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Prova MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Manhã


ID
717808
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União.

II – O afastamento do Presidente e do Vice Presidente da República há de ser precedido, em qualquer hipótese, da necessária licença do Congresso Nacional.

III – O Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, sobre matéria relativa à nacionalidade, cidadania e direitos políticos, entretanto, deverá submetê- la, de imediato, ao Congresso Nacional.

IV – Compete ao Procurador Geral da República promover, privativamente, a ação declaratória de constitucionalidade.

V – À União compete planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

Alternativas
Comentários
  • alguem encontrou algum dispositivo legal para o item I?
  • O item I (CORRETO ) está previsto no art. 61, § 1º, inciso II, alínea "d" da CF:

    Art. 61. (...)

          § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

      (...)   II - disponham sobre:

     (...)    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    o Item II (ERRADO) possui um erro no termo " em qualquer hipótese", pois pelo art. 83 da CF vê-se que há a possibilidade de afastamento sem a licença prévia do congresso, quando o afastamento for inferior a 15 dias:

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

    O item III (ERRADO) está incorreto no que tange à matéria objeto de MP. (art. 62 da CF):

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a: 
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    O item IV (ERRADO) possui um equívoco no termo "privativamente", pois o PGR é um dos legitimados para promover ADCON, ADI e ADPF, mas não tem legitimação privativa (art. 103 da CF)


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

           V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

             VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
         
          VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

           IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Por fim, o item V (CORRETO) está previsto do n art. 21, inciso XVIII da CF

       Art. 21. Compete à União:
    (...)

     XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;

    RESPOSTA: Letra C - apenas os itens I e V estão corretos

  • questão capciosa, matei na eliminação.
  • Questão anulada pela banca examinadora.

    QUESTÃO N. 1  - MATUTINO  
    RELATOR: DR. LEONARDO TODESCHINI  
    N. DE RECURSO DECISÃO N. DE RECURSO DECISÃO 
    356 Dado provimento 
    para anular a questão 

ID
717811
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

II – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

III – Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

IV – O plano diretor, aprovado pelo Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

V – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

Alternativas
Comentários
  • I - correta, de acordo com o artigo 18, par.3º
    II - incorreta pois sobre os municipios será por lei ESTADUAL e nao federal - art. 18, par. 4º
    III - correta, art. 21, XX
    IV - incorreta (obrigatório para mais de 20 mil hab) - art. 182 par.1º
    V - correto - art. 189, par.único


    assim, a alternativa d é a correta!

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ...



    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus 
            § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Sobre o item II:



    Caberá a uma lei complementar federal determinar o período em que essa fusão/incorporação poderá ocorrer. Após isso haverá uma lei ordinária federal prevendo os requisitos e estudos que viabilizam a criação do município ou sua fusão/incorporação etc. Contudo, será uma lei estadual (somente ao final) que formalizará a criação do Município.
  • I-Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    art.18,  3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II – A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado pelo Congresso Nacional, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei

    III – Compete à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV – O plano diretor, aprovado pelo Poder Executivo Municipal, obrigatório para cidades com mais de quarenta mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. 

    art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    V – O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 

    art.183, § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

  • Lembrando que para a criacao de Estados e necessario a ouvida da Assembleia Legislativa.
    Att,
  • Gente me corrijam se eu estiver errado, mas considerando que é obrigatório para + de 20 mil, também não o seria para 40 mil?

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    II - ERRADO: Art.18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    III - CERTO: Art. 21. Compete à União: XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    IV - ERRADO: Art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    V - CERTO: Art. 183, § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


ID
717814
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

II – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.

III – Segundo a Constituição Federal, aos juízes, quando em disponibilidade, é facultado exercer qualquer outro cargo ou função.

IV – A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui à Polícia Civil, entre outras funções, a execução dos serviços administrativos de trânsito e o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados.

V – Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos ou omissões do próprio Tribunal ou de alguns de seus
órgãos, segundo a Constituição Estadual.

Alternativas
Comentários
  • I - correto art. 12, par.4º
    II - correto, art, 61, par.1º, ii,b
    iii - incorreto - é vedado ao juízes, exercer ainda em disponibilidade outro cargo ou função, salvo magistério, art. 95, par.único, I
    iv - nada encontrei
    v - nao encontrei
  • A amiga acima se possivel transcreva a lei para ajudar os demais colegas.
    assertiva I correto conforme art. 128, §4 da CF

    § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
  • I – Os Procuradores-Gerais de Justiça nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    Art. 128 § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    Lembrando que em relação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios: como o MPDFT é um dos ramos do MPU, a destituição do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios é da competência do Senado Federal, por decisão de maioria absoluta de seus membros – e NÃO da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
    II – São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios.
    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
    III – Segundo a Constituição Federal, aos juízes, quando em disponibilidade, é facultado exercer qualquer outro cargo ou função.
    Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
    IV – A Constituição do Estado de Santa Catarina atribui à Polícia Civil, entre outras funções, a execução dos serviços administrativos de trânsito e o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados.
    Constituição de Santa Catarina
    Art. 106. A Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, subordina-se ao Governador do Estado, cabendo-lhe:
    III - a execução dos serviços administrativos de trânsito;
    V - o controle da propriedade e uso de armas, munições, explosivos e outros produtos controlados;
    V – Compete ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra atos ou omissões do próprio Tribunal ou de alguns de seus órgãos, segundo a Constituição Estadual.
    Art. 83. Compete privativamente ao Tribunal de Justiça de SC:
    XI - processar e julgar, originariamente:
    c) os mandados de segurança e de injunção e os “habeas-data” contra atos e omissões do Governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Presidente do Tribunal de Contas, do Procurador-Geral de Justiça e dos juizes de primeiro grau.
  • Sei que não tem muito a ver com a questão em si...
    Mas surgiu-me uma dúvida acerca da constitucionalidade da lei catarinense, no que tange à competência para disciplinar o contrôle de armas de fogo...
    Há lei federal determinando o órgão responsável por tal desiderato, senão vejamos o trecho abaixo retirado do Estatuto do Desarmamento:
    Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

            Art. 2o Ao Sinarm compete:
            I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
            II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
            III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
            IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
            V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
            VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
            VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
            VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
           IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
            X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
            XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
  • Complementando o questionamento acima, não seria do exército a competencia privativa em matéria de explosivos?
  • e também no que tange a legislação de trânsito



ID
717817
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Ao Superior Tribunal de Justiça compete processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado.

II – Ao Supremo Tribunal Federal cabe processar e julgar, originariamente, o habeas corpus quando o coator ou o paciente for funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal.

III – Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado Federal, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

IV – Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, originariamente, o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

V – Ao Supremo Tribunal Federal compete julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.

Alternativas
Comentários
  • Seguem artigos relacionados as questões conforme a Constituição Federal:
    I- Correta conforme Art. 105, I, "b"
    II- Correta conforme Art. 102, I, "i"
    III- Correta conforme Art. 53, § 3º
    IV- Correta conforme Art 102, I, "p"
    V- Errada, pois ele está descrevendo o Art. 105, II, "c" ao qual compete ao STJ julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País.



    “Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.” - Autor: Confúcio

  • ITEM V - ERRADO.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Letra A
    Isso costuma cair com frequência, é importante lembrarmos e não nos confundirmos:
    CF. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.
    CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
    Bons estudos!

  • V - O erro desta alternativa é afirmar que compete ao STF julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente ou domiciliada no País quando na verdade esta é sua competência originária. Art. 102. e

    Abraço, bons estudos a todos.
  • Um resumo:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • A MICHELLY COMENTOU BEM. 
    SO DANDO UMA MORAL

    HABEAS CORPUS COATOR MINISTRO DE ESTADO=COMPETENCIA STJ

    HABEAS CORPUS PACIENTE MINISTRO DE ESTADO= COMPETENCIA STF 

    NA (E) A COMPETENCIA EM 1 INSTANCIA É DOS JUIZES FEDERAIS, OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS EM GRAU DE RECURSO(2 INSTANCIA) E DEPOIS EM RECURSO ORDINARIO, O STJ.

  • Só uma observação: Reparem como a escolha das alternativas foi ruim. Bastava eliminar assertiva V que chegariamos a resposta(e ela era a mais fácil).
  • Pedro, quem, no entanto, teria coragem de descartar de plano a alternativa "V"?
    A dificuldade da questão estava aí.
    Abraço.
  • Michelle, obrigada pelo esclarecimento!
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    II - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;

    III - CERTO: Art. 53. § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    IV - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    V - ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Gabarito A.

    No STF: duas competências: originárias e recursais.

    Nas recursais: cabe recurso no STF

    Recurso ordinário, significa que as competências originárias são de outros tribunais então se eles negarem cabe recurso no STF: isso ocorrerá em dois casos (tribunal superior negar HC,MS,HD,MI) e (crime político).

    Estratégia.


ID
717820
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I – Na hipótese de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos.

III – Perderá o mandato o Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

IV – A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional.

V – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos citados são da Constituição Federal

    I – Na hipótese de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. ERRADA
    A ordem de sucessão não corresponde ao determinado na CF, senão vejamos:
    "Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal."

    II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos.ERRADA
    A CF só fala em julgamento privativo do Senado Federal no cometimento de crimes de responsabilidade, e mesmo assim das autoridades que menciona nos incisos I e II do art. 52:
    "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

    III – Perderá o mandato o Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. CORRETA
    "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: (...) IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;"

    IV – A ação declaratória de constitucionalidade poderá ser proposta pelo partido político com representação no Congresso Nacional ou por confederação sindical de âmbito nacional. CORRETA
    A legitimidade para a ação direta de constitucionalidade e a declaratória de constitucionalidade é semelhante:
    "Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."

    V – Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo Federal. CORRETA
    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;"

  • Lembrando que nos crimes políticos e os praticados em detrimento da União a competência para julgar é de Juiz Federal.
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    Quanto ao julgamento pelo STF de Ação direta de incontitucionalidade e Ação declaratória de constitucionalidade, vale ressaltar que:
    ADI   - julga lei e ato normativo Federal e Estadual
    ADC - somente Lei ou ato normativo Federal
  • A III não está totalmente correta. O Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos mas não necessariamente perderá o mandato.
  • Claro que ele perde o mandato!
    Como ele pode perder seus direitos políticos e manter seu mandato?
    É contraditório!
    Art. 55 da CF: " PERDERÁ O MANDATO o deputado ou senador:
    IV-  que PERDER ou tiver SUSPENSO seus DIREITOS POLÍTICOS"



     

  • A perda do mandato decorre da perda de condição de elegibilidade, senão vejamos:

    Art. 14, § 3º, da CF - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Após a queda de braço entre Câmara e STF, ocorrida no caso Donadon, verifica-se que o enunciado II, estava realmente incorreto, ante o estabelecido no § 2º do art. 55, da CF.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."

    O § 2º sofreu alteração pela EC 76, mas mantive no texto, porém sublinhado, pois em vigência quando do concurso.


  • "II – Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar, originariamente, crimes políticos." ERRADA 

    R: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;



    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    II - ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    III - CERTO: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    IV - CERTO: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    V - CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

  • ADC: Lei/Ato normativo - FEDERAL

     

    ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

     

    ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL


ID
717823
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública.

II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei.

III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração.

IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo.

V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C (alternativa II incorreta)

    Princípio da Legalidade

    Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei. Encontramos muitas variantes dele expressas na nossa Constituição. 

    princípio genérico, que vale para todos. É encontrado no inc. II do art. 5º, que diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Agora, o que nos interessa: no Direito Administrativo, esse princípio determina que, em qualquer atividade, a Administração Pública está estritamente vinculada à lei. Assim, se não houver previsão legal, nada pode ser feito. A diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo tem que ficar bem clara na hora da prova. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe. Neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, estando engessada, na ausência de tal previsão. Seus atos têm que estar sempre pautados na legislação.

    Adaptado de: 
    http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-legalidade.html

  • Só complementando:

    Assim sendo, verifica-se, em última análise, a existência de dois sistemas de controle jurisdicional, a saber, os sistemas de unidade e dualidade de jurisdição. No Brasil, conforme o Princípio da Inafastabilidade de Apreciação Pelo Poder Judiciário de Lesão ou Ameaça a Direito, previsto no artigo 5.º, XXXV, da Lei Maior, o qual diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, adotou-se o sistema de jurisdição una, também chamado de sistema anglo-americano.

    Paralelo ao sistema anglo-americano, existe o sistema francês. Neste sistema, o Judiciário é incumbido de resolver os conflitos que envolvam somente particulares e os órgãos do administrativo contencioso têm jurisdição para atuar quando a Administração Pública estiver envolvida na lide, daí o motivo de ser chamado de sistema de dualidade de jurisdição.

     http://jusvi.com/artigos/25239 
  • Técnica pra resolver mais rápido esse tipo de questão.
    Questão boa pra estudar, mas fácil pra resolver, pois ao perceber o erro da frase II como os colegas já explicaram é possível verificar que somente a assertiva "C" não tinha a frase II, portanto nem foi preciso ler as outras frases.
    Espero ter ajudado!!! 
  • Também utilizo essa técnica aqui no treinamento dos estudos...
    Mas é de bom alvitre, no dia da prova (que é pra valer), trabalhar sempre com redundância e conferir as demais alternativas...
    O difícil é dissociar na nossa mente a resposta que a mão teima em assinalar antecipadamente...
  • Essa questão é um insulto para os candidatos à Promotor. Como os colegas falaram, bastava saber que o item II estava errada pra matar a questão e aprendemos no primeiro dia de cursinho que a Adm. Pública só pode fazer o que determina a lei!
  • O mérito do ato administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que recai sobre os elementos objeto e motivo nos atos administrativos discricionários.

  • kkkkkkkkk tirando a II, tudo se resolve!

  • Observei a mesma coisa caro Euclecio. Verifiquei que o II estava errado e acabei eliminando todas as alternativas.

  • Gabarito: C >>> Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.

    I – No Brasil é adotado o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição para o controle jurisdicional da Administração Pública. 

    Certo. "No sistema de jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês, por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle existente atualmente no Brasil."

    II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei. 

    Errado. "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza."

    III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração. 

    Certo. "Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica."

    IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo. 

    Certo. "Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade no motivo ou no objeto, conhecido como mérito. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público."

    V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade. 

    Certo. "A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo."

    (MAZZA, 2015)

  • Sistema inglês de jurisdição, jurisdição una.

  • Bastava saber que a II está errada!


ID
717826
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público.

II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem.

III – O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece que o edital e a carta- convite contêm as regras a serem observadas no processo licitatório. Em caso de modificação do edital que afete as propostas, as novas regras valerão apenas para os concorrentes já habilitados.

IV – É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada.

V – As autarquias submetem-se ao controle administrativo realizado pelos órgãos da cúpula da Administração direta, denominada de “tutela”.

Alternativas
Comentários
  • Comentário a assertiva II:

    Art. 7o, par. 3o da Lei 8.666/93:

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que 
    seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos 
    termos da legislação específica.

    Comentário a assertiva IV

    Art. 25 da Lei 8.666/93:

    "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
  • I – Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público.
    Lei 9784, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade (mérito), respeitados os direitos adquiridos.
    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Cabe à própria Administração Pública revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade, em última ratio caberá apreciação do judiciário.


    II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem.

    Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • III – O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece que o edital e a carta- convite contêm as regras a serem observadas no processo licitatório. Em caso de modificação do edital que afete as propostas, as novas regras valerão apenas para os concorrentes já habilitados.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem previsão no art. 41 da lei 8666, in verbis: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Já o § 4o do art. 20 da mesma lei diz: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
    Qualquer alteração no edital ou carta-convite que afete as proposta deverão valer para todos os concorrentes, independentemente de já terem sido habilitados ou não.


    IV – É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada.

    O art. 25 da lei 8666, afirma que 'É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial'

    V – As autarquias submetem-se ao controle administrativo realizado pelos órgãos da cúpula da Administração direta, denominada de “tutela”.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, "
    Tutela ou controle das autarquias - isto é, o poder de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado – está designado como supervisão ministerial. Todas as entidades da Administração indireta encontram-se sujeitas à supervisão da Presidência da República ou do Ministro a cuja Pasta estejam vinculadas. Este último a desempenha auxiliado pelos órgãos superiores do Ministério".
  • I – Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público. 
    A revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se
    inoportuno ou incoveniente. É ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

    II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem.
    O certo seria: 
    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
    exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    IV – É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada. 
    Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é
    possível, mas a lei que autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência-ou seja, mediante ato administrativo discricionário-, a dispensar a realização da licitação. Em relação a inexigibilidade, a Lei 8.666/1993 apresenta uma lista exemplificativa de situações em que a licitação é inexigível.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado




     



  • Questão dá margem à anulação, senão vejamos:
    A segunda alternativa também está correta, uma vez que não nada mais nada menos do que a própria lei diz. O que não a torna errada, pelo simples fato de não tê-la completado. 
    A primeira oração do artigo traz a regra geral, ou seja, realmente não se pode colocar no objeto da licitação captação de recursos. De outra sorte, a exceção não foi posta na assertiva, o que não a torna incorreta.
    Ao meu ver, essa alternativa deveria ter sido considerada correta, pois do contrário, toda vez que apenas se colocar a regra sem a exeção a alternativa deveria, destarte, ser considerada incorreta?

    Bons estudos
  • concordo com o colega acima. O item II copia a primeira parte do art. 7o,§ 3o,  da Lei 8666/93:

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    É a premissa geral, e ela está correta. O fato de o item omitir a exceçao, nao torna a premissa geral incorreta. Para ser incorreta, na minha opiniao, o examinador teria que usar alguma expressao como "sempre"ou "qualquer que seja a modalidade".

    Estranho errar a questão mesmo tendo, infelizmente, decorado o art. Alguma luz?
  • Resposta: Letra D.

    Pessoal, na realidade, a assertiva II está errada. A parte "qualquer que seja sua origem" invalida a afirmação, pois sem a seguinte parte: "exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.", a ideia que se tem ao ler a assertiva II é que não há nenhuma exceção, o que não é o caso.

  • existe uma exceção para a inclusão de obtenção de recursos financeiros, é quando ocorre os objeto oriundos de concessões regulados por lei específica.

  • Concordo em gênero, número e grau com a opinião do colega PEDRO LUIZ! A alternativa II está sim correta!

  • Concordo com os comentários dos colegas, questão que deveria ser anulada.

    L. 8666/1990 Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Ao meu ver para que a questão estivesse de fato incorreta, deveria estar com a sequinte redação:

    II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, sem exceções.

    Todo dia eu luto!

  • Pelo modo exposto na assertiva II o gabarito virou uma loteria, podendo o item ser tanto certo quanto errado, a depender da cabeça do examinador de considerar ou não a exceção do § 3º (regime de concessão) do art. 7º, que está omissa.

    Façam suas apostas e torçam para cair do lado em que está o examinador.

    Bons estudos (:

  • Com o advento da nova lei de licitações, convite não é mais modalidade de licitação.


ID
717829
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, com sua integração no patrimônio público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório é chamada de desapropriação indireta.

II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.

III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.

V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • I – O apossamento do imóvel particular pelo Poder Público, com sua integração no patrimônio público, sem obediência às formalidades do procedimento expropriatório é chamada de desapropriação indireta. - CORRETA!

    II – Não afasta a responsabilidade do servidor público pela prática de infração administrativa a sua absolvição por falta de provas na ação penal correspondente.- NAO AFASTA! APENAS SE FOR PROVADO QUE ELE É INOCENTE OU QUE O FATO NAO EXISTIU!

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. AGRAVO IMPROVIDO.

    1. A demissão de servidor público – ato de efeito concreto modificador de sua situação jurídica perante a Administração – é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para postular sua reintegração ao cargo.

    2. As esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do Juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime.

    III – A concessão de serviços públicos é a transferência de sua prestação feita pelos entes públicos, mediante quaisquer das modalidades de licitação, CONCORRENCIA à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    IV – Pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública.

    V – Segundo a Constituição Federal o servidor público estável apenas perderá o cargo em duas hipóteses: mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou em razão de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO! FALTOU A AVALIACAO PERIODICA DE DESEMPENHO
  • IV - 

    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE NO TRABALHO - MORTE - INDENIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MUNICÍPIO - EMPREITEIRA - EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA - FISCALIZAÇÃO - PENSÃO - TERMO FINAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO LITISCONSORTE 1.
    É admissível a denunciação da lide ao litisconsorte facultativo ou necessário, ainda que seja co-réu e solidariamente responsável pela reparação dos danos. 2. "Nas obras públicas empreitadas com particulares prevalece, quanto aos danos, a regra constitucional da responsabilidade objetiva da Administração porquanto o executor da obra aperfeiçoa-se à condição de preposto desta, equiparando-se, portanto, aos agentes da própria administração" (AC n. 42.739, Dês. Pedro Manoel Abreu). 3. "Em se tratando de legitimidade passiva na ação de indenização por acidente de trabalho fundado no direito comum, a responsabilidade civil pertence à empresa na qual o empregado presta serviços e também à empregadora de contrato de trabalho temporário, devendo esta, portanto, permanecer no pólo passivo da ação" (TACSP, Juiz Vianna Cotrin). 4. "Para o efeito de cálculo da pensão, a esperança de vida da vítima há de ser fixada em 65 anos" (REsp n. 97.667, Min. Waldemar Zveiter).
  • O art.169 § 4º da CF estabele uma outra hipótese de perda do cargo  de servidor público estável.



    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

  • Apenas acrescentando a referencia legal:

    V- art. 42,§ 1º, III da Constituição Federal
  • Gente, desculpe, mas eu não entendi (ainda) porque a alternativa IV está certa...
    Ao meu ver, nesta frase: "pelos danos causados a terceiros pelo só fato da existência de obra pública executada por empreiteira privada contratada responde somente a Administração Pública".

    A palavra SOMENTE estaria errada, uma vez que a empreiteira contratada deveria responder primeiramente e a Administração Pública responder subsidiariamente pelos danos.

    Por favor, ser puderem esclareçam minha dúvida.

    Obrigada
  • Cara colega, a questão da responsabilidade do Estado oriunda de danos provocados por obras públicas tem apresentado algumas controvérsias. Por isso é importante saber o seguinte:
    1) a primeira hipótese é aquela em que o dano é provocado pelo só fato da obra (tema abordado no item IV). Por alguma razão natural ou imprevisível, e sem que tenha havido culpa de alguém, a obra pública causa dano ao particular. Se tal ocorrer, dar-se-á a responsabilidade objetiva do Estado, independentemente de quem esteja executando a obra, eis que presentes todos os pressupostos para sua configuração. Ainda que não se possa caracterizar de ilícita a atividade estatal, a responsabilidade decorre da propria teoria do risco administrativo.

    2)Uma segunda hipótese pressupõe que o Estado tenha designado a execução da obra a um empreiteiro através de contrato administrativo, e que o dano tenha sido provocado exclusivamente por culpa do executor. A solução será a de atribuir-se ao empreiteiro a responsabilidade subjetiva comum de direito privado, sabido que cumpre o contrato por sua conta e risco. A ação deve ser movida, no caso, somente contra o empreiteiro, sem participação do Estado no processo. A responsabilidade do Estado é subsidiária, isto é, só estará configurada se o executor não lograr reparar os prejuízos que causou ao prejudicado.

    3) É possível que tanto o empreiteiro como o Estado tenham contribuído para o fato causador do dano. Aqui, ambos têm responsabilidade primária e solidária, podendo figurar conjuntamente na ação de reparação de danos proposta pelo lesado.

    Fonte: José dos Santos Carvalho FIlho - Manual de Direito Administrativo: 25º Edição. Pg. 560/561.
  • Item I - CORRETO

    Dec-Lei nº 3365/41

    "Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

  • Em relação a assertiva IV-

    Na aferição da responsabilidade civil por danos decorrentes de obras públicas interessa indagar, a priori, se o dano foi causado:

       Pela própria natureza da obra, ou seja, pelo só fato da obra;

       Pela má execução da obra.

    Quando o dano decorre da própria natureza da obra ou, em outras palavras, pelo só fato da obra, sem que tenha havido culpa de alguém, a responsabilidade  da  Administração  é  do  tipo  objetiva,  na  modalidade risco administrativo.

    Nesta  situação,  o  dano  resulta  da  obra  em  si  mesma,  por  sua localização,  extensão  ou  duração  prejudicial  ao  particular,  sem  relação direta com alguma falha na execução propriamente dita.

    A ideia subjacente é que, como o resultado da obra pública, em tese, irá  beneficiar  a  todos,  é  justo  que  os  danos  decorrentes  da  própria natureza  da  obra  também  sejam  repartidos,  através  da  indenização arcada pelo erário.

    Nessa  hipótese  (dano  causado  pelo  só  fato  da  obra),  a responsabilidade  da  Administração  independe  de  quem  estava executando  a  obra  (se  a  própria  Administração  ou  algum  particular contratado). 

    Como  exemplo  de  dano  provocado  pelo  só  fato  da  obra,  Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo trazem as rachaduras nas paredes das casas próximas  a  uma  obra  para  ampliação  do  metrô,  provocadas  pelas explosões  necessárias  à  perfuração  e  abertura  de  galerias,  apesar  de todas as precauções e cuidados técnicos tomados. Nesse caso, o dano a essas  casas  é  ocasionado  pelo  só  fato  da  obra,  sem  que  haja  culpa  de alguém,  e  quem  responde  pelo  dano  é  a  Administração  Pública (responsabilidade  civil  objetiva),  mesmo  que  a  obra  esteja  sendo executada por um particular por ela contratado.

    Prof: Erick Alves (Estratégia)

  • Ao meu ver essa questão está mal formulada, pois o exemplo da IV pode haver um contrato de concessão entre a Administração Pública e a empreiteira, portanto, a responsabilidade caberá à empreiteira e subsidiariamente à Adm. Pública.

    :(


ID
717832
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – Dotados de personalidade jurídica própria, os órgãos públicos são unidades de atuação da Administração Pública, composto por pessoas e meios materiais para realização de determinadas atribuições.

II – Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.

III – Como regra geral, a Fazenda Pública, quando parte em juízo, dispõe de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, salvo exceções previstas em leis específicas.

IV – Os bens públicos de uso especial não admitem utilização, ainda que parcial, de forma exclusiva por particulares.

V – Os recursos administrativos são um modo de controle interno da Administração Pública, todavia inexiste uniformidade em seus prazos de interposição, sendo estes estabelecidos por cada lei ou decreto regulador de determinada matéria.

Alternativas
Comentários
  • I, Os  órgão não têm personalidade jurídica.
    III, É o contrário a Fazenda Pública tem prazos: O artigo 188 do Código de Processo Civil assim prescreve:

    "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • IV, Os particulares podem sim utilizarem os bens póblicos através dos instrumentos: Autorização de uso - é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo.  
    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir.
    Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado.
    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica.
    Concessão de direito real de uso - é o contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público a particular, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Ex.: mini-distritos industriais; 
    Enfiteuse ou aforamento - é o instituto civil que permite ao proprietário atribuir a outrem o domínio útil de imóvel, pagando a pessoa que o adquire (enfiteuta) ao senhorio direto uma pensão ou foro, anual, certo e invariável. 
    • Domínio útil consiste no direito de usufruir o imóvel do modo mais completo possível e de transmiti-lo a outrem, por ato entre vivos ou por testamento. 
    • Domínio direto, também chamado domínio eminente, é o direito à substância mesma do imóvel, sem as suas utilidades. 
    • Foro, cânon ou pensão é a contribuição anual e fixa que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto, em caráter perpétuo, para o exercício de seus direitos sobre o domínio útil do imóvel. 

    Laudêmio - é a importância que o foreiro ou enfiteuta paga ao senhorio direto quando ele, senhorio, renuncia seu direito de reaver esse domínio útil, nas mesmas condições em que o terceiro o adquire.
  • Alternativa correta: B

    I – Dotados de personalidade jurídica própria, os órgãos públicos são unidades de atuação da Administração Pública, composto por pessoas e meios materiais para realização de determinadas atribuições. ERRADO Os órgãos públicos são despersonalizados, ou seja, não têm personalidade jurídica própria.

    II – Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei. CERTO

    III – Como regra geral, a Fazenda Pública, quando parte em juízo, dispõe de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, salvo exceções previstas em leis específicas. ERRADO Lei 5869 - Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    IV – Os bens públicos de uso especial não admitem utilização, ainda que parcial, de forma exclusiva por particulares. ERRADO A legislação também admite hipóteses em que particulares podem usufruir privativamente de um bem público, mediante remuneração ou não. Exemplo clássico de permissão de uso de bem público exposto por CARVALHO FILHO, José dos Santos. (Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006, p. 952) é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

    V – Os recursos administrativos são um modo de controle interno da Administração Pública, todavia inexiste uniformidade em seus prazos de interposição, sendo estes estabelecidos por cada lei ou decreto regulador de determinada matéria. CERTO
  • Achei estranho quanto à assertiva V: pois a Lei 9784/99 assim dispõe em seu artigo 59: "Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida". § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. É o prazo para interpor recurso no processo administrativo federal. Apesar de poderem ser estabelecidos por lei ou decreto, existe a Lei 9784/99 que se aplica subsidiariamente.
  • Nada obstante os excelentes comentários do colega Carlos Almeida, com o devido respeito, a explicação relativa ao item IV está equivocada, uma vez que a alternativa faz referência a bem de uso especial (CC, art. 99, II) e o colega justificou o erro da questão dando como exemplo a possibilidade de utilização pelo particular de bem de uso comum do povo (CC, art. 99, I). 

