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Prova CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
14893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

1 Relação é uma coisa que não pode existir, que não
pode ser, sem que haja uma outra coisa para completá-la.
Mas essa "outra coisa" fica sendo essencial dela. Passa a
4 pertencer à sua definição específica.
Muitas vezes ficamos com a impressão,
principalmente devido aos exemplos que são dados, de que
7 relação seja algo que "une", que "liga" duas coisas. Nem
sempre é assim. O conflito, por exemplo, é uma relação,
como a rejeição, a exclusão. Relação existe sempre que uma
10 coisa não pode, sozinha, dar conta de sua existência, de seu
ser. O conflito, a exclusão são relações, pois ninguém pode
brigar sozinho, e se há exclusão, há alguém que exclui e
13 alguém que é excluído. A percepção da exclusão é, pois, uma
relação dialética, percepção de que algumas coisas
"necessitam" de outras para serem elas mesmas.

Pedrinho Guareschi. Relações comunitárias. Relações de dominação. In: Psicologia social comunitária. Petrópolis: Vozes, 2002, p. 83 (com adaptações).

Acerca das idéias e das estruturas lingüísticas do texto acima, julgue os seguintes itens.

Em "a rejeição, a exclusão" (L.9), a substituição da vírgula pela conjunção e preserva a coerência e a correção gramatical do texto.

Alternativas
Comentários
  • A conjunção "e" é aditiva.

     

    Lendo o texto:

    O conflito, por exemplo, é uma relação, como a rejeição, a exclusão.

    O conflito, por exemplo, é uma relação, como a rejeição e a exclusão.

     

     


     

  • Fiquei com uma dúvida: a colocação do "e" não muda o sentido do texto, por exemplo, quando eu coloco "a rejeição, a exclusão", deixo subtendido que não são só esses dois exemplos, existem outros, porém, quando coloco "a rejeição e a exclusão" é como se eu tivesse limitando esses dois exemplos como os únicos. Alguém poderia me ajudar a compreender melhor? Obrigada!

  • Leilane Cheles, está totalmente correto o seu entendimento. Só acho que vc está fazendo confusão entre "coerência" e "sentido do texto" (que são coisas diferentes). O que vc percebeu mto bem no texto é que houve mudança de sentido ( com a limitação q vc mencionou, mudou o sentido do texto de exemplificativo para restritivo), mas a coerência do texto continua perfeita.
    a questão pergunta sobre a correção gramatical e a coerência, não fala nada de sentido do texto (semântica). A semântica mudou (sentido), mas coerência não. 

    de uma forma mais fácil e direta pra saber o que é coerência, tenta entender pelo sentido contrário que com certeza todos sabem: Texto coerente é aquele em que as ideias não são INCOERENTES. Analisando o Texto, percebe-se uma mudança de sentido, mas o texto não fica incoerente (ideias contraditórias).

  • Para complementar o comentário do colega Jhone Pacheco.

    Coerência não é sentido, é lógica. Mantém a lógica do texto.

    ex: José vestiu uma maçã. (não tem lógica)

    com lógica ficaria: José gosta de maçã.

    Semântico é o sentido do texto.

    ex: José gosta de maçã... (mudando o sentido ficaria) José gostava de maçã.

  • Aditiva


ID
14929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

1 Não somos livres como acreditamos ser. Quando se
entende isso, fica evidente que a maior parte dos nossos atos
e pensamentos não é tão livre de condicionamentos como
4 gostamos de acreditar. Nossa certeza de sermos livres, de
fazermos tudo aquilo que queremos, e quando queremos, é
quase sempre uma ilusão. Quase todos, na verdade,
7 carregamos condicionamentos mais ou menos ocultos que,
com freqüência, tornam difícil a manifestação de uma
honestidade genuína, uma criatividade livre, uma intimidade
10 simples e pura. É preciso sublinhar o fato de que todas as
posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas
cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não
13 pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima
procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar.
O condicionamento para o desempenho de um dos papéis é
16 bastante sorrateiro e trabalha de forma invisível.

Planeta, set./2007 (com adaptações).

Julgue os próximos itens, a respeito das idéias e estruturas lingüísticas do texto acima.

Em decorrência da organização das idéias no texto, admite-se a inserção do sinal de dois-pontos logo depois de "sublinhar" (R.10) para ressaltar o que será sublinhado, sem prejuízo da coerência ou da correção gramatical.

Alternativas
Comentários
  • "È preciso sublinhar o fato". Oração completa. Não cabe a inserção do sinal de dois-pontos porque o desenrolar natural da mensagem não requer uma distinção do que é necessário sublinhar, o que aconteceria, por exemplo, em:
    "É preciso não esquecer: de estudar e de resolver as questões".
    P.S. Aos gramáticos e demais especialistas em Português, peço que perdoem-me a ousadia do comentário, nada técnico, mas que expressa meu raciocínio na hora de resolver questões dessa matéria.
  • Dois pontos (:)

    Admite-se seu uso em citações, enumerações ou esclarecimentos.

    Não se poderia nem ao menos colocar vírgula após sublinhar, porque não se separa o verbo do complemento.
  • Os dois-pontos são usados: 

    Em enumerações 

    Exemplo: A mulher foi à feira e levou: dinheiro, uma sacola, cartão de crédito, um porta-níquel, e uma luva. Uma luva? 

    Antes de uma citação 

    Exemplos:
     A respeito de fazer o bem aos outros, Confúcio disse certa vez: “O ver o bem e não fazê-lo é sinal de covardia.” 

    Por toda rigidez acerca dos pensamentos do século XIX, Nietzshie disse: “E falsa seja para nós toda verdade que não tenha sido acompanhada por uma gargalhada”. 

    Quando se quer esclarecer algo 

    Exemplos:  Ele conquistou o que tanto desejava: uma vaga no TRT de Brasília. 
    Abriu mão do que mais gostava: acordar tarde. Mas foi recompensado por isso. 

    No vocativo em cartas, sejam comerciais ou sociais (ou vírgulas) 

    Exemplo: Querida amiga: (ou ,) 
    Estarei na sua casa no próximo mês. Tenho muito que te contar. (...) 

    Após as palavras: exemplo, observação, nota, importante, etc. 

    Exemplos: 
    a) Importante: Não se esqueça de colocar hífen na palavra ponto-e-vírgula. 
    b) Observação: o ponto de interrogação pode indicar surpresa: Mesmo?

    http://www.brasilescola.com/gramatica/doispontos.htm
  • ERRADO

    NA QUESTÃO ,O TERMO SUBLINHAR NÃO A INTENÇÃO NEM DE EXPLICAR E NEM DE EXPLICITAR E NEM DE INDICAR ENUMERAÇÃO ,  FUNÇÃO DOS 2 PONTOS, LOGO ESTARIA ERRADA A INCLUSÃO DO SINAL DE " DOIS PONTOS "
  • Complementando o comentário da colega.

    Os dois-pontos são usados:

    Em enumerações

    Exemplo: 

    A mulher foi à feira e levou: dinheiro, uma sacola, cartão de crédito, um porta-níquel, e uma luva. 

    Antes de uma citação 

    Exemplos: 

    a) A respeito de fazer o bem aos outros, Confúcio disse certa vez: “O ver o bem e não fazê-lo é sinal de covardia.” 
    b) Por toda rigidez acerca dos pensamentos do século XIX, Nietzsche disse: “E falsa seja para nós toda verdade que não tenha sido acompanhada por uma gargalhada”. 

    Quando se quer esclarecer algo

    Exemplos: 

    a) Ele conquistou o que tanto desejava: uma vaga no TRT de Brasília. 
    b) Abriu mão do que mais gostava: acordar tarde. Mas foi recompensado por isso. 

    No vocativo em cartas, sejam comerciais ou sociais (também pode usar vírgulas) 


    Exemplo: 

    Querida amiga:  
    Estarei na sua casa no próximo mês. Tenho muito que te contar. 

    Após as palavras: exemplo, observação, nota, importante, etc. 

    Exemplos: 

    a) Importante: Não se esqueça de colocar hífen na palavra ponto-e-vírgula. 
    b) Observação: o ponto de interrogação pode indicar surpresa: Mesmo?

    http://www.brasilescola.com/gramatica/doispontos.htm

  • Os dois pontos são usados em: fala , enumeração e explicação. No caso em questão, não se enquadra em nenhuma das hipóteses, pois a oração encontra-se completa, sem a necessidade de inserção de sinais de pontuação.


ID
14938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

1 Não somos livres como acreditamos ser. Quando se
entende isso, fica evidente que a maior parte dos nossos atos
e pensamentos não é tão livre de condicionamentos como
4 gostamos de acreditar. Nossa certeza de sermos livres, de
fazermos tudo aquilo que queremos, e quando queremos, é
quase sempre uma ilusão. Quase todos, na verdade,
7 carregamos condicionamentos mais ou menos ocultos que,
com freqüência, tornam difícil a manifestação de uma
honestidade genuína, uma criatividade livre, uma intimidade
10 simples e pura. É preciso sublinhar o fato de que todas as
posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas
cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não
13 pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima
procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar.
O condicionamento para o desempenho de um dos papéis é
16 bastante sorrateiro e trabalha de forma invisível.

Planeta, set./2007 (com adaptações).

Julgue os próximos itens, a respeito das idéias e estruturas lingüísticas do texto acima.

No desenvolvimento textual, a expressão "um dos papéis" (R.15) remete aos papéis de "algoz" (R.12), "vítima" (R.14) e "salvador" (R.14).

Alternativas
Comentários
  • Depreende-se do texto a partir do fragmento a seguir:

    "É preciso sublinhar o fato de que todas as posições existenciais necessitam de pelo menos duas pessoas cujos papéis combinem entre si. O algoz, por exemplo, não pode continuar a sê-lo sem ao menos uma vítima. A vítima procurará seu salvador e este último, uma vítima para salvar. O condicionamento para o desempenho de um dos papéis é bastante sorrateiro e trabalha de forma invisível."

    Questão CORRETA.

  • 2020 PERTENCEREMOS


ID
14953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada um dos itens de 25 a 28 a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O piso de uma sala deve ser revestido com peças de cerâmica em forma de triângulos retângulos isósceles cuja hipotenusa mede 162cm Calculou-se que seriam necessárias pelo menos 3.000 peças para cobrir todo o piso. Nessa situação, conclui-se que a área desse piso é superior a 38 m2.

Alternativas
Comentários
  • tenha em mente:
    1 - TRIÂNGULO ISÓSCELES TEM 2 LADOS IGUAIS e como ele é RETÃNGULO, o ângulo oposto a hipotenusa é 90 graus.
    2 - Colocados colados duas peças pela hipotenusa, teremos um quadrado de lado X. Determinar este lado é seu problema inicial. Sai pelo teorema de Pitágoras.
    3 - Uma vez calculado o lado X = 16 cm ou 0,16m, temos que a área do quadrado é 0,16^2 ou 0,0256 de area para cada par de cerâmicas. Ou em 1500 pares [3000 peças] uma área de 38,4 m2!
  • O triangulo isósceles é como se fosse a metade de um quadrado onde a hipotenusa é L vezes raiz de 2, nesse caso L = 16.
    Área do quadrado é base x altura/2 => 16 x 16/2 = 128
    3000 peças => 3000 x 128 = 384000

    transformando p/ metros => 38,4 metros quadrados
  • Como o triângulo apresenta hipotenusa, então só pode ser um triângulo retângulo. E se o triângulo é isósceles, ele tem dois lados iguais.
    Logo:
    Vamos utilizar o teorema de Pitágoras.

    (16¬2)² = l² +l²
    256.2 = 2l²
    l = 16 cm = 0,16 m

     Agora, podemos achar a área do triângulo:
    A = 0,16 . 0,16 / 2 = 0,0128 m²

    Multiplicando pelo número de peças, temos:
    0,0128 . 3000 = 38,4 m² ( Questão Certa)

  • Neste site tem explicando direitinho como resolver

    http://www.ogabarito.com.br/provas_comentadas/trt_9_regiao_comentada_analista.pdf
  • Essa eu fiz com auxílio dos meus materiais, pois sem eles não conseguiria.

    Fiz o seguinte raciocínio, meio que "na louca".

    1º: fiz a união de dois triângulos descritos na questão e percebi que formava um retângulo, sendo a hipotenusa a diagonal desse retângulo.

    2º: fui buscar a fórmula para calcular a área do quadrado com base na diagonal, fórmula esta que tenho no caderno e apliquei pro retângulo (pois eu não sei a fórmula da área do retângulo usando a diagonal).

    3º: usei a fórmula (d.d)/2, que é uma maneira de calcular a área do quadrado com o valor da diagonal.

    4º: apliquei a fórmula do passo 3º com a diagonal do passo 1º e cheguei no valor de 128 cm².

    5º multiplique esse 128cm² por 3.000 e posteriormente transformei para m². Cheguei no valor 38,4 m².

    Marquei como CERTO e acertei.

    Repito, fiz com auxílio dos meus resumos. Talvez foi sorte!

    Se alguém puder comentar sobre, fico muito grato.


ID
14956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada um dos itens de 25 a 28 a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Os tribunais utilizam códigos em seus sistemas internos e, usualmente, os processos protocolados nesses órgãos seguem uma codificação única formada por 6 campos. O terceiro desses campos, identificado como código da vara jurídica correspondente à região geográfica, é constituído por 3 algarismos com valores, cada um, entre 0 e 9. Supondo-se que, nesses códigos, os três algarismos não sejam todos iguais, conclui-se que podem ser criados, no máximo, 90 códigos distintos para identificar as varas jurídicas.

Alternativas
Comentários
  • A questão diz que o campo é constituído por 3 algarismos, cada qual podendo ter 10 possibilidades diferentes (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9), logo 10 * 10 * 10 = 1.000. Pórem diz-se tb na questão que não pode haver nenhum nº formado por 3 algarismos com valores iguais. Basta excluir das 1.000 possibilidades as 10 nas quais os 03 algarismos se repetem:000,111,222,333,444,555,666,777,888,999.
    Assim sendo teremos 1.000 - 10 = 990 possibilidades.
  • essa eu fiz da seguinte forma:

    fiz por exclusão:
    1º todos os modos possives "A": 10*10*10 = 1000
    2º com apenas 1 repetido "B":10*10*9 = 900
    3º todos os modos possiveis menos os com uma repetição: A-B = 1000-900= 100

    ou seja o máximo de códigos distintos seria 100 e não 90!

    Espero ter ajudado e que todos vocÊs fiquem na Paz do Senhor Jesus!!!
  • TRATA - SE DE UMA COMBINAÇÃO SIMPLES ONDE PARA O PRIMEIRO ALGARISMO TEMOS 10 OPÇÕES PARA O SEGUNDO NOVE, POIS NAO PODE REPETIR O PRIMEIRO E PARA O TERCEIRO 8 PELO MESMO MOTIVO, ASSIM, PODERIAM SER CRIADOS 10X9X8 = 720 CODIGOS DISTINTOS
  • O comentário anterior está incorreto, pois da forma como foi resolvida a questão, está se considerando que os 3 dígitos devem ser diferentes entre si, enquanto que o enunciado diz que apenas não é válida a opção dos 3 serem iguais, ou seja, o mesmo número pode se repetir duas vezes, mas não três.
    A questão Q5334 é a mesma e o seu comentário está correto.
  • Caso a questão dissece que não poderia ter mais dois números iguais, qual seria a forma mais rápida de resolver a questão?

    Sem ser pelo método de eliminação. Ex. (001, 122, 434...)

    Se alguém souber, resolve aí.

    Bons estudos!!!
  • São 10 algarismos que podem ser combinados de qualquer forma, exceto a repetição do mesmo algarismo nos 3 campos. Logo, deve-se excluir 000, 111, ... , 999 (10 possibilidades).

    Total de possibilidades = 10.10.10 = 1000.
    Exceções = 10
    Total possível de combinações = 990.

    Questão ERRADA.
  • 10 x 9 x 8 = 720
    Princípio multiplicativo de contagem, valores distintos.
  • Acredito que a resolução seja da seguinte forma:

     

    Analisemos que a questão diz que todos os algoritimos não podem ser iguais, ok? CORRETO

    O que não descarta a possibilidade de dois deles se repetirem. Tomemos por permutação:

     [ ]    [ ]    [ ]

    10 x 10 x 9 = 900 possibilidades

  • "Supondo-se que, nesses códigos, os três algarismos não sejam todos iguais"

    Então não pode ser:
    0 0 0
    1 1 1
    2 2 2
    ...
    9 9 9

    Acho que ficaria assim:
    10 x 10 x 10 - 10(todos iguais) = 990
  • Uma leitura desatenta induz ao erro:
    Se pedisse 3 algarismos entre 0 e 10 que fosse distintos...
    Poderia pensar:
    10X9X8=720
    Mas não oque se pede é que os algarismos não sejam todos iguais(como 444, 555)
    Então - 10 X 10 X 10 = 1000
    Dessas 1000 formas de disposição, em quantas se repetiriam os 3 algarismos?
    Em 10: 111, 222, 333, 444, 555, 666, 777, 888, 999, 000
    Logo, 1000 - 10 = 990
    FALSA
  • Discordo.

    São 3 casas

    _____   _____   _____

    Não podem ser todas iguais. Mas você pode ter duas iguais.

    Então, dentre os números de 0 (zero) a 9 (nove), poderemos usar na 1ª casa todos os 10, na segunda casa todos os 10, e na terceira casa, apenas 9 deles (para que não sejam todos iguais)

    então:

    10   .   10   .     9  =  900   
  • Total de possibilidades: 10*10*10=1000
    Total de possibilidades com todos os números distintos: 10*9*8=720
    Total de possibilidades com apenas dois números iguais: 3*(10*1*9)= 3* 90 = 270; aqui deve-se fazer uma permutação com repetição, pois podemos ter 331 ou 313 ou ainda 133; assim temos: 3!/2! = 3; 
    Total de possibilidades com três números iguais: 10*1*1 = 10;

    Somando as possibilidades com todos os números iguais, dois números iguais e todos diferentes, temos: 10+270+720=1000; Esse valor bate com o total de possibilidades.

    Bons estudos!

  • Simple de se fazer

    1 Passo.
    de 0 a 9 possui 10 algarismo (conta-se o "0")

    2 Passo. 
    O primeiro número desses 3 não pode ser o "0", caso contrário não seria um código com 3 algarismo. 

    3 Passo;
    Resolução
    9 x 9 (o zero já pode entrar) x 8 (exclui-se o zero) = 648 opções!


    Tenha fé cristão!!!!
  • nao precisa fazer conta nenhuma - o código varia de 000 a 999, portanto mil números distintos....daí é só tirar as repetições não permitidas, ou seja, 000 , 111 e assim por diante, contando 10 não permitidos, sendo os possíveis , então, 990.
    se fossem 2 algarismos, seriam 90
    se fossem 4, sem poder repetir os 4, seriam 9900
    simples assim...
  • Nego complicou o que era simples!

    Quando a questão fala de "Supondo-se que, nesses códigos, os três algarismos não sejam todos iguais," devemos apenas retirar, do total de combinações, as situações onde TODOS sejam iguais (000, 111, 222, 333, 444, 555, 666, 777, 888, 999).

    Todas as combinações possíveis somam 1000 (10*10*10). Poertanto deveremos subtrair as 10 possibilidades desse total e pronto (1000-10=990)
  • Resposta
     Aqui, temos uma questão que nos cobra conhecimento de princípios de 
    contagem. Vejam que o código montado é composto por três (3) algarismos e os 
    três não podem ser todos iguais. Sendo assim, vejamos como podemos ser os 
    códigos: 
    10 10 9 
    Vejam que o primeiro algarismo do código, pode ser  qualquer algarismo 
    entre 0 e 9, ou seja, temos 10 possibilidade para preenchermos o primeiro campo, 
    como exemplo, preencheremos com o algarismo 3 o primeiro campo. 
    3   
    Notem também que o segundo algarismo do código pode ser qualquer 
    algarismo entre 0 e 9 , ou seja, temos, também, 10 possibilidade para preenchermos 
    o segundo campo, como exemplo, preencheremos com o  algarismo 3 o segundo 
    campo. 
    3 3  
     Agora, devemos atentar para a seguinte afirmação que o comando da 
    questão nos traz “os três algarismos não podem ser todos iguais”, sendo assim, 
    para o preenchimento do último campo temos só 9 algarismos disponíveis, ou seja, 
    não podemos usar o algarismo três (3) que já usamos duas vezes, pois, se assim 
    fizermos o código ficará com os três algarismos iguais. 
     Logo, pelo princípio multiplicativo, temos: 
    10 10 9 
    10 x 10 x 9 = 900 códigos distintos 
    Obs: podem vir em qualquer ordem os algarismos: (10 x 10 x 9), (10 x 9 x 10) ou (9 x 
    10 x 10) o que importa é que o resultado será sempre o mesmo. 
    ITEM ERRADO
  • Por isso não curto questões de Certo ou Errado para estudar aqui. Cada um tem uma hipótese por que está errado. Um saco isso!
  • Essa é uma questão de Princípio Fundamental da Contagem

    O código é formado por três algarismos distintos (diferentes) de 0 a 9 (logo, temos 10 algarismos para usar).

    Se usarmos o bom senso, chegaremos a conclusão de que em códigos, senhas, protocolos etc. são permitidos o uso do 0 (zero) no início, então temos o seguinte:

    ____  ____  ____
     10        9         8

    Como a questão nos diz que os algarismos são distintos, então temos 10 possibilidades para o 1º algarismo, 9 possibilidades para o 2º algarismo e 8 possibilidades para o 3º algarismo.

    Multiplicado 10 . 9 . 8 é igual a 720 possibilidades.

  • São realmente 990 códigos.
    Vejamos:
    1° Passo: Identificar quantos códigos podemos formar apenas com números distintos

    Faremos como o colega acima expoôs, ou seja, 10 x 9 x 8 = 720

    2° Passo: Identificar quantos códigos podemos formar com a repetição de dois algarismos
    Aqui faremos em 3 partes:
    (I) os dois primeiros algarismos são iguais:   ____  ____  ____
                                                                                             10            x  9       = 90 códigos diferentes
    (II)  os dois últimos são iguais: ____  ____  ____
                                                               10   x         9             = 90 códigos diferentes
    (III) o primeiro e o terceiro são iguais: ____  ____  ____
                                                                                       10    x   9    = 90 códigos diferentes
    Somando as 3 partes teremos 270 códigos com 2 algarimos repetidos.

    3° Passo: Somaremos os 2 passos anteriores

    720 + 270 = 990 códigos

    Portanto, questão ERRADA!
     
       
  • Outra maneira de resolvermos:
    Sabemos que o máximo de códigos diferentes são 1.000 (de 000 até 999)
    Encontraremos quantos códigos existem com  os 3 algarismos repetidos e feremos a subtração.
    ____  ____  ____
      10        1         1     = 10 códigos
    Explicando: Na primeira "casa" temos o número 10 pois é a quantidade de números possíveis de 0 a 9. Em seguida encontramos o número 1 porque, obrigatoriamente, deve ser o mesmo que colocamos na primeira "casa". Idem para o outro número 1.

    Daí, 1000 - 10 = 990 códigos
  • De todos os comentários, fico com o da Jorget que me pareceu o mais coerente, lógico e objetivo de todos !!! 
  • A solução que mostra 10.10.9 está errada pelo seguinte . Suponhamos que temos 3 urnas . A primeira urna tem 10 bolinhas numeradas de 0 a 9 . A segunda urna 10 bolinhas de 0 a 9 , e na terceira urna 9 bolinhas ( faltando um numero qualquer ) . Ao tirarmos uma bolinha de cada urna aleatóriamente , ter nove numeros na terceira urna, mesmo faltando um numero, não impede a ocorrencia de numeros repetidos .
    Portanto o correto é o caso dos 10 de exceção 000 111 222 333 444 555 666 777 888 999  , ou seja 10.10.10 -10 = 990 .
  • Apesar dos comentários terem a finalidade de explanar a resolução da questão percebi que não houve consenso sobre o resultado da mesma, e por não possuir o devido conhecimento sobre esta matéria (e justamente ter lido os comentários para adquiri-lo) tive que apelar para o Excel e fazer todas as possíveis combinações para verificar o resultado correto (com fórmulas leva menos de 1 minuto).
    Para aqueles que também ficaram com dúvida sobre a questão digo para que, caso ainda precisem, façam também este teste, dessa forma poderão confirmar que o resultado correto é 990, e, após isso, ver nos comentários dos colegas acima as formas para chegar a este resultado.
  • Cada um teve um raciocínio diferente, aí vai o meu.
    Número total de possibilidades:
    Entendo que o número de três algarismos deve iniciar em 001, ou seja, não há uma vara jurídica cujo número de identificação seja 000.
    Para sabermos o total de números de três algarismos possíveis, a princípio desconsiderando a exigência de que os três não podem ser iguais, temos:
    N1  N2  N3, sendo:
    N1  ->  10 possibilidades (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9)
    N2  ->  10 possibilidades (0,1,2,3,4,5,6,7,8,9)
    N3  ->  9 possibilidades (1,2,3,4,5,6,7,8,9)
    10 x 10 x 9 = 900
    As possibilidades de os três algarismos serem iguais são:
    111, 222, 333 ... 999  =  9 possibilidades
    Resposta: 9000 - 9  = 891    ->   ERRADO
  • De forma simples e prática:
    a) primeiro devemos calcular o número máximo de de códigos:
        10.10.10 = 1000
    b) partimos agora para a restrição da questão, ou seja, ele pede que os algarismos não sejam todos iguais:
         exemplificando:
        000   
        111   
        222    
        333   
        444
        555
        666
        777
        888
        999
        portanto, são 10 códigos com os três números iguais.
        Por fim, é só subtrair o número total de códigos com o número da restrição: 1000 - 10 = 990 códigos.

        Espero ter ajudado alguém.


        

  • Encontrei uma resolução bem diferente de todos:
    Solução
    O número de códigos com 3 algarismos entre 0 e 9 é: 8x8x8 = 514 códigos
    O número de códigos com 3 algarismos iguais entre 0 e 9 é: 8x1x1 = 8 códigos.
    Logo o número de códigos pedido é 514 – 8 = 504.

    Solução da prova do Prova do TRT 9ª Região
    Técnico Judiciário e Analista Judiciário
    Professor Joselias
  • O comentário do Rafael é que está certo!

    O zero não pode aparecer na primeira casa (casa das centenas). Caso isso ocorra o número terá apenas dois algorítmos. E não é isso que o problema pede.

    Ficam, portanto, 9 números na primeira casa (casa das centenas).

    Na segunda casa (casa das dezenas) o zero já pode entrar. Ficam portanto ao ivés de 8, 9 númerosnovamente.

    E por fim, na casa das unidades, sobram 8 números para escolher.

    Conclui-se portanto:  9 x 9 x 8 = 648 opções!
  • Nao sei se me preocupo com o resultado numerico (onde eu aprendo) ou com o "certo e errado"...pq aqui tiveram vaaarias respostas numericas diferentes...msm sendo errado a resposta... 
  • vou tentar passar o passo a passo: ATENÇÃO! É importante não se perder devido à extensão da questão.

    Identificado que se trata de um ARRANJO poderemos usar O PFC (PRINC FUND DA CONTAGEM).

    Agora, faremos o seguinte: a questão pede 3 algarismos de 0 a 9, ou seja, 10 algarismos.  Em seguida, relata que TODOS não podem ser iguais , então fica a seguinte condição - D para Diferente e I para IGUAL: DDD, DII, IDI, IID.

    Agora é só aplicar conforme a sequencia anterior: 10x9x8= 720; 9X10X1; 9X10X1; 10X1X9.


  • GAB: ERRADO

    Qndo há uma restrição em questão de análise combinatória, uso a fórmula:   TUDO - O Q NÃO PODE 

    A probabilidade de TODOS os números, independente de critérios: 10.10.10= 1.000

    O q não pode: 10           (000,111,222,...)

     

    TUDO (1000) - O q ñ pode (10) = 990

  • ( GERAL) - ( O Q NÃO SERVE, SENDO TODOS IGUAIS.)


    10 X 10 X 10( 1000) = GERAL


    10 X 1 X 1 = ( 90) = NÃO SERVE


    1000-10 = 990 TOTAL.


    ERRADO

  • Gabarito: Errado.

    Para a identificação da região geográfica, pelo código citado, existem 1.000 identificações diferentes

    (10x10x10 = 1.000), e excetuando os códigos que têm os 3 algarismos todos iguais (10x1x1=10), sobram 990 códigos (1.000 – 10 = 990).


ID
14959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em cada um dos itens de 25 a 28 a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um órgão especial de um tribunal é composto por 15 desembargadores. Excetuando-se o presidente, o vice-presidente e o corregedor, os demais membros desse órgão especial podem integrar turmas, cada uma delas constituída de 5 membros, cuja função é julgar os processos. Nesse caso, o número de turmas distintas que podem ser formadas é superior a  104 .

Alternativas
Comentários
  • eu fiz da seguinte forma:

    C 12,5
    12!/7!5! = 12.11.10.9.8.7!/5.4.3.2.1.7! = 792


    solução: 792 > 10000
    opu seja: solução "errada"
  • eu também achei como resposta 792...
    não entendi nada sobre p 3003 que comentaram abaixo...
    ??????????????
  • Amigos... são 15 desembargadores e apenas 12 participam das turmas de 5: digamos A B C D e E são cinco deles escolhidos ao acaso, B C D E e A formam a mesma turma! Logo temos um problema de análise combinatória, uma COMBINAÇÃO sem repetição. Logo: C12,5 = 12!/[(5!x(12-5)!]
    C12,5 = 12!/[5!*x7!]
    C12,5 = 12x11x10x9x8x7!/5x4x3x2x1x7!
    C12,5 = 12x11x10x9x8/5x4x3x2x1
    C12,5 = 12x11x2x3
    C12,5 = 12x11x6 = 792!
  • O primeiro comentário está errado (número de turmas = 3033).

    São 15 desembargadores, mas 3 estão impedidos de formar turmas. Então, n=12.

    São turmas de 5 membros (r=5), então, deve-se escolher 5 desembargadores entre os 12 possíveis.

    Usa-se a combinação simples, onde a ordem dos elementos não é importante, mas devem ser contado uma única vez (o mesmo desembargador não pode participar duas vezes da mesma turma).

    C(n,r) = n!/(n-r)!r!
    C(12,5) = 12!/(12-5)!5! = 792

    Como 792 é menor que 10.000, a questão está errada.
  • o comentario la embaixo nao procede, o resultado eh 792
  • MARGARETH, o raciocínio fundamental para esse tipo de questão é saber se a ordem de escolha das coisas tem alguma influência ou não. Se tiver, é ARRANJO, mas vc poderá resolver por CONTAGEM. Se não tiver influência, é COMBINAÇÃO, utilizando a fórmula apropriada. Nas questões envolvendo escolha de membros, geralmente, é COMBINAÇÃO. Qualquer dúvida entre em contato com meu e-mail.

  • ERRADA???

    Desde quando 792 é inferior a 10?????????????
  •  O ENUNCIADO PARECE ESTAR ERRADO, DEVERIA TER 1000, E TEM 10....
  • ele diz pra comparar com 10 elevada a quarta....e não 10.
  • É 104 minha gente.
  • São 15 desembargadores. No entando 3 estão impossibilitados de integrarem turmas, pois ocupam os respectivos cargos: presidente, vice-presidente e corregedor.

    Logo, temos: 12 desembargadores e cada turma é formada por 5 deles.

    _    x   _  x  _     x   _  x  _ =   95.040
    12      11    10       9     8

    A questão afirma que o número de turmas distintas que podem ser formadas é superior a  104

    104 : 100.000

    95.040 < 100.000

    Logo, questão errada.


  • hehehe Quanta intolerância galera.
    Muitas vezes eu resolvo as questões e tenho certeza absoluta que acertei, mas depois vejo que minha forma de analisar estava errada. Por isso, procuro buscar mais informações antes de postar comentários.
    Fica ae a dica.
    abraços
  • Pedro,

    Você se equivocou ao calcular a potência 104.
    Nesse caso, deve-se colocar o 1 e contar quantos zeros a potência pede. Ex.: 104 = 1+4 zeros, ou seja, 10.000 e não 100.000.

    Esse é um cuidado que devemos tomar e corrigir os demais companheiros de luta.
    Lembrem-se: a credibilidade do QC depende somente da gente.


  • O comentário do Pedro realmente não procede . Além de 104  não corresponder a 100.000 e sim 10.000, a questão não envolve permutação , e sim uma combinação  em que agrupamos 5 a 5 dentre os 12 desembargadores disponíveis. A resposta é 792 como já comentado anteriormente.
  • Eu não entendi nada!!!!
  • Esse site deveria ter algum tipo de ferramenta para manutenção de comentários. Muitos desses comentários não agregam em nada e só fazem dificultar o bom entendimento das questões.
    Tem gente mais preocupada em "fazer pontos" a aprender de fato.
    Bons estudos!

  • Concordo com o André Bomfim.

    Na questão eu usei Combinação (sempre utilizada para saber de quantas maneiras podemos formar equipes, grupos, turmas, etc, ou seja, quando a ordem dos membros/componentes não importa)
    DICA DE COMBINAÇÃO
    C(x,y) = x desce y vezes multiplicando (sem fatorial) / y! (com fatorial)
    Exemplo:
    C (4,2) = 4x3/2! = 4x3/2 = 12/2 = 6
    C (6,3) = 6x5x4/3! = 6x5x4/3x2 (corta 6 com 3x2) = 5x4 = 20
    C (10, 5) = 10x9x8x7x6/5! = 10x9x8x7x6 / 5x4x3x2 = 252
    Explicando:
    C(4,2) = O 4 multiplica 2 vezes de forma decrescente, assim fica: 4x3 / 2!
    C(6,3) = O 6 multiplica 3 vezes de forma decrescente, assim fica: 6x5x4 / 3!
    C (10,5) = O 10 multiplica 5 vezes descrescendo e o 5 vem embaixo com fatorial: 10x9x8x7x6 / 5!
    Resolvendo a questão com a DICA:
    15 Desmbargadores. Exclui Presidente, Vice e Corregedor para formar as turmas, sobram 12 Desembargadores
    Cada turma tem 5.
    Combinação de 12, 5 a 5. (12 desembargadores organizados de 5 a 5 em cada turma, não importando a ordem)
    C(12,5) = 12x11x10x9x8 / 5! = 12x11x10x9x8 / 5x4x3x2 = 792
    792 < 10000 (É Inferior)
    Questão ERRADA.
    Teve gente que acertou na sorte aí heim. Rs

    Sei que por aqui é meio complicado explicar, mas pra quem entender a dica, agiliza e muito nossa vida com combinação nas provas. Perde menos tempo e cansa menos a mente. Espero ter ajudado.
    Abraço.
  • O resultado correto é 792.

    Possibilidades 12 (pois exclui-se 3)
    Vagas na turma 5 (distintos)

    12*11*10*9*8 / 5! = 792 que é inferior a 10.000.

    Chega-se neste resultado da seguinte forma:

      12*11*10*9*8
           5*4*3*2!
     
    Corta o 5 com 10 (ficando 2)
    O 4 com 12 (ficando 3)
    O 3 com 9 (ficando 3)
    E o 2 com 8 (ficando 4)

    Logo: 3*11*2*3*4: 792

    Fiz o passo a passo, pois muitas vezes nos enrolamos em algum ponto e não conseguimos chegar ao resultado final.
  • "Número de turmas distintas que podem ser formadas?"

    No meu ponto de vista, só podem ser formadas 2 turmas distintas com 5 membros, por isto a resposta está errada.

