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Prova CESPE - 2009 - PC-RN - Agente de Polícia


ID
243379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A Internet consiste em um conjunto de computadores, recursos e dispositivos interligados por meio de uma série de tecnologias e protocolos. Na Internet, utiliza-se uma pilha de protocolos denominada

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra c)

     

    O TCP/IP é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP). Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Transmission Control Protocol - Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Internet Protocol - Protocolo de Interconexão)

  • TCP: é o nome dado ao principal conjunto de protocolos usados na Internet. TCP e IP são protocolos que pertencem a este conjunto, eles são os mais conhecidos.
    TCP: protocolo de controle de transmissão, é o responsável por dividir as mensagens em pacotes, rece e monta as mensagens é utilizado onde os dados não podem ser perdidos ou nenhum erro é cabível, como em transações entre bancos, entre redes governamentais e etc...
    IP: protocolo de inter-redes é o responsável por enviar pacotes entre redes, não possui mecanismo de segurança. 
  • OSI - O Open Systems Interconnection (OSI) é um modelo conceitual de protocolo com sete camadas definido pela ISO, para a compreensão e o projeto de redes de computadores. Trata-se de uma padronização internacional para facilitar a comunicação entre computadores de diferentes fabricantes.

    ADSL -Técnologia utilizada pelas empresas de telefonia fixa para disponibilizar o acesso a banda larga. A sigla ADSL significa em português linha de assinante digital assimétrica. (tecnologia utilizada pelo Velox, Speed, BRturbo...) 

    HTTP - hiper text transfer protocol - Protocolo de hipertexto utilizado em programas de navegação para interpretar a linguagem das páginas e exibir a formatação de maneira correta. O HTTPS é um protocolo de hipertexto criptografado, portanto mais seguro.

    SMTP - simple mail transfer protocol - protocolo utilizado em gerenciadores de correio eletrônico para envio de e-mails.
  • me pegou, fui logo no OSI

  • QC NÃO VAI TOMAR UMA ATITUDE SOBRE ESSE Mariano Colosso e braulio ta dificil em vou ter que ir para o tec desse jeito.

  • Gabarito Letra C.

    Pilha de protocolos = TCP/IP.

    Bons estudos!✌

  • Assim que eu gosto (e que é justo) o nível de informática para deltas. Mais do que isso deviam contratar técnicos em informática. Pronto falei. Obg de nada.

  • Gabarito: Letra C

    O TCP/IP (também chamado de pilha de protocolos TCP/IP) é um conjunto de protocolos de comunicação entre computadores em rede. Seu nome vem de dois protocolos: o TCP (Protocolo de Controle de Transmissão) e o IP (Protocolo de Internet).

    O conjunto de protocolos pode ser visto como um modelo de camadas (modelo OSI), onde cada camada é responsável por um grupo de tarefas, fornecendo um conjunto de serviços bem definidos para o protocolo da camada superior. As camadas mais altas, estão logicamente mais perto do usuário (chamada camada de aplicação) e lidam com dados mais abstratos, confiando em protocolos de camadas mais baixas para tarefas de menor nível de abstração


ID
243382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Entre os dispositivos de entrada de dados em informática, incluem-se

Alternativas
Comentários
  • Comentários:

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)

  • O monitor não é dispositivo de saída?

  • O mouse o teclado por inseriem dados no computador, são denominados dispositivos de saída de dados. Diferente dos monitores, impressoras, caixas de som, por exemplo, que são chamados de dispositivos de saída de dados.

     

    Resposta certa: A

  • Letra A. Na letra B, a memória ROM apenas entrega informações pré-gravadas, logo é um meio de armazenamento com saída de dados. A impressora é outro meio de saída de dados, na letra C. E monitor pode ser de entrada de dados, quando é do tipo touch screen, porém na configuração básica padrão, ele é apenas para saída de dados.
  • CTRL c  v..... vale apena ver de novo !!!!

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)

  • Prezados,
    Vamos analisar as alternativas.

    A alternativa A está correta, teclado e mouse são dispositivos de entrada de dados.
    A alternativa B está errada, memória ROM não é dispositivo de entrada de dados.
    A alternativa C está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.
    A alternativa D está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.
    A alternativa E está errada, impressora é dispositivo de saída de dados.

    Resposta : A


  • Letra A.

    -> Entrada é inserção de dados. (Ex.: microfone, mouse, teclado, joypad, scanner.)

    -> Saída é obtenção de dados. (Ex.: monitor, speakers, impressora.)

  • DISPOSITIVOS DE ENTRADA  >>> Estabelecem um caminho de inserção de informações do meio exterior (por meio do usuário) para o computador.

    Exemplos:

     Mouse

     Teclado

    Scanner

     Web cams

     Mesa digitalizadora

     Microfone

     Touchpad (em notebooks)

     Drives de CD, DVD ou Blu-ray (somente leitura)

    Leitor de código de barras....






    DISPOSITIVOS DE SAÍDA >> Estabelecem um caminho de veiculação da informação do computador para o mundo exterior, de forma de possa ser compreendida pelo seu usuário.

    Exemplos:
     Monitor (sem função touch) e placa de vídeo

     Impressora

     Caixas de som

     Projetores multimídia
     Etc...







    DISPOSITIVOS DE ENTRADA e SAÍDA >> Perceba que, nas classificações anteriores, houve uma preocupação em tipificar dispositivos exclusivamente entrada ou saída. Isto porque existe uma gama de equipamentos que podem possuir tanto funções de entrada como de saída.

    A saber:

     Monitores sensíveis ao toque;

     Multifuncionais (que acumulam impressora e scanner, por exemplo);

    Drives leitores e gravadores de mídias óticas (DVD, Blu-Ray);

    Pendrives

    Modem, placa de rede...

  • questão para delegado ...cespe...............já foi assim??????

  • saudade de questoes assim, ainda mais para delegado.

     

  • Prezados,

    Os principais dispositivos de entrada de informações são: teclado, mouse, drive de CD / DVD-ROM, pen drive, scanner, microfone, joystick, câmera filmadora, câmera digital, tela sensível ao toque, mesa gráfica e caneta ótica.

    Os principais dispositivos de saída de informações são: monitor de vídeo, drive de CD-ROM, caixa de som, impressora, sensores (movimento, temperatura etc) e óculos (para realidade virtual).

    O principais dispositivos tanto de entrada como de saída de informações são: modem, drive de disquete, gravador de CD / DVD e disco rígido.

    PONTANTO ,gabarito A

  • Joaquim Junior, o monitor pode ser entrada/saida se ele for touch screen.

  • letra A sem medo de errar

  • perifericos de entrada/saida

    -entrada= insere dados a serem processados( ex: microfone,leitor de cd/dvd, mouse, teclado, scanner, web cam)

    -saida= retida dados processados(ex: caixa de som, impressora, monitor de video, plotter, projetores)

    entrada/saida= insere, como retira dados(ex: monitor de toque, gravadores, gravadores de cd/dvd, drive de disquete, modem, HD, pendrive)

  • resumindo !!

    a) teclado (entrada) e mouse (entrada) - opção correta.

    b) mouse (entrada) e memória ROM (armazenamento)

    c) teclado (entrada) e impressora (saída)

    d) monitor (saída) e impressora (saída)

    e) impressora (saída) e mouse (entrada)


ID
243385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional Linux não é

Alternativas
Comentários
  • Complementando:  o suporte a diversos tipos de sistema de arquivos são os EXT2, EXT3, ReiserFS, NTFS, entre outros.  

    Viva o Linux.

  • O linux é um sistema multiusuário; porém, pode-se entrar em modo monousuário, basta passar alguns parâmetros específicos ao kernel. Isto pode ser feito através do prompt do lilo (o tradicional "lilo boot:"), através do prompt do próprio kernel, quando disponível, ou por maneiras específicas de outros gerenciadores de boot dos quais você possa dispor. O parâmetro mais comumente encontrado é o single.
  • Letra B.
    Fácil de identificar. Basta lembrar da estrutura de diretórios do Linux, que permitem vários usuários (multi-usuário)
  • multiusuario, lembrando a questão pediu a regra geral, contudo poderá ser monousuario quando alterar sua configuração original como a priscila disse configurando o lilo ou grub.
     

  • Algumas Características do Linux 

    * É livre e desenvolvido voluntariamente por programadores experientes, hackers e contribuidores espalhados ao redor do mundo que tem como objetivo a contribuição para a melhoria e crescimento deste sistema operacional.

    * Convivem sem nenhum tipo de conflito com outros sistemas operacionais (com o DOS, Windows, OS/2) no mesmo computador.
    * Multitarefa real
    * Multiusuário
    * Suporte a nomes extensos de arquivos e diretórios (255 caracteres)

    fonte: http://www.hardware.com.br/
  • Gabarito B. O linux é multiusuário, assim como o windows 8 e windows 7. Este último é multiusuário mesmo sendo,normalmente, para computador doméstico.

  • O Linux é um sistema operacional multiusuário, multitarefa, flexível, interoperável, portável e estável.

  • PC-PR 2021

  • Queria estar estudando para concurso nessa época :/


ID
243388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O envio e o recebimento de mensagens de correio eletrônico contendo documentos e imagens anexos podem ser realizados por meio do software

Alternativas
Comentários
  •     * a) Microsoft Publisher.

    Microsoft Publisher é o programa da suite Microsoft Office, que é basicamente usado para diagramação eletrônica, como elaboração de layouts com texto, gráficos, fotografias e outros elementos. Esse programa é comparado com softwares, tais como o QuarkXPress,Scribus, Adobe InDesign e Draw.Como podemos ver,é prova que seja um "clone" de Microsoft Office FrontPage (é uma mistura de Microsoft Office Word com o FrontPage) capaz de criar:

        * Publicações para impresão
        * Paginas da Web(que não requerem conexão)
        * Edições de e-mail


        * b) Hyper Terminal.

    Usado para conectar-se a outros dispositivos, por exemplo, por meio de portas seriais

        * c) Skype.

    Programa para comunicação por texto, voz ou vídeo de forma similar ao Microsfot Communicator

        * d) Adobe Acrobat.

    Manipulador de arquivos PDF


        * e) Microsoft Outlook.

    Cliente para acesso a servidores de email. Além disso, uma poderosa ferramenta colaborativa que inclui: agenda, tarefas, anotações dentre outras funcionalidades.

  • Complementando...

     

    Apesar do Skype não ser considerado correio eletrônico, hoje em dia é possível enviar arquivos pelo Skype...

     

    Há um limite de tempo de 30 dias para arquivo compartilhado na conversa. Após os 30 dias, o arquivo não estará mais disponível e, em vez disso, você verá uma miniatura com a mensagem "arquivo não disponível".

     

    Há um limite de tamanho de arquivo de 300 MB para arquivos compartilhados. Se enviar um arquivo que seja muito grande, você obterá o erro "Não enviado - O arquivo é maior que 300 MB."

     

    Fonte: https://support.skype.com/pt-br/faq/FA34644/compartilhar-arquivos-no-skype?

  • Caía essa questão para delegado, hoje não cai nem para nível médio

  • Época que a CESPE era boazinha ! Rs

  • O quê que eu tava fazendo em 2009 que não tava estudando pra concurso!

  • Daqui ha 10 anos as crianças de hoje vão achar fácil o que hoje muitos consideram difícil, em 2009 a internet e computadores não eram tão popular como hoje, portanto olhar para o passado e achar as questões fáceis é igual dizer que a questão é fácil depois de ter visto o gabarito!


ID
243394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

O aumento das temperaturas médias, cujos efeitos danosos à vida no planeta são apontados por cientistas, decorre de fenômeno denominado

Alternativas
Comentários
  • Aquecimento global é o aumento da temperatura média dos oceanos e do ar perto da superfície da Terra ocorrido desde meados do século XX e que deverá continuar no século XXI.
    A maior parte do aumento de temperatura observado desde meados do século XX foi causada por concentrações crescentes de gases do efeito estufa, como resultado de atividades humanas como a queima de combustíveis fósseis e a desflorestação.
      Um aumento nas temperaturas globais pode, em contrapartida, causar outras alterações, incluindo aumento no nível do mar, mudanças em padrões de precipitação resultando em enchentes e secas. Outros efeitos prováveis incluem alterações na frequência e intensidade de eventos meteorológicos extremos, extinção de espécies e variações na produção agrícola.

    FONTE: Wikipedia
  • A questão falha em denominar o aquecimento global como um fenômeno de causa ("decorre de fenômeno..."). Tal situação é uma consequência do efeito-causa que é o EFEITO ESTUFA!
  • Augusto, o aquecimento global decorre do aumento da quantidade gases estufa na atmosfera. Aumentando o efeito estufa.
    O efeito estufa, por si só, nao causa o aquecimento global - na verdade ele é essencial à manutenção e equilibrio da temperatura na terra. O problema é o aumento desse efeito.
  • Oi Abigail... 

    Continua sendo consequência. Não causa!
  • Sendo efeito ou consequencia, a questão pode ser facilmente resolvida por eliminação, se for o caso, mais não é preciso por se tratar de uma questão simples.
  • Atualmente a doutrina científica e astronômica tem divulgado relatórios consensuais acerca do aquecimento global e sua principal causa, segundo os pesquisadores, foi ocasionada por uma explosão estelar (letra D) em uma galáxia distante e que só agora, milhões de anos depois, a radiação está chegando à Terra, trazendo consequências devastadoras para nosso mundo. 

  • Boa tarde! 

    O aquecimento  global é o aumento da temperatura do planeta provocado pelo efeito estufa, um fenômeno que ocorre quando o calor do Sol acumula-se na superfície e na atmosfera da terra e não consegue dispersar-se porque é retido por uma barreira formada por muitos gases poluentes, que agem como se fossem o vidro de uma estufa de plantas.


  • O Aquecimento Global é um conceito que se relaciona com o aumento gradual da temperatura do nosso planeta.

    De forma geral, os cientistas alertam para o fato de que o aquecimento global acarreta, dentre outras consequências, o derretimento de geleiras, o que pode determinar a elevação do nível dos mares e seu potencial de destruição, particularmente nas zonas litorâneas.

     Gabarito: E


ID
243397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

As medidas que estão sendo tomadas, em várias partes do mundo, para enfrentar o desafio da preservação ambiental não incluem

Alternativas
Comentários
  • Como vários tipos de geração de energia, a termoeletricidade também causa impactos ambientais. 
    Contribuem para o aquecimento global através do Efeito estufa e da chuva ácida.
    A queima de gás natural lança na atmosfera grandes quantidades de oxidantes e redutores, além de ser um combustível fóssil que não se recupera.

    Fonte: Wikipedia
  • Resposta "D"
    Uma vez que mensionada queima e combustão são dois fatores prejudiciais ao meio ambiente.


ID
243400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O rápido aumento das temperaturas no mundo deverá ter
um efeito devastador sobre os cultivos agrícolas nas zonas
tropicais e subtropicais até o fim deste século. Estudo recente
alerta que, se não houver uma adaptação ao novo clima, metade
da população mundial sofrerá com a escassez de alimentos em
2100. Produtos primários, como o milho e o trigo, por exemplo,
poderão sofrer reduções de 20% a 40%. As populações dessas
regiões estão entre as mais pobres do mundo e as que apresentam
um crescimento demográfico significativo. Calcula-se que 3
bilhões de pessoas vivam nessas zonas.

O Globo, 9/1/2009, p. 32 (com adaptações).

Considerando informações contidas no texto e aspectos marcantes do mundo contemporâneo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A = ERRADA == POIS A POPULAÇAO MUNDIAL AINDA NAO PAROU DE CRESCER.

    LETRA B =ERRADA= O CRESCIMENTO POPULACIONAL OCORRE PRINCIPALMENTE NAS AREAS MAIS POBRES DO GLOBO, AS REGIOES MAIS PODEROSAS APRESENTAM PEUQENO CRESCIMENTO.

    LETRA C = CORRETA = O BRASIL COMO UM PAIS TROPICAL(ENCONTRA-SE NOS TROPICOS) ENCONTRA-SE NAS REGIOES CITADAS O TEXTO

    LETRA D = ERRADA = O ALCOOL DO BRASIL NAO É DERIVADO DO MILHO, É DERIVADO DA CANA DE ACUCAR.

    LETRA E = ERRADA = O MUNDO AINDA DEPENDE MUITO DO PETROLEO.
  • O aquecimento global é um problema que está se propagando pelo mundo, ele consiste na elevação da temperatura terrestre devido ao excesso de gases poluentes que são lançados na atmosfera. É a partir disso que o efeito estufa se intensifica e eleva a temperatura global. Todas as regiões do planeta já começam a sentir os impactos do problema, inclusive o Brasil.

    Os cientistas já levantam hipóteses sobre o que acontecerá em nosso país se a emissão de gases poluentes não for contida, diversos ecossistemas estarão comprometidos. Tudo indica que a vegetação da Amazônia vai ficar mais pobre e se tornar um cerrado, o sertão nordestino vai ser consumido pela seca e se transformar num deserto e cidades litorâneas como o Rio de Janeiro serão inundadas devido a elevação do nível dos oceanos.

    As alterações climáticas também trarão prejuízos para a fauna, ou seja, algumas espécies de animais entrarão em extinção pelo fato do habitat ter sido modificado. O Brasil corre sérios riscos de diminuir drasticamente sua produção agrícola, contribuindo para a restrição de alimento dentro de suas fronteiras e ao mundo.Por isso as pessoas devem tomar consciência e reduzir a queima de combustíveis fósseis.

  • Moro num país tropical, abençoado por Deus E bonito por natureza, mas que beleza....

    O Brasil se enquadra nesses paises que precisam passar por esse processo de adaptação ao clima, bem como
    conscientizar as coisas que prejudicam o meio ambiente, tais como queimadas, poluição, entre outros que podem ser evitados.
  • ACHEI QUE PODERIA SER A LETRA D JÁ QUE O BRASIL REALMENTE POSSUI UM PROGRAMA DE PRODUÇÃO DE ÁLCOOL QUE É DERIVADO DO MILHO , ALGUÉM PODE AJUDAR??


ID
243409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

Iniciada nos EUA, a atual crise econômica dissemina-se mundialmente. Sabe-se que uma das principais razões para que isso ocorra encontra-se no próprio estágio alcançado pela economia contemporânea, comumente chamado de globalização, que tem, entre suas características mais marcantes,

Alternativas
Comentários
  • Letra (A) CORRETA

    A Globalização tem realmente o efeito de expandir os mercados mundiais, entretanto, causando uma grande interdependência ente os envolvidos no processo. É só lembrar de algo bem simples: os EUA entraram em crise, e consigo arrastou grande parte do mundo (ou poderíamos dizer que o mundo inteiro), embora o Brasil esteja saindo da crise de forma magistrosa, houve o eco dessa crise em nossas fronteiras!

    Bons estudos!

  • O sistema globalizado envolve a interdependência, visto que os países são dependentes uns dos outros, pois os governos nacionais não conseguem resolver individualmente seus principais problemas econômicos, sociais ou ambientais. Desse modo, as novas questões relacionadas com a economia globalizada fazem parte de um contexto mundial, pois refletem os grandes problemas internacionais, e as soluções dependem de medidas que devem ser tomadas por um grande conjunto de países.
    FONTE: http://www.coladaweb.com/geografia/globalizacao/globalizacao-a-nova-ordem-mundial
  • A globalização, e por consequência a concorrência entre grandes empresas, faz surgir os blocos econômicos regionais, tais como mercosul, nafta, pacto andino... O propósito desses grupos é, dentre outros, ampliar os mercados consumidores dos seus produtos estabelecendo regras liberais de comercialização entre os países membros. A venda de produtos apenas dentro dos países onde são produzidos pode levar empresas ao fracasso, uma vez que o mundo está inundado de mercadorias importadas, que muitas vezes são vendidas a preços menores do que os dos produtos locais.
  • É característica da globalização a interdependência entre os países.


ID
243412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Números fechados de 2008 mostram que, no ano
passado, 2,6 milhões de pessoas nos Estados Unidos da
América (EUA) perderam seus empregos. Na comparação
com a população economicamente ativa do país, é a pior
taxa desde 1982. Em novembro e dezembro, houve mais de
1,1 milhão de vagas cortadas. A taxa de desemprego subiu
de 6,8% para 7,2% no mês passado, a mais alta em 16 anos.
O número de desempregados nos EUA supera os
11 milhões, com perdas fortes em praticamente todos os
setores. Os dados aumentam a pressão sobre o recémempossado
presidente Barack Obama. Estudo mostra que o
desemprego de imigrantes latinos nos EUA cresceu quase o
dobro do aumento da taxa entre os não-latinos.

Folha de S.Paulo, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A piora na crise econômica levou o Brasil a
registrar em dezembro o pior resultado para o emprego com
carteira assinada em 10 anos. O Ministério do Trabalho e
Emprego revelou que foram fechados 654.946 postos de
trabalho em dezembro, o pior resultado desde 1992.

Jornal do Brasil, 20/1/2009, p. A21 (com adaptações).

A respeito da atual crise econômica mundial, com base nos textos acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A =errada= A crise atingiu todos os setores da economia.
    letra B = errada= até hj nao se sabe a dimensao da crise.
    letra C= errada = Economia informal sao por ex. os camelôs, o desemprego na verdade atinge principalmente o setor de servicos e a indsutria.
    letra D= errada= George W bush é do partido republicano, ja Obama dos democratas, sao partidos rivais nos EUA e por conta disso obama nao foi apoiado pelo bush.
  • Só ler o enunciado e as questões. Lógico que A perda do emprego é a face social dramática das grandes crises econômicas.


ID
243418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os países do Oriente Médio são construções políticas
artificiais, impostas. A herança colonial deu lugar a um equilíbrio
instável, que, de tempos em tempos, é transmudado em guerras. Não
sou otimista. Gaza poderá ser vista como escaramuça preparatória de
um grande conflito que está em gestação. Os interesses de Israel e do
Irã não têm denominador comum.

César Benjamin. Gaza pode prenunciar grande conflito.
In: Folha de S.Paulo
, 10/1/2009, capa (com adaptações).

Reconhecidamente uma das mais - se não a mais - explosivas regiões do mundo contemporâneo, o Oriente Médio tem, ao lado de significativas implicações políticas, culturais e religiosas, importância estratégica para a economia mundial por

Alternativas
Comentários
  • A economia dos países que compõem o Oriente Médio está vinculada diretamente com a extração e o refino do petróleo. Às vezes, essa é praticamente a única fonte de receita para determinados países. Como a região é constituída basicamente por desertos com climas adversos, impróprio para agricultura, a maior riqueza que eles possuem é, sem dúvida, o petróleo.

    Dentre as diversas jazidas de petróleo do Oriente Médio, a concentração maior do recurso está no Golfo Pérsico e na Mesopotâmia, os quais juntos possuem cerca de 60% de toda reserva do planeta.

    Dentre os países do Oriente Médio, os maiores produtores de petróleo são Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait, Emirados Árabes Unidos, Catar e Bahrain.

     

    FONTE: http://www.mundoeducacao.com.br/geografia/a-producao-petroleo-no-oriente-medio.htm

  • A título de curiosidade: aqui na América Latina, a Venezuela chegou a comercializar (ou produzir) mais petróleo que a Arábia Saudita.


ID
243421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os países do Oriente Médio são construções políticas
artificiais, impostas. A herança colonial deu lugar a um equilíbrio
instável, que, de tempos em tempos, é transmudado em guerras. Não
sou otimista. Gaza poderá ser vista como escaramuça preparatória de
um grande conflito que está em gestação. Os interesses de Israel e do
Irã não têm denominador comum.

César Benjamin. Gaza pode prenunciar grande conflito.
In: Folha de S.Paulo
, 10/1/2009, capa (com adaptações).

A partir da leitura do texto acima e considerando o cenário do Oriente Médio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Estado da Palestina é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio.
    O Estado da Palestina não é reconhecido pelas Nações Unidas.
    Alguns países da União Europeia, como o Reino Unido, mantêm relações com a Autoridade Nacional Palestiniana, estabelecida através dos Acordo de Paz de Oslo. Brasil se soma a uma lista de mais países que reconhecem o Estado Palestino, entre eles, todos os países árabes, a maioria dos africanos, boa parte dos asiáticos e da Europa Oriental. Reconhecendo também a Organização para a Libertação da Palestina (OLP), desde 1975 como "legítima representante do povo palestino".

    Fonte Wikipedia
  • Uma nação é formada por um grupo de indivíduos que apresenta características históricas, culturais, idioma, costumes, valores sociais, entre outros elementos em comum, formando, assim, uma identidade cultural. Tendo em vista todas essas semelhanças, surge a necessidade da formação de um Estado-Nação próprio, onde será exercido o poder sobre um território delimitado e reconhecido pela comunidade internacional. Entretanto, várias nações não têm um território autônomo, vivendo, portanto, em áreas onde o poder é exercido por outros grupos. Entre as principais estão:

    Palestinos:
    Os Palestinos ocupam uma área do Oriente Médio. Essa nação, formada por mais de 7 milhões de pessoas, reivindica a criação do Estado Palestino, além da reincorporação de terras ocupadas por Israel. Os constantes conflitos envolvendo árabes e israelenses provocaram grandes fluxos migratórios de palestinos para o Líbano, Síria, Egito e Jordânia, fato que enfraqueceu a luta pela formação do Estado Palestino. No entanto, a OLP (Organização para Libertação da Palestina) continua lutando pela autonomia política e territorial dessa grande nação.

    Incremente seus conhecimentos e leia sobre mais nações sem estado em "http://www.brasilescola.com/geografia/nacoes-sem-estado.htm".

  • O conflito Israel-Palestina tem origem na ocupação da antiga Palestina a partir do final do século XIX. EM 1948, com a criação do Estado de Israel, aumenta a imigração judia para região, o que irá intensificar também os confrontos.

    Com a Guerra dos Seis Dias, em 1967, Israel ocupa os territórios de Jerusalém Oriental, as Colinas de Golan e a Cisjordânia. A postura de Israel de não deixar as áreas ocupadas, junto aos atentados e boicotes por parte de palestinos que não reconhecem o Estado judeu, impedem que os conflitos terminem.
    Nesse contexto, a formação efetiva de um Estado Palestino é vista por muitos como ponto crucial para a concretização de um processo de paz, uma vez que amenizaria problemas básicos sofridos pela população palestina como a fome (embora a Faixa de Gaza tenha acesso ao mar, não é permitida a pesca), pobreza e desemprego (intervenções contra o “comércio" palestino), além da dependência de recursos básicos como eletricidade, água e meios de comunicação.

     A resposta correta é a letra A.
  • A inexistência efetiva de um Estado palestino é vista por muitos como fator desestabilizante e gerador de crises sucessivas na região.

    O Estado da Palestina é uma organização política reconhecida parcialmente como um estado soberano no Oriente Médio.

    Gab. A


ID
243595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (LOPC/RN) e do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (EPC/RN), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezados,

    O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório, que compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado. § 1º. São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório: I – idoneidade moral; II – assiduidade e pontualidade; III – disciplina; IV – eficiência; e V – aptidão.

    Pontanto , Gabarito B

  • Art. 50. A posse é o ato inicial que completa a investidura em cargo público......
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato
    de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado.

    § 5º Operar-se-á a caducidade, com a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos
    do ato de nomeação, na hipótese de a posse não ocorrer no prazo previsto no §
    1º deste artigo.

    Art. 47. O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo
    exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à
    permanência do servidor público, que deverá preencher os seguintes requisitos:
    I – a idoneidade e a compatibilidade da conduta com o exercício do cargo;
    II – a aptidão, a disciplina, a assiduidade, a pontualidade, a urbanidade, a
    dedicação ao serviço, a eficiência e a responsabilidade.
    § 1º A apuração da conduta de que trata o inciso II do caput deste artigo
    abrangerá, inclusive, o tempo anterior à nomeação.
    § 2º Somente serão computado como tempo de efetivo exercício, para fins de
    estágio probatório, os dias efetivamente trabalhados e os de descanso deles
    decorrentes, os dias de trânsito, de férias, e os de outros cursos específicos para a
    Classe.

  • O " entre outros " da alternativa E válida a questão tbm do meu ponto de vista

  • Alternativa D) ERRADA

    Lei complementar 270/2004.

    Art. 41, § 3º Será exonerado o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação Policial.

  • A) O estágio probatório compreende o período de dois anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à permanência do servidor no serviço público.

    Art. 47. O estágio probatório compreende o período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual são apurados os requisitos imprescindíveis à permanência do servidor público

    B) A posse ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. Se a posse não ocorrer nesse prazo, há a caducidade, com a consequente extinção dos efeitos jurídicos do ato de nomeação.

    Art. 50_______. § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por igual período, a requerimento do interessado. § 5º Operar-se-á a caducidade, com a conseqüente extinção dos efeitos jurídicos do ato de nomeação, na hipótese de a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º deste artigo.

    C) Para fins de estágio probatório, não são computados, como tempo de efetivo exercício, os dias de trânsito

    Art. 47_______. § 2º Somente serão computado como tempo de efetivo exercício, para fins de estágio probatório, os dias efetivamente trabalhados e os de descanso deles decorrentes, os dias de trânsito, de férias, e os de outros cursos específicos para a Classe.

    D) Será demitido o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omita fato que impossibilitaria sua matrícula no curso de formação policial.

    Art. 41_______. § 3º Será exonerado o servidor que, depois de nomeado e durante o estágio probatório, omitiu fato que impossibilitaria sua matrícula no Curso de Formação Policial.

                

    E) Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil são preenchidos, entre outros, por nomeação, promoção, reversão e remoção.

    Art. 43. Os cargos integrantes da estrutura organizacional da Polícia Civil serão preenchidos por: nomeação; promoção; reintegração; aproveitamento; readaptação; reversão; e recondução.

    A remoção do servidor, nada mais é do que a transferência dele para outro órgão ou outra lotação. E é tratada no Art. 81.                           


ID
243598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à LOPC/RN e ao EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

     Lei Complementar n.° 270/2004

    Art. 87. Quando, no curso de investigação policial, houver indícios de prática de ilícito penal atribuído a policial civil, a autoridade competente remeterá, imediatamente, cópia do procedimento ao Corregedor-Geral de Polícia, que deverá tomar as providências cabíveis para a instauração do processo administrativo disciplinar, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade funcional.

     

    OBS.:

    CP: Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

     

  • ALTERNATIVA A

     

    b) Além das garantias asseguradas pela CF, o policial civil gozará da prerrogativa de portar arma, salvo na inatividade.
    Art. 85. São garantias dos Escrivães e Agentes Policiais:
    V – portar arma, mesmo na inatividade;

     

    c) O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia.
    Art. 81 § 1º Os Delegados de Polícia Civil serão removidos por interesse do serviço, na forma do art. 92 desta Lei Complementar
    Art. 92. O Delegado de Polícia Civil do Estado não poderá ser removido de uma unidade para outra em prazo inferior a 1 (um) ano, contado de sua posse, na unidade policial em que for lotado. Parágrafo único. O Delegado de Polícia Civil só poderá ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do Delegado-Geral de Polícia Civil, cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social. 

     

    d) Se o servidor policial civil for designado, de ofício, para sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, fará jus ao pagamento de diárias.
    Art. 101. Ao servidor policial civil designado, de ofício, para a sede de exercício que implique alteração do domicílio legal, será paga uma ajuda de custo correspondente ao desembolso da despesa da mudança, devidamente comprovado, limitado a 1 (um) mês de remuneração, a ser paga pela DelegaciaGeral de Polícia Civil (DEGEPOL). 


    e) Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por trinta dias corridos, as quais poderão ser fracionadas.
    Art. 114. Os servidores policiais civis terão direito a férias anuais por 30 (trinta) dias corridos, conforme escala elaborada pela Delegacia-Geral de Polícia, publicada na primeira quinzena de dezembro de cada ano. § 4º As férias não poderão ser fracionadas, e somente podem acumular-se em razão da necessidade do serviço, sendo vedado ultrapassar 2 (dois) períodos.

  • O erro da letra "C" está no finalzinho do parágrafo único, no qual fala... "O delegado de polícia civil só pode ser removido em face da necessidade do serviço, definida em ato motivado do delegado-geral de polícia civil, cabendo recurso ao corregedor-geral de polícia." ERRADO

     

    O correto seria "cabendo recurso ao Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social."


ID
243601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da LOPC/RN e do EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Não precisava saber sobre a LOPC/RN e do EPC/RN. trata-se qaui de conceitos básicos de direito administrativo, senão vejamos:


    Alternativa A:
    errada, caso consiga a anulação da demissão, REINTEGRA-SE o servidor público a seu cargo, tendo direito a todos vencimentos perdidos por ocasião da demissão, incluídas vantagens (promoções etc., com exceção da promoção por merecimento). Nesse sentido o CF: 41, par. 2º, “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço”.

    Alternativa B: correta, ver acima

    Alternativa C: errada, trata se de hipótese de RECONDUÇÃO. Imagine-se que servidor estável pede vacância de cargo para ocupar outro cargo e que foi reprovado no estágio probatório para o segundo cargo; neste caso, tem direito a retornar ao cargo deixado vago, cf. art. 29, I. O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária, cf. MS 24543 e 22933 (STF) e MS 8339 (STJ): ainda que não seja reprovado no estágio probatório, pode o servidor retornar ao posto original, desde que não tenha se tornado estável no novo cargo. Assim, é a possibilidade de o servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Uma terceira hipótese de recondução é prevista no inciso II: o servidor tem direito a ser reconduzido ao cargo original se outro servidor tiver sido reintegrado ao cargo novo.

    Alternativa D: errada
    o correto seria REVERSÃO, prevista no art. 25 da lei 8.112/90, tem duas hipóteses:
      APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Inciso I, trata-se do retorno do aposentado por invalidez mediante verificação de que a causa da aposentadoria não persiste; assim, reverte-se a aposentadoria. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Inciso II, reverte-se a aposentadoria caso o servidor aposente-se voluntariamente, mas resolva voltar a trabalhar. Objetivamente, o incentivo é o abono de permanência (11% que não lhe são descontados a título de aposentadoria). Observe-se que há prazo para isso (cinco anos), dentre outros requisitos. 

     
    Alternativa e: errada. APROVEITAMENTO: Extinto o cargo, os servidores estáveis serão colocados em disponibilidade, com provimentos proporcionais, até que a administração pública encontre um outro cargo para que tais servidores sejam aproveitados. Nesse sentido, art. 30 da lei 8.112/90, bem como par. 3º do art. 41 da CF, “Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.
  • A) Considere que um servidor policial estável tenha retornado ao cargo anteriormente ocupado após invalidada a sua demissão por decisão judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária. Nesse caso, ocorreu a denominada recondução.

    Art. 76. A reintegração é o retorno do servidor policial estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo, corrigidos os valores pecuniários de juros e correção monetária.

    B) A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, incluindo a contagem de tempo de serviço.

    Art 76 _____ § 2º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe asseguradas as promoções a que o servidor policial faria jus se estivesse na atividade, inclusive com a contagem de tempo de serviço.

    C) Na hipótese de estar provido o cargo ao qual foi reintegrado o servidor policial, o ocupante anterior será aposentado.

    Art. 76 _____§ 3º Na hipótese de estar provido o cargo no qual foi reintegrado o servidor policial, o seu ocupante passará à disponibilidade remunerada até posterior aproveitamento.

    D) Caso um servidor policial, aposentado por invalidez, retorne à atividade, após terem sido declarados, por junta médica oficial, insubsistentes os motivos da aposentadoria, ocorrerá a denominada readaptação.

    Art. 79. A Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    E) Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo, independentemente da existência de vaga.

    Art. 77. O Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor policial em disponibilidade no mesmo cargo e dependerá: III – da existência de vaga.


ID
243604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das responsabilidades, segundo a LOPC/RN e o EPC/RN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) falso ,só poderá se afastar a responsabilidade administrativa caso na esfera penal na sentença houver extinta a punibilidade devido a negativa de autoria do mesmo no crime praticado.

     

    B, falso  Ato omisso tbem.

    C, verdadeiro

    D, falso, abrage as contravenções penais.

    E, falso, se estende aos sucessores no limite do valor da herança recebida.

     

     

     

     

  • Como responde em ação regressiva após processo disciplinar? São dois processos diferentes e independentes.

  • a) ERRADO. De fato, a responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar, sendo afastada, contudo, na hipótese de absolvição criminal fundada na negativa de fato ou de autoria.

    LC 270/2004, art. 182. A responsabilidade administrativa decorre de ato ou omissão constitutivo de transgressão disciplinar.

    Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput este artigo é afastada no caso de absolvição do servidor por sentença criminal, transitada em julgado, que haja negado a existência do fato ou da sua autoria.

    b) ERRADO. A responsabilidade civil resulta não apenas de ato comissivo, mas também omissivo, consoante dicção do art. 180 da Lei Complementar nº 270/2004.

    LC 270/2004, art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao Erário ou a terceiros.

    c) CORRETO. Literalidade do art. 180, § 2º, do diploma legal em referência.

    LC 270/2004, art. 180, § 2º - Tratando-se de dano causado a terceiro, responde o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, na forma do § 1º deste artigo.

    d) ERRADO. Na realidade, compreende crimes e contravenções.

    LC 270/2004, art. 181. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor nesta qualidade.

    e) ERRADO. A obrigação de reparar limita-se ao valor da herança recebida pelos sucessores, à luz do art. 180, §3º.

    LC 270/2004, art. 180, § 3º - A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles é executada até o limite do valor da herança recebida. 

  • Errei porque não entendi a lógica da assertiva C. Apesar de ser literalidade alguém consegue explicar o sentido da norma?


ID
243607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LOPC/RN e o EPC/RN, na aplicação de penalidades em razão de sanções administrativas disciplinares, as circunstâncias atenuantes não incluem a

Alternativas
Comentários
  • Art. 188.

    § 2º São circunstâncias atenuantes:

    a boa conduta funcional,

    a relevância doserviço prestado,

    a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos
    próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

  • A alternativa (A) é uma causa de Justificação e não de atenuação.

    Art 188 § 3º, São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública

    O parágrafo § 2º cita as circunstancias atenuantes:

    A boa conduta funcional;

    A relevância do serviço prestado;

    A transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    #pertenceremos.

  • Art. 188. Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes funcionais e as causas de justificação.

    § 1º São circunstâncias agravantes a transgressão disciplinar haver sido cometida em concurso com dois ou mais policiais, bem como a reincidência, em qualquer grau de classificação.

    § 2º São circunstâncias atenuantes a boa conduta funcional, a relevância do serviço prestado, a transgressão disciplinar cometida em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar dano maior.

    § 3º São causas de justificação o motivo de força maior plenamente comprovado e a transgressão disciplinar no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública. 


ID
243610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das provas, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Aqui neste ponto prevalece o Direito à Liberdade em detrimento do Direito à intimidade e da vida privada.

  • Letra C - Errada - CPP

     

     Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • Letra B - Correta - CPP

     

     

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Letra D - Errada - CPP -  É cabível tanto a confissão judicial quanto extrajudicial:

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

  • Letra a - Errado - CPP:

     

      Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Alternativa correta: Letra B.

    Conforme estatui o Art. 233 do Código de Processo Penal:

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
  • Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Letra D - Errada

    Alei expressamente admite a possibilidade de o réu retratar-se, a qualquer momento, narrando a versão correta de fatos, na sua visão. Nem poderia ser de outra forma, pois a admissão de culpa envolve direitos fundamentais, em que se inserem o devido processo legal, a ampla defesa e, até mesmo, o direito à liberdade. (NUCCI: p. 433).
  • Resposta: b).
    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.
    b)    Art. 233, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
    Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.
    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.
    d)    Art. 199, caput, do CPP – “A confissão, quando feita for a do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195”. Logo, a confissão ou retratação poderá ser feita em juízo ou não.
    e)    Informante é um mero depoente, não é testemunha.
  • CORRIGINDO UM ERRINHO DO COLEGA ACIMA:

    CORRETA: B

    a)    Art. 238, caput, do CPP – “Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando translado nos autos.

    b)    Art. 233, do CPP – Parágrafo único. "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.

    c)    Art. 7º, caput, do CPP – “Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública”.

    d)    Art. 199, caput, do CPP - A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos, observado o disposto no art. 195.

          Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
     

    e) Informante são as pessoas citadas no art. 208 do CPP, que estão dispensadas de prestarem compromisso:
    "
    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206."

     

  • As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo DESTINATÁRIO, para a defesa de seu direito, AINDA que NÃO haja consentimento do SIGNATÁRIO.



     

  • Excelente explicação Luana!!! Ajudou bastante!!

  • Detalhando a letra B:

    "O destinatário da carta poderá validamente utilizá-la, ainda que o remetente não a consinta. Nessa hipótese, não há se falar em ilicitude do seu uso".

  • Essa A é controvertida

    Abraços

  • Qual a diferença entre testemunha e informante?

     

     

    Durante a sessão de julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, vê-se que a acusação e a defesa estão pedindo ao presidente do STF, Ricardo Lewandowiski, que tire a condição de testemunha de pessoas chamadas a depor e atribua a condição de informante.

    Mas qual a diferença entre testemunha e informante? No processo civil e no processo penal, intima-se pessoas que tem conhecimento sobre a causa para prestar depoimento em juízo, ou seja, para funcionarem como testemunhas. Nessa qualidade, as elas são obrigadas a dizer a verdade, caso contrário estarão cometendo crime de falso testemunho (artigo 342, Código Penal). Mas uma das características da testemunha é que ela não tenha qualquer interesse na causa em questão. Caso tenha, a testemunha pode ser considerada suspeita (artigo 447, § 3º, Código de Processo Civil).

    Se essa suspeição for argumentada pelas partes, acusação ou defesa, o juiz que preside o julgamento deve decidir se a testemunha será dispensada de dar depoimento ou se será ouvida somente como informante. Diz a lei que, para admitir uma testemunha suspeita como informante, seu depoimento deve ser necessário para a elucidação do fato que se investiga (artigo 447, § 4º, Código de Processo Civil). O informante não terá a obrigação de falar a verdade, sendo permitido à pessoa mentir em seu depoimento.

    Assim, a primeira diferença é que a testemunha tem a obrigação de falar a verdade. Já o informante não tem este dever.

    A segunda diferença se observa na hora do julgador analisar as provas obtidas durante o processo. Apesar do juiz ser livre na hora de examinar qual prova é mais robusta, o depoimento do informante tende a ter um peso menor que outras provas (artigo 447, § 5º, Código de Processo Civil). Isso pois a declaração do informante pode conter inverdades ou ser tendenciosa. Quem julga deve estar atento a isto. Em razão disso, os motivos expostos do julgamento final não podem ter como principal ou única base as declarações dos informantes.

    Nota-se, então, a segunda diferença, que é o peso dos depoimentos, ou seja, a do informante pode ter peso menor e não pode ser usado como principal base para a decisão final.

    Então, a testemunha, compromissada com a verdade, tende a ter maior credibilidade do que um informante, o qual não tem a mesma obrigação.

     

    FONTE: https://delmirofarias.jusbrasil.com.br/artigos/377809695/qual-a-diferenca-entre-testemunha-e-informante. 

  • GABARITO: B

    Art. 233. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • A) Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    D) Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • a) não há que se falar em devolução de ofício, tendo em vista que a devolução dos documentos somente ocorrerá na hipótese em que haja requerimento, e ouvido o Ministério Público, serão entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

    b) conforme o artigo 233, parágrafo único do CPP, poderá haver a exibição das cartas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário.

    c) a reprodução simulada dos fatos só poderá ocorrer caso não contrarie a moralidade e a ordem público, conforme o artigo 7º, do CPP.

    d) há a possibilidade de retratação por parte réu, porém não há necessidade de obrigatoriedade de que seja em juízo.

    e) o informante não será considerado como testemunha.

    Gabarito: Letra B.

  •  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Lembrando que "Cartas abertas equiparam-se a qualquer documento".

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Exame pericial

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Públicas-formas

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • Letra de lei:

    Art. 233, do CPP – Parágrafo único. "As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário”.


ID
243613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca de criminalística, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.
    Art.162 do CPP: A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem uqe possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    b) ERRADA

    Art.167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    c) CORRETA

    Art.159 do CPP: O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    d) ERRADA
    Art.174 do CPP:  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    (...)
    IV-quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    e) ERRADA
  • O erro da assertiva "b" encontra-se na prescindibilidade da realização do exame de corpo de delito feita pessoalmente por peritos.
    Conforme dispõe o § 1º do art. 159, é permitida a realização de perícia por profissionais idôneos, com diploma universitário, em caso de falta de peritos oficiais.
    Portanto é importante deixar claro que
    Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito.
  • A assertiva "e" traz o conceito de prova indireta. Esta sim exige um raciocínio.
  • A) ERRADA...o perito poderá realizar antes do prazo se pelas evidências dos sinais de morte, julgar que possa ser feito antes de seis horas, devendo constar no auto
    B) errada..."devem, pessoalmente, analiar o rastro deixado" o exame pode ser indireto
    D)errada...pode ser feita por precatória
    E)errada... é na prova indireta

  • Sobre a alternativa E,


    Classificação das provas Quanto ao objeto: a) direta – a própria prova consegue demonstrar o fato; b) indireta – quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.
    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/criminal-law/1621823-prova-processo-penal/#ixzz1lH4Q7r9L
  • Na aceritva b, não acredito estar o erro onde os colegasmensionaram acima. Os peritos louvaveis (não oficiais) tambem são peritos, certo? (mesmo que não oficiais, ao prestar compromisso se tornam para aquele ato peritos). Que a analise deveser feita pessoalmente me parece correto, afinal o perito não fará analise por meio de terceiro ou absurdamente em sua propria ausencia. E por fim. os peritos farão sim o exame sobre os rastros deixados, ora são esses mesmos os corpos de delito.

    Assim sendo o unico "erro" que posso apontar é a questão usar o termo peritoS, indicando pluralidade. mesmo sendo permitida a análise por mais de um perito o cpp usa o termo no singular em seu art. 159. Atentem que a questão é de 2009 ano posterior a reescritura do referido artigo e ano tambem em que o cerpe perguntou por varias vezes sobre a necessidade da pluralidade de peritos.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos
  • Luiz, eu segui outra linha de raciocínio que não foi nem a sua e nem a dos colegas acima. Vejamos a assertiva:

    "b) Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."

    O problema está na palavra "sempre", pois há uma exceção, ou seja, há um tipo de crime que deixa vestígio e o ECD não é obrigatório, qual seja o abuso de autoridade. Nesse caso, o ECD pode ser substituído por duas testemunhas. Isso consta na Lei 4.898/65 (Lei do Abuso de Autoridade), em seu art. 14, alínea a. Vejamos o citado dispositivo:

    "
    Art. 14. Se a ato ou fato constitutivo do abuso de autoridade houver deixado vestígios o ofendido ou o acusado poderá:
    a) promover a comprovação da existência de tais vestígios, por meio de duas testemunhas qualificadas;"
  • O erro da questão "B" está no fato de o examinador confundir os conceitos de exame direto e indireto.
    A primeira parte -  Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito... - refere-se ao exame DIRETO. Os vestígios estão no próprio CORPO DE DELITO.
    A segunda parte - ...
     e os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado. - refere-se ao exame INDIRETO pois osperitos não tem a materialidade do crime de forma latente, sendo necessário a disposição de elementos acessórios para se chegar à materialidade do delito.
  • Alternativa B. Não está errada, está incompleta,  porque cita apenas a possibilidade do exame direto, quando fala que "os peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado."
    Conforme o Art 158 CPP, que foca a disciplina exigida na questão (direito Processual Penal). Em crimes que deixem vestígios materiais, deve haver sempre exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    O exame indireto pode ser feito por boletim médico, fotografias, e até mesmo por depoimento testemunhal ou qualquer outro meio de prova que permita que o perito possa realizar uma avaliação técnica a partir dessa prova e emitir um laudo.
    Já na confissão do acusado, a testemunha irá a juízo narrar o que viu.
    Essa última questão parece controversa e confusa mesmo.
  • Pessoal, corrijam-me se eu estiver errado, por gentileza.
    Na minha humilde opinião o exame de corpo de delito não pode ser considerada uma espécie de prova pericial. É, sim, uma meio ou um procedimento através do qual o perito chega a uma conclusão (laudo pericial). O laudo, SIM, é uma espécie de prova pericial.
    Alguém corrobora?
  • concordo com o Phellipe Lisboa Santos Teixeira, o "EXAME DE CORPO DE DELITO" é um procedimento e não um tipo de prova. A melhor redação para a questão seria: "O CORPO DE DELITO" apenas...


  • não é prova pericial??? então qual é o nome do exame pericial quando se quer comprovar por exemplo um ferimento devido a um soco no rosto??? 

    Ludos periciais são provas, claro que exame de corpo de delito é espécie de prova pericil...

  • PROVA QUANTO AO OBJETO

    Divide-se em:

     

    a) Direta - “Orienta-se no sentido de demonstrar a ocorrência dos elementos típicos de uma norma que se quer aplicar”. (TORNAGHI, 1997, p. 275). Refere-se ao fato principal e ocorre de forma direta como no caso da testemunha visual do delito. Malatesta assevera que essa hipótese “considera o caso de a prova ter por objeto imediato o delito ou algo diverso do delito”, e enfatiza que se refere à “categoria das provas pessoais”, pois “é objeto imediato da verificação e uma prova pessoal direta”. (2001, p. 148/149).

     

    b) Indireta - “Objetiva outros fatos, estranhos a tipicidade da norma aplicada” e chega-se ao fato principal através do raciocínio, da lógica ou da dedução. (TORNAGHI, 1997, p. 275).

    Leva-se em conta elementos ou circunstâncias (secundários) como no fato de uma testemunha que presencia o suspeito sujo de sangue deixando o local onde ocorreu crime de homicídio ou o caso de se ter um álibi. Para Malatesta essa fórmula “supõe o caso de a prova consistir nem elemento incriminatório ou numa coisa diversa do delito, refere-se às provas reais”. (2001, p. 149).

     

    Fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/28563/classificacao-das-provas-processo-penal

  • Há também o exame de corpo de delito indireto

    Abraços

  • Fiquei confuso pensei que o exame de corpo delito era um meio de prova e não uma prova.

  • cheguei no ponto em que só sei que nada sei...

  • Sobre a letra A, os sinais de certeza de morte, chamados de abióticos consecutivos/tardios/mediatos, quando presentes, autorizam a antecipação da autópsia, que, em regra, deve ocorrer pelo menos 6 horas após o óbito. São eles: rigidez cadavérica, resfriamento do corpo, dessecamento, espasmo cadavérico e manchas de hipóstase ou livores cadavéricos.

  • Redação horrível. Como dizem aqui na minha região " querem falar difícil e inventam marmota".

    O entendimento que tive quando a questão diz " peritos devem, pessoalmente, analisar o rastro deixado." foi no sentido de que ele não poderia delegar essa função para outra pessoa. Ele mesmo teria que realizar o procedimento.

  • (A) Incorreta! Tomem sempre cuidado, pois no Direito para toda regra costuma ter exceções. Nesse caso, se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o exame necroscópico poderá ser realizado antes das seis horas do óbito, conforme preconizado pelo Art. 162 do CPP. ALERTA PARA ESSE ARTIGO!

    (B) Muita gente marcaria essa alternativa, mas o exame de corpo de delito pode ser realizado indiretamente (exame indireto), não necessariamente ser realizado PESSOALMENTE pelo perito designado, dependendo do caso concreto.

    (C) é a melhor alternativa para a questão!

    (D) incorreta, pois determinado exame, denominado exame grafotécnico, pode ser realizado por meio de precatória nos termos do art. 174, inciso IV do CPP.

    (E) incorreta, pois a definição tratada na questão é da prova indireta. No Direito, a prova direta dirá respeito ao próprio fato probando, como a prova testemunhal, exame do corpo de delito, a confissão do acusado.

    Gabarito: C

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS QUANTO AO OBJETO

    • DIRETA

    a própria prova consegue demonstrar o fato;

    • INDIRETA

    quando o fato é demonstrado por meio de raciocínio lógico-dedutivo.

    Copiado de @Nando Coutinho


ID
243616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do objeto da prova, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Errada:

     

    FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA*

     
    a) Fatos axiomáticos** ou intuitivos:

    São aqueles que são evidentes. A evidência nada mais é do que um grau de certeza que se tem do conhecimento sobre algo. Nesses casos, se o fato é evidente, a convicçãojá está formada, logo, não carece de prova. Por exemplo, no caso de morte violenta, quando as lesões externas forem de tal monta que tornarem evidente a causa da morte, será dispensado o exame de corpo de delito interno (CPP, art. 162, parágrafo único). Exemplo: um ciclista é atropelado por uma jamanta e seu corpo é dividido em pedaços. Dispensa-se o exame cadavérico interno, pois a causa da morte é evidente.
  • Letra E - Errada:

     

     

    FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA*

     
    b) Fatos notórios:

    É o caso da verdade sabida: por exemplo, não precisamos provar que no dia 7 de setembro comemora-se a Independência, ou que a água molha e o fogo queima. Fatos notórios são aqueles cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade.
  • a)Errada.O direito em regra não precisa ser provado.Há exceções:
     devendo ser objeto de prova

    *as leis estaduais e municipais

    *as portarias e regulamentos

    *Os costumes

    *A legislação estrangeira


    b)ERRADA.fatos axiomáticos= evidentes,incpontestáveis,inquestionáveis.Não precisam ser provados

    c)CERTA

    D)No processo penal,os fatos não impugnados pelo réu(fatos incontroversos) precisam ser provados,uma vez que no processo penal vigora o princípio da verdade real,não podendo o juiz tomar como verdadeiros os fatos apenas porque as partes o admitiram

    e)As verdades sabidas não dependerm de prova
  • FATOS QUE NÃO PRECISAM DE PROVA - PANI:

    P
    resunções legais
    Axiomáticos
    Notórios
    Inúteis
  • Gostei do seu  MEMOREX, Nayane! =D

    (OBS: Apesar de não saber se está certo, hehehehe)
  • Letra c) “Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase provado.”  Correto.