    Um exemplo de bem público de uso especial parcialmente utilizado por particular configura-se naquela situação em que um Tribunal, v.g., cede espaço físico para que seja instalado um restaurante para fornecimento de refeição aos servidores, a preços subsidiados. Nesse caso, é necessário realizar licitação e caracterizar-se-á concessão de uso do bem público pelo particular, que se dá por meio de contrato administrativo. 

    Bons estudos. 

    Abraço a todos!
  • Em relação à assertiva V:
    "Também é inaplicável nos casos de rescisão contratual (alínea "e") e de aplicação de penalidades (alínea "f"), pois há avenças decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo por isso mais lógico adotar-se uniformidade de procedimentos. Caso contrário, que prazo de recurso seria dado na rescisão de um contrato firmado com dispensa de licitação, cujo valor estivesse compreendido no limite de convite? E no caso de multa por inadimplemento desse contrato? Compreendemos, por isso, mais acertado o estabelecimento do prazo único de cinco dias úteis".
    Fonte: http://jusvi.com/artigos/1043
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
    Bens de uso especial são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São bens utilizados pela administração para execução dos serviços públicos. Exemplos de bens públicos de uso especial são: os edifícios públicos onde se situam as repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração dentre muitos outros.
  • Não consegui entender como a assertiva II está correta. Alguém poderia me explicar??
  • Tassiane é o seguinte : a questão se referiu que os cargos em comissão são exclusivamente  a cargos de direção chefia e acessoramento  (CORRETO)

    q  podem ser concedidos a servidor de carreira ou não, mas quando a questão diz tão somente, não se refere a quem pode ocupar o cargo em comissão e sim quais funções são exclusivamente de atribuição dos cargos comissionados.

    perceba q logo quando a questão diz : a serem preenchidos por servidores de carreira, logo em seguida ela diz: nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.

    espero ter ajudado, me corrijam se estiver errado.
  • Apenas para fazer referência jurídica ao item II


    A Constituição Federal, no artigo 37, inciso V, prescreve:



    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    É mero questionamento a respeito de disposição textual sobre o assunto.
  • Surgiu uma dúvida:
    Cargo em comissão é diferente de Função de Confiança?
    Tinha pra mim que cargo em comissão é livre para nomeação/exoneração e é ocupado sem o concurso público. Não obstante, função de confiança teria que ser preenchida apenas por servidores devidamente concursados, os de carreira.
    Quem puder me ajudar, favor mandar mensagem!
    Obrigada e bons estudos!!!
  • II – Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.

    Este é o conceito de Função de Confiança. Considerar esta alternativa como correta é, no mínimo, um crime. Outros interesses devem estar em jogo, a ponto de fazer com que a banca não anule essa questão! um verdadeiro absurdo!!
  • Em que pese os comentarios acima, tenho que discordar com os colegas uma vez que a alternativa II está de fato correta!

    A banca utilizou-se tao somente do texto da da Constituição Federal, no artigo 37, inciso V, que prescreve:


    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, 
    e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    O fato é que a doutrina teve que interpretar o artigo em decorrencia do pessimo portugues do legislador. Todos sabemos que para execer funcao de confianca necessario ser servidor ocupante de cargo efetivo, já para ocupar cargo em comissao nao. O inciso acima citado nao quis dizer que para se ocupar cargo em comissao se deve ser servidor de carreira, mas que parte dos cargos em comissao ,que podem ser desempenhados por qualquer pessoa, devem ser reservados (condicoes e percentuais minimos previstos em lei) aos servidores de carreira. Com este inciso quis o legislador impedir que todos os cargos em comissao fossem ocupados por qualquer um, buscando evitar o excesso das famosas 'peixadas' no ambito da administracao. 


  • PARA NUNCA MAIS ESQUECER...

    Dobro  PARA recoRRer  =

    2X= PRESENÇA DO RR - LOGO, TEMOS QUE CORRER!



    Quadruplo para CONTESTAR =

    ( A PALAVRA  CONTESTAR É MAIOR DO QUE RECORRER,
    LOGO PRECISA DE UM PRAZO MAIOR PARA NAO ESQUECER! )


    "força e fé e amor para o que der e vier" - Prof. Madeira
  •  Alineslz essa sua dica pra memorizar foi ótima! Valeu!! Esse slz é em referência a ilha magnética?
  • Não entendi o porquê de a assertiva V estar correta. Alguém pode justificar?

    Grata!!
  • II – Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei ao meu ver este item esta errado . pois cargo em comissão  e de quem indica são chamados de QI já a função de confiança  tem que ser um servidor estavel ou seja de careira. me ajudem se eu estiver errado. 
  • •FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGO EM COMISSÃO SÃO PARA: DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESORAMENTO.

    •FUNÇÃO DE CONFIANÇA: SERVIDOR EXCLUSIVAMENTE EFETIVO; NÃO HÁ NOMEAÇÃO/NEM EXONERAÇÃO.

    ( A LEI CRIA, SERVIDOR É DESIGNADO PARA OCUPAR A FUNÇÃO( GANHAR MAIS$$$, MAIS RESPONSABILIDADES), POIS ELE JÁ E SERVIDOR EFETIVO, JÁ INVESTIDO NO CARGO)

    •                                                            CARGO EM COMISSÃO

    ( CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI- EC 19/88CF)

    •SERVIDOR DE CARREIRA EFETIVO OU 

    O COMISSIONADO: FAMOSO APADRINHADO POLÍTICO QUE TODOS CONHECEMOS, NÃO PRECISAM FAZER CONCURSO. OCUPA CARGO PÚBLICO, SUAS FUNÇÃO DEVERIAM SER DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO. PORÉM A BRECHA CONSTITUCIONAL DA EC19/88 PERMITIU A PRESENÇA DESSES SANGUESSUGAS PENETRAR NA PORTA DOS FUNDOS DOS CARGOS PÚBLICOS.GERALMENTE, OCUPAM FUNÇÕES TÍPICAS DE CARGO PÚBLICO, COMO TELEFONISTAS, MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA, ENTRE OUTRAS. 

     AINDA NÃO HÁ A LEI ESPECÍFICA, ATUALMENTE O PODER EXECUTIVO FEDERAL FUNDAMENTA ESSA PRÁTICA NA CONTRATAÇÃO POR MEIO DO DECRETO FEDERAL, Nº 5.497/2005.

    •DECRETO FEDERAL Nº 5.497/2005

    •DAS 1,2,3( 75% SERVIDOR EFETIVO CARREIRA)

    •DAS 4 ( 50 % SERVIDOR EFETIVO CARREIRA)

    •DAS 5, 6 ( EFETIVO OU COMISSIONADO)/ SÃO CARGOS DO ALTO ESCALÃO DO EXECUTIVO FEDERAL/MINISTROS/ SECRETÁRIO CASA CIVIL)

    •SERVIDOR EFETIVO DE CARREIRA( QUALQUER SERVIDOR  DE QUALQUER PODER, ATÉ MILITAR AGREGADO/INATIVO)

    •SE O ORGÃO OU ENTIDADE TIVER NORMA PRÓPRIA, AFASTA O DECRETO( EX: SO OCUPA DAS  1 A 4 SERVIDOR DE CARREIRA)

    JA TIVE A DÚVIDA QUE MUITOS AQUI ESTÃO TENDO SOBRE CARGO EM COMISSÃO. SEGUE O RESUMO PARA MELHOR COMPREENSÃO. RESSALTO QUE ESTE ESPAÇO ESTÁ ME AJUDANDO MUITO!!! NOTA MIL PARA OS ORGANIZADORES E TODOS NÓS QUE A CADA DIA AGREGAMOS VALOR AOS NOSSOS ESTUDOS POR MEIO DESTA BRILHANTE FERRAMENTA DE CONCURSO.

  • ITEM II - CORRETO

    Vi que alguns colegas tiveram dificuldade neste item. Ele realmente pode causar certa confusão, então vamos lá...


    O fundamento está na CF:

    Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    Assim, resumidamente:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Somente pode ser exercida por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

    CARGOS EM COMISSÃO: pode ser exercido por qualquer pessoa, mas pelo menos um pouco (percentual mínimo) tem que ser de servidor de carreira.


    Vou dar um EXEMPLO PRÁTICO, mas vamos por partes:

    1 - Nas Varas da Justiça Federal (JF) existem 2 tipos de cargos: Técnico e Analista. Esses dois cargos são providos (preenchidos) somente por concurso público.

    2 - Nas mesmas Varas há mais um cargo: Diretor de Secretaria (lembre-se: “atribuições de direção, chefia e assessoramento”). O Diretor de Secretaria possui as mesmas atribuições de um escrivão, ou seja, é o responsável pela Vara. Trata-se de é um cargo comissionado. Assim, ele não depende de concurso e pode ser preenchido por um servidor de carreira (Técnico ou Analista) ou até mesmo por alguém que não seja servidor da JF.

    3 - Além disso, também existem nas Varas as funções de confiança ocupadas por diversos outros servidores (somente servidores concursados). Essas funções têm uma importância menor, o servidor que ocupa uma função geralmente tem uma responsabilidade sobre um setor específico da Vara. Por exemplo: pode ser responsável pelas Execuções Fiscais, pelo setor que cuida das Ações Criminais, (ou numa vara mais especializada) pelas Execuções Criminais, audiências criminais, etc.


    Espero que esse exemplo prático torne a matéria mais clara.

  • Lembrando que pelo novo CPC o item III mudou: "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.". Lembrando que o prazo conta em dias úteis. Atualmente pra contestar é de 30 dias e pra recorrer também.

  • Bem razoável o item V.

    Abraços.


ID
717835
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – A tese da “reserva do possível” sustenta que a satisfação dos direitos fundamentais é limitada pela capacidade orçamentária do Estado.

II – Quando a Administração Pública pratica atos administrativos em situação de igualdade com os particulares, sem usar sua supremacia sobre os destinatários, para conservação de seu patrimônio e desenvolvimento de seus serviços, aqueles são classificados como atos de gestão.

III – As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando- o do contrato privado.

IV – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública.

V – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização.

Alternativas
Comentários
  • I - Correto.
    O Estado estabelece programas de governo a fim de efetivar os direitos fundamentais positivados na Constituição, porém, o Estado não dispõe de recursos infinitos, devendo haver uma proporcionalidade entre aquilo que é possível de ser feito pelo Estado, em relação àquilo que o indivíduo necessita (mínimo existencial).

    II - Correto.
    Quando ela se utiliza de supremacia, pratica ato de império.

    III- Errado.
    Pelo contrário, as cláusulas exorbitantes afastam as características do contrato privado. Apenas a Administração Pública, quando atuando com unilateralidade, supremacia, pode fazer uso das cláusulas exorbitantes.

    IV- Errado.
    Antigamente se defendia que a Administração Pública não pudesse ser alvo da exceção de contrato não cumprido, tendo em vista a supremacia do interesse público e o princípio da continuidade. A evolução do Direito fez com que se mudasse esse posicionamento.
    Maria Sylvia traz como o exemplo o fato da administração, que "pode provocar uma suspensão da execução do contrato, transitoriamente, ou pode levar a uma paralisação definitiva, tornando escusável o descumprimento do contrato pelo contratado e, portanto, isentando-o das sanções administrativas que, de outro modo, seriam cabíveis."

    Ainda, segue um exemplo no art. 78, inciso XVI, da lei 8.666 (lei de licitações) que tratam sobre a rescisão do contrato:
    art. 78:
    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; 

    Logo, o particular pode rescindir o contrato caso a Administração deixe de cumprir cláusula contratual.


    V- Errado.
    Haverá a indenização posterior em caso de dano causado pela Administração.

  • Complementando, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração quando ela deixa de pagá-lo, ou seja, ele deverá suportar todo o ônus do contrato até 90 dias, após esse prazo, ele poderá exigir a rescisão contratual via justiça. No caso da não liberação da área, local, objeto por parte da Administração para execução do contrato como mencionado pelo colega, o particular poderá invocar a clausula de “exceção do contrato não cumprido”. 
  • reserva do possível traduzida como insuficiência de recursos, também denominada  reserva do financeiramente possível, portanto, tem aptidão de afastar a intervenção do Poder Judiciário na efetivação de direitos fundamentais apenas na hipótese de comprovação de ausência de recursos orçamentários suficientes para tanto.



    http://www.advcom.com.br/artigos/pdf/artigo_reserva_do_possivel_com_referencia_.pdf
  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. 


    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=4
  • obrigada pelos otimos comentários
  • Achei importante falar sobre o item V. Fiquei curioso sobre se a questão versava sobre o instituto da encampação tratada pela L 8987/95 (concessões e permissões) ou se tratava da ocupação temporária de bens e serviços prevsita para o estado de defesa/sítio. Contudo ambas falam o inverso da afirmativa do item, ou seja, em ambos os casos a Administração não se exime de indenização.
    No caso da encampação, tal atitude ainda depende de lei autorizativa e de prévia indenização, conforme o art. 37, L 8987/95.
    Acho que o examinador quis fazer essa confuso na nossa cabeça, criar confusão sobre as duas situações.
  • Apenas acrescentando mais um elemento referente à incorreção da assertiva IV, o art. 78, XV traz outra hipótese de invocação da exceção de contrato não cumprido, caso ocorra atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo caso de calamidade píblica, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
  • Item V - ERRADO

    CF, art. 5º, XXV

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

    Esse inciso cuida da ocupação temporária e afirma que, se houver dano em decorrência do uso, fica assegurada indenização ulterior.

  • Nos contratos administrativos, o que existe é uma temporária inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, pois não pode ser invocada de imediato, mas apenas após o transcurso do prazo de 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela administração.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.

  • Acredito que a questão deveria ser anulada, pois a reserva do possível não se resume á insuficiência orçamentária, se relacionando também á competência, previsão orçamentária, razoabilidade da exigência e proporcionalidade da prestação (Ingo Sarlet).

  • III – As cláusulas exorbitantes caracterizam o contrato administrativo e excepcionam seu regime jurídico no que se refere às prerrogativas da Administração Pública, aproximando- o do contrato privado. 

    NA VERDADE, NÃO EXCEPCIONAM AS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO, MAS ANTES AS CONFIRMAM.

    IV – Em observância ao princípio da continuidade, o particular não pode invocar a exceção do contrato não cumprido em face da Administração Pública. 

    A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO ENCONTRA-SE EM CONTRASTE COM AS CLÁUSULAS EXORBITANTES. UMA VEZ DECORRIDO OS PRAZOS DESTAS, PODERÁ O CONTRATADO ALEGAR SIM O CONTRATO NÃO CUMPRIDO

    V – A ocupação temporária da propriedade particular, quando realizada em caso de perigo público iminente, exime a Administração Pública de eventual indenização. 

    PODERÁ HAVER INDENIZAÇÃO EM CASO DE DANO.


ID
717838
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I – A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; e a destinação legal do produto da sua arrecadação.

II – É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar impostos, de qualquer natureza, sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

III – Segundo o Código Tributário Nacional é permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município, com o fito de alavancar desigualdades regionais.

IV – Os Estados e o Distrito Federal, em situações excepcionais, podem instituir Empréstimos Compulsórios.

V – Os impostos sobre a importação, sobre a exportação, sobre a propriedade territorial rural, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários, sobre serviços de transportes e comunicações, e sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País, são todos de competência da União.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta -  CTN - Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
    II -
    Errada - CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobrea) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    III - Errada
    - CTN - Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.
    IV - Errada
    - CF 
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
    V - Correta - CF - 
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (??)
    CTN Art. 68. O imposto, de competência da União, sobre serviços de transportes e comunicações tem como fato gerador:
    CTN - Art. 74. O imposto, de competência da União, sobre operações relativas a combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e minerais do País tem como fato gerador: (??)

    OBS: Apesar da alternativa (V) ter sido considerada correta, acredito que essa questão é passível de anulação. Fiquei muito em dúvida quando resolvi a questão e só cheguei ao resultado por eliminação. Acredito que a alternativa só poderia ser dada como correta se o enunciado pedisse expressamente que a questão fosse respondida com base no CTN, pois após a CF/88 esses impostos passaram a ser de competência do Estado. Por favor, me corrijam se eu estiver errada.




  • Não obstante o comentário exposto pela colega acima, também julgo passível de anulação o item II
    a substituição do termo instituir por cobrar não torna a assertiva incorreta.
  • complementando:

    Item III => vide CF, Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • Questão anulada pela banca examinadora.

    QUESTÃO N. 11– MATUTINO  
    RELATOR: DR. ALEXANDRE REYNALDO DE OLIVEIRA GRAZIOTIN 
    N. DE RECURSO DECISÃO N. DE RECURSO DECISÃO 
    1 Deferido para anular 
    a questão 

ID
717841
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I – Para o conceito de Taxa, segundo o explicitado no Código Tributário Nacional, os serviços públicos são específicos quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

II – A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

III – a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

IV – A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

V – Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

Alternativas
Comentários
  • I - Para o conceito de Taxa, segundo o explicitado no Código Tributário Nacional, os serviços públicos são específicos quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Errada - confundiu o conceito de serviço público específico com divisível

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. 

     

    IV - A responsabilidade tributária é excluída pela denúncia espontânea da infração, mesmo a realizada após medida de fiscalização, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Errada - De acordo com o parágrafo único do 138 do CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • item II - Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.


    item III - Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
  • I - ERRADA
    art. 79. Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se:

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade ou de necessidade públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    II - CORRETA
    art. 84, CTN. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União, cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

    Por exemplo:

    art. 153, § 4º, III, CF_ [o ITR] será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    art. 158. Pertencem aos Municipios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da UNião sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    III - CORRETA
    ART. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    IV - ERRADA
    art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontanea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importancia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    V - CORRETA
    art. 150, § 4º. Se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do FG; expirado este prazo sem que a Fazenda tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e extinto definitivamente o crédito, salvo de comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.


  • Em resumo, na I) eram divisíveis ao invés de específicos, bem como na IV) deve ser a denúncia espontânea antes dos atos do fisco.

  • Nessa questao, se tu tiver certeza  que a I esta errada, eh so checar a IV e nem precisaria ler as demais.


ID
717844
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

I – O parcelamento é uma das formas de se suspender a exigibilidade do crédito tributário.

II – O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

III – Segundo entendimento sumular do Supremo Tribunal Federal a norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

IV – Segundo entendimento sumular do Superior Tribunal de Justiça, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

V – Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O lançamento é ato administrativo vinculado e obrigatório.

Alternativas
Comentários
  •  

     ASSERTIVA I: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: VI – o parcelamento.
    ASSERTIVA II: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
    ASSERTIVA III: Sumula 669 STF: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    ASSERTIVA IV: STJ Súmula nº 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

    ASSERTIVA V: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

     ASSERTIVA V: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

     

    .

  • a letra "e" é contraditória. Primeiro diz que o lançamento é procedimento; depois, que é um ato administrativo...
  • Nadia, seu questionamento é pertinente.
    Primeiro, na letra da lei, conforme Art. 142 do CTN, o lançamento é um procedimento administrativo, esse termo, 'procedimento' deve ser considerado em concurso publico.
     
    Porem, maioria da doutrina pauta-se na caracterização do lançamento como ato adminsitrativo, e não como um conjunto deste. O importante é o ato final, o lançamento propriamente dito, o que se dá em um ato.

    A questão abordou os dois termos, a primeira conforme a letra da lei. E a ultima oração refere-se a entendimento da doutrina.

  • Então todas estão corretas!

    Gabarito: E
  • O item III está correto. E agora tem súmula vinculante sobre a matéria.

    SÚMULA VINCULANTE 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    Bons estudos!

  • A assertiva "e" não pode ser dada como correta, ao menos não considerando o teor do enunciado. Isso porque, PELA LETRA FRIA DO CTN, o lançamento é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. Porém, pela DOUTRINA majoritária, trata-se tanto de procedimento quanto ATO ADMINISTRATIVO. Veja-se:

    Para a doutrina (mais especificamente Paulo de Barros Carvalho), o lançamento é não só o procedimento, mas também o produto deste procedimento (ato administrativo). Portanto, a despeito do que dispõe o CTN, do ponto de vista teórico, lançamento é tanto ato quanto procedimento administrativo (tanto produto quanto processo).

    Logo, o cabeçalho da questão deveria ter esclarecido qual era a base que ela queria do candidato... quem estudou o assunto mais a fundo acaba perdendo uma questão dessas...

  • Concordo com Nádia, e sua observação é muito pertinente, principalmente aos mais afeitos a tecnicidade da matéria.


ID
717847
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

I – Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular.

II – Definiu o Tribunal Superior Eleitoral que o prazo final para o ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição.

III – Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza.

IV – É permitida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

V – Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n° 9.504/97.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei da Eleições - 9.504/97
    Art. 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
    § 1o  O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
    § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
  • item I -  § 4o  Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    i
    tem II -  TSE - Recurso em Representação : R-Rp 189711 DF

    Ementa

     

    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PROGRAMA PARTIDÁRIO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. NOTÓRIO PRÉ-CANDIDATO. APRESENTAÇÃO. LEGIMITIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROMOÇÃO PESSOAL.TEMA POLÍTICO-COMUNITÁRIO. ABORDAGEM. CONOTAÇÃO ELEITORAL. CARÁTER IMPLÍCITO. CARACTERIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. RECURSO. DESPROVIMENTO.

    1. A extinção de processo anterior, sem julgamento do mérito, não impede o ajuizamento de nova demanda, ainda que idêntica à primeira.

    2. Notório pré-candidato, que inclusive apresenta o programa partidário impugnado, é parte legítima para figurar no polo passivo de representação em que se examina a realização de propaganda eleitoral antecipada.

    3. A jurisprudência firmou-se no sentido de que o prazo final para ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição.

    item III - art. 37 § 5o  Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    i
    tem Iv - § 7o  É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    i
    tem v - já comentado

  • Item V – Correto

    Súmula 18 do TSE: Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei no 9.504/97.


  • O ITEM I estava correto, mas sofreu alteração legislativa:

    Art. 36, § 4o, Lei 9.594. Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Item II

     

    ELEIÇÕES 2012. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. REPRESENTAÇÕES. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORANEA. ENTREVISTA. PROGRAMA TELEVISIVO. CARACTERIZAÇÃO ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO. RESSALVA DO ART. 36-A, 1, DA LEI N° 9.504/97, NÃO APLICADA. PRÉVIO CONHECIMENTO DO BENEFICIÁRIO CONFIGURADO. CONDENAÇÃO. MULTA. ART. 36, § 3º, DO MESMO DIPLOMA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO.
     1. O prazo final para ajuizamento de representação, por propaganda eleitoral antecipada ou irregular, é a data da eleição. Precedentes. 
    (...)
    (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 18234, Acórdão de 25/06/2015, Relator(a) Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA, Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Data 24/09/2015 )


ID
717850
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente.

III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles.

IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.

Alternativas
Comentários
  • I – Cabe privativamente ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidato, impugná-lo em petição fundamentada. Alternativa Falsa, pois são 05 dias após a publicação do registro e não do pedido, LC 64/90, art 3.

    II – O eleitor não reúne legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade à autoridade competente. Certa, conforme art. 3 da LC 64/90.

    III – A declaração de inelegibilidade do candidato a Prefeito Municipal atingirá, por extensão, o candidato a Vice-Prefeito, assim como a destes atingirá aqueles. Falsa, visto que a inelegibilidade do titular não afeta a do vice e vice e versa, LC 64/90, art 18A

    IV – Somente partido político e o Ministério Público eleitoral poderão representar à Justiça Eleitoral requerendo abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político. Falso, já que têm legitimidade para representar a AIJE também Coligação e Candidato, cf LC 64/90 art. 22 

    V – Constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Certo o item com respaldo no art. 25 da LC 64/90
    Logo a alternativa correta é a letra B.

  • Na realidade, a assertiva "I" está errada porque não cabe privativamente ao MP a impugnação do pedido de registro de candidato, mas também a qualquer outro candidato, ao partido político e coligação.
    LC 64/90 - Art. 3º. Caberá a qualquer candidato, a Partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
    Bons estudos a todos!!
  • Bem reparado HELOÍSA.
    Também havia feito essa observação.
  • Item II

    CORRETO

    Art. 3° da LC 64/90 c/c Res. 22717/2008, art. 45:

    "Art. 45. Qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá, no prazo de 5 dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, dar notícia de inelegibilidade ao juiz eleitoral, mediante petição fundamentada, que será imediatamente encaminhada ao Ministério Público."

  • Sabendo que a III estava incorreta, resta-se apenas uma alternativa.

     

  • Apenas complementando os percucientes comentários anteriores, temos a súmula nº 39/TSE, que corrobora a assertiva III. Senão vejamos:

    "Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura".

  • DAS PRINCIPAIS AÇÕES ELEITORAIS (AIJE, AIME, AIRC E RCED) EM CONCURSOS, APENAS A AIRC NÃO POSSUI LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.

  • Com o conhecimento da Assertiva n. II a resposta está no papo, hehehe

  • LC das Inelegibilidades:

         Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

           I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

           a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

           b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

           c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

         Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé:

           Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

  • Regra - legitimidade ativa - ações eleitorais - candidato, MP, partidos e coligações. Eleitor não tem legitimidade. Não obstante, poderá dar notícia de inelegibilidade, apresentada em 2 vias, em petição fundamentada.

    Exceção - representação para apuração de arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Candidato não tem legitimidade ativa.

    Prazo - AIRC - 5 dias, a contar da publicação do pedido de registro.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a lei complementar 64 de 1990.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois não se trata de uma competência privativa do Ministério Público. Conforme o artigo 3º, da Lei Complementar 64 de 1990, caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

    Item II) Este item está correto, pois, conforme explanado no item "I", o eleitor não possui legitimidade para impugnar registro de candidatura, mas nada impede que apresente notícia de inelegibilidade ao juiz competente.

    Item III) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 18, da citada lei, a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o artigo 22, da lei complementar 64 de 1990, qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

    Item V) Este item está correto, pois, conforme o artigo 25, da citada lei, constitui crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé, sendo a pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinquenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

    GABARITO: LETRA "B".


ID
717853
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

I – Constitui crime a arregimentação, no dia da eleição, de eleitor ou a propaganda de boca- de-urna.

II – É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7° do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo quando este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.

III – No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.

IV – No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

V – O prazo de inelegibilidade de três anos, por abuso de poder econômico ou político, é contado a partir da data da eleição em que se verificou.

Alternativas
Comentários
  • Acho que a banca deu mole nessa questão.
    Essa questão merece anulação, pois não tem resposta correta.
    (LC 64/90)  Art. 1º São inelegíveis:
    I - para qualquer cargo:
    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes
    Uma prova de 2012 apresentarum erro bizarro desses...tristeza!
    Bons estudos
  • Questão anulada pela banca examinadora.

  • Sem comentários! Lamentável encontrar uma questão totalmente desatualizada em um concurso deste nível!

  • Inciso I: (CORRETA) Art. 39, § 5º, Lei 9504 (Lei das Eleicoes): Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR:  II - a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

    Inciso II: (INCORRETA) Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    ***A renuncia 6 meses antes do pleito nao afasta a inelegibilidade.

  • ACHO QUE O PROBLEMA DA AFASTABILIDADE, NA QUESTÃO, É QUE SE O DETENTOR DO CARGO ELETIVO JÁ ESTIVER EXERCENDO SEU SEGUNDO MANDATO, SEU AFASTAMENTO NOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO NÃO É SUFICIENTE PARA PERMITIR QUE SUA ESPOSA, POR EXEMPLO, SEJA CANDIDATA. NO ENTANTO, NÁO VEJO PROBLEMA EM RELAÇÃO A UM PREFEITO QUE, ESTANDO CUMPRINDO O SEU PRIMEIRO MANDATO - SENDO POSSÍVEL A RELEIÇÃO - SE AFASTE NO PRAZO DE 6 MESES PARA DISPUTAR OUTRO CARGO E A SUA ESPOSA SEJA CANDIDATA A PREFEITO.
    FIQUEI NA DÚVIDA QUANTO A ESTA
    AGUARDO AJUDA
    ABRACOS
  • O item I não está errado. O TSE, na consulta nº 1187, e o STF, no RE 344.882, decidiram que a inelegibilidade será afastada se o chefe do executivo renunciar a seu cargo até 6 meses antes da eleição.

    A inelegibilidade só não será afastada neste caso se o chefe do executivo for detentor de segundo mandato. Nesta circunstância, mesmo se afastando do cargo 6 meses antes, a inelegibilidade de seus parentes e cônjuge será mantida (para evitar um terceiro mandato).


    Que questãozinha ordinária.

  • O item III está correto: TSE Súmula nº 10 - DJ 28, 29 e 30/10/92

    Processo de Registro de Candidatos - Prazo para o Recurso Ordinário

      No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em Cartório antes de três dias contados da conclusão ao Juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo.


    IV - Súmula Nº 11 do TSE - Publicada no DJ de 28, 29 e 30/10/92. 

    No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

  • Ninguém reparou no "mais de" 6 meses não? A lei fala em 6 meses exatos, e não em mais de 6 meses, esse tipo de detalhe é muito comum em cconcursos.


ID
717856
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I – O Direito Penal subjetivo – o direito de punir do Estado – tem limites no próprio Direito Penal objetivo.

II – A integração da norma penal, visando suprir lacunas da lei, apenas é possível em relação às normas penais não incriminadoras.

III – Normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo.

IV – Com previsão constitucional, o princípio da reserva legal para normas penais incriminadoras é fundamental do Direito Penal, não admitindo exceções.

V – Ainda que decididos por coisa julgada, a lei penal posterior aplica-se aos fatos anteriores quando, de qualquer modo, favorecer o agente.

Alternativas
Comentários
  • I – O Direito Penal subjetivo – o direito de punir do Estado – tem limites no próprio Direito Penal objetivo.
    - Correto: o conceito clássico de direito penal subjetivo é esse mesmo. E o que seria direito penal objetivo? É o conjunto de normas de direito penal que, ao mesmo tempo que autorizam o direito de punir,também o limitam. Ex: não há crime sem lei anterior que o defina.