    Mas a interpretação fosse a que a maioria dos comentários está considerando, o gabarito estaria incorreto pois a fórmula seria a seguinte: 

    1Turma: C12,5
    2Turma: C7,5
    3Turma: C2,2

    C12,5 x C7,5 x C2,2 = (792  x 21 x 1 ) > 104, portando se fosse isso, o gabarito estaria errado.
  • Por esta interpretação do Douglas o gabarito seria CERTO. 
    Apesar de fazer sentido, acho que não foi esta a interpretação da banca.
  • concordo com o Douglas, para mim podem ser formadas duas turmas com 5 membros em cada, de forma que a quantidade de turmas distintas seria:
    primeira turma: C12,5 = 792

    segunda turma: C7,5= 21

    Minha dúvida está no caso se aqui se usa o princípio multiplicativo e, portanto, o resultado seria  792*21= 16632 (questão estaria correta), ou se o princípio aditivo e o resultado seria 792+21= 813 (questão errada, como o gabarito do cespe).
  • GAB: ERRADO

    15 -3= 12

     

    12.11.10.9.8/5.4.3.2.1= 792 < 10.000


ID
14971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

São órgãos da justiça do trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os tribunais regionais do trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • É a transcrição literal do artigo 111 da CF1988.
  • Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:I - o Tribunal Superior do Trabalho;II - os Tribunais Regionais do Trabalho;III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
  • GABARITO CERTO

     

    ÓRGÃOS DA JT:

    -TST

    -TRT

    -JUÍZES DO TRABALHO( FCC TAMBÉM CONSIDERA VARA DO TRABALHO)


ID
14974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

O TST compõe-se de, no mínimo, vinte e sete ministros, nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • E também não é "nos termos da Lei", é nos termos da CF!!
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.
  • Acredito que o erro esteja no termo "no mínimo"

    No caso do TRT serão, no mínimo, 07 ministros .... mas no caso do TST acredito que sejam 27 ministros (como número fechado)
  • A questão está incorreta, Creio que, omitindo as expressôes "no mínimo" e "nos termos da lei", a mesma poderia ser considerada correta.
  • Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, (...)
  • São exatos 27 ministros, nos termos da CF/88.
  • Isso é o que pode ser chamado de pegadinha!
  • A banca tentou confundir com o STJ, que será composto NO MÍNIMO por 33 ministros. O TST é composto por número fixo de 27 ministros.
    Obs.: o QC tem que corrigir urgentemente a calculadora que funciona para autorizar nossos comentários, pois 20+0=20. Como o resultado pode estar errado??? Aí tenho que digitar tudo de novo se não tiver copiado e colado. E olha que nós pagamos por isso!
  • TST - Trinta Sem Três = 27 Ministros.
  • GABARITO: ERRADO

    Não é "no mínimo 27 ministros", mas sim EXATAMENTE 27 ministros!
  • Sobre a composição dos Tribunais Superiores e do Supremo:
    STF ----------- 11 Ministros

      TST ----------- 27 Ministros   STM ----------- 15 Ministros
      STJ ------------- NO MÍNIMO 33 MINISTROS   TSE ------------ NO MÍNIMO 7 MINISTROS
  • FIXANDO:

    O TST compõe-se de, no mínimo, vinte e sete ministros, nos termos da lei. (EXATOS)

  • Não é "no mínimo 27 ministros", mas sim EXATAMENTE 27 ministros!


ID
14977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

A supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus incumbe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo das atribuições próprias de cada TRT.

Alternativas
Comentários
  • Item 2 , parágrafo 2º, do Art. 111-A.(CF)- (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • CF/88 Art. 111-A
    § 2º
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gabarito: correto, conforme explicado pelos colegas abaixo.

  • FIXANDO:

    TRT - 27 MINISTROS - 35 A 65 ANOS - NOMEADOS PELO PRESIDENTE - APROVADOS MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL;

    UM QUINTO ADV COM MAIS DE 10 ANOS DE CARREIRA E MEMBROS DO MPT COM MAIS DE 10 ANOS TB;

     

    FUNCIONAM JUNTO AO TST: COMPOSTO POR MINISTROS E JUÍZES

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - QUESTÃO


ID
14980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Da mesma forma que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, funciona junto ao TST, um conselho regional deve funcionar junto a cada TRT, para supervisionar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas da justiça do trabalho nas regiões específicas.

Alternativas
Comentários
  • A questão está incorreta pois o Conselho Superior da Justiça do Trabalho tem competência sobre as justiças de 1º e 2º graus, não há conselho regional p/ supervisionar os TRTs, isto já é feito pelo CSJT.
  • CF. Art. 111-A § 2º II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • GABARITO ERRADO

     

    O CSJT FARÁ A SUPERVISÃO DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.


ID
14983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados, exclusivamente, por ministros deste Tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A da CF:
    CSJT - inc. II
    ENAMAT - inc. I
  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • TRIBUNAL PLENO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 724/2000

    Art. 1º - É instituído o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - (CSJT), que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Órgãos da Justiça do Trabalho.

    Art. 2º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será integrado por nove membros, a saber:
    I - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como Membros natos e permanentes;
    II - Três Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno;
    III - Três Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Juízes Presidentes.
    § 1º - O mandato dos Membros eleitos do CSJT será de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho e se encerrando no dia 30 de junho.
    § 2º - Fica vedada a recondução dos Membros eleitos na forma do item III do art. 2º desta Resolução para o período subseqüente.

    Art. 3º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

    ANAMATRA apresenta suas propostas de princípios e diretrizes que devem nortear a estrutura e campo de atuação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    3. Como órgão de governo do Judiciário Trabalhista, o Conselho será composto por juízes de todos os graus de jurisdição (juízes de 1º grau, juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e ministros do Tribunal Superior do Trabalho). Justifica-se a presença de juízes de 1º grau
    no paralelismo à composição do Conselho Nacional da Justiça, consoante dispõe o art. 103-B da Constituição da República, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/04.

    6. Na composição do Conselho será assegurada a participação de representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, como ocorre com o
    Conselho da Justiça Federal.

    Continua...
  • Regimento interno do CSJT

    CAPÍTULO II
    DA COMPOSIÇÃO
    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, e
    III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.
    § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.
    § 2º Os mandatos dos membros natos do Conselho, inclusive os dos respectivos suplentes, coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.
    § 3º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.
    § 4º Os membros representantes das regiões geográficas serão escolhidos pelos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho com sede nos estados da Federação da respectiva região, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio, salvo se impossível, entre os Tribunais de cada região.
    § 5º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.
    § 6º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.
    § 7º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça deixará de integrar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sendo substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho não integrante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. (Inserido pela Resolução Administrativa nº 1254 do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, publicada na DJU de 05/09/2007).
  • é integrado por juizes e ministros
  • FIXANDO:

    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho funcionam junto ao TST e são integrados, exclusivamente, por ministros deste Tribunal.


ID
14986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Os TRTs compõem-se de, no mínimo, oito juízes, garantida a representação de um quinto entre advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, sendo a criação desses tribunais definida por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Mínimo de 7 juízes. Art. 115 da CF.
  • CF/88 Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.
  • Alguém sabe informar se essa parte que fala  "sendo a criação desses tribunais definida por lei complementar" está certa ou errada? 

  • uma curiosidade... O TRT 14 EH FORMADO POR 8 JUIZES

  • Isis S, também tive essa mesma dúvida.
    Creio que a criação dos Tribunais não seja por meio de Lei Complementar, uma vez que o artigo 113 da CF diz apenas lei, não especifica ser Lei Complementar.

    " Art. 113. A LEI disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta(+30) e menos de sessenta e cinco anos(-65), sendo:

     

     

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

     

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.    

  • Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta(+30) menos de sessenta e cinco anos(-65), sendo: .....


ID
14989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

As varas do trabalho são criadas por lei estadual, conforme a necessidade de jurisdição trabalhista nas comarcas do estado.

Alternativas
Comentários
  • Bom, eu não sei qual é a base legal da resposta. Mas como a Justiça do Trabalho é da esfera FEDERAL, logo, a meu ver, o Estado não é capaz de criar varas, por não ter competência para isto
  • Art. 112, CF: "A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho".
  • CF/88 Art.112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Art. 112, CRFB:
    "A LEI criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas Comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho"

    c/c

    Art. 650, CLT:
    "A jurisdição de cada Vara do Trabalho abrange todo o território da Comarca (região judiciária estadual) em que tem sede, só podendo ser estendida ou restringida por LEI FEDERAL.
    Parágrafo único. As leis locais de Organização Judiciária não influirão sobre a competência de Varas do Trabalho já criadas ATÉ QUE A LEI FEDERAL assim determine".
  • A Constituição Dispõe no seu art. 113 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantia e condições de Exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.O Art. 676. da CLT foi prejudicado pelo Art. 96, II, da CF de 1.988 que dispõe:Art. 96 - Compete privativamente: II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;Ainda a LEI No 10.770, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.Art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.
  • Complementando, a lei 10.770/2003 passou a estabelecer que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

    Bons estudos!

  • Art. 69, inciso II, alínea "d" do RITST, abaixo transcrito:

    Art. 69. compete ao Órgão Especial:

    II - em matéria administrativa:

    d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do CSJT, a criação, extinção ou modificação de TRTs e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;

    O Poder Legislativo atua por lei ordinária, pois a matéria não tem restrição expressa quanto à espécie legislativa.


ID
14992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que estão envolvidos servidores públicos estaduais ou municipais, reservada a questão dos servidores estatutários apenas à justiça federal quanto aos servidores públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • O pensamento da banca foi baseada na ADI n. 3395 ajuizada pela AJUFE. A questão está errada, pois nem os servidores estatutáros estaduais e municipais são de competência de Justica do trabalho.
  • Amigo, Acho que é um pouco mais simples, veja a CF:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
    "

    Logo, a questão está errada porque diz: "reservada a questão dos servidores estatutários apenas à justiça federal quanto aos servidores públicos federais.
    " -> Quando pela CF é competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvam os servidres federais também.
  • Foi suspensa "toda e qualquer interpretação que inclua na competência da JT, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Publico e seus servidores, a ele vinculados por tipica relação de ordem estatutária ou de caráter juridico-administrativo"
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004.

    No que tange às pessoas, após a EC45/2004, A JT é competente para conciliar e julgar todas as ações que envolvam litígios decorrentes das relações de trabalho, devendo ser consideradas todas as formas de trabalho humano modernamente admissíveis, excluindo-se, apenas, as relações de consumo e os servidores públicos estatutários, cuja competência permaneceu com a Justiça Comum.
  • As ações de servidores estatutários sejam elas contra a União ou Estado ficam na Justiça Comum.

    Súmula STJ: 137
    Compete à Justiça Comum estadual processar e julgar ação de
    servidor publico municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutario;


    Súmula STJ: 218
    Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

    A questão está:ERRADA
  • é a justiça comum e nao a federal
  • A Justiça do Trabalho somente é competente para apreciar demandas relativas aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT, e não para apreciar as demandas de funcionários públicos regidos pela Lei 8.112/1990 – artigo 243 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), que é da competência da Justiça Federal (inciso I do artigo 109 da CF), no caso de funcionários públicos federais, e da Justiça Comum, no caso de servidores públicos estaduais e municipais.

    "Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito desta relação. Feitos da competência da Justiça Comum. Interpretação do art. 114, inc. I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (...) O disposto no art. 114, I, da Constituição da República, não abrange as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária." (ADI 3.395-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 5-4-06, DJ de 10-11-06).
  • Muito cuidado quando nos deparamos com a expressão servidor público (estatutário ou "celetista"). Se o servidor da administrção pública direta, indireta, autárquica ou fundacional for regido pela CLT, será a Justiça do Trabalho competente para julgar os dissídios entre o denominado "empregado público" e a administração pública.

    Bons estudos!

  • Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que estão envolvidos servidores públicos estaduais ou municipais, reservada a questão dos servidores estatutários apenas à justiça federal quanto aos servidores públicos federais.       
     Certo       Errado

    A questão está errada porque não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas em que estão envolvidos os servidores públicos estaduais ou municipais.  Essa competência é da Justiça Estadual.  

    Quanto as controvérsias envolvendo servidores públicos estatutários federais, a  competência é da Justiça Federal.  Essa parte da questão está correta.

    Vale lembrar que os servidores estatutários não possuem contrato de trabalho; a relação jurídica funcional existente entre o servidor e o ente público não é uma relação contratual; é uma relação legal, regida pelo Direito Administrativo.


    Fonte: Resumo do Direito do Trabalho - Capítulo da Organização da Justiça do Trabalho -  Parte 2: Competência da Justiça do Trabalho -  Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    Bons Estudos!!
  • Sobre o tema, destaquem-se as seguintes Súmulas e OJs:
    STJ Súmula nº 137 - Competência - Processo e Julgamento - Servidor Público Municipal - Direitos Relativos ao Vínculo Estatutário
    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.
    TST - OJ 138 SDI-I. COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO 
    Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.
    STJ Súmula nº 218 - Competência - Ação de Servidor Estadual - Processo e Julgamento - Direitos e Vantagens Estatutárias - Cargo em Comissão
    Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
    STJ Súmula nº 97 - Competência - Reclamação de Servidor Público - Vantagens Trabalhistas - Processo e Julgamento
    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.
  • Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/competencia-da-justica-do-trabalho-parte- 

    • Da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Importante ressaltar que, conforme liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e referendada pelo plenário daquele STF, na ADI nº 3.395-6, proposta pela AJUFE, Associação dos Juízes Federais, esta competência refere-se apenas aos servidores públicos regidos pela CLT. Não abrange os servidores públicos estatutários ou de caráter jurídico-administrativo.

    Assim, será competente a Justiça Federal, no caso de servidores públicos federais; e sendo o caso de servidores públicos estaduais ou municipais, a competência será da Justiça Estadual.

  • FIXANDO:

    JUSTIÇA COMUM - ESTATUTÁRIO

  • ATENÇÃO

    Na plenária de 25 de maio de 2018, o STF negou provimento a recurso que defendia a competência da JT para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. Na ocasião, a maioria dos ministros entendeu que não cabia, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública.

    Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por maioria, não há que se falar de competência da Justiça trabalhista para se analisar a abusividade ou não da greve neste caso, dado tratar-se de área na qual o próprio STF reconheceu que não há direito à paralisação dos serviços, por ser essencial à segurança pública.

    "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas."


ID
14995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Compete ao TRT processar e julgar os mandados de segurança impetrados contra atos dos juízes do trabalho integrantes da própria região.

Alternativas
Comentários
  • Com a edição da Emenda Constitucional nº 45, os juizes de primeira instância da Justiça do Trabalho passaram a ter competência para processar e julgar mandados de segurança impetrados contra ato de autoridade fiscalizadora das relações de trabalho quando no exercício deste, respeitado o critério da hierarquia funcional, quando, por tais atos, impingirem sanções administrativas a empregadores.
  • Alternativa Correta.Art. 114,CF:Compete a Justiça do Trabalho processa e julgar:IV- os MANDADOS DE SEGURANÇA, habeas corpus, habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
  • Gente,

    No tocante ao mandado de segurança, devemos nos atentar para duas situações:

    1) O MS interposto contra autoridades fiscais é de competência das varas trabalhistas, assim como explanado pela colega no primeiro comentário,

    2) O MS interposto contra juiz do trabalho é da competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme preceitua o art. 678, I, b, 3 da CLT.

    Há de fazer essa diferenciação pq as bancas por vezes perguntam a competência do MS em caso de autoridades fiscais e em caso de juízes do trabalho e , a depender de quem se trate, a competÊncia pode ser ou das varas ou dos TRTs. Fiquemos atentos a esse ponto!!

  • Alternativa CORRETA.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. ATO DE JUIZ PRESIDENTE DE TRT.

    - Em sede de mandado de segurança, a competência para o processo e julgamento é definida segundo a hierarquia funcional da autoridade coatora, não adquirindo relevância a matéria deduzida na peça de impetração.

    - Compete ao Tribunal Regional do Trabalho conhecer de mandado de segurança impetrado contra ato administrativo emanado de seus Juiz Presidente, ex vi do artigo 21, VI, da LOMAN c/c o artigo 109, VII, da Constituição da República.

      - Conflito conhecido para declarar competente o suscitante (CC 199900159454, VICENTE LEAL, STJ - TERCEIRA SEÇÃO, 16/08/1999).

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    - Vara do Trabalho = ato de Auditor Fiscal do Trabalho, Delegado do Trabalho ou MPT;

    - TRT = ato de Juiz do Trabalho, Juiz de Direito atuando em matéria trabalhista e atos do próprio TRT;

    - TST = ato do Presidente do TRT ou de qualquer dos Ministros.


ID
14998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Ao TRT compete processar e julgar os dissídios coletivos que ultrapassem os limites da jurisdição própria das varas do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • A competência para Dissídios Coletivos sempre será do TRT ou do TST, conforme o caso. Art. 856 da CLT
  • CLT 678 - Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete: (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente: (Incluído pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos;

    Art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954) (Vide Lei 7.701, de 1988)
    I - em única instância: (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)
    b) conciliar e julgar os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como estender ou rever suas próprias decisões normativas, nos casos previstos em lei; (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

  • Assertiva incorreta, pois as varas do trabalho são vinculadas aos respectivos TRTs, então quando um dissídio coletivo ultrapassar as jurisdições das varas do trabalho de determinada região, estará abrangendo outra(s) região(ões), portanto a competência para julgamento dessa demanda passa a ser do TST.
  • Questão mal formulada, pois realmente compete aos Tribunais processar e julgar os dissídios coletivos, mas é possível que os atos processuais, com exceção do ato de sentença, sejam delegados ao juiz de 1ª instância (juiz do trabalho ou juiz de direito investido de função trabalhista).
  • TST - SUM-420 COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO .Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
  • À primeira vista tem-se a impressão de que a questão deveria ser anulada, pois, conforme escreveu a colega Germana, realmente compete aos TRT's julgarem os dissídios coletivos. Entretanto, conformo-me com o gabarito quando interpreto que a questão está afirmando que há dissídios coletivos são julgados pelas varas do trabalho e que se aqueles ultrapassarem a jurisdição de uma vara, serão julgados pelo TRT correspondente. Aí sim, o erro da questão.
  • A competência originária para julgamento dos dissídios coletivos será dos TRT´s. Não haverá julgamento de dissídio coletivo pelas Varas do trabalho.

    Tendo o sindicato base territorial na região do TRT, será este o órgão competente para o julgamento do dissídio coletivo. Caso a base territorial sindical seja superior à da jurisdição do TRT, a competência passa a ser do TST. Exemplificando, se o sindicato abrange os estados do Ceará e do Piauí, será competente para dirimir a controvérsia entre as partes o Tribunal Superior do Trabalho.

    Com relação a questão, poderíamos ter um conflito que ultrapassasse o limites próprios da jurisdição das Varas do trabalho, inclusive passando além dos limites territoriais do TRT, o que seria de competência do TST.

  • Alternativa ERRADA.
     
    Artigo. 678 da CLT: Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:
    a) processar, conciliar e julgar originàriamente os dissídios coletivos.
    Vale dizer: a competência é originária do Tribunal, não havendo falar-se em competência das Varas do Trabalho.
  • Sinceramente, para mim a afirmativa está correta. Vamos por partes:

    a) Ao TRT compete processar e julgar os dissídios coletivos
    correto, é sua competência originária.

    b) que ultrapassem os limites da jurisdição própria das varas do trabalho.
    sim!!! Se num determinado estado da federação em que haja um TRT e que esteja dividido em comarcas, em cada uma havendo a jurisdição de uma vara do trabalho, mesmo que o dissídio coletivo ultrapasse os limites da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª vara do trabalho desse estado, ainda assim será julgado pelo respectivo TRT..


    O que o TRT não pode fazer é julgar dissídio coletivo que extrapole a sua jurisdiçãoagora que exrapole a jurisdição das varas do trabaho que se encontram sob sua jurisdição não há nenhum problema..


    Se alguém puder demonstrar onde está o meu erro, fico muito grata!!

    Abraço a todos os concurseiros
  • Ao TRT compete processar e julgar os dissídios coletivos que ultrapassem os limites da jurisdição própria das varas do trabalho.

    Vamos lá. É sabido que a competência para processar e julgar os dissídios coletivos é dos Tribunais (TRT's ou TST). A oração acima pode ser gramaticalmente classificada como subordinada adjetiva restritiva. Veja, Barbara, ela restringiu a competência do TRT para apenas o caso do dissídio ultrapassar os limites de jurisdição da Vara do Trabalho, o que não corresponde aos preceitos legais. Por isso está o item incorreto.

  • AVANTE!

  •  Competências funcionais originárias já consolidadas (onde se começa um processo):

     

    No TRT: habeas corpus contra ato do Juiz do Trabalho; ação rescisória contra suas próprias decisões e contra as decisões de seus juízes das Varas do Trabalho; mandado de segurança contra ato do juiz do Trabalho ou de seus próprios desembargadores; dissídio coletivo quando o conflito coletivo fica limitado à jurisdição do TRT; ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo, quando a abrangência da norma coletiva não ultrapassa a jurisdição do TRT;

     

  • Segundo Ronaldo Lima dos Santos, a competência do dissídio coletivo deve ser aferida com base na DIMENSÃO DO CONFLITO, em não em decorrência da área de representação dos sindicatos (Sindicatos e Ações Coletivas, página 224, 5ª Edição).


ID
15001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

As varas do trabalho são os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho, sendo a jurisdição pertinente exercida, em caráter singular, por juiz do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O art. 116 da CF não fala em juiz do trabalho, apenas em juiz singular.
  • acredito que a justificativa para esta questão está no art. 647 da clt, onde a jurisdição será exercida por um juiz do trabalho e dois vogais, desta forma estaria descartada a forma de jurisdição singular, termo usada na questão.
  • Essa eu não entendi ????????
  • Confesso que também não entendi!!!

    Colega, a Emenda Constitucional 24/99 acabou com os juizes classistas.

    Antes tínhamos decisões colegiadas em primeira instância, tínhamos 3 pessoas nas chamadas Juntas de Conciliação e Julgamento: Era 1 juiz togado e 2 juizes classistas ou vogais. Após a EC 24/99 a Junta virou VARA DO TRABALHO, com um juiz togado somente.

    Vejam agora a CF:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    ***III - as Juntas de Conciliação e Julgamento.*** (está riscado na CF)
    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)


    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular

    Logo, a meu ver a questão está correta!!
  • Acredito que o erro esteja em afirmar q as varas são orgãos da justiça do trabalho, e a CF diz que o orgãos da justiça do trabalho são TST, TRTs e juizes do trabalho. Acredito q a CESPE tenha adotado essa posição...
  • Obrigada, Luciana!! Realmente, os JUÍZES é que são os órgãos de primeira instância e não as varas!!

    Pegadinha ótima essa!!!
  • Seção V
    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    conforme o Inciso "III" são orgãos da justiça os Júizes e não as Varas.
  • sim, mas a CLT diz que são as Varas do Trabalho...
    Neste caso, acho que a questão deveria explicitar de onde ele queria, se na CF ou da CLT...
  • Para mim a questão está CERTA!
    A ORDEM É: 1ª INSTÂNCIA: Juízes do Trabalho (São juízes singulares) É órgão singular.
    2ª INSTÂNCIA: TRT´s
    3ª INSTÂNCIA: TST
  • Segundo o Site institucional do TST,temos:

    1ª Instância: Varas do Trabalho (designação dada pela Emenda Constitucional 24/99) às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento).
    http://www.tst.jus.br/

    Na Constituição,
    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:

    I - o Tribunal Superior do Trabalho;

    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;

    III - Juizes do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    Na CLT
    Art. 644 - São órgãos da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    a) o Tribunal Superior do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    b) os Tribunais Regionais do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    c) as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9.9.1946)

    NA CFC
    Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

    O que pode estar errado na questão é o referido "caráter singular da jurisdição". A jurisdição será exercida por um juiz singular e não em caráter singular.

    É o que eu posso concluir já que o próprio TST reconhece a "Vara do Trabalho" como órgão de primeira instância da Justiça do Trabalho.
  • AS VARAS DO TRABALHO NÃO SÃO ÓRGÃOS, OS JUÍZES DO TRABALHO É QUE SÃO!!! Se ler rápido nem nota a pegadinha básica.
  • O art.647 da CLT foi revogado pela EC 45/05 que extinguiu os juizes classistas, também conhecidos como vogais.

    Quanto à questão acima proposta, acho que o erro está no final da proposição,pois a jurisdição não é exercida singularmente pelo juiz do trabalho, uma vez que este é auxiliado por suplente,que ,na ausência daquele, também diz o direito.
  • A Germana está correta. Órgão da justiça do trabalho é o Juiz do Trabalho. A Vara do Trabalho é apenas a estrutura física onde o juiz exercer a sua jurisdição.
  • são os juizes do trabalho
  • Pessoal, Essa questão foi considerada inicialmente como certa pelo CESPE, mas, após recurso, foi mudado para "errada" pelas razões abaixo:JUSTIFICATIVAS PARA ANULAÇÃO/ALTERAÇÃO DE ITENS DO GABARITOCARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO — ÁREA: ADMINISTRATIVA• ITEM 41 (caderno A)/ITEM 42 (caderno B)/ITEM 43 (caderno C) — alterado de C para E, porque as Varas do Trabalho não são os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho, a teor do art. 111 da Constituição Federal, que assim distingue os Juízes do Trabalho como tais. As Varas do Trabalho são apenas as unidades funcionais e territoriais de exercício da jurisdição dos órgãos de primeiro grau, os Juízes do Trabalho, titulares ou substitutos, em caráter singular.Infelizmente, perderam uma boa oportunidade de ANULAR a questão, tendo em vista a redação da CLT que indica as varas como ÓRGÃOS!Avante!
  • Destacando a justificativa do CESPE

    As Varas do Trabalho não são os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho, os Juízes de trabalho são órgãos de Justiça do Trabalho. As Varas do Trabalho são apenas as unidades funcionais e territoriais.

  • Essa é uma pegadinha. Os juízes do trabalho são os órgãos de primeira instância da Justiça do Trabalho e não as varas do trabalho.
  • Fica muito difícil estudar a partir de entendimentos diferenciados ... o Artigo 111, CF define como Órgãos da Justiça do Trabalho somente o TST, TRTs e Juízes do Trabalho.  Mas o Artigo 644, CLT, informa que as Varas do Trabalho são Órgãos da Justiça do Trabalho.  A única coisa em comum acordo é que a Vara do Trabalho é o local onde os Juízes do Trabalho exercem as suas funções - Unidades Funcionais e Territoriais. Essa questão deveria ter sido anulada.
  • A CF prevalece sobre a CLT. Juiz Trabalhista é um órgão da Justiça do Trabalho. Logo, a Vara não é órgão de Primeira Instância.
    Creio que se a questão pedisse o entendimento à luz da clt, aí sim poderia estar correta.
    Questão incorreta.
    Bons estudos a todos!
  • FCC não curtiu. Cuidado galera, pois ao contrário do CESPE, ela considera varas do trabalho como órgãos da JT:


    FCC/13 - TRT1 (RJ) – TJAA:

    Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:

    a) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.

    b) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

    c) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

    d) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.

    e) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.


    Gabarito: letra C.

  • FIXANDO:

    A CESPE SEGUE A CF 88, ONDE A MESMA DIZ QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPOSTA PELO:

    TST

    TRT

    JUIZES DO TRABALHO (PRIMEIRA INSTÂNCIA)

  • Acredito que a questão esteja ERRADA por não corresponder "exatamente" ao que diz a letra da lei. Abaixo comento:

     

    CF/88. Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)

     

    A Vara do Trabalho é a primeira instância das ações de competência da Justiça do Trabalho, sendo competente para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. Tais controvérsias chegam à Vara na forma de Reclamação Trabalhista. A Vara é composta por um Juiz do Trabalho titular e um Juiz do Trabalho substituto. (Fonte: http://www.tst.jus.br/web/acesso-a-informacao/varas-do-trabalho)

     

    O preenchimento se da por remoção de um juiz titular de outra jurisdição de 1ª instância, dentro de 15 dias ou por promoção na carreira (antiguidade alternada com merecimento), através de lista tríplice do TRT. Além disso, cabe ressaltar que a Justiça do Trabalho não está dividida por entrâncias. 

     

    A expressão "JUÍZO singular" representa o órgão judicial de primeira instância. Na área trabalhista, tal órgão é formado pelo Juiz do Trabalho. O Juiz do Trabalho decide as questões judiciais por decisão singular, ou seja, decisão tomada por uma única pessoa: o próprio juiz, na sentença.

     

    O Poder Judiciário é formado por uma estrutura organizada em "4 níveis": o primeiro nível (primeiro degrau) corresponde à primeira instância. Nesse nível, o juízo singular exerce sua "jurisdição", isto é, sua competência judicial, numa dada área geográfica.

     

    Na segunda instância encontram-se os Tribunais Regionais; na área trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho. Na instância superior vamos encontrar os tribunais superiores, em especial, no caso, o TST. Finalmente, no último "degrau" da organização judiciária, temos o Supremo Tribunal Federal.

     

    Da segunda instância para cima, temos o chamado "juízo coletivo", isso porque as decisões de mérito são tomadas por um colegiado, vale dizer, por um grupo de magistrados, num "acórdão". O acórdão não é a única forma de decidir nos tribunais, mas a mais comum.

     

    CF/88. Art 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

     

     Onde não houver Varas do Trabalho, a ação poderá ser ajuizada na justiça comum. Caso o reclamante não fique satisfeito com a sentença proferida pelo juiz de direto da justiça comum, encaminhará o recurso para o Tribunal Regional do Trabalho que abrange a cidade da qual a ação foi ajuizada.

     

    Súmula nº 10 do STJ - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: Vara do Trabalho), cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

  • Cara, esse tipo de questão é de acordo com o foc = foder o candidato. Pq ela não específica tipo, " de acordo com" deixa em aberto e cobra uma liberalidade ou não do que quiser.
  • Segundo a CLT: correta

    Segundo a CF: errada

    Deveria ter sido anulada.

  • vara do trabalho NÃO é órgão

  • Porque me odeias, Cespe?


ID
15004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 112 da CF - A correta não é municípios e sim Comarcas!
  • Contudo, existem comarcas onde nao se encontram varas do trabalho mas que sao ABRANGIDAS pela jurisdição de outra vara.
  • Art. 112 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • esta errada pq nem em todos os municipios existem comarcas com jurisdição trabalhista. Tem comarcas q abrangem varios municipios.ou seja, existem municipios q estao abrangidos com a comarca de outro municipio.conceito de comarca=freguesia, regiao fronteiriça
  • A questão esta ERRADA em razão de afimar que a jurisdição SERÁ exercida por juiz de direito, quando no art. 112 da CF fala que PODERÁ ser exercida exercida por juiz de direito.Art. 112 A lei criará varas da Justiça do Trabalho, PODENDO, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.SERÁ: traz idéia de obrigatoriedade.PODENDO: traz idéia de faculdade.
  • Pra mim o erro foi em "onde não houver VARA DO TRABALHO"Art. 112 - A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, NAS COMARCAS NÃO ABRANGIDAS POR SUA JURISDIÇÃO atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho...
  • O erro está exatamente no "será" como bem explicitado abaixo. O certo é como diz a lei: "pode". Acho que a justiça intinerante, por exemplo, evitaria a investidura de um juíz de direito no âmbito trabalhista.
  • É, pessoal...Só que pela CLT, nas localidades não compreendidas na jurisdição das Varas, os juízos de direito SÃO os órgãos de administração da justiça do trabalho, com a competência que lhes for determinada pela LEI de organização judiciária local (art. 668). Portanto, pela interpretação da CLT, a questão estaria correta ao meu sentir, pois o termo "localidade" abrange Município, e o artigo afirma SER o juiz, e não que "poderia", como na CF.Na verdade, como vez ou outra as bancas cobram os textos da CF ou da CLT, há muita confusão nas interpretações.Penso que numa banca como o CESPE que não cobra apenas literalidade, talvez essa fosse a interpretação mais razoável.
  • O erro da questão esta: onde nao houver vara do trabalho. A jurisdicão trabalhista será exercida por juiz de direiro, quando a localidade não estiver compreendida pela jurisdiçao das Varas Trabalhistas e nao onde nao houver vara de trabalho. Por exemplo: em regiões metropolitanas, existem Varas Trabalhistas no munícipio principal que podem abranger outros municípios, que portanto, terão como orgão competende os Juizes do Trabalho e nao de direito.
  •  De acordo com o professor Agostinho Zechin, "não devemos confundir falta de jurisdição com falta de fórum trabalhista. É possível que em determinada cidade não exista fórum trabalhista, porém, na cidade vizinha, exista vara do trabalho exercendo jurisdição sobre aquela cidade".

    Assim, trazendo para a questão sob análise, se no município não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista só será exercida por juiz de direito, se não houver nenhuma vara trabalhista (ainda que localizada em outra cidade) exercendo jurisdição sobre aquele município. 

     

  • Não é NOS MUNICÍPIOS ONDE NÃO HOUVER VARA DO TRABALHO, mas sim NOS MUNICÍPIOS (LOCALIDADES) QUE NÃO ESTIVEREM SOB JURISDIÇÃO DE OUTRA VARA DO TRABALHO é que a jurisdição poderá ser atribuida ao Juiz de Direito. Errada a afirmação.

  • A ATUAÇÃO DO JUIZ DE DIREITO EM CAUSAS TRABALHISTAS OCORRE QUANDO NÃO EXISTE JURISDIÇÃO NO LOCAL DA LIDE

  • Questão totalmente sem sentido. A rigor, por essa interpretação, estaria derrogado o dispositivo legal, já que todo e qualquer município do país está sob jurisdição de algum TRT, nem que seja de uma única vara na capital do estado...

    O que ocorre, na verdade, são situações onde o trabalhador teria de se deslocar a enormes distâncias para chegar à sede da vara da JT, responsável pela jurisdição do seu município. este é o problema que o artigo em questão visa solucionar.

    Muita cegueira de quem elaborou essa questão, ou pior ainda, falta de conheicmento da realidade...Imagina um estado como o Pará, que tem município quase do tamanho do Ceará, e sem vara do trabalho!!!

  • "Nos municípios onde não houver vara do trabalho... É DIFERENTE DE "Comarcas não abragidas por sua jurisdição"

    EX:
    Pode não ter Vara no Município X mas esse municipio pode estar dentro da Jurisdição do Município vizinho Y.

    Portanto, o Município X está abrangido por jurisdição e NÂO será atribuída a juízes de direito.
  • O erro está na parte"Nos municípios onde não houver vara",pois a função jurisdicional será exercida por um juiz de direito, quando a jurisdição laboral não abranger essa territoraliedade.

    A resposta, colegas, está no art.112 da cf:
    "Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

    Às vezes, a jurisdição trabalhista(comarca) poderá abranger mais de um município, ainda que não tenha vara em um deles, devendo na ausência de vara trabalhista, em determinado município,dirigir-se a vara do trabalho no outro município que tenha para pleitear os respectivos direitos.

    Exemplo prático:
    Vamos supor que a justiça do trabalho abranja a comarca "A" e nela se encontre os  municípios C e D.Nesse caso, ainda que não tenha vara do trabalho no município "D", seu joãozinho , para reivindicar seus direitos trabalhistas, deverá ir ao município onde haja a vara, no caso o "C".

    abração colegas e bons estudos"
  • Existem municípios que embora não possuam varas do trabalho próprias, estão cobertos pela jurisdição de vara do trabalho de municípios próximos, neste caso a jurisdição trabalhista não será exercida por juiz de direito, e sim pelo juízo trabalhista competente.
  • Só quem soube trazer a resposta correta foi a Gilvane Rodrigues. Engraçado que é que ela tem 56 votos e se encontra com "regular" na votação. 
    Povo, pesquisem a fundo...identifiquem erros e acertos. A Cespe ama texto da C.F/88. 
    Portanto, o que matou a questão foi somente o verbo SERÁ! 


    Será é TOTALMENTE DIREFERENTE  de poderá ser.

    Enquanto uma afirma a outra condiciona. 

    No entanto, a assertiva estaria correta deste forma: Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, PODERÁ SER exercida por juiz de direito.
  • Não será exercida, mas sim PODERÁ ser exercida.

    Bons estudos

  • FIXANDO:

    Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    PODERÁ SER EXERCIDA.

