e jurídica.

     

    Letra E) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica. CORRETA

     

    concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

  • Alisson, ao ler seu comenátário  fui olhar a questão do QC e fui pesquisar no Dizer o Direto. Achei isso.

     

    "Imagine a seguinte situação hipotética:
    Sem que tivesse havido prévia licitação, determinada empresa privada de ônibus assinou contrato de permissão com o Município para explorar os serviços de transporte público na cidade. No contrato era previsto o valor da passagem de ônibus que deveria ser cobrado dos usuários. Após dois anos, a empresa privada ingressou com uma ação judicial pedindo que o valor da tarifa fosse reajustado, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     O pleito da empresa terá êxito?
    NÃO. Segundo o STJ, a empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação. “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas  deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2a
    Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira). Cumpre ressaltar que, atualmente, diante do que dispõe o art. 175 da CF/88, a concessão e a permissão de serviços públicos deve ser feita, obrigatoriamente, por meio de licitação."

     

    https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqT0V3QVBnWUhPUm8/edit

  • a) permissão, mediante licitação, sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física (pode ser para pessoa física ou jurídica).

    b) concessão, sem licitação (deve haver licitação), sendo vedada, nesse caso, a delegação a pessoa física.

    c) permissão, sem licitação (deve haver licitação), a título precário, a pessoa física.

    d) permissão, sem licitação (deve haver licitação), a título precário, a pessoa jurídica.

    e) concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica (gabarito).

  • Concessão = Licitação - Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas - Contrato.

    Permissão = Licitação - Pessoas (Física e Jurídica) - Contrato de adesão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito - Letra E.

    Concessão:

    Delegação a pessoas jurídicas ou consórcios de empresas;

    Licitação: concorrência.

    Permissão:

    Delegação a pessoa física ou jurídica;

    Licitação ;

    Contrato de adesão.

    Autorização:

    Ato administrativo, unilateral e precário;

    Não exige licitação;

    Pessoa físicas ou jurídicas.

  • A presente questão versa acerca da Concessão e da Permissão dos serviços públicos, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.98795.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.
    Modalidades:
    Concessão Simples:
    O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
    Concessão precedida de obra: O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
    Licitação obrigatoriamente por meio de concorrência.


    Permissão de serviço público: É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.

    Licitação poder ser feita por qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.
    Ato precário que pode ser revogado a qualquer momento.

    a)ERRADA. Permissão pode ser feita a pessoa física ou jurídica.

    b)ERRADA. Concessão necessita obrigatoriamente de licitação por meio de concorrência.

    c)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    d)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    e)CERTA. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Resposta: E






  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão versa acerca da Concessão e da Permissão dos serviços públicos, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 8.98795.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Concessão: É o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado adequadamente mediante a cobrança dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada.
    Modalidades:
    Concessão Simples: 
    O concessionário presta serviço público custeado por tarifa dos usuários.
    Concessão precedida de obra: O concessionário custeia a obra e usufrui da prestação de seu serviço público.
    Licitação obrigatoriamente por meio de concorrência.

    Permissão de serviço público: É a delegação de serviço público feita pelo poder concedente a uma pessoa física ou jurídica, diferentemente da concessão de que somente pode ser feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, obrigatoriamente. Formaliza-se através de contrato administrativo, que é chamado de contrato de adesão. Todo contrato administrativo é de adesão.

    Licitação poder ser feita por qualquer modalidade e não precisa de autorização legislativa.
    Ato precário que pode ser revogado a qualquer momento.

    a)ERRADA. Permissão pode ser feita a pessoa física ou jurídica.

    b)ERRADA. Concessão necessita obrigatoriamente de licitação por meio de concorrência.

    c)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    d)ERRADA. Permissão deve ser feita licitação por qualquer modalidade.

    e)CERTA. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    FONTE: Camila Fechine Machado , Registradora Civil. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento. Especialista em Direito Constitucional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal.

  • PC-PR 2021

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Herbert Almeida / Galera do QC

    PRA  AJUDAR:

    #Concessão

    • ↪ É um contrato administrativo

    • ↪ Exige-se licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo - Lei 14.133/21

    • ↪ Vínculo permanente com prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    • ↪ Partes envolvidas: PJ ou consórcio de de empresas. / (vedado a delegação a pessoa física)

    • Obs.: todo contrato administrativo é contrato de ADESÃO! - Q586765

    #Permissão

    • ↪ Tem natureza de contrato administrativo de adesão - Q1018317

    • ↪ Licitação ( qualquer modalidade)

    • ↪ Vínculo:Precário e revogável

    • ↪ Partes envolvidas: Pessoa física ou Jurídica

    #Autorização

    • ↪ Natureza de ato administrativo

    • ↪ Não há licitação (em regra)

    • ↪ Vínculo: precário e

    ===

    Continuidade: os serviços públicos não podem sofrer interrupções. SALVO caso de EMERGÊNCIA OU após AVISO PRÉVIO, por motivo de ordem técnica OU por segurança das instalações; e por INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.

    OBS: não se pode usar a “exceção do contrato não cumprido”. A interrupção dependerá de sentença judicial transitada em julgado.

    OBS: INFO 598, STJ: a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio.

    OBS: INFO 860, STF: é vedado o exercício de greve por agentes de órgãos de segurança pública.

    ===

    TIPOS DE CONCESSÃO: 

    ↪ Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza. - Q558564

    • Fontes de arrecadação: Tarifas

    ↪ Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios) - Q308129

    • Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    ↪ Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele. - Q868528 - Q448345

    • Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública

  • GABARITO E

    concessão, mediante licitação, a pessoa jurídica.


ID
2504728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Organização social (OS) é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social – administram serviço público por delegação do Estado.

     

    Fontes: 

     

    https://dgj.jusbrasil.com.br/artigos/115402039/as-organizacoes-sociais-e-a-saude

     

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/02/entidades-do-terceiro-setor-os-oscip-e.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gaba: A

     

    Resuminho:

     

    Sistema S: criado por lei

     

    Organização Social (OS): Contrato de gestão

     

    - Não faz parte da adm direta/indireta, porém está sujeita à fiscalização do TCU

    - OS não pode ser OSCIP e vice-versa.

     

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termos de Parceria

     

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de colaboração ou fomento

     

  • Palavra-chave para ORGANIZAÇÃO SOCIAL, Sistemas "S" e também demais entidades paraestatais: CONTRATO DE GESTÃO..

    GABA A

  • Letra (a)

     

    Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se

     

    As chamadas organizações sociais constituem novo tipo de entidade disciplinada, no âmbito federal, pela Lei nº 9 . 63 7, de 1 5-5-98 (v. Di Pietro, 2009 : 2 64-2 70).


    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

     

    Esse tipo de entidade foi mencionado no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborado pelo Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (MARE) e aprovado pela Câmara da Reforma do Estado em reunião de 21 -9-95. Alguns Estados, antecipando-se ao Governo Federal, acabaram legislando sobre a matéria por meio de leis estaduais, segundo o modelo proposto no Plano Diretor.

     

    Di Pietro

  • GABARITO:A


    organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

     

    Organizações Sociais


    No Brasil, a Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS).


    Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.


    Esses interesses podem ser relativos à cultura, ao ensino e à pesquisa, ao desenvolvimento das tecnologias, à proteção ao ambiente, à saúde.

     

    Nesse sentido, o conceito de Organização Social está relacionado com o de Organização Não Governamental (ONG).


    São exemplos de Organizações Sociais de Saúde (OSS):

     

    Associação Beneficente Hospital Universitário - ABHU

     

    Associação Fundo De Incentivo à Psicofarmacologia - AFIP


    Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho

     

    Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência HCFMRPUSP - FAEPA

     

    Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês

  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria

    Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração ou fomento

    Organização Social (OS): Contrato de geStão

  • Gabarito: A

     

    Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.

  • Olá! =D

     

    Organização Social:

     

    - pessoa privada, não integrante da administração pública

    - atuação em áreas de interesse social especificadas na lei respectiva

    - formaliza parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    - a OS deve obrigatoriamente ter um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição

  • Gabarito A

     

    quase marquei a D quando lebrei que oscip termina com P de Parceria...

    Se marcar rápido e sem pensar pode perder uns pontinhos...cuidado!

  •  

    GAB: A

     

    Organização social 
     

    -Pessoa jurídica de direito privado

    -Sem fins lucrativos

     -instituída por iniciativa de particulares

    -Recebe a delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

     

    (Trata-se apenas, de uma qualificação atribuída pelo público a determinadas entidades privadas,as organizações sociais não são uma categoria de pessoa jurídica.)

  • Cuidado ao postar o gabarito, gente ! 

     

    A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA "A" !

     

    Organização social (OS) é uma qualificação, um título, que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.

  • Pessoal muito cuidado aí com a palavra delegação e outorga. Tem gente aí falando outorga outros delegação.

  • OS ..... ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    OSCIP.....ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

    (OSC): Organização da Sociedade Civil / Termo de colaboração ou fomento

     

    Sistema S: criado por lei

  • Organização Social (OS) : Não constituem uma nova espécie de entidade, são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para o desempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado (não são delegatárias), que, por preencherem os requisitos da Lei 9.637, recebem um tipo especial de qualificação jurídica e vinculam-se ao Poder Público através do “contrato de gestão” 

     

    Nenhuma entidade nasce como OS; é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público. 

     

    contrato de gestão é imprescindível para a organização social receber fomento do Estado, como recursos orçamentários e bens públicos (estes por meio de permissão de uso) para atingirem seus objetivos. É possível, ainda, a cessão de servidores públicos com ônus para o governo (ADI 1923).  

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello entende ser uma inconstitucionalidade aberrante, por violação dos princípios da licitação e da isonomia, qualificar uma OS para receber bens públicos, recursos orçamentários e até servidores públicos, sem qualquer demonstração de habilitação técnica ou econômico-financeira 

  • QUANTO AO TERMO DELEGAÇÃO:

     

    As organizações sociais que celebrarem contrato de gestão com o Poder Público podem ser consideradas delegatárias de serviços públicos? NÃO. As organizações sociais exercem em nome próprio serviços públicos, mas não são consideradas delegatárias tendo em vista que não recebem uma concessão ou permissão de serviço do Poder Público. Os setores de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente são classificados como serviços públicos sociais. Segundo a CF/88, tais serviços devem ser desempenhados não apenas pelo Estado como também pela sociedade (são “deveres do Estado e da Sociedade”). Assim, é permitida a atuação, por direito próprio, dos particulares, sem que para tanto seja necessária a delegação pelo Poder Público. Não se aplica, portanto, o art. 175, “caput”, da CF/88 às atividades desenvolvidas pelas organizações sociais.

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • OS - Contrato de Gestão
    OSCIP - Termo de Parceria

    -------
    Entidades Paraestatais
    - Sem fins lucrativos
    - Atividade de interesse público
    - São entes privados - não integram a  estrutura do estado.

    .

    São paraestatais:
    - Serviço Social Autonomo
    - Organização Social
    - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
    - Entes de Apoio


    Organização Social:

    - Pessoa privada se tornará OS se for qualificada pelo Ministério da área de atuação por meio de Contrato de Gestão.
    - O contrato de Gestão é ato discricionário, que define recursos e fixa metas.
    - Recebe recursos estatais
    - Deve observar princípios da adm pública e está sujeita a fiscalização do TCU
    - A OS deve obrigatoriamente ter um conselho de administração com representantes do Poder Público em sua composição
    - Seleção de pessoal será objetiva e impessoal (mas não é por concurso)
    - Área de atuação menor que da OSCIP

    - Atuação nas 6 áreas: 
    1) Ensino
    2) Pesquisa científica
    3) Desenvolvimento técnológico
    4) Proteção ao meio ambiente
    5) Cultura
    6) Saúde

    Obs: não inclui assitência social. 

  • Breves diferenciações entre OS e Oscip:

     

    Quando se fala em Contrato de Gestão - deve-se reconhecer que se trata de uma ORGANIZAÇÃO SOCIAL;
    As organizações sociais foram instituídas pela Lei 9.637/1998.
    No art. 1º da Lei 9.637/1998 dispôs que:
    “O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei“.

    Além disso, a Lei das OS trouxe formas de fomentar o desenvolvimento dessas atividades pelas organizações sociais, como, por exemplo (Lei 9.637/1998, arts. 11 caput): "Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais."
    Acrescenta-se que no inciso XXIV do art. 24 da Lei 8.666/1993, versando que a licitação é dispensável para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.
    Por fim, cabe falar também que as OS não realizam concurso público para contratação de pessoal, e os recursos recebidos são fiscalizados pelo Ministério Público e o Tribunal de Contas.
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Já as OSCIP só celebram Termo de Parceria;
    As Oscip prestam serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, com vínculo jurídico junto a este por meio de termo de parceria.
    Quanto à qualificação de uma OSCIP deve-se saber que é ato vinculado, como diz a própria Lei 9.790/99 (§ 2º do art. 1º), sendo feita perante o Ministério da Justiça (arts. 5º e 6º da mesma norma).
    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Síntese: o ato de qualificação da OS é discricionário, já o ato da OSCIP é vinculado e ambas (OS e Oscip) fazem parte do chamado 3° setor.

     

    Bons estudos.

  • A Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998 outorga a criação do título Organização Social (OS).

    Surgem, assim, as organizações sociais, que são entidades privadas sem fins lucrativos, que tem auxílio do Estado e que tratam de algum interesse para a comunidade.

    Esses interesses podem ser relativos à cultura, ao ensino e à pesquisa, ao desenvolvimento das tecnologias, à proteção ao ambiente, à saúde.

     

  • FORTALECENDO....

    SISTEMA " S"

    ---> P.J DIREITO PRIVADO

    ---> NÃO INTEGRA ADM. PÚBLICA

    ---> S/ FINS LUCRATIVOS

    ---> ENSINO,PESQUISA

    ---> INSTITUIDA POR INICIATIVA PRIVADA

     

    >>>>>>>ORG. SOCIAL

    ---> ATO DISCRICIONÁRIO

    ---> MINISTÉRIO SUPERVISOR

    ----> CONTRATO DE GESTAO

    ----> CONSELHO ADMINISTRATIVO

     

    >>>>>>>>OSCIP

    ---> TERMO PARCERIA

    ---> ATO VINCULADO

    ----> MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    ----> CONSELHO FISCAL

    GAB. A

    FORÇA,GUERREIRO!

    #RESISTA

  • Serviço Social Autônomo: criado por lei

     

    Entidades de Apoio: criado por convênio

     

    Organização Social: criado por contrato de gestão

     

    OSCIP: criado por termo de parceria

  • AS ORGANIZAÇOES SOCIAIS : CONTRATO DE GESTÃO

    AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: TERMO DE PARCERIA

    AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL: TERMO DE COLABORAÇÃO 

  • VOCÊ PASSOU!!!
  • seria paulo o novo messias trt do qc concursos?

  • seria paulo o novo messias trt do qc concursos?

    Não sei, mas da é medo dele, psicopata nato.

  • OS

     

    0- Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - . OS não pode se tornar OSCIP.

    14- Se submetem ao controle financeiro do Poder Público, inclusive do Tribunal de Contas.

  • QUANDO LEREM "CONTRATO DE GESTÃO" EM UMA QUESTÃO QUE SE REFIRA AO TERCEIRO SETOR JÁ PODE IR DIRETO EM "ORGANIZAÇÃO SOCIAL" POIS SÃO AS ÚNICAS QUE PODEM FIRMAR CONTRATO DE GESTÃO COM O PODER PÚBLICO.

  • organização social.

     

    CONTRATO DE GESTÃO

     

     

    b) entidade de apoio.

     

    CONVÊNIO

     

     

    d) organização da sociedade civil de interesse público.

     

    TERMO DE PARCERIA

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Pensou em ORGANIZAÇÃO SOCIAL lembrou de CONTRATO DE GESTÃO.

  • Pessoal, tecnicamente está certo afirmar que há "delegação de serviço público"?

    Alguém pode me ajudar? Obrigada

  • Dica bem rápida:


    A união pode estabelecer vinculo através:


    OS = Contrato de Gestão


    OSCIP = Termo de parceria

  • OS = Contrato de Gestão

     

    OSCIP = Termo de parceria

  • Gabarito: letra A.

    Tá na querida lei 8666/93.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                        

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as [[[[[organizações sociais]]]]], qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no [[[[[contrato de gestão]]]]].

  • Gabarito estapafúrdio. As OS não são delegatárias de serviços públicos, apenas atuam nas áreas de interesse social especificadas na lei respectiva. Delegação ( concessão, permissão ou autorização ) é para exercer atividade exclusiva do Poder Público, e não atividade privada de interesse social.
  • Melhor decorar isso: confundi os

    mnemônicos...

  • nível M

  • GABARITO: “A”

    a) As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, mas que trabalham paralelamente a ela, criadas por particulares para a execução de serviço público não exclusivo de Estado. O vínculo jurídico é o contrato de gestão.

    Para a consecução de suas atividades, elas podem receber dotações orçamentárias, bens públicos mediante permissão e até mesmo servidores.

    Outra observação é que a Administração Pública pode contratá-las para a execução do serviço por meio de dispensa de licitação. Por fim, é possível a cessão de servidores públicos, contudo, existe a possibilidade da OS realizar a contratação de empregado diretamente, eles serão celetistas, não terão a necessidade de prestar concurso público, mas o processo seletivo deverá ser objetivo e impessoal.

    b) Entidades de apoio são instituídas por servidores, são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, desenvolvendo sérvio público não exclusivo de Estado.

    c) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, com capital 100% público para desenvolver atividade econômica ou para prestar serviço público, possuindo finalidade lucrativa.

    Sua criação se dá mediante autorização em lei, sendo necessário levar à registro o decreto de sua criação para que a empresa tenha personalidade jurídica. Para se trabalhar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, contudo, essas pessoas são empregados públicos regidos pela CLT. O vínculo jurídico que os ligam à Administração é contratual e não legal. Estão sujeitas à licitação. Como são pessoas jurídicas de direito privado sujeitas também a normas do Direito Público, dizemos que seu regime jurídico é misto. Não confundam os conceitos. A personalidade é de direito privado, mas o regime a que ela se sujeita é misto, tanto público como privado.

    d) A Oscip é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, desenvolvendo serviço público não exclusivo de Estado, sendo seu vínculo jurídico o termo de parceria. CUIDADO!!!!! Não confundam a organização da sociedade civil de interesse público cujo vínculo é o termo de parceria com a organização da sociedade civil, cujo vínculo jurídico é o termo de colaboração ou fomento.

    e) Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica de direito privado que recebe dotações tributárias do Estado para a execução de serviço público não exclusivo. Também não faz parte da Administração Pública.

    Fonte: Túlio Lages - Estratégias Concursos

  • Contrato de gestão = OS

  • Gabarito: A

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • Organização Social recebe DELEGAÇÃO de serviço do Estado? Sei não, ó!

  • Comentários professores: ''As organizações sociais sempre celebrarão o seu contrato de cooperação com o Poder Público via contrato de gestão, por iniciativa de particulares e sem fins lucrativos.''

    _____________________________________________________________

    Comentário do usuário Liciane Vale:

    BIZUS

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

     

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

     

    2) Entidade de apoioconvênio;

     

    3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

     

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

     

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

     

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: algum brilhante colega do QC!

  • OS = Contrato de gestão

    OSCIP = Termo de parceria

    Alternativa A. Correto. Organização Social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

    Alternativa B. Errado. Entidades de apoio as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, para a prestação, em caráter privado, de serviços sociais não exclusivos do Estado, mantendo vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio.

    Alternativa C. Errado. Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.

    Alternativa D. Errado. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público constitui uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.

    Alternativa E. Errado. Serviços sociais autônomos, consoante Hely Lopes Meirelles, “são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

    a banca seguiu o conceito de Di Pietro, que define que a “organização social é a qualificação

    jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de

    particulares, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar

    serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social; a entidade

    é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação;

    trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público”.

  • A presente questão versa acerca das entidades do terceiro setor e da Administração Pública Indireta, devendo o candidato ter conhecimento das características de cada uma.

    a)Correta. Organização social: Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado criada a partir de um contrato de gestão com a finalidade de prestar serviços de interesse público.
    Lei 9.637/98, art. 1º- O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
    Características
    - A qualificação da entidade como organização social configura hipótese de simples credenciamento, o qual não exige licitação em razão da ausência de competição.
    - Dispõem de repasse de recursos orçamentários, permissão de uso de bens públicos, e cessão de servidores SEM custo para a entidade/Adm. Púb.

    b)INCORRETA. Entidade de Apoio: Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tradicionalmente instituídas por servidores públicos, “em nome próprio”, sob a forma de fundação, associação ou cooperativa, cujo o objetivo é viabilizar a prestação em caráter privado dos chamados “serviços sociais não exclusivos do Estado.

    c)INCORRETA. Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
    Principais características:
    Criação: Sua criação é autorizada por lei (A criação se dá mediante Decreto-Lei), bem como a sua extinção. (Paralelismo das formas)
    Licitação: As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, salvo hipóteses previstas na lei.
    Exceção:
    Não será necessária licitação quando for exploradora de atividade econômica de atividade fim.
    Concurso Público: O concurso público legitima o ingresso do servidor nas empresas públicas e sociedades de economia mista, porém o liame que possuem com o servidor é celetista. (Os litígios referentes a vínculo de emprego serão processados e julgados perante a Justiça do Trabalho)

    d)INCORRETA. OSCIP's: São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que prestam serviços de utilidade pública e mantém relação com o Estado através de um termo de parceria.
    Requisitos:
    1) Necessidade de preexistência. Não poder ser pessoa nova como na OS, deve se encontrar em funcionamento regular há mais de 03 anos.
    2)Não pode haver interferência de representantes do Estado.
    Não confundir OSCIP's com Organização da Sociedade Civil regida pela Lei 13.019/14, que define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil, institui o termo de colaboração e o termo de fomento, instrumentos para firmar parcerias com entidades privadas.

    e)INCORRETA. Serviços Sociais Autônomos: Trata-se de pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legal, sem fins lucrativos, para prestar apoio a determinadas categorias profissionais.
    Ex: Sesc, Senai, Senat, Sebrae.
    Características

    - Criados pelo Poder Público

    - As entidades do Sistema “S” não devem fazer licitação, mas devem observar os princípios da licitação.

    - Funcionários regidos pela CLT.

    - Não necessidade de concurso público

    - Não há prerrogativas processuais

    - Há imunidade tributária

    Resposta: A


  • Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tenha sido instituída por iniciativa de particulares e que receba delegação do Poder Público mediante contrato de gestão para desempenhar serviço público de natureza social denomina-se organização social.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Cuidado

    OSCIP -> Termo de parceira

    OS -> Contrato de gestão

    OSC -> Termo de colaboração

  • OSCIP -> Termo de parceira

    OS -> Contrato de gestão

    OSC -> Termo de colaboração

  • GABARITO: “A”

    a) As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, mas que trabalham paralelamente a ela, criadas por particulares para a execução de serviço público não exclusivo de Estado. O vínculo jurídico é o contrato de gestão.

    Para a consecução de suas atividades, elas podem receber dotações orçamentárias, bens públicos mediante permissão e até mesmo servidores.

    Outra observação é que a Administração Pública pode contratá-las para a execução do serviço por meio de dispensa de licitação. Por fim, é possível a cessão de servidores públicos, contudo, existe a possibilidade da OS realizar a contratação de empregado diretamente, eles serão celetistas, não terão a necessidade de prestar concurso público, mas o processo seletivo deverá ser objetivo e impessoal.

    b) Entidades de apoio são instituídas por servidores, são pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, desenvolvendo sérvio público não exclusivo de Estado.

    c) Empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta, com capital 100% público para desenvolver atividade econômica ou para prestar serviço público, possuindo finalidade lucrativa.

    Sua criação se dá mediante autorização em lei, sendo necessário levar à registro o decreto de sua criação para que a empresa tenha personalidade jurídica. Para se trabalhar em uma empresa pública, é necessário prestar concurso público, contudo, essas pessoas são empregados públicos regidos pela CLT. O vínculo jurídico que os ligam à Administração é contratual e não legal. Estão sujeitas à licitação. Como são pessoas jurídicas de direito privado sujeitas também a normas do Direito Público, dizemos que seu regime jurídico é misto. Não confundam os conceitos. A personalidade é de direito privado, mas o regime a que ela se sujeita é misto, tanto público como privado.

    d) A Oscip é pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública, desenvolvendo serviço público não exclusivo de Estado, sendo seu vínculo jurídico o termo de parceria. CUIDADO!!!!! Não confundam a organização da sociedade civil de interesse público cujo vínculo é o termo de parceria com a organização da sociedade civil, cujo vínculo jurídico é o termo de colaboração ou fomento.

    e) Serviço Social Autônomo é pessoa jurídica de direito privado que recebe dotações tributárias do Estado para a execução de serviço público não exclusivo. Também não faz parte da Administração Pública.

    Fonte: Túlio Lages - Estratégias Concursos


ID
2504731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.


De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

    * Primeiramente, destaca-se o seguinte trecho: "... Os três servidores agiram culposamente." Deve-se saber, também, as seguintes informações:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO

     

    ** DICA: RESOLVER A Q834949.

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (CONDUTA DE JOÃO)

     

    *** Logo, João práticou improbidade administrativa, mesmo na modalidade culposa, pois sua conduta se enquadra como prejuízo ao erário e essa modalidade admite conduta culposa e dolosa.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (CONDUTA DE PEDRO)

     

    **** Logo, Pedro não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (CONDUTA DE LUCAS)

     

    ***** Logo, Lucas não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão muito boa de improbidade adm que requer do candidato saber quais são as hipóteses de DOLO\CULPA.

  • Prejuízo ao erário => punível a título de DOLO OOOOOU CULPA..

    Os demais atos de improbidade apenas a título de DOLO! Portanto, apenas João  ( GABA B)

  • Como diria Jack estripador  “vamos por partes”

     

    Alais, DEVEMOS IR POR PARTES

     

     

    A QUESTÃO NÃO É TÃO SIMPLES. Temos que desenvolver ALGUNS RACIOCÍNIOS.

     

    identificar a qual área é imputado cada conduta.

     

    João: “João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro”  --> prejuízo ao erário

     

    Pedro: “ indevidamente deixou de praticar ato de ofício” --> mácula aos princípios administrativos

     

    Lucas: “recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública” --> Enriquecimento ilícito.

     

     

     

    EM SEGUIDA,

    TEMOS QUE SABER QUER:

     

    A)   Enriquecimento ilícito = SOMENTE DOLO

     

    B)   Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA

     

    C)   Mácula aos princípios administrativos = SOMENTE DOLO

     

    Como a questões pede “Os três servidores agiram CULPOSAMENTE.”

     

    Nos resta a alternativa: B

     

    Assim,

    Cada vez mais as questões de Improbidade administrativa estão vindo com MAIS DE UM RACIOCÍNIO.

     

    Fé em Deus,

    Vai dar Tudo Certo!

  • Letra (b)

     

    Uma dica que eu vi aqui no QC -> CDC ao contrário: DCD

     

    Dolo -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Culpa -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Dolo -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     

     

     

     

     

  • Em tempos de Lava-Jato, é difícil imaginar alguém, culposamente, receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.

  • eu não

  • Uma questão bem elaborada. Achei mesmo difícil para o cargo. Poderia ser para Analista

  •  Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 

    Letra B

  • Gabarito: B

     

    Obs.: To tentando imaginar como alguém recebe vantagem indevida para intermediar uma negociação, de forma culposa...

  • Levando em consideração a letra da lei, a qual enquadre a ação de João como lesão ao erário (dolo ou culpa), temos no art. 10:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • "Culpa - Causa prejuízo"

    "Dolo - para os Demais"

  • GABARITO LETRA B

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

    -ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

    -LESÃO AO ERÁRIO --> DOLO / CULPA

    -ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS ----> DOLO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEU

  •  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

            V - frustrar a licitude de concurso público;

     

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

     

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

     

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

     

    Ressarcimento integral do dano, se houver,

    perda da função pública,

    suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos,

     multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

     

     

     

     art. 10-A - Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem a Lei Complementar nº 116-2003

     

    Nesta hipótese, impõe perda da função pública,

     

    suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 

    (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

  • Vinicius eu também estou tentando imaginar essa situação.  Sem querer eu estou recebendo vantagem para intermediar liberação de verbas públicas.  :O

  • Muito boa a questão. Te faz acordar! :D 

  • QUESTÃO DO CARAAAAALLLLHHHHHHOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Questão do capeta,tá amarrado

  • Galera, quero deixar aqui como dica o exemplo de 3 ótimas questões que retratam os incisos dos artigos 9º, 10º e 11º da lei de improbidade administrativa, pois muitas vezes a literalidade da norma assusta, mas "é de boa rsrsrs".

     

    Antes um macete que uso: os 2 das pontas dolo, porém o do meio é dolo e culpa.

    9º > Dolo > IRREQUECIMENTO ílicito;

    10º > Dolo e Culpa > prejuízo ao ERÁRIO;

    11º > Dolo > atentar contra os PRINCÍPIOS da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.   

     

     

    (Q50808)

    Art. 11º...

    V - frustrar a licitude de concurso público;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------=----------------------------------------------------=----------------

    (Q243783)

    Art. 9º...

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Conjugado com o art. 12º da lei que diz "Independentemente das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:", portanto cuidado com os advérbios que limitam de mais o entendimento;

     

    ----------------------------------------------------------------------------------=----------------------------------------------------=---------

    (Q313000)

    Art. 10º...

    IV - PERMITIR ou FACILITAR a ALIENAÇÃO, PERMUTA ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei (administração direta, indireta ou fundacional), ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por PREÇO INFERIOR ao de MERCADO.

     

    Ahh e só mais uma dica que vi da galera do QC que me ajuda e não é de autoria minha:

     

    Quando o verbo é RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, PERCEBER... = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO;

    Quando o verbo é PERMITIR, FACILITAR, ORDENAR, LIBERAR.... = PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    (vermelho = dolo) / (azul = culpa)

     

    Bons estudos galera!     (° ?°)

  • Questão muito mal formulada, deveria ser anulada. !!!!

     

     

    - Primeiro, ela fala no enunciado que os três Servidores praticaram Atos de Improbidade Administrativa Culposamente. Errado, todos nós sabemos que só o João agiu com culpa. E logo depois ela pergunta quem agiu de maneira ímproba? Ora, os três agiram de forma ímproba, no entanto, Pedro e Lucas praticaram seus atos de forma Dolosa, e João de maneira culposa. 

     

    Para facilitar o entendimento da minha interpretação, percebam-no na questão.

     

    “João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública”. Os três servidores agiram culposamente. (Como assim, isso é uma pergunta? uma afirmação? Caro examinador, não faça brincadeiras, diga para nós mortais, o que V.Exa. está querendo propor com essa oração)

     

    De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por (Como assim? Ué !!!!  Magnífico Examinador, V.Exa. está brincando com nossa Capacidade Cognitiva? você acabou de dizer que os três praticaram Atos de Improbidade Administrativa, como é que agora V.Exa. quer nos dizer que apenas um deles praticou Ato Ímprobo? Não entendi sua pergunta, será que você não soube elaborar a questão direito, ou eu estou delirando de tanto estudar ??

  • gabarito da cespe cabe recurso

  • João praticou ato de Enriquecimento ilícito, logo precisa ter dolo, não cabendo culpa. =[

  • João agiu para enriquecimento ilícito de terceiro, logo agiu prejudicando o erário e nesse caso cabe ato CULPOSO.

     

    Força galera

  • Detalhando... 

     

    João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. Então, estão sujeitos à LIA.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro.

     

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Lesão ao erário: DOLO ou CULPA!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --->Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício.

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     

    Só com DOLO!!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ---> E Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

     

    Só com DOLO!!

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os três servidores agiram culposamente. Se eles agiram com culpa, logo somente aquele que causou lesão ao erário pode ser punido à luz da LIA. 

     

    Logo, somente João será punido!                         Simples assim!!

     

  • Galera, alguns colegas estão equivocados.

    DANO AO ERÁRIO tem como pressuposto exígivel a perda patrimonial, desvio, malbaratamento.. ou seja, o dano em si. O dano ao erário não faz questão do enriquecimento ilícito, como bem aponta José dos Santos Carvalho Filho, o enriquecimento ilícito é pressuposto dispensável do tipo. 

    A questão não aponta em momento algum o dano ao erário derivado da conduta de João.

    Entendo que a questão deveria ser anulada ou melhor esclarecida.

    Indicada para comentário.

  • independentemente de qualquer penalidade os 3 praticaram improbidade adminitrativa,questão deveria ser anulada.

  • Basta saber que Prejuízo ao Erário é tanto na forma dolosa ou culposa. (Caso de João) 

    Nas outras formas de improbridade apenas o DOLO!

     

    Gab: B 

  • Gente, devemos nos ater ao enunciado da questão sem fazer subjetivismo (e aqui é apenas uma dica "na humilde", tendo em vista que, na esmagadora maioria das questões, a banca não quer isso do candidato).

     

    Ora, se o enunciado diz que todos os servidores agiram culposamente, concluimos que só João cometeu ato de improbidade, já que sua conduta é a única que é punida a título de culpa (Prejuízo ao Erário).

     

  • @Gabriel. 

    Não são subjetivismos, o nosso precioso enunciado diz que "João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro", e isso não necessariamente caracteriza dano ao erário, como já expus em comentário anterior a este.

    Estou aguardando uma explicação ou doutrina que contrarie o José Carvalho Filho, já que, se baseando nos ensinamentos do mesmo, a questão está errada.

  • Jorge Fernandes:

     

    Entendo (e respeito) a sua posição. A questão realmente pode ser problematizada.

     

    De fato, o posicionamento que você está citando encontra fundamento em doutrina de peso e na própria jurisprudência do STJ. (Vale lembrar que também há posições doutrinárias relevantes, como é o caso dos Profs.Cleber Masson, Landolfo Andrade e Adriano Andrade, no sentido de que a demonstração da efetiva perda patrimônial nem sempre seria exigível, havendo hipóteses de presunção legal de dano).

     

    Contudo, acredito que um eventual recurso dificilmente anularia a questão.

     

    Perceba que a questão diz explicitamente "De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (...)".

     

    Pois bem, o que diz a LIA?

     

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

     XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;".

     

    Portanto, repiso: dificilmente a questão seria anulada, já que o enunciado pede exatamente a letra fria da lei (e, pela minha experiência meramente empírica, o "de acordo com a lei" serve sempre como uma válvula de escape para o examinador no julgamento dos recursos).

     

    De qualquer forma, vamos aguardar o posicionamento do professor (também indiquei para comentário).

  • Correta, B

    Excelente questão, inteligente e objetiva:

    Lei 8429/92 - Art. 10 - Atos que causam Prejuízo ao Erário (dolo ou culpa por ação ou omisão) - inciso XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.

    Assertiva ''...No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro...''

    Além disso, devemos ter em mente que, o Art 10 da LIA, é a unica conduta que permite a modalidade CULPOSA. As demais, tão somente o DOLO.

    Vamos lá:

    Art.9 - Enriquecimento ilicito >DOLO

    Art.10 - Prejuízo ao erário  > DOLO/CULPA

    Art.11 - Atentem aos prinicípios da adm.pública > DOLO

  • @Gabriel.

    Obrigado! Agora entendi, eu sempre esqueço desses rols exemplificativos e realmente está explícito na lei.

    Essa é uma das desvantagens de se apegar tanto à doutrina e esquecer da lei seca, bom, bola pra frente!

  •  Art. 10, Lei 8.429/92

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

     

    Obs: Dano ao erário é o único que admite CULPA.

     

  • Os exemplos citados pelos colegas estão claros o que é CULPA e DOLO. Mas me respondam: Como pode Lucas receber vantagem econômica de forma CULPOSA? Alguns colegas questionaram isso!

  • A lógica é:

    Vai para o próprio bolso? Enriquecimento ilícito 

    Vai para o bolso de outrem? Prejuízo ao erário 

    Frustra licitação? Prejuízo ao erário

    Frustra concurso público? Violação de princípios da administração 

  • A MEU VER,  PEGADINHA DO MALANDRO CESPE.

    Não tem como os três terem agido apenas culposamente. 

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública, ou seja, agiram com dolo. Já o João causou prejuízo ao erário que exige culpa e dolo.

  • GABARITO: B

     

    Enriquecimento iícito - AÇÃO, DOLO

     

    Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário  - AÇÃO, OMISSÃO e DOLO

     

    Atentam C ontra os Princípios da Administração Pública - AÇÃO, OMISSÃO e DOLO

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • João  (facilitou).    Culposo

    Pedro (deixou). Doloso 

    Lucas (receber) doloso 

  • 3-     LESÃO AOS PRINCÍPIOS:        

     

              ♩ ♫  CANTE:   SÓ DOLO,  SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩

                   

                       -       DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO, não há CULPA

                      

  • PREJUIZO AO ERARIO = dolo ou culpa

     

    ENRIQUECIMENTO ILICITO = dolo

     

    ATENTADO AOS PRINCIPIOS DA ADM = dolo

     

     

  • Excelente explicação de Wallace Renato e André Guiar Simples e objetivo.

  • Beleza. Todos concordamos com a resposta. Estah clara e ojetivamente descrita em lei. 

     

    Mas cah entre nos, Cespe. Receber vantagem economica para intermediar a liberação de verba pública de forma culposa eh demais. hauhauhaauuah! 

     

    Poderia ter colocado outro inciso do nono artigo pra exemplificar.

     

     

  • Questão boa nada gente! Essa questão está totalmente mal formulada, é mais facil ela tirar conhecimento do que agregar conhecimento.

    alguém pode dar um exemplo na pratica de como uma pessoa pode receber vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.Culposamente. 

  • Resolvi da seguinte maneira: 

    Os três indivíduos praticaram atos de maneira culposa.
    João causou prejuízo ao erário, modalidade que cabe CULPA OU DOLO

    Pedro deixou de praticar ato, cometendo uma infração contra os princípios da administração - Só cabe DOLO

    Lucas recebeu dinheiro indevidamente, cominando em enriquecimento ilícito - Só cabe DOLO

    Logo, o único que cometeu ato que se encaixa na modalidade CULPA foi João. RESP: Alternativa B

  • depois de tanta questão mal feita , principalmente nessa mesma prova,finalmente uma questão bem feita..

     

  • Podem discordar de mim, mas essa questão é totalmente sem nexo com as alternativas. Falta portanto, o enuncido perguntar quem praticou ato de improbidade administrativa na modalidade "CULPA", pois apenas o que se afirma n tem como chegar a resposta: JOÃO.

     

  • Difícil é aceitar que facilitar o enriquecimento ilícito de alguém causa prejuízo ao erário, até pode causar, mas não necessariamente, mas se quer passar, tem que engolir essa.

  • Copiando e colando a excelente explicação do André Aguiar. Segue abaixo:

     

    Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

    * Primeiramente, destaca-se o seguinte trecho: "... Os três servidores agiram culposamente." Deve-se saber, também, as seguintes informações:

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA

     

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO

     

    ** DICA: RESOLVER A Q834949.

     

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (CONDUTA DE JOÃO)

     

    *** Logo, João práticou improbidade administrativa, mesmo na modalidade culposa, pois sua conduta se enquadra como prejuízo ao erário e essa modalidade admite conduta culposa e dolosa.

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (CONDUTA DE PEDRO)

     

    **** Logo, Pedro não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

     

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (CONDUTA DE LUCAS)

     

    ***** Logo, Lucas não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.

  • o cara ficou rico sem querer é isso?

     

  • Pessoal, não viaja muito nas questões sobre improbidade.

     

    A CESPE não costuma explorar consequências indiretas do ato...Até porque se for pensar nisso, os conceitos se embolam e você fica sem resposta (quando mistura ética com improbidade aí que o trem pega)

     

    Sei que na prática não é assim, e que o pensamento de vocês (talvez advogados) faz sentido, mas para acertar questões temos que ser mais objetivos e tentar entender o intuito da banca.

  • Tiro o chapéu para essa questão!

    Sigo o entendimento do André Aguilar.

  • GAB:  B

    Errei apenas uma vez, fiquei tão indignada que não erro mais ! Rsrs

     

    Vamos lá ! 

     

    João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro  =   Prejuízo ao erário

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = Atentou contra os pricípios da adm. pública 

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública = Enriquecimento ilícito

     

    O pulo do gato está aqui : "Os três servidores agiram culposamente" A única modalidade que admite a CULPA É PREJUÍZO AO ERÁRIO ! E quem causou ? JOÃO !

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO       DOLO   >>>>>                     LUCAS

    PREZUÍZO AO ERÁRIO            DOLO E CULPA  >>>>>         JOÃO

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM    DOLO >>>>      PEDRO

     

    Espero ter ajudado, bons estudos !

  • Prejuízo ao erário -> Dolo ou culpa
    Enriquecimeto ilícito -> Dolo
    Ato que atenta contra os princípios da Adm. -> Dolo.

    Facilitar para que terceiro se enriqueça ilicitamente -> Prejuízo ao erário (João)

    GABARITO -> [A]

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro  =   Prejuízo ao erário

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício = Atentou contra os pricípios da adm. pública 

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública = Enriquecimento ilícito

     

    O pulo do gato está aqui : "Os três servidores agiram culposamente" A única modalidade que admite a CULPA É PREJUÍZO AO ERÁRIO ! E quem causou ? JOÃO !

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO       DOLO   >>>>>                     LUCAS

    PREZUÍZO AO ERÁRIO            DOLO E CULPA  >>>>>         JOÃO

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM    DOLO >>>>      PEDRO

  • Questão linda!

  •  

    Enriquecimento ílicito.... dolo ou culpa. (culposamente)

  • só nao entendi o pq o enunciado da questao afirma que os tres agiram culposamente sendo que só um agiu assim, que no caso foi quem causou prejuizo ao erario...

  • Questão bem inteligente!

  • na minha humilde opinião, questão mal formulada, o enriquecimento ilicito não necessariamente causa prejuizo ao erario, na questão Joao causou enriquecimento ilicito de terceiro, esse terceiro pode ter se enriquecido por uma norma elaborada por Joao talvez o que não necessariamente causa prejuizo ao erário

  • **DICA**

    Enriquecimento ilícito: Os verbos mostram o agente se dando bem

    Prejuízo ao erário: Os verbos mostram Um terceiro se dando bem

  • Lucas recebeu vantagem culposamente, hum....
  • Questãozinha que se vc ficar floreando muito, leva bomba.

    Ora..como alguem se enriquece ilicitamente de forma culposa?

    Mas enfim, só ter sempre em mente que, dos atos de improbidade, apenas o dano ao erário admite culpa, aí, o examinador pode colocar a redação mais retardada possível, que vc mata.

  • Típica questão de pegadinha do CESPE

    A referida questão fala que os três agiram CULPOSAMENTE

    Logo, a única modalidade que admite a forma culposa, (quando não há intenção) é o prejuízo ao erário

  • Se os três agiram Culposamente, a única modalidade da LIA que admite culpa é o Prejuízo ao erário. E quem cometeu prejuízo ao erário foi João.

    EI: Dolo

    PE: Dolo ou Culpa

    Princípios: Dolo

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

     I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • NATALIA SILVA OBRIGADO PELA LINDA EXPLICAÇÃO DEPOIS REALMENTE VIR O ERRO QUE CAIR.

    CESPE AGORA FOI MALDOSA NESSA QUESTÃO.

     

  • Questão massa, requer atenção e não só conhecimento!

  • alguém me explica como que se recebe vantagem para intermediar liberação de verba de forma culposa?!

  • A questão!!!! CESPE, faz o candidato pensar. Excelente questão.

    lembrando:

    dolo --------- imprescretivil

    culpa -------- prescreve  5 anos

  • EU FIZ A INTERPRETAÇÃO ASSIM:

     

    PRIMEIRO FUI NO PECA:

    DEMONSTRAÇÃO PARA ALEGAR IMPROBIDADEP-E-C-A

    P rejuízo ao Erário ---------------------------------------------------------------> Dolo ou Culpa

    E nriquecimento Ilícito ---------------------------------------------------------------------->  Dolo

    C oncessão /Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário -------------->Dolo

    A tentam contra os Princípios da Administração Pública -------------------------------> Dolo

     

    DEPOIS FUI PARA CULPABILIDADE DO ATO ÍMPROBO:

     

    Se o agente facilitasse para que terceiro obtesse vantagem, seria prejuízo ao erário (art. 10º, IV), mas como ele recebeu vantagem econômica para si, importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, III).

     

    Se é o próprio agente: enriquecimento

    Se é terceiro: prejuízo ao erário

    "Se não prejudica ninguém": contra os princípios da administração

     

    Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

     

    ACHO QUE FAZENDO ESSE RACIOCÍNIO NESTAS QUESTÕES A GENTE NÃO ERRA!

     

  • GABARITO: B

     

    LIA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

            I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

  • A pegadinha ... pego !!!

  • Tipo de questão que separa os homens dos meninos.

  • João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro - causou prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício - atos contra princ. da adm pub (somente dolo)

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.- enriquecimento ilícito (somente dolo)

    Os três servidores agiram culposamente??????????????? Somente JOÃO.

    ****caso esteja errada, podem corrigir. :)


  • Prevalece a conduta mais grave em casos de ocorrência simultânea (enriquecimento > prejuízo ao erário > princípios)

  • Apenas os atos de improbidade administrativa do art. 10 admitem a modalidade culposa, e por isso apenas João cometeu ato de improbidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    GABARITO: B

  • Parabéns Cespe... Isso sim é questão

  • GABARITO: LETRA B

    João: “João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro” --> prejuízo ao erário

    Pedro: “ indevidamente deixou de praticar ato de ofício” --> mácula aos princípios administrativos

    Lucas: “recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública” --> Enriquecimento ilícito.

    Enriquecimento ilícito = SOMENTE DOLO

    Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA

    Mácula aos princípios administrativos = SOMENTE DOLO

    Como a questão pede “Os três servidores agiram CULPOSAMENTE

  • Questão maravilhosa pra deixar a concorrência pra tras! 

  • Os colegas que estão recorrendo ao art. 9º da L8429 para dizer que necessita dolo estão ao meu ver equivocados, vejamos o que fala o referido artigo:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente [...]"

    Não identifiquei menções a dolo ou culpa, como ocorre no art 10, por exemplo.

    Encontrei fundamento da resposta na jurisprudência do STJ.

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 479.812 - SP (2007/0294026-8)

    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

    "O STJ definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da 1ª seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela 2ª turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.

    O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela 2ª turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

    O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da lei 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário). "

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI116880,101048-STJ+Dolo+ou+culpa+sao+necessarios+para+configuracao+de+improbidade

    Quaisquer erros, podem sinalizar.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (REQUER AÇÃO DOLOSA)

    ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (REQUER AÇÃO DOLOSA)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (PODE SER DOLOSO OU CULPOSO

  • Bem bolado, bem bolado

  • Como alguém recebe vantagem econômica culposamente ?? "opa, peguei esse dinheiro aqui sem querer"

  • Comentários:

    Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas o caso enquadrado no artigo 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa. Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa;

    3º) cada uma das situações apresentadas tem equivalência com algum desses grupos. No caso,

    - João:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    - Pedro:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Lucas:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Logo, apenas João cometeu ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • Linda essa Questão

  • Toda a discussão é muito bonita... dá para aceitar que João contribuiu de forma culposa para o enriquecimento de terceiro. Ele pode ter por exemplo na concessão de um benefício previdenciário ter inserido um índice errado por distração. Pedro tinha que praticar um ato e deixou de fazer. Pode acontecer, era para encaminhar um documento e no meio das tanta atividades redigiu o documento e acabou não enviando na hora e caiu no esquecimento. Agora como é que Lucas recebeu uma vantagem para liberar uma verba e não sabia que era errado? Como essa ação pode ser realizada com culpa? Não me ocorreu nada que sirva de exemplo para essa situação. Alguém aí consegue apontar uma situação?

  • GABARITO: B

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9°) = DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10) = DOLO OU CULPA

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11) = DOLO

    Dica do colega André Aguiar

  • Gab.letra B.

    A conduta de João se encaixa no art. 10,inciso XII, da L.I.A que assim dispõe:

    Art. 10: Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (...) :

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Como o enunciado deixou bem claro, as condutas dos três foram "culposas". Porém, podemos constatar que apenas a conduta de João é prevista nos moldes da Lei de improbidade (rol dos atos que ocasionam prejuízo ao erário e admitem tanto a forma dolosa como a culposa). As condutas dos outros dois servidores, a princípio, seriam passíveis de responsabilização perante a LIA somente se tivessem sido praticados com Dolo (o que não foi o caso).

    Espero ter ajudado ;)

  • Comentários:

    Para resolver a questão, é necessário saber que:

    1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas o caso enquadrado no artigo 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa. Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa;

    3º) cada uma das situações apresentadas tem equivalência com algum desses grupos. No caso,

    - João:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    - Pedro:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Lucas:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Logo, apenas João cometeu ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b” 

    fonte: Erik Alves Direção concursos.

  • Minha contribuição.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO => DOLO   

    PREJUÍZO AO ERÁRIO => DOLO ou CULPA  

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM. => DOLO 

    Abraço!!!

  • Queria que alguém me explicasse com algum exemplo na prática como essa ação: "Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública." pode ser praticada na modalidade culposa?

  • somente joão ????? então rasga a lei não tem justificativa alguma, todos cometeram sendo cada um em uma modalidade diversa, questão deveria ser anulada.

  • Uma vez estabelecida, no enunciado da questão, a premissa de que todas as condutas descritas foram culposas, pode-se eliminar a possibilidade do cometimento de atos geradores de enriquecimento ilícito e que atentam contra os princípios da administração pública, previstos nos artigos 9º e 11, respectivamente, da Lei 8.429/92. Isto porque, referidos atos exigem, consoante pacíficos entendimentos doutrinário e jurisprudencial, a presença de comportamento doloso.

    Os atos causadores de lesão ao erário, por sua vez, são os únicos passíveis de cometimento por meio de conduta culposa, consoante expresso no art. 10, caput, do aludido diploma legal.

    Assim sendo, os comportamentos de Pedro e Lucas, por se amoldarem aos artigos 11 e 9º da Lei 8.429/92, respectivamente, não poderiam ser enquadrados como atos ímprobos, por ausência de dolo.

    De seu turno, a conduta de João se afina com exatidão ao ato de improbidade versado no art. 10, XII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;"

    Logo, apenas João teria cometido ato de improbidade administrativa.

    Do acima exposto, a única opção correta encontra-se na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Erro por falta de atenção. Não li: Os três servidores agiram culposamente.

  • PM -- TO 2021

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  •  Os três servidores agiram culposamente?????????

    Mas todos tiveram a intenção de cometer o ato.

    João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro - Doloso ( ele sabia o que estava fazendo)

    Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício - Doloso ( ele sabia o que estava fazendo)

    Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública- Doloso ( ele sabia o que estava fazendo).

    A pergunta em si esta errada, por esse motivo a questão devia ser cancelada.

  • QUESTAO ESTREMAMENTE MALICIOSA!

    veja bem como diabos alguem recebe dinheiro pra intermediar algo que sabe ilegal e nao tem dolo? mas enfim unico culposo so joao, pois prejuizo ao erario comporta a modalidade culposa e os demais nao. entao B

  • Só queria entender como alguém recebe vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública, sem dolo. #paz

  • As vzs fico feliz por errar rsrs...sinceramente

  • Simplificando:

    A modalidade " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa.

    Pedro deixou de praticar ato de ofício, em tese configura ato de improbidade que atenta contra os princípios, mas não há previsão legal da forma culposa nessa modalidade.

    Lucas recebeu vantagem indevida, em tese configura ato que importa em enriquecimento ilícito, mas também nao há previsão legal de forma culposa nessa modalidade.

    João praticou ato que causa prejuízo ao erário, que admite forma culposa.

    "Não se trata de bater bem, trata-se do quanto você aguenta apanhar e seguir em frente, seguir lutando! é assim que se consegue vencer". -Rocky Balboa.

  • 1º) a Lei 8.429/92 possui quatro categorias de ato de improbidade administrativa, quais sejam: i) que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º); ii) que causam prejuízo ao Erário (Art. 10); iii) decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (Art. 10-A); iv) que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art. 11);

    2º) apenas o caso enquadrado no artigo 10 (prejuízo ao erário) admite a forma culposa. Nos demais, apenas com dolo tem-se caracterizado o ato de improbidade administrativa;

    3º) cada uma das situações apresentadas tem equivalência com algum desses grupos. No caso,

    - João:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    - Pedro:

       Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    - Lucas:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    Logo, apenas João cometeu ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b” 

  • " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

    " causar prejuízo ao erário" é a única modalidade da lei de improbidade que fala em forma culposa ! "

  • na minha opinião gab C, mas para quem vem na batida dos estudos sabe que cespe é cespe.
  • ISSO QUER DIZER QUE NA PRATICA O LUCAS RECEBE DINHEIRO E NÃO TEM PROBLEMA NISSO ?

  • Após as atualizações do ano de 2021, nenhum deles responderia, visto que a 8.429 teve vários artigos revogados, incluindo o que previa a responsabilização por culpa na lesão ao erário.

  • Revogado. De acordo com a Lei nº 14.230 que, altera a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Aplica-se apenas às ações dolosas.

    Passando a valer agora o que dispõe no art. 1º:

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Portanto: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Espero ter contribuído.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO     DOLO   >>>>>            LUCAS

    PREZUÍZO AO ERÁRIO       DOLO E CULPA  >>>>>     JOÃO

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM   DOLO >>>>   PEDRO

  •  De acordo com a nova LIA nº 14.230/21, aplica-se penalidade apenas às condutas dolosas.

  • Não existe mais CULPA na LIA.


ID
2504734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 dispõe que os princípios fundamentais do Estado brasileiro são

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa A

    a Federação, a República, o Estado de direito e a democracia.

    Os Princípios fundamentais do Estado brasileiro estão elencado no artigo 1º da CF

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

     II - a cidadania;

     III - a dignidade da pessoa humana;

     IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

     V - o pluralismo político.

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Letra (a)

     

    A forma de Estado adotada no Brasil é de uma Federação, o que significa a coexistência, no mesmo território, de unidades dotadas de autonomia política, que possuem competências próprias discriminadas diretamente no texto constitucional.

     

    O Brasil é uma república. Essa é a forma de governo adotada no nosso País desde 15/11/1889, consagrada na constituição em 1891 e em todas constituições subsequentes.

     

    Quanto ao regime político, o caput do Art. 1º da CF afirma que o Brasil " constitui-se em Estado Democrático de Direito". Modernamente, a concepção de "Estado de Direito" é indissóciável do conceito do "Estado Democrático de Direito", que traduza a ideia de Estado em todas as pessoas e todos os poderes estão sujeitos ao império da lei e do Direito.

     

    VP e MA

  • GABARITO:A


    Federação
     (do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”) ou Estado Federal é um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Como regra geral, os estados ("estados federados") que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central.

     
    República (do latim res publica, "coisa pública") é uma estrutura política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e potestas dos magistrados. A República é vista, mais recentemente, como uma forma de governo na qual o chefe do Estado é eleito pelo povo ou seus representantes, tendo a sua chefia uma duração limitada.


    Estado de direito é uma situação jurídica, ou um sistema institucional, no qual cada um é submetido ao respeito do direito, do simples indivíduo até a potência pública. O estado de direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas e dos direitos fundamentais.

     

    Em outras palavras, o estado de direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas.

     

    A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseia a maioria dos estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas. Por exemplo, em uma democracia parlamentar, o legislativo (Parlamento) limita o poder do executivo (Governo): este não está livre para agir à vontade e deve constantemente garantir o apoio do Parlamento, que é a expressão da vontade do povo. Da mesma forma, o poder judiciário permite fazer contrapeso a certas decisões governamentais (especialmente, no Canadá, com o poder que a Carta dos Direitos e Liberdades da Pessoa confere aos magistrados).


    Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal. Ela abrange as condições sociais, econômicas e culturais que permitem o exercício livre e igual da autodeterminação política.

  • Mnemônico:

    RESTA FÉ, DEMO!

    República;

    ESTAdo de direito;

    FEderação; e

    DEMOcracia.

     

  • Errei e não entendi o motivo. Sempre aprendi da seguinte forma:

    Forma de Estado - Federalista

    Forma de Governo - Republicana

    Regime de Governo - Democracia

    Sistema de governo - Presidencialista

     

    Por que não é letra D? Segundo as estatísticas, vários colegas erraram. Alguém pode esclarecer?

  • boa questão

  • Motivo da anulação: "A utilização da expressão 'Estado de direito' em vez da expressão 'Estado democrático de direito', na opção preliminarmente apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão".

  • FE RE EST DEMO

    FEderação

    REpública

    ESTado democrático de direito

    DEMOcracia

  • ESTADO DE DIREITO - A evolução institucional, a partir das correntes liberais, substituiu o poder quase ilimitado dos reis e monarcas (absolutismo) para dar lugar ao que chamamos de Estado de Direito, que, segundo José dos Santos Carvalho Filho, se baseia na regra de que, ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito, deve sujeitar-se a ele. Há, portanto, a subordinação do Estado ao ordenamento jurídico posto. Passa a prevalecer, portanto, normas jurídicas abstratas e gerais.

     

    ESTADO DEMOCRÁRICO DE DIREITO - Estado Democrático de Direito é um modelo-espécie de Estado de Direito, não se confundindo com este. Neste sistema, o Estado constroi seu alicerce na soberania popular, favorecendo a criação de uma sociedade democrática e republicana. Nem todo Estado de Direito é um Estado Democrático de Direito. Neste último, deve-se obediência tão somente ao Direito positivamente imposto.

     

    Há bastante controvérsias acerca da definição do que é Estado Democrático de Direito. Para uns, é a junção do Estado de Direito (rule of law) com Estado Democrático Social. Para outros, Estado Democrático de Direito é sinônimo de Estado Social. Entretante, há de se reconhecer a evolução que ocorreu do Estado Democrático para o Estado Democrático de Direito, ao passo que, afirmar que a Constituição Federal de 1988 dispõe que os princípios fundamentais do Estado brasileiro são, entre eles, o Estado Democrático, torna prejudicado o item.

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

     

    OBS. A alternativa D, na minha análise, seria a mais coerente: Federação, a República, o presidencialismo e a democracia.

  • Jorge Win, a letra D está errada porque o PRESIDENCIALISMO NÃO É PRINCÍPIO FUNDAMENTAL!!!  De fato, é o Sistema de Governo adotado atualmente, mas não está no rol dos princípios fundamentais. Nada impede que se adote o Parlamentarismo no Brasil.