    A presunção legal não depende de prova.
    Exemplo: menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. (Art. 27, CP).
    O fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta.
    Exemplo: a menoridade do sujeito deve ser comprovada, por exemplo, com a certidão de nascimento.
    Força e fé. Sucessso!

  • Me senti até na pegadinha do malandro com essa alternativa "C". O rapaz quis confundir legal! "Os fatos probandos que não dependem da prova que prove a provação depende de prova indireta, porque a provação tem que passar pelas provas que não dependem de fato probando para provarem que são provas independente de serem provadas, bla bla bla"

    Deu um nó no cérebro mas deu pra resolver. Cuidado com essas bancas sapecas, caros companheiros! :)
  • c) Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considerase provado.CERTO
    súm.74, STJ - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

     

     
  • C

    A morte se prova com o atestato de óbito.

  • GABARITO:C

     


    A) Os fatos são objeto de prova, e nunca o direito, pois o juiz é obrigado a conhecê-lo.

     

    ERRADA: Via de regra, somente os fatos podem ser objeto de prova. No entanto, quando a parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deverá provar-lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não é obrigado a conhecê-los. No entanto, como a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é privativa da União, esta norma pouco se aplica ao Direito Processual Penal, tendo maior aplicação no Direito Civil;

     

    B) Os fatos axiomáticos dependem de prova.

     

    ERRADA: Os fatos axiomáticos, ou evidentes, são fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato. Não dependem de prova;


    C) Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considera-se provado.

     

    CORRETA: Embora os fatos presumidos pela lei como verdadeiros não dependam de prova, é óbvio que a parte deve provar o fato que gera a presunção do outro fato. Assim, no caso de estupro contra menor de 14 anos, embora seja presumida a incapacidade do menor de 14 anos para externar sua vontade no que tange à realização do ato sexual (presunção absoluta), a condição de menor de 14 anos (fato que gera a presunção) deve ser provada;

     

    D) No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.

     

    ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.


    E) As verdades sabidas dependem de prova.

     

    ERRADA: As verdades sabidas, ou fatos notórios, não dependem de prova, exatamente porque são do conhecimento comum de todas as pessoas.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • São fatos que independem de prova:

    a) Fatos notórios ou verdade sabida.

    b) fatos que contêm presunção legal absoluta (juris et de jure).

    c) fatos impossíveis.

    d) fatos axiomáticos ou intuitivos.

    e) fatos irrelevantes ou impertinentes ou inúteis.

    Ademais, em regra, o objeto da prova são os fatos que as partes pretendem demonstrar. De forma excepcional, é necessário provar o direito quando versarem sobre normas de caráter internacional, consuetudinário, estadual ou municipal.

    Fonte : Leonardo Barreto Moreira Alves. 2016, página 212/213.

  • Verdades sabidas são fatos que não cabem contradição

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Uma dica:

     

    Na minha opinião, algumas coisas não preciso provar: o PRESU é IRRELEVANTE, AXO IMPOSSÍVEL que seja NOTÓRIO.

     

    fatos que contêm presunção legal absoluta;

    fatos irrelevantes ou impertinentes ou inúteis;

    fatos axiomáticos ou intuitivos;

    fatos impossíveis;

    Fatos notórios ou verdade sabida;

  • A)  Os fatos são objeto de prova, e nunca o direito, pois o juiz é obrigado a conhecê-lo.

    ERRADA: Via de regra, somente os fatos podem ser objeto de prova. No entanto, quando a parte alegar direito municipal, estadual ou estrangeiro, deverá provar−lhes o teor e a vigência, pois o Juiz não é obrigado a conhecê−los. No entanto, como a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual Penal é privativa da União, esta norma pouco se aplica ao Direito Processual Penal, tendo maior aplicação no Direito Civil;

    B)  Os fatos axiomáticos dependem de prova.

    ERRADA: Os fatos axiomáticos, ou evidentes, são fatos que decorrem de um raciocínio lógico, intuitivo, decorrente de alguma situação que gera a lógica conclusão de outro fato. Não dependem de prova;

    C)      Presunção legal é a afirmação da lei de que um fato é existente ou verdadeiro, independentemente de prova. Entretanto, o fato objeto da presunção legal pode precisar de prova indireta, ou seja, pode ser necessário demonstrar o fato que serve de base à presunção, que, uma vez demonstrado, implica que o fato probando (objeto da presunção) considera-se provado.

    CORRETA: Embora os fatos presumidos pela lei como verdadeiros não dependam de prova, é óbvio que a parte deve provar o fato que gera a presunção do outro fato. Assim, no caso de estupro contra menor de 14 anos, embora seja presumida a incapacidade do menor de 14 anos para externar sua vontade no que tange à realização do ato sexual (presunção absoluta), a condição de menor de 14 anos (fato que gera a presunção) deve ser provada;


    D)   No processo penal, os fatos não-impugnados pelo réu (fatos incontroversos) são considerados verdadeiros.

    ERRADA: Em razão da adoção do princípio da verdade real, não existe o fenômeno que ocorre no processo civil, consistente na presunção de veracidade dos fatos não impugnados, pois no processo civil vigora o princípio da verdade formal.

    E)  As verdades sabidas dependem de prova.

    ERRADA: As verdades sabidas, ou fatos notórios, não dependem de prova, exatamente porque são do conhecimento comum de todas as pessoas.

     

  • Fatos axiomáticos são também conhecidos como fatos evidentes, óbvios, notórios ou incontroversos.

  • Acrescentando:

    Prova: é todo elemento pelo qual se procura mostrar a existência e a veracidade de um fato. Sua finalidade, no processo, é influenciar no convencimento do julgador.

    Elemento de prova: todos os fatos ou circunstâncias em que reside a convicção do juiz (Tourinho). Ex. depoimento de testemunha; resultado de perícia; conteúdo de documento.

    Meio de prova: instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo (Magalhães). Ex. testemunha, documento, perícia.

    Fonte de prova: pessoas ou coisas das quais possa se conseguir a prova (Magalhães). Ex. denúncia.

  • Os costumes são meros fatos sociais e necessitam ser provados

    O Direito Federal presume-se conhecido e não precisa ser provado

  • não entendi a letra A.

  • Graças a Deus que todas as outras estavam erradas, pq no que concerne a alternativa certa eu me perdi após o primeiro parágrafo. Oh pai, ajuda! =x

  • ALTERNATIVA C

    Constitui fatos que não precisam ser provados: PANI 

    Presunções legais;

    Axiomáticos (fatos evidentes/ intuitivos) 

    Notórios

    Inúteis/ irrelevantes/ impossíveis/ incontrovérsos

  • o que tem de errado na A?

  • essa C parece redigida pela dilma


ID
243619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um bar, Gustavo, com intenção de matar e munido de uma faca, entrou em luta corporal com Adriano. Durante a luta, três copos e duas garrafas foram quebrados, uma cadeira foi danificada, uma parede foi suja de sangue, a faca ensanguentada caiu em cima de uma mesa e, por fim, a vítima caiu morta no chão.

Tendo como referência a situação hipotética acima, é correto afirmar que o corpo de delito é constituído

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Corpo de delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa.

  • Corpo de delito é o conjunto de elementos sensíveis(vestígios)deixados pelo crime,isto é todas aquelas alterações perceptíveis no mundo das coisas e derivadas da ocorrência do delito,que de alguma forma,comprovam a existência deste fato.
  • Resposta:e). Por exame de corpo de delito compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. A própria nomenclatura utilizada – “corpo de delito” – aliás, sugere o objetivo dessa perícia: corporificar o resultado da infração penal, de forma a documentar o vestígio, perpetuando-o como parte do processo criminal. E por vestígio, entende-se qualquer mudança do ambiente do crime em virtude do cometimento do próprio crime.
  • Pessoal!

    Tudo que tiver relação com o fato típico é corpo de delito.

    Resposta E

    Bons estudos!
  • Macete pra não esquecer: Corpo de delito é o cenário e seus atores !
    É batata !
  • É só assistir CSI !!
  • A palavras "apenas" matou todas as outras alternativas.

  • # Cena do Crime #

  • Corpo de delito= são todos os elementos de prova

  • Alternativa ampla é alternativa correta!

    Abraços

  • Os comentários são bem esclarecedores. Obrigado!
  • Não vem mais assim né... que po44a tinha que ter começado estudar a uns 5 anos atrás...

  • Quero ver cair umas questões fáceis assim hoje em dia!!!!!

  • Resolução: à luz da situação narrada na questão e, também, pelo exemplo do homicídio de Austin, podemos afirmar que o corpo de delito (materialidade do crime) se trata dos copos, as duas garrafas, a cadeira, o sangue na parede, a faca (instrumento do crime) e o cadáver da vítima.

     

    Gabarito: Letra E.

  • Gabarito: Letra E

    Corpo de Delito --- conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo.

  • PARECIA NOVELA MEXICANA

  • só pra não zerar , toma essa aqui de graça

  • Situação hipotética é o escambal. Aqui perto onde moro, acontece uma "situação hipotética" dessas todo fim de semana.

  • Tudo que fizer parte dos vestígios/ elementos de prova estão dentro da ideia de corpo de delito, que, portanto, é o conjunto dos elementos denunciadores do fato criminoso.

    Exame de corpo de delito é o exame técnico feito sobre esse conjunto de elementos que compõem o corpo de delito.

    Obs. corpus criminisé toda coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Exemplo: o corpo da vítima. Em um crime de homicídio, o corpo da vítima examinado pelo médico em uma necropsia é um corpus criminis. No corpus criminis também está a coisa, porque o objeto de uma ação criminosa não é necessariamente e sempre a pessoa.


ID
243622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova testemunhal, segundo o CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Letra a - Errado: CPP:

     

      Art. 213.  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

  • Letra B - Errado Cpp - O psicólogo é probido, em regra, de depor.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  • Letra C - Errado Cpp - A questão fala em "pai da vítima". A faculdade de depor se refere aos parentes do ACUSADO.

     

     Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Letra D - Errada - CPP:

     

    Art. 221. § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • a) ERRADO - art. 213, CPP: " O juiz não permitirá que a testemuha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato."

    b)  ERRADO - art. 207, CPP: " São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pala parte interessada, quiserem dar o seu testemunho".

    c) ERRADO- art. 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    d)  ERRADO - art. 221, p.1, CPP: " O Presidente e o Vice - Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimentos por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício." 

    e) CERTO - art. 206, CPP:  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
  • As testemunhas não podem recusar-se a depor, exceto: CADI

    Cônjuge
    Ascendente
    Descendente
    Irmão

    e também parentes por afinidade em linha reta (sogro, sogra, filhos e avôs do cônjuge...)

  • Referente a letra "C":

    YEEH, YEEH, PEGADINHA DO MALANDRO!!

    c) Se a testemunha é pai da vítima, pode recusar-se a prestar depoimento.

    Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    ESMORECER JAMAIS!!!

  • Quase que eu caiu!! Pai da vítima... Que raiva dessas questões....

  • Eu caí. Pai da vítima.
  • Pessoal, tenho uma dúvida.

    Se, à época do fato, o acusado já estava desquitado do conjuge, o conjuge (divorciado) entra nessa faculdade de depor??

    Alguém pode me ajudar?

     

    Obrigada!!

  • A conjugue desquitada também pode exercer a recusa, está  incluída no roll dos parentes Ju.

  • Putz, pai da vítima me pegou, achei que estivesse desaprendendo a matéria, na mesma hora peguei meu CPP,  kkkkk depois vendo os comentáros foi que prestei atenção que era "pai da vítima".

  • PAI DA VÍTIMA NÃAAO! Tinha achado duas certas nessa, pqp!!! rsrs 

  • GABARITO: E

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • pai da vitima me fudeu

  • PROVA TESTEMUNHAL

    Regra (art. 204)

    - Oralmente

    Exceção (art. 221, § 1º)

    - Presidente;

    - Vice-Presidente da República;

    - Presidente do Senado;

    - Presidente da Câmara dos Deputados;

    - Presidente do STF

  • Gabarito E.

    Atenção, lembre-se que existe OFENDIDO/VÍTIMA x ACUSADO. Isso me fez acertar, sem cair na pegadinha, lembrando o texto da lei também, art. 206 CPP, que fala do ACUSADO.

    Art. 206 CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Afim em linha reta DO ACUSADO, quem é?

    -CÔNJUGE do acusado;

    Consanguíneos em linha reta e linha colateral DO ACUSADO, quem é?

    -IRMÃO do acusado - em linha colateral;

    -PAI/MÃE do acusado - em linha reta;

    -FILHO(adotivo) do acusado - em linha reta.

    Bons estudos, se tiver algo errado,por favor, avisa-me!

  • a) conforme o artigo o art. 213 do CPP, o juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

    b) como regra, a partir da redação do artigo 207 do CP, são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    c) conforme o artigo 206 do CPP, o pai poderá recusar-se a depor, porém, caso não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova, o pai será obrigado a depor.

    d) conforme visualizamos anteriormente, a partir da redação do artigo 221, §1º, do CPP, as autoridades aqui elencadas poderão depor por escrito.

    e) a assertiva exigiu do candidato ter conhecimento integral do art. 206 do CPP, reproduzido para respondermos, também, a assertiva C.

    Gabarito: Letra E.

  • RESUMINHO SOBRE TESTEMUNHAS NO PROCESSO PENAL

    CONCEITO DE TESTEMUNHA: Toda pessoa humana capaz de depor e estranha ao processo chamada para declarar a respeito de fato percebido por seus sentidos e relativos à causa.

    QUEM PODE SER TESTEMUNHA: Em regra: qualquer pessoa.

    QUEM É PROIBIDO DE DEPOR: quem tem dever de segredo em razão de função, ministério, ofício, profissão (ex. padre, psicólogo, advogado), SALVO se desobrigados pelo interessado e quiserem dar seu testemunho (facultativo).

    Obs. Advogado: pode recusar-se a depor ainda que seja autorizado ou solicitado por seu constituinte.

    QUEM TEM O DEVER DE DEPOR COMO TESTEMUNHA: Em regra, todos tem o dever de depor.

    Exceções: ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge (mesmo divorciado), irmão e pai, mãe, filho adotivo não tem o dever de depor, SALVO se o fato não puder ser provado de outro modo.

    DEVER DE COMPARECIMENTO: Em regra, a testemunha tem o dever de comparecimento.

    Exceções: autoridades do art. 221, CPP - local e horário previamente combinados com o Juiz (só vale essa regra para as autoridades como testemunhas, NUNCA como acusados).

    EFEITOS DO NÃO COMPARECIMENTO: Condução coercitiva, imposição de multa, denúncia por crime de desobediência e obrigação de pagar os custos da diligência.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRA COMARCA: oitiva por meio de carta precatória no juízo deprecado.

    TESTEMUNHA RESIDENTE EM OUTRO PAÍS: oitiva por carta rogatória e a inquirição pode ser por videoconferência. Exige-se demonstração de imprescindibilidade (art. 222-A, CPP).

    DEVER DE PRESTAR COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE: é a regra geral (art. 203, cpp).

    Obs. Não tem compromisso de dizer a verdade: arts. 206 e 208, CPP.


ID
286783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação às necropsias, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a)
    Autópsia e necrópsia são termos sinonimos, porém é mais correto o uso da palvra necrópsia!
    a) Toda necropsia deverá ser realizada (no mínimo) após decorridas seis horas do óbito. INCORRETA.
    CPP Art. 162 - A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  • Diante de evidencias  de sinais de morte, pelos peritos, nao há motivos
    para esperar as 6 horas recomendadas. ressalva no proprio artigo do CPP.
  • Exemplo clássico é o cadáver sem cabeça...
    não precisa esperar as 6 horas...


    Abs e bom papiro.
  • Fiquei com dúvida na letra  b), então aí vai uma pequena contribuição.

    Docimásias (do grego: dokimos – eu provo) são comumente usadas como provas da vida extra-uterina. Principalmente em situações especiais como, por exemplo, nos casos de suspeita de infanticídio, torna-se necessário verificar, preliminarmente, se estamos em presença de uma figura delituosa possível ou, simplesmente, de um crime impossível.

    Ou seja, se a criança nasceu sem vida, não há que se falar em infanticídio -> crime imposível.



  • a) Toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito. Errada

    Nem toda necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito. Essa é a regra, mas há exeção prevista no art. 162 do CPP ao dispor que a autopsia (entenda-se necrepsia) pode ser feita antes se os peritos estiverem certos da morte (macroevidências dos sinais da morte).

    b) As docimasias são realizadas principalmente nos casos de infanticídio. Correto

    Atenção para o termo! DOCIMASIA é utilizado em medicina legal como termo de verificação se uma criança nasceu viva ou morta! Importante essa constatação para fins de tipificação do infanticídio.

    c) No cadáver, a retirada de sangue da veia femoral é a mais indicada para pesquisa de ingestão de álcool. Correto

    É o local mais indicado, haja vista que o sangue perto do estomago ou intestino pode estar contaminado pelo alcool ainda não digerido pelo organismo, dando a impressão de um teor alcoolico maior do que o real.

    d) A lei que dispõe sobre a utilização de tecidos e órgãos para fins de transplantes exclui óvulos e esperma. Correto

    A Lei nº 9.434/97 (lei de doação de órgãos), dispõe em seu parágrafo único do art. 1º que: "Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo."

    e) Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas pessoas idôneas. Correto

    Dispõe o §1º do art. 158 do CPP que: "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
  • "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

    A letra E apresenta frase incompleta " Na ausência de médicos, a declaração de óbito poderá ser feita por duas pessoas idôneas." Basta ser idoneo para fazer uma necropsia? Não; portanto, essa alternativa esta incorreta também.


  • GAB: A --  NEM TODA ! Com base no ART. 162 CPP “

     A necropsia deverá ser realizada após decorridas seis horas do óbito exceto nos casos de morte violenta, quando será suficiente um simples exame externo do cadáver”.

  • E) A declaração e o atestado obrigatoriamente devem ser preenchidos pelo médico, sendo inaceitável qualquer delegação, pois é ato de exclusiva competência do médico. A única exceção são as localidades onde não existem médicos e na existência de morte natural, neste caso, o oficial de registro civil preencherá o modelo oficial de declaração de óbito constando nos quesitos a expressão “sem assistência médica”, quando serão designadas duas pessoas idôneas para que confirmem e atestam o óbito como natural, portanto não definirão sua causa provável.

  • A) INCORRETA- Art. 162, CPP. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    B) CORRETO- As docimasias pulmonares e extrapulmonares constituem importante meio de prova para oferecer ao perito condições de atestar que houve vida extrauterina.

    C) CORRETO- “Nos casos de morte violenta, preconiza-se seja feita a dosagem de álcool nas vísceras, ou no sangue do hemicórdio direito (para evitar possível erro determinado pela difusão post mortem da bebida alcoólica do estômago para o coração), ou no sangue da veia femoral". CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição, 2012, P; 164.

    D) CORRETO- ART. 1º, Parágrafo único LEI 9434/97- Para os efeitos desta Lei, não estão compreendidos entre os tecidos a que se refere este artigo o sangue, o esperma e o óvulo.

    E) CORRETO- Art. 159, § 1 º, CPP- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    GABARITO PROFESSOR: LETRA A
  • A autópsia OU NECROPSIA será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    A


ID
286786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as perícias médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • a) Errado. Quaisquer vestigios deixados na cena do crime são considerados Corpo de Delito.
    Corpo de Delito – Conjunto de vestígios deixados pela ação criminosa.

    b) Errado. Não há limite de horário.
    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    c) Correto - Após a Lei 11690, passou a ser necessário apenas 1 perito oficial. Apenas na falta deste é que se torna necessário 2 peritos.
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    d) Correta. Art. 160.
    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

    e) Errado. Ambos tem o mesmo significado.
  • Gabarito letra D. Questão correta. Sem possibilidade de anulação.

    A alternativa C está incorreta pelo fato do termo "apenas" restringir a possibilidade dos laudos serem aferidos de outra forma, como, por exemplo, na falta de perito, por duas pessoas idôneas.

  • Justificativa para alternativa "D" estar errada: a prorrogação do prazo para entrega do laudo, não é regra, só ocorrerá em casos excepcionais. Portanto, NEM sempre são prorrogáveis.
  • Amigo fernando,
     nao esta errado pois "prorrogavel" quer dizer passivel de ser prorrogado,  sim ou nao, a depender de certas circunstancias, como no caso.
    errado seria      " , prorrogado."
  • A letra C está correta já que o termo PODERÃO, indica possibilidade de apenasum perito assinar o laudo conforme art. 159 CPP. Já a letra "d" está errada pois o p. único do art. 160 CPP diz que o laudo pericial será ELABORADO no prazo máximo de 10 dias, ao passo que a questão diz que o laudo pericial deverá ser ENTREGUE EM 10 dias.
  • A questão possui 2 alternativas corretas, letras "c" e "d", respectivamente nos artigos, 159 e 160, parágrafo único do CPP.
  • Eita que quando a banca cespe quer complicar, ela complica mesmo.... puts!!!!

    c) Os laudos poderão ser assinados por um perito apenas. -> CORRETO.... a expressão "apenas" não torna incorreta a alternativa, pois pós-posta ao elemento "perito", ao qual se refere, indicando, no sentido da reforma introduzina pela lei 11.690/2008, que será necessário  um perito apenas para a assinatura do laudo.

    d) O laudo pericial deve ser entregue no prazo de dez dias, prorrogáveis. -> Olha, eu considero está no mínimo mal redigida essa questão, pois, pela forma como utilizada a expressão "prorrogáveis, dar a entender que a prorrogação, senao regra, é um evento simples de ser levado  a efeito, quando, na verdade, é uma execeção excepcionalissima, reforçada pela expressão "em casos excepcionais"......
  • gente, o da letra C voces estao esquecendo do art. 159, §7º que diz:

     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Por causa disso pode ser assinado por 2 peritos oficiais também, em vez de apenas por 1.
  • Falcon, devo lembrar-lhe que você errou quanto à lei que estabeleceu a exigência de apenas um perito. 

    Na verdade a lei que modificou o caput do art. 159 do CPP foi a lei 11.690/2008 do mes de junho, com entrada em vigor 60 dias após a sua publicação e não a Lei 12.030/2009. 

    Desta forma, não há falar, nem que a questão está desatualizada, visto que a prova foi aplicada em 2009, portanto, pelo menos 04 meses após a vigência da referida lei. 

    Outrossim, falar que o laudo pericial poderão ser assinados por um perito apenas, é o mesmo que afirmar que os laudos periciais só podem ser assinados apenas por um perito. Dá na mesma. 

    Não há razão para anulação, nem questão desatualizada, nem nada. 

    Vamos ter responsabilidade e nos informar melhor, pelo menos quanto ao critério temporal de vigência das leis e a sua relação às provas, pois há muitos usuários que não tem a curiosidade ou o tempo para correrem atrás da veracidade ou dos fundamentos dos comentários. 

    Espero ter ajudado. 

    Bons estudos a todos
  • Letra C - INCORRETA
    No caso de perícias complexas, quando envolve mais de uma especialidade ou área, o juiz pode nomear mais de uma perito, e assim o laudo vai ser assinado por mais de um perito (todos os peritos nomeados pelo juiz assinam o laudo)
  • É verdade, Erich Feitosa. Corrijo meu erro quanto ao número da lei postado, porém a fundamentação é a mesma, a questão merecia, sim, ser anulada.
    Lei 12.030/2009 trata das perícias oficiais criminais, e a reforma se deu em 2008.
    Porém, a lei que alterou o processo das perícias falhou em não alterar a redação do art. 178, que traz: Art. 178.  No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.
    Ora, se apenas um perito realiza a perícia, não há motivos para que a mesma seja assinada por dois peritos, logo, a alternatica C também estaria correta. A questão é passível de anulação, por conter duas assertivas corretas (C e D).

    Logo, o art. 178 não tem mais aplicabilidade.
    Abraços e bons estudos.

  • PREZADOS AMIGOS! ASSISTE RAZÃO AO COLEGA FALCON. PEDINDO VÊNIA AOS COLEGAS QUE DIVERGEM, ENTENDO QUE O VERBO PODERÃO INDICA UMA POSSIBILIDADE E NÃO UMA EXCLUSIVIDADE. A BANCA EFETIVAMENTE SE EQUIVOCOU EM NÃO ANULAR ESTA QUESTÃO. O ITÉM NÃO AFIRMA QUE APENAS UM PERITO PODERÁ, MAS SUGERE SER POSSÍVEL TAL CIRCUNSTÂNCIA. REFERENDO MAIS UMA VEZ OS COMENTÁRIOS DO COLEGA CONCURSEIRO. 
  • Pessoal,
    A opção letra "C", está errada não pelo fato da palavra "apenas" no final, mas porque o CESPE colocou o texto (questão letra "C") como  a exceção e não como a regra, usando nesse caso a expressão "poderão" quando se deveria usar "deverão" (REGRA):
    Ou seja, a regra está no (art. 159 caput) "O exame de corpo de delito e outras perícias serão (ou deverão. Não é uma possibilidade) realizados por perito oficial (apenas 1), portador de diploma de curso superior." (REGRA)
    A exceção já sabemos que ocorre quando "Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior..." ou quando "Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficia..." e é o que diz a letra(C): "Os laudos poderão (é possível) ser assinados por um perito apenas."  Está errada, pois a palavra "poderão" colocou a frase como a exceção. E ter apenas 1 perito é a regra.

    VIAGEI? rsrsrs
  • Fala galera!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


          Gente não vija, quando o EDITAL do concurso foi lança a reforma não estava valendo, mas a PROVA ja foi na vigência da reforma e como foi um ponto importante muito batido por todos os professores lógico que o cespe veio com mais essa. Pois bem, se a questão fosse nas epocas atuais ela seria passivel de anulação por haver duas questões certas, a letra D não se comenta é letra de lei, a letra C a confusão esta so no portugues da questão, quando fala poderão ser por apenas 1 é que se so tiver um pode ser feito o laudo só por ele, se a pericia for complexa poderá ser feita por 1, 2 ;3 ;4 seja lá quantos forem nescessario. 
  • Sheldon, concordadíssimo!
  • Não concordo. Não tem "apenas" que seja maior que um "poderão". Quando a alternativa diz: Os laudos PODERÃO ser assinados por um perito apenas, com certeza poderão uai! Perícia complexa é excessão. Com a nova vigência um laudo PODE sim ser assinado por um perito. Se eu precisasse da questão e a banca não anulasse eu mandava um MS porque não tem como sustentar isso aí não.
  • Caros colegas, 

    apesar de acreditar que a letra "c" pode estar certa, pois, há uma série de variantes que podem levar a interpretações diferentes, gostaria apenas de questionar o gabarito da letra "d", pois o parágrafo único do art. 160 fala que "será 'ELABORADO em 10 dias" e não "ENTREGUE". Essa distinção sempre foi mais que suficiente para o CESPE considerar suas questões erradas, ainda que houvesse recursos em sentido contrário.

    Abraços.

ID
286789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Considerando as lesões corporais quanto ao seu meio ou instrumento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra c)

    c) A zona de tatuagem acha-se presente nos tiros de curta distância ou a queima-roupa.            

    Zona de tatuagem - Partículas de póvora incombusta que sai pelo cano e se dispersa como um cone.

    Tiro de contato        - distância zero                 - Projétil, gases, partículas, fuligem e chama  
    Tiro queima roupa   - distância até 10cm         - Projétil, partículas, fuligem e chama
    Tiro curta distância  - distância de 10 a 50cm  - Projétil, particulas e fuligem
    Tiro média distância -distância de 50 a 70cm  - Projétil, particulas
    Tiro longa distância  - 70cm ou mais                - Só projétil
       -     
  • a) A faca é um instrumento CORTANTE.

    b) O soco é um instrumento CONTUNDENTE.

    d) Rubefação - vermelhidão em volta da região do impacto, pode também estar presente nas demais lesões contusas.

    e) Lesão Contusa - ferimentos causados por pressão, sem corte ou perfuração. lembrar de contusão (esporte).
    Lesão Incisa - ferimento causado por instrumento de corte (pressão + deslizamento) lembrar de incisão.
  • Caberia recurso, visto que a faca ela pode sim ser um instrumento contuso.
    Vide o exemplo, você pode provocar uma ferida contusa com a parte oposta ao gume caso seja desferido o golpe, como também com a parte lateral da faca.
  • Olá Celso...
    A faca é um agente perfurocortante.
    Ela pode ser contudente, mas a principal característica dela é ser perfurocortante.
    A questão estaria certa se dissesse que ela é um agente perfurocortante, com possibilidade de ser contudente.
  • A faca é considerada instrumento "misto": perfurante + cortante = perfuro-cortante.
    Concordo que há possibilidade de ser contundente, mas a questão deve dizer.
  • Considerando as lesões corporais quanto ao seu meio ou instrumento, temos:

    - lesões contundentes: Lesão não penetrante, de profundidade variável, criada devido a um impacto, podendo ou não causar lesões subcutâneas. Ocasionadas por impactos.

    - lesões cortantes: Possui bordas nítidas, geralmente regulares. O comprimento da lesão é maior que a profundidade, e em geral, o centro é mais profundo que as extremidades. Normalmente ocasionadas por facas.

    - zona de tatuagem: presente nos tiros de curta distância ou a queima-roupa

    - rubefação: Vermelhidão da pele produzida por inflamação ou por rubefaciente.

    - lesões contusas: ferimentos causados por pressões, sem cortes ou perfuração. Já as lesões incisas é um ferimento causado por um instrumento de corte.

    Alternativa correta: C


  • Pessoal.. nunca entendi a diferença de zona de esfumaçamento e zona de tatuagem. Por favor alguém pode me esclarecer?

    * Sem querer ser abusado, peço que por favor me responda nos recados. Aqui é provável que não veja.



    Agradeço.

  • Zona de tatuagem --> presença de grãos de pólvora incombusta

  • Zona de Tatuagem: Ocorre por tiro próximo ao corpo -
    É formada por grânulos de pólvora que grudam na pele ao redor do orifício. Tal
    zona de tatuagemé fixa, ou seja, não é possível de ser removida
    (“tatuagem verdadeira”) -não é tiro encostado.

    Zona de esfumaçamento: Tiro ainda mais próximo do corpo
    (quando comparada à zona de tatuagem), sendo que tal zona será formada pela
    fumaça (de pólvora) expelida pela arma de fogo quando do disparo. Tal zona de
    esfumaçamentoé removível(“tatuagem falsa”) -não é tiro encostado.


  • Único soco cortante é o do Wolverine. Trata-se de ação contundente. 

  • Eu diria q o soco do wolverine é perfurocortante.

  •  a) A faca é um instrumento contundente. ERRADA: perfurocortante

     

     b) O soco é um instrumento cortante. ERRADA: contudente

     

    c)A zona de tatuagem acha-se presente nos tiros de curta distância ou a queima-roupa. 

     

    CORRETA: Zona de Tatuagem resulta da impregnação de grãos de pólvora incombusta que alcançam o corpo e se incrustam na pele. Orienta a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. É sinal indiscutível de orifício de entrada. Não sai com a lavagem, somente com procedimento cirúrgico (somente presente no tiros a curta distância ou com cano encostado) 

     

     d) A rubefação é uma lesão provocada por instrumento incisivo.

     

    ERRADA: contudente. RUBEFAÇÃO é lesão leve e fugaz, caracterizada pela vermelhidão (rubor) na pele em virtude de contusão. Não há extravasamento de sangue (vasodilatação periférica); só pode ocorrer em vivos, derivada de distúrbio vasomotor. Segundo a doutrina, a rubefação demora cerca de 21 dias para sarar. Trata-se da mais básica e transitória lesão causada pela contusão.

     

    e)As lesões contusas e as incisas são provocadas pelo mesmo instrumento.

     

    ERRADA:

    Lesões contusas: instrumentos contudentes

    Lesões incisas: instrumentos cortantes

  • Faca - Instrumento PERFUROCORTANTE. Obs.: O cabo da faca pode caracterizar um instrumento contundente;

    Soco - Instrumento contundente. Obs.: Importante destacar nesse ponto, se a ação é direta, indireta ou mista. Todas essas são provocadoras de lesões contundentes, contudo, a ação se caracteriza de forma diversa; 

    Zona de Tatuagem - Em resumo bem "Chulo" é a marca deixada pela Pólvora; 

    Rubefação - É causada por instrumento CONTUNDENTE, como à exemplo do soco na letra B. Obs.: Na Rubefação não há extravazamento de sangue; 

    Lesão contusa é produzida por instumento contundente, exemplo: ação indireta do corpo sobre o chão; Ferida incisa é causada por instrumento cortante, exemplo: navalha, bisturí, dentre outros. 

     

     

     

  • d) A rubefação é uma lesão provocada por instrumento incisivo.


     

    LETRA D – ERRADA – É causada por instrumento contundente. Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 257):

     

    “A rubefação ou eritema traumático caracteriza-se pela congestão repentina e momentânea de uma região do corpo atingida pelo traumatismo, evidenciada por uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz, que desaparece em alguns minutos, daí sua necessidade de averiguação exigir brevidade. Seu surgimento é imediato ao trauma. A bofetada na face ou nas nádegas de uma criança, onde muitas vezes ficam impressos os dedos do agressor, configura exemplo dessa tipificação lesional. Ao se restabelecer a normalidade circulatória regional atingida, desaparecem todos os seus vestígios. A rubefação é a mais humilde e transitória de todas as lesões produzidas por ação contundente.” (Grifamos)

  • LETRA C – CORRETA Nesse sentido, Genival Veloso de França (in Medicina legal. -- 11. ed. -- Rio de Janeiro : Guanabara Koogan, 2017. p. 296 e 297):

     

    “O halo ou zona de tatuagem é mais ou menos arredondado nos tiros perpendiculares, ou em forma de crescente, nos oblíquos. Essa tatuagem varia de cor, forma, extensão e intensidade conforme a pólvora. É resultante da impregnação de grãos de pólvora incombustos que alcançam o corpo.

     

    Pela análise desse halo, a perícia pode determinar a distância exata do tiro, usando-se a mesma arma e a mesma munição em vários tiros de prova, até alcançar um halo de mesmo diâmetro que o original. Serve para orientar a perícia quanto à posição da vítima e do agressor. Nos tiros oblíquos, a tatuagem é mais intensa e menos extensa do lado do ângulo menor de inclinação da arma.

     

    A tatuagem é um sinal indiscutível de orifício de entrada em tiros a curta distância (Figura 4.30). Nas armas com “compensador de recuo”, tanto o halo de tatuagem como a orla de esfumaçamento e a zona de queimadura sofrem alterações.” (Grifamos)

     

    FOTOS, IMAGENS FORTES:

     

    http://www.malthus.com.br/mg_imagem_zoom.asp?id=2019#set

     

    FONTE: www.malthus.com.br

  • O soco do mãos de tesoura tbm é cortante

  • GABARITO: LETRA C

    INDICO OS VÍDEOS DA PERITA AMANDA MELO, PROFISSIONAL SUPER COMPETENTE COM UM ALTO NÍVEL DE CONHECIMENTO SOBRE MEDICINA LEGAL.

    SEGUE UM VÍDEO DELA EXPLICANDO O QUE É ZONA DE TATUAGEM:

    https://www.youtube.com/watch?v=_DrFb6m4uH4

  • Há comentários com bastante likes que estão errados, a Faca não é um instrumento cortante, e sim  Perfurocortante

  • Dá pra fazer polêmica na questão...

    De forma geral, a faca é um instrumento perfurocortante, porém, o cabo da faca pode servir como um agente contudente. kkkk Já vi pegadinha assim.

  • Essa daí era mais fácil o mestre Genival Veloso errar do que eu, kk. Facílima, brincadeiras à parte.

  • Lesões contundentes no comentário da professora foi pra acabar em :S


ID
286804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 40. 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
     
    Portanto, alternativa falsa, pois há ressalvas no caso dos servidores que exercem atividade de risco.
     
    b) Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     
    Portanto,  afirmativa falsa, já que a remuneração será proporcional e não integral.
     
    c) Art. 40 § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
     
    Portanto, alternativa falsa, uma vez que não há previsão de redução dos requisitos para professores de exclusivo exercício no ensino superior.
     
    d)Art. 39. § 4ºO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
     
    Portanto, alternativa correta.
     
    e) Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     
    Portanto, afirmativa falsa, já que a lei não pode estabelecer  contagem de tempo fictício.
  • Vereador é detentor de mandato eletivo e pode acumular cargo/emprego/função e também a remunerações se possuir compatibilidade de horários.

    Pela Const. Federal:
      Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Contudo é uma exceção à regra já predita no idem 'D'
  • Art. 39. § 4ºO membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    Se nós olharmos para o 'mundo real' erramos a questão.

  • Brincadeira! Esse foi meu erro Jocélio. Melhor errar aqui, que dia 16!

  • Pessoal, acho que a letra D está correta, apesar de sabermos que pode haver cumulação de vencimentos de cargo público efetivo com o subsídio do mandato eletivo em situações específicas. É que eu acho que a questão foca unicamente no mandato eletivo; dele, somente poderá o eleito receber em retribuição a parcela única do subsídio.

  • Gabarito: Letra D

    Constituição Federal:

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado exclusivamente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de apresentação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 X e XI.

  • Quem são remunerados por SUBSÍDIO?

    Agentes Políticos

    Advocacia Pública

    Segurança Pública


ID
286813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Antônia é prefeita, Mauro é deputado federal e Lúcio é governador de estado. Todos estão no primeiro mandato, sem nunca ter ocupado qualquer cargo eletivo anteriormente.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado, pois o Deputado federal pode se reeleger para mais de um período consescutivo.

    b) Art. 14, § 7º, CF "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." Gero é um parente por afinidade até o segundo grau, portanto é inelegível.

    c) Não, pois o sobrinho da esposa não é sequer parente.

    d) Correto. A exigência de renúncia se aplica apenas aos cargos de chefia do Executivo, conforme art. 14, § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    d) Errado, são seis meses antes do pleito, e não da "data prevista para posse".

  • C.F.Art.14§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Sempre vejo esta questão cobrada em concursos para Tribunais Eleitorais.Então vale a pena relembrar a quem a regra é aplicada.Vejamos:

    Para os parentes consanguineos
    Pae - filho - mae ( primeiro grau)
    irmão e avós (em segundo grau)
    Para parentes por afinidades
    sogra e sogro ( 1º grau)
    genro e nora   (1º grau)
    cunhado - cunhada ( 2º grau)
     







     

  • A exigência de renúncia se aplica apenas aos cargos de chefia do Executivo, conforme art. 14, § 6º "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito." É antes do pleito e não da posse.
  • Questão anulável, visto que o genro de Antônia é considerado elegível para outra jurisdição e a questão não especifica a jurisdição.
  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

  • E o item B?

    A questão não especifica a jurisdição...


ID
286819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • O presidente da República não sanciona emendas à Constituição.
    CF
    Art. 60 [...]
    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Gostaria de saber onde o colega Julio cesar encontrou o texto da letra"d", pois conforme aprendi, EMENDAS À CONSTITUIÇAO não estão sujeitas a sanção nem veto do  PRESIDENTE DA REPUBLICA, pois está incluso no poder reformador do legislativo.
  • "Promulgação ( art.60, parágrafo 3º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada Casa,em 2 turnos de votação,o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda Constitucional". Pedro Lenza, 14ª edição.
  • Gabarito: "A"
    Constituição Federal, artigo 61, § 2º:
    "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
  •  A) A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. CORRETA

    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    B) Prorrogar-se-á uma única vez, por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. ERRADA

    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.  
     
    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
     
    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    c) As leis delegadas serão elaboradas pelo presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Esta delegação confere plenos poderes ao presidente, pois a transferência de competência é definitiva.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
                § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (TRANSFERÊNCIA  DA COMPETÊNCIA NÃO É DEFINITIVA)

    d) Após discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve sancionar proposta de emenda à CF, no prazo de quinze dias, sendo que seu silêncio importará sanção.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
     
    NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL NA EMENDA SOMENTE  EM PROJETOS DE LEI CONFORME ARTIGO 66:
     
    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
     
    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetálo- á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do  recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    e) O projeto de lei ordinária aprovado por uma Casa do Congresso Nacional será revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a casa revisora o aprovar, ou arquivado, se a Casa o rejeitar. ERRADA

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
     
  • Regra do 1503 = 1%, 5 estados, 0,3% Eleitores de cada estado!

     

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    ·        Editada pelo PR;

    ·        Medida provisória não revoga lei anterior, mas apenas suspende seus efeitos no ordenamento jurídico, em face do seu caráter transitório e precário Caso seja rejeitada a medida provisória, a lei retorna a produzir efeito, ocorre o efeito repristinatório tácito.

    ·        Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    ·        Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    ·        Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    ·        Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    ·        Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    ·        Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    ·        Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    ·        É ADMISSÍVEL a rejeição tácita de medida provisória. Com efeito, a ausência de apreciação pelo Congresso Nacional após o transcurso do prazo de duração da medida provisória, opera a sua INEFICÁCIA.

    VEDAÇÕES à MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa (período anual). 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODE)

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  


ID
286825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • LETRA -A- ERRADA: As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
    LETRA -C- ERRADA: Compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os prefeitos municipais.
    LETRA -D- ERRADA: Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
    LETRA -E- ERRADA: Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração.
  • Erros:

    A) nao incide para o Poder legislativo.
    B) correta
    c) TJ
    D) stj
    e) 3anos
  • III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    Assim, apesar de o item não estar totalmente completo. É o único correto.

  • ATENÇÃO CONCURSEIROS:

    ATO de governo local em face de lei federal: STJ

    LEI local em face de lei federal: STF
     

  • “(...) o enquadramento do recurso extraordinário na hipótese de cabimento inscrita no art. 102, III, d, exige a demonstração, pelo recorrente, de que a Corte de origem, ao julgar válida lei local contestada em face de lei federal, ofendeu o sistema de repartição de competências legislativas estatuído na Constituição.” (AI 774.514-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.)
  • STF : ART.102
    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância 
    pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    b) o crime político;
     
    III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão 
    recorrida:
    a) contrariar dispositivo desta Constituição;
    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    Não confundir com as do STJ ART 105

    II – julgar, em recurso ordinário:
    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais 
    dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais 
    dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, muni?
    cípio ou pessoa residente ou domiciliada no País;
     
    III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Fede?
    rais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar?lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
     
    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.
  • STF => (art. 102 CF, III)  IV Julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (recurso extraordinário)
    STJ => (art. 105 CF, III) II Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. (recurso especial)
  • É tudo letra da lei. Colocarei as fundamentações legais sem ficar copiando e colando:

    A) 102, § 2
    B) 102, III, d
    C) 29, X
    D) 105, parágrafo único,  I
    E) 95, parágrafo único,  V
  • LETRA B DE BORA PASSAR!

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF ( MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO)

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STJ ( MEDIANTE RECURSO ESPECIAL)

     

     

    -----> Concurseiro precisa ter memória boaaa! Em frente!

     

     

  • que questão bem elaborada.

  • O  erro da letra A:

    As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, em todas as esferas.

    Art. 102, parágrafo 2°

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Assim, a vinculação repercute somente em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do
    Poder Judiciário, não atingindo o Legislativo no exercício de sua função típica de legislar (nem o
    Executivo ao exercer a função atípica normativa, quando, por exemplo, edita medida provisória), sob
    pena de se configurar o “inconcebível fenômeno da fossilização da Constituição”, conforme anotado
    pelo Ministro Peluso na análise dos efeitos da ADI (Rcl 2.617 e item 6.7.1.8), nem mesmo em relação ao
    próprio STF, sob pena de se inviabilizar, como visto, a possibilidade de revisão e cancelamento de
    ofício e, portanto, a adequação da súmula à evolução social"

     

    fonte :Direito Constitucional Esquematizado;Pedro Lenza ;ediçao 2016

  • Esses três meses na altenativa "e" veio MATANDO!

  • A alternativa B diz:

    "Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal."

    Errei a questão pois considerei que deveria estar presente o termo em destaque:

    Art. 102 CF "III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única "ou última instância", quando a decisão recorrida ..."

       

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    d) ERRADO: Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • sempre fico entre duas e marco a errada, pqp

  • No caso da alternativa B, a competência é do STF pois neste caso, TEMOS UM CONFLITO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ESTABELECIDA PELA CF, cabendo ao STF decidir a respeito.

  • No caso da alternativa B, a competência é do STF pois neste caso, TEMOS UM CONFLITO QUANTO A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR ESTABELECIDA PELA CF, cabendo ao STF decidir a respeito.

  • Justificando o erro da alternativa "A", gente...

    o Poder Legislativo precisa inovar, por isso, não se submete ao efeito vinculante das súmulas. Se assim fosse, haveria um engessamento da ordem jurídica. Frisando que o STF também não se submete.

    Quem vai ser Papa Charlie, dá um joinha!

    Avante!!

  • A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta à luz da CF, é correto afirmar que: Compete ao STF julgar, em recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO: (STF)

    ·        Decisão que contraria dispositivo da CF

    ·        Decisão que declara inconstitucionalidade de tratado ou lei federal

    ·        Decisão que julga válida lei OU ato de governo local em face da CF

    ·        Decisão que julga válida lei local em face de lei federal

    RECURSO ESPECIAL: (STJ)

    ·        Decisão que contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência

    ·        Decisão que julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal

    Decisão que der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal

  • Cabe ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

     Cabe ao STJ julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    b) CERTO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    c) ERRADO: Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;  

    d) ERRADO: Art. 105. Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

    e) ERRADO: Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.


ID
286831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou sindical. Acerca da liberdade sindical, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Seca

    CF 88

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • CF  

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

            VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

            VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • item "d"o correto" .Art. 8° È livre a associação profissional ou sindical,observando o seguinte:
    V-ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
    VI- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
    correções:
    a)Art.8 inciso III- ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria,inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    b)Art.8 inciso VII- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
    c)Art8 inciso VIII- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e,se eleito,ainda que suplente,até um ano após o final do mandato,salvo se cometer falta grave nos termos da lei
    e)Art8 inciso I- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,ressalvado o registro no orgão competente,vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art. 8, V   - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
  • É direito de todo trabalhador associar-se ou filiar-se a sindicato de classe.Mas é apenas um "direito".Não é obrigação: depende, única e exclusivamente, da vontade deo trabalhador filiar-se ou não ao sindicato de sua categoria.Do mesmo jeito que entrou como quis, sairá quando quiser.

    Fonte: Profº Paulo Edson Marques
  • A)Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, com exceção das questões judiciais.
    Art.8, III, CF -ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
     
    B)O aposentado filiado tem direito a votar, mas não de ser votado nas organizações sindicais.
    Art.8, VII, CF- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
     
    C)É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Art.8, VIII, CF- é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     
    D)Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
    Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     
    E)A lei pode exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, podendo o poder público intervir na organização sindical.
    Art.8, I, CF- a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • breves comentários:

    Conforme lição de Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano, a liberdade de associação sindical envolve duas faces:  uma relativa ao trabalhador em relação ao sindicato e outra pertinente aos direitos e prerrogativas da própria organização sindical.
    No primeiro aspecto, temos a liberdade de filiação sindical, pela qual ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicado  (CF , ART 8°., V) repetindo para as associações sindicais o que já se encontrava previsto no ARt 5°, XX da CF/88)
    No segundo aspecto, temos as prerrogativas especiais dos sindicatos, que incluem:

    a) liberdade de criação de sindicato e a autonomia sindical - ARTIGO 8°, IV;
    b) o direito de defender administrativamente ou judicialmente os interesses da categoria - Art 8° III;
    c) a possibilidade de cobrar contribuições - Art 8° IV;
    d) a participação obrigatória nas negociações coletivas de trabalho - Art 8° VI;
    e) o direito de eleger diretores sindicais e representantes da categoria - Art 8° VIII

    gabarito - letra d
  • Gabarito .  D) Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    Art. 8o É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • a) Inclusive Questões Judiciais e Administrativas

    b) Aposentado, Vota e pode ser votado

    c) A Lei garante que ele deve permanecer no cargo até um ano, após o fim do mandato.

    d) correta

    e) a Lei só pode exigir registro em órgão competente.

  • Os artigos corretos de cada alternativa:

     

    a) Art.8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    b) Art.8 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    c) Art.8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    d) Art.8 V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (CORRETO!!!!)

    e) Art.8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Questão bacaninha, simples e objetiva.

    E pensar que um dia eu já não soube nada do conteúdo de nossa CF... quantos serão os que nem idéia têm?

  • Letra da CF 88

    a) Art.8 III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    b) Art.8 VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    c) Art.8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    d) Art.8 V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    e) Art.8 I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    BONS ESTUDOS

  • a) Questões judiciais e administrativas

    b) Aposentado pode votar e ser votado

    c) É vedado até um ano após o término do mandato

    d) correta

    e) Poderá exigir o registro no órgão competente e não pode haver a interferência ou intervenção do poder púb na organização sindical.

  • O artigo 8.º da CF estabelece que é livre a associação profissional ou sindical. Acerca da liberdade sindical, é correto afirmar que: Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • D) Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • D) Art.8, V, CF- ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • GABARITO: D

    Art.8 

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


ID
286843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à infração penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.




    INFRAÇÃO PENAL É GÊNERO DAS ESPÉCIES CRIME E CONTRAVENÇÃO
    Divisão dicotômica
    Crime ? Contravenção
    Pena de reclusão ou detenção alternativa ou cumulativamente com a pena de multa Pena = prisão simples e/ou multa, cumulativa ou alternativamente
      Conhecida como crime-anão.



    LICP-Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
  • As infrações penais no Brasil se dividem em crimes e contravenções. Ambos possuem a mesma estrutura (com base na teoria do crime adotada pelo Código Penal – Teoria Finalista da conduta): são fatos típicos e antijurídicos. A diferenciação é trazida pelo artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal[1]. Vejamos o quadro:
    CRIME CONTRAVENÇÃO Reclusão Prisão simples Reclusão e multa Prisão simples e multa Reclusão ou multa Prisão simples ou multa Detenção Multa Detenção e multa --- Detenção ou multa --- Ação penal pública ou privada Ação penal pública Denúncia ou queixa Denúncia Tentativa punível Tentativa não é punível Cometidos no exterior: poderão ser punidos no Brasil (art. 7°, CP) Cometidos no exterior: nunca poderão ser punidos no Brasil Elemento subjetivo: dolo ou culpa Basta a voluntariedade Pena máxima: 30 anos (art. 75, CP) Pena máxima: 5 anos (art. 10, LCP) Duração do sursis: 2 a 4 anos (art. 77) Duração do sursis:1 a 3 anos (art. 11,LCP)  

    [1]Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.
  • Resposta: D

    a) Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
    b) Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão. Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a cinco anos de reclusão.
    c) No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal. No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e contravenção está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal.
    e) Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples. Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado, semi-aberto e aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes semi-aberto e aberto.
  • Colega Herciane, seu comentário está quase perfeito, vc apenas se equivocou ao se referir à nomenclatura da pena referente à contravenção penal, visto que não existe pena de reclusão para contravenções penais. Há apenas prisão simples e multa, conforme dicção do artigo 10 do Decreto-Lei 3688:
    "Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta conto"

    Att
  • Lei de Introdução ao Código Penal:
    Art. 1º. Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, quer alternativa ou isoladamente com pena de multa; contravenção, a infração a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
  • Ótima questão para revisar o tema. A infração Penal divide-se em CRIME/DELITO e CONTRAVENÇÃO (teoria dicotômica, bipartida ou bipartite)
    OBS: Na teoria supracitada, adotada pelo código penal Brasileiro, CRIME = DELITO.
    Crime - Comina penas de Detenção ou Reclusão
    Contravenção -Comina penas de Prisão Simples ou multa - isolada ou cumulativamente.

    Espero ter ajudado.
  • "A gravidade do fato é classificada por dois sistemas: o tricotômico, que classifica as infrações penais em crimes, delitos e contravenções; e o dicotômico (adotado por nossa legislação), o qual classifica as infrações em crimes e contravenções, encarando crime e delito como sinônimos."

    fonte aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/04/classificacao-das-infracoes-penais.html
  • O legislador faz a distinção de acordo com a gravidade do fato. Encontra-se no art. 1º da Lei n.º 3.914/41 – Lei de Introdução ao Código Penal.

    Crime: a lei comina a pena de reclusão ou detenção (cumulativa,  alternativa ou isoladamente – lembrar de CAI) com pena de multa.

    Contravenção:pena prisão simples ou multa (ou ambas alternativa ou cumulativamente – lembrar de CA).

    Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    CRIMECONTRAVENÇÃO
    Reclusão e  MultaPrisão simples e Multa
    Detenção  e MultaPrisão simples ou Multa
    Reclusão ou Multa
    Detenção ou Multa
    É punível a tentativaNão é punível a tentativa
    A extraterritorialidade é aplicadaA extraterritorialidade NÃO é aplicada
    O tempo máximo da pena é de 30 anosO tempo máximo da pena é de 5 anos.
    Competência: Justiça Federal ou EstadualCompetência: Justiça Estadual, salvo prerrogativa de função – TRF
    Admite prisão cautelar: preventiva e temporária)Não admite prisão cautelar.
    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/rodrigocastello/2012/06/23/o-que-e-crime-o-que-e-contravencao/

  • crimes apenados com reclusão se submetem ao regime fechado, semi-aberto e ABERTO. para mim a questão deveria ser anulada por não apresentar alternativa correta.

  • D) No Brasil, diferentemente da classificação adotada na França, crime e delito são sinônimos.

  • Gabarito: D

     

    A infração penal é gênero que comporta duas espécies, quais sejam; crime e contravenção penal. Em primeiro plano, devemos ter em mente que a infração penal é uma divisão "dicotômica", ou seja, o gênero só comporta duas espécies. No ordenamento jurídico brasileiro, crime é sinônimo de delito.

