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Prova CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Infraestrutura


ID
2605525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.


A obrigação financeira da pessoa falecida de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

Alternativas
Comentários
  • Art 5 CF

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Lei 8429

            Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • GABARITO = CERTO

    -----------------------------------

    CF/88

    Art. 5º (...):

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    -----------------------------------

    Lei 8429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -----------------------------------

    É importante que seja ressalvada a questão relativa a obrigações com garantia, como financiamento de imóveis e automóveis. Nessa hipótese e em caso de inexistência de bens e direitos aptos a responder pelo pagamento do valor devido, o credor poderá retomar o bem dado em garantia caso os herdeiros não tenham interesse na continuidade dos pagamentos.

     

     

    fonte: http://www.agcff.adv.br/mundo-juridico/30-direito-civil/188-divida-falecimento

  • CERTO

     

    O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da pena. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.

     

    Fonte: Prof. Leo van Holthe

  • Gab: CERTO

     

    Vejam o que diz a CF:

     

    Art.5 - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Esse dispositivo consagra o princípio da intranscendência das penas, também denominado pela doutrina de princípio da intransmissibilidade das penas ou, ainda, personalização da pena. A Constituição garante, por meio dessa norma, que a pena não passará da pessoa do condenado; em outras palavras, ninguém sofrerá os efeitos penais da condenação de outra pessoa. No que diz respeito à obrigação de reparar o dano e à decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, mas apenas até o limite do valor do patrimônio transferido.

     

  • Vários dispositivos, além da Constituição trazem essa informação.

    CF/88 no art. 5º Traz o princípio da PESSOALIDADE da pena.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    OU SEJA,

    Vai até o limite do valor da herança.

  • Certo

    Está no 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • CORRETÍSSIMO, segundo abordado pelos colegas!

    Força!

  • Falar em "obrigação da pessoa falecida" é alto técnicamente abominável.... kkkk

    Vamos deixar os mortos em paz e estudar né examinador.

     

  • Redação ruim hein examinador!!!!

     

    "A obrigação financeira da pessoa falecida" (Poxa vida, nem o de cujus tem sossego!)   ... de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • examinador formulou horrivelmente.

  •  

    Gabarito: Correto

     

    Acertei por já ter estudado o assunto, mas aí se vc se queixa da má elaboração de uma questão assim vem um inteligentão e diz que "Cespe cobra entendimento além da decoreba de letra da lei"...

  • (CF 88)

    XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado , podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser , no termos da lei , estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido .

    Força ! avente! brasil !

     

  • CERTO

     

    O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da pena. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.

     

    Fonte: Prof. Leo van Holthe

  • Todo mundo sabe que o "de cujus" não detem obrigação, mas sim o espólio, sendo que através do ESPÓLIO poderá se reparar determinado dano estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Art.. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito - Certo

  • Art. 5°,XLV nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e a contra eles executadas, até o limete do valor do patrimônio trasnferido;

    Minhas palavras: Nenhuma pena que priva do direito de ir e vir passará do condenado para seu sucessor, mas os danos pelo qual precisa ser reparado passará no limite do que o sucessor receber, ou seja, relativo ao seu patrimônio recebido.

  • abominável é escrever "tecnicamente" errado!

  • O espólio responde, o herdeiro não. Questão tecnicamente errada.
  • CF/88

    ART. 5

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
    reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos
    sucessores
    e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    GAB. C

     

  • Boa tarde,

     

    O importante nessa questão é ter em mente que a PENA não é transferível, mas a obrigação de reparar o dano sim, no caso da questão cita um exemplo de pessoa falecida, mas já pude ver inumeras questões do CESPE, onde no exemplo a pessoa está viva e o comando da questão sugere transferência da PENA.

     

    Bons estudos

  • CF 1988

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • CF  Art. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • que questão mal formulada. tsc tsc

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DAS PENAS

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado =>

    podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas =>

    até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA  SANÇÃO PENAL

                              ou

    PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE DA PENAL

                             ou

    PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PENAL

  • Princípio da Pessoalidade da Pena

    Art. 5o, XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

  • Art. 5o, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens  ser, nos termos da lei, estendidas aos seus sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Isso mesmo. 

    CF/88

    Art. 5o, XLV: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens  ser, nos termos da lei, estendidas aos seus sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Essa eu acertei em prol da lei 8.429/92:

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Certo - essa eu sei porque estou pagando divida até hoje rs 

     

    seria cômico se não fosse trágico  :)

  • Eu pensei que era ilimitado, mas errei.

  • Correta.

     

    O art. 5º, XLV, estipula o princípio da personalização (pessoalidade, incontagiabilidade ou intransmissibilidade) da PENA. Por ele, a pena criminal, quer a privativa de liberdade, quer a pecuniária (multa), a restritiva de direitos ou a prestação de serviços comunitários, só pode ser cumprida pelo condenado, e não por terceiros, como parentes ou amigos. Um dos efeitos desse princípio é que a morte do apenado provoca a extinção da punibilidade do crime (art. 107, I, do CP), sendo que apenas as repercussões patrimoniais do crime podem ser estendidas aos seus sucessores, e desde que nos estritos limites do patrimônio transmitido aos herdeiros.

     

    CF/88

    Art. 5º (...):

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    -----------------------------------

     

    Lei 8429/92

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    -----------------------------------

    É importante que seja ressalvada a questão relativa a obrigações com garantia, como financiamento de imóveis e automóveis. Nessa hipótese e em caso de inexistência de bens e direitos aptos a responder pelo pagamento do valor devido, o credor poderá retomar o bem dado em garantia caso os herdeiros não tenham interesse na continuidade dos pagamentos.

     

    fonte: http://www.agcff.adv.br/mundo-juridico/30-direito-civil/188-divida-falecimento

     

    Haja!

  •   valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito, CONHECIDO TAMBÉM COMO HERANÇA! KKKKK.

     

    Vá e Vença!

  • Gabarito: Certo

    Comentário: eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste.

  • CORRETO

    Dívidas de falecidos só podem ser cobradas de seus sucessores até o limite da herança.

  • CF: Art 5º:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • R$$$ DÍVIDAS do FALECIDO = cobradas dos sucessores ATÉ O LIMITE da HERANÇA.

  • Hope!!

  • Cesp realmente não gosta de decoreba!!

  • independentemente do óbito, será até o limite do valor transferido,até que seja extinta a ''quitação'' do dano ao erário.

     

  • "sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito" .. 

    tudo isso só pra falar herança.. rs

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XLV, CF:

     

    Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • O art. 5º da CF nos traz em seu inciso XLV a questão da PESSOALIDADE DA PENA, onde fica afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenha participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade ou da execução da pena.

    Não fica excluída, entretanto, a possibilidade de a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens alcançarem os sucessores, desde que a respectiva execução não ultrapasse o valor do patrimônio a eles transferido pela sucessão.


    GABARITO: CERTO




    ATENÇÃO!


    PESSOALIDADE DA PENA ≠ INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

  • A pena é personalíssima. Só pode ser extensível a obrigação de reparar ou indenizar. Até o limite do valor da herança recebida.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab Certa

     

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido. 

  • LIMITE DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO!

  • CERTO. Art. 5º, XLV da CF.

    Obrigação de reparar o dano ➞ pode ser estendido aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido.

  • Lei de improbidade adm: os sucessores teram que ressarcir ate o limite do valor da herança.

  • Gab Certa

    Art5º- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • REPARAÇÃO DE DANO: Efeito extrapenal (civil). NÃO É PENA, SE ESTENDE AOS SUCESSORES.

    MULTA: Efeito penal. É PENA, NÃO SE ESTENDE AOS SUCESSORES.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Pena restritiva de direitos. NÃO SE ESTENDE AOS SUCESSORES.

  • Apenas uma observação: Como uma pessoa falecida pode reparar alguma coisa se ela está morta? Ou seja, como um morto pode pagar uma dívida? Explica aí doutores!!!! Sob esta lógica  a questão estaria errada. Apenas por esse detalhe. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Art. 5°, XLV, CF.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gab Certa

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Gab Certa

    Art5°- XLV- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • .

    Obrigação de reparar o dano ➞ pode ser estendido aos sucessores, mas apenas até o limite do patrimônio transferido.

    PRINCIPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA

  • Herança maldita...

  • ... do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

    SÓ PALAVRAS BONITAS

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Abraço!!!

  • Reparação do dano: efeito.

    Multa é uma forma de pena.

    Não confundam os dois, pois a multa não se estende aos sucessores.

    Item: Correto.

  • CERTO

    A pena não passa, mas a obrigação de repara o dano sim... ate o limite do patrimônio.

  • Gabarito C

    Segundo o texto constitucional, nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    ________________

    Essa parece ser uma regra óbvia, mas a história relata que, antigamente, em caso de falecimento do condenado, seus herdeiros deveriam cumprir o restante da sanção penal. ?Como isso funciona na prática?? Quando uma pessoa mata um pai de família, além de cumprir a pena (prisão) decorrente do homicídio, também deverá indenizar a família, com uma quantia mensal, pelo prazo correspondente à expectativa de vida do falecido.

    ________________

    Suponhamos, então, que o assassino tenha recebido uma pena de 12 anos de reclusão. Se, após um ano de início de cumprimento, falecer na cadeia, o restante da sanção (11 anos) não passará para ninguém. Contudo, caso tenha deixado herança, esses valores servirão para o pagamento da indenização à família da vítima.

    ________________

    Não confunda pena pecuniária com dever de ressarcimento. Em algumas hipóteses, a lei penal prevê que o crime será punido com sanção privativa de liberdade mais multa (exemplificando, no roubo, a pena é de 4 a 10 anos de reclusão, mais multa). Nessas hipóteses, mesmo a sanção pecuniária (multa) não se transmitirá aos herdeiros, exatamente porque também é pena.

  • Gab: Certo

    Até o limite da herança

  • Um monte de comentários iguais. Adote o Princípio do novatio coments pertinents.

  • No caso de multa, já que é carater penal, não pode!

  • Ex: João bateu as botas e deixou uma obrigação de 700 mil com Pedro. No entanto, sua herança é apenas 500 mil, nesse caso Pedro só poderá exigir dos herdeiros esse valor máximo ( 500 mil). Corrijam-me se falei algo errado.

  • Pessoal. O item está CERTO. Basta o conhecimento do art. 5º, inciso XLV, da CF/88, reproduzido a seguir: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”

    Resposta: CERTO

  • Certa

    nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • perfeita

  • Redação horrorosa, mas a questão está CERTA.

  • GAB. ERRADO

    Quem estudou Improbidade Administrativa, sabe que os herdeiros estão sujeitos a ressarcir (até o limite da herança recebida) o estado, no caso da pessoa que você herdou foi comprovado improbidade adm.

    Exemplo do Thallius Moraes.

    PAI: Tem fortuna avaliada em 5 milhões de reais

    FILHO: Possui apenas uma bike, concurseiro que nem nós

    PAI morre e a herança é passada ao FILHO

    ESTADO pede o ressarcimento de 10 milhões, o filho pagará os 5 milhões herdados e não precisará pagar mais nada, inclusive poderá ficar com sua bike.

  • Herdeiros = Até o limite da herença

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: A obrigação financeira da pessoa falecida de reparar determinado dano pode ser estendida aos seus sucessores, sendo limitada ao valor do patrimônio transferido pela sucessão decorrente do óbito.

  • rt.. 5° XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Gabarito - Certo

  • - Princípio da INTRANSMISSIBILIDADE/ INTRANSCENDÊNCIA (responsabilidade pessoal do agente) *******: a pena NÃO PODE PASSAR DA PESSOA do condenado.

    Art. 5°, XLV, CF: ‘’nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (NÃO de forma ILIMITADA)’’.


ID
2605528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.


Conforme a CF, o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos, não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º, parágrafo  único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição.

     

  • A CF, no seu artigo 1º, parágrafo único, diz que "todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição".

    Com isso, quem detém o poder é o povo, porém, via de regra esse poder é exercido por seus representantes eleitos através do voto. Contudo, há, ainda, o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta.

    Desta forma se concretiza a soberania popular, que é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, bem como das normas constitucionais pertinentes, mediante: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Errado.

    CF - Art. 1º, parágrafo  único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    A CF de 88 adota a democracia semidireta ou participativa como o regime político, essa democracia caracteriza-se por utilizar instrumentos em que o povo pode participar diretamente na vida política, por meio de plebiscito, referendo e a ação popular.  


    Lembrando que, as eleições dos nossos governantes para mandatos com prazos pré fixados é uma forma de democracia indireta, pois os eleitos estão representando o povo (na teoria é lindo, na prática, um descaso com o cidadão !!!) 

    - Então, o cidadão pode participar do poder político de seu território de forma direta > plebiscito, referento e ação popular.

    - E também, o cidadão pode participar do poder político de seu território de forma indireta > através das eleições para elegerem seus representantes.                              

  • Errado. O povo pode tanto indiretamente como diretamente.

  • O parágrafo único do artigo 1º da CF/88 consagra que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. A Magna Carta consagra não só a chamada democracia direta, como também a democracia indireta ou representativaA democracia representativa se caracteriza pelo exercício do poder por meio dos representantes eleitos pela sociedade. O exercício dos mandatos eletivos tanto no âmbito do Poder Executivo, quanto no âmbito do Poder Legislativo consagra, por assim dizer, a democracia do tipo indiretaDo outro lado, é possível encontrar, na mesma estrutura constitucional, hipóteses de participação direta do povo na condução do processo político. Seriam essas hipóteses as faces da democracia direta na atual Constituição. Como exemplo desse exercício pelos próprios titulares do poder é possível elencar, de um modo geral, o PLEBISCITO, o REFERENDO e a INICIATIVA POPULAR.

  • Gab: ERRADO

     

    A questão aborda o princípio democrático que é reforçado pelo parágrafo único do art.1º da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” nos termos da Constituição.”

     

    No Brasil, existe uma democracia semidireta ou participativa, assim caracterizada pelo fato de que o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos, também possui instrumentos de participação direta.

     

    São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular. Esses mecanismos são o que a doutrina chama “institutos da democracia semidireta”.

  • Vivemos numa democracia semidireta ou participativa, onde o povo, além de participar das decisões políticas por meio de seus representantes eleitos,  possui instrumentos de participação direta. Exemplos taxativos, Plebiscito, referendo, ação popular e iniciatica popular. Todas são exercícios da cidadania.

     

    (Trecho do Colega Dieggo Oliveira) São formas de participação direta do povo na vida política do Brasil o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular de leis e ação popular. Esses mecanismos são o que a doutrina chama “institutos da democracia semidireta”.

  • Pq galera copia respostas do amiguinho de baixo??? Assim é mole!!!

  • Errado

     

    O povo pode e deve participar através dos instittutos:

     

    I - plebiscito: Consulta anterior 

     

    II - referendo; Consulta posterior 

     

    III - iniciativa popular.: Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Aqui, não se deixem enganar, a banca dirá que partido politico, empresa privada, autarquia ... pode propor ação popular, a banca dará explicações mirabolantes para que você concorde com ela. não se esqueça nunca SOMENTE CIDADÃO PODE PROPOR AÇÃO POPULAR. 

     

  • Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito; (CONSULTA PRÉVIA!)

    II - referendo; (CONSULTA POSTERIOR!)

    III - iniciativa popular.  ( § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.)

     

     

    III - iniciativa popular.:

     

    Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • A República Federativa do Brasil adota o regime democrático semi direto: exercido pelos representantes eleitos mas também pelo povo diretamente nos casos de:

     

    -  Plebiscito 

     

    - Referendo 

     

    - Iniciativa popular de leis (na elaboração de leis)

     

    - Ação Popular

     

    - Orçamento Participativo

     

    - Conselhos Populares

     

    Um pequeno adendo sobre a diferença entre Plebiscito e Referendo que pode ajudar os colegas:

     

    Plebiscito: convocado antes da criação da lei ou de ato adm para ser discutido, pois o legislador apresenta algumas questões e opções.

     

    Referendocovocado após a criação de lei ou ato adm, congresso apresenta a matéria pronta, para ser aprovada ou não. 

  •  Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Força!

  • A República Federativa do Brasil adota o regime democrático semi direto: exercido pelos representantes eleitos mas também pelo povo diretamente nos casos de:

     

    -  Plebiscito 

     

    - Referendo 

     

    - Iniciativa popular de leis (na elaboração de leis)

     

    - Ação Popular

     

    - Orçamento Participativo

     

    - Conselhos Populares

     

    Um pequeno adendo sobre a diferença entre Plebiscito e Referendo que pode ajudar os colegas:

     

    Plebiscito: convocado antes da criação da lei ou de ato adm para ser discutido, pois o legislador apresenta algumas questões e opções.

     

    Referendocovocado após a criação de lei ou ato adm, congresso apresenta a matéria pronta, para ser aprovada ou não. 

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 1º  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Ainda por meio da ação popular:  Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Gabarito - Errado.

  • Esquematizando:

     

     

     

     

    Democracia direta

    Poder exercido pelo povo diretamente, como na grécia clássica, onde o povo, na ágora, decidia o rumo político do país.

     

    Ex: Plebiscito / Referendo / Iniciativa popular

     

     

     

    Democracia indireta

    Poder exercido por representantes do povo, que recebem uma espécie de ''procuração'' para atuar em seu nome.

     

    Ex: aqui no BR, votamos em um candidato a presidente, dando a ele a oportunidade representar o povão (como se fosse, mutatis mutandi, a outorga de uma procuração)

     

     

     

     

    Democracia semi-direta

    Mistura de elementos da democracia direta com e elementos da democracia indireta [ é adotada aqui no BR ] 

     

    Ex: Referendo/Plebiscito + eleições indiretas

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Democracia Direita: 

    Poder exercido pelo povo diretamente. EX: Plebiscito / Referendo / Iniciativa Popular.

     

    Democracia Indireta:

    Poder exercido por representantes do povo. EX: Voto

     

    Democracia Semi-Direta:

    Misturam-se elementos da democria direta com elementos da democracia indireta. EX: Plebiscito / Referendo + Eleições indiretas.

    O Brasil adota a DEMOCRACIA SEMI-DIRETA.

  • Democracia semidireta(Participativa): a maioria das decisões políticas é tomada pelos representantes, pórem, há instrumentos que permitem que o povo tome diretamente algumas decisões como: o plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Gab: Errado

  • Art. 1º, § único, CF: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • ARTIGO 1º  paragrafo unico.Todo poder emana do povo,que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituiçao.

  • CF/88

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
    direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    GAB. ERRADO
     

  • Boa tarde,

     

    Gab: ERRADO. A questão faz alusão ao regime de governo que no Brasil vigora o democrático.

     

    Democracia direta é a exercída pelo povo através de plebiscito, referendo, iniciativa popular;

    Democracia indireta chamada também de representativa e exercicda pelo povo através dos representantes eleitos

    e por fim, temos a adotada pela CF/88 chama de democracia SEMIDIRETA ou (PARTICIPATIVA) que nada mais é que o somatório da direita + indireta

     

    Bons estudos

  • A questão trouxe o caso na pratica kk. Porém, voltando à realidade, é possivel sim a participação direta do povo, exemplo constatado no plebicito.

  • Lembrando do plesbicito
  • Gabarito: Errado

    JustificativaDemocracia participativa é um modelo de exercício de poder, onde a população participa ativamente na tomada das principais decisões políticas. Cita-se como exemplos o plebiscito e referendo.

  • Plebiscito e referendo são formas de participação direta da população, vale citar também a Ação Popular como meio de tutelar direitos difusos e coletivos como a improbidade administrativa por exemplo, também possível a participação popular na política orçamentária.

    GAB ERRADO

  • Q. ERRADA - Existe um tal de peblicito e referendo, que dissem ser uma forma do povo exerce o poder. 

    Ouvi fala que pode emana do povo, mas na realidade, estamos muito longe da letra de lei se exteriorizar em nosso mundo real.

  • Gab. Errado Vide art. 14 da CF.
  • não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo. O povo pode exercer de forma direta !

  • Conforme art. 1º, § único, da CF/88: " Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Errado

     

    Iniciativa popular

  • Está na constituição que é todo o poder emana do povo:
    Representates eleitos e Diretamente, porém nesse último não é verdade pois ao iniciar a Iniciativa popular CF 61,§2° o projeto de lei começa na câmara então não é diretamente pelo povo.
    Outra situação é o Plebiscito e Referendo que somente podem ser convocados pelo Congresso Nacional, então o poder não emada do povo como está diretamente na CF.

    Gabarito poderia estar certo! enfim seguir o que está escrito na CF mesmo.

  • Assim conforme a CF/88 no Art. 1º, § único: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

    Gabarito: CORRETO

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUÇÃO FEDERAL

     

    ART1°

    PARAGRAFO ÚNICO: TODO O PODER EMANDA DO POVO,QUE O EXERCEU POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS,OU DIRETAMENTE,NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.

     

    ART.14 A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO,COM VALOR IGUAL PARA TODOS E, NOS TERMOS DA LEI MEDIANTE:

     

    I-PLEBISCITO;

     

    II-REFERENDO

     

     

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.(C)

  •  

    De acordo com a CF, nosso regime político é democrático SEMIDIRETO ou PARTICIPATIVO = DIRETO (povo+ INDIRETO ou REPRESENTATIVO (atreavés de representantes).

  • Gab Errado

     

    Art1°- Parágrafo Único: Todo Poder emana do Povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição.

    Trata-se do Regime Político adotado pelo Brasil - Democracia Semidireta.

  • Art. 1°- Parágrafo Único: Todo Poder emana do Povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição.

     

    O Brasil adota a democracia semidireta, onde o povo pode, através do plebiscito, do referendo e da inicativa popuplar, particpar diretamente.

  • Errado. 

    O Brasil tem uma participação semidireta ou seja. 

    CF/88

    Art1°- Parágrafo Único: Todo Poder emana do Povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição.

  • art 1° - Parágrafo único : "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. "

  • Errado e não tem nem oque comentar 

  • O Brasil tem uma democracia semidireta, ou seja, há traços da democracia direta (como em atenas). Um exemplo bem comum é o júri. 

  • A questão  é  tão  fácil  que se  tratando do "Cespe" vc nem acredita.  Rsrsrsrs !

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • Resposta: ERRADO

    Conforme a CF, o poder emana do povo e é exercido por meio de representantes eleitos, não havendo previsão do exercício do poder diretamente pelo povo. 

    Justificativa: na verdade HÁ sim previsão do exercício do poder diretamente pelo povo, quais sejam: plebiscito, referendo, iniciativa popular.

                            Vamos à luta!!! 

  • Vá direto ao comentário do colega Gabriel_Picolo MPU

  • exercício do poder diretamente pelo povo:

    - Plebiscito;
    - Referendo;
    - Iniciativa Popular;

  • Plebiscito - “P” de Pré norma

  • Mecanismos constitucionais de participação popular direta-

    - Plebiscito;
    - Referendo;
    - Iniciativa Popular;

     

  • Em 12/09/2018,  você respondeu a opção E.Certa!

  • Plebiscito, referendo e iniciativa popular.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Art. 1°- Parágrafo Único: Todo Poder emana do Povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

     

    CF 88, Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    (CESPE/2014/Cargos de Nível Superior/Polícia Federal) O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. (CERTO)

     

    (CESPE/2013/Anallsta Técnico/Ministério da Saúde) Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do principio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. (CERTO)

  • PLEbiscito = PRÉ consulta

    Referendo = consulta posterior


  • Errado.

    Há previsão sim, no art.14 da C.F.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    *******************************************************

    Questões Cespe:

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.Errado.

    R: São previstas outras formas na CF.

    Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. Errado.

    R: São previstas outras formas na CF

    O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa. Certo.

    Os direitos políticos constituem um conjunto de regras que disciplinam as formas de atuação da soberania popular e são um desdobramento do princípio democrático, segundo o qual, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.Certo.

  • professora gata.

  • Gabarito ERRADO


    Plebiscito e Referendo


  • GAB: ERRADO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  •  

    Letra P vem antes da letra R.


    Plebiscito (antes); Referendo (depois);

  • 2018

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    certa

  • ERRADO!

    É previsto o exercício do poder diretamente pelo povo através do plebiscito(antes) e referendo(depois).

  • ERRADO, exemplos da democracia direta: é plebiscito e o tribunal do juri.

    OBS: Logo, apesar do Brasil adotar a democracia semidireta, nas quais as decisões são tomadas por representantes eleitos, existe traços de democracia direta, como os exemplos acima.

  • ERRADO

    Art. 1º...

    Parágrafo único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    * SOBERANIA

    *CIDADANIA

    *DIGNIDADE DA PESSOA HUMAMA

    *VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA

    *PLURALISMO POLÍTICO

     

     

  • Gab Errada

     

    Todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

     

    O Brasil adota para o Sistema de político: Democracia semi-direta.

  • GAB ERRADO Indireta pelos representantes e direta por plebiscito, referendo e iniciativa popular .
  • Errada. Existe previsão legal do plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • No Brasil, existe a chamada democracia semidireta, ou seja, o povo pode participar das decisões do país de forma direta, ou de forma indireta (por meio do voto).

    Gabarito - Errado.

  • Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos dessa constituição.

  • Por representantes eleitos ----> presidente, governador,prefeito, vereadores, deputados federais e estaduais.

  • Como eles serão eleitos pelo povo se não houver a participação direta? Será direta através de:

    Plebiscito: Ocorre antes do ato;

    Referendo: Ocorre depois do ato.

  • PODER EMANA DO POVO

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • FORMAS DIRETA

    *PLEBISCITO

    *REFERENDO

    *INICIATIVA POPULAR

    VALE DESTACAR QUE A DISTINÇÃO ENTRE REFERENDO E PLEBISCITO CONSISTE EM:

    *REFERENDO: CONSULTA POPULAR PARA RATIFICAÇÃO OU NÃO DE NORMA JÁ EDITADA

    *PLEBISCITO: CONSULTA POPULAR PARA OPINAR ANTES DA CRIAÇÃO DE NORMAS

  • "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU REPRESENTATIVA.

  • Gente, Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, ou seja, o povo decide, mas quem vai exercer o poder não são os representantes? Sobre o que o povo decidiu???

    Vejam se conseguem me entender, o povo não exerce nada, apenas opina, quem realmente exerce são nossos representantes..

    Ou seja, participar não é exercer..

    Participar como plateia em um programa qualquer de TV não é exercer o poder, como apresentador..

    Entenderam ou estou viajando??

  • esta viajando!

  • Q558520(2015) - Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.

    Nos termos da nossa CF, todo o poder emana do povo que, por sua vez, o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    Gab CERTO

  • O povo exercerá diretamente seu poder por meio de: 1. Plebiscito; 2. Referendo; e 3. Iniciativa popular.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 1º, da Constituição Federal:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Quem detém o poder é o povo, no entanto, esse poder é exercido por seus representantes eleitos através

    do voto. Todavia, ainda há o exercício direto do poder pelo povo, chamado de democracia direta. Desse modo, se concretiza a soberania popular, nos termos do art. 14, caput, da CF/88:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular

    Fonte: Estratégia Concursos

  • "todo poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, nos termos desta Constituição" (art. 1º, par. único).

  • cespe2018

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

  • Forma direta

    Plebiscito

    •Referendo

    •Iniciativa popular

    Forma indireta

    Representantes eleitos

  • Errado, outra questão:

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos -certo.

  • Errado.

    Art. 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Diretamente ou por meio de representantes eleitos

  • Democracia direta - Plebiscito, referendo e iniciativa popular

    Democracia semidireta ou participativa - Por representantes

    Eu tinha dúvida sobre esse assunto, então pra agregar ao seu estudo está aí a diferença.

    Bons estudos, pessoal!

  • E a ação popular o referendo e plebiscito são oque???

  • ERRADO!

    Art. 1º, parágrafo único, da CF/88: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.

    Diretamente mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • Gabarito Errado

    De acordo com o parágrafo único do art. 1° da Constituição, “ todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. O exercício do poder, portanto, pode se dar diretamente pelo povo.

  • Gabarito Errado !

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição - CF/88. Art. 1°;

    Outra questões questão que pode ajuda.

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão:  Prova: 

    Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos.

    Gabarito Correto !

  • Forma direta como plebiscito, referendo e iniciativa popular.


ID
2605531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.


A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A Constituição Federal concretizou o Princípio da segurança jurídica no o artigo 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    A questão erra ao trocar coisa julgada por expectativa de direito.

  • Gabarito: Errado

    "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

  • expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. 

     

    At.te, CW.

    CIARA BERTOCCO ZAQUEO. Qual a diferença entre expectativa de direito e direito expectado?. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/58777/qual-a-diferenca-entre-expectativa-de-direito-e-direito-expectado-ciara-bertocco-zaqueo

  • Bem colocado Aline.

     

    Art. 5°, XXXVI → "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

  • Gab: ERRADO

     

    Resposta na CF

     

    Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
     

    O direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada são institutos que surgiram como instrumentos de segurança jurídica, impedindo que as leis retroagissem para prejudicar situações jurídicas consolidadas. Eles representam, portanto, a garantia da irretroatividade das leis, que, todavia, não é absoluta.

  • Gabarito Errado

    Art. 5º CF XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Lembrando: Que o advento de nova constituição pode prejudicar sim esses itens, pois o poder constituinte originário é Soberano.

  • Errado. 

     

    Imagina se a Lei pudesse prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito, viveríamos inseguros e não teríamos confiança nos governantes, pois de uma hora para outra perderíamos nossos direitos. Para evitar foi estipulado o princípio da segurança jurídica, fundamentado no artigo 5º, XXXVI da nossa Constituição, o qual garante que uma vez adquirido um direito, esse não pode ser abolido. 

  • expectativa de direito (NÃO)

    coisa julgada (SIM)

  • O ERRO ESTÁ EM NEGRITO :

     

    A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. (coisa julgada)

     

    Fundamento : Art. 5°, XXXVI 

  • A expectativa de direito é uma esperança - deve-se ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém, sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício. Ao contrário, o direito adquirido é uma realidade viva, a ser apresentada quando seu titular assim o desejar.

     

    Em outras palavras, vislumbra-se um direito, mas este ainda não foi alcançado até a superveniência da nova lei; ele não se concretizou, não se efetivou, não reuniu todos os elementos necessários para sua formação. Permaneceu tão somente no campo da esperança da realização por parte de seu titular.

     

     

  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  

     

    EXPECTATIVA DE DIREITO

    expectativas de direito seriam situações em que não há direito algum, já que pendentes de consumação os requisitos básicos à sua existência.

     

    Exemplo:

     

    1. Candidato aprovado dentro do número de vagas do concurso público. Direito adquirido, ou seja, preencheu todos os requisitos

     

    "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (RE 598099, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 10.8.2011, DJe de 3.10.2011, com repercussão geral - tema 161)

     

    2. Candidato aprovado fora das vagas ou para cadastro reserva. Expectativa de direito

     

    "Este Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação." (MS 31732 ED, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 3.12.2013, DJe de 18.12.2013)

  • Nada de espectativa de direito!! 

    Art. 5 - XXXVI: A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada!

  • XXXVI - a lei não prejudicará:

    o direito adquirido,

    o ato jurídico perfeito e a

    coisa julgada;

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • expectativa de direito é o "quase direito adquirido"  a pessoa ainda esta preenchendo os requisitos necessários a adquirir :)

  • LESEI BONITO NESSA ....

  • FIXANDO:

    Art. 5º CF MENCIONADO:

    A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. (COISA JULGADA).

  • ... E a coisa julgada.

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Art. 5º 

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

     

    GAB ERRADO

  • Complementando:

     

     

     

    Art. 5º CF

     

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

     

     

    Como o próprio nome diz.. expectativa de direito nem é um dto ainda, pode ou não vir a se efetivar. Então não haveria motivos especias p/ haver proteção legal.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ART. 5° CF

    XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Logo, EXPECTATIVA DE DIREITO não é propiamente o DIREITO ADQUIRIDO

     

    GAB. Errado.

  • A cespe está  amando uma literalidade.

    Art. 5. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 

  • A lei nao prejudicará: 

    ATO JURIDICO PERFEITO

    DIREITO ADQUIRIDO E A 

    COISA JULGADA

    O dispositivo nao abrange a mera expectativa de direito!

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
    julgada;

    GAB. ERRADO
     

  • Errado

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Questão de nível baixo, mas pelo o amor de God não lei rápido.

  • Boa tarde;

     

    A lei nao prejudica o ato jurídico perfeito, o ato jur´´idico perfeito e a coisa julgada, ressalto ainda que, segundo o CP, uma lei nova só produz efeitos para frente, e só irá reagir caso for beneficiar o réu.

     

    Bons estudos

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, até aqui está correto. Na expectativa de direito o agente nao completou todos os requesitos para adquirir o direito até a nova lei .

  • Errado.

    Art. 5º CF XXXVI 

    ... e a coisa julgada.

  • expectativa de direito pode... é E X P E C T A T I V A... e não direito subjetivo!

  • Basta lembramos de nós mesmos para responder corretamente essa questão.Como assim?

    Por exemplo:Vamos supor que fizemos o concurso do Inss e o número de vagas eram 10 e mais 5 para suplentes.

    Até o final da validade do concurso esses 10 OBRIGATORIAMENTE  DEVERÃO ser convocados pois eles tem o Direito Adquirido 

    Já os cinco só terão uma simples expectativa de direito,uma vez que não passaram dentro do número de vagas eles poderão ou não ser chamados antes do prazo final do concurso.

  • expectativa kkk ai não né cara! kkkk

  • Art 5, inciso XXXVI CF/88

  • Para o Lula essa questao está certa,´pois ele está nessa "expectativa de direito" esperando vários H.C

    kkkkkkk

  •  A lei não prejudicará o 

    Direito adquirido 

    Ato jurídico perfeito 

    Coisa julgada

    Só pelas iniciais já dava para matar a questão.

  • qc ta melhor que o badoo

  • A lei não pode prejudicar:

    - o direito adquirido

    - o ato jurídico perfeito

    - a coisa julgada

  • Lembrei do exemplo que acontece no concurso público em relação ao número de vagas no edital e cadastro reserva.

    Numero de vagas = Direito adquirido = Lei n pode prejudicar

    Cadastro reserva = Expectativa de direito = Direito n existe então lei pode prejudicar.

  • CF, Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    Sem muita invenção. Letra seca da lei. #segueojogo

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Gab E

    Art 5°- XXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido = OK

    O ato jurídico perfeito = OK

    A expectativa de direito =  Errado, um exemplo é o concurso para formação de Cadastro de Reserva, cujo há apernas uma mera expequitativa de ser convocado durante a validade, mas não há uma proteção/garantia alguma da constituição, pois é um ato discricionário.

    O correto seria A coisa julgada = Que é o trânsito em julgado da sentença, o qual não cabe mais recurso da decisão proferida.

     

    Foco na missão!

  • A sua expectativa foi pro saco kkk  so que não.. aaa se fosse.

  • Nada é absoluto!

  • QUESTÃO - A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

     

    Correção: Coisa Julgada

     

     

    GAB: ERRADO

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a Coisa Julgada

     

     

     

  • Art. 5°, XXXVI - a lei não prejudicará

    direito adquirido,

    o ato jurídico perfeito e

    a coisa julgada;

  • Errada: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

    Art. 5°, XXXVI 

    correta: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • a lei pode prejudicar a expectativa de direito

  • ERRO: 'expectativa de direito.'

  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. Errado! A expectativa de direito é uma esperança - deve-se ter em mente a existência de um titular de um eventual direito, porém, sem que este esteja plenamente configurado ou sem a ocorrência de todas as condições para seu possível exercício.

  • '' expectativa de direito.'' ERRADO

     

  • Expectativa de direito é uma mera "expectativa", seja aprovado dentro do número de vagas e nunca fique na "expectativa! KKK Gabriel: ERRADO
  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Só eu que mesmo sabendo da resposta, mas por ser tão obvia, fiquei com receio de ter pegadinha e pensei três vezes antes de marcar?

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 5º. XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • CONCEITO DE EXPECTATIVA DE DIREITO:  


    É a situação jurídica da pessoa cujo direito subjetivo, para se perfazer, carece da realização de um ato ou fato futuro e previsível. Como diz, com muita propriedade, De Plácido e Silva, a expectativa de direito é uma esperança, que se configura na probabilidade ou na possibilidade de o interessado vir a adquirir ou ter um direito subjetivo. 


    Não se confunde com o direito eventual, que se perfaz sem a previsibilidade inerente à expectativa de direito. Exemplificando: o herdeiro de alguém ainda não falecido tem mera expectativa de direito quanto ao seu quinhão na herança, embora seja previsível que este, cedo ou tarde, constituirá objeto de um direito devidamente caracterizado. Já o direito eventual independe de qualquer previsão, podendo originar-se do caso fortuito, do acaso, enfim, p. ex., o direito à recompensa pela restituição de coisa achada.


    FORÇA, FOCO E FÉ.


  • Cespe sendo Cespe....

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentário Inútil: Quem me dera que a lei não prejudicasse as minhas expectativas de direito! HAHAHAHA

     

    Comentário Relevante: Aplicação do art. 5º, XXXVI, CF: Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA.

  • Expectativa de direito foi brabo kkkkkkkk

  • expectativa de direito foi foda kkkkkk

  • É só lembrar da lei 8666: na homologação de um certame licitatório, o vencedor não tem direito subjetivo à contratação. Portanto, a lei pode prejudicar a expectativa de direito, conforme o caso.


    --


    Gabarito: errado

  • Expectativa de direito pode. O nome já diz: mera expectativa. "Se lascou" e pronto.

  • Errado

    Artigo 5º

    XXXVI - A lei não prejudicara o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Dica pra não erra mais direito constitucional Art 5 

     

    Leia , releia , leia de novo , e de novo,  e novamente , e mais uma vez , e de novo , mais um pouquinho , e  assim por diante....

     

    Fica a dica da certo... e a coisa julgada hahah'' 

     

    Errada

  • God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.

  • primeiro o erro da questão está em expectativa de direito que consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.

    A questão apresenta-se dessa forma A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito e cfe. art. 5º inciso 36 o CERTO é a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Se é expectativa, então ainda não aconteceu.

    Não é um direito...

  • Gab Errada

     

    Art5°- XXXVI- a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

  • Alguém mais para colocar ART. 5, XXXVI

  • Art5°- XXXVI, CF.

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

  • Mais conhecido como PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.

    BONS ESTUDOS!

  • Gab Errada

    Art5°- XXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. A pessoa tem apenas uma expectativa de ocorrer.

  • Expectativa de direito pode sim.

    Um exemplo fugindo do art. 5°:

    Na lei 8666/1993 a vencedora do certame possui mera expectativa de direito. Não há nenhuma garantia que o vencimento por parte dela garante sua contratação.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Art5°- XXXVI- A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Errada

    A ei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • Pessoal, lembrem que a expectativa de direito NÃO é um direito, pois ainda não se concretizou em razão de momento futuro e incerto.

    Portanto, não deve ser protegida.

  • ERRADO.

    Não se inclui a expectativa de direito.

  • Errado

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • expectativa de direito: nomeação em concurso público.

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • SÃO IMUTÁVEIS

    -> O ATO JURÍDICO PERFEITO

    -> O DIREITO ADQUIRIDO

    -> A COISA JULGADA

  • GAB ERRADO

    PRÓPRIO NOME JÁ DIZ,UMA EXPECTATIVA

  • E

    EXPECTATIVA NÃO CESPE. MALANDRO.

  • Expectativa de direito: exercício livre de profissão (Uber por exemplo)

    Vem a lei e regula, quebrando a expectativa de direito adquirido.

  • Leia toda a questão kkk

  • Questão para não zerar a prova!

  • SÃO IMUTÁVEIS

    -> O ATO JURÍDICO PERFEITO

    -> O DIREITO ADQUIRIDO

    -> A COISA JULGADA

  • O problema está na "expectativa de direito".

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADAAAAAAAAAAAA.

  • Errada

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA.

  • Quem acertou essa questão, ERROU, quem ERROU, acertou!

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Aqui, NÃO basta ficar colando inciso do Art. 5, se a banca considerar esta questão como ERRADA, é a mesma coisa que dizer que A LEI PODE PREJUDICAR O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO e a coisa julgada consequentemente.

    A redação da questão para torná-la de FATO ERRADA deveria ser: De acordo com o Art. 5, a lei não PREJUDICARÁ o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

    Agora sim a banca pode tratá-la como ERRADA.

  • expectativa de direito consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei.

  • Questão duplicada.

    Expectativa de direito não gera direito adquirido.

    É o famoso caso do Cadastro Reserva em concursos públicos. Estudar com uma espada sobre a cabeça. Caso dê certo, bem, caso contrário faz parte da jornada.

    Não gaste energia resmungando. Estude!

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Expectativa de direito não gera direito adquirido.

    Ah expectativa que eu to é de passar na PF, ai de mim se isso já fosse um direito adquirido KKKKKK

    Meu sonho, minha meta!

  • QUEM MAIS PAROU DE LER POR PREGUIÇA ANTES DE CHEGAR NA EXPECTATIVA DE DIRETO E SE FERROU COMO EU ? KKK
  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Obs: não é cabível invocar Direito adquirido em 04 casos: 

    ~>Normas constitucionaias originárias

    ~>mudança de padrão de moeda, 

    ~>criação ou aumento de tributos e 

    ~>mudança de regime estatutário(STF: servidor público não possui direito adquirido à imutabilidade do regime jurídico).

    Obs: a lei nova não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido.

    Obs: O direito adqurido pode ser violado pelo poder constituinte originário ou derivado (STF). Ou seja, se houver nova constituição, o direito adquirido da anterior poderá ser suprimido. Se houver uma emenda (poder derivado) poderá ser suprimida de igual forma. 

    OBS: segundo o STF, o princípio do direito adquirido se aplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público ou de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva.

    OBS: Entidade estatal que editar determinada lei NÃO poderá invocar a garantia da irretroatividade para assegurar que a referida norma não prejudique ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.

    Obs: (...) Por derradeiro, conclui-se que um direito adquirido somente deve ser reconhecido se este reconhecimento também beneficiar a coletividade como um todo. Se o seu reconhecimento destinar-se, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais e trouxer prejuízos à coletividade, ele poderá sofrer restrições e outro princípio poderá ser-lhe superior. Cf. ALMEIDA, Lilian Barros de Oliveira, op. cit., p. 203.

    Resumindo: direito adquirido somente reconhecido em sua integralidade se: beneficiar a coletividade + não houver prejuízo à coletividade.

  • Expectativas frustradas! rrs

  • É só lembrar do feto, que possui expectativa de direito á vida. Caso ele ponha a vida da mãe em risco, ele poderá ser abortado. Ou seja, não terá seu direito á vida adquirido.

  • Errada

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

  • "expectativa de direito" Expressão fora do rol tipificado na CF.

  • Sonho do concurseiro.

  • Quase que eu li rápido demais!!!!!!

  • Direito adquirido: direito que já incorporou ao patrimônio do detentor, ainda que não tenha sido exercido (aposentadoria);

    Ato jurídico perfeito: aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os requisitos necessário à sua formação (contrato assinado)

  • A lei não prejudicará a coisa julgada.

  • Gabarito: ERRADO!

    Art. 5º CF, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Só acertei pq lembrei do vídeo do prof. Rodrigo Gomes falando de concurso p/ cadastro de reserva kkkkkk Expectativa de direito.

  • ERRADO

    Expectativa de direito invalida a questão! O correto seria coisa julgada.

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Revisão rápida:

    Direito adquirido: direito que já incorporou ao patrimônio do detentor, ainda que não tenha sido exercido (aposentadoria, férias e adicionais);

    Ato jurídico perfeito: aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os requisitos necessário à sua formação (contrato assinado)

    Coisa julgada: quando a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Expectativa de direito: consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido (Cadastro de reserva)

  • coisa julgada
  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Revisão rápida:

    Direito adquiridodireito que já incorporou ao patrimônio do detentor, ainda que não tenha sido exercido (aposentadoria, férias e adicionais);

    Ato jurídico perfeito: aquele que se aperfeiçoou, reuniu todos os requisitos necessário à sua formação (contrato assinado)

    Coisa julgada: quando a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

    Expectativa de direito: consiste em um direito que se encontra na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido (Cadastro de reserva)

  • À luz do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir, acerca dos princípios constitucionais e dos direitos fundamentais.

    A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

    Resposta:

    CF/1988 artigo 5° inciso A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    Gabarito: Errado

  • o certo seria:  a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a COISA JULGADA.

    errado da questao é mencionar o expectativa de direito.

    errado

  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Hoje não Cespe, hoje não.

    Stark, Arya.

  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • cespe poderia elaborar questões melhores, não prejudicara... e não pode prejudicar... tem sentidos diferentes.

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  •  a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • ERRADO

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito. (O ERRO DA QUESTÃO).

  • Vai ler a questão rápido, bobo, vai...

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5º, XXXVI, da CF/88 - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"

  • Cespe com sempre tentando nos enganar na leitura rápida na hora da prova, estamos ligados! Erro da questão no finalzinho. Expectativa de direito não está aparada no princípio do segurança jurídica.

    "A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a

  • A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a expectativa de direito.

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 5º, XXXVI, da CF/88 - "a lei não prejudicará o direito adquiridoo ato jurídico perfeito e a coisa julgada;"

  • Errado

    Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Art. 5º CF

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
2605534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. São bens da União:CF

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • CERTO

     

    São rios federais: os que banham mais de um estado, os que sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham.

  • Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Olha, esse "e" está muito "suspeito", dá margem para interpretação da necessidade concomitante dos dois requisitos, o que é errado.

  • Com certeza, Mário Porto, a conjunção entre os dois requisitos invalida a questão, tendo em vista que apenas um deles caracterizaria o rio como bem da União. 

  • Pelo meu entendimento do art 20, transcrito aqui pelos colegas, qualquer um dos requisitos é suficiente para que o bem seja considerado da União, o que não inviabiliza que um determinado bem possua mais de uma das características listadas e seja também da União.

  • A regra é que rios e correntes de água pertencem aos Estados membros, como é visto no art 26 da CF
    Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Porém, não é isso que a questão pergunta, e sim sobre a exceção que está em seu art 20 da CF
    São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Perceba que a CF diz em quais casos os rios serão bens da união:
    *Os rios que venham de outro País
    *Os rios que vão para outro País 
    *Os rios que banham mais de um estado
    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho - 2017.)
    Portanto, Gabarito CORRETO!
     

     

  • Execelente Questão .. 

    Força! 

  • Uma questão dessa não cai na minha prova :(

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • GAB CERTO

    Conforme Art. 20 da CF. 

  • Complementando:

     

     

    -Se algo ultrapasar a fronteira de um MUNICÍPIO, a competência PROVAVELMENTE será do ESTADO

     

    -Se algo ultrapasar a fronteira de um ESTADO, a competência PROVAVELMENTE será da UNIÃO

     

     

    OBS: Chama-se critério da prevalência/preponderância do interesse

     

     

    GABARITO CERTO

  • regra é que rios e correntes de água pertencem aos Estados membros, como é visto no art 26 da CF
    Incluem-se entre os bens dos Estados:
    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitoressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    Porém, não é isso que a questão pergunta, e sim sobre a exceção que está em seu art 20 da CF
    São bens da União:
    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros paísesou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Perceba que a CF diz em quais casos os rios serão bens da união:
    *Os rios que venham de outro País
    *Os rios que vão para outro País 
    *Os rios que banham mais de um estado
    (Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho - 2017.)
    Portanto, Gabarito CORRETO!

    COPIEI DO COLEGA (RENAN) PARA UMA FUTURA REVISAO!

  • Sobre bens públicos:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • concordo com Mario Porto !

    Olha, esse "e" está muito "suspeito", dá margem para interpretação da necessidade concomitante dos dois requisitos, o que é errado. 

  • Achei que estava errado assim q vi, mas ao reler algumas vezes interpretei a questão da seguinte forma, "Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são (posso considerar ?)considerados bens da União."  Se só em banhar mais de um estado já posso considerar, imagine se banha mais de um estado e ainda provem de outro pais aí que posso considerar como bem da união.

  • ART. 2O  SÃO BENS DA UNIÃO 

     

    III- OS LAGOS, OS RIOS E QUAISQUER CORRENTES DE ÁGUA EM TERRENOS DE SEUS DOMINIO, OU QUE BANHEM MAIS DE UM ESTADO, SIRVAM DE LIMITES COM OUTROS PAÍSES, OU SE ESTENDAM A TERRITÓRIO ESTRANGUEIROS OU DELE PROVENHAM, BEM COMO OS TERRENOS MARGINAIS E AS PRAIAS FLUVIAIS

  • Alternativa Certo. 

    Art. 20. São Bens da União: 

    III- os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; 

  • CERTO

     

    "Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União. "

     

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                        

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • pra mim esse E torna errada a questao....

  • Lucas, mas se os rios que ´´banhem mais de um estado´´ OU ´´os rios que se estendam a território estrangeiro ou dele provenham´´ são bens da União, um rio que banhe mais de um estado e que provenha de outro país também é um bem da União.

  • Art.20- III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    C

  • Incrível a repetição em provas do CESPE próximas, questão parecida ai embaixo.

     

    Q910650

     

  • essa foi pra não zerar

  • Pessoal, comentários como: "Essa foi fácil", "essa é pra não zerar", etc, não ajudam em nada e só dificultam para achar algum comentário que ajude. Inclusive este meu comentário vai atrapalhar, mas tive que falar.

  • É tao fácil pra esse débil que nem aprovado estar. 

  • Toda prova tem questões faceis e dificeis. A questão se torna facil pra quem estuda.

  • A questão é difícil.

    Percebam que saber esse conteúdo é fácil, MAS...esse "e" está muito "suspeito", dá margem para interpretação da necessidade concomitante dos dois requisitos.

    A letra da CF fala em "OU"...

    Agora percebam a maldade da banca. Mesmo trocando o "ou" pelo "e" ela não restringiu dizendo que somente seria nesse caso... Logo, mesmo dando margem para dupla interpretação e levando-nos ao erro, a assertiva esta CORRETA. 

     

  • CORRETO!

    porém errei.esperava q a questao falasse ´´sirvam de limites com outros países´´.. 

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, III, CF:

     

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água en terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou dele se provenham, bem como os terrrenos marginais e as praias fluviais;

  • CERTO.


    Caiu no MPU TJAA 2018 (CESPE)

  •  professora gata

  • Verdade Clovis Debus!

  • Vejo novos comentaristas chegando e saindo a todo instante, e nada de eu passar em um concurso.

  • Pessoal,

    Da forma como foi redigida a questão dá a entender que o requisito é cumulativo, ao usar a conjunção "e", quando o correto seria "ou", conforme dispositivo constitucional.

  • "Na disputa entre irmãos, o pai fica com o brinquedo"

  • CERTO

    Lagos, Rios e demais águas correntes

    Regra: Estados.

    Exceção: União - se banhar mais de um estado; se fizer limite com países, se estenderem ou provinham deles; terrenos marginais e praias fluviais;

  • Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, a respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Os rios que banhem mais de um estado e que sejam provenientes de outros países são considerados bens da União.

  • Conforme determina o art. 20, III, CF/88, são bens da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais. Nesse sentido, a assertiva é verdadeira.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Complemento..

    Segundo Pedro Lenza (2018) " critério da preponderância de interesses."

    Mesmo não havendo hierarquia entre os entes que compõem a Federação, pode-se falar em hierarquia de interesses, em que os mais amplos (da União) devem preferir aos mais restritos (dos Estados)”.

    Bons estudos!

  • se tá na dúvida, é da união

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gab. C

    Porém, do jeito que está escrito, dá a impressão que pra ser da união os rios precisam banhar mais de um estado e vim de outro país. Quando na verdade o certo seria ou vim de outro país.

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Não precisa servir de limite com outros países, basta banhar dois Estados. Nessa questão a pessoa que sabe demais se fo...

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    _________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

  • Redação péssima.

    Deu a entender que os requisitos são cumulativos: banhar mais de um estado e ser proveniente de outros países.

  • CORRETA, “Art. 20. São bens da União: (...) III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2605537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


Os estados podem legislar de forma concorrente sobre direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Fonte: CF 88.

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: CERTO.

     

    De acordo com o art. 24 da CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF LEGISLAR CONCORRENTEMENTE (exclui-se os Municípios).

    Aqui + de um ente federado legisla sobre o tema...

     

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Ambiental

    Financeiro

    Econônico

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    DINHEIRO: Tributário, financeiro, econômico e orçamento.

    CIDADE: Urbanístico.

    PRISÃO: Penitenciário.

     

  • Competência ConcorrentePUFETO (Apenas entre a União, Estado e DF)

     

    – Penitenciário

    U – Urbanístico

    F – Financeiro

    E – Econômico

    T – Tributário

    O – Orçamento

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    P-E- TRI-FI-U - PENITENCIÁRIO -ECONOMICO -  TRIBUTÁRIO- FINANCEIRO - URBANÍSTICO 

  • Certo

     

    Um Mnemonico que pode ajudar:

     

    Art. 24. CF Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: FORA TEMER

     

    F - financeiro

    O - orçamentário

    R - recursos naturais

    A - assistência jurídica

     

    Ttributário (gabarito)

    E - educação

    M - meio ambiente

    E - econômico

    R - responsabilidade ao consumidor

     

  • É o famoso PUFETO rs.

  • Além dos Mnemônicos, usei um pouco do Direito Tributário.

     

    Se existem tributos de âmbito Municipal, Estadual e Federal, logo, não cabe só a União (Comp. Privativa) legislar sobre direito Tributário.

  • Juliembergh souza ÍDOLO ABSOLUTO obrigada pelo mnemônico!!!!

  • com um mineumonico desses, nunca mais erro uma questão dessas...

  • Olá.

    A maioria das questões relativas às competências giram mais em torno da distribuição administrativa e legislativa do que nas competências em sim.

    Das que eu tenho visto o mais importante é saber quais são as Administrativas e as Legislativas- indelegáveis e, se delegáveis, pra quem.


    Competências Administrativas são todas " d EX CUM unais" (licença poética)

    EXclusivas: Indelegáveis 

    COMum: se é comum = todos entes exercam-na igualitariamente, sem subordinação. (U, E/DF, M)

    Lei Complementar fixa normas para cooperação.


    Competências Legislativas são "CON PRI das" 

    CONcorrente: União lança norma geral - estados suplementam. Na ausência de norma geral a competência é plena.

    PRIvativa: delegável por Lei Complementar sobre questões específicas

     

     

  • FIXANDO ESSE MASTER MNEMÔNICO:

    Art. 24-CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    F inanceiro
    O rçamento 
    R ecursos naturais 
    A ssistência jurídica 
     
    T ributário
    E ducação
    M eio ambiente
    E conômico
    R esponsabilidade ao consumidor

    FORA TEMER   -  

  • CERTO 

    Macete para as matérias legislativas concorrentes: PUFETOpenitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.

  • GAB CERTO

    Conforme Art. 24 da CF. 

  • PORRAAAA KKKKKKKKKKKK  CHEGA ESCORREU LÁGRIMAS COM ESSE MNEMÔNICO .... VOCÊ MERECE O OSCAR JULI .. 

  • Nunca mais desaprendi depois que conheci a história de Putefo contada pelo Prof Paulo Machado!

  • Gab. C

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • PUTEFU neles.!!!

    GAB: C

  • CERTO

     

    Fazia tempo que o PUTO FE não aparecia no cespe

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANISTICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTÁRIO

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

     

    encontraram o FORA TEMER! kkkkkkkk boa!!

  • Alternativa Certo

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    I- direito tributário, financeiro, penintenciário, econômico e urbanístico. 

  • Lembrei na hora do PUTO FE !!!! Deu certo!!!

  • É pouco pó pra tanto mnemônico

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

  • Ai ai essa pelagada chorando fora temer dá até dó.

     

  • Sugestão: Fazer o Resumo abaixo para ficar "topograficamente" localizado, antes de mais nada.

     

    Art. 21 - Competência EXCLUSIVA da União (não delegáveis)

    Art. 22 - Competência Legislativa PRIVATIVA (delegáveis aos Estados)

    Art. 23 - Competência Comum Administrativa - União, Estados, Municípios

    Art. 24 - Competência Legislativa CONCORRENTE - União, Estados, DF

     

    Agora, leiam atenta e lentamente o comentário do André Aguiar para complementar e preencher as "lacunas mentais"...

     

    Avante !

  • Atenção você a doutrina CESPE!

     

    Q33095  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Resposta -> errada!!!

    Fonte: doutrina cespe.

    Comentário Prof Vampiro ->  Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

     

     

  • Quantos mneumônicos! Gostei do FORA TEMER! Está no auge!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
    concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
     

  • Compete a união; estados, df legislar concorrentemente sobre > direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. > orçamento > juntas comerciais > custas dos serviços foresnses > produção e consumo > florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza; defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da população > proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico > responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, educação, cultura, ensino, desporto, ciência; tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas, procedimentos em materia processual, previdência social; proteção e defesa da saúde, assistência jurídica e defensoria pública, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, proteção à infância e a juventude > organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Questão Correta!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    Vi um comentário de um colega que eu lembro toda vez e não erro: dinheiro $ (tributário, financeiro, econômico ) e casa (urbanístico, penitenciário) todos cuidam do seu. 

     

    É besta mas ajuda rs

  • CONCORRENTES:

    TRI FI PEU

    TRI - TRIBUTÁRIO
    FI - FINANCEIRO
    P - PENITENCIÁRIO
    E - ECONÔMICO
    U - URBANÍSTICO

  • melhor aula (esquema)  para competência concorrente e privativa

    https://www.youtube.com/watch?v=zyuMZRj0YzM

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 24, I, CF:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federallegislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CF/88 - Art. 24 - FORA TEMER


    Financeiro

    Orçamento 

    Recursos naturais 

    Assistência jurídica 

     

    Tributário

    Educação

    Meio ambiente

    Econômico

    Responsabilidade ao consumidor

     

  • TriFiPEnEcU

  • FORA TEMER e PROTEJA o PROCEDIMENTO do JUIZADO PUPS

    F – Financeiro

    O – Orçamentário

    R – Recursos naturais

    A – Assistência jurídica e defensoria pública

    T – Tributário

    E – Educação

    M – Meio ambiente

    E – Econômico

    R – Responsabilidade por dano ao consumidor

    PROTEJA – Proteção ao patrimônio (...), a integração social e à infância e juventude

    PROCEDIMENTO – Procedimento em matéria processual

    JUIZADO – Juizado de pequenas causas

    P – Penitenciário

    U – Urbanístico

    P – Previdência Social

    P – Polícia Civil

    S - Saúde

  • O negócio é decorar o PUFETO:

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

    "P" = Penitenciário  

    "U" = Urbanístico 

    "F" = Financeiro 

    "E" = Econômico

    "T" = Tributário

    "O" = Orçamento

  • GAB CERTO

    F- FINANCEIRO

    U- URBANÍSTICO

    E- ECONÔMICO

    P- PENITENCIÁRIO

    T- TRIBUTÁRIO

  • mnemônico: TUPEF ( TRIBUTARIO/ URBANISTICO/ PENITENCIARIO/ ECONOMICO/ FINANCEIRO)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Gabarito: CERTO.

    BIZU

    Competência concorrente é P U T O F É

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico

  • FORA TEMER

    Financeiro

    Orçamentário

    Recursos naturais

    Assistência jurídica, defensoria pública

    Tributário

    Econômico

    Meio ambiente

    Educação

    pRevidência social

  • Artigo 24, inciso I da CF==="Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I- direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico"

  • Gab: CERTO

    Grave o PUFETO!

    Competências concorrentes entre União, estados e DF, Art. 24 - CF/88.

    P enitenciário;

    U rbanístico;

    F inanceiro;

    E conômico;

    T ributário;

    O rçamentário.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, a respeito da organização do Estado, é correto afirmar que: Os estados podem legislar de forma concorrente sobre direito tributário.

  • Só lembrar que cada estado taxa a aliquota de ICMS para combustível diferentes um do outro.

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    ________________________________________________________________________________________

    Macete para as matérias legislativas concorrentes: PUFETOpenitenciário, urbanístico, financeiro, econômico, tributário e orçamento.

  • lembrou de dinheiro? direito tributário, econômico, orçamentário, financeiro...concorrente

    FORA TEMER

    Financeiro

    Orçamentário

    Recursos naturais

    Assistência jurídica, defensoria pública

    Tributário

    Econômico

    Meio ambiente

    Educação

    pRevidência social

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GAB: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


ID
2605540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


Os municípios podem criar tribunais e conselhos para a fiscalização das contas municipais, na forma da respectiva Lei Orgânica.

Alternativas
Comentários
  • Municípios não têm Poder Judiciário, somente Poder Executivo e Legislativo

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Fonte: CF 88.

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o § 4º do art. 31 da CF/88, é VEDADO a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (pelos municípios).

    Obs. É PERMITIDO aos estados instituir órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios.

  • Vale uma dica:

     

    Novos TCM's não podem ser criados, mas pode haver criação de novos TC dos M, pois tratam-se de órgãos estaduais.

     

    At.te, CW.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

  • Afinal, podem ser criados novos TCM's ou apenas permaneceram os que já existem?

    OBSERVE...