    Só para complementar, vale atentar para o fato de que a FEDERAÇÃO, além de princípio, é também CLÁUSULA PÉTREA. Não pode ser abolida nunca (não com essa CF, pelo menos). Já a REPÚBLICA é princípio fundamental mas não é cláusula pétrea, tanto que poderia ter sido alterada na época do plebiscito sobre a monarquia.

  • Os principios fundamentais não seriam os seguintes?

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    República, Federação etc são PRINCÏPIOS FUNDAMENTAIS?

  • Alisson Oliveira, tanto os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º CF), como a separação dos poderes (art. 2º CF), os objetivos (art. 3º CF) e os princípios que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º CF) são princípios fundamentais. Em síntese, os artigos 1º a 4º da Constituição Federal representam os princípios fundamentais da RFB, inclusive, a federação (forma de estado), a república (forma de governo) e o estado democrático de direito (regime político), previstos no caput do artigo 1º da CF.

    Por favor, fiquem a vontade para me corrigir se estiver errada.

    Fonte: apostila de Direito Constitucional Estratégia Concursos.

    Bons estudos.

  • Ué kkkkkkkkkkkkkkk

  • A mais coerente é a letra A e não a letra D. O sistema de governo não é um princípio fundamental, mas a forma de governo. Isso é corroborado pela possibilidade de que seja instituído no país o parlamentarismo, sem nenhuma infringência à CF. Já a República é princípio fundamental. Ademais, a junção de Estado de Direito e Democracia é Estado Democrático de Direito, também um dos princípios fundamentais. A ideia de se tornar imanente o regime de governo ao Estado de Direito justifica o surgimento do princípio fundamental citado. 

  • Olha algo inédito: questão do CESPE anulada. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tinha que ser a CESPE né?

  • questao totalmente sem nexo, pelo menos duas assertivas poderiam ser a correta, sem falar nos erros das palavras

  • Estado de direito é uma coisa, Estado Democrático de Direito é outra:

     

    Estado de direito está mais ligado a primeira geração dos direitos fundamentais ( direito à liberdade, à propriedade, à religião...), enquanto Estado Democrático de Direito está nos da segunda geração ( direitos sociais, culturais...)

     

    E a RFB é um Estado Democrático de Direito.

  • Questão anulada pela banca!

    Justificativa: A utilização da expressão “Estado de direito” em vez da expressão “Estado democrático de direito”, na opção preliminarmente apontada como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Segundo o professor e mestre em direito constitucional Edgard Leite, "para entender o conceito, é necessário compreender o que significa “democrático”. Ele explica que essa palavra por si só concentra todo o significado da expressão. É justamente por isso que um Estado de Direito é totalmente diferente do Estado Democrático de Direito.

    Resumidamente, no Estado Democrático de Direito, as leis são criadas pelo povo e para o povo, respeitando-se a dignidade da pessoa humana. Já o Estado de Direito é pautado por leis criadas e cumpridas pelo próprio Estado. Um exemplo disso é o Código Penal Brasileiro.

    Fonte: planalto.gov.br


ID
2504737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas

Alternativas
Comentários
  • As normas PROGRAMÁTICAS são normas de eficácia LIMITADA e , sendo assim, dependem de lei regulamentadora pra que possam produzir os efeitos jurídicos essenciais! Como dependem desta,NÃO têm aplicabilidade imediata..Exemplo de norma programática: o dispositivo da CF que preceitua sobre a SAÚDE!  A referida norma tem esse nome porque depende da implementação de programas para que se perfectibilize!

    Gaba C

  • Letra (c)

     

    As normas de Eficácia das Normas Progmáticas -> São aquelas de eficácia limitada, que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação na consecução de um objetivo traçado pelo o legislador constituinte. Como a própria denominação indica, estabelecem um programa, rumo inicialmente traçado pela constituição - e que deve ser seguido pelos órgãos estatais.

     

    VP MA

     

    Ex. CF.88:

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

  • GABARITO:C


    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

  • MARCELO NOVELINO, G7 jurídico:

     

    Normas de princípio programático:

    Fixam diretrizes indicativas de fins e objetivos a serem perseguidos pelos poderes públicos.

    “Programático” vem de programa de ação, que é estabelecido pela norma a ser implementado pelos poderes públicos. É, portanto, uma norma de resultado, e não de meio. Atualmente, a norma de princípio programático deve ser compreendida como vinculante e obrigatória.

    Exemplo: art. 3º da CRFB/88 (objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil).

  • Minha opinião o erro na E não é a palavra reduzida que na classificação de José Afonso chama as programáticas de reduzida ou diferida mas sim na parte: "... somente incidem totalmente..." pois elas incidem só por estarem na CF como parâmetro para interpretação conforme, gera a não recepção de normas anteriores que sejam contrárias etc.

  • Não entendi pq não é a E...
  • Alternativa E está errada pelo final: normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    Veja bem, as normas de eficácia limitadas possuem sim efeitos ao serem editadas, porém como a letra E mesmo fala, esse efeito não é integral, é reduzido, ou seja, ela já possui a aplicabilidade, porém reduzida.

    Infere-se da alternativa que ela não possui essa aplicabilidade.

     

    Acrescenta-se que a eficácia é dividida em duas partes:

    Jurídica: todas as normas possuem. Ora, se ela foi editada, então ela já possui eficácia, pelo menos na esfera juridica.

    Social: plena/social/limitada

    #DesistirJamais

  • A Alternativa (E) está incorreta pelo motivo de afirmar que sua aplicabilidade é reduzida, pois as normas programáticas garantem de forma AMPLA, a sua aplicabilidade, fundamentando-se no texto seguinte:

    [...] as normas programáticas têm eficácia jurídica imediata, direta e

    vinculante nos casos seguintes:

    I – estabelecem um dever para o legislador ordinário;

    II – condicionam a legislação futura, com a consequência de serem

    inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem;

    III – informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua

    ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum;

    IV – constituem sentido teleológico para interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas.”

    V – condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário;

    VI – criam situações jurídicas subjetivas, de vantagem ou de desvantagem”

  • O comentário do Pedro Sartori é o único coerente, no meu ponto de vista. 

     

    O fato de a alternativa "E" dizer que a aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, não a torna errada, pois é justamente o que diz Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino; o final da assertiva que conduz ao equívoco.

     

    Sugiro que as pessoas tenham mais conhecimento de causa, antes de serem categóricas nas justificativas das questões.

     

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Edição 10, pag. 23

  • Sobre a assertiva E:

    Para mim o erro da assertiva está na parte final do enunciado (" porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade "). Vejam esse julgado so STF:

     

    Consolidou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que, embora o art. 196 da Constituição de 1988 traga norma de caráter programático, o Município não pode furtar-se do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde por todos os cidadãos. Se uma pessoa necessita, para garantir o seu direito à saúde, de tratamento médico adequado, é dever solidário da União, do Estado e do Município providenciá-lo.

    [AI 550.530 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 26-6-2012, 2ª T, DJE de 16-8-2012.]

    Julgados como este refletem o atual posicionamento do STF no sentido de proteger o MÍNIMO EXISTENCIAL e a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Ou seja, o Estado não pode, sob o fundamento de que a norma é programática, fazer dela letra morta, furtando-se de cumprir preceitos de suma importância previstos na Constitutição. O mínimo existencial deve sempre ser observado, ainda, que se trate de normas de eficácia limitada.

  • Sobre a letra E

     

    Normas de eficácia limitada são aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma norma infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a EFICÁCIA (e não aplicabilidade, é ai que está o erro da assertiva!)

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente e Alexandrino

  • Questão deveria ser anulada, as normas programáticas possuem eficácia imediata e limitada, veja-se:

    .

    1) Servem de parâmetro para interpretação do texto constitucional

    2) Possuem eficácia negativa:
    .     a) Revogam disposições contrárias a seus comandos → eficácia paralisante
    .     b) Vedam normas ulteriores contrárias seus programas → eficácia impeditiva
     

  • na verdade a letra E entra em contradição, vejam:

    "apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade"

     

    e todos nos sabemos que ela tem aplicabilidade, minima, mas tem,ou seja, eficácia mínima, então ela é existente, porem não estão apta a produzir todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.

     

    fonte do meu argumento: estrategia concurso.

  • O comentário mais votado não está correto...  Eficácia Limitada possui aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (diferida).

     

    Explicando o erro da E com outra questão do CESPE.

    27.  (CESPE / C‰mara dos Deputados Ð 2014) As normas
    constitucionais de eficácia limitada não produzem qualquer efeito no
    momento de sua entrada em vigor,
    dada a necessidade de serem
    integradas por meio de emenda constitucional ou de lei
    infraconstitucional. ( errada)

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem eficácia mínima.
    Produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, efeito
    negativo e efeito vinculativo
    . O efeito negativo consiste na revogação de
    disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores
    que se oponham a seus comandos. O efeito vinculativo, por sua vez, se
    manifesta na obrigação de que o legislador ordinário edite leis
    regulamentadoras, sob pena de haver omissão inconstitucional, que pode ser
    combatida por meio de mandado de injunção ou Ação Direta de
    Inconstitucionalidade por Omissão. Assim, ao contrário do que diz o enunciado,
    as normas de eficácia limitada produzem efeitos. Questão errada.

  • Todas as normas sao AUTOAPLICÁVEIS, somento se distinguindo quanto à sua eficácia.

  • Desleal a alternativa "E"...

  • Indo direto ao assunto!

    1) Todos os direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas nem todos possuem aplicabilidade imediata, a exemplo das normas de eficácia limitada (aplicabilidade mediata). Daí, já podemos marcar a letra C, dada como correta.

    2) Aplicação x Aplicabilidade

    Aplicação: obrigação do Estado na implementação...

    Aplicabilidade: mera aptidão para produção de efeitos...

    3) Não encontrei erro na letra E, sabemos que as normas de eficácia limitada são dotadas de efeitos mínimos e estes não dependem de norma posterior, mas trata-se de uma produção mínima de efeitos, ou seja, a incidência plena (produção total de efeitos), somente com edição de norma posterior. Alternativa no mínimo está mal redigida!

    Efeitos mín. das normas de eficácia limitada:

    a) proibição de edicação de leis contrárias (efeito negativo) e;

    b) determinação para que o legislador atue, sob pena de omissão (efeito positivo).

  • ATENÇÃO!  TODA NORMA CONSTITUCIONAL POSSUI APLICABILIDADE!!!! (erro da assertiva E)

     

     

  • COMENTÁRIO DA MARCELE MENEZES DISSE TUDO! PAREM DE TENTAR ADIVINHAR OU DOUTRINAR SEM SABER!

    QUESTÃO MALDOSA ESSA POIS TODAS AS NORMAS POSSUEM APLICABILIDADE (AINDA QUE SEJA MÍNIMA)

    Sobre a letra E

     

    Normas de eficácia limitada são aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA, porque somente incidem totalmente a partir de uma norma infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a EFICÁCIA (e não aplicabilidade, é ai que está o erro da assertiva!)

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente e Alexandrino

  • Gente.!!!!
    pelo amor de Deus....

    .

    o ERRO da letra "E" esta no FINAL da assertiva em dizer que "...após uma normatividade posterior que lhes confira a APLICABILIDADE."

    .

    TODA norma constitucional possui APLICABILIDADE, ou seja, são aplicáveis no momento da promulgação da Carta Política.

    Não confundir com EFICÁCIA e EXIXTÊNCIA.

    .

    Beijos

  • GABARITO: LETRA "C".

    a) ERRADA: Contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos previstos.
    As normas constitucionais de eficácia limitada (de princípio programático) não contém todos os elementos para produção imediata de efeitos, pois necessitam do legislador para se tornarem aptas à produção de EFICÁCIA MÁXIMA, no caso sua concretização plena depende de lei para dar corpo à programas constitucionalmente previstos.

    b) ERRADA: Produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.
    Tais normas não têm possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, pois sua aplicabilidade é indireta, mediata (reduzida ou diferida), logo, sua eficácia é limitada.

    c) CORRETA: Definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.
    Sua aplicabilidade é mediata (reduzida ou diferida) e indireta, tendo eficácia limitada.

    d) ERRADA: Regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.
    Tanto as normas de eficácia plena quanto às de eficácia contida, as quais têm aplicabilidade imediata, regulam SUFICIENTEMENTE a matéria. No entanto, a atuação restritiva do poder público ocorre em normas de eficácia contida.

    e) ERRADA: Apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.
    Tais normas não necessitam de uma normatividade posterior para lhes conferir aplicabilidade (aplicável é a norma cuja eficácia - sua propensão à produção de efeitos - não depende da edição de outra norma). Toda norma constitucional tem aplicabilidade, que pode ser plena, contida ou limitada. Ou seja, todas podem produzir efeitos, têm eficácia jurídica (está apta a produzir efeitos).

  • ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:

     

    Aplicabilidade é a incidência da constituição na pratica. Para a aplicabilidade constitucional realizar-se é preciso que as normas de uma constituição, além de vigentes e válidas, sejam juridicamente eficazes. Assim, aplicabilidade e eficácia constitucionais são faces de uma mesma moeda, pois uma norma só é aplicável quando for eficaz.  Aplicabilidade é a norma com efetividade, ou seja, realizável. 

    Eficácia é a potencialidade ou capacidade de a constituição realmente gerar efeito, ou seja, das normas supremas do Estado produzirem efeitos. Essa eficácia pode ser NORMATIVA OU SOCIAL.

    Normativa é a simples possibilidade de aplicação da norma constitucional, a sua aptidão técnica para produzir efeitos jurídicos. A eficácia normativa é um atributo intrínseco, ou seja , presente em qualquer norma constitucional. Não existe constituição sem norma não jurídica. Todas normas constitucionais gozam de eficácia normativa, sendo aplicáveis nos limites dessa eficácia.  

    Social é incidência concreta e regular das norma constitucionais. É o mesmo que  efetividade ou aplicabilidade, pois prevalecem os fatos sociais  e valores positivados nas constituições. A efetividade (eficácia social) depende da eficácia jurídica para se materializar.  

    As normas programáticas são de fato limitadas, pois apresentam eficácia jurídica, mas não efetividade (eficácia social). Condicionam de modo pleno e integral a legislação futura (eficácia vinculante), paralisando leis que venham a vulnera-las (eficácia de bloqueio). Uma norma constitucional  não se realiza (efetividade) se não existir uma norma eficácia normativa. Dependem da emissão de uma normatividade futura, em que o legislador, integrando -lhes a eficácia mediante lei, dê-lhes capacidade de execução dos interesses visados. 

    Está escrito no art. 5º-, § l º-, da Carta de 1988 que o s direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Analisando esse parágrafo, vemos que nem todos os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. o caso dos incisos VIII, XlII, XXVII, XXVIII e XX.IX do art. 5º-, que precisam de leis para se tornar plenamente exequíveis.Assim, o § 1 º- do art. 5º- deve ser interpretado cum granun sa!is, porque as liberdades públicas têm aplicação imediata se, e somente se, a Constituição Federal não exigir a feitura de leis para implementá-las. Neste caso, as normas programáticas enquanto a constituição não exigir uma lei ou a mesma não for  editada, terão eficácia juridica.

    É engano pensar que as normas programáticas não servem para nada. Muitos juízes, equivocadamente, não as aplicam, alegando falta de legislação, quando, na realidade, existem situações práticas que geram direitos subjetivos. Em verdade, os preceitos programáticos produzem efeitos jurídicos, sendo aplicáveis nos limites de sua eficácia. É um erro falar que  somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    FONTE: UADI LÂMMEGO BULOS

  • https://youtu.be/Y48LVOb3yoI

  • Gab.: C: "Definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata."  As normas programáticas são subdivisão das normas de eficácia LIMITADA da classificação de José Afonso da Silva quanto a aplicabilidade e eficácia das normas constitucionais (Normas Constitucionais de Eficácia PLENA, CONTIDA ou LIMITADA). As normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida e subdividem-se em: a) normas declaratórias de princípios institutivos e b) normas declaratórias de princípios programáticos.

     

    Quanto ao erro da E: "Apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade". 

    De fato, as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA, mas, desde a promulgação da Constituição, produzem 2 efeitos, quais sejam: 

    1. efeito negativo: revoga disposições anteriores e proíbe leis posteriores contrárias ao seu comando. 

    2. efeito vinculativo: vincula o legislador a editar leis que regulamentem a norma programática e o Estado a concretizá-las.

    Então não há falar em normatividade posterior para lhes conferir total aplicabilidade, pois já são aplicáveis, em que pese de forma reduzida.

  • Não consigo ver o erro da letra E, pois também está certa...VEJAM:

     

    As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. São, por isso, dotadas de aplicabilidade: mediata, pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois ; indireta, porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo
    de norma regulamentadora para tal; e reduzida, eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa". (Nathalia Masson)

    São, portanto, de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida. (LENZA)

  • NORMAS PROGRAMÁTICAS

    > São aquelas que estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos.

    > Estabelece uma meta, e cabe aos poderes públicos alcançar.

    > Diz qual fim deve buscar e não qual meio.

    > Estabelece uma obrigação de resultado e não de meio.

    Avante!!!

  • A colega Marcelle é a correta. Aplicabilidade diferida ou reduzida são sinônimos (ou melhor, termos usados por autores diferentes para o mesmo fenômeno) e a posterior edição de lei incide no plano de eficácia da norma, não no da aplicabilidade. Eis o erro da E.

  • NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO:

    São as que direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo;

    Definem Objetivos cuja materialização DEPENDE DE PROVIDÊNCIAS;

    NÃO possuem Aplicabilidade IMEDIATA.

  • Vou tentar acabar com a polêmica da letra E, e esclarecer o posicionamento do CESPE:

    Essa questão foi muito difícil, mas é típica do CESPE, o erro é dizer que as normas programáticas “incidem totalmente após uma normatividade posterior”.

    Para incidirem TOTALMENTE, como disse a questão, elas precisam não só de uma normatividade, mas também de ações administrativas, fora do campo normativo, que venham a efetivamente cumprir a norma.

    Veja que o CESPE cobrou algo parecido em 2010:

    (CESPE/TJAA-TRT 21/2010) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas. CORRETO.

    Isso porque a norma programática, diferentemente das normas de eficácia limitada de princípio institutivo, ordenam  a produção de um PROGRMA de GOVERNO...

    Um abraço.

    Prof. Vítor Cruz (Vampiro)

  • Estranho..  Sempre ouvi os professores afirmando que toda norma constitucional possui EFICÁCIA jurídica. Mas que nem toda norma constitucional possui aplicabilidade......

  • Acertei a questão pelo entedimento de que as NORMAS PROGRAMÁTICAS são desdobramentos da Eficácia Limitada. Logo estabelecem diretrizes e objetivos para  atuação futura estatal.

  • Boa Tarde a todos! Diante do debate acerca da letra "E", gostaria de expor minha opinião a partir da leitura do item 5.4, na pág. 225 do Esquematizado de Pedro Lenza (2017):

    Entendo que a 1ª parte da assertiva está correta - Lenza confirma sua APLICABILIDADE Indireta; Mediata e Reduzida - Porque depende de LEI posterior para que venha a produzir TODOS os seus EFEITOS.
    Porém, a 2ª parte da assertiva, no meu entendimento, está incorreta porque a norma posterior (LEI) NÃO LHE CONCEDERÁ APLICABILIDADE, mas sim, LHE CONCEDERÁ TOTAL EFICÁCIA - HAJA VISTA, já possuir EFICÁCIA MÍNIMA - (não é aplicabilidade, é eficácia!!!).

    Lembrem-se de que José Afonso da Silva assevera que as normas constitucionais de eficácia limitada produzem efeitos mínimos, ao menos vinculando o legislador infra constitucional aos seus vetores - Para ele, essas normas, no mínimo, possuem EFICÁCIA imediata, direta e vinculante.

    Bom estudo a todos.

  • ...

    Elas não são normas de imediata aplicabilidade, não são bastante para surtirem os efeitos que seu conteúdo requer, mas isso não nega o caráter positivo e jurídico dessas normas.

  • Depois que sai o gabarito, é muito facil virar dr. em constitucional. Para os que tentam justificar o cespe, vejam a questão Q430814.

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
    De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

    GABARITO: CORRETO!

  •      Essas normas não produzem seus plenos efeitos com a mera promulgação da constituição. Afinal, como estabelecem programas a

    serem implementados no futuro, é certo que só produzirão seus efeitos ulteriores, quando esses programas forem, efetivamente, concretizados.

    FONTE: RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, vicente paulo e marcelo alexandrino.

     

  • Boa noite, pessoal. Eu também errei a questão, mas identifiquei o erro, olhando para o enunciado da questão, percebe-se que se trata de "norma programática", e não de norma de eficácia limitada, cuja definição encontra-se na letra E. Em síntese, consoante o Curso de Direito Constitucional de Marcelo Novelino, in verbis:

    "Em determinados casos, em vez de regular direta e imediatamente um interesse, o legislador constituinte opta por traçar apenas princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado. Tais princípios se distinguem dos anteriores por seus fins e conteúdo, impondo aos órgãos do Estado uma finalidade a ser cumprida (obrigação de resultado), sem, no entanto, apontar os meios a serem adotados". 

    Trata-se de uma espécie de norma de eficácia limitada, com um conceito próprio dentro desse gênero. Vejamos o que diz José Afonso da Silva: "são normas de eficácia limitada que envolvem um conteúdo social e objetivam a interferência do Estado na Ordem econômico-social, mediante prestações positivas, a fim de propiciar a realização do bem comum, através da democracia social".

     

  • As normas programáticas (NP) e as normas de princípios intitutos ou organizacionais (NPI ou NPO) são tipos (espécies) de normas de eficácia limitada (NEL)

     

  • (...) As normas constitucionais programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. (Direito Constitucional Descomplicado).

  • A alternativa C trata de normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático (o que o enunciado pediu):

     

     

    "definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata".

     

    A alternativa E trata de normas constitucionais de eficácia limitada também, porém de princípio institutivo:

     

    "apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade".

     

    Segue o jogo...

     

     

     

     

  • Também achei que na letra E o que estava errado era a parte final "aplicabilidade", quando deveria ser eficácia, e marquei a questão corretamente. Apesar de haver lido anteriormente a fonte abaixo: 

     

    "Ao analisar as normas constitucionais podemos perceber que elas apresentam diferentes graus de eficácia jurídica e aplicabilidade. Apesar de todas as normas de certa forma possuir eficácia jurídica, elas se diferenciam quanto ao grau dessa eficácia e quanto à sua aplicabilidade."

    FONTE: https://cucacursos.com/direito/normas-constitucionais-eficacia-juridica-aplicabilidade/

     

    Mas olha o que diz essa outra fonte:

     

    "Normas constitucionais de eficácia limitada

    São aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois necessitam de uma norma posterior, infraconstitucional, para que incida totalmente sobre o interesse em questão, que irá lhes desenvolver aplicabilidade." 

     

    https://jus.com.br/imprimir/48494/classificacao-e-aplicabilidade-das-normas-constitucionais

     

     

  • Descartei de imediato a alternativa E ao ler  ''somente incidem totalmente''.

     

    Geralmente essas palavras-chaves já mostram que a alternativa está errada.

  • Acredito que a "E" esteja errada pois ela não responde adequadamente o pedido no enunciado (óbvio neh), mas vejamos:

     

    O enunciado da questão menciona expressamente a necessidade de se avaliar as assertivas tendo como norte o que são normas programáticas, ou seja, a questão está cobrando um conceito específico, e a letra E fala das normas limitadas de modo genérico enquanto que a C define correta e precisamente o que são normas programáticas.

  • Q430814 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT

     

    A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.


    De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

    Certo

     

    ENTÃO, O ENTENDIMENTO DA CESPE MUDOU!

     

     

  • Carolina Braga, o entendimento do CESPE não mudou. O que ocorre é que temos de considerar as variedades doutrinárias nessa classificação de eficácia e aplicabilidade das normas. 

    O professor José Afonso da Silva desdobra as normas de eficácia limitada em duas: (i) de princípio institutivo e (ii) de caráter programático. Esse segundo tipo seriam exatamente as normas programáticas.

    O que acontece é que as bancas vêm considerando as normas programáticas como uma 4ª espécie, desvinculada das normas de eficácia limitada.

     

    É bom se atentar para as nomenclaturas usadas por outros doutrinadores também, tais como: Maria Helena Diniz, Michel Temer, Celso Bastos e Ayres Britto e Alexandre de Moraes. Por exemplo:

     

    1. Maria Helena Diniz acrescenta outra espécie: normas de eficácia absoluta ou supereficazes - são aquelas que não poderiam ser modificadas por meio de emendas à Constituição e que teriam força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Ex: cláusulas pétreas.

     

    2.Celso Bastos e Ayres Britto distinguem normas de aplicação das normas de integração. De aplicação - já estão aptas a produzir todos os seus efeitos, dispensando regulamentação ou até mesmo permitindo-a, mas sem qualquer restrição ao conteúdo constitucional; de integração - contam com a atuação do legislador infraconstitucional, que pode vir para completá-las ou restringi-las.

     

    3. Normas de eficácia contida (nomenclatura de José Afonso da Silva) - Maria Helena Diniz chama de "normas de eficácia relativa restringível". Michel Temer diz "normas de eficácia redutível ou restringível"

     

    4.Normas de eficácia limitada (José Afonso da Silva) - Maria Helena Diniz fala sobre "normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa"

     

    * CONTEÚDO RETIRADO DAS AULAS DO PROF. ARAGONÊ FERNANDES (GRANCURSOS ONLINE)

  • Carolina Braga, falando de forma bem direta e resumida, o entendimento do Cespe não mudou. A questão que vc mesma transcreveu define exatamente o que é norma limitada(gênero), assim como está descrito na questão e, por isso, com o gabarito correto. Já nesta questão em que estamos o que se pediu foi a definição exata de norma programática (espécie). Somente isso. Quem respondeu rápido, no automático, de fato correu o risco de errar. Espero ter ajudado.

  • QUANDO CITAR: Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas , LEMBREM - SE DE OBJETIVOS!

  • É importante lembrar que normas programáticas são subespécies de normas constitucionais de eficácia limitada. Como explica Mendes, essas normas impõem tarefas aos poderes públicos, prescrevem ações futuras, dirigem-lhes determinadas atividades. São normas que tem uma aplicação diferida, pois não permitem, por exemplo, que os cidadãos as invoquem imediatamente, pedindo aos tribunais o seu cumprimento por si - essas normas dependem, para a sua materialização, de outras providências, que devem ser realizadas pelos órgãos que são competentes para atender ao seu comando, o que pode ser feito por edição de leis, atividades materiais dos poderes públicos ou, ainda, uma combinação dos dois. 

    Resposta correta: letra C.
  • É importante lembrar que normas programáticas são subespécies de normas constitucionais de eficácia limitada. Como explica Mendes, essas normas impõem tarefas aos poderes públicos, prescrevem ações futuras, dirigem-lhes determinadas atividades. São normas que tem uma aplicação diferida, pois não permitem, por exemplo, que os cidadãos as invoquem imediatamente, pedindo os tribunais o seu cumprimento por si - essas normas dependem, para a sua materialização, de outras providências, que devem ser realizadas pelos órgãos que são competentes para atender ao seu comando, o que pode ser feito por edição de leis, atividades materiais dos poderes públicos ou, ainda, uma combinação dos dois.

    Resposta correta: letra C

  • As normas PROGRAMÁTICAS são normas de eficácia LIMITADA e , sendo assim, dependem de lei regulamentadora pra que possam produzir os efeitos jurídicos essenciais! Como dependem desta,NÃO têm aplicabilidade imediata..Exemplo de norma programática: o dispositivo da CF que preceitua sobre a SAÚDE!  A referida norma tem esse nome porque depende da implementação de programas para que se perfectibilize!

    Gaba C

    GABARITO: LETRA "C".

    a) ERRADA: Contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos previstos.
    As normas constitucionais de eficácia limitada (de princípio programático) não contém todos os elementos para produção imediata de efeitos, pois necessitam do legislador para se tornarem aptas à produção de EFICÁCIA MÁXIMA, no caso sua concretização plena depende de lei para dar corpo à programas constitucionalmente previstos.

    b) ERRADA: Produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.
    Tais normas não têm possibilidade de produzir todos os efeitos essenciais, pois sua aplicabilidade é indireta, mediata (reduzida ou diferida), logo, sua eficácia é limitada.

    c) CORRETA: Definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.
    Sua aplicabilidade é mediata (reduzida ou diferida) e indireta, tendo eficácia limitada.

    d) ERRADA: Regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.
    Tanto as normas de eficácia plena quanto às de eficácia contida, as quais têm aplicabilidade imediata, regulam SUFICIENTEMENTE a matéria. No entanto, a atuação restritiva do poder público ocorre em normas de eficácia contida.

    e) ERRADA: Apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.
    Tais normas não necessitam de uma normatividade posterior para lhes conferir aplicabilidade (aplicável é a norma cuja eficácia - sua propensão à produção de efeitos - não depende da edição de outra norma). Toda norma constitucional tem aplicabilidade, que pode ser plena, contida ou limitada. Ou seja, todas podem produzir efeitos, têm eficácia jurídica (está apta a produzir efeitos).

  • Em 23/04/2018, às 15:42:18, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 17/04/2018, às 20:17:18, você respondeu a opção E.Errada! 

  • Estou pensamento seriamente em sair do QConcursos. Além dos comentários dos professores, salvo raras exceções, não serem nada didáticos, estes não comentam o porquê das outras alternativas estarem incorretas. Suporte fraco.

  • Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    As normas que estabelecem diretrizes e objetivos a serem atingidos pelo Estado, visando o fim social, ou por outra, o rumo a ser seguido pelo legislador ordinário na implementação das políticas de governo, são conhecidas como normas programáticas. (CERTO)

  • Pelo que eu entendi dos comentários, o motivo de a assertiva E estar errada encontra-se na parte final "que lhes confira aplicabilidade", sendo que toda norma constitucional já possui aplicabilidade, seja imediata ou mediata, reduzida ou integral, portanto não precisaria de normatividade posterior para conferir a aplicabilidade que já tem.

    Mas não deixa de ser uma assertiva mal escrita, já que a sentença toda diz que "somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade", ou seja, no contexto o termo aplicabilidade pode ser deduzido como aplicabilidade total/integral.

    Enfim, cespe é cespe, e eu devo estar errado.

    Editando, para complementar, a seguinte assertiva foi considerada correta na prova do MPE-SC:

    Aplicada em: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina
    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

    Portanto, a pegadinha está na mudança dos termos "confira" e "desenvolva".

     

  • Minha análise acerca da questão: o erro da letra E está 'incidem totalmente'

     

    Aplicação: toda norma constitucional definidora dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17, da Constituição) é dotada de eficácia jurídica, mesmo quando sua aplicabilidade não é imediata, ainda é dectado alguma eficácia (plena, contida ou limitada) - art. 5º, §1º, CF.

     

    Aplicabilidade: Regulação concreta através da norma.

     

    Eficácia: Aptidão da norma para ser eficaz, produzir efeitos.

     

    Normas limitadas são aquelas que possuem eficácia limitada, ou seja, a produção de seus efeitos está limitada a outra norma (infraconstitucional) e de aplicabilidade mediata, ou seja, não há incidência direta, tendo em vista que outra norma é quem versa especificamente acerca do tema. 

    São, portanto, aquelas que num primeiro momento não conseguem produzir diretamente seus efeitos, porque não possuem normatividade suficiente e dependem de uma regulamentação posterior e ordinária que lhes traduza (Leia-se: traga) uma aplicabilidade. Se não necessitasse de uma segunda norma para tratar da aplicabilidade, então esta seria plena, ao invés de diferida/mediata, independente da sua eficácia limitada. Logo, a norma limitada possue uma aplicabilidade, mesmo sendo menor, não sendo assim, necessário que somente por outra norma exista uma aplicabilidade total.

     

    Norma plena - A CF traz parâmetros completos sobre o tema com aplicabilidade imediata, direta, portanto, não necessita de norma infraconstitucional para sua aplicabilidade.

     

    Norma contida - A CF traz parâmetros completos sobre o tema com aplicabilidade imediata, direta, não integral e norma infraconstitucional traz uma restrição ao mesmo tema.

     

    Norma limitada - A CF traz parâmetros superficiais sobre o tema com aplicabilidade mediata e norma infralegal traz uma aplicabilidade imediata ao mesmo tema.

     

     

     

  • Trecho original da Alternativa E: "apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade."

    A parte que diz: "somente incidem totalmente após uma normatividade posterior", a meu ver, está correta. Quando uma norma de eficácia limitada entra em rigor, ela pode já nasce com efeitos negativos, podendo, inclusive, servir como parâmetro de constitucionalidade. Após a sua nascença (com efeitos negativos), uma lei posterior a confere a "total normatividade" para qual foi criada.

    Agora, a parte "que lhes confira a aplicabilidade" a meu ver que é o erro, pois como dito acima ela já serve como, inclusive, parâmetro de constitucionalidade, ou seja, ela já é aplicável desde o início.

    Gabarito: C "definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além (uma lei instituidora) do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata (mas sim, mediata)."

  • Erro da E para quem não entendeu:

     

     e) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

     

    Vejam que TODAS as normas tem alguma aplicabilidade, ele quis confundir a "aplicabilidade limitada" com "aplicabilidade posterior".

  • Normas programáticas: são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

    NÃO ERRAREMOS MAIS, A PALAVRA CHAVE É : OBJETIVOS

    AVANTE!

  • e) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade. (eficácia)

    "Têm aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, por só incidirem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica "após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não essenciais." (Marcelo Novelino, 2017)

  • Acertei o gabarito "C", mas fiquei entre a "C" e a "E". Acredito que a PEGADINHA é que ambas as alternativas que citei são normas de eficácia LIMITADA (o gera a dúvida de pronto), mas o que o enunciado da questão realmente pede é a SUBESPÉCIE da noma limitada chamada de "CONTEÚDO PROGRAMÁTICO", e, nesse caso, a alternativa "C" a descreve perfeitamente.

  • Foi cobrada a literalidade do livro Direito Constitucional Descomplicado:

    As normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que não produzem, com a simples entrada em vigor, os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, não estabeleceu, sobre a matéria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordinário ou a outro órgão do Estado.
    São de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normação infraconstitucional ulterior que lhes desenvolva a eficácia. Enquanto não editada essa legislação infraconstitucional integrativa, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos.
    O Professor José Afonso da Silva ainda classifica as normas de eficácia limitada em dois grupos distintos:
    a) as definidoras de princípio institutivo ou organizativo;
    b) as definidoras de princípio programático.

    (Paulo, Vicente, 2017, p. 60)

    Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

     

  • SOBRE A E) Sinceramente , essa banca faz piada de si mesma..... UM ESCÁRNIO TOTAL.... isso não é uma banca e sim uma quadrilha criminosa.



    Uma questão de 2013 que utiliza virtualmente O MESMO TEXTO e foi dada correto.


    Q430814 De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

    -> CORRETO

  • REDUZIDA = NORMA DE EFICACIA CONTIDA

    DIFERIDA = NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA

  • Se quer uma resposta direta e concisa, leia a resposta do Prof. Vítor Cruz (Vampiro) nos comentários.

  • Segui a lógica do SAMUEL FIGUEIREDO GREGORY

  • E) "apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade."


    Muito sutil o erro desse quesito. Toda norma possui aplicabilidade, no final aparece que as normas programáticas necessitam de outra norma para sua aplicabilidade.

  • GAB:C

     

    " As normas constitucionais programáticas são aquelas de eficácia limitada que requerem dos órgãos estatais uma determinada atuação, na consecução de um objetivo traçado pelo legislador constituinte. "

    - Direito constitucional descomplicado, 15ª edição.

    OBS: As normas de eficácia limitada podem ser:

    1) programáticas ou

    2) de princípio institutivo.

  • Dependem do estado

  • Normas LIMITADAS são indireta, mediata e diferida e dividem-se em:

    institutivas:

    programáticas: programas, metas e objetivos.

  • Em 24/03/19 Respondi Letra C - Correta
  • Eu aprendi assim: programática faz com que o legislador programe algo a curto, médio ou longo prazo. Assim fica fácil de lembrar, pois o próprio nome vai dar a resposta!

  • As normas de eficácia limitada podem ser chamadas institutivas ou programáticas e ambas são de eficácia limitada. A norma institutiva não produz seus efeitos de imediato, pois necessita de regulamentação, mas há necessidade de instituir e se elaborar o funcionamento de órgãos, entidades ou organização para fins de cumprir o mandamento constitucional. Já a norma programática são normas que instituem programas de ação para o Estado (políticas públicas)

  • João, a questão que você colocou e a letra "E" são muito diferentes. A definição da Letra E é a definição geral das normas de eficácia limitada da espécie INSTITUTIVA. As de eficácia limitada da espécie PROGRAMÁTICA, que é o que a banca pediu nesta questão, está com sua definição na letra C. As programáticas são simplesmente metas que serão sempre buscadas pelo Estado, não precisam de uma lei que as complemente. Um exemplo é o Artigo 3 da constituição, inciso I: "Constitui direito fundamental da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;" Nunca terá um complemento em lei pra isso, mas nem por isso a norma deixa de ser limitada. Ela só está no rol programático dessas. A Letra "E" está realmente errada.
  • TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS POSSUEM EFICÁCIA E APLICABILIDADE, O QUE MUDA É O NÍVEL

    percebam que a própria redação da letra E se contradiz, primeiro ela diz que a norma possui aplicabilidade reduzida, mas, posteriormente, afirma que somente após uma normatividade posterior a norma terá aplicabilidade. Se fosse acrescido o termo “total” ao final da alternativa acredito que ela ficaria correta.

    de acordo com Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    O constitucionalismo moderno refuta a ideia da existência de normas constitucionais desprovidas de eficácia jurídica. Reconhece-se que todas as normas constitucionais possuem eficácia, mas se admite que elas se diferenciam quanto ao grau dessa eficácia e quanto a sua aplicabilidade.

    Da constatação dessas diferenças, Ruy Barbosa, inspirado na doutrina norte-americana, já enquadrava as normas constitucionais em dois grupos:

    a) normas autoexecutáveis: preceitos constitucionais completos, que produzem seus plenos efeitos com a simples entrada em vigor da Constituição; e

    b) normas não-autoexecutáveis: indicadoras de princípios, que necessitam de atuação legislativa posterior, que lhes dê plena aplicação.

    (...)

    as normas constitucionais de eficácia limitada são de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente a partir de uma normacão infraconstitucional posterior que lhes desenvolva a eficácia.

  • O cespe tá de sacanagem, olha só

    Q641772 Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. Correto, e por qual motivo a E está errada. Desse jeito só um milagre.

    alguns falaram que a E está errada porque toda norma constitucional tem aplicabilidade, eu sei que tem aplicação imediata que é bem diferente.

  • CESPE:

    normas programáticas (que são normas de eficácia limitada) = definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

    normas de eficácia limitada = Q641772 Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

    a E está errada pq dita o conceito de norma de eficácia limitada e não o conceito de normas programáticas.

  • Conforme classificação doutrinária, as normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (normalmente chamadas de ‘normas programáticas’) são aquelas pelas quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a lhes traçar os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado. Nesse sentido, essas normas possuem aplicabilidade mediata, e visam guiar/direcionar a atuação estatal por meio da instituição de programas de governo. Estabelecem metas (objetivos) a serem alcançados e necessitam não só da edição de atos normativos, mas também de atos administrativos posteriores para realizarem os planos que preveem. Como exemplo, vale recordar um dos citados na parte teórica da nossa aula: o art. 3º, CF/88, que consagra os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Ali temos planos de governo, metas a serem alcançadas, que dependem de significativo esforço governamental (por meio da edição de leis, e também do estabelecimento de programas de governo, etc.) para serem efetivamente implementadas. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘c’.

    Gabarito: C

  • A (ERRADA) - Pois é prescindível a que haja lei ulterior para lhe estabelecer a produção dos efeitos previstos

    B (ERRADA) - Norma de Eficácia Plena

    C (CORRETA)

    D (ERRADA) - Norma de Eficácia Contida

    E (ERRADA) - O erro está na parte final (que lhes confira aplicabilidade), pois toda norma possui aplicabilidade. No caso da Norma de Eficácia Limitada, sua aplicabilidade é MEDIATA e INDIRETA. A norma infraconstitucional ulterior vai lhe desenvolver a EFICÁCIA, e não a APLICABILID

  • GAB. C

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA:

    Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

    Aplicabilidade direta, imediata e integral.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    Podem sofrer restrições

    Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA:

    Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

    Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

    Percebam que todas as normas possuem aplicabilidade.

  • RESPOSTA: E

    Normas definidoras de princípios programáticos: o constituinte, ao invés de regular diretamente como será a função estatal, haverá a fixação de diretrizes para fixar os princípios, metas, objetivos que irão orientar a forma de agir dos órgãos constituídos. Por exemplo, a Constituição estabelece que um dos seus objetivos é a erradicação da pobreza. Ou seja, a Constituição cria um programa que deverá ser realizado pelo Poder Público. Portanto, a norma que visa o combate ao analfabetismo, ou a instituição da defesa dos idosos e das crianças, são normas programáticas. Estas normas são típicas de Constituições Dirigentes, assim como o é a Constituição de 1988.

    Vale lembrar que as normas de eficácia limitada não produzem a integralidade de seus efeitos sem que haja a norma regulamentadora, mas produzem certos efeitos, os quais já são vistos desde a promulgação da Constituição. Tais normas, ao menos, produzem eficácia negativa da norma de eficácia limitada. Esta eficácia negativa se desdobra basicamente em dois efeitos:

    • Eficácia paralisante: a norma de eficácia limitada vai revogar as normas contrárias ou incompatíveis com seu comando.

    • Eficácia impeditiva: mesmo normas constitucionais posteriores à norma programática não poderão tratar de assuntos contrários a ela, em razão da eficácia impeditiva.

    Estas normas programáticas servirão também de parâmetro de interpretação das outras normas constitucionais, ou seja, servirá como vetor interpretativo.

  • Sobre a alternativa E, o erro está em dizer que irá conferir (e não desenvolver) a aplicabilidade. Note que as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade REDUZIDA (ou seja, existe, mas é reduzida). Dos meus resumos:

    Sobre a aplicabilidade das normas limitadas (visao do CESPE)

    (MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça) Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

    CORRETO.

    (CESPE - 2017 - SERES-PE - Agente de Segurança Penitenciária) Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    FALSO. Era múltipla escolha e tinha uma mais correta

    Única conclusão que se chega é que o erro está nos termos:

    1) CORRETO dizer que a normatividade posterior vai DESENVOLVER a aplicabilidade da norma (interpreto desenvolver como ser algo que já existe, porém, será desenvolvido).

    2) FALSO dizer que a normatividade posterior vai CONFERIR a aplicabilidade (no sentido de que não existe nenhuma. Ora, até pela doutrina sabemos que todas as normas nascem com alguma aplicabilidade, no caso das limitadas, ela possui APLICABILIDADE REDUZIDA – se é reduzida é porque já existe

  • As normas de eficácia limitada, são dotadas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Elas possuem EFICÁCIA JURÍDICA, onde após sua entrada em vigor ela passa a produzir dois efeitos: EFEITO NEGATIVO e EFEITO VINCULATIVO.

    I- EFEITO NEGATIVO: É a revogação de dispositivos anteriores em sentido contrário, e a proibição de leis posteriores que se oponham a seus comandos.

    ou seja, fica revogado leis anteriores em sentido contrário, assim fica vedado leis posteriores que vão de encontro com a nova lei.

    II-EFEITO VINCULATIVO: O LEGISLADOR FICA OBRIGADO A LEGISLAR, CRIANDO UMA NORMA QUE VENHA A REGULAMENTAR AQUELA NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA.

  • Norma de eficácia limitada tem por subespécie, norma programática:

    Letra C= Conceito de norma programática. É o gabarito, conforme o enunciado da questao.

    Letra E= conceito de norma de eficácia limitada.

  • plena - pra já

    limitada - verbo sempre no futuro - dica: não tem aplicabilidade imediata

    contida = verbo no presente

  • Mas que questãozinha miserável! Esse certame foi pra agente penitenciário ou pra procurador de justiça?

  • GABARITO: LETRA C

    ERRO DA LETRA E: E) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    A norma programática TEM APLICABILIDADE, MAS É MEDIATA.

    TODA NORMA CONSTITUCIONAL TEM APLICABILIDADE (RESTANDO SABER SE É MEDIATA OU IMEDIATA).

    Outro ponto: é claro que a norma programática incide. Ela tem incidência, tem efeitos jurídicos, podendo revogar normas infraconstitucionais que estejam em desacordo. Dessa forma, a questão está certa ao dizer: "porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior...".

    Mais uma vez: ela incide, mas nao totalmente, pois merece uma regulamentação específica pelo legislador infraconstitucional.

    Depois da escuridão, luz.

  • Item E - ERRADO - apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.

    Pessoal, acredito que o erro do item E está nesse final. Isso porque dá a entender que as normas programáticas não possuem nenhum grau de aplicabilidade, que será conferido apenas com a edição da norma posterior. Contudo, sabemos que as normas de eficácia limitada (nas quais se inclui as de princípio programático) já possuem um certo grau de eficácia, que, como a própria questão coloca, é reduzido.

    No caso, apenas a título de complementação, alguns dos efeitos já produzidos pelas normas de eficácia limitada:

    Acabei errando essa questão por ter marcado o item E e, após pesquisar no meu material, essa foi a única possibilidade de erro que encontrei neste item.

  • o erro da letra "e" é que toda norma constitucional tem aplicabilidade e efeitos desde que entra em vigor, apenas difere em relação ao grau de incidência. Então não depende de lei para ter aplicabilidade, depende de normatividade posterior para ter aplicabilidade e eficácia total
  • Q641772

    Normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque só incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade.

    GAB CESPE: CERTO

    Qual a diferença dessa questão para a Alternativa E?

  • Parece questão pra Juiz, não pra agente penitenciário.

  • Tempos difíceis. Uma questão dessa pra agente penitenciário. Salve-se quem puder.

  • Entendo a letra C como errada, pois a regulamentação não estará necessariamente "além do texto constitucional", pois a própria CF pode regulamentar a matéria.

  • Onde o Agente / policial Penal vai aplicar essas normas pragmáticas durante o exercício de sua função?

  • definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.

  • Saudades da época que só bastava decorar o art 5°

  • CABE RECURSO? POIS VEJO COMO CERTA A LETRA (E)


ID
2504740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.


I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

     

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. (CORRETO)

     

     

    Olha só pessoal, 2 questões que ajudam, cairam em 2016/2015 no INSS e DPU: 

     

     INSS - A respeito dos direitos fundamentais, julgue o item a seguir: O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna. CERTO 


    DPU - À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue: O direito fundamental à vida também se manifesta por meio da garantia de condições para uma existência digna. CERTO

     

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. (ERRADO)

    Há igualdade formal/material, a famosa frase "tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, na medida de suas desigualdades"  https://questoesdiscursivas.files.wordpress.com/2014/06/igualdade.jpg?w=490 (um exemplo didático pra quem está começando agora)
    há vários exemplos: maria da penha, cotas etc.

     

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. (ERRADO)

    Artigo 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;​  (a constituição veda, não protege o anonimato)

     

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (CERTO - Conceito amplo domicílio.


    Que Deus ilumine o caminho de todos. 

    Observem que o ítem I foi cobrado 2 vezes ano passado. Ai a importância de fazer questões anteriores 

    Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • É vedado o anonimato..daí já matam as letras B, D e E..

    A inviolabilidade domiciliar ABARCA não apenas a casa, mas também os ambientes profissionais como os escritórios de advocacia, consultórios médicos etc..

    É sim possível implementar tratamentos diferenciados a certos tipos de pessoas , que é a chamada ISONOMIA MATERIAL ( ex: cotas para negros)..

    GABA C

  • Segundo entendimentos de tribunais, a boleia de caminhoeiros não é considerado domicilio, logo a IV estaria errada, pois não é qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade ....

  • Correta, C

    Já que estamos neste assunto, violação de domicílio, segue um importante informativo do STJ, de 2017:

    STJ - Informativo 606 - INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    Importante: O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

    O que se entender por "casa"? R: O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

    Veículo é considerado casa? R: Em regra não. Assim, o veículo, em regra, pode ser examinado mesmo sem mandado judicial.

    Exceção: quando o veículo é utilizado para a habitação do indivíduo, como ocorre com trailers, barcos etc. Obs: boleia de caminhão: há entendimentos jurisprudências que não equiparam a boleia de caminhão no conceito de casa.

    Comentário atualizado em 13/01/2021. PERSISTA !!!

  • Alguém poderia fundamentar (sem imaginação, mas com citação) o "e espirituais" do item I? 

  •  Estado laico,liberdade de culto e autodeterminação

  • Considero o IV errado, pois a boléia do caminhão, é um espaço fechado, onde o caminhoneiro exerce a profissão ou atividade, e não é considerado como domicilio ou local de trabalho.

  • Faz algum sentido escrever "significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias"? Tem algum fundamento na legislação?

  • eu quase errei por causa desse " ESPIRITUAIS" 

    porra, cespe. 

  • I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

     

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

     

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento.

     

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • I - Correto 

    II - Errado, pois "A própria lei determina algumas situações em que é necessário discriminar determinadas pessoas ou grupos a fim de proteger e, consequentemente, não incorrer em inconstitucionalidade". Ex. cotas em universidades ou a Lei Maria da Penha (mulheres)

    III - Errado, pois “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.” 

    IV - Correto 

  • Considerando o Estatuto do Desarmamento, há os crimes de posse e de porte ilegal de arma.

    A guarda desautorizada de arma em casa configura posse ilegal, enquanto conduzi-la no carro ou na cintura seria porte.

    O STJ entende que transportá-la na boleia do caminhão seria porte, negando, assim, a extensão do conceito de casa (STJ, RESP 1.362.124).Logo, o item iv de acordo com o STJ estaria errado!!!!

  • Sobre a I:

    Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência fisica. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material (garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).

     

    Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade fisica e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

     

    - Direito Constitucional Descomplicado, VP e MA (16° edição, 2017, p. 115)

  • DIREITO À VIDA - Dupla proteção:

    a) Acepção negativa – consiste no direito a permanecer vivo. Nem o Estado nem os particulares podem intervir nesse direito. Confere ao indivíduo um status negativo; uma posição jurídica em que o indivíduo impede a ingerência do Estado e particulares.

    b) Acepção positiva – consiste no direito a exigir do Estado prestações para proteção da vida e para possibilitar as condições mínimas de uma existência digna. Ex. Lei Maria da Penha – prestação jurídica positiva. Protege o direito à vida da mulher.

     

    inviolabilidade de domicílio: art. 5º, XI.

    Âmbito de proteção - O bem jurídico protegido é a casa. Casa? A interpretação deve ser feita da forma mais ampla possível, de forma a compreender inclusive espaços privados, não abertos ao público, onde a pessoa exerce sua atividade profissional. Escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais, quarto de hotel (saguão não. Quarto vazio não). Todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual.

    * O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência. A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial, em via pública, para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial. STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).

     

    * A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • a) Direito à vida:
    1)continuar vivo;
    2)ter uma vida digna.

    b) há descriminação(tratamento desigual como, por exemplo, ação afirmativa) no princípio da isonomia.

    c)O anonimato é defeso!

    d)não são considerados ''casa'' bares e restaurantes.

  • na questão o trecho "....em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana."

     

    Não seria o caso de dignidade ao invés de direito a vida? Morro de medo da CESPE. Faz vaca voar!

    Só acertei na base da menos errada mesmo.

  • Esse "espiritual" quase me lascou! Viajei pensando em Estado Laico! 

  • I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. É POSSÍVEL DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS PARA SE ATINGIR A IGUALDADE MATERIAL.

    III O anonimato é constitucionalmente protegido, em razão da garantia de liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. É VEDADO O ANONIMATO.

    IV A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • Acertei por exclusão.

    I O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    O que seria condições espirituais mínimas? 

  • Espiritual ?? CESPE forçou de mais.

  • GABARITO: LETRA C

     

    II: a Constituição Federal e a legislação podem fazer distinções e dar tratamento diferenciado de acordo com juízos e critérios valorativos, razoáveis e justificáveis, que visem conferir tratamento isonômico aos desiguais.

     

    III: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • o item I casou dúvida na menção espiritual, sorte tbm que a banca permitiu resolver por eliminação.

    Pernambuco, aí vou eu

  • A I eu tive certeza, apesar de algumas viajadas nos discursos, porém, fiquei em dúvida entre III e IV.

    Entendi que o "Anonimato é constitucionalmente protegido".

  • Esse "espiritual " do item I quase me engana!!! Os detalhes fazem toda a diferença,é necessário ler a lei para fixar!

  • Condições espirituais??????? Mas, que isso gente?????

  • II - A própria CF estabelece distinções. A aposentadoria, por exemplo. Trata-se da isonomia material (na prática).

    III - O anonimato é vedado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • até hoje não recebi condições espirituais mínimas kkkk

  • II O princípio da igualdade veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade.

    VAMOS LÁ!

    OS MESMO TRATAMENTO QUE É DADO A UM ADULTO É O MESMO DE UMA CRIANÇA?

    UM ADULTO(NÃO DEFICIENTE) TEM PREFERÊNCIA EM FILAS DA MESMA FORMA QUE UM IDOSO?

    HOMENS E MULHERES PODEM FICAR PRESOS NA MESMA CELA?

    SÓ NESTA ANALISE DA PRA MATAR A QUESTÃO

  • Eu não entendi nada dessa questão...

  • Isso sim é forçação de barra

  • Espiritual? É a constituição de 88 ou a bíblia sagrada. Onde está isto na constituição?

  • Acertei só por eliminação, mesmo assim achando que ia errar. kkkk

  • Gab C. Para os não assinantes.

  • Gabarito''C''.

    I- O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • II - O princípio da igualdade não veda ao legislador prestar tratamento diferenciado a pessoas em virtude do gênero ou da idade. Ex: Lei Maria da Penha.

    III - O anonimato não é constitucionalmente protegido.

  • I- Certo.

    II - O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual.

    III- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    IV- Certo

    Deus os abençoe!

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais. (Cespe)

    Abraço!!!

  • A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
    I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.

    Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.

    II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",

    A igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
    A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).

    III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
    IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    O conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.

    Gabarito do professor: c.










  • I – Correta. O direito a vida deve ser pensando em dois aspectos: integridade física + dignidade. Assim, esse direito protege não somente a vida em seu aspecto biológico, mas sim a vida com dignidade;

    II – Incorreta. O princípio da igualdade visa equiparar o tratamento igual àqueles na mesma condição, assim como tratamento desigual àqueles nesta condição. Dessa forma, caso haja descompasso entre pessoas, seja qual for o motivo, abre espaço ao legislador para que iguale essa relação;

    III – incorreta. A constituição prevê a liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, conduto veda o anonimato;

    IV – Correta. O conceito de casa é bastante ampliado. O item descreve com exatidão o sentido que se pretende proteger ao estabelecer a inviolabilidade do domicílio;

    PORTANTO, a alternativa C é a resposta. Apenas os itens I e IV estão certos.

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão trata dos direitos fundamentais, que são bens e vantagens previstos na norma constitucional.
    I - Certa. O direito à vida está elencado no art. 5º, caput da Constituição Federal.

    Configura tanto o direito de não ser morto quanto o direito a uma vida digna. Em relação ao primeiro aspecto, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em caso de guerra (art. 84, XIX). No que concerne à vida digna, a CF garante um mínimo existencial e proíbe, por exemplo, a tortura.

    II - Errada. Art. 5º, I, CF: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição",

    igualdade não significa que todos serão tratados da mesma maneira, independente de qualquer circunstância, mas sim que ninguém será tratado de forma diversa, sem fundamento. Tal sentido foi consagrado por Rui Barbosa: "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades". Assim, cabe ao Estado superar desigualdades, por meio de leis e políticas públicas que levem em contas as diferenciações, a fim de garantir a todos as mesmas oportunidades.
    A própria Constituição elenca direitos diferentes aos homens e às mulheres, como no art. 7º, XVIII E XIX, os quais preveem durações diferentes de licença-paternidade e licença-maternidade. Esta é maior, pois sua integridade física da mãe é mais exigida, em tese, pelo parto e pela amamentação, por exemplo. A igualdade deve ser considerada tanto no plano formal (igualdade de tratamento perante a lei) quanto material (um equilíbrio de oportunidades ante as diferenças fáticas de cada indivíduo).

    III - Errada. O anonimato é vedado. Art. 5º, IV da CF: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Os indivíduos possuem direito de identificar o autor da manifestação de pensamento para assegurar direito de resposta ou eventual indenização.
    IV - Certa. Art. 5º, XI da CF: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    conceito normativo de casa, para fins de proteção jurídica, abarca tanto o domicílio, como o escritório, o local de trabalho, e até quarto de hotéis, segundo a jurisprudência. Portanto, além do local de moradia, estende-se ao compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão.

    FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

  • Eu fico imaginando uma questão dessa modelo C/E

  • Cespe 2016

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

  • A RESPEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    O direito à vida desdobra-se na obrigação do Estado de garantir à pessoa o direito de continuar viva e de proporcionar-lhe condições de vida digna.

    O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico, traduz o direito à integridade física e psíquica; em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana.

    A garantia de inviolabilidade de domicílio abrange tanto a residência do indivíduo quanto qualquer compartimento privado não aberto ao público onde ele exerça profissão ou atividade, tais como escritórios e consultórios profissionais.

  • O que é mais bacana nessa questão, é que ela traz a doutrina de Alexandre de Moraes quando diz: que o Estado assegura em sua DUPLA ACEPÇÃO, sendo que o inicio da mais preciosa garantia individual deverá ser dado pelo biólogo, cabendo ao jurista, tão somente, dar-lhe enquadramento legal. Pois o ponto de vista deve ser biologico e Espiritual ou Teologico.

    questão nivel hard !!

  • LETRA C

    I- CERTO DIREITO À VIDA 2 ASPECTOS: 1-O ESTADO NÃO PODE MATAR,SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA E 2 - GARANTIR UMA VIDA DIGNA.

    II- ERRADO HÁ EXCESSÕES QUANTO AO TRATAMENTO DIFERENCIADO, COM ISSO A VEDAÇÃO NÃO É INTEGRAL, POR EXEMPLO NO CONCURSO MILITAR GERALMENTE HÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES QUANTO A ALTURA POR EXEMPLO.

    III -ERRADO O ANONIMATO É VEDADO, INCLUSIVE UMA DENÚNCIA ANÔNIMA POR EXEMPLO, NÃO SE PODE INICIAR UM INQUÉRITO POLICIAL ANTES DE SER VERIFICADA SE O QUE FOI DENUNCIADO É VERÍDICO.