  • Nos municípios onde não houver vara do trabalho, a jurisdição trabalhista, na forma da lei, será exercida por juiz de direito.

    PODERÁ SER EXERCIDA.


ID
15007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

A Justiça do Trabalho detém competência para a execução de contribuições previdenciárias e para as de imposto de renda decorrentes das sentenças que proferir.

Alternativas
Comentários
  • CF 1988, "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    (...)
    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;"
    "Art. 195 (...)
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    (...)
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;"

    Isto significa que se da sentença proferida for gerado ônus de imposto de renda, a Justiça do Trabalho pode executar ou determinar o desconto.
  • Na minha opinião, acho que a CESPE "pegou pesado" ao exigir do candidato esse nível de conhecimento jurídico, pois a competência da justiça do trabalho em relação ao imposto de renda é tema ainda hoje muito discutido na doutrina e em jurisprudência. Essa exigência se torna excessiva principalmente porque a prova é para a Área Administrativa, onde não se existe o bacharelado em Direito.
  • Foi muito capsiosa a afirmativa, mas a resolução se procede de uma forma muito simples: o termo "proferir" que nos oferece a resposta! Se a própria Justiça do Trabalho que proferiu a sentença, caberá a ela e exclusivamente a mesma executar a sentença.
  • A Justiça do Trabalho detém competência para a execução de contribuições previdenciárias e para as de imposto de renda decorrentes das sentenças que proferir. CERTO.Se a Justiça do Trabalho proferiu a sentença, caberá a ela executar a sentença. A competência da justiça do trabalho em relação ao imposto de renda é tema ainda hoje muito discutido na doutrina e em jurisprudência.Mas apesar de haver controvérsia, atualmente, pela jurisprudência consolidada do TST, é inquestionável a competência da Justiça do Trabalho para fins de execução do imposto de renda no tocante as suas decisões (Súm. nº 368, II).A Súm. nº 368 é originária da conjugação das OJs nº 32, 141 e 288, as quais, respectivamente, tinham as seguintes redações: “Descontos legais. Sentenças Trabalhistas. Contribuição previdenciária e imposto de renda. Devidos. Provimento CGJT n. 3/84”; “Descontos previdenciários e fiscais. Competência da Justiça do Trabalho”; “Descontos legais. Sentenças trabalhistas. Lei n. 8.541/92, art. 46. Provimento da CGJT n. 3/84 e alterações posteriores. O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final”.
  • Resposta: CERTO.

    (TST) SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO

    I -  A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
  • Lembrando que conforme Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN 1127/2011), as contribuições devem ser calculadas mês a mês. Assim, quase não existe valor a ser recolhido a título de recolhimentos fiscais uma vez que já recolhidos mensalmente pelo empregado quando do contrato. Muitos advogados tem entregue petições pedindo recálculo do IR. Já observei cálculos que foram reduzidos em $ 40.000,00. Abs
  • Questão correta!
    É sempre bom estarmos dando uma olhadinha na jurisprudência do STF. Vejam:
    "Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Competência da Justiça do Trabalho. Alcance do art. 114, VIII, da CF. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir." (RE 569.056, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 11-9-2008, Plenário, DJE de 12-12-2008, com repercussão geral.) No mesmo sentidoAI 760.826-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJEde 12-2-2010; AI 757.321-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 20-10-2009, Primeira Turma, DJE de 6-8-2010; RE 560.930-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 28-10-2008, Primeira Turma, DJE de 20-2-2009."
    Bons estudos a todos!!!
  • n entendi.
    Se a competência para a execução da Justiça do Trabalho alcança apenas as contribuições sociais decorrentes das sentenças que proferir, onde entra a competência para executar o imposto de renda?
    Se alguem puder me mandar um recado me explicando essa duvida fico mt agradecido.
    Bons estudos!
  • Também fiquei sem entender essa questão... é competente ou não??

    Já vi questão do Cespe considerando errada a competência da JT para executar de ofício o imposto de renda das sentenças que proferir (PGE-CE/procurador/ 2008).
    :S
  • Também continuo sem ententder.
  • 1º- atente-se que a prova é de 2007.


    Hoje a questão se resolveria com a redação da Súmula 368 do TST


    368 - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

    Ou seja:
    Contribuições fiscais - A JT tem competência apenas para determinar sua retenção, não podendo executá-las de ofício.
    Contribuições sociais   - Limitadas às sentenças que proferir, podem ser executadas de ofício.

     

  • "Nos termos da Constituição, dentre outras matérias, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes (art. 109, I), cabendo ao Tribunal Regional Federal a revisão desses julgados (art. 108, II).

    No caso do imposto de renda, ter a União competência exclusiva para constituir o crédito tributário faz com que parte da doutrina e da jurisprudência trabalhista entendia ser de competência da Justiça Federal as questões que envolvam o imposto de renda ainda que decorrentes da relação de emprego.

    O TST e a maior parte da doutrina e jurisprudência trabalhista, contudo, entendem que a competência é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Federal, em que pese serem controvertidos os efeitos da decisão que julga a relação de trabalho entre empregado e empregador perante o Fisco federal.

    O que se verifica no curso dos processos trabalhistas é que a execução judicial do imposto de renda se dá no âmbito do processo de execução trabalhista, seja com o pagamento voluntário (apresentação de guias de recolhimento do tributo perante o juiz trabalhista) ou pela execução forçada (transferência dos valores arrecadados pelo juiz da execução ao erário federal), não cabendo mais à União lançar ou promover a execução do tributo pago, o que inevitavelmente configuraria um bis in idem.

    Tanto é assim que os juízes trabalhistas não se limitam a determinar o recolhimento do imposto, mas adentram questões de natureza tributária, fixando muitas vezes a base de cálculo do tributo, aplicação ou não do princípio da progressividade, mesmo quando os valores são pagos de uma única vez, e o responsável pelo pagamento do tributo.

    A legislação tributária determina expressamente que os rendimentos do trabalho assalariado ficam sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, a ser retido por ocasião de cada pagamento pela fonte pagadora (art. 7º, I, § 1º, Lei nº 7.713/88).

    Em relação ao cumprimento de decisões judiciais, o legislador tributário determina que o imposto de renda sobre os valores pagos será retido pela fonte pagadora no momento em que, de qualquer forma, se dê sua disponibilidade (art. 7º, § 2º, Lei nº 7.713, art. 46, Lei nº 8.541, 23/12/1992).

    Ademais, em relação ao cumprimento das decisões trabalhistas, o juiz do trabalho é competente para decidir os litígios que tenham origem no cumprimento de suas sentenças e a determinação legal para que se procedam aos descontos do imposto de renda no curso do processo nada mais são do que incidente de execução a ser resolvido pelo juiz da causa."

    Fonte: h

  • Com a promulgação da Emenda 20/98 e posteriormente da Emenda 45/04, que incluiu o inciso VIII ao art. 114 da CF, a JT passou a ter competência para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias patronais e dos trabalhadores, decorrentes das sentenças que proferir. Tal competência também engloba as contribuições SAT, pois têm natureza previdenciária (art. 22, II, Lei 8212/91). 

    De acodo com o STF, a competência da JT restringe-se às decisões condenatórias de verbas trabalhistas, nào devendo haver arrecadaçao de contribuições previdenciárias caso a sentença seja meramente declarativa do vínculo de emprego. 

    FONTE: direito e processo previdenciário - Frederico Amado

  • GAB OFICIAL: CERTO


    SUM-401  TST Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.


    Priscila.

    A competência da justiça do trabalho, a partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, passou a envolver, no plano constitucional: a execução, de ofício, de imposto de renda decorrente das sentenças que proferir -> ERRADO


ID
15010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca da organização, jurisdição e competência da Justiça do Trabalho, julgue os seguintes itens.

Observados o número de cargos e funções previsto em lei, cada TRT organiza suas secretarias e serviços auxiliares, assim como os das varas do trabalho que lhe são vinculadas.

Alternativas
Comentários
  • Eu sei que é isso, mas não sei onde está escrito. Alguém sabe?
  • Lei 10.770/2003 passou a estabelecer que cabe a cada TRT, no âmbito de sua região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das varas do trabalho, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.

    acho que é isso!!
  • LEI 10770/2003 Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho nas Regiões da Justiça do Trabalho
    Art. 28. Cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional trabalhista.
     

  • Alternativa CORRETA.

    Artigo 96 da Constituição Federal: Compete privativamente: I - aos tribunais: b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

ID
15013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, sempre que possível, provocar as partes ao acordo.

Alternativas
Comentários
  • CLT: Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente PROPORÁ A CONCILIAÇÃO.

    CLT: Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10(dez) minutos para cada uma. Em seguida, o Juiz ou presidente RENOVARÁ A PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • A CLT em seus artigos 846 e 850, exige que o juiz faça duas propostas de conciliação, sendo uma ANTES DO RECEBIMENTO DA DEFESA e outra após as razóes finais.
    Nesse caso essa questão não geraria discussão?
  • EU ERREI ESSA QUESTAO PENSANDO NA OBRIGATORIEDADE DO JUIZ EM PROPOR O ACORDO ( ART. 846). A EXPRESSAO "sempre que possivel" TROUXE UM TOM DE DISCRIOCIONARIEDADE...

    O QUE VOCES ACHAM???
  • Não me parece que a expressão "sempre que possível" se relacione com discricionariedade, e ,sim, com a disposição das partes em acatar a proposta de conciliação.
  • eu nao acredito q errei de novo.

    ainda acho q a provocaçao nao é sempre que possivel, é SEMPRE, OBRIGATORIA.

    pactuar o acordo sim que é sempre que possivel pois depende da vontade das partes.

  • Redação errônea e ambígua da banca examinadora. Há dois momentos em que a proposta é obrigatória, mas pode ser feita tb em qquer outros momentos.
  • No processo ordinário as duas proposições de conciliação são obrigatórias, mas, segundo a jurisprudência e doutrina, somente a segunda enseja nulidade. Lembrando, que no procedimento sumaríssimo não há a obrigatoriedade de proposição de conciliação, mas o juiz deve sempre tentar conciliar as parte. Acho que a questão está correta por tratar de uma preceito geral, um princípio, sem se ater as particularidade do processo, por isso utilizar a expressão "sempre que possível".
  • OI GENTE,

    CONSEGUI UMA JUSTIFICATIVA LEGAL PRA ESSA QUESTAO, OLHA SÓ:

    Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, o processo do trabalho é informado pelo princípio da conciliação. Nos processos submetidos aos procedimentos sumário e ordinário, há duas oportunidades em que o juiz deverá propor a conciliação. A primeira ocorre logo na abertura da audiência (artigo 846, da CLT) e a segunda, após a apresentação das razões finais pelas partes (artigo 850, da CLT). O artigo 831, da CLT reafirma a necessidade das duas propostas de conciliação ao determinar que a sentença será proferida "depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação".

    Assim, segundo o autor, se o magistrado não propõe a conciliação, haverá nulidade absoluta dos atos processuais posteriores, portanto, trata-se de matéria de ordem pública, de cunho obrigatório (dever). Ocorre, porém que há algumas situações específicas que inviabilizam ou impedem a proposta de conciliação, como, por exemplo, ausência de uma das partes, quando faltar pressuposto prossessual, condição da ação, entre outras.

    Portanto, ao analisar a assertiva, verifica-se que de fato está correta, uma vez que há menção de que é um DEVER do magistrado promover as conciliações, no entanto, sempre que POSSÍVEL, uma vez que haverá certas hipóteses em que o magistrado estará impedido de promover a conciliação.

  • Gente, se são dois momentos nos quais o juiz deve provocar o acordo, o erro não estaria no termo "antes de instruir o feito OU de proferir decisão" ? Eu acho que deveria ser "E".
  • Penso que essa assertiva está mal formulada. Fundamento: no rito ordinária, segundo a doutrina e a Jurisprudência, a tentativa de conciliação depois das razões finais será sempre obrigatória, sob pena de nulidade do processo, então, mesmo havendo a primeira tentativa, o magistrado, sempre que possível, deveria propor a segunda tentativa de conciliação.
    A questão fala que o juiz deveria tentar a conciliação antes da defesa OU antes de proferir decisão, por isso acho que essa questão está incorreta, haja vista que a tentativa de transação depois das razões finais é sempre obrigatória, quando possível.
  • Assim como alguns colegas errei a questão por causa do "sempre que possível".Isso porque havia acabado de responder a seguinte questão do TRT do ES da mesma banca:"Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação". ERRADA.O erro se deu ao emprego de "na medida do possível".------------------------------------Então o que fazer quando nos depararmos com questões como estas?Adotar a letra fria da lei levada em consideração acima (Art. 764, CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação)ou aplicar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais?
  • É pessoal, realmente tá osso...tbm errei porque entendi que a conciliação seria sempre feita, independente das possibilidades.Agora parece que a banca já mudou a posição, haja paciência....
  • esse SEMPRE QUE POSSÍVELLLLLLLL  leva a entender que se o Juiz  esquecer ou se ainda tiver com muita pressa na condução da audiência ele não precisará fazer que não tem problema nenhum!!


    o pedido de conciliação antes e no final da instrução é OBRIGATÓRIO!!!  


    SEMPRE QUE POSSÍVEL é o @#$%¨%¨&*!!!!!!!!!
  • Galera, é preciso observar que o artigo 764 (conciliação como sendo parte essencial da JT) teve a sua aplicabilidade reduzida uma vez que a EC 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho.
    Agora, nem todas as controvérsias são passíveis de conciliação(ex: multas administrativas aplicadas pelos orgãos de fiscalização do trabalho, execução das contribuições sociais etc...)
    Assim, atualmente, a conciliação deverá ser proposta pelo juiz, sempre que possível !!! 
    Bons estudos !!!

  • GABARITO: CERTO

    É isso aí, nobres colegas guerreiros!

    O acordo continua sendo a melhor solução para as lides judiciais. Assim, o Juiz tentará a conciliação no início da audiência, conforme art. 846 da CLT, bem como ao término das razões finais, de acordo com o art. 850 da CLT.

    Mesmo fora desses momentos, conforme previsão contida no art. 852-E da CLT, que trata do rito sumaríssimo, o Juiz deve buscar a conciliação das partes em todos os momentos do processo. Se for preciso, pode o Magistrado designar audiência própria para a conciliação e mesmo após o trânsito em julgado, ou seja, no processo de execução.
  • o que me pegou foi a expressão "sempre que possível"...

  • Assim eu fico entre a cruz e a espada. Se marco certo, o Cespe pode dizer que não obrigatória no rito sumaríssimo. Se marco errado, o Cespe pode dizer que é procedimento comum e geral... Na prova, sem dúvidas, eu marcaria X.

  • Ano: 2007

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, sempre que possível, provocar as partes ao acordo.

    Gab: C

     

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa   

    Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação.

    Gab: E

    "Se mata"

  • Sempre que possível não é regra, sempre que possível é tudo menos possível. 

    Q saco.

  • Vamos pedir pro professor do QC comentar... ("professor -> pedir comentário")


ID
15016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente será considerada intimada da sentença nela proferida, exceto quando também houver posterior publicação ou notificação direta quanto ao resultado do julgamento, iniciando-se, a partir desse último ato, o prazo para recurso.

Alternativas
Comentários
  • A intimação da sentença é feita independente do comparecimento em audiencia, mas nao é por causa da ausencia q ela sera considerada intimada. É o começo da assertiva que esta errada nao o final!!!!
  • Súmula TST Nº 197 - Prazo (Res. 3/1985, DJ 01.04.1985) O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
  • sendo ausente nao sera considerada intimada na propria audiência que deu a sentença, mas sim na sua publicação.
  • "Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente será considerada intimada da sentença nela proferida, exceto quando também houver posterior publicação ou notificação direta quanto ao resultado do julgamento, iniciando-se, a partir desse último ato, o prazo para recurso."O único erro possível é de que a CESPE considerou a expressão "será considerada intimada da sentença nela proferida" como tecnicamente incorreta. Não consigo ver outra afirmação q possa estar errada!!!!! Está claro que a base legal é a Súmula 197, mas o que ela quis dizer nessa questão é que caso a parte não compareça, ela não considera-se intimada.. mas o prazo pra recorrer conta a partir da publicação. Enfim, fiquei grilado com essa questão, e com essa aqui também, que é parecidíssima: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/baae3f8c-9a
  • Aplicando-se subsidiariamente o CPC, a primeira parte da assertiva está correta: Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. § 1o Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença. Se a sentença for proferida e publicada na audiência, é a partir dela que se considera intimada a parte ausente (devidamente intimada para a audiência), ainda que haja publicação posterior. O erro está em EXCETO. Deveria ser AINDA QUE.STJ - AgRg no Ag 890021 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0093598-0 (DJ 27.08.2007 p. 244) EmentaAGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR OSFUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.- Não merece provimento recurso carente de argumentos capazes dedesconstituir a decisão agravada.- "Se a parte interessada não esteve presente na audiência, mesmodevidamente intimada, e nela foi proferida a sentença, incide o art.242, § 1º, do Código de Processo Civil".
  • O erro esta no 'EXCETO quando TAMBEM houver', eis que a sentenca sera publicada na audiencia (prazo corre a partir deste momento), OU, na falta desta, sera publicada posteriormente, quando as partes serao intimadas.Desta forma, entende-se pela ASSERTIVA que quando a sentenca for publicada 2 vezes (por causa do TAMBEM, o prazo para recurso comecaria a contar da segunda publicacao. Na verdade, ou sera publicada na audiencia ou em data posterior, JAMAIS NOS DOIS MOMENTOS.
  •  

    Segunda parte do enunciado: "...exceto quando também houver posterior publicação ou notificação direta quanto ao resultado do julgamento, iniciando-se, a partir desse último ato, o prazo para recurso."

    O prazo para recurso se iniciará com a ciência da parte da decisão, e tal ciência se dá, repita-se,diante da ausência da parte na audiência de julgamento, com a entrega da decisão ao cartório judicial e sua posterior juntada aos autos no prazo de 48horas (o que daria publicidade ao menos em tese) ou com a intimação da parte, quando não for juntada em 48horas contadas da audência de julgamento (súmula n 30 do TST). Tal intimação (ou notificação) não é pessoal (=direta), mas sim pelo correio pela simples entrega no endereço. Porém, se houver publicação dentro do prazo das 48 horas contados da audiência de julgamento, não será necessário haver notificação, tampouco notificação direta, o que demonstra o equívoco do enunciado na sua segunda parte. Ou a parte ausente à audiência é informada da decisão através da publicação e juntada ao autos no prazo de 48 horas (art. 851, § 2º da CLT) ou, não sendo feito, é intimado, quando se inicia o prazo pra recurso (sumula 30 do TST)

  • Primeira parte do enunciado: "Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente será considerada intimada da sentença nela proferida..."
    Se a parte for ausente à audiência de julgamento, não será considerada intimada da sentença no momento de sua prolação nesta audiência, considerando o disposto na súmula n. 197 do TST, já reproduzida, que prescreve que o prazo para recurso se inicia com a publicação da sentença. A publicação, a seu turno, se dá com a entrega da decisão em cartório judicial e sua juntada aos autos, o que faz presumir a publicidade, já que os autos são livremente acessíveis às partes e seus procuradores. Porém, se isso não for feito em 48 horas contados da audiência de julgamento, a parte será intimada (súmula n. 30 do TST) pelo correio, quando estiver exercendo o jus postulandi, ou pelo Diário Oficial físico ou eletrônico, quanto tiver advogado constituído.

    A interpretação é a seguinte: se até mesmo o revel é intimado do julgamento para interpor eventual recurso (art. 852 - CLT) quanto mais aquele que não foi revel e apenas não compareceu à audiência de julgamento. (Curso de Direito Processual do Trabalho - José Cairo Jr - 3ªed. pág. 269)


    Para um melhor entendimento, seria melhor que houvesse uma vírgula após "ausente", ficando assim: "Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente, será considerada intimada da sentença nela proferida..."

    Portanto, a primeira parte do enunciado já se mostra errada.
     

    Referência

    Súmula TST Nº 197 - Prazo (Res. 3/1985, DJ 01.04.1985) O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação

  • Complementando:

    Esta questão já começa errada pois fere o procedimento no P. do Trabalho de uma audiência una ao falar em "audiência de julgamento" ,fica subentendido que existem outras o que é tecnicamente errado..

  • Súmula TST Nº 197 - Prazo (Res. 3/1985, DJ 01.04.1985) - O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua publicação.
  • Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Colegas, creio que a resposta do Caio esteja correta. Vejamos: 
    Se a parte for intimada para a audiência de julgamento, ainda que ausente será considerada intimada da sentença nela proferida
    Errado. A regra é que as partes saiam da audiência já intimadas da sentença. No entanto, o juiz tem o prazo de 48 horas para publicar a sentença. Não precisa fazê-lo na audiência. Se ele não prolatar a sentença na audiência ou se a parte não estiver na audiência, poderá consultar o resultado através da publicação da sentença pelo juiz. (Sum 197) Aqui o Juiz tem 48 horas para publicá-la. Caso ele deixe passar as 48 horas, terá de intimar as partes da sentença através de Diário Oficial.
  • A questão está errada porque a parte saiu intimada para a audiência de julgamento. Ou seja, não se trata de aplicação da Súmula n. 197, do TST (apesar de sugerir esse ideia), a qual se refere à audiência em prosseguimento para prolação da sentença. Então, nesse caso, encerrada a instrução processual (na audiência de julgamento), se  Juiz proferir sentença naquela mesma audiência (em prosseguimento de instrução e julgamento), a parte somente será considerada intimada da sentença depois da publicação ou notificação direta, conforme for o caso.
  • ERRADO


    intimada + não comparece: início do prazo se dá c/ publicação da sentença.

    S. 197 TST


ID
15019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Se o reclamado não comparecer à audiência de instrução, será declarado confesso, exceto se, na impossibilidade de locomoção para participar do ato onde poderia ser ouvido, apresentar justificativa relevante e consistente.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Nº 122 do TSTRevelia. Atestado médico. (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74
    da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.05
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é
    revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser
    ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá
    declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou
    do seu preposto no dia da audiência. (Primeira parte - ex-OJ nº 74 -
    Inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122, redação dada
    pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03)
  • Na minha opinião essa questão é passível de recurso, pois a Súmula do TST diz, expressamente, que a prova capaz de elidir a confissão e revelia é somente o atestado médico que afirma a impossibilidade de locomoção da parte. A apresentação de justificativa relevante e consistente é plausível, mas não se enquadra na súmula, pois tal justificativa pode ser qualquer uma diferente do atestado médico.
  • Caro Robson, a referida súmula traz apenas um exemplo, ou seja, existindo outras justificativas relevantes (v.g. força maior, caso fortuito) e consistente (provado por meio de documentos ou testemunhas) o juiz pode afastar a revelia.
    Exemplo comum é do reclamado que domicilia em município distinto da Comarca, a caminho da audiência é surpreendido por um trânsito enorme devido a um acidente que ocorreu na pista, fato que ocasionou sua revelia.
  • A justificativa para essa questão não é a súmula 122, pq essa se refere apenas à audiência inaugural:

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Justifica-se a questão, valendo-se da súmula 74,I,do TST combinada com o art. 844,parágrafo único, CLT:

    Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • Considerei a questão errada pelo fato do enunciado não mencionar que o reclamado foi intimado para a audiência de instrução com a cominação expressa de que o não comparecimento implicaria na confissão, nos termos da súmula 74 do TST.

    SUM-74 CONFISSÃO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 184 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

    A contrário sensu, se não houver a cominação expressa de confissão na intimação pelo não comparecimento à audiência, não pode ser aplicada tal sanção.

    Gabarito discutível, a meu ver, já que o enunciado não menciona que a parte foi intimada com aquela cominação expressamente. 

  • A justificativa para questão está mesmo na CLT:

    CAPÍTULO III
    DOS DISSÍDIOS INDIVIDUAIS

    (...)

    SEÇÃO II
    DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    (...)

    Art. 844. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão, quanto à matéria de fato.

    Parágrafo único. Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

     

    À luz da CLT, ocorrendo motivo relevante, como apresentado na questão, ("na impossibilidade de locomoção para participar do ato onde poderia ser ouvido, apresentar justificativa relevante e consistente"), a sanção processual da confissão ficta não será aplicada.

     

  • Revendo a questão, creio que a resposta deve ser embasada na súmula n. 122 do TST:

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

  • Se fosse FCC a questão estaria errada!
  • GABARITO: CERTO

    A ausência do reclamado à audiência de instrução acarreta a presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, ou seja, o réu será considerado confesso em relação aos fatos. Ocorre que tal regra pode ser excepcionada, conforme art. 844 da CLT, a seguir transcrito:

    “Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência”.


    Se a justificativa da ausência vier acompanhada por atestado médico, deverá seguir a Súmula nº 122 do TST, que determina a necessidade de menção à impossibilidade de locomoção, conforme transcrição a seguir:

    “A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência”.
  • Não vi ninguém falar sobre o termo CONFESSO. CONFESSO é sinônimo de REVELIA? pra min a confissão quanto aos fatos é efeito da revelia. Alguém tem alguma conclusão para me convencer que CONFESSO É IGUAL A REVELIA?


ID
15022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial, caso em que, independentemente de requerida judicialmente, a falta de sua apresentação pode acarretar a incidência da pena de confissão no particular.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, alguém pode me ajudar? Na CLT está assim:

    " Art. 818 - A prova das alegações incumbe à parte que as fizer."

    Onde está a parte "exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial, caso em que, independentemente de requerida judicialmente, a falta de sua apresentação pode acarretar a incidência da pena de confissão no particular."?
  • O art. 363 do CPC ( aplicado subsidiariamente ) elenca hipóteses em que, mesmo presente o dever de exibir a prova, a parte ou terceiro têm o direito de não exibí-la, mediante justo motivo. Porém, a apresentação da prova é imprescindível para que o magistrado examine a gravidade dos motivos, à luz do caso concreto, deferindo-a ou não, para sua apresentação em juízo.
  • também não entendi. Isso se aplica inclusive "independentemente de requerida judicialmente"?
  • O art. 818 da CLT dispõe que a prova das alegações incumbe à parte que as faz. Associando ao art. 333 do CPC: O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Compete ao réu, diante do exposto no inciso II, a prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito postulado pelo autor. Encontrei num texto uma regra de exceção à esta ressalva: se o trabalhador alegar um fato, cuja a prova encontre-se tão somente com o réu, e dela dependa o julgamento, poderá requer ao juiz que determine a sua produção pela parte adversa, sob pena de aplicação do teor do art. 359 do CPC (Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar:
    I - se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer qualquer declaração no prazo do art. 357;
    II - se a recusa for havida por ilegítima.)
    Cabe a cada parte, diante da distribuição do ônus da prova, provar adequadamente suas alegações. Se a prova for precária ou insuficiente, a parte, a quem tem o dever de produzi-la, ficará prejudicada. Li ainda sobre alguns enunciados do STS como o Enunciado 86 do C. TST dispõe que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. O Enunciado 212 determina que compete ao empregador a prova sobre o término do contrato de trabalho, quando negados à prestação dos serviços e o despedimento.
  • Essa questão é muito estranha, principalmente pela parte que diz "independentemente de requerida judicialmente". Se tivesse feito este recurso procuraria argumento para tentar impugnar esta questão.
  • A questão está correta. A parte que suscita dúvidas se torna clara a partir do seguinte: na Justiça trabalhista, devido à dificuldade do trabalhador em fazer prova de determinados fatos que só seriam provados pelos registros realizados pelo empregador (tais como cumprimento das horas extras, data de admissão, etc.), caso esses mesmos registros não sejam apresentados pela Reclamada ou, simplesmente, não existam, o que foi alegado pelo trabalhador na Petição Inicial refrente ao fato que se provaria através desses registros será tido como confissão.

    Acho que é essa a solução.
  • A questão está correta. A parte que suscita dúvidas se torna clara a partir do seguinte: na Justiça trabalhista, devido à dificuldade do trabalhador em fazer prova de determinados fatos que só seriam provados pelos registros realizados pelo empregador (tais como cumprimento das horas extras, data de admissão, etc.), caso esses mesmos registros não sejam apresentados pela Reclamada ou, simplesmente, não existam, o que foi alegado pelo trabalhador na Petição Inicial refrente ao fato que se provaria através desses registros será tido como confissão.

    Acho que é essa a solução.
  • A assertiva está correta. A prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Não obstante, a CLT impõe ao empregador alguns ônus (v.g. art. 74, § 2°, da CLT), ou seja, caso o empregador não apresente em juízo o controle de frequência dos empregados, será apenado com a presunção relativa de veracidade da jornada apontada na inicial pelo obreiro (súmula 338 do TST).
  • Prezados colegas,

    A referida questão me parece incompleta e um tanto superficial.

    Segue o entendimento de Bezerra Leite:

    O art. 818 da CLT estabelece textualmente que "o ônus de provar as alegações incumbe à parte que as fizer". Essa regra, dada a sua excessiva simplicidade,cedeu lugar,não obstante a inexistência de omissão do texto consolidado, à aplicação conjugada do art.333 do CPC,segundo o qual cabe ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a dos fatos impeditivos,extintivos ou modificativos.

    Um exemplo do referido entendimento é a súmula 6,VIII do TST:

    "Equiparação salarial:

    VIII- É DO EMPREGADOR O ÔNUS DA PROVA DO FATO IMPEDITIVO,MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL"

     

  • "Independentemente de requerida judicialmente" ???

    "Se o trabalhador alegar um fato, cuja prova encontra-se tão somente com o réu, e dela dependa o julgamento, poderá requerer ao juiz que determine a sua produção pela parte adversa, sob pena de aplicação do art. 359 do CPC.

  • O que torna essa questão correta é a seguinte parte: "exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial..." pois quando o documento é de guarda do empregador, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar ao contrário "independentemente de requerida judicialmente", sob pena de "acarretar a incidência da pena de confissão no particular." Isso é o desdobramento do princípio da proteção ao trabalhador.

  • Exemplo típico de caso em que a apresentação da prova pela outra parte não precisa ser requerida é a da apresentação dos registros de jornada laboral para as empregadoras cujo número de trabalhadores exceda a 10 (dez).

  • TST Enunciado nº 338 - Res. 36/1994, DJ 18.11.1994 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    Determinação Judicial - Registros de Horário - Ônus da Prova

    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)

  • "No processo do trabalho, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer, exceto quando houver norma que exige da outra parte a guarda de documento essencial, caso em que, independentemente de requerida judicialmente, a falta de sua apresentação pode acarretar a incidência da pena de confissão no particular."

    CORRETO. Podemos citar como exemplo prático o caso do empregado que ajuiza uma reclamação trabalhista alegando que, embora fosse contratado para trabalhar das 8 às 18 horas, com duas horas de intervalo, trabalhava até às 20 horas todos os dias. Segundo o tem I da Súmula 338 do TST, no caso do empregador possuir mais de 10 empregados, ELE DEVE trazer aos autos os cartões de ponto, sob pena de se reconhecer como verdadeira a jornada apontada pelo autor na petição inicial, ou seja, independe do juiz requerer a apresentação dos registros de ponto, o empregador deve apresentar tais registros, sob pena de ser declarado confesso. É preciso ter cuidado, pois se o empregador tiver menos que dez empregados, não há obrigatoriedade de apresentar os registros de ponto para comprovar que o fato apontado pelo empregado ( prestação de horas extras) é falso, nesse caso, cabe ao empregado provar que a sua alegação é verdadeira, pois segundo o art. 818 da CLT a prova das alegações incumbe à parte que as fizer.

  • Art. 818. O ônus da prova incumbe:                

    I - ao reclamante, quanto AO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO;                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - ao reclamado, quanto à existência de FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO RECLAMANTE.                 (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Com as alterações dadas pela Lei 13.467/2017, o art. 818, caput, incs. I e II, da CLT consagra o denominado ÔNUS ESTÁTICO DA PROVA, isto é, as regras delineadas serão aplicáveis independentemente da natureza do processo ou dos fatos da causa.


ID
15025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

As custas devidas no processo do trabalho serão cobradas ao final do processo ou quando da interposição de recurso, exceto quando for sucumbente a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica ou o Ministério Público do Trabalho, por isentos, e ainda, porque delas dispensado, o beneficiário de gratuidade judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

    II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)

  • Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica; (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    II – o Ministério Público do Trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.537, de 27.8.2002)
    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
  • As autarquias e fundações distritais NÃO são isentas de custas, apenas as federais, municipais e estaduais, acho que essa questão não está correta.
  • Claudia, As autarquias e fundações distritais, exercem funções municipais ou estaduais. Por isto, elas também estão incluídas neste conceito de isenção de custas.
  • faltou o beneficiario da assistencia judiciária!acho que a questão está incompleta, o que poderia ensejar anulação da mesma??
  • Está incluído o beneficiário da justiça gratuita!

    "(...) e ainda, porque delas dispensado, o beneficiário de gratuidade judiciária."

  • CORRETA

    Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas:

    § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

     I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

     

    Bons estudos a todos.

  • Alguém pode me tirar uma dúvida? Sucumbente não é a parte vencida? Porque se for, segundo o parágrafo único do Art.790-A. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I (União, Estados, DF, Munícipios, autarquias e fundações, MPT) da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. E a questão está falando que esses entes são sucumbentes.
  • Para mim  o erro da questão está no início: "As custas devidas no processo do trabalho serão cobradas ao final do processo...", claro que está errado. Todo mundo sabe que as custas serão cobradas após o trânsito em julgado da decisão. No final do processo é só se for na execução.
  • Reforma Trabalhista: DEPÓSITO RECURSAL

    ISENTO: Beneficiário da justiça gratuita, entidade filantrópica, empresa em recuperação judicial

    PAGA PELA METADE: Entidade sem fins lucrativos, empresa de pequeno porte, microempresas, microempreendedores individuais, empregador doméstico.

    Súmula 86 TST: Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.


ID
15028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Contra quaisquer decisões interlocutórias proferidas por juiz do trabalho, cabe agravo de instrumento ao TRT.

Alternativas
Comentários
  • No Processo do Trabalho, são irrecorríveis as decisões interlocutórias na fase de conhecimento;quando iniciada a fase de execução, caberá, das decisões interlocutórias, agravo de petição (art. 897, § 1º, da CLT), e não agravo de instrumento.

    "Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. "
  • O agravo de instrumento só é cabível quando houver degenação de interposição de recursos. Ademais, o mérito de decisões interlocutórias, só pode ser apreciado em recursos de decisão definitiva.
  • Vale destcar que o agravo de instrumento na Justiça do Trabalho somente é utilizado para destrancar recurso ao qual foi negado seguimento pelo 1º Juízo de Admissibilidade e não para recorrer de decisões interlocutórias, como acontece na justiça comum.

  • No processo do trabalho, não cabe recurso em decisões interlocutórias.
  • EXCEPCIONALMENTE ALGUMAS INTERLOCUTÓRIAS ENSEJAM RECURSO... SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    COLEGA ABAIXO, No processo do trabalho, não cabe recurso em decisões interlocutórias, DE IMEDIATO!

  • GABARITO: ERRADO

    O agravo de instrumento, apesar de previsto no art. 897, “b” da CLT, não é utilizado para impugnar quaisquer decisões interlocutórias no processo do trabalho, pois nesse vige a regra da irrecorribilidade imediata das interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT. O agravo de instrumento é cabível apenas em face de decisão que inadmite outro recurso, visando “destrancá-lo”. Nos termos do dispositivo mencionado, temos:

    “Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (...) b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos”.
  • A questão em tela trata de recursos de decisão interlocutória. Importante o candidato lembrar do princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (artigo 893, par. primeiro da CLT), razão pela qual não se pode recorrer imediatamente de tais tipos de decisão, devendo aguardar o momento do recurso definitivo para tanto (salvo nas hipóteses da Súmula 214 do TST, já que são terminativas do feito).
    Entretanto, a doutrina jurisprudência passaram a permitir o manejo do mandado de segurança (lei 12.016/09) como meio apto a tentar cassar a decisão interlocutória (vide, por exemplo, Súmula 417 do TST e OJ 63 e 65 da SDI-2 do TST), não se podendo, reitere-se, qualquer recurso em espécie, ainda mais aqueles do CPC (ou NCPC) típicos, como agravo de instrumento, não havendo previsão legal para tanto.
    RESPOSTA: ERRADO.