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

     

  • CF Art. 30.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • É possível criar um Tribunal de Contas de Porto Alegre? NÃO

    É possível criar um Tribunal de Contas dos municípios do Rio Grande do Sul? SIM

     

     

  • Que é vedado todos nós sabemos, mas por curiosidade: no Brasil, só há TCM na cidade de São Paulo, Rio de Janeiro. Goias e Salvador tbm ? Deu essa dúvida, mas a preguiça de confirmar foi maior! kk =/

  • André Marcel, TCM com caráter municipal só tem em São Paulo e no Rio. Os outros quatro que existem tem caráter estadual (Tribunal de Contas DOS Municípios): BA, CE, GO e PA, se não me engano.

    Kildery Christian, o que você falou é verdade, mas não tem nada a ver com a questão, porque os Tribunais de Contas não são órgãos do Poder Judiciário.

     

  • Gab ERRADA. Só uma adendo sobre os Tribunais de Contas Municipais  (INF 883 2017 DIZER O DIREITO)

     

    Art. 31 (...)
    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    Sobre o tema, confira esta didática decisão do STF:
    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)
    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.
      (DIZER O DIREITO INF 883)

     

    Atualmente, só existem três Tribunais de Contas dos Municípios: na Bahia, em Goiás e no Pará. INF 883

    Atualmente, só existem dois Tribunais de Contas do Município: o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo. INF 883

     

    A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. STF. Plenário. ADI 5763/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 26/10/2017 (Info 883). Dizer o Direito

     

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas não possui legitimidade ativa para propor reclamação no STF alegando descumprimento da decisão do Supremo. A atuação dos membros do MPTC limita-se, unicamente, ao âmbito dos próprios Tribunais de Contas perante os quais oficiam. STF. 2ª Turma. Rcl 24156 AgR/DF e Rcl 24158 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgados em 24/10/2017 (Info 883).

     

    Tribunais de Contas DOS MUNICÍPIOS VS Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO (DIZER O DIREITO)

    Órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os Municípios de determinado Estado.

    Atua como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado

    A CF/88 permite que os Estados criem novos Tribunais de Contas dos Municípios.
    Atualmente, existem três: TCM/BA, TCM/GO e TCM/PA.

     

    Órgão municipal que atua na fiscalização das contas de um único Município.
    Atua como órgão auxiliar de uma única Câmara Municipal no exercício do controle externo sobre determinado Município.
    A CF/88 proíbe que sejam criados novos Tribunais de Contas Municipais.
    Atualmente, existem dois: TCM/Rio de Janeiro e TCM/São Paulo.

     

    Cheirinho para cair em prova :^) Dica

  • Elaine / Lucivan

    Que massa! Não sabia dessa diferença! Muito obrigado ae por ter sanado minha dúvida! :d

  • Lembrando que o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM's Ceará foi extinto.

    Atualmente contamos com Tribunal de Contas dos Municípios na Bahia, Pará, Goiás.

  • A fiscalização de contas no âmbito do município é feita pela camâra municipal (controle externo)

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • ERRADO   ART31 -§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 30.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    PRF 2018 ESTOU CHEGANDO....

  • #PF2018

  •   ART.31  -§ 4º É vedada a criação de:

    - Tribunais,

    - Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Acessem este link para ver a tabela feita pelo prof. Marcio André, do dizer o direito, diferenciando os Tribunal de Contas DO MUNICÍPIO dos Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS.

     

    https://www.instagram.com/p/Bc2UHP7jUAL/?taken-by=dizerodireito

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Tribunais de Contas DOS municipios (orgao estadual): PODE

     

    Tribunais de Contas DO municipio: a CF VEDA

  • Art.30, § 4º, CF/88

    GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • ERRADO

     

    " A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º)."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=456

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.



    comandos, força, Brasil !

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Gab. E

     

    Vamos pra cima! 

  • CONFORME ART 31§ 4º DA CF, "A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO SERÁ EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE CONTROLE EXTERNO E PELOS SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA DA LEI:

    § 4º - É VEDADA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS."

  • Podem extinguir, mas não criar

  • Juro que li tributo ao inves de tribunais kkkkk

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 31, §4º, CF:

     

    Art. 31. É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • professora gata

  • Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Continua existindo os Tribunais de Contas dos Municípios de São Paulo e do Município do Rio de Janeiro pq foram criados anteriormente a Constituição de 1988. Não há artigo nesta que opte pela dissolução desses tribunais, sendo assim, eles continuam existindo.

  • God.... God.... se existe uma questão assim, é porque alguém acredita que sim.

  • PRIMEIRAMENTE MUNICÍPIO NEM É GENTE . KKKKKKKKKKKKK VIVENDO E APRENDENDO

  • MUNICÍPIOS NÃO TEM :

     

    1)PODER JUDICIÁRIO.

     

    2)COMPETENCIA CONCORRENTE

     

    3)É VEDADO CRIAÇÃO DE CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS

     

    4) CRIAR CPI( s)

     

    5) NÃO TEM MINISTERIO PUBLICO

    FONTE: COMENTÁRIOS DO QC ;)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Gab: Errado. Os municípios não podem criar Tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais. Ou seja, é vedado.

  • Aprendi que tribunais não poder criar !

  • Municípios:

    - Não podem criar Tribunais de Contas

    - Não podem criar Conselhos de Contas

  • O Estado ao qual pertença o Município poderá criar o órgão para o respectivo município, inclusive chamá-lo de municipal.

    Erros, notifiquem-me.

  • Resumidamente

    Tribunais de Contas Municipais

    -------------Municípios não podem criar seu próprio TCs

    -------------Exceções: RJ e SP já possuíam seus TCs antes da vedação de 88

     

    Conselho ou Tribunais de Contas DOS Municípios

    -------------São órgãos estaduais

    -------------Logo, podem ser criados/extintos pelos Estados

    ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Os municipios nao pode criar tribunais de contas

    e tambem nao pode criar conselho de contas

  • CF/88:

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei:

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    ___________________________________________________________________________

    Tribunal de contas municipal: não é possível;

    Tribunal de contas dos municípios: é possível.

    ___________________________________________________________________________

    A diferença é que o primeiro (Tribunal de contas DO município) é um órgão municipal e fiscaliza somente o município o qual integra. Só existem dois atualmente (TCM-RJ e TCM-SP), pois eram os existentes em 1988 quando a CF proibiu a criação de mais.

    Já os tribunais de contas DOS municípios é um órgão estadual que fiscaliza todos os municípios que compõem aquele estado. Nesse caso o TCE fiscaliza somente a conta do governo estadual. Atualmente existem 3 (TCM-PA, TCM-GO e TCM-BA).

  • CF/88:

    Art. 31....

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • A CF 88 estabeleceu que os municípios não podem criar tribunais de contas. Cabe mencionar que há municípios que possuem esses tribunais, mas foram criados antes da proibição, a exemplo do TCM Rio e São Paulo, desconheço outros.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Errado.

    O município não pode criar, cabe ao estado ao qual o município faz parte, instituir a determinado a esse município o TCM ou o Conselho de contas do município.


ID
2605543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


No âmbito da organização político-administrativa do Estado, apenas a União, os estados e o Distrito Federal são considerados entes autônomos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    De acordo com a CF/88:

    Art 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, no termo desta Constituição. (EC nº 15/96)

  • O que matou aqui foi o "apenas", pois, na "doutrina cespiana", caso viesse sem restrições, como No âmbito da organização político-administrativa do Estado, a União, os estados e o Distrito Federal são considerados entes autônomos, estaria correto.

  • ERRADO

     

    O Brasil adota o chamado federalismo de terceiro grau, inserindo no campo da estrutura autônoma os municípios, que a partir da CF de 88 passam a ser um ente federado e ter autonomia.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    O art. 18 da CF/88,  prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.

    Facetas que caracterizam a AUTONOMIA de os entes:

    G auto - Governo

    O auto - Organização

    L auto - Legislação

    A auto - Administração

     

    Obs: Não existe hierárquia entre os entes federados.

  • "APENAS" um errinho.

  • Gab: "E"

     

     

    -No âmbito da organização político-administrativa do Estado, apenas a União, os estados e o Distrito Federal são considerados entes autônomos. (ERRADO)

     

    - os entes federados são todos autônomos (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)

     

    -Caneta na caveira e nada na carteira kk minha atual situação. 

  • Errado

     

    São autônomos : União, Estados, Distrito Federal e Municipios  (Art. 18 CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.)

     

    Tome cuidado com a banca, pois ela gosta de dizer que a União é soberana, está errado, quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. os demais, possuem apenas autonomia. 

  • GABARITO: ''ERRADO''

     

     

    UMA COMPLEMENTAÇÃO...

     

     

    DOTADA DE SOBERANIA: APENAS A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    DOTADOS DE AUTONOMIA: UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

  • São autônomos: União, estados, municípios e DF.
  • ERRADO 

    CF/88

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO : União,Estados,Municípios e DF -todos autônomos ,nos termos da constituição

  • MUNICÍPIOS TAMBÉM... QUESTÃO: ERRADA

  • Poxa, coitados do Municípios...se lembrar que o M podem legislar em sede de assuntos locais, certamente é sim um ente....

  • CF/ 88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil
    compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
    termos desta Constituição.

    GAB. ERRADO
     

  • Gabarito: E

    CF 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • NÃO CONFUNDIR AUTONOMIA COM SOBERANIA

     

    UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS -> AUTÔNOMOS

     

    REPÚBLICA -> SOBERANA 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Com a CF/88 o Brasil adoutou o federalismo de 3º grau, pois foi a partir da Carta Magna que os municípios passaram ao status de entes autônomos.

  • Errado, no que tange a autonomia temos os 4 envolvidos (União- DF - estados- Municipio)

  • Alternativa Errado. 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. 

     

     

    Ou seja, de acordo como leciona o referido Art. 18 da Carta Magna, são 4 (quatro) os entes autônomos, incluindo-se o Município. 

  • nooosssssa.......1.000 pessoas erraram essa questão

     

  • Faltou Municípios.

  • S. mendes as pessoas erraram, pois estão estudando como a maioria das outras, se você se considere tão bom, pq está aqui ainda? quanta gente babaca nesse mundo, entra no serviço público não, pq já ta dificil achar bons servidores, você vai ser mais um daqueles que está estudando só ganhar a estabilidade e começar a vacalhar

  • Mais humildade nos comentários, galera. "Questão fácil", "essa é pra não zerar", esse tipo de comentário não acrescenta em nada a nós concurseiros. Pelo contrário!

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • GABARITO ERRADO Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • ERRADO

     

    TODOS OS ENTES FEDERADOS (U, E, DF e M) POSSUEM AUTONOMIA !

     

    CF 88, Art. 18.

     

     

  • Errado! E os municípios ? ficam onde? 

    Vamos lá no art. 18 A organização político-administrativa da RFB compreende a União, Estados, Df e MUNICÍPIOS, todos autônomos nos termos da CF. 

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Gab: ERRADO! (Art. 18. cf)

    Os municípios compõem a federação e são autônomos,

  • Grava o biz!!

    "SOBERANIA": só a RFB tem

    Já "AUTONOMIA": UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS.

     

    #AVANTE

  • A autonomia municipal é, inclusive, princípio sensível. Se tal princípio for violado o Estado-membro pode sofrer intervenção federal (art. 34, VII, "c", da CF/88)

  • O art. 18 da CF/88,  prevê que a Federação é composta pelos seguintes entes federados: UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIO, TODOS AUTÔNOMOS.

  • bichinho do município

    pm alagoas 2018

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Quando apareceu esse apenas... ERRADO

  • Municípios também!!

     

    Uma questão dessa não cai na minha prova!! rsrs

  • Thuany, se caisse, você estaria entre a minoria de 93% dos que acertaram. Estaria praticamente dentro de quaquer órgão.

  • não pode esquecer do município.




    comandos , força, Brasil!

  • Município também é autônomo!
  • Esqueceram do município.
  • Município 

    União

    Distrito Federal

    Estados 

    Todos-ENTES AUTONOMOS-

    PM AL-BORA PROSPERAR-

  • OUTRA AJUDA A RESPONDER  : 

     

    CESPE- PGM - Manaus - AM-   Procurador do Município- 2018

    Da capacidade de auto-organização municipal decorre a constatação de que o estado-membro não pode ingerir na autonomia organizatória do município, o que confere a este a possibilidade de ordenar internamente, inclusive por meio de lei orgânica, sem a necessidade de anuência do respectivo governo estadual. ( CERTO) 

     

    O Município, assim como os Estados, o DF e a União, gozam de autonomia e capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização e autolegislação.

    Quem não tem autonomia? Os Territórios!!!
    Quem tem soberania? A República Federativa do Brasil.

     

  • Heberton, alfartano natooo! kkkk

    ALLOO VOCEE

  • O federalismo brasileiro é especial, pois além da União, dos Estados e do DF, reconhece autonomia também aos Municípios.

    A autonomia tem os seguintes elementos: auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração.

    Paulo Lépore

  • Os municípios também são autônomos 

     

  • uma questão dessa não cai na minha prova.kkk

  • UNIÃO, ESTADOS, DF e os MUNICÍPIOS são todos antes autonômos

     

    Gab. E

  • Faltaram os municípios aí na assertiva. #pmal2018
  • Faltou os municípios

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 18, caput, da CF:

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, TODOS AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.

     

    Apenas para acrescentar:

    1) A  RFB é SOBERANA (Art. 1º, I);

    2) U, E, M + DF são AUTÔNOMOS (Art. 18, caput).

  • ERRADA


    Sempre que a banca coloca APENAS na questão, 99% das vezes está errada !!

    Faltou mencionar os MUNICÍPIOS !!

  • A gente fica tão acostumado a ler o artigo que nem nota falta do Município.

  • professora gata

  • Tome cuidado com a banca, pois ela gosta de dizer que a União é soberana, está errado, quem possui soberania é a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. os demais, possuem apenas autonomia. 

  • faltou os municipios.

  • agora que entendi o comentário da prof, é verdade !!!!

  • União, Estados, DF e Municipios.

  • Autonomia: capacidade de edição de normas próprias: autos (próprio) + nomos (normas).

    Obs: No caso do Brasil, nem a União possui soberania. A soberania é um tributo da República Federativa do Brasil, embora a União exerça a soberania em nome do Estado brasileiro.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • CF/88

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Artigo 18 da CF==="A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, TODOS AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição"

  • Somente para complementar:

    Os TERRITÓRIOS FEDERAIS não possuem autonomia.

    São Autarquias da União.

  • CF/88:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    _____________________________________________________________________________

    Não existe hierarquia entre os entes federados.

  • MUNICIPIO TAMBEM.

  • municípios também

  • faltou os municipios !

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • GAB: ERRADO

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.


ID
2605546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o modelo constitucional de repartição das competências e dos bens dos entes federados, julgue o próximo item, a respeito da organização do Estado.


Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

Alternativas
Comentários
  • Município não tem poder judiciário

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    A afirmação acima está errada, pois o Distrito Federal e os Municípios não possuem Poder Judiciário próprio. No caso do Distrito Federal, cabe destacar que é a União quem organiza e mantém o Poder Judiciário deste (CF, Art. 21, XIII).

     

    Fontes:

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11199/ricardo-gomes/competencia-para-organizar-a-dpdf-da-uniao-ou-do-df-vejam-esse-importantissimo-ponto

     

    http://direitoconstitucional.blog.br/distrito-federal-suas-caracteristicas-e-competencias/

     

    https://diogorais.jusbrasil.com.br/artigos/121933642/a-autonomia-dos-municipios-na-constituicao-brasileira-de-1988

     

    http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/10/df-e-territorios-federais.html

     

     

    * DICA: OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SÃO OS ÚNICOS PRESENTES EM TODOS OS ENTES FEDERATIVOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: ERRADO.

     

    NÃO há Poder judiciário no âmbito municipal.

    Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário no DF e nos Territórios.

    Os poderes Legislativo e Executivo são os ÚNICOS presentes em TODOS os entes federativos.

  • GAB:"E"

     

    - Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. (Errado)

     

    - O DF e os MUNICÍPIOS possuem poder legislativo e poder executivo, entretanto não possuem poder judiciário.

  • Confundiram ai nos comentários. O DF tem sim poder judiciário, o que ele não tem é autonomia para organizar.

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 317 DO CP . SERVIDORA PÚBLICA. PODER JUDICIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE. I - O Poder Judiciário do Distrito Federal, embora organizado e mantido pela União, é órgão pertencente à organização político-administrativa do Distrito Federal, que se constitui entidade política equiparada aos Estados-membros.

  • Errado

     

    Os municípios não possuem o poder judiciário.

     

    Agregando conhecimento:

     

    O poder legislativo brasileiro é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, que por sua vez, é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

     

    As 2 casas possuem poder equivalente, mas com características distintas. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do POVO, eleitos por voto proporcional, isto é, de acordo com a população de cada Estado.

     

    Os membros do Senado tbm são eleitos por voto direto, MAS MAJORITÁRIO, e não proporcional. Ou seja, cada Estado tem 3 Senadores IGUALMENTE. Eles representam a Unidade Federativa, e não a população daquela unidade. Cada Senador é eletito com 2 suplentes. 

     

    O Senado Federal tem 81 Senadores

    E o Câmara dos Deputados  tem 513 Deputados.

     

    Nos Estados o poler legislativo é representado pelas assembleias legislativas compostas por deputados estaduais. Já nos municípios os representantes do legislativo são os vereadores que compões a câmara de vereadores. 

     

    O executivo no Brasil é composto pelo Presidente da República no âmbito Federal, pelos Governadores a âmbito Estadual e por Prefeitos no municipal. Esses são eleitos por votos majoritário (+50%);

     

    O Poder Judiciário no âmbito Federal é composto por pelos tribunais superiores: Ex: STF, STJ, TSE, TST ETC. Pode haber poder Judiciário nos Estados, mas NÃO NOS MUNICÍPIOS. 

  • Essa do DF é importante ressaltar a seguinte questão da FCC, que foi cobrada no concurso de Auditor Fiscal da SEFAZ-MA. 

     

    ============================================

    (FCC/SEFAZ-MA/2016) São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,

     

     a) o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

     b) o Legislativo e o Executivo.

     

     c) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.

     

     d) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e a Administração Pública distrital.

     

     e) o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e as Polícias Civil e Militar distritais.

     

     

    GABARITO: LETRA B

     

    ================================================

    Tal questionamento é decorrente da LODF, na qual dispõe:

     

     

    TÍTULO III

    DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

     

    Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

     

     

    LODF: http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=0&txtAno=0&txtTipo=290&txtParte=.

  • MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

    FECHOU

  • -> Poder Judiciário MUNICIPAL? NÃOOOOOOOOOO

  • NÃO existe Poder Judiciário municipal!!!!
  • FIXANDO:

    MUNICÍPIOS NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • ERRADO 

    MUNICIPIO NÃO TEM PODER JUDICIARIO 

  • KKKKKKKKKKK

  • errado : município não tem poder judiciário

  • MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICÍARIO....

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio.(C)

  • ERRADO.

     

    MUNICÍPIO NÃO TEM JUDICIÁRIO GALERA.

     

    AVANTE!!!

  • Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si. 

    Os muncípios possuem apenas o Poder Executivo e Legislativo. Não tem Judiciário 

  •  

    Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si.  ERRADA POIS MUNICIPIOS NÃO POSSUEM JUDICIÁRIO. SOMENTE LEGISLATIVO E EXECUTIVO.

  • Essa foi para nao tirar zero. kkk

  • Li rápido.. e lascou..kkkkkkkkkk

  • OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO SÃO OS ÚNICOS PRESENTES EM TODOS OS ENTES FEDERATIVO!!!!

  • Vi muita gente DIZENDO APENAS QUE OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM PODER JUDICIÁRIO, mas o DF também não possui, o TJDFT é um orgão da UNIÃO.

  • ERRADO

     

    Olha a interpretação da Cespe!!!

     

    O  enunciado  pede o seguinte:  Conforme a CF....  Ou seja, o que está tipificado!

     

    Desta forma,  temos o  (Artigo 2º, CF/88):  São poderes da união (UNIÃOOO) , independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. chamamos deSistema de Freios e Contrapesos”.

     

    Já paramos por aqui.  Um ponto garantido!

     

     

    “Odia-va cada minuto de treinamento, mas não parava de repetir a mim mesmo: ‘não desista, sofra agora para viver o resto de sua vida como campeão’” 

     

    Deus é Fiel!!!

     

     

     

     

     

     

  • Município não tem judiciário.

  • Municípios não têm Poder Judiciário.
  • Alguém sabe dizer o porquê algumas cidades os bancos abrem das 10 às 15 e em outras das 11 às 16?? Achei que fosse competência do município.

    Obrigado

  • ERRADO

     

    Os municípios e o DF não têm poder Judiciário.

     

    Fonte: Aulas do profº Aragonê Fernandes.

     

  • Errado! 

     

    O comentário aqui é bem simples! Os muncípios e o DF NÃO tem poder judiciário!

  • Data venia, TJDFT é da União.

     

    José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.

  • ART.20,XVII

    E

  • Pessoal, se é competência material exclusiva da União "organizar e manter o Poder Judiciário e o MP do DF e Territórios, como é que se pode afirmar que o DF não tem Poder Judiciário? Isso não seria inconstitucional?

  • MUNICÍPIOS NÃO TEM :

     

    1)PODER JUDICIÁRIO.

     

    2)COMPETENCIA CONCORRENTE

     

    3)É VEDADO CRIAÇÃO DE CONSELHOS OU TRIBUNAIS DE CONTAS

     

    4) CRIAR CPI( s)

     

    5) NÃO TEM MINISTERIO PUBLICO

     

  • OS MUNICÍPIOS NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO.

  • Municípios possuem apenas PL e PE.

     

    Avante!

  • Poder Executivo > U/E/DF/M

    Poder Legislativo > U/E/DF/M

    Poder Judiciário > U/E/DF

  • essa foi pra não zerar.

  • CESPE, TU NÃO ME PEGA MAIS!!!!!

  • Essa foi uma boa questão, porém já tá fixado em mente. 

     

    Avante, guerreiros.

  • Municípios não possui Poder Judicíario.

    hoje não cespe

    PM AL-BORA PROSPERAR-

  • Poder Executivo > U/E/DF/M

    Poder Legislativo > U/E/DF/M

    Poder Judiciário > U/

  • Depois de 20 anos estudando se tu errar uma dessas !!

  • Município não tem JUDICIÁRIO!

  • Município não possui poder judiciário. 

  • O município não possui Poder Judiciário próprio. 

  • Não saiba nem o nome da sua mãe se quiser. Tudo bem.
    Mas entenda que Municipio não tem Poder Judiciário.

  • Da mesma forma que o Palmeiras não tem mundial para chamar de seu, municípios não têm poder judiciário próprio.

  • Isto é site de questões ou um grupo de wtsp?

    Na questão anterior, 50 comentários para dizer que município, SIM; nesta, 47 comentários pra dizer que município, NÂO.

    Não sei que tesão dá fazer comentários que não agregam. 

  • Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO

    Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO

    Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO

    Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO

    Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO

    Municípios NÃO têm PODER JUDICIÁRIO

  • Gabarito: "Errado"

     

    Munícipios NÃO possuem Poder Judiciário.

  • O Distrito Federal também não tem poder judiciário.


    Art. 53. da Lei Orgânica do DF: São poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o executivo e o legislativo.

  • Município nem é gente pra começar

  • Municípios não possuem poder JUDICIÁRIO!

  • Dica marota! Território com mais de cem mil habitantes, terá poder judiciário, MP e DP.

    CF

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

        § 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.

        § 2º As contas do Governo do Território serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do Tribunal de Contas da União.

        § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instâncias, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • DF e MUNICÍPIOS NÃO TEM JUDICIÁRIO !!!

  • A questão está incorreta quando inclui o Município e o Distrito Federal como "possuidores" de Poder Judiciário, já que sabemos que Município de fato não o tem e o Distrito Federal tem seu Poder Judiciário tutelado pela União.

  • Município NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO!!

  • ERRADO.

    MUNICÍPIO NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO

  • Gab: ERRADO

    DF e Município NÃO possuem Poder Judiciário.

  • Município não tem Judiciário.

    GAB: E

  •  Município NÃO possuem Poder Judiciário.

  • Errado!

    no ambito municipal Não!!

  • Apenas para esclarecer, DF possui poder judiciário, somente os municípios não possuem poder Judiciário

  • gab. E ✔

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL

    outras para ajudar

    CESPE - 2013 - TJ-DFT Técnico Judiciário

    Os municípios contam com os Poderes Legislativo e Executivo, com cargos para os quais há eleição, na qual votam seus eleitores, mas não com Poder Judiciário próprio. (c )

    FCC - 2016  SEGEP –MA

    São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si,

    (B ) o Legislativo e o Executivo.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)

  • NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

    NÃO HÁ PODER JUDICIÁRIO NO ÂMBITO MUNICIPAL.

  • município não possui judiciário

  • DF e Municipios não possuem poder Judiciario

  • SIMPLES...

    Município não tem poder judiciário.

  • Conforme a CF, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

    No município existem dois poderes:

    o Executivo Municipal (que governa)

    o Legislativo Municipal (que fiscaliza as finanças públicas, aprova as leis e julga o Prefeito e os próprios Vereadores).

    O Poder Judiciário, que julga os atos da sociedade em geral, só existe nos âmbitos Estadual e Federal.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • ERRADO.

    Município não tem Poder Judiciário.

  • FGV ama a pegadinha do PJ municipal
  • Tribunal de Justiça MUNICIPAL ?

    "ó as ideias"


ID
2605549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


É vedada a vinculação das receitas próprias geradas pelos impostos municipais à prestação de contragarantia à União.

Alternativas
Comentários
  • art. 167 CF/88

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os artigos 155 e 156, e dos recursos de que tratam os artigos 157, 158, 159, I, a e b, e II, para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamentos de débitos para com esta. (Incluído pela EC 3/1993)

  • Item Errado.

     

    É uma das exceções do chamado Princípio da Não Afetação das Receitas, outras permissões:

     

    - Repartição CONSTITUCIONAL dos impostos
    - Destinação de recursos para a saúde
    - Destinação de    recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino
    - Destinação de recursos para a atividade tributária
    - Garantias: às operações de crédito por antecipação da    receita    orçamentária (ARO)
    - À União para: prestação de garantia, contra-garantia e pagamento de débitos

     

    At.te, CW.

    VITOR CRUZ. AFO - AJAA - TRF5. Aula 3-I. Pontos dos Concursos, 2017.

  • Na linguagem das ruas... Posso ( Eu, Município) utilizar minha receita para pagar dívida com a União.

    Artigo 167, &4.

  • Achei esse enunciado na internet e achei interessante compartilhar com vocês:

    Se determinado estado assinar contrato com empresa privada, prevendo a prestação de contragarantias financeiras por parte do ente público, a vinculação de uma parcela da receita oriunda do Fundo de Participação dos Estados para esta finalidade poderá ser feita sem que haja desrespeito ao princípio da não vinculação de recursos. 

    ERRADA.

    Só é possível prestação de contragarantia à União.... com empresa privada não...
    Art. 167...
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/2350156-garantia-e-contragarantia

  • § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • Exceções ao princípio da não afetação (não vinculação) da receita de impostos:

     

    - Repartição constitucional das Receitas tributárias

    - Saúde

    - Desenvolvimento do Ensino

    - Atividade de Administração Tributária

    - Garantias à operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO)

    - Garantia e contragarantia à União para pagamento de débitos com esta

    - VInculação de até 0,5% da receita tributária líquida para os Programas de Apoio à Inclusão e Promoção Social

    - Vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e do DF a fundos destinados ao financiamento de programas culturais

  • A receita dos impostos não será vinculada, excetuadas oito situações, quais sejam:

     

    a) repartição constitucional das receitas, consoante prescreve a Constituição da República, nos arts. 157 a 162. Trata-se a distribuição intergovernamental de receitas de instrumento financeiro que cria para os entes políticos menores o direito a uma parcela do produto arrecadado pelo ente maior;

     

    b) manutenção do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição da República, o qual determina que a União nunca aplique menos que 18% da receita dos impostos em educação, e os Estados e Municípios, nunca menos que 25%;

     

    c) oferecimento de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, ao celebrarem contrato de empréstimo com a União, precisam garanti-lo, de molde que, após a EC n.º 3/93, adveio a possibilidade das receitas tributárias constituírem objeto desta garantia;

     

    d) implementação da saúde, nos percentuais definidos pela LC n.º 141/12 (EC n.º 29/00);

     

    e) vinculação de verbas federais, estaduais e municipais a Fundos de Combate e Erradicação da Pobreza, consoante rezam os art 81 e 82 do ADCT (EC n.º 31/00);

     

    f) realização de atividades da administração tributária (EC n.º 42/03), suplementando a norma disposta no art. 37, inciso XXII, da Lei Maior;

     

    g) vinculação de verbas estaduais a programas de apoio à inclusão e promoção social, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, consoante preconiza o parágrafo único do art. 204 da Carta Magna (EC n.º 42/03);

     

    h) vinculação de verbas estaduais a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para fins de financiar programas e projetos culturais, nos moldes do consubstanciado no art. 216, 6.°, da Carta Magna (EC n.º 42/03).

     

    Ante o exagerado número de exceções, é intuitivo concluir que o nosso orçamento tornou-se absolutamente rígido, porquanto, muito embora a Constituição – em tese – propugne pela não vinculação, o que existe, à luz das exceções constitucionais, é verdadeira vinculação, posto que a receita oriunda dos impostos encontra-se, em sua quase totalidade, vinculada, nos termos lá consubstanciados.

  • CF/88

    ART. 167

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • Rindo até 2020 do comentário "na linguagem das ruas"... kkkkkkkkkkkkk

    Me senti um plebeu!

  • Essa pergunta pode ser respondida com o conhecimento do texto da Constituição. Como regra geral, a receita de impostos não pode ser vinculada, mas há algumas exceções e, dentre elas, temos o art. 167, §4º, que diz que "é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos [...] para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta". Ou seja, a afirmativa está errada.

    Gabarito: errado.
  • art. 167, da CR/88

    São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    (...) 

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    ...... Ou seja,

    :.: É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pgto para com esta:

    art 155: Estados e DF: I- ITCMD; II- ICMS; III- IPVA

    art 156: Municípios: I- IPTU; II- ITBI; III- ISS

    art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo 100% fiscalizado e cobrado pelo Município;

    III - 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios;

    IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativasao ICMS.

    art. 159: A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos IR e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% , na seguinte forma: 

    a) 21,5% ao FPE e DF;

    b) 21,5% ao FPM;

    II - do produto da arrecadação do IPI, 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    Vamo q vamo!

  • saber todas essas exceções é de fuder

  • REGRA: É vedada a vinculação da receita de IMPOSTOS a órgãos, fundo ou despesas, com as ressalvas previstas na CF/88.

    EXCEÇÕES:

    1) Repartição constitucional dos impostos;

    2) Destinação de recursos para a saúde;

    3) Destinação de recursos para o desenvolvimento de ensino;

    4) Destinação de recursos para a atividade da administração tributárias;

    5) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária;

    6) Garantia, contra garantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Art. 167, IV - CF/88

    GABARITO: ERRADO. 

  • Q248591 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Com relação a empréstimos públicos, julgue os itens seguintes.


    Tratando-se de empréstimo a estado ou município, a União poderá conceder garantia, mediante o oferecimento de contragarantia consistente na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais. GABARITO: CERTO

     

     

     

    Q70466 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista Administrativo

    A vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas por um estado pode ser legalmente oferecida como contragarantia à União.

    GABARITO: CERTO

     

     

     

    Q80419 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área de Administração

    O princípio da não afetação de impostos de que trata o art. 167, inciso IV, da CF aplica-se aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo permitida a vinculação de impostos da competência desses entes federativos somente para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para o pagamento de débitos com ela contraídos.

    GABARITO: ERRADO

     


    A CF traz um rol com 6 exceções à não vinculação/ não afetação de impostos, quais sejam:

    1 - Repartição constitucional dos impostos

    2 - Destinação de recursos para a Saúde

    3 - Destinação de recursos para a Educação

    4 - Destinação de recursos para a atividade de administração tributária

    5 - Prestação de garantias às operações por antecipação de receita


    6 - Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com este

  • ART. 167 - § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


    QUADRO DE EXCEÇÕES DE VEDAÇÕES DO § 4 DO ART 167:


    REPARTIÇÃO DE IMPOSTOS --> ART. 158 MUNICÍPIOS E ART. 159 FUNDO OU DESPESA

    AÇÕES / SERVIÇOS SAÚDE (SUS) --> ART. 198 § 2

    MANUTENÇÃO / DESENV. ENSINO --> ART. 198 18% UNIÃO 25% ESTADOS

    ATIV. DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA --> ART. 37 XXII

    PRESTAÇÃO DE GARANTIAS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ART. 165 § 8

  • Errado

    Nos termos do Art. 167, § 4º, da CF/88 - É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos municipais (IPTU, ITR, ITBI) e estaduais (ITCD, ICMS, ISS, IPVA) para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos com a união.

  • É justamente uma das exceções da proibição de vinculação de impostos.

  • (ERRADO)

    Exceção ao

    princípio da não afetação

  • Rose Matos, ISS não é imposto estadual

  • A questão trata do princípio da não vinculação (não afetação) da receita de impostos, que veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Esse princípio possui 6 exceções:

    ·  Repartição constitucional do produto da arrecadação dos impostos;

    ·  Destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino;

    ·  Destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde;

    ·  Destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária;

    ·  Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO);

    ·  Prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Mas ainda bem que a Lady Gaga está aqui rezando por você para lhe ajudar: RESA GaGa

    Portanto, é vedado vincular receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas quando se tratar de prestação de contragarantia à União, essa vinculação é permitida! Por isso que a questão errada!

    Gabarito: Errado

  • ERRADA

    Por ser um exceção ao princípio da Não Afetação.

    167, §4º, que diz que "é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos [...] para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta".

  • Trata-se de uma exceção ao princípio da Não Afetação.

    167, §4º, que diz que "é permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos [...] para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta".

  • É vedada a vinculação das receitas próprias geradas pelos impostos municipais à prestação de contragarantia à União. ERRADO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 167. § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS

    Exceções:

    • Repartição CONSTITUCIONAL dos impostos (Exemplos: FPE; FPM);
    • Destinação de recursos para a saúde;
    • Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
    • Destinação de recursos para a atividade tributária;
    • Garantias: às operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO);
    • À União para: prestação de garantia, contra-garantia e pagamento de débitos;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 167, § 4º;

    ---

    Fonte:

    • Anotações diversas; comentários diversos;


ID
2605552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


No âmbito das finanças públicas, é necessária a existência de prévia autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IX -  a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • questão de direiro financeiro

  • Créditos extraordinários não se encaixariam como exceção?

  • fabricio, 

    credito extraordinário Sao créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos específicos, quais sejam, guerra, comoção interna ou calamidade pública. Somente nesses casos 

    nao se confunde com fundos - Um fundo orçamentário ou especial é uma reserva de recursos públicos afetada a um fim específico

  • CF/88

     Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • CORRETO

     

    POIS UM FUNDO SERVIRÁ PARA ALOCAR RECURSOS QUE IRÃO COBRIR DESPESAS DE UM DETERMINADO FIM 

     

    PORTANTO, SÓ PODERÁ SER CRIADO COM O AVAL DO PODER LEGISLATIVO

  • CF/88

    Art. 167. São vedados: 

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;                      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.                                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.                             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CERTO

     

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

     

    CREDITO EXTRAORDINÁRIO: é uma coisa

    FUNDOS: outra coisa

     

    A fernanda PENIDO deixou bem claro na sua explicação - PARABÉNS!

  • Quanto ao capítulo referente às finanças públicas na Constituição Federal de 1988:


    O art. 167 estabelece as vedações relativas aos orçamentos. De acordo com o inciso IX do citado artigo, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Portanto, é necessário que haja autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • O art. 167 estabelece as vedações relativas aos orçamentos. De acordo com o inciso IX do citado artigo, é vedada a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
    Portanto, é necessário que haja autorização legislativa para a instituição de fundos de qualquer natureza.
     

  • LER A LEI SECA É O NEGÓCIO PARA ESSAA MATÉRIA!

     

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Q226918 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

     

    Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a):
     

     

    Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. GABARITO: CERTO

  • Certo

    Nos termos do Art. 167, Inc. IX, da CF/88 - É vedado I a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • ARTIGO 167: è VEDADO a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Olha só como conhecer a literalidade da norma constitucional é importante:

    Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    Então, a questão está mesmo certo. Para a instituição de fundos de qualquer natureza é necessária a existência de prévia autorização legislativa!

    Lembrando que fundo é um conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

    Gabarito: Certo


ID
2605555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


Em relação à divisão das competências em matéria tributária, compete ao município instituir o IPTU, o ITBI e o ISSQN.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I -  propriedade predial e territorial urbana;

            II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

            III -  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

            IV -  (Revogado).

  • Competência tributária dos Municípios e do Distrito Federal

    Ela está prevista no Art. 156 da CF. Os tributos que podem ser instituídos por eles são:

    IPTU

    ISS

    ITBI

    Contribuição para o custeio do regime previdenciário de seus servidores públicos

    Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública

    Taxas e Contribuições de melhoria

  • CERTO

     

    IMPOSTOS MUNICIPAIS (Impostos recolhidos pelos Municípios)

    Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – Imposto que tem como fato gerador a prestação de serviço (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. Porém, em alguns casos, os municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

    Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – Imposto cuja incidência tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel por justo título.

    Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis Inter vivos (ITBI) – Imposto cujo fato gerador: é a transmissão, inter vivos (entre pessoas vivas), a qualquer título, por ato oneroso (ex.: compra e venda) de propriedade ou domínio útil de bens imóveis; a transmissão a qualquer título de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões acima mencionadas. O contribuinte do imposto pode ser qualquer uma das partes envolvidas na operação tributada, como dispuser a lei.

    https://www.nibo.com.br/blog/impostos-federais-estaduais-e-municipais-quais-sao-eles/

  • Para quem ficou na dúvida, o nome completo do ISS é ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

  • Cante!

    IPTU, ISS, ITBI

    ICMS, IPVA e CAUSA MORTIS

    Os três primeiros municípios, os outros três estaduais e o que ficou de fora é Federal 

     

    Fonte: Musicas do Prof. Mazza.

  • IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

    ITBI - Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis.

    ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

  • Nessa questão o examinador não quis saber se você sabia quais eram os impostos. Ele queria saber se Município tinha competência em matéria Tributária. 

    SIM, o Município tem competência concorrente para matéria Tributária, Penitenciária, Econômica, Urbanística e Financeira. PenEUTriFi (ou FUTEP)

  • Impostos Federais: Imposto sobre a  Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), Impostos Residuais;

     

    Impostos Estaduais e Distritais: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

     

    Impostos Municipais e Distritais: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

     

    Fonte: Minhas anotações.

  • pra galera de goiania é só lembrar do aumento absurdo que o sr iris implantou no IPTU recentemente kkkkkk

  • Obs: Não confundam competência para Legislar ( que o município não tem ) com a competência de instituir um tributo conforme lei.

  • CERTO 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • ITCMD (Art. 155, I, CF) - O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (conhecido por imposto dos mortos) – tem por grande característica a gratuidade (transmissão não onerosa),independente de qual bem/direito seja, uma vez que tal imposto incide sobre quaisquer bens. Então, se você perceber que o caso abordado na sua questão de prova versa sobre a transmissão gratuita já vá cogitando a hipótese de estar diante da incidência do ITCMD. Além disso, a competência de tributação do ITCMD é de responsabilidade dos Estados e do DF (lembre-se que o DF possui também competência estadual).

    Já o ITBI (156, II, CF)– Imposto sobre transmissão de bens imóveis – é bem mais específico que o ITCMD. Aqui, o imposto não incide sobre qualquer bem ou direito, mas sim em bens imóveis. Outra diferença é que no ITBI é de responsabilidade dos municípios e do DF (lembre-se que o DF também tem competência municipal). Além disso, diferentemente do ITCMD, o ITBI abarca situações de transmissões onerosas dos bens imóveis, excluindo-se a sucessão.

    http://www.diariojurista.com/2015/01/direito-tributario-itbi-e-itcmd.html

  • André Arraes...Melhor pessoa kkk

  • Tenho vergonha de ser brasileiro, eu admito.

    Quando eu estudo Direito Eleitoral. Penal, Tributário, Administrativo, Comercial, dentre outros.

  • Foi só eu que comecei a fazer questões de constitucional e acabei entrando em tributário, comercial etc??? Eu heim..

  • A competência tributária diz respeito ao poder de instituir tributos, que é outorgado a todos os entes federados como uma forma de assegurar a automia deles (União, estados, DF e municípios - art. 18 da CF/88).

     

    VP e MA - Direito Constitucional Descomplicado 

  • Dá medo responder essas questões da CESPE pq vai que eles queriam também que colocasse o DF?!? Ao menos acertei

  • não há como não ser a melhor dica, valeu demais André Arraes

     

    CERTO 

    Competências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.

  • o comentário do André Arraes está perfeito. 

  • Certo

    Nos termos do Art. 156, Inc. I e II, da CF/88 - Compete ao municípios instituir impostos sobre propriedade (IPTU e ITR), bem como transmissão "inter vivos", por ato oneroso (ITBI).

  • Os municípios têm a competência para instituir os impostos previstos no artigo 156 da CF/88:

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana [IPTU];

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição [ITBI];

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar [ISS ou ISSQN].

    Portanto, item correto!

    Resposta: CERTO

  • União - IR, IPI, II, IE, IOF, ITR, IGF, IEG,, I. residuais

    Estados - IPVA, ITCMD, ICMS

    Municípios - IPTU, ITBI, ISS

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    Os municípios têm a competência para instituir os impostos previstos no artigo 156 da CF/88:

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana [IPTU];

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição [ITBI];

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar [ISS ou ISSQN].

    Portanto, item correto!

    Resposta: CERTO

  • ompetências estaduais:

    Comprei um carro (IPVA), rodei pra olhar as gatinhas (circulação = ICMS), bati e morri (ITCMD).

     

    Competências municipais :

    Trabalhei muito (ISS = serviço) e comprei uma casa (IPTU) mas veio a crise e tive que vendê-la (ITBI);.


ID
2605558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

            I -  instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

            II -  tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

            III -  instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

  • A vedação não é quanto ao nível da tributação? Que não pode ser superior ao que fixar para suas próprias obrigações? 

  • Totalmente errada essa questão. O que a CF proíbe é que a tributação seja superior à tributação da própria União. Deve trocar o gabarito ou anular. 

     

  • Infelizmente para o CESPE, questão meio certa nao é errada. Foco, Força e Fé!!!

  • ESSA É AQUELA PALHAÇADA QUE A CESP COLOCA NAS PROVAS, DAQUI UNS DIAS VAMOS TER QUE MARCAR TUDO AO CONTRARIO, O CERTO MARCAR ERRADO E O ERRADO MARCAR CERTO PARA PASSAR NAS PROVAS DA BANCA...

     

  • No inciso II do artigo 151 existem dois comandos: 

     

    O primeiro, aplicável exclusivamente ao IR, que endereça um mandamento de isonomia da União, que deve conferir aos outros entes federados o mesmo tratamento que confere a si própria (Sabag). Ora, como seria se a União tributasse de maneira mais onerosa os rendimentos auferidos nos investimentos em titutos da dívida pública dos estados, enquanto no seu tributasse de maneira mais amena? Com razão seria mais vantajoso no mercado financeiro os seus títulos da dívida pública em relação àqueles dos Estados.

     

    O segundo (remuneracao e proventos de agentes públicos) a vedação de tributação diferenciado (superiores) já decorre do princípio da isonomia disposto no art. 150, II da CF, portanto nem precisaria estar ali.

     

    Mas isso aí é a doutrina. No textão da lei, estaria errada a questão pois faltou a última parte (em níveis superiores...). Ou seja, poderia fazê-lo se  fossem a níveis inferiores. 

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Não entendi o porque que o gabarito aqui está dando como errado, se a questão é certa, ou errado foi o gabarito dado pelo CESPE?

  • Prezado Daniel Rego, a questão está errada, leia com atenção o inciso II do artigo 151 da CF:

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    Ou seja, a União pode tributar a renda das obrigações da dívida pública, desde que não o faça em níveis superiores aos que fixar para as suas prórpias obrigações.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • Como que o Cespe teve coragem de colocar esse gabarito como errado? E o pior, é o gabarito definitivo!

     

    O Cespe agora tá esculhambando de vez, indo contra a literalidade do texto constitucional.

  • Lendo o inciso todo vi que a resposta é errada mesmo. Não pode tributar em niveis superiores....errando agora pra acertar na prova.

  • CF/88 Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    JUSTIFICATIVA CESPE:

    Não é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que sejam respeitado os níveis fixados no âmbito federal.

    Gabarito preliminar foi dado como Certo . GABARITO DEFINITIVO: Errado.

  • como disse o colega WESLEY OLIVEIRA: não há questão meio certa, e nem meio errada...mas eu errei...pelo menos, vejo que até a virgula está certa...

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 151. É vedado à União:

     

            I -  instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

            II -  tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

            III -  instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    A União PODE tributar a renda das obrigações da dívida pública, desde que não o faça em níveis superiores aos fixados.

  • Ás vezes o meio certo é certo ou pode ser errado, desde que esteja meio certo, errado seria se fosse meio errado, visto que meio errado é certo e meio certo é errado.

       

    Simples assim, não entendo a dificuldade de vcs...

  • Posso estar errado, mas na minha concepção, o trecho "em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes" se refere apenas à remuneração e aos proventos dos agentes públicos. Bora marcar para comentário do professor, pessoal.

  • o erro reside no fato de o enunciado estar incompleto. (observar a parte final do inciso II do art. 151 da CF)

  • muito lindo mesmo. o cespe considerou que a sentença incompleta está errada, e nesse mesmo ano na prova do STM considerou uma sentença incompleta correta. nas duas questões o poder público pode agir, mas existe uma ressalva legal que foi considerada no gabarito de uma questão e no da outra não, de acordo com os sentimentos do examinador. acho isso terrível para quem faz a prova: saber a resposta mas não ter certeza se o examinador vai considerar uma parte da lei. 

     

    Q872066 Realizado pregão eletrônico por meio de sistema de registro de preços, a contratação do objeto será efetivada quando melhor convier aos órgãos integrantes da ata. (gabarito certo)

    o examinador não considerou que a ata tem validade de 1 ano apenas. e se conviesse à administração contratar após 13 meses? ela poderia? não! mas o examinador considerou a regra geral. 

     

    Segundo o decreto 7892:

    Art. 9º O edital de licitação para registro de preços observará o disposto nas Leis nº 8.666, de 1993, e nº 10.520, de 2002, e contemplará, no mínimo

    VI - prazo de validade do registro de preço, observado o disposto no caput do art. 12;

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

  • O problema desta afirmativa é que, apesar de poder ser respondida com o conhecimento do texto da Constituição, a parte final do art. 151, II contém uma exceção à regra geral. Observe: 
    "Art. 151. É vedado à União: II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes". Ou seja, se a tributação da renda destas obrigações for feita em níveis idênticos ou inferiores ao fixado para as obrigações da União, a tributação é permitida - e, assim, a afirmativa está errada. 


    Gabarito: errado. 
  • Não compreendi o erro vez que,o artigo 151 ll  é vedado a União : tributar a renda das obrigações da dividí pública dos estados ,do Distrito Federal e dos municípios,bem como a remuneração e os proventos .......

     

  • Em 19/05/2018, às 14:30:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/05/2018, às 18:31:15, você respondeu a opção C.Errada!

  • Q526434 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Especialista em Regulação da Educação Superior 

    No que diz respeito ao planejamento e orçamento previstos na Constituição Federal, julgue o próximo item.
    Compete à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos. Gabarito: ERRADO

    Vai entender esse CESPE.

     

  • Questão passível de anulação não? Não tem como falar se é certo ou errado sem o complemento do texto.

  • Bem como : igualmentetambémassim comocomoda mesma maneira quedo mesmo modo quetal como.

  • Bem como : igualmentetambémassim comocomoda mesma maneira quedo mesmo modo quetal como.

  • Mesmo? Tsc tsc tsc...
  • À União não é vedado tributar obrigações da divida publica e renda dos servidores estaduais, municipais ou distritais, se conforme os níves aplicados a suas próprias obrigações e seus agentes.

  • AFO, É O CÃO CHUPANDO MANGA!

  • Art. 151. É vedado à União:

            I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

            II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • A questão está correta e ponto, não importa se o CESPE entende as coisas de outra forma em seu mundo invertido.

  • O erro que achei foi "estado" com letra minúscula.


    Na CF está assim:


    Art. 151. É vedado à União:


    II. tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos

    respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas

    obrigações e para seus agentes;



  • Gab. Errado

    è vedado a União: Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • (ERRADO)

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Do texto legal (Art. 151 II) podemos extrair duas normas combinadas, articuladas por meio do "bem como", quais sejam:

    1) é vedada à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações, e

    2) é vedada a União tributar a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos (dos Estados, DF e Municípios) em níveis superiores aos que fixar para seus agentes.

    A questão faz referência à primeira norma. Ainda que Estado esteja em letra minúscula, acredito que seja um erro de digitação do site, embora não tenha tido acesso à questão original.

    Nesse sentido, a questão está errada pois omite que a vedação da União está na tributação em níveis superiores a de suas próprias obrigações. Não se trata de uma vedação total, como o trazido na questão.

  • Não há problema em a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A vedação constitucional é que a tributação seja em níveis superiores aos que fixar para suas próprias obrigações.
    GABARITO: ERRADO

  • Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • ERRADA.

    A União tributa a renda advinda da renda do Tesouro Direto.

    O que a CF proíbe é a cobrança de tributos, sobre a renda proveniente da dívida estadual ou municipal, em % superior à da União.

  • Gabarito: Errado

    A Constituição Federal estabelece:

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • A Constituição Federal prevê no artigo 151, inciso II que a União NÃO PODE tributar os rendimentos advindos da emissão de títulos estaduais e municipais de forma mais gravosa do que tributa os títulos de sua própria emissão, bem como tributar de forma mais onerosa a remuneração e os proventos dos agentes públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

    Conhecido como Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda, tem por fundamentos o Princípio da Igualdade e o Pacto Federativo, direciona-se ao legislador, vedando que o rendimento das obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios, seja tributado de forma mais onerosa do que as obrigações da União, evitando-se, desta forma, uma concorrência desleal da União no mercado de títulos da dívida pública, em relação aos demais entes (Estados, Distrito Federal e Municípios).

    A afirmação do item “É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, é FALSA, pois a vedação presente no art.151, II da CF/88, refere-se à tributação dos rendimentos das obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios em NÍVEIS SUPERIORES do que as fixadas para as obrigações da União.

    RESPOSTA: ERRADO

  • A União não pode tributar a dívida pública dos entes em patamar superior ao que realiza para suas obrigações tributárias.

  • Gabarito: Errado

    Título VI  

    Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo I  

    Do Sistema Tributário Nacional

    Seção II  

    Das Limitações do Poder de Tributar

     

    Art. 151. É vedado à União:

        I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

        II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

        III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Avante...

  • A pessoa perde a questão pela ansiedade e não se atentar a totalidade do enunciado da legislação.

    Art. 151. É vedado à União:

     (...)

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    Só é vedada a tributação prevista no artigo SE esta for EM NÍVEIS SUPERIORES ao que ficar para suas obrigações e seus agentes.

  • A referida tributação é vedada em em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Questão para errar MUITO FÁCIL caso não estivesse com a mente bem antenada. Entretanto foi uma questão mal interpretada pelo o CESPE por justamente dá um gabarito preliminar e depois retificá-lo, ou seja, até eles se confundiram com a resposta.

    De fato o Gabarito foi observando a LETRA DA LEI, (Art 151, II) está ERRADO, pois ao final do Inciso ele faz uma "ressalva" afirmando que DESDE QUE NÃO SEJA EM NÍVEIS SUPERIORES AOS FIXADOS PARA SUAS OBRIGAÇÕES E SEUS AGENTES.

    Portanto, a União PODE SIM tributar a renda das obrigações públicas dos Entes Federados, DESDE QUE não seja SUPERIORES. Muita Atenção!!

    Gabarito Oficial: ERRADO.

  • Errado.

    Princípio da Uniformidade da Tributação da Renda

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

  • Pra quem, como eu, tem dificuldade de decorar sem entender:

    3. Vedação da tributação da renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e municípios, e da remuneração dos seus servidores em níveis superiores do que os da União.

       Como explicado em sala de aula, eis mais um princípio de proteção à harmonia da Federação. A União não pode, por meio da tributação da renda, prejudicar o alongamento/pagamento da dívida pública e nem os serviços públicos prestados pelos entes subnacionais. Vamos à explicação do dispositivo.

       Começando de trás para frente. Não pode tributar a renda da remuneração dos servidores estaduais e municipais em níveis superiores aos seus, o que determinaria um prejuízo ao serviço público das unidades federadas, já que os melhores quadros tenderiam a ir para a União. Exemplo: imposto de renda de Delegado Federal - 15%; imposto de renda de Delegado da Polícia Civil – 30%. Ora, o servidor estadual, para fugir da carga tributária, iria tentar ir para a União, o que desequilibraria o pacto.

        O caso da tributação da renda das obrigações da dívida pública sinaliza no mesmo diapasão. É que a dívida mobiliária gera, como veremos no estudo do IR e do IOF, tributação sobre a renda auferida e sobre a operação financeira ocorrida. A dívida pública mobiliária é prevista no art. 29, II, da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que reza que a dívida pública mobiliária é a representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

       Assim, os entes da Federação podem emitir títulos públicos de sua dívida que são adquiridos no mercado. Atenção: quando você aplica num fundo de renda fixa na Caixa, por exemplo, boa parte daquilo é título público, de modo que você é credor do Brasil. Igualmente, na compra dos festejados Títulos do Tesouro Direto, que se compra facilmente na internet.

       Daí se a tributação dos títulos estaduais/municipais for mais severa, o investidor vai ganhar menos, o que poderá conduzi-lo a comprar títulos da União. Então a União consegue alongar/administrar sua dívida pública e os Estados e Municípios ficam prejudicados. Este tipo de “tumé” é que o constituinte não permite pois prejudicaria a harmonia do pacto federativo.

       Assim, a tributação da renda dos títulos da dívida pública, sejam federais, estaduais ou municipais deve ser uniforme. Aqui de forma absoluta, não havendo a exceção do inciso anterior que visava a diminuição das desigualdades regionais.

    Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:tcaq_V6DnOwJ:professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/18700/material/Tribut%25C3%25A1rio%2520PUC%2520Ponto%25206%2520%2520princ%25C3%25ADpios%2520de%2520prote%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520ao%2520pacto%2520federativo.docx+&cd=18&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Isaías 33:2

    SENHOR, tem misericórdia de nós! Em ti temos esperado. Sê tu o nosso braço manhã após manhã e a nossa salvação no tempo da angústia.

  • Galera que fica pu7a, vejo que muita gente não compreende bem o lance de "cespe considera certa a incompleta". Não é bem isso... uma sugestão que faço aos colegas: deem uma estudada básica em lógica formal... as bases mesmo, não precisa avançar muito... vai ajudar demais.

  • Antonio Oliveira vc viajou. A lei não fala "desde que". Lendo a letra da lei vc percebe que são duas situações de vedação:

    (I) "tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" e

    (II) "tributar a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos" (dessa hipótese sai a exceção).

    Quem não souber como ajudar, não atrapalhe, já seria ótimo.

  • não entendi

  • Para quem errou....

    Leia dessa forma o texto constitucional

    Art. 151. É vedado à União:

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos.


ID
2605561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo ao sistema tributário, ao sistema financeiro, ao orçamento público e ao controle externo conforme as disposições da CF.


Cabe ao Congresso Nacional exercer, entre outras competências, a fiscalização contábil da União, mediante controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Complementando que o controle externo é exercido com auxilio do TCU.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gab: CERTO

     

    Isso mesmo. Questão correta, pois a fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial e operacional da União e das entidades da Administração Direta e Indireta tem como responsável o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Nos Estados, são as Assembleias Legislativas as responsáveis pela fiscalização, auxiliadas pelos Tribunais de Contas dos Estados.

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Alternativa correta

     

    O Poder Legislativo tem como funções típicas:

     

               Legislar

               Fiscalizar

     

    O Poder Legislativo consegue fiscalizar a parte contábil, patrimonial e operacional da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta. Sendo que terá ajuda do TCU para desempenhar essa função.

  • Gabarito: Certo

    De acordo com o caput do art 70, da CF/88, O CN exerce a Fiscalização

    FOCOP = financeira, orçamentária, contábil, operacional e Patrimonial da União e das entidades da AP Direta e Indireta. Essa fiscalização, no âmbito:

    Interno: será exercida dentro de cada poder.

    Externo: será exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU.

  • Gabarito Correto

     

    Falou em fiscalização externa será o CONGRESSO NACIONAL, falou em auxilio da fiscalização externa será o Tribunal de contas da únião TCU.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

  • EDITAND0 COMENTÁRIO PARA ACRESCENTAR (A PARTIR DE OUTRAS QUESTÕES)

    CONTROLES INTERNOS

    1- AUTOTUTELA ou CONTROLE ADM INTERNO de cada Poder: Q737945

    2- TCU: PODER LEGISLATIVO

    3- CGU: PODER EXECUTIVO

    4- CNJ: PODER JUDICIÁRIO

     

    CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo (com auxílio do TCU), Executivo (com CGU)  e Judiciário (com o CNJ) manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    #######

    CONTROLE EXTERNO

    1- CPI,

    2- CN 

    3- CNMP e 

    4- TUTELA ADM ou SUPERVISÃO MINISTERIAL: é forma de controle externo tbm (é aquele supervisão ministerial ou vinculação administrativa que os entes da Administração DIreta tem sobre os entes da Administração indireta que eles criaram. Vide Q710433)

    já vi essas informaçoes cairem umas 5X nessas últimas provas CESPE: Q737946, vide Q764245

  • Gabarito: CERTO.

     

    O dinheiro público sofre duas formas de controle:

    INTERNO: realizado no âmbito de cada poder;

    EXTERNO: de competência do PODER LEGISLATIVO (pelo Congresso Nacional  com o AUXÍLIO do TCU), de acordo com o art. 70 da CF/88.

     

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • GAB.: C art. 70 CF88

  • Nunca sei se é Congresso ou TCU, pqp... Tenho anotado aqui que compete ao TCU fiscalizar quaisquer recursos repassados pela União...

  • O Controle externo será exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do TCU

    Não será exercido somente pelo TCU, nem somente pelo CN

    GAB. CORRETO

  • Com auxilio doTribunal de contas

  • COM AUXILIO DO TCU

  • Poder legislativo fiscaliza a adm. pública --> controle externo que é exercido com auxílio do TCU.

     

    Fiscaliza COFOP

    Contábil

    Orçamentária

    Financeira

    Operacional 

    Patrimonial

     

    Fonte: comentários QC

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 70, CF - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Minha dificuldade em aceitar este gabarito deve-se ao fato de que, pra mim, encontra-se incompleto. Não faz parte da União tb o próprio Poder Legislativo? Sendo assim, quando possui mecanismos de controle seu, não seria controle interno? Ademais, estaria mais correto se dissesse exercer o controle externo do Poder Executivo. Minha opinião, se tiverem algo a agregar, ficarei grata!

  • Jordana, não temos para onde correr: o comando da questão é texto literal do caput do Artigo 70, da CF. Mas se te ajuda, a União é o Poder Executivo. Poder Legislativo com TCU, via controle externo, no caso, no artigo 70 ipsis literis.

  • VEJA OUTRA QUESTÃO

     

     

    Q868637

    Direito Constitucional 

     Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União,  Poder Legislativo

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF. 

     

    Cabe ao Congresso Nacional exercer, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União.

    gabarito: CERTO

  • Atribuições do Poder legislativo

     

    1º Função típica

    Legislar

    Fiscalizar - exerce, com auxílio do TCU, o controle externo (CF, art 70)

     

    2º Função atípica

    Judicante - julgamento dos crimes de responsabilidade (CF, art 52, I e II).

    Administrativa

  • CERTO.

     

    O Congresso Nacional exerce o controle externo, com o apoio do TCU.

  • Fiscalização CONtábil  =======>  CONgresso Nacional 

  • O Poder Legislativo (através do CN) realiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo, bem como investiga fato determinado por meio das comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

     

    Bons estudos

  • CESPE incompleto é correto quando ele quer que seja.


    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Incompleta, mas está correta

  • O CONGRESSO NACIONAL, mediante controle EXTERNO, será responsável pela FISCALIZAÇÃO, CONTÁBIL, FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL da UNIÃO e adm DIRETA e adm INDIRETA

  • Apenas para lembrar, pois já cai muito nessa pegadinha.

    Quem julga as contas do PR: CN

    Quem julga as contas dos demais gestores e administradores públicos: TCU

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Nas contas do PR, o TCU apenas apreciaaaaaaa!!!!!! Quem julga é o CN.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • A professora Fabiana Coutinho explicou em 2 minutos, explicação muito boa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Gabarito Certo

    OBS: quando é questão fácil , os professores do QC comentam , quando são questões difíceis eles ficam inertes , os verdadeiros Professores do QC são os(as) colegas que contribuem com os comentários.

  • exatamente! O titular do controle externo é, no âmbito federal, do Congresso Nacional, ou das Assembleias Legislativas no âmbito Estadual. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares ao Poder Legislativo no exercício do controle externo. Vejamos:

              “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

              Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...”.

