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Prova CESPE - 2008 - TJ-CE - Oficial de Justiça


ID
293119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

O caráter global da economia contemporânea sugere que uma crise aguda, surgida em determinado local, tenda a se disseminar e seus efeitos sejam sentidos, com maior ou menor intensidade, em várias partes do planeta.

Alternativas

ID
293122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Nos dias atuais, a globalização elimina protecionismos ao exigir a mais ampla liberdade para a circulação de mercadorias pelos mercados mundiais crescentemente ampliados.

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão por achar que "elimina" não é a palavra adequada...
  • Vide exemplo os EUA, na pandemia o país acionou a lei que não permitia a exportação de vacinas para outros países, obrigando as produtoras de vacinas a atender a demanda local antes de tudo, até chegar a "sobrar" vacinas e aí sim começar a doar para outros países e defender a quebra de patentes.

    "American First".


ID
293125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Considerado um dos principais países emergentes, a China tem demonstrado extrema vitalidade econômica, com índices anuais de crescimento superiores a 10% e presença cada vez mais vigorosa no comércio mundial.

Alternativas

ID
293128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Infere-se do texto que os efeitos negativos da atual crise econômico-financeira norte-americana concentram-se na China, o que permite que outras áreas, como o Japão e a zona européia do euro, fiquem praticamente imunes a eles.

Alternativas

ID
293131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

A crise que envolve os EUA na atualidade teve sua origem mais explícita no sistema de financiamento imobiliário praticado no país e nos altos índices de inadimplência, que atingiram frontalmente poderosas instituições financeiras.

Alternativas

ID
293137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

A expressão “desaquecimento global”, tal como apresentada no texto, deve ser entendida como melhoria das condições ambientais graças à atual redução das temperaturas médias do planeta.

Alternativas
Comentários
  • Não tem atual redução!!! Embora seja necessária!
  • “desaquecimento global” diz respeito ao desaquecimento econômico :)

ID
293140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Ao abandonar o modelo econômico socialista e se tornar plenamente capitalista, a China abriu sua economia à iniciativa privada, nacional e estrangeira, dela afastando toda e qualquer ingerência estatal.

Alternativas
Comentários
  • A China é Socialista e capitalista.


ID
293143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Diferentemente do que ocorre na economia, em termos políticos a China mantém-se fechada e não dá sinais de que pretenda abrandar o regime.

Alternativas
Comentários
  • china fechada? estranho isso!

  • Essa questão é bem desatualizada. De 2008. Hoje seria CERTA.


ID
293146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.
O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Brasil e Índia são dois países considerados emergentes que se esforçam por ocupar espaços em um mercado mundial extremamente competitivo.

Alternativas
Comentários
  • Correto, e ambos países são democráticos, sendo a Índia a maior democracia do planeta.


ID
293149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Considere a seguinte situação hipotética. O prefeito de um município do Ceará reuniu-se com o presidente do TJCE para tentar viabilizar a implantação de uma comarca em sua cidade em razão da crescente quantidade de demandas judiciais reprimidas. O município tem uma população de 5.000 habitantes e 800 eleitores inscritos. Nessa situação, o presidente do TJCE, ainda que acolha os fundamentos do prefeito, não poderá implantar a comarca, pois o município não atende aos requisitos essenciais estabelecidos em lei para tal implantação.

Alternativas
Comentários
  • Em 1988 a Constituição estabeleceu no artigo 96, II, as competências para a alteração da organização e da divisão judiciárias. Por exemplo, no âmbito da Justiça do Trabalho a iniciativa de criação cabe ao TST. Nos estados, aos TJs. Na Bahia a Constituição fixou no seu artigo 121 que cada município é sede de comarca, dependendo a instalação de requisitos previstos na lei de organização judiciária. Esta previsão não me parece acertada, pois gera pressão de pequenos municípios sobre o Tribunal de Justiça.

    Nos últimos anos, Leis de Organização Judiciária passaram a fixar regras mais claras sobre o assunto. Por exemplo, a LC 59/2001 de Minas Gerais dispôs no artigo 5º que a criação de uma comarca exige 18.000 habitantes, 13.000 eleitores e o mínimo de 400 feitos judiciais. Em Pernambuco LC 14.277/2003, estabelece no artigo 216, que é preciso 20.000 habitantes, 6.000 eleitores, 300 feitos judiciais e receita tributária mínima.
    (Vladimir Passos de Freitas desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR) Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2009 (http://www.conjur.com.br/2009-nov-01/segunda-leitura-criterios-criacao-varas-comarcas)


    LEI Nº 12.342, DE 28.07.94 (D.O DE 03.08.94)
    REPUBLICADA – D.O 09.08.94
    Institui o Código de Divisão e de Organização
    Judiciária do Estado do Ceará.

    Art. 11 - São requisitos essenciais para a implantação de comarca:
    a) população mínima de 10.000 (dez mil) habitantes;
    b) arrecadação estadual, proveniente de tributos, superior a cinco mil
    vezes o valor da unidade fiscal do Estado do Ceará;
    c) mínimo de 200 (duzentos) prédios na sede;
    d) mínimo de 2.000 (dois mil) eleitores inscritos;
    e) volume de serviços forenses equivalente a 100 (cem) processos
    judiciais, no mínimo.  
  • Questão Certa, Não atende os requisitos.

ID
293152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Considere a seguinte situação hipotética. Cláudio, que é bacharel em ciências sociais, foi convidado por juiz titular de vara cível da comarca de Fortaleza para exercer o cargo em comissão de diretor de secretaria da vara. Nessa situação, Cláudio não poderá ocupar o cargo, pois este só pode ser ocupado por bacharéis em direito.

Alternativas
Comentários
  • Claúdio poderá ocupar o cargo: de acordo com: Lei 12.342/94

    Art. 387 - Cada Vara da Comarca de Fortaleza terá sua Secretaria, supervisionada pelo Juiz Titular e dirigida por um Diretor de Secretaria, DNS-3  nomeado em comissão pelo Presidente do Tribunal de Justiça após livre indicação por escrito do respectivo Juiz Titular da Vara, dentre Bacharéis em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Ciências Sociais. O Juiz fará a indicação do nomeando, acompanhado do diploma de conclusão do curso superior.


ID
293155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

As seções especializadas do serviço de distribuição do foro judicial da justiça de primeiro grau da comarca de Fortaleza devem verificar, na distribuição dos processos, a existência de prevenção e dependência. Em seguida, devem encaminhar os autos à seccional da OAB para identificação de impedimento ou suspeição dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • "As seções especializadas do serviço de distribuição do foro judicial da justiça de primeiro grau da comarca de Fortaleza devem verificar, na distribuição dos processos, a existência de prevenção e dependência."

    Primeira parte da assertiva está correta:

    DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO

    Art. 379 - Além do disposto no art. 254 do Código de Processo Civil, antes de proceder a distribuição dos feitos, a Seção tomará as seguintes providências:

    I) Verificará, através de seus arquivos ou sistema computadorizado, da existência:

    a) de prevenção;

    b) de dependência;

    "Em seguida, devem encaminhar os autos à seccional da OAB para identificação de impedimento ou suspeição dos advogados."

    Erra a segunda parte da assertiva em dizer que os autos devem ser encaminhados a OAB para identificação impedimento ou suspeição do advogado. Cabe ao Serviço de Distribuição verificar em seus próprios arquivos a situação do advogado, e não a OAB. Ademais disto a verificação deve ser feita antes de proceder a distribuição.

    II) Verificará, mediante consulta aos seus arquivos, se:

    b) o advogado está suspenso de suas atividades, consoante comunicação, por ofício, da Ordem dos Advogados do Brasil ou, se inscrito noutra Secção da OAB, não anexou ele prova de haver participado sua advocacia eventual à Secção local da mesma Instituição;


ID
293158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Um analista judiciário lotado em vara cível na comarca de Fortaleza deve exercer atividades judiciárias complexas em assistência aos magistrados, como a conciliação em audiências e a oitiva de testemunhas, de maneira a racionalizar os serviços das varas.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 12.342/94:

    Art. 395.O cargo de Analista Judiciário é privativo de bacharel em Direito, cujo titular exercerá atividades judiciárias complexas e pouco repetitivas, em assistência aos Magistrados, relacionadas com a elaboração de textos de natureza jurídica e judiciária, pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudências, além da supervisão e execução dos atos formais da prática da Secretaria de Vara. (Redação dada pela Lei n° 13.956, de 13.08.07)


ID
293161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

O titular do cargo de meirinho, que é privativo de bacharel em direito, exerce atividades judiciárias de nível técnico, como a realização de pregões de aberturas, chamadas das partes e advogados, e elaboração de minutas de sentenças para os juízes.

Alternativas
Comentários
  • "O titular do cargo de meirinho, que é privativo de bacharel em direito exerce atividades judiciárias de nível técnico, como a realização de pregões de aberturas, chamadas das partes e advogados, e elaboração de minutas de sentenças para os juízes."

    Lei 12.342/1994

    Art. 400. O cargo de Técnico Judiciário é de nível médio, cujo titular exercerá atividades judiciárias de nível técnico, de natureza processual e administrativa relacionadas com o atendimento aos Juízes, à Diretoria do Fórum, à Secretaria do Tribunal de Justiça, aos gabinetes e salas de audiências, à tramitação dos feitos, realização de pregões de abertura e encerramento de audiências, chamada das partes, advogados, testemunhas,guarda e conservação de bens e processos judiciais.

    Gabarito: Errado


ID
293164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Considere a seguinte situação hipotética. Um analista judiciário de comarca do estado do Ceará, 15 dias após completar um ano de exercício, pediu licença para tratar de interesse particular. O pedido foi deferido, sendo a licença concedida por um período de três anos e remunerada com a metade do salário que o analista recebia na atividade. Nessa situação, o pedido deferido é irregular, pois tal licença só poderia ser concedida após dois anos de exercício e sem vencimentos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 12.342/94

    Art. 447 - Aplicam-se aos servidores de justiça e, no que couber, aos serventuários de justiça, quanto às outras modalidades de licenças, as normas da legislação estatutária do regime jurídico único dos servidores do Estado. 

    § 3º - A licença para tratar de interesse particular, após dois anos de exercício, e sem vencimentos, somente poderá ser concedida por um período não superior a quatro (04) anos;  sua renovação só poderá ocorrer após a decorrência de cinco (05) anos da última concessão.

  • Desatualizada!

    Este tema não consta na lei atual.

    Lei 16.397/2017

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL

    Seção II

    Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça

    Art. 111. Os servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial, serão regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação complementar, inclusive quanto aos direitos, deveres, garantias e regime disciplinar.


ID
293167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Considere a seguinte situação hipotética. Lucas, técnico judiciário do estado do Ceará, decidiu mudar com sua família da cidade onde reside. Formulou pedido de remoção para outra comarca do mesmo estado ao presidente do TJCE, fundamentando-o com a alegação de grave doença de sua esposa, que necessitava de sessões de quimioterapia e acompanhamento semanal de equipe médica especializada. Nessa situação, caso seja provada a referida alegação, Lucas deve ter seu pedido deferido, independentemente de vaga e do interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • Ipsi literis. Gabarito correto

    429-A . Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no

    âmbito do quadro permanente do Poder Judiciário, com ou sem mudança de sede ou comarca e

    independentemente de entrância. (Redação dada pela Lei n° 14.064, de 16.01.08)

    § 1º A remoção dar-se-á:

    I - de ofício, no interesse da Administração, caso inexista voluntário, de acordo

    com os critérios a serem definidos em Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;

    II - a pedido do servidor, a critério da Administração, mediante permuta ou para

    preenchimento de vaga na lotação;

    III - a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente de vaga e do

    interesse da Administração, nos seguintes casos:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde do requerente,

    do seu cônjuge, companheiro ou dependente, neste último caso comprovado o motivo

  • Desatualizada!

    Este tema não consta na lei atual.

    Lei 16.397/2017

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL

    Seção II

    Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça

    Art. 111. Os servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial, serão regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação complementar, inclusive quanto aos direitosdeveresgarantias regime disciplinar.


ID
293170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Vício em jogo proibido ou embriaguez habitual caracterizados podem acarretar a demissão a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 12.342/94

    Art. 466 - As penas do artigo anterior são aplicadas:

    VI - A de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    a) procedimento irregular, falta grave ou defeito moral que incompatibilize o serventuário com o desempenho do cargo;

    b) incontinência pública escandalosa, vícios de jogos proibidos ou de embriaguez habitual;

    c) condenação definitiva por crime a que sejam cominadas as penas de detenção, por mais de quatro (4) anos, ou de reclusão, por mais de dois (2).

  • Desatualizada!

    Este tema não consta na lei atual.

    Lei 16.397/2017

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIÇOS DO FORO JUDICIAL

    Seção II

    Do Regime Jurídico dos Servidores da Justiça

    Art. 111. Os servidores do Poder Judiciário, salvo nos casos em que haja disposição especial, serão regidos pelas normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e legislação complementar, inclusive quanto aos direitosdeveresgarantias regime disciplinar


ID
293173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Considere a seguinte situação hipotética. Osvaldo respondeu a inquérito administrativo em razão de insubordinação em serviço. Ao final do inquérito, seu superior hierárquico aplicou-lhe sanção disciplinar de suspensão. Nessa situação, a pena imposta não deverá constar nos assentamentos individuais de Osvaldo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 12.342/94

    Art. 466 - As penas do artigo anterior são aplicadas: 

    VI - A de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    § 4º - Deverão constar dos assentamentos individuais dos serventuários as penas que lhes forem impostas.


ID
293176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará – Lei n.º 12.342/1994.

Caso um pai queira registrar seu testamento deixando uma fazenda e dois lotes para seu filho, ele deverá fazê-lo perante o oficial de registro de distribuição de protestos.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 12.342/94

    Art. 402 - Compete ao Oficial de Registro de Distribuição de Protestos:

    II - registrar os atos de última vontade, tais como testamentos, codicilos privados ou públicos, bem como os respectivos atos revogatórios;

  • Desatualizada!

    Este tema não consta na lei atual.

    Lei 16.397/2017

    Subseção IV

    Dos Juízes de Direito das Varas de Sucessões

    Art. 55. Aos Juízes das Varas de Sucessões compete, por distribuição:

    I processar e julgar:

    a) inventários e partilhas ou arrolamentos, ressalvado o previsto na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, quanto à realização de tais procedimentos por via administrativa;

    b) ações concernentes à sucessão causa mortis, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

    c) ações de nulidade e de anulação de testamento e as pertinentes à sua execução;

    d) as ações que envolvam bens vagos ou de ausentes e a herança jacente, salvo as ações diretas contra a Fazenda Pública;

    II determinar a abertura de testamento e codicilos e decidir sobre a aprovação dos testamentos particulares, ordenando ou não o registro, inscrição e cumprimento deles e dos testamentos públicos.

    CAPÍTULO III

    DOS SERVIÇOS DO FORO EXTRAJUDICIAL

    Art. 115. Os serviços do foro extrajudicial compreendem serventias extrajudiciais notariais e de registro, e são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma da legislação pertinente.

    Art. 116. Os direitos, deveres, atribuições, competências e regime disciplinar dos notários e registradores, bem como os requisitos para o ingresso na atividade notarial e de registro, são os especificados na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.


ID
293194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na hipótese descrita, o governador não poderia editar medida provisória, ainda que prevista a possibilidade na Constituição estadual, porque, conforme a atual CF, somente o presidente da República pode editar tal ato normativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

  • Q97729 » Resposta: Errado.


    Desde que haja previsão na Constituição do Estado, é permitido sim que governador edite medida provisória.

    [...]No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. 

    Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente.”


    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.) [...]
  • A lei estadal segue a Lei federal, cada um na sua escala de poder, o presidente em âmbito federal e o governador e âmbito estadual!

  • Aproveitando o ensejo, vejam a questão Q97730.

    Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público?

    [...] Asseverou que, no caso, a incorporação ou a fusão de um projeto de lei em outro — projeto de conversão de medida provisória em lei — por emenda parlamentar seria admissível, desde que ambos tivessem sido propostos pela mesma autoridade, em respeito à competência para iniciar o processo legislativo. Frisou que a emenda parlamentar não desvirtuara a proposta inicial e tampouco incorrera na vedação ao aumento da despesa originalmente prevista (CF, art. 63, I e II). Ademais, a eventual superação do limite estabelecido pela LC 101/2000 para despesas com pessoal, decorrente da criação de novos cargos em comissão e das funções gratificadas, não importaria em ofensa direta e imediata à Constituição, porque seu exame estaria restrito à verificação de sua legalidade. ADI 3942/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.2.2014. (ADI-3942)

  • Fiquei sem entender essa questão, pode conceder aumento aos servidores por medida provisória?

  • É possível a edição de medidas provisórias pelo governador do estado ou prefeito, analisadas pelo Poder Legislativo local, desde que, no primeiro caso, exista previsão expressa na Constituição Estadual e no segundo, previsão nessa e na respectiva Lei Orgânica do Município.


ID
293197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Medida provisória pode dispor sobre a concessão de aumento de servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Q97730 » Resposta: Certo.
     Não há nenhuma proibição constitucional em relação a isso.Não há muito o que se falar.
     Já até foi feito algumas vezes, exemplo: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u401967.shtml
  • A afirmativa da questão se depreende da leitura conjunta dos artigos 61 e 62 da CF.

    Art. 61, §1º  da CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - Disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquica  ou aumento de sua remuneração.

    Art. 62 da CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias; com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional. 

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3o; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    No rol exaustivo do § 1º não consta proibição de MP para tratar de aumento dos servidores públicos. Dessa forma, a conclusão a que se chega é a da possibilidade de MP tratar de aumento de servidor público.
  • Mas se é competência PRIVATIVA do Presidente da República a 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o aumento de sua remuneração, e se o enunciado diz que a assertiva deve ser analisada com referência à situação do caso hipotético, a medida provisória não poderia dispor sobre concessão de aumento de servidor público, não?!
  • Luana,
    A posição do STF é de que esse inciso, em sua literalidade, vale pro âmbito federal, mas é de observação obrigatória para os estados, o DF e municípios.

    Ou seja, no plano federal, a iniciativa é do Presidente. Agora se estivermos falando de criação de cargos na Administração Direta e autárquica estadual, a iniciativa é do Governador. Se for criação de cargos no âmbito municipal, a iniciativa é do Prefeito.

    E bem, é pacificado no STF que Governadores e Prefeitos podem editar medidas provisórias, desde que suas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas tenham previsão nesse sentido (esse entendimento decorre do Princípio da Simetria).
  • Eu tenho outra dúvida, caso alguém possa responde-la:

    Se é vedada MP para tratar de LDO, Orçamento plurianual e créditos orçamentários especiais e suplementares; o aumento de remuneração dos servidores públicos não implicaria em desrespeito a esta norma.

    Ou seja, uma vez que o orçamento não possui reservas para este aumento, não estaria conflitando com a própria vedação?
  • Mediada provisória é para tratar de casos excepcionais de relavancia e urgencia, não concordo com o gabarito já que concessão de aumento aos servidores públicos não é assunto relevante nem urgente para adoção de tal medida.  
  • ERREI a questão

    tive o mesmo raciocinio que os colegas acima...




  • Felipe, só pra que não haja dúvidas me permita uma pequena correção.

    Quanto aos municípios e ao DF essa obrigatoriedade de simetria não os afeta, com relação a modificação de suas Leis ôrganicas, pois os mesmos devem seguir regramento distinto do estabelecido no art.60 da Constituição Federal. (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - VP e MA)

    Também errei a questão por raciocinar como os colegas acima.

    "Nosso desafio maior está em superarmos a nós mesmos"
    Alexandre Mansur

    Boa sorte a todos


  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Mpv/mpv632.htm

    MP 632/2013: Dispõe sobre remuneração das Carreiras e dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, da Carreira de Perito Federal Agrário, das Carreiras do Hospital das Forças Armadas, da Fundação Nacional do Índio -FUNAI, dos empregados de que trata a Lei no 8.878[...].


    Em vez de brigar com a banca e com a questão, não seria mais sensato aprender com elas?

  • Excelente comentario do Victor. Simples assim:

    art. 62, § 1o, CF É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o

    previsto no artigo 167, § 3o;

    II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente

    da República.

    Assim, se no rol exaustivo do § 1º não consta proibição de MP para tratar de aumento dos servidores públicos, conclui-se pela possibilidade de MP tratar de aumento de servidor público.


  • Só pra acrescentar aos doutos comentários:

    Súmula Vinculante 37
    Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • O gabarito está correto, baseado no que é previsto literalmente na CF/88, pois não há vedação sobre edição de MP para aumento de remuneração de servidor público. Lógico que, para que essa MP pudesse dispor sobre tal assunto, ela deveria atender aos requisitos de relevância e urgência. É difícil pensar numa situação em que o aumento de remuneração de servidores públicos seja algo urgente e relevante a ponto de possibilitar a edição de MP que não seja inconstitucional, mas isso não significa que seja impossível, muito menos que a questão está errada. Eu ACHO que podemos imaginar, por exemplo, uma situação hipotética e esdrúxula em que baixos salários para servidores públicos desencadeasse uma onda de greves tão intensa que prejudicasse a população a ponto de gerar manifestações violentas ou até guerra civil, o que, neste caso, poderia ensejar a edição de uma MP que estaria atendendo requisitos de urgência e relevância ao mesmo tempo em que não estaria incidindo sobre matéria vedada, portanto a MP seria constitucional. Se ela seria a melhor opção para a resolução da situação aí já são outros 500, mas pelo menos ela passaria pela análise prévia no Legislativo sobre cumprir os requisitos constitucionais. 

  • Conforme o colega Ricardo Mancuso:

    "Eu tenho outra dúvida, caso alguém possa responde-la:

    Se é vedada MP para tratar de LDO, Orçamento plurianual e créditos orçamentários especiais e suplementares; o aumento de remuneração dos servidores públicos não implicaria em desrespeito a esta norma.

    Ou seja, uma vez que o orçamento não possui reservas para este aumento, não estaria conflitando com a própria vedação? "

     

    Também raciocinei por este caminho. Qualquer aumento de vencimentos na Adm Pública precisa ter contrapartida na Lei Orçamentária. E é proibido editar MP sobre lei orçamentária.

  • "Eu tenho outra dúvida, caso alguém possa responde-la:

    Se é vedada MP para tratar de LDO, Orçamento plurianual e créditos orçamentários especiais e suplementares; o aumento de remuneração dos servidores públicos não implicaria em desrespeito a esta norma.

    Ou seja, uma vez que o orçamento não possui reservas para este aumento, não estaria conflitando com a própria vedação?" - Bruno Torezani

    Ótima pergunta! É importante não confundir a concessão de aumento ou vantagens aos servidores públicos com o início dos seus efeitos, que fica condicionado à disponibilidade de créditos orçamentários.

    Assim, é possível que seja concedido aumento no mês de outubro e os servidores só começarem a receber a partir de janeiro mediante aprovação da LOA até o final do exercício; assim, o valor retroativo devido, ou seja, desde a concessão do aumento em outubro ficam condicionados à abertura de novos créditos orçamentários.

    Geralmente é assim que ocorre na prática mesmo, o órgão faz um planejamento para cortar algumas despesas e permitir o pagamento do "atrasado" aos servidores.

  • A jurisprudência entende que a medida provisória não violaria o princípio da reserva de lei formal:

    [...] Asseverou que, no caso, a incorporação ou a fusão de um projeto de lei em outro — projeto de conversão de medida provisória em lei — por emenda parlamentar seria admissível, desde que ambos tivessem sido propostos pela mesma autoridade, em respeito à competência para iniciar o processo legislativo. Frisou que a emenda parlamentar não desvirtuara a proposta inicial e tampouco incorrera na vedação ao aumento da despesa originalmente prevista (CF, art. 63, I e II). Ademais, a eventual superação do limite estabelecido pela LC 101/2000 para despesas com pessoal, decorrente da criação de novos cargos em comissão e das funções gratificadas, não importaria em ofensa direta e imediata à Constituição, porque seu exame estaria restrito à verificação de sua legalidade. ADI 3942/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 5.2.2014. (ADI-3942)

    Destaque-se que o decreto, por expressa previsão legal, não é permitido para a hipótese aqui estudada:

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Aprofundem com a questão Q97730. questão semelhante

  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.

    Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.


ID
293200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

É inconstitucional a norma que conceda aumento aos servidores do Poder Executivo, mas que não o estenda aos integrantes dos demais poderes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


    STF reafirma veto à vinculação de salários públicos

    A remuneração de secretário do estado de Santa Catarina, para fins de fixação do teto das pensões especiais, é aquela aprovada periodicamente pela Assembleia e não resultado da vinculação automática dos vencimentos dos deputados estaduais e federais. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal na análise do Recurso Extraordinário 171241, nesta quarta-feira (19/5).

  • Creio que o embasamento da resposta se dá pelo fato de que, quem deve ter a iniciativa de lei para aumento nos casos dos outros poderes são os chefes deles. 
    No caso do Poder Judiciário, quem determina o aumento é o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e não o governador do Estado. É o Presidente do TJ que deverá propor lei visando o aumento da remuneração dos servidores do judiciário.
    No caso do Poder Legislativo se dá o mesmo, ou seja, o Presidente da Assembléia Legislativa é que deve propor lei visando aumento aos servidores do Legislativo e não o governador!
    Espero ter contribuído!
  • É expressa a vedação de vinculação ou equiparação de remuneração que, na prática, significa reajuste automático de remuneração ou, em termos comuns, o famigerado aumento "em cascata".

    O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.


    A criação de sistema de reajustamento automático de remuneração de carreiras diversas do serviço público tem como efeito imediato o desequilíbrio fiscal, in casu, as despesas com pagamento de pessoal, tendo-se como parâmetro a limitação com gastos de pessoal estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro esclarece: a justificativa para a proibição é clara, pois a Administração Pública, para pagar seus servidores, além de depender da existência de recursos orçamentários, sofre limitações, em especial a do artigo 169, em conformidade com a qual "a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar". Esse limite está contido na Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo, para a União, de 50% da receita corrente líquida, e, para Estados e Municípios, 60%.
  • ERRADO 

     

    NÃO É INCONSTITUCIONAL, pois a CF VEDA vinculação...


ID
293203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva encontra-se em consonância com a jurisprudência do STF.

    Vale a pena destacar, portanto, o recente entendimento do Pretório Excelso acerca do controle de constitucionalidade preventivo (informativo n° 711):


    o sistema constitucional pátrio não autorizaria o controle de constitucionalidade prévio de atos normativos, e que a jurisprudência da Corte estaria consolidada no sentido de, em regra, deverem ser rechaçadas as demandas judiciais com essa finalidade. Delimitou haver duas exceções a essa regra: a) proposta de emenda à Constituição manifestamente ofensiva a cláusula pétrea; e b) projeto de lei ou de emenda em cuja tramitação se verificasse manifesta afronta a cláusula constitucional que disciplinasse o correspondente processo legislativo. Aduziu que, em ambas as hipóteses, a justificativa para excepcionar a regra estaria claramente definida na jurisprudência do STF. O vício de inconstitucionalidade estaria diretamente relacionado aos aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa. Nessas circunstâncias, a impetração de segurança seria admissível porque buscaria corrigir vício efetivamente concretizado, antes e independentemente da final aprovação da norma. (MS 32033/DF)
  • Li, reli a questão e tive a impressão de que um "não" está sobrando.
    Assim, no meu entendimento, creio que a frase correta seria:

    "...o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois ESTÁ em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante".

    Se eu estiver errada, corrijam-me.
  • Amanda, o MS não tem cabimento justamente pq ele NÃO está discutindo aspecto formal do processo legsilativo, mas inconstitucionalidade da proposta. Segundo o STF, MS só pode ser impetrado por parlamentar, para discutir controle preventivo de constitucionalidade, caso haja vício procedimental da tramitação legislativa, ou ainda, caso se trate de PEC violadora de cláusula pétrea, conforme o trecho do informativo 711 colacionado pelo colega acima. 
  • É evidente que o Mandado de Segurança poderá ser impetrado, em face do príncipio da inafastabilidade da jurisdição.

    O magistrado conceder ou denegar a segurança é uma questão distinta, a qual não se confunde com o direito de ação, que é autônomo.
  • Confesso que li e reli a questão para entender, graças aos comentários acima elucidou a minha cabeça, porém encontrei uma decisão do STF muito esclarecedora:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux arquivou (não conheceu) o Mandado de Segurança (MS 31397) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória (MP 571) que altera o Código Florestal. ?Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário?, afirma o ministro na decisão tomada nesta terça-feira (12).

    Editada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, a MP 571 complementou o novo Código Florestal e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de maio deste ano.

    O mandado de segurança foi apresentado por cinco deputados federais da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo eles, a MP foi editada em ?flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional? porque, além de substituir os dispositivos alterados pela Câmara no Projeto de Lei 1.876/1999, convertido no novo Código Florestal, alterou dispositivos não vetados. Os deputados acrescentaram que a MP não poderia legislar sobre tema já deliberado e aprovado por ampla maioria da Câmara sem que antes fossem analisados, pelo Congresso, os vetos definidos pela presidenta no novo Código Florestal.

    [...]

    Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1.876/1999. Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição - relevância e urgência - quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP?, ponderou o ministro. ?Essa decisão é atribuída soberanamente ao Congresso Nacional?, disse.

    Fonte: http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/3150445/stf-arquivado-mandado-de-seguranca-contra-mp-do-codigo-florestal

  • Amanda, acredito que na forma escrita por você a assertiva ficou ERRADA.

    Realmente NÃO está em discussão o aspecto procedimental da tramitação legislativa.

  • Mandado de Segurança - Defende direito líquido e certo; Não é cabível em face de lei em tese (s. 266 STF)

    Mandado de Segurança Parlamentar - O parlamentar pode impetrar MS com vistas a proteger lesão ao direito líquido e certo ao processo legislativo. Assim sendo, se e somente se o vício de inconstitucionalidade fosse VÍCIO FORMAL, a MS seria cabível. Como o vício era material, não cabe. Excelente questão.

  • Súmula 266, STF - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

     

    "A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (MS 29374 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 15.10.2014)

  • _________________________________________________________________________________________________________________

    Questão. Na situação em apreço, o mandado de segurança não poderá ser impetrado, pois não está em discussão aspecto procedimental da tramitação legislativa, inexistindo direito líquido e certo apto a viabilizar a pretensão do impetrante.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    O candidato fica sem saber se o Cespe utilizou o termo no sentido vulgar ou técnico.

     

    Dependendo da forma utilizada, a questão pode estar C ou E.

     

    Tecnicamente, o MS poderá ser impetrado sim. A concessão da segurança é outra história.

  • SIMPLES! aplica-se à questão a súmula 266, na qual está previsto que não cabe MS contra lei em tese. exceção à súmula >> Efeitos concretos de lei em tese.
  • Segundo Nathalia Masson, o mandado de segurança não é o meio idôneo para impugnar lei abstrata e genérica, mas apenas e tão somente atos da administração pública que causem lesão ou ameaça a direito de um ou mais administrados em particular.

    Ora, se não cabe MS contra lei em tese (súmula 266, STF), quanto mais em questão ainda objeto de trâmite em processo legislativo.

    OBS: Cabe MS para combater lei de efeitos concretos, ou seja, leis em sentido formal, mas que materialmente constituem verdadeiros atos administrativos.

  • Gabarito: Certo

    Súmula 266 do STF - Não cabe mandato de segurança contra lei em tese.

  • Pessoal, cuidado! A Súmula nº 266 não é a justificativa para o erro dessa questão.

    O examinador quer saber se é possível a impetração de mandado de segurança por parlamentar contra ato ocorrido no processo legislativo constitucional.

    E a resposta é SIM: é possível a impetração de Mandado de Segurança contra projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, somente no caso de violação ao processo legislativo constitucional, inclusive projeto tendente a abolir cláusula pétrea.

    O Poder Judiciário, em regra, só faz o controle repressivo de constitucionalidade.

    Ocorre que, excepcionalmente, o Poder Judiciário pode realizar o controle de constitucionalidade preventivo.

    E esse controle pode ser feito justamente por meio de mandado de segurança impetrado pelo parlamentar da Casa onde tramite o projeto de lei, desde que tal projeto viole o processo legislativo constitucional (direito subjetivo do parlamentar).

    No caso da questão, o inconformismo do Parlamentar não diz respeito ao processo legislativo, mas à matéria do projeto de lei. Não se trata de proposta tendente a abolir cláusula pétrea. Daí porque a questão está incorreta.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me envie mensagem privada. Obrigado.

  • seguinte...cabe ms por parlamentar em 2 casos...

    1º PEC que viole cláusula pétrea

    2º PEC ou PL que viole regras constitucionais do processo legislativo

    Na questão o deputado se insurge contra a isonomia, ou seja, não cabe ms pq em caso de projeto de lei ele só poderia impetrar o remédio por violação às normas do processo legisl constitucional...

    se fosse uma pec, aí sim ele poderia alegar alguma afronta à cláusula pétrea

  • Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    Só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coa- tor por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa.


ID
293206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O governador de determinado estado da Federação
editou medida provisória e a enviou à assembléia legislativa para
discussão e eventual transformação em lei. A medida provisória
concedia aumento aos servidores do Poder Executivo e criava
plano de cargos e salários para os professores da rede pública
estadual de ensino. Durante a tramitação do processo legislativo,
um deputado estadual impetrou mandado de segurança, alegando
a inconstitucionalidade da proposição legislativa, pois a
concessão de aumento aos servidores do Poder Executivo, sem
contemplar os demais poderes, implicaria ofensa ao princípio da
isonomia e da harmonia entre os poderes.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Na situação hipotética em questão, a medida provisória não poderia ser instrumento de criação do plano de cargos e salários mencionado.

Alternativas
Comentários
  • Poderia sim, tal matéria não está dentre as proibições do artigo 62, §1:

    Art. 62 da CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias; com força de lei, devendo submetê-las ao Congresso Nacional. 

    § 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no artigo 167, § 3o; II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III – reservada a lei complementar; IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  • Mas se é competência PRIVATIVA do Presidente da República a 'criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou o aumento de sua remuneração, e se o enunciado diz que a assertiva deve ser analisada com referência à situação do caso hipotético, a medida provisória não poderia dispor sobre concessão de aumento de servidor público, não?!

     
  • Pessoal acredito que a constituição a qual se refere a questão é a do estado do Ceará.
  • A resposta a esta questão é: ERRADO!
    Isto se dá pelo fato de que não há esta vedação no parágrafo 1º do art. 62, da CF, que trata sobre as vedações à edição de Medida Provisória. Como o rol é taxativo, não é vedada tal edição de MP sobre esta matéria. 
    Questão, portanto, errada!
    Espero ter contribuído!
  • O STF JÁ SE PRONUNCIOU SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS ESTADOS PODEREM EDITAR MP, DESDE QUE OBEDECAM AOS LIMITES TRAÇADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    PELO ART. 61, §1º, II, ALÍNEA "a", TEMOS QUE:

    São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    Logo a MPEstadual náo é inconstitucional e o gabarito da questão é errado.

     

  • Pra mim essa questão tá com o gabarito errado. Não há vedação sobre criação de cargos, porém é de iniciativa privativa do chefe do executivo propor LEI. Desde quando MP é lei? Por mais que seja ato normativo primário, mas não é lei. Outra questão é em relação aos salários. MP não pode versar sobre orçamento e, pelo que eu entendo, falou em salário remete-se à orçamento.

    Não é desculpa pra quem errou a questão. O problema é que essa é a típica questão que prioriza quem não estudou.
  • MEDIDA PROVISÓRIA No 2.229-43, DE 6 DE SETEMBRO DE 2001.

    Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.


    Parem de brigar com a banca e com a questão. Pesquisem e aprendam com elas!

  • Não consigo ver relevância e urgência na matéria objeto da MP. O enunciado nada disse a esse respeito.

  • FIQUE CHORANDO E NUNCA PASSARÁS !!!! MIMIMI É PARA OS FRACOS !!!!

  • Depois de errar essa questão várias vezes, acho que finalmente entendi!

    Estava insistindo em marcar errado porque lembrava que a criação dos cargos deve ser feita apenas por lei. Mas o que não me atentava nunca era esse detalhe: O enunciado fala sobre criação de Plano de Cargos e Salários, e não criação de cargos.

    Me corrijam se estiver errada, mas creio que o detalhe que torna o enunciado correto é esse!

    Vamos pedir comentário do professor!


ID
293209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
    A Lei 8429/92, artigo
     23, assim dispõe a respeito da prescrição:
    "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
    Portanto, no caso da questão em análise, o prazo de prescição para a ação de improbidade administrativa (5 anos), somente a partir do dia 31/12/2006, data do término do exercício do cargo em comissão.
  • Errada. Após o término do mandato há 5 anos para prescrição.
  • ERRADA

    Prescrição As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:
    1. até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; ATENÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM: APÓS O TÉRMINO DO MANDATO!!!!
    2. dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. (GERALMENTE 5 ANOS APÓS O CONHECIMENTO DO FATO)
    ATENÇÃO!!! Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

    Resumindo:
     A prescrição pela lei 8429/92 para quem exerce mandato, cargo em comissão ou função de confiança: 5 anos após o término do exercício
    para quem ocupa cargo efetivo ou emprego público: 5 anos após o conhecimento do fato improbo.
    As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!


    FONTE: Prof Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
  • 1-    Prescrição:
    Agente Público: 5 anos após conhecimento do fato.
    Agente Particular: 5 anos após termino do vinculo com a A.P.
  • Na questão o término do mandato foi 31/12/2006, prescreve em 31/12/2011. Ainda não havia prescrito, por isso o erro da questão.


     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;




  • Errado.


    As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!

  • As Julianas resumiram bem!

  • Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário  não prescrevem

  • Ação de Ressarcimento ao erário  é imprescritível se o dano for causado por agentes ao patrimônio público.

    - Se o dano tenha sido causado por particular, prescreve em 3 anos.

  • Art 37, § 5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não há prescrição!!!

  • Amanda e André Luis, acho que vocês se equivocaram na fundamentação. Esta assertiva fala da AÇÃO DE IMPROBIDADE, não dá AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, e está fundamentada na lei de improbidade administrativa:

    A Lei 8429/92, artigo 23:
    "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
     

  • 31/12/2006 -> TERMINO
    PRESCREVE EM 5 ANOS = 2011

    ERRADA!

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o TÉRMINO DO EXERCÍCIO de:
    1 –
    MANDATO;
    2 -
    DE CARGO EM COMISSÃO; ou
    3 -
    DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     

  • Prescrição da Ação de Improbidade.

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:

    EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.

    Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.

    Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.

    Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.

    Prescrição da Ação de Ressarcimento.

    Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

    De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:

    Se o ato é DOLOSO é imprescritível.

    Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.

  • Lembrando que NÃO HÁ INFORMAÇÃO SOBRE A CONDUTA DO AGENTE. OU SEJA, NÃO SE FALA EM DOLO OU CULPA.

  • Pegadinha CESPE!

    Pois é após o término do exercício de mandato!

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

  • MUDOU!!

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
293212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

Alternativas
Comentários
  • Correto, segundo o STJ da decisão que não receber cabe apelação Todavia da decisão que receber cabe agravo de instrumento.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • Só complementando, art.17 da lei 8429/92
  • Para mim, a questão foi mal formulada: cabe apelação para o Tribunal e não para o autor. É direito do autor, mas é destinado para o tribunal...
  • Pessoal, alguém pode me explicar ou facilitar a interpretação dessa questão? não consegui entender, mesmo lendo a lei erraria a questão
  • Diogo Valente de Souza,

    Caso o juiz não receba a ação, é cabível, por parte do autor, apelação porque o processo foi extinto (sem resolução do mérito).

    Por outro lado, se o juiz receber a ação, o réu pode recorrer dessa decisão (interlocutória) por meio de um agravo de instrumento.
  • Ótima explicação, colega Augusto Dutra. Breve, objetiva, porém, certeira! 
    Quando não receber a Petição Inicial -> Recurso de Apelação.
    Quando receber a petição -> O acusado poderá interpor Agravo de instrumento.
    Abraços!
  • Da decisão que recebe a petição cabe Agravo de Instrumento
    Da decisão que é negada cabe Apelação.
  • Stefenon,

    seu comentário foi perfeito, mas não consigo votar a imagem ficou na frente.

  • Acho que há um erro de redação nessa questão que a torna ambígua. Creio que o que eles quiseram dizer é: o autor pode apelar. Ou seja, cabe, para ele, fazer uma apelação. Mas, do jeito que foi redigida, parece que alguém vai apelar para ele, o que não faz o menor sentido. Foi o que eu entendi.

  • Art. 9o § 10. Da decisão que receber a petição inicial, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.



    GABARITO CERTO
  •  CERTO

    Lei 8429 - Art. 17, §10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento..


  • Art. 513 do CPC. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Em suma 

    - Se a decisão não põe fim ao processo, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (recebeu a petição de improbidade, então significa que o processo continua)

    - Se a decisão põe fim ao processo, cabe a APELAÇÃO (não recebeu a petição de improbidade, então significa que em tese o processo termina ali porque não demandará notificação de partes, juízo probatório, etc)

    Gabarito Correto.

  • Em sede de improbidade administrativa:

    INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - CABE APELAÇÃO

    DEFERIU A P.I - CABE AGRAVO

     

  • § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    DA DECISÃO QUE NEGA A PETIÇÃO INCIAL CABE APELAÇÃO!


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
     

  • NÃO ACEITOU = APELA! (bom)

    ACEITOU = AGRAVO! (mal)

  • GAB. CORRETO.

    Contra a sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: caberá APELAÇÃO.

    Contra a decisão que RECEBE a inicial: caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    *Em caso de REJEIÇÃO apenas para alguns réus: também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

  • STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Informativo 574).


ID
293215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas NÃO AFASTA a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Só complementando. Art. 21 da lei 8429/92.

  • ERRADO

    art. 21 da Lei nº 8.429/92 assim prevê:
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    *Ou seja, só é necessária a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, as demais sanções independem de dano.
    *Ou seja, mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.


    Fonte: Prof. Daniel Mesquita -Estratégia Concursos
     
  • com o raciocínio bem rasteiro é possível perceber que o enriqueciemnto ilícito e os atos que atenten contra os princípios não têm como figurarem na prestação de contas, logo independente da prestação de constas o ag vai responder por essas improbidades.
  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    [...]

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.




    GABARITO ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;
    II - da
    aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    [...]

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
293218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
  • Com a devida licença ao comentário do colega acima. Só acrescente que é o artigo 17 e não 16. Parabéns pelo comentário.
  • Complementando com o Informativo 497 do STJ sobre o assunto:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

  • CORRETA.

    Só queria complementar  que as banca costumam jogar com os prazos do Processo Administrativo Disciplinar.

    No PAD são 5 dias para a manifetação do servidor. (por escrito)

    Na Lei de Improbidade são 15 dias para a manifestação do servidor. ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO (por escrito).
  • Rafael Germano, o prazo de 5 dias a que vc se referiu é do PAD Sumário, só para complementar.. 

  • Juridiquês.

    O juiz já recebeu a inicial na devida forma, conforme a questão afirma - para mandar notificar, é porque rebeu a manifestação - e o próprio parágrafo sétimo confirma.

    O que é esse novo "recebimento"?

    Ainda não entendi.

    Art. 17. ...

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.       

  • § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA:
    1 - o
    JUIZ mandará autuá-la e
    2 - ordenará a
    notificação do requerido,
    3 - para oferecer manifestação
    POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

     

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 DIAS, em decisão fundamentada, REJEITARÁ a ação, se:
    1 -
    CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE;
    2 -
    DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO; ou
    3 -
    DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Em relação à improbidade administrativa,é correto afirmar que: O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

  • Gabarito:CERTO!

    Art. 16 da Lei 8429: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 7º -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

  • § 7º -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

  • Gabarito errado.

    Art. 17 da lei 8429.

    No § 7º uma importante mudança. Antes, estabelecia a lei que estando a inicial em devida forma, o juiz mandaria autuá-la e ordenar a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Com a 14230, não há mais a notificação para a manifestação prévia, pois se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a CITAÇÃO para apresentar a CONTESTAÇÃO em 30 (trinta) dias. Então, se a petição inicial estiver com todos os requisitos preenchidos, o agente público será citado para apresentar a contestação. Ou seja, não há a etapa preliminar de defesa prévia que na verdade era uma etapa desnecessária, pois nessa defesa antes feita o agente já fazia quase uma defesa plena, como se fosse uma contestação em duas etapas


ID
293221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • ERRADO! 
    São vedações da lei de improbidade administrativa:
    - acordo,
    - transação
    - conciliação
    - juizado especial.
    O Art. 17 da lei 8429 dispõe:
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Não tendo  conhecimento do respectivo dispositivo em comento, a questão poderia ser resolvida tendo-se em mente que, a transação seria possível, tão e somente, caso a improbidade que tenha gerado o dano seja um bem disponível, ou seja, caso versa-se exclusivamente a danos ao erário. Ocorre que, ao mesmo tempo que possam causar danos ao erário, danos estes, em TESE passíveis de recomposição mediante ressarcimento aos cofres públicos, o agente improbo poderá, também, atentar contra os princípios administrativos ou se enriquecer ilicitamente, causas estas, indisponíveis E não passíveis de recomposição. 

    Eis uma questão mais principiológica, caso se desconheça o texto da lei. 

    Bons estudos.

  • A transação na ação de improbidade é vedada expressamente pela lei 8429/92, em seu art. 17, § 1º: “§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.” Além da transação, é vedada também a conciliação ou acordo nas ações por atos de improbidade administrativa, com base no princípio da indsponibilidade do interesse público. Por isso, o item está errado.
  • ALTERNATIVA - INCORRETA - Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

    Olá pessoal, só para contribuir com nosso conhecimento e desde já parabenizando os excelentes comentários dos colegas, colaciono um breve comentário sobre a questão, de modo a visualizarmos a razão da vedação de tais institutos.

    Por que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade Administrativa?
    Tal vedação é justificada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.


    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 26ª ed, p. 73/74): "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis." 

    Abraços, espero ter contribuído.
    Força e fé !

  • Para quem não tinha entendido o termo transacionar o sentido é de negociar.
  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  •      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO ERRADO

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    Já não é mais vedada a transação, acordo ou conciliação.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • Novamente está vedada. Questão não desatualizada! 

  •        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Pelo que entendi, tá tipo o filme karate kid: Tira casaco, põe casaco, tira casaco, põe casaco... rsrs
     


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17. 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gente! Teve alteração com o pacote anticrime.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

  • Atualiza aí o gabarito, pacote Anticrime a alterou
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! AGORA É PERMITIDO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL!!

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     


ID
293239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual civil, que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito privado.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão reside no fato de considerar o direito processual civil com sendo um ramo do direito privado, sendo que, na verdade, o processo civil é um ramo do direito público.

    Direito processual civil é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem a solução de conflitos de interesses por meio do exercício da jurisdição, função de soberania de um Estado, por isso se diz que é um ramo do Direito Público.

    Fonte. Wk
  • Todo direito processual é público!
  • Guerreiros (as), ATENÇÃO ao DESLIZE: 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL: ramo (preponderantemente) do direito público.

    Versus

    DIREITO CIVIL: 
    ramo (preponderantementedo direito privado.

    --------------------

    Recado: a leitura dinâmica não é uma opção em concursos da CESPE. Muitos sabedores do anteriormente exposto erraram a questão, já que, de fato, o cerébro relaciona as palavras "civil" e "privado" automaticamente.

    "Todo cuidado é pouco (ou quase uma "posse")". :)
  • Na lição de Marcus Vinicios Rios Gonçalves, Dirieto Processual Civil Esquematizado, Pág. 38, ensina:

    " O dirieto processual civil é um dos subgrupos do direito processual, dividido em processo civil, penal, aos quais poder-se-ia acrescentar o processo trabalhista".
    "....havemos de concluir que o processo pertence à categoria do direito público, tal como o direito constitucional, o administrativo, o tributário e o penal, em oposição ao direito civil e comercial, que tradicionalmente pertence ao direito privado. E pertence ao direito público porque regula um tipo de relação jurídica no qual o Estado figura como um dos participantes: os princípios e normas que o compõe regem a atividade jurisdicional, e a dos litigantes, frente à jurisdição. Novamente se acentua a distinção entre a relação formada no processo, e aquela originada do conflito intersubjetivo. A relação civil entre duas pessoas pode ser privada. Mas, quando posta em juízo, forma uma nova, de cunho processual, que pertence ao direito público.

    Bons estudos!
  •  Errada.
    A jurisdição é uma das funções do Estado. Trata-se de um encargo assumido pelo Estado de resolver os conflitos de interesses que lhes são devidamente apresentados. [...] A jurisdição também pode ser conceituada como poder, valer dizer, como manifestação de um estatal consistente na possibilidade de decidir e de impor suas decisões, e como atividade, significando o conjunto de atos praticados pelo juiz no processo.
  • ERRADO.
    Há dois erros bem claros na assertiva.
    A jurisdição, como função soberana do Estado, é regulada pelo direito processual (civil, penal e trabalhista), que pertence ao grupo das disciplinas que constituem o denominado direito público.

     

  • DIREITO PÚBLICO:

    INTERNO:

    Constitucional

    Administrativo

    Penal

    Tributário 

    Processual

    EXTERNO: 

    Direito internacional público



    PRIVADO:

    Civil

    Comercial

    Trabalho 

    Internacional privado

  • No Direito Privado a relação dos envolvidos é linear, mas quando o estado entra para intermediar, aparece o direito processual, formando uma forma piramidal, daí deixa de ser privado e passa a ser público.

  • A jurisdição deve ser vista, segundo nosso mestre Cândido Rangel, sob a ótica de função, atividade e poder.

    Função quando assume o encargo de resolver, dirimir os conflitos e alcançar a paz social.

    Atividade como um conjunto de atos dispostos de forma concatenada dentro do processo

    Poder de decidir o conflito e de forma imperativa

  • O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. Sobre o tema, expõe a doutrina:

    “O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público interno que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. É um ramo do direito público porque dispõe sobre o exercício de uma função predominantemente pública, a função jurisdicional, por órgãos do próprio Estado, os juízes e tribunais, e porque no seu exercício esses órgãos realizam fins eminentemente públicos de atuar a vontade concreta da lei e de assegurar a paz social. É um ramo do direito público interno porque a função jurisdicional é uma das três funções essenciais do Estado Democrático de Direito, que emana da própria soberania estatal. Cada nação soberana institui os seus próprios juízes e estabelece as regras que devem ser observadas na sua atuação" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 21).
    Assertiva incorreta.
  • O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. Sobre o tema, expõe a doutrina:

    “O Direito Processual é comumente definido como o ramo do direito público interno que disciplina os princípios e as regras relativos ao exercício da função jurisdicional do Estado. É um ramo do direito público porque dispõe sobre o exercício de uma função predominantemente pública, a função jurisdicional, por órgãos do próprio Estado, os juízes e tribunais, e porque no seu exercício esses órgãos realizam fins eminentemente públicos de atuar a vontade concreta da lei e de assegurar a paz social. É um ramo do direito público interno porque a função jurisdicional é uma das três funções essenciais do Estado Democrático de Direito, que emana da própria soberania estatal. Cada nação soberana institui os seus próprios juízes e estabelece as regras que devem ser observadas na sua atuação” (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 21).
    Assertiva incorreta.
  • O Direito Processual como um todo, dentro do qual está inserido o Direito Processual Civil, é ramo do Direito Público, e não do direito privado. 


ID
293242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

A capacidade de ser parte em um negócio jurídico não se confunde com a capacidade processual de estar em juízo.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 7º Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo. - capacidade de ser parte.
    Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver. - capacidade processual.
  • A capacidade para ser parte todos possuem, pois tal capacidade 'por padrão' nasce ao mesmo tempo em que emerge a personalidade jurídica do indivíduo, isto é, com o nascimento com vida. Contudo, nem sempre tal capacidade se confunde com a personalidade jurídica, pois há casos em que a lei confere esta capacidade a entes desprovidos de personalidade como é o caso da massa falida, espolio, MP, etc..
    Já a capacidade de estar em juizo se confunde com a capacidade de fato, ou seja, aquela a qual permite o individuo a exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    http://www.tex.pro.br/tex/listagem-de-artigos/232-artigos-abr-2005/4990-capacidade-processual-artigos-7o-a-13-do-cpc
  • Capacidade de ser parte
     
    É a aptidão de ser parte em um processo, de figurar na condição de autor
    ou réu. Como o processo é um instrumento que visa tornar efetivos os direitos, todos
    os titulares de direitos na ordem civil terão capacidade de ser parte. Portanto, todas
    as pessoas, físicas e jurídicas. Mas o CPC vai além, estendendo a capacidade de ser parte a alguns entes despersonalizados, que não são pessoas, porque há certas circunstâncias
    em que eles podem ter necessidade de comparecer em juízo, como a
    massa falida, o condomínio, a herança jacente ou vacante, o espólio e o nascituro.
    Mas só excepcionalmente, quando houver previsão legal, os entes despersonalizados
    terão capacidade de ser parte. O processo não poderá ter desenvolvimento válido e
    regular se nele figurar alguém que não a tenha.