    IV - CERTO, HÁ UMA GARANTIA REALMENTE DA INVIOLABILIDADE DE DOMÍCILIO, INCLUSIVE PARA A CF. DOMÍCILIO NÃO É SÓ APENAS A RESIDÊNCIA, MAS TODO COMPARTIMENTO PRIVADO NÃO ABERTO AO PÚBLICO, COMO DIZ O QUESITO.

  • boleia do caminhão não é "casa" !


ID
2504743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Conselho Nacional de Justiça compete

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: ...

     

    Frise-se que as competências do CNJ estão sendo cobradas com mais intensidade nesses últimos anos pela CESPE. 

  • CNJ NÃO possui jurisdição..É um órgão do Poder Judiciário que exerce controle da atuação administrativa e financeira do referido poder e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes! O CNJ SÓ NÃO exerce controle em face do STF,  haja vista que este é a suprema corte do país!

  • GABARITO:B


     

    Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Criado em 31 de dezembro de 2004 e instalado em 14 de junho de 2005, tem sua sede em Brasília, mas atua em todo o território nacional.

     

    De acordo com a Constituição Federal, compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

     

    Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional. Entre eles, estão os programas: Lei Maria da Penha, Começar de Novo, Conciliar é Legal, Metas do Judiciário, Pai Presente, Adoção de Crianças e Adolescentes etc.

     

    Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.

  • CNJ não posui função jurisdicional.

    Sua finaliade é o controle adminsitrativo e finaceiro do judiciário..

  • Compete ao CNJ zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, definir os planos, metas e programas de avaliação institucional do Poder Judiciário, receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, julgar processos disciplinares e melhorar práticas e celeridade, publicando semestralmente relatórios estatísticos referentes à atividade jurisdicional em todo o país.

    Além disso, o CNJ desenvolve e coordena vários programas de âmbito nacional que priorizam áreas como Meio Ambiente, Direitos Humanos, Tecnologia e Gestão Institucional.

    .

    OBS - Qualquer cidadão pode acionar o Conselho para fazer reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado. Não é preciso advogado para peticionar ao CNJ.

    .

    OBS 2 - O CNJ não exerce jurisdição. Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais). O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas. O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional.

     

  • de onde vem esse salvo atuação do STF na letra B????????

  • Lembrem-se CORNO NUNCA JULGA => 15 letras => 15 membros e o CNJ não tem função jurisdicional.

  • JURISPRUDÊNCIA STF - julgamento ADI - arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF.

    OBS: O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

  • Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.

    [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

     

    Resposta: Letra B

  • a) o julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade. (ERRADO)

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

     

     

    b) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal. (CERTO)

     

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    "...salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal." -  justificativa conforme precedentes citados pelos nobres colegas.

     

     

    c) o reexame de decisões judiciais relativas a crimes de improbidade administrativa. (ERRADO).

     

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

     

     

    d) a elaboração do regimento interno dos tribunais estaduais. (ERRADO).

     

    Art. 96. Compete privativamente: I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

     

     

    e) a regulamentação dos cursos oficiais para ingresso na carreira de magistrado. (ERRADO).

     

    STF:

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

     

    STJ:

    Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

    TST:

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     

     

     

     

  • O CNJ detém a competência de exercer o Controle administrativo, financeiro e disciplinar (fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados) do Poder Judiciário.

     

    Observação:

    - Não exerce nenhum tipo de controle sobre o STF e seus ministros (controla todo o judiciário, exceto o STF, por uma questão de hierarquia).

  • GABARITO B

    o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal.

    Esse "Salvo" me derrubou :(.

    Mas, eu entendi com as explicações dos colegas. O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário; sendo assim, não cabe um "controle da atuação" sobre ele. 

  • A) Senado.

    C) Não tem função jurisdicional.

    D) Compete ao próprio tribunal.

    E) LOMAN.

  • HORAS SE O STF FISCALIZA O CNJ - COMO PODE O FISCALIZADO FISCALIZAR TAMBÉM O FISCALIZADOR.

    moral da história, se a ultima palavra é do judiciário, como poderia o CNJ dar a última palavra se sequer tem função jurisdicional.

  • Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, salvo o da atuação do Supremo Tribunal Federal.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA. O julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade é competência do Senado Federal - Art. 52, III.
     
    B. CORRETA. De fato, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme art. 103-B, §4º da CF. Para além disso, o STF já firmou entendimento de que o Conselho possui competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal.
     
    "(...)4. PODER JUDICIÁRIO. Conselho Nacional de Justiça. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos art. 102, caput, inc. I, letra "r", e § 4º, da CF. O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. (...)" (ADI 3367, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2005, DJ 17-03-2006  PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006  PP-00029)
     
    C. INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça é órgão  de natureza exclusivamente administrativa. Portanto, não realizar reexame de decisões judiciais;
    D. INCORRETA. Caberá a cada tribunal estadual;
     
    E. INCORRETA. É  competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
     
    Gabarito da questão - Alternativa B
  • LETRA B

  • A. INCORRETA. O julgamento de ministros do Supremo Tribunal Federal que cometam crime de responsabilidade é competência do Senado Federal - Art. 52, III.

     B. CORRETA. De fato, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, conforme art. 103-B, §4º da CF. Para além disso, o STF já firmou entendimento de que o Conselho possui competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do Supremo Tribunal Federal.

     C. INCORRETA. O Conselho Nacional de Justiça é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Portanto, não realizar reexame de decisões judiciais;

    D. INCORRETA. Caberá a cada tribunal estadual;

     E. INCORRETA. É competência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    Adendo:

    O CNJ Instituído pela EC 45/2004, composto por 15 membros com mais de 35, menos de 66 anos, com mandato de 2 anos, admitida uma recondução. Dentre os 15, 9 da magistratura, 2 do MP, 2 advogados e 2 cidadãos.

    Atribuições – Art.103-B, §4° - Controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    ADI 3367 – A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou com a ADI, visando à inconstitucionalidade da criação do CNJ. No entanto, o STF decidiu que a Constituição permite a criação de um órgão administrativo para fiscalização financeira do Poder Judiciário.


ID
2504746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.


I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.

III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.

IV O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Item "I") CF, Art. 21. Compete à União: (COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO + COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS)

     

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.

     

    * Note-se que é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos. Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/102536/existe-diferenca-entre-uniao-e-republica-federativa-do-brasil-ariane-fucci-wady

     

     

    Item "II") CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    * NÃO HÁ TERRITÓRIOS NO DISPOSITIVO ACIMA, POIS ESTES NÃO SÃO AUTÔNOMOS. ELES SÃO CONSIDERADOS AUTARQUIAS TERRITORIAS.

     

    ** A autonomia compreende as capacidades de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q74552.

     

     

    Item "III") "Na concepção do falecido e clássico catedrático Hely Lopes Meirelles, os seguintes princípios asseguram a mínima autonomia municipal: a) poder de auto-organização (elaboração de lei orgânica própria); b) poder de autogoverno (eleição do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores); c) poder normativo próprio ou autolegislação (elaboração de leis municipais dentro dos limites de atuação traçados pela Constituição da República); d) poder de auto-administração (administração própria para criar, manter e prestar os serviços de interesse local, bem como legislar sobre os tributos e suas rendas)."

     

    * Logo, aos Municípios são conferidos os poderes de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação.

     

    ** Fonte: https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988

     

     

    Item "IV") Composição do poder legislativo de cada ente federativo:

     

    Congresso Nacional (UNIÃO) = Bicameral (CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL);

     

    Assembleia Legislativa (ESTADOS-MEMBROS) e Assembleia Distrital (DISTRITO FEDERAL) = Unicameral;

     

    Câmara Municipal (MUNICÍPIOS) = Unicameral.

     

    * DICA: RESOLVER A Q680213.

     

    ** Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8415

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Erros : itens III e IV..

    União, ESTADOS, DF e também os MUNICÍPIOS possuem AUTONOMIA...Tal autonomia consubstancia: capacidades de AUTOGOVERNO, AUTOADMINISTRAÇÃO , AUTO-ORGANIZAÇÃO e a AUTOLEGISLAÇÃO ..

    Em âmbito FEDERAL, vigora o BICAMERALISMO (não em âmbito estadual)..Em âmbito estadual vigora o UNICAMERALISMO consubstanciado pela Assembleia Legistativa do Estado! 

    GABA A

  • Parabéns  ao novo Renato (André Aguiar) !

     

    Poder legislativo         =        CONGRESSO NACIONAL           (Câmara +  Senado)

     

     

    Q836573

     

    A Constituição Estadual não pode desconsiderar a divisão de competências estabelecida na Constituição Federal de 1988, devendo preservar a autonomia do Município;

     

     

  • O André Aguiar me fez lembrar do Renato tbém! kkk 

    Quando eu crescer, serei como o Renato e o André Aguiar ;)

  •  

    IV O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos

    ERRADO:

    O poder legislativo estadual é unicameral, (não Bicameral conforme diz a questão) ou seja, exercido por apenas uma casa, a Assembleia Legislativa, composta por representantes do povo, os Deputados Estaduais.

    Já o  poder legislativo federal segue o modelo bicameral, ou seja, é constituído por duas casas de representantes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal

    http://direitoconstitucional.blog.br/poder-legislativo-estadual-distrital-municipal-e-dos-territorios/

    Espero ter ajudado

  • I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
    CORRETA

    Vou transcrever um trecho do livro do Vicente Paulo (Direito Constitucional Descomplicado - 5ª edição, página 284).

    "A União é entidade federativa autônoma em relação aos estados membros e municípios. É pessoa jurídica de direito público interno, com competências administrativas e legislativas enumeradas no texto constitucional. Cabe à União, também, exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais. Trata-se de atribuição exclusiva da União, pois os demais entes integrantes da Federação não dispõem de competência para representar o Estado federal brasileiro frente a outros Estados soberanos."

    II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.

    CORRETA

    AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
    Os Estados organizam-se e regem-se pelas constituições e leis que adotarem observados os princípios da Constituição Federal (art. 25 – CF).

    AUTOGOVERNO DOS ESTADOS-MEMBROS
    Os Estados estruturam os poderes Legislativo (art. 27 da CF), Executivo (art. 28 da CF) e Judiciário (art. 125 da CF). 

    AUTOADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS ESTADOS-MEMBROS
    OS Estados têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 25 §1º da CF).

    III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.

    ERRADA

    AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
    Os Municípios organizam-se através da lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e na Constituição estadual.

    AUTO-GOVERNO DOS MUNICÍPIOS
    Os Municípios estruturam o Poder Executivo e Legislativo. Não têm Poder Judiciário próprio.

    AUTOADMINISTRAÇÃO E AUTOLEGISLAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
    Os Municípios têm competências legislativas e não-legislativas próprias (art. 30 e 31 – CF).

     

    IV O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.

    ERRADA

    Muito fácil, o poder legislativo que é bicameral é o poder legislativo da UNIÃO

  • uai, errei porque não sabia que sinonimo autolegislação  e autoadministração. Por isso é necessário fazer questões, ou então eu saberia o conteúdo e erraria a danada!!!

  • Tiago Figueiredo, autolegislação é a autonomia política.

  • I É atribuição exclusiva da União representar a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

    II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade de autogoverno, autoadministração, autolegislação e auto-organização.

    III A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.

    IV O Poder Legislativo estadual é bicameral [O poder legislativo estadual é unicameral], formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.

  • Está nascendo um novo monstro! André Aguir, o filhote de Renato kkkkkkk

  • Boa, Felippe Almeida! kkkkkkkk

  • Felippe Almeida, será que já foram aprovados para eu me animar! kkk

  • III - A autonomia dos municípios não lhes confere capacidade de autoadministração e de autolegislação.

     

    IV - O Poder Legislativo estadual é bicameral, formado por mais de uma assembleia legislativa composta de deputados eleitos para mandatos de quatro anos.

  • Idendificando que o item III é incorreto, você mata a questão. Uma vez que a autoadministração e autolegislação são características dos municípios, por serem entes autônomos. 

    GAB LETRA A

  • Tem muitos comentários , entretanto quero dar minha contribuição de forma simploria , para eu que sou Engenheiro e não formado em direito .

    I ==> A união tem sim a atibuição de representar o Brasil em suas relações internacionais .  VERDADE.

    II ==> Sim , os estados membros são entes autônomos de modo que podem se autogovernar , e inclusive é uma clausula pétrea , autoadministrar , auto legislar (No caso dos municipios estamos falando de leis orgânicas que são criadas pelo próprio municipio). VERDADE. 

    III ==> Ora , como na premissa anterior foi menionado que os estados e municipios possuem a prerrogativa de criar leis (Legislar), e autoadministrar , so pdemos concluir que esta , está errada , pois ela contraria a questão dois , certo ? FALSA.

    IV ==> A questão IV usa o termo Bicameral (Que remete ao conceito que aprendemos que o congresso nacional é bicameral , possuindo duas casas , a camara dos deputados e o senado federal , portanto não aplicamos este conceito de bicameralidade para o estado que possui a assembleia legislativa.)PORTANTO , esta alternativa também é FALSA.

     

    Sendo assim a nossa alternativa é a letra A .
    Estudantes de plantão , se eu tiver errado algo , apesar de ter acertado Aa questão , gentileza me corrigir se eu estiver errado em algum argumento .

    FOCO META SEMPRE , PERITO PF ÁREA 3 TI.

  • Letra: a) I e II.

  • União = Federação

    ==> Bicameral ( Senado + Camâra dos deputados )

    Estados, DF e Municípios

    ==> Unicameral

     

  • Item I:

     

    Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (art. 21, I a IV). A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

  • GABARITO A

     

    III. Os estados possuem autonomia de autoadministração e autolegislação, observados os limites constitucionais e as competências privativas da União.

     

    IV. O Poder Legislativo Estadual e o Municipal são unicamerais (Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa, respectivamente).

  • Dicas sobre os itens II e IV:

    II Os estados-membros são entes autônomos, de modo que têm capacidade:

    Auto-GALO

    Governo

    Administração

    Legislação

    Organização

    IV O Poder Legislativo:

    - Legislativo federal é bicameral

    - Legislativo estadual / municipal é unicameral

  • Sobre o item IV:

    Se já não bastasse uma Assembléia Legislativa roubando a gente, imagine duas... rsrs

    #Seguimos

    #TJ-RJ #Depen.

  • A questão exigiu conhecimentos diversos acerca do assunto Organização Político-administrativa, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
     
    ASSERTIVAS
     
    I - VERDADEIRA -  Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
    Vale lembrar que as competências do art. 21 são competências materiais exclusivas da União.
     
    II - VERDADEIRA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Isso significa que possuem auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
     
    III - FALSA - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Isso significa que os MUNICÍPIOS possuem auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
     
    IV - FALSA - O Poder Legislativa Estadual e Municipal são unicameral, ou seja, possuem somente uma casa legislativa.
     
    Portanto, são verdadeiras as assertivas I e II.
     
    Gabarito da questão - Alternativa A
  • LETRA A

  • Os Estados e os Municípios é UNICAMERAL.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • De caráter Normativo

    Auto-organização ou Auto Legislação: capacidade de editar seus documentos normativos principal próprio e todo o restante da legislação.

    __________________________________________________________________

    De caráter Estruturante

    Autogoverno:  estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário:

    __________________________________________________________________

    De Caráter Negocial

    Autoadministração:  capacidade de gerir negócios próprios, cumprindo os ditames constitucionais.


ID
2504749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.


I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração.

II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.


Assinale a opção correta, a respeito das asserções I e II.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.

     

    * "O Supremo Tribunal Federal tem reiterado em diversos pronunciamentos que a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos proíbe que estipêndio funcional seja reduzido ou afetado, por ato do Poder Público, em seu valor nominal."

     

    ** "A título de irredutibilidade remuneratória, garantida nos arts. 37, XV, 93, III, e 128, § 5º, I, "c", da Constituição, deve-se preservar o valor nominal da remuneração percebida antes da fixação dos subsídios."

     

     

    Item "II") Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais.

     

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8488/subsidios-e-direitos-adquiridos/3

     

     

     

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  • Tanto os membros do MP como os magistrados possuem a garantia da IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS  ( com exceções previstas na CF, claro) e a ambos, também,  é vedado receber custas e honorários..

    GABA D

  • como eu errei isso no dia da prova? 

    rapaz... eu não sei explicar como eu acerto em casa e na prova eu erro as coisas. :(

  • Sabendo que a (II) estava errada..já eliminava as alternativas (b,c,e)

  • Willy maia, preste atenção no gabarito para não confundir os colegas.

  • Art. 128

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • Redução nominal... Brincadeira...

  • I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração  CERTO

     

    II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda - ERRADO.

     

     

    d) A asserção I é certa, e a II é errada.

  • A ideia é proteger o valor do subsídio, não seu poder de compra - este que será afetado por influencias externas economicas, diferentemente da ideia principal da proteção, que é limitar a arbitrariedade do poder público em utilizar no seu poder para influenciar o MP. 

  • valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.

    Valor nominal – Wikipédia, a enciclopédia livre

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Valor_nominal

  • GABARITO: D

     

    Art. 128. § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

  • Os Advogados Públicos é que podem receber honorários...jamais os Membros do Ministério Público!

  • I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração [O Ministério Público, presentado por Procuradores e Promotores, possui garantias constitucionais criadas com o objetivo de preservar a necessária independência e destemor nas suas manifestações processuais. Segundo a Constituição, são estas as garantias: Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade de subsídios].

    De acordo com esse artigo, é assegurada ao membro do Ministério Público a garantia da irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4.º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 150, II; 153, III; 153, § 2.º, I. O o subsídio dos membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurada a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.

    II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda - [Por uma questão de simetria, o Ministério Público não deve receber honorários de sucumbência em Ações Civis Públicas]

  • GAB: D

     

    I) CORRETO. É assegurada ao membro do Ministério Público a garantia de irredutibilidade de subsídio (art. 39º, § 4º - CF). 

    O subsídio de membros do Ministério Público não poderá ser reduzido, lembrando que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo a corrosão inflacionária.

     

    II) ERRADO. É vedado aos procuradores receberem a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais. 

    Os ADVOGADOS PÚBLICOS que podem receber. 

     

     

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI243169,41046-Lei+estabelece+honorarios+de+sucumbencia+a+advogados+publicos

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • CESPE ESTILO FCC ? ÇEY ...

  • Valor NOMINAL - não diminuir o valor - somente essa característica que é GARANTIDA ao membro do MP

     

    Valor REAL - reajustar de acordo com a inflação, não perder o poder de compra. (sonho de todo servidor)

  • LEMBRANDO GALERA QUE ESSA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NAO ESTÁ MAIS NO ROL DAS "GARANTIAS E PRERROGATIVAS", APENAS ESTÁ NA CONSTITUIÇAO :P

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa

     III - (Vetado)

  • Vedações constitucionais aos membros do MP 

    Os membros do MP estão sujeitos a vedações especiais: Não podem receber honorários

    garantias e prerrogativas dos membros do MPU:

    vitaliciedade: após 2 anos de efetivo exercício. Está sujeito ao controle de legalidade do CNMP. 

    inamovibilidade: impede a remoção do membro do MP, exceto por decisão de órgão colegiado do MP.

    irredutibilidade de subsídios: é apenas nominal, não garante aumento de subsidio.

  • A respeito do Ministério Público, julgue as asserções que se seguem.

     

    I É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração. - Certo

    II É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda. - Errado

     

    ---------------------------------------------------------------------

     

    Art.128 - CF/88

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • AS PALAVRAS " VALOR NOMINAL" FAZ TODA A DIFERENÇA PARA A ASSERTATIVA FICAR CORRETA.

     

    valor nominal difere essencialmente do valor real por não considerar a evolução dos preços na economia, ou seja, a inflação. O Valor nominal de um título é o seu valor facial, o valor expresso no título. Este valor não é necessariamente o valor pago ou recebido pelo título.

     

  • sou só eu que não consigo ler estas letras azuis de alguns comentários ?
  • Análise da assertiva I
     
    É garantida aos membros do Ministério Público a irredutibilidade de subsídios, de modo a se evitar a redução nominal da remuneração
     
    Assertiva correta. O art. 128, I, c, garante aos Membros do MP a irredutibilidade de subsídios. E conforme ensino do STF, não se pode falar em ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal.
     
    Art. 128. O Ministério Público abrange:
    I - as seguintes garantias:
    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     
    EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REMUNERAÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM SUBSÍDIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE OFENSA À IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 13.3.2012. A jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, bem como ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, quando preservado seu valor nominal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa ao dispositivo constitucional suscitado. Divergir do entendimento do Tribunal a quo no sentido de não houve redução vencimental demandaria a reelaboração da moldura fática delineada na origem, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação da Súmula 279/STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” Agravo regimental conhecido e não provido.
    (ARE 790203 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159  DIVULG 18-08-2014  PUBLIC 19-08-2014)
     
    Análise da assertiva II
     
    É permitido que promotor de justiça receba honorários de sucumbência e custas processuais nos processos em que o Ministério Público for o vencedor na demanda.
     
    Assertiva está incorreta. A Constituição Federal veda expressamente o recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários, percentagens ou custas processuais por parte dos Membros do MP.
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
  • Item I: Correto. A irredutibilidade de subsídio (art. 128, § 5º, I, “c”, CF/88) assegura que os membros do Ministério Público não sofram pressões por diminuições remuneratórias indevidas no exercício de suas funções e atribuições. Vale lembra que, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF, o que está assegurado a irredutibilidade nominal, não se garantindo proteção face à corrosão inflacionária.

    Item II: Incorreto. É expressamente vedado aos membros do Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais (art. 128, § 5º, II, “a”, CF/88).

    Gabarito: D

  • RELEMBRANDO AS GARANTIAS

    Vitaliciedade → após 2 anos de exercícioperda do cargo → sentença judicial transitada em julgado.

     

    Inamovibilidade salvo por motivo de interesse público decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    Irredutibilidade de Subsídio → subsídio → parcela única → sujeito ao teto a irredutibilidade de subsídios pretende evitar a redução nominal da remuneração e por isso não inclui a corrosão inflacionária.


ID
2504752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    * A questão quer saber qual, dentre as alternativas, é uma competência privativa do Presidente da República e não precisa "passar" pelo Congresso Nacional, seja por meio de lei (Art. 48), seja por meio de decreto legislativo (Art. 49).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

    XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.

     

    ** Percebe-se que todas as competências dos incisos acima, exceto o inciso IV, "passam" (referendado ou autorizado) pelo Congresso Nacional. Logo, o inciso IV é o gabarito da questão. Seguem os dispositivos com as competências do Congresso Nacional:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.

     

     

     

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  • LETRA A

     

    O presiDente Depende de Autorização ou Referendo do CN :

     

    - Declarar guerra ; celebrar a paz (binômio)

    - Decretar a mobilização nacional

    - TrataDos , convenções , atos internacionais

    - Ausência do país por mais de 15 Dias

     

    Dicas e macetes : https://www.instagram.com/qciano/

  • a) sancione e promulgue leis.

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

     b) fique ausente do país por mais de quinze dias.

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

     c) firme tratados ou convenções internacionais.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

     d) declare guerra, caso haja agressão estrangeira.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

     

     e) celebre a paz.

    Art. 21. Compete à União: II - declarar a guerra e celebrar a paz;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

  • Discordo do gabarito. 
    O Congresso Nacional apenas deve resolver (dispor) sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Enquando que, em tese, o ato de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis é ato privativo do presidente da república e não necessita ter passagem (ser decidido) pelo Congresso (independe de autorização).
    Como a questão pediu o que seria o ato em que é dispensável a licença, autorização ou referendo do CN, pode-se inferir que é dispensável a autorização para firmar tratados, sendo necessária a licença apenas para os tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    II - Autorizar o presidente da república a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - Autorizar o presidente e o vice-presidene da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Vamos à luta!

  • só eu que não entendi o que o exsminador quis dizer?

  • Até porque não faz muito sentido o Presidente da República precisar de autorização do Congresso para sancionar ou promulgar os projetos de lei que vêm do próprio Congresso...

  • GAB: A

     

    É atribuição privativa do Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. (Art.84, IV)

     

     

     

    b) Presidente e o Vice-Presidente da República só podem se ausentar do país por mais de 15 dias com licença do Congresso Nacional.

     

    c)  Resolver tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional são competências exclusivas do Congresso Nacional.

     

    d) O presidente da República só pode declarar guerra se autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele.

     

    e) É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o presidente da república a declarar guerra, celebrar a paz, permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar.

     

     

    FONTE: CF/88.

  • GABARITO: A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; C)

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; D) E)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do

    País, quando a ausência exceder a quinze dias; B)

  • Oh questão confusa! Tive que ler umas 3x para entender o que o examinador quis dizer.

  • A única alternativa que apresenta ato do Presidente da República que não se sujeita à qualquer interferência por parte do Poder Legislativo é a da letra ‘a’ (art. 84, IV da CF/88). Todas as demais, como ausentar-se do país por mais de 15 dias (art. 83 c/c art. 49, III da CF/88), firmar tratados e convenções internacionais (art. 84, VIII da CF/88), declarar guerra, caso haja agressão estrangeira (art. 84, XIX da CF/88) e celebrar a paz (art. 84, XX da CF/88), dependem de licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional. 

  • A única alternativa que apresenta ato do Presidente da República que não se sujeita à qualquer interferência por parte do Poder Legislativo é a da letra ‘a’ (art. 84, IV da CF/88). Todas as demais, como ausentar-se do país por mais de 15 dias (art. 83 c/c art. 49, III da CF/88), firmar tratados e convenções internacionais (art. 84, VIII da CF/88), declarar guerra, caso haja agressão estrangeira (art. 84, XIX da CF/88) e celebrar a paz (art. 84, XX da CF/88), dependem de licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional.

  • Gabarito: A

    Comentários:

    a) Sancione e promulgue leis: art. 84, IV da CF.

    b) Fique ausente do país por mais de 15 dias: art. 83 da CF - "não poderão, sem licença do CN".

    c) Firme tratados ou convenções internacionais: art. 84, VIII da CF - "sujeitos a referendo do CN".

    d) Declare guerra, caso haja agressão estrangeira: art. 84, XIX da CF - "autorizado pelo CN ou referendado por ele".

    e) Celebre a paz: art. 84, XX da CF - "autorizado ou com referendo do CN".

  • Letra A

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I–resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II–autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III–autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

  • DICA: GUERRA E PAZ, O CONGRESSO VAI ATRÁS

    Só lembrando desta dica, você já conseguiria eliminar duas alternativas.

  • LETRA A

  • É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso Nacional para que o presidente da República sancione e promulgue leis.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca das Competências do Congresso Nacional e do Presidente da República, desta forma faremos os apontamentos necessários ao comentar cada alternativa.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas
     
    A. CORRETA. Trata-se de competência privativa do Presidente que exerce sem interferência de outro Poder
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     
    B. INCORRETA. Para ficar ausente por mais de 15 dias, o Presidente precisa da autorização do Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    (...)
    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

     
    C. INCORRETA. Ainda que o Presidente possuam competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, todos estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional a quem cabe resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
     
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
     

    D. INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz
     
    Art. 49 (...)
     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

     
    E. INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a celebrar a paz
     
    Art. 49 (...)
     II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
     

    Gabarito da questão - Alternativa A
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • A resposta é tão óbvia que dá um certo medo marcar ela! kkk

  • Até quando vou errar essa questão?

  • Dispensável.

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim


ID
2504755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É permitida a edição de medida provisória que verse sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    I – relativa a:

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (ERRO DA LETRA "C" E DA LETRA "E")

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (ERRO DA LETRA "B")

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro. (ERRO DA LETRA "A")

     

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

     

    * Portanto, não é vedada a edição de medida provisória no que tange à instituição e à majoração de impostos.

     

     

     

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  • Uma MP pode instituir ou majorar IMPOSTOS.. muito importante saber, cai bastante em provas!

    GABA D

  • GABARITO:D
     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 


    I – relativa a: 

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; [ERRADA - LETRA C E LETRA E] 

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; [ERRADA - LETRA B]

     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

     

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; [ERRADA - LETRA A]

     

    III – reservada a lei complementar;

     

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • A letra A é só lembrar do ex-presidente Fernado Collor que atráves de uma MP congelou as contas do povo brasileiro, sendo que hoje isso é vedado legalmente. 

  • Basta lembrar do IPI ou IOF que são alterados, dentre outros motivos, por isso.
  • Lembrei do aumento dos impostos sobre os combustíveis na gestão do Temer. 

    A ação popular foi proposta por Carlos Alexandre Klomfahs e questionava o decreto que aumentou as alíquotas de PIS/COFINS sobre combustíveis. O próprio autor argumentava que “a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto”. Ele citava como exemplo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei, o que poderia ser aplicado para a questão dos combustíveis.

    Em sua decisão, Borelli considerou que o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando a necessidade de aumentar sua arrecadação pode representar a perda de direitos fundamentais do cidadão. “É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas ao bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos Direitos Fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu.

    A partir disso, o juiz considerou que o decreto presidencial foi contra o princípio de legalidade tributária e desrespeitou a ‘noventena’. Em sua argumentação, Borelli afirmou que a questão está relacionada à segurança jurídica do contribuinte “que não pode ser surpreendido pela cobrança de um tributo não instituído e/ou majorado por lei, sem prejuízo das demais garantias que lhe foram dadas pela Magna Carta”.

    Em relação à noventena, o juiz argumenta que o princípio da anterioridade nonagesimal determina que “nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”. Como o decreto que reajustou o preço dos combustíveis entrou em vigor imediatamente, esse princípio foi desrespeitado, o que justifica a suspensão de todo o reajuste. “Assim, a população pode até compreender o aumento dos combustíveis, mas que seja um aumento pautado em princípios básicos do texto Maior, e, acima de tudo, responsável, pois ‘o poder de taxar não é o poder de destruir (…)’”, escreveu.

    http://www.tribunapr.com.br/noticias/brasil/juiz-suspende-aumento-da-gasolina-e-etanol/

  • D - IMPOSTO'SIM'

  • GABARITO: D

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

  • Matérias vedadas de ser tratadas por meio de MP
    → Nacionalidade
    → Cidadania
    → Direitos Políticos
    → Partidos Políticos
    → Direito Eleitoral
    → Direito Penal
    → Processo Penal
    → Processo Civil
    → Organização do Judiciário e do MP quanto aos membros
    → PPA, LDO, LOA e créditos suplementares e especiais
    → Detenção ou sequestro de bens
    → Detenção ou sequestro de poupança popular
    → Detenção ou sequestro de qualquer ativo financeiro
    → Matéria reservada a lei complementar
    → Projeto já aprovado pelo CN, pendente de veto ou sanção
     

  • Letra D, embora a CFRB mencione somente impostos.

    Proibida MP:

     

    NA CI DI PP E [nacionalidade / cidadania / direitos políticos / partido político / eleitoral];

    MP + PJ - organização / garantias / carreira.

    DP PP PC - penal / proc. penal / proc. civil

  • Esse tipo de questão é queridinha das Bancas. Vide a Q840375 e a Q855281!

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Impressionante como a CESPE repete essa questão. Não tem o que comentar mais sobre ela kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: Letra D.

    Justificativa: De acordo com o art. 62, § 2º, da CF/88, medida provisória pode instituir ou major impostos (exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II), porém só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    ______________________________________________________________________________________

    Referidos limites foram introduzidos pela Emenda Constitucional 32/01 no art. 62, § 1º, CF/88, que delineia os assuntos que não podem ser regulados por meio de uma medida provisória. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    a) relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito

    eleitoral; 

    b) relativa a direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  

    f) que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  

    g) reservada a lei complementar;  

    h) já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

    *[Observa-se que não entrou nessa lista a questão dos impostos]

     

    No que se refere à matéria tributária, pode-se dizer que, em geral, não representa uma vedação material à edição de medida provisória. O STF entende ser perfeitamente possível a regulamentação de matéria tributária através de MP - exceto nas hipóteses em que a própria Constituição exigiu a edição de lei complementar para regular o tema (ex: art. 146, CF/88) -, devendo, contudo, ser observado o princípio da anterioridade tributária (nos casos em que ele se aplica). E, em respeito a este princípio constitucional, um imposto instituído ou majorado através de MP só poderá ser cobrado a partir do próximo exercício financeiro. 

  • O que uma questão dessa faz num concurso de Polícia ?

  • Estabelece o art. 62 da Constituição Federal que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. Todavia, o texto constitucional firma os limites da MP. Desta forma,  é  vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
     
    I - relativa a:        
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;         
    b) direito penal, processual penal e processual civil;        
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;        
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;         
    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;         
    III - reservada a lei complementar;         
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.   

     
    Portanto, a única alternativa que se revela correta é a alternativa D.      
     
    Art. 62, § 2º “§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”
     
    Gabarito da questão - alternativa D
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • gab: D

    QUESTÃO RECENTE

    • ( CESPE 2021 - SEFAZ\CE) O presidente da República pode editar medida provisória para instituir ou majorar impostos.
    • GAB: C


ID
2504758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

      Os membros da defensoria pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.


Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito constitucional

descomplicado. 16.ª ed. São Paulo: Forense, 2017.


O princípio institucional da defensoria pública abordado no texto é o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    * Explicação sobre os princípios:

     

     

    Unidade: De acordo com o princípio da unidade, sempre que um membro da Defensoria Pública está atuando, qualquer que seja a matéria, o momento e o lugar, sua atuação será legítima se estiver dirigida a alcançar as finalidades da Instituição. Em outras palavras, todos os membros de uma determinada Defensoria Pública formam parte de um único órgão sob a direção do mesmo chefe. A divisão da Defensoria Pública em diversos organismos se produz apenas para lograr uma divisão racional do trabalho, mas todos eles atuam guiados pelos mesmos fundamentos e com as mesmas finalidades, constituindo, pois, uma única Instituição.

     

     

    Indivisibilidade: Pelo princípio da indivisibilidade quem está presente em qualquer processo é a Defensoria Pública, ainda que seja por intermédio de um determinado defensor público. Por isso, a expressão "representante da Defensoria Pública" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual.

     

    ** Logo, todos os membros da Defensoria Pública estão aptos ao excercício das missões institucionais, pois podem ser substituídos uns pelos outros nos processos, porém não de forma arbitrária. Por isso, o gabarito da questão em tela, tendo em vista o que foi citado, é a letra "d (indivisibilidade).

     

    *** DICA: RESOLVER A Q813952.

     

     

    Independência Funcional: O princípio da independência funcional significa que os membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções atuam de modo independente, sem nenhum vínculo de subordinação hierárquica, inclusive em relação à chefia da Instituição, guiando sua conduta somente pela lei e suas convicções.

     

     

     

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  • Tenho um bizu massa quanto a isso e irei compartilhar aqui: 

    IndiviSibilidade -> SubStituição de membros.. ( regra do S)!!

    GABA D

  • A atuação não é dos membros, enquanto pessoas físicas, mas sim da própria instituição.

    A indivisibilidade decorre do princípio da unidade.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

     

  • LETRA "D"

     

    UNIDADE- Todos os membros da defensoria são partes integrantes de um só órgão, e estão todos sob a chefia de um Defensor geral

     

    INDIVISIBILIDADE- Significa que os membros da defensoria podem ser substituídos uns por outros, sem qualquer prejuío do processo.

     

    INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL- A atuação do defendor é independente, ou seja, ele não está subordinado a nenhuma autoridade, senão à constituição, leis, e a sua consciência (convicções).

         -Essa subordinação às leis e à CF é o que contribui para que a atuação do defensor não seja desleixada.

    O vinculo de subordinação ao defensor geral é apenas em relação à assuntos de natureza administrativa

  • 5. DEFENSSORIA PÚBLICA

     

               A unidade da Defensoria Pública significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um Defensor Público-Geral. Evidentemente, o princípio da unidade há que ser visto como unidade dentro de cada Defensoria Pública, vale dizer, não existe unidade entre a Defensoria  Pública da União e as Defensorias Públicas dos estados, tampouco entre a Defensoria Pública de um estado e a de outro.
               

               O princípio da indivisibilidade enuncia que os membros da Defensoria Pública não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo. Enfim, a atuação dos membros da Defensoria Pública é atuação do órgão, indivisível por expressa disposição constitucional. Porém, da mesma forma que o princípio da unidade, não se pode falar em indivisibilidade entre as diferentes Defensorias Públicas, devendo ser entendida como existente
    somente dentro de cada uma delas.
               

               A independência funcional assegura que a Defensoria Pública é independente no exercício de suas funções, não estando subordinada a qualquer dos Poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Ademais, mesmo no âmbito de cada Defensoria Pública, a hierarquia existente entre os seus membros e o Defensor Público-Geral é meramente administrativa, e não de ordem funcional (não diz respeito à atuação de cada defensor público no exercício de suas competências).

     

                                                                                                                       Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito constitucional

                                                                                                                       descomplicado. 16.ª ed. São Paulo: Forense, 2017. Pág. 719

     

  • IndiviSibilidade --- >Palavra chave ---> Substituídos

    UNIdade --->Palavras chaves ---> ÚNIca chefia, ÚNIco PGR.

  • Impactado que o Cespe tenha se valido da obra dos geniais MAVP!

  • BIZU pra não confundir princípios com garantias:

     

    Eu GARANTO que VII os PRINCÍPIOS do UII

     

    GARANTIAS - Vitaliciedade, Inamovibilidade e Irredutibilidade de subsídios

     

    PRINCÍPIOS - Unidade, Indivisibilidade e Independência funcional.

     

    Ta chegandoooooooooooooooo

  • GABARITO "D"

     

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: é um corolário da unidade, e sinaliza que os integrantes da instituição podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, sem que isso acarrete qualquer prejuízo aos atos já praticados.

  • PrincÍpio da Unidade: Um só orgão sob direção de uma só pessoa.

    O princípio da indivisibilidade: Integrantes do ministério público podem ser substituidos uns pelos outros.

    O princípio da independência funcional: não está sujeita a qualquer interferência de outro órgão ou
    Poder da República.

  • INDIVISIBILIDADE - Os membros do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros sem que haja alteração subjetiva na relação jurídica processual.

     

    https://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/mpu-principios-institucionais.html

  • CUIDADO COM ESTE PRINCÍPIO NO MP. HÁ VARIAÇÕES DENTRO DA MP, SENÃO VEJAMOS:

     

    INDIVISIBILIDADE: (MEMBRO DO MP REPRESENTA A INSTITUIÇÃO. PROCURADOR E PROMOTOR AGE EM NOME DO MP. UM MEMBRO PODE SUBSTITUIR O OUTRO, DENTRO DO PRÓPRIO RESPECTIVO MP, PARA CADA RAMO DO MP (FEDERAL, TRABALHO, MILITAR E DF/TERR).

     

    SE A QUESTÃO COLOCASSE QUE SOBRE O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE O PROMOTOR DO MPF PODE SUBSTITUIR PROMOTOR DO MPT, POR EXEMPLO, A QUESTÃO FICARIA INCORRETA.

     

    OUTRO PRINCÍPIO IMPLÍCITO NA CF MAS, EXISTEM NA LEGISLAÇÃO É O DO DP NATURAL:

    NÃO PODE SER CRIADO UM DP DE EXCEÇÃO ASSIM COMO O JUIZ E PROMOTOR. TEM QUE SER PREVIAMENTE INSTITUÍDO NA FUNÇÃO.   

     

     

  • Unidade: é único

    Indivisibildade: membros podem substituir uns aos outros

    Indepêndencia funcional: membros não se submetem a hierarquia ideológica-jurídica

  • A questão fala em Defensoria Pública e não MP !

  • A Constituição estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  
     
    O Princípio da Unidade informa que os Membros das Defensorias Públicas compõem exclusivamente um órgão, ou seja, os Defensores Públicos integram um todo orgânico. Desta forma, o Membros da Defensoria, quando de suas atuações, são a própria Defensoria Pública, ou seja, eles presentam a Defensoria.
     
    O Princípio da Indivisibilidade informa que membros da Defensoria Pública podem se substituir uns aos outros, sem que haja prejuízo à atuação da Instituição ou dos processos.  Isso decorre do fato que quem atua é a Instituição Defensoria Pública, e não o Defensor Público. Desta forma, o Defensor não estará vinculado ao processo, e poderá ser substituído por outro Membro da Defensoria no casos afastamentos ou impedimentos, por exemplo.
     
    O Princípio da Independência Funcional informa que, na sua atuação, o Membro da Defensoria não está sujeito ao controle de outros Poderes ou órgãos. Desta forma, atua de forma independente, inclusive quanto às suas convicções.
     
    Portanto, a alternativa que se revela correta é a alternativa D.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa D
  • A Constituição estabelece que são princípios institucionais da Defensoria Pública A UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

     

    O Princípio da Unidade informa que os Membros das Defensorias Públicas compõem exclusivamente um órgão, ou seja, os Defensores Públicos integram um todo orgânico. Desta forma, o Membros da Defensoria, quando de suas atuações, são a própria Defensoria Pública, ou seja, eles presentam a Defensoria.

     

    O Princípio da Indivisibilidade informa que membros da Defensoria Pública podem se substituir uns aos outros, sem que haja prejuízo à atuação da Instituição ou dos processos. Isso decorre do fato que quem atua é a Instituição Defensoria Pública, e não o Defensor Público. Desta forma, o Defensor não estará vinculado ao processo, e poderá ser substituído por outro Membro da Defensoria no casos afastamentos ou impedimentos, por exemplo.

     

    O Princípio da Independência Funcional informa que, na sua atuação, o Membro da Defensoria não está sujeito ao controle de outros Poderes ou órgãos. Desta forma, atua de forma independente, inclusive quanto às suas convicções.

     

    Portanto, a alternativa que se revela correta é a alternativa D.

     

     

    Gabarito da questão - Alternativa D


ID
2504761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes, assaltaram cinco residências em ocasiões diversas. Os três agiram sempre na mesma região e de igual forma: a vítima era abordada na garagem, ao chegar a casa, depois das 18 horas, e ameaçada com revólveres; em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo; feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família.


Nessa situação hipotética, os agentes devem ser punidos por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D . Vejamos: 

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:        Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

      § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

  •   V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

  • Diz-se roubo circunstanciado quando da incidência de uma ou mais causas de aumento de pena previstas no § 2º do Art. 157 do CP.

     

  • GABARITO:D

    Roubo circunstanciado
    é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal, hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; [CASO DA QUESTÃO]

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas; [CASO DA QUESTÃO]

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e

    e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.[CASO DA QUESTÃO]


    De acordo com o STJ, não é motivo suficiente a justificar que o aumento se dê em proporção maior ao mínimo o fato de o réu incidir em mais de uma das hipóteses previstas no mencionado parágrafo segundo do artigo 157. Explica-se. Um roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de duas ou mais pessoas terá pena aumentada de um terço até metade, mas a fração a ser considerada pelo juiz na terceira fase da aplicação da pena deverá ser devidamente fundamentada para que seja maior que um terço.


    Para o Ministro Felix Fischer, relator do projeto da súmula, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, não se justifica pela simples ocorrência de duas majorantes específicas. A majoração deve ser motivada não apenas nessa constatação, mas com base em dados concretos nos quais se evidencie as circunstâncias do fato criminoso.


    Neste sentido é o seguinte julgado: HABEAS CORPUS Nº 34.658 - SP (2004/0046115-4) PENAL. HABEAS CORPUS . ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. AUMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DE DUAS MAJORANTES ESPECÍFICAS. FUNDAMENTAÇAO. Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e do parágrafo 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência das mesmas, como o foi na espécie, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Writ parcialmente concedido, a fim determinar seja refeita a dosimetria da pena em primeiro grau, aplicando-se, se assim entender, as majorantes do 2º do art. 157 do Código Penal, desde que fundamentadamente, em observância ao disposto no art. 68do mesmo diploma. Writ concedido ex officio , a fim de estender os efeito desta decisão ao co-réu José Carlos da Conceição Júnior.

  • Correta, D

    Concurso de Pessoas:
     de 2 ou mais pessoas:

    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime.

  • Letra D. Sem mais amigos. Houve concurso e emprego de arma de fogo.

  • Anulável

     

    Não há, a meu ver, uma alternativa correta, pois, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, o caso apresentado subumia no concurso dos seguintes crimes: ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO + ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Nesse caso, não há falar em bis in idem, pois são crimes que protegem bens jurídicos diversos, patrimônio e paz pública, respectivamente.  

     

     

  • Nao há associação criminosa do art. 288, pois anteriormente a 2012 o requisito era quatro ou mais pessoas.

  •  ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com aumento de pena

     

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

            I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

     

     

  • Obs: O STF (HC:113.413/SP) entende que o roubo majorado com emprego de arma pode conviver com a associação criminosa armada, não configurando bis in idem, todavia a questão aborda conduta anterior a lei nº. 12.850/13 que modificou o antigo crime de quadrilha ou bando (MAIS de 3 para o fim de cometer crimes) para associação criminosa  (3 ou mais, para o fim específico de cometer crimes).

    Fonte Rogério Sanches código comentado, pg.494 c/c raciocínio jurídico do aluno.

  • Roubo circunstanciado pela restrição da liberdade - OK


    Associação criminosa  - NÃO HÁ, pois a conduta foi praticada em 2012, e eram exigidos mais de 3 pessoas para a configuração do crime de quadrilha (era assim chamada a associação criminosa). Prestigia-se, assim, o princípio da legalidade, na sua vertente da proibição da retroatividade in pejus.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D

    Roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal, hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e

    e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • E o fato de entrar dentro de casa, não conta?

     

  • Roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal, hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e

    e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • GABARITO D

     

    Separando ponto a ponto:

    1)    Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes,

    2)    assaltaram cinco residências em ocasiões diversas. Os três agiram sempre na mesma região e de igual forma:

    3)    a vítima era abordada na garagem, ao chegar a casa, depois das 18 horas, e ameaçada com revólveres;

    4)    em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo;

    5)    feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família.
     

    Comentando ponto a ponto:

    1)      Trata-se de hipótese de crime de associação criminosa, visto haver a presença de três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes. Fato que se amolda perfeitamente ao artigo 288 do Código Penal e que por proteger bem jurídico distinto do patrimônio, qual seja: o da paz pública, é perfeitamente possível a existência do concurso material de crimes:

    a.       Roubo – crime contra o patrimônio;

    b.      Associação criminosa – crime contra a paz publica.

    2)      Além do concurso material de crimes, há a necessidade de se observar a existência, de uma possível, continuidade delitiva, visto que os agentes agiram de igual forma e na mesma região. A questão só ocultou com relação ao tempo. Na incidência da continuidade delitiva, por ser crime cometido mediante violência ou grave ameaça mediante a pessoa, poderá o juiz aumentar a pena até 3 vezes: é o que dispõe o artigo 71, P.U.

    3)      Revolveres são armas de fogo, logo, aqui há a hipótese de uma causa de aumento de pena: art. 157, § 2º, I;

    4)      Aqui há outra causa de aumento de pena, qual seja: restrição da Liberdade (art. 157, § 2º, V);

    5)      Por ultimo, há a determinante que informa ser crime contra o patrimônio, qual seja, a subtração, mediante violência ou grave ameaça á pessoa.

     

    OBS: Com relação ao crime de violação de domicilio, há a necessidade de observar que o crime fim absorve o crime meio. Logo, é de fundamental importância o entendimento de dois conceitos:

    a)      Crime progressivo –  ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    b)      Princípio da consunção – o qual o crime mais grave absorve o menos grave, razão pela qual o ofensor responde só pelo crime roubo, por configurar-se a progressão criminosa e tratar-se de delito único (o mesmo servindo para o crime de ameaça e para o constrangimento ilegal).

     

    OBS II: com relação ao sequestro, é nítido que objetivo do crime era alcançar o patrimônio, já o crime previsto no artigo 148, trata-se de crime contra a pessoa liberdade pessoal, ou seja, a restrição da liberdade era meio para alcançar a subtração da coisa alheia móvel, devendo assim, ser absorvido pelo principio da consunção.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Atenção à atualização do CP realizada pela Lei nº 13.654, de 2018.

    - Inclui-se a utilização de substâncias explosivas ou acessórios (§ 2).

     

    - A circunstância de emprego de arma de fogo teve o aumento de pena modificado para 2/3 (§ 2-A).

    - Inclui-se o roubo mediante emprego de explosivos ou artefato análogo que cause perigo comum (§ 2-A).

     

    - Aumentaram-se as penas dos resultados provenientes da violência no § 3. Lembrando que, assim como anteriormente, aplicam-se as respectivas penas, apenas se o resultado provier de violência (e não de grave ameaça), em decorência da expressa previsão legal.

     

     § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

     

     § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  

     

     § 3º  Se da violência resulta:

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

     II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

  • Só existem 02 QUALIFICADORAS no roubo: Morte e Lesão grave. O resto é MAJORANTE.

     

    Roubo só é hediondo no caso de ser qualificado pela morte (Latrocínio).

     

     

    No furto, só existe 01  CAUSA DE AUMENTO DE PENA (NOTURNO) > praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).

  • (D)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2016 Banca: UFMT Órgão: DPE-MT Prova: Defensor Público

    Mévio, mediante grave ameaça, subtraiu um telefone celular de Maria Rosa, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-a em seu poder, restringindo sua liberdade por duas horas, com o propósito de garantir o êxito da empreitada criminosa. Mévio responderá por 

    a)roubo circunstanciado. 

    b)roubo e sequestro, em concurso formal.

    c)sequestro, já que este absorve o roubo.

    d)roubo e sequestro, em concurso material.

    e)roubo impróprio.


     

  • Como podem ver nas outras alternativas os outros crimes que estão em conjunto com o roubo, ou é meio para ocorrer o crime mais grave (princípio da consunção) ou espécie de aumento de pena. Para vc cometer um roubo, precisa ameaçar, ou usar de violência, constrangir a pessoa, ou se roubar uma casa, adentrá-la... vejam só tudo crime meio para o cometimento do crime fim que é o roubo.

  • "Roubo Circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”) para concursos que não cai Doutrina igual PC - SP (salvo, Delta) esse nome não cai será puro texto de Lei, teria vindo como "Causa de Aumento de Pena".

  • resumo com as devidas atualizações de 2018...

     

    ROUBO Art. 157 (...)

     

    -- Roubo CIRCUNSTANCIADO / AGRAVADO / MAJORADO / com AUMENTO DE PENA --

     

    Aumento de 1/3 até METADE.

    1. concurso de 2+ pessoas.

    2. ..transporte de valores..

    3. ..veículo..p/ outro Estado/exterior.

    4. ..rest. de liberdade.

    5. subtração de substância explosiva ou acessórios..

     

    Aumenta-se de 2/3:

    1. violência/ameaça..arma DE FOGO.

    2. destruição/rompimento..emprego de explosivo/artefato..perigo comum.

     

    -- Roubo QUALIFICADO pelo resultado -- 

     

    1. lesão GRAVE (7 a 18 anos + multa).

    2. MORTE (20 a 30 anos + multa)

     

  • Art. 157 do CP atualizado:

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – (revogado);                (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

  • Assisti uma aula e não tive como fazer os resumos das atualizações do crime de roubo e furto. Aí pah! Venho aqui e tem um resumo top ai pra baixo kkk. Os qcolegas são demais!

  • 2 Majorações (aumento de pena)

     

    - Emprego de arma de fogo (Art. 157, §2-A, I do CP - Lei 13.654/18)

    - Concurso de agentes (Art. 157, §2, II do CP.)

     

    Bom estudo guerreiros!

  • deveria também responder por associação criminosa, pois eram 3 agente que se associaram para o fim específico de cometer crimes

  • Gabarito: letra D

     

    O § 2º e § 2º- A do art. 157 traz causas de AUMENTO DA PENA para o roubo.

    Desse modo, se ocorre alguma dessas hipóteses, tem-se o chamado “roubo circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”).

     

    A pena AUMENTA -SE de  1/3 até METADE:

    Concurso de duas ou mais pessoas; se a vítima está em serviço de transporte de valores; subtração de veículo automotor para outro Estado/exterior; se o agente restringe a liberdade da vítima; subtração de substâncias explosivas ou acessórios (incluído pela lei 13.654/18).

     

    A pena AUMENTA -SE de 2/3:

    Violência/ameaça com arma de fogo; se há destruição/rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo/artefato que cause perigo comum. (incluído pela lei 13.654/18).

     

     

    -- Roubo QUALIFICADO pelo resultado --  Só existem 02 qualificadoras no roubo

     

    1. lesão GRAVE (7 a 18 anos + multa).

    2. MORTE (20 a 30 anos + multa)

     

     

  • Somando aos colegas:

    Roubo:  Restrição da liberdade por tempo necessário para a subtração.

    Art 157,V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    Sequestro: Restrição desnecessária.

    #Acreditenoseupotencial

  • GABARITO D

     

    Os agentes respoderão por roubo circunstanciado, roubo majorado. O delito de roubo somente será qualificado pelo resultado, ou seja, se gerar lesão corporal de natureza grave ou morte da vítima do ROUBO (latrocínio, crime contra o patrimônio).   

     

    O emprego de arma de fogo no delito de roubo incide como majorante na pena (somente a arma de fogo majora o roubo e não qualquer arma como antes).  

     

    * Os delitos de constragimento ilegal e violação de domicílio (crimes meio) serão absorvidos pelo delito de roubo (crime fim). Veja que na ação de roubar pertences de uma residência já está inserido o delito de violação de domicílio, por exemplo. O constrangimento ilegal está inserido no delito de roubo pelo fato do agente roubador constranger, mediante violência ou grave ameaça, a vítima à entregar seus pertences, por exemplo.

  • Quanto à violação do domicílio... aplicação do princípio da consunção, certo?

  • Adicionando um pouco mais de conteúdo...

    http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html

    "...

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base

    ...

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição.

    ..."

    Leia mais: 

  • Aprofundando. 

    A questão beira o tema de crime continuado.

    Lembrando que para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado, existem requisitos objetivos e subjetivos a serem preenchidos.

    Vejamos:

    + Varia condutas

    + Vários Crimes da mesma espécie (Idênticos = Mesmo artigo)

    + Condições Semelhantes de:

    Tempo (Max. 30 dias);

    Lugar (Max Cidade limítrofe);

    Maneira de execução (Modus operandi);

    Outros semelhantes (circunstancia que evidencie continuidade);

    + Os subsequentes são havidos como continuação do primeiro delito.

    + Unidade de Desígnios (STF e STJ) (É a vontade de um só resultado)

  • Cabia uma associação criminosa aí também em concurso material, pelas informações da questão.

  • ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO 

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

    @delegadoluiz10

  • Eles não praticaram também aSSociação criminoSa?

  • "três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes"

    Teoricamente configura também Associação Criminosa. Pois havia permanência e a finalidade genérica de cometer crimes.

      Associação Criminosa

           Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:        

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

  • STF e STJ = NÃO há bis in idem ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO (+2/3) + ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA (+1/2)

    crimes autônomos= majora-se os dois tipos penais...

  • Letra D.

    d) Certa. Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 Código Penal

    Roubo Circunstanciado (Majorado)

    Art. 157. [...] § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    I – (Revogado);

    II – Se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III – Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV – Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V – Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade;

    VI – Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Sobre a causa de aumento de pena da restrição de liberdade da vítima: "Só é cabível caso a duração da restrição de liberdade seja superior ao necessário para a consumação do delito."

    comentário na questão Q844949:

    ""A causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição de liberdade está caracterizada se a vítima permaneceu em poder do agente por tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito."

    (, Unânime, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/10/2016)

    Tempo considerado juridicamente relevante ─ casuística

     "(...) o réu, juntamente com outros indivíduos, mediante violência e grave ameaça perpetradas contra a vítima, após restringir a sua liberdade por tempo juridicamente relevante (cerca de 10 horas) (...)."  (grifamos)

    "A restrição da liberdade das vítimas por cerca de 30 minutos a uma hora superou o mínimo necessário para a consumação do delito.”  (grifamos)

    "Assim, na hipótese, tem-se que quarenta minutos é lapso temporal juridicamente significativo e que excede em muito o necessário para mero despojamento dos bens (...)."  (grifamos)

    "A retenção das vítimas por cerca de uma hora é juridicamente relevante (...)."  (grifamos)"

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca

  • Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou

    grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o

    exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de

    1996)

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua

    fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • GAb D

    Art 157 §2, V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Que no caso agora é hediondo!

  • RESTRIÇÃO DE LIBERDADE:

    - Sem motivo ou para maltratar a vítima de alguma forma: responde por 2 crimes em concurso material (Ex. 157 + 148).

    - Restringir a liberdade para assegurar o sucesso do roubo: roubo circunstanciado ou majorado.

  • A sorte que a banca não colocou roubo qualificado, caso contrario muitos alunos iriam ser unidunite salamemingue o sorvete colore escolhido foi você.

    OBS: roubo qualificado é diferente.

    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime.

  • resumo com as devidas atualizações da Lei 13.964/2019

     

    ROUBO Art. 157 (...)

     

    -- Roubo CIRCUNSTANCIADO / AGRAVADO / MAJORADO / com AUMENTO DE PENA --

     

    Aumento de 1/3 até METADE.

    1. concurso de 2+ pessoas.

    2. ..transporte de valores..

    3. ..veículo..p/ outro Estado/exterior.

    4. ..rest. de liberdade.

    5. subtração de substância explosiva ou acessórios..

    6. violência ou grave ameaça exercida com ARMA BRANCA.

     

    Aumenta-se de 2/3:

    1. violência/ameaça..arma DE FOGO.

    2. destruição/rompimento..emprego de explosivo/artefato..perigo comum.

    Pena em DOBRO (2X)

    1. violência/ameaça... ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO/PROIBIDO

     

    -- Roubo QUALIFICADO pelo resultado -- 

     

    1. lesão GRAVE (7 a 18 anos + multa).

    2. MORTE (20 a 30 anos + multa)

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO / MAJORADO:

    Se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    Se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância; 

    Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

    Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade; 

    Se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

  •  Art. 157 - CP § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

  • Tipificação ATUAL completa: associação criminosa (288), 5 Roubos majorados com EMPREGO DE ARMA DE FOGO (pois é mais grave e a restrição da vítima deve ser considerada com circunstancia judicial) em continuidade delitiva na forma do artigo 71. Deve ser aplicado também os rigores da lei 8072/90 no delito de roubo.

  • ROUBO MAJORADO (CIRCUNSTANCIADO )

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO = Roubo com aumento de pena

     

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

           I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

    Concurso de Pessoas: de 2 ou mais pessoas:

    No Roubo: é majorante da pena.

    No Furto: é qualificadora do crime.

    Gostei

    (61)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

     

  • Roubo circunstanciado: restringe a liberdade da vitima para assegurar o roubo (é majorante)

    Sequestro ou carcere: restringe a liberdade de alguém para pedir resgate

  • Roubo circunstanciado: a privação da liberdade visa somente a consumação do crime ou garantia de fuga.