ID
15031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Haverá remessa oficial (recurso ex officio) ao TRT apenas quando a condenação imposta por sentença de juiz do trabalho ao Poder Público ultrapassar o valor correspondente a 40 salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar-me esta questão? Não entendi.
  • REMESSA OBRIGATÓRIA. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 475, DO CPC. Nas condenações a entes de direito público de valor inferior a 60 salários mínimos, o impedimento da remessa obrigatória está respaldada na disposição contida no § 2º, do art. 475, do CPC.
    Suscito, de ofício, preliminar de não conhecimento da remessa obrigatória em face da norma constante do § 2º do art. 475, do CPC, que trata da exceção da obrigação ao duplo grau de jurisdição nas condenações contra a Fazenda Pública, apontando seu não cabimento quando a condenação tiver valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
    Com efeito, o artigo 475, § 2.º, do Código de Processo Civil, acrescido que foi pela Lei n.º 10.352, de 26 de dezembro de 2001, que estabeleceu norma em relação ao duplo grau de jurisdição, dispõe "in verbis":
    Art. 475. Está sujeito ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II - (...)
    § 2º - não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, ..."
  • Não entendi. Alguém poderia explicar?
  • TST. Súmula 303 - Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição.
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; (ex-OJ nº 09 incorporada pela Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - Res 121/2003, DJ 19.11.2003)
  • Pelo que se vê da Súmula 303, transcrita abaixo pelo colega, há dois erros na questão: a regra é a remessa oficial quando condenado o Poder Público e não a exceção, como faz concluir a assertiva; há duas exceções à regra: a consonância com STF e TST e o valor, que é 60 e não 40 salários, que é o outro erro.
  • SUM-303    FAZENDA PÚBLICA. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 9, 71, 72 e 73 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. (ex-Súmula nº 303 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996)
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996)
  • Para nossos colegas em dúvida, a questão trata da seguinte situação:
    O *poder público está litigando com um particular. Se o poder público perder, o Juiz é obrigado a fazer um recurso e enviar a matéria para ser apreciada pelo Tribunal (2a instância) pois é um requisito de eficácia da sentença. Trata-se do consagrado  princípio do Duplo Grau de Jurisdição. Neste caso, em tese, este princípio evita que o poder público seja lesado por erro, corrupção ou quaisquer outro defeito.
    Vale lembrar, no entanto, que existem ocasiões em que não será necessário o duplo grau de jurisdição ( o Recurso ):
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos; 
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação
    *poder público = fazenda pública

  • O caso em tela, trata do denominado RECURSO EX-OFFICIO ou REEXAME OBRIGATÓRIO.
    Embora a CLT não preveja tal recurso, o art. 475, CPC orienta, subsidiariamente que: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão dps de confirmada pelo tribunal a sentensa:  I- proferida contra União, Estado, DF, Municipio e as respectivas autarquias e fundações de direito publico.
    §2º. Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente à 60 salários minimos...
    É ainda, obrigação do juiz de 1º grau ( a quo), recorrer ex-officio de sua própria sentença, para ser confirmada ou reformada, pelo Tribunal ad quem, e, no caso da não feitura deste, é obrigação do juizo ad quem buscar para sí esta obrigação. 

    Blessed!!!
  • A resposta à questão passa pela redação da Súmula 303 do TST, que à época da prova versava o seguinte:

    "Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição
    I - Em dissídio individual, está sujeita ao duplo grau de jurisdição, mesmo na vigência da CF/1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo:
    a) quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos;
    b) quando a decisão estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal ou com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 
    II - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses das alíneas "a" e "b" do inciso anterior. 
    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa."
    Atenção o candidato que em razão do NCPC os valores foram alterados no referido diploma e igualmente na Súmula 303 do TST, acompanhando-o.

    RESPOSTA: ERRADO.



  • NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 303 TST

    Súmula nº 303 do TST

    FAZENDA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 211/2016, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.08.2016

    I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.
    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: 
    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 
    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; 
    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 
    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores. (ex-OJ nº 71 da SBDI-1 - inserida em 03.06.1996) 
    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa. (ex-OJs nºs 72 e 73 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 25.11.1996 e 03.06.1996).


ID
15034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Contra as decisões proferidas em execução por juiz do trabalho, cabe agravo de petição ao TRT.

Alternativas
Comentários
  • Art. 897, parágrafo 3o da CLT
  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
  • Art. 897, § 3º
    Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade, salvo se tratar de decisão de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no Art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. (Alterado pela L-010.035-2000)


ID
15037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

Os embargos à execução apenas serão admitidos pelo juiz do trabalho após garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou penhora de bens.

Alternativas
Comentários
  • Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação
  • PARA FICAR CLARO: O PRAZO DE 30 DIAS DIZ RESPEITO À FAZENDA PÚBLICA.
  • Embora haja o art. 736 do CPC este nao se aplica a seara trabalhistas, pois o art. 884 CLT (prever a necessidade de garantia do juizo para o manejo dos embargos à execução).
  • MISTER destacar, que em se tratando de execução trabalista CONTRA A FAZENDA PÚBLICA,esta não precisará garantir o juizo mediante deposito ou nomeação de bens a penhora para oposição de embargos, tendo em vista a impossibilidade de constrição do bem público. EM SENDO ASSIM,considero a alternativa passivel de anulação, posto que a exigência de garantia do juizo não se refere a todos embargantes/executados tendo em vista a inexigência de tal requisito quanto a pessoa jurídica de dir publico interno.

  • Questão errada!

    Nos termos do art. 730 do CPC a fazenda pública tem a prerrogativa de embargar a execução, prescindindo da garantia do juízo.

  • Os embargos à execução são uma ação incidental no processo de execução, própria para impugnar a sentença que fixou o valor da condenação, quando houver está extrapolado os limites do título executivo. Serve também para assegurar que a execução se realize na forma da lei, garantindo os direitos do executado.

    O art. 884 par 1ª, da CLT restringe as materias objeto dos embargos apenas às alegações de cuprimento da decisao ou acordo, quitação ou prescrição, todas que devem ser supervinientes à sentença, pois do contrário essas questoes estarao acobertadas pelo manto da coisa julgada (princípio da superviniencia).

  • Atualizando os comentátios anteriores:

     RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - ARTIGO 4º DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.180-35/2001 - INCONSTITUCIONALIDADE. Esta Corte decidiu, em sessão do Pleno realizada no dia 04/08/05, declarar a inconstitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória 2.180-35/2001, que ampliou o prazo fixado no artigo 730 do Código de Processo Civil para os entes públicos oporem embargos à execução, porque não verificados os requisitos da relevância e da urgência necessários para a edição da Medida Provisória. Recurso de revista não conhecido. 
     
    ( RR - 93900-02.1990.5.04.0018 , Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 30/03/2011, 2ª Turma, Data de Publicação: 08/04/2011)

    Trecho desse Acórdão:

    "Sendo assim, é de se considerar que o eg. TRT, ao concluir que “permanece inalterado o teor das normas antes citadas - art. 730 do CPC e art. 884 da CLT - quanto ao prazo para a apresentação dos embargos a que se referem aqueles dispositivos”, decidiu em consonância com a jurisprudência uniformizada desta Corte Superior, pelo que não vislumbro ofensa aos artigos 1º, 2º, 5º, caput e incisos I, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 62, 93, inciso IX, e 97 da Constituição Federal.
    Nesse passo, os embargos à execução opostos em prazo superior a dez dias devem ser considerados intempestivos, como, aliás, decidiu o Colegiadoa quo."
  • A Fazenda Pública não necessita garatir a execução para opor Embargos a Execução.
    Assim a palavra APENAS prejudica a assertiva. Concordam?
    Se tivesse realizado essa prova entraria com recurso.
  • GABARITO: CERTO

    Um dos requisitos para a admissão dos embargos à execução é a garantia do juízo, que se dá com o depósito da quantia integral executada ou a penhora de bens do executado, conforme art. 884 da CLT, veja:


    “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação”.
  • GABARITO CERTO

     

    GARANTIDA A EXECUÇÃO OU PENHORADOS OS BENS---> PODERÁ APRESENTAR EMBARGOS--->5 DIAS

  • FIXANDO:

    EMBARGOS À EXECUÇÃO - Após garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou penhora de bens.

    Prazo 5 dias.

  • O item de acordo com a reforma trabalhista estaria ERRADO.

    A garantia da execução pode-se dar  mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora. (art. 882, CLT)


ID
15040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho e dos procedimentos trabalhistas, julgue o seguinte item.

No processo do trabalho, além do valor principal apurado em favor do trabalhador, serão executadas apenas as custas fixadas na sentença, após corrigidas monetariamente ou reavaliadas conforme a liquidação da sentença em relação ao valor inicialmente arbitrado da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 da CLT.
    Parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (Acrescentado pela Lei nº 10.035/00 e alterado pela Lei nº 11.457, de 16-03-07, DOU 19-03-07) (Nova redação com vigência a partir do primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de publicação da Lei nº 11.457/2007)
  • ATENÇÃO: Nova redação de 2007:

    Art. 876, parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)
  • além das custas também as contribuições sociais. (frise-se que nao configura sentença extra petita, pois os valores das custas e contribuições sociais derivam de objetos implícitos a sentença).
  • "serão executadas apenas as custas fixadas na sentença"

    Importante salientar que existem custas do processo de conhecimento e custas da execução, conforme se extrai dos artigos 789 e 789-A. Não serão executadas apenas as custas (2%) mencionadas na sentença, mas também as da execução, como, por exemplo, as diligências do oficial de justiça, embargos à execução, impugnação à sentença de liquidação, cálculo e etc, além, é claro, das contribuições sociais.

  • GABARITO: ERRADO

    Também serão executadas as contribuições previdenciárias, de ofício, conforme art. 114, VIII da CF/88, bem como art. 876, parágrafo único da CLT, veja:

    Art. 114, VIII da CF/88: “a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”.

    Art. 876, parágrafo único da CLT: “Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido”.
  • FIXANDO: APENAS NÃO, AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS TB.


ID
15043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

As relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso, podendo se efetivar sob vínculo de emprego quando houver subordinação, pessoalidade e não-eventualidade no trabalho contratado.

Alternativas
Comentários
  • São as seguintes características do contrato de trabalho:

    É BILATERAL, pois produz direitos e obrigações para ambos;
    É ONEROSO, em que a remuneração é requisisto essencial;
    É COMUTATIVO, pois as prestações de ambas as partes apresentam relativa equivalência, sendo conhecidas no momento da celebração do ajuste;
    É CONSENSUAL, pois a lei não impõe forma especial para a sua celebração, bastando a anuência das partes;
    É CONTRATO DE ADESÃO,pois um dos contratantes, o empregado, limita-se a aceitar as cláusulas e condições previamente estabelecidas pelo empregador;
    É PESSOAL (intuitu personae), pois a pessoa do empregado é considerada pelo empregador como elemento determinante da contratação, não podendo aquele fazer-se substituir na prestação laboral sem consentimento deste;
    É de EXECUÇÃO CONTINUADA, pois a execução do contrato não se exaure numa única prestação, prolongando-se no tempo;
    É SUBORDINATIVO, pois o empregado está sujeito às ordens do empregador ou empresário que assumiu os riscos do empreendimento.
  • Segue um macete sobre a questão:

    P essoalidade
    o nerosidade
    n ão
    e eventualidade
    s ubordinação

    Citando o Professor Ricardo Resende: "é comum que questões de concurso tragam apenas os requisitos do art. 3º (não-eventualidade, onerosidade e subordinação), o que de forma alguma torna a resposta errada, pois neste caso seguiu-se a literalidade da CLT,a qual infelizmente não é primorosa sob o aspecto técnico-jurídico"

  • Requisitos para ser um empregado:

    SHOPP

    Subordinação
    Habitualidade
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física
  • Penso que essa assertiva é passível de recurso. Vejamos por quê: relação de trabalho é gênero da qual relação de emprego é espécie. Nem toda relação de trabalho envolve prestação de serviço oneroso, tomemos como exemplo, citado na obra do doutrinador Renato Saraiva, o trabalho voluntário regulado pela lei 9608/98. Entendo que até a questão nos induz a esse pensamento quando afirma que a relação de trabalho pode se efetivar sob vínculo de emprego, ou seja, denota-se que a relação de emprego é somente uma espécie.
    Confira a lição de Renato Saraiva: "Podemos afirmar que toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego. (...) "Considerando que o serviço voluntário é prestado a titulo gratuito, sem o recebimento de qualquer remuneração, não será possível reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador voluntário como o tomador de serviços".

  • Relação de trabalho é qq vínculo jurídico por meio do qual uma pessoa natural executa obra ou serviços para outrem, mediante pagamento de contraprestação. Relação de emprego tem características de trabalho de pessoa física,pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e alteridade. Toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego. (Renato Saraiva)
  • Concordo com o Douglas a respeito da questão ser passível de anulação.Apesar de não estarem presentes todos os requisitos da relação de emprego na questão, isso não é óbice para a caracterização da relação de emprego, pois conforme bem salientado pelo prof. Ricardo Rezende, abaixo mencionado por outra colega, em questões de concursos, muitos dos requisitos estão implícitos na questão. Inobstante, a questão nos diz que as relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, EM CARÁTER ONEROSO, porém, o trabalho voluntário é um exemplo de relação de trabalho em que não está presente o requisito onerosidade.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira: "A assertiva envolve os requisitos da relação de emprego que são: trabalhoprestado por pessoa física, pessoalidade, não-eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e alteridade ou “ajenidad”."RESPOSTA: CERTO
  • A prestação de serviços a título gratuito descaracteriza a relação de emprego, apenas configurando mera relação de trabalho como ocorre no trabalho voluntário". Renato Saraiva

    "para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso". E trabalho voluntário!?

  • Nem sempre as relações de trabalho evolvem caráter oneroso, como é o caso do trabalho voluntário, a não ser que deixemos de considerar  o trabalho voluntário como relação de trabalho. No livro do Renato Saraiva, o próprio autor deixa tudo confuso, ao elencar o trabalho voluntário como relação de trabalho, sendo que ele conceitua tal relação como sempre onerosa... mas se o voluntário não é oneroso, como pode ser relação de trabalho então?

    Porém, o que ocorre na questão é mais uma das famigeradas pegadinhas: o enunciado diz q as relações de trabalho ENVOLVEM os contratos para prestação de serviço em caráter oneroso; ou seja, o enunciado não foi taxativo no que diz respeito ao conceito de relação de trabalho, deixando margem para interpretarmos que as relações de trabalho também envolvem outros tipos de contrato.

    Admitindo isso, está correta a assertiva, pois, sendo onerosa, a relação de trabalho, ao passar a juntar subordinação, pessoalidade e não-eventualidade, passa a ser relação de emprego.

    Abçs e bons estudos.

  • Questão corretíssima. Discordo dos colegas que entendem-na passível de recurso. Não se pode esquecer que toda relação de emprego é uma relação de trabalho, o que as diferencia é justamente o fato da primeira ser portadora dos requisitos apresentados na questão, ou seja: Alteridade, Subordinação, Pessoalidade, Onerosidade e Não-Eventualidade, que podem ser memorizadas, também, por meio do bizu ASPONE.

  •  Esse item deixa bem claro a diferenciação da relação de trabalho e a relação de emprego. Observe que para configurar a relação de emprego deve estar presente os requisitos "ASPONE" - Alteridade, subordinação, pessoalidade (deve ser pessoa física), ONEROSIDADE e não-eventualidade. 

  • CORRETA A ASSERTIVA

    Considera-se relação de trabalho um gênero, do qual relação de emprego é uma espécie. Para que haja uma relação de trabalho, é necessário que haja uma pessoa física prestando um serviço. Para que se caracterize uma relação de emprego, além de obrigatoriamente ser uma pessoa física prestando serviços, deve ser um serviço prestado com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, na forma do art. 3º da CLT.
  • Errei a questão, simplesmente por pensar que a relação de trabalho não necessariamente obriga à onerosidade.
  • Caro colega Fernando,

                                            Acertei a questão, mas concordo com o seu raciocínio. Por exemplo, no trabalho voluntário não há contraprestação pelo serviço realizado. É, portanto, uma relação de trabalho em que não há onerosidade. Recurso básico para essa questão, claro.

                  
  • A princípio tive o mesmo raciocínio do colega Fernando Barroso.

    As relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso, podendo se efetivar sob vínculo de emprego quando houver subordinação, pessoalidade e não-eventualidade no trabalho contratado. 


    Diz -se comumente que a relação de trabalho é gênero ( alcançando toda a modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie.
    Por este motivo, é verdadeira a assertiva segundo a qual toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.

    Trabalho voluntário é nos termos do art. 1º da Lei 9608/1998," ... a atividade não remunerada prestada por pessoa fisíca a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, cientifícos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    OBS: A
    questão não afirma que haverá relação de trabalho somente em caráter oneroso, pois se assim o fizesse estaria incorreta. Por sua vez, ela nos traz a possibilidade de uma relação empregatícia, visto que estão presentes os requisitos que a configuram, quais sejam:  não eventualidade, subordianção,pessoalidade, completando-a com a ONEROSIDADE. 
    Em outras palavras, configura uma relação de emprego que por ser espécie é também relação de trabalho.

    Força e fé em Deus sempreee...




     
  • Concordo plenamente com os colegas que afirmam que a questão deveria ser anulada: Os requisitos onerosidade, subordinação, pessoalidade e não-eventualidade  pertecem a relação de emprego e não de trabalho. Nas relaçoes de trabalho existem modalidades que não possuem tais requisitos como:

    Relação de trabalho autonomo (Não existe subordinaçao)
    Relação de trabalho voluntário (Não existe onerosidade)


    :(
  •  Acredito que a questão contém uma assertiva falsa pois nem toda relação de trabalho é onerosa, como afirma o item. Não podemos esquecer do trabalho voluntário que é inclusive previsto em lei específica.

  • A questão não trouxe " somente em caráter oneroso ou apenas...".

    Sendo assim, seria correto:

    As relações de trabalho...outrem, em caráter oneroso...; ou

    As relações de trabalho...outrem, em caráter oneroso ou não...; 

    Ambas estariam corretas.


  • É cada uma que parece duas... Eita Cespe... tsc tsc

     

  • BOA.

  • A afirmação feita na questão trata das relações de trabalho que envolvem os contratos de prestação de serviços em caráter oneroso. Em nenhum momento a assertiva afirma que todas as relações de trabalho precisam ter caráter oneroso. Dessa forma, cai por terra a tese do Trabalho Vonluntário.

    "As relações de trabalho envolvem os contratos para prestação de serviço em favor de outrem, em caráter oneroso..."


ID
15046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

Considera-se empregador, além da pessoa jurídica, apenas a pessoa física que contrate trabalhador para realização de fim com intuito de lucro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o, parágrafo 1o da CLT
  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • Lembrem-se também dos empregadores domésticos, que são pessoas físicas que não têm intuito de lucro
  • acho que NÃO poderia lembrar do exemplo abaixo, empregado domestico; tendo em vista que a clt nao se aplica a essa categoria (art.7), vale sim as entidades citadas no paragrafo 1º do art. 2º.
  • "Pastor ou empregado? Como a igreja deve ver a pessoa que assume o ofício pastoral na igreja local? Segundo o STJ, “o vínculo de pastor com Igreja pode ser caracterizado como relação de trabalho. Apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em Igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competência da Justiça de Santa Catarina[1]”. O STJ está muito preocupado com a realidade dos pastores. Obviamente, tê-los como empregados, implicará em obrigações das leis trabalhistas como: carteira assinada, FGTS, horas extras, adicional noturno e demais direitos trabalhistas."

    E quanto ao trabalho voluntário. Assim como o trabalho nas igrejas, não está precisando ser disciplinado pela lei a fim de que se evitem abusos e oportunismo?

  • Afirmação da questão:"Considera-se empregador, além da pessoa jurídica, apenas a pessoa física que contrate trabalhador para realização de fim com intuito de lucro".No meu entendimento, o que está incorreto na questão é que, não é APENAS a pessoa física que contrata trabalhador visando o lucro que pode ser considerado empregador. Basta lembrar do EMPREGADOR doméstico:"é a pessoa ou a família que admite (não pode ser pessoa jurídica) que admite empregado doméstico para lhe prestar serviços de natureza contínua, SEM OBJETIVAR LUCRO!
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" O empregador poderá ser a pessoa física ou pessoa jurídica e também osempregadores por equiparação. Diz o parágrafo 1º do art. 2º da CLT que equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados."RESPOSTA: ERRADA
  • Prezada coelhinha 171

    O que na verdade a CLT quiz dizer, desrespeito ao EMPREGADO DOMESTICO que não possui as mesmas vantagens e direitos do empregado urbano ou rural. Perceba que não se refere ao empregadoR que contrata o trabalho doméstico . O citado no artigo tem caracter exemplificativo,veja.Art. 7º - Os preceios constantes da presente Consolidação, SALVO QUANDO FOR, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: Conclusão: Uma família que contrata um empregado doméstico( motorista, cozinheiro, empregada doméstica, jardineiro, caseiro (com atividade não economica). É considerada empregadores!
  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    O intuito de lucro não faz parte do conceito de empregador disposto no art. 2º da CLT. O empregador doméstico é uma pessoa física que admite empregado sem intuito de lucro. Outro exemplo é o de um empregador que admite um motorista particular.

  • Alternativa incorreta, pois são equiparados ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados.

  • apenas ->   deixou a alternativa confusa ,errada .

  • E o empregador doméstico, sendo pessoa física, que contrata sem fins lucrativos???

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

  • Gabarito:"Errado"

     

    O Empregador pode ser:

    Pessoa Física;

    Pessoa Jurídica;

    Ente despersonalizado...

  • Se uma pessoa física contratar um trabalhador e nesta relação estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, haverá vínculo de emprego, mesmo que a atividade do empregador não tenha intuito de lucro. Neste sentido, o artigo 2º, § 1º, da CLT:

    “Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados”.

    Gabarito: Errado


ID
15049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de uma outra, a principal, constituindo um grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Alternativas
Comentários
  • Esta resposta está pautada no art. 2º, § 2º, da CLT.

  • Art. 2º, §2] da CLT:

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • ATENÇÃO Clóvis Marques:Enunciado nº 205 TST- Cancelada - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003
  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 2º, §2º da CLT- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

     

    O Grupo econômico pode ser:

     

    Vertical ou por subordinação;

     

    Horizontal ou por coordenação;

  • Questão desatualizada!

     

    Com a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o Art. 2º, §2º da CLT foi modificado:

     

    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     


ID
15052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

O contrato individual de trabalho, que corresponde à expressão da relação de emprego, pode ser firmado por acordo tácito ou expresso, verbalmente ou por escrito, e por prazo determinado ou indeterminado, podendo suas cláusulas ser livremente estipuladas entre as partes, desde que observadas as disposições legais ou regulamentares de proteção ao trabalhador, os contratos coletivos de trabalho e as decisões das autoridades competentes.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está pautada no art. 433, caput e art. 444, ambos da CLT.
  • Artigos 443 e 444 da CLT:

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
  • A TÍTULO DE CONHECIMENTO:

    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA



    O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.



    Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.



    DURAÇÃO



    Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.



    PRORROGAÇÃO



    O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.



    SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO



    OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO



    O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".



    AUXÍLIO-DOENÇA



    O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.



    ACIDENTE DO TRABALHO



    No afastamento por acidente do trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço.



    ESTABILIDADE PROVISÓRIA



    A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo mínimo de 12 meses a contar da cessão do auxílio-doença acidentário, independentemente da concessão de auxílio-acidente.



    RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO



    Qualquer das partes pode rescindir antes do prazo o contrato de experiência.



    Contudo, só haverá aviso prévio se houver no contrato cláusula recíproca de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT):



    RESC
  • Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
  • CERTO. O terceiro elemento de validade do negócio jurídico é a forma seja determinada por lei ou não proibida por ela. 

    Art. 443 da CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    a) Tácito ou Expresso:

    a1) Tácito: Ocorrerá quando o empregado trabalhar sem ter assinado contrato e sem ter a sua CTPS anotada e o trabalho irá desenvolver-se com a existência de todos os requisitos da relação de emprego.
    Relembrando: Os sujeitos do contrato de trabalho são o empregado (sempre pessoa física ou natural) e o empregador (pessoa física/natural ou pessoa jurídica). O empregado tem uma obrigação de fazer (prestar o trabalho), pessoalmente ao empregador que tem uma obrigação de dar (pagar o salário ao empregado).
    Empregado: “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
    Considera-se empregado toda pessoa natural ou física que contrate, tácita ou expressamente, a prestação de seus serviços a um tomador. Os serviços serão efetuados com pessoalidade, onerosidade, nãoeventualidade e subordinação jurídica.
    Na medida em que o contrato de trabalho pode ser celebrado tacitamente, a simples prestação se serviços, sem qualquer formalização, não impede que seja pactuado um vínculo empregatício entre tomador de serviços e o prestador de trabalho uma vez que estejam presentes os elementos fáticos - jurídicos da relação de emprego.
    a2) Expresso: Como o nome já diz será aquele contrato que foi acordado de forma expressa, clara, seja ele escrito ou verbal.
    b) Verbal ou Escrito:
    b1) Contrato Verbal: Como o contrato de trabalho é informal, ele necessariamente não precisará ser celebrado de forma escrita, podendo ser oralmente celebrado. Porém, há exceções e alguns contratos por determinação da lei deverão ser celebrados de forma escrita, como, por exemplo, o contrato de aprendizagem, o contrato de trabalho temporário, o contrato do atleta, o contrato do artista, dente outros.
    b2) Contrato Escrito: O art. 29 da CLT estabelece que o empregador deverá anotar em 48 horas a CTPS de seu empregado. A simples assinatura da CTPS caracteriza um contrato escrito.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Que salada de artigos...

  • Certo


ID
15055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Direito do Trabalho envolve as relações de trabalho, incluindo as que se firmam sob vínculo de emprego. Acerca desse assunto e quanto aos requisitos que distinguem as situações de contrato de trabalho, contrato de emprego, assim como os sujeitos e as responsabilidades envolvidas, julgue os itens subseqüentes.

A alteração na estrutura jurídica da empresa empregadora afetará os contratos de trabalho apenas quando houver mudança no objeto social, já que pode haver conseqüente vinculação à nova categoria econômica e às normas coletivas pertinentes e, nessa situação peculiar, prevalecem, sem ressalvas, as condições de trabalho decorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Base legal da resposta:

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados".

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

  • É só lembrar que empregado não assume os riscos da atividade econômica. A alteridade é requisito do conceito de empregadoR. Logo, ele não tem que se preocupar com transações da estrutura da empresa, não pode ser afetado por elas.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:RESPOSTA: ERRADA "Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados e nem os direitos adquiridos por eles. Tal fenômeno é denominado de sucessão trabalhista e encontra-se regulado nos arts. 10 e 448 da CLT."
  • Essa é a típica questão que quem estuda demais erra. Quem tem um conhecimento básico sabe as mudanças na esturura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho.

    Ocorre que os contratos são alterados se houver mudança no objeto social, como informa a questão. Por exemplo se eu tenho uma padaria e fecho e abro uma locadora os contratos são alterados para se adequarem as respectivas categorias. Mas a questão fica errada quando coloca que "nessa questão peculiar prevalece, sem ressalvas,"


ID
15058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além dos salários devidos pelo empregador como contraprestação do serviço e das indenizações pagas pelo empregador, as gorjetas que receber.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457 CLT - Não menciona indenizações.
  • 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões (Revisão da Súmula nº 290 - Res. 71/1997, DJ 30.05.1997)
    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • Indenizações não constituem salário.
    Art. 457, CLT:
    § 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

  • Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

  • Li tão rápido que não vi a palavra INDENIZAÇÕES. Indenização não é remuneração!!!
  • Cometi o mesmo erro da Germana. Essa vai para o meu caderno de revisões...rs
  • Remuneração = salário (dinheiro + utilidades ou somente dinheiro) + gorjetas.
    OBS: não é possível pagar ao empregado somente gorjetas, pois estas são pagas por terceiros, passando o trabalho a ser prestado de forma gratuita, o que é vedado por lei.
  • Gente, as indenizações não são salário, mas não fazem parte da remuneração não? Tipo, uma ajuda de custo?
  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. As indenizações não fazem parte da remuneração, pois esta tem como características a HABITUALIDADE, PERIODICIDADE, quantificação, essencialidade e reciprocidade; e aquela é paga em caráter eventual.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" Primeiramente, a questão está errada ao mencionar “SALÁRIO” ao invés de“REMUNERAÇÃO”, pois o art. 457 da CLT diz que compreendem-se na remuneração doempregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Ademais, as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário do empregado são indenizatórias e não integram a remuneração."
  • As gorjetas são parte da remuneração, mas quando diz que gorjetas são contraprestações(salário) é onde esta o erro.

    Todo salário é remuneração, mas nem todo remuneração é salário.

    “Súm. 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
    oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
    para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.”

  • Roosevelt, na realidade o problema está nas "indenizações" pois estas não integram o salário.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    A remuneração do empregado é formada pelo salário e pelas gorjetas, na forma do art. 457 da CLT.

    As indenizações não tem natureza salarial.
  • Remuneração = salário (contraprestação paga ao empregado pelo empregador) + Gorjeta.


    Indenização = corresponde a uma reparação de um valor que foi despendido pelo empregado. Não corresponde a uma contraprestação pelo serviço por ele prestado. Logo não está dentro do conceito de salário, nem de gorjeta; por conseguinte não está dentro do conceito de Remuneração.;


    Espero ter ajudado, tendo em vista o grande índice de erros desta questão..
  • O erro da questão está em dizer "para todos os efeitos legais" mas lendo a Sumula 354, TST, se extrai o negritado abaixo:

     

    “Súm. 354 - Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou
    oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo
    para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Ou seja, não é para todos os efeitos, e sim, retirando as quatro prestações acima ditadas pelo TST.

  • Na verdade Projeto PGM o erro da questão está em "e das indenizações pagas pelo empregador", que foi acrescida pelo examinador.

    Vejamos a literalidade do art. 457 da CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


ID
15061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.

Integram o salário não apenas a importância fixa estipulada, como também as comissões, as percentagens, as gratificações ajustadas, as diárias para viagem, quando excedam metade do salário percebido pelo empregado, e os abonos pagos pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está pautada no art. 457, § 1º e 2º, da CLT.

    A redação do § 2º diz:
    "Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado".

    Ou seja, as diárias para viagem que excederem 50% do salário do empregado são incluidas nesse salário.
  • O abono não é indenização e está incluído no salário pelo paragrafo 1º, art. 457, CLT

  • http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=4626&p_cod_area_noticia=ASCS

    TST: Ajuste de remuneração da CEF é abono de natureza salarial

    Um economiário assegurou, na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito a um acréscimo na complementação de aposentadoria decorrente da inclusão de um abono na base de cálculo. O abono, chamado de “ajuste de remuneração gerencial”, foi criado em 1997 com o objetivo de “realinhar a remuneração dos executivos da CEF” até que fosse implantado o novo Plano de Cargos e Salários.

    O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (5ª Região) havia julgado incabível a incorporação do abono ao salário por se constituir uma forma de suplementação do salário, de natureza transitória, “que tem extinto os seus efeitos no momento do seu pagamento, não se projetando para o futuro”.

    Na própria circular, a Diretoria Colegiada da CEF enfatizou que o abono não seria “parte integrante da remuneração base do empregado”. Entretanto, o relator do recurso do economiário no TST, o juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga, disse que a empregadora não pode, de forma unilateral, descartar a natureza salarial conferida pela lei a essa parcela remuneratória.

    O relator referia-se ao artigo 457, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho: “Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. RR 761303/2001.8
  • Art. 457, parágrafo 1º, da CLT: Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

     

    GABARITO: CERTO

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Complementando:

    SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

  • GABARITO CERTO (DESATUALIZADO)

     

    CLT, art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.


ID
15064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.

Nenhum trabalhador deve receber menos que o salário mínimo estipulado em lei, conforme contratado por hora, semana, quinzena ou mês, observado este último como parâmetro temporal máximo para o ajuste da contraprestação dos serviços prestados pelo trabalhador a seu empregador, exceto em relação a comissões, percentagens e gratificações, caso em que poderá efetivar-se o pagamento apenas após sua exigibilidade, assim considerada quando ultimada a transação em que se fundam.

Alternativas
Comentários
  • Base legal da questão:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
  • E quanto ao trabalho em regime parcial previsto no art. 58-A da CLT?
    Nessa modalidade não se exige o pagamento do salário mínimo mensal, mas, sim, proporcionalmente em relação aos trabalhadores de jornada normal - 44 horas semanais - podendo vir a receber menos do que o mínimo por mês, se resultar tal da proporção.
  • Rafael:
    CLT :
    Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
    Parágrafo único - Quando o salário mínimo mensal do empregado à comissão ou que tenha direito à percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.

    Art. 117 - Será nulo de pleno direito, sujeitando o empregador às sanções do art. 120, qualquer contrato ou convenção que estipule remuneração inferior ao salário mínimo estabelecido na região, zona ou subzona, em que tiver de ser cumprido.
    Art. 118 - O trabalhador a quem for pago salário inferior ao mínimo terá direito, não obstante qualquer contrato ou convenção em contrário, a reclamar do empregador o complemento de seu salário
  • CLT Art. 78 - Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.Parágrafo único. Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação.CLT Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • VERDADEIRA A AFIRMAÇÃO

    - O salário mínimo é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto também no art. 76, da CLT.
    - Será devido a todos os empregados, ainda que sejam contratados por hora, semana, quinzena ou mês. O pagamento não pode ser estipulado em período superior a um mês, salvo no tocante a comissões, percentagens e gratificações, conforme dispõe o art. 459 da CLT.
    - O pagamento das comissões e percentagens somente será exigível após ultimada a transação a que se referem, na forma do art. 466, da CLT.

  • Há mais uma exceção:

    OJ-SDI1-358    SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
    Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

     
  • Como foi mencionado por alguns acima, realmente cabe exceção. Pergunta-se: cadê o pessoal que enche a boca para falar mal da FCC, dizendo: "se fosse a banca da CESP está questão seria anulada"????
    Sei q o  comentário não acrescenta nada, mas não resisti.
  • Na CLT:
    Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.

    Na questão:

    (...) exceto em relação a comissões, percentagens e gratificações, caso em que poderá efetivar-se o pagamento apenas após sua exigibilidade, assim considerada quando ultimada a transação em que se fundam.

    Na minha opinião a questão extrapolou a CLT. As gratificações não entram nessa regra.
  • Welther de acordo com o art. 459 da CLT, as gratificações estão inclusas.

     Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações
  • Acertei, but
    nas questões da CESPE a gente marca certo achando que pode estar errado, várias questões que vc vai na regra, mas era exceção.


ID
15067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca de remuneração, seus componentes, modalidades de pagamento pelo trabalho e garantias inerentes, julgue os itens subseqüentes.

O décimo terceiro salário, que teve origem como gratificação natalina, deve ter por base o salário fixo do empregado e ser pago de modo integral até dezembro de cada ano, sem prejuízo de eventual antecipação, quando assim requerer o empregado.

Alternativas
Comentários
  • Integral ou proporcional. Art. 7o, VIII da CF e art. 1o, parágrafo 1o da Lei 4090/62
  • Completando.....

    LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962

    Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

    § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

    § 3º - A gratificação será proporcional:

    I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e

    II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.

    Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.

    Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.


  • Completando.....