              A fiscalização contábil é um dos aspectos abordados no controle externo (contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial – COFOP).

    Gabarito: CORRETO.

  • Exatamente, e com auxílio do TCU

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Diferente de Poder Legislativo

    Congresso Nacional

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial 

    da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legiti-

    midade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida 

    pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno 

    de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio 

    do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

     

     GABARITO : CERTO

  • Certo.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Complementando que o controle externo é exercido com auxilio do TCU.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2605564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização e dos poderes da administração pública, julgue o próximo item.


Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Define-se poder discricionário da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

  • Gabarito ERRADO

    PODER VINCULADO


        Ë o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "SEM qualquer margem de LIBERDADE". A LEI encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração DEVE AGIR, DETERMINANDO os elementos e requisitos necessários.


    Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.


    PODER DISCRICIONÁRIO


        É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos COM LIBERDADE DE ESCOLHA de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  


        A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.


        Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão

  • Errado.

    Poder Vinculado > obrigatorio.

    Poder Discricionário > faculdade.

    Além disso, cabe destacar que os requisitos/elementos dos atos administrativos são vinculados, porém alguns deles apresentam margem de discricionariedade:

    Competência > sempre vinculado
    Forma > sempre vinculado
    Finalidade > sempre vinculado
    Motivo > vinculado, mas pode apresnetar certa margem de discricionariedade.
    Objeto > vinculado, mas pode apresentar certa margem de discricionariedade.

  • PODER VINCULADO =  Falta de liberadde do Agente público na prática dos seus atos.

    Ex:  Lincença para construir 

           CNH    

  • Poder vinculado = obrigatório

     

  • ERRADO

  • redação afiada essa, prepara 2018 !!!

  • o erro da questão é a palavra vinculado, o contexto da questão se refere ao poder discricionário !

  • Vinculado = Sem margens de escolhas.
    Discricionário = Conveniência e Oportunidade (Mérito)

  • ERRADO

     

    O chamado “poder vinculado”, na realidade, não encerra “prerrogativa” do Poder Público, mas, ao contrário, dá ideia de restrição, pois, quando se diz que determinada atribuição da Administração é vinculada, quer-se significar que está sujeita à lei em praticamente todos os aspectos. O legislador, nessa hipótese, preestabelece todos os requisitos do ato, de tal forma que, estando eles presentes, não cabe à autoridade administrativa senão editá-lo, sem apreciação de aspectos concernentes à oportunidade, conveniência, interesse público, equidade. Esses aspectos foram previamente valorados pelo legislador.

     

    Di Pietro. 2017 p. 124

  • O conceito mencionado é o de Poder Discricionáio, vejam em outra questão:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa;  Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário,  Poderes da Administração

    O poder discricionário diz respeito à liberdade de atuação que possui a administração pública, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática de ato administrativo, desde que sejam respeitados os limites legais.
    GABARITO: CERTA.

  • Poder Vinculado: É aquele que não tem liberdade de escolha, juízo de valor, conveniência e oportunidade.

    Poder Discricionário: É o poder praticado, dentro de uma margem de liberdade, um juízo de valor, de acordo com a conveniência e oportunidade, PORÉM, nos limites da lei.

  • Poder Vinculado e discricionário na mesma frase, pode ter ctz que não vão combinar.

  • A questão é altamente destrutível, poder vinculado não se relaciona com a palavra "faculdade".

  •  

    2016

    A discricionariedade administrativa fundamenta-se, entre outros elementos, na incapacidade da lei de prever todas as situações possíveis e regular minuciosamente a maneira de agir do agente público diante de cada uma delas. Assim, confere-se ao agente a prerrogativa de eleger, entre as condutas viáveis, a que se apresentar mais conveniente e oportuna à luz do interesse público.

    certa

     

  • Discricionário 

  • ERRADO

     

    A expressão ''faculdade'' não tem a ver com o poder vinculado, mas sim com a discricionaridade do administrador pela conveniência e oportunidade.

     

     

    '' Bons estudos, pessoal !!!!!''

  • Poder Vinculado é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários a sua formalização. - Hely Lopes Meirelles

  • Esse é aquele tipo de pergunta que dá um ''nó na mente''.

  • Imagina eu escrevendo isso em uma redação Cespe, ctz que iam me penalizar. Fdp's

  • Errado!!!

  • Faculdade = escolha

    E margem de escolha é na discricionalidade

  • ERRADO!

     

    Lembrando q o poder discricionário  se refere ao mérito adm. Sempre respeitando a estrita legalidade

  • Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Adminsitração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário.

     

     

  • Conveniência + oportunidade = MÉRITO -- DISCRICIONARIEDADE

  • ERRADÍSSIMO

     

    FACULDADE E VINCULAÇÃO NÃO SE MISTURAM

  • GABARITO:ERRADO

    VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE não se confundem.

    Bons estudos.

  • conveniência e oportunidade, somente no poder discricionário!

     

  • Está descrevendo o poder discricionário.

    GABARITO: ERRADO

     

  • OU É VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO. NÃO DÁ PPARA MISTURAR OS DOIS.

  • PODER DISCRICIONARIO!!!!!!!!!!!!! 

  • VINCULADO e FACULDADE, na mesma frase, tem treta....... [ERRADO]

  • Poder VINCULADO: Todos os elementos do ato administrativo estarão definidos em Lei, não havendo outra alternativa para o administrador.

  • Gab Errado

    Não existe discricionariedade ao poder vinculado.

  • ERRADO

     

    Esse é o conceito de poder discricionário, que dá certa margem de escolha ao administrador para que escolha a melhor opção em determinados atos, de acordo com a oportunidade e conveniência para a administração pública. 

  • conceito de poder discricionário..

    cespe se abrindo 

  • DE VEZ EM NUNCA, CESP ZINHA FAZ UMA CARIDADE ZINHA...

  • A questão se trata do poder discricionário: Conveniência e Oportunidade

    Gab. E

  • Conturcionismo enorme para tentar enganar o candidato.

  • ERRADA,

     

    CESPE COM PENA... UMA PRA NÃO ZERAR.

  • Se a lei detalhar apenas os três primeiros requisitos (que sempre serão vinculados) e deixar os outros dois (motivo e objeto) ao encargo do agente público, para que decida em conformidade com a melhor conveniência e oportunidade para o interesse público, o ato será discricionário.


    Professor Fabiano Pereira

  • Não há que se falar em conveniência e oportunidade em ato vinculado

  • A presente questão trata dos poderes da Administração Pública.

    A definição acima exposta está ERRADA pois se refere ao PODER DISCRICIONÁRIO que concede essa liberdade de escolha sobre o conteúdo do ato para o administrador, segundo sua conveniência e oportunidade.

    O PODER VINCULADO é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são impostos pela lei.
    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • CESPE 2018 - IPHAN - Q927368

    Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade de praticar determinado ato administrativo. CERTO.

  • Só lembrar que a conveniência e a oportunidade, fazem parte da discricionariedade.

  • Gabarito: "Errado"

     

    A CESPE trouxe o conceito de PODER DISCRICIONÁRIO: "Na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público. Ao invés de o legislador definir no plano da norma um único padrão de comportamento, delega ao destinatário da atribuição a incumbência de avaliar a melgor solução para agir diante das peculiaridades da situação concreta."

     

    Diferentemente é o PODER VINCULADO: "A lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. Onde houver vinculação, o agente público é um simlpes executor da vontade legal."

     

    (MAZZA, 2015. p. 325)

  • o poder vinculante é aquele que priva o gestor do juízo de conveniência e oportunidade, ou seja, uma vez preenchidos os requisitos legais, o responsável ficará obrigado (vinculado) a executar a tarefa


  • Errado, esse é o poder discricionário.



  • VINCULADO + FACULDADE = ERRADO.

  • QUE BOI COM ABÓBORA !!!!!!


    SE É VINCULADO NÃO HÁ CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

  • Errado

    No Poder Vinculado o agente não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade.

  • Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade. Discricionário

  • Errado

    A definição acima exposta está ERRADA pois se refere ao PODER DISCRICIONÁRIO que concede essa liberdade de escolha sobre o conteúdo do ato para o administrador, segundo sua conveniência e oportunidade.

    O PODER VINCULADO é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são impostos pela lei.

  • Falou em poder vinculado e discrição na mesma frase, é sentença errada!

  • Que mistureira da peste.
  • Gab E Falou e conveniência e oportunidade- Discricionário.

  • Comentário:  

    Item errado. Na verdade, é o poder discricionário que permite ao administrador público praticar atos administrativos com margem de discricionariedade, mediante análise da conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.

    Gabarito: Errado

  • É a definição de Poder Discricionário.

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    DiscricionárioMargem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    PolíciaRestringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • A questão trocou os conceitos. O poder definido na questão é o DISCRICIONÁRIO e não o vinculado.

  • A VINCULAÇÃO, é fazer aquilo que a lei manda.

  • Olá guerreiros, irei dar a minha contribuição para a comunidade! sem perder tempo e de forma concisa.

    APRENDAM DA SEGUINTE FORMA E NUNCA MAIS ERRARÃO !!

    Poder Discricionário fez UM TRIO SERTANEJOque é: poder discricionário; oportunidade; conveniência.

    (Andam sempre juntinhos, sem exceção!!)

    Espero que ajude, as vezes formas bobas de memorização fixam mais em nosso cérebro do que um conteúdo massante

    ''O seu sonho e sua determinação devem ser compatíveis e proporcionais um ao outro, nunca desistam''

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão trouxe o conceito de poder DISCRICIONÁRIO:

    ➥ Define-se poder discricionário da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

  • Gabarito ERRADO.

    PODER VINCULADO: SEM qualquer margem de LIBERDADE. A LEI encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração DEVE AGIR, DETERMINANDO os elementos e requisitos necessários.

    PODER DISCRICIONÁRIO Administração Pública, pratica atos administrativos COM LIBERDADE DE ESCOLHA de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.  

  • essa me deu trabalho kkkk

  • Quando cheguei na palavra "faculdade" já parei de ler, a vinculação não da margem para escolha ou faculdade ao administrador, portanto a questão está errada!

  • GAB ERRADO

    VINCULADO É A REGRA NÃO TEM BRECHAS

    DISCRICIONÁRIO --PODE OU NÃO CABE A ADM

  • Gab: ERRADO

    Poder Vinculado é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são IMPOSTOS pela Lei.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Vinculado e faculdade na mesma frase... aprendam a responder as questões da Cespe kkkk

  • Lembre-se: falou em "conveniência e oportunidade"? PODER DISCRICIONÁRIO !!

    DISCRICIONÁRIO: Relacionado com discrição, ilimitado, com a capacidade de decisão; em que há liberdade de escolha.

  • PODER VINCULADO: O AGENTE AGE EXATAMENTE COMO ESTÁ NA LEI. (SEM MARGEM DE LIBERDADE)

    PODER DISCRICIONÁRIO: O AGENTE TEM UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE

    #PRF #BRASIL

  • discricionário... faculdade

  • GABARITO: ERRADO

    Poder discricionário: A LEI regulamenta a prática do ato de forma a conferir ao agente público UMA MARGEM DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. Maria Di Pietro conceitua poder discricionário como “a atuação é discricionária quando a administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-lo segundo critérios de oportunidade e conveniência e escolher uma dentre duas ou mais soluções, todas válidas para o direito”.

    Poder vinculado: A lei não confere ao agente qualquer margem de escolha, todos os elementos do ato estão definidos em lei. Assim, de acordo com Hely Lopes Meirelles “ o poder vinculado ou regrado é aquele que estabelece único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade”.

    FONTE: QC

  • Poder Vinculado e Poder Discricionário

    Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

    ERRADO

    No poder vinculado existe uma determinação que deve ser seguida conforme escrita. Não existe margem alguma para a escolha, não é facultado, é vinculado, determinado, ordenado. Não importa nesse poder a análise da conveniência, da oportunidade, da viabilidade ou de quaisquer outras coisas, pois a determinação já vincula o procedimento a ser adotado.

    No poder discricionário existe uma margem de escolha, não existe uma obrigação em uma determinada opção, mas um conjunto de opções se apresentam, estando elas sujeitas ao aspecto que envolve a legalidade. Portanto, dentro da legalidade existe uma certa facultatividade que é usufruída da melhor forma quando se contempla e avalia os aspectos envolvidos pelas conveniência e oportunidade.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Se é poder vinculado, não há que se falar em faculdade, conveniência e oportunidade;

  • Errado. Na medida em que o agente público pode analisar os aspectos de conveniência e oportunidade do ato administrativo, estamos diante do poder discricionário.

    Fonte: Prof Diogo Surdi

  • Pare de ler em "Vinculado - Faculdade".

    GABA: E

  • Conveniência + oportunidade = discricionário

  • Poder Vinculado é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são IMPOSTOS POR LEI !!!!

    1. Não há que se falar em FACULDADE
  • Item errado. Na verdade, é o poder discricionário que permite ao administrador público praticar atos administrativos com margem de discricionariedade, mediante análise da conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.

  • GAB: ERRÔNEO

    RETIFICANDO: Define-se PODER DISCRICIONÁRIO da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

  • PODER DISCRICIONÁRIO: TEM UMA CERTA MARGEM DE LIBERDADE, MAS DENTRO DOS LIMITES DA LEI.

    PODER VINCULADO: NÃO HÁ MARGEM DE LIBERDADE, FORMA DE EXECUÇÃO INTEIRA DEFINIDA EM LEI. 

  • Define-se poder vinculado''DISCRICIONÁRIO" da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

    SERIA ATO DISCRICIONÁRIO E NÃO VINCULADO, POIS O ATO VINCULADO É O SEGUINTE:

    é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são IMPOSTOS POR LEI..

    ERRADO

  • Se é vinculado não pode ser uma faculdade da administração.

  • PODER DISCRICIONÁRIO que concede essa liberdade de escolha sobre o conteúdo do ato para o administrador, segundo sua conveniência e oportunidade.

    O PODER VINCULADO é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formação são impostos pela lei.

  • O poder vinculado ou regrado: ocorre quando a lei, ao outorgar determinada competência ao

    agente público, não deixa nenhuma margem de liberdade para o seu exercício.

    Gabarito: Errado

  • Falou vinculado não há que se falarem faculdade/facultativo. Vínculo está pautado na lei.

  • Falou em faculdade o ato é DISCRICIONÁRIO

  • Gab. 110% ERRADO.

    Pelo contrário, havendo faculdade do gestor público quando à conveniência e oportunidade, terá lugar o poder discricionário

  • a questão está falando do poder discricionário e não o poder vinculado

    GAB: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Não existe possibilidade de escolha no poder vinculado, deve ser realizado sem margem de escolha. Diferentemente do poder discricionário, já que cabe ao administrador fazer juízo de conveniência e oportunidade.

  • ERRADO

    • Trata-se do Poder Discricionário

    _________________________________________________

    PODER DISCRICIONÁRIO:

    ·        A ADM. possui LIBERDADE DE ATUAÇÃO (aplicado dentro dos limites da lei)

    ·        Admite conveniência e oportunidade por parte do servidor público dos atos que vai praticar (mérito administrativo)


ID
2605567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização e dos poderes da administração pública, julgue o próximo item.


A criação de secretaria municipal de defesa do meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Gabarito CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO-- outra pessoa jurídica
    Se dá quando o Estado TRANSFERE suas atribuições a OUTRAS PESSOAS, públicas ou privadas.
    Neste caso, quem recebe tais atribuições possui uma PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA daquela do ente político. Além disso, vale lembrar que não há relação de subordinação entre quem delega e quem exerce as atribuições delegadas, mas sim apenas uma espécie de CONTROLE FINALÍSTICO (de desempenho) nesse sentido.
    Ex: Município que cria uma empresa pública destinada a executar serviços de tratamento de esgoto.

    DESCONCENTRAÇÃO-- mesma pessoa jurídica- cria um órgão
    É  a REALOCAÇÃO INTERNA de competências DOS ÓRGÃOS CENTRAIS para ÓRGÃOS e UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERIFÉRICAS.


    Macete:
    descEntralização- cria nova Entidade que presta serviço público.

    descOncentração- cria novo Órgão.

  • Certo!

     

    Desconcentração: Dentro da mesma pessoa juridica. 

    Sempre que a questão se referir a orgãos ou ministérios é desconcentração, pois os mesmos não possuem personalidade juridica. 

  • Certo.

    Descentralização
    > Pessoas Jurídicas Diversas > Tem âmbito externo > Cria Entidades (de direito público ou privado).

    Desconcentração > Mesma Pessoa Jurídica > Tem âmbito interno > Cria Órgãos.

    Complementando:

    Descentralização > quando as Entidades Políticas da denominada Administração Pública Direta (união; estados; df e municípios) criam novas entidades, personalidades, dotadas de autonômia adminitrativa e financeireira, as quais possuem a titularidade e execução do serviço, formando a denominada Administração Pública Indireta (autárquias; fundações públicas, sociedades de ecônomia mista e empresas públicas).

    Desconcentração > é quando uma Entidade Política da Administração Pública Direita OU uma Entidade administrativa da Administrçaão Pública Indireta cria um novo Órgão Público "dentro de seu ambiente interno". 

    (Secretárias e Ministérios são exemplos de Órgãos Públicos).

    Importante também não confundir os conceitos supracitados com o conceito de Concentração/Centralização Administrativa:

    Em síntese, a centralização administrativa, ou o desempenho centralizado de funções administrativas, consubstancia-se na execução de atribuições pela pessoa política que representa a Administração Pública competente - União, Estado-membro, Municípios ou DF – dita, por isso, Administração Centralizada. NÃO há participação de outras pessoas jurídicas na prestação do serviço centralizado.

  • desc O ncentraçāo - Orgão

     

    desc ENT ralizaçāo - ENTidade

     

    (MOTTA, Rodrigo)

  • desCEntralização administrativa - Forma indireta

      Forma de organização e atuação adm na qual o Estado desempenha suas atribuições por meio de outras pessoas.

      É a distribuição de competência de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

      Formas: Outorga, delegação e territorial

     

    desCOncentração administrativa - Forma direta.

      Ténica adm de distribuição interna de competência de uma pesssoa jurídica

      Repartição de funções entree vários órgãos despersonalizados, sem quabra da hierarquia

      Desconcentração envolve, obrigatoriamente, uma só pessoa jurídica.

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam: 

     

    Prova: CESPE - 2013 - TJ-PI - Titular de Serviços de Notas e de Registros - ProvimentoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Desconcentração e Descentralização Administrativa; 

    No estado X, as ações relativas à contratação e à aquisição de bens e serviços eram de responsabilidade de cada secretaria de Estado, na medida de sua necessidade. A fim de conferir maior economia e eficiência à gestão dos recursos públicos, o estado decidiu pela criação da Secretaria de Estado de Aquisições.

    Nessa situação hipotética, a decisão administrativa, nos termos da doutrina, caracteriza-se como

    a) desconcentração administrativa.

    GABARITO: LETRA "A".

     

     

     

  • Uma dúvida: O princípio da especialidade / especialização vale tanto pra descentralização como pra desconcentração ou só pra um deles ? Obrigado ae desde já pro fi de Deus que me responder! :d

  • Desconcentração

    Criar Orgão

     

    Descentralização

    Criar Entidade

  • Desconcentração é a reorganização adm. interna, dentro de uma pessoa jurídica. Constitui uma redistribuição interna de competências e pode ocorrer  na Adm. Direta e Indireta.


    estratégia concursos   -- prof. Daniel Mesquita

  • Gabarito Correto.

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta

     

    DESCONCENTRAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU OU DA HIERARQUIA (EX; ministérios, secretarias, superintendências, delegacias etc.); É o caso da questão em sí.

  • Lembrando que a Desconcentração ocorre tanto na Adm. Direta como na Indireta !

  • Indo além da questão:

    Para a criação de órgão, é necessária a formulação de lei. Portanto, o prefeito NÃO teria a competência para tal ato.

  • Depende do órgão, Breno! (Fazendo a ressalva de que estas entidades não são caracterizadas como "órgãos") A Constituição fala que as autarquias serão criadas necessariamente por lei, e autorizadas por lei as sociedades de economia mista e as empresas públicas. As secretarias, são órgãos vinculados às pessoas jurídicas que os criaram, no caso da questão, vinculadas ao Município. Podem ser criadas através de decreto do prefeito, sem problema!

  • André Luiz, o Breno está certo.


    Somente a lei pode criar e extinguir órgãos (art. 48, XI, CRFB). Chefe do Poder Executivo só pode dispor sobre organização e funcionamento das administração, quando não implicarem aumento de despesa, nem criar ou extinguir órgão (art. 84, VI e alíneas da Carta Magna).


    Acho que você confundiu.

  • Quando é cespe e eu acho muito fácil, já acho que tem algo errado

  • Complementando:

     

     

    -Desconcentração --> orgãos

     

    -Descentralização --> entidades

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Certo!

  • Desconcentração

    Criar Orgão

     

    Descentralização

    Criar Entidade

     

     

     

     
  •  

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO -> NOVO ÓRGÃO

     

    EX: EXECUTIVO

     

    UNIÃO -> MINISTÉRIOS

    ESTADOS -> SECRETARIAS

    MUNICÍPIOS -> SECRETARIAS

  • O chefe do executico tem prerrogativa de criar seus orgãos auxiliares por simples decreto. 

    O prefeito cria suas secretarias municipais

    O Governador suas secretarias estaduais

    O presidente da república seus Ministérios 

  • As secretarias, a câmaras e as prefeituras são órgãos da administração direta municipal, tratando-se pois de uma desconcentração.

  • DesCOncentração  Cria Órgão ( A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço

    DesCEntralização -> Cria Entidade (Quando a União , Estado , DF e municípios criam Fundação Pública , Autarquia , SEM e EP. 

    Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço. Somente lei
    Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA ou por SERVIÇOSTransferência da titularidade e da execução da prestação da atividade administrativa. Quando se fala em titularidade, entende-se que se transfere a propriedade sobre o serviço, o domínio sobre o serviço e só pode acontecer por meio de lei.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ou por COLABORAÇÃO: Transfere-se somente a execução do serviço, o Estado mantem a titularidade do serviço transferindo somente a execução.

  • Desconcentração: A distribuição interna de competências se dá por meio da desconcentraçãoquando uma entidade política ou administrativa em âmbito interno distribui competência entre orgãos, a desconcentração pode ser centralizada ou descentralizada, a primeira acontece quando um ente político cria um orgão dentro da sua administração direta, passando a competência a um orgão criado dentro da administração direta ou seja, criação de um orgão no âmbito da administração direta. A última portanto se dá pela criação de um orgão no âmbito da administração indireta (criação de agências reguladoras exemplo). Na desconcentração somente uma pessoa jurídica atua, não tendo a presença de outro ente com personalidade jurídica, e além do mais há presença de hierarquia

     

     

    Descentralização: A descentralização é o oposto de centralização, ocorre quando o ente federativo cria uma entidade administrativa indireta (autarquia, SEM, EP, FP), ou fecha contrato unilateral caracterizando descentralização por autorização, concessão ou delegação. ou acontece quando cria um território federal por meio da descentralização geográfica ou cria entidade administrativas por meio da descentralização por outorga, funcional ou técnica. Aqui há presença de duas personalidades jurídicas atuando entre si, e não há presença da hierárquia, tendo cada ente administrativo autonomia para se organizar, podendo apenas serem controlados, fiscalizados por meio do princípio do controle.

    obs: A Criação da secretária foi no âmbito da administração direta criada pelo município, portanto estamos diante de uma desconcentração.

     

    GAB: CERTO

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Corretíssimo! Criação de órgão, logo, desCOncentração!

  • certo..

     

     

    Falei em " criaçao de orgaos " é igual " Desconscentrar atividade conscentrada..

  • Tiago vai longe no MP com esse português afinado.

  • Para de criticar os outros Josimar Rissi...Quanta vaidade.

    A paz, irmão. Deus te ama.

  • SECRETARIAS E MINISTÉRIOS SÃO FRUTOS DA DESCONCENTRAÇÃO, OU SEJA, DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA.

  • Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

    Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.

    Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.

    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.

    Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!

    O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO

    - CRIAÇÃO DE ORGÃO NA PRÓPRIA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

     

  • APROFUNDANDO:

    O ordenamento jurídico prevê um mecanismo de distribuição interna de
    competência com o objetivo de criar vários centros especializados de atribuições em
    determinada matéria. Esse procedimento é chamado de desconcentração
    administrativa e dele resulta a criação de órgãos públicos.

    Se um órgão que possui várias atribuições é subdividido em dois órgãos, há
    desconcentração administrativa. De modo contrário, se dois órgãos se fundem em um
    único órgão, ocorre o fenômeno da concentração administrativa.

    No Poder Executivo Federal, a distribuição interna de competências encontrase
    regulamentada pela Lei 10.683/2003.
    A desconcentração administrativa está ligada ao princípio da eficiência.
    Registre-se, ainda, que a desconcentração ou concentração administrativa é
    feita por meio de lei, cuja iniciativa para a criação de órgãos ligados ao Poder Executivo
    Federal é privativa do Presidente da República.

  • Correto, Criação de órgão dentro da mesma pessoa jurídica de direito público é hipótese de desconcentração aministrativa estruturada em hierarquia

  • Gravem uma coisa: Falou em criação de Ministério, Secretaria, Departamento, Etc...é desconcentração

     

    Desconcentração é a criação de órgãos dentro da própria estrutura da Administração Direta (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Isso ocorre para facilitar as atividades do governo.

  • escEntralização- cria nova Entidade que presta serviço público.

    descOncentração- cria novo Órgão.

  • secretaria municipal de defesa do meio ambiente faz parte da mesma pessoa jurídica que é a prefeitura, o que caracteriza desconcentração administrativa.

    lembre-se: mesma pessoa jurídica = desconcentração.

    outra pessoa jurídica = descentralização.

    bons estudos, amigos concurseiros.

  • Gabarito: Certo

     

    Cumpre destacar que mesmo que a Administração preste o serviço diretamente, ela deverá ser eficiente, é por isso, que ela internamente se dissolve em órgãos, entre os quais a competência é dividida.  
    Essa distribuição interna entre órgãos é denominado de Desconcentração. Vale ressaltar que, a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da Administração Direta, quanto na Indireta. 

  • CERTA

     

     A desconcentração pode ocorrer em razão da natureza das atividades a serem exercidas pelo órgão público, a exemplo do Ministério da Saúde, Ministério da Educação e também Secretarias estaduais e municipais de variadas pastas. Neste caso, estaremos diante da denominada desconcentração material.

     

    Vlw

  • CERTO

     

    Prefeitura é orgão da administração pública direta municipal. Logo, criando uma secretaria, esta será órgão público ligado à prefeitura, criado por lei de forma desconcentrada.

     

    O objetivo da desconcentração (criação de outros órgãos públicos dentro de um mesmo ente federativo) é o melhor atendimento e prestação dos serviços públicos para a coletividade. 

  • Certo, pois na verdade seria somente um único ÓRGÃO COMPETENTE.

  • CORRETO. Lembrando que Secretarias são órgãos superiores. 

  • Desconcentração: é a diluição de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica que decorre da criação de órgãos públicos.

    A desconcentração origina uma espécie de controle, denominado hierárquico;

    O controle hierárquico ou por subordinação ou autotutela abrange todos os atos praticados pelo órgão subordinado. A autoridade que ocupa o órgão controlador tem legitimidade para controlar sob a ótica da legalidade e do mérito administrativo todos os atos praticados pelo órgão subordinado. Trata-se de um controle permanente, automático e independe de autorização legal específica.

  • Gab: CORRETO

    Secretarias e órgãos remetem à desconcentração administrativa.

  • Distribui as responsabilidades/atividades?!?!
  • Gabarito CERTO



    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

  • Desconcentração (Criar órgãos) 

     

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta 

    distribui competências no âmbito de sua própria estrutura de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

  • Criação de órgão: Desconcentração

    Descentralização: Criar Entidade

     

    A Fé na vitória tem que ser inabalável.

  • Lembro sempre pelo "O"

    Desconcentração: mesma pessoa jurídica (passa a atividade para um orgão);

    Concentração: retorna a atividade (exclui o orgão)

    Descentralização: outra pessoa jurídica (passa a atividade para uma indireta ou para um particular);

    Centralização: retorna a atividade

  • #Dica:

    Falou-se em Secretárias ou Ministérios lembre-se que são orgãos, portanto desconcentração.

  • Desconcentração a nível municípal ---- Pessoa Política cria novo órgão ---- Distribuição interna de competência

  • CORRETO

    Secretarias são órgões, logo são criadas por descOncentração.

  • Desconcentração - INTERNA E CRIA ÓRGÃOS

  • desconcentração - com hierarquia - descongestiona órgãos

  • A presente questão trata dos poderes administrativos e da organização da Administração Pública.

    De fato, a DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA se dá no âmbito interno do próprio ente federativo, criando-se um novo órgão público - e não uma nova entidade - na estrutura de sua Administração. Uma nova Secretaria Municipal é típico exemplo de surgimento de novo òrgão na estrutura administrativa do município, desconcentrando-se, dessa maneira, o serviço público. O item apresentado acima está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



  • Gab Certo

     

    Resumo

    Desconcentração

    ---> Tecnica adm de Criação de ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    ---> Dentro da pessoa juridica.

    *Sem criação de nova pessoa juridica.

    *Relações: Hierarquia 

                      Subordinação

     

    Bons estudos galerinha!!!

  •  

    CERTO

     

    A presente questão trata dos poderes administrativos e da organização da Administração Pública.

    De fato, a DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA se dá no âmbito interno do próprio ente federativo, criando-se um novo órgão público - e não uma nova entidade - na estrutura de sua Administração. Uma nova Secretaria Municipal é típico exemplo de surgimento de novo òrgão na estrutura administrativa do município, desconcentrando-se, dessa maneira, o serviço público. 

  • "A criação de secretaria municipal de meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administração"


    Vamos imaginar que exista um PRÉDIO do meio ambiente - Em que tudo desse prédio seja voltado ao meio ambiente e vamos imaginar que cada andar desse prédio possua atribuições diferentes sobre o meio ambiente. Existe também a superintendência que comanda todas as atividades desse prédio, e existe a Secretaria do meio ambiente - um orgão sem sem personalidade jurídica - O prédio todo tem personalidade jurídica - mas uma parte dele apenas(A secretaria) não tem. E essa secretaria segue ordens da superintendência (Hierarquia). Logo a criação de uma secretaria do meio ambiente configura a desconcentração, pois é um setor de uma mesma atividade.


    Espero que tenha ficado claro :D. Aceito melhorias. Um abraço a todos.

  • Gabarito: "Certo"

     

    "Na DESCONCENTRAÇÃO as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduas e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimwnto da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (...)

    Já na DESCENTRALIZAÇÃO,  as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015. p.169 e 171).

     

    Uma dica para não errar mais:

    DescOncentração >>> Órgão

    DescEntralizção >>> Ente

  • Falou em SECRETARIA > DESCONCENTRAÇÃO

  • desconcentração

  • A desconcentração ocorre quando a mesma pessoa jurídica cria um órgão. É a realocação interna de competências para órgãos e unidades administrativas periféricas. Vale o macete: descOncentração cria Órgãos.

  • Não entendi como o prefeito pode criar órgãos sendo que é apenas por lei

  • A desconcentração cria órgãos. Os exemplos mais conhecidos são os Ministérios, na União, e as secretarias, nos demais entes.

  • CERTO

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    (Mazza, 2018)

  • O problema da questão é saber qual o grau hierárquico que tem uma secretaria diante do executivo, prefeitura.

  • Secretarias são órgãos autônomos.

  • Thiago Martins, o órgão não é criado por lei, mas sim por ato do Chefe do Executivo. O que é criado ou atorizado por lei são as entidades administrativas.

  • gostaria de parabéns o qconcurso,por ser tão util em minha vida rumo a aprovacão,mais gostaria de dar uma dica: por exemplo selecionei 20 Questões quando terminassem de responder seria interessante uma porcentagem de erros e acertos no final dessa seleção para ver um redimento atual. desde já agradeço o retorno,creio que os alunos gostaria.
  • Comentário:

        

    A desconcentração ocorre quando determinada entidade se desmembra em órgãos para melhorar sua organização estrutural, mediante distribuição interna de competências. A desconcentração enseja a criação de órgãos públicos, tais como as secretarias, centros de competências que não possuem personalidade jurídica própria. Conclui-se, portanto, que está correto o item.

    Gabarito: Certa

  • Certo. Secretarias e/ou Ministérios são órgãos públicos, logo, a criação de órgãos configura desconcentração administrativa. No caso, por tratar de um tema específico (meio ambiente), temos a desconcentração temática ou material. 

    Descentralização - cria novas entidades; pessoas jurídicas distintasexternonão possui relação de hierarquia, mas autonomiaadministração pública indireta ou pessoas jurídicas de direito privado; envolve 2 pessoas

    Desconcentração - cria novos ógãos; mesma pessoa jurídica; internopossui relação de hierarquia e subordinação; são as secretarias, ministérios etc; envolve 1 pessoa

  • DESCONCENTRAÇÃO - Distribuição INTERNA de competências.controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.

    desCOncentração --> Criação de Órgãos

    DESCENTRALIZAÇÃO - Distribuição EXTERNA de competências controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.

    desCEntralização --> Criação de Entidades 

  • A questão me parece duvidosa quando menciona que o Prefeito criou o órgão (secretaria municipal de defesa do meio ambiente).

    A indagação surge pelo fato da criação de órgãos dependerem de LEI, logo o prefeito não tem poderes para cria-lo

    OBS: Me corrija se o raciocínio estiver errado.

  • A respeito da organização e dos poderes da administração pública, é correto afirmar que: A criação de secretaria municipal de defesa do meio ambiente por prefeito municipal configura caso de desconcentração administrativa.

  • CERTO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA (COM HIERARQUIA)

    - Consiste na criação ou distribuição de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. (SOMENTE 1 PJ).

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (SEM HIERARQUIA)

    - Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos. (DUAS PJ).

  • CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

    CRIAÇÃO DE SECRETARIA = CRIAÇÃO DE ÓRGÃO = DESCONCENTRAÇÃO

  • Criação de Órgão.


ID
2605570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos. 


Regulamento e ordem de serviço são exemplos, respectivamente, de ato administrativo normativo e de ato administrativo ordinatório.

Alternativas
Comentários
  • Um mnemônico para ajudar a lembrar desses atos é a a palavra COPA DOI (já que muitos não esquecem da goleada da copa).

    C- circular

    O- oficios

    P– portaria

    A– avisos

    D- despachos

    O– ordem de serviço

    I– instruções

  • Espécies de Atos Administrativos

     

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

     

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/espcies-de-atos-administrativos

  • Gabarito CERTO

    Atos Normativos: 
    aqueles que contêm um COMANDO GERAL DO EXECUTIVO, visando a correta APLICAÇÃO DA LEI; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal.
    Exs.: Decretos, REGULAMENTOS, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO e a conduta funcional de seus agentes.
    Emanam do poder hierárquico da Administração.
    Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, ORDENS DE SERVIÇO, Ofícios, Despachos. 

  • mnemônico só serve pra confundir a cabeça, se o camarada tiver q decorar mnemônicos de 10,11 matérias que ele precisa saber para fazer uma prova, ele endoida, trava o cérebro  kkkkkk

     

  • ATOS NORMATIVOS

    São atos que contêm um comando geral, impessoal, como o regulamento, o decreto, o regimento e a resolução. O regimento é ato administrativo normativo de aplicação interna, destinando-se a prover o funcionamento dos órgãos. A resolução é ato editado por altas autoridades — ministros e secretários de Estado — e se destina a esclarecer situação própria da sua área de atuação. As deliberações, que podem ser normativas ou meramente decisórias, retratam a conjugação de vontade da maioria que compõe o órgão colegiado, possuindo a natureza de ato normativo. Este não produz efeitos concretos e imediatos, sob pena de perder tal característica (STJ, RSTJ, 27/212).

    ATOS ORDINATÓRIOS

    São atos disciplinadores da conduta interna da Administração, endereçados aos servidores, como as instruções, os avisos, os ofícios, as portarias, as ordens de serviço, ou memorandos. As portarias normalmente são utilizadas para designar servidores para determinada função, ou dão início a sindicância e a procedimento administrativo disciplinar. Nessa hipótese deverá, na medida do possível, seguir supletivamente o regramento estabelecido pela legislação processual penal (Código de Processo Penal). As ordens de serviço e os memorandos, por vezes, dão início à execução do contrato administrativo, indicando ao particular a possibilidade de iniciar a contraprestação avençada. (Grifamos)

    ATOS ENUNCIATIVOS

    Enunciativos são os atos que apenas atestam, certificam ou declaram uma situação de interesse do particular ou da própria Administração, tal como ocorre com as certidões, atestados, pareceres normativos, pareceres técnicos. A certidão não pode ser negada pela Administração ao legítimo interessado (CF, art. 5 º, XXXIV, b). Ela consigna o registro em livro, papel ou documento oficial. O atestado apenas comprova um fato havido, ainda que sujeito a alteração. Os pareceres técnicos não se sujeitam a modificação pelo superior hierárquico, porquanto não há subordinação em matéria técnica. Os pareceres podem ser facultativos, obrigatórios ou vinculantes. (Grifamos) (...) 

    ATOS NEGOCIAIS

    Negociais são os atos que exprimem manifestação de vontade bilateral e concordante: Administração e particular sugerindo realização de um negócio jurídico. São editados a partir da manifestação de vontade do particular e a edição não depende, portanto, da imperatividade. Licença, autorização e permissão são os exemplos correntes. A licença, a autorização (espécies de alvará) e a permissão são expedidas a pedido ou a requerimento do interessado, carecendo sempre da manifestação concordante da vontade de ambos. A licença não pode ser negada sempre que cumpridas as exigências para a sua obtenção, constituindo esta direito individual líquido e certo.

    Rosa, Márcio Fernando Elias Direito administrativo / Márcio Fernando Elias Rosa. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 19; parte I)

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Atos Ordinatórios - lembrar de ORDEM

    > Disciplinam o funcionamento da Adm. e a conduta dos seus agentes;

    > São praticados no exercício do poder hierárquico;

    > Não atinge os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu.

    C- circular

    O- oficios

    P– portaria

    A– avisos

    D- despachos

    O– ordem de serviço

    I– instruções

     

    Atos Normativos - contém comando geral do executivo.

    (Decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, instruções normativas).

     

  • Atos Ordinatórios - COPIADO

    C– circular

    O – oficios

    P – portaria

    I – instruções

    A – avisos

    D – despachos

    O – ordem de serviço

     

  • MNEMÔNICO: CAIO PODE ORDENAR

    CIRCULAR

    AVISO

    INSTRUÇÃO

    ORDEM DE SERVIÇO

    PORTARIA

    DESPACHO

    ORDENAR>>>>>> ORDINATÓRIO

  • Atos Normativos - Possuem conteúdo geral, abstrato, destinado a todas as pessoas que estejam na situação por eles regulada. Possuem finalidade normativa, mas são submissos à lei e esta é o seu limite. Ex: Regulamento

     

    Atos Ordinários - Disciplinam o funcionamento da administração e a conduta de seus agentes. São praticados no exercício do poder hierárquico e não atingem os particulares e nem os servidores subordinados a chefia diferente da que o expediu e são inferiores à lei e aos atos normativos.

    Ex:  Ordem de serviço

  • Atos Normativos

    Regulamentos Executivos

    Regulamentos autônomos

    Aviso

    Instrução normativa

    Regimento

    Deliberação

    Resolução

     

    Atos Ordinários

    Portaria

    Circular

    Ordem de serviço

    Despacho

    Memorando

    Ofício

  • obs.: Dúvida na questão, vá direto ao comentário da Forge Sousa

  • Espécies de Atos Administrativos - NONEP (Normativo, Ordinatório, Negociais, Enunciativos, Punitivos)

     

    1) Normativos - REDE IN REDE

    REgimentos, DEcretos, Instruções Normativas, REsoluções e DEliberações

     

    2) Ordinatórios -  O aviso de Portaria está IN OS

    Ofício, Aviso, Despacho, Portaria, Instrução, Ordem de Serviço

     

    3) Negociais - HAV PARDAL

    Homologação, Aprovação, Visto, Permissão, Autorização, Renuncia, Dispensa, Admissão e Licença

     

    4) Enunciativos - CAPA

    Certidão, Atestado, Parecer, Apostila

     

    5) Punitivos - MUDEI

    Multa, Destruição, Interdição

     

  • N E P O N

    NORMATIVO- (DE-RE-DE-RE-INDECRETO, REGULAMENTO, DELIBERAÇÃO, REGIMENTO, INTRUÇÃO NORMATIVA  

    ENUNCIATIVO - (CAPACERTIDÃO, ATESTADO, PAREÇER, APOSTILA 

    PUNITIVO - (MIDMULTA, INTERDIÇÃO, DESTRUIÇÃO

    ORDINÁRIO - (COPA DOICIRCULAR, ORDEM DE SERVIÇO, PORTARIA, AVISO, DESPACHO, OFICIO, INSTRUÇÃO 

    NEGOCIAL - (Todos os demais)

  • Atos Normativos: são aqueles que complementam, disciplinam uma determinada norma.

    *Podem ser revogados

    *Possuem efeitos gerais

    Ex. Decretos, IN, Regimentos, Regulamento...

    Atos Ordinatórios: são aqueles que veiculam ordens aos servidores ou aos particulares vinculados ao Estado.

    Decorrem do poder hierárquico

    Ex. portarias, ofícios, ordem de serviços...

  • obrigada leandro silva - mneumonico show.

  • Ordinatórios :  Ordem de serviço, proposta, aviso, orientação normativa, circulares...

    Negociais:; Visto, licença, autorização, permissão, homologação, admissão...

    Punitivos: Multas, interdição de atividades, destruição de coisas...

    Enunciativos:  Certidão, apostila, atestado, parecer,...

    Normativos:  Decreto, resolução, instrução normativa, deliberações, regulamentos...

  • Certo!

  • Os atos ordinatórios são os atos com efeitos internos,endereçados aos servidores públicos, que visam a disciplinar o funcionamente da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Possuem fundamento no poder hierárquico e, por isso, somente alcançam os servidores submetidos hierarquicamente àquele que expediu o ato. De regra, os atos ordinatórios não atingem ou criam direitos e obrigaçöes aos particulares em geral.

    Os atos ordinatórios são inferiores em hierarquia aos atos normativos. Ou seja, ao editar um ato ordinatório, a autoridade administrativa deve observância aos atos administrativos normativos que tratem da matéria a ele relacionada.

    São exemplos de atos ordinatórios: as portarias (trazem determinaçöes gerais ou especiais aes que a elas se submetem, como as portarias de delegações de competência, de remoção de um servidor, de designação de comíssão de sindicância etc.), as circulares internas
    (utilizadas para transmitir ordens internas para uniformizar e tratamento dado a certa matéria), as ordens de serviço (determinaçöes para
    autorizar o início de determinada tarefa), os avisos, es memorandos, os ofícios, dentre outros.

     

    FONTE: ERICK ALVES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •  

    Fiz um compilado com vários comentários aqui do QC e compartilho com vocês, JUNTOS SOMOS FORTES: 

     

     

     ATOS ORDINATORIOS = CAIO PODE dar OFÍCIO

    Circular

    Aviso

    Instrução

    Ordem de Serviço

    PORTARIA

    Despacho

    Oficio

     

     

    ATOS NORMATIVOS = REGIME *DIREito(Lembra Norma - Normativo)

    REGIMENTO

    DECRETO ou regulamento

    Instrução Normativa

    Resolução.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS = A. P. OSTILA CERT.A EMITE OPINIAO!!!

    Apostila

    Parecer

    Certidão

    Atestado

    Característica: Certifica ou emite opinião, não há manifestação de vontade.

     

    Atenção! Por eliminação sobram os atos punitivos: que são mais fáceis de visualizar, pois englobam multa, etc. - Poder Disciplinar ou Poder de Polícia.

     

    E os negociais ex. licença, permissão, autorização, admissão, homologação, visto, dispensa, protocolo administrativo e Renuncia administrativa. - Não há Imperatividade. Ha concordância entre Adm e particular

     

    P A R é discricionário: (vc escolhe seu par, namorado, marido)

    P ermissão

    utorização e aprovação

    R enúncia

     

    Já os negociais vinculados são: L A H (no sentido de "LAR", onde a gente tem laços afetivos, se vincula)

    L icença

    dmissão

    H omologação

     

     

    X

  • Muito bom Lucas PRF...
  • Ordem de serviço = Ordinatório


  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • ATOS NORMATIVOS : REDE IN REDE RE

    REGULAMENTO

    DELIBERAÇÃO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA

    REGIMENTO

    DECRETO

    RESOLUÇÕES

  • Espécies de Atos Administrativos

     

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

     

     

    Haja!

  • Linda questão, certinho. Decorem o macete:

    Espécies do ato administrativo:

    N ORMATIVOS

    O RDINÁRIOS

    N EGOCIAIS

    E NUNCIATIVOS

    P UNITIVOS

  • Gabarito: "Certo"

     

    "Atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Exemplos: decretos e deliberações;

     

    Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquicodisciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por contituírem determinações intra muros. Exemplos: instruções e portarias."

     

    (MAZZA, 2015. p. 285/286)

  • Atos NORMATIVOS: decreto regulamentar ou de execução, regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações de órgãos colegiados.

    Atos ORDINATÓRIOS: instruções, circulares, aviso de Ministro de Estado, portarias, ordens de serviço, provimentos, ofícios, despachos.

    LEMBRE-SE QUE: o decreto autônomo do Presidente da Rep.NÃO é ato normativo, pois é ato primário. Ato normativo é fonte secundária; é lei apenas em sentido material,vale dizer, provimentos executivos com conteúdo de lei, com matéria de lei; explica a lei.

  • Esta questão trata dos atos administrativos em espécie, apresentando um item para ter seu exame de veracidade efetuado.  Passemos a sua análise.

    O REGULAMENTO se constitui nas orientações e nas normas gerais editadas pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de organizar a atividade administrativa daquela esfera de governo. É, de fato, um ato NORMATIVO pois seu conteúdo é dotado de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação.

    Já a ORDEM DE SERVIÇO é a fórmula utilizada para transmitir determinações aos subordinados hierárquicos quanto à forma de conduzir determinado serviço público. Trata-se de ato administrativo ORDINATÓRIO, emanado do Poder Hierárquico.

    Sendo assim, o item apresentado nesta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO





  • Peguei de um colega aqui no Qc . Não lembro o nome do cara.

    NORMATIVOS – você lembra de NORMA, de REGRAS, ou seja, de LEIS. E o que são leis? São comandos gerais. Portanto, atos normativos são comandos gerais, abstratos, dirigido a todos.

     

    Regulamento

    Regimento

    Resolução

    Decreto

    Deliberação

     

    Se isso não for suficiente aí, lembrando de ordem, regra, vc lembra de cadeia, presidio, aí sim vc lembra do Belo kkkkk (DE RE DE RE IN)

    _________________________________________________________________________

    ORDINÁRIOS – você lembra de ORDEM, de "pôr ordem no galinheiro" rsrsrs. São atos que disciplinam o funcionamento da administração pública, mas só se aplica ao galinherio hehe, aos servidores.

     

    Circular

    Ofício

    Portaria

    Aviso

     

    Despacho

    Ordem de serviço

    Instrução

     

    Mas, se ainda assim vc não conseguir lembrar, aí sim vc apela para o mnemônico! É só lembrar que disciplina DOI, aí vc busca o tal do COPA DOI

    ___________________________________________________________________________________

     

    NEGOCIAIS – Aqui vc associa à palavra  NEGOCIAR. Para negociar, ambas a parte tem de aceitar, não é mesmo? Mas não se trata de contrato, afinal, estamos estudando os ATOS. Atos negociais são atos em que há um interesse de ambas as partes, ou seja, o interesse do administrado tb conta. Embora seja um ato adm, a adm não agiu com imperatividade.

     

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Renúncia Administrativa

    7. Homologação

    8. Dispensa

    9. Admissão

    10. Protocolo Administrativo

     

    Para quem quer partir direto para o decoreba, basta associar a uma filha negociando com o pai para que ele lhe deixa namorar. Não é o pai quem esta mandando a filha namorar, existe ali uma vontade por parte da filha tb, que se dirige ao pai e pede que ele lhe AUTORIZE, que pede a ele LICENÇA, PERMISAO,  que deseja a APROVAÇÃO do pai, etc...

    ________________________________________________________________________________

     

    ENUNCIATIVOS – aqui você associa à palavra ANUNCIAR. Atos enunciativos são atos declaratórios (declarar – anunciar).

    Certidão

    Atestado

    Parecer

    Apostila

     

    O macete aqui é se fazer a seguinte pergutna: O que é que declara, que anuncia o conteúdo de algo? A CAPA!

    __________________________________________________________________________

     

    PUNITIVOS – fácil! Lembra de punição. É diferente de disciplina. Punição é algo ainda mais severo. Disciplina é algo somente interno (os atos disciplinares so se aplicam aos servidores) atos punitivos atinge a TODOS: internamente (poder disciplinar) e externamente (poder de policia)

     

    Multa

    _________________________________________________________________

    EXTINTIVOS – que extingue, acabam, descontituem.

     

    Exoneração

  • GABARITO - CERTO

     

    Mnemônica - Atos Administrativos


    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.

    Enunciativos:

    enunciados CAPA


    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

     

    http://questoesespecificas.blogspot.com.br/2011/12/mnemonica-atos-administrativos.html

  • Atos Ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da Administração. É a conduta funcional dos seus agentes. Tais atos emanam do poder hierárquico. 

  • Eu recomendo assistirem as aulas do Eduardo Tanaka, excelente professor para explicar essa matéria, aliás as aulas são tão boas que nos prendem de forma que não queremos parar dever as aulas dele, só jogar no YouTube Eduardo Tanaka. Para passar é estudar e estudar todos os dias e ficar nos caminhos de Deus.
  • Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

    Esta questão trata dos atos administrativos em espécie, apresentando um item para ter seu exame de veracidade efetuado. Passemos a sua análise.


    O REGULAMENTO se constitui nas orientações e nas normas gerais editadas pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de organizar a atividade administrativa daquela esfera de governo. É, de fato, um ato NORMATIVO pois seu conteúdo é dotado de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação.


    Já a ORDEM DE SERVIÇO é a fórmula utilizada para transmitir determinações aos subordinados hierárquicos quanto à forma de conduzir determinado serviço público. Trata-se de ato administrativo ORDINATÓRIO, emanado do Poder Hierárquico.


    Sendo assim, o item apresentado nesta questão está CERTO.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO


  • GAB.: C


    Mnemônicos mastigadin...


    ATOS NORMATIVOS - NORMA DE REGU DE REGINA RESa

    DE: deliberação

    REGU: regulamento

    DE: decreto 

    REG: regimento

    INa: instrução normativa

    RESa: resolução


     

    ATOS ORDINATÓRIOS - ORDINÁrio CIRCO INPORTA PROVAVIl DESORDEM 

    CIRC: circular

    O: ofício

    IN: instrução

    PORTA: portaria

    PROV: provimentos 

    AVIl: aviso

    DES: despacho

    ORDEM: ordem de serviço



    ATOS ENUNCIATIVOS - E NUN PARE ATÉ A POCE

    PARE: Parecer

    ATE: Atestado

    APO: Apostila

    CE: Certidão


     

    ATOS NEGOCIAIS - PADRE DILIÇA cHOVIA PRO NEGO

    P: permissão ----> caráter coletivo

    AD: Admissão

    RE: Renúncia Administrativa

    DI: Dispensa

    LIC: Licença

    A: Autorização

    HO: Homologação

    VI: Visto

    A: Aprovação -----> caráter particular

    PRO: Protocolo Administrativo

  • Gab: CERTO


    Regulamento: ato administrativo normativo, regulamenta.. (norma)


    Ordem de serviço: ato administrativo ordinatório (ordem).


  • Ter que decorar de qual cada um pertence, não é fácil!

  • não adianta de nada ficar usando minemonico pra decorar as classificações e não saber o que cada um significa.

  • Repost:

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 

  • Pelos nome pode se deduzir !!

  • Certo

    O REGULAMENTO se constitui nas orientações e nas normas gerais editadas pelo Chefe do Poder Executivo com o objetivo de organizar a atividade administrativa daquela esfera de governo. É, de fato, um ato NORMATIVO pois seu conteúdo é dotado de abstração, generalidade, impessoalidade, imperatividade e inovação.

    Já a ORDEM DE SERVIÇO é a fórmula utilizada para transmitir determinações aos subordinados hierárquicos quanto à forma de conduzir determinado serviço público. Trata-se de ato administrativo ORDINATÓRIO, emanado do Poder Hierárquico.

  • ESQUEMATIZANDO...

    existem 5 ESPÉCIES de atos administrativos (OPENN)

    => Ordinatórios (ex: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios) 

    => Punitivos (atos que emanam punições aos particulares e servidores)

    => Enunciativos (ex: atestado, certidão, parecer)

    => Negociais; (ex: licença, autorização, permissão, aprovação, visto,dispensa, renúncia)

    => Normativos (ex: Decreto, Regulamento, Regimento, Resolução)

    Esquema feito por um colega aqui do QC, o qual não lembro o nome.

  • Comentário:

    Isso mesmo. Regulamentos são atos normativos, com efeitos gerais e abstratos, com a função principal de detalhar/explicitar o conteúdo das leis, para lhes dar fiel execução. Por sua vez, as ordens de serviço são determinações para autorizar o início de determinada tarefa, constituindo ato ordinatório, com efeitos internos, endereçados aos servidores públicos.

    Gabarito: Certo

  • Um bizu que no Qc e nunca esqueço e ta relacionado à esse tópico.

    Las Vegas Ama Direito = Licença Vinculado Autorização Discricionário

  • ATOS NORMATIVOS - REDE IN REDE RE
     

    1. REgulamento
    2. DEliberação
    3. INstrução normativa
    4. REgimento
    5. DEcreto
    6. REsolução
     
     
    ATOS ORDINATÓRIOS - COPA DOI P
     
    1. Circular
    2. Ofício
    3. Portaria
    4. Aviso
    5. Despacho
    6. Ordem de serviço
    7. Instrução
    8. Provimentos
     
    ATOS ENUNCIATIVO - CAPA

     
    1. Certidão
    2. Atestado
    3. Parecer
    4. Apostila
     
    ATOS NEGOCIAIS
    1. Licença
    2. Permissão
    3. Autorização
    4. Visto
    5. Aprovação
    6. Renúncia Administrativa
    7. Homologação
    8. Dispensa
    9. Admissão
    10. Protocolo Administrativo
     

  • NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos

    • Regimentos

    • Resoluções

    • Deliberações

    • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna

    • C = Circulares

    • A = Avisos

    • I = Instruções

    • O = Ordens de serviços

    • P = Portarias

    • O = Ofícios

    • D = Despachos

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação

    • A = Autorização

    • V = Visto.

    • P = Permissão

    • A = Aprovação

    • R = Renúncia

    • D = Dispensa

    • A = Admissão

    • L = Licença

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”

    • Certidão

    • Atestado

    • Parecer

    • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa

    • Interdição

    • Destruição

  • Atos normativos= NORMA REINVENTOU REGIME DE REDELI

    NORMA= normativo

    RE= regulamento

    IN= instrução normativa

    REGIME=regimento

    DE=decreto

    RE= resolução

    DELI= deliberações

    Atos ordinatórios= ORDINÁRIO CIRCO INPORÁ DESORDEM

    ORDINÁRIO= ordinatório

    CIRC= circular

    O= ofício

    IN= instrução

    POR= portaria

    A= aviso

    DES= despacho

    ORDEM= ordem de serviço

  • Relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos, é correto afirmar que: Regulamento e ordem de serviço são exemplos, respectivamente, de ato administrativo normativo e de ato administrativo ordinatório.

  • GAB CERTO

    Espécies de Atos Administrativos

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

  • errei por conta da palavra ``respectivamente`` fique atento à leitura .

  • ESPÉCIES DE ATOS ADM: (NONEP)

    N ormativos: Regulamento, Regimento, Resolução, Decreto, Deliberação.

    O ordinários

     – internos: seus subordinados;

     - poder hierárquico: exp.: ordens de serviço, memorandos, circulares

    N egociais

    E nunciativos

    P unitivos

  • ATOS NORMATIVOS → REDE IN REDE

    Regulamento

    Deliberação

    INstrução normativa

    REsolução

    Decreto

    ATOS ORDINATÓRIOS → COPA DOPI

    → Circular

    → Ofício

    → Portaria

    → Aviso

    → Despacho

    → Ordem de serviço

    → Provimentos

    → Instrução

    ATOS ENUNCIATIVOS → CAPA

    → Certidão

    → Atestado

    → Parecer

    → Apostila

    ATOS NEGOCIAIS

    Licença

    → Permissão

    → Autorização

    → Visto

    → Aprovação

    → Renúncia Administrativa

    → Homologação

    → Dispensa

    → Admissão

    → Protocolo Administrativo

    ATOS PUNITIVOS

    → Multa

    → Interdição

    → Destruição

    → Demolição

    By: amiguinhos do Qconcurso

  • Sei que vocês já estão saturados desses conceitos, portanto acertei essa questão na lógica da interpretação dos exemplos:

    Atos ORDinatórios = lembra de ORDem! --> logo, ordem de serviço, portarias, instruções ..

    Atos NORMAtivos = lembra de NORMAs --> logo, regulamentos, decretos ..

    Faça isso com as demais espécies de atos ..

    Bons estudos!

  • Mnemônica - Atos Administrativos

    Normativos: NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    Regulamentos;

    Instruções normativas;

    Regimentos;

    Decretos;

    Resoluções;

    Deliberações.

    Ordinatórios: ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM

    Circulares;

    Ofício;

    Instruções;

    Portarias;

    Avisos;

    Despachos;

    Ordem De Serviço.

    Enunciativos: CAPA

    Certidões;

    Atestados;

    Pareceres;

    Apostilas.

  • Gab. CERTO

    Os colegas explicaram bem!

  • Espécies de Atos Administrativos

     

    Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos. 

    Atos Negociais: aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença; Autorização; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia; 

    Atos Enunciativos: aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. 

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Policia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função. 


ID
2605573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos. 


Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Quando se extingue um ato por razões de conveniência e oportunidade, estamos diante da REVOGAÇÃO.

  • ERRADO.

    Ocorre REVOGAÇÃO do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    * A súmula acima introduz o princípio da autotutela da Administração Pública ao ordenamento jurídico. Essa autotutela pode ser exercida de ofício ou a pedido.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

     

    ANULAÇÃO -> ATO ILEGAL + ILEGALIDADE + POSSUI CARÁTER TEMPORAL (VIA DE REGRA, 5 ANOS).

     

    REVOGAÇÃO -> ATO LEGAL + CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE + NÃO POSSUI CARÁTER TEMPORAL.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito ERRADO


    Macete: consoante com consoante/// vogal com vogal, temos:

    ANULA por ILEGALIDADE

    REVOGA por CONVENIÊCIA e OPORTUNIDADE.


    Se o quesito falar  em ato "INCONVENIENTE e INOPORTUNO" será REVOGADO.

  • Errado.

    Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a adm.pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.


    Revogaçãopor conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
     

    Observação quanto a competência para anulação do ato:

    Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)

    Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).

  • Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

    Anulação está ligado aos atos ilegais. 

    Mérito (conveniência e oportunidade) aos atos revogáveis.

  • Gabarito Errado

     

    Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade

     

                                                                          EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

     

    anulação. Também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei e aos princípios)

    * A anulação produz efeitos retroativos à data da pratica do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro

     

    * revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade.

    * A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse publico

  • Questão errada, o conceito mencinado é o de Revogação, outras questões ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Engenheiro Civil,  Órgão: INSS, Banca: CESPE; Ano: 2010(+ provas) / Direito Administrativo  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Anulação: ilegalidade.

    Revogação: conveniência e oportunidade. 

  • ANULAÇÃO - Extinção do Ato Administrativo por razões de ilegalidade. A REVOGAÇÃO é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade em face do interesse público.

     

    Os efeitos da anulação são ex tunc (retroagem, voltam no tempo para atingir o ato no seu nascedouro). O efeitos da revogação não retroagem (ex nunc).

     

    A competência para anular é da própria Administração, de ofício ou a pedido, e do Poder Judiciário, mediante provocação. Na revogação, a competência é privativa da Administração.

     

    Qualquer ato administrativo pode ser anulado, mas são atos irrevogáveis os vinculados, que integram um procedimento administrativo, que já exauriram seus efeitos (consumados), atos enunciativos e os que geraram direitos adquiridos.

     

    Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    1) ANULA-SE = ATOS ILEGAIS

    2) REVOGA-SE= ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

     

    OBS: Lembrem-se que o PJ pode apreciar a legalidade dos atos administrativos, face ao Princípio da Inafastabilidade daTutela Jurisdicional.