    Capacidade processual ou para estar em juízo

    É a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem
    assistido. Não se trata de advogado, mas de representante legal. As pessoas naturais
    que têm capacidade de fato, que podem exercer, por si sós, os atos da vida civil, têm
    capacidade processual, pois podem figurar no processo, sem serem representadas ou
    assistidas. O incapaz não tem capacidade processual. Mas passará a ter, por intermédio
    das figuras da representação e da assistência. Verificando o juiz que há
    falha na capacidade processual, concederá prazo razoável para que seja sanada. Não
    o sendo, no prazo, o juiz extinguirá o processo, se o incapaz for o autor; decretará a
    revelia, se for o réu; ou determinará a exclusão, se for terceiro.
    É interesse observar que há uma certa simetria, não perfeita, mas bastante evidente,
    entre as duas formas de capacidade civil, a capacidade de direito e a capacidade
    de fato, com a capacidade de ser parte e a capacidade processual, do processo civil.
    A capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade
    de fato está para a capacidade processual.

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves
  • Um exemplo para facilitar a compreensão é o caso da Ação Popular, na qual pode o autor com 16 anos completos e possuindo título de eleitor, ajuizá-la. A pessoa com 16 anos é relativamente incapaz, para figurar em negócios jurídicos, mas tem capacidade processual ativa (capacidade para estar em juízo) para ajuizar a Ação Popular. Isso demonstra que capacidade processual e capacidade para contrair obrigações via contrato são institutos diferentes.

    Espero ter ajudado. Até mais.

  • Nas palavras de Marcus Vinícius Rios Gonçalves: "a capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade de fato está para a capacidade processual".


    Capacidade de ser parte: é a aptidão de ser parte em um processo, de figurar na condição de autor ou réu.


    Capacidade processual ou para estar em juízo: é a aptidão para figurar como parte, sem precisar ser representado nem assistido (não se trata de advogado).

    Capacidade postulatória: é a aptidão para formular requerimentos ao Poder Judiciário.
  • Capacidade processual ART 70 NCPC

  • A capacidade de direito está para a capacidade de ser parte, assim como a capacidade de fato está para a capacidade processual. Portanto, a capacidade de ser parte de um negócio  jurídico não se confunde com a capacidade processual de estar em juízo porque todos tem aptidão de contrair direitos e obrigações (capacidade de direito) e de ser parte em um processo (capacidade de ser parte); mas nem todos tem capacidade processual (ou de estar em juízo), pois somente as pessoas capazes, ou seja, aquelas que não precisam ser representadas ou assistidas possuem, assim como um incapaz não  pode realizar sozinho um negócio jurídico  (capacidade de fato - exercer por si só  os atos da vida civil, sem assistência ou representação). 


ID
293245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do Gabarito da questãó e do colega acimia. 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
    (fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm)

  • Roberto Tavares, concordo contigo. Será que o gabarito postado no site é realmente o definitivo?
  • O colega Roberto está correto. Não se trata de exclusividade e sim exclusão. Na exclusividade não há unidade, não constitui única hipotese.
  • Inicialmente, a banca havia dado a resposta como correta, porém, alterou o gabarito para errada com base na seguinte justificativa:

    Alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.

    Fonte:http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF 

  • A princípio, a redação da questão dá a entender que o assunto tratado é tão-somente a competência do juiz nacional, em confronto com um suposto juiz estrangeiro. Porém, a expressão "com exclusividade" torna falso o enunciado em razão da palavra "judicial": é possível fazer inventário e partilha extrajudicialmente (Lei 11.441/2007), caso seja consensual e todos os interessados sejam capazes.
  • quando vc acha que já viu tudo!

    o erro da questão foram as vírgulas e o verbo preposiconado "poceder a" .isso é que eu chamo de um avesso de pegadinha.
  • Me corrijam se eu estiver enganada, mas penso que a justificativa para esta questão está no §1, do art. 10 da LINDB:

    "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus".

    O erro da questão está na afirmação de que compete à autoridade brasileira com EXCLUSIVIDADE.
  • Esta questão é letra de lei, não consigo engolir a justificativa da CESPE. 

    Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

  • Em verdade, essa questão deveria ter sido anulada e não simplesmente ter o gabarito modificado. Afinal, muito embora a lei 11441/2007 tenha estipulado o inventário/partilha extrajudicial, o examinador utilizou-se de Ctrl C + Ctrl V do art. 89, II do CPC. Aliás, partindo-se da redação do art. 89, caput do CPC (Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:),  pergunte-se a um professor de português se a alteração do termo utilizado pelo legislador  - "com exclusão de qualquer outra" - pelo termo utilizado pelo examinador - "com exclusividade"  - implica em alteração de significado, sentido ou alcance.....

    Abraços a todos.
  • Por isso prefiro a FCC, a pessoa erra e nem tem como reclamar, pois basta olhar o código. Já o cespe inventa demais e quem sabia o código errou isso aqui. Deveria ter anulado ou deixava o gabarito C.
  • A questão não vai de encontro a letra da lei, o que acontece é que a questão não traz literalmente o que está escrito no caput do art. 89 do CPC. Que diz: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:" ou do art. 12 § 1º da LINDB que diz: "só a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil." Ou seja, a expressão "exclusão de qualquer outra" e "só a autoridade judiciária brasileira" querem dizer exclusão de qualquer autoridade que não a brasileira.

    Já a questão diz: "Compete à autoridade judiciária brasileira exclusivamente, proceder a inventário e partilha de bens (...)", porem o art. 982 do CPC traz: "(...) se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública (...)" Ou seja, não é exclusividade de uma autoridade judiciária proceder a inventário, pode ser feito por meio de escritura pública.

    Mas o Cespe deveria anular esta questão, ja que ela foi mal formulada, o que ficou evidente com a primeira correção. Se mudou de C para E, provavelmete mudou para nenhuma das alternativas esta correta, isso é ridículo.

  • Pegadinha das pegadinhas.

    Chega até salvei em meus arquivos, nunca tinha visto algo igual.
  • Está questão está errada o art. 89 do CPC veja: Ainda que o falecido fosse estrangeiro e residisse fora do Brasil, o inventário e a partilha dos bens aqui situados serão de competencia exclusiva da Justiça brasileira. Em contrapartida, os bens situados no estrangeiro serão inventariados e partilhados no local em que se encontram.

  • A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”. Portanto, caberá ao juiz, no Brasil ,concluir qual lei será mais benéfica para o cônjuge ou filho brasileiro, havendo uma opção legislativa a ser feita pelo magistrado.


  • Questão incrivelmente mal formulada! Uma grande sacanagem com quem estuda.

  • Letra da lei. 

    Alguns comentários aqui, mas tentam justificar o CESPE do que efetivamente comentar a questão em si. Ou seja, pouco acrescenta. 

  • Acredito q o erro esteja em exclusivamente, pois existe a partilha no privado onde todos os beneficiários que estão envolvidos estão de acordo abrindo mão de seus bens em prol de um pagamento ou não.

  • ITEM 73 – alterado de C para E, pois a Lei 11.441/2007 estabelece a possibilidade de o inventário e a partilha serem feitas por meio de escritura pública, tornando errada a afirmação "Compete à autoridade judicial brasileira, com exclusividade, proceder a inventário e partilha de bens situados no Brasil" (grifo nosso) feita no item.  

  • Se não é exclusivo do brasil ,é de quem mais? Confusão...

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    Acredito que hoje a questão seria anulada por conta da redação dúbia.

    Inventário e partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva do BR? Sim, conforme art. 23 do CPC.

    Inventário e partilha de bens situados no Brasil devem ser feitos, com exclusividade, no judiciário do BR? NÃO! A banca citou uma lei que permite que sejam feitos por meio de escritura pública.

    Achamos o peguinha!

    A banca quis confundir o candidato ao cobrar sobre exclusividade do judiciário, e não sobre exclusividade da jurisdição nacional, mas fez um enunciado infeliz. Ou seja, a ação é de competência exclusiva da jurisdição do Brasil, mas não há necessidade de o inventário e a partilha serem feitos no judiciário (com exclusividade, conforme disse a banca).


ID
293248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à jurisdição, à competência e à capacidade de ser
parte, julgue os itens que se seguem.

Os incapazes não têm capacidade de ser parte por faltar-lhes a capacidade de estar em juízo.

Alternativas
Comentários

ID
293269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência da lei, à capacidade e ao direito sucessóri
julgue os próximos itens.

A derrogação é a supressão total da lei.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    A revogação consiste no ato de desconstituir uma lei, tirando-lhe a sua vigência. Há dois tipos de revogação: a parcial e a total. Quando uma lei é
    parcialmente revogada, diz-se que houve derrogação; por outro lado, quando uma lei é totalmente revogada, há uma ab-rogação
  • Aqui vai um macete para não confundir ab-rogação com derrogação:

    AB-ROGAÇÃO = ABsolutamente (revoga a lei na sua integridade - revoga absolutamente uma lei)
    DERROGAÇÃO = DE parte da lei (revoga parte de uma lei)
  • Ótimo macete, colega Rubens Bueno! 
    Valeu mesmo! Agora é que eu não vou esquecer mesmo!!
  • muito bom rubens parabens !!!!!!!
  • AB-ROGAÇÃO=TOTAL
    DERROGAÇÃO=PARCIAL
  • Revogar - 1) Total = a ab-rogar (anular)

                  - 2) Parcial = derrogar (Revoga uma parte da lei, mas não totalmente)

    Obs. Logo, revogar é gênero e as espécie são ab-rogar e derrogar.

    Porém, não confundir os modos de revogação, a saber: tácita e expressa, ambos institutos possíveis segundo LINDB.




  • Ab-Rogação – Quando ocorre a revogação TOTAL de uma lei por outra.
    Derrogação – Quando ocorre a revogação PARCIAL de uma lei por outra.

  • RESUMO SOBRE AS FORMAS DE REVOGAÇÃO DE UMA LEI

     

     

    (1) AB-ROGAÇÃO: REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI

     


    (2) DERROGAÇÃO: REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • DERROGAÇÃO= PARCIAL

    AB-ROGAÇÃO = TOTAL

  • A revogação é gênero da qual ab-rogação e derrogação são espécies.

        a) ab-rogação: é a revogação total da lei.

        b) derrogação: é a revogação parcial da lei.

    (Fonte: Ciclos R3)

  • DErrogação ===> DE PARTE

    AB-rogação ===> ABSOLUTA

  • DERROGAÇÃO= PARCIAL

    AB-ROGAÇÃO = ABSOLUTA

  • errado, AB-ROGAÇÃO.

    seja forte e corajosa.

  • AB-ROGAÇÃO: revogação total (uma nova lei revogou todos os artigos de uma lei anterior)

    DERROGAÇÃO: revogação parcial

    Macete bobo, mas foi o que me ajudou a pegar o tema:

    AB: Abraços e Tchau!!!

    DE: Deixa um pouco ai!!


ID
293272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência da lei, à capacidade e ao direito sucessóri
julgue os próximos itens.

A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exercício.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    A
    Capacidade de Direito (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, todos são aptos para exercitar direitos e deveres.
    A
    Capacidade de Fato (ou de Exercício) é a capacidade que o ser humano possui de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil. Inicialmente, a Capacidade de Fato tem o seu início quando o indivíduo completa 18 anos, porém, há hipóteses em que tal capacidade pode ser adiantada, através da emancipação. 
    Exemplificando: Recém-nascido ou mentalmente incapazes: possuem capacidade de direito, todavia são incapazes de fato.
  • Correto.

    Segundo Caio Mário*:

    "....todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, dotado a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. (...) Como toda pessoa tem personalidade, tem também a faculdade abstrata de gozar os seus direitos. Dá-se o nome de 'capacidade de direito' a esta aptidão oriunda da personalidade, e se distingue da 'capacidade de fato', que é a aptidão para utilizá-los e exercê-los por si mesmo [isto é, os direitos oriundos da personalidade]
    Continua ele: "A capacidade de gozo corresponde à capacidade de direito; a capacidade de fato pressupõe a capacidade de exercício. (...) A capacidade de direito ou de gozo não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de despi-lo dos atributos da personalidade. Por isso mesmo dizemos que toda pessoa é dotada dela. (...) Mas a capacidade de direito pode sofrer eventualmente restrições [quando se falta requesitos para o exercício da capacidade plena]. Aquele que se acha em pleno exercício de seus direitos é capaz, ou tem capacidade de fato, de exercício ou de ação; aquele a quem falta aptidão para agir não tem a capacidade de fato. REGRA É (...) TODA PESSOA TEM CAPACIDADE DE DIREITO; MAS NEM TODA PESSOA TEM A DE FATO. [Em outras palavras] toda pessoa tem a faculdade de adquirir direitos, mas nem toda pessoa tem o poder de usá-los pessoalmente e transmiti-los a outrem por ato de vontade."

    *Texto transcrito com adaptações feitas por mim entre [ ]. 
  • Resumo:
    Capacidade de Direito - Ligada à PERSONALIDADE - significa que quem for pessoa a tem (ex: um bebê, um doente mental..)
    Capacidade de Exercício - Ligada à CAPACIDADE - Significa que só quem a tem é a pessoa capaz, ou seja, aqueles que constam nos rols dos artigos 3º e 4º do CC, não a possuem!
    Espero ter contribuído!
  • A questão foi capisciosa, pois, em vez de falar em capacidade de direito, falou em capacidade de gozo. Gozo para mim é outra coisa.
  • Eu acredito que a questão mais se baseia em uma lógica do que propriamente em um conteúdo (aquele do edital). Claro que a pessoa ao responder deve ter um mínimo de conhecimento de vida, pois o que a afirmativa declara é que antes de eu ter a capacidade de exercer um direito, este, deve existir.

  • CERTA

    A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir (CONTINUAR EXISTINDO) sem a capacidade de exercício.

    - A Capacidade de Direito (ou de Gozo) todas as pessoas possuem

    - A Capacidade de exercício nem todos possuem (EX. absolutamente incapazes)


    Logo, a capacidade de direito ou de gozo continuará existindo, mesmo sem a capacidade de exercício.

  • simples... significa que se vc tem a de exercício, é pq vc ja tem a de gozo que vem primeiro...

  • A questão diz o seguinte:

     

    A capacidade de fato (ou exercício) pressupõe que a pessoa tem a capacidade de direito (Ou de gozo)? SIM!

    A capacidade de direito (ou de gozo) subsiste mesmo que a pessoa não tenha a capacidade de fato (Ou de exercício)? SIM!

  • A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exercício.

     

     

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição

    ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para

    praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe- se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade

    de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica, então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.

     

    Sintetizando: enquanto a capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de ser sujeito de direitos (reconhecida a todas as pessoas humanas e estendida aos agrupamentos morais), a capacidade jurídica é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil.” (Grifamos)

  • A capacidade de Direito/Gozo todas as pessoas possuem, sem distinção, e significa capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem civil.

    A capacidade de Fato/Exercício nem todas pessoas possuem (ex: os incapazes), e significa aquela necessária para exercer direitos.


ID
293275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência da lei, à capacidade e ao direito sucessóri
julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho Tiago, pré-morto.
Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Para melhor esclarecer e exemplificar a questão vamos supor que Carlos seja viúvo, faleceu sem deixar testamento e tenha um patrimônio de 90 mil. Nesta hipótese a herança de Carlos deve ser dividida em partes iguais entre seus filhos João, Pedro, e Tiago, cabendo a cada um 30 mil. Como Tiago é pré-morto sua parte será entregue a seus filhos (netos do de cujus), José e Moises. Estes herdarão a quota de Tiago por representação (art. 1.851, CC). Desta forma, caberá a João 30 mil, a Pedro 30 mil, a José 15 mil e a Moises 15 mil.
  • Só complementando o colega

    Carlos morreu e deixou dois filhos vivos, João e Pedro, e dois netos, José e Moisés, descendentes de um terceiro filho Tiago, pré-morto. Nessa situação, a herança deverá ser dividida em partes iguais para João, Pedro, José e Moisés.

    O erro está no final. A herança não será dividida em parte iguais para João, Pedro, José e Moisés. José e Moisés irão dividir entre si a parte que cabia a Tiago

  • A título de complementação,  porque poderia a questão vir redigida abordando outro aspecto: João e Pedro herdam por cabeça e José e Moisés herdam por representação (de Tiago, pré-morto).

    Apenas se João e Pedro já estivessem mortos, assim como Tiago, é que José e Moisés herdariam por cabeça, por não haver nenhuma linha de descendentes acima deles.

  • Complementando os comentários acima, os netos José e Moisés herdam por representação ou por estirpe; são sinônimos.

  • Além dos comentários  acima mencionados, José  e Moisés,  mesmo herdando por representação,  não  receberao o mesmo quinhão que seus tios, os dois receberão  conjuntamente  um terço  da herança  e posteriormente está cota será  dívida em metades entre os dois.

  • João , Pedro e Tiago recebem a mesma parte entretanto como Tiago é pré morto seus filhos herdam sua parte 

  •  A herança será dividida em três partes iguais:

    João e Pedro, por serem filhos, receberão cada um 1/3 da herança, por direito próprio.

    José e Moisés, por serem netos, filhos do pré-morto, receberão 1/3 da herança, por direito de representação. Este 1/3 será dividido em partes iguais para os dois.

  • No caso, a herança será dividida em três quinhões, um para João, outro para Pedro e um terceiro a ser dividido entre os herdeiros de Tiago (José e Moisés, portanto).

    Resposta: INCORRETA

  • Trata a questão do Direito de Representação - C. Civil Art. 1.851 a Art. 1.856

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes (José e Moisés) do falecido (Tiago, pré-morto) a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo (Tiago) fosse.

    Art. 1.854. Os representantes (José e Moisés - filhos de Tiago, pré morto) só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado (Tiago), se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado (Tiago) partir-se-á por igual entre os representantes (José e Moisés).


ID
293278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a decadência, responsabilidade civil e união estável,
julgue os itens seguintes.

Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

Alternativas
Comentários
  • É o art 211, CC

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
  • Ao juiz só é dado conhecer de ofício da decadência quando instituída por lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
  • Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • art, 211, CC.


ID
293281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a decadência, responsabilidade civil e união estável,
julgue os itens seguintes.

Na ação de reparação do dano moral, o direito de exigir reparação bem como a obrigação de prestá-la transmitem-se aos herdeiros.

Alternativas
Comentários
  • art 943 do CC  O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Combinar o artigo 943, CC com o enunciado 454 do CJF
  • Art. 943 do CC) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Enunciado 454 do CJF) Art. 943. O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do Código Civil abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha sido iniciada pela vítima.

ID
293299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Lucas foi o autor de homicídio e Carlos figurou como partícipe do crime

Alternativas
Comentários
  • Acredito que houve a incidencia da excludente de ilicitude de legitima defesa, pois Mauro agrediu Carlos, ameaçando-o com a faca. Situação em que a conduta de Lucas permite o reconheciemento da legitima defesa de terceiro. 

    Observe-se, por fim, que não ha conduta de Carlos, não tendo ele concorrido para o crime, portanto, mesmo que reconhecido o exesso ou existencia da ilicitude ele não será participe. 

    bons estudos
  • Dois disparos subsequentes não me parecem reação desproporcional, ao contrário foram suficientes para afastar a ameaça. Diferente se Mauro já estivesse no chão quando recebesse o segundo tiro.
  •      Exatamente Fernando, dois disparos é o suficiente para cessar o ataque do infrator, tendo em vista que ja ocorreu em Manaus um caso em que um policial deu somente um disparo contra o infrator que estava consumando um assalto, e quando direcionou a arma contra o segundo infrator, foi alvejado pelo primeiro que ainda estava em condições o suficiente para executar o policial, que depois revidou contra o mesmo. Resumindo, nao sobrou ninguem pra contar a estória, somente as filmagens que presenciaram tal fato no interior de um supermercado. Dois disparos é o recomendado em qualquer ação policial e aceita na situaçao de Lucas que agiu sem excesso. 
  • No caso, como bem informado pelos colegas,Legítima defesa de terceiro.

    Bons Estudos
  • Fiquei curioso e acabei encontrando o vídeo relatado pelo colega Angelo Márcio Queiroz, vejam: http://www.youtube.com/watch?v=qWCpdutR2qc
  • Questão maldosa. Primeiro por que ela nos dá a entender que está cobrando conhecimento acerca do tema autoria e concurso de pessoas. Depois por que é cediço para os concurseiros experientes que não é prudente sair extraindo informações não contidas no texto da questão. Pra mim é manifesto a presença da legítima defesa, mas como a questão não disse nada, também não me permiti deduzir isso, e aí eu marquei como CORRETO. Dancei! Maldito CESPE. Rsrsrsrs

  • Analisando o caso concreto, é manifestamente visível que LUCAS não provocou a agressão causada pela vítima Mauro, pelo contrário, este foi quem estava exigindo que Carlos pagasse uma bebida para ele. Não satisfeito pela recusa de Carlos, foi até a sua casa, pegou uma arma branca, e de forma totalmente desproporcionalmente, por motivo fútil, foi atingir Carlos. Ao ver que o seu irmão estava na iminência de ser esfaqueado, Lucas não pensou duas vezes, desferindo dois disparos de arma de fogo,  com o objetivo de cessar a conduta ilegal do agressor, logo sua ação é amparada pela excludente de ilicitude, LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO, ajustada nos termos do artigo 23 e 25 do Código Penal.

  • eu acertei a  questão considerando que em momento algum o texto narrou alguma conduta que pudesse qualificar carlos como patícipe

  • Carlos não colabora em nada para a conduta do tipo penal. Item equivocado! Errado!

  • carlos não possui nenhuma conduta do tipo penal portanto não é participe

  • Galera fica comentando sobre legítima defesa (se foi ou não LD não importa, pois foi homicídio sim manos), o que tem que se analisar é a participação de carlos, onde na quetsão não dá pra saber se ele induziu, intigou ou auxiliou o irmão na prática do fato, logo a questão está errada pois Carlos NÃO figurou como partícipe do crime

  • Lógico que tem a ver com legítima defesa... vamos lá!

    Trata-se de um claro caso de legítima defesa de terceiro, visto que o autor pratica os núcleos do tipo do artigo 121 em face dessa excludente. Ora, se não há antijuridicidade na conduta não há que se falar em coautoria ou em partícipe! E mesmo assim, se analisarmos a conduta de Carlos ele não colaborou/assessorou de forma alguma para que o irmão cometece o "ilícito" penal.

  • Complementando... Lucas estava em legitima defesa, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Art. 25 CP

  • Uma duvida......

    Seria legitima defesa de terceiro ou estado de necessidade defensivo?

  • Acredito que houve a incidencia da excludente de ilicitude de legitima defesa, pois Mauro agrediu Carlos, ameaçando-o com a faca. Situação em que a conduta de Lucas permite o reconheciemento da legitima defesa de terceiro. 

  • Bom... Ao que parece (corrijam-me se estiver errado), tendo em vista a descrição da questão, em momento algum Carlos fez alguma coisa... 

  • Lucas agiu em legítima defesa. Embora possa responder pelo porte ilegal de arma, caso não houver registro

  • Oras, Carlos apenas existiu no bar. Não fez absolutamente nada, similar alguns dos nossos governantes. Ha Ha

    Legítima defesa;

  • Nem crime foi.

  • O pobre não fez nada.

  • Resposta: Errado

    Lucas agiu em legítima defesa em razão de terceiros.

     

    Você diz: "Isso é impossível" 
    Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27) 

  • Patrulheiro Federal já vendo o futuro.

  • Errado . Carlos não participou com nenhuma conduta na execução do delito , sendo assim não se pode afirmar que há um concurso .

    Observação : Não acho que o que a questão esteja cobrando a legitima defesa em favor de terceiro ( carlos )

  • A questão erra ao dizer que "carlos é partícipe do crime", haja vista que ele não deu qualquer tipo de ajuda material ou moral à Lucas. Se Lucas agiu ou não em legítima defesa, acho que não era esse o objetivo proposto pela questão.

    GAB. ERRADO

  • não houve crime, kkkk

  • Carlos discutiu com Mauro, provocado por este. A discussão acabou resultando em luta corporal.

    a vítima ( Mauro) conseguiu arrombá-la, entrou no bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.

    Lucas ( irmão de Carlos ) sacou um revólver e atirou duas vezes, atingindo Mauro na altura do tórax.

    Todos os elementos no texto em excerto não levam a configuração de Carlos como partícipe do crime, nem mesmo como co-autor. ( Não há planejamento por parte de carlos, se quer instigação para que o irmão mate Lucas) .

    Não há elementos no texto para que configure se quer um auxílio para fuga de Lucas. Carlos se quer provocou qualquer dos fatos. No popular, entrou numa briga, a qual não gostaria de estar.

    Portanto errado

  • ERRADO

    Ok, não temos um homicídio, a conduta do Lucas foi acobertada pela legítima defesa. Nessa situação ainda que Lucas tenha concorrido para ação que repeliu a agressão injusta, fica afastada a participação já que pela teoria da acessoriedade média/limitada (dominante), só haverá participação se o fato principal for típico e ilícito, e legítima defesa é causa excludente de ilicitude.

    Se a ação de Lucas fosse ilícita, não podemos falar também de participação de Carlos pois na narrativa nenhum dado aponta que ele incentivou moralmente ou prestou auxílio material a Lucas para atingir Mauro.

  • Acredito que houve erro na questão em dizer que houve participação, quando não houve:

    E sim foi legitima defesa de terceiro

  • Participe é aquele que dá a assistência material ou psicológica

  • Lucas agiu em legítima defesa em razão de terceiros.

  • Simples: Carlos não teve nada a ver com o homicídio, não colaborou em nada. Logo, não tem como ser partícipe.

  • Vi a resposta de alguns amigos com dúvida sobre a participação de Carlos, mesmo se a questão falasse que houve instigação de Carlos a Lucas, não haveria que se falar em participação. Isto porque o C.P. adotou a teoria da acessoriedade Limitada, ou seja, o crime necessariamente precisa ser típico e ilícito. Como Lucas se valeu da legitima defesa, afasta-se a ilicitude, afastando também a possibilidade de haver concurso de pessoas ainda que Carlos o instigasse.

  • Trata-se ede legítima defesa de Lucas em favor de terceiro (seu irmão Carlos).

    No contexto Lucas utilizou os meios que tinha a sua disposição (necessários) e moderados, justo para repelir a injusta agressão atual ou iminente.

    TRATA-SE ENTÃO DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE.

    ART. 23/CP:

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

    I - em estado de necessidade;        

    II - em legítima defesa;        

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

  • Lucas agiu em legítima defesa de terceiro (do irmão).

    Já o Carlos nem precisava estar na história, é tipo os figurantes da Praça é Nossa


ID
293305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    No tocante à aplicação da lei penal no espaço, o Código Penal adotou a Teoria Pura da Ubiquidade (também chamada de Teoria Mista da Ubiquidade ou Unitária) para justificar o lugar do crime.
    De acordo com esta teoria, o lugar do crime tanto pode ser o da ação como o do resultado, ou ainda o lugar do bem jurídico atingido.
    Outras teorias que justificam o local do crime:

    1) Teoria da Ação ou Atividade: o lugar do delito é aquele em que ocorreu a conduta típica.
    2) Teoria do Resultado ou do Evento: lugar do delito é aquele em que ocorreu o evento ou o resultado; onde o crime se consumou.
    3) Teoria da Intenção: segundo a intenção do agente, devia ocorrer o resultado.
    4) Teoria do Efeito Intermédio ou do Efeito Mais Próximo: aquele em que a energia movimentada pela atuação do agente alcança a vítima ou o bem jurídico.
    5) Teoria da Ação a Distância ou da Longa Mão: lugar do delito é aquele em que se verificou o ato executivo.
    6) Teoria Limitada da Ubiqüidade: lugar do delito tanto pode ser o da ação, como o do resultado.
  • É a velha LUTA!

    L = lugar (do crime)
    U = ubiquidade (teoria da) => art. 6º, CP.
    T = tempo (do crime)
    A = atividade (teoria da) => art. 4º, CP.
  • Concordo plenamente com a Bruna ! 

    Na verdade existem vários julgados Brasil a fora que dizem respeito a este tema. Muitas são as discuções. O importante é que a maioria concorda com a teoria da atividade quando crime for violente com o resultado morte. Quando não é este o entendimento, entende-se que deve ser o local onde que melhor sirva para a formação da verdade real.

    Por ser uma questão antiga e esta discussão ser recente, o cespe ta perdoado. 

    Bons estudos
  • Marquei ERRADO com base no entendimento jurisprudencial e também doutrinário (ao contrário do que disse um colega acima, que tal questão estaria certa, já que este entendimento é jurisprudencial e a questão não pediu isso expressamente) que entende que, no caso de homicídio, por questões de facilitação da busca da verdade real, deve-se entender que o local do crime para efeito de competência é o da ação, mesmo que em outro canto seja produzido o resultado.
    O gabarito dado pela questão é "CERTO" com base no que trata a doutrina sobre o lugar do crime de forma GERAL, sendo a teoria adotada a da UBIQUIDADE, porém, conforme atualmente há entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido acima exposto, de que há exceção à regra da UBIQUIDADE quanto a crimes de homicídio, entendo que, de certo modo, não errei a questão pois a tratei de modo mais atual, já que se trata de questão de 2008.
    Vamos ficar atentos a este tipo de questionamento nas outras provas que fizermos.
    Espero ter contribuído!
  • Não confundam as coisas, a questão está pedindo o Local do Crime (CP) e não a competência (CPP)... para competência nesses crimes contra a vida aplica-se:


    Em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    Qual é a razão de se adotar esse entendimento?

    Explica Guilherme de Souza Nucci:

    “(...) é justamente no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Para efeito de condução de uma mais apurada fase probatória, não teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a ação desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado vários tiros ou produzido toda a série de atos executórios para ceifar a vida de alguém em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da vítima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta última. As provas teriam que ser coletadas por precatória, o que empobreceria a formação do convencimento do juiz.” (Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed., São Paulo: RT, 2008, p. 210).


    Espero ter ajudado.

  • Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente  para julgamento (Processo Penal). Ao que me parece, o colega "Na Luta" se confundiu exatamente nisso. 

  • Gabarito: Correto


    Teoria da Ubiquidade (ou Mista): Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Fonte: http://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp
  • Nesse caso não houve erro de português???
    ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU  Fortaleza , onde ocorreu o resultado.
    Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.
    De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."
    Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação  E o resultado .
    o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

  • famosa LUTA , Lugar do crime, ubiquidade, Tempo do crime, atividade

  • O enunciado poderia ser respondido de 3 formas, a depender do final. Como falou em "CP", vamos de ubiquidade, lembrando da famosa LUTA. Mas se citasse o CPP ou STJ/STF a resposta mudaria. A seguir um pequeno resumo. Cp: teoria da ubiquidade ( pluralidade de países ou quando o enunciado falar em "segundo o CP") Cpp: teoria do resultado (crimes plurilocais comuns) Stj e Stf: teoria da atividade (crimes plurilocais dolosos contra a vida)
  • Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 006º" e "Penal - PG - Tít.I".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Senhor Gustavo, macete: LUTA!

     

    LUGAR DO CRIME => UBIQUIDADE;

    TEMPO DO CRIME => ATIVIDADE.

  • GABARITO CORRETO.

     

     Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     

    É isso mesmo.. estudar para concurso é muita LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • (C)

    Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação,(Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão) ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado,(ainda que outro seja o momento do resultado) de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

  • Copiei do colega Gustavo Mequita, pois errei pelo mesmo motivo. 

    Ou essa questão está errada ou eu estou estudando errado, pois, a teoria da ubiguidade só é aplicada em crimes a distância, o que não ocorreu nesse caso concreto. Já ví várias questões dizendo que o CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiguidde, isso é indiscutível, porém, é a primenra vez que eu vejo o CESPE dando um caso concreto e dizendo que nele será aplicada a teoria da ubiguidade. Se algúem conseguir me explicarw isso, eu agradeço.

  • LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE. - Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Para compreender a aplização da teoria da ubiquidade pe preciso não confundir CRIMES À DISTÂNCIA - OU DE ESPAÇO MÁXIMO, CRIMES EM TRÂNSITO E CRIMES PLURILOCAIS. 

    Aplicamos o art. 6º para os crimes à distância - que são aqueles que percorrem terrirórios de 02 Estados soberanos (Ex: Brasil e Argentina) e para os crimes em trânsito - percorre territórios de + de 02 países soberanos (Ex: Brasil, Argentina e Uruguai). 

    Para o crime que percorre 02 ou + territórios do mesmo país soberano (ex: comarcas de SP, São Bernardo e Guarulhos, aplica-se, em regra, o art. 70, CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Neste viés, discordo do gabarito da questão.

  • CERTO

     

    "Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP."

    L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • otimo comentario ,@Klaus Negri Costa

  • Nem li o texto. Os dados do item são suficientes para responder a questão.

    Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, ou em Fortaleza, + onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

    UBIQUIDADE = AÇÃO + RESULTADO

  • Melhores respostas são a da Nikarla e do "Na Luta. Gabarito desatualizado. Em relação à teoria da Ubiquidade aplica-se ENTRE ESTADOS SOBERANOS. Entre comarcas de um mesmo estado soberano é aplicada a teoria do Resultado, em regra. Como excessão à teoria do Resultado, entre comarcas, temos os crimes dolosos contra a vida, juizados especiais e atos infracionais, em que se aplica a teoria da ATIVIDADE, conforme jurisprudência consolidada em 2012, bem após a elaboração da questão. Bons estudos.
  • L - LUGAR

    U - UBIQUIDADE

    T - TEMPO

    A - ATIVIDADE

  • LEVOU O TIRO EM PACAJUS OU EM FORTALEZA , TANTO FAZ , IRÁ CONTAR OS DOIS LUGARES . PARA A TEORIA DA ATIVIDADE NÃO , CONTA APENAS O LUGAR EM QUE LEVOU O TIRO POR EXEMPLO POUCO IMPORTANDO ONDE A PESSOA MORREU.

  • Não confundam as teorias sobre o lugar da consumação (Direito Penal) com as teorias sobre o lugar competente para julgamento (Processo Penal).

  • LUTA

    L: LUGAR

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO

    A: ATIVIDADE

  • certo. 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Loredamasceno.

  • A teoria da ubiquidade no que diz respeito ao local do crime aplica-se somente em caso de delitos plurinacionais e serve para se estabelecer a jurisdição sobre o caso.

    A questão traz um crime que não transpôs o território nacional, logo o que se deve buscar são as regras de competência que no caso de crime doloso contra a vida é o local da ação, mas em regra o local de consumação do crime.

  • Essa questão tambem lava a pensar nas concausas

  • Minha contribuição.

    CP

    Lugar do crime 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Abraço!!!!

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Considera-se o crime praticado no lugar da ação ou omissão bem como onde deveria ocorrer o resultado

    #PASSAROTRATOR

    #SemMimiMi

  • Ubiquidade apenas para os crimes à distância, ou seja, que atigem mais de um país.

  • Eu fiz a mesma interpretação do nosso colega: Ábner Rubini Sousa Brito.

    Nesse caso não houve erro de português???

    ele diz que o crime ocorreu em pacajus, onde ocorreu a ação , OU Fortaleza , onde ocorreu o resultado.

    Esse "ou" dá a entender que o lugar do crime é pacajus ou Fortaleza.

    De acordo com o CP "Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão."

    Dá a entender que o lugar do crime são onde ocorreu a ação E o resultado .

    o certo seria : Considera-se que o crime foi praticado em Pacajus, onde ocorreu a ação, E em Fortaleza, onde se produziu o resultado, de acordo com a teoria da ubiqüidade, adotada pelo CP.

  • NEM LEIAM O TEXTO, VÁ DIRETO PRA QUESTÃO. UBIQUIDIIDAADDE = LUGAR DA AÇÃO OU ONDE DEVERIA PRODUZIRR O RESUULTTADO. AVANTE PF PERTENCEREMOSS

  • Essas histórias em provas mais antigas de penal são um pé no saco.

  • teoria da Ubiquidade é entre Países. no qual todos serão competentes para julga-los. portanto na teoria da Atividadae é na ação ou omissão, ou seja onde ocorreu o ato( pacajus) . questão errada.
  • De acordo com a Teoria da Ubiquidade sim, a afirmativa está correta. Vale observar que não se aplica a teoria da ubiquidade no presente caso.

  • É LUTA meus amigos

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • Tempo do crime - Teoria da atividade ou Ação

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime - Teoria da ubiquidade ou mista

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Existe teoria da UBIQUIDADE?

  • Art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    CERTO

  • LUTA

    #marcha

  • Gab. C

    #PCALPertencerei.

  • De acordo com a teoria da ubiquidade temos que o lugar da infração é dado por onde ocorreu a ação (Pacajus) ou omissão, bem como onde se produziu (Fortaleza) ou deveria produzir o resultado.

  • É o famoso "morreu de graça".

  • Incorreta, pois aos crimes dolosos contra a vida aplica-se a teoria da atividade.

    Caberia recurso.

  • Namoral, que ódio! Erro de português naquele ''ou''!!! Cespe, estude português.


ID
293308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado por infringir o art. 121,
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.

Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.

Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Prisão em flagrante delito ocorre, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal, quando o agente está cometendo a infração penal, ou acaba de cometê-la, e é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração, ou quando é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser o sujeito ativo.

     

    O flagrante se classifica em três modalidades. São eles: Flagrante próprio, flagrante impróprio e flagrante presumido.

    flagrante próprio é aquele previsto pelo inciso I do artigo 302, supracitado: Quando o agente criminoso é pego quando ainda está consumando o crime.

    flagrante impróprio é aquele previsto pelo inciso II do artigo 302: Quando o agente é pego quando acaba de consumar o crime, fugindo logo em seguida.

    flagrante presumido é aquele previsto pelo inciso III do artigo 302: Quando o indivíduo é localizado (não perseguido. Nesta hipótese, trata-se de flagrante impróprio) logo depois de cometer o crime, tendo em sua posse instrumentos que façam presumir que seja ele o autor.

    Fonte: http://www.infoescola.com/direito/prisao-em-flagrante/
     

  • Dúvidas sobre o caso. Pois, se Lucas não tivesse fugido do local, poderia ser alegado legítima defesa??? Se alguém puder responder, agradeço galera.
  • GABARITO - CERTO

    A questão incide na dúvida sobre a legalidade ou não da prisão do acusado já que o crime foi cometido sob uma das excludente de ilicitude da legítima defesa.

    "Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida."

    Passamos a análise da questão:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           (...)

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
     
         
    Exclusão de ilicitude 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

                   II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Portanto, não cabe a autoridade policial decidir, no caso em questão, sobre a LEGÍTIMA DEFESA ou não do acusado.


    QUANTO A APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO, ASSIM PREVIA O CPP:

    Art. 317.  A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza. (revogado pela 12.403/2011)

    Em relação ao flagrante, era pacífico o entendimento de sua inviabilidade em casos de apresentação espontânea. 

    Com ou sem a redação original do artigo 317, CPP, é impossível a Prisão em Flagrante daquele que se apresenta espontaneamente à autoridade. Aliás, o artigo 317, CPP jamais fez menção expressa ao flagrante.

    Portanto, a Prisão em Flagrante não somente deve ser excluída pela lógica e pelo bom senso, mas também por falta de amparo legal nos casos de apresentação espontânea, com ou sem a redação original do artigo 317, CPP.





     

  • no caso em tela para caracterizar de imediato a legitima defesa de terceiro o autor do crime deveria se apresentar a autoridade policial levando consigo a arma do crime. 

    vamos nos atentar a esses detalhes!
  • Como já mencionado, não cabe a quem efetuou a prisão a análise sobre excludentes de ilicitude. Assim, se o agente foi encontrado em uma das hipóteses do artigo 302 do CPP a prisão em flagrante será legal, copetindo apenas à autoridade judiciária reconhecer a descriminante. 


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
    I - está cometendo a infração penal;àPróprio, real ou propriamente dito.
    II - acaba de cometê-la;àPróprio, real ou propriamente dito.
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendidoou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; àFlagrante impróprio ou quase-flagrante.
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. àFlagrante Presumido ou ficto.
  • Questão corretíssima! 
    A prisão em flagrante divide-se em: a) própria; b) imprópria e c) presumida. 
    O flagrante presumido é o que está previsto no inciso IV do art. 302 do CPP, vejamos:
     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Assim, o gabarito da questão está certo, já que ele foi encontrado ainda com a arma do crime 12 horas depois do cometimento do mesmo, o que levaria ao entendimento de que a prisão é válida em decorrência do flagrante presumido.
    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO "Se o réu tivesse sido preso quando foi encontrado, a prisão teria sido legal, já que ele se achava em situação de flagrância presumida." CERTO!!!!!!

    UM POUQUITO DE DOUTRINA:

    DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO coordenado pelo  PEDRO LENZA (2012, p. 365)

         FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO (art. 302, IV, CPP)
    "[...] Nessa modalidade, o sujeito não é perseguido, mas localizado, ainda que casualmente, na posse das coisas mencionadas na lei, de modo que a situação fática leve à conclusão de que ele é o autor do delito. O alcance da expressão "logo depois" deve ser analisado no caso concreto, em geral de acordo com a gravidade do crime, para se dar maior ou menor elastério a ela, sempre de acordo com o prudente arbítrio do juiz. Em pesquisas de jurisprudência é possível verificar que têm sido plenamente aceitas as prisões ocorridas várias horas após o crime. Em alguns casos mais graves, como nos casos de homicidio, já se admite o flagrante ficto até no dia seguinte ao do crime, mas nunca dois dias depois ou mais.[...]"

    FÉ!!!! 
  • CERTO.
    Apenas um detalhe: a lavratura do auto de prisão em flagrante é, normalmente, feita por delegado, sendo que se deve convertê-la em preventiva, na qual o juiz irá analisar os fundamentos e pressupostos da preventiva.
    Quando da prisão em flagrante, não cabe ao delegado analisar se há ou não excludentes de ilicitude, até porque adotamos no CP, majoritariamente, ao analisarmos a relação do fato típico com a ilicitude, a teoria da Indiciariedade ou “Ratio Cognocendi”, em que após o cometimento do fato típico presume-se que houve ilicitude, cabendo à defesa provar que o autor agiu sob algumas das excludentes de ilicitude.
    Já na prisão preventiva, que é feita por juiz, é vedado sua decretação, quando há excludente de ilicitude, desde que isso seja demonstrado ao juiz, logicamente.
    Portanto, na prisão em flagrante, por não ser feita pelo juiz, normalmente, não cabe discussão de mérito se houve ou não excludentes de ilicitude devendo a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante.
    Já na preventiva, por ser decretada por juiz, já é momento adequado de discussão sobre eventual excludente de ilicitude e, após comprovada, o juiz irá conceder a liberdade provisória.
    Apenas a título de mais conhecimento, veja que usei o termo conceder liberdade provisória e não revogar a prisão em flagrante, pois não há revogação de tal prisão, pois ela nunca será decretada, diferentemente da temporária e da preventiva.
    Espero ter ajudado.
    Sigamos persistentes, pois a vitória é concedida por Deus àqueles que permanecem com fé e perseverança.
  • Flagrante Presumido:....é encontrado logo depois...

    12h após o crime é considerado logo depois?

  • Não existe tipificação sobre horas sobre lgo após, tanto e perseguição como o encontrado... Cada caso tem que ser analisado... Nesse caso tranquilo, pois é o cara e estava com a aram do crime, e pode caracterizar logo após pois o mesmo estava no mesmo mato escondido....  

    Olha essa questão que a CESPE considerou CERTA

    Embora sem testemunhas presenciais do fato, deverá o delegado prender em flagrante, lavrando o respectivo auto e tomando as demais providências legalmente previstas, a pessoa encontrada, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.

     

  • Isso aí, flagrância presumida       "onde foi encontrado doze horas depois, ainda com a arma do crime".

    Outro detalhe, não cabe a policia questionar se trata ou não situação excludente.  O "cabra" tá em situação de flagrante, é um DEVER dizer:  "esteje preso" ! e sem aceitar mimimi. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 302" e "Processo Penal - L1 - Tít.IX - Cap.II".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!

  • Crime é o fato típico, ilícito e culpável.

    A legítima defesa exclui a ilicitude.

    Logo, quem age em legítima defesa não pode ser preso em flagrante, já que não cometeu nenhum crime.

    Questão errada.

    Nada obstante, poderia ter ocorrido a captura e a condução coercitiva, mas o Delegado de Polícia não poderia ter lavrado o APF.

    O Delegado não é um mero confeccionador de B.O, ele tem que analisar os três substratos do crime para lavrar o APF.

     

  • Mano  eu to chorando de rir aqui ..... com uma faca do tipo peixeira na mão.

  • Com a devida vênia ao colega Arnaldo camata, excludente de ilicitude não impede a prisão em flagrante, e sim sua conversão em prisão preventiva, quando o magistrado ciente da excludente de ilicitude deve decretar a liberdade provisória.

  • Hahahahahaha......alguém aí leu (fragrância) de perfume......kkkkkkkkkk

  • A questão dar a entender que se o Zé pistola fosse preso em outra situação que não o flagrante próprio a prisão seria ilegal?
  • CERTO

     

    Apesar do contexto da questão trazer a figura da legítima defesa de outrem (defender o irmão da agressão iminente, injusta e não provocada) praticada por Lucas, caso ele fosse preso em flagrante delito, seria legal a prisão, pois estava portando a arma de fogo utilizada no crime, o que, presumidamente, o enquadraria como possível autor do homicídio. 

  • encontrado logo depois

    com instrumentos

    Art. 302, IV, CPP.

  • Achei 12 h tempo demais
  • Descordo veemente do gabarito, Eu acertei na primeira tentativa como Gabarito Certo, entretanto em uma leitura analítica deduz-se que? A prisão em flagrante está estabelecida no artigo do , segundo o qual: Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    As duas primeiras hipóteses, dos incisos I e II, são praticamente auto explicativas, sendo chamadas de flagrante próprio ou perfeito, em que o indivíduo ainda está cometendo o crime ou acabou de cometer.

    A terceira hipótese é a do flagrante impróprio ou imperfeito, sendo que o legislador fez questão de destacar a presunção de autoria, pois, diferentemente das duas primeiras hipóteses, em que o agente está cometendo o crime ou acabou de praticar, no terceiro caso as circunstâncias em que o agente se encontra é que farão com que se presuma a autoria.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    II - acaba de cometê-la; FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO ou REAL.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; FLAGRANTE IMPRÓPRIO, IMPERFEITO, IRREAL ou QUASE FLAGRANTE.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. FLAGRANTE FICTO ou PRESUMIDO

  • Ao meu ver, ele agiu sob uma excludente de ilicitude, tendo em vista que o camarada foi pra cima dele com uma peixeira na mão.

  • Gab CERTO.

    Foi encontrado logo depois com objetos do crime (Arma). Então é caso de flagrante presumido ou fícto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O dono do bar viu o momento em que o cara baleou o outro, mas mesmo assim a flagrância é considerada "presumida"? Só porque ele fugiu e foi encontrado depois com o instrumento do crime?

  • Que é flagrante presumido beleza. Mas não houve legítima defesa?

  • Não consigo concordar com esse gabarito.

    é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Como pode esse "logo depois" se já se passaram 12 horas.

    alguém poderia me explicar ?

  • EXATO!

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO, ECONTRADO LOGO DEPOIS DO CRIME COM OS OBJETOS.

  • que doidera

  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio Na hora do Fato, o agente é surpreendido no Momento da Prática delituosa ou Logo Após.

    Impróprio, Imperfeito, quase Flagrante O agente é Perseguido, acabou de cometer o delito.

    Ficto, Assimilado, Presumido → Encontrado com Objetos, Presume-se que este seja o autor.

    Esperado Policiais aguardam a prática do delito, Sem Provocar.

    Preparado, Provocado Alguém provoca o agente a praticar o crime, mas este alguém tenta impedir a consumação.

    ______________

    #BORAVENCER

  • GAB: CERTA

    Questão que ajuda a responder essa:

    CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Em decorrência de um homicídio doloso praticado com o uso de arma de fogo, policiais rodoviários federais foram comunicados de que o autor do delito se evadira por rodovia federal em um veículo cuja placa e características foram informadas. O veículo foi abordado por policiais rodoviários federais em um ponto de bloqueio montado cerca de 200 km do local do delito e que os policiais acreditavam estar na rota de fuga do homicida. Dada voz de prisão ao condutor do veículo, foi apreendida arma de fogo que estava em sua posse e que, supostamente, tinha sido utilizada no crime.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    De acordo com a classificação doutrinária dominante, a situação configura hipótese de flagrante presumido ou ficto. (CERTA)

  • Porque não podemos considerar flagrante impróprio ? Visto que o criminoso foi encontrado após o crime e devido à perseguição/busca policial ?


ID
293338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e
disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para
a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto
quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a
Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso
ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado
com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo
previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras
circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de
associação), o que resultou no estabelecimento da pena em
nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de
quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de
agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de
reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o
réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente
Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a
Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de
prever a causa de aumento decorrente da associação para o
tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as
condutas tipificadas no antigo art. 12.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A questão em análise diz o sequinte: "Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial".

    A prisão penal subdivide-se em prisão penal propriamente dita, aquela que decorre de uma sentença penal condenatória irrecorrível, e a prisão processual ou provisória, aquela que ocorre durante o inquérito policial, o inquérito policial militar – IPM ou o processo criminal.

    O processo penal comum giza cinco tipos de prisão provisória, quais sejam: prisão em flagrante delito, prisão preventiva, prisão temporária, prisão por pronúncia (necessário requisitos do art. 312, CPP) e prisão por sentença penal condenatória recorrível.

    NO caso em questão trata da PRISÃO TEMPORÁRIA "imprescindíveis para as investigações do inquérito policial".

    Portanto questão CORRETA de acordo com a lei que trata da prisão temporária, senão vejamos:

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    (...)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    (...)

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976); (...)

    ATENÇÃO! 
    Nenhuma prisão cautelar mais, no nosso país, pode fugir dos parâmetros fixados pelo art. 312 do CPP. De outro lado, ninguém pode ser ou ficar preso sem que demonstrada a absoluta necessidade dessa prisão.

    Prisão PROVISÓRIA é genero do qual  a prisão PREVENTIVA é espécie.

    BONS ESTUDOS!

     

  • Cuidado com o comentário acima, pois no sistema processual penal brasileiro não mais se admite as prisões decorrentes de pronúncia e de sentença penal recorrível, sendo necessário para que o indivíduo permaneça ou venha a ser preso que estejam preenchidos os requisitos da prisão preventiva. 
  • Gabarito muito estranho, afinal, ele coloca o gênero prisão PROVISÓRIA e menciona os requisitos da prisão temporária, porém, por provisória podemos interpretar quaisquer outras prisões, tais como a preventiva também, sendo que os requisitos desta são diversos dos daquela, o que acaba gerando dúvida quanto a se a questão está correta ou não!
    Creio haver um equívoco da banca aí..
  • A prisão processual penal, também denominada prisão cautelar ou prisão provisória, subdivide-se em três modalidades:
     
          a) prisão preventiva (arts. 311 a 318 do CPP);
     
          b) prisão temporária (única modalidade de prisão prevista em lei extravagante — Lei n. 7.960, de 21.12.1989).
     
          c) prisão domiciliar (arts. 317 e 318 do CPP). Trata-se de uma nova modalidade de prisão, acrescentada pela Lei n. 12.403/2011, que já vinha sendo reconhecida e aplicada pela jurisprudência.


    A  prisão temporária foi criada pela Medida Provisória n. 111, de 24 de novembro de 1989, sendo convertida na Lei n. 7.960, de 21 de dezembro do mesmo ano. Trata-se de modalidade de prisão cautelar, específica para o inquérito policial, que tem por finalidade permitir a investigação de crimes particularmente graves.
     
          A prisão temporária é cabível (art. 1º):
     
          I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
     
          II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
     
          III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: a) homicídio doloso; b) sequestro ou cárcere privado; c) roubo; d) extorsão; e) extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) atentado violento ao pudor; h) epidemia com resultado morte; i) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; j) quadrilha ou bando; k) genocídio; l) tráfico de drogas; ou m) crimes contra o sistema financeiro.
     