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    O erro está em "deve ter por base o salário fixo do empregado"

    A base é a remuneração integral e não somente o salário!!! Lembrar dos vendedores comissionados que possuem um salário, mas sua remuneração é o salário + comissão
  • marquei errada a questão por achar que a parte que está errada é "sem prejuízo de eventual antecipação", uma vez que se há antecipação antes de dezembro, ocorre o desconto.
  • Eu marquei errada por causa da parte "...,quando assim requerer o empregado."
    O pagamento antecipado não é uma liberalidade do empregador?
  • Acredito que esteja correta a colocação de Flávia!
    Pensei desta forma, também.
  • CREIO QUE SÃO DOIS ERROS, TANTO O CONSTATADO POR ROBSON COMO PELA FLÁVIA!! INCRIVEL FOI EU NÃO TER PERCEBIDO NENHUM DELES!!KKKK, POIS MARQUEI ERRADO PELA A QUESTÃO DA ANTECIPAÇÃO! EU HEIMM!!!
  • As empresas são obrigadas a pagarem a 1ª parcela até 30 de Novembro, 50% e sem descontos; a 2ª parcela até dia 20 de Dezembro, mas com os descontos legais.
  • Resumindo. São 3 erros:

    1) Salario Fixo: não é o salário fixo e sim a remuneração integral do trabalhador. Conforme exemplo citado pelo colega em um comentário anterior, basta lembrar do caso do vendedor que possui comissão. O 13º dele será baseado em seu salário base + comissão.

    2)Pagamento integral até dezembro: realmente deverá ter em dezembro 100% do valor pago. Porém no máximo até novembro deve haver a antecipação da 1ª parcela, e em dezembro a 2ª parcela. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PARCELA UNICA PAGA EM DEZEMBRO

    3) quando assim requerer o empregado: quem define a antecipação é o empregador e não o empregado.

    bom, é isso

    Bons estudos.

  • 13° salário (gratificação natalina): 50% do salário recebido no mês anterior ao da concessão serão adiantados pelo empregador, entre os meses de FEVEREIRO E NOVEMBRO,a título de 1ª parcela do 13°salário.
    A outra metade (2ª parcela) será concedida pelo empregador até o dia 20 de DEZEMBRO de cada ano.
    Quanto ao adiantamento da 1ª parcela, poderá ser pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de JANEIRO do correspondente ano.

    Base legal: lei 4749/65
  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    O décimo terceiro salário é um direito constitucional, e encontra-se regulado na Lei n. 4.090/62 e no Decreto n. 57.155/65.
    Na forma prevista pelo art. 1º do Decreto, o décimo terceiro salário deverá ser pago no mês de dezembro.
    Deve ser pago de forma integral até o dia 20 de dezembro.
    O adiantamento independe de requerimento do empregado, uma vez que é obrigatório e previsto no art. 3º do decreto:


    Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

  • O décimo terceiro salário, que teve origem como gratificação natalina, deve ter por base o salário fixo do empregado e ser pago de modo integral até dezembro de cada ano, sem prejuízo de eventual antecipação, quando assim requerer o empregado.

    Deve ter por base a remuneração devida no mês de dezembro e não o salário fixo do empregado, conforme:

    DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.

    Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agôsto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acôrdo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
     
    LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962.

    § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

    O adiantamento da gratificação natalina deve ser pago entre os meses de fevereiro e novembro e a outra parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Quando o enunciado diz que o 13º deve ser pago de modo integral até dezembro de cada ano, tive a impressão que, por exemplo, em 1 º de dezembro o empregador já deve ter efetuado a totalidade de pagamento referente ao 13º. O sabemos que é falso.
  • Assim como alguns colegas, marquei ERRADA com base no trecho "deve ter por base o salário fixo do empregado", já que a própria Constituição Federal ao assegurar no art. 7º, VIII, o direiro ao décimo terceiro salário, aduz que este terá por base a remuneração integral do empregado,in verbis:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    ...
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.


  • 1) Salario Fixo: não é o salário fixo e sim a remuneração integral do trabalhador. Conforme exemplo citado pelo colega em um comentário anterior, basta lembrar do caso do vendedor que possui comissão. O 13º dele será baseado em seu salário base + comissão.

    2)Pagamento integral até dezembro: realmente deverá ter em dezembro 100% do valor pago. Porém no máximo até novembro deve haver a antecipação da 1ª parcela, e em dezembro a 2ª parcela. NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE PARCELA UNICA PAGA EM DEZEMBRO. Se empregador desejar pagar em parcela única, deve fazer até o mes de novembro, veja a explicacao: A  gratificação natalina é devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos e deve ser paga em duas parcelas, sendo a primeira entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. A antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso deseje pagar em parcela única, o valor integral deve ser pago até 30 de novembro.
  • Perfeito o comentário do colega acima, premiei com 5 estrels! De fato, percebe-se que: Até 30/11 o empregador deve ter adiantado no mínimo 50% do 13º. Logo, conclui-se que não pode pagar a integralidade em Dezembro.


    Mas, tenho uma dúvida:  Pode o empregador pagar parcela única antes de dezembro? Isto é, poderá pagar todo o 13º em fevereiro, por exemplo? A princípio, parece que sim, pois não haveria nenhum prejuízo ao obreiro (que receberia de forma antecipada ao previsto em lei - 20/12). 

    Sobre essa hipótese ventilada acima: Tenho 2 perguntas:
    1) A ruptura contratual antes do final do ano ensejaria dedução das verbas rescisórias? ou seja, poderia o empregador descontar das verbas rescisórias o 13º adiantado?

    2) O 13º equivale ao valor da remuneração de dezembro. Caso o pagamento antecipado do 13º  integral tenha tomado como base um mês cujo o obreiro teve uma remuneração maior do que a dezembro, seria possivel o empregador realizar alguma compensação? Se sim, em que época?

    Caso algúem saiba como proceder nesses casos, favor me mandar um recado. Obrigado.
  • O décimo terceiro salário, que teve origem como gratificação natalina, deve ter por base o salário fixo do empregado e ser pago de modo integral até dezembro de cada ano, sem prejuízo de eventual antecipação, quando assim requerer o empregado.

    acredito que o erro esteja somente em " Salario Fixo" já que a CF trás

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    "ser pago de modo integral até dezembro" = está correto, pois apesar de ser pago em 2 parcelas, até 20 de dezembro deve estar integralmente pago.

    "sem prejuízo de eventual antecipação, quando assim requerer o empregado." = também está correto, pois o empregado pode pedir antecipação do 13 

    O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano. 

    Art. 2 § 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. 

    O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.



ID
15070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Há situações em que o contrato de trabalho, sem ser rescindido, tem efeitos sobrestados ou diminuídos; noutras, pode tanto o empregado como o empregador rescindir ou postular a rescisão do contrato de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes.

A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

Alternativas
Comentários
  • Suspensão do contrato de trabalho:

    A relação de emprego pode ser totalmente paralisada, temporariamente, sem a dissolução do respectivo vínculo contratual que lhe formou. A essa paralisação se denomina, tecnicamente, suspensão do contrato de trabalho.

    Nos períodos de suspensão, tendo em vista não serem devidos salários, não há necessidade de recolhimento previdenciário e nem obrigação de depositar FGTS, isso em razão de a empresa não estar obrigada ao pagamento de salários durante esse período.

    O empregado conserva algum direito mesmo quando é total a suspensão do contrato de trabalho. Esses direitos e pretensões variam em conteúdo e extensão, na conformidade da causa determinante da solução de continuidade. Para as hipóteses de suspensão total, a lei assegura, em caráter geral, três direitos principais:


    a) direito ao emprego - se inexistisse tal direito o contrato estaria extinto. Diz-se suspensão exatamente porque o contrato fica conservado e íntegro. O empregado tem direito à função que antes exercia, voltando ao lugar que ocupava (não é permitido promover alteração de função e muito menos rebaixamento). No curso da suspensão, não pode haver despedimento, sendo inválida a concessão de aviso prévio;


    b) direito, após a suspensão, a todas as vantagens que tiverem sido atribuídas à categoria que pertencia na empresa (CLT art. 471);


    c) direito à contagem do tempo para antiguidade, nos casos previstos em lei, uma vez que a ausência compulsória deve ser considerada tempo de serviço. Hoje, poucos são os casos de exclusão da contagem do tempo de afastamento. Limitam-se aos casos de licença por motivo de prolongada doença, representação sindical e para tratar de interesses particulares, isto é, licença não remunerada (CLT art. 476).
  • Resumindo....

    Suspenção - Não trabalha, não recebe, não tem recolhimento do FGTS, não conta como tempo de serviço (mas conta como tempo para antiguidade)

    Interrupção (ou Suspensão Parcial) - Não trabalha, RECEBE, Recolhe FGTS, Conta como tempo de serviço
  • Cuidado com a questão da licença maternidade, pois a mulher em licença maternidade não recebe o salário da empresa mas sim do INSS. Mas, não é suspensão e sim interrupção.
  • Pessoal, tenho uma dúvida: durante a serviço militar, o trabalhador não recebe salário, mas mesmo assim é caso de interrupção. Por isso achei que a questão estava errada...
  • Atualmente. o empregado recebe diretamente através da empresa; em contra partida, a empresa deduz no pagamento do INSS.
  • Durante o serviço militar,o empregado continua com o vínculo empregatício. Não recebe salário, mas mensalmente é depositado o FGTS.
  • Interrupção: situações que levam o trabalhador a não trabalhar mas receber

    Suspenção: não trabalha e não recebe.

    Existem algumas hipóteses taxativas de interrupção elencadas no artigo 473 em que o empregado deixará de comparecer no trabalho, sem prejuízo aos seus vencimentos, são elas:

    Art.473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

    IV - por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
  • Efeitos - suspensão: o efeito essencial da suspensão do contrato de trabalho é a INEXIGIBILIDADE das prestações pertinentes ao vínculo contratual, a saber, a não prestação do serviço e o não pagamento de salários. Com isso, a interrupção terá a INEXIGIBILIDADE das prestações apenas PARCIALMENTE, ou seja, a não prestação do serviço e o recebimento de salários.
  • CORRETA A ASSERTIVA

    A suspensão e a interrupção do contrato de trabalho estão regulados nos artigos 451 e seguintes da CLT.

    Tanto no período de suspensão como no período de interrupção do contrato, o empregado não presta serviços. A diferença é, em linhas gerais, que, no período de suspensão todas as cláusulas do contrato de trabalho ficam suspensas e, no período de interrupção, os efeitos do contrato permanecem, só não ocorrendo a prestação de serviços.

     

  • Simplificando, nas palavras de Renato Saraiva:

    INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: ocorre quando o empregado suspende a realização dos serviços, mas permanece recebendo normalmente sua remuneração, continuando o empregador com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício.
    EX: Licença-gala (licença em virtude de casamento: o empregado não trabalha por 3 dias consecutivos, mas recebe seu salário normalmente - como se tivesse trabalhado durante o período da licença).

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: ambos os contraentes suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta os serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, nem recolhimento fundiário ou mesmo previdenciário, havendo a paralisação provisória dos efeitos do contrato.
    EX: acidente de trabalho ou doença após o 15º dia (após 15 dias, o obreiro entra em gozo de auxílio-doença, pago pela previdência - e não mais pelo empregador).
  • CERTA. Isaias TRT

  • A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

    InterrupÇão -> Com salário

    → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    → Há contagem de tempo de serviço.

    → Há recolhimento do FGTS.

    Suspensão -> $em salário

    → O empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

    GABARITO: CERTO

  • Sei o conteudo, mas acabei marcando errado por essa frase estar entre parenteses "apenas o são parcialmente", que ao meu ver, deixaria a questão vaga
     


ID
15073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Há situações em que o contrato de trabalho, sem ser rescindido, tem efeitos sobrestados ou diminuídos; noutras, pode tanto o empregado como o empregador rescindir ou postular a rescisão do contrato de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes.

A suspensão disciplinar por mais de 60 dias consecutivos ou alternados importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Só consecutivos. Alternados não - art. 474 CLT
  • Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
  • Bem, acho válido acrescentar que conforme entendimento da jurisprudência o disposto no art 474 é aplicado ao abandono de emprego, que se dá quando o trabalhador se ausenta por mais de 30 dias INJUSTIFICADOS do local de trabalho. Lembrando somente que para ocasionar a rescisão é necessário que o empregador notifique seu funcionário a voltar ao serviço. Tal notificação, se o endereço do funcionário é sabido deve ser por meio de cartas, telegramas ou qualquer outro meio em que o funcionário receba em mãos. Os anúncios nos jornais não são viáveis uma vez que pode ofender a moral do seu empregado e insejar até um processo por dandos a sua honra.

    Isso não tem nada a ver com a questão. Mas cabe comentar aqui a titulo de curiosidade.

    Abraços
  • A suspensão disciplinar por mais de 60 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho, uma vez que o prazo estabelecido pela CLT é de 30 dias.
    Contudo os dias são consecutivos e não alternados.

    A suspensão disciplinar, não pode ser superior a trinta dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho, por parte do empregador – Rescisão indireta, conforme previsto no artigo 474 da CLT.
  • Me corrijam se estiver errado. É possível admitir esse gabarito em face do artigo 474? Como disse o comentarista anterior, a letra da lei fala em mais de 30 dias consecutivos. A questão diz que já se foram 60 dias consecutivos, muito embora tb se refira a 60 alternados. Me parece que a compreensão da questão exija o raciocínio de continência. Ou seja, se nela (na questão) há previsão de suspensão por MAIS de 30 dias, incide a regra do 474 da CLT.
  • Se não me engano a recisão injusta de que trata a questão e o 474 é demissão sem justa causa, e não recisão indireta, como disse Clovis abaixo.
  • corrigindo sérgio santana.a questão fala que ensejará a recisão injusta do contrato, somente quando o empregador aplicar uma suspensão por mais de 60 dias, ou seja, dessa afirmação poderia se deduzir que caso fosse aplicado 40 dias de suspensão (numero menor que 60 portanto)estaria agindo correto o empregador, o que não corresponde à verdade do artigo 474 CLT. realmente confuso o texto da questão
  • Acredito que houve mais a questão da literalidade da Lei: Palavras-chave (incorreto 60dias, alternados).

    De acordo com o Art 474 CLT, conforme os colegas o citaram.

    Bom estudo a Todos.

    Dedicação - disciplina - determinação - Foco sempre!

  • Amigos,

    O erro está no "ou alternados"

    1) Se a questão tivesse:

    "A suspensão disciplinar por mais de 60 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho."

    Estaria certa, pois se cabem 30 dias (474), cabem os 60 dias do exemplo

  • CLT 

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Rescisão injusta é o mesmo que rescisão por justa causa? Desculpem a ignorância, para mim seria o contrário...
    Se alguém puder responder fico grata!
  • Rescisão Injusta é aquela que ocorre quando há falta grave cometida pelo empregador( prepostos, gerentes, ocupantes de cargo de confiança).
    Rescisão Injusta = Despedida Indireta = Rescisão  (utiliza-se essas três nomenclaturas pela doutrina).
    espero ter ajudado...
    bons estudos!

     
  • Srs., houve um equívoco no significado da expressão "RESCISÃO INJUSTA".

    Vamos lá, o que quer dizer o artigo 474 da CLT?
    R.: Que o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, tendo em vista que tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
    Ou seja, é uma forma de proteção ao empregado que se ficar sem receber salario por mais de 30 dias terá sérias dificuldades de sustentar a si e a sua família, senão poderia o empregador suspender o empregado eternamente, por isso, se a suspensão passar de 30 dias será considerado como demitido SEM JUSTA CAUSA.
    Por isso, RESCISÃO INJUSTA = RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA
    INJUSTO (aquilo q não é justo, q não tem justificativa).
    RESCISÃO JUSTA = RESCISÃO POR JUSTA CAUSA (AQUILO QUE É JUSTIFICADO).
    Valeu !
     

  • Resposta: ERRADO

    A suspensão disciplinar não poderá ultrapassar 30 dias consecutivos, uma vez que a suspensão por período superior a este implica rescisão injusta do contrato de trabalho ( CLT, art. 474).

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!

  • O erro está na expressão "ou alternados". Só isso.

    Vejam! Se a questão fosse a seguinte: "A suspensão disciplinar por mais de 30 dias consecutivos ou alternados (...)" ela estaria errada do mesmo jeito.

  • parei ** injusta 

  • O erro da questão está em dizer "60 dias", pois a lei diz "30 dias".

    Gab. E

  • + DE 30 DIAS 

  • + se passar de 60 dias não continua sendo injusta?!


ID
15076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Há situações em que o contrato de trabalho, sem ser rescindido, tem efeitos sobrestados ou diminuídos; noutras, pode tanto o empregado como o empregador rescindir ou postular a rescisão do contrato de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes.

A condenação criminal do empregado, por si, já enseja motivo justo para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está pautada no art. 482, alínea d, da CLT.

    A condenação criminal do empregado não é suficiente para dar ensejo a justa causa. Para tal é preciso 2 fatores:

    - A sentença que proferiu a condenação deve ter transitado em julgado

    - O empregado não ter sido suspenso da execução da pena.
  • Vejamos o que dispõe o artigo 482 da CLT:

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    A condenação, por si só, não é suficiente para caracterizar justa causa. É necessário que, na forma da lei, já tenha transitado em julgado e não pode ter o empregado obtido o benefício da suspensão da pena, conforme dispõe o art. 482, d, da CLT.

  • Errado.

     

    Condenação criminal  do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    Caso o em pregado seja condenado e tenha que cumprir a pena não será possível a ele cumprir sua principal atribuição

    decorrente do contrato de trabalho: prestar os serviços.

    Nestes casos, poderá o empregador pôr fim ao contrato por justa causa.

     

    Atente-se para o fato de que esta possibilidade não se confunde com a prisão provisória, que é motivo de suspensão contratual ,

    e não demissão com justa causa.

    Como destacado , a justa causa será cabível “ caso não tenha havido suspensão da execução da pena”, e por este motivo

    a alternativa está incorreta.

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

     

    GABARITO: ERRADO

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Complementando: Caso o empregado seja condenado e tenha que cumprir a pena não será possível a ele cumprir sua principal atribuição decorrente do contrato de trabalho: prestar os serviços. Nestes casos, poderá o empregador pôr fim ao contrato por justa causa. Atente-se para o fato de que esta possibilidade não se confunde com a prisão provisória, que é motivo de suspensão contratual, e não demissão com justa causa. Prof. Mário Pinheiro

     


ID
15079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Há situações em que o contrato de trabalho, sem ser rescindido, tem efeitos sobrestados ou diminuídos; noutras, pode tanto o empregado como o empregador rescindir ou postular a rescisão do contrato de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes.

O ato de improbidade, indisciplina ou de insubordinação do empregado constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está pautada no art. 482, alíneas a e h, da CLT
  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

    A alternativa está "CERTA"
  • Não custa revisar a diferença entre indisciplina e insubordinação, né? Vamos lá:
    INDISCIPLINA: ocorre quando o empregado desrespeita as ordens, normas, portarias, circulares, diretrizes GERAIS da empresa;
    INSUBORDINAÇÃO: é caracterizada quando ocorre o descumprimento de ordens PESSOAIS dadas pelo chefe a determinado funcionário ou grupo de empregados.
  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

     

    GABARITO: CERTO

     

  • OK.


ID
15082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Há situações em que o contrato de trabalho, sem ser rescindido, tem efeitos sobrestados ou diminuídos; noutras, pode tanto o empregado como o empregador rescindir ou postular a rescisão do contrato de trabalho. Com relação a esse assunto, julgue os itens subseqüentes.

O empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho sempre que o empregador ou qualquer preposto patronal o ofenderem moral ou fisicamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 483 da CLT- O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • não é SEMPRE que o empregador OFENDER FISICAMENTE ou a HONRA,pois tem o caso de LEGÍTIMA DEFESA (própria ou de outrém).

    Bons ESTUDOS !!! :)
  • Menos quando resultar de LEGÍTIMA DEFESA.
    Mas... o preposto tb se inclui nesta regra? Essa eu não sei. Alguém pode confirmar isso?
  • Os prepostos também, Germana. Está lá no art. 483, alíenea 'f' da CLT.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:"Diz o art. 483 da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, dentre outros motivos, quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, exceto em caso de legítima defesa própria ou de outrem. O errado da questão é o “sempre”. Atenção: Em provas da Cespe, apenas uma palavra poderá acarretar o erro da questão."
  • 483- CLT: "...O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: ...

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos, efenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;..."

  • Tem hora que a CESPE considera questões incompletas como certa e outras não. Aí complica.


ID
15085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

Alternativas
Comentários
  • É imprescritível a pretensão de anotação na CTPS.
  • "EMENTA: Reconhecimento do vínculo de emprego e anotação na CTPS-Prescrição. O reconhecimento do vínculo de emprego pelo Regional enseja que a relação de emprego seja anotada na Carteira de Trabalho, conforme exegese do artigo 29 da CLT. Por isso, é inviável o entendimento de que a anotação do vínculo de emprego, cujo reconhecimento é imprescritível, conforme asseverou o Regional, tenha o Prazo Prescricional de dois anos, uma vez que tal obrigação é corolário da confirmação da relação empregatícia. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (TST/5ª. Turma - RR nº. 487.348/98 - 9º. Reg. - Rel.: Min. João Batista Brito Pereira - DJU, 26.04.2002)."

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7027
  • As ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis, consoante o disposto no art. 11, §1°, da CLT.
  • Não só é imprescritível para fazer prova junto à Previdência Social? Porque está errada?
  • Acredito que está errada porque qd fala de direitos pecuniários não se restringe a verbas trabalhistas, pois os benefícios da previdência incluem tb os pecuniário, que resultam da rel. emprego tb, logo seriam imprescritíveis. Se a questão ressaltasse que para fins trabalhistas, de verbas trabalhistas é a anotação na CTPS pretensão prescritível, realmente estaria correta a questão.Alguém me corrija se eu estiver errada, por favor. Faz uma obs nos meus recados.
  • É IMPRESCRITIVEL A PRETENSÃO DE ANOTAÇÃO DA CTPS POR SER AÇÃO DECLARATÓRIATODAVIA A QUESTÃO FALA QUE DESSA DECLARAÇÃO POSSA DECORRER A CONDENAÇÃO EM VALOR PECUNIÁRIO PELO EVENTUAL RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. Portanto, somente a ação de característica essencialmente declaratória, ou seja, a declaratória pura, é imprescritível, mas quando a ação é também condenatória-constitutiva, sujeita-se à prescrição
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:" A anotação na CTPS do empregado do contrato de trabalho é obrigatóriapara o exercício de qualquer emprego, ainda que de caráter temporário. Não há que se falar em prescrição do direito de ação para reclamar contra a não anotação da CTPS, pois as normas que estabelecem apenas anotações sem repercussão nas verbas trabalhistas são imprescritíveis, sendo declaratória a ação intentada para a anotação da CTPS, podendo a demanda ser ajuizada a qualquer tempo. Já quanto a pretensão de receber os créditos resultantes da relação de trabalho, há que se respeitar o prazo prescricional estabelecido no art. 7º da CF/88. Assim, na questão da prova, o que será prescritível são os direitos pecuniários, mas não a pretensão de anotação da CTPS."
  • Afirma a questão: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível  quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    Errado, pois a pretensão de anotação da carteira de trabalho é imprescritível mesmo que dessa anotação possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    O que ocorre - e que gerou o debate nos comentários anteriores - é que, o exercício dos direitos pecuniários decorrentes daquela anotação está sujeito à prescrição. Portanto, se pretendo pleitear o reconhecimento de alguma verba trabalhista de relação empregatícia não anotada na minha CTPS, devo impetrar a ação de declaração dessa relação (anotação na carteira), em tempo hábil para poder pleitear também as referidas verbas. Caso, só me dê conta de que aquela relação de emprego deixou de ser anotada, após o decurso do prazo prescricional para pleitear, por exemplo, as horas extras que trabalhei naquele emprego, ainda assim posso pleitear a anotação que me servirá na contagem do tempo de contribuição.

  • ERRADA A AFIRMAÇÃO

    As ações declaratórias são imprescritíveis. No tocante a pretensão de anotação na carteira de trabalho, a CLT é expressa, em seu art. 11, § 1º:

              Art. 11. O direito de ação quanto a créditos resutantes das relações de trabalho prescreve:
                            [...]
                § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à previdência social.

  • Na verdade a questão encontra-se equivocada, pois vejamos: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.

    Ora, independentimente se há ou nao direitos pecuniários, sempre será IMPRESCRITÍVEL, a anotação da carteira de trabalho.


    TENHO DITO!!
  • Errado, pois a anotação da CTPS é obrigatória sob qualquer pretexto, art. 29 da CLT.

  • Analisando a questão:

    A questão viola o artigo 11, §1º da CLT:

    "Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    §1º 
    O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social".

    Assim, trata-se de ação imprescritível, eis que possui natureza meramente declaratória e não condenatória (o que leva uma demanda a se submeter a prazos prescricionais) ou constitutiva (o que leva uma demanda a se submeter a prazos decadenciais).

    RESPOSTA: ERRADO.
  • IMprescritível 

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  •  

    Gabarito Errado.

     

     

    Mesmo após a prescrição já ter fulminado o direito de reaver as verbas trabalhistas, é comum que alguns empregados ajuízem ações declaratórias para reconhecimento de vínculo empregatício ocorrido muitos anos atrás.

     

    Isto acontece porque, quando o empregado já possui idade avançada e procura o INSS para se aposentar, constata que não possui o tempo de contribuição necessário para usufruir da aposentadoria.


    O objetivo da ação, portanto, não é reaver verbas que deixaram de ser pagas (pedido condenatório), mas simplesmente reconhecer o vínculo empregatício (pedido declaratório) para fins de comprovação junto ao INSS.

     

    Prof. Mário Pinheiro / Prof. Antônio Daud Jr., Estratégia Concursos.

  • Significado de Prescritível

    adjetivoQue pode prescrever, deixar de ter efeito: ato jurídico prescritível.[Jurídico] Que está suscetível a prescrição; que deixa de ter efeito após um certo tempo ou prazo: crime prescritível.Aconselhável; que se pode ordenar: remédio prescritível.Etimologia (origem da palavra prescritível). Prescrito + i + vel.


ID
15088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A prescrição qüinqüenal do direito de reclamar o gozo de férias ou a respectiva indenização é contada do término do período concessivo, observado o biênio posterior à rescisão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    OBS.: Período AQUISITIVO => Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias

    Período CONCESSIVO => Art 134
  • CF/88Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
  • CORRETA A AFIRMAÇÃO

    A prescrição do direito de férias deve ser contada após o término do período concessivo, na forma do art. 149 da CLT.
    Deve ser respeitada a prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF, de cinco anos, limitada a dois após o término do contrato de trabalho.
  • Só um complemento:

    Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.

    Período aquisitivo: o período aquisitivo de férias é o período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão do empregado que, uma vez completados, gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias.

    Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.

    Partindo deste raciocínio, quando se inicia o período concessivo de 12 (doze) meses após o primeiro período aquisitivo completado, inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período), que uma vez completado, irá gerar o direito ao empregado a mais 30 (trinta) dias de férias e assim sucessivamente.

    Podemos visualizar melhor este ciclo através do esquema abaixo:

  • Colegas, acho que não é nada disso.

    Trata-se da prescrição dos direitos do empregado.


    Tal prescrição ocorre em 2 ou em 5 anos: 5 anos após o fato; ou No caso de encerramento do contrato de trabalho, 2 anos após a data de encerramento, mesmo que não tenham se passado 5 anos do fato.

    O direito em questão era a indenização pelas férias não gozadas.

    Prescrição quinquenal = de 5 anos
  • Questão clássica!

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • A prescrição quinquenal do direito de reclamar o gozo de férias ou a respectiva indenização é contada do término do período concessivo, observado o biênio posterior à rescisão do contrato de trabalho.

    Questão facilmente de ser anulada, pois mistura dois direitos na mesma questão e não menciona qual ele quer que o candidata responda. Após a rescisão de contrato, se tem direito a todas as verbas trabalhistas dos últimos 5 anos, inclusive férias vencidas e não gozadas, independentemente de ter vencido o período aquisitivo ou não.

  • A prescrição qüinqüenal do direito de reclamar o gozo de férias ou a respectiva indenização é contada do término do período concessivo, observado o biênio posterior à rescisão do contrato de trabalho.

    GABARITO: CORRETO

    o termo inicial da contagem da prescrição é a partir da lesão do direito.

    A questão afirma que é " ....é contada do término do período concessivo".

    Sim, pois a partir do término do período concessivo é que a lesão fica caracterizada.

  • gabarito: Certo

    A meu ver questão está errada:

    1) se o contrato estiver em vigor: o prazo de prescrição renova-se mês a mês enquanto não for concedida as férias e será de 5 anos a contar do ajuizamento da ação (terá direito aos cinco anos anteriores) por incidir no caso a prescrição parcial, pois o direito a férias é assegurado em lei. Ou seja, terá cinco anos a partir do fim do período concessivo para ajuizar a ação e pleitear os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. (primeira parte do art. 134, da CLT):

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134...

    2) se o contrato estiver extinto, o prazo de prescrição será de 2 anos a partir da extinção do contrato e poderá ser pleiteado os cinco anos anteriores a propositura da ação e não anteriores à extinção do contrato (súmula 308, I, do TST). Segunda parte do art. 149:

    Art. 149 - ...ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.                  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 - Res. 6/1992, DJ 05.11.1992)


ID
15091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A decadência, diversamente da prescrição, é suscetível de interrupção ou suspensão.

Alternativas
Comentários
  • Interrupção e suspensão são modalidades diferentes da contagem do prazo prescricional (e não decadencial).
  • A questão trouxe simplesmente o contrário.
  • Exatamente Germana, é o contrário.
  • podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:
    a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;
    b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;
    c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;
    d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;
    e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz
  • Lembrando que a nova redação conferida ao parágrafo 5º do art. 219 do CPC, permite que o juiz pronuncie, de ofício, a precrição.
  • Lembrando que a nova redação conferida ao parágrafo 5º do art. 219 do CPC, permite que o juiz pronuncie, de ofício, a precrição.
  • Comentários feitos pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:"Diz o art. 207 do Código Civil, aplicado subsidiariamente ao Direito doTrabalho, que, salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que interrompem ou suspendem a prescrição. A prescrição poderá ser interrompida ou suspensa, conforme o arts. 197 ao 204 do Código Civil."
  • Gabarito Errado.        

     

     

               Decadência                                                                                                Prescrição


    Perde-se o direito------------------------------------------------------------------------Perde-se a exigibilidade do direito

                                                                                     
    Começa a fluir a partir do nascimento do direito----------------------------------Começa a fluir a partir da violação do direito

                                           
    Decorre de lei ou convenção entre as partes--------------------------------------Decorre de lei

                                           
    Não se sujeita a suspensão e interrupção------------------------------------------Se sujeita à suspensão e interrupção

  • É o contrário: na prescrição pode ocorrer interrupção ou suspensão, o que não ocorre na decadência.

    Gabarito: Errado


ID
15094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da prescrição, decadência, renúncia e transação em Direito do Trabalho, julgue os itens subseqüentes.

A transação pressupõe a existência de objeto duvidoso acerca da questão envolvida na sua celebração, enquanto a renúncia envolve direito certo e específico.

Alternativas
Comentários
  • Transação: "um ato jurídico pelo qual as partes, fazendo-se concessões recíprocas, extinguem obrigações litigiosas ou duvidosas". A transação pressupõe dúvida ou litígio a respeito da relação jurídica: Qui transigit quasi de re dubia et lite incerta neque finita transigit, ou seja, quem transige o faz como se se tratasse de assunto duvidoso e de litígio incerto e não terminado.
    Na transação, cada parte abre mão de parcela de seus direitos para impedir ou por fim a uma demanda. Transigir é condescender, fazer concessões da parte a parte.
    Não existe transação se uma das partes abre mão de todos os seus direitos: o negócio jurídico será outro, podendo ser confissão ou reconhecimento do pedido ou até mesmo remissão.
  • Comentário feito pela Professora Déborah Paiva do site Editora Ferreira:A transação envolve a “res dúbia”, ou seja, direito cujo titular não dispõe decerteza quanto à sua existência. Ao passo que a renúncia envolve direito certo edeterminado quanto à sua existência.Resposta: CERTO
  • Informação nova para mim. Bastante útil. Obrigado.

  • Tanto a renúncia como a transação são formas de abrir mão de certos direitos. Porém, a primeira, sendo um ato voluntário, uma determinada parte renuncia algum direito que lhe pertence, de maneira individual. Já a transação tem por conceito um ato ou manifestação que representa uma decisão coletiva, normalmente de um sindicato ou entidades sindicais, em negociação coletiva. Portanto, o sindicato pode transacionar a respeito da representatividade da categoria, como jornada de trabalho, salário, greve, etc. Isto pode ser encontrada com base legal na CF, no seu art. 7º, inciso VI. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.”


    http://juslejus.blogspot.com.br/2012/09/renuncia-e-transacao-do-direito-do.html

  • DA RENÚNCIA E TRANSAÇÃO

     A renúncia é um ato voluntário e unilateral da parte que abdica dos

    seus direitos presentes e/ou futuros, sem transferi-los a ninguém.

     A transação é um ato bilateral através do qual as partes previnem

    ou extinguem relações jurídicas duvidosas ou litigiosas, por meio de

    concessões recíprocas.

     No Direito do Trabalho a regra é a irrenunciabilidade ou

    indisponibilidade de direitos.

  • A transação é um ato bilateral, em que as partes se ajustam mediante concessões recíprocas. A transação pressupõe incerteza do direito (“res dubia”). A renúncia é uma declaração unilateral de vontade do trabalhador, em que ele abre mão de um direito, sem que haja uma contrapartida. Neste caso, o direito é certo e atual. Há um despojamento de direitos por parte do trabalhador.

    Gabarito: Certo


ID
15097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das sentenças cíveis, julgue os itens seguintes.

As sentenças constitutivas, também conhecidas como satisfativas, recaem tão-somente sobre relações jurídicas e não precisam de posterior cumprimento/execução da matéria constituída ou desconstituída.

Alternativas
Comentários
  • Grande parte da doutrina, classifica a sentença quanto à sua natureza da seguinte forma:
    a) Sentença Declaratória- Limita a declarar a existência ou inexistência de um direito, não ensejando uma execução.

    b) Sentença Condenatória- Decide sobre o direito, concomitantemente, possibilita ao vencedor a execução do julgado.

    c) Sentença Constitutiva - Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.

    fonte: DireitoNet- Artigos
  • ESPÉCIES DE SENTENÇAS (classificação quinária feita por Pontes de Miranda):1. Declaratória: visa declarar a existência ou inexistência de um direito. Irá eliminar a incerteza que recaía sobre a existência, inexistência ou modo de ser da relação jurídica. Esta sentença não poderá obrigar alguém a fazer ou não fazer alguma coisa. Tal sentença não pode interferir na esfera jurídica do particular ou coagir alguém a não cometer um ilícito, implicaria na interferência indevida na liberdade do indivíduo;2. Condenatórias: condenar alguém a pagar quantia em dinheiro, por exemplo. Se esta sentença não for cumprida pelo réu, ela, por si só, não bastará para que o direito do autor seja realizado, e neste sentido é completamente distinta das sentenças declaratórias e constitutivas. Ela abre oportunidade para execução;3. Constitutivas: agregam um pouco mais de poder ao juiz, que decreta o fim de uma relação jurídica, por exemplo. Podem criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica. Neste sentido ela pode ser positiva ou negativa/ constitutivas e desconstitutivas;4. Mandamentais: expedir uma ordem para alguma das partes. Por si só elas são ineficazes, normalmente vem seguida de uma multa. Tutela o direito do autor forçando o réu a adimplir a ordem do juiz. Há ordem e coerção da vontade do réu;5. Executivas lato-sensu: juiz determina que alguém faça o que deveria ser cumprido pelo réu. Pode fazer uso de força policial, sub-rogação. Realiza-se através dos meios de execução direta adequados à tutela específica do caso concreto;  *** as sentenças declaratória e constitutiva, ao contrário da sentença condenatória, mandamental e executiva, bastam como sentença (por si) para atender ao direito substancial afirmado, enquanto que as sentenças condenatórias, mandamental e executiva exigem atos posteriores para que o direito material seja efetivamente realizado.(Processo de Conhecimento - Luiz Guilherme Marinoni)
  • Deveria-se perguntar, ocorre execução nas sentenças constitutivas?

