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Prova CONSULTEC - 2010 - TJ-BA - Juiz Leigo


ID
1404619
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei de Juizados Especiais estabelece que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
São manifestações da simplicidade e da informalidade, constantes na lei, as seguintes regras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a citação postal das pessoas jurídicas de direito privado é efetivada pela simples entrega da correspondência ao encarregado da recepção (art. 18, II).

    o "desde que" limitou a validade da citação condicionando-a quando fosse entregue apenas à pessoa encarregada da recepção, quando, na verdade, aquela poderia também ser efetivada quando fosse entregue à pessoa com poderes de gerencia ou administração, ou até mesmo qualquer pessoa que estivesse com um crachá de identificação da empresa.

  • Não entendi pq a alternativa "e" está correta, poi se não vejamos:

     Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Assim tal alternativa deveria está incorreta!!
  • O enunciado do FONAJE 33 – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Dessa forma a assertiva "d" deveria ser a correta.

  • A questão fala em exceto Felipe

  • A lei que regulamenta os juizados especiais é a Lei nº. 9.099/95. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o texto do art. 13, caput, da Lei nº. 9.099/95. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao disposto no §1º, do art. 13, da Lei nº. 9.099/95, que dispõe que “não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo". Assertiva correta.
    Alternativa C) Determina o art. 18, II, da Lei nº. 9.099/95, que, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. Assertiva correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 19, caput, da Lei nº. 9.099/95, que “as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação". Assertiva correta.
    Alternativa E) Determina o art. 13, §2º, da Lei nº. 9.099/95, que “a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação", não sendo necessária, portanto, a expedição de carta precatória. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.

  • Felipe, o erro da questão está em afirmar que "A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por carta precatória, na forma da lei processual civil"

    Como vc mesmo colocou: § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • exato, quando fiz a questão o gabarito estava dando como resposta a alternativa D. Por isso que perguntei pq a alternativa E não estava errada ( ou seja, a questão tinha considerado como correta), já que a questão pedia a errada. 

  • A) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    B) Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    C)  Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    D)  Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    E) Art. 13.  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. [GABARITO]

  • GAB   E

     

    EXCETO, INCORRETO

     

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O 

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

     

  • jec art 18 inc III


ID
1404622
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Dentre as causas relacionadas a seguir, é de competência dos Juizados Especiais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

      § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • o STF decidiu que na execucao de seus proprios julgados o valor pode exceder ao teto de 40 s.m, portanto questao desatualizada.

  • Alternativa A) A cobrança de honorários dos profissionais liberais, qualquer que seja o seu valor, está sujeita ao procedimento sumário, por força do art. 275, II, “f", do CPC/73. Determina o art. 3º, II, da Lei nº. 9.099/95, que todas as causas elencadas no art. 275, II, do CPC/73, a exemplo da que se refere à cobrança de honorários de profissionais liberais, portanto, podem ser processadas e julgadas de acordo com o seu rito especial, ainda que não enquadradas na regra geral que impõe o limite de 40 (quarenta) salários mínimos como valor da causa. Assertiva incorreta.

    Alternativa B) Compete aos Juizados Especiais a execução de todos os seus julgados (art. 3º, §1º, I, Lei nº. 9.099/95) e não de apenas aqueles cujo valor não ultrapassar o de 40 (quarenta) salários mínimos. Assertiva incorreta.

    Alternativa C) O art. 3º, IV, da Lei nº. 9.099/95, admite expressamente que ações possessórias sejam processadas e julgadas de acordo com o seu rito especial, exigindo, tão somente, que seja respeitado o limite de 40 (quarenta) salários mínimos do valor do bem imóvel. Afirmativa correta.

    Alternativa D) As ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, são excluídas da competência dos Juizados Especiais (art. 3º, §2º, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.

    Alternativa E) Segundo o Enunciado 32, do Encontro Nacional dos Coordenadores de Juizados Especiais, “não são admissíveis as ações coletivas nos Juizados Especiais Cíveis". Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.


  • a) Enunciado 58, FONAJE;

    b) Art. 3º, §1º, I, Lei 9.099/95;

    c) Art. 3º, IV, Lei 9.099/95 (ITEM CORRETO);

    d) Art. 3º, §2º, Lei 9.099/95;

    e) Enunciado 139, FONAJE.



ID
1404625
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O sistema dos Juizados Especiais possui algumas peculiaridades no que se refere à capacidade das partes, vedando a postulação feita por ou contra determinados sujeitos, ao dispor que pessoas jurídicas de direito privado podem figurar no polo

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: letra A.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999(Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001


    Letra B: ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.


    Letra C:  Art. 9,§ 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 


    Letra E: ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 8, §1º, da Lei nº. 9.099/95, in verbis:

    Art. 8º, §1º.  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte...

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público…

    Conforme se nota, as pessoas jurídicas de direito privado enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público, podem ser parte nas ações que tramitam sob o rito dos juizados especiais, podendo figurar tanto no polo ativo da ação quanto em seu polo passivo. A respeito do que dispõe a afirmativa “c", o art. 9º, §4º, da mencionada lei, determina que quando a pessoa jurídica de direito privado figurar no polo passivo da demanda, deverá ser representada por preposto credenciado, munido de carta de preposição para transigir, mas sem a necessidade de que exista entre eles vínculo empregatício.

    Resposta: Letra A.

ID
1404628
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O autor ajuizou ação em face de instituição bancária perante Juizado Especial Estadual.

Em seu termo de queixa, o autor pleiteou

• a revisão dos termos de contrato firmado com o banco, com a redução do percentual dos juros, limitando-os ao quanto previsto em nosso ordenamento jurídico, e a exclusão da sua capitalização.
• a restituição dos valores indevidamente pagos a títulos de juros excessivos em dobro.

Devidamente tramitado o feito, as partes compareceram à audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que a instituição bancária apresentou contestação, alegando, em caráter preliminar, a inadequação do rito do Juizado Especial para a causa, por exigir a realização de perícia contábil complexa e a inépcia da petição inicial, por conter pedido genérico em hipótese não admitida em lei, para, no mérito, impugnar todos os pedidos.

Com base nessas informações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida, pois na lei fala sempre que deve ser homologado pelo juiz. 

     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

  • A resposta está errada. A letra E não tem como estar certa. A sentença do juiz leigo precisa de homologação do juiz togado para passar a produzir efeitos jurídicos.


     Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

  • concordo, até achei que a letra "d" está errada porque segundo a doutrina o juiz leigo não profere sentença e sim projeto de sentença. 

  • Também não entendo como pode ser essa a resposta certa, pois no próprio edital diz que o Juiz Leigo só poderá fazer projeto de sentença que deverá ser homologado pelo juiz togado.

  • Pessoal, a questão não tem nenhum problema, a alternativa "d" está correta. Esta diz que o juiz leigo pode proferir sentença a ser homologada ou substituída pelo juiz togado. Vcs interpretaram a questão de forma equivocada!

  • ENUNCIADO 95 – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença

  • a assertiva está mal elaborada, gerando interpretação dúbia, quando se diz "ele" não dá para saber se é o juiz leigo ou o juiz togado, era para ter sido usado o pronome "este" ou "aquele".

  • Alternativas A e B) As afirmativas vão de encontro ao disposto no art. 38, parágrafo único, in verbis: “Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o enunciado 70 do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais, com a nova redação do XXX Encontro, determina que “as ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prescreve o art. 40 e o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95, senão vejamos: “Art. 40. O juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Art. 41, caput. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado". Assertiva correta.
    Alternativa E) De fato, o juiz leigo pode conduzir audiência de instrução, supervisionado por juiz togado (art. 37, Lei nº. 9.099/95), porém a sentença por ele proferida deverá ser, sempre, homologada pelo juiz de direito, ou seja, pelo juiz togado que o supervisionou (art. 40, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra D.

  • ENUNCIADO 70 (FONAJE) – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).


ID
1404631
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A decisão proferida em Juizados Especiais Estaduais pode ser impugnada por

Alternativas
Comentários
  • Entretanto, o art. 48 da Lei 9099/95 fala,  única  e exclusivamente, que caberão  embargos contra sentenca e acórdão. Acertei a questão  apenas  por eliminação. Até  aqui achei as questões  produzidas pela Consultec muito mal formuladas, sendo que a maioria  precisa de embargos de declaração  rs.

  • Essa banca é muito confusa!

  • Não entendi porque não poderia ser a letra  E

  • Waldinete Maciel,

    Não pode ser a letra E, tendo em vista que o Preparo se faz necessário na fase recursal, apos 48 horas da interposição do Recurso Iniminado, sob pena de desersão, (art. 42, §1º), portanto não é dispensado o Preparo, predominando a gratuidade apenas na fase cognitiva.

  • Letra A - na verdade o Q CONCURSOS havia cadastrado o gabarito errado.

  • O item correto realmente é a letra A, pois é a cópia literal do art. 48 da Lei 9.099/95.

    Não há previsão legal, nem súmula ou enunciado prevendo possibilidade de rescisória ou recurso especial. Destaque-se que cabe reclamação constitucional ao STJ (Resolução STJ 12/2009), em face da seguinte decisão do STF:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO ÀS CONTROVÉRSIAS SUBMETIDAS AOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. RECLAMAÇÃO PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CABIMENTO EXCEPCIONAL ENQUANTO NÃO CRIADO, POR LEI FEDERAL, O ÓRGÃO UNIFORMIZADOR.2. Quanto ao pedido de aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, observe-se que aquela egrégia Corte foi incumbida pela Carta Magna da missão de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, embora seja inadmissível a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas pelas turmas recursais dos juizados especiais. 3. No âmbito federal, a Lei 10.259/2001 criou a Turma de Uniformização da Jurisprudência, que pode ser acionada quando a decisão da turma recursal contrariar a jurisprudência do STJ. É possível, ainda, a provocação dessa Corte Superior após o julgamento da matéria pela citada Turma de Uniformização. 4. Inexistência de órgão uniformizador no âmbito dos juizados estaduais, circunstância que inviabiliza a aplicação da jurisprudência do STJ. Risco de manutenção de decisões divergentes quanto à interpretação da legislação federal, gerando insegurança jurídica e uma prestação jurisdicional incompleta, em decorrência da inexistência de outro meio eficaz para resolvê-la. (grifos nossos) 5. Embargos declaratórios acolhidos apenas para declarar o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no art. 105, I, f, da Constituição Federal, para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional." (RE 571.572 QO-ED/BA, de relatoria, da Ministra Ellen Gracie - julgado em 26.08.2009)

    Quanto ao item D, ler Enunciados Cíveis 63 e 125 do FONAJE:

    ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.
    ENUNCIADO 125 – Nos juizados especiais, não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).
    Item E está incorreto, pois contrário ao art. 42,§1º da Lei 9.099/95. A gratuidade para interposição do recurso inominado só haveria se o recorrente for beneficiário da justiça gratuita.

  • Quem julga as causas e os recursos no sistema dos Juizados?

    As causas são examinadas, em 1º grau, por um Juiz do Juizado.

    O recurso contra a sentença proferida pelo juiz do juizado é julgado pela Turma Recursal.

    A Turma Recursal é um colegiado formado por três juízes (não é composta por Desembargadores), que tem a função de julgar os recursos contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado. Funciona como instância recursal na estrutura dos Juizados Especiais.

    Lei n.° 9.099/95:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Instância julgadora em 1º grau:

    Juiz do Juizado

    Instância que julga os recursos:

    Turma Recursal

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pelo juiz do juizado?

    Decisão interlocutória:

    Não cabe qualquer recurso.

    Sentença:

    Podem ser interpostos:

    · Embargos de declaração;

    · Recurso inominado.

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?

    Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos:

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

    NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    Por que é cabível o RE, mas não o REsp?

    Previsão do RE na CF/88

    Previsão do REsp na CF/88

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelosTribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    Desse modo, o RE é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.

    O que acontece, então, se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? Como, no caso, não cabe recurso especial, a interpretação dada pela Turma Recursal a respeito de uma lei federal tornar-se-ia definitiva mesmo contrariando o STJ? Isso está certo?

    NÃO. Diante desse impasse, foi idealizada a tese de que, se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Estadual contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação endereçada àquela Corte.

    O STJ editou até mesmo a Resolução n.° 12/2009 que “dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte”.

    Se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) ou do Juizado da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ também caberá reclamação?

    NÃO. Não será necessária reclamação porque a Lei do JEF e a Lei dos Juizados da Fazenda Pública, como são posteriores à Lei n.° 9.099/95, já corrigiram essa falha e preveem um mecanismo para fazer com que o entendimento do STJ prevaleça.

    E qual mecanismo foi previsto?

    O pedido de uniformização de jurisprudência.

    Lei n.° 10.259/2001 (Lei do JEF):

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. (...) § 4º Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

    (...) Não se admite a utilização do instituto da reclamação contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Federal diante da previsão expressa de recursos no artigo 14 da Lei n. 10.259/2001. (...)

    (AgRg na Rcl 7.764/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 30/10/2012)


  • A letra E está incorreta, porque conforme o art. 42, §1º "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."

    A parte somente não irá efetuar o preparo do recurso quando for beneficiária da assistência judiciária gratuita.


ID
1404634
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Proposta a demanda pelo autor, o réu foi citado para comparecer na audiência de conciliação.

Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

            Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.

            Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Lei 9.099/1995. Art. 3º (...) § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

ID
1404637
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Para dar cumprimento à obrigação de fazer e não fazer em Juizado Especial Estadual, não há enunciado do Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis dispondo que a multa cominatória,

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).


    ENUNCIADO 120 – A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença (XXI Encontro – Vitória/ES).


  • Embora a alternativa "d" seja considerada correta, haja vista o cancelamento do enunciado 23 do FONAJE haver sido cancelado, não me consta que haja enunciado dispondo de acordo com o item "b" da questão. Dessa forma, entendo que tal questão devesse ter sido anulada.

  • ENUNCIADO 43 – O acordo em que o objeto for obrigação de fazer ou não fazer deverá conter cláusula penal em valor certo, para facilitar a execução cível.


  • O Enunciado 132 -  FOI SUBSTITUÍDO PELO ENUNCIADO 144.

  • Alternativa A) Esta disposição correspondia a uma parte do antigo enunciado 132 do FONAJE, o qual foi substituído pelo enunciado 144, constante na alternativa C.
    Alternativa B) Esta disposição constava no enunciado 132, do FONAJE, o qual foi substituído pelo enunciado 144, constante na alternativa C, razão pela qual foi considerado incorreto. 
    Alternativa C) De fato, dispõe o enunciado 144, do FONAJE, que "a multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor". Assertiva correta.
    Alternativa D) Esta disposição constava no enunciado 24 do FONAJE, o qual foi cancelado.
    Alternativa E) De fato, dispõe o enunciado 120, do FONAJE, que “a multa derivada do descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Assertiva correta.

    Questão desatualizada.


ID
1404640
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O autor, ao formular seu pedido em sede de Juizados Especial Estadual, deve preocupar-se em fazê-lo

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação

  • Letra A: Art. 14, § 2º, 9.099/95: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.



ID
1404643
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Nos Juizados, é vedada a intervenção de terceiros,

Alternativas
Comentários
  • Nos juizados não é admitido litisconsócio?

  • também não entendi....

  • ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS).


  • Somente para esclarecimento, a alternativa C da questão se trata do seguinte:

    Quanto ao momento de sua formação, o litisconsórcio pode ser inicial ou incidental (ulterior). Inicial quando sua formação é pleiteada na petição inicial. Várias pessoas envolvidas em acidente de veículos, em conjunto, ingressam com ação de reparação de danos contra o ofensor (litisconsórcio ativo inicial). O litisconsórcio incidental ou ulterior ocorre quando o litisconsorte não é indicado na petição inicial, e por determinação do juiz, na denominada intervenção iussu iudicis, nas hipóteses de litisconsórcio passivo necessário (simples ou unitário) não indicado na inicial. Dispõe o art. 47, parágrafo único, do CPC que "o juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo". Na ação de usucapião, o autor indica apenas uma pessoa como ré. Posteriormente, verificando o juiz que se trata de pessoa casada, determina a citação do cônjuge para vir integrar a relação processual.

    Assim, segundo a banca, e me parece acertadamente o instituto do iussu iudicis não está vedado no procedimento dos Juizados.


  • O ENUNCIADO 82 – Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados (XIII Encontro – Campo Grande/MS) trata justamente sobre hipótese de LITISCONSÓRCIO, que é admitida pelo artigo 10 da lei 9.099/95.


  • Pessoal, atenção!

    O Juizado admite-se Litisconsórcio!!!

    O erro da alternativa D, foi dizer que é possível o chamamento ao processo dos co-devedores!

    Se o réu é devedor solidário, não poderá promover o chamamento ao processo dos demais co-devedores  no procedimento dos Juizados Especiais!


  • Lei 9.099/95. Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Prezados, desculpem, mas a letra da Lei admite o Litisconsórcio, e se motivou ou não motivou a festa do porco no rolete ou a seca no Nordeste, pouco me importa.

    Esse é o problema das bancas, jogar confete e inventar Lei onde não tem. Enunciado não é Lei. Ainda, tive vendo um curso pra vidente via internet. Acho que seria mais vantajoso, pois os concursos estão transformando-se em provas de adivinhação.

  • LEI 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. [ALTERNATIVAS A, B, C e D - ERRADAS]

    ENUNCIADO FONAJE

    82 - Nas ações derivadas de acidentes de trânsito a demanda poderá ser ajuizada contra a seguradora, isolada ou conjuntamente com os demais coobrigados. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    GABARITO - E


ID
1404646
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na execução de Juizados que tenha por objeto título

Alternativas
Comentários
  • cabe embargos das decisões supervenientes à sentença e não antes da sentença. mas o gabarito foi a letra "a".

    lei 9099/95, Art.52, IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia;

    b) manifesto excesso de execuçã

    c) erro de cálculo;

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

  • ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

  • Art.53, paragrafo 4, lei 9.099

  • ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR QUANDO SE APLICA ESSE ENUNCIADO? Ele admite o arresto e a citação por edital quando não encontrado o devedor.
    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)

  • Lei 9.099. Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

    § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).



ID
1404649
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O individuo A foi acusado ter praticado o crime de ameaça contra o individuo B. Encaminhado o termo circunstanciado da ameaça ao Juizado Especial Criminal, foi realizada a audiência preliminar, não havendo, na oportunidade, composição dos danos civis. Assim, o Ministério Público propôs transação penal, na forma do Art. 76 da Lei 9.099/95, que foi aceita por A, consistente no pagamento de três cestas básicas em favor de determinada instituição de caridade. No entanto, A descumpriu a Transação Penal.

De acordo com a jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal, o descumprimento da transação penal por A acarreta

Alternativas
Comentários
  • Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, reconheceu a existência de repercussão geral, reafirmou a jurisprudência da Corte acerca da possibilidade de propositura de ação penal quando descumpridas as cláusulas estabelecidas em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95) e negou provimento ao recurso. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 19.11.2009

    acredito que a questão está desatualizada!

    Desta vez, ao julgar o HC 217.659-MS, a Sexta Turma do STJ reafirmou: diante do descumprimento das cláusulas estabelecidas na transação penal, retorna-se ao “status quo ante”, viabilizando-se, assim, ao “Parquet” a continuidade da persecução penal (Info. 492).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21331/juizados-criminais-transacao-penal-descumprimento-oferecimento-de-denuncia-possibilidade#ixzz3RRPM1pm7

  • SÚMULA VINCULANTE 35-STF:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


  • SÚMULA VINCULANTE

    35 - A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    GABARITO - E

  • Com o descumprimento , culminará na ação penal


ID
1404652
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O crime com pena máxima cominada igual ou inferior a dois anos não será de competência dos Juizados Especiais Criminais, exceto

Alternativas
Comentários
  • Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

      Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. 