    II – A integração da norma penal, visando suprir lacunas da lei, apenas é possível em relação às normas penais não incriminadoras.
    - Correto: pela aplicação do art. 4º da LINDB, que também se aplica ao direito penal . Em relação às normas penais incriminadoras, sempre deve ser observado o princípio da reserva legal.

    III – Normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo.
    - Correto: nas normas penais em branco deve ser buscado um complemento em outra norma, de igual ou inferior hierarquia; porém, o preceito secundário (a pena) sempre deve ser determinado (art. 1º, segunda parte, do Código Penal).

    IV – Com previsão constitucional, o princípio da reserva legal para normas penais incriminadoras é fundamental do Direito Penal, não admitindo exceções.
    - Correto: a previsão constitucional está no art. 5º, XXXIX. Reserva legal significa que somente lei em sentido estrito (lei ordinária - art. 22, I, CF), emanada pelo Poder Legislativo, pode criar novos crimes (leia-se: normas penais incriminadoras).

    V – Ainda que decididos por coisa julgada, a lei penal posterior aplica-se aos fatos anteriores quando, de qualquer modo, favorecer o agente.
    - Correto: art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
  • item II - em matéria penal, a analogia é aplicada em favor do réu, e ainda assim, se ficar constatado que houve mera omissão involuntária do legislador.
    Por isso acredito acredito que o item é errado.

  • Na minha humilde opinião o item III está errado.

    A alternativa trata da "norma penal em branco ao revés" (ou invertida), na qual o complemento diz respeito à sanção e não ao conteúdo proibido.

    Poder-se-ia defender o fato de que a "norma penal em branco ao revés" é uma espécie de Norma Penal em Branco e por isso o item está correto. Mas acho que trilhar por esse caminho é penalizar quem estuda.

    Fica aí minha contribuição.
    Bons estudos. 
  • Quanto ao item III, acho que a questão está imprecisa. Além de ignorar a hipótese da norma penal em branco ao revés (como coloca o colega acima), a questão coloca que o conteúdo é indeterminado. Acho que é insuficiente afirmar que uma norma penal em branco detém conteúdo indeterminado. O conteúdo é determinável por outra disposição legal, certa e precisa, sob pena de ofender os princípios da taxatividade e da legalidade.

    Questão difícil pois esta assertiva sozinha implicava na resposta, que seria respondida pela e) ou pela b).

    Errei! :( - Na próxima eu acerto!

    abração

     

  • Concordo com os colegas, pois a assertiva III está com a sua redação muito esquisita, falar que o seu conteúdo é indeterminado, é simplesmente ignorar a própria ESSÊNCIA e fundamento da lei penal em branco...É inerente à lei penal em branco a necessidade de sua complementação no que se refere ao CONTEÚDO, senão jamais poderia ser aplicada...
    Em um primeiro momento, "aparentemente" ela pode até se apresentar com conteúdo indeterminado, mas isso só aparentemente, porque se assim não fosse, ela JAMAIS poderia ser aplicada no caso concreto, sob pena de ferir o Princípio da Legalidade, princípio esse fundador de todo o arcabouço jurídico penal.
  • Questão passiva de anulação, muito confusa. Concordos com os colegas que falaram que os itens II e III estão errados.
  • Pessoal, desculpem minha ignorância, mas uma dúvida, a lei penal em branco não ofende o princípio da taxativida ? pois não seria uma lei incriminadora genérica, vaga ou imprecisa ?
  • Meus caros,

    É complicado dizer que a questão está errada simplesmente por conta da existencia da norma penal em branco invertida (ao revés ou ao contrário). Isso por que a própria definição de norma penal invertida é uma definição adotada por ALGUNS doutrinadores, ou seja, não há um consenso de que esse tipo de norma é uma espécie do genero "norma penal em branco", a exemplo das espécies homogênea (que se divide em homovitelina e heterovitelinea) e heterogênea.

    Para reforçar o argumento, cito Rogério Grecco, que trata esse tipo de norma como sendo "Norma incompleta" ou 'Imperfeita".

    Pensando nisso, considerei o item como certo.

    Infelizmente, fazer concurso é isso: temos que conhecer um pouco de tudo (e é bem verdade que cada um fala uma coisa) e ainda temos que contar com a sorte de acertar aquilo que o examinador tinha na cabeça ao fazer a questão..

    Abraço!
  • Aos colegas que tiveram dúvidas quanto a assertiva II, trago à baila os ensinamentos do Doutrinador Damásio de Jesus :

    " [...] Não existem, consequentemente, lacunas do direito. Haverá, quando muito, omissões de previsão expressa. norma penal também apresenta lacunas que devem ser  preenchidas pelos recursos supletivos para o conhecimento do Direito. Nem todos concordam com isso diante do princípio de reserva legal, sob fundamento de que tudo o que não vem descrito como conduta punível é permitido pelo Direito Penal, estando impedido o intérprete de usar os processos científicos de integração da norma penal, pois seria ela completa em si mesma. De observar-se, porém, como o fazia José Frederico Marques, que se a lei penal,quando define delitos e comina pena, não pode apresentar falhas e omissões uma vez que a conduta não prevista legalmente como delituosa é sempre penalmente lícita, extenso campo sobra, mais além das regras penais incriminadoras, no conteúdo dos preceitos que disciplinam fatos de outra natureza, também afetos à regulamentação jurídica da norma penal. Assim, não possuem lacunas as normas penais incriminadoras, em face do princípio de reserva legal. As normas penais não incriminadoras, porém, em relação às quais não vige aquele princípio,quando apresentam falhas ou omissões, odem ser integradas pelos recursos fornecidos pelaciência jurídica."

    " [...] Os preceitos da LICC se aplicam a todos os ramos do Direito. É aplicável, pois, ao Direito Penal, o seu art. 4.o, que afirma a integração da norma jurídica pela analogia, costumes e princípios gerais de direito. Assim, as lacunas da norma penal podem ser supridas pelos processos científicos determinados pelo legislador. A integração só pode ocorrer em relação às normas penais não incriminadoras, porque, em relação às que descrevem crimes e impõem sanções, vigora o princípio da legalidade. Conclui-se que a analogia, o costume e os princípios gerais de direito não podem criar condutas puníveis nem impor penas: nesse campo, a norma penal não possui lacunas. Daí dizer José Frederico Marques que onde o art.4.o encontra aplicação plena e cabal é em relação aos casos de licitude excepcional e de isenção de culpabilidade. As omissões do legislador, nesse terreno, autorizam o juiz a cobrir as falhas da lei com os processos de integração jurídica."

    (JESUS, Damásio E. De. DIREITO PENAL- Parte Geral . 1º Volume. 21a edição, revista e
    atualizada, 1998. Editora Saraiva. obra completa. volume 1)


    Espero ter ajudado, abraços.
  • A alternativa II ainda não foi esclarecida.
    O direto penal proíbe analogia, mas permite interpretação analógica, a exemplo do homicídio. Matar com ácido, apesar de não estar expresso no inciso III ( com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), cai nesse inciso.
    A alternativa 2 pede do candidato se ele sabe se interpretação analógica é um meio de integração da norma penal, e se isso visa suprir lacunas da lei. Parece óbvio que sim.
    A interpretação analógica é sim um meio de integração da norma penal, e por isso supre lacunas da lei inclusive sobre norma incriminadora. Como a questão diz que só se aplica sobre norma não incriminadora, essa alternativa não poderia ser verdadeira. Não entendo porque o Cespe a considerou verdadeira.
  • Pessoal,
    Não é se pode confundir interpretação analógica (permitida no direito penal) com analogia, esta sim, vedada !!
    A diferença entre as duas, é que na INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, o legislador, não podendo prever todas as condutas possíveis, utiliza-se de uma FORMA GENÉRICA para abarcar todas as possibilidades de uma conduta, assim, no exemplo da colega acima, o art. 121, parágrafo 2, III - com empregos de veneno, fogo, asfixia, tortura, ou OUTRO MEIO INSIDIOSO OU CRUEL,..." o legislador preve a formula genérica "outro meio insidioso", analogicamente semelhante às qualificadoras anteriores, e que, servem igualmente para qualificar o crime.
    Diferentemente, a ANALOGIA, que consiste em aplicar uma hipótese NÃO PREVISTA em lei a disposição legal relativa a CASO ASSEMELHADO, isto significaria dizer que não há fórmula legal genérica que preveja a conduta incriminadora, por isso que a analogia é vedada no sistema penal, pois sabemos que regido pelo princípio da Reserva Legal e seus consectários.
    Salvo, em conformidade com o princípio in dúbio pro reo, pode-se aplicar a analogia in bonan partem.

    Bons estudos...
  • Galera com relação ao item II, para mim está errada. Veja-se que é possível analogia em norma penal incriminadora, desde que seja utilizada in bonnan partem.

    Ex. Art. 181, I, CP - A expressa?o “co?njuge” pode ser utilizada como se fosse unia?o esta?vel, aqui se faz uma analogia porque e? bene?fica. Analogia “in bonam partem” 

    Neste caso, a norma penal é incriminadora.

     

  • o item III esta errado, pois existem as normas penais em branco invertida ou ao reves, que complementam o preceito secundário. Pôxa assim não dá!!!!!!

  • Um acréscimo ao que dispõe a assertiva II:

    II – A integração da norma penal, visando suprir lacunas da lei, apenas é possível em relação às normas penais não incriminadoras (CORRETO).

    É sabido que as Leis têm necessariamente lacunas, por mais precavido e dirigente que seja o Legislador ele jamais será capaz de antecipar tudo o que pode ocorrer da vida social. Havendo lacunas, omissão da lei, temos recursos: analogia, costumes e princípios gerais do Direito. No Direito Penal em razão do artigo 1º que é o princípio da estrita legalidade, não podemos aceitar esses tipos de recursos. O princípio da estrita legalidade diz que ‘‘não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia combinação legal’’. Com base neste artigo primeiro, chegamos à conclusão de que em relação às normas incriminadoras não se pode suprir a omissão.Havendo a lacuna, ela não poderá ser suprida.  Ou é crime ou não é. Só o crime se o fato for prescrito como tal e dali pra frente(não pode retroagir).

    Ex, artigo 198 Código Penal.

    Quanto às normas não incriminadoras, a lacuna pode ser suprida desde que seja pra poder beneficiar alguém, jamais para prejudicar.


    Disponível em: https://lucin.wordpress.com/2014/08/12/direito-penal-i-2o-periodo/

  • Gente, é fazendo provas que conhecemos as pegadinhas características de cada concurso. Com relação ao item III, de fato existem as normas penais em branco invertidas,que tem como exemplo clássico o Genocídio.

    Porém o item não fala que as normas penais em branco são SOMENTE disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo. A descrição feita no item III, apesar de restrita a uma das hipóteses de norma penal em branco, está correta.

  • I – CORRETA - O Direito Penal subjetivo ("jus puniendi") o direito de punir do Estado – tem limites no próprio Direito Penal objetivo (normas constitucionais e infraconstitucionais penais).

    II – CORRETA - a aplicação do art. 4º da Lei de Introdução às normas do direito brasileiro é restrita apenas às normas penais não incriminadoras (que extiguem a ilicitude, a tipicidade, a culpabilidade, a punibilidade, que atenuam a pena, que dimunem a pena, que preveem escusas absolutórias etc.), uma vez que caso fossem aplicáveis às normas incriminadoras ofenderiam o princípio da legalidade, em sua vertente lex certa. 

    III – CORRETA??? - peço licença para discordar da banca quanto a esta alternativa. Não acredito que o erro seja em afirmar que a sanção das normas penais em branco sejam determinadas, uma vez que até mesmo nas normas penais em branco ao revés as sanções são determinadas, apenas estão previstas em outro tipo penal da mesma lei ou até mesmo em outra lei. Acho que o erro da alternativa está em afirmar que o conteúdo da norma penal em branco é indeterminado, o que não é verdade. Seu conteúdo é determinado por outra lei ou algum ato administrativo (exemplo: no art. 33 da lei 11.343/2006, a expressão "drogas" é determinada pela Portaria Ministerial 344 da ANVISA).

    IV – CORRETA - Não há exceção ao princípio da reserva legal para normas penais incriminadores, em razão do princípio da legalidade estrita, que rege o direito penal brasileiro.

    V – CORRETA - é a dicção do art. 2º, parágrafo único do Código Penal.

     

    GABARITO OFICIAL: LETRA E

    GABARITO PROPOSTO POR MIM: LETRA B

     

    OBS: caso discordem, enviem inbox, por gentileza.

  • Rodrigo VIP, discordo de você.

     

    O art. 181 do CP nunca foi e jamais será norma incriminadora. Trata-se de previsão de isenção de pena (norma não incriminadora).

     

    Normas incriminadoras não admitem analogia in malam partem.

    Normas incriminadoras admitem analogia in bonam partem.

    Normas incriminadoras admitem interpretação extensiva pro reo.

    Normas incriminadoras não admitem interpretação extensiva contra o réu

    Normas incriminadoras admitem interpretação analógica pro reo

    Normas incriminadoras admitem interpretação analógica contra o réu (caso haja previsão legal) - exemplo: em algumas qualificadoras do 121 do CP

     

  • Rodrigo VIP, como que a norma do artigo 181 é incriminadora se ela estabelece JUSTAMENTE hipótese de ISENÇÃO DE PENA?

  • A norma penal em branco é uma exceção á reserva legal quando o complemento é de hierarquia inferior, o que torna errada a assertiva IV.




  • Concordo com o Colega Felippe acerca da assertiva III. Inadmissível tê-la como correta, ante a possibilidade da norma penal em branco ao revés

    abs do gargamel

  • Aguardando esclarecimentos sobre o item II, afinal, não há dúvidas sobre aceitação de analogia in bonnam partem...

  • Isso só pode ser má-fé da banca para colocar quem eles querem lá dentro. Como essa questão não foi anulada? A analogia em favor do réu fica onde?

  • Quanto à alternativa II:

    Lei penal incriminadora - descreve os crimes e comina as penas

    A analogia pressupõe uma lacuna na lei. Não teria como um fato não definido em lei como crime ser tratado como tal por analogia, uma vez que feriria o princípio da reserva legal. Logo, não se admite a analogia diante de norma penal incriminadora.

  •  A lei penal em branco é também denominada de cega ou aberta, e pode ser definida como a espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação, seja por outra lei, seja por ato da Administração Pública. O seu preceito secundário é completo, o que não se verifica no tocante ao primário, carente de implementação. 

    "Masson"

    CORRETA....III – Normas penais em branco são disposições cuja sanção é determinada, porém, com indeterminação de seu conteúdo.

  • Direito Penal objetivo: É o conjunto de leis penais em vigor.

    ■ Direito Penal subjetivo: É o direito de punir, o ius puniendi, exclusivo do Estado, o qual nasce no momento em que é violado o conteúdo da lei penal incriminadora. 

  • Gabarito - Letra E.

    A doutrina divide o direito penal em categorias; quais sejam:

    Direito Penal subjetivo – material;

    Direito Penal Adjetivo – processual;

    Direito Penal Objetivo – jus poenale - conjunto de leis em vigor;

    Direito Penal Subjetivo – jus puniendi – direito de punir do estado.

    Subjetivo positivo-criar e executar normas panais;

    Subjetivo negativo – faculdade de derrogar preceitos ou restringir figuras delitivas (STF-por meio de ADI)


ID
717859
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, na contagem dos prazos previstos no Código Penal computa-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Esta regra deve ser observada para os prazos prescricionais, de decadência e os de duração das penas.

II – O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com culpa na conduta antecedente e dolo no resultado conseqüente.

III – O princípio da consunção é uma forma de solução do conflito aparente de normas a ser aplicado quando um fato definido por uma norma incriminadora constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução de outro crime.

IV – A identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente é uma maneira de limitar o alcance da Teoria da Equivalência dos Antecedentes Causais (“conditio sine qua non”).

V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"
    I - CERTA - no CP - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
    No CPP - Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
    § 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    II - ERRADA - O crime preterdoloso é um misto de dolo e culpa, com dolo na conduta antecedente e culpa no resultado conseqüente

    III - CERTA - nem é preciso explicar. Afirmação autoexplicativa!!!

    IV - CORRETA - A Teoria da conditio sine qua non ou da equivalência das condições apresenta o inconveniente de regredir ao infinito na busca das causas do delito. Assim, qualquer conduta que ingressa no curso causal é causa do delito. É mais facilmente lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Neste caso, em um homicídio cometido por meio de arma de fogo, até o vendedor da arma, o fabricante e seu inventor poderiam ser considerados causadores do resultado morte. Portanto, um mecanismo de limitação ao regresso ao infinito é a perquirição acerca do elemento subjetivo (dolo/culpa) do agente para a ocorrência do resultado, o que impede, inclusive, a responsabilidade penal objetiva.

    V - ERRADA - no CP - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    Bons estudos a todos!!!




  • Marcos, para o crime impossível basta a impropriedade absoluta do objeto (ex. homicídio de pessoa já morta) OU ineficácia absoluta do meio (utilizar sal imaginando se tratar de veneno). Na alternativa, o examinador deu a entender que seriam necessários ambos para caracterizar o crime impossível.
  • V – Para configuração do crime impossível exige-se a impropriedade absoluta do objeto e também a ineficácia absoluta do meio.  O Correto é OU 
  • Para a completa caracterização do crime impossível, não há necessidade dos requisitos serem cumulativos, bastando a presença de um ou outro requisito, quais sejam:
    impropriedade absoluta do objeto  OU a ineficácia absoluta do meio
  • CP - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
    ALTERNATIVAS e não CONSECUTIVAS
  • Com todo o respeito aos colegas, a questão deveria ser anulada, pois a alternativa I está escancaradamente errada:

    I – Ao contrário do que ocorre no Processo Penal, na contagem dos prazos previstos no Código Penal computa-se o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Esta regra deve ser observada para os prazos prescricionais, de decadência e os de duração das penas.

    Diz o art. 10, CP: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    E o art. 11, CP: Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.

    Considerando-se que os prazos penais vencem sempre às 24 horas (coord. Luiz Flávio Gomes, Manuais para concursos e graduação, Direito Penal, Parte Geral, Introdução, p. 280), o vencimento do prazo será sempre contado, e integralmente, pois "o prazo de um mês vence às 24 horas do dia precedente ao do início, no mês seguinte".

    Imaginemos a hipótese de alguém preso, por 5 dias, no dia 20, às 23 horas (este dia deve ser contado, em razão da aplicação conjunta dos artigos 10 e 11, CP). Se excluíssemos o dia do vencimento, esta pessoa deveria ser solta às 24 horas do dia 23, ficando presa apenas 3 dias e 1 hora.

    Pior, alguém preso, por 2 dias, às 23 horas, deveria ser solto às 24 horas do mesmo dia!!!

    Assim não dá né, examinador...
  • Falou tudo Hebert...  assim não dá mesmo... a gente erra questão sabida por causa da formulação defeituosa...
  • Concordo com quem criticou a questão...apesar de tê-la acertado, a alternativa I está claramente errada, visto que os prazos no Cpp são processuais, ao passo que os de direito penal sao materiais...tive que acertar por eliminação....
    aí fica difícil...
  • I - CORRETA, já que o prazo de direito penal, obedece a regra do artigo 10 do CP, em que se inclui o dia do começo e exclui-se o do vencimento. Exemplo de institutos que estão sujeitos a esta forma de contagem: (prescrição, decadência e cumprimento da pena). Vale a pena ressaltar, que no prazo de processo penal, se exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. 
    II - ERRADA.  Deve-se verificar que o crime preterdoloso ocorre, quando o agente age com dolo no antecedente (conduta) e culpa no consequente (resultado). Exemplo, crime de lesão corporal seguida de morte. 
    III - CORRETA, pois, o princípio da consunção, ocorre quando um fato definido como crime atua como fase de preparação ou de execução, ou, ainda, como exaurimento de outro crime mais grave, ficando, portanto absorvido por este. Exemplo, para matar alguém é necessário que antes se lesione essa mesma pessoa. Nesse caso, embora tenha ocorrido lesão corporal, somente responderá pelo resultado final, homicídio, que era o resultado pretendido desde o início.
    IV - CORRETA. Para essa teoria, todas as causas são igualmente contributivas para a produção do resultado. É evidente, entretanto que somente serão punidos pelo crime aqueles que tenham agido com dolo ou culpa, limitando o alcance da referida conditio sine qua non.
    V - INCORRETA, pois, ocorrerá o crime impossível, pela ineficácia absoluta do meio, ou pela impropriedade absoluta do objeto, artigo 17 do CP.

  • como que eles fazem uma questão onde o ou que torna uma questão errada. Tantos livros lidos e um ou... muita falta de criatividade desse povo

ID
717862
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

I – A consumação dos crimes materiais ocorre com o evento natural, enquanto nos formais o resultado naturalístico é dispensável. Os crimes culposos são sempre materiais, apenas havendo consumação com o resultado lesivo típico, sendo, portanto inadmissível a tentativa.

II – O erro de tipo, incidente sobre elementares e circunstâncias, exclui a culpa, mas não o dolo, quando vencível.

III – Para a caracterização do concurso de agentes exige-se que a pessoa concorra com uma causa para o resultado, admitindo-se a participação por omissão em crimes comissivos.

IV – Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.

V – Na fixação da pena de multa o magistrado deve atender exclusivamente à situação econômica do réu, em observância ao princípio da individualização da pena.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva II esta errado porque o examinador inverteu os conceitos, se for erro de tipo invencivel exclui dolo e culpa se vencivel exclui o dolo e permite a punicao por culpa se for previsto no tipo penal, conforme art. 20 do CP

    Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    A assretiva V esta incorreta porque nao é exclusivamente a situacao economica do reu que o juiz irá levar em conta para fixá-la, conforme art. 60 que diz que o juiz deve atender principalmente a situacao economica do reu,

    Critérios especiais da pena de multa

            Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Multa substitutiva

  • Resposta "B"
    Quanto à alternativa IV, vale transcrever trecho do livro do Rogério Sanches (CP para Concursos,p. 65): "Agressão injusta - entende-se por agressao injusta a conduta humana contrária ao Direito, atacando (imediata ou mediatamente) bens jurídicos de alguém, seja mediante ação, seja mediante omissão, dolosa ou culposamente, independente da consciência da ilicitude por parte do agressor. Assim, quem se defende de agressão atual e injusta praticada por inimputável, age em legítima defesa."
    Bons estudos a todos!!
  • ITEM I - Segundo prof. Rogério Sanches:

    Exceção

    Tem mais de uma, mas vou falar só de uma. Eu quero um crime culposo que não seja material e que dispense o resultado naturalístico. Ele se consuma com a mera conduta. Alguém sabe? Art. 38, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).

    “Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.”

     O médico receita uma droga em dose excessiva. O crime se consuma na hora da prescrição. Dispensa resultado naturalístico. O médico receitou a dose errada ou de forma excessiva? O crime já está consumado na hora que o paciente segura a receita. Dispensa o paciente fazer uso da droga. Esta observação só vocês vão ter:

     “O art. 38, da Lei 11.343/06 é uma exceção, punindo a culpa sem resultado naturalístico.”

  • Amigo voce esta correto pois existem crimes culposos formais como o Art. 130 do CP que fala do crime de Perigo de contagio venereo

    "Expor alguem, por meio de relaçao sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contagio de molestia venerea, de que sabe ou deve saber que esta contaminado"

    Ou seja crime formal "Expor" e Culposo "deve saber".

    Questao I esta incorreta.
  • Pessoal, calma ae, não é bem assim não! 

    Em relação à Lei 11.343/06, Rogério Sanches Cunha realmente adverte para essa exceção do crime culposo (onde não há necessidade do resultado naturalístico). 

    Já o crime do art. 130 é uma parte da doutrina (minoritária) que entende que "deve saber" é culposo. 
    Rogério Sanches Cunha, pág. 234, CP para concursos:
    "Existe, no entanto, doutrina minoritária reconhecendo que a expressão "deve saber" é indicativa não de dolo eventual, mas sim de culpa, extraindo tal conclusão da própria exposição de motivos (tem 44): "o crime é punido não só a título de dolo de perigo, como a título de culpa (isto é, não só quando o agente sabia achar-se infeccionado, como quando devia sabê-lo pelas circunstâncias)". Parece-nos que o CP não teve essa intenção, pois que, no caso da incriminação da culpa, a lei deve ser clara, expressa nesse sentido, e, além disso, cominar as mesmas penas para os crimes dolosos e culposos significaria anular o princípio da proporcionalidade, implícito na CF"

    Cabe ressaltar que o crime culposo é considerado um crime que exige sim resultado material, pelo menos como regra máxima. Se você consultar grandes doutrinadores como Cleber Masson, Rógerio Greco, Rogério Sanches Cunha, Capez e outros, acredito que a grande maioria afirme isso. 

    Outra, conultando rapidamente Rogério Sanches Cunha e Cleber Masson (com uma preguiça básica de resgatar a doutrina do proeminente Rogério Greco), ambos afirmam categoricamente: "TODO CRIME CULPOSO É MATERIAL. Tanto é verdade, que RESULTADO NATURALÍSTICO INVOLUNTÁRIO é um elemento estrutural do crime culposo. 
  • Item III:

    MIRABETE aborda ainda:

    (...) é possível a participação por omissão em crime comissivo. Se um empregado deve fechar a porta do estabelecimento comercial mas não o faz, para terceiro mais tarde praticar uma subtração, há participação criminosa no crime de furto em decorrência do não cumprimento do dever jurídico de impedir a subtração.

    Não se pode falar em participação por omissão, todavia, quando não concorra o dever jurídico de impedir o crime. A simples conivência não é punível.

  • Por que a assertiva IV está errada? 
     Para caracterização da legítima defesa é imperioso que a agressão seja injusta, atual ou iminente e decorra de uma conduta dolosa.
    Art. 25 CP - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
     Sobre o "decorra de uma conduta dolosa", entendo que está certo, pois não consigo visualizar uma legítima defesa de agressão culposa! Pois se a agressão for culposa, deixa de ser injusta, o que caracterizaria, quem sabe, um estado de necessidade, talvez...
     Alguém?
     
    Agradecidamente,

    Leandro Del Santo.
  • Agressão não dolosa.

    Agente doente mental que agride outra pessoa. A agressão aqui é injusta, mas não dolosa, pois ele nao tem consciência do que está fazendo.
  • I – A consumação dos crimes materiais ocorre com o evento natural, enquanto nos formais o resultado naturalístico é dispensável. Os crimes culposos são SEMPRE materiais, apenas havendo consumação com o resultado lesivo típico, sendo, portanto inadmissível a tentativa.

    ERRADO, concordo que a tentativa seja inadmissivel, porem, o crime culposo nao depende SEMPRE do eventu natural (resultado). Dentre as ja citadas excecoes, menciono mais uma: Art. 63, paragrafo segundo do CDC, preve a conduta culposa sem precisar de resultado naturalistico. Portanto, ao afirmar como correta a alternativa "B", que contem o item "I"como correto, vez que errado, eh possivel buscar pela anulacao da questao.

    Bom estudo.

    Nao se venca pelas ilusoes.
    " A ansiedade eh uma maquina fotografica que tira fotos do que ainda nao aconteceu"

  • É admitida a legítima defesa contra uma agressão culposa. É o que ocorre quando uma pessoa está sentada no banco de um ônibus e outra pessoa escorrega e começa a cair. Nessa hipótese, o direito penal admite que a pessoa que está sentada empurre a outra ao chão para não ser atingida.
    Cleber Masson, p. 380, 2009.
  • Já que o negócio é falar de exceções à afirmação de que os crimes culposos são "SEMPRE" materiais, aí vão mais algumas (quem sabe alguém pode achar outras...).
    Parágrafo único dos artigos 228 e 228, do ECA e § 2º dos artigos 63 e 66, do CDC.
    Todos estes crimes são omissivos próprios (que não admitem tentativa - para a maioria da doutrina, com exceção do Zafaroni, que admite excepcionalmente), e que são unissubsistentes ou de mera conduta, ou seja, não há resultado naturalístico previsto no tipo.

    Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.

    Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo:

    Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.


    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
     

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


    Vale lembrar, resumindo que:

    CRIME MATERIAL - TIPO prevê CONDUTA + RESULTADO (que precisa ocorrer para a consumação)
    CRIME FORMAL - TIPO prevê CONDUTA + RESULTADO (que NÃO precisa ocorrer para a consumação)
    CRIME DE MERA CONDUTA - TIPO prevê APENAS a CONDUTA (não há resultado!!!)
  • Rogério Greco, Curso de Direito Penal _ Parte GEral - p. 198, 2011.

    "Em síntese, para que possamos falar em delito culposo faz-se necessária a ocorrência de um resultado, como regra, naturalístico. Sem ele, o fato praticado pelo agente poderá até se amolgar a outra figura típica dolosa, mas nunca culposa."
    "Podemos verigivar duas exceções à exigência do resultado naturalístico, para efeitos de caracterização do crime culposo, nos arts. 228 e 229 do ECA,, que preveem crumes de mera conduta."

    Massss... a banca não anulou os recursos que foram realizados nesse sentido. Portanto, quem quiser ser promotor em Santa Catarrrina, terá que responder CRIMES CULPOSO, SEMPRE MATERIAL!!! e não admitem tentativa!!!