     

    A boa doutrina põe em destaque a auto suficiência da sentença constitutiva, que vem chamada de caráter executivo, ou ainda, de execução não forçada. Qualquer que seja a denominação adotada é reconhecida a faculdade particular das sentenças constitutivas de transformarem o mundo jurídico, produzindo, desde o trânsito em julgado, o resultado prático pretendido pelo demandante.

     

    Por esta ótica nas sentenças constitutivas não há necessidade de um processo ulterior ou da boa vontade do demandado reconhecida na prestação espontânea. Conforme DINAMARCO, “o resultado do processo constitutivo corresponde, mutatis mutandis, ao resultado somado dos processos condenatório e executivo.” A restituição da coisa nos casos de desfazimento de negócio jurídico, que se dá ao vencedor independentemente de processo ulterior, é exemplo afinado com essa executividade das sentenças constitutivas, na qual, se por certo existe  eficácia mandamental, ordem do juiz, esta não é a proponderante.

  • A sentença constitutiva é aquela que cria, modifica ou entigue uma relação jurídica. Ex: sentença que decreta o divórcio, em que o juiz declara a existência do direito à extinção do vínculo e, por fim, decreta a dissolução do casamento.

    Posterior execução da matéria não é típico de sentenças constitutivas, e sim de sentenças condenatórias, que impõem o cumprimento de uma prestação, seja em sentido positivo (dar, fazer), seja em sentido negativo (não fazer).

  • Alternativa correta.

    Como as sentenças constitutivas possuem efeitos per si só, elas também são denominadas de sentenças satisfativas. Diversamente das sentenças condenatórias, as sentenças constitutivas independem de uma execução.
  • Sentença constitutiva: Esta se caracteriza por conter ato judicial que determina a criação, modificação ou extinção de relação jurídica.


ID
15100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das sentenças cíveis, julgue os itens seguintes.

A sentença transitada em julgado prolatada por juiz impedido pode ser objeto da ação rescisória, mas o mesmo não ocorre em relação à suspeição de parcialidade do juiz, pois, ocorrendo a preclusão pela inércia da parte, o vício fica sanado. A sentença transitada em julgado proferida pelo juízo suspeito é válida e, por isso, não pode ser impugnada pela rescisória.

Alternativas
Comentários
  • O nosso CPC em seu art. 485, II, diz que a sentença de mérito, trasitada em jugado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incapaz, não fazendo referência à sentença proferida por juiz suspeito. Dessa forma, caberá ação rescisória em caso de suspeição de parcialidade do juiz apenas quando alegada pelas partes ou acusada pelo julgador de ofício.
  • DA AÇÃO RESCISÓRIA
    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    A questãO está CORRETA
  • O art. 138, CPC, diz, em seu parágrafo primeiro, que a parte interessada deverá arguir O IMPEDIMENTO OU A SUSPENSÃO, em petição fundamentada e devidamente instruída, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    CONTUDO -> O art. 485, II, do CPC - prevê que "a sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente" -> Nada falando acerca da suspeição!

  • Segundo Elpidio Donizetti, a suspeição ao contrário do impedimento, não impossibilita o juiz de exercer a jurisdição no processo. No caso da suspeição, cabe à parte que entender ausente a garantia de imparcialidade, excepcionar o juízo, por meio de exceção própria. Se assim não proceder no momento oportuno e o juiz proferir a sentença, essa não será anulável, pelo que não ensejará ação rescisória.

  • Acho que é interessante a seguinte informação:

    A extensão do inciso II para os auxiliares da justiça já foi objeto de análise pelos Tribunais, onde já se decidiu pela procedência de ação rescisória contra sentença baseada em perícia realizada por perito impedido, ampliando a hipótese de rescindibilidade.

  • eu considero a suspeicao um impedimento relativo... se não alegado pela parte, presumi-se que não há vontade contrária. 
  • Pessoal.. resumidamente o juiz que era suspeito, por inércia da parte, se tornou um juiz 'perfeito'. A sentença dele não pode ser objeto de ação recisória pelo motivo do inciso II do artigo dito, OK. Não obstante a sentença do juiz dito pode ser objeto ainda de ação recisória pelo motivo dito no inciso I não é?

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    Quase marquei errado por isso na afirmativa, mas tentei pensar como o feitor da questão e deu sorte em acertar.
    Mas acho que a questão está errada.. confere?
  • Impedimento é nulidade absoluta, logo insanável e arguivel a qualquer tempo, podendo inclusive ser reconhecida de ofício, já a suspeição é relativa, submetendo-se à obrigatoriedade de arguição pela parte prejudicada

  • Resposto: Certo.

    Cuidado, colegas, há vários comentários incorretos! A assertiva está CORRETA.

    O novo Código distingue claramente entre impedimento e suspeição (arts. 144 e 145). O impedimento proíbe o juiz de atuar no processo e invalida os seus atos, ainda que não haja oposição ou recusa da parte. A suspeição obsta a atuação do juiz apenas quando alegada pelos interessados ou acusada pelo julgador ex officio. Para admitir ação rescisória, cogitou o Código apenas do impedimento do juiz (art. 966, II). Está claro, portanto, que só o impedimento, e não a suspeição, torna rescindível a sentença. Curso de Direito Processual Civil - Vol. III - Humberto Theodoro Júnior - 2016


ID
15103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 77, acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

Para os litisconsortes passivos que tenham diferentes procuradores, o prazo para contestação, bem como para todas as outras manifestações das partes no processo, é contado em dobro.

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO, A questao nao reproduziu o texto da lei, e errou ao meu ver ao acrescentar a palavrinha TODAS, onde diz: "...todas as outras manifestações das partes no processo...". Portanto, é preciso observar algumas exceçoes, se eu tivesse prestado este concurso, recorreria do gabarito:1ª exceção: Art. 738, § 3o diz: "Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei."2ª exceção: Súmula nº 641 do STF: Prazo para Recorrer - Litisconsortes: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.___________________________Ou seja, como a questao nao reproduziu o fiel texto da lei, acabou incorrendo em erro, pois nao sao TODAS as manifestaçoes, como já foi mostrado, HÁ as malditas exceçoes!!Bons estudos!!
  • Concordo com o colega Rafael Tagliari. Boa explanação!
  • Artigo 191 do CPC:
    "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."

     

    Se prevê "de modo geral" é porque existem exceções.

  • Creio que ainda há um outro probleminha na questão: ela fala que o prazo será contado para as "partes". Me parece que, pela redação do art. 191, somente os litisconsortes terão o prazo em dobro, e não todas as partes envolvidas. Havendo um único autor, a ele não será dado o prazo em dobro para recorrer, correto?

    Carpe diem!
  • Concordo com o comentário de Andreza, a qual demonstrou muita perspicácia. O prazo em dobro beneficia aos litisconsortes e não às partes, como afirma o enunciado.
    Será que essa questão foi anulada no respectivo certame?
  • Gabarito oficial: Correto.
    No entanto, concordo com os colegas acima que ele esteja equivocado.

    Afirmativa da questão: Para os litisconsortes passivos que tenham diferentes procuradores, o prazo para contestação, bem como para todas as outras manifestações das partes no processo, é contado em dobro.

    Artigo 191 do CPC - "Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos."

    Essa regra apresenta duas exceções:
    1ª exceção:  Art. 738, § 3º do CPC - "Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei."
    2ª exceção: Súmula nº 641 do STF - "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".
  • Também verifiquei as duas incorreções ao realizar a questão e quase marquei como errada, mas, olhei a banca e pensei: "vou marcar certo só pra ver"... e vi...
    Quando li TODAS pensei que deve haver alguma exceção e quando li AS PARTES pensei que seria somente para os litisconsortes e não para a parte autora...
    Mas uma questionável...
  • Exceções só devem ser levadas em conta quando expressas no enunciado.
    Se fala de um modo genérico que induz a um regra geral, é MUITO difícil de anularem.
  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,

    VALE LEMBRAR TB QUE NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR, O PRAZO DO MINISTERIO PUBLICO E DA FAZENDA PUBLICA PARA CONTESTAR É CONTADO EM QUADRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER, CONFORME ADUZ O ART. 188 CPC, in verbis:

            Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    Caso o réu seja defendido por defensor público o prazo para contestar é em dobro (Lei n. 1.060/50).

    O PRAZO DE LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES SERÁ CONTADO EM DOBRO, CONFORME O ART. 191 CPC.

    PEGUINHA BOM PARA CAIR EM OUTRAS QUESTOES, PORTANTO FIQUEM ATENTOS!!

    BONS ESTUDOS!!!
  • Além das exceções já comentadas pelos colegas, há também a da Lei 10.259/01, que trata dos juizados especiais federais:
    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
  • Outro exemplo que diz que a questão está INCORRETA:

    Súmula 641 - STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
  • O Novo Código de Processo Civil (NCPC) inovou acerca do tema, que foi regulado no art. 229, com a seguinte redação:

    “os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos”.


ID
15106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 77, acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

Na oposição, o opoente ingressa no processo que se encontra pendente apresentando uma pretensão própria sobre a coisa ou o direito objeto da lide, buscando que sua pretensão prevaleça tanto sobre as pretensões do autor como sobre as do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

  • A oposição é a pretenção incompatível aos interesses das partes litigantes, formulada por um terceiro em processo de conhecimento pendente. De fato, o opoente formula pretensão em juízo aduzindo que a coisa ou direito sobre o qual controvertem as partes não pertence a nenhuma delas, mas a si.

  • Complementando...
     
    Artigo 59:  A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
    Artigo 60:  Oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
    Vale dizer, se a oposição for ofertada antes de iniciada a audiência de instrução e julgamento no processo principal assumirá o caráter de incidente processual, devendo ser autuada em apenso àquele e com ele correndo simultaneamente até o julgamento de ambas na mesma sentença, lembrando que a oposição deverá ser conhecida em primeiro lugar, pois poderá influenciar no mérito da ação entre as partes da ação principal.
    Contudo, se a oposição for oferecida após o início da audiência de instrução e julgamento designada na ação principal terá o caráter de verdadeira demanda autônoma, ou processo incidental, seguindo o procedimento ordinário e sendo julgada sem prejuízo da causa principal, podendo o juiz, todavia, suspender o andamento desta, por prazo não superior a noventa dias, a fim de ambas as ações (principal e oposição) possam atingir a mesma fase processual e, destarte, serem julgadas conjuntamente.
    Saliente-se que a oposição é demanda facultada a terceiro para ingressar  em processo de conhecimento, alheio,  objetivando,  no todo ou em parte, a coisa ou o direito controvertidos.
    Se o terceiro não promover a oposição, ainda assim, poderá utilizar-se de demanda autônoma posteriormente.  Se agir apenas no final, corre o risco de sofrer danos dos efeitos ultra partes da sentença,  e, certamente, ainda,  terá  o ônus de  convencer o juiz do desacerto do julgado anterior.
  • Ok, entendi que o gabarito é (C), porém marquei a questão como (E), devido ao seguinte raciocínio:
    "Na oposição, o opoente ingressa no processo que se encontra pendente apresentando uma pretensão própria sobre a coisa ou o direito objeto da lide, buscando que sua pretensão prevaleça tanto sobre as pretensões do autor como sobre as do réu"
    entendo que o opoente
    não ingressa no processo que se encontra pendente, pois seu pedido é autuado a parte, distribuído por dependência, inclusive (art. 57, CPC).
    ora, a partir do momento em que o pedido do opoente fica apensado aos autos principais (art. 59 CPC), não há de se falar que ele ingressou no processo, mas que sua pretensão corre junto/lado a lado do processo principal.
    ou tô viajando no raciocínio?

ID
15109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens de 75 a 77, acerca do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

A denunciação da lide é ato exclusivo do réu, que, por meio dela, visa exonerar-se da demanda que lhe foi intentada ou, caso vencido na demanda, visa exercer o direito de regresso contra os demais obrigados pela dívida objeto da demanda.

Alternativas
Comentários
  • A denunciação da lide pode ser feita pelo autor, conforme se extrai da redação do art. 74 do CPC:

    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida a citação do réu
  • A denunciação da lide ñ é exclusividade do réu, conforme artigos 74 e 75 do CPC:
    Art. 74. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
    Art. 75. Feita a denunciação pelo réu:
    I - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
    II - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que Ihe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.

    A questão está: "ERRADA"
  • É ISSO?

    CHAMAMENTO DO PROCESSO ... é ato exclusivo do réu.

    NOMEAÇÃO A AUTORIA ... que, por meio dela, visa exonerar-se da demanda que lhe foi intentada.

    DENUNCIAÇÃO DA LIDE ... ou, caso vencido na demanda, visa exercer o direito de regresso contra os demais obrigados pela dívida objeto da demanda.
  • coelhinha 171, acho q é isso mesmo.
    A questão mistura diversos conceitos das hipóteses de intervenção de terceiros.
    Não é caso de exonerar-se da demanda, pois "Denunciado e denunciante assumem a posição de litisconsortes porque, em relação ao autor, estão no outro pólo do processo." (WAMBIER, Luiz Rodrigues et al).
  • autor e ré podem denunciar a lide
  • Entendo que também há erro na expressão "caso vencido na demanda", já que a denunciação da lide deve ser feita pelo réu no prazo para contestar, momento em que ele ainda não sabe se estará vencido ou não.Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
  • A denunciação da lide é uma intervenção de terceiros provocada pelo autor ou pelo réu. É mais comum vermos intervenções de terceiro provocada pelo réu. Se for pelo autor, se o autor promover a denunciação da lide, ele já o fará na própria petição inicial. Então, rigorosamente, denunciação da lide feita pelo autor não é uma intervenção de terceiro. E por que não? Por que se o autor faz a denunciação da lide na própria petição inicial, o processo já nasce desde o início com o terceiro. Ele não intervém em um processo que já existe. Se o autor (A) denuncia à lide já na inicial, o processo já nasce contra B e C, por exemplo. Para ser intervenção de terceiro, o terceiro tem que se meter em um processo que já existe. Como o processo já nasce contra ele, rigorosamente não é uma intervenção de terceiro, mas é tratada no Código como se fosse. Então, é possível denunciação da lide feita pelo autor, no entanto a  denunciação da lide feita pelo réu, no dia a dia, é mais comum.
  • Assertiva aparenta trazer informações aplicáveis ao chamamento ao processo.
  • Exemplo de fácil visualização onde o autor é o denunciante: Ex: “B” adquire um sítio de “A”, porém ao chegar no sítio percebe que ele já se encontrava ocupado, “B” promove uma ação de imissão de posse e denuncia “A”;

  • Exemplos de autor denunciando a lide: construtora acionada para reparar defeitos em prédio por ela construído denuncia a lide ao engenheiro responsável (denunciação pelo réu)


ID
15112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e da intervenção do Ministério Público no processo civil, julgue os itens a seguir.

Em todas as ações nas quais incapazes sejam partes, é obrigatória a intervenção do Ministério Público para representá-los ou assisti-los.

Alternativas
Comentários
  • os incapazes devem ser legalmente representados, seja por seus pais, tutores ou curadores. Quando uma ação é proposta sem que tal representação esteja regular ou quando há uma colidência entre os interesses do representado e seu representante, o juiz deverá indicar um curador especial para a defesa do incapaz. Segundo o art. 9º parágrafo único do nosso CPC, o curador especial deve ser um membro do ministério público, no entanto,de acordo com a constituição de 1988 e a lei complementar nº 80 de 1994, essa função foi tranferida para a defensoria pública, caso nao haja defensoria na regiao, o juiz poderá nomear um membro do MP. Logo,a intervenção do Ministério Público não é obrigatória.
  • Questão errada.

    No processo civil, o MP atua como parte ou como fiscal da lei (custos legis). Sua atuação como parte se dá quando exerce o direito de ação nos casos previstos em lei (art. 81, CPC). Como fiscal da lei atua nas hipóteses elencadas no art. 82, do CPC.

    O MP NUNCA atua como mandatário ou procurador da parte. Intervém no processo apenas na qualidade de parte ou de fiscal da lei.
  • o mp sera fiscal de lei nos caos de menores e incapazes
  • Nesse caso (art. 82, I), o Ministério Público atua como custos legis, e "apresenta-se como sujeito especial do processo ou do procedimento" (Humberto Theodoro Junior). Não cabe ao MP a representação ou assistência.

  •  Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

  • RESPOSTA: ERRADA

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

     

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 23.12.1996)

  • NUNCA  como representante e sim será um SUBSTITUTO PROCESSUAL confome o Art.6º/CPC


  • Qualquer  que seja o interesse justificador da intervenção do Ministério Público, incumbe ao órgão, precipuamente, a defesa da ordem jurídica. Pouco importa figure num dos pólos da relação processual um incapaz ou a Fazenda Pública, ou verse a demanda sobre uma das causas elencadas no Art 82, inciso II. O primeiro aspecto a ser tutelado é a ordem jurídica, até porque, preservada esta, na demanda, preservado estará o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis (CF art 127).

    Afora a tutela da ordem jurídica, cada hipótese revela o interesse que deva ser tutelado pelo órgão ministerial. Nas CAUSAS EM QUE HÁ INTERESSES DE INCAPAZES, a atuação justifica-se pela PROTEÇÃO QUE A LEI OUTORGA AO INCAPAZ, seja a incapacidade absoluta ou relativa.

    Fonte: Curso didático de Direito Processual Civil - Elpídio Donizetti
  •  Não cabe ao MP a representação ou a assistência. Será SUBSTITUTO PROCESSUAL.

  • ART 178 NCPC


ID
15115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das partes e da intervenção do Ministério Público no processo civil, julgue os itens a seguir.

Se a pessoa incapaz não possuir representante legal, ou se os interesses deste representante são colidentes com os do representado, o juiz deverá nomear um curador especial a esse incapaz, para representá-lo nos atos da vida civil, bem como em juízo.

Alternativas
Comentários
  • O Juiz nomeará curador especial somente para estar em juízo.
  • ... para representá-lo nos atos da "vida civil" (ERRADO), bem como "em juízo". (CERTO)CPC - Art. 7o Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para "estar em juízo"Art. 9o O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;
  • De acordo com o art. 9, CPC o juiz dará curador especial somente para o processo (atuar em juízo), e o mesmo vale p/ os processos de execução

  •  

    SOMENTE EM JUÍZO

    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

  • O curador especial é um representante legal, legitimado apenas para aquela causa específica...legitimação "ad hoc".

  • CPC: 
    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

    • Não entendo pq repetem tanto os mesmos comentários!  
  • Gabarito: CERTO!

     

    CPC/2015, Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;


ID
15118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca da citação e da resposta do réu.

A citação válida interrompe a prescrição mesmo quando o processo for extinto sem resolução do mérito, em virtude de perempção ou por abandono da causa pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Tem prevalecido na doutrina, e, ao que me parece, também na jurisprudência, o entendimento de que a extinção do processo exclui os efeitos da citação, entre os quais, o de interromper a prescrição.
  • Creio que a colega esteja correta, vejamos o art 219, caput e § 1º do CPC:

    " A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(grifo nosso)

    § 1º A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação"

    Já o art 268, do CPC, estabelece uma resalva, quanto a prescrição disposta no inc V do art 267 tb do CPC , contudo a assertiva trata-se da interrupção da prescrição e não da postulação de nova ação ou possibilidade de alegar matéria de direito em sua defesa, conforme parágrafo único do art 268.
    Ora colegas dessa forma acho que a questão era passível de anulação no concurso em que foi proposta.
  • Para Arruda Alvim :"nas hipóteses de extinção do processo, sem julgamento de mérito, (nos casos do art. 267, II e III) de um modo geral, os efeitos oriundos da citação inicial válida ficam despidos de valor, tal como se a citação nunca tivesse existido."
  • Este também é o entendimento do STJ:Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, EXCETO NAS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 267 DO CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo. Precedentes.(REsp 1091539/AP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 30/03/2009).
  • Eu errei essa questão.  Mas em pesquisa a jurisprudência do STJ, é possível constatar que tem prevalecido o entendimento de que a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso II (quando o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes) e III (quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias), do CPC, não interrompe a prescrição.
    Veja:
    "A citação válida interrompe o prazo prescricional, ainda que promovida em processo posteriormente extinto sem julgamento do mérito, salvo se o fundamento legal da extinção for o previsto no art. 267, incisos II e III, do Código de Processo Civil". Precedentes. (in STJ - REsp 1181619/RS, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 18/06/2010)
    "A citação válida, ainda que realizada em processo posteriormente extinto sem julgamento do mérito, acarreta a interrupção da prescrição, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do art. 267, sendo certo que tal interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Inteligência do art. 219, § 1º, do CPC. Precedentes." (in STJ - REsp 862638/RJ, Rel. Ministro  ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 28/04/2008)

    "Desta forma, apenas em raros casos a citação válida não interrompe a prescrição. Um deles é a perempção, fenômeno processual resultante da extinção do processo, por três vezes, por negligência do autor que, não promovendo os atos e diligências que lhe competirem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 267, III do CPC). O outro ocorre quando ficar o processo parado durante mais de um ano por negligência das partes (art. 267, II da norma processual)." (in STJ - AgRg no REsp 806852/PR, Rel. Ministro  GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 11/04/2006, DJ 08/05/2006 p. 291)
  • Obrigada quem colocou esses precedentes do STJ, é a única explicação válida para a questão, já que a CESPE adora jurisprudência recente!

  • É preciso atentar para o que pede o Edital do concurso e a questão. Se for letra da lei, a resposta seria: certo. Se nada mencionar e o edital exigir entendimento jurisprudencial: errado. 

    Um saco isto... Obrigado ao colega que fez a pesquisa.
  • Bata lembrar que a interrupção de prazo ocorre apenas UMA ÚNICA VEZ.

    do contrário, a parte poderia ter o direito de ação por mais de 10 anos, caso nova citação pudesse interromper o prazo.
  • Gabarito: ERRADA.

     

    A prescrição se interrompe pelo simples despacho positivo da petição inicial (art. 202, I, CC), e não pela citação. Ademais, mesmo a citação ordenada pelo juiz incompetente - portanto inválida - interrompe a prescrição (uma única vez), voltando ela a correr tão logo o processo seja extinto sem resolução do mérito.

     

    Fonte: Fernando da Fonseca Gajardoni e Camilo Zufelato

  • Creio que não interrompa em virtude de desidia das partes! !!

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    Gabarito: ERRADO

  • Sobre o tema, o STJ assim firmou jurisprudência: “(...) a citação válida, excepcionando-se as causas do art. 267, II e III, do Código de Processo Civil (art. 485, III e V do NCPC), interrompe a prescrição. II - Desta forma, apenas em raros casos a citação válida não interrompe a prescrição. Um deles é a perempção, fenômeno processual resultante da extinção do processo, por três vezes, por negligência do autor que, não promovendo os atos e diligências que lhe competirem, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 267, III do CPC – art. 485, V, do NCPC). O outro ocorre quando ficar o processo parado durante mais de um ano por negligência das partes (art. 267, II da norma processual)” (AgRg no REsp 1006653/PR, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, julgado em 13/04/2010, DJe 14/09/2010).


ID
15121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca da citação e da resposta do réu.

Na contestação, o réu deverá alegar todas as defesas que tiver contra o pedido do autor e indicar os meios de provas que pretende produzir. Como regra, em observância ao princípio do ônus da impugnação especificada, se o réu deixar de impugnar um fato, será revel quanto a ele; a falta da indicação dos meios de provas autoriza o julgamento antecipado da lide.

Alternativas
Comentários
  • Art. 300 - Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 302 - Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

  • Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, em sede de contestação, alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.

    Não há possibilidade, como ocorre no processo penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No processo civil é necessário que o réu deduza todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.

    Dessa forma, ressalta-se a grande importância da contestação para a defesa do réu, pois este é o momento oportuno para que o mesmo possa alegar todas as suas razões, sob pena de não poder mais se utilizar de determinados argumentos de defesa que não foram alegados em sede de contestação.


    www.jurisway.org.br.
  • Considero a redação da assertiva um tanto quanto duvidosa quando diz que "a falta da indicação dos meios de prova autoriza o julgamento antecipado da lide", posto que a redação do art.330, inciso II, determinar que haverá julgamneto antecipado quando ocorrer a revelia, e, considerando-se esta como ausencia total de manifestação do réu quanto ao alegado pelo autor, não se pode dizer que a mesma tenha ocorrido se houvera impugnação do alegado pelo autor-caso tenha exposto as razões de fato e de direito com que impuna o pedido da exordial, não tendo havido apenas indicação de todos meios de prova.
    Nesse ultimo caso, a falta de indicação de todos meios de prova ensejaria apenas a preclusão quanto ao direito de produção de provas na fase de instrução e jugamneto do feito, tendo em vista a observancia do principio da eventualidade ao qual o Réu esta atrelado devendo indicar toda materia de defesa na sua principal peça de manifestação, a contestação.

    Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;

    II - quando ocorrer a revelia (art. 319

  • • Se o réu não impugnar determinado fato, este será tido como verdadeiro (302) e não considerado revel nesses fatos.
  • Diego, não entendi seu comentário, ele é contraditório.
    Se o réu não impugnar especificamente na contestação, os fatos não impugnados tornam-se incontroversos, portanto a prova é desnecessária, pois o réu os aceitou como verdadeiros.
    Logo o réu SERÁ CONSIDERADO revel nesses fatos.
    A falta da indicação dos meios de provas autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC, afinal, não será designada audiência se não há provas a serem produzidas.

    A questão está correta.
  • Não haver necessidade de produzir prova, art 330, é o mesmo que "a falta de indicação dos meios de prova", conf. a questão?? Entendo que não. Se a parte não indicar na PI os meios de prova, não significa que o fato não precisa ser provado, até porque se aparecerem novas alegações, o juiz poderá determinar novas provas, não?
  • É uma questão controversa, pois o Autor pode ter indicado provas a serem produzidas, sem as quais não demonstraria o seu direito. Direito este que foi impugnado pelo réu, na contestação, mesmo sem a indicação de provas (talvez tenha juntado documentos). Isso não afasta o ônus do autor.Será que estou errada?
  • O julgamento antecipado da lide se dá sem provas em audiência, ocorrendo quando: 1. os fatos só podem ser provados por prova documental;2. quando há revelia.-A prova documental aqui é suficiente para que o juiz proceda ao julgamento da demanda, sem necessidade de produção de provas em audiência, assim, o fato de a parte não indicar os meios de prova, não quer dizer que não há prova alguma para o juiz tomar como base para o julgamento, posto que haverá as provas documentais que serão suficientes para tanto. Quando se fala em julgamento antecipado de lide referindo-se ao fato que não precisa ser provado, quer dizer isso, o fato que não precisa de produção de provas em audiência.
  • E se o réu contestar, mas não indicar as provas? Preclui a faculdade de indicá-las? Entende-se tacitamente que o réu não quer indicá-las? Será que é isso?Não consegui achar uma resposta na doutrina que tenho aqui... Alguém ajuda??
  • ÔNUS DA DEFESA ESPECIFICADA. "Além do ônus de defender-se, o réu tem, no sistema de nosso Código, o ônus de impugnar especificamente todos os fatos arrolados pelo autor. Pois dispõe o art. 302 que 'cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial', sob pena de presumirem-se verdadeiros 'os fatos não impugnados'.É, de tal sorte, ineficaz a contestação por negação geral, bem como 'a que se limita a dizer não serem verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor'.Diante do critério adotado pela legislação processual civil, os fatos não impugnados precisamente são havidos como verídicos, o que dispensa a prova a seu respeito [Fato alegado na inicial e não impugnado pelo réu é fato provado'-TJSP, Apel. 248.406, Rel. Des. Gonzaga Júnior, in RT 486/79. No mesmo sentido: 2º TACivSP, Ap. 275.687-4, Rel.Juiz Antônio Marcato, ad. de 29.08.90, in JTACiv.SP 129/340]. Quando forem decisivos para a solução do litígio, o juiz deverá, em face da não-impugnação especificada, julgar antecipadamente o mérito, segundo a regra do art. 330, I.Ressalvou, no entanto, o art. 302 três casos em que não ocorre a presunção legal de veracidade dos fatos não impugnados pelo contestante. São os seguintes:I- quando não for admissível, a respeito deles, a confissão: é o caso dos direitos indisponíveis, como os relacionados com a personalidade e o estado das pessoas naturais.II- quando a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato: a norma harmoniza-se com o art. 366, onde se diz que 'quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir lhe a falta'; III- quando os fatos não impugnados estiverem em contradição com a defesa [...].Há, também, outro caso[...] quando a contesção é formulada por advogado dativo, curador especial ou órgão do Ministério Público (art. 302, p.ú.) [...].(HTJ, Curso..., 51ª ed., v. 1, p.386)Observem que, conforme o ensinado acima, o fundamento do julgamento antecipado da lide é o art. 330, I.
  • O julgamento antecipado da lide é o chamado efeito MEDIATO da revelia. Esse efeito somente existirá quando també, houver o denominado efeito material da revelia, qual seja, a confissão ficta. Assim, sempre que a confissão ficta ocorrer, abre a possibilidade, ressalvada as exceções legais, de julgar antecipadamente a lei.
  • Pessoal, eu acho que essa última parte da questão pode ser resolvida da seguinte forma: se o réu não indicou meios de prova, então não haverá necessidade de produção de provas em audiência, devendo, portanto, o juiz resolver a lide com o que tem, a inicial e a contestação, julgando a lide no estado em que se encontra.

    "Art. 330, CPC: O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;"

  • Também não compreendo porque essa parte final foi considerada correta...também acho que a falta de indicação dos meios de prova pelo réu na contestação não autoriza, por si só, o julgamento antecipado. E se não houver elementos suficientes trazidos pelo autor, o juiz não poderia determinar a produção de provas de ofício, já que o processo visa alcançar resultado o mais próximo possível da verdade real?

  • Senhores apesar de duvidosa, a questão, se interpretada conforme o pensamento do elaborador (o que não concordo) pode ser considerada correta. O fundamento é o art. 300 do CPC. Senão vejamos:

     Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:

            I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; 

    Acredito que, assim como eu, ninguém teve dúvida quanto a veracidade da primeira parte da questão em que ela alude aos princípios da concentração e da impugnação especificada dos fatos. O problema é quando ela se refere a hipótese em que o réu, não suscitando o intuito de fazer prova durante a tramitação processual, justifica, a possibilidade de julgamento antecipado da lide.

    Observe que a questão diz: "...autoriza o julgamento antecipado da lide", e não algo como: "sempre ocorre o julgamento antecipado da lide". Ao utilizar o verbo "autoriza", o examinador quis dizer: torna possível, abre margem, etc. Não empregando nenhuma expressão categórica. Ora, nestes termos, se vislubrarmos ao menos uma possibilidade em que isso possa ocorrer, a questão estará correta. Ex. Se o juiz se convencer na ocorrência dos fatos com base na petição inicial e até mesmo com os elementos da contestação, incluindo o fato de que o réu não solicitou a produção de provas, será perfeitamente possível a adequação ao Art. 300, I. 

  • Tb. errei. Acho que a pegadinha está na expressão "autoriza". Aí fica a critério do Juiz da causa produzir ou não provas. Ele não está obrigado, está autorizado a, se assim entender, sentenciar o processo no estado em que se encontra.
  • Na contestação, o réu deverá alegar todas as defesas que tiver contra o pedido do autor e indicar os meios de provas que pretende produzir. Como regra, em observância ao princípio do ônus da impugnação especificada, se o réu deixar de impugnar um fato, será revel quanto a ele; a falta da indicação dos meios de provas autoriza o julgamento antecipado da lide.

    Alternativa correta.

    Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Princípio da concentração (princípio da eventualidade):
    Art. 300.  Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.


    Princípio da impugnação especificada:

    Art. 302.  Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;
    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;
    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
    Parágrafo único.  Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


    Conforme elucida Arruda Alvim, via de regra, a falta da especificação das provas autoriza o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330 do CPC.

    Art. 330.  O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
    I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
    II - quando ocorrer a revelia (art. 319).

    No entanto, em virtude do princípio da verdade real, nada obsta que o juiz determine a produção de provas não especificadas pelo réu, o que é excepcional, razão pela qual correto o disposto nesse trecho da afirmativa.
  • A questao  possui um erro tecnico, na minha opiniao.

    Confunde-se um ato-fato processual pertencente ao mundo dos fatos, que 'e a revelia, com os efeitos processuais que dela decorrem (ou nao, dependendo da natureza da materia e se a citacao foi ou nao ficta - Art 9o, II CPC e 320 CPC).

    A presuncao de veracidade dos fatos 'e um efeito da revelia e nao a revelia em si. Um reu que nao contesta todos os fatos, mas apresenta contestacao, nao 'e revel. Todavia, por conta do onus da impugancao especifica (veja, o que gera aqui a presuncao da veracidade dos fatos 'e o onus da impugancao especifica, e nao a revelia), temos o mesmo efeito resultante da revelia.

    Essa confusao 'e comum, mas causa e efeito sao coisas diferentes. A nao impugancao, a confissao e a revelia sao tres atos diferentes, que trazem a mesma consequencia: Os fatos se tornam incontroversos. 

    Tanto 'e assim, que o artigo 302 trata da impugancao especifica e de sua consequencia, e traz a materia excepcionada (302, I,II e III CPC) enquanto os efeitos da revelia sao excepcionados no artigo 320 CPC.
  • QUE ABSURDO!!

    Revelia não é a mesma coisa que confissão ficta pela não impugnação. Na verdade, a confissão é UM DOS EFEITOS da Revelia. 

    A questão foi MUITO INFELIZ ao dizer que se o réu deixar de impugnar UM fato, será revel quanto a ele... NEGATIVO!! Apenas aquele fato será tido como verdadeiro.

    Para facilitar o raciocínio... digamos que o réu compareça em juizo e apresente uma contestação sem impugnar NADA, totalmente sem nexo... Ele será considerado REVEL??? Ele não será intimado para os demais atos do processo?? Claro que ele não será revel, apenas os fatos serão tidos como verdadeiros.

    Foi uma atecnia da questão!!

  • Revelia = ausência de contestação
    Não é ausência de impugnação de fatos muito embora tenham a mesma consequência prática.

    Estudamos tanto para sermos técnicos e pegar mínimos detalhes e caímos nessas generalizações da banca.

    Odeio quando complicam as coisas simples.
  • Também discordo do gabarito, pois a questão deveria ser considerada errada.
    O erro está no trecho destacado abaixo:
    “...se o réu deixar de impugnar um fato, será revel quanto a ele;”
    É possível que o réu deixe de impugnar especificadamente, em sua contestação, determinado fato apresentado pelo autor, e ainda assim não será considerado revel no processo, pois a explicação é devido à óbvia existência da defesa apresentada! Além disso, é inapropriado a questão afirmar que o réu será revel particularmente quanto ao fato não impugnado, pois a revelia é verificada pela ausência de apresentação de defesa ou a apresentação intempestiva de defesa.
    A banca erra ao concluir que a ausência de impugnação de determinado fato ocasiona a revelia do réu, pois na verdade haverá presunção de veracidade em relação a tal fato (regra geral), ao invés de revelia.
  • SEGUNDO ELPÍDIO DONIZETE, EM SEU CURSO DIDÁTICO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 7ª ED.,  PÁGINA 535, " PARA EVITAR OS EFEITOS DA REVELIA, NÃO BASTA DEFENDER-SE, É INDISPENSÁVEL QUE IMPUGNE O RÉU TODOS OS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE PRESUMIR-SE VERDADEIRO O FATO NÃO IMPUGNADO. É O ÔNUS DA DEFESA ESPECIFICADA, INSERTO NO ARTIGO 302".

ID
15124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca da citação e da resposta do réu.

O oferecimento de reconvenção faz instaurar uma relação processual do réu contra o autor dentro de um processo já iniciado, mas com plena autonomia em relação à ação principal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 315 - O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Art. 317 - A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção. (POIS ELA É AUTÔNOMA)

    Art. 318 - Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.