    Os crimes estão previstos na parte especial do Código Penal (Art. 121 ao 359H) e também na legislação especial (extravagante). As contravenções penais, por sua vez, estão previstas no código das contravenções penais. 

  • De acordo com a teoria dicotômica pelo Direito Penal brasileiro, a infração penal é gênero que se divide em duas espécies: crime e contravenção penal, sendo crime sinônimo de delito.

  • a) LICP

    Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

    e) CP

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • -A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

    Não entendi o motivo da D está correta, no meu entendimento a alternativa quando fala ESTES ÚLTIMOS está falando que a contravenção também é identificado como delito, sendo que o delito só sinônimo de crimes.

    Alguém ajuda ai

  • GABARITO: D

    A infração penal é o gênero do qual decorrem duas espécias, crime e contravenção.

     Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

    contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente

  • a) Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. O erro está em afirmar que crime há a prisão simples. A prisão simples é em caso de contravenções penais, que são os crimes de menor potencial ofensivo. 

     b)Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão. Na contravenção penal as penas de prisão simples não podem em caso algum ser superior a 5 anos, e não 2 como diz na questão.

     c) No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal. CRIME E DELITO SÃO SINÔNIMOS. Esse conceito corresponde à diferença de crime e contravencões penais. 

     d) A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos. CORRETO.

     e)Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples. RECLUSÃO pode cumpir a pena em regime fechado, semi-aberto ou aberto e o de DETENÇÃO pode ser semi-aberto ou aberto, mas pela regressão de regime, o agente pode cumprir este também, em regime fechado. Prisão simples só em contravenções penais. 

     

  • A questão gerou ambiguidade na interpretação, não por causa das espécies de infração penal, mas por causa do português.

    Indo no sentido que a banca tentou mostrar, quando fala em ESTES ÚLTIMOS, está se referindo aos CRIMES (plural).

    Infelizmente esta questão foi mal elaborada.

    A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

    deveria ser assim:

    A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes também identificados como delitos.

    Quando há duas palavras, e precisa-se referir a apenas uma, no português é usado, somente este(a)(s) e aquele(a)(s).

    ex. No onibus estava Ana e Luciana, esta é mais educada. (Luciana é mais educada).

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    Contravenção penal

    Crime

    Crime / Delito

    Apenado com reclusão, detenção ou multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos

    Contravenção penal

    Apenado com prisão simples e multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 5 anos

    Lei 9.099/95

    Crime de menor potencial ofensivo

    Contravenções penais

    Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa.

  • PC-PR 2021

  • GAB: LETRA "D"

    COMPLEMENTANDO..

    O Brasil adotou o sistema dicotômico de distinção das infrações penais, ou seja, dividem-se elas em crimes e contravenções penais. No Direito pátrio o método diferenciador das duas categorias de infrações é o normativo e não o ontológico, valendo dizer, não se questiona a essência da infração ou a quantidade da sanção cominada, mas sim a espécie de punição.

  • Gabarito: Letra D

    Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário . Prevê a infração penal como gênero, e como espécies o crime e a contravenção penal.

    Delito é sinônimo de crime.

  • GAB:D

    A infração penal é gênero que se divide em duas espécies: os mais graves e menos graves, aquele é o crime, este é a contravenção penal.

  • PC-PR 2021

  • Sim! A infração penal é a conduta contrária ao ordenamento jurídico e punível pelo Direiro Penal, conforme estabelecido em lei.

    O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema dualista da infração penal, dividindo-a em: crime OU delito e contravenção penal.

    O crime é punido com penas de reclusão ou de detenção (e/ou sem multa) e a contravenção com pena de prisão simples ou de multa cumulativa, alternativa OU isoladamente.

  • O único problema dessa questão é uso equivocado e a falta de coerência com o uso de "estes", pois ao meu entendimento quis se referir tanto para contravenção e crime, sendo que o único que admite o sinônimo de delito é o crime. #comosempreCESPEferrandocomtudo. #focoqueumahoraafardasai

  • ERRO da Letra A (letra de lei)

    Decreto-lei n. 3.914/41 - Lei de Introdução

    Art 1º

    Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa;

    contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

  • Gênero: Infração Penal

    Espécies:

    Contravenções penais (Tempo máximo de cumprimento da pena é de 5 anos)

    Pena com prisão simples e multa.

    e Crimes (Tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos).

    Pena de reclusão, detenção ou multa

    Crimes de menor potencial ofensivo (Jecrim Lei 9.099/95): (Tempo máximo de cumprimento da pena é de 2 anos)

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

  • Classificação das infrações penais:

    Teoria bipartida/critério dicotômico:

    a) Crime/delito: pena de reclusão e detenção.

    b) Contravenção penal: pena de prisão simples.

    Destarte, a distinção entre crime e contravenção penal é de grau, quantitativa (quantidade da pena), e também qualitativa (qualidade da pena) e não ontológica.

    Cuida-se, em essência, de espécies do gênero infração penal, diferenciando-se quanto à gravidade da sanção penal, mediante valores escolhidos pelo legislador.

  • Letra a)

     

    Como visto, não se considera crime a infração penal a que a lei comina pena de prisão simples.

     

    Letra b)

     

    Como visto, não se considera contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena de reclusão.

     

    Letra c)

     

    Como explicado, no ordenamento jurídico brasileiro, não há diferença entre crime e delito.

     

    Letra e)

     

    Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado, semi-aberto e ABERTO; enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes SEMI-ABERTO e aberto (mas não prisão simples). Veja o que diz o Código Penal:

     

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

  • Infração penal (Gênero)

    2 espécies:

    Contravenção penal

    Crime

    Crime / Delito

    Apenado com reclusão, detenção ou multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 40 anos

    Contravenção penal

    Apenado com prisão simples e multa

    Tempo máximo de cumprimento da pena é de 5 anos

    Lei 9.099/95

    Crime de menor potencial ofensivo

    Contravenções penais

    Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa.


ID
286852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos sujeitos ativo e passivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • questão anulada.
    O Art. 214 -foi revogado, continua sendo crime, mas agora é crime de estupro, lei 12015/09.


  • Bem, gostaria de  mais rigor do site " QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS", uma vez que ao selecionar as questões, coloquei que excluissem as desatualizadas e não foi feito isso. Tenho ciência da nova Lei 12.015, que alterou o Artigo 214, passando a ser este uma continuidade delitiva do 213 do CP.
  • Concordo com o Marcio Roque, também fiz o mesmo... e continua aparecendo as questões desatualizadas...
  • Também deixo aqui o meu protesto, pois também coloquei para que excluíssem as desatualizadas ou anuladas , e apareceream várias questões nesses moldes.
  • CONCORDO com os colegas acima!
  • Ao invés de ficarem protestando na parte de comentários das questões, vocês deveriam clicar no link de denuncia de erro da questão com o símbolo de uma exclamação dentro de uma bolinha laranja. Cabe a cada um de nós colaboradores fazê-lo, até porque, comparado a outros sites, esse definitivamente é o mais organizado.

    Grato.

  • Concordo com o colega acima, este é um programa em que os próprios usuários demarcam as questões e fazem o selecionamento, organização.

  •  
    a) Falsa.Alguns artigos exigem qualidade especial. Ex: Art 123 CP
    b)Falsa.Somente funcionário publico
    c)Falsa.Homem ou mulher podem ser sujeitos ativos.A tradição secular vivenciada desde 1940 em que somente podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje também o homem pode ser o sujeito passivo e até a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.
    d)Correta.
    e)Falsa. Não é crime de mão própria e sim crime comum, pois pode ser praticado por qualquer pessoa.
  • Essas questões controversas são importante durante o estudo. Eu mesma não sabia dessa revogação e pelo comentários dos colegas fui atrás na Internet pra saber. Apenas uma pessoa aqui respondeu item por item. Importante levarmos em consideração essas questões porque "anuladas hoje, peguinhas amanhã".
  • Parabéns para o colega que respondeu item por item. São esses comentários que enriquecem nosso estudo e tiram nossas dúvidas.
  • Cuidado, o Particular tb pode ser sujeito ativo de cr. contra a adm. pública, vejamos:

    Circunstâncias incomunicáveis 
            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Ser Funcionário Público é elementar dos crimes contra a Adm. Púb., logo essa circunstância se comunicará ao Particular que praticar crime em concurso com Funcionário Público (o particular deve saber que o outro é Funcionário Público)
  • A CONCUSSAO PODE SIM SER REALIZADA PELO PARTICULAR EM CONCURSO COM O FUNCIOÁRIO PUBLICO , DESDE QUE SAIBA DESTA CONDIÇÃO, COMO TAMBEM NA MODALIDADE ONDE O PARTICULAR POSSUI PODERES PARA EXECUTAR UM SERVIÇO PROPRIAMENTE PÚBLICO E COM A AUTORIZAÇÃO DESTE.

    EXEMPLO: FISCAIS ESTATUTARIOS DA PREFEITURA FALAM PARA OS AJUDANTES FUNCIONARIOS TERCERIZADOS TEMPORARIOS FISCALIZAREM OS CAMELÔS NO VIADUTO SANTA EFIGENIA, SEM A SUA PRESENÇA, POIS DEVERIA REDIGIR UM DOCUMENTO NA SEDE ADMINISTRATIVA, OS AJUDANTES ENTÃO ASSIM ACATARAM A DETERMINAÇÃO E FORAM FISCALIZAR O VIADUTO DO CHÁ, FATO QUE ABORDARAM UM CAMELÔ, RETERAM SUA MERCADORIA, ONDE EXIGIRAM 500,00 PARA LIBERAR A MERCADORIA, DIANTE DO EXPOSTO , OS AJUDANTES NÃO CONCURSADOS ATUARAM NA MODALIDADE E SERVIÇO ESPECIFICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PERFAZENDO- SE NO CRIME DE CONCUSSÃO POR EXIGIR UMA QUANTIA CERTA E DETERMINADA , CABE AINDA A USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA , POIS TAL FISCALIZAÇÃO DEVERIA SER NA PRESENÇA DO SERVIDOR PÚBLICO COM PODER DE POLICIA NA SUA COMPETENCIA E A ELE INCORPORADO DEVIDO A SUA FUNÇÃO TIPICAMENTE PÚBLICA, JÁ OS AJUDANTES NÃO DEVERIAM ACATAR UMA ORDEM DESTA , NÃO SE ACATA ORDEM ABSURDA, POIS SUA FUNÇÃO ALI CONTRATADA ERA APENAS RECOLHER E CARREGAR OS PRODUTOS RETIDOS COM DESTINO AO DEPOSITO OFICIAL E NÃO EM FISCALIZAR E REALIZAR APREENSÕES.. DIANTE DISSO ACREDITO HAVER ERRO DE TIPO APENAS NA USURPAÇÃO PUBLICA, DESDE QUE ELES NÃO SABIAM QUE NÃO PODIAM FISCALIZAR, POREM DIANTE DA CONCUSSÃO HOUVE A VONTADE, O DOLO, MESMO SENDO TENTADO OU NÃO.DELITO SUBJETIVO.


ID
286855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a liberdade sexual, a lei presume a violência se

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada.
    O Art. 224 foi revogado pela no lei 12015/09. Aquilo que antes era violência presumida agora se chama estupro de vulnerável, Art 217-aA.

    .Obrigada Daniel!!
  • Melissa, o estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do CP:

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Creio que a questão está desatualizada. Antes da Lei 12.015/2009 o ato sexual com pessoa vulnerável configurava estrupo (art. 213) ou atentado violento ao pudor (art. 214), a depender do caso; a violência era presumida, quando praticado sem violência, pelo art. 224 do CP. O art. 224 foi expressamente revogado. A conduta foi incluída no art. 217-A do CP "Estupro de vulnerável".

  • Creio que a questão não está desatualizada pois de qualquer forma a violência continua sendo presumida, ou quando a vítima não pode oferecer resistência a violência é real? 
  • NÃO HÁ MAIS VIOLENCIA PRESUMIDA APÓS A LEI 12.015/2009
  • a) Assertiva Incorreta.

    Nersse caso, não há configuração de delito, nem de presunção de violência, pois a vítima já possuía 14 anos e consentiu na relação sexual.

    Conforme o texto do art. 217-A do CP, a presunção de violência só ocorreria se a vítima tivesse idade menor de 14 anos, independente de seu consentimento. Nesse caso, seria presumida a violência na prática de ato libidinoso ou conjunção carnal.

    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    Nesse caso, deve ser provada a violência ou ameaça para se obter a conjunção carnal ou ato libidinoso a fim de se configurar a conduta delituosa.

    Em relação ao critério etário, assim que a vítima completa 14 anos já não se presume a violência e, com isso, não se configura o delito contra dignidade sexual pela conjunção ou ato libidinoso por si só. Sendo assim, necessário a comprovação da violência ou ameaça

    CP - Estupro 
    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém com perturbação mental configura crime contra dignidade sexual, tornando-se crime a conduta em si, indepedente de violência, ameaça ou falta de consentimento da vítima. É o que descreve o crime de estupro de vulnerável:

    CP - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Entretanto, se o autor não conhece essa circunstância, ocorrerá erro de tipo (independente  de erro escusável ou inescusável) o que descaracterizará o delito em questão. Dessa forma, a conduta será um indiferente penal.
  • Letra D - Assertiva Correta.

    A prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com alguém que naõ possa oferecer resistência configura crime contra dignidade sexual, tornando-se crime a conduta em si, indepedente de violência, ameaça ou falta de consentimento da vítima. É o que descreve o crime de estupro de vulnerável:

    CP - Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Desse modo, presumindo-se a violência na conjunção carnal ou ato libidinoso praticado em face de vítima que não podia oferecer resistência, o ato por si só será capaz de caracterizar o delito de estupro de vulnerável.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    No que diz respeito ao critério etário, somente se presume o delito contra dignidade sexual quando a vítima tiver idade menor de 14 anos. (Estupro de vulnerável). Nesse caso, a conjunção carnal ou ato libidinoso, por si só, configurará modalidade criminosa. A partir de quatorze anos, a fim de se caracterizar o delito, é necessária que as condutas citadas sejam abarcadas pela violência, ameaça ou até mesmo fraude. (Estrupro ou Violência Sexual Mediante Fraude).

    A condição de padrasto com a vítima do crime é mera causa de aumento da pena, em nada interferindo no processo de adequação típica.

    CP - Art. 226. A pena é aumentada:(Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    (....)

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA conforme já exaustivamente tratado, já acionei a equipe do Questões de concursos.
    Com fundamento na Lei 12.015/2009, não há mais o que se falar em violência presumida em menores de 14 anos, uma vez que o Artigo 217-A presume expressamente a ocorrência do Estupro, independente de ter havido a violência ou grave ameaça no sentindo de constranger o menor a ter a conjunção carnal ou realizar outro ato libidinoso diverso, isso porque o legislador entendeu que essas pessoas não tem capacidade de CONSENTIR, por isso presume-se a violência.

    Deus abençoe e bons estudos a todos!!!

    RUMO A APROVAÇÃO!

  • segundo o art.217-A § 1º são três acertivas na questão a,c,d leia com atenção.


ID
286858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra os costumes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e)

    a) A mulher que mantém conjunção carnal mediante pagamento comete crime de lenocínio. ERRADA, Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro. Consta nos Artigos 227 a 230 do CP e não se confunde com prostituição, que é oexercício individual do meretrício, o que por si só não é crime.

    b)O delegado que, abusando de sua superioridade hierárquica, ameaça subordinado de perda de cargo comissionado no intuito de obter vantagem sexual pratica atentado violento ao pudor. ERRADA, comete o crime do CP art.216-A ASSÉDIO SEXUAL, vale lembrar que os crimes de atentado violento ao pudor e atentado ao pudor mediante fraude foram revogados pela lei 12.015/2009.

    c) A conduta do marido que é sustentado pelos ganhos da esposa prostituta caracteriza crime de favorecimento da prostituição. Errada, FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL CP Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone. No caso em tela, o marido assume a postura omissiva atípica de corno manso. Conforme interpreta MIRABETE,não há crime em a prostituta empregar sua renda no sustento de um filho ou de outro parente qualquer, se tais parentes fizerem jus à prestação de alimentos.
     
    d) A conduta da mulher que, depois de um mergulho no mar, sai com o biquini fora do lugar permitindo que os seios fiquem à mostra caracteriza ato obsceno. Errada, Falta o dolo para caracterizar o ato obsceno que é definido como crime no Art. 233 do CP e consiste na prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. O elemento subjetivo do tipo específico neste crime é a vontade particular de ofender o pudor alheio.
     
    e) O agente que facilita o alojamento de pessoa, ciente de que a mesma irá exercer prostituição no território nacional, comete crime de tráfico interno de pessoas. Correta, Art. 231-A § 1º Incorre nas mesmas penas aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição transportar, transferi-la ou alojá-la.
     
     

  • Apenas um adendo ao comentário do colega Davi...

    Na minha opinião, a assertiva "c" refere-se ao delito de rufianismo.
    Tal crime é descrito no art. 230 do CP como "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte por quem a exerça: Pena - reclusão de 1 a 4 anos, e multa".

    bons estudos.
  • Na minha humilde opinião corroboro com o posicionamento de que o crime cometido na descrição da alternativa "c" é o de RUFIANISMO - art 230 CP.
  • Entendo que a letra "c" não é crime de rufianismo. Dicionário online:

    Significado de Rufianismo

    s.m. Forma de lenocínio que consiste em viver parasitariamente, à custa do ganho das prostitutas.

    No caso, o marido apesar de viver as custas da mulher ele não atua diretamente como parasita a custa das prostitutas. Se assim fosse poderíamos enquadrar no crime de rufianismo todo mundo da família que vive as custas da prostituta (filhos, marido, irmãos, pais).
  • QUANTO A ALTERNATIVA (A):
    A HIPÓTESE CONFIGURA A PROSTITUIÇÃO QUE, CONSIDERADA EM SÍ MESMA, É UM INDIFERENTE PENAL.
    SE UMA MULHER MANTEM CONJUNÇÃO CARNAL MEDIANTE PAGAMENTO, ELA NÃO COMETE CRIME ALGUM.
    NOS ADOTAMOS O SISTEMA ABOLICIONISTA, DEIXANDO DE RESPONSABILIZAR CRIMINALMENTE AQUELE OU AQUELA QUE PRATICA A PROSTITUIÇÃO.
    A MULHER, NESSE CASO, NÃO COMETE O LENOCÍNIO, VISTO QUE
    SOMENTE UM TERCEIRO QUE SE INTROMETE ENTRE DUAS PESSOAS PARA FACILITAR QUE SE CONHEÇAM CARNALMENTE É QUE PRATICA O LENOCÍNIO. ESSE É CONHECIDO COMO PROXENETA


    FONTE: ROGÉRIO GRECO, VOLUME III
  • Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
    Art. 231.
    Promover ou facilitar a entrada, no território nacional, de alguém que nele venha a exercer a prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou a saída de alguém que vá exercê-la no estrangeiro.
  • Essas bancas me deixam doido.. = \

    Caro examinador... vc nao pode por apenas um trecho de um parágrafo e querer que o candidato advinhe coisas... vejamos o item "correto", em tese:

    Art. 231-A.  Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:
    § 1o  Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la.

    ANTES DA CONDUTA DE ALOJAR ALGUÉM QUE SABE QUE IRÁ SE PROSTITUIR, O AGENTE SABE QUE ELA FOI DESLOCADA DE UM PARA OUTRO TERRITÓRIO NACIONAL. ELE SABE QUE A PESSOA É TRAFICADA, CARO EXAMINADOR.. ENTÃO PORQUE O SENHOR NAO ME DISSE ISSO??????

    Sério.. com as bancas criando mais e mais pegadinhas pelo Brasil a fora.. não tenho como ficar advinhando elementos ocultos nas questões.. Apenas minha indignação matutina.. rsrs..
    bons estudos a todos!
  • Rufianismo pode ser :

    ativo(tirar proveito a prostituição alheia participando diretamente dos seus lucros): cafetão;

    passivo(fazendo-se sustentar , no todo ou em parte por quem o exerça): gigolô, amante.

    Acho que no caso da questão a diferença me parece sutil , pois quando fala marido da um ar de respeito, é diferente de gigolô, se não vejamos:

    Gigolô: Homem que conquista as mulheres para pagar suas contas,e usufruir de seus bens ...

    Os gigolôs e os cafetões são muitas vezes confudidos como sendo sinônimos, no entanto existe uma diferença grande entre os significados das duas palavras. Enquanto que o gigolôs são homens sustentados por um outro indivíduo em troca de bens materiais, o cafetão é conhecido por controlar e "gerenciar" o trabalho de "garotas de programas", também conhecidas por prostitutas.

     

  • CARA ESSE CESPE É FODA, NAO ADINATA FAZER CURSINHO, TEM QUE SER É PAI DE SANTO PRA ADIVINHAR O QUE TEM NA CABEÇA DO (ELIMINADOR)

  • Caros colegas e atenção aos responsáveis pelo qconcursos, esta questão está desatualizada:

    Art. 231-A.               (Revogado pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

     

     

    Art. 16.  Revogam-se os arts. 231 e 231-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). 

    Art. 17.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. 

    Brasília, 6 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

    MICHEL TEMER

    Alexandre de Moraes

    José Serra

    Ricardo José Magalhães Barros

    Osmar Terra

    Grace Maria Fernandes Mendonça

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.2016 

     

  • Pessoal, vamos notificar o erro para o site e avisar que a questão encontra-se desatualizada. Pode prejudicar muita gente que tem o site como fonte de estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    § 1o Incorre na mesma pena aquele que agenciar, aliciar, vender ou comprar a pessoa traficada, assim como, tendo conhecimento dessa condição, transportá-la, transferi-la ou alojá-la (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) (REVOGADA pela Lei nº 13.344, de 2016


ID
286867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pessoa que, ao comparecer no cartório competente, omite o nome de herdeiro que deveria constar de certidão de óbito, com o fim de prejudicar direito de terceiros, comete o crime de

Alternativas
Comentários


  • Cara Colega Melisa, vc. esta certa quanto ao conceito, no entanto vc. se enganou pois não é o o Artigo 229 do CP, que é Manter casa de Prostituição e sim o Artigo 299 do CP - Falsidade ideológica.
  • Obrigada colega!!! Tenho estudado muito na madrugada, e muitas vezes o cansaço mental e o sono fazem com que eu faça este tipo de confusão!!mas estou retificando agora mesmo!! Valeu
  • Letra b.
     

    Falsidade Ideológica

     CP-Art.299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

  • Pessoal,
    apenas para ajudar mesmo na memorização (se estiver errado alguém me corrija): o único artigo do código penal, nos capítulos que falam sobre fé pública, e que contém a palavra OMITIR é o crime de falsidade ideológica. Portanto, questões falando sobre OMISSÃO, necessariamente, serão sobre falsidade ideológica.
    Se estiver errado, alguém me corrija.
    Um abraço.
  • Realmente Thiago Lima  a palavra OMITIR NÃO APARECE NOS OUTROS ARTIGOS REFERENTE AOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA, NO ENTANTO, O ART 311-A do CP* (Acrescentado pela L-012.550-2011   
    TRÁS A PALAVRA OMISSÃO NO SEU TEXTO.
    DE QUALQUER FORMA A DICA É MUITO VÁLIDA E PROVEITOSA.
    BONS ESTUDOS.



    *Fraudes em Certames de Interesse Público

    ART 311-A Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

     

    I - concurso público;

    II - avaliação ou exame públicos;

    III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou

    IV - exame ou processo seletivo previstos em lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    § 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à administração pública:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Sempre confundo falsidade ideológica com falsificação de documento público, alguém tem uma dica prática que as diferencie? Acho os conceitos muito semelhante...Se puder me mandar por msg agradeço muito!!!!
  • tambem fico com a duvida da colega concurseira poa. agradeco se receber o mesmo informativo.
  • A principal diferença entre a falsificação de documento público e a falsidade ideológica é o elemento subjetivo com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante deste. Dessa forma, na falsidade ideológica, o agente tem o fito de prejudicar alguém, podendo ser por meio de documento público ou particular. A falsificação de documento público apenas tem por objeto a criação/modificação de um documento falso, além de haver um tipo específico para falsificação de documento particular.
  • Errei...

    CP, art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Obs.: Na falsidade ideológica, o documento é autêntico e emanado de pessoa competente. O conteúdo é falso. Para configurar o crime, é necessário que o agente queira prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Se tais finalidades estiverem ausentes, o fato é atípico.
  • Falando de uma maneira simples:
    Falsidade ideológica: o erro recai sobre o conteúdo do documento, sendo sua forma verdadeira.

    Falsidade material: a forma do documento é falsa. Exemplo disso seria a falsificação de um espelho do CRV


    Ou seja, em um ele falsifica o documento, em si, enquanto no outro o erro recai sobre as informações que constam no documento original.

  • "...com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

  • CERTIDÃO DE ÓBITO (FORMA) É VERDADEIRA? SIM. LOGO NÃO É FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

    O CONTEÚDO DA CERTIDÃO É VERDADEIRO? NÃO, POIS A PESSOA OMITIU O NOME DE HERDEIRO QUE DEVERIA CONSTAR NA CERTIDÃO DE ÓBITO, COM O FIM DE PREJUDICAR TERCEIROS. LOGO COMETE O CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • A estrutura do tipo penal do art. 297 se dá da seguinte forma: 

    > CAPUT 

    > FORMA MAJORADA § 1°

    > NORMA EXPLICATIVA § 2°

    > FORMA EQUIPARADA § 3° ( O VERBO AQUI É INSERIR)

    > FORMA EQUIPARADA § 4° ( O VERBO AQUI É OMITIR)

     

    AS FORMAS EQUIPARADAS ( §§ 3° E 4°) NÃO CORRESPONDEM À FALSIDADE MATERIAL ( DOCUMENTO PÚBLICO ART 297), MAS SIM À FALSIDADE IDEOLÓGICA DO 299.

    PQ????

    A lei n° 9983/00, que dispõe sobre os crimes contra a previdência social, acrescentou os §§ 3° e 4° ao art 297 do cp. No entanto, este acréscimo deveria ter sido feito ao art. 299 (falsidade ideológica). Logo, O CRIME EM QUESTÃO É O DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E NÃO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.

     

    GABARITO : B

  • Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           

    Supressão de documento

            Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

     

    Falsificação de documento particular  

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

  • "Ideológica" diz respeito ao conteúdo do documento, não tem erro. 

  • Falsidade ideológica: ''Omitir'' ; ''inserir'' + especial fim de agir

  • Um bizu simples e fácil pra nunca mais errar Falsidade ideológica e falsificação de documento.


    Se na questão a conduta do agente foi com objetivo de prejudicar alguém = Falsidade ideológica.

    Façam a pergunta: Ele quis prejudicar alguém? Se sim é falsidade ideológica

  • Falsidade Ideológica = OMITIR

  • Gabarito: B

    "...com o fim de prejudicar direito de terceiros..."

    Falsidade Ideológica - Elemento Subjetivo: DOLO ESPECÍFICO.

    Esperto ter ajudado. Qualquer erro, corrijam-me.

  • Só é olhar o verbo galera, "Omitir", Falsidade Ideológica.

  • Gabarito: Letra B

    Código Penal:

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

  • Identidade Falsa: Pessoa

    Falsidade ideológica: documento

  • FALSA IDENTIDADE

    Mentir sobre sua real identidade 

    USO DE DOCUMENTO FALSO

    Usar algum documento falso 

    FALSIDADE IDEOLÓGICA

    O documento é verdadeiro, mas o conteúdo nele inserido é falso  

  • CHECKLIST NO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

    ART. 299 - OMITIR, EM DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, DECLARAÇÃO QUE DELE DEVIA CONSTAR, OU NELE INSERIR OU FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA, COM O FIM DE PREJUDICAR DIREITO, CRIAR OBRIGAÇÃO OU ALTERAR A VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE.

     

    1º A FORMA COMISSIVA OU OMISSIVA (AÇÃO OU OMISSÃO).

    2º A NATUREZA DO DOCUMENTO (PÚBLICO OU PARTICULAR).

    3º O OBJETO DO CRIME (TEOR, CONTEÚDO).

    4º A FINALIDADE ALMEJADA (DOLO ESPECÍFICO).

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!

  • Falsidade ideológica com aumento de pena de 1/6, certidão de óbito é registro de assentamento civil


ID
286870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "C".


    Condescendência criminosa -  É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

    Isso baseado no Art. 320 do Código Penal.
  • Questão devia ser anulada.
    Não possui resposta correta, porque a responsta dada pelo gabarito também está errada.
    Porque só será crime de condescendência criminosa se o sujeito ativo deixar de responsabilizar o subordinado por indulgência, ou seja, por dó, por pena, e a assertiva "C" não fez menção a indulgência, portanto não pode ser a resposta correta.
    Pois esse crime exige a finalidade específica.
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte  competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
  • A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
    B) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    C) CORRETA: art. 320 do CP;
    D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);
  • b) A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa. ERRADO, é crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, conforme art. 332 do CP:

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • a) O delegado comete crime de Prevaricação, pois, o crime de favorecimento pessoal conforme está no Art. 348/ CP. diz que, auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
    b) "Caracteriza-se a Advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a administração pública".
    c) Correto
    Art. 320.
    Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do carggo ou, quando lhe falta competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    d) O policial pratica corrupção passiva. para ser concussão deveria exigir.
    e) o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicãção externa, comete crime de Prevaricação, Art. 319-A CP.
  • Além da falta de indulgência, como bem pontuou o colega Diego, a assertiva fala em "infração" e infração não é sinônimo de crime, ora, se não é crime não podemos falar em condescendência criminosa.
    Sucesso!
  • A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
    B) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    C) CORRETA: art. 320 do CP;
    D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);

  • Só corrigindo o comentário abaixo, pois a letra B não é corrupção passiva, mas sim Tráfico de Influência:

     

    A) ERRADA: art. 319 do CP(prevaricação);
    B) ERRADA: art. 332 do CP (tráfico de influência);
    C) CORRETA: art. 320 do CP;
    D) ERRADA: art. 317 do CP (corrupção passiva);
    E) ERRADA: art. 319-A do CP (prevaricação);

     

    Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

     

  • Acertei mas fiquei um pouco na dúvida por falta de uma elementar do tipo do crime de  Condescendência criminosa que é o ''por indulgência'' pois se o delegado o fizesse por interesse pessoal poderia configurar prevaricação.

  • Em uma prova de afirmativas poderia ser falso pela falta da elementar do tipo "Indulgência"

  • Vamos lá uma a uma:

     

     A) O delegado que deixa de instaurar IP para satisfazer interesse pessoal comete o crime de favorecimento pessoal. ERRADA - Quando deixa de fazer alguma coisa para satisfazer interesse pessoal é crime de Prevaricação. Art.319 CP.

     

     B) A pessoa que solicita determinada quantia a pretexto de influir em ato praticado por policial pratica advocacia administrativa. ERRADA - Particular solicitando alguma vantagem pra influir em ato praticado por funcionário público é Tráfico de Influência. Art. 332 CP.

     

     C) O delegado que deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo pratica crime de condescendência criminosa. CORRETA - Superior não responsabiliza subordinado pela pratica de infração. Art.320 CP 

    Obs.: Repare que no tipo penal fala em "indulgência" e na questão não se falou nem em perdão. Fiquei meio na dúvida, mas depois que vi as outras alternativas marquei essa por exclusão. Não sei se numa questão de certo e errado a Jurisprudência Cespiana aceitaria como correta...

     

     D) O policial que solicita para si determinada quantia em razão da função que exerce pratica crime de concussão. ERRADA - Func. Público solicitando alguma vantagem indevida é crime de Corrupção Passiva. Art. 317 CP.

     

     E) Comete crime de desobediência o agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar o acesso a telefone celular, permitindo ao preso a comunicação externa. ERRADA - Deixar de cumprir dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo é crime de Prevaricação, por mais que seja estranho. Art. 319-A. 

    Obs.: Para quem fornece o apaprelho celular ao preso temos o tipo penal específico, Art. 349-A ( Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, rádio, similar.. em sistema prisional)

     

  • Então faltou falar ' indulgência' mas por eliminação dar certo rs 

  • Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

     Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    Favorecimento real

    Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • a) nesse caso, o delegado de polícia comete prevaricação.

    b) nesse caso, o crime é o de tráfico de influências.

    c) conforme o art. 320, do CP, nesse caso, o Delegado de Polícia será responsabilizado pelo crime de condescendência criminosa.

    d) nesse caso, o policial, ao solicitar a vantagem, responderá pelo crime de corrupção passiva.

    e) não se trata do crime de desobediência, mas do crime de prevaricação do art. 319-A, do CP.

    Gabarito: Letra C. 

  • A - Prevaricação;

    B- Errado , necessita ser funcionário público;

    C- certa!!

    D- concussão o verbo é "Exigir". Nesse caso seria corrupção passiva, no verbo "Solicitar".

    E- Prevaricação Imprópria

  • A questão deveria ser anulada. Para incorrer nesse crime, o superior deixa de responsabilizar o seu subordinado por INDULGÊNCIA, detalhe que não fora trazido pela questão.

  • Em pleno 2021, as pessoas não entendem a lógica do cespe que incompleta não é errada. Vai chegar o ano de 3021 e vai ter gente falando a mesma coisa


ID
286903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não constitui atribuição da polícia judiciária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    O delegado de polícia (autoridade policial) não determina a instauração de incidente de insanidade mental e sim REPRESENTA pela instauração.
    Assim dispõe o artigo 149,  § 1o do CPP
    .

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Quem determina é o juiz...e não a polícia judiciária!
  • po acho que a letra D tb está errada.
    Na lei fala somente PRISAO PREVENTIVA e nao "temporária"...

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    Eu acho que existe diferença entre as duas, tanto é que a prisao temporária é feita pelo juiz...

    Alguém sabe como fica isso???
  • O fundamento da temporária está na Lei 7960/89, no seu art. 2º.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.



  • Atos privativos do Juiz:
    Autoridade policial deve pedir autorização. Não pode realizar de ofício.

    Quebra de sigilo bancário
    Interceptação telefônica
    Busca e Apreensão domiciliar - Ingresso em domicílio (durante o dia)
    Instauração de incidente de insanidade mental
    Prisão temporária
    Sequestro de bens imóveis
    Prisão temporária(caráter investigatório) e preventiva

    Atos Discricionários da Autoridade Policial

    EXemplos
    Acareações
    Reprodução simulada dos fatos
    Ouvida de testemunhas, ofendido, indiciado, preso
    Reconhecimento de pessoas
    Reconhecimento de coisas
  •  QUESTÃO COM DUAS RESPOSTAS


    D e E


    A alternativa D está errada, pois o art. 13, elenca taxativamente as hipóteses incubidas à autoridade policial:
    ......
    iv - Representar acerca da PRISÃO PREVENTIVA.
    Portanto, não fala em prisão temporária.
    Vale ressaltar também, que a prisão temporária não está nas hipóteses do art. 6º do CPP.


    Vamos debater para concluir essa dúvida!!!!



  • Caro colega  Renne Janio Ramos Alencar 

    Observe o disposto na Lei nº 7.960/89
    "Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
  • Cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados.A perícia que o delegado nao pode fazer é a de investigar insanidade mental. Exame pode ser ordenado pelo juiz ou a requerimento do MP ainda na fase do IP. ( prof. Marcelo Uzeda)


  • NÃO, CONSTITUI.KKKKK FUI SECO. Dificil atualmente uma prova da cespe assim.

  • Gab: E.

     

    Art. 149 do CPP

     

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

      § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Letra E.

     

    Obs.:

     

    Importante acrescentar nas atribuições citadas:

    > a reprodução dos casos só poderá acontecer se não afetar a moralidade e não causar desordem;

    > a autoridade policial pode fazer investigação em outra circunscrição;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!!

     

  • Prisão Preventiva (Art. 312 e 313)

    * decretada pelo juiz ex officio no curso da ação penal

    * requerimento do MP

    * requerimento do querelante

    * representação da autoridade policial

     

    Prisão Temporária (Lei 7.960/89)

    * decretada pelo juiz (a requerimento do MP ou representação da autoridade policial)

    ** O juiz NÃO pode decretar a medida de ofício, e NÃO pode ser requerida pelo querelante.

     

     

  • O incidente de insanidade mental não poderá ser instaurado de ofício pelo Delegado de Polícia. Este poderá representar pela instauração do procedumeto em questão, cujo deferimento ficará a cargo da autoridade judicial. 

  • O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )

  • Quem determina a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado é o Juiz, e não a autoridade juridiária.

  • Ele irá REPRESENTAR para que tenha a instauração do incidente de insanidade mental, mas não poderá DETERMINAR.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • Insanidade mental -> juiz.

  • INCIDENTE ocorre na fase processual. Polícia Judiciária não determina nada no processo.

    E - (ERRADO)

  • Não entendi porque o gabarito é a letra "E", alguém poderia explicar e passar a base legal dessa informação?

  • quem determinará será a autoridade judiciária, ws. a autoridade policial pode representar

    Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

     § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    O juiz de oficio ou a pedido do MP, defensor ou curador do acusado, ascendente, acusado, irmão ou cônjuge. Por se tratar de interesse público o rol do art 149 não é taxativo.

    Qualquer pessoa interessada pode instaurar o incidente de insanidade mental.

  • Constitui atribuição da polícia judiciária:

    Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico.

    Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias.

    Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias.

    Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.

  • QUE ABSURDO DE QUESTÃO...

    SE FOSSE A LETRA C ATE ATEIRIA MAS A E ...


ID
286909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF.

I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador.
IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.
V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. Correta

    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção. Correta

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. Incorreta   A prisão de quem está em flagrante delito pode ser efetuada a qualquer momento, sem necessidade de autorização judicial, durante o dia ou durante a noite, por particular ou por policiais.
      IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública.  Incorreta

    Se a prisão for comunicada ao advogado do preso, NÃO precisará ser comunicada também à Defensoria Pública. Ela só é comunicada caso o preso não tenha ou não informe seu advogado
     

    As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. Incorreta

    As infrações permanentes ADMITEM prisão em flagrante. Basta pensar no exemplo de quem mantém drogas em depósito. Essa pessoa poderá ser presa em flagrante a qualquer momento, enquanto guardá-las nesse depósito

  • I A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
    II Considera-se em flagrante delito a pessoa que, logo após cometer uma infração penal, é perseguida ininterruptamente pela autoridade, ainda que esta permaneça no encalço do perseguido por indícios e informações fidedignas de populares acerca de sua direção.
    (perfeitas)

    III A prisão de quem está em flagrante delito porque cometeu crime dentro do domicílio somente pode ser efetuada durante o dia, com mandado judicial ou mediante consentimento do morador. (Em flagrante delito, pode ocorrer à qualquer momento).
    IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. (Acho que não necessita advogado e a defensoria, favor ajudar).
    V As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito. (Permitem sim, existe a flagrante a todo momento).

     
  • Não concordo com o item I:
    A prisão pode ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

    De acordo com o art. 236, do atual Código Eleitoral, é vedada a prisão de eleitores no período de cinco dias antes e 48 horas depois da eleição.

    então, não é a qualquer dia e a qualquer horar, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, a questão esqueceu de mencionar a restrição do art. 236 do cod. eleitoral.

    questão pacivel de anulação.
     
  • sobre a comunicação do preso em flagrante, segundo o artigo 306 há 2 momentos:

    1º - a prisao da pessoa e o local que se encontra, é comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz competente, MP, família do preso ou pessoa por ele indicada (veja que aqui nem que a questão tiveesse colocado o advogado no lugar da defensoria estaria certo)

    2º - EM ATÉ 24 HORAS (que é diferente de imediatamente), o auto de prisao em flagrante é enviado ao juiz e, caso ele nao informe o advogado, envia-se copia integral para a DP.
  • Item V: falso. 
    art. 303, CPP: " Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência."

    Quanto as infrações habituais, segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

  • Em relação ao item IV:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Bem lembrado pela colega Ceila Dias 

     

  • Marcos: "Acerca do instituto da prisão, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF. "

  • CRIME HABITUAL - segundo entendimento do STF, será cabível prisão em flagrante desde que recolhidas provas da habitualidade.

     

    CRIME PERMANTENTE - O flagrante pode ser realizado A QUALQUER MOMENTO enquanto não terminar o último ato de EXECUÇÃO (Art. 303, CPP)

     

    CRIME CONTINUADO -  cada um dos delitos poderá ser objeto de prisão em flagrante.

     

    CESPE

     

    Q13540-Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime. F

     

    Q236073-Considere que, no curso de investigação policial para apurar a prática de crime de extorsão mediante sequestro contra um gerente do Banco X, agentes da Polícia Federal tenham perseguido os suspeitos, que fugiram com a vítima, por dois dias consecutivos. Nessa situação, enquanto mantiverem a privação da liberdade da vítima, os suspeitos poderão ser presos em flagrante, por se tratar de infração permanente. V

     

    Q95634-As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.F

     

    FCC

     

    Q497500-A prisão processual decorrente de  flagrante por crime permanente consistente na guarda de droga para tráfico na residência poderá ser efetuada ainda que o agente se encontre em outro local. V (302, I, CPP.)

     

    Q435957-Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. V

     

    Q242945-Em relação à prisão em flagrante delito, é correto afirmar que nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito mesmo após a cessação da permanência. F

     

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

     

    CASA DE PROSTITUIÇÃO. O CARÁTER HABITUAL DO CRIME NÃO IMPEDE A EFETUAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, SE DESTE RESULTA QUE O AGENTE TEM LOCAL EM FUNCIONAMENTO PARA O FIM PREVISTO NA LEI. E IRRELEVANTE O LICENCIAMENTO DO HOTEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. (Rec. em HC, Acórdão nº 46115, STF, Rel. Min. Amaral Santos, 26/09/1969)

     

    HABEAS – CORPUS’; SUA DENEGAÇÃO. O CRIME HABITUAL NADA TEM DE INCOMPATIVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. (Rec. em HC, Acórdão nº 36723, STF – Tribunal Pleno, Rel. Min. Nelson Hungria, 27/05/1959)

     

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    HABEAS CORPUS Nº 42.995 – RJ (2005/0054487-4) – EMENTA: HABEAS CORPUS . CASA DE PROSTITUIÇAO. PRISÃO EM FLAGRANTE. AUTO DENTRO DOS PADRÕES LEGAIS. MENOR ALICIADA. CONTINUIDADE DA CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO.  O crime de manutenção de casa de prostituição tipifica objetivamente uma conduta permanente, pouco importando o momento da fiscalização do poder público e a comprovação de haver, no instante da prisão, relacionamento sexual das aliciadas. Ordem denegada.

     

    Como se vê, nos tribunais superiores (ainda que decisões em tempos distantes), prevalece a possibilidade da prisão em flagrante em crime habitual.

     

    https://helomnunes.com/2016/06/12/cabe-prisao-em-flagrante-no-crime-habitual/

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Discordo que o item I esteja correto, o que torna a questão passível de ser anulada. Sobre prisões, há exceção quanto à expressão: qualquer dia e qualquer hora, mesmo respeitando as restrições de inviolabilidade de domicílio: Não poderá ocorrer prisão nas situações abaixo (exceto flagrante delito, sentença condenatória de crime inafiançável e desrespeito de salvo conduto): -- Para os eleitores: 5 DIAS ANTES DAS ELEIÇÕES; 48h após o fim do pleito. -- Para o candidato: 15 dias antes das eleições.
  • I- art 283, §2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

    II- ART.302, inc III CPP: Considera-se em flagrante de delito quem: 

    III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    III- ART.283, § 2ª CPP: A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, repeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicíio;

         ART 150, § 3ª CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em sua dependências:

         I- durante o dia, com observância das fomalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

         II- a qualquer hora do dia ou de noite, quando algum crime está sendo praticado ou na iminência de o ser 

    IV- ART. 306 CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do prese ou à pessoa por ele indicada.

  • sobre a prisão:


    a) comunicação imediata - juiz, MP e família (não há necessidade da comunicação imediata ao advogado);

    b) remessa do APF em até 24 horas da prisão ao juiz - caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será enviada cópia integral do APF também à Defensoria Pública.


  • Crime habitual próprio: não cabe prisão em flagrante

    Crime habitual impróprio: cabe prisão em flagrante delito, pois os atos isolados são considerados crimes autônomos.

  • Por Paulo de Souza Queiroz – 22/10/2016

    Dizem-se habituais os crimes cuja realização pressupõe a prática de um conjunto de atos sucessivos, de modo que cada conduta isoladamente considerada constitui um indiferente penal, ou seja, são delitos que reclamam habitualidade, por traduzirem em geral um modo de vida do autor. Assim, por exemplo, a casa de prostituição (art. 229), o exercício ilegal da medicina (art. 282), o curandeirismo (art. 284) e a associação criminosa (art. 288).

    Como a reiteração de atos é essencial à configuração do delito habitual, e não meramente acidental, segue-se que cada ação praticada não constitui um delito autônomo, mas um fato atípico. A conduta típica é, pois, formada pelo todo, não pelas partes que constituem a infração penal.

    De acordo com a doutrina, ao lado dessa forma de crime habitual (próprio), haveria também um tipo habitual impróprio ou acidentalmente habitual. Diz-se impróprio porque um único ato é capaz de consumá-lo; apesar disso, a reiteração de atos não constituiria delito autônomo, e sim mero desdobramento da habitualidade.

    Exemplo de crime habitual impróprio seria a gestão fraudulenta prevista no art. 4° da Lei n° 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o sistema financeiro nacional, pois uma única conduta típica seria suficiente para consumá-lo, mas a eventual reiteração dessa ação não caracterizaria concurso de delitos (formal, material ou continuidade delitiva), e sim simples exaurimento.

    No entanto, a classificação é inconsistente.

    Com efeito, se uma única conduta é suficiente para a configuração do tipo penal, com ou sem repetição, trata-se, como é óbvio, de um crime instantâneo (ou até permanente), cuja tentativa ou consumação dá-se com a realização da ação típica. Afinal, se o que é característico do delito habitual é a necessidade de reiteração de atos que são irrelevantes isoladamente, mas relevantes (típicos) globalmente, segue-se que, uma vez eliminado esse elemento essencial, o conceito de habitualidade já não faz sentido algum.

    O que a doutrina pretende como tipo habitual impróprio é, pois, um tipo instantâneo, cuja reiteração de condutas, se e quando houver, caracterizará, a depender do caso, unidade ou pluralidade de crimes.

    Walter Coelho tem razão, portanto, quando conclui que “os crimes habituais impróprios nada tem de habituais; são crimes instantâneos, em que a reiteração pode ser circunstância agravante do crime, ou, quando não, implicar continuidade delitiva”.

    Crime habitual impróprio é crime habitual sem habitualidade, uma contradictio in terminis.

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • V - As infrações penais permanentes e habituais não admitem prisão em flagrante delito.

    "Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência".

    Já quanto aos crimes habituais, a doutrina majoritária entende que não cabe prisão em flagrante, pois o crime não se consuma em apenas um ato, exigindo-se uma sequência de atos isolados para o fato seja típico. 

  • E depois de duzentos anos de Qconcurso, descubro que a tesoura ao lado esquerdo das respostas é pra vc eliminar as questões erradas...bom, pelo menos acho que é pra isso!!!

  • IV A prisão de qualquer pessoa, as circunstâncias do fato e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, à família do preso, ao advogado e à Defensoria Pública. ERRADO.

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO - Juiz, MP e Família (Imediatamente)

    ENVIO dos AUTOS da prisão - Juiz, MP e Defensor (24 horas contados da prisão)

    São diferentes, "comunicação" de "envio" dos autos de prisão.

  • questão digna de ser salva para futuras revisões

  • Mesmo acertando a questão eu acho que a alternativa "A" seria "questionável". Explico.

    Com o advento da Lei 13.869/2019 passou a ser considerado crime de abuso de autoridade a conduta daquele que cumpre mandado de busca e apreensão após às 21h e antes das 5h, conforme art. 22, inciso II da referida Lei.

    De modo que qualquer horário me parece ser questionável quando não estivermos diante de uma prisão em flagrante.

    Contudo, também me parece acertada a alternativa sob o ponto de vista em que ela ressalva as regras de inviolabilidade domiciliar.


ID
286912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C.

    Fundamentação: Art. 313 do CPP.

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    I - punidos com reclusão; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

    Obs.: Atentem para o fato de que a lei nº 12.403/11 mudará os requisitos de admissibilidade do art. 313 do CPP.

  • Conforme já previsto pelo colega Daniel Sini, eis as alterações do artigo em comento:

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Comentário acerca da letra b na perspectiva da Lei 12.403/2011.

    Na nova lei, a prisão preventiva passa a ser cabível tanto para os casos de punição com detenção ou reclusão. Antes da lei a regra era a reclusão, sendo a detenção exceção. O foco agora está na previsão em abstrato da pena, que deverá ser superior a 4 anos.

    Ademais, impende salientar também que a figura do vadio foi, definitivamente, superada no cenário das prisões preventivas. Na lição de LFG, no que tange a revogação do dispositivo que previa a prisão do réu vadio:  " Extirpou-se mais um dispositivo inconstitucional presente no Código de Processo Penal. As Ciências criminais, incluindo o direito processual penal, deve ser direcionado aos fatos praticados, e não desenhado pelo legislador para determinado grupo de pessoas".
  • Ítem A) Admite-se a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir e de prova da existência do crime.

    - Garantia da ordem pública : Evitar que pratique novas infrações;

    - Garatntia da aplicação da lei penal: evitar FUGA;

    -  Conveniência da instrução criminal: Tutela a livre produção probatória, avitando-se que o agente destrua provas, ameace testemunhas, comprometa a busca da verdade;

    - Garantia da ordem econômica: Coibir abusos contra a ordem econômica;


    A questão era quando fala que para "garantia da ordem pública se houver indícios no inquérito de que o indiciado pretende fugir, " pois isso ocorre como garantia da aplicação da lei.
     
    Fonte: Nestor Távora
  • A Natália está corretíssima! Questão desatualizada em virtude do advendo da Lei 12.403/11.
    Essa é a única hipótese em que poderá ser decretada a prisão preventiva em relação a crime culposo.
  • Complementando o comentário da colega Natália:

    De acordo com a atual redação do CPP, especialmente no 313,  temos que poderá haver prisão preventiva em crimes culposos.

    É o caso do inciso III, que trata da violência doméstica, e do parágrafo único, que trata da impossibilidade de identificação  da pessoa.
  • Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta. ( BREVE COMENTÁRIO SOBRE ITEM "C")
     c) O indiciado pela prática de homicídio culposo não pode ser preso preventivamente, pois esta modalidade de prisão só é admitida em crimes dolosos.
    O item mostra-se correto, conforme o entendimento majoritário da doutrina assim o considera, pois o § único, do art. 313 do CP, não deixa clara a situação da prisão prenventiva nessa questão de crimes culposos. PORTANTO, para essa questão objetiva da banca cespe, NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES CULPOSOS.     
  • Questão de 2009 --> Admite-se um crime culposo sim - impossibilidade de identificação da pessoa! Hoje se cair essa "questã", segundo o STCESPE marcarei CERTO!
     


ID
286915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão temporária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. ERRADA. A prisão temporária somente pode ser decretada durante a investigação, não podendo ser decretada em juízo (depois de instaurada a ação penal). Ela tem o objetivo de facilitar uma boa investigação, sendo que a preventiva visa a proteger a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Essa distinção entre os tipos de prisão é importante.
    LETRA B. CERTA. A lei da prisão temporária dispõe, dentre suas hipóteses, que essa espécie de prisão será cabível quando houver fundadas razões e no caso de estar-se diante de qualquer prova admitida na legislação penal quanto à autoria ou participação do indiciado no crime de seqüestro (art. 1º da lei).
     
    LETRA C. ERRADA. Na verdade, o juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício (a preventiva pode ser decretada de ofício); a lei diz que somente mediante requerimento do MP ou da autoridade policial. Se o juiz decretar de ofício cabe HC. Lembre-se ainda que a decretação da prisão temporária não interessa ao magistrado porque a investigação criminal somente interessa à autoridade policial e ao MP.
     
    LETRA D. ERRADA. A autoridade policial deve informar ao juiz de que a prisão já não é mais possível, para o juiz, ouvindo o MP, determinar a soltura. Não pode a autoridade policial determinar a soltura ao seu próprio talante. Aduz a lei 7960/89 que “Decorrido o prazo de 05 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva”. Lembre-se ainda que, em regra, o prazo da temporária é de cinco dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema necessidade (exceção: crimes hediondos e equiparados têm o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias, também em caso de comprovada e extrema necessidade).
     
    LETRA E. ERRADA. A decretaçãoda prisão temporária não pode ser decretada ao alvedrio da autoridade policial e muito menos cabe em qualquer crime. Ela dependedo preenchimento dos requisitos do FUMUS BONI IURIS, do PERICULUM IN MORA e da adequação às hipóteses específicas previstas na lei (hipóteses legais de incidência ou condições de admissibilidade).Tais condições estão previstas na lei, em seu artigo 1o: “Caberá prisão temporária: I – quando imprescindível para as investigações do IP; II – quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (rol taxativo dos crimes) (...).
  • Lei 7960/89

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    Vale lembrar que o prazo de duração da prisão temporária é de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias e 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias (nos casos de crimes hediondos ou equiparados).

  • Alternativa C - Errada.

    c) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício
    , em face de requerimento do MP ou de representação da autoridade policial.

    O Juiz pode decretar prisão temporária sim, mas não de ofício conforme a questão (art. 2º, caput).
    De ofício: o juiz poderá determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos e submetê-lo ao exame de corpo de delito (art. 2º, § 3º)

    Lei 9.296 - Art. 2º:
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e  esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.


  • Tenho uma dúvida!