  • Roubo Circunstanciado (majorado - causa de aumento de penal de +2/3) pela emprego de arma de fogo (HEDIONDO)

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO (AUMENTA-SE A PENDA DE 1/3 A 1/2)

    ART. 157  § 2º V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Aprendi no decorrer do Qconcursos: ROUBO + circunstanciado/majorado/agravado/causa de aumento (sinônimos)

  • ROUBO CIRCUNSTANCIADO (AUMENTA-SE A PENDA DE 1/3 A 1/2)

    ART. 157 § 2º V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Roubo circunstanciado, popularmente conhecido como majorado. Art. 157 §2º, inc. V.

    Hoje eu sou ladrão, artigo 157. A polícia bola um plano, sou herói dos pivete.

  • gab d

    RESUMIDAMENTE sobre roubo com arma:

    § Emprego de arma branca – Majora de 1/3 à metade (somente para quem praticou depois da vigência da Lei 13.964/19);

    § Emprego de arma de fogo de uso permitido – Majora em 2/3 (para quem praticou depois da Lei 13.654/18) ou majora em 1/3 à metade (para quem praticou antes da Lei 13.654/18);

    § Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido – Pena em DOBRO (para quem praticou depois da vigência da Lei 13.964/19); majora em 2/3 (para quem praticou depois da Lei 13.654/18)

  • Entre janeiro e agosto de 2012, três amigos, unidos de modo estável e permanente, com o propósito comum de praticar crimes, assaltaram cinco residências em ocasiões diversas. Os três agiram sempre na mesma região e de igual forma: a vítima era abordada na garagem, ao chegar a casa, depois das 18 horas, e ameaçada com revólveres; em seguida, eles entravam na casa, amarravam, amordaçavam e trancavam as pessoas presentes em um cômodo; feito isso, recolhiam as coisas de valor e fugiam no carro da família.

    Roubo circunstanciado é aquele praticado nas condições previstas no 2º do artigo 157, do Código Penal, hipóteses nas quais a pena é aumentada de um terço até metade:

    • a) se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    • b) se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    • c) se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
    • d) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior e
    • e) se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
  • Cuidado com a análise de alguns comentários. Eu sei que a intenção é ajudar, mas é passível de erros ou engano!

    Primeiramente, o roubo majorado = circunstanciado= aumento de pena>>>>>>>>>>>>>SÃO EXPRESSÕES SINÔNIMAS, TÁ?!

    No referido caso teremos o roubo circunstanciado pelo (a):

    Aumento de 1/3 até a metade:

    >>>Concurso de pessoas;

    >>>Restrinção da liberdade da vítima; ora, no exemplo eles trancaram as vítimas!

    Aumento de 2/3 até a metade:

    Eles usaram revólveres na prática delituosa.

    Só uma complementação: caso as armas sejam de uso PROIBIDO ou RESTRITO, haverá aplicação em dobro da pena de roubo.

    Pena: 4 a 10 anos ROUBO SIMPLES

    Mané usou armamento de uso restrito:

    Pena: 8 a 20 anos.

  • roubo circunstanciado.

  • CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

     

    BASTA LEMBRAR QUE NO ROUBO SÓ HÁ DUAS QUALIFICADORAS [LESÃO GRAVE E MORTE], O RESTO SERÁ AUMENTO DE PENA TAMBÉM CONHECIDO COMO MAJORADO OU CIRCUNSTANCIADO

    Concurso de duas ou mais pessoas;

    Vítima em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    Agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

     

  • Roubo com concurso de pessoas, restrição de liberdade e emprego de arma de fogo.

  • Gabarito letra D.

    Os agentes devem ser punidos por roubo circunstanciado, de acordo com o Art. 157, parágrafo 2º, incisos I, II, V.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • GABA: D

    Tipificação: associação criminosa (art. 288 CP) em concurso material com roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, I), pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II) e pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V)

  • Gabarito letra D.

    Os agentes devem ser punidos por roubo circunstanciado, de acordo com o Art. 157, parágrafo 2º, incisos I, II, V.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Pega visão no raciocínio da questão:

    se o furto só tem 1 majorante, então é o roubo que tem 2 qualificadoras, lesão ou morte. Portanto, o restante é tudo majorante do roubo e qualificadora do furto. CHECK

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ID
2504764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, pagou, com cheque personalizado em nome de terceiro, mercadorias, no valor de R$ 2.300, compradas em determinado supermercado. Para tanto, apresentou cédula de identidade falsificada com sua fotografia, tendo induzido em erro a pessoa responsável pelo caixa do supermercado. Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente.


Nessa situação hipotética, o juiz responsável pelo julgamento do referido indivíduo deveria

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Para ficar mais fácil olhai em vídeo a explicação:

    https://www.youtube.com/watch?v=KH-BZgG3S9M

  • A.Súmula 17 STJ:Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    B. Súmula 17 STJ:Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    C. CERTA. Súmula 17 STJ:Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    D. para ser aplicado o pcp há que se observar os requisitos, os quais são, segundo o STF: mínima ofensividade da conduta / ausência de periculosidade  / reduzido grau de reprovabilidade da conduta / inexpressibilidade da lesão jurídica. 

    E. O arrependimento posterior não é causa de absolvição (art.16), já daria pra matar por ai. Porém ainda acho que o caso não é de arrependimento posterior, pois a questão diz que a ação foi consumada e, após isso, o individuo inutilizou as ferramentas do crime, não que devolveu o produto do crime ("mercadorias, no valor de R$ 2.300").

     

  • CONSTITUCIONAL. PENAL. COMPETÊNCIA. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. ESTELIONATO. LESÃO A PARTICULARES. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
    - Na tentativa de aquisição de mercadorias, junto a particulares, mediante a utilização de cheques e documentos falsificados, o que sobreleva é o crime de estelionato, que absorve o falsum, segundo o princípio da consunção[...]
    (CC 32.196/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2002, DJ 06/05/2002, p. 240)
     

  • GAbarito C

    Mas ainda acho que é arrependimento posterior, gerando a diminuição da pena. Pois que "consumada  a ação" então não é desistência voluntária, nem arrependimento eficaz.

    Apesar de não ester expresso na questão, ao dizer que "Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente". Não havia dinheiro para devolver, mas as mercadorias no valor de R$2.300,00, que pelo contexto, dá a entender que as devolveu...

  • Comentário à alternativa "E"

    O STJ declarou que o instituto do arrependimento posterior NÃO se aplica aos crimes contra a fé pública, tendo em vista que se tratam de crimes que atingem a coletividade como um todo. Sendo assim, é irrelevante a posterior reparação do dano, visto que a FÉ PÚBLICA já foi atingida, e não apenas o patrimônio isolado de um determinado sujeito. 

    "[...] Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída." (REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015)

  • Perdão, mas o texto em nenhum momento fala que ele de forma voluntária reparou o dano ou devolveu a coisa. No mais, a resposata dos outros colegas demonstram a juriprudência do STJ no sentido de não aplicação desse instituto a esse tipo de crime.

  • Gaba: C

     

    A súmula é uma "exceção" da aplicação da consunção, pois a  regra é o crime maior absorver o menor. Acontece que o estelionato (171)  tem pena menor do que o uso de documento falso (art. 297)

     

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

       Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     

    Então temos que ficar espertos na prova. Para provas mais simples, acredito ser eficiente decorar a súmula 17. O agente responde somente por estelionato, apesar de a pena ser menor do que o uso de documento público falso, por exemplo. Neste caso, o crime menos grave está absorvendo o mais grave :  o estelionato é o crime-fim e o falso o crime-meio.

     

    Outra coisa: o arrependimento posterior, não absolve, o crime foi consumado. Mas como houve arrependimento, há diminuição de pena.

  • Súmula 17 do STJ:" Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absolvido."

    Se , pelo contrário,  a falsidade for apta à prática de outros crimes, afasta-se a incidencia da súmula mencinada, havendo o concurso de crimes, por exemplo, a utilização da carteira de identidade falsa.

    Há concurso formal de crimes, pois atingem bens jurídicos diversos.

    STF: "Se a falsidade é meio para o estelionato, aplica-se o concurso formal, não a absolvição".

    Fernando Capez. Código Penal Comentado.

  • Tendo como base a súmula 17/stj :" Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absolvido."

    Mas, mesmo não sabendo a súmula, é importante saber que o uso do documento falso pela pessoa que o falsificou é um mero exaurimento da conduta. Sendo assim, não há que se falar em concurso de crimes entre estelionato, falsificação e uso.

  • Gab. : C

     

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Alguém saberia dizer se o fato dele ter se arrependido em momento posterior, causaria uma diminuição da pena? Eu entendo que o crime foi consumado, sem dúvidas!!! Porém a acão do mesmo não gerou dano!!!

  • Essa súmula havia andado sumida, mas parece que voltou com tudo. :D

  • Neste caso a banca, sem explicitar no enunciado, utilizou o entendimento do STJ.

    Para o STF, neste caso, há concurso formal.

    Existe alguma atualização que estou sem saber?

    Solicito auxílio dos mais experientes, caso eu esteja falando besteira.. rs

  • Tenho em meu material, do Professor Cléber Masson, que em provas de 1ª fase deve ser utilizada a posição do STJ, mas em provas dissertativas ou orais utilizar o entendimento do STF (HC 98.526), sendo concurso de crimes. O agente responderá pelo estelionato e pela falsidade documental, tendo em vista que os crimes atingem bens jurídicos diversos, ou seja, a fé pública e o patrimônio. A absorção não é possível, pois a falsidade documental é um crime mais grave do que o estelionato (cheque é documento ptivado equiparado a documento público). 

     

    Ótimos estudos a todos!

  • Claramente um caso de crime-meio (falsificação) e crime-fim (estelionato) em que o segundo absorve o primeiro.

     

    "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido" Súmula 17 STJ.

     

    Lembrando que não cabe arrependimento posterior, porque não houve restauração da coisa havida, nos termos do artigo 16 do Código Penal, cuja redação é a seguinte:

    Art. 16. Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou resistuída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

     

    O princípio da insignificância poderia ser aplicado ao estelionato, no caso de a coisa havida ser de valor ínfimo. Se fosse o caso (não é), responderia o agente ainda pelo falso, visto que não se aplica este princípio aos crimes contra a fé pública (não é pacífico na doutrina, mas a jurisprudência vem entendendo assim  - HC 83526/CE (DJU de 26.3.2004), HC 93251/DF (DJE de 22.8.2008). HC 96153/MG , rel. Min. Cármen Lúcia, 26.5.2009. (HC-96153))

  • Princípio da consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência.

  • "Alguém saberia dizer se o fato dele ter se arrependido em momento posterior, causaria uma diminuição da pena? Eu entendo que o crime foi consumado, sem dúvidas!!! Porém a acão do mesmo não gerou dano!!"

     

    Com certeza também seria causa de diminuição de pena. Se o camarada que gera dano é beneficiado pela diminuição da pena, avalie quem não gera dano. É só lembrar do brocardo "quem pode o mais, pode o menos!"

  • Gab. C

     

    Súmula 17 do STJ: o crime de ESTELIONATO absorve a falsificação. 

  • "A consunção ou principio da absorção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito.

    Duas são as regras que podemos extrair, quais sejam:

    - o fato de maior entidade consome ou absorve o de menor graduação (lex consumens derogat lex consumptae);

    - o crime-fim ( Estelionato)  absorve o crime-meio  ( falsificação )."

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • O Rogério Sanches em seu código penal diz: "O crime de falso absorve o estelionato, se o documento for público, já que a pena do falssum pe mais severa (princípio da consunção). e aí??? algúem explica

  • No final do enunciado, o examinado quis induzir o candidato ao erro, levando este a acretidar que o indivíduo estava em arrependimento posterior.

     

    Vejamos:  "Consumada a ação, tal indivíduo, arrependido, rasgou e destruiu o talão de cheques e a identidade falsificada, inutilizando-os definitivamente."

    Faltou o agente reparar o dano ou restituir a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.

     

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 um a 2/3 dois terços.

  • Francisco FIlho, o problema é que o falso se exauriu. De fato, se o documento for público, o falso absorve o estelionado, mas quando o falso se exaure no estelionato, é por este absorvido. Súmula 17 - STJ.

     

    Quando o agente rasgou o documento falsificado, o falso se exauriu. Entendeu?

  • COMPILANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    -

    Débora

    28 de Abril de 2018, às 00h25

    Tenho em meu material, do Professor Cléber Masson, que em provas de 1ª fase deve ser utilizada a posição do STJ, mas em provas dissertativas ou orais utilizar o entendimento do STF (HC 98.526), sendo concurso de crimes. O agente responderá pelo estelionato e pela falsidade documental, tendo em vista que os crimes atingem bens jurídicos diversos, ou seja, a fé pública e o patrimônio. A absorção não é possível, pois a falsidade documental é um crime mais grave do que o estelionato (cheque é documento ptivado equiparado a documento público). 

    -

    Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1/3 um a 2/3 dois terços.

     

    Requisitos do arrependimento posterior:

    1. ser crime sem violência ou grave ameaça

    2. ter o agente reparado o dano ou restituído a coisa

    3. essa reparação ou restituição ter ocorrido por ato VOLUNTÁRIO do agente + até o recebimento da denúncia ou queixa.

    -

    O princípio da insignificância, ou bagatela, afasta a caracterização do crime, deixando de considerar o ato praticado como sendo um crime. Mas para que possa ser aplicado é obrigatória a presença de alguns requisitos definidos pelo STF: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    Requisitos:

    1. mínima ofensividade da conduta do agente.

    2. ausência de periculosidade da ação

    3. reduzido grau de reprovabilidade ou do comportamento

    4. inexpressividade da lesão jurídica provocada.

     

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/edicao-semanal/principio-da-insignificancia

  • Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • C)

    Falsificação + uso (post factum impunível) -> Falsificação

     

    Falsificação + Estelionato -> Estelionato 

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    1. ser crime sem violência ou grave ameaça

    2. ter o agente reparado o dano ou restituído a coisa

    3. essa reparação ou restituição ter ocorrido por ato VOLUNTÁRIO do agente + até o recebimento da denúncia ou queixa.

     

    NÃO SE ENQUADRA, POIS A QUESTÃO NÃO FALA EM REPARAÇÃO E SIM EM UM SIMPLES ARREPENDIMENTO.

  • Alguém pode ajudar-me? Ora, o rg não é um documento público? Então nesse caso o falso prevalece, pois a pena do falso é maior que a do estelionato (TRF da 2° região).

  • Marcelo Resende, tens que lembrar da Súmula do STJ, o FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO E É POR ELE ABSORVIDO.

  • Marcelo Melo,

    O STJ e o STF entendem que se o documento falso é fabricado para
    a prática de estelionato, e a sua potencialidade lesiva se esgota nele, o crime de
    falso fica absorvido pelo crime de estelionato. Caso a potencialidade lesiva do
    documento não se esgote no estelionato praticado, o agente responde por
    ambos os delitos, em concurso material.

  • pq tem 7.576 comentários falando a mesma coisa?

  • CONSUNÇÃO: O CRIME FIM ABSORVE O CRIME MEIO.

  • ATENÇÃO :


    1ª CORRENTE (STJ): protegidos bens jurídicos diversos, o agente responde pelos dois crimes (estelionato e falso) em concurso material. Contudo, se o falso se esgota (se exaure) no estelionato, o delito contra a fé-pública (falso) ficará absorvido pelo patrimonial (art. 171) 


    2ª CORRENTE (STF): o agente responderá pelos dois delitos, porém em concurso formal, considerando haver uma conduta (dividida em dois atos) produzindo pluralidade de resultados.  


    3ª CORRENTE: o crime de falso absorve o estelionato, se o documento for público, já que a pena do falsum é mais severa (princípio da absorção). 


    A 1ª CORRENTE é a adotada, tendo em vista a edição da Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. 
  • ALTERNATIVA C CORRETA.


    O indivíduo falsificou a identidade para praticar o estelionato, portanto se aplicará a consunção, onde a falsidade que nessa situação representa o crime meio será absorvida pelo crime fim, o estelionato.

  • Resposta: LETRA C. Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • -
    depois de consumar o delito se arrependeu? tem certeza CESPE?
    ora! deveria ter devolvido as mercadorias ¬¬

  • CONSUNÇÃO? A questão não fala que ele criou esse documento apenas para cometer esse fato. Fatos são fatos, e a questão não falou isso. Concurso material/real de crimes. Já que ele poderia ter usado o documento para outros fins.

  • Súmula 17, do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • Falsificação + uso = Não é concurso Galera

    Bons estudos !

    Qualquer erro favor me avisar por mensagem.

  • A falsifica uma carteira de identidade e com ela comete um estelionato.

    A responderá pelos crimes de falso (art.  do ) e estelionato (art.  do ), ou responderá somente pelo crime de estelionato?

    Resposta: A responderá em concurso pelos os dois crimes, uma vez que o documento falsificado poderá ser utilizado em diversas fraudes. Caso A falsificasse a assinatura de um fólio de cheque e passasse para um terceiro (OUcomo na questão, RASGASSE OS TALÕES E O DOCUMENTO FALSO, DESTA FORMA EXAURINDO O CRIME), responderia aquele tão somente pelo estelionato, já que não poderia utilizar mais a folha de cheque em outra fraude [.

    exaurimento x consumação

    Exaurimento significa esgotamento.

    No campo penal, demonstra a fase do crime após a consumação, quando o bem jurídico já foi afetado pela conduta do agente, mas ainda há outros prejuízos evidenciados.

    Quando se toma por exemplo a extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), vê-se que a privação da liberdade da vítima é suficiente para a consumação do delito. Entretanto, se o agente, além disso, consegue por as mãos no dinheiro do resgate, diz-se estar exaurido o delito.

  • Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    A súmula é clara!! A dúvida é: Como saber se a potencialidade lesiva permanece??

    Bom, basta ler o enunciado da questão. Ela diz o agente rasgou a cédula de identidade falsificada.

    Em razão de ele ter rasgado, o falso não terá mais potencialidade lesiva, motivo pelo qual será absorvido pelo estelionato.

  • Quando o uso de documento é meio para obtenção do estelionato fica aquele absolvido por este.

  • Crime de documento falso foi utilizado como meio para o estelionato, sendo assim, o crime de documento falso foi absorvido pelo estelionato.

  • Que que essa Brenda do Café ta falando? kkkkkk

  • Cumpadre Washington disse tudo.

  • Letra C.

    c) Certa. O crime apresentado é estelionato, pois utilizou identidade falsa para dar golpe. Como usou falsidade documental pública, também deveria responder por tal crime. Porém, a Súmula n. 17 do STJ trata que tal falsificação será absorvida pelo estelionato, respondendo somente pelo estelionato.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Que absurdo, entendimento sumulado completamente desvirtuado. A súmula 17 do STJ é clara ao determinar que O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS É ABSORVIDO PELO ESTELIONATO QUANDO CARACTERIZA CRIME-MEIO E A POTENCIALIDADE LESIVA EXAURIU-SE NO ESTELIONATO. No caso da questão, é indubitável que a potencialidade do crime de falsificação não se exauriu no estelionato. O agente poderia se utilizar da falsificação novamente, só não o fez porque resolveu, ele próprio, destruir os documentos. Estou estudando para errar!

  • Gabarito, alternativa "C"

    Aplicar-se-a o princípio da consunção.

    Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • ESTELIONATO: o agente se utiliza da fraude para induzir a vítima a erro e Ilhe entregar o bem.

    - Sujeito passivo: pessoa determinada. 

    - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público (EX: CAIXA ECONÔMICA) ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    - Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    - Estelionato absorve o crime de falsificação.

  • Meu deus, às pessoas insistem em comentar as mesmas coisas que outra já comentou

  • Assertiva c

    condená-lo apenas pelo estelionato, aplicando a consunção em relação ao crime de falsificação.

  • é verdade essa súmula -17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Todavia, é um dos maiores absurdos pacificados pela jurisprudência. Como um crime menos grave é absorvido pelo mais grave? Não é só. Como um crime que viola bens jurídico diverso pode absorver outro?

    indo ainda mais longe.. com o pacote anticrime, o crime de estelionato é condicionado à representação ao passo que o falso é pública incondicionada.

    não faz nenhum sentido esse súmula.

    Mas...

  • 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Assim, como a técnica empregada para a prática do crime de estelionato foi o erro mediante o uso de documento falso, o crime meio será absorvido pelo fim.

  • 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Não entendi como o uso de um documento falso de identificação e um talão de cheques se exaure em uma compra de supermercado, ele poderia muito bem usar esses documentos em outros estabelecimentos, com isso continua tendo potencialidade lesiva após o uso no supermercado.

    A questão é fácil para ir por eliminação, mas se alguém puder sanar minha dúvida agradeço.

    Abraço.

  • Súmula 17 STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • A súmula é uma "exceção" da aplicação da consunção, pois a regra é o crime maior absorver o menor. Acontece que o estelionato (171) tem pena menor do que o uso de documento falso (art. 297)

     

    Uso de documento falso

           Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

            Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

     

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

      Estelionato

           Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

     

    Então temos que ficar espertos na prova. Para provas mais simples, acredito ser eficiente decorar a súmula 17. O agente responde somente por estelionato, apesar de a pena ser menor do que o uso de documento público falso, por exemplo. Neste caso, o crime menos grave está absorvendo o mais grave : o estelionato é o crime-fim e o falso o crime-meio.

  • Beleza, Letra c correta, mas custava a questão falar que o cara foi pelo menos preso?

    já estava viajando na questão.

    C. CERTA. Súmula 17 STJ:Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvidoC. CERTA. Súmula 17 STJ:Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido

  • Gabarito letra C.

    De acordo com a Súmula 17 do STJ: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido".

    A súmula decorre da aplicação do princípio da consunção, no qual o crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Trata-se de uma das modalidades de solução do chamado "conflito aparente de normas". E, apesar dos questionamentos, em especial quanto à gravidade do crime de falsificação ser maior quando comparada ao estelionato tendo em vista as penas aplicadas, a súmula continua válida e aplicável.

  • Usou da fraude para obter uma vantagem ilícita em prejuízo alheio. O crime de estelionato estava consumado, ele se arrependeu, mas não devolveu a mercadoria; caso devolvesse a mercadoria, poderia se beneficiar do arrependimento posterior, conforme o art. 16, CP. Falsificou um documento público (art. 297, CP) com a finalidade de praticar o crime de estelionato, o que configura o uso de documento público falsificado, art. 304, CP, para praticar o estelionato. De acordo com a Súmula n. 17 do STJ, o crime de estelionato absorve o falso pelo Princípio da Consunção.

    d.O valor de R$2.300,00 não é insignificante.

    e.Arrependimento posterior não gera absolvição do réu, gera somente uma diminuição da pena.

  • Usou da fraude para obter uma vantagem ilícita em prejuízo alheio. O crime de estelionato estava consumado, ele se arrependeu, mas não devolveu a mercadoria; caso devolvesse a mercadoria, poderia se beneficiar do arrependimento posterior, conforme o art. 16, CP. Falsificou um documento público (art. 297, CP) com a finalidade de praticar o crime de estelionato, o que configura o uso de documento público falsificado, art. 304, CP, para praticar o estelionato. De acordo com a Súmula n. 17 do STJ, o crime de estelionato absorve o falso pelo Princípio da Consunção.

    d.O valor de R$2.300,00 não é insignificante.

    e.Arrependimento posterior não gera absolvição do réu, gera somente uma diminuição da pena.


ID
2504767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra, é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.


Nessa situação hipotética, tal indivíduo responderá pela prática de crime de receptação

Alternativas
Comentários
  • Gab B


    Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Crimes acessórios, de fusão ou parasitários: dependem da prática de um crime anterior, tal como na receptação (CP, art. 180), nos crimes de favorecimento pessoal e real (CP, arts. 348 e 349) e na lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1.º).

    Nos termos do art. 108 do Código Penal, a extinção da punibilidade do crime principal não se estende ao crime acessório.

    Cléber Masson - Direito Penal Vol.1. 

  • Correta, B

    Algumas observações sobre a Recpetação:

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".


    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA


    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO. 


    É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé). 


    Perdão Judicial:


    - Apenas na modalidade culposa 

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima. 


    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:


    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • Complementando os excelentes comentários, a nova lei 13.531/17 (07/12/17) alterou a receptação em detrimento de bens públicos, ampliando o rol do parágrafo sexto.

    § 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

     

    Bons estudos.

  • A letra B, faltou abordar a receptação privilegiada.

     

    A letra E, a receptação dolosa engloba a modalidade qualificada, estando errada pelo fato de exigir também pequeno valor da coisa Receptada. Admiti inclusive a forma privilegiada (art. 180, § 5º, parte final) conforme ensinamentos Cleber Masson:

    Há duas posições sobre a aplicação do privilégio a todas as modalidades de receptação dolosa. A primeira defende que o privilégio somente se aplica à receptação simples, própria ou imprópria, pois as consequências extremamente brandas da figura privilegiada são incompatíveis com a gravidade objetiva da receptação qualificada cometida no exercício de atividade comercial ou industrial. A segunda posição (MAJORITARIA) entende que o privilégio é aplicável à receptação simples e à receptação qualificada praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, levando em conta a posição em que se encontra o privilégio (§ 5º), razão pela qual incide tanto na figura simples (caput) como na modalidade qualificada do § 1º.75 Na jurisprudência, a tendência é a consolidação desta posição.

     

    ROGERIO SANCHES: 

    Pergunta-se: é possivel receptação qualificada privilegiada? Não restringindo o tipo à modalidade simples (como fez o parágrafo seguinte), a resposta parece ser positiva.

  • Tudo bem, claramente se enquadra na receptação qualificada... mas por que nao poderia ser a culposa? em qual momento a questão afirma que ele sabia da procedência criminosa do relógio?

  • Matheus Muller, em relação à possibilidade de ela ser também CULPOSA...

    O elemento subjetivo da Receptação qualificada é tanto o DOLO DIRETO quanto o DOLO EVENTUAL, pois a lei usa a expressão "deva saber..."

    Receptação qualificada

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Logo, é impossível acontecer Receptação Culposa-Qualificada.

    Alguém aí me corrija se eu estiver errado!

  • Guilherme, creio que a explicação para o gabarito seja essa mesmo, mas na minha opinião o fato de uma pessoa não pedir nota fiscal de uma compra não faz ela ter dolo eventual acerca de irregularidade daquele produto. Ademais em nenhum momento a questão disse que o agente comprou o produto com discrepância de valor, apenas mencionou que o telefone foi avaliado em R$ 3,000, mas nao esclareceu quanto o comerciante pagou pelo mesmo.

  • Muito subjetiva, errei com gosto.

  • Para o colega que perguntou em que momento a questão afirma que ele sabia da procedência criminosa, acredito que seja nesse trecho: "consertando e vendendo telefones celulares novos e usados". Não se trata, pois, de um dolo direto, mas sim de um DOLO EVENTUAL em que o agente, por trabalhar com celulares, deveria saber que ninguém sai vendendo celular iphone por aí sem nota, sem recibo. É a mesma situação de uma pessoa que trabalha no conserto de bicicletas e alguém um dia aparece na loja oferecendo uma Specialized se nota, sem nada... Ou um dono de supermercado que certo dia tem na frente do seu estabelecimento um desconhecido vendendo um carga de cigarros também sem nota ou recibo.

  •  

            Art. 180 -           

      Receptação qualificada          

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: 

  • Incide nas penas de Receptação Qualificada, nos termos do art. 180, parágrafo primeiro, por se tratar de crime próprio e ser exercido em atividade comercial ou industrial, ainda que o comércio seja clandestino, conforme dispõe o parágrafo segundo do mesmo artigo.

  • PARASITÁRIO OU ACESSÓRIO: SÃO UNS VERDADEIROS PARASITAS MESMO, FOMENTADO A INDUSTRIA DO CRIME POR MEIO DE SUA RECEPTAÇÃO. 

  • GABARITO "B"

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Na minha concepção a chave para a resolução da questão encontra-se nas seguintes disposições do CP:

    RECEPTAÇÃO QUALIFICADA:

    Art. 180

    (...)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência;

     

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

  • Receptação qualificada  (dolo eventual + dolo direto)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Fala família! Apenas para acrescentar:

     

    A receptação é um crime parasitário ou acessório tb conhecido como delito de fusão, pois depende de delito anterior.

     

     Opa ====> Importante: se a infração anterior for contravenção não haverá receptação!

     

     NOTA=> O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio. É admissível a receptação da receptação.

     

    JURISPRUDÊNCIA => O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel.

     

    Fonte : Alexandre Salim e Marcelo de Azevedo sinopse jus Podvm 6ª ed. pag. 418 ( resumi)

    Espero que ajude.

  • QUAL É O ERRO DA LETRA E?

  • Respondendo ao colega Luiz Rosseto, o erro da alternativa E, no meu entendimento, está na carência de elementos para aplicação da forma privilegiada, uma vez que não basta primariedade e bons antecedentes, devendo ser de pequeno valor a coisa subtraída (180, § 5º, parte final c/c 155, § 2º).

  • Importante: Atualização recente.

    Art. 180, § 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em DOBRO a pena prevista no caput deste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017).

  • Questão subjetiva que não deu muitos elementos para diferenciar o dolo eventual da culpa, mas acredito que a banca pensou assim:

     

    - Se o celular tivesse sido comprado, sem nota fiscal, por um consumidor comum, seria receptação culposa.

     

    - Mas, como o celular foi comprado por um comerciante, que sabe as regras do comércio, sem pedir nota fiscal, interpreta-se que ele agiu com dolo eventual, pois assumiu o risco de que o produto fosse proveniente de crime, letra B.

  • Na minha humilde opinião, a letra "B" fala que a Receptação é qualificada por tratar-se de crime parasitário ou acessório. Quero que o Patrulheiro Ostensivo explique em que trecho do Art. 180, parágrafos 1 e 2 fala em crime parasita ou acessório. (!!!!)

     

  • Questão subjetiva demais.

  • Receptação


    É considerado um crime Parasitário, pois depende da existência de um crime anterior.


    Receptação Própria (1ª parte do Caput)

    Sabe que a coisa é produto do crime e adquire, recebe, transporte, conduz ou oculta

    Trata-se de um crime material.


    Receptação Imprópria (2ª parte do Caput)

    O agente não adquire o bem, mas sabendo que é produto de crime, influencia para que outra pessoa, de boa-fé adquira.

    Trata-se de um crime formal.


    SOMENTE A COISA MÓVEL PODERÁ SER FRUTO DE RECEPTAÇÃO


    OBS: Se não houver dolo, mas a mera intenção de ajudar aquele que pratica o crime, a conduta típica será a de favorecimento real.


    Receptação Qualificada

    No exercício da atividade comercial.

    Dolo direto e eventual.

  • GABARITO: B

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: 

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

           Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:         

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. 

      § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.  

  • Em nenhum momento o enunciado deixa claro que ele sabia que o produto era roubado ou furtado, receptação dolosa deve contar com essa consciência por parte do receptador.

  • A única forma de justificar esse gabarito é PRESUMIR a existência de DOLO EVENTUAL!!!!!

    Alguns comentaram que a inobservância do dever de cuidado no exercício de sua atividade comercial implicaria na receptação qualificada!!!!!! CUIDADOOOO!!!! Não há previsão de modalidade culposa para a receptação qualificada (leia o art. 180, §1º do CP). Se estivermos falando de culpa RECEPTAÇÃO CULPOSA SERÁ, desde que possa haver enquadramento no art. 180, §3º, uma vez que este consiste em crime culposo previsto em tipo penal fechado.

    Agora, convenhamos, pela descrição da questão absolutamente não podemos falar em dolo direto. Só nos resta para configurar a receptação qualificada presumir um suposto dolo eventual e aí é o CESPE fazendo CESPICE numa prova objetiva!!!!!!

  • Acredito que podemos entender o motivo de não ser receptação culposa no seguinte trecho:

    Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal. Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra...

    Ou seja, o cara foi questionado sobre a origem do celular e não soube explicar/deixar claro para a polícia como que comprou aquele celular ou de quem realmente comprou. O agente apenas "jogou no vento" que foi de "um amigo, sem nota nem nada". Ora, como assim de um amigo? Quem é esse amigo? Isso não ficou claro para o policial, logo, percebe-se que não cai na modalidade culposa.

    Se fosse algo culposo, ficaria claro para o policial.

    É uma questão bem chata. Fiquei com úvida também, todavia consegui responder pelo fato do agente não ter deixado claro para o policial como o celular foi parar na mão dele.

    Abraço.

  • NEM RESPONDI ,, 500% PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DEIXOU CLARO QUE O VENDEDOR SABIA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA DO CELULAR , SE ENQUADRA EM RECEPTAÇÃO CULPOSA !!!!

  • Luiz Rosseto, o erro da letra E está no valor estimado do celular (3.000 reais) não sendo possível o reconhecimento do privilégio.

    Art 180

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155

    Art 155

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Um escárnio. Não há como determinar prontamente que o elemento subjetivo foi o dolo. Discordo. Para mim, receptação culposa.
  • Sem rodeios, o comentário da Bruna Tamara é bastante em si mesmo, sem a necessidade de mais delongas... Basta seguir as pistas do enunciado da questão.

  • O fato da rés furtiva ser colocada a venda sem que o dono do comércio tenha as devidas precauções quanto a procedência do objeto caracteriza a qualificadora da receptação. Tendo em vista que é de obrigação do comerciante saber a procedência daquilo que expõe a venda.

  • A letra B justifica erroneamente a alternativa dada como correta. Não é porque a receptação é crime acessório ou parasitário que o agente estará isento de pena, e sim porque apesar disso, trata-se de crime autônomo.

    Andaria melhor o examinador se tivesse afirmado o seguinte:

    " qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime AUTÔNOMO, AINDA QUE parasitário ou acessório.

  • Vai direto no comentário da Bruna Tamara . Top !
  • Gabarito: letra B

    Receptação

    Art.180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que se sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Receptação qualificada

    § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à veda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deva saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º Equiparam-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Letra B.

    b) Certa. No crime de receptação, não é necessária a autoria do crime, e sim a materialidade. No caso, havia materialidade. Além disso, o homem, que exercia atividade comercial, ao receber o aparelho celular sem nota fiscal, sabia ou deveria saber que era produto de crime. Com isso, é receptação qualificada.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Gabarito letra B

    Pra quem ficou na dúvida na E :

    E) dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes.

    O privilégio prevê ainda um outro requisito: o objeto ser de pequeno valor e os tribunais entendem que esse valor seria até um salário mínimo. Na questão o objeto é de 3 mil reais.

     Privilégio:

     "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."

  • Receptação qualificada

    § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à veda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deva saber ser produto de crime:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º Equiparam-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

  • Essa é a questão dos super-juízes: o candidato diferencia dolo eventual de culpa com base em um resuminho do caso. Consultar os autos para quê?! Eficiência em primeiro lugar

  • Letra B

    A dúvida entre a letra B e C é sanada quando se observa a atividade comercial, pois na forma culposa não tem atividade comercial.

  • Que questão lindaaaaaaa!

    Comércio - qualifica o crime de receptação

    Lembre-se, o crime de receptação é um crime PARASITÁRIO, depende de um outro crime (furto, roubo..) para o seu cometimento.

  • gab b

    qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

    (expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000.)

     Receptação qualificada          

           § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

  • Creio que tive a mesma dúvida que vários, e errei a questão.

    A receptação seria culposa se fosse para ele, mas como expôs à venda em atividade comercial torna-se qualificada, correto?

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA:Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

     CESPE: Um indivíduo, sem antecedentes criminais, que, consertando e vendendo telefones celulares novos e usados, exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000. Ao ser indagado sobre a procedência do bem, o comerciante alegou que o comprara de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal (...)

     Configura receptação qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.=> Por expor à venda o celular.

  • Comércio - qualifica o crime de receptação

    O crime de receptação é um crime PARASITÁRIO, depende de um outro crime (furto, roubo..) para o seu cometimento.

    o homem, que exercia atividade comercial, ao receber o aparelho celular sem nota fiscal, sabia ou deveria saber que era produto de crime. Com isso, é receptação qualificada.

  • Mas por que não seria Receptação Culposa? Porque a banca não quis.

  • Cespe sendo Cespe! Sempre procura induzir o candidato ao erro. Se lermos o primeiro período da assertiva, fica claro que apesar de ter bons antecedentes, ele sabia que o produto era roubado e ainda assim expôs à venda. Nesse sentido, configura-se a qualificadora. Nessas questões, além estudar a lei penal, o Cespe gosta de cobrar a interpretação também.

  • Pergunta:

    Tudo bem, claramente se enquadra na receptação qualificada... mas por que nao poderia ser a culposa? em qual momento a questão afirma que ele sabia da procedência criminosa do relógio?

    Resposta:

    1 - exercia comércio clandestino no quintal de casa, expôs à venda, em certa ocasião, um celular roubado avaliado em R$ 3.000.

    2 - Embora não tenha ficado esclarecido como o celular chegara às suas mãos ou quem o subtraíra.

    ----------

    – A RECEPTAÇÃO QUALIFICADA, de que trata o art. 180, §1º, não admite a modalidade culposa, mas abrange expressamente o dolo eventual, conforme se depreende da expressão:

    Art. 180, § 1º — Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, COISA QUE DEVE SABER SER PRODUTO DE CRIME:

  • GABARITO: LETRA B

    UTILIZAR ou VENDER, em atividade COMERCIAL ou INDUSTRIAL, coisa que sabe ser produto de crime.

  • Assertiva b

    receptação = qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

    Obs

    Decorrente/derivado = "receptação"

  • Algumas observações sobre a Recpetação:

    A receptação só existe se houver um crime anterior/pretérito.

    Receptação própria: "agente, sabendo ser a coisa produto de crime’’.

    Receptação imprópria: "ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte".

    Receptação culposa: único crime contra o patrimônio que admite a forma culposa. "deve presumir-se obtida por meio criminoso". CULPA

    Receptação qualificada: (crime próprio) cometido apenas por aquele que se encontra no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto do crime. DOLO EVENTUAL + DOLO DIRETO. 

    É um crime material, exceto na modalidade imprópria (basta a influência sobre o terceiro de boa-fé). 

      § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.  

    Perdão Judicial:

    - Apenas na modalidade culposa 

    - desde que seja o autor primário e ter agido com culpa levíssima. 

    Causa de diminuição de pena 1/3 a 2/3 ou multa:

    - nas formas dolosas

    - agente primário

    - pequeno o valor da coisa.

  • a)  preterdolosa, por ter agido com dolo na conduta e culpa no resultado.

    ERRADO: 

    O crime preterdoloso é uma espécie de crime agravado pelo resultado, no qual o agente pratica uma conduta anterior dolosa, e desta decorre um resultado posterior culposo. Há dolo no fato antecedente e culpa no consequente. [ 1 ]

    Exemplo: Lesão Corporal seguida de morte (art. 129, 3º, CP). COMO NO ENUNCIADO DIZ QUE FAZIA COMÉRCIO CLANDESTINO É DADO COMO DOLO

    b)  qualificada, mesmo que a autoria do crime anterior não seja apurada, por tratar-se de crime parasitário ou acessório.

    CORRETA: CRIMES PARASITÁRIOS OU ACESSÓRIOS SÃO AQUELES QUE DEPENDEM DE DELITO ANTERIOR PARA SUA CONSUMAÇÃO. EXEMPLOS RECEPTAÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, ETC

    c)  culposa, já que agiu com imprudência ao comprar produtos sem exigir recibo ou nota fiscal.

    ERRADA:  é inquestionável a procedência criminosa, já que a vítima, quando do roubo, havia registrado na delegacia a ocorrência do fato, o qual fora confirmado por testemunhas oculares.

    d)  simples, porque não explorava comércio regular.

    ERRADA: qualificada:   2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.      

    e)  dolosa com forma privilegiada, por ser primário e ter bons antecedentes.

    ERRADA: art.180   5º -Na hipótese do 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no 2º do art. 155. 

    art.180 

    3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

           Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.   

    art.155  2º - Se o criminoso é primário,e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA= ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL

    EQUIPARA-SE A ATIV. COMERCIAL QUALQUER FORMA DE COMERCIO IRREGULAR OU CLANDESTINO

  • Explicação excelente da professora.

  • Letra B.

    b) Certo. Trata-se de receptação qualificada, por ter praticado no exercício de atividade comercial, art. 180. O indivíduo da questão agiu com dolo eventual.Basta saber que houve o crime antecedente, não precisa da autoria.

    c) Errado. Não é culposa, ele estava na atividade comercial.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • Minha contribuição.

    CP

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            

    Receptação qualificada          

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.           

    § 6° Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                 

    Abraço!!!

  • RECEPTAÇÃO QUALIFICADA por ter praticado no exercício de atividade comercial.

  • Art. 180, § 1° e 2°

  • Lembrando que....Na receptação culposa o juiz pode aplicar o perdão judicial se o agente for primário, na dolosa pode ser aplicada a diminuição de pena de 1/3 a 2/3 mesma do furto privilegiado.

  • Gabarito letra B. O agente responderá por receptação qualificada, de acordo com o Art. 180, §1º.

    (Receptação) Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (Receptação qualificada) § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    §2º Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • Gabarito letra B. O agente responderá por receptação qualificada, de acordo com o Art. 180, §1º.

    (Receptação) Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    (Receptação qualificada) § 1º Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    §2º Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.


ID
2504770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À saída de determinada festa, um rapaz franzino, denotando embriaguez, fez um gracejo a uma mulher que transitava pelo local com o namorado. O namorado, musculoso e igualmente em embriaguez voluntária, quebrou uma garrafa que tinha na mão e, furioso, golpeou o rapaz no tórax, causando-lhe lesão hemorrágica. Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local. Outras pessoas conduziram o ferido ao hospital, o qual sobreviveu sem sequelas, embora o laudo médico tenha atestado que ele havia corrido risco de morte.


Nessa situação hipotética, configura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa D

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos praticados.

  • A) Não há no texto informações sobre a intenção de matar do agente.
    B)  Embriaguez afasta a culpabilidade quando for caso fortuito/força maior
    C) O agente quis lesionar, lesionou. (no caso lesão grave) 

        Lesão corporal de natureza grave Artigo 129 CP        § 1º Se resulta:    II - perigo de vida;

  • Motivo da anulação CESPE: A redação da situação hipotética prejudicou o julgamento objetivo da questão

  • o texto não deixa explicito qual era a intenção do agente do crime, logo fica impossivel descrever certinho pelo que vai responder. acho que foi por isso que anulou.

     

    se a intenção era apenas lesionar, vejo um caso de lesão corporal grave:

    - embriaguez voluntária - responde por crimes

    - o texto não evidencia que ele tinha intenção de matar- então não tinha

    - a lesão corporal foi consumada, dolosa e o agente se retitou sem socorrer: não há oq falar em desistência voluntária, pois passou da fase de excução

     

    se a intenção do embriagado, por exemplo, fosse um homicidio:

    -desistência voluntária (responde pelo ato já praticado da lesão corporal grave). ai considera-se não consumado, pois parou na fase de excução

    - não haveria tentativa, pois interrompeu a ação voluntariamente e não por um agente externo

  • Faltou o examinador se referir à intenção de matar, aí estaria certa a alternativa D.

  • Parece besta , mas é bom saber. Eu confundia tudo. Não mais!

     

    ==> para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução. Caso ainda se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.

     

     

    Ingressando na fase dos atos de execução, duas situações poderão ocorrer:

     

    a) o agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorre em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade;

    b) ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir.

     

    ==>Na primeira hipótese, falamos em tentativa, uma vez que a consumação só não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora tenha empreendido seus esforços nesse sentido.

     

    ==>No segundo caso é que reside a desistência voluntária. O agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal, razão pela qual a desistência voluntária também é conhecida por tentativa abandonada.

     

    Na análise do fato, e de maneira hipotética, se o agente disser a si mesmo “posso prosseguir, mas não quero”, será o caso de desistência voluntária, porque a interrupção da execução ficará a seu critério, uma vez que ainda continuará sendo o senhor de suas decisões; se, ao contrário, o agente disser “quero prosseguir, mas não posso”, estaremos diante de um crime tentado, uma vez que a consumação só não ocorrera em virtude de circunstâncias alheias à vontade do agente. ("Fórmula de Frank").

     

     

    Fonte: Curso de Direito Penal: parte geral, volume I Rogério Greco

  • Questão bem anulada pelo Cespe. Não há alternativa correta.

     

    a) tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil.

    Errado, por dois motivos. Primeiro, não se sabe a intenção do namorado para afirmar que ele queria matar. Segundo, a tentativa sugere que o autor tente realizar o crime, mas por motivos externos, não consiga (sendo que o no enunciado ele parou por conta própria)

     

    b) hipótese de inimputabilidade decorrente de embriaguez.

    Errado. A embriaguez só traz inimputabilidade se não for voluntária (e exige-se que se esteja completamente embriagado para isenção total).

     

    c) crime preterdoloso: o agente quis lesionar, mas o resultado foi além do esperado.

    Errada. Entretanto, se tivesse feito essa prova, diante dessa questão, provavelmente responderia essa alternativa. É a menos errada, já que ao golpear uma garrafa quebrada no tórax de alguém, não é facilmente concluído que a vítima corra risco de morte (como apresentado pela questão).

     

    d) hipótese de desistência voluntária.

    Gabarito preliminar, mas errado. Para que fosse a alternativa correta, o enunciado deveria esclarecer a intenção do namorado de querer matar a vítima.

     

    e) legítima defesa de terceiro: o namorado agiu em defesa de sua companheira.

    Errado. "gracejos" para sua namorada não justificam agressões físicas.

     

    Uma possível alternativa correta, com a questão em tela, seria algo do tipo "o namorado praticou o tipo penal de lesão corporal grave".

  • Também como pedro...

    questão meio louca!

  • SEM CITAR O DOLO ESPECÍFICO, ANIMUS NECANDI OU LEADENDI, FICA PREJUDICADO O ENTENDIMENTO DA QUESTÃO.

  • Acredito que seja a C

     

  • Tb acho a mas coerente seria A letra C

  • A questão quer induzir que ele assumiu o risco (dolo eventual) de homicídio, mas posteriormente desistiu.

    De qualquer modo realmente, foi muito genérica e dá margem a várias interpretações.

  • o correto é desistência voluntária

  • .....Mesmo podendo aplicar outros golpes no rapaz, o agressor preferiu largar a garrafa quebrada e afastar-se rapidamente do local....Não se pode afirmar que houve desistência voluntária só pelo fato de preferir a garrafada a aplicar outros golpes, pois, não dá para se extrair do item que a garrafada tenha menor ou mair consequência do que um golpe....de repente um golpe não traria as mesmas lesões que trouxe a garrafada. Por isso o Cespe anulou a questão: A redação da situação hipotética prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Como não tem mais informações, devemos nos atentar ao enunciado, então marcaria desistência voluntária, podendo mais ele foi embora.


ID
2504773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.


Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "A"

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

  • LETRA A

     

    a) injúria qualificada por conotação racial.

    CERTO. Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (...) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

     

    b) crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.

    ERRADO. Os crimes contra a honra não são de ação penal pública incondicionada.

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

     

    c) crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.

    ERRADO. Não cabe exceção da verdade contra a injúria, por se tratar de crime que fere a honra subjetiva (aquilo que a vítima pensa sobre si)

     

    d) difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.

    ERRADO. É caso de injúria racial.

     

    e) retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.

    ERRADO. Não é o caso de retorsão imediata, uma vez que o síndico não proferiu injúria contra o morador.

    Art. 140, § 1º II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

  • Correta, A

    Por que Injúria e não Racismo ???

    Porque, no caso da Injúria, que atinge a honra subjetiva do indíviduo, a ofensa é feita a um indivíduo determinado.
                no caso de Racismo,implica na onduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade .

    INJÚRIA > atinge a honra subjetiva da vitima > não há, no crime em tela, imputação de fatos precisos e determinados, mas apenas fatos genéricos desonrosos ou de qualidades negativas da vítima, com menosprezo, depreciação, etc. Por exemplo, eu xingar alugém de ladrão, estelionatário, etc.

    Tipificação no Código Penal da Inúria Qualificada:

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:(...) §3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
     

  • No caso da letra B a ação penal será pública condicionada a representação 

  • Não colocaram nem uma alternativa com RACISMO, para dificultar...

     

    Assim ficou mais fácil, examinador rs 

  • Apenas lembrando que somente se admite exceção da verdade nos casos de calúnia e difamação e mesmo assim com algumas exceções. 

     

    Calúnia (art. 138, CP) 

    Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; 

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. 

     

    Difamação (Art. 139, CP) 

    Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. 

     

    Sempre que se falar em  Exceção da verdade em difamação lembrar da súmula 714 STF cai muito. 

    É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

  • Consiste em injúria pois o morador ofendeu a dignidade do síndico.

     

    A injúria será qualificada pelo elemento racial usado. (reclusão de 1-3 anos e multa).

     

    Importante ressaltar que o crime não foi de racismo porque a intenção do morador não foi ofender um determinado grupo ou raça e sim ofender a honra subjetiva do síndico.

     

     

    GABARITO: A

  • essa letra C também é sacanagem 

  • confunde com rascimo pois (VOLTE PRA ÁFRICA ) ofendendo um grupo , ai fui na difamação 

  • Crimes de injúria, diferentemente de crimes de calúnia e difamação, não admitem exceção ou prova da verdade

  • É, nessa questão dá pra ver como o CESPE elabora as provas...

    Em uma prova (Defensor público) nível de conhecimento jurídico mais elevado, por óbvio, é cobrado jurisprudência pesada...

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Q849250 - Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: DPE-AC - Prova: Defensor Público

    [...] 4. Não cabe, na via do recurso especial, a análise de suposta violação de artigos da Constituição Federal. De acordo com o magistério de Guilherme de Souza Nucci, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão.

    5. A injúria racial é crime instantâneo, que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do teor da ofensa. No presente caso a matéria ofensivo foi postada e permaneceu disponível na internet por largo tempo, não sendo possível descartar a veracidade do que alegou a vítima, vale dizer, que dela se inteirou tempos após a postagem (elidindo-se a decadência). O ônus de provar o contrário é do ofensor.

    6. A dúvida sobre o termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese, deve ser resolvida em favor do processo.

    Agravo Regimental desprovido

    Fonte: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=49761759&num_registro=201500822903&data=20150831&tipo=5&formato=PDF

    ----------------------------

    Recentemente, no AREsp 686.965/DF, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a injúria racial deve ser considerada imprescritível, o que tem gerado diversas críticas por parte da doutrina.

    O fundamento foi o de que “a questão da imprescritibilidade do delito de injúria racial foi reconhecida [pelo tribunal] ao entendimento de que esse crime, por também traduzir preconceito de cor, atitude que conspira no sentido da segregação, veio a somar-se àqueles outros, definidos na Lei 7.716/89, cujo rol não é taxativo”, [...]

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-jan-24/decisao-stj-considera-injuria-racial-imprescritivel-correta

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Em outra prova (Essa questão: Agente de Segurança Penitenciária) é a simples Letra da Lei, sem confusões...

     

    Em outras palavras:

    Para a prova de Defensor de Just. a prática Injúria foi considerara uma integrante do Rol não taxativo da Lei do Racismo, então é óbvio que passa a ser Ação Pública Incondicionada, pois o Racismo o é...

    Já para a Prova do AGEPEN é simples letra de lei... Art. 140_§ 3o conjugado com Art. 145.

    Vivendo e aprendendo...!!!

  • Injúria

            Art. 140.      

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

  • * GABARITO: "a" (fundamentação já exposta pelos colegas).

    ---

    * CONTRIBUIÇÃO: já que não foi abordado por ninguém ainda, apenas comento que a situação descrita no enunciado traz a possibilidade de aumento de pena:

    "CP. Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:
    [...]
    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria
    ".

    ---

    Bons estudos.
     

  • Como o colega abaixo citou, essa foi pela letra da lei. Entretanto, devemos ficar de olho no enunciado da questão, visto que atualmente, injúria racial é crime imprescritível (equiparou ao Racismo) e por consequência, de ação penal pública Incodicionada, diferentemente dos outros crimes contra a honra, que são, via de regra, de ação privada.

  • “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”

    EXCEÇÃO DA VERDADE - alternativa "C"

     

    CESPE E SEU HUMOR PECULIAR

    Para bom entendedor meia palavra basta.

     

     

    MAAAAAAASSSSSSS: 58 pessoas que fizeram o teste assinalaram a alternativa "c".

     

    Elas conseguriam provar que o síndico:

    1. é negro;

    2. é safado;

    3. é fedido;

    4. possui passaporte estrangeiro, pois veio da Africa. Então, nesse caso deveria retornar.

     

     

  • Como não tinha no caso específico a opção de racismo, a única opção seria a injúria racial, entretanto, como foi uma ofensa ao grupo, ou seja, generalizada aos afrodescendentes seria caso de racismo - APPI. A injúria racial é uma ofensa feita diretamente a vítima e não a um grupo. 

  • Injúria preconceituosa- indivíduo determinado Racismo - não tem pessoa definida, a vítima é a coletividade.
  • Racismo > coletividade. Injúria preconceituosa> Pessoa determinada.
  • Injuria nao tem exceção da verdade.

    É qualificado pq foi aumentado tanto a pena minima quanto a pena maxima. 

  • Injúria racial é a invenção da sociedade racista para dizer para o negro, que foi discriminado : calminha aí isso não foi racismo! 

  • Neste julgado (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015), o STF fez uma equiparação entre o racismo e a injúria racial, reconhecendo que a injúria neste caso também deve ser considerada um crime imprescritível.

     

    "2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, com o advento da Lei n.9.459/97, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão (AgRg no AREsp 686.965/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 31/08/2015)".

    (AgRg no AREsp 734.236/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018)

  • A única possibilidade de qualquer dos crimes contra honra ser de ação publica incondicionada é, quando no crime de injúria, resultar da violência empregada lesão corporal. (art. 145).

  • GABARITO: A

    Art. 140.  § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

           Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • exceção da verdade em injúria é hilário kkkkkkkkkkkkkkk

  • Em várias oportunidades eu vi colegas relatando que a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, acredito que desde 2015, desta forma o referido crime seria APP Incondicionada, mas até o presente eu não sei com certeza no que devo seguir.

  • Em várias oportunidades eu vi colegas relatando que a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, acredito que desde 2015, desta forma o referido crime seria APP Incondicionada, mas até o presente eu não sei com certeza no que devo seguir.

  • Injúria qualificada por conotação racial.

  • Injuria racial= ação penal publica condicionada!

  • injuria qualificada

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:   

    alguns detalhes da injuria

    tem perdao judicial se for provocada de forma reprovavel

    ou houver retorçao com outra injuria

    qualificada 1

    violencia ou via de fato avitante (cabendo concurso material)

    qualificada 2

    com reclusao, ref a raça, cor, origem....(...)

  • OFENSA Á HONRA SUBJETIVA, CARACTERIZADA COMO CRIME DE INJÚRIA

    #PMBA 2019

  • Art. 140, CP.

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: ==> INJÚRIA SIMPLES.

    §3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. ==> CONSTITUI INJÚRIA RACIAL, DISCRIMINATÓRIA.

  • Que deselegante Sr. Morador. =/

  • exceção da verdade na injúria é hilário kkkkkkkkkkk

  • Minha contribuição.

    CP

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        

    Abraço!!!

  • Abri a caixa de comentários com medo de achar alguem comentando: "é só esquerdar que acerta"

  • No caso a ofensa foi dirigida a pessoa determinada caracterizando injúria racial pelo contexto apresentado, ao revés se fosse dirigida de forma coletiva restaria caracterizado racismo.

  • Injúria qualificada majorada.

  • GABARITO: A

    O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do art. 140, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

    Art. 140. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • Só p complementar:

    PARA DIFERENCIAR RACISMO DE INJÚRIA RACIAL

    INJÚRIA RACIAL: XINGAMENTO UTILIZANDO CARACTERÍSTICAS DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM, IDOSO, DEFICIÊNCIA.

    RACISMO: QUALQUER ATITUDE QUE UTILIZAR DESSAS CARACTERÍSTICAS PARA SEGREGAR.

    BIZU:

    INJÚRIA : INXURIA ---> "X" DE XINGAR

    RACISMO : SEGREGAR ----> SEPARAR

    ESPERO TER AJUDADO.... BJS FÉ, FORÇA E FOCO

  • CERTA: A situação em tela caracteriza a injúria qualificada por preconceito.

  • A-injúria qualificada por conotação racial.CORRETO

    INJURIA RACIAL

    B-crime contra a honra sujeito a ação penal pública incondicionada.ERRADO

    É UM CRIME CONTRA A HONRA SIM,POREM TODOS OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO CONDICIONADOS

    C-crime contra a honra sujeito à exceção da verdade.ERRADO

    NÃO HÁ NENHUM SERVIDOR PUBLICO, ENTÃO NÃO HÁ EXCEÇÃO DA VERDADE

    D-difamação, razão por que ele estará isento de pena caso se retrate antes de proferida a sentença.ERRADO

    ISENTO?! KKK

    E-retorsão imediata, razão por que ele não poderá ser punido.ERRADO

    RETORSÃO?! KKK

  • Gabarito: A. #PartiuDepen

  • § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Injúria qualificada.

    Vide CP.

    Bons estudos.

  • RACISMO - refere-se a um grupo.

  • - RACISMO: DIRECIONADA A PESSOAS INDETERMINADAS

    - INJURIA RACIAL: DIRECIONADA A UMA PESSOA ESPECÍFICA

  • INJÚRIA RACIAL- HONRA SUBJETIVA- O QUE A PRÓPRIA PESSOA ACHA DE SI MESMA

    SEGUNDO CP

    PRESCRITÍVEL E AFIANÇÁVEL

    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF

    IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL

    OBSERVAÇÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    NÃO ADMITE EXCEÇÃO DA VERDADE

    NÃO CABE RETRATAÇÃO

  • isso está mais pra racismo do que injúria

  • Minha contribuição.

    ART. 140 INJÚRIA

    Comete quem injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    → Bem jurídico tutelado é a HONRA SUBJETIVA.

    → Não é necessário que terceiro tome conhecimento, apenas a própria vítima.

    O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    a) Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    b) No caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    INJÚRIA REAL: Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes.

    → O agente precisa ter a finalidade especial de agir consistente na intenção de ofender. Ex.: tapa na cara.

    INJÚRIA QUALIFICADA: Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    → A doutrina entende que não é cabível perdão judicial na qualificada e nem na real.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • A ação penal no crime de injúria:

    Regra: ação penal PRIVADA.

    Exceções:

    2.1) ação pública incondicionada: se da injúria real resultar lesão grave ou gravíssima (art. 145, caput).