  • Muito embora a reconvenção esteja dentro do rol das modalidades de defesa do réu, previstas no art. 297 do CPC, trata-se de verdadeiro contra-ataque do réu ao autor.



    A reconvenção é como se fosse uma nova ação, ajuizada pelo réu contra o autor, no momento de responder os termos da petição inicial. Assim, trata-se de um pedido do réu contra o autor, dentro do mesmo processo.



    As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção.


    Em virtude do princípio da economia processual, a reconvenção existe para se evitar o desperdício de tempo em se ajuizar um novo processo que pode ser perfeitamente decidido junto ao que já se encontra em curso.



    Importante ressaltar que a reconvenção é mera opção do réu e não uma obrigação processual. Caso não tenha sido formulada no prazo previsto em lei, essa omissão não irá prejudicar o réu, pois não impede que ele ajuíze um processo independente contra o autor.




    fonte: www.jurisway.org.br.
  • A reconvenção é rigorosamente autônoma. Se o juiz extinguir a ação principal sem julgamento do mérito, não atingirá a reconvenção.
  • A palavra PLENA no enunciado o torna um pouco polêmico, uma vez que tanto a ação principal quanto a reconvenção são julgadas em uma única sentença. Portanto, por mais que seja autônoma por vários prismas, não acredito piamente na autonomia plena como sugere a questão, em que pese tenha marcado o enunciado como correto (tendo em vista o histórico do CESPE).
  • Concordo com o Raphael. "Plena" é bem polêmico, visto que:1) a Reconvenção tem que ser CONEXA com a ação principal ou com o fundamento da defesa;2) em regra, a Reconvenção será julgada na mesma sentença em que a ação principal o for.
  • PLENA???

    O CESPE é um covarde de primeira!!! Simplesmente a resposta poderia ser considerada tanto certa como errada.
  • Concordo com o falta de autonomia total, como exposto pelos colegas.
    Justificativa( com exemplos) de a autonomia não ser plena:
    No campo das provas: seria possível considerar um fato provado na ação originária, mas não na reconvenção? Quanto à competência: sendo declarada a incompetência absoluta na ação principal, a recovenção continuará tramitando no mesmo juízo?
  • Item correto! A reconvenção é uma nova ação proposta pelo réu reconvinte, já que ela aciona o Poder Judiciário a dar uma resposta às pretensões por ele formuladas contra o autor reconvindo.

    A particularidade é que não há a formação de um novo processo, pois as duas pretensões serão julgadas de uma vez só pelo juiz, em regra.

    Além do mais, a reconvenção não é acessória à ação principal. Ao contrário: ela é independente! Ainda que o demandante primitivo desista da ação originária ou se esta for extinta por algum outro motivo, a reconvenção será processada normalmente e consequentemente julgada:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Resposta: C

  • Comentário de um professor conforme cpc/2015

    segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Item correto! A reconvenção é uma nova ação proposta pelo réu reconvinte, já que ela aciona o Poder Judiciário a dar uma resposta às pretensões por ele formuladas contra o autor reconvindo.

    A particularidade é que não há a formação de um novo processo, pois as duas pretensões serão julgadas de uma vez só pelo juiz, em regra.

    Além do mais, a reconvenção não é acessória à ação principal. Ao contrário: ela é independente! Ainda que o demandante primitivo desista da ação originária ou se esta for extinta por algum outro motivo, a reconvenção será processada normalmente e consequentemente julgada:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    Resposta: C

    "


ID
15127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a competência, julgue os itens a seguir.

O juízo do trabalho é competente para processar e julgar ação de indenização por acidente de trabalho fundada no direito civil e previdenciário, mesmo quando cessada a relação de trabalho da vítima.

Alternativas
Comentários
  • O juízo do trabalho só é competente nesse caso, caso o acidente decorresse da própria relação de trabalho. Logo, está errada a questão!
  • A competência para ações de acidentes de trabalho propostas pelo empregado contra o empregador, por danos materiais e morais é de competência da Justiça do Trabalho. Isso é incontestável, em face da EC45. Por outro lado, o texto constitucional que delimita a competência da Justiça Laboral não se refere à matéria previdenciária, ainda que oriuda da relação de trabalho, razão pela qual entendo que a competência, nesse caso, é da justiça comum.
  • pq denunciou amanda? ela esta correta!!
    se for acidente em relação de empresa e empreago, sim, mas como entra o previdenciario não é a justiça do trabalho
  • AS AÇÕES DE ACIDENTE DO TRABALHO ENVOLVENDO DIREITO PREVIDENCIÁRIO SÃO DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL (CF 109, § 3º)- O FORO COMPETENTE SERÁ O DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO ACIDENTADO.
  • SÚMULA VINCULANTE Nº 22. A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.
    Fundamento: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: [...] VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
    INSS é uma autarquia federal. Conforme o art. 109, I, a competência para ações previdenciárias,em que figure esse autarquia é da Justiça Federal, MAS NÃO QUANDO FOR DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. A jurisprudência sumulada do STJ e o do STF entende que, nessa hipótese, a competência é da JUSTIÇA COMUM:
    Súmula 15 STJ. COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR OS LITIGIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO.
    SÚMULA Nº 501 STF. COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.
    Já no caso de ações previdenciárias NÃO decorrentes de acidente de trabalho, a competência é da justiça federal, salvo se na comarca não houver juízo federal:
    "§ 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual."(art109, CF)
  • GAB. E
    Compete à Justiça comum dos Estados apreciar e julgar as ações
    acidentárias, que são aquelas propostas pelo segurado contra o
    Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao benefício, aos
    serviços previdenciários e respectivas revisões correspondentes ao
    acidente do trabalho. Incidência da Súmula 501 do STF e da Súmula 15
    do STJ.
    
    DJe 05/06/2013 - AgRg no CC 122703 / SP - STJ - Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
    


ID
15130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a competência, julgue os itens a seguir.

A competência funcional é de natureza absoluta e, portanto, improrrogável. Os atos decisórios emanados de órgão jurisdicional absolutamente incompetente padecem de nulidade insanável. Contudo, se uma sentença resolver o mérito e transitar em julgado, obedecido o prazo legal, poderá ser impugnada por meio da ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  • ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C, o qual dispõe:

    "Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    I – se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

    II – proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    III – resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

    IV – ofender a coisa julgada;

    V – violar literal disposição de lei;

    VI – se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

    VII – depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja exigência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;

    VIII – houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; IX – fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa."

  • única exceção para rever uma ação já transitada em julgado: AÇÃO RESCISÓRIA.


    obs.: Só vale para a comp. absoluta.
  • Questão muito bem escrita. Trouxe definições claras e corretas. Bravo!

  • Diferentemente do CPC/73, que previa a declaração de nulidade dos atos praticados pelo juízo incompetente como consequência do reconhecimento da incompetência absoluta, o § 4º do art. 64 do CPC/2015 estabelece a regra de que salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão judicial proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

     


ID
15133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, julgue os itens seguintes.

É inadmissível a substituição do procedimento sumário pelo ordinário, quer por opção do autor, quer mediante acordo das partes, pois o procedimento sumário foi instituído no interesse público e não no dos litigantes. Assim, o processo instaurado como ordinário, em hipótese de cabimento do rito sumário, deve ser anulado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário. ((Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    § 5º A conversão também ocorrerá quando houver necessidade de prova técnica de maior complexidade. (Incluído pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Não entendi porque o comentário abaixo foi denunciado. De fato o CPC admite substituição do procedimento sumário para o ordinário, conversão esta decida pelo juiz ( e não pelo autor ou acordo das partes) conforme art.277 § 4º. Bem, assim entendo a questao.

  • Razoabilidade e bom senso devia nortear aqueles que realizam denúncias infundadas, já que, ao que apresenta, estamos todos interessados na aprendizagem, dessa forma sendo de grande importância a troca de conhecimentos dos demais colegas que desejam colaborar exprimindo suas opiniões.
    Bastava apenas deixar comentários retificando, em estando errado ou explicitando o ponto de vista, na discordância, ao invés de denúcias.
  • A substituição é inadmissível por interesse da parte:
    "Registre-se, finalmente, que o autor não pode optar pelo procedimento ordinário quando a lei prevê o rito sumário." Elpídio Donizete (pág 265).
    O que pode ocorrer é o magistrado optar pela conversão.
    Abraços
  • O erro está na segunda parte da afirmativa: "o processo instaurado como ordinário, em hipótese de cabimento do rito sumário, deve ser anulado.""...quando, por descuido do juiz, a causa não for convertida, oportunamente, em sumária, e chegar a ser julgada sob o rito ordinário, não caberá ao Tribunal anular o processo, se daí não resultar nenhum prejuízo para a defesa do réu (arts. 250, parágrafo único, e 244)."HTJ, Curso..., 51ªed., 1 v., p. 343Art.250. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem necessários, a fim de se observarem, quanto possível, as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados, desde que não resulte prejuízo à defesa.Art.244.Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PROCEDIMENTO. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO AO INVÉS DO SUMÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. INÉPCIA POR ESCOLHA INADEQUADA DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.

    - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário.

    - Não há nulidade na adoção do rito ordinário ao invés do sumário, salvo se demonstrado prejuízo, notadamente porque o ordinário é mais amplo do que o sumário e propicia maior dilação probatória.

    - Não há inépcia da inicial pela adoção do rito ordinário para as ações previstas no art. 275 do Código de Processo Civil.

    Recurso especial conhecido, mas negado provimento. 


ID
15136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do procedimento sumário, julgue os itens seguintes.

No procedimento sumário, as formas admissíveis de resposta com que o réu pode apresentar sua defesa são as mesmas admissíveis no procedimento ordinário, ou seja, contestação, exceção e reconvenção, bem como provocar a intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro
  • Ademais, diz o art. 280 do CPC que o procedimento SUMÁRIO admite a ASSISTÊNCIA e o RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO.
  • (Comentário atualizado em 28.9.2013)
    Segundo Elpídio Donizetti...
    As ações de procedimento sumário são consideradas dúplices, motivo pelo qual não comportam reconvenção. O que há é a possibilidade de o réu, sem necessidade de oferecer reconvenção, formular pedido em face do autor (pedido contraposto). Basta pensar num acidente de trânsito, em que o autor, fundado no referido evento, pede a condenação do réu ao pagamento de uma indenização, e o réu, citado, contesta a alegação do autor de que seria o responsável pelo acidente e, na própria contestação, pede a condenação do autor ao pagamento de indenização devida em razão daquele mesmo acidente. Permite-se, pois, ao réu, com sua contestação, ampliar o objeto do processo, fazendo com que todas as “demandas sumárias” tenham natureza dúplice. A única exigência feita pela lei para admitir esta demanda contraposta é que ela tenha a mesma causa de pedir que a demanda principal. Logo, é de se considerar que a previsão desta possibilidade de demandar através da própria contestação torna incabível o oferecimento de reconvenção.
    Já em relação à intervenção de terceiro, segue entendimento de Alexandre Câmara...
    O mesmo art. 280, que proibiu a ação declaratória incidental, vedou também a intervenção de terceiros no procedimento sumário, com exceção da assistência, do recurso de terceiro prejudicado e das intervenções fundadas em contrato de seguro. Ficaram absolutamente proibidas a oposição e a nomeação à autoria. Além disso, ficam proibidos a denunciação da lide e o chamamento ao processo, salvo nos casos em que estas intervenções sejam provocadas com fundamento em um contrato de seguro, como se dá, por exemplo, nos casos de acidente de trânsito (art. 275,II, d), em que o demandado denuncie a lide à seguradora, ou nos casos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, em que se permite expressamente (art. 101, II, do CDC) o chamamento ao processo do segurador nos casos em que o fornecedor é demandado pelo consumidor que pretende reparação de danos. Parece-me, em linhas gerais, salutar a medida. Proibir a intervenção de terceiros significa salvaguardar a celeridade processual, um dos fins essenciais do procedimento sumário.
  • CPC:
    Art. 278
    § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial.

    A exegese deste dispositivo leva à conclusão de que não cabe reconvenção no procedimento sumário, por caber o pedido contraposto.

  • Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.
  • Apenas à título de complementação:

    Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.

    Bons Estudos!

  •   ALERTA:  NÃO CONFUNDIR PEDIDO CONTRAPOSTO COM A RECONVENÇÃO:

    Não cabe reconvenção no procedimento sumário porque o artigo 278, parágrafo 1º admite pedido contraposto.

    Reconvenção: cabe no procedimento ordinário e em alguns especiais; É procedimento autônomo; prossegue na extinção da ação.

     

    Pedido Contraposto: procedimento sumário e no sumaríssimo; sem procedimento autônomo (é na contestação); não prossegue na extinção da ação.

  •  

    Não cabe reconvenção:

    a) nas ações de procedimento sumário;

    b) nos Juizados Especiais;

    b) nas ações de execução;

    c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.

  •  ART 280 CPC: NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO NÃO SAO ADMISSIVEIS A AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL, E A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.

                         EXCEÇÃO: ASSISTÊNCIA

                                              RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO

                                             INTERVENÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE SEGURO.

  • No procedimento sumário, as formas admissíveis de resposta com que o réu pode apresentar sua defesa são as mesmas admissíveis no procedimento ordinário, ou seja, contestação, exceção e reconvenção, bem como provocar a intervenção de terceiros.

    Alternativa errada.

    Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    Art. 278, § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmo fatos referidos na inicial.
    Logo, não cabe reconvenção, mas sim pedido contraposto.

    Não cabe reconvenção:
    a) nas ações de procedimento sumário;

    b) nos Juizados Especiais;
    b) nas ações de execução;
    c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.

  • Não cabe reconvernção no rito sumário, porque  se trata de uma ação de natureza dúplice em que se formula  o pedido contraposto.


ID
15139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa.

Alternativas
Comentários
  • No entender do ministro do STJ LUIZ FUX(12) “Se é assente que a Administração pode cancelar seus atos, também o é que por força do princípio da segurança jurídica obedece aos direitos adquiridos e reembolsa eventuais prejuízos pelos seus atos ilícitos ou originariamente lícitos, como consectário do controle jurisdicional e das responsabilidades dos atos da Administração. (...) Em conseqüência, não é absoluto o poder do administrador, conforma insinua a Súmula 473”.
    A Lei nº 9.784/99, art. 1º, parágrafo único, inc. XIII, veda a aplicação retroativa de nova interpretação de matéria administrativa já anteriormente avaliada. A segurança jurídica tem afinidade íntima com a boa-fé. Se a Administração adotou determinada interpretação como a correta para determinado caso concreto vem, por respeito à boa-fé dos administrados, a lei estabilizar tal situação, vedando a anulação de atos anteriores sob pretexto de que os mesmos teriam sido praticados com base em errônea interpretação de norma legal administrativa.
    Administração Pública e o princípio da segurança jurídica
    por Eduardo de Souza Coelho
  • Esse princípio é válido apenas para situações CONSOLIDADAS, protegendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
    Na minha opinião, o correto seria ...não pode ter eficácia retroativa PARA ATINGIR SITUAÇÔES JÁ CONSOLIDADAS
  • Leonardo, a meu ver, o efeito retroativo é inerente às situaçoes consolidadas, isto é, seu conceito já traz embutido a idéia de alcance às situaçoes q ficaram no passado (ato jurídico perfeito, etc). Ora, para as situações pendentes seria sem nexo falar de efeito retroativo, pois nada retroage.. ou seja, a nova interpretação se aplica naturalmente às situaçoes presentes!!
  • O princípio da segurança jurídica foi positivado no art. 2°, XIII, da lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da APF).
    art. 2°
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimetno do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.
  • a administração não pode ferir direito adquirido por nova INTERPRETAÇÃO, mas caso seja editada uma lei com efeitos "ex tunc", DEVERÁ a interpretação já consolidade ser modificada, mas somente por LEI, não por mera INTERPRETAÇÃO.
  • a administração não pode ferir direito adquirido por nova INTERPRETAÇÃO, mas caso seja editada uma lei com efeitos "ex tunc", DEVERÁ a interpretação já consolidade ser modificada, mas somente por LEI, não por mera INTERPRETAÇÃO.
  • A assertiva está CORRETA, pois o princípio da segurança jurídica possui seu fundamento legal insculpido no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e está intimamente ligado à confiança que o cidadão possui em um ordenamento que está sempre em mutação.
    Bons Estudos!
  • E se a interpretação for benéfica?
  • Ah entao quer dizer que nao pode retroagir respeitando os direitos adquiridos???? Sinceramente....nao sei mais como tentar entender o que o CESPE deseja alem de nos sacanear
  • Ridículo... Alguém tem que parar o CESPE. Abrsurdo

  • "2) Segurança jurídica

    Consagrada ao status de princípio pelo Art. 2º, caput da lei 9.784/99 (supratranscrito). Segundo Di Pietro:

    'o objetivo da inclusão desse dispositivo foi o de vedar a aplicação retroativa de nova interpretação de lei no âmbito da administração pública.' (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo, São Paulo: Atlas, 2012, 25ª edição, pág. 85)

    Ratificando o que foi afirmado pela renomada doutrinadora, temos no Art. 2º, parágrafo único, XIII da mesma lei:

    'XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.'

    É comum na esfera administrativa a mudança na interpretação de normas legais, o que ocasiona, por consequência, a mudança na orientação normativa de situações já conhecidas e com resolução consolidada na interpretação anterior. Surge, então, nessa perspectiva, o principio da segurança jurídica, que visa a afastar a insegurança que seria causada com a possibilidade de modificação retroativa de decisões administrativas a cada nova interpretação da lei."

    Link: http://www.arcos.org.br/artigos/dos-tracos-distintivos-e-semelhancas-entre-os-principios-da-seguranca-juridica-protecao-a-confianca-e-boa-fe/

  • Trecho da questão que deixou-me com insegurança, durante a resposta "uma nova interpretação".

  • A regra geral é que não podem, mas existem casos específicos estipulados pela própria lei que admitem a retroatividade dos atos ADM. Confesso que errei a questão pq quando li que não podem lembrei desta regra, ou seja, ao meu ver a questão continua errada.

  • a palavra chave é eficácia, a nova interpretação  não se  totaliza mais atinge algumas partes ou parte .

  • Correto. Isso também está em consonância com o princípio da legalidade.

  • Existem exceções. Porém, a questão trabalhou com a REGRA. Pessoal, se atente para a Banca CESPE. Questões incompletas são consideradas como corretas, exceto se estiverem tratando especificamente da EXCEÇÃO. O que não foi o caso.

  • A lei penal não retroagirá, salvo pra beneficiar o réu?????

  • a questão fala "determinado tema", que não generaliza.

    GABARITO CERTO

  • CERTA. Pode sim, se o próprio artigo mencionar, acredito que a questão esteja errada. Em regra ele não tem retroatividade, mas pode ter se o artigo permitir.

  • CERTA

    Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de
    aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É
    nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n.
    9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII –
    interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a
    que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

  • Gab C. 

    -----

     

    NOVAS interpretações ACERCA de CERTO TEMA -> Efeitos EX-Nunc; DALI para FRENTE; Sem retroação!

     

    CUIDADO PESSOAL: A VEDAÇÃO a interpretação retroativa REFERE-SE a ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, e está na lei 9.784.  

  • CF/88 Art 5 º XXXVI  Princípio da segurança jurídica : a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A galera interpretou de uma maneira que realmente deixa a assertiva correta.

    Acredito que nem o examinador tenha interpretado dessa forma...

  • Princípio da segurança jurídica: Veda aplicação retroativa de nova interpretação, nos casos em que já houver decorrido decisão definitiva ou sentença transitada em julgado. (É diferente do direito penal). Exemplo: em 2000, quem se aposenta sobe de classe. E em 2005, quem se aposenta não sobe de classe. Não tem o que fazer se não se aposentasse em 2000, não pode usar isto como desculpa em 2005.

  • é o princípio favorito do cespe

  • Não confundam Direito Administrativo com Direito Penal. A regra da aplicação da lei penal posterior mais benéfica é regra própria do Direito Penal.

    O regime jurídico administrativo difere totalmente!

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • Em termos práticos seu principal emprego no Direito Administrativo está na proibição de

    aplicação retroativa de novas interpretações de dispositivos legais e normas administrativas. É

    nesse sentido que deve ser compreendida a regra prevista no art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei n.

    9.784/99: “Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XIII –

    interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a

    que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação”.

  • Na minha opinião a questão tá incorreta. Alguém consegue explicar?

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • #QUESTÃO

    Com base no princípio da segurança jurídica, uma nova interpretação dada pela administração acerca de determinado tema não pode ter eficácia retroativa.

    #DIREITO ADM QUEM RETROAGI

    1) PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:

    • Disposto no inciso XIII do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 9.784/99:

    XIII – interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação.

    2) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    #NA ANULAÇÃO (Retroage ex tunc):

    • ATO ILEGAL OU VÍCIO INSANÁVEL = ANULAÇÃO
    • Será feita de forma vinculada e obrigatória, por imposição legalAnuvi Anulação / Vinculado
    • Caso a ADM Pública não anule ato ilegal, caberá ao Poder Judiciário fazê-lo, mediante ação judicial (Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública), por provocação do interessado E NÃO DE OFICIO.
    • Um ATO é VINCULADO quando apresenta uma única conduta prevista em lei.

    SÃO NULOS OS ATOS LESIVOS AO PATRIMÔNIO:

    a)    Incompetência;                         b) Vício de forma;              c) Ilegalidade do objeto; 

    d) Inexistência dos motivos;            e) Desvio de finalidade.

    • O ATO ILEGAL ANULADO NÃO GERA DIREITO A INDENIZAÇÃO.
    • direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    #NA REVOGAÇÃO (Não Retroage ex nunc):

    • ATO PERFEITO, NÃO MAIS CONVENIENTE E OPORTUNO PARA PERMANECER EM VIGÊNCIA;
    • Ato discricionário, com uma margem de poder de escolha. Red Revogação / Discricionário
    • SOMENTE a própria ADM PÚBLICA PODERÁ REVOGAR OS SEUS ATOS, não recai a possibilidade sobre o Poder Judiciário.
    • No ATO DISCRICIONÁRIO o administrador poderá decidir entre

    o   ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO 

    #DIREITO PENAL QUEM RETROAGI

    1)    EXTRA ATIVIDADE: tempus regit actum (o tempo rege o ato).

    • Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
    1. NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
    • Ultra Atividade: Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor
    1. NOVA LEI menos benéfica, ocorrera a ULTRA-ATIVIDADE da lei anterior mesmo não estando em vigor,
    2. É a possibilidade da lei penal, depois de revogadacontinuar a regular fatos ocorridos durante a vigência.
    • EXCLUDENTE DA RESSALVA:
    1. A lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, independente se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (Sumula STF nº 711)

  • PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: "Esse princípio não significa que a interpretação da lei não possa ser mudada. O que não é possível é que a nova interpretação retroaja, alcançando casos decididos com base em entendimento anterior."


ID
15142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios básicos da administração pública e dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens.

Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • O atributo em tela é auto-executoriedade.
  • O examinador trocou o termo auto-executoriedade por coercibilidade, que é um dos atributos do poder de polícia administrativa MAS não é o atributo em questão.
  • Pegadinha Cespiana, cuidado:
    Execução imediata está ligado a autoexecutoriedade!!!
  • Coercibilidade é a possibilidade da aplicação do poder, independentemente da vontade do subordinado.
  • A Administração Pública tem o dever de condicionar o interesse dos particulares ao interesse da coletividade, pois muitas pessoas se esquecem que estão vivendo em sociedade e que deve ser respeitado o direito do próximo. Para defender os interesses coletivos, necessário se faz que a Administração Pública disponha de alguns atributos ou prerrogativas, tais como:
    1. A auto-executoriedade da polícia administrativa, é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, por em execução as suas decisões sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário, ou seja, a Administração pode tomar decisões que a dispensam de dirigir-se a um juiz, para então impor uma obrigação ao administrado, sob pena de perecimento dos valores sociais da Administração, resguardados através das medidas de polícia administrativa. No caso de já ter tomado uma decisão executória, a faculdade de utilizar a força pública para obrigar ao administrado cumprir sua decisão.
    2. A discricionariedade se dá quando a lei deixa certa margem de liberdade para determinadas situações, mesmo porque, ao legislador, não é dado prever todas as hipóteses possíveis. Em vários casos a Administração terá que decidir qual o melhor meio, momento e sanção aplicável para determinada situação. Neste caso o poder de polícia é discricionário, pois é a Administração que irá escolher a melhor forma de resolver determinada situação.
    3. A Coercibilidade. Essa coação esta expressa nas medidas auto-executórias da Administração, ou seja, a coercibilidade é indissociável da auto-executoriedade. Esta medida da polícia é dotada de força coercitiva.
    Portanto a coercibilidade está ligada a auto-executóriedade, mas o que proporciona a imediata execução do poder de policia da administração é a auto-executoriedade.

  • Para a questão ficar certa tinha que estar assim:

    *A auto executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial.
  • Imperatividade / CoercibilidadeOs atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.Auto-executoriedadeCom fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.
  • A imposição coercitiva dos atos de polícia independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita - assim como ocorre com todo e qualquer ato administrativo - a verificação posterior quanto a legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder." O atributo citado no enunciado da questão é a auto-executoriedade, que "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
  • PEGADINHA CESPIANA, ESSA É BOA!
  • A COERCIBILIDADE E A AUTOEXECUTORIEDADE SÃO ATRIBUTOS SIM DO PODER DE POLÍCIA, MAS A COERCIBILIDADE É O USO DA FORÇA SE PRECISO FOR, E NO ENUNCIADO ESTÁ DESCREVENDO O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Autoexecutoriedade

    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário.  Como exemplo, o agente da fiscalização não depende de ordem judicial para interditar um estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento. Da mesma forma que os demais atributos do ato administrativo, a autoexecutoriedade decorre do princípio da supremacia do interesse público, típico do regime jurídico administrativo. 
  • o principio em questão e da autoexecutoriedade.
    o príncipio da coercbilidade ou imperatividade e prerrogativa do estado de coibir ou limitar as atividades dos particulares com base na supremacia do interesse publico, sendo íntrisicamente ligado ao poder extroverso do estado
    •        Errado

     

     Parabéns! Você acertou a questão!
  • É válido ressaltar que não são todos os atos, que tem esse princípio, sendo praticado somente com previsão legal e em sitação de urgência e emergência.

  • Existem algumas ressalvas nos atos de autoexecutoriedade, por isso, mesmo que a questão viesse em seu enunciado: " Pelo atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial", continuaria incorreta.

  • AUTO-EXECUTORIEDADE

  • A IMPOSIÇÃO COERCITIVA DOS ATOS DE POLÍCIA TAMBÉM INDEPENDEM DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, MAAAAS ESTÁ SUJEITA - ASSIM COMO OCORRE COM TODO E QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO - A VERIFICAÇÃO POSTERIOR QUANTO À LEGALIDADE, ENSEJANDO, SE FOR O CASO, A ANULAÇÃO E A REPARAÇÃO OU INDENIZAÇÃO. 

    ''Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de PRÉVIA ordem judicial.''




     "A COERCIBILIDADE É INDISSOCIÁVEL DA AUTOEXECUTORIEDADE." Di Pietro.





    GABARITO ERRADO
  • Colegas, muita atenção.

     

    A autoexecutoriedade é impregnada de coercibidade.

     

    Para mim, o imediatismo (no sentido positivo do termo) é carregado de força.

    Veja essa questão do CESPE (Q321156), de 2013:

    "Se um estabelecimento for considerado irregular (...) a administração pública pode efetivar diretamente, sem a necessidade da prévia interferência do Poder Judiciário, a execução coercitiva de seu fechamento." (GABARITO: CERTO).

     

    CESPE 2007    X    CESPE 2013

  • coercibilidade deriva da autoexecutoriedade, assim como a executoriedade.

    coercibilidade significa a possibilidade da administração pública cogir indiretamente o particular a praticar determinada conduta. Exemplo eh a impossiçao de multa caso a lei seja infligida.

  • ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE

  • ERRADO

    COERCIBILIDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO ADMINISTRADO

     

    AUTOEXECUTORIEDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE-->INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

  • Pelo atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

    GABARITO E

  • Gabarito Certo para os não assinantes.

     O poder de polícia caracteriza-se pela presença de três atributos: DAC

    discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A coercibilidade é a característica que torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. Alguns autores dizem que a coercibilidade é sinônimo de autoexecutoriedade, outros dizem que é sinônimo da imperatividade. Independentemente disso, o fato é que se trata de um atributo do poder de polícia. Por fim, vale lembrar que nem todo ato de polícia é coercitivo, a exemplo dos atos negociais (licenças e autorizações), uma vez que estes dependem de solicitação, logo não representam uma imposição. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Adora fazer isso: inverter conceitos.

  • Danielle, o gabarito é Errado! Princípio da autoexecutoriedade.

  • Poderes da Administração - Atributos do Poder de Polícia

    Pelo atributo da coercibilidade, o poder de polícia tem execução imediata, sem dependência de ordem judicial.

    ERRADO

    --> autoCAD

    --> Coercibilidade: Ação que torna o ato obrigatório. Deve ser aplicado.

    --> Autoexecutoriedade: Execução imediata sem interação com o questões judiciárias;

    --> Discricionariedade: Análise com margem dentro da legalidade, observando conveniência e oportunidade

    "A disciplina ´´e a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • GAB E

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • Autoexecutoriedade

  • Errado.

    Coercibilidade -> caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    Autoexecutoriedade -> a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial.

  • Não é coercibilidade, mas sim AUTOEXECUTORIEDADE.

  • AUTOEXECUTORIEDADE.

  • [GABARITO: ERRADO]

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    ____________________________________________________________________________________________________________________

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • Isso é característica da autoexecutoriedade!

  • A questão trata da Autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade significa que a própria Administração Pública poderá realizar atos sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.


ID
15145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.

Prevalece o entendimento de que o conceito de serviço público deve ser pautado pelo critério orgânico ou subjetivo, segundo o qual serviço público é aquele prestado pelos órgãos ou entidades de natureza pública.

Alternativas
Comentários
  • "Muitos doutrinadores apontam diversos critérios para caracterizar as funções executiva (administrativa), legislativa e jurisdicional do Estado. Celso Antônio Bandeira de Mello propõe a redução destes a dois: um orgânico ou subjetivo e um critério objetivo. [20]

    O critério orgânico ou subjetivo identifica a função através do órgão que a exerce. Mais adiante, aponta este autor que tal critério se mostra insatisfatório, pois nem sempre o órgão desempenha somente uma função, já que só há uma preponderância de função a ser por ele desempenhada."
    Olivia Braz Vieira de Melo/bacharela em Direito em João Pessoa (PB)


  • O enunciado da questão define serviço público no sentido material, objetivo, ou seja, a atividade exercida

  • O serviço publico pode ser prestado por pessoas de direitos privados também
  • No Brasil adota-se a corrente formalista, ou seja, é serviço público aquilo que a lei diz, independe de quem presta: se entidade privada ou pública.
  • Segundo Elias Freire critério orgânico ou subjetivo é o que considera a pessoa jurídica prestadora da atividade:o serviço público seria o prestado por órgão público, ou seja, pelo próprio Estado.
  • No nosso país a atividade em si, ou quem a pratica, não nos permite decidirmos se o serviço é ou não é público:Subjetivo: Sujeito, quem faz. Há atividades essenciais, como a educação, que são explorados por particulares. Objetivo/Material: O que faz. Há atividades dispensáveis como as loterias que são prestados pelo Estado como serviço Público.Portanto, no Brasil é adotado a corrente Formalista, onde é público todo o serviço que a Constituição ou as leis afirmem ser público.
  • Basta lembrar da transferência de execução do serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização. A titularidade continua do poder público, mas ele transferiu a execução para pessoas jurídicas de direito privado.Questão ERRADA
  • Há órgãos e entidades de direito privado que também executam serviçoes públicos.

     

    Exemplo: DELEGAÇÕES, por meio de CONCESSÃO E PERMISSSÃO, POR CONTRATO ADMINISTRATIVO, À PESSOAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Na realidade o serviço público é uma das atividades da administração em sentido material, objetivo ou funcional.

    A doutrina enumera 04 atividades como próprias da administração em sentido material, a saber:

    1) Serviço Público (toda a atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade pública, sob regime predominantemente público);

    2) Polícia Administrativa;

    3) Fomento;

    4) Intervenção. 

  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:

    A fim de caracterizar serviços públicos, o que tem prevalecido não é o critério subjetivo (daquele que presta o serviço), tampouco objetivo (da atividade prestada) e nem mesmo o formal (regime jurídico utilizado), mas sim a vontade soberana do Estado, que através de lei estabelece o que seja serviço público.
    Não é o subjetivo na medida em que temos serviços públicos, tal como o transporte coletivo, que não são prestados por órgãos ou entidades da Administração, sendo delegado a particulares.
    Gabarito: Errado.

  • O Brasil utililiza o princípio FORMAL ou seja, é serviço público o que lei trata como tal.

  • Errado: No Brasil, segundo entendimento doutrinário dominante, a atividade em si não permite decidirmos se um serviço é ou não público, uma vez que há atividades essenciais, como a educação, que são exploradas por particulares sem regime de delegação, e há serviços totalmente dispensáveis, a exemplo das loterias, que são prestados pelo Estado como serviço público.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo.
    13.ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007 (com adaptações).

  • so lembrando..
    As escolas, hopitais, e universidades particulares prestam servico público?  Sim, todavia sao titulares de seus servicos. Isso nao impede o Estado de prestar estes servicoes diretamente. 
  • no caso da prestação do serviço público prevalece o sentido objetivo ou material, ou seja, a administração pública é a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos.
  • O própio CESPE nos dá a resposta na questão Q11742,
    do TRE-GO de 2005:
    "O conceito de serviço público não é uniforme, pois varia em função do país e do momento histórico, e, além disso, é a legislação de cada Estado soberano que define, em cada época, quais atividades são classificáveis como serviço público".

    É sempre bom sabermos o posicionamento da banca.
  • VP e MA explicam:

    Não é raro a expressão "serviço público" ser empregada em um sentido subjetivo (ou orgânico), simplesmente como sinônimo de "administração pública em sentido formal". Quando isso ocorre a expressão  "serviço público" não se refere a qualquer atividade específica, e sim ao conjunto de órgãos e entidades que desenvolvem atividades administrativas mais variadas, ou seja, a todo o aparelhamento administrativo do Estado. Em sentido objetivo (material) a expressão "serviço público" reporta a uma determinada atividade, ou a conjunto de atividades.
    O autor utiliza o termo em sentido objetivo ou material e diz que a acepção mais frequente é a utilizada por ele.
  • No livro do Gustavo Scatolino (Direito Administrativo objetivo) ele diz que atualmente, adota-se a teoria formal/formalista no sentido de que serviço público são todas as atividades definidas por lei.

  • Prevalece o conceito formal que considera serviço público qualquer atividade de oferecimento de utilidade material à coletividade, desde que, por opção do ordenamento jurídico, essa atividade deva ser desenvolvida sob regime de Direito Público.

  • CRITÉRIO FUNCIONAL OU OBJETIVO

  • Administração Pública

    SENTIDO AMPLO – Órgãos governamentais (políticos) + órgãos administrativos.

    SENTIDO ESTRITO – Exclusivamente, órgãos administrativos.

    a)

    Aspecto: Subjetivo, Formal ou Orgânico: Quem (= sujeito) desempenha funções na Administração? 

    Conjunto de órgãos + agentes + entidades

    b)

    Aspecto: Objetivo, Material ou Funcional = O que faz a Administração (objeto)?

    Atividade administrativa (sentido amplo) / executiva (sentido estrito).

    A definição é a de Di Pietro, guardem esse quadro: CESPE sempre utiliza tal conceito

                        Subjetivo         |       Objetivo

    Sentido Amplo órgãos governamentais   |  Função Política e

                   e administrativos            administrativa

    Sentido Estrito Pessoas jurídicas,órgãos e |  Atividade exercida por

                                agentes       ENTES


ID
15148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.

