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Apenas em 1998, com regulamentação do Código Penal, foi tipificado o crime de injúria (ato ofensivo à dignidade de alguém) com o agravante de preconceito racial. A injúria tem menor potencial ofensivo.
"No crime de racismo considera-se que houve prejuízo contra toda uma classe. Por outro lado, o crime de injúria tem conotação particular", disse. Neste caso, o processo deve ser movido pela pessoa que se sentir ofendida.
Foi por injúria que a Polícia Civil indiciou o jogador argentino Leandro Desábato, acusado pelo são-paulino Grafite de ofensas pessoais, de caráter racista. A Justiça estabeleceu fiança de R$ 10 mil e concedeu liberdade provisória ao argentino.
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u107965.shtml
Ou seja o crime de Racismo é de Ação Pública Incondicionada (corrigido).
Disciplina !!!
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QUESTÃO - ERRADA
VALE A PENA TERCER ALGUNS COMENTÁRIOS ACERCA DESTES DOIS CRIMES, VEJAMOS:
A questão mais debatida no meio jurídico é a distinção entre injúria racial e racismo, onde uma começa e a outra termina.
Há a injúria racial quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas. . Ex.: negro fedorento, judeu safado, baiano vagabundo, alemão azedo, etc. Tal crime está disposto no artigo 140, § 3º do CP.
O crime de Racismo constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeus numa determinada empresa, impedir acesso de índios a determinado estabelecimento, impedir entrada de negros em um shopping, etc.
Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças:
- Racismo é imprescritível e inafiançável.
- Injúria racial tem sua prescrição em oito anos (art. 109, IV do CP) e o réu pode responder em liberdade;
- Racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito.
- Injúria racial há uma ofensa a pessoa determinada;
- Racismo é de ação pública incondicionada.
- Injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação);
- Racismo há a lesão do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
- Injúria racial há a lesão da honra subjetiva da vítima.
Fonte: http://blog.tribunadonorte.com.br/cenajuridica/racismo-ou-injuria-racial-quais-as-diferencas/769
BONS ESTUDOS!
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Pessoal, atenção, nosso colega Neres equivocou-se no final do seu comentário:
O crime de racismo é de ação pública incondicionada, sendo que a injúria racial é de ação penal privada (há quem defenda ser condicionada à representação).
Bons estudos!
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Segundo o Damásio E. de Jesus o legislador: '' Andou mal mais uma vez. De acordo com a intenção da lei nova (nº 9.459, de 13 de maio de 1997) chamar alguém de "negro", "preto", "pretão", "negão", "turco", "africano", "judeu", "baiano", "japa" etc., desde que com vontade de ofender-lhe a honra subjetiva, com a cor religião, raça ou etnia, sujeita a autor a uma pena mínima de um ano de reclusão, além de multa, maior que a imposta no homicídio culposo (1 a 3 anos de detenção, art. 121, § 3º) e a mesma do auto-aborto (art. 124) e do aborto consentido (art. 125)."(Damásio E. de Jesus, Direito penal: parte especial. p. 229)
Assim sendo, o simples fato de se dirigir a outrem com termos pejorativos tais como: "negro de merda", "preto", "macaco", etc. não configura o crime de racismo, que é tratado em lei específica (Lei nº 7.716/89), mas sim, de injúria qualificada (art. 140, § 3º do CP). De outra forma, haveria o crime de racismo se fosse proibida a entrada de negros em determinado estabelecimento, por exemplo, um banco. Esse entendimento é amplamente reconhecido pela doutrina, bem como, a jurisprudência nacional.
Fonte: http://www.artigonal.com/doutrina-artigos/racismo-x-injuria-racial-uma-analise-geral-sobre-o-tema-5697111.html
Bons estudos
A luta continua
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Ok, todo mundo explicou a diferença entre os crimes, porém ninguém explicou pq a frase “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não é considerada racismo. Pra mim claramente é caso de racismo, pois quando fala "UM advogado negro" estaria se referindo a "QUALQUER advogado negro" e não um específico. Pode até ser que o examinador tenha colocado no outro sentido, mas nesse caso, como vamos saber em qual sentido ele queria dizer???
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Concordo com o colega abaixo, pois fica evidente que a ofensa é dirigida à categoria, e não a um advogado específico.
No trecho "Alguém que diga que um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo...", fica claro que a pronúncia foi direcionada para alguém, caracterizando o crime de injúria racial. Não obstante, se a questão dissesse que alguém tivesse obstado um advogado negro a ter acesso a um Tribunal, ai sim caracterizaria o crime de racismo.
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Concordo com o comentário do Ítalo Santos.
Pra mim o examinador pecou na colocação das palavras pois da forma como foi descrita na questão a ofensa não é dirigida a ninguem de forma particular e sim de forma abstrata a toda categoria negra, pois o que foi dito é que advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal.
Ou seja, se é advogado negro não serve para tribunal, com isso ao meu ver ele ofendeu toda a raça negra e assim cometeu racismo.
É o tipo de questão tão mal elaborada que o gabarito estando certo ou errado é passível de recurso, agora o gabarito mudar/anular vai depender da cabeça do examinador.
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Concordo com o crime de racismo,mas não seria o erro da questão a palavra "punição"?
Ninguém pode ser condenado (punido) sem o trânsito em julgado...
Talvez a intenção do examinador seria "ação", já que ela é incondicionada, como explicaram os colegas.
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O Esquema abaixo me ajudou a resolver esta questão entre outras.
Segue para conhecimento:
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Meus queridos colegas do QC, pra mim a questão está mais bem localizada nos crimes de racismo do que propriamente nos de injúria racial! Vejam que não foi tal xingamento proferido contra ninguém especificamente, mas sim, ocorreu uma generalização que leva a crer que foi feita para toda os negros, o que mostra ter havido racismo e não injúria racial.
Além disto, vi colegas comentando que a injúria racial é crime de ação penal privada. Na época isto estava correto, porém, com a lei 12.033/2009, a ação penal passou a ser pública condicionada à representação e não mais privada.
Já a ação penal do crime de racismo é PÚBLICA INCONDICIONADA.
Espero ter contribuído!