  • O enunciado correto não seria: "É de competência do juizado especial criminal, exceto"

  • Não colega, o enunciado correto seria: "O crime com pena máxima cominada igual ou inferior a dois anos será de competência dos Juizados Especiais Criminais:"... As palavras "não" e "exceto" se anulam!

  • a) Art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95;

    b) Art. 77, §2º c/c art. 66, parágrafo único, Lei 9.099/95;

    c) Não há qualquer previsão na lei, nem nos enunciados do FONAJE - daí porque é o item a ser marcado;

    d) Art. 60, parágrafo único, Lei 9.099/95;

    e) Art. 60, parágrafo único, Lei 9.099/95.

  • Exatamente, a questão, para mim, ficou sem resposta! enunciado errado.

  • O enunciado da questão diz: não podem ser processadas nos Jecrims as seguintes hipóteses, exceto....

    Entre as hipóteses, apenas a "b" pode ser processada no jecrim, já que trata de casos que excluem possibilidade de transação ou sursis, que não implicam em exclusão de competência 

  • Enunciado confuso. O que a questão queria é: a assertiva na qual o processo permanece no JECRIM. Ou seja, por ele será julgado. Estou certo?

  • LEI 9.099/95

    Art. 60. (...)

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. [ALTERNATIVA D e E - ERRADAS]

    Art. 66. (...)

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo (COMPETÊNCIA DO JECRIM); [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 77. (...)

    § 2º Se a complexidade ou circunstâncias do caso não permitirem a formulação da denúncia, o Ministério Público poderá requerer ao Juiz o encaminhamento das peças existentes, na forma do parágrafo único do art. 66 desta Lei. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Falta amor no mundo, mas também falta interpretação de texto.

  • quem nao sabe interpretar texto errou a questão kkkkkkkkkkkkkk


ID
1404655
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o instituto da suspensão condicional do processo, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Data de publicação: 14/10/2014

    Ementa: HABEAS CORPUS. INVASÃO DE DOMICÍLIO (ARTIGO 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ACEITAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. INEXISTÊNCIA. 1. A eventual aceitação da suspensão condicional do processo não prejudica a análise de habeas corpus em que se pleiteia o trancamento da ação penal, pois durante todo o período de prova o acusado fica submetido ao cumprimento das condições impostas, cuja inobservância enseja o restabelecimento do curso do processo. Doutrina. Precedentes. 

    Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/153307527/habeas-corpus-hc-298763-sc-2014-0168353-6

  • Esclarecimento sobre alternativas "a" e "c" (fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-condicional-do-processo-aspectos-gerais,29828.html#_ftn1):

    O artigo 68 do Código Penal demonstra que no cálculo de pena no Brasil deve ser utilizado o critério tri-fásico: a pena-base é estabelecida conforme as circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal), após o julgador deve analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes (artigos 61 a 67 do Código penal) e por último são aplicadas eventuais causas de aumento ou diminuição de pena.

    As circunstâncias judiciais não são apreciadas quando da análise do requisito objetivo para concessão ou não da suspensão condicional do processo, pois se ligam à personalidade do acusado, devendo, portanto ser consideradas quando da análise dos requisitos subjetivos.  Demais disso, elas não possuem o condão de reduzir a pena-base aquém do patamar mínimo previsto no preceito sancionador.

    As circunstâncias agravantes ou atenuantes também não são sopesadas para aferir o cabimento ou não do instituto (BREGA FILHO, 2006, p. 99), pois conforme é pacífico na doutrina e na jurisprudência as atenuantes e agravantes não possuem o condão de alterar a pena cominada ao tipo reduzindo-lhe aquém do patamar mínimo[1] ou majorando-lhe além do máximo. 

    Por seu turno, as causas de aumento e de diminuição de pena podem alterar a reprimenda para o fim de reduzir-lhe aquém do patamar mínimo ou majorar-lhe além do máximo in abstrato, respectivamente. Deste modo, quando presentes devem ser analisadas para se aferir o preenchimento ou não do requisito objetivo para concessão do benefício.

    Como a finalidade é se chegar à pena mínima, as causas de diminuição devem ser consideradas em seu grau máximo e as causas de aumento em seu patamar mínimo (BREGA FILHO, 2006, p. 99; GRINOVER,et. al, p. 273); havendo concurso entre causas de aumento e diminuição, devem ser consideradas nesta ordem. Realizadas todas as operações entre causas de aumento e diminuição, caberá a suspensão condicional do processo se a pena mínima in abstrato ainda assim for igual ou inferior a um ano.

    d) Súmula 337, STJ;

    e) Súmula 243, STJ.


ID
1404658
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, o conflito de competência entre Juizado Especial Criminal e Juízo Criminal Comum de Primeiro Grau deve ser resolvido

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO E PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TRINDADE (GO), EM FACE DA INTERPRETAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO O ARTIGO 66 DA LEI Nº 9.099/95. 1. Incompetência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar conflito negativo de competência entre Juízo de Direito e Juizado Especial Cível e Criminal (CF, artigos 102, I, o, e 105, I, d). 2. O artigo 125, § 1º, da Constituição Federal dispõe que "a competência dos tribunais estaduais será definida na Constituição do Estado." Por sua vez, o artigo 46, VIII, m, da Constituição goiana estabelece que compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre juízes". 3. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 4. Conflito negativo de competência não conhecido.

    (CC 7096, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 01/06/2000, DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00224 RTJ VOL-00175-02 PP-00548)

  • De fato, o gabarito está desatualizado. Hoje o entendimento pacífico da jurisprudência é de que conflito existente entre o JE e o Juízo Criminal comum deve ser resolvido no âmbito estadual, pelo Tribunal no qual são vinculados.


    O Gabarito realmente certo é da letra "D"

  • A questão não está desatualizada e o Gabarito está correto.

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 91977 MG 2007/0278605-0 (STJ)

    Data de publicação: 08/05/2008

    Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO JURISDICIONAL ENTRE JUÍZO ESPECIAL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO STJ PARA DIRIMIR O CONFLITO. 1. Consoante o disposto no art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal , compete ao STJ dirimir conflito entre Juizado Especial e Vara Criminal da Justiça Comum, haja vista a inexistência de vinculação jurisdicional entre os Juizados Especiais e o Tribunal de Justiça. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. REGRA PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SOMATÓRIO DAS PENAS ABSTRATAMENTE COMINADAS. RESULTADO SUPERIOR A DOIS ANOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR OS DELITOS. 1. Ocorrendo concurso material de delitos, mesmo que isoladamente classificados como de menor potencial ofensivo, deve ser considerado para fins de fixação de competência o resultado obtido pelo somatório das penas abstratamente cominadas. 2. No caso dos autos, ultrapassado o limite de dois anos, estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099 /95, com nova redação dada pela Lei nº 11.313 /2006, a competência para processar e julgar o feito é do JuízoComum. 3. Conflito conhecido para declarar-se competente o Juízo de Direito da Vara Criminal e Infância e Juventude de Timóteo-MG, o suscitante


  • GAB: A

    A Corte Especial do STJ cancelou o enunciado n. 348 de suas súmulas em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal no RE nº 590.409 , oriundo do Rio de Janeiro.A súmula cancelada (nº 348) tinha a seguinte redação: "compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária".

    Em seguida, a Corte Especial do STJ aprovou a Súmula nº. 428, condizente com esse novo entendimento.

    Súmula 428 STJ : Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    No mesmo sentido, vide Informativo de Jurisprudência Nº 436 STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado.

    Julgados: CC 100389/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 21/03/2013; CC 124633/ SC, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013; CC 102907/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2012, DJe 23/03/2012; CC 99259/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2011, DJe 13/09/2011; EDcl no AgRg no CC 105796/ RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 30/09/2010; AgRg no CC 104770/PI, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 06/04/2010. (VIDE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - TEMA 128)

    A competência do STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juÍzes vinculados a tribunais diversos, consoante artigo 105, I, d, CF/88.


ID
1404661
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento sumaríssimo previsto para o processo e julgamento dos crimes de competência do Juizado Especial Criminal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81 da lei 9.099/95 - resposta correta letra d.

    a- dispensável relatório na lei 9.099/05
    b-prova pericial não é incompativel, vide art. 77 da lei 9.099/95, prescinde de exame de corpo de delito quando a materialidade do crime tiver sido aferida por boletim médico ou prova equivalente, logo não dispensa pericia.
    c- art. 81, § 1º.
    d - a assertiva remete ao procedimento ordinário do CPP e não ao da lei dos juizados


  • A- Dispensável o relatório, art. 81, §3˚;

    B- Não há incompatibilidade na utilização de provas períciais em seara dos Juizados. Art. 77, §1˚;

    C - Art. 81, §1˚;

    D- TRANSCRIÇÃO DO ART. 81, CAPUT.

    E- Não há previsão neste sentido.



  • Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • LEI 9.099/95

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor (1º) para responder à acusação, após o que o Juiz receberá (2º), ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima (3º) e as testemunhas de acusação (4º) e defesa (5º), interrogando-se a seguir o acusado (6º), se presente, passando-se imediatamente aos debates orais (7º) e à prolação da sentença (8º). [ALTERNATIVA D - CERTA]

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Quanto a alternativa e, esta encontra-se errada pois na Lei dos juizados especiais não há qualquer menção de substituição dos debates por memoriais, em que pesse na prática isso ocorra por aplicação subsidiária do artigo 403, §3º do Código de Processo Penal abaixo transcrito:

    Art. 403. (...)

    § 3  O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    [ALTERNATIVA E - ERRADA]

     

    GABARITO - D


ID
1404664
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um individuo A foi acusado da prática de lesão corporal leve contra o individuo B. Oferecida a competente representação por B, foi realizada a audiência preliminar, sem êxito no que concerne à composição dos danos civis e recusada, por A, a proposta de Transação Penal. Designada a audiência de instrução e julgamento, o juiz, antes do recebimento da denúncia, deu a palavra ao defensor de A para responder à acusação. O defensor alegou, em defesa de A, que não havia exame de corpo de delito para provar a lesão corporal, apenas um boletim médico atestando a materialidade da infração. Arrolou, também na resposta prévia, as testemunhas, requerendo que elas fossem intimadas para realização da audiência de instrução, pois não estavam presentes no momento da audiência. O juiz, ao examinar a resposta do defensor de A, indeferiu o arrolamento de testemunhas e considerou que, na sistemática dos Juizados, o exame de corpo de delito é prescindível, pois a materialidade da lesão corporal já foi aferida por boletim médico.

Quanto à decisão do juiz, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

      § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

  • Confesso que as alternativas "b" e "c" me colocou em dúvida, acabei optando pela "b", pois não conseguir encontrar justificativas para o indeferimento das testemunhas. Resultado, acabei errando a questão.

    Buscando justificativa para considerar o gabarito correto, talvez, no caso, incida a aplicação do art. 5º da Lei 9.099/91:

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Atividade do juiz. O juiz tem amplo poder instrutório nos juizados especiais, podendo determinar a realização das provas que entender necessárias, mesmo contra a vontade expressa das partes. Na aferição do valor, do conteúdo e da eficácia das provas, deve proceder de acordo com seu livre convencimento, porém, motivado (CF 93 IX e CPC 131). (Nelson Nery CPC Comentado.

    Não sei se o fundamento correto é este, todavia, deixo aqui os comentários para que alguém, se quiser, traga melhores argumentos.


  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.


  • Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.


  • Ai, ai,  ai Gicelma...

    terá gente que ficará com dúvida face o que você escreveu....

    desconsiderem para não de enbananarem....

  • LEI Nº 9.099/95

     Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

     Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

     § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

    GABARITO - C

  • Fiquei com dúvida, pois a prescindibilidade para apresentar perícia é no oferecimento da denúncia, porém ao sentenciar o juiz deve fazê-lo com base em prova pericial...

  • Rapaz...comentário que colocaram ai não justifica a letra C estar correta, inclusive não consigo ver erro na alternativa B.

  • Assertiva C

    O juiz agiu acertadamente ao indeferir o arrolamento de testemunhas na resposta preliminar, bem como ao dispensar o exame de corpo de delito para prova da materialidade da infração.

  • Quase 5 minutos nessa questão e na trave pqp!!

  • Questão fácil, porém feita pra perder tempo.


ID
1404667
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos crimes previstos em legislação especial, a Lei 9.099/95 não se aplica em relação

Alternativas
Comentários
  • Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)

    ?????

  • Acertei, porém muito mal formulada a questão. Tive dúvidas tb quanto a aplicação no âmbito Militar.

  • PERMITA-ME DISCORDAR ENÉAS, POIS, NO CASO DE CRIMES MILITARES PRÓPRIOS, A APLICAÇÃO DA 9.099 NÃO É COMPATÍVEL E NÃO RESTA DISCUSSÃO QUANTO A ISSO; O QUE OCORRE, NO CASO DE CRIME MILITAR IMPRÓPRIO, É QUE ALGUNS DOUTRINADORES ADMITEM A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Lei 9.099

     

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

     

    Gabarito: E

  • GABARITO E


    Lembrando que a Lei 9009 também não se aplica à Maria da Penha.


    bons estudos

  • Lei nº 9.099/95

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.

    Em todas as alternativas afirma que a pena máxima é de até 2 anos o que atrai a competência para os juizados especiais criminais.

    Apenas na alternativa e existe uma proibição determinada expressamente pela lei dos jecrim's, portanto é a alternativa correta.

    GABARITO - E

  • As disposições da Lei nº 9.099/95 excluem causas:

     

    ·        Complexas

    ·        As infrações militares e eleitoral

     

    ·        Impossibilidade de citação pessoal

     

    ·        Foro de prerrogativa de função

    ·        Crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher 

  • Não aplica-se a lei 9.099/95 nos crimes militares,ainda que tenha a pena inferior a 2 anos.As disposições desta lei não se aplica no âmbito da justiça militar.

  • Não se aplica a lei 9.099/95 nas contravenções penais e nos crimes cometidos no âmbito da violência domestica e familiar contra a mulher.

  • GABARITO E

     Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. 


ID
1404670
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

Duas pessoas, A e B, praticaram lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, delito previsto na Lei 9.503/98 (Código de Trânsito Brasileiro), com pena cominada em abstrato de detenção de seis meses a dois anos, e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A, no momento da prática da infração, não possuía Carteira de Habilitação, o que representa causa de aumento de pena de um terço à metade, na forma do Art. 303, parágrafo único, na Lei 9.503/98. B, por sua vez, praticou a infração sob a influência de álcool, circunstância que não representa acréscimo de pena para o delito de lesão corporal culposa.

Em relação à incidência de institutos, como o da Transação Penal e da Composição dos Danos Civis em relação aos casos descritos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me ajudar a entender esta assertiva, agradreço. Pois no meu entendimento a resposta correta seria a alínea d, já que que A conta com uma causa de aumento de pena que faz com a pena máxima cominada ao caso supere 2 anos, deixan o delito de ser Infração de menor potencial ofensivo. De outra parte, B não faz jus ao benefício da Lei 9099, nos termos do art 291, §1º, I, CTB, por ter cometido a infração sob a influência de álcool.

  • Todos os crimes de trânsito previstos na Lei 9.503/97 são da competência ordinária dos juizados especiais criminais, salvo o homicídio culposo, na forma do artigo 291 e parágrafo único da mencionada lei.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

      I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;


    Assim, praticado um crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, a autoridade policial deve fazer o seguinte questionamento:

    Encontra-se o autor da lesão em qualquer uma das situações previstas nos incisos do artigo 291 do Código de Trânsito Brasileiro?

    Dependendo da resposta, as providências a serem tomadas são diversas.

    Caso a resposta seja negativa, ou seja, o autor não se enquadra em nenhuma hipótese descrita nos incisos do artigo 291, lavrar-se-á o termo circunstanciado de ocorrência, providenciar-se-á as requisições para os exames periciais necessários, encaminhar-se-á imediatamente ao Juizado referido termo, conforme dispõe o artigo 69 da Lei n° 9.099/1995. Neste caso, a ação penal dependerá de representação conforme o disposto no artigo 88 da referida lei.

    Agora, caso a resposta seja positiva, ou seja, o autor da lesão se encontra sob a influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, bem como se sua conduta delituosa se enquadra em um dos dois incisos seguintes, será caso de autuar o agente em flagrante delito, por não mais se aplicar a Lei n° 9.099/1995, devendo, ainda, a autoridade policial instaurar inquérito policial para apurar referida infração penal, conforme parágrafo segundo do artigo 291, incluído pela Lei n° 11.705/2008, que dispõe: “§ 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal”.

    Quanto à situação de "A", também não encontrei uma reposta.

  • Na definição de infração de menor potencial ofensivo, são levadas em contas as causas de aumento e de diminuição, excluídas as agravantes e atenuantes genéricas. 

    Deste modo, A sofreu uma causa de aumento da pena, ultrapassando a pena aplicada o limite máximo de dois anos, perdendo, portanto, o direito à transação penal e à composição dos danos civis.

    Não concordo com o gabarito da banca. Entendo que a alternativa correta é "d".

  • A tem direito à Transação Penal e à Composição dos Danos Civis:

    O art. 291, § 1º é claro:

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:  I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    Só por ser lesão corporal culposa, mesmo com a causa de aumento, o agente terá direito aos benefícios descritos nos art. 74,76 e 88, ainda que o processo não tramite nos Juizados.

    Se não houver a causa de aumento, este artigo não se aplica, já que pela pena máxima em abstrato o processo tramitará nos Juizados, se aplicando não só esses benefícios, como também toda a lei do Juizado.

    Espero ter ajudado.



  • Gurizada, é o seguinte:

    "Ptto, em regra, a lesão corporal culposa é IMPO, pois a pena máxima prevista não supera dois anos. Nas exceções não é IMPO:

    - quando praticada em uma das situações do art. 291, §1º, I a III. Embora a pena não passe de dois anos, nesses casos deixa de ser IMPO por expressa previsão legal.

    - quando incidir alguma causa de aumento de pena do art. 303, parágrafo único."

    Anotação do curso do LFG.

    Portanto, não entendi o gabarito????


  • GAB 

    B

  • Lei nº 9503/97

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, no que couber.

    § 1 Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei n 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: 

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    Lei nº 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Gabarito - B

    ATENÇÃO

    Lei nº 9503/97

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    § 2  A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima.


ID
1404673
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que recebe e da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, são cabíveis, respectivamente, os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    obs. não encontrei nada com relação ao recebimento.

    Se alguém poder ajudar.

  • 2 • Q340823 [img id="ico-que-res-340823" alt="Questão resolvida por você." src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-check.png">   Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça

    Em processos da competência dos Juizados Especiais Criminais, é INCORRETO afirmar:

    •  a) Nos termos da Lei nº 9.099/95, cabe apelação da decisão que recebe a denúncia ou queixa. 
    •  b) O foro competente para o processo por crime de menor potencial ofensivo é o do lugar da prática ilícita.
    •  c) As intimações de testemunhas se realizam por qualquer meio idôneo de comunicação, mas a citação do acusado é pessoal. 
    •  d) Admite-se, por construção doutrinário- jurisprudencial, a aplicação da transação penal às ações penais privadas. 
    •  e) A Lei nº 9.099/95 determina que a competência para julgamento de crime de menor potencial ofensivo é deslocada para o juízo criminal comum, ante a complexidade ou circunstância da causa e ante a não localização do réu para ser pessoalmente citado
  • Como assim?