    2.2) ação pública condicionada à requisição do Ministro do Justiça: se a injúria foi praticada contra Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro (art. 145, parágrafo único).

    2.3) ação pública condicionada à representação do ofendido:

    a) em caso de crime contra funcionário público no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).

    b) se da injúria real resultar lesão leve (art. 145, caput, do CP).

    c) injúria qualificada do § 3º do art. 140 (injúria com preconceito).

  • E com aumento de pena de 1\3, visto que a ofensa foi proferida na presença de várias pessoas.

  • Maravilhosa a explicação da prof. na videoaula.

  • Resolução: veja, meu amigo(a), vamos analisar calmamente a situação. Nesse caso, não houve injúria do sindico do prédio (que seria apto a atrair a retorsão imediata). Outrossim, estamos claramente diante de um crime de injúria racial, do artigo 140, §3º, do CP, que somente se procede mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Gabarito: Letra A. 

  • Complementando:

    • Injúria: ofende uma pessoa determinada.
    • Racismo: ofende a coletividade.
  • ihhh... narrou exatamente o caso do vereadorzinho racista de embu das artes...

    que satisfação ver ele se fuuu.d.endo


ID
2504776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000.


Nessa situação hipotética, Maria responderá por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "A"

     

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • "que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza " muito interessante atentar pra essa parte da questão pra acerta - lá.

     

    GAB: A

  • LETRA A

     

     

    a) furto qualificado por abuso de confiança.

    CERTO.

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

    b) furto privilegiado.

    ERRADO. Em momento algum é citado que a cidadã é primária. Além disso, a coisa não é de pequeno valor, pois supera o valor do salário mínimo, referência para a definição de "pequeno valor" na jurisprudência.

     

    c) peculato.

    ERRADO. Embora ela seja uma pessoa que trabalhou por muito tempo no serviço público como terceirizada, o crime de peculato não a alcança pois sua situação não se amolda a de funcionário público, elementar do tipo.

      CP      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    d) apropriação indébita.

    ERRADO. Na apropriação indébita há a mudança do animus do agente. No caso seria se ela detivesse a posse da coisa e resolvesse se apropriar do bem.

     

    e) extravio.

    ERRADO. Viajou.

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

  • "que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza" 

    Caso AINDA fosse funcionária, responderia por PECULATO.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • Trabalhando ou não no momento do ato, resta impossível a caracterização do peculato, pois Maria não exercia atividade típica da administração; assim, o conceito de funcionário público equiparado descrito no código penal desconfigura-se, cabendo, apenas, o furto. 

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Gabarito: A

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto Privilegiado: § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    ~> O privilégio no furto é uma causa especial de diminuição de pena.

    ~> “coisa de pequeno valor” não se confunde com princípio da insignificância. 

    Furto Qualificado

    § 4º – A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I – com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II – com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III – com emprego de chave falsa;

    IV – mediante concurso de duas ou mais pessoas.

     

    ~> No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/abuso-de-confianca/image

     

     

     

  • Não era atividade fim..por isso ela não é considerada func.púb. ;)

     

    A doutrina e jurisprudência entende como de pequeno valor aquele que não ultrapassa um salário mínimo!

     

    Data de publicação: 07/08/2000

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. COISA DE PEQUENO VALOR. CRITÉRIO DE AFERIÇÃO. "Para a determinação do conceito de coisa de pequenovalor para fins de caracterização do furto privilegiado, o salário-mínimo pode ser adotado, em princípio, como parâmetro de referência, não podendo, todavia, ser adotado como critério de rigor aritmético, impondo-se ao juiz sopesar outras circunstâncias próprias do caso." (Precedente 159.723/SP, DJ de 17.05.99) Recurso especial não conhecido.

  • § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

     

    A atividade que Maria realizava não era atividade típica da Administração, logo cai no crime de furto. O famoso "famulato".

  • O artigo 327 §1º não se aplica à Maria, posto que ela trabalha na Polícia Civil de Pernambuco(Poder Executivo) e não em entidade paraestatal ou empresa prestadora de serviço público.Senão vejamos:

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública

    Logo, na questão é só analisar a conduta furtiva mesmo de Maria e a qualificação quanto ao abuso de confiança.

     

  • Galera, cuidado ao fazer comentários se vc nao tem certeza...induz os outros colegas ao erro...ela é terceirizada, portanto, não trabalha na polícia, sem viagens.

  • GABARITO A

     

    Maria cometeu o crime de furto qualificado por abuso de confiança. Não será crime de peculato, pois Maria não é funcionária pública por equiparação porque não exercia atividade típica da administração pública (limpeza e segurança terceirzadas não são consideradas atividades típicas).

  • O Cespe gosta de pegar casos da vida real e trazer pro o fictício. Esse caso ocorreu com um delegado de Polícia Federal. Porém, a empregada do órgão subtraiu um bombom.

  • Pô, Qconcursos, eu coloquei especificadamente "extravio ou senação de livro ou documento" 
    Veio uma questão nada a ver. 

     

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

     

    Conhecido por Famulato. Lembrando que não basta a mera relação de emprego, tem que haver a relação de emprego e o funcionario se valer da confiança para cometer o crime. Importante frisar que não cabe a aplicação do principio da insignificancia quando diante de furto qualificado pelo abuso de confiança.  

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.179.690 - RS (2010/0024903-6)

    RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

    RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    RECORRIDO : I.A.M.

    ADVOGADO : ROSÂNGELA T DE CASTRO

    EMENTA

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n.º 84.412/SP, Ministro Celso de Mello, Supremo Tribunal Federal, DJ de 19/11/2004).

    2. No caso, a conduta perpetrada pela recorrida não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal. Sua atitude revela lesividade suficiente para justificar a ação, havendo que se reconhecer a ofensividade do seu comportamento, já que praticou furto de R$ 120 (cento e vinte reais), com nítido abuso de confiança de seu patrão.

    3. Princípio da insignificância afastado.

  • Para ser peculato deve existir a posse do objeto. no caso ela nao tinha a posse, quem tinha era o delegado. caso fosse o delegado que praticasse esta conduta, ai sim seria tipificado o peculato

  • Breno Machado, no peculato furto não precisa ter a posse do bem.

  • impossivel o cometimento de peculato na modalidade furto, pois ela nao se enquadra como funcionaria publica no que se refere a definiçao legal.

  • A confusão da questão é sobre confundir peculato furto com o crime de furto com abuso de confiança. No caso apresentado, trata-se de furto por abuso de confiança, pois o serviço terceirizado de limpeza não se enquadra como atividade típica da administração pública, e essa característica é fundamental para essa equiparação. Desse modo, a autora não é considerada funcionária pública para fins penais, faltando essa elementar para caracterizar o crime de peculato. A conduta, portanto, enquadra-se no crime de furto por abuso de confiança. 

  • Não é peculado pq maria não era funcionária publica!

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • GABARITO A

     

    Pelo fato de a tercerizada exercer função não típica de estado (serviços gerais de limpeza), não se enquadra no conceito de funcionário público trazido pelo artigo 327 do CP.

     

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  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

                    Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

                II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Caso verídico!

     

    http://g1.globo.com/rr/roraima/noticia/2015/10/zeladora-e-autuada-por-furto-em-rr-ao-comer-chocolate-de-delegado-da-pf.html

  • DÚVIDA:

    Empregado de empresa terceirizada que trabalha em órgão público é equiparado a funcionário público para fins penais?

    A questão fala "TRABALHAVA" ,ou seja, não trabalha mais, de qualquer fora será FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA por ela não ser funcionária pública. Porém, se na época ela fosse terceirizada?

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-FURTO. ART. 312, § 1º, CP. DOIS CARTUCHOS DE TINTA PARA IMPRESSORA. VALOR TOTAL DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO RÉU PROVIDO.

    1. O réu, na qualidade de funcionário de empresa terceirizada contratada para prestar serviços de limpeza para a Justiça Federal da Subseção de São Paulo/SP, é equiparado a funcionário público, nos termos do artigo 327, § 1º, do Código Penal.

    http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/2257620

  • a) GABARITO.    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. 

    Furto Qualificado: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     

     b) ERRADO. Para o furto ser privilegiado, além do agente ser primário, a coisa deve ser de pequeno valor.

    O que é coisa de pequeno valor??? Para o STJ é coisa de até 1 salário mínimo. O celular subtraido custava R$ 3.000

     

     c) ERRADO. Maria não é considerada funcionária pública. 

    Por quê??? A função que ela exerce não é típica da adm. pública.

     

     d) ERRADO.  Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Ela não detinha  posse.

     

     e) ERRADO.  Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    A Maria teve a intenção de subtrair a coisa.

  • Agora que me liguei! Na realidade ela trabalhava lá, ou seja, entrou sem estar naquele órgão! Logo não poderíamos falar em funcionária pública para fins penais! Ou seja, não é peculato!

  • Colega Gisele está correta. Força!

  • No crime de furto o único caso de aumento de pena é FURTAR DURANTE O PERÍODO DE REPOUSO NOTURNO

    O RESTANTE SÃO QUALIFICADORAS

  • Já fiz questões em que a relação de emprego, por si só, não gera o abuso de confiança...


    Esse julgado do TJDFT esclarece um pouco:


     O Julgador explicou que a qualificadora referente ao abuso de confiança pressupõe a existência prévia de credibilidade, abalada em razão da quebra de lealdade. Desse modo, o Desembargador asseverou que a mera relação empregatícia é insuficiente para caracterizar a qualificadora do abuso de confiança, porquanto indispensável a existência de vínculo subjetivo entre o réu e a vítima. Acrescentou que, no furto de objetos em local de trabalho, a qualificadora somente se configura quando o empregador exercer menor vigilância sobre os bens em razão da mencionada credibilidade


    é o que fica claro na parte: O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados

  • Melhor cometário é da Ray Soares.

  • GABARITO: A

    Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Atividade típica da Administração Pública: é equiparada a funcionário público.


    Atividade atípica da Administração Pública: não é equiparado a funcionário público.



    Logo, como a atividade era serviço de limpeza, o crime é de furto (e no caso específico com abuso de confiança), uma vez que o peculato exige a qualidade de funcionário público.

  • Pessoal ,

    Levem uma coisa para prova de vocês:

    O cespe entende que a mera relação empregatícia não enseja qualificadora , a banca deve demonstrar ao candidato , no enunciado , que o funcionário era da confiança , portanto tenham cuidado.

    A questão foi clara ao dizer que o delegado tinha muita confiança na sua funcionária.

  • Só para complementar o conceito de funcionário público:

    Ano: 2017 Banca:  FCC  Órgão: TRF - 5ª REGIÃO    Prova: FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

     

    a) funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública.

     

    [certo]

  • A questão te da a resposta. "O delegado tinha total confiança em Maria"

  • Em várias questões vemos hipóteses em que o agente, na condição de servidor público subtrai bem da repartição sem se valer das facilidades do cargo. Nesses casos, não responde pelo crime funcional.

    No caso em tela, por eliminação, devemos marcar o furto. Porém, a questão não deixou claro se a posse do celular estava desvigiada porque o delegado confiava nela ou em razão de ele ter saído mesmo.

    Fica a Reflexão...

  • A jurisprudência dos Tribunais Superiores vem sinalizando de forma reiterada que a mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.Por isso tudo , sou levado a acreditar que a assertiva que melhor se encaixa é a que se refere ao peculato.Danilo Barbosa Gonzaga

  • Achei que pelo fato do delegado deixar os bens com ela caracterizaria a posse. Mas lógico que não né? Seria posse se ela pudesse inclusive levar para onde quiser ou fazer o que bem entender, o que não era o caso.

  • No caso não caberia peculato tendo em vista que os serviços prestados (terceirizados) são atípicos da adm.pública.

  • Não tem como ser apropriação indébita, pois uma coisa é o objeto ser deixado na posse da pessoa e ela inverter o ânimo para apropriar-se e outra coisa é o objeto ser deixado em um local que uma pessoa de confiança tem acesso.

    Portanto, furto qualificado pelo abuso de confiança.

    Bons estudos.

  • Acerca da qualificadora de Abuso de confiança, trago minha colaboração:

    É a única qualificadora de ordem SUBJETIVA no crime de furto. Por quê?!

    R: Esta não se comunica com os outros partícipes, caso tenha.

    ATENÇÃO: Para boa parte da doutrina, contudo, o abuso de confiança é a única qualificadora de ordem subjetiva.

    A mera relação EMPREGADOR x EMPREGADO pode incidir a qualificadora de abuso de confiança?!

    R: Não, a qualificadora tem que exigir confiança real entre o empregador x empregado, assim como na assertiva veio "O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados."

    Opinião própria: Não concordo totalmente com essa condição, uma vez que, ao empregar uma pessoa, está confiando subjetivamente nela para realizar tarefas dentro do seu local de trabalho. Penso que o supremos tribunais colocaram isso por conta do afogamento que isso iria trazer ao poder judiciário. (imagine o mc donalds, com seus milhões de funcionários e em todos os casos incidir a qualificadora rsrs.)

    Pode haver a incidência da qualificadora de abuso de confiança no crime de Furto Qualificado-Privilegiado?!

    R: Não, (como já explicado) a qualificadora é de sentido SUBJETIVO, só podendo haver o privilégio no qualificado se estas forem de ordem OBJETIVA.

    Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

    Bons estudos.

  • GABARITO: A

    Art. 155. § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.

  • Pra complementar...

    Abuso de confiança é uma qualificadora subjetiva (por sinal a única subjetiva no furto) e por isso afasta a possibilidade de crime qualificado-privilegiado, já que para sua configuração exige-se uma qualificadora objetiva + a privilegiadora subjetiva.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Embora Maria realizasse a limpeza de repartição voltada para atividade típica da Adm. Pública, sua atividade não tinha relação com a atividade fim da delegacia que é a de investigar crimes.

  • Somente para complementar os colegas, o cerne dessa questão seria o candidato entender que para se tipificar como furto qualificado mediante abuso de confiança somente muitos anos trabalhados não são suficientes, exigindo da questão mais dados para se amoldar a essa qualificadora do furto.

  • FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA: 

    - No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.“O delegado tinha total confiança em Maria”

    - A mera relação de emprego não caracteriza a qualificadora do abuso de confiança (Vide RT 571/391, RT 550/334, RT 546/377), sendo necessário um especial vínculo de confiança entre autor e vítima.

    - Qualificadora de ordem subjetiva – afasta a possibilidade de crime qualificado-privilegiado

    - No caso não caberia peculatotendo em vista que os serviços prestados (terceirizados) são atípicos da administração pública.“Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza

  • GAB A

  • Pessoal, serviços tercerizados não contam como servidores públicos. Com isso eliminando a alternativa C - Peculato

  • FURTO SIMPLES

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    ÚNICA MAJORANTE        

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    FURTO PRIVILEGIADO       

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    FURTO QUALIFICADO

     § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

     I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

     II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

     III - com emprego de chave falsa;

     IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.  (CRIME HEDIONDO)             

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

    § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • Furto qualificado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

  • Alguém sabe dizer quais são as atividades típicas da Administração Pública?

  • Seria Peculato, por exemplo, se o agente civil José, nome ficto, tivera apoderado do celular e entregado a maria. Nesse caso, como maria sabia que por óbvio o cidadão era servidor, ela responderia por peculato.

    Só exemplificando, amigos!!!!!!!!!

  • Maria é corajosa!

  • FURTO COM ABUSO DE COFIANÇA

    PARA CONFIGURAÇÃO DESTA QUALIFICADORA, EXIGE-SE UM ESPECIAL VÍNCULO DE LEALDADE OU DE FIDELIDADE ENTRE A VÍTMA E O AGENTE, SENDO IRRELEVANTE, POR SI SÓ, A SIMPLES RELAÇAO DE EMPREGO OU DE HOSPITALIDADE

    É importante destacar que o “abuso de confiança", que aparece no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, exige uma relação de confiança anterior à prática do crime e já solidificada. 

    Ex.: uma empregada doméstica que há anos goza da mais absoluta confiança dos patrões, que lhe entregam a chave da casa e várias outras atividades pessoais (como o pagamento de contas), caso pratique um furto, incidirá na figura qualificada.

    Por outro lado, a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena dos patrões, cometendo furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo."

  • Alternativa A. Furto na modalidade qualificada (subjetiva) por haver confiança entre ela e o delegado-chefe.

    Sobre a Alternativa C: Maria é terceirizada e trabalha em uma Delegacia. Todavia, Maria não poderá responder por peculato, sendo que ela não exerce atividade típica da Administração Pública, e sim um serviço auxiliar.

    Portanto, ela não é considerada funcionária pública por equiparação.

    CP Art. 327 CP § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Vi que o pessoal deu uma confundida na alternativa C

    Bom, para caracterizar o ''Peculato praticado pelo particular'', ela deveria estar em concurso com um funcionário público para apropriar-se de um bem da adm púb.

  • Gabarito letra A.

    Maria responde por furto qualificado por abuso de confiança. Maria não pode responder por peculato, pois não é servidora pública.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (Furto qualificado) § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • TESES STJ - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO:

    • Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)

    • A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).

    • Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).

    • Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
    • É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)

    • Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).

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  • Terceirizados só se enquadram no conceito de funcionário público se exercerem ATIVIDADE TÍPICA da administração pública.

    CP Art. 327 CP § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


ID
2504779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônio, junto com comparsa, abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8. Notificados da ocorrência, os componentes de uma guarnição da Polícia Militar de Pernambuco, ao final de rápida diligência, os localizaram e prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade.


Nessa situação hipotética, Antônio responderá pela prática de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa "C"

    Concurso Formal: Na prática de uma ação só -> Comete mais de um crime.

    Concurso Material: Na prática de várias ações -> Resulta em mais de um crime.

     

    O crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.

     

    OBS: Roubo + Arma de Brinquedo/Inapta ou desmuniciada = NÃO CAUSA AUMENTO de Pena

  • Art. 307 CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

  • Gabarito C

    1 - Roubo

            Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

            “O emprego de arma de brinquedo para intimidar não configura o roubo pela circunstância do n I do § 2º do art. 157 do CP, traduzindo ele a grave ameaça do requisito típico do crime de roubo simples definido no caput daquele artigo” (TJRJRT – 539/352).

    2- Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    ____

    Concurso material:

    Segundo o artigo 69 do CP -  Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

     

     Concurso formal:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

     

  • Na verdade:

     

    - Foram 2 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, CP - eram 2 roubadores), em concurso formal (eram 2 vítimas)

    - E em concurso material com o crime de falsa identidade (art. 307, CP)

     

    1) Aplica-se a súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

     

    2) E, também, aplica-se a jurisprudência neste sentido: "nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal" (STJ, HC 398.254, j. 22.8.17).

     

    3) Ademais, considerando os valores dos objetos, aplica-se o seguinte entendimento: "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo" (STJ, HC 395.469, j. 20.6.17).

     

    4) E por fim, quanto à consumação do roubo, aplica-se a súmula nº 582 do STJ, que dispõe: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

     

    G: C

  • Só a título de curiosidade:
     

    STF: A inexistência de objeto de valor em poder da vítima não descaracteriza a figura típica prevista no art. 157 do Código Penal , porquanto o roubo é modalidade de crime complexo, cuja primeira ação - a violência ou grave ameaça - constitui início de execução. (HC 78700 SP. Min. Ilmar Galvão). 

     

    STJ: 1. Tratando-se o crime de roubo de delito complexo, tem-se por iniciada a execução tão-logo praticada a violência ou grave ameaça à vítima. O fato de inexistir bens materiais em poder da vítima, não desnatura a ocorrência do crime em sua modalidade tentada. (HC 201677 DF 2011/0067438-8. Min. Laurita Vaz).

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Boa observação do colega "Yuri boiba"

    Para atentarmos...

  • Correta, C

    Galera, uma observação de extrema importância:

    - roubo/concurso formal > No mesmo contexto fático, subtração de bens pertencentes a vitimas distintas (exemplo da questão)

    - roubo/crime único > Uma única vitima, patrimônio distintos na posse da mesma pessoa (ex: cobrador de ônibus que tem subtraído seu celular e o dinheiro das passagens)

    Ótimo comentário do Kalus Costa, porém, segue uma complementação sobre a assertiva D:

    Código Penal - Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    2º – A pena aumenta-se de um terço até metade(majorante): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    A utilização de arma inidônea; arma de brinquedo etc, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena (art.157, §2, I), o qual está vinculado ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso em apreço.

    Observações:

    1ª - Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento?

    NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.

    2ª - É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante?

    NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.

    Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.

    3ª - Então, resumindo >  Roubo utilizado com arma de fogo não será aplicado a majorante quando for praticado com:

    - Arma de Brinquedo;

    - Arma Quebrada

    - Arma desmuniciada - caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena. Aqui, observação importante:

    1- para o STJ o uso da arma desmuniciada tem o condão de configurar GRAVE AMEAÇA, mas NÃO tem o condão de fazer inicidir a majorante do roubo;

    2 - para o STF o uso da arma desmuniciada configura GRAVE AMEAÇA E  FAZ INCIDIR a majorante do roubo.

    Uma outra observação sobre o pequeno valor das coisas roubadas:

    o princípio da insignificância não pode ser aplicado no contexto do roubo. O fundamento é que este delito é classificado como crime complexo. Crime que protege outros bens além do patrimônio, de forma que a violência ou a grave ameaça não podem ser consideradas de menor relevância.

  • 01 - Roubo com aumento de pena por concurso de pessoas (crime eventualmente plurisubjetivo).

     

    02 - Há, neste caso, concurso formal entre os dois roubos.

     

    03 - Não haverá a majorante por utilização de arma, pois, na verdade, é um brinquedo. Contudo ela será levada em consideração para tipificar o Roubo, sendo compreendida como grave ameaça. Assim como nos crimes do Estatuto do Desarmamento, para que haja a majorante da arma de fogo no Roubo, deve ficar demonstrado a plausabilidade na potencialidade de dano. Ressalto também que, ainda que o sujeito esteja em porte de arma capaz, caso ele não se utilize dela para praticar o delito, não haverá também incidência do aumento.

     

    04 - O flagrante foi da modalidade Imperfeito, Ficto ou Presumido (o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam supor ser ele o autor).

     

    05 - Não há que se falar em princípio da insignificância, pois este instituto não incinde em crimes com violência ou greve ameaça à pessoa.

     

    06 - Não há que se falar em diminuição de pena por pequeno valor. Esse privilégio só existe nos delitos de Furto, Apropriação Indébita e Estelionato. Requisitos: Baixo valor e ser o réu primário. Consequências possíveis: Redução da pena, conversão da reclusão em detenção ou aplicação apenas da pena de multa.

     

    07 - Não houve crime de Falsidade Ideológica. Este crime é de natureza DOCUMENTAL.

     

    08 - Há o crime de Falsa Identidade, pois não há direito a mentir no interrogatório de dados (qualitativo).

  • concurso MAterial --> MAis de 1 açao com MAis de 1 crime ---> roubar+mentir

  • (...) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (...)

     

    (STJ, HC 197.684/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/06/2012)

  • Peço licença ao senhor Patrulheiro Ostensivo, para transcrever seu comentário com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    Correta, C

    Uma observação de extrema importância:

    - roubo/concurso formal > No mesmo contexto fático, subtração de bens pertencentes a vitimas distintas (exemplo da questão).


    - roubo/crime único > Uma única vitima, patrimônio distintos na posse da mesma pessoa (ex: cobrador de onibus tem subtraido seu celular e o dinheiro das passagens).

    Ótimo comentário do Klaus Costa, porém, segue uma complementação sobre a assertiva D:


    Código Penal - Roubo - Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    2º – A pena aumenta-se de um terço até metade(majorante): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    A utilização de arma inidônea; arma de brinquedo etc, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza a elementar grave ameaça, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena (art.157, §2, I), o qual está vinculado ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso em apreço.

    Observações:

    1ª - Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento?

    NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.

    2ª - É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida a majorante?

    NÃO. O reconhecimento da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal prescinde (dispensa) da apreensão e da realização de perícia na arma, desde que provado o seu uso no roubo por outros meios de prova.

    Se o acusado alegar o contrário ou sustentar a ausência de potencial lesivo na arma empregada para intimidar a vítima, será dele o ônus de produzir tal prova, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal.

    3ª - Então, resumindo >  Roubo utilizado com arma de fogo não será aplicado a majorante quando for praticado com:

    - Arma de Brinquedo;

    - Arma Quebrada

    - Arma desmuniciada - caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena. Aqui, observação importante:

    1- para o STJ o uso da arma desmuniciada tem o condão de configurar GRAVE AMEAÇA, mas NÃO tem o condão de fazer inicidir a majorante do roubo;

    2 - para o STF o uso da arma desmuniciada configura GRAVE AMEAÇA E  FAZ INCIDIR a majorante do roubo.

  • Abordou os dois juntos - logo, nada de falarmos em crime continuado. Estamos, assim, diante de um crime formal, ou seja, UMA açao com mais de um resultado. 

     

    Posteriormente - cometeu o crime de falsidade ideologica. 

     

    Os dois crimes se somam, havendo o concurso material de crimes, já que com mais de uma açao ou omissao ocorreram ou ou mais resultados. 

     

    Letra C. 

  • COPIEI o comentário de Charlisom Murilo para sanar os erros:

    Abordou os dois juntos - logo, nada de falarmos em crime continuado. Estamos, assim, diante de um crime formal, ou seja, UMA açao com mais de um resultado. Na verdade é concurso formal, e não crime formal. São coisas distintas.

    Posteriormente - cometeu o crime de falsidade ideologica. O crime é de falsa identidade, e não de falsificação ideológica. São coisas distintas.

    Os dois crimes se somam, havendo o concurso material de crimes, já que com mais de uma açao ou omissao ocorreram ou ou mais resultados. 

     

    Letra C.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão, a alternativa "C", devemos observar primeiramente duas situações distintas dispostas na questão:

     

    1) o agente em concurso com seu comparsa, usando arma de brinquedo rouba de transeuntes R$ 20,00 e um isqueiro no valor de R$ 8,00 - aqui temos crime de ROUBO (art. 157 do CP) praticado em CONCURSO FORMAL (art. 70 do CP -  "Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior") (grifei)

     

    2) Numa segunda situação, o agente mente sua identidade para a autoridade policial, com intuito de ocultar sua vida pregressa de crimes ("capivara") - aqui temos crime de FALSA IDENTIDADE (art. 307 do CP), bom aqui o infrator em mais de uma ação (além do roubo) cometeu o crime de falsa identidade, logo, estamos diante de um crime praticado em CONCURSO MATERIAL (art. 69 do CP -  "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela") (grifei)

     

    Outro detalhe existente na questão é que: o roubo com arma de brinquedo - não há aqui uma qualificadora para o crime de roubo utilizando-se de arma de brinquedo (inexiste causa de aumento de pena prevista no parágrafo 2°, inciso I, do art. 157 do CP) - segundo o STJ:

    "[...] A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento de que o uso de arma de brinquedo na prática do delito de roubo não acarreta a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, cancelando, assim, o enunciado n. 174 da Súmula do STJ" (HC 228.827/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/05/2012)" - STJ - HABEAS CORPUS HC 271922 SP 2013/0184992-7 (STJ) - EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO. MAJORANTE DESCARACTERIZADA.

     

    Bons estudos.

     

    JP.

  • Rogério Sanches doutrina com maestria sobre o concurso formal no livro dele galera, exemplificando com caso prático semelhante ao da questão, vejam:

    "Embora se exija conduta única para a configuração dessa espécie de concurso, nada impede que esta mesma conduta seja fracionada em diversos atos, no que se denomina ação única desdobrada. Exemplo: JOÃO ingressa em ônibus coletivo e subtrai, mediante grave ameaça, os pertences pessoais dos passageiros. O crime permanece único, praticado mediante diversos atos, caracterizando o concurso formal de delitos."

    Manual de Direito Penal: Parte Geral, 2015, pg. 476.

  • Gaba: C

     

    Resumindo:

     

    Antonio e o comparsa: 2 agentes ==>  aumento de pena,

    concurso de pessoas,

    em relação a Antonio: concurso formal, pois com 1 conduta praticou 2 resultados (2 vítimas)

     

    Ameaçou com revólver de brinquedo:  seria causa de aumento de pena do roubo, mas como é de brinquedo, não se aplica.

     

    Falou que era outra pessoa para tentar livrar a cara: art. 307  CP - concurso material - pois foi outra condura dirigida a outra pessoa

     

    ==> para ler o resumo de forma mais bonita:

     

    Roubo: art. 157 CP

     

    Concurso material: art. 69 CP

     

    Concurso formal: art. 70  CP

     

    Uso de ID falsa mediante polícia: Súmula 522 STJ

     

     

      

  • Só pra constar, não custa transcrever o artigo da falsidade ideológica ( que é diferente do crime de falsa identidade):

     

    Falsidade Ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Se sabe o conteúdo, tenha calma que você irá responder certo.

  • Já eliminei de cara a "A" pois falsidade ideológica é adulteração de documento público ou particular no intuito de obter vantagem para si ou para outrem. 

  • PARA A SOLUÇÃO É NECESSÁRIO CONHECER O CONCURSO FORMAL (PRÓPRIO E IMPRÓPRIO) E MATERIAL DE DELITOS.

     

     Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Assim no que tange aos roubos, temos o concurso formal, pois mediante uma ação ou omissão, foram praticados mais de um crime, no caso roubo em concurso formal.

     

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    No caso da falsidade ideológica, o agente tentou ludibriar a autoridade policial para esconder seus antecedentes, logo houve outra ação, significa que aqui configura novo crime, designio autônomo, devendo a pena ser aplicada, lembrando que a falsa identidade não está amparada pelo nemo tenetur se detegere.

     

    Bons estudos!

  • Sempre me confundo: Falsa identidade com Falsidade ideológica.
     

  • Complementando: 

     

    Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

     

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/03/2015, DJe 6/4/2015.

     

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/nova-sumula-522-do-stj-comentada.html

  • CONCURSO MATERIAL DE CRIMES: mais de uma ação ou omissão; prática de dois ou mais crimes

    CONSEQUÊNCIAS DO CONRSO MATERIAL: aplicação cumulativa das penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    CONCURSO FORMAL: uma só ação ou omissão; prática de dois ou mais crimes

    CONSEQUÊNCIAS DO CONCURSO FORMAL: aplicação da mais grave das penas, aumentada de um sexto até metade; aplicação de somente uma das penas, se iguais, aumentada de um sexto até metade; aplicação cumulativa das penas, se a ação ou omissão é dolosa, e os crimes resultam de desígnos autônomos. 

    Gabarito letra c) 

  • Sobre o roubo:

    Lembre-se de que há o emprego de violência/grave ameaça e subtração do bem. Porém, o roubo é crime patrimonial, de forma que prepondera a subtração para a verificação do número de crimes. Assim:

    - Violência contra mais de uma pessoa e subtração de bens de diferentes pessoas, no mesmo contexto: não é crime único, mas concurso formal. Foi o caso da questão.

    - Violência contra uma pessoa e subtração de bens de diferentes pessoas: tb é concurso formal, desde que saiba que os bens pertencem a pessoas diversas.

    - Violência contra mais de um e subtração de bens de uma única pessoa: crime único.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Caramba, devemos tirar o chapeu para o Klaus e o Patrulheiro Ostensivo.

  • RESPOSTA CORRETA : LETRA C

     ARTIGO 157 /CP 

    ARTIGO 307/CP 

    ARTIGO 60/CP

    ARTIGO 70/CP

    SUMULA 522/STF

  • POR TER CORRELAÇÃO COM O TEMA: INFORMATIVO 899 STF

    Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto. Isso porque, os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas. STJ. 5ª Turma. HC 435.792/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/05/2018. STF. 1ª Turma. HC 114667/SP, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/4/2018 (Info 899).

     

    Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de latrocínio porquanto são delitos de espécies diversas, já que tutelam bens jurídicos diferentes. STJ. 5ª Turma. AgInt no AREsp 908.786/PB, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 06/12/2016.

     

    FONTE DIZER O DIREITO

  • Gab. C

     

    A fato da arma ser de briquedo não traz nenhum majorante. Qualificação: roubo simples. Utilização de outro nome = falsa identidade.

  • Fui por eliminação, mas ao meu ver estaria incompleto, não?

     c) roubos CIRCUNSTACIADOS em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

    Circunstaciado por causa do concurso de duas pessoas. Mas enfim, vamos em frente hehe

  • 3 apontamentos sobre a questão:

     

    - Arma de brinquedo: FATO ATÍPICO para qualificadora (mas não exclui o crime);

    - Roubo privilegiado em razão da res furtiva de pequeno valor: IMPOSSÍVEL (pois ocorre violência ou grave ameça)

    - Quando o agente dar nome errado na abordagem policial: CRIME DE FALSA IDENTIDADE ( falsidade ideológia é outra coisa)

     

    Bons estudos guerreiros!

     

     

  • Uso de arma de fogo não é qualificadora, é agravante que foi alterado e hoje aumenta a pena em até 2/3. Qualificadoras do roubo são do parágrafo terceiro.

  • Antônio ao subtrair a quantia de vinte reais e o isqueiro de duas vítimas distintas, sob a ameaça de uma arma de brinquedo, praticou dois crimes de roubo simples em concurso formal. Foram dois crimes de roubos, uma vez que foram atingidos dois patrimônios distintos. Neste sentido: 
    “(....) "Sendo duas as vítimas abordadas, em um único contexto fático e, tendo o acusado ciência de que investia contra o patrimônio de pessoas diversas, ensejando danos patrimoniais absolutamente distintos, aplicável a regra do concurso formal. (...)" (STJ; HC 29944 / SP; Relator Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA; QUINTA TURMA; Pulicado no DJ 13/10/2003).
    Por outro lado, tratando-se de ameaça concretizada pelo emprego de arma de fogo de brinquedo, não que se falar em roubo majorado, pois embora o simulacro de arma de fogo se preste a ameaçar a vítima, não oferece efetivo perigo a sua integridade física por motivos óbvios. Neste sentido:
     "(...)  O  concurso  de agentes e o emprego de arma constituem causas de aumento de pena do delito de roubo, de forma que não podem ser empregadas para justificar a imposição de regime mais gravoso".  "Não  se desconsidera a capacidade do simulacro de arma de fogo ser  capaz  de  igualmente  intimidar  o  ofendido.  No entanto, sua utilização  não é hábil sequer à majoração da reprimenda, pois, 'Nos termos  da  jurisprudência  desta  Corte,  o emprego de arma de fogo desmuniciada  ou  de  simulacro, como forma de intimidar a vítima do delito  de  roubo, malgrado caracterize a grave ameaça configuradora de  tal  crime,  não justifica o reconhecimento da majorante do art. 157,  §  2º,  I,  do Código Penal, ante a ausência de potencialidade ofensiva do artefato' [...]". (STJ; AgRg no HC 404390/SP; Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ; SEXTA TURMA; DJe de 19/10/2017).
    Na hipótese constante do enunciado da questão, Antônio cometeu dois crimes de roubo mediante apenas uma conduta, enquadrando-se, portando, na modalidade de concurso formal e não na de crime continuado. Responderá, no entanto, por ter se identificado com nome fictício para esconder seus antecedentes criminais pelo crime de falsa identidade, tipificado no artigo 307 do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal). Não há que se falar no presente caso em crime continuado, pois o crime de roubo e de de falsa identidade são de espécies completamente distintas, porquanto este fere a fé pública e aquele o patrimônio. 
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é a compreendida no item (C) da presente questão.
    Gabarito do professor: (C)
  • Mentir(nome)para o delegado ao ser preso---> crime de falsa identidade

  • Lembrar que a falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso.

    Já na falsidade ideológica há a utilização de documento:

     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • ALTERNATIVA C CORRETA.




    O indivíduo com uma única ação praticou mais de um crime, conforme o caso, 2 roubos, situação que caracteriza o concurso formal art. 70, CP.

    Ao se apresentar com um nome fictício, Antonio praticou com mais uma ação delituosa mais um crime, configurando o concurso material, art.69, CP


  •  Foram 2 roubos circunstanciados pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, CP - eram 2 roubadores), em concurso formal (eram 2 vítimas)

    - E em concurso material com o crime de falsa identidade (art. 307, CP)

     

    1) Aplica-se a súmula 522 do STJ: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

     

    2) E, também, aplica-se a jurisprudência neste sentido: "nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, não há se falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a vítimas distintas, caracterizando concurso formal, por terem sido atingidos patrimônios diversos, nos moldes do art. 70 do Código Penal" (STJ, HC 398.254, j. 22.8.17).

     

    3) Ademais, considerando os valores dos objetos, aplica-se o seguinte entendimento: "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a aplicabilidade do princípio da insignificância em crimes cometidos mediante o uso de violência ou grave ameaça, como o roubo" (STJ, HC 395.469, j. 20.6.17).

     

    4) E por fim, quanto à consumação do roubo, aplica-se a súmula nº 582 do STJ, que dispõe: "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

     

  • Excelente comentário, Adenilson. Faltam pessoas como você nesse site. Não aguento mais alguns néscios que ficam replicando 30 vezes na mesma questão um mesmo artigo de lei, ou informações errôneas.

  • Vc teve 1 concurso de agentes = 2 agentes praticando o delito

    1 concurso formal = 1 ato executou 2 roubos

    E 1 concurso material = Os roubos + A falsidade da identidade

  • A Jurisprudência do STF é firme no sentido de configurar-se concurso formal (conforme o art. 70 do CP) a ação única que tenha como resultado a lesão ao patrimônio de vítimas diversas, e não crime único.

  • Violência ou grave ameaça, mediante uma só ação, contra duas ou mais pessoas, mas somente o patrimônio de uma delas é subtraído = 1 roubo

    Vioência ou grave ameaça, mediante uma só ação. contra duas ou mais pessoas, com a subtração de patrimônio de cada uma delas = tantos roubos quanto houver praticado

  • Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Falsa identidade, pois se apresentou como outra pessoa, não apresentando nenhum documento falso

  • DOUTORES, ALGUÉM PODERIA ESCLARECER UMA DUVIDA ?

    Na questão falou que os suspeitos mentiram no momento lavratura do flagrante, sendo assim mentiram para um delegado, estaria cometendo o crime de falsa identificação se o fato fosse em uma abordagem de um policial militar ?

    Qual a definição de AUTORIDADE POLICIAL, essa definição e exclusiva para o delegado ???

  • Roubar duas pessoas juntas = concurso formal.1 conduta = 2 resultados.

    Roubar coisa ''barata'' não se aplica insignificância devido violencia e ameaça

  • CESPE:Antônio, junto com comparsa(CONCURSO DE PESSOAS),abordou dois rapazes que caminhavam na rua e os ameaçou (ROUBO FORMAL)com um revólver de brinquedo, subtraindo do primeiro R$ 20 e do segundo um isqueiro no valor de R$ 8 (...) prenderam em situação de flagrância, já que estavam na posse da res furtiva. Durante a lavratura do flagrante, Antônio identificou-se com nome fictício, para esconder seus antecedentes criminais, não tendo exibido documento de identidade.(FALSA IDENTIDADE) = CONCURSO MATERIAL: ROUBOS + FALSA IDENTIDADE

    Roubos em concurso formal mais falsa identidade em concurso material.

    - Concurso Formal = Roubar duas pessoas juntas: 1 conduta = 2 resultados.

    - Concurso material = Os roubos + A falsidade da identidade

    - Súmula 522 - STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • Falsa identidade = Sem documento.

    Falsidade ideológica (art. 299/CP) = Com cocumento. Concurso material.

  • 2 patrimônios atingidos = Concurso formal (qual?) prevalece no STJ que é PRÓPRIO (HC 364.754/SP – Quinta Turma – Dje 10/10/2016; HC 311.722/SP – Quinta Turma – Dje 13/06/2016).

    Se fossem vários patrimônios mas na posse de uma só vitima seria crime único. Exemplo: Marido levando a bolsa da mulher a tira colo e também seus pertences no bolso.

  • Gabarito: letra C.

    Sobre a letra D: a arma de brinquedo não majora o crime de roubo.

  • A questão dá a entender que as vítimas estariam juntas no momento da roubo... Mal formulada!!

  • SOBRE ARMAS NO CRIME DE ROUBO:

    - ARMA BRANCA: AUMENTO DE 1/3 a metade

    - ARMA DE FOGO: AUMENTO EM 2/3

    - ARMA DE USO RESTRITO: AUMENTO EM DOBRO

    - ARMA DE BRINQUEDO   \

    - ARMA QUEBRADA              - OS 3 CONFIGURA APENAS GRAVE AMEAÇA

    - ARMA DESMUNICIADA     /

    OBS:

    Sobre o uso da arma desmuniciada:

    STJ configura grave ameaça, mas NÃO majorante do roubo;

    STF configura grave ameaça e majora o roubo;

  • A falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra

  • Concurso formal - Mesma ação, pratica 2 crimes. Ex.: Rouba duas pessoas ao mesmo tempo

    Concurso Material - Ações distintas, mas responderá por 2 crimes. Roubar e depois mentir o nome para esconder antecedentes criminais.

  • Concurso formal - Mesma ação, pratica 2 crimes. Ex.: Rouba duas pessoas ao mesmo tempo

    Concurso Material - Ações distintas, mas responderá por 2 crimes. Roubar e depois mentir o nome para esconder antecedentes criminais.

  • No primeiro roubo, houve concurso de pessoas praticando o crime de furto. Como foi apenas uma conduta - mesmo que desdobrada em diversos atos - gerando dois crimes, existe um concurso formal impróprio, com unidade de conduta, pluralidade de crimes, e pluralidade de intenção subjetiva. Também, em concurso material tendo em vista a pluralidade de conduta (furto + falsidade ideológica), e pluralidade de crime (furto + falsidade ideológica)

  • falsidade ideológica, como falado anteriormente, acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros.

    falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Sem encher muita linguiça e direto ao ponto, já que queremos marcar o certo na questão e passar!!!

    Nesse caso, o crime de roubo foi formal, já que com uma única conduta o agente produziu dois resultados, ou seja, lesou o bem jurídico de DUAS pessoas: o dinheiro e o isqueiro.

    Sobre arma de brinquedo, guarde apenas isso: não incide majorante de 2/3 até a metade devido os entedimentos!!!

    Só a título de informação: esse roubo será majorado de 1/3 até a metade pelo concurso de pessoas.

    Vamos que vamos!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Nao consegui entender a falsa identidade em concurso material.

  • GABARITO C.

    Roubo de R$ 20,00 + Roubo do isqueiro = concurso formal (mesmo contexto fático)

    Roubos que cometeram + falsa identidade = concurso material (contextos fáticos diferentes).

  • achei que os crimes contra fé publica fossem formais.

    ta dificil esse inicio de aprendizado. alguém pode explicar isso ?

  • Agora vamos examinar se há o concurso material entre os crimes de roubo e de falsa identidade.

    concurso material (ou real), segundo Michael Procopio (Direito Penal p/ Procurador da República (Curso Regular) Com videoaulas - 2020.2 Pré-Edital), "ocorre quando o agente pratica, mediante duas ou mais condutasdois ou mais crimes, idênticos ou não. Portanto, temos uma pluralidade de condutas e uma pluralidade de infrações penais. Neste caso, a consequência é a aplicação das penas de forma cumulativa, ou seja, procede-se à simples operação de adição com todas as sanções penais aplicadas a cada um dos delitos. Este método de aplicação das penas é denominado de sistema do cúmulo material."

    Está previsto no art. 69 do Código Penal. Veja:

    Concurso material

    Art. 69, CP. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    fonte: Estratégia concursos

  • Ocorre o concurso material de crimes quando o agente pratica dois ou mais crimes idênticos ou distintos, mediante mais de uma ação ou omissão, com fundamento no art. 69, do CP, razão pela qual as penas devem ser somadas.

    Ocorre o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica- se a pena mais grave, ou, se iguais, mas aumentada de um sexto até metade

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2504782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos crimes contra a fé pública e outras falsidades, julgue os itens a seguir.


I Os crimes contra a fé pública são crimes materiais, exigindo a produção de um resultado danoso à sociedade.

II Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.

III Atribuir-se nome falso com o propósito de praticar estelionato implica o concurso material entre dois crimes.

IV Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gab. D!

    Itém I: Errado -  Os crimes contra a fé pública são crimes formais!
     

    Itém II: Correto - Os Tribunais Superiores não vêm admitindo a insignificância nos crimes contra a fé pública, vejamos: “O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.” (STJ, AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)

    Itém III: Errado - A fraude é requisito para o estelionato, onde o agente induz ou mantem a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Respondendo tão somente pelo estelionato. 

    Itém IV: Correto - Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, a conduta de colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, configura o delito do art. 311 do CP. (STF. 2ª Turma. RHC 116371/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013 - Info 715).

  • Gabarito letra D

    Assertiva I: Errada - É crime Formal - Não exige a demonstração de resultado naturalístico danoso.

    Assertiva II: CorretaSúmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Assertiva III: Errada Crime de estelionato (crime fim) absorve o crime meio ( falso ), pelo Princípio da Consunção/Absorção.

    Assertiva IV: Correta - Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

    STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.

    STF 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013.

     

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

  • Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

     

  • Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. 

  • Concurso Material:

    2 ou + Conduta 

    Com

    2 ou + Resultados 

    Por isso, III está incorreta

  • Questão caberia recurso na minha opnião, conforme traduzido abaixo.

    O STF concorda com a Súmula 599 do STJ?

    NÃO. No STF, há julgados admitindo a aplicação do princípio mesmo em outras hipóteses além do descaminho, como foi o caso do HC 107370, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 26/04/2011 e do HC 112388, Rel. p/ Acórdão Min. Cezar Peluso, julgado em 21/08/2012.

    Segundo o entendimento que prevalece no STF, a prática de crime contra a Administração Pública, por si só, não inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, devendo haver uma análise do caso concreto para se examinar se incide ou não o referido postulado.

    Fonte:https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/523190881/entenda-a-nova-sumula-599-do-stj

  • Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

  • ACRESCENTANDO:

    Quanto ao crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, constante no Art. 311, CP, é importante frisar que não se trata de um crime de trânsito visto que não está previsto no CTB e sim no CP. Não tutela a segurança viária mas sim a fé pública.

     

    Deve-se frisar que o delito do 311 não e um crime permanente e, portanto, se um indivíduo for pego dirigindo um veículo com sinal de identificação alterado não será lavrado Autor de prisão em flagrante (será aberto portaria).

     

    Para provas discursivas é importante entendermos que ainda que tenha decisão do STF (não vinculante) que considera crime, existe parcela considerável da doutrina que entende que a falsificação grosseira de placa de identificação de veículo, a exemplo de colocar fita adesiva, não configura delito do 311 e somente configuraria infração Administrativa (Guilherme de Souza Nucci - CP Comentado, p 1160/1161, bem como decisões do STJ espalhadas, vale o comentário em uma discursiva).

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/45299/consideracoes-acerca-do-crime-de-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo-automotor e Rogério Sanches pg 724, Ed. 2016.

     

  • Assertiva IV - complementando:  § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de 1/3

  • É crime porque o tipo penal visa proteger a autenticidade dos sinais de identificação dos veículos, por isso ainda que seja uma falsificação grosseira (com fita adesiva) será punível.

  • Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa = TUTELA A MORAL ADMINISTRATIVA

    Tbm vale lembrar:

    Súmula 599-STJ: princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

  • A assertiva II deve ser interpretada com cuidado, pois o STF e STJ têm entendimento diferentes sobre a matéria.

    O STJ se pronuncia no sentido de não permitir a aplicado do principio da insignificância quando se tratar de crime contra a administração pública.

    Por outro lado, o STF afirma que a aplicação do principio deve ser feita com cautela, caso a caso, não vedando, pelos simples fato de ser crime contra a administração, a aplicado da insignificância.

  • Sobre o item IV)

    Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva.

    A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

    STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.

  • I) Em regra, os crimes contra a fé pública são considerados crimes formais.

    II) Os crimes contra a fé pública não admitem a aplicação do princípio da insignificância.

    III) De acordo com a Súmula n. 17 do STJ, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absolvido. Logo, nesse caso aplica-se o princípio da consunção.

    IV) Essa conduta configura o crime de adulteração de sinal identificador de veículo.

  • Minha contribuição.

    STJ: Súmula 17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

    Abraço!!!

  • Gabarito letra D

    Assertiva I: Errada - É crime Formal - Não exige a demonstração de resultado naturalístico danoso.

    Assertiva II: CorretaSúmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    Assertiva III: Errada Crime de estelionato (crime fim) absorve o crime meio ( falso ), pelo Princípio da Consunção/Absorção.

    Assertiva IV: Correta - Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.

    STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.

    STF 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013.

     

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2504785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a concurso de pessoas, assinale a opção correta de acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  letra E.

     

     

    C) STJ firmou entendimento no sentido de que é cabível a coautoria em crimes culposos, embora a participação não seja.

     A doutrina majoritaria admite a coautoria em crime culposo. Para tanto, devem ser preenchidos os requisitos do concurso de agentes:

    a) pluralidade de agentes

    b) relevancia causal das varias condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes

    d) identidade de infracao pena

     

    Um caso disso: 

    O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa. 

    O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada. 

     

    quem quiser ler mais...

    http://www.conjur.com.br/2013-set-18/pai-entrega-carro-menor-nao-condenado-homicidio-culposo

     

     

     

    E)     A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), mas com a característica especial de ser concurso necessário de condutas contrapostas, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes (ex.: art. 288, CP, bando ou quadrilha). Desnecessário dizer que, para a sua existência, é imperioso que haja mais de 2 (dois) participantes, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes, é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor. Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis, entretanto o inimputável não será, é claro, considerado rixoso, mas ao menos um dos rixosos deve ser imputável. Devendo-se excluir, no entanto, as pessoas que, porventura, venham a separar ou tentar separar os rixosos

  • Gab. E

     

    a) INCORRETA. 

     

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

     

                  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

     

    b) INCORRETA.

     

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

       Como o fato de ser funcionário público é elementar do crime de peculato, essa circunstância também irá comunicar ao particular que concorreu para o crime, desde que ele tenha ciência da qualidade de funcionário público do agente. 

     

    c) INCORRETA.

     

         "A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico. (MASSON, 2016, 648).

     

           Cumpre relatar que, majoritariamente, a doutrina repudia a participação em crimes culposos.

     

    d) INCORRETA

     

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    e) CORRETA.

     

    "Rixa nada mais é do que uma briga (luta ou contenda) perigosa entre mais de duas pessoas, agindo cada uma por sua conta e risco, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas, com a utilização ou não de armas (ex.: empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelo etc." (CUNHA, Rogério Sanches da, 2016, p. 167).

     

    "Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem
    ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.

    Subdividem-se em:


    a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. E o caso da bigamia (CP, art. 235);


    b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:


    b. I) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso ela rixa (CP, art. 137);


    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo ele produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288). "

     

    (MASSON, 2016, p. 220)

     

     

  • A - Errada - É justamente o contrário, a cooperação dolosamente distinta permite a aplicação de penas diferenciadas entre participes e autores:

    Código Penal - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    §2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    B - Errada - Se o particular tiver consciência da condição de agente público do autor do crime, poderá sim ser responsabilizado por Peculato.

    C - Errada - 

    Doutrina: coaturia >  admite a coautoria em crimes culposos.

    Participação > não aceita a participação em crimes culposos (entendimento do STJ).

    D - Errada - Como visto na letra A, a pena poderá ser diferente para ambos.

    Código Penal - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    E - Correta - Para a configuração do Crime de RIXA, basta a participação dos rixosos no entrevero, desde que seja de no mínimo três, de modo a não ocorrer se houver a identificação da atividade de cada um. 

    Observação: Se for perfeitamente possível individualizar a responsabilidade de cada um do grupo pelos atos praticados, não há que se falar no crime de rixa. Em tal hipótese, serão eles responsabilizados individualmente pelos fatos praticados (lesão corporal, homicídio, contravenção penal de vias de fato).

     

  • Base: Art. 29, §2º do CP.

    – A COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento, ou seja, considerando o exemplo acima Mário não poderá responder pelo crime de latrocínio praticado por Mauro pelo fato de não partilhar a intenção de subtração + morte (sem prejuízo da súmula 610), mas apenas a intenção de furto.

    – Cooperação dolosamente distinta também é chamada pela doutrina de DESVIOS SUBJETIVOS ENTRE OS AGENTES ou PARTICIPAÇÃO EM CRIME MENOS GRAVE.

    – Trata-se de uma exceção pluralística a teoria unitária ou monista, adotada pelo CP, art. 29.

  • GABARITO E

     

    Embora os demais itens estejam Errados, a letra E não esta de todo CERTA:

     

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     

    Visto que não basta a existência de mais de dois rixosos, mas também que todos os rixosos estejam se digladiando uns contra os outros.

     

    Ex: tem-se A, B e C ou o Grupo A, B e C, para haver rixa há a necessidade de que A esteja brigando contra B e C, que B esteja brigando contra A e C e que C esteja brigando contra A e B.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • A - ERRADA: Art. 29 §2º CP concorrência dolosamente distinta: quis crime menos grave, responde por este.

    B - ERRADA: particular comete peculato quando as alementares (sabe que é funcionário público) se comunicam.

    C - ERRADA: admite coautoria, o STJ diz que não existe participação em crime culposo. doutrina admite participação culposa em culposa.

    D - ERRADA: Teoria monista, salvo exceções: Art. 29 §2º CP concorrência dolosamente distinta, Art. 29 §1º participação de menor importância...

    E - CORRETA: se fosse 02 pessoas seria vias de fato.

  • Gabarito: E

     

    Exemplo de concurso de pessoas em crime culposo: dois operários estão em um andaime e, por negligência, deixam cair uma barra de ferro que atinge e mata um pedestre.

  • HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte.[...]

    (HC 40.474/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 13/02/2006, p. 832)
     

  • No crime de Rixa, necessita de 3 ou mais agentes, o menor soma para isso tambem.

     

    Se forem duas oessoas é uma briga e nao rica.

     

    Gabarito E

  • a)  ERRADO. De acordo com o art. 29, § 2.º, do CPB (cooperação dolosamente distinta, desvio subjetivo de conduta ou participação em crime menos grave), se um dos agentes queria participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Se previsível resultado mais grave, será aumentada até 1/2.

     

    b) ERRADO. Comunicabilidade de circunstâncias. A qualidade de funcionário público é circunstância elementar do art. 312, do CPB, de modo que é perfeitamente comunicável ao agente particular.

     

    c) ERRADO. SE DOIS PEDREIROS DESPEJAM UM BALDE DE REJEITOS DE CIMA DE UM PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO AO MESMO TEMPO E ESTES REJEITOS ACABAM POR MATAR ALGUÉM, AMBOS RESPONDERÃO POR HOMICÍDIO CULPOSO.

     

    d) ERRADO. Cada um responde na medida de sua culpabilidade (art. 29, caput, do CPB)

     

    e) CERTO. O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

  • crimes plurisubjetivos precisam de duas ou mais pessoas para ocorrerem, no entanto associação criminosa e rixa precisam de no mínimo 3 para se configurarem.

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA:


    De acordo com o art. 29, §2º, do CP, ocorre quando um dos autores quis participar de crime
    menos grave (CRIME COMBINADO), mas acabou concorrendo para um resultado mais grave do
    que o inicialmente acordado (CRIME OCORRIDO).


    CONSEQUÊNCIAS:


    O agente SEMPRE responderá pela pena do crime pretendido.
    ATENÇÃO: Se o RESULTADO MAIS GRAVE ERA PREVISÍVEL, o agente responderá pela pena do crime
    pretendido com um AUMENTO DE METADE DA PENA! Se não era previsível, responderá apenas
    pela pena do crime pretendido.

  • Gabarito E

    Crime de rixa

    A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), mas com a característica especial de ser concurso necessário de condutas contrapostas, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes (ex.: art. 288, CP, bando ou quadrilha). Desnecessário dizer que, para a sua existência, é imperioso que haja mais de 2 (dois) participantes.

  • GABARITO "E"

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMPLEMENTANDO:

    Crime omissivo: Admite participação, mas não coautoria. Cada omitente é autor de sua omissão 

    Crime culposo: Admite coautoria, mas não participação.

    Crime de mão própria: Admite participação, mas não coautoria.

     

     

  •  

    SOBRE O ITEM C

    Coautoria: Prevalece que é possível em crimes culposos. Ex.: dois operários se unem para arremessar um bloco pesado para outro prédio, sobre a via pública. Descuidados,  deixam o bloco cair, vindo a ocorrer a morte de transeunte.

    Participação: Prevalece que não é possível em crimes culposos. O tipo do crime culposo é aberto, fruto de “imprudência, negligência ou imperícia” (art. 18, II, do Código Penal). Quem auxilia, instiga ou induz outrem a ser imprudente, é, ele próprio, imprudente (Nucci).
    Há quem entenda que é possível. Quem pratica a conduta típica (ex.: acelera o veículo em velocidade incompatível com a via, vindo a matar alguém), é autor; quem auxilia, instiga ou induz (ex.: fica incitando o motorista a acelerar) é partícipe (Rogério Greco).

  • Exemplo de um concurso de pessoas em crimes culposos: Atropelamento de pedestre por excesso de velocidade apos o motorista ser induzido a acelerar o carro.

  • Parabéns para a CESPE que colocou na alternativa "absolutamente impossível".

  • STJ firmou entendimento no sentido de que é cabível a coautoria em crimes culposos, embora a participação não seja.

     

     

    O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão de responsabilidade reflexa. 

    O menor dirigia bêbado quando causou acidente de trânsito que resultou em uma morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada. 

     

    .

    http://www.conjur.com.br/2013-set-18/pai-entrega-carro-menor-nao-condenado-homicidio-culposo

  • Crimes plurissubjetivosplurilaterais ou de concurso necessário:


    são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos, e inclusive pessoas em relação às quais já foi extinta a punibilidade.


    Subdividem-se em:



    a) crimes bilaterais ou de encontro: o tipo penal exige dois agentes, cujas condutas tendem a se encontrar. E o caso da bigamia (CP, art. 235);



    b) crimes coletivos ou de convergência: o tipo penal reclama a existência de três ou mais agentes. Podem ser:



    b. I) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso ela rixa (CP, art. 137);



    b.2) de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, com o objetivo ele produzirem o mesmo resultado. É o caso da associação criminosa (CP, art. 288). "

     

    (MASSON, 2016, p. 220)

  • a) Cooperação Dolosamente Distinta ou Desvio Subjetivo entre os agentes:

    Afasta a responsabilidade objetiva no concurso de pessoas.

    Não haverá vínculo entre os agentes quando o crime tiver um desdobramento subjetivo, salvo se o desdobramento for previsível, ex.: Latrocínio.

  • COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA ART. 29,P2º OU DESVIO SUBJETIVO DE CONDUTAS



  • NECESSÁRIO( plurissubjetivo aqui não há concurso de pessoas ) exige que a conduta seja praticada por mais de uma pessoa.