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Bom, "um" - Têm como objetivo determinar de um jeito vago um objeto ou um ser em questão -> o artido indefinido em questão refere-se ao Racismo, e não à pessoa determinada.
Se fosse "esse" - ou algum outro pronome demonstrativo, poderíamos validar a resposta.
STCESPE -> Jurisprudência do Cespe
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Injúria racial, pois a pessoa comentou uma situação preconceituosa.
caso alguém impossibilitasse a entrada do advogado no Tribunal, por questões de raça, aí sim estaríamos diante de um crime de racismo.Racismo = ação penal pública incondicionada.Injúria racial = ação penal privada.
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Com a permissa vênia, a conduta, ao meu ver, se adequa ao disposto no art. 20 da Lei 7.716/89: "Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
E, realmente, o examinador não deixou clara a situação descrita na questão; se a ofensa foi dirigida a uma pessoa específica ou generalizada.
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Data máxima vênia,
GABARITO ABSUUUUUURDOOO
É RACISMO SIM..
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A questão menciona "um advogado negro", mas não menciona o dolo específico de impedir/ obstacularizar o acesso/ atuação em função de sua cor, etnia, raça ou procedência nacional. Poderia ser o caso de um advogado negro e incapacitado dentre outras possibilidades.
O crime de racismo exige o dolo específico.
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Um - artigo indefinido.
O - artigo definido.
Discordo da banca.
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Ponham-se no lugar do SUJEITO DA FRASE e imaginem-se parafraseando:
EU: --- aquele advogado negro não está capacitado para trabalhar no tribunal
ou seja, está indicando que aquele específico advogado negro (poderia ser um branco, pardo, amarelo, sei lá) não tem capacidade para trabalhar no Tribunal.
Pura questão de interpretação.
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Para refletir: VIDE Q114887
Considere que Tânia, proprietária de um salão de beleza especializado em penteados afros, recuse atendimento a determinada pessoa de pele branca e cabelos ruivos, sob a justificativa de o atendimento, no salão, restringir-se a afrodescendentes. Nessa situação, a conduta de Tânia NÃO constitui crime, visto que, sendo proprietária do estabelecimento, ela tem o direito de restringir o atendimento a determinados clientes. (E)
Nessa linha de raciocínio (questão doutrinária): seria crime de preconceito proibir acesso de pessoa de pele "branca" em casa religiosa de umbanda, onde só se admite a entrada de afrodescentes ??? Ou seja, Tânia seria a "mãe-de-santo" do Centro de Umbanda.
VIDE Q773156 Q424367 Q530903 Q509519
MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE
Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.
Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.
Q305408
Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."
Assim, essa aeromoça: praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.
VIDE Q415112 Q409257
Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.
INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA
- O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa
- O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa da vítima
- Há um sujeito passivo determinado.
LEI 7.716, ART. 20
- O bem jurídico tutelado é a da pessoa humana e o direito à igualdade
- O dolo do agente é fazer a distinção da pessoa justamente em razão de sua raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo
- NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado
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Tô confuso... :( Injuria ou Racismo? Pra mim é claramente Racismo, pois ele não diz qual advogado negro.. e sim um(qualquer um).
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O POVO TENTANDO JUSTIFICAR UM RACISMO COMO INJÚRIA!!!! PELO AMOR DE DEUS
PRA MIM É RACISMO, GENERALIZOU NESSE CASO, NÃO VEJO ELE DIRECIONANDO A UMA PESSOA PARA SE CARACTERIZAR INJÚRIA.
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Melhor Comentário:
Ricardo Dias (23 de Outubro de 2013, às 19h20)
...
Já comprei minha bola de cristal para fazer esse tipo de questão...
UM advogado ... QUALQUER advogado
O advogado ... ESPECIFICAMENTE ESSE advogado
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Cespe fazendo cespices...
UM advogado nego = qualquer um que se enquadre nessas condições de raça.
Ofensa genérica, dirigida a qualquer um = Claramente racismo...
CESPE comeu bola grandemente nessa questão
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Crime descrito no enunciado é de injúria racial, cujo gênero é de crime contra a honra
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Rafael Salles, e se em vez de "um advogado negro" o enunciado trouxesse " uma pessoa negra", seria racismo, não é? Se a resposta for sim, qual a diferença entre colocar "um advogado negro" ou "uma pessoa negra"? Os dois estão relacionados a uma coletividade, a um grupo de indivíduos... e isso configura o crime de racismo.
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Um advogado negro = Injúria racial
Uma classe de advogados negros = Racismo
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ITEM CORRETO, GABARITO ERRADO. QUESTÃO É DE PORTUGUÊS MAIS DIREITO PENAL. "O ADVOGADO NEGRO FULANO DE TAL" SERIA INJÚRIA RACIAL, POIS O SUJEITO SERIA DETERMINADO. "UM ADVOGADO NEGRO" TEREMOS CRIME DE RACISMO, AFINAL O SUJEITO É INDETERMINDADO.
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UM advogado- injúria racial...
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Siqueira . (UM) no português é artigo indefinido, ou seja, está afirmando que qualquer advogado negro não está capacitado. Espero ter sido claro.
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Mesmo respondendo essa questão 20 vezes, vou sempre marcar como correta. NUNCA QUE "UM" VAI SER ARTIGO DEFINIDO.
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Alguém que diga:
a) Um piloto negro jamais chegará a fórmula 1.
b) O piloto negro jamais chegará a fórmula 1.
Na injúria, a pessoa deve ter o objetivo de ofender a honra subjetiva de DETERMINADA pessoa.
"O"= artigo definido
"UM" = artigo indefinido
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porra!!! esse um não é número, é artigo indefinido!!!!!!
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O elaborador fumou uma nessa...
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Enquanto essa questão estiver no QC, eu a errarei...
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ESSA BANCA USOU DORGAS PRA FZR ESSA QUESTÃO
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Discriminação racial - Geralmente associado ao verbo IMPEDIR/ RECUSAR
Injúria Racial - Ofensa a honra subjetiva.
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Até hoje estou tentando entender o gabarito dessa questão
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Oxe... que lombra é essa???
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Eu acertei a questão, mas analisando bem os comentários, concordo que deva ser o caso de racismo mesmo.