    Artigo 82 da Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
  • Bem o fato é que, contra o despacho e não decisão que recebe a denúncia, não cabe nenhum recurso, pois não há previsão legal nesse sentido, vejamos:

    "(...) II. Denúncia: recebimento: assente a jurisprudência do STF em que, regra geral - da qual o caso não constitui exceção -, 'o despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha também conteúdo decisório, não se encarta no conceito de 'decisão', como previsto no art. 93 , IX , da Constituição , não sendo exigida a sua fundamentação - art. 394 do C.P.P. ; a fundamentação é exigida, apenas, quando o juiz rejeita a denúncia ou a queixa - art. 516 do C.P.P. , aliás, único caso em que cabe recurso - art. 581, do C.P.P. ' (v.g. HHCC 72.286, 2ª T., Maurício Corrêa, DJ 16.2.96; 70.763, 1ª T., Celso de Mello, DJ 23.9.94)."(STF, HC 86.248-9/MT, Primeira Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julg. 08.11.2005)"HABEAS CORPUS - 

    Diante disso, optou a banca por considerar que HC é recurso e no meu sentir, incorretamente, gabaritou a alternativa "a".

    Ocorre que, conforme doutrina amplamente majoritária, HABEAS CORPUS não se trata de recurso.

    Nesse sentido, leciona, por exemplo, o Professor Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5ª edição, página 1.258:

    "O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, objetivando preservar ou restabelecer a liberdade de locomoção ilegalmente ameaçada ou violada. Apesar de previsto pelo CPP no título II do livro II, que trata dos recursos em geral, não possui natureza recursal, o que se evidencia, inclusive, pela circunstância de que pode ser impetrado a qualquer tempo (não está sujeito a prazos), inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória visando, por exemplo, ao reconhecimento de nulidades processuais (art. 648, VI, do CPP)".

    Desse modo acho que o que merecia recurso é a resposta, ao meu ver, incorreta, asseverado pela Banca.


  • Habeas Corpus é recurso? O.o

  • Saca a musiquinha do Prof Flávio Martins : "Da decisão que rejeita a denúncia Cabe recurso em sentido estrito Mas se for de imprensa ou Jecrim é apelação Mas se a denúncia for pelo juiz aceita Não cabe recurso algum, só HC Mas não se esqueça que tem exceção Se for de imprensa é recurso em sentido estrito E em Tribunal Superior sempre é agravo".

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença (RECEBE A DENÚNCIA) caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO - C

  • gabarito errado?

    da rejeição da peça acusatória cabe apelação, porém do recebimento da peça acusatória aparentemente é irrecorrível, pois decisões interlocutórias não são recorrível em juizados especiais.

    A não ser que se apele, por razão da sentença que de certa forma abarca o recebimento da denúncia..

  • Gabarito: C

    ENUNCIADO 48 DO FONAJE:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INCABÍVEL EM SEDE DE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL .

  • Não cabe RESE no JECRIM!

    RESE (recurso em sentido estrito)


ID
1404676
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a competência, os atos de comunicação processual a presença do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) O Juizado Especial Criminal tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de MENOR potencial ofensivo, RESPEITADAS as regras de conexão e continência.

    LETRA B) É pacífica a jurisprudência do STJ de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Assim, se desse somatório resultar uma pena superior a 02 anos, fica afastada a competência do Juizado (HC 143.500/PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 31/05/2011).

    LETRA C)  Art. 67. Lei 9099/95: A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    LETRA D) CORRETA.

    LETRA E) Art. 72. Lei 9099/95. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.


  • ENUNCIADO 120 – O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos (XXIX Encontro – Bonito/MS).
    
    E agora José?

  • Lei 9099/95

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.
    FONAJE, ENUNCIADO 9 – A intimação do autor do fato para a audiência preliminar deve conter a advertência da necessidade de acompanhamento de advogado e de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado Defensor Público.

  •  lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos... 

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor (NÃO HÁ MÉDIO) potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos (NÃO TEM COMO ULTRAPASSAR 2 ANOS), cumulada ou não com multa.  [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 67. (...)

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes (NÃO HÁ INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL), os interessados e defensores. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - D

  • AQUI NA MINHA COMARCA O MP NAO COMPARECE E ENVIA POR ESCRITO UMA PROPSTA GENERICA DE TRANSACAO PENAL. UMA VERGONHA PARA O MPBA.

  • Sobre a competência, os atos de comunicação processual a presença do Ministério Público, é correto afirmar que:

    É obrigatória constar, no ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na falta desse, ser-lhe-á designado defensor público.


ID
1404679
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição, no sentido sociológico, tal como pensada por Ferdinan Lassale, é

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está errado! O correto, segundo meu ponto de vista, é a letra e.

    Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência daConstituição ". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia uma Constituição real (ou efetiva - definição clássica - é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e umaConstituiçãoo escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva.

  • Essa banca realmente é uma loucura!!!! Gente, Pedro Lenza diz expressamente que o sentido sociológico é "somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade". O gabarito deveria ser a letra D. E o que é pior, a assertiva considerada correta afasta a influência dos fatores sociais. Se alguém entendeu a razã ou pesquisou e encontrou algo que aponte no sentido da resposta da banca, por favor divulgue.

  • Gabarito: E.


    O QC (ou a Banca) devem ter alterado o gabarito. Estão considerando correta agora, realmente, a "E".
  • GABARITO E

    Ferdinan Lassale salientou o caráter sociológico de uma constituição a qual se apoiava nos fatores reais do poder, e estes designariam a força ativa de todas as leis da sociedade. Logo uma constituição que não correspondesse a tais fatores reais não passaria de simples folha de papel.
  • FERDINAND LASSALLE considera que uma determinada constituição só seria legítima se representasse o efetivo poder social, sendo nessas situações denominada de constituição real.

  • Esta é a alternativa correta, pois a frase em destaque corresponde à concepção de Constituição em sentido sociológico, formulada por Ferdinand Lassale. Para esse estudioso a Constituição efetiva é o somatório dos fatores reais de poder presentes em certo Estado (sociais, políticos, militares, religiosos, culturais), que efetivamente comandam a vida no respectivo território. Além dela, existe a Constituição jurídica (a folha de papel), o documento que formalmente traz os preceitos tidos por constitucionais. Essa Constituição, a jurídica, só gozará de eficácia se e enquanto estiver em conformidade com a Constituição verdadeira (os fatores reais de poder). Em caso de conflito, prevalece esta sobre aquela (que, no caso, não passou realmente de uma folha de papel, um documento sem força efetiva para dirigir a sociedade).

  • A) Concepção Sociológica: Proposta por Ferdinand Lassalle no livro "A essência da Constituição". Enxerga a Constituição sob o aspecto da relação entre os fatos sociais dentro do Estado. Para Lassalle havia umaConstituição real (ou efetiva – definição clássica – é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação) e uma Constituição escrita (CF/88 - para Lassalle, uma constituição escrita não passa de uma folha de papel). Esta soma poderia ou não coincidir com a Constituição escrita, que sucumbirá se contrária à Constituição real ou efetiva, devendo se coadunar com a Constituição real ou efetiva.

    B) Concepção Política: Prisma que se dá nesta concepção é o político. Defendida por Carl Schmitt no livro "Teoria da Constituição". Busca-se o fundamento da Constituição na decisão política fundamental que antecede a elaboração da Constituição - aquela decisão sem a qual não se organiza ou funda um Estado. Ex: Estado unitário ou federação, Estado Democrático ou não, parlamentarismo ou presidencialismo, quais serão os direitos fundamentais etc. - podem estar ou não no texto escrito. O autor diferencia Constituição de Lei Constitucional. A 1ª traz as normas que decorrem da decisão política fundamental, normas estruturantes do Estado, que nunca poderão ser reformadas. A 2ª será que estiver no texto escrito, mas não for decisão política fundamental, ex: art. 242, §§ 1º e 2º, CF - é matéria adstrita à lei, mas que está na Constituição, podendo ser reformadas por processo de reforma constitucional.

    C) Concepção Jurídica ou concepção puramente normativa da Constituição: Hans Kelsen - "Teoria Pura do Direito". A Constituição é puro dever-ser, norma pura, não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. Logo, é puro "dever-ser". Constituição deve poder ser entendida no sentido: a) lógico-jurídico: norma fundamental hipotética: fundamental porque é ela que nos dá o fundamento da Constituição; hipotética porque essa norma não é posta pelo Estado é apenas pressuposta. Não está a sua base no direito positivo ou posto, já que ela própria está no topo do ordenamento; e b) jurídico-positivo: é aquela feita pelo poder constituinte, constituição escrita, é a norma que fundamenta todo o ordenamento jurídico. No nosso caso seria a CF/88. É algo que está no direito positivo, no topo na pirâmide. A norma infraconstitucional deve observar a norma superior e a Constituição, por conseqüência. Dessa concepção nasce a idéia de supremacia formal constitucional e controle de constitucionalidade, e de rigidez constitucional, ou seja, necessidade de proteger a norma que dá validade a todo o ordenamento. Para ele nunca se pode entender o direito como fato social, mas sim como norma, um sistema escalonado de normas estruturas e dispostas hierarquicamente, onde a norma fundamental fecha o ordenamento jurídico dando unidade ao direito.

    GABARITO: E
  • FERDINAND LASSALLE

  • A Constituição, no sentido sociológico, tal como pensada por Ferdinan Lassale, é

    A) a decisão política fundamental, que define o particular modo de ser do ente estatal.

    Errada. Decisão política está ligada ao Carl Schmitt.

    B) é a essência, a maneira como o Estado se organiza, sem qualquer influência de fatores políticos ou sociais.

    Errada. É o contrário, Lassale pregou que haveria influência dos fatores sociais.

    C) é a norma hipotética fundamental, ou seja, o fundamento lógico que antecede a própria edição da constituição positiva.

    Errada. Isso é coisa do Hans Kelsen.

    D) é a lei fundamental do Estado, a norma positiva que condiciona a edição das normas infraconstitucionais.

    Errada. Isso também é coisa do Hans Kelsen.

    E) é a soma dos fatores reais do poder que formam e regem um determinado Estado.

    Correta.

    @juniortelesoficial

  • Ferdianand Lassele = conceito sociológico = constituição real= soma de fatores sociais reais= representação do efetivo poder social

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os sentidos atribuídos à Constituição.

    Na definição política, de acordo com a concepção desenvolvida por Carl Schmitt, a Constituição é fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte. Por isso, esta teoria é considerada decisionista ou voluntarista. Para Schmitt, a Constituição é uma decisão política fundamental a qual busca estruturar e organizar os elementos essenciais do Estado.

    Na definição sociológica, de acordo com a concepção desenvolvida por Ferdinand Lassalle, a Constituição é um fato social, e não uma norma jurídica. A Constituição real e efetiva de um Estado consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade, sendo um reflexo das relações de poder que existem no âmbito do Estado.

    Na definição jurídica ou puramente normativa, de acordo com a concepção desenvolvida por Hans Kelsen, a Constituição é puro dever-ser (norma pura), não devendo buscar seu fundamento na filosofia, na sociologia ou na política, mas na própria ciência jurídica. De acordo com Kelsen, a Constituição deve ser entendida em dois sentidos, quais sejam: lógico-jurídico, em que a se trata de uma norma fundamental hipotética, sendo fundamental, já que nos dá o fundamento da Constituição, e hipotética, já que tal norma não é imposta pelo Estado, mas apenas pressuposta, e jurídico-positivo, em que há uma Constituição elaborada pelo poder constituinte, sendo que, no nosso caso, a Constituição Federal de 1988 cumpre tal função, visto que essa Constituição está no topo na pirâmide das normas, devendo a norma infraconstitucional observar a Constituição Federal, por esta possuir uma supremacia formal constitucional.

    Seguindo as explanações acima, pode-se esquematizar da seguinte forma:

    1) Em sentido sociológico, constituição é soma dos reais fatores de poder.

    2) Em sentido jurídico ou puramente normativo, constituição é norma fundamental hipotética.

    3) Em sentido político, constituição é decisão política fundamental.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e". Ressalta-se que o descrito na alternativa "a" está relacionado ao sentido político, definido por Carl Schmitt, e o descrito nas alternativas "b", "c" e "d" está relacionado ao sentido jurídico, definido por Hans Kelsen.

    Gabarito: letra "e".

    Referências bibliográficas:

    HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre, 1991.

    LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6ªed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2001.

    LASSALE, Ferdinand. O que é uma Constituição; trad. Hiltomar Martins Oliveira. Belo Horizonte: Ed. Líder, 2002.


ID
1404682
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna de 1988 admite reforma do seu texto para a adequação às necessidades sociopolíticas atuais. Entretanto, se por um processo informal é modificada a forma de interpretar as suas normas jurídico-constitucionais, sem qualquer alteração efetiva em seu texto, está-se tratando

Alternativas
Comentários
  • Desde quando o poder constituinte derivado reformador é informal? Não entendi! Pra mim a resposta correta seria mutação constitucional.

  • Ao meu ver a alternativa "D" está incorreta.

    Mutação Constitucional: Não é a mudança do texto constitucional, e sim, a interpretação do texto. 

    > Modalidade informal de modificação da Constituição.


  • Gabarito equivocado! A questão é sobre MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional. Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.

    O Poder Derivado pode ser dividido em:

    Poder Constituinte Derivado Reformador: é o criado pelo Poder Constituinte Originário  para modificar as normas constitucionais já estabelecidas. Tal modificação é operada através das Emendas Constitucionais. Ao mesmo tempo, ao se elaborar uma nova ordem jurídica, o constituinte imediatamente elabora um Poder Derivado Reformador de modo a garantir a reforma da Carta após um determinado período onde haja tal necessidade. Poder Constituinte Derivado Decorrente:  também obra do Poder Constituinte Originário. É o poder investidos aos Estados Membros para elaborar sua própria constituição, sendo assim possível a estes estabelecer sua auto-organização. Poder Constituinte Derivado Revisor:  conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária. Exemplo desta variedade de Poder Derivado é o artigo 3º dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias), estabelecendo uma revisão à Constituição de 1988 a ser realizada após 5 anos de promulgação da mesma, por voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

    É importante mencionar que os municípios não possuem o Poder Constituinte Decorrente, para que possam organizar uma constituição própria. O município é guiado por uma Lei Orgânica, não se podendo confundir tal lei com uma constituição.


  • Gabarito errado!!! Estamos diante do fenômeno das mutações constitucionais - processo informal de mudança da constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da constituição....( Pedro Lenza)

  • trata-se de poder constituinte difuso que muda a interpretação da norma (mutação constitucional). ao meu ver seria letra A

  • Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda e a revisão constitucional. Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.

    A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional".

    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.

    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.


  • Gabarito - A - Da mutação constitucional. 

  • Letra (a)


    A mutação constitucional surge a partir do Poder Judiciário ao interpretar o texto constitucional na aplicação a um caso concreto. Contudo, como a Constituição brasileira reserva ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, a este cabe, em sua totalidade, avaliar se houve uma mutação constitucional através da interpretação da Constituição segundo a evolução da sociedade.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=9813&n_link=revista_artigos_leitura

  • GABARITO CERTO

    LETRA

    MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL= MUDA AS INTERPRETAÇÕES DA CF, SEM MODIFICAR A ALTERAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL.

    VENHA, CONSULTEC!!!!


ID
1404685
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004, acrescentou o § 3° ao Art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, estabelecendo que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados em cada uma das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Tal fato tornou possível defender a existência, na ordem jurídico- constitucional brasileira, de

Alternativas
Comentários
  • Como fora?Se no momento em que se transforma em Emenda passa a fazer parte do corpo da constituição. Difícil entender o que querem que responda.

  • O art. 5°, parágrafo 2° da CF diz " os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Assim, diz-se que há normas materialmente constitucionais fora do corpo da constituição. É o caso dos princípios e dos tratados internacionais sobre direitos humanos que, juntamente com todo o texto constitucional, formam o chamado " bloco constitucional". Por isso, a CF/88 é também classificada quanto à sistematização constituição variada. 


  • O colega abaixo, Ri Rumo, não leu o enunciado com atenção, o qual fala que a aprovação dos tratados e convenções internacionais seguem o mesmo procedimento das emendas.

  • Particularmente, creio que a questão seria passível de anulação.

    Os Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados segundo o art. 5º, §3º são material e formalmente constitucionais (material, porque tratam de direitos humanos, segundo o art. 5º, §2º, e formalmente, porque seguiram o rito de aprovação de emendas constitucionais).

    Os TIDHs não aprovados segundo o art. 5º, §3º, chamados de normas supralegais por Gilmar Mendes, seriam só materialmente constitucionais. Ex. Pacto de San José da Costa Rica. Essa posição é defendida por Flavia Piovesan e pelo Ministro Celso de Mello.

    O item, a meu ver, seria correto se mencionasse que os TIDHs aprovados segundo o art. 5º, §3º são "leis material e formalmente constitucionais fora do corpo da CF/88".

  • Resposta incorreta. Que estarão fora do corpo da Constituição é fato, mas são materialmente - quanto à materia: direito humanos - e formalmente - quanto à forma: quorum de aprovacao de EC - constitucionais. 

    Não tem alternativa certa.

  • A colega Débora C está correta na sua afirmação, pois as matérias dispostas em tratados de direitos internacionais formam normas constitucionais materiais fora do corpo da constituição. O problema é que a questão fala claramente em Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados com quorum de emenda constitucional (que já possuem a constitucionalidade material) e que após tal procedimento adquirem a constitucionalidade FORMAL. Portanto, essa questão deveria ser anulada ou ter o gabarito alterado.

    Abraços e bons estudos!!!!


  •  

    LEI FORMAL X LEI MATERIAL

    Lei no sentido formal é termo usado quando nos referimos às LeisComplementares, Leis Ordinárias ou Leis Delegadas, isto é, atos normativosproduzidos exclusivamente pelo Congresso Nacional ou por ele delegados,seguindo os dispositivos dos artigos do Ttulo !", Captulo !, #e$%o "!!!,#u&se$%o !!! da Constitui$%o 'ederal de ()**+Lei em sentido formal caracterizase, como o nome dá a entender, pela forma,n%o necessariamente pelo conte-do. deve seguir todo um determinado tr/mitepelas Casas Legislativas+0s Leis 1em sentido formal2 s%o o fruto do 3oder Legislativo por excel4ncia+N%o 5á 5ierarquia entre elas, sendo que as Complementares apenas gozam de6dignidade6 diferenciada, uma vez que exigem um qu7rum especial paravota$%o no Congresso 1isto porque LC s7 é utilizada nos casos em que aConstitui$%o expressamente pede esta espécie de Lei, e o faz apenas nasmatérias mais relevantes  exemplo8 art+ 9), parágrafo -nico da Constitui$%o2+0 Lei é o mais alto nvel de produ$%o Legislativa, a&aixo apenas da :menda àConstitui$%o  o que, em si, n%o é produ$%o de Lei, mas de altera$%o ao textoda Constitui$%o. ou se;a, a&aixo apenas da Constitui$%o propriamente dita+Lei no sentido material, por sua vez, s%o outros atos de caráter normativo,cu;a matéria  por isso o material  deveria ser tipicamente tratada em Lei 1desentido formal2+ :xemplo disso s%o as #8 a Constitui$%o n%o é Lei em sentido formal, mas, fazendo algum esfor$o,pode ser tratada como Lei em sentido material, se considerarmos quandoalgumas pessoas falam8 6em nome da Lei+++6 ou 6tal princpio tem fundamentolegal6. alguns v%o mais a fundo e c5amamna 6Lei maior

     

    fonte:https://pt.scribd.com/doc/217654109/Dica-Lei-Formal-x-Lei-Material


ID
1404688
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hans Kelsen, com a sua Teoria pura do direito, introduziu a idéia de um escalonamento de leis, de uma verdadeira hierarquia entre as normas que compõem a ordem jurídica de um Estado, na qual as de hierarquia inferior extraem seu fundamento de validade das normas superiores, até se chegar à constituição jurídico-positiva, que se encontra no ápice da pirâmide normativa estatal (Princípio da Compatibilidade Vertical). Já a Suprema Corte Norte-Americana, na famosa decisão do caso Marbury versus Madison, por intermédio do Chief of Justice, o juiz John Marshall, concluiu que as normas infraconstitucionais deveriam adequar-se aos ditames constitucionais, sob pena de serem consideradas nulas, sendo certo que tal controle deveria ser realizado pelo Poder Judiciário.