          Entende-se, contudo, que esse rol foi ampliado por força do art. 2º, § 4º, da Lei n. 8.072/90, de modo a incluir os crimes hediondos, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (conceito amplo), a prática de tortura e o terrorismo, não mencionados na redação original da Lei n. 7.960/89.


    A IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL  É UM PRÉ REQUISITO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, MODALIDADE DE PRISÃO PROVISÓRIA... TODAVIA NÃO CABE PARA AS OUTRAS DUAS MODALIDADES DE PRISÃO PROVISÓRIA, FATO ESTE QUE A MEU PONTO DE VISTA TORNA A QUESTÃO ERRADA. Mas os Deuses do Monte Olimpo (CESPE) entendem que o pressuposto para a decretação de uma ESPÉCIE de prisão servem para todo o GÊNERO.... É pra acabar... É pra arrancar pica-pau do oco... 


     
  • Esse "DESDE QUE" está estranho!
    Essa questão é de 2008. Temos que verificar a nova lei de prisões, ou seja, além de ter os requisitos:


    Art 313 CPP
                      +
    Fumus comissi delicti 
    -Prova de existência do crime (+)  (cumulativos)
    -Indícios de autoria 
                         +     
    Periculum libertatis
    -Garantia da ordem pública
    -Ordem econômica                  (1 dos 4)
    -Aplicação da lei penal
    -Conveniência da instrução criminal

    ATUALMENTE É FUNDAMENTAL ANALISAR QUE:

    Se for possível aplicação das medidas cautalares diversas da prisão (art 319) não cabe prisão. 

    PRISÃO NESSE PAÍS É A EXCEÇÃO!
    Desabafo!
    FÉ E FORÇA!
  • QUESTÃO CORRETA.

    A prisão temporária seria uma espécie de prisão provisória. Destarte, estaria correta, haja a vista a admissibilidade de prisão temporária no inquérito policial.

    Vejam:

    "A prisão processual, também conhecida como prisão provisória –objeto deste trabalho– é no dizer de MIRABETE uma prisão cautelar, em sentido amplo, incluindo a prisão em flagrante (arts 301 a 310 CPP), a prisão preventiva (arts 311 a 316 CPP), a prisão resultante de pronúncia (arts 282 e 408, par. I do CPP), a prisão resultante de sentença penal condenatória (art 393, I) e a prisão temporária (lei 7960/89)."

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2870/Prisoes-provisorias


  • Lei 7960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    Gabarito certo - sem discussão

  • Sim, Karla. Mas a questão se refere tão somente à prisão preventiva e não temporária.
  • caberá prisao temporária: DESDE QUE IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. o erro da questão foi chamar ao caso uma prisãopreventiva e ateribuir a mesma os critérios adotados na temporária.

  • "Celestino intermediava a compra e venda de grandes quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT"

     

    Somente avisar ao examinador que a divisão dos estados de MT e criação de MS aconteceu em 11 de outubro de 1977. Corumbá fica em Mato Grosso do Sul (MS), e não em Mato Grosso (MT).

    Grande Abraço amigos!

  • GABARITO: CERTO

     

    O nosso sistema processual penal pátrio estabelece três modalidades de prisão cautelar (ou prisão provisória, pois não é definitiva):

    a) Prisão em flagrante;
    b) Prisão preventiva;
    c) Prisão temporária.

     

     

    Prof. Renan Araújo.

  • Esse pessoal nao sabe responder uma questao ... eu pensava que pra decretar a temporaria precisaria ter , dos requisitos , no minimo dois , FUMUS + PERICULUM . A questao so falou em um , PERICULUM .. mas e o fumus? nao precisa?    por isso eu coloquei como errada.. isso que tem que explicar pessoal .. ficam viajando esplicando a mesma coisa..

  • Achei bem estranha a questão, visto que abarca também a prisão preventiva.
  • Gab: correto

     

    Prisão PROVISÓRIA é o genero que abrange 2 especies: P preventiva e P temporária. Vamos ver cada uma delas...

    Art. 312. 

    DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA =

    2P + pelo menos 1 dos 5F + pelo menos 1 das 4 H

           - P-Pressupostos

           - F-Fundamentos

           - H-Hipóteses

      P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)

      P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria

      -> F1 - Garantia da ordem pública 

            Risco concreto que o autor continuará a praticar o crime.

     -> F2 - Garantia da ordem econômica

            Risco concreto que o autor continuará a abusar da ordem econômica e financeira

    -> F3 - Conveniência da Instrução criminal

             Ex.: Ameaçar testemunhas, destruir provas no IP/AP

    -> F4 - Garantir a aplicação da lei penal

             Ex.: Receio de fuga do autor do crime

    -> F5 - §ú Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (cespe entende possível a PP por si só sem nenhuma H)

    Art. 313 

    Hipóteses de admissibilidade da PP:

       H1 - Crime DOLOSO com pena máx superior a 4 anos (tráfico de drogas tem pena de reclusão de 5 a 15 anos)

       H2 - Reincidência em crime DOLOSO

       H3 - VDF (mulher, menor, idoso, enfermo e deficiente)+ violação de medida protetiva de urgência

       H4 - Dúvida sobre identificação civil ou quando não fornecer elementos suficientes (Até mesmo em crime culposo/contravenção penal)

     

     

    REQUISITOS DA P.TEMPORÁRIA (01 ou 02 + 03)

    01Imprescindível para investigação criminal

    02 – Indiciado: não possuir residência física ou

           – Houver dúvida sobre sua identidade

    03INDÍCIO de autoria ou participação em: (Rol taxativo + C.Hediondos + Lei de terrorismo)

    a) homicídio DOLOSO;

    b) sequestro/cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante sequestro;

    f) estupro;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de:

      - água potável ou

      - substância alimentícia ou medicinal

    ---> QUALIFICADO PELA MORTE;

    l) quadrilha ou bando (Associação criminosa);

    m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (equiparado a hediondo); 

    o) crimes contra o sistema financeiro.

     

     

    Sabendo que: 

    P preventiva cabe tando no inquérito quando na ação penal

    P temporária cabível apenas durante o inquérito policial

    Daria pra responder essa questão. 

  • Entendi ser errada a questao, os requisitos da temporaria sao a cumulacao dos incisos III com II OU I da referida lei, ou seja, bastaria a cumulacao de III com II, sem a necessidade entao de: " desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial."

    Alguem por favor me corrija.

  • Essa questão ficou estranha pois prisão provisória (ou prisão cautelar) são 3 tipos...

    -Prisão em Flagrante

    -Prisão Preventiva

    -Prisão temporária

    por isso fica difícil de julgar, pois não se sabe ao certo qual ele ta perguntando, fui no chute e acertei!

    gab. Correto

  • Gabarito iquivocado!!

    Ou o gabarito está errado ou preventiva e flagrante não são hipóteses de prisões provisórias.

  • 1º -> prisão provisória é qualquer prisão cautelar? Inclui prisão em flagrante? Ou só PP e PT?

    2º -> Prisão Preventiva não tem como requisito ser imprescindível para as investigações... Se Prisão Provisória inclui preventiva, então este gabarito está errado...

    Para PP, basta:

    * prova da materialidade do crime

    * indícios suficientes de autoria

    periculum liberatis

  • Questão completamente equivocada! Desde quando para a decretação da prisão preventiva, modalidade de prisão provisória e cautelar, é necessário verificar a imprescindibilidade para as investigações do inquérito? Não consigo entender a galera defendendo que isso tá correto, sem mais...

  • A única das modalidades de prisão provisória que conjuga TRÁFICO DE DROGAS + IMPRESCINDIBILIDADE + INQUÉRITO POLICIAL é a PRISÃO TEMPORÁRIA! (Resumo da explicação do Guerrilheiro Solitário).

  • Alguém podia confirmar se não sou eu que já tô ficando maluco? Quem elaborou essa questão tava fumado.

  • A Questão parece que está errada ou desatualizada.

  • Discordo do gabarito, visto que os requisitos da prisão preventiva não são cumulativos.

    O CESPE já cobrou que basta haver descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente para se impor a prisão preventiva

    Q352058 - A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos(C/E)

    Gabarito Errado

  • Os requisitos são da prisão temporária.

    Vou levar em consideração a antiguidade da questão (2008) e espero que seja desatualização.

    Bola para frente...

  • Prisão provisória HUAHUAHUA errei mas salvou o domingão.

  • GOTE-DF

    QUESTÃO DESATUALIZADA VIDE EXPLICAÇÃO ABAIXO .

    Prisão temporária

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!!

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

    Resumo

    THERESA GE SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- Homicídio doloso

    E- Extorsão

    R- Roubo

    E- Extorsão mediante sequestro

    S- Sequestro ou cárcere privado

    A- Associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- Genocídio

    E- Estupro

    S- Sistema financeiro (crime)

    E- Envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- Terrorismo (crimes previstos na lei)

    E- Epidemia com resultado morte.

    Nos crimes de tráfico de entorpecentes, é admitida a prisão provisória, desde que verificada ser imprescindível para as investigações do inquérito policial.

    NESSE CASO, SERIA PRISÃO TEMPORÁRIA E NÃO PROVISÓRIA .

  • Caberá prisao temporária: DESDE QUE IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO INQUÉRITO POLICIAL. o erro da questão foi chamar ao caso uma prisão preventiva e atribuir a mesma os critérios adotados na temporária.

    #Rumoasegurancapublica

  • Discordo do gabarito.

    Além da definição dada pela questão ser mais próxima da prisão temporária, a preventiva pode ser decretada durante a instrução penal (ação), não só durante a investigação penal (IP).

    Quando a questão fala "desde que", está restringindo.

  • PRISÃO PROVISÓRIA... putz

  • QUESTÃO TÍPICA CESPE... QUEM ESTUDA TEM QUE CHUTAR MESMO SABENDO DA QUESTÃO... PRISÃO TEMPORÁRIA (ESPÉCIE) diferente do Gênero PROVISÓRIA ...

    Melhor errar sabendo da teoria do que ACERTAR NO CHUTE...


ID
293341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, que eram trazidas de Corumbá – MT e
disseminada em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida para
a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no aeroporto
quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura para a
Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em razão disso
ele foi condenado às penas previstas no art. 12, caput, combinado
com o art. 18, inciso III, da Lei n.º 6.368/1976 (o dispositivo
previa o aumento da pena de um a dois terços, se, entre outras
circunstâncias, qualquer das figuras tipificadas decorresse de
associação), o que resultou no estabelecimento da pena em
nove anos de reclusão, além da multa. À pena base, de
quatro anos e meio de reclusão, acresceu-se a incidência de
agravantes, de que resultou a pena ambulatória de seis anos de
reclusão, a qual foi ainda aumentada em um terço por causa da
associação do réu com os demais traficantes condenados. Com o
réu, foi apreendido também um revólver calibre 38, que era
portado sem a devida autorização da autoridade competente
Durante a tramitação da apelação criminal, entrou em vigor a
Lei n.º 11.343/2006, que, revogando a lei anterior, deixou de
prever a causa de aumento decorrente da associação para o
tráfico, embora tenha estabelecido penas mais rigorosas para as
condutas tipificadas no antigo art. 12.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Caso o delegado que presidiu o inquérito tenha recebido R$ 80.000,00 do réu para libertá-lo, nesse caso, configurou-se a corrupção passiva, mesmo que a autoridade nada tenha feito para liberar o réu, já que se trata de delito formal

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

     

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     

    Assim, a partir do dispositivo legal, podemos entender que o crime de corrupção passiva ocorre quando o funcionário público solicita propina, vantagem ou similar para fazer ou deixar de fazer algo relacionado com a sua função. Não importa que o indivíduo concorde com o ato ilícito e dê aquilo o que o agente corrupto peça. O crime já se configura no momento da solicitação da coisa ou vantagem. Ainda, o ato que o funcionário pratica ou deixa de praticar pode ser classificado como ilícito, ilegítimo ou injusto, resultando na corrupção passiva própria. Agora, quando está análise um ato ou a omissão de um ato que seja legal e justo, mas que beneficia o próprio agente público ou outro indivíduo, estamos diante da corrupção passiva imprópria. A outra parte pode/deve apelar à polícia para prender o criminoso, mas caso ela participe do ilícito, está configurada a corrupção ativa e passiva.
  • CERTO

    Dados Gerais Processo: APR 98799 AP Relator(a): Desembargador RAIMUNDO VALES Julgamento: 25/05/2005 Órgão Julgador: Secção Única Publicação: DOE 3543, página (s) 28 de 20/06/2005 Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO. MAIORIA. VOTO VENCIDO. CORRUPTOR NÃO DENUNCIADO. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

    1) O fato do agente corruptor não haver sido também denunciado não implica em nulidade do processo e da condenação por corrupção passiva (CP, art. 317), que é crime de natureza formal, consumando-se com a só aceitação, pelo funcionário, da promessa de vantagem indevida.

    2) Provado nos autos, pelo conjunto dos elementos de convicção nele contidos, que o agente, Delegado de Polícia, aceitou promessa de vantagem (50 g de outro, interpretada como R$50,00) para soltar pessoas por ele próprio presas, caracterizado está o delito de corrupção passiva.

    3) Embargos Infringentes e de Nulidade rejeitados.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão simples, porém o enunciado foi feito para o candidato perder tempo.

  • Não concordo com o gabarito dessa questão, pois:

    A corrupção passiva, na modalidade "receber", é crime MATERIAL, diferente da modalidade "solicitar" e "aceitar promessa de vantagem", ambas crime formal. Corroborando com esse raciocínio, aduz Rogério Sanches em seu livro Manual de Direito Penal, Parte Especial, página 738, 7ª Edição: 

    "Nas modalidades solicitar e aceitar promessa de vantagem, o crime é de natureza formal, consumando-se ainda que a gratificação não se concretize. Já na modalidade receber, o crime é material , exigindo efetivo enriquecimento ilícito do autor."

     

  • Gab:C


    A corrupção  passiva e crime formal , de consumação antecipada  ou de resultado  cortado: consuma-se no momento em que o funcionário  público  solicita , recebe ou aceita a promessa da vantagem indevida.


    Fonte : Prof. Cleber Masson


  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Na minha opiniao ,o que gera dupla interpretação na questão é o fato de nao especificar se o delegado exigiu ou não o dinheiro.

  • Nem li o texto

  • Moisés Ferreira de Oliveira, respondendo seu comentário:

    Ele não precisa EXIGIR (concussão), basta ele SOLICITAR, ACEITAR OU RECEBER dinheiro para que se configure corrupção passiva.

  • Corrupção ATIVA: praticada pelo particular

    Corrupção PASSIVA: praticada pelo F.P.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


ID
293356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    (apesar de discordar)

    Como conseqüência, não tem a autoridade policial nenhuma discricionariedade na instauração do procedimento [3]. O poder exercido naquele momento é vinculado, ou seja, não se levará em consideração aspectos de conveniência ou de oportunidade [4]. Trata-se, como se vê, de exercício de poder/dever. Poder não no significado de faculdade, mas com o de que somente aquela poderá praticar o ato; e dever no sentido de que, presentes os pressupostos, deve a instância ser instaurada. E uma vez iniciada, não mais poderá ter seu curso elidido pela mesma autoridade.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/5381/inquerito-policial-ato-discricionario-ou-vinculado#ixzz2dUOYXA00
  • Tenho também de discordar do gabarito, tal como é visto na notitia criminis anonima, onde só poderia a autoridade policial abrir o IP após averiguar os fatos, bem como quando é dada a notitia criminis sobre um fato que nao constitui crime.

    Marquei errado, apesar de saber que caso realmente esteja correta e presente os requisitos na notitia ciminis seria sim obrigatório.

    Espero nao ter essa questao em minha prova
  • Características do IP:

     Obrigatório: oferecida a notitia criminis, o IP será instaurado. Isso não quer dizer que o delegado não tenha poder para, em casos evidentes de falta de justa causa, indeferir o pedido de instauração. Esta providência só deverá ser adotada quando evidente a inocorrência de um crime (se, p.ex., a vítima de um dano culposo requer a apuração do fato. O Direito Penal brasileiro não pune o dano culposo, apenas o doloso). Prevalece que a autoridade policial deve instaurar o inquérito e remete-lo ao juízo para apreciação do titular da ação penal, abstendo?se somente, caso tenha convicção da atipicidade do fato, de promover o indiciamento.

    fonte:
    http://permissavenia.wordpress.com/2012/11/20/sobre-inquerito-policial/

    bons estudos
    a luta continua

  • Também não concordo com o gabarito!! Acredito que a afirmação "implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial" fez com que o item ficasse incorreto, afinal de contas o delegado deve verificar primeiramente as informações para só depois instaurar o IP. Outro ponto relevante também é o fato de que o IP é indisponível, ou seja, o delegado não pode dispor deste depois de instaurado... vai ter trabalho a tôa?? Instaurar o IP pra depois ser arquivado por falta de elementos??
  • Não concordo:

    5 formas de iniciar o INQUÉRITO policial
    De ofício (autoridade policial)
     
    Por provocação do ofendido ou requisição do ministro da justiça; (ação penal privada ou pública condicionada a representação ou a requisição).
     
    Por delegação de terceiro (ação penal pública)
     
    Por requisição da autoridade competente (juiz, promotor)
     
    Pela lavratura do auto de prisão em flagrante
     
    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
    No inquérito para expulsão do estrangeiro é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.
     
    * É uma peça escrita. Art. 405 § 1o  Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações. (analogia pode-se usar para o inquérito – doutrina).
     *É uma peça dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do inquérito policial, poderá dispensar o inquérito.
    Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
    * É uma peça sigilosa. A surpresa e o sigilo são indispensáveis à própria eficácia das investigações, em regra. No caso de um retrato falado a PUBLICIDADE será interessante. O juiz e o MP terão acesso amplo e irrestrito. O advogado terá acesso, mesmo sem procuração (salvo informações relativas à vida privada e à intimidade da pessoa), autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos. ATENÇÃO: as investigações em andamento o advogado não terá acesso. Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    * É uma peça inquisitorial. Não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no IP.

    É PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO
  • Estaria errada também pelo fato de que o crime de prevaricação exige especial fim de agir (dolo específico), ou seja, deveria o delegado ter agido para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, aspecto que não foi apresentado na questão.

    De qualquer modo, vejo no gabarito em pdf disponibilizado pelo site que esta questão fora ANULADA.
  • Também discordo do gabarito pelo mesmo motivo alegado pelos colegas, afinal, quando se trata de denúncia anônima, também chamada de apócrifa, não é obrigado o delegado instaurar o inquérito policial, só o fazendo se, após verificações, encontrar outros indícios que o levem a entender cabível.
    Neste caso a generalização é que tornou o gabarito errado, na minha visão!
    No entanto, a questão, conforme dito pelo colega acima, foi anulada na prova em questão! 
    Ponto pra gente! kkk
  • tive o mesmo erro dos colegas acima..mas ja que foi anulada...AVANTE!
  • A questão não foi ANULADA!

    Prova:http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/13068/cespe-2008-tj-ce-analista-judiciario-area-judiciaria-prova.pdf
    Gabarito definitivo:http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/13068/cespe-2008-tj-ce-analista-judiciario-area-judiciaria-gabarito.pdf

    Não sei o por que dos colegas darem afirmação de anulação.

    110 A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação

    (Analista – TJ/AP – 2008 – CESPE)
    Pergunta:
    (1) A notitia criminis do fato, quando levada, por  qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

    Resposta:
    1: em vista do princípio da obrigatoriedade (legalidade), está a autoridade policial obrigada a instaurar inquérito policial quando se tratar de crime que se apure mediante ação penal pública;

    Gostei desse material:
    http://www.focouniversitario.com/i/f/CESPE_ATUALIZACAO%20n1.pdf
  • Errado.
    notitia criminis pode se tratar de trote, ou mesmo de calúnia, e, nesses casos, não será vinculada a abertura do IP.
    Assim como na notitia criminis anônima, onde é facultado ao delegado a abertura do procedimento.
    Desta feita, não poderia o examinador utilizar a expressão "implica obrigatoriamente".
    "Recursável".
  • A questão pode até não ter sido anulada, mais que foi mal elaborada isso foi. Pois a partir do momento em que a questão afirma que, "por qualquer modo", a autoridade policial venha a tomar conhecimento de fato "supostamente" delituoso, estar-se incluindo a hipótese de "notitia criminis inqualificada", vulga, denúncia anônima, sendo esta, segundo entendimento do STF hipótese não autorizadora de instauração de inquérito policial de imediato, ou seja, é necessário que se faça antes uma prévia investigação dos fatos.

  • Acrescentando:

    A) Notitia criminis de cognição DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA ou NÃO QUALIFICADA: Ocorre quando a autoridade policial (delegado/policia) toma conhecimento do fato por meios corriqueiros (jornais, denúncia anônima, notícias de TV, descoberta ocasional do corpo de delito).

    B) Notitia criminis de cognição INDIRETA, MEDIATA, PROVOCADA ou QUALIFICADA: Ocorre por meio de uma provocação judicial, por exemplo, requisição por parte do juiz, requisição do ministério publico, representação do ofendido, etc. Aqui vem uma ordem para o delegado. Indireta porque o delegado recebe a informação por meio de outras pessoas.

    Parte da doutrina, subdivide a NOTITIA CRIMINIS INDIRETA em DELATIO CRIMINIS: esta seria, portanto, uma forma de NOTITIA CRIMINIS INDIRETA, em que a comunicação à polícia de ocorrência de uma infração penal se faz por qualquer do povo ou somente pela vítima.

    A DELATIO CRIMINIS pode ser:

    SIMPLES (quando puder ser feita por qualquer do povo);

    POSTULATÓRIA (quando somente a vítima ou seu representante legal puder efetuá-la. Ex: a representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação).

    Fonte: material do pontodosconcursos.


    C) Notitia criminis de cognição COERCITIVA:  ocorre quando o indivíduo for preso em flagrante.

    Fonte: http://tudodireito.wordpress.com/2012/05/19/inquerito-policial/



  • Pessoal,

    apenas lendo a assertiva (sem ler o texto), também marquei como errada. E concordo com tudo que os colegas postaram...

    CONTUDO, se lermos o texto antes, com certeza marcaríamos como correta!


  • "Por qualquer modo" e "obrigatoriamente", me fez assinalar a questão como errada! Deveria ser anulada essa questão, sem sombras de dúvidas!

  • Sim, vai abrir o inquérito só se baseado exclusivamente em denuncia anonima, questão erradíssima. 

  • E se a notícia crime for manifestamente ilegal???

  • E uma denuncia apocrifa de crime de "beber agua na boca da garrafa"? A autoridade policial vai instairar o IP??? tenha do...

  • Afirmação errada. Não há nada aí que configure prevaricação.

  • Alem da questão não dar indícios que ouve prevaricação, a noticia criminal anonima deverá ser averiguada antes de ser iniciado o inquérito. Ou seja, não é obrigatório a instauração do inquérito de imediato. 

  • Pode  ate configurar prevaricação , desde q o dolo seja acrescido do elemento subjetivo específico " para satisfazer interesse ou sentimento pessoal "


  • - A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.

    Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.

    - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização

  • Discordo, mas concordo, afinal é CESPE/UNB.

  • Obrigatoriamente??? e os TCO estão podres????

  • E NOTICIA CRIMINIS INQUALIFICADA? FAMOSA DENÚNCIA ANÔNIMA.

     

  • Art. 5° , §3, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    Ou seja, só mandará instaurar o inquérito caso haja procedência nas informações

     

    Discordo do gabarito

  • de qualquer modo ?  e se for delatio criminis apócrifa ?

    Conforme entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal. 

    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/inquerito-policial-delatio-criminis-apocrifa/

  • A  "OBRIGATORIEDADE" exposta na questão faz com que ela se torne 'FALSA'...MAIS UMA DA BANCA CESPE

  • Oxe?! ...levada por qualquer modo?? E a denúncia anônima?

  • Não concordo com o gabarito, pois a noticia criminis inqualificada, denuncia anônima, não enseja intauração automática do IP.

  • Não é só isso, E TEM MAIS: E se for um crime de Ação Penal Pública Condicionada à Representação? O Delegado É OBRIGADO A INSTAURAR O IP, MESMO SEM A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO?

     

    ERRADÍSSIMA.

  • DESATUALIZADA !

  • No meu modo de ver, a questão esta ERRADA (DESATUALIZADA).

     

    Por exemplo, no caso de uma denúncia anônima ( também chamada de notícia crime apócrifa). Antes que uma comunicação anônima leva a instauração do inqueríto, a autoridade policial DEVERÁ realizar DILIGÊNCIAS preliminares a fim de constatar se existe possibilidade da declaração anônima ser verdadeira.

  • Vou jogar meus 10 livros de direito penal e processo penal que dizem o contrário no lixo. 

    Que questãozinha hein !

  • É PARA A ARREBENTAR COM QUEM ESTUDA.

  • Concordo em discordar da Banca...

    Porquanto, discordo em concordar com o Gabarito...

    Conquanto, discordo em discordar DA banca...

    Porquanto, concordo em concordar com minha aprovação !

    ------------------------------

    Em 14/02/2018, às 19:33:21, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 25/01/2018, às 17:11:50, você respondeu a opção E.Errada!

  • Prevaricação não é realizada apenas por funcionário público? :O

  • Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

    notitia criminis do fato - situação hipotética acima -, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

    Posso estar errado, mas a questão trouxe uma situação hipotética, logo, presumo que a questão, lendo o fato narrado, pode estar mesmo CERTA

    A BANCA, acredito eu, não foi genérica nessa questão, mas, somente, em relação ao fato narrado trazido por ela.

  • Em 2008 acho que não existia recusro... valameDeusu.......

  • É o STC inovando na jurisprudência!........supremo tribunal do cespe.....é p#$%@da.

  • A notícia levada por qualquer modo, uma denúncia anônima por exemplo, à autoridade, deve ela averiguar. E constatará o homicídio, que é incondicionada, devendo instaurar o IP.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    Portanto, se deixou de praticar ato de ofício (instaurar o inquérito0, porque estava com preguiça, pena ou qualquer outro sentimento pessoal, cometeu o crime de prevaricação.

    E para quem diz que deveria vir explícito na questão que deveria haver averiguação porque poderia ser denúncia anônima etc, o CP adota a Teoria da Equivalência dos antecedentes causais, mas você na hora de ler uma questão não deve levar isso, senão não termina a prova. Paremos de procurar cabelo em ovo.

    Também errei a questão.

  • Discordo do gabarito

    O Delegado de Polícia não é obrigado a instaurar o Inquérito Policial quando recebe uma notitia criminis de qualquer modo. E ainda, faltou na questão a finalidade específica para caracterizar o crime de prevaricação: interesse ou sentimento pessoal.  O delegado poderia não instaurar o IP cedendo a pedido de alguém, o que caracterizaria o crime de corrupção passiva privilegiada.

  • DISCORDO!

     

    A denúncia anônima também é uma forma de noticiar o crime e não haverá instauração imediata de inquérito policial pelo Delegado. Antes é necessária a realização de diligências para averiguar a veracidade das informações obtidas através da denúncia.  

  • Se fosse prova para delegado certamente o gabarito não seria este.

    rsrs

  • Art. 5° , §3, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito


    Se for improcedente as informações, mesmo assim instaurará o inquérito? hahaha não faz sentido algum! Questão totalmente sem nexo!

  • PQP!!!!! BANCA DO C******************!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Banca FILHO DA PU**....  É FATO QUE O Art. 5° , §3, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito>>>>> DODA VIA, NÃO SE ABRE UM PRECEDENTE POR DENÚNCIA ANONIMA!

  • Olha o CESPE "favorecendo" algum apadrinhado.....

    =P

  • se erramos significa que aprendemos.

  • Tem que verificar a procedência das informações primeiro, não obriga a instauração de inquérito. Se viesse que poderia instaurar o inquérito aí sim.

  • SACANAGEM... CASO VENHA EM MINHA PROVA GALERA, RESPONDEREI COM CONVICÇÃO QUE ESTÁ ERRADO!

  • responderei com convicção que está errado. oxi

  • questão para apadrinhado, ja fiz mil outras questões que falam que: deve-se primeiro investigar e casoooooooooo a autoridade polícia veja a real necessidade pode abrir o inquérito, dito isso me cabe ressaltar a dispensa total do inqúerito pois é peça meramente administrativa, podendo uma ação penal ser iniciada sem o dito cujo, então a palavra obrigatoriamente.... poxa é muito forçada.

  • Por qualquer modo?.................kkkkkkkkkkkkkk crendeuspaiiiiiiiiiii........Desatualizada NÉ?............... E como os colegas disseram ,e a denuncia anônima?..............Se alguém ai em 2019 concordar com a resposta, por gentileza me ajude,OBRIGADA.

  • Errei, mas tô feliz.

    Deus no comando!!!

  • ERRADO! Notitia Criminis ANÔNIMA não pode ensejar abertura de inquérito, o que pode haver é apenas investigação sigilosa para fins de averiguação, depois, se restar comprovado um lastro mínimo probatório, aí sim caberia abertura de IP.

    Porém o gabarito é CERTO de acordo com a CESPE.

    NÃO ENTENDI!!!

  • Em que pese o caso em tela , discordo veementemente do gabarito uma vez que temos como exemplos as denuncias apócrifas que não ensejariam a instauração do Inquérito Policial.

  • Ano: 2011 Banca: CESPE 

    Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.

    GABARITO: ERRADO

    VAI ENTENDER ?!

  • Gabarito absurdo... pois a instauração do IP, dessa forma como se põe na questão, comporta diversas excepcionalidades, como: no caso da notícia anônima; de ação penal pública condicionada à representação e requisição; de requerimento do ofendido; crimes de menor potencial ofensivo.

  • Gabarito: Certo

    Não há nada de errado com o gabarito, acredito que a maioria que discordou nem chegou a abrir o texto que acompanha a questão. vamos lá, vou tentar explicar de forma rápida:

    Primeiramente, qual foi o crime cometido por Tadeu e Liberato? Tentativa de homicídio, crime de ação penal pública incondicionada, portanto basta que autoridade tome conhecimento do fato para que se proceda de ofício com a abertura do IP.

    notitia criminis é a forma como a autoridade toma conhecimento do fato criminoso; Ora, mesmo que o noticiamento do crime fosse feito mediante denúncia anonima, e o delegado tiver de fazer as verificações de procedência das informações, no caso de crime de ação penal pública incondicionada não estará ele obrigado a abrir o inquérito???

    Lembre-se, a questão deu um contexto.

  • PESSOAL, PERCEBAM QUE A QUESTÃO É DE 2008 = AO MEU VER, HOJE DESATUALIZADA!!

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Provas: CESPE - 2008 - TJ-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária

    A notitia criminis do fato, quando levada, por qualquer modo, ao conhecimento da autoridade policial, implica obrigatoriamente a instauração do inquérito policial, sob pena de caracterizar o crime de prevaricação.

    Certo

    Errado

    Errei este item, marquei errado, pois no meu entendimento faltou o.. "verificada a procedência das informações"

    "No caso de notitia criminis apócrifa será necessário à verificação de procedencia da informação, não estando o delegado obrigado a instaurar inquerito nessa situação." comentário QC.

    EM 2011 O CESPE TRAZ OUTRO ENTENDIMENTO E RECORRENTEMENTE TEM TRATADO COMO ERRADO ASSERTIVAS ASSIM.

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Auxiliar de Perícia Médico-legal - Específicos:

    A respeito do inquérito policial (IP) e da notitia criminis, julgue os itens seguintes.

    Ao receber a notitia criminis, a autoridade policial tem o dever, em qualquer caso, de pronto, de instaurar o IP.

    Certo

    Errado

  • Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Errei por não entender onde entra a parte "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

  • Muita gente confundindo a Notitia Criminis com a DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA (ANÔNIMA), coisas que são totalmente diferentes.

    Portanto, questão corretíssima.

  • Com esse gabarito temos que ser adivinhador:

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Aqui está "Q" da conduta típica, não vejo isso na questão, mas paciência né!!

  • Difícil assim o CESPE é uma metamorfose ambulante.

  • Tentativa de homicídio é crime de A.P.P.INCONDICIONADA, diante disso, o Delegado deverá instaurar o I.P. Todavia, se não tivesse situação hipotética o item estaria errado.

    Rumo à PCDF...

  • Lamentável uma questão dessa ter sido considerada correta. Realmente um absurdo!

  • O problema dessa questão foi não ler o texto associado!

  • Engraçado é que na prática o delegado abre inquérito quando quer... Na maioria dos casos só faz o BO

  • esse qualquer modo, lascou muita gente srsr

  • Questão ridícula! Prevaricação exige o dolo específico de satisfazer um interesse ou sentimento pessoal!

  • Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • Se for denúncia anônima é necessário que haja investigação para se proceder com o inquérito, caso a denúncia seja verificada. Ou seja, essa questão não faz o menor sentido.

  • Na notitia criminis anônima é imprescindível a averiguação da procedência das informações antes da abertura do IP.

  • Se você ERROU essa questão, parabéns!

  • levado a qualquer modo: faz uma denúncia anonima para ver.

  • DISCORDO DO GABARITO. DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO EXIGE A INSTAURAÇÃO IMEDIATA DE IP!

  • A banca precisa estudar um pouco mais sobre IP... ato não é vinculado.

  • TA " SERTO"

  • Além dos pontos elencados pelos colegas, ainda tem o fato da Ação Penal Pública Condicionada a Representação e a Privada dependerem de representação da vítima ou representante legal para a instauração do IP.

  • Se você errou você está no caminho certo!

    O examinador claramente se equivocou. O termo "de qualquer modo" deixa a questão completamente errado, a noticia criminis anônima faz com o que a instauração seja a posteriori da investigação sobre a veracidade dos fatos narrados com um lastro probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade.

  • Essa é uma questão que com certeza eu entraria com recurso.

  • É só para você não acertar as 120 se você errou aqui ou na prova não se preocupe você será aprovado.

  • Que questão absurda! A notícia anônima por exemplo, serve para dar início as investigações, e não para instaurar um inquérito!

  • questão mal elaborada e que poderia ser anulada

    pois noticia anonima, não incide em abertura de inquerito de imediato, mas para investigações .

  • Notícia anônima não está amparada pela obrigatoriedade, a banca sabe e ela sabe que você também sabe!

    mas isso não é suficiente, é o famoso mito dos concursos embasado na frase ´´ é só estudar que você passa´´

    Tipo de questão que a banca troca os pés pelas mãos, liga o f... para o candidato e vida que segue.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA!!!

    Prova (Questão número 112):

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE_CARGO_15_CAD_Q.pdf

     Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/TJCE2008/arquivos/TJCE08_Gab_Definitivo_015_17.PDF

  • Parei de ler aqui "por qualquer modo". Fod@-se o gabarito! Estudo inquérito e digo e comprovo que essa merd@ esta errada e pronto kkk

  • Aos não assinantes.

    Antes da instauração do IP, vem uma previa investigação.

    gabarito duvidoso.

  • Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • Vou resolver 10.000 vezes e vou errar 10.000 vezes.

  • Discordo, se for a noticia anonima ? tem que comprovar se realmente há crime, como vai fazer o inquérito ??

  • Quem tá certo, errou. Quem tá errado, acertou.

  • A prova foi 2008 e a quetão ainda traz muita revolta nos concurseiros! hahaha

  • Discordo do gabarito.

    Como exemplo da figura da denúncia anônima, na qual é necessário previamente ver a procedência das alegações, para só depois instaurar o inquérito policial.

    Nesse caso, não é obrigatória a instauração do IP.

    Me livra dessa questão na minha prova, Deus kkkkkkkkkkk

  • Oi? E a denúncia anônima?


ID
293359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A regra geral para conclusão do inquérito policial esta disposta no Art. 10 do CPP que estabelece que “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    ...
    podendo os prazos serem duplicados pelo JUIZ, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da Autoridade de Polícia Judiciária.
  • GABARITO - ERRADO

    A questão trata de prazos para a conclusão de IP (Inquérito Policial)

    Passamos a analisar:

    REGRA GERAL: 
    Art. 10, CPP.  "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    No entanto temos outros prazos, senão vejamos:

    JUSTIÇA FEDERAL - art. 66 da Lei nº 5.010/66

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de 15 (quinze dias), quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

    TRÁFICO DE DROGAS - art. 51 da Lei nº 11.343/06

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    ATENÇÃO! Esses prazos poderão ser duplicados: Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Lei nº 1.521/51

    Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.

            § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias. (estando preso ou solto)

    OBS.:
    1. SE O INDICIADO OU SUSPEITO ESTIVER SOLTO, O PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL PODERÁ SER PRORROGADO.
    2. CASO O INDICIADO ESTEJA PRESO, COMO REGRA, NÃO PODERÁ SER PRORROGADO O PRAZO, SALVO:
        A) Justiça Federal - pode ser prorrogado por igual prazo;
        B) Tráfico de drogas - o prazo pode ser duplicado;
        C) Prisão temporária em crime hediondo - 30 dias prorrogáveis por mais 30.


    BONS ESTUDOS!

  • Prazo para conclusão do inquérito policial:
    Estadual – 10 dias (preso) majoritária diz não ser prorrogável.
                        30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP quantas vezes necessário.
    Federal – 15 + 15 (preso)
                      30 (solto) não há previsão legal
    Lei de drogas – 30 + 30 (preso)
                                 90 + 90 (solto)
    Militar – 20 (preso)
                     40 + 20 (solto)
    Crime contra a economia popular – 10 (SEMPRE) o MP tem 2 dias para oferecer a denúncia.
     
    Prisão temporária – prazo de 5 + 5. Se for hediondo 30 + 30.
     
    A contagem do prazo deve ser feita, segundo Nucci, da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL, ou seja, inclui- se o dia do começo e exclui-se o dia do final. Cara preso no sábado, INICIA-SE a contagem, não se prorroga para o primeiro dia útil.  

    Parte da doutrina diz que o prazo será contado da mesma forma que são contados os prazos no direito MATERIAL somente em caso de réu preso. Quando se tratar de réu solto o prazo devera ser contado como se conta o prazo no processo.
     
  • Galera, vamos direto ao ponto:
    Gabarito: ERRADO!
    Motivo: o erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga é o juiz!
    Espero ter contribuido!
  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

    Mesmo se a questão estivesse toda correta, poderia ser anulada pelo erro no emprego da pronome demonstrativo, já que não se refere a nenhum dos dois prazos da questão. O correto seria ESTE, se referindo ao prazo de 30 dias solto. Vamos pegar o cespe também amigos...
  • Acredito que o erro é encontrado quando lemos o art. 10, §3º do CPP...

    Só pode prorrogar o prozo se o indiciado estiver solto e for um caso de difícil elucidação. 


  • Vou tentar ajudar os colegas, pois já é a segunda vez que me lasco em uma questão parecida.

    Vamos lá...


    O simples uso do pronome não deixa a questão errada, pois ele retoma os dois casos anteriores e isso está correto.

    O  art. 10, §3º do CPP não deixa claro que o prazo poderá ser prorrogado. Só fala que a autoridade policial poderá solicitar o IP, para novas diligências.

    Procurando para encontrar o erro da outra questão parecida que comentei, vi algumas correntes que entendem que mesmo no caso de réu preso, o IP pode ser prorrogado. Só que, independentemente dessa prorrogação, o réu terá de ser solto em 10 dias, correndo o IP, assim, com ele em liberdade.

    Acredito que o erro da questão acima encontra-se nos motivos: "se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados".

    Pode ser que possamos considerar "casos de alta complexidade" como sinônimo de "casos de difícil elucidação", o que não sei se é o entendimento correto. Mas em relação à pluralidade de indiciados não há nada expresso no CPP. E ainda não vi doutrina ou jurisprudência a respeito.



    Espero ter colaborado!


    Bons estudos!

  • Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial (delegado) poderá requerer à autoridade judicial (juiz) a devolução dos autos, para ulterior diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Gaba: Errado.

    Pessoal, os colegas já explicaram muito bem o porquê do erro. Gostaria de contribuir nesse sentido: caso você não esteja certo a respeito da resposta dessa e de outras questões envolvendo crimes, lembre-se que o criminoso, no nosso ordenamento jurídico, sempre tem direitos ao extremo, com fundamento na dignidade da pessoa humana, portanto, o que puder ser feito para dificultar a vida da polícia para a investigação, indiciamento etc., será feito. Nesse caso, autorização do juiz!

  • Questão errada por 2 motivos:

    1 - O IP será prorrogado em caso de oitiva do Juiz( art. 10, parágrafo 3, do CPP)  e de oitiva do MP(segundo entendimento doutrinário de Renato Brasileiro). Portanto, não cabe ao Delegado, por si mesma, prorrogar o prazo do IP;

    2 - A prorrogação do IP só é possível quando o indiciado estiver solto( a questão não faz essa ressalva).


  • Quando o indiciado estiver solto, o inquérito tem o prazo de 10 dias, improrrogáveis.


    Estando o indiciado em liberdade, o inquérito tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado pelo Juiz, após oitiva do MP.

  • Estadual10 dias (preso)  não  prorrogável.
                      30 dias (solto) pedido de prorrogação ao juiz ouvido o MP ,  quantas vezes necessário.

  • inquérito para apuração de crimes estaduais prazo de 10 dias réu preso improrrogáveis, 30 dias réu solto prorrogáveis judicialmente mediante oitiva do MP, lei de drogas 30 dias preso, 90 dias solto podendo ser prorrogável por igual período, crimes militares 20 dias preso e 40 solto podendo prorrogar por mais 20, crimes federais, 15 dias preso, 30 dias solto podendo ser prorrogado, crimes contra e economia popular 10 dias reu preso ou solto

  • ERRADO

    O prazo é prorrogado pelo juiz, por igual período, a pedido da autoridade policial quando o réu estiver solto.

  • O prazo de 30 dias parao reu solto é o que pode ser prorrogado a pedido da autoridade policial, pelo juiz

  • O DELEGADO PEDE A PRORROGAÇÃO E O JUIZ DECIDE SE PRORROGA OU NÃO

  • Questão estilo " Sombra de Jamelão em asfalto molhado "

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

    Atentar para o erro galera, DELEGADO INSTAURA E PRESIDI O IP. Quem PRORROGA É O JUIZ

    NAO VAMOS VIAJAR NA QUESTÃO....

    BONS ESTUDOS

  • 2 erros:

     

    1) O prazo para acusado preso é improrrogável, apenas se estiver solto pode ser prorrogado.

    2) Autoridade policial NÃO arquiva IP.

  • O erro está na parte que diz que a própria autoridade que presidir o ato (delegado de polícia) é que poderá prorrogar o prazo, o que não é verdade. Quem prorroga prazo é o juiz, e somente ele!

  • 10 DIAS improrrogável

    30 DIAS PRORROGAVEIS (+30)

  • Quando se tratar de processo penal, ponha uma coisa no coração de vocês: Segundo a lei (teoria), Autoridade Policial não manda em nada.

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.


    (Pelo juiz)

  • Quem prorroga é o JUIZ!

  • Gab E

    Quem prorroga o prazo do IP é o Juiz.

  • 10 DIAS improrrogável

    30 DIAS PRORROGAVEIS (+30)

    SEMPRE O JUIZ!

    99% DAS VEZES QUE A BANCA FALAR QUE O DELEGADO PODE FAZER ALGUMA COISA, É ERRADO!!

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela própria autoridade que presidir o inquérito, quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

    Inquérito Policial é presidido pelo Delegado = este, solicita a prorrogação ao juiz

  • Pelo Juiz e não pela autoridade policial!

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ), quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

  • A própria autoridade NÃO, Quem prorroga é o juiz!

  • O erro da questão está em dizer que pode ser prorrogado pela própria autoridade que presidiu o inquérito no caso delegado.

  • Gabarito - Errado.

    é o juiz que prorroga o prazo e não quem presidiu o IP.

  • Podendo o prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ)

  • "houver pluralidade de indiciados" alguém sabe responder se essa afirmativa está correta também?

  • Art.10 §3º:

    Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo JUIZ.

  • O inquérito policial conclui-se em 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado quando o fato for de difícil elucidação, sendo que o aumento de prazo será encaminhado da autoridade policial para o juiz, devendo ser ouvido o MP antes que o juiz decida, devendo discordar oferecendo a denuncia ou requerer o arquivamento do inquérito policial. Mas havendo a concordância do membro do MP, o juiz deferirá novo prazo fixado, ademais, caso indeferir o prazo, poderá ser interposta correição parcial, com o intuito de corrigir falhas. O prazo poderá ser repetido quantas vezes for necessário.

  • Juiz prorroga ! Gabarito ERRADO

  • O JUIZ é quem prorroga !

  • Dois erros:

    1- Observa-se que o português da questão indica que o prazo de 10 dias é que poderá ser prorrogado, ao utilizar o pronome demonstrativo "esse". Sabe-se que o correto era a utilização do "este" para referir-se ao prazo de 30 dias.

    2- A Autoridade Policial não pode determinar a prorrogação. Quem decide sobre isso é a Autoridade JUDICIÁRIA.

  • Os prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    A nova lei 13.964/19 ( PACOTE ANTI CRIME) em seu art. 3, § 2º fala um seguinte: Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Nova regra geral: Preso: 10 dias, podendo ser prorrogado por até 15 dias.

  • O inquérito policial, uma vez instaurado, deve ser concluído no prazo de dez dias, se o réu estiver preso, ou de trinta dias, se responder solto, podendo esse prazo ser prorrogado, em caso de necessidade, pela AUTORIDADE JUDICIAL (JUIZ), quando se tratar de casos de alta complexidade ou houver pluralidade de indiciados.

  • Errado.

    Não é a autoridade policial que prorroga. É o juiz.

  • Agora fiquei com um dúvida, com o pacote anticrime o prazo para investigação com réu preso ficou de 10 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias, então aquela regra de 10+10 não existe mais? Agora é 10+15?

  • 1 - Pegadinha: RÉU preso, OI?! o certo é INDICIADO.

    2- Art 10. § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer

    ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O juiz que pode prorrogar. Se atentem que a questão é de 2008. Portanto, ainda NÃO EXISTIA o NOVO pacote anti-crime.

  • o erro é muito simples " pela autoridade que presidir o inquérito" no caso o delegado que não pode prorrogar prazo. o prazo só pode ser prorrogado pelo juiz em casos complexos que necessitem dilação e com réu solto. simples assim.

  • Enquanto o réu estiver preso o prazo do IP poderá ser prorrogado por mais 15 dias, alteração feita pela lei 13964/2019 !

  • ERRADO

    QUEM PRORROGA É O JUIZ

  • Guerreiros, talvez não precise de mnemônico pra esses prazos, mas vai um aqui que eu fiz:

    Pode(preso) Dar(dez) Queixa(quinze)

    Será(solto) Também(trinta) Prorrogado(prorrogado)

    PRESO: 10 dias, prorrogáveis por + 15 dias (PACOTE ANTICRIME)

    SOLTO: 30 dias, podendo ser prorrogado. (JUIZ DECIDE, não é a autoridade policial!)

    A repetição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição. Rumo a GLORIOSA!

  • Questão que com o simples português respondia. O pronome ESSE -> refere-se ao prazo de DEZ DIAS que são improrrogáveis conforme o cpp . Para se referir ao prazo de TRINTA DIAS que permite a prorrogação deveria ser usado o pronome ESTE.

  • A prorrogação do inquérito policial, quando o réu estiver solto:

    1- Delegado pede a quantidade de dias necessários.

    2- Juiz autoriza e decreta a prorrogação.

  • Quem autoriza a prorrogação do prazo é o Juiz!

    O Delegado pede quanto dias forem necessários para conclusão.

  • Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:      [...]

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL SERÁ PRORROGADO PELO JUIZ A PEDIDO DO DELEGADO.

  • DELEGADO_05:15

    MP_10:30

  • Série comentário em uma linha. ERRO ->" Prorrogado pela própria autoridade que presidir o inquérito"

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Galera quem pede a prorrogação é o Delegado, mas quem autoriza é o JUIZ.

  • Quem prorroga é o juiz!

  • GABARITO: ERRADO.

    Quando o texto associado é colocado só para perdermos tempo...

  • CUIDADO PACOTE ANTICRIME POSSIBILITOU A PRORROGAÇÃO

    Art. 3B " § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.         "

  • Quem prorroga é o juiz!

  • Delegado representa pela prorrogração, mas quem prorroga é o juiz.


ID
293371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos juizados especiais
criminais (JECs), aos crimes de racismo e à injúria qualificada
por conotação racial, julgue os itens seguintes.

Das decisões proferidas pelo juiz do JEC caberá recurso de apelação que será julgado por uma turma especial recursal composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição

Alternativas
Comentários
  • A partir do conteúdo da já citada lei que regula os JEC, lei n.º9.099/ 1995, podemos dizer que só serão cabíveis neste órgão dois tipos de recurso, 1- recurso inominado e 2- embargos de declaração. 
    O recurso inominado, previsto no artigo 41 a 46 da lei nº 9.099/ 1995, visa atacar a sentença, assim como a apelação, a diferença é que o recurso inominado vai para a Turma recursal e não para o Tribunal como a apelação. Este recurso, que possui apenas o efeito devolutivo, deverá ser julgado por turma composta por três Juízes togados de primeiro grau de jurisdição. É de suma importância dizer que a partir deste momento, esfera recursal, é necessário que as partes sejam representadas por advogado. 
    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. 
    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Jec


    DISCIPLINA !!!
  • Gabarito CERTO

    Lei 9099/95

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • LEI 9.099/95
    capítulo III dos juizados especiais criminais 
    seção III do procedimento sumaríssimo 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e DA SENTENÇA CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por TURMA COMPOSTA DE TRÊS JUÍZES EM EXERCÍCIO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, reunidos na sede do Juizado.
  • GABARITO - CERTO
     
    Passamos a análise da questão:
    "Das decisões proferidas pelo juiz do JEC caberá recurso de apelação que será julgado por uma turma especial recursal composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição".

    No juizado especial criminal o recurso de apelação tem cabimento em três hipóteses expressamente
    indicadas: 
     
    a) da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa (art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099) Merece ser destacado que a decisão que não recebe a denúncia ou queixa, no processo penal comum, desafia recurso em sentido estrito, e não apelação, como ocorre no juizado especial criminal.; 
     
    b) da sentença condenatória ou absolutória (art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099); e

    c) da sentença que homologa a transação (art. 76, '51, da Lei n1 9.099).

    PRAZO: O prazo da apelação é de 10 (dez dias), contados da data em que o recorrente teve ciência da sentença.

    FORMA DE INTERPOSIÇÃO: A apelação deve ser apresentada em petição escrita, trazendo, desde logo, as razões do inconformismo (motivação) e o pedido do recorrente (mesmo art. 82, '11).

    LGITIMIDADE PARA RECORRER: A legitimidade é do sucumbente. 

    COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO RECURSO: Conforme o art. 82, Acaput, da Lei n1 9.099, compete à turma recursal formada por três juízes em exercício no primeiro grau, reunidos na sede do Juizado.

    APESAR DE SER UM RECURSO, É PROFERIDO POR JUÍZES E NÃO DEZEMBARGADORES, OU SEJA NÃO SAI DA PRIMEIRA INSTÂNCIA.

    A apelação tem efeito meramente devolutivo, via de regra.

    BONS ESTUDOS!

     
  • Detalhe recorrente em provas de concursos diz respeito ao nome do recurso interposto das decisões de 1º grau no âmbito dos juizados especiais, nos termos da Lei 9.099/95. É preciso distinguir quando for matéria cível e quando for matéria penal. Se se tratar de matéria cível a impugnação, no prazo de 10 dias, não recebe nome, por conseguinte a doutrina e jurisprudência chama de Recurso Inominado; se se tratar de juizado especial criminal o recurso é o de apelação.

    Abç e bons estudos.

  • Como um crime de racismo, que é punível com pena de reclusão, foi parar no Jec?  O Jec só julga crimes ou contravenções puníveis com pena restritiva de direito ou multa!

  • No juizado especial criminal o recurso de apelação tem cabimento em três hipóteses expressamente indicadas: 
    a) da sentença condenatória ou absolutória.

  • Outra questão para complementar os estudos:


    Questão (Q88685): O recurso de apelação no juizado especial será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença.

    Gab. Certo.


    Go, go, go...

  • O recurso de apelação é cabível contra a decisão que:

    1. Acolhe a proposta de transação penal e aplica a pena aceita pelo autor do fato e seu Defensor; 

    2. Rejeita a denúncia; 

    3. Rejeita a queixa; 

    4. Absolve o autor do fato; 

    5. Condena o autor do fato.

  • Errei essa questão e acho que é passível d anulação, pois não são contra as decisões que cabe recurso, mas sim contra a sentença. Sentença e decisão são coisas diferentes.