    -------------------------------------------------------------------------

    CONVALIDAÇÃO=PRA A CONVALIDAR (CORRIGIR) É PRECISO FOCO:

    1) FOrma desde que não essencial

    2) COmpetência desde que não exclusiva

    --------------------------------------------------------------

    NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM:

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

     

    "Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso"

     

  • Pessoal, um adendo importante:

     

    Cuidado ao afirmar que não se admite a convalidação do Objeto, pois esse possui uma exceção que vem sendo cobrada em prova,

    senão vejamos:

     

    (FCC/2017)

    Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que 

     a) existe, no direito brasileiro, apenas duas formas de convalidação, a ratificação e a reforma.

     b) ainda que o ato tenha sido objeto de impugnação é possível falar-se em convalidação, com o objetivo de aplicar o princípio da eficiência. 

     c )à vícios que podem ser sanados e, nestes casos, a convalidação terá efeitos ex nunc.

     d) a violação das normas jurídicas causa um vício que só pode ser corrigido com a edição de novo ato, pelo poder Judiciário. 

     e) é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo. (GABARITO)

     

     

  • Revogação

  • Anulação → forma de extinção de um ato por motivo de:

    ilegalidade, vício, defeito:

    a própria Administração ou Judiciário (desde que provocado)

    Prazo: 5 anos, salvo comprovado má-fé

    Atos vinculados ou discricionários

    Efeitos:

    Ex. tunc = retroativos até a data da edição do ato ilegal.

    Ex. nunc = não retroativo (salvo para o 3º de boa-fé)

    Revogação → é supressão de um ato válido

    Ato válido por conveniência e oportunidade → mérito

    Apenas a própria Adm. Pública

    Prazo: a qualquer tempo

    Atos discricionários

    Ex- nunc → não retroage

    O JUDICIÁRIO SÓ ANULA! NUNCA REVOGA ATO!!!!!!!!

    Obs: quando a Adm. Pública se deparar com ato viciado, em regra, deverá anulá-lo. Salvo, se no caso concreto a anulação for mais prejudicial do que mantê-lo. Neste caso, vai manter mesmo que viciado.

  • A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

     

    https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • Errado

     

    Quando comecei meus estudos errava muito esse tipo de questão. Depois que aprendi um macetinho nunca mais errei

     

    Anular = Ilegais (começam por vogais)

     

    Revogar=  Conveniência (começam com consolantes)

  • Revogação - conveniência e oportunidade. Mérito administrativo.

  • A revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade, a anulação por ilegalidade.
  • Errado!

    1) ANULA-SE = ATOS ILEGAIS

    2) REVOGA-SE= ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

  • Anula atos ilegais e revoga por conveniência e oportunidade!

  • Sum 473 do STF

  • Ocorre REVOGAÇÃO e não anulação, como diz a questão.

  • Ocorre REVOGAÇÃO

  • REVOGAÇÃO 

  • Quando o gestor público extingue por razões de conveniência e oportunidade, ocorre REVOGAÇÃO do ato administrativo. 
     

  • REVOGAÇÃO: CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ANULAÇÃO: ILEGALIDADE

  • Revogar = ato LEGAL;

    Anular = ato ILEGAL.

  • Anula quando possui vício de Legalidade

  • Ocorre anulação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. 

  • ocorre revogação

  • Ocorre REVOGAÇÃO  do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

  • REVOGAÇÃO:

    -Atos válidos;

    -Retirada do ato por não ser conveniente e oportuno;

    -Atos discricionários;

    -Efeito ex nunc(não retroagem);

    -Não é efetivada por controle judicial;

  • Conveniência e Oportunidade = Revogação

     

  • ANULAÇÃO: esta ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados ou discricionários, tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

     

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.


    * Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

     

     

    CASSAÇÃO: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

     

    ** A forma de extinção do ato administrativo citada na questão é a cassação, devido ao seguinte trecho: "... determinado destinatário descumpriu condições obrigatórias

     

    para que continuasse a desfrutar de determinada situação jurídica ...". Portanto, houve o descumprimento das condições que deveriam ser atendidas, acarretando assim a cassação.

     

     

    CADUCIDADE: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.


     

    CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

     

    RENÚNCIA: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

     

     

    EXTINÇÃO:

     

    Natural - desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

     

    Subjetiva - desaparecimento do sujeito detentor do beneficio do ato. (SUBJETIVA -> SUJEITO)

     

    Objetiva - desaparecimento do objeto do ato praticado. (OBJETIVA -> OBJETO)

     

  • A presente questão apresenta um item que versa sobre a anulação de ato administrativo para o exame de sua veracidade. Passemos, então, à sua análise.

    O gestor público extingue atos administrativos adotando razões de conveniência e oportunidade, REVOGANDO-OS e NÃO OS ANULANDO, conforme o disposto na Súmula nº 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9784/99. A anulação do ato administrativo pelo administrador se dá em função da existência de ilegalidade em tal ato.

    Portanto, o item acima citado contém afirmativa ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA.



  • REVOGAÇÃO:

          → Feito pela Administração por oportunidade e conveniência.

          → O ato era legal.

          → Para atos discricionários

         → EX NUNC

     

    ANULAÇÃO:

          → feito pela Administração(DE OFÍCIO OU PROVOCADO) ou Judiciário(POR PROVOCAÇÃO).

          → O ato tem que ser ilegal.

          → Para atos discricinários e vinculados

            → EX TUNC

  • MÉRITO = REVOGAÇÃO
    ILEGALIDADE = ANULAÇÃO

  • conveniência e oportunidade: DISCRICIONÁRIO.




  • oportuno e conveniente é ato discricionário, logo este deverá acontecer por revogação

  • ANULAÇÃO OCORRE COM ATO ILEGAL
  • Gabarito: "Errado"

     

    Ocorre REVOGAÇÃO quando o ato é extinto por incoveniência e oportunidade. Já a ANULAÇÃO decorre quando o ato é eivado de ilegalidade.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Como eu nunca mais esqueci essa "bagaça"

     

    ATÉ = ANULAÇÃO - EX TUNC

    RIO GRANDE DO NORTE = REVOGAÇÃO - EX NUNC

     

    É COMICO MAS NUNCA MAIS SAIU DA "CAIXA D' ÁGUA"

  • ERRADO

     

    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).

     

    Di Pietro

  • GAB: ERRADO

    REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • GAB: ERRADO

    REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • REVOGAÇÃO

  •  Por razões de conveniência e oportunidade os atos são REVOGADOS.

  • Ex Tunc anulação poder jurídico. Revogação não interessante ao poder público ex Nunc. Questão ERRADA . Conviniencia e oportunidade portanto revogado pela administração. NUNCA PODER JUDICIÁRIO. Revogação.
  • Errado

    Errado

    Anulação Ato ilegal, produz efeitos Ex tunc.

    Revogação Ato legal ( Oportunidade e Conveniência) produz efeitos Ex Nunc.

  • REVOGAÇÃO = OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

  • Revogação: conveniência e oportunidade.

    Errado.

  • Gab: E

    Anulação - Vício de ilegalidade

    Revogação - Motivos de conveniência e oportunidade

    Convalidação - Correção de ato com vício sanável

  • Gabarito - Errado.

    Ocorre revogação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade. 

  • Errado

    O gestor público extingue atos administrativos adotando razões de conveniência e oportunidade, REVOGANDO-OS e NÃO OS ANULANDO, conforme o disposto na Súmula nº 473 do STF e no art. 53 da Lei nº 9784/99. A anulação do ato administrativo pelo administrador se dá em função da existência de ilegalidade em tal ato. 

  • O ato em questão será revogado.

  • revogação = conveniência e oportunidade.
  • revogado.

  • Atos legais = Revogação (conveniência e oportunidade)

    Atos ilegais = Anulação ( ilegalidade ou ilegitimidade)

  • Comentário:

    Errado! A anulação e a revogação são as principais formas de extinção dos atos administrativos. A anulação ocorre por ilegalidade, ao passo que a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: Errado

  • Ocorre revogação do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.

  • GABARITO: ERRADO

    ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb. (de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    => só Adm. Púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    Dica do colega Patrick Rocha

  • Errado.

    Revogação = Conveniência e oportunidade

  • REVOGAÇÃO:

    -> Competência: próprio órgão que praticou o ato;

    -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;

    -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

    ANULAÇÃO:

    -> Competência: a Administração e o Judiciário;

    -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;

    -> Efeitos: ex tunc (retroagem);

    -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

  • ANULAÇÃO

    => ilegalidade

    => Adm. Púb.(de ofício ou provocado) ou Poder Judiciário (se provocado)

    => ex tunc (tem efeito retroativo)

    => PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR

     

    REVOGAÇÃO

    => conveniência ou oportunidade

    =>  adm. púb.

    => ex nunc (não tem efeito retroativo)

    => PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR

  • ERRADO, POIS ESTAMOS FALANDO DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, O QUAL SERÁ REVOGADO!

  • Anular = legalidade. Lembrando que ato discricionário pode ser anulado e analisado pelo judiciário no quesito legalidade.

    Revogar = conveniência e oportunidade . Lembrando que se tratando de atos próprios do judiciário ( função atípica) ele poderá revogar.

    • ANULAÇÃO:

    =>QUANDO HOUVER ILEGALIDADE DO ATO

    =>PRÓPRIA ADM ( AUTOTUTELA) ou PODER JUDICIÁRIO ( LEGALIDADE DO ATO )

    => EFEITOS RETROATIVOS "EX TUNC" SALVO TERCEIROS DE BOA-FÉ

    • REVOGAÇÃO:

    => ATO VÁLIDO que não há CONVENIÊNCIA (CONDIÇÕES) ou OPORTUNIDADE (MOMENTO)

    => APENAS ADM ( JUDICIÁRIO NÃO REVOGA, APENAS APRECIA A LEGALIDADE DO ATO )

    => EFEITOS PROATIVOS "EX NUNC"

  • CORRIGINDO

    Ocorre REVOGAÇÃO do ato administrativo quando o gestor público o extingue por razões de conveniência e oportunidade.

  • -ANULA-SE = ATOS ILEGAIS

    -REVOGA-SE= ATOS INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

  • Errado, neste caso ele vai revogar.

  • GAB: ERRADO!

    revoga-se atos sob conveniencia e oportunidade

  • Acontece Revogação.

  • Anulação: ilegalidade;

    Revogação: conveniência e oportunidade;

    #retafinalTJRJ


ID
2605576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo a atributos, espécies e anulação dos atos administrativos. 


A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de uma to administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

     

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

     

    A - Autoexecutoriedade;

     

    T - Tipicidade;

     

    I - Imperatividade

     

     

    Autoexecutoriedade: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente quando a lei estabelecer e em casos de urgência.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros (inversão do ônus da prova). Essa presunção é relativa (iuris tantum ou juris tantum), uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente e tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

     

     

    Imperatividade (PODER EXTROVERSO DO ESTADO): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

     

    Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/19934-19935-1-PB.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • 2016

    Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento, para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade dos atos administrativos e do poder de polícia.

    certa

     

     

    2013

    A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

    errada

     

  • Gabarito: ERRADO.

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo NÃO caracteriza o atributo da imperatividade, e sim da autoexecutoriedade.

     Imperatividade x auto-executoriedade:

    Auto-executoriedade: administração age (de ofício) sem precisar de prévia autorização judicial.

    Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Exemplo: primeiro a Administração age apreendendo as mercadorias (auto-executoriedade), e depois o particular é obrigado a acatar a apreensão, o que se dá em virtude da imperatividade do ato administrativo.

  • Errado.

    A questão aborda o conceito de Autoexecutoriedade, e não Imperatividade.

    De forma objetiva:

    Atributos do ato administrativo


    Presunção de Legitimidade e veracidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros. Esta presunção é relativa ("juris tantum"). Além disso, este é o único atributo presente em todos os atos administrativos !


    Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.

    obs -> p/a Cespe, as multas não possuem autoexecutoriedade !


    Tipicidade: o ato administrativo corresponde a figuras previstas em lei (fundamento: princípio da Legalidade).


    Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.

  • o atributo não é imperatividade, é auto-executoriedade ! fim, acerte a questão e passe para a próxima !

  • Gabarito Errado.

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade ERRADA

     

    Não concordo com alguns colegas quando dizem que a administração prática algo de oficio será pelo fato de autoexecutoriedade, pois esse atributo é um dos meios de administração exercer algo sem pedir ordem ao judiciário no meu ponto de vista o atributo que a questão quis se referir foi Presunção de legitimidade. E observem que a autoexecutoriedade ele não está presente em todos os atos. Logo a administração pode praticar um ato de oficio, porém, ser ilegal ultrapassando seus limites e qual ato dar amparo de legalidade até que se possa usar a presunção relativa ?  Chama se presunção de legitimidade. portanto o correto seria Presunção de legitimidade e não autoexecutoriedade.

     

                                                                     Conceito de Presunção de legitimidade

     

    --> presunção de legitimidade; presume-se que o ato foi praticado conforme com a lei.

    -->Presunção de veracidade; presume-se que os fatos alegados pela adm. São verdadeiros.

    -->Permite que os atos produzam efeitos de imediato, ainda que apresentem vícios ou defeitos aparentes

    -->O administrado terá que se submeter ao ato, até que ele seja invalidado

    -->Presunção relativa “iuris tantum” (admite prova em contrário)

    -->Inverte o ônus da prova (o administrado é que deve provar o erro da administração)

    -->Presente em todos os atos administrativos.

    -->Única possibilidade que a presunção de legitimidade é afastada, é que o destinatário do ato administrativo não necessita esperar a declaração de invalidade do ato para poder negar-lhe cumprimento; trata se de ordem manifestamente ilegal dada a servidor público por seu superior hierárquico

     

     

  • É o atributo da autoexecutoriedade.

  • ERRADO

     

     

    "A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

    Alguns autores desdobram o princípio em dois: a exigibilidade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d’action d’office). O privilège du préalable resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado."

     

    Di Pietro. 2017 p. 153

  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE:
     
    Uma vez editado o ato administrativo há presunção, até prova em contrário, de que o mesmo foi confeccionado de acordo com o ordenamento jurídico e de que os fatos nele indicados são verdadeiros.
     
    Por admitir prova em contrário, cujo ônus pertence ao administrado, a presunção é considerada relativa (presunção juris tantum).
     
    IMPERATIVIDADE:

    Por esse atributo a Administração Pública impõe sua vontade aos administrados independentemente da concordância desses. 
    Ou seja, os administrados são constituídos  unilateralmente em obrigações pela Administração.

    AUTOEXECUTORIEDADE:

    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário. 
    Como exemplo, o agente da fiscalização não depende de ordem judicial para interditar um estabelecimento comercial que não possua alvará de funcionamento.

    TIPICIDADE:

    É atributo corolário (consequência) do princípio da legalidade, significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 
    Para cada pretensão da Administração Pública há um ato definido em lei, o que impede a prática de atos inominados.

  • A questão trata do atributo da autoexecutoriedade, e não da imperatividade.

    Os atos administrativos detêm os seguintes atributos (PITA): 

    - Presunção de legitimidade e veracidade;

    - Imperatividade - Atuação sem anuência do particular

    - Tipicidade

    - Autoexecutoriedade - Atuação sem recorrer ao Poder Judiciário 

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade. -> ERRADO, o correto seria Autoexecutoriedade.

     

    A imperativivdade significa que o ato administrativo é impositivo, obriatório ao administrado, quer dizer, a Administração não necessita da concordância do destinatário para que o ato seja praticado. Não está presente em todos os atos, mas apenas naqueles que impõem obrigações aos administrados e, desse modo, não existe nos atos negociais (licença, autorização) nem nos enunciativos (parecer, certidão etc)

  • ERRADO. 

    IMPERATIVIDADE =  ORDEM DA ADMINISTRAÇÃO AO ADMINISTRADO, O QUAL NÃO TEM QUE CONCORDAR COM O ATO

    EXECUÇÃO =  AUTOEXECUTORIEDADE

  • Autoexecutoriedade:Em regra, a Administração Pública pode editar e executar os atos administrativos, independente de outro poder.

    Ex. cobrança de multa

    não está presente em todos os atos

    Anotações:Autoexecutoriedade # Imperatividade

    Imperatividade

    Decorre do chamado poder extroverso.A Adm. Pública pode impor obrigações aos particulares, independente da vontade do administrado.

    não está presente em todos os atos

    Anotações: Não há imperatividade nos atos declaratórios

     

     

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Execução por seus próprios meios (de oficio), sem intervenção do Poder Judiciário.

     

    em caso de urgência ou previsão em lei.

  • Autoexecutoriedade - não há apreciação pelo judiciário em regra. 

     

  • Segue macete elaborado por algum artista aqui do QC, esqueci o nome..

     

     

     

    ATRIBUTOS E ELEMENTOS DO ATO.

     

     

    COMO FIOFO DA PATI.

     

     

    ELEMENTOS:

    CO=COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

     

     

     

    ATRIBUTOS:

    P=PRESUNÇÃO

    A=AUTOEXECUTORIEDADE

    T=TIPICIDADE

    I=IMPERATIVIDAE

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado!

    Autoexecutoriedade

  • Por que o cespe não faz provas desse nível em Brasília? 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk!!!!! Errado.

    Segue macete elaborado por algum artista aqui do QC, esqueci o nome..

     

     

     

    ATRIBUTOS E ELEMENTOS DO ATO.

     

     

    COMO FIOFO DA PATI.

     

     

    ELEMENTOS:

    CO=COMPETENCIA

    MO=MOTIVO

    FI=FINALIDADE

    O=OBJETO

    FO=FORMA

     

     

     

    ATRIBUTOS:

    P=PRESUNÇÃO

    A=AUTOEXECUTORIEDADE

    T=TIPICIDADE

    I=IMPERATIVIDAE

  • ERRADO 

    AUTOEXECUTORIEDADE SERIA O CERTO 

  • Imperatividade:

    "o ato administrativo é imposto a terceiros independente de concordância

    -> Cria obrigação ou Impõe restrição.

     

    Decorre da Supremacia do interesse publico

    * Não esta presente em todos os atos, exemplo:

    ---> Ato negociais

    ---> Atos Enuncativos

     

    A questão cita a Executoriedade

  • Autoexecutoriedade - a Administração publica para realizar seus atos não precisam de autorização do poder judiciário.

  • MELHOR DO QUE USAR "MACETE" É ENTENDER  DO QUE SE TRATA A QUESTAO, ESSA EU ACERTEI PQ SABIA RS

  • Parabens, Karine

  • IMPERATIVIDADE (IMPÉRIO) -> OBRIGA O ADMINISTRADO A AGIR

     

    AUTOEXECUTORIEDADE -> REALIZA ATO DE OFÍCIO, SEM PRECISAR DE DECISÃO JUDICIAL 

  • DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO DEVEM SER PUBLICADAS NO MEIO OFICIAL

    - RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE O DELEGADO

     

    FATO ADMINISTRATIVO – CONSTITUI ATIVIDADE MATERIAL EM CUMPRIMENTO DE ALGUMA DECISÃO ADMINISTRATIVA

    – DECORRÊNCIA DO ATO

     

    ATO DA ADMINSTRAÇÃO É GÊNERO 

    - OU QUANDO A ATUAÇÃO OCORRE CONFORME O DIREITO PRIVADO

     

    SILÊNCIO – É CONSIDERADO FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    OMISSÃO SÓ PRODUZ EFEITO JURÍDICO SE A LEI ASSIM DISPUSER

     

    REQUISITOS, ELEMENTOS OU ASPECTOS DE VALIDADE DO ATO ADM

    CFF - SEMPRE VINCULADOS

    MO – PODE SER DISCRIOCIONÁRIO

     

    COMPETÊNCIA = SUJEITO

     

    ELEMENTOS ACIDENTAIS  - TERMO, CONDIÇÃO, MODO OU ENCARGO

    REFEREM-SE AO OBJETO – CONTEÚDO OU EFEITO DO ATO

    - SÓ PODE EXISTIR NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, POIS DECORREM DA VONTADE DAS PARTES

     

     

    PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO – ATOS NEGOCIAIS

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     

    ATRIBUTOS DO ATO = CARACTERÍSTICAS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    IMPERATIVIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO

    - ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS DE COAÇÃO – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – PODE SE HOUVER PREVISÃO LEGAL OU EM CASO DE URGÊNCIA

     

    TIPICIDADE – SÓ NOS ATOS UNILATERAIS

     

    ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

    ATO COMPLEXO – É UM ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO OU JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

    ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    ATO DE EFEITO CONCRETO – NÃO PODE SER POR RESOLUÇÃO (ATO GERAL / ABSTRATO /HIPOTÉTICO)

     

    VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA:

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO, POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

    NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

    CASSAÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO

    LICENÇA PODE SER CASSADA

     

    CADUCIDADE – LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE TORNA-O INVÁLIDO

     

    DUREITO DE ANULAR DECAI EM 5 ANOS, SALVO MÁ-FÉ

  • GAB ERRADO

     

    Atributos/Características do ato administrativo: (PATI):
    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Diferenças entre Autoexecutoriedade x Imperatividade:

    Autoexecutoriedade - Sem Autorização do Judiciário, prevista em lei ou em casos de  urgência.

    Imperatividade - Impõe a terceiros, Independe da sua concordância, independe de lei.

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da imperatividade [AUTOEXECUTORIEDADE].

  • Autoexecutoriedade

     

    É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Costuma-se desdobrá-la em: exigibilidade (privilège du préalable), em que a Administração Pública se utiliza de meios indiretos de coação, e executoriedade (privilège d’action d’office), que se reporta à possibilidade de o Poder Público compelir materialmente o particular, inclusive com o uso (moderado/proporcional) da força. 

  • ERRADO (CONCEITO DE AUTOEXECUTORIEDADE)

     

     

    "A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário."

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Imperatividade: permite à Administração praticar atos unilaterais que criam obrigações para o particular, independentemente de sua concordância ou ainda contra a sua vontade.

     

     

    DI PIETRO, 2017.

  • ERRADO

     

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade > pode fazer independente da anuência do "particular"

  • A Imperatividade vem do sentido de IMPOR algo, dessa forma a questão acima se refere ao requisito da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • A questão se refere a autoexecutoriedade

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da IMPERATIVIDADE. ERRADA

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE . CERTA

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE .

    AUTOEXECUTORIEDADE:
    Por meio desse atributo o ato administrativo pode ser posto em execução independentemente de manifestação do Poder Judiciário. 

    TIPICIDADE:
    É atributo corolário (consequência) do princípio da legalidade, significando que o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. 

    DEUS ESTA CONOSCO

     

  • Atributos dos atos administrativos:

    minemonico : PIA  que pode vir com Tanque  

    Presunção de legitimidade 

    Imperatividade 

    Auto-executoriedade 

    Tipicidade 

     

  • Atributos dos atos administrativos:

    Mnemônico do tempo da vovó !

    Presunção de legitimidade 

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade 

     

     

  • Atributos: presunção de legitimidade; imperatividade; auto executoriedade e tipicidade.
  • Imperatividade - sem a anuencia do particular

    Autoexecutoriedade - sem a anuencia do judiciário 

    Ambas são atributos do ato adm.

  • A presente questão trata dos atributos dos atos administrativos, apresentando um item para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos então à análise.

    O atributo da IMPERATIVIDADE consiste na possibilidade de imposição, por parte da Administração Pública, de sua vontade aos que com ela se relacionam, não correspondendo à descrição do item acima exposto. Tal descrição corresponde, na verdade, ao atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE dos atos administrativos.

    Portanto, o item está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • Autoexecutoriedade

  • GABARITO - ERRADO

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

     

    Q927365

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A imperatividade do ato administrativo prevê que a administração pública, para executar suas decisões, não necessita submeter sua pretensão ao Poder Judiciário.  ERRADO

  • Neste caso da questão é Autoexecutoriedade

    Imperatividade= é o poder coercitivo do agente de agir

  • ERRADO

    A questão estaria perfeita se no lugar de "imperatividade" colocasse "autoexecutoriedade". Quando se fala em autoexecutoriedade, diz-se na possibilidade da administração pública de realizar o ato de ofício sem autorização do judiciário. Quando se fala em imperatividade, diz-se na possibilidade da administração de impor restrições e obrigações à terceiros. 

  • imperatividade: impor restrições a terceiros

    autoexecutoriedade: a administração age de ofício e por si mesma, sem consultar o judiciário, por exemplo.

  • Muito cuidado com essas três, caem com força:


    Imperatividade --- > impõe obrigações a terceiros sem sua concordância

    Autoexecutoriedade --- > tem a prerrogativa de fazer suas funções sem necessidade de intervenção do judiciário.

    exigibilidade: a administração exige de alguém por meio do poder coercitivo.


    Tudo o que temos que decidir é o que fazer com o tempo que nos é dado

  • Gabarito: "Errado"

     

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. (...) É realizada dispensando autorização judicial.

     

    Imperatividade ou coercibilidade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Imperatividade = Impor;

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • IMPERATIVIDADE - IMPÕE - IMPOSIÇÃO

    AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUTA SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Outra questão que ajuda: 

     

    Ano: 2018    Banca: CESPE    Órgão: STM    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária  

     

    Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.

     

    De acordo com o princípio da autoexecutoriedade, os atos administrativos podem ser aplicados pela própria administração pública, de forma coativa, sem a necessidade de prévio consentimento do Poder Judiciário.

     

     

    CERTO

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • Questão clássica da CESPE tentando confundir o candidato em relação aos conceitos de imperatividade e autoexecutoriedade.

  • Gabarito - Errado.

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da autoexecutoriedade.

  • Errado

    O atributo da IMPERATIVIDADE consiste na possibilidade de imposição, por parte da Administração Pública, de sua vontade aos que com ela se relacionam, não correspondendo à descrição do item acima exposto. Tal descrição corresponde, na verdade, ao atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE dos atos administrativos.

  • Mnemonica para ajudar quem precisar

    IMperativida - IMposição da administração INdependente da vontade do particular

    autoEXECUtoriedade - EXECUtar atos independente do poder judiciário

  • Execução de Ofício = Autoexecutoriedade

  • A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, inclusive mediante o uso da força, independentemente de ordem ou autorização judicial prévia. Autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos (Ex: cobrança de multa não paga por particular). 

    Imperatividade

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Decorre do “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros. O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

    Imperatividade Não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições.

    GAB - E

  • IMPERATIVIDADE (IMPÉRIO) -> OBRIGA O ADMINISTRADO A AGIR

     

    AUTOEXECUTORIEDADE -> REALIZA ATO DE OFÍCIO, SEM PRECISAR DE DECISÃO JUDICIAL 

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar

  • O atributo da IMPERATIVIDADE consiste na possibilidade de imposição, por parte da Administração Pública, de sua vontade aos que com ela se relacionam, não correspondendo à descrição do item acima exposto. Tal descrição corresponde, na verdade, ao atributo da AUTO-EXECUTORIEDADE dos atos administrativos.

    Portanto, o item está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Comentário:

    O item está incorreto. A prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pelo próprio Poder Público consiste na autoexecutoriedade. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Gabarito: Errado

  • Imperatividade: -É o poder extroverso do Estado. Cria obrigações para todos/ Não está presente em todos os atos./ IMPÕE: OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • GAB E

    .

    A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de uma to administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

  • GABARITO ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE: Consiste na possibilidade de certos atos administrativos serem de imediato e diretamente executados pela Administração Pública, sem necessidade de ordem judicial. Permite, inclusive, o uso da força para colocar em prática as decisões administrativas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de uma ato administrativo caracteriza o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE.

    É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

    IMPERATIVIDADE - Significa que a Administração Pública pode impor obrigações sem precisar de nossa concordância. Em alguns atos administrativos você acaba encontrando esse atributo de Imperatividade, por exemplo na declaração de desapropriação, o processo de desapropriação é muito simples, normalmente ele acaba dando inicio com um decreto de desapropriação, esta declaração é um ato administrativo, ali diz o seguinte: o seu imóvel está sujeita a força expropriatória do estado, está sujeita a desapropriação, mesmo que você não concorde com esse ato, para a administração pública a sua concordância não é necessária, porque naquela declaração nós encontramos Imperatividade.

    A palavra Imperatividade é muito comum quando no início do estudo sobre o Direito Público, você acaba lembrando-se de Poder de Império, só que hoje em dia essa expressão é um pouco defasada, principalmente em pleno século 21, onde nós encontramos no mundo ocidental a ideia de republicas, utilizar essa expressão é algo que não soa muito bem, por isso um autor italiano chamado Renato Alessi criou a expressão Poder Extroverso  para substituir Poder de Império, e o Direito brasileiro passou a adotar esta expressão, tornando assim muito comum encontrar essa expressão em Exames da Ordem e Concursos Públicos, então sempre que falarem de Imperatividade, eles gostam de fazer uma ligação com a expressão Poder Extroverso.

  • Gabarito: Errado.

    AUTOEXECUTORIEDADE

  • NÃO!

    __________________

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • IMPERATIVIDADE: INDEPENDE DA CONCORDÂNCIA DOS ADMINISTRADOS.

    X

    AUTO EXECUTORIEDADE: INDEPENDE DO PODER JUDICIÁRIO PARA SEREM EXECUTADOS.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Atributos dos atos administrativos: PATI

    Presunção de Legitimidade: presume-se que o ato está de acordo com a legislação e que os motivos apresentados são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade: permite à Administração executar seus próprios atos, independentemente do Poder Judiciário.

    Tipicidade: a lei deve prever os tipos de atos e suas consequências, evitando a prática de atos totalmente discricionários.

    Imperatividade: permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

    execução de ofício = AUTOEXECUTORIEDADE

  • ▪ IMPERATIVIDADE (império) à impõe a obrigação; IMPOSIÇÃO

    ▪ AUTOEXECUTORIEDADE à executa o ato, sem precisar de decisão judicial. EXECUÇÃO 

     

    OBS.:

    Quando vier a palavra SUPREMACIA, pode colocar o atributo da IMPERATIVIDADE.

    Quando vier o termo INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, pode colocar AUTOEXECUTORIEDADE.

    Gabarito: ERRADO.

  • Imperatividade: permite que a Adminiatração possa impor unilateralemente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE - EXECUÇÃO

    IMPERATIVIDADE - IMPOSIÇÃO

    DEUS NO CONTROLE :)

  • GAB: ERRADO

    AUTOEXECUTORIEDADE = EXECUÇÃO

    IMPERATIVIDADE = IMPOSIÇÃO

    #AVANTE

  • Imperatividade = Impor

    Autoexecutoriedade = Executar.

  • Imperatividade

    • imposição de restrição e obrigação.
    • aplicada os administrados, sem necessidade de sua concordância.
    • não esta presente no atos enunciativos e nos atos que confere direito.
  • GAB: ERRADO!

    ai esta mais para autoexecutoriedade

  • Caracterizado autoexecutoriedade

  • O item está incorreto. A prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pelo próprio Poder Público consiste na autoexecutoriedade. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros independentemente de sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    Gabarito: Errado

  • Atributos do Ato Administrativo:

    • Presunção de Legitimidade: ônus da prova da existência de vício é de quem alega. Presunção relativa - iuris tantum;
    • Imperatividade ou coercibilidade: possibilidade da administração pública, unilateralmente, criar obrigação. Decorre do poder extroverso do Estado. Não está presente em qualquer ato, mas apenas naqueles que criam obrigações (impõem restrições a direitos);
    • Autoexecutoriedade: podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante força. Exceção: cobrança de multa e desapropriação;
    • Tipicidade: deve corresponder a figuras definidas previamente em lei para produzir resultados.

    #retafinalTJRJ

  • A execução, de ofício, pela administração pública de medidas que concretizem o objeto de um ato administrativo caracteriza o atributo da autoexecutoriedade.

    A imperatividade representa a possibilidade da administração impor obrigações ou restrições a terceiros


ID
2605579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.


O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A Lei 11107 /05 (lei de normas gerais) introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada consócio público.

     

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

     

     

    Para aprofundamento do estudo indico a leitura abaixo 

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

     

  • Gabarito CERTO
     

    “Se tiver personalidade de direito privado, o consórcio, que se constituirá ‘mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil’ (art. 6º, inciso II), ‘observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT’ (art. 6º, § 2º)”.

     

    Não é o fato de esse tipo de consórcio ter personalidade de direito privado que ele ficará de fora da Administração Indireta, uma vez que não tem como uma pessoa política instituir pessoa jurídica administrativa como se tivesse instituída pela iniciativa privada, uma vez que todos os entes criados pelo Poder Público para desempenhar funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta ou Indireta.

  • Resposta Certa.

    Os consórcios podem assumir a personalidade de direito privado, sem fins econômicos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo nesse caso, a forma de associações públicas, de natureza de autarquica ("Autarquia Fundacional ou Fundação Autarquica)

     Independentemente de ser criado sob a forma de pessoa jurídica de direito público ou sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, integrará a administração pública indireta que o criou uma vez que sua criação foi uma forma de prestação de serviço público descentralizada. 

     Qualquer que seja a forma de constituição de um consórcio público, este será regido pelas normas de direito público. Ocorre que quando sua constituição se der sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, este reger-se-á pelas normas de direito civil em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público.

    FONTES:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/23738/qual-a-diferenca-entre-consorcio-publico-de-direito-publico-e-consorcio-publico-de-direito-privado-ariane-fucci-wady

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=938

  • Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.
    Certa

     

  • Consórcio público

    Tradicionalmente, a doutrina nacional sempre definiu consórcio público como o contrato administrativo firmado entre entidades federativas do mesmo tipo (Municípios com Municípios, Estadosmembros com Estadosmembros), para realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcio Intermunicipal do Grande ABC (formado por Municípios da Região do ABC Paulista). Nesse ponto, os consórcios públicos difeririam dos convênios, à medida que estes também são contratos administrativos de mútua cooperação, mas entre entidades federativas desiguais. Exemplo: convênio de ICMS celebrado entre a União e os Estados-membros.

    Entretanto, com a promulgação da Lei n. 11.107/2005, que “dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum” (art. 1º), foi criada outra espécie de contrato de consórcio público. Na referida lei, os consórcios públicos podem ser celebrados entre quaisquer entidades federativas, do mesmo tipo ou não.

    Deve-se, portanto, concluir pela existência de dois tipos de contratos de consórcio público no Brasil: a) consórcios públicos convencionais: celebrados entre entidades federativas do mesmo tipo; b) consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005: firmados entre quaisquer entidades federativas.

    (...)No entanto, a grande novidade dos consórcios públicos regidos pela Lei n. 11.107/2005 é que, agora, a celebração do contrato resulta na instituição de uma nova pessoa jurídica, com personalidade distinta da personalidade das entidades consorciadas. (Grifamos)

    Mazza, Alexandre, Manual de direito administrativo. 2. ed. Saraiva, 2012.

     

  • O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado. (CERTO)
    Nesse caso, a PJ assume a forma de associação pública e NÃO integra a administração indireta dos entes consorciados.

  •  Gab CERTA.  Cespe repetindo e nós só de olho!!

    ( CESPE 2018 PC-MA DELEG DE POLÍC)--(CERTA) III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

     

    Comentário que gostei da colega Alessandra

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Lei 11.107/2005

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Fiquei com uma dúvida: a nova PJ integra ou não a administração indireta ? a Colega Alessandra disse que integra, todavia a Colega Heloisa disse que não. Desde já, obrigada!

    Bons Estudos!

  • Mônica Cerqueira vai pelo o que a LEI diz e pelo o que o Cespe já cobrou. Olhe aqui até coloquei a questão e a Lei. Se a nova PJ for de Dir Públ integra e se for de Dir Priv não integra.

    Lei 11.107/2005

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

     

    QUESTÃO DO CESPE 2018 CERTA

     

    III Por meio da contratação de consórcios públicos, poderão ser constituídas associações públicas para a realização de objetivos de interesse comum, adquirindo tais entidades personalidade jurídica de direito público e passando a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados.

     

     

  • Consórcio público

    1. Personalidade jurídica:

    - Direito Público (Associação Pública): por protocolo de intenções

    - Direito Privado: atendimento dos requisitos da legislação civil

     

    2. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados;

     

    3. Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio

  • Questão semelhante:

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2

    A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

     

    Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. (C)

     

    "Quando o consórcio público for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de associação civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Jurídicas)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 109)   

     

  • Consóricio público:

    Personalidade juridica de direito PÚBLICO = Associação pública.

    Personalidade juridica de direito PRIVADO = Associação civil.

  • O consórcio público poderá ser uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado: o consórcio pode ser instituído com personalidade de direito público - quando terá natureza de autarquia - ou com personalidade de direito privado. 

     

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tendo personalidade de direito público ou privado, o consórcio deve integrar a administração indireta de todos os consorciados.

  • Certo

     

    É inaplicável aos consórcios públicos de personalidade jurídica privada o próprio parágrafo único do artigo 53 do CC/2002, que prescreve que não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, pois contraria normas que prescrevem obrigações recíprocas entre os próprios entes federados que constituem o consórcio público (seja com personalidade jurídica de Direito Público ou Privado), como se colhe da Lei 11.107/05, artigos 3º, 4º, XII, 5º e 13.

     

    A associação civil pela qual o consórcio público é formado (em sendo constituído como pessoa jurídica de Direito Privado) é, na verdade, de regime jurídico híbrido, ou associação civil anômala. O que, aliás, é evidenciado pela redação do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 11.107/05, in verbis: “No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT”.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-abr-03/thiago-davila-opcao-consorcio-publico-associacao-civil

  • Consórcio Público - Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, sem fins econômicos, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, integrante da administração indireta de todos os entes da  Federação consorciados, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

     

     

  • Certo.

     

    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA - INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


    CONSÓRCIO PÚBLICO CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ASSUME A FORMA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL - NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Caso o consórcio firmado entre os entes da federação seja de direito privado, sem fins econômicos, assumirá a forma de Associação Civil, não integrando a Administração Indireta de cada ente. 

  • Lei n. 11.107/05, art. 1º, §1º: O consórcio público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. 

    Sendo o consórcio público com personalidade jurídica de direito público constituirá ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, integrará a adm. públ. indireta. Caso adquira personalidade jurídica de direito privado, assume a forma de associação civil, atenderá os requisitos da legislação civil e não integrará a adm. públ.

  • Consórcio Público - Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, sem fins econômicos, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO CIVIL.

     

    Poderá ser pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, integrante da administração indireta de todos os entes da  Federação consorciados, e assumirá a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA.

     

    FONTE: CHIARA

  • O consórcio público poderá ser uma ssociação pública ou uma pesoa jurídica de direito privado. Pode ser instituído com personalidade de direito público - qando terá natureza de autarquia- ou com personalidade de direito privado.

    Gabarito: CERTO

  • LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.

                   Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Quando o consórcio público for constituído como PJ de direito privado, o seu regime se aproximará do regime híbrido das EPs e SEMs. Quando for constituído como PJ de direito público, o seu regime será aquele das autarquias. 

  • Questão Correta!

     

     

    Lei 11.107/05

     

     

     

    Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • GABARITO CERTO.

     

    Se for PJ de Direito Privado: Associação Civil. 

     

    Se for PJ de Direito Público: Associação Pública. 

     

     

  • Algum exemplo de um consorcio/associação civil privada? essa será formada apenas por SEM e EP? que são de personalidade jurídica de direito privado?

  • É UMA QUESTÃO CONTROVERTIDA NA DOUTRINA...

  • Pessoal levei em conta o seguinte pensamento que talvez pode ajudar em questões obscuras desse tipo:

    Consorcio de EP ou SEM exploradoras de atividade economida seria um consorcio de pessoas jurídicas de D. Privado.

     

    Força.

  • Q840708

    Direito Administrativo 

    Organização da administração pública,  Consórcios públicos

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5

     

    No que diz respeito à administração pública brasileira contemporânea, julgue o item subsequente.

     

    Consórcios públicos são uma forma de associação entre entes públicos e privados que permite uma gestão associada de recursos humanos, financeiros e materiais.

     

    ERRADO

     

    APENAS ENTRE ENTES PÚBLICOS (POLÍTICOS)

  • CONSOANTE, LEI 11.107/05 

            Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • Vamos lá:

     

    Consórcios Públicos podem ser dividido em:

     

    a) Consórcios Públicos de Direito Público: que pode ser chamado também de associação pública (associam-se os entes políticos) --> pertence a administração indireta, pois é classificado com uma autarquia interfederativa ou autarquia multifederada;

     

    b) Consórcios Públicos de Direito Privado: que pode ser chamado também de associação civil --> 

     sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

    A Lei não esclarece se esses consórcios públicos de direito privado integram ou não a Administração Pública;

     

    Questão:  O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

     

    Gabarito: Correto - LEI 11.107/05 

            Art. 1o Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.

     

            § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado (na associação civil encontra-se a figura de pelo menos um ente pólitico)

  • Esta questão trata dos consórcios públicos e apresenta um item para que seja feito o exame de sua veracidade.  Passemos, então, à sua análise.

    O item acima apresentado encontra apoio no § 1º do art. 1º da Lei nº 11.107/05, a seguir reproduzido:

    "Art. 1o (...).

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

    Sendo assim, tal item está CERTO quanto a uma das formas dos consórcios públicos legalmente permitida.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



  • Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito privado, quando então terão regime semelhante ao das entidades da administração indireta de direito privado, sem gozar das prerrogativas estatais, mas devendo suportar as restrições decorrentes dos princípios inerentes à atuação administrativa.

    (Manual de Direito Administrativo, de Matheus Carvalho.)

  • MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULA "A Lei 11.705/2005 Introduziu em nosso ordenamento uma pessoa jurídica denominada CONSORCIO PUBLICO. Os consórcios públicos podem ser constituidos como pessoas juridicas de direito privado ou como pessoas jurídicas de direito public; nesse ultimo caso a lei explicitamente afirma integrarem a eles a administração publica indireta."

  •  Lei 11.705/2005: 

     

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica: 

     

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.


    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
    § 2º No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

  •  Lei nº 11.107/05:

    "Art. 1o (...).

    § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado."

  • O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.CERTO

    PÚBLICO = ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    PRIVADO = SERÁ RÍGIDA PELA CLT

  • correto!

    Consórcio público constituirá Associação pública (Público) ou Pessoa jurídica de direito privado

  • Pode ser de direito privado ou de direito público. Se assumir personalidade jurídica de direito público, tornar-se-á associação pública, e comporá a administração indireta de todos os entes consorciados (autarquia multifederada).

  • CONSÓRCIOS (Art. 241 da CF e Lei nº 11.107/05):

    a)     Características:

    ·          Formados exclusivamente por entes da Federação (administração direta);

    ·          Realização de objetivos de interesse comum;

    ·          Transferência da titularidade e execução do serviço público;

    ·          Contrato multilateral que depende de prévia subscrição a protocolo de intenções;

    ·          A celebração do contrato se dá com a ratificação mediante lei do protocolo de intenções;

    ·          Devem realizar licitações para contratar;

    ·          As modalidades de licitação têm limites mais extensos;

    ·          Podem ser contratados mediante dispensa de licitação por outros entes;

    ·          Podem promover desapropriações e instituir servidões, mas não podem emitir declaração de utilidade pública;

    ·          Empregados Celetistas;

    ·          É necessário existência de contrato de programa: podem dispensar licitação na hora de contratar com entidade da administração indireta;

    ·          Contrato de rateio: alocação de recursos necessários ao desempenho das atividades do consórcio, ajustado em cada exercício financeiro dos entes;

     

    b)     Natureza jurídica:

    ·        Associação Pública: natureza autárquica;

    - Integra a administração indireta dos entes consorciados;

    - Autarquias interfederativas;

    - Adquirem a personalidade com a vigência da lei de ratificação do protocolo de intenções;

    ·        Associação de direito privado sem fins lucrativos: associação civil;

    - Adquire a personalidade com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente (Registro Civil de PJs);

  • Comentário:

    Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei 11.107/2005, os consórcios públicos constituirão associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. Logo, está correto o item.

    Gabarito: Certa

  • CERTO

     

    Quando assume personalidade jurídica de direito público = associação pública      

    Quando adquiri personalidade jurídica de direito privado = associação civil

    (CESPE/2015/TCE-RN/Assessor) Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. CERTO

  • Lei 11.107/2005 - Lei dos Consórcios Públicos

    Os consórcios públicos constituirão associação pública, que é uma pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS; LEI 11.107/2005

    Art.6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    >>> DE DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    >>> DE DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    Art. 6º, §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

    Art. 2º, §1º Para cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    III - ser contratado pela Adm direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    ~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~

    PARA CRIAÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

    PARA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO

    Art. 12º A alteração ou extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

  • GAB: Correta

    a) Consórcios Públicos de Direito Público: que pode ser chamado também de associação pública (associam-se os entes políticos) --> pertence a administração indireta, pois é classificado com uma autarquia

     

    b) Consórcios Públicos de Direito Privado: que pode ser chamado também de associação civil 

    Questão semelhante;

    Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A cerca dos consórcios públicos e da administração pública em sentido subjetivo, julgue o item a seguir.

    Existe a possibilidade de o consórcio público ser instituído com personalidade jurídica de direito privado, hipótese em que possuirá natureza jurídica de associação. Certa

  • PERFEITAMENTE.

    ___________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    São os acordos de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entes da Administração Indireta para atingir objetivos comuns.

    - O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

    CONVÊNIOS PÚBLICOS

    São formas de ajuste entre o Poder Público e entes públicos ou privados para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    __________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • quando constituídos na forma de associação pública, os consórcios terão personalidade jurídica de

    direito público e integrarão a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados. Os

    consórcios também podem possuir personalidade de direito privado, mas nesse caso eles não serão

    associação pública e a legislação não deixa claro se eles integrarão a Administração

  • No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, é correto afirmar que: O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

  • CESPE / CEBRASPE - 2018 

    CGM de João Pessoa - PB 

    Auditor de Controle Interno

    No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequentes.

    O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

    Gab: Certo

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    O consórcio público com personalidade jurídica de direito privado consiste numa pessoa jurídica sem fins econômicos, formada exclusivamente por entes da Federação, para desenvolver relações de cooperação federativa. Já os consórcios com personalidade jurídica de direito público consistem numa associação pública formada por entes políticos diversos, constituída mediante autorização legislativa, e investida na titularidade de atribuições e poderes públicos para relações de cooperação federativa, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades permanentes e contínuas


ID
2605582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente.


O instrumento que estabelece o vínculo entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público é o termo de parceria.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

     

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) constituem uma qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas

     

    de direito privado,

    sem fins lucrativos,

    instituídas por iniciativa de particulares,

    para desempenharem serviços sociais não exclusivos do Estado,

    com incentivo e fiscalização pelo Poder Público,

    mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria

     

    Fulcro: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição.

     

     

    ----

    "O que você está fazendo hoje para chegar mais próximo do seu objetivo?”

  • Gabarito Certo.

     

    Complementando...

     

    Sobre os Consórcios Públicos:

     

    CF, Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

     

    Lei 11.107 (Lei dos Consórcios Públicos), Art. 3° O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

     

    Art. 4° São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    [...]

    X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

     

     

    ----

    "Sintonize a realidade que você deseja e inevitavelmente essa é a realidade que você terá."

  • Gabarito CERTO

     

    E quais são os instrumentos para formação de parcerias?

    TERMO DE COLABORAÇÃO

    TERMO DE FOMENTO

    ACORDO DE COOPERAÇÃO

     

    Macete para diferenciá-los:

     

    Quem pede dinheiro?

    ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- Termo de FOMENTO.


    Quem pede ajuda?

    A ADMINISTRAÇÃO- Termo de COLABORAÇÃO.

     

    E quando os dois querem, mas não tem dinheiro?

    ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • GABARITO = CERTO

    -------------------------------------

    OSCIP - Termo de Parceira

    OS - Contrato de GeStão

     

    OSCIP = Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    OS = Organização Social

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO "Diego Henrique", ACERTEM A QUESTÃO E PARTAM PARA A PRÓXIMA !

  • Principais diferenças - porém não exaustivas - entre Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):

    OS: Organização social

    I) Foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Pública, que seriam extintos e teriam suas atividades “absorvidas” pela OS.

    II) Formalizam parceria com o poder público mediante contrato de gestão

    III) Qualificação é ato discricionário.

    IV) Qualificação depende de aprovação pelo ministério de estado ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao objeto social da OS

    V) A lei exige que a OS possua um conselho de administração, do qual participem representantes do poder público; não exige que a OS tenha conselho fiscal.

    VI) Pode ser contratada por dispensa de licitação.

    VII) A desqualificação como OS pode ser feita pelo poder executivo, em processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

     

    OSCIP: Organização social interesse público.

     

    I) Não foram idealizadas para substituir órgãos e entidades da admin. Pública.

    II) Formalizam parceria com o poder publico mediante termo de parceria

    III) Qualificação é ato vinculado.

    IV) Qualificação concedida pelo ministério da justiça

    V) A lei exige que OSCIP tenha um conselho fiscal; não exige que a OSCIP tenha um conselho de administração. Não há exigência de que existam representantes do poder público em algum órgão da entidade.

    VI) Não pode ser contratada por dispensa de licitação

    VII) A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Diego Henrique comentário perfeito, sem MAIS

  • Certo

     

    “Lei 9.790/99

     

    Art. 9º. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vinculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

  • OS - contrato de gestão. OSCIP - termo de parceria. OSC - termo de colaboração (proposta da Adm.), termo de fomento (proposta do particular ) ou acordo de cooperação (não envolve transferência de recursos). 

  • OSCIP: Termo de Parceria OS: Contrato de Gestão
  • CERTO 

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - celebra contrato de gestão                                      - Celebra termo de parceria

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Qualificada pelo Min. do Estado                              - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação      - Não há previsão de dispensa de licitação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                  - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

  • GABARITO = CERTO

     

    OSCIP - Termo de Parceira

    OS - Contrato de GeStão

     

    OSCIP = Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    OS = Organização Social

  • OS:

    - Contrato de gestão;

    - Ministério da área de atuação;

    - Ato discricionário.

    .

    OSCIP:

    - Termo de parceria;

    - Ministério da Justiça;

    - Ato vinculado.

     

    =*

  • Gabarito: Certo

     Entidades do terceiro setor e criação/vínculo com a Administração Pública (macetes relacionados à última palavra):

     - Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    - Entidade de apoio: convênio;

     - Organizações sociais: contrato de gestão;

     - Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     - Organizações da sociedade civil: termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação

  • Concursanda TRF,

     evito comentários obsoletos, mas tenho que registrar que sua explicação realmente vem salvando essas questões que estão sendo bem abordadas.

  • O termo de parceria é o instrumento destinado à formação do vínculo entre o poder público e a entidade qualificada como OS CIP, firmado de comum acordo entre ambos, para fomento e execução de atividades previstas na lei.
  • Gabarito CERTO


    Termo de parceria

    É o instrumento firmado entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips,, caracterizado como um vínculo de cooperação, fomento e execução de atividades de interesse público.

  • OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO 

    -  Celebra termo de parceria

    - Qualificada pelo Min. da Justiça

    -Não há previsão de dispensa de licitação

    -  Não há previsão de cessão de serv. pub. para OS

    - prazo: 3 anos no mínimo

    - Ato Vinculado

     

    fonte: resumo dos resumos dos colegas do QC

  • OSCIP's - termo de parceria

    ICES - termo de parceria

    ENTIDADES DE APOIO - convênio

    ORGANIZAÇÕES SOCIAIS - contrato de gestão

     

  • A presente questão trata das organizações da sociedade civil de interesse público e traz um item para ter sua veracidade examinada. Passemos à sua análise.

    O item acima exposto encontra lastro no caput do art. 9º da Lei nº 9.790/99, a seguir reproduzido:

    "Art. 9o Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei."

    Diante essa previsão legal, o item trazido no enunciado desta questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • CONFORME ART 9º DA LEI 9790/99,  " FICA INSTITUÍDO O TERMO DE PARCERIA, ASSIM CONSIDERADO O INSTRUMENTO PASSÍVEL DE SER FIRMADO ENTRE O PODER PÚBLICO E AS ENTIDADES QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO DESTINADO À FORMAÇÃO DE VÍNCULO DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES, PARA O FOMENTO E A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO PREVISTAS NO ART. 3º DESTA LEI." 

  • Só para complementar e ajudar na fixação.

     

    Além disso, a qualificação como OSCIP é um ato VINCULADO, diferente do que ocorre com as Organizações Sociais (OSs), que é ato DISCRICIONÁRIO.

     

    Obs.: Ver questão Q882980 (STJ-2018)

    Bons estudos, galera!

  • Organizações Sociais - contrato de gestão

    OSCIPS - termo de parceria

    OSC - Organização da Sociedade Civil: termo de colaboração ou termo de fomento.

  • Gabarito: "Certo"

     

    "O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal  e a Oscip dicriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendi especialmente metas a serem alcançadas, prazos de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização."

     

    (MAZZA, 2015. p. 213)

  • Basta lembrar:


    OS - Organização sindical = Contrato de gestão


    OSCIP - Organização de sociedade civil pública = Termo de Parceria

  • Só para acrescentar, segue um resumo/macetes sobre as Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor:

     

     

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98) Obs: Cespe cobrou na DPE/PE 2018 - Q866407

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). Obs: Cespe cobrou em 2018 - Q868525.

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros) Obs: FCC cobrou no TRT21 2017-Q855828 / e Cespe MPE/RR 2017 - Q821222.

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). (Cespe cobrou no concurso da PGE/PE 2018 - Q878173.)

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa); Obs: Cespe cobrou no concurso TCM/BA 2018 - Q882102.


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac. Obs: Cespe cobrou no TRF1 2017 - Q854530 / e DPE/AC - Q849282.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Principais diferenças entes as OSs e OSCIPSs:

                  OS                                                                             OSCIP

    - celebra contrato de geStão                                      - Celebra termo de Parceria

    - Qualificada pelo Min. do Estado                               - Qualificada pelo Min. da Justiça

    - Pode ser contratada com dispensa de licitação        - Pode ser contratada com dispensa de licitação (Entendimento atual do TCU e STF)

    - Cessão especial de Serv. Pub. para OS                   - Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP 

     

    OBS 1: Agência Executiva é uma Autarquia ou Fund. Púb. que celebra Contrato de GeStão com o poder público, ou seja é uma OS.
    OBS 2: Não podem ser qualificadas como OSCIP, na forma do art. 2º, III, da Lei 9.790/1999, as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais.

  • Valeu Paulo Dourado!!Difícil decorar esse detalhes.

  • Gab C

    Peguei de um colega aqui no qc e achei top!

     Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública:

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

    3) Organizações sociaiscontrato de gestão;

    4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

    5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

  • Pessoal que vai prestar concursos da banca cespe, a cespe cobra demais esse tipo de questão. Ficar de olho quando for estudar entidades do terceiro setor, nesse aspecto aí.

    gabarito : Certo.

  • OSCIP = Parceria. De fato, o vínculo entre a OSCIP e o Poder Público é formalizado por meio de um termo de parceria.

    Gabarito: CERTO

  • OsciParceria

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    ➥ Vejamos: conforme comentário do Diego Henrique

    OSCIP - Termo de Parceira

    OS - Contrato de GeStão

     

    OSCIP = Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    OS = Organização Social

  • DICA:

    "OS discricionários fazem contratos de gestão".

  • Termo de parceria é o instrumento jurídico para que se celebre o vínculo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Deverão estar previstos nele os direitos e as obrigações dos pactuantes, tais como objeto do ajuste, metas, prazos, critérios de avaliação, previsão de receitas e despesas, formas de prestação de contas, etc.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Termo_de_parceria

  • EXATO!

    __________

    CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    São os acordos de vontade entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza e mesmo nível de governo ou entre entes da Administração Indireta para atingir objetivos comuns.

    - O consórcio formado por entes públicos pode assumir a forma de pessoa jurídica de direito privado.

    CONVÊNIOS PÚBLICOS

    São formas de ajuste entre o Poder Público e entes públicos ou privados para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração.

    ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

    Possuem conceito legal. Consiste na qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que buscam desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído através de termo de parceria.

    - Dessa forma, o instrumento que estabelece o vínculo entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público é o termo de parceria.

    ____________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    -Serviços Sociais Autônomos - Autorização Legislativa

    -Organizações Sociais - Contrato de Gestão

    -OSCIP - Termo de Parceria

    Fonte: resumos

    Abraço!!!

  • OSCIPARCERIA

  • No tocante às organizações da sociedade civil de interesse público e aos consórcios públicos, julgue o item subsequente: O instrumento que estabelece o vínculo entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público é o termo de parceria.

    VERDADEIRO. OSCIP = Parceria; de fato, o vínculo entre a OSCIP e o Poder Público é formalizado por meio de um termo de parceria;

    ===

    Fonte: Marcelo Soares, DIREÇÃO;

  • OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99). 

  • Direito Administrativo

    -Serviços Sociais Autônomos - Autorização Legislativa

    -Organizações Sociais - Contrato de Gestão

    -OSCIP - Termo de Parceria


ID
2605585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis à administração pública e ao enriquecimento ilícito por agente público, julgue o item a seguir.


Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

Alternativas
Comentários
  • SUM 473 STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Autotutela ---> administração DIRETA rever os seus atos ilegais.

    Tutela ---> administração DIRETA rever os atos ilegais da administração INDIRETA.

     

    Fonte: meus resumos.

  • Gabarito CERTO
     

    A Administração Pública, no exercício cotidiano de suas funções, está autorizada a anular ou revogar seus próprios atos, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, quando tais atos são contrários à lei ou aos interesses públicos.

     

    Essa noção de autotutela, porém, não é ilimitada. Questões de ordem objetiva, como o decorrer do tempo, ou subjetiva, como a boa-fé dos destinatários, restringem o exercício desse poder-dever.

  • Certo.

    Exatamente. Isto, inclusive, está sumulado:

    SUMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (ou seja, pode a administração, de ofício ou mediante provocação, rever seus próprios atos, sem ter que recorrer previamente ao poder judiciário, desde que respeitado os demais requisitos legais).

    Não confundir:

    Autotutela >  É o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizando os prejudicados, se for o caso.

    Tutela > É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. É também denominado de controle finalistico ou supervisão ministerial (não reflete subordinação hierárquica).

    Autoexecutoriedade >  É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. A Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO do ato administrativo e, além disso, característica do Poder de Polícia Administrativo.
     

    Princípio da Oficialidade > De acordo com o Princípio da Oficialidade (Impulso Oficial), a administração pública pode atuar, de ofício, na condução de todas as fases do processo, inclusive com iniciativa de investigação dos fatos, podendo produzir provas de ofício e proteger os direitos dos cidadãos interessados na regular condução do processo. Isso decorre do entendimento de que o processo tem finalidade pública, mesmo nas situações em que o particular dá início a sua tramitação. (Prof. Matheus Carvalho).

     


     

  • CORRETO

  • Gabarito Correto

     

    Esse é um dos princípios implícito que a administração tem.

     

    7°° AUTO TUTELA: pode anular e revogar seus próprios atos de oficio ou a pedido respeitando os direitos adquiridos, em todos os casos, a apreciação judicial, Além disso, eles se limitam EX o desfazimento (anulação ou revogação) de atos administrativos que prejudicar o administrado dará a ele o contraditório e a ampla defesa. Fazendo o administrado apresentar alegações que eventualmente demonstrem ser indevido o desfazimento do ato. Outro exemplo é os efeitos que administração tem para anular seus próprios atos decai em cinco anos, salvo comprovada má fé. Depois desse prazo, o exercício da autotutela pela administração se torna incabível.    E ainda tem que zelar seu patrimônio com o poder de policia

  • Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocaçãoCORRETO

     

    Lembrando que para a anulação de um ato administrativo pela Adm. Pública não necessita de provocação, mas para a anulação do ato ser pelo judiciário, necessita de provocação.

  • A administração pública tem o poder de rever seus atos,anulando ou revogando, independente de provocação.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    PRINCÍPIO DA AUTOTULEA

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle de seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essencias, quando ilegais; ou revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

     

    Devemos ficar atento, pois este princípio não pode ser confundido com o PRINCÍPIO DA TUTELA ou CONTROLE. 

    De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro, o Princípio da Tutela é consequência do Princípio da Especialidade: para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialdade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública Direta fiscaliza as atividades dos seus referidos entes com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

  • Princípio da autotutela 

    Só se anula atos ilegais/inválidos e pode ser feito pela administração, seja por ofício ou requerimento. Portanto, não é necessário que ocorra provocação, diferente do P.J que é necessário a provocação!!!

  • (CORRETO)

    Princípio da autotutela: Por meio deste princípio, a administração pode rever seus próprios atos. Trata-se não apenas de uma faculdade, mas de um dever. Envolve dois aspectos: i) aspectos de legalidade, a Administração pode rever atos ilegais; ii) aspectos de mérito, quando a administração reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento. A capacidade de autotutela encontra-se consagrada no STF, por meio dos enunciados da Súmula nº 346(“A administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”) e 473(A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”) FONTE: Manual de José dos Santos Carvalho Filho.

  • Não seria DEVER ao invés de PODER? Já vi esse entendimento do cespe em alguma questão anterior.

  • * Anulação ou revogação  = invalidação dos atos.

    Decorrem do exercício do poder hierárquico.

    São manifestações do princípio da autotutela ou auto controle.

  • Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

     

    PODEMOS TRAZER O ENSINAMENTO DO PROFESSOR JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO:

    Manual De Direito Administrativo

    Princípio da Autotutela

    A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trata apenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitir que, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada. Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administração observa o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.

    Não precisa, portanto, a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado.102

    Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:

    1.aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e

    2.aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

    A capacidade de autotutela está hoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firme orientação do Supremo Tribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas 346 e 473.103

    Em nome, porém, do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício da autotutela pela Administração. Na verdade, a eterna pendência da possibilidade de revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais nociva do que a sua permanência. Por isso mesmo, a Lei nº 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto, que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício de autotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, a conversão do fato anterior em situação jurídica legítima.

  • Anular é ato conhecido como? Ilegal.

    Extunc.