Com base no texto, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO. A doutrina de Hans Kelsen deu origem ao controle concentrado de constitucionalidade, permitido na ordem jurídico-constitucional brasileira.

    B) INCORRETO. O caso Marbury vs. Madison deu origem ao controle difuso de constitucionalidade, sendo certo que tal controle, na ordem jurídico-constitucional brasileira, é entregue a qualquer juiz ou tribunal.

    C) INCORRETO. Tanto a doutrina de Hans Kelsen quanto o caso Marbury vs. Madison tratam de controle jurídico (político, no primeiro caso, e judicial, no segundo) da constitucionalidade das leis infraconstitucionais, aceito mundialmente.

    D) INCORRETO. A doutrina de Hans Kelsen e o caso Marbury vs. Madison tratam de controle de constitucionalidade

    E) CORRETO.

  • Controle difuso é exercido por qualquer juiz/tribunal, exercitável somente perante um caso concreto decidido pelo judiciário. O ato normativo ou lei permanece válido no que se refere à sua força obrigatória com relação à terceiros.

    Controle concentrado procura a inconstitucionalidade na própria lei ou ato normativo, independe de um caso concreto, visa a invalidação da lei. Ex: ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica (art. 102, I, a, CF/88)


ID
1404691
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ordem jurídico-constitucional brasileira, são passíveis de controle de constitucionalidade as normas jurídicas infraconstitucionais gerais, abstratas e autônomas. O bloco de constitucionalidade, por seu turno, também chamado de parâmetro de constitucionalidade, é a norma ou o conjunto de normas jurídicas constitucionais que são utilizadas como paradigmas para a análise da compatibilidade de algum diploma normativo infraconstitucional com os preceitos constitucionais.

À vista de tais informações, é correto afirmar, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito está errado. Creio que o gabarito correto é a letra C.

    Obs.: As medidas provisórias são passíveis de controle de constitucionalidade!

    Não há maiores divergências no que atine à possibilidade de Medida Provisória ser objeto de Ação direta de Inconstitucionalidade. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de admitir que a Medida Provisória é passível de Controle de Constitucionalidade.

    Entretanto, a Medida Provisória tem certas peculiaridades. Sabe-se que deve ser convertida em lei. A própria nomenclatura dessa espécie normativa dá idéia de tempo determinado de sua vigência. Disto, há repercussão no que tange a Ação direta de Inconstitucionalidade.

    Primeiramente, se revogada a Medida Provisória não pode mais ser objeto de ADIN. Entretanto, se convertida em lei no curso do processo da ADIN, há de observar duas hipóteses: 1) A conversão importa em alteração do texto da MP e 2) Não há mudança no texto legal. Na primeira hipótese, haverá a extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de objeto. Todavia, ocorrendo a segunda hipótese, o processo seguirá em seus ulteriores trâmites, nada obstante.


  • Concordo com Kaka, pois MP pode ser sim objeto de ADI. Gabarito certo é a letra C. Creio que esta prova está com o gabarito trocado!

  • Os tratados internacionais de direitos humanos, desde que  recepcionados como normas equivalentes às emendas constituirão o bloco de constitucionalidade, e serão equivalntes às emendas cosntitucionais, assim como as ADCTs.

     

  • GABARITO: C

    Devemos entender por leis todas as espécies de natureza normativa do art. 59, da Constituição da República, portanto, as leis e atos em sentido lato sensu que podem ser objeto de controle de constitucionalidade são as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.


ID
1404694
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal assim estabelece:

Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, Art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte.

Da análise dessa afirmação, é correto concluir:

Alternativas
Comentários
  • A Banca considerou certa a letra A, mas a letra D também está certa, por isso a questão foi anulada.


ID
1404697
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado! Gabarito correto: letra C.

     “Trata-se, consoante já o proclamou o Supremo Tribunal Federal, de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste, de modo subjetivamente indeterminado, a todo o gênero humano, circunstância essa que justifica a especial obrigação - que incumbe ao Estado e à própria coletividade - de defendê-lo e de preservá-lo em benefício das presentes e futuras gerações, evitando-se, desse modo, que irrompam, no seio da comunhão social, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade na proteção da integridade desse bem essencial de uso comum de todos quantos compõem o grupo social.” E consta o seguinte na ementa desse aresto: “A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas.” BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540-1 - Distrito Federal (ADI 3.540 – MC/DF). Relator: Ministro Celso de Melo. Julgado em 01 de setembro de 2005. Diário de Justiça, Brasília, 03 fev. 2006. Disponível em .

  • Gabarito letra C. 
    São direitos de terceira geração o preservacionismo ambiental e as dificuldades para proteção dos consumidores.(Pedro Lenza). Para Norberto Bobbio, A era dos direitos, p.6, o mais importante direito de terceira geração é o direito de viver em um ambiente não poluído.

  • um direito fundamental de primeira geração, já que expressa uma liberdade clássica, negativa ou formal ou uma liberdade- participação.

    um direito fundamental de segunda geração, já que expressa uma liberdade concreta, positiva ou real.

    um direito fundamental de terceira geração, já que trata de interesses transindividuais ou metaindividuais.

    um direito fundamental de quarta geração, já que espelha direitos sociais, econômicos e culturais.

    um direito fundamental de quinta geração, já que se relaciona com o novo fenômeno da rede mundial de computadores, a internet.


ID
1404700
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assim está redigido:

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

Sobre tal dispositivo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Administração pública em sentido formal, orgânico, subjetivo: é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam. O Brasil adota o critério este critério.  A acepção formal não leva em consideração a atividade que é desenvolvida, é considerada administração pública aquilo que o nosso direito assim considera (e ponto). A administração pública é integrada pela administração direta (União, Estado, DF e Municípios) e pela administração indireta (autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista)

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: adota como referência a atividade que é realizada (exatamente o contrário da acepção formal) não considerando obrigatoriamente quem a exerça. Administração pública em sentido material pode ser, por exemplo, a polícia administrativa, serviço público).  Nós não adotamos essa posição. 


  • No Distrito Federal e nos Municípios NÃO há poder JUDICIÁRIO. GAB LETRA A

ID
1404703
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Michel Temer, sobre o mandado de segurança, assim aduziu:

O mandado de segurança é conferido aos indivíduos para que eles se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder. Portanto, tanto os atos vinculados quantos os atos discricionários são atacáveis por mandado de segurança, porque a Constituição Federal e a lei ordinária, ao aludirem a ilegalidade, estão se reportando ao ato vinculado, e ao se referirem a abuso de poder estão se reportando ao ato discricionário (TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2004).

Sobre a disciplina de tal remédio heroico, com a conformação jurídica que lhe deu a Lei 12.016/2009, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o gabarito adequado é a letra B:

    Art.102, I, “d”, CF/88 - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas 2 da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; 

  • a) Súmula 266, STF;

    b) Art. 102, I, "d", CRFB;

    c) "INCOMPORTABILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCIDENTAL NA VIA SUMARÍSSIMA DO MANDADO DE SEGURANÇA – A ação de mandado de segurança – que faz instaurar processo de natureza eminentemente documental – caracteriza-se por somente admitir prova literal pré-constituída, não comportando, por isso mesmo, a possibilidade de dilação probatória incidental, pois a noção de direito líquido e certo ajusta-se ao conceito de fato incontroverso e suscetível de comprovação imediata e inequívoca. Doutrina. Precedentes".(RMS 29193 AgR-ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

    d) Art. 5º, LXIX, CRFB e art. 1º, Lei 12.016/09;

    e) Art. 102, I, "d", CRFB e Súmula 248, STF.

  •  

    Compete ao STF processar e julgar, originariamente o MS contra atos do: Presidente da República, Mesa da CD, Mesa do SF, TCU, PGR  e do próprio STF (CF, art.102, I, "d")

     

    Compete ao STJ processar e julgar, originariamente o MS contra atos do: Ministro de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica e do próprio STJ (CF, art.105, I, "b")

     

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Súmula STF 266: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

     

    b) CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

     

     

    c) "Na ação de mandado de segurança, além dos pressupostos processuais para a validade da relação jurídica processual, a parte ativa deve, também, comprovar, de plano, a existência de direito líquido e certo, porque inadmissível a dilação probatória nesta via."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=%C3%89+INADMISS%C3%8DVEL+DILA%C3%87%C3%83O+PROBAT%C3%93RIA+EM+MANDADO+DE+SEGURAN%C3%87A&c=

     

     

    d) Lei 12.016, Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

     

    e) Comentário da letra "b".

     

     

     

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ID
1404706
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a limitação que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 impõe ao poder estatal de tributar, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) É vedada a utilização de tributo com efeito de confisco. VERDADEIRA: o Princípio do Não-Confisco surge no ordenamento constitucional brasileiro como limitação ao poder estatal de tributação com a Magna Carta de 1988.A inovação da Assembléia Constituinte consistiu apenas na positivação de um princípio já aceito e amplamente difundido no ordenamento jurídico pátrio, tal positivação veio conferir maior estabilidade na relação Estado-Contribuinte, impossibilitando a discricionariedade estatal na instituição de tributos. Desta forma, é imposta ao Estado uma obrigação negativa. O Poder Político não pode utilizar tributo com efeito de confisco.

    d) As autarquias não gozam da chamada imunidade tributária recíproca. INCORRETA: Ementa: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.AUTARQUIAIMUNIDADE RECÍPROCA. MATERIAL VINCULADO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DO SUJEITO PASSIVO. 1 - O art. 150 da Constituição Federal /88, ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, veda, expressamente, às pessoas de direito público titulares de competência tributária, a instituição de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (inc. VI, a), e, quando vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes, a vedação alcançatambém asautarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (§ 2º). É o princípio constitucional da imunidade recíproca, que alcança apenas os impostos. 3 - Cabe ao fisco a produção de prova impeditiva ao direito do contribuinte, de modo a comprovar que o bem não se encontra vinculado às finalidades essenciais daautarquia, sendo que a ausência de provas nesse sentido impede que a imunidadetributária seja afastada. 4 - "A jurisprudência desta E. Corte tem entendido que aimunidade tributária prevista no art. 150 , § 2º , da CF/88 , para ser afastada depende de comprovação pelo ente tributante da desvinculação do imóvel das finalidades essenciais do sujeito passivo."  LOGO, ACREDITO QUE O GABARITO DA QUESTÃO É A LETRA D.


  • a) art. 150, IV da CR.

    c) art. 150, III, c da CR
    d) art. 150, § 2 da CR
    e) art. 150, VI, a da CR
  • A letra B está incorreta. Não somente por lei em sentido estrito poderá ser criado ou majorado tributo. Ex.: Por medida provisória podem ser criadas ou aumentadas, salvo alguns casos, tributos.

  • Tenho que discordar, senão vejamos a lei em sentido estrito é exigida para criar ou extinguir, não exigir ou aumentar. Exemplo: II / IE que podem ser majorados por decreto. LOGO, B ESTA INCORRETA e, portanto, deve ser o gabarito da questão.

    No caso das autarquias, a imunidade recíproca só pode ser gozada quanto aos bens ou serviços vinculados às funções essenciais da autarquia, por isso a questão não pode ser considerada errada, pois EM REGRA não goza de imunidade. Logo, a D ESTA CORRETA e, portanto, não pode ser o gabarito da questão.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça [ALTERNATIVA B - CERTA]

    III - cobrar tributos: [ALTERNATIVA C - CERTA]

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco; [ALTERNATIVA A - CERTA]

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (IMUNIDADE RECÍPROCA); [ALTERNATIVA E - CERTA]

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - D


ID
1404709
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Quando uma nova lei processual civil entra em vigor, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A questão correta seria C. Conforme o sistema do isolamento dos atos, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.

    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."


  • A questão fala e, exceto,  logo é a alternativa incorreta.

  • conforme o sistema do isolamento dos atos, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais.

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos. 

    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. 

    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20090306115321254_direito-processual-civil_aplicacao-da-lei-processual-no-tempo-informativo-384.html


    Portanto, correto seria a questão C

  • EXCETO...

  • Sobre a assertiva (e):

     

    Súmula 205, STJ. A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

     

    Sobre isso, comentário do livro de súmulas do Dizer o Direito: "A lei nº 8.009/90 entrou em vigor e considerou impenhoráveis os bens de família, teve eficácia imediata, atingindo os processos judiciais em andamento, motivo pelo qual o STJ entendeu, na época, que deveriam ser canceladas as penhoras efetuadas antes de sua vigência".

  • Teoria dos Atos Processuais, aplicável ao processo do trabalho, pela incidência dos artigos 14 e 1046 do CPC/15, afirma que:

     

    A lei processual nova será aplicada aos atos processuais seguintes, não podendo retroagir.

     

    Em síntese, aguarda-se apenas a conclusão do ato processual presente para, no próximo, já se aplicar a legislação novata, já que aquela é de aplicação imediata.

  • CPC ATUAL

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso [ALTERNATIVA A - CERTA], respeitados os atos processuais praticados [ALTERNATIVA B - ERRADA] [ALTERNATIVA C - CERTA] e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes [ALTERNATIVA D - CERTA] (...) 

    SÚMULA STJ

    205 - A LEI 8.009/90 APLICA-SE A PENHORA REALIZADA ANTES DE SUA VIGENCIA [ALTERNATIVA E - CERTA].

    GABARITO - B


ID
1404712
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Formulado pedido certo e determinado, o Superior Tribunal de Justiça, STJ, admite que

Alternativas
Comentários
  • ENUNCIADO 318 DA SÚMULA DO STJ. "Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida"

    Letra D.


ID
1404715
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

O Art. 333, do Código de Processo Civil, adotou uma distribuição

Alternativas
Comentários
  • Creio que a resposta correta seria a letra C. 

    O próprio art. 333, parágrafo único diz que "É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte". 

  • Lembra o Prof. Marcio André (Dizer o Direito), que o art. 6º, VIII, CDC traz hipóteses de inversão do ônus da prova a critério do juiz ("ope judicis"), mas lembra que alguns dispositivos do CDC trazem a inversão "ope legis": art. 12, § 3º, II; art. 14, § 3º, I e art. 38, todos do CDC. Daí proque incorreto o item "d".

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/03/stj-define-que-inversao-do-onus-da.html

  •  A questão faz referência à distribuição estática e dinâmica do ônus da prova, que se encontra em constante evolução na doutrina, senão vejamos:

    “… nosso CPC acolheu a teoria estática do ônus da prova (teoria clássica), distribuindo prévia e abstratamente o encargo probatório, nos seguintes termos: ao autor incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos (art. 333, CPC). […] Sucede que nem sempre autor e réu têm condições de atender a esse ônus probatório que lhes foi rigidamente atribuído - em muitos casos, por exemplo, vêem-se diante de prova diabólica. E, não havendo provas suficientes nos autos para evidenciar os fatos, o juiz terminará por proferir decisão desfavorável àquele que não se desincumbiu do seu encargo de provar (regra de julgamento). É por isso que se diz que essa distribuição rígida do ônus da prova atrofia nosso sistema, e sua aplicação inflexível pode conduzir a julgamentos injustos. […] Parece-nos que a concepção mais acertada sobre a distribuição do ônus da prova é essa última: a distribuição dinâmica do ônus da prova, segundo a qual a prova incumbe a quem tem melhores condições de produzi-la, à luz das circunstâncias do caso concreto. Em outras palavras: prova quem pode. Esse posicionamento justifica-se nos princípios da adaptabilidade do procedimento às peculiaridades do casos concreto, da cooperação e da igualdade…" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.2. 9 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 101-103).
    Resposta: Letra C.
  • Atualmente, apesar de o ordenamento jurídico brasileiro adotar uma distribuição estática do ônus da prova, tem se afirmado a possibilidade de uma distribuição dinâmica do ônus da prova, de forma que o juiz atribui o ônus da prova à parte que possui melhores condições de produzi-la. Todavia, tal regra só pode ser aplicada se a parte a quem normalmente se incumbiria o ônus não possua condições de produzir a prova. Este novo modo de distribuição visa manter o equilíbrio da relação jurídica, tratando as partes de forma isonômica. Com tudo, essa aplicação só deve ser utilizada de forma excepcional, quando a parte incumbida de provas se mostra hipossuficiente.

    Fonte:
    CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 20. Ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2010.


ID
1404718
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo

• concessão do benefício da justiça gratuita;
• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;
• declaração de inexistência de dívida;
• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.

Devidamente tramitado o feito, o juiz, ao proferir a sentença final, poderá,

Alternativas
Comentários
  • Art. 293. Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal os juros legais.


  • a) Art, 293, CPC e jurisprudência pacífica do STJ. Nesse sentido: "Pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a aplicação de juros e correção monetária, mesmo que não requerida pelo autor, não configura julgamento extra petita, posto que ambos os institutos são simples consectários legais da condenação". (AgRg no REsp 1314549/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/04/2014, DJe 19/05/2014)

    b) Julgamento extra petita - arts. 128 e 460, CPC;

    c) art. 2º, parágrafo único, c/c arts. 7º e 8º, todos da Lei 1.060/50;

    d) Julgamento extra petita - arts. 128 e 460, CPC;

    e) art. 8º, Lei 1.060/50.


ID
1404721
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo

• concessão do benefício da justiça gratuita;
• retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença;
• declaração de inexistência de dívida;
• condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.

O juiz, ao receber a petição inicial da demanda, concedeu a medida antecipatória solicitada para determinar retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00. A medida não foi cumprida. Assim, ao prolatar a sentença final, o juiz confirma a medida antecipatória, para manter a determinação de retirada do nome do autor do órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$2.000,00.

Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Leia-se o art. 461, CPC, principalmente os parágrafos grifados abaixo:

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

    § 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 

    § 2o A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). 

    § 3o Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. 

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. 

    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.


    Ratificação pelo STJ: "O artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere, de ofício ou a requerimento da parte, o valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessivo. Na hipótese, o Tribunal a quo majorou a multa em razão da reiterada omissão da recorrente no cumprimento de obrigação de fazer determinada em decisão judicial há mais de três anos". (AgRg no AREsp 412.521/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013)



  • Adendo importante: Possibilidade de execução provisória da multa fixada com base no § 4º do art. 461 do Código de Processo Civil.

    1.- Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a
    seguinte tese: "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC,
    devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em
    antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória
    após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso
    eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." 2.- O
    termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do
    CPC, deve ser interpretado de forma estrita, não ampliativa, razão pela
    qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão
    interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a
    sua confirmação por Acórdão.
    3.- Isso porque, na sentença, a ratificação do arbitramento da multa
    cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito
    material reclamado que lhe dá suporte, então apurado após ampla dilação
    probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua
    confirmação por Tribunal,  embora sob a chancela de decisão colegiada,
    continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova
    inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi
    deferida a antecipação da tutela.
    4.- Recurso Especial provido, em parte: a) consolidando-se a tese supra,
    no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução
    08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se
    parcial provimento ao Recurso Especial.
    (REsp 1200856/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, CORTE ESPECIAL,
    julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014


ID
1404724
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Com base nas regras sobre recursos cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a".

    CPC Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento

  • a) Art. 475-H, CPC;

    b) Art. 535, CPC;

    c) Art. 475-M, §3º, CPC;

    d) e e) Art. 527, parágrafo único, CPC.

  • Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    (...)
    II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa; (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)  

    III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    (...)
    Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)

  • NOVO CPC

    ART. 1.015. (...)

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. (Não há o texto literal na lei) [ALTERNATIVA A ERRADA]

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1404727
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Estabelece o legislador processual civil sobre o litisconsórcio, que o juiz

Alternativas
Comentários
  • Letra "d".

    CPC Art. 46.

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão


  • NOVO CPC

    Art. 113 - § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


ID
1404730
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Na execução de título extrajudicial, o executado defende-se pelos embargos de devedor que

Alternativas
Comentários
  • Galera, questão desatualizada vide art. 736 do CPC.

  • Art. 736, CPC. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    (...)

    Art. 739-A (...)

    §1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


  • Em verdade, independerá de prévia penhora na atualidade.

  • CPC ATUAL

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 1  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [ALTERNATIVA C - CERTA] [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 5  A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - C


ID
1404733
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ajuizada ação de investigação de paternidade e realizado exame de DNA, fica constatado que o réu não é genitor do autor, quando,

Alternativas
Comentários
  • Teoria da Asserção, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz a vista do que fora alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que fora alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial. Em resumo, basta a demonstração das condições da ação pelo demandante, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração.

  • Fonte: Transcrição do Intensivo LFG 2014.

    Para Liebman, a verificação do preenchimento das condições da ação pode se dar a qualquer momento, por imperativo de ordem pública, podendo o juiz, inclusive, produzir provas sobre o assunto, p.e., produzir prova para saber se a parte é legítima. Então, enquanto o processo estiver pendente é possível controlar a existência da condição da ação.  Isso significa que as partes têm que provar que preencheram as condições da ação (por perícia, inspeção judicial, depoimento pessoal, etc.). Por isso há algumas decisões extinguindo sem exame de mérito após 20 anos de processo. Esse é o entendimento de Liebman e que foi aceito por nosso sistema, mas está sendo muito questionado. Uma corrente tentar minimizar os problemas decorrentes desse entendimento e é majoritária, a Teoria da Asserção, ou Teoria da Verificação in stato assertionis, ou, ainda, Teoria da Prospettazione que muda o pensamento de Liebman. Ocorre que essa corrente não estava consagrada expressamente no CPC/73, nem está no projeto do novo  CPC. De acordo com essa teoria a verificação das condições da ação deve ser feita apenas pelo que foi afirmado pelo demandante e só a partir do que ele disse, independendo de prova. É a teoria da afirmação, da alegação. Se o juiz tiver que produzir prova para constatar que a afirmação é falsa, trata-se de um problema de mérito. Não é o momento que determina a teoria da asserção, importa se há ou não há prova; nesse caso, o réu também pode alegar carência de ação. Ex.: alguém entra com uma ação de alimentos contra seu pai, afirmando que precisa de alimentos e que o seu pai pode lhe pagar esses alimentos – diante desse relato as condições da ação estariam presentes. Mas no decorrer do processo se verifica que o autor mentiu porque ele não necessita alimentos ou porque ele não é filho do pai, aí então será julgada improcedente a ação (julgamento, portanto, o seu mérito). Para Liebman, ao contrário, o caso seria de carência, devendo-se julgar o processo sem resolução de mérito por ilegitimidade de parte.


ID
1404736
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Uma das características da medida cautelar é a temporariedade de seus efeitos, sendo, portanto, incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta é a letra B 

    Art. 808 do CPC - Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.

  • Samila, a questão pede a incorreta...

  • Samila está errada. A questão pede a incorreta e a letra B está certa.

  • letra A- art. 808-III CPC

  • A- ERRADA. CPC, art. 808, III

    B- CPC, art. 808, p.u

    C- CPC,  art. 808, I

    D - CPC, art. 808, III

  • NOVO CPC

    Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se:

    I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.(ALTERNATIVA A - ERRADA)

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

    GABARITO - A


ID
1404739
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre contrato de compra e venda, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

    b)Art. 491. Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.

    c)Art. 458. Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.

    d)Art. 503. Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.

    e)Art. 500. Se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.

  • Esta questão deveria ser anulada, uma vez que a opção "c" está correta, nos termos do artigo 483, CC, parte final, ou seja, o contrato subsiste, se a intenção das partes era concluir contrato aleatório.

  • A letra c está correta. É a denifição perfeita de um contrato de seguros.


ID
1404742
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São características dos direitos reais

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Tipicidade: Enquanto nos direitos pessoais deixa-se à liberdade dos particulares a criação ou modificação de seu conteúdo, sendo-lhes permitida, por exemplo, a celebração de contratos atípicos, fora dos modelos arrolados em lei (como expressamente autoriza o artigo 425 do Código Civil de 2002), nos direitos reais não existe essa margem de liberdade, não sendo dado as partes criar direitos reais inominados

    Eficácia erga omnes:  A primeira nota distintiva dos direitos reais – da qual deriva a maior parte das outras – é a sua eficácia absoluta. Isso significa dizer que os direitos reais são oponíveis erga omnes, atribuindo a seu titular o poder de exercê-los em face de quem quer que seja e, em contrapartida, impondo a todas as pessoas, indistintamente consideradas, o dever de respeitar o seu exercício.

    Publicidade:Rege os direitos reais o princípio da publicidade, ao passo que nos direitos pessoais prevalece a ciência apenas entre as partes. Para que se possa conferir segurança ao atributo da eficácia absoluta dos direitos reais, é necessária sua notoriedade, permitindo, ao menos, presumir que toda a sociedade tenha conhecimento de sua existência. 

    Aderência: a inerência é um corolário da eficácia absoluta dos direitos reais, representando a idéia de aderência do direito real à coisa que constitui seu objeto e justificando, em última análise, a oponibilidade erga omnes.

    Sequela: Conseqüência da eficácia absoluta e da inerência é a prerrogativa da sequela ou de seguimento característica dos direitos reais, não se verificando em relação aos direitos pessoais. Justamente por se dirigir contra toda a coletividade e por aderir à coisa, seguindo-a onde quer que se encontre, o direito real se impõe em face de quem quer que seja.

  • São características dos direitos reais

    A) legalidade e tipicidade; taxatividade; publicidade; eficácia erga omnes, inércia ou aderência e sequela.

    Legalidade e tipicidade – os direitos reais estão previstos somente em lei. As partes não podem criar direitos reais inominados, como podem fazer no direito obrigacional (contratos).

    Taxatividade: o número dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente os enumerados na lei (numerus clausus);

    Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição atuam como meio de publicidade da titularidade dos direitos reais;

    Eficácia erga omnes ou seja, atribui a seu titular o poder de exercê-lo perante quem quer que seja, e impõe a todos o dever de respeitar o seu exercício.

    Aderência, especialização ou inerência: estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa.

    Direito de sequela ou jus persequendi e o jus praeferendi, direito de perseguir a coisa. O direito adere à coisa, seguindo-a onde quer que se encontre, se impondo em face de quem quer que seja.

    Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) princípio da autonomia privada da vontade; taxatividade; publicidade; eficácia erga omnes.

    O princípio da autonomia privada da vontade diz que a pessoa poderá regular seus direitos, ou seja, seus interesses próprios. Através de sua liberdade de contratar, a pessoa realiza suas contratações. Não é uma característica dos direitos reais.

    Taxatividade: o número dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente os enumerados na lei (numerus clausus);

    Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição atuam como meio de publicidade da titularidade dos direitos reais;

    Eficácia erga omnes ou seja, atribui a seu titular o poder de exercê-lo perante quem quer que seja, e impõe a todos o dever de respeitar o seu exercício, abstendo-se de molestar o titular.

    Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Incorreta letra “B”.


    C) legalidade e tipicidade; taxatividade; publicidade; eficácia interpartes, inércia ou aderência e sequela.

    Legalidade e tipicidade – os direitos reais estão previstos somente em lei. As partes não podem criar direitos reais inominados, como podem fazer no direito obrigacional (contratos).

    Taxatividade: o número dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente os enumerados na lei (numerus clausus);

    Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição atuam como meio de publicidade da titularidade dos direitos reais;

    Eficácia erga omnes ou seja, atribui a seu titular o poder de exercê-lo perante quem quer que seja, e impõe a todos o dever de respeitar o seu exercício, abstendo-se de molestar o titular.

    Aderência, especialização ou inerência: estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa.

    Direito de sequela ou jus persequendi e o jus praeferendi, direito de perseguir a coisa. O direito adere à coisa, seguindo-a onde quer que se encontre, se impondo em face de quem quer que seja.

    Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Incorreta letra “C”.



    D) princípio da autonomia privada da vontade, taxatividade; publicidade; eficácia interpartes, inércia ou aderência e sequela.

    O princípio da autonomia privada da vontade diz que a pessoa poderá regular seus direitos, ou seja, seus interesses próprios. Através de sua liberdade de contratar, a pessoa realiza suas contratações. Não é uma característica dos direitos reais.


    Taxatividade: o número dos direitos reais é limitado, taxativo. Direitos reais são somente os enumerados na lei (numerus clausus);

    Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição atuam como meio de publicidade da titularidade dos direitos reais;

    Eficácia erga omnes ou seja, atribui a seu titular o poder de exercê-lo perante quem quer que seja, e impõe a todos o dever de respeitar o seu exercício, abstendo-se de molestar o titular.

    Direito de sequela ou jus persequendi e o jus praeferendi, direito de perseguir a coisa. O direito adere à coisa, seguindo-a onde quer que se encontre, se impondo em face de quem quer que seja.

    Aderência, especialização ou inerência: estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa.

    Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Incorreta letra “D”.

    E) legalidade e tipicidade; relatividade; publicidade; eficácia erga omnes, inércia ou aderência e sequela.

    Legalidade e tipicidade – os direitos reais estão previstos somente em lei. As partes não podem criar direitos reais inominados, como podem fazer no direito obrigacional (contratos).

    Absolutos – os direitos reais impõe a toda sociedade o dever de não perturbar o seu exercício por parte do sujeito ativo.

    Publicidade ou visibilidade: o registro e a tradição atuam como meio de publicidade da titularidade dos direitos reais;

    Eficácia erga omnes ou seja, atribui a seu titular o poder de exercê-lo perante quem quer que seja, e impõe a todos o dever de respeitar o seu exercício, abstendo-se de molestar o titular.

    Aderência, especialização ou inerência: estabelece um vínculo entre o sujeito e a coisa.

    Direito de sequela ou jus persequendi e o jus praeferendi, direito de perseguir a coisa. O direito adere à coisa, seguindo-a onde quer que se encontre, se impondo em face de quem quer que seja.

    Fonte: Pinto. Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. – 5.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito A.

  • Eu achei que os direitos reais não fosse taxativos... escorreguei legal!

  • Os direitos reais são absolutos, oponíveis erga omnes, sendo providos de ação real que possibilita a recuperação da coisa, esteja ela em poder de quem quer que seja (direito de sequela). Por sua vez, os direitos pessoais são relativos, é só podem ser invocados em face do outro contratante, podendo a ação ser movida apenas em face da pessoa com quem se celebrou o negócio jurídico.

     

    Alguns civilistas criticam essa distinção entre direitos absolutos e relativos, salientando que nenhum direito é absoluto, pois todos sofrem limitações sociais que os conduzem à relatividade. Por outro lado, se se aceitar a existência de direitos absolutos, força convir a existência de outros direitos absolutos fora dos direitos reais, como o status das pessoas, seu nome, sua vida e integridade física (direitos da personalidade).

     

    Os direitos reais são regidos pelo princípio da taxatividade. O rol dos direitos reais é numerus clausus, não podendo ser ampliado pelas partes e nem pela analogia. Somente a lei pode criar novos direitos reais, além daqueles previstos no art. 1.225 do CC. Em contrapartida, os direitos pessoais são numerus apertus, pois a lei os elenca de maneira meramente exemplificativa, podendo outros ser criados livremente pelas partes, de modo que os direitos pessoais são ilimitados.

  • cristiano chaves diz que para prova OBJETIVA devemos levar que os direitos reais são taxativos

  • Cristiano Chaves diz para não confundir taxatividade com tipicidade, que direito real, embora tenha caráter taxativo, não possui caráter de tipicidade, porque, não obstante não se possa criar direitos reais que não estejam em lei, há margem de modelação desses direitos pela autonomia das partes, sem fugir da taxatividade, mas ok


ID
1404745
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    b)Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.

    c)Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    d)Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.


  • Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


ID
1404748
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição e decadência, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    b)Segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, p. 364, 2003) a diferenças básicas entre decadência e prescrição são as seguintes:

    A decadência extingue o direito e indiretamente a ação; a prescrição extingue a ação e por via obliqua o direito; o prazo decadencial é estabelecido por lei ou vontade unilateral ou bilateral; o prazo prescricional somente por lei; a prescrição supõe uma ação cuja origem seria diversa da do direito; a decadência requer uma ação cuja origem é idêntica à do direito; a decadência corre contra todos; a prescrição não corre contra aqueles que estiverem sob a égide das causas de interrupção ou suspensão previstas em lei; a decadência decorrente de prazo legal pode ser julgada, de oficio, pelo juiz, independentemente de argüição do interessado; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, ex oficio, decretada pelo magistrado; a decadência resultante de prazo legal não pode ser enunciada; a prescrição, após sua consumação, pode sê-lo pelo prescribente; só as ações condenatórias sofrem os efeitos da prescrição; a decadência só atinge direitos sem prestação que tendem à modificação do estado jurídico existente.

    c) e d) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    e)Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.


  • Uma dúvida,  de acordo com o artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (com redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006), o juiz poderá no processo civil pronunciará, de ofício, a prescrição.


    Enfim, pode ou não ser decretada de ofício a prescrição:??
  • Esta questão deveria ser anulada, pois a opção "b" está correta. Nos termos do Art. 219, §5º, do CPC, o juiz pode, "de ofício", declarar a prescrição.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 209. É nula [ALTERNATIVA C - ERRADA] a renúncia à decadência fixada em lei [ALTERNATIVA D - ERRADA].

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    GABARITO - E

  • Na prova a Banca considerou certa a letra B

  • Conforme o gabarito oficial da banca a alternativa correta é a b).

    A não-alegação da ocorrência da prescrição no processo civil, antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, estava disciplinada no artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, o qual dispunha:

    § 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).

    Tal dispositivo restou derrogado pelo artigo 194 do Código Civil de 2002, expressis verbis:

    Art. 194. O juiz não pode suprir, de ofício, a alegação de prescrição, salvo se favorecer a absolutamente incapaz. 

    O artigo 194 do Código Civil, por sua vez, restou revogado pela Lei 11.280, de 2006, a qual alterou a redação do artigo 219, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, passando a ter a seguinte redação: “§ 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.”

  • Quanto a alternativa E, qual seria o erro? Creio que a questão está desatualizada ou o gabarito equivocado.

  • Uai? A letra E está exatamente como na lei.

  • Qual seria o erro da E? Está de acordo com o CC. Art 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que deram causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

ID
1404751
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos autorais são bens

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º da Lei 9610/98:  "Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis."

  • Complementando:

    CC/2002, Art. 83. Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:

    (...)

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Bens móveis por determinação legal: situações que a lei determina que o bem é móvel, como a previsão que consta o art. 83, CC, envolvendo direitos reais e as ações respectivas que recaiam sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico, como a energia elétrica; os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações, caso dos direitos autorais, nos termos do art. 3.º da Lei 9.610/1998.

  • LEI Nº 9.610/98

    Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

    GABARITO - A


ID
1404754
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Sobre o estado de perigo: Foi inovação do CC/2002. Está plasmado no artigo 156, CC. Configura-se quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Depreendemos portanto, que o estado de perigo exige o dolo de aproveitamento da parte que se "beneficia". Para responder a questão precisaríamos saber que, conforme expressa o parágrafo único do artigo supra, o juiz pode decidir (segundo as circunstâncias do caso) se alguém não pertencente a pessoa da família pode ser utilizado  também como objeto da "coerção". 

    Letra B: A condição suspende o direito. O termo suspende o exercício mas não o direito. O encargo não suspende nem o exercício nem a aquisição do direito (salvo quando expressamente imposto no negócio). É A CORRETA.

    Letra C: Art. 118, CC: O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

    Letra D: Art. 121.CC: Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Letra E. Art 106, CC: A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 118. O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • GABARITO B

    B) Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito


ID
1404757
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a ocorrência do inadimplemento das obrigações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) SÚMULA 616 STF

    É PERMITIDA A CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL COM OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, APÓS O ADVENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE.

    (b) CC Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

    (c) STJ Súmula 380

    "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor."

    (d) CC Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    (e)CC Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Somente um adendo ao comentário anterior, no caso de juros de mora, eles, de acordo com o artigo 405 do CC, poderão contar desde a citação, ou, de acordo com o art. 398, se a relação for extracontratual, desde o momento em que o praticou, ou seja, desde o evento danoso.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 405. Contam-se os juros de mora desde a citação inicial. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    SÚMULA STF

    616 - É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    SÚMULA STJ

    380 - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - E


ID
1404760
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Art. 757 estabelece que: Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.
Sobre o assunto, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • d)Cobertura de danos corporais só não abrange danos morais ou estéticos com exclusão expressaContratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais. Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo “danos corporais” compreende todas as modalidades de dano. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    c) Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.

    d)Art. 768. O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.´

    e)O seguro de pessoa, assim designado no novo Código Civil e não mais seguro de vida tem como objeto a vida e as faculdades humanas. Diferente do seguro de coisas, não possui caráter indenitário, pois o valor do dano é inestimável.


  • Sobre a letra "b": 
    -STJ, Súmula 402: “O contrato de seguro por danos pessoais compreende danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. 

  • Gabarito : C

    O ato deve ser doloso e não culposo como diz o enunciado. 

  • Complementando sobre a "a":

    art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.

    Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.


ID
1404763
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao instituto do mútuo, pode-se afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

    Art. 587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição.

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.

    Art. 589. Cessa a disposição do artigo antecedente:

    I - se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente;

    II - se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais;

    III - se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho. Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças;

    IV - se o empréstimo reverteu em benefício do menor;

    V - se o menor obteve o empréstimo maliciosamente.

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura;

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro;

    III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.


    STJ - SÚMULA Nº 26 - O AVALISTA DO TÍTULO DE CRÉDITO VINCULADO A CONTRATO DE MÚTUO TAMBÉM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDÁRIO.

  • LETRA C INCORRETA

    CC

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 592. Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:

    II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - C


ID
1404766
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à propriedade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) 

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

    § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.

    (b)

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.

    (c). 

    usucapião ordinário está prevista no artigo 1.242 do mesmo diploma legal e tem como requisitos a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica pelo prazo de 10 (dez) anos, o justo título e a boa fé, reduzindo esse prazo pela metade no caso de o imóvel "ter sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante em cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico", nos termos do artigo 1.242, parágrafo único do CC.

    (d)???

    (e)

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • LETRA D - FALSA, pois faltou a hipótese de requisição, em caso de perigo público iminente.


    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 3o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.


  • Só que há um erro assim mesmo na questão, pois ela fala de desapropriação e isso é uma coisa enquanto requisição é outra coisa. A desapropriação (um dos modos de intervenção do Estado na propriedade privada) pode ser arguida pelas justificativas dadas na questão letra D. Veja que a requisição tem outro requisito, não se confundindo com a desapropriação que é a hipótese tratada na questão.

    Ao limitar a proposição pela expressão "Nos casos de desapropriação" ela apenas tratou dessa situação e não englobou requisição. Colocar requisição como sinônimo de desapropriação não é a solução para dar como errada a assertiva.