    Para o "Investigado" tomar status de "Indiciado", significa que o IP foi finalizado e já entregue ao juiz e MP (independente da ordem sequencial)? E se em caso positivo, já não caberia mais a Prisão Temporária, permitida apenas na fase investigativa, o que tornaria a questão errada.

  • Como acho lindo essas questoes se repetindo em provas de 2017 e em outras bancas.

  • a) Prisão temporária somente cabe na fase do Inquerito Policial (IP);

    b) Correto

    c) O juiz não pode decretar de ofício

    d) Prazo de 5 dias prorrogado por igual período

    e) Depende do crime cometido e não pode ser decretada por "conveniência" da autoridade policial

  • PRISÃO TEMPORÁRIA Regra 1: ■ Crimes da lista (Inciso III). Regra 2: ■ Ou para investigação (Inciso I). ■ Ou por não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários à identidade (Inciso II).
  • GAB:B

    o simples ajuda muito mais!

    "PRISÃO TEMPORARIA=SOMENTE NO INQUERITO POLICIAL"

    "PRISÃO PREVENTIVA=INQUERITO POLICIAL E AÇÃO PENAL"

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Quais são os requisitos para a decretação da prisão temporária?

    1.Ser imprescindível para a investigação criminal

    2.Não ter o acusado residência fixa

    3.Não oferecer o acusado elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    GAB: B

    PC RN 2021- PERTENCEREI!

  • A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, excetuando-se os casos previstos na lei dos crimes hediondos, prorrogável por igual período, mediante mandado judicial, em caso de conveniência da instrução criminal.

    prisão Temporária só pode ser decretada em na fase do inquérito e não da ação penal.

  • Com relação a letra E)

    O Rol dos crimes é taxativo...

    GAB. Letra B)


ID
286933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das disposições da Lei n.º 11.343/2006, que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada, tendo em vista o atual entendimento do STF no sentido de que cabe liberdade provisória no crime de tráfico. Nesse sentido, podemos observar o julgado abaixo:

    A Segunda Turma do STF, no dia 15.12.09, reiterou sua jurisprudência no sentido de que cabe liberdade provisória no delito de tráfico de drogas (STF, HC 101.505-SC, rel. Min. Eros Grau, j. 15.12.09):

     

    Aduziu-se que a necessidade de garantia da ordem estaria fundada em conjecturas a respeito da gravidade e das conseqüências dos crimes imputados à paciente, não havendo qualquer dado concreto a justificá-la. Asseverou-se que, no que tange à conveniência da instrução criminal tendo em conta o temor das testemunhas , a prisão deixara de fazer sentido a partir da prolação da sentença condenatória. Considerou-se que a circunstância, aventada na sentença, de que a prisão em flagrante consubstanciaria óbice ao apelo em liberdade não poderia prosperar, dado que a vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes, veiculada pelo art. 44 da Lei de Drogas, implicaria afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana (CF, artigos III, e LIVLVII). Frisou-se, destarte, a necessidade de adequação da norma veiculada no art. XLII, da CF adotada pelos que entendem que a inafiançabilidade leva à vedação da liberdade provisória a esses princípios. Enfatizou-se que a inafiançabilidade, por si só, não poderia e não deveria considerados os princípios mencionados constituir causa impeditiva da liberdade provisória.

     

    Evidenciou-se, assim, inexistirem antinomias na CF. Ressaltou-se que a regra constitucional bem como a prevista na legislação infraconstitucional seria a liberdade, sendo a prisão exceção, de modo que o conflito entre normas estaria instalado se se admitisse que o seu art. XLII, estabelecesse, além das restrições nele contidas, vedação à liberdade provisória. Salientou-se ser inadmissível, ante tais garantias constitucionais, compelir-se alguém a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, impossibilitando-o, ademais, de usufruir de benefícios da execução penal. Registrou-se não se negar a acentuada nocividade da conduta do traficante de entorpecentes, nocividade aferível pelos malefícios provocados no quanto concerne à saúde pública, exposta a sociedade a danos concretos e a riscos iminentes. Esclareceu-se, por fim, todavia, que se imporia ao juiz o dever de explicitar as razões pelas quais cabível a prisão cautelar. HC 101505/SC, rel. Min. Eros Grau, 15.12.2009

  • Amigo Luciano, vale frisar que a questão levou em consideração o que está escrito ainda na referida lei. Ou seja a Cespe deu como gabarito não o que está decidido na Jurisprudência, e sim, o que está dito na lei. Temos que ficar atentos quanto à referência da questão, se ela se atém ao que está escrito na lei ou ao que está baseado na Jurisprudência.
    Eu marco a questão de acordo com a Lei, se claro não for mencionado as últimas decisões dos tribunais a respeito da matéria. Um abraço.
  • Nem mesmo a jurisprudência é pacífica nessa questão, tendo uma decisão mais recenete denegando HC em razão do descrito na lei (Informativo 639):

    Em conclusão de julgamento, a 1ª Turma denegou, por maioria, habeas corpus em que se pleiteava a suspensão condicional da pena a condenado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33) — v. Informativo 624. Reputou-se não se poder cogitar do benefício devido à 
    vedaçãoexpressa contida no art. 44 do referido diploma (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”), que estaria em harmonia com a Lei 8.072/90 e com a Constituição, em seu art. 5º, XLIII (“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”). Vencido o Min. Dias Toffoli, que deferia a ordem ao aplicar o mesmo entendimento fixado pelo Plenário, que declarara incidentalmente a inconstitucionalidade do óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em crime de tráfico ilícito de droga. HC 101919/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 6.9.2011. (HC-101919) 

    Então, penso que o mais seguro é seguir a letra seca da lei...
  • Existem posições recentes no STJ que não cabe a liberdade provisória no crime de tráfico. Segue decisão abaixo:

    HC 227510 PR 2011/0295268-0
    Julgamento:17/05/2012   T5 - QUINTA TURMA  Publicação:DJe 24/05/2012

    Ementa

    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO FLAGRANTENÃO EVIDENCIADA. CRIME PERMANENTE. RÉU APREENDIDO ENQUANTO MANTINHADROGA DEPOSITADA EM SUA RESIDÊNCIA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA.ART. 44 DA LEI N.º 11.343/07. VEDAÇÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGALNÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
    I. O crime de tráfico de drogas consuma-se pela prática de qualqueruma das condutas descritas no art. 33 da Lei 11.343/06, assim,considera-se típica não apenas a venda, mas também o depósito deentorpecentes, sendo que em tal modalidade, em virtude da naturezapermanente do delito, a apreensão em flagrante do agente estáautorizada enquanto perdurar a consumação, ou seja, enquanto onarcótico permanecer depositado.
    II. Hipótese na qual a prisão em flagrante do paciente não padece dequalquer nulidade, porquanto embora este não estivesse em posse desubstância entorpecente no momento da abordagem, a droga foilocalizada em sua residência, em circunstâncias que, em princípio,denotam a prática de narcotraficância.
    III. Se as instâncias ordinárias reconheceram a materialidade dodelito, com esteio na provas dos autos, maiores incursões acerca dotema demandariam revolvimento do conjunto fático-comprobatório,inviável em sede de writ.
    IV. A Lei n.º 11.343/2006 contém disposição expressa que veda aconcessão de liberdade provisória a réus presos em flagrante pelaprática do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico,sendo que, em se tratando de lei especial, não se mostra plausível atese de que tal dispositivo foi derrogado tacitamente pela Lei n.º 11.464/2007.
    V. Em que pese o STF, nos autos do RE n.º 601.384/RS, ter semanifestado pela existência de repercussão geral, aconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06 ainda não foidirimida, devendo prevalecer o entendimento consolidado no âmbitodesta Turma até o julgamento final da matéria pelo Pretório Excelso,no sentido da existência de vedação expressa à concessão deliberdade provisória aos acusados pela prática do delito de tráficode entorpecentes (Precedentes).
  • Para 2009 a questão estava correta, mas como alguns colegas relataram acima, o STF já declarou incidentalmente no HC 104339 a inconstitucionalidade da vedação a liberdade proviória constante na lei de drogas restando apenas a pacificação pelo Senado Federal.
    Levando-se em consideração esta decisão do STF não exise alternativa correta para esta questão atualmente.
  • Cuidado pessoal, pois quando há declaração de inconstitucionalidade, a letra de lei perde sua eficácia, mesmo sendo caso de julgamento em ação concreta/difusa/exceção, pois também não podemos esquecer da onda que se abate sobre o STF da Abstrativização do Controle Concreto, a exemplos de Mira Estrela e da lei de crimes hediondos...
    Notícias do STF - Quinta-feira, 10 de maio de 2012.
    Regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas é inconstitucional
    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente habeas corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente*, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44** da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC 104339) apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade.
  • Pessoal, é complicado né... As bancas colocam questoes onde não existe entendimento pacifico...
    FIco doidinho quando pego uma questão dessas....
    Compliadoo....
    Até, bons estudos.
  • Data venia, a lei de drogas, em seu artigo 44, estabelece expressa vedação à concessão de liberdade provisória, dessa forma, é criticada por diversos autores; porquanto, fere o princípio da presunção de inocência. Vale ressaltar que com a lei 11.464/2007, a vedação da liberdade provisória foi retirada da Lei dos Crimes Hediondos: sendo atualmente possível a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA para crimes hediondos e equiparados.

    Bons estudos, 

    E no final falarei combati o bom combate...
  • Supremo Tribunal Federal declarou como inconstitucional a proibição da concessão de liberdade provisória para pessoas presas em flagrante por tráfico de drogas. A vedação estava prevista em trecho de um artigo da chamada Lei de Drogas (2006). Com isso, pedidos de liberdade provisória em processos deste tipo ficarão a cargo do juiz, sendo analisados caso a caso.
    A lei prevê que os crimes relativos ao tráfico de drogas são insuscetíveis de liberdade provisória, indulto, anistia, entre outros benefícios. A maioria dos ministros entendeu que a lei não poderia realizar esta proibição, e que ela deve ser analisada pela Justiça caso a caso. Os ministros mantiveram, no entanto, a previsão do crime como inafiançável.
    Para o ministro Celso de Mello a proibição fere o princípio da presenção da inocência.
    Por isso,  questão acha-se desatualizada.

    Bons Estudos!
  • Sobre a Letra E :

     

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

     

    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Art. 47.  Na sentença condenatória, o juiz, com base em avaliação que ateste a necessidade de encaminhamento do agente para tratamento, realizada por profissional de saúde com competência específica na forma da lei, determinará que a tal se proceda, observado o disposto no art. 26 desta Lei.


ID
286936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei n.º 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei:

            I – à empresa de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre que deliberadamente, por qualquer meio, faça, promova, facilite ou permita o transporte de arma ou munição sem a devida autorização ou com inobservância das normas de segurança;

            II – à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.

  • b) Durante o prazo de que a população dispõe para entregá-la à Polícia Federal, o delito de posse de arma de fogo foi claramente abolido pela referida norma. (ERRADA) Art. 32.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. 
    Como pode-se extrair do texto legal, não houve abolitio criminis acerca da posse de arma de fogo. A interpretação a ser dada como correta é que durante o período de de entraga espontânea, presumida a boa-fé, ficou extinta a punibilidade para tal delito. Causa especial de extinção da punibilidade.
     
    c) É amplamente admissível a consideração da arma desmuniciada como majorante no delito de roubo, porquanto, ainda que desprovida de potencialidade lesiva, sua utilização é capaz de produzir temor maior à vítima. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. AUSÊNCIA DE POTENCIAL OFENSIVO. NÃO-INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA..... 1. É necessária a existência de potencial ofensivo da arma de fogo ao bem jurídico tutelado para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, o que não se aplica à arma desmuniciada. [...] (HC 143919/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 04.03.2010, DJ 05.04.2010) Leia mais:  http://jus.com.br/revista/texto/17081/emprego-de-arma-no-crime-de-roubo#ixzz24CLPXu9w
     
    Posição em contrário– CAPEZ: “O fundamento dessa causa de aumento é o poder intimidatório que a arma exerce sobre a vítima, anulando-lhe a sua capacidade de resistência. Por essa razão, não importa o poder vulnerante da arma, ou seja, a sua potencialidade lesiva, bastando que ela seja idônea a infundir maior temor na vítima e assim diminuir a sua possibilidade de reação. Trata-se, portanto, de circunstância subjetiva. Assim, a arma de fogo descarregada ou defeituosa ou o simulacro de arma (arma de brinquedo) configuram a majorante em tela, pois o seu manejamento, não obstante a ausência de potencialidade ofensiva, é capaz de aterrorizar a vítima.” Leia mais:
     http://jus.com.br/revista/texto/17081/emprego-de-arma-no-crime-de-roubo#ixzz24CMzxU5C
     
    d) A utilização de arma de brinquedo durante um assalto acarreta a majoração, de um terço até metade, da pena eventualmente aplicada ao criminoso. ....ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AMEAÇA EXERCIDA COM ARMA DE BRINQUEDO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO QUE SE IMPÕE. ....1. Com o cancelamento da Súmula n.º 174 do Superior Tribunal de Justiça, ficou assentado o entendimento segundo o qual a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça já inerente ao crime de roubo.
    e) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, mesmo fora de serviço. “Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: ...IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;”
  • Arma desmuniciada   - Configura crime  (Min. Lewandowski)

    Arma Quebrada           - Não configura crime (Crime obsoleto)

    Arma de Brinquedo    - Não causa aumento de pena (Sumula 174 STF)
  • Arma desmuniciada – configura crime?
    Para a 1ª Turma do STF e para a 5ª Turma do STJ, a arma desmuniciada sempre configura crime, mesmo sem condições de pronto municiamento, porque o crime é de perigo abstrato, presunção absoluta de perigo (HC 96.072, julgado em 2010). Já para a 2ª Turma do STF e para a 6ª Turma do STJ, arma desmuniciada e sem condições de pronto municiamento (ou seja, sem munição próxima para ser colocada na arma), não configura crime; mas a arma desmuniciada em condições de pronto municiamento configura o crime de porte.
    - A posse de munição ou acessório desacompanhada de arma ainda assim é crime.
            - Obs. E se o laudo conclui que a arma é absolutamente ineficaz para disparar, mas ela está municiada? É possível punir pelo porte de munição? Para o STJ, sim, condena-se pelo porte de munição (HC 166.446, julgado em 05/04/11).
            - Se for arma absolutamente inapta para efetuar disparos, é crime impossível; se for arma relativamente inapta para efetuar disparos, é crime.
  • O comentário do Nilson, apesar de possuir apenas 3 meses, me parece desatualizado. Apesar dos Tribunais não usarem as expressões "pacífico" nem "consolidado", tanto a 2ª turma do STF, quanto a 6ª do STJ, que o colega faz referência, entendem que é sim crime de perigo abstrato, desimportando se há ou não munição. Sendo assim, torna-se irrelevante se a munição encontra-se ao alcance, pois a tipificação será a mesma. Aliás, para a 5ª e 6ª turmas que compõem a 3ª seção do STJ, este entendimento já é majoritário.
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. TIPIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. A questão relativa à atipicidade ou não do porte ilegal de arma de fogo sem munição ainda não foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal. Há precedentes tanto a favor do reconhecimento da atipicidade da conduta (HC 99.449, rel. para o acórdão min. Cezar Peluso, DJ de 12.2.2010), quanto no sentido da desnecessidade de a arma estar municiada (HC 96.072, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9.4.2010; RHC 91.553, rel. min. Carlos Britto, DJe de 21.8.2009). Há que prevalecer a segunda corrente, especialmente após a entrada em vigor da Lei 10.826/2003, a qual, além de tipificar até mesmo o simples porte de munição (art. 14), não exige, para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo, que esta esteja municiada, segundo se extrai da redação do art. 14 daquele diploma legal. (...)
    (HC 96759, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, DJe-113 DIVULG 11-06-2012 PUBLIC 12-06-2012 EMENT VOL-02655-01 PP-00001)
     
    PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE DE LESÃO REAL. AFERIÇÃO. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
    1 - Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime previsto no tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido sejam capazes de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da relatora.
    2 - Ordem denegada.
    (HC 150.564/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
  • A letra B da questão também está correta, pois bem o artigo 30, §3º dessa mesma lei diz:

    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caputdo art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)   (Prorrogação de prazo)

    A ARMA COM REGISTRO ESTADUAL ou COM NENHUM REGISTRO, devem ser REGULARIZADAS até o dia 31/12/2008. Quem tem ARMA com registro estadual tem que RENOVAR NA PF.
    PRAZOS PRORROGADOS até 31/12/2009, pela LEI 11.922/2009. Artigo 20.

    Até esta data quem tinha ARMA não REGULARIZADA não COMETEU CRIME ALGUM.
    HOUVE o que SUPREMO CHAMOU DE ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.

    CONCLUSÃO:
    Quem tinha arma de FOGO ILEGALMENTE ( registro estadual ou sem nenhum REGISTRO) não cometeu crime ALGUM.

    Essa ABOLÍTIO CRIMINIS TEMPORÁRIA é só para a POSSE ILEGAL não se aplica ao PORTE ILEGAL DE ARMA.
  • Letra "A" correta: artigo 33,II da Lei 10.826/03;
    Letra "B" errada: Houve extinção da punibilidade, mas não aboltio criminis: artigo 32 da lei 10.826/03;
  • Galera, como tá o entendimento atual no que concerne o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada. É fato típico ou atípico? Configura ou não crime?  Sinceramente, já deu um nó na minha cabeça. Obrigada
  • Galera, vejam essa notícia do STF sobre o Tema:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=201191
  • RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA (ART. 543-C DO CPC). PENAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826⁄2003. CONDUTA PRATICADA APÓS 23⁄10⁄2005. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE. DEVOLUÇÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
    1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23⁄10⁄2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos arts. 30 e 32 da Lei n. 10.826⁄2003.
    2. A nova redação do art. 32 da Lei n. 10.826⁄2003, trazida pela Lei n. 11.706⁄2008, não mais suspendeu, temporariamente, a vigência da norma incriminadora ou instaurou uma abolitio criminis temporária – conforme operado pelo art. 30 da mesma lei –, mas instituiu uma causa permanente de exclusão da punibilidade, consistente na entrega espontânea da arma.
    3. A causa extintiva da punibilidade, na hipótese legal, consiste em ato jurídico (entrega espontânea da arma), e tão somente se tiver havido a sua efetiva prática é que a excludente produzirá seus efeitos. Se isso não ocorreu, não é caso de aplicação da excludente.
    4. Hipótese em que a prática delitiva perdurou até 22⁄9⁄2006.
    5. Recurso especial improvido.
  • Se não foi um "abolitio criminis" temporário, então por quê ninguém poderia ser preso até o prazo de devolução ou regulamentação da arma?

    b) Durante o prazo de que a população dispõe para entregá-la à Polícia Federal, o delito de posse de arma de fogo foi claramente abolido pela referida norma.

    Deveria estar correta a afirmação acima, não fiz curso de advogacia, mas como leigo, entendo que essa alternativa estar correta!
  • De início, pensei que a assertiva B estivesse correta, porém, argumenta-se nela que durante o prazo para entrega de armas, munições e artefatos explosivos, ocorre abolitio criminis pela norma, mas de fato, o que ocorreu foi abolitio criminis temporária, e não foi via norma, e sim segundo jurisprudência do STJ.

  • A letra B fala que aboliu, e não aboliu, apenas suspendeu

  • Quanto à questão B:

    A partir da vigência do Estatuto do Desarmamento, foram editadas várias leis prorrogando o prazo para que as pessoas entregassem as armas de USO RESTRITO e PERMITIDO de que tinham a posse. Essas prorrogações foram realizadas até 23/06/2005. Dessa data até 31/01/2008 houve um vazio legislativo nesse ponto. Somente nessa última data foi editada uma nova Medida Provisória (posteriormente convertida em Lei) reabrindo o prazo (até 31/12/2009) para entrega de armas de fogo de USO PERMITIDO.

    Em virtude disso, o STJ entende que houve uma abolitio criminis quanto à conduta de possuir arma de fogo de USO PERMITIDO (note: não se aplica à posse de arma de fogo de uso RESTRITO) no período de 23/06/2005 até 30/01/2008, uma vez que a referida medida provisória que reabriu o prazo retroagiu seus efeitos para esse período, por ser benéfica.
    Por essa razão, creio que o erro da questão esteja no seguinte ponto: o Estatuto do Desarmamento não aboliu o delito de posse de arma de fogo. Na verdade, ele criou esse crime e leis posteriores é que mantiveram sua eficácia suspensa

    Por fim, deixo claro que mesmo se a questão generalizasse que até 31/12/2009 não havia crime de posse de arma de fogo, ela estaria errada. É que, como disse, segundo o STJ, o delito de posse de arma de fogo de uso PERMITIDO não existiu até 31/12/2009. Todavia, o delito de posse de arma de fogo de uso RESTRITO passou a existir a partir de 23/06/2005. Já o crime de posse de arma de fogo de uso PROIBIDO existiu desde o início da vigência do Estatuto do Desarmamento.

  • sumula 174 STJ: a simples atemorização da vítima pelo emprego da arma de brinquedo não mais se mostra suficiente para configurar a causa especial de aumento de pena, dada a ausência de incremento no risco ao bem jurídico, servindo, apenas, para caracterizar a grave ameaça

  • A respeito da alternativa C

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante?

    Depende:

    • Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja absolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples;
    • Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja relativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

    Extraido de: www.dizerodireito.com.br/2012/08/sete-perguntas-interessantes-sobre-o.html

  • Acredito que o erro da letra C está no início "amplamente admissível", pois pelos próprios comentários dos colegas há divergência jurisprudencial.

  • Acredito que a questão já esteja desatualizada:

     

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).

  • a sumula do stj me faz pensar da seguinte maneira: problema é da vitima se ela nao reconheceu que arma é  de brinquedo, ainda que identica a real, era de mentirinha o assalto, ora que frescura da vitima ficar com medo de uma arma igual a de verdade, o seu temor seu medo de levar um tiro nao representa nada, da proxima vez ,você (vitima) ,que se vire e tente identificar se arma era ou nao verdadeira,  coloque sua cara de frente à arma do bandido e peça pra ele puxar o gatilho pra conferir ok....

  • STF entende que arma desmuniciada configura SIM causa de aumento no roubo (RHC 115077 06/08/2013)

     

    Questão está, portanto, desatualizada.

  • Alternativa C também está correta. 

    Segundo o STF a arma desmuniciada majora sim o crime de roubo, pois trata-se de POTENCIAL INTIMIDADOR, pouco importando se está municiada ou não. Porém, segundo o STJ, a arma desmuniciada não oferece risco de lesão, afastando assim a majorante.

  • Parte 2/2

     

    d) A utilização de arma de brinquedo durante um assalto acarreta a majoração, de um terço até metade, da pena eventualmente aplicada ao criminoso.
    R: ERRADO!
    O delinqüente descobriu um jeito de obter a mesma vantagem patrimonial sem valer-se de uma arma de fogo, escapando do aumento de pena previsto para o roubo (art. 157, § 2º, inc. I, Código Penal). Não entraremos no mérito das duas correntes doutrinárias que surgiram a respeito do aumento ou não da pena do roubo pelo uso de arma de brinquedo (Súmula 174, STJ), uma vez que não traz diferença para o crime que agora estudamos.
    *Roubo
    CP: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
    COMENTÁRIO: O ENGRAÇADO E QUE A SÚM. 174/STJ FOI "CANCELADA" COM BASE NO ART.10, § 1º, inciso II, DA L9.437/97 QUE POR SUA VEZ FOI TODA "REVOGADA" PELA L10.826/03. COM TUDO, UMA DAS PRINCIPAIS ALEGAÇÕES E QUE O VERME NÃO PODERÁ RESPONDER 2X POR TAL CRIME. ISTO É, ELE RESPONDERÁ APENAS PELO CRIME DE ROUBO (GRAVE AMEAÇA), MAS NUNCA PELO USO DE BRINQUEDO COMO ARMA E POR SUA VEZ CARACTERIZANDO O CRIME "ABSTRATO".
    "Duas correntes se formaram na doutrina na jurisprudência, às quais podemos denominar de subjetiva e objetiva. A primeira (subjetiva) sustenta que se a arma de brinquedo for apta para intimidar a vítima, funcionará como se fosse arma verdadeira, e a agravante deverá ser reconhecida. A segunda (objetiva) entende que a lei fala em arma, que é, como vimos, um “instrumento apto a lesar a integridade física”. Ora, no caso da arma ser brinquedo, isto é, apenas ter a aparência de arma, sem nenhum poder vulnerante, a agravante não poderá ser reconhecida"
    "O CP somente qualifica ao delito de roubo quando o sujeito emprega arma. Ora, revólver de brinquedo não é arma. Logo, o fato é atípico diante da qualificadora."


    e) É permitido o porte de arma de fogo aos integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de cinquenta mil e menos de quinhentos mil habitantes, mesmo fora de serviço.
    R: Art. 6, IV - ERRADO!
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
    COMENTÁRIO: CUIDADO! GM SÓ PODE PORTAR EM SERVIÇO, ISSO LEVA EM CONSIDERAÇÃO O SEU DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO. O QUE ELE NÃO PODE É SAIR DESTA ROTINA OU DA SUA REGIÃO/MUNICÍPIO. PORTANTO, SEU PORTE É DE SERVIÇO APENAS.

     

    Portanto, hoje cabe 2 resposta (letra "A" e "C") para a referida questão! Logo, caberia anulação.

  • Parte 1/2

     

    a) Será aplicada multa à empresa de produção ou comércio de armamentos que realizar publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.
    R: Art. 33, II - CORRETO!
    Art. 33. Será aplicada multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme especificar o regulamento desta Lei:
    II – à empresa de produção ou comércio de armamentos que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas.


    b) Durante o prazo de que a população dispõe para entregá-la à Polícia Federal, o delito de posse de arma de fogo foi claramente abolido pela referida norma.
    R: Art. 31, 32, 5 - §3o: ERRADO!
    Art. 31. Os possuidores e proprietários de armas de fogo adquiridas regularmente poderão, a qualquer tempo, entregá-las à Polícia Federal, mediante recibo e indenização, nos termos do regulamento desta Lei.
    Art. 32.  Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
    § 3o  O proprietário de arma de fogo com certificados de registro de propriedade expedido por órgão estadual ou do Distrito Federal até a data da publicação desta Lei que não optar pela entrega espontânea prevista no art. 32 desta Lei deverá renová-lo mediante o pertinente registro federal, até o dia 31 de dezembro de 2008, ante a apresentação de documento de identificação pessoal e comprovante de residência fixa, ficando dispensado do pagamento de taxas e do cumprimento das demais exigências constantes dos incisos I a III do caput do art. 4o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)  (Prorrogação de prazo)
    COMENTÁRIO: DE CERTA FORMA O QUE ACONTECEU FOI SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CRIME QUE A LEI CRIOU, OU SEJA, ELA DEU O PRAZO PARA QUE FOSSEM REGULARIZADOS OS CRAs E NESTE INTERVALO AQUELES QUE FOSSEM POR VONTADE PRÓPRIA NÃO SERIAM PENALIZADOS.


    c) É amplamente admissível a consideração da arma desmuniciada como majorante no delito de roubo, porquanto, ainda que desprovida de potencialidade lesiva, sua utilização é capaz de produzir temor maior à vítima.
    R: CORRETO!
    COMENTÁRIO: PELA JURISPRUDÊNCIA ATUAL, O CRIME É ABSTRATO! PORTANTO, NÃO TANTO FAZ A ARMA ESTÁ OU NÃO MUNICIADA OU TER CAPACIDADE DE DISPARO.

  • questao desatualizada!

    A) CERTO

    C) CERTO (art.157 CP)

  • Só retificando respeitosamente o comentário do colega Lucas Campos

     

    A decisão mais recente do STJ é de que o uso de arma de fogo desmuniciada não majora o crime de roubo, portanto a assertiva C segue errada:

     

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO.ARMA  DE  FOGO  DESMUNICIADA.  CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO PREVISTA NO INC.  I  § 2º DO ART. 157 DO CP. NÃO INCIDÊNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO.ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.(... A jurisprudência desta Corte Superior é sedimentada no sentido de que  a  utilização  de  arma desmuniciada, como meio de intimidação, serve  unicamente à caracterização da elementar grave ameaça, não se admitindo  o  seu  reconhecimento  como  causa de aumento da pena em questão. Precedentes.(HC 376.263/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 21/11/2016)

  • Hoje, A e E estariam corretas

  • O erro da letra C está em usar a expressão "amplamente admissível", visto que há divergência entre os Tribunais Superiores!

    #VamosQuerer!

  • questão desatualizada, a letra E esta correta pois o STF autorizou o porte de arma a todas as guardas municipais sem distinção da quantidade de habitantes e mesmo fora de serviço. (porte full).


ID
286939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/1990) e aos crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei n.º 7.716/1989), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a": Incorreta. Os crimes hediondos e o terrorismo não são imprescritíveis. A Constituição Federal atribui essa característica apenas à prática de racismo e à ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o regime democrático.

    Art. 5º:
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Alternativa "b": Incorreta. O regime será inicialmente fechado. Fundamento: art. 2º, § 1o , Lei 8072/90.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    Alternativa "c": Incorreta. Haverá apenas diminuição na pena, não isenção. Fundamento: art. 8º, parágrafo único.

    Art. 8º. Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.



    Alternativa "d": Incorreta. Alternativa "e": Correta. Fundamento: art. 1º e 8º, da Lei 7716/89.

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (não abrange preconceito sexual). (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

    Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.


  • a lei cita discrimanação e preconceito das seguintes  origem:  ( raça, cor, etnia, religião e procedencia nacional)

  • Os Crimes Hediondos e Equiparados prescrevem... 

  • Questão desatualizada. Mesmo que a letra B dissesse "regime inicialmante fechado", ela continuaria incorreta. 

    Por outro, lado a letra E segue como a única opção correta.

     

    https://jus.com.br/artigos/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade

  • Alternativa "d" correta. A questão diz que não constitui crime de ""RACISMO"" o ato preconceituoso contra homossexual. Acredito que o termo em questão é específico com relação a "raça" - divisão tradicional e arbitrária dos grupos humanos, determinada pelo conjunto de caracteres físicos hereditários (cor da pele, formato da cabeça, tipo de cabelo etc.) - e não a etnias.

  • Não elaborem teorias, o rol de condutas racistas está taxativamente elencado na lei e se limita à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Vale lembrar do seguinte julgado do STF:

     

    Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

     

    Fonte: 

    http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/manifestacao-homofobica-ainda-e-conduta.html

  • Proferir manifestação de natureza discriminatória em relação aos homossexuais NÃO configura o crime do art. 20 da Lei n.° 7.716/86, sendo conduta atípica.

    STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014 (Info 754).

  • RAÇÃO - Inafiançaveis e imprescritíveis 3TH - inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou Anistia.
  • injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem.

    O crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. 

    FONTE: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/79571-conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial

  • a referida lei não fala de SEXUALIDADE.

    Gabarito: E

  • ORIENTAÇÃO sexual!!!

  • essa letre D kkkkk 

    sera q teve gente q foi nela rsrsrs

  • 304 pessoas marcaram a letra D. Complicado!

  • Atenção ao comando da questão galera!!! Bora que o ano de 2018 é nosso....

  • Serão punidos os crimes resultantes de 

    RRCPN

    Raça

    Religião

    Cor
    Procedência Nacional

  • Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor:
    discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • "RRPCE"

    RAÇA

    RELIGIÃO

    PROCEDÊNCIA NACIONAL

    COR

    ETNIA

  • lei homofóbica kkkkkkkkkkkkkkkk


  • RAAC não precreve = RAcismo e ACão de grupos armados! a posteriori, todos os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetível de graça e anistia.

  • Preconceito relacionados a orientação sexual, não cabe a referida lei.

  • Crimes relacionados a orientação sexual , não se relaciona com a referida lei, que tem seu foco na discriminação racial por raça, cor, religião,etnia procedência nacional

  • O gabarito dessa questão se encontra em análise pelo STF hoje p se tornar crime!

  • "opção" foi f....

  • Agora no mês de maio o STF votou a favor do entendimento que tipica homofobia como crime, estão isso deve alterar o gabarito deste tipo de questão nas provas futuras.

  • sobre a 'C'

    ..

    O Sujeito não ficara isento de pena, terá sua pena reduzida de um terço à dois terços.

    ..

    Gaba: E

    PMGO

  • STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo.

    ADO 26 e MI 4733, julgado em 12/6/19.

  • Questão desatualizada.

    Com o novo entendimento do STF, questões SEXUAIS se enquadram na lei de racismo.

    06/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”É” hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A letra ”E”hoje em dia é considerada crime de racismo.

  • A questão passa a ser nula, pois agora, em Junho de 2019, foi decidido pelo STF que a discriminação por motivos de orientação sexual se equipara ao Racismo (Art. 20 da lei nº 7.716/89)

  • GABARITO LETRA E

    Contudo, na presente data, a questão está desatualizada devido ao posicionamento do STF

  • ATENÇÃO ! A questão pode ter entendimento alterado pela banca.Portanto, a questão está desatualizada!!

    CRIME DE RACISMO

    A Lei nº 7.716/89 pode ser aplicada para punir as condutas homofóbicas e transfóbicas.

    Teses fixadas pelo STF:

    1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08.01.1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);

    2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;

    3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.

    STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em em 13/6/2019 (Info 944).

  • Agora segundo o art 20 da lei 7.716/89, equipara-se a crimes de racismo a discriminação de pessoas homossexuais e transexuais.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • DESATUALIZADA!

  • ATUALIZAÇÃO - DECISÃO DO STF

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/atos-homofobicos-e-transfobicos-sao.html

    A Lei nº 7.716/89 previu, expressamente, que os crimes nela tipificados podem ser aplicados em caso de manifestações de preconceito relacionadas com orientação sexual? A Lei nº 7.716/89 prevê, expressamente, punição para condutas homofóbicas e transfóbicas?

    NÃO. A Lei nº 7.716/89 não traz, expressamente, previsão para punição de condutas homofóbicas e transfóbicas.

    A doutrina e a jurisprudência, por sua vez, afirmava que o rol de elementos de preconceito e discriminação do art. 20 era taxativo. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. Inq 3590/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/8/2014.


ID
286942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997) e ao Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei n.º 9.807/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

     

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    O PRESIDENTEDA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • a) A omissão no caso de tortura também será punida, conforme previsto no Art. 1º, § 2º: "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".
    b) O juiz poderá conceder o perdão judicial e extinguir a punibilidade a quem colabore efetiva e voluntariamente, com a condição de que sua ajuda tenha: identificado os demais agentes envolvidos na prática criminosa, e/ou ajudado a localizar a vítima com sua integridade física preservada, e/ou a recuperar total ou parcialmente o produto do crime (Art. 13, I a III).
    c) Conforme previsto no Art. 2º, § 1º, a proteção pode ser estedida ou mesmo dirigida ao cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes ou dependentes.
    d) São causas de aumento de pena no crime de tortura: o cometimento do crime por agente público; o cometimento do crime contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; o cometimento do crime mediante sequestro (Art. 1º, § 4º, I a III).
    e) Conforme o Art. 2º da lei de tortura, aplica-se o disposto na Lei "ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • CORRETA: letra D

    Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/1997)

    Art1º,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

          II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Complementando:
    Art. 1º § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou
    apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
    .
    "Aqui se pune a omissão perante a tortura"
    "E o Sujeito Ativo: é somente a pessoa que tem o dever JURÍDICO de EVITAR ou APURAR a tortura.




  • Vale a pena ressaltar que o §3º trata de qualificadoras do crime de tortura;
    Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 04 (quatro) a 10 (dez) anos; se resulta morte, a reclusão é de 08 (oito) a 16 (dezesseis)  anos.
    enquanto que as majorantes são os casos citados acima.
    Já respondi questões em que o examinador mistura as qualificadoras com as majorantes.
  • Art.2º - Princípio da defesa ou real (...sendo a vítima brasileira)
  • Só um Bizu, Pois sei que mt gente se confunde com essa questão:
    A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código. Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
    Normalmente as Causas de Aumento vêm introduzidas por “A pena aumenta-se de X% até Y%”
    Espero ter ajudado mais do que confundido.
  • Companheiros,

    Com relação à alternativa E, temos o princípio da extraterritorialidade, previsto no art 7 do CP. Compartilho com os senhores um interessante artigo sobre tortura publicado em 2012 no site conteúdo jurídico - Crime de tortura, doutrina, jurisprudência e exercício de fixação

    1ª hipótese: Aplicação do princípio real, da defesa ou da proteção
    - Vítima brasileira, levando-se em conta a nacionalidade do bem violado, tratando-se ainda de uma extraterritorialidade condicionada (art. 7°, II do CP), exigindo-se a ocorrência das condições previstas § 2° do art. 7° do Código Penal, quais sejam: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável;

    2ª hipótese: Aplicação do princípio da Jurisdição Universal ou Cosmopolita
    - O crime de tortura é reconhecido pela comunidade internacional, ou seja, o bem jurídico tutelado é reconhecido como um bem de natureza internacional, onde os interesses nacionais cedem diante do direito universal. Essa é uma tendência quando se trata de crimes que violam direitos humanos, sendo que a tortura encontra definição no Estatuto de Roma, como crime contra a humanidade.

    Ressalte-se que em 2004, através da Emenda Constitucional n° 45, tivemos uma alteração na Constituição Federal, relacionada à competência para julgamento das causas que envolvem direitos humanos, visto que foi acrescido ao art. 109, o inciso V-A, dispondo: "as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5° deste artigo", são de competência dos juízes federais (art. 109 caput). E no § 5° dispôs: "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal". Aqui temos a Federalização dos crimes que violam os direitos humanos, tornando a Justiça Federal a competente para julgamento das causas violadoras destes direitos, sendo que o § 5°, foi apelidado de incidente de deslocamento de competência, o que vem sendo questionado junto ao STF, pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, através da ADIn n° 3486, entretanto o STF, ainda não se manifestou.
  • EDITANDO: Pessoal, peço desculpas pelo comentário repetido, pois só depois de comentar vi que o comentário do colega acima fala sobre o princípio da extraterritorialidade, mas como o meu é mais curtinho, vou deixar para quem tenha interesse).
    A alternativa "e" pode ser resolvida pelo princípio da extraterritorialidade (art. 7º, CP). Digo isso, pois na hora da prova fica difícil lembrar todos os artigos da lei. Então, quando é possível, vale a pena simplificar.

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
  • ·         a) Um delegado da polícia civil que perceba que um dos custodiados do distrito onde é chefe está sendo fisicamente torturado pelos colegas de cela, permanecendo indiferente ao fato, não será responsabilizado criminalmente, pois os delitos previstos na Lei n.º 9.455/1997 não podem ser praticados por omissão.

    ERRADA: art. 1º, §2º, Lei 9455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
         § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
    ·          b) A Lei n.º 9.807/1999 não prevê a concessão de perdão judicial para o acusado que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, mas apenas a redução de um a dois terços na pena do réu que tenha contribuído para a localização da vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto da atividade criminosa.
    ERRADA: art. 13, lei 9807/99

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
            I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
            II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
            III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
            Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
  • ·          c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
            § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    ·        
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·         CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  •      c) O programa de proteção de que trata a Lei n.º 9.807/1999 é exclusivo para vítimas ou testemunhas ameaçadas, não podendo ser estendido aos parentes destas, sob pena de grave comprometimento dos recursos financeiros destinados a custear as despesas específicas de proteção.
    ERRADA: art. 2º, §1º, lei 9807/99

    Art. 2o A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
      § 1o A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.
    · 
     d) A pena para a prática do delito de tortura deve ser majorada caso o delito seja cometido por agente público, ou mediante sequestro, ou ainda contra vítima maior de 60 anos de idade, criança, adolescente, gestante ou portadora de deficiência.
    ·  CERTA: Art. 1º, §4º, lei 9455/97

     e) Se um membro da Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Norte, integrante da Comissão Nacional de Direitos Humanos, for passar uma temporada de trabalho no Haiti — país que não pune o crime de tortura — e lá for vítima de tortura, não haverá como aplicar a Lei n.º 9.455/1997.
    ERRADA: ART. 2º, LEI 9455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Aumentativo de pena 1/6 - 1/3

    I. Mediante sequestro

    II. Cometido por agente público

    III. Contra criança, adolescente, maior de 60 anos, deficiente, gestante.

  •  CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA  -   1/6 ATÉ 1/3.

     

    * SE O CRIME É COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO;

    * COMETIDO CONTRA CRIANÇA, GESTANTE , PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE OU MAIOR DE 60 ANOS;

    * OU MEDIANTE SEQUESTRO. 

  • A)    ERRADA

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    B)     ERRADA

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    C)    ERRADA 

    LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 1

    § 1o  A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o especificamente necessário em cada caso.

    D)   CORRETA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    E)    ERRADA

     LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão já está muito bem explicada pelos colegas, mas:::

    As 127 pessoas que responderam a alternativa "E" não podem, NUNCA, pensar em passear no Haiti.

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo ou seja recebendo os mesmos tratamentos,sendo insuscetível de fiança,graça ,anistia e indulto.

  • No crime de tortura a pena será aumentada(majorada) de 1/6 a 1/3 se o crime for praticado contra criança,gestante,maior de 60 anos,portador de deficiência,mediante sequestro e cometido por agente público.

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • Aquele que se omite em faces dessas condutas quando tinha o dever evita-las ou apura-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos,ou seja responde por tortura imprópria(omissiva).

  • A lei de tortura possui extraterritorialidade sendo aplicada ainda que o crime não tenha sido cometido no território nacional,sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente sob jurisdição brasileira.

  • A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge,companheiro,ascendentes,descendentes e dependentes que tenha convivência habitual com a vitima ou testemunha.

  • Apenas para quem ficou com dúvida entre as letras 'D' e 'E':

    D) CORRETA

    Comentário: Letra da lei 9.455/97, Art 1º, Pg. 4, I, II

    Lembrando majorada significa pena aumentada.

    E) ERRADA

    Comentário: Aqui basta ler a lei 9.455/97, Art. 2º, no tocante a extraterritorialidade aplica-se a vítima brasileira ou encontrando-se o agente a local de jurisdição brasileira.

    Não é dito que a vítima é brasileira e nem o Haiti está sob jurisdição brasileira ou esteve durante à época.

  • Até onde sei, majorante é diferente de causa de aumento de pena. A questão deveria ser anulada.

  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado.

  • Para ser membro do DPE tem que ter nacionalidade BRASILEIRA, então a legislação se aplicaria sim, mesmo no Haiti, logo, assertiva "E" incorreta.

  • Causas de aumento (majorantes)

    Já a causa de aumento, por sua vez, também é conhecida como majorante e nada mais é do que uma hipótese em que a pena será aumentada, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal, sendo analisada na 3ª fase da dosimetria da pena.

  • GAB D art1§ 4°

    Comentário quando ao item E.

    Aplica-se-a lei Brasileira, extraterritorialidade incondicionada e se o torturador vier para o Brasil, aplica-se-a extraterritorialidade condicionada, seguindo o princípio da justiça cosmopolita, ou da justiça universal que diz o agente fica sujeito a lei do país em que for encontrado, não importando:

    Sua nacionalidade;

    Nacionalidade do bem jurídico lesado;

    Local do crime;

  • GAB: D

    crime de tortura a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 . bizu (DICA GAS)

    DEFICIENTE

    IDOSO

    CRIANÇA

    ADOLECENTE

    GESTANTE

    POR AGENTE PÚBLICO

    MEDIANTE SEQUESTRO.

    NÃO DESISTA .DEUS NÃO COLOCARIA EM SEUS CORAÇÕES UM SONHO QUE NÃO SERIA POSSIVEL SER ALCANÇADO . BOA SORTE.

    fonte . MONSTER CONCURSOS

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;           

  • Gabarito: D

    Dica: MAC 5

    Art.1º, §4º:

    I - se o crime é cometido por Agente público;

    II - se o crime é contra Criança(1), gestante(2), portador de deficiência(3), adolescente(4) ou maior de 60 anos (5);

    III - se o crime é cometido Mediante sequestro.

  • gabarito D

    AEREI PRF

  • MAJORADA = AUMENTADA, CIRCUNSTANCIADA

  • Alguns colegas dizendo que a alternativa "E" está certa, afirmando que a questão não diz se o agente é brasileiro ou não, pois bem,se o agente é membro da defensoria pública, logo é brasileiro nato ou naturalizado!

  • Copiei de um colega que postou em outra questão aqui no QC: "Agente Sequestra o Velho de 60 Deficiente e a Grávida no ACri

  • Qualificadoras, agravantes e majorantes podem ser aplicadas cumulativamente?

  • Causas de aumento de pena na lei 9.455/97

    1° agente público

    2° contra criança, gestante, portador de deficiência , adolescente ou maior de 60 anos

    3° se o crime é cometido mediante sequestro

    Fonte: Confia Piá

  • Minha contribuição.

    O crime de tortura é crime comum? SIM

    Podendo ser praticado por qualquer pessoa? SIM

    Não sendo próprio de agente público? SIM

    Circunstância esta que, caso demonstrada, determinará a incidência de aumento da pena? SIM (de 1/6 a 1/3)

    Há outras circunstâncias de aumento de pena? SIM (se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos; se o crime é cometido mediante sequestro).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Acho que o erro da letra E esta em afirmar que o crime de tortura NÃO é punido no haiti. Assim não cumpre o requisito de dupla imputação.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Que questão mal elaborada. Ainda à pouco, veio uma assertiva de causas de aumento de pena, e a resposta foi "pessoa sob guarda do estado" e com a opção de agente público. Agora... vem me dizer que o agente público é a causa? Além de estudar, tem que fazer o malabarismo pra saber o que a banca escolheu ser correto kkk


ID
286945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação às disposições dos Estatutos da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) e do Idoso (Lei n.º 10.741/2003), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.



  • Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990

    Parte Especial

    Título VII

    Dos Crimes e das Infrações Administrativas

    Capítulo II
     

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
     

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
     

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.

  • Nao consegui entender esta, se o título trata dos crimes e das infraçoes administrativas como saberemos se é crime ou infraçao administrativa?
  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. Verificar esse ADI  (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Adelson, o colega esqueceu de especificar que a resposta encontra-se no Capítulo II, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS - Longo, não se trata de crime. 

    Basta abrir a lei pra confirmar. Aliás, o estudo em conjunto com a Lei atualizada sobre o tema, é de fundamental importância para o aprendizado.
  • Questão B incorreta com base no artigo 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Izabela, obrigado pelo comentario, direto e bem pontual, AGORA ENTENDI,
    bons estudos e boa sorte a vc!
  • a) Súmula 108, do STJ: “A aplicação de medida socioeducativa ao adolescente, pela prática de ato infracional, é de competência exclusiva do juiz”.


    b)  Art. 126: Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

    c) Titulo VII / Capitulo II - Infrações Administrativas

    Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

     

     

     

     

     

     

     

     

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

     

     

     

     

     

  • Letra d - A aplicação da Lei 9.099/95 é peremptória, nas hipóteses de prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos. Vejamos:

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. 

    Ressalta-se que o STF, julgando a ADI 3.096 conferiu interpretação conforme, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e", no sentido de aplicar-se apenas o procedimento sumaríssimo previsto na Lei 9.099/95, sem, contudo, possibilitar a aplicação de outros benefícios (ex.: transação penal e suspensão condicional do processo) previstos nesta lei.

    Letra e - Trata-se de crime específico previsto no Estatuto do Idoso. Vejamos:
     


    Art. 104 - Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

            Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.



    Abs e bons estudos

  • Alternativa correta: C

    Embasamento: Art 247 LEI 8.069/90 Titulo VII / Capitulo II -Das Infrações Administrativas

  • Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

    § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    § 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação

  • Gab C Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

  • A) Exclusiva do Juiz - Súm 108 STJ

    B) Compete ao MP - art 126 ECA

    C) Art. 247 Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional

    D) JECRIM no Estatuto do Idoso:

    Pena até 2 anos = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim, sem os institutos despenalizadores

    E) Crime previsto no Estatuto do Idoso

    Fonte: Harrison Borges

    13 de Fevereiro de 2020 às 14:36

  • Gabarito: Letra C

    Lei 8.069/90

    Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:

    Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

  • Remissão pré-processual é atribuição do MP - A concessão da remissão é dada pelo juiz, depois de iniciado o procedimento

  • Letra c.

    De acordo com a redação do art. 247 do ECA:

    • Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
    • Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    • § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.

    a) Errada. Compete exclusivamente ao juiz da Vara da Infância e Juventude (autoridade judiciária) a aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o que dispõe a Súmula n. 108 do STJ:

    • APLICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS AO ADOLESCENTE, PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL, E DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUIZ.

    b) Errada. Tanto o promotor de Justiça quanto o juiz podem conceder remissão ao adolescente autor de ato infracional.

    d) Errada. Contraria o disposto no art. 94 do Estatuto do Idoso:

    • Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

    e) Errada. Aquele que retém indevidamente o cartão magnético, que permite a movimentação da conta bancária em que é depositada mensalmente a pensão de pessoa idosa, comete o crime previsto no art. 104 do Estatuto do Idoso:

    • Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
    • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

ID
287182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Google é um serviço que permite a realização de buscas avançadas por meio da combinação de resultados ou da inclusão de palavras-chave. A busca por uma expressão inteira, por exemplo, delegado de polícia, no Google pode ser feita a partir da digitação do trecho

Alternativas
Comentários
  • Google é um programa que faz pesquisas por termos inseridos na barra de pesquisa. Podemos ter pesquisas avançadas, uma dessas formas é colocando uma expressão entre aspas, pois assim pesquisaremos exatamente o termo procurado, restringindo o universo da pesquisa!!!!!!

    até mais!
  • Letra D. Sem dúvida, esta é uma das mais simples. Especificar entre aspas a expressão, restringe a pesquisa. Esta ação também é válida para o mecanismo de buscas do computador.
  • Sem aspas:
     
    Com aspas:
     
  • Para que três vezes a mesma questão, na sequência!


  • Questão repetida!

  • Pesquise uma frase exata

    Coloque palavras entre aspas "[qualquer palavra]" para pesquisar por uma frase exata e na ordem exata. Lembre-se de que as pesquisas com aspas podem excluir resultados relevantes. Por exemplo, uma pesquisa por "Alexander Bell" excluirá páginas que se referem a Alexander G. Bell.


    FONTE: https://www.google.com/intl/pt-br/insidesearch/tipstricks/all.html

  • especificar entre aspas a expressão, restringe a pesquisa, ação válida para o mecanismo de buscas do computador. com isso “delegado de polícia” no google só irá trazer pesquisa referente a pesquisa feita com aspas.

  • GAB: D

    Quando é utilizado as aspas na pesquisa, a busca é realizada com a palavra completa sem quebrar a sequência

  • Pesquisar em redes sociais 

    Coloque @ antes de uma palavra para pesquisar em redes sociais. Por exemplo: @twitter

    Pesquisar um preço 

    Coloque $ antes de um número. Por exemplo: câmera $400 

     

    Pesquisar hashtags  

    Coloque # antes de uma palavra. Por exemplo: #desafiodogelo 

     

    Excluir palavras da pesquisa  

    Coloque - antes de uma palavra que você queira deixar de fora. Por exemplo, velocidade do jaguar -carro 

     

    Pesquisar uma correspondência exata 

    Coloque uma palavra ou frase entre aspas. Por exemplo, "prédio mais alto do mundo"

     

    Filetype: 

    Procura por conteúdo em um formato específico. Por exemplo, para encontrar apresentações sobre As Forças Armadas, procure por Forças Armadas filetype:pdf 

     

    Pesquisar caracteres curinga ou palavras desconhecidas 

    Coloque um * na palavra ou frase onde você deseja deixar um marcador. Por exemplo, "maior * do mundo". 

     

    Pesquisar dentro de um intervalo de números 

     Coloque .. entre dois números. Por exemplo, câmera $50..$100. 

     

    Combinar pesquisas 

     Coloque "OR" entre cada consulta de pesquisa. Por exemplo, maratona OR corrida. 

     

    Pesquisar um site específico 

     Coloque "site:" antes de um site ou domínio. Por exemplo, site:youtube.com ou site:.gov. 

     

    Pesquisar sites relacionados 

    Coloque "related:" antes de um endereço da Web que você já conhece. Por exemplo, related:time.com. 

     

    Ver detalhes sobre um site 

     Coloque "info:" antes do endereço do site. 

     Ver a versão em cache do Google de um site 

     Coloque "cache:" antes do endereço do site. 

     

  • Especificar entre aspas a expressão, restringe a pesquisa. Esta ação também é válida para o mecanismo de buscas do computador.

    Gabarito D

  • Gab. D

    Para pesquisar palavras exatas e até mesmo frases, basta colocar entre "aspas" , o site de busca ( geralmente mais usado é o google ) entederá que você quer saber especificamente sobre aquele assunto.

    #StayHard


ID
287203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C.
    A função da tipicidade é impossibilitar que a Administração venha a praticar de atos inominados, representando, pois, uma garantia ao administrado, já que impede que a Administração pratique um ato unilateral e coercitivo sem a prévia previsão legal. Representa, também, a segurança de que o ato administrativo não pode ser totalmente discricionário, pois a lei define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.

  •  Comentário básico:                  


                          a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos. (Não é caracteristica de todos os atos)
    b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (O motivo antecede ou é concomitante à prática do ato, JAMAIS pode ser posterior) c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados. (CORRETO) d) A presunção de legitimidade   (  Auto-executoriedade  ) é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode (como exceção) ser objeto de delegação ou de avocação . Fiquem com Deus
  • Péssima, péssima, péssima questão. 