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    TURMA ESPECIAL RECURSAL ? VTNC!!

  • Errei a questão, pois pensei o seguinte: e os embargos de declaração quando há omissão, contradição, obscuridade ou dúvida (artigo 83 da Lei 9.099), não é um recurso oponível para a sentença/acordão no Jecrim? Sendo assim, não é cabível apenas a apelação das decisões do JEC. Caso meu pensamento esteja errado, aceito ajuda. Abraços!

  • JEC ou JECRIM? se for JEC, então não é apelação, mas sim recurso inominado.

    Caso eu esteja errado, avisem.

    Bons estudos.

  • Minha contribuição.

    Lei 9.099/95

    Turma recursal

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    (...)

    Abraço!!!

  • e os embargos?

  • Sistema Recursal dos Juizados.

    Turma Recursal: é o juízo “ad quem” das decisões proferidas pelo JECRIM.

    Apelação nos Juizados.

    Cabimento: contra sentença (absolutória e condenatória), decisão de rejeição de denúncia ou queixa, contra sentença que homologa a transação penal. Não cabe contra recebimento de peça acusatória.

    Prazo de Interposição: DEZ dias.

    Julgamento: julgada por TRÊS juízes de primeiro grau reunidos na sede do juizado especial.

    Intimação: as partes serão intimadas da sessão de julgamento pela imprensa.

    Embargos de Declaração.

    Cabimento: quando, em sentença ou acórdão, houver Obscuridade, Contradição ou Omissão.                          

    Prazo de Interposição: PODEM ser apresentados por escrito ou oralmente, no prazo de CINCO dias, contados da ciência da decisão.

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    Os erros materiais PODEM ser corrigidos de ofício.

    Recurso Extraordinário: é cabível, desde que preenchidos os requisitos.

    Recurso Especial: não é cabível.

    Súmula nº 203 do STJ: não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Habeas Corpus: é cabível, desde que exista risco a liberdade de locomoção.

    Se o Habeas Corpus for contra ato da Turma Recursal DEVE ser julgado pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, conforme o caso, a Súmula nº 690 do STF, que determina que a competência é do próprio STF, está SUPERADA.

    Se o Habeas Corpus for contra ato do JECRIM DEVE ser julgado pela Turma Recursal de juízes de PRIMEIRO grau, 3 juízes.

    Revisão Criminal: não cabe AÇÃO RESCISÓRIA no juizado cível, mas no juizado criminal é possível a revisão criminal, a qual será apreciada pelas próprias turmas recursais.

  • Galera, a questão não restringe ao recurso de Apelação ...

    Leiam com atenção a assertiva.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.099

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 9.099/95 (JECRIM): Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    "Grandes conquistas exigem grandes esforços."

  • Ótima questão....pra deixar em branco

  • CERTO

    Acrescentando com os ótimos comentários...

    Bizú:

    Procedimento Comum OrDinário:

    • Julgado por Desembargador (Tribunal de Justiça)

    Procedimento Comum 3umarí33imo:

    • 3 juízes de primeiro grau (Turma Recursal)

    fonte: coleguinhas do qc

  • GAB. CERTO

    LEI Nº 9.099/95 (JECRIM): 

    Art. 82 - Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Pense em uma questão que eu gostei de errar! Pensei que tudo da lei 9099/95 se resumia ao recurso inominado, quebrei a cara kkkkkkkk Se for contra sentença criminal é apelação.

    Ainda bem que quebrei aqui e não no concurso, porque senão seriam lágrimas de sangue.


ID
293374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos juizados especiais
criminais (JECs), aos crimes de racismo e à injúria qualificada
por conotação racial, julgue os itens seguintes.

Nos crimes de racismo, a ação penal privada contra o ofensor poderá ser proposta nos JECs, já que esses crimes são considerados delitos de pequeno potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO   (TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

            Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)
     

    Tipos penais da Lei de Combate ao Racismo - Lei 7.716/89   Esta lei tipifica 20 condutas, variando desde o impedimento ao acesso de pessoas à cargos públicos até o impedimento de crianças e adolescentes à escola.  Nos artigos 1º a 19 são tipificadas condutas de discriminação racial, étnica, religiosa ou procedência nacional (xenofobia).   Esses crimes são imprescritíveis e inafiançáveis.   A partir do artigo 20 dessa lei, teremos a descrição de condutas cuja amplitude é bem maior. Nos artigos anteriores, a ofensa era destinada a sujeitos únicos e determinados, mesmo que de um grupo étnico ou racial. Os tipos penais descritos no artigo 20 comportam condutas específicas no sentido de serem manifestações racistas.   Haverá ainda a incidência de uma qualificadora para os casos em que essa manifestação se dê por meio de imprensa e também há um procedimento específico para os crimes de racismo, tendo em vista o alcance e poder de ofensividade desses crimes. 

    FONTE:http://www.mpdft.mp.br/pdf/unidades/nucleos/ned/Estudo_legislacao_penal_combate_racismo.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUITA CONTINUA

     

  • GABARITO - ERRADO

    Cabe aqui fazer algumas considerações acerca dos crimes RACISMO e INJÚRIA QUALIFICADA POR CONOTAÇÃO RACIAL.



    É importante ressaltar que não se deve confundir o crime de injúria qualificada pelo preconceito com o delito de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89.

     Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

            Pena: reclusão de um a três anos e multa.(Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)


    O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUANTO AO RACISMO:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;


    O racismo é crime de gravidade maior, ao qual a lei atribui um tratamento mais duro ao autor. LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
    De fato, enquanto o crime de injúria preconceito é prescritível, afiançável e de ação penal pública condicionada (Lei nº 12.033/09) o racismo é imprescritível, inafiançável e de ação penal pública incondicionada

    INJÚRIA

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    (...)

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)

     

    A injúria é crime contra a honra que consiste em ofender um sujeito, proferindo contra a vítima palavras que atentam contra sua dignidade. E a lei entendeu que quando esta ofensa estiver relacionada com elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de injúria merece uma punição mais grave, tornando-se qualificado, sendo prevista uma pena de um a três anos de reclusão, justamente com a finalidade de coibir este tipo de comportamento.
  • Em suma,

    Não se pode confundir os crimes de RACISMO com o de INJÚRIA PRECONCEITUOSA. Aquele é de ação penal pública incondicionada, enquanto este é de ação penal pública condicionada.
    Pode o crime de racismo ser proposto nos juizados especiais criminais, em razão de sua pena mínima ser igual a 1 ano.
    Espero ter contribuído!

  • Nos crimes de racismo, a ação penal privada contra o ofensor poderá ser proposta nos JECs, já que esses crimes são considerados delitos de pequeno potencial ofensivo. ERRADA!

    Lei 9099 - Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    A lei 7.716 prevê o Crime de Racismo, ou seja,os crimesresultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ouprocedência nacional e comina pena de reclusão de dois a cinco anos.

    Assim, o crime de Racismo, cuja pena será perseguida mediante ação penal pública incondicionada (e não ação privada) não poderá ser julgada no JEC., tem pena


    OBS: Já o crime de injuria preconceituosa (injuria qualificada pelo preconceito) é previsto pelo art. 140, parag, 3º, CP, crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima e é punido com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, podendo, portanto, ser julgado por juizado especial criminal.

  •  Pena de reclusão de dois a cinco anos.

    Assim, o crime de Racismo (ação penal pública incondicionada) não poderá ser julgada no JEC. Nesse, só quando a pena não excede a 2 anos.


  • Que comentários sem noção do Sunshine e do na Luta. Prestem mais atenção em seus comentários para não atrapalhar os desavisados.

  •  

    Os dois colegas abaixo comentaram alguns equívocos. Peço licença para corrigi-los:

     

    NA LUTA >>> Ações penais decorrentes de crimes de racismo NÃO PODEM ser propostas no JECRIM, tendo em vista a sua pena máximo (maiores que 2 anos);

     

    SUNSHINE >>> o crime de injúria qualificada não pode ser julgado no JECRIM, pelo mesmo motivo do crime anteriormente citado (pena máximo). O que pode ocorrer é a suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada é de 1 ano.

  • A tá. Hediondez
  • Todos os crimes da LEI Nº 7.716 e o crime de injuria racial, previsto no CP, possuem crimes com pena máxima superior a 2 anos. Dessa forma, não são crimes considerados de menor potencial ofensivo e, portanto, não é aplicada a Lei de Juizados Especiais Criminais JECRIM.

     

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO

     

    Ao contrário do que afirma a questão, a ação penal no crime de racismo é pública incondicionada

     

    O Racismo é crime imprescritível e inafiancávelNão está no rol dos crimes hediondos, tampouco é considerado equiparado a hediondo. 

  • Vá direto no comentário do Felipe Almeida.

  • Parei de ler no ação penal privada...

  • RACISMO-AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • negro drama; a coisa é seria. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA


ID
293377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos juizados especiais
criminais (JECs), aos crimes de racismo e à injúria qualificada
por conotação racial, julgue os itens seguintes.

Nos casos em que se configure a injúria qualificada por conotação racial, a prova do fato insultuoso competirá ao querelante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Ônus da prova
    É o encargo que as partes têm de provar os fatos que alegam. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, o ônus da prova incumbe a quem fizer a alegação.
    De acordo com a doutrina tradicional: cabe à acusação provar a existência do fato criminoso e de causas que implicar aumento de pena, a autoria e também a prova dos elementos subjetivos do crime (dolo ou culpa). Ao réu, por sua vez, cabe provar excludentes de ilicitude, de culpabilidade e circunstâncias que diminuam a pena. 

    Vejamos julgado com ralação ao caso apresentado:

    INJÚRIA. OFENSA A HONRA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Ainda que detectado crime de injúria e, por conseguinte, ofensa à honra daquele contra quem dirigida, não há falar em dever de indenizar se existente dúvida razoável sobre a autoria. É ônus da parte autora demonstrar o nexo de causalidade entre o dano gerado e a conduta daquele contra quem deduzida a demanda, logo, existindo dúvidas ou obscuridades no momento do julgamento em relação aos elementos fáticos dos autos, compete ao autor provar a sua pretensão.
     
    (TJ-MG 100240756585910011 MG 1.0024.07.565859-1/001(1), Relator: SELMA MARQUES, Data de Julgamento: 18/03/2009, Data de Publicação: 06/04/2009)
  • Prezados,

    A questão está desatualizada, tendo em vista que hoje a ação penal para o crime em análise é pública condicionada, nos termos do art. 145, parágrafo único. Como a questão é de 2008, ela estava certa, mas hoje está errada.

            Injúria
            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: INJÚRIA REAL
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
            Pena - reclusão de um a três anos e multa.(Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
            Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código(Redação dada pela Lei nº 12.033.  de 2009)
  • Prezado colega acima, 
    A questão não se encontra desatualizada! O gabarito continua a ser CERTO, afinal, o fato de atualmente o crime de injúria preconceituosa ou racial ser de Ação Penal Pública Condicionada, não invalida em nada o fato de que a questão está certa ao dizer que a prova do fato cabe ao querelante. 
    Realmente a prova do fato cabe ao querelante, afinal, cabe a quem alega provar!
    O fato de ter mudado o tipo de ação penal não tem nenhuma relação sequer com a questão da prova!
    Espero ter colaborado!

  • na verdade a questão está sim desatualizada.


    acontece que o fato de a ação penal ser pública (condicionada ou não a representação) afasta a figura do querelante

  • HABEAS  CORPUS  SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 140, § 3°, DO CP. INJÚRIA RACIAL OU PRECONCEITUOSA. REPRESENTAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DE FORMALIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE   DA   CONDUTA.   INEVIDÊNCIA.  SUPERVENIENTE  SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IRRELEVÂNCIA.
    1.  A  homologação  de  suspensão  condicional do processo não torna prejudicado   pleito   de   trancamento  da  ação  penal,  porquanto descumpridas as condições impostas, a ação penal pode ser retomada. Precedentes  (HC n. 304.952/MS, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 17/3/2016).
    2. A condição de procedibilidade da ação penal condicionada deve ser reconhecida  quando  constatado que, logo depois dos fatos, a vítima compareceu  à  delegacia  para  relatar  a  suposta  injúria racial, registrou o boletim  de  ocorrência, levou testemunha para prestar declarações  e  assinou  o  termo,  pois  inequívoca sua intenção de promover a responsabilidade penal do agente. Precedente.
    3.  Não  há  falar  em  trancamento da ação penal por atipicidade da conduta,  pois  a  imputação é clara, uma vez que a denúncia narra a utilização de expressões pejorativas, relacionadas à cor para atacar a honra subjetiva da vítima.
    4. Writ não conhecido.
    (HC 349.938/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 25/04/2016)
     

  • A questão está desatualizada pois, hoje, a ação penal para o caso é pública condicionada, logo, a prova não cabe ao "querelante" e sim ao MP, titular da ação penal pública.


ID
293380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A retenção de mera fotocópia autenticada não configura qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.
    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando algumas informações:

    LEI 5553/68 - Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO(documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa. Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.


    SEGUE QUESTÃO:
    Q84846   Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Leis Penais Especiais;  Lei nº 5.553, de 6 de Dezembro de 1968;
    Com relação à legislação especial, julgue o item a seguir.

    A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, exceto para a prática de determinado ato em que for exigida a apresentação de documento de identificação, ocasião em que a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até dez dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.

    Resposta--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q84846#



  • 148 do CP - Redução a condição análoga a de escravo.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 5.553/1968 (Lei que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Obs.: O rol é exemplificativo, pois há outros documentos que não estão na lista como por exemplo a CNH.

    Abraço!!!

  • A retenção de mera fotocópia autenticada não configura (configura) qualquer infração de natureza penal por parte da empresa, uma vez que não acarreta maiores prejuízos.

    Obs.: Lei 5.553/68, art. 1º.

    Gabarito: Errado.

  • A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68, ainda que tal retenção não acarrete maiores prejuízos ao seu portador:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Assim, a questão está incorreta por ter excluído a fotocópia autenticada.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  • A proibição se estende inclusive à cópia autenticada do documento!

  • Lei 5.553/68 (Apresentação de documentos de Identificação Pessoal)

    ** RESUMEX !

    * ROL TAXATIVO ou EXAUSTIVO;

    * Cabe somente DOLO;

    * É uma Contravenção Penal (Crime Anão); (Punível à PRISÃO SIMPLES – 01 A 03 meses);

    Não cabe TENTATIVA;

    * Prazo à (05 DIAS - ÚNICO) – Quando para realização de determinado ato;

    * Cabe JECRIM à Suspenção Condicional do Processo;

    REGRA à (NÃO É PERMITIDO RETENÇÃO de documento pessoal);

    EXCEÇÃO à Há SIM hipóteses de RETENÇÃO de documentos pessoais por PJ ou PF. (Q114900)

    Poderá ser RETIRADO o documento pessoal por Ordem Judicial. (Art. 2, §2ou por Desobediência, Inobservância de Ordens ou Instruções Expressas a PF ou PJ. (3º, PÚ)

    XEROX ou FOTOCÓPIA AUTENTICADA à Cabe Contravenção Penal na Lei 5.553/68. (Q97791+++

    * Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal. +++

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

  •  Quando for INDISPENSÁVEL para entrada em lugares Públicos ou Privados, será DEVOLVIDO IMEDIATAMENTE o documento pessoal.  Inclusive fotocópias.

    Se reter, contravenção penal, punível com multa OU prisão simples de 1 a 3 meses.

  • GAB: E

    QUALQUER documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma.

  • NÃO é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal.

    A retenção configura contravenção penal - prisão simples ou multa.

    OBS: existem exceções (art. 2º e § 1º)

    GAB: E


ID
293425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

O aprofundamento da crise nos EUA não pára de
fazer sombra na economia chinesa, mostrando que os dois
países estão mais ligados nos efeitos do desaquecimento
global do que se imaginava. Notícias da China deixam
preocupados os analistas asiáticos, que já consideram a
hipótese de a quarta maior economia do mundo estar
desacelerando mais do que o desejável.

O Globo, 13/9/2008, p. 33 (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial e considerando
aspectos marcantes do cenário econômico mundial
contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.

Em clara sintonia com o ideário liberal, que preconiza a mais absoluta liberdade para o mercado, o governo norte-americano recusou-se a tomar medidas que pudessem salvar instituições privadas, no que foi imitado pelos mais ricos países capitalistas.

Alternativas

ID
293446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

O autor de uma ação direta de inconstitucionalidade pode dela desistir até a intimação dos requeridos no processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado...
    O autor nao pode desistir em hipotese alguma

    STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE : ADI 164 DF

    - Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de desistencia. Legitimidade ativa. - Em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, ja se firmou, nesta Corte, o entendimento de que ação dessa natureza não e suscetivel de desistencia. - Instituição, que pode ser integrada por entidades sindicais e associações não-sindicais, e, além disso, consiste em associação de associações, não e entidade de classe para o efeito de ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. - Entidade sindical de grau superior integrada por sindicatos não preenche os requisitos legais para constituir uma Confederação sindical. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

  • Desse jeito a minha miopia vai pro pau..simbora
    Errado.
    O principio da indisponibilidade que rege o processo de controle normativo abstrato impede que o autor desista do pedido por ele eventualmente formulado. Tal indisponibilidade também engloba os pedidos de medidas cautelares. As razões para isso estão fundadas no interesse público.
  • Lei 9868/99, art. 5º - Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.
  • Para aprendermos de vez!!!! Vamos generalizar, neste caso!
    Tanto na ADIN quanto na ADC, bem como, na ADIN por Omissão, não pode haver desistência da parte que a propôs!!!
    Vejamos: Lei 9868
    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Espero ter contribuído!!!!

  • Proposta a ação não se admite desistência

  • ADI não admite desistência e nem recurso (salvo embargo de declaração)


ID
293449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

A rescisória contra acórdão proferido em ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça deve ser feita em até dois anos após o seu trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários

  • A Lei 9.868/99, em seu artigo 26, veda a utilização de ação rescisória. Para o STF que entendeu não haver arbitrariedade do legislador ordinário, viu ser plenamente compatível com o atual sistema constitucional evitando insegurança jurídica.

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/749382/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-164-df
  • Pessoal, não entendi uma coisa.: a ação direta de inconstitucionalidade é proposta perante o STF, não é? Assim, a questão está errada, também, porque fala em "ação direta de inconstitucionalidade no tribunal de justiça"??? É isso ou to viajando na maionese?
  • Juliana, eu também fiquei com a mesma dúvida.
    Embora exista a previsão de representação em face de leis ou atos normativos estudais em face das Constituições dos Estados. 
    Se alguém puder nos auxiliar, agradeço.

    Abraços, 

    Flávia
  • Juliana e Flávia, os Tribunais de Justiça dos estados dispõem de competência para realizar o controle abstrato de leis e atos normativos estaduais e municipais, sempre em face da Constituição Estadual (art. 125, §2º, CF). Assim, é correto dizer que pode ser ajuizada ADin em Tribunais de Justiça. Ressalta-se que é possível que os estados instituam, também, as demais ações do controle abstrato (ADO, ADC, ADPF), em homenagem ao princípio da simetria.
  • COM ESSA EXPLICAÇÃO A GENTE MATA TODAS AS DEMAIS QUESTÕES SOBRE ESSE ASSUNTO ESPECÍFICO NO CONTROLE!!

    AS LEIS ESTADUAIS PODEM SER OBJETO DE DUPLO CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE: NO TJ LOCAL, TENDO COMO PARÂMETRO A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO (ART. 125, §2 DA CF), BEM COMO NO STF, TENDO COMO PARÂMETRO A CF (ART. 102, I, a da CF).

    ASSIM, EM TESE, HÁ POSSIBILIDADE DE CONCOMITÂNCIA DE ADIN ESTADUAL E DE ADIN FEDERAL CONTRA A LEI ESTADUAL, DEVENDO-SE, NESTE CASO, SER SUSPENSO O TRÂMITE DE REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA ADIN PELO STF, POIS AO STF CABE A GUARDA PRECÍPUA DA CONSTITUIÇÃO, SENDO O SEU INTÉRPRETE MAIOR. 

    IMPORTANTE OBSERVAR QUE, AO APRECIAREM A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, A DECISÃO DO TJ LOCAL, EM REGRA, NÃO ESTÁ SUJEITA A RECURSO PARA O STF, QUE É O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NÃO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.


    ENTRETANTO HÁ CASOS EM QUE A NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL APONTADA COMO VIOLADA APENAS REPRODUZ UMA NORMA DA CF, POR SER DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS-MEMBROS. 

    NESSES CASOS A LEI ESTADUAL, AO VIOLAR A C.E ESTÁ, EM VERDADE, AFRONTANDO NORMA DA CF. DÁI A POSSIBILIDADE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA O STF, POIS O PARÂMETRO DE CONTROLE PASSA A SER A CF.


    O STF NÃO IRÁ ANALISAR A COMPATIBILIDADE VERTICAL ENTRE A LEI ESTADUAL E A C.E, MAS ENTRE A LEI ESTADUAL E A CF, UTILIZANDO PARA TANTO, UM RECURSO TIPICO DO CONTROLE DIFUSO. APESAR DISSO, O CONTROLE NÃO PERDE SUA NATUREZA ABSTRATA, RAZÃO PELA QUAL A DECISÃO DO STF, NESSE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRODUZIRÁ OS MESMOS EFEITOS DA ADIN GENÉRICA (ERGA OMNES, VINCULANTES E EX TUNC)
  • Minha nossa, simplificando a dúvida da colega Juliana:

    - a ADI tramitará junto ao TJ quando a Constituição Estadual servir como norma paradigma.
    - a ADI tramitará junto ao STF quanto a Constituição Fedral servir como norma paradigma.

    * Vale citar um entendimento consolidado do STF:
    Ainda que a norma apontada como violada na Constituição Estadual estiver apenas "reproduzindo norma obrigatória da Constituição Federal", a competência para julgar a ADI permanecerá com o TJ. Só irá para o STF depois de julgada no TJ, através do recurso extraordinário.
  • Galera, só complementando os comentários brilhantes dos colegas..
    Vejam que não é cabível, tanto nas ADIN's ou ADC's perante o TJ quanto nas ADIN's ou ADC's perante o STF, a utilização da AÇÃO RESCISÓRIA!!!
    No entanto, é cabível a utilização de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos casos em que for cabível!! Detalhe: só cabe este único recurso destas decisões!!!!
    Não vamos confundir! Não cabe RESCISÓRIA da decisão da ADIN ou ADC, mas cabe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, somente!!

    Lei 9868 - Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Espero ter contribuído!!

  • Gente! Sem mais delongas: Não são cabíveis na ADI E ADC a desistência e a ação rescisória.

  • Não são cabíveis na ADI E ADC a desistência e a ação rescisória.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Não cabe ação rescisória em controle concentrado!!!

    Somente em controle Difuso.

    O TJ é instância originária para o julgamento de ADI e congêneres de Lei Municipal em face da C. E. em se tratando de norma de reprodução obrigatória da CF.

  • não cabe rescisória em ADI.

  • Lei 9868 - Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

  • Não cabe rescisória em ADI e por isso a questão está errada. Todavia, importante lembrar que, no caso de ações em que tenha se embasado o ato por uma inconstitucionalidade declarada pelo STF, irá caber ação rescisória se o julgado se baseou numa declaração de um ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo, mas a ação rescisória somente caberá se for proposta no prazo de 2 anos. Passado este período não cabe mais rescisória. Segundo o STF, a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões proferidas em outros processos anteriores que tenham adotado entendimento diferente do que posteriormente decidiu o Supremo. Para que haja essa reforma ou rescisão, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria. não se pode confundir a eficácia normativa de uma sentença que declara a inconstitucionalidade (que retira do plano jurídico a norma com efeito “ex tunc”) com a eficácia executiva.

    Fonte: CPiuris


ID
293452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

Como a causa de pedir é aberta, o STF pode julgar ação direta de inconstitucionalidade por outros fundamentos que não os alegados na petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO...


    TRT-15 - Recurso Ordinário RO 59231 SP 059231/2010 (TRT-15)

    Data de publicação: 08/10/2010

    Ementa: "DANO MORAL E MATERIAL - PERÍCIA MÉDICA QUE CONSTATA DOENÇA DO TRABALHO A PARTIR DA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR A AGENTE FÍSICO AGRESSIVO NÃO DESCRITO NA INICIAL - CAUSA DE PEDIR ABERTA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 461 DO CPC : Ao contrário do que diz a Recorrente, inexiste razão de ordem processual apta a conduzir este feito à extinção sem resolução meritória. A demanda envolve partes legítimas, participantes da relação jurídica de direito material; contempla pedidos, em tese, compa

  • Certo.
    Isso não significa que se suprime da parte o dever de processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição, em obséquio ao princípio da especificação das normas, os dispositivos alegadamente violados pelo ato normativo que pretende impugnar.
    No julgamento da ADI, o STF não estará preso aos fundamentos jurídicos explicitados pelo legitimado. O STF percorre toda a Constituição.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO). A questão versa sobre o Princípio do Livre Convencimento do Estado-Juiz:
    ANÁLISE PROBATÓRIA E O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO

     O Sistema Legal Brasileiro consagrou os princípios da livre apreciação das provas pelo magistrado, da persuasão racional, ou ainda, do livre convencimento do juiz, os quais, em conjunto, pressupõem a liberdade do magistrado quando da apreciação das provas colacionadas nos autos da ação demandada.Esta liberdade do juízo abrange a prova tanto na sua produção e avaliação, quanto no que diz respeito ao convencimento do magistrado, bem como suas limitações e motivação no momento da decisão. Tal princípio encontra-se consagrado nos arts. 93, IX, CFB/88, 131 do CPCB e 157 do CPPB.
    Fonte:
     http://jus.com.br/artigos/13571/o-principio-do-livre-convencimento-do-magistrado-e-o-art-9o-da-lei-no-11-961-2009#ixzz2dXXG2ruJ


    Espero ter ajudado pessoal...


     

  • "O Supremo Tribunal Federal não está condicionado, no desempenho de sua atividade jurisdicional, pelas razões de ordem jurídica invocadas como suporte da pretensão de inconstitucionalidade deduzida pelo autor da ação direta. Tal circunstância, no entanto, não suprime à parte o dever processual de motivar o pedido e de identificar, na Constituição, em obséquio ao princípio da especificação das normas, os dispositivos alegadamente violados pelo ato normativo que pretende impugnar. Impõe-se ao autor, no processo de controle concentrado de constitucionalidade, sob pena de não-conhecimento da ação direta, indicar as normas de referência -- que são aquelas inerentes ao ordenamento constitucional e que se revestem, por isso mesmo, de parametricidade -- em ordem a viabilizar a aferição da conformidade vertical dos atos normativos infraconstitucionais." (ADI 561-MC, rel. min. Celso de Mello,  julgamento em 23-8-1995, DJ de 23-3-2001.)

    "O Plenário desta colenda Corte, ao julgar a ADI 2.031, rejeitou todas as alegações de inconstitucionalidade do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 75 do ADCT, introduzidos pela Emenda Constitucional 21/99. Isto porque as ações diretas de inconstitucionalidade possuem causa petendi aberta. É dizer: ao julgar improcedentes ações dessa natureza, o Supremo Tribunal Federal afirma a integral constitucionalidade dos dispositivos questionados (Precedente: RE 343.818, Relator Ministro Moreira Alves)." (RE 431.715-AgR, rel. min. Carlos Britto, julgamento em 19-4-2005, DJ de 18-11-2005.)
  • Bruno Taufner Zanoti, em seu livro Controle de Constitucionalidade, ao comentar o art. 3º da Lei 9.868/99, explica que “o pedido na ADI é a inconstitucionalidade da norma, e, no seu julgamento, o STF não está vinculado aos motivos e fundamentos apontados pelo legitimado como capazes de ensejar a inconstitucionalidade. Portanto, a causa de pedir é aberta, cabendo ao STF analisar todos os fundamentos que possam levar à inconstitucionalidade da norma apontada na inicial. Em síntese, o Tribunal, ao analisar a constitucionalidade de uma lei, o faz em face de todo o bloco de constitucionalidade. (...) a causa petendi aberta permite ao STF declarar a inconstitucionalidade de um artigo com base em dispositivo constitucional diverso do apontado pelo legitimado na inicial como fundamento da incompatibilidade com a Constituição Federal”. ZANOTI, Bruno Taufner. Controle de Constitucionalidade – Leis Comentadas. 2ª edição. Salvador: Editora Juspodivm. 2012. Pg. 112.
  • O gabarito é CERTO!
    A causa de pedir nas ações de controle de constitucionalidade abstratas, são abertas, ou seja, o STF pode decidir pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma apresentada por motivos diversos dos apresentados pelo requerente!!
    Espero ter contribuído!!!

  • A causa de pedir da ADI, ADC, ADPF é causa de pedir aberta. (todo e qualquer dispositivo da CF ou do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar a inconstitucionalidade) 

  • O STF, ao julgar as ações de controle abstrato de constitucionalidade, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor.

    Assim, pode-se dizer que na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir (causa petendi) é aberta.

    Isso significa que todo e qualquer dispositivo da Constituição Federal ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3796/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 8/3/2017 (Info 856).

  • GABARITO: CERTO!

    Via de regra, o Supremo Tribunal Federal deve se limitar a análise dos dispositivos impugnados na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade). Trata-se da regra da congruência (ou correlação). Todavia, essa regra não é aplicável aos fundamentos arguidos na petição inicial, posto que a análise da compatibilidade deve ser realizada considerando-se todo o bloco de constitucionalidade. Por isso é correto afirmar que a causa de pedir é ABERTA.


ID
293455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

Amicus curiae tem legitimidade para interpor embargo de declaração contra acórdão de mérito de ação declaratória de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado...

    Inf. 696: Amicus Curiae não pode interpor recurso em processo objetivo de constitucionalidade
  • STF – processo objetivo de constitucionalidade – Amicus Curiae não tem direito a recorrer – é terceiro estranho a relação processual – exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção (ADI 3615 – I 499).
  • Errado
    Amicus curiae tem apenas legitimidade para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. A possibilidade que se poderia aferir recurso foi vetado em seu artigo 7, §1º da Lei 9.868/99. Em sua justificativa para o veto, o Presidente da Republica beneficiou a celeridade processual. Desse modo, não poderá interpor recursos estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, mesmo quando, eventualmente, tenha sido admitido como amicus curiae.
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO).Só para complementar os estudos segue conceituação de AMICUS CURIAE, segundo professora Flávia Bahia:

    AMICUS CURIAE ( Art. 3º § 2º  lei 11417/06)

    Conceito: Instrumento de democratização do debate constitucional. Pode ser uma organização coletiva, sindicato, ONG que solicita ao STF a participação no processo de edição da SÚMULA VINCULANTE..
    Fundamentação jurídica:§ 2o No procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.


    Espero ter ajudado..Achei importante citar o conceito desse instrumento democrático tão importante.
  • ACAO DECLARATORIA DE INCONSTITUCIONALIDADE??? SO CONHEÇO A ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI).
  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo. (ADI 3105 ED, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2007, DJ 23-02-2007 PP-00017 EMENT VOL-02265-01 PP-00130 RT v. 96, n. 861, 2007, p. 83-85)

  • Complementando... :) 

    Amicus Curiae: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). Fonte


    Conceito e finalidade 
    Amicus curiae é alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima. 

    Previsão do amicus no caso de ADI e ADC
    Vale a pena destacar a previsão da Lei n.° 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada:

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Como se vê, em regra, não é admitida a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae, que é uma intervenção anômala.

    Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus:

    • Contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível.

    • Contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental. 

    Fonte (leiam também o resto do texto, é MUITO bom! )

  • O amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo em que intervir (art. 138, §1º do CPC 2015).

  • Não obstante a vigência do art. 138, §1º, CPC/2015, o posicionamento do STF não parece ter mudado.

    Confiram esse julgado recente!


    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS POR AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DO MÉRITO DE LEI EM SEDE DE ADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O amicus curiae não possui legitimidade para a oposição de embargos de declaração em sede de ações decontrole concentrado de constitucionalidade. Precedente. 2. A ação direta deinconstitucionalidade por omissão não é meio adequado à discussão do mérito de lei existente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ADO 6 ED, Relator(a):  Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01/07/2016)

  • Essa questao esya desatualizada?


    O amicus curiae pode opor embargos de declaração em qualquer processo em que intervir (art. 138, §1º do CPC 2015).



  • Desse modo, nem mesmo ED que são uma espécie de recurso para aperfeiçoar a decisão, são possíveis ser interpostos pelo amicus curiae.


ID
293458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento jurisprudencial do STF em
relação ao controle de constitucionalidade concentrado, julgue os
itens a seguir.

A reclamação é instrumento processual adequado para se exigir de autoridade o cumprimento de decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Q97817 » Resposta: Certo.
    Conceito: A reclamação constitucional é uma ação autônoma de impugnação dotada de perfil constitucional. Tal como a ação rescisória, a reclamação é uma ação típica, eis que seu cabimento encontra-se vinculado a determinadas situações descritas na lei ou na Constituição.
    Em geral, caberá a reclamação quando houver a usurpação de competência do STF ou do STJ, bem como o desrespeito à autoridade das decisões proferidas por essas cortes.

    A Constituição Federal de 1988 previu o instituto da reclamação em seus arts. 102, I, “l”, 105, I, “f”.
  • Certo.
    A reclamação não se destina à substituição de recursos administrativos ou à substituição de ações previstas na legislação processual. Não se presta, ainda, à mitigação dos trâmites dessas ações ou à antecipação de seus resultados.
  • Olá pessoal, ( GABARITO CORRETO).Segue definição de Reclamação segundo professora Flávia Bahia:

    RECLAMAÇÃO ( art. 7º  lei 11417/06)

    Conceito: Descumprimento de uma Súmula Vinculante cabe Reclamação Constitucional no STF ( necessidade de esgotamento  dos outros meios admissíveis).

    Fundamentação Jurídica: Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.§ 1o Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Espero ter ajudado pessoal...

  • A Reclamação é uma ação Autônoma e cabe para qualquer descumprimento de ato final emanado pelo STF.
  • Gostaria da ajuda dos colegas para saber se está certo, mas essa reclamação também não tem fundamento jurídico na Lei 8.038/90, art. 13?
  • Dispositivos constitucionais que regem a matéria:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões



    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 



  • Resposta: Certo.

    Na previsão do art. 988 do NCPC, a reclamação é cabível, entre outros casos para garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade (inciso III). Ou seja, garantir o cumprimento de decisões prolatadas em (1) ação direta de inconstitucionalidade, (2) ação declaratória de constitucionalidade e (3) ação de descumprimento de preceito fundamental.

    Sua maior serventia se dá no combate à insubordinação do Poder Público contra a autoridade dos atos do Judiciário, praticados na esfera dos tribunais. A reclamação é o remédio processual previsto para garantir que as decisões jurisdicionais sejam devidamente respeitadas e cumpridas. Curso de Direito Processual Civil, vol. III. Humberto Theodoro Júnior. 2016.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,

    precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; 


ID
293461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a aspectos da administração direta e da administração
indireta, julgue os itens subseqüentes.

Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Comecemos pela nomeação de dirigentes de autarquias. 
    A forma de investidura dos dirigentes das autarquias será a que estiver prevista na lei instituidora da entidade (uma autarquia é sempre criada diretamente por lei específica do ente federado a cuja Administração Indireta ela pertença).
    A competência para a nomeação, nas autarquias federais, é privativa do Presidente da República, conforme o art. 84, XXV, da Constituição de 1988 (simetricamente, será do Governador, nos estados e no Distrito Federal, e do Prefeito, nos municípios). 
    Para a nomeação, poderá ser exigida prévia aprovação pelo Senado Federal do nome escolhido pelo Presidente da República (CF, art. 84, XIV). Em alguns casos, a aprovação prévia pelo Senado é condição imposta pela própria Constituição Federal (por exemplo, para os cargos de presidente e diretores do Banco Central e de Procurador-Geral da República – CF, art. 52, III, “d” e “e”). Em outros, a exigência de aprovação prévia pelo Senado consta somente de lei, com fundamento no art. 52, III, “f”, da Carta Política (é o que ocorre, atualmente, na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras federais, como a ANATEL, a ANEEL e a ANP).
    Quanto aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, com base no princípio da simetria, tendo em vista o disposto no art. 52, III, “f”, da Constituição Federal, “consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa” (ADIMC 2.225/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.06.2000).
    Portanto, leis estaduais, distritais e municipais podem exigir aprovação do respectivo Poder Legislativo prévia à  de dirigentes de suas autarquias. Conforme se viu no trecho acima transcrito da ADIMC 2.225, essa exigência também pode ser estabelecida para a nomeação de dirigentes de fundações públicas. Na minha opinião, sempre que um julgado do Supremo Tribunal Federal se refere, de forma indistinta, a “fundações públicas”, ele alcança tanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público (o que é óbvio, já que estas são meras espécies de autarquia) quanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado.

    Vejamos, agora, o entendimento jurisprudencial acerca da nomeação de dirigentes de empresas públicas e sociedade de economia mista.

    O Supremo Tribunal Federal firmou orientação, embora ainda liminar, de que não é válida a exigência de prévia aprovação do Poder Legislativo para a nomeação de dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista pelo Chefe do Poder Executivo, diferentemente do que ocorre quando se trata de autarquias ou fundações públicas, para as quais a imposição de tal condição é plenamente constitucional. No julgamento da mesma ADIMC 2.225/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, em 29.06.2000, a Corte Suprema assim expôs sua posição (grifei):
    “À vista da cláusula final de abertura do art. 52, III, ‘f’ da Constituição Federal, consolidou-se a jurisprudência do STF no sentido da validade de normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
    Diversamente, contudo, atento ao art. 173 da Constituição, propende o Tribunal a reputar ilegítima a mesma intervenção parlamentar no processo de provimento da direção das entidades privadas, empresas públicas ou sociedades de economia mista da administração indireta dos Estados.”
    Convém notar que, conforme a ementa acima transcrita, nossa Corte Suprema fundamentou seu entendimento no art. 173 da Constituição. Ocorre que esse dispositivo trata da atuação do Estado como agente econômico, em atividades econômicas em sentido estrito. Não se aplica aos serviços públicos, que são regidos pelo art. 175 da Carta Política.
    Todavia, no julgado em apreço, não se fez distinção, em momento algum, entre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas e as prestadoras de serviços públicos. Há diversos julgados, sobre outros assuntos, em que o STF faz explicitamente distinção entre as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas e as prestadoras de serviços públicos; na ADIMC 2.225, vale repetir, essa diferenciação não foi sequer aventada. 
    Dessa forma, tendo em conta que a decisão foi absolutamente genérica, apesar de a ementa da ADIMC 2.225/SC mencionar o art. 173 da Constituição da República, minha opinião é que devemos considerar, pelo menos nas provas de concursos públicos, que a orientação hoje existente no âmbito do Supremo Tribunal Federal é pela inconstitucionalidade da exigência de aprovação prévia do Poder Legislativo como condição para a nomeação, pelo Chefe do Poder Executivo, de dirigentes de qualquer empresa pública e sociedade de economia mista.
    Exponho, por fim, a posição da Corte Máxima sobre a exoneração de dirigentes das entidades da Administração Indireta.
    O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a lei não pode, de forma alguma, estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes de entidades da Administração Indireta pelo Chefe do Poder Executivo (não pode, tampouco, a lei prever que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo). A Constituição da República não confere tais competências ao Poder Legislativo, descabendo, portanto, também aos entes federados menores fazê-lo, invocando simetria com algum preceito constitucional (a Carta de 1988 contém uma única hipótese, taxativa, de exigência de autorização legislativa para exoneração: a do Procurador-Geral da República – CF, art. 52, XI; nenhum dispositivo constitucional prevê exoneração, pelo Poder Legislativo, de ocupante de cargo de órgão ou entidade do Poder Executivo). 
    Dessa forma, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, disposições legais com esse teor – exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupantes de cargos do Poder Executivo, ou previsão de exoneração direta de tais servidores pelo próprio Poder Legislativo – são inconstitucionais, por ofensa ao princípio da separação entre os poderes (ADIMC 1.949/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 18.11.1999).

    Em síntese, temos o seguinte:
    a) é constitucional lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de autarquia e fundações públicas, tanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público quanto as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado;
    b) é inconstitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a nomeação, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de empresas públicas e sociedade de economia mista, tanto as exploradoras de atividades econômicas quanto as prestadoras de serviços públicos;
    c) é incostitucional a lei – federal, estadual distrital ou municipal – que estabeleça exigência de aprovação prévia pelo Poder Legislativo respectivo para a exoneração, pelo Chefe do Executivo, de dirigentes de quaisquer entidades da Administração Indireta.

    Fonte:http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=4&art=3687&idpag=6
  • Olá colegas,
    Eu não sei não! Pra mim esta questão está, no mínimo, com a redação incompleta.
    Eu li o comentário da colega acima e concordo em tudo. Ocorre que discordo de como a questão foi colocada, o que gerou dúvidas da minha parte e me fez errá-la.
    Vejam que a questão, em momento algum, se refere a DIRIGENTES da fundação pública. Ela fala sobre nomeação de pessoa para cargo em fundação pública. 
    Eu marquei certo, afinal, seria muita intromissão o Poder Legislativo estadual ter que se manifestar sobre toda e qualquer nomeação para cargos na fundação pública. Se a questão tivesse mencionado que seria para cargo de DIREÇÃO eu teria marcado errado, afinal, sei muito bem desta possibilidade pelo caso do Banco Central.
    Em suma, achei que a questão está mal redigida, levando o candidato a erro, já que, não se refere a que tipo de cargo seria exigível tal prévia aprovação, dando a entender que caberia prévia aprovação para todos os cargos, o que não seria permitido, por ser uma tremenda intromissão do Poder Legislativo no Executivo. 
    Além disto, conforme li no site FORUM CONCURSEIROS, a questão também poderia ser considerada correta em virtude de tratar de maneira geral sobre a exoneração pelo Governador do Estado sem mencionar que seria especificamente para CARGOS EM COMISSÃO. [Debate mais aprofundado no forum. O link é: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=269042&langid=1]
    O que acham? Quem concorda?
    Abraços!
  • Eu também fiquei esperando encontrar alguma coisa que fizesse referência a dirigentes. Tb errei por isso.
  • Pessoal, até onde sei, este caso de ofensa ao princípio das separações de poder nas nomeações do Executivo aplica-se somente à Administração Direta. Por exemplo, não é possível condicionar a nomeação do Ministro da Cultura a uma apreciação do Senado. Trata-se de uma prerrogativa discrionária do chefe do Executivo. No caso da Administração Indireta e outros órgãos constitucionais, contudo, a relação é diferente. Pode-se exigir a aprovação do Senado, Assembléias ou Câmaras Municipais. Nesse sentido, basta observar, dentre outros exemplos, a sabatina pela qual passa os ministros do STF, o Procurador da República e até mesmos os Diretores Presidentes das Agências Reguladoras, antes de assumirem seus respectivos cargos. 
  • Novamente eu faço a observação: faltou a questão mencionar o tipo de cargo, ou seja, que se trata de DIRIGENTE, afinal, da forma colocada no enunciado, dá a entender que todo e qualquer servidor de qualquer cargo da fundação pública poderá passar por prévia aprovação da Assembléia Legislativa, o que é um verdadeiro abuso. 
    Só cabe tal menção aos cargos de DIRIGENTES, o que a questão em momento algum diz!
  • Questão errada!

    NÃO OFENDE o princípio da separação dos poderes condicionar a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública a prévia aprovação da assembleia legislativa.
    MAS OFENDE o princípio da separação dos poderes condicionar a exoneração a prévia aprovação da assembleia legislativa.

    Ou seja

    A questão fez uma inversão dos conceitos de constitucionalidade.


    FONTES: ADIMC 2.225/SC e ADIMC 1.949/RS

     

     
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. EMENDA CONSTITUCIONAL. DERROGAÇÃO. CONSEQÜÊNCIA: PREJUDICIALIDADE PARCIAL DA AÇÃO. AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. NOMEAÇÃO DE DIRIGENTES. OCUPAÇÃO DE CARGOS A TÍTULO INTERINO. SIMETRIA AOS PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Constituição Estadual. Superveniência de Emenda Constitucional que suprimiu a referência a "empresas públicas". Derrogação da disciplina. Conseqüência: prejudicialidade parcial da ação. 2. Nomeação de dirigentes de autarquias e fundações públicas pelo Governador do Estado, após aprovação das indicações pela Assembléia Legislativa. Observância ao modelo federal, que prevê a participação legislativa na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas (CF, artigo 51, III, f). Vício de inconstitucionalidade. Inexistência. Precedentes. 3. Exercício de cargo de direção nas autarquias e fundações públicas estaduais, a título interino, por prazo superior a sessenta dias. Hipótese em que é exigida a aprovação pela Assembléia Legislativa. Vedação. Ofensa ao princípio da livre iniciativa do Chefe do Executivo para proceder às nomeações. Alegação improcedente. A exemplo do que sucede no plano federal, o estabelecimento de prazo suficiente e razoável para que o Governador escolha os seus auxiliares não vulnera preceitos da Constituição Federal. Ação julgada prejudicada, em parte. Na parte remanescente, julgada improcedente.

    (ADI 1281, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2004, DJ 23-04-2004 PP-00006 EMENT VOL-02148-02 PP-00256)
  • Nomeação de "pessoa"... para "cargo"...

    Deve ser desespero da banca... Tem que inventar um jeito de peneirar os candidatos...

  • Alguns comentários são excessivamente longos e até mesmo prolixos. Se disser o motivo do erro já ajuda. 

  • Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador.

     

    O STF entende que é válida a regra que condiciona à prévia aprovação da assembléia legislativa a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública ou autarquia do Poder Executivo.

     

    O que o STF não permite é regra que condicione à prévia aprovação da assembléia legislativa a nomeação de pessoa para cargo em sociedade de economia mista ou empresa pública, tanto as exploradoras de atividade econômica como as prestadoras de serviços públicos.

    FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/30071-adm-ind-estadual-cespe-procurador-do-estado-es-c-e

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Segundo o entendimento do STF, são válidas as normas locais dos Estados, DF e Municípios que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.
    Diferentemente, o Supremo entende que a lei não pode exigir aprovação legislativa prévia para a exoneração de dirigentes de autarquias pelo chefe do Poder Executivo, nem exigir que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo.

    Prof. Erick Alves – Estratégia Concursos

    Espero ter ajudado!

  • FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PUBLICO= AUTARQUIAS

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA

    É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.

    STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Nomeação de dirigentes e desnecessidade de prévia aprovação da ALE. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/589f763b060f8c19170cdf5196e2bf87>. Acesso em: 29/12/2020


ID
293464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a aspectos da administração direta e da administração
indireta, julgue os itens subseqüentes.

As sociedades de economia mista não precisam realizar licitação para aquisição de bens móveis.

Alternativas
Comentários
  • Q97819 » Resposta: Errado.


    Questão simples que exige apenas o conhecimento da lei seca:


    Lei 8.666
    Art. 1º  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
     
    Art. 2º  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Públicaquando contratadas com terceirosserão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    ______________________________________________


    Extrai-se o mesmo entendimento do Art. 37, inciso XXI da CF/1998.

    Obs.: A EC 19/1998 autorizou a edição de uma lei especial relativa a essa matéria quando as empresas públicas ou sociedades de economia mista atuarem como exploradoras de atividade econômica. Até hoje não foi editada tal lei, então mesmo nesses casos as empresas públicas e sociedades de economia mista continuam seguindo integralmente os ditames da Lei 8666.

     
  • Obrigados a licitar: a regra geral
     
    Toda a Administração Pública, direta e indireta, está obrigada a licitar por imperativo dos princípios constitucionais que a regem, os quais são incompatíveis com eventuais tendências personalistas do gestor público da ocasião.
    Conforme dita o caput do seu art. 1º, a lei nº. 8.666/93 vincula todos os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), não sendo lícito nem às casas legislativas da União pretender se furtar aos seus ditames[2].
     
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23200/quem-esta-obrigado-a-licitar-uma-consolidacao-a-luz-do-tcu-e-dos-tribunais-superiores#ixzz2db54pf7i
  • Sendo aquisição de bens móveis atividade-MEIO das SEM, ela se submete a lei de licitações.

    Porém se for diretamente relacionada à atividade-FIM das EP e SEM exploradora de atividade econômica, elas NÃO estão obrigadas a seguir a lei de licitações. 
    Por exemplo: seria descabido o Banco do Brasil  fazer licitação para selecionar pessoas para abrir contas correntes!
  • Isso mudou eu acho com a nova lei de licitações. Cuidado.


ID
293467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a aspectos da administração direta e da administração
indireta, julgue os itens subseqüentes.

É inconstitucional lei federal que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Se é vedada a vinculção ou equiparação nos termos do artigo 37, XIII, CF, não seria inconstitucional tornando a questão errada?
  • Pois é, Nandoca, a questão afirma ser inconstitucional o gatilho - vinculação salarial. Portanto, a afirmativa de ser essa possibilidade inconstitucional é correta.
  • Gabarito: C

    Conforme dispõe a CF/88, art. 37, XIII : "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
  • Gabarito: C

     

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Certo


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada EC nº 19, de 98)


    Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra alteração de algum parâmetro preestabelecido.


    Vale ressaltar que a proibição de equiparação e de vinculação se estende a quaisquer espécies remuneratórias:

    ·       Vencimentos,

    ·       Subsídios,

    ·       Salários ou

    ·       Outras.


    Fonte: Erick Alves (Estratégia Concursos) 2018

  • Em relação a aspectos da administração direta e da administração indireta, é correto afirmar que: É inconstitucional lei federal que estabeleça o denominado gatilho para reajustar automaticamente os salários de empregados de sociedades de economia mista a cada aumento dado aos servidores públicos das carreiras de Estado do Poder Executivo.


ID
293470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a aspectos da administração direta e da administração
indireta, julgue os itens subseqüentes.

A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, assim como a participação de empresa pública em empresa privada.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal 1988
    Art. 37
    (...)
    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Item correto!
  • No entanto, o Supremo Tribuna Federal, ao julgar a ADI 1.649-1, fixou entendimento de ser dispensável  a autorização legislativa proposta pela Constituição para criação de subsidiárias de uma mesma entidade, desde que a lei que autorizou a criação da empresa pública e sociedade de economia mista traga em sua redação a possibilidade de ela criar subsidiárias. Quanto à extinção, deve ser procedida mediante lei autorizativa. Não pode ser extinto por decreto, em observância ao princípio da simetria jurídica, ou seja, se foi autorizada por lei sua criação, só por lei será autorizada a sua extinção.

    Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p.62
  • Querida colega DANI, parabéns pelo comentário pertinente. Na verdade esse já é o segundo comentário que faz de forma brilhante.
    Apenas para esclarer, peço permissão para aditar o seu pedido. Para os colegas que não sabem o STF chegou a esse entendimento depois de divergência doutrinária. Uma doutrina afirmava que as empresárias subsidiárias exigia para sua criação autorização legislativa específica. Enquanto outra afirmava que bastava que a lei que autorizou a criação da empresa primária ou empresária de 1º grau (empresa pública e soc. economia mista) prevesse a autorização para a criação de subsidiária. O STF acolheu a segunda doutrina.

  • Segundo entendimento do STF, é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que institui a empresa matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    se não houver essa previsão em lei, precisa sim de autorização legislativa como diz na cf e já comentado acima.
  • Ótimos comentários, embora para resolvermos esta questão em específico, fosse necessário somente o conhecimento acerca do teor do Art. 37, inciso XX da CF, conforme mencionado por um dos colegas!
    Abraço!
    P.s - Os comentários foram tão engrandecedores que eu acabei aprendendo algo que não fazia ideia. Bom saber sobre esta decisão do STF!
  • Essa questão deveria ser, no mínimo anulada, porque o entendimento consolidado do STF é que é dispensável tal autorização pra criação de subsidiárias, desde que a lei de criação da economia mista mencione a possibilidade de see criar subsidiárias.
  • Amiga Natália, isso que vc falou corrobora com o gabarito oficial porque não passa de uma autorização legislativa prévia.

  • O entendimento do STF não torna a questão errada, pois, de qualquer forma, as subsidiárias precisarão de lei que autorize a sua criação, qual seja, a própria lei que autoriza a criação da EP ou da SEM (empresa primária). Essa Lei deve conter em sua redação a autorização de suas subsidiárias. Não havendo tal observância na referida Lei, deverá ser editada uma nova que autorize a sua criação.