    Tal proposição poderia ser incorreta se a pergunta formulada copiasse integralmente a lei (como é hábito em boa parte dessa prova) no seu trecho inicial: "O proprietário pode ser privado da coisa(...)" e colocasse apenas a hipótese de desapropriação. Aí sim estaria errada, mas da forma que foi feita está correta sim e poderia ser admitida, fazendo a questão ser nula.

    Não sei como passou essa questão como válida no gabarito final da prova.


  • A resposta para o erro da D está na FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

    CF:

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.228. (...)

    § 3  O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento (10%) do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis (USUCAPIÃO ORDINÁRIA). [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

    § 2  Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Em relação a letra E.

    -USUCAPIÃO DE BENS MÓVEIS

    A) USUCAPIÃO ORDINÁRIA - art. 1.260, CC

    -Coisa MÓVEL

    -Continua e incontestadamente

    -Justo titulo e boa-fé [posse mansa, pacífica, com intenção de dono]

    -3 anos.

    B) USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - art. 1.261, CC

    -Posse se prolongar por mais de 5 anos

    -Não precisa de justo título e boa-fé = Presunção Absoluta.

    >>Qualquer erro, por gentileza comunicar.


ID
1404769
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando

I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo únicoAquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Sobre o assunto, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º. Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • Atenção para a letra (A), com o novo entendimento do STJ, em Recurso Especial julgado em 2012:


    EMENTA: Terceira Turma - DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CDC. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

    A Turma, ao rever orientação dominante desta Corte, assentou que é incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC). Asseverou o Min. Relator que, segundo melhor exegese do enunciado normativo do art. 88 do CDC, a vedação ao direito de denunciação da lide não se restringiria exclusivamente à responsabilidade do comerciante pelo fato do produto (art. 13 do CDC), mas a todo e qualquer responsável (real, aparente ou presumido) que indenize os prejuízos sofridos pelo consumidor. Segundo afirmou, a proibição do direito de regresso na mesma ação objetiva evitar a procrastinação do feito, tendo em vista a dedução no processo de uma nova causa de pedir, com fundamento distinto da formulada pelo consumidor, qual seja, a discussão da responsabilidade subjetiva. REsp 1.165.279-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 22/5/2012.

    Sendo assim, o direito de regresso não pode ser exercido nos mesmos autos da ação de responsabilidade!!

  • O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe: 

    O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando

    I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; 
    II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; 
    II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Parágrafo único — Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso. 

    Sobre o assunto, é incorreto afirmar:


    A) O direito de regresso poderá ser exercido nos mesmos autos da ação de responsabilidade ou em ação autônoma. 

    Código de Defesa do Consumidor:

        Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    O direito de regresso poderá ser exercido nos mesmos autos da ação de responsabilidade ou em ação autônoma. 

    Correta letra “A".

         

    B) A responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária, ficando liberado da obrigação de reparar o dano, se provar que não ajudou a colocar o produto no mercado e que não existe ou existia defeito no produto. 

    Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    Art. 12.  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    A responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária, ficando liberado da obrigação de reparar o dano, se provar que não ajudou a colocar o produto no mercado e que não existe ou existia defeito no produto. 


    Correta letra “B".


    C) Existe vinculo contratual entre o fabricante e o comerciante e entre o fabricante e o importador. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    Existe vinculo contratual entre o fabricante e o comerciante e entre o fabricante e o importador. 


    Correta letra “C".

        

    D) O ônus da prova de culpa exclusiva do comerciante é dos fornecedores. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    O ônus da prova de culpa exclusiva do comerciante é dos fornecedores. 


    Correta letra “D".


    E) No direito de regresso, os outros fornecedores são considerados terceiros. 

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    Art. 13.  Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    No direito de regresso, os outros fornecedores estão ligados de forma contratual e solidária, não sendo considerados terceiros.


    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.


    Gabarito E.


  • E) No direito de regresso, os outros fornecedores são considerados terceiros. 

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. 

    Art. 13.  Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    No direito de regresso, os outros fornecedores estão ligados de forma contratual e solidária, não sendo considerados terceiros.

    Incorreta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.


ID
1404772
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre os direitos básicos do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Letra D, pois será pelo critério do juiz e não uma obrigação.

  • O inc. VIII do art. 6º dispóe que é possível a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, no processo civil, quando, A CRITÉRIO DO JUIZ, for verossímil a alegação ou quando o mesmo for hipossuficiente.

    Deste modo, não é obrigado o juiz à inversão do ônus da prova. Utiliza o mesmo critério discricionário.

  • Letra D, com certeza.

    Não há obrigação ao magistrado neste caso.

  • CDC

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a (QUE SE OBRIGARÁ O JUIZ) critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - D


ID
1404775
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Muito útil seu comentário, Jamille!!!

  • B) INCORRETA -   Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

  • FABRICANTE = qualquer um que, direta ou indiretamente, insere produtos no mercado (jnclusive o mero montador). 

    PRODUTOR= aquele que coloca no mercado de consumo produtos não industrializados (de origem vegetal ou animal).
    CONSTRUTOR= aquele que introduz produtos imobiliários no mercado de consumo, através do fornecimento de bens ou serviços. 
    Avante!
  • esta pedindo a correta nao a incorreta gabrielly, rss, sorry...

  • CDC

    § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    I - sua apresentação;

    II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam [ALTERNATIVA B - ERRADA];

    III - a época em que foi colocado em circulação. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar [ALTERNATIVA C - ERRADA]:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Alternativas a) e d) já explicadas por Roberta A

    GABARITO - A


ID
1404778
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre praticas abusivas, é vedado ao fornecedor, exceto

Alternativas

ID
1404781
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor

Sobre banco de dados e cadastros de consumidores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CDC art. 43

    (a) § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

    (b) § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

    (c)§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    (d) Pode ser dano moral.

    (e) Certo. Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

  • A) Errada. CDC, art. 43, §5º.

    B) Errada. CDC, art. 43, §2º.
    C) Errada. CDC, art. 43, §3º.
    D) Errada. Lei 12.414/11, art.16. Dano material e moral.
    E) Correta. CDC, art.44, caput.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 43. (...)

    § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor. [ALTERNATIVA E - CERTA]

    LEI 12.414/2011

    Art. 16. O banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - E


ID
1404784
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tratando-se da responsabilidade de vícios do produto e do serviço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.

      § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Art. 20 -  § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.

    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
  • Gabarito: 

    Alternativa D

  • CDC

    Art. 18. (...)

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete (DEZ) nem superior a cento e oitenta dias [ALTERNATIVA A - ERRADA]. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa (TÁCITA) do consumidor. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 20. (...)

    § 1° A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos (OU COM CARATERÍSTICAS 'SIMULARES'), ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - D


ID
1404787
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com base no Código de Defesa do Consumidor, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. A resposta correta é a letra C.

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • (a) art. 18.  § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    (b) art. 20. § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.

    (c) art. 26.  § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    (d)  art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    (e) art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

  • A alternativa c) é a alternativa INCORRETA, portanto, é a Resposta Certa, porque a questão refere-se a prazo prescricional quando o correto é prazo decadencial. § 3° do Art. 26 do CDC.

  • assinalei a alternativa A, entendo que seja simples reprodução de texto de Lei, porém como não lembrei fui pelo bom senso, mesmo sendo identificado o produtor ele não será responsável caso prove que o produto pereceu por culpa exclusiva do fornecedor imediato, exemplo: má conservação, de forma que a Lei em comento foi mal redigida, no meu entender.....

  • Essas provas que submetem o candidato a pura decoreba infelizmente estão aí, mesmo não aferindo o conhecimento de ninguém. 

  • o prazo é prescricional  iniciado do conhecimento do dano e da sua autoria

  • Com base no Código de Defesa do Consumidor, é incorreto afirmar: 

    A) No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18.  § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta letra “A".

       

    B) São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 20.  § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

    São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

    Correta letra “B".

    C) Tratando-se de vício oculto, o prazo prescricional inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. 

    Art. 26.  § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por esse Código, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Correta letra “D".


    E) A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 84. § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    Correta letra “E".

    Gabarito C.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 18. (...)

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 20. (...)

    § 2° São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 26. (...)

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    Art. 84. (...)

    § 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Tudo bem, dá pra fazer por eliminação, mas dizer que TODAS as ações são admissíveis é um exagero completo (não se admite, por exemplo, um HC ou uma revisão).


ID
1404790
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São produtos impróprios ao uso e ao consumo

Alternativas
Comentários
  • art. 18, §6, CDC: São impróprios ao uso e consumo:

     I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; 

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

     III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 18. (...)

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    GABARITO - D


ID
1404793
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) art. 59 § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

    (b) 

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

    (c) art. 59 § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    (d) art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

    (e) art. 56  Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Absurdo considerar a C) errada....

    A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

    A questão não diz: APENAS/ SOMENTE quando violar obrigação legal. Por isso não deixa de estar certa!

  • Tem banca que trabalha com a alternativa que está "mais certa". No caso, a letra "c" estaria incompleta... 

  • Letras A, B e C corretas.

    Letras D e E incorretas.

    Questão que vale como correta somente a assertiva mais completa.

    Afinal, são ou não são sanções administrativas as citadas na alternativa B? Afinal, a pena de cassação da concessão será ou não aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal?

    Nenhuma das alternativas trouxe as expressões "APENAS" ou "SOMENTE".

    Q P... é essa?


    Banca considerou certa somente a alternativa A.

  • Cuidado com a pegadinha na letra B! Não existe sanção administrativa de suspensão de fabricação do produto. O que existe é a PROIBIÇÃO de FABRICAÇÃO do produto (art. 56, V) e a SUSPENSÃO de FORNECIMENTO de produtos OU SERVIÇO (art. 56, VI). Misturaram as duas.

  • CDC

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - multa;

    V - proibição (SUSPENSÃO) de fabricação do produto;

    XI - intervenção administrativa;

    XII - imposição de contrapropaganda

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 59. (...)

    § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A

  • A banca, considerou a letra "C" como correta!


ID
1404796
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dos crimes contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor, exclui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • (A) Art. 63

    (B) Art. 64 - "...conhecimento seja posterior..." 

    (C) Art. 67

    (D) Art. 70

    (E) Art. 65


  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior (ANTERIOR) à sua colocação no mercado [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - B

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja POSTERIOR à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.


ID
1404799
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No que se refere ao instituto da remição, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 7.210/84

    LETRA A) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    LETRA B)  Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    LETRA C) Art. 126. § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.    

    LETRA D) Art. 126. § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    LETRA E) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    OBS: Esta Lei sofreu diversas modificações em 2011! Atentar para os artigos revogados e/ou modificados. Exemplo: Art. 126. § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • letra A está correta. Atenção às alterações de lei de 2010 p ca

  • Esta questão está desatualizada devidas as mudanças feitas pela Lei n. 12.433, de 29-6-2011.

    Hoje a letra A estaria incorreta também.

    Redação original do  Art. 127. O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a

    partir da data da infração disciplinar.

    Redação atual atual do Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    Hoje a letra B também estaria incorreta.

    Redação original do Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.

    Redação atual do Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

  • desatualizada ... se não ficar atento atrapalha!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    CUIDADO!!

    O CONDENADO A REGIME ABERTO PODE SER BENEFICIADO COM A REMIÇÃO:

    § 6o  O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.      (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011).

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!


ID
1404802
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo foi denunciado pela prática do delito de estelionato, praticado no município de Vitória da Conquista. Oferecida a denúncia perante uma das varas criminais daquela Comarca, o denunciado ofereceu defesa preliminar, na qual arrolou testemunhas de defesa, uma delas residente e domiciliada no município de Jequié. Expedida a competente carta precatória, foi designada, pelo Juízo Deprecado, audiência com o fito de ser ouvida a testemunha arrolada pela defesa do denunciado. Ocorre que, pouco antes de aberta a audiência, o juiz do Juízo Deprecado percebe que o denunciado, presente no ato, oferece vantagem econômica à testemunha para que ela faça afirmação falsa no processo em que vai depor sobre determinadas circunstâncias pessoais do denunciado, que podem influenciar favoravelmente numa eventual dosimetria da pena.

Nesse caso, o Juízo competente para processar e julgar a presente ação penal é

Alternativas
Comentários
  • O crime de falso testemunho cometido em carta precatória é da competência do foro deprecado. Neste sentido: Superior Tribunal de Justiça - CC 30.309/PR:

    CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALSO TESTEMUNHO. DELITO CONSUMADO NO MOMENTO EM QUE SE ENCERRA O DEPOIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 70 DO CPP. DEPOIMENTO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. IRRELEVÂNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE REGISTRO/SP.

    Firma-se a competência, em regra, pelo lugar em que o delito é consumado, nos termos do art. 70 da Lei Processual Penal. O crime de falso testemunho consuma-se com o encerramento do depoimento prestado pela testemunha, quando a mesma profere afirmação falsa, nega ou cala a verdade, razão pela qual, para a sua apuração, sobressai a competência do Juízo do local onde foi prestado o depoimento, sendo irrelevante o fato de ter sido realizado por intermédio de carta precatória. Conflito conhecido para se declarar competente, para o processamento e julgamento do feito, o Juízo de Direito da 3ª Vara de Registro/SP, o suscitado. (Grifamos)

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Competência Criminal. Salvador/BA: Editora Juspodivm, 2010, p. 496

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100608204453397

  • Colega, Matheus Nascimento. Acredito que a questão aborda o art. 343 do CP:

    343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa

    Entendo que a competência é " in ratione loci". Assim sendo, como o crime foi cometido em Jequié, este é o competente para o processamento e julgamento da ação penal.

  • GABARITO DA QUESTÃO: LETRA "A"

  • Acho que a questão é passível de anulação. Há não apenas uma indução ao erro mas uma séria e grave falha de redação. O tempo todo a questão dá enfase na questão do falso testemunho e chega no final e pergunta "o juízo competente para julgar a presente ação penal é de...?"; porém ocorre que a única ação mencionada é a de Vitória da Conquista, não há referência de que o falso testemunha tenho resultado em oferecimento de denúncia.. Confuso, confuso.

  • GABARITO A

    Incide a regra. O denunciado ofereceu vantagem econômica a testemunha no juízo deprecado, ou seja, no município de Jequié.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.


ID
1404805
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dois indivíduos, A e B, estão sendo processados pela prática de crime contra a ordem tributária em concurso de pessoas. Seguindo o processo seu trâmite regular, o Juízo de Primeiro Grau declarou extinta a punibilidade de A, pelo fato de este ter completado 70 anos antes de proferida a sentença, e absolveu, no mérito, B, julgando improcedente a denúncia. Intimado da sentença, o Ministério Público ofereceu apelação da decisão, oferecendo a petição de interposição do recurso no prazo de cinco dias. Intimado para oferecer as razões, o fez no prazo de oito dias.

Nesse caso, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 592 do CPP não tem parágrafos. Acredito que a resposta correta seja a letra "b".


  • "A apelação é o recurso cabível para a absolvição, e o recurso em sentido estrito é o recurso cabível para decisão que extingue a punibilidade, não sendo possível receber a apelação como recurso em sentido estrito, pois o oferecimento das razões foi intempestiva."

    O prazo para oferecimento das razões da apelação é de 8 dias (art. 600), enquanto o prazo para oferecimento das razões do RSE é de 2 dias (art. 588). Assim sendo, só seria possível receber a apelação como RSE se as razões tivessem sido oferecidas no prazo de 2 dias, que é o prazo para o RSE. Como na questão fala que elas foram oferecidas no prazo de 8 dias, o recurso seria intempestivo. Quando se recebe um recurso como outro, tem que respeitar o prazo deste.

  • O art. 595, par. 4º, diz o seguinte: Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. No caso em epígrafe, cabe apelação da decisão que julgou improcedente a denúncia, absolvendo o réu. Portanto, entendo não ser cabível recurso em sentido estrito, mas tão somente a apelação. De modo que o gabarito correto deveria ser a letra D.

  • Sendo bem direto

    Juiz absolveu B -> Apela!

    Juiz extinguiu a punibilidade de A -> RESE

    Qual prazo pra o MP apelar? 5 dias

    E pra oferecer razão? 8 dias!

    Em relação ao RESE as razões foram intempestivas pois nele as razões são apresentadas em dois dias

    Gab: A


ID
1404808
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão temporária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Ehhhh, mas vamos combinar que MP não faz representação e sim requerimento.... *_*


  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. A prorrogação do prazo de prisão temporária não é automática, devendo sua imprescindibilidade ser comprovada com base em elementos colhidos enquanto o acusado estava preso. Prevalece entendimento que sua prorrogação também deve ser feita mediante representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Não pode ser prorrogada de ofício.

  • Questão mal formulada. 

  • Questão que deu pra resolver por eliminação, no entando a banca deixou a desejar na redação da assertiva C, como a colega Lorrayne galli já mencionou.

     

    Lei N° 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989

    Art. 2. A Prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Questão mal formulada, cabe recurso


    Na lei esta dizendo que MINISTÉRIO PUBLICO faz requerimento, e não representação!

  • Questão mal formulada, cabe recurso


    Na lei esta dizendo que MINISTÉRIO PUBLICO faz requerimento, e não representação!

  • Não se trata de uma questão mal formulada, simplesmente não tem resposta! Representação é diferente de requerimento e (.)

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA, POIS REPRESENTAÇÃO É DIFERENTE DE REQUERIMENTO.

    A AUTORIDADE POLICIAL FAZ REPRESENTAÇÃO.

    O MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ REQUERIMENTO.

    VEJAM A DISTINÇÃO FEITA PELA PRÓPRIA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA, PORÉM VAMOS NA MAIS CERTA

    GAB C

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


ID
1404811
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Foi oferecida denúncia contra um sujeito, pela prática do crime de Exploração de Prestígio (CP, Art. 357). Seguindo o processo seu trâmite regular, o sujeito foi condenado à pena mínima prevista para o tipo, ou seja, um ano de reclusão e dez dias-multa. Apenas o réu recorreu, alegando, em preliminar, a incompetência do Juízo, e, no mérito, requereu a possibilidade de substituição da pena por pena restritiva de direitos. O Tribunal de Justiça, acolhendo o recurso da defesa, anulou a sentença, reconhecendo a incompetência absoluta do Juízo de Primeiro Grau, remetendo os autos à autoridade judicial competente.

Nesse caso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do instituto reformatio in pejus indireta. Segundo Nestor Távora, em seu livro Curso de Direito Processual Penal, "caso o Tribunal anule a decisão anterior, em recurso promovido pela defesa, o órgão a quo, recebendo os autos para proferir nova decisão, não poderá piorar a situação do demandado, pois se pudesse fazê-lo, indiretamente estaria exasperando a situação do réu, quando só a defesa tivesse recorrido. O art. 617 do CPP não põe ressalva quanto as hipóteses de nulificação do processo anterior, e mesmo que por motivo de incompetência absoluta, deve prevalecer a restrição. O próprio STJ, em decisão mais recente admitiu o vínculo do juiz competente ao quantitativo da pena fixado pelo seu antecessor."

    POR ESTA RAZÃO, ENTENDO QUE A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA (C)

  • Em se tratando de recurso de recurso exclusivo da defesa, reconhecida a incompetência pelo tribunal, não é possível que o novo juízo aplique pena mais grave, sob pena de violação do princípio da "Non reformatio in pejus indireta".

     A Súmula 160 do STF diz o seguinte: "É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício".



  • Informativo nº 452 do STJ

    Quinta Turma

    SENTENÇA. INCOMPETÊNCIA. QUANTUM. VINCULAÇÃO.