Eu compreendi que "um advogado negro", por ser um termo vazio (por ocasião do artigo que não definiu precisamente o ente) se remete à ideia de "uma pessoa negra" ou simplesmente "um negro".
Abraço e bons estudos.
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Tens momentos que acerto tem momentos que erro. Quando erro é minha forma de interpretar. Quando acerto é porque lembro que a banca deu como ERRADO o item.
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Resolvi essa questão por duas vezes e nas duas vezes marquei a resposta como correta, não consigo ver a frase como errada.
Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.
Não conegui enxergar onde a honra subjetiva foi atingida, na minha visão foi uma frase preconceituosa e racista mas dita de uma maneira ampla e geral, não especificando diretamente e individualmente um individio em especifico. Sendo assim na MINHA opnião, não tem como falar em injuria preconceituosa/racista. Além de que o crime de racismo é sim de ação publica incondicionada, o crime de injuaria racial que é de ação penal publica condicionada a representação do ofendido ou de seu representante legal.
Se eu estiver equivocado por favor me corrijam.
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DISCORDO DO GABARITO !!!
AO MENCIONAR "UM ADVOGADO NEGRO" QUIS DIZER QUALQUER ADVOGADO NEGRO, LOGO OFENDENDO A COLETIVIDADE, GENERALIZANDO TODO E QUALQUER NEGRO, CONFIGURANDO ASSIM, CRIME DE RACISMO E NÃO INJURIA RACIAL
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Eu vejo isso como crime de racismo. Da maneira que foi apresentada a questão, a afirmação não foi direcionada para alguém em específico.
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Segui o mesmo raciocínio da Giselle, questão passível de anulação pela redação, a não ser que o examinador da questão tivesse a intenção de transformar aquele 'um' em numeral, o que seria mais 'bisonho' ainda.
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um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo? sim
não entendi a banca
O gabarito que a banca deu, não concordo
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Tanto a injúria por preconceito oriundo de raça quanto o racismo são absolutamente abjetos, tendo ambos a mesma raiz preconceituosa nefasta. Mas há uma diferenciação para fins penais entre um e outro, em especial sobre a forma de propagação:
- Injúria Racial = o sujeito ativo da injúria racial utiliza da referências enquanto à raça para DESMERECER a atuação ou a pessoa do sujeito passivo (exemplo: uso do termo "macaco" para se referir a pessoa afrodescendente);
- Racismo = o sujeito ativo usa de elementos pertinentes à raça para IMPEDIR que o sujeito passivo PRATIQUE determinada ação (exemplo: proibição do ingresso de pessoas em determinado estabelecimento comercial em razão de sua raça ou cor);
Ao estabelecer na frase que "um advogado negro não está capacitado a trabalhar em um tribunal", o emissor se utiliza de uma característica em razão da cor da pele do indivíduo para desmerecer, rebaixar a atuação do sujeito passivo perante o tribunal. É, dessa forma, injúria por preconceito racial.
A própria Lei n. 7.716/89, que estabelece as condutas típicas caracterizadoras do crime de racismo, traz contudas relacionadas a IMPEDIR OU NEGAR ACESSO de pessoas em razão da raça ou da cor. Por este motivo, e com base nos tipos penais previstos na Lei n. 7.716/89, entendo estar correto o gabarito da banca.
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ue!
um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal comete o crime de racismo?
Comente sim crime de racismo, pois a lei prevê quem obsta ou impede a inserção de alguém em cargo da adm direta ou indireta ou concessionário de serviço publico. Ainda, a própria questão colocou aspas indicando que foi uma citação do próprio criminoso. Lamento o Cespe
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Sandes, você precisa estudar melhor a distinção entre o crime de injúria racial e os crimes de racismo. "Obstar o acesso" é uma conduta material, apenas verbalizar o absurdo que foi dito no enunciado poderá caracterizar a injúria racial se a conduta tiver sido praticada com a finalidade de ferir a honra subjetiva de um indivíduo.
Não que o Cespe não cometa absurdos, mas já virou moda a pessoa errar é vir aos comentários reclamar da banca sem tentar entender onde errou na questão, o que não agrega nada aos comentários.
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Me corrijam se eu estiver errada, afinal, estamos aqui para ajudar uns aos outros. Racismo se resume a impedir ou negar alguém de fazer alguma coisa ou usufruir de algo por conta de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e Injuria racial se resume a ofensa proferida contra uma pessoa pelas mesmas características.
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Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”
1) Do jeito que a questão descreve, trata-se de ILÍCITO CIVIL, porque houve dano moral.
2) Caso a questão descrevesse "Alguém que impeça um advogado negro de entrar em um tribunal, por não entender que, em razão da sua cor, não estaria capacitado para trabalhar neste local" - seria RACISMO.
3) Caso a questão descrevesse "Alguém que diga A UM advogado negro que este não está capacitado para trabalhar em tribunal porque é um 'preto burro' " - seria INJÚRIA RACIAL.
A questão NÃO nos fornece uma mínima ideia de qual seria o animus do agente, que pode ser o de ofender, discriminar, obstar acesso, obstar direito, fazer uma brincadeira (de mal gosto) etc.
No máximo, daria para interpretar como RACISMO, nunca como injúria racial.
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A questão nos diz que ele é incapacitado,portanto não foi por motivo da cor e sim da aptidão.
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INJURIA = ESPECIFICO
RACISMO = SE DIRIGE AO TODO
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Amigos atentem-se para a data da questão (2008) na época o crime de racismo salve engano era de ação penal privada, porém de 2009 pra cá passou a ser de ação penal incondicionada. Portanto o gabarito para época não tá errado, mas para os dias atuais está.
ENTÃO VAMOS REPOTAR A QUESTÃO PARA O SITE COMO DESATUALIZADA.
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Entendo que o erro está no fato de a questão descrever : 'alguem que diga que "um negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” . O simples fato de dizer "um negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” não configura racismo, pois tal conduta não está prevista na lei 7.716/89.
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Tbm errei a questão, acredito que foi usado pela banca para chegar a tal GABARITO ERRADO para RACISMO, foi usado o RLM, seguindo o raciocinio lógico, temos "pelo menos um, ao menos um, um, negro não está capacitado para trabalhar em tribunal" logo verdade, e não racismo, pois em algum lugar algum negro não está capacitado.