    A administração não pode firmar atos UNILATERAIS inominados. É plenamente possível que contratos administrativos (ATOS BILATERAIS) sejam inominados.
  • Referente ao comentário do colega acima.
    "(...) a Profª Maria Sylvia esclarece que 'a tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não existe nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular; nada impede que as partes convencionem um contrato inominado, desde que atenda melhor ao interesse púbico e ao do particular".
    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo - Editora Impetus, 2007)
  • Tipicidade: traduzindo em palavras simples, significa que para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. É uma garantia para que a administração não pratique ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prevê o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
  •       Essa eu fiquei um pouco em dúvida, mas consegui acertar pois falou todos, porém não consegui pensar em nenhum exemplo de ato administrativo sem imperatividade. Alguém poderia mencionar ?! Obrigado.
  • Luiz:

    certidão, atestado, parecer (para alguns doutrinadores).


    Bons estudos!!
  • Complementando...

    Segundo Fernanda Marinela, a imperatividade não está presente em todos os administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações aos administrados. (Direito Administrativo, Editora Impetus, 4ª Edição, pag. 263).

    Bons estudos!
  • 1 - A presunção de legitimidade é atributo presente em todos os atos.

    2 - Motivo é o pressuposto de fato e de direito que leva à edição de um ato administrativo.

    3 - O poder da Administração de editar seus próprios atos, independente da manifestação do outro poder é característica da AUTOEXECUTORIEDADE.

    4 - Competência é o poder conferido pela LEI ao agente para o desempenho específico de suas atividades. É irrenunciável, porém pode ser DELEGADA OU AVOCADA (caráter excepcional).
  • Atributos do ato administrativo:

    Presunção de legitimidade;

    Auto-executoriedade: Auto-executoriedade com exigibilidade e auto-executoriedade com executoriedade;

    Imperatividade;

    Tipicidade;

     






  • a) Imperatividade é um atributo existente em todos os atos administrativos (ERRADO)

    Atributos do ato administrativo (Di Pietro)

    - Presunção de legitimidade e Tipicidade: começa com consoante (presente em TODOS os atos)

    - Autoexecutoriedade e Imperatividade: começa com vogal (presente em ALGUNS atos)


    b) Motivo é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato (ERRADO).

    - Motivo: pressuposto de fato e de direito que justifica a prática do ato administrativo.


    c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados (CORRETA).


    d) A presunção de legitimidade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário (ERRADO).

    - O atributo em questão é o da autoexecutoridade.


    e) A competência para a prática de ato administrativo nem sempre decorre de lei, e não pode ser objeto de delegação ou de avocação(ERRADO).

    - A competência decorre de lei. Pode ser objeto de delegação, salvo nos casos de competência exclusiva; e, "será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes a avocação temporária de competência atrbuída a órgão hierarquicamente inferior" (art. 15, Lei 9.784/99).


  • Alternativa D incorreta.

    O item "b" traz o conceito de finalidade e não de objeto.

  • Alternativa B repetida pelo CESPE na PGE/PE 2018

  • a) Imperatividade é um atributo existente (em todos os atos administrativos). NÃO SE APLICA EM ATOS ENUNCIATIVOS E ATOS NEGOCIAIS. (Errado)

    b) (Motivo) OBJETO é o resultado que a administração quer alcançar com a prática do ato. (Errado)

    c) Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    (Certo)

    d) A (presunção de legitimidade) AUTOEXECUTORIEDADE é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (Errado)

    e) A competência para a prática de ato administrativo (nem) sempre decorre de lei, e (não) pode ser objeto de delegação ou de avocação. (Errado)

  • Quando vc acha as provas de todos os estados maravilhosas menos a do seu estado.

  • GABARITO: LETRA C

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei, aptas a produzir determinados resultados. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados.

    COMPLEMENTANDO:

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância.

    FONTE: QC

  • GABARITO: C

    Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Decorre do princípio da legalidade e afasta a produção de atos administrativos inominados porque, ao menos teoricamente, para cada finalidade que a administração pretenda alcançar

    deve existir um ato típico definido em lei.

  • INONIMADO: Que não tem nome; que não recebeu denominação especial.

    ou seja, ele quiz dizer que de acordo com o princípio da legalidade, a adm. pública só pode realizar, fazer ou editar o que a lei expressamente permite.

    (PGE/2018) O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados, embora estes sejam permitidos aos particulares. CERTO


ID
287206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A
    Fundamento legal - art. 2º da Lei 4717/65 - lei da ação popular
     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência 



     

  •  A letra a) corresponde a transcrição do art. 2 paragrafo unico alinea "b" da L. 4717/65 (Lei de Ação Popular) que descreve os vicios dos elementos do Ato Administrativo.

    Pessoal vale a pena dar uma lida nesse artigo Ok.
  • Resposta Correta: a)

    De acordo com a Lei 4.717/65 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

          a) incompetência;

          b) vício de forma;

          c) ilegalidade do objeto;

          d) inexistência dos motivos;

          e) desvio de finalidade.

          Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

          a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

        b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

         c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

          d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

         e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    A letra d) estaria correta se fosse suprimida a palavra "apenas" do texto.

  • Na item d) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino afirmam que: "É interessante observar que a motivação - declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato - integra a forma do ato administrativo. A ausência de motivação, quando a motivação fosse obrigatória, acarreta a nulidade do ato, por vício de forma ( nesses casos, a lei considera a forma "ato com motivação expressa" essencial à validade do ato). Por isso, a palavra apenas do item o deixou errado.
  • B) nesse caso não é objeto e sim finalidade; C) não apenas; E) desvio de finalidade.

  • Ao contrário de colegas anteriores, acredito que a opção B descreva vício de motivo, e não desvio de finalidade (muito menos ilegalidade do objeto), porque o fundamento é que é juridicamente inadequado.

  • GABARITO: LETRA A

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

     

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

     

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • a) Há vício de forma quando há omissão ou observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    b) Há ilegalidade do (objeto) MOTIVO quando a matéria de direito em que se fundamenta o ato é juridicamente inadequada ao resultado obtido.

    c) Há vício de forma (apenas) quando há omissão de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    d) Há vício de forma (apenas) quando há observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    e) Há (incompetência) VÍCIO DE FINALIDADE quando o agente pratica o ato visando fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, (na regra de competência).

  • Quando tiver "apenas" nas alternativas, desconfie!

  • Já marquei de primeira,nem li o resto kkkk

  • A motivação integra a FORMA, pois, se a motivação for ilegal, há vício de forma.


ID
287212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO LETRA C

    É o que reza o texto constitucional:

    TÍTULO IV
    Da Organização dos Poderes

    CAPÍTULO II
    DO PODER EXECUTIVO

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    CESPE dando uma de FCC, copiando e colando lei.

  • As erradas:

    a) CF, art. 86, § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:  - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    b) O prazo não é de 120 dias, mas sim, 180. Além disso, o processo não será arquivado. CF, art. 86, § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    d) Não é "infração penal", mas sim, atos estranhos ao exercício de suas funções. CF, art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) STJ não! Só STF ou  Senado podem receber a denúncia, caso se trate, respectivamente, de crime comum ou de responsabilidade.
  •  Na letra A) a suspensão diz respeito se RECEBIDA a denuncia ou queixa crime pelo STF,

     Na letra B) o prazo é de 180 dias art 86 § 2 CF/88,

     Na letra C) correto art. 86 § 3 CF/88,

     Na letra D) não responderá por atos estranhos ao exercicio de suas funções,

     Na letra E) o orgão não é o STJ e sim o STF art. 86 § 1, inciso I da CF/88
  • Pessoal,

    Quanto à alternativa "d", ele responderá, mas não poderá ser preso enquanto no mandato estiver. É isso? Alguém poderia ajudar? Grato!
  • Caro renato Cascon
    referente a letra "d" vc tem de levar ao pé da letra ATOS ESTRANHOS, tais atos devem estar realacionados a Função que exerce, e correta sua afirmação, ele será responsabilizado somente ao término do mandato! responsabilizado por crime comum
  • LETRA C!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

  • Cuidado, já vi questão se referindo à necessidade do trânsito em julgado da sentença condenatória. Apesar de fazer muito sentido, este requisito não está expresso na constituição. Assim, entende-se, ao menos em questões texto de lei, que o transito em julgado é prescindível.

     

    Lumus!

  • LETRA C!

     

    ===> ADMITIR ACUSAÇÃO CONTRA O PR - 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    CRIME COMUM -STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE - SENADO (CONDENAÇÃO PROFERIDA POR 2/3 DOS VOTOS)

     

    O PR FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:

    CRIME COMUM: SE RECEBIDA A DENÚNCIA OU QUEIXA-CRIME

    CRIME DE RESPONSABILIDADE: APÓS INSTAURAÇÃO DO PROCESSO

     

    ARTIGO 86 DA CF, § 3° - ENQUANTO NÃO SOBREVIER SENTENÇA CONDENATÓRIA, NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, O PR NÃO ESTARÁ SUJEITO A PRISÃO (NÃO PODE SER ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

     

  • GABARITO = C

    PM/SC

  • GABARITO LETRA =C

    PM/SC

    DEUS

  • a) pelo STF, por se tratar de infração penal comum.

    b) prazo de 180 dias

    d) Responderá pela infração penal cometida que tiver relação com a função de presidente.

    Não responderá por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    e) pelo STF.

  • Depois de 60 questões resolvidas 'STJ vira STF' :/

    atenção sempre!

  • O presidente ficará suspenso de suas funções, se oferecida a denúncia ou queixa-crime pelo STF.

  • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou

    queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do

    processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o

    julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do

    Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do

    processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas

    infrações comuns, o Presidente da República não estará

    sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato,

    não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao

    exercício de suas funções.

  • Considere que o presidente da República do Brasil, no exercício de suas funções, venha a cometer infração penal comum. Nesse caso, à luz da CF, é correto afirmar que: Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o presidente da República não estará sujeito à prisão.

  • Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


ID
287218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é um tipo de pegadinha.

    Vamos letra por letra:

    a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.
    ERRADA pois o cargo de ministro de STJ NÃO é privatido de brasileiro NATO. Logo, brasileiro naturalizado pode.  Cargos privativos de Natos são:  de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;  V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. (conforme está na CF, art. 12, inciso II,      § 3º )
     
    b)Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira.
    ERRADA, pois Norita é Japonês e 1 (um) ano ininterrupto e sem condenação penal, se aplica a originários de PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, conforme está na CF, art. 12, inciso II, alínea A. Há, presume-se que ele é japonês e nasceu no Japão e não japonês que nasceu em Angola por exemplo. Ou, seja nacionalidade japonesa, já que “japonês” que nasceu em Angola é angolano.
     
    c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira.
    Errada, esta questão é a que mais dera problema para os candidatos. Mas, repito é errada.  No art. 12, inciso II, § 4º,  decreta que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que (...)”. Tadeu é brasileiro NATO, mas neste Pará grado não fala de brasileiro Nato ou Naturalizado, apenas de Brasileiro (logo estão incluídos os Natos e os Naturalizados)
     
    d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas.
    ERRADA. Marcos é naturalizado e JAMAIS poderá ocupar cargo de oficial das Forças Armadas, já disponibilizei na letra A, os cargos privativos de NATOS e lá consta que oficial das forças armadas é privativo de brasileiro NATO.
     
    e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.
    CERTA. Nesta letra vou colocar o dispositivo constitucional, Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; Logo, brasileiro nato, jamais será extraditado.
  • Colega, na verdade, a alternativa C estará errada porque Tadeu poderá perder a nacionalidade no caso de reconhecimento de naturalidade originária de outro país (em regra)
  • Os amigos nos posta anteriores já esclareceram tudo!

    Só uma "troca" comum em prova:
    Ministro do STF tem que ser brasileitro nato
    Ministro do STJ pode ser naturalizado (não está na lista de cargos privativos dos brasileiros natos).

    Se inverter, claro, está errado!
  • Com relação à letra "c", a mesma diz respeito ao art. 12, §4º:

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

     I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

     II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: 

     a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Nesse sentido:

    I -> Ação de cancelamento de naturalização.
    Só vale para brasileiros naturalizados, em razão da prática de atividades nocivas ao interesse nacional.
    Esta ação de cancelamento impede que o brasileiro naturalizado readquira a nacionalidade brasileira, salvo via ação rescisória.

    II -> Naturalização Voluntária.
    Todo brasileiro nato ou naturalizado que voluntariamente adquire outra nacionalidade perderá a nacionalidade brasileira.
    Pode haver a reaquisição de nacionalidade brasileira.
    (** Se o brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira e deseja readquirir a nacionalidade, volta brasileiro nato ou naturalizado?

    Para José Afonso da Silva, o brasileiro que perdeu a nacionalidade volta brasileiro nato.
    A maioria da doutrina entende que se um brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira só poderia adquirir a nacionalidade brasileira secundária.
    Se o brasileiro deixa de ser brasileiro, torna-se estrangeiro para que ele adquira novamente esta nacionalidade, teria que se submeter a todos os trâmites para os estrangeiros.**)

     

    Exceções:

    Se adquirir outra nacionalidade e esta outra de acordo com a lei estrangeira for nacionalidade originária.

    (conflito positivo de nacionalidade – polipratria ou dupla nacionalidade)

    Se a aquisição da nacionalidade estrangeira decorrer de imposição de Estado estrangeiro para o exercício de direitos civis.



     

  • Cargos privativos de Brasileiros Natos:

    MP3 COM

    M =
    Ministro do STF
    P3 = Presidente da República, Câmara dos Deputados e Senado
    C = Carreira Diplomática
    O = Oficial das Forças Armadas
    M = Ministro de Estado da Defesa
  • Com a devida vênia Alexandre, mas o que vc escreveu logo acima não condiz com a verdade.O reconhecimento de nacionalidade orginária por outro país é justamente uma das hipóteses de exceção a perda de nacionalidade da pessoa que adquire mais de uma.

    Art. 12
    Parágrafo 4º Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    a) - de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    Ps: a outra hipótese de exceção a perda de nacionalidade ao se adquirir outra é quando está se realiza não por ato volitivo do nacional, mas por imposição de vontade do Estado em que se encontra esse nacional.

    Art. 12 
    Parágrafo 4º Será declarada a perda de nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, do brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanêcia em seu território ou para o exercício de direitos civis

    Espero ter ajudado!
  • "Tadeu não poderá ser extraditado para outro país"

    Sempre acontecem pegadinhas nas questões, não é?
    Sendo assim, poderia também estar errada esta questão, pois não deixa claro que é do Brasil que a alternativa está falando.
    Logo, Tadeu poderia ser extraditado para outro país se estivesse em outro país.

    Viajei?
  • Concordo com a Fernanda, pois a letra “e” poderia ser considerada incorreta.

    O enunciado não diz que o pedido de extradição foi formulado às autoridades brasileiras, e não haveria óbice a que outro país o extraditasse. Por exemplo, Tadeu comete um crime nos Estados Unidos e é preso na França.
  • fernanda, com a cespe é sempre bom ficar com o pé atrás, mas acho que você procurou pelo em ovo... rs
  • Eu entendi que OUTRO PAÍS quer dizer DIFERENTE DO BRASIL, por isso não encontrei dificuldade em resolver a questão. Se Tadeu residisse em outro país, a banca deveria colocar esse dado no enunciado da questão, pois o raciocínio seria outro.
  • fernanda , VIAJOU SIM!

    mas pior aínda é outros condordarem com voce...

    vamos pensar assim entao, hipoteticamente:

    supondo uma questão de concurso feita no brasil, falando de nacionalidade; a banca é brasileiro; a língua é brasileira etc.... Aí um questão cai uma pergunta como esta: "é estrangeiro quem não é nacional"

    aí 1 mihão de pessoas irao responder correto; no entanto, somente voce e outro amigo acima, irao responder errado.

    aí voce irão dizer:

    a questão está errada porque nao diz qual país se trata. se estamos falano de italiano, que nao é nacional do meximo, ele pode muito bem ser nacional...

    pelo amor do papai, ne....

    viaja, nao, my love

    se errou, aprende com os erros, nao tente encontrar erro onde nao tem, ne....
  • Brasileiro nato não pode ser extradiatado, somente naturalizados em 2 situações: crimes antes da naturalização ou envolvimento com entorpecentes antes ou depois da naturalização.

    Atnção a pegadinha ministro do STJ...na CF é STF....

    boa sorte para nós!
  • GABARITO: E

    Sem maiores delongas e indo direto ao ponto:
    Trata-se de hipótese taxativa, de carater absoluto e que não comporta exceção: de acordo com a nossa Carta Magna o brasileiro nato NUNCA, JAMAIS será extraditado.
  • Só lembrar do Ministro Leix Flischer, que chegou a presidir o STJ.

    Felix Fischer (Hamburgo, 30 de agosto de 1947) é um juiz naturalizado brasileiro, de origem alemã. É ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde 1996, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso após indicação por seus pares no Ministério Público e seleção em lista tríplice pelos ministros do STJ. Foi presidente dessa corte no período de 2012 a 2014.

  • A) Errada: o Cargo privativo de Brasileiro nato é o de Ministro do STF e, não Ministro do STJ, nos exatos termos do Art. 12, § 3°, CRFB/88.

    B) Errada: para que norita possa adquirir a naturalização, é necessário a residência ininterrupta por 15 anos e a ausência de condenação penal (Art. 12, II, b, CRFB/88).

    C) Errada: Tadeu poderá perder sua nacionalidade brasileira se adquirir outra nacionalidade (Art. 12, § 4°, II, CRFB/88).

    D) Errada: Marcos não poderá ocupar o cargo de Oficial das Forças Armadas já que é brasileiro naturalizado e, o cargo apontado é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3°, CRFB/88). 

    E) Correta: Nos termos do Art. 5°, LI, CRFB/88.

    Art. 5°, LI, CRFB/88 - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticados antes da naturalização, nos termos da lei."

  • Gabarito E.

    Tadeu não poderá ser extraditado pois a constituição federal proíbe a extradição de brasileiro nato.

  • a) Marcos não poderá ocupar o cargo de ministro do STJ.  [A constituição não veda brasileiro naturalizado ser membro do STJ]

     

    b) Se Norita residir no Brasil por um ano ininterrupto e não tiver condenação penal, terá direito a requerer a nacionalidade brasileira. [Originários de país de outra nacionalidade, que não portuguesa - 1 ano ininterrupto -, devem residir no brasil por 15 anos ininterruptos e não ter condenação criminal]

     

    c) Tadeu jamais perderá a nacionalidade brasileira [Existe circunstâncias que ele perde sim Ex: Se adiquirir outra nacionalidade].

     

    d) Marcos poderá ocupar o cargo de oficial das Forças Armadas. [Marcos enquanto naturalizado não poderá ser oficial do exército. Isso é vedado pela CF]

     

    e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.

  • Gabar. E 

    Adorei a questão. 

    CF/88

    Art. 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Usando a lógica, não há como extraditar quem é nato (nascido no país)

  • Complementando de forma CORRETA.

    A LETRA C, encontra-se errada pelo fato de que, o brasileiro nato, poderá SIM perder sua nacionalidade.

    No entato, o que fará com que isso aconteça é o fato de esse adquirir outra nacionalidade VOLUNTATIAMENTE, ou seja, não perderá a nacionalidade brasileira apenas pelo fato de adquirir outra nacionalidade apenas, deve ser ela VOLUNTÁRIA para que ocorra a perda.

    Assim, o braslieiro nato que adquirir outra nacionalidade (OBRIGATÓRIA) para que este permaneça no país em que esteja para exercer ali os direitos subjetivos NÃO PERDERÁ A NACIONALIDADE BRASILEIRA, SALVO se adquirí-la VOLUNTARIAMENTE.

  • Brasileiro Nato

    --      Nunca poderá ser extraditado!

    Letra E

  • Marcos é brasileiro naturalizado, Norita é japonês residente no Brasil e Tadeu é brasileiro nato.

    Considerando essa situação hipotética, à luz da CF, é correto afirmar que:  Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.

  • e) Tadeu não poderá ser extraditado para outro país.

    CERTA. Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, SALVO O NATURALIZADO,

  • Artigo quinto da CF, inciso LI - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

  • Tadeu pode se naturalizar em outro país e renunciar a brasileira.


ID
287221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às funções essenciais à justiça, assinale a opção correta à luz da CF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C:
    CESPE simplesmente colou o que está escrito no Art. 127   § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    QUANTO a outras letras:
     
    a) Uma das garantias do MP é a vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.
    ERRADO: Não são três anos e sim dois anos. Art. 128, § 5º, inciso I, alínea a: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
     
    b) É vedada à Advocacia-Geral da União atividade de consultoria jurídica do Poder Executivo.
    ERRADA. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
     
    d) Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do regime democrático.
    ERRADA. Talvez traga alguma dúvida, já que AGU. Já, que para mim em termo a AGU deve sim velar pela defesa do regime democrático, função de todos os brasileiros, órgãos públicos, pessoas jurídicas, pessoas físicas, agentes políticos, etc. MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO.
     
    e) É assegurado aos integrantes da Defensoria Pública da União a garantia da inamovibilidade e o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
    ERRADO, pois no art. 134, § 1, VEDA o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais)
  • São princípios institucionais do Ministério Público, conforme mandamento

    constitucional (art. 127, § 1.º), a unidade, a indivisibilidade e a independência

    funcional.

    O princípio institucional da unidade significa que o Ministério Público é uma

    única instituição, um só organismo: quando um de seus órgãos age é a própria

    Instituição que está a atuar. Cada membro age individualmente, visando aos fins

    atribuídos, pela Constituição e pelas leis, à Instituição, pois dela é parte integrante.

    Não obstante, a lei delimita a atuação da cada órgão e fixa, de igual modo, os

    limites da atribuição do cargo no qual poderá legalmente exercer suas funções.

    Vê-se, então, que “unidade” não quer dizer que qualquer membro do

    Ministério Público possa praticar qualquer ato em nome da Instituição.

    O princípio institucional da indivisibilidade significa que os membros do

    Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, conforme estabelece a

    legislação, sem que haja espaço para qualquer discricionariedade.

    Para a substituição, precisa-se de permissão legal para tanto, um ato

    emanado da autoridade competente e a substituição para a prática de atos que

    estejam na esfera de atribuições do substituído.

    O princípio institucional da independência funcional significa que a atuação de

    cada membro é inteiramente livre e independente, sem qualquer subordinação

    hierárquica, limitando-se o Membro do Ministério Público apenas pela lei e por sua

    consciência, vez que “...a Constituição e as leis, antes de assegurarem garantias

    pessoais aos membros do Ministério Público, conferiram-lhes garantias funcionais,

    para que possam servir aos interesses da lei, e não aos dos dirigentes, ainda que da

    própria instituição.”

    Fonte: http://congreso.us.es/cidc/Ponencias/judicial/EstanislauTallon.pdf

     

  • Complementando a letra D. Na verdade cabe ao MP a proteção do regime democrático.
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    Bons estudos!
  • OBSERVAÇÃO

     ITEM "D" Comentado por Samuel 

    ...MAS, a principal função da AGU está descrita no art. 131, já citado no comentário da letra B, que é, REPRESENTAR A UNIÃO, JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE, PRESTANDO CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO Ã UNIÃO. (Consultoria e assessoramento jurídico do PODER EXECUTIVO).

  • Gabarito: C

     

    UNIDADE: os integrantes do MP devem ser vistos como integrantes de um ÚNIca instituição, um ÚNIco órgão, subordinados a uma ÚNIca chefia, a um ÚNIco Procurador-Geral.

     

    INDIVISIBILIDADE: permite que os integrantes do Ministério Público sejam possam ser Substituídos uns pelos outros ao longo do processo, desde que sejam mesma carreira.

     

    INDEPEDÊNCA FUNCIONAL: pode ser entendida por meio de duas perpectivas, independência num plano externo ou orgânico (refereindo-se ao Ministério Público enquanto ente), que determina que o MP está sujeito a interferência de outro [orgão ou Poder, e independência num plano interno (referindo-se a cada membro individualmente) e significa que esses se vinculam apenas às leis e as suas convicções.

  • Prezados, só um adendo.

    STJ REsp 1.710.155/CE.

    ADMINISTRATIVO. CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 3º, § 1º, DA LEI 8.906/1994. APLICAÇÃO DO ART. 4º, § 6º, DA LEI COMPLEMENTAR 80/1994.

    (...)

    5. Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional (...)

    Bons estudos.

  • Com relação às funções essenciais à justiça, à luz da CF, é correto afirmar que: São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


ID
287227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Manoel dirigia seu automóvel em velocidade compatível com a via pública e utilizando as cautelas necessárias quando atropelou fatalmente um pedestre que, desejando cometer suicídio, se atirou contra seu veículo.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COMO EXEMPLO : UM HOMEN QUALQUER, QUE TEM UM DISPOSITIVO NO SEU CARRO,  NA QUAL CONSEGUE PREVER ACIDENTES, QUE NESTE CASO,  SEM ESSE DISPOSITIVO, SERIAM  IMPREVISÍVEIS ATROPELAMENTOS. NO EXEMPLO, O HOMEN DEVE TER MAIS CAUTELA DO QUE O MANOEL, QUE NÃO POSSUI ESSE DISPOSITIVO. ASSIM CHEGANDO A CONCLUSÃO, NÃO ERA EXIGÍVEL OUTRA CONDUTA, EMBORA SEJA TÍPICO,NÃO SERÁ CULPÁVEL E PORTANTO, NÃO SERÁ OBJETO DE REPROVAÇÃO DA LEI PENAL.

  • TJDF - APELACAO CIVEL: APC 20060111080492 DF

    Ementa

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO FATAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. PREVISIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DO DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO RETIDO NÃO REITERADO NAS CONTRA-RAZÕES. NÃO-CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
     
    1 - AGE COM CULPA EXCLUSIVA O PEDESTRE ATROPELADO POR VEÍCULO QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE NA FAIXA DE ROLAMENTO DE RODOVIA E EM VELOCIDADE INFERIOR À PERMITIDA PARA O LOCAL.
    2 - NÃO É CONCRETAMENTE PREVISÍVEL AO CONDUTOR DE VEÍCULO A PRESENÇA DE PEDESTRE, NA FAIXA DE ROLAMENTO, MÁXIME DURANTE NOITE CHUVOSA E EM LOCAL DESPROVIDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA; FALTANTE A PREVISIBILIDADE, INEXISTE CONDUTA CULPOSA E, EM DECORRÊNCIA, EXCLUI-SE O DEVER DE INDENIZAR.
  • Exclui-se a culpa nos seguintes casos:
    1. caso fortuito e força maior
    2. erro profissional
    3. risco tolerado
    4. princípio da confiança.

    No caso em tela temos o item 4 ( princípio da confiança), portanto exclusão de culpa. Assim, como não temos todos os elementos do crime - fato típico,ilicitude e culpabilidade-, não há crime.
  • Resposta: Letra E, a meu ver;

    Pela teoria tripartite, ADOTADA PELO DIREITO PENAL BRASILEIRO, para ser crime, o fato deve ser TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.
    Já para a teoria bipartite, crime deveria ter fato TÍPICO E ANTIJURÍDICO.
    Independente da teoria adotada, não estaria configurada conduta delituosa, pois não teríamos a TIPICIDADE, que é elemento do crime.
    Um dos elementos constitutivos do tipo é o ELEMENTO SUBJETIVO, que é DOLO OU CULPA. No caso não houve dolo nem cupa. Isso exclui a tipicidade. Se não há tipicidade não há crime. Sem dolo e sem culpa não há crime. É fato atípico.
    A letra D só está errada pela questão de indicar a excludente de ilicitude.
  • A e B: (Errada) Não houve conduta do agente no sentido de gerar risco efetivo já que aludido crime não é de perigo concreto ou abstrato.
    C: (Errada) Não houve dolo do motorista no sentido de haver auxiliado a vítima ao suicídio.
    D:(Errada) Não há que se falar em excludente de ilicitude já que não houve legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e consentimento da vítima.
    E: (Correta) Se não há previsibilidade não há dolo ou culpa, não havendo dolo ou culpa não há conduta, não havendo conduta não há fato típico que é composto pela conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade, ausentes um destes o conceito analítico do crime fica sem um de seus elementos tornando-se um indiferente penal.
  • Esse caso é o típico caso de IMPUTAÇÃO OBJETIVA
    defendida por Claus Roxin na modalidade de comportamento
    exclusivo da vítima.
    Essa teoria veio com o intuito de restringir os excessos da teoria adotada
    pelo nosso ordenamento jurídico do nexo causal, qual seja,
    condicion sine qua non ou teoria do equivalente dos
    antecedentes causais.

    Só para recordar, a teoria do nexo causal é aquela na qual
    caso a conduta do agente gere um resultado, haverá um elo,
    o nexo causal, havendo assim o fato típico. 

    A teoria da imputação objetiva vem caindo muito nas provas
    de dissertação e orais das polícias, MP e Magistratura.
    Muita Atenção!!

    Bons estudos para todos!!
  • Nao entendi a nota baixa do Paulo Cesar e do Fernando Freitas. Parabens pelas explicações... quem colocou nota baixa aos nossos companheiros, favor colocar uma explicação melhor....se for possível.
     
    Galera vamos incentivar esse tipo de postagem neh... para que mais e mais pessoas postem! Ahhhh....e boicote a explicações repetitivas...
  • a)O crime culposo se dá pelo imprudência, negligência e imperíca e se houver previsão legal. Neste caso, não se pode falar em culpa pois a própria questão diz que Manuel estava em velocidade compatível, utilizando as cautelas necessárias.
    b)A lesão corporal também não é possivel pois não havia dolo e nem culpa conforme dito anteriormente.
    c)Não existe auxílio culposo ao suicídio.
    d)Até a parte dolo e culpa tudo certo, porém a ausência de dolo ou culpa não exclui a ilicitude e sim a tipicidade.
    e)Correto. Se houvesse previsibilidade na conduta da vítima poderia haver o crime na modalidade culposa ou até dolosa (dolo eventual) (Ex: Manoel dirigindo seu veículo e observando que a vítima estava se jogando contra os carros, já poderia prever que poderia fazer o mesmo em relação ao seu veículo, neste caso, deveria reduzir a velocidade para ser capaz de parar o veículo caso assim o fizesse a vítima)
  • Gabarito letra E.

    O fato cometido é atípico, visto que não há dolo ou culpa na conduta de Manoel e a culpa foi exclusiva da vítima.

    O direito penal não admite responsabilidade objetiva do agente (sem dolo ou culpa), portanto, gabarito correto.

    Bons estudos.
  • Fiquei com uma dúvida na assertiva julgada correta (letra e) galera:
    Fazendo o enquadramento dos fatos no conceito analítico de crime acho que sequer chegamos a analise da previsibilidade da conduta, porquanto o agente produz um risco permitido pelo direito o que impede a tipicidade objetiva da conduta, logo, antes mesmo de adentrarmos o campo da tipicidade subejtiva (onde residem o dolo e a culpa e a própria previsibilidade dentro desses)... não?

    De acordo com a teoria da imputação objetiva teriamos a quebra do nexo existente entre a conduta do agente e o resultado ante a inexistência da produção de um risco proibido.

    Deixando de lado a problematica acerca de onde se situa a imputação objetiva (se no nexo, ao lado do nexo ou na tipicidade objetiva ), independente de qualquer desses compartimentos a análise seria anterior a da tipicidade subjetiva não seria?

    Claro, de fato, inexiste previsibilidade se analisada a tipicidade subjetiva, todavia acho que a atipicidade da conduta pode (deve?) ser decartada antes de chegarmos na análisa da tipcidade subjetiva dentro do fato típico... 

    Alguém poderia dar uma ajuda ae?
  • O direito penal não admite compensação de culpas. Assim, a culpa concorrente da vítima  não eximiria o agente de responsabilidade.
    Contudo, a questão é clara ao afirmar que Manoel dirigia seu automóvel em velocidade compatível com a via pública e utilizando as cautelas necessárias quando atropelou a vítima que,  desejando cometer suicídio atirou-se contra o veículo. A ção da vítima demosntra sua culpa exclusiva, o que elide a responsabilidade do agente.
  • Não vejo erro na alternativa D, pois realmente o agente agiu sem dolo ou culpa, e estava amparado por uma excludente de ilicitude, no caso exercicio regular de direito, ao andar em velocidade compativel com a via e ser habilitado. Pela teoria da tipicidade conglobante, exclui-se a tipicidade, pois o próprio direito permite a pessoa dirigir veiculo em velocidade compativel com a via.

  • Não é Direito Penal, mas Português cai em qualquer concurso... A letra C tem um grande erro: a conjunção "posto que" não tem valor explicativo, mas sim concessivo (equivale a "embora"): Manoel praticou o crime de auxílio ao suicídio, posto que contribuiu para a conduta suicida deveria ser Manoel praticou o crime de auxílio ao suicídio, visto que contribuiu para a conduta suicida.
    Além disso, há erro de concordância: se o autor quisesse usar a frase com sentido concessivo (equivalente a embora), deveria conjugar o verbo no subjuntivo: Manoel praticou o crime de auxílio ao suicídio, posto que contribuisse para a conduta suicida da vítima (troque o "posto que" por "embora" que faz sentido).
    Sobre o assunto: Gramatigalhas - Posto que e Veja - "Posto que é chama": Vinicius bebeu antes de escrever isso?
  • e) Manoel não praticou crime, na medida em que não houve previsibilidade na conduta da vítima.

  • COMENTÁRIO RETIRADO DA QUESTÃO: Q472003

     

    Em se tratando de um crime em que o resultado é observado na modalidade culposa, para que ele ocorra é necessário que contenha os elementos do crime culposo:

     

    1. Conduta humana voluntária;

    2. Violação do dever de cuidado objetivo;

    3. Resultado naturalístico involuntário;

    4. Nexo causal;

    5. RESULTADO PREVISÍVEL  e 

    6. Tipicidade.

     

    QUESTÃO COM FOCO SEMELHANTE: Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Quanto às penas, à tipicidade, à ilicitude e aos elementos e espécies da infração penal, julgue os itens a seguir. 

    Ocorre crime preterdoloso quando o agente pratica dolosamente um fato do qual decorre um resultado posterior culposo. Para que o agente responda pelo resultado posterior, é necessário que este seja previsível.

    GABARITO: CERTO

  • Nessa situação ficou caracterizado o instituto da culpa exclusiva da vítima.

  • O erro da letra D está no finalzinho quando diz "excludente de ilicitude". Se assertiva tivesse dito "excludente de tipicidade"  estaria correta.

  • FATO TÍPICO - primeiro requisito da teoria do crime - em uma situação que tenha cometido de fato uma conduta, nexo causal, resultado e tipicidade, terá como preenchido este primeiro requisito, contudo Manoel não cometeu o crime nem com Culpa e muito menos com Dolo, dessa forma se exclui o fato típico, já que a culpa foi exclusiva da vítima. Nesse caso nem chegou a ser analizado as excludentes de ilicitude. Por esse motivo a alternativa D está incorreta, pois fala que ele estava amparado por excludente de ilicitude.

  • Causa absolutamente Independente.

  • Gabarito: E

     

     

    A alternativa "D" poderia gerar dúvida, nesse caso se o agente não agiu com dolo ou culpa será excludente de tipicidade.

     

     

    Corrente analítica finalística tripartida, adotada pela doutrina majoritária:

     

    Teoria do Crime

     

    I - Fato típico: Conduta (dolo/culpa)   ------>  excluem o crime

     

    II - Antijuridicidade - causas excludentes de ilicitude: LEEE* -------> excluem o crime

     

                           * Legitima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal e Exercício reg de direito.

     

    III - Culpabilidade: imputabilidade; potencial consciencia da ilicitude e exigibilidade da conduta diversa -----> insenta de pena

     

  • Aproveitando da resposta de Helen.

    Teoria do Crime

     I - Fato típico: Conduta (dolo/culpa)  ------>  excluem o crime

     II - Antijuridicidade - causas excludentes de ilicitude: LEEE-------> excluem o crime

      * Legitima defesa, Estado de necessidade, Estrito cumprimento de dever legal e Exercício reg de direito.

     III - Culpabilidade: imputabilidade; potencial consciencia da ilicitude e exigibilidade da conduta diversa -----> insenta de pena

  • Não houve conduta doloso ou culposa, sem ambas não há fato típico, sem fato típico não há crime. Se na ausência de dolo ou culpa(elementos implícitos da conduta) Manoel fosse punido, estaríamos diante de responsabilidade penal objetiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

  • gab:E

    o motorista não pode ser culpado pois o enunciado diz perfeitamente que ele usou todas as cautelas possíveis, é um fato atipico pois o fato so ocorreu por total vontade da vitima. a alternativa D peca ao dizer excludente de ilicitude.

  • Manoel não teve nenhuma possibilidade de evitar o ocorrido. Causa totalmente independente.

  • Essa questão é um exemplo do que trata a Teoria da Imputação Objetiva, utilizada para limitar Teoria da Equivalência dos Antecedentes, regra do CP.

    TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA:

    Só há relação de causalidade no fato se presentes:

    a)   A criação ou aumento de um risco proibido relevante

    b)   Risco proibido pelo direito

    c)   O resultado deve ser a concretização do risco

    O motorista agiu dentro do risco permitido, não a criar ou aumentar um risco proibido, pois dirigir na faixa de velocidade e tomar as precauções é o que se espera da conduta em sociedade. Logo não há relação de causalidade e o fato é atípico.

    Outro exemplo: Empurrar uma pessoa que estava prestes a tomar uma facada, causando-lhe lesão corporal. Você agiu diminuindo o risco e a lesão não será imputada.

    Qualquer erro me avisem.


ID
287230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marco e Matias pescavam juntos em alto-mar quando sofreram naufrágio. Como não sabiam nadar bem, disputaram a única tábua que restou do barco, ficando Matias, por fim, com a tábua, o que permitiu o seu resgate com vida após ficar dois dias à deriva. O cadáver de Marco foi encontrado uma semana depois.

A conduta de Matias, nessa situação, caracteriza

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA : A

    considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ("naufrágio"), que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar ("única tábua"), direito próprio("sua propria vida") ou alheio, cujo sacrifício , nas circunstancias não era razoável exigir-se.
  • Alternativa A
    Artigo 25 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se 
  • É basicamente o exemplo clássico e mais manjado de "estado de necessidade" usado na doutrina.
    Ainda bem que as provas não são tão fáceis assim.
  • Discordo do meu amigo acima. Eu gostaria que as provas fossem fáceis assim!
  • Ai meu santinho. Tao querendo desafios por ai.
    Querem uma prova dificilima para irem de mal a pior
    Sao pessoas com auto confianca.E geralmente as que tem confianca demias nao passam ,,ou demoram para passar
    Fe, estudo, persistencia, exercicio, sorte(de cair o que vc estudou) e HUMILDADE sao requisitos essencias para aprovacao.
  • Questão titanic... Jack e Rose na mesma tábua...kkkk... Uma piadinha sem graça de vez em quando não faz mal a ninguem...
  • Defendendo o colega João Netto, não é questão de querer desafios e sim de entender que uma prova fácil para você será fácil também para todos. De que adianta acertar todos os itens, se 90% dos candidatos também vão acertar? É necessário que o nível de determinadas provas seja mais alto sim, para que os mais preparados saim na frente. E isso não é questão de muita confiança, pelo contrário, é resultado de muito estudo!

  • Choque de direitos legítimos. O estado de necessidade realça os extintos primitivos do ser humano.
  • É possivel estado de necessidade contra estado de necessidade ?

    É perfeitamente possível duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo. Nesse cenário, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro. É denominado estado de necessidade recíproco, exemplifcado pela doutrina com o caso dos dois náufragos que disputam um único salva-vidas. O interesse dos dois parece claramente legítimo, ficando o direito penal, nas circuntâncias, neutro.

     

    FONTE: Manual do Direito Penal, parte geral. Rogério Sanches. Pág 302

  • Estado de Necessidade Justificante

  • gb a

    PMGOO

  • gb a

    PMGOO

  • Timbaúba dos batistas/RN

  • Para não zerar a prova né =)

  • Estado de Necessidade.

    Bens jurídicos de igual valor, é razoável o sacrifício de um, em detrimento do outro.

  • Estado de necessidade.

    Garaio, Matias. Compartilha essa tábua! Pagando de Jack.

  • Gabarito: Letra A

    Estará amparado pelo estado de necessidade o agente que pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Estado de necessidade recíproco

  • considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar-se de perigo atual ("naufrágio"), que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar ("única tábua"), direito próprio("sua propria vida") ou alheio, cujo sacrifício , nas circunstancias não era razoável exigir-se.


ID
287233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Kaio encontrou Lúcio, seu desafeto, em um restaurante. Com a intenção de humilhá-lo e feri-lo, desfere-lhe uma rasteira, fazendo com que Lúcio caia e bata a cabeça no chão. Em decorrência, Lúcio sofre traumatismo craniano, vindo a óbito. Na situação descrita, Kaio cometeu crime de

Alternativas
Comentários
  •  como Kaio tinha a intenção de ferir Lúcio dando-lhe uma rasteira, agiu com dolo em relação a lesão  e com culpa em relação  à queda da vítima. Portanto agiu com culpa em relação ao resultado morte, ocorrendo o denominado preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente), respondendo por lesão corporal seguida de morte.

    Código penal

    Artigo 129

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • Resposta: c).
    Art. 129, do CP:
    Lesão corporal seguida de morte
    § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
    Pena – reclusão, de dois a oito anos.

    O agente agiu com animus laedendi, ou seja, agiu apenas com a intenção de ferir e humilhar a vítima. Nesse caso, o examinador já trouxe a questão especificada quanto à intenção do agente.

    Se não tivesse essa especificação, o candidato deveria avaliar a previsão ou a ausência de previsão do resultado morte em decorrência da conduta do agente. Havendo previsão do resultado morte, responde o agente por homicídio com dolo eventual; não havendo previsão do resultado morte, responde o agente por lesão corporal seguida de morte (preterdoloso).

    Como ninguém espera que alguém morra por causa de uma rasteira (sem previsão do resultado morte), responde por lesão corporal seguida de morte.
  • Só para complementar os excelentes comentários feitos acima, registro que a lesão corporal seguida de morte e ctambém chamada doutrinariamente de HOMICÍDIO PRETERDOLOSO, cuja peculiaridade é que não está localizada no capítulo dos crimes contra a vida, mas sim  no CAPÍTULO DA LESÃO CORPORAL, devendo portanto ser julgado por juiz comum e, por ser crime em que o resultado advém da culpa, NÃO ADMITE TENTATIVA.
  • Confesso que marquei homicídio culposo. e explico: a questão traz, capciosamente, a expressão "humilhar", que poderia caracterizar a contravenção de vias de fatos, já que o dolo não era de lesionar... Porém, cegamente, não visualizei a expressão seguinte "e ferir", que caracteriza o animus laedendi do agressor, fazendo com que responda pela lesão qualificada pela morte.....
  • Se a intenção fosse só humilhar, seria injuria real, e se houvesse a morte, haveria o homicidio culposo;
    Como o examinador citou "ferir", é cabível a lesão qualificada pela morte.
  • LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, POR QUÊ?
    Nesta hipótese, a intenção do agente estava  direcionada a provocar o resultado da lesão corporal (com a intenção de humilhá-lo e "feri-lo"), todavia, sua conduta acaba por trazer o resultado morte que não fora pretendido antecipadamente pelo agente delituoso. Esse tipo de lesão corporal configura-se como crime preterdoloso, em que existe dolo no antecedente (dar a rasteira e feri-lo) e culpa no consequênte (a morte da vítima).
    Excluindo, definitivamente, a possibilidade homicídio em qualquer que seja a modalidade. Atentar sempre, para vontade do agente e a previsibilidade do que possa vir a  acontecer.

  • Muitas das questões sobre a parte especial do código penal podem ser resolvidas apenas com o conhecimento da intenção do agente, no caso em tela o agente agiu com animus de lesionar e não com animus necandi.
  • Faço das palavras aqui de um Delegado de Polícia amigo meu, que disse o seguinte:

    "Ao analisar a situação, SEMPRE vê a vontade do cara, o que ele queria fazer, ou seja, a intenção".

    Assim fica tranquilo de responder.

    Abraços e bons estudos.
  • Concordo com os últimos comentários, quando dizem que analisar as intenções do agente responde várias questões; aliás, sou novo nos estudos do ramos criminal, estudo pelo livro direito penal esquematizado, no caso sao dois, parte geral e parte especial, que me dá um toal de mais de 1000 paginas de estudo. no entanto, sem comentário explicito, notei isso, ou seja, que o a intenção do agente muda dastricamente um crime do outro

    so complementando: foi digo aqui que seria no início injúria real. entendo que seria contrangimento ilegal, pelo simples fato HUMILHAR

    injúria real, seria vias de fato: empurrar alguém, lhe cortar o cabelo etc...
  • Concordo com os comentários que afirmam ser lesão seguida de morte, inclusive em relação à intenção do agente na questão, qual seja "ferir" ...

    entretanto, acho que a questão foi INFELIZ... explico... no homicídio preterdoloso exige-se duas condutas: causar lesão dolosamente, com resultado culposo morte... ok ...

    ocorre que a CONDUTA dar uma RASTEIRA não tem o condão de gerar uma lesão! O fato de posteriormente ele vir a cair e bater a cabeça seria o RESULTADO CULPOSO... desta forma, estaríamos diante de uma vias de fato dolosa  seguida de um resultado culposo morte decorrente do impacto posterior da cabeça... entendo que o mais correto seria trocar a rasteira por um soco, chute, pontapé ...

    concordam?

  • ah! então rasteira é lesão corporal neh? nuss levei tanta rasteira quando era menino e perdi a oportunidade de processar os pivetes.

    Tem dó neh! questão passível de recurso.
  • Não seria injuria real?
  •           Prezado Marcos, Injúria real: crime contra a honra se a injúria consistir em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. Espécie de injúria, considerada pela maneira de execução.

              Ex.  Injúria real seria jogar um ovo em alguém, cuspir etc...

  • c) lesão corporal seguida de morte.

  • Como a intenção de Kaio era a de ferir Lúcio, de plano

    nós podemos excluir o homicídio doloso, pois não havia intenção de

    matar. Na verdade, como o dolo era de lesionar, e sobreveio a morte,

    temos aqui o crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte.

    Nos termos do art. 129 e seu § 3° do CP:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não jud o

    resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

    ASSIM, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • crime preterdoloso

  • Kaiu agiu com "ANIMUS LAENDENDI", ou seja, vontade de ferir. 

  • Rasteira = Lesao corporal

    Vou processar a CESPE por lesao corporal!

  • Como a intenção de Kaio era a de ferir Lúcia, de plano nós podemos excluir o homicídio doloso, pois não havia intenção de matar. Na verdade, como o dolo era de lesionar, e sobreveio a morte, temos aqui o crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte. Nos termos do art. 129, §3º do CP:

     

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    PENA: Detenção, de três meses a um ano.

    §3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    PENA: Reclusão, de 4 a 12 anos. 

  • Se no lugar da letra c estivesse assim:

    c) lesão corporal em concurso com injúria real

    Estaria certo ou a lesão corporal qualificada absorveu a injúria real? Alguém poderia tirar essa dúvida? 

    Desde já agradeço a atenção!!!

  • Dolo na conduta antecedente e culpa no consequente, ou seja preterdolo. Deus no comando!
  • Que isso Kaio?! Que rateada heim hahahaha

  • GABARITO: C

    Como a intenção de Kaio era a de ferir Lúcio, de plano nós podemos excluir o homicídio doloso, pois não havia intenção de matar. Na verdade, como o dolo era de lesionar, e sobreveio a morte, temos aqui o crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte.

    Art. 129.CP - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena – detenção, de três meses a um ano.

    (...) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não jud o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • GB C

    PMGO

    Artigo 129

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos

  • lesão corporal seguida de morte = crime preterdoloso.

    Gab: C

  • Configurou-se CRIME PRETERDOLOSO: Dolo no antecedente e culpa no consequente.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • quando a banca disse que Kaio tinha a intenção de humilhá-lo e feri-lo !

    a banca ja altomatico elimina três alternativas A,B,D todas fala de homicídio sendo assim, está não erra a intenção de kaio.

    agora fica mais facil né pessoal ! pega o bizu.

  • Tenho uma dúvida: se ele deu a rasteira para humilhar e ferir, então houve também o crime de injúria real. Alguém pode confirmar? Ou a injúria seria absorvida pela lesão?

  • Lucas, imagino que haveria concurso formal relativas aos crimes de injúria real (Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência) e lesão corporal seguida de morte (§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo), nesse caso ele responderia pela lesão corporal seguida de morte com a pena com aumento de pena de acordo com o art 70 do CP:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior

  • Gabarito C

    Bisonho, coloque-se no lugar do criminoso, a questão fala especificamente qual era o DOLO dele no momento da conduta. O direito penal pune justamente aquilo que você quer fazer. No caso em tela, houve LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, que é um crime Preterdoloso (Dolo no antecedente e Culpa no consequente) e não admite a tentativa.

  • Como a intenção de Kaio era a de ferir Lúcio, de plano nós podemos excluir o homicídio doloso, pois não havia intenção de matar. Na verdade, como o dolo era de lesionar, e sobreveio a morte, temos aqui o crime de lesão corporal qualificada pelo resultado morte.

    Nos termos do art. 129 e seu § 3° do CP: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. (...) § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não jud o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena – reclusão, de quatro a doze anos. 

  • GAB letra C

    O crime de lesão corporal seguida de morte é um crime preterdoloso, ou seja, há dolo em lesionar e culpa na morte.

    A questão quando fala "com a intenção de humilhá-lo e feri-lo" deixa claro que o agente não tinha intenção de matar, portanto não há o que se falar em crime de homicídio.

  • GABARITO C, CRIME PRETERDOLOSO (DOLO NA ANTECEDENTE- CULPA NO CONSEQUENTE)...

  • Crime preterdoloso, a intenção inicial era agredir, porém causou a morte de forma culposa.

  • Lesão corporal seguida de morte 

    Art 129 § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo: 

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos. 

    Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    •Dolo no antecedente e culpa no consequente

    •Não admite tentativa

  • Exemplo de crime PRETERDOLOSO. Há dolo no antecedente: causar uma lesão com sua conduta anterior e culpa no consequente: o resultado não era querido, mas ocorre.

  • § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.

  • Eu marquei H. culposo pois imaginei que você dar uma rasteira em alguém, é previsível o resultado que ela possa bater a cabeça e vir a óbito...mss não levei em conta o dolo da rasteira.
  • Cara, fiz capoeira por mais de 10 anos! e posso dizer por todas as rasteiras que tomei e dei: A RASTEIRA POR SI SÓ NÃO CAUSA LESÃO ALGUMA! POR OUTRO LADO, A CONSEQUÊNCIA DA RASTEIRA É BASTANTE DOLOROSA! EU SUGIRO À BANCA CEBRASPE TESTAR UMA RASTEIRA ANTES DE ELABORAR UMA QUESTÃO! ACHO QUE ESTÃO CONFUNDINDO RASTEIRA COM BICUDA, PONTEIRA, ETC...

  • Crime preterdoloso! Leva-se em consideração o dolo do agente, que era de humilha-lo e feri-lo. A morte dele foi apenas uma consequência.

  • Pense sempre na intenção do infrator.

  • Letra C

    Lesão corporal seguida de morte (reclusão 4 a 12 anos)

    A intenção do agente é voltada apenas para lesionar a vítima, entretanto, acaba por matá-la culposamente.

    - Crime Preterdoloso:

    ·        Dolo no antecedente = causar lesão

    ·        Culpa no consequente = gerou a morte (culposamente)


ID
287236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nilo, do interior da penitenciária em que se encontra preso, ligou para Cátia e exigiu que a mesma comprasse determinada quantidade de cartões para telefone celular sob pena de que se não o fizesse, mandaria matar seus filhos. Intimidada e com receio de que as ameaças se concretizassem, Cátia cumpriu a exigência. Na situação apresentada, Nilo praticou o crime de

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "c"!
    Extorsão
     é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.

    É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.

  • Extorsao é o ato de constranger alguem, mediante violencia ou grave ameaca, com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem economica, a fazer tolerar que se faca ou deixe de fazer algo. Logo, na situação hipotética da hipótese, Catia fez algo, com medo de que as amecas se concretizassem, logo, houve extorsao.
  • Acertei a questão... mas restou uma dúvida que espero que algum colega possa me esclarecer... 
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
    Qual foi a vantagem econômica que o agente teve???????

    Bons estudos a todos.


     

  • Memo que não tivesse havido vantagem econômica, nesse caso, hove o constrangimento. E isso já configura extorsão.
  • Prezados colegas,
    Enviei o requerimento abaixo destacado à EQUIPE QC...
    Solicito a quem estiver de acordo e quiser colaborar, a enviar mensagem de apoio, pois quanto mais requerimentos, maior será a possibilidade de implementação da ferramenta...
    Lembro que a idéia original pertence ao usuário Valdir Faleiro, a qual considero relevante e pertinente no auxílio de nossos estudos...
    “Tendo em vista que muitos usuários têm dúvidas acerca das questões e comentários, e solicitam expressamente no campo 'comentários' auxílio daqueles usuários avançados que detem maior conhecimento acerca da matéria, e no sentido de facilitar essa comunicação entre o usuário solicitante da informação e o usuário que se dispõe a ajudar, sugiro que a equipe técnica crie uma ferramenta ao lado do perfil do usuário solicitante, com uma opção simples do tipo 'responderam a sua dúvida', de modo que o usuário solicitante receba imediatamente em seu perfil e no seu email cadastrado a resposta para a sua dúvida, deste modo, o site atenderá em tempo real e mais rapidamente às inúmeras dúvidas sobre as questões, com uma maior interatividade entre os usuários.”
  • Gabarito: C

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • É Crime Formal, basta que haja o constrangimento sob ameaça ou violência. Não é essencial que o agente obtenha a vantagem e sim, apenas, a intenção de obtê-la. 