    Se apenas há recurso da defesa, a sentença penal exarada por juiz incompetente tem o efeito de vincular o juízo competente em relação ao quantum da pena. Trata-se da garantia fundamental a non reformatio in pejus. Anote-se que o art. 617 do CPP não estabelece ressalva quanto aos casos de anulação do processo, ainda que por incompetência absoluta. Precedentes citados do STF: HC 80.263-SP, DJ 27/6/2003; HC 75.907-RJ, DJ 9/4/1999; do STJ: HC 99.274-SP, DJe 20/5/2010; HC 105.384-SP, DJe 3/11/2009; HC 90.472-RS, DJe 3/11/2009, e RHC 20.337-PB, DJe 4/5/2009. HC 114.729-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2010.


ID
1404814
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A situação em que o habeas corpus é medida de impugnação cabível é

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS: CABIMENTO: PROVA ILÍCITA – 1. Admissibilidade, em tese, do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal e postular o seu desentranhamento: sempre que, da imputação, possa advir condenação a pena privativa de liberdade: precedentes do Supremo Tribunal. II. Provas ilícitas: sua inadmissibilidade no processo (CF, art. 5º, LVI): considerações gerais. 2. Da explícita proscrição da prova ilícita, sem distinções quanto ao crime objeto do processo (CF, art. 5º, LVI), resulta a prevalência da garantia nela estabelecida sobre o interesse na busca, a qualquer custo, da verdade real no processo: conseqüente impertinência de apelar-se ao princípio da proporcionalidade – à luz de teorias estrangeiras inadequadas à ordem constitucional brasileira – para sobrepor, à vedação constitucional da admissão da prova ilícita, considerações sobre a gravidade da infração penal objeto da investigação ou da imputação. [...] (STF – HC 80949 – RJ – 1ª T. – Rel. Min. Sepúlveda Pertence – DJU 14.12.2001 – p. 26)

  • Questionável a questão:

    O advogado/defensor tenta acessar o inquérito e não consegue o que fazer?

    Cabe Mandado de Segurança (normalmente é a resposta do concurso), bem como Reclamação Constitucional (visto que afronta súmula vinculante). Para o STJ ainda é admissível a utilização do Habeas Corpus, pois a denegação do acesso importa, mesmo acidentalmente, em risco à liberdade de locomoção. Esse HC vem sendo chamado de HC Profilático (risco acidental). Seria HC Preventivo se o risco fosse iminente.

  • Falar que nao cabe HC para acessar o IP so pode ser sacanagem .

  • A situação em que o habeas corpus é medida de impugnação cabível é para se pedir o desentranhamento de prova ilícita dos autos de inquérito policial ou de ação penal.


ID
1404817
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um indivíduo A foi acusado de ter praticado um furto de um relógio pertencente ao indivíduo B. Abordado por policiais, A foi constrangido, mediante grave ameaça, a indicar uma testemunha que presenciara o fato. Assim, A mencionou que C presenciara o furto. No inquérito policial, B reconheceu A como autor do furto. A valeu-se do direito de permanecer calado. C também reconheceu A como autor do furto. Oferecida a denúncia e realizada a audiência de instrução, B disse não ter mais certeza quanto ao reconhecimento de A; C manteve o reconhecimento feito no inquérito, e A, ao ser interrogado, permaneceu calado.

Chegando ao conhecimento do juiz todos os fatos aqui narrados, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Informativo 597 do STF

    Condenação e Elementos Coligidos em Inquérito Policial - 2

    Em conclusão de julgamento, a Turma, por maioria, concedeu habeas corpus para restabelecer a decisão absolutória do juízo processante. Tratava-se de writ em que se questionava condenação fundada unicamente em elementos colhidos na fase investigatória. (…). Em seguida, considerou-se que elementos reunidos em sede de inquérito policial, sem o indispensável contraditório, esvaziados por completo em juízo, não serviriam à condenação. (…).

    HC 96356/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 24.8.2010. (HC-96356)


    Informativo 468 do STJ

    CONDENAÇÃO. PROVA. INQUÉRITO.

    O acórdão condenatório proferido pelo TJ lastreou-se apenas em provas colhidas no inquérito. Porém a função do inquérito, como se sabe, é de fornecer elementos tendentes à abertura da ação penal (vide Exposição de Motivos do CPP, arts. 12 e 155, desse mesmo código, este último na redação que lhe deu a Lei n. 11.690/2008), pois, conforme vetusta doutrina, a prova, para que tenha valor, deve ser feita perante o juiz competente, mediante as garantias de direito conferidas aos indiciados e de acordo com as prescrições estabelecidas em lei. Assim, o inquérito toma feitios de instrução provisória, cabendo à acusação fazer a prova no curso da instrução criminal ou formação da culpa, atenta ao contraditório: é trabalho da acusação transformar os elementos do inquérito em elementos de convicção do juiz. Dessarte, a condenação deve fundar-se, sobretudo, nos elementos de convicção da fase judicial, o que não ocorreu na hipótese. Precedentes citados: HC 112.577-MG, DJe 3/8/2009; HC 24.950-MG, DJe 4/8/2008, e HC 56.176-SP, DJ 18/12/2006. HC 148.140-RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 7/4/2011.


    CF/88

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; (nemo tenetur se detegere)

  • Informações colhidas no Inquérito Policial (fase investigativa) não podem ser usadas, unicamente, para condenar o réu. Porém, poderiam ser utilizadas para a sua absolvição.

    O fato de A, sob grave ameaça, ter indicado uma testemunha do furto torna ilícita tal indicação. O processo estaria "envenenado". Acerca disso:
     

    - Entendem-se como provas ilícitas por derivação aquelas provas adquiridas em conformidade com o ordenamento jurídico e de forma lícita, porém a sua origem derivou de uma informação obtida de prova ilicitamente colhida; com isso, a prova lícita acaba se tornando imprópria e inadequada para ser utilizada no processo.
     

    Este entendimento é o da teoria dos frutos da árvore envenenada, criada pela Suprema Corte Americana, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos.

  • Foi mais interpretação de texto...

    Português master

  • Complemento:

    As provas ilícitas são aquelas que violam as normas constitucionais e legais.

    Além disso perceba..

    1º A prova começa a se tornar ilícita no momento em que há tortura (9.455/97)

    2º Lembre-se de que em regra as máculas de um inquérito policial não tem o condão de sujar uma ação penal, salvo provas ilícitas.

    3º no nosso sistema acusatório a confissão não tem o condão de condenar , pois não é mais a rainha das provas

    segundo o próprio cpp;

     Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Como no inquérito policial não há contraditório, as provas produzidas nesta fase necessitam de reprodução no processo para que sirva como elemento para condenação. Como o depoimento da vítima foi diferente de uma fase pra outra, a do inquérito não pode ser usada na condenação, porque não foi submetido ao contraditório.

    IP = contraditório mitigado (acesso aos autos pela defesa)

    Processo Penal = contraditório pleno (judicial)

  • Gabarito E)

    Quando pensamos em uma prova ilícita, na verdade estamos nos referindo à sua forma de obtenção. Em suma, serão ilícitas, ou derivadas das ilícitas, toda vez que houver a violação de uma garantia individual. Em face da não auto incriminação, o suspeito não poderia - em hipótese alguma - ser coagido a produzir provas contra si mesmo. E por mais que o depoimento da testemunha fosse válido, a forma como se chegou até ele foi ilegal.

  • Assertiva E

    não há fundamento para a condenação, pois as declarações do ofendido no inquérito policial, como não confirmadas em Juízo, não podem fundamentar exclusivamente a condenação. Além disso, o depoimento da testemunha é considerado ilícito por derivação, não podendo servir como prova para condenação.

  • é tão simples colocar o nome de Mévio ou Ticio, esse A, B e C é complicado kkkk

  • Cadê Mévio e Tício?


ID
1404820
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Um servidor público está sendo acusado de prática de crime de responsabilidade de funcionário público, delito apenado com reclusão e inafiançável. Instaurado o competente inquérito policial, foi relatado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia. A peça acusatória foi recebida pelo juiz, que determinou a citação do servidor para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O defensor do acusado arguiu nulidade do processo, porque não foi determinada a notificação do servidor para, que antes do recebimento da denúncia, oferecesse sua resposta, por escrito, no prazo de quinze dias.

Face ao exposto, pode-se concluir:

Alternativas
Comentários
  • CPP:

      Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

      Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Sum 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

  • ATENÇÃO AQUI!

    CPP:
    Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
    Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    Sum 330 STJ: É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Muita atenção aqui, porque o STF tem posição contrária acerca da nulidade processual por falta de notificação do acusado, no rito processual específico de crimes inafiançáveis imputados a funcionários públicos. Ao julgar o HC 85779, a Corte Suprema, abandonou posição anterior de sua jurisprudência, assentando que o fato de a denúncia estar respaldada em elementos de informação colhidos no IP não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia do acusado (Roberval Rocha, Albino Carlos, em Súmulas do STJ, 6ª ed, pág 696, súmula 330).

    (...) A ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do CPP constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão (STF. HC 91760/PI. Rel.: Min. Carmén Lúcia. 1ª T. DJE 29.2.2008).

    (...) Ao julgar o HC 85.779 (...), o plenário do STF, abandonando entendimento anterior da jurisprudência, assentou, como obter dictum, que o fato de a denúncia se ter respaldado em elementos de informação colhidos no IP não dispensa a obrigatoriedade da notificação prévia (CPP, art. 514) do acusado (...). STF. HC 89.686/SP. Rel.: Min. Sepúlveda Pertence. 1ª T. DJ 17.8.2007.

    Assim, penso que o gabarito não se assenta em posição pacífica da jurisprudência, devendo em consequência, ser considerado incorreto. Por óbvio, a resposta correta seria a de letra D.

  • Fundamentação da questão: Art. 514 do CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias + Súmula do STJ número 330: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal - CPP, na ação penal instruída por inquérito policial".

    Todaaaavia, é mister salientar que o STF se posicionou no sentido de que, mesmo havendo IP, É NECESSÁRIA A NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA APRESENTAR A RESPOSTA PRELIMINAR NO PRAZO DE 15 DIAS!

    Inclusive, há uma questão CESPE (MPE-RO) que fala da mesma coisa!

    Para corroborar o que estou dizendo aqui, vejam o HC 96058/SP, REL,MIN EROS GRAU;   HC 95969/SP, REL.MIN RICARDO LEWANDOWSKI, 12.5.2009 e, também, o informativo 546 do STF!

  • Questão muito boa.

     

    Em linha gerais, o procedimento é aplicado quando o crime é afiançável. Alem disso, para o STJ, caso esteja acompanhado de inquérito policial, a notificação será dispensável. Por outro lado, o STF entende que a ausência de notificação para apresentação de defesa é caso de nulidade.

     

    Gabarito C

  • VUNESP-TJMT-2018: Nos crimes afiançáveis de responsabilidade de funcionários públicos, investigados por inquérito policial, oferecida a denúncia que atende os requisitos do art. 41 do CPP, com informações suficientes sobre os fatos que configuram, em tese, delito especificado, o juiz pode receber a denúncia, prescindindo da notificação prévia do acusado.


  • Questão ruim: o fato de ter sido a denúncia lastreada em inquérito dispensa a resposta preliminar em face à jurisprudência do Stj, mas de acordo com a do Stf é caso de nulidade. A questão não diz em qual se lastreia. Em todo o caso, o defensor não tem razão por ser o crime inafiançável e o procedimento apenas caber a crimes afiançáveis.

    A melhor alternativa é a letra D.

  • Questão muito boa...

  • Letra c.

    Conforme rege a Súmula 330 do STJ, a resposta preliminar em ação penal instruída com inquérito policial se torna desnecessária. Além disso, tal resposta preliminar, por expressa previsão no CPP, só é aplicável a delitos afiançáveis – motivo pelo qual o defensor está equivocado em sua argumentação!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • LETRA C.

    Perfeita a explicação da "letra C". A notificação para resposta preliminar só é devida nos casos de cometimento de crimes afiançáveis e também segundo a súmula 330 do STJ, a resposta preliminar é desnecessária se a ação penal for instruída por inquérito policial, embora o STF entenda de forma diferente. Mas para consolo de todos, a maioria esmagadora das questões traz como válida a súmula do STJ e ,dessa forma, a meu ver, vale o entendimento do STJ.

  • Um servidor público está sendo acusado de prática de crime de responsabilidade de funcionário público, delito apenado com reclusão e inafiançável. Instaurado o competente inquérito policial, foi relatado pela autoridade policial e encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia. A peça acusatória foi recebida pelo juiz, que determinou a citação do servidor para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias. O defensor do acusado arguiu nulidade do processo, porque não foi determinada a notificação do servidor para, que antes do recebimento da denúncia, oferecesse sua resposta, por escrito, no prazo de quinze dias. Face ao exposto, pode-se concluir que: O defensor do réu não tem razão, porque é desnecessária a resposta preliminar de que trata o Art. 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial, e, além disso, a resposta preliminar de que trata o Art. 514 do Código de Processo Penal somente é prevista para os crimes afiançáveis.


ID
1404823
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre recursos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:  (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


  • GABARITO: A

     

    Complementando:

     

    Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. Precedentes citados: AgRg no AgRg no HC 146.823-RS, Sexta Turma, DJE 24/9/2013; e REsp 596.512-MS, Quinta Turma, DJ 22/3/2004. (AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013.)

  • O gabarito causa certa dúvida no examinando, basta ter conhecimento do teor do parágrafo único do art. 577, CPP:

    CPP: Art 577: Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Entendo que caiba apelação contra decisões absolutórias, desde que o recorrente manifeste interesse na reforma ou modificação da decisão, como nos casos de conhecimento de excludentes de legitimidade ou nos termos do art. 386, II (não haver prova da existência do fato), o que abriria margem para ações indenizatórias na seara cível.

    Fica minha observação.

  • Lembrando que o réu NÃO possui interesse recursal em face da decisão que extingue a punibilidade, por exemplo, quando verificada a prescrição

  • Gab: A

    Cabe apelação de sentença condenatória ou absolutória, própria ou imprópria.

  • bem mal elaborada, na alternativa A dá a entender que o réu não teria interesse em recorrer, já que foi absolvido.

ID
1404826
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

      Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


  • a) INCORRETA - Art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    b) CORRETA - Art. 16, CPP - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    c) INCORRETA - Art. 12, CPP - O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Ou seja, é possível o oferecimento de denúncia com base em peças de informação, as quais constituem forma autônoma de investigação criminal. (Fonte: Sinopses Jurídicas Juspodvm, Processo Penal - Parte Geral, 2015)

    d) INCORRETA - o Ministério Público PODE realizar investigações criminais, quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio órgão, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial. (RE n° 593727/ MG)

    e) INCORRETA - Art. 14, CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • CÓDIGO PROCESSUAL PENAL

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. [ALTERNATIVA B - CERTA]

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    ALTERNATIVA D - ERRADA (VIDE COMENTÁRIO DE ROUF F)

    GABARITO - B


ID
1404829
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Doutrina e a jurisprudência convergem no entendimento de que não há peculato de mão de obra ou de serviços públicos.
Nessa linha de raciocínio, pode ser objeto dos crimes de peculato- apropriação e peculato-desvio, previstos no Art. 312, caput, do Código Penal, dinheiro, valor ou qualquer outro bem

Alternativas
Comentários

  •   Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


  • A letra E não está correta porque a questão não falou em "peculato-furto", apenas peculato-apropriação e peculato-desvio.

  • Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo ( pec apropriação), ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio( peculato desvio):

    Não é necessário que o dinheiro ou outro bem móvel apropriado ou desviado seja público, podendo ser particular, desde que lhe tenha sido entregue em razão da função. É o caso, por exemplo, do funcionário que tem a guarda de um veículo que se encontra em um depósito público.

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    O peculato-furto (também chamado de peculato impróprio) caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas da subtração de um bem que estava sob guarda da administração.

  • A questão faz referência ao Art. 312 caput que não inclui o peculato-furto previsto no § 1º. Portanto, a letra E está correta. 

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    GABARITO - D

  • No crime de peculato, APENAS bem MÓVEL.

    Não há que se falar em bem IMÓVEL.

  • Doutores tenham muito cuidado a questão pede apenas sobre os crimes de peculato apropriação e peculato desvio e nestes o agente tem a posse ao contrário do que afirma a letra e , na qual ocorre a subtração(aqui ele não tem a posse) .Com essa informação - sobre SUBTRAÇÃO, resta-me deixar claro que a letra e está errada pois com os peculatos apropriação e desvio já se tem a posse antes do fato.Danilo Barbosa Gonzaga


ID
1404832
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um auditor fiscal da Receita Federal é credor do valor de R$ 50.000,00 que lhes são devidos por um amigo, através de título executivo extrajudicial. Para reaver a dívida, o auditor ajuizou, através de seu advogado, a competente ação de execução, perante o Juízo Cível da Comarca em que moravam as partes. O Oficial de Justiça não encontrou bens a serem penhorados e certificou isso no processo. Temendo não receber sua dívida, o auditor acessa o banco de dados da Receita Federal e obtém a declaração do imposto de renda do amigo devedor, com o fim de descobrir bens para serem penhorados no processo de execução e satisfazer seu crédito.

A infração penal cometida pelo auditor é

Alternativas
Comentários
  • Violação de sigilo funcional está no caput do Art. 325.No caso, a equiparada a violação de sigilo é o § 1º inciso II do Art. 325.

    § 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: II - se utiliza indevidamente do acesso restrito.

  • Prevaricação:  Art. 319 Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ..., ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. letra A - Errado

    Peculato Eletrônico : é o mesmo que Inserção de dados falsos em sistema de informações Art. 313 - A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos,(...) com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. Letra B - ErradoEquiparada a violação de sigilo funcional : Art. 325 § 1º II se utiliza indevidamente, do acesso restrito. Letra C - CertoAdvocacia Administrativa : Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente (...) Letra D - ErradoInexistente. Letra E - Errado em função de Letra C.

  •        Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

            ( peculato eletrônico) Inserção de dados falsos em sistema de informações(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de DADOS falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

    Violação de sigilo funcional

      Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

      

      § 1oNas mesmas penas deste artigo incorre quem:(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    O CP prevê, ainda, uma forma equiparada do delito e outra forma, qualificada.

      I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)




ID
1404835
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de falso testemunho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.
    Art. 342, §2º do CP.

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade [ALTERNATIVA D - ERRADA] como testemunha [ALTERNATIVA B - ERRADA], perito, contador, tradutor ou intérprete [ALTERNATIVA A - ERRADA] em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral [ALTERNATIVA C - ERRADA]:

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade [ALTERNATIVA E - CORRETA].

    GABARITO - E

  • Sobre a alternativa B, acredito ser o crime de desobediência, conforme art. 330, do CP c/c art. 219, do CPP:

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.  

    Espero ajudar alguém!

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.    (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)    (Vigência)

           § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

           § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Sobre a letra a) Um depoimento falso da vítima não configura falso testemunho, primeiro porque ofendido não é testemunha, segundo porque não presta compromisso.

    Jusbrasil.com


ID
1404838
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a eficâcia da lei penal no tempo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me esclarecer o erro da C)?

  • Gabrielly, o erro da questão reside na expressão negritada:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em face do Art. 5° , XXXVI, da Constituição."

    O correto seria, "ainda que decididos..."

  • Correção!

    A) As leis excepcionais e temporárias devem obediência ao artigo 1° do CP, uma vez que deve ser respeitada a anterioridade (garantia constitucional, Art 5°, in XXXIX CF). O que acontece é uma disputa na doutrina acerca da constitucionalidade deste dispositivo, pois o Art 3° consagra que a lei excepcional ou temporária, ainda que decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Note que esse dispositivo é uma hipótese de ultra-atividade maléfica (O art. 5° in, XL não admite exceções). Há duas correntes conflitantes.

    1° Corrente: A lei penal deverá retroagir, pois a retroatividade da lei benéfica é absoluta e não admite exceções.