    Divide-se em:

    a) condutas paralelas (crimes de conduta unilateral): Aqui os agentes praticam condutas dirigidas à obtenção da mesma finalidade criminosa (associação criminosa, art. 288 do CPP);


    b) condutas convergentes (crimes de conduta bilateral ou de encontro): Nesta modalidade os agentes praticam condutas que se encontram e produzem, juntas, o resultado pretendido (ex. Bigamia);


    c) condutas contrapostas: Neste caso os agentes praticam condutas uns contra os outros (ex. Crime de rixa) 

    "Rixa nada mais é do que uma briga (luta ou contenda) perigosa entre mais de duas pessoas, agindo cada uma por sua conta e risco, acompanhada de vias de fato ou violências recíprocas, com a utilização ou não de armas 


  • A cooperação dolosamente distinta impede que alguém responda por um fato que não estava na sua esfera de vontade ou de conhecimento.


    Considerando a hipótese dos meliantes A e B combinarem de furtar uma casa que aparentemente encontra-se vazia, B entra na casa, enquanto A espera no carro para a fuga. Ao invadir a casa B encontra a dona da casa e decide por conta própria estuprá-la. Após, o meliante B encontra A e ambos fogem com um televisor.


    Considerando o exemplo acima A não poderá responder pelo crime de estupro praticado por B pelo fato de não partilhar a intenção de estupro, mas apenas a intenção de furto.

  • Quando qualquer questão fala de COAUTORIA em crime CULPOSO, só lembro do exemplo clássico:

    O cara tá dirigindo e o seu amigo no carona diz "vai mais rápido, quero sentir a emoção!". Então, o motorista acelera, numa velocidade acima da permitida, perde o controle e mata uma velhinha que alimentava os pombos na calçada.

    O amigo no carona não é partícipe, mas COAUTOR, pois com sua conduta foi tão imprudente quanto o motorista.

  • Marcos Paulo, tome cuidado amigo. Seu exemplo foi justamente um exemplo de participação em crime culposo (posição defendida por alguns doutrinadores: Sheila Bierrenbach, Giuseppe Bettiol). Esta posição é minoritária. No Brasil prevalece a posição majoritária de não ser cabível a participação dolosa em crime culposo.

     

    Neste seu exemplo, o motorista responde por crime culposo por ter violado um dever objetivo de cuidado, eqto o rapaz do lado que ficou instigando responderá por participação na violação deste dever obj de cuidado.

     

    Coautoria = Quando 2 ou + agentes executam o núcleo do tipo

    Participação = Quando um agente presta auxílio (material ou moral). Na linguagem popular: é o cara que corre por fora.

     

    Na coautoria sempre haverá divisão de tarefas, neste seu exemplo não houve divisão de tarefas entre o motorista e o instigador, e sim uma participação moral na conduta do motorista.

     

    Para facilitar o seu entendimento, um exemplo de coautoria em crime culposo seria um acidente verídico que aconteceu no RJ. Na ocasião, 2 instaladores de ar condicionado (veja a presença da divisão de tarefas), não observaram (os 2 agentes foram imprudentes, negligentes) que o buraco na parede era bem mais largo do que a dimensão do aparelho de ar. No que eles empurraram o aparelho de dentro do apt para fora, o aparelho passou pelo buraco e caiu na rua. Por sorte, só houve danos materias contra os carros que estavam estacionados próximos.

  • não existe participação culposa em crime doloso .

    não existe participação dolosa em crime culposo.

    quebra o nexo causal não haverá concurso

    poderá haver concurso em crimes culposos, mas terá apenas a figura de autor e coautor no fato delituoso.

  • Sobre a alternativa C:

    Basta pensar na situação em que 2 operários lançam uma barra de ferro de cima de uma construção, atingindo um pedestre que passava pela rua.

    Ambos são coautores em crime de lesão corporal culposa.

  • Gab E

    Meio que discordo dela, pq os crimes de rixa não há participação e sim todos respondem como condição de autores.

  • Bom exemplo Marcos Paulo.

  • ALTERNATIVA E

    2 ou + pessoas: Associação para o tráfico.

    3 ou + pessoas: Rixa, associação para o crime e milícia.

    4 ou + pessoas: Organização criminosa.

  • CONCURSO DE PESSOAS E CRIME CULPOSOS

    Coautoria: A doutrina nacional é tranquila ao admitir a coautoria em crimes culposos, quando duas ou mais pessoas, conjuntamente, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos imposto, produzindo um resultado naturalístico (involuntário).

    Exemplo: Dois pedreiros que, numa construção, tomam uma trave e a atiram à rua, alcançando um transeunte. Não há que se falar em autor principal e secundário. Houve atuação única (em coautoria).

    Participação: Firmou-se na doutrina pátria no sentido de REJEITAR a possibilidade de participação em crimes culposos. A unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo.

  • LETRA E.

    A) INCORRETA. Permite sim a aplicação de penas diferenciadas, inclusive crimes diferentes, quando um dos agentes não tinha a intenção de praticar o delito mais grave.

    B) INCORRETA. O particular pode praticar peculato quando concorre para o crime de um servidor público, desde que saiba dessa condição de servidor público.

    C) INCORRETA. É possível o concurso de pessoas nos crimes culposos apenas na hipótese de coautoria, nunca na participação.

    D) INCORRETA. O crime pode ser o mesmo e a pena distinta na proporção da responsabilidade de cada um.

    E) CORRETA.

  • a) A cooperação dolosamente distinta não permite a aplicação diferenciada de penas para aqueles que participam do crime.

    b) o servidor público pratica peculato, não podendo responder pelo crime o partícipe que não tenha a mesma condição pessoal.

    c) É absolutamente impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos.

    d) Na sentença condenatória, o juiz deve sempre aplicar penas iguais para o autor, o coautor e o partícipe.

    e) O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

  • A cooperação dolosamente distinta não permite a aplicação diferenciada de penas para aqueles que participam do crime.

    COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA

    ocorre a aplicação de penas diferentes para aqueles que participa do crime,podendo responder por crime diferente de acordo com o caso concreto.

  • Só o servidor público pratica peculato, não podendo responder pelo crime o partícipe que não tenha a mesma condição pessoal.

    OBSERVAÇÃO

    O crime de peculato trata-se de crime próprio na qual em regra só poderia ser praticado por funcionário publico,porem o particular pode responder em coautoria ou participação pelo crime de peculato juntamente com o funcionário publico pois a qualidade de funcionário publico é uma elementar de natureza subjetiva sendo assim se comunicando.

    (desde que saiba da qualidade de funcionário publico do comparsa)

  • Na sentença condenatória, o juiz deve sempre aplicar penas iguais para o autor, o coautor e o partícipe.

    OBSERVAÇÃO

    Todos respondem pelo mesmo crime,porem com penas diferentes cada qual segundo a sua culpabilidade no crime.

  • O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

     Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    CRIME PLURISSUBJETIVO/CONCURSO NECESSÁRIO

    Aquele que exige mais de 2 pessoas praticando o crime.

  • Artigo 137 do CP==="Participar de rixa, salvo para separar os contendores"

    -exige, no mínimo 3 pessoas

    -plurissubjetivo

  • A) A cooperação dolosamente distinta não permite a aplicação diferenciada de penas para aqueles que participam do crime.

    Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Não se admitide no direito penal a responsabilidade penal objetiva, ademais o agente só responde para o crime que quis concorrer, uma questão tbm de vínculo SUBJETIVO.

    B) Só o servidor público pratica peculato, não podendo responder pelo crime o partícipe que não tenha a mesma condição pessoal.

     Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Se a elementarr (funcionário público) for de conhecimento do agente, ela irá se comunicar a ele. Em outras palavras, se "B" sabe que "A" é agente público, e ambos furtam computadores de uma repartição pública, os dois responderam por peculato-furto, nos termos do Art. 30, visto o conhecimento da elementar pelo civil.

    C) É absolutamente impossível o concurso de pessoas nos crimes culposos.

    Não é impossível, basta a unidade de designo e ocorre quando 2 ou mais pessoas, juntas, agindo por imprudência, negligência ou imperícia, violam o dever objetivo de cuidado a todos impostos, produzindo um resultado naturalístico involuntário.

    EX: dois pedreiros de um sobrado que estão construíndo, jogam lá de cima para baixo, uma madeira e acertam a cabeça de um indivíduo que passava no momento em baixo da construção. FORAM NEGLIGENTES, responderam em concurso de pessoas.

    MAS SOMENTE ADMITE A COAUTORIA, não se admite a participação em crime culposo.

    D) Na sentença condenatória, o juiz deve sempre aplicar penas iguais para o autor, o coautor e o partícipe.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade

  • SOBRE A C):

    Nos crimes culposos: quando 2/+ pessoas, agindo com inobservância do dever de cuidado (imprudência, negligência ou imperícia), dão causa a um resultado naturalístico. Não cabe participação

  • Os crimes plurissubjetivos são aqueles em que se pressupõe a reunião de agentes, como na associação criminosa, que somente se caracteriza com a presença de ao menos três pessoas para o fim específico de cometer crimes. Nesse caso, a norma de extensão pessoal do art. 29 do Código Penal é DISPENSÁVEL, pois o concurso de pessoas integra o próprio tipo.

    FONTE: MEU SITE JURÍDICO.

  • Concurso de Pessoas 2 ou +

    Associação criminosa 3 ou +

    Crime de Rixa 3 ou +

    Organização Criminosa 4 ou +

    qualquer erro, comunicar.

  • GABARITO e. 

    a) ERRADA. Artigo 29, parágrafo 2º, do Código Penal.

    b) ERRADA. Ser funcionário público no crime de peculato é um elementar do crime, e em que pese ser uma condição de caráter pessoal, é comunicável no concurso de pessoas. O particular pode ser responsabilizado por peculato apesar de não ser funcionário público.

    c) ERRADA. Nos crimes culposos é possível a coautoria, não sendo possível a participação.

    d) ERRADA. O autor, o coautor e o partícipe serão condenados na medida de suas culpabilidades (artigo 29 do Código Penal).

    e) CERTA. O crime de rixa é um crime de concurso necessário. No crime plurissubjetivo não é necessário aplicar o artigo 29 do Código Penal, já que a própria norma determina que para que haja a consumação do crime é necessário mais de um agente.

    Questão comentada pelo professor Érico Palazzo.

  • O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas.

     Rixa

           Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

           Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    CRIME PLURISSUBJETIVO/CONCURSO NECESSÁRIO

    Aquele que exige mais de 2 pessoas praticando o crime.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"

    Complementando;

    O concurso de pessoas pode ser eventual ou necessário e a diferença está diretamente relacionada à classificação dos crimes em: UNISSUBJETIVO (MONOSSUBJETIVO) e PLURISSUBJETIVO.

    O crime plurissubjetivo é aquele que exige a pluralidade de agentes, resultando no chamado concurso necessário de pessoas. Por exemplo, o crime de rixa (art. 137 do CP), pois para sua tipificação exige-se, no mínimo, três pessoas. Computa-se nesse número mínimo eventuais inimputáveis. 


ID
2504788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C


    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.



    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. [ERRADA - LETRA B]

     

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. [ERRADA - LETRA A]


    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
     

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. [GABARITO - LETRA C]


    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.


    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. [ERRADA LETRA D]

     

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
     

     

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. [ERRADA - LETRA E]

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


    "Que poderá acompanhar" para "Para que este acompanhe" tem diferença. Uma frase da a ideia de discricionariedade e a outra passa a ideia de obrigatoriedade. Não concordo com o gabarito.

  • GABARITO LETRA: C

    LEI 9.296/1996

    a) admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.

    Art.2° NÃO se admitira a interceptação...

    III- o fato investigado constituir infração, no máximo, com pena de detenção.

     b) deferida de ofício por autoridade policial, independente de autorização judicial.

    Art. 1° A interceptação de comunicações telefônicas... obsevará o disposto nesta lei e DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.

     c) deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências. CERTO, ART. 6°

     d) registrada nos próprios autos do inquérito, resguardando-se sigilo quanto aos investigados.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, OCORRERÁ EM AUTOS APARTADOS, APENSADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIALOU DO PROCESSO CRIMINAL... 

    e) executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.

    #diga-se de passagem, grande pegadinha essa letra porque na lei o que há é a REQUISIÇÃO para realizar serviços técnicos e não que a interceptação EM SI seja realizada pelos técnicos que trabalham no serviço de telefonia.

    Art. 7° Para procedimentos de interceptação telefônica de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá REQUISITAR SERVIÇOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

     

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

  • Gabarito: Letra "C".

     

     

    Lei 9296/1996. 

     

     

    Letra "A" = Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     

    Letra "B" = Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

     

    Letra "C" = Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

     

     

    Letra "D" = Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

     

     

    Letra "E" = Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Questão rídicula está letra E não esta excluindo candidados e sim confundindo quem sabe ...

  • Art. 6º - Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    A QUESTÃO deveria ter sido anulada se não vejamos: Para o STJ (HC 43.234), SE A POLÍCIA NÃO DER CIÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS AO MP, A NULIDADE É RELATIVA. Já o acompanhamento das diligências pelo MP é facultativo.

  • Sarath, a questão além de exigir conhecimento da lei, exige interpretação gramatical das palavras "poder" e "dever".

    A questão afirma que "DEVE"  ser executada por técnicos...... o que se encontra em disonância com o art. 7º da Lei 9.292/96, o qual  dispõe que a autoridade policial PODERÁ requisitar serviços técnicos .........

    aSSIM É O JEITO CESPE DE SER:

    Conhecimento + interpretação

     

  • a) admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.

    b) deferida de ofício por autoridade policial, independentemente de autorização judicial. Tudo errado.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento (NÃO REQUISIÇÃO!):

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    c) C de CERTA.

    d) registrada nos próprios autos do inquérito, resguardando-se sigilo quanto aos investigados.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial. Não tem isso na lei, apenas ela diz que a "autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação".

  • Alguém me ajuda a entender o seguinte:

    A letra "e" diz: executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial. 

    Fundamentação: Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial PODERÁ requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

    A letra "c" diz: deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências.

    Fundamentação: Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua realização.

    Ou seja, pra mim em ambos os casos existe uma escolha quando a lei diz PODERÁ.  Logo, eu entendo que a letra "c" também estaria errada porque o MP PODERÁ OU NÃO, acompanhar as diligências. Na questão pareceu que o MP deverá acompanhar as diligências.  


    Será que viajei demais na interpretação?

     

  • Por serem sigilosas, as diligências inerentes à interceptação ocorreram em autos apartados. Quando acabar a interceptação, o delegado envia o resultado + auto circunstanciado (resumo da operação) ao juiz, que recebe e determina a anexação ao processo criminal ou ao inquérito policial.

  • Só não errei por falta de opção, pois pode ser conduzida também por membros do MP.

  • Discordo totalmente do gabarito da questão.

    Não há que se falar em dever quando a redação do artigo 6° estabelece que: "(...) dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar sua realização." Diante disso, percebe-se que o MP poderá ou não acompanhar a realização, não há nenhum dever do MP de acompanhar.

    Como o CESPE não voltou atrás e não trocou o gabarito da questão, algo que infelizmente é comum, ficou como gabarito a Letra C.

    O mais engraçado é que a interpretação dos que acertaram e vieram justificar o item é de que, conforme o Art. 7°: "(...) a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias do serviço público." Sendo assim, não há um dever e sim uma possibilidade, da mesma maneira que o item C. Mas, pra não ficarem com um item errado aqui, seguiram a imposição da banca, né? rs

    Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptação telefônica)

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    (...)

    Abraço!!!

  • Questão mal feita. Dá para eliminar de cara as alternativas, A, B e D, mas tanto a alternativa C como a E deixam dúvidas ao trocarem o verbo "poder" pelo verbo "dever". Mas conhecendo um pouco a literalidade da lei, consegui adivinhar a intenção da banca e escolher a letra C como correta. Mas ainda assim acho que seria caso de anulação, já que indo além da literalidade do artigo cobrado, o MP pode sim presidir a interceptação, e mesmo no caso da autoridade presidir a interceptação, a participação do MP é facultativa (o MP decide se vai acompanhar ou não), o que é obrigatório é que essa medida seja levada a seu conhecimento.

  • a) INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas é admitida em investigação de infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) INCORRETA. A interceptação dependerá sempre de autorização judicial:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    c) CORRETA. Veja o que diz os dispositivos abaixo:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) INCORRETA. A interceptação ocorrerá em autos apartados.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) INCORRETA. A interceptação é executada pela autoridade policial, que PODERÁ determinar a execução por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

    Resposta: C

  • Lei 9296/96, Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • GABARITO - LETRA C

    Lei 9.296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

  • Lei 9296/96, Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Eu entendo que existe diferença entre dar ciência e acompanhar ou não a sua realização.

    O fato de a autoridade policial ter o dever dar ciência ao MP, não significa que este deverá acompanhar a interceptação!

  • Questão duvidosa.

    Utiliza o recurso de substituir o recurso deontológico "deve" por pode tornando a questão errada é algo muito comum. Contudo a banca se contradiz, utilizando a forma imperativa numa questão em que a lei traz uma possibilidade e torna outra questão errada, trocando o poderá por uma forma imperativa.

    Letra C. deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências. (para que este acompanhe não, a lei é clara ao dizer que é uma possibilidade do MP acompanhar ou não).

    Letra E. executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial. (aqui ocorre a mesma coisa que na alternativa acima, a lei traz uma possibilidade para que a autoridade policial solicite técnicos especializados das concessionárias de serviço público, e a questão traz uma afirmação imperativa, como se fosse obrigatoriamente feita desta forma)

    Ou seja, ao meu ver, ambas as assertivas deveriam ser consideradas erradas, uma vez que a motivação do erro de uma é o mesmo da outra. Ou então, ambas devem ser consideradas corretas, ignorando a imperatividade das afirmações em contradição ao que se expressa na lei.

    Uma das duas coisas.

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  • O enunciado está errado, visto que a interceptação não é meio de prova, mas de obtenção de prova, assim como a busca e apreensão.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de interceptação telefônica – 9.296. Analisemos cada uma das alternativas:

    A) ERRADA. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, de acordo com o art. 2º, I da Lei 9.296.

    B) ERRADA. A interceptação telefônica só pode ser deferida pelo juiz e não pela autoridade policial, inclusive podendo ser de ofício ou a requerimento a autoridade policial, na investigação criminal, do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal, de acordo com o art. 3º, I e II da Lei 9.296.

    C) CORRETA. Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização, de acordo com o art. 6º, caput da Lei 9.296.

    D) ERRADA. A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas, de acordo com o art. 8º da Lei 9.296.

    E) ERRADA. Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público, de acordo com o art. 7º da Lei 9.296, ou seja, não é uma obrigação, mas uma faculdade.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
  • Fala, galera. Irei somente fazer um adendo pois a questão, em seu enunciado, trata a interceptação telefônica como meio de prova. Isso está errado, a natureza jurídica da I.T é de MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

    As diferenças?

    Meio de prova: é a prova em si.

    Meio de obtenção de prova: é a "TÉCNICA" utilizada para se chegar à prova.

    Fonte: Juliano Yamakawa.

    AlfaCon.

    ALÔ VOCÊ!!!

  • Não cabe interceptação em crimes com pena de detenção e a interceptação sempre precisará de decisão judicial. Quase todas as questões tem alternativas com esses assuntos, sabendo apenas isso já dá pra matar boa parte dos enunciados.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • É impressão minha ou a Cespe entende a I.T como meio de prova? Já vi várias questões da banca que afirmam isso.

  • GABARITO: C

    Tecnicamente a banca erra ao dizer que é "meio de prova" na verdade é considerada MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA.

    Meios de prova: são os meios utilizados pelas partes no processo para o convencimento do juiz, que remontem à formação do fato criminoso, isto é, à sucessão de acontecimentos, demonstrada dentro uma linha cronológica, referente ao delito cometido; esses elementos probatórios servirão de base para a decisão que será tomada pelo magistrado.

    Exemplos: prova testemunhal, documental, pericial, etc.

    Meios de obtenção de prova: são os meios que objetivam adquirir a prova em si, servindo de instrumentos para o alcance desta; desse modo não são empregados para o convencimento do magistrado, pois não são, como explica Lopes Jr. (2018, p.352), “fontes de conhecimento”, mas sim “caminhos para chegar-se à prova”.

    Exemplos: busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.

    Fonte: Direito.net

  • SOBRE A LETRA E- De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser

    E executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

    LEIAM AS PARTES DA QUESTÃO DESTACADAS DE AZUL E APÓS LEIAM O QUE DESTAQUEI DE AZUL NO ARTIGO...

    não é que DEVA SER executada por técnicos especializados, CONTUDO, A AUTORIDADE POLICIAL PODE REQUISITAR ESSES SERVIÇOS técnicos especializados

    *aí fica o erro

  • Gab c - procedimento de interceptação telefonica:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) ERRADO: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    c) CERTO: Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) ERRADO: Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) ERRADO: Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • essa letra c dá a entender que é o delegado que deve dar ciência ao mp estranho

  • Importante Lembrar:

    #INFO - Acompanhamento da interceptação por outros órgãos que não a Polícia Civil ou Federal.

    Segundo o art. 6º, da Lei nº 9.296/96, os procedimentos de interceptação telefônica serão conduzidos pela autoridade policial (Delegado de Polícia Civil ou Federal). O STJ e o STF, contudo, entendem que tal acompanhamento poderá ser feito por outros órgãos, como, por exemplo, a policia militar (o que ocorreu no caso concreto), não sendo atribuição exclusiva da autoridade policial. STF. 2ª Turma. HC 96986/MG. Rel. Min Gilmar Mendes. Julgado em 15/05/2012. 

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    A lei disse poderá, mas o CESPE disse deverá.

    Agora candidato procure a mais errada se quiser acertar!!!!

  • Letra C

    a) Não cabe em crimes com pena de detenção.

    Lei 9.296 - Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    [...]

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) Poderá ser determinada de ofício pelo juiz ou a requerimento da autoridade policial ou MP. Ou seja, a autoridade policial não pode determinar, apenas requerer.

    Lei 9.296 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    c) Alternativa correta.

    Lei 9.296 - Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) A interceptação ocorrerá em autos apartados para que seja preservado o sigilo destas diligências.

    Lei 9.296 - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) A lei não específica que a interceptação será realizada necessariamente por dois técnicos especializados. Dispõe apenas que a autoridade policial poderá requisitar serviços técnicos especializados junto à concessionária.

    Lei 9.296 - Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

  • a) INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas é admitida em investigação de infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) INCORRETA. A interceptação dependerá sempre de autorização judicial:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    c) CORRETA. Veja o que diz os dispositivos abaixo:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) INCORRETA. A interceptação ocorrerá em autos apartados.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) INCORRETA. A interceptação é executada pela autoridade policial, que PODERÁ determinar a execução por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

    Resposta: C

  • Assertiva C

    deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências

  • De acordo com a lei nº 9.296/1996, em seu art. 6º - Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • a) INCORRETA. A interceptação de comunicações telefônicas é admitida em investigação de infração penal PUNIDA COM RECLUSÃO:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    b) INCORRETA. A interceptação dependerá sempre de autorização judicial:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    c) CORRETA. Veja o que diz os dispositivos abaixo:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    d) INCORRETA. A interceptação ocorrerá em autos apartados.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

    e) INCORRETA. A interceptação é executada pela autoridade policial, que PODERÁ determinar a execução por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia.

    Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

    Resposta: C


ID
2504791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Cessará o estado de flagrância se

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CPP

     

    a) findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado.

    CERTO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    b) estiver ausente ou impedido escrivão que lavre o auto de prisão.

    ERRADO. Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

     

    c) transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso.

    ERRADO. Não há essa regra no CPP. Mito.

     

    d) inexistirem testemunhas da infração.

    ERRADO. Art. 304,  § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    e) recursar-se o acusado a assinar o auto de prisão.

    ERRADO. Art. 304, § 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.          

  • Como dito pelo Bruno, a alternativa C na verdade é um mito criado pela mídia/pessoas, dizendo que o flagrante é 24h após delito

  • como pode a questão considerar que cessará o estado de flagrância se findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado? 

      Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

      ---->  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      nesse caso o flagrante nao se finda. 

  •  

    MUITO BOM,   Alysson Martins

    "IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

      nesse caso o flagrante nao se finda. "

     

  • Gabarito, A

    Gosto da CESPE, porém, tem questões que ela força a amizade. Essa é uma delas.

    Findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado ???

    Não creio que seja verdadeira, por exemplo: A autoridade policial vai em perseguição do criminoso, porém, este acaba fugindo. Logo pela amanhã, mediante uma patrulha de rotina, os agentes policias avistam aquele mesmo crimonoso em um bar, com um tenis ao qual foi furtado na noite anterior. 

    A policia, neste exemplo, não poderá efetuar a prisão? Logico que pode. O CPP não trouxe um prazo específico para o flagrante e, tanto a doutrina quando jurisprudência admitem uma certa elasticidade do prazo para presumir-se o flagrante em decorrência do denominado ''flagrante presumido'', inciso IV do Art. 302 do CPP:

     

    CPP -  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Cespe vacilou ai nessa questão, tem o flagrante presumido que não exige que o infrator seja perseguido. A letra A era a menos errada. 

  • E o flagrante presumido?

     

     

  • Acredito que o gabarito da questão trate do flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante). Nesta modalidade de flagrante, o agente é perseguido, logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato. É a hipótese do art. 302, III do CPP. A expressão "logo após" abarca todo o espaço de tempo que flui para a polícia chegar ao local, colher as provas do delito e iniciar a perseguição do autor. 

    A crença popular de que é 24 horas o prazo entre a prática do crime e a prisão em flagrante não tem o menor sentido, eis que, não existe um limite temporal para o encerramento da perseguição. Não havendo solução de continuidade, isto é, se a perseguição não for interrompida, mesmo que dure dias ou até mesmo semanas, havendo êxito na captura do perseguido, estaremos diante do flagrante delito.

    O §1º do art. 290 do CPP exprime o conceito legal de perseguição, entendendo-a quando a autoridade:

    a) tendo avistado o infrator, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenhaperdido de vista. Portanto, o contato visual não é elemento essencial para a caracterização da perseguição.

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o infrator tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procura, for no seu encalço.

    -

    -

    FLAGRANTE PRESUMIDO (FICTO OU ASSIMILADO)---------------------->

    No flagrante presumido, o agente é preso, logo depois de cometer a infração, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que presumam ser ele o autor do delito (art. 302, IV do CPP). Esta espécie não exige perseguição. Basta que a pessoa, em situação suspeita, seja encontrada logo depois da prática do ilícito, sendo que, o móvel que a vincula ao fato é a posse de objetos que façam crer ser a autora do crime. O lapso temporal consegue ser ainda ter maior elasticidade, pois a prisão decorre do encontro do agente com os objetos que façam a conexão com a prática do crime.

  • Art. 302. Considera-se em FLAGRANTE DELITO quem:

    I - ESTÁ COMETENDO A INFRAÇÃO PENAL;

    II - ACABA DE COMETÊ-LA;

    III - é perseguido, LOGO APÓS, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, LOGO DEPOIS, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    LOGO APÓS => FLAGRANTE IMPRÓPRIO (Vogal com Vogal)

    LOGO DEPOIS => FLAGRANTE PRESUMIDO (Consoante com consoante)

  • Acho que foi o Gilmar Mendes quem elaborou essa questão.
  •  c) transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso.

     

    Cuidado! Não existe prazo para o flagrante. O flagrante pode durá dias, desde que a perseguição seja mantida.

  • Questão totalmente mal formulada. Alternativa A menos errada.

    Cespe, flagrante presumido.

    Flagrante presumido, Cespe.

     

    Pronto..já estão apresentados.

  • Colocaram o estagiário do CESPE para elaborar a questão. kkkk

  • Cespe já entendeu que pode ser preso em flagrante com a interrupção da perseguição. 

     

    CESPE - 2016. PC-GO: Agente de Polícia Substituto 
    José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima.

    c) A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato. (CORRETO)

  • A policia, neste exemplo, não poderá efetuar a prisão? Logico que pode. O CPP não trouxe um prazo específico para o flagrante e, tanto a doutrina quando jurisprudência admitem uma certa elasticidade do prazo para presumir-se o flagrante em decorrência do denominado ''flagrante presumido'', inciso IV do Art. 302 do CPP:

     

    Peço licença para discordar do entendimento do colega. Na situação trazida pelo "Patrulheiro Ostensivo" não se admite a prisão imediata do agente, porque a PERSEGUIÇÃO já foi encerrada. A partir do momento que há essa quebra de nexo causal, ou seja, a continuidade da perseguição logo após o crime, cessa o estado flagrancial. Infelizmente o sujeito, ainda que com objetos do crime, não se encontra mais em estado de flagrante, sendo considerado suspeito, podendo ser investigado e indiciado, mas não podendo ser preso em FLAGRANTE (nada impede que a prisão seja preventiva ou temporária, desde que preenchidos os requisitos do CPP ou da Lei 7.960/89).

  • Resposta: A, de Absurda.

  • Gosto bastante da CESPE mas se no gabarito  final essa questão não for anulada só resta cocluir que a CESPE contratou o Gilmar Mendes como elaborador.

  • VOU DISCORDAR DA MAIORIA, COM O DEVIDO RESPEITO AOS FUNDAMENTOS DOS COLEGAS.

    LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES, CITANDO, INCLUSIVE, GUILHERME NUCCI, LECIONA O SEGUINTE:

    "É PRECISO QUE HAJA MUITA CAUTELA NA INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "LOGO APÓS", NÃO SE PERMITINDO UM INDEVIDO ALARGAMENTO DAS HIPÓTESES DESSA PRISÃO. ASSIM, A PERSEGUIÇÃO DEVE SE INICIAR EM ATO CONTÍNUO À EXECUÇÃO DO DELITO, SEM INTERVALOS LONGOS, DEMONSTRATIVOS DE FALTA DE PISTAS (NUCCI, 2008, P. 591). ELA DEVE SER, POIS, IMEDIATA E ININTERRUPTA. POR ISSO É ILEGAL A PRISÃO EM FLAGRANTE DE QUEM FICA ESCONDIDO POR HORAS, SENDO QUE SUA IDENTIDADE NÃO É CONHECIDA, E, SOMENTE DEPOIS DE INVESTIGAÇÕES FEITAS PELA POLÍCIA, É IDENTIFICADO E LOCALIZADO, VINDO A SER PRESO." (IN PROCESSO PENAL, SINOPSES PARA CONCURSOS PÚBLICOS. ED. JUSPODIVM, 2017, P. 100)

    GABARITO: LETRA A, DE ACEITA QUE DÓI MENOS. :P 

  • Nessa questão - Q710298 -  o CESPE leva em consideração o flagrante presumido, o que cessa com o fim da persegução é o estado de flagrancia improprio

    Q710298 - José subtraiu o carro de Ana mediante grave ameaça exercida com arma de fogo. Após a prática do ato, ele fugiu do local dirigindo o veículo em alta velocidade, mas foi perseguido por outros condutores que passavam pela via e atenderam ao pedido de ajuda da vítima.

    A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

     a)

    Uma vez preso em flagrante, José deverá ser conduzido até autoridade policial, que lavrará o auto de prisão e entregará a nota de culpa no prazo máximo de quarenta e oito horas.

     b)

    José poderá ser preso em flagrante pelo roubo enquanto estiver na posse do veículo de Ana, independentemente do lapso temporal transcorrido.

     c)

    A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

     d)

    Caso seja preso em flagrante, José deverá ser informado de suas garantias constitucionais e de seu direito de permanecer calado e de estar acompanhado por advogado, bem como terá direito ao acesso à identificação completa do responsável por sua prisão e da vítima do fato.

     e)

    Embora a perseguição realizada por pessoas da sociedade civil seja importante para as investigações porque propicia a recuperação do veículo e a identificação do autor do fato, esse tipo de perseguição não caracteriza situação de flagrância.

  • Questão ridícula e que, se você  não tomar cuidado, destrói alguns conceitos!

  • questão incompleta do caralho..

     

  • Sério, ultimamente o Cespe tem vacilado muito. É triste ver questões assim em concurso, muitos candidatos ficam de fora por uma questão como essa.

  • CESPE revogando o art. 302, IV do CPP.

    Assim fica dificil.

    E não me venham com teses malucas pseudo-defensoras que contrariam redação obvia da lei.

  • Questão absurda, se há a hipótese do flagrante presumido, não se pode falar em cessação do estado de flagrância.

    É só imaginar a seguinte situação: a polícia após certo tempo desistiu da perseguição, todavia o agente foi encontrado logo depois, sujo de sangue e com objetos do crime, por outra unidade que estava realizando diligência diversa da perseguição. Ficaria configurado nessa situação o flagrante presumido, fundamentado pelo inciso IV do art 302.

     

    Logo a alternativa A também estaria incorreta.

  • Quando a banca faz isso, ao invés de ficarem demonizando-a, agreguem "conhecimento da banca para vocês". Presume-se da questão que, quando a banca fala apenas em "estado de flagrância", está falando sobre flagrante próprio.

     

    Gabarito Letra A.

  • Assim fica difícil... o flagrante presumido deixou de ser flagrante??

  • Já imaginou na hora da prova se deparar com uma questão dessa? 

    Não sei se escolho o absurdo da letra A ou sigo meu consciente e deixo em branco.

    Decisão difícil.

  • Não vale a pena levar uma questão dessas como entendimento para prova.

    Q710298

    item c) "A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato."

    Gabarito: Item C.

  • muita sacanagem esse Cespe......

  • abandona essa questão.

  • Gab: A)

    Em uma questão de certo ou errado ficaria complicado.

     

    Mas nesse caso não há outra alternativa. 

    Concordo que não necessariamente, pois há a figura do flagrante presumido.

  • Pessoal,

     

    A pegada de questão no formato C e E difere totalmente de múltipla escolha, cuidado hein!

  • Quem amou a questão ta um joinha .

  • E o Art. 302, IV?

    "IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração." 

    Flagrante presumido não é mais flagrante?

    É fogo.

  • Apesar da Cespe ser uma banca muito respeitada, por vezes ela passa dos limites.

     

    Essa questão por exemplo ignora completamente o flagrante presumido.

  • presumido deixou de ser flagrante agora é '--

  • DA SÉRIE:


    MARQUE A MENOS ERRADA!

  • Essa foi foda, e o flagrante presumido/ficto?

    Deram poder demais ao CESPE, a verdade é essa.

  • Das duas uma,

    1) ou você leva em consideração o que "Considera-se" flagrante para o CPP, e ai como pode ser percebido abaixo, estão abrangidas situações de Quase Flagrância (Flagrante Impróprio) e Flagrante Ficto (presumido) - VEJA ABAIXO

    CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

         IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    OOOU

    2) Você leva em conta o conceito semântico e doutrinário do estado de flagrancia (no ato) e nesse caso não estariam incluidos nem o flagrante IMPRÓPRIO (PERSEGUIÇÃO) E NEM O FICTO (PRESUMIDO), talvez, nem sequer o Flagrante Próprio do inciso II (logo após).

    O que a banca fez foi incluir o Flagrante Impróprio e excluir o Ficto, o que forçou a barra e seria impossível em qualquer interpretação (do código ou semântica).

  • O Gilmar Mendes na companhia do Barroso e o Tofoli digitando e o Levandovisk fazendo café

  • Esqueceram o logo depois que não precisa da perseguição, arrego ! Flagrante presumido ou ficto.

  • E o flagrante presumido?
  • Desculpe, ñ entendo: se cessa o estado de flagrância qndo acaba a perseguição, e o flagrante presumido fica como? 

  • uaiiiiiii? ta loka é? banca "maaaaRdita!" rsrs

  • E O FLAGRANTE PRESUMIDO ? TÁ PÔDE ????

  • se é uma questão de "Certo" ou "Errado", o que fazer?

  • Antes me desculpe a falta de pontuaçao, fazer comentário por meionde CELULAR ja viram. Observo que o examinador cobrou o basico do art 302 do CPP. ELE NÃO QUIZ SABER OS TIPOS DE FLAGRANTES, MAS SIM SE O CANDITADO SABE O QUE É FLAGRANTE. Ou seja, que saber quando terminar uma dessas hipoteses, e nota que pela leitura seca da lei dava para matar a questão. Art.302 considera se em flagrante delito quem I esta cometendo a infração penal, II acaba de cometela III é perseguido -logo após -pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir se autor da infração IV é encontrado _logo depois_ com instrumentos armas objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Destaques e comentários. O inciso I e II são autos explicativo. Sendo assim trata tratam do flagrante _próprio ou perfeito. O inciso III trata do impróprio ou imperfeito com destaque na autoria. A hipótese do INCISO IV é chamado de presumido ou ficto. Nota se que todas estão num mesmo artigo. Então nada de brigar com questão. Abraço a todos. Sucesso.
  • A

  • CERTO. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    gb a

    pmgo

  • Tem uma questão da cespe 2019 PRF em que o agente é perdido de vistas mas uma barreira da PRF a 200km apreende o suspeito e diz que É FLAGRANTE presumido

    vai entender a cespe kspaksaspa

  • Cessará o estado de flagrância se

    Afindar a perseguição sem que o acusado seja alcançado. CERTO, MAS SE ELE APARECE VOLTARÁ O ESTADO DE FLAGRÂNCIA, VISTO QUE NÃO HÁ PRAZOS.

  • Ronald Lima,

    Nessa questão que você cita, a banca diz isso, porém, ela diz que o cara foi parado em um barreira policial 200 km após e encontraram com ele uma arma de fogo que supostamente foi utilizada na prática. Sendo assim, naquela questão configura-se perfeitamente o flagrante presumido. Não entendi a pertinência do seu comentário.

  • Questão forçada, no flagrante presumido art. 302 IV CP, não há mais perseguição, e o agente é encontrado logo depois, com o proveito ou ferramentas do crime.

    Cespe sendo Cespe

  • Findar = chegar ao fim

  • Questão resolvida por eliminação.
  • Questão super esquisita! Acertei por exclusão.

    Se a alternativa A estivesse sozinha como numa questão de Certa ou Errada, eu daria como errada.

    Ora, se "findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado" ainda existe a hipótese de Flagrante sim, o Flagrante PRESUMIDO, quando o sujeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

  • Parem de caçar pelo em ovo de galinha!

  • É possível cessar a perseguição e posteriormente o autor ser encontrado com os instrumentos do crime e em situação que o possa presumir ser ele o autor de crime. Ou seja, ele estará em situação de flagrante mesmo estando encerrada a perseguição.

    menos errada: A

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    letra A

  • Incoerente... Mesmo cessada a flagrância momentânea, ele pode ser preso a qualquer momento.. Em qualquer outro lugar.. Sendo preso até em outra circunscrição na autoridade daquele local em caso de outro Estado, podendo ser removido se necessário para circunscrição local do flagrante, ou até mesmo em caso de flagrante ficto ou presumido.

  • Rapaz,o flagrante presumido deixou de ser uma espécie de flagrante? porque mesmo após terminada perseguição se este for encontrado com instrumentos que se possa presumir ser ele o autor,logo este estará em flagrante!

    Alguém deveria parar essas canalhices desses elaboradores.

  • Questão horrorosa. Ao meu ver, todas estão erradas. A letra A, creio eu, é hipótese de flagrante presumido

  • questão bem sucinta mas que incrivelmente resume muito bem alguns dos detalhes mais importantes sobre a lavratura do APF (pra quem estuda pra carreiras não jurídicas)

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    A questão requer ainda conhecimento com relação a algumas formalidades para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:


    1)  na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;


    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);


    3)  no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto



    A) CORRETA: No flagrante impróprio o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, finda a perseguição, não há de se falar em estado de flagrância, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: Na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o autor, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação).


    E) INCORRETA: No caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante,  não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.


    Resposta: A


    DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.




  • Dá para responder, é só ser raso e não criar firula com o caso do flagrante ficto, que não está associado à perseguição.

  • Claro e Objetivo. Findar a perseguição. Acabou. Sem que o acusado seja alcançado. Não ha flagrante.

  • Cuidado para não extrapolar a interpretação da questão

  • A SITUAÇÃO DE FLAGRÂNTE NÃO SE EXAURE EM 24 HORAS.

  • 1)  na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto

    Resposta: A

    DICA: tenha atenção com relação as demais hipóteses em que a doutrina classifica a prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

  • Em se tratando de perseguição, diz-se que não há prazo estipulado para reconhecimento de flagrante, o que se pede, na verdade, é que existam diligências ininterruptas. Portanto, cessa-se a situação de flagrância no momento em que as diligências são interrompidas.

    Alfacon - Pedro Canezin.

    Para corroborar:

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-GO Prova: CESPE - 2016 - PC-GO - Agente de Polícia Substituto

    Gabarito = A interrupção da perseguição de José descaracteriza o flagrante impróprio, embora José possa ser preso se encontrado, em seguida, com o objeto do crime e em situação pela qual se presuma ser ele o autor do fato.

    Gabarito letra A.

  • Mas pode ocorrer ainda o presumido, não?

  • questão passível de anulação.

    Pois mesmo se já encerrado a perseguição, o acusado ainda pode ser encontrado posteriormente com objetos que presuma ser ele o autor do fato, o que caracteriza ainda o flagrante da modalidade presumida ou FICTO.

    ART 302 IV CPP

    Cessada a perseguição só se encerra o flagrante na modalidade IMPRÓPRIA.

  • CESPE TÁ INDO NA ONDA SUPREMO: FAZ O QUE QUER COM AS PESSOAS.FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. aqui não há perseguição

    Um policial pode encontrar um ladrão com objetos que presumam ser ele o autor da infração, mesmo sem estar perseguindo, e aí? não é flagrante ?

  • Caso não haja êxito na perseguição policial conforme leciona a alternativa A, os elementos ainda podem ser presos em flagrante se forem pegos posteriormente?

  • CAPÍTULO II

    DA PRISÃO EM FLAGRANTE

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Flagrante obrigatório

    Autoridades policiais e seus agentes deverão

    Flagrante facultativo

    Qualquer do povo poderá

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    Flagrante próprio, perfeito ou real

    I - está cometendo a infração penal

    II - acaba de cometê-la

    Flagrante impróprio, imperfeito, irreal ou quase flagrante

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flagrante presumido, ficto ou assimilado

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Infrações permanentes  

    Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.      

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Falta de testemunhas

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos 2 pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

    Falta ou no impedimento do escrivão

    Art. 305.  Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Comunicação da prisão

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    APF

    § 1 Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.          

    Nota de culpa

    § 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.         

  • O Datena iria errar esta questão.

  • A - findar a perseguição sem que o acusado seja alcançado. GABARITO

    FLAGRANTE PRÓPRIO - PEGO NO MOMENTO OU LOGO APÓS

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO QUASE FLAGRANTE - PERSEGUIDO LOGO APÓS

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO - ENCONTRADO LOGO APÓS

    B - estiver ausente ou impedido escrivão que lavre o auto de prisão.

    QUALQUER PESSOA PODERÁ LAVRAR O AUTO, APÓS PRESTAR O COMPROMISSO LEGAL

    C - transcorrer o prazo de vinte e quatro horas após a prática do ato criminoso. SE EM PERSEGUIÇÃO IMEDIATA E ININTERRUPTA NÃO HÁ PRAZO.

    D - inexistirem testemunhas da infração. SEM NÃO TIVER TESTEMUNHA PODE ASINAR O AUTO, JUNTO COM O CONDUTOR, DUAS PESSOAS QUE PRESENCIARAM A APRESENTAÇÃO DO PRESO A AUTORIDADE.

    E - recursar-se o acusado a assinar o auto de prisão. SE RECRUSAR-SE, NÃO PUDER, NÃO SOUBER, SERÁ ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS APÓS OUVIREM O AUTO DE PRISÃO NA PRESENÇA DO PRESO.

  • a depender do nível do cargo no concurso, a cespe vai ficando mais bur-ra...

    uma dessas numa prova pra delegado, juiz ou promotor não seria certo de jeito nenhum...

  • Certo, se não achou o meliante não tem como imputar prisão kkkk #NãoColoquemPeloEmOvo

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    A questão requer ainda conhecimento com relação a algumas formalidades para a lavratura do auto de prisão em flagrante, como o fato de que:

    1)  na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2) a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3) no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momentoduas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto

    A) CORRETA: No flagrante impróprio o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, finda a perseguição, não há de se falar em estado de flagrância, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o autor, após prestar compromisso legal, artigo 305 do Código de Processo Penal.

    C) INCORRETA: O prazo citado é comumente dito no meio popular, mas não encontra abrigo no CPP. A prisão poderá ser realizada enquanto houver perseguição, exigindo apenas a continuidade da ação, artigo 302, III, do Código de Processo Penal.

    D) INCORRETA: A inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação).

    E) INCORRETA: No caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.

    Resposta: A

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  • Discordo totalmente da banca! Pode haver flagrante presumido ou ficto sim!! Se o agente for encontrado nas imediações com instrumentos, papéis ou objetos do crime. Art 302, CPP.

    CPP - Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

         IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


ID
2504794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No decurso do inquérito policial, o delegado prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CPP

     

            Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Complementando: 

    Delegado não arquiva IP 
    Delegado não decreta prisão

  • Comentário: primeiramente, prescinde=dispensa, então o delegado dispensa de autorização do MP ou do Juiz no caso de reconstituição dos fatos para a investigação. Todas as outras letras necessitam da autorização expressa do juiz ouvido o MP.

     

    OBS: a letra B, trata-se do crime de tortura (lei 9.455), pois em seu Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) COM O FIM DE OBTER informação, declaração ou CONFISSÃO DA VÍTIMA ou de terceira pessoa;

  • Só para não esquecer...

    O agente não é obrigado a participar da Reprodução simulada de fatos Haja vista o Princípio ( Nemo tenetur se detegere-Não auto incriminação)

     

  • Sobre a Letra A

    Lei 12850/13

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Pessoal, cuidado! A alternativa "A" está na iminência de se tornar correta, posto que o STF iniciou o julgamento a respeito da possibilidade de autoridade policial firmar acordo de delação premiada com investigado (ADI 5508). O julgamento ainda não foi finalizado, mas já conta com 06 ministros que se posicionaram favoravelmente à concessão dos poderes acima descritos à autoridade policial. 

  • a alternativa A é quase certa, posto que pela letra de lei, é sim possivel o delegado realizar  acordo de delação,

    LEI 12.850, ART. 4º    

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.   

     

    Mas como se vê, ainda há participação do MP.

    e o que o enunciado destaca, O QUE ELE QUER é:

    "o delegado prescinde de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para",

    ou seja, QUAL A SITUAÇÃO QM QUE SO DEPENDE DO DEEGADO?

    não pode ser a alternativa A já que deve haver a manifestação do MP, logo, vai de encontro com o que a questão requer.

    Diferente da alternativa correta, que é a letra c) que independe de qualquer manifestação!!

    Observe a segunda parte do art. 7º do CPP:

    Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    NÃO HÁ AI QUALQUER RESSALVA DE MANIFESTAÇÃO DO MP.

    DICA: ACOMPANHE O JULGADO DA ADI 5508 NO SITE DO STF

  • Com relação a ADI 5508:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=315678

  • PRESCINDE = NÃO PRECISA. :( 

  • E a falta de atenção fica como? 

  • GAB.: C

  • A pegadinha é a palavra "prescinde " que significa "dispensável". Nesse sentido, para a reconstituição de crimes não necessita da intervenção do MP ou do juiz

  • Art 7º CPP - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá proceder a reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Complementando;

     

    O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sustenta que a Polícia Federal, e não apenas o Ministério Público Federal, pode fazer acordo de delação premiada com interessados em colaborar em qualquer etapa de uma investigação criminal.

    Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/marco-aurelio-diz-que-policia-federal-tambem-pode-fazer-acordo-de-delacao-premiada-21978719

  • Em relação ao comentário da Gisele Canto, segundo mais "útil", cuidado, pois tal disposição não se aplica a toda e qualquer negociação de colaboração premiada, mas aquelas apenas no âmbito da lei de organizações criminosas. Inclusive, há outras leis penais especiais que regulam a matéria de outra forma.

     

     

    Gabarito letra C

     

     

     

          (CPP)  Art. 7°  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Em 02/05/2018, às 14:50:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 10/04/2018, às 22:12:43, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/03/2018, às 11:46:36, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 28/02/2018, às 11:25:49, você respondeu a opção D.Errada! 

    palavra prescinde, você é uma mistura de mal com atraso. 

  • Para nunca mais esquecer: prescinde é o oposto de imprescindível.

    o prefixo IM é negação (IMpossível = não possível, INvertebrado = não vertebrado...).

    Imprescindível nós sabemos que é algo que não pode faltar. Prescindível é o oposto, ou seja, algo dispensável.

  • delegado
      -  Prescide (dispensável ) a intervenção:
           1) MP
           2) AUTORIDADE JUDICIAL
     -    PARA
            Celebrar acordo de colaboração premiada

  • sobre a alternativa A - ORCRIM

     

    Acordo de colaboração premiada: 

     

     

    POSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÕES 

    1. entre DELEGADO DE POLÍCIA + INVESTIGADO + DEFENSOR (obrigatória a manifestação do MP), OU

    2. entre MP + ACUSADO (fase judicial) / INVESTIGADO (fase do IP) + DEFENSOR.

     

     

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    1. o JUIZ não participará das NEGOCIAÇÕES! Mas nada impede que, na HOMOLOGAÇÃO, o juiz adeque ao caso concreto, com base em requisitos de legalidade do acordo e de voluntariedade do colaborador.

    2. o acompanhamento pelo DEFENSOR do acusado/investigado é obrigatório para as negociações do acordo, assim como para os demais atos de esclarecimento frente ao delegado, MP ou ao juiz.

     

    GAB: C

  • É de suma importância que o cadidato saiba o significado da palavra  PRESCINDE,muito usada pelo Cesp.

  • O velho PRESCINDE do cespe sempre derrubando candidatos.

  • Creio que mesmo com a decisão recente do STF (firmada 12 horas atrás) de que a delação premiada pode ser conduzida pelo delegado, a resposta da questão se mantém, visto que é necessária intervenção do MP.

    https://www.conjur.com.br/2018-jun-20/delegados-podem-assinar-acordos-delacao-premiada-decide-supremo

     

  • ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO (20-06):

     

    STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada: O Plenário do STF validou dispositivos da Lei 12.850/2013 que garantem aos delegados de polícia o poder de firmar acordo de colaboração premiada em investigação criminal. A formulação de proposta de colaboração premiada pela autoridade policial como meio de obtenção de prova não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia. Os ministros destacaram que, mesmo que o delegado de polícia proponha ao colaborador a redução da pena ou o perdão judicial, a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente, pois se trata de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário.

     

    Vai despencar!!

  • Jéssica Fernada, com todo respeito a seu comentário, mas permita discordar, pois o julgado ficou claro que o delegado pode firmar acordo de deleção, sendo homologado pelo MP posteriormente. Logo, o acordo poderá ser feito sem a autorização deste.

  • CUIDADO. 

    Delegados de polícia podem firmar acordos de delação premiada, entende relator

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270974,31047-Delegados+de+policia+podem+firmar+acordos+de+delacao+premiada+entende

  • Questão desatualizada, pois, o Supremo Tribunal Federal confirmou, em sessão do dia(20/6), entendimento que confere a delegados de polícia a competência para negociar acordos de delação premiada com acusados. Logo, fiquem atentos com essa alteração.
  • ATENÇÃO 

    ATENÇÃO 

    ATENÇÃO 

     

    Sobre o acordo de delação premiada, sabe-se que o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. Certo ou errado?Correto! Disposição literal do artigo 4º, §6º, da Lei n. 12.850/13.

     

    ATENÇÃO: o plenário do STF, ao julgar a ADI 5508, proposta pelo PGR em face dos parágrafos 2º e 6º do artigo 4º da Lei nº 12.850/2013 e de relatoria do Ministro Marco Aurélio, decidiu recentemente que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Segundo a Suprema Corte, a celebração desses acordos pela autoridade policial não interfere na atribuição constitucional do Ministério Público de ser titular da ação penal e de decidir sobre o oferecimento da denúncia, uma vez que a concretização desses benefícios ocorre apenas judicialmente por se tratar de pronunciamentos privativos do Poder Judiciário, dentre outros fundamentos.

  • CUIDADO: A questão trata que "no decurso do inquérito policial, o delegado prescinde (não precisa) de intervenção do Ministério Público ou de autorização judicial para...

    O que se entende pela nova decisão do STF que decidiu que Delegados de Polícia podem firmar acordos de colaboração premiada. Entretanto, existe sim intervenção do Ministério Público, este ira OPINAR acerca do acordo. No meu entender, não se pode dizer que está dispensada a intervenção do MP.

    Nas palavras do julgado "De acordo com a decisão, embora não seja obrigatória a presença do Ministério Público em todas as fases da elaboração dos acordos entre a autoridade policial e o colaborador, o MP deve obrigatoriamente opinar. No entanto, cabe exclusivamente ao juiz a decisão homologar ou não o acordo, depois de avaliar a proposta e efetuar o controle das cláusulas eventualmente desproporcionais, abusivas ou ilegais."

    Nesse sentido, a manifestação do MP não tem caráter vinculante. Ficaria a critério do juiz a concessão dos benefícios previstos na lei, levando em consideração a efetividade da colaboração. O STF entende ainda que a autoridade policial, diante da relevância da colaboração prestada, pode representar ao juiz, nos autos do inquérito policial, proposta de perdão judicial, ouvido previamente o MP.

    Em suma, colegas, cuidado ao dizer que não existe a "intervenção do MP", acredito que essa interpretação está equivocada.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

  • Em 22/08/2018, às 00:55:29, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/08/2018, às 11:14:54, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 04/06/2018, às 10:57:58, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/05/2018, às 09:45:31, você respondeu a opção E.Errada!

     

    PQP!

  • A)

    Art. 3º da Lei 12.850/2013

     ....

    § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

  • Lembrando que, no julgamento da ADI 5.508, apesar de ter julgado constitucional a possibilidade do delegado firmar acordo de colaboração, o STF manteve a exigência de parecer emitido pelo MP. A ementa do acórdão ainda não está disponível. Abs.

  • O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

    Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei nº 12.850/2013, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I).

    STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Possibilidade de acordo de colaboração premiada ser celebrado por Delegado de Polícia. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/a914ecef9c12ffdb9bede64bb703d877>. Acesso em: 08/10/2018

  • Cespe adora essa palavra prescinde. Prescinde = Não depende, não precisa, dispensável

  • Notícias STF

    Imprimir

    Quarta-feira, 20 de junho de 2018STF decide que delegados de polícia podem firmar acordos de colaboração premiada.

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira (20), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial. Por maioria de votos, os ministros se posicionaram pela improcedência da ação, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava dispositivos da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa e trata da colaboração premiada).

  • PADRÃOOOO EU VIBRO GABARITO C

    PMGO

  • Letra C

    Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na tarde desta quarta-feira(20/06/2018), encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508 e considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382031

    Questão desatualizada

  • Atualização sobre o item "a":

    "O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907)."

  • Quanto a Letra A :

    "§ 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor."

    Gabarito C

    [Código de Processo Penal]

    ➤ A autoridade policial prescinde de autorização judicial para realizar a Reprodução Simulada dos Fatos(Reconstituição),desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública:

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • Que susto. Questão desatualizada pois o STF julgou a ADI 5508 que possibilita o Delegado CELEBRAR acordo de colaboração premiada com a manifestação NÃO VINCULANTE do MP.

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  • CPP

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.


ID
2504797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em se tratando de ação penal, conceitua-se denúncia como

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CPP

     

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Primeiramente, não vamos confundir NOTITIA CRIMINIS com DENÚNCIA

    NOTITIA CRIMINIS - É o instrumento processual utilizado para comunicar uma infração penal à autoridade competente. Não se confunde a notícia criminal com a denúncia, que é o instrumento inicial da ação penal promovida pelo MP. A notícia não instaura uma ação penal, mas apenas o inquérito policial. Por tanto, a Denúncia como pede a questão, é o instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa. 

  • Denúncia => petição inicial da AÇÃO PENAL PÚBLICA que é promovida pelo MP

  • GABARITO:C

     

    Notitia criminis, ou notícia-crime, é o conhecimento de um fato criminoso, que se leva à autoridade. Ela pode se materializar por meio de um boletim de ocorrência ou de uma petição, entre outras formas, e pode ser dirigida ao delegado de polícia, ao Ministério Público ou ao juiz. A lei não impõe rigor formal, mas devem estar presentes na comunicação a narrativa do fato em todas as suas nuances e a indicação (com possível qualificação) de quem é provável autor do crime.


    A representação é a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal, no sentido de ser instaurada a ação penal. Ela tem lugar em crimes que são processados por ação penal pública condicionada, isto é, de titularidade do Ministério Público, mas sujeita a essa condição. Ela é verdadeira autorização para que o órgão ministerial possa propor a ação penal.


    É a lei que diz quais são os crimes em que se procede mediante representação. São exemplos os crimes de lesões corporais leves (art. 129, caput, do Código Penal) e de ameaça (art. 147 do Código Penal). Note­ se que a representação, oferecida pela vítima ou seu representante legal, não vincula o Ministério Público, isto é, não o obriga a oferecer denúncia. O promotor deverá analisar se estão presentes os requisitos para propor a ação. A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação.

  • Correta, C

    Como já bem explicado, queixa/denuncia nada tem haver com a ''noticia do crime''.

    - Denuncia:

    Instrumento processual - petição inicial - pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa. 

    - Queixa ou queixa-crime:

    É a denominação dada pela Lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou representante legal. A queixa deve estar revestida dos mesmos requisitos da denúncia, diferindo apenas pelo titular: a denúncia é a peça vestibular da ação penal pública; a queixa, da ação penal privada.


    O direito de queixa deve ser exercido pelo ofendido ou seu representante legal através de "procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso" (art. 44, CPP).


    A queixa só será admitida dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima veio tomar conhecimento de quem é o autor do crime. Não exercendo esse direito dentro do prazo estipulado na Lei, o ofendido perde o direito de queixa por conta da decadência.

  • O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.

    .

    OBS - Com relação a esta distinção, Fernando Capez assim escreve: “A denúncia é a peça acusatória inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada) (CPP, art. 24); a queixa, peça acusatória inicial da ação penal privada.

  • DENÚNCIA OU QUEIXA

     

    1) CONCEITO

     

     

    - Peça acusatória que inicia a ação penal.


    - Consiste na exposição por escrito dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal.


    - Deve conter, de forma manifesta, o interesse de que seja aplicada a lei penal ao presumido autor da infração, bem como a indicação das provas em que se fundamenta a pretensão punitiva.