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Desculpem a expressão... Estão de sacanagem aqueles que dizem ser injúria este crime.
O outro fala que tem de obstar o ingresso para configurar o crime de racismo.
.A lei 7.716/89 em seu art.1º nos diz:
" Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."
Não só a discriminação, como também o preconceito.
" um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal " , ou seja, está caracterizado o preconceito a todos os negros que são advogados e não a um indivíduo negro o qual exercer advocacia. Não há de se falar em honra subjetiva por intermédio de uma classe (advogados), a honra subjetiva é exclusiva de cada indivíduo.
GABARITO ABSURDO!
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gabarito errado.
No crime de racismo, a ação penal é pública incondicionada, cabendo sua iniciativa, exclusivamente, ao Ministério Público, isto porque nesse crime o que se tem, é a ofensa, não a uma pessoa determinada, mas a toda uma coletividade, discriminando-a.
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Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.
A banca especificou a quem está sendo dirigida a palavra?
Não, logo a frase tem por objetivo atingir toda uma RAÇA (negra), e não somente um indivíduo.
Sabendo disso, levando em consideração o art 1° da lei N 7.716, "Serão punidos na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de RAÇA ..." Caracterizando Racismo.
Além disso o crime de racismo tem sua persecução por meio de Ação Penal Pública Incondicionada!
A parte que está Errada nessa questão é quando ele afirma: "cuja punição independe da vontade do ofendido"
Deve haver DOLO, logo depende sim da vontade do ofendido.
:D
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De início, é importante frisar que "um" é um artigo indefinido (generaliza e se refere a um ser desconhecido). Assim sendo, ao afirmar que " um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal", o marginal quer dizer que todo advogado negro é incapaz de trabalhar em tribunal. Desse modo, a conduta do marginal se subsume ao artigo 20 da lei 7716.
O gabarito estaria correto se a banca utilizasse o artigo de definido "o", pois indicaria que determinado advogado negro é incapaz de trabalhar em tribunal, de modo que a conduta do marginal se enquadraria no crimne de injúria racial.
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a banca da o gabarito que quiser ! FATO.
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Cometeu o crime de injúria racial e não racismo.
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Concordo com o Fernando PRF, pois fica dificil se ela quis se referir àquele advogado especifico ou se ela se referiu a toda os homens negros que sao advogados...
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Até onde sei, "um" é artigo indefinido. Se é indefinido, evidentemente que não é direcionado a eventual vítima específica. Desta feita, como a manifestação é genérica aos negros (qualquer advogado nesta condição), descabido falar em injúria racial; crime este que tem como sujeito passivo pessoa determinada.
Juro que estou tentando entender o gabarito, mas não consigo vislumbrar uma razão para a assertiva estar incorreta. Para mim a conduta perfeitamente se almoda ao teor do artigo 20, da Lei 7.802/89, na medida em que ocorreu a prática de preconceito de raça por parte do emissor da assertiva infeliz em comento.
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Carlos, seria vontade do ofensor, não do ofendido para haver o dolo
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cespe não é banca,é lei.infelizmente! deviam banir essa organizadora.
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A Banca foi infeliz tanto na formulação quanto no gabarito dessa questão.
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No filtro de questoes que fiz, essa prova de penal do TJCE está no mínimo estranha. Textos imensos e muitas divergências nas respostas e comentários.
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Ok, a banca dá o gabarito que quiser, como já comentado, e eu complemento: Deveria existir uma lei dos concursos que abarcasse esse tipo de situação, fazendo com que questões como essa, ou mudassem o gabarito, ou fossem canceladas. Mas como no "país da mãe joana" até bandidos ditam as regras, então esquecem o que falei, pois nem no sonho é possível isso acontecer.
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Indiquem a questão para comentário do professor!
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O pior de tudo são pessoas buscando justificar esse gabarito...
Está claro que a discriminação foi contra todo um povo (racismo) e não especificamente contra o funcionário (injúria racial).
Cespe pisou na bola.
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Questão muito clara , me reporto ao comentário do colega , ÍTALO SANTOS
LEIAM A QUESTÃO COM CALMA ,E VERÁS, na primeira vez a errei, na segunda ALÔ VOCÊ!!!
SEGUE O BAILE!!! TODOS VÃO PASSAR EU ACREDITO!!!
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O crime em questão é, claramente, de injúria racial. "um advogado negro" quando ele utiliza UM está se referindo a qualquer um, portanto, abrange toda a comunidade negra. Discordo do gabarito.
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Concordo com a maioria dos colegas. A banca deixa um abismo para a interpretação. Poderia ter redigido: "um determinado advogado..." ou citado o próprio nome do indivíduo, deixando claro o direcionamento a esta pessoa. A frase como está traz ambiguidade.
No entanto, trata-se de concurso público, né ... Temos que lidar com os jogos de palavras.
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UM é artigo Indefinido.
O é artigo definido.
A banca precisaria definir com "O advogado..." para ser injúria. Nesse caso entendo é Racismo porque envolve uma raça.
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O artigo UM generaliza, para caracterizar injuria o certo seria ESTE,pois restringe a determinado injuriado!
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Injuria racial: Somente a ofensa.
Racismo: segregação
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Concordo com Ítalo Santos.
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A questão merecia recurso, a ofensa foi generalizada, logo passível de enquadramento no crime de racismo e não injúria racial, a qual exige pessoa determinada.
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Discordo da banca. "um advogado negro" é genérico, sendo, portanto, RACISMO!
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Bem, no meu entendimento em nenhum momento a questão trouxe os verbos presentes na Lei.
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.”
No meu ponto de vista constituiria o fato típico se determinada pessoa impedisse, atrapalhada, levando em conta que a questão trouxe "falou" e não oferece mais informações.... então....
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Depois de uma dessa, estou sem palavras!!!
Vou chegar lá no Supremo Tribunal Federal e gritar : “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”
Aí CESPE, vou querer ver se isso não vai se encaixar como RACISMO, principalmente para a REDE GLOBO que gosta ver inferno dos outros menos deles.