  • Extorsão - Letra C

    Art. 158 - Constrager alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

  • GABARITO: C

     

    O crime praticado por Nilo se amolda à previsão típica contida no art. 158 do CP (extorsão). Vejamos:


    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:


    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


    Não há que se falar em estelionato, pois não houve fraude, nem roubo e furto, pois o bem fora entregue pela própria vítima, o que descaracteriza estes delitos. Também não há que se falar, de maneira alguma, em apropriação indébita, pois haveria necessidade de recebimento da coisa, de boa-fé, e alteração do animus do agente, que passaria a ter a coisa como sua.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Nilo, do interior da penitenciária em que se encontra preso, ligou para Cátia e exigiu que a mesma comprasse(FAZER) determinada quantidade de cartões para telefone celular (INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA) sob pena de que se não o fizesse, mandaria matar seus filhos (GRAVE AMEAÇA). Intimidada e com receio de que as ameaças se concretizassem,

  • comprasse determinada quantidade de cartões para telefone celular 

    que tempo, amigos.

  • Letra C.

    c) Certo. Para esclarecer uma futura dúvida que você pode ter durante a sua prova: No estelionato, não existe violência ou grave ameaça – existe um artifício ou ardil para enganar a vítima! Mesmo que Nilo tenha efetivamente enganado Cátia, o que lhe fez entregar voluntariamente a vantagem ilícita para ele (comprando cartões para telefone celular) não foi o ardil, e sim a violência ou grave ameaça, de modo que o delito configurado foi o de EXTORSÃO, e não o de estelionato!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito: C

    Pessoal, no caso narrado, a vítima foi constrangida, mediante ameaça, para que fosse possível a obtenção da vantagem indevida. Portanto, configurado o delito de extorsão, nos termos do art. 158.

    Art. 158 - Constrager alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

  • Comete o crime de extorsão àquele que constrange (obriga a fazer algo) alguém, mediante violência (física) ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

  • No estelionato, não existe violência ou grave ameaçaexiste um artifício ou ardil para enganar a vítima!


ID
287242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a pessoa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sobre a letra E. (a letra E não fala de ciumes, mas a fundamentação do caso pratico é cabível)

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 1072952 RN 2008/0151300-0

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. MOTIVO TORPE. CIÚME. ÚNICA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
    2. "O ciúme, por si só, sem outras circunstâncias, não caracteriza o motivo torpe."(HC 123.918/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2009, DJe 05/10/2009).
  • Resposta: a).
    Motivo fútil é o motivo sem importância, absolutamente banal, conforme ensina Emerson Castelo branco. Ex: matar a mulher porque essa permitiu que o feijão queimasse; tirar a vida de alguém por causa de R$ 1,00, conforme o item da questão.

    Para parte da doutrina, a ausência de motivo não caracteriza o motivo fútil. Outra corrente defende que deve ser considerado fútil. Não existe posição majoritária acerca do tema.

    O motivo do crime pode ser injusto (ex: vingança), mas não ser fútil.
  • Letra E - O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado pela torpeza  pelo meio cruel

  • Apenas ratificando:

    Letra E
    Será MEIO CRUEL o uso de veneno se a vítima tem conhecimento do uso da substância, ao contrário, será simplesmente USO DE VENENO.

    Definição de veneno:
    Qualquer substância que possa matar alguém
    EX:Ministrar Açúcar para um diabético
  • Prezado Hugo,

    Homicídio político é aquele praticado, somente, contras as seguintes aautoridades:
    - Presidente da República;
    - Presidente do Senado;
    - Presidente da Camara dos Deputados; e
    - Presidente do STF.

    Logo, homicício contra todos os demais políticos será considerado, em regra, homicídio simples.


  • Valeu pela explicação, Ernandes. De fato, a lei n. 7170-83 diz:

    "Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26.

    Pena: reclusão, de 15 a 30 anos.

    Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos."

    Grande abraço e bons estudos.

  • A alternativa a) está correta, vez que matar alguém em razão de uma dívida não paga de apenas R$ 1,00 é, sem dúvidas, motivo homicídio por motivo fútil. Lembrando que é fútil o motivo insignificante, ou seja, a dívida de R$ 1,00 é insignificante.
    Quanto à alternativa b), o herdeiro que mata o testador para apressar a posse da herança comete o crime movido por motível torpe. É torpe o motivo desprezível, como quem mata os pais para receber herança ou seguro de vida, ou quem mata mediante paga ou promessa de recompensa.
    Na alternativa c), o pai responderia pelo crime de homicídio culposo, mas poderia ser beneficiado pelo perdão judicial, previsto no Art. 121, § 5º, do CPB.
    No caso da alternativa d), caso alguém agisse por tais motivos, cometeria o crime impelido por relevante valor social ou moral.
    Por fim, no caso da alternativa e), o crime seria, na realidade, qualificado pelo meio cruel, vez que, sem dúvida, é muita crueldade forçar alguém ingerir veneno, sabendo a vítima que, de fato, se trata de veneno.
  • Perfeito o comentário acima. Só acrescento quanto à alternativa D que, no caso em tela, trata-se de relevante valor SOCIAL.
    Relevante valor moral é quando, por exemplo, um pai mata o estuprador de sua filha.
  • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida.
    MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do "homo medius" e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.
    Fonte: 
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081202135935146

  • Em pensar que estudando, nao tem duas semanas, meu livro. direito penal esquematizado-parte especial, ele explicou a diferença de torpe pra futil, mas eu pensei "ah, que diferença faz? isso nao vai cair em prova!"

    ops...!

    nem preciso dizer que errei a questão, ne
  • Segundo ensina Aníbal Bruno, motivo fútil é aquele pequeno demais  para que na sua insignificância possa parecer capaz de explicar o crime que dele resulta. O que acontece é uma desconformidade revoltante entre a pequeneza da provocação e a grave reação cirminosa que p sujeito lhe opõe.
  • PORQUE A LETRA "D" NÃO É CORRETA?????

    FALTOU A BANCA DIZER QUE O AGENTE SERÁ ISENTO DE PENA.
  • Vc matar uma pessoa por R$ 1,00 não é motivo abjeto, desprezível? Errei a questão pr pensar assim... 
  • A) cvorreta

    B)errada,qualificadora por motivo torpe

    C)errada, é crime culposo; nota-se culpa imprópria ou comissiva omissiva, passível de perdão judicial.

    D)errrada, não existe mais LD da honra

    E)errda, homicídio qualificado pele impossibilidade de defesa

  • SERIA MUITO BOM SE A LETRA D FOSSE A CORRETA, RESOLVERIA O CÂNCER DO BRASIL!

    SÓ PRA DESCONTRAIR GALERA...

  • a) O cobrador que mata a pessoa que lhe deve, porque não quitou, na data prometida, a dívida de R$ 1,00 comete homicídio qualificado por motivo fútil.

  • não adianta dar Ctrl + C e Ctrl + V nas questões. Isso ja conseguimos ver qdo respondemos as questoes.

    Vamos usar este espaço para debater! ;)

  • MOTIVO TORPE: É UM MOTIVO IMUNDO, SEM JUSTIFICATIVA (EU VOU MATAR MEU PAI PARA FICAR COM O DINHEIRO)

    MOTIVO FÚTIL: É DESPROPORCIONAL (PISOU NO MEU PÉ, VOU E MATO A PESSOA)

    INDO POR ESSE PENSAMENTO NÃO HÁ ERRO!

     

  • Questão muito boa, cobra do candidato todos os conceitos do artigo 121.

  • ALTERNATIVA A --> CORRETA. O motivo fútil, uma das causas qualificadoras do crime de homicídio, nos termos do §2º do art. 121 do CP, é a desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado, conforme o caso citado. 

     

    ALTERNATIVA B --> ERRADA. Aqui, temos o motivo torpe, pois decorre de uma sentimento ignóbil, vil, repugnante. A dissimulação não é um motivo do crime, mas um meio para se praticar o crime. 

     

    ALTERNATICA C --> ERRADA. O pai foi apenas negligente, mas não se pode dizer que assumiu o risco de ver a morte do próprio filho, donde se conclui que não há que se falar em dolo eventual, mas culpa, decorrente da negligência.

     

    ALTERNATIVA D --> ERRADA. A legítima defesa da honda é tese que já não é mais admitida, há muito tempo, como causa excludente de ilicitude no crime de homicídio.

     

    ALTERNATIVA E --> ERRADA. Nessa caso, não há necessariamente torpeza, pois a torpeza é um motivo do crime. No caso, a afirmativa traz um "meio", que é a utilização do veneno. Entretanto, como a vítima sabia que estava ingerindo veneno, a Doutrina entende que o crime é QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL.

  • A letra D seria uma boa rsrs

  • Essa D ai, se a moda pega, CN não sobra um!

  • LETRA E – ERRADA –

     

    a} Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.

    MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:

    "Pois roda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concreto."27•

    Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quan- do a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento. 

     

     

    FONTE: ROGÉRIO SANCHES

  • Se não fosse a 1, juro que largaria de mão.

  • Qto a letra "C" - assertiva errada - aborda o CRIME de RESULTADO com fulcro na NEGLIGÊNCIA (omissão).

    O pai (que por lei tem a obrigação de cuidado, proteção e vigilância) foi omisso (negligenciou em não fazer algo que a diligência normal impunha; contudo, apesar de ter o compromisso de EVITAR o RESULTADO "queda da criança", o mesmo não detivera a intenção de CAUSAR ou PERMITIR a ocorrência MORTE (requisitos que condenam o agente por omissão imprópria no homicídio), logo, responderá por homicídio culposo, entretanto, será agraciado pelo PERDÃO JUDICIAL .

    CP. arts.13, §2º, "a" c/c 121, §5º.

  • A letra D NÃO está errada. rsrsrs

  •  desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado,

  • Motivo Torpe ► Motivo Sujo ► Ex.: Matar meu pai para ficar com o dinheiro.

    Motivo Fútil ► Desproporcional ► Ex.: Pisou no meu pé, vou e mato a pessoa.

  • FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, desprezível.

  •  O motivo fútil, uma das causas qualificadoras do crime de homicídio, nos termos do §2° do art. 121 do CP, é a desproporcional relação entre o motivo do crime e o bem jurídico lesado, conforme o caso citado; 

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, desprezível.

  • Letra E:

    É homicídio, não é instigação a suicídio, uma vez que o agente obriga a vítima a beber, logo, a vítima está sob coação moral irresistível, nesse caso, responde o autor da coação.

  • Sobre forçar o uso do veneno:

    "A qualificadora prevista no inciso III, do §2º, do artigo 121 utiliza-se da expressão insidioso, que segundo o dicionário Houaiss, quer dizer: que arma insídias; que prepara ciladas; enganador, traiçoeiro, pérfido. Não confundir com meio ardil, pois por esse meio requer um mínimo de astúcia e habilidade. De posse desses significados e lendo o CP, toma-se por necessário que a vítima não saiba que está ingerindo o veneno sob pena de haver uma mudança no tipo penal. CUIDADO: Caso a obrigação em tomar o veneno seja forçosa, e a vitima saiba que é veneno, poderá ser usada a qualificadora de meio cruel e não mais o de meio insidioso."

  • alguém pode me explicar pq não seria torpe na A?

  • Gabarito Letra E

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

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  • O rapaz que, inconformado com o fim do relacionamento, obriga a ex-namorada a ingerir veneno causando sua morte comete homicídio qualificado pela torpeza.

    Se a vítima

    1) Não sabe que está ingerindo veneno - meio insidioso;

    2) Sabe que está, de forma forçada, ingerindo veneno - pode ser considerado meio cruel

  • Contestável

  • Segundo Rogério Sanches:

    • torpe: ganância
    • fútil: pequenez
  • Letra E n seria feminicidio juntamento com a qualificadora de meio cruel já que ela sabe q é veneno?


ID
287245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A imputabilidade penal pode ser excluída pela embriaguez

Alternativas
Comentários
  • Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ______________________________________________________________________________________________


     

  • que questãozinha mais rasteira...tou pra ver, viu?!

    não entendi pq a II está certa? alguém pode clarear minhas ideias ou já posso tocar fogo na minha CF???

  • As opções a, b, c e d têm o mesmo significado: há o desejo de ingressar em um estado de alteração psiquica e portanto, a imputabilidade não pode ser excluída. O CP em seu art. 28, § 1º diz: é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o carater ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • proposital-  Quando o agente quer se embriagar, porém sem dolo de praticar algum ilícito.

    pré-ordenada- Quando o agente se embriaga justamente para tomar coragem na pratica de algum ilícito.

    voluntária- Identifica-se com a embriaguez proposital.

    culposa- O agente não quer embriagar-se, agindo imprudentemente, ingere doses excessivas e acaba embriagando-se.

    por caso fortuito- Como exemplo: o agente está tomando determinado medicamento e, inadvertidamente, ingere bebida alcoólica, que acaba potencializado em face dos remédios, assim ficando completamente bebado.
  • Art. 28, CP. Emoção, Paixão e embriaguez, não exclui imputabilidade. Salvo este último se completa, proveniente de caso fortuito ou força maior.
  • Embriaguez nao acidental:
     Voluntaria: o agente quer beber
    culposa: por descuido ele acaba se embreagando
    ambas nao na excluem a imputabilidade. responsabilidade penal objetiva

    Embriaguez acidental: caso fortuito ou força maior . completa: isenta de pena; exclui a culpabilidade. Incompleta: diminuiçao de pena 

    pre ordenada p/ cometer o crime gera agravante
  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • ELEMENTOS DA CULPABILIDADE - imputabilidade - exibilidade de conduta diversa - potencial conhecimento da ilicitude

     

    excludente de culpabilidade:   imputabilidade ---> inimputaveis(desenvolvimento mental incompleto(-18) ou retardado, doente mental, embriaguez completa INVOLUNTARIA(seja por caso fortuito ou força maior) 

    embriaguez voluntaria completa ou incompleta, pre ordenada nao exclui a culpabilidade

    potencial conhecimento da ilicitude ----> erro de proibição evitavel - diminui a pena / invevitavel EXCLUI CULPABILIDADE

    exibilidade de conduta diversa ---->  coaçao MORAL irresistivel( a fisica exclui a conduta)  e obediencia hierarquica

  • CP - Art. 28 - Embriaguez:

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso
    fortuito ou força maior
    , era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de
    entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Gab. E

  • Caso fortuito ou força maior.

  • Orra, em 2009 o nível de dificuldade dos concursos era bem menor...

    Eu deveria ter estudado pra concurso primeiro e depois inventar de fazer uma faculdade ¬¬''


ID
287248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Exclui-se a culpabilidade do agente

Alternativas
Comentários
  • B

    De acordo com a Teoria Limitada da Culpabilidade, adotada pelo CP brasileiro;
    Os elementos da Culpabilidade são 3:
    a) Imputabilidade; b) exigibilidade de conduta diversa e c) potencial consciência da ilicitude.

    Sem dúvida a resposta é a letra B. Pois o incapaz é inimputável, portanto, será excluído a sua Culpabilidade, que tem como elemento essencial a Imputabilidade.


    Bons estudos!
  • São elementos da culpabilidade: a) a imputabilidade; b) a exigibilidade de cpnduta diversa; e c) a potencial consciência da ilicitude. Desta maneira, uma vez que o agente é inteiramente incapaz ao tempo do fato, não há potencial consciência da ilicitude. Sendo assim, não há culpabilidade.
  • O candidato deveria ter conhecimento sobre as causas excludentes de culpabilidade, que são as seguintes: inimputabilidade, embriaguez, falta de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa.
  • CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - SÃO TAMBÉM CHAMADAS DE DIRIMENTES, EXIMENTES OU EXCULPANTES.

    EXCLUEM A IMPUTABILIDADE: DISTÚRBIOS MENTAIS, MENORIDADE E EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA DECORRENTE DE CASO FORTUÍTO E FORÇA MAIOR.

    EXCLUEM A POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE: ERRO DE PROIBIÇÃO INEVITÁVEL E DESCRIMINANTES PUTATIVAS POR ERRO DE PROIBIÇÃO.

    EXCLUEM A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA: COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, OBEDIÊNCIA HERÁRQUICA E OUTRAS SUPRALEGAIS, COMO A INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM AS CAUSAS DE EXCLUSÃO DE TIPICIDADE, TAMBÉM CHAMADAS DE CAUSAS ATIPIFICANTES, TAMPOUCO COM AS DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE, QUE SÃO CHAMADAS DE CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO OU JUSTIFICANTES, EXCLUDENTES DE ILICITUDE, EXCLUDENTES DE ANTIJURIDICIDADE.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • A) Morte do agente = causa de exclusão da punibilidade (art. 107,I CP)
    Art. 107. Extingue?se a punibilidade
    I – pela morte do agente


    B) Inteiramente incapaz ao tempo do fato = Exclusão da culpabilidade ( Art. 26 caput do CP) é hipótese de inimputabilidade
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    C) Age em estrito cumprimento de dever legal  = Exclusão da ilicitude  (Art. 23,III do CP) 
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


    D) Portador de pertubação mental APÓS o fato = É apenas suspensa a execução da pena de multa  (Art. 52 do CP)  
     ART. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


    E) Maior de 70 anos na data da sentença = Redução em metade o prazo da prescrição (Art. 115) 
        Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data       da sentença, maior de 70 (setenta) anos
  • Só complementando o comentário da Lilian, o fato do agente ser maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença também serve como circunstância atenuante (art. 65, I - CP).
  • Acertei a questão, porem mal formulada, pois se eu beber VOLUNTARIAMENTE até ficar completamente bebado!! nao tendo a capacidade mental de entender o fato, assim sendo nao serei punido?rssss
    Pra frente galera PF!!!
  • Questão mal formulada.

    O "incapaz" é muito abrangente, deveria ser mais específico a meu ver.

    incapaz 
    adj. 2 g.
    1. Não capaz.
    2. Inapto; inábil.
    3. Impróprio.
    4. Estúpido; ignorante.
    5. [Direito]  Que não tem capacidade jurídica.

    Somente na 5ª definição conseguimos enquadrar um conceito para responder a questão, conforme o site
    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=incapaz

     
  • O falecimento após a ocorrência do fato gera, apenas, a extinção da punibilidade, mas o crime considera-se praticado, nos termos do art. 107, I do CP. A superveniência de doença mental também não é causa de exclusão da culpabilidade, que é aferida no momento da conduta. A circunstância de ser o agente maior de 70 anos na data da sentença é mera causa de diminuição de pena. Aquele que age em estrito cumprimento do dever legal não chega, sequer, a praticar fato ilícito, pois essa circunstância é uma causa de exclusão da ilicitude. Por fim, se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato à época da conduta, ou será considerado inimputável (se se enquadrar nas hipóteses de inimputabilidade), ou não terá culpabilidade em razão da ausência de potencial consciência da ilicitude. Fonte: Professor Renan Araujo do Estrategia 

  • A) Morte do agente = causa de exclusão da punibilidade (art. 107,I CP)
    Art.- 107. Extingue?se a punibilidade
    I – pela morte do agente


    B) Inteiramente incapaz ao tempo do fato = Exclusão da culpabilidade ( Art. 26 caput do CP) é hipótese de inimputabilidade
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    C) Age em estrito cumprimento de dever legal  = Exclusão da ilicitude  (Art. 23,III do CP) 
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    EX: atividade policial e outras que tem o mister de agir.

     
    D) Portador de pertubação mental APÓS o fato = É apenas suspensa a execução da pena de multa  (Art. 52 do CP)  
     ART.- 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.


    E) Maior de 70 anos na data da sentença = Redução em metade o prazo da prescrição (Art. 115) 
        Art.- 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data       da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Força!!!!
  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O falecimento após a ocorrência do fato gera, apenas, a extinção da punibilidade, mas o crime considera-se praticado, nos termos do art. 107, I do CP. A superveniência de doença mental também não é causa de exclusão da culpabilidade, que é aferida no momento da conduta.

    A circunstância de ser o agente maior de 70 anos na data da sentença é mera causa de diminuição de pena.

    Aquele que age em estrito cumprimento do dever legal não chega, sequer, a praticar fato ilícito, pois essa circunstância é uma causa de exclusão da ilicitude.

    Por fim, se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato à época da conduta, ou será considerado inimputável (se se enquadrar nas hipóteses de inimputabilidade), ou não terá culpabilidade em razão da ausência de potencial consciência da ilicitude.

    Assim, a alternativa correta é a letra B.

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal


     


     


     


     

  • A) Errado . 

    B) Correto

    C) Errado . Excludente de ilictude

    D) Errado . Não se exclui a culpabilidade , sendo o processo suspenso até que o mesmo se restabeleça 

    E) Errado 

  • Discordo do gabarito. O art. 26 do CP diz que é isento de pena [...] o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito. O gabarito disse que "inteiramente incapaz ao tempo do fato." Ora! só incapaz não isenta o réu de pena. Teria que ser incapaz e não entender o caráter ilícito do fato.

  • a cespe tava com preguiça nesse dia

  • Morre culpado. A culpa é extinta, evaporada. Não excluída.

    -

    Gab - b


ID
287251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Túlio furtou determinado veículo. Quando chegou em casa, constatou que no banco de trás encontrava-se uma criança dormindo. Por esse motivo, Túlio resolveu devolver o carro no local da subtração.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como se trata de crime de furto, Tulio irá se beneficiar do instituto do arrependimento posterior, pois restituiu voluntariamente a coisa antes do recebimento da denúncia.

    CÓDIGO PENAL

    Arrependimento posterior

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Alternativa B

    Será verificado o arrependimento posterior quando, antes da denúncia ou da queixa, o agente reparar o dano ou restituir coisa, sendo que tal instituto apenas tem aplicabilidade em determinados tipos penais.

     Assim leciona o tipo penal:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 


    Nesses termos, é certo que se houver a reparação do dano ou a restituição da coisa em tempo hábil, será o agente beneficiado com a diminuição de sua pena, que poderá, inclusive, ser reduzida abaixo do mínimo legal. É dever do magistrado, fundamentar a quantidade da pena que aplicou, caso esta não seja aplicada no maior limite permitido pela lei, sendo que se assim não o fizer, sua decisão estará sujeita a nulidade. Assinala-se, ainda, que tal diminuição influenciará na contagem da prescrição penal.


    O arrependimento posterior será aplicado, exclusivamente, aos crimes cometidos sem grave ameaça ou violência a pessoa, não importando se formais ou materiais, dolosos ou culposos, tentados ou consumados, bastando, portanto, a comprovação de que não houve graves ameaças ou violência física à pessoa.


    São requisitos para que possa o agente se beneficiar do instituto do arrependimento posterior:


    a)Reparação do dano: Importa, basicamente, na obrigação de indenizar ou de satisfazer o pagamento dos prejuízos decorrentes da prática do ato ilícito;


    b)Restituição da coisa: Segundo De Plácido e Silva, “restituir é devolver, dar de volta, ou recolocar a coisa em mãos de seu legítimo proprietário ou em poder de quem licitamente deve estar. Conduz o sentido de restabelecer, pelo que a coisa restituída deve voltar nas mesmas condições ou no mesmo estado, em que antes se mostrava ou apresentava.”


    Observa-se aqui, que o artigo apenas quer assegurar a reparação ou restituição de coisa material, excluindo-se, portanto, a reparação do dano moral que deve ser reparado por meio de ação cível, mesmo que resultar do mesmo fato que resultou aqueles.


    É de se frisar que tanto a reparação do dano, quanto a restituição da coisa, devem ser praticados voluntariamente pelo agente, ainda que não haja espontaneidade, ou seja, o agente pode, por interesse, reparar ou restituir a vítima, visando a diminuição da sua pena.


  • Além de tudo o que foi dito acima, é importante ressaltar acerca da consumação do delito de furto. A teoria adotada pelo CP quanto à consumação, é a TEORIA DA INVERSÃO DA POSSE, também conhecida com "apprehensio/amotio". De acordo com essa teoria, o crime de furto consuma-se no momento em que a coisa passa para o poder do agente delinquente. Essa teoria é bastante cobrada pela CESPE e FCC.  
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: É UMA CAUSA OBRIGATÓRIA DE REDUÇÃO DE PENA AO AGENTE QUE, NOS CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, POR ATO VOLUNTÁRIO, REPARE O DANO OU RESTITUA A COISA, ATÉ O RECEBIMETNO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Alternativa B

    Atenção a questão trata de furto (então há de entender que não não houve grave ameação) agora se trata se de roubo, não haveria redução de pena.

    açb
  • Resposta correta: letra "b"

    Comentando as outras questões:

    a) Túlio cometeu furto, sendo irrelevante a devolução do veículo na medida que houve a consumação do crime.  
    Realmente houve a consumação do delito, mas a sua devolução constitui hipótese de arrependimento posterior (art. 16 do CP: crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa (furto), com a devolução da coisa antes do recebimento da denúncia). 

    c) Túlio cometeu furto e sequestro culposo, ficando isento de pena em face do arrependimento eficaz..
    O crime de sequestro somente é cometido mediante dolo (sequestro culposo é figura atípica). 
    Não é hipótese de arrependimento eficaz, pois o delito se consumou.  

    d) Túlio deverá responder por roubo, pois o constrangimento à liberdade da vítima caracteriza ameaça..
    Não é delito de roubo, pois a subtração foi pratica sem violência ou grave ameaça à pessoa.

    e) Túlio não praticou crime, posto que, ao devolver voluntariamente o veículo, tornou a conduta atípica em face da desistência voluntária.
    Ele praticou furto. O crime se consumou.
    A devolução é hipótese de arrependimento psoterior justamente porque houve consumação do delito.
  • Em atenção a um dos comentários anteriores, poderá haver o arrependimento posterior no caso de crime de roubo se este se der no caso de roubo próprio com violencia impropria, posto que não se configura, de plano, a violencia ou grave ameaça contra a pessoa...

    ROUBO IMPRÓPRIO: "...ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido á impossibilidade de resistência" Ex. boa noite cinderela, tranca vítima em quarto e subtrai objetos da sua casa, tranca passageiro no banheiro do ônibus e subtrai sua bagagem;

    "Se eu for pensar muito na vida, morro cedo amor..."

  • Só lembrando:

    Não existe mais aquela história de "posse mansa e pacífica do bem" para consumar o furto ou roubo..
    O que aplica-se atualmente é a Teoria da Apreensão, ou seja, consuma-se a partir do momento em que o agente simplesmente pegou o bem.

    Fonte: Cursinho Renato Saraiva (hehe)
  • Pessoal, por que não foi considerado como furto de uso?
  • Tales,
    Não foi considerado furto de uso (fato atípico no CP) porque um dos requisitos para a caracterização do furto de uso é a intenção, desde o início, de uso momentâneo da coisa subtraída. Tal requisito não se verifica no caso narrado porque Túlio tinha o dolo genérico (vontade de subtrair) + dolo específico (subtrair a coisa para si ou para outrem).
  • Quadro para matar a questão:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Arrependimento posterior
    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados
    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
    Ministrou veneno em seguida o antídoto
    Furto de uma bike.  Antes denúncia ou da queixa devolveu a bike ou o dinheiro
  • Resposta letra B.
    Para identificar se é arrependimento posterior basta analisar que NÃO HOUVE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA, tendo em vista o crime no caso ser de furto.

    Sempre lembrar assim!


  • Acabei me confundindo na questão porque interpretei que o fato de ele ter devolvido o carro teria se dado por ter encontrado a criança - que nada falou ou fez - no banco de trás, sendo esta equivalente a uma interferência objetiva externa, o que retiraria a voluntariedade e, por consequência, afastaria a possibilidade de arrependimento posterior.

  • Não houve sequestro, houve erro de tipo.

  • Dividindo o fato em 3 atos:

     

    I)Túlio furtou determinado veículo (FURTO CONSUMADO).

     

    II)Quando chegou em casa, constatou que no banco de trás encontrava-se uma criança dormindo (ERRO DO TIPO, FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, NÃO HOUVE DOLO EM RELAÇÃO AO SEQUESTRO DA CRIANÇA).

     

    II)Por esse motivo, Túlio resolveu devolver o carro no local da subtração (ARREPENDIMENTO POSTERIOR, NÃO HOUVE GRAVE AMEAÇA NEM VIOLÊNCIA, PORTANTO, PERFEITAMENTE CABÍVEL).

  • Dava pra resolver por eliminação.

    Comentário da Geraldine tá top! Tentei curtir mas deu erro. :/

  • Analise comigo o ocorrido..

    Túlio furtou determinado veículo. Quando chegou em casa, constatou que no banco de trás encontrava-se uma criança dormindo. Por esse motivo, Túlio resolveu devolver o carro no local da subtração.

    1º Há dolo de assenhoramento na conduta de túlio de tal sorte que com base na teoria da Teoria da amotio/apprehensio o crime de furto consumou-se com a inversão da posse e independe de ser mansa ou pacífica.

    2º O fato de túlio devolver o bem após a consumação e antes do Recebimento da denúncia de modo voluntário.. O torna digno de gozar de minorante de pena de 1/3 até 2/3 com base no art. 16 do del. 2.848/40 - Arrependimento posterior.

    3º Não existe sequestro culposo e não há roubo , porque não houve violência ou grave ameaça à pesssoa.

    Bons estudos!

  • Como Túlio teve a posse do bem furtado, o crime se consumou, devendo Túlio responder por

    crime de furto na modalidade consumada (art. 155 do CP). No entanto, em razão de ter procurado

    diminuir as consequências de seu ato, ocorreu o que se chama de arrependimento posterior que,

    conquanto não exclua o crime, atenua a pena. Vejamos:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado

    o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato

    voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada

    pela Lei n° 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Gabarito: B

    Nesse caso, desde o início, a intenção do agente era de se assenhorar da coisa, o que descaracteriza o furto de uso. Portanto, responderá por furto simples, fazendo jus ao arrependimento posterior.

    Quanto à possibilidade de extorsão mediante sequestro, o elemento subjetivo deste delito é o dolo específico que consiste na intenção de obter a vantagem. No caso do enunciado, o agente sequer sabia que a criança estava no banco de trás do veículo, razão pela qual, descartada qualquer possibilidade de aplicação do delito de extorsão mediante sequestro.

  • GAB: B

    Resumo sistematizado:

    Tentativa:

    -> o agente inicia e execução

    -> o agente não alcança o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade

    -> o agente quer prosseguir, mas não pode

    -> acontece durante a execução

    -> resultado: diminui a pena de 1/3 a 2/3

    Desistência voluntária:

    -> o agente inicia e execução

    -> o agente desiste de prosseguir por circunstâncias inerentes à sua vontade

    -> o agente pode prosseguir, mas não quer

    -> acontece durante a execução

    -> resultado: só responde pelos atos já praticados

    Arrependimento eficaz:

    -> o agente inicia e execução

    -> o agente impede a consumação do crime

    -> o agente prosseguiu os atos executórios, mas impediu o resultado

    -> acontece após a execução e antes da consumação

    -> resultado: só responde pelos atos já praticados

    Arrependimento posterior:

    -> o agente termina a execução

    -> há consumação

    -> o agente prosseguiu, terminou os atos executórios e o resultado ocorreu

    -> acontece após a execução e após a consumação

    -> resultado: diminui a pena de 1/3 a 2/3

    ____________________________

    Um feliz 2021 para todos. Bora pra cima.

  • Pontos importantes da questão

    1-> O furto se consumou (teoria da amotio)

    2-> O agente restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou queixa (arrependimento posterior)

    obs.: se a vítima tivesse prestado queixa, não seria cabível o arrependimento posterior.

  • Cuidado! De fato, o furto de uso não é crime no ordenamento jurídico brasileiro, mas no furto o elemento subjetivo é o dolo, não havendo forma culposa. O agente deverá possuir o ânimo, a intenção de SE APODERAR DA COISA furtada. Caso a intenção seja somente a de usar a coisa e logo após devolvê-la, teremos o que se chama de furto de uso, que NÃO É CRIME. Ademais, o arrependimento posterior não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa obrigatória de diminuição de pena. Ocorre quando, nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à pessoa, o agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, repara o dano provocado ou restitui a coisa,

    Logo, alternativa B.

    Bons estudos!

  • só é colocar na cabeça, o direito penal é "bonzinho".


ID
287254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do concurso de pessoas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C

    Fiquei em dúvida entre A e C;
    Mas analisando bem as alternativas, acredito (não tenho certeza) que na letra A, Lia agiu com dolo eventual, ou seja, sabia que poderia vim a atingir alguém, já que não estava dirigindo conscientemente, estava dando mais atenção à briga do que ao volante; então é como se ela pensasse: Estou dirigindo, posso atingir alguém, mas não me importo em atingir, agora o que me importa é mim defender, nessa discussão com a Lena. Por isso que Lia não poderia responder por crime culposo, já que tinha consciência de sua atitude, que poderia atropelar alguém!

    Já na letra C, Leo foi partícipe do crime e Mévio o autor;
    Pela teoria Unitária ou Monista, adotada pelo CP brasileiro, todos (autor, co-autor e partícipe) são culpados pelo crime!
    Por isso que o Leo responderá pelo furto, já que tinha a vontade, consciência, a intenção de furtar àquela casa, atuando como partícipe (não realizando o núcleo, mas induzindo à prática do delito); já Mévio, responderá pelo roubo, pois além de furtar, agrediu o morador. Leo não responde pelo roubo porque não chegou a agredir o morador, ajudando apenas Mévio a praticar o furto.

    Bons Estudos!
  • Sinceramente, não entendi pq letra B é a correta...Léo, no mínimo, teve uma participaçao de menor importância. Léo vigiou a entrada da casa, e ajudou a carregar os bens...Se adotado a Teoria Unitaria, ambos responderiam for roubo...Alguém poderia dar uma explicada melhor?
    Abs
  • Realmente a letra b é a correta. Os dois tinham o animus furtivo, mas ao adentrar na casa Mevel mesmo constatando que estava habitada proceguiu na empreitada criminosa. Ele subtraiu coisa alheia mediante violência o que caracteriza o roubo. Já Leo, continuava achando que a casa estava desabitada e continuava com o animus apenas furtivo. 

  • Luiz, trata-se da cooperação dolosamente distinta prevista no art. 29 do Código Penal:

    Art. 29 – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Como Léo ficou fora da casa, sua intenção era praticar apenas o furto. A questão não menciona nada sobre seu conhecimento efetivo ou potencial acerca da intenção de Mévio em praticar o roubo (violência + furto), até porque foi uma situação imprevisível até para Mévio.

    Portanto, cada um vai responder pelo crime que efetivamente quis praticar.
  • Concordo com o ultimo comentario feito,

    Pessoal se puderem tambem dar seus palpites nessa questão aqui, está a maior polêmica;

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/topicos/317-questoes-duvidosas

  • Para que Leo respondesse por furta, a questão não deveria deixar claro que roubo não poderia ser revesível?
  • A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes,no caso entre Lia e Lena isso não ocorreu.
  • Ops! É possivel haver coautoria e participaçao no crime de falso testemunho. Nao? Embora nao se possa falar em coautoria em delitos de mao propria (falso testemunho), nada impede que haja concurso de participes.. Os participes, mesmo nao possuindo o  dominio sobre o fato, podem, de alguma forma, concorrer para a infracao, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o autor.
    Mas...!  O STJ deciciu que é possível, em tese, atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho. STJ, REsp. 402783-SP, REsp. 2001-0193430-6, rel Min. José Arnaldo da Fonseca, 5o T.,DJ 13-10-2003, p.403.

    E agora, como fica?

  • A) Não existe participação dolosa em crime culposo e vice versa.

    B) O crime de Falso Testemunho admite a participação mas não a coautoria, pois, é crime de mão própria.

    C) Correta

    D) Quem instiga ou induz outrem a suicidar será autor do art.122.
  • Segundo o Art. 29 do Código Penal, se o agente quiz participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, podendo ser aumentada até a metade no caso de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Desta forma, o ajuste dos concorrentes foi a prática do furto. 
    Como houve desvio subjetivo apenas do agente Mévio, que incidiu no crime de roubo após adentrar na residência e perceber que esta estava habitada pelos seus moradores, o agente Leo deverá responder apenas pelo crime inicialmente ajustado, que foi a prática do furto, sendo assim também uma hipótese de aumento de pena para Leo por ter sido previsível o resultado mais grave, neste caso o roubo.
  • a)
    Pode haver coautoria em crime culposo porém, a maioria da doutrina não admite a participação.

    Tratando-se de coautoria, cada um dos coparticipantes, deixando de observar o seu dever objetivo de cuidado, auxilia os demais a praticar o ato comum que venha a causar dano previsível a todos eles.

    Na questão Lia não foi incentivada por Lena a ser imprudente.Não houve na situação uma vontade consciente de concorrer para a ação imprudente. Lia poderia ter parado o carro para que a discussão não atrapalhasse a condução do veículo.


    b)
    Não pode haver coautoria em crimes de mão própria(ex:falso testemunho). Por se tratar de infrações personalíssimas, não há a possibilidade de divisão de tarefas.
    Embora não se possa falar em coautoria nada impede que haja concurso de partícipes.Mesmo não possuindo o domínio sobre o fato, podem, de alguma forma, concorrer para a infração penal, induzindo, instigando ou auxiliando materialmente o autor.(Rogério Greco)

    c)CORRETA
    Art. 29 – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Mévio praticou o crime de roubo(mediante violência a pessoa) e Leo, ficou vigiando a porta na intenção de participar de um crime de furto.



    d) 
    No crime de Induzimento, Instigação ou Auxilio ao suicídio, o agente que instiga é autor do crime.




    e)
    O próprio texto do Código Penal em artigo 30 diz que NÃO se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal.

    Ou seja, se A mata B (seu pai) com a ajuda de C (nenhum parentesco com B), não pode C que não tem nenhum parentesco com B ter sua pena agravada(Art. 61,II,e). Só a pena de A pode ser agravada pois, A é filho de B.
  • Comentário sobre a letra D:

    d) No crime de induzimento ou instigação ao suicídio, o agente que instiga age como partícipe e o suicida é, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo.    

      O crime de induzimento ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal Brasileiro(CPB), in verbis:

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave

    Interessante notar que a conduta de induzir ou instigar configura atos de participação em sentido estrito de quem os pratica. Ocorre que o art. 31 excepciona, aos casos previstos em lei, a possibilidade desses atos configurarem autoria de crime, o que ocorre com o tipo legal acima transcrito. Veja:

     Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

     

  • Só completando o comentário do João na letra C dada como correta.


    Art. 29 – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Mévio praticou o crime de roubo(mediante violência a pessoa) e Leo, ficou vigiando a porta na intenção de participar de um crime de furto.

    A questão entra na comunicabilidade das elementares e circunstâncias (art.30, CP):

    No caso, o fato de Mévio ter agido com violência configurando roubo, a violência ou grave ameaça é uma elementar (sem isto não há o crime de roubo) objetiva (meios ou modos de execução do crime). A elementar objetiva só transmite-se a Leo se este entrar no dolo de Mévio, sendo que o combinado foi o crime de furto.

    Resumo: comunicabilidade das elementares e circunstâncias (art.30, CP)
    Art. 30. Não se comunicam as circunstãncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    • Elementar - sem isto não há crime, são dados essenciais do crime.
    1. Elementar objetiva - meios ou modos de execução do crime, transmitem-se ao outro agente, desde que ingresse no dolo dele.
    2. Elementae Subjetiva - motivos ou condições particulares do agente, transmitem-se ao outro agente, desde que ingresse no dolo dele.
    • Circunstâncias - dados acessórios do crime, referem-se à pena prevista. Desaparecendo uma circunstância o crime permanece, são atenuantes e agravantes de pena, as causas e aumentos e as qualificadoras.
    1. Circunstância Objetiva - meios ou modos de execução do crime, transmitem-se ao outro agente, desde que ingresse no dolo dele.
    2. Circunstância Subjetiva - motivos ou condições particulares do agente, nunca transmitem-se ao outro agente.
  • a) Como Lia que atropelou um pedestre, somente ela responderá por homicídio culposo; a Lena teve participação negativa, pois o mero conhecimento de uma fato criminoso não confere ao indivíduo a posição de partícipe por força de sua omissão, salvo se presente o dever de agir para impedir a produção do resultado. (INCORRETA)

    b) O crime de falso testemunho NÃO ADMITEM a coautoria nem autoria mediata, pois se trata de um crime de mão própria, ou seja, a atuação é personalíssima, de execução intransferível, indelegável. Admite apenas a participação, tendo como exemplo o advogado que instrui a testemunha ou o informante a mentir. (INCORRETA)

    c) Houve uma cooperação dolosamente distinta, em que enseja a aplicação do § 2º do art. 29, CP: "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". Repare que na situação hipotética, ambos combinam o crime de furto, porém Mévio praticou um crime mais grave, pela utilização da violência, e como ele narrou o fato a Leo, presume-se que Leo não sabia da intenção de Mévio, ou seja, não houve um vínculo subjetivo no tocante à prática de crime de roubo. (CORRETA)

    d) Neste crime, ocorre o dolo específico, ou seja, os atos de instigação, induzimento ou auxílio ao suicídio já caracterizam a autoria do agente. (INCORRETA)

    e) Do art. 30, CP, extrai-se: "NÃO SE COMUNICAM as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". (INCORRETA)

    valeu e bons estudos!!!
  • A letra C está, sem dúvidas correta, mas a letra B tbm. Errei, porque nem li a c. Infelizmente, a Cespe contrariando o entendimento do STF e STJ coloca duas questões corretas, na hora da prova o negócio é marcar a que não tem nenhuma polêmica, já que como um dos colegas postou, assim como Rogério Greco, a maior parte da doutrina não vê possibilidade de coautoria no crime de falso testemunho.  

    Discordo, quer dizer, o STF discorda:

    RHC 81327 / SP - SÃO PAULO
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  11/12/2001           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Publicação
    DJ 05-04-2002 PP-00059          EMENT VOL-02063-01 PP-00196
    Parte(s)
    RECTE.    : EDUARDO CUALHETE
    ADVDO.    : RODRIGO SENZI RIBEIRO DE MENDONÇA
    RECDO.    : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
    Ementa 

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
    Indexação
  • STJ

    REsp 402783 SP 2001/0193430-6
    Relator(a):
    Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
    Julgamento:
    09/09/2003
    Órgão Julgador:
    T5 - QUINTA TURMA
    Publicação:
    DJ 13/10/2003 p. 403

    RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES.07A pretensão referente à atipicidade da conduta aduzida esbarra no óbice da Súmula 07 deste Tribunal, eis que para analisá-la ensejaria o reexame meticuloso de matéria probatória. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho. Recurso desprovido.
    (402783 SP 2001/0193430-6, Relator: Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Data de Julgamento: 09/09/2003, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13/10/2003 p. 403)

  • sobre a letra D quem instiga é o autor, praticando o verbo do núcleo.

  • Na questão B, o erro está em afirmar que o crime de falso testemunho admite coautoria, como na verdade, admite-se apenas, a participação, por se tratar de crime de mão própria, ou seja, aquele que só pode ser praticado pelo agente.

  • A) Considere que Lia e Lena estivessem discutindo dentro do carro quando, acidentalmente, Lia atropelou um pedestre que atravessava na faixa de segurança. Nessa situação hipotética, Lia e Lena deverão responder pela prática de homicídio culposo.


    ERRADA: Nesse caso não há concurso de agentes, pois não há participação culposa em crime culposo;

     

    B) O crime de falso testemunho admite coautoria e participação.


    ERRADA: A grande maioria da Doutrina entende não haver possibilidade de concurso de agentes nesse caso, por se tratar de crime de mão própria. No entanto, parte da Doutrina entende que pode haver coautoria quando há coação moral resistível de um terceiro sobre aquele que comete o crime.

     

    C) Considere que Mévio e Leo tenham resolvido furtar uma casa supostamente abandonada. Nesse furto, considere que Leo tenha ficado vigiando a entrada, enquanto Mévio entrou para subtrair os bens; dentro da residência, Mévio descobriu que a mesma estava habitada e acabou agredindo o morador; após levarem os objetos para um local seguro, Mévio narrou o fato para Leo. Considerando essa situação hipotética, Mévio deverá responder pelo crime de roubo e Leo, por furto.


    CORRETA: Aqui, trata-se da hipótese de cooperação dolosamente distinta. Leo não pretendeu praticar um roubo, e sim um furto, devendo responder apenas por este, e não pelo roubo, que foi praticado apenas por Mévio. Entretanto, nos termos do art. 29, § 2° do CP, se o crime de roubo era previsível, a pena de Leo pode ser aumentada até a metade, mas ele sempre responderá pelo crime de furto apenas.

     

    D) No crime de induzimento ou instigação ao suicídio, o agente que instiga age como partícipe e o suicida é, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo.


    ERRADA: No crime de instigação ao suicídio, quem instiga é autor do crime (pratica o núcleo do tipo), e não mero partícipe do delito. Assim, a alternativa está errada.

     

    E) As circunstâncias e as condições de caráter pessoal se comunicam entre os coautores e partícipes do crime.


    ERRADA: As circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, nos termos do art. 30 do CP, salvo se forem elementares do delito.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Quanto a alternativa b existe um caso excepcional em que o stf admite a coautoria no crime de falso testemunho, quando o coautor for advogado induzindo a mesma!

  • Sobre a alternativa "e"

     

    - Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • A)   ERRADA: Nesse caso não há concurso de agentes, pois não há participação culposa em crime culposo, segundo entendimento do STJ. Neste caso, somente Lia responderá pelo delito.

    B)  ERRADA: A grande maioria da Doutrina entende não haver possibilidade de coautoria nesse caso, por se tratar de crime de mão-própria. No entanto, parte da Doutrina entende que pode haver coautoria quando há coação moral resistível de um terceiro sobre aquele que comete o crime. A participação, atualmente, é admitida.

    C)   CORRETA: Aqui, trata-se da hipótese de cooperação dolosamente distinta. Leo não pretendeu praticar um roubo, e sim um furto, devendo responder apenas por este, e não pelo roubo, que foi praticado apenas por Mévio. Entretanto, nos termos do art. 29, § 2° do CP, se o crime de roubo era previsível, a pena de Leo pode ser aumentada até a metade, mas ele sempre responderá pelo crime de furto apenas.

    D)  ERRADA: No crime de instigação ao suicídio, quem instiga é autor do crime (pratica o núcleo do tipo), e não mero partícipe do delito. Assim, a alternativa está errada.

    E)  ERRADA: As circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, nos termos do art. 30 do CP, salvo se forem elementares do delito.

    Estratégia

  • Letra ( a) Errado

    Letra(b) Errado .

    Letra (c) Correta eo somente responderá pelo resultado efetivamente combinado , exceto quando o resultado mais gravoso for previsível , o que não corresponde ao caso

    Letra (d) Errado . O agente que instiga está praticando o tipo legal , ou seja é o sujeito ativo

    Letra (e) Errado . As condições de caráter pessoal , não se comunicam

  • Menino Ney, existe concurso em crime culposo, sim! Nesse caso, só se for co-autoria, nunca participação. Ex: 2 pedreiros, por negligência, derrubam um pedaço de madeira de uma obra que cai na cabeça de um pedestre.

    É isssso memo

  • Fica a dica !

    ROUBO: Quando se tem a presença da vítima, ameaça, violência.. PENA MAIOR

    FURTO: Quando a vítima deixa a bicicleta na porta da padaria para comprar pão e quando volta, a bicicleta se foi. A vítima não viu nada. PENA MENOR

  • Na assertiva C, esse supostamente deixou dúvidas, uma vez que dá para entender que os coautores não se importaram se a casa estivesse ou não abandonada.

  • Eu observei um dolo eventual quando se fala uma casa supostamente abandonada, ou seja, os agentes iriam praticar o delito de qualquer modo. Desse modo, acredito que Leo deverá sim responder pelo roubo.

  • Cuidaeo

    Letra a) é atípico em razão de não criar ou aumentar um risco proibido.

    Letra b) divergências doutrinárias e tribunais superiores se admite coautoria ou participação


ID
287257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 39,  § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Alternativa E correta, a teor do artigo 14 do CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

  • A letra "D" está errada por que uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode arquivá-lo, nos termos do art. 17 do CPP. Ademais, nunca é demais lembrar que o pedido de arquivamento do IP é um ato composto, pois requer que o pedido de arquivamento pelo promotor seja acatado pelo juiz, conforme ensina Norberto Avena. Sendo que o delegado em nenhum momento pode arquivar o IP. É bem verdade que o delegado pode deixar de instaurar um IP se estiver diante de um fato atípico. Porém, se tiver instaurado o IP, será obrigatório que leve adiante, não podendo em nenhuma hipótese mandar arquivar o IP.
    Bons estudos!
  • A Questão pede a alternativa INCORRETA, e a incorreta é a letra D, pois a autoridade policial não poderá arquivar o IP.

    A alternativa E está corretíssima, pois o IP é inquisitivo sim, visto que não é necessário nem o contraditório nem a ampla defesa... e a
    autoridade pode realizar ou não as diligências requeridas pelo indiciado...
  • Erro da "D"

    Nos  termos  do  art.  17  do  CPP,  a  autoridade  policial  não  poderá  mandar 
    arquivar autos de inquérito. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • O Art. 17 do CPP é taxativo em dizer que:

    Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    Portanto, o gabarito é a letra: D (lembre-se o enunciado quer a incorreta)
  • Gabarito: D

    Segundo Art. 17 do CPP, autoridade policial não é competente para arquivar o inquérito policial.

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a)  CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.
    b) CORRETA:  Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;
    c) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade; 
    d) ERRADA: A autoridade policial NUNCA  poderá mandar arquivar autos de IP. Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP.
    e) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;
    Bons estudos!
  • Gabarito: D

    a) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.
    Correto. Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Correto. Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    c) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
    Correto. Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.
    Errado. Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

    e) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.
    Correto. Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

  • NUNCA a autoridade policial poderá arquivar o IP

  • Em nenhuma hipótese a autoridade policial poderá arquivar o IP conforme o art. 17 do CPP

  • Só pra lembrar

    INQUISITIVO = INVESTIGATÓRIO = ARBITRÁRIO = UNILATERAL 

    REGRA GERAL: O IP não se submete ao contraditório e a ampla defesa. 

    EXCEÇÃO => IP realizado com a finalidade de expulsar estrangeiro. 

  • Leu autoridade policial e arquivar na mesma frase já pode marcar errado sem pensar 2x
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a
    conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.


    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;

     

    C) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade;


    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;


    E) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que como vimos, não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

  • Todas as provas para PC tem uma pergunta sobre arquivamento.

  • Pra mim, a característica que permite a autoridade policial indeferir diligência requerida pelo indiciado é a DISCRICIONARIEDADE. O fato do IP ser INQUISITIVO é que, em regra, não são assegurados ampla defesa e contraditório.

    Mas de qualquer forma, a letra D está mais errada. Peguinha clássico de qualquer banca sobre IP. Só o juiz pode arquivar.

  • D) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Segundo disposto no artigo 17 do CPP, autoridade policial, em nenhuma hipótese, pode arquivar inquérito policial.

  • LETRA D

    A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar os autos do IP. Sem delongas.

  • LI CORRETA E MARQUEI A LETRA A SECO
  • Delegado é só um peão de alto valor no sistema jurídico.

  • Acerca das características do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

    Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.

    O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

     

    b) Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    c) Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

     

    d) Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

     

    e) Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

     

    Gab: D (incorreta).

  • Art.17, CPP. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • Delegado não arquiva nada.

  • Autoridade policial não arquiva nada.

  • Gabarito: ''D''

    Sem dúvidas o Inquérito policial não poderá ser arquivado pelo delegado, mas em relação a letra ''E'' , porque a característica do delegado de indeferir diligências requeridas é ser INQUISITIVO, ao invés de ser DISCRICIONÁRIO?

  • O I P NUNCA será arquivado pela autoridade policial.

  • Errei por não ler "incorreta". Pensei tratar-se da correta

  • Como foi: O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. 

    Como era pra ser: O inquérito policial é discricionário, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • O IP não poderá ser arquivado pela autoridade policia.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    Gabarito: D

    “Se você pode sonhar, você pode realizar.”

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • O IP é caracterizado pelo princípio da indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não pode mandar arquivá-lo.


ID
287260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.- ?

    A => E
    Justificativa: O valor probatório das informações e provas colhidas durante o inquérito policial, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo.

    B => ?
    Justificativa: assinalada por exclusão, alguém possui fundamentação exata para a afirmativa?

    Não está errada por não prever ressalva, conforme entendimento do STJ?
    STJ: "para que seja respeitado integralmente o princípio do contraditório, a prova obtida na fase policial terá, para ser aceita, de ser confirmada em juízo, sob pena de sob pena de sua desconsideração. Tal significa que, acaso não tipificada na fase judicial, a solução será absolver-se o acusado".(RESP 93464/GO, 6º T, Relator Min. Anselmo Santiago, 28/05/1998). Hoje, esse entendimento é o majoritário.

    C => E
    Justificativa: As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior.

    D => E
    Justificativa: A incomunicabilidade do preso, decretada durante o inquérito policial por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa.

    Art. 21, Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    E => E
    Justificativa: Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.

    Art. 5, § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • Acontece que nem todas as provas produzidas no inquérito, podem ser reproduzidas em juízo. Dessa forma, como diz a questão as perícias, se são realizadas sob o momento de não poderem mais serem realizadas e estando sobre o crivo do contraditório, mesmo que diferido, possui a mesma força probante das provas produzidas em juízo. Perfeita a questão.
  • A alternativa B está correta, na medida em que o valor probatório do inquérito policial é relativo, ou seja, não é possível amparar condenação em provas colhidas exclusivamente no inquérito policial. Todavia, determinadas provas, como as perícias em geral, via de regra, não apresentam a necessidade de serem repetidas na fase judicial, uma vez que são oficiais e possibilitam, além disso, eventual contestação no processo, caso o acusado queira apontar alguma irregularidade. (Prof. Flávio Cardoso de Oliveira - Curso Damásio de Jesus)
  •  Alternativa “B” corretíssima, no sentido em que equipara as perícias técnicas e submetidas ao contraditório diferido as provas produzidas em juízo. É o que se depreende do contraditório diferido, ou seja, contraditório feito em um momento posterior, durante o processo o advogado pode fazer uma contraprova, assim tem-se a observância do contraditório e ampla defesa, tendo as perícias o mesmo valor de prova produzida em juízo e não mero valor de elemento de informação que segue a inquisitoriedade.