     

  • E quanto à CULPA IMPRÓPRIA , previsto no art. 20, § 1º, CP? Embora ela tenha características de Crime Doloso (Conduta Voluntária + Resultado Voluntário), ela é punida a título de culpa por RAZÕES DE POLÍTICA CRIMINAL (Erro de Tipo EVITÁVEL). Portanto, caberia a tentativa nessa situação, já que ela possui características de crime doloso.
     Eu acho que é assim, na minha humilde visão, que a Doutrina pensa. Ou estou equivocado?
    Abraços!
  • Quanto ao item II, o erro está em afirmar "incidente sobre elementares E CIRCUNSTÂNCIAS", já que o erro sobre circunstâncias não exclui o dolo ou culpa, nesse sentido:

    "

    O erro de tipo essencial, por sua vez, pode ser:

    a1) Vencível ou inescusável. Quando o agente poderia tê-lo evitado se agisse com o cuidado necessário no caso concreto. Nessa modalidade, o erro de tipo exclui o dolo, mas o agente responde por crime culposo (se compatível com a espécie de delito praticado).

    a2) Invencível ou escusável. Quando se verifica que o agente não poderia tê-lo evitado, uma vez que empregou as diligências normais na hipótese concreta. Nesse caso, excluem-se o dolo e a culpa.

    Se o erro recai sobre uma elementar, exclui-se o crime. Se recai sobre uma qualificadora ou outra circunstância que exaspera a pena, desconsideram-se estas."

    Sinopse Saraiva - Parte Geral


  • GABARITO (B)

    I)certa,crimes culposos são sempre materiais, pois não tem como se imputar crime culposo, de imprudência imperícia ou negligência à alguém sem que ocorra uma lesão.

    II)errada, erro do tipo sempre exclui o dolo, a culpa, se inescusável é imputada se houver previsão legal da modalidade culposa

    III)correto, existindo  crime omissivo no CP é possível a participação moral neles, material, pessoalmente,não vejo como..

    IV)errada, levar em consideração outras circunstâncias como o dano causado


  • Eu acho muito atrevimento do examinador colocar "sempre" ou "nunca" em uma afirmativa. A chance de incorrer em erro é considerável. Nessa questão, no item I, não foi diferente. A assertiva está errada, pois há sim exceção de crime culposo que não é material. (art. 38 da 11.343/2006)

    Vide comentário da colega Noêmia

  • Essa questão me lembrou o que o professor Matheus Carvalho do CERS sempre diz: "não fique mais espero que a banca". 
    Por mais que existam exceções à regra de que crime culposo é sempre material, por vezes, o examinador ignora tal exceção e segue a regra geral. 
    Foi o que ocorreu aqui. 
    Não fique mais esperto que a banca. 

  • art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

  • LETRA A está errada, embora o gabarito considere correta.

    O crime culposo exige resultado naturalístico?

    Como regra, sim.

    Todo crime culposo é material (conduta + resultado naturalístico). Depende do resultado naturalístico para se consumar.

    Exceção: Na lei de drogas, art. 38 – Verbo “prescrever” é formal. Dispensa resultado naturalístico. 

    Nem SEMPRE todo crime culposo será material!

    CONCURSEIRO SOFRE!


ID
717865
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

I – No crime continuado, em decorrência da teoria da ficção jurídica, presume-se a existência de um só crime para efeito de sanção penal, todavia, a extinção de punibilidade incidirá sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente.

II – A reincidência sempre impede a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito.

III – Diferentemente do que ocorre no arrependimento eficaz, na desistência voluntária o agente responderá tão somente pelos atos já praticados.

IV – Depois de passada em julgado a sentença condenatória são reduzidos de metade os prazos de prescrição durante o tempo que o condenado está preso por outro motivo.

V – A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Alternativas
Comentários
  • Temos 03 teorias que explicam a natureza jurídica do crime continuado: Teoria da unidade real (considera que todos os crimes cometidos em continuidade delitiva formam um só), Teoria mista (os crimes em continuidade delitiva formam um terceiro crime) e a Teoria da ficção jurídica (a continuidade delitiva é uma ficção criada pelo direito, pois na verdade, existem vários crimes que formam um só somente para efeitos de aplicação de pena. Adotada pelo CP).

                Art.119, CP. No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    A reincidência somente a substituição da privativa de liberdade pela restritiva de direito se for reincidência específica.
    • Art.44, §3º, CP - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja  socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime. 

    Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o sujeito somente responde pelos atos já praticados. A diferença entre eles está no momento do abandono. Na desistÊncia voluntária o sujeito abandona no meio da execução. Enquanto que no arrependimento eficaz o sujeito abandona depois da execução, evitando o seu resultado.
    • Art. 15, CP - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  
    A previsão de prazo prescricional reduzido pela metade somente se aplica para ao menor de 21 anos da data do crime e ao maior de 70 anos na data da sentença.
    • Art.116, §único, CP - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 
    Redação literal da súmula 711 do STF:
    • Súmula 711 STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
  • RESPOSTA CORRETA: A
    I – CORRETO. No crime continuado, em decorrência da teoria da ficção jurídica, presume-se a existência de um só crime para efeito de sanção penal, todavia, a extinção de punibilidade incidirá sobre a pena de cada um dos crimes isoladamente. Fundamentação: merece destaque o tema relativo à aplicação da pena no concurso de crimes, em qualquer das três hipóteses (concurso material, concurso formal e crime continuado), deverá o juiz aplicar, isoladamente, a pena correspondente a cada infração penal praticada. Tal raciocínio faz-se mister porque o CP determina, no art. 119, que, “no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente”, ou seja, o juiz não poderá levar a efeito o cálculo da prescrição sobre o total da pena aplicada no caso de concurso, devendo-se conhecer, de antemão as penas que por ele foram aplicadas em seu ato decisório e que correspondem a cada uma das infrações praticadas isoladamente. – fonte: parte geral de Rogério Greco
    II – ERRADO. A reincidência sempre impede a substituição das penas privativas de liberdade pelas restritivas de direito. Fundamentação: A reincidência específica impede a substituição da pena privativade liberdade pela restritiva de direitos porque, além de se apresentar socialmente inadequada, há expressa vedação legal à concessão do benefício (artigo 44, parágrafo 3º, do CP). – fonte : http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5331534/apelacao-crime-acr-2796385-pr-apelacao-crime-0279638-5-tjpr
    III – ERRADO. Diferentemente do que ocorre no arrependimento eficaz, na desistência voluntária o agente responderá tão somente pelos atos já praticados. Fundamentação: a colega (Lú) acima respondeu muito bem a respeito do arrependimento e desistência eficaz, “Na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o sujeito somente responde pelos atos já praticados. A diferença entre eles está no momento do abandono. Na desistência voluntária o sujeito abandona no meio da execução. Enquanto que no arrependimento eficaz o sujeito abandona depois da execução, evitando o seu resultado.”
  • CONTINUAÇÃO...
    IV – ERRADO. Depois de passada em julgado a sentença condenatória são reduzidos de metade os prazos de prescrição durante o tempo que o condenado está preso por outro motivo. Fundamentação: com relação à redução dos prazos de prescrição, o CP disciplina no seu Art. 115 que “são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
    V – CORRETO. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Fundamentação: Súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
    Bons Estudos!
  • Alguém saberia me informar se a expressão "menor de 21 anos" do artigo 115, CP seria inconstitucional, ou é válida?  Tendo em vista que a menoridade é abaixo de 18 anos. 

    Obrigada!

  • LARA SATLER

     

    O benefício permanece vigente, sem alteração, mesmo com o advento do Código Civil de 2002 (que alterou a maioridade civil para 18 anos). Seria necessário revogação expressa do dispositivo penal. Já que qualquer interpretação que contrarie a norma configuraria afronta à vedação da analogia maléfica. Nesse sentido leciona Rogério Sanches Cunha. 


ID
717868
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I – No caso de prática do crime de homicídio qualificado, a ocultação do cadáver é mero exaurimento daquele, não se tratando de concurso material de crimes.

II – Atualmente, tanto o homem quanto a mulher podem ser sujeitos ativos do crime de estupro, mesmo na conduta de constrangimento à conjunção carnal.

III – O peculato impróprio ou peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente.

V – Mesmo no roubo impróprio, o crime é qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o Gabarito que afirma que o item V esta correto, porque na minha visão não é qualificadora e sim aumento de pena, conforme o artigo 157.§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; (a simulação de arma de fogo e a arma de brinquedo não entram na qualificadora, sendo roubo simples); (não se aplica a majorante se a arma não foi apreendida nem periciada – obs.: não está pacificado)
    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores eo agente conhece tal circunstância.
    IV - se a subtração for de veículo automotorque venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.



  • I – No caso de prática do crime de homicídio qualificado, a ocultação do cadáver é mero exaurimento daquele, não se tratando de concurso material de crimes.  (errado) temos dois crimes autonomos porque a objetividade juridica é diversa. Temos o crime de homicidio art. 121 e o crime de ocultacao de cadaver previsto no art. 211


    Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

            Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.



    IV – Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente. (Errado) o erro da alternativa é sutirl porque nao será denunciacao caluniosa se imputar fato relevante e sim se imputar crime.
     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • concordo com o colega acima...

    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

     
    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”

    Espero ter ajudado mais do que confundido.

    Escrito ouvindo: Dogs (Les Claypool, Live Frogs Set 2)


    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz1zl8YgEjp
  • Concordo com os colegas que se insurgiram acerca do gabarito, principalmente na alternativa  V , a qual também ao meu ver, encontra-se equivocada, porque o examinador utilizou inapropriadamente a qualificadora no lugar da causa de aumento...
  • Alguém pode me explicar por que a alternativa II esta correta, pois segundo ensinamento dos Prof. Rogerio e Renato Brasileiro, conjunção carnal é a introdução do pênis completa ou incompleta na cavidade vaginal.  A não ser na hipótese de uma mulher obriga outra a manter conjunção carnal com homem?
    Estou confuso! Abraços!
  • PARA O COLEGA QUE ESTAVA COM DÚVIDA NA ALTERNATIVA II:

    Estupro
    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009).
    Note-se que a maior alteração talvez seja quanto aos sujeitos no crime de estupro, o código não fala mais em constranger "mulher" e sim constranger "alguém".
    Hoje, estupro é praticar conjunção carnal violenta contra homem ou mulher e também o comportamento de obrigar a vítima, homem ou mulher, a praticar ou permitir que se pratique outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Antes da referida Lei, o estupro só poderia ser praticado contra mulher, daí a menção no artigo da conjunção carnal, ao passo que o atentado violento ao pudor poderia ser praticado contra qualquer pessoa, o que justificava a previsão no artigo 214 da expressão “ato libidinoso diverso da conjunção carnal”.
    Com a junção de ambas as condutas em um único tipo penal (artigo 213, CP), algumas consequências foram percebidas pela doutrina e, aos poucos, pela jurisprudência. Vejamos.
    Sujeitos
    Hoje, o homem é vítima em potencial do crime de estupro. Assim como também a mulher passa a ser potencial sujeito ativo do mesmo crime que, antes era praticado (por “ela”) apenas na modalidade de autoria mediata.
    Veja-se, assim, que qualquer pessoa poderá ser vítima ou praticar o delito, por este motivo é considerado um crime comum.

  • Resposta do item II no link abaixo:
    http://extra.globo.com/noticias/bizarro/mulher-rende-ladrao-o-obriga-ser-seu-escravo-sexual-2225610.html
  • Acredito que a Eliane não tenha entendido a pergunta do Maurício.

    Ele quis saber se a mulher pode estar na condição de sujeito ativo de estupro na específica hipótese de constranger alguém a ter conjunção carnal, conforme o enunciado II afirma. E não como sujeito passivo.

    Na verdade, o sujeito ativo, nesse caso, será o homem, com possibilidade de co-autoria ou participação de mulher.

    Por isso, o item II, está CORRETO.

  • Parece que apenas o amigo kayto entendeu a II:

    Sim pessoal, uma mulher pode obrigar um homem a ter conjunção carnal com ELA...como autora IMEDIATA! (o comentário abaixo está equivocado)

    como fala "alguém" ...tudo liberado para o Direito Penal agir.

    Embora não pareça possível ter a ereção e ser constrangido, lembre-se, direito penal é dogmático!

    Excelente questão, errei também, mas NUNCA mais...

    Simboraaa.. 

  • I- Concurso material de crimes. A ocultação de cadáver trata-se de crime autônomo, previsto no art. 211: "Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele".

     

    II- Estupro

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. 

     

    O Código fala em 'alguém, compreendendo, portanto, homens e mulheres. 

     

    III- Peculato próprio

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     

    Peculato impróprio

    Art. 312, § 1º: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

    IV- Está errada porque no fim da assertiva está sendo dito ‘imputando-lhe qualquer fato relevante’, quando no art. 339, denunciação caluniosa, diz, imputando-lhe crime.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 

     

    V- As majorantes incidem tanto para o roubo próprio quanto para os impróprio. Nesse sentido a assertiva está certa. Contudo, o termo qualificado é empregado pelo Código para se falar de roubo qualificado pelo resultado, aquele que dá violência se resulta lesão corporal grave ou morte. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Complementando o item IV do colega Roberto Borba:

     

    "IV - Caracteriza a prática do crime de denunciação caluniosa dar causa à instauração de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe qualquer fato relevante de que o sabe inocente.". FALSO

     

    -------

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     

     

    Lei 8.429/92:

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    -> Imputa crime ou contravenção: CP

    -> Imputa Ato de Improbidade: Lei 8.429/92

  • Maurício Araújo,

     

    Posso sim exemplificar: uma mulher muito influente no meio do tráfico de drogas (filha do Chefe do tráfico de uma comunidade carente e controlada pela criminalidade) ameaça um homem, dizendo que se ele não praticar sexo com ela, mandará os traficantes matarem o seu filho. Entretanto, ele alega que não tem potência sexual alguma quando não está com vontade de praticar o ato sexual. Ela então o obriga a ingerir uma substância que aumenta a sua libido (exemplo: viagra), e assim, será capaz de praticar a conjunção carnal. Ela reafirma que se não o fizer, seu filho estará morto em algumas horas. Ele então, acata a ordem, ingere a substância e pratica o ato sexual com a apaixonada mulher.

    Assim, diferentemente do que os colegas alegaram, não há necessidade da presença de uma terceira mulher ou de um terceiro homem.

    No exemplo que eu imaginei, houve constrangimento, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal com alguém (art. 213 do CP).

  • Não há muito o que se discutir nessa questão! O candidato que soubesse que o homicídio e a ocultação de cadáver são delitos autônomos e, portanto, trata-se de concurso material de crimes, mataria a questão facinho, facinho... Pois este fato torna a proposição I incorreta, e diante disso só resta como correta a alternativa "C", já que a dita proposição encotra-se no restante das alternativas e o examinador pede justamente a questão correta.

  • V – Mesmo no roubo impróprio, o crime é qualificado quando o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    O estilo da banca é justamente o de atacar as minúcias da lei e, neste caso, em qualquer outra abordagem, considerar-se-ia equívoco técnico trocar qualificadora por majorante.


ID
717871
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

I – O Código Penal prevê a delação premiada para o crime de extorsão mediante sequestro, prevendo a redução obrigatória da pena se um dos concorrentes denunciar o fato à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.

II – O crime de apropriação indébita consuma-se com a posse ou detenção da coisa alheia móvel, sendo impunível sua inversão em domínio.

III – Por força de expressa previsão do Código Penal, o crime de lesão corporal leve depende de representação para a instauração de inquérito policial e para a deflagração da ação penal respectiva.

IV – Responde por furto aquele que subtrai para si coisa alheia móvel para se pagar ou se ressarcir de prejuízo legítimo.

V – A direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime de perigo concreto.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D
    I - realmente, no crime do Art. 159, há uma previsão de delação premiada, a qual não possui muitos requisitos para aplicação (pelo menos quando ocmparada a outras hipóteses de delação, que costumam exigir mais, como por exemplo, a lei de drogas): "§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."
    II - Na verdade o que configura a apropriação é a inversão da posse já existente.
    III - Na verdade a lesão corporal depender de representação está previsto expressamente na Lei n. 9.099/95.
    IV - Essa conduta se adequa ao tipo de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345).
    V - Há uma certa discussão, mas, majoriatariamente, entende-se que esse crime é de perigo concreto, sendo necessário que o condutor sem habilitação coloque vidas alheias em risco para configurar. Eu sei essa porque um colega teve a CNH cassada, estava com medo de ser preso por causa dessa previsão, mas a maioria exige o perigo, não basta estar dirigindo normalmente (segundo o princípio da ofensividade).
    Abração!
  • complementando  o comentário acima...
    colegas,
    se atentar  para  o fato de que  para concurso  dirigir sem  habilitaçao  é diferente de  dirigir  com habilitaçao vencida....
  • A propósito, eu acredito que o item III tem mais um erro... já que o inquérito policial é instaurado via requerimento do ofendido e não representação.

    "Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    Em que pese o disposto no §4 do mesmo dispositivo, que na realidade se refere à ação penal...

    "§ 4
    o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

    Assim, haveria uma impropriedade técnica no enunciado... 

  • Atenção quanto ao item V, creio que o item está errado, pois de acordo com Fernando Capez, Legislação Penal Extravagante 2012, "Há que salientar que para a caracterização desse crime basta que o agente conduza o veículo sem habilitação e de forma anormal, irregular, de modo a atingir negativamente o nível de segurança de trânsito, que é o objeto jurídico tutelado pelo dispositivo (dirigir na contramão, em ziguezague, desrespeitando preferencial etc.). É, portanto, desnecessário que se prove que certa pessoa sofreu efetiva situação de risco, pois, conforme já mencionado, não se trata de crime de perigo concreto (ou abstrato). Trata-se de crime que efetivamente lesa o bem jurídico “segurança viária”, de forma que o sujeito passivo é toda a coletividade e não pessoa certa e individualizada. À acusação, portanto, incumbe provar que o agente não possuía habilitação e que dirigia desrespeitando as normas de tráfego, ainda que não tenha exposto diretamente alguém a risco". 
  • O erro do item III talvez esteja no fato de a assertiva mencionar "Por força de expressa previsão do Código Penal", pois não há previsão no CP neste sentido. Há um entendimento doutrinário que, se o delito das vias de fato (art. 21 Lei de Contravenções Dec. Lei 3.688) é uma ação penal pública condicionada a representação, então, por ser o crime de lesão corporais leves um crime maior, então, também caberia, por analogia, a representação. 
    Se você buscar expressamente no CP, verá que não existe tal previsão.
  • Gabarito D,
    Entretanto, a alternativa V está incompleta, pois é necessário a condução perigosa. A simples direção sem possuir chn ou ppd fica na esfera administrativa, não bastando a simples falta de habilitação.

    APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DO ART. 309 DA LEI Nº. 9.503/97. Necessidade da presença comprovada do elemento objetivo do dano potencial concreto à incolumidade de alguém ou de alguma coisa para a configuração da infração penal tipificada no art. 309 da Lei nº. 9.503/97. A ação de conduzir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir, sem comprovação de que desta conduta tenha resultado perigo concreto de dano, configura tão-somente infração administrativa de trânsito. Absolvição do réu com força no art. 386, inc. VI, do C.P.P. APELO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70007547417, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 30/09/2004).



     

  • Colega Henrique, a questão V não está incompleta uma vez que questão se referi ao crime do artigo 309 como sendo de perigo concreto!

    Isto é, a própria questão já diz que o tipo penal do referido artigo exige a comprovação do risco ao bem juridicamente protegido. Assim, ao se referir a

    expressão de perigo concreto, já se está afirmando que exige-se a prova da probabilidade de ocorrência do dano.

    Abraço e bons estudos!

  • I – O Código Penal prevê a delação premiada para o crime de extorsão mediante sequestro, prevendo a redução obrigatória da pena se um dos concorrentes denunciar o fato à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado.

    CORRETA

    “Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    § 4º- Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.”

    II – O crime de apropriação indébita consuma-se com a posse ou detenção da coisa alheia móvel, sendo impunível sua inversão em domínio.

    ERRADA. A consumação ocorre no exato instante em que o agente inverte o seu ânimo sobre o bem, ou seja, de mero possuidor ou detentor que era passa a comportar-se como dono, praticando atos inequívocos de proprietário do objeto.

    III – Por força de expressa previsão do Código Penal, o crime de lesão corporal leve depende de representação para a instauração de inquérito policial e para a deflagração da ação penal respectiva.

    ERRADA. A previsão está na Lei 9.099/95, art. 88

    “Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.”

    IV – Responde por furto aquele que subtrai para si coisa alheia móvel para se pagar ou se ressarcir de prejuízo legítimo.

    ERRADA. Se o crime é praticado para ressarcir-se, aplica-se o art. 345, CP:

    “Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência”.



    V – A direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, tipificada no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, é crime de perigo concreto.

    CORRETA

    “Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:”


  • Art. 306====> PERIGO ABSTRATO

    Art. 309====> PERIGO CONCRETO

    Art. 310====> PERIGO ABSTRATO

  • O art. 309 do ctb e de perigo concreto pois se fosse de perigo abstrato a simples conducao de veiculo automotor ja geraria o crime mesmo que o agente nao pratica perigo de dano. Tal comprovacao se da por testemunhas


ID
717874
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I – O crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06, exige para sua configuração, a exemplo do crime de formação de quadrilha, a participação de mais de três pessoas.

II – A ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crimes de roubo, apenas quando praticados mediante organização criminosa, podem tipificar a prática de crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei n. 9.613/98.

III – Sempre que o Código Eleitoral não indicar qual a pena mínima, entende-se que será ela de quinze dias para os crimes apenados com detenção e de um ano para os apenados com reclusão.

IV – Todos os crimes contra a ordem tributária previstos na Lei 8.137/90 apenas admitem a modalidade dolosa.

V – Previsão legal expressa impede a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a ordem tributária, cujo bem jurídico protegido é o patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D
    I - na verdade a associação exige 2 ou mais pessoas: "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:"
    II - está certo, já que como a lei 9613 não prevê crime de roubo para haver lavagem (previsão de crime é somente para tráfico, terrorismo, contrabando de armas e extorsão mediante sequestro), a previsão de lavagem por crime praticado por organização crominosa permite adequar o roubo na lei.
    III - CE "Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão."
    IV - está certo, já é a ssegunda vez que vejo cobrarem isso.
    V - não há essa previsão, na verdade, há previsão de valor mínimo para execução da dívida ativa tributária (atualmente em 20mil reais), o que acaba sendo usado pela jurisprudência para fundamentar falta de justa causa para a persecução penal (REsp 246602/PR ).
    Abraços!
  • II- Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

            Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II - de terrorismo;

            II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

            VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B337-C e 337-D do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

            Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

            § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:

  • A Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de capitais), altera o entendimento com relação ao item II dessa questão, tornando-o INCORRETO.

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal(Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    I - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    IV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    VIII - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  •  Só complementando o comentária da Silvia,  com o advento da lei 12683/20012, não é mais necessária a observância do rol taxativo de crimes antecedentes para configurar crime de lavagem de dinheiro, ou seja, hoje qualquer infração penal pode gerar lavagem, inclusive a tão famosa e temida contravenção do "Jogo do Bicho".. 

    Mandou muito bem o Legislativo, diga-se de passagem.
  • QUESTÃO DEVE SER RETIRADA POR ESTA DESATUALIZADA!
  • Desatualizada pela Lei 12683/2012 que entrou em vigor em 10 de Julho de 2012, tipifica lavagem de capitais com qualquer infração penal anterior (infração penal abarca tanto a prática de crimes, quanto para a contravenção penal) passa a figurar como antecedente da lavagem de capitais. No entanto, essa infração penal deve ser produtora de bens, valores ou direitos passíveis de lavagem. A prevaricação, por exemplo, não gera bens, valores ou direitos não podendo configurar crime antecedente de lavagem de capitais.
  • item 2, apenas quando praticado por organização criminosa torna a alternativa errada.
  • IV – CORRETO. Os crimes contra a ordem tributária não admitem a modalidade culposa, por falta de previsão legal.

    Segundo Sergio Valadão Ferraz:

    A simples inadimplência no pagamento dos tributos, ou, em linguagem mais técnica, a não promoção da extinção do crédito tributário por uma das maneiras autorizadas pelo Código Tributário Nacional e pela legislação pertinente, não representa jamais gravidade suficiente a ensejar a aplicação daultima ratioque deve ser a pena de Direito Penal. Apenas as condutas dolosas tipificadas na Lei nº 8.137/90 fazem com que o ilícito transcenda a esfera estritamente tributária para repercutir também no âmbito penal. (http://jus.com.br/artigos/20410/analise-do-art-1o-da-lei-no-8-137-90#ixzz2wQHU2zTm)

    Relembre-se que a Lei 8.137/1990 define os seguintes crimes:

    1) Contra a Ordem Tributária (arts. 1º a 3º);

    2) Contra a Ordem Econômica (arts. 4º a 6º);

    3) Contra as Relações de Consumo (art. 7º).

    A possibilidade de incriminação com fulcro na modalidade culposa existe, apenas, em relação aos crimes contra as relações de consumo (por força do parágrafo único do art. 7º da lei 8.137/1990).

    V – ERRADO. Vale ressaltar que para o STJ, ovalor máximo para fins de aplicação do princípio da insignificância no caso de crimes contra a ordem tributária (incluindo o descaminho) continua sendo de R$ 10.000,00, de acordo com o art. 20 da Lei n.° 10.522/2002, não tendo sido aumentado para R$ 20.000,00 com a Portaria MF n.°75/12 que não teve o condão de produzir efeitos na seara criminal.

    Trecho do acórdão:

    “Com efeito, portaria emanada do Poder Executivo não possui força normativa passível de revogar ou modificar lei em sentido estrito (...). Portanto, inviável se falar em alteração do valor trazido na Lei nº 10.522/2002.” (REsp 1409973/SP).

    REsp 1409973/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 19/11/2013.

    REsp 1334500/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, julgado em 26/11/2013.



ID
717877
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano.

III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa.

V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que o item IV foi considerado correto, já que, nos termos do art. 78, III, do CPP, no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação, e não aquela cuja pena seja mais gravosa, tal como consta na assertiva. No meu ponto de vista, a assertiva só estaria correta se tratasse de concurso de jurisdições da mesma categoria, nos termos do inciso II, alínea "a", do mencionado dispositivo legal.

    CPP, Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    (...)
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
    (...)
    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação
  • i -  cpp - Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    ii - cpp Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    iii - art. 70 cpp § 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

  • v -  Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação
  • num intendi u qui eli falô!
  • I – A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. [Teor do art. 3º do CPP]

    II – A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime impedirá a propositura da ação civil de reparação do dano. [O artigo 67, inciso III, do CPP, dispõe que a sentença absolutória que decidir que não constitui crime o fato imputado ao acusado, não impedirá a propositura da ação civil. Sendo o fato um atípico penal, ou seja, não constituindo um ilícito penal, nada impede que este seja considerado um ilícito civil. Permite-se, portanto, o ajuizamento de ação civil para debater-se ilícito mesmo no caso do fato não constituir infração penal já que, "um fato pode não ser considerado criminoso, mas constituir ilícito civil" (CAPEZ, 2004, p. 397).]

    III – Na competência pelo lugar da infração, quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. [Teor do art. 70, §2º do CPP]

    IV – Na determinação da competência por conexão ou continência, uma das regras a ser observada é a que estabelece que no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará aquela cuja pena seja mais gravosa. [Verdade, sendo de mesma pena, prevalecerá aquela onde maior quantidade de crimes tenham sido praticados, tendo sido em igual número, prevalecerá aquele que for prevento].

    V – No caso da competência por conexão ou continência, será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. [Verdadeiro].
  • Acompanho o entendimento de Silvia Jappe.
    .
    Assim, não consigo entender porque o gabarito apresenta a questão IV como correta. 
    ,
    Não obstante, as acertivas apresentadas como respostas todas têm o item IV como correto, gostaria que alguém explicasse o item IV.
    .
    . Obrigado

     
     

  •    A assertiva IV está nitidamente equivocada. Ao se falar de jurisdições distintas, os autores que fazem esta distinção atribuem-na às especialidades do Judiciário em razão da matéria. Assim, haveria distintas jurisdições criminais entre as Justiça Militar, Eleitoral e Comum (federal e estadual).
       Impróprio, portanto, falar-se em prevalência de uma "jurisdição" usando-se do critério da gravidade da pena. Apenas se se tratar de fixação de competência para órgãos judiciários da mesma Justiça (por ex. duas comarcas no mesmo Estado) este critério pode ser usado. Desta forma, existindo vários crimes conexos em comarcas sujeitas ao mesmo Tribunal (ou várias seções federais à mesma região), é competente aquele em que foi praticado o crime mais grave.


       No mais, acertei a questão porque a assertiva II está incontestavelmente incorreta. E, como todas as alternativas tinham-na como correta, marquei a que não tinha, ainda que a redação da IV esteja, no mínimo, duvidosa.
  • Para deixar claro o equívoco da questão, segue texto legal:

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    II - no concurso de jurisdições da mesma categoria

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

  • Bastava saber que a alternativa II é incorreta que a questão estava resolvida. Eliminando a alternativa II, restaria apenas a Assertiva a).




    Força e Honra!



    Aos Estudos!
  • Alguém sabe se foi anulada essa questão?? 

  • Não sei se foi anulada, mas deveria ser. O nº IV estava errado:

    CPP, art. 78, III:
    "III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;"

    Como a afirmação II também estava errada, não há alternativa que satisfaça a questão corretamente.
  • IV - Sobre a assertiva IV os colegas têm razão.

    O inciso III do art. 78 fala em jurisdição de “maior graduação” e não em “pena mais grave” (II – jurisdição da mesma categoria). O gabarito parece estar mesmo incorreto.