    Testa. Quando você dá um tapa na sua testa, você vai para trás. Se vai para trás, você retroage. Retroativa. 

     

    Quem pode anular:

     Administração Pública

    e o Poder Judiciário.

    (Poder Judiciário não revoga ato de outro poder. Poder Judiciário não ataca mérito). (Só em função atípica [quando exerce função de Administrar] que o Poder Judiciário revoga).  

     

     

     

    Revogar é Ato conhecido como? Legal.

    Exnunc.

    Nuca. Quando você dá um tapa na sua nuca você vai para frente. Prospectivos

     

    Quem pode Revogar:

    Administração Pública.

  • EX TUNC - RETROAGE

     

    EX NUNC - NÃO RETROAGE

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Analista de Sistemas

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.(C)


    Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias

    Com base em seu poder de autotutela, a administração pública pode invalidar seus próprios atos.(C)


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos: 1, 2 e 3

    O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.(C)

  • A questão não mencionou os atos legais da Administração Pública para ficar completa.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

     

    Não precisa a Administração ser provocada para rever seus próprios atos, podendo ser feito o controle de ofício.

     

     

  • Errei por achar que ela devia anular e não podia. Da-se a entender que a Administração pública ao verificar um ato ilegal, tem a faculdade de anular ou não. Escroto isso, mas bola pra frente.

  • Princípio da Autotutela - Súmula 473 

     

    Gabarito: Correto

  • AUTOTUTELA Capacidade de anular ou revogar, de oficio, seus próprios atos da administração, independente de provocação.

     

  • Mas não seria ANULAR? AFFFF! Daí vc estuda igual um fdp e cai nessa questão...

  • REVISÃO DE OFÍCIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

     

    -> ANULAR ATOS ILEGAIS

    -> REVOGAR ATOS QUE SE TORNARAM INCONVENIENTES OU INOPORTUNOS

     

    Decorre do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. 

  • AUTOTUTELA     

    Palavra chave : Revisão.

    Poder que a administração pública tem de rever seus próprios atos.

    A anulação pode ser feita de ofício ou por requerimento (pela administração), ou por provocação (pelo Poder Judiciário).

     

    ANULAR os Ilégais/inválidos (por legalidade)

    REVOGAR os válidos (por conveniência e oportunidade)

  • Essa questão induz ao erro. Pensei que ao rever, seria somente os atos legais, caíria no mérito (avaliar a oportunidade destes). Vale ressaltar que os atos legais sempre poderão ser revisados pela a Administração. Avante!!

  • O princípio da autotutela permite que a Administração pública exerça o controle sobre os seus próprios atos,podendo ser realizado sob 2 aspectos:

    → Legalidade: Quando o ato for ilegal ou ilegítimo, a Administração Pública pode anular esse ato (de ofício ou quando provocada). A anulação do ato ilegal possui efeitos ex tunc (retroativos).

     

    → Mérito: Nesse caso, a Administração Pública pode revogar os próprios atos por conveniência ou oportunidade. A revogação é feita apenas em atos legais (ato ilegal = anulação) e gera apenas efeitos ex nunc (não retroagem).

  • Gabarito: CORRETA

    O verbo rever acabou gerando uma dúvida mas pensem da seguinte forma: aplicando os demais princípios da Admnistração Pública, se o vício do ato ilegal for sanável e o ato puder prosseguir após extinto o vício, é questão de revisão. Entretanto, se o vício for insanável e tornar todo o ato viciado, dessa forma a Administração Pública tem o dever de anulá-lo.

    Bons Estudos!!

     

  • Correto, o Ente público pode rever seus atos de oficio ou o próprio judiciário de oficio.

  • A administração poderá sim rever seus próprios atos de ofício. Agora, caso a questão se referisse ao judiciário, dizendo que este poderia rever os atos da administração de ofício, a questão estaria errada, pois o poder judiciário precisa de provocação para agir.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA possibilita à administração pública controlar seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade.

  • Não depende de provocação para rever seus atos.

  • A presente questão trata da ilegalidade de atos administrativos e dos princípios aplicáveis nesse caso, trazendo um item para ter sua veracidade examinada. Passemos à sua análise.

    A AUTOTUTELA é o poder da Administração Pública através do qual exerce o controle (ou tutela) sobre seus próprios atos - inclusive o controle de legalidade - e através do qual também zela pelos bens que integram seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário.

    Sendo assim, o item exposto no enunciado da questão está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • Gabarito: "Certo"

     

    "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exercer sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos incovenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato."

     

    (MAZZA, 2015. p. 123)

  • eu errei a questao por achar que fosse pegadinha da cespe..na palavra rever atos ilegais...achei que fosse anular atos ilegais...

    a gente fica com tanto medo da cespe que acha pegadinha dela em tudo! ate onde nao tem

  • Gabarito CERTO


    Princípio da Autotutela


    Este princípio proporciona a Administração a revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. É um princípio implícito e difere do controle judicial por proporcionar sua execução por parte da Administração sem a necessidade de provocação, pois é um Poder-Dever. A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da legalidade, onde “poderá” anular seus atos ilegais e o de mérito, onde “poderá” revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes.

  • Correto.


    Provocação apenas para o JUDICIÁRIO, que pode realizar o controle judicial de atos administrativos tanto seu quanto dos outros poderes.

  • TUTELA: É o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta. É também denominado de controle finalistico ou supervisão ministerial (não reflete subordinação hierárquica).

  • Concurseiro Motivado, seu comentário está equivocado em um ponto: a questão falou do principio da AUTOTUTELA que é beeeem diferente do princípio da TUTELA.

    autotutela é o principio que versa que a administração poderá ANULAR atos ILEGAIS e REVOGAR atos INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.

     

    espero ter ajudado.

  • Correto

    Auto Tutela  É o poder que a administração tem de rever seus próprios atos mediante provocação do particular e até mesmo de ofício

    Existe, inclusive, previsão legal expressa nesse sentido (Lei 9.784/99, art. 54): Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

  • Provocação apenas para o judiciario

  • O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando−os quando ilegais ou revogando−os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê−lo diretamente.

    CERTO

  • quando você ler revogar e não rever. pqp!

  • A questão está realmente certa, mas me equivoquei achando que deveria ser anular e não rever, pelo fato de está explícito na questão atos ilegais. Mas rever atos ilegais não deixa a assertiva errada, pois se é ilegal subtende-se que será anulado ; e não há nada escrito que não o será.

  • Minha solidariedade para quem leu revogar em vez de rever!

  • ESSA QUESTAO CABE RECURSO, O ATO ILEGAL É PASSIVEL DE ANULAÇÃO E NÃO REVOGAÇÃO.

  • Comentário:

    Mais um item correto. A autotutela consiste na prerrogativa da Administração Pública de rever seus próprios atos, anulando-os se ilegais e revogando-os se inconvenientes ou inoportunos. Tal prerrogativa independe de provocação da pessoa interessada, podendo ser exercida de ofício.

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    Autotutela

    O ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.

    O exercício da autotutela não afasta a incidência da tutela jurisdicional. Com efeito, caso o particular se sinta prejudicado pelo ato, ainda que não obtenha êxito no requerimento administrativo de anulação da conduta, poderá recorrer ao judiciário, para que seja novamente verificada a legalidade da atuação estatal impugnada.

    A anulação dos atos ilegais pelo poder público é um poder-dever

    A administração pública federal, por meio da lei 9784/99 prevê um prazo de cinco anos para rever os atos que sejam favoráveis a particulares, salvo má fé do beneficiado.

  • Errei pelo fato de ter interpretado o verbo REVER atos apenas para aqueles que possam ser revogados, os ILEGAIS devem SER ANULADOS.

  • Realmente o REVER trouxe uma ideia de pegadinha da banca, mas analisando os comentários.

    Vejo que poderia ter marcado certo.

  • CERTO

    Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

    Princípio implícito ou por extensão: Autotutela

    Poder de rever/revisar os atos da administração pública, pode ser feito com ou sem provocação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • poder-dever, ela pode ou deve rever os atos ilegais? kkkkkkkkkk existem temas que são surpresinha é pedir a Deus que o valha e chutar

  • de OFÍCIO ...

  •  » AUTO TUTELA → Administração DIRETA rever os SEUS PRÓPRIOS ATOS. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.(1)

    » TUTELA → Administração DIRETA rever os atos ilegais da administração INDIRETA.(1)

  • auto tutela é

    poder de rever

    anular

    revogar

  • AUTOTUTELA:

    Poder de rever/revisar os atos da administração pública, pode ser feito com ou sem provocação.

  • AUTOTUTELA: Permite a Adm Pública ter controle sobre seus próprios atos.

    Esse controle pode ser realizado sob dois aspectos, são eles:

    • Critério da Legalidade ---> Quando o ato for ilegal ou ilegítimo a Adm Pública deve ANULAR esse ato(de ofício ou quando provocada). Esse ato da anulação ilegal possui efeitos "ex tunc" (retroativos).
    • Critério de Mérito---> Nesse caso a Adm Pública pode REVOGAR seus atos por conveniência ou oportunidade. Na revogação os atos válidos (feita por interesse público, e não por ilegalidades) gera apenas efeitos "ex nunc" (não retroagem).

    GAB: CERTO.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • Quem depende de provocação é o Judiciário.

  • gab. C PC AL PORRAAA VIBRAAAAA
  • P. da Autotutela possibilita a Adm. Pública controlar seus próprios atos, apreciando-os:

    Revogando - os inconvenientes e inoportunos;

    Anulando - os ilegais.

  • Autotutela permite a Adm Pública ter controle sobre seus próprios atos.

  • GAB: CERTO

    PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA:

    → GARANTE À ADM.P. O PODER DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS.

    → SÚM.473, STF.

  • AUTOTUTELA

    ( CONTROLE DE LEGALIDADE)

    poder que a administração tem para rever seus próprios atos

    REVOGAR; por meio de conveniência e oportunidade

    ANULAR; quando eivados de ilegalidades

    O PODER JUDICIÁRIO AGIRÁ POR MEIO DE PROVOCAÇÃO

    DISCRICIONARIEDADE

    (CONTROLE DE MÉRITO)

    A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

    PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE FAZER CONTROLE DE MERITO


ID
2605588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos princípios aplicáveis à administração pública e ao enriquecimento ilícito por agente público, julgue o item a seguir.


A pretensão estatal de ressarcimento do erário em face de agente que tenha enriquecido ilicitamente no exercício de suas funções prescreverá em cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    CF 88 -Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento

  • Errado.

    Essa é uma questão que temos que ler com calma, vamos lá:

    A pretensão estatal de ressarcimento do erário em face de agente que tenha enriquecido ilicitamente no exercício de suas funções prescreverá em cinco anos.

    1º - a questão trata da possibilidade de o estado ser ressarcido pelo agente público (e não um cidadão qualquer) que cometeu determinado ato no exercício de suas funções.

    - a questão trata do enriquecimento ilicito do agente público, o que caracteriza ato de improbidade administrativa (além das sanções administrativas e penais).

    3º - quando o estado entrar com ação de ressarcimento contra seu agente público que causou prejuizo em decorrência de improbidade administrativa, então, o prazo para ressarcir o erário será imprescrítivel (pode ser ajuizada a qualquer tempo).

    Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:


    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).


    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG):

    Neste último caso, temos dois entendimentos: Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF
                                                                           Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ


    15/08/2018 -> Atualizando meu comentário. Autalizem seus cadernos de resumos:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. É o que deciu o STF, em matéria levada ao plenário da suprema corte.

    A única concorrência é você contra você. Juntos somos fortes.

  • Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Ressarcimento ao erário. Ilícito civil. Prescritibilidade. Repercussão geral do tema reconhecida. Mérito julgado. Precedente.

    1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o mérito do RE nº 669.069/MG-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, cuja repercussão geral foi reconhecida, firmou entendimento consubstanciado na seguinte ementa: “CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1 . É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2 . Recurso extraordinário a que se nega provimento.”

    2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
    (RE 948533 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31/03/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DANO AO ERÁRIO. ARTIGO 37, §5º, DA CF. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA PELO PLENÁRIO E ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO CONCRETO PARA SE IMPOR A CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO EM RAZÃO DO DANO CAUSADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA A REEXAME PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, DETERMINANDO-SE O PROCESSAMENTO DO RECURSO OBSTADO NA ORIGEM.

    1. O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência assente no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimentos de danos ao erário. Precedentes: MS n.º 26210/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, 10.10.2008; RE n.º 578.428/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe 14.11.2011; RE n.º 646.741/RS-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 22.10.2012; AI n.º 712.435/SP-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe 12.4.2012.

    2. Agravo regimental. Pleito formalizado no sentido de submeter o tema a reexame do Plenário da Corte. Cabimento da pretensão, porquanto entendo relevante a questão jurídica e aceno com a necessidade de reapreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental provido, determinando-se o processamento do recurso extraordinário obstado pelo Tribunal de origem.
    (AI 819135 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/05/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 16-08-2013 PUBLIC 19-08-2013)

  • QUESTÃO AJUDA A ESCLARECER: 

    QUANDO SE TRATA DO AGENTE: 5 ANOS, QUANDO SE TRATA DO ESTADO: IMPRESCRITIVEL

    De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, a prescrição para a pretensão de aplicação aos agentes das sanções pessoais pela prática de ato de improbidade ocorre em: 

     a)oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, incluindo as ações de ressarcimento ao erário; 

     b)oito anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sendo que o ressarcimento ao erário é imprescritível;

     c)cinco anos após o término do exercício de mandato eletivo e dois anos após o fim da investidura de cargo em comissão ou de função de confiança; 

     d)cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, incluindo as ações de ressarcimento ao erário;

     e)cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sendo que o ressarcimento ao erário é imprescritível. 

    RESPOSTA CORRETA "e"

  • 2013

    Aplica-se a prescrição quinquenal no caso de ação regressiva ajuizada por autarquia estadual contra servidor público cuja conduta comissiva tenha resultado no dever do Estado de indenizar as perdas e danos materiais e morais sofridos por terceiro.

    Errada

     

  • Ressarcimento ao erário não prescreve! 

    Só pensar que falou em $$ o Estado não perdoa jamais.

     

  • Erradooooo

     

    O estado não é Deus, que perdoa e esquece. 

     

    O estado é "mercenário", e o § 5º do artigo 37 DA CF deixa isso bem evidente ao dispor que:

      A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento;

     

     

     

    E ISSO É EXCELETE, EM TESE, PORQUE O DINHEIRO É DO POVO, E ELE PODE SER USADO A QUALQUER TEMPO PARA O PRÓPRIO POVO.

    ENTÃO, MUITO OBRIGADO, SENHOR ESTADO.

  • AÇÕES DECORRENTES DE IMPROBIDADE ADM, A REPARAÇÃO CIVIL NÃO PRESCRE!

    Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis)
    DOIS entendimentos: Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF e Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

  • O agente público que enriquecer ilicitamente no exercício de sua funcção pública = não terá sua obrigação em ressarcir o erário prescrita

  • Os bens públicos são imprescrítiveis

  • Sempre se entendeu que ação do Estado contra o agente não teria prazo (imprescritibilidade), em razão do artigo 37, §5º, CF/88, que fala que as ações de ressarcimento são imprescritíveis.
    ATENÇÃO!!! A partir de 2016 o STF entende que a Fazenda Pública está sujeita a prazo prescricional previsto em lei para promover ação de ressarcimento ao erário. Assim, o prazo não é mais imprescritível. Porém, ainda não há prazo fixado, como afirmado na questão (5 anos).
     

  • IMPRESCRITÍVEL!

  • Dever o Estado é igual dever probre, nunca sai do seu pé! IMPRESCRITÍVEL

  • Errado

     

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

     

    [RE 669.069, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-2-2016, P, DJE de 28-4-2016, Tema 666.] 

    Vide RE 578.428 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 13-9-2011, 2ª T,  DJE de 14-11-2011

     

    O Plenário do STF, no julgamento do MS 26.210, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário.

     

    [RE 578.428 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 13-9-2011, 2ª T, DJE de 14-11-2011.]

    = AI 712.435 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 13-3-2012, 1ª T, DJE 12-4-2012

    Vide RE 669.069, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-2-2016, P, DJE de 28-4-2016, Tema 666

  • Ressarcimento ao erário é imprescritível.

  • Ação de reparação de terceiros X adm pública-------> 5 anos

    Ação de reparação de agentes públicos X adm pública------> imprescritível

  • AÇÃO DE IMPROBIDADE - TEM PRAZO

     

    AÇÃO DE RESSARCIMENTO - É IMPRESCRITÍVEL 

  • Bom dia pessoal!!

     

    Ressarcimento ao erário: Imprescritível.

    Para aqueles que praticara ato de improbibidade administrativa, existe uma sanção que é imprescritível: ressarcimento ao erário. Foi a própria Constituilção que determinou que essa sanção não estivesse sujeita à prescrição e pudesse ser buscada aa qualquer momento, Isso está previsto no § 4 e 5 art, 37.

    Vade Mecum de Jurisprudência - Dizer o Direito.

  • Quem perdoa é Deus, o Estado não - IMPRESCRITÍVEL

  • GAB. E

     

    Por enquanto, podemos dizer que a jurisprudência entende o seguinte:


    � Ações de ressarcimento decorrentes de ato de improbidade administrativa: IMPRESCRITÍVEIS (§ 5º do art. 37 da CF/88).


    � Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG):

  • Errado.

    O RESSARCIMENTO é imprescritível, mas a AÇÃO DE IMPROBIDADE está sujeita à prescrição.

  • Ações de ressarcimento ao dano são imprescritíveis!

    ERRADA.

  • Não prescrevem as ações de resssarcimento quando houver dano.

  • Ressarcimento  - Impreswcritivel

    Às demais sanções regra 5 anos e pode alterar se for capitulado crime que entra na prescrição penal 

  • Ações Civis de ressarcimento ao erário, decorrente de atos de improbidade são IMPRESCRITÍVEIS

  • Imprecritiveis
  • Gab. Errado

     

    Ressarcimento ao erário é imprescritível.

  • Esse nome (pretensão) me dar medo!

  • Para ressarcimento ao erário será imprescritível

    Prescrição para Improbidade Administrativa
      - 5 anos 
            * termino (- mandato / - Cargo em comissão / - Função comissionada)
      - Até 5 anos (Apresentação final de contas)
      - Imprescritível (Ação de ressarcimento ao erário)

     

  • ERRADO

     

    "A pretensão estatal de ressarcimento do erário em face de agente que tenha enriquecido ilicitamente no exercício de suas funções prescreverá em cinco anos."

     

    Ação de Ressarcimento = IMPRESCRITÍVEL

  • As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

  • GABARITO: ERRADO

     

    AÇÃO DE RESSARCIMENTO - É IMPRESCRITÍVEL - O EStado não perdoa!

     

    § 5º do art. 37 da CF/88. A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    AÇÃO DE IMPROBIDADE - TEM PRAZO

     

    OBSERVAÇÃO: 

     

    Os ministros do STF decidiram nesta quarta-feira (08/08/18) que AÇÕES DE RESSARCIMENTO aos cofres públicos contra AGENTES que cometam ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO PRESCREVEM, desde que o ato praticado seja DOLOSO, ou seja, cometido de forma intencional!

    Com a decisão, a ação de ressarcimento pode ser apresentada a qualquer tempo, independente da data em que o fato ocorreu.

     

     

     

     

  • O STF está declinando a colocar prazo prescricional para cobrança do Estado para com agente público CORRUPTO!!!! lesionar ainda mais os cofres públicos

  • NO CASO DE DOLO- IMPRESCRITÍVEL

    NO CASO DE CULPA- PRESCRITÍVEL


    (atual entendimento do STF)

  • ATUALZADO!

     

    - Ação de ressarcimento ao erário:

          ~> Doloso = Imprescritível   

          ~> Culposo = Prescreve em 5 anos

  • As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescrevem em cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

    As ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (CF, art. 37, §5º). Portanto, os prazos acima se aplicam somente às demais penalidades, e não ao ressarcimento do dano.
    GABARITO: ERRADO

  • NOVIDADE: 

    Imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário em caso de atos de improbidade praticados dolosamente

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • NUNCA PRESCREVERÁ!

  • Novo entendimento STF

    1 –  dano ao erário decorrente de conduta culposa: prescreve;

    2 – dano ao erário decorrente de conduta dolosa: NÃO PRESCREVE!

    Prof. Herbert Almeida

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prescricao-acao-de-ressarcimento-improbidade-administrativa/

  • Graças ao comentário da colega Patricia Fernandes fiquei sabendo desse recente e importantíssimo entendimento do STF.

     

    Depois de pesquisar mais sobre o assunto, gostaria de retribuir a enorme ajuda que os colegas aqui do QC me dão - através dos comentários - fazendo a seguinte observação:

     

    É posível que na hora da prova fiquemos tão felizes por lembrarmos de uma jurisprudência importantante que deixamos de prestar a atenção em outros detalhes.

     

    Assim, quando o tema da questão for (im)prescritibilidade + improbidade administrativa, é necessário fazer uma diferenciação:

     

    Saimbam que os atos de improbidade administrativa, assim como ocorre com as infrações penais, sempre estiveram sujeitos a prazos prescricionais. Logo, caso os legitimados - MP, p. ex. - demorem muito tempo para ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o responsável pelo ato ímprobo, haverá a prescrição e a consequente perda da pretensão punitiva (Os prazos estão no art. 23 da Lei 8.429).

     

    De outra banda, temos as ações de ressarcimento por atos de improbidade administrativa, estas sim consideradas imprescritíveis até agosto de 2018, quando, então, o STF adotou um novo posicionamento. Agora, de acordo com o STF:

     

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA ~> Prescritível (Mesmos prazos do art. 23)

     

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO ~> continua sendo Imprescritível.

     

    Como uma questão poderia te enrolar? A questão poderia falar, p. ex., que fulano praticou dolosamente ato que causou prejuízo ao erário e que, nos termos do entendimento mais recente do STF, a respectiva ação de improbidade administrativa é imprescritível, dado que o ato foi doloso. 

     

    Errado! a questão fala sobre ação de improbidade e esta é e sempre será prescritível (art. 23); já a ação de ressarcimento por ato de improbidade é que será imprescritível no caso de dolo;

     

    Quem quiser se aprofundar mais, segue a fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/08/prescricao-se-um-direito-eviolado-o.html

     

    Também indico: https://www.youtube.com/watch?v=FV9hD_G9TiE (prof. Herbert Almeida)

     

    No mais, vejam o comentário do colega patrulheiro ostensivo para outros detalhes importantes.

     

    Bons estudos!

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.

  • Gabarito - ERRADO

    .

    Prescrição contra Estado - 5 anos

    Prescrição contra Particular - 3 anos

    Ação de Regresso - Imprescritível

  • STF - entendeu agora em 2018 que é impescritivel, tinha mais de 1.000 açoes nesse sentido 

    1,9 Bilhões de reais em ações, deste, apenas 2,1 milhões foram revertidos para os cofres , menos que 0,1%

    É UMA VERGONHA ESSE BRASIL NO QUESITO COBRAR VAGABUNDOS QUE SURRUPIAM OS ESTADO.

  • A presente questão trata do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos ao erário causados por enriquecimento ilícito de agente público e apresenta um item para que seja feito o exame de sua veracidade. Passemos, então, à análise de tal item.

    Constitui exceção constitucionalmente prevista no § 5º do art. 37 a IMPRESCRITIBILIDADE da pretensão do Estado de se ressarcir dos danos advindos do enriquecimento ilícito de agente público no exercício de suas funções. Nesse caso, as ações que visem à devolução de dinheiro público intencionalmente desviado podem ser propostas a qualquer tempo.

    O item apresentado no enunciado desta questão, dessa forma, está ERRADO em prever um prazo prescricional quinquenal para aquela pretensão ser exercida.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.






  • INFORMATIVO - 909 DO STF

    " SÃO IMPRESCRITÍVEIS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO"

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 37. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Somente em ato doloso o ressarcimento ao erário é imprescritível.

  • Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

     

     
  • Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

    No caso concreto se questionou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.

    Fonte : http://www.stf.jus.br

  • Vamos lá:


    Existem três casos que as sanções podem prescrever:


    1- 5 anos apos a saída do cargo em comissão ou do cargo efetivo;


    2- 5 anos apos a prestação de contas;


    3- Prazo definido no estatuto do servidor efetivo na seção de demissão.

  • As sanções previstas na Lei 8.429/92 são prescritíveis, o que é imprescritivel é a acão de ressarcimento, quando decorrente de conduta DOLOSA.

     

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

     

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO.

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88. O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE. Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

     

    CONCLUSÃO:

    1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (STF RE 669069/MG).
    2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (devem ser propostas no prazo do art. 23 da LIA).
    3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL (§ 5º do art. 37 da CF/88).

     

    Fonte: Dizer o Direito.

     

     

    Gabarito: ERRADO

  • Errada.

    Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito são imprescritíveis.

  • GAB. E

    Tais ações são imprescritíveis. Pelo entendimento atual, os danos decorrentes de atos de improbidade dolosa são imprescritíveis. Já o dano pela improbidade culposa é prescritível

  • Como a conduta de Enriquecimento ilícito só pode ser praticada a título de DOLO, a ação de ressarcimento é IMPRESCRITÍVEL.

    Gab. correto

  • A presente questão trata do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos ao erário causados por enriquecimento ilícito de agente público e apresenta um item para que seja feito o exame de sua veracidade. Passemos, então, à análise de tal item.

    Constitui exceção constitucionalmente prevista no § 5º do art. 37 a IMPRESCRITIBILIDADE da pretensão do Estado de se ressarcir dos danos advindos do enriquecimento ilícito de agente público no exercício de suas funções. Nesse caso, as ações que visem à devolução de dinheiro público intencionalmente desviado podem ser propostas a qualquer tempo.

    O item apresentado no enunciado desta questão, dessa forma, está ERRADO em prever um prazo prescricional quinquenal para aquela pretensão ser exercida.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

  • Gabarito Errado.

    No caso sendo agente público para o Poder Público o ressarcimento é imprescritível.

    Já um terceiro ressarcindo o Poder Público o prazo prescricional é de 5 anos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • GABARITO : ERRADO

    As ações que visem à devolução de dinheiro público intencionalmente desviado podem ser propostas a qualquer tempo.

  • IMPRESCRITÍVEIS - STF

  • Se o ato for DOLOSO: O ressarcimento será IMPRESCRITÍVEL.

    Se o ato for CULPOSO: O ressarcimento será PRECRITÍVEL(Prazo de 05 anos).

    Esse é o atual entendimento do STF.

    Gabarito, errado.

    PCDF

  • O item está incorreto. O art. 37, § 5º, da CRFB/88 diz que a lei deverá estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário. Contudo, são ressalvadas as ações de ressarcimento ao erário, que são imprescritíveis.

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    DOLOSOIMPRESCRITÍVEL.

    CULPOSO:PRESCRITÍVEL --> 05 anos

  • ERRADO

    DOLO: não prescreve

    CULPA: 5 anos

    RESSARCIMENTO: não prescreve

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

    AGORA ATO CULPOSO PRESCREVE EM 5 ANOS

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ATO DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. (STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018).

    O ATO CULPOSO PRESCREVE EM 5 ANOS

  • Dolo = Não prescreve.

    Culpa = 5 anos.

  • Entendimento STF:

    Ressarcimento ao erário em atos ímprobos dolosos - Imprescritíveis

    Ressarcimento ao erário em atos ímprobos culposos - Prescritíveis, 5 anos (L8.429, art.23)

    Vale lembrar que na CF, art. 37 entende-se que as ações de ressarcimento ao erário em geral são imprescritíveis. Assim, na prova é necessário se atentar para o que o enunciado pede.

  • Enriquecimento ilícito: So é punível a título de DOLO!

    Logo, a ação de ressarcimento é imprescritível.

    Enriquecimento ilícito: Dolo específico.

    - Prejuízo ao erário: Dolo ou Culpa.

    - Atos contra princípios da administração publica: Dolo Genérico.

    - Ressarcimento ao erário em atos ímprobos dolosos: Imprescritíveis

    - Ressarcimento ao erário em atos ímprobos culposos: Prescritíveis: 5 anos

  • Caros colegas,

    gravem: RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL.

  • Só prescreve na culpa. Como o único ato culposo aceito é o de prejuízo ao erário, logo a assertiva está errada.

  • STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fruto de conduta dolosa do agente público.

  • Minha contribuição.

    STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    Abraço!!!

  • Bizu do Thallius

    STF- Ação de Ressarcimento erário por ato de improbidade

    + Doloso= Imprescritível

    +Culposo= Prescritível

  • Autor: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo

    A presente questão trata do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento dos danos ao erário causados por enriquecimento ilícito de agente público e apresenta um item para que seja feito o exame de sua veracidade. Passemos, então, à análise de tal item.

    Constitui exceção constitucionalmente prevista no § 5º do art. 37 a IMPRESCRITIBILIDADE da pretensão do Estado de se ressarcir dos danos advindos do enriquecimento ilícito de agente público no exercício de suas funções. Nesse caso, as ações que visem à devolução de dinheiro público intencionalmente desviado podem ser propostas a qualquer tempo.

    O item apresentado no enunciado desta questão, dessa forma, está ERRADO em prever um prazo prescricional quinquenal para aquela pretensão ser exercida.

  • Ressarcimento ao erário É IMPRESCRITÍVEL !

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO = DOLO ou CULPA.

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS = DOLO

    DOLO = IMPRESCRITÍVEL

    CULPA = 5 ANOS

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, o meu raciocínio foi o seguinte: Como a questão trata especificamente o enriquecimento ilícito, a ação é imprescritível, pois, necessariamente, haverá dolo.

    Havendo dolo, é importante lembrar do INFO 897 do STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Consoante o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Por outro lado, a conduta ímproba de enriquecimento ilícito apenas se configura mediante dolo. Assim sendo, ações de ressarcimento ao erário decorrentes de enriquecimento ilícito são imprescritíveis. Esse foi meu raciocínio.

  • IMPRESCRITÍVEL!!!!!!!

  • Gabarito: errado

    1º : A questão diz que a ação foi com embasamento de enriquecimento ilícito.

    2º Enriquecimento ilícito só é punível a título de DOLO

    3º Teve ressarcimento ao erário :

    Doloso = imprescritível (PORQUE O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO SÓ É PUNÍVEL A TÍTULO DE DOLO)

    Obs: Se fosse ressarcimento com base em PREJUÍZO ao erário que pode ser punido a titulo de culpa, ai sim deveria ter sido analisado a prescrição de 5 anos.

  • Pra resumir... Entendi que houve má fé, portanto, é imprescritível.

    Meu raciocínio está equivocado?

  • Ninguém enriquece ilicitamente por meio de Culpa. Essa modalidade só aceita DOLO, e dolo é imprescritível.

  • Ações da improbidade prescrevem.

    As pretensões de ressarcimento são imprescritíveis. (exceto, por culpa, nesse caso prescreverá em 5 anos)

  • Art. 9º Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Art. 10º Prejuizo / Lesão ao Erário = DOLO ou CULPA

    Art. 11º Contra os Princípios da ADM Pública = DOLO

    Atos CULPOSOS = Prescrevem em 5 anos

    Atos DOLOSOS = IMPRESCRITÍVEIS

  • letra da lei : 5 anos

    Jurisprudência : Imprescritível

    FODAA

  • Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.  (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • CUIDADO!!! Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/92. STJ. 1ª Seção. REsp 1.899.455-AC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 22/09/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1089) (Info 710). Vale lembrar que o art. art. 23 da Lei nº 8.429/92, recém alterado, prevê o prazo prescricional de 8 anos para propositura de ações de improbidade: Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (Redação dada pela Lei nº 14.230/2021) Contudo, o ressarcimento ao erário em casos de atos de improbidade praticados dolosamente é imprescritível. Em face disso, vale ainda o entendimento no sentido de que ser plenamente cabível a ação civil pública por improbidade administrativa, para fins exclusivos de ressarcimento ao erário, mesmo nos casos em que se reconhece a prescrição da ação quanto às outras sanções (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios) previstas na Lei nº 8.429/92.
  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO:

    Art. 9º Enriquecimento Ilícito = DOLO

    Art. 10º Lesão ao Erário = DOLO ou CULPA

    Art. 11º Contra os Princípios da Administração Pública = DOLO

    Atos CULPOSOS = Prescrevem em 05 anos

    Atos DOLOSOS = IMPRESCRITÍVEIS

    PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PARA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI (ex.: multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar, etc):

    Art. 23 = Prescrevem em 08 anos


ID
2605591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo.


Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LEI No 11.079/04
    "Art. 2º,  § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS contraprestação pecuniária do parceiro público AO PARCEIRO PRIVADO."


    Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos.

  • concessão especial patrocinada , a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente. Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento. Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado .

    concessão especial administrativa , modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando a própria Administração é a usuária do serviço. Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos.

    Lei 11.079/2004: Art. 2º, 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2582405/acerca-das-parcerias-publico-privadas-o-que-se-entende-por-concessao-patrocinada-e-concessao-administrativa-denise-cristina-mantovani-cera

  • Esse "administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços" me confundiu..

  • Errei esta questão e, até o momento, não a vejo como certa.

     

    Segundo a Lei 11.079, PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa (art. 2º).

    Na concessão administrativa, a Adm. Pública é a usuária direta ou indireta da prestação de serviços. Já a concessão patrocinada envolve uma tarifa cobrada dos usuários e uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Inclusive, quando não há essa contraprestação, não se pode falar que há uma PPP (§§ 1º, 2º e 3º).

     

    Enfim, guardarei esta questão para revê-la. Se alguém puder ajudar a sanar essa dúvida, agradeço imensamente.

    ;)

     

  • errei  pelas palavras (administração pública é usuária direta ou indireta)!!! Incluir nos meus resumos esse conceito:

    Concessão de serviço público ordinário

    A remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço;

    Concessão Patrocinada (serviços públicos ou de obras públicas)

    tarifa paga pelo usuário + constraprestação pecuniária do concedente ao concessionário;

    Concessão administrativa (prestação de serviços)

    A remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado. A Adm. Pública é usuária direta ou indireta da prestação de serv. públicos!!!!!

     

     

  • A parte da administração pública é usuária também me pegou! Mas nao ta errado mesmo.

  • CONCESSÃO PATROCINADA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO + TARIFA PAGA PELO USUÁRIO.
    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO.

     

     

    Bons estudos.

  • Pra mim ta errada pq patrocinada é paga tanto pelos usuarios quanto pela adm

  • CERTO 

     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

  • Complementando o ótimo comentário do André Arraes, o valor mínimo foi revogado para 10 Milhões.

  • CONCESSÃO PATROCINADA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO + TARIFA PAGA PELO USUÁRIO.
    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA --> CONTRAPRESTAÇÃO PAGA PELA ADMINISTRAÇÃO.
     

    CONCESSÃO PATROCINADA: A Adm. Pública patrocina o contrato, isso para garantir a modicidade das tarifas (manter as tarifas mais baixa sem interferir no equilíbrio econômico financeiro). Atenção: A Adm . Pública pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

     

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: A Adm. Pública atua como usuária direta ou indireta, sendo assim, cabe a ela pagar  100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. Ex: presídio, assim, a empresa contrata e a Adm . Pública é que paga, pois é a usuária indireta. Não é fatura pré-definida, mas serviço prestado.

    PS: valor mínimo R$ 20 milhões, prazo mínimo de 05 e máximo de 35 anos e necessariamente a prestação de um serviço público, ainda que não seja objeto único.

    Reportar abuso

  • Conforme Urameshi Y sinalizou e complementando o seu comentário, a Lei 13.529/2017 alterou o valor mínimo para a celebração de contrato PPP de R$ 20 milhões para R$ 10 milhões, disposto no art 2º, §4, I, da Lei 11.079/2004.

     

    Referência: https://www.conjur.com.br/2017-dez-05/advogados-criticam-lei-regulamenta-ppps

  • Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza.

    Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios)

    Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele.

  • Exemplo de tarifa paga pelo usuário particular, são os pedágios, quando a adm púb realiza contrato de concessão com empresa privada. 

  • A concessão patrocinada, que constituí modalidade de concessão de serviço público ou de obras públicas das parcerias público-privadas, instituída pela Lei 11.079/04. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta pela tarifa cobrada do usuário e por uma contraprestação pecuniária do concedente.

    A Lei 11.079 prevê também a modalidade da concessão administrativa, na qual a Administração Pública é usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra pública ou fornecimento e instalação de bens. Nesta modalidade, a remuneração do concessionário é composta, basicamente, pela contraprestação do concedente ao parceiro privado.

  • Concessão PAItrocinada   = Quando acabar meu dinheiro, meu pai(estado) me manda mais

  • CERTO

     

    Concessão patrocinada: forma de parceria público-privada; nela se conjugam a tarifa paga pelos usuários e a contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público) ao concessionário (parceiro privado).

     

     

    Di Pietro, 2017.

  • GAB. C

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA ---> A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO É USUÁRIA DIRETA OU INDIRETA DO SERVIÇO, RAZÃO O QUAL NÃO ENVOLVE PAGAMENTO DE TARIFA PELOS USUÁRIOS, POIS ESTES SÃO A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

     

    CONCESSÃO PATROCINADA ---> TEM COMO GRANDE CARACTERÍSTICA O FATO DE ENVOLVER, ADICIONAMENTO À TARIFA COBRADA DOS USUÁRIOS, A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DO PARCEIRO PÚBLICO (PODER CONCEDENTE) AO PARCEIRO PRIVADO (CONCESSIONÁRIO).   

  • *CONCESSAO PATROCINADA: 

    - CONCESSAO DE SERVICOS OU OBRAS PUBLICAS; 

    - TARIFA COBRADA DOS USUARIOS; 

    - CONTRAPRESTACAO PECUNIARIA DO PARCEIRO PUBLICO AO PRIVADO; 

     

    *CONCESSAO ADMINISTRATIVA: 

    - CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS; 

    - ADMIN.PUBLICA USUARIA DIRETA / INDIRETA;

    - EXECUCAO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALACAO DE BENS; 

     

    GAB: CERTO. 

    AVANTE GUERREIROS. LUTEM PELOS OS SEUS SONHOS!

  • A presente questão trata das parcerias público-privadas e traz um item para exame de sua veracidade. Passemos, então, a essa análise.
    De fato, em sede de parceria público-privada, duas modalidades são previstas nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.079/04, a qual regula a matéria. Vale conferir tais dispositivos:

    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    Sendo assim, cotejando o texto legal com o item apresentado no enunciado da questão, constata-se que esse está CERTO.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • PPP

    Concessão ADM----> A adm irá usar

    Concessão Patrocinada --> A adm irá cobrar tarifas pelo uso

  • Adendo:

    Concessão: consórcio ou PJ - Não PF

    Permissão: PF ou PJ - Não consórcio

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

    Gostei (

    0

    )


  • Questão conceito: se possível, anote.

  • § 1 Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2 Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Gabarito - Certo.

    A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (Lei 11079/04, art. 2, § 2º).

    Já a concessão patrocinada, é a categoria de contrato de concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado (Lei 11.079/04, art. 2, § 1º).

  • CONCESSÃO

    Transferência da prestação de serviços aos particulares (pessoas jurídicas ou consórcios de empresas), por sua conta e risco. Descentralização por colaboração. Modalidade sempre será CONCORRÊNCIA. Não precária. Natureza contratual. Remuneração por tarifa dos usuários. Responsabilidade objetiva e o Estado com responsabilidade subsidiária.

    1)     Simples: transferência da prestação de serviços aos particulares, por sua conta e risco, mediante cobrança de TARIFA;

    2)     Precedida de obra: o particular deve realizar a obra às suas expensas, sendo remunerado posteriormente pela exploração do serviço decorrente da obra.

    3)     Especial: PPP. Modalidades:

    a)      Patrocinada: concessão de serviços/obras públicas de que trata a Lei no 8.987, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. A Adm. pode pagar até 70%, ou seja, os outros 30% são cobrados dos usuários à título de tarifa.

    b)     Administrativa: contrato de prestação de serviços de que a Adm. seja a usuária direta/indireta, impedindo cobrança de tarifa do particular. Adm. 100%, é a responsável pelo pagamento das tarifas. 

  • Correto.

    Concessão patrocinada

    Há, adicionalmente à tarifa, contraprestação pecuniária

    Concessão administrativa

    A administração é usuária direta ou indireta.

    FGV – OAB XXI/2016: Uma autarquia federal divulgou edital de licitação para a concessão da exploração de uma rodovia que interliga diversos Estados da Federação. A exploração do serviço será precedida de obras de duplicação da rodovia. Como o fluxo esperado de veículos não é suficiente para garantir, por meio do pedágio, a amortização dos investimentos e a remuneração do concessionário, haverá, adicionalmente à cobrança do pedágio, contraprestação pecuniária por parte do Poder Público.

     

    Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Trata-se de um exemplo de parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.

     

    FCC/Prefeitura de Recife-PE/2019/Analista: Suponha que o Município pretenda conceder à iniciativa privada a exploração de serviços de saneamento básico, considerando a ausência de recursos públicos suficientes para realizar, no curto prazo, a necessária ampliação da infraestrutura existente bem como a inviabilidade de aumento da tarifa cobrada tendo em vista o perfil dos usuários. Diante de tal cenário, apresenta-se como alternativa juridicamente viável para a consecução dos fins colimados pelo Município a contratação de

     

    e) concessão patrocinada, com complementação da tarifa cobrada dos usuários mediante contraprestação paga pelo Município.

  • O item está certo. É o que diz o art. 2º da Lei 11.079/2004:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Gabarito: Certo

  • GAB: C


ID
2605594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo.


Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.987/1995

    Art. 6º. (...)

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou APÓS PRÉVIO AVISO, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO, considerado o interesse da coletividade.

     

    “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO POR RAZÕES DE ORDEM TÉCNICA. COMUNICAÇÃO POR ESTAÇÕES DE RÁDIO. AVISO PRÉVIO. EXIGÊNCIA LEGAL. ATENDIMENTO.

    1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

    2. O Superior Tribunal de Justiça considera legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.

    3. Caso em que a divulgação da suspensão do serviço por meio de três estações de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de "aviso prévio" encartado no art. 6º, § 3º, da Lei 8.987/1995 e, por conseguinte, desnatura a indenização por dano extrapatrimonial reconhecida no aresto recorrido.

    4. Recurso especial provido”.

  • Gabarito ERRADO

    o AVISO PRÉVIO é OBRIGATÓRIO.

  • Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário (ATÉ AQUI CERTO)

    PORÉM É NECESSÁRIO A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA !

     

  • Questão errada!

     

     Sua fundamentação encontra-se prevista no §3º do art. 6º da Lei nº 8.987/95, conforme demonstrado pelo Renato.

    No mesmo sentido, STJ:

    - AgRg no AREsp 412822/ RJ: "É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação".

     

    - AgRg no Resp 1090405/RO: "É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instações, desde que precedido de notificação".

     

    CUIDADO!!!

     

    AgRg no AgRg no AREsp 152296/AP: "É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde".

     

    REsp 853392/RS: " É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário".

     

    REsp 1222882/RS: É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês de consumo".

     

    Bons estudos! =)

     

     

  • o camando da questão diz: "A respeito de concessão administrativa"

    Não seria essa uma concesão ordinária ou tradicional?

  • Complementando:

     

     

    Regra geral:

     

    A concessionária não pode interromper a prestação de serviços, em virtude do princípio da CONTINUIDADE

     

     

    Exceção:

     

    (1) Razões de ORDEM TÉCNICA ou de SEGURANÇA

     

    (2) INADIMPLEMENTO usuário

     

     

    Requisitos:

     

    (1) Situação de EMERGÊNCIA ou;

     

    (2) Após PRÉVIO AVISO

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, sobre o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais é interessante a leitura da Ed. 13 da jurisprudência em teses do STJ:

     

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

  • Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.

    O INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO DEVE HAVER PRÉVIO AVISO

     

  • Resposta: ERRADO

    Porque é caso que necessita de aviso prévio.

     

    Art. 6°, §3º, da Lei nº 8.987/95. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência OU após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

    RESUMINDO:

    1. Não necessita do prévio aviso:

    - Situação de emergência

     

    2. Em regra, necessita do prévio aviso:

    - Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    - Inadimplemento do usuário.

  • Complementando:

     

    O STJ possuiu uma série de teses firmadas sobre o tema, interessante a leitura do contido no: http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

     

    a)      Tese 4 - É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

     

    b)      Tese 3 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

     

    c)       Tese 8 - É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

     

    d)      Tese 6 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

     

    e)     Tese 9 - É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

  • Um dos princípios do serviço público é o da CONTINUIDADE, ou seja, por regra, a prestação do serviço público não pode ser interrompida.

    Porém, há exceções e uma delas é que quando há a falta de pagamento do usuário, a prestação poderá ser interrompida, desde que HAJA PRÉVIO AVISO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS.

  • A Notificação é exigida nos casos de inadiplência do usuario e paralisação por motivos de ordem técnica ou segurança das instalações. Somente por emergência que a mesma é desnecessária. 

  • Questão Q868529  ERRADA

    Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.

    Resposta:

    O erro da questão está em afirmar que é desnecessário a notificação, o Superior Tribunal de Justiça considera legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.

     

     

  • Grave. Tem que ter notificação.
  • Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.

     

    Vale destacar que, quando a usuária inadimplente é a própria administração, se o serviço for essencial, não poderá ser interrompido. Nos casos de inadimplemento sepre é iprescindivel a notificação.

  • ERRADO

     

    "Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação."

     

    É necessário o AVISO PRÉVIO para interromper o fornecimento do serviço público

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES: 

    CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    1)      É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

  • ERRADO

     

    A notificação ao usuário é obrigatória !

     

    "É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação."

     

     

    http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20Teses%2013.pdf

     

     

  • QUESTÃO - Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.

     

     

    Regra

        - Vedada a interrupção do serviço público (Princípio da continuidade do serviço público)

    Exceção:

          -- Calamidade pública

          -- Inadimplemento do usuário

                           * Deve haver notificação prévia

                           * Não pode atingir direitos fundamentais

                           * Quando a própria administração pública é a inadimplente, o serviços essenciais não podem ser interrompido

          -- Por questões Técnicas

                           * Deve haver notificação

          -- Por questões de Segurança

     

  • Não se pode interromper

    É necessário o prévio aviso.

  • STJ:

    .

    CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS

    .

    1) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação.

    2) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação.

    3) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário.

    4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

    5) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.

    6) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo.

    7) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da natureza pessoal da dívida.

    8) É ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais.

    9) É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária.

    10) O corte no fornecimento de energia elétrica somente pode recair sobre o imóvel  que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.

     

  • Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação.

    É necessário!

  • Art. 6º, §3º, II da lei 8.987/95.

  • A presente questão trata da possibilidade de interrupção do serviço delegado a empresa concessionária e traz um item para verificação de sua veracidade. Passemos então a esse exame.
    A concessão administrativa é basicamente regulada pela Lei nº 11.079/04 que faz previsão daquela modalidade de concessão, em sede de parceria público-privada, no § 2º de seu art. 2º. Entretanto, alguns dispositivos da Lei nº 8.987/95 referentes às concessões comuns continuaram a ser aplicados às novas concessões administrativas, conforme o caput do art. 3º da Lei nº 11.079/04. São eles: os arts. 21, 23, 25 e 27 a 39, todos da Lei nº 8.987/95. 
    No rol acima exposto, não figura o dispositivo legal que aborda o tema trazido pelo item colocado no enunciado da questão, qual seja, o art. 6º, § 3º, inciso II, a seguir reproduzido:

    "Art. 6º (...)

      § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - (...)

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    Como o enunciado expressamente fala na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o concessionário citado no item, por estar sujeito ao regramento das parcerias público-privadas, não poderá interromper a prestação do serviço concedido, por inadimplemento do usuário.
    Portanto, o item examinado está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 6º, §3º, II, da Lei 8.987:

     

    Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou APÓS O AVISO PRÉVIO, quando:

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Errei a questão porque cortaram a energia aqui de casa semana passada por falta de pagamento, e não teve aviso prévio kkkkk

  • Tem de rolar aviso prévio.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gabarito: Errado.

    É legítima a interrupção do fornecimento de energia elétrica por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, ou ainda, em virtude do inadimplemento do usuário, quando houver o devido aviso prévio pela concessionária sobre o possível corte no fornecimento do serviço.

    (STJ. 1ª Turma. REsp 1270339/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 15/12/2016). Fonte: Dizer o Direito - Informativo 634 do STJ.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Comentário:

    Afirmativa incorreta. A interrupção do serviço público, sem notificação do usuário, pode ocorrer apenas em situação de emergência. De outro lado, quando motivada por razões de ordem técnica/segurança ou por inadimplemento do usuário, é necessário aviso prévio. É o que se infere o art. 6º, §3º, Lei 8.987/95.

    Gabarito: Errado

  • Um erro técnico no enunciado: em vez de "concessão administrativa" deveria ter dito apenas "concessão de serviço público". Concessão Administrativa remete a uma modalidade de Parceria Público-Privada que não admite cobrança de tarifa dos usuários, o que tornaria inviável se falar em inadimplemento.

    Apenas um deslize na elaboração da questão. Contudo, o que torna a afirmativa seguramente incorreta é a ausência de notificação, como já exaustivamente explicado pelos colegas.

  • Gabarito - Errado.

    É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação (Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º, II; e STJ, jurisprudências em teses, 21/05/2014).

  • pode haver corte de serviço público por ordem técnica ou de segurança, ou inadimplemento do usuário DESDE QUE tenha aviso prévio, SALVO no caso de emergência(neste caso dispensa aviso prévio)

  • A respeito de concessão administrativa, julgue o item subsecutivo: Em caso de inadimplemento do usuário, o fornecimento de serviço público pode ser interrompido pelo concessionário, sendo desnecessária a notificação. FALSO

    =========================

    Serviço público: é marcado por princípios, como da segurança, eficiência, cortesia, modicidade e continuidade;

    ► Pelo princípio da continuidade, há um impedimento relativo dos serviços sofrerem interrupção aleatória, prejudicando aos usuários de serviços públicos; é um princípio relativo, porque comporta exceções:

    • será que em uma situação de emerência, o serviço não será interrompido? Claro que sim, e sem qualquer notificação!

    • e caso não haja pagamento por parte do usuário? Pode interromper? Sim!! Até se for um serviço essencial; mas, nesse caso, há a necessidade de notificar previamente os usuários.

    ◙ Hipóteses legais de interrupção dos serviços públicos:

    • situação de emergência (sem aviso prévio);

    • razões de ordem técnica ou de segurança das instalações (após prévio aviso);

    • inadimplemento do usuário (após prévio aviso);

    ► O entendimento do STF e do STJ sobre a matéria é no sentido de que o inadimplemento é causa de interrupção do serviço, desde que haja aviso prévio;

    ◙ Nos termos do Art. 6º, § 3º, da Lei 8987/95, "é necessária a notficação prévia":

    Art. 6º [...]

    3º. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    =========================

    Fonte(s): Cyonil Borges, TEC;

  • Com prévio aviso.

  • § 3 NÃO SE CARACTERIZA como descontinuidade do serviço a sua interrupção em SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA ou APÓS PRÉVIO AVISO, quando:       

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.     


ID
2605597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.


A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade.

Alternativas
Comentários
  • Errado Denomina-se Instituto da ESTABILIDADE. Bom estudo !
  • Não há que se falar em tempo para garantir efetividade. Complementando: Enquanto que a efetividade representa o modo de preenchimento do cargo que contempla esta natureza por pressupor a permanência e continuidade do servidor no exercício das suas atribuições, a estabilidade é a garantia de o servidor efetivo permanecer no serviço público após três anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 41 da Constituição Federal, só podendo ser dele afastado se configurada uma das hipóteses prevista no art. 41, § 1º. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.

  • Gabarito Errado.

     

    Constituição Federal,

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

    Ainda no âmbito da Constituição, há que se lembrar que as normas sobre aposentadoria e estabilidade, constantes dos artigos 40 e 41, não se aplicam aos servidores das fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, pois, sendo regidos, em regra, pela CLT, estão sujeitos às normas do artigo 7° da Constituição, com as derrogações contidas no artigo 37. 

     

    Fulcro: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 30ª edição.

     

     

    ----

    "Se podemos sonhar, também podemos tornar nossos sonhos realidade." Walt Disney.

  • ppiada mesmo

  • Seria Estabilidade
  • ERRADO, POIS O CORRETO SERIA ESTABILIDADE

    EFETIVIDADE SE REFERE AO CARGO CONCURSADO/EFETIVO ( DIFERENTEMENTE DO CARGO COMISSIONADO )

  • Errado.

    De forma simples:

    • Servidor Público Efetivo > aquele que foi aprovado em concurso público e passa a ocupar um cargo público efetivo.

    • Servidor Público Estavel > aquele que foi aprovado em concurso público para um cargo efetivo e, após 3 anos de exercício, teve sua avaliação períodica de desempenho aprovada por comissão instituida para essa finalidade.

    Cuidado para não confundir os conceitos !!!

    Constituição Federal - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • ESTABILIDADE

  • AAAAhhhh a tão sonhada Estabilidade...

  • Engraçado aqui no DF o CESP coloca pra arrebentar la fora passa a mão na cabeça.
  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade

     

    Correção => Estabilidade

  • cai nessa...não acredito

  • Jess, volte duas casas e leia a questão pausadamente. kkk (to rindo de neUvosa). 

  • Na verdade, alguns colegas estão equivocados. O servidor que toma posse em cargo público efetivo não passa a ter efetividade. A efetividade é relacionada ao CARGO, enquanto a estabilidade é ligada ao AGENTE

     

    GABARITO: ERRADO

  • Estabilidade

  • Denomina-se estabilidade.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    EFETIVIDADE: É um atributo do cargo Público, concernente a sua forma de provimento.

    ESTABILIDADE - 4 REQUISITOS:

    Aprovação em concurso Público;

    O cargo deve ser de PROVIMENTO EFETIVO;

    03 anos de efetivo exercício;

    Aprovação em avaliação especial de desempenho por Comissão instituída para essa finalidade.

  • EFETIVIDADE É DO CARGO.

    ESTABILIDADE É PARA O SERVIDOR.

  • Fundamento:

     

     

    CF/88

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Entrou em exercico é efetivo.

    completou o estágio probatório é estável.

  • O servidor pode ser estavél sem ser efetivo? Sim; a CF/88, ao ser promulgada, concedeu estabilidade aos servidores que já estavam trabalhando há mais de 5 anos quando de sua promulgacao. Obs.: Foi um "favor" a esses servidores, portanto eles não poderiam progredir na carreira (progressão é para efetivos = concursados).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Fala cambada!!!

     

    A questão é simples e você não pode bobiar numa dessas. Não se deve confundir a estabilidade com a efetividade. A ESTABILIDADE é um direito do servidor que cumprir os requisitos constitucionais (no caso, os três anos de estágio probatório), enquanto a EFETIVIDADE é um atributo do cargo público, concernente a sua forma de provimento.

     

    Portanto, a garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.

     

  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.

  • Art. 21, 8112/90:

    O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 anos de efetivo exercício. 

    ATENÇÃO: O período de 2 anos foi alterado para 3 anos pela redação dada ao art. 41 da CF, pela EC nº19, de 1998. 

  • Estabilidade

  • QUASE 2000 COLEGAS ERRARAM ESSA, ATENÇÃO GALERA!

     

    ESTABILIDADE

     

    VOCÊ PRECISA ATUAR POR 3 ANOS DE FORMA EFETIVA PARA CONQUISTAR A GLORIOSA ESTABILIDADEEEE

  • Entrou em exercico é efetivo.

    completou o estágio probatório é estável.

  • Estável. 

  • ESTABILIDADE = Qualidade do servidor (estável)

             X

    EFETIVIDADE = Qualidade do cargo (efetivo)

  • Efetividade, espécie de ocupação de servidor público, CARGO EFETIVO. Só é preenchido com a aprovação de concurso público.

  • O que é efetivo é o cargo!

    O que é estavél é o servidor!

  • Estabilidade!!

  • ERRADO

     

     

    A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.

     

    OBS: A estabilidade é adquirida no serviço público, e não no cargo.

     

    A estabilidade é um direito dos servidores garantido na Constituição de 1988. O objetivo é evitar que os funcionários sejam demitidos sempre que um novo governante é eleito, proteger os servidores de represálias em casos que afetem interesses e garantir que a máquina do Estado funcione de maneira constante.
     

     

    https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/06/28/Como-funciona-a-estabilidade-do-servidor-p%C3%BAblico-e-por-que-ela-existe

     

  • Após os 3 anos de estágio probatório denomina-se: ESTABILIDADE.

    Após o exercício até a estabilidade: EFETIVIDADE.

  • ERRADO.

     

    efetividade tem a ver com a forma de provimento do CARGO (cargo de provimento efetivo e cargo de provimento em comissão)

     

    estabilidade é que tem a ver com a PERMANÊNCIA (ser estável) do servidor no cargo.

     

     

    O servidor só terá estabilidade se ele ocupar um cargo de caráter efetivo. Cargo em comissão não da estabilidade ao servidor.

     

     

    O provimento de cargo efetivo somente se dará por meio de concurso público. Portanto, o primeiro requisito para a tão sonhada estabilidade não é somente ser um agente públlico, mais que isso, é a forma através da qual se tornou agente público, ou seja, CONCURSO PÚBLICO.

     

     

    O ingresso por meio de concurso público em um cargo de provimento  efetivo te dará Estabilidade no cargo, cargo este que você conseguiu através de um cocurso público kkkkk e assim vai.

     

  • Estabilidade

  • Ah se toda questão fosse fácil assim.

  • Me caguei.

  • Comentário para quem teve a mesma dúvida que eu sobre o prazo.

    Por Ivan Lucas

    O Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e fundações federais, Lei n. 8.112/1990, ao tratar do estágio probatório, estabelece que:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua Estágio Probatório aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I – assiduidade;
    II – disciplina;
    III – capacidade de iniciativa;
    IV – produtividade;
    V – responsabilidade.

    Em primeiro lugar, deve ser ressaltado que o estágio probatório não pode ser confundido com a estabilidade. São institutos distintos, pois enquanto o estágio probatório refere-se ao cargo, assim, a cada novo cargo efetivo, o servidor está sujeito a um novo estágio, a estabilidade está relacionado com o serviço público. Destarte, regra geral, ela é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública da mesma esfera de Governo (União, Estado, DF e Município).

    Uma questão que tem gerado inúmeras controvérsias e questionamentos administrativos e judiciais é a questão do prazo do estágio probatório. Embora, o art. 20 da Lei n. 8.112/1990 considere que seja de 24 meses o período em questão, a EC n. 19/1998, modifi cou o período da estabilidade que passou a ser de 3 anos, gerando dúvidas diante da dissociação do estágio probatório e da estabilidade. Nesse sentido, trago à colação as palavras da ilustre administrativista, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a respeito do tema:

    “O período de três anos para aquisição da estabilidade pode ser desde logo aplicado. Com efeito, no caso do servidor nomeado por concurso, a estabilidade se adquire depois de três anos, o período compreendido entre o início do exercício e a aquisição da estabilidade é denominado estágio probatório e tem por finalidade apurar se o servidor apresenta condições para o exercício do cargo, referente, à moralidade, assiduidade, disciplina e efi ciência.” (Direito Administrativo, p.593. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. 22ª ed. São Paulo: Atlas: 2009)

    Diante da polêmica gerada, o Poder Executivo Federal passou a adotar a tese de que o estágio probatório tem duração de três anos, consoante a alteração do prazo da estabilidade que, com a EC n. 19/1998, passou a ser de três anos. Esse entendimento encontra-se consolidado no Parecer AGU/MC- 01/2004, de 24 de abril de 2004. Cabe mencionar, que tal parecer é vinculante para toda Administração Federal no âmbito do Poder Executivo.

    Nessa esteira, as decisões das mais diversas Cortes Jurisdicionais do nosso país pacificaram o entendimento de que a duração do prazo do estágio probatório é de três anos.

    .

    .

     

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/estagio-probatorio-saiba-tudo-com-o-professor-ivan-lucas/

  • Errado

     

    EFETIVIDADE--------------> É O CARGO

     

    ESTABILIDADE-------------> É O SERVIDOR

  • ERRADO

    Efetividade é da natureza do cargo, o cargo pode ser efetivo ou por comissão, o cargo efetivo desde da posse já goza de efetividade, o que é diferente de estabilidade, essa sim só se adquire após passado o estágio probatório de 3 anos.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade.

     

    Jesus no comando, SEMPRE!
     

  • Trocou estabilidade por efetividade.

  • Gabarito: ERRADO

    A questão trouxe o conceito de estabilidade.

     

    Conceito de efetividade aquilo que é voltado para os resultados obtidos com as ações administrativas; sobreleva nesse aspecto a positividade dos objetivos.

    Força, Foco e Fé!

  • É por isso que passamos esse sofrimento todo: ESTABILIDADE. hehe

  • CUIDADO para não se confundirem com alguns comentários desta questão:

    a estabilidade refere-se ao serviço público e não ao cargo!