  •  Realmente é indispensável que haja autorização legislativa para que as entidades que compõem a administração indireta criem suas subsidiarias e para que possam participar juntamente com elas em empresas privadas

    Entretanto, anote que O STF entende que a autorização à que se refere o inciso XX, art. 37 da C.F poderá estar prevista expressamente na própria lei que instituiu a entidade matriz, dispensando-se assim nova autorização legislativa.

    Como a assertiva não fez menção a jurisprudência do STF devemos responde-lá com base na Lei Maior.

    Gabarito: CORRETO


  • Complementando:
    Para criar subsidiárias não é necessário uma lei específica, como é o caso da criação de EP e SEM. Basta uma autorização genérica.
    Se houver previsão para esse fim na própria lei que instituiu a EP/SEM matriz, não é necessário lei autorizativa.

  • Lembrando que se a lei que instituiu a EP mencionar a criação de subsidiárias desta, não será necessária nova autorização.

  • Em relação a aspectos da administração direta e da administração indireta, é correto afirmar que: A criação de subsidiárias de sociedades de economia mista depende de autorização legislativa, assim como a participação de empresa pública em empresa privada.


ID
293473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a aspectos da administração direta e da administração
indireta, julgue os itens subseqüentes.

Os empregados da Caixa Econômica Federal, por trabalharem em uma empresa pública, são regidos pelo mesmo regime dos servidores públicos federais, e não se submetem ao que for decidido em dissídio coletivo da categoria dos bancários.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    O regime adotado pelas empresas públicas e sociedade e economia mista é a legislação trabalhista-CLT. São denominados empregados públicos, portanto, não estão sujeitos  ao estágio probatório e a estabilidade.
    Para a celebração de trabalho com o poder público (empregados públicos), há a necessidade de prévia aprovação em concurso público (CF, art.37, II), também estão sujeitos à regra de vedação  de acumulação de cargos, empregos e funções públicas prevista no texto constitucional (art.37, XVII). Logo, é vedado ao empregado público trabalhar em empresa pública ou sociedade de economia mista estadual e em outra federal, pois caracteriza acumulação ilegal de emprego público. 
    A Justiça do Trabalho é competente para julgar os conflitos trabalhistas oriundos da relação de trabalho entre empregados públicos e as empresas públicas ou sociedade de economia mista (CF, art. 114). Por serem empregados públicos, também são considerados agentes públicos (gênero), por essa razão estão sujeitos às sanções dispostas na Lei n. 8429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).
    É oportuno, ainda, registrar que o Supremo Tribunal Federal consolidou jurisprudência no sentido da obrigatoriedade da motivação da despedida de empregado público. Ao julgar o RE 589998/PI, o Ministro rel. Ricardo Lewandowski argumentou que a obrigatoriedade de concurso para a demissão de empregados públicos visa garantir a aplicação dos princípios da isonomia e da impessoalidade e impedir as escolhas tendenciosas, subjetivas, no processo de contratação. A motivação, no caso de dispensa, tem por objetivo resguardar o empregado de eventual quebra do princípio da impessoalidade por parte do agente investido do poder de demitir. Segundo entendimento do Ministro, a demissão é ato que deveria, inclusive, ser precedido de procedimento administrativo formal - como o processo administrativo dos estatutários-, em que fossem garantidos os direitos do contraditório e da ampla defesa.
    Assevera, ainda, o ilustre relator que em obediência ao art. 50 da Lei n. 9784, os atos administrativos devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham graves deveres, encargos ou sanções, entre outros. 

    Fonte: Direito Administrativo Simplificado, Wilson Granjeiro, p. 63 
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

    Os empregados públicos regem-se por normas celetistas ( CLT) , porém com derrogações de normas publicistas ( Ex: prestar concurso público, não acumulação de cargos). Desse modo distinguem-se dos servidores estatutários, pois os empregados públicos não possuem a prerrogativa de estabilidade preconizada da CRFB ( Estabilidade após 3 anos de exercício ) e não estão sujeitos às normas contidas no Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Civis ( Lei 8112). É oportuno destacar que recente posicionamento do STF obriga a motivação da demissão dos empregados públicos.

    Fonte: aulas professor Guerrinha

    Espero ter ajudado pessoal...
  • Meus parabéns para querida colega DANI. O seu comentário é sempre esclarecedor.
  • Complementando... Súmula 390 do TST

    390 - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)
    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

  • deixando mina indignação cona o concurso da caixa 2014

    #esperando convocacao
    mais alguem
  • Gab: Errado

     

    Empregados públicos (como é o caso de quem trabalha na CEF) estão sujeitos a CLT, ou seja, são celetistas, e não estatutários como afirma a questão.

  • Servidores da CEF (celetistas).

  • EMPREGADOS DA CEF ( EMPRESA PÚBLICA FEDERAL ), FAZEM PARTE DA ADM INDIRETA E SÃO EMPREGADOS PÚBLICOS REGÍDOS PELA CLT ! SÃO CELETÍSTAS ! NÃO TÊM ESTABILIDADE E INTEGRAM O RGPS !


ID
293491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do litisconsórcio, julgue o item seguinte.

No litisconsórcio necessário simples, sua formação é obrigatória, mas a decisão não será uniforme para todos os litisconsortes.

Alternativas
Comentários
  • nem todos os casos a decisão será unifrome... caberá a distinção entre SIMPLES e UNITÁRIO, sendo que no primeiro há sim a possibilidade de decisões diversas.

ID
293494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

O processo deve observar os princípios da oralidade, da publicidade e da preclusão.

Alternativas
Comentários
  • O processo civil deve observar os princípios da oralidade e da publicidade, mas não o da preclusão.
    Na verdade, outro princípio que TAMBÉM rege o processo civil é o da eventualidade, o qual busca, justamente, evitar a preclusão.


    Nas palavras clássicas de Antônio Alberto Alves Barbosa, a preclusão é o instituto que impõe a irreversibilidade e a autorresponsabilidade no processo e que consiste na "impossibilidade da prática de atos processuais fora do momento e da forma adequados, contrariamente à lógica, ou quando já tenham sido praticados válida ou invalidamente" (BARBOSA, Antônio Alberto Alves. Da preclusão processual civil. São Paulo: RT)

  • Está errado, pois tais principios são relativos ao procedimento e não ao processo.

    Informativos/relativos ao/ processo:

    a) Princípio do devido processo legal
    b) Princípio da isonomia ou da igualdade
    c) Princípio da Imparcialidade do Juiz
    d) Princípio inquisitivo ou dispositivo
    e) Princípio do contraditório e da ampla defesa
    f) Princípio do duplo grau de jurisdição
    g) Princípio da boa-fé e lealdade processual
    h) Princípio da verdade real e da livre apreciação das provas
    i) Princípio da persuasão racional do Juiz e da motivação das decisões judiciais

    Informativos/relativos ao/ procedimento:

    j) Princípios da oralidade, imediação e identidade física do juiz
    k) Princípio da publicidade
    l) Princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas
    m) Princípio da eventualidade ou da preclusão

    Fonte: http://www.doutrina.linear.nom.br/cientifico/artigos%20acad%EAmicos/aula%20iii.htm

  • O princípio da publicidade informa que todos os atos do Poder Público, sejam eles judiciais ou administrativos, devem ser públicos, resguardados apenas aqueles que devem correr em segredo. O princípio da eventualidade ou da preclusão, por sua vez, indica que as partes devem alegar todos os seus argumentos de defesa no momento oportuno, não podendo fazê-lo depois de vencido o prazo legal atribuído para tanto. O princípio da oralidade, por fim, aplicável aos procedimentos judiciais mais simples, a exemplo do regulamentado pela Lei nº 9.099/95 - lei dos juizados especiais, informa que os atos processuais poderão ser praticados de forma oral, a fim de atribuir celeridade ao trâmite. A questão foi considerada incorreta porque alguns autores afirmam que os princípios da oralidade e da preclusão dizem respeito ao procedimento (princípios procedimentais) e não ao processo (princípios processuais).

    Afirmativa incorreta.
  • Preclusão é um princípio informativo do Procedimento, não do Processo!


ID
293497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

Segundo o princípio da improrrogabilidade da jurisdição, é correto afirmar que os órgãos judiciários superiores podem suprimir a competência do juiz natural.

Alternativas
Comentários
  • " ... a improrrogabilidade traça os limites de atuação jurisdicional... (de forma que) os juizes só poderão atuar no orgão competente designadado, em linhas gerais, pela Constituição" Donizete, Elpídio. Curso didático de Processo Civil. Ed. Lumem Juris, RJ, 2009, 11 ed. pag. 69.
  • De início, é importante lembrar que, como regra, a jurisdição é improrrogável. O juiz deve atuar dentro dos limites de competência fixados pela lei, não podendo invadir a esfera de competência de outro juiz. Como exceção, admite-se a prorrogação da competência (e não a prorrogação da jurisdição, que é una). Acerca do tema, lembramos que a prorrogação somente ocorre quando o juízo é relativamente incompetente e nenhuma das partes argui a sua incompetência por meio de exceção - instrumento processual adequado para se discutir a competência do juízo quando se tratar de possível incompetência relativa. Não oposta a exceção no prazo legal, resta-se prorrogada a competência do juízo. Encontra-se aqui o primeiro erro da afirmativa: a "improrrogabilidade" impediria o exercício da jurisdição por órgão distinto do previsto na lei como competente. Ademais, importa lembrar que a prorrogação somente é possível entre juízos de mesma instância, não sendo admitido o processamento e o julgamento da ação inicialmente pelos tribunais se esta não for de sua competência originária, sob pena de supressão de instância.

    Afirmativa incorreta.
  • PRINCIPIO DA ADERENCIA OU IMPRORROGABILIDADE (TERRITORIALIDADE): veda ao juiz o exercicio da função jurisdicional fora dos limites estipulados em lei.

     

  • Negativo! O princípio da improrrogabilidade diz respeito aos limites da atuação de cada órgão jurisdicional. Assim, os juízes só podem atuar no órgão competente designado, de forma geral, pela Constituição Federal.

    Item incorreto.


ID
293500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

A nomeação à autoria é incabível no processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Correto pois só cabe no processo de conhecimento até à contestação.

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

    Art. 64. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.

  •   OPOSIÇÃO NOMEAÇÃO À AUTORIA DENUNCIAÇÃO DA LIDE CHAMAMENTO AO PROCESSO
    MOMENTO
    DE APRESENTAÇÃO
    Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Art. 64. (...) o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Art. 78. Para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, a que se refere o artigo antecedente, o réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado.
  • A nomeação à autoria só é cabível no processo de conhecimento até o oferecimento da contestação!!! Passado este momento, preclui seu direito, o que na verdade não faz sentido, já que a ação, não sendo proposta contra o verdadeiro réu, será ao final julgada improcedente, ou seja, é andar para não chegar a lugar algum, o que recebe críticas da doutrina nacional, a exemplo de Fredie Didier Jr.
    Espero ter contribuído!

  • Vale complementar dizendo o seguinte:
    A intervenção de terceiros não é permitida, na visão majoritária a doutrina e jurisprudência, nos processos de execução!!
    A lei, especificamente, não veda esta possibilidade, mas entende a doutrina e jurisprudência não ser cabível!
    Já quanto ao processo cautelar, por exemplo, entende o STJ ser cabível a assistência (forma de intervenção) nos casos em que houver produção antecipada de provas.
    Espero ter contribuído!
    Para maiores informações: http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=560  


ID
293503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

Ressalvadas as exceções previstas em lei, após a fase do saneamento do processo, a alteração do pedido ou da causa de pedir será permitida mediante anuência do réu.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: ERRADO. Fundamento:

    Art. 264, p. único CPC: A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo.

  • Importante consignar o disposto no caput do art. 264 do CPC:
    "Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de Pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei."
  • Alterar com anuência do réu - Após a citação!
    Não pode haver alteração - Após o saneamento do processo!
    Espero ter contribuído!

  • Importante definir 3 momentos diferentes:

    Petição Inicial ----------> Citação -----------> Saneamento

    Ajuizada a petição, até a citação: PODE aditar o pedido (art. 294);

    Da citação até o saneamento: Pode modificar o pedido e a causa de pedir, mas SÓ com anuência do réu (art.264);

    A partir do saneamento: NÃO PODE JAMAIS (art. 264, par. único)


  • Após o saneamento do processo, o autor NÃO MAIS PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES no pedido/causa de pedir, independentemente de haver ou não assentimento do réu.

    |----------1-----------|-------------2-----------|------------3------------| 

                                                  CITAÇÃO  SANEAMENTO 

    1. Pode alterar, sem consentimento do réu 

    2. Pode alterar, DESDE QUE O RÉU CONSINTA.

    3. NÃO PODE MAIS ALTERAR.


ID
293506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência a processos e procedimentos no âmbito do direito
processual civil, julgue os itens que se seguem

As partes, tratando-se de direito indisponível, poderão convencionar que o ônus da prova caberá ao réu, quanto ao fato constitutivo do direito do autor.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I – ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor
  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


ID
293509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 

    É a pura letra da Lei.
    Art. 80. do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
  • Complementando com o inciso II previsto no art. 80:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • CERTO. Veja o comentário constante no Livro NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO - RICARDO FIÚZA:
     
    Imóveis por determinação legal: Com o escopo de garantir a segurança das relações jurídicas, o art. 80 considera como imóvel o direito real sobre imóveis e as ações que o asseguram, e o direito à sucessão aberta. Tais bens incorpóreos são considerados pela lei como imóveis para que possam receber proteção jurídica.

ID
293512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O bem imóvel rural objeto de derrelição por seu proprietário, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado pelo poder público como bem vago e, três anos depois, passar à propriedade da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão com fundamento no art. 1276 e §§ do Código Civil.

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


  • DERRELIÇÃO: É o abandono voluntário da coisa, por seu detentor ou proprietário, com ânimo de desfazer-se dela e não mais possuí-la.

    Fonte: "http://www.direitovirtual.com.br/?section=dicionario_portugues-inicial&termo=D"
  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

    DERRELIÇÃO: abandono voluntário da coisa.

  • vivendo e aprendendo! kkkkkkkk!!!!

  • Sabendo hoje, lore.


ID
293515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O divórcio por conversão pressupõe a separação judicial transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  •  
    A questão peca ao afirmar que o divórcio por conversão pressupõe separação judicial transitada em julgado, uma vez que tal conversão  poderá ser feita por meio da escritura pública de separação administrativa.
     
    Transcorrido o prazo de um ano, contado da data da escritura pública de separação administrativa, os separados poderão realizar nova escritura pública para a conversão daquela em divórcio. Tendo em conta os fins sociais da lei e do princípio da desjudicialização que a anima, não há vedação legal para que o divórcio por conversão seja consensual e mediante escritura pública, mantidas as condições acordadas na escritura de separação. A exigência de processo judicial para o divórcio por conversão não é razoável, pois o divórcio direto consensual, que não é antecedido de qualquer ato ou providência, pode ser feito inteiramente pela via administrativa
  • Errado. O art. 1580 do CC preconiza que o divórcio poderá ser decretado um ano após o trânsito em julgado da decisão que houver decretado a separação judicial OU da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos.

    Abraços.
  • Falso. O divórcio pode ser pedido sem a necessidade da separação judicial transitada em julgado como dispõe o art.1580. § 2° do CC:

    "O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os conjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos."
    Hipotése essa em que nao se faz necessária o transito em julgado da sentença de separação judicial.
  • Questão errada!
    O divórcio por conversão poderá ser realizado não só nos casos em que haja sentença judicial transitada em julgado, como também, nos casos em que houver decisão que tenha determinado a separação de corpos do casal.
    Vejam o que diz o art. 1.580, caput, do CC:
    "Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio"
    Não é só na hipótese de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, questão errada!
    Uma observação quanto ao comentário do colega acima é que, no caso de divórcio pedido após 2 anos da separação de fato do casalconforme mencionado, não se trata de divórcio por CONVERSÃO, mas sim, divórcio DIRETO! Cuidado para não confundir!
    A questão pediu que fosse tratado sobre a CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO!!
    Vamos ficar ligados, também, na Emenda Constitucional nº 66, que aboliu a separação como requisito para poder ser pedido o divórcio, bem como, aboliu os prazos que antes eram exigidos para que se pudesse pedir o divórcio DIRETO!!!
    Abraço!
  • A emenda constitucional n. 66, de 13-07-2010, SUPRIMIU o requisito da prévia separação judicial para a dissoução do casamento civil pelo divórcio.

ID
293518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O vínculo da afinidade é extensível à união estável.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Afinidade é a relação que liga um dos cônjuges ou companheiros aos parentes do outro. Ele é formado em virtude do casamento ou da união estável. No sistema anteriormente vigente não havia o parentesco civil por afinidade na união estável. Esta foi uma inovação do art. 1.595 do atual Código Civil, que possui a seguinte redação: "Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade".
    É interessante acrescentar que segundo o §1º do dispositivo citado, este parentesco se limita ao ascendentes e descendentes (sogro, sogra; genro e nora; madrasta, padrasto; enteados), bem como aos irmãos do cônjuge (cunhados) ou companheiro. Além disso, segundo o §2° na linha reta a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Portanto, com a morte de um dos cônjuges ou companheiros extingue-se o que se chama de cunhadio (as pessoas que eram cunhados podem se casar entre si), mas continuam os impedimentos em relação a afinidade em linha reta, seja ela decorrente do casamento ou da união estável.
  • Certo

    Art.  1.595, CC:  Cada  cônjuge  ou  companheiro  é  aliado  aos  parentes  do  outro  pelo  vínculo da afinidade.
    §  1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e  aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
    §  2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.595 – Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo


ID
293521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a tópicos diversos de direito civil, julgue os
próximos itens.

O cego não pode dispor dos bens para depois de sua morte por meio de testamento por lhe faltar capacidade ativa.

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    >>> ERRADA <<<

    Art. 1.867 CC/2002. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento

    Bons Estudos!
  • Além do mais, não há que se falar em INCAPACIDADE do cego, já que não consta tal hipótese nem no artigo 3º, que trata sobre a incapacidade civil absoluta, nem no 4º do Código Civil, que trata sobre a incapacidade relativa!!!
    Questão flagrantemente errada! 
  • O cego e o testamento cerrado - assunto cobrado na prova preambular do 91º Concurso do MPSP

    Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

  • Contribuição...

    TESTAMENTO PÚBLICO: inscrito por tabelião de acordo com as declarações do testador + ser lido ele em voz alta pelo tabelião ao testador e 2 testemunhas + ser assinado pelo testador, pelas 2 testemunhas e o tabelião. Escrito manualmente ou mecanicamente, posteriormente rubricado. Somente pode ser escrito em vernáculo. Qualquer interessado poderá mandar o juiz que o executo, exibindo o translado.

    Obs: para o CEGO o testamento é lido duas vezes e obrigatoriamente terá de ser público (uma vez o tabelião ler e a outra sua testemunha)


ID
293536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO...

    ABUSO DE AUTORIDADE. Lei 4898/65

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

  • Honestamente não entendi. O policial tem autoridade para revistar Fernando, pouco importando se ele está ou não com "sinais de embriaguez ou entorpecido". Aí ele se nega à revista e o policial o obriga a ser revistado (Aqui a questão peca, porque "agir com energia" nao me diz se ele foi truculento ou não). Se não houve truculência, não vejo como o policial ter abusado de sua autoridade (o que houve, aliás, foi estrito cumprimento do dever legal).

    Porém, a questão deve ter dito " agiu com energia" em sinônimo de truculência (estilo PM do RJ) e se fundado no art. 3º, alínea "i" que diz que é abuso de autoridade: "i) qualquer atentado à incolumidade física do indívíduo".

    Como se trata de crime de atentado, tentar ja é consumar, então se o PM tentou segurá-lo à força para revistá-lo, cometeu o delito. (embora eu não concorde, acho que é esse fundamento da banca, mas, se alguém puder dar uma resposta melhor eua gradeço).
  • Realemente está certo segundo o gabarito oficial do Cespe...Fazer o que?
  • Peraê....
    Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, logo, a AÇÃO PENAL será iniciada mediante denuncia do MP.
    Embora a lei de abuso de autoridade fale em representação, esta deve ser lida como "notitia criminis".
    Sempre tive isso como pressuposto absoluto.
    LOGO, o sujeito passivo não pode dar início à ação penal.

    P.S.: e mesmo se dependesse de representação, essa é mera condição de procedibilidade, a ação penal so começa com a denúncia.

    Por isso marquei errado e me dei mal..

    Mais alguém fez esse racioncínio?

    ....maldita doutrina CESPE... me deixa doido
  • JOÃO HENRIQUE, SEU COMENTÁRIO ENCONTRA-SE NA MAIS PERFEITA CONSONÂNCIA. SINCERAMENTE, NÃO POSSO CRER QUE O CESPE MANTEVE ESSE GABARITO ABSURDO.
  • TODA ABORDAGEM POLICIAL DEVE SER ENERGICA...

    NUNCA SE SABE DE ONDE PODE VIR O PERIGO

    ESTÁ EM NOSSO MANUAL PRÁTICO

    ISSO JAMAIS VAI SIGNIFICAR TRUCULÊNCIA...
  • OPOSIÇÃO A ABORDAGEM POLICIAL

    E RESISTÊNCIA

    POSSO DETÊ-LO SIM CONTRA SUA VONTADE, NEM QUE PRA ISSO PRECISE DE USAR MODERADAMENTE A FORÇA

    QUEM COMETEU ALGUM CRIME NESSA QUESTÃO FOI FERNANDO
  • Essa prova de oficial de justiça do CE foi muito mal elaborada. A assertiva é flagrantemente ERRADA, pois os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Vejam o que diz Gabriel Habib, que é autor de livros sobre Direito Penal, em seus comentários ao art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade (disponível em http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/Pages%20from%20leis%20penais%20TOMO%20I%20-%204%20ed%20-2012.pdf):

    "A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis.

     Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõ: A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”.

    Assim, a ação penal é pública incondicionada". (sem destaques no original)

    Infelizmente, o Cespe não é uma banca uniforme. Ele deve ter dezenas de examinadores diferentes, e é por essa razão que algumas provas são bem elaboradas e outras são péssimas, como essa de oficial de justiça.


     

  • Colegas, 
    Ouso discordar de quem acha que a questão está errada por tratar sobre ação penal pública condicionada a representação.
    Vejam bem, a questão em momento algum disse isto! Apenas disse o que está descrito na lei, ou seja, que o sujeito passivo do delito de abuso de autoridade poderá dar início à ação através da sua representação às autoridades previstas na lei, mas não que esta não possa ser instaurada de ofício pelo promotor ou qualquer outra autoridade pública superior que tenha poderes sobre o sujeito ativo do delito. O problema é, raras são as vezes em que uma autoridade superior tomará conhecimento do fato sem que haja a representação do ofendido, representação esta que está ligada ao DIREITO DE PETIÇÃO constitucionalmente previsto e não à condição de procedibilidade da ação penal!!
    Não vamos confundir esta representação prevista na lei com a das ações públicas condicionadas! A questão disse o que a lei de abuso de autoridade permite realmente.
    Espero ter contribuído!
  • QUESTÃO CORRETA.

    Na situação hipotética, não diz que Fernando se opôs à revista policial mediante violência, destarte, caberia ao policial dar voz de prisão por desobediência, e não coagí-lo a ser revistado. Obviamente, após a prisão, Fernando poderia ser revistado. Esse foi meu entendimento.
  • Questão ridícula e resposta em total desacordo com a jurisprudência atual.
    Quem fez essa prova e não interpôs recurso, vacilou.

    O policial, em estrito cumprimento do dever legal, pode e deve revistar pessoal e veículos durante essas operações do tipo "blitz".
    Ainda, caberia representação por resistência e lesão corporal (provavelmente leve) POR PARTE DO POLICIAL contra o cidadão.

    Às vezes fica MUITO difícil entender as decisões da banca.
  • Cespe em outro concurso afirmou que é Ação Pública Incondicionada, segundo STJ.

    O STJ sobre o tema, afirmou que
    “Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .

    Diante disso, podemos concluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal. Esta, assim, deve ser considerada pública incondicionada


  • questão ridícula e mal formulada, o policial tem direito de fazer a revista mesmo que ele esteja dentro da lei, e se ele portar uma arma de fogo na cintura?

  • Lenira, é incondicionada sim, tenha essa "Representação" como uma notícia do crime. Não esquecendo que cabe a Queixa crime substitutiva na inércia do MP.


  • Oxe, entendi não. A questão é velha mas é boa (e bizarra).

  • Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação penal é pública incondicionada.


    Gabriel Habib - Leis Especiais para Concursos - v.12 - Tomo I - Leis Penais Especiais (2015) - 7a ed: Rev., ampliada e atual. Juspodivm.
  • FIQUEI SABENDO DO SEGUINTE:

    O CARA DO CESPE FORA REVISTADO EM UMA BLITZ NA NOITE ANTERIOR À ELABORAÇÃO DA PROVA!

    AÍ, ELE RESOLVE  INCITAR AS PESSOAS A DESOBEDECEREM ONDEM POLICIAL LEGAL, INCENTIVANDO OS CIDADÃOS A RECUSAREM-SE A SUBMETER À BUSCA PESSOAL.

    IMAGINEM O QUE IRÁ ACONTECER AOS DESOBEDIENTES???

    SERÃO PRESOS EM FLAGRANTE DELITO, POR DESOBEDIÊNCIA, DESACATO E AGRESSÃO FÍSICA. POIS, AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA É CONFERIDO O PODER DE POLÍCIA ( discricionário, coercitivo, auto-executáveis, vinculados e indelegáveis).

    TÁ DE BRINCADEIRA O CESPE!!!

  • Prova 2008, questão polêmica, não há consenso nem mesmo entre os professores:

    Moral da história:

    Não usarei essa questão como parâmetro.

  • Mesmo o crime de abuso de autoridade ser de ação penal pública incondicionada e a representação não ser condição de procedibilidade a questão está correta, uma vez que o própria lei menciona a possibilidade de representação, conforme artigos da lei LEI Nº 4.898/65...

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

  • Só o cespe mesmo. A realidade é diferente. Óbvio que o policial pode proceder na busca pessoal. Vai que o maluco tá com uma arma ilegal, ou tá escondendo algo no veículo que numa olhada rápida da equipe ficaria imperceptível...

  • Só eu que não vi abuso de autoridade nessa ação do policial?questão louca

     

     

  • O cespe sabe que nesse país se pode fazer tudo. kkk

  • Não vi abuso nenhum. Cespe louca 

  • 2008 a máfia do Cespe estava em abundância.

  • Que Fernando poderá dar inicio a ação penal isso é certo, agora se vai conseguir alguma coisa com isso, são outros quinhentos kkkkkkkkk. 

  • Acredito que o erro da questão seja porque para revistar ou abordar uma pessoa ou veículo é necessário FUNDADA SUSPEITA, fora isso é abuso de autoridade segundo o STF. É um absurdo, mas é assim.

  • É isso mesmo, o crime de Abuso de Autoridade se procede mediante representação, e tramitará em um Juizado Especial Criminal nos termos da 9.099/95.

  • Gabarito errado ao meu ver, uma vez que todos os crimes previsto na lei 4.898/65, são em regra de ação penal pública incondicionada. Exceção, quando o membro do MP quedar-se inernet poderá o querelante promover uma ação penal privada subsidiaria da pública. Quando a lei fala sobre representação, é no sentido de noticiar o crime (notitia criminis).
  • CESPE SENDO CESPE KKKKKK

  • Aposto que um monte errou.
  • Questão estúpida!!!!

    Essa é uma das razões por que o país se encontra nesta terrível situação....

    Fundadas suspeitas....Quantos indivíduos transportam drogas, armas e cometem crimes, só por que parecem honestos.......#!#$%

  • lEGITIMA DEFESA, NÃO? KKKKKKKKKKKKK AVE NOSSA ERREIIIIIIII...

  • Queridos Guerreiros do Baú, fica claro que o examinador desta prova sofreu uma bela e energética revista policial, ficou puto e acabou elaborando essa desartrosa questão, para o desespero de quem estudou e prestou o exame.

    O ideal era ele ter descontado a raiva na academia, não na prova, que pena.

     

    Percebam que na questão seguinte ele deixa bem claro quais são as penas que ele gostaria que o policial sofresse com este ato kkkkkk

    Fernando e sua velha mania de não enxergar que o pobre policial só estava cumprindo o seu dever

    Deixem essa pra lá.

     

     

    Fiquem com Deus, e não se esqueçam de comprar a nova TELESENA de Verão, suas chances de ganhar 1 milhão dobraram!

  • Se o carro estiver ok e não ingerir droga nem alcool nao pode revistar a pessoa! Logo se o documento estiver atrasado é motivo pra revista pessoal!!

    Onde ta escrito isso mesmo CESPE?

  • Aqui está o abuso : "Ao se opor à revista pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com energia e,

    ao tentar desvencilhar se,..." (Pressupõe-se que foi agarrado pelo Policial, após opor-se à revista)

    Não adianta ficarmos bravos... no momento, queremos acertar questões e não mudar o mundo !!

  • Quem dá início à ação penal não é o MP?

  • quero ver essa questão na administração bolsonaro!

  • Em 19/03/2018, às 01:14:33, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/05/2017, às 10:03:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/04/2017, às 23:43:13, você respondeu a opção E.Errada!

    PQ Senhor??

  • É ação penal pública, mas tem um artigo na porcaria da lei que fala que poderá entrar com representação mediante ao MP, mas o titular da ação será sempre o MP, exceto na privada subsidiária da púb!

  • Eu irei sempre marcar errado nessa questão! Mesmo sabendo do gabarito contrário!

    Fernando poderia ter dado início à ação se houvesse abuso de autoridade! 

  • Cespe, você não tem vergonha no ''rosto'' não hein?

  • Discordo que houve abuso, mas quanto ao restante da questão, transcrevo trecho da lei específica:

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.

    Art. 13. Apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de quarenta e oito horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.

    Além disso, Bolsonaro disse que pode ter medida enérgica sem que isso seja abuso de autoridade.. kkkk

  • Caraca, Cespe!!

    Depila esse seu coraçao peludo, ae!

    Avante!!!

  • Tá tão difícil de ver abuso aí. Será que foi abuso porque o policial quis fazer revista pessoal?

    Lembro aos colegas que foi Fernando que empurrou o policial e foi o policial que se desequilibrou e caiu sentado: "ao tentar desvencilhar-se, EMPURROU (Fernando) o policial, que (pronome relativo, se refere ao policial) perdeu o equilíbrio e caiu..."

  • em caso de dúvida vá em detrimento da polícia.

    principalmente se a prova não for pra area policial

     

  • Com todo respeito a todos que desceram a lenha no CESPE por causa da polêmica que esta questão trouxe no debate aqui, e sem querer bancar uma de "advogado do CESPE"...kkk, até porque eu já fui,  inúmeras vezes, vítima de rasteira dessa banca maldita, venho aqui expor o meu ponto de vista, de maneira imparcial, sobre a questão em análise:

     

    A revista pessoal é uma exceção, os policiais não podem sair fazendo revista pessoal aleatoriamente, deve haver uma fundada suspeita (conforme prevê o Art. 240, § 2º, do CPP) para que este tipo de revista seja realizada, justamente por ser uma revista mais íntima, ou seja, é aquele tipo de revista em que o policial passa a mão no próprio corpo do suspeito para ver se ele está portando armas ou outros objetos ilícitos, diferentemente pois da abordagem "normal" de praxe feita a um condutor qualquer, em que o policial solicita a apresentação da devida documentação prevista e realiza a revista no veículo. Estes são procedimentos que podem ser feito aleatoriamente seguindo apenas os critérios de amostragem feitos pelos policiais, pois são procedimentos que, diferentemente da revista pessoal, não causam transtorno e nem constrangimento ao condutor.

     

    Corroborando com esse meu ponto de vista, reproduzo abaixo um trecho extraído do site https://jus.com.br/artigos/28050/abordagem-policial-e-abuso-de-autoridade

     

    "Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.​"

     

    Para finalizar o meu comentário farei a reprodução do § 2º, do Art. 240 do CPP, que eu citei acima:

     

    "§ 2º  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior."

  • Só acertei pq não vi o texto kkk

    se tivesse lido tinha errado!

  • Abuso de autoridade é a CESPE que fez agora humildade tem limites.....

  • Pessoal 

    Essa REPRESENTAÇÃO abordada na questão nada mais é do que o direito de representar contra a autoridade abusadora.

    Muitas pessoas estão confundido com a A.P.P. Condicionada a representação, o que neste caso não se aplica por se tratar de AÇÃO PUBLICA INCONDICIONADA.

    Avante!

  • questão totalmente atécnica... vítima dar inicio a ação penal por representação???????? Isso é teratologia pura 

     

  • Gabarito controverso. Abuso de autoridade é de ação penal pública incondicionada. O MP deve oferecer a denúncia. Se houver desídia do parquet, caberá ação privada subsidiária da pública.  

  • Campos filho, o abuso de autoridade constitui ação pública incondicionada!

  • Acredito que a Banca levou em consideração a palavra "poderá". Ou seja, ela não restringiu com deverá..

    Bem esse foi meu entendimento....

  • Questão bizarra, somente na cabeça dos doutos examinadores da cespe a vítima pode dar inicio a ação penal por representação!!

    A vítima pode dar início a ação penal por meio da queixa-crime (ação penal privada subsidiária da pública) quando o MP perder o prazo de 48 horas para denunciar.

  • Em momento nenhum entendi abuso de autoridade nesse caso, pelo contrário, vi um desacato a autoridade!

     

  • Acho que o examinador deu a ocorrência como abuso de autoridade, porque advinha qdo o policial se levantar o que vai acontecer com o mesmo, kkk
  • Bom,acredito que o examinador foi infeliz ao formular a questão,pois,ele da margem para outras intepretações.

    Nesse caso a ação e pública incondicionada,pela redação entende-se que seria por representação.No entanto, no artigo segundo

    faz menção a representação,talvez seja por essa ideia que ele tentou cobrar a questão.

    Bom,é cespe né?, segue a vida! kkk

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

  • Acho que o "Fernando" era o examinador

    Se fosse assim, não prenderiam mais nenhum traficante, 

  • poha, o fernando deu azia com os caras e ainda é sujeito passivo kkk

    os partidos vermelhos ja se infiltraram na CESPE kkkkkk

     

  • Em 12/09/2018, às 15:38:12, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 08/08/2018, às 00:37:19, você respondeu a opção E.

    Está questão é baseada em fatos reais. rsrs

  • Só faltou dizer que a vítima é deputado estadual e a polícia é a PRF para ser mais real,

  • A Representação de que trara a lei de abuso de autoridade é uma mera NOTITIA CRIMINIS, nao sendo responsável por autorizar ou não a denúncia do MP ja que a lei prevê expressamente que a AP sera pública incondicionada
  • Ridículo o gabarito dessa questão ser considerado como CERTO.

    1º - Policial, no meu entendimento, não praticou abuso nenhum! ele tem autoridade pra fazer revista pessoal sim! o rapazinho aí que desobedeceu a autoridade do policial!

    2º - Abuso de autoridade é ação incondicionada! não depende de representação para iniciar a ação penal! representação em crimes dessa natureza é apenas um "mero empurrãozinho"... mas mesmo sem a representação, a autoridade policial pode meter o TCO de ofício (não é I.P) e o MP segue com a ação!

    então... gabarito ridículo! 2 erros! mas o Cespe é o pica grossa né?? dá o gabarito que quer... só não dá pra estudar errado! abraço a todos!

  • Questão bem absurda mesmo! Muito pertinente o comentário do Sr. Pedro Henrique Moreira.

  • quero ver essa ''CESPEZINHA'' fazer esse tipo de questão após o próximo domingo 29/10/2018.

    É MELHOR JAIR SE ACOSTUMANDO!!!!!!

  • cespe anda revoltada com a policia

  • discordo do Gabarito, absurdo!

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

  • CESPE DO C......... VAI .............!!!!!!!!!!!!

    BANCA MALDITA!!!!!!!

  • É o que rapa?


    Já disse o STF: A BANCA É ABSOLUTA.


    Vivendo e aprendendo.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • A Banca não ta perguntando se o cara ta errado ou não, e muito menos se à atitude do policial estava certa ou não. Ela quis inferir, CASO, fosse classificado com abuso de autoridade, seria feita desta forma para ele representar. Certo galera


  • Mais um enganado.


    Pela histórinha não tem abuso de autoridade.

    A afirmação do procedimento é correta.

  • Cespe + Esquerdou ? Marque certo sem medo

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4898.htm

  • Pegadinha Cespe 

  • Mais uma questão que penso estar errada.

    O caso hipotético não revela qualquer abuso, mas ao contrário, o agente público determinou uma ordem de revista que foi recusada.

  • o cara empurrou vc quebra ele ... e apresenta por resistencia ainda implanta uma arma nele e se for PT coloca com lula ...kkkk

  • interpretação apenas!


    Fernando pode dar início a ação penal??

    PODE

    Como?

    POR MEIO DE REPRESENTAÇÃO

    Se vai ou não ser aceito a representação é outra historia e a assertiva não entra nesse mérito, ela só quer saber se ele pode iniciar a ação penal por meio de representação!



  • Na lei de abuso de autoridade, representação constitui sinônimo de notitia criminis (comunicação do fato); não se trata de condição de procedibilidade para o exercício da ação penal.

    Obs.: ao responder a várias questões, pude observar que esse é um ponto muito cobrado pela CESPE.

    Portanto, tomemos cuidado. :)

  • Ele poderá dar inicio a ação.

    Ele ser condenado por abuso de autoridade são outros 500

  • Inversão de valores. A questão tem que ser analisada sob a ótica da REDE GLOBO.

  • A meu ver o gabarito está equivocado: examinador afirma que o cara é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade, o que não é possível afirmar com os dados fornecidos pela questão. Acho que seria ERRADO.

  • Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade

    culpada.

    Ainda que de ação pública incondicionada, deverá haver esse rito formal que exige a petição remetida ao MP. É cabível o oferecimento da denúncia ao juiz e ao delegado.

  • Tem 2 erros: abuso de autoridade NÃO precisa de representação e NÃO HOUVE crime de desacato, o que houve foi o crime de RESISTÊNCIA contra o policial.

    NÃO ENTENDI!!!

  • O Ministério Público é o legitimado a dar início a ação penal, não o sujeito passivo.

  • Questão elaborada pelo PSOL

  • A ação Penal é Incondicionada, logo não tem possibilidade da pessoa "dar início a ação penal". Representar é uma coisa, iniciar a ação é outra. A banca forçou e muito com essa questão. Ao meu está errada.

  • Se tem alguém que cometeu algum delito ai foi Fernando, que se opôs a abordagem policial e ainda deu um empurrão... EU EIN

  • A representação por parte de Fernando, por ter natureza de notítia criminis, pode ser iniciada por ele ( não quer dizer que ele seja o titular da ação penal). Quanto a situação hipotética acho que foi pra encher linguiça e afirma que ele poderá da início. Poder, pode agora se vai pra frente é outros quinhentos... Mesmo assim não sei ao certo...

  • Acredito que a questao seja referente a ele dar inicio a acao mesmo. Ela é Incondicionada.

  • concordo Lucas Eduardo, a banca forçou mto nessa questão ao usar o termo representação e a forma que foi posta...todo mundo que estuda a lei fica condicionado a saber que é APPI e não há necessidade de representação, jogando assim fica complicado pra quem efetivamente estuda.

  • Não sei se está certo o meu pensamento, mas acertei a questão por lembrar do Art. 9 da Lei de Abuso de Autoridade.

    Art. 9º Simultaneamente com a representação dirigida à autoridade administrativa ou independentemente dela, poderá ser promovida pela vítima do abuso, a responsabilidade civil ou penal ou ambas, da autoridade culpada.

    Se tá certo eu não sei, mas o importante é acertar e sair pro abraço. hehe

  • Questão se mostrou um tanto quanto confusa, sobretudo no que toca a representação.

    Concordo com o João Henrique Vendramini, mas o cespe é o cespe e o Na Luta apresentou argumentos convincentes para a assertiva.

  • Todos somos sujeito passivo de abuso de autoridade, logo, incondicionada.

  • AO MEU VER A QUESTÃO ESTÁ TOTALMENTE ERRADA. O SUJEITO PASSIVO SÓ PODERÁ DAR INÍCIO A AÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE EM DOIS CASOS: 1) QUANDO A AÇÃO FOR CÍVEL E 2) EM DECORRÊNCIA DE INÉRCIA DO MP, EM AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ALÉM DISSO, MESMO SENDO POSSÍVEL O INÍCIO DE AÇÃO PENAL PELO SUJEITO PASSIVO DO CRIME A PEÇA INAUGURAL NÃO SERIA UMA REPRESENTAÇÃO, E SIM UMA PETIÇÃO.

    POR FAVOR, PEÇAM O COMENTÁRIO DO PROFESSOR.

  • Gabarito Errado: Não é ação penal! não se move Ação penal onde entendo como correto, notícia crime.
  • " foi contido com energia " essa foi a ação do policial, pelo simples fato do Fernando não colaborar com a revista.

    logo, usar a força numa situação dessa é desnecessária, configurando abuso.

  • GABARITO= ERRADO

    CESPE É DOID@

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

    Gabarito ERRADO.

  • Que questão confusa. Mas no final errei por confundir com a ação penal iniciada indecentemente de inquérito policial.

    porém , a banca deve ter se baseado no Art. 01 / 02 da lei 4898, que fala sobre o direito de representação da vítima, que deverá ocorrer em duas vias onde uma conterá a exposição dos fatos, e na outra o rol de testemunhas.

  • Questão desatualizada, pois hoje, a lei só admite ação penal pública incondicionada.

  • Acredito que a palavra chave da questão é com energia.

    O texto permite o uso moderado da força.

  • O gabarito está como correto porque a questão é anterior a nova Lei de Abuso de Autoridade.

    Hoje estaria errada, uma vez que a Ação Penal, nesse crime , é a Pública Incodicionada.

    Bons Estudos !

  • O GABARITO DEVERIA SER "ERRADA" POIS A LEI ATUAL DIZ QUE NÃO DEPENDE DE REPRESENTAÇÃO COMO A PRÓPRIA QUESTÃO DIZ:

    "Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e poderá dar início a ação penal contra o policial mediante representação.

    AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • "Poderá"

    Sim

  • acão penal no buso de autoridade.

    PÚBLICA incondicionada

    ADMITE AÇÃO privada,existe um prazo pro ministeri público, se o mesmo não fizer

    cabe AÇÃO SUBISIDIARIA.

  • Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada

    § 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

  • Para configurar crime de abuso de autoridade, a conduta deverá ter a finalidade específica de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo ou a terceiro; ou mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Questão desatualizada em relação à Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) o qual diz que: " Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada. "

  • Só complementando o comentário do colega Fabricio Merscher, o CESPE também cometeu infração com a gente, no tocante à não considerar a questão da RESITÊNCIA e passar batido pra ABUSO DE AUTORIDADE. Como também, em dar a FERNANDO o direito de mover ação penal incondicionada.

    #LOVECESPE.

  • Vejo a questão de um modo distinto de todos os comentários que li aqui, e gostaria que me corrigissem caso eu esteja errado. A meu ver, não houve abuso, pois é perfeitamente possível (e legal) o policial proceder revista pessoal no desempenho de ação de fiscalização. Fernando se opôs. Ele não tem que se opor, a polícia está no papel dela. A oposição foi desobediência ou resistência? Não dá para saber, logo, não temos como saber se houve excesso na reação policial (o que caracterizaria o abuso). Em suma, para mim, não há crime por parte dos policiais.

ID
293539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Não concordo com o gabarito!!  A questão afirma que ele ficará inabilitado para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, sendo que o prazo é de até 3 anos.
  • Trata-se de uma pegadinha. A questão está correta, pois o verbo utilizado é poderá, ou seja, não necessariamente ele ficará 3 anos inabilitado para o exercício de outra função pública. Se ele pode ficar de 1 a 3 anos, ele pode ficar 1, 1.5, 2, 2.4, 3 anos.

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

    Existem outras questões nesse estilo, em que a  legislação determina uma faixa de tempo e a assertiva escolhe um determinado tempo dentro dessa faixa. Dependendo de como a questão é montada (utilizando-se o verbo poder, por exemplo), a escolha de determinado tempo dentro da faixa não torna a questão incorreta.

    Gabarito: Correto
  • eu também caí no "três anos" mas o "poderá" no início da questão deixa o item correto mesmo.
  • Cuidado para não darem a mesma mancada que eu:

    NÃO CONFUNDIR.  

    * INABILITAÇÃO PARA QUALQUER CARGO --> DE 1 A 3 ANOS (AUTONOMA OU CUMULATIVA) 
    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    * INABILITAÇÃO PARA AS FUNÇÕES POLICIAIS (MILITAR OU CIVIL) --> DE 1 A 5 ANOS (AUTONOMA OU ACESSÓRIA). 
    § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
  • Nirvana Artaxerxes, a questão não afirma que ele ficará, mas apenas corrobora que o policial militar "PODERÁ" ficar inabilitado para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos.

    Assertiva: "Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar PODERÁ ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente."

    Vide comentário de HUGO GONÇALVES PEREIRA:

    *INABILITAÇÃO PARA QUALQUER CARGO--> DE 1 A 3 ANOS.

    (AUTÔNOMA  ou  CUMULATIVA).
    c) PERDA DO CARGO e a INABILITAÇÃO para o EXERCÍCIO DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA por prazo até três anos.

    --> NO ENTANTO, entendo que a questão generaliza, ao afirmar que o policial poderia ser acusado em até 3 anos tanto na pena de detenção quanto na pena de multa, tornando-a errada.

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    b) detenção por dez dias a seis meses;



    Segue outra questão, para reforçar o estudo: 

    Q88741 Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Perito Papiloscópico

    Julgue os itens subsecutivos, a respeito do abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/1965).

    Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial civil, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

    CORRETA.





  • Típica questão que derruba excelentes candidatos que dedicaram uma "vida" de estudos para alcançar seus objetivos. Verdade seja dita, o concurso é desenvolvido para eliminar candidatos e muitas vezes as injustiças são feitas. Uma pessoa que não estudou poderia ter colocado errado por nunca ter lido algo a respeito do assunto.

    "Deus não escolhe os preparados, prepara os escolhidos".

  • Boa tarde, caros colegas concurseiros.

    Resolvi postar esse comentário para clarear um pouco a visão da assertiva. Vejam só:

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado à pena de inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos.

    Bom, a lei diz perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

    Como a questão diz "poderá", está correta, pois pode ser, sim, por três anos, bem como por dois, por um ou pelo tempo que o juiz achar necessário. 

    Temos que nos acostumar com o modelo CESPE, nós temos que nos adequar a ele e não o contrário.

    Boa sorte a todos!

  • Forçou a barra! Aplicadas cumulativamente ou não. 


  • § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos


    cuidado com a função, pois se for de natureza policial ou militar o prazo aumenta.

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    FORÇA!!

  • A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.


    Onde está o abuso de autoridade do policial?? marquei errado porque neste caso não há abuso...

  • ATENÇÃO:
    Crime de Abuso de Autoridade diz: "perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos". (Pode ser tb de alguns meses ou até dias). E não de 1 a 3 anos como afirmaram alguns colegas.

    Não confundir com o § 5º "Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos"

  • Não necessariamente são 3 anos de inabilitação. Questão tendenciosa...

  • Bem simples, a pena do abuso de acordo com o art. 6º , paragr. 5º:"...quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar...por prazo de 1 a 5 anos." Veja que os 3 anos estão dentro da margem de 1 a 5. A questão em nenhum momento fala que DEVERÁ SER DE 03 ANOS, e sim PODERÁ SER DE 03 ANOS.

  • Galera, questão simples de interpretação! PODERÁ ou não? PODERÁ ser 3 anos? PODERÁ ser cumulativa?

     Questão correta. Como diz o Prof. Evandro do Alfacon: Não percam questões por preciosismo.

  • Por que CUMULATIVAMENTE?


    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • essa bateu!!!!

    pensei logo nos 5 anos stiv

  • QUESTÃO CORRETA

    SANÇÕES PENAIS (alternadas ou cumulativas)

    ·  Multa (regra de cálculo de multas do Código Penal, utilizando-se os dias-multa para determinar o montante).

    ·  Detenção por 10 (dez) dias a 6 (seis) meses;

    ·  Perda do cargo.

    ·  Inabilitação para outra função pública por prazo até 3 anos.

    ·  Autoridade policial fica sem exercer a função no município por 5 anos.


    Atenção!!! A questão fala : o policial militar "poderá" ser condenado... Na maioria das vezes que houver essa palavra (PODERÁ), nas provas do CESPE, no final da questão vai ter uma generalização. (PARA PEGAR QUEM ESTUDOU). Dito isso, alcançará todas as opções de aplicabilidade. (alternadas ou cumulativas)
    Bons estudos!!!
  • Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

    Se fosse para o próprio cargo => De um a cinco anos. 

    Muitos (além de mim) não respiraram ao ler a questão - risos,

  • PRA MIM ESTÁ INCORRETA; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ três anos.

  • A questão está correta por afirmar que PODERÁ ser aplicado as penalidades CUMULATIVAMENTE... 

  • CERTO 

    QUALQUER CARGO : 03 ANOS
    FUNÇÃO POLICIAL : 05 ANOS 

  • QUESTÃO>

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

     

    Essas questões eram sempre iguais: 5 ANOS PARA FUNÇÕES POLICIAIS SEM EXERCER A FUNÇÃO NO MUNICÍPIO e INABILITAÇÃO DE ATÉ 3 ANOS PARA OS DEMAIS CARGOS.

     

    A CESPE decidiu inovar com o PODERÁ, confesso que errei e se aparecer novamente vou ficar preocupada, mas se analisarmos friamente, vemos que PODERÁ SIM, não é necessário que sejam 5 anos, poderá ser 1, 2, 3 como diz a questão, 4 e 5 anos.

  • Priscila Muniz,

    Talvez tenha se equivocado em sua explicação: a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo será de até 3 anos mesmo. Já NÃO o exercício da função no local onde cometeu o delito é que será de 1 a 5 anos.

    O comando da questão se referia a inabilitação para o exercício de qualquer outro cargo, cuja pena será de até 3 anos mesmo.

  • A questão fala "aplicadas cumulativamente", a lei fala "poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente"...... um abismo entre os dois dizeres: a questão afirma a aplicação cumulativa, já a lei fala de uma possibilidade de aplicação isolada ou cumulativa. QUESTÂO PRA DERRUBAR QUEM REALMENTE ESTUDA

  • Gente, marquei ERRADO e ERREI a questão. RSRS

    Minha dúvida foi:  pelo prazo de três anos (Como diz a questão)

                              pelo prazo de ATÉ três anos (Como diz a lei)

    ALGUÉM COM BOM CORAÇÃO PARA ME AJUDAR? rsrsrsrs

    Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente.

  • A questão fica errada quando restringe a somente "..., aplicadas cumulativamente."

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    ...

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Não vamos focar apenas em especificidades da nossa resposta, mas também as da questão, pois neste caso a palavra "poderá" da assertiva, resguarda a faculdade limitativa do tipo penal. Exemplo: inabilitação de até 3 anos; ou mesmo aplicação autônoma ou cumulativa. Espero ter ajudado, Patrícia e Clayton.
  • CONCURSEIROS A DICA É O SEGUINTE: QUANDO A AFIRMATIVA NÃO TIVER SENTIDO COMPLETO OU SOAR ESTRANHA - SUBSTITUA POR UM TERMO NEGATIVO - NÃO - ANTES DA EXPRESSÃO QUE GERA DÚVIDA. AÍ SENDO ABSURDAMENTE ERRADA, LOGO ESTARÁ CORRETA - POIS AO CONTRÁRIO ESTARÁ SEM O TERMO NEGATIVO. AJUDA A IDENTIFICAR ESTAS PEGADINHAS.

  • Ler artigo 6º, § 4º da Lei 4.898/65. Força Não Desista!

  • Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de ATÉ três anos, aplicadas cumulativamente.

    SEM MAIS ... ERRADA

  • Sanção Penal: MULT DE PI3

  • QUESTAO INCOMPLETA MAIS QUE NAO GENERALIZA PARA O CESPE ESTARA SEMPRE CORRETA

  • Bom, essa vou até deixar nas "minhas questões sem entender" pq em várias e várias questões a CESPE literalmente fode com a gnt por UMA PALAVRA, deveriam aceitar recurso dessa ou anulação pelo "prazo DE tres anos" então!