Isso não é questão nem de recurso, mas de processo judicial contra a instituição por falta de respeito e responsabilidade, não só com os concurseiros mas também com o próprio negro, falar que essa questão NÃO se trata de RACISMO.
Vai perguntar a Joaquim Barbosa, CESPE, se isso não trata de racismo. Até o cu de vocês, ele ia querer comer.
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Meu, se você chega em um tribunal e fala uma coisa dessas, usando o artigo indefinido, você tá falando de uma etnia, de um grupo de pessoas, por não direcionar o discurso a alguém em específico. Se, por coincidência, tem um advogado negro lá na hora, ele até se sente ofendido mas não quer perder o tempo dele processando o melitante, não importa: vai ser racismo. A afirmativa utilizou-se do artigo indefinido e, portanto, foi genérica.
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Essa é a questão que sairia comemorando ter acertado, eu vejo ela como certa já que a questão generalizou quando diz "UM" não importa quem qualquer um que seja negro não estará capacitado, isso que entendi
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Ao meu ver crime de racismo descrito no Art. 20 da lei 7716/89
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
mas entendo a celeuma, outros exemplos na lei mostram prática de discriminação de forma mais especifica, não tenho certeza de simplesmente diz conteúdo de cunho discriminatório, em lugar não especificado pra interlocutor não especificado comete algum crime. Eu não vejo como isso possa acontecer.
Exemplo prático:
1) Willian Waack - no caso que motivou sua saída da Globo,
2) General Hmilton Mourão - ""Gente, deixa eu ir lá que meus filhos estão me esperando. Meu neto é um cara bonito, viu ali. Branqueamento da raça"
Nenhum dos dois responde a processo criminal por isso. Um foi até eleito, triste né?
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Um - artigo indefinido, logo abrange "qualquer" negro.
Injúria racial = é direcionada a uma pessoa específica, o que a questão não trouxe.
Racismo = ofensa coletiva
Discordo do gabarito e com certeza erraria na prova. Se isso não for Racismo, o que seria então? oO
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Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Essa questão é uma clara incitação ao racismo conforme insculpido no supracitado artigo
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colega está querendo a explicação entre injúria e racismo ... para assertiva caracterizar o crime da lei 7.716 que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor é imprescindível que no dolo da ação penal tenha os verbos impedir deixar de fazer não deixar adentrar em estabelecimentos recusar negar entre outros. caracterizaria o crime Se ele falasse essa frase e não deixar ele entrar no tribunal.
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"Um advogado negro", está especificando.... então é injúria racial
Se estivesse assim: "Não gosto das pessoas que fazem parte daquele fórum, pois a maioria é negra"- daí seria racismo, pois não é individual e sim relaciona com a coletividade.
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QUESTÃO DÚBIA ,SUPONDO-SE QUE TROCASSEM UM ADVOGADO NEGRO POR UM OUTRO NEGRO .NÃO TERIA INTERPRETAÇÃO .
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Parece que as aspas fizeram a questão não condizer com o Gabarito
1- Alguém que diga que um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal... Essa frase pode ser entendida como sendo direcionada a um advogado negro específico, logo seria Injúria Racial, ofendendo a honra desse único advogado com base em sua cor;
2 - Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”...As aspas parecem relativizar todos os negros, então a meu ver seria racismo mesmo.
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Dizer "um advogado negro" é diferente de dizer "um determinado advogado negro". Na primeira hipótese eu vejo como algo genérico; logo, racismo. Na segunda, está especificando, individualizando a pessoa; logo, injúria racial. Pra mim, a questão deveria ter sido anulada.
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Pessoal, o ARTIGO INDEFINIDO "UM" resolve a questão... Ele não DEFINIU/ESPECIFICOU ninguém! Basta ficar atento ao Português!
Ex: Eu comprei UM carro.
É INDEFINIDO, poderia ter sido QUALQUER carro. Assim como na questão poderia ser QUALQUER advogado negro.
No caso o "UM" não seria NUMERAL, mas ARTIGO INDEFINIDO.
Portanto, como poderia ser QUALQUER advogado negro, generalizando, CRIME!
Também concordo que caberia recurso.
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Injúria R. = Pessoa determinada
Racismo = Pessoa(s) indeterminada
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Caros colegas, é fato que além de entendermos todas as linguagem doutrinarias, agora temos, somos, obrigados a enteder o português das bancas, ou seja, é o fim!!!
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Quando a questão adiciona a qualidade de advogado à qualidade de negro, formando assim a ofensa, acaba determinando o alvo (ou alvos), tornando-se então, injúria racial.
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Errado.
Negativo. Muito embora a conduta do indivíduo não apresente uma vítima DETERMINADA (como em regra é necessário para a configuração de injúria racial), também não configura um ato efetivo de segregação (haja vista que não foi vedado o acesso de pessoa negra em nenhuma das modalidades previstas na Lei n. 7.716/1989). Por mais repugnante que seja a conduta apresentada pelo examinador, não é suficiente para configurar o delito de racismo. Já se fosse vedado o acesso de advogados negros a um determinado local, por exemplo, no caso concreto, aí, sim, estaríamos diante de delito previsto na Lei n. 7.716/1989.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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O problema é quando você SABE O CONTEÚDO, SABE PORTUGUÊS e a questão vem desse jeito....
Ambiguidade - deveria ter sido anulada.
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Generalizou. Continuo com meu pensamento que a questão está certa. Eu odeio a CESPE, eu quero que ela se exploda.
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Quando errei a questão, pensei: ué, não é ação pública incondicionada? Mudou? O q houve? Qdo chego nos comentários.... vi esse monte de gente loca na dúvida sobre o crime?!?! Tá tudo perdido!
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De fato, o UM advogado negro, não especificou de modo que generalizou, pois Um nesse contexto é ARTIGO INDEFINIDO. Chuva de recursos, nesse examinador bisonho.
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Gente, na minha opinião não tem nada a ver com o uso de artigo indefinido ou não.
O crime é:
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Ele impediu? Não.
Obstou? Não.
Apenas falou a frase.
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Erro: "punição independe da vontade do ofendido". O elemento subjetivo deve estar presente. Há corrente que defende o elemento subjetivo específico implícito; o examinador não seguiu esta.