     

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

     

    As ressalvas trazida pelo CPP diz respeito:

     

    ? PROVAS CAUTELARES: são aquelas em que existe um risco de desaparecimento do objeto pelo decurso do tempo. Nessas provas cautelares o contraditório é diferido, não se da no momento da produção das provas, mas num momento posterior.

    ? PROVAS NÃO REPETÍVEIS: são colhidas na fase investigatória porque não podem ser produzidas novamente na fase processual. Ex.: exame de corpo de delito no local de crime. O contraditório também é diferido, durante o processo judicial o advogado faz uma contraprova.

    ? PROVAS ANTECIPADAS: em virtude de sua relevância e urgência, são produzidas antes de seu momento processual oportuno e até antes do início do processo, porém com a observância do contraditório real; Ex.: art. 225 CPP; depoimento ad perpetuam rei memorium;

  • Gabarito b).
    a)    O inquérito policial é procedimento inquisitorial destinado a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, não há ampla defesa em seu curso.
    b)    O contraditório diferido ou postergado ocorre quando há necessidade de produção de provas urgentes (provas que devem ser produzidas imediatamente, antes que o transcurso do tempo as torne inúteis). Assim, as partes estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim que produzidas.
    c)    Primeiro que a nomeação de curador para menor de 21 anos de idade não é mais necessária, vida o novo código civil, segundo que uma irregularidade qualquer no inquérito policial prejudica ação penal posterior, justamente por ser uma mera peça de natureza administrativa e dispensável.
    d)    Art. 21, caput, do CPP “A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir”. Mesmo que seja decretada a incomunicabilidade, não pode, em hipótese alguma, impedir o contato do investigado preso com o seu advogado, pois a este, conforme reza o citado art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, sempre será facultado comunicar-se com seus clientes, de forma pessoal e reservada, quando se encontrarem presos.
    e)    Art. 5º, § 3º, do CPP “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e este, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.
  • Devemos ter cuidado com duas coisas aqui,
    primeiro
    que o Art. 5, § 3o (transcrito abaixo) pode causar uma confusão na cabeça do candidato uma vez que parece que uma outra pessoa que não seja a autoridade policial instaurará o inquérito a mando deste.

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    e segundo

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Art. 21, Parágrafo único (abaixo).  já é letra morta, mas continua aparecendo como texto literal em diversos concursos sem contudo mencionarem a decisão do STJ a respeito do assunto. Devemos prestar atenção no enunciado das questões como:


    "De acordo com o Código de Processo Penal.."
    "De acordo com a jurisprudência mais atual.."
    "De acordo com a Constituição.."


    etc.

    A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
    Vamos ficar de olho!
  • Existem provas: cautelares, não repetíveis e antecipadas.
       “Provas cautelares: são aquelas em que existe um risco de desaparecimento do objeto pelo decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigatória e em juízo. Interceptação telefônica, busca e apreensão são bons exemplos. Nessas provas cautelares o contraditório é diferido (se dá em momento posterior)”.

     

     “Provas não repetíveis (ou não renováveis): são aquelas que uma vez realizadas não têm como ser novamente coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento da fonte probatória, ou seja, são aquela que a sua não produção imediata poderá fazer com que não possa mais ser produzida, em relação às quais o contraditório será diferido ou postergado, podendo ser exercida na fase investigatória e em juízo. Também tem contraditório diferido”

     

    “Provas antecipadassão aquelas produzidas na presença do juiz com a observância do contraditório real, em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou mesmo antes do início do processo,porém com a observância do contraditório real”


     

     
  • O que é contraditório diferido no âmbito do Inquérito Policial?
    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
    Fonte
    : http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira
  • e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.
    O que me chamou atença nessa alternativa é que somente a ação penal pública poderá ser alertada por qualquer um do povo. Apesar disso, a autoridade policial, ao tomar conhecimento de crime de ação penal privada deverá instaurar o inquérito policial - somente não deverá fazê-lo quando o crime for de ação penal pública condicionada a representação.
    Resumo:
    Ação Penal Pública incondicionada: A autoridade policial deve instaurar o inquérito de ofício e qualquer do povo pode informá-lo;
    Ação Penal Pública condicionada: A autoridade policial não pode insturar o inquérito policial de ofício e qualquer do povo pode informá-lo da ocorrência;
    Ação Penal Privada: A autoridade policial pode instaurar o inquérito de ofício e somente a vítima ou representante pode informá-la.
    Confuso, não?
  • e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.

    Discordo com o comentário do colega acima:

    A Ação Penal Pública Condicionada pode ser comunicada por qualquer um do povo, porém somente poderá ser iniciada após a representação pela vítima ou seu representante legal,  mesmo sendo procedente as informações não poderá ser instaurada sem a representação!

    Abs, bons estudos!!
  • Gabarito: B

    a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o inquérito policial, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo.
    Errada. O valor probatório do inquérito policial é relativo, pois ele serve para embasar o início do processo, mas não se presta sozinho a sustentar uma sentença condenatória, pois os elementos trazidos no IP não se submetem a contraditório e ampla defesa.

    b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.
    Correto. Há a provas que devem ser produzidas com urgência – mesmo no IP –, pois a ação do tempo pode torná-las inúteis.

    c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior.
    Errada. Os vícios do inquérito não prejudicam a ação penal posterior, pois ele é um mero procedimento administrativo dispensável.

    d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o inquérito policial por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa.
    Errada. O advogado pode se comunicar com o preso, mesmo esse estando incomunicável, Nos termos do artigo 21 parágrafo único do CPP c/c artigo 89 inciso III da lei 4.215.

    e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.
    Errada. Somente se a ação penal pública for incondicionada que qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.

  • Uma vez errei essa questao, agora em nome de Jesus nao a erro nunca mais

  • B) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.

     

    Nem todas as perícias se submetem ao contraditório diferido, isso não tornaria a alternativa errada

  • No processo penal brasileiro não há VALORAÇÃO DAS PROVAS. Dessa forma, todas, as perícias possuem o mesmo valor probatório das provas produzidas em juízo.

  • É a ideia das provas cautelares, não-repetíveis e antecipadas (tem valor probatório ainda que produzidas em sede de IP, em razão da sua natureza).

    Letra b

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.

  • GABARITO B

    O erro da letra E está em dizer que ''qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial'', uma vez que sendo ação penal pública condicionada a representação e ação penal privada apenas aquele com qualidade para representação ou ofendido é que terá essa qualidade.

    Na ação pública condicionada a representação somente o ofendido ou no caso de menores de 18 anos o seu representante legal é que poderão realizar esse direito , caso não realizado dentro do prazo de 6 meses decairá o direito de representar (extinguindo a punibilidade).Trata-se de DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA.


ID
287263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Adamastor compareceu à delegacia de polícia para dar declarações acerca de um latrocínio que ocorrera na noite anterior. Durante a oitiva, o delegado determinou a prisão de Adamastor por suspeitar de sua participação no crime.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A prisão em flagrante delito é modalidade de prisão cautelar, pois é espécie de prisão sem pena, ou seja sem prévia condenação penal transitada em julgado.
    A concreção de prisão em flagrante delito  exige que o agente se encontre em situação que de fato permita a medida cautelar, segundo o art. 302 do CPP, cosidera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da  infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papeis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    Gab. D
  • Correta D. (Art. 301 e seguintes do CPP). É uma prisão que consiste na restrição da liberdade de alguém, independente de ordem judicial, possuindo natureza cautelar, desde que esse alguém esteja cometendo ou tenha acabado de cometer uma infração penal ou esteja em situação semelhante prevista nos incisos III e IV, do Art. 302, do CPP. É uma forma de autodefesa da sociedade.

    A expressão flagrante vem da expressão FLAGARE, que significa queimar, arder. É o que está acontecendo ou acabou de acontecer. É o evidente.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;
    II - acaba de cometê-la;
    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Natureza jurídica da prisão em flagrante é de um ato administrativo, pois independe de manifestação jurídica.
    No entanto, consoante o Art. 5º, LXV, da CF a prisão deverá ser comunicada imediatamente ao juiz, para que verifique a sua legalidade. E caso não seja, irá ocorrer o relaxamento da mesma. Com a comunicação ao juiz, o ato irá se aperfeiçoar
     .

  •   

    TIPOS DE FLAGRANTE:

    I- Próprio ou Real : Art. 302, incisos I e II do CPP.  É o flagrante propriamente dito. Quem está cometendo a infração penal; OU acaba de cometê-la;

    II- Impróprio ou Quase Flagrante: : Art. 302, III do CPP.

    Irá ocorrer naquela hipótese em que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
    A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.

     

    III - Flagrante Preparado ou Provocado: Neste caso, o elemento subjetivo do tipo existe, mas sob o aspecto objetivo não há violação da norma penal, senão uma insciente cooperação para ardilosa averiguação de fatos passados.
    Segundo Damásio de Jesus, ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente a praticar o crime, ao mesmo tempo em que adota providências para que o mesmo não venha a se consumar. Em relação a este tema, aplica-se a Súmula 145 do STF, que diz que
    não há cime quando a preparação do flagrante pela autoridade policial torna impossível a sua consumação.
     

    IV - Flagrante Forjado: Irá ocorrer no caso, por exemplo, em que um policial, de forma leviana, coloca drogas no carro de alguém a fim de prende-lo em flagrante. O flagrante forjado não é válido.

    V - Flagrante Esperado: Irá ocorrer na hipótese em que a polícia tendo conhecimento de que irá ocorrer um crime, espera que o mesmo aconteça e realiza a prisão em flagrante do agente que o praticou, não há preparação. É um flagrante válido .
     




     

  • A autoridade policial não tem competência para decretar prisão preventiva, somente o juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Art. 311/CPP.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretadapelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimentodo MINISTÉRIO PÚBLICO, do QUERELANTEou do ASSISTENTE, ou por representaçãoda AUTORIDADE POLICIAL. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
  • Embora a alternativa correta seja a letra D.

    É importante destacar que para que ocorra a prisão preventiva de Adamastor no caso em tela, devem estar presentes os pressupostos da prisão preventiva, quais sejam, vez que não se está em situação de flagrância (Art 302, CPP), assim não cabendo esse tipo de prisão.
    - Indicios de autoria do crime, e
    - Prova da materialidade.
    Além disso, deve existir pelo menos um dos quatro fundamentos para a prisão preventiva:
    - Garantia da ordem pública;
    - Garantia da ordem econõmica;
    - Garantia da aplicação da lei penal;
    - Garantia da instrução criminal.
  • Não entendi pq a letra "e" está errada.
  • Por favor ao alguém pode esclarecer onde está o erro do item E?
  • Creio que a letra E está errada porque: 1) "o suspeito" de crime pode ser preso e 2) "provas da autoria do crime" não são imprescindíveis para a decretação de prisão cautelar pela autoridade competente.
  • TAMBÉM FIQUEI NA DÚVIDA SOBRE A LETRA "E"


    Também a princípio não encontrei erro, mas tentando encontrar o erro que o legislador criou, cheguei a seguinte conclusão:
    1 - A questão cita o crime de latrocínio, o qual é crime hediondo, segundo a lei 8.072/90, art. 1º, II e para estes são decretadas a prisão TEMPORÁRIA e a alternativa E no seu final diz 
    "são necessárias provas da autoria do crime", requisito este da PRISÃO PREVENTIVA. Portanto, a pergunta se refere a PRISÃO TEMPORÁRIA e a resposta da letra "E" a PRISÃO PREVENTIVA.


    Desta forma, este foi o único erro que consegui encontrar, mas vamos aguardar para saber se tem algum colega que tenha outra opinião.

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!!!!



     







                 





     










  • O erro da letra "E" encontra-se em exigir prova da autoria, quando, na verdade, exige-se apenas suficientes indícios da mesma. Exige-se prova da materialidade.
  • O erro na letra E se dá devido aos pressupostos das prisões cautelares, isto é, periculum in mora (perigo na demora) fumus buni delicto ( indícios da autoria). Ou seja, te de haver indícios da  autoria, e não prova da autoria.
  • letra E.

    a lei fala que é requisito para aplicação da prisão preventiva: "...indicio suficiente de autoria". 

    pela definição de dicionario indicio é um sinal aparente e provável de que uma coisa existe: os indícios de um crime.
    portanto, se há um sinal aparente e provavel de que determinada pessoa seja a autora do crime, ela será suspeita, logo, o suspeito é passivel de prisão cautelar.

    é importante verificar também, levando-se em consideração o principio constitucional da presunção da inocencia, que antes da condenação em sentença transitada em julgado todos são somente suspeitos.
  • sobre a letra A, a autoridade policial nao tem competencia para decretar a prisao temporaria. ela fará a representacao ao juiz e este decretará se for o caso.
  • a) Adamastor pode ser preso temporariamente, pois latrocínio é crime que se sujeita a esse tipo de prisão e a autoridade policial tem competência para decretá-la. Errrada, delegado não decreta prisão, só o juiz.
    b) Adamastor deve ser preso preventivamente na medida em que, caso comprovado, praticou crime hediondo, estando, dessa forma, presentes os requisitos legais que autorizam a prisão pelo delegado.Errada, "deve ser preso", não! poderá ser preso restado comprovado o art. 312. para saber sobre o indicio ver art. 239 CPP. 
    c) Adamastor pode ser preso em flagrante presumido, pois, apesar de ter se apresentado espontaneamente, ainda não havia esgotado o prazo de 24 horas após o crime para a sua prisão.Errada, não existe esse lance prazo. Qdo o agente se apresenta por livre espontanea vontade não há falgrante delito, pelo amor de Deus.
    e) Adamastor não pode ser preso, pois é apenas suspeito da prática do crime e, para a prisão cautelar, são necessárias provas da autoria do crime. Errada, ele pode ser preso sim!!!! Ver art. 312 CPP.
  • Gaba: D

    Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  (Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:)

     

                  ➩ PRÓPRIO ( ♫  ♪ Mãos Para o Alto Novinha!  Mãos Para o Alto Novinhaaaa! ♫ ♪ )

     

      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ▄︻̷̿┻̿═━一          ٩(_)۶       

     

    I - ESTÁ cometendo a infração penal; (flagrante próprio)

    II - ACABA de cometê-la; (flagrante próprio)

     

    - Certeza visual; você VER o autor cometendo o Crime

    - O Autor é pego/surpreendido em flagrante.

     

               ➩IMPRÓPRIO (Parado! Polícia!!!!)

     

     ᕕ(⌐■_■) = ε/̵͇̿̿/’̿’̿ ̿ ̿̿ ̿̿ ̿̿             ===      _/|''|''''\_
                                                               -----     '-O---=O-°            

    III - é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (flagrante impróprio)

     

    - há PERSEGUIÇÃO (Palavra-Chave)

    - perseguição ININTERRUPTA / CONTÍNUA (mesmo que seja em dias diferentes)

     

             ➩PRESUMIDO (Hum...Tem algo que não está me cheirando bem. Esta é a placa do Carro roubado hoje de manhã! Você está Preso!!)


    _,_,_\__        ᕦ(▀̿ ̿ -▀̿ ̿ )
    '-O--=O-°  
     

    IV - é ENCONTRADO (s/ perseguição), logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (flagrante presumido)

     

    - Aqui NÃO ocorre PERSEGUIÇÃO

    - autor do crime ENCONTRADO lodo após dando mole por aí

     

    CESPE

     

    Q710444-A situação em que um indivíduo é preso em flagrante delito por ser surpreendido logo após cometer um homicídio caracteriza um flagrante próprio.V


    Q179206-Estará configurado o denominado flagrante próprio, na hipótese de o condutor do veículo ter sido preso ao acabar de desfechar o tiro de revólver no policial rodoviário federal. V

     

    Q118951-Considere que o agente criminoso, embora não tenha sofrido a perseguição imediata, é preso logo depois da prática do crime, portando objetos que façam presumir ser ele o autor do delito. Nessa situação, há flagrante próprio. F

     

    Q327564-No flagrante próprio, o agente é flagrado no momento da execução do delito, enquanto no flagrante impróprio o agente é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Q57154-Considera-se flagrante próprio aquele em que o agente está cometendo o crime e, somente neste caso, admite-se que qualquer do povo possa prender o autor da infração penal. F

     

    Q353538-Para caracterizar o flagrante presumido, a perseguição ao autor do fato deve ser feita imediatamente após a ocorrência desse fato, não podendo ser interrompida nem para descanso do perseguidor. F

     

    Q588031-Admite-se a prisão em flagrante na modalidade de flagrante presumido de alguém perseguido pela autoridade policial logo após o cometimento de um crime e encontrado em situação que faça presumir ser ele o autor da infração. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Se não há um lapso temporal consideravelmente curto, não há que se falar em flagrante. No mais, somente autoridade decreta prisão que não seja em flagrante.

  • NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO O INDIVÍDUO SE APRESENTA OU AJUDA A PRESTAR SOCORRO, COMO NO CRIME DE TRÂNSITO.

  • A) Errado. É até lícito decretação de prisão temporária em decorrência de latrocínio , contudo não pdorá ser feita pela autoridade policial , deve haver requerimento a autoridade judiciária

    B)Errado. Não há inerência entre hediondez de um crime e estar presente os pressupostos e requisitos da preventiva

    C) Errado. Flagrante presumido é aquele que é encontrado logo depois com OBJETOS , PAPEIS , ARMAS que o tornam suspeito do cometimento do ilícito . A situação não narra tal hipótese

    D) Correto.

    E) Errado . Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE

  • Não tem requisito algum de flagrante!

    Abraços!

  • A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a PREVENTIVA.

  • Os Pressupostos são : INDICIOS suficientes de AUTORIA E MATERIALIDADE.

    Não errar mais!

  • D.......Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • D

    Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • D

    Adamastor somente poderá ser preso por ordem judicial da autoridade competente, na medida em que não está em situação de flagrante delito.

  • Ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita judicial, salvo crime militar ou transgressão militar.


ID
287266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Carlos compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos acerca de uma suposta chantagem que estaria sofrendo por parte de João. Durante a oitiva, o delegado tomou conhecimento da prática de adultério e bigamia por parte de Carlos.

Acerca da situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • boa pega
    bigamia é ação pública incondicionada .
     

  • D- estelionato e chantagem são crimes diferentes:

    ESTELIONATO Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Extorsão   Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
  • Quanto ao adultério, sem dúvidas.  A lei 11.106/2005 revogou o art. 240.  Adultério mais é tipificado no CP.  Agora, a bigamia, smj, continua em pleno vigor, ex vi art. 235 do mesmo diploma legal, sujeita a ação penal pública incondicionada, tal qual consta da alternativa "a".  Pegadinha.
  • acredito q muitos erraram essa questão por pensarem que se tratava do crime previsto no artigo 236 do código penal, contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente (...). No crime de bigamia, figura como sujeito passivo imediato o Estado, já que, como aponta boa parte da doutrina, o bem jurídico tutelado é a família. Em se tratando de ação penal publica incondicionada, deverá a autoridade pública iniciar de ofício o inquérito policial.
  • cognação imediata
  • Bigamia

    Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

    § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime. 

  •  Impedimentos matrimoniais

    Quaisquer descendentes (em linha reta) que se casem cuja condição seja ocultada, ocorre o crime do 236. Ex: Pai, se afasta da familia quando sua filha era pequena. Anos depois, ao reencontra-la, deseja casar-se com a filha já crescida e oculta sua condição de pai dela.

    No parentesco por afinidade, mesmo que se extingua o casamento, este não se dissolve. Portanto, torna-se impossível o casamento de genro com sogra.

    Não podem se casar o adotante com quem foi conjuge do adotado. Criança adotada, cresce e se casa. O pai/mãe adotivo não pode se casar com o ex-conjuge do adotado. O adotado tb não pode se casar com o adotante. Irmão não podem se casar. Em nenhuma situação. Adotado não pode se casar com filha(o) do adotante. Apesar de não haver impedimento biológico, há o imedimento legal. Adoção à brasileira - criança deixada na porta e que é criada. também se aplicam as normas.

    Não podem se casar o conjuge sobrevivente e o condenado por homicídio (consumado ou tentado). Se o condenado ocultar este fato do conjuge, cometerá o crime do art 236 e estará impedido penal e civilmente. CC 1557, elenca modalidades de erro essencial. CC 1521, elenca modalidade de impedimentos matrimoniais.

    O art 236 do CPB é chamada de Norma Penal em Branco pois depende de outra lei para determinar sua aplicação. Verificar classificação de norma penal em branco.

    Ação penal personalíssima. Somente o conjuge pode apresentar reclamação.

    Bigamia (art 235) é ação penal publica incondicionada.
    (fonte: jusbrasil.com.br)
    (fonte) 

  • A extorsão é uma modalidade do crime (crime autônomo) de constrangimento ilegal: possuí a finalidade específica que é de obter vantagem econômica. Como a assertiva não afirma que existe essa finalidade, entendo ser caso de constrangimento ilegal.
  • Eu entendo que o único ponto da questão é que a bigamia é crime de iniciativa pública incondicionada (art. 235, CP). Sabendo disso, a alternativa "A" está correta.

    Para que a chantagem configure extorsão, torna-se imprescindível a violência ou grave ameaça (art. 158, CP), elementos que não foram trazidos pela questão.

    Também não é falado na questão em ardil, artifício ou fraude, o que já descarta, de plano, qualquer cogitação sobre o crime de estelionato (art. 171, CP).
  • Pessoal,
    Não sou da área de direito, mas, lendo o C.P. me deparei com este artigo:
    Extorsão indireta
    Art. 160.Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:     Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
    Este tipo penal, pelo que percebo não exige "ameaça..."
    Sendo assim, não se podia enquadrar o enunciado a esse crime?

    Desde já agradeço a atençao de todos e principalmente quem puder nos ajudar com esta questão.
    1% inspiração, 99 transpiração, 100% Fé em Deus
  • Amigo Leonardo. O Direito Penal adota o que chamamos de "tipicidade fechada", ou seja, só há o fato típico (realização da conduta descrita como crime na lei), se presente todas as elementares do tipo (modelo de conduta descrito na lei). No caso de sua dúvida, a ques~tao não mencionou essa exigência de documento por parte de quem estava fazendo a chantagem. Na verdade a questão é centrada no crime cometido por Carlos, em relação ao crime de adultério e bigamia. O crime de adultério não existe mais em nosso ordenamento, porém, a bigamia encontra-se em pleno vigor. Trata-se de uma pegadinha, no qual eu cai, pois se lido rápido o enunciado, o leitor é induzido a se concentrar no crime de adultério, que vem escrito primeiro. A bigamia vem logo depois, e é crime em vigor, sendo de ação penal pública incondicionada, ou seja, o delegado tem o dever de instaurar inquérito policial para apurar o fato. 
        Espero ter ajudado, amigo. Um forte abraço...
  • Quando o código nada fala sobre a ação esta será pública incondicionada.

    Só para lembrar, esta questão não está desatualizada.
    O crime de BIGAMIA está previsto no art. 235, do CP, em pleno vigor, pois o bem jurídico tutelado é a família, base de nossa sociedade.

    O crime que está desatualizado, porque foi revogado (Lei n. 11.106, de 29-3-2005), é o crime de ADULTÉRIO, antes previsto no art. 240, CP.

    BONS ESTUDOS!
  • Comentário do kleber está errado!

    Em pleno vigor!

    Bigamia

            Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

            § 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

            § 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

  • Kleber Silva o Crime de Bigamia não foi revogado, você esta confundindo, o crime revogado foi o de Adultério.

  • Resosta correta é a letra A. No entato bigmia é um crime de Ação pública incondicionada.

     

  • Prezado colega Pithecus Sapiens, acho que vc se equivocou de artigo, o 158 é Extorção, o correto para Constrangimento ilegal é o 146 do CP:

     

    Constrangimento ilegal

            Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    Ou seja: o ofendido estava sendo coagido / chantageado / constrangido a fazer aquilo que a lei não determina, ou a não fazer o que a lei prevê.

     

     

  • Enfim entendi!

    Bigamia é # de "contrair casamento, induzindo em erro o outro contraente" artigo 236 do código penal.

    A bigamia é ação penal publica incondicionada, deverá a autoridade pública iniciar de ofício o inquérito policial.

  • Pra quem estiver na dúvida: Bigamia é praticada por aquele que é casado, casa novamente sem desfazer o primeiro casamento. § 235, caput.

  • Bens diversos

    Ao citar a doutrina sobre o assunto, o relator afirmou que vários são os bens da vítima que podem ser atingidos pela promessa da ocorrência do mal: a vida, a honra, a reputação, o renome profissional ou artístico, o crédito comercial, o equilíbrio financeiro, a tranquilidade pessoal ou familiar, a paz domiciliar ou a propriedade de uma empresa, por exemplo.

    Sebastião Reis Júnior disse que a jurisprudência caminha nesse mesmo sentido e destacou precedente do Supremo Tribunal Federal no HC 77.208, de relatoria do ministro Marco Aurélio, segundo o qual configura crime de extorsão a exigência de pagamento de certo valor, sob pena de destruição, para devolver máquinas subtraídas por terceiro.

    Reconhecida pela Sexta Turma a tipicidade da conduta do recorrido, os ministros determinaram que o tribunal de origem aprecie a tese defendida por ele na apelação, de que não haveria provas da autoria do crime.

     

  • Gabarito: A

    Apenas o adultério deixou de ser crime. A bigamia é crime de ação penal pública incondicionada (Art. 235, CP).

    Fonte: CPIuris.

  • A bigamia é crime de ação penal pública incondicionada (Art. 235, CP).


ID
287269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.

Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Me parece que a alternativa B também está correta. O fato da assertiva estar incompleta não a torna incorreta.

    Alguém concorda?



  • Pra mim a Letra "B" esta perfeita..... não deixa de estar certa também.
  • Data venia dos meus amigos acima, a alternativa "B" esta errada porque o MP nao determina (que é uma ordem) o arquivamento eleapenas requer e quem arquiva é o juiz, e por isso a alternativa esta errada, conforme art. 28 do CPP

     Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • E correta. Artigo 28 cpp.
  • O MP REQUER o arquivamento e não determina. 
  • Existe divergência quanto ao MP determinar ou requerer o arquivamento.
    Na verdade, acredito que o erro na afirmativa B é que o inquérito não é remetido ao juiz, mas sim direto ao MP.Aqui no Paraná, por exemplo, os inquéritos vão direto ao MP, e os promotores "promovem" o arquivamento. Caso o juiz não concorde, aplica o art. 28 do CPP.
  • Gabarito e).
    a): primeiro que o inquérito policial deve ser remetido ao juiz (Art. 10, § 1º, do CPP – “A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”), o qual dará vista ao MP; segundo que o MP poderá oferecer a denúncia ou requerer o arquivamento do inquérito.
    b): este item está errada porque o promotor não determina o arquivamento, ele o requere.
    c): o juiz não pode oferecer denúncia contra Marcel, isso é prerrogativa do MP.
    d): o juiz pode discordar do membro do MP, situação em que ele remeterá o inquérito ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
    Art. 28, caput, do CPP – “Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender”.
  • Com todo o respeito,

    O Paraná está rasgando o CPP. Os DESTINATÁRIOS IMEDIATOS do IP são a Vítima ou o MP, dependendo da natureza da ação penal. Enquanto o Juiz é destinatário MEDIATO. 

    Quanto à remessa, de que trata a questão, o IP possui remessa DIRETA ao Juiz e Remessa Indireta ao Ofendido ou MP.
  • Prezados colegas, como todo mundo que já está trabalhando em órgão públicos sabe, a prática é bem diferente do que prega a lei, doutrina, etc. Já vi Juiz devolver IP para delegado de polícia continuar diligência sem o Promotor saber que existe o IP ou o crime.

    Então amigos, conselho: ao estudar para concurso, esqueçam a prática do dia-a-dia, ou a usem como exemplo do que deveria ser o praticado.

    valeu...

  • Quanto a letra B acho que está errada também pq a autoridade policial (delegado) passa para o MP fazer a denúncia e nao diretamenrte ao juiz. depois que o MP faz a denúncia é que vai para o juiz. O enunciado da questao pergunta justo isso.
  • A LETRA B ESTÁ ERRADA POR DOIS MOTIVOS:
    1º PQ O MP REQUER O ARQUIVAMENTO, E NÃO DETERMINA, COMO VÁRIOS JÁ DISSERAM.
    2º PQ ALÉM DE REQUERER O ARQUIVAMENTO E OFERECER DENÚNCIA, EXISTE UMA TERCEIRA OPÇÃO PARA O MEMBRO DO MP, QUAL SEJA, SOLICITAR O RETORNO DOS AUTOS À AUTORIDADE POLICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS, O QUE NÃO ESTÁ CONSIGNADO NA ASSERTIVA.
  •  CORRETÍSSIMO O COMENTÁRIO DO RAUL...

    Esqueceram de mencionar que o MP pode requisitar diligências a autoridade policial, e neste caso remete o IP novamente à autoridade...
  • Apenas para conhecimento dos colegas, sem entrar no mérito:

    Conselho da Justiça Federal
    RESOLUÇÃO N. 063, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
    Dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o
    Ministério Público Federal.
    (...)
    Art. 2º Os autos de inquérito policial, concluídos ou com requerimento de prorrogação de prazo
    para o seu encerramento, quando da primeira remessa ao Ministério Público Federal,
    serão previamente levados ao Poder Judiciário tão-somente para o seu registro, que será
    efetuado respeitando-se a numeração de origem atribuída na Polícia Federal.
    (...)
    § 2º Após o registro do inquérito policial na Justiça Federal, os autos serão
    automaticamente encaminhados ao Ministério Público Federal, sem a
    necessidade de determinação judicial nesse sentido, bastando a
    certificação, pelo servidor responsável, da prática aqui mencionada.
  • O Termo "Determinar" deve ser entendido como uma imposição ao qual não se pode discordar. Portanto, o MP não pode determinar que o IP seja arquivado, e sim, tão somente requerer, solicitar, pedir, dentre outras terminologias compatíveis.
  • CESPE BAAAAAHHHHHH

    Não basta conhecer tem que prestar atenção... fui direto na letra "B", mas após ler este último comentário, fiquei convencido do motivo da letra "B" estar errado..

  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na alternativa E, já que pela maneira que está abordada, a questão fica dúbia, pois não dá para saber quem quer o arquivamento,se o Juiz ou MP. Pois se for o juiz que determinar o arquivamento sem o prévio pedido do MP, caberá correição parcial. Logo a questão é dubia e cabível recurso. Se alguém discorda ficarei grato.



    Acredito que o quesito estaria correto se fosse escrito assim: Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP requer e o juiz da causa têm posicionamento diverso.
  • Pensei exatamente a mesma coisa que você Thiago Freire. 
  • Concordo com vc, Thiago Freire, o CESPE só quis dificultar nossa vida, implementando uma bela casca de banana! Para ficar imune de ambiguidade a assertiva deveria no mínimo estar assim:

     Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso entre si.



    Se tivesse prestado esse concurso sem dúvidas teria impetrado recurso para essa questão.
  • "Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa tem posicionamento diverso."

    na presente afirmação não consta que o pedido de arquivamento é do membro do MP (sei que a banca teve a intençaõ de passar isso, mas não a passou de forma explícita)
    Assim, o posicionamento diverso pode ser o MP oferecer denúnica e o Juiz determinar o arquivamento - divergência de posicionamento -, nesta hipótese NÃO CABE ao Procurador Geral do MP decidir.
  • Enunciado: a)                  O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: O inquérito policial relatado deve ser remetido, conforme o art. 10, § 1º, ao juiz competente e não ao membro do MP e, além disso, o membro do MP não deve acolher o relatório da autoridade policial, afinal, tal peça não gera vinculação. O membro do MP pode acolher ou não e, neste último caso, ou seja, não acolhendo, poderá requisitar novas diligências, manifestar-se pelo arquivamento etc.: Art. 10, § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    No que pese a previsão constante do dispositivo legal acima apontado, a verdade é que, conforme resolução do CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL (RESOLUÇÃO 063/2009), no âmbito federal, na prática, os inquéritos policiais têm tramitado diretamente entre a POLÍCIA e o MPF, ou seja, sem intermediação da Justiça Federal. Tal prática tem por fundamento primordial os princípios da celeridade e o da eficiência, haja vista que o andamento dos inquéritos policiais no Brasil é historicamente lento e, portanto, tal medida visa dar celeridade às investigações. Com tal resolução, o inquérito policial somente passa pelo juiz quando há manifestação, por parte da autoridade policial ou do MP, que exijam decisão judicial, a exemplo de representação por quebra de sigilo, prisão, busca e apreensão etc. Ainda que vigore tal resolução, temos que convir que a questão trata do CPP e, portanto, não poderíamos numa questão objetiva, evocar prática diversa prevista nessa resolução, a qual pode ser vista na íntegra em
    http://www2.cjf.jus.br/jspui/handle/1234/5547.
  • Gabarito: A

    a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.

    Errada. O membro do MP pode oferecer denúncia contra Marcel ou requerer o arquivamento do inquérito policial.

     

    b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.

    Errada. Feito o relatório, a autoridade policial deve encaminhar para o MP analisar e oferecer denúncia ou requerer o arquivamento do IP.

     

    c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel.

    Errada. O juiz não pode oferecer denúncia.

     

    d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.

    Errada. O juiz pode discordar do MP quanto ao arquivamento, hipótese em que será encaminhada o IP para o PGJ que insistirá no arquivamento ou no oferecimento da denúncia, sendo esta decisão obrigatória ao juiz.

     

    e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

    Certo. E esse ato é vinculado ao juiz, ou seja, não pode o juiz discordar da decisão do PGJ.

  • ao meu ver, o erro da letra B reside somente no DETERMINAR.
  • Pessoal, creio que todos ficaram tão obsecados na palavra DETERMINAR (que também é um erro na questão) que deixaram de análizar outro erro grosseiro no que diz respeito a "Analisará a presença dos requisitos legais", o MP é mero formador de opnião sobre existência da justa causa do fato e reunião de elementos probatórios para oferecimento da denúncia. 

    Trantando-se de competência do JUIZ a análise dos requisitos legais (controle de legalidade) do procedimento do IP.

    Dados Gerais

    Processo:

    COR 42051 RS 2000.04.01.042051-4

    Relator(a):

    AMIR JOSÉ FINOCCHIARO SARTI

    Julgamento:

    03/08/2000

    Órgão Julgador:

    PRIMEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 06/09/2000 PÁGINA: 744

    Ementa MINISTÉRIO PÚBLICO - DILIGÊNCIAS - INQUÉRITO POLICIAL - PODERES - POSIÇÃO DO JUIZ - CONTROLE DA LEGALIDADE. Sendo titular da ação penal, ao Ministério Público compete, privativamente, requisitar a instauração do inquérito policial e as diligências investigatórias que lhe pareçam necessárias à formação da sua opinio delicti.Sem imiscuir-se nas funções ministeriais, resta ao Juiz a nobilíssima e insubstituível missão de controlar a legalidade das diligências requisitadas pelo Parquet, indeferindo aquelas que possam representar lesão ou ameaça a direitos individuais, por desvio ou abuso de poder.
  • Questão repetida!

  • NA LETRA (B) O M.P TAMBÉM PODE SOLICITAR NOVAS DILIGÊNCIAS, SÃO 3 OPÇÕES PARA O M.P E NÃO DUAS.  

  •  a) O inquérito policial deve ser remetido ao membro do MP competente, que deve acolher o relatório do delegado e oferecer denúncia contra Marcel.

     

     b) O inquérito policial deve ser remetido ao juiz, que encaminhará ao MP, que, por sua vez, analisará a presença dos requisitos legais, podendo oferecer denúncia contra Marcel ou determinar o arquivamento.

     

     c) O juiz pode discordar do membro do MP quanto ao pedido de arquivamento do inquérito policial, oportunidade que poderá oferecer denúncia contra Marcel.

     

     d) O juiz não pode discordar do MP quanto ao arquivamento do inquérito policial, na medida em que o MP é o titular da ação penal pública incondicionada e deve decidir acerca da ação penal contra Marcel.

     

     e) Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

  • Só retificando o comentário do nosso amigo Romão:

    Quem arquiva o IP é o MP (responsável por oferecer ou não a denúncia com base nos autos) por ordem do JUIZ.


    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • a) Deve? Pode oferecer a denúncia ou pedir arquivamento.

  • sobre a letra A

     

    art.10 CPP § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Resumindo, houve divergência no arquivamento entre o MP e o Juiz, o IP vai pro PGJ (se estadual) ou pro PGR (se federal).

  • Gabarito: E

    Quanto à B: MP JAMAIS DETERMINA O ARQUIVAMENTO!

  • O Arthur o gabarito é letra E. Você explicou certo, mas colocou a resposta errada.

  • O Arthur o gabarito é letra E. Você explicou certo, mas colocou a resposta errada.

  • GABARITO ALTERNATIVA E

    Se Promotor e juiz não concordarem a respeito do arquivamento, o inquérito será enviado ao Procurador Geral. Ao menos era essa a disposição legal até a reforma implementada em 2019.

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.   (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)    (Vigência)

    Boa aprovação!

  • O arquivamento do inquérito policial foi um dos temas que sofreu profundas alterações com a chamada “lei anticrime”, sancionada e publicada no final de 2019, porém ainda com eficácia suspensa nesse particular em virtude da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.

    Já com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional.

  • Breve resumo sobre as alterações do Pacote Anticrime:

    Agora, o arquivamento de iP fica todo no âmbito do ministério público, conforme art. 28 do CPP.

    E agora, quem decide sobre o arquivamento? o CPP não trouxe expressamente quem será, apenas previu que será uma instância de revisão (dentro do MP), conforme dispuser lei orgânica.

    (e precisa saber quem é? depende, se tiver essa lei no seu edital. Se tiver apenas o CPP, ai vale mais decorar a letra fria do artigo e §§).

    Vale lembrar também as inovações trazidas quanto ao Juízo das Garantias, que atua na fase investigatória, funciona como um "filtro" sobre a legalidade da investigação. A atuação dele acaba com o recebimento ou não da denúncia ou queixa, conforme art. 3º do CPP; a partir daqui, entra o juiz da instrução e julgamento.

  • Marcel foi indiciado pela prática de homicídio qualificado. Concluídas as investigações, o delegado elaborou minucioso relatório e deu o seguimento legal.

    Acerca da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

    Cabe ao procurador-geral do MP decidir acerca da manutenção do pedido de arquivamento do inquérito policial quando o membro do MP e o juiz da causa têm posicionamento diverso.

  • Questão desatualizada. A decisão do procurador-geral diante da distinção de posicionamento entre o Juiz e o MP foi revogada com o Pacote Anti-Crime.


ID
287272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo

Alternativas
Comentários
  • GAB.- C

    a) marcado pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, houver diligências a cumprir e o indiciado estiver preso.

    b) de 5 dias, quando o indiciado estiver preso preventivamente, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    c) de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

    d) de 10 dias, no caso de prisão temporária, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    e) marcado pela autoridade policial, que considerará a complexidade da investigação e comunicará à autoridade competente.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
  • Gabarito c).
    Art. 10, caput, CPP – “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela”
    Art. 10, § 3º, do CPP – “Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz”.
  • Correta letra C. Trata-se do prazo de conclusão do inquérito que será de 10 dias quando o indiciado estiver preso, e de 30 dias quando estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente por igual prazo.
  • O artigo 10 do CPP menciona a prisão em flagrante e a temporária que se presentes impõem o prazo de 10 dias para a conclusão do inquérito policial. No entanto, não há referência à presença de prisão preventiva. Nesse caso, qual seria o prazo para o término do inquérito policial? Em que doutrinador pode-se encontrar a resposta a essa indagação?
  • Acertei a questao, mas fiquei com muita duvida por causa da questao anterior que fiz (Q150785)...

    se possivel alguem puder comentar as diferencas entre essas duas questoes... GRATO!
  • Colega acima,

    A questão que você mencionou, cabe esse comentário:
    de acordo com a  lei de drogas:    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária
  • Erro da letra "D"
     
    Lei 7.960
     
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • galera no CPP não vi nada dizer que poderá haver a prorrogação dos 10 ou 30 dias do inquerito do artigo 10. alguem poderia me ajudar?
  • art 10 paragrafo 3
    quem vai decidir é o juiz, por isso o item fala de "autoridade competente"
  • Item D, duvidoso, a lei da prisão temporária não trata de prazos de inqueritos policiais, portante prevalece os 10 dias.

  • Só um adendo:

    Na letra "A", o que torna a questão errada é a expressão "preso". O certo seria "solto".

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Complementando o comentario do amigo Leandro, não encontrei nada expresso no CPP com relação a prorrogação do prazo de 30 dias qdo o reu estiver solto. Poderiam me informar, por favor, de onde vem essa informação?? Pra mim os prazos era 10 e 30, preso e solto, não cabendo prorrogação...

  • Art. 10, § 3º, CPP

  • CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 dias (indiciado preso) / 10 dias (indiciado SOLTO)

    JUSTIÇA COMUM: 10 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)

    JUSTIÇA FEDERAL: 15 + 15 dias (PRESO) / 30 dias prorrogais pelo juiz quantas vezes precisar (SOLTO)

    JUSTIÇA MILITAR: 20 dias (PRESO) / 40 + 20 (SOLTO)

    Lei 11343/06 (Drogas): 30 + 30 (PRESO) / 90 + 90 (SOLTO)

    Alternativa C.

    Avante!

  • Questão repetida!

  • Questão que merecia ser anulada, haja vista que a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito policial será feita pelo Juiz, e não pela autoridade competente PARA O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS.

    Autoridade competente para o cumprimento de diligências são os policiais (incluindo o Delegado), o Juiz não cumpre diligências, ele manda cumprí-las.

  • CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • C

  • GABARITO LETRA "C"

    Código de processo penal:

    Art. 10. - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

    § 3o - Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    OBS: RHC 61451/MG STJ - Embora o prazo de conclusão do inquérito policial, no caso de investigado solto, possa ser prorrogado (prorrogação imprópria), deve ser observado o princípio da razoável duração do processo.

  • PCRN 2020! #Fé

  • Novidade Legislativa

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • Alguém me da uma luz ae. Esses 30 dias está relacionado com o que?

    Sei que: delegacia estadual é 10dias solto e 30 dias preso

    Federal: 15 dias solto e 30 dias preso

    e tráfico de drogas: 30 dias solto e 90 dias preso.

    Prisão em flagrante: 10 dias

    Esse 30 dias ai da questão, se encaixa em qual das hipótese?

  • Igor, você inverteu os prazos no caso da justiça comum, que é 10 dias caso preso e 30 dias caso o indivíduo esteja solto.

    Ademais, o comando da questão falou ''De acordo com a legislação processual penal,'' logo ele pede os prazos consoante o CPP, que trata da justiça penal comum, in verbis:

    '' Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.''

  • De acordo com a legislação processual penal, o inquérito policial deve ser concluído no prazo: De 30 dias, quando o indiciado estiver solto, podendo ser prorrogado pela autoridade competente para cumprimento de diligências.

  • Autoridade competente = Juiz

  • Galera, Lembrando que Juiz das Garantias está suspenso temporariamente pelo STF, logo os prazos estipulados nos referidos artigos ainda não estão valendo...

  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...

  • 10 dias, se o indiciado estiver preso preventivamente ou em flagrante, SEMPRE contados da data da efetivação da prisão! 30 dias, quando solto... Pacote anti-crime: possibilidade de o juiz das garantias prorrogar o prazo do inquérito por mais 15 dias para indiciado preso.
  • Prazos para término do Inquérito Policial:

     

    "Comum" ----------------30 solto / 10 preso                Lei de Drogas ----------90 solto / 30 preso

    Hediondos---------------30 solto / 30 preso                Justiça Federal --------30 solto / 15 preso

    Economia Popular ----10 solto / 10 preso                I.P. MILITAR -----------> 40 solto / 20 preso

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Após o pacote Anticrime, passou a ser possível a prorrogação do Inquérito policial estando o investigado preso: Art. 3-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada


ID
287278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É prova lícita

Alternativas
Comentários
  • CÓDIDO DE PROCESSO PENAL

     Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

            a) prender criminosos;

            b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

            c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

            d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

            e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

            f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

            g) apreender pessoas vítimas de crimes;

            h) colher qualquer elemento de convicção.

            § 2o  Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Resposta:d).
    a):Quem determina interceptação telefônica é a autoridade judicial. Art. 5º, XII, da CF – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
    b):Art. 233, caput, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo”.
    c):Absurdo o item. Isso poderá caracterizar crime de tortura.
    e):trata-se de violação do sigilo profissional, inclusive tipificado como crime pelo art. 154, caput, do CP – “Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
  • CPP. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
  • São duas espécies de busca: domiciliar e pessoal (art. 240 do CPP).

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    § 2º. Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • não concordo com esse gabarito... alias.. concordo, mas acho que a letra D é apenas  uma das respostas cabiveis.

    A Constituição Brasileira atual refuta, totalmente, a utilização da prova obtida por meio ilícitos quando preleciona no art. 5º, LVI, “que são inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, inferindo-se que se refere a todo o tipo de processo (civil, penal ou administrativo), mas não estabelece a conseqüência que adviria no caso de essa prova vir a figurar nos autos. As provas ilícitas estão sendo consideradas inadmissíveis pela Lei Maior, não podendo, portanto, ser tidas por elas como provas, pois são totalmente ineficazes, não têm existência jurídica, reduzindo-se à categorias de não-ato, de não-prova.

    Conclui-se que, no Direito brasileiro atual, são provas ilícitas, dentre outras, as que forem hauridas com violação do domicílio (CF/88, art. 5º, XI), ou obtidas mediante tortura e maus-tratos (CF/88, art. 5º, X), ou que violem o sigilo das correspondências e comunicações (CF/88, art. 5º, XII), mais especificamente, as interceptações telefônicas e gravações clandestinas, salvo nos casos permitidos pela Constituição Federal.


    FONTE:
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=846

  • Victor, do fundo do meu coração, não consegui ter a mínima ideia de onde você quis chegar...
  • A busca pessoal é aquela realizada em pessoas,
    com a finalidade de encontrar arma proibida ou determinados objetos.
    Nos termos do § 2° do art. 240 do CPP:
    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que
    alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f
    e letra h do parágrafo anterior.
    Ao contrário da busca domiciliar, poderá ser feita de maneira menos
    formal, podendo ser decretada pela autoridade policial e seus
    agentes, ou pela autoridade judicial.
    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

  • Apenas complementando o comentário do colega "Bárbaro Missão PRF", cheguei ao gabarito da questão com o seguinte raciocínio:

    - Se eu posso adentrar em uma residência em caso de flagrante delito e não preciso de mandado judicial para isto (Art.5º, XI, CF), como também, sabendo que qualquer do povo pode dar voz de prisão em flagrante (art. 301 CPP), então a letra D está correta.

  • Não entendi pois no meu entendimento o simples fato da suspeição do flagrante não autoriza a busca domiciliar sem mandado judicial.

    Somente se houvesse a certeza do fato poderia o agente adentrar sem mandado judicial pois ai sim estaria configurado o flagrante delito que permitiria a entrada do mesmo sem mandado judicial.

    Ou será que estou viajando

  • olhaaaa... caberia um recurso bonito nessa questão!!!

  • 2009... Acho que a vida era mais fácil em 2009 e eu não sabia!

  • A) a interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.

    ERRADA: A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5°, XII da Constituição;


    B) a apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.

    ERRADA: Trata-se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5°, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;


    C) a confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.

    ERRADA: Trata-se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.


    D) a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.

    CORRETA: Neste caso, embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à
    busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante;

     

    E) a declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.

    ERRADA: O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Sobre a letra B:

    CPP:

    Art. 240.  A busca será domiciliar ou pessoal.

            § 1o  Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

     f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    Sobre letra D:

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no 

    caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que apessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a 

    medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Queria agradecer aqui à 'Resiliência! Fé', pessoas que comentam item por item, deveriam ir pro céu.... Obrigado...

  • a) autoridade policial não determina interceptação telefônica. Isso é competência do juiz.

    b) se não houve mandado judicial para tal, então não há o que se falar na licitude dessa prova.

    c) confissão mediante tortura, violência ou grave ameaça torna a prova ilícita

    d) gabarito

    e) em razão da função, sigilo profissional, o advogado não pode expor informações a ele confiadas. 

  • Na letra "A" não confundir autoridade policial com autoridade judicial

    D

  • A)  a interceptação telefônica determinada pela autoridade policial.

    ERRADA: A interceptação telefônica realizada sem autorização JUDICIAL é considerada prova ilícita, nos termos do art. 5˚, XII da Constituição;

    B)  a apreensão de carta particular no domicílio do indiciado, sem consentimento do morador.

    ERRADA: Trata−se de prova ilícita, pois decorre de violação à norma, contida no art. 5˚, XI e XII da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade do domicílio e o sigilo das correspondências;

    C)  a confissão do indiciado obtida mediante grave ameaça por parte dos policiais.

    ERRADA: Trata−se de prova ilícita pois fora obtida mediante coação, ou seja, o indiciado não era livre para se manifestar quando da colheita da prova.

    D)  a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.

    CORRETA: Neste caso, embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante;

    E)  a declaração do advogado do indiciado acerca de fatos de que teve ciência profissionalmente.

    ERRADA: O advogado está impedido de prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente, sendo a prova obtida através da violação a este dever de sigilo, uma prova ilícita.


  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgooo

  • gb d

    pmgooo

  • A)  Errado, Quem pode determinar a interceptação telefônica é a autoridade judicial (juiz) .

    B)  Errado, Art. 233, caput, do CPP – “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo”.

    C)  Errado, Mediante grave ameaça de policiais a confissão não faz prova lícita.

    D)  Correto.

    E)  Errado, O advogado de defesa não pode “trair” seu cliente, é quebra de sigilo profissional.

     

  • Assertiva D

    a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.

  • Eu Li ilícita

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Quem determina interceptação telefônica é a autoridade judicial. 

     

    CF, art. 5º, XII. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    b) CPP, art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

     

    c) Seria crime de tortura.

     

    e) Trata-se de violação do sigilo profissional, inclusive tipificado como crime pelo art. 154, caput, do CP: 

     

    Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Gabarito "D" para os não assinantes.

    Sobre a "B" ??

    Lembrando que CARTAS abertas equiparam-se a qualquer documento.

    Vou ficando por aqui, até a próxima

  • CONFISSÃO DO ACUSADO 

    •É a admissão da prática criminosa

    •Não constitui a “rainha das provas”

    Espécies de confissão:

    •Confissão simples

    •Confissão qualificada 

    •Confissão complexa

    Quanto ao conteúdo 

    Confissão simples

    O acusado apenas confessa a prática criminosa 

    Confissão qualificada

    O acusado confessa a prática criminosa mas invoca causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade 

    •Invoca causas impeditivas ou modificativas 

    •Exemplo: O acusado confessa o homicídio mas alega legítima defesa 

    Confissão complexa

    O acusado reconhece a prática de vários atos delituoso

    Quanto ao momento 

    Confissão extrajudicial 

    É aquela realizada fora do processo judicial 

    •É aquela realizada perante autoridade policial 

    Confissão judicial 

    É aquela realizada em juízo 

    •Geralmente ocorre durante o interrogatório mas pode se da em outro momento judicial 

    Quanto à natureza 

    Confissão real

    É a confissão realizada espontaneamente pelo acusado, seja por escrito ou oral 

    Confissão ficta

    Não é admitida em nosso ordenamento jurídico 

    •É a confissão que decorre de presunção ou desdobramento jurídico 

    •Exemplo: Confissão que decorre do silêncio do réu 

    Confissão explícita

    É aquela realizada de forma evidente - não há dúvidas de que o indivíduo está confessando.

    Confissão implícita

    É aquela em que o indivíduo confessa o crime por meio de ato simbólico 

    Valor da confissão 

    Art. 197.  O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.

      

    Direito ao silêncio 

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    (essa parte é inconstitucional pois não foi recepcionado pela CF)

     

     Confissão extrajudicial 

    Art. 199.  A confissão, quando feita fora do interrogatório, será tomada por termo nos autos.

      

    Características da confissão do acusado 

    Divisibilidade

    •Retratabilidade

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • GABARITO D

    A- ERRADA----> Prova ilícita

    Interceptação telefônica realizada sem ordem judicial, por violar o art. 5°, XII da

    CF/88.

    B-ERRADA----> Prova ilícita

    Prova obtida mediante violação de correspondência (O art. 5°, XII da Constituição Federal).

    C-ERRADA

    Prova ilícita --->obtida mediante coação/grave ameaça.

    D- CERTA

    A autoridade policial pode proceder à busca pessoal toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante.

    E-ERRADA

    Prova ilícita

    O advogado não pode prestar depoimento acerca de fato que teve ciência profissionalmente.

  • Gabarito: Letra D

    Código de Processo Penal:

    Art. 244.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • Fui seco na letra A varias vezes kkkk

  • GAB: LETRA "D"

    a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, quando houver fundada suspeita de flagrante.

    Justificativa: Embora não haja autorização judicial, esta é dispensável, pois a autoridade policial pode proceder à busca pessoal, à busca e apreensão, etc, toda vez que estiver diante de uma situação de flagrante.

    Fonte: ALFACON

  • Fundada suspeita? questionável, não? achei que era fundado INDÍCIO
  • Pra mim essa questão deveria ser anulada. A busca pessoal não é prova, mas MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. Assim como em uma busca domiciliar, o que for encontrado lá pode ser considerado prova, mas a busca em si é MEIO DE PROVA

  • GABARITO D

    Conforme § 2° do art. 240 do CPP:(...)

    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

  • Gabarito: D

    O famoso baculejo.