    Segundo Aury Lopes Jr. (Direito Processual Penal, 9ª ed., Saraiva, p. 495-497):

    3ª Algum dos agentes tem prerrogativa de ser julgado por tribunal? Isso conduz à aplicação do inciso III do art. 78, pois a jurisdição de maior categoria dos tribunais prevalece sobre os órgãos de primeiro grau. [...]

    4ª Não sendo de competência da Justiças Especiais, algum dos crimes é de competência da Justiça Federal? (art. 109, da Constituição)? Se algum dos crimes for de competência da Justiça Comum Federal (e isso só ocorre se não for de competência da Justiça Militar nem Eleitoral), incide o art. 78, III, prevalecendo ela sobre a Justiça Comum Estadual [caráter residual]. [...]

    III. Não sendo caso de crime eleitoral ou militar, analisa-se o inciso III. Aqui a jurisdição federal prevalece sobre a estadual (Súmula n. 122 do STJ). Se algum dos agentes tiver prerrogativa de foro, prevalece a jurisdição de segundo grau (tribunais) sobre as de primeiro grau (juiz, júri, juizado especial) [...]


    SÚMULA 122, STJ. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.

  • A lei processual penal, em benefício do réu, admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. EM BENEFÍCIO DO RÉU????? Isso independe se beneficia o réu ou não. Errado esta alternativa.

  • Vendo que o item II está errado, você resolve toda a questão por exclusão e lógica das alternativas formuladas. Relativamente fácil a questão.

  • Apenas a A não possuía o item II, que era manifestamente equivocado.

    Abraços.

  • Essa questão está totalmente equivocada.

    Eu a acertei por eliminar todos as alternativas que tinham o item II, porém este não era o único item incorreto.

  • Eliminando a II cheguei ao gabarito, mas a IV está redondamente errada; prevalece a jurisdição de grau superior; a pena mais grave cominada ou o maior número de infrações prevalecem quando são jurisdições de mesmo grau.

  • O ITEM IV DA QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMO!

    Os artigos 76 ATÉ O 82 do CPP tratam do assunto DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA.

    Ou seja, os artigos não podem ser considerados de forma isolada, haja vista que, o artigo 80 ao tratar desse assunto diz:

    Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

    Espero ter ajudado!

  • Acredito que o número I) esteja incorreto, isso porque a expressão "em beneficio do réu" está entre virgulas, logo, o examinador restringiu a hipótese, o que não se coaduna com o disposto na lei processual, a qual permite a interpretação tanto em beneficio, quanto em malefício do réu.


ID
717880
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

I – Numa viagem aérea com saída de Florianópolis e destino Chapecó ocorre um homicídio exatamente quando o avião está sobrevoando Lages. Pode-se dizer, pelas regras do Código de Processo Penal, que o julgamento poderá ser efetuado em Florianópolis ou em Chapecó.

II – A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

III – A restituição das coisas apreendidas, quando cabível, somente poderá ser ordenada pela autoridade judicial, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

IV – Segundo o Decreto-Lei n. 3.240/41, ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.

V – De acordo com o Código de Processo Penal são inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, inclusive aquelas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ITEM I - CORRETO. Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado. Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.
    ITEM II - CORRETO . Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
    ITEM III - ERRADO. Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante
    ITEM IV - CORRETO. Art. 1º Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuizo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.
    ITEM V - ERRADO. Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Só eu achei a questão estranha?

    I - A competência não seria da seção de Chapecó?

    III - Somente a autoridade judicial?
  • Deu pra matar a questão só de saber que o ITEM V está INCORRETO!
  • Success Kid - Olha a última alternativa, e resolve acerta a questão.
  • Conforme asseverado pelo colega, resolvi 2 questões dessa prova em processo penal e ambas facilitaram, pois, sabendo-se, apenas de um item daria para resolver a questão, contudo, venho apenas falar a respeito do decreto 3.240/41, pois, tal decreto permite que todos os bens de uma pessoa que tenha locupletado bens da administração respondam pelo crime, sendo verdadeira regra excepcionalíssima do sistema jurídico e para quem se prepara para provas de MP e Magistratura fiquem atentos com tais excepcionalidades.
    valeu pelos comentários de todos..
     

  • Bastava saber que a última é incorreta (o que não é difícil), já que todas as alternativas de resposta (menos uma é claro) apresentam a V como afirmativa correta...
  • luccas, a fundamentação da alternativa I é conforme Pedro lenza: Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente
    ao território brasileiro, ou ao alto -mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e
    julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela comarca de onde houver partido a aeronave (art. 90 do CPP).
  • Só uma alternativa não possuía o item V, que era manifestamente equivocado.

    Abraços.

  • I - CORRETA

    Art. 90. Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

    II - CORRETA

     Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    III - ERRADA

     Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou pelo juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante

    IV - CORRETA

     Art. 1º Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuízo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.

    V - ERRADA

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    § 2  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.


ID
717883
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um perito não oficial, deverá verificar a natureza e a eficiência do artefato.

II – O Código de Processo Penal estabelece que os Membros do Ministério Público serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz.

III – O co-réu, que efetivou acordo de delação premiada homologado pelo Juízo, poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.

IV – Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

V – Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

Alternativas
Comentários
  • Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    V - praticar nova infração penal dolosa. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    SOmente o item V esta correto.


     

  • I - ERRADA:
    art. 159, CPP O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
    II - ERRADA:
    art. 221, CPP. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz
    III - ERRADA:
    art. 270, CPP -  O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
    IV - ERRADA:
    art. 310, paragrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
    Bons estudos a todos!!!

  • I – O laudo sobre a arma de fogo, emitido por um perito não oficial, deverá verificar a natureza e a eficiência do artefato.  (errada)
    Art 159, P. 1 - Na falta de perito oficial a perícia será feita por 2(duas) pessoas idôneas.
    * Essas 2 pessoas são os peritos não oficiais.

    Pegadinha malvada!

  • Ressaltando que quando não houver perito oficial, a perícia poderá ser realizada por duas pessoas com diploma de nível superior que prestarão compromisso, e serão consideradas para todos os efeitos como funcionários públicos, podendo responder pelo crime de falsa perícia.

    Diferente do assistente técnico que não prestará compromisso, tendo em vista que não lhe é exigido imparcialidade, e não será, ainda, considerado funcionário público.

  • Sobre o item V, ainda que não compareça, a prisão preventiva  não poderá ser decretada. Art. 314 do CPP.
  • Item IV 


         Apenas um comentário que pode evitar pegadinhas. O Professor Nestor Távora afirma que a liberdade provisória no caso do parágrafo único, do art. 310, do CPP, "não é uma mera faculdade judicial, como faz crer erroneamente o aludido dispositivo legal", "Não há favor nestas hipóteses. É direito, e com este não se transige".

    abraço
  • O juiz RELAXA a prisão ilegal.
    O juiz concede LIBERDADE PROVISÒRIA àquele que foi preso LEGALmente em flagrante.
    O juiz REVOGA a prisão preventiva quando não mais necessária.
  • IV – Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    Este item está errado, pois conforme o artigo 314 do CPP, a prisão preventiva em nenhum caso será decreta se o juiz verificar pelas provas que o agente cometeu o delito sob a proteção de uma das causas excludentes de ilicitude.

    Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • O erro da assertiva II está no fato de que, embora tal prerrogativa de ajustar com a autoridade competente (visto que o depoimento pode ocorrer em sede de inquérito ou na via processual logo, a autoridade em questão seria o delegado e o juiz, respectivamente) dia, horário e local para o depoimento por parte do Ministério Público exista, tal previsão não está no CPP, mas sim na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº. 8625/93, vejamos:

    Art. 40 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

     Abç e bons estudos.

  • Até agora não entendi o erro da II..


ID
717886
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – Cabe prisão temporária no crime de concussão.

II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

III – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

V – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas.

Alternativas
Comentários
  • I - Só cabe a decretação da prisão temporária nos crimes previstos no art.1, III, da lei 7.960/89 (rol taxativo). Não cabe prisão temporária nos crimes contra a administração pública.

    IV - Art. 51, lei 11.343/06.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.  Parágrafo  único.    Os  prazos  a  que  se  refere  este  artigo  podem  ser  duplicados  pelo  juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

    V - Art. 448, CPP.  São impedidos de servir no mesmo Conselho:I – marido e mulher;
    II – ascendente e descendente;
    III – sogro e genro ou nora;
    IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
    V – tio e sobrinho
    VI – padrasto, madrasta ou enteado.
  • A alternativa não especifica que se trata da Lei Antidrogas.
  • A alternativa não especifica que se trata da Lei Antidrogas.
  • Pois é... Não fala que é da lei de drogas.

    No mínimo anulável, pois ficou parecendo que é regra geral. 
  • Apesar dos recursos, a questão não foi anulada.
  • Caros colegas, em provas de concursos temos que ser o mais objetivo e lógico possível. Devemos nos ater somente ao que a questão nos apresenta.
    Quando o item IV afirma que o IP poderá ser concluido no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 dias, quando solto, infere-se que esses sejam os maiores prazos admitidos. Em verdade o é quando falamos tráfico de drogas.
    O objetivo da questão, diga-se de passagem, bem elaborada, é justamente surpreender o candidato desatento que está preso aos prazos somente do CPP.
    Não há que se falar, pois, em anulação!!!

  • Questão maldosa eim.
  • Apesar de contrariado, tenho que admitir que o colega Almir está coberto de razão...
    O examinador foi sacana, mas quem entra nesse campeonato, sabe que esses golpes baixos são muito comuns de serem praticados por essas bancas desonestas...
  • Não concordo com os colega acima. 
    As exceções devem sempre ser especificadas, e não tratadas como regra geral. Quando não se especifica o entendimento é de que se cobra a regra geral, e a regra são os prazos do CPP.

    Acontece é que as bancas querem inventar ou inovar nas questões e acabam aplicando golpes baixos como esse.
  • Que falta de respeito com o candidato.
    A questão deveria no mínimo dizer:
    IV – O inquérito policial, nos crimes da lei de drogas, poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 
    A exceção deve ser declarada expressamente senão a regra geral é que vale.
    Sem comentários!!!!
  • Caros, se o examinador não disse nada, não ficamos restritos a hipótese da lei de drogas. Há também a lei da justiça federal: 15 + 30, inquérito policial militar 20 + 40 e dos crimes contra a economia popular 10 + 10. 

    Portanto, não são só dois prazos fora do CPP.

    Para mim a questão não é anulável é nula de pleno direito por violar o plano da existência e, principalmente, por afrontar a lógica. 




  • Tá difícil ser concurseiro...
    Depois reclamam dos mandados de segurança para fazer a segunda fase, mas com uma questão dessas!
    Queria que alguém da banca me explicasse (não só a mim, mas a todos aqui) o PORQUÊ de uma questão assim????????
    Parabéns MP SC, terão ótimos promotores!!!
    Não é por nada que o concurso de juiz de direito também tá uma babúrdia...
  • O item foi extremamente infeliz, mas em razão da expressão "poderá", creio que não há como anular, pois se ele não especificou a lei que se referia o IP e inseriu a palavra "poderá", ele certamente quis saber do examinado se ele conhecia este prazo previsto na lei e drogas.

  • Háááá, iéiééé, pegadinha do Mallaaaandro.

    Quanto aos questionamentos acima:

    Está CERTA a banca.

    Uma pergunta:

    O inquérito policial PODERÁ ser concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária?


    Resposta PODERÁ!

    Quando o crime estiver relacionado com a lei 11.343/06 - Lei de drogas.
     
  • Realmente a questão é passível de anulação, visto que deixa implícito qual o prazo a ser aplicado, pode ser da lei de drogas, pode ser da polícia federal, ou seja, não  há especificação, portanto  a questão é ambígua, dificultando a compreensão por parte do candidato.

    O correto seria a anulação.
  • Matei a questão pelo seguinte:
    IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Pode?
    Resposta: Poder, pode, mesmo que seja só no caso da Lei de Drogas.

    Mediante pedido justificado. Existe justificativa?
    Resposta: Sim, no caso da Lei de Drogas.

    Porém, não concordo com esse tipo de questão, ela acaba tirando muito tempo do candidato que sabe a matéria, mas precisa ler, reler. Depois esse tempo dedicado a esse tipo de pegadinha reprova muita gente boa.
  • Questão que eliminaria muitos. Quando eu vi a IV, ja eliminei as alternativas a,b,d,e. restando a C. tomei bém no meio do...

  • E ai galera (:
    Então, não estudo nem metade do que vocês estudam para os concursos de níveis superiores, vou fazer meu primeiro concurso daqui a um mês - Escrevente Técnico Judiciário -TJ-SP - mas eu consegui matar a questão por eliminação.
    E Quero parabenizá-los pela sabedoria de vocês, e fico feliz por estar começando minha jornada com pessoas tão cultas!

    Vamos lá:
    Sabemos que não é cabível prisão temporária no crime de concussão certo?
    Então, alternativas "a", "b" e "e" já saem da nossa vista (:

    E eu sei que primos e primas não podem servir juntos, pois as disposições de suspeição e impedimento do juiz tambem cabem a eles, limitando a proibição até o 3º grau de parentesco.
    Aí eu usei meu conhecimento de um vídeo que eu vi já faz um tempinho, ele mostra como contar o grau de parentesco. Descobrindo então, que primos são parentesde 4ºgrau, dessa forma não é proibida a atuação conjunta:
    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

    Com isso, nós sabemos que a "V" é falsa, portanto alternativa é a D.
     Infelizmente, as bancas vem exagerando na tentativa de formar pegadinhas, mas, nesta hora, temos que ir firmes nos itens que temos certeza que estão certos (:
  •  Amigo, anderson jesus, eu fiz igualzinho a você, realmente foi uma questão muito maldosa...
  • é triste uma questão desse tipo, parece que o examinador quer desanimar quem realmente estuda para concurso. Com tanta conteudo podendo ser explorado de maneira mais digna, essa questão é lastimável.
     

  • Assim fica difici,l além de estudar tenho que ter superpoderes para saber se estão se referindo à lei antidrogas...sinceramente muito mal elaborada.
  • Quanto a expressão "poderá", temos que saber todas as possibilidades. temos que continuar a nos preparar, pois cada vez que passa ficam inventando, saindo da regra.



  • - Alguem pode comentar porque o item V foi considerado correto – São impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas - .

    - Entende não estar correto  a parte que diz ser impedidos primos e primas, Já que o art 448 do CPP não menciona estes.


    Art. 448. São impedidos de servir no mesmo Conselho: (Alterado pela L-011.689-2008)

    I - marido e mulher; (Acrescentado pela L-011.689-2008)

    II - ascendente e descendente;

    III - sogro e genro ou nora;

    IV - irmãos e cunhados, durante o cunhadio;

    V - tio e sobrinho;

    VI - padrasto, madrasta ou enteado.

    - Ainda nesse diapasão, vejamos o seguinte julgado:
    Júri. Homicídio culposo. Preliminar de nulidade. Conselho de Sentença. Participação de jurados impedidos. Parentesco na linha colateral entre jurados e entre jurado e réu. Ônus da prova. Ausência de comprovação dos fatos alegados pelo ""Parquet"". Primos de 4º grau. Ausência de impedimento. Manutenção da decisão do Conselho de Sentença. Recurso desprovido. 
    Acórdão nº 1.0325.05.931652-2/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 30 de Março de 2006


    - Na minha opinião a questão não tem resposta correta e deveria ter sido anulada pela banca, alguem pode me ajudar a entender o item V ?

  • II – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
    Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
    I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
    II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
    III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
    IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
    V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
    VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
    VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
    IX - monitoração eletrônica.

  • Esse tipo de pegadinha não faz parte do jogo. Porque na verdade não é pegadinha, mas sim teste de advinhação do que passa na cabeça do avaliador, que poderia muito bem ter considerado a questão errada sob a alegação de que se não foi mencionada a exceção, vale a regra geral. Como saber qual o pensamento do avaliador? Impossível! Agora imagina uma pessoa que "erra" essa questão e deixa de ir para a segunda fase? Isso é uma sacanagem...
  • Caros,
     A  questão é maldosa, mas está correta, vejamos:
     A REGRA GERAL determina que a conclusão do inquérito policial se dê em 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto, e atualmente tem predominado o entendimento de que é possível a prorrogação APENAS para indiciados SOLTOS, com prazo a ser estipulado pelo juiz. (CPP, art. 10, §3).  
    Isso, por si só, exclui da questão a regra geral, já que o prazo para conclusão  do inquérito no caso de indiciado PRESO será SEMPRE de 10 dias.
    Além disso, o EXAMINADOR MALDOSO, exigiu do candidato conhecimento além da regra geral, para que pudesse excluir todas as exceções e suas peculiaridades, vejamos:
     No âmbito da POLÍCIA FEDERAL, o inquérito policial tem prazo diferenciado de 15 diaspara indiciado preso, que podeser prorrogado, por igual período, a pedido e devidamente fundamentado. Neste procedimento, não há prazo para conclusão de inquérito de indiciado solto. (Lei 5010/1966, art. 66)
     Outra exceção contida na legislação trata dos CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E A SAÚDE PÚBLICA, cuja previsão é de que o inquérito seja concluído em 10 dias, não importando se indiciado esteja preso ou solto. (Lei 1521/1951, art. 10 §1)
     Já no INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, a determinação é para que o inquérito seja concluído em 20 dias, caso presoo investigado e em 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, se o indiciado estiver solto.
     Por fim, restou a LEI DE DROGAS, que prevê exatamente o que o Examinador exigiu na questão, veja,
     Lei 11.343/06, “Art. 51. O inquérito policial SERÁ concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único. Os prazos(
    tanto para preso, quanto para solto) a que se refere este artigo PODEM ser DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
     Agora veja a questão de novo, com os olhos do examinador:
     “O inquérito policial PODERÁ ser concluído no prazo de 60 (=30 dias duplicados) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (=90 dias duplicados) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    Data venia, creio que não precisava dizer que se tratava da Lei de Drogas, cujo prazo é bem específico.
    MInha conclusão é que o examinador foi sacana, mas nessa questão ele não errou.
     Bons Estudos,
    Monica Ceccon

  • Data venia aos colegas do QI, 

    A respectiva questão supracitada foi uma das mais bem elaboradas que já fiz; porquanto, além do discernimento da lei o candidato teria que usar uma técnica de interpretação de texto, ou seja, a assertiva do item IV não está expressamente no texto, no entanto está implicita ocasionando uma dedução e inferência.

    Bons estudos,

    E no final falarei combati o bom combate acabei a carreira guardei a fé...
  • Fala sério heim?!! Mais essa agora. Ter que adivinhar o que a banca pensa e quer... Acredito que se a maioria entrou com recurso é porque a questão realmente pediu menos do que queria. Acredito também que deveria ter explicitado a lei pretendida.
  • A até concordo que a banca foi um pouco maldosa..

    mais poxa...Não tinha outra questão a ser marcada...Quem sabe sabe e quem não sabe não sabe....
  • IV – Apenas nos crimes da lei de drogas. Portanto alternativa Errada.

    Do contrário bastaria um 
    pedido justificado da autoridade de polícia judiciária para aplicar o prazo de 60 dias quando preso, sendo que na regra geral não ultrapassa os 10 dias nem com pedido de Delegado.
  • a mãe-Diná pira nesse tipo de questão

  • Questão mal formulada....não disse naDa a respeito do rito da lei de drogas!

  • O item IV foi maldoso.

    Mas está certo. E pode ser explicado atrevés da aplicação da2ª Lei de Morgan (lógica). “Existe pelomenos um valor da variável x para qual a p (x) se transforma numa proposiçãoverdadeira”

    Considerando que “Inquéritopolicial regido pela lei antidrogas” é espécie do gênero “Inquérito policial”, e usando o verbo “poderá”, temos que existe pelo menos uma espécie de inquérito que torna aafirmação do item referente aos prazos verdadeira, isto é, “Inquérito policial regido pela lei antidrogas”.  

    Se o item usasse o verbo “deverá”, aí seria falso, poisseria o mesmo que dizer que em todas as espécies de Inquéritos policiais osprazos seriam aqueles.

    "IV – O inquérito policial poderá (numa única hipótese, lei antidrogas, realmente poderá) ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.  

    O problema para nós concurseiros é que nem sempre as bancasusam essa lógica, ou seja, fosse outra banca quem sabe este item seria consideradoincorreto.


  • Só com muita ginástica dialética... Ovo de galinha preta !!!

  • TODO MUNDO respondeu e comentou o MESMO ITEM? QUando alguém responder, passem pro proximo ... 

  • Questão muito bem formulada, quem quer passar, tem de acordar. O item IV é fato explicito da lei 11.343/06:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


  • "Quando a esmola é d+ o santo desconfia." Em concursos como esses temos que desconfiar mesmo. Assim como, a maioria dos colegas não acertei a questão. Mas, isso se deu por não ter nobre percepção na assertiva IV e fazer uma análise sistémica do assunto. Realmente a questão foi muito boa. 

  • "Questão muito bem formulada"? Jesus! A alternativa tinha que deixar claro que tratava-se da Lei de Drogas. 

  • Um dos requisitos para assumir este cargo é ser adivinha? Ou essa questão foi anulada ou o site Questões de Concurso esqueceu de colocar algum enunciado.

  • Vou ser bem prático acerca dessa questão...toda eu disse toda prova de concurso de delegado.... ( atualmente ) o primeiro colocado não fecha a prova...sempre erra 4 ou três questões.....pronto essa é aquela questão que impede que o primeiro responda 100% do certame.....por isso não me preocupo com questões de marte.

  • Chutei D e... errei! Vai se lascar, banca!

  • Na verdade a questão foi muito mal elaborada, pois em regra geral a duração do inquérito policial não é o que foi informado na questão, já que esse prazo é especifico da lei de drogas em seu artigo 51. 

  • sim, sim, poderá... e não, não, não poderá também, mas poderá sim.

  • Para aqueles que acharam a questão muito bem elaborada, com o devido respeito e sem querer brincar com a cara de ninguém, vou formular a seguinte questão e gostaria de saber como se portariam numa indagação semelhante á proposta pela banca:

    O prazo do inquérito policial será sempre de 10 (dez) dias, independentemente de se encontrar o agente preso ou não. 

    Se você respondeu correto, parabéns!!!!!. Vc está realmente preparado para concursos. Agora se você respondeu ERRADO, significa que para banca MPE-SC você não está preparado ainda. Veja o Art 10º, §1º da lei 1521/51( crimes contra economia popular): Os atos policiais( inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de dez( 10) dias.

    Nos crimes contra economia popular, estando o indiciado preso ou solto o inquérito deverá terminar em 10 dias. E aí, dava pra matar na bucha?

  • Essa questão exige que o candidato conte um pouco com a sorte, pois ele falar em "poderá" no item III. Realmente poderá no caso da lei de drogas. No entanto o texto não fala na lei de drogas. Ou seja, temos que deduzir que o examinador ta se referindo à lei de drogas. Isso não é avaliação de conhecimento, mas psicotécnico. 

  • Amanhã o examinador faz a mesma pergunta "muito bem elaborada" e dá como errada, afirmando que na omissão vale a regra geral do CPP, e eu não duvido que as mesmas pessoas que elogiam a questão agora irão elogiá-la de novo, tem gente que gosta de fazer papel de bobo.

  • Tem gente que parece mulher de bandido, apanha todo dia, mas defende até o fim...

  • Pessoal viaja muito justificando e defendendo a questão.

    Se fosse levar a cabo o termo "poderá", então podemos concluir que o inquérito de réu solto não tem prazo para conclusão, pois o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por tantas vezes quanto necessário à colheita dos elementos de informação indispensáveis à comprovação da materialidade e indícios de autoria. Quantos inquéritos perduram por anos, sendo sempre prorrogados pelo juízo, várias e várias vezes.

  • 60 e 180 como prazo para fazer inquérito?

    Piada.

    Abraços.

  • Em regra o inquérito é 10 e 30. A questão não especifica sobre qual lei ta se referindo.

    Ou o qconcursos não transcreveu a qüestão de forma correta ou precisa de bola de cristal mesmo pra acertar.

  • 60      e   180?  
    calma ai vou ali pular do penhasco....

  • O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. trata-se do prazo na lei 11343/06 ! A banca não especifíca se  é lei Geral ou Especial, Questão mal formulada. 
     

  • A chave da questão é o "poderá"

    De fato, existe alguma circunstancia em que o inquérito policial poderá perdurar por 60/180 dias?

    Sim, conforme lei de drogas.

  • Vejo palavras soltas, frases incompletas e faltou especificações.

    IV IP poderá ser concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    *60 dias nos crimes de..?

    V "impedidos de servir no mesmo Conselho de Sentença, entre outros: tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas."

    *tios e sobrinhos; irmãos e irmãs; primos e primas de quem?

     

     

  • Aí em uma outra prova a mesma banca coloca lá:

    "Enquanto estiver o réu preso, o inquérito policial poderá ser concluído em 60 dias". 

    E você pensa: Bom, se for caso de lei de drogas sim, vou marcar como correta.

    Gabarito: FALSA, pois EM REGRA o inquérito tem que ser finalizado em 10 dias. 

    Complicado, e ainda tem que defenda.

  • kkkkkkkkk

  • duplicação dos prazos na lei 11.343/06

  • Tratar exceção como regra a gente ver por aqui.

  • Não estava entendendo a questão espero que ajude.

    Lei n° 11.343/06 (lei de drogas).

    art. 51- O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • O enunciado não está incorreto, mas ninguém aqui tem bola de cristal.

  • Vergonhoso.

  • QUESTÃO MALUCA!

  • A questão nao tem enunciado, ai fica dificil saber de que se trata da LEI ANTIDROGAS!

  • foi triste essa questão .

  • OBS.: Veja que, mesmo que um crime não conste do rol taxativo da lei 7.960/89, poderá, eventualmente, ser cabível a prisão temporária, DESDE QUE SEJA CRIME HEDIONDO (previsto na Lei 8.072/90), cujo prazo de duração, então, será diferenciado (30 dias + prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade).

    AVANTE!!!

  • De onde saiu essa alternativa IV ?

  • Creio que a alternativa IV esteja certa porque não foi dito que era de acordo com o CPP

  • Acerca do procedimento penal, é correto afirmar que:

    – Uma das medidas cautelares diversas da prisão é a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

    – Nos procedimentos ordinário e sumário, após sua resposta, o Juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime.

    – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • Quando a banca é o próprio MP sai umas coisas tipo isso - IV – O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    E, segundo eles, correto!

  • Acho que faltou informações na IV, visto que a regra geral é o CPP, logo 10 dias réu preso e 30 dias réu solto, o último prorrogável. (sem considerar o pacote anticrime ainda suspenso)

    Se quer prazo de legislação especial deve ser descrito na alternativa.

    Não basta saber o conteúdo, tem que ter bola de cristal para adivinhar o que o examinador deseja.

  • Gab: D

    Interessante que, às vezes, saber um pouquinho já pode ajudar a chegar ao gabarito da banca.

    No caso dessa questão se vc lembrasse do art. 253 do CPP e soubesse que PRIMO é parente de 4º Grau vc eliminaria as alternativas: B, C e E.

    Código de Processo Penal

    Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Sobrando apenas:

    A) Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.

    D) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. (Gabarito)

    Agora é questão de saber se I está correta. A lei a baixo traz um rol em que não se encontra o crime de concussão.

    Lei 7.960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. 

  • Assertiva que fala sobre o prazo de conclusão de inquérito muito mal formulada.


ID
717889
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – Durante os debates no Tribunal do Júri, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à denúncia, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

II – Na instrução do procedimento sumário, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa.

III – Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Tal assertiva é a consolidação no Código de Processo Penal do princípio “pas de nullité sans grief”.

IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei.

V – A graça, o indulto e a anistia são causa de extinção da punibilidade de competência exclusiva do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – ERRADO: Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências   I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.NÃO HÁ REFERÊNCIA LEGAL À DENÚNCIA 
    ITEM II – CORRETO:  Art. 532.  Na instrução, poderão ser inquiridas até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação e 5 (cinco) pela defesa. 
    ITEM III – CORRETO:  Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
    ITEM IV – ERRADO: Há exceções, como o art. 51 da lei de Tóxicos que autorizam a prisão temporária por período superior (Lei nº 11.343/2006): Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
     ITEM V – ERRADO:  A graça e o indulto são atos privativos do Presidente da República, mas a anistia somente é concedida por Lei sendo, desta forma, ato do Poder Legislativo.
  •    Apenas em complementação ao ótimo e esclerecedor cometário do colega acima, mas especificamente em relação ao item IV da questão, na Lei do Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) também há previsão de que o prazo da prisão temporária excepciona a regra dos 5 dias previsto na Lei 7.960/89. Lá o prazo da prisão cautelar é de 30 dias, porrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
     
    (...)
     
    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    É isso.

    Abs
  • ITEM IV:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Excesso de prazo é verificado no caso das prisões EM FLAGRANTE E PREVENTIVA.

  • ITEM V


    A concessão do indulto pode ser delegada pelo Presidente da República:

    CF

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei. 

    Percebe-se que aqui o examinador inclui expressão que realmente abre margem para exceções, o que, a meu sentir, não foi feito na questão anterior ("O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária"). Nesta, o examinador poderia tê-la considerada correta ou incorreta, a depender da adoção da regra ou da exceção, o que prejudica o entendimento do candidato.

    De qualquer forma, seguem artigos que justificam a resposta da presente assertiva: 
     
    Art. 2°, Lei 7960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     
    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva. (excesso de prazo torna a prisão ilegal).
     
    Art. 2º, § 4o, Lei 8072/90 (hediondos):  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Pessoal, o erro da assertiva V é que enquanto a graça e o indulto são concedidos através de decreto do Presidente da República, a anistia é um benefício concedido pelo Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República.