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Cabe recurso! Questão mal feita!
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se você errou, você acertou
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Discordo totalmente do gabarito
Injúria racial = Fere a honra de um único individuo, ofensa focada
Racismo = Fere a honra da coletividade
Na questão ele fala "um advogado negro", dando ideia de qualquer advogado negro, logo ferindo a coletividade.
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Eu marquei errado porque entendi que o individuo não coaduna com o fato de um negro está no exercício da função advocatícia, ou seja em negro na profissão de advogado, porém não significa que ele possa ter o mesmo pensamento a quando um negro estiver na função de Contador, por exemplo, analisando agora, não acho que ouve a discriminação de toda a integralidade de uma raça. Questão capciosa mesmo assim, na prova deixaria em branco, talvez nem entendesse da forma como entendi hoje. CESPE é o bicho da goiaba.
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CESPE ENTENDE COMO ERRADA A QUESTÃO:
Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.
Racismo - Restrição de Direitos
Parte do pressuposto da segregação! É coletivo.
Ex: impedir negros de ingressarem em restaurante por motivo de raça ou cor.
Injúria Racial - Ofensa, Xingamento – CÓDIGO PENAL
Ofende a honra subjetiva do indivíduo, ou seja, uma ofensa direcionada.
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olhem o comentário da Meliza Macedo...
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O caso em tela trata-se de uma injúria racial.
O racismo é a ofensa COLETIVA.
ex: está proibida a entrada de negras no estabelecimento comercial.
A injúria racial é a ofensa SUBJETIVA que será manisfestada por xingamentos que ofende unicamente a pessoa.
ex: Você seu judeu ridículo
sua negra é proibida sua entrada no fórum
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Típica questão que pode servir para os dois entendimentos, a banca poderia muito bem considerar tanto Injúria quanto Racismo (que seria o ideal, ao meu ver).
Quando eu falo um advogado negro pode ser qualquer pessoa que seja advogado e negro, quando eu falo este advogado negro será somente este ao qual eu me dirijo.
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Errado.
Por que o advogado não está capacitado ?
A questão não diz se é por causa da sua cor, religião, etnia , descendência ...
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“um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” PODE NÃO ESTÁ CAPACITADO POR VÁRIOS MOTIVOS:
Agora se ele não tem capacidade porque É NEGRO, aí sim é RACISMO!
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Meu 0v0 pra essa questão
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Bruna Alves sempre cirúrgica nos comentários! Galera não importa a opinião particular de cada um para a questão, o racismo precisa de algo determinado, precisa de estar previsto em lei tal conduta sob força do princípio da RESERVA LEGAL. Povo chato demais comente a questão para acrescentar de forma a passar em concurso público e não para manifestar insatisfação pessoal ou "rumo a aprovação"
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RACISMO-AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
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Em minha singela opinição, trata-se do crime previsto no art. 20, da Lei 7716...
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. ()
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza:
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;
III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.
Trecho da obra "Direito Constitucional Descomplicado" - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"(...) decidiu o STF que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade. Entendeu a corte que não existe, biologicamente, distinção entre raças e que a expressão racismo (...) abrange todas as formas de discriminação que impliquem distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raças, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo sobre o outro, de que são exemplos a xenofobia, a negrofobia, a islamofobia e o anti-semitismo."
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Em 13/03/20 às 15:46, você respondeu a opção C Você errou!
Em 03/02/20 às 17:01, você respondeu a opção C Você errou!
Continuarei errando.
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O comentário da Giselle Souza resume toda a questão.
Não há ofensa a aquele ou este advogado negro em específico, mas sim aos negros ( coletividade ) que pretendem atuar como advogados, sendo taxados como incapacitado em razão da raça.
A ofensa não distingue algum advogado ( indivíduo) em específico, ao revés indica a ofensa aos negros como um grupo racial.
Examinador que inventa e tenta empurrar goela abaixo o gabarito.
Só para complementar, há quem diga que não fica configurado nenhum tipo penal da lei de racismo, porém deve-se atentar para o art. 20 :
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
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Se você acertou essa questão continue estudando, pois está atrás.
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O racismos tem verbos específicos: negar, obstar, impedir...
Na frase não se verifica uma segregação que tenha ligação com os artigos da referida lei.
Configura, sim, injúria racial, prevista no CP.
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Discordo do gabarito totalmente!
A frase configura sim crime de de Racismo.
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A CESPE como sempre não avalia conhecimento dos candidatos, e sim a capacidade que ele tem de elocubrar a respeito dos pensamentos sombrios dos examinadores dessa banca, para completar, eu analisando o histórico de provas dela, deu para perceber que os examinadores devem ter no mínimo 150 anos, e não morrem nunca...aff..rsr
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Acredito que o gabarito está errado pelo fato do agente não ter incorrido em nenhum núcleo do tipo dos crimes previstos na Lei 7.716/1989, sejam eles NEGAR, OBSTAR, IMPEDIR, RECUSAR.
No meu entendimento, cometeu crime de injúria racial, sendo sujeito passivo qualquer pessoa que tenha se sentido ofendida, mas também não tenho certeza...rs. Bora estudar mais
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UM ADVOGADO NEGRO = QUALQUER ADVOGADO NEGRO = RACISMO = OFENDE DETERMINADAS PESSOAS
BEIJOS!
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Temos que pensar no subconsciente do elaborador da questão.
A mesma questão reescrita da seguinte forma:
"Em uma audiência, o juiz dirigindo-se ao advogado, falou: “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”. O referido juiz cometeu o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.
Acredito que assim, seria Racismo.
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UM= sujeito indeterminado
O = sujeito determinado
Fui com o pensamento nesse sentido e errei.
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Simples.
Sempre associem racismo com alguma forma de impedimento ou obstáculo. Já a injúria racial como forma de insulto.
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Racismo claro. Pois a afirmação atinge todos os advogados negros e não um sujeito determinado. Discordo do gabarito.
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Para responder essa questão eu pensei o seguinte: O advogado foi impedido ou sofreu algum tipo de recusa no exercício de sua profissão devido a sua cor? A reposta é NÃO. Por isso marquei errado. Não existe artigo na referida lei dizendo que é crime OFENDER por causa da sua cor, raça, religião...