     

     

    * Denúncia – Peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada)


    * Queixa - Peça inaugural da ação penal privada

     

    Fonte: http://portais.tjce.jus.br/esmec/wp-content/uploads/2010/03/michel-nota-aula-aaao-penal-e-civil.pdf

     

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    A denúncia é uma peça que exige técnica diferenciada em relação às demais (memoriais, razões e contrarrazões recursais) porque, nestas, há, basicamente, uma exposição lógica das provas colhidas e argumentações a fim de convencer o juiz e o tribunal. Na denúncia, ao contrário, não há lugar para análise de provas. O Ministério Público ao oferecê -la imputa a prática de um crime a alguém e, por isso, deve descrever que, em determinado dia e local, o indiciado realizou certa conduta que se enquadra em um tipo penal. A denúncia deve ser sucinta, mencionando, porém, todas as elementares que compõem o tipo penal. É absolutamente equivocado apresentar denúncia cujo teor seja um resumo das fases do inquérito. O promotor deve apenas reproduzir na peça em que consistiu o ato criminoso.
    O art. 41 do Código de Processo Penal elenca os requisitos da denúncia:

    Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA

  • Fernando Capez assim escreve: “A denúncia é a peça acusatória inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada) (CPP, art. 24); a queixa, peça acusatória inicial da ação penal privada.

  • A denúncia e a queixa-crime são as petições iniciais da ação penal, respectivamente, pública e privada.

    Diante dos elementos apresentados pelo inquérito policial ou pelas peças de informação que recebeu, o órgão do Ministério Público, verificando a prova da existência de fato que caracteriza crime em tese e indícios de autoria, forma a opinio delicti (opinião sobre o delito).

    Formada sua convicção promove a ação penal pública com o oferecimento da denúncia (art. 245 do CPP).

    A denúncia, segundo Julio Fabbrini Mirabete, "é uma exposição, por escrito, de fatos que constituem em tese um ilícito penal, ou seja, de fato subsumível em um tipo penal, com a manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é presumivelmente o autor e a indicação das provas que se alicerça a pretensão punitiva".

    A queixa "é a denominação dada pela lei à petição inicial da ação penal privada intentada pelo ofendido ou seu representante legal, tanto quando ela é principal ou exclusiva, quando é subsidiária da ação pública". 

    (Vauledir Ribeiro Santos e Arthur da Motta Tribueiros Neto, Série Resumo de Processo Penal, Como se preparar para o Exame de Ordem, editora método)

    GABARITO LETRA C

  • Mais um entendimento Cespe , vou anota aqui
  • a)instrumento jurídico pelo qual o ofendido ou qualquer outra pessoa dá publicidade a um ato criminoso, com vistas à instauração de investigação na qual se apure a autoria do ato.

    NOTITIA CRIMINIS

     b)ato em que o ofendido recorre ao Poder Judiciário para requerer a punição do autor de um ato criminoso.

    QUEIXA

     c)instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar a acusado de crime de ação pública a prática dessa conduta criminosa. 

    DENÚNCIA

     d)instrumento jurídico pelo qual o cidadão comunica ao Poder Judiciário a prática de um ato criminoso, para que se proceda às investigações. 

    NOTITIA CRIMINIS

     e)ato de se comunicar a prática de uma conduta criminosa à autoridade policial, para a instauração de inquérito policial para apurar a materialidade do ato e sua autoria. 

    NOTITIA CRIMINIS

  • Pessoal,

    Observem que o enunciado delimitou: em se tratando de AÇÃO PENAL.

  • Denúncia é o nome que se dá à ação penal de iniciativa pública, ou seja, a denúncia é o instrumento processual por meio do qual o MP leva ao Poder Judiciário a demanda penal, imputando ao suposto infrator a prática de um crime de ação penal pública.

    Estratégia

  • DENÚNCIA ===> MP

    QUEIXA- CRIME ===> ação privada MEROS MORTAIS

  • Letra C.

    c) Certo. C.P.P. - Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Questão comentada pelo Prof. Flávio Milhomem

  • Na prática, o termo denúncia é usado erroneamente como forma de NOTITIA CRIMINIS

  • Quem oferece a denuncia? Ministério Público, tai a resposta.

  • Acertei, mas confesso que queria saber de qual denúncia falava kkkkk '' notitia criminis'' ou a peça '' denúncia'' ?!

  • DENÚNCIA= somente o MP promove

    NOTITIA CRIMINIS= vitima comunica o crime

    DELATIO CRIMINIS =qualquer pessoa comunica o crime

  • Denúncia é o nome que se dá à ação penal de iniciativa pública, ou seja, a denúncia é o instrumento processual por meio do qual o MP leva ao Poder Judiciário a demanda penal, imputando ao suposto infrator a prática de um crime de ação penal pública. 

  • Denúncia é o instrumento processual (peça inaugural) pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar ao acusado de crime de ação pública a prática de um crime.

    Já nos crimes de ação penal privada o nome que se dá a peça inaugural é a queixa – crime.

    Tanto a denúncia como a queixa crime tem como requisitos formais: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas (art. 41 do Código de Processo Penal). Dito isto, vamos a análise das alternativas.

    A.   Errado. Denúncia é  o  instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar ao acusado de crime de ação pública a prática de um crime, conforme art. 24 do CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (...).

    B.   Errado. Como afirmado na alternativa anterior a denúncia é de titularidade do Ministério Público. O nome do  ato em que o ofendido recorre ao Poder Judiciário para requerer a punição do autor de um ato criminoso é a queixa – crime.

    C.   Correto. Denúncia é o nome que se dá a peça inaugural do processo criminal nos crimes de ação penal pública, ou seja, é  o  instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar ao acusado de crime de ação pública a prática de um crime.

    D.   Errado. (vide comentário da letra B)

    E.   Errado. O ato de se comunicar a prática de uma conduta criminosa à autoridade policial, para a instauração de inquérito policial para apurar a materialidade do ato e sua autoria é a notitia criminis (notícia do crime).



    Gabarito, letra C

  • Dica do colega COMBATENTE:

    DENÚNCIA= somente o MP promove

    NOTITIA CRIMINIS= vitima comunica o crime

    DELATIO CRIMINIS =qualquer pessoa comunica o crime

    Bons estudos!!!.

  • esse tipo de questão nunca cai na minha prova kkkkkkkkk

  • confundi com a notitia criminis

  • Só saber que é um instrumento Processual já matava a questão...Concurso é um jogo tem de ser esperto

  • GABARITO: C

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta (ação penal pública) será promovida por denúncia do Ministério Público (invoca o judiciário para imputar ao acusado determinada prática criminosa), mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Denúncia é o instrumento processual (peça inaugural) pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar ao acusado de crime de ação pública a prática de um crime.

    Já nos crimes de ação penal privada o nome que se dá a peça inaugural é a queixa – crime.

    Tanto a denúncia como a queixa crime tem como requisitos formais: a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas (art. 41 do Código de Processo Penal). Dito isto, vamos a análise das alternativas.

    A.  Errado. Denúncia é o instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar ao acusado de crime de ação pública a prática de um crime, conforme art. 24 do CPP: Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público (...).

    B.  Errado. Como afirmado na alternativa anterior a denúncia é de titularidade do Ministério Público. O nome do ato em que o ofendido recorre ao Poder Judiciário para requerer a punição do autor de um ato criminoso é a queixa – crime.

    C.   Correto. Denúncia é o nome que se dá a peça inaugural do processo criminal nos crimes de ação penal pública, ou seja, é o instrumento processual pelo qual o Ministério Público invoca a jurisdição penal para imputar ao acusado de crime de ação pública a prática de um crime.

    D.  Errado. (vide comentário da letra B)

    E.  Errado. O ato de se comunicar a prática de uma conduta criminosa à autoridade policial, para a instauração de inquérito policial para apurar a materialidade do ato e sua autoria é a notitia criminis (notícia do crime).

    Gabarito, letra C

  • Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza um suposto crime, com indícios de autoria e materialidade formando sua convicção denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no art. 24 do CPP como denúncia.

    Denúncia é a peça acusatória inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada) (CPP, art. 24).

     Queixa, peça acusatória inicial da ação penal privada.


ID
2504800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.


Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO PENAL Subsidiária da Pública: sempre que numa ação penal pública o MP apresentar inércia, deixando de atuar nos prazos legais, não promovendo a denúncia, não pedindo arquivamento ou não requisitando novas diligências (previsão do artigo 46 do CPP), então o sujeito ofendido não vai sair no prejuízo, não é? Desta forma o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo sempre em todos os termos do processo.

    OBS: O MP continua sendo o autor da ação, o dono da legitimidade ativa.

  • Na ação penal privada subsidiária da pública, não existe o fenômeno da perempção.. 

    Quando o MP se quedar inerte, o ofendido pode entrar com a ação privada subsidiária, mas em qualquer caso seu de negligência,  por exemplo, o MP retoma a ação como parte principal que é,  pois , em essência,  O MP ainda é o titular!

  • GABARITO: D

  • LETRA D

      Art. 29 do CPP  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Ação penal privada subsidiária da pública - Consiste na autorização constitucional (artigo 5º, inciso LIX) que possibilita à vítima ou seu representante legal ingressar, diretamente, com ação penal, por meio do oferecimento da queixa-crime, em casos de ações públicas, quando o Ministério Público deixar de oferecer a denúncia no prazo legal (artigo 46 do Código de Processo Penal). Ressalta-se que a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. Nesse tipo de ação é inadmissível a ocorrência do perdão ofertado pelo querelante (artigo 105 do Código Penal), caso contrário, o Ministério Público deve retomar o seu lugar como parte principal.

    .

    Fundamentação:

    Artigo 5º, inciso LIX, da Constituição Federal

    Artigo 100, parágrafo 3º, do Código Penal

    Artigos 29 do Código de Processo Penal

  • Correta, D

    Ação Penal Privada Subsidiária da Pública > 
    cabe apenas no caso de inércia/omissão de órgão do Ministério Público, quando o parquet, no prazo legal que lhe é concedido para oferecer a denúncia:

    a - não apresenta a denuncia;
    b - não requer diligências complementares, e;
    c- não pede o arquivamento. 

    Atenção > a perempção só se aplica nas ações penais privadas, não se aplica nas ações penais privadas subisidiárias da pública.

    Dito isso, temos que, quando a ação privada subsidiária da pública for invocada e o particular agir com negligência, cabe invocar o artigo 29 do cpp, que assim dispõe:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
     

  • SIMPLES E FÁCIL, SEM ENROLAÇÃO.

    LETRA D 

    Na ação penal privada subsidiária da pública, SURGE A LEGITIMIDADE CONCORRENTE, podendo o MP aditar queixa e intervir em todo momento e caso o querelante seja negligente, o MP retomará a titularidade da AÇÃO.

  • Perempção não torna a punibilidade extinta? Art 60 II CPP
  • não cabe perempção na ação penal privada subsidiária da pública

    não cabe perempção na ação penal privada subsidiária da pública

    não cabe perempção na ação penal privada subsidiária da pública

    não cabe perempção na ação penal privada subsidiária da pública

    não cabe perempção na ação penal privada subsidiária da pública 

  • Excelente comentário, Patrulheiro Ostensivo!

  • Fui fazer correndo a questão, não vi o termo "subsidiária"...errei...¬¬

  • Se a ação fosse originalmente privada, ocorreria a peremção, mas como ela é privada subsidiária da pública, o MP retoma a titularidade da ação.

  • Neste caso houve negligência do querelante na condução da causa, o que seria, em tese, motivo para a ocorrência da perempção, na forma do art. 60, III do CPP. Todavia, o fenômeno da perempção não é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública. Nesta espécie de ação penal privada, caso o querelante seja negligente na condução da causa, a consequência não é a perempção, mas a retomada da ação pelo MP, como parte principal, na forma do art. 29 do CPP.

    Estratégia

  • Em que pese ser admitida Ação Penal Privada Subsidiária da Pública nos casos de inércia do MP nas ações públicas, a ação continua com as características da ação pública, ou seja, não se admite a perempção, instituto exclusivo da ação penal privada, assim como, por exemplo, não se admite o perdão do ofendido, devendo o MP reassumir a titularidade da ação.

  • Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. No caso em comento, o querelante incorreu em negligência, portanto, cabe ao ministério público retomar a ação conforme art. 29, parte final.

  • GABARITO: D

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Art 29, cpp

  • Letra D.

    d) Certo. C.P.P. Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Questão comentada pelo Prof. Flávio Milhomem

  • Na realidade, o MP nunca deixa de ser titular na Subsidiária, até pq é uma ação Pública!

  • Perempção no Processo Penal

    > instituto exclusivo da ação penal privada

    > art. 60 do CPP

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do , podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • nunca deixou de ser titular.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito B, Mp continua sendo titular além disso, o prazo de 6 meses é aberto tanto para MP quanto para o ofendido o qual entra com a ação subsidiária da pública ( legitimação dos dois,é concorrente).

  • GAB: LETRA D

    Neste caso houve negligência do querelante na condução da causa, o que seria, em tese, motivo para a ocorrência da perempção, na forma do art. 60, III do CPP. Todavia, o fenômeno da perempção não é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública. Nesta espécie de ação penal privada, caso o querelante seja negligente na condução da causa, a consequência não é a perempção, mas a retomada da ação pelo MP, como parte principal, na forma do art. 29 do CPP. 

  • e desde quando MP deixou de ser titular dessa ação? MP não precisa assumir uma titularidade que já é dele, na minha opinião, mal formulada.

  • A questão cobra conhecimento sobre ação penal, que está disciplinada tanto no Código Penal (art. 100) como no de processo penal (art. 24 e seguintes)

    A ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado – Juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto. As ações penais são classificadas em ações penais públicas e ações penais privadas.

    Ação penal pública: são titularizadas pelo Ministério Público conforme o Art. 129, inc. I da Constituição Federal que estabelece: São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; o art. 257, inc. I do CPP praticamente repete o dispositivo constitucional.

    A ação penal pública se divide em ação penal pública incondicionada e condicionada a representação.

    Ação Penal Pública incondicionada é aquele titularizada pelo Ministério Público e que independe da vontade da vítima ou de terceiros para que possa ser exercida. Ex. nos crimes de homicídio, furto, roubo entre outros independentemente da vontade da vítima o Ministério Público está obrigado a oferecer denúncia contra o agente criminoso.

    Ação penal pública condicionada a representação: é aquela titularizada pelo Ministério Público, mas como o próprio nome já diz, está condicionada a representação da vítima, ou seja, para que o processo seja iniciada é imprescindível uma autorização da vítima. Essa regra vale também para o  inquérito, que nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado . (Art. 5°, § 4° do CPP).

    Ação Penal Privada: a titularidade desta ação cabe ao ofendido ou seu representante legal.

    A ação penal privada divide-se  em: ação penal exclusivamente privada ou privada propriamente dita, personalíssima e subsidiária da pública.

    Ação penal Privada: é a ação penal exercida pelo ofendido ou por seu representante legal. Para que seja possível esse tipo de ação penal deverá está expresso no tipo penal, visto que a regra é que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido (art. 100 do Código Penal). No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31 do CPP). O famoso CADI.

    Ação penal privada personalíssima: é a ação penal exercida exclusivamente pela vítima. Neste caso, morrendo ou desaparecendo o ofendido o processo é extinto.

    Ação penal privada subsidiária da pública: é a ação penal exercida pelo ofendido ou seu representante legal nos crimes de ação penal privada em que o Ministério Público quedou-se inerte, conforme art. 5°, inc. LIX da CF, art. 29 do CPP e 100, § 3° do CP.

    Transcrevo aqui o art. 29 o CPP  que vai nos ajudar a resolver a questão:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, conforme estabelecido pelo art. 29 do CPP, na ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, quando o querelante que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável caberá ao Ministério Público retomar a ação penal como parte principal , ou seja, retomar a titularidade da ação penal. 


    Portanto, o gabarito da questão é a letra D. 
  • Por eliminação, sobra a Letra D. 

    Mas eu havia aprendido que o MP continua sendo titular da ação, podendo até aditar ...

    Achei mt mal formulada essa alternativa, pra nao dizer que está equivocada.

     

  • Transcrevo aqui o art. 29 o CPP que vai nos ajudar a resolver a questão:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, conforme estabelecido pelo art. 29 do CPP, na ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, quando o querelante que deixar de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável caberá ao Ministério Público retomar a ação penal como parte principal , ou seja, retomar a titularidade da ação penal. 

    Portanto, o gabarito da questão é a letra D. 

  • Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal.

  • Art. 29, CPP-  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gabarito D

    Negligência do querelante na condução da causa>>retomada da ação pelo MP, como parte principal.

    Atenção! PEREMPÇÃO>> NÃO é aplicável à ação penal privada subsidiária da pública 

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. (CPP)

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO

    DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO

    SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO

    CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

    STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

    SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO

    TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    PC-BA 2013: Na hipótese de o Ministério Público (MP) perder o prazo legal para oferecer denúncia pelo crime de roubo, a vítima poderá propor queixa-crime em juízo e mover ação penal privada subsidiária da pública no prazo de seis meses, tornando-se o ofendido titular da ação; o membro do MP reassumirá a ação somente em caso de negligência. CERTO

    PF 2004: João, promotor de justiça, tendo recebido inquérito policial instaurado para apurar o crime de extorsão mediante sequestro, promoveu o seu arquivamento, que foi homologado judicialmente.

    Nessa situação, não concordando com o pedido formulado, o ofendido, entendendo que a infração penal encontra-se devidamente caracterizada no que diz respeito à materialidade e autoria, poderá ajuizar ação penal privada subsidiária da pública, desde que o faça dentro do prazo de 6 meses contados da data em que veio a saber quem é o autor do fato. ERRADO

    DPU 2010: Lúcio, em liberdade, foi investigado pela suposta prática de crime de estelionato. O inquérito policial, após concluído, foi remetido à justiça. O MP recebeu os autos da investigação policial e, decorridos mais de dois meses, não se manifestou no caso.

    A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Na ação penal privada subsidiária da pública, a vítima ou seu representante legal poderá oferecer denúncia perante a justiça, imputando a Lúcio o crime de estelionato. ERRADO

    Quem oferece denúncia é o MP. A vítima ou seu representante podem intentar ação penal privada subsidiária da pública.

    TRE-RS 2015: o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante. CERTO

    TRE-RS 2015: ocorre a perempção no caso de inércia do querelante, deixando-se de promover o andamento da ação penal privada subsidiária da pública durante trinta dias consecutivos. ERRADO

    Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada nem na Condicionada.

    TJ-CE 2018: Na excepcional situação da ação pública movida pelo ofendido — ação penal privada subsidiária da pública —, não há intervenção do MP. ERRADO

    PJC-MT 2017: Aplica-se a perempção como forma extintiva da punibilidade às ações penais exclusivamente privadas e às ações privadas subsidiárias das públicas. ERRADO

    TSE 2007: Quando o Ministério Público pede arquivamento da representação, descabe o ajuizamento de ação penal privada, subsidiária da ação penal pública, já que não houve omissão do Ministério Público. CERTO

    TJ-RO 2012: É cabível a perempção na ação penal subsidiária da pública, no caso de desídia do querelante. ERRADO

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    TRE-MT 2010: O Ministério Público não poderá repudiar ação penal privada subsidiária da pública e, em seu lugar, oferecer denúncia substitutiva. ERRADO

    TRE-PA 2005: Quando o crime é de ação penal privada subsidiária da pública, o Código Penal ou lei especial, após descrever o delito, faz referência à titularidade do ofendido, empregando a expressão “somente se procede mediante representação”. ERRADO

    MPE-TO 2012: Nas ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime inicia-se a partir do encerramento do prazo para o promotor de justiça oferecer a denúncia. CERTO

    DPE-TO 2013: Admite-se a incidência da perempção na ação penal privada subsidiária da pública se o ofendido não promover a queixa no prazo de seis meses, atingindo a prescrição, também, o direito do titular originário da persecução penal. ERRADO

    DPU 2010: Ocorre a decadência do direito de queixa na ação penal privada subsidiária da pública, caso esta não seja intentada no prazo de seis meses, contado do dia em que se esgotou o prazo para oferecimento da denúncia pelo MP. CERTO

    PC-PE 2016: A própria vítima poderá assumir a titularidade da ação pública incondicionada, se o Ministério Público ficar inerte dentro dos prazos prescritos na lei processual. CERTO

    TRE-MS 2013: Admite-se a ação penal privada subsidiária da pública, nos crimes de ação pública ou privada, se esta não for intentada no prazo legal, decaindo o ofendido, ou seu representante legal, desse direito se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber da omissão do MP. ERRADO

    TJ-ES 20103: Em se tratando de ações penais privadas e ações penais privadas subsidiárias das ações públicas, o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime conta-se a partir do conhecimento da autoria, pelo ofendido ou seu representante legal. ERRADO

    TJ-BA 2013: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em uma ação penal privada subsidiária de ação penal pública, o querelante deixou de promover o andamento do processo por mais de trinta dias. Nessa situação, o juiz criminal deverá determinar a extinção da ação penal devido à extinção da punibilidade pela perempção. CERTO

  • Na ação penal privada subsidiária da pública, a natureza jurídica permanece sendo de ação penal pública, de modo que não se aplicam institutos típicos da ação penal privada, tais como: perempção, renúncia, retratação etc.

    A assertiva narra uma hipótese de negligência do querelante e, em se tratando de ação penal privada subsidiária da pública, cabe ao MP retomar a ação como parte principal (art. 29 do CPP).

    Gabarito: letra D.

    OBS.: caso a assertiva narrasse hipótese de ação penal privada, caberia a extinção da punibilidade por incidência da perempção, nos termos do art. 60, III do CPP.

  • GABARITO LETRA D.

    Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é:

    CPP

    D) determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. COMENTÁRIO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    .

    .

    NÃO CABE PEREMPÇÃO NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA!!! SÓ NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA MEDIANTE QUEIXA.

    NÃO CABE PEREMPÇÃO NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA!!! SÓ NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA MEDIANTE QUEIXA.

    NÃO CABE PEREMPÇÃO NA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA!!! SÓ NA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA MEDIANTE QUEIXA.

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa (AÇÃO PENAL PRIVADA), considerar-se-á perempta a ação penal: I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (TRINTA) dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art.36 (COMPARECENDO MAIS DE UMA PESSOA COM DIREITO A QUEIXA = CADI);  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • visto que não é possível a perempção em ações privadas subsidiárias das públicas.

  • GABARITO: D

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • A questão cobra conhecimento sobre ação penal, que está disciplinada tanto no Código Penal (art. 100) como no de processo penal (art. 24 e seguintes)

    A ação penal é o direito público subjetivo de pedir ao Estado – Juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto. As ações penais são classificadas em ações penais públicas e ações penais privadas.

    Ação penal pública: são titularizadas pelo Ministério Público conforme o Art. 129, inc. I da Constituição Federal que estabelece: São funções institucionais do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; o art. 257, inc. I do CPP praticamente repete o dispositivo constitucional.

    A ação penal pública se divide em ação penal pública incondicionada e condicionada a representação.

    Ação Penal Pública incondicionada é aquele titularizada pelo Ministério Público e que independe da vontade da vítima ou de terceiros para que possa ser exercida. Ex. nos crimes de homicídio, furto, roubo entre outros independentemente da vontade da vítima o Ministério Público está obrigado a oferecer denúncia contra o agente criminoso.

    Ação penal pública condicionada a representação: é aquela titularizada pelo Ministério Público, mas como o próprio nome já diz, está condicionada a representação da vítima, ou seja, para que o processo seja iniciada é imprescindível uma autorização da vítima. Essa regra vale também para o inquérito, que nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado . (Art. 5°, § 4° do CPP).

    Ação Penal Privada: a titularidade desta ação cabe ao ofendido ou seu representante legal.

    A ação penal privada divide-se em: ação penal exclusivamente privada ou privada propriamente dita, personalíssima e subsidiária da pública.

    Ação penal Privada: é a ação penal exercida pelo ofendido ou por seu representante legal. Para que seja possível esse tipo de ação penal deverá está expresso no tipo penal, visto que a regra é que a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido (art. 100 do Código Penal). No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31 do CPP). O famoso CADI.

    Ação penal privada personalíssima: é a ação penal exercida exclusivamente pela vítima. Neste caso, morrendo ou desaparecendo o ofendido o processo é extinto.

    Ação penal privada subsidiária da pública: é a ação penal exercida pelo ofendido ou seu representante legal nos crimes de ação penal privada em que o Ministério Público quedou-se inerte, conforme art. 5°, inc. LIX da CF, art. 29 do CPP e 100, § 3° do CP.

  • Resposta correta letra D, porém a banca utilizou um termo incorreto: "assumir a titularidade".

    Na verdade, o MP não perde a titularidade nas ações subsidiárias, continua sendo o titular da ação penal.

    CORRIGINDO a alternativa:

    d) determinar a intimação do Ministério Público para (dar prosseguimento) retomar a ação penal.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública > cabe apenas no caso de inércia/omissão de órgão do Ministério Público, quando o parquet, no prazo legal que lhe é concedido para oferecer a denúncia.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     A perempção só se aplica nas ações penais privadas, não se aplica nas ações penais privadas subisidiárias da pública.


ID
2504803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público federal é da competência do

Alternativas
Comentários
  • Que redação mais louca, o cara deve ter fumado um raxixe na hora de ter feita ela.

  • Esse examinador de penal estava empolgado, basta olhar as outras questões kkkkk

  • Acho que a questão quis dizer: SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

    "...O julgamento de crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra SERVIDOR público federal é da competência do..."

     

    Chama-se juiz singular, ou juiz de Primeira Instância, aquele que exerce sozinho a jurisdição.

    Juiz de Primeira Instância ou Juiz de Primeiro Grau

     

  • Infelizmente, latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal. 

  • Que questão mal feita

  • Um Juiz Federal é um Órgão Federal. 

  • GAB. D

    Cespe anda caprichando nas questões hahaha

  • Vamos lá pessoal, fiquem ligados....

    A questão explana a possibilidade de um latrocínio ser executado em um órgão público, isso nos faz pensar em uma estrutura, como um tribunal por exemplo... Mas NÃO É ISSO OK??  Analisando o conceito abaixo vocês verão que o JUIZ (pessoa física, é um órgão singular) pode ser sujeito passivo de latrocínio sim!! 

     

    Os órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores (órgãos singulares e colegiados), quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e quanto ao ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais), um Tribunal Regional Federal é órgão colegiado, enquanto que um juiz federal é considerado órgão singular. Da mesma maneira, o Tribunal de Justiça de um estado é órgão colegiado, sendo o juiz de Direito um órgão singular.

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.

    Caso a questão viesse explanando que o latrocínio tinha como sujeito passivo um TRIBUNAL. Ai sim seria motivo para aloprar!! 

    Espero ter ajudado, qualquer erro ou absurdo, mande uma mensagem. Estou em constante evolução!!

  • EntããããoOO .....

     

    O comentário da colega "Vanessa Souza"  --> "Infelizmente, latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal".

     

    Junto a Súmula 603 (STF) – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

    Respaldam o gabarito "d".

     

    Foi uma questão meramente interpretativa ... ps.: dificío ...:(

  • LC 75/93

    Art. 43. São órgãos do Ministério Público Federal:

            I - o Procurador-Geral da República;

            (...)

            VI - os Subprocuradores-Gerais da República;

            VII - os Procuradores Regionais da República;

            VIII - os Procuradores da República.

    Talvez essa informação solucione a dúvida.

  • Gaba: D

     

    O roubo seguido de morte é crime contra o patrimônio (latrocínio).

     

    O tribunal do juri somente julga os crimes dolosos contra a vida, quais sejam: AIDS

    Aborto

    Infantício

    Doloso homicídio

    Suicídio instigação

     

    Com isto já elimina maioria das alternativas. Quando você mexe com coisas da União, a competência da justiça federal.

  • Beih. Matou o órgão público. Achei que já tivesse lido de tudo....

  • Roubo seguido de morte > Latrocínio  Art.157  § 3º

     Súmula 603 do STF 

    A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

  • Latrocíno estranho.

  • Aqui jaz um órgão.

  • Rol de crimes do Tribunal do Júri:       (rol exaustivo)

    a) homicídio;

    b) instigação ao suicídio; 

    c) infanticídio;

    d) aborto;

     

    adendo: latrocínio é crime contra o patrimônio (preterdoloso)

     

     GABARITO d)juiz singular da justiça federal.

  • Latrocínio > atenta contra o patriônio = juiz singular.

    Competência da JF, 1º grau: art. 109, CF.

  • Gabarito: LETRA D

     

    Não havendo foro privilegiado, as letras "a" e "e" estão eliminadas.

     

    As letras "b" e "c" também estão descartadas na medida em que o latrocínio (roubo seguido de morte) é crime contra o patrimônio e não delito doloso contra a vida, que é de competência do Tribunal do Júri.

     

    Legislação

     

    Art. 109, IV, CF/88 - Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)  IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

     

    Súmula nº 603 do STF – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

     

    Firme no propósito! ⊙.⊙

     

     

  • O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor.

    Por isso o crime não é julgado pelo tribunal do juri. 

    https://marcosilveira.jusbrasil.com.br/artigos/419257413/latrocinio-crime-contra-a-vida-ou-crime-contra-patrimonio

    GABARITO LETRA D

  • É muito simples. Latrocínio é crime contra o patrimônio e segundo a jurisprudência deve ser julgado por juiz singular (súmula 603 do STF).

     

    Pergunta-se: é possível ocorrer latrocínio em face de um órgão público federal?

    SIM. Exemplo: uma pessoa rouba o patrimônio do órgão e mata os seguranças para assegurar o proveito do roubo. Lembre-se: podemos ter latrocínio tanto diante de roubo próprio quanto de roubo impróprio. 

     

    Agora, junta isso aí com o art. 109, IV, da CF: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV. os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

     

    ASSIM, quem deve julgar o crime em questão é um juiz singular da Justiça Federal.

  • Acertei por exclusão! Mas a questão peca, pois não diz que o latrocínio ocorreu "durante ou em função" do exercício da função pública exercida pelo órgão público (ex.: Magistrado). Veja bem. Se um magistrado federal estiver em casa, num domingo e um meliante, sem saber que ele é juiz, o mata para roubá-lo, cometendo latrocínio, a competência será da Justiça Estadual. Assim entendo eu!!!

    Abraços

  • Súmula 603 STF c/c art. 109, IV, CF88.

     

    Abs.

  • Súmula 603, STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.


    Contra órgão público federal --> justiça federal

  • Não esqueça!!!

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Contra órgão público federal --> justiça federal

    ______________________________________________________________________________________________________________

  • roubo seguido de morte - latrocínio - crime contra o patrimonio!

    Nesse caso, a competência é do juiz singular.

    Como o crime ocorreu em órgão público federal , a competência passa a ser de um juiz federal.

  • Apenas a parte inicial do comentário da Vanessa Souza (o mais curtido!) está correto. O crime de latrocínio é complexo, visto que afeta dois bens jurídicos tutelados: o patrimônio e a vida. Trata-se de crime não julgável pelo tribunal do júri. O erro da colega está na associação que fez entre o fato de o bem jurídico tutelado pelo latrocínio ser o patrimônio e a palavra "órgão" utilizada no enunciado. Não existe a relação que ela tentou fazer. Um juiz, por exemplo, é um ÓRGÃO público, de modo que um homicídio contra um magistrado refletiria um crime que possui como bem jurídico tutelado a PESSOA e poderia ser dito que o crime aconteceu contra um ÓRGÃO público.

  • Súmula 603, STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Contra órgão público federal --> justiça federal

  • GAB D)

  • Súmula nº 603 do STF – A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    QUESTÃO FALA DO LATROCÍNIO QUE É CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO E POR ISSO NÃO VAI PARA O TRIBUNAL DO JURI,

    #PERTENCEREMOS

  • Gabarito: D

    Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

    Importante ter em mente : Não é competência do Tribunal do Júri

    1) Lesão corporal seguida de morte

    2) Latrocínio

    3) Estupro seguido de morte

  • Questão fácil, mas que pode enganar muitos candidatos. Antes de adentramos na analise das alternativas  cabe esclarecer que há um erro no enunciado da questão que poderia levar a sua anulação.

    O enunciado fala em “crime de roubo seguido de morte praticado por pessoa sem foro privilegiado contra órgão público federal".  Acredito que a questão trocou servidor federal por órgão.

     Agora vamos ao que interessa. O crime de roubo seguido de morte ou latrocínio é um crime pluriofensivo, ou seja, afeta dois bens jurídicos: o patrimônio e a vida humana. O roubo seguido de morte ou latrocínio é a fusão do crime de roubo com o crime de homicídio (crime complexo).

    Muitos alunos (candidatos de concursos públicos) acham que, por atentar contra a vida humana, o crime de latrocínio será julgado pelo tribunal do júri. Entretanto, apesar de um dos objetos jurídico do crime de latrocínio ser a vida, este crime está inserido no título dos crimes contra o patrimônio. Desta forma, “A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri" (Súmula 603 do STF).

    Definida a competência do juiz singular, precisamos agora definir se o crime será julgado por um juiz estadual ou federal.

    O entendimento é pacífico que cabe ao juiz federal julgar o crime de latrocínio que tenha como vítima funcionário público da união no exercício da função.

    O STJ editou a súmula afirmando que : Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

     Para fixar, colaciono uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAR CRIME DE LATROCÍNIO. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de latrocínio no qual tenha havido troca de tiros com policiais rodoviários federais que, embora não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, agiam para reprimir assalto a instituição bancária privada. O art. 109 da CF prevê que compete à Justiça Federal processar e julgar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". Assim, se um servidor público federal é vítima de um delito em razão do exercício de suas funções, tem-se que o próprio serviço público é afetado, o que atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito (Súmula 147 do STJ). No caso, observa-se que, embora os policiais rodoviários federais não estivessem em serviço de patrulhamento ostensivo, possuem, como agentes policiais, o dever legal de prender em flagrante quem estiver praticando crime, nos termos do art. 301 do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Assim, o certo é que era incumbência dos policiais rodoviários federais, naquele momento, reprimir a prática criminosa, motivo pelo qual não há dúvidas de que agiram no exercício de suas funções, o que revela a competência da Justiça Federal. Precedente citado: RHC 31.553-MT, Quinta Turma, DJe 26/8/2013. HC 309.914-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 7/4/2015, DJe 15/4/2015."


    Portanto, gabarito, letra D.




  • Súmula 603 do STF: A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri.

  • latrocínio nunca será do júri!

  • Eles não falam a palavra latrocínio para apelar pelo seu erro kkkk

    Gabarito: Letra D

  • Jurisprudência do STF entende que o foro por prerrogativa só prevalece se o crime ocorrer no exercício do cargo e se valendo da função

  • Em 30/01/21 às 21:54, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 01/08/20 às 08:14, você respondeu a opção B. Você errou!

    pcpr

  • Gabarito: D

    No caso do latrocínio o bem jurídico tutelado é o Patrimônio. O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    § 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida previstos nos arts 121 ao 127 do CP, consumados ou tentados.  

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e erro sobre o resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • O latrocínio, roubo seguido de morte, não se enquadra nos crimes dolosos contra a vida. logo, será julgado no juízo singular, e não no tribunal do júri, o qual apenas julga crimes dolosos contra a vida.

    sendo eles:

    Homicídio

    instigação ao suicídio e automutilação

    aborto

    inganticídio

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • juiz singular da justiça federal.

  • Latrocínio é crime contra o PATRIMÔNIO, e não contra a PESSOA, por isso que a questão fala que o crime foi contra órgão federal. 


ID
2504806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CPP

     

            Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

  • Assistente de acusação => SÓ em ação penal PÚBLICA

  • Correta, B

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública (condicionada ou incondicionada), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 31 > No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Complementando:


    O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP).

    A intervenção como assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado, conforme artigo 269 do CPP (O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar).


    Não cabe assistente da acusação no inquérito policial.


    Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.

    Não cabe asssistente de acusação na ação penal privada

  • O Assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença... art. 269 CPP

  • Por que não caberia assistente na Ação Privada subsidiária da pública, já que ela, em última análise, tem natureza pública?

  • Felipe de almeida, 

    1. Na ação penal subsidiária da pública,  a vítima, diante da omissão do MP, prossegue com a ação.

    1.1. O assistente invervirá no processo auxiliando o MP conforme cita o Art. 268.  Em todos os termos da ação pública (condicionada ou incondicionada), poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    2. Destarte, o assistente seria a própria vítima, por conseguinte, incabível. 

    3. Vale lembrar que esse artigo citado acima não está na ordem direta (SVC).

  • Para esta assertiva bastava lembrar que nas ações privadas o réu ja é parte do processo, ficando impossível ser assistente contra ele mesmo....sei lá pensei dessa forma.

  • GAB B .Assistente de acusação intervem no processo pois é do seu interesse que haja justiça, mesmo que não seja o titular da ação. Nas ações privadas não faz sentido haver assistente de acusação, haja vista que o ofendido já é o titular da ação. Sabendo disso, fica fácil responder a questão.

  • já pensou você contra você mesmo que viagem...

    resposta.: ​  pública condicionada ou incondicionada.

  • No processo penal, a assistência é admissível em ação penal

    pública condicionada ou incondicionada.


  • GB B

    PMGO

    PADRÃO

  • Assistência = Ministério Público
  • precisava nem saber a matéria pra acertar essa!.

    4 PRIVADA e 1 PUBLICA.

    ..

    Somente uma certa. logo GAB B"

  • Não precisa de assistente na privada...

  • Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  .

  • LETRA B

    Todas as outras alternativas tratam de ação penal privada, sendo esta proposta pelo ofendido ou seu representante legal, assim, até pela lógica é possível deduzir que a única em que o ofendido não é o titular, é na ação penal pública condicionada ou incondicionada, podendo atuar como assistente de acusação.

  • Gabarito: B

    CPP

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no  art.31.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO:

    O Código de Processo Penal Brasileiro prevê o instituto do assistente de acusação que nada mais é do que a possibilidade de a vítima, sujeito passivo determinado, ou seu representante legal, ou ainda, na ausência ou morte, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ingressar no polo ativo das ações penais de iniciativa pública, atuando não como parte, mas como um auxiliar daquele que detém a legitimidade acusatória que é o Ministério Público.

    Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31. 2 

    FONTE: PORTAL ANTIGO MP BA

  • LETRA B.

    ➤ Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31. [CADI]

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão.

    ☆ O assistente Não cabe no Inquérito Policial nem na fase de Execução.

    Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

    Cabe Mandado de Segurança!!!

    Questão comentada pela Profª Luana Davico 

  • A questão cobra conhecimentos sobre o instituto da assistência.

    No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública. Em regra, o titular da ação penal é o Ministério Público, mas é possível que a vítima ou seus sucessores participem do processo para auxilia-lo como assistente de acusação / parte contingente / adesiva ou adjunta. Assim, conforme o Código de Processo Penal:

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    As pessoas mencionadas no art. 31 do CPP são o Cônjuge, Ascendente, descendente e irmão, o famoso CADI.

    Algumas observações:

    - A assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa (STJ - REsp 1739693);

    - Não cabe assistência de acusação em inquérito policial, pois de acordo com o art. 268 o assistente pode intervir em todos os termos da AÇÃO PÚBLICA. A ação só tem início após o recebimento da denúncia pela autoridade judiciária.

    - Não cabe assistência na execução da pena, pois conforme o art. 269 do CPP: O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    - O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP);

    Respondendo a questão,  temos como gabarito a letra B, pois conforme art. 268 do CPP somente é cabível assistente de acusação nas ações penais públicas, seja ela incondicionada ou condicionada a representação.



    Gabarito do professor: B


  • assistente de acusação é admitido na AÇÃO PENAL PÚBLICA, desde o oferecimento da denúncia até o trânsito em julgado

  • Mas a Letra E nao estaria, de certa forma, correta também?

     

  • Pense: se vc tem seu próprio advogado defendendo seu interesse para que assistente? logo, ação penal privada não admite assistente. Por outro lado quando vc tem o MP na defesa de seus interesses (ação publica condicionada ou incondicionada) vc pode solicitar ao juiz um assistente de acusação.

     Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31. (CADI)

    Lembrete:

  • Pense: se vc tem seu próprio advogado defendendo seu interesse para que assistente? logo, ação penal privada não admite assistente. Por outro lado quando vc tem o MP na defesa de seus interesses (ação publica condicionada ou incondicionada) vc pode solicitar ao juiz um assistente de acusação.

     Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art.31. (CADI)

  • No processo penal, a assistência é admissível em ação penal pública condicionada ou incondicionada.

  • Art. 268, CPP-   Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.

  • A Questão, temos como gabarito a letra

    B, pois conforme art. 268 do CPP somente

    é cabível assistente de acusação nas ações penais públicas, seja ela incondicionada

    ou condicionada a representação.

  • Eu acertei, mas olha só o dispositivo do artigo 29 do CPP sobre a ação penal privada subsidiária;

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Ou seja, o MP atuará como assistente litisconsorcial.

    Questão do Cespe Q593442

    Com relação à ação penal, é correto afirmar que...

    C) o MP, em relação à ação penal privada subsidiária da pública, atuará como espécie de assistente litisconsorcial em relação ao querelante.

    Portanto, a A.P. Subsidiária também tem assistente.

  • GABARITO: B

    Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31

  • AÇÃO PRIVADA PERSONALÍSSIMA ⇒ NÃO PODE CADI; SÓ O OFENDIDO

    AÇÃO PRIVADA EXCLUSIVA ⇒ PODE REPRESENTANTE LEGAL(CADI)

    Pensei que a questão era sobre isso kkkk, falou em assistente já sei agora


ID
2504809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao habeas corpus, julgue os itens a seguir.


I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CPP

     

    I O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    CERTO. Art. 654,  § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

    II É vedado ao Ministério Público requisitar habeas corpus em favor de acusado.

    ERRADO. Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    III É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    CERTO.  Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

     

    IV O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

    CERTO.  Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

     

  • Questãozinha show do Cespe!

  • Classificação do Habeas Corpus:
    a) Repressivo (Liberatório):
    Devolve a liberdade de locomoção perdida➜ Com alvará de soltura.
    b) Preventivo: Protege a liberdade de locomoção em casos de ameaças concretas➜ Com salvo-conduto.
    c)
     Trancativo: Trancar ação penal q/ ameaça a liberdade de locomoção.

    Questões interessantes:
    Admite-se o HC trancativo nos crimes que a pena é apenas de multa? Não, nesse caso é mandado de segurança.
    O STJ vem admitindo, que o HC trancativo tranque também Inquéritos Policiais que figurem como constrangimento ilegal, por não haver lastro probatório mínimo ou elementos jurídicos q/ impediriam futura ação penal? Sim, excepcionalmente  se provar a necessidade de plano, sem necessidade de dilação probatória, exemplo: A ausência de justa causa, extinção de punibilidade etc.

    Se acharem erros me avisem, valeu 

  • a) o juiz PODE, de ofício;

    b) o hc PODER ser impetrado POR QUALQUER PESSOA, EM SEU FAVOR OU DE OUTREM, bem como pelo MP;

    c) vide questão "b";

    d) dar-se-á HC sempre que alguém SOFRER ou SE ACHAR NA IMINÊNCIA de sofrer violência ou coação ilegal, salvo nos casos de punição disciplinar

    GABARITO: "D"

  • ACERTEI ESSA POR CAUSA DO LULA, QUE IMPETROU 59.000 HABEAS CORPUS PRVENTIVO.

  • I - Juiz pode impetrar de ofício. (CERTO)
    II - O MP pode impetrar HC. (ERRADO)
    III- É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai. (CERTO)
    IV- O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.(CERTO)

    I,III, IV corretas -> D
     

  • Até um cachorro pode impetrar habeas corpus. GAB D
  • até a turma da mônica pode impetrar habeas corpus

  • Kkkk essa de "ate um cachorro pode impetrar habeas corpus" me ajudou a resolver várias questões 

  • Gabarito: LETRA D

     

    Acrescentando em relação à alternativa A:

     

     O Juíz NÃO PODE IMPETRAR HC, mas pode CONCEDER (DE OFÍCIO) sem que haja pedido. 

     

    Art. 654, § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Felipe Sousa você está equivocado, tanto no seu português, por trocar os verbos em sua resposta quanto no direito, vejamos o que você diz:

    I - Juiz pode impetrar de ofício. (CERTO) > Errado, pois Juiz não impetrar, ele concede.

    II - O MP pode impetrar HC. (ERRADO) > Errado, pois MP não impetrar, ele requer.

    Dessa forma, numa única questão você errou no português e no direito. Assim você não vai muito longe.

    E ainda induz os desatentos a erro.

  • Logo, a alternativa "B" tbm está correta,visto que á banca admite questão incompleta como correta.

  • Pessoal ai, induzindo outros ao erro.

    ATENÇÃO BISONHO: Não há impedimento para a impetração de Habeas Corpus pelo Ministério Público em favor de outrem, especialmente, por tratar-se o Ministério Público de parte imparcial, afinal, seu interesse processual decorre da sua condição de órgão responsável pela promoção da justiça, o que o obriga a não comungar com situações em que há um constrangimento ilegal à pessoa. 

    O MP pode SIM impetrar!

  • MP não REQUISITA HC.

  • REINTERANDO

    O Ministério Público pode sim impetrar HC:

    Art. 654.  O  habeas corpus  poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • Com relação ao habeas corpus, é correto afirmar que:

    -O juiz pode conceder habeas corpus independentemente de requerimento do acusado.

    -É permitido ao filho do paciente impetrar habeas corpus em favor de seu pai.

    -O habeas corpus pode ser requerido antes da privação da liberdade do paciente.

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  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do remédio constitucional do habeas corpus, ele é meio autônomo de impugnação que está previsto também no código de processo penal a partir do art. 647 do CPP. Analisemos cada um dos itens:

    I) CORRETOOs juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal, de acordo com o art. 654, §2º do CPP.

    II) INCORRETO. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, com base no art. 654, caput do CPP.

    III) CORRETO. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive em seu próprio favor, o filho da pessoa que está sofrendo a restrição de direito poderá sim, poderá impetrar o habeas corpus em favor de seu pai.

    IV) CORRETO. É o chamado habeas corpus preventivo, pois caberá quando alguém se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, de acordo com o art. 647 do CPP.

    Desse modo, estão corretos os itens I, III e IV.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Está havendo muitas QUESTÕES REPETIDAS. Affff....

  • RESOLUÇÃO

     

    a) O item I está correto, pois, o juiz poderá conceder habeas corpus em favor do acusado, independentemente de seu requerimento. Já o item II se encontra equivocado, pois, o Ministério Público poderá requerer habeas corpus em favor do acusado.

     

    b)  O item I está correto, pois, o juiz poderá conceder habeas corpus em favor do acusado, independentemente de seu requerimento. O item III também se encontra correto, pois, qualquer pessoa interessada poderá impetrar habeas corpus em favor próprio ou de terceiro, porém, não são apenas os itens I e III que se encontram corretos.

     

    c)O item II se encontra equivocado, pois, o Ministério Público poderá requerer habeas corpus em favor do acusado. O item IV está correto, pois, o habeas corpus poderá ser impetrado antes da privação da liberdade de alguém, configurando caráter preventivo nesse caso.

     

    d)Os itens I, III e IV encontram-se corretos, conforme acima exposto. Recapitulando. O item I está correto, pois, o juiz poderá conceder habeas corpus em favor do acusado, independentemente de seu requerimento. O item III também se encontra correto, pois, qualquer pessoa interessada poderá impetrar habeas corpus em favor próprio ou de terceiros. O item IV está correto, pois, o habeas corpus poderá ser impetrado antes da privação da liberdade de alguém, configurando caráter preventivo nesse caso.

     

    e)Conforme já explicado anteriormente, o item II se encontra equivocado, pois, o Ministério Público pode requerer habeas corpus em favor do acusado. Já os itens III e IV encontram-se corretos, como já fora explicado.

     

    Gabarito: Letra D.


ID
2504812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do processo e julgamento dos crimes de responsabilidade de funcionários públicos — denominados de crimes funcionais —, julgue os itens a seguir.


I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    Errado, no caso de crimes funcionais afiançáveis não se adota o rito comum, pois Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

     

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    Errado, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito

     

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    Correto, pode ser rejeitada, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Correto, são exemplos de apresentação de defesa.

  • Não é procedimento comum e sim UM CERTO TIPO ESPECIAL de funcionários públicos por crime contra a Adm pública (item 1 errado)..

    Não é competência de tribunais e sim DE JUÍZES SINGULARES MESMO ( DE DIREITO) - ITEM 2 ERRADO

  • GABARITO: D

  • comentar a questão sem fundamentar não vale de nada. Inútil!!!!

     

  • III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    CORRETO. Autuação e notificação para resposta preliminar em 15 (quinze) dias (art. 514): não sendo o caso de rejeição liminar com fundamento no art. 395 do CPP, determinará o juízo a notificação do acusado para responder à acusação. Segundo a norma do art. 514 do CPP, essa notificação deverá ser pessoal ao acusado, e, se não localizado ou residente em comarca distinta, deve o magistrado proceder à nomeação de defensor dativo para apresentá-la. Perceba-se que, a despeito da explicitude do art. 514, parágrafo único, determinando a nomeação de defensor dativo para oferecer a defesa quando se encontrar o acusado fora da jurisdição do juiz, há forte tendência doutrinária em aceitar que a notificação seja feita, sim, por meio de carta precatória, compreendendo-se, pois, descabida a vedação legal. Fonte: Processo Penal - Noberto Avena, pág 530 – 2017.

     

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

  • * COMENTÁRIO À AFIRMAÇÃO I ("O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis"): ÓBVIO QUE É.

    Pessoal, leiam os artigos 517 e 518 do CPP. Lá consta que devem ser observados os "PROCESSO EM GERAL" e "PROCESSO COMUM".

    O que o processo para apuração de crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos faz é adicionar "uma fase" de defesa após o oferecimento da denúncia, mas antes que esta seja recebida, caracterizada pelo notificação do acusado para apresentar defesa preliminar. Depois que a denúncia é recebida, o rito é pelo procedimento comum, de acordo com os artigos supracitados.

    Discordo do gabarito.

    ---

    Bons estudos.

  • Gaba: D

     

    Quanto a assertiva III:

     

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

     

    - O acusador oferece a denúncia ou queixa;

     

    - Daí, o juiz vai lá no artigo 395 CPP. Caso ele verifique que há algum dos impedimentos previstos, rejeitará a denúncia/queixa antes da defesa preliminar, que é aquela com o prazo de 15 dias que ocorre antes do recebimento da denúncia.

     

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela

    Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº

    11.719, de 2008).

  • Acertei por eliminação, mas o procedimento ordinário é sim aplicável aos crimes funcionais. O que o art. 513 ss. faz é adicionar a fase preliminar. Após recebimento da denúncia, o processo segue o rito ordinário. 

     

    Vejamos:

     

     ◘Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

  • Gabarito: D

    Todavia discordo de tal gabarito; concordo plenamente com o colega Mateus Vargas. (vale a pena ler seu comentário).

    Isso é básico, não entendo com a banca não anulou essa questão.

    O procedimento aplicado aos crimes funcionais não deixa de ser o Proc. Comum.

     

    Colegas, indiquem esta questão para comentário do professor ;)

  • Essa I, juntamente com as explicações, não convenceu. Para mim está correta tb. Bola pra frente. 

  • A explicação da assertativa I é que no caso de crimes funcionais afiançáveis (ressalva de que atualmente TODOS os crimes funcionais são afiançáveis) o procedimento adotado será o ESPECIAL

    Os procedimentos do processo penal são: comum ordinário, comum sumário e comum sumaríssimo e Especiais. 

    Após a fase de resposta preliminar, "ordinariza-se" o rito, passando a aplicar o procedimento comum ORDINÁRIO.

    Logo, pelo menos em princípio, o procedimento adotado não será o comum ordinário, mas ESPECIAL.

  • Acredito que a fundamentação da assertiva III está na Súmula 330 do STJ que dispensa a resposta preliminar quando houver inquérito policial. Nesse caso, o juiz poderá rejeitar antes mesmo de verificar tal resposta.

    Importante lembrar que essa súmula é extremamente polêmica no âmbito dos tribunais, pois somente o STJ a aplica. O STF e a doutrina a rechaçam.

  • Bruno Mendes, cuidado para não induzir os colegas a erro.

    I - o procedimento não é sumaríssimo, como você afirmou. Vide art. 517:

    Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I (rege o processo comum).

    II - ao contrário do que você alegou, a competência originária não é do juizado especial, tendo em vista o disposto no artigo 513:

    Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    Abraços e bons estudos!

  • Na alternativa I realmente a banca deveria ter colocado um "na íntegra" logo depois do "aplicável". Porque, de fato, apesar de ser um procedimento especial, segue em boa parte o comum ordinário (algo que também se verifica nos outros especiais do CPP).

  • Pegando o gancho da colega Mariana pra quem não entendeu a I.


    Inicialmente o procedimento é ESPECIAL.


    Caso a resposta preliminar seja rejeitada, ai se passa para o procedimento COMUM.

  • I - Procedimento especial

    II - competência do juiz de direito

    III- Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma ....

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:           

    I - for manifestamente inepta;          

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou          

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

    IV - Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos e .

  • BIcho! O Cespe definitivamente tem alienígenas trabalhando para elaborar questões. Os caras são irritantemente inteligentes. PQP!

  • SEGUE RESPOSTA @AGPF GUEDES;

    GAB: D

    I O procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis.

    Errado, no caso de crimes funcionais afiançáveis não se adota o rito comum, pois Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

     

    II Processo relativo a crime funcional é ação de competência originária dos tribunais.

    Errado, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito

     

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    Correto, pode ser rejeitada, Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

     

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Correto, são exemplos de apresentação de defesa.

  • QUESTÃO ANULÁVEL

    Sobre o item I, o procedimento comum se aplica sim aos crimes funcionais. Isso tá claro e evidente no art.518, in fine, CPP: "observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro".

    Logo, estão corretos os itens I e IV.

    Questão sem resposta.

  • De acordo com o Art. 517, CPP, será aplicado o procedimento comum aos crimes praticados por funcionário público a partir do recebimento da denúncia ou da queixa, ou seja, a citação será feita de acordo com o procedimento comum.

    Assertiva I genérica e errônea.

  • Muita gente colocando o art. 513 como fundamentação para o item III, não tem absolutamente nada a ver.

    Outros colocaram que a fundamentação é a controvertida súmula 330 do STJ, piorou. A sumula é contrária aos interesses do ACUSADO, ao passo em que não admite sua resposta quando a ação for instruída com o IP. No caso do item III, a DENÚNCIA vai ser recusada, ou seja, é hipótese contrária aos interesses da ACUSAÇÃO.

    Outros falaram que aplica-se o 395. Gente, o 395 é o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA, o procedimento especial é ANTERIOR ao juízo, ele ocorre ENTRE O OFERECIMENTO E O RECEBIMENTO, o objetivo da defesa preliminar é justamente REJEITAR a denúncia com base nas hipóteses do 395. Confesso que matutei muito aqui para entender qual hipótese der recusa antecipada é esta, mas, não entendi.

  • Item lll está no art.395

  • pessoal o rito é o procedimento comum ordinário.

    questão ja cobrada pela banca CESPE e resposta afirmada no enunciado de outra questão

    A respeito do direito processual penal, julgue o item seguinte.

    Atualmente, o rito estabelecido no CPP para os crimes de responsabilidade de funcionário público é o comum ordinário, como regra geral, ressalvados os procedimentos estabelecidos especificamente para o júri e para os juizados especiais criminais. No que diz respeito aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP. Caso condenado à pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano de detenção ou de reclusão, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever com a administração, o funcionário poderá suportar, como efeito secundário extrapenal, a perda do cargo público, se isso constar, expressa e fundamentadamente, na sentença penal.

    gabarito Certo

  • Acredito que esta seja a correta fundamentação do item III:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Ou seja, a denúncia/queixa, de fato, pode, caso não esteja em devida forma, ser rejeitada anteriormente à resposta preliminar.

    To the moon and back

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  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento dos crimes praticados por servidores públicos contra a administração em geral. O procedimento é a forma como os atos do processo irão se perfazer durante seu curso, ele é dividido em comum (ordinário, sumário e sumaríssimo) e procedimento especial. Analisemos cada um dos itens:

    I-  CORRETO. Questão passível de anulação pois está incompleta, podendo o candidato tanto marcar errada como correta. Ao se analisar o CPP, percebe-se inicialmente o procedimento especial, em que estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias, de acordo com o art. 514 do CPP. Além disso, a doutrina também traz que será aplicado o procedimento especial a esses crimes, como é o caso de NUCCI (2014, p. 487): “Depois, seguem-se os procedimentos especiais. São eles: procedimento dos crimes falimentares (arts. 503 a 512, ver o item 5.4 infra), procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518) [...]".

    Em contrapartida, o doutrinador ainda traz ao longo da explicação que nos casos de crime de responsabilidade do funcionário público, “continua-se após o procedimento especial dos arts. 513 a 517, com o rito comum do CPP" (NUCCI, 2014, p. 493), ou seja, são aplicados os dois ritos.

    Ao analisar o CPP, também se percebe o mesmo entendimento, pois traz inicialmente a defesa prévia, que faz parte do procedimento especial, prevista no art. 514 do CPP e seguintes, porém, depois de recebida a denúncia ou queixa, o procedimento será o comum, de acordo com os arts. 517 e 518 do CPP que trazem:

    Art. 517 : Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I. (procedimento comum).

    Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro (procedimento comum).


    Desse modo, ao dizer que o procedimento comum é aplicável a crimes funcionais afiançáveis não está errado, pois em regra, é sim aplicado. No entanto, em outras questões do CESPE, a banca também se posicionou no sentido de que aos crimes praticados por funcionário contra a administração em geral, deve ser seguido o procedimento especial estabelecido no CPP, como se não fosse aplicado o procedimento comum.


    II – INCORRETO. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, de acordo com o art. 513 do CPP. Veja então que não é de competência originária dos tribunais.

    III- CORRETO. Todas as denúncias ou queixas podem ser rejeitadas pelo juiz diante de algumas hipóteses: quando for manifestamente inepta; faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou faltar justa causa para o exercício da ação penal, de acordo com o art. 395 do CPP. Ou seja, assim que o juiz tem acesso à denúncia, e percebe algumas dessas hipóteses, ele poderá rejeitá-la antes mesmo do acusado apresentar a sua defesa.

    IV- CORRETO. As matérias de defesa de mérito têm por objetivo atacar o direito material, os fatos narrados na denúncia, pode se alegar tudo que interesse a sua defesa, inclusive a negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.

    Desse modo, estão corretos os itens I, III e IV.

    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO

    GABARITO DA BANCA: LETRA D.