  • ITEM IV

    A meu ver o colega Roberto Santos  (16 de Junho de 2012, às 23h46) confundiu o prazo da prisão temporária com o prazo para encerramento do inquérito do réu preso, ou seja, da prisão preventiva.

    O art. 51 da Lei de Drogas trata desta, enquanto que a o art. 2º, § 4º da Lei 8.072/90 trata da prisão temporária.

    Assim, acredito que o item esteja errado pela possibilidade de a prisão temporária estender-se por até 60 dias (30+30) na hipótese de crime hediondo.



  • Durante os debates no Tribunal do Júri, as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à denúncia, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

     

  • IV – O investigado que estiver preso temporariamente por 40 (quarenta) dias, sempre deverá ter ordenada sua soltura em virtude de habeas corpus, diante da coação ilegal de estar preso por mais tempo do que determina a lei. 

     

    Pessoal, prisão temporária é uma coisa totalmente diferente de prisão preventiva. Não vamos confundir. Os requisitos são diferentes, as hipóteses de cabimento etc. 

     

    A prisão temporária é regida pela lei nº 7.960, já a preventiva pelo artigo 311 e seguintes do CPP.

  • Amigos, em relação ao item Iv há uma discussão na doutrina , mas a ideia que parece prevalecer é esta : 

     

    Terceira corrente : tratando-se de investigação de crimes hediondos e equiparados em que decretada a prisão temporária do suspeito, altera-se a regra geral de prazo de conclusão do inquérito policial. Portanto, em tal caso, o delegado de polícia não ficará submetido ao lapso de dez dias fixado pelo art. 10 do CPP, mas sim ao determinado pela Lei dos Crimes Hediondos, podendo finalizar o inquérito no prazo de 30 dias, ou, havendo prorrogação da prisão temporária, em até 60 dias.
    Dentro dessa diversidade de opiniões, consideramos correta a última delas.
    Em primeiro lugar, o precitado art. 10, ao estabelecer o prazo máximo de dez dias para a conclusão do inquérito quando preso o investigado, é taxativo em referir-se às hipóteses de prisão preventiva e de prisão em flagrante, não havendo base jurídica para que se estenda a mesma regra à hipótese de prisão temporária. Além disso, essa modalidade de prisão tem como objetivo geral o êxito das investigações policiais, não sendo razoável, portanto, em razão de sua decretação, que se reduza o lapso de conclusão do inquérito. Por fim, acrescente-se que a Lei dos Crimes Hediondos é bem posterior ao Código de Processo Penal, cabendo lembrar que, a par de ter sido alterada pela Lei 11.464/2007, nada foi modificado na disciplina do prazo de 30 dias da prisão temporária fixado na redação original, apenas deslocando-se tal previsão do § 3.º para o § 4.º do art. 2.º, daquele diploma.”

    Trecho de: AVENA, Norberto Processo Penal Esquematizado

  • Item I -  Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:                     

            I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;   (não há vedação à fazer refrência à denúncia)            

            II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.           

  • Se ultrapassou o prazo da temporária, é imperativa a soltura. Não precisa de HC.

    Abraços.


ID
717892
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – A interceptação telefônica somente será admitida quando os fatos investigados constituírem infração penal punida com pena de reclusão, houver indícios razoáveis de autoria ou de participação e a prova puder ser realizada por outros meios.

II – Segundo a Lei n. 9.807/99 poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade a todo acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: a) a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; b) a localização da vítima com a sua integridade física preservada; e c) a recuperação total ou parcial do produto do crime.

III – As administradoras de cartões de crédito são consideradas instituições financeiras para os fins da Lei Complementar n. 105/2001.

IV – Segundo a Lei n. 11.340/06 é considerada medida protetiva de urgência a determinação da prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

V – Entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça orienta que mesmo intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se necessária sua intimação da data de audiência no Juízo deprecado.

Alternativas
Comentários
  • A I a redação está trocada é "a prova não puder...."
    Deve ser primário. 

            Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

  • iii - § 1o São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:

            VI – administradoras de cartões de crédito;
    iv - 
    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
          V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • item v - errado
    súmula stj - 273: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. 
  • Gabarito: Letra A.
    Erro da assertiva II :
    A falsidade desta assertiva reside justamente na omissão de um dos requisitos para a aplicação do PERDÃO, qual seja, a PRIMARIEDADE DO ACUSADO...
  • O erro não está na omissão em si, mas sim na expressão "TODO ACUSADO".

     Não é todo acusado que terá esse benefício da delação premiada, mas sim O acusado que, SENDO PRIMÁRIO, preencher os requisitos legais.

    Bons estudos.
  • Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.


    UP THE IRONS!

  • I - INCORRETA

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    II - INCORRETA

    A Lei de proteção a vítimas e testemunhas traz duas possibilidades:

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.

    Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um a dois terços.

    III- CORRETA

    IV - CORRETA

    Art. 22, V - Lei 11340/206

    V- INCORRETA (com ressalvas)

    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    A 2ª Turma do STF decidiu que, se o réu for assistido pela Defensoria Pública no juízo deprecante e, na sede do juízo deprecado, houver Defensoria instalada e estruturada, será obrigatória a intimação do órgão acerca do dia e hora do ato processual designado para que o Defensor lotado no juízo deprecado compareça e faça a assistência do réu na inquirição das testemunhas.

    Segundo decidiu o STF, caso não haja a intimação do dia da audiência, haverá nulidade do ato.

    Resumindo:

    O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

    STF. 1ª Turma. RHC 106394/MG, rel. Min. Rosa Weber, 30/10/2012.

    FONTE: DIZER O DIREITO https://www.dizerodireito.com.br/2013/07/intimacao-da-data-da-audiencia.html

  • Cuidado com os jogos de palavras,pessoal!


ID
717895
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

I – Os atos previstos no Código de Processo Penal serão públicos em regra. Todavia, nos casos em que puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

II – Segundo o Decreto-Lei n. 1.002/69 o Inquérito Policial Militar será sempre presidido por oficial de posto superior ao do indiciado.

III – Atualmente a progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar- se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

IV – A transação penal é a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta do Ministério Público, sendo que sua aplicação impedirá que o autor da infração obtenha o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

V – A Lei n. 9.034/95 estabeleceu que a ação controlada consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

Alternativas
Comentários
  • item ii - art. 3º - 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.

            3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

  • item V - Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)

     

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

           

  • item iii

    Agora, o art. 2º da Lei 8.072/90  (Lei dos Crimes Hediondos) tem nova redação, dada pela Lei 11.464/07 , que pode ser lida no site daPresidência da República . A Lei 11.464/07 foi publicada em 29 de março de 2007, já entrando em vigor.

    Agora, é legalmente admitida a progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por crime hediondo e seus equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo), uma vez que o novo §1º, do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, diz que a pena, por tais crimes será cumprida inicialmente em regime fechado. O §2º, do mencionado artigo, estabelece a quantidade que deve ser cumprida da pena, para que seja possível a progressão do regime (ou seja, 2/5 para apenados primários, e 3/5 para reincidentes).

  • item i - Art. 792 - As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados.

    § 1º - Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

  • item 4 - nao achei o erro
    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.
    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.
    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.
    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.
  • IV – A transação penal é a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta do Ministério Público, sendo que sua aplicação impedirá que o autor da infração obtenha o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. 

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.


    Erro sútil!!  Na alternativa é condição e na redação do art 76 é uma faculdade!
  • Não tem erro na afirmação IV, a resposta correta é a letra C: Apenas as assertivas I, III, IV e V estão corretas.
  • Assertiva II – Segundo o Decreto-Lei n. 1.002/69 o Inquérito Policial Militar será sempre presidido por oficial de posto superior ao do indiciado. -  ERRADA
    Decreto-Lei n. 1.002/69
    Art. 7º A polícia judiciária militar é exercida nos têrmos do art. 8º, pelas seguintes autoridades, conforme as respectivas jurisdições:
    (...)
    Delegação do exercício
    (...)
    2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado.
    Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.
  • No item IV há um esclarecimento do que é uma transação penal e não se fala em faculdade ou obrigatoriedade, muita gente "viaja na maionese",
  • Em que consiste a ação controlada descontrolada?

    LUIZ FLÁVIO GOMES*

    Áurea Maria Ferraz de Sousa**

    A ação controlada é prática consistente em retardar a intervenção policial naquilo que se acredita ser uma conduta delituosa, com a finalidade de que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

    Os agentes policiais normalmente já possuem elementos suficientes para intervir e fazer cessar a atividade criminosa (um dos objetivos do flagrante), mas, porque entendem que a continuidade da prática pode fornecer elementos melhores a desmantelar possível organização criminosa ou mesmo angariar provas mais contundentes, monitoram a ação de maneira a aguardar o melhor momento para intervir.

    Está prevista no ordenamento jurídico em dois diplomas legais: Lei 9.034/95 (art. 2º, II) e 11.343/06 (art. 53, II).

    No primeiro diploma legal (leis das organizações criminosas), a ação controlada não depende de autorização judicial, daí alguns autores adotarem a denominação ação controlada descontrolada (por falta de controle do juiz).

    Art. 2º. Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    (…)

    II – a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:

    (…)

    II – a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • I – CORRETO - CPP - Art. 792.  As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos e se realizarão nas sedes dos juízos e tribunais, com assistência dos escrivães, do secretário, do oficial de justiça que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente designados. § 1o  Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes.

    II – ERRADO - CPPM - Art. 7º 2º Em se tratando de delegação para instauração de inquérito policial militar, deverá aquela recair em oficial de pôsto superior ao do indiciado, seja êste oficial da ativa, da reserva, remunerada ou não, ou reformado. 3º Não sendo possível a designação de oficial de pôsto superior ao do indiciado, poderá ser feita a de oficial do mesmo pôsto, desde que mais antigo.

    III – CORRETO - Lei 8072/90 - Art. 2º § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    IV – CORRETO - Lei 9099/95 - Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    V – CORRETO - Lei n. 9.034/95 - Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;
  • Cabe acrescentar que a Lei 12.850/13, em seu art. 26, revogou a Lei 9.034/95:

    "Art. 26.  Revoga-se a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995."

    Contudo, a novel lei mantém o instituto da ação controlada em seu art. 8º e 9º:

    "Seção II

    Da Ação Controlada

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    § 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    § 2o A comunicação será sigilosamente distribuída de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetuada.

    § 3o Até o encerramento da diligência, o acesso aos autos será restrito ao juiz, ao Ministério Público e ao delegado de polícia, como forma de garantir o êxito das investigações.

    § 4o Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.

    Art. 9o Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime".

  • É interessante esclarecer que o advento da lei 12.850/13 que revogou parcialmente boa parte da antiga lei de organização criminosa que na ação controlada, antes denominada pela doutrina ação descontrolada, visto que nao havia ha exigencia de comunicar o juiz hoje é necessário a imediata comunicação ao juiz. A ação controlada é também conhecida como (flagrante diferido, postergado). Atualmente está previsto na lei 12.850 no art. 8º, §1º.

    Força, coragem é fé em DEUS. Combata um bom combate que no final sairá vitorioso.


ID
717898
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I – FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes.

II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.

III – A Teoria da Anomia caracteriza-se por ser uma política ativa de prevenção que intenta tutelar a sociedade, protegendo também o delinqüente, pois visaria assegurar-lhe, através de condições e vias legais, um tratamento apropriado.

IV – EUGENIO RAÚL ZAFFARONI pauta o seu pensamento abolicionista no entendimento de que o sistema penal caracteriza-se por sua inutilidade e incapacidade de resolução dos problemas para os quais se propõe solucionar. Defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação.

V – O modelo penal de Defesa Social nega totalmente o livre-arbítrio (pressuposto da culpabilidade), pelo fato de o crime não ser mais o resultado de vontade livre do sujeito, mas sim de (pré)condições individuais, físicas ou sociais.

Alternativas
Comentários
  • III) INCORRETA. A Teoria da Anomia trata da ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercibilidade quando o agente não reconhece legitimidade na sua imposição. Ela considera o crime como um fenômeno normal na sociedade, pois sempre, em determinado momento, haverá alguém que não conheça a autoridade da norma. Isto acaba sendo funcional, pois é necessário constantemente se analisar e refletir sobre os valores normatizados face às muidanças sociais.

    IV) INCORRETA. Segundo o abolicionismo, todo o sistema penal deve ser abolido para que a sociedade possa solucionar seus próprios conflitos através de juntas de conciliação, associações de bairro e lides na esfera civil. Buscando um meio termo, é edificada uma teoria chamada garantismo penal, dizendo que, apesar da crise do sistema penal, sua inexistência seria muito mais prejudicial. O garantismo penal defende que, para se legitimar o sistema penal, este deve estar fundamentado segundo os princípios de um Estado Democrático de Direito e segundo os preceitos contratualistas do iluminismo, tendo como fim limitar o seu poder punitivo através de um direito penal mínimo. Zaffaroni é um garantista.
     

  • Teoria da Anomia :
    Trata-se da Ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta PERCA SUA COERCIBILIDADE, pois o agente não reconhece legitimidade na sua imposição, considerando assim, o crime um fenômeno natural na sociedade, pois sempre, em determinado momento, haverá alguém que não conhece a autoridade da norma. Isso acaba sendo funcional, porque é necessário constantemente se analisar e refletir sobre os valores normativos face ás mudanças sociais.
       SEGUNDO DURKHEIM, a divisão do trabalho na sociedade capitalista não respeita as aptidões de casa um, o que não produz solideriedade, fazendo com que a vontade do homem se eleve ao dever de cumprir a norma.
       Para ele anormal não é o crime, mas o seu incremento ou sua queda, pois sem ele a sociedade permaneceria imóvel, primitivo e sem perspectiva, Segundo o mesmo, a pena é relevante sendo uma reação necessária que atualiza os sentimentos coletivos a recordar a vigência de certos valores e normas.
       SEGUNDO MERTON, anomia é o sintoma é o vazio produzido quando os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidades leve à pratica de atos irregulares, muitos das vezes ilegais, para atingir a meta cobiçada.
    HÁ DOIS PONTOS PRINCIPAIS:
    I - DESMITIFICAÇÃO DO CRIME: É um fato normal, nunca será extinto, pois sempre haverá conflitos na sociedade.
    II - A VALORIZAÇÃO DO CONSUMO DESREGRADO : O processo no qual somos bombardeados por promessas de felicidade e sucesso se comprarmos o produto certo. E a não oportunidade para se conquistar tais bens, o que leva muitos indivíduos a buscar meios alternativos para atingir essas metas.


    ABOLICIONISMO 
          PRINCIPAL DEFENSOR : LOUK HULSMAN  
     Abolicionismo penal, o qual verificado a seletividade do direito penal, a falênca da pena privativa de liberdade e o mito do juiz imparcial, defende que o Sistema Penal deve ser abolido e o conflito entregue de volta à sociedade para que as partes possam compô-la.



  • GARANTISMO PENAL: 
           PRINCIPAL DEFENSOR: LUIGI FERRAJOLI
    Apesar da crise do Sist. Penal, sua inexistência seria muito mais prejudicial. O garantismo penal concorda com todos as críticas feitospelo abolicionismo, acreditando que este fez de fato, um excelente diagnóstico, porém pecou no prognóstico, pois sem o sistema penal retornaríamos à vingança. Ele defende que, para se legitimar o sistema penal, este deve estar fundamentado segundo os princípios de um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e segundo preceitos do contratualistas do ILUMINISMO, tendo como fim LIMITAR O SEU PODER PUNITIVO através de UM DIREITO PENAL MÍNIMO, sendo uma garantia do indivíduo contra os possíveis arbítrios do estado.

    ZAFFARONI, TAMBÉM UM GARANTISTA, compara o Direito Penal a uma represa que contém as àguas caudalosas de um rio, que seria o poder punitivo do estado. Cmo toda represa, precisa de frestas por onde possa escoar um pouco de água, a fim de aliviar a pressão sobre a barragem. Estas frestas seriam os TIPOS PENAIS, as hipóteses que o Estado estaria autorizado a intervir punitivamente. Porém, num modelo de LEI E ORDEM, em que há uma inflação legislativa no ÂMBITO PENAL, teremos um aumento de furos nesta represa, mas hipóteses em que o Estado poderá intervir em ossas liberdades. Mas o que ocorre com uma represa quando há muitos furos nelas ? ELA rui, vem abaixo. E então estaríamos diante de um ESTADO SEM FREIOS, sem limites, totalitários como no período de ditadura militar, aqui MESMO NO BRASIL.
  • I – CORRETA

    II – CORRETA

    III – INCORRETANa Teoria da Anomia - criada por MERTON, com base na Teoria Sociológica de E. Durkhéim, basicamente acredita-se que a ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, faz que esta PERCA SUA COERCIBILIDADE em relação a determinados grupos sociais (normalmente os marginalizados), e faz com que este grupo pratique desvios (absolutamente normais) como forma de reação a esta estrutura social.

    IV – INCORRETA - EUGENIO RAÚL ZAFFARONI não é um abolicionista. Ele apenas entende que o direito penal é o mecanismo de controle social mais danoso e, portanto, deve ser utilizado apenas como ultima ratio. Também defende uma teoria agnóstica da pena, como se esta não tivesse uma função específica, mas sendo uma forma de controle social inevitável. A parte final está correta, pois ele defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação (ele adota as formas de resposta a um desvio: Imaginemos que un niño rompe a patadas un vidrio en la escuela. La dirección puede llamar al padre del pequeño energúmeno para que pague el vidrio, puede enviarlo al psicopedagogo para ver qué le pasa al chico, también puede sentarse a conversar con el pibe para averiguar si algo le hace mal y lo irrita. Son tres formas de modelos no punitivos: reparador, terapéutico y conciliatorio. Pueden aplicarse los  tres modelos, porque no se excluyen. En cambio, si el director decide que la rotura del vidrio afecta su autoridad y aplica el modelo punitivo expulsando al niño, ninguno de los otros puede aplicarse - Trecho retirado da obra LA CUESTION CRIMINAL, onde o autor realmente aborda a ineficácia do Direito Penal).

    V – INCORRETA - O modelo penal de Defesa Social NÃO nega totalmente o livre-arbítrio, uma vez que na própria ESCOLA CLÁSSICA, conforme Alessandro Baratta (2002), também vigora o modelo da Defesa Social: A ideologia da defesa social (ou do "fim") nasceu contemporaneamente à revolução burguesa, e enquanto a ciencia e a codificação penal se impunham como elemento essencial do sistema jurídico burguês, aquela assumia o predomínio ideológico dentro do específico setor penal.  As escolas positivistas herdaram-na da Escola Clássica, transformando-a em algumas de suas premissas, em conformidade às exigências políticas que assinalam, no interior da sociedade burguesa, a passagem do estado liberal clássico ao estado social (...)


    GABARITO: LETRA B

  • Bastava o conhecimento do garantismo de Zaffaroni para tomar todas as outras assertivas como incorretas.

    Gabarito: B.

  • No caso da II, o que encontrei:

    Trata-se da conhecida Teoria das Normas, que, parte do estudo do tipo penal para analisar o comportamento daquele que o infringe.

    Para Binding, o criminoso, ao cometer um crime, não infringe a lei, mas sim, a norma penal nela contida. Como o tipo legal traz em seu bojo uma estrutura imperativa, o indivíduo, ao praticar a conduta típica, não desobedece a lei, amoldando-se a ela perfeitamente, o que evidencia que a ofensa é em relação à norma penal contida no enunciado legal.

    Partindo dessa premissa, Binding defendia a diferença entre norma penal e lei penal. Para ele, é a norma que contém caráter mandamental proibitivo, posto que a lei possui, apenas, mero caráter descritivo da conduta considerada ilegal.

    Para ele, é a norma que contém caráter mandamental proibitivo, posto que a lei possui, apenas, mero caráter descritivo da conduta considerada ilegal.

    Exemplificando: Art. 121 - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

    Estamos diante do tipo legal do homicídio simples. Não há como negar que a estrutura verbal está no imperativo, como se mandasse que o indivíduo mate alguém. Exatamente por esse motivo que Binding defendia que, por exemplo, se o criminoso viesse efetivamente a matar outrem, não estaria desobedecendo ao comando legal, que, praticamente manda que ele o faça, mas sim, contrariando a norma ali implícita, de não o fazer.

    Uma teoria muito discutida dentre os estudiosos do Direito Penal, e, não aceita pela doutrina moderna.

  • Assertiva b

    I – FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes.

    II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.

  • Questão late, mas não morde:

    Zaffaroni (Ou Zaffa para os mais chegados) nunca foi abolicionista.

    Sabendo isso matava-se a questão.

    Agora se vem em uma prova discursiva ai morde sim! kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
717901
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal.

II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade.

III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.

IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).

V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.

Alternativas
Comentários
  • Parabéns pelo comentário!!!
  • errada - ii - Os princípios informadores do Direito Penal Mínimo são:

    - P. da Insignificância: somente os bens jurídicos mais relevantes é que devem ser tutelados pelo Direito Penal.

    - P. da Intervenção Mínima: o Estado, por meio do Direito Penal, não deve interferir em demasia na vida do indivíduo, de forma a tirar-lhe a liberdade e autonomia, deve sim, só fazê-lo quando efetivamente necessário.

    - P. da Fragmentariedade: pode ser entendido em dois sentidos: a) somente os bens jurídicos mais relevantes merecem tutela penal; b) exclusivamente os ataques mais intoleráveis devem ser punidos com sanção penal.

    - P. da Adequação Social: preconiza de idéia de que, apesar de uma conduta se subsumir ao tipo penal, é possível deixar de considerá-la típica quando socialmente adequada, isto é, quando estiver de acordo com a ordem social.

  • I - Marc Ancel se relaciona com a Escola da Nova Defesa Social.

    Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel [06], denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel (apud João Marcello de Araújo Junior) considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas" [07].

     As idéias principais da Nova Defesa Social estão inseridas no denominado Programa Mínimo, estabelecido pela Sociedade Internacional de Defesa Social, fundada em 1949. Tal programa foi elaborado por uma comissão formada por Ancel, Hurwitz e Stral, sendo aprovado em 1954, quando se realizou o III Congresso Internacional de Defesa Social mantendo-se inalterado até agosto de 1985, quando foi complementado por um adendo pela Assembléia Geral da Sociedade, reunida em Milão.

     Nas palavras de João Marcello de Araújo Junior, "o programa, em sua versão original, representou a vitória do pensamento moderado sobre as idéias extremadas de Gramatica e seus seguidores, que pugnavam pela abolição do Direito Penal, que deveria ser substituído por outros meios não punitivos, de garantia da ordem social" [08].

    ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL:

    FILLIPO GRAMATICA: ABOLICIONISMO PENAL

    MARC ANCEL: MINIMALISMO PENAL

  • I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal. ERRADA.  A Escola de Chigago teve como seus principais autores Park, Shaw e Burgess. Marc Angel defende o realismo de esquerda com a tese do minimalismo penal. Por fim, a afirmação condiz com a Escola Clássica.



    II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade. ERRADA. os princípios do minimalismo penal são insignificância, intervenção mínima, adequação social, fragmentariedade,  ofensividade e exclusiva proteção dos bens jurídicos.

    III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.  Correta. A criminologia crítica ou marxista vê no capitalismo as raízes do fenômeno da delinquência bem como a elaboração de um direito penal por pessoas com grande influência econômica.

    IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina).  Correta. De acordo com a teoria absoluta ou retribucionista (expiação ou compensação), não se persegue com a pena nenhum fim para além da justa e proporcionada retribuição; a recuperação do delinqüente não é vista como sendo tarefa do Direito Penal, embora seja efeito desejável. Entre as teorias absolutas encontram-se: a) as teorias da retribuição divina (Stahl); b) as teorias da retribuição ética (Herbart); c) as teorias da retribuição jurídica (Kant, Hegel) e d) as teorias da expiação (Kohler). A pena retributiva finca suas raízes no Estado absolutista, onde o soberano zelava por costumes morais e religiosos, sobretudo, para garantir sua onipotência. 

    V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração. Correta. Para Luiz Regis Bitencourt, uma das características da Escola Alemã Moderna é a distinção entre imputáveis e inimputáveis diante da “normalidade de determinação do indivíduo”. Para os imputáveis a sanção é a pena, e para os outros, uma medida de segurança, o que caracteriza a feição duplo-binária da teoria alemã.

  • A alternativa III me parece errada. Primeiro, a criminologia crítica não adota o “determinismo” econômico, por mais que a questão econômica seja relevante. E também não “introduz” o contexto sociólogo. Interpreto introdução como uma primeira abordagem nesse sentido, mas isto já havia sido feito desde o positivismo, passando por Durkheim, pela Escola de chicago e muitas outras.

  • A IV não faz sentido. A PENA não é um mal INJUSTO, ela retribui um mal injusto anterior a partir de sanções presumidamente JUSTAS, em razão deste efeito.

  • Não consegui confirmar entre as teorias que achei ser a pena um mal injusto, em todos os teórico há sempre a mesma afirmação: A penal é um mal justo, em contrapartida ao mal injusto do delito.

  • A ESCOLA ALEMÃ ME CONFUNDIU COM A TERZA ESCUELA ITALIANA POIS DIZ SOBRE MEDIDA DE SEGURANÇA..

    QUESTÃO NIVEL HARD...RS

  • Essa questão está incorreta, como apontado pelos colegas.

    A melhor maneira de resolvê-la.

    - Constatar que a alternativa I está ABSOLUTAMENTE errada (a questão descreve a escola clássica) > Assim você elimina a A, C e E.

    - Assim, não precisa nem ler a III e a V (deve entendê-las como corretas, apesar de a III estar errada).

    - Ignorar/Esquecer de ler/Passar por cima do erro da IV (penal seria um mal justo, e não mal injusto), marcando o gabarito D.

    OPS!!! Não dá pra ignorar que a IV está errada. Eu mesmo acabei marcando a resposta correta, mas acredito que está errado. rsrs

     

    Não há como resolver essa questão, a não ser pela sorte, como aconteceu comigo.

  • Sinceramente, não vejo erro na II.

  • boa tarde. Os Princípios Informadores do Direito penal Mínimo são:

    a) Insignificância

    b) Intervenção mínima

    c) Adequação social

    d) Fragmentariedade

  • Cady Juna, parabéns pela aula, colega você poderia declinar a fonte de tua pesquisa, seria muito bom informar a fonte de pesquisa para corroborar com tua explicação. Grato.

  • NA II- PRINCIÍPIOS DO MINIMALISMO PENAL

    1. Princípio da dignidade da pessoa humana

    2 . Princípio da legalidade, da reserva legal ou intervenção legalizada

    3. Princípio da intervenção mínima ou da necessidade

    4. Princípio da lesividade ou da ofensividade (nullum crim e n sin e iniuria)

    5. Princípio da insignificância

    6. Princípio da culpabilidade (nullum crim en sine culpa) -

    7. Princípio da adequação social 


ID
717904
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I – Ao ser aplicado o regime disciplinar diferenciado, segundo a Lei de Execução Penal, o preso provisório ou o condenado terão direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

II – A Lei de Execução Penal estabelece, exclusivamente, que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos; condenado acometido de doença grave; e condenada gestante.

III – A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.

IV – Segundo entendimento sumular do STF a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

V – Segundo a Lei de Execução Penal, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, se o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão condicional ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

Alternativas
Comentários
  • I – Ao ser aplicado o regime disciplinar diferenciado, segundo a Lei de Execução Penal, o preso provisório ou o condenado terão direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (CERTO)

    Art. 52, LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
    (...)
    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.


    II – A Lei de Execução Penal estabelece, exclusivamente, que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos; condenado acometido de doença grave; e condenada gestante. (ERRADO)

    Art. 117, LEP. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.

     
    III – A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.(CERTO)

    Art. 167, LEP. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.


    IV – Segundo entendimento sumular do STF a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. (ERRADO)

    STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios
    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, NÃO é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
     

    V – Segundo a Lei de Execução Penal, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, se o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão condicional ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena. (CERTO)

    Art. 161, LEP. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
     


     

  •  

    Admonitória: Do latim admonitio. Repreensão, advertência, aviso. Originariamente, repreensão eclesiástica.

     

    Fala-se em audiência admonitória quando o réu, beneficiado pela suspensão condicional da pena (sursis), é advertido em audiência, pelo juiz da condenação, sobre as conseqüências do seu descumprimento, ou melhor, prática de nova infração penal.

     

    Deve ser realizada após o trânsito em julgado da condenação e é presidido pelo próprio juiz da condenação, salvo se o sursis houver sido dado pelo Tribunal, caso em que competirá ao juiz da execução.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO.

    DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM DETERMINADO. PERÍODO DE PROVA ESTABELECIDO NO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE RECUSA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INSTITUTO FACULTATIVO. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO DO PACIENTE PARA CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES FIXADAS. ANUÊNCIA COM A MEDIDA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.

    1. O art. 77 do Código Penal determina que o prazo mínimo para se suspender a pena do acusado é de 2 (dois) anos, isto é, exatamente o quantum fixado na presente hipótese, não sendo possível a suspensão por período inferior em decorrência da própria previsão legal do instituto, motivo pelo qual não houve qualquer irregularidade na definição do período de prova pelo Juízo Singular. Além disso, não se vislumbra que as condições estabelecidas pelo magistrado sejam manifestamente improcedentes, porquanto encontram-se adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado, tudo em conformidade com o disposto nos arts. 78 e 79 do Estatuto Repressivo.

    2. Caso o paciente entendesse que o benefício concedido seria, de fato, mais grave que a reprimenda corporal estabelecida, poderia ter recusado a medida na audiência admonitória, cumprindo, assim, a pena privativa de liberdade fixada no édito repressivo, já que o sursis é um instituto facultativo, passível de aceitação pelo acusado. Dessa forma, tendo o paciente comparecido voluntariamente para dar início ao cumprimento das condições determinadas na suspensão condicional da pena, conduta incompatível com a sua recusa ou impugnação ao benefício concedido, não há que se falar em qualquer constrangimento por ele suportado quanto ao ponto.