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Gab: Errado
“um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” (...)
Se encaixa mais no racismo do que propriamente na injúria racial, levando em consideração não ter havido um xingamento, mas sim uma segregação.
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Pessoal, eu sei que essa questão causa um grande alvoroço, foi feito um comentário preconceituoso. Porém, infelizmente o nosso ordenamento jurídico adota como crime da lei 7.716 de 1989 AS CONDUTAS ALI ESCRITAS.
Da mesma forma que o crime de INJÚRIA RACIAL aplica-se o Código Penal Brasileiro, que tipifica a conduta.
Podemos até discordar das leis e de alguns princípios que ali estão escritos. Porém, eles devem ser seguidos.
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A diferença elementar entre injúria racial e o racismo, é que naquela o objetivo do agente é lesar a honra subjetiva da vítima, ao passo que nesse é segregar a vítima.
Haverá racismo quando o agente impedir ou obstar a vítima, caso contrário entendo como mera injúria racial.
Gabarito errado.
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Como generalizou, deveria ser racismo
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Cespe e Suas questões malucas
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Questão indicada para comentário.
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Questão maluca, isso é racismo claro.
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NÃO É INDEPENDENTE DA VONTADE DO INDIVÍDUO, POIS ESSE CRIMES EXIGEM A FORMA DOLOSA, NÃO HÁ CRIME DE RACISMO NA MODALIDADE CULPOSA.
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Cadê os professores do qc pra comentar essa maluquice?
Se a questão falasse que "um determinado advogado negro", ai sim seria injuria. Mas "um advogado negro" generaliza. UM é artigo indefinido, senhora Cespe.
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Mas "UM" é artigo indefinido... Poxa vida
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A palavra "um" neste contexto tem o sentido de "qualquer", que é generalizante e não se aplica só a algum advogado negro específico. Não seria racismo? A ação não é pública incondicionada?
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Generalizou > RACISMO ("Um Advogado...")
Individualizou > Injúria ("O Advogado...")
Discordo da banca!!!
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Vamos estudar os ARTIGOS, cespe?
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Gente! Alguém me fala onde está o erro
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No contexto fático não há em que se dizer em Racismo. O racismo está relacionado a ideia de segregação. Impedir, obstar são os verbos mais utilizados na lei. Apenas "dizer algo", como consta na questão, configura o crime de injúria racial que está relacionado com a ideia de ofensa a honra.
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Questão polêmica. Discordo do gabarito. Nessas horas que é realmente necessário ter o comentário do professor, e cadê?
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Fiquei sem entender.
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Injúria Racial denegrir a imagem por motivo de cor!!
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Erro: "...um advogado negro ..." = INJURIA
Se fosse : "... todos os advogados negros..." = RACISMO
OBS : Acredito eu !
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questão polêmica.
o crime de injúria racial é que não é, pois para caracterizar o referido crime deveria ser dirigida a uma pessoa específica ( inclusive a própria ação penal é pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO ). No meu ver é racismo (ele generalizou)
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Praticando!!!
Em relação aos crimes de preconceito de raça, de cor ou origem previstos na Lei Federal n 7.716/89, é correto afirmar:
a - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, deficiência ou procedência nacional.
b - A conduta que se resume em fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada configura crime previsto na lei de preconceitos (Lei 7.716/89).
c - Todas os crimes se procedem mediante ação pública incondicionada, mas nem todos serão punidos com reclusão.
d - Se os crimes forem praticados contra menor de dezoito anos a pena será agravada de 1/3 (um terço).
e - Em relação ao crime de praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, se o agente, antes da sentença, se retrata de sua conduta ficará isento de pena.
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Praticando!!!
Em relação aos crimes de preconceito de raça, de cor ou origem previstos na Lei Federal n 7.716/89, é correto afirmar:
a - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, deficiência ou procedência nacional.
b - A conduta que se resume em fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada configura crime previsto na lei de preconceitos (Lei 7.716/89).
c - Todas os crimes se procedem mediante ação pública incondicionada, mas nem todos serão punidos com reclusão.
d - Se os crimes forem praticados contra menor de dezoito anos a pena será agravada de 1/3 (um terço).
e - Em relação ao crime de praticar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, se o agente, antes da sentença, se retrata de sua conduta ficará isento de pena.
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simples: racismo (segrega), injuria (honra subjetiva)
neste caso alguém "falou", não segregou
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Simples?
Essa questão tem um dos índices mais altos de erro que já vi aqui no QC (60%)...
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discordo do GAB, ele usou o artigo indefinido UM, generalizando a todos os advogados negros, se amolda nesse caso o racismo, se ele colocasse O (artigo definido) ele estaria classificando apenas aquele advogado ou naquele momento cometendo em tese, injuria racial, cara tem examinador que complica.
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Discordo.
"Um advogado" é muito amplo. Pode até ser uma frase dirigida a determinado sujeito, mas continha sendo ampla e atinge toda a ampla comunidade de negros.
Felizmente é uma questão de 2008, e acredito que a diferenciação do racismo e da injúria racial já está mais comum atualmente.
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Racismo
- Art. 20 da Lei 7.716/89
- Conduta discriminatória (segregar) dirigida a determinado grupo ou coletividade.
- STF incluiu a homofobia e transfobia após julgar uma ADO.
- Bem jurídico: dignidade humana.
- Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- *Imprescritível e inafiançável CF
- Ação penal pública incondicionada.
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Injúria Racial
- Art. 140, parágrafo 3º do Código Penal
- (Ofensa) Dirigida a pessoa determinada.
- Bem jurídico: honra subjetiva
- Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
- *Imprescritível e inafiançável - STJ- AgRgREsp 734263 - equiparação ao racismo e STF RE nº 983.531/DF (mesmo caso fático)
- Ação penal pública condicionada à representação
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Não concordo!
O enunciado se amolda perfeitamente no seguinte artigo:
Lei 7.716/89. Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
[...]
§ 2o Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Eu jamais erraria (acertaria) essa questão. Sugiro não colocarem nos seus cadernos. Isso não é pegadinha, é falta de ética. Você pode pensar o quanto quiser, mas é um tiro no escuro. Alguns irão acertar, mas a maioria irá errar.