  • Milene, a questão fala que PODERÁ, ou seja que "HÁ A POSSIBILIDADE DE".....podemos observar que a questão elenca alguns tipos de pena que PODERIAM ser aplicadas, situação em que são dados exemplos. Então a pergunta é: Poderia o sujeito ativo ser condenado a todas essas penas e na forma que foram descritas ? A resposta é sim. Então a questão está CORRETA, pois NÃO tem como dizer qeu a afirmativa é falsa, não tem como dizer que não há essa possibilidade.

     

    As penas do crime de abuso de autoridade podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, logo, qualquer coisa escrita aí estaria certa, desde que não restringisse a ideia ou inventasse uma pena que não consta na referida lei.

     

    Haveria, inclusive, a possibilidade de aplicação da pena de NÃO PODER EXERCER FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL OU MILITAR NO MUNICÍPIO DA CULPA POR PRAZO DE 1 A 5 ANOS. Caso a questão afirmasse isso, estaria correta também, tendo em vista que o sujeito ativo é policial militar.

     

    "Ele voltou..."

  • Senhores, aos que estão falando que está correta a assertiva, sinto informar-lhes, mas esta está incorreta. Há erro gramatical. Ao usar uma vírgula antes de "aplicadas cumulativamente" o termo da oração vira APOSTO EXPLICATIVO, ou seja, dá uma informação que traz a aplicação cumulada como requisito inerenta às penas, como se não houvesse outra forma de aplicação, que no caso seria a ALTERNATIVA. Não sou o melhor em português, no entanto, é só mandar um verbo que isso vira uma oração subordinada adjetiva explicativa ", as quais serão aplicadas cumulativamente."

     

    SIGAMOS EM FRENTE!! HÁ VAGA PARA TODOS QUE NÃO DESISTEM!

  • Gabarito: CERTO.  
    Justificativa: 
    A lei diz que PODEM SER AUTOMAS OU CUMULATIVAS. Ou seja: UMA OU OUTRA. 

    *Pelo fato da questão trazer a palavra "CUMULATIVA" e AUSENTAR AUTONOMA, não quer dizer que a questão está errado. Haja vista que o síndeto "OU" gramaticalmente dar ideia de alternância.

  • CERTO

     

    "Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ser condenado às penas de detenção, multa, perda do cargo público e inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente."

     

    As penas podem ser aplicadas AUTÔNOMA ou CUMULATIVAMENTE

  • cara, a cespe é foda.

    art. 6

    § 3º

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉeeee  três anos.

    do jeito que a questão está escrita, entendo não pode exercer qq atividade pública POR TRÊS anos.

  • Errei por ter lembrado do ATÉ três anos.

    art. 6º

    §3º 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de ATÉ três anos.

  • Cespe é cespe moçada. tem horas que incompleta ta errada, outras incompleta ta certa...

  • "PODERÁ"

    logo se a Cespe colocasse que o funcionario PODERIA só ser punido com multa autonomamente, tbm está correta....

    Fiquem atentos no PODERÁ, pois a banca pode colocar o mínimo e também, em sua maioria das vezes, exemplificar com o máximo...

  • GAB: CERTO 

    A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido.

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    A sanção penal será aplicada de acordo com as regras CP.

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • O busílis da questão é “poderá”, que abre um leque enorme sobre ser pena autônoma ou cumulativa, além de deixar confusa a situação quando se trata de “ATÉ 03 ANOS” ou apenas “03 ANOS”.

    Acertei a questão, pois quando utilizado o poderá, realmente poderá acontecer vários hipóteses, ou seja, os termos “cumulativamente” e “03 anos”, ficam subjetivos, mas contêm no texto literal da lei tais termos. Tudo uma questão de interpretação.

  • Gab. CERTO!

     

    Isolados ou cumulados.

  • cai na pegadinha dos 05 anos kkkkkk inferno !

  • Questão completamente errada a meu ver. Fala de policial militar se aplica o seguinte: "§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos"

  • Não tem erro na questão, ela só é muito maldosa.

    . endenda:

    nas sanções PENAIS: tem a perda do cargo, emprego ou função + inabilitação em qualquer outra função pública por prazo de até (3 ANOS).

                                        se for policial (CIVIL ou MILITAR), inabilitação na função de segurança de (1 a 5 ANOS), na região em que trabalhava.

    OBS: se ler direito a questão vai perceber que se a CESPE colocasse 1, 2 , 3, 4 ou 5 anos estaria correta... e eles colocaram logo 3 para o candidato lincar o 3 com a regra do servidor não policial militar e não policial civil e marcar como errada, sendo que está correto.

    PQP!!! Muito espertos...

    .

    segue o plano...

  • Não tem erro galera! O grande PODERÁ da questão torna todo o seguinte POSSÍVEL!
  • quem ler o texto vai errar

  • A meu ver a questão está errada, pois a letra da lei diz ATÉ 3 anos, logo a questão diz que ficará inabilitado por 3 anos, poderia ficar 1 ou 2 anos e no caso da atividade policial tem um fator diferente em que essa inabilitação poderá ser de ATÉ 5 anos no município onde exercia a atividade.

    O que esperar de uma questão de 2008.

  • a) Sanção penal: perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer outra função por prazo de até três anos.

    Haverá perda do cargo e também uma impossibilidade de exercer funções públicas por um período de até três anos - um ano e dois meses; dois anos e sete meses; três anos.


    b) Pena acessória: quando praticado por policial civil ou militar, poderá ser cominada pena autônoma (isolada) ou acessória (conjuntamente) de não poder o acusado exercer atividade policial civil ou militar no município da culpa por um período de um a cinco anos.

  • PASSÍVEL DE RECURSO... NÃO É DE 3 ANOS E, SIM, ATÉ 3 ANOS



  • Entendo que a questão está errada, pois o policial poderá ficar inabilitador para exercer qualquer função público pelo prazo de ATÉ 03 anos, e não pelo prazo de 03 anos.


    Há diferenças entre "até 03 anos" e "pelo prazo de 03 anos", já que na primeira pode ser estabelecido período inferior, enquanto na segunda, existe uma afirmação de que ficará inabilitado pelo prazo de 03 anos.


    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • Gab C

    @Nirvana Artaxerxes na linha anterior tem "Poderá", logo, a afirmativa está correta.

    Complementando...


    Abuso de Autoridade

    Sanções Penais (Cumulam)

    Sanções Administrativas (Cumulam) Entretanto, a PERDA DOS VENCIMENTOS só se cumula com SUSPENSÃO.

    Sanções Civis (Não cumulam)

  • Deveria se afirmar: aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • Questão muito maldosa pois o PODERÁ torna a questão CORRETA. Segue com Fé...

  • O problema é vc achar que está faltando palavra no enunciado. No meu caso, achei que faltou a palavra Autônoma...

    Art. 6º, §4º [...] Autônoma ou Cumulativamente

  • Certo pro Cespe

    Questão maldosa, pois 3 anos não é o mesmo que até 3 anos conforme a lei

    Art. 6º, § 3º Sanção Penal: Me PEiDEI

    1-Multa,

    2-Perda do cargo

    3-Detenção (de 10 dias a 6 meses), ou seja, é julgado pelo JECRIM.

    4-Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos; se for policial o afastamento pode se da de 1 - 5 anos no município da culpa

    Art. 6º, § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

  • o PODERÁ deixa a questão correta, embora ela esteja incompleta.

  • ATÉ 3 ANOS.

     3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

     

     

    COMPLICADO, RESPONDE SEM SABER SE ESTÁ CERTA OU NÃO.

  • O PRAZO DE 3 ANO PARA ATÉ 3 ANOS É BEM DIFERENTE NÉ. POR ISSO MARQUEI ERRADO. QUEM MAIS?

  • Errei a questão e fui dar uma conferida no português...

    O abuso de autoridade, quando cometido por policial, a pena de não poder exercer as funções de natureza policial, no municipio da culpa, é de 1 a 5 anos, ou seja, os 3 anos, expressos na questão, está dentro do prazo.

    Então, correta a questão!

  • Discordo do gabarito.

    É totalmente diferente uma pena de 3 anos de uma pena ATÉ 3 anos.

    Na Lei 4.898/65 Abuso de Autoridade em seu art. 6, § 3, alínea c, fala em ATÉ 3 ANOS e na questão ele traz de 3 anos.

  • Quando o abuso for praticado por autoridade policial,civil ou militar a perda da função publica e a inabilitação para o exercicio de função policial no município da culpa sera de 1 a 5 anos .

    Lamentável que exista questões que não tem razoabilidade .

    até 3 anos é para o servidor público civil , se for autoridade policial,militar ou civil de qualquer natureza a pena será de 1 a 5 anos de não exercer atividade policial no município da culpa .

  • "Perda do cargo e inabilitação para o exercício de QUALQUER outra função pública por prazo de ATÉ três anos"

    " As penas previstas poderão ser aplicadas AUTÔNOMA OU CUMULATIVAMENTE".

    Questão está correta, mas a falta de alguns itens a torna incompleta.

  • Gabarito: Certo

    Já estava preparando meu "textão" pra reclamar do gabarito, mas a questão está correta.

    A assertiva afirma que o policial poderá ser condenado as penas apresentadas de forma cumulada, e está correto; o juiz que analisar o caso concreto poderá sim impor todas as medidas de forma "máxima" e ainda de forma cumulada, portanto a afirmativa está correta. Lembre-se a questão deu um contexto, não vamos generalizar.

  • Questão Errada !!! Povo sem noção .

  • No encunciado não consta a palavra "somente". Então não chora

  • Gabarito Errado!!! não é de 3 anos e sim 5 anos, conforme o comentário de Evilásio.
  • Gaba: "CERTO"

    Creio que esta questão esta desatualizada devido a nova lei.

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 4º, II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos.

    Lembrando que os atos devem ser motivados, não são automáticos!

    Analisando novamente esta questão ele pode ser certa ou errada, o "gado" que elaborou deixou em aberto, mesmo colocando poderá no inicio.

    "Caracterizado o abuso de autoridade, o policial militar poderá ...inabilitação para o exercício de outra função pública pelo prazo de três anos, aplicadas cumulativamente."

    "pelo prazo": pode ser "até 3 anos", ou dentro do prazo de 1 a 5 anos.

    "aplicadas cumulativamente": quando se ler, parece que é automático.

  • ERRADO

    Questão desatualizada, meus futuros colegas. O prazo passou de 3 para 5 anos.

    RUMO a PF

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são CONDICIONADOS à ocorrência de REINCIDÊNCIA em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Segundo a Nova lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019 Essa questão esta errada. Não e 3 anos e sim 5 anos!

    Dos Efeitos da Condenação

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

  • Se ele cometer o crime estando em serviço ou em razão da função também caracteriza o crime militar.


ID
293542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Fernando foi abordado em uma blitz preventiva de
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.


A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.

O direito de representação deve ser exercido no prazo de seis meses contados a partir da data do fato, uma vez que o ofensor foi identificado nessa ocasião, sob pena de decadência.

Alternativas
Comentários
  • O STJ sobre o tema, afirmou que

    “Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ)” .

    Diante disso, podemos conluir que, em que pese a previsão legal da representação como meio de noticiar a existência do crime de abuso de autoridade, terá o Ministério Público, independentemente de manifestação do ofendido ou de seu representante legal, legitimidade para dar início à respectiva ação penal.

    Assim, a respresentação a que se refere a lei não se submete a praso decadencial.


    fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=228723
  • Apesar da redação do art. 12 da Lei. 4898/65, dar a entender que o crime de abuso de autoridade seria processado mediante ação penal pública condicionada à representação, doutrina e jurisprdência são pacíficas no sentindo de que trata-se de crime de ação penal púbica INCONDICIONADA.

    Portanto, errada a questão
  • Se fosse o caso de ação privada, o prazo de 6 meses seria contado da data do conhecimento da autoria do fato!
  • Não vamos confundir!
    Esta representação a que se refere a lei não quer significar condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada! Na realidade, que ela significar um instrumento que efetiva o DIREITO DE PETIÇÃO previsto na CF/88. 
    Não confundir! Ela pode ser proposta pelo MP de ofício, independente de representação!
  • Entendimento atual pacífico que o crime de abuso de autoridade é crime de Ação Penal Pública incondicionada.

  • Decadência é apenas para acoes privadas. O caso em tela é ação penal pública. Por isso, errada a questão.

  • Uma observação, quanto ao comentário do colega Bruno Madeiro.


    DECADÊNCIA ocorrerá  em 3 situações:

    - quando a QUEIXA CRIME não for ajuizada em 6 meses, nos crimes de ação privada;


    - na Ação Penal Privada Subsidiária da Pública(QUEIXA SUBSTITUTIVA), quando o ofendido passa a ser o titular da ação penal e este NÃO move o processo pelo período de 6 meses;


    - nos crimes de Ação Penal Pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, a contar do conhecimento do autor pelo ofendido, após o interstício de 6 meses.


  • Vamos lá, de forma rápida e rasteira, como o ataque do Cruzeiro:

    A questão erra ao afirmar que "o direito de representação deverá ser exercido no prazo de seis meses contados a partir do fato" o que vai de encontro ao disposto do artigo 38 do CPP, que afirma que o direito decairá, na verdade, quando o ofendido vier a saber quem é o autor do crime. 

    In verbis:

    "Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do artigo 29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

  • Vai resolvendo questão ser ler o enunciado vai...

  • Natureza jurídica da representação e ação penal. A leitura apressada do dispositivo legal pode levar o intérprete ao equívoco de pensar que a representação a que o dispositivo faz menção é uma condição objetiva de procedibilidade, sendo, portanto, a ação penal pública condicionada à representação, sobretudo se conjugado ao art. 12 da lei. Entretanto, a representação não tem tal natureza, mas, sim, um espelho do direito de petição, positivado no art. 5º, XXXIV, alínea a da CRFB/88, por meio do qual se leva ao conhecimento das autoridades públicas qualquer abuso de poder. Dessa forma, a representação tem natureza jurídica de notitia criminis. Nesse sentido, é o art. 1º da lei 5249/67 que dispõe: “A falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, não obsta a iniciativa ou o curso da ação penal”. Assim, a ação penal é pública incondicionada.

    Gabriel Habib - Leis Especiais para Concursos - v.12 - Tomo I - Leis Penais Especiais (2015) - 7a ed: Rev., ampliada e atual. Juspodivm.

  • PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. REPRESENTAÇÃO.
    DESNECESSIDADE. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO. APLICAÇÃO DO RITO DA LEI Nº 9.099/95.
    I - Em se tratando de crime de abuso de autoridade – Lei nº 4.898/65 - eventual falha na representação, ou mesmo sua falta, não obsta a instauração da ação penal. Isso nos exatos termos do art. 1º da Lei n° 5.249/67, que prevê, expressamente, não existir, quanto aos delitos de que trata, qualquer condição de procedibilidade (Precedentes do STF e do STJ).
    II - O trancamento de inquérito, conquanto possível, cabe apenas nas hipóteses excepcionais em que, prima facie, mostra-se evidente a atipicidade do fato ou a inexistência de autoria por parte do indiciado, não sendo cabível quando há apuração plausível de conduta que, em tese, constitui prática de crime, como ocorreu na espécie (Precedentes).
    III - Com o advento da Lei nº 11.313/2006, que modificou a redação do art. 61 da Lei nº 9.099/95 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, "consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa", independentemente de a infração possuir rito especial.
    Writ parcialmente concedido.
    (HC 59.591/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/08/2006, DJ 04/09/2006, p. 317)
     

  • a Lei n° 5.249/1967 deixa claro que o
    abuso de autoridade é crime de ação penal pública incondicionada e,
    portanto, não é necessário que haja a representação para que o Ministério
    Público aja.

    bons estudos!!!

  • eu só  não entendi a onde está configurado o abuso de autoridade na ação, qualquer um pode ser revistado e identificado, e se ele se negar a revista está ocorrendo no crime de desobediência.

     

  • Trata-se de crime de abuso de autoridade, cuja ação penal é publica INCONDICIONADA. 

    Não o que se falar em representação.

  • Só não entendi como chegaram a conclusão que o policial cometeu abuso de autoridade, se alguém puder dar uma luz. Grato.

  • Na ação Penal condicionada a representação o prazo de 6 meses começa a contar da DESCOBERTA DA AUTORIA. 

    A questão tem várias falhas mencionadas pelos colegas abaixo  e essa é só mais uma. 

  • Embananei-me todo e acertei. Achei que fosse crime de resistência, com pena máxima de 2 anos, indo então pra 9.099, com representação em 30 dias.

    Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

     

    he-he-he

  • Nova Lei de Abuso de Autoridade (LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019):

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.  

    Obs.: os fatos não demonstram claramente um fato típico previsto na Lei de Abuso de Autoridade, mas temos alguns artigos que prescrevem condutas bem genéricas, os quais podem abarcar a situação do enunciado.

  • Resistencia

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Pena - detenção, de 2 meses a 2 anos.

    § 1º - Se o ato não se executa, em razão da resistência:

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Art 103. O ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

  • contados a partir do momento que se descobriu a autoria.

  • Acredito que o conhecimento exigido para julgar a assertiva não tem nada a ver com o texto associado à questão, como costuma acontecer nas provas do CESPE.

    Assim, o examinador não quer que o candidato verifique qual crime foi praticado, se abuso de autoridade ou resistência.

    O erro da questão provavelmente se deve ao fato de que o marco inicial para contagem do prazo decadencial não é a data do fato, mas sim o dia em que a vítima souber quem é o autor do crime.

    Perceba-se que o CPP não prevê relativização a essa regra, ou seja, não se pode considerar correto que o termo inicial pode ser a data do fato em nenhuma hipótese.

    "Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá do direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do artigo 29, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia."

  • CPP Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

  • Erro da questão: "Contados a partir da data do fato".


ID
293545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.

Na apreciação do recurso de apelação, o tribunal de justiça deverá diminuir um terço da pena imposta ao réu, em razão da novatio legis in mellius, desde que provocado pelo interessado.

Alternativas
Comentários
  • o Tribunal pode conceder de oficio, esse é o erro...
    nao necessita de requeriento do interessado
  • GABARITO ERRADO

    Vejmaos o julgado abaixo:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES - ARTS. 12 E 18, I E III, DA LEI 6.368/76 - PENA-BASE - ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - FIXAÇÃO DA REPRIMENDA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL AO RÉU - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PRÁTICA DO CRIME MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO - ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - EXCLUSÃO - MOTIVO DE OBTENÇÃO DE LUCRO, IMPLÍCITO NO TIPO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REDUÇÃO DA PENA, PELA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL - CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 18, III, DA LEI 6.368/76 (ASSOCIAÇÃO EVENTUAL DE AGENTES) - ABOLITIO CRIMINIS - LEI 11.343/2006 - CRIME COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI 11.464/2007 - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - ART. 33, § 2º, DO CÓDIGO PENAL - APLICABILIDADE - REGIME INICIAL SEMI-ABERTO - APELAÇÃO PROVIDA - CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, EM FAVOR DOS CO-RÉUS.
    (...)
    IV - A causa especial de aumento de pena, pela associação eventual de agentes para a prática dos crimes da Lei de Tóxicos, anteriormente prevista no art. 18, inciso III (parte inicial), da Lei n.º 6.368/76, não foi mencionada na Lei 11.343/2006, devendo, pois, ser retirada da condenação a majorante respectiva, diante da superveniente abolitio criminis. Precedente: STJ, HC 114.112/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, unânime, DJe de 03/08/2009.

    VI - "Verificado que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes foi cometido sob a égide da Lei nº 6.368/76, a previsão constante da Lei nº 11.464/07, a qual estabelece o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime inicial fechado, independentemente do quantum de pena aplicado, por ser, no particular, mais gravosa, não pode retroagir em prejuízo do réu, devendo incidir os critérios estabelecidos pelo art. 33, § 2º, do Código Penal." (STJ, HC 131.637/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, unânime, DJe de 03/08/2009). Fixação do regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por cometido o delito em 16/03/2006.

    VIII - Extensão dos efeitos do provimento do recurso - à exceção da atenuante da confissão espontânea, que não se comunica, pois fundada em motivo de caráter exclusivamente pessoal - aos co-réus Tirso Ibarra Hermosa e Luis Antônio Alarcon, não apelantes, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. Concessão de habeas corpus, de ofício, para reduzir as penas dos réus, não apelantes, e para que sejam postos em regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos.   (TRF-1 - ACR: 172 AM 2006.32.01.000172-4, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES, Data de Julgamento: 06/09/2012, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.907 de 31/08/2012)
  • Além de tudo já citado pelo nossos colegas, essa questão se mata na matemática.

    O enunciado diz que "o tribunal de justiça deverá diminuir um terço da pena imposta ao réu" já a Lei n.º
    6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
    dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
    tipificadas decorresse de associação)

    Então não sentido em afirmar que deverá o tribunal se ater a um terço, sendo que em nenhum momento foi citado a forma com a qual o juiz qualificou o crime..

    Bons estudos.
  • Neste caso, não precisa de PROVOCAÇÃO DAS PARTES, pois o JUIZ É AQUELE QUE CONHECE A LEI.

  • ERRADO

     

    Fundamento ANTES da S 501 STJ: cabe "combinação das leis" + PJ pode conceder HC de ofício

     

    Fundamento  APÓS S 501 STJ: NÃO cabe "combinação das leis"

    S 501 STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

     

  • A questão não é de ofício, é como a colega Sabrina colocou: não está correta porque não pode existir combinação de leis. No caso, se o juiz optar pela mais nova, será mais gravosa, já que apesar de não existir mais o aumento, a pena aplicada será mais grave.

  • Não necessita de provocação do acusado.

  • Errada!

    Corumbá fica no MS não no MT

    "Corumbá é um município brasileiro do Estado do Mato Grosso do Sul, região Centro-Oeste do país." (PÉDIA,wiki2020)


ID
293548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.

Se o tribunal de justiça não decidir a questão, por força da CF e do CP, o próprio juízo da Vara Única de Execução Criminal e Corregedoria dos Presídios poderá fazê-lo, não obstante o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • nao entendi essa questão. Alguem, por favor, poderia me explicar
  • Lei de Execução Penal:

              Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

     

     

    Art. 72. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional:

    I - acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o Território Nacional;

    II - inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais;

    III - assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei;

    IV - colaborar com as Unidades Federativas mediante convênios, na implantação de estabelecimentos e serviços penais;

    V - colaborar com as Unidades Federativas para a realização de cursos de formação de pessoal penitenciário e de ensino profissionalizante do condenado e do internado.

     

    VI – estabelecer, mediante convênios com as unidades federativas, o cadastro nacional das vagas existentes em estabelecimentos locais destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de outra unidade federativa, em especial para presos sujeitos a regime disciplinar. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003)

    Parágrafo único. Incumbem também ao Departamento a coordenação e supervisão dos estabelecimentos penais e de internamento federais.


    Creio que a leitura destes artigos respondem a questão, caso eu esteja errado, aceito comentários. Um abraço a todos...

  • Vou tentar ajudar os colegas com dúvidas!!
    A questão quis dizer o seguinte:
    Se o processo ainda estiver em trâmite, o próprio Tribunal é que deverá analisar a revisão criminal. Já se o processo estiver julgado e transitado em julgado, ou seja, já estiver o condenado cumprindo a execução, conforme a Lei de Execuções Penais, quem deverá ter competência para esta revisão é o juízo de Execuções Criminais e não mais o Tribunal!!!!
    A súmula 611 do STF assegura o que foi dito acima!
    Espero ter contribuído!

  • Súmula 611 STF --> Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Prova cansativa essa. Cada questão de penal é seguida de um texto imenso. 

  • Ao invés de "não obstante o trânsito em julgado da sentença condenatória."  Leia-se: apesar do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Assim facilita.

  • Gabarito: Certo

  • ... e Corregedoria dos Presídios poderá fazê-loq?

  • Súmula 611, STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

    Aparentemente, bastava aplicar a Súmula 611 do STF, porém o texto da questão afirma que a lei nova surgiu DURANTE a ação penal, tendo o Tribunal deixado de aplicar a Lei Nova mais benéfica.

    Não entendo que o Juiz de Execuções tenha competência para rever dessa forma o entendimento do Tribunal, por mais errado que este esteja.

    Entendo que tal mudança no julgado demandaria ajuizamento de Revisão Criminal (art. 621, I, CPP)

    DA REVISÃO

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • Pelo visto para soltar bandido vale tudo!

  • o juízo da execução beleza, fiquei na dúvida sobre a corregedoria do presídio.
  • Pessoal, entendo que a questão deva ser considerada incorreta, pois fala em "Durante a tramitação da

    apelação criminal (...)", o que, por óbvio, não transitou em julgado, afastando a competência do juízo da execução, a teor da súmula 611/STF.

  • Súmula 611-STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna. • Válida. • LEP/Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I — aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado.

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • O que tem a ver a corregedoria do presídio? errei por causa disso
  • DA LEI NOVA ou POSTERIOR BENIGNA – QUE BENEFICIA O CONDENADO TRANSITADO EM JULGADO:

    Súmula 611, STF - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao JUÍZO DAS EXECUÇÕES a aplicação de lei mais benigna.

    ---> Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

  • " e Corregedoria dos Presídios " FEZ EU ERRA A QUESTÃO.

  • Compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna....VAMOS PRA CIMA !!!!

  • CESPE VAMOS ESTUDAR GEOGRAFIA, CORUMBÁ NÃO FICA EM MT E SIM EM MS

  • corregeooria dos presidio pra mim e pra os papa:

  • Não obstante é locução conjuntiva adversativa. é o mesmo que " A pesar de ..."

  • Errei essa questão por conta da corregedoria dos presídios. Tentando entender a questão, me faz pensar que (corregedoria dos presídios) é mera extensão do nome da vara de execuções penais.

  • Deus me livre de uma dessa na prova do depen...Já pensou cada questao com um texto desse? Deixa isso pra portugues, cespe!

  • a medida de segurança aplicada, no curso da execução da pena privativa de liberdade, em razão de superveniência de doença ou perturbação da saúde mental do condenado terá duração determinada, não superior ao tempo restante de cumprimento da pena privativa de liberdade.

  • Aquele que queira sustentar o gabarito da questão como sendo CERTO fique a vontade, mas para mim, morro dizendo que o gabarito seria ERRADO, pois aplicando a Súmula 611, STF compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna após o trânsito em julgado e na questão fala que ainda está em apelação e não transitou em julgado ainda. É só lê com atenção a questão e a Súmula abaixo. Abraço e boa sorte a todos.

    Súmula 611, STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Vi que alguns ficaram com dúvida, então vou tentar ajudar um pouco sobre a questão da Corregedoria dos Presídios.

    Nas Comarcas com mais de uma vara, onde não houver vara especializada de execuções criminais, o Juiz-Corregedor de Presídios é designado, por período de até dois anos.

    Essas corregedorias podem ser compostas de Juízes da Execução Penal e Crminal.

    A questão é de um concurso nivel superior, exigindo mais aprofundamento. Então mesmo lendo a súmula e a lei, a introdução da ''Corregedoria dos Presídios'' complicaria a vida de alguns.

    POR FAVOR ME CORRIJAM SE FALEI BESTEIRA!! ESPERO TER AJUDADO.

  • Corregedoria dos Presídios???  sem nexo algum isso.

  • Novidade pra mim esse papel da Corregedoria.

  • Na dúvida juiz e promotor pode tudo. E tudo que for benéfico ao preso tem chance de estar certo.

  • novidade então cabe a LEP interpor como entendimento doutrinário ou jurisprudencial que a CORREGEDORIA também poderá fazer parte dos órgão da execução penal. Questão passiva de recurso.
  • nao li nem vou ler, depen 2021 to chegando ae

  • Corregedoria? Buguei agora...

  • A questão provavelmente faz conexão com matéria específica da lei de organização judiciária do estado do Ceará. O comando da questão deixa claro que é um vara ÚNICA - "Vara Única de Execução Criminal e Corregedoria dos Presídios", ou seja, significar dizer a mesma coisa que JUÍZO DA EXECUÇÃO, logo, o gabarito está correto mesmo. Cabia aqui um exercício detalhado de interpretação, fora o estudo complementares do edital do concurso para saber o nome dos órgãos lá do Ceará.

  • Corregedoria, derrubou 100 mil numa tacada só kkkkkk

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  • Acertei, mas Pelo visto, se eu tivesse lido o texto teria errado kk


ID
293551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.

O mesmo juízo competente para julgar o tráfico é também competente para decidir sobre o porte ilegal de arma, em virtude da continência.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    TJ-DF - CCP 164090720088070000 DF 0016409-07.2008.807.0000 (TJ-DF)

    Data de publicação: 11/03/2009

    Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES - CONEXÃO PROBATÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O ESCOPO DA UNIDADE DE PROCESSO E JULGAMENTO, COM O RECONHECIMENTO DE CONEXÃO, É AFASTAR EVENTUAL PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E, POR CONSEQÜÊNCIA, AO DIREITO DE DEFESA DO RÉU, QUE É FACILITADO QUANDO O PROCESSO É UNO. II - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DF PORQUE AS CONDUTAS OCORRERAM NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONEXÃOPROBATÓRIA QUE DEVE SER RECONHECIDA.

  • A continência, como o próprio nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, o que impõe que o julgamento de todos seja realizado em conjunto. É nesse sentido a determinação do artigo 77 do CPP .

    Partindo dessa premissa, estudiosos do tema classificam a continência em objetiva e subjetiva.

    a) Subjetiva: quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.

    a) Objetiva: quando os crimes são cometidos na forma dos artigos 70 , 73 e 74 doCódigo Penal , ou seja, em concurso formal, na aberratio ictus ou aberratio criminis.

    Art. 77 - A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração - continência subjetiva II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 70 , 73 e 74 do Código Penal - continência objetiva.

    Com base em todo o exposto, no caso apresentado na questão em análise - diversas pessoas saquearam um estabelecimento comercial, sem se conhecerem umas às outras - não há dúvidas de que estamos diante de hipótese de conexão intersubjetiva por simultaneidade (ocasional).

  • Tentando elucidar novamente
    a questao trouxe entendimento de que o porte ilegal de arma é menor e foi utilizado para um crime maior: O tráfico

    Definição do CPC

    Conexão: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes, objeto ou causa de pedir (CPC, 103);

     

    A reunião e julgamento simultâneo de ações semelhantes podem ser determinados de ofício pelo juiz, ou requerido por qualquer das partes. Assim, além da economia processual, tem por fim evitar decisões contraditórias.

     

    Continência: é o fenômeno que determina a reunião de ações com partes e causa de pedir iguais, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange as outras (CPC, 104);

     

    Prevenção: é o critério pelo qual fixa-se a competências de juízes igualmente competentes para decidir as causas conexas ou continentes. (CPC, 106 e 219).

  • Alguem percebeu que o juizo é competente para julgar os dois crimes em virtude de CONEXAO e nao CONTINENCIA, como afirma a questao?? Alguem pode me ajudar a saber o pq desta resposta?
  • SÓ LEMBRANDO QUE CORUMBÁ FICA EM MATO GROSSO DO SUL (MS) E NAO EM MATO GROSSO (MT).
  • Correta.
    A conexão exige vários crimes e VÀRIOS AGENTES. Na questão em tela há somente um agente. 

    "Já em relação à continência, esta se refere a um só continente, isto é, verifica-se que ainda que diversos sejam os fatos, a lei penal os considera como um só crime. Nestes termos, verificamos a continência em dois aspectos: 1) continência por cumulação subjetiva, que se subdivide em: 1.1) um só crime por duas ou mais pessoas e  2) continência por cumulação objetiva, subdividida em: 2.1) determinado agente realiza inúmeras condutas na forma de crime continuado; 2.2) determinado agente atua com aberratio criminis com resultado duplo ou complexo ou múltiplo; 2.3) continência por aberratio ictus ou erro quanto a execução de resultado duplo ou complexo ou múltiplo; 2.4) continência ocorrida quando determinado agente realiza conduta criminosa em concurso formal próprio ou perfeito.
    [...]A continência por cumulação objetiva se verifica quando da existência fática de diversos fatos, que, no entanto, para o Direito Penal, são examinados em um mesmo continente.
     Destarte, a continência por conta de determinado agente que pratica inúmeras condutas em crime continuado – para o mundo fático, temos diversas condutas, mas o Direito Penal as reune em um só continente, entendendo ter havido um só crime ocorrido de forma parcelar, merecendo o réu que seja punido por um só crime, mas com a exasperação da pena."

    Bons Estudos
  • Olha só. A explicação do Raphael sobre continência está perfeita. Continência pode ser por cumulação subjetiva (quando houver a prática de um só crime, em concurso por duas ou mais pessoas) ou objetiva (quando uma só ação ou omissão resultar na prática de mais de um crime).
    A dúvida do Roberto também tem fundamento, já que o caso apresentado não se trata de continência. O juízo competente é o mesmo para ambos os crimes, mas o fundamento não é a continência (não há continência nesse caso, salvo melhor juízo).
    Ao meu juízo, é até difícil encaixar na conexão, já que a conexão pode ser:
    a) Intersubjetiva (quando praticados dois ou mais delitos, por dois ou mais agentes):
    - por simultaneidade: nas mesmas circunstâncias de tempo/espaço;
    - concursal: crimes em concurso, quando praticados por dois ou mais agentes previamente ajustados;
    - por reciprocidade: quando vários crimes são cometidos, uns agentes contra os outros (lesões corporais recíprocas, por exemplo).
    b) Lógica/teleológica/finalista: um crime é praticado para levar vantagem/ocultar/criar impunidade em razão de outro crime; (aqui é que me parece se encaixar o crime de porte ilegal de arma da questão)
    c) Instrumental/probatória: a prova de um crime demonstra a existência de outro.

    É por isso que a questão traz um caso de conexão, e não de continência.
  • Explicação simples, objetiva e direta:
    - Continência: existem duas situações:
    a) concurso formal de crimes: uma conduta e vários crimes;
    b) concurso de pessoas: um crime e vários autores.
    - Temos que Celestino, ao tentar despachar a droga no aeroporto, foi pego com arma. Uma conduta, com dois crimes (tráfico de drogas e porte ilegal de armas). Então, por regra, os dois crimes serão julgados pela mesma autoridade competente, por continência.
    - Não há que se falar em conexão. A situação não se encaixa em qualquer das hipóteses do Art. 76, CPP.
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas, pelo que se depreende do enunciado da questão, o crime de porte ilegal de arma é autônomo em relação ao de tráfico de drogas. Então, como dizer que há continência?
  • Bom, eu errei e não consegui responder à questão. Vamos lá:

    (1) É conexão? Não, pelo simples fato de ela exigir dois ou mais agentes, seja intersubjetiva, objetiva ou instrumental. 

    (2) É continência? Não. Não há dois agentes praticando uma conduta (subjetiva) e nem há concurso concurso formal, erro na execução e resultado diverso do pretendido (ou seja, vários resultados advindos de uma só conduta).

    Então, o que é? Para mim, há um mero concurso material de crimes. A continência e a conexão são hipóteses de prorrogação de competência. em que um juízo se torna prevento para julgar crime que seria julgado separadamente. Pergunto: o tráfico internacional de drogas e o porte de arma seriam julgados separadamente? NÃO. Logo, não há o que prorrogar, já que a competência sempre foi desse juiz para julgar ambos os crimes. 

    Abs! 
  • Errei a questão pois marquei errado e o gabarito correto era a alternativa certo!
    Não entendi o motivo do erro! Alguém pode explicar?

  • Errei a questão pois marquei errado e o gabarito correto era a alternativa certo!
    Não entendi o motivo do erro! Alguém pode explicar?

  • Acertei a questão por que já estou vacinado com o CESPE. Eles querem mesmo é saber se você sabe que é caso de se juntar os processos. Mas concordo que o motivo não é o dado pela banca. Deveria ser conexão probatória, pois a prova de uma infração há de influir na de outra.

  • Acho que a confusão é em razão da continência, pois o concurso, no caso da questão, é formal impróprio. Em todas as hipóteses de concurso formal (todas!)  são hipóteses de continência. No caso, trata-se de concurso formal impróprio já que o agente com uma conduta, praticou dois crimes, com desígnios autônomos, sendo as penas somadas, como no concurso material, mas não deixa de tratar-se de concurso formal  (que é hipótese, sempre, de continência). Sendo o concurso material, duas ou mais ações, dois ou mais crimes, aí seria o caso de conexão.

  • o caso é de típica conexão probatória e não continência

  • Rapaz, eu acho que é continência sim, pelo simples motivo :

    Continência 2 modalidades : /__Dois ou mais delitos são praticados com uma só conduta  Objetiva

                                             /__ Duas ou mais pessoas contribuem para um só crime.       Subjetiva

     

  • Na narrativa da questão podemos observar q além do crime de porte ilegal de arma de fogo, também houve o concurso de pessoas, podendo assim ser conexão pelo motivo da arma de fogo e continência pelo motivo do concurso de pessoas, assim sendo, quando a questão enquadra o fato na continência não significa dizer q o fato também não estaria enquadrado na conexão. Porém contudo, entretanto, todavia, na afirmativa diz q: "ao juiz compete dedicir sobre o porte ilegal de arma, em virtude da continência". Na segunda oração quando diz: "em virtude de", interpretamos como uma conclusão da primeira oração, porém não é em virtude da continência q o sujeiro será julgado pelo porte ilegal de arma de fogo, mas sim em virtude da conexão. Concluo concordando com os colegas de que a afirmativa estaria errada.

  • BIZU: quem PRESTA CONTINÊNCIA SÃO MILITARES(PESSOAS), LOGO, haverá concurso de pessoas
                                                                                                                                                  de CRIMES
                                                                                                                                                  ETC...
    Bons estudos !

  • eu vejo 4 crimes , porte, trafico e trafico e associação....

    a ele so continencia .....

  •  Continência são 2 modalidades : __Dois ou mais delitos são praticados com uma só conduta  -Objetiva

    A conduta de transportar a droga e a arma junto

  • Entendo que a questão esteja errada, pois da situação fática posta é caso de CONCURSO MATERIAL.

     

    Concurso material não é caso de continência, mas apenas o concurso formal.

     

    STJ:

     

    6ª TURMA

    HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE E POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. CONCURSO MATERIAL. RECLASSIFICAÇÃO. ARMAS UTILIZADAS COMO GARANTIA DO SUCESSO DA MERCANCIA ILÍCITA. ABSORÇÃO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO IV DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/2006. 1.
    Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita. Nesse caso, trata-se de crime meio para se atingir o crime fim que é o tráfico de drogas, exige-se o nexo finalístico entre as condutas de portar ou possuir arma de fogo e aquelas relativas ao tráfico (HC n. 181.400/RJ, Quinta Turma, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 29/6/2012).

    (HC 282.259/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 09/10/2017)
     

     

    5ª TURMA

    (...) 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que "a absorção do crime de porte ou posse ilegal de arma pelo delito de tráfico de drogas, em detrimento do concurso material, deve ocorrer quando o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita. Nesse caso, trata-se de crime meio para se atingir o crime fim que é o tráfico de drogas, exige-se o nexo finalístico entre as condutas de portar ou possuir arma de fogo e aquelas relativas ao tráfico." (HC 181.400/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe 29/6/2012). (...) (HC 198.162/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017).

     

    CONCLUSÃO:

     

    1) Crime de tráfico de drogas, com a causa de aumento do art. 40, IV: se a arma de fogo tiver servindo como meio de intimidação difusa ou coletiva;

     

    2) Crime de tráfico de drogas, em concuso material com art. 14 ou 16, L10826/2003: quando o agente for flagrado fortuitamente com o porte de arma, como ocorreu no caso posto na questão, pois ninguém entra num aeroporto com a arma sacada para assegurar o tráfico internacional da droga para intimidar as autoridades do local que o deixem entrar no avião com a droga, sendo um claro caso de concurso material.

     

  • Art. 70 do CP e art. 77, II do CPP - O mesmo juízo competente para julgar o tráfico é também competente para decidir sobre o porte ilegal de arma, em virtude da continência, pois é caso de concurso formal: quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes.

  • Peçam comentário do professor nessa questão!

  • Existem questões CORRETAS, questões ERRADAS e Questões que FORAM OU

    NÃO FORAM ANULADAS!

  • me parece concurso formal
  • Certo

    Continência por cumulação objetiva: Ocorre em todos os casos de concurso formal, bem como nas hipóteses de erro na execução (aberratio ictus) ou resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) com duplo resultado.

    Existe concurso formal quando o agente, com uma só ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, idênticas ou não.

  • MS separou do MT em 1977 e ainda hoje erram.

    Corumbá é no MS.


ID
293554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.

Sabendo-se que a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), em seu art. 33, § 4.º, determina que “nos delitos definidos no caput e no § 1. o deste artigo (que reproduz o art. 12 da lei anterior), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”, se ficar provado que o réu agiu sozinho, então ele poderá requerer esse benefício utilizando habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, mas de possível solução! 
    Explicações que corroboram o gabarito:

    Número do processo: 1.0106.07.030039-2/001 (1)
    Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
    Relator do Acórdão: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
    Data do Julgamento: 10/03/2009
    Data da Publicação: 06/04/2009

    1. Consoante Súmula 231 do STJ, é impossível a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. 2. Desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional), caberá a redução de pena prevista no art. 33§ 4º, da Lei 11.343/2006. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, faltando um deles inviável a benesse legal. 3. Provado que o réu fazia da venda de drogas sua forma de subsistência, torna-se absolutamente inviável a diminuição de pena. 

    Além do exposto, vamos ao fato de ser possível um HC:


    Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. A quantidade de droga apreendia é circunstância que deve ser sopesada na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-la por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem. 4. Ordem parcialmente deferida para determinar que se proceda a nova individualização da pena

    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1084575
  • houve alteração legislativa
    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012) 
    OBS A PARTE MARCADA DE AMARELO FOI RETIRADA DA LEI 

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

     

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2012.

    Senador JOSÉ SARNEY
    Presidente do Senado Federal

  • Os requisitos não são cumulativos? Não compreendi porque o simples fato de ter agido sozinho lhe dá o direito de habeas corpus.
  • Pedro, fiquei com a mesma dúvida que você e fui em busca de algum julgado que desse embasamento a questão, porém todos eles foram taxativos quanto a necessidade de estarem presentes, cumulativamente, todos os requisitos. Retornando à questão e após ler diversas vezes só posso acreditar que a razão de o item estar correto seja o trecho "PODERÁ REQUERER" o que pode ser interpretado apenas como cabimento do recurso de HC naquele momento ainda que ele seja indeferido quanto ao mérito pela não cumulação dos demais requisitos para concesão do benefício.
  • Eu errei essa pois estudei pelo livro do NUCCI, que na nota 91-F em relação ao art. 33 da Lei 11.343/2006 fala especificamente sobre a questão:

    "pela sua estreita via, onde não se admite dilação probatória, pode tornar-se inviável analisar o merecimento do réu para o recebimento da causa de diminuição do §4. Afinal, além dos requisitos objetivos, relativos à primariedade e aos bons antecedentes, torna-se preciso verificar eventual envolvimento com organização criminosa. Esta última situação depende de provas, dificilmente existentes em habeas corpus".
    (Leis penais e processuais penais comentadas, vol. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. P. 333).

    Ele ainda menciona precedente do STF ilustrando o caso (HC 97.977/MG, Relator Dias Toffoli).

    A questão menciona "..., se ficar provado que o réu agiu sozinho, então ele poderá requerer esse benefício utilizando habeas corpus,", ou seja, eu entendi que não está provado nos autos, e como o HC não comporta dilação probatória, marquei que ele não podia requerer esse benefício pela via de HC.
  • Achei esta questão bem confusa, mas tentei separá-la em tópicos para entender o que a “Teoria Cespiana” quis dizer... (Rs*)

    "Sabendo-se que a Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), em seu art. 33, § 4.º, determina que “nos delitos definidos no caput e no § 1. o deste artigo (que reproduz o art. 12 da lei anterior), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos,--> O termo “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” perdeu a sua eficácia (Resolução do SF nº 5/2012)

    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”,--> estas condicionantes se sobrepõem àquelas constantes do art 59 do CP. É importante frisar que quando da caracterização da participação do agente em organização criminosa, o juiz poderá fazê-lo, apenas, por dedução lógica, pela análise da quantidade e a diversidade de drogas encontradas com o infrator. Em complemento a esta ideia, o art 42 da nova lei coloca que "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto(...)"
  • FINALIZANDO O COMENTÁRIO QUE NÃO COUBE NO TÓPICO ANTERIOR... :)

    se ficar provado que o réu agiu sozinho, então ele poderá requerer esse benefício utilizando habeas corpus, mesmo após o trânsito em julgado da sentença condenatória
    ".--> entendo que não se trata da questão da dilação probatória, o que não é admitido quando impetrado o habeas corpus (não dá para usar o HC para provar algo). A questão coloca o termo "se ficar provado que o réu agiu sozinho (...)", ou seja, a prova, em tese, já existe dentro do processo, antes do HC. Lendo o texto base para responder a questão, parece-me que o agente (Celestino) foi condenado com aumento de causa porque, na lei anterior, associar-se para o cometimento do crime aumentava a pena. Porém, a Lei nº 11.343 não existe mais esta causa de aumento de pena. Neste caso, ao meu ver, a questão não está questionando se é o caso de aplicação ou não do tráfico privilegiado, até porque, pelos julgados que encontramos, em sua maioria, defende que ou se aplica integralmente a lei antiga ou a lei nova ao agente. Se o agente foi condenado pela Lei antiga, e à sua pena sobreveio a causa de aumento por associação, tendo ficado provado depois que o agente agia só, então, é o mesmo que dizer que o agente não agia em associação para o tráfico. Se não havia associação, resta a ele o direito de impetrar Habeas Corpus pedindo a redução da pena, já que a nova lei, mais benéfica, deixou de considerar a associação para o tráfico como fator de aumento da pena. Acredito, então, ser a base para a resolução da questão a retroatividade da lei penal mais benéfica para o agente.

    Algo eu aprendi com o CESPE: tudo é possível!
    Trago a minha contribuição, mas aqui cabem, ainda, várias intervenções dos colegas! Sorte e sucesso a todos!
  • Questão desatualizada! Conforme resolução nº05/12 do SF, hoje, cabe conversão em pena restritiva de direitos. Tornando o gabarito errado.
  • A época da questão (2008) estava certa, hoje (2013) com a ementa, gabarito errado.

    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006: IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (INCISO XLVI DO ARTIGO 5º DA CF/88). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21179/a-resolucao-no-5-2012-do-senado-e-a-pena-alternativa-no-trafico-de-drogas#ixzz2i0FmNQjY
  • Eu errei mas acertei, rsrsrs. Questão desatualizada, hoje ela está ERRADA.  (esse termo foi Revogadovedada a conversão em penas restritivas de direitos    (Vide Resolução nº 5, de 2012)

    Temos de tomar cuidado com as atulalizações.
  • Questão desatualizada. Hoje a questão estaria ERRADA

    Segue a nova redação do art. 33, §4o:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.     (Vide Resolução nº 5, de 2012)
  • A Resolução nº 5, de 2012, do Senando Federal, suspende a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS


ID
293557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Celestino intermediava a compra e venda de grandes
quantidades de droga, trazidas de Corumbá – MT e
disseminadas em Fortaleza – CE. Parte da droga era remetida
para a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido no
aeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína pura
para a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Em
razão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,
caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º
6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um a
dois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figuras
tipificadas decorresse de associação), o que resultou no
estabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além da
multa. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,
acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a pena
ambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi ainda
aumentada em um terço por causa da associação do réu com os
demais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendido
também um revólver calibre 38, que era portado sem a devida
autorização da autoridade competente. Durante a tramitação da
apelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,
revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumento
decorrente da associação para o tráfico, embora tenha
estabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadas
no antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.


Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os
próximos itens.

A expressão “as penas poderão ser reduzidas”, presente na nova Lei Antidrogas, significa que não é obrigatória a concessão desse benefício, que se sujeita ao prudente arbítrio do juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e fundamentação
    A 2ª Turma concedeu habeas corpus para determinar a magistrado que reduzisse a pena imposta ao paciente, considerada a incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3. Ademais, ordenou que fixasse o regime inicial de cumprimento da reprimenda de maneira fundamentada, com o afastamento da regra do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90 (na redação conferida pela Lei 11.464/2007), obrigatoriedade declarada inconstitucional pelo STF. Na espécie, o tribunal de justiça local, ao dar parcial provimento a recurso da acusação, condenara o paciente pela prática do delito de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Explicitou-se que a Corte estadual definira a pena-base no mínimo legal. Obtemperou-se que aquele tribunal não agira bem ao estabelecer, em seguida, a minorante em 1/6 sem oferecer a devida justificação. Por fim, salientou-se que o réu apresentaria bons antecedentes, não faria parte de grupo criminoso, enfim, ostentaria todos os requisitos para que a benesse fosse conferida em grau máximo. Precedente citado: HC 111840/ES (acórdão pendente de publicação, v. Informativos 670 e 672).
    HC 114830/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.3.2013. (HC-114830)


    Com efeito, caso presentes os requisitos descritos no artigo supra, determina a lei que o juiz deve reduzir a pena de 1/6 a 2/3. Não se trata de faculdade e sim de um dever proveniente do próprio texto legal, que faz nascer para o acusado um direito público subjetivo com relação à concessão do benefício. Sendo assim, determinou o STF que o magistrado deve fundamentar sua decisão pela fração que será concedida ao condenado. Isto é, tendo optado pela fração mínima de redução da pena (por exemplo), deve o magistrado descrever o porquê. Caso contrário, fica autorizada a redução de ofício pelo órgão revisor.
    FONTE: 
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI177625,71043-Nova+interpretacao+do+STF+quanto+ao+beneficio+do+art+33+4+da+lei+de
  • A redução da pena se o réu está dentro dos requisitos para a diminuição é DIREITO OBJETIVO do condenado

  • Objetivo não. É Direito Público Subjetivo do acusado.

  • DIREITO SUBJETIVO!

  • É critério subjetivo; presente os requisitos o juiz deve conceder o benefício.

  • Questão bem elaborada.

  • Errado.

    Nada disso. Estando presentes os requisitos para a redução de pena, a doutrina entende que tal redução é um direito subjetivo do réu, de modo que o magistrado estará vinculado à sua aplicação.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Direito Subjetivo do réu, o quanto fica ao Juiz.

  • DIREITO SUBJETIVO = SUJEITO

  • Errado. Se sujeita a requisitos definidos em lei!!!

  • Corumbá é MS e não MT

  • errado

    tráfico privilegiado é a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei 11.343/06 (conhecida como Lei de Drogas) às pessoas condenadas por tráfico de drogas quando forem primárias, tiverem bons antecedentes e não integrarem uma “organização criminosa.

    Tal benefício= OBRIGATÓRIO! se presente os requisitos!

  • OBRIGATÓRIO, se estiver presentes os requisitos.

  • Não depende do arbítrio do Juiz, mas sim do preenchimento dos requisitos de redução/qualificação da pena.

    Portanto, Gabarito: Errado.

  • Direito cumulativo e Subjetivo.

  • A concessão desse benefício é OBRIGATÓRIA se presentes os requisitos, porém o cálculo para definição é discricionário da autoridade judicial dentro dos limites definidos pela lei.

  • Salvo no meu caderno de erros.

  • Se preencher todos os requisitos, o Juíz tem que conceder a diminuição da pena , ou seja se torna obrigatório !

  • Ato vinculado .

    Preencheu os requisitos cumpra-se.

  • Seguindo uma lógica simples, nessa expressão eu raciocinei da seguinte maneira:

    “as penas poderão ser reduzidas”, o poderão informou a possibilidade de redução se satisfeitas alguns requisitos nos delitos definidos no caput e no § 1º do art. 33. Porém se satisfeitos esses requisitos (o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa), elas deverão ser reduzidas obrigatoriamente.

    • A expressão “as penas poderão ser reduzidas”, presente na nova Lei Antidrogas, significa que é obrigatória a concessão desse benefício, que NÃO se sujeita ao prudente arbítrio do juiz.
  • Os amantes do "Deverão" e do "Poderão" vão à loucura com uma questão dessa! kkkk

  • Se cumprir os requisitos é ato vinculado, não há que se falar em discricionariedade ou arbitrariedade do juiz.

  • Mais uma pro caderno de erros.

  • § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    O entendimento é no sentido de cumpridos os requisitos CUMULATIVOS, é um direito subjetivo do agente a redução da pena!

  • A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas é direito subjetivo do réu, desde que atendidos os requisitos legais, sendo mister a aplicação da referida causa redutora de pena.

  • "podendo" diminuir de 1/6 a 2/3

    ou seja - pode diminuir de um sexto a dois terços, nada mais nada menos.

    A expressão "pode" é nesse sentido, pois cumprindo os requisitos, é direito do réu!