  • Não confundir o recolhimento do beneficiário em regime aberto com a PRISÃO DOMICIALIAR substitutiva de prisão preventiva:

    Art. 317.  A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Trazo a atualização do art. 318 do CPP citado pelo colega (hipóteses de prisão domiciliar):

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A incorreção patente do item IV ajudou muito na resolução da questão!

    Abraços.

  • Lei 7210/84

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

     

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

     

    II - condenado acometido de doença grave;

     

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;   (FALTOU ESSE)

     

    V - condenada gestante

  • I – Ao ser aplicado o regime disciplinar diferenciado, segundo a Lei de Execução Penal, o preso provisório ou o condenado terão direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol. (CERTO)

    Art. 52, LEP. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

    (...)

    IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.

    II – A Lei de Execução Penal estabelece, exclusivamente, que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos; condenado acometido de doença grave; e condenada gestante. (ERRADO)

    Art. 117, LEP. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    III – A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.(CERTO)

    Art. 167, LEP. A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.

    IV – Segundo entendimento sumular do STF a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução. (ERRADO)

    STF Súmula nº 715 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Pena Unificada - Limite de Trinta anos de Cumprimento - Consideração para a Concessão de Outros Benefícios

    A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, NÃO é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

    V – Segundo a Lei de Execução Penal, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, se o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão condicional ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena. (CERTO)

    Art. 161, LEP. Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.

  • Sabendo a II mata a questão.

  • A questão está desatualizada em razão da alteração feita na redação do art. 52 da Lei de Execução Penal pela Lei 13.964 de 2019, conhecida como Pacote Anticrime.

    Como a assertiva I está incompleta depois da alteração, não há resposta correta.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    [...]

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;    

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ID
717907
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I – A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal.

II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.

III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.

V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.

Alternativas
Comentários

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
    II - o liberado condicional, durante o período de prova. 

  • O item I - "A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal" - é INCORRETO.
    A multa deve ser paga em até 10 dias após o trânsito em julgado, sendo certo que o sentenciado será intimado para tal fim.
    Se o sentenciado quitar a multa na integralidade, sua pena restará extinta, pelo cumprimento.
    Se, transcorrido o prazo legal, não houver o pagamento dos valores fixados na sentença, em conformidade com o art. 51, do CP, tem-se que a multa será considerada DÍVIDA DE VALOR, aplicando-se, a partir de então, as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.

  • item iv - Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

     § 7o  O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • item  ii 
     Art. 176. Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo mínimo de duração da medida de segurança, poderá o Juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defensor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior.
  • item iii

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Art. 142. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

  • Assertiva IV:

    O gabarito entendeu ser correta a afirmação, entratando, acredito estar equivocada.
    Vejamos a redação da assertiva: IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir
    cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia. 
    Já o dispositivo legal que trata da matéria diz: 
    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    Equanto a assertiva diz que poderá haver a remissão cumulativa, a lei prevê que a remissão pode ocorrer alternativamente por estudo ou por trabalho.

    Pelo que tenho visto na jurisprudência, é tbm o entendimento dos STJ.

    Se alguém tiver alguma informação sobre a real possibilidade da remissão cumulativa entre trabalho e estudos por favor enviar para o meu perfil.

     
  • Cibelle Maria é normal haver esse tipo de dúvida ...lembre-se  das aulas de raciocinio lógico matemático "OU" (disjunção) é verdadeira quando ambas premissas são verdadeiras, ou quando apenas uma delas é verdadeira.

    a resposta a sua pergunta esta no artigo 126 parágrafo 3º da Lei de execução penal que diz:
    Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. (Redação dada pela lei nº 12433/11)

    Destarte, pode ocorrer sim a remição cumulativa. Bons estudos !
  • Gabarito: B

    I - A pena de multa será convertida em detenção, na forma prevista no artigo 51 do Código Penal.

    Art. 51 CP - Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhes as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição. (Alterada pela L-009.268-1996)

    II – A averiguação da cessação de periculosidade do condenado submetido à medida de segurança, poderá ser realizada a qualquer tempo, independentemente do prazo mínimo de duração determinado pelo Juiz, desde que oriunda de pedido fundamentado do Ministério Público ou do interessado, por seu procurador ou defensor.
    Art. 176 CPP: Em qualquer tempo, ainda no decorrer do prazo minimo de duração da medida de segurança, poderá o juiz da execução, diante de requerimento fundamentado do Ministério Público ou do interessado, seu procurador ou defnesor, ordenar o exame para que se verifique a cessação da periculosidade, procedendo-se nos termos do artigo anterior (art. 175 da LEP).

    III – Segundo a Lei de Execução Penal, no caso de revogação do livramento condicional, que não for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento
    Art. 142 LEP: No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo em que esteve solto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento.

    IV – O sujeito submetido à prisão cautelar poderá remir cumulativamente por horas de estudo e pelo trabalho prestados no mesmo dia.
    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Alterado pela L-012.433-2011)

    V – Considera-se egresso para os efeitos da Lei de Execução Penal o liberado definitivo, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da saída do estabelecimento.
     Art. 26 LEP: considera-se agresso para efeitos desta lei: I. o liberado definitivo, pelo prazo de um ano a contar da saída do estabelecimento. II. o liberado concidional, durante o período de prova.

    Good Studies 

     
     
  • Item IV: CORRETO.

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    (...)

    § 3o  Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem


  • ITEM IV = Correto


    ATENÇÃO! Alguns comentários estão incompletos e podem ocasionar confusão.


    O item traz duas dúvidas:

    1ª - É possível cumular os dois tipos de remissão (trabalho e estudo)?

    2ª - É possível a remissão já na prisão cautelar?


    As respostas estão na LEP:

    Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem. [PORTANTO, É POSSÍVEL CUMULAR!]

    § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar. [É CABÍVEL A REMISSÃO DURANTE A PRISÃO CAUTELAR]


  • Surpreende, e não pouco, ver q o próprio integrante do MPE seja tão ingênuo ao formular as alternativas p individuar a resposta correta; ora, ele colocou a V em 3 alternativas e em outra disse serem todas corretas; como a V é a mais fácil de se perceber estar errada, fica extremamente fácil entender q a resposta correta é letra B; nem dificultou, foi fraca demais esta questão, considerando q é p promotor.

  • Ítem l, Atualizado, Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.            

  • Só sabendo a V está errada o cara acerta.

  • Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:

    I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;

    II - o liberado condicional, durante o período de prova.

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ID
717910
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I – Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação oficial (dies a quo) e exclui-se o dia em que se vence o prazo (dies ad quem).
Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte.

II – Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial.

III – A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado.

IV – Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.

V – Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO b. 
    ITEM I - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    ITEM II - § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    ITEM III - Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    ITEM IV - art. 7º, § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
    ITEM V - art. 11, § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação. § 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares
  • Em relação ao item I é importante observarmos o que dispõe o artigo 8º e parágrafos da LC 95/1998, que dispõe sobre a elaboração e a consolidação das leis:

    Art. 8o A VIGÊNCIA DA LEI será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada acláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a INCLUSÃO da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.

    Que Deus abençoe a todos!
  • Os itens I e II estão errados:

    I Na LINDB não existe menção das duas últimas afirmações, então (na dúvida) a considerei errada, por exclusão da última afirmação "Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte."

    II Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis três meses depois de oficialmente publicada.
  • I - De acordo com Carlos Roberto Gonçalves  (p. 61: 2010), “a  CONTAGEM DO PRAZO  para
    entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ´far-se-á com a INCLUSÃO DA
    DATA DA  PUBLICAÇÃO  E DO ÚLTIMO DIA DO PRAZO, entrando em vigor no dia
    subsequente à sua consumação integral´ (art. 8º, §1º, da LC n. 95/98, com redação da LC n.
    107/2001)”.

    II - Art. 1º, § 1º Nos Estados,  ESTRANGEIROS, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se
    inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada.
  • Não concordo com o gabarit, pois a assertiva V, diz , EXCEPCIONALMENTE, enquanto que utilizando-se a interpretação literal do § 3º do artigo 11 da LINDB, o mesmo afirma que os governos estrangeiros PODEM adquirir. Portanto, aqui temos uma controvérsia gramatical onde eu entendo que a assertiva está errada. Se pode, não há exceção. A palavra excepcionalmente está equivocada.

  • num raciocinio inequivocado levei em consideracao que Governo e iniciativa privada nao podem adquirir bens imoveis, porem,  a iniciativa privada pode sim.

    Muito boa a questao, a V esta mesmo correta. 
  • Por favor.. A afirmacao V esta errada.
    Nao ha excepcionalidade!
    Att,
  • Com todo o respeito aos colegas Alexandre e Vitor, mas no item V há a excepcionalidade, sim. 

    Vejamos:

    Dispõe o art. 11, § 2º:

    "§ 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação".

    Por sua vez, o § 3º, do mesmo dispositivo, assevera;

    "§ 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares".

    Claramente o § 3º, que corresponde ao enunciado do item V, é uma exceção ao § 2º. 

    Daí o termo "excepcionalmente" utilizado de forma correta pelo examinador.

    CORRETO, portanto, o enunciado V.

  • I) Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação oficial (dies a quo) e exclui-se o dia em que se vence o prazo (dies ad quem). 
    Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte. 

    ERRADA: Art. 8°, Lei Complementar n° 95/98: (...) §1°: a contagem do prazo para a entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    II) Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial. 

    ERRADA: Art. 1°, § 1° da LINDB: 3 meses.

    III) A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Trata-se de disposição contida no Decreto Lei n. 4.657/42 que reflete a inserção do princípio domiciliar como elemento de conexão para determinar a lei aplicável, em especial ao estrangeiro aqui domiciliado. 

    CORRETA: Art. 7° da LINDB.

    IV) Segundo o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. 

    CORRETA: Art. 7°, §5° da LINDB.

    V) Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

    CORRETA: Art. 11, §§ 2°, 3° da LINDB.

  • GAB B - Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

    I – Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. No cômputo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação oficial (dies a quo) e exclui-se o dia em que se vence o prazo (dies ad quem).Contudo, na hipótese do dies ad quem cair em domingo ou feriado nacional, considera-se prorrogado o prazo da vacatio legis até o dia útil seguinte. LINDB Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    LC95/98 Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. 

    II – Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. Neste contexto, a lei brasileira, independentemente de conter expressa estipulação de prazo superior a seis meses para sua entrada em vigor no Brasil, passará a ter vigência no estrangeiro logo após o decurso deste prazo, contado da sua publicação no Diário Oficial. ART 1º § 1  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    V – Segundo o Decreto Lei n. 4.657/42, os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Excepcionalmente, poderão adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem. § 1  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. § 2  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. § 3  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.


ID
717913
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

I – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento. Considera-se loteamento a subdivisão do terreno, servido de infra- estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em partes destinadas a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

II – Segundo o disposto na Lei n. 6.766/79, aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, que deverá estar acompanhado de diversos documentos, dentre eles: o título de propriedade do imóvel. Este título também é documento indispensável para os casos de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, promovido pela União, pelo Estado ou Distrito Federal, pelo Município ou, eventualmente, por suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação.

III – Nos termos do disposto na lei que regulamenta o parcelamento do solo urbano (Lei n. 6.766/79), o registro do loteamento poderá ser cancelado: a) por decisão judicial; b) a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato; c) a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

IV – Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais. Segundo o disposto na Lei n. 9.278/96, a referida presunção de meação dos conviventes é estendida para as hipóteses de aquisição patrimonial com o produto de bens obtidos anteriormente ao início da união.

V – O direito à participação da sucessão do(a) companheiro(a), disposto na Lei n. 8.971/94, decorre das seguintes condições, a saber: a) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns; b) o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes; c) na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança. Registra-se, que quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 1
    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    ITEM 2

    Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
    I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4o e 5o(Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
    § 4o O título de propriedade será dispensado quando se tratar de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, em imóvel declarado de utilidade pública, com processo de desapropriação judicial em curso e imissão provisória na posse, desde que promovido pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, autorizadas por lei a implantar projetos de habitação. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    § 5o No caso de que trata o § 4o, o pedido de registro do parcelamento, além dos documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, será instruído com cópias autênticas da decisão que tenha concedido a imissão provisória na posse, do decreto de desapropriação, do comprovante de sua publicação na imprensa oficial e, quando formulado por entidades delegadas, da lei de criação e de seus atos constitutivos. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
     

     


  • ITEM 3
      
    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;
    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;
    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.
    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    ITEM 4

    Lei 9.278/96
    Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
    § 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.
     
    ITEM 5

    LEI 8.971/94
    Art. 2º As pessoas referidas no artigo anterior participarão da sucessão do(a) companheiro(a) nas seguintes condições:

    I - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito enquanto não constituir nova união, ao usufruto de quarta parte dos bens do de cujos, se houver filhos ou comuns;

    II - o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito, enquanto não constituir nova união, ao usufruto da metade dos bens do de cujos, se não houver filhos, embora sobrevivam ascendentes;
    III - na falta de descendentes e de ascendentes, o(a) companheiro(a) sobrevivente terá direito à totalidade da herança.
    Art. 3º Quando os bens deixados pelo(a) autor(a) da herança resultarem de atividade em que haja colaboração do(a) companheiro, terá o sobrevivente direito à metade dos bens.

  • Sobre o INCISO V, que trata da sucessão do companheiro:

    Acho interessante frisar a
    posição de Flávio Tartuce e outros, no sentido de que "a partir da vigência do CC de 2002, estando instituída a concorrência sucessória do companheiro com descendentes e ascendentes do falecido, ocorreu a revogação tácita do art. 2º da Lei 8971/1994 que previa, nas mesma hipóteses, o usufruto em favor do companheiro. A concorrência prevista no art. 1790 do CC garante a copropriedade ao companheiro revelando-se incompatível com o usufruto anteriormente previsto, que só garantia um direito real sobre coisa alheia". (vol 6, 3ª edição, p. 224).

    Observa-se que o examinador, portanto, exigiu o conhecimento de dispositivo há muito tempo deixado de lado pela doutrina e jurisprudência.

    De qualquer modo, existe posição contrária visando primordialmente evitar que o companheiro supérstite, na hipótese de inexistência de patrimômio  comum amealhado na constância da união estável, fique desamparado pela Lei. Primeiro porque o CC não deu tratamento integral à matéria, o que afasta a revogação tácita. Segundo porque a LC 95/98 faz necessária previsão expressa de leis conflitantes revogadas pela atual, que, no caso do CC, consta do art. 2045, o qual não abrangeu leis específicas que tratam da união estável.  Ver AI 366,279-3, Curitiba/PR, 19ª Vara Cível, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 25/04/2007.

  • Item I - ERRADO

    Confundiu o conceito de loteamento com o de lote e, depois, o de desmembramento com o de loteamento.

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1º - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    § 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    § 4oConsidera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.


  • Como ninguém explicou o Item IV (ERRADO), lá vai...

    Lei, 9.278-96

    Art. 5° Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

    § 1° Cessa a presunção do caput deste artigo se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união.

    Bons estudos


ID
717916
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I – Segundo o disposto na Lei n. 8.560/92, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: a) no registro de nascimento; b) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; c) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; d) por ata de casamento; e) por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

II – Na hipótese de suposto pai que notificado judicialmente negue a alegada paternidade e a criança já tenha sido encaminhada para adoção, considerando disposto na lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei n. 8.560/92), deverá o representante do Ministério Público intentar ação de investigação de paternidade

III – Fixados os alimentos gravídicos, estes perdurarão até o nascimento da criança, sopesando-se as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.

IV – A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

V – Determinada a perícia psicológica ou biopsicossocial tendente a verificar a prática de ato de alienação parental, o perito ou equipe multidisciplinar designada para tal atividade terá, nos ternos da Lei n. 12.318/10, o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Alternativas
Comentários
  • Acrescentando ao comentário no Item I da colega acima...

    Segundo o artigo 3º da Lei nº 8560/92, " É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento"

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8560.htm
  • Na alternativa, claro, nao pode ser pela ata do casamento. Cai,rs....Mas é obvio, se pudesse não seria fora do  casamento ...vacilei!
  • Item II: ERRADO


    Art. 2º.

    § 5o  Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Redação dada pela Lei nº 12,010, de 2009)

  • IV - Art. 3o  A  prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do  adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto  nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a  criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade  parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

  • V- Art. 5o   Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou  incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou  biopsicossocial. 

    § 1o  O laudo  pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o  caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de  documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação,  cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da  forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação  contra genitor. 

    § 2o  A  perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados,  exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou  acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  

    § 3o  O perito  ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação  parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável  exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa  circunstanciada. 

  • Item III - CORRETO

    O único item ainda não comentado.

    Lei 11804/08

    Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 


  • Item I - Errado - Lei 8560

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.


  • É proibido reconhecer o filho na ata do casamento (Lei n. 8.560/92, art. 3°), para evitar referência a sua origem extramatrimonial. Com essa finalidade, também não se fará, nos registros de nascimento, qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes (art. 5°). Igualmente, das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal, não devendo constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, salvo autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor (art. 6º).

    Fonte: Direito Civil Esquematizado 3 (2018)

    GAB: C

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    I – Segundo o disposto na Lei n. 8.560/92, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: a) no registro de nascimento; b) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; c) por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; d) por ata de casamento; e) por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. 

    Vejamos a previsão do artigo 1° da Lei em comento:

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. 

    Perceba que não há a possibilidade de se reconhecer o filho por ata de casamento.

    Assertiva incorreta.

    II – Na hipótese de suposto pai que notificado judicialmente negue a alegada paternidade e a criança já tenha sido encaminhada para adoção, considerando disposto na lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento (Lei n. 8.560/92), deverá o representante do Ministério Público intentar ação de investigação de paternidade. 

    Preleciona o artigo 2°, § 5°:

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    (...)

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

    § 5o  Nas hipóteses previstas no § 4o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção.                (Redação dada pela Lei nº 12,010, de 2009)         Vigência

    Assertiva incorreta. 

    III – Fixados os alimentos gravídicos, estes perdurarão até o nascimento da criança, sopesando-se as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.   

    Assevera o artigo 6° da Lei 11.804/08:

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

    Assertiva CORRETA.

    IV – A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Prevê o artigo 3° da Lei n. 12.318/10:

    Art. 3o  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Assertiva CORRETA.

    V – Determinada a perícia psicológica ou biopsicossocial tendente a verificar a prática de ato de alienação parental, o perito ou equipe multidisciplinar designada para tal atividade terá, nos termos da Lei n. 12.318/10, o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    Estabelece o artigo 5° da Lei n. 12.318/10:

    Art. 5o  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 

    § 1o  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 

    § 2o  A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.  

    § 3o  O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. 

    Assertiva CORRETA.

    A) Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas. 

    B) Apenas as assertivas I, II e V estão corretas. 

    C) Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas. 

    D) Apenas a assertiva II está correta. 

    E) Todas as assertivas estão corretas. 

    Gabarito do Professor: C 

    Bibliografia: 

    Lei n. 8.560/92, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8560.htm 



ID
717919
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

I – Consideram-se gratuitos, dentre outros, nos termos da Lei n. 9.265/96, os seguintes atos necessários ao exercício da cidadania: a) as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; b) os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública.

II – Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei n. 6.015/73. Segundo disposto na referida norma, além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Registra-se que a responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.

III – Segundo dispõe a Lei n. 6.015/73, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

IV – Na habilitação para o casamento, nos termos do disposto pela Lei 6.015/73, logo que autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.

V – Diversas são as modalidades de atos levados a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais, dentre elas pode-se citar: a) as emancipações; b) as interdições; c) as sentenças declaratórias de ausência.

Alternativas
Comentários
  • I – Consideram-se gratuitos, dentre outros, nos termos da Lei n. 9.265/96, os seguintes atos necessários ao exercício da cidadania: a) as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; b) os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública. CORRETO. Por quê? É o que dispõe o Art. 1º da Lei n. 9.265, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania: “Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadaniaassim consideradosIII - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitosobjetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita públicaIV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.”
     
     
    II – Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei n. 6.015/73. Segundo disposto na referida norma, além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro. Registra-se que a responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem. 
    CORRETOPor quê? Trata-se do disposto no Art. 28 da 
    Lei dos Registros Públicos (6.015/73) :  “Art. 28. Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registroParágrafo único. A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem."
     
     
    III – Segundo dispõe a Lei n. 6.015/73, a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos ou por um médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.
    CORRETOPor quê? É o que dispõe o Art. 77 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a saber: “Art. 77. § 2º cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista eno caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

     
  • IV – Na habilitação para o casamento, nos termos do disposto pela Lei 6.015/73, logo que autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver, em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito. CORRETO. Por quê? Trata-se de cópia literal do disposto no Art. 67, § 1º, da Lei dos Registros Públicos (6.015/73), segundo o qual: “Art. 67. § 1º Autuada a petição com os documentos, o oficial mandará afixar proclamas de casamento em lugar ostensivo de seu cartório e fará publicá-los na imprensa local, se houver. Em seguida, abrirá vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para manifestar-se sobre o pedido e requerer o que for necessário à sua regularidade, podendo exigir a apresentação de atestado de residência, firmado por autoridade policial, ou qualquer outro elemento de convicção admitido em direito.”
     
     
    V – Diversas são as modalidades de atos levados a registro no Registro Civil de Pessoas Naturais, dentre elas pode-se citar: a) as emancipações; b) as interdições; c) as sentenças declaratórias de ausência.
    CORRETO. Por quê? É o teor do Art. 29 da Lei dos Registros Públicos (6.015/73): “Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:(…) IV - as emancipações; V - as interdições; VI - as sentenças declaratórias de ausência.
     
    Resposta: E
    (Todas as assertivas estão corretas)
  • LEI Nº 9.265, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996.

    Inciso LXXVII do art. 5º da Constituição

    Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

    O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

     

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.        (Incluído pela Lei nº9.534, de 1997)

     

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Nelson A. Jobim

     


ID
717922
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I – Segundo a Lei n. 10.406/02 (Código Civil), o poder familiar é extinto nas seguintes hipóteses: a) pela morte dos pais ou do filho; b) pela emancipação; c) pela maioridade; d) pela adoção; e) por decisão judicial.

II – Incumbe ao Ministério Público, respeitando a decorrência de eventual prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a elaboração de estatuto da fundação projetada quando o seu instituidor assim não procedeu, bem como não tenha sido elaborado por aqueles a quem o instituidor cometeu a aplicação do patrimônio.

III – Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízo a terceiros.

IV – O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público, não terá legitimidade para exigir sua execução, porquanto não é titular da relação jurídica de direito material ou dos interesses em conflito, ainda que haja a morte do doador e este não tenha realizado o referido encargo.

V – As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Tal competência é dos interessados que deverão exibir o título e requerer o registro da hipoteca. As hipotecas legais, em razão de sua natureza, dispensam o registro e especialização.

Alternativas
Comentários
  • assertiva I correto conforme art. 1635 do CC

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    I - pela morte dos pais ou do filho;

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    III - pela maioridade;

    IV - pela adoção;

    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.


    assertiva II esta correto conforme art. 65 do CC


    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.


    assertiva III correto conforme art. 167 do CC

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • comentando a errada.

    A assertiva IV esta errada porque o ministerio publico pode exigir o encargo se este for de interesse geral, conforme art. 553

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

    Parágrafo único. Se desta última espécie for o encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução, depois da morte do doador, se este não tiver feito.


    Na assertiva V a primeira parte esta certa, mas a segunda parte esta errada porque mesmo as hipotecas legais devem ser registradas. conforme art. 1492 e 1497.


    Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um.

    Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca.

    Art. 1.497. As hipotecas legais, de qualquer natureza, deverão ser registradas e especializadas.

  • A III nāo esta incorreta? De que adianta o negocio dissimulado nāo ofender a lei ou nāo causar prejuízo a terceiro se os requisitos de validade são observância de substancia e forma?


ID
717925
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I – O pacto antenupcial realizado por instrumento particular, nos termos do disposto no Código Civil, é anulável. Contudo, será ineficaz se não lhe seguir o casamento.

II – No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, ou seja, os bens que cada um possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. Neste regime, quando da dissolução da sociedade conjugal, caberá a cada um deles direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

III – A tutela é um conjunto de direitos e obrigações conferidos pela lei a um terceiro, para que proteja a pessoa de um menor não emancipado que não se acha sob o poder familiar, administrando seus bens, representando-o e assistindo-o nos atos da vida civil. Citam-se como exemplos, nos termos do disposto no Código Civil, algumas hipóteses em que a tutela não poderá ser exercida: a) por aqueles que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este, e aqueles cujos pais, filhos ou cônjuges tiverem demanda contra o menor; b) os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela.

IV – A Legitimação para suceder das pessoas já concebidas no momento da abertura da sucessão é estendida aos embriões formados mediante o uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo assim, a vocação hereditária da pessoa humana a nascer, cujos efeitos patrimoniais se submetem às regras previstas para a petição de herança.

V – O testamento público, segundo o Código Civil, apresenta requisitos essenciais, dentre eles pode-se citar: a) ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; b) que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas; c) ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I esta errada porque é nulo o pacto antinupcial que nao for feito por escritura publica, conforme art. 1653

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.


    A assertiva V esta errado por algo sutil, porque a lei nao preve que o tabeliao lavre auto de aprovacao, art. 1864 do CC 

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

  • Correta alternativa A

    Sobre a IV:

    Enunciado 267 da 2ª jornada de direito civil:
    267 - A regra do art. 1798 do código civil  deve ser estendida aos embriões formados mediante técnica de uso de reprodução assistida abrangendo assim a vocação hereditária da pessoa a nascer cujos efeitos patrimoniais obedecem à regra prevista no Código Civil. 
  • Lembrando que o auto de aprovação é característica do testamento cerrado, Vejamos:

    Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

    I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

    II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

    III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

    IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

    Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

  • Questão anulada pela banca examinadora.

    QUESTÃO N. 40 – MATUTINO  
    RELATOR: DR. JULIANO CARDOSO SCHAEFFER MARTINS 
    N. DE RECURSO DECISÃO N. DE RECURSO DECISÃO 
    65                            Deferido para anular a questão 
  • Será que anulou por conta dos embriões? Não obstante o informado pelo colega acima (enunciado 267 da JORNADA DE DIREITO CIVIL), eu, sinceramente, acreditava que o concebido tinha direitos, mas não os embriões dispostos em laboratórios. 
  • Tá maluco? Respeita o moço! Patente alta, bigode grosso. Bruno só falou que 99% das pessoas pensam, rsrs. Crime putativo não é crime mesm

  • Acredito que não há alguém que responda essa questão e não pense nisso kkkkkkkkkk, por isso que eu não dispenso políticos


ID
717928
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

I – Segundo o Código Civil, quando trata da sociedade limitada, não integralizada a quota de sócio remisso os outros sócios podem tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

II – Segundo o Código Civil, na sociedade anônima, o capital social divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

III – A empresa individual de responsabilidade limitada, prevista no Código Civil, também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

IV – Nas sociedades cooperativas, segundo o Código Civil, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.

V – Na sociedade limitada, de acordo com o Código Civil, é vedada a contribuição de sócio que consista em prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I correto conforme art 1058 do CC.

    Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferi-la a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.

    Alternativa II correta conforme preve o art.1088

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    alternativa III, correta conforme art. 980-A

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

    § 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011alternativa IV correta de acordo com o art. 1094 do CC

    alternativa IV correta conforme art. 1094 do CC

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    Alternativa V correta conforme art.1055


    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


ID
717931
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante o código de processo civil:

I – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.

II – Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.

III – Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.

IV – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

V – A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • I – INCORRETA: Serão representados em juízo, ativa e passivamente: as pessoas jurídicas, por quem os estatutos designarem, ou, não os designando, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; o Município, por seu Prefeito ou Procurador; a massa falida, pelo síndico; a herança jacente ou vacante, por seu curador; e o espólio, pelo seu inventariante.
    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    A assertiva buscou confundir o candidato com o que disposto no inciso VII do mesmo art.12: as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
  • II - CORRETA: Art. 12, § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
  • III – INCORRETA: Quando a parte arguir o impedimento ou a suspeição, o juiz, suspendendo a causa, mandará processar o incidente em separado, ouvindo o argüido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o feito.
    Art. 138. § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
  • IV – CORRETA: Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • V - INCORRETA: A alegação de litispendência, perempção, coisa julgada, decadência e prescrição, quando acolhidas e declaradas pelo juiz, são causas de extinção do processo sem resolução de mérito.
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    Art. 269. Haverá resolução de mérito:
    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição
  • gabarito D.
    Incorretas I, III e V.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição.

    § 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.

  • Perempção

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
     

    perempção (português brasileiro) ou perenção (português europeu) da ação é a perda do direito de ação. Ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes.

    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no artigo 267, capítulo III do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC).[1]

    A perempção da ação não impede que o titular de um direito o defenda de maneira passiva, como excipiente ou réu, e nisto se assemelha à prescrição. No direito criminal, a ação penal é considerada perempta quando a parte querelante deixar de promover o andamento do processo durante trinta dias seguidos, não cabendo recurso extraordinário. Nos termos do artigo 60 doCódigo de Processo Penal Brasileiro:[2]

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Assim, a perempção é caracterizada pela inércia do querelante após deflagrada a ação, não se confundindo, portanto, com a decadência[3]

  • O inciso III está desatualizado. O impedimento e suspeição no novo CPC são tratados da seguinte forma:

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO, EM PETIÇÃO ESPECÍFICA dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    § 2o Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

    § 3o Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.