    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • LETRA: D

    III Denúncia de crime funcional poderá ser rejeitada pelo juízo antes de o acusado apresentar sua defesa prévia.

    IV O acusado de crime funcional pode apresentar, como matéria de defesa de mérito, causas como negativa de autoria, excludente de ilicitude e extinção da punibilidade.


ID
2504815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à competência do juízo da execução penal, julgue os itens a seguir.


I Nas comarcas onde inexistirem varas especializadas de execução criminal, a função de execução da pena será exercida pelo próprio juiz que proferir a sentença no processo de conhecimento.

II A execução da pena de condenado pela justiça federal que se encontre recolhido em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição estadual será presidida pelo juízo federal da localidade em que se situa o referido estabelecimento.

III Compete ao juízo da execução penal aplicar aos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado.

IV Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I Nas comarcas onde inexistirem varas especializadas de execução criminal, a função de execução da pena será exercida pelo próprio juiz que proferir a sentença no processo de conhecimento. CERTO

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença

     

    III Compete ao juízo da execução penal aplicar aos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado. CERTO

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

     

     

     

  • SÚMULA 192 do STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

     

    Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. 

  • Enunciado I: Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. (LEP)

    Enunciado II: SÚMULA 192 do STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    Enunciado III: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. (LEP)

    Enunciado IV: Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996), (Código Penal). Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • nunciado I: Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. (LEP)

    Enunciado II: SÚMULA 192 do STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    Enunciado III: Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. (LEP)

    Enunciado IV: Art. 51 - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996), (Código Penal). Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

  • Questão desatualizada!!!


    O plenário do STF decidiu na tarde desta quinta-feira, 13/12/2018, que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP. A decisão se deu em julgamento no qual foram analisadas em conjunto a ADIn 3.150 e a 12ª questão de ordem na AP 470, conhecida como "mensalão".


    Conclusão

    A ADI 3.150 foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública.


  • I - Sua correção tinha por base o seguinte dispositivo da LEP:

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Todavia, é preciso, hoje, levar em conta o posicionamento adotado pelo Supremo em dezembro de 2018, no julgamento da ADI que impugnava o artigo 51 do CP.

    Vejamos:

    A ADI 3.150 foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 51 do Código Penal, explicitando que, ao estabelecer que a cobrança da multa pecuniária ocorra segundo as normas de execução da dívida pública, não exclui a legitimidade prioritária do Ministério Público para a cobrança da multa na vara de execução penal. A questão de ordem foi resolvida no sentido de assentar a legitimidade do MP para propor a cobrança de multa com a possibilidade de cobrança subsidiária pela Fazenda Pública.

    ------------------------------------------------------

    II - A execução da pena de condenado pela justiça federal que se encontre recolhido em estabelecimento prisional sujeito à jurisdição estadual será presidida pelo juízo federal da localidade em que se situa o referido estabelecimento.

    INCORRETA: vejamos o entendimento sumulado pelo STJ sobre o tema:

    SÚMULA 192 do STJ - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

    ------------------------------------------------------

    III - Compete ao juízo da execução penal aplicar aos casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o condenado.

    vejamos o que diz a LEP:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    -------------------------------------------------------

    IV - Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.

    À ÉPOCA, INCORRETA ou DISCUTÍVEL;

    HOJE, CORRETA, como vimos.

  • LETRA B. (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    IV - (Atualmente a resposta estaria correta)

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira

  • Atualmente, esse item está correto.

    Pena de multa imposta em processo criminal será executada pelo Ministério Público perante o juízo competente da execução penal.

  • A Lei nº 13.964, publicada em 24 de dezembro de 2019 Altera-“Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição”.


ID
2504818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos regimes de cumprimento de pena privativa de liberdade e do sistema de progressão de regime, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à letra A, o condenado que cometa falta grave no curso do cumprimento da pena em regime fechado deverá cumprir mais um sexto do cômputo do que resta da pena para que seja possível a progressão de regime. Pois pena cumprida é pena extinta.

  • a) Condenado que cometa falta grave no curso do cumprimento da pena em regime fechado deverá cumprir mais um sexto do cômputo total da pena para que seja possível a progressão de regime. deverá cumprir somente sobre o emanescente, cfe STF HC 102705 SP: “O réu que cumpre pena privativa de liberdade, ao praticar falta grave, pode ser transferido para regime mais gravoso; ou se já cumpre pena no regime mais oneroso (regime fechado) é permitido o reinício da contagem do prazo para a progressão, levando-se em conta o tempo de pena remanescente.

    b) Caso a condenação seja por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, se necessário, a detração ou a remição. certo.cfe Art. 111.LEP: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    c) Condenado reincidente em crime hediondo terá direito à progressão de regime após o cumprimento de dois terços da pena a ele imposta. cfe art. 1º da Lei 11464/07: § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

    d) Em se tratando de progressão do regime, a elaboração de exame criminológico é obrigatória. Desde a edição da Lei 10.792/03, o exame criminológico, até então mencionado no art. 112 da LEP, deixou de ser requisito à progressão de regime. Assim prescrevia o parágrafo único do aludido dispositivo legal: “A decisão será precedida de parecer da Comissão Técnica de Classificação e do exame criminológico, quando necessário”.

    e) Condenado que cumpra pena no regime fechado poderá progredir diretamente para o regime aberto se já tiver cumprido tempo de pena suficiente no regime fechado. cfe Súmula 491 STJ: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. 

  • A progressão per saltum de regime prisional é vedada, porém a regressão per saltum é permitida.

  •  a) Condenado que cometa falta grave no curso do cumprimento da pena em regime fechado deverá cumprir mais um sexto do cômputo total da pena para que seja possível a progressão de regime.

     

    b) Caso a condenação seja por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, se necessário, a detração ou a remição.

     

     c) Condenado reincidente em crime hediondo terá direito à progressão de regime após o cumprimento de dois terços da pena a ele imposta.

     

    d) Em se tratando de progressão do regime, a elaboração de exame criminológico é obrigatória.

     

    e) Condenado que cumpra pena no regime fechado poderá progredir diretamente para o regime aberto se já tiver cumprido tempo de pena suficiente no regime fechado. [Vedado a progressão por salto]

  • d) errada.

     

    Súmula 439/ STJ - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. 

     

    Súmula vinculante 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

     

  • Consequências decorrentes da prática de FALTA GRAVE:

    ATRAPALHA

     

    PROGRESSÃO: interrompe o prazo para a progressão de regime.

    REGRESSÃO: acarreta a regressão de regime.

    SAÍDAS: revogação das saídas temporárias.

    REMIÇÃO: revoga até 1/3 do tempo remido.

    RDD: pode sujeitar o condenado ao RDD.

    DIREITOS: suspensão ou restrição de direitos.

    ISOLAMENTO: na própria cela ou em local adequado.


    NÃO INTERFERE

    LIVRAMENTO CONDICIONAL: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula 441-STJ).

    INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, não interfere no tempo necessário- à concessão de indulto e comutação da pena, salvo se o requisito for expressamente previsto no decreto presidencial. ” 

  • Erro da D:

    STF: Para efeito de PROGRESSÃO DE REGIME no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, PODENDO determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de EXAME CRIMINOLÓGICO.

  • C : NÃO ESPECIFICOU O REGIME

    REINCIDENTE HEDIONDO: FECHADO PARA SEMI 3/5 --- SEMI PARA ABERTO 1/6 ---- ABERTO P/ CONDICIONAL=FAIL!

  • Pena cumprida é pena passada, não poderá ser considerada para computo de tempo para nova regressão

    STF HC 102705 SP: “O réu que cumpre pena privativa de liberdade, ao praticar falta grave, pode ser transferido para regime mais gravoso; ou se já cumpre pena no regime mais oneroso (regime fechado) é permitido o reinício da contagem do prazo para a progressão, levando-se em conta o tempo de pena remanescente.

  • Art 111º da LEP

    Em resumo: Mais de uma condenação em um mesmo processo ou processo distinto = Soma ou unificação das penas, quando for necessário se observa a detração ou remissão

  • PENA CUMPRIDA

    1/3 da pena --> Não reincidentes em crime doloso e bons antecedentes.

    ½ (metade) --> Reincidente em crime doloso ou maus antecedentes.

    2/3(dois terços) --> Crime hediondo ou equiparado e não reincidente específico.

  • Pelo cargo essa prova não veio num nível tão fácil.

    CESPE Sarneou rsrsrs

  • Nova progressão para os hediondos:

    3)Crime hediondos e equiparados etc.

    Nos crimes hediondos e equiparados, os novos parâmetros para a progressão são os seguintes: a)40%, para o réu primário e 60% para o reincidente em crime hediondo ou equiparado; b)50%, para o réu primário e 70% para o reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional em ambos os casos.

    Quando se tratar de reincidência em crime hediondo e não hediondo (v.g., tráfico de drogas simples e privilegiado) ou de reincidência em crime hediondo com e sem morte (v.g., tráfico de droga e latrocínio), deverá ser feita a distinção no caso concreto, de modo a prevalecer o critério mais favorável ao apenado. Assim, por exemplo, no caso de reincidência em tráfico de drogas simples e privilegiado, não há reincidência específica em crime equiparado a hediondo, mas reincidência genérica, razão pela qual prevalecerão os critérios previstos para os delitos comuns, com as várias distinções que devem ser feitas concretamente (crime com ou sem violência, com ou sem morte, réu primário ou reincidente etc.).

  • Caso a condenação seja por mais de um crime, a determinação do regime de cumprimento de pena será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, se necessário, a detração ou a remição.

    Certo

     Art. 111.LEP: Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.


ID
2504821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A proporção de cinco presos por agente penitenciário deve ser obedecida em estabelecimentos prisionais destinados

Alternativas
Comentários
  • Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Construção de estabelecimentos penais.
    Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.

  • Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    (D.O.U. 16/11/2009)

    Construção de estabelecimentos penais.

    Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.

  • Gab. A

    Resolução nº 9 de 13/11/2009 / CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    Construção de estabelecimentos penais.

    Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário.


ID
2504824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracteriza motivo que justifica a transferência de preso para estabelecimento penal de segurança máxima

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:

    Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • A questão quis confundir com o §2º do art. 53 da LEP que trata do RDD e menciona os crimes de organização criminosa, quadrilha ou bando:

     

    Art. 52 (...) § 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

  • Só uma observação para a letra B

    Concussão é um crime contido no CP em seu art 316

    crime de concussão é exigir para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de sua função!

    é crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por funcionário público kkkkk

    achei cômico a questão trazer esse crime!

  • Lei seca emburrece esses examinadores, ora, como que a letra D -  "a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça a pessoa" - não configura a hipótese prevista no decreto colacionado pelos colegas de:

     

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

     

    Lembrando que é transferência, então o apenado só pode ter praticado eles durante o cumprimento.

     

    Só um chorinho, segue o baile hehe, bons estudos!

  • Art. 3º da Lei 11.671/08 (Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências).

    Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem. 

  • Art. 3º da L - 11.671/08 - Dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima e dá outras providências.

    II- ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem...

  • O artigo 3º que os colegas mencionaram é do Decreto 6.877/09, que regulamenta a lei 11.671/08.

  • Klaus Negri Costa - tem livro de processo penal DIDÁTICO (Parabéns pelos comentários)

    https://www.editorajuspodivm.com.br/autores/detalhe/1086

  • GAB: E

    Essa redação é do art. 3º do decreto 6877.

    O Klaus Negri está equivocado.

  • GABARITO E

    Decreto 6.877/09

    Art. 3° Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • Os possíveis motivos estão previstos no Decreto nº 6.877/08:

    Art. 3.º Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    Item A: errado. Não basta que o processo do réu delator premiado esteja na justiça federal, é exigido que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem (inciso V).

    Item B: errado. Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do Código Penal, é o ato de um servidor público exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. Não é crime de violência ou grave ameaça (inciso IV).

    Item C: errado. A lei cita “função de liderança ou participação de forma relevante” em organização criminosa, não basta “colaboração, mesmo que indireta”, como citado na questão (inciso I).

    Item D: errado. Não basta “a prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça”, ele tem que ser membro de quadrilha ou bando (inciso IV).

    Item E: certo. É o inciso II do artigo citado.

    Resposta: E.

  • LETRA E

    A) INCORRETA. Não precisa ser necessariamente em processo que tramita na Justiça Federal e a condição de réu delator premiado deve representar risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem.

    B) INCORRETA. Deve ser envolvido na prática reiterada de crimes que tenham violência ou grave ameaça.

    C) INCORRETA. Ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa.

    D) INCORRETA. Ser membro de quadrilha ou bando envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.

    E) CORRETA.

  • DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

  • A questão mesclou dois incisos do artigo 3° e me levei ao erro. ll - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem. lV - ser membro de quadrilha ou bando, ENVOLVIDO NA PRÁTICA REITERADA DE CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. :(
  • Muita Questão repetida além de pouca.

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do disposto no art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamentou a Lei 11.671/2008. No ponto, confira o teor do aludido dispositivo regulamentar:

    "Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."

    Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:

    a) Errado:

    Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.

    b) Errado:

    Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.

    c) Errado:

    De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.

    d) Errado:

    A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.

    e) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • A presente questão deve ser resolvida à luz do disposto no art. 3º do Decreto 6.877/2009, que regulamentou a Lei 11.671/2008. No ponto, confira o teor do aludido dispositivo regulamentar:

    "Art. 3o  Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem."

    Vejamos, pois, as opções propostas, com apoio neste preceito normativo:

    a) Errado:

    Na forma do inciso V, inexiste a necessidade de que o preso esteja sendo processado perante a Justiça Federal.

    b) Errado:

    Consoante o inciso IV, exige-se ser membro de quadrilha ou bando que esteja envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça, e não, necessariamente, no crime de concussão.

    c) Errado:

    De acordo com o inciso I, faz-se necessária a caracterização de liderança ou participação relevante em organização criminosa, não bastando, portanto, mera participação indireta, tal como sustentado neste item da questão.

    d) Errado:

    A norma não exige que o preso tenha comedido, reiteradamente, crimes mediante violência ou grave ameaça, mas sim que seja membro de quadrilha ou bando envolvido em crimes de tal natureza.

    e) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o teor do inciso II acima transcrito, de modo que corresponde à resposta da questão.

    Gabarito do professor: E

  • Gab. letra E

    DECRETO Nº 6.877, DE 18 DE JUNHO DE 2009, que regulamenta a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008:

    Art. 3o Para a inclusão ou transferência, o preso deverá possuir, ao menos, uma das seguintes características:

    I - ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa;

    II - ter praticado crime que coloque em risco a sua integridade física no ambiente prisional de origem;

    III - estar submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado - RDD;

    IV - ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça;

    V - ser réu colaborador ou delator premiado, desde que essa condição represente risco à sua integridade física no ambiente prisional de origem; ou

    VI - estar envolvido em incidentes de fuga, de violência ou de grave indisciplina no sistema prisional de origem.

    VQV


ID
2504827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, constitui procedimento legal de controle para ingresso em locais de privação de liberdade

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

  • boa explicação

  • Gabarito: B.

    Questão sobre a Resolução do CNPCP nº 5, de 2014 - Procedimentos para a Revista Pessoal.

    Item A: errado. O desnudamento do revistado é procedimento vedado.

    Art. 2º - São vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante.

    Parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;

    Item B: certo. A regra é a utilização de equipamentos. Excepcionalmente ocorre a revista manual.

    Art. 1º, parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

    Item C: errado. Também é proibido utilizar cães farejadores:

    Art. 2º, parágrafo único - Consideram-se, dentre outras, formas de revista vexatória, desumana ou degradante:

    III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim;

    Item D: errado. Não existe previsão de revista íntima manual.

    Item E: errado. A revista pessoal em crianças e adolescentes só pode ser realizada com a presença dos responsáveis.

    Art. 4º - A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • Gabarito---- B

  • Ressalta-se que o visitante não é obrigado a deixar revistá-lo, no entanto o ingresso no estabelecimento prisional fica condicionado a tais procedimento.

    Juntos somos mais fortes!!

  • Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    NUNCA É TARDE PARA INVESTIR EM VOCÊS, LEMBREM-SE A GLÓRIA SERÁ ETERNA!!

    (PPMG2022)

  • B) correta

    A,C) Art. 2º. São vedadas quaisquer formas de revista vexatória,

    desumana ou degradante.

    Parágrafo único. Consideram-se, dentre outras, formas de

    revista vexatória, desumana ou degradante:

    I - desnudamento parcial ou total;

    II - qualquer conduta que implique a introdução de objetos

    nas cavidades corporais da pessoa revistada;

    III - uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados

    para esse fim;

    IV - agachamento ou saltos.

    D) Revista íntima

    A revista manual - na qual servidor habilitado, do mesmo sexo do revistando, apalpa o corpo do visitante, por cima de sua roupa e em local privativo - deve ser feita apenas em casos específicos, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substância proibidos legalmente e/ou que venham a colocar em risco a segurança do estabelecimento.

    Não há legislação Federal expressa sobre o tema. Alguns Estados editaram leis ou resoluções que proíbem ou restringem a realização da revista íntima. Em muitos Estados, a revista íntima manual é o protocolo geral de ingresso dos visitantes nos presídios, mediante práticas de desnudamento total ou parcial, inspeções genitais e esforços físicos repetitivos, indo de encontro ao direito à intimidade e à integridade (física e psíquica) das pessoas que queiram ter acesso aos estabelecimentos penais para manter contato com presos. Em alguns Estados, há vedação por meio de decisões judiciais.

    link: https://www.migalhas.com.br/quentes/333822/pgr-sugere-ao-stf-parametros-para-revista-intima-em-presidios

    E) Art. 4º. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser

    precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença deste.

  • Gab. letra B

    Art. 1º. A revista pessoal é a inspeção que se efetua, com fins de segurança, em todas as pessoas que pretendem ingressar em locais de privação de liberdade e que venham a ter contato direto ou indireto com pessoas privadas de liberdade ou com o interior do estabelecimento, devendo preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.

     Parágrafo único. A revista pessoal deverá ocorrer mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos, ou, excepcionalmente, de forma manual.


ID
2504830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são

Alternativas
Comentários
  • ACREDITO QUE DEVA TER CONFUNDIDO COM O TERMO INDIVISIBILIDADE.

    Em suma, a teoria da indivisibilidade dos direitos humanos defende que esses direitos devem existir em conjunto: direitos individuais, políticos, sociais e econômicos. E que tais direitos se relacionam entre si.

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=29

  • São IMPRESCRITÍVEIS, pois NÃO SE SUJEITAM A PRAZO PARA SEU EXERCÍCIO..

  • LETRA D

    Uma das prinicipais características dos Dir. Humanos é a imprescritibilidade. Outras importantes são a inalienabilidade, irrenunciabilidade, universalidade, inerência, transnacionalidade, indisponibilidade, indivisibilidade, proibição ao retrocesso, e não são absolutos, não tendo um rol exaustivo de direito humanos.

  • Correta, D

    Complementando...

    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

    fonte - comentário do colega Leonardo Santos.

  • QUAL A FONTE que vocês tem para responder esta questão? No topo da DUDH encontrei apenas o termo INALIENÁVEIS

     

    "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana
    e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no
    mundo;"

  • Caro colega, Jonatas Giacomelli. Procure algum material que faça menção as características dos Direitos Humanos. 

  • Gaba: D

     

    Lembrando que os direitos humanos são imprescritíveis. As ações de possíveis indenizações é que são prescritíveis.

  • Princípios e características dos DH:

    Relatividade ou Limitabilidade: podem sofrer limitações;

    Historicidade: surgem e se solidificam em razão das lutas da sociedade em defesa da dignidade da pessoa humana;

    Universalidade: todas as pessoas - todos os territórios;

    Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade: a sua renúncia é nula;

    Inalienabilidade: não podem ser comercializados;

    Imprescritibilidade: não se esgotam com o passar do tempo;

    Interdependência: relação mútua entre os direitos humanos;

    Efetividade ou aplicabilidade imediata:  aplicabilidade imediata e direta, não necessitam de outras fontes normativas ;

    Indivisibilidade: interdependentes.

    Fonte: loja do concurseiro.

     

     

     

  • uma das principais caracteristicas dos direitos humanos é a de ser imprescritivel, não se prescreve, não se esgota, apenas se acrescenta, cresci.

  • Complementando o excelente comentário do colega Patrulheiro Ostensivo, e sem querer fazer trocadilho, mas há limitação no princípio da limitabilidade conforme segue abaixo:

     

    RELATIVIZAÇÃO OU ABSOLUTISMO DOS DH

    => Segundo o STF: Os DH são relativos a depender do conflito

    =>  Segundo a Declaração Internacional dos DH: Há DH absolutos (proibição à escravidão e tortura)

  • Os DH possuem as seguintes características: Universalidade, indivisibilidade, imprescritibilidade, inalienabilidade, e indisponibilidade. 

    Gab. D 

  • Ao nascer VIVO, é intrínseco o direito humano sobre vc, portanto ele é:

    - Irrrevogável: O direito humano que adquiri ao nascer, não o perco quando completar a maior idade. Somente o perderei qnd eu falecer, ou seja, o seu efeito é ex nunc (nunca revoga);
    - Relativo - TODOS os direitos humanos são relativos, SALVO o direito de não ser torturado ou de prestar servidão ou de ser escravo ou de praticar trabalho similar a de escravo;

    - Irrenunciável:  Não posso dizer que não o quero mais, pois não tenho esse direito. Mas posso dizer que legalmente dispenso de forma temporária seus efeitos e não o direito em si. Ex: Ao entrar no BBB, renuncio temporariamente o meu direito individual à intimidade. Através desta base de pensamento que não tenho direito de vender meu rim, por exemplo, pois o direito humano não é renunciável, somente seus efeitos que são;

    - Coletivo: Apesar dele ser aplicado de forma individual à cada pessoa, o seu efeito não é para ser aplicado a pessoas determinadas e sim a toda a coletividade, de forma indiscriminada/generalista/indeterminada.

  • Gabarito D

    ·        Imprescritibilidade: são imprescritíveis, ou seja, não se perdem pelo decurso de prazo.

  • Uma das principais características dos Direitos Humanos é a imprescritibilidade. Além disso, outras importantes são a inalienabilidade, irrenunciabilidade, universalidade, inerência, transnacionalidade, indisponibilidade, indivisibilidade, proibição ao retrocesso.

     GABARITO: D

  • Correta, D



    I) Historicidade - os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do Cristianismo, superando diversas revoluções até chegarem aos dias atuais;


    II) Universalidade – alcançam a todos os seres humanos indistintamente; nesse sentido fala-se em “Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos”;


    III) Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos (vide art. 5º, § 2º, CF);


    IV) Essencialidade – os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade (aspecto material), assumindo posição normativa de destaque (aspecto formal).


    V) Imprescritibilidade tais direitos não se perdem com o passar do tempo;


    VI) Inalienabilidade – não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;


    VII) Irrenunciabilidade – deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;


    VIII) Inviolabilidade – não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do Poder Público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;


    IX) Efetividade – A Administração Pública deve criar mecanismos coercitivos aptos a efetivação dos direitos fundamentais;


    X) Limitabilidade - os direitos não são absolutos - nada é absoluto no direito - sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e também frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes (Princípio da Ponderação);


    XI) Complementaridade – os direitos fundamentais devem ser observados não isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;


    XII) Concorrência – os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião).


    XIII) Vedação do retrocesso – os direitos humanos jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção (O Estado não pode proteger menos do que já vem protegendo).

  • V) Imprescritibilidade – tais direitos não se perdem com o passar do tempo;

  • Significado de Imprescritível. adjetivo Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar: crimeimprescritível; os direitos imprescritíveis do homem.

  • Letra D.

    d) A Declaração Universal dos Direitos Humanos não apresenta em seu texto os princípios dos direitos humanos, porém, a doutrina enumera diversos, entre eles a irrenunciabilidade, relatividade, imprescritibilidade, universalidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Imprescritibilidade - eles não se esgotam com o passar do tempo, podendo ser a qualquer momento reivindicado.

  • Não se esvaziam com o lastro temporal.

    Força e honra!

  • Fiquei espantado com o número de pessoas que marcou Absoluto.

    Que eu saiba, nenhum direito é absoluto, nem o direito a vida, visto que não se fala na DUDH sobre pena de morte, desde que não executada de forma cruel.

  • Para quem está admirado com a quantidade de erros na alternativa "ABSOLUTOS", aqui vai a justificativa para tanto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4fb0b39b-02

    Na questão Q785638 a banca considerou que Direitos Humanos não são relativos, ou seja, são absolutos.

    Quem fez essa quentão e errou (como eu) ficará sempre na dúvida se DH são ou não absolutos.

    Tem bancas que pensam diferente do resto do mundo. Mas é assim mesmo, se fosse fácil não teria graça.

  • LETRA D

    #PMBA

    #AVAGAÉMINHA

  • por eliminação PM BA
  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS-UNIVERSAL,IRRENUNCIÁVEIS,INALIENÁVEIS,HISTÓRICOS,INTER-DEPENDENTES,RELATIVOS,IMPRESCRITÍVEIS.

  • OS DIREITOS HUMANOS NÃO SÃO ABSOLUTOS.

  • CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS 

     

    A doutrina, em geral, faz referência a quatro características dos direitos humanos:

     

    1) historicidade: decorrem das condições materiais e culturais de uma época. Nesse sentido, equivocada a concepção do jusnaturalismo, segundo a qual são atemporais e fixos. Pelo contrário: são fruto da evolução histórica de cada povo – daí não serem os mesmos em todas as partes do mundo;

     

    2) inalienabilidade: são direitos indisponíveis e, portanto, não podem ser objeto de quaisquer negociações;

     

    3) imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se sujeitam à prescrição, isto é, veda-se ao legislador que estipule prazo para o exercício do direito de ação com vistas a preservá-los; 

     

    4) irrenunciabilidade: não pode o particular renunciar aos direitos fundamentais de que é titular. Pode, todavia, optar por não exercê-los em determinadas situações (renúncia ao exercício). Há, também, quem afirme serem universais, pois todos os seres humanos são dotados dessa titularidade, e relativos, visto que ligados ao contexto histórico em que foram positivados.


    FONTE: Direitos humanos / Ricardo Castilho. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 30)

  • Essa é pra não zerar

  • GAB: D

    Sobre a vedação à tortura vale salientar que existe sim relativizações, "the time bomb theory", uma doutrina minoritária a defende.

    PERTENCELEMOS!

  • RESPOSTA D

    BIZU QUE FIZ PRA TENTAR DECORAR AS CARACTERÍSTICA DO DH

    VRUSH 3I (LEMBRA A PALAVRA CRUSH KKK)

    VEDAÇÃO AO RETROCESSO

    RELATIVISMO CULTURAL

    UNIVERSALISMO

    SUPERIORIDADE NORMATIVA

    HISTORICIDADE

    3 I

    INABILIDADE, IRRENUNCIABILIDADE , IMPRESCRITIBILIDADE

  • Minha contribuição.

    Características dos Direitos Humanos

    Superioridade normativa: Normas de direitos humanos são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional, essa superioridade é material (conteúdo).

    Universalismo: Os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.

    Relativismo cultural: As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida.

    Obs.: Vedação absoluta da tortura e da escravidão.

    Historicidade: Os direitos humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.

    Inalienabilidade: Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.

    Irrenunciabilidade: Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.

    Imprescritibilidade: Normas de direitos humanos não se esgotam com o passar do tempo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • GAB D

    IMPRESCRITÍVEIS

    SOBRE A LETRA B: MUITO CUIDADO COM A PALAVRA (ABSOLUTO) NO DIREITO.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • nada é absoluto.

  • Os Direitos Humanos são imprescritíveis, ou seja, normas de direitos humanos não se esgotam com o passar do tempo.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948. Esta categoria de direitos possui características especiais, sendo as mais conhecidas a imprescritibilidade, a irrevogabilidade, a irrenunciabilidade, a universalidade, a historicidade e a complementariedade. Assim, considerando as opções, temos que apenas a alternativa D está correta (direitos humanos não se perdem com o passar do tempo, são imprescritíveis), enquanto as outras indicam características erradas - direitos humanos são irrevogáveis, são universais, irrenunciáveis e não são absolutos, visto que podem ser ponderados com outros direitos de mesma categoria.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10/12/1948. Esta categoria de direitos possui características especiais, sendo as mais conhecidas a imprescritibilidade, a irrevogabilidade, a irrenunciabilidade, a universalidade, a historicidade e a complementariedade. Assim, considerando as opções, temos que apenas a alternativa D está correta (direitos humanos não se perdem com o passar do tempo, são imprescritíveis), enquanto as outras indicam características erradas - direitos humanos são irrevogáveis, são universais, irrenunciáveis e não são absolutos, visto que podem ser ponderados com outros direitos de mesma categoria.

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Lembre-se que: todos os Direitos Humanos são relativos. No entanto, na DUDH

    existem dois direitos que seriam considerados absolutos, quais são: Vedação a Tortura e

    o Tráfico de Escravo.

  • primeiro nenhum direito é absoluto;

    segundo o DUDH é coletivo e não individual;

    terceiro que não se revoga esse direito;

    quarto que você não pode renunciar um direito seu, e por fim, ele é sim imprescritível.

    espero ter ajudado!

    rumo a PP-MG/PM-PI


ID
2504833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto a faltas disciplinares, julgue os itens a seguir.


I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.

II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório.

IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves. ERRADO

    art. 48 parágrafo único, LEP. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei”.

     

    II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento. CERTO

    Art. 49, Parágrafo único, LEP. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

    III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório. ERRADO

    O RDD aplica-se tanto ao condenado quanto ao preso provisório (art. 52, LEP).

     

    IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível. CERTO

    As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade.

  • Acertei por conhecer a literalidade da lei. Entretanto, sobre a assertiva "IV", cumpre salientar que o STJ entende, numa interpretação não exatamente restritiva, configurar falta grave a posse de chip de telefone celular por preso. Destaque-se: o Art. 50, VII, LEP, prevê que é falta grave somente ter em sua posse, utilizar ou fornecer "aparelho telefônico, de rádio e similar". Cf. Info. 517, STJ, http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/informativo-esquematizado-517-stj_17.html

  • O que torna errada a assertiva I é a comunicação de faltas leves e médias, já que a obrigação seria de comunicar apenas faltas graves.

    Embora a colega embaixo tenha citado o art. 48, parágrafo único da LEP, tal dispositivo não quer dizer que a autoridade adminsitrativa não possa realizar punição por falta grave. O dispositivo menciona que a autoridade deve representar ao juiz quando houver falta grave para que haja a regressão de regime (art. 118, I), revogação da saída temporária (art. 125), revogação do tempo remido (art. 127), e conversão em privativa de liberdade (art. 181). O fato de a autoridade ter de representar para essas questões não significa que ela não deva comunicar a falta grave.

    Sobre o assunto, ensina Renato Marcão no Curso de Execução Penal:

    "Embora a Lei de Execucáo Penal se refira a comunicacão apenas da decisão que determina o isolamento como sancão disciplinar pelo cometimento de falta grave, toda punicão administrativa a esse título deve ser comunicada de imediato ao juiz da execucão, já que o reconhecimento judicial da prática de falta grave, seja ela qual for, enseja consequéncias variadas no curso da execucáo da pena,"

    Vale lembrar que a autoridade administrativa pode sim punir por falta grave, apenas não podendo aplicar o RDD, do que registro a lição de Renato Marcão, tratando do art. 53 da LEP:

    "Compete ao diretor do estabelecimento prisional a aplicacáo das sancões previstas nos incisos 1 a IV, por ato motivado. A sancão do inciso V só poderá ser aplicada por prévia e fundamentada decisáo do juiz competente, observado o procedimento legal."

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL 

    ART. 48 NA EXECUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS , O PODER DISCIPLINAR SERÁ EXERCIDO PEA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA A QUE ESTIVER SUJEITO O CONDENADO .

    PARÁGRAFO ÚNICO . NAS FALTAS GRAVES , A AUTORIDADE REPRESENTARÁ AO JUIZ DA EXECUÇÃO.

    ART. 49 AS FALTAS DISCIPLINARES CLASSIFICAM-SE EM LEVES ,MÉDIAS E GRAVES. A LEGISLAÇÃO LOCAL ESPECIFICARÁ AS LEVES E MÉDIAS BEM AS RESPECTIVAS SANÇÕES.

    PARÁGRAFO ÚNICO . PUNE-SE A TENTATIVA COM A SANÇÃO CORRESPONDENTE Á FALTA CONSUMADA.

     

    ART.52 ESTARÁ IGUALMENTE SUJEITO AO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO O PRESO PROVISÓRIO OU CONDENADO SOB O QUAL RECAIAM FUNDADAS SUSPEITAS DE ENVOLVIMENTO OU PARTICIPAÇÃO , A QUALQUER TÍTULO, EM ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS , QUADRILHA OU BANDO.

    Foça !!! AVENTE! DEPEN 2018! 

  • O Gabarito é indiscutível (uma vez que a I e a III estão imperativamente incorretas), mas a questão IV faz o candidato que estuda mais afundo errar, uma vez que prevê que o rol de faltas graves, além de taxativo, é INEXTENSÍVEL, o que está incorreto. Basta uma simples leitura do inciso I do art. 52 (movimento para subverter a ordem ou a disciplina), bem como do inciso VII do mesmo artigo (aparelho telefônico, de rádio ou similar).

    Apenas à luz de interpretações extensivas e analógicas poderíamos determinar o verdadeiro alcance desses dispositivos legais.

    A alternativa poderia ficar só no "taxativo", mas preferiu polemizar.

  • O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) APLICA-SE TANTO AO CONDENADO QUANTO AO PRESO PROVISÓRIO!!! (art. 52, LEP).

  • O que é Rol Taxativo e Rol Exemplificativo? Qual a Diferença? Conceito e Significado

    O Rol Taxativo e Rol Exemplificativo são uma relação de temas jurídicos.

    Enquanto o primeiro, expressa uma lista definitiva (limitada), conhecida pelo legislador,

    o segundo trata apenas de uma amostra, podendo se estender de acordo com futuras interpretações.

     

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO COM OS AMIGOS, ASSIM COMO EU APRENDIZ NO RAMO DAS LEIS.

  • Eu considerei errada a assertiva "IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível."

    é que a LEP também prevê confere possibilidade de estender às legislações locais sanções disciplinares (art. 49 da LEP)

    Além disso, a CF, em seu art. 24, inciso I, prevê a possibilidade de Estados legislarem sobre direito penitenciário.

    Logo, pareceu-me incorreta, concorda?

  • Concordo, Renato. 

  • Quanto ao item IV:

    De modo formal, o rol das faltas disciplinares graves é taxativamente previsto nos artigos 50 e 51 da Lei nº 7.210/1984, não podendo ser ampliado senão por lei formal anterior à prática da falta disciplinar. Sucede que há entendimentos doutrinários no sentido de que a vagueza do tipo da falta disciplinar prevista no inciso I do artigo 50 da referida lei, ou seja, a conduta de "incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina", configura materialmente uma afronta ao princípio da taxatividade

    FONTE: QC

  • I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves. ERRADA

    Não tem isso na LEP. Ela só trouxe a previsão das faltas graves, cabendo a legislação local trazer especificações sobre as faltas leves e médias.

    II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento. CERTO

    III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório. ERRADO

    Aplica-se ao preso condenado E ao provisório

    IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível. CERTO

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.   

  • Leia ou Releia os comentários de "Felippe Almeida", bem observado.

  • LEP

    GAB. D

     

     

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar SEM EXPRESSA e ANTERIOR previsão legal ou regulamentar.

    por esse motivo o rol é taxativo, não pode ter falta nem sanção sem expressa e anterior previsão.

     

     

    Bons estudos.

  • Gabarito LETRA D.

    I) ERRADA. Somente em faltas GRAVES o diretor representará ao juiz. Art 48. Parágrafo único.

    II) CORRETA. Art 49. Parágrafo único.

    III) ERRADA. O RDD é aplicável SIM ao preso provisório, conforme o Art 52.

    IV) CORRETA. As sanções obedecem princípio da legalidade e taxatividade.

  • GABARITO D PARA OS NÃO ASSINANTES

  • Bom é uma questão grande e não podemos perder muito tempo na hora da prova, segue observação e dica para prova para quem não estuda MUITO!:

    Vamos por exclusão..

    A alternativa " I " pra quem estudou pouco "como eu" já consegue identificar que está INCORRETA!

    LOGO eu já exclui a " I " que se encontra nas questões A e B.

    Qual Restou??

    Apenas a letra C, D e E!

    Continuei lendo, NÃO entendi a " II " e fui na " III ", eu já entendo que o preso condenado e provisório devem ter as mesmas tratativas, assim a " III " também está errada.

    Então logo eu já vou excluir TODAS alternativas que tem a " I " e " III ".

    Excluindo as questões que tem " I " e " III " qual que resta?

    POR EXCLUSÃO.. ( dica pra quem ainda não sabe, quem sabe passa liso, Valeu, Fui :} . )

    I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.

    II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

    III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório.

    IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

  • As faltas leve e média serão reguladas pela administração prisional, sendo obrigatório sua expedição antes da infração, resguardando o princípio da anterioridade.

  • Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • Para quem ainda está confuso em relação ao item IV.

    Sanções disciplinares (previstas no art. 53) não é a mesma coisa de faltas disciplinares (previstas nos arts. 49 e 50).

    Em relação às faltas disciplinares, o STJ tem tido uma interpretação extensiva (ex. possuir componentes do celular é um falta grave), diferentemente das sanções disciplinares que possuem um rol taxativo (ex. Advertência verbal, RDD etc).

    Sim, eu também errei. =/

  • Item III:

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

  • Pra quem fiou na duvida: Rol taxativo é o que está escrito ali, nada mais; enquanto rol exemplificativo é composto de "exemplos" que podem ser estendidos. O rol de sanções previstos na LEP, é taxativo, de modo que a LEP prevê, apenas, sanções graves, sendo as médias e leves podendo ser atribuídas à competência estadual.

    De forma resumida: as sanções que a LEP prevê, são taxativas, de modo que não é possível haver outras sanções de natureza grave fora da LEP.

  • SOBRE A AFIRMATIVA I

    imagina se toda hora que um preso, no Br, cometesse uma falta leve a adm tivesse que fazer um requerimento e enviar ao juiz. faltariam papéis no mundo...

    pertencelemos!

  • Em relação às faltas disciplinares, o STJ tem tido uma interpretação extensiva (ex. possuir componentes do celular é um falta grave), diferentemente das sanções disciplinares que possuem um rol taxativo (ex. Advertência verbal, RDD etc).

  • I - A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves.

    II - Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

    III - O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório.

    IV - O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

  • eu não entendi o porquê do inextensivel, tendo em vista que poderá ser adicionada novas faltas por meio de lei.

  • ninguém conseguiu desmistificar o porquê de inextensível

    .

  • Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

    FALTAS DISCIPLINARES

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    TENTATIVA

    Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    § 1º O regime disciplinar diferenciado também será aplicado aos presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros.

    SANÇÕES DISCIPLINARES

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares: ROL TAXATIVO

    I - advertência verbal- DIRETOR

    II - repreensão- DIRETOR

    III - suspensão ou restrição de direitos- DIRETOR

    IV - isolamento na própria cela- DIRETOR

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado- JUIZ DA EXECUÇÃO 

  • Quase erro essa questão por conta da palavra "Inextensivel" do Inciso IV. Afirmar que é um rol taxativo, concordo. mas afirmar que também inxtensivel eu discordo. Tendo em vista que a própria LEP prevê que lei estadual determine quais serão suas as faltas Leves e Médias, permitindo, portanto, a extensão de infrações disciplinares, não se restringindo só com as que estão na LEP Só acertei pq a II e a IV estavam mais corretas
  • O RDD também aplica ao preso provisório. Para você nunca mais ter dúvida. Se você não ficar esperto, eles arrumam um jeito de deixar você também enclausurado na cela. KKKK

    Pessoal, não é SELA, em? KKK

  • LETRA D.

    I) ERRADA. Só as faltas graves.

    II) CORRETA.

    III) ERRADA. Aplicável a ambos, condenado ou provisório.

    IV) CORRETA.

    II e IV estão corretas.

  • Já pensou ter que ficar comunicando o juiz por conta de faltas médias e leves, COITADO....

  • Errei justamente por considerar o posicionamento do Felippe, outras bancas como a FUMARC já cobraram esse ponto de forma diversa, não considerando como INEXTENSÍVEL..

    ->IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

    Logo, saiba com quem está jogando:

    CESPE: Taxativo e inextensível.

    Outras bancas, ex FUMARC e SELECON:

    REGRA: Taxativo

    INEXTENSÍVEL é exceção: A participação, pelo preso, de "movimento para subverter a ordem ou a disciplina"- infração disciplinar que, por sua redação aberta, pode comportar diversas condutas - I do art. 52, bem como do inciso VII do mesmo artigo (aparelho telefônico, de rádio ou similar).

    Se for de multipla escolha é mais seguro e vamos por eliminação.

    #concurseirosofre

  • gabarito: letra: D

     O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível.

    II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento.

  • O RDD É IGUAL COVID PEGA GERAL.

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  • Gab.letra D

    I A autoridade administrativa deverá comunicar ao juiz da execução a punição pelo cometimento de faltas leves, médias e graves. ERRADO

    art. 48 parágrafo único, LEP. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei”.

     

    II Tentada ou consumada, a conduta ensejadora de falta disciplinar grave será punida com a mesma sanção, sem abrandamento. CERTO

    Art. 49, Parágrafo único, LEP. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

     

    III O Regime Disciplinar Diferenciado é modalidade de sanção disciplinar aplicável ao preso condenado, mas não ao preso provisório. ERRADO

    O RDD aplica-se tanto ao condenado quanto ao preso provisório (art. 52, LEP).

     

    IV O rol de sanções disciplinares previsto na Lei de Execução Penal é taxativo e inextensível. CERTO

    As sanções disciplinares estão previstas num rol taxativo (art. 53), não admitindo ampliação, em respeito ao princípio da legalidade.


ID
2504836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

As Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Reclusos recomendam que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E"

                                                                                           Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos

                                                                                              Resolução adotada a 31 de Agosto de 1955

                                                                                          Regras de aplicação geral (PRINCÍPIOS BÁSICOS)

    8. As diferentes categorias de reclusos devem ser mantidas em estabelecimentos penitenciários separados ou em diferentes zonas de um mesmo estabelecimento penitenciário, tendo em consideração o respectivo sexo e idade, antecedentes penais, razões da detenção e medidas necessárias a aplicar. Assim:

    a) Na medida do possível, homens e mulheres devem estar detidos em estabelecimentos separados; nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, a totalidade dos locais destinados às mulheres será completamente separada;

    b) Presos preventivos devem ser mantidos separados dos condenados;

    c) Pessoas presas por dívidas ou outros reclusos do foro civil devem ser mantidos separados de reclusos do foro criminal;

    d) Os jovens reclusos devem ser mantidos separados dos adultos.

                                                                Reclusos detidos ou aguardando julgamento

    85.

    1) Os preventivos devem ser mantidos separados dos reclusos condenados.
    2) Os jovens preventivos devem ser mantidos separados dos adultos e ser, em princípio, detidos em estabelecimentos penitenciários separados.

    86. Os preventivos dormirão sós em quartos separados sob reserva de diferente costume local relativo ao clima.

    87. Dentro dos limites compatíveis com a boa ordem do estabelecimento, os preventivos podem, se o desejarem, mandar vir alimentação do exterior a expensas próprias, quer através da administração, quer através da sua família ou amigos. Caso contrário à administração deve fornecer-lhes a alimentação. 

    88.

    1) O preventivo é autorizado a usar a sua própria roupa se estiver limpa e for adequada.

    2) Se usar roupa do estabelecimento penitenciário, esta será diferente da fornecida aos condenados.

  • RESUMO

     

    Regras mínimas da ONU para o tratamento de reclusos (Res.31/55):

     

    Separação de reclusos: de acordo com o sexo + idade + antecedentes penais + razões da detenção + medidas a serem aplicadas.

    (i) a separação será por estabelecimento ou por zonas de um mesmo estabelecimento.

    (ii) na medida do possível, homens e mulheres serão separados. Nos estabelecimentos que recebam homens e mulheres, os locais destinados às mulheres serão completamente separados.

    (iii) presos por dívida ou causa cível serão separados dos criminais.

    (iv) os jovens serão separados dos adultos.

     

    Presos preventivos:

    (i) serão separados dos condenados.

    (ii) dormirão sós em quartos separados, conforme o costume local relativo ao clima.

    (iii) podem mandar vir alimentação do exterior a expensas próprias.

    (iv) são autorizados a usar roupas próprias, desde que limpas e adequadas. Se usarem roupas do estabelecimento, estas serão diferentes das fornecidas aos condenados.

  • RESUMINDO A ALTERNATIVA A)

    OS PRESOS PROVISÓRIOS TEM O TRATAMENTO DIFERENTE DOS PRESOS CONDENADOS, NO QUE TANGE AO "VESTUÁRIO" , DE ACORDO COM AS REGRAS MINIMAS DA ONU.

  • Reclusos detidos ou aguardando julgamento

    85.

    1) Os preventivos devem ser mantidos separados dos reclusos condenados.

    2) Os jovens preventivos devem ser mantidos separados dos adultos e ser, em princípio, detidos em estabelecimentos penitenciários separados.

    86. Os preventivos dormirão sós em quartos separados sob reserva de diferente costume local relativo ao clima.

    87. Dentro dos limites compatíveis com a boa ordem do estabelecimento, os preventivos podem, se o desejarem, mandar vir alimentação do exterior a expensas próprias, quer através da administração, quer através da sua família ou amigos. Caso contrário à administração deve fornecer-lhes a alimentação. 

    88.

    1) O preventivo é autorizado a usar a sua própria roupa se estiver limpa e for adequada.

    2) Se usar roupa do estabelecimento penitenciário, esta será diferente da fornecida aos condenados

  • a)  o preso provisório tenha o mesmo tratamento dado aos condenados, no que tange a alimentação, alojamento e vestuário.

     

    Errado. Nos termos da Regra 8.b, das Regras Mínimas, as pessoas presas preventivamente deverão ser mantidas separadas dos presos condenados.

     

    b)  empresas privadas administrem indústrias e granjas penitenciárias, a fim de se assegurarem métodos de trabalho assemelhados ao exercido fora de estabelecimento penal.

     

    Errado, pois por força da Regra 73 das Regras Mínimas, as indústrias e granjas penitenciárias deverão ser dirigidas preferencialmente pela administração pública e não por empreiteiros privados.

     

    c)  o vestuário pessoal do preso condenado seja mantido como regra, para que sua individualidade seja preservada.

     

    Errado. Nem sempre o vestuário pessoal do preso condenado será o padrão a ser mantido, nos termos das Regras 19 e 20 das Regras Mínimas:

     Regra 191. Todo preso que não tiver permissão de usar roupas próprias deve receber roupas apropriadas para o clima e adequadas para mantê‑lo em boa saúde. Tais roupas não devem, de maneira alguma, ser degradantes ou humilhantes.

    2. Todas as roupas devem estar limpas e ser mantidas em condições adequadas. Roupas íntimas devem ser trocadas e lavadas com a frequência necessária para a manutenção da higiene.3.

    Em circunstâncias excepcionais, sempre que um preso se afastar do estabelecimento prisional, por motivo autorizado, deverá ter permissão de usar suas próprias roupas ou outra que seja discreta. 

    Regra 20 Se os presos tiverem permissão de usar suas próprias roupas, devem‑se adotar procedimentos adequados na sua entrada no estabelecimento prisional para assegurar que elas estejam limpas e próprias para uso.

    d)  o total da remuneração recebida pelo preso em razão de trabalho desempenhado seja reservada em poupança e entregue a ele depois de cumprida a pena.

     

    Errado. Nos termos da Regra 103, os presos deverão ter permissão para gastar ao menos parte do que ganharem para uso próprio e para enviar à sua família:

    Regra 103

    1. Deve haver um sistema de remuneração igualitária para o trabalho dos presos.

    2. Dentro do sistema, os presos deverão ter permissão para gastar pelo menos parte do que ganharem em artigos aprovados para uso próprio e para enviar uma parte de seus ganhos para sua família.

    3. O sistema deve também possibilitar que uma parte dos ganhos seja reservada pela administração prisional para constituir um fundo de poupança a ser destinado ao preso quando da sua liberação

     

    e)  os presos sejam separados por diferentes categorias, consideradas, entre outras, as razões da detenção.

     

    Correto, por força da Regra 8 das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Prisioneiros, de 1957:

    8. As diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes

    zonas de um mesmo estabelecimento prisional, levando-se em consideração seu sexo e idade, seus antecedentes, as

    razões da detenção e o tratamento que lhes deve ser aplicado.

  • a)  o preso provisório tenha o mesmo tratamento dado aos condenados, no que tange a alimentação, alojamento e vestuário.

     

    Errado. Nos termos da Regra 8.b, das Regras Mínimas, as pessoas presas preventivamente deverão ser mantidas separadas dos presos condenados.

     

    b)  empresas privadas administrem indústrias e granjas penitenciárias, a fim de se assegurarem métodos de trabalho assemelhados ao exercido fora de estabelecimento penal.

     

    Errado, pois por força da Regra 73 das Regras Mínimas, as indústrias e granjas penitenciárias deverão ser dirigidas preferencialmente pela administração pública e não por empreiteiros privados.

     

    c)  o vestuário pessoal do preso condenado seja mantido como regra, para que sua individualidade seja preservada.

     

    Errado. Nem sempre o vestuário pessoal do preso condenado será o padrão a ser mantido, nos termos das Regras 19 e 20 das Regras Mínimas:

     Regra 191. Todo preso que não tiver permissão de usar roupas próprias deve receber roupas apropriadas para o clima e adequadas para mantê‑lo em boa saúde. Tais roupas não devem, de maneira alguma, ser degradantes ou humilhantes.

    2. Todas as roupas devem estar limpas e ser mantidas em condições adequadas. Roupas íntimas devem ser trocadas e lavadas com a frequência necessária para a manutenção da higiene.3.

    Em circunstâncias excepcionais, sempre que um preso se afastar do estabelecimento prisional, por motivo autorizado, deverá ter permissão de usar suas próprias roupas ou outra que seja discreta. 

    Regra 20 Se os presos tiverem permissão de usar suas próprias roupas, devem‑se adotar procedimentos adequados na sua entrada no estabelecimento prisional para assegurar que elas estejam limpas e próprias para uso.

    d)  o total da remuneração recebida pelo preso em razão de trabalho desempenhado seja reservada em poupança e entregue a ele depois de cumprida a pena.

     

    Errado. Nos termos da Regra 103, os presos deverão ter permissão para gastar ao menos parte do que ganharem para uso próprio e para enviar à sua família:

    Regra 103

    1. Deve haver um sistema de remuneração igualitária para o trabalho dos presos.

    2. Dentro do sistema, os presos deverão ter permissão para gastar pelo menos parte do que ganharem em artigos aprovados para uso próprio e para enviar uma parte de seus ganhos para sua família.

    3. O sistema deve também possibilitar que uma parte dos ganhos seja reservada pela administração prisional para constituir um fundo de poupança a ser destinado ao preso quando da sua liberação

     

    e)  os presos sejam separados por diferentes categorias, consideradas, entre outras, as razões da detenção.

     

    Correto, por força da Regra 8 das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Prisioneiros, de 1957:

    8. As diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes

    zonas de um mesmo estabelecimento prisional, levando-se em consideração seu sexo e idade, seus antecedentes, as

    razões da detenção e o tratamento que lhes deve ser aplicado.

  • Regra 8 das Regras Mínimas ]

    As diferentes categorias de presos deverão ser mantidas em estabelecimentos prisionais separados ou em diferentes


ID
2504839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incumbe ao Conselho Penitenciário emitir parecer acerca de

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • obrigado

  • Complementando... espero ajudar os que, igualmente, tinham dúvidas quanto as demais alternativas....

    B- DIRETOR DO PRESÍDIO

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Ce D - DETERMINAÇÃO DO JUIZ

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.   

    § 1o A decisão será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor.

    § 2o Idêntico procedimento será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.  

    D - DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO- "DIRETOR"

    Art. 36. O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.

    § 1º O limite máximo do número de presos será de 10% (dez por cento) do total de empregados na obra.

    § 2º Caberá ao órgão da administração, à entidade ou à empresa empreiteira a remuneração desse trabalho.

    § 3º A prestação de trabalho à entidade privada depende do consentimento expresso do preso.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • O COPEN (Conselho Penitenciário) é órgão consultivo (parecer) e fiscalizador da execução da pena (art. 69). Suas incumbências estão elencadas no art. 70 da LEP e envolver: 1) emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, salvo induto humanitário (saúde); 2) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais; 3) apresentar no 1º TRImestre de cada ano, ao CNPCP, relatório dos trabalhos do ano anterior, e 4) Supervisionar os PATRONATOS, bem como DAR ASSISTÊNCIA AOS EGRESSOS. 

  • A)comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    Conselho Penitenciário

    B)permissão de saídas temporárias.

    B) diretor de estabelecimento 

    C)concessão de livramento condicional.

    C) Juízo da Execução

    D)progressão e regressão de regime.

    D) Juízo da Execução

    E)trabalho externo.

     ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

  • Atentar que o art. 131 da LEP prevê o seguinte:

    Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.

    ==

    No entanto, o art. 70, I, LEP (cf. Lei 10792/03) retirou das atribuições do Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre o livramento condicional. Diante disso, tem prevalecido a posição de que o juiz pode decidir sem o parecer do Conselho Penitenciário, mas poderá ele, se o caso, determinar a sua manifestação.

  • indulto humanitário???

  • É MUITA SACANAGEM .... HUMANITÁRIO NO LUGAR DE BASE DE SAÚDE DO PRESO!

    ASPGO!

  • Que desgraca e indulto humanitário .. tá de sacanagem ..
  • QUESTÃO PESADA, MAS É UM TIPO DE QUESTÃO QUE FAZ A DIFERENÇA NA PROVA, POIS A MAIORIA ERRA.

  • Cespe sendo Cespe.

  • LETRA A.

    a) Certo. Indulto humanitário é aquele baseado no estado de saúde do preso.

    • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Questão comentada pela Profª. Deusdedy de Oliveira

  • RESOLUÇÃO

    Item A: certo. É atribuição sim do Conselho Penitenciário. O indulto “humanitário” é o referente ao estado de saúde do preso.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;  

    Item B: errado. Ainda não estudamos o assunto, mas essa não é uma competência do Conselho. Quem opina, neste caso, é o MP e a administração do estabelecimento.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    Itens C e D: errados. São atribuições do Juiz:

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    III - decidir sobre:

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    e) livramento condicional;

    Item E: errado. O diretor do estabelecimento que autoriza.

    Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.

    Resposta: A.

  • Indulto humanitário, ta de sacanagem !

  • Essa eu acabei de inventar:

    Incumbe ao COPEN (COnselho PENitenciário) emitir parecer sobre o COPEN (COmutação de PENa) e indulto.

  • Indulto humanitário é aquele baseado no estado de saúde do preso, lembre-se dos casos de deficiência mental do preso, a pena restrita de liberdade é convertida em medida de segurança.

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO:

     - Função consultiva e de fiscalização do cumprimento de penas:

    1) Emite parecer sobre indulto e comutação de pena;

    2) Inspeciona os estabelecimentos e serviços penais;

    3) Apresenta ao CNPCP relatório dos trabalhos feitos trimestralmente;

    4) Supervisiona os patronatos, bem como a assistência aos egressos

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    permissão de saídas temporárias.

    concessão de livramento condicional.

    progressão e regressão de regime.

    DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Trabalho externo.

  • ORGÃOS DA EXECUÇÃO PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

    CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    COMPOSIÇÃO

    § 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

    MANDATO

    § 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    COMPETÊNCIAS

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; INDULTO HUMANITÁRIO              

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • GABARITO COMENTADO ESTÁ COM BASE NA LEP DESATUALIZADA. CUIDADO.

  • Competencia:

    gabarito A a literalidade do inciso I

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como assistência dos egressos. 

  • Esses conselhos, questão certa no depen 2021

  • CP = CP 

    CP (Conselho Penitenciário)  Igual (Indulto) CP (Comutação da Pena)

    • Conselho Penitenciário
    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 
    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;
    3. Apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;
    4. Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    • Antes, cabia ao conselho penitenciário emitir parecer sobre o livramento condicional, mas essa redação foi vedada. Cabe ao juiz da execução decidir sobre isso.

    • As bancas sempre gostam de trocar trimestre por semestre. Por isso, é sempre importante atentar aos prazos estabelecidos.

    • Conselho Da Comunidade
    1. Visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
    2. Entrevistar presos;
    3. Apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
    4. Diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

  • Gab: A

    CONSELHO PENITENCIÁRIO:

    • É órgão? Consultivo e fiscalizador da execução da pena
    • Os membros são nomeados por quem? Pelo Governador
    • Quais as áreas dos membros? Area de D. Penal / Processual Penal / Penitenciário / Ciências correlatas + representantes da comunidade
    • Quem vai regular seu funcionamento? Legislação federal e estadual 
    • Qual a duração do mandato? 4 anos

    A banca vai tentar te confundir com a duração do CNPCP que é de 2 anos 

    (FCC) O Conselho Penitenciário deve ser composto por membros da comunidade sem vínculos com o sistema de justiça, com mandato de 2 anos. (ERRADO)

    Atribuições:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena ➜ (exceto indulto com base no estado de saúde do preso) 

    (CESPE) Cabe ao Conselho Penitenciário a emissão de parecer sobre indulto e comutação da pena, incluindo-se o realizado com base no estado de saúde do preso. (ERRADO)

    II – inspecionar estabelecimentos penais / serviços penais

    III – apresentar (ao CNPCP) no 1º trimestre de cada ano ➜ relatórios dos trabalhos efetuados no exercício anterior

    IV – supervisionar os patronatos e a assistência aos egressos (CAI DEMAIS) 

    (FUNCAB) A supervisão dos patronatos, bem como a assistência aos egressos, incumbe ao(à): Conselho Penitenciário. (CERTO)  

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    permissão de saídas temporárias.

    concessão de livramento condicional.

    progressão e regressão de regime.

    DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Trabalho externo.

  • CONSELHO PENITENCIÁRIO

    Comutação de pena e indulto, salvo indulto humanitário.

    JUIZ DA EXECUÇÃO

    permissão de saídas temporárias.

    concessão de livramento condicional.

    progressão e regressão de regime.

    DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    Trabalho externo.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

                     

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Gab - ALFA

    Um salve pra quem, como eu, não sabia q indulto humanitário seria o indulto baseado no estado de saúde.

  • Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.  

    Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, EXCETUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO (HOMANITÁRIO)

    Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais 

    Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; 

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.