ID
293560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma guarnição da Polícia Militar, em patrulha de rotina,
foi abordada por Maria, que, desesperada, pediu socorro, alegando
que seu companheiro a procurava para matá-la. O companheiro de
Maria foi localizado e preso pouco depois. Perante a autoridade
policial, Maria relatou que, há cerca de dois anos, era agredida
fisicamente pelo companheiro, que consumia bebida alcoólica e
drogas. No dia anterior, ele saíra para trabalhar às 7 h e retornara
às 21 h 30 min, embriagado e agressivo, tendo passado a noite
dirigindo impropérios a Maria e exigindo-lhe que saísse do imóvel
onde residem. Além de Maria, ele ameaçou de morte as filhas do
casal, para que estas não testemunhassem o fato. Não satisfeito,
atirou um prato na cabeça da esposa e esbofeteou uma das filhas,
causando-lhes hematomas de pouca gravidade. Em seguida, saiu de
casa falando que ia pegar uma arma para matar a todos.


Julgue os itens subseqüentes, relativos à situação hipotética acima
apresentada.

A prisão preventiva do companheiro de Maria não pode ser decretada no caso em questão, uma vez que os crimes de injúria e lesões leves são de pequeno potencial ofensivo e, portanto, não são puníveis com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A Lei 11.340/06, em seu artigo 42, alterou o artigo 313 do Código de Processo Penal, acrescentando-lhe o inciso IV, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:
     
    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
     
    [...] omissis;
     
    IV – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
     
    A primeira observação que se faz é que, com a alteração legislativa, o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Penal passou a prever, além de mais uma hipótese legal para a prisão preventiva, qual seja a possibilidade de sua decretação nos crimes dolosos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mais um fundamento daquela custódia cautelar, consubstanciado na garantia da execução das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei 11.340/06.
  • Resumindo: Continência devido ao concurso material de crimes. (Art. 77, inc II CPP)

    Trafico + Porte de arma de fogo.
  • vide julgado de prisão preventiva atinente a lei maria da penha referente a contravenção

    Dados Gerais Processo: HC 877399420128260000 SP 0087739-94.2012.8.26.0000 Relator(a): Amado de Faria Julgamento: 05/07/2012 Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Publicação: 10/07/2012 Ementa

    HABEAS CORPUS CRIME DE AMEAÇA CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO LEI MARIA DA PENHA PRISÃO PREVENTIVA POSSIBILIDADE Impetração que, originariamente, se insurgia contra a concessão de liberdade provisória mediante fiança, sob a alegação de impossibilidade de o paciente arcar com a garantia pecuniária Decisão revogada pelo próprio MM Juízo de Primeiro Grau, que decretou a prisão preventiva do paciente, ao constatar sua reincidência e péssimos antecedentes Estando presentes os requisitos da prisão preventiva, não há se cogitar de liberdade provisória com ou sem fiança Inexistência de constrangimento ilegal ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.

    bons estudos
    a luta continua

  • GABARITO: ERRADO

    PRISÃO PREVENTIVA (arts. 311 a 316, CPP):


    É a prisão cautelar por excelência.

    A preventiva será cabível tanto durante a fase do inquérito policial quanto durante o processo. Somente o juiz poderá decretá-la, de ofício (se no curso da ação penal), ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
      Requisitos:
    a) deve observar os mesmos requisitos das medidas cautelares diversas da prisão;
      b) Requisitos Gerais do art. 313, CPP. Nos termos deste artigo, será admitida a prisão preventiva: b.1) nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; b.2) se reincidente em crime doloso; b.3) se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; b.4) quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

    Basta a presença de qualquer uma dessas 4 (quatro) situações;
      c) Pressupostos Específicos do art. 312, CPP: exige-se a presença de, pelo menos, um. c.1) Garantia da ordem pública; c.2) Garantia da ordem econômica; c.3) Para garantir a conveniência da instrução criminal; c.4) Para assegurar a aplicação da lei penal: ocorre nos casos em que há risco concreto de fuga por parte do acusado; c.5) nos casos de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares: esse requisito foi introduzido pela Lei nº 12.403/2011 e permite a decretação da preventiva caso o agente descumpra as outras medidas cautelares anteriormente impostas.
    Observações:
    a) A prisão preventiva poderá ser decretada e revogada quantas vezes for necessário, conforme estejam ou não presentes os seus requisitos; b) Não cabe a prisão preventiva nos seguintes casos: Nas contravenções penais; Nos crimes culposos; Quando o acusado tiver agido acobertado por uma excludente da ilicitude (art. 23 do CP) c/c art. 314, CPP;  Diante do clamor público ou da simples revolta ou repulsa social; Diante da simples gravidade do crime; FONTE: Prof. Luiz Bivar Jr.- Ponto dos Concursos
  • Pablo !!!

    Nota 10 para o seu comentário.

  • Dado ao caráter de MEDIDA PROTETIVA diante aos crimes de violência doméstica (III, do art. 313/CPP) poderá ser perfeitamente aplicada PRISÃO PREVENTIVA, mesmo que não presentes os pressupostos específicos do art. 312/CPP.

  • Prisão Preventiva: pode ser decretada durante todo o IP e a fase da Ação Penal, onde o Juiz poderá decretar de ofício somente na ação penal, e a prisão será decretada a pelo juiz a requerimento da autoridade policial, do MP, do querelante e do assistente.


    Cabimentos:


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos.


    II - se tiver condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.


    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


    IV - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


    V - havendo descumprimento de obrigações impostas por medidas cautelares.

  • Muito boas as explicações, mas creio que ninguém se atentou ao fato de que a questão é de 2008, época em que se admitia a prisão preventiva nos crimes dolosos quando envolvesse violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos de lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgências (antigo art. 313, IV, CPP), cuja redação é anterior à Lei. 12404/11.


    À época, era possível a decretação de preventiva apenas em crimes dolosos, não se admitindo em crimes culposos ou contravenções. Ademais, as outras hipóteses eram em relação a crimes punidos com reclusão (inciso I); punidos com detenção, quando o acusado fosse vadio ou não identificado (inciso II); crime doloso com sentença transitada em julgado (inciso III) ou no caso de violência doméstica (inciso IV).


    A questão, pois, queria confundir o candidato ao afirmar que os crimes supostamente praticados pelo sujeito eram punidos com detenção (inciso I) - todavia, a resposta está no inciso IV, que permitia a decretação da preventiva nos casos de violência doméstica e familiar. 


    Infelizmente, a questão está desatualizada - embora tenha sido mantida a hipótese de preventiva da LMP.

  • Já está errado de cara:

            Lesão corporal - Violência Doméstica

           § 9o  Se a lesão for praticada contra ASCENDENTE, descendente, irmão, CÔNJUGE ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - DETENÇÃO, de 3 (três) meses a 3 (três) anos

    OBS: Na verdade, ele ainda responderá conforme a Lei Maria da Penha!!!!

    Lei 11.340 --> Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    CPP - Art. 313 - III --> se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.


  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:       

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;       

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;    

  • Maria da Penha no safado!

  • O erro está na expressão qualquer caso, pois na verdade vai para a defensoria e o acusado não constituir um advogado

  • Injúria? kkkkkkkk Porra, 06!

    Lei 11.340 famigerada Lei Maria da Penha. 

  • Gabarito - Errado.

    Preventiva - cabimento - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com eficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • Eu só li que IMPO não pode ser punido com detenção e marquei errado...procede?
  • Lembrando que no contexto de violência doméstica, independe de o crime tiver pena superior ou não a 4 anos.

  • Deveria ser capado!

  • HIPÓTESE DE CABIMENTO PARA PRISÃO PREVENTIVA: 

    "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com eficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência"

  • O inciso III não é aplicado somente no caso de descumprimento de alguma medida protetiva de urgência? Acredito que não seja possível a PP logo de cara.

    art. 313 - III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • Gab ERRADO.

    Cabe preventiva em casos de Violência Doméstica!

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:  

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;       

  • Errado.

    Eugênio Pacelli explica que há que entender que existem três situações distintas em que poderá ser imposta a prisão preventiva: a) por conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art. 310, II, CPP); b) de modo autônomo, independentemente de prévia medida cautelar, a qualquer momento da fase de investigação ou do processo (art. 311, CPP), e c) por substituição de medidas cautelares anteriores, eventualmente descumpridas (art. 282, § 4º, CPP). Nas suas primeiras situações, a prisão preventiva dependerá da presença dos tradicionais fundamentos cautelares do art. 312, bem como dos requisitos legais do art. 313. Já na terceira situação, denominada por PACCELI de "subsidiária", bastará o descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, independentemente dos requisitos do art. 313 CPP, afirmando "ser essa a única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto estabelecido no art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não se submete aos limites do art. 313, CPP." OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 16ª. edição. São Paulo. Atlas, 2012. p.544).

  • Amigos, não adianta colar aqui o inciso III do art. 313, CPP, pois esse não é o fundamento da questão!

    Vejam que, de acordo com a redação desse artigo, a circunstância legitimadora de o crime ser praticado no âmbito da violência para justificar a segregação cautelar deve ser PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. Trata-se da hipótese de prisão preventiva como MEDIDA COERCITIVA!

    Ou seja, a referida circunstância exige uma finalidade que consiste em medida anterior, qual seja a MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, de modo que A PRISÃO PREVENTIVA NÃO PODE SER DECRETADA DIRETAMENTE.

    O ERRO da questão é a parte final, ao afirmar que injúria e lesões leves não são puníveis com detenção (INCORRETO).

    Fonte: CP, CPP e Sinopse de Direito Processual Penal, do prof. Leonardo Barreto.

  • ERRO:  "e, portanto, não são puníveis com pena de detenção"...


ID
293563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma guarnição da Polícia Militar, em patrulha de rotina,
foi abordada por Maria, que, desesperada, pediu socorro, alegando
que seu companheiro a procurava para matá-la. O companheiro de
Maria foi localizado e preso pouco depois. Perante a autoridade
policial, Maria relatou que, há cerca de dois anos, era agredida
fisicamente pelo companheiro, que consumia bebida alcoólica e
drogas. No dia anterior, ele saíra para trabalhar às 7 h e retornara
às 21 h 30 min, embriagado e agressivo, tendo passado a noite
dirigindo impropérios a Maria e exigindo-lhe que saísse do imóvel
onde residem. Além de Maria, ele ameaçou de morte as filhas do
casal, para que estas não testemunhassem o fato. Não satisfeito,
atirou um prato na cabeça da esposa e esbofeteou uma das filhas,
causando-lhes hematomas de pouca gravidade. Em seguida, saiu de
casa falando que ia pegar uma arma para matar a todos.


Julgue os itens subseqüentes, relativos à situação hipotética acima
apresentada.

A prisão preventiva só pode ser decretada mediante representação da autoridade policial e depois de ouvido, obrigatoriamente, o MP, uma vez que o juiz não pode decretá-la de ofício.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata de forma clara, não de qualquer violência, mas especificamente da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Para coibir essa prática é foi editada a Lei 11.340/2006.

    Quanto a questão ela afirma:
    A prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade policial e depois de ouvido, obrigatoriamente, o MP, uma vez que o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Vejamos o que diz a Lei:

    DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
    (...)
    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Conclui-se então que a afirmativa da questão não condiz com a lei, uma vez que é autorizado sim ao juiz de ofício decretar a prisão preventiva do agressor, quando a situação assim exigir, não precisando ouvir obrigatoriamento o MP, bem como só decretando mediante representação da autoridade policial.

    Aquestão quis confundir o candidato com o instituto da prisão temporária (
    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.), essa sim o juiz só poderá decretar em face da representação da autoridade policial ou a requerimento do MP, senão vejamos: 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    BONS ESTUDOS!
  • A decretação da prisão preventiva pode ocorrer em qualquer fase da persecução criminal.

    A) DE OFICIO - sem que ninguem provoque a ação do juiz, basta que chegue o seu conhecimento a necessidade da prisao para decreta-la e expedir o mandado de prisão.

     A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira.

    B) MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL - Apresentando os fundamentos de sua representação, podendo o juiz deferir ou indeferir, sendo que em casa de indeferimento nao cabe nenhum tipo de recurso.

    C) MEDIANTE REQUERIMENTO DO MP -  Apresentando a motivação, podendo o juiz deferir ou indeferir, nesse caso se houver indeferimento cabe recurso em sentido estrito.

    D) MEDIANTE REQUERIMENTO DO QUERELANTE - Em cirmes de ação penal de iniciativa privada.

    SE FOR NA FASE DO INQUERITO - Por representação da autoridade policial ou a requerimento do MP e do querelante.
    SE FOR NO CURSO DA AÇÃO PENAL - Juiz de ofício.

    Conforme disposição do artigo 313 do Código de Processo Penal, o legislador estabeleceu um rol de infrações que são passíveis de decretação de prisão preventiva, sendo eles os crimes dolosos punidos com reclusão.

    Entretanto, existem quatro situações em que, embora o crime seja punido com detenção, é possível a decretação da preventiva, como o fato de ser o 
    réu “vadio” ou reincidente, ou na hipótese de haverem dificuldades na sua identificação, bem como nos crimes de violência doméstica, para assegurar as medidas de proteção da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).
  • Pegadinha!! Art. 20 da Lei 11340/06. O referido artigo emana de 2006 ano em que o juiz podia de oficio decretar a prisão preventiva em sede de inquérito policial. O que fazer com esse artigo ao confrontar esse dispositivo com o atual art. 311???]

    Art. 20 da Lei 11340/06. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Para prova objetiva: devemos ser conservadores e nos pautar no principio da especialidade, ou seja, o juiz pode de oficio decretar a preventiva em sede de inquérito SIM. Não poderia ser diferente porque não há julgados do STJ e STF a esse respeito.

    Prova discursiva para Defensoria: O art. 20 da Lei 11340/06 só reproduziu o padrão então em vigor (ano de 2006) logo se este último mudou é natural que essa alteração alcance os dispositivos que a ele fizeram menção, até em respeito a vedação ao retrocesso em sede de garantias fundamentais.

    Fonte: Curso Supremo BH
  • O fato do juiz não poder mais decretar a prisão preventiva em sede de inquérito é um avanço em termos de garantias fundamentais – reforça as garantias fundamentais e o sistema acusatório.

    O STF já desenvolveu esse raciocínio em outro assunto: embora não haja manifestação do STF sobre este tópico é certo que o Pleno do STF já reconheceu que o interrogatório deve ser também o último ato instrutório na lei 8038/90, embora o art. 7o o coloque como primeiro ato instrutório e neste mesmo julgado o Ministro Luiz Fux comentou que idêntico
    entendimento deveria ser estendido ao art. 57 da Lei 11343/06, sem ter sido contestado pelos demais pares.

    Art. 7º da Lei 8038/90 - Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.

    Art. 57 da Lei 11343/06. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

    Esse tema de certa maneira já foi enfrentado pelo STF em situação similar. Procedimentos - O interrogatório era o primeiro ato da instrução e passou a ser o ultimo o que demonstra um avanço em termos de ampla defesa porque hoje no momento do interrogatório o réu em conhecimento exato sobre o que se apurou contra e a seu favor.

    Mas o que fazer com os procedimentos que ainda colocam o interrogatório como primeiro ato??

    O STF se manifestou a respeito da lei 8038/90 e disse que o interrogatório tem que ser por último. Se o regramento geral em vigor modifica os demais também devem mudar. Ou seja, o que foi mencionado e proposto acerca do art. 20 da Lei 11340/06 já guarda uma analogia com a essa questão do interrogatório.
  • Fonte Curso Supremo BH. Professor Marcos Paulo.

  •      A Lei 12.403/2011 mudou toda a sistemática da prisão cautelar no CPP. Antes da referida lei, o juiz podia decretar a prisão preventiva de ofício não importava se a fase era do inquérito ou do processo. Com o advento da Lei 12.403/2011, comprometida com o sistema acusatório e querendoo juiz cada vez mais equidistante, para não ficar contaminado, proibiu o juiz de decretar a preventiva ofício na fase do inquérito, só podendo fazê-lo na fase do processo, em resumo, na fase do inquérito, o juiz para decretar a preventiva precisa de provocação, seja do MP ou representação da autoridade policial, na fase do processo o juiz pode decretar a preventiva de ofício ou mediante provocação das partes.

         O problema é que a Lei 12.403/2011 esqueceu do art. 20 da Lei Maria da Penha. Tal artigo autoriza o juiz a decretar a preventiva de ofício nos casos de violência doméstica e familiar.

    Uma 1ª corrente defende que a Lei Maria da Penha deve ser tratada com uma lei especial, e como toda lei especial poder ter regras excepcionais. Esta lei seria, portanto, a única em que o juiz ainda estaria autorizado a decretar a preventiva de ofício mesma na fase do inquérito (Alice Bianchini).

    Para uma 2ª corrente, não tem cabimento o princípio da especialidade no referido caso, pois o art. 20 não possui nada de especial, sendo que apenas repetia a redação antiga do art. 311 do CPP (antes da Lei 12.403/2011), ou seja, nasceu na vigência do antigo art. 311 do CPP. Aplicava-se a mesma regra geral do CPP no art. 20 da Lei Maria da Penha. O princípio da especialidade, portanto, não se sustenta, pois o art. 20 não era norma especial, mas apenas repetição da norma geral dentro de uma lei especial. A partir de então, com a alteração da regra geral, tacitamente revoga o art. 20 da Lei Maria da Penha. (Rogério Sanches)

    A questão em tela (CESPE - 2008 - TJ-CE - Oficial de Justiça) foi, portanto, elaborada antes da Lei 12.403/2011, quando então o juiz poderia sim decretar a preventiva de ofício em qualquer fase do inquérito policial ou instrução criminal, conforme redação do antigo art. 311 do CPP.

    Redação atual do art. 311:
    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Saiba mais: http://www.youtube.com/watch?v=4nTjG5oon0g 

  • Fazendo Completo aos comentários.

    O juiz NÃO pode decretar de ofício a prisão preventiva durante a investigação policial.
    A decretação preventiva pode ser realizada durante o processo penal.

    Fonte: Estrategia_Concursos
  • CPP X LEI MARIA DA PENHA:

    De acordo com o 311 do CPP, a prisão preventiva SOMENTE pode ser decretada de ofício NO CURSO DA AÇÃO PENAL.

    Porém, de acordo com o art. 20 da Lei Maria da Penha, o juiz pode decretá-la de ofício TANTO NO CURSO DA AÇÃO PENAL, COMO NO CURSO DO INQUÉRITO.
  • Legitimidade para representar ao juiz pela prisão preventiva:
    MP---------------------------- -------------------Só na fase policial
    DELEGADO------------------------------------Só na fase policial
    QUERELANTE (ação penal privada)-- Só na fase judicial
    ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO----------- Só na fase judicial
    JUIZ DE OFÍCIO------------------------------Só na fase judicial
  • o caso de lei maria da penha se aplica a regra da norma especial segundo o principio da especialidade, com isso o juiz pode decretar de ofíco a prisao preventiva em fase do inquerito
  • Gente, sem muito blá blá blá.
    É simples,vejamos: 


    QUESTÃO: A prisão preventiva só pode ser decretada mediante representação da autoridade policial e depois de ouvido, obrigatoriamente, o MP, uma vez que o juiz não pode decretá-la de ofício.


    RESPOSTA: ERRADA

    Art 311 do CPP:"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial
    ."
    Ou seja, o juiz pode sim decretar a prisão preventiva ex oficio.

  • Gabriela, reveja os conceitos daquilo que você entende por trafico de drogas e porte de armas.

    Depois disso, veja se alguns destes crimes existiu na questão apresentada!

    Força na peruca!!!!!!


  • O juiz só poderia aplicar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal e nunca na fase de Inquérito Policial. O erro reside no seguinte trecho "A prisão preventiva pode ser decretada mediante representação da autoridade policial e depois de ouvido, obrigatoriamente, o MP".

  • Caro  Marcelo Narciso Não sei  qual de nós está   equivocados mas vendo  minhas  videos aulas o Prof. afirma e talvez sejam dados mais atualizados  que o Juiz  pode sim decretar de ofício a Prisão Preventiva na fase de Processo e na fase de Inquérito !  Qualquer  coisa  estamos aí  para nos redimir ! Sucesso  camarada !

  • Sinivaldo, sua vídeo aula certamente está se baseando no CPP antes da alteração dada pela lei 12.403 de 2011 que modificou o art. 311 do CPP que trata do tema em comento. O art. 311 do CPP ficou com a seguinte redação:

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, SE no curso da ação penal,(...)

    Conclusão: ou sua vídeo aula foi gravada antes da mudança estando desatualizada ou seu professor não saca de gramática. Acredito que seja a primeira opção.

    De qualquer forma, a questão é de 2008 estando desatualizada atualmente e tornando nosso belo debate um exagero.

    Abraços

  • COMENTÁRIOS BREVES POR FAVOR...JÁ SABEMOS QUE VC FAZ OU FEZ DIREITO...

  • CPP. Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    LEI MARIA DE PENHA

    Art. 20.  Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • A prisão preventiva só pode ser decretada mediante representação da autoridade policial e depois de ouvido, obrigatoriamente, o MP, uma vez que o juiz não pode decretá-la de ofício.

    Errado, pois o MP não tem que ouvir obrigatoriamente e também o juiz pode sim, decretar a prisão preventiva de ofício. 

  • Prisão preventiva: cabe decretação de ofício pelo Juiz no curso da Ação penal.

    Prisão Temporária: Não cabe decretação de ofício pelo Juiz.

     

  • Preventiva:

    Juiz só decreta de ofício a preventiva na fase judicial! 
    Na fase de inquérito, precisa de requerimento (MP, querelante ou Assistente) / ou Representação (Autoridade Policial) / 
    Excessão: Ou de ofício se for crime lei maria da penha
     

  • Gab errada

     

    Prisão temporária: Somente na fase de inquerito = Juiz não pode decretá-la de ofício

     

    Prisão preventiva: Em qualquer fase = Juiz pode decretá-la de ofício no curso da ação penal

  • O juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício!

  • Lembrando que o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício, inclusive, em tempo de inquérito policial, desde que na audiência de custódia.

  • A prisão preventiva poderá ser decretado tanto na fase de inquérito (investigação) quanto na fase do processo penal. Porém, quando na fase de inquérito, não poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, somente será decretada por requerimento de membro do MP (promotores e procuradores) ou representação da autoridade policial; já na ação processual penal, poderá ser decretada de ofício pelo Juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do Delegado de polícia.

  • Gabarito "E"

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente na fase de inquérito>>>Quem pode decretar? Delta e MP. 5 dias, prorrogados excepcionalmente por mais 5 dias. >OBS<JUIZ NÃO PODERÁ FAZÊ-LO DE OFÍCIO.

    PRISÃO PREVENTIVA: Somente Juiz de ofício. Não podendo ultrapassar 180, ou 360 dias se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença.

    Outra pergunta muito corriqueira: A prisão PREVENTIVA PODERÁ SER RELAXADA, CASO O JUIZ ENTEDA QUE NÃO HÁ LASTRO? SIM, e se em sequência do relaxamento LASTROS aparecerem, O JUIZ PODERÁ OUTRA VEZ DECRETAR A PREVENTIVA? SIM!!!

  • Gabarito -Errado.

    A preventiva o juiz pode decretar de ofício no curso da ação penal.

  • Complementando - Polícia e MP não determinam/decretam a prisão, apenas representam por ela. É sempre o juíz que a decreta, a diferença é que há o caso de ele poder decretar de ofício e o caso de somente poder decretar mediante representação do MP, Polícia Civil...

    Se errado, corrijam-me.

    Hugs.

    Bons estudos!

  • O comentário do DANIEL WANDERSON ARAUJO SILVA está corretíssimo e esclarece totalmente a questão, que foi elaborada durante da vigência de antiga redação do CPP. Houve mudança na lei, de forma que a questão poderia estar certa ou errada, a depender de qual posição da doutrina o examinador adotasse.

    obs: cuidado com o comentário do Igor Lobo Ferreira, ele se equivocou quanto ao conceito de persecução criminal, que envolve duas fases:

    O vídeo a seguir responde muito bem a questão: http://www.youtube.com/watch?v=4nTjG5oon0g 

  • Penso que o gabarito continua errado, pois a lei maria da penha (11.340/06) assim o diz:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • A PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada pelo juiz, de ofício, quando já há ação penal em curso.

  • Desatualizada em relação ao PACOTE ANTICRIME

  • ANTES DA LEI 13964/19

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial

    DEPOIS DA LEI 13964/19

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a PRISÃO PREVENTIVA decretada pelo juiz, a requerimento do ministério público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    CONCLUSÃO

    Juiz não poderá mais decretar a prisão preventiva de ofício, mas quando faltar motivo para que subsista ou quando sobrevierem motivos que a justifique, o juiz poderá, de ofício, revogá-la ou substituí-la, respectivamente

  • Texto atual da Lei:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    retiraram o "de oficio", porém o "obrigatoriamente" ainda invalida a questão.

  • acredito que o colega Thúlio Márcio esta equivocado, tendo em vista que a autoridade policial realmente deve obrigatoriamente ouvir o M.P.


ID
293566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma guarnição da Polícia Militar, em patrulha de rotina,
foi abordada por Maria, que, desesperada, pediu socorro, alegando
que seu companheiro a procurava para matá-la. O companheiro de
Maria foi localizado e preso pouco depois. Perante a autoridade
policial, Maria relatou que, há cerca de dois anos, era agredida
fisicamente pelo companheiro, que consumia bebida alcoólica e
drogas. No dia anterior, ele saíra para trabalhar às 7 h e retornara
às 21 h 30 min, embriagado e agressivo, tendo passado a noite
dirigindo impropérios a Maria e exigindo-lhe que saísse do imóvel
onde residem. Além de Maria, ele ameaçou de morte as filhas do
casal, para que estas não testemunhassem o fato. Não satisfeito,
atirou um prato na cabeça da esposa e esbofeteou uma das filhas,
causando-lhes hematomas de pouca gravidade. Em seguida, saiu de
casa falando que ia pegar uma arma para matar a todos.


Julgue os itens subseqüentes, relativos à situação hipotética acima
apresentada.

De acordo com a Lei n.º 11.340/2006, uma vez iniciado o inquérito policial, mediante a representação da vítima, esta pode renunciar à ação penal antes que a denúncia seja recebida, desde que confirme sua vontade em audiência especialmente designada para este fim, na presença do juiz e do representante do MP.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO PARA ESSA QUESTÃO. OBSERVE QUE ELA É DE 2008.

    Em 2012  o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

    O STF admite a possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima.

    O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas, para a maioria dos ministros do STF, essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

    Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.

    No entanto ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino.
  • Questão absurda!! Desatualizada!
  • HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. ADI N. 4.424/DF. EFEITOS EX TUNC. AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
    1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.424/DF, em 9/2/2012, conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 41 da Lei 11.340/2006, para assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão corporal praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
    2. Não havendo o Excelso Pretório realizado a modulação dos efeitos daquele julgamento, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/1999, aplica-se ao caso a regra segundo a qual a decisão, além de possuir eficácia erga omnes, tem efeitos retroativos (ex tunc), inclusive aos casos ocorridos anteriormente à prolação do referido aresto.
    3. Quanto ao delito de ameaça, que é de ação penal pública condicionada por força do disposto no art. 147, parágrafo único, do Código Penal, houve a representação da vítima, nos termos consignado pelo Tribunal de origem.
    4. Se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 deve ser realizada. Todavia, se não há a iniciativa da vítima de levar ao conhecimento da autoridade policial ou judiciária sua vontade de retratar-se, deve o Magistrado proceder à admissibilidade da acusação, pois a designação de ofício dessa audiência importa em implemento de condição de procedibilidade não prevista na Lei Maria da Penha, qual seja, a ratificação da representação, o que inquina o ato de nulidade.
    5. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 303.171/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)


ID
293569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.

Alternativas
Comentários
  • lei de uso e apresentação de documentos (lei 5.553/68).
     

     

  • O fato configura contravenção penal e a competência para o seu julgamento é do JEC, mas a persecução penal só terá início com a representação de Severino.

    A ação penal é pública condicionada? Onde na lei se fala isso? Em qual lei isso se baseia?
  • Lei 5.553/68
    Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Artigo 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • Absurda!! todas as Contravenções penais são de Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Questão absurda!!

    Conforme comentado, as contravenções penais são de OBRIGATORIAMENTE de ação penal incondicionada, portanto a questão é NULA!

  • Preconiza o Art. 17 da Lei de Contravenções Penais: "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.". Logo, a questão em tela está errada, posto que a contravenção acima não é condicionada à representação ("devendo a autoridade proceder de ofício).
    Ademais, no art. 3º da lei 5553, que descreve a aludida contravenção, não é apontada a necessidade de representação para q seja intentada a ação penal.
  • crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada (art. 17 da LCP).
     
    Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.
     
    Para a doutrina, há uma exceção, por uma questão de “coerência”. Entendem alguns doutrinadores que a contravenção de vias de fato configura a única hipótese de contravenção de ação penal pública condicionada, em razão da mudança que operou com a lesão corporal leve, que, sendo mais grave, passou de ação penal pública incondicionada para condicionada.
     
    Vejamos:

     

    Antes da Lei 9.099/95 Lei 9.099/95 (+) Art. 129, caput¸CP (lesão corporal leve) à Ação penal pública incondicionada. Art. 129, caput¸CP (lesão corporal leve) àAção penal pública condicionada. (-) Art. 21, LCP (vias de fato) à Ação penal pública incondicionada. Art. 21, LCP (vias de fato) à Ação penal pública condicionada.  
    Mas atente (crítica): para o STF, a vias de fato continua sendo perseguida mediante ação penal pública incondicionada. Argumenta o Supremo que o tipo de ação penal não depende da gravidade do crime, mas do grau de lesão ao interesse da vítima frente ao da sociedade (vide o crime de estupro).

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/07/teoria-geral-da-infracao-penal/
  • Realmente, o gabarito deve ser ERRADO, afinal, nas contravenções penais não há que se falar em Ação Penal Pública Condicionada, sendo todas, conforme menciona o Art. 17, Incondicionadas!
  • Agora só falta mudar o gabarito do Site  tambem........
  • Concordo que a questão esteja errada e que a banca não deu o braço a torcer. A alteração da questão que o colega Pithecus Sapiens diz referir-se à esta questão não procede, pois diz respeito à questão 93 mesmo, a qual tratava de representação nos crimes de abuso de autoridade, pois os crimes da lei de abuso de autoridade também são de ação pública incondicionada.
  • ATENÇÃO!

    Concordo com alguns colegas aqui !

    Essa questão deve estar com algum erro , ou possuída pelo maligno, pois contravenções penais são de "AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA"

    o que a questão quis dizer nem se quer está descrito na Lei de contravenções,

    E CUIDADO essa não é a primeira já vi várias com o mesmo problema!

    Estudando certo está difícil ,imagina errado !
  • a questao foi muito bem elaborada.
  • Falando no português bem claro, acertei a questão por pensar da seguinte maneira: Se Severino não se manifestar, o Estado não saberá e, consequentemente, não terá como dar início à persecução penal. Alguém sabe me dizer se pensei errado e dei sorte? 
  • Véi, bom é nem ficar enrolando nessa questão. Vai ver em 2008 a CESPE cometia mais aberrações do que em 2014. Só isso justifica.

  • Todas as infrações penais contidas na lei de contravenções penais (Decreto-lei nº 3.688 de 1941) são de ação penal pública incondicionada) contudo, se estiverem em outras leis como no caso a Lei 5.553/68 para a qual a questão se dirige, a ação penal poderá ser pública condicionada a representação ou outra espécie de ação para a qual a lei que estiver inserida a contravenção determinar. 

    Isso ocorre porque existem contravenções penais que não estão inseridas na lei de contravenções penais.


  • Podemos sustentar que há uma "contravenção penal" fora da LCP, que é a prevista na L. 5553/68, que diz no seu art. 3º o seguinte:


    "Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei".


    Até aqui, tudo bem. O problema é dizer que essa "contravenção" depende de representação - o que não é verdade, já que nem essa lei e nem qualquer outra diz isso. Além do mais, todas as contravenções são de AP incondicionada. Por isso, ERRADO!

  •  CESPE..... AE TÁ DEMAIS.....PERDEU A LINHA....

    CONTRAVENÇÃO - APPC??????????? 

    KKKKKKKKKKKKKK......


  • STF já pacificou isso: 
    Todas são de Ação Penal Pública Incondicionada.

    Prof Guilherme Rocha C.E.R.S PRF 2015

  • Gab: C

    Lei 5553 -> Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • TODAS AS CONTRAVENÇÕES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA.

    GABARITO ERRADO, LOUCO ESSE GABARITO AI!

  • ESSE GABARITO SÓ PODE ESTAR ERRADO.

     

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

            Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

            § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal. (Renumerado pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado. (Incluído pela Lei nº 9.453, de 20/03/97)

            Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

            Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

            Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

            Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Segundo a doutrina, as contravenções penais, inclusive as previstas em outras leis especiais são infrações de menor potencial ofensivo.

    Lei 9099/95: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    _________________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 17 da Lei de Constravenções Penais: A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

  • É ação penal pública incondicionada. Questão Ridícula. Quem errou na verdade acertou. Bola pra frente!!!

  • what???????  

  • Contravenção: Pública incondicionada (art. 17º, LCP).

  • cespe é uma nova instância do judiciário, não é possível!!!!

  • não errei, quem errou foi o cespe...proximo concurso ele muda e quem acreditou nele dança.

  • "A renteção do documento de identidade, depois de cumprida sua finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura contravenção penal disposta na Lei 5.553 [...]

    [...] Quem se considerar ofendido em seu direito, poderá procurar pela autoridade policial e levar o conhecimento da prática contravencional, que será apurada obrigatoriamente, de ofício, por se tratar de ação penal pública incondicionada, seguindo a tramitação imposta pela lei 9099/95."

    Eudes Quintino de Oliveira Júnior é promotor de Justiça aposentado, mestre em Direito Público, com doutorado e pós-doutorado em Ciências da Saúde. Advogado e reitor da Unorp - Centro Universitário do Norte Paulista.

    Fonte: . Acesso em 27/03/2017

  • Gabarito :errado 

    A  questão quis confundir os candidatos ao afirmar que precisaria a representação por parte de Severino, quando não é isto que 

    diz a Lei de contravenções,vejam:

            Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

  • quem errou, acertou.. quem acertou, errou!

  • Acredito que na situação citada pelo enunciado. A conduta seria tipificada na Lei 5.553/1968 que trata sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

  • falou em CONTRAVENÇÃO PENAL - IMPO   ---> lembre-se AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • contravenção n depende de representação;

  • Decreto-Lei nº 3688/1941. Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

  • Cespe deixe o severino em paz

  • ¬¬

  • gabarito errado

      Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada incodicinada ...

  • Juriscesp novante,Puts!

  • Como o órgão competente vai saber que a empresa em questão reteve os documentos de Severino?

    Acredito que precise sim de uma comunicação ou ( representação, como cita a questão),  por parte de Severino e dai para frente não tem volta, pois seria uma ação Pública Incondicionada!!

    Questão estranha demais!!

    Só minha opnião.... 

  • A questão na vdd está se referindo a Lei 5.553/68 - Identificação Pessoal e não a LCP.  Pq no artigo Art. 3º daquela lei diz que reter documentos pessoais é contravenção penal. Segue o artigo abaixo:

    Art. 3º Constitui CONTRAVENÇÃO PENAL, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Vossa excelência é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Ass: Min. Tio Barroso.

  • ANOTAR!

  • Boa Felipe Castro

    quem errou, acertou.. quem acertou, errou! kkk

    cespe fazendo cespice!

  • Desde quando contravenção precisa de representação
  • "A renteção do documento de identidade, depois de cumprida sua finalidade, constitui constrangimento ao cidadão e tal ato configura contravenção penal disposta na Lei 5.553 [...]

    [...] Quem se considerar ofendido em seu direito, poderá procurar pela autoridade policial e levar o conhecimento da prática contravencional, que será apurada obrigatoriamente, de ofício, por se tratar de ação penal pública incondicionada, seguindo a tramitação imposta pela lei 9099/95."

    Até mesmo pq ,não tem como a autoridade saber que a documentação está retida, precisa da representação da vítima.

    não vamos confudir as coisas...

    CERTO

  • Gente, representação é bem diferente de notícia-crime. Não confunda. GAbarito equivocado.

  • Em 05/09/2018, às 20:38:32, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/08/2018, às 10:28:31, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 09/08/2018, às 03:26:08, você respondeu a opção E.Errada!

    Vou errar essa questão com todo o gosto. Gabarito absurdo! 

  • Representação nas contravenções = notitia criminis
  • Galera vejam o comentário do Pedro Rodrigues.


  • Como vi nos comentarios eu concordo pelo que estudei todas as CP são de APP inco.

  • A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perceba que a pena prevista para a contravenção de retenção ilegal de documentos é de prisão simples, de 1 a 3 meses OU multa, o que atrai a competência para julgamento dos Juizados Especiais Criminais.

    Quanto à persecução penal, como a Lei nº 5.553/68 não estabelece qualquer condição, então devemos considerá-la como de ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público – o que torna a assertiva errada.

  • Esse gabarito tá correto?

  • Você que acertou errou e quem acertou errou.

  • Essa questão foi anulada?

  • Representação do ofendido ou de seu representante legal: Trata-se da chamada delatio criminis postulatória, que é o ato mediante o qual o ofendido autoriza formalmente o Estado (através do MP) a prosseguir na persecução penal e a proceder à responsabilização do autor do fato.

  • ASSERTIVA ERRADA!

    A retenção indevida de documento de identificação pessoal, seja em sua forma original ou até mesmo a sua fotocópia autenticada, configura a contravenção penal da Lei nº 5.553/68.

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Perceba que a pena prevista para a contravenção de retenção ilegal de documentos é de prisão simples, de 1 a 3 meses OU multa, o que atrai a competência para julgamento dos Juizados Especiais Criminais.

    Quanto à persecução penal, como a Lei nº 5.553/68 não estabelece qualquer condição, então devemos considerá-la como de ação penal pública incondicionada, de iniciativa exclusiva do Ministério Público – o que torna a assertiva errada.

  • A questão diz que e de competência do MEC, mas Jec e juizado especial civil, e o certo seria Jecrim. A questão fala que a vítima autoriza o MP, mas é caso de Ação Penal Pública Incondicionada. Eu respondi que estava errada, o gabarito trouxe que errei. Não entendi onde está o erro.


ID
293572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Admitido para o serviço de motorista de ônibus de uma
empresa de transporte coletivo, Severino entregou a carteira
profissional no serviço de pessoal da empresa, junto com
fotocópias autenticadas do certificado de reservista, do título de
eleitor, das certidões de registro de nascimento de dois filhos e de
sua certidão de casamento. Passaram-se mais de quinze dias e os
citados documentos não lhe foram devolvidos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira profissional e as fotocópias dos demais documentos retidos, o processo poderá ser arquivado, independentemente da manifestação de vontade de Severino.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão trata da pouco cobrada lei de uso e apresentação de documentos (lei 5.553/68).
    O disposto em seus artigos 2º e 3º resolvem a questão:

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.


     Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.


    Gabarito: Errado
  • Até agora não entendi dois pontos desta questão:

    Comparecendo o preposto da empresa e devolvendo a carteira profissional e as fotocópias dos demais documentos retidos, o processo poderá ser arquivado, independentemente da manifestação de vontade de Severino.

    1. Se o caso está tipificado como contravenção penal, qual o fundamento em que se baseou o examinador para afirmar que a persecução penal depende de representação?

    2.Sendo o caso de ação pública incondicionada, qual o fundamento em que se baseou o examinador para sustentar(afirmar) que o arquivamento depende de manifestação da "vitima" do Severino? 

    Alguém poderia nos ajudar, postando o fundamento? essa banca deixa qualquer um louco... não sei de onde ela tira certas interpretações que somos obrigados a engolir... com base apenas o "achômetro": "eu acho que a banca pensou assim"; eu acho que a banca não pensou assim"! 



  • Qual PROCESSO??? Examinador tá achando que somos adivinhadores? ???

     

    "Toca o Barco"... 


ID
293584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A associação beneficente presidida por Aldo obteve da Receita Federal, por doação, várias caixas de cosméticos apreendidas em operação da Polícia Federal, que havia desmantelado quadrilha especializada em contrabando e descaminho. Posteriormente, potes de creme de beleza, ainda lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente. Dois dias depois, vários arrematantes reclamaram o dinheiro de volta, alegando que os produtos estavam deteriorados. Descobriu-se, então, que os potes continham, de fato, a substância entorpecente conhecida como merla, e não o creme embelezante descrito no rótulo.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

A hipótese configura crime impossível por impropriedade do objeto material.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A hipótese configura, na verdade, erro de tipo (art. 20, CP), pois a associação beneficente não sabia que estava vendendo droga ao invés de creme embelezante.

    Neste caso, será excluído o dolo e a culpa do agente responsável pela venda, pois se trata de erro escusável (inevitável).

    Caso alguém discorde, por favor compartilhe o entendimento.

    Bons estudos!
  • A hipótese configura atipicidade da conduta. Não se pode falar em conduta, diante da ausência de DOLO  ou CULPA na venda pela Associação. Dessa forma, o fato  é atípico. Em suma, se não houver dolo ou culpa, não há conduta penalmente relevante.  Não seria crime impossível, pois neste instituto  não existe a possibilidade de consumação do delito (venda de susbstância psicotrópica). 
  • Concordo com o Saboia, é erro de tipo.

    O erro de tipo se dá quando o agente se engana quanto aos pressupostos fático, é o erro de cenário. Nosso legislador no CP dispõe que o erro de tipo exclui o dolo para o erro escusável, se inescusável (evitável) permite a punição se previsto como crime culposo.

    Não é como falou a colega que se trata de fato atípico, pois a merla é uma droga e como tal incidiria a lei 11.343/2006. Portanto, há tipicidade no fato (vender droga), mas na conduta o dolo foi excluído por erro escusável, pois havia a intenção de vender, mas nao vender droga. Assim, um erro no cenário induziu ao crime.

    Lembrando, crime é um fato típico, antijurídico e culpável (conceito analítico de crime). Para o CP a culpabilidade não é elemento do crime, mas limite e fundamento da pena.


  • ERRADO



    Senhores todos os comentários estão certo, porém, ao meu ver não é esse o ponto da questão.

    Para ser crime impossível o agente tem que ter a consciência de estar praticando um ilícito penal porém os meios utilizados é que se mostram absolutamente impróprios. Ex.: matar alguém enforcado com fio dental.

    Para erro de tipo, a diferença é que no erro de tipo a agente acha que está praticando um crime, sabe que a conduta é ilícita porém se equivoca quanto aos elementos material do crime ex.: vender farinha de trigo achando que é cocaína.

    Para mim a questão versa sobre ERRO DE PROIBIÇÃO pois, ela está cometendo uma atitude tendo certeza que não é crime, porém por um erro desculpável, erra quanto a conduta um ex.: pessoa ao sair da aula de ginastica leva a bolsa de outra pessoa achando ser a dela. Portanto, quando a associação beneficente vende merla achando que se tratava de creme comete erro de proibição.

    Me corrijam se estiver errado, mas não seria crime leiloar os creme doado pela federal seria? 
  • ERRADO

    Tbm considero erro de proibição 

    Erro de proibição

    conceito: é quando o agente desconhece sobre a ilicitude de determinado objeto.

    tipos:

    Erro de proibição direto: quando o agente conhece ou não a licitude do ato, interpreta-se de forma errônea, ou se tiver o conhecimento da lei trata-a como se ela não estivesse vigendo.

    Erro de proibição indireto: é quando o autor conhece a norma típica, mas acredita numa causa que se torna licita a conduta típica.

    Erro de proibição excusável: onde não se deve reprovar a conduta d autor, pois não se sabe da ilicitude do que estava fazendo, pois não há nenhum meio de informação.

    Erro de proibição inexcusável: é ilícito quando o agente não sabe o que faz, mas tem condição para saber, sendo como consequência a responsabilidade pelo crime doloso, mais a atenuação da pena, como diz o artigo 21, paragrafo 3.

  • "No erro de tipo, o agente desconhece a situação fática que o cerca, não constatando em sua conduta a presença das elementares de um tipo penal. Já no erro de proibição, o sujeito conhece perfeitamente a situação fática em que se encontra, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento".

    FONTE: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson

  • Erro de tipo essencial.

  • só eu achei a questão mal redigida?

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    Trata-se de erro de tipo essencial escusável, pois recai sobre a elementar do tipo incriminador DROGA, o agente não sabia que se tratava de droga e não tinha a capacidade de saber, estamos diante de uma falsa percepção da REALIDADE. Todas as circunstâncias levariam o homem médio a crer que realmente tratava-se de cosméticos, uma vez que fora entregue pela própria Receita Federal e estavam todos lacrados, e a especialidade dos criminosos era o contrabando e descaminho.

    Nessa vereda, ensina-nos a doutrina que o fato típico tem por elemento a conduta, e essa por sua vez o dolo, que significa a soma da CONSCIÊNCIA E VONTADE, no caso em tela esses elementos não fazem parte da conduta do Sr.Aldo, e por sua vez sendo inevitável (escusável) também exclui-se a culpa, logo, concluímos pela atipicidade do fato narrado.

  • Não é erro de proibição, neste o agente tem plena consciência do que está fazendo, porém acredita que sua conduta não é ilícita. A questão nos traz um caso de erro de tipo essencial, eles vendenram os produtos acreditando ser cosméticos, e o erro era inevitável pois os produtos foram entregues pela Receita Federal como cosméticos. Não se trata de crime impossível pois não houve a intenção de praticar qualquer crime, isso foi só pegadinha da banca.

  • GAB ERRADO

    Erro do Tipo Escusável, Inevitável >>> EXCLUI O DOLO E A CULPA

     

    O agente não sabia que o resultado seria criminoso.

  • Realmente, ERRO DE TIPO ESSENCIAL ESCUSÁVEL. Exclui o DOLO, Exclui Fato Típico, Exclui o Crime.

  • Impropriedade do objeto seria se eles vendessem o produto, sabendo ser enganoso, para uma árvore.

  • Erro de Tipo Essencial Inevitável. A consequência é excluir o Dolo e a Culpa. Veja o que diz o texto:

     

    "Potes de creme de beleza, ainda lacrados, foram vendidos pela associação em leilão beneficente."

     

    Ocorre falsa percepção da realidade. Pratica uma conduta (vender drogas), pensando estar praticando outra (vender produtos cosméticos). Dessa forma,configura-se erro de tipo essencial. Considera-se Inevitável, porquanto os produtos estavam lacrados e não tinha, tomando como base o homem médio, como evitar o erro. Tendo em vista, que a associação não iria sair abrindo produto por produto para verificar se o seu conteúdo realmente se tratava de substãncia para embelezamento, ademais; os Policias Federais não o romperam; não tinha porquê a associação fazê-lo.

  • No caso em tela, não há o dolo em cometer o crime, o que não permite dizer que é um crime impossível.

    Crime impossível = tentar matar alguém com travesseiro (rs) .

    O crime impossível se trata da tentativa absolutamente inidônea de cometer uma lesão ao bem jurídico. O agente tem o dolo de cometer o crime, mas os meios empregados para a consumação são absolutamente ineficazes, ou o objeto ao qual recai a conduta é absolutamente impróprio, tornando a tentativa não punível.

    https://pedroorudi.jusbrasil.com.br/artigos/185975238/o-crime-impossivel

  • Gabarito: ERRADO

    A questão em tela, personifica o Erro de tipo essencial ou incriminador (Art. 20, caput), o qual reproduz o Erro sobre o elemento do tipo.

    Exemplos: Pensa que é urso ===> Mas na verdade Mata alguém

    Pensa que é orégano ===> Mas porta maconha

    Pensa que é + de 18 ===> Mas faz sexo com - 14

    -> Se o erro é inevitável ou escusávelexclui o dolo e a culpa.

    -> Se o erro é evitável ou inescusávelexclui o dolo, mas permite a punição por culpa se houver previsão.

    Fonte: Anotações Curso Damásio Polícia Federal

  • NESTE CASO ATRAVÉS DOS MEIOS APLICADOS ELE CONSEGUE CONSUMAR O CRIME.

    LOGO, NÃO TEM O QUE SE FALAR EM CRIME IMPOSSÍVEL.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

    SEXTOOOU

  • ERRO DO TIPO ESSENCIAL INEVITÁVEL. exclui-se o DOLO E CULPA, logo, exclui-se a conduta que exclui o fato típico que, finalmente, exclui o CRIME.

  • Dificil mesmo é saber o que o ilustrissimo examinador quer.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de erro de tipo.

    Código Penal:

    Erro sobre elementos do tipo 

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Impropriedade absoluta do objeto material: a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo.

  • Só quero entender como a Receita Federal doa caixas de produtos, sem nenhuma averiguação do produto dizendo o que diz ser!

    o examinador força uma situações hipotéticas muito cachorras hahahahahah

    #examinadorcheiroufermentovencido

  • entendi foi nada, marquei errado!

  • Erro de Tipo não é crime impossível.


ID
293587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro foi dado como incurso nas penas dos artigos 180 e 171, combinados com o artigo 71, do CP, porque, depois de adquirir, de forma ilícita, um talão de cheques em nome da correntista Giselda, que havia sido furtado, utilizou-o para comprar produtos em uma panificadora, no valor de R$ 165,00.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O sujeito passivo direto em ambas as infrações penais tipificadas nessa situação é Giselda, em cuja conta bancária o cheque foi apresentado para resgate.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem bolada. Primeiro se deve ter ideia dos artigos para depois responder.

    Estelionato:  Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Receptação: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.

      A configuração do ESTELIONATO é que faz você chegar a resposta da questão. Ao gastar R$ 165,00 em uma PANIFICADORA, ele acabou por obter vantagem ilícita para si induzindo ou mantendo alguém (a própria PANIFICADORA) em erro, esta sim, sujeito passivo direto deste tipo penal.

    A questão afirma que "o sujeito passivo direto em ambas as infrações penais tipificadas nessa situação é Giselda, o que não é verdade.

    Bons estudos

  • Só complementando a questão...

    A questão fala do art. 71, CP - Crime continuado

    "Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços." (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    N
    ão se trata de CRIME CONTINUADO pois são ações distintas, sem qualquer ligação entre as condutas. 

    Aplica-se ao caso o Concurso material de crimes:

    "Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)"

  • APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ESTELIONATO - EXISTÊNCIA DO FATO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - ABSORÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PELO ESTELIONATO. 1. SÃO PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR UM DECRETO CONDENATÓRIO A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÚLTIPLOS E COERENTES ENTRE SI ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. 2. O ESTELIONATO EM QUESTÃO ABSORVE O CRIME DE RECEPTAÇÃO, PORQUANTO CONFIGURA-SE COMO CONDUTA-MEIO PARA QUE O ACUSADO VENHA A ATINGIR SEU PROPÓSITO DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM EM PREJUÍZO DE OUTREM. 3. DEU-SE PROVIMENTO AO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONDENAR O RÉU NAS PENAS DOS ARTS. 171, § 2º, I (ESTELIONATO COM DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA) E ART. 171, CAPUT, (ESTELIONATO), C/C ART. 71 (CRIME CONTINUADO), TODOS DO CP. (TJ-DF - APR: 21600320038070008 DF 0002160-03.2003.807.0008, Relator: GETULIO PINHEIRO, Data de Julgamento: 07/05/2009, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: 03/06/2009, DJ-e Pág. 187)
  • De acordo com a jurisprudência do STJ, realmente não houve receptação no caso narrado, mas apenas estelionato. Segue julgado neste sentido:

     
    Processo: HC 222503 SP 2011/0252288-4 Relator(a): Ministro JORGE MUSSI Julgamento: 15/03/2012 Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA Publicação: DJe 29/03/2012  
     
    HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO DE FOLHAS DE CHEQUE EM BRANCO. AUSÊNCIA DEEXPRESSÃO ECONÔMICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. FALTA DE JUSTA CAUSA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
    1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça,folhas de cheque não podem ser objeto material do crime dereceptação, uma vez que desprovidos de valor econômico,indispensável à caracterização do delito contra o patrimônio.Precedentes.
    2. In casu, a conduta atribuída ao paciente consistiu na receptaçãode um talão de cheques, objeto que não traz em si qualquer valoraçãoeconômica, não havendo ofensa, portanto, ao bem jurídico tuteladopela norma penal invocada.TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃOEXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO PARA A CONDENAÇÃO. RETRATAÇÃO EM JUÍZO.IRRELEVÂNCIA. ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃOOBRIGATÓRIOS. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA.REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP.1. A confissão realizada em sede policial quanto ao delito detráfico de entorpecentes, mesmo que posteriormente retratada emjuízo, é suficiente para fazer incidir a atenuante do art. 65, III,d, do Código Penal, quando expressamente utilizada para a formaçãodo convencimento do julgador, pouco importando se a admissão daprática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial.2. A agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante daconfissão espontânea, não podendo gerar a compensação pretendida.Exegese do art. 67 do Código Penal. Precedentes da Quinta Turma.
    3. Ordem concedida para, na parte referente ao delito de receptação,desconstituir o trânsito em julgado e determinar o trancamento daação penal e, quanto ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes,para reconhecer e aplicar a atenuante do art. 65, III, d, do CP, emfavor do paciente, reduzindo-se a pena a ele imposta para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mantidas as demais cominaçõesdo acórdão impugnado.
     