    • Interceptação telefônica é de ordem judicial.
  • prova lícita

    prova lícita

    prova lícita

    prova lícita

    prova lícita

    prova lícita

    prova lícita

    __________________________________________________________

    como fui ler ilícita aff


ID
287281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das perícias, julgue os itens a seguir, tendo como base o CPP e a CF.

I Quando não houver perito oficial para realizar perícia, duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica relacionada à natureza do exame, poderão fazê-la.

II As partes podem indicar assistente técnico, que atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, tendo acesso ao material probatório no ambiente do órgão oficial.

III No crime de homicídio, como a infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, podendo supri- lo a prova testemunhal ou a confissão do acusado.

IV Na perícia grafotécnica, a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada a comparecer e a autoridade mandará que escreva as palavras ditadas, sob pena de se não o fizer incorrer no crime de desobediência.

V O juiz fica adstrito ao laudo elaborado pelos peritos oficiais, não podendo rejeitar as conclusões apontadas.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • GAB.- A

    I => C
    Justificativa: Art. 159, § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    II=> C
    Justificativa: Art. 153, § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    III => E
    Justificativa: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    IV => E
    Justificativa: Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
    I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
    II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
    III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;  
    IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que Ihe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

    V => E
    Justificativa: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Resposta:a).
    I.              Art. 159, § 1º, do CPP – “Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame”.
    II.            Art. 159, § 4º, do CPP – “O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peitos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão”.
    III.           Art. 158, caput, do CPP – “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame do corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
    IV.          Falso porque o acusado não é obrigado a produzir provas contra si.
    V.            Art. 182, caput, do CPP – “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.
  • Perito oficial

    Peritos oficiais são funcionários públicos de carreira, cuja função consiste em realizar perícias determinadas pela autoridade policial ou pelo juiz da causa. Tratando-se de perito oficial, será apenas um perito. OBS.: súmula 361 do STF, em relação ao perito oficial – ULTRAPASSADA.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Em alguns casos concretos, mais complexos, pode acabar precisando de vários exames periciais – art. 159, parágrafo 7º, do CPP

            § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Peritos não-oficiais

    É a pessoa nomeada pelo juiz ou pela autoridade policial para realizar determinado exame pericial.

    Característica em comum dos dois peritos: ambos deverão ser portadores de diploma de curso superior.

    Diferenças entre eles: de acordo com a lei, precisa-se de 2 peritos não-oficiais; o perito não-oficial deve prestar compromisso (a conseqüência da ausência deste compromisso é mera irregularidade).

    OBS.1: Para fins penais, ambos serão considerados funcionário público. Se tal perito faz uma perícia falsa (mente em sua perícia), irá responder por crime de falsa perícia – art. 342 do CP

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Assistente técnico

    Pessoa dotada de conhecimentos técnicos, auxiliar das partes, que traz ao processo informações especializadas relacionadas à perícia.

    OBS.: Diferenças entre o perito e o auxiliar das partes

    PERITO

    AUXILIAR

    É um auxiliar do juízo – tem o dever de imparcialidade;

    É um auxiliar de uma das partes – é parcial;

    Está sujeito às causas de impedimento e suspeição;

    Não está sujeito às causas de impedimento e suspeição;

    Ele é considerado funcionário público para fins penais;

    Não é considerado funcionário público para fins penais;

    Responde pelo crime de falsa perícia.

    Não responde pelo crime de falsa perícia. A depender da hipótese, poderá responder pelo crime de falsidade ideológica.

    Até que momento poderá ser nomeado assistente técnico? R.: Art. 159, parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, do CPP

            § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 6o  Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado  no  ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Diante do teor dos parágrafos 4º, 5º e 6º do art. 159 do CPP, a intervenção do assistente somente será possível durante o curso do processo judicial e após sua admissão pelo juiz.

  • III No crime de homicídio, como a infração deixa vestígios, é necessário o exame de corpo de delito, podendo supri- lo a prova testemunhal ou a confissão do acusado.

    IV Na perícia grafotécnica, a pessoa a quem se atribua o escrito será intimada a comparecer e a autoridade mandará que escreva as palavras ditadas, sob pena de se não o fizer incorrer no crime de desobediência.

    O Art. 174 e seus incisos do Código de Processo Penal, nada fala sobre a desobediencia proveniente da recusa de submeter-se ao exame grafotécnico. Portanto, sobre a égide do principio da legalidade, o qual norteia todo sistema jurídico pátrio, na falta de norma regulamentadora em questão a assertiva torna-se incorreta.

    (HC 99245) STF

    A recusa do réu em oferecer material escrito para fins de exame grafotécnico não gera nulidade no processo. A tese foi reafirmada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de Habeas Corpus (HC 99245) impetrado pela defesa do comerciante Lucimar Gomes Vilarino, condenado a sete anos de reclusão pela prática de estelionato (artigo 171 do Código Penal), com o aumento de pena, pelo fato de o crime ter sido cometido contra a Previdência Social.

    No STF, a defesa de Vilarino argumentou que a sentença condenatória baseia-se em prova obtida ilicitamente, já que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição). Vilarino se recusou a oferecer material para o exame grafotécnico que confrontaria sua letra com os escritos nos documentos utilizados para fraudar o processo de concessão de benefícios pelo INSS.

    Para o relator do HC, ministro Gilmar Mendes, a alegação da defesa não procede. “Apesar dos argumentos expendidos pela defesa, não há que se falar em ofensa ao princípio da não autoincriminação, razão pela qual não vislumbro qualquer ilicitude no exame grafotécnico realizado. Isso porque, consoante se pode depreender dos autos, o material a partir do qual foi realizado o exame grafotécnico consistiu em petição para extração de cópias, formulada de forma manuscrita e espontaneamente pelo próprio paciente nos autos da respectiva ação penal, afirmou.

    O ministro Gilmar Mendes acrescentou que, de acordo com o artigo 174, incisos II e III, do Código de Processo Penal (CPC), para comparação do escrito, poderão servir quaisquer documentos judicialmente reconhecidos como emanados do punho do investigado ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida. A autoridade pode ainda requisitar, em arquivos ou estabelecimentos públicos, documentos do investigado a quem se atribui a letra. “Mesmo que se entendesse pela ilicitude do exame grafotécnico, tal prova, por si só, não teria o condão de macular o processo”, finalizou.

    V O juiz fica adstrito ao laudo elaborado pelos peritos oficiais, não podendo rejeitar as conclusões apontadas.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


ID
287284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •      Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
  • O "Aviso de Miranda", como ficaram conhecidos os chamados "Miranda Rights", de origem norte-americana, se correlaciona com o direito fundamental do acusado a permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo ("nemo tenetur se detegere ").

    Na década de 60, no caso Miranda versus Arizona, a Suprema Corte Americana absolveu o acusado, que havia sido condenado com base em confissão obtida sem que tivesse sido informado de seu direito a ser assistido por um advogado e permanecer em silêncio.

    Fonte:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/114311/o-que-se-entende-por-aviso-de-miranda-elisa-maria-rudge-ramos

  • GAB.- B

    A => E
    Justificativa: Art. 186. Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.
    Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

    B => C
    Justificativa: Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    C => E
    Justificativa: Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    D => E
    Justificativa: Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
    I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;
    Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    E => E
    Justificativa: Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
  • Só pra constar que a confissão, em regra, irretratável e indivisível é característica do processo civil.
  • Essa questão me deixou em dúvida, pois a fase de interrogatório de dados do interrogado, ele não pode ficar calado. 
  • Caio, basicamente é assim que funciona o procedimento de interrogatório (arts. 186 a 188, CPP):

    1º passo) Entrevista reservada com o advogado;
    2º passo) Qualificação (é aqui que os dados do réu são perguntados);
    3º passo) Agora sim, lhe é informado o direito ao silêncio, a partir desse passo o réu não precisa falar mais nada;
    4º passo) Interrogatório sobre a pessoa do réu;
    5º passo) Interrogatório sobre os fatos;
    6º passo) Esclarecimentos das partes.

    Fonte: aula de Direito Processual Penal com Guilherme Madeira (Curso Damásio de Jesus)
  • gostaria de saber o erro na letra D!
  • Letra B - Assertiva Correta.

    Nos termos do art. 186 do CPP, deve o acusado ser advertido de seu direito ao silêncio antes da ocorrência do ato de interrogatório judicial.

    Constatado o vício da não-advertência, o STJ e STF possuem o entendimento de que a nulidade depende da comprovação do efetivo prejuízo.
     
    Nesse contexto, importante asseverar que ambos aplicam, tanto às nulidades absolutas quanto relativas, o princípio do pas de nullité san grief, exigindo para a decretação de nulidade a comprovação de efetivo prejuízo
    Vejamos:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE RELATIVA. 1. No Processo Penal, não se declara nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado para o réu, concreto e objetivo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal. 2. In casu, não se verifica a ocorrência de qualquer prejuízo, uma vez que, embora não informado do seu direito ao silêncio, no início do interrogatório, o paciente afirmou dele ter ciência, optando, espontaneamente, pela própria versão dos fatos narrados, exercendo, assim, a sua autodefesa. 3. Ordem denegada. (HC 117.830/SP, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 23/04/2012)

    "A demonstração de prejuízo, a teor do art. 563, do Código de Processo Penal, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, uma vez que, conforme já decidiu a Corte Suprema, o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades - pas de nullité sans grief - compreende as nulidades absolutas, o que não foi demonstrado no presente caso (HC 81.510, 1.ª Turma Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12/04/2002). (...) (HC 238.479/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012)
  • Paulo Victor, o erro está quando  afirma que o acusado deve ser colocado ao lado de 3 pessoas (no mínimo) que tenham grande semelhança. Na lei não fala um número mínimo de pessoas.
  • Na verdade a Lei não determina nem que seja necessário que outras pessoas sejam colocadas ao lado do acusado no momento do reconhecimento, sendo que este procedimento só será adotado se possível: 

    Art. 226.  Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

            I - a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida;

            Il - a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

  • Informar sobre o direito ao silêncio resta OBVIO.

    A questão correta (Letra B) foi elaborada para quem possui conhecimento superficial sobre a matéria, pois, quem estudou todas as fases do interrogatório sabe que o mesmo se divide em 2 grandes fases (1. perguntas sobre o interrogado e 2. sobre os fatos).

    Assim, o direito ao silêncio alcança aos fatos e não sobre a qualificação do acusado, deverá ser obrigatoriamente respondida pelo mesmo, sob pena inclusive de desobediência (Entendimento CESPE - Questão Delegado Policia Federal 2013)
  • Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • A)O silêncio do acusado não importa em confissão, mas pode constituir elemento para a formação do convencimento do juiz e interpretado em prejuízo da defesa.

    Incorreta, pois de acordo com parágrafo único do Art. 186 do CPP, a confissão não poderá ser interpretada em prejuízo da defesa.

    B) Antes de iniciar o interrogatório, o acusado deve ser informado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

    Item em concordância com o art.186 do CPP.

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    C)A confissão é indivisível e irretratável e, para apreciar seu valor, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas, verificando se existe compatibilidade e concordância.

    Incorreta, uma vez que a confissão é divisível e retratável. Assim versa, o art. 200 do CPP.

    D)No procedimento de reconhecimento de indiciado, este deve ser colocado ao lado de, no mínimo, três pessoas que tenham com ele grande semelhança física.

    Incorreta, uma vez que a previsão legal é de que ele será colocado se possível ao lado de três pessoas. Além do mais, o artigo nos traz que seja qualquer semelhança e não grande semelhança física como abordado na questão.

    Art.226.III,CPP.

    E)A acareação é uma confrontação entre acusado e vítima, quando há dúvida acerca da existência do crime e permite que se esclareça qual versão é a verdadeira.

    Incorreta, a acareação não é realizada entre a vítima e o acusado, e sim entre acusados, acusado e testemunha, entre testemunhas. Além do mais, ela não versa sobre a existência do crime, e sim sempre que divergirem declarações ou fatos sobre circunstancias relevantes.

    Art.229. CPP.

  • A confissão é uma DR rs. = Divisível e Retratável

    Para não errar mais o art 200.

    Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

  • a) O silêncio do acusado não importa em confissão, mas pode constituir elemento para a formação do convencimento do juiz e interpretado em prejuízo da defesa. (ERRADA)

    Artigo 186, P.U: O silêncio, que não importará em confissão, NÃO PODERÁ SER INTERPRETADO EM PREJUÍZO DA DEFESA.

    Artigo 198: O silêncio do acusado não importará confissão, MAS PODERÁ CONSTITUIR ELEMENTO PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUIZ.

    b) Antes de iniciar o interrogatório, o acusado deve ser informado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas. (CORRETA)

    Artigo 185: O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado E interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    Artigo 186: Depois de devidamente QUALIFICADO e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, ANTES DE INICIAR O INTERROGATÓRIO, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Comentário: Percebam que qualificação e interrogatório são distintos. Ainda que o interrogatório, conforme dita o CPP em seu artigo 187, seja dividido em duas etapas - uma sobre a pessoa acusada, outra sobre os fatos - não devemos confundir a etapa da pessoa acusada - no interrogatório - com qualificação. Logo, no interrogatório, ela poderá silenciar na etapa imputada à sua pessoa.

    c) A confissão é indivisível e irretratável e, para apreciar seu valor, o juiz deverá confrontá-la com as demais provas, verificando se existe compatibilidade e concordância. (ERRADA)

    Artigo 200: A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    d) No procedimento de reconhecimento de indiciado, este deve ser colocado ao lado de, no mínimo, três pessoas que tenham com ele grande semelhança física. (ERRADA)

    Artigo 226: Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:

    II- a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la;

    e) A acareação é uma confrontação entre acusado e vítima, quando há dúvida acerca da existência do crime e permite que se esclareça qual versão é a verdadeira. (ERRADA)

    Artigo 229: A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    P.U - Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Comentário:

    1) Acareação não é apenas entre acusado e vítima.

    2) Não tem nada a ver sobre dúvidas acerca da existência do crime. A acareação é feita quando há divergência entre o que foi declarado pelos envolvidos.

  • Assertiva b

    Antes de iniciar o interrogatório, o acusado deve ser informado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formuladas.

  • A)  Errado. Segundo o Art 198 o silêncio pode ser usado na formação da opinião do juiz, tanto a favor ou contra a defesa do acusado e não necessariamente para seu prejuízo.

    “Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.”

    B)  Correto.

    C)  Errado. A confissão é retroativa, ou seja, o cara pode voltar atrás no que ele disse antes.

    D)  Errado. Não tem mínimo de pessoas para reconhecimento.

    E)  Errado. A acareação não é somente o confronto entre o acusado e a vítima, prevê o Art 229 do CPP:

    “Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.”

    ---------------------------

    IG: Papirou_passou

  • a parte de qualificação ele é obrigado a responder!

    gab. b

  • Rapaz... quanta gente que não entende a sistemática do 186... a concorrência agradece. #pas

  • clássico de filme pollicial americano

  • Código de Processo Penal

    "Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.     

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (...)

    Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."

  • Por causa do "Direito" de não responder as perguntas que lhe são formuladas, pode configurar crime de desobendiência?

  • Fase - Pessoa/Qualificação - Não tem direito ao silêncio.

    Fase - Fatos - Direito silêncio.


ID
287287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a regulamentação processual penal em relação às testemunhas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.

     Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.
  • GAB.- A

    A => C
    Justificativa: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
     Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    B => E
    Justificativa: Art. 202.  Toda pessoa poderá ser testemunha.
     Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    C => E
    Justificativa: tal pai seria obrigado a depor acerca dos fatos, se outras pessoas não tivessem testemunhado o ocorrido.
    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    D => E
    Justificativa: Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    E => E
    Justificativa: Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
     Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

    Art. 192, III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
  • Um menor com 6 anos de idade nao tem uma plena percepcao da realidade, misturando fantasia com realidade, logo, nada mais justo que nao possa prestar o compromisso de dizer a verdade, ficando o juiz responsavel por pesar a coerencia das frases ditas por essa testemunha. 
  • GABARITO A

    Toda pessoa poderá ser testemunha.

    ____________________________________________________________________________

    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.

    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.

    ____________________________________________________________________________

    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.

    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    ____________________________________________________________________________

    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o . (parentes do acusado)

    bons estudos

  • A)  Correto, qualquer pessoa pode ser testemunha caso precise e só restou ela para depor ou se quiserem por livre espontânea vontade, porém nos casos de doentes mentais e menores de 14 anos não serão obrigadas a dizer a verdade.

    B)  Errado, De regra não, porém todos podem ser testemunhas caso necessário ou quiserem.

    C)  Errado, Parentes do acusado não são obrigados a depor.

    D)  Errado, Justificativa:

    “Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    E)  Errado, Pode ser feito de forma escrita sim.

  • Gab.: A

    crianças e adolescentes menores de 14 podem ser testemunha , contudo, não podem ser submetidas ao compromisso da verdade , pois tem presunção absoluta de vulnerabilidade.

  • Gabarito: Letra A

    Informantes --- são aqueles que podem ser testemunhas, porém, não precisam fazer o compromisso de dizer a verdade, são eles:

    Os menores de 14 anos.

    Os deficientes mentais.

    Os parentes do réu.

  • A) GABARITO- não se exigirá compromisso de dizer a verdade aos menores de 14 anos.

    B) Podem ser testemunhas.

    C) O Pai não será obrigado a depor, porém com uma ressalva se ele for o único que possa esclarecer o fato e não houver outro meio aí sim deverá depor.

    D) Padre ou outras profissões em razão da função, são proibidas de depor, salvo se forem desobrigadas pela parte interessada.

  • Serão testemunhas do mesmo jeito, mas NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    • MEDO DE P.A
    • MEnores de 14 anos;
    • DOentes e DEficientes mentais; 
    • Parentes do Acusado.

ID
287290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal, aos policiais é permitido o emprego da força

Alternativas
Comentários
  • A ASSERTIVA MAIS CONDIZENTE SERIA A LETRA " C".
  • Marcaria D Código de Processo Penal

    Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.

    [...]

    Art. 292. Se houver, ainda que por terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

  • Força só contra coisas


ID
287293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Um delegado, titular do distrito policial responsável pelo combate ao tráfico ilícito de drogas na região onde se situa determinada praia, está investigando uma organização criminosa que atua no local. Foram identificados cinco traficantes que diariamente vendem pequenas quantidades de cocaína na orla daquela praia. No entanto, como ainda não logrou êxito em identificar o fornecedor principal, expediu ordem de missão e determinou a um dos agentes lotados naquele distrito que se infiltrasse na organização a fim de descobrir a identidade do líder do grupo.

A partir dessa situação hipotética e com base na Lei n.º 9.034/1995 (crime organizado), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) E - Não há discricionariedade para a autoridade policial que presencie a prática de delitos, devendo ela agir imediatamente para reprimir a atividade criminosa, razão pela qual, na situação hipotética em apreço, os traficantes identificados deveriam ter sido presos mesmo antes de se descobrir quem era o líder da organização.

    Lei. 9.034/95 - Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas.

            II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

    b) E - A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, apenas na falta de identificação civil, ainda que se trate de acusado de envolvimento em homicídios dolosos.Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    Art. 5º A identificação criminal de pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações criminosas será realizada independentemente da identificação civil.

    c) C - É possível a infiltração de policiais em organizações criminosas, no entanto, há necessidade de autorização judicial, razão pela qual o delegado em questão não poderia ter expedido unilateralmente a mencionada ordem.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

     

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial

  • Para complementar o comentário da colega acima, devemos citar os artigos 6 e 8 da Lei 9034/95:

    art. 6: Nos crimes praticados em organização criminosa, a pena será reduzida de um a 2/3, quando a colaboração espontânea do agente levar ao esclarecimento de infrações penais e sua autoria (logo: alternativa E, errada).

    art. 8: O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 dias, quando o réu estiver preso, e de 120 dias, quando solto. (logo: alternativa D, errada).

    bons estudos
  • Como fica essa questao na lei 12037 existe um rol taxativo ... quem prevalece, vejo que a lei do organizado nao sustenta mais a identificacao
  • d) E O prazo para a conclusão da instrução criminal, nos delitos praticados por organizações criminosas, será de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, quando solto.

    Art. 8° O prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata esta Lei, será de 81 (oitenta e um) dias, quando o réu estiver preso, e de 120 (cento e vinte) dias, quando solto. (Redação dada pela Lei nº 9.303, de 5.9.1996)
  • Galera! atenção com as questão antigas.
    A lei 9.034/1995 foi revogada pela lei 12.850/ 2013

    Art. 22

    Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.




  • Pessoal, a lei Lei n.º 9.034/1995 foi REVOGADA pela Lei 12.850/13.

    Então, de acordo com a Lei 12.850/13, os fundamentos do gabrito da questão estão nos seguintes artigos:

    a) art. 8º, caput da Lei 12.850/13: "Art. 8   Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações."

    b) não há dispositivo correspondente na Lei 12.850/13.

    c) Art. 3 da Lei 12.850/13:  "Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11

    Art. 10, caput da Lei 12.850/13: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

    d) Art. 22, parágrafo único da Lei 12.850/13: "A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu".

    e) Art. 4  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada."

  • Gabarito letra C para os não assinante.

    A) Não há discricionariedade para a autoridade policial que presencie a prática de delitos, devendo ela agir imediatamente para reprimir a atividade criminosa, razão pela qual, na situação hipotética em apreço, os traficantes identificados deveriam ter sido presos mesmo antes de se descobrir quem era o líder da organização.

    Errado, a lei permite a ação controlada : Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    C) É possível a infiltração de policiais em organizações criminosas, no entanto, há necessidade de autorização judicial, razão pela qual o delegado em questão não poderia ter expedido unilateralmente a mencionada ordem.

    Certo - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    D) O prazo para a conclusão da instrução criminal, nos delitos praticados por organizações criminosas, será de 10 dias, se o réu estiver preso, e de 30 dias, quando solto.

    Errado Ar. 22 - Parágrafo único. A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

    E )Nos crimes praticados em organização criminosa, o criminoso ficará isento de pena quando colaborar espontaneamente com as investigações, levando ao esclarecimento de infrações penais e de sua autoria.

    Errado Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: (...)

  • ESSA QUESTÃO TEM QUE SER MARCADA COMO DESATUALIZADA


ID
287296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às disposições da Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais), assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099
    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Alternativa "a": Correta: artigo 60, Lei 9.099. Alternativa "b": Correta: artigo 88, Lei 9.099. Alternativa "c": Correta: artigo 83, Lei 9.099. Alternativa "d": Correta: artigo 89, Lei 9.099. Alternativa "e": Incorreta: artigo 66, paragrafo unico, Lei 9.099.
  • No processo especial, foi abolida a citação por edital, por motivos óbvios. A citação editalícia, se adotada no processo especial, comprometeria os ideais de simplicidade e celeridade tão desejados. Por conseguinte, se o autor desconhecer o domicílio do réu ou este se encontrar em lugar ignorado ou não sabido, deve procurar os órgãos da justiça comum para instaurar sua ação. Em ocorrendo qualquer hipótese que implique a necessidade de citação por meio de edital, o juiz deve decretar a extinção do processo especial, com fundamento no art. 51, II.
  •  A alternativa C está correta conforme:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
  • Art.18 §2 da lei 9099 de 1995, reza: Não se fará CITAÇÃO POR EDITAL.
    Lembrando que INTIMAÇÃO pode ser feita por EDITAL.

    Letra "E"

    Vamos que vamos...
  • Apenas para retificar a informação da colega sobre a alternativa A:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
  • A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

  •   Art. 18. A citação far-se-á:

            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

            § 2º Não se fará citação por edital.

            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • Letra A) CORRETA - Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Letra B) CORRETA - Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Letra C) CORRETA - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado

    Letra D) CORRETA - Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Letra E) ERRADA - ALTERNATIVA A SER MARCADA NA QUESTÃO - Art. 18 § 2º Não se fará citação por edital.

  • Apenas uma complementação quanto a justificativa da LETRA E (apresentada pela Vania Drumond)

    Trata-se de Juizado Especial Criminal, portanto, encontramos o fundamento legal no art. 66, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Evidencia-se no caso uma das hipóteses de desclocamento de competência.

     Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Gab E

    citação é uma forma de comunicação de atos processuais, sendo que essa só poderá ser pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandato, nunca por edital.

  • Não encontrado o acusado para ser citado, o juiz titular do juizado especial criminal deverá determinar a citação por intermédio de edital, com prazo de 15 dias. Errada

  • Letra E

    Não sendo possível localizar o acusado, o juiz encaminhará as peças para o juizado comum.

  • GAB: E.

    NÃO HÁ citação por edital na lei 9.099. Tampouco por carta rogatória.

    Quando o agente não é encontrado, as peças serão encaminhadas ao juízo comum....

    Admite-se, excepcionalmente, por HORA CERTA (quando o agente se oculta).

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

    §2º Não se fará citação por edital.

  • Quem não viu o INCORRETA dá like.

  • Putz, que raiva, já errei varias questões só porque eu não vi pedindo a INCORRETA!

    Deus é mais!

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 61.

    b) Art. 88.

    c) Art. 82.

    d) Art. 89.

    e) Art. 66, parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


ID
287299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Paul, cidadão britânico e presidente de organização não- governamental para proteção aos cachorros, em visita ao Brasil para divulgar os trabalhos de sua organização, presenciou, em um pet shop, o corte das caudas de três filhotes de cachorro da raça rottweiler. Inconformado, Paul compareceu à delegacia mais próxima no intuito de formalizar uma representação criminal contra o médico veterinário responsável pelo estabelecimento comercial.

A partir dessa situação hipotética e com base na Lei n.º 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
  • De acordo com explanação do prof. Silvio Maciel (LGF), a mutilação de animais para fins estéticos NÃO configurea crime para a doutrina, pois não intenção específica de mautratar e submeter o animal a sofrimento!!

    De ante do exposto, discordo do gabarito da questão!!

    Se alguem tiver alguma jurisprudencia recente, por favor, apresente-a para nós!!
  • Princípio da Adequação Social

    A conduta não será considerada típica se for socialmente adequada ou reconhecia - exclui tipicidade.

    É a mesma coisa da mãe que fura a orelha da filha recém-nascida. Ela não responde por lesões corporais.


    Bons estudos!!


     
  • b) A representação deverá ser formalizada pela autoridade policial, uma vez que a nacionalidade de Paul não a impede, além do que a conduta narrada na situação hipotética caracteriza, em tese, crime previsto na Lei n.º 9.605/1998.

    Embasamento Legal
    Lei n.º 9.605/1998
    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Decreto-Lei nº 3.689/41 - CPP
    Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    O CRIME "EM TESE" - INVESTIGAÇÃO POLICIAL
    Na interpretação literal do art. 32, da L 9.605/98, conforme o avaliador colocou, "EM TESE", o fato de se cortar a calda dos animais adequa-se na ação descrita no artigo: "multilar animais..., domésticos...". Logo, "EM TESE", houve um crime tipificado em Lei. Essa infração é considerada um crime de ação penal pública (art. 26). Recorrendo-se ao CPP, crimes de ação penal pública (art 5º) deve-se apurar por meio de inquérito policial. Nesse caso, entretanto, para o início da investigação deve haver a comunicação do crime, que foi realizada pelo Paul. O fato de ele ser estrangeiro não impede a autoridade policial de formalizar a representação, pois, "qualquer pessoa do povo" (CPP, art 5º, § 3º) poderá noticiá-lo. Nota-se que a Lei não exige uma condição especial do agente, como por exemplo, ser cidadão, para a comunicação do fato, basta que ele seja qualquer um. Por isso a questão b) está correta.

    REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE - CASO CONCRETO
    Na assertiva, o examinador não queria saber se a conduta, no caso concreto, foi inadequada ao ordenamento jurídico. Pois, se o quisesse, não teria usado a expressão "EM TESE". Se tivessemos que analisar a questão por essa ótica (caso concreto), a assertiva b) estaria incorreta. Por quê? Porque o direito utiliza-se de princípios para se fazer a justiça e não só da letra fria das leis. Pois nem todas as condutas são atingidas pelo direito penal. Na situação do veterinário, pode-se aplicar o Princípio da Adequação Social, ou seja, a conduta do agente, mesmo tipificada penalmente, é considerada socialmente adequada pela sociedade. Deixa-se de amoldar a conduta do agente no tipo penal. Pois, a "mutilação" de animais para fins estéticos NÃO configura crime para a doutrina, porque não há a vontade de maltratar e submeter o animal a sofrimento. Não haverá crime, porque ele deixará de ser típico (atípico), ou seja, não haverá a tipicidade, item essencial para a concretização do conceito analítico de crime.
  • Há entendimento doutrinário (Frederico Augusto Di Trindade Amado em Direito Ambiental Esquematizado, Editora Método, p. 417, segunda edição) de que a intervenção  em animais para fins estéticos seja considerada ilícita. "Aduza-se que a morte de animal não silvestre sem a intenção de abuso, maus-tratos ou mutilação não é fato típico, a exemplo  do abate de frangos para o consumo humano. Não há ilicitude na mutilação justificada de animais, a exemplo do corte de rabo de cão, exceto se a intervenção não for útil para o animal, como para fins estéticos."



  • A partir do excelente comentário do colega Jou Makenrosis fiz o seguinte raciocínio para a questão:

    A autoridade policial não poderia deixar de formalizar a representação alegando adequação ao princípio da adequação social, uma vez se assim fizesse estaria fazendo juízo de valor e assim extrapolando as suas funções.
    Seria a mesma lógica pela qual o delegado não pode deixar de instaurar inquérito em relação a um crime de homicídio, ainda que este tenha ocorrido em clara situação de legítima defesa. Para ele, há apenas um fato que, em tese, configura conduta típica e que deve ser apurado. Ao cabo do inquérito é que o titular da ação (no caso o MP) poderá entender que incidiu alguma excludente de tipicidade, ilicitude ou de culpabilidade.
    No caso específico da questão, somente o MP poderia entender pela adequação social da conduta (o que consequentemente acarretaria o arquivamento do inquérito).

    Seria isso mesmo?
  • Creio que deve ser analisado o caso concreto. Explico:

    Na minha modesta opinião, não acarretará crime se forem tomadas algumas precauções como:

    1) Ser filhote: Após 3 ou 4 dias;
    2) Com anestesia;
    3) Ser provado esteticamente que tal ato acarretará melhor qualidade de vida ao cão.

    Espero ter ajudado,
  • O art. 7º da Resolução 877 do CFMV em seu § 1º textualmente proibe o corte de orelhas (conchectomia), mas no § 2º não proibe taxativamente o corte de cauda (caudectomia), considerando apenas como "não recomendável". De qualquer forma  a decisão do CFMV obriga a haver uma completa revisão nos padrões das cerca de 400 raças oficialmente reconhecidas, para definir, por exemplo, como deve ser a cauda longa de um rottweiler quando em movimento, qual o porte da cauda longa de um dobermann ou de um pinscher quando em repouso.
  • Pessoal,
    cortar orelhas e rabos de animais para fins estéticos configuram crimes ambientais?  É claro que é uma mutilação, mas a doutrina majoritária afirma que se a mutilação for realizada com anestesia e por profissional habilitado não haverá crime, por ausência de dolo ou por adequação social da conduta.
    Silvio Maciel (LFG)
  • A questão fala expressamente "com base na Lei n.º 9.605/1998". 
    Desprezível
     a citação do art. 7º da Resolução 877 do CFMV (Conselho Federal de Médicos Veterinários)
    Sem enraizamentos, ok?

    Também errei marcando a letra D como correta levando em consideração o princípio da adequação social seguido pelo CP. 
    Mas analisando com mais afinco, vejo que a palavra "em tese" pesa na compreensão da questão. Significa então que 
    em tese é crime sim, tipificado no art. 32 da L. 9695.

    Porém, no caso concreto isso poderia ser analisado sob o prisma da adequação social. Um delegado não pode abrir inquérito se a conduta não é reprovável socialmente. Existe sim um critério mínimo de admissibilidade para abrir ou não o inquérito. Tanto é que o art. 5, § 2 do CPP aduz:


            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. 


    Imaginem se fosse abrir um inquérito para casa denúncia de piercing colocado hein? 

    Mas a questão pediu um tese! Aprendamos com os erros. 
  • Vejam que, EM TESE, é crime da mesma natureza (ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos), com causa de aumento de pena, resultado morte do animal

    - Matar boi/vaca/porco/galinha/frango/javali/carneiro/ovelha/coelho/dentre outros animais que compramos mortos e mutilados nos açougues das nossas cidades............, mas na realidade, não NA TESE, a conduta é adequada socialmente, pois a sociedade assim o quer. Tudo isso pra dizer que cortar cauda de cachorros para fins estéticos é socialmente aceito (adequedado).

    Penso que não deveria ser adequado, mas a evolução e o tempo resolverão esse "problema".
  • Questão passivel de recurso pois é assegurado ao Médico Veterinário, junto ao seu Conselho ( CFMV ) , a pratica de alteração estetica ao animal ( CORTE DE CAUDA ) caso esse seja autorizado por seu proprietário. Essa situação ocorre também quando uma criança, recem nascida, tem sua orelha furada por uma enfermeira com a devida autorização da mãe.
  • Postado por: Nação Jurídica \ 6 de julho de 2013 \ 0 comentários


    Veterinários de todo o País estão proibidos de cortar a cauda de cachorros por razões estéticas. A medida atende a pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Conselho Nacional de Medicina Veterinária, que publicou uma resolução no Diário Oficial da União anteontem, tornando esse tipo de cirurgia ilegal. Os veterinários que realizarem o procedimento correm risco de ter o registro suspenso pelo conselho.

      O pedido do Ministério Público foi feito após uma representação feita à entidade por grupos ligados à proteção dos animais. Segundo o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (Gecap), os promotores pediram estudos técnicos para verificar se o procedimento poderia ser descrito como "maus-tratos" aos cães.   "O corte da cauda causa desequilíbrio para os cães. A cauda é usada por eles para se comunicar com outros cães e até com os donos", disse o promotor. O laudo descreveu a cirurgia como uma "mutilação".   A recomendação foi aceita pelo Conselho Nacional de Medicina Veterinária, que elaborou a resolução proibindo a prática no último dia 10. Além da caudectomia, o texto também proíbe o corte de orelhas (comum nos cães pitbull e dobermann), de cordas vocais e, nos gatos, das unhas.   A resolução se aplica apenas a médicos veterinários. Entretanto, é comum criadores de cães e gatos fazerem os procedimentos por conta própria (o corte do rabo de poodles, por exemplo, é feito pelos próprios criadores). O promotor Camargo afirma que, embora eles não possam ser punidos pelo conselho, há legislação específica tornando a prática ilegal.   "O artigo 39 da Lei de Crimes Ambientais proíbe maus-tratos aos animais, o que inclui a mutilação. Quem for flagrado cometendo esses atos poderá responder a processo."A pena prevista na Lei de Crimes Ambientais para a prática desses delitos é de detenção de três meses a um ano e multa.    Fonte:O Estado de S. Paulo
  • Lei 9605/98

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
    científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.




     

  • Adequação social óbvia aí.

    A códiga é típica, porém impunível.

  • GABARITO: B

    Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gab B

    Em tese, é crime sim. Não seria crime se, por exemplo, o procedimento fosse efetuado para salvar a vida do animal ou livrá-lo de alguma doença.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Lei 9605/98

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Dessa eu não sabia

  • Acabou de sair do forno: sancionada lei que aumenta punição para maus-tratos de animais: agora a pena e de reclusão de 2 a 5 anos para a pratica de abusos e maus-tratos.

  • Novidade recente sobre a pena desse assunto:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.064, DE 2020. 

    Devagar, a passos de tartaruga, o Brasil vai mudando, não percamos as esperanças!!!

    BONS ESTUDOS!!!


ID
287302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um motorista dirigia seu veículo automotor pelas ruas de sua cidade sob a influência de cocaína. Com os reflexos comprometidos, atropelou uma pessoa que passava pela faixa de pedestres, tendo, no entanto, prestado imediato socorro à vítima, que sofreu apenas ferimentos leves. A perícia constatou que o condutor transitava em velocidade superior à máxima permitida para a via, estabelecida em 50 km/h.

A partir dessa situação hipotética e com base na Lei n.º 9.503/1997 — CTB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "d", por força do que dispõe o art. 291 do CTB (Lei 9503/97) c/c art. 301 do mesmo Diploma:

    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • a) Como se trata de infração de menor potencial ofensivo, não deverá ser instaurado inquérito para a apuração do fato, mas tão-somente a lavratura de termo circunstanciado. ERRADO. Conforme comentário acima, no art. 291, paragrafo 2, deverá ser instaurado inquérito policial, por conta do uso de substância psicoativa. b) Havendo composição dos danos civis entre o condutor e a vítima do atropelamento, o acordo a ser homologado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação. ERRADO. Ainda por força do art. 291, em seu parágrafo 1, inciso I, o uso da substância psicoativa retira os benefíccios da lei 9.099/95, entre eles, a composiçãao dos danos. c) O fato narrado só se tornou criminoso em razão do atropelamento, uma vez que a simples condução de veículo automotor em via pública sob influência de cocaína, ao contrário da influência de álcool, não é crime. ERRADO. O art. 306 tipifica como crime a condução de veículo automotor sob influência de álcool (> 6dg/L sangue) ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, se tipificadas também as demais elemntares do crime (em via pública, ...) d) Não será imposta prisão em flagrante ao condutor do veículo pelo crime de trânsito, no entanto deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. CERTO. Art. 301 do CTB, não há que se falar em prisão em flagrante ou fiança se o condutor do veículo prestar pronto e integral socorro à vitima. e) Segundo o CTB, não é criminosa a omissão do motorista que provocou acidente e deixou de prestar imediato socorro à vítima que teve morte instantânea, por ser inútil o ato. ERRADO. Segundo parágrafo único do art. 304 do CTB, ocorre a omissão de socorro mesmo se a vítima tiver morte instantâneaa ou ferimentos leves. Aqui cabe uma consideração, já que no caso concreto descrito, a omissão de socorro não seria um crime autônomo, mas outra circustância aumentativa de pena, assim como o fato de ter ocorrido em uma calçada. O crime do art. 304 seria no caso de um terceiro condutor, e não do condutor que provocou o acidente.
  • a) Como se trata de infração de menor potencial ofensivo, não deverá ser instaurado inquérito para a apuração do fato, mas tão-somente a lavratura de termo circunstanciado.
    ITEM INCORETO, POIS SEGUNDO O ART.291, PARAGRÁFO 1, INCISO I, DO CTB, NAS HIPÓTESE DE O CONDUTOR COMETER CRIME DE TRÂNSITO DE LESÃO CORPORAL, SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIA PSICO ATIVA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA, NÃO SE APLICARÁ O DISPOSTO NOS ART. 74, 76 E 88 DA LEI N 9.099, QUE VERSA SOBRE OS CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.


    b) Havendo composição dos danos civis entre o condutor e a vítima do atropelamento, o acordo a ser homologado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    ITEM INCORRETO, A INCORREÇÃO ESTÁ NO FATO DE NÃO EXISTIR COMUNICAÇÃO ENTRE AS ESFERAS CÍVEL E PENAL, SENDO QUE AS AÇÕES SÃO INDEPENDENTE, OU SEJA, NÃO HÁ RELAÇÃO ENTRE A COMPOSIÇÃO DOS DANOS E O DIREITO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.



    c) O fato narrado só se tornou criminoso em razão do atropelamento, uma vez que a simples condução de veículo automotor em via pública sob influência de cocaína, ao contrário da influência de álcool, não é crime.
    ITEM INCORRETO, PORQUE CONFORME DITA O ART. 306 DO CTB, CONSTITUI CRIME DE TRÂNSITO TAMBÉM CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA.

    d) Não será imposta prisão em flagrante ao condutor do veículo pelo crime de trânsito, no entanto deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.
    ITEM CORRETO, A BANCA MISTUROU DOIS CONCEITOS DO CTB. NO PRIMEIRO, "
    Não será imposta prisão em flagrante ao condutor do veículo pelo crime de trânsito", ESTÁ SE REFERINDO AO ART. 301 QUE EM SINTESE EXPLESSA QUE NÃO HAVERÁ PRISÃO EM FLAGRANTE QUANDO O CONDUTOR PRESTAR O DEVIDO SOCORRO. JÁ NO SEGUNDO, "deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.", É FEITA REFERÊNCIA AO ART.291, PARÁGRAFO 2, QUE AFIRMA QUE DEVERÁ SER INSTALRADO O INQUERITO NOS CASOS DE LESÃO CORPORAL EM QUE O CONDUTOR ESTIVER SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA QUE CAUSE DEPENÊNCIA.

    e) Segundo o CTB, não é criminosa a omissão do motorista que provocou acidente e deixou de prestar imediato socorro à vítima que teve morte instantânea, por ser inútil o ato.
    ITEM INCORRETO, O CTB DIZ JUSTAMENTE O CONTRÁRIO EM SEU ART. 304, PARÁGRAFO ÚNICO.
  • Excelentes os comentários dos colegas acima.  Entretanto, como a finalidade é agregar conhecimentos e observar os detalhes, vide o final da questão:

    A perícia constatou que o condutor transitava em velocidade superior à máxima permitida para a via, estabelecida em 50 km/h.

    Ou seja, de acordo com a questão não só uso de substância psicoativa, como também o fato de estar transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h  é mais uma forma de ratificar a perda dos benefícios da Lei 9.099/95.


    Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

            § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência(Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.


    E Vamos que vamos...!!!
  • olá Anderson D'Lamare,
    Acho que essa interpretação que vc fez do enunciado, apesar de tentadora, não está certa. vejamos:

    A perícia constatou que o condutor transitava em velocidade superior à máxima permitida para a via, estabelecida em 50 km/h. 
      Não querendo mudar o foco do estudo, mas, afim de ajudar na compreensão:
    a parte em verde seria aposto explicativo da parte em amarelo, ou seja, estabelecida em 50 km/h refere-se à máxima (velocidade) permitida para a via.

    O enunciado diz que o sujeito transitava a uma velocidade acima de 50 km/h, mas nao disse o quanto (se era 50 km/h a MAIS do que a velocidade máxima permitida para a via, que seria, aí sim nesse caso, exatamente como vc disse).
      
    Grande abraço e sucesso a todos nós!!!
  • A ocorrência da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor em faixa de pedestre, é causa aumentativa de pena, de um terço à metade, sendo que o crime tem pena máxima de 2 anos, entende-se que nesta hipótese não cabe termo circunstanciado pois a pena máxima ultrapassará 2 anos, nem comportará as benesses da lei 9.099/95.
  • Prezados, precisamos ficar atentos, pois, com relação ao inciso III do art. 291, houve um erro do legislador ao estabelecer que a velocidade tem que ser superior à máxima permitida EM 50km. ou seja, nesse caso a velocidade tem que ser superior à máxima, exatamente, em 50km. nem mais, nem menos. Além disso, na minha humilde interpretação, o texto informa que a velocidade máxima estabelecida na via é 50km e não que a velocidade do  foi 50km.



    espero ter conseguido acrescentar alguma coisa.

    peço desculpas pelo fundo vermelho!!! coloquei para destacar uma parte do texto e agora não estou conseguindo retirar!! 

    AVANTE PRF!
  • GABARITO: D

    Quanto à letra E, é preciso que a pessoa envolvida no fato preste socorro imediato à vítima, independente de ter tido morte instantânea ou não, pois não vai caber à pessoa aferir se houve morte instantânea ou não, ou seja, esta atitude vai competir ao perito, o mesmo é que vai aferir o caso de morte instantânea ou não.

    Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar  imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa,  deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

       Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir  elemento de crime mais grave.

       Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo,  ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com  morte instantânea ou com ferimentos leves.

    A lógica prevista neste artigo é não deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, (onde não dar para ele aferir com exatidão se houve morte instantânea ou não), de prestar  imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa,  deixar de solicitar auxílio da autoridade pública


     

  • Questão duvidosa. Se a conduta menos ofensiva de apenas conduzir veículo bêbado gera prisão em flagrante é óbvio que a ação de conduzir bêbado, atropelar alguém e prestar socorro gerará também prisão em flagrante !

  • Art. 291

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

    § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.


    Gab: D

  • ZNão haverá prisão em flagrante, pois :

      Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

     

     

     

    Porém não caberá JECRIM :

      § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:         (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;         (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            § 2o  Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008

  • Estamos diante do delito art. 306 do CTB:

     

    Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
    Pena: Detenção de 06 meses a 03 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

     

    > Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos.

     

    > Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela (art. 301). 

     

    > Parágrafo único do artigo 304 diz que o condutor incide nas penas previstas ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. 

     

    Gabarito: Letra D.

  • desatualizada pela lei 13281 pois isso hoje haveria concurso material da lesao com a capacidade psicomotora alterada- preso em flagrate

  • Sendo bem simples na explicação:

     

    Antes de tudo,observem o art. 291, §1°, CTB

     

    Tendo em vista que o condutor cometeu o crime de trânsito sob influência de droga, exlui-se a aplicação da lei 9099. Dai já se exclui a alternativa A e B, pois falam de institutos e conceitos previstos somente na lei 9099 (Crime de menor potencial ofensivo e Composição dos danos)

     

    Letra C

    Letra C fala que a condução de veículo sob efeito de alcool não é crime, portanto errado.

    Letra E

    Letra E fala que omissão de socorro não é crime, portanto errado

  • sairá do JECRIM e deverá ser aberto IP --> se houver lesão corporal culposa (qualquer gravidade) e:
    1) drogada ou bêbado; "ou"
    2) racha + via pública + sem autorização "ou"
    3) velocidade superior à 50 km/h 

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    nota:

    Ação penal pública condicionada à representação → art. 303 / art. 303 com PU

    Ação penal pública incondicionada → art. 303 + art. 291, §1°

  • só lembrando que é em 50km/h acima da velocidade permitida.

    Art 291, § 1o ,III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h

  • Hoje, de acordo com mudanças na Legislação de Trânsito que entrarão em vigor em 04/2018...

    Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)

    Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (det 6m-2anos + susp/proibi). Porém será:

    1) instaurado inquérito

    2) não haverá composição civil dos danos, transação penal e será crime de ação penal pública incondicionada à representação.

  • Hoje, de acordo com mudanças na Legislação de Trânsito que entrarão em vigor em 04/2018...

    Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)

    Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (det 6m-2anos + susp/proibi). Porém será:

    1) instaurado inquérito

    2) não haverá composição civil dos danos, transação penal e será crime de ação penal pública incondicionada à representação.

  • DESATUALIZADA

  • As novas alterações não invalidam a questão. Continua valendo o que diz no gabarito: não será imposta prisão em flagrante ao condutor do veículo pelo crime de trânsito, no entanto deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.

  • Art. 301 do CTB: Ao condutor de veículo, nos casos de acidente de trânsito que resulte vítima, não importará a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro aquela. 

    Resposta mais plausível e gabarito. :D

     

  • Hoje, de acordo com mudanças na Legislação de Trânsito que entrarão em vigor em 04/2018...

    Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (det 6m-2anos + susp/proibi). Porém será:

    1) instaurado inquérito

    2) não haverá composição civil dos danos, transação penal e será crime de ação penal pública incondicionada à representação.

     

    resp.-> Paisana/Rosa

  • Um Adicional:

    "Diante da referida alteração, há de se esclarecer que, na hipótese de o agente, sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a alguém no trânsito, ele não responderá pelos delitos previstos nos artigos 303 e 306 em concurso de crimes, mas apenas pelo tipo estabelecido no artigo 303, parágrafo 2º, do CTB."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-16/raimundo-castro-mudancas-ctb-advento-lei-13546


    Como se sabe, há jurisprudência que defende o concurso entre os crimes de Embriaguez e Lesão. Após essa atualização legislativa, tal jurisprudência só seria aplicada se a lesão fosse de natureza leve.


    Por favor, Informe-me sobre os Erros, de preferência inbox! Agradeço!

  • Pelo que eu deu para entender na questão .. o fato de não ter tido prisão em flagrante foi por conta da prestação de socorro .

    Passei despercebido nisso e errei a questão.

    Bola para frente !

  • Drogado, bebida; +50km/h da velocidade permitida na via; ou corrida, disputa etc=> Perde o direito de composição de danos civis, transação penal, além de não ser mais necessário representação da vítima, ou seja, ação penal pública incondicionada; e deverá ser instaurado inquérito policial;

    Faixa de pedestre => Majorante (1/6 a metade);

    Prestar socorro, condutor, em acidente com vítima => Não poderá ser preso em flagrante nem fiança;

    Lesão corporal leve => Responde no Caput, mesmo que estivesse drogado, pois para responder na qualificadora, além de estar drogado se faz necessário ser uma lesão grave ou gravíssima;

    __________

    Gabarito D.

  • PRESTOU SOCORRO= NÃO TEM PRISÃO EM FLAGRANTE.

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • Sobre a letra E, digamos que a vítima tenha sido decapitada no acidente. O quê poderia ser feito para não incidir a omissão de socorro? Colar a cabeça da vítima com Super Bonder?

  • a) As próprias disposições iniciais do capítulo dos crimes do CTB estabelecem especificamente que não aplicar-se-á os institutos previstos da Lei do JECRIM para os crimes em que o agente esteja sobre a influência de álcool ou quaisquer outras substâncias que determinem dependência.

    b) Errada, não é possível composição dos danos no caso concreto tendo em vista a inaplicabilidade dos institutos do JECRIM, uma vez que o agente estava sob efeito de substância que determina dependência.

    C) Errada, a condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada encontra tipificação no art. 306 do CTB.

    D) Correta, o CTB estabelece que não será submetido à prisão em flagrante o agente que parar para socorrer a vítima do acidente.

    e) Errada, a omissão é criminosa mesmo que a vítima sofra apenas lesões leves, morra ou mesmo se a vítima for socorrida por terceiros. 

  • Só a titulo de conhecimento, ao condutor não se imporá prisão POR PRESTAR SOCORRO, no entanto, se imporá fiança pela condução de veículo sob efeito de substância psicoativa!

  • Antes eu pensava que era 50km/h acima da velocidade máxima permitida (exemplo: velocidade máxima da pista: 60km/h; velocidade do condutor:110km/h) . Agora pensei se não é estar acima da velocidade máxima permitida quando a velocidade da via for no máximo 50km/h (por exemplo, condutor a 51km/h na via máxima de 50km/h).

  • A perícia constatou que o condutor transitava em velocidade superior à máxima permitida para a via, estabelecida em 50 km/h. > Na verdade é 50km/h acima da velocidade máxima permitida pra incorrer no 291, parágrafo 1º, III. Ou seja, no caso em comento, deveria estar a 100km/h.

  • NÃO SE APLICA A Lei 9.099/95 aos crimes de trânsito: Corrida de Álcool ou Drogas acima de 50 Km/h.*

  • DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    ➥ Segundo o art. 291 do CTB, aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal (CP) e do Código de Processo Penal (CPP), se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.

    §1° Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:

    Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; ou

    Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h.

    [...]

    ATENÇÃO:

    Nas hipóteses previstas no §1° deste artigo, deverá ser instaurado Inquérito Policial (IP) para a investigação da infração penal.

    • E,

    O juiz fixará a pena-base [...], dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.

    [...]

    Importante:

    ↳ No CTB só há pena de reclusão para os crimes de trânsito na sua forma qualificada.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Gabarito: Letra D

    Segundo o CTB:

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • por favor, me corrijam se eu estiver equivocada.

    A) caberia TCO se ele não estivesse sob influência de DROGAS

    como ele está sobe influência de DROGAS, será aberto IP para investigar.

    Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    • Detenção, de seis meses a dois anos (cabe TCO – crime de menor potencial

    ofensivo) e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para

    dirigir veículo automotor.

    • Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    1 - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2 - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3 - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à

    vítima do acidente;

    4 - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de

    transporte de passageiros.

    • A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos (não cabe TCO),

    sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo

    com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de

    outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar

    gratidão Senhor

    gratidão Universo

    ... pelo presente recebido!

  • A perícia constatou que o condutor transitava em velocidade superior à máxima permitida para a via, estabelecida em 50 km/h.

    NÃO CONSIGORESPONDER ESSA QUESTÃO PQ N SEI SE O PERITO DETECTOU Q A VELOCIDADE ESTAVA EM 50KM/H A MAIS DO Q A PERMITIDA OU SE A VELOCIDADE PERMITIDA ERA 50KM/H E O CARA ESTAVA APENAS ACIMA DE DA PERMITIDA Q ERA DE 50KM/H.

    Questão de portugues, ne? kkk

    se alguem puder ajudar agradeço. obg


ID
287305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das disposições criminais da Lei n.º 8.078/1990 — CDC —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC
    Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.
  •  GABARITO A

    a) A pena pecuniária para as infrações penais praticadas contra as relações de consumo será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. (fundamentação já apresentada pelo colega acima)

    b) Não é cabível ação penal subsidiária na hipótese de crime definido no CDC, pois há expressa vedação legal nesse sentido, cabendo exclusivamente ao MP dar início à persecução criminal. (Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.)

    c) Nas infrações penais de que trata o CDC, o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, poderá ser reduzido até a metade ou aumentado pelo juiz em até cem vezes. (Art. 79, §ú, b - aumentada pelo juiz até vinte vezes.)

    d) As penas de interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade no âmbito do CDC não poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas privativas de liberdade. (Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:  I - a interdição temporária de direitos;  II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;  III - a prestação de serviços à comunidade)

    e) Aquele que utiliza, na cobrança de dívidas, procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo, não comete crime, mas mera infração administrativa sujeita à pena de multa. (Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer)

  • De forma direta:

    a) CORRETA

    b) Art. 80 do CDC. É cabível se a denúncia não for oferecida no prazo legal. 

    c) Reduzido até a metade ou aumentado pelo juiz em até 20 vezes.

    d) As penas restritivas de direitos no CDC podem ser aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade e multa.

    e) Crime com pena de detenção OU multa. Art. 71 CDC

     

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!

  • A pena pecuniária para as infrações penais praticadas contra as relações de consumo será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.