    No que se refere à questão propriamente dita, cabem os seguintes julgados:

    "Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo. (...) A vigente Constituição estipulou duas modalidades de estabilidade no serviço público: a primeira, prevista no art. 41 (...). A nomeação em caráter efetivo constitui-se em condição primordial para a aquisição da estabilidade, que é conferida ao funcionário público investido em cargo, para o qual foi nomeado em virtude de concurso público. A segunda, prevista no art. 19 do ADCT, é um favor constitucional conferido àquele servidor admitido sem concurso público há pelo menos cinco anos da promulgação da Constituição. Preenchidas as condições insertas no preceito transitório, o servidor é estável, mas não é efetivo, e possui somente o direito de permanência no serviço público no cargo em que fora admitido, todavia sem incorporação na carreira, não tendo direito a progressão funcional nela, ou a desfrutar de benefícios que sejam privativos de seus integrantes." (RE 167.635, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-1996, Segunda Turma, DJ de 7-2-1997.)

      

    “A garantia constitucional da disponibilidade remunerada decorre da estabilidade no serviço público, que é assegurada não apenas aos ocupantes de cargos, mas também aos de empregos públicos, já que o art. 41 da CF se refere genericamente a servidores. A extinção de empregos públicos e a declaração de sua desnecessidade decorrem de juízo de conveniência e oportunidade formulado pela administração pública, prescindindo de lei ordinária que as discipline (art. 84, XXV, da CF).” (MS 21.236, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 20-4-1995, DJ de 25-8-1995.) No mesmo sentidoAI 480.432-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 16-4-2010.

  • CF Art. 41. São estáveis após TRÊS anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    §1º O servidor público estável só perderá o cargo: 
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Portanto, mesmo após adquirir estabilidade, o servidor perderá o cargo: por sentença judicial, processo administrativo no caso de cometimento de infrações administrativas ou no caso de insuficiência de desempenho através de uma procedimento de avaliação periódica. 

    extra:

    LRF 

    Art. 169, §3º: 
    §3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: 
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 
    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    §4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal

     

    -----------------------------------------------------------

     

    VITALICIEDADE

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 
    (...) 
    5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: 

    I - as seguintes garantias: 
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    Existe ainda a previsão de vitaliciedade para os Ministros dos Tribunais de Contas: 

    3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
     

  • ESTABILIDADE!

  • VAI TOMAR NO CU KKK, ESQUECI UMA BESTEIRA DO CARALHO DESSA

     

  • ESSAS QUESTÕES SIMPLÓRIAS SÃO AS QUE MAIS TEM PEGADINHAS PORQUE A GENTE RESPONDE NA PRESSA E HÁ UMA INDUÇÃO AO ERRO DO CESPE! LEMBRE-SE: SE ESTIVER ÓBVIA DEMAIS, DESCONFIE E PENSE! 

     

    AVANTE!

  • Questão de avaliação psicológica - atenção concentrada/desconcentrada.

  • La estabilidad rs

  • 3 anos - ESTABILIDADE

  • Estabilidade 

  • Errado!

     

    Denomina-se Estabilidade.

  • Me arrupiei todim. 

     

     

    Um dia a gente vai dizer: sou ESTÁVEL. kkkk

  • A presente questão trata do regime jurídico dos agentes administrativos e cita um item para que seja examinada sua veracidade.  Passemos a essa análise.

    Ao contrário do afirmado no item acima, o direito do servidor público de não ser desligado do cargo público efetivo que ocupa, após aprovação em concurso público e aprovação em avaliação especial de desempenho, após 3 (três) anos de exercício no cargo, denomina-se ESTABILIDADE e não efetividade, conforme art. 41 da Constituição da República.

    EFETIVIDADE é um atributo do cargo público referente a sua forma de provimento. É a aderência e a integração no serviço público adquirida com o decurso do tempo e com o preenchimento de determinados requisitos legais.

    Sendo assim, o item está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.





  • Eu tenho que aprender que questões Cespe são para serem lidas duas ou três vezes antes de marcar.

  • ESTABILIDADE é a palavra mais doce na boca dos servidores mais indisciplinados. A galera pensa que é salvo conduto. Mas as coisas estão mudando, aos poucos. Questão induz a erro ao brincar com as palavras. A cara da Cespe.

  • Ixtabilidade

  • ESTABILIDADE

  • Vdd Romulo Novaes

  • Estabilidade

     

  • Estabilidade 

  • EFETIVIDADE ----- ATRIBUTO DO CARGO; O CARGO É EFETIVO, e não o servidor.

     

     

     

  • denomina-se estabilidade

  • Gab Errada

     

    Art 41°- São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

  • Não acredito que eu caí nessa do CESPE.

  • Estabilidade.

  • kkkkk

    Renato Barreira,


    É assim mesmo. Eu tb fiquei pensando... daí, veio a estabilidade na minha memória.

    Acredito que a intenção da CESPE era essa mesma, confundir a mente do candidato.

    Gabarito ERRADO.

  • QUESTÃO MUITO FÁCIL, MAS MUITO PERIGOSA. PRA PEGAR AQUELE QUE 

    ESTÁ CANSADO E TENSO DURANTE A PROVA...

  • Após 3 anos o servidor público ganha Estabilidade!

  • ERREI BONITO!

  • Cuidado com as palavrinhas esquisitas!...se vc nunca leu isso no seu material,provavelmente esta errada!

  • Efetivo é uma entrada de sucesso! Passou no concurso público.

    Estabilidade- significa o equilíbrio, permanência, ficar despreocupado, que você só consegue após 3 anos

  • Efetivo é uma entrada de sucesso! Passou no concurso público.

    Estabilidade- significa o equilíbrio, permanência, ficar despreocupado, que você só consegue após 3 anos

  • Errado

    ESTABILIDADE

    meu sonho kakkakka

  • Errado

    Ao contrário do afirmado no item acima, o direito do servidor público de não ser desligado do cargo público efetivo que ocupa, após aprovação em concurso público e aprovação em avaliação especial de desempenho, após 3 (três) anos de exercício no cargo, denomina-se ESTABILIDADE e não efetividade, conforme art. 41 da Constituição da República.

    EFETIVIDADE é um atributo do cargo público referente a sua forma de provimento. É a aderência e a integração no serviço público adquirida com o decurso do tempo e com o preenchimento de determinados requisitos legais.

  • "A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade."

    "A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade."

  • Errado. Denomina-se ESTABILIDADE.
  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade. Estabilidade

  • Gabarito - Errado.

    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público (art. 41). Portanto trata-se de estabilidade e não efetividade. Entende-se por “efetivo” o cargo que depende de provimento em concurso público. 

  • Cai feito pato!

  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se estabilidade.

  • INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO = EFETIVIDADE

     

    PERMANÊNCIA NO CARGO APÓS TRÊS ANOS = ESTABILIDADE

  • Comentário:

    Errado! A garantia constitucional de permanência no serviço público após três anos de efetivo exercício, preenchidos os demais requisitos, chama-se estabilidade.

    Gabarito: Errado

  • ESTABILIDADE.

  • Li rápido, me ferrei!

  • GABARITO: ERRADO

    ESTABILIDADE!!

    Imaginem essa questãozinha "simples'' em um dia de prova... (cansaço, nervoso..)

    Bons estudos, turma!

  • Levanta a mão aí quem leu ESTABILIDADE ao invés de EFETIVIDADE!
  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE

  • Errado.

    A questão inverte o conceito de estabilidade com o conceito de efetividade. A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE. A efetividade é alcançada com a nomeação e posse, porém a estabilidade somente se adquire após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF/1988).

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino 

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Efetividade é uma coisa, ESTABILIDADE é outra.

  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE. (CESPE 2018)

    Cuidado quanto ao prazo de duração do estágio probatório pois, apesar da Lei nº 8.112/90 consignar que será de 02 (dois) anos, o prazo é de 03 (três) anos. Isso se dá porque o estágio está diretamente vinculado à aquisição da estabilidade no serviço público que, de acordo com a CF/88 e a jurisprudência do STF, ocorre após 03 anos de efetivo exercício.

  • Quem leu rápido, sorriu; e marcou errado.

  • errei sabendo a matéria. mais uma que erro por ler rápido e/ou falta de atenção.

    ESTABILIDADE

  • ES-TA-BI-LI-DA-DE

  • ESTABILIDADE !!!!!!!!!!!!!

  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se efetividade

  • Uma dúvida, sou marinheiro de 1° viagem nos concursos, tem que vir exposto no edital a lei n° 8.112 consoante com a CF88 para resolver as questões que cobram o Art. 37 da CF, ou estou enganado?

  • Gab.: ERRADO!

    A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE!.

  • Estou vendo vcs dizerem que a garantia é a estabilidade. Daí fui procurar o significado da palavra efetivdade, olhem;

    "O termo efetivo pode ter outros diferentes sentidos, dependendo do contexto em que é empregado: pode fazer referência àquilo que é permanente, definitivo, estável, fixo, não interrompido. Ex.: Serviço efetivo."

    Eu acertei a questão porque não há garantia constitucional para um servidor se tornar "efetivo ou estável". Ele tem que ser aprovado por uma comissão que julgara o seu desempenho, ela pode reprova-lo ou aprova-lo. cadê a garantia?

  • efetivar-

    estabilizar

  • Não há garantia constitucional para um servidor se tornar "efetivo ou estável"

  • Estabilidade!
  • CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.         

    VOCÊ PRECISA ATUAR POR 3 ANOS DE FORMA EFETIVA PARA CONQUISTAR A GLORIOSA ESTABILIDADEEEE

  • A ANTIGA ESTABILIDADE

  • Questão de 2018 elaborada por Paulo Guedes! Rsr

  • não haverá mais estabilidade.
  • EFETIVO ELE JÁ ERA, quando entrou no cargo público, por concurso público. APÓS esses 3 anos, desde que tenha sido aprovado a sua avaliação periódica de desempenho, ele será ESTÁVEL (a famosa estabilidade que querem tirar dos servidores púiblicos)

  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE.

  • A tão sonhada Estabilidade, que hoje encontra-se ameaçada.

  • Estabilidade = no cargo público

    Efetividade = no serviço público.

    Bons estudos.

  • denomina-se estabilidade e não 'efetividade'

  • ERRADO. ESTABILIDADE

  • Efetividade é o exercício em cargo público mediante concurso.

    Estabilidade é a garantia adquirida após o estágio probatório.

  • Mas gente... Eu achando a questão super fácil kkkk

    Errei por ter lido rápido.

  • Antes aqui do que na prova.

  • A garantia constitucional de permanecer no cargo público após três anos de efetivo exercício denomina-se ESTABILIDADE

  • GAB: ERRADO

    ESTABILIDADE

  • Muito na cara pra ser verdade..kkkk

  • Estabilidade e não efetividade, mas continua sendo efetivo.

  • SE LEU RÁPIDO E CANSADO VOCÊ ERROU

  • Cargo através de concurso público e efetivo , mas antes dos 3 anos e : efetivo e não estável ( ao meu ver )
  • Servidores com efetividade e sem estabilidade: estágio probatório

    Servidores com estabilidade e sem efetividade: não foram nomeados por concurso antes da CF há, pelo menos, cinco anos

    Ou seja, todo cargo público depois da CF88 é efetivo, mas a estabilidade é adquirida após o estágio probatório

  • Efetivo é diferente de estável.

    Entrou em exercício é efetivo;

    completou o estágio probatório é estável!

    -Depois da escuridão, Luz!

  • ASSERTIVA ESTA ERRADA

    O ERRO ESTA NA PEGADINHA EFETIVIDADE # ESTABILIDADE

    FUNÇÃO PÚBLICA TEM ESTABILIDADE

    A garantia constitucional de permanecer no cargo após três anos de efetivo exercício chama-se ESTABILIDADE

     

    SERVIDOR PUBLICO EFETIVO > AQUELE QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO E PASSA A OCUPAR UM CARGO PÚBLICO EFETIVO.

     

    SERVIDOR ESTAVEL > AQUELE QUE FOI APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA UM CARGO EFETIVO E , APÓS 3 ANOS DE EXERCICIO, TEVE SUA AVALIAÇÃO PERIODICA DE DESENPENHO APROVADA POR COMISSÃO INSTITUIDA PARA FINALIDADE.

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS CONCEITOS!!!

    CF/88

    ART. 41. SÃO ESTAVEIS APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCICIO OS SERVIDORES NOMEADOS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM VIRTUDE DE CONCURSO PÚBLICO.

  • ESTABILIDADE- aquele negócio que o BOZO quer destruir.

  • se chamAVAAAAA estabilidade, rs

  • Estabilidade!


ID
2605600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.


As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

Alternativas
Comentários
  • O erro seria que as multas em si não possuem autoexecutoriedade, e sim os agentes que a aplicam?

  • Cobrança de multa:

     

    Em regra, a cobrança de multa não pode ser implementada diretamente, é realizada por meio da propositura de execução fiscal.

    Exceção: multas administrativas aplicadas ao particular em razão de faltas cometidas na execução de contrato administrativo, situação esta em que a cobrança de multa administrativa é autoexecutória.

     

    OBS.: lembrar que as multas contratuais se fundam no poder disciplinar, e não no poder de polícia.

     

    fonte: minhas anotações

  • Para entendermos porque as multas não possuem o atributo da autoexecutoriedade, temos que analisar esse atributo divindo-o em sua essência:

    1) Executoriedade - é a possibilidade de a administração praticar o ato compelindo materialmente o administrado a praticá-lo, praticando meios diretos de coerção: demilição, apreensão de mercadoria, dissipação de passeata.

    2) Exigibilidade - É exatamente nesse ponto - Seria a obrigação que o administrado tem que cumprir o ato, no caso da multa (exceção da administrativa advindo de contrato, pois será descontado diretamente do caução), a administração por si só não pode exigir que o administrado pague a multa, seria necessário a intervenção judiciária para que torne líquida a sentença e obrigue o administrado ao pagamento.

    Vale ressaltar que os únicos atributos previstos em todos os atos são a presunção de legitimidade e a tipicidade.

    Bons estudos, não desistam. Cada dia estudado é uma vitória. 

  • Exigibilidade : adoção de meios  indiretos de coerção (como a multa,por exemplo),presentes em todos os atos

    Executoriedade : adoçao de meios diretos de coerção (uso da força, como no caso  de interdiçao de um estabelecimento ,por exemplo),mas não está presente em todos os atos.

     

    Fonte: Curso Alfacon

  • "Cumpre, todavia, pontuar que no caso de multas decorrentes do poder disciplinar (mas não no de polícia), existem exceções, isto é, há hipóteses em que mesmo a cobrança de multas é autoexecutória. É o que ocorre, por exemplo, com as multas administrativas aplicadas ao particular em razão de adimplemento irregular de contrato administrativo em que tenha havido prestação de garantia [...]. Mesmo se não tiver sido prestada a garantia, a administração pode descontar o valor dessas multas das quantias que ela eventualmente deva ao contratado pela execução do contrato . Outro exemplo é o da penalidade de suspensão aplicada a um servidor federal, quando a administração decide convertê-la em multa."

    Trecho do livro Direito Administrativo Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 25° ed. pg. 562.

  • o erro está no fato de não ser poder de polícia, mas disciplinar, não é?

  • "As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia", CORRETO: pois a punição de infração de trânsito é oriunda do poder de polícia, não do poder disciplinar. O poder disciplinar atinge aqueles que estão na estrutura interna da administração pública, o poder disciplinar não atinge os particulares,... "são dotadas de autoexecutoriedade", INCORRETO: pois a multa advém do atributo exigibilidade, e não autoexecutoriedade. Se a multa fosse dotada de autoexecutoriedade, a administração poderia ela mesma executá-la sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, mas a administração por si só não pode exigir que o administrado pague a multa, se faz necessária a intervenção judiciária para que torne líquida a sentença e obrigue o administrado ao pagamento, por esta razão a multa é um meio indireto de coeração, advém do atributo exigibilidade.

     

     

     

     

  • É por que quando a questão diz MULTAS, ela está falando de sua aplicabilidade e cobrança, a aplicabilidade é auto-executória já a cobrança não, portanto se vier especificado aplicabilidade de multa é Auto Executório, mas se vier a cobrança ou generalizando multas, como é o caso da questão, abrange os dois, portanto a questão está ERRADA.

  • ERRADO

    As multas não possuem o atributo da Autoexecutoriedade. 

    ---

    A Autoexercutoriedade é um atributo que permite a execução imediata do ato, como a interdição de um estabelecimento ou o recolhimento de mercadorias piratas, por exemplo. 

    Contudo, a multa é um método de coerção indireta, que atribui ao administrado a obrigação de arcar com ela.

    Imagine que se houvesse autoexecutoriedade na multa, o agente de polícia administrativa poderia tomar sua carteira.

     

  • 2013

    A demolição de obra acabada ou em andamento, a destruição de bens impróprios ao consumo e a cobrança de multas são exemplos de atos autoexecutáveis.

    errada

     

  • Gabarito: ERRADO.

    O que permite à administração aplicar multa de trânsito é o atributo da exigibilidade.

    Outra questão quase idêntica - Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo Q281052 - É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. ERRADO.

     

  • A EXCEÇÃO DA AUTOEXECUTORIEDADE = MULTAS 

  • Bom saber que a banca não segue a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro
  • MULTA  para o CESPE:

    ➣ CESPE  ⇒ Se tiver   MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

    ➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    ➣ Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    ➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.

    ➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

    ➣ Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

    (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

  • Gabarito Errado.

     

    Cuidado pessoal não confundir autoexecutoriedade que é algo que administração faz sem necessitar do judiciário, com imperatividade. que é a prerrogativa que administração tem de impor sanções a terceiros.

    Irei transcrever os dois conceitos aqui.

                                                                       

                                                                                          autoexecutoriedade

     

    *certos atos administrativos podem ser executados pela própria administração, sem necessidade de intervenção judicial

    Desdobra-se em

    i) Exigibilidade. Coerção indireta (Ex; aplicação de multas)

    ii) Executoriedade; coerção direta (Ex; demolição de obra irregular).

    III)  Está presente apenas quando 

    IV)  Expressamente prevista em lei (Ex; poder de policia, penalidades disciplinares)

    V) trata-se de medida urgente

    VI)  Não está presente quando envolve o patrimônio do particular ( ex; cobrança de multa não paga, desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor)

     

                                                                                       Imperatividade.

    *imposição de restrições e obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância

    I) Decorre do poder extroverso (poder de impor obrigações a terceiros, de modo unilateral).

    II) Está presente, apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições

    III) Não está presente nos atos enunciativos (certidão, parecer) e nos atos que conferem direito (Ex; licença ou autorização de bem público).

    IV) Principio da supremacia do interesse público sobre o privado

    V) A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações ou restrições

     

     

    Uma Observação que Faz a assertiva está incorreta. Pois no enunciado da a entender que a própria administração irá fazer a cobrança das multas. Sendo que no caso de imposição de multas é feito pela exigibilidade. Então o único poder de polícia que a administração tem é de aplicar as multas, mas quem irá cobra-las será o judiciário sendo assim a assertiva se torna incorreta

  • MULTA = EXIGIBILIDADE ( FIM, ACERTE A QUESTÃO E PARTA PARA A PRÓXIMA )

  •  Multas de trânsito não possuem autoexecutoriedade, pois se o particular resolver não pagar, a autoridade deverá acionar o P. Judiciário.

  • A multa é autoexecutória, mas a cobrança não, precisa de ação judicial-execução fiscal. 

    Se a questão mencionar só "multa" então não é autoexecutório, porque estaá incluido a cobrança.

      

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Questão recorrente em todas as provas do cespe!!!

    ---------------------------------------

    vejam essa questão: 

     

    CESPE/DPU/DEFENSOR/2015

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.(CORRETO)

    ----------------------------------

    Registre-se que o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos,  a AUTOEXECUTORIEDADE. Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE  ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE  já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam o comentário do Professor Erick Alves do Estratégia Concursos :"Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

  • Descartando os textões que dão voltas e voltas. A multa não se paga sozinha quem autoexecuta, pratica ação própria (Você paga a multa, então você é quem esta executando e não a proópria multa). Questão errada.

  • Autoexecutoriedade. É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário. A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

  • "a multa não se paga sozinha." Colega Ubiratan Gonçalves, simples e objetiva a explicação. Eu havia decorado essa questão, mas agora entendi de vez. Valeu!
  • Seria dotado de imperatividade ao meu ver, pois trata de uma obrigação unilateral do Estado para com o administrado, ou seja, decorre do Poder Extroverso. 

     

  • ERRADO 

    - Auto Executoriedade: sem precisar de autorização judicial (objeto de um ato)

    Exigibilidade/Coercetibilidade: poder dado ao estado de meios indiretos de coerção, dentro dos limites da lei. (MULTA)

    Auto-Executoriedade(Executoriedade): quando o estado executa por meios diretos a coerção.

    (não é qualquer caso) O poder público pode agir, executar o ato que ele editar (fechamento de um bar)

  • Fórmula da autoexecutoriedade = Exigibilidade + Executoriedade 

    As multas possuem apenas exigibilidade, que é um meio de coerção indireta do Estado. 

  • ATENÇÃO: disseram que as multas não têm o atributo da autoexecutoriedade. Mas está errado! Apenas as multas decorrentes do poder de polícia não têm esse atributo. As multas oriundas do poder disciplinar (exs.: multas em contratos administrativos; multa decorrente da substituição da penalidade de suspensão aplicada a servidor federal) são, sim, autoexecutórias!

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2017.

  • Se fosse dotada de autoexecutoriedade, o administrado poderia ser preso se não pagasse tal multa..Gabarito ERRADO.

  • atenção a questão estar errada 

  • Desdobramento da autoexecutoridade:

    1-      Exigibilidade: *Presente em todas as medidas de polícia*

    Resulta da possiblidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; se este quiser se opor, terá que ir a juízo.

    2-      Executoriedade: *Não está presente em todos os atos de polícia*

    Consiste na faculdade que tem a Administração, quando já tomou decisão executória, de realizar diretamente a execução forçada, usando, se for o caso, da força pública para obrigar o administrado a cumprir decisão. Pelo atributo da executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, usando meios diretos de coerção.

    Fonte: aulas do Prof. Eduardo Tanaka, Youtube.

  • A aplicação de multa é dotada de AUTOEXECUTORIEDADE, já a cobrança da multa não, pois tem que ser feita através da execucão fiscal. 

    Na prova do CESPE, se só mencionar a palavra MULTA e não diferenciar quanto a aplicação ou cobrança entende-se não haver autoexecutoriedade pois envolve apenas a sua cobrança. 

  • (PARA O CESPE) A COBRANÇA DE MULTA não possui a característica da autoexecutoriedade

  • GABARITO: ERRADO

     

    Aplicação de multa: AUTOEXECUTÓRIA

     

    Cobrança de multa: NÃO é autoexecutória! A Administração precisar recorrer ao Judiciário.

     

    ENUNCIADO questão traz apenas "MULTA" sem especificar se é cobrança ou aplicação: marcar como não autoexecutória!

  • Aplicação de multa: AUTOEXECUTÓRIA

    Cobrança de multa: NÃO é autoexecutória! 

     

     

  • Multa e desapropriação -- NÃO são autoexecutórios. 

    *autoexecutoriedade - possibilidade da administração executar a multa SEM interferência do poder judiário.

  • Na lição de Maria Sylvia de Pietro , a diferença entre autoexecutoriedade e exigibilidade reside no meio coercitivo . Na exigibilidade , a administração faz uso indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas , enquanto na autoexecutoriedade, empregam-se meios diretos de coerção , obrigando o administrado , pelo jus imperie , a fazer ou deixar de fazer algo.

  • o Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos,  AUTOEXECUTORIEDADE. 

     

    Na exigibilidade , a administração faz uso indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas

     

     A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

  • aff

     

  • autoexecutoriedade (executo independente de ordem judicial), é um dos atributos do Poder de Polícia.

    Todavia, é necessário cuidado com questões que envolvem este atributo. Quando ler a palavrinha MULTA em questão envolvendo poder de polícia, dê uma parada e observe:

    1. Se a questão estiver falando de forma clara da aplicação da multa, então é autoexecutório;

    2. Se a questão estiver falando de forma clara da cobrança da multa, então não é autoexecutório;   

    3. Cuidado se a questão estiver colocando multa de forma genérica, pois neste caso envolve tanto a aplicação, quanto cobrança, por isso não será autoexecutório.

  • LINDA QUESTÃO. ERRADO

     

    O ATO NÃO TERÁ AUTOEXECUTORIEDADE QUANDO:

     

    -> EXECUÇÃO FORÇADA DE MULTA

     

    -> DESAPROPRIAÇÃO - QUANDO O PROPRIETÁRIO NÃO CONCORDAR COM A INDENIZAÇÃO

  • Revisão dos Atributos do Ato Administrativo

     

    Presunção de Legitimidade e de Veracidade =>  presume-se que os atos administrativos sejam verídicos e praticados em conformidade com a ordem jurídica. Essa presunção é relativa.

    Tipicidade => esse atributo estabelece que para cada finalidade do ato a ser alcançada, a lei  prevê a espécie de ato administrativo determinado.

    Imperatividade => prerrogativa que a administração tem de impor obrigações ao particular, dentro dos limites legais. Também é conhecido como o poder extroverso do Estado. Apenas os atos que impõe uma obrigação é que gozam desse atributo; os atos enunciativos e negociais não. ~

    Coercibilidade ou Exigibilidade => é o atributo que possibilita a administração a impor meios indiretos de coerção, a fim de coibir o particular a cumprir uma determinada medida do poder público. Ou seja, possiblidade de aplicar punição. Como exemplo, temos a multa.

    Autoexecutoriedade => a possibilidade que a administração tem de, em uma situação de emergência ou por expressa previsão legal, executar diretamente uma medida, fazendo uso de meios diretos para que o particular cumpra. Como exemplo, temos apreensão de mercadorias contrabandeadas.

    Obs: esse atributo não está presente em todos os atos administrativos.

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo- Professora Gabriela Xavier. 

  • multa tem exigibilidade, mas não autoexecutoriedade. 

  • AUTOEXECUTORIEDADE: É a possibilidade de praticar os atos independentemente do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade dispensa o controle pelo PJ, mas não impede esse controle. Esse controle é no que tange à legalidade. 

    Todo ato é autoexecutável? NÃO. Deve estar presente os dois requisitos abaixo.

    A doutrina estabelece majoritariamente que a autoexecutoriedade possui duas vertentes (Maria Sílvia Zanella Di Pietro):

    -> Exigibilidade (meio de coerção indireto – decidir e dar a ordem): significa que a administração pode decidir independentemente do Poder Judiciário. Todo ato administrativo tem exigibilidade. Ex. fechar estabelecimento comercial.

    -> Executoriedade (meio de coerção direito – executar a ordem): significa executar sem o Poder Judiciário. Só pode acontecer em situações previstas em lei ou situações urgentes (ex: casos de enchentes). O Poder público pode decidir e aplicar a multa, mas cobrar não. Nem todo ato possui executoriedade.

    Nem todo poder de polícia é autoexecutável, pois não possuem de forma concomitante a exigibilidade e a executoriedade. Ex: multa.

    Exigibilidade sempre tem, mas executoriedade não.

  • Multa não é dotada de autoexecutoriedade, já a APLICAÇÃO da multa sempre vai ser.

  • AUTOEXECUTÓRIO - EXIGIBILIDADE!

  • Caso admitida a autoexecutoriedade da multa em si considerada, estaria o Estado procedendo a verdadeiro confisco/sequestro de valores, o que é plenamente inaceitável à luz dos ditames constitucionais consagrados pelo art. 5º.

  • Gabarito ERRADO. 

  • Exigibilidade e não autoexecutoriedade

  • (Cespe – DPU 2015) A multa, como sanção resultante do exercício do poder
    de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

                                                     QUESTÃO CERTA!

    Comentário: Nem toda atividade de polícia administrativa possui a
    característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa:
    embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a
    um particular sem necessidade de participação do Poder Judiciário, a
    cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser
    efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

                                

     

  • A Aplicação Sim ,já a cobrança,caso não seja paga, só o Judiciario  através de Execução Fiscal.

  • Só comentário repetido, vamos comentar só quando for para corrigir ou acrescentar...não vejo qual a necessidade desses comentários repetidos, só se for para a pessoa decorar de tanto ler a mesma coisa kkkk 

  • Respondi 2x e errei! :/

  • "O atributo da autoexecutoriedade pode ser desdobrado em exigibilidade e executoriedade.

    A exigibilidade consiste na faculdade de a Administração aplicar meios de coação indiretos, como a aplicação de multa pelo agente de trânsito. A multa é um meio de coação indireto porque não atinge o próprio bem objeto da irregularidade, mas apenas busca coibir a prática de irregularidades atingindo o bolso do infrator.

    Já a executoriedade se confunde com o próprio conceito de autoexecutoriedade, ou seja, consiste na faculdade que tem a Administração para executar diretamente seus atos de polícia (usando, se for o caso, da força), utilizando meios de coação diretos. É o caso da retenção do veículo pelo agente de trânsito, por meio do qual o agente compele materialmente o infrator a corrigir o problema, retirando o veículo de circulação.".

  • Anotações de aula do Prof. Matheus Carvalho:

    Poder disciplinar é um poder sancionatório;

    Poder disciplinar decorre do poder hierárquico ou de um vínculo especial (particular / Administração).

    Multa de trânsito: possui caráter sancionatório, mas não decorre do poder disciplinar, nem decorre de algum vínculo especial - possui caráter geral. Não é exercício de poder disciplinar, portanto.

    Multa de um contrato administrativo: há um vínculo especial (o contrato administrativo) - aqui a multa é exercício do poder disciplinar.

  • No caso, o correto seria exigibilidade.

    Quando a administração proíbe de estacionar em determinada via, trata-se de um ato imperativo.

    Quando a administração aplica a multa por descumprimento daquela determinação de não estacionar, trata-se de um ato de exigibilidade (coação indireta).

    Quando a administração faz a remoção do veículo, aí sim estará praticando um ato revestido de autoexecutoriedade (coação material).

  • Gab ERRADO. 

     

    Exceções ao atributo AUTOEXECUTORIEDADE : multa e desapropriação

  • ERRADO

     

     

    A autoexecutoriedade não está presente em todos os atos praticados com fundamento no exercício do poder de polícia. A multa, por exemplo, é um ato administrativo que não goza de autoexecutoriedade. É lícito à Administração efetuar o lançamento da multa e notificar o particular para proceder ao seu pagamento. Todavia, caso o particular não efetue o pagamento devido, não poderá a Administração iniciar uma execução na via administrativa, sendo obrigada a recorrer ao Poder Judiciário, caso tenha interesse em receber o valor correspondente.

     

     

    http://simuladobrasilconcurso.com.br/prova/comentarios/questoes-simulados-e-provas-de-concursos-diversos/8016

  • Parabéns ALLAN KARDEC PELA EXPLANAÇÃO.

  • Caralho, o CESPE, nesse ano, repetiu muitas questões( de provas passadas) em várias provas aplicadas.

  • A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • - A questão da aplicação de multas:

    A imposição, em si, da multa, constitui ato autoexecutório, porquanto independe de prévia aquiescência do Poder Judiciário.

    Todavia, a cobrança da multa, acaso não paga no vencimento, em regra, não é ato autoexecutório, i.é, deve ser efetivada mediante ajuizamento de ação própria (execução fiscal). Afinal, o Poder Público não tem como exercer suas próprias razões, investindo contra o patrimônio de particulares, manu militare. Deverá se socorrer do Poder Judiciário para satisfazer seu crédito.

    Fonte: Professor do QConcurso


    Como foi dito anteriormente nos comentários:  "a multa não se paga sozinha".

  • Errado ! 

    A Autoexecutoriedade não está presente quando envolve o patrimônio do particular.

    Ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor.

  • é somente exigivel.

  • O Cespe não cansa de perguntar isso nos concursos. Deve ser sinal de que muita gente ainda erra.

  • Eu acredito que muitas pessoas erram por conta de que a AUTOEXECUTORIEDADE se divide em Exigibilidade e Executoriedade, e a multa é exigível, não teria como ser executada a força, ex: colocar o condutor de cabeça para baixo até cair o dinheiro do seu bolso e recolher a grana para pagar a multa rsrsrs... o órgão público exige que ele paga, caso não pague terá outros meios de cobrá-lo. Dessa forma, não podemos generalizar dizendo que a MULTA é autoexecutória.

     

    Bom espero ter ajudado. Abraços colegas. 

  • O auto de infração é uma decisão executória aplicada pelo poder de polícia, no caso da questão, o agente de trânsito, dotado pelo atributo da autoexecutoriedade. Contudo, a aplicação da multa em sí ocorre após determinação judicial. 

     

  • Características do poder de polícia:

    1 - Discricionariedade

    2 - Autoexecutoriedade ( COBRANÇA DE MULTA É EXCEÇÃO)

    3 - coercibilidade.

  • exelente explicação. 

    Allan Kardec

  • O problema da questão, o que induz muito ao erro, é a interpretação. Tendo em vista que a imposição de multa seria o auto de infração, cabe ato administrativo com o atributo da Imperatividade. Porém, quanto à execução da multa, no que tange ao patrimônio do particular, só se dá mediante justiça, não contando, portanto, com a prerrogativa da autoexecutoriedade da administração.

    O problema dessas questões é não deixar claro se apenas a aplicação da multa/ auto-infração ou se a COBRANÇA da multa.

  • Depende....

    Cobrança de multa - Exigível, somente por meio de decisão judicial

    Imposição de multa - Executória

     

    Errada 

  • Para ficar claro, imagine que o PRF, por exemplo, NÃO tem o poder de obrigar o o condutor do veículo a pagar a multa. Todavia, o mesmo TEM a obrigação (Vínculo) de lavrar o auto de infração se constatado conduta ilegal.

  • aplicaçao da multa- é autoexecutavel, nao precisa passar pelo judiciário

    a cobrança da multa - é impertiva, ou seja, tem q passar pelo judiciário

     

    questao mal formulada

  • Doutrina cespiana!!

    Autoexecutoriedade se divide em duas: executoriedade (meios diretos ex.: força) e EXIGILIDADE (meios indiretos ex.: multa). Para o CESPE a exigibilidade é um atributo autônomo do ato adminitrativo, ou seja, ele não está dentro da autoexecutoriedade.

     

  • ERRADO

     

    A "grosso modo" podemos definir a autoexecutoriedade do poder de polícia como a aceitação de que algo será feito em favor da coletividade, naquele momento, por bem ou por mal. Na autoexecutoriedade, não importa a aceitação ou não do administrado, o ato será exercido, inclusive através do uso da força, se necessário. 

     

    Nem todo ato administrativo possui autoexecutoriedade e a aplicação de multas é um exemplo disso, pois não pode a administração pública impor que o administrado pague a multa de qualquer maneira, através do uso da força, por exemplo. Ele paga a multa se quiser pagar, porém, caso não pague, a administração pública poderá restringir alguns direitos relacionados à documentação e circulação legal do veículo. 

  • Não entendi... 

    A Administração precisa de ordem judicial para multar? Alguém me explica!

  • multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

  • questão malandra... as multas em si não são, já a sua aplicação é sim autoexecutória e não demanda autorização denada....

  • Essa questão é clássica em provas de concursos.

  • Aplicação de multa - Autoexecutoriedade SIM ]

    Execução/Cobrança de multa - Não é autoexecutória (necessita de ação judicial - execução fiscal)

     

    Para o CESPE, como disse nosso amigo aqui, autoexecutoriedade e multa na mesma frase = ERRADO!

  • Creio que caberia recurso em questões desse tipo, pois uma coisa é a aplicação da multa pelo agente (autoexecutória) e outra é a cobrança pela Administração Pública (não é autoexecutória). A questão não diferencia o momento.

  • Colega Amaury, concordo com o comentário, porém entendo que a cespe quis privilegiar o estudante que, mesmo sabendo da regra da aplicação da multa,  lembrou que ela é em parte não autoexecutória - na sua cobrança. 

     

    Repetindo o comentário da Dilma concurseira: 

    "Para o CESPE, como disse nosso amigo aqui, autoexecutoriedade e multa na mesma frase = ERRADO!"

  • A Multa é um MEIO INDIRETO DE COAÇÃO, por isso não é dotada de AUTOEXECUTORIEDADE. 

     

    GAB. ERRADO

  • Eu achei que estava se tratando de agente público aplicando uma multa, isso sim é Autoexecutoriedade, uma vez que ele não precisa de autorização judiciária para fazer tal ação.
  • Se Deus quiser, NUNCA MAIS ERRO ESSA PORRA!

  • QUESTÃO AMBIVALENTE. Na minha opinião, deve ser anulada.

     

    Aplicação de multa de trânsito É EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, pois limita interesses, direitos individuais sob a égide de proteção dos direitos coletivos.

    A MULTA DE TRÂNSITO PODE SER APLICADA, SEM QUE HAJA CONSENTIMENTO/ ANUÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Ou seja, dispõe de autoexecutoriedade

    NÃO OBSTANTE, A EXECUÇÃO DA MULTA, OU SEJA, A ''COBRANÇA'' DA MULTA, NÃO PODE SER REALIZADA PELA ADM, REQUERENDO-SE A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO!

  • Não percam tempo: vão direto pro comentário do ROBSON MOREIRA

  • ➣ CESPE  ⇒ Se tiver   MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

    ➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

     

    ➣ Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    A multa e exigível e não  e auto executório ela é apenas um ato adm. que não cumpriu ainda todos os seus efeitos

    ➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.

  • Não será AUTOEXECUTORIEDADE porque o agente não tem o poder de AUTOEXECUTAR (FAZER PAGAR) a MULTA...
    - O agente está se utilizando da EXIGIBILIDADE (meios INDIRETOS de coerção: pois o pagamento da 'multa' não será realizado diretamente com o agente de trânsito, e sim indiretamente, por exemplo, na casa lotérica. Dessa forma, EXIGE do infrator o compromisso de pagar a multa, sendo este pagamento uma "exigência da Administração Pública" para que o condutor consiga licenciar o veículo no ano seguinte ...)
    - Já na EXECUTORIEDADE (meios DIRETOS de coerção ocorre, por exemplo, quando o policial prende um infrator, ele está executando diretamente a ação...)

    Sendo a AUTOEXECUTORIEDADE um gênero que decorre duas espéciesEXIGIBILIDADE  EXECUTORIEDADE

    Acho que é + ou - isso...

  • ATENÇÃO

    - APLICAÇÃO - AUTOEXECUTORIEDADE

    - COBRANÇA - EXECUTORIEDADE (PRECISA DO PODER JUDICIÁRIO)

  • Quanto ao poder de política.

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Conforme um colega aqui do QC, o qual não me recordo, siga o mandamento:

     

    Multa + Autoexecutoriedade = Não

     

    Só grave isso e responda a questão.

     

    Bons estudos!!

  • Imaginem que louco: Um particular se recusa a pagar a multa, ai vem o guarda joga ele no chão, arranca a carteira e pega o valor da multa.

  • MULTA  para o CESPE:

    ➣ CESPE  ⇒ Se tiver   MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase  =  ERRADO

    ➣ MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    ➣ Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    ➣ NÃO tem EXECUTORIEDADE.

    ➣ A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

    ➣ Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento.  E

    (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  E

    (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.  C

     

    Haja!

  • ERRADA

    - Embora a aplicação das multas seja um ato autoexecutório, o mesmo não se pode afirmar em relação à cobrança das multas, se não forem pagas no vencimento. Isto porque, neste caso, a Administração não pode investir, coercitivamente, contra o patrimônio do particular, para se ver satisfeita quanto ao valor da multa. Deverá, na verdade, buscas as vias judiciais (promover execução fiscal).

  • São dotadas de exibilidade.

  • Gab. Errado

     

    Multa é um trem que cai, tá doido, sôr.

  • As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

     

    A questão não falou de cobrança e sim do ato de multar...

     

    Quer dizer que o guarda de trânsito vai pedir autorização judicial pra multar o carro que passa no sinal vermelho...????
     

  • "...enquanto a EXECUTORIEDADE significa a possibilidade  de a administração realizar diretamenta a execução forçada da medida que ela impôs ao administrado. Consoante sintetiza a citada autora (Profª Maria Sylva Di Pietro), a exigibilidade está presente em todas as medidas de polícia, mas não a executoriedade.

    Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO; p 306; 25 ed, 2017

  • tiago carvalho; permita-me um argumento...

    A AUTOEXECUTORIEDADE realmente aponta para o fato da Adm. Pública, para satisfazer o interesse público, pode praticar diretamente os atos afetos à polícia administrativa, não necessitando recorrer ao Poder Judiciário para tanto. Contudo, alguns autores, por exemplo, Mª Di Pietro subdivide a AUTOEXECUTORIEDADE em EXIGIBILIDADE EXECUTORIEDADE. Em que a EXIGIBILIDADE resulta da possibilidade que tem a Adm. de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Adm. de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao administrado. Assim, por meio do atributo da EXIGIBILIDADE, pode a Adm. se valer de MEIOS INDIRETOS DE COAÇÃO. O principal exemplo da aplicação desta característica(EXIGIBILIDADE) é, justamente, a imposição de multa.

    É essa a ideia que o CESPE corrobora. Dessa forma, para acertar esse tipo de questão é necessário ter esse argumento em mente...

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!!

  • Não sei quem comentou, mas anotei aqui e vou repassar:

     

    MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE = ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

  • Exigibilidade - meios INDIRETOS de coerçao (nao utiliza força física)

     

    Autoexecutoriedade - meios DIRETOS de coerçao (uso de força física)

  • PATI não serve pro CESPE.

    A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.

    A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato.

    Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o
    administrado a praticá-lo (coação material).

     

  • Autoexecutoriedade é “a faculdade de e a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

    Exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Executoriedade a Administração compele materialmente o administrado, utilizando-se de meios diretos de coação – por exemplo, dissolução de uma reunião, apreensão de mercadorias, interdição de uma fábrica.

  • Multa e Demolição de casa habitada dependem de ordem judicial, ou seja, não possuem autoexecutoriedade.

     

  • Quanto ao poder de política.

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • viu multa = exigibilidade.

  • O CESPE NÃO ADOTA MULTA COMO AUTO-EXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA.

    Tinha só isso anotado, acertei a questão.

  • O CESPE não ver a MULTA nos dois viés cabíveis:

     

    Situação 1)

    um agente de trânsito pode aplicar a multa pela autoexecutoriedade, sem manifestação do judiciário.

     

    Situação 2)

    um agente de trânsito NÃO PODE COBRA O PAGAMENTO DA MULTA, sendo, para tanto, necessária a manifestação do judiciário. Logo, no caso de COBRANÇA DE PAGAMENTO DE MULTA NÃO HÁ AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    MAS, em sendo CESPE, PENSE APENAS que se abordar MULTA, NÃO CABE AUTOEXECUTORIEDADE.

     

    Bons estudos!

  • ATRIBUTOS (PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO), o particular não tem:

     

    1. Presunção de Legitimidade :

     

    Traz duas presunções:

    a) de veracidade dos fatos;

    b) de legalidade do ato praticado.

     

    Ou seja, o particular fica com o ônus de provar o contrário.

     

    2. Imperatividade (Poder Extroverso)

     

    A adm. DETERMINA.

    Ex: Notifica o particular para limpar o terreno(imperatividade)

     

    3. Executoriedade

     

    A adm. EXIGE.

    Ex: Aplica a multa (Exigibilidade = COAÇÃO INDIRETA). Compele ao particular a cumprir o que fora determinado.

     

    4. Autoexecutoriedade

     

    A adm. AUTOEXECUTA.

    Coação DIRETA (Coação material)= Fazer o uso da força.

    Ex: A adm., por si própria, invade o terreno do particular, faz a limpeza e manda a conta dos custos (autoexecutoriedade).

     

    5. Tipicidade

     

    Os atos devem respeitar os tipos da Lei.

     

    RESPOSTA: Potanto, as multas são dotadas de executoriedade, compele ao particular o que fora determinado.

  • A EXIGIBLIDADE caracteriza-se pela obrigação que o administrado tem de cumprir alguma determinação da Administração, e a EXECUTORIEDADE é a possibilidade que tem a Administração de praticar ato ou completir materialmente o administrado a praticá-lo.

    Pela EXECUTORIEDADE, o administrado deve obediência por coação DIRETA aplicada pela administração. Já, pela EXIGIBILIDADE, o ato sujeita o administrado à observancia de uma dada situação por meios INDIRETOS impostos pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, sem recorrer ao Judiciário.

    Multa é meio indireto ou direto de coação? 

    Indireto. Logo = exigibilidade. 

  • NADA QUE TANGE A B.A.D.  É AUTOEXECUTORIA P/ 3º.

  • CESPE: MULTA + AUTOEXECUTORIEDADE =  ERRADO!

  •  

    A multa (ou cobrar) = exigibilidade

  • ERRADO.

    Essa é uma exceção clássica quando se fala no atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos (espero que caia na minha prova); a Multa não tem o atributo da autoexecutoriedade, a não ser que você já tenha recebido um servidor na sua porta cobrando uma multa de trânsito. kkk

  • (2012 – CESPE – PRF-  Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular.  ERRADO (a banca entende como EXIGIBILIDADE)

     

    Esse é o entendimento, acho que não adianta colocar entendimento do Doutrinador X ou Y....Nem aplicação e nem Execução!

  • ERRADO.

    Autoexecutoriedade: possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria administração, independente de ordem judicial.

    No caso de multa, a cobrança é forçada, caso não paga pelo particular só poderá ser efetuado por meio de ação judicial.

  • Impõem-se, ainda, duas observações. A primeira consiste no fato de que há atos que não
    autorizam a imediata execução pela Administração, como é o caso das multas, cuja cobrança só é
    efetivamente concretizada pela ação própria na via judicial. A outra é que a autoexecutoriedade não
    deve constituir objeto de abuso de poder, de modo que deverá a prerrogativa compatibilizar-se com
    o princípio do devido processo legal para o fim de ser a Administração obrigada a respeitar as
    normas legais.53

  • Ah tá vai puxar o dinheiro da carteira do infrator??

  • Faltou a questão mencionar se se tratava da aplicação da multa (que possui o atributo da autoexecutoriedade) ou da cobrança (que deve ocorrer pela via judicial).

    Nesse sentido, são as lições de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é  a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa é fetuada pela administracão publica sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa aplicada no exercício do poder de policia e não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma açao judicial de  execução."

    Dessa forma, a questão deveria explicitar a qual a fase da multa (aplicação ou cobrança) se refere. 

  • A autoexecutoriedade não existe em todas as medidas de polícia.

     

    Nas multas, permite-se, de maneira autoexecutória, apenas a imposição destas, mas não a sua cobrança, a qual deverá ser realizada por meio da ação adequada na esfera judicial. Nem todos os atos que venham a decorrer do poder de polícia são, portanto, autoexecutórios.

    Fonte: Manual de direito administrativo. Cyonel.

     

  • A AUTOEXECUTORIEDADE desdobra-se em:

    >>> EXIGIBILIDADE: coerção INDIRETA (Ex: aplicação de MULTAS).

    >>> EXECUTORIEDADE: coerção DIRETA (Ex: ordem para demolição de obra irregular).

    PARA O CESPE SÃO CONCEITOS DISTINTOS!

  • Gab. ERRADO.

     

    É só pensar que o policial aplica multas de transito, no entanto, não obriga o cidadão a pagar.

  •                                                                    AUTOEXECUTORIEDADE = EXIGIBILIDADE + EXECUTORIEDADE

     

    As multas são exigiveis, porém, não são executáveis diretamentente pela Administração Pública. O que se tem, nas multas, é uma forma de coerção indireta.

     

  • Gab Errada

     

    A Autoexecutoriedade é a execução dos atos sem necessitar do Poder Judiciário. 

     

    Dividida em: 

     

    Executoriedade:  Praticado diretamente pela Administração Pública

     

    Exigibilidade: Meios indiretos.   EX: Multa de trânsito. 

     

    Multas de trânsito são exigíveis, porém não são autoexecutáveis. 

  • Lembre-se que o poder de polícia, embora seja dotado de autoexecutoriedade , não se aplica em casos que envolvam pecúnia.

  • Questão recorrente!! 

    CESPE/DPU/DEFENSOR/2015 A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório. E

    (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. E

    (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. E

    (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade. C


    AUTOEXECUTORIEDADE: Atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

  • A aplicação da multa é autoexecutória e cobrança não. Como a questão cobrou a multa em sentido genérico, então a questão fica incorreta.

  • MULTA É EXIGÍVEL.

    MULTA É EXIGÍVEL.

    MULTA É EXIGÍVEL.

    MULTA É EXIGÍVEL.

    MULTA É EXIGÍVEL.

    MULTA É EXIGÍVEL.

    MULTA É EXIGÍVEL.

  • A multa é uma forma de coerção indireta(exigibilidade).

  • Se falar apenas multa, NÃO É AUTOEXECUTÓRIA. Hely Lopes M.

  • A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

    Autora: Patrícia Riani

  • Sabemos que o guarda aplica a multa direto (autoexecutoriedade) mas na cobrança não existe AUTOEXECUTORIEDADE, enfim , o CESPE tá nem aí pra qual caso seja, apenas guarde isso: MULTA NÃO POSSUI AUTOEXECUTORIEDADE PARA O CESPE

  • Segundo a doutrina, a jurisprudência e principalmente sobre o entendimento da CESPE, julgue o item a seguir.

  • NÃO SÃO AUTOEXECUTÓRIAS !!


    Auto-executoriedade não existe em todos os atos de polícia. Como exemplo de ato de polícia não auto-executório, podemos citar a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Aqui, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorrente do exercício do poder de polícia, sua execução somente pode ser feita pela via judicial. Os professores Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro5 prelecionam que [...] a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência.

  • As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.


    Têm momentos que é dureza responder questões da CESPE. Não está claro se no momento da aplicação ou após a aplicação. No primeiro caso, é autoexecutória; no segundo caso, não.

  • GAB. ERRADO

    MULTAS DE TRANSITO: Somente podem ser cobradas após o devido processo legal, tendo em vista que o infrator pode recorrer da decisão, (Logo não são autoexecutórias)

    Ex. de Autoexecutoriedade:
    Interdição

  • autoexecutoriedade

    -executoriedade - meios de coação diretos. ex: retenção de veículo

    -exigibilidade - meios de coação indiretos. ex: cobrança de multa de transito

  • Mais certo que a morte essa questão cair na PRF

  • Questão mal formulada. Ao presenciar uma infração de trânsito o agente de trânsito pode aplicar a multa sem necessidade de autorização do poder judiciário e seria portanto auto-executória. A cobrança da multa só pode ser feita por via judicial e portanto seria não auto-executória. A questão não se referiu qual o momento da multa estava falando, então não poderia dizer se era auto-executória ou não.

  • Sacanagem isso! A questão n fala em cobrança, caso q só se daria por via judicial. Mas a meta aplicação de multa de trânsito é autoexecutória. N se faz necessário uma autorização judicial para tal! P manter a "reputação", a CESPE renega até a mãe dela! Eu recorreria até a esfera judicial p anular a questão!
  • O cespe sendo cespe. Na imposição da multa há a autoexecutoriedade, não há na cobrança. A questão não traz a diferença. Mas como alguns comentários bem disseram é questão recorrente, apesar de eu ter errado.

  • Na aplicação da multa é autoexecutória

    Já na efetivação ou não do pagamento da multa, deixa de ser autoexecutório com o devido processo legal, já que existe a possibilidade de recurso administrativo ou mesmo adentrar na esfera judicial.

  • Fiquei pensando se o agente, na verdade, só aplica/gera o auto de infração(notificação) e a multa só é gerada após vencido o prazo para recorrer, onde realmente vem a cobrança. Pensar assim confortou minha mente kkk

  • Autoexecutoriedade: dispensa ordem judicial, independência do judiciário.

    Exigibilidade: multa

    Executoriedade: remoção do veículo

  • A galera tá apelando copiando comentário da mesma questão , ISSO AQUI NÃO É INSTAGRAM!

  • Autoexecutoriedade nas seguintes hipóteses: A) APLICAÇÃO de multa? SIM. B) COBRANÇA de multa? NÃO (é executada pelo FISCO) C)MULTA? NÃO obs: Quando a questão mencionar apenas MULTA, ela não será autoexecutória.
  • Multa é diferente de aplicação de multa. Esse é o segredo da questão.

  • MclOvIn passando...

    Autoexecutoriedade se dividi: executoriedade e exigibilidade

    A cobrança de multa:  Exigível (exigibilidade)- coerção indireta

    A imposição de multa: Executória (executoriedade) - Coerção direta

     

    As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

    Logo, a questão generalizou sem dá possiilidade de saber qual estar se referindo de fato.

  • Gabarito muito discutível, tendo em vista que aplicação de multa é diferente de cobrança de multa. Para cobrar, a Administração não possui mesmo o atributo da autoexecutoriedade, mas para aplicar a multa possui. Ou alguém já foi citado judicialmente para responder por um autobde infração?
  • Aprendi resolvendo questões aqui mesmo que Cespe + Multa é autoexecutório = ERRADO
  • em nenhum momento a banca fala; aplicação da multa ou cobrança da multa.

    Dependendo da situação a pessoa se confunde.

  • Faltou clareza na questão. O candidato deve ter uma situação clara para analisar. É um absurdo ficar ao nosso critério a suposição de qual situação o examinador quer tratar!

    Aos que falam: “quando é só multa não é autoexecutoriedade, mas quando é APLICAÇÃO de multa é”. Ora, só a palavra multa nem teria sentido.

    Óbvio que a banca faz isso pra sacanear, pois você subentende que é aplicação de multa, ou qual sentido se não for aplicada? Enquanto não aplicada ela não existe, é apenas uma previsão legal.

    Além disso a questão fala claramente: COMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, ou seja, a aplicação da multa está embasada no poder de polícia da administração pública. Se não for neste critério mencionado na questão, a multa é mera tipificação legal e que só será aplicada, COM BASE NO PODER DE POLÍCIA, se o sujeito infringir uma norma (condição futura).

    E quanto à cobrança de multa, é algo que nem se trata nessa questão.

    A CESPE sempre criando doutrinação, conceitos, jurisprudência....

    Seguimos firmes, colegas! A Cespe não vai nos derrubar hahaha

  • Resumido:

    AUTOEXECUTORIEDADE -> no caso de multa dá prerrogativa de cobrá-la de imediato... entendeu? Isso não é possível. Vc já levou uma multa de trânsito e o agente te deu opção de pagar a ele no ato da autuação? Jamaisssssssssssssss

  • O atributo da autoexecutoriedade se subdivide em dois, conforme dispõe a doutrina:

    Exigibilidade: capacidade que a Adm. tem de usar meios indiretos de coerção para se fazer cumprir suas determinações. O ato de aplicação de multa é uma expressão desse aspecto.

    Executoriedade: capacidade que a Adm. tem de usar meios diretos para fazer cumprir suas determinações. O ato de aplicação de multa não se conforma com esse aspecto, uma vez que o pagamento da multa depende da vontade do agente autuado ou do Poder Judiciário.

  • Gabarito - errado.

    Aplicação de multa - exigibilidade - meios indiretos.

  • A MULTA DE TRÂNSITO NÃO GOZA DE AUTOEXECUTORIEDADE. IMAGINE UM POLICIAL COLOCANDO A MÃO NA NOSSA CARTEIRA PARA O PAGAMENTO DA MULTA.

    GABARITO: ERRADO

  • Meios coercitivos indiretos. Alo você
  • Ele não  fala em cobrança  de multa questao cabe argumentos contrários no meu entendimento nao esta claro

  • Vamos lá!

    Aplicação de multa tem força autoexecutória, já a Cobrança de multa NÃO é autoexecutória.

  • Imperatividade

  • Gabarito: Errado

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

    Fonte: Comentário da professora do Qconcursos.

  • Aplicação de multa SIM

    Apenas MULTA NÃO.

  • Gabarito "E"

    Exigibilidade: uso de meios indiretos de coerção. Ex.: multa.

  • Quanto ao poder de política.

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Comentário:

    O item está incorreto. A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que consiste na possibilidade de que certos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração. Embora as multas de trânsito sejam expressão do poder de polícia, não se pode dizer que são dotadas de autoexecutoriedade, porque se trata justamente de uma exceção. No caso das multas, sua cobrança forçada, caso não sejam pagas pelo particular, somente poderá ocorrer por meio de uma ação judicial.

    Gabarito: Errado

  • Finalmente decifrei o examinador da CESPE

    Em 28/11/19 às 17:48, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 17/11/19 às 13:07, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 27/08/18 às 22:08, você respondeu a opção C. Você errou!

  • GABARITO ERRADO

    São dotadas de exibilidade

  • GABARITO ERRADO

    São dotadas de exibilidade

  • Eu só queria entender as explicações desse professor, leio todas e não entendo. Por favor, seja mais direto.

  • Súmula 434 do STJ - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

  • Errado, a multa é exigível, ou seja, é uma coerção INDIRETA. A multa pode ser aplicada, mas o particular não estará obrigado a pagar.

  • multa é EXIGIBILIDADE

  • Se exigibilidade está dentro de Autoexecutoriedade e autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos, não entendi a resposta da banca.

  • Autoexecutoriedade = exigibilidade (coerção indireta) + executoriedade.

    As multas são exemplo de ato de polícia não autoexecutorio, pois o pagamento da multa depende da boa vontade do multado. Caso o multado resista ao cumprimento de sua obrigação, o estado deverá entrar com uma ação judicial para executar a multa. Exigibilidade (todos), executoriedade (alguns). CORRETO.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    As multas aplicadas em contratos administrativos (poder disciplinar) podem ter uma executoriedade relativa. Isso porque a Administração poderá descontar o valor da multa de garantias eventualmente prestadas ou dos valores devidos ao contratado. Assim, até o limite das garantias e dos valores devidos, a multa terá autoexecutoriedade. Por outro lado, o que ultrapassar estes valores dependerá de ação judicial. Por exemplo: se o contratado prestou R$ 100 mil de garantia e a Administração ainda lhe deve mais R$ 50 mil, mas foi aplicada uma multa de R$ 200 mil; será possível descontar o valor da multa com base nas garantias e valores devidos. No caso, a Administração executará a garantia (R$ 100 mil) e os valores devidos (R$ 50 mil). Logo, apenas o restante (outros R$ 50 mil) dependerá de ação judicial de cobrança. 

    Essa regra, todavia, aplica-se apenas nos contratos administrativos. Genericamente, podemos afirmar que as multas não gozam de autoexecutoriedade, em especial quando a questão falar em multa de polícia. 

  • Mas os elementos EXECUTORIEDADE e EXIGIBILIDADE se compreendem na AUTOEXECUTORIEDADE.

  • Os atributos de autoexecutoriedade são executoriedade e exigibilidade. (a alternatia deveria esta certa)

  • Acho que entendi o que a questão quis dizer

    - A remoção de veículo por não pagamento do licenciamento anual = autoexecutório

    Pois não precisa de ordem judicial para remover o veículo, será executada automaticamente, seu bem será apreendido e apenas liberado com o pagamento do licenciamento

    2º - A multa por infração de trânsito = exigibilidade

    Pois você pode recorrer a Jari, você não é obrigado a pagar a multa de imediato

    Se eu estiver errado me avise!

  • A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

  • Exceção a autoexecutoriedade: A cobrança de multas!

    As cobranças de multas que não tiverem pagamento espontâneo é feita pela via judicial!

  • Gabarito ERRADO.

    Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    Atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista.

  • Multas Exigibilidade !

  • Aquele tipo de questão que enunciado deixa muito aberto. Melhor deixar em branco para não correr o risco de perder ponto. Ás vezes, numa prova modalidade certo ou errado quem passa é o candidato mais ousado e corajoso na hora de marcar o gabarito.

  • Nem todo ato de poder de polícia goza de autoexecutoriedade, como exemplo, temos a MULTA, que, uma vez aplicada, NÃO pode ser diretamente executada pela administração.

  • Cobrança de multas via judicial.

    Profº Gustavo Scatolino.

    Grancursos

  • MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

    MULTA NÃO TEM AUTOEXECUTORIEDADE

  • Pessoal, compreendi pelos comentários que a Cespe divide a autoexecutoriedade em executoriedade(execução material) e exigibilidade(aplicação de sanções). Porém qual doutrina ela adota nessa questão?

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    AUTOEXECUTORIEDADE: A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

  • já pensou em um agente C O R R U P T O aplicando e recebendo a multa?kk

  • GOSTARIA DE ENTENDER PQ O Q CONCURSO FICA CENSURANDO ALGUMAS PALAVRAS COMO C O R R U P TO, PRA CENSURAR A P.... DOS ANÚCIOS ELA não FAZ.

  • AUTOEXECUTORIEDADE>

    EXECUTORIEDADE (a própria ADM executa. Ex: reboque) / EXIGIBILIDADE (meio de coerção. Ex: Multa).

  • Errado

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

  • Autoexecutoriedade = exigibilidade e executoriedade.

    exigibilidade: meios indiretos (aplicação de multa);

    executoriedade: meios diretos (apreensão de mercadorias).

    Obs: me corrigem se eu estiver equivocado.

  • Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

  • a adm vai ter que executar a multa. nao é auoexecutável.

  • gab.: ERRADO.

    A AUTOEXECUTORIEDADE (executar diretamente suas decisões sem precisar de intervenção judicial) é um dos ATRIBUTOS(características) dos ATOS ADMINISTRATIVOS.

    EX.: Interdição, demolição de alguma obra irregular, apreensão de medicamentos..

    HÁ EXCEÇÃO:

    EX.: Multa (Apenas mediante decisão judicial)

  • ERRADO, MULTAS DE TRÂNSITO NÃO SÃO AUTOEXECUTADAS, DEVEM PASSAR PELO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA....

  • Multa = Coerção indireta

  • NÃO!