  • Giselda sujeito passivo no crime de receptação e a padaria sujeito passivo no crime de estelionato.
  • não entendi, no estelionato o sujeito passivo é tanto o quem sofre o prejuízo como quem é enganado;

    quem teve o prejuízo neste caso foi a dona do cheque e não a padaria;

    alguém pode explicar?

  • Deduzi que o cheque havia sido resgatado, que é o que o enunciado diz...portanto, Gizelda, ao meu entendimento, seria sim a vítima em ambos os casos. Bola pra frente!

  •  o talao da menina foi furtado por uma pessoa que nao pedro .ART180 Pedro receptou o talao , ou seja , pegou com alguem , 171 praticou o estelionato contra o cara da padaria para comprar as coisas"""" vi dessa forma "" porem nos crimes praticados por pedro a menina nao pode ser sujeita passiva direta , pois no segundo caso ele praticou estelionato contra o cara da padaria ....

  • ERRADO

     

    A questão traz dois sujeitos passivos de delitos decorrente do furto do talão de cheques de Gizelda. O estabelecimento comercial (padaria) e Gizelda, titular do talão de cheques que foi furtado. 

  • Questão: Errada

    R$ 165,00 em uma panificadora. Eitaaaaa lasqueiraaa!!

    Deus tá no comando, eu creio!

  • O DONO DO PÃO FICA COMO???

    CHUPANDO DEDO

    GAB= ERRADO

  • Dois agentes passivos Giselda e a Panificadora.

  • Bom salientar ainda que folha de cheque não pode ser objeto do crime de receptação e nem de furto. Jurisprudencia pacificada.

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES Nº 87 DO STJ – CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO IV

    ...

    14-Talonário de cheques pode ser objeto material do crime de receptação, dada a existência de valor econômico do bem e a possibilidade de posterior utilização fraudulenta para obtenção de vantagem ilícita

  • A questão só quer saber o sujeito passivo direto em ambas as infrações penais, apenas Giselda?

    R: Não! Giselda e a Panificadora.

    A galera posta Jurisprudência que não responde a questão!

  • Sujeito passivo DIRETO do estelionato: PANIFICADORA

    Sujeito passivo DIRETO do furto: Giselda

    Questão tem uma jogada muito sutil.

    Inversamente, Giselsa é sujeito passivo INDIRETO do estelionato.

  • o Sujeito Passivo do estelionato é o proprietario da coisa produto de crime (e a vitima de um crime que já aconteceu).

  • GAB. ERRADO

    Estelionato na panificadora. "a vitima entrega o bem"

    OBS: $ 165,00 fico imaginando os salgados, bolo....

  • Gab. E

    #PCALPertencerei.


ID
293596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos JECs e aos crimes de racismo e à injúria qualificada por conotação racial, e considerando a Lei n.º 9.459/1997, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item seguinte.

Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

Alternativas
Comentários
  • Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.

    "No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.

    Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u107965.shtml

    Ou seja o crime de Racismo é de Ação Pública Incondicionada (corrigido).

    Disciplina !!!
  • QUESTÃO - ERRADA

    VALE A PENA TERCER ALGUNS COMENTÁRIOS ACERCA DESTES DOIS CRIMES, VEJAMOS:

    A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina.

    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.

    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.

    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:

    - Racismo é imprescritível e inafiançável.
    - Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;

    - Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
    - Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;

    - Racismo é de ação pública incondicionada.
    - Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);

    - Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    - Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.

    Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769

    BONS ESTUDOS!

  • Pessoal, atenção, nosso colega Neres equivocou-se no final do seu comentário:

    O crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação).

    Bons estudos!

  • Segundo o Damásio E. de Jesus o legislador: '' Andou mal mais uma vez. De acordo com a intenção da lei nova (nº 9.459, de 13 de maio de 1997) chamar alguém de "negro", "preto", "pretão", "negão", "turco",  "africano", "judeu", "baiano", "japa" etc., desde que com vontade de ofender-lhe a honra subjetiva, com a cor religião, raça ou etnia, sujeita a autor a uma pena mínima de um ano de reclusão, além de multa, maior que a imposta no homicídio culposo (1 a 3 anos de detenção, art. 121, § 3º) e a mesma do auto-aborto (art. 124) e do aborto consentido (art. 125)."(Damásio E. de Jesus, Direito penal: parte especial. p. 229)
    Assim sendo, o simples fato de se dirigir a outrem com termos pejorativos tais como: "negro de merda", "preto", "macaco", etc. não configura o crime de racismo, que é tratado em lei específica (Lei nº 7.716/89), mas sim, de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CP). De outra forma, haveria o crime de racismo se fosse proibida a entrada de negros em determinado estabelecimento, por exemplo, um banco. Esse entendimento é amplamente reconhecido pela doutrina, bem como, a jurisprudência nacional.
    Fonte: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/racismo-x-injuria-racial-uma-analise-geral-sobre-o-tema-5697111.html
     
    Bons estudos
    A luta continua
  • Ok, todo mundo explicou a diferença entre os crimes, porém ninguém explicou pq a frase “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não é considerada racismo. Pra mim claramente é caso de racismo, pois quando fala "UM advogado negro" estaria se referindo a "QUALQUER advogado negro" e não um específico. Pode até ser que o examinador tenha colocado no outro sentido, mas nesse caso, como vamos saber em qual sentido ele queria dizer???
  • Concordo com o colega abaixo, pois fica evidente que a ofensa é dirigida à categoria, e não a um advogado específico.

    No trecho "Alguém que diga
    que um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo...", fica claro que a pronúncia foi direcionada para alguém, caracterizando o crime de injúria racial. Não obstante, se a questão dissesse que alguém tivesse obstado um advogado negro a ter acesso a um Tribunal, ai sim caracterizaria o crime de racismo.

  • Concordo com o comentário do  Ítalo Santos.
    Pra mim o examinador pecou na colocação das palavras pois da forma como foi descrita na questão a ofensa não é dirigida a ninguem de forma particular e sim de forma abstrata a toda categoria negra, pois o que foi dito é que advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal.

    Ou seja, se é advogado negro não serve para tribunal, com isso ao meu ver ele ofendeu toda a raça negra e assim cometeu racismo.

    É o tipo de questão tão mal elaborada que o gabarito estando certo ou errado é passível de recurso, agora o gabarito mudar/anular vai depender da cabeça do examinador.
  • Concordo com o crime de racismo,mas não seria o erro da questão a palavra "punição"?
    Ninguém pode ser condenado (punido) sem o trânsito em julgado...
    Talvez a intenção do examinador seria "ação", já que ela é incondicionada, como explicaram os colegas.
  • O Esquema abaixo me ajudou a resolver esta questão entre outras.

    Segue para conhecimento:

  • Meus queridos colegas do QC, pra mim a questão está mais bem localizada nos crimes de racismo do que propriamente nos de injúria racial! Vejam que não foi tal xingamento proferido contra ninguém especificamente, mas sim, ocorreu uma generalização que leva a crer que foi feita para toda os negros, o que mostra ter havido racismo e não injúria racial.
    Além disto, vi colegas comentando que a injúria racial é crime de ação penal privada. Na época isto estava correto, porém, com a lei 12.033/2009, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação e não mais privada.
    Já a ação penal do crime de racismo é PÚBLICA INCONDICIONADA.
    Espero ter contribuído!

  • Bom, "um" - Têm como objetivo determinar de um jeito vago um objeto ou um ser em questão -> o artido indefinido em questão refere-se ao Racismo, e não à pessoa determinada.

    Se fosse "esse" - ou algum outro pronome demonstrativo, poderíamos validar a resposta.

    STCESPE -> Jurisprudência do Cespe

  • Injúria racial, pois a pessoa comentou uma situação preconceituosa. 

    caso alguém impossibilitasse a entrada do advogado no Tribunal, por questões de raça, aí sim estaríamos diante de um crime de racismo.Racismo = ação penal pública incondicionada.Injúria racial = ação penal privada. 
  • Com a permissa vênia, a conduta, ao meu ver, se adequa ao disposto no art. 20 da Lei 7.716/89: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    E, realmente, o examinador não deixou clara a situação descrita na questão; se a ofensa foi dirigida a uma pessoa específica ou generalizada.

     

  • Data máxima vênia,

    GABARITO ABSUUUUUURDOOO

    É RACISMO SIM..

  • A questão menciona "um advogado negro", mas não menciona o dolo específico de impedir/ obstacularizar o acesso/ atuação em função de sua cor, etnia, raça ou procedência nacional. Poderia ser o caso de um advogado negro e incapacitado dentre outras possibilidades.

    O crime de racismo exige o dolo específico. 

  • Um - artigo indefinido.

    O - artigo definido.

    Discordo da banca.

  • Ponham-se no lugar do SUJEITO DA FRASE e imaginem-se parafraseando:

    EU:  --- aquele advogado negro não está capacitado para trabalhar no tribunal

    ou seja, está indicando que aquele específico advogado negro (poderia ser um branco, pardo, amarelo, sei lá) não tem capacidade para trabalhar no Tribunal. 

    Pura questão de interpretação. 

     

  • Para refletir:       VIDE   Q114887

     

    Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)

     

    Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ???     Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.

     

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

     

  • Tô confuso... :( Injuria ou Racismo? Pra mim é claramente Racismo, pois ele não diz qual advogado negro.. e sim um(qualquer um).

  • O POVO TENTANDO JUSTIFICAR UM RACISMO COMO INJÚRIA!!!!  PELO AMOR DE DEUS

    PRA MIM É RACISMO, GENERALIZOU NESSE CASO, NÃO VEJO ELE DIRECIONANDO A UMA PESSOA PARA SE CARACTERIZAR INJÚRIA.

     

  • Melhor Comentário:

    Ricardo Dias (23 de Outubro de 2013, às 19h20)

    ...

    Já comprei minha bola de cristal para fazer esse tipo de questão...

    UM advogado ... QUALQUER advogado

    O advogado ... ESPECIFICAMENTE ESSE advogado

  • Cespe fazendo cespices...

    UM advogado nego = qualquer um que se enquadre nessas condições de raça.

    Ofensa genérica, dirigida a qualquer um = Claramente racismo...

    CESPE comeu bola grandemente nessa questão

  • Crime descrito no enunciado é de injúria racial, cujo gênero é de crime contra a honra

     

  • Rafael Salles, e se em vez de "um advogado negro" o enunciado trouxesse " uma pessoa negra", seria racismo, não é? Se a resposta for sim, qual a diferença entre colocar "um advogado negro" ou "uma pessoa negra"? Os dois estão relacionados a uma coletividade, a um grupo de indivíduos... e isso configura o crime de racismo.

  • Um advogado negro = Injúria racial
    Uma classe de advogados negros = Racismo

  • ITEM CORRETO, GABARITO ERRADO. QUESTÃO É DE PORTUGUÊS MAIS DIREITO PENAL. "O ADVOGADO NEGRO FULANO DE TAL" SERIA INJÚRIA RACIAL, POIS O SUJEITO SERIA DETERMINADO. "UM ADVOGADO NEGRO" TEREMOS CRIME DE RACISMO, AFINAL O SUJEITO É INDETERMINDADO. 

  • UM advogado- injúria racial...

  • Siqueira . (UM) no português é artigo indefinido, ou seja, está afirmando que qualquer advogado negro não está capacitado. Espero ter sido claro.

  • Mesmo respondendo essa questão 20 vezes, vou sempre marcar como correta. NUNCA QUE "UM" VAI SER ARTIGO DEFINIDO.

  • Alguém que diga: a) Um piloto negro jamais chegará a fórmula 1. b) O piloto negro jamais chegará a fórmula 1. Na injúria, a pessoa deve ter o objetivo de ofender a honra subjetiva de DETERMINADA pessoa. "O"= artigo definido "UM" = artigo indefinido
  • porra!!! esse um não é número, é artigo indefinido!!!!!!

  • O elaborador fumou uma nessa...

  • Enquanto essa questão estiver no QC, eu a errarei...

  • ESSA BANCA USOU DORGAS PRA FZR ESSA QUESTÃO

     

  • Discriminação racial - Geralmente associado ao verbo IMPEDIR/ RECUSAR

    Injúria Racial - Ofensa a honra subjetiva.

  • Até hoje estou tentando entender o gabarito dessa questão

     

  • Oxe... que lombra é essa??? 

  • Eu acertei a questão, mas analisando bem os comentários, concordo que deva ser o caso de racismo mesmo.

    Eu compreendi que "um advogado negro", por ser um termo vazio (por ocasião do artigo que não definiu precisamente o ente) se remete à ideia de "uma pessoa negra" ou simplesmente "um negro".

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Tens momentos que acerto tem momentos que erro. Quando erro é minha forma de interpretar. Quando acerto é porque lembro que a banca deu como ERRADO o item.

  • Resolvi essa questão por duas vezes e nas duas vezes marquei a resposta como correta, não consigo ver a frase como errada. 

     

    Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. 

     

    Não conegui enxergar onde a honra subjetiva foi atingida, na minha visão foi uma frase preconceituosa e racista mas dita de uma maneira ampla e geral, não especificando diretamente e individualmente um individio em especifico. Sendo assim na MINHA opnião, não tem como falar em injuria preconceituosa/racista. Além de que o crime de racismo é sim de ação publica incondicionada, o crime de injuaria racial que é de ação penal publica condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal. 

    Se eu estiver equivocado por favor me corrijam. 

  • DISCORDO DO GABARITO !!!

    AO MENCIONAR "UM ADVOGADO NEGRO" QUIS DIZER QUALQUER ADVOGADO NEGRO, LOGO OFENDENDO A COLETIVIDADE, GENERALIZANDO TODO E QUALQUER NEGRO, CONFIGURANDO ASSIM, CRIME DE RACISMO E NÃO INJURIA RACIAL 

  • Eu vejo isso como crime de racismo. Da maneira que foi apresentada a questão, a afirmação não foi direcionada para alguém em específico. 

  • Segui o mesmo raciocínio da Giselle, questão passível de anulação pela redação, a não ser que o examinador da questão tivesse a intenção de transformar aquele 'um' em numeral, o que seria mais 'bisonho' ainda.

  • um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo?  sim

    não entendi a banca

    O gabarito que a banca deu, não concordo

  • Tanto a injúria por preconceito oriundo de raça quanto o racismo são absolutamente abjetos, tendo ambos a mesma raiz preconceituosa nefasta. Mas há uma diferenciação para fins penais entre um e outro, em especial sobre a forma de propagação:

    - Injúria Racial = o sujeito ativo da injúria racial utiliza da referências enquanto à raça para DESMERECER a atuação ou a pessoa do sujeito passivo (exemplo: uso do termo "macaco" para se referir a pessoa afrodescendente);
    - Racismo = o sujeito ativo usa de elementos pertinentes à raça para IMPEDIR que o sujeito passivo PRATIQUE determinada ação (exemplo: proibição do ingresso de pessoas em determinado estabelecimento comercial em razão de sua raça ou cor);

    Ao estabelecer na frase que "um advogado negro não está capacitado a trabalhar em um tribunal", o emissor se utiliza de uma característica em razão da cor da pele do indivíduo para desmerecer, rebaixar a atuação do sujeito passivo perante o tribunal. É, dessa forma, injúria por preconceito racial.

    A própria Lei n. 7.716/89, que estabelece as condutas típicas caracterizadoras do crime de racismo, traz contudas relacionadas a IMPEDIR OU NEGAR ACESSO de pessoas em razão da raça ou da cor. Por este motivo, e com base nos tipos penais previstos na Lei n. 7.716/89, entendo estar correto o gabarito da banca.

  • ue!

    um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo? 

    Comente sim crime de racismo, pois a lei prevê quem obsta ou impede a inserção de alguém em cargo da adm direta ou indireta ou concessionário de serviço publico. Ainda, a própria questão colocou aspas indicando que foi uma citação do próprio criminoso. Lamento o Cespe

  • Sandes, você precisa estudar melhor a distinção entre o crime de injúria racial e os crimes de racismo. "Obstar o acesso" é uma conduta material, apenas verbalizar o absurdo que foi dito no enunciado poderá caracterizar a injúria racial se a conduta tiver sido praticada com a finalidade de ferir a honra subjetiva de um indivíduo.

    Não que o Cespe não cometa absurdos, mas já virou moda a pessoa errar é vir aos comentários reclamar da banca sem tentar entender onde errou na questão, o que não agrega nada aos comentários. 

  • Me corrijam se eu estiver errada, afinal, estamos aqui para ajudar uns aos outros. Racismo se resume a impedir ou negar alguém de fazer alguma coisa ou usufruir de algo por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e Injuria racial se resume a ofensa proferida contra uma pessoa pelas mesmas características.

  • Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” 

     

    1) Do jeito que a questão descreve, trata-se de ILÍCITO CIVIL, porque houve dano moral.


    2) Caso a questão descrevesse "Alguém que impeça um advogado negro de entrar em um tribunal, por não entender que, em razão da sua cor, não estaria capacitado para trabalhar neste local" - seria RACISMO.

    3) Caso a questão descrevesse "Alguém que diga A UM advogado negro que este não está capacitado para trabalhar em tribunal porque é um 'preto burro' " - seria INJÚRIA RACIAL.

     

    A questão NÃO nos fornece uma mínima ideia de qual seria o animus do agente, que pode ser o de ofender, discriminar, obstar acesso, obstar direito, fazer uma brincadeira (de mal gosto) etc.


    No máximo, daria para interpretar como RACISMO, nunca como injúria racial.

  • A questão nos diz que ele é incapacitado,portanto não foi por motivo da cor e sim da aptidão.

     

  • INJURIA = ESPECIFICO

    RACISMO = SE DIRIGE AO TODO

  • Amigos atentem-se para a data da questão (2008) na época o crime de racismo salve engano era de ação penal privada, porém de 2009 pra cá passou a ser de ação penal incondicionada. Portanto o gabarito para época não tá errado, mas para os dias atuais está. 

     

    ENTÃO  VAMOS REPOTAR A QUESTÃO PARA O SITE COMO DESATUALIZADA. 

  • Entendo que o erro está no  fato de a questão descrever : 'alguem que diga que "um negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” . O simples fato de dizer  "um negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não configura racismo, pois tal conduta não está prevista na lei 7.716/89.

  • Tbm errei a questão, acredito que foi usado pela banca para chegar a tal GABARITO ERRADO para RACISMO, foi usado o RLM, seguindo o raciocinio lógico, temos "pelo menos um, ao menos um, um, negro não está capacitado para trabalhar em tribunal" logo verdade, e não racismo, pois em algum lugar algum negro não está capacitado.

  • Desculpem a expressão...  Estão de sacanagem aqueles que dizem ser injúria este crime.

    O outro fala que tem de obstar o ingresso para configurar o crime de racismo.

    .A lei 7.716/89 em seu art.1º nos diz:

    " Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Não só a discriminação, como também o preconceito. 

    " um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal " , ou seja, está caracterizado o preconceito a todos os negros que são advogados e não a um indivíduo negro o qual exercer advocacia. Não há de se falar em honra subjetiva por intermédio de uma classe (advogados), a honra subjetiva é exclusiva de cada indivíduo.

     

    GABARITO ABSURDO!

  • gabarito errado. 

    No crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, cabendo sua iniciativa, exclusivamente, ao Ministério Público, isto porque nesse crime o que se tem, é a ofensa, não a uma pessoa determinada, mas a toda uma coletividade, discriminando-a.

  • Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    A banca especificou a quem está sendo dirigida a palavra?

    Não, logo a frase tem por objetivo atingir toda uma RAÇA (negra), e não somente um indivíduo.

    Sabendo disso, levando em consideração o art 1° da lei N 7.716, "Serão punidos na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA ..."     Caracterizando Racismo.

    Além disso o crime de racismo tem sua persecução por meio de Ação Penal Pública Incondicionada! 

    A parte que está Errada nessa questão é quando ele afirma: "cuja punição independe da vontade do ofendido

    Deve haver DOLO, logo depende sim da vontade do ofendido.

    :D

  • De início, é importante frisar que "um" é um artigo indefinido (generaliza e se refere a um ser desconhecido). Assim sendo, ao afirmar que " um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal", o marginal quer dizer que todo advogado negro é incapaz de trabalhar em tribunal. Desse modo, a conduta do marginal se subsume ao artigo 20 da lei 7716.

    O gabarito estaria correto se a banca utilizasse o artigo de definido "o", pois indicaria que determinado advogado negro é incapaz de trabalhar em tribunal, de modo que a conduta do marginal se enquadraria no crimne de injúria racial.

  • a banca da o gabarito que quiser ! FATO.

  • Cometeu o crime de injúria racial e não racismo.

  • Concordo com o Fernando PRF, pois fica dificil se ela quis se referir àquele advogado especifico ou se ela se referiu a toda os homens negros que sao advogados...

  • Até onde sei, "um" é artigo indefinido. Se é indefinido, evidentemente que não é direcionado a eventual vítima específica. Desta feita, como a manifestação é genérica aos negros (qualquer advogado nesta condição), descabido falar em injúria racial; crime este que tem como sujeito passivo pessoa determinada.

    Juro que estou tentando entender o gabarito, mas não consigo vislumbrar uma razão para a assertiva estar incorreta. Para mim a conduta perfeitamente se almoda ao teor do artigo 20, da Lei 7.802/89, na medida em que ocorreu a prática de preconceito de raça por parte do emissor da assertiva infeliz em comento.

     

  • Carlos, seria vontade do ofensor,  não do ofendido para haver o dolo

  • cespe não é banca,é lei.infelizmente! deviam banir essa organizadora.

  • A Banca foi infeliz tanto na formulação quanto no gabarito dessa questão. 

  • No filtro de questoes que fiz, essa prova de penal do TJCE está no mínimo estranha. Textos imensos e muitas divergências nas respostas e comentários.

  • Ok, a banca dá o gabarito que quiser, como já comentado, e eu complemento: Deveria existir uma lei dos concursos que abarcasse esse tipo de situação, fazendo com que questões como essa, ou mudassem o gabarito, ou fossem canceladas. Mas como no "país da mãe joana" até bandidos ditam as regras, então esquecem o que falei, pois nem no sonho é possível isso acontecer. 

  • Indiquem a questão para comentário do professor!

  • O pior de tudo são pessoas buscando justificar esse gabarito...

     

    Está claro que a discriminação foi contra todo um povo (racismo) e não especificamente contra o funcionário (injúria racial).

     

    Cespe pisou na bola.

  • Questão muito clara , me reporto ao comentário do colega , ÍTALO SANTOS

    LEIAM A QUESTÃO COM CALMA ,E VERÁS, na primeira vez a errei, na segunda ALÔ VOCÊ!!!

    SEGUE O BAILE!!! TODOS VÃO PASSAR EU ACREDITO!!!

  • O crime em questão é, claramente, de injúria racial. "um advogado negro" quando ele utiliza UM está se referindo a qualquer um, portanto, abrange toda a comunidade negra. Discordo do gabarito.

  • Concordo com a maioria dos colegas. A banca deixa um abismo para a interpretação. Poderia ter redigido: "um determinado advogado..." ou citado o próprio nome do indivíduo, deixando claro o direcionamento a esta pessoa. A frase como está traz ambiguidade.

    No entanto, trata-se de concurso público, né ... Temos que lidar com os jogos de palavras.

  • UM é artigo Indefinido.

    O é artigo definido.

    A banca precisaria definir com "O advogado..." para ser injúria. Nesse caso entendo é Racismo porque envolve uma raça.

  • O artigo UM generaliza, para caracterizar injuria o certo seria ESTE,pois restringe a determinado injuriado!
  • Injuria racial: Somente a ofensa.

     

    Racismo: segregação

  • Concordo com Ítalo Santos.

  • A questão merecia recurso, a ofensa foi generalizada, logo passível de enquadramento no crime de racismo e não injúria racial, a qual exige pessoa determinada.

  • Discordo da banca. "um advogado negro" é genérico, sendo, portanto, RACISMO!

  • Bem, no meu entendimento em nenhum momento a questão trouxe os verbos presentes na Lei. Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.” No meu ponto de vista constituiria o fato típico se determinada pessoa impedisse, atrapalhada, levando em conta que a questão trouxe "falou" e não oferece mais informações.... então....
  • Depois de uma dessa, estou sem palavras!!!

    Vou chegar lá no Supremo Tribunal Federal e gritar : “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”

    Aí CESPE, vou querer ver se isso não vai se encaixar como RACISMO, principalmente para a REDE GLOBO que gosta ver inferno dos outros menos deles.

    Isso não é questão nem de recurso, mas de processo judicial contra a instituição por falta de respeito e responsabilidade, não só com os concurseiros mas também com o próprio negro, falar que essa questão NÃO se trata de RACISMO.

    Vai perguntar a Joaquim Barbosa, CESPE, se isso não trata de racismo. Até o cu de vocês, ele ia querer comer.

     

     

  • Meu, se você chega em um tribunal e fala uma coisa dessas, usando o artigo indefinido, você tá falando de uma etnia, de um grupo de pessoas, por não direcionar o discurso a alguém em específico. Se, por coincidência, tem um advogado negro lá na hora, ele até se sente ofendido mas não quer perder o tempo dele processando o melitante, não importa: vai ser racismo. A afirmativa utilizou-se do artigo indefinido e, portanto, foi genérica.

  • Essa é a questão que sairia comemorando ter acertado, eu vejo ela como certa já que a questão generalizou quando diz "UM" não importa quem qualquer um que seja negro não estará capacitado, isso que entendi

  • Ao meu ver crime de racismo descrito no Art. 20 da lei 7716/89

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    mas entendo a celeuma, outros exemplos na lei mostram prática de discriminação de forma mais especifica, não tenho certeza de simplesmente diz conteúdo de cunho discriminatório, em lugar não especificado pra interlocutor não especificado comete algum crime. Eu não vejo como isso possa acontecer.

    Exemplo prático:

    1) Willian Waack - no caso que motivou sua saída da Globo,

    2) General Hmilton Mourão - ""Gente, deixa eu ir lá que meus filhos estão me esperando. Meu neto é um cara bonito, viu ali. Branqueamento da raça"

    Nenhum dos dois responde a processo criminal por isso. Um foi até eleito, triste né?

  • Um - artigo indefinido, logo abrange "qualquer" negro.

    Injúria racial = é direcionada a uma pessoa específica, o que a questão não trouxe.

    Racismo = ofensa coletiva

    Discordo do gabarito e com certeza erraria na prova. Se isso não for Racismo, o que seria então? oO

  • Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Essa questão é uma clara incitação ao racismo conforme insculpido no supracitado artigo

  • colega está querendo a explicação entre injúria e racismo ... para assertiva caracterizar o crime da lei 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor é imprescindível que no dolo da ação penal tenha os verbos impedir deixar de fazer não deixar adentrar em estabelecimentos recusar negar entre outros. caracterizaria o crime Se ele falasse essa frase e não deixar ele entrar no tribunal.

  • "Um advogado negro", está especificando.... então é injúria racial

    Se estivesse assim: "Não gosto das pessoas que fazem parte daquele fórum, pois a maioria é negra"- daí seria racismo, pois não é individual e sim relaciona com a coletividade.

  • QUESTÃO DÚBIA ,SUPONDO-SE QUE TROCASSEM UM ADVOGADO NEGRO POR UM OUTRO NEGRO .NÃO TERIA INTERPRETAÇÃO .

  • Parece que as aspas fizeram a questão não condizer com o Gabarito

    1- Alguém que diga que um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal... Essa frase pode ser entendida como sendo direcionada a um advogado negro específico, logo seria Injúria Racial, ofendendo a honra desse único advogado com base em sua cor;

    2 - Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”...As aspas parecem relativizar todos os negros, então a meu ver seria racismo mesmo.

  • Dizer "um advogado negro" é diferente de dizer "um determinado advogado negro". Na primeira hipótese eu vejo como algo genérico; logo, racismo. Na segunda, está especificando, individualizando a pessoa; logo, injúria racial. Pra mim, a questão deveria ter sido anulada.

  • Pessoal, o ARTIGO INDEFINIDO "UM" resolve a questão... Ele não DEFINIU/ESPECIFICOU ninguém! Basta ficar atento ao Português!

    Ex: Eu comprei UM carro.

    É INDEFINIDO, poderia ter sido QUALQUER carro. Assim como na questão poderia ser QUALQUER advogado negro.

    No caso o "UM" não seria NUMERAL, mas ARTIGO INDEFINIDO.

    Portanto, como poderia ser QUALQUER advogado negro, generalizando, CRIME!

    Também concordo que caberia recurso.

  • Injúria R. = Pessoa determinada

    Racismo = Pessoa(s) indeterminada

  • Caros colegas, é fato que além de entendermos todas as linguagem doutrinarias, agora temos, somos, obrigados a enteder o português das bancas, ou seja, é o fim!!!

  • Quando a questão adiciona a qualidade de advogado à qualidade de negro, formando assim a ofensa, acaba determinando o alvo (ou alvos), tornando-se então, injúria racial.

  • Errado.

    Negativo. Muito embora a conduta do indivíduo não apresente uma vítima DETERMINADA (como em regra é necessário para a configuração de injúria racial), também não configura um ato efetivo de segregação (haja vista que não foi vedado o acesso de pessoa negra em nenhuma das modalidades previstas na Lei n. 7.716/1989). Por mais repugnante que seja a conduta apresentada pelo examinador, não é suficiente para configurar o delito de racismo. Já se fosse vedado o acesso de advogados negros a um determinado local, por exemplo, no caso concreto, aí, sim, estaríamos diante de delito previsto na Lei n. 7.716/1989.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • O problema é quando você SABE O CONTEÚDO, SABE PORTUGUÊS e a questão vem desse jeito....

    Ambiguidade - deveria ter sido anulada.

  • Generalizou. Continuo com meu pensamento que a questão está certa. Eu odeio a CESPE, eu quero que ela se exploda.

  • Quando errei a questão, pensei: ué, não é ação pública incondicionada? Mudou? O q houve? Qdo chego nos comentários.... vi esse monte de gente loca na dúvida sobre o crime?!?! Tá tudo perdido!

  • De fato, o UM advogado negro, não especificou de modo que generalizou, pois Um nesse contexto é ARTIGO INDEFINIDO. Chuva de recursos, nesse examinador bisonho.

  • Gente, na minha opinião não tem nada a ver com o uso de artigo indefinido ou não.

    O crime é:

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Ele impediu? Não.

    Obstou? Não.

    Apenas falou a frase.

  • Erro: "punição independe da vontade do ofendido". O elemento subjetivo deve estar presente. Há corrente que defende o elemento subjetivo específico implícito; o examinador não seguiu esta.

  • Cabe recurso! Questão mal feita!

  • se você errou, você acertou

  • Discordo totalmente do gabarito

    Injúria racial = Fere a honra de um único individuo, ofensa focada

    Racismo = Fere a honra da coletividade

    Na questão ele fala "um advogado negro", dando ideia de qualquer advogado negro, logo ferindo a coletividade.

  • Eu marquei errado porque entendi que o individuo não coaduna com o fato de um negro está no exercício da função advocatícia, ou seja em negro na profissão de advogado, porém não significa que ele possa ter o mesmo pensamento a quando um negro estiver na função de Contador, por exemplo, analisando agora, não acho que ouve a discriminação de toda a integralidade de uma raça. Questão capciosa mesmo assim, na prova deixaria em branco, talvez nem entendesse da forma como entendi hoje. CESPE é o bicho da goiaba.

  • CESPE ENTENDE COMO ERRADA A QUESTÃO:

    Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    Racismo - Restrição de Direitos 

    Parte do pressuposto da segregação! É coletivo. 

    Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.

    Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL

    Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.

  • olhem o comentário da Meliza Macedo...

  • O caso em tela trata-se de uma injúria racial.

    O racismo é a ofensa COLETIVA.

    ex: está proibida a entrada de negras no estabelecimento comercial.

    A injúria racial é a ofensa SUBJETIVA que será manisfestada por xingamentos que ofende unicamente a pessoa.

    ex: Você seu judeu ridículo

    sua negra é proibida sua entrada no fórum

  • Típica questão que pode servir para os dois entendimentos, a banca poderia muito bem considerar tanto Injúria quanto Racismo (que seria o ideal, ao meu ver).

    Quando eu falo um advogado negro pode ser qualquer pessoa que seja advogado e negro, quando eu falo este advogado negro será somente este ao qual eu me dirijo.

  • Errado.

    Por que o advogado não está capacitado ?

    A questão não diz se é por causa da sua cor, religião, etnia , descendência ...

  • “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” PODE NÃO ESTÁ CAPACITADO POR VÁRIOS MOTIVOS:

    Agora se ele não tem capacidade porque É NEGRO, aí sim é RACISMO!

  • Meu 0v0 pra essa questão

  • Bruna Alves sempre cirúrgica nos comentários! Galera não importa a opinião particular de cada um para a questão, o racismo precisa de algo determinado, precisa de estar previsto em lei tal conduta sob força do princípio da RESERVA LEGAL. Povo chato demais comente a questão para acrescentar de forma a passar em concurso público e não para manifestar insatisfação pessoal ou "rumo a aprovação"

  • RACISMO-AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

  • Em minha singela opinição, trata-se do crime previsto no art. 20, da Lei 7716...

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:  

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;              

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores. 

    Trecho da obra "Direito Constitucional Descomplicado" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "(...) decidiu o STF que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Entendeu a corte que não existe, biologicamente, distinção entre raças e que a expressão racismo (...) abrange todas as formas de discriminação que impliquem distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raças, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre o outro, de que são exemplos a xenofobia, a negrofobia, a islamofobia e o anti-semitismo."

  • Em 13/03/20 às 15:46, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 03/02/20 às 17:01, você respondeu a opção C Você errou!

    Continuarei errando.

  • O comentário da Giselle Souza resume toda a questão.

    Não há ofensa a aquele ou este advogado negro em específico, mas sim aos negros ( coletividade ) que pretendem atuar como advogados, sendo taxados como incapacitado em razão da raça.

    A ofensa não distingue algum advogado ( indivíduo) em específico, ao revés indica a ofensa aos negros como um grupo racial.

    Examinador que inventa e tenta empurrar goela abaixo o gabarito.

    Só para complementar, há quem diga que não fica configurado nenhum tipo penal da lei de racismo, porém deve-se atentar para o art. 20 :

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Se você acertou essa questão continue estudando, pois está atrás.

  • O racismos tem verbos específicos: negar, obstar, impedir...

    Na frase não se verifica uma segregação que tenha ligação com os artigos da referida lei.

    Configura, sim, injúria racial, prevista no CP.

  • Discordo do gabarito totalmente!

    A frase configura sim crime de de Racismo.

  • A CESPE como sempre não avalia conhecimento dos candidatos, e sim a capacidade que ele tem de elocubrar a respeito dos pensamentos sombrios dos examinadores dessa banca, para completar, eu analisando o histórico de provas dela, deu para perceber que os examinadores devem ter no mínimo 150 anos, e não morrem nunca...aff..rsr

  • Acredito que o gabarito está errado pelo fato do agente não ter incorrido em nenhum núcleo do tipo dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, sejam eles NEGAR, OBSTAR, IMPEDIR, RECUSAR.

    No meu entendimento, cometeu crime de injúria racial, sendo sujeito passivo qualquer pessoa que tenha se sentido ofendida, mas também não tenho certeza...rs. Bora estudar mais

  • UM ADVOGADO NEGRO = QUALQUER ADVOGADO NEGRO = RACISMO = OFENDE DETERMINADAS PESSOAS

    BEIJOS!

  • Temos que pensar no subconsciente do elaborador da questão.

    A mesma questão reescrita da seguinte forma:

    "Em uma audiência, o juiz dirigindo-se ao advogado, falou: “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”. O referido juiz cometeu o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    Acredito que assim, seria Racismo.

  • UM= sujeito indeterminado

    O = sujeito determinado

    Fui com o pensamento nesse sentido e errei.

  • Simples. Sempre associem racismo com alguma forma de impedimento ou obstáculo. Já a injúria racial como forma de insulto.
  • Racismo claro. Pois a afirmação atinge todos os advogados negros e não um sujeito determinado. Discordo do gabarito.

  • Para responder essa questão eu pensei o seguinte: O advogado foi impedido ou sofreu algum tipo de recusa no exercício de sua profissão devido a sua cor? A reposta é NÃO. Por isso marquei errado. Não existe artigo na referida lei dizendo que é crime OFENDER por causa da sua cor, raça, religião...

  • Gab: Errado

     “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” (...)

    Se encaixa mais no racismo do que propriamente na injúria racial, levando em consideração não ter havido um xingamento, mas sim uma segregação.

  • Pessoal, eu sei que essa questão causa um grande alvoroço, foi feito um comentário preconceituoso. Porém, infelizmente o nosso ordenamento jurídico adota como crime da lei 7.716 de 1989 AS CONDUTAS ALI ESCRITAS.

    Da mesma forma que o crime de INJÚRIA RACIAL aplica-se o Código Penal Brasileiro, que tipifica a conduta.

    Podemos até discordar das leis e de alguns princípios que ali estão escritos. Porém, eles devem ser seguidos.

  • A diferença elementar entre injúria racial e o racismo, é que naquela o objetivo do agente é lesar a honra subjetiva da vítima, ao passo que nesse é segregar a vítima. Haverá racismo quando o agente impedir ou obstar a vítima, caso contrário entendo como mera injúria racial. Gabarito errado.
  • Como generalizou, deveria ser racismo

  • Cespe e Suas questões malucas

  • Questão indicada para comentário.

  • Questão maluca, isso é racismo claro.

  • NÃO É INDEPENDENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO, POIS ESSE CRIMES EXIGEM A FORMA DOLOSA, NÃO HÁ CRIME DE RACISMO NA MODALIDADE CULPOSA.

  • Cadê os professores do qc pra comentar essa maluquice?

    Se a questão falasse que "um determinado advogado negro", ai sim seria injuria. Mas "um advogado negro" generaliza. UM é artigo indefinido, senhora Cespe.

  • Mas "UM" é artigo indefinido... Poxa vida

  • A palavra "um" neste contexto tem o sentido de "qualquer", que é generalizante e não se aplica só a algum advogado negro específico. Não seria racismo? A ação não é pública incondicionada?

  • Generalizou > RACISMO ("Um Advogado...")

    Individualizou > Injúria ("O Advogado...")

    Discordo da banca!!!

  • Vamos estudar os ARTIGOS, cespe?

  • Gente! Alguém me fala onde está o erro

  • No contexto fático não há em que se dizer em Racismo. O racismo está relacionado a ideia de segregação. Impedir, obstar são os verbos mais utilizados na lei. Apenas "dizer algo", como consta na questão, configura o crime de injúria racial que está relacionado com a ideia de ofensa a honra.

  • Questão polêmica. Discordo do gabarito. Nessas horas que é realmente necessário ter o comentário do professor, e cadê?

  • Fiquei sem entender.

  • Injúria Racial denegrir a imagem por motivo de cor!!

  • Erro: "...um advogado negro ..." = INJURIA

    Se fosse : "... todos os advogados negros..." = RACISMO

    OBS : Acredito eu !

  • questão polêmica.

    o crime de injúria racial é que não é, pois para caracterizar o referido crime deveria ser dirigida a uma pessoa específica ( inclusive a própria ação penal é pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO ). No meu ver é racismo (ele generalizou)

  • Praticando!!!

    Em relação aos crimes de preconceito de raça, de cor ou origem previstos na Lei Federal n 7.716/89, é correto afirmar:

    a - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, deficiência ou procedência nacional. 

       

    b - A conduta que se resume em fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada configura crime previsto na lei de preconceitos (Lei 7.716/89).

    c - Todas os crimes se procedem mediante ação pública incondicionada, mas nem todos serão punidos com reclusão.

    d - Se os crimes forem praticados contra menor de dezoito anos a pena será agravada de 1/3 (um terço).

    e - Em relação ao crime de praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, se o agente, antes da sentença, se retrata de sua conduta ficará isento de pena.

  • Praticando!!!

    Em relação aos crimes de preconceito de raça, de cor ou origem previstos na Lei Federal n 7.716/89, é correto afirmar:

    a - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, deficiência ou procedência nacional. 

    b - A conduta que se resume em fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada configura crime previsto na lei de preconceitos (Lei 7.716/89).

    c - Todas os crimes se procedem mediante ação pública incondicionada, mas nem todos serão punidos com reclusão.

    d - Se os crimes forem praticados contra menor de dezoito anos a pena será agravada de 1/3 (um terço).

    e - Em relação ao crime de praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, se o agente, antes da sentença, se retrata de sua conduta ficará isento de pena.

  • simples: racismo (segrega), injuria (honra subjetiva)

    neste caso alguém "falou", não segregou

  • Simples?

    Essa questão tem um dos índices mais altos de erro que já vi aqui no QC (60%)...

  • discordo do GAB, ele usou o artigo indefinido UM, generalizando a todos os advogados negros, se amolda nesse caso o racismo, se ele colocasse O (artigo definido) ele estaria classificando apenas aquele advogado ou naquele momento cometendo em tese, injuria racial, cara tem examinador que complica.
  • Discordo.

    "Um advogado" é muito amplo. Pode até ser uma frase dirigida a determinado sujeito, mas continha sendo ampla e atinge toda a ampla comunidade de negros.

    Felizmente é uma questão de 2008, e acredito que a diferenciação do racismo e da injúria racial já está mais comum atualmente.

    .

    .

    Racismo

    • Art. 20 da Lei 7.716/89
    • Conduta discriminatória (segregar) dirigida a determinado grupo ou coletividade.
    • STF incluiu a homofobia e transfobia após julgar uma ADO.
    • Bem jurídico: dignidade humana.
    • Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    • *Imprescritível e inafiançável CF
    • Ação penal pública incondicionada.

    .

    .

    Injúria Racial

    • Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal
    • (Ofensa) Dirigida a pessoa determinada.
    • Bem jurídico: honra subjetiva
    • Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
    • *Imprescritível e inafiançável - STJ- AgRgREsp 734263 - equiparação ao racismo e STF RE nº 983.531/DF (mesmo caso fático)
    • Ação penal pública condicionada à representação

  • Não concordo!

    O enunciado se amolda perfeitamente no seguinte artigo:

    Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada. 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos. 

    [...]

    § 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

    Eu jamais erraria (acertaria) essa questão. Sugiro não colocarem nos seus cadernos. Isso não é pegadinha, é falta de ética. Você pode pensar o quanto quiser, mas é um tiro no escuro. Alguns irão acertar, mas a maioria irá errar.

  • "cuja punição independe da vontade do ofendido"

    Não se enquadra em racismo, se no caso ele quisesse representar seria injuria.

    Pra cima guerreiro !

  • Comete crime de injúria racial

  • Observe que UM é NUMERAL e ESPECIFICOU, ou seja esse Criolo ao meu lado, não serve para advogar!

    Por óbvio injuria racial.

    Os CRIOLOS não servem para advogar, ou seja, coletividade, RACISMO!!!

    Foi capciosa? Sim!! Mas prova é isso! Tira o dedo do C# e corre...

  • HUAUHAUHAUHUHAUHAUHAUHAUHAUHUAHUHAA. PARA NÉ JOVENS.

    VCS ESTÃO DRHOGADOS?

    SE EU FALASSE A UM ADVOGADO NEGRO QUE ESTIVE AO MEU LADO: VC NÃO TEM QUALIFICAÇÃO PORQUE É NEGRO, PERFEITO, INÚRIA RACIAL.

    AGORA QUANDO EU FALO: UM (SEM APONTAR PARA UM ADV ESPECÍFICO) ADVOGADO NEGRO NÃO TEM QUALIFICAÇÃO POIS É NEGRO, É RACISMO.

    QUEM DISCORDA ESTÁ ERRADO.

  • Gabarito equivocadíssimo!!!

  • Creio que a lógica da banca está em justamente no não impedimento da pessoa cumprir com o seu trabalho; e sim apenas verbalizar uma "opinião" direcionada a uma pessoa, por mais que ali esteja o artigo indefinido -caracterizando todo um grupo. Por isso, creio que ocorreu o reconhecimento de crime de injúria, não de racismo.

    Achei a redação confusa e pretenciosa, feita exatamente para que ficássemos confusos e marcássemos a opção errada.

  • GABARITO EQUIVOCADO

    Questão Certíssima

    Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.

    Quando a ideia expressa pelo emissor não é ressaltar a quantidade, mas sim indicar a espécie, trata-se de um artigo indefinido. Agora, quando a intenção se revela por enfatizar a quantidade, não é descabido afirmarmos que estamos diante de um numeral.

  • Gabarito Errado, a questão afirmou que se um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo (Correto) cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. (Errado) Depende da vontade do ofendido, que e Ação Penal condicionada.

  • Bem polêmica!

    Acho que aquilo que mais dificulta é a redação do examinador.

  • E tem gente que bate palma pra CESPE.... Logo logo no edital vai estar: LE 9999999/21 Jurisprudência cespe

  • A questão não trás uma situação hipotética de que fulano falou a ciclano de forma direta. Então não se sabe se foi falado a um terceiro (generalizando a cor = Racismo) ou ao próprio ofendido (especificando o ato de ofender a capacidade profissional através da cor = Injúria). Ficou muito vago o enunciado.

    No meu ver a única justificativa para o gabarito E seria a questão tomar como referência a lei 9.459/97 e não a lei 7.716/89

    Lei 7.716/89

    Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.             

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada

  • Gabarito Equivocado!

    A questão afirmou que se um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo (Correto) cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. (Correto) Não depende da vontade do ofendido, Ação Penal Pública Incondicionada.

  • questão estranha,

    No enunciado diz: Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”

    Não há uma afirmação direta a alguém para configurar crime de injúria racial

    Na minha análise, considera-se racismo pois foi contra uma parcela, contra uma coletividade, contra negros.

  • Admitam que a questão é podre. Não dá pra saber se a fala foi dirigida a um público ou a uma pessoa específica.

  • Tenho duas bolas, e nenhuma é de cristal banca sebosa.

  • questão com selo "boxta" de qualidade cespiana

  • DISCORDO DA BANCA

    ALÉM DO MAIS A INJÚRIA RACIAL CONFIGURA COM A OFENSA SUBJETIVA, DE FORMA PEJORATIVA.

  • Essa é por adivinhação. ¬¬'

  • Há alguns colegas dizendo que CRIME DE RACISMO é ação penal publica condicionada (está errado), pois crime de racismo é de ação penal publica incondicionada. A INJÚRIA RACIAL que é crime de ação penal publica condicionada.

    RACISMO = INCONDICIONADA

    INJURIA RACIAL = CONDICIONADA.

  • DISCORDO frontalmente do gabarito!

  • Questão de tiro na sorte kkkkkk.... enfim, o concurseiro (a) que lute.

  • Atenção para a atualização acerca da injúria qualificada pela discriminação racial. Julgado em 28 de outubro 21: STF decide que, assim como o crime de racismo, injúria racial é imprescritível. O STF formou maioria, nesta quinta-feira, para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. O placar foi de 8 votos a um. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial não fica submetido a limite temporal para punição.

  • GAB ABSURDO!

  • um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal, ou seja, devem ser restringidas as entradas de negros no tribunal, um negro e burr0! Essa foi a palavra de "alguém"

    ______________________________________________________________

    Poderia até ser injuria se fosse determinada a alguém :

    O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém.

    ______________________________________________________________________

    Logo, ao meu ver, trata-se de racismo, pois foi dirigido a forma coletiva.

    _______________________________________________________________

    CREIO QUE FOI ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO EXAMINADOR.

  • quem acertou ta estudando errado

  • Questão muito mal formulada. No começo pareceu que a pessoa que proferiu aquelas palavras estava se referindo a qualquer advogado negro. Depois, apareceu um ofendido na história.

    Se a conduta foi direcionada a uma pessoa em específico, será injúria racial, que depende de representação do ofendido.

    Caso a conduta seja destinada a qualquer negro, a ação penal independe de representação.

    OBS: o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. E, de acordo com o informativo 1036, do STF, a injúria racial também é imprescritível e inafiançável.

    Portanto a diferença entre os dois tipos, hoje, é apenas a forma de iniciar a ação penal.

  • Entendo o gabarito errado e fui pelo entendimento que não houve situação de obstar/impedir direito. A característica mais marcante do crime de racismo é a segregação...
  • Gabarito de totalmente sem nexo


ID
293599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às decisões no âmbito dos JECs e aos crimes de racismo e à injúria qualificada por conotação racial, e considerando a Lei n.º 9.459/1997, que define os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor, julgue o item seguinte.

No caso de um lojista se recusar a vender um casaco de pele a um cidadão negro, em razão dessa sua condição, configura-se o crime de injúria, que pode ter a punibilidade extinta se, depois de iniciada a ação penal, o ofendido aceitar o pedido de perdão formulado pelo ofensor.

Alternativas
Comentários
  • Item: ERRADO.

    No caso de um lojista se recusar a vender um casaco de pele a um cidadão negro, em razão dessa sua condição, configura-se o crime de injúria, que pode ter a punibilidade extinta se,
    depois de iniciada a ação penal, o ofendido aceitar o pedido de perdão formulado pelo ofensor.

    Só pode ser Antes de iniciada a ação penal.


    É um instituto pré-processual (ocorre antes do oferecimento da denúncia ou queixa).


    Disciplina !!!
  • Gabarito: Errado

    A questão em comento não trata de injúria racial, mas do crime de racismo (lei 7.716/89).
    Para haver o crime de racismo é necessário haver não só a ofensa, mas, principalmente, algum tipo de restrição ou segregação, o que se percebe na questão em comento.
  • Pessoal, atenção, o primeiro comentário está completamente equivocado.
    Vou transcrever o comentário de um colega na questão de endereço: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/bf7b146b-78
    Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
    O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.
    Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:
    Racismo é imprescritível e inafiançável.
    Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;
    Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
    Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;
    Racismo é de ação pública incondicionada.
    Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);
    Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
    Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.
    Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769

    Bons estudos!
     

  • ERRADO!! Trata-se de crime de RACISMO.
    Dos crimes contra a honra, somente a CALÚNIA e a DIFAMAÇÃO podem ser retratadas antes da SENTENÇA(art. 143 - CP), ficando o agente ISENTO de PENA, tornando extinta sua punibilidade. Para tal, o ofendido deve aceitar o pedido de desculpas do querelado, vejamos: Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.




  • Na minha opinião não é crime de racismo, mas sim injúria, na forma do § 3º do art. 140 do Código Penal. A ofensa não teve a generalidade e abstratividade para configuração do crime de racismo propriamente dito, mas foi dirigida a uma pessoa determinada, em uma situação específica.

    Mas isso não tem relevância para a resolução da questão, pois, de qualquer forma estaria errada, já que não cabe perdão do ofendido em nenhuma das hipóteses.

    Conforme art. 105 do Código Penal, “perdão do ofendido” só é cabível “nos crimes em que somente se procede mediante queixa” (leia-se, ação penal PRIVADA).

    Como racismo é crime de ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA, e a injúria com motivo racial é de ação penal PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO (conforme parte final do parágrafo único do art. 145 do Código Penal), independentemente da capitulação, a assertiva estaria ERRADA.

    Obs.: por que racismo é crime de ação penal pública incondicionada? Primeiro porque conforme caput do art. 100 do Código Penal a ação penal é pública, “salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido”. Como a Lei 7.716/89 não dispôs em contrário, é PÚBLICA.

    Em segundo, é INCONDICIONADA porque, nos termos do § 1º do art. 100 do Código Penal a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, só dependendo de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça “quando a lei o exige”. Como a Lei 7.716/89 não traz outra exigência, é também INCONDICIONADA.

    Grande abraço a todos!

  • Náo será racismo... Pois racismo é contra indeterminadas pessoas, já injuria racial é uma pessoa determinada. Ex do jogador que foi chamado de macaco... A mídia e as pessoas chamam isso de racismo, mas é uma afirmação equivocada, pois o uso da palavra macaco foi para uma determinada pessoa, no  caso o jogador . Mesmo assim a questão esta errada.

  •  Lei 7.716 /89

    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

      Pena: reclusão de um a três anos.