    § 4o Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5o Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

    § 6o Reconhecido o impedimento ou a suspeição, o tribunal fixará o momento a partir do qual o juiz não poderia ter atuado.

    § 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

    Bons estudos!!


ID
717934
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o código de processo civil:

I – As causas de alimentos provisionais processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas, destacando-se que o valor da causa, na ação de alimentos, será a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.

II - Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.

III - Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.

IV - São consideradas incapazes para deporem como testemunhas: o interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou , ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir percepções; o menor de 16 (dezesseis) anos; o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

V - O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA
    Art. 174.  Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delasII - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, (...);
    Art. 259.  O valor da causa constará sempre da petição inicial e seráVI - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor;
  • II – INCORRETA: Depois de decorrido o prazo para resposta ou após saneado o feito, o autor não poderá alterar o pedido ou a causa de pedir sem o consentimento do réu.
    Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. 

    Parágrafo único.  A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.
               ANTES DA CITAÇÃO             APÓS A CITAÇÃO        APÓS O SANEAMENTO
    O autor poderá modificar o pedido, independentemente do consentimento do réu. O autor somente poderá alterar o pedido se houver o consentimento do réu. Em nenhuma hipótese o autor poderá modificar o pedido ou a causa de pedir.
  • III – INCORRETA: Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Todavia, se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 48 horas não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. 
    Art. 285-A. § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
  • IV - CORRETA: Art. 405 Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 1o  São incapazes:
    I - o interdito por demência;
    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;
    III - o menor de 16 (dezesseis) anos;
    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.
  • V – INCORRETA: O cônjuge, o ascendente ou descendente em qualquer grau, bem como aquele que tiver interesse no litígio, são considerados impedidos para deporem como testemunhas.
    Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    § 2o  São impedidos:
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, (...); 
    § 3o  São suspeitos:
    IV - o que tiver interesse no litígio
  • Atualização de acordo com o NCPC: 

    Item I: "Art. 215.  Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas: II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;"

    Item II: "Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Assim, após o saneamento, o pedido e a causa de pedir não poderão ser alterados, ainda que o réu concorde.

    Item III: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Item IV:  Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1o São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Porém, surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência que incluiu o § 2o no art. 228 do CC:  "A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.", bem como revogou os incisos II e III do mesmo artigo e que proibiam de testemunhar aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tivessem discernimento para a prática dos atos da vida civil e também os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam. Veja que esses dois incisos, hoje revogados do CC, estão presentes no NCPC. Penso que devemos aguardar como isso será enfrentado no futuro. 

    Item V: Art. 447, § 2o São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente [...]. § 3o São suspeitos: II - o que tiver interesse no litígio.

     

     


ID
717937
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Extrai-se do código de processo civil:

I - Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento, podendo converter a obrigação em perdas e danos, sem prejuízo da multa, se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

II - Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação e, em não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel, podendo-se, ainda, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor.

III - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória: quando não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção; quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; quando não se observou, na decisão, documento constante de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e que serviu de prova a embasar a decisão recorrida.

IV - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que condenar à prestação de alimentos, homologar a divisão ou a demarcação, confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, decidir o processo cautelar.

V - Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

Alternativas
Comentários
  • I – CORRETA: Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
    § 1o  A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
    § 2o  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287).
  • II – CORRETA: Art. 461-A.Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
    § 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel
    § 3o Aplica-se à ação prevista neste artigo o disposto nos §§ 1o a 6o do art. 461.
    Art. 461. § 4o  O juiz poderá (...) impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.
  • III - INCORRETA: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação rescisória: (...) quando não se observou, na decisão, documento constante de termo de ajustamento de conduta devidamente homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e que serviu de prova a embasar a decisão recorrida.
    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação [rescisória]:
    III - o Ministério Público:
    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.
  • IV – CORRETA: Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    I - homologar a divisão ou a demarcação;
    II - condenar à prestação de alimentos;
    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)
    IV - decidir o processo cautelar;
    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;
    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.
    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
  • V - CORRETA: Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:
    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
  • NOVO CPC

     

    Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

     

     

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
717940
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o código de processo civil:

I - São títulos executivos extrajudiciais: a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.

II - O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência de ação principal ou antes de sua propositura, a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.

III - O arresto, o seqüestro, a busca e apreensão, a posse em nome do nascituro, os alimentos provisionais, o depósito e a caução são procedimentos cautelares específicos previstos na lei processual civil.

IV - O Município é legitimado a intentar ação de nunciação de obra nova a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.

V - Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes e se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.
    ITEM I - CORRETO.  Art. 585. São títulos executivos extrajudiciais: II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores.
    ITEM II - CORRETO.  Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura: VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós.
    ITEM III - ERRADO. ARRESTO - art. 813; SEQUESTRO - art. 822; BUSCA E APREENSÃO - art. 839; POSSE EM NOME DE NASCITURO - art. 877; ALIMENTOS PROVISIONAIS - art. 852 ; CAUÇÃO  - art. 826, CPC. PORÉM A AÇÃO DE DEPÓSITO - art. 901, É PROCEDIMENTO ESPECIAIL DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. NÃO É MEDIDA CAUTELAR. 
    ITEM IV - CORRETO.  Art. 934. AÇÃO DE NUNCIAÇÃ.O DE OBRA NOVA - ART. 934.
    Compete esta ação: III - ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, do regulamento ou de postura.
    ITEM V - CORRETO. Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.  § 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

  • O depósito como medida cautelar está elencado como medida cautelar genérica (ver art. 799 CPC), e não como procedimento cautelar específico como sugerido no item III.


ID
717943
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil:

I - O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 90 (noventa) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

II - Terá preferência na inventariança o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste, independentemente do herdeiro que se ache na posse e administração do espólio.

III - Cabe ao Ministério Público aprovar, indicar modificações ou denegar aprovação ao estatuto de uma fundação no prazo de 15 (quinze) dias após a autuação do pedido. Incumbe, também, ao Ministério Público: promover a extinção da fundação quando for impossível sua manutenção.

IV - O Ministério Público intervirá obrigatoriamente em todos os casos de testamento, exceto nos codicilos, que dependerá da existência de interesse de incapaz.

V - Os pedidos de emancipação, alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos, e extinção de usufruto e de fideicomisso, obedecerão as disposições do procedimento especial de jurisdição voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I INCORRETA: Art. 983.  O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte:

  • ii - correto
    Art. 990.  O juiz nomeará inventariante:       
    I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010)    Vigência
    II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados; (Redação dada pela Lei nº 12.195, de 2010)  Vigência

    i
    ii - correta
     Art. 1.201.  Autuado o pedido, o órgão do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, aprovará o estatuto, indicará as modificações que entender necessárias ou Ihe denegará a aprovação.
    Art. 1.204.  Qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público promoverá a extinção da fundação quando:        II - for impossível a sua manutenção;

    iv - errada - 
     Art. 1.126.  Conclusos os autos, o juiz, ouvido o órgão do Ministério Público, mandará registrar, arquivar e cumprir o testamento, se Ihe não achar vício externo, que o torne suspeito de nulidade ou falsidade.

    v - correto 
    TÍTULO II DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

    Art. 1.112.  Processar-se-á na forma estabelecida neste Capítulo o pedido de:

            I - emancipação;

            II - sub-rogação;

            III - alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos;

            IV - alienação, locação e administração da coisa comum;

            V - alienação de quinhão em coisa comum;

            Vl - extinção de usufruto e de fideicomisso.

  • O item I está desatualizado...

    CPC-15, Art. 611.  O processo de inventário e de partilha DEVE SER INSTAURADO DENTRO DE 2 (DOIS) MESES, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

    Bons estudos!

  • NOVO CPC

     

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    § 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

    § 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

     

     

    Art. 1.049.  Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único.  Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.


ID
717946
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I – Na Lei 12.016/2009, há previsão de impetração de mandado de segurança através de telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, desde que o texto original da petição seja apresentado nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes.

II – Consoante a Lei 12.016/2009, em mandado de segurança é vedada a concessão de medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer naturaza.

III – Prevê a Lei 12.016/2009, que no mandado de segurança, terá o Ministério Público 10 (dez) dias para opinar, sendo que após tal prazo, os autos deverão ir conclusos ao juiz, que terá 15 (quinze) dias para decidir.

IV – Ainda de acordo com a Lei 12.016/2009, o mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado para proteger directos individuais homogêneos, assim entendidos, para efeitos da Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos asociados ou membros do impetrante.

V – Extrai-se da Lei 8.009/1990, que a impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor de pensão alimentícia, ou em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias, além de outras hipóteses previstas na referida Lei.

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA: 
    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
    § 2o  O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.
    II - CORRETA: 
    Art. 7º, § 2o  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza
    III - CORRETA???????????: GABARITO ERRADO

    Art. 12.  Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias
    Parágrafo único.  Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    IV - CORRETA: 

    Art. 21. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    V - CORRETA:
    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;
    III - pelo credor de pensão alimentícia;

    Outras hipóteses previstas em lei:

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
  • O gabarito definitivo deveria ter sido divulgado ontem, 04/06/2012. Assim saberemos se essa questão foi anulada ou não.
    Examinador errar cópia de texto legal tem sido cada dia mais comum, embora dever-se-ia ser inaceitável.
  • Questão anulada pela banca!! Já avisei o site.
  • Questão anulada pela banca examinadora.

    QUESTÃO N. 47 – MATUTINO  
    RELATOR: DR. MARCELO MENGARDA 
    N. DE RECURSO DECISÃO N. DE RECURSO DECISÃO 
    3                        Deferido para anular a questão 

ID
717949
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

I – Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

II – Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.

III – Da sentença denegatória ou concessiva de mandado de segurança cabe apelação.

IV – A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis por sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regresiva contra os funcionários causadores do dano, quando incorrerem em culpa.

V – Conceder-se-á mandado de segurança sempre que inviável o exercício de liberdades constitucionais por ausência de norma regulamentadora da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.
    ITEM I - Lei 12016/09. Art. 1º. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
    ITEM II - Lei 12016/09. Art. 1º. § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
    ITEM III - Lei 12016/09. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    ITEM IV - Lei 4717/65. Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
    ITEM V - art. 5º, CF. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Em relação ao item V, a ação correta a ser utilizada seria o MANDADO DE INJUNÇÃO.

    O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.


ID
717952
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

I – O acesso a justiça está entre as grandes preocupações da sociedade contemporânea. Não se limita à simples petição ao Poder Judiciário, mas ao direito de uma pronta e efetiva resposta, em um prazo razoável, além do julgamento imparcial por um juiz ou tribunal, à observância do devido processo legal e às demais garantias processuais e constitucionais.

II – O acesso à Justiça apresenta finalidades básicas no sistema jurídico, pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Citam-se como exemplos duas destas finalidades: a) o sistema deve ser igualmente acessível a todos; b) ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.

III – A origem primária do Direito está relacionada diretamente com suas fontes. Estas fontes podem ser: materiais ou formais.

IV – Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Neste contexto, a ciência do direito, articulada no modelo teórico hermenêutico apresenta, especialmente, as tarefas de: a) interpretar as normas; b) verificar a existência da lacuna jurídica; c) afastar contradições normativas.

V – A hermenêutica é a arte de interpretar. Contudo, não contém regras bem ordenadas quando da fixação de princípios e critérios para interpretação. Pode-se afirmar que a hermenêutica se esgota no campo da interpretação jurídica, por ser apenas um instrumento para sua realização.

Alternativas
Comentários
  • O que a banca quis dizer com "origem primária do Direito" ?
    Qual seria a origem secundária?
  • Fontes do Direito
     
     
    Fontes Formais, direitas ou Imediatas
     
    - Fonte primária: lei e súmula vinculante
     
    - Fonte secundária (art. 4º LICC)
    a)    Analogia
    b)    Costumes
    c)    Princípios gerais de direito
     
    Fontes não formais, indiretas ou mediatas
     
     
     
    a)  Doutrina
    b)  Jurisprudência
    c)  Equidade: sistema de cláusulas gerais do CC/02
  • A Hermenêutica jurídica não se confunde interpretação, pois a hermenêutica é a ciência e a arte de interpretação da linguagem jurídica, por meio de postulados e estabelecendo premissas de interpretação.  (Comentários do Prof. Alex F. Demo)
  • Fontes Materiais

    De acordo com Dimitri Dimoulis, fontes materiais são os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos, sendo assim, todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade. Nesse sentido, por fonte material indicam-se as razões últimas da existência de determinadas normas jurídicas ou mesmo do próprio direito, sendo a busca de tais causas mais filosófica do que jurídica. A idéia de fonte material liga-se às razões últimas, motivos lógicos ou morais, que guiaram o legislador, condições lógicas e éticas do fenômeno jurídico que constituem objeto da sociologia jurídica.

    Por esta razão, Dimitri Dimoulis argumenta que a identificação de fontes materiais é controvertida, em função do conflito que existe entre as teorias funcionalistas e as teorias do conflito social. As teorias funcionalistas consideram o direito como expressão dos interesses das sociedades e as teorias do conflito social analisam o direito como resultado da contínua luta entre interesses opostos. Por esta razão, o estudo de fontes materiais do direito, na visão do autor, é objeto da sociologia do direito.

    De forma mais ampla, na linha argumentativa de Vitor Kümpel é possível afirmar que as fontes materiais do direito são todos os fatores que condicionam a formação das normas jurídicas, ou seja, que implicam o conteúdo das fontes formais, sendo todas as razões humanas que estabeleceram a feitura de uma lei específica, de um determinado costume ou de um princípio geral de direito, como razões econômicas, sociológicas, políticas etc. que influenciaram a criação de uma fonte forma. Este argumento demonstra que os fatores sociais influenciam a ordem jurídica, aspectos importantes, mas menos fundamentais para a ciência do direito do que aqueles que digam respeito ao processo de produção de normas jurídicas.

    Fonte: Wikepedia

  • Fontes Formais

    Diferente do sentido de fontes materiais, as fontes formais do direito servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se. Segundo Dimitri Dimoulis[10], o termo fontes formais indica os lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde os destinatários das normas devem pesquisar sempre que desejam tomar conhecimento de uma norma em vigor, pois, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro brasileiro, ninguém pode esquivar-se da aplicação da norma alegando sua falta de conhecimento.

    Cada tipo de ordenamento jurídico possui fontes formais distintas, variando de acordo com a característica do sistema jurídico de cada sociedade. As fontes formais podem ser objeto de inúmeras classificações. Como preceitua Vitor Kümpel[11], podem ser classificadas quanto à sua natureza, quanto ao órgão produtor e quanto ao grau de importância.



    Fontes formais estatais e não-estatais

    As fontes formais podem ainda ser classificadas como estatais e não estatais. Aquelas, como o próprio nome aponta vêm por determinação e poder do Estado, como as leis em geral, a jurisprudência e os princípios gerais de direito. As não-estatais, por sua vez, têm sua origem do particular, ou seja, os costumes e a doutrina.

    [editar]Fontes formais principais e acessórias

    Fontes principais são caracterizadas como lei em sentido geral e amplo, ou seja, não deixando espaço para o juiz julgar com base em qualquer outra fonte. A lei é a expressão máxima do direito.

    Somente em casos de expressa omissão legal é que o juiz poderá decidir com base nas fontes acessórias, quais seja, os costumes, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais de direito.

  • Fontes formais próprias e impróprias

    Quando se fala de classificação segundo sua natureza, as fontes de direito podem ser diretas (próprias ou puras) e indiretas (impróprias e impuras).

    As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de procução do direito, incidindo qualquer dos três nas situaçãoes da vida para a concretização do justo.

    Como fontes próprias pode-se citar as leis no sentido amplo ou material e as leis no sentido estrito ou formal como: constituição, emendas constitucionais, tratados internacionais, medida provisória, decreto legislativo, resolução, portaria, súmula vinculante, lei ordinária, lei complementar e lei delegada.

    Já fontes indiretas, impróprias ou impuras são aquelas que assumem a função de fontes de direito por excepcionalidade, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes. No entanto, tal característica não exclui sua finalidade de servir como método de interpretação legal.

    Dimitri Dimoulis, ao tratar da jurisprudência, aponta a necessidade de distinção entre uma decisão isolada e a jurisprudência assentada.

    Em relação à doutrina especificamente, entende-se que é o conjunto da produção intelectual de juristas que se empenham no conhecimento teórico do direito. No entanto, a produção de cada doutrinador pode servir a uma finalidade distinta, resultando em classificá-la como opiniões pessoais sobre a interpretação do direito em vigor[12].

    Por costume, entende-se uma norma aceita como obrigatória pela consciência do povo, sem que o Poder Público a tenha estabelecido, pois constitui uma imposição da sociedade. O direito costumeiro possui dois requisitos: subjetivo e objetivo. O primeiro corresponde ao “opinio necessitatis”, a crença na obrigatoriedade, isto é, a crença que, em caso de descumprimento, incide sanção. O segundo corresponde à “diuturnidade”, isto é, a simples constância do ato.

    Com relação à analogia, é possível afirmar que a sua utilização ocorre com a finalidade de integração da lei, ou seja, a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional, a que se denomina anomia.

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves

    São consideradas fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais a doutrina e a jurisprudência.

    [...]

    Costuma-se,também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas(ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada

    Minha dúvida: De onde vem as fontes materiais? Alguém pode me ajudar?


    Obrigada.



  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    I – O acesso a justiça está entre as grandes preocupações da sociedade contemporânea. Não se limita à simples petição ao Poder Judiciário, mas ao direito de uma pronta e efetiva resposta, em um prazo razoável, além do julgamento imparcial por um juiz ou tribunal, à observância do devido processo legal e às demais garantias processuais e constitucionais. 

    No mesmo sentido, leciona o civilista Pedro Manoel Abreu:

    O acesso à justiça insere-se dentre as grandes preocupações da sociedade contemporânea. Na verdade, é hoje apontado como o primeiro dentre os direitos humanos. Como direito fundamental, não se limita à simples petição ao Poder Judiciário, mas ao direito de uma pronta e efetiva resposta, em um prazo razoável, além do julgamento imparcial por um juiz ou tribunal, da observância do devido processo legal e das demais garantias processuais e constitucionais. (ABREU, 2008, p. 336).


    Assertiva CORRETA.

    II – O acesso à Justiça apresenta finalidades básicas no sistema jurídico, pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Citam-se como exemplos duas destas finalidades: a) o sistema deve ser igualmente acessível a todos; b) ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. 

    Pautando-se na doutrina:

    "A expressão “acesso à Justiça" é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado que, primeiro deve ser realmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 06)" CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.

    Assertiva CORRETA.

    III – A origem primária do Direito está relacionada diretamente com suas fontes. Estas fontes podem ser: materiais ou formais. 

    "Fonte jurídica" seria a origem primária do direito, confundindo-se com o problema da gênese do direito. Trata-se da fonte real ou material do direito, ou seja, dos fatores reais que condicionaram o aparecimento da norma jurídica." SAMPAIO, Nelson de Souza. Fontes do direito-II. Enciclopédia Saraiva do direito, pp. 51 e 53. 

    "O jurista deve ater-se tanto às fontes materiais como às formais, preconizando a supressão da distinção, preferindo falar em fonte formal-material, já que toda fonte formal contém, de modo implícito, uma valoração, que só pode ser compreendida como fonte do direito no sentido de fonte material. Além disso, a fonte material ou real aponta a origem do direito, configurando a sua gênese, daí ser fonte de produção, aludindo a fatores éticos, sociológicos, históricos, políticos, etc., que produzem o direito, condicionam o seu desenvolvimento e determinam o conteúdo das normas. A fonte formal lhe dá forma, fazendo referência aos modos de manifestação das normas jurídicas, demonstrando quais os meios empregados pelo jurista para conhecer o direito, ao indicar os documentos que revelam o direito vigente, possibilitando sua aplicação a casos concretos, apresentando-se, portanto, como fonte de cognição. As fontes formais são os modos de manifestação do direito mediante os quais o jurista conhece e descreve o fenômeno jurídico. O órgão aplicador, por sua vez, também recorre a elas, invocando-as como justificação da sua norma individual." COELHO, Luiz Fernando. Fonte de produção e fonte de cognição. Enciclopédia Saraiva do direito, pp. 39 e 40; FRANÇA, Rubens Limongi. Formas e aplicação do direito positivo, p. 32; TORRÉ, Abelardo. Introducción al derecho, pp. 274-279; MÁYNEZ, Eduardo Garcia. Introducción al estúdio del derecho, p. 51; REALE, Miguel. Lições preliminares de direito, p. 154. 

    Assertiva CORRETA.

    IV – Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Neste contexto, a ciência do direito, articulada no modelo teórico hermenêutico apresenta, especialmente, as tarefas de: a) interpretar as normas; b) verificar a existência da lacuna jurídica; c) afastar contradições normativas. 

    Estabelece o artigo 5° da LINDB: 

    Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. 

    E ainda, a doutrina acerca do tema:

    "A ciência do direito, como atividade interpretativa, surge como uma teoria hermenêutica, por ter dentre outras funções, as de: 

    a) interpretação das normas, que compreende múltiplas possibilidades técnicas interpretativas, dando ao intérprete a liberdade jurídica na escolha destas vias, buscando sempre condições para uma decisão possível, baseada em uma interpretação e um sentido preponderante dentre às várias possibilidades interpretativas; b) verificar a existência da lacuna jurídica, identificando a mesma e apontando os instrumentos integradores que possibilitem uma decisão possível mais favorável, com base no direito; c) afastar contradições normativas através da indicação de critérios para solucioná-las.

    De acordo com Maria Helena Diniz, "a ciência jurídica exerce funções relevantes, não só para o estudo do direito, mas também para a aplicação jurídica, viabilizando-o como elemento de controle do comportamento humano ao permitir a flexibilidade interpretativa das normas, autorizada pelo art. 5º da Lei de Introdução, e ao propiciar, por suas criações teóricas, a adequação das normas no momento de sua aplicação." Diniz, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 145.

    Assim, ao interpretar a norma, o intérprete deve levar em conta o coeficiente axiológico e social nela contido, baseado no momento histórico que está vivendo, já que a norma geral em si deixa em aberto várias possibilidades, deixando esta decisão a um ato de produção normativa, sem esquecer que, ao aplicar a norma ao caso concreto, deve fazê-lo atendendo à sua finalidade social e ao bem comum.

    Em relação ao fim social, a mesma autora afirma que: “pode se dizer que não há norma jurídica que não deva sua origem a um fim, um propósito ou um motivo prático, que consistem em produzir, na realidade social, determinados efeitos que são desejados por serem valiosos, justos, convenientes, adequados à subsistência de uma sociedade, oportunos, etc". Diniz, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 171.

    Tércio Sampaio Ferraz Júnior, observa que os fins sociais são do direito, já que a ordem jurídica como um todo, é um conjunto de normas para tornar possível a sociabilidade humana; logo dever-se-á encontrar nas normas o seu fim (telos), que não poderá ser anti-social.

    Na prática, o intérprete-aplicador deverá, em cada caso sub judice, verificar se a norma atende à finalidade social, devendo ser interpretada inserida no próprio meio social em que está presente, já que imersa nele e conseqüentemente sob constante simbiose com o mesmo, adaptando-a às necessidades sociais existentes no momento de sua aplicação.

    Dessa forma, recebendo continuamente vida e inspiração do meio ambiente, a aplicação da lei seguirá a marcha dos fenômenos sociais, estando apta a produzir a maior soma possível de energia jurídica.

    No que tange ao bem comum, sua noção é bastante complexa e composta de inúmeros elementos ou fatores. De qualquer forma, são reconhecidos comumente como elementos do bem comum a liberdade, a paz, a justiça, a utilidade social, a solidariedade ou cooperação, não resultando o bem comum da simples justaposição destes elementos, mas de sua harmonização face à realidade sociológica.

    Não há consonância na doutrina sobre a importância atribuída a esses elementos, mas de qualquer forma entende-se que ao aplicar norma, decidindo o fato, é dever de seu intérprete-aplicador estar atento ao fato de que as exigências do bem comum estejam ligadas ao respeito dos direitos individuais garantidos pela Constituição.

    Sendo assim, percebe-se que todo o ato interpretativo deve estar baseado na concreção de determinado valor positivo ou objetivo, objetivo este fundado no bem comum, respeitando assim o indivíduo e a coletividade." LICC Comentada, por Fernanda Piva.

    Assertiva CORRETA.

    V – A hermenêutica é a arte de interpretar. Contudo, não contém regras bem ordenadas quando da fixação de princípios e critérios para interpretação. Pode-se afirmar que a hermenêutica se esgota no campo da interpretação jurídica, por ser apenas um instrumento para sua realização.  

    Pela doutrina, se extrai:

    "A hermenêutica como método de interpretação é apresentada como ciência. Ela contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e princípios que norteiam a interpretação. É a teoria científica da interpretação, sendo um instrumento para a realização do Direito." A aplicação do Direito na perspectiva hermenêutica de Hans-Georg Gadamer, por Fernando José Armando Ribeiro e Bárbara Gonçalves de Araújo Braga, disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160157/Aplica%C3%A7%C3%A3o_direito_perspectiva_hermeneutica_177.pdf

    Assertiva incorreta.

    A) Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas. 

    B) Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas. 

    C) Apenas as assertivas I, III e V estão corretas. 

    D) Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    E) Todas as assertivas estão corretas. 

    Gabarito do Professor: A

    Bibliografia: 

    ABREU, Pedro Manoel. O processo jurisdicional como um locus da democracia da democracia participativa e da cidadania inclusiva. 2008. 544 f. Tese (Doutorado em Direito) – Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Federal de Santa Catarina: Florianópolis, 2008. 

    CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Fabris, 1988.  

    COELHO, Luiz Fernando. Fonte de produção e fonte de cognição. Enciclopédia Saraiva do direito, pp. 39 e 40; FRANÇA, Rubens Limongi. Formas e aplicação do direito positivo, p. 32; TORRÉ, Abelardo. Introducción al derecho, pp. 274-279; MÁYNEZ, Eduardo Garcia. Introducción al estúdio del derecho, p. 51; REALE, Miguel. Lições preliminares de direito, p. 154. 

    DINIZ, Maria Helena. Ob. cit., p.68; Ferrara. Trattato, cit., p. 189-91; Batalha, Wilson de S. Campos Batalha. Lei de Introdução ao Código Civil, São Paulo: Max Limonad, v.1 

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito, São Paulo: Atlas, p.265.

    MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil; parte geral. São Paulo: Saraiva, 1967, v.1, p.43; Bevilácqua, Clóvis. Teoria geral do direito, 4.ed. Ministério da Justiça, 1942, p.59.

    SAMPAIO, Nelson de Souza. Fontes do direito-II. Enciclopédia Saraiva do direito, pp. 51 e 53. 

    A aplicação do Direito na perspectiva hermenêutica de Hans-Georg Gadamer, por Fernando José Armando Ribeiro e Bárbara Gonçalves de Araújo Braga, disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/160157/Aplica%C3%A7%C3%A3o_direito_perspectiva_hermeneutica_177.pdf


  • A prova foi no estado de Goiás e voce citou um decreto do município de SP?


ID
717955
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

I – A Lei n. 11.101/2005, que trata da recuperação e falência da empresa, disciplina que é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

II – De acordo com a Lei n. 11.101/05, o administrador judicial, tanto para a recuperação judicial quanto para a falência, será nomeado pelo juiz e deverá ser um profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador. Por outro lado, a referida lei admite que, tanto na falência quanto na recuperação judicial, seja nomeada uma pessoa jurídica especializada para exercer as atividades de administrador judicial.

III – Segundo a Lei n. 11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor.

V – A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, segundo a Lei n. 11.101/05, também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. Desta forma, estes sócios passam a ser considerados falidos e, portanto, os seus bens tornam-se indisponíveis.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I:
    Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

    Assertiva II:
    Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
    Parágrafo único. Se o administrador judicial nomeado for pessoa jurídica, declarar-se-á, no termo de que trata o art. 33 desta Lei, o nome de profissional responsável pela condução do processo de falência ou de recuperação judicial, que não poderá ser substituído sem autorização do juiz

    Assertiva V:
    Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem. 
     
  • III – Segundo a Lei n. 11.101/05, o proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido a venda, o respectivo preço, em ambos os casos o montante será atualizado. Em qualquer das hipóteses acima, a restituição será efetuada com preferência a todos os demais créditos previstos na lei que dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. (Errado)
    R.: Art. 86, parágrafo único, LF: "As restituições de que trata este artigo somente serão efetuadas após o pagamento previsto no art. 151 desta lei". 
    O art. 151 refere-se aos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos os 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador. - Estes, portanto, são os créditos que serão efetuados com preferência sobre quaiquer outros.

    IV – A Lei n. 11.101/05 dispõe que o credor empresário, no ato do pedido de falência, apresentará certidão do Registro Público de Empresas Mercantis que comprove a regularidade de suas atividades. Acolhido o pedido de falência, a lei exige que o credor solicitante apresente caução referente às custas e eventual pagamento da indenização. Esta exigência legal de caução independe do domicílio do credor. (Errado)
    R:
    Apenas o credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização. Art. 97, parágrafo segundo, LF.
  • c

    Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.

  • Maiza Salatiel, você contribui bastante, parabéns.
  • Pessoal, na verdade o primeiro crédito a ser pago são as despesas com administração da massa falida (art. 150 da LF). Somente depois vêm, nesta ordem, os créditos trabalhistas de natureza salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência e limitados a 5 salários por trabalhador (art. 151 da LF), os pedidos de restituições (art. 85 da LF), os créditos extraconcursais (art. 84 da LF) e, por último, os créditos concursais (art. 83 da LF). Abraço a todos!