    __________________

    ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATRIBUTOS

    [PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE]

    É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    [IMPERATIVIDADE]

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    [EXIGIBILIDADE]

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [EXECUTORIEDADE]

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    [AUTOEXECUTORIEDADE]

    A execução direta do ato administrativo pela própria Administração independentemente de ordem judicial. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário, mas se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato. Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade (cobrança de multa, tributos, desapropriação, servidão administrativa).

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • bem capaz que o agente vai chegar para o infrator e perguntar: Posso aplicar -lhe uma multa? resp. não , obrigado.

    valei -me nossa senhora.

  • A questão versa sobre atributos do Poder de Polícia, os quais são:

    a)     A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. 

    b)     A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.                     A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

    c)     A coercibilidade, terceiro e último atributo do Poder de Polícia, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

    Questão: Errada

    Atributo do Poder Polícia correto: Coercibilidade.

  • A questão versa sobre atributos do Poder de Polícia, os quais são:

    a)     A discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais. 

    b)     A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.                     A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

    c)     A coercibilidade, terceiro e último atributo do Poder de Polícia, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento. Significa, pois, que todo ato de polícia administrativa é imperativo, ou seja, de observância obrigatória pelo particular.

    Questão: Errada

    Atributo do Poder de Polícia correto: Coercibilidade.

  • Mas a questão não deixa claro se tratar de aplicação ou pagamento da multa.
  • Gabarito: Errado

    Na aplicação da multa o que se tem é a exigibilidade, a administração pode exigir que se cumpra sua decisão de forma indireta, na forma da lei.

    A multa é uma coação indireta, não possuindo autoexecutoriedade.

  • Embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem 

    necessidade de participação do Poder Judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, 

    só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.

    Prof. Erick Alves

  • GAB: ERRADO

    Já errei esta questão umas 158548787464948 x

  • Multa é ato administrativo punitivo que NÃO possui autoexecutoriedade.!

  • A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário. No caso da aplicação de multa o que se tem é a exigibilidade, na qual a administração pode exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indiretos de coação previstos em lei. Aí se enquadra a multa, configurando apenas uma coação indireta, não possuindo o atributo da autoexecutoriedade.

  • "IMAGINA A AUTORIDADE COMPETENTE MULTANDO QUEM ELE QUER"

    PODE ARNALDO?

  • AUTOEXECUTORIEDADE: Adm executar diretamente suas decisões;

    Sem intervenção;

    ex: Interdição; Apreensão de mercadorias e demolição.

    OBS: NEM TODO ATO POSSUI ESSE ATRIBUTO- EX: Multa

  • A aplicação da multa pode ser autoexecutado, um guarda não precisa pedir permissão judicial para te multar. Entretanto, a cobrança da multa é judicializada.

  • *Exigibilidade

  • Vi muitos comentários sobre a cobrança das multas e de sua necessidade de ser cobradas judicialmente sendo uma exceção ao atributo da autoexecutoriedade do poder de policia e isso, claro, é indiscutível.

    Mas a questão é muito vaga, ela não fala especificamente de cobrança de multas, apenas alega que as multas de transito são dotadas de autoexecutoriedade, o que não pode ser enquadrado como uma informação errada tendo em vista que a administração, no exercício do poder de polícia, pode aplicar diretamente uma multa, sem a necessidade de autorização judicial. A aplicação de multas é sim autoexecutaria embora o mesmo não possa ser dito quanto a cobrança das mesmas que devem ser feitas através do judiciário.

    Mesmo a maioria tendo acertado e os comentários dos colegas irem de encontro ao gabarito, achei bem duvidosa essa questão.

  • Errado.

    O Poder de Polícia possui, dentre os seus atributos, a AUTOEXECUTORIEDADE.

    Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE ( meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição).

    Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE.

    "Nem toda atividade de polícia administrativa possui a característica da autoexecutoriedade. Exemplo clássico é a cobrança de multa: embora a Administração, no exercício do poder de polícia, possa impor multa a um particular sem necessidade de participação do Poder judiciário, a cobrança forçada dessa multa, caso não paga pelo particular, só poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução."

  • Autoexecutoriedade

    Execução direta do ato pela própria administração pública sem necessidade de ordem judicial prévia.

    Não retira o controle judicial do ato, apenas dispensa uma análise previa.

    Nem todo ato é auto executório.

    Cobrança de multas/Cobrança de tributos. – Quando não há o pagamento, a cobrança se dá pela dívida ativa na via judicial.

  • A resposta: a questão coloca Autoexecutoriedade mas a resposta correta seria PRESUNÇÃO DE VERACIDADE/ LEGITIMIDADE pois se trata de Atributos do Ato Administrativo!

    PRF Prova Cespe 2019.

  • A multa é dotada de autoexecutoriedade, pois não é necessário autorização judicial para a administração aplicar uma multa ao particular. Já a cobrança de multa é a exceção ao princípio da autoexecutoriedade, uma vez que o particular não fazendo o pagamento, não pode a administração descontar o valor da multa arbitrariamente, embora por meios indiretos possa restringir alguns direito em razão do não pagamento, a exemplo da não emissão do CRLV ou até a apreensão do veículo, nos casos de multa de trânsito. Mas como a NOBRE BANCA CESPE CEBRASPE tem sua própria aplicação da matéria, julga o item como errado. LAMENTÁVEL!

  • GABARITO "E".

    O correto seria coercibilidade!

    Atributos do Poder de Polícia:

    D iscricionariedade; Ex: Liberdade para decidir perante o caso concreto.

    I mperatividade; Ex: Não depende da concordância dos administrados para que tenha validade.

    C oercibilidade; Ex: Multa;

    A utoexecutoriedade; Ex: Guinchar carro estacionado de forma irregular.

    Avante!

  • Exigibilidade : adoção de meios indiretos de coerção (como a multa,por exemplo),presentes em todos os atos

    Executoriedade : adoção de meios diretos de coerção (uso da força, como no caso  de interdição de um estabelecimento ,por exemplo),mas não está presente em todos os atos.

  • ERREI A QUESTÃO MAS ENTENDI COMO IMPEDIMENTO Á AUTOEXECUTORIEDADE A POSSIBILIDADE DE INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO.

  • Exigibilidade : adoção de meios indiretos de coerção (como a multa,por exemplo),presentes em todos os atos

    Executoriedade : adoção de meios diretos de coerção (uso da força, como no caso  de interdição de um estabelecimento ,por exemplo),mas não está presente em todos os atos.

    Cyborg - concurseiro ☠

    Não precisa estar comentando mais nada acerca da questão, pessoal. Please!

  • Não chega a multa escrito somente: pague 1000 reais!

    Professora, Ana Cláudia Campo, A Pelé do DIR ADM

  • Errado, só lembrar que ao levar uma multa, você pode recorrer.

  • autoexecutoriedade é “a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Judiciário”.

    Por vezes, a autoexecutoriedade é dividida em exigibilidade e executoriedade. Pela

    exigibilidade a Administração se utiliza de meios indiretos de coação, como a aplicação de multas

    ou a impossibilidade de licenciar um veículo enquanto não pagas as multas de trânsito.

    Gabarito Errado

  • Pensa comigo: a multa tem vontade própria? Ela se "autoexecuta"? Não? Então ela não é dotada de autoexecutoriedade.

  • Errado!

    Não posso meter a mão no bolso do camarada e pegar o valor da multa aplicada.

    por isso a multa não é (autoexecutavel). a administração não pode tomar algum bem, ou pegar a grana da pessoa a força, mas pode acionar as vias judiciais.

  • A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública tem o poder de executar suas próprias decisões, sem necessidade de autorização prévia do Judiciário.

    No caso da aplicação de multas, a administração exige indiretamente (previsto em lei) que seja paga a multa, ou seja, a administração publica não esta executando sua própria decisão diretamente, então não se tem o atributo da autoexecutoriedade.

  • essa eu não sabia! Cobrança de multa depende de ação judicial
  • MULTA CESPE

    1.      CESPE   Se tiver  MULTA +  AUTOEXECUTORIEDADE na mesma frase =  ERRADO

    2.     MULTA NÃO tem AUTOEXECUTORIEDADE

    3.     Goza de EXIGIBILIDADE -  meios indiretos de coação, sempre previstos em lei

    4.    NÃO tem EXECUTORIEDADE.

    5.      A imposição da multa é um ato imperativo e decorre do exercício do poder de polícia,

    6.      Sua execução (obrigar pagamentocaso não paga pelo particularsó poderá ser efetuada por meio de uma ação judicial de execução.  Necessita da intervenção do Poder Judiciário no caso do seu não pagamento.

     Como é cobrado:

    (CESPE - 2013 – DEPEN - Agente Penitenciário) A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutórioErrado.

      (CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário) Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção do Poder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. Errado.

     (2012 – CESPE – PRF- Agente Administrativo) É o atributo da autoexecutoriedade o que permite à administração pública aplicar multas de trânsito ao condutor de um veículo particular. Errado.

      (2015- CESPE – DPU- Defensor Público Federal de Segunda Categoria ) A multa, como sanção resu

    ltante do exercício do poder de polícia administrativanão possui a característica da autoexecutoriedadeCerto.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Provas:  

    No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos, julgue o item que se segue.

    As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade. ERRADO

  • GAB E

    Não está presente quando envolve o patrimônio do particular (ex: cobrança de multa não paga; desconto de indenização ao erário nos vencimentos do servidor).

  • Multa não possui o atributo da autoexecutoriedade


ID
2605603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.


O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados, com o auxílio do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados, com o auxílio do controle interno.

    O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete ao CONGRESSO NACIONAL, com o auxílio do TCU.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

     

  • A Câmara poderá fazer a tomada das contas do PR se elas não forem apresentadas até 60 depois da abertura da sessão legislativa (art 51, II), porém quem JULGA as contas é o Congresso Nacional (com o auxílio do TCU que é competente para emitir um parecer prévio) (art. 71, I)

  • O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete ao CONGRESSO NACIONAL (Câmara dos Deputados + Senado Federal) , com o auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.

     

    Mas como funciona isso ?

    O Presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, anualmente, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa (2018 caiu em 5 de fevereiro) as contas referentes ao exercício aterior (no caso 2017). Aí essas contas serão encaminhadas pelo legislativo (CN) ao Tribunal de Contas, que terá também 60 dias para elaborar o Parecer Prévio ( STF ADI 261-9/SC -> o parecer prévio não é optativo, ou seja, o julgamento do chefe do poder executivo só poderá ocorrer se antes o respectivo tribunal de contas houver emitido o parecer prévio). Mas atenção: quando o Presidente da República não enviar, no prazo legal, as contas para o Congresso Nacional, caberá a Camara dos Deputados preoceder a tomada de contas (art 51 II CF). 

     

    * Então, não vamos confundir:

    Julgar = Congresso Nacional

    Fazer Tomada de Contas = Câmara dos Deputados

  • Errado

    Art.. 71, da CF/88 -  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • O controle interno é responsável por comunicar qualquer irregularidade ao controle externo, não seria uma forma de auxiliar no julgamento da contas?

     

  • RESPOSTA C

    >>O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República constitui ato a ser veiculado mediante B) decreto legislativo do Congresso Nacional.

    #SEFAZ-AL #TRE-AL

  • A resposta está no inciso IX do art. 49 da CF.

  • Comentário:

    O gabarito é “incorreto” e existem dois erros na assertiva. Primeiramente, a competência para julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República não é especificamente da Câmara dos Deputados, mas sim do Congresso Nacional como um todo. Ademais, o auxílio ocorre pelo Tribunal de Contas da União, e não pelo controle interno (art. 71, I, CRFB/88).

    Gabarito: Errado

  • O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete à Câmara dos Deputados (Congresso Nacional), com o auxílio do controle interno (externo - TCU).

    GAB: E

  • O gabarito é “incorreto” e existem dois erros na assertiva. Primeiramente, a competência para julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República não é especificamente da Câmara dos Deputados, mas sim do Congresso Nacional como um todo. Ademais, o auxílio ocorre pelo Tribunal de Contas da União, e não pelo controle interno (art. 71, I, CRFB/88).

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Copiando

    Julgar = Congresso Nacional

    Fazer Tomada de Contas = Câmara dos Deputados

  • O julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República compete ao Congresso Nacional (não cabe apenas à Câmara dos Deputados) com o auxílio do controle interno.

    Cuidado para não confundir. Compete à Câmara dos Deputados fazer a tomada de contas quando o Poder Executivo não prestar contas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


ID
2605606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a tipos e formas de controle, julgue o item a seguir.


Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

Alternativas
Comentários
  • 2.3.1. Quanto à natureza do órgão controlador

      Em relação à natureza do órgão controlador, a doutrina classifica o controle em administrativo, legislativo e judicial.

      O controle administrativo é aquele exercido pela Administração Pública (em sentido amplo) sobre os seus próprios atos (exercício da autotutela), a exemplo da revogação ou da anulação de ofício de um ato administrativo, ou sobre pessoas jurídicas a ela vinculadas (exercício da tutela).

      O controle legislativo é o executado pelo Poder Legislativo sobre as autoridades e os órgãos dos outros poderes, como acontece nos casos da convocação de autoridades para prestar esclarecimentos ou do controle externo exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.

      Por sua vez, o controle judicial é aquele em que o Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, aprecia a juridicidade (regularidade, legalidade e constitucionalidade) da conduta administrativa.

    Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    - INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

     

     

    Bons estudos!

     

  • Não entendi... CNJ é órgão do judiciário e exerce controle administrativo.

  • Gabarito: CERTO

     

    Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:

     

    A) ADMINISTRATIVO:  aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

     

    B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

     

    C) JUDICIAL:  é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

  • Fabrício Trani,

     

    O CNJ destina-se, entre outras funções, ao controle interno das funçõe administrativas (atipicamente e internamente) do Poder Judiciário.

  • Dentre as várias espécies de controle, existe quanto ao órgão e é só lembrar da ''LAJE''

    Legislativo

    Administrativo

    Judicial 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    1. Quanto à natureza do órgão controlador, classifica-se o controle em legislativo, administrativo e judicial.

     

    1.1 Legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou o mediante auxílio do Tribunal de Contas.

     

    1.2 Judicial: é o realizado pelo Poder Judiciário, mediante provocação de qualquer interessado que esteja sofrendo lesão ou ameaça de lesão em virtude de conduta ou omissão administrativa que o atinja direta ou indiretamente.

     

    1.3 Administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dps seus atos, mediante provocação ou de ofício, com a finalidade de verificar os aspectos de ilegalidade que maculem o ato controlado, situações que ensejam a anulação do ato - e também ausência de interesse público na manutenção da conduta no ordenamento jurídico, podendo justificar sua revogação.

  • Todos os poderes exercem o controle administrativo sobre os demais poderes e o poder judiciário e legislativo ainda exercem esse controle nas suas funções atípicas de administrar.

  • controle classifica-se em diversos controles:

     

    Quanto ao órgão controlador: Controle Legislativo, Judicial e Administrativo.

    Quanto à extensão: Controle interno e externo.

    Quanto à natureza: Controle de legalidade e de mérito.

    Quanto ao âmbito: Controle por subordinação e por vinculação.

    Quanto ao momento de exercício: Controle prévio, concomitante e posterior.

    Quanto à iniciativa: Controle de ofício e provocado.

  • Achei que era pegadinha, fiquei meia hora procurando o erro na questão.

     

    "Gato escaldado, tem medo de água quente" kkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

     

    Controle quanto ao ÓRGÃO pode ser:

     

    A) ADMINISTRATIVO:  aquele que decorre das funções administrativas do órgão;

     

    B) LEGISLATIVO: é o controle realizado no exercício da função típica do Poder Legislativo de fiscalizar1. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo Congresso Nacional); e controle parlamentar indireto (exercido pelo Tribunal de Contas da União);

     

    C) JUDICIAL:  é o controle realizado pelo Poder Judiciário sobre a atuação da Administração Pública.

  • Não confundir o controle quanto ao ÓRGÃO:



    Administrativo, Legislativo e Judicial


    com


    Executivo, legislativo e Judicial

  • Gabario Correto.

     

                                                                 Controle Quanto ao órgão

     

    Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    Controle Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:

    I)controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários;

    II)controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.

    Controle  Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.

  • A presente questão aborda o tema "Controle da Administração Pública e fornece um item para que seja examinada sua veracidade.  Passemos à análise de tal item.

    De fato, o controle da Administração Pública pode ser exercido por cada um dos Poderes da República. Se o controle é exercido por integrantes do aparelho do Poder Executivo, ou seja,por órgãos da própria Administração Pública diz-se que o controle é ADMINISTRATIVO.

    Quando o controle é feito diretamente pelo Parlamento ou pelo Tribunal de Contas, ele é denominado controle LEGISLATIVO.

    E quando exercido por órgãos do Poder Judiciário, o controle é JUDICIAL.

    Portanto, o item acima exposto está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.




  • GAB:C

     

    CLASSIFICAÇÕES DO CONTROLE:


    Quanto ao alcance---->
    Externo:
    exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado 
    Interno: exercido por órgão especializado, porém pertencente à mesma estrutura do fiscalizado

     

    Quanto à natureza--->
    Legalidade: conformidade às normas;
    Mérito: conveniência e oportunidade; não pode ser feito pelo Judiciário.

     


    Quanto ao momento-->
    Prévio (a priori): preventivo, orientador.
    Concomitante (pari passu): tempestivo, preventivo.
    Posterior (a posteriori): corretivo e sancionador.


    Quanto ao órgão---->


    Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);
    Legislativo: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos TCs, abrangendo:(i) controle político: feito sobre atos administrativos, por critérios políticos e discricionários; (ii) controle financeiro: feito sobre atos de que resultem receitas e despesas.
    Judicial: exercido pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário.
     

  •  administrativo, legislativo ou judicial.



    legislativo OU judicial?!

  • CERTO.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial.

    Questão autoexplicativa.

     

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    - ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

  • Comentário:

    Afirmativa correta. Existem diversas classificações para o controle da Administração Pública.

    Vamos relembrar:

    As espécies de controle quanto ao órgão que o exerce são o controle administrativo, legislativo e judicial. O controle administrativo é exercido pela Administração sobre seus próprios atos, ao passo que os controles legislativo e judicial são exercidos, respectivamente, pelo Legislativo e pelo Judiciário.

    Gabarito: Certo

  • GAB C

    Macete da colega aqui..

    Falou em controle, lembra do MANO

    Momento - (prévio/concomitante/posterior)

    Alcance - (interno/externo)

    Natureza - (legalidade/mérito)

    Orgão - (executivo/legislativo/judiciário)

  • Classificação do controle da Administração Pública

    Quanto ao órgãoControle administrativo, legislativo e judiciário

    Quanto ao alcance = Controle interno e externo. Não há subordinação referente aos dois controles, mas existe uma complementação de um ao outro.

    Quanto ao momento = Controle prévio, concomitante e posterior.

    Quanto à natureza = Controle de legalidade e mérito.

  • Quanto ao órgão, o controle é:

    Administrativo: realizado pela própria administração pública;

    Legislativo: realizado diretamente pelas casas legislativas ou pelo tribunal de contas;

    Judiciário: realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, mediante provocação.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 


ID
2605609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.


O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

Alternativas
Comentários
  • Gab: correto, controle administrativo é eminentemente interno, tanto que se fala em "substituição de vontaade" 

     

    (cespe/2016) O controle administrativo interno é cabível apenas em relação a atividades de natureza administrativa, mesmo quando exercido no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário.

    gab: correto

     

    (cespe/2015) O controle interno deriva do poder de autotutela que a administração tem sobre seus próprios atos e agentes.

    gab: corrreto

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    controle administrativo é também o controle interno fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência e oportunidade administrativa).

     

    Fonte: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4631&idAreaSel=16&seeArt=yes

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito: CERTO

     

    É isso mesmo, cambada, a base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, nos seguintes termos:

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Outra questão parecida do Cespe ajuda a responder:

     

    (Cespe - Administrador/MIN/2013) O controle administrativo tem como fundamento o dever-poder de autotutela que a administração pública tem sobre suas atividades, atos e agentes, sendo um de seus instrumentos o direito de petição.
     

    Gabarito: CERTO

    Comentário: o fundamento do controle administrativo é o poder-dever de autotutela, já consagrado na famosa Súmula 473 do STF. Com efeito, dentre as várias formas de controle administrativo, podemos mencionar o direito de petição, ou seja, o direito do administrado de obter resposta.

  • Diferente de controle DA administração.

    Olho no lance rsrs

  • Certo.

    Controle administrativo => controle interno da adm.pública => poder de autotutela => exercído também no poder legislativo e judicário, internamente, quando do desempenho de suas funções administrativas.

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    NÃO CONFUNDIR:

    Tutela => é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta, conhecido também como supervisão ministerial ou controle finalistico.

  • GABARITO CERTO


    Somente acrescentando sobre a Tutela ou Controle Finalístico Ministerial:

     

    Para o CESPE, trata-se de uma forma de controle externo (doutrina de Maria Syvia Di Pietro);

    Para algumas bancas, trata-se de forma de controle interno-externo (Celso Antonio Bandeira de Mello);

    Para outras, trata-se de controle interno, pois se trata de controle de poder no mesmo poder.

     

    Quando estudar o assunto, procure saber o que sua banca pensa sobre o tema.

    OBS: a tendência das bancas é em copiar os entendimentos do CESPE.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Gabarito: CERTO!

     

    Controle pode ser...

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • Autotuleta sobre AGENTES? Até onde sei ele só age sobre atos. Sobre agentes o fundamento é o Poder Hierárquico e não a Autotuela. 

    O que vocês acham?

  • Tive a mesma dúvida do colega Stephano Tiengo: "autotutela sobre agentes?" Mas acho que é de tanto decorar a súmula ..."anular seus próprios atos quando eivados de vício etc."

     

    Assim, lendo os comentários do colega André Aguiar, acredito que seja possível a interpretação dada pelo CESPE:

     

    "O controle administrativo é também o controle interno fundado no poder de autotutela, exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos administrativos dos Poderes Legislativo e Judiciário sobre suas próprias condutas, tendo em vista aspectos de legalidade e de mérito administrativo (conveniência e oportunidade administrativa)." - Crédito: André Aguiar.

  • CERTO

     

    "O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes."

     

    Autotutela

    - Poder-Dever

    - Permite a Administração Rever seus Próprios Atos

    - Anular atos ILEGAIS

    - Revogar atos INCONVENIENTES E INOPORTUNOS

  • atos e agentes???

    agentes??????

     

  • - Controle administrativo - Autotutela

    - Controle Legislativo - Tutela

    - Controle Judicial - Tutela

  • Controe Administrativo: Auto tutela.

    Supervisão Ministerial: Tutela.

     

    Fé  em meu Deus!

  • A questão está tão fácil, que pensei que a pegadinha estava no final "agentes", mas ainda na dúvida, acertei.

    O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

    CESPE deixa a gente neurótico kkkkkkk

  • Controle administrativo - é possível definir como controle administrativo (ou autocontrole) o poder de fiscalização e correção exercido pelo Poder Executivo e pelos órgãos de administração (no exercício da função administrativa) do Poder Judiciário e Legislativo sobre os seus próprios atos e atividades. Através do controle administrativo, o Poder Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem um controle de legalidade e de mérito sobre seus atos e atividades, confirmando-os ou desfazendo-os. O controle administrativo é interno, ou seja, ocorre no interior da própria Administração ou nos órgãos de administração dos demais Poderes, sempre inserido em uma relação hierárquica entre órgãos e agentes públicos.

  • A presente questão trata do Controle da Administração Pública e traz um item para que seja analisada a sua veracidade.  Passemos ao exame de tal item.

    De fato, a fonte do Controle Administrativo - aquele exercido pelos órgãos do Poder Executivo - é o PODER DE AUTOTUTELA qeu permite à Administração Pública rever os seus atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, traduzido nas Súmulas nos 346 e 473 do STF.

    Sendo assim, o item acima exposto está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



  • O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.

    Para mim a questão parece ter trocado a ordem das coisas:

    Do Controle Administrativo derivam os controles:

    *Hierárquico(autotutela): com poderes de anulação e revogação

    *Não hierárquico: com poderes de tutela sobre a Adm. Indireta através do controle finalístico.

    Se alguém puder explicar o erro da minha interpretação, agradeço!

  • Gabarito: "Certo"

     

    "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º, CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da nuação e da revogação. (...) O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do STF:

    a) Súmula 346: A adminstração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    b) Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

     

    (MAZZA, 2015. p. 123 e 124)

  • CESPE errando como sempre. O poder-dever de autotutela que deriva do controle administrativo e não o contrário. O controle administrativo é bem mais amplo.

  • Decorrente do poder de autotutela da Administração, o controle administrativo acarreta o poder-dever de a Administração rever seus próprios atos, por iniciativa própria ou quando provocada.

    Segundo lecionam José dos Santos Carvalho Filho e Diógenes Gasparini, o controle administrativo é o exercido com os fins de confirmar, rever ou alterar condutas internas, tendo em vista aspectos de legalidade ou de conveniência para a Administração. Assim, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização. Da atuação da Administração podem resultar: a revogação do ato, quando considerado inconveniente ou inoportuno; a anulação do ato, quando ilegal, ou a convalidação do ato, quando ocorrido vício sanável.

    Relembre-se da importante Súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    O poder de autotutela decorre da hierarquia, inerente, por conseguinte, às relações de subordinação entre os órgãos integrantes de uma mesma estrutura de Poder. Por exemplo, o controle exercido pelo Ministério da Fazenda sobre os atos da Receita Federal do Brasil (órgão do Poder Executivo Federal, integrante da Administração Centralizada).

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo ou judicial. CERTO

  • Comentário:

    Item correto. O controle administrativo é exercido pelo Poder Público sobre suas próprias atividades administrativas e envolve o princípio da autotutela, mediante o qual a Administração pode anular os atos ilegais e, ainda, revogar os atos inconvenientes ou inoportunos.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CORRETO

    Controle da administração é chamado de autotutela que deriva do controle interno

  • Dei uma viajada, imaginei que a banca tinha invertido os conceitos...

  • EXATO.

    _______

    PODER DA AUTOTUTELA

    O poder de autotutela tem fundamento, preponderantemente, nos princípios da legalidade e da preponderância do interesse público e pode ser exercido de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade em ato da própria administração.

    > A autotutela assegura que a administração pública reveja seus atos quando ela os entender como ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    _______

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _______

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • O controle administrativo interno deriva do poder-dever de autotutela que a administração pública tem sobre seus próprios atos e agentes.


ID
2605612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.


A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    O Poder Judiciário é obstaculizado no adentrar do mérito administrativo, podendo apenas avaliar o critério de legalidade do ato.

     

     

    ------      ----------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Técnico - Administrativo)


      

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.(CERTO)

     

     

    Bons estudos!!!!

  • Errado.

     

    Poder judiciário só poder analisar os atos em relação à legalidade. Não poderá analisar em relação ao mérito administrativo pois essa analise só cabe a própria administração.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ANALISA LEGALIDADE & MEDIANTE PROVOCAÇÃO, (MÉRITO SÓ QUANDO ESTIVER NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA -ADMINISTRATIVA- DE SEUS PRÓPRIOS ATOS)

  • ERRADO. 

     

    PODER JUDICIÁRIO SÓ REALIZA O CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. 

     

    ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO (CONVÊNIÊNCIA E OPORTUNIDADE) É FEITA PELA PRÓPRIA ADM PÚBLICA (AUTOTUTELA). 

  • Gabarito: Errado

     

    Está errado, quando fala que "restringe-se ao mérito" porque o poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e legitimidade, mas não o mérito.

     

    Outra questão ajuda a responder:

     

    (CESPE -2012 - ANATEL - Analista administrativo)

    Embora tenha competência para analisar a legalidade dos atos administrativos, o Poder Judiciário não a tem relativamente ao mérito administrativo desses atos.

    Gabarito: Certo

     

    #AVANTEGUERREIRO

  • MÉRITO DE ATO ADMINISTRATIVO É DADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO

    M - MOTIVO

    ÉRIT

    O - OBJETO

  • Poder Judiciário não faz controle de mérito e sim controle de legalidade, o que pode ocorrer é de o P. Judiciário analisar um ato discricionário quanto ao aspecto da legalidade.

  • Hely Lopes MEIRELLES leciona:

    “O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.

    (...)

    Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).

  • Lembrese-se que Judiciário faz controle de mérito na sua função atipica em seus proprios atos ADM.

  • O mérito administrativo é INSINDICÁVEL pelo Judiciário.

  • Poder judiciário não analisa mérito... umas das frases que eu mais ouvir na sala de aula do cursinho..

  • ERR- Poder judiciário não analisa mérito,só pode analisar os atos em relação à legalidade.

  • Mérito - só pode ser exercido pela ADMINISTRAÇÃO, quanto a oportunidade e conveniência dos seus atos. 

  • O controle de mérito também pode ser execido pelo judiciário, quando estiver na sua função atípica.,

  • ERRADO 

    PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETENCIA SOBRE A LEGALIDADE DO ATO 

    MÉRITO APENAS A ADMINISTRAÇÃO 

  • Atenção!!!!

    De acordo com o princípio da separação dos poderes, o poder judiciário realizará o controle quanto a legalidade do ato administrativo e não analisará o mérito administrativo.

    Entretanto, destaca-se que em razão do princípio da razoabilidade, o judiciário irá poder controlar a discricionariedade do ato administrativo quanto aos limites de razoabilidade e proporcionalidade da aplicação do ato. Ou seja, o judiciário poderá controlar os limites do mérito estabelecido na lei, sendo este um controle de legalidade.

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo- Professora Gabriela Xavier

  • GABARITO ERRADO

    A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado.

    O erro da questão foi citar o mérito, pois o Poder Judiciário não controla.

  • 1). Mérito: Administração Pública revoga por motivos de conveniência e oportunidade. Incide apenas em atos discricionários. Produz EX NUNC.

     

     

    2). Vinculação: Administração Pública e Poder Judiciário revoga por ilegalidade. Incide sobre atos discricionários e vinculados. Produz efeitos EX TUNC.

     

     

     

  • Judiciário só pode entrar no mérito de seus próprios atos praticados na função atípica administrativa

  • O mérito sempre será da administração público.

  • Judiciário restringe-se ao mérito dos seus próprios atos, e não dos outros.

  • “O controle judiciário é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza uma atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege. Mas sobretudo é um meio de preservação de direitos individuais, porque visa impor a observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus beneficiários.

    (...)

    Não se permite ao Judiciário pronunciar-se sobre o mérito administrativo, ou seja, sobre a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, porque, se assim agisse, estaria emitindo pronunciamento de administração, e não de jurisdição judiciária. O mérito administrativo, relacionando-se com conveniências do governo ou com elementos técnicos, refoge do âmbito do Poder Judiciário (...)” (Direito administrativo brasileiro, 22. ed., São Paulo: Malheiros, 1997, pp. 610-612).

  • QUESTÃO LINDAMENTE ERRADA

    A competência do Poder Judiciário não adentra no mérito administrativo, que é o juízo feito pelo agente público de conveniência e oportunidade. 

     

  • O Judiciário pode analisar a Legalidade. o que não pode é entrar no MÉRITO.

    QUESTÃO ERRADA

  • Ela só poderá controlar o Próprio mérito.

  • Essa questão ficou fácil. 

    O enunciado diz ''restringe-se'' e logo após dá as duas únicas opções de controle quanto à natureza.

    GAB: ERRADO

  • O controle do Poder Judiciário não pode alcançar o mérito!

  • ERRADO

     

    "O controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Trata-se, em regra, de um controle posterior, corretivo, incidente sobre o ato já praticado."

     

    DICA: Lembrem-se que o Judiciário só age se for provocado !

     

     

    - Direito administrativo descomplicado, 23ª ed.

  • O Poder Judiciário não pode apreciar o Mérito!

    Gab: Errado

  • ERRADO 

    PODER JUDICIÁRIO TEM COMPETENCIA SOBRE A LEGALIDADE DO ATO 

    MÉRITO APENAS A ADMINISTRAÇÃ

     

  • Parafraseando os colegas,

    Judiciário não analisa mérito.

     

    Bons estudos.

  • Questãozinha simples e complicada ao mesmo tempo. É sabido que o judiciário tem competência para analisar a legalidade do ato. CONTUDO, de acordo com Di Pietro excepcionalmente o judiciário pode analisar o mérito no caso de ausência ou falsidade do motivo.

     

    Se eu estiver enganado, por favor me corrijam.

     

     

  • ERRADA

     

    O PODER JUDICIÁRIO NÃO APRECIA O MÉRITO ADMINISTRATIVO

  • O controle do Poder Judiciário restringi-se somente sob o aspecto da LEGALIDADE.

  • PORÉM, se no mérito existe algum vício de legalidade, o Judiciário poderá ANULAR o ato, afinal, "conveniência e oportunidade" não se confunde com arbitrariedades.

     

  • Não cofundir a vedação de que o Judiciário aprecie o mérito administrativo com a possbilidade de aferição pelo Poder Judiciário da legalidade.

     

    O QUE NÃO SE ADMITE?

    - que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo e Poder Legislativo

     

    MAS CABE CONTROLE DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE POSSIBILITANDO A ANULAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE TENHAM SIDO PRATICADOS FORA DA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO ESTABELECIDOS EM LEI?

    - Sim!

     

    CABE O PODER JUDICIÁRIO REVOGAR ATOS DISCRICIONÁRIOS QUE ELE MESMO TENHA EDITADO?

    - Sim! Mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle admin

     

    GAB. ERRADO

  • Errado.

     

    O controle do Poder Judiciário restringe-se à legalidade. O Judiciário NÃO pode entrar em discussões de mérito. 

  • 38 fucking's comentários pra uma questão deste nível...

  • Apenas quanto a legalidade do ato. Sendo o mérito cabível a administração pública.

  • A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item que deve ser examinado quanto a sua veracidade.  Passemos então a tal exame.

    O Poder Judiciário exerce o controle JUDICIAL sobre os atos da Administração Pública, tão-somente, quanto a sua LEGALIDADE e a sua MORALIDADE. No que tange ao mérito dos atos, a conveniência e a oportunidade contidas no ato admiistrativo, sobre eles o Poder Judiciário não está autorizado a exercer aquele controle judicial. A conveniência e a oportunidade são aspectos destinados à apreciação subjetiva do administrador e são insuscetíveis de controle judicial.

    Portanto, o item mencionado nesta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.


  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário não faz controle de mérito do ato impugnado.

     

    Porém, na sua função administrativa, atípica, fará controle de mérito.

  • Ao contrário, o Poder Judiciário não pode rever oportunidade e conveniência, isto é, a discricionariedade administrativa, EXCETO se houver desvio ou abuso de poder.

  • Errado

    Galera, atente-se ao fato de que a banca usou o termo "restringe" , nestes casos quase sempre está errada a questão.

  • É vedado ao judiciário apreciar o mérito administrativo, restringe-se apenas ao controle da Legaliidade e da Legitimidade do ato impugnado.

  • ERRADO

     

    Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.​

     

    ATENÇÃO!

     

    ESTUDEM ESSE TÓPICO! A BANCA COBROU ESSE ASSUNTO EM, PELO MENOS, 5 CONCURSOS ESSE ANO.

  • A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao (s) (princípios que compõem o) mérito e à legalidade do ato impugnado.

  • O Poder Judiciário tem competência para avaliar a LEGALIDADE dos atos discricionários, e não o MÉRITO, como disse a questão.


    Gabarito ---> E

  • Só complementando o comentário da Edina Costa. Lembrando que o Poder Judiciário avalia o mérito dos atos discricionários da Administração.

  • Minha contribuição.

    CONTROLE - mérito administrativo

    A Jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na linha de que o controle jurisdicional dos processos administrativos se restringe à regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem exame do mérito do ato administrativo.

    STJ/2011 : REsp 1185981.

    Abraço!!!

  • Poder judiciário não faz juízo de Conveniência e Oportunidade, a não ser quando for para revogar seus próprios atos.

  • Comentário:

    Afirmativa incorreta. O controle judicial da Administração Pública restringe-se ao aspecto da legalidade/legitimidade, não podendo incidir sob aspectos atinentes ao mérito administrativo (juízo de conveniência e oportunidade).

    Gabarito: Errado

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS! O Judiciário revê a legalidade, mas nunca o mérito! Quem tem competência para rever o mérito administrativo - e mesmo assim de forma residual, com base apenas na economicidade - é o poder Legislativo (auxiliado pelo Tribunal de Contas correspondente).

  • Errado.

    Como o Cespe cobra esse assunto?

    (2019/CESPE/PGE-PE/Assistente) O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário. Certo

    (2016/CESPE/PC-PE/Escrivão) É vedado ao Poder Judiciário realizar o controle de mérito de atos discricionários que não contrariarem qualquer princípio administrativo. Certo

    (2012/CESPE/ANAC/Técnico) Q279991 O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. Certo

    De fato o Judiciário não pode adentrar no mérito, mas a questão esclarece que o seria viável para fins de examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição. Em outras palavras, o exame realizado é estritamente de legalidade.

  • A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à legalidade e não incide sobre o mérito.

  • ERRADO!

    A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à legalidade [em regra, de acordo com a jurisprudência do STF] do ato impugnado.

  • Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!  

  • Só a legalidade do ato!

  • NEGATIVO.

    __________

    CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    1} Deve ser, sempre, um controle de Legalidade (ou, como prefere a doutrina mais modernamente, de legitimidade), e não de mérito;

    2} Somente pode resultar em anulação do ato administrativo, e não em revogação;

    3} Deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos;

    ________

    Bônus

    HABEAS DATA

    > Instrumento Judicial da administração para controlar os atos.

    ________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Poder Judiciário não poderá adentrar no mérito da decisão, ou seja, em

    nenhuma hipótese o controle judicial adentrará no juízo de conveniência e oportunidade da

    autoridade administrativa que editou o ato, pois a esse Poder só cabe avaliar a legalidade e

    legitimidade, mas não o mérito.

  • O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito das próprias decisões? Controle apenas da legalidade não seria somente para fora do seu poder?

  • Poder Judiciário não age por mérito (oportunidade e conveniência ), age por legalidade

  • Judiciario e mérito não combinam

  • O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.

    Requisito Apenas de LEGALIDADE;

    PMAL2021

    ERRADO

  • Restringe-se somente a legalidade. O mérito não

  • ERRADO

    Controle Judicial só analisa LEGALIDADE do ato impugnado, NUNCA O MÉRITO!

  • A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se à LEGALIDADE do ato impugnado.

    Dracarys.

  • Controle Judicial: legalidade e legitimidade.

  • ERRADO.

    De fato, é correto afirmar que o Poder Judiciário nunca analisará o mérito administrativo, ou seja, a conveniência e oportunidade da prática de um ato administrativo.

    Ocorre que, essa vedação não se aplica aos casos em que o Poder Judiciário analisa suas próprias decisões. Nesse caso, como o controle é interno, o Judiciário pode sim analisar a conveniência e oportunidade de suas decisões.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Mérito só a adm publica

    PMAL 2021

  • ERRADO!

    Vamos ao ponto, a parte errada está marcada.

    "A competência do Poder Judiciário quanto ao controle restringe-se ao mérito e à legalidade do ato impugnado."

    Rumo à PCAL 2021!

  • Se tiver apenas a palavra “MÉRITO o judiciário NÃO poderá adentrar.

    Se tiver a palavra MOTIVO o judiciário poderá apreciar. (LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e o MOTIVO.)


ID
2605615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle no âmbito da administração pública, julgue o item seguinte.


A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar constitui hipótese de controle parlamentar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    O controle parlamentar - também chamado de controle político e de controle legislativo - é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional sobre os atos da Administração Pública. Um exemplo desse controle está descrito no dispositivo constitucional a seguir:

     

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2905

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gabarito CERTO

     

    Perante as formas de controle as disposições do legislativo, seguindo a classificação de Celso Antonio Bandeira de Mello, o legislativo têm a possibilidade de:

     - sustação de atos e contratos do executivo,

    - a convocação de ministros e requerimentos de informações para possíveis investigações,

    - o recebimento de petições, queixas e representações dos administrados e

    - convocação de qualquer autoridade ou pessoa para depor,

    - a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito,

    - as autorizações ou aprovações do necessárias para atos concretos do executivo,

    - o julgamento das contas do executivo

    - e a possibilidade de suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.



    Há alguns poderes que são privativos do senado federal.

    Tais poderes privativos são:
    - aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados,
    - autorizar operações externas de natureza financeira que são de interesse da União,
    - fixar limites para o montante da divida da União,
    - dispor sobre os limites e sobre as condições de crédito externo e interno da União, como também
    - dispor sobre as condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito tanto externo quanto interno, como também para o montante da divida mobiliária da União.

  • GAB. CERTO

    PARLAMENTAR=LEGISLATIVO

  • Gabarito: CERTO.

     

    O controle parlamentar é de natureza externa e é exercido pelo poder legislativo quando, no exercício de sua função típica, exerce a fiscalização da administração pública, notadamente do Poder Executivo.

     

    A sustação de atos do Poder Executivo que exorbitem seu poder regulamentar é uma das formas de exercer esse controle. Outros previstos na Constituição são:

     

    >> pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado

    >> convocação para o comparecimento de autoridades 

    >> fiscalização de atos da Administração Pública direta e indireta 

    >> comissões parlamentares de inquérito

    >> aprovações de decisões do poder executivo

    >> fiscalização financeira e orçamentária

    >> recebimento de petições e reclamações dos cidadãos.

    Fundamentação: Art. 49 a 52, 58, 70, 72 e 73 CF

     

    Atenção: Se algum órgão do Poder Legislativo anula ou revoga um ato administrativo por ele mesmo praticado, isso não é exemplo de controle parlamentar, mas sim de controle administrativo, pois além de ser interno, aqui o órgão legislativo atua como administração pública.

     

    Bom, é isso. Espero que tenha ajudado.

     

    Visite meu site para conhecer meus cursos: www.igormoreira.com.br

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    Abração e bons estudos!

  • SUSTAR ATOS = CN 

    APRECIAR ATOS = TCU

  • Controle parlamentar direto/controle político -> Restringir e limitar o poder dos governantes. Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas.

    (EXCLUSIVO DO CN) -> sustas os atos normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar;
    julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República;
    fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

     

    GAB CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    Isso mesmo. Basicamente, o controle legislativo manifesta-se de duas maneiras: (a) controle político, também chamado de controle parlamentar direto, que é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo; (b) controle exercido pelo Tribunal de Contas (também chamado de controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico).

     

    Na Constituição Federal:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  •  formas de controle as disposições do legislativo, seguindo a classificação de Celso Antonio Bandeira de Mello, o legislativo têm a possibilidade de:

     - sustação de atos e contratos do executivo,

    - a convocação de ministros e requerimentos de informações para possíveis investigações,

    - o recebimento de petições, queixas e representações dos administrados e

    - convocação de qualquer autoridade ou pessoa para depor,

    - a possibilidade de criação das comissões parlamentares de inquérito,

    - as autorizações ou aprovações do necessárias para atos concretos do executivo,

    - o julgamento das contas do executivo

    - e a possibilidade de suspensão e destituição do presidente ou de ministros da república.



    Há alguns poderes que são privativos do senado federal.

    Tais poderes privativos são:
    - aprovar previamente por voto secreto a escolha de magistrados,
    - autorizar operações externas de natureza financeira que são de interesse da União,
    - fixar limites para o montante da divida da União,
    - dispor sobre os limites e sobre as condições de crédito externo e interno da União, como também
    - dispor sobre as condições para a concessão de garantias da União em operações de crédito tanto externo quanto interno, como também para o montante da divida mobiliária da União.

  • Boa noite,

     

    ·        Controle Legislativo: controle realizado no exercício da função típica do poder legislativo de fiscalizar. Divide-se em controle parlamentar direto (exercido diretamente pelo congresso); e controle parlamentar indireto (exercido pelo TCU);

     

    Bons estudos

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Controle Parlamentar Direto: Trata-se de controle efetivado pelo próprio parlamentar diretamente, mediante manifestação do Congresso Nacional, ou por meio de uma de suas casas:

     

    "É de competência do Congresso a suspensão dos atos normativos do Chefe do Executivo que extrapolem o poder regulamentar, invadindo seara de lei."

  • Correto! Tbm é chamado de controle Legislativo!

    De natureza externa, faz parte das competências estabelecidas para o CN quando os atos do Poder Executivo exorbitem o poder regulamentar.

    Força!

  • LEGISLATIVO

  • certa

    a CF/88 prevê que é da competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, V) “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Tal competência representa uma forma de controle do Poder Legislativo sobre a Administração Pública, chamado de controle legislativo ou parlamentar, que permite ao Poder Legislativo o controle, mediante provocação ou por iniciativa própria, da legalidade dos atos normativos do Poder Executivo, sustando seus efeitos independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário.

     

    fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-hemocentro-tecnico-e-analista/

  • cespe e suas pegadinhas fdps 

  • Perfeito, também denominado de controle político!

  • CERTA

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Somente eu que acho H-I-L-Á-R-I-O os parlamentares que temos no Brasil, terem as prerrogativas e poderes que tem? É muita hipocrisia...

    #DESABAFO

     

  • CONTROLE PARLAMENTAR
    A realização do controle parlamentar fica a cargo do Congresso Nacional, em âmbito financeiro-econômico, cabe aos Tribunais de Contas controlar. Embora tais tribunais sejam órgão caracterizados pela sua independência, age como um auxiliar do Poder Legislativo quando se trata de controle parlamentar.

     

    Art 49, CF

    Competência EXCLUSIVA do CN

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

  •  

    Controle POLÍTICO= PARLAMENTAR = LEGISLATIVO

  • CERTO

     

    Não tem nada a ver com a questão, mas aqui vai uma dica:  (já vi o cespe cobrar isso)

     

    CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO = Congresso Nacional + órgãos internos

    CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO = Congresso Nacional + TCU

  • Gab. CERTO!

     

    Cabe ao Congresso Nacional...

  • ... Controle execido pelo congresso nacional ,Art 40 da cf 

    V. sustar os atos normativos do poder execultivo que exorbitem do poder

    regulamentar ou dos limites de delegaçao legislativa 

    IX.Julga anualmente as contas prestadas pelo presidente da Rep

    e apreciar os relatorios sobre a execusao dos planos de Gov

    X.Fiscalizar e controlar, diretamente OU por Qualquer de suas casas, os atos do poder 

    EXEC, incluidos os da ADM indireta 

    A vida e feita de escolhas e uma errada elimina uma certa ...

    AUT :(A) : CESP 

  • Controle Parlamentar Direto.

    Certo!

  • Temos também o CONTROLE TÉCNICU = exercido pelo TCU

     

    vale tudo kkkk

  • Gabarito Correto,

     

    *O controle parlamentar direto ou político, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes.

     

    Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.

  • Pra cima turma !

  • A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item para ter sua veracidade examinada.  Passemos à sua análise.
    De fato, o item acima exemplifica hipótese de controle PARLAMENTAR ou LEGISLATIVO, na vertente do controle POLÍTICO e encontra-se prevista constitucionalmente no art. 49, inciso V, a seguir reproduzido:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:        (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"   

    Portanto, tal item está CERTO.

     GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.



  • Veja outra questão parecida:

    O Poder Legislativo sustou decreto editado pelo presidente da República, sob o entendimento de que houve exorbitância do poder regulamentar. Assertiva: Nesse caso, o Poder Legislativo agiu errado, haja vista que a competência para sustar atos do Poder Executivo é exercida pelo Poder Judiciário, mediante provocação. Errado.

  • Q862590 Em determinado estado da Federação, a assembleia legislativa, por meio de decreto legislativo, sustou ato expedido pelo governo local. A assembleia legislativa entendeu que o ato administrativo excedia o poder da administração pública de regulamentar a lei estadual. Nessa situação hipotética, a assembleia legislativa exerceu:


    C) o controle político, para paralisar o ato do Poder Executivo. CERTO


    Por favor, alguém poderia me sinalizar a diferença?

  • A M, essa questão que você indicou fala de controle político, que é sinônimo de controle parlamentar direto.

    "O controle parlamentar direto ou político, a exemplo do controle judicial, decorre da estrutura de divisão de poderes, ou sistema de freios e contrapesos, para restringir e limitar o poder dos governantes. Assim, o Legislativo é o responsável por aprovar as políticas públicas, bem como as regras para a arrecadação de receitas e a programação orçamentária da execução das despesas, as quais devem ser seguidas e executadas majoritariamente pelo Poder Executivo, mas também pelos responsáveis pelas unidades administrativas dos demais Poderes, obedecendo aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade. (...) 

     

    Dentre as atribuições do controle parlamentar, o art. 49 da CF enumera que é da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta."

     

    Fonte: Apostila do Estratégia Concursos

     

    Aplicando o princípio da simetria, no âmbito estadual, tal controle cabe às Assembleias Legislativas.

     

     

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 49, V, CF:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Obs.: Questão idêntica: Q842308 - CESPE - TCE/PE - 2017:

    A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político. (CERTO)

  • Ou legislativo.

  • GAB. C

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional (controle parlamentar): sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V CF)

  • Minha contribuição.

    Controle Legislativo / Político / Parlamentar

    É um controle externo. Ocorre quando o Poder Legislativo controla os atos administrativos de outros Poderes.

    Ex. :

    . Julgamento das contas do Presidente da República. (Cuidado!!! O TCU aprecia as contas)

    . Convocação de Ministros de Estado.

    . Comissão Parlamentar de Inquérito.

    . Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    Obs.: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Controle direto > Órgãos do Congresso Nacional.

    Controle indireto > Congresso Nacional com o auxílio do TCU.

    Abraço!!!

  • Controle PARLAMENTAR é o mesmo que dizer CONTROLE POLÍTICO OU LEGISLATIVO

  • A presente questão trata do Controle da Administração Pública e cita um item para ter sua veracidade examinada. Passemos à sua análise.

    De fato, o item acima exemplifica hipótese de controle PARLAMENTAR ou LEGISLATIVO, na vertente do controle POLÍTICO e encontra-se prevista constitucionalmente no art. 49, inciso V, a seguir reproduzido:"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"  

    Portanto, tal item está CERTO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Comentário

    Item certo. O controle parlamentar compreende determinadas atribuições que são exercidas diretamente pelo Poder Legislativo. Um exemplo clássico desse tipo de controle é a possibilidade de sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Como regra, os atos normativos não podem inovar no ordenamento jurídico, de modo que sempre que os limites legais do poder regulamentar forem ultrapassados, incumbirá ao Congresso Nacional promover a sustação do ato, nos termos do art. 49, V, CRFB/88).

    Gabarito: Certo

  • controle parlamentar, político, legislativo, externo, tudo a mesma coisa

  • controle parlamentar = controle externo

  • Controle parlamentar direto: controle político exercido com alto grau de discricionariedade. São as casas legislativas quem exercem as atividades de controle.

    Controle parlamentar indireto: controle financeiro. Feito pelos Tribunais de Contas.

  • CONgresso Nacional: julga as contas e susta CONtrato. Com exceção, do art.49, V, CF: SUSTAR os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar [...] 

    ↳ Câmara dos Deputados: tomada de contas

    TCU: aprecia as contas através de um parecer prévio e susta ATO

    Gabarito: Certo. Outras questões: Q385547, Q433011, Q842308, Q675649, Q983712, Q488924

  • CORRETO

    O Controle Político, também chamado de Controle Parlamentar Direto é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo.

  • constitui hipótese de controle parlamentar : A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional (controle parlamentar): sustar os atos normativos do

    Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V

    CF).

  • para ser mais preciso: controle parlamentar DIRETO.

  • CONTROLE PARLAMENTAR DIRETO = Congresso Nacional + órgãos internos

    _________________________________________

    CONTROLE PARLAMENTAR INDIRETO = Congresso Nacional + TCU


ID
2605618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e suas alterações, julgue o item que se segue.


Os atos de improbidade administrativa atingem apenas entidades integrantes do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.429

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Errado.

    Neste sentido, o conceito de improbidade é o mais amplo possível.

    Lei 8.429 - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a:

    - administração direta (entidades políticas: união; estados;df e municípios);

    - administração indireta (autárquias; empresas públicas; sociedades de econômia mista e fundações públicas de direito público ou privado);

    - De qualquer dos Poderes (Executivo; Legislativo; Judiciário) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (...)


     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
    1 - DA UNIÃO,
    2 - DOS ESTADOS,
    3 - DO DISTRITO FEDERAL,
    4 - DOS MUNICÍPIOS,
    5 - DE TERRITÓRIO,
    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, DE ÓRGÃO PÚBLICO bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

    ERRADA

  • Art 1º da Lei nº 8.429/92

     

    As pessoas políticas (administração direta) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Municípios e de Território; as pessoas administrativas (administração indireta); as empresas incorporadas ao patrimônio público; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual: trata-se de empresa controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público; entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de órgão público; entidade para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (Estado participa de forma minoritária).

  • Caraca!!!! Fiquei até com medo de responder essa questão :(

     

     

  • Improbidade pega até falecido!!!

    Seus sucessores que o digam..kk

  • Importante ressaltar que o Presidente da República não se submete à Lei de Improbidade.

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    Bons estudos.

  • abrange os 3 poderes, adm direta, indireta, fundações e autarquias públicas.

  • Agente Público em sentido amplo, dos 3 poderes, de todos os entes da federação.

  • Lei de Improbidade se aplica:

     

    *Aos 3 poderes

    *À administração Direta e Indireta

    *Ao particular (não exclusivamente mas se aplica)

    *Magistrados (sei que foi redundande mas é bom ressaltar)

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADO

     

    Atinge até quem está fora da Administração pública. Vejam: 

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm

  • L I A
    Sujeitos ativos
    *agente público ainda que transitoriamente e sem renumeração
    * particular que induzir, concorrer ou ser beneficiado ainda que direto ou indiretamente

    Sujeitos passivos
    *administração direita e indireta 
    *empresa incorporada ao patrimônio públiuco
    *entidade -> R$ público 

    Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • L I A
    Sujeitos ativos
    *agente público ainda que transitoriamente e sem renumeração
    * particular que induzir, concorrer ou ser beneficiado ainda que direto ou indiretamente

    Sujeitos passivos
    *administração direita e indireta 
    *empresa incorporada ao patrimônio públiuco
    *entidade -> R$ público 

    Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • Fala sério?!

  • A presente questão trata da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8429/92 e cita um item para que sua veracidade seja analisada.  Passemos, então, a tal exame.

    Os atos eivados de improbidade administrativa, ao contrário do afirmado pelo item acima exposto, não só atingem entidades ou agentes integrantes do Poder Executivo, mas, nos exatos termos do caput do art. 1º da Lei nº 8429/92, também "qualquer agente público, servidor ou não". Ou seja, qualquer servidor público dos três Poderes da República como também aquele que não ocupa cargo público responde pelos atos ímprobos praticados contra a Administração Pública, na forma da lei.

    Logo, o item citado no enunciado desta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA.  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Essa jamais vai cair no MPU kkk

  • GABARITO: ERRADO.

    Os atos de improbidade administrativa atingem os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Esse tipo de questão não cai nos concursos que faço, na realidade estudo e estudo, chego na prova cobram algum bem mais difícil, aprofundado, exemplos estranhos, difícil de mais os concursos atuais, PF foi um desses exemplos.
  • GAB. E

    Os atos de improbidade poderão ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra as seguintes entidades: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual (art. 1º)

  • A respeito da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Sujeito Passivo=> é o protegido pela LEI 8.429/92 (união, estado, DF e municípios), de modo mais grosso, atinge ADM DIRETA e ADM INDIRETA, EMPRESA PÚBLICA e EMPRESA PRIVADA.

  • ERRADO.

    A LIA atinge os três poderes, quais sejam, Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Atinge todas as esferas.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • Comentário:

    Afirmativa incorreta. Os atos de improbidade administrativa podem ocorrer contra a administração direta e indireta de quaisquer dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e, ainda, de quaisquer dos entes federados (União, Estados e Municípios), nos termos do art. 1º da Lei 8.429/92.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    É toda administração pública

  • mais de 200 pessoas erram essa questão ,chova viu papai....vai ler a lei....

  • Atinge todos !!

    M.E.D.U. ( Município Estado , DF , União )

    L.E.G ( Legislativo , Executivo , Jud )

    ADM INDIRETA , ADM DIRETA

  • Minha contribuição.

    8429 LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Abraço!!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Incide sobre qualquer dos Poderes.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e suas alterações, julgue o item que se segue.

    Os atos de improbidade administrativa atingem apenas entidades integrantes do Poder Executivo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    By: Speedy Gonzalez

  • Também atinge os poderes Legislativo e Judiciário. Atinge toda a administração pública direta e indireta


ID
2605621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo

Acerca do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Compete ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, no exercício do controle externo, acompanhar a execução orçamentária das entidades da administração pública direta e indireta do estado, exceto das fundações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Fundações publica usam recursos do estado? Tce Neles!

  • GAB. E

    REGIMENTO INTERNO - TCE

    Art. 2°. Ao Tribunal de Contas, para o exercício das funções essenciais de controle externo, compete:

    VII – acompanhar a execução orçamentária e a gestão fiscal das entidades a que se refere o inciso II deste artigo;

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, incluídas as Fundações e Sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público competente e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário respectivo;

  • Só complementando o colega "Rodrigo Temóteo", 

    Se usar recurso público! TC neles!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Qualquer entidade que utiliza dinheiro público está submetida ao controle externo da Administração Pública, inclusive as fundações.


ID
2605624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Cabe ao Poder Legislativo o controle da execução orçamentária com fins de verificar a probidade da administração pública e o legal emprego dos dinheiros públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO:

    Lei 4320/64

    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • Gabarito CERTO

     

    Questão quase identica cobrada pela banca CESPE em 2013:  Q326422

    "Cabe ao Poder Legislativo exercer o controle da execução orçamentária com o objetivo de verificar a probidade da administração, a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento."

  • 2018

    Cabe ao controle externo exercido pelos tribunais de contas apurar a legalidade dos atos de que resultem a previsão da receita e a fixação da despesa.

    Errada ⇒ Fiscaliza execução e não elaboração

  • CERTO, o gabarito está de acordo com a lei 4320/64 art.81

  • Cabe ao Poder Legislativo o controle da execução orçamentária com fins de verificar a probidade da administração pública e o legal emprego dos dinheiros públicos. CERTO

    As fases do ciclo orçamentário são em decorrência, as seguintes:

    1) Proposta do Executivo sob a supervisão política do Presidente da República e assistência de seus órgãos técnicos.

    2) Discussão e aprovação dessa proposta pelo Congresso.

    3) Sanção e execução do Presidente da República e Ministros.

    4) Controle da execução do orçamento e parecer final sobre as contas por parte do Tribunal de Contas.

    5) Julgamento das contas pelo Congresso, que tem competência para recusá-las e submeter o Presidente e Ministros a impeachment em caso de atentados à probidade da Administração à lei orçamentária, à guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos.

    Nesse esquema, o Tribunal de Contas é o órgão que se manifesta, não só no interesse da moralidade administrativa mas também no da preservação dos objetivos pretendidos pelo Congresso quando autorizou despesas e receitas, controla os pagamentos do Executivo, pode impedi-los se não autorizados e dá parecer sobre o conjunto e o detalhe da execução. Ele vela para que o Presidente e Ministros só gastem para os fins específicos do orçamento e dentro do limite que o Congresso traça a cada um desses fins.

    O Tribunal de Contas, no sistema de freios e contrapesos da Constituição, é um instrumento técnico do Congresso. O fato de que, no texto constitucional, está incluído numa das seções do Capítulo lI, reservado ao "Poder Legislativo" (artigos 76 e 77), onde se traçam suas linhas gerais e suas atribuições, basta para filiá-lo ao Congresso.

    PORTANTO, CABE AO PODER LEGISLATIVO. GABARITO: CERTO

    FONTE:

    BALEEIRO, A. O Tribunal de Contas e o Controle da execução orçamentária.

  • Lei nº 4.320/64:

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

  • GABARITO: CERTO.

  • "A atuação do Poder Legislativo no ciclo orçamentário não se encerra na apreciação e aprovação das leis orçamentárias. A fase de avaliação da execução orçamentária é atribuição do Congresso dentro de sua competência constitucional (art. 70) de fiscalizar os órgãos e entidades da União, bem como da administração direta e indireta, ocorrendo principalmente com relação à aplicação de recursos, recebimento de valores e uso do patrimônio público."

    Fonte: site do CN. Disponível em https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-orcamentarias/entenda-o-orcamento, acessado em 08/02/2022.


ID
2605627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle da atividade financeira do Estado e do controle exercido pelos tribunais de contas, julgue o próximo item.


Compete ao Tribunal de Contas da União, entre outras atribuições, representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71, XI, CF/88. "Representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados".
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...) 

    XI -  representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República...

     

    II - julgar as contas dos administradores e ...

     

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, ....

     

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.....

     

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe...

     

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União ...

     

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional....

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei....

     

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

     

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

     

    A questão está certinha. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da UniãoAs competências do Tribunal de Contas estão previstas no artigo 71 da CF e entre essas competências está a de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (Art.71, XI - CF)

  • Questão correta.

    O Tribunal de Contas é órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo. Tem competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas, incluindo as contas do Ministério Público, Legislativo e Judiciário, assim como para efetivar seu controle sobre entidades privadas que utilizem dinheiro público para execução de suas atividades.