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"cuja punição independe da vontade do ofendido"
Não se enquadra em racismo, se no caso ele quisesse representar seria injuria.
Pra cima guerreiro !
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Comete crime de injúria racial
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Observe que UM é NUMERAL e ESPECIFICOU, ou seja esse Criolo ao meu lado, não serve para advogar!
Por óbvio injuria racial.
Os CRIOLOS não servem para advogar, ou seja, coletividade, RACISMO!!!
Foi capciosa? Sim!! Mas prova é isso! Tira o dedo do C# e corre...
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HUAUHAUHAUHUHAUHAUHAUHAUHAUHUAHUHAA. PARA NÉ JOVENS.
VCS ESTÃO DRHOGADOS?
SE EU FALASSE A UM ADVOGADO NEGRO QUE ESTIVE AO MEU LADO: VC NÃO TEM QUALIFICAÇÃO PORQUE É NEGRO, PERFEITO, INÚRIA RACIAL.
AGORA QUANDO EU FALO: UM (SEM APONTAR PARA UM ADV ESPECÍFICO) ADVOGADO NEGRO NÃO TEM QUALIFICAÇÃO POIS É NEGRO, É RACISMO.
QUEM DISCORDA ESTÁ ERRADO.
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Gabarito equivocadíssimo!!!
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Creio que a lógica da banca está em justamente no não impedimento da pessoa cumprir com o seu trabalho; e sim apenas verbalizar uma "opinião" direcionada a uma pessoa, por mais que ali esteja o artigo indefinido -caracterizando todo um grupo. Por isso, creio que ocorreu o reconhecimento de crime de injúria, não de racismo.
Achei a redação confusa e pretenciosa, feita exatamente para que ficássemos confusos e marcássemos a opção errada.
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GABARITO EQUIVOCADO
Questão Certíssima
Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo, cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada.
Quando a ideia expressa pelo emissor não é ressaltar a quantidade, mas sim indicar a espécie, trata-se de um artigo indefinido. Agora, quando a intenção se revela por enfatizar a quantidade, não é descabido afirmarmos que estamos diante de um numeral.
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Gabarito Errado, a questão afirmou que se um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo (Correto) cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. (Errado) Depende da vontade do ofendido, que e Ação Penal condicionada.
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Bem polêmica!
Acho que aquilo que mais dificulta é a redação do examinador.
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E tem gente que bate palma pra CESPE.... Logo logo no edital vai estar: LE 9999999/21 Jurisprudência cespe
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A questão não trás uma situação hipotética de que fulano falou a ciclano de forma direta. Então não se sabe se foi falado a um terceiro (generalizando a cor = Racismo) ou ao próprio ofendido (especificando o ato de ofender a capacidade profissional através da cor = Injúria). Ficou muito vago o enunciado.
No meu ver a única justificativa para o gabarito E seria a questão tomar como referência a lei 9.459/97 e não a lei 7.716/89
Lei 7.716/89
Art. 3º Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
Pena: reclusão de dois a cinco anos.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.
Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
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Gabarito Equivocado!
A questão afirmou que se um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal” comete o crime de racismo (Correto) cuja punição independe da vontade do ofendido, uma vez que o racismo é crime de ação pública incondicionada. (Correto) Não depende da vontade do ofendido, Ação Penal Pública Incondicionada.
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questão estranha,
No enunciado diz: Alguém que diga que “um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal”
Não há uma afirmação direta a alguém para configurar crime de injúria racial
Na minha análise, considera-se racismo pois foi contra uma parcela, contra uma coletividade, contra negros.
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Admitam que a questão é podre. Não dá pra saber se a fala foi dirigida a um público ou a uma pessoa específica.
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Tenho duas bolas, e nenhuma é de cristal banca sebosa.
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questão com selo "boxta" de qualidade cespiana
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DISCORDO DA BANCA
ALÉM DO MAIS A INJÚRIA RACIAL CONFIGURA COM A OFENSA SUBJETIVA, DE FORMA PEJORATIVA.
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Essa é por adivinhação. ¬¬'
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Há alguns colegas dizendo que CRIME DE RACISMO é ação penal publica condicionada (está errado), pois crime de racismo é de ação penal publica incondicionada. A INJÚRIA RACIAL que é crime de ação penal publica condicionada.
RACISMO = INCONDICIONADA
INJURIA RACIAL = CONDICIONADA.
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DISCORDO frontalmente do gabarito!
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Questão de tiro na sorte kkkkkk.... enfim, o concurseiro (a) que lute.
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Atenção para a atualização acerca da injúria qualificada pela discriminação racial. Julgado em 28 de outubro 21: STF decide que, assim como o crime de racismo, injúria racial é imprescritível. O STF formou maioria, nesta quinta-feira, para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. O placar foi de 8 votos a um. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial não fica submetido a limite temporal para punição.
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GAB ABSURDO!
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um advogado negro não está capacitado para trabalhar em tribunal, ou seja, devem ser restringidas as entradas de negros no tribunal, um negro e burr0! Essa foi a palavra de "alguém"
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Poderia até ser injuria se fosse determinada a alguém :
O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém.
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Logo, ao meu ver, trata-se de racismo, pois foi dirigido a forma coletiva.
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CREIO QUE FOI ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO EXAMINADOR.
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quem acertou ta estudando errado
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Questão muito mal formulada. No começo pareceu que a pessoa que proferiu aquelas palavras estava se referindo a qualquer advogado negro. Depois, apareceu um ofendido na história.
Se a conduta foi direcionada a uma pessoa em específico, será injúria racial, que depende de representação do ofendido.
Caso a conduta seja destinada a qualquer negro, a ação penal independe de representação.
OBS: o crime de racismo é imprescritível e inafiançável. E, de acordo com o informativo 1036, do STF, a injúria racial também é imprescritível e inafiançável.
Portanto a diferença entre os dois tipos, hoje, é apenas a forma de iniciar a ação penal.
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Entendo o gabarito errado e fui pelo entendimento que não houve situação de obstar/impedir direito. A característica mais marcante do crime de racismo é a segregação...
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Gabarito de totalmente sem nexo