    2° Corrente: Não deverá retroagir, uma vez que não uma sucessão de leis, ou seja, não há leis para retroagir. Caso retroagisse, a lei perderia o efeito intimidativo (prevalece)

     

    B)  Correta! Redação idêntica ao Art. 3° CP.

     

    C) Nesta alternativa há dois erros. 

    1°: [...] desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. A lei posterior que beneficia ao réu TAMBÉM APLICA AS SENTENÇAS CONDENATÓRIOS TRANSITADAS EM JULGADAS. Lendo o CP, a expressão 'desde que' é substituida por 'ainda que'.

    2°: Essa regra não se dá em virtude do Art 5° in, XXXVI e sim do Art 2° parágrafo único do CP, e de modo extensivo ao Art 4° in XL CF.

     

    D) Na hipótese de sucessão de leis, a lei benéfica sempre será aplicada, no entanto, o erro da questão incide sobre a expressão 'mesmo que sua revogação seja anterior à prática da infração penal'. A regra é que sempre será aplicado a lei vigente a pratica da conduta criminosa (tempus regit actum) e a lei sempre vigora para o futuro. JAMAIS PODEREI ME BENEFICIAR por hipóteses de leis pretéritas a pratica do ato criminoso, pois essas não possuem mais eficácia jurídica ou social. QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

    E) Basta a leitura do Art 4° CP. A teoria adotada foi a da ação. Considera-se praticado crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado'. Portanto essa questão está incorreta.

  • Gabrielly, art. 2º, parágrafo único do Código Penal.

  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos (PRATICADOS) por sentença condenatória transitada em julgado. [ALTERNATIVA C - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. [ALTERNATIVA B - CERTA] [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos (PRATICADOS) por sentença condenatória transitada em julgado. [ALTERNATIVA C - ERRADA] [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. [ALTERNATIVA B - CERTA] [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • GABARITO B

    OBS.: Os efeitos, ou seja, indenizações da vitima e reparo a dano permanecerão após o término da data da lei.

  • GABARITO: B

    A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência. (CORRETO)

    --> As leis penais temporárias e excepcionais são ULTRATIVAS E AUTORREVOGÁVEIS, de modo que são aplicadas aos fatos praticados durante o período de sua vigência.

    Exemplo de Lei Temporária: Lei da Copa.

    #Avante

  • A) Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Esse princípio não se aplica às leis excepcionais ou temporárias.

    B) A lei temporária, embora decorrido o período de sua duração, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência. ------> CORRETA

    C) A lei posterior, que de qualquer modo favorece o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado, em face do Art. 5° , XXXVI, da Constituição.

    OBS.: (o certo seria "ainda que")

    D) Pelo Código Penal, sempre vai ser aplicada a lei mais benéfica, mesmo que sua revogação seja anterior à prática da infração penal.

    OBS.: (só será aplicada a lei mais benéfica se a revogação da lei for posterior à prática)

    E) O Código Penal adotou a teoria da ubiquidade, no que diz respeito ao tempo do crime.

    OBS.: (teoria da atividade)

  • Princípio da legalidade / anterioridade / reserva legal / taxatividade

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    Abolitio criminis / Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso     

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Retroatividade de lei penal mais benéfica       

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade penal

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

    Tempo do crime (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    Lugar do crime (Teoria da ubiquidade ou mista)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • teoria da atividade - tempo do crime

    teoria da ubiquidade - lugar do crime

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ID
1404841
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão estava em sua residência quando recebeu a visita de dois sujeitos, A e B, que se apresentaram como funcionários do Ministério da Saúde, que queriam verificar eventuais focos do mosquito aedes aegypti (transmissor da dengue) no bairro. A e B apresentaram crachás ao cidadão, que então permitiu a entrada dos referidos indivíduos. A pediu que o cidadão o conduzisse até o jardim da casa, para que fossem verificados focos de água parada. B permaneceu no interior da casa, e, sorrateiramente, apoderou-se de algumas joias que encontrou numa gaveta. Terminada a verificação, A e B despediram-se do cidadão. Horas depois, o cidadão deu por falta das joias, e saiu correndo desesperado pelas ruas do bairro, encontrando A e B, ainda fardados, caminhando em direção a outra residência. O cidadão então abordou A e B, que, para assegurar a subtração da coisa, pegam um pedaço de madeira que encontram no chão, e agridem o cidadão, causando-lhe lesões corporais de natureza grave.

Nesse caso, A e B cometeram crime de

Alternativas
Comentários
  • Não seria Roubo ImpróprioModalidade em que a violência ou grave ameaça é empregada após a subtração da coisa.

  • De fato, é furto qualificado (art. 155, §4º, II CP) em concurso material com lesão corporal grave (art. 129, §1º CP). Em análise ao enunciado, verificamos que ocorreram DUAS condutas distintas. Houve a consumação do furto com a subtração da res mediante fraude (inversão da posse). A paulada desferida contra a mesma vítima se deu horas depois, não fazendo parte do iter criminis da primeira conduta.

  • Me esqueci do que está em negrito e maqrquei roubo impróprio...

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Correta, D

    Furto qualíficado pelo concurso de agentes - OK - em concurso material com o crime de lesões corporais graves. Segue fundamentação:
     
    CP - Art.155 - Parágrafo 4 - IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas + Lesão Corporal de natureza Grave. CP - Art.129 § 1º

    Observação: Não é roubo impróprio. Pois nem se quer configurou o crime de roubo, visto que, no ato inicial, não houve violência ou grave ameaça.

    complementando:

    estelionato - a vitima, enganada pelo criminoso, entrega livre e espontaneamente o objeto;

    furto mediante fraude - o agente engana a vitima, reduzindo a vigilância sobre o objeto do crime, o qual visa furtar.

    concurso formal de crimes - uma só ação, dois ou mais delitos;

    concurso material de crimes - mais de uma ação, dois ou mais delitos

  • Errei porque não li o "horas depois".

     

    Paciência...

  • § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.


    assertiva:" Horas depois, o cidadão deu por falta das joias, e saiu correndo desesperado pelas ruas"...

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    No caso em tela, foram cometidos dois crimes em conjunto: Furto qualificado e Lesão corporal

    GABARITO - D

  • Horas depois...

  • Forçando pra entender o gabarito:

    Não será roubo impróprio devido ao trecho trazido pela questão "horas depois".

    Roubo impróprio:

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • parece que foi "ontem" que eu errava questões desta natureza, OBRIGADO MEU DEUS POR MOSTRAR UMA LUZ S2 te amo meu lindo!!

  • Palavra chave para matar a questão:

    HORAS DEPOIS

    O furto ja havia se consumado, descaracterizando, portanto, o roubo impróprio. Lembrem-se que as questões costumam deixar pistas para a resposta correta quando há pegadinhas... Fiquem atentos!!

    GABARITO: "D"


ID
1404844
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um cidadão, caixa de supermercado, percebeu que um dos clientes da loja, um médico, deixara uma folha em branco de seu receituário médico cair no chão. O caixa apoderou-se da folha em branco e inseriu falso atestado sobre o seu estado de saúde, falsificando a assinatura do médico, com o objetivo de fazer uso desse atestado médico falso, entregando-o a seu empregador para abono de faltas do mês.

Em tese, a conduta do caixa do supernercado configura um crime de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

    Falsificação de documento particular

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.


    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    > O crime de falsidade de atestado médico é um crime próprio que apenas o médico pode cometer.
    > No caso em tela o agente não só usou, mas também foi o responsável por falsificar o documento, por isso o crime não é o descrito do art. 304.


  • Por que a conduta não poderia ae enquadrar no crime de falsidade ideológica, Já que: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
  • Colega Jefferson Santana

     

    Não caracteriza o crime de falsidade ideológica porquê o documento foi pego a revelia do signitário, a falsidade nesse caso gira em torno do documento porquê por exemplo houve falsificação do nome, e o nome constitui a forma do documento. Nesse caso só haveria falsidade ideológica se o médico entrega-se a folha em branco e o sujeito ativo preenche-se com dados falsos sem a permissão do médico.

  • Jefferson....

    Não poderá ser falsidade ideologica pois é preciso, inicialmente, distringuir o falso intelectual do falso material. Na questão o documento é esteticamente falso, esteriotipado falso, Na falsidade ideologica o documento é fisicamente verdadeiro, mas apenas ideologicamente, intelectualmente falso. Essa seria a primeira diferente.

    A segunda, é que somente se configura falsidade ideologica quando o sujeito ativo tinha competência para alterar o documento. Na questão o agente não tem competência para modificar um atestado médico. Seria, sim, falsidade ideologica se ele fosse no consultório médico e mentisse sobre doença inexistente fazendo o médico inserir no atestado tal informação falsa.

     

  • Para os Tribunais Superiores aquele que falsifica e usa documento falso responderá apenas pelo delito de falsificação.

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI151367,41046-Falsificar+e+usar+documento+falso+configuram+apenas+delito+de

  • Documento em branco:
    1- Possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar = FALSIDADE IDEOLÓGICA

    2- Não possui autorização para preencher = FALSIDADE MATERIAL

  • Gabarito B

     

    Documento em branco:  

    1. possui autorização para preencher, mas o faz com omissão ou inserção diversa do que deveria constar: Falsidade ideológica

    2. não possui autorização para preencher: Falsidade material

     

    Obs: Atestado médico não é documento público, não está elencado no art. 298,  logo sabemos que se trata de documento particular. Como a pessoa não tinha autorização para preencher o documento sabemos que não se trata de falsidade ideológica e sim documento material.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Se tinha autorização para alterar o documento, será falsidade ideológica; se não, falsidade de documento público.

  • Atestado médico , para a maioria , é documento particular.

    Na falsidade ideológica - o agente possui atribuição / É competente para inserir a informação.

    ( O documento é verdadeiro, mas a ideia inserida é falsa ).

    Na falsificação de documento público - O agente não é competente para inserir a informação.

    Bons estudos!

  • Todo mundo que foi na A e errou é pq ficam decorando o que os professores de cursinho falam. Corpo falso = falsidade material , conteúdo falso = falsidade ideologica, resultado estuda errado e se lasca na prova

    Corpo falso=Falsidade material

    Corpo verdadeiro + conteúdo falso por quem a lei não permitia preencher= Falsidade Material

    Corpo verdadeiro + conteúdo falso por quema lei permitia preencher=falsidade ideologica

  • Informativo 672-STJ: A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. A despeito dos efeitos que possam, ou não, gerar, a falsidade ideológica se consuma no momento em que é praticada a conduta. Diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o da eventual reiteração de seus efeitos). 

    ______________________________________________

    *Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos. (RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3a Seção, por unanimidade, j. 13/05/20).

    ______________________________________________

    falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem vir a se protrair no tempo diante desse contexto, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito, e não da eventual reiteração de seus efeitos.

    _____________________________________________

    Na falsidade ideológica o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o do MOMENTO da CONSUMAÇÃO do delito, e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos. (Info 672, STJ).


ID
1404847
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos efeitos da sentença penal condenatória, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • qual o erro da letra c??? acho que também está correta

  • O erro da letra C é pelo fato de não ser um efeito automático, deve ser motivadamente declarado na sentença.

     Art. 92 - São também efeitos da condenação:

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


  • O erro da alternativa "c" é referir-se ao Fundo Penitenciário Nacional, dado que o art. 92, II, do CP diz que os intrumentos do crime serão perdidos em favor da "União"

  • d) Um dos efeitos específicos da condenação é a perda, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito.

    ERRADA. O art. 91 do CP trata dos efeitos extrapenais genéricos. Exemplos: confisco e reparação do dano.

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

    b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.


    Lei Complementar 79/1994, Art. 2º Constituirão recursos do FUNPEN:

    IV - recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se aqueles já destinados ao Fundo de que trata a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986;


    e) Um dos efeitos específico da condenação é a inabilitação para dirigir veículo, em consequência de prática de crime culposo de trânsito.

    ERRADA. Art. 92, III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

  • o erro da B é dizer tornar certa líquida e exigível.   o correto é apenas tornar certa a obrigação de reparar o dano causado.

  • Noss que questão linda!!!!
  • CÓDIGO PENAL

    Art. 91 - São efeitos da condenação:

    I - tornar certa (LÍQUIDA E EXIGÍVEL) a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

    a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

     a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;

     III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. [ALTERNATIVA A - CERTA] [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    GABARITO - A

  • A letra C não está errada!!!

    A banca apenas se apegou à literalidade da lei.

    Porém, os valores são destinados, sim, ao Fundo Penitenciário Nacional.

  • o erro da letra "c" consiste em dizer que a condenação é automática, enquanto, nas verdade, ela depende de declaração na sentença. Art. 92, p único

  • Efeitos genéricos (são automáticos)

           Art. 91 - São efeitos da condenação:         

           

     I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;         

          

     II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:         

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    EFEITOS ESPECÍFICOS (NÃO SÃO AUTOMÁTICOS)

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:        

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.         

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;         

           

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.           

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    OBSERVAÇÃO

    A perda de cargo,função publica ou mandato eletivo somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre efeitos da condenação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa B - Incorreta. O Código Penal não utiliza as expressões "líquida e exigível". Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. Trata-se de efeito genérico previsto no art. 92/CP e que, portanto, deve ser expressamente motivado pelo juiz. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (...) Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa D - Incorreta. A perda se dá para a União, não para o Fundo Penitenciário Nacional. Art. 91/CP: "São efeitos da condenação: (...) II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O crime deve ter sido doloso para que gere tal efeito. Art. 92/CP: "São também efeitos da condenação: (...) III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1404850
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Configuram crimes contra a ordem econômica, previstos no Art. 4° da Lei 8.137/90, exceto

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B - Correta:

    4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; 

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                       

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;                    

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;                  

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.                  

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. 


ID
1404853
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um homem é motorista particular de uma família, composta pelo casal e um filho menor, portador de deficiência mental, que o torna inteiramente incapaz de entender e querer. Depois de adquirir a confiança da família, o motorista induz a criança a retirar um anel de brilhantes que se encontra no quarto de seus pais e entregar-lhe.

A infração penal praticada pelo motorista é

Alternativas
Comentários
  • MOTORISTA - AUTOR MEDIATO DO FURTO! 

  • Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

    As características fundamentais da autoria mediata, portanto, são as seguintes: a) nela há uma pluralidade de pessoas, mas não co-autoria nem participação (ou seja, não há concurso de pessoas); b) o executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato; c) o autor mediato tem o domínio do fato; d) o autor mediato domina a vontade do executor material do fato; e) o autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta nem indiretamente).


    Em todas essas situações o responsável único pelo delito é o autor mediato (o agente de trás), visto que o executor material atua sem ter consciência da realidade, ou seja, atua sem dolo, por erro ou ignorância (da situação fática). Quem determina o erro responde por ele (CP, art. 20, § 2º, do CP).
    Fonte: https://jus.com.br/artigos/8099/autoria-mediata-em-direito-penal

  • CÓDIGO PENAL

     Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    No caso em tela, o motorista induziu a criança, portadora de deficiência mental, a cometer o crime de furto. Portanto, quem deverá responder é o motorista tendo em vista que a criança foi apenas um meio para a "execução" do crime.

    GABARITO - C

  • AUTORIA MEDIATA

    Ocorre quando o autor (verdadeiro) utiliza de um inimputável como instrumento para a prática do crime

  • Para ser apropriação indébita ele deveria ter a posse ou detenção


ID
1404856
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico, ao prescrever um remédio para um paciente, se esquece de informar que o medicamento não pode ser misturado com bebidas alcoólicas, sob pena de causar lesões ao sistema digestivo. O paciente, desavisado, toma o remédio após ingerir bebida alcoólica.

Nesse caso, o médico incorre em

Alternativas
Comentários
  • Esquecer é negligência.


  • Imprudência: O médico realiza atos imprudentes ou não embasados em documentos científicos, como usar tratamentos experimentais em pacientes sem alerta-los do caráter experimental dos mesmos, ou então, prescrever remédio que não conhece, a pedido do próprio paciente, que causa danos ao mesmo.


    Imperícia: O médico realiza tratamento para o qual não está formado. Um exemplo ocorre das complicações de uma cirurgia plástica de lipoaspiração executada por um ginecologista que não estudou para tal fim, cirurgia de cérebro por um médico não especialista na área.


    Negligência: O médico, estando livre de outros afazeres deixa, por exemplo, de ir ao quarto de um paciente para examina-lo embora a enfermeira o tenha informado que o paciente está passando mal. Ou então, ignora os sintomas e queixas relatados pelo paciente, levando a danos ao mesmo.

    -->A negligência médica pode ocorrer inclusive no tocante à informações prestadas pelos médicos, resultando em negligência médica informacional.

  • Discordo da questão. Para a configuração de um crime culposo, faz-se necessários, dentre outros, três requisitos: conduta descuidada, nexo causal e resultado não pretendido. Cadê o resultado não pretendido na questão? A questão diz que o paciente ingeriu o medicamento após a bebida. Trata-se de fato atípico, muito embora a conduta seja negligente. Se não houvesse a alternativa "conduta atípica", poderia até ser a "negligência" da letra C. Questão de lógica. Esta questão é plenamente apta a ser anulada.

  • GABARITO C

    Negligência é sinônimo de: inadvertência, desatenção, distração, indiligência. No caso da questão, o médico foi OMISSO no dever de avisar.

    bons estudos

  • GB C

    PMGO

  • Desde quando médico é obrigado a dizer para o paciente tudo que está na bula? A bula não serve para isso? Se o médico tiver que dizer tudo que está na bula cada consulta demora 5 horas..... que questão louca.

    Negligência implica em faltar com algum dever que lhe era exigido. E médicos não são obrigados a informar as interações do medicamento ao paciente - a bula serve para isso.

    Se o médico tivesse prescrito o medicamento errado, aí sim, poder-se-ia falar em culpa por imperícia.

    Mas o paciente que não leu a bula e teve problemas com uma interação do remédio? kkkkkkkk que lixo de banca

  • NEGLIGÊNCIA: conduta negativa ou in omitendo (MASSON)

  • 1. Imprudência - O agente age sem observância do cuidado necessário ao caso. 

    2. Negligência - O agente deixa de observar um cuidado necessário antes de iniciar a conduta. 

    3. Imperícia - Ocorre por falta de aptidão técnica na profissão. ele é médico mas não tem o conhecimento suficiente.

    -no caso de uma pessoa que não é médica e exercer a atividade é dolo eventual.

  •  Art. 18 - Diz-se o crime: 

    Crime culposo 

    II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Excepcionalidade do crime culposo

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Imprudência

    Falta de cuidado

    Falta de precaução

    Negligência

    Inobservância do dever

    Imperícia

    Falta de capacidade técnica

  • Gabarito - C

    VIOLAÇÃO DE DEVER DO CUIDADO OBJETIVO

    Imprudência - comportamento precipitado.

    Negligência - falta de precaução.

    Imperícia - falta de aptidão técnica para exercício, arte, ofício ou profissão.

    Pra Frizar!

    Negligência  →   Relaxado

     Imprudência →  Apressado

     Imperícia   →    Despreparado

    [...]

    ► NEGLIGÊNCIA

    É a inação, a modalidade negativa da culpa, consistente na omissão em relação à conduta que se devia praticar. Negligenciar é omitir a ação cuidadosa que as circunstâncias exigem.

    ➥ NEGLIGENTE: deixa de observar alguma regra de cuidado

    • Deixar o filho atravessar a rua sozinho.

  • negligência esta um pouco ligado com a profissão, por mais que imperícia tambem esteja, negligencia é caracterizada pela omissão, aquele cara que é descansado o famoso preguiços0 rsrsr.

    imperícia tem a ver com a falta de capacidade técnica.

    espero ter ajudado você na sua caminhada, bora vencer meu viking hehehe