O contrato administrativo é caracterizado pelo formalismo, não se admitindo, portanto, contrato verbal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Esse valor é de 4.000!
  • O Adiantamento, citado pela colega, é o famoso Suprimento de Fundos (art. 68, Lei 4320/64) que, em alguns órgãos ou entidades foi substituído pelo uso do Cartão Corporativo.
  • Forma: a lei impõe uma forma especial aos contratos administrativos:
    * Forma escrita: os contratos verbais são permitidos apenas excepcionalmente, para pequenas compras de pronto pagamento, até o valor de R$ 4.000,00.


    Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.



  • Questão mal-elaborada, pois a regra é a inadmissibilidade do contrato verbal.
  • Admite-se, apenas, na hipótese expressamente ressalvada pelo texto legal.
  • Como regra geral, em face do Princípio do Formalismo/Formalidade/Solenidade, os Contratos Administrativos devem ser escritos. Entretanto, essa regra comporta algumas exceções. Além da exceção comentada pelos colegas (adiantamento), têm-se, ainda, as hipóteses das dispensas de licitação dos incisos I e II, art. 24 da Lei 8.666/93. Em tais situações, o contrato escrito não é exigido. Outrossim, quando a contratação for efetivada através do Sistema de registro de Preços, o contrato é substituído pela Ata de Registro de Preços, não havendo o instrumento contratual propriamente dito.
  • Seção IIDa Formalização dos ContratosArt. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nasrepartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológicodos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo osrelativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam porinstrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-secópia no processo que lhe deu origem.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbalcom a Administração, salvo o de pequenas compras de prontopagamento, assim entendidas aquelas de valor não superiora 5% (cinco par cento) do limite estabelecido no art. 23, incisoII, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • LEI 8666/93 Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nasrepartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológicodos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo osrelativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam porinstrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-secópia no processo que lhe deu origem.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbalcom a Administração, ****salvo o de pequenas compras de prontopagamento, assim entendidas aquelas de valor não superiora 5% (cinco par cento) do limite estabelecido no art. 23, incisoII, alínea a desta Lei, feitas em regime de adiantamento.****Ou seja, embora o contrato formal seja a REGRA, a EXCEÇÃO é a possibilidade de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento.
  • A questão está errada, pois a possibilidade de contrato verbal existe, vejam em outras questões do cespe:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2010 - MPS - Técnico em Comunicação Social - Relações Públicas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Os contratos administrativos de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, podem ser pactuados de forma verbal.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Administração - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.Contratos administrativos

    Na Lei n.º 8.666/1993 constam dispositivos legais que permitem a realização de contrato verbal com a administração pública em alguns casos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio

    É considerado nulo, sem qualquer efeito, o contrato verbal feito pela administração, com exceção dos relativos a contratações de pequenas compras de pronto pagamento, como as de valor não superior a 5% do valor estimado para a modalidade convite, feitas em regime de adiantamento.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado. Por exemplo é admitido o contrato verbal , sem prestações futuras , de até 4000R$ , sendo de pronto pagamento

  • Atualizando:

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.

  • Atualizando:

    Em geral, os contratos são formais e escritos. Porém, a Lei permite a utilização de contrato verbal para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento. Para os demais casos, o contrato verbal será nulo e de nenhum efeito.

  • Questões regra/exceção são sempre complicadas de serem respondidas no CESPE, pois o candidato não sabe se a banca quer a regra geral ou quer o conhecimento da exceção.

    Sabemos que a regra geral é que os contratos administrativo são formais, contudo, existe uma exceção importante, qual seja a possibilidade de contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento.

    Em virtude da exceção, a banca considerou o enunciado errado.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado


ID
15151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, no referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação.

Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • Art.25 É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II- para a contratação dos serviços enumerados no art.13 desta lei (8666), de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA A INEXIGIBILIDADE (ou seja, tem de licitar)PARA SERVIÇOES DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Gabarito: CERTO

    Casos de Inexigibilidade:

    A) Fornecedor Exclusivo

    Vedada preferência de marcas.

    B) Contratação de Serviços Técnicos especializados de NATUREZA SINGULAR

    Vedada para Serviços de publicidade e divulgação.

    C) Contratação de Artistas Consagrados.

    ________________________________________________________________________________________________

     Vejam outra questão.

    Ano: 2008   Banca: CESPE  Órgão: PGE-PB  Prova: Procurador do Estado

    Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

     c) errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.

     

  • Outra questão para ajudar

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPF

    Prova: Perito Criminal Federal - Cargo 1

    Resolvi certo

    No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue o item que se segue.

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

    GABARITO ERRADO já que é excluido os serviços de publicidade e de divulgação.

  • É vedada a contratação direta de profissionais do ramo publicitário

  • No referente a serviços públicos, contratos administrativos e licitação, é correto afirmar que: Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.


ID
15154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, da aplicabilidade de suas normas e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A regra que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é considerada norma constitucional de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • esse exemplo é o do art. 5º,XIII, CF, e é o mais comum de norma de eficácia contida ou contível, pois lei pode diminuir a abragência do direito em questão.
  • Trata-se de norma de eficácia contida, podendo lei infraconstitucional limitar o seu alcance, fixando condições para o exercício da profissão. É o que acontece com o exame da Ordem - OAB para o bacharel atuar como advogado é preciso passar no exame da ordem ;)
  • Está errada a assertativa uma vez que trata-se de norma de eficácia contida, que são aquelas normas que tem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral em todos os segmentos. Assim, alguns trabalhos, por necessitar de habilitades técnicas, poderão sofrer restrições. Mas o direito ali expresso já está sendo aplicado aos demias casos.
    No norma de aplicabilidade limitada, isso não ocorre, uma vez enquanto não produzida uma norma integrativa, o direito ali assegurado não tem o condão de produzir todos os efeitos.
  • Resposta : Errado

    A questão trata da classificação de José Afonso da Silva .

    A regra acima se refere a norma de eficácia contida na medida em que é dotada de aplicabilidade direta , imediata , mas não integral , porque está sujeita a restrições que limitam a sua eficácia e aplicabilidade.

  • Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

  • A norma em questão é um exemplo de norma contida ou restringível, segundo o professor Michel Temer.
  • Trata-se de norma constitucional de eficácia contida, ou, como afirma, Maria Helena Diniz, de eficácia restringível ou redutível. A norma de eficácia contida tem aplicação direta e imediata, mas pode ser limitada por outra norma.
    A norma constitucional de eficácia limitada é aquela que nao tem aplicação imediata (tem aplicação direta e mediata) e, portanto, depende de lei regulamentadora.
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



    fluxograma para normas
  • Como já foi dito a questão está errada, pois "A regra que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é considerada norma constitucional de eficácia contida (e não limitada como foi proposto acima).", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  • Eficácia contida.

  • O art. 5º, XIII, da Constituição da República é norma de aplicação imediata e eficácia contida que pode ser restringida pela legislação infraconstitucional. Inexistindo lei regulamentando o exercício da atividade profissional dos substituídos, é livre o seu exercício. [MI 6.113 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 22-5-2014, P, DJE de 13-6-2014.]

  • Meu Deus, como essa questão cai! Acho que já é a décima que fiz hoje...

  • Certo

    As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto.

    Na hora de resolver pense: contém em lei, logo contida. sei que é podre mas vale tudo pra ganhar uma questão.

  • norma de eficácia contida
  • GABARITO: ERRADO

    ACRESCENTANDO:

    Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos. São dotadas de um aplicabilidade imediata, direta. Temos como exemplos os artigos 1º; 22, I; 44; 46 da Constituição Federal de 1988.

    Normas constitucionais de eficácia contida: nascem com eficácia plena, reúnem todos os elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos imediatos, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional (ordinário). Temos exemplos os artigos: 5º, XIII (sobre a regulamentação de profissões) e VIII (escusa de consciência), artigo 37, I, da CF/88.

    Normas constitucionais de eficácia limitada: são as únicas que, definitivamente, não são bastantes em si. Nesses termos, elas não reúnem todos dos elementos necessários para produção de todos os efeitos jurídicos. São normas que têm aplicabilidade apenas indireta ou mediata. Elas vão precisar de regulamentação para produção de todos os efeitos jurídicos. Essas normas só vão ter aplicabilidade direta e imediata se forem reguladas, complementadas pelo legislador infraconstitucional. Elas se dividem em:

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios institutivos: são normas constitucionais que traçam e esquemas gerais de organização e estruturação de órgãos, entidades ou instituições do Estado. E, obviamente, vai depender do legislador a complementação desses esquemas gerais. É mister salientar que as normas de eficácia limitada de princípios institutivos podem, ainda, ser subdivididas em impositivas (determinam ao legislador em termos peremptórios a emissão de uma legislação integrativa) e facultativa (não impõe uma obrigação, limitam-se a dar ao legislador ordinário a possibilidade de instituir ou regular uma situação nelas delineada).

    Normas constitucionais de eficácia limitada de princípios programáticos: traçam tarefas, fins e programas, para cumprimentar por parte dos Poderes Públicos e atualmente pela própria sociedade. Exemplos: artigos 196; 205; 217, todos da CF/88.

    FONTE: Curso de Direito Constitucional do Bernardo Gonçalves Fernandes.

  • norma eficácia absoluta- aplicabilidade imediata. norma de eficácia contída- são autoaplicáveis , independe de autorização para produzir seus efeitos (a lei vêm para RESTRINGIR) norma de eficácia limitada- (a lei vêm para REGULAMENTAR)/(COMPLEMENTO)
  • Eficácia contida.

  • "Nos termos da lei" ou "que a lei estabelecer" são de Eficácia Contida.

    Gabarito: Errado

  • As normas de eficácia contida ou prospectiva são também normas autoaplicáveis, produzindo efeitos sociais diretamente do texto constitucional, independentemente de regulamentação, contudo, podem ter sua eficácia, seu alcance restringido por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Observe, por exemplo, a greve na iniciativa privada. Tal direito foi elencado na Constituição Federal como uma norma direta e imediata (autoaplicável), contudo, a lei poderá criar restrições ao exercício de tal direito:

    CF - Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender


ID
15157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, da aplicabilidade de suas normas e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal. Logo, não há possibilidade de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.

Alternativas
Comentários
  • Art.5-XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Se há indícios de crime, logo o juiz poderá apreender o disco rígido de computadores, uma vez que se trata de investigação criminal.
  • Lei 9.296 - Art. 10: poderá haver interceptação desde que com autorização judicial para comunicações telefônicas,de informática ou telemática....
  • Gente, a regra é que nenhum direito é absoluto.
    Existem três tipos de sigilo:

    a) comunicação telefônica
    b) telegráfica
    c) de dados

    A primeira, como bem dito pelos colegas abaixo, pode ser rompida apenas por determinação judicial para investigação criminal ou insrução processual penal.

    A segunda tb é passível de quebra, por exemplo, pelos Correios ou Penintenciária, nos termos da lei. Não é necessária a ordem judicial.

    A terceira se divide em três:

    - dados fiscais
    - dados bancários
    - dados telefônicos

    Para a quebra de dados pode pedir a CPI ou o MP, sendo desnecessária a ordem judicial. Os dados telefônicos são, por exemplo, o acesso ao registro de ligações efetuadas.
  • Desejo saber onde está o erro desta questão...
    Sds...
  • A gente vê direto na tevê os policiais caminhando com os gabinetes de computadores debaixo do braço. Eles não tiram nem o disco rígido, leva tudo, meu irmão,quer dizer, ficam o mouse, o monitor e a impressora.
  • Quantos e quantos computadores não foram aprendidos na CPI da Pedofília. Esse exemplo concreto responde essa pergunta!
  • É relevante destacar que o STF entende que esse dispositivo constitucional (art. 5.º, XII) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a COMUNICAÇÃO desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução penal, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 127.
  • Gente,

    Se o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, ocorrerá a captura dos dados em si e não a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática. Portanto, neste caso não há que se falar nem em interceptação.

    "É relevante destacar que o Supremo Tribunal Federal entende que este dispositivo constitucional(art. 5º, XII, CF) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão-só, a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino   

     

  • Estava seguindo o pensamento do colega Camilo, Mas o fato é que o texto constitucional tem sentido duvidoso e a palavra "neste ultimo caso" pode se referir tanto a toda frase depois da virgula, (de dados e de comunicações telefônicas) como somente a ultima palavra.(comunicações telefonicas). A preposição reutilizada (de), distingue mais as palavras e acredito que gramaticalmente seria melhor o entendimento de que se refere apenas a ultima expressão " comunicação telefônica.

    A questão complica ainda mais, trazendo somente parte do artigo e mesmo assim entendo pela possibilidade de quebra de  Dados.

    TODAVIA, é inocua a discussão. O fato é que nao ha direito absoluto, da mesma forma que as cartinhas de correios são consideradas inviolaveis, a segurança também o é. O crime organizado, por exemplo, nao pode se fortalecer por meio destes direitos. Caso se instalasse o terrosismo no Brasil e soubessem que em uma carta tem informações que poderiam salvar vidas.... Esse texto ia virar letra morta diante da situação. Trata-se nada mais do principio da concordancia pratica ou da harmonização aplicado aos metodos hermeneuticos constitucionais.
  • É bom lembrar que o STF consagrou o entendimento de que o princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações (artigo 5º, inciso XII, da CF/88) não é absoluto, podendo o interesse público, em situações excepcionais, sobrepor-se aos direitos individuais a fim de evitar que os direitos e garantias fundamentais sejam utilizados para acobertar condutas criminosas.

  • gabarito: errado

    A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal (certo). Logo, não há possibilidade (errado) de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.

  • Essa foi dada
  • Como disse um professora minha!

    Um juiz pode quase tudo. e quase um deus.

  • Não sei se é correto, mas marquei errado só de ler "cf assegura a inviolabilidade de dados", sendo o correto "da comunicação de dados"

  • A apreensão de HD (disco rígido) não viola a comunicação de dados, visto que, tal hardware apenas armazena, não havendo a comunicação de dados entre si.

  • essa foi so pra não zerar, hahahahaha

  • É só lembrar das apreensões que a PF ou PC fazem, que eles levam o computador, os HDs e tudo mais...


ID
15160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

Compete privativamente à União legislar sobre direito processual do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • CF Art 22 Compete privativamente à União legilar sobre:
    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítmo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

    Dica: Tem um mnemônico muito bom para guardar todos esses direito.
    C - Civil
    A - Agrário
    P - Penal
    A - Aeronáutico
    C - Comercial
    E - Eleitoral
    T - Trabalho
    E - Espacial

    DE - DEsapropriação

    P- Processual
    M - Marítimo

    Fica: Capacete de PM
  • tenho que admitir: essa do capacete pm ta muito bem bolado
  • capacete DE pmpodemos usar o "DE" em desapropriação, e o resto de acordo com o citado pelo colega abaixobons estudos
  • De acordo com o art. 22 é competência privativa e legislativa da União.

    Para melhor memorizar, lembre-se direito terminado em  " L" : civil - comercial - penal - processual - eleitoral.

  • Atualizando o Mnemônico:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE A UNIÃO, ESTADOS E DF

  • A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre direito processual do trabalho.

  • tem uns métodos mnemonicos que voce precisa de OUTROS MÉTODOS mnemónicos para memorizá-los....

  • Muitas vezes só pela simples decoreba do art. 22, I, CF. conseguimos acertar esse tipo de questão, segue uma dica para facilitar os estudos. Eu vi aqui mesmo.

    CAPACETES DE PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SÃO PAULO

    Civil

    Aeronáutico

    Penal

    Agrário

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Seguridade social

    Diretrizes e bases da educação nacional

    Energia

    Processual

    Militar

    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros

    Atividades nucleares de qualquer natureza

    Telecomunicações

    Informática

    Radiodifusão

    Aguas

    TRAnsito

    TRAnsporte

    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais

    MATERIAL BÉLICO

    NAcionalidade, cidadania, a naturalização

    POPULAÇÃO INDÍGENA

    DEsapropriação

    SP - serviço postal


ID
15163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

Considere-se que Pedro, professor titular em uma universidade federal e em uma faculdade particular, tenha sido aprovado no concurso público para o cargo de analista judiciário da área médica. Nessa situação, desde que haja compatibilidade de horários e não haja contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos, não há impedimento para a posse de Pedro no novo cargo.

Alternativas
Comentários

  • Boa Pegadinha!!! Reparem que ele passou para ANALISTA JUDICIÁRIO da área médica, que é um cargo técnico-cientéfico. Ele não é médico.... Assim, ele pode acumular os dois cargos, desde que tenha compatibilidade de horários.

    Vejam a CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    **** c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) **** RISCADO
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Ok, mas surge um pequeno problema: o sujeito em questão já possui DOIS cargos de magistério, ficando qualificado portanto um terceiro cargo - independentemente de sua natureza - como inconstitucional, conforme obviamente a CF/88, Art. 37, XVI
  • Nao é o terceiro cargo público, pois um deles é em uma Universidade Particular. Assim sendo, pode assumir o segundo cargo.
  • pelo que eu sei...
    cargo de analista judiciário não é técnico e sim administrativo...
    se bem que é na área médica né
    deve ser essa a pegadinha...
  • Se fosse analista judiciário área administrativa não poderia assumir a outra vaga, mas era área médica.
  • Sendo então um cargo de analista em qualquer especialidade será possível desde que compatível com o horário ser acumulável...
  • 1º Ele só tem um cargo público, que é em uma universidade federal;2º O concurso no qual foi aprovado é na área da saúde, profissão devidamente regulamentada;3º A acumulação é de um cargo de professor (universidade federal) com outro científico (analista judiciário da área médica);4º Existe a compatibilidade de horários;5º Não há contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos (inclui também o cargo novo).questão correta
  • Para quem ficou na dúvida se o cargo de analista se enquadraria no art.37,XVI,b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    A Constituição da República não define o conceito de CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO e também não há lei federal nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, assim se posiciona:

    "É considerado cargo técnico ou científico, para os fins previstos no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade."

    Sendo assim, questão correta,pois são 2 cargos públicos acumuláveis (ficando de fora o da faculdade particular),com compatibilidade de horários,sem dedicação exclusiva.

    Bons estudos!!

  • Como lidar com a CESPE e seus vários entendimentos??? ¬¬'


    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental

    O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.

    GABARITO: ERRADA.


    P.S. A questão supracitada tem um texto associado, para quem se interessar: Q26747.


  • Pri, na questão mencionada por você "Q26747" Maria é analista, o qual exige formação de nível superior em QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO e tempos depois assume o cargo público de professora, ou seja, o cargo de analista neste caso NÃO se enquadra no cargo TÉCNICO ou científico, pois para estar nesse rol a servidora deve atuar na sua área do conhecimento, por exemplo: analista judiciário, que precisa NECESSARIAMENTE ter feito DIREITO; em contrapartida o cargo de analista 'generalista', como é o caso exposto na questão, NÃO necessita especificamente de determinada faculdade; portanto Maria NÃO pode cumular os cargos, logo, questão ERRADA.

     

    Para facilitar:

    Analista generalista= INACUMULÁVEL

    Analista específico = CUMULÁVEL

  • Mas e o cargo de professo particular, não conta por quê?

     

    Obrigado!

     Bons estudos.


ID
15166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • CF Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por serviores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimo previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Dica: O que me ajudou a guardar foi associação de atribuiçoes de assessoramento, chefia e direção = ACD
  • O que essa questão tem a ver com o assunto Organização politico administrativa do Estado?
  • Função de confiança

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade.

    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.


    Cargo em comissão

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    De livre nomeação e exoneração


    Fonte:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • CF88 / Art. 37.

    Inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Função de confiança

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    gabarito: certo


ID
15169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto a organização, funcionamento e polícia da Casa, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa, além de fixar a remuneração de seus membros e servidores.

Alternativas
Comentários
  • CF, 1988: " Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;"

    A única competência errada da questão é que Câmara não fixa a remuneração de seus membros e seus servidores, ela somente tem a prerrogativa de iniciar o processo legislativo, pois depois de aprovada na Câmara, a proposta segue para o Senado.
  • Se todos foram denunciados, qual seria a resposta correta?
  • Artigo 49. É da competêmcia exclusiva do Congresso Nacional:

    Inciso VII - Fixar idêntico subsídio para so Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispoem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I;

    Bom estudo a todos.
  • O erro da assertiva está em: ..."além de fixar a remuneração de seus membros"...
    Segundo a CF/88:
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus SERVIDORES, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (Redação dada pela E.C. 19 de 1998).
    Esse inciso explicita uma das funções atípicas da Câmara que á Função Administrativa de sua própria máquina funcional, tendo ela a capacidade de inciativa de lei para remunerar os funcionários da Câmara, mas não seus MEMBROS (os Deputados), visto que a fixaçã de subsídio dos Deputados Federais é Competência Exclusiva do Congresso Nacional.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, (...); (Redação dada pela E.C. 19/1998).

    Abraço e bom estudo a todos!!
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor quanto:- a organização, funcionamento e polícia da Casa, (CERTO!!!)- a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções na sua esfera administrativa,(CERTO!!!) - fixar a remuneração de seus membros(ERRADO!!!) e servidores(CERTO!!!) O UNICO erro é qto à remuneração de seuss MEMBROS (os Deputas, então), pois, quanto a eles (membros - Deputas) a competência é exclusiva do Congresso (sem necessidade de sanção do Presidente da Republica), ok?->
  • Está havendo muita controvérsia nos comentários, sem motivo para tal. Basta ler com um pouco mais de atenção o inciso IV do art. 51 da CF para perceber onde está o erro da questão.

    Art. 51: Compete privativamente à Câmara dos Deputados...
             
              V - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observaods os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
         
    Fica evidente que a questão peca quando afirma ser da competência da Câmara dos Deputados a FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DE SEUS MEMBROS E SERVIDORES.
    Na verdade, compete à Câmara apenas a iniciativa de lei para a fixação da respectiva remuneração.
  • A meu ver, o erro está em  "...fixar a remuneração de seus membros" termo este que se refere aos deputados, e estes não tem competência para fixar o próprio vencimento, competência esta que é do Congresso Nacional (Art. 49. VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores ...)  lembrando que o Senado tem as mesmas prerrogativas privativas:

    "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos  c argos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; " 
  • Pessoal, essa questão toda gira em torno do inciso IV do art. 51 da CF88. A redação original dela dispunha:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Depois veio a Emenda 19/1998 e alterou o texto para:
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; 

    Ou seja, o que mudou foi o fato de que para fixar a remuneração dos cargos, empregos e funções é necessário lei. 

    Sobre a fixação de remuneração dos membros, e isso é mais para curiosidade, é necessário decreto legislativo de iniciativa da Câmara dos Deputados. Só pra constar:
    (Resolução 17/1989 - Regimento Interno) Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subseqüente, bem assim a remuneração do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado para cada exercício financeiro, observado o que dispõem os arts. 150, II, e 153, III e § 2º, I, da Constituição Federal.
  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    (...)
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

    Perceberam o erro? A Casa tem competência para INICIATIVA DE LEI PARA FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO e não de FIXÁ-LA diretamente.

    Bons Estudos!
  • A fixação da remuneração fica a cargo do CONGRESSO NACIONAL e nao da Camara dos deputados,esse é o erro da questao,o restante essa correto

  • Me pegou essa

  • ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    Segundo Pedro Lenza, "A Casa não pode mais dispor mediante resolução sobre a remuneração dos cargos, empregos e funções de seus serviços, tendo, apenas, a iniciativa reservada para o encaminhamento de projeto de lei, que no caso, deverá ser sancionado pelo Presidente". 

  • Subsídio dos Deputados e Senadores - Decreto Legislativo de competência do  CN

     

    Remuneração dos seus servidores - Somente a iniciativa do PL


ID
15172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
  • Está incorreta por conta do "inclusive Superiores".
  • Boa pegadinha essa para testar nossa atenção!
    Grande parte dos erros cometidos em provas desse tipo é por falta de atenção. Por isso devemos ficar atentos.

    A frase que induz ao erro é essa: "inclusive superiores". Essa expressão não existe no texto da CF:

    Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • ERRADA

    As férias coletivas somente são veddas nos juízos e tribunais de 2º grau. (CF Art. 92, XII)

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Art. 93, XII, CF- Aplica-se APENAS aos tribunais de SEGUNDO GRAU, NÃO aos tribunais superiores.

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • errada,pois sao vedadas as férias coletivas ao tribunais de segundo grau somente !

  • Errado.

     

    Comentários:

     

    Essa previsão aplica-se apenas aos tribunais de segundo grau, não aos tribunais superiores (art. 93, XII, CF).

     

     

    Questão incorreta.

     

    Profª Nádia Carolina

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFTProva: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A Constituição Federal, após o advento da Emenda Constitucional n.o 45/2004, vedou as férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, o que não se estende aos tribunais superiores.(C)

  • excluindo os superiores

  • A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais, inclusive superiores, devendo haver, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

  • Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; 

  • Nos foros, varas (juízos de 1º grau)  e tribunais de 2º grau como TJ's e TREs, TRTs, TRFs não há férias coletivas, porém em instâncias superiores sim, tais como TSE, TST, STJ e STF. Me corrijam se eu estiver errada.

  • A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de 2° grau, funcionando nos dias em que não houver expediente forense, através de juiz em plantão permanente;

     

    ·        Princípio da ininterruptabilidade da jurisdição, que não permite exceção nem mesmo por Resolução do CNJ;

    ·        Regras não aplicada aos Tribunais Superiores;

     

    Bons estudos

  • CUIDADO: QUANDO O CESPE FALA JUÍZOS E TRIBUNAIS ELE JÁ CONSIDERA TRIBUNAIS COMO 2ª INSTÂNCIA QUE TEM DIREITO A FÉRIAS COLETIVAS.

    NESTA ELE FACILITOU COLOCANDO SUPERIORES, COISA QUE NÃO ACONTECEU EM OUTRAS 2 QUESTÕES QUE FIZ.

    OUTRA COISA: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR FÉRIAS FORENSES COM FÉRIAS COLETIVAS. SÃO COISAS DISTINTAS. 

  • XII-  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • FÉRIAS COLETIVAS:

    juízos e tribunais de segundo grau = VEDADA

    TRIBUNAIS SUPERIORES = PERMITIDA

  • Gabarito - Errado.

    Essa previsão aplica-se apenas aos tribunais de segundo grau, não aos tribunais superiores (art. 93,XII, CF).

  • CF-88

    Art. 93, XII- a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

  • ERRADO

    Art. 93, XII, CF/88, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

    Com base nesse dispositivo, são vedadas as férias coletivas nos “juízos e tribunais de segundo grau”.

  • Basta pensar nos ministros do STF/STJ trabalhando no feridão!


ID
15175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

Alternativas
Comentários
  • Art.111A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  •  

    Correto. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, criado pela Emenda Constitucional n. 45, de 08/12/2004, tem como função a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, atuando como órgão central do sistema. Suas decisões têm efeito vinculante, conforme estabelecido no art. 111-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

  • O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante

     

     

    ESQUEMA:

    --> Criado pela E/C 45-2004

    --> Atua junto ao TST

    --> Exerce SUPERVISÃO = ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA e PATRIMONIAL.=> SOBRE A JUSTIÇA DE 1 e 2 GRAU.   

    --> Suas decisões tem CARÁTER VINCULANTE para O JUÍZ DO TRABALHO e TRT (ORGÃOS DE 1 E 2 GRAUS)

    --> NÃO exerce SUPERVISÃO sobre o TST.

    -->  Suas decisões NÃO VINCULAM O TST --> ORGÃO DE 3 GRAU

    --> NÃO EXERCE função JURISDICIONAL.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, sendo ele órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante.

  • Art.111-A, §2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.


ID
15178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes à organização dos poderes e às funções essenciais à justiça.

O exercício de atividade político-partidária é permitido aos membros do Ministério Público do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 128, §5º, II - as seguintes vedações:
    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;
  • * Os membros do MP que entraram na instituição antes da promulgação da CF/88 podem exercer a atividade político-partidária, aos que entraram depois é vedado, esse é o entendimento do TSE.
  • Não sei por que julgaram ruim o comentário de Denize. Mais correto, impossível. Ela apenas destacou um pequeno vacilo da questão - que, para candidatos preparados e conhecedores da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (e não somente da "lei seca"), poderia dar ensejo a confusões. Corroborando o comentário anterior, vide REspe nº. 32.842, relator MARCELO RIBEIRO HENRIQUES DE OLIVEIRA. Julgado e publicado em sessão em 25.10.2008.Isso retrata muito bem o posicionamento que, infelizmente, muitos usuários adotam: depreciam os comentários dos colegas sem antes procurarem os fundamentos para, assim, construírem debates positivos. Até onde eu saiba, essa é a finalidade maior do QC.É...mas o que é que 2 pontos a mais no ranking não atiça no âmago de alguns, né? Paciência... u.u
  • Lembrando ao Victor que Denise Silva Gomes está errada em seu comentário. Essa vedação absoluta só se aplica aos membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda Constitucional n 45/2004

  • Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.

    § 2º - Aos atuais Procuradores da República, nos termos da lei complementar, será facultada a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União.

    § 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

    Ou seja antes da promulgação, poderiam sim exercer atividade político partidária.

  • .:: CONTINUAÇÃO ::.

    A divergência

    Apesar das considerações da relatora e dos ministros que a acompanharam, prevaleceu em plenário o entendimento divergente do ministro Eros Grau, segundo o qual, falta uma regra de transição para disciplinar o caso, uma vez que em sua avaliação, no momento da reeleição, Maria do Carmo tinha direito à recandidatura.

    Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, deve se resguardar a soberania popular, uma vez que “ela foi eleita debaixo de uma regra clara, que permitia a recandidatura”. Entendimento semelhante tiveram os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que enfatizaram o fato de a candidata ter sido eleita para um primeiro mandato e estar licenciada do Ministério Público.

    O ministro Ricardo Lewandowski salientou o direito fundamental à participação política, ao considerar válido o registro de candidatura da prefeita de Santarém para disputar um segundo mandato. Por fim, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes observou que no caso deveria ser preservada a ideia de segurança jurídica em vez de direito adquirido, para resguardar àqueles que exercem o mandato eletivo em situação como a apresentada no recurso extraordinário.

  •  .:: CONTINUAÇÃO ::.

    Os ministros Ellen Gracie (relatora), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello entenderam que não havia condição de elegibilidade para que Maria do Carmo Lima pudesse disputar a reeleição. Na avaliação deles, a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário) tem aplicação imediata e veda, sem qualquer exceção, a participação de membro do Ministério Público em atividade político-partidária.

    A defesa de Maria do Carmo alegou que ela tinha se licenciado para disputar as eleições de 2004 e que após consultar o Ministério Público Eleitoral obteve a resposta de que a licença pedida na eleição anterior valeria para a disputa eleitoral de 2008.

    Contudo, os ministros que votaram contra o registro de candidatura entenderam que ela não obedecia aos pressupostos de elegibilidade para a disputa do cargo.

    “A possibilidade de recandidatura é assegurada apenas para quem seja elegível”, afirmou a relatora do recurso, ministra Ellen Gracie. A ministra ressaltou que o STF reafirmou entendimento de que não há direito adquirido sobre mudança de regime jurídico. Para o ministro Joaquim Barbosa, os critérios de elegibilidade devem ser observados em cada eleição.

    No caso, entre 5 de outubro de 1988 e 31 de dezembro de 2004, a Constituição Federal restringiu aos integrantes do Ministério Público a atividade político-partidária. Após 31 de dezembro de 2004, com a promulgação da EC 45, essa atividade foi proibida. Para ser candidato a cargo eletivo, o integrante do Ministério Público deveria se afastar definitivamente de suas funções.

    Para o ministro Cezar Peluso a condição funcional de Maria do Carmo [promotora de Justiça] a tornou inelegível. Segundo Peluso, o direito dela de concorrer a nova eleição “se exauriu junto com o término do primeiro mandato, quando foi promulgada a EC 45”. O ministro Celso de Mello afirmou que não é possível se falar em direito adquirido. “As objeções são muito claras. A nova regra impede a candidatura”, concluiu o ministro.

  • A questão levantada pelos colegas é bem polêmica e não deve ser objeto de cobrança em concursos públicos! No entanto, nunca é demais compartilhar conhecimentos e aprofundar a matéria! ;)

    Segundo o CNMP "Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004" (art. 1º da Resolução nº 05/2006)

    No entanto, no STF a questão é meio divergente... vejam notícia relacionada (como não achei a ementa do julgado muito esclarecedora, o jeito foi copiar a notícia de 04.06.2009)!

    Por maioria de votos (6 a 4) o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE 597994) interposto por Maria do Carmo Martins Lima, para validar o registro de candidatura dela e, consequentemente, o resultado da eleição que a consagrou prefeita reeleita de Santarém (PA).

    Promotora de Justiça licenciada, Maria do Carmo foi considerada inelegível e teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral até a última instância. Contudo, participou das eleições municipais de 2008 e obteve 77.458 mil votos, que equivalem a 52.81% dos votos válidos.

    Segundo a Justiça Eleitoral, ela não poderia se candidatar à reeleição, porque não se afastou definitivamente do Ministério Público, conforme estabelece o artigo 128, inciso II, alínea ‘e’ da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/2004. Esse dispositivo constitucional veda o exercício de atividade político-partidária por integrante do Ministério Público.

    O julgamento

    No julgamento de hoje no Supremo Tribunal Federal o Pleno se dividiu em torno da questão: se a promotora licenciada do Ministério Público poderia ou não se recandidatar ao cargo de prefeita, para tentar a reeleição, e se havia direito adquirido que garantisse essa candidatura. Maria do Carmo Lima foi eleita pela primeira vez em outubro de 2004 e a emenda constitucional entrou em vigor em 31 de dezembro do mesmo ano.

  • Alternativa Correta Letra  " E "

    Segundo a Constituição Federal/1988 no Art. 128, §5º, II  - As seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    b) exercer a advocacia;
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    e) exercer atividade político-partidária;

    A respeito da Chamada "Pegadinha".

    Não existe pegadinha em prova, o que existe é uma coisa chamada dedicação
    Você vai se dedicar ao estudo
    Vai conhecer o fato relacionado à matéria (Ex: Direito Constitucional)
    E vai reconhecê-lo no dia da prova
    Agora se você não estuda
    Não se dedica
    Não conhece o fato relacionado à matéria
    E quer reconhecê-lo no dia da prova? Então posso chamar de “Pegadinha”.

     
  • Na verdade, poderia muito bem ser uma pegadinha, mas não é:
    "O exercício de atividade político-partidária é permitido aos membros do Ministério Público do Trabalho"

    Sim, de acordo com a CF/88 os membros do MP não poderão exercer atividade político-partidária. No entanto, se o canditato começar a pensar demais, pensará: ué, claro que é permitido ele exercer atividade político-partidária, é somente se afastar do cargo, conforme o art. 204 da LC 75/93.
  • Segundo Oliveira (2010, p. 38),"A LC n. 75/1993 veda ao membro do MPU o exercício da atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer."


    Livro Fonte:

    Legislação Aplicada ao Ministério Público da União - Comentada e com mais de 200 exercícios gabaritados
    Autor: Bertrand Rocha de Oliveira
  • Cespe dificelmente falseia uma assertiva por omissão, rola mas é pouco provável

  • Vedações aos membros do Ministério Público:

    A Constituição Federal, além de estabelecer as garantias do Ministério Público, também prevê certas vedações aos seus membros, com o objetivo de preservar a própria instituição. A doutrina considera que essas vedações são verdadeiras garantias de imparcialidade.

     

    Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:
    a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) Exercer a advocacia;

    c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) Exercer atividade político-partidária;

    f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

     

    OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência.

     

    Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia.

     

    ---INFORMAÇÕES RETIRADAS DO PDF DE NADIA CAROLINA--

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128. - II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.


    Gabarito Errado!

  • ERRADO

     

    É VEDADO:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

    fonte: CF/88.

  • É VEDADO.