    Entre suas atribuições, está a de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. (art. 71, XI, CF) 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Questão : certa 

    PRF 2018

  • Gab CERTO!

     

    Ajuda muito em direito Constitucional e adm

     

    O TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou.

  • .... EM COMPLEMENTO

     

    CONTROLE INTERNO – OPERAÇÕES CRÉDITO, AVAIS, GARANTIAS, DIREITOS, HAVERES DA UNIÃO

     

    CONTROLE EXTERNO – LEG E TCU

    LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, ECONOMICIDADE, LIMPE

     

    TANTO O CONTROLE INTERNO QUANTO O EXTERNO – PODEM AVALIAR O MÉRITO DA DESPESA - A DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR QUANTO A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

     

    TCU E MP SÃO ÓRGÃOS AUTONOMOS E INDEPENDENTES

     

    TCU e CNJ podem afastar a aplicação / eficácia de ato inconstitucional

     

    PRERROGATIVAS E VENCIMENTOS DO STJ

    + 35 ANOS – 65 ANOS

    + 10 ANOS DE FUNÇÃO PROFISSIONAL QUE EXIJA CONHECIOMENTO JUR, CONTÁBIL ECONOMICO, FINANCEIRO E ADM PÚBLICA

    PRES ESCOLHE 1/3 CN 2/3

     

    AUDITOR TEM QUE TER MAIS DE 35 ANOS PARA SUBSTITUIR MIN TCU

     

    CONSELHO PROFISSIONAL, EP e SEM PRESTAM CONTA AO TCU

     

    APRECIA, PARA FINS DE REGISTRO, A LEGALIDADE DOS ATOS DE ADMISSÃO NA ADM DIRETA E INDIRETA, EXCETUADOS OS CC, BEM COMO  AS CONCESSÕES DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO, RESSALVADAS AS MELHORIAS POSTERIORES QUE NÃO ALTEREM O FUNDAMENTO DO ATO CONCESSÓRIO

     

    - HAVENDO ILEGALIDADE, O TCU INDEFERE O REGITRO E COMUNICA O ÓRGÃO PARA PROVIDÊNCIAS, E SOMENTE ESTES PODEM ANULAR OU CONVALIDAR O ATO

     

    (SOMENTE QUANTO AO REGISTRO DOS ESTATUTÁRIOS, POIS RGPS CABE AO INSS)

     

    APOSENTADORIA É ATO COMPLEXO – 1 ATO COM DUAS MANIFESTAÇÕES DE VONTADE

     

    NÃO SE ASSEGURA AMPLA DEFESA APENAS NA APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO, SALVO SE ULTRAPASSSAR 5 ANOS

     

    É ASSEGURADA AMPLA DEFESA SEMPRE QUE DECISÃO TCU PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, SALVO NO TANGE AO ATO INICIAL DE APÓS, REFORMA E PENSÃO ANALISADO EM 5 ANOS.

     

    RAYALTIES – RECEITA PRÓPRIA DOS ESTADOS, FISCALIZADO POR TC ESTADUAL

     

    PODE APLICAR MULTAS NO CASO DE ILEGALIDADE DE DESPESA OU IRREGULARIDADE DE CONTAS

    - DÁ PRAZO PARA ÓRGÃO OU ENTIDADE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS – NO CASO DE ILEGALIDADE

    - SUSTAR SE NÃO ATENDIDOS E EXECUÇÃO DO ATO COMUNICANDO À CD e ao SF

     

    - REPRESENTAR AO MP NO CASO DE CRIMES

     

    - SE CN E O PODER EXECUTIVO, EM 90 DIAS, NÃO ADOTAREM AS MEDIDAS, O TCU DECIDE A RESPEITO QUANDO SE TRATAR DE CONTRATO

    - PODE EXPEDIR MEDIDA CAUTELAR (TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS)

     

    TCU ENCAMINHA AO CN RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL

     

    EXECUÇÃO DAS MULTASA FEITA PELA AGU NO JUDICIÁRIO

     

    LEGISLATIVO CONTROLA AS CONTAS POLÍTICAS DO TCU – CONTROLE DE EFETIVIDADE, MAS NÃO AS CONTAS ADMINISTRATIVAS, EM VIRTUDE DA SUA AUTONOMIA

     

    CMOF do CN – PODE SOLICITAR ESCLARECIMENTOS NO PRAZO DE 5 DIAS

    NÃO PRESTADAS OU CONSIDERADAS INSUFICIENTES A CMOF SOLICITA AO TCU PRONUNCIAMNETO CONCLUSIVO EM 30 DIAS

     

    APÓS, A CMOF PORPORÁ AO CN A SUSTAÇÃO DO ATO LESIVO Á ECONOMIA, MAS O PARECER DO TCU NÃO É VINCULANTE

     

    TCE – 7 CONSELHEIROS

    – 3 PELO GV (1 DENTRE AUDITORES E 1 ENTRE MEBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL) E OUTRO À LIVRE ESCOLHA   

    +   4 PELA AL

     

    - PRERROGATIVA DE DESEMBARGADOR DO TJ

    - RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL À AL

     

    TC DOS MUNICÍPÍOS – ÓRGÃO ESTADUAL

     

    PARECER TC SÓ DEIXA DE PREVALECER QUANTO AS CONTAS ANUAIS DO PREFEITO, POR DECISÃO DE 2/3 DA CÂMARA MUNICIPAL

  • Art.     71, CF .     O     controle     externo,     a     cargo     do     Congresso     Nacional,     será     exercido     com     o     auxílio     do
    Tribunal    de    Contas    da    União,    ao    qual    compete:

    XI    -    representar    ao    Poder    competente    sobre    irregularidades    ou    abusos    apurados.

  • Art. 71. CF ->  O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • CERTO

     

    Literalidade da lei....

     

    CF 88, Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • O Controle por meio do Tribunal de Contas:
    .
    - Compete ao TC proferir julgamentos acerca das contas dos administradores públicos com exceção do Presidente da República, para essa conta cabe ao Congresso Nacional julgá-las. Compete ao TC emitir um parecer não vinculante acerca das contas do Presidente da República para que essas contas sejam julgadas posteriormente pelo Congresso Nacional, este tem o prazo de 60 dias.
    .
    - O Tribunal pode determinar a sustação de atos ilegais e aplicação de multas;
    .
    - O Tribunal tem o poder de declarar a inconstitucionalidade das leis de maneira incidente;
    .
    - O Tribunal não tem o poder de sustar contratos, deve apenas emitir parecer para que o Congresso faça a sustação. Se não sustar em 90 dias, volta ao Tribunal de contas que agora poderá efetivar a sustação.

  • Esta questão trata das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas e traz um item para que sua veracidade seja analisada.  Passemos a tal exame.

    O item apresentado nesta questão para análise encontra-se CORRETO nos exatos termos do art. 71, inciso XI, da Constituição da República.  Essa competência do Tribunal de Contas da União traduz hipótese de controle LEGISLATIVO da Administração Pública, na vertente do controle FINANCEIRO.
    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.


  • Gabarito: certo

     

    ·         Sustação

    ATO -> TCU

    CONTRATO -> CN

    OBS.: APÓS 90 DIAS, SE NÃO FOREM TOMADAS AS MEDIDAS O TCU PODERÁ SUSTAR O CONTRATO.

     

    • O TCU não aprecia a nomeação para cargos em comissão.

    • Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    • O TCU não julga as contas do presidente da República. Nesse caso, ele apenas aprecia e emite parecer prévio.

     

    -> Pessoa normal diante de ato de improbidade: Representa à autoridade responsável, que dirá ao TCU E MP. Se sua representação for negada, vai diretamente no MP.

    -> Responsáveis pelo controle interno: Diretamente no TC, sob pena de responsabilidade solidária.

    Estado -> TCE / União -> TCU

  • TCU: Pode Realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 71, XI, CF:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI -  representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • O item apresentado nesta questão para análise encontra-se CORRETO nos exatos termos do art. 71, inciso XI, da Constituição da República. Essa competência do Tribunal de Contas da União traduz hipótese de controle LEGISLATIVO da Administração Pública, na vertente do controle FINANCEIRO.

  • Gabarito: CERTO

    Q346800 Ano: 2013 Banca: Cespe  

    Com referência ao princípio da separação das funções do poder e à fiscalização financeira, contábil e orçamentária, assinale a opção correta.

    a) Cabe ao presidente da República representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados mediante o controle externo do Poder Executivo. Errada

    Art. 71 da CF/88 - O controle externo, a cargo do CN, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete:

    XI- representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Esta questão trata das atribuições constitucionais do Tribunal de Contas e traz um item para que sua veracidade seja analisada. Passemos a tal exame.

    O item apresentado nesta questão para análise encontra-se CORRETO nos exatos termos do art. 71, inciso XI, da Constituição da República. Essa competência do Tribunal de Contas da União traduz hipótese de controle LEGISLATIVO da Administração Pública, na vertente do controle FINANCEIRO.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Literalidade do art. 71, XI, CF/88.

  • Certo! É exatamente o que dispõe o art. 71, XI, da CRFB/88, vejamos:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    Gabarito: Certo

  • EXATO.

    ________

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO --> (TCU)

    1} Acompanhar, por meio de auditorias, inspeções e análises, a arrecadação da receita a cargo das entidades da administração indireta;

    2} A fiscalização contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal sob os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade integra o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Federal com o auxílio do TCU.

    ________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • TCU é o famoso "X9". Se ele descobrir ele vai dedurar

  • tCu não julga nada , apenas aprecia e faz fofoca a quem é de direito resolver irregularidades
  • Certinho

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido

    com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos

    apurados.


ID
2605630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à Controladoria Geral do Município de João Pessoa e suas secretarias executivas, julgue o seguinte item.


A Controladoria Geral do Município de João Pessoa deve comunicar à Procuradoria Geral do Município todos os atos e fatos com indícios de ilegalidade praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos municipais, cabendo à Procuradoria a apuração desses atos.

Alternativas
Comentários
  • A procuradoria não apura... item casca de banana.

    Me corrija se errado.

  • A comunicação de idícios de ilegalidade praticados por agente público deve ser comunicada ao Ministério Público, não à Procuradoria do ente, que não tem competência investigativa.


ID
2605633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à Controladoria Geral do Município de João Pessoa e suas secretarias executivas, julgue o seguinte item.


De acordo com a Lei Municipal n.º 12.150/2011, cabe à Controladoria Geral do Município de João Pessoa a coordenação e a execução do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    Compete à Controladoria Geral do Município - CGM:

    I - assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através das ações de auditoria interna preventiva, de controle e corretiva nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta Município, que tornem eficaz o controle interno;

    II - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas do Governo Municipal;

    IV - coordenar e executar o controle interno, visando a exercer a fiscalização do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

    V - coordenar e executar o controle das operações de credito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

    VI - realizar inspeções e avocar procedimentos e processos em curso na Administração Pública Municipal, para exame de sua regularidade, propondo a adoção de providências, ou a correção de falhas;

    VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais e, quando for o caso, comunicar à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis;

    VIII - propor medidas legislativas ou administrativas e sugerir ações necessárias a evitar a repetição de irregularidades;

    IX - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

    X - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;

    XI - instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, juntamente com as Secretarias e/ou Órgãos que compõem o Sistema Municipal de Gestão de Convênios - SIMGEC;

    XII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os órgãos responsáveis pelo controle externo;

    XIII - desenvolver outras que lhes seja determinado pelo Chefe do Poder Executivo.
     

  • GABARITO: CERTO.


ID
2605636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei de Acesso à Informação — Lei Federal n.º 12.527/2011 —, julgue o item a seguir.


É vedado o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11, Art. 7o, § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de
    pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
    Estado.

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: CERTO

  •  

    Considere que o ICMBio tenha indeferido o pedido de acesso a informações de determinado projeto de pesquisa por ele coordenado, ao argumento de que as informações constantes desse projeto de pesquisa seriam sigilosas. Nessa situação, está correta a ação do instituto, pois a Lei de Acesso à informação veda o acesso a esses projetos, independentemente de seu conteúdo.

    Errada → sigilo tem que ser imprescindível à segurança

     

  • Quando falar em "segurança da sociedade e do Estado", pode ter certeza que o acesso a informações será vedado!

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

     

    § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de
    pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
    Estado.

  • É vedado acesso a informações referentes à:

    Defesa e soberania nacional

    Corra risco as relações internacionais

    Planos ou operações das Forças Armadas

    Comprometer atividades de Inteligencia

    Risco de saúde a população

    Que cause risco a estabilidade financeira, econômica e monetária

    Pesquisa científica e tecnológica

     

  • O enunciado descreve uma das exceções da regra geral de acesso às informações. De fato, é possível que seja vedado o acesso a informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade.

    Gabarito: CERTO

  • A assertiva está CORRETA. As questões aplicadas pela banca CESPE, por vezes, não são escritas da forma mais clara, causando dúvidas mesmo quando o candidato conhece o conteúdo. Nesta questão, por exemplo, a banca afirma que é vedado o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    No entanto, a lei apresenta essa situação de forma um pouco diferente. Quando afirma que deve ser garantido acesso a diversas informações, em seu artigo 7º, a norma estabelece uma exceção em seu parágrafo primeiro, afirmando que o acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Sendo assim, afirmar que é vedado parece estranho, pois não é exatamente o contrário do dever de fornecer a informação. O mais correto seria afirmar que os órgãos não estariam obrigados a fornecer esse tipo de informação. No entanto, ainda assim, esta assertiva foi considerada como CERTA.

    Gabarito: C 

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO.


ID
2605639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.


A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi dada como certa. Achei a afirmação forçada, no mais, deixarei os link da CD sobre o Orçamento:

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/entenda/cartilha/cartilha.pdf
    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

    http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm

  • GABARITO - CERTO

    Assim estabelece o art. 35, §2º do ADCT da CF/88

     § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Acredito que a banca tenha cobrado a literalidade do dispositivo acima, bem como a coerência das leis orçamentárias, pois, já que a LDO estabelece diretrizes e metas para a elaboração da LOA, apenas após a aprovação da LDO é que se pode ser aprovado o projeto da LOA. Na prática, ainda que não se tenha aprovado a LDO, já se estuda a elaboração do projeto da LOA. Devemos nos ater ao texto constitucional para a prova de concurso.

    Outra questão: enviar proposta de LOA é diferente de aprovar a LOA. O Chefe do Poder Executivo envia a proposta orçamentária, independente da LDO já estar aprovada, mas a aprovação da LOA só é possível após a aprovação da LDO.

    Bons estudos!

  • Q360941  - CESPE (2014)

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    GABARITO: CERTO

     

  •  Q862637

    Direito Financeiro 

     O Orçamento: Aspectos Gerais ,  As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA,  Elaboração do orçamento (+ assunto)

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PB

    Prova: Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

     

    Resolvi certo

     

    À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.

     

     a) Se o Poder Judiciário não encaminhar a proposta orçamentária no prazo previsto na LDO, o Poder Executivo deverá enviar para o Poder Legislativo o projeto da LOA sem contemplar os recursos destinados a esse poder.

     b) A LDO deve anteceder a edição da LOA, independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.

     c) As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.

     d) O objetivo constitucional de construir um programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado, prioritariamente, na LDO.

     e) Ao presidente da República é vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores.

  • Gabarito: certo

     

    1º LDO (letra D vem antes da letra O) - LDO é aprovada primeiro, depois a LOA é elaborada.

    2º LOA

     

     

  • 39    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Cabe recurso!

     

    É fato que a LDO é referência para a LOA, bem como que os prazos para o envio da LOA são posteriores aos prazos de aprovação da LDO. Porém, a elaboração da LOA não está condicionada à aprovação da LDO.

     

    Considerando que os prazos fossem sempre respeitados, a LDO seria aprovada pelo Congresso Nacional até 17 de julho e a LOA deveria ser enviada pelo Poder Executivo até 31 de agosto. Ou seja, se a questão estivesse correta, a LOA teria que ser elaborada em toda a sua complexidade em cerca de um mês e meio.

    Gabarito preliminar: Certa

     

    Gabarito proposto: Errada

    FONTE:SÉRGIO MENDES

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provacomentadaafocgmjp/

  • Difícil aceitar uma arbitrariedade dessas. Não há nenhum dispositivo que impeça a LOA de ser aprovada sem a LDO. O Cespe, inclusive, já cobrou esse entendimento.

     

    O Cespe só tem feito merda nas provas de AFO desse ano e do fim do ano passado.

  • Gabarito definitivo, mantido pelo CESPE, como CORRETA!

  • SOMENTE e ELABORADA DEIXAM ESSA QUESTÃO MUITA ERRADA

    ESTUDAR AFO E DEPOIS FAZER ESSAS QUESTÕES DO CESPE É COISA DE MALUCO

  • Em complemento ao comentário da colega Lívia Rocha, essa questão foi do MDIC e teve repercussão também. Inclusive foi comentada pelo Prof. Sérgio Mendes: 

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo
    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Comentário do professor Sérgio Mendes:
    Não deveria ser assim, mas é; portanto, o item está correto.
    Por exemplo, a LDO-2014 foi sancionada em 24 de dezembro de 2013, ou seja, quase quatro meses depois do envio do projeto da LOA-2014 em 31 de agosto de 2013. Por curiosidade, a LOA-2014 foi sancionada em 20 de janeiro de 2014, ou seja, menos de um mês depois da sanção da LDO-2014.

  • GABARITO CORRETO 

     

    Nos termos do art. 5º da LRF, o projeto da LOA deve ser elaborado de forma compatível com a LDO.

     

    Portanto, só se pode falar em compatibilidade ente o PLOA e a LDO caso esta já tenha sido aprovada. Do contrário, a compatibilização exigida pelo dispositivo legal não será possível.

  • Cespe manteve esse absurdo?

     

  • A Constituição atribuiu à Lei de Diretrizes Orçamentárias o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

    Art. 165 - § 2º A lei de diretrizes orçamentáriascompreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Os prazos para elaboração dos instrumentos orçamentários são atualmente regulados pelo ADCT da Constituição:

    Art. 35 - §2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    I o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     

    III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    Em resumo, a LDO deve ser aprovada até o dia 17 de julho (encerramento do primeiro período da sessão legislativa) e a LOA deve ser encaminhada ao Legislativo até o dia 31 de agosto.

     

    Apesar de a LDO ter a função de orientar a LOA e em tese ser aprovada antes do envio da LOA ao Legislativo, não há nenhuma previsão de que a LOA não possa ser elaborada enquanto a LDO não for aprovada.

     

    Na prática, a LDO raramente é aprovada no prazo previsto e a LOA é enviada do mesmo jeito. Em muitos anos a LDO e LOA são aprovadas praticamente juntas, a LDO federal para 2017 data de 26/12/2016 e a LOA 2017 de 10/01/2017.

     

    O gabarito do CESPE foi CERTO

  • Realmente essas afirmativas secas do Cespe nos deixam sempre com dúvidas.

    Apesar disso, acredito que o examinador quis utilizar como fundamento o artigo 57, § 2º da CF que afirma que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do PLDO. Vejam:

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

    [...]

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Assim, conjugando o fato de a LDO ser apreciada e votada antes da LOA com a não interrupção da sessão legislativa, realmente a LOA será elaborada posteriormente à aprovação da LDO. 

     

    GABARITO: CERTO

     

    Bons estudos!

  • GAB CERTO.

     

    A vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDO extrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até o encerramento do primeiro período legislativo e orienta a elaboração da LOA no segundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a serem executadas ao longo do exercício financeiro subsequente. Por exemplo, a LDO elaborada em 2015 terá vigência já em 2015 para que oriente a elaboração da LOA e também durante todo o ano de 2016, quando ocorrerá a execução orçamentária.

  • elaborar significa desenvolver. Quer dizer que para desenvolver seu projeto orçamentário o Ente tem que esperar a aprovação da LDO? não tem lógica essa afirmação. Mas devemos jogar com as peças propostas. 

  • Mas como se elabora uma lei que deve seguir as diretrizes de outra sem que esta última esteja pronta?

    Esse desencontro só é possível entre LDO e PPA por conta de seus prazos e vigências.

  • O projeto de LDO será encaminhado até o dia 15 de abril e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). O período entre a sanção da LDO até 31 de agosto, data em que o projeto da LOA será encaminhado, haverá orientação para a elaboração do projeto da LOA. Portanto, embora a redação da questão não tenha sido bem elaborada, entende-se que a LDO é anterior à LOA.


    "A Lei Orçamentária Anual consiste na lei que trata parte da execução dos projetos previstos nas diretrizes, objetivos e metas contidas no PPA e nas metas e prioridades antevistas na LDO". Manual de Direito Financeiro - Harrison Leite


    GABARITO: CERTO.

  • Vejam a questão Q360941 e o comentário do professor!Agora, questão semelhante e um outro professor discorda do posicionamento. Interessante que ambos vão ao encontro do gabarito Cespe. Resumindo: Cespe tem soberania. Lamentável essa BANCA. Deveria ser banida por tantas injustiças. Se não sabe elaborar uma prova, é só copia a letra da lei ou Doutrina.

  • nao é óbvio , se a ldo é diretriz ,como o que se baseia na ldo pode ser aprovado antes?

  • Doutrina Cespe:

    Não pode elaborar LOA antes da LDO, mas pode enviar LOA antes da LDO. Logo:

    É possível enviar LOA sem elaborá-la.

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC   Prova: AGENTE ADMINISTRATIVO

    No que se refere ao ciclo orçamentário, julgue os itens de 84 a 88.

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM DE JOÃO PESSOA  Provas:  CONHECIMENTOS GERAIS

    Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.

    A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. ERRADO

    E AGORA GZUIS?? JOGAR MOEDA NA PRÓXIMA??

  • Quase que respondi errado por parecer "fácil demais"

  • A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias. (2018) CERTO

     

    O envio, pelo Poder Executivo, da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo independe da aprovação e publicação da lei de diretrizes orçamentárias. (2014) CERTO

    Também não sei bem como reagir se a próxima prova que eu fizer cobrar esse assunto. O que fiquei pensando é que talvez a banca CESPE tenha viajado e pensado o seguinte: o certo é esperar a LDO ser aprovada para fazerem a PLOA. Fazem um "rascunho" da LOA enquanto esperam a aprovação da LDO. Depois que a LDO é aprovada, fazem os ajustes na LOA, de acordo com a LDO publicada, e finalizam o projeto da LOA (PLOA). Por isso, poderia ser entendido que a LOA deve ser elaborada depois da aprovação da LDO. Ainda é meio forçação de barra, mas até aqui, ainda dá para entender.

    Agora imagine que não aprovaram a LDO até 31 de agosto, que é o limite do Poder Executivo para enviar o PLOA para o Poder Legislativo. O Poder Executivo precisa mandar esse projeto, senão incorrerá em crime de responsabilidade. Então, na teoria, a LOA deveria ser elaborada depois da LDO, mas, se a LDO não for aprovada a tempo, o PE precisa elaborar e mandar a LOA.

    É estranho, porque obviamente preciso elaborar a LOA antes de enviá-la, mas fiquei me perguntando se as palavras-chave entre as duas questões é "envio" e "elaboração".

    Se mencionar envio, devo mandar a LOA mesmo que a LDO não tenha sido aprovada. Se mencionar elaboração da LOA, preciso esperar a LDO ser aprovada para começar essa elaboração.

    Ou CESPE não a mínima para a lógica e devo deixar em branco a questão. Vamos ver na hora do desespero o que decido.

  • "Sanches" = 1.Elab. PPA, 2.Aprov.PPA, 3.Elab.LDO, 4.Aprov.LDO, 5.Elab.LOA, 6.Aprov.LOA, 7.Execução, 8.Contr.e avaliação.

    Bons estudos.

  • Banca comeu bola!

    Segue a notícia da agência do Senado que, não só é possível a elaboração da LOA antes da LDO, como já aconteceu diversas vezes:

    "A partir de 2013 teve início uma sequência de quatro anos em que a LDO foi sempre adiada para o fim do ano. A aprovação mais célere desse período se deu no próprio 2013, no dia 20 de novembro. Nos demais anos a lei ficou para o mês de dezembro, em alguns casos sendo aprovada no mesmo dia da Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo texto ela deveria embasar. Em 2017 e 2018 o Congresso cumpriu o prazo da LDO, mas em 2019 voltou a incorrer na demora.

    Fonte: Agência Senado"

    Avaliador extrapolou MUITO sua interpretação!!!!!

    Bons estudos!

  • Dezembro de 2020 e a LDO 2020 não foi aprovada ainda, absurda essa questão, enquanto a LOA ta no congresso desde agosto..

  • Um mundo ideaaaaaaaaaaaaaaal...

  • Na prática, isso não ocorre. Deveria ter sido anulada.

    O exemplo foi 2020, em que isso não ocorreu no âmbito Federal e nem aqui no meu estado de Rondônia.

  • ENVIAR pode, Não pode é APROVAR antes da aprovação da LDO.

  • LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    • A LDO compreende as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal;
    • Inclui as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    • ORIENTA a elaboração da lei orçamentária anual - LOA;
    • Dispõe sobre as alterações na legislação tributária;
    • Estabelece políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

    Base Legal:

    • CF/88, Art. 165, § 2º;

    INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS - PRAZOS

    • PPPA - para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente;
    • Será encaminhado ATÉ 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro;
    • Deverá ser DEVOLVIDO para SANÇÃO até o encerramento da Sessão Legislativa;
    • PLDO - será encaminhado até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro;
    • Será devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/Julho);
    • PLOA - será encaminhado até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31/Agosto);
    • Devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Base Legal:

    • CF/88, ADCT, Art. 35, § 2º;

ID
2605642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao orçamento público, julgue o item a seguir.


Para ser considerada princípio orçamentário, a regra deve estar expressamente prevista na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Há principios orçamentários que não estão lavrados na CRFB.

     

    Errado, portanto. 

     

    LINKS: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Um exemplo seria o da ECONOMICIDADE:

    Trata-se de exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto público: com o mínimo de recursos
    possíveis, deve-se atingir o máximo de satisfação das necessidades públicas.

  • O princípio da ECONOMICIDADE está previsto no art. 70, CRFB:

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Pessoal, basta lembrarmos que podemos extrair de nossa Constituição princípios implícitos. No mais, a lei é fonte do Direito Financeiro, podendo trazer diversos princípios que não constem de nosso texto maior.

  • GABARITO:E


    Há princípios orçamentários previstos na CF/1988, mas há princípios previstos em lei e pela doutrina.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Não, como exemplo temos o princípio da transparência que está previsto na LRF, art. 48. 

  • ERRADO. O princípio da universalidade orçamentária, por exemplo, não é previsto expressamente na CF, mas sim na Lei 4.320/64 (art. 2º). Referido princípio estabelece que a Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas públicas (art. 3º, Lei 4.320/64) e todas as despesas públicas (art. 4º, Lei 4.320/64).

  • Conforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Gabarito: Errado

  • nforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Gabarito: Errado

  • Errado. 

     

    Os Princípios Orçamentáriosvisam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do ornamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina”(MTO 2018).

     

    Lei nº 4.320 de 1964 (Normas Gerais - Orçamento): Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

     

    A doutrina costuma afirmar que o orçamento possui 4 aspectos:

     

    a) político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder;

     

    b) econômico: ele revela a atuação estatal na economia;

     

    c) técnico ou contábil: a peça orçamentária deve seguir regras contábeis; e

     

    d) jurídico (o orçamento deve observar normas jurídicas, constitucionais e infraconstitucionais).

     

    NATUREZA JURÍDICA DO ORÇAMENTO PÚBLICO

     

    Majoritariamente, entende-se que o orçamento público possui natureza jurídica de lei formal , detendo forma de lei, mas não conteúdo de lei, já que não veicula direitos subjetivos e nem é norma abstrata e genérica, sendo norma de efeitos concretos.

     

    Além disso, o orçamento público é lei ordinária (possui quórum de aprovação de maioria simples), temporária (detém vigência transitória) e especial (está submetida a processo legislativo diferenciado).

     

    Por não criar gastos, mas apenas autorizá-los, costuma-se dizer que, no Brasil, o orçamento não é impositivo, mas meramente autorizativo.

     

    Logo, em regra, o administrador público não está obrigado a realizar os gastos autorizados na lei orçamentária. Contudo, há despesas que constam do orçamento e que são impositivas, cuja realização o Executivo está obrigado a efetivar. Tais despesas tornam-se impositivas não por força da lei orçamentária, mas em razão de normas pré-orçamentárias. É o caso de gastos com pessoal, transferências constitucionais tributárias, gastos na educação e na saúde.

     

    Logo, quando a doutrina majoritária afirma que, no Brasil, o orçamento é meramente autorizativo e não impositivo, ela o faz considerando apenas as normas surgidas na lei orçamentária e não aquelas cujo nascimento se deu antes da lei de orçamento.

  • Princípios Orçamentários Previstos Expressamente na CF/88

    (Vi esse macete aqui no QC, mas não me recordo da autoria. Qualquer erro, corrijam-me, por favor)

     

    LP PUNE

     

    L egalidade

    ublicidade

     

    roibição de Retrocesso

    niversalidade

    ão Vinculação 

    xclusividade

  • Conforme conceituado pelo Manual Técnico de Orçamento (MTO), os princípios orçamentários são estabelecidos por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina.

    Os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina.

    Felipe Rios Tec Concursos

  • Há princípios orçamentários previstos na CF/1988, mas há princípios previstos em lei e pela doutrina.

  • Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!

    Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.

    Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios! 

    Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. 

    Gabarito: Errado

  • Creio que a questão quis fazer um peguinha com os Princípios do Direito Tributário, onde, estes sim, estão expressos na CF88.

  • Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!

    Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.

    Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios! 

    Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. – Sérgio Machado | Direção Concursos

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADOOOO!!!

    Pela evolução do Orçamento Público no tempo se já mata a questão. A Lei 4320/64 Já estabelecia princípios. Se ela até hoje está vigente, não há como afirmar que uma regra para ser um princípio ORÇAMENTÁRIO deve estar expressamente prevista na CF/88. EXISTEM OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBÉM, QUE É O CASO DO COMENTÁRIO

  • Gabarito ERRADOOOO!!!

    Pela evolução do Orçamento Público no tempo se já mata a questão. A Lei 4320/64 Já estabelecia princípios. Se ela até hoje está vigente, não há como afirmar que uma regra para ser um princípio ORÇAMENTÁRIO deve estar expressamente prevista na CF/88. EXISTEM OS PRINCÍPIOS INFRACONSTITUCIONAIS TAMBÉM, QUE É O CASO DO COMENTÁRIO

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    23/10/2019 às 11:00

    Opa! Para ser princípio orçamentário tem que estar expressamente previsto na CF/88? Nada disso!

    Alguns princípios realmente possuem status constitucional, enquanto outros estão na legislação infraconstitucional ou na doutrina, mas nem por isso deixam de ser princípios orçamentários.

    Por exemplo, veja o disposto na Lei 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Viu? Esses princípios não estão na CF/88, mas são princípios! 

    Conclusão, ao contrário do que afirma a questão, uma regra não precisa estar na CF/88 para ser considerada um princípio orçamentário. 

    Gabarito: Errado


ID
2605645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as classificações das receitas, há uma diferença entre mero ingresso x receita estrita, exatamente daqui que tiramos as que são sob rubricas próprias, sendo disponibilidade, ainda que não fixadas em leis orçamentaria, portanto orçamentarias (afinal, o governo não conseguirá prever toda e qualquer receita e não é por isso que deixará de ter uma receita)

    Na questão, teremos um recurso transitório, sendo a restituição mera despesa extraorçamentaria também.  

  • CERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018
     

  • Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

    Fonte: Gran Cursos - PDF

  • GABARITO:C

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Trata-se do caso em tela, em que o Estado é depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • ERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018

  • Apesar de o Princípio da Universalidade prever que a LOA deverá compreender todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras), que não são computados para efeito de universalidade. 

  • Gabartio: Certo

     

    Créditos extraorçamentário - não integram o orçamento público.

  • As lições da doutrina de HARRISON LEITE (Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 274) esclarece o enunciado da questão, notadamente, quanto ao exemplo dado. Vamos ao conceito de receita pública.

     

    "Assim, é de Aliomar Baleeiro a definição aqui adotada: É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público SEM qualquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Portanto, receita pública é o INGRESSO DE NUMERÁRIO AOS COFRES PÚBLICOS, QUE SERVIRÁ COMO FONTE PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS PÚBLICAS.

     

    O conceito acima citado, se bem analisado, deixa clara a diferença entre (i) os RECURSOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, SEM RESERVAS, DAQUELES QUE (ii) integram o patrimônio COM RESERVAS. Essa diferença é importante para separar receita pública de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necessidade de devolvê-lo em espécie; O INGRESSO PÚBLICO É AQUELE RECURSO QUE, PARA ALÉM DO ANTERIOR, PODERÁ SER DEVOLVIDO AO PARTICULAR, VISTO QUE A SUA ENTRADA PODE SE DAR CONDICIONADA A UM POSTERIOR LEVANTAMENTO.

     

    Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a ncessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor DEPOSITADO não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas, logo, NÃO É RECEITA PÚBLICA no sentido de disponibilização para o interesse público. Aludido valor é apenas um INGRESSO PÚBLICO, ou seja, um valor que foi lançado contabilmente, mas que NÃO poderá ser convertido em bens ou serviços."

     

     

     

  • Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros(INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS)

  • Questão inteligente, cobra de maneira prática o conhecimento do conceito de ingressos extraorçamentários:

    Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Stay Hard!

  • Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, semque a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, esse ingresso será extraorçamentário, certo?

    E os ingressos extraorçamentários não são previstos na LOA. São recursos que não pertencemao Poder Público. Lembre-se da nossa tabelinha:

    Tipo de receita

    Previsão na LOA?

    (critério incorreto)

    Pertence ao Poder Público?

    (critério correto)

    Orçamentária

    Sim ou Não

    Sim

    Extraorçamentária

    Não

    Não

    Gabarito: Certo

  • Como se trata de uma receita extraorçamentária, não integra o orçamento público.

  • No caso apresentado o Estado é apenas mero depositário da receita, portanto, não há que se falar em incorporação da mesma ao patrimônio público o que faz dela uma receita extraorçamentária.

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Gabarito: Certo


ID
2605648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


É vedada a utilização dos recursos provenientes de excesso de arrecadação como fonte para a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Alternativas
Comentários
  • O superavit orçamentario é fonte para abertura de creditos suplementares e especiais

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.         

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:        

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:

     

     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRE-MS Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    Os créditos especiais e os suplementares são provenientes de recursos como excesso de arrecadação, superávit financeiro, produto de operação de crédito e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. (CERTO)

     

     

    Bons estudos, galeraaa!!!

  • Gabarito Errado.

     

    Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

     

    Mnemônico do art. 43, §1°: Excesso de SARRO:


     Excesso de arrecadação;

     Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

     Anulação parcial ou total de outros créditos;

     Reserva de Contingência;

     Recursos sem despesas correspondentes;

    ✓ Operações de crédito.

     

    Ps.: Mnemônico de um colega aqui do QC, não lembro de quem pois esqueci de anotar.

     

     

    ----

    "Uma parte da vida é semeadura, outra parte é colheita. Nunca deixe de fazer as duas todos os dias.” William Douglas.

  • GABARITO:E


     

    Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais é o excesso de arrecadação, que corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Colegas, é importante fazer a seguinte diferenciação:

    1) Para a abertura de créditos suplementares e especiais aplica-se o artigo 43, §1º da Lei 4.320/65.

     

    Por outro lado

     

    2) Para emenda ao projeto de LOA, só são admitidos os recursos provenintes de anulação de despesa, e não o superávit financeiro, que é uma fonte para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

    Vide art. 166, § 3º, CR/88 "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...) II -  indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (...)"

     

    Bons estudos!

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Errado, uma das fontes para abertura de créditos adicionais [gênero] do tipo suplementar e especial é o excesso de arrecadação, art. 43, §1º, II da L. 4320/64.

     

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:   

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;   

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.   

    § 2º Entende-se por SUPERÁVIT FINANCEIRO a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.   

    § 3º Entende-se por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.  

     (...)

    Agora, repetindo o que foi dito pelo colega acima:

    Mnemônico do art. 43, §1°: Excesso de SARRO:

     Excesso de arrecadação;

     Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

    ✓ Anulação parcial ou total de outros créditos;

     Reserva de Contingência;

     Recursos sem despesas correspondentes;

    ✓ Operações de crédito.

     

  • Vedada? Nada disso! É permitida!

    O excesso de arrecadação é sim uma fonte para a abertura de créditos adicionais.

    SF É RARO

    Confira também na Lei 4.320/64:

    Art. 43, § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (...)

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    Gabarito: Errado

  • MNEMÔNICO: SuperAnu EXPECTativas

    Superávit apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    Anulação de despesas/créditos orçamentáros

    Excesso de arrecadação

    OPErações de CrédiTo

    Reserva de ConTingência

  • Vou colocar o mnemônico que aprendi aqui no site, me ajuda bastante a lembrar, é o ROSERA.

    Recursos sem despesas correspondentes

    Operação de crédito

    Superávit financeiro

    Excesso de arrecadação (item da questão)

    Reserva de contingência

    Anulação parcial/total de dotação ou de créditos adicionais

  • Recursos que podem ser usados como forma de crédito suplementar e adicional:

    Lei 4320/64 - Art. 43º, § 1º:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Abertura de crédito adicional:

    Decreto-Lei 200/67: Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

    Abertura de créditos especiais ou suplementares:

    CF - Art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uma das fontes para a abertura de créditos adicionais é o excesso de arrecadação, que corresponde ao saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    Fonte: AFO estratégia - Sérgio Mendes

    Mnemônico para fixar: ROSERA

     Recursos sem despesas correspondentes;

    ✓ Operações de crédito.

     Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

     Excesso  de arrecadação;

     Reserva de Contingência;

     Anulação parcial ou total de outros créditos;

    Assertiva ERRADA.


ID
2605651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


No âmbito do plano plurianual, as metas devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

Alternativas
Comentários
  • objetivo no PPA 2016-2019 veio na dimensão tática ligada ao programa temático e expressa escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população (BRASIL, 2015).

    E as metas, no âmbito do PPA 2016-2019, expressam a medida de alcance do objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa (BRASIL, 2015).

  • Errado.

     

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa. 

    Um mesmo Objetivo pode apresentar mais de uma meta em função da relevância destas para o seu alcance, desde que sejam exequíveis e monitoráveis no período do Plano e, sempre que possível, acompanhadas de regionalização. A meta é o elemento do Programa que permite verificar a evolução do Objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA, motivo pelo qual deve representar o que há de mais estruturante em determinada política. A partir da experiência na gestão do PPA 2012-2015, percebeu-se que o conjunto de 2.400 metas foi excessivo e dificultou uma leitura estratégica dos Programas. Tal conjunto, muitas vezes, trazia metas não realizáveis dentro do período de quatro anos, ou que não possuíam uma relação direta com o Objetivo, ou que eram mais próximas aos meios para o alcance de outra meta, ou mesmo já constantes na própria dinâmica de execução do orçamento. 

     

    Fonte — http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • Lei 4.320/1964 - Art. 25, parágrafo único. Consideram-se metas os resultados que se pretendem obter com a realização de cada programa.

  • As METAS expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

     

    O OBJETIVO deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

     

    http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • Acredito que essa questão esteja classificada errada, não seria de AFO? Como faz para notificar o QC?

     

  • As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    FONTE: SÉRGIO MENDES

  •  metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa. 

    Um mesmo Objetivo pode apresentar mais de uma meta em função da relevância destas para o seu alcance, desde que sejam exequíveis e monitoráveis no período do Plano e, sempre que possível, acompanhadas de regionalização. A meta é o elemento do Programa que permite verificar a evolução do Objetivo durante os quatro anos de implementação do PPA, motivo pelo qual deve representar o que há de mais estruturante em determinada política. A partir da experiência na gestão do PPA 2012-2015, percebeu-se que o conjunto de 2.400 metas foi excessivo e dificultou uma leitura estratégica dos Programas. Tal conjunto, muitas vezes, trazia metas não realizáveis dentro do período de quatro anos, ou que não possuíam uma relação direta com o Objetivo, ou que eram mais próximas aos meios para o alcance de outra meta, ou mesmo já constantes na própria dinâmica de execução do orçamento. 

     

    Fonte — http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/ppa-2016/orientacoes_elaboracao_ppa_2016_2019_02.pdf

  • GABARITO:E

     

    As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade. 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Conforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    objetivo deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

    As metas foram assim definidas pelo Manual:

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

    Gabarito: Errado

  • nforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    objetivo deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

    As metas foram assim definidas pelo Manual:

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

  • PPA  - DOM

    Diretrizes: orientações gerais ou princípios que nortearão a captação de recursos e o gasto público para alcançar os objetivos. Ex: combater a pobreza e promover a cidadania

    Objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com as ações do Governo. Ex: aumentar a educação, combater o analfabetismo.

    Metas: quantificação dos objetivos. Ex: alfabetizar 20.000 pessoas, investir R$ 100.000,00 em salas de aula.

    Percebam que é uma escala crescente do mais abstrato para o mais concreto na sigla DOM.

    Fonte: anotações aula do professor Rodrigo Borges (curso pro labore)

  • Gabarito: errado

     

    NO DOM - os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas.

  • As metas correspondem à quantificação dos objetivos. Os objetivos devem expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • veja só...se o item fosse escrito assim: "as metas devem expressar quantitativamente as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade" ela estaria certa.

    mas aí você pensa: incompleto não é errado...ou que a ausência do quantitativo não é suficiente pra qualificar o item como errado...bom...explica o número de erros na questão

  • Bacana! Aprendi algo que não sabia, ótimos comentários.

  • Colaborando:

    Metas são o alcance, qualitativo e quantitativo, do(s) objetivo(s).

    Bons estudos.

  • Gabarito: Errado

    Conforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o Manual de Orientação para Elaboração do PPA 16-19, são os objetivos que expressam as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade.

    O objetivo deve expressar as escolhas de políticas públicas para a transformação de determinada realidade, orientando taticamente a atuação do governo para o que deve ser feito frente aos desafios, demandas e oportunidades impostos para o desenvolvimento do País e para a melhoria da qualidade de vida da população.

    As metas foram assim definidas pelo Manual:

    As metas expressam a medida de alcance do Objetivo, podendo ser de natureza qualitativa ou quantitativa.

  • DIRETRIZES -> Regras, normas e procedimentos a serem seguidos

    OBJETIVOS -> Resultado final que se deseja alcançar (EX: melhorar a saúde)

    METAS -> Quantificação dos objetivos (EX: construção 100 hospitais)

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    O PPA estabelece o DOM da administração pública federal (Diretrizes, Objetivos e Metas).

    O objetivo é que expressa as escolhas políticas para a transformação. As metas são desdobramentos dos objetivos.


ID
2605654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


O anexo de metas fiscais deve ser obrigatoriamente incluído na lei de diretrizes orçamentárias, mas a inclusão do anexo de riscos fiscais é facultativa.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Seção II

    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

            Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 4º

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ________________________

    Ou seja, os verbos em destaque indicam obrigatoriedade.

  • Além de não ser facultativa a inclusão do anexo de riscos fiscais, o anexo de metas fiscais não integra a LDO, mas o Projeto da LDO.

  • GABARITO:E

     

    O anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integram a LDO.

     

    Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes (art. 4º, § 1º, da LRF). A LDO conterá o anexo de riscos fiscais onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem (art. 4º, § 3º, da LRF).

     
    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • A LRF prevê 2 anexos à LDO.

    Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Anexo de Metas Fiscais.

    -> sob pena de infração administrativa, art. 5º, II, L. 10.028/200.

    e a lei LDO - Anexo de Riscos Fiscais.

  • Gabarito: ERRADO

     

    LRF diz que a LDO deve ter anexos:

    ANEXO DE METAS FISCAIS: em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Tal anexo deverá também trazer avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior, e o seu não cumprimento acarretará a limitação de empenhos e de movimentação financeira.

    ANEXO DE RISCOS FISCAIS: serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ANEXO ESPECÍFICO DOS OBJETIVOS DAS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA E CAMBIAL DA UNIÃO: a mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente;

  • O Anexos das Metas e Riscos fiscais integram a LDO 

  • AMF, ARF, AE.
  • Decorei da seguinte forma:

    Projeto LDO --> anexo de metas (tanto o projeto como as metas são algo mais abstratos)

    LDO --> anexo de risco (tanto a lei como o risco são mais palpáveis e vem depois)

  • Ø LDOANEXO DE METAS FISCAIS / ANEXO DE RICOS FISCAIS. Devem ser elaborados pela União, Estados, DF e MUNICÍPIOS, COM POPULAÇÃO SUPERIOR A 50 MIL HABITANTES.

    ü Aos MUNICÍPIOS, com MENOS de 50 mil habitantes, É FACULTATIVA a elaboração dos referidos anexos [art. 63, III, LRF.].

    Ø ANEXO DE RICOS FISCAIS [Art. 4°, § 3°, LRF]

     Art. 4°, [...] § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Ø LDO - A apresentação de proposta de LDO que NÃO contenha o ANEXO DE RISCO FISCAL configura infração POLÍTICO-ADMNISTRATIVA dos Prefeitos Municipais, sujeito ao JULGAMENTO PELA CÂMARA DOS VEREADORES e sancionada com a CASSAÇÃO DO MANDATO [Art. 4°, inc. VII, DL 201/67]

  • LRF (...)

            Art. 4o 

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           (...)

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Errado! Ambos deverão ser incluídos na LDO. Observe o disposto na LRF, atentando-se para os verbos no futuro do presente:

    Art. 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Perceba: a lei fala “integrará” e não “poderá integrar”. Fala “conterá” e não “poderá conter”. Por isso, a inclusão do Anexo de Riscos Fiscais não é facultativa. Questão errada!

    Gabarito: Errado

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    ANEXOS:

    (CESPE/FUB/2015) O processo orçamentário brasileiro é direcionado principalmente por três leis distintas: o plano plurianual com maior vigência, a lei de diretrizes orçamentárias em conjunto com o anexo de METAS e RISCOS fiscais e, por fim, a lei orçamentária anual, na qual se incluem o orçamento fiscal, o de seguridade social e o de investimentos das empresas.(CERTO)

    (CESPE/FUB/2009) A partir da LRF, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais devem integrar o projeto de lei orçamentária anual.(ERRADO)

    (CESPE/MTE/2008) Os municípios com população abaixo de 50.000 habitantes estão dispensados de incluir em suas respectivas LDOs o anexo de riscos fiscais, mas continuam obrigados a apresentar o anexo de metas fiscais.(ERRADO)

    1) Anexo de METAS Fiscais:

    LRF, Art. 4º, § 1° Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de METAS Fiscais, em que serão estabelecidas METAS ANUAIS, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    (CESPE/PG-DF/2013) O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas ANUAIS para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (CERTO)

    2) Anexo de RISCOS Fiscais:

    LRF, Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de RISCOS Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    (CESPE/TCU/2007) No anexo de riscos fiscais, serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, e informadas as providências a serem tomadas, caso se concretizem.(CERTO)

    3) Anexo ESPECÍFICO:

     LRF, Art. 4º, § 4º A mensagem que encaminhar o projeto da UNIÃO apresentará, em anexo ESPECÍFICO, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

    (CESPE/TCDF/2014) Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais.(CERTO)

    (CESPE/ANP/2013) As metas de inflação para o exercício subsequente devem constar do anexo específico à mensagem de encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Grandes descobertas e progressos envolvem a cooperação de várias mentes”.

    Alexander Graham Bell

     

  • GABARITO: ERRADO.

  • Anexos de Metas fiscais (META-RI-PA)

    METAS FISCAIS

    RISCOS FISCAIS

    PASSIVOS CONTINGENTES


ID
2605657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


O orçamento de investimento de determinada empresa somente deve ser incluído na lei orçamentária anual se a União detiver a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa.

Alternativas
Comentários
  • § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO: CERTO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • Certo

    Constituição Federal - Art. 165, § 5º, II:

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

  • GABARITO:C


     

    A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • Colegas, é importante destacar o seguinte:

     

    A questão fala em "Orçamento de Investimento", logo, trata-se de empresa controlada não dependente- quando a  União detêm a maioria do capital social com direito a voto dessa empresa. A empresa controlada pode ser não dependente ou dependente.

     

    Se a questão falasse de "Orçamento Fiscal e/ou Orçamento da Seguridade Social" seria o caso da empresa dependente. Empresa dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento  de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária – Art. 30, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - (LRF)

    Este conceito é importantíssimo, porque, sendo uma empresa estatal considerada dependente, ela participará do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

     

    Integram o orçamento de investimentos apenas as chamadas empresas estatais não dependentes.

     

    Logo, para resumir:

    01) Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e seguirá a LRF.

    02) Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos e não seguirá a LRF, isso porque as empresas não dependentes geram seus próprios recursos para arcar com seus gastos de manutenção e pessoal.

     

    ".. do Senhor vem a vitória..."

  • A assertiva está de acordo com o determinado pelo art. 165 da Constituição Federal:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Gabarito: Certo

  • Pensei da seguinte forma: Temos a Caixa e os Correios ambas empresas estatais que a União tem maioria do capital, só que a primeira é independente e a segunda dependente.

    Ambas possuem seu orçamento de investimento previsto na LOA.

    No caso da caixa no orçamento de investimento das estatais; no caso dos correios no orçamento fiscal da União. Está correto isso?

  • empresa estatal INdependente

    ➯ Orçamento de investimento

    Relação apenas de negócios com o ente controlador

    ➲ se o Ente detiver até 50% ( não será controlada) das ações com direito a voto será desnecessário a inclusão de valores na LOA ( basta ter em relatórios, sites públicos e etc)


ID
2605660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades.

Alternativas
Comentários
  • Errado, 

     

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.�

  • Gabarito: errado

     

     

    LC 101/2000 - LRF - Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.         

     

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • GABARITO:E

     

    Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculaçãoainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 8º, parágrafo único, da LRF). 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • LC 101/2000 - LRF - Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas

     

     Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.         

     

            Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

  • Alguem possui uma explicação prática para facilitar a absorção do conteúdo?

    Isso tem alguma coisa a ver com regime de competência ou restos a pagar?

  • Pedro Cordeiro, acredito que a justificativa desse dispositivo é evitar que o administrador use o artifício de deixar de usar um recurso vinculado a um fim (saúde, por exemplo) durante o ano inteiro, com o intuito de desvinculá-lo pro ano seguinte.

    Assim, acredito que esse dispositivo teve o objetivo de evitar essa manobra.

  • Salvo engano, até é possível, mediante lei. Então como regra não é.

    Gabarito: Errado.

  • Seria tão lindo, caso na prática, isso de fato acontecesse.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Recursos Legalmente Vinculados:

    LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    (CESPE/CGM-PB/2018) O recurso legalmente vinculado à finalidade específica que não for utilizado no objeto de sua vinculação até o final do exercício financeiro reverte ao Tesouro público e pode ser utilizado no exercício seguinte em outras finalidades. (ERRADO)

    (CESPE/TCU/2007) Segundo a LRF, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação e somente no exercício em que ocorrer o ingresso.(ERRADO)

    (CESPE/IFB/2011) A lei determina que os recursos legalmente vinculados para uma finalidade específica não deverão ser utilizados para atender ao objeto de sua vinculação, mesmo em exercício diferente daquele em que ocorreu o ingresso, conforme estabelecem a seção de execução orçamentária e o cumprimento das metas.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2018) A limitação de empenho implica a desvinculação dos recursos previamente vinculados a finalidade específica.(ERRADO)

    (CESPE/CNJ/2013) Quando determinado recurso legalmente vinculado não é executado em seu próprio exercício, a vinculação da receita é descaracterizada no exercício posterior, para facilitar o controle da execução.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) Um recurso legalmente vinculado manterá sua destinação específica mesmo em exercício diverso de sua arrecadação.(CERTO)

    (CESPE/TRE/BA/2010) Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica devem ser utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não tenha medo da mudança. Coisas boas se vão para que melhores possam vir."

  • Se é VINCULADO então ...... (Exs.: Fundos: RGPS, RPPS, FAT, Fundeb etc.)

    Bons estudos.


ID
2605663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


A classificação da receita pública por esfera orçamentária deve ser utilizada para diferenciar os recursos que serão diretamente utilizados pelo ente arrecadador daqueles que devem ser transferidos para outros entes da Federação.

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da classificação da receita pública por esfera orçamentária é identificar se o item a ser classificado pertence ao orçamento fiscal, ao orçamento da seguridade social ou ao orçamento de investimento das empresas estatais.

  • ERRADO

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.

    MTO 2018 pág. 25

  • Direto ao ponto!
    A programação qualitativa. da classificação por Esfera (EM QUAL o orçamento...?)
    De acordo com o Art 165 § 5 da CF na LOA constará os orçamentos: Fiscal, Seguridade Social e Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Portanto, Gabarito ERRADO

  • MCASP - 7ºEDIÇÃO - PAG 76

     

     

    4.2.4.4. Modalidade de Aplicação

     

     

    Trata-se de informação gerencial que tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades

     

    no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos

     

    serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas. A

     

    modalidade também permite a eliminação de dupla contagem no orçamento.

  • GABARITO:E


     

    A classificação por esfera é uma classificação que pode ser vista tanto na ótica da receita como na da despesa.


    No que tange à receita, tal classificação tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988.


    Da mesma forma, no que tange à despesa, tal classificação tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5º do art. 165 da CF/1988. 


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • "Nunca nem vi" essa classificação.... pensei que fosse "esfera estadual, municipal, etc" ....além de ter desconfiado que poderia estar se referindo à esfera de receite corrente, de capital... também...

  • Esfera Orçamentária

    Classificação de uma determinada despesa que tem por finalidade identificar se está inserida no

    orçamento fiscal (F)

    da seguridade social (S) ou

    de investimento das empresas estatais (I)

    , conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição.

     

    Orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Orçamento de investimento: é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.

     

    fonte: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria

  • Respodendo ao amigo Ellison Cocino:

    A classificação a que vc se refere (esfera federal, estadual ou municipal) existe sim, e está em "outras classificações" como Competência Institucional, que classifica as despesas e receitas de acordo com o ente político competente.

    Não confundir com a Classificação Institucional (quem é o responsável?) que divide-se em órgão orçamentário e unidade orçamentária.

    De qualquer maneira, nada tem haver com a questão que falava sobre Esfera Orçamentária (qual o orçamento?). 

     

    Abaixo deixo uma divisão para vc sobre o assunto:

     

    **********************************

    Competência Institucional:

    Governo Federal

    Governo Estadual 

    Governo Distrital

    Governo Municipal

    *********************************

    Classificação Institucional:

    Órgão Orçamentário

    Unidade Orçamentária

    *********************************

    Classificação por Esfera Orcamentária:

    Orçamento Fiscal

    Orçamento de Investimento

    Orçamento da Seguridade Social

    *********************************

     

  • 4.2.1. Classificação Institucional


    A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.


    As dotações orçamentárias, especificadas por categoria de programação em seu menor nível, são consignadas às UOs, que são as responsáveis pela realização das ações. Órgão orçamentário é o agrupamento de UOs.



    A Classificação institucional responde a pergunta: Quem é o responsável por fazer?


    Fonte: MCASP/ MTO2019

  • Quando a classificação da receita é feita por esfera, qual a pergunta que a gente faz?

    Em qual orçamento?

    A classificação por esfera orçamentária, portanto, tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais.

    A questão estava se referindo a um nível (chamado de modalidade de aplicação) da classificação por natureza da despesa. Conforme o MCASP 8ª edição, a modalidade de aplicaçãotem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades. Indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência para entidades públicas ou privadas.

    Gabarito: Errado

  • Isso é Modalidade de Aplicação (um dos códigos da classificação quanto a natureza) e não a classificação por esfera.

  • errado, "a classificação da Despesa Pública por Modalidade de aplicação, deve ser utilizada para diferenciar os recursos que serão diretamente utilizados pelo ente arrecadador daqueles que devem ser transferidos para outros entes da Federação."

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque dá características da Classificação da despesa por Modalidade de aplicação e cita a esfera orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Modalidade de Aplicação: Essa modalidade tem por finalidade indicar se os recursos serão aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito do mesmo ente (Adm. direta ou indireta). Objetiva eliminar a dupla contagem dos recursos.

    _________________________________________________________________________________________________________

    Classificação por Esfera Orçamentária: tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, Da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais.

    Essa classificação visa a reconhecer em qual orçamento o recurso se alocará.

    Código: 10 -------> Orçamento Fiscal

    Código: 20 -------> Da Seguridade Social

    Código: 30 -------> Investimento das Empresas Estatais.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Primeiro lugar: classificação por esfera pertence às classificações da DESPESA PÚBLICA.

    CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA -> EM QUAL ORÇAMENTO? (Fiscal, Seguridade e Investimentos)

    A classificação que a questão se refere é a da MODALIDADE DE APLICAÇÃO DA RECEITA (se irá ser realizada diretamente por quem a arrecadou ou, se por meio de transferência)

    Gabarito: ERRADO

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Contadoria

    No que se refere a instrumentos, técnicas e sistemas do orçamento público, julgue o seguinte item.

    A classificação da despesa pública por esfera orçamentária objetiva definir se o gasto será executado diretamente pela União ou se será transferido para outros entes da Federação. ERRADO


ID
2605666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


As unidades orçamentárias podem corresponder a vários órgãos da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Unidade Orçamentária:

     

    Entidade da administração direta, inclusive fundo ou órgão autônomo, da administração indireta (autarquia, fundação ou empresa estatal) em cujo nome a lei orçamentária ou crédito adicional consigna, expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um determinado programa de trabalho. Constituem desdobramentos dos órgãos orçamentários.

     

     

    https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/unidade-orcamentaria

     

    ----------              -----------------

     

    As UOs, apesar de não integrarem o Sistema de Planejamento e Orçamento previsto no caput do art. 4º da Lei nº 10.180, de 2001, ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial, e desempenham o papel de coordenação do processo de elaboração da proposta orçamentária no seu âmbito de atuação, integrando e articulando o trabalho das suas unidades administrativas, tendo em vista a consistência da programação de sua unidade.

     

    Fonte: MTO - 2018.

  • Lei 4.320

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.         (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

  • GABARITO:C


     

    As unidades orçamentárias podem corresponder a vários órgãos (repartições) da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão. Ainda, um órgão ou uma unidade orçamentária pode não corresponder sequer a uma estrutura administrativa.


    FONTE:SÉRGIO MENDES

  • Unidades Orçamentárias:

     

    Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição. É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

     

    http://www2.camara.leg.br/glossario/u.html

  • Acho que um exemplo ajuda a esclarecer mais a questão.

     

    No âmbito do Ministério da Fazenda (25000), que é um órgão orçamentário, existem diversas unidades orçamentárias:

     

    Receita Federal - 25103;

    PGFN - 24105;

    BACEN - 25201.

  • Na classificação institucional da despesa, cada unidade orçamentária é subdividida em diversos órgãos. GAB ERRADO, o órgão é que é subdivido em unidades orçamentárias. 

  • Manuel Piñon, do Gran Cursos:

    "As unidades orçamentárias podem SIM corresponder a vários órgãos da estrutura adminis- trativa ou apenas a uma parte de um único órgão. Confira no Manual Técnico de Orçamento – MTO que as unidades orçamentárias (UOs) não correspondem necessariamente à estrutura administrativa:

    Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência."

    Anotações da aula do Anderson Ferreira:

    * Órgão orçamentário:

    o   Reserva de contingência 

    o   Serviço da dívida interna e da dívida externa.

    o   Transferências tributárias constit. para Estado, DF, e municípios;

    o   Refinanciamento da dívida mobiliária (títulos)

    o   Etc. 

    Tudo o que estiver em destaque será mais do que mera UO. Todo item que estiver em destaque será um órgão. Tudo que fizer parte do órgão será unidade orçamentária. Todo órgão setorial é órgão orçamentário, mas nem todo órgão orçamentário é órgão setorial. Os órgãos que não são do Executivo são órgãos orçamentários. Nem todo órgão é unidade, mas o STJ, por exemplo, é órgão e unidade. 

    Órgão orçamentário é um item que traz uma dotação na LOA para ser distribuída por sua estrutura. 

    Exemplos:

    Órgão Setorial – Ministério da Justiça.......$1.000

    Unidades Orçamentárias: 

    MJ.....$180

    Arq. Nac...... $30

    DPF....... $150

    DPRF........ $160

    CADE...... $50

    FUNAI...... $2

    Órgão Orçamentário: MPU............. $XX

    MPF

    MPM

    MPDFT

    MPT

    ESC. SUP.

  • Certo

    Unidades Orçamentárias (UOs ): podem corresponder a vários órgãos da estrutura administrativa ou apenas a uma parte de um único órgão.

    Atenção!  Além disso, um órgão ou uma unidade orçamentária pode não corresponder sequer a uma estrutura administrativa.

     


ID
2605669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos mecanismos de execução do orçamento, julgue o item seguinte.


O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque. 

Alternativas
Comentários
  • A descentralização dos créditos orçamentários ou adicionais poderá ocorrer das seguintes formas:

    Dotação: É a transferência de créditos orçamentários e adicionais feitas pelo órgão central do sistema de orçamento (Secretaria de Orçamento Federal - SOF, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MOG) ás unidades setoriais de orçamento.

    Provisão ou descentralização interna de créditos: Quando envolve unidades gestoras de um mesmo órgão, ministério ou entidade integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social;

    Destaque ou descentralização externa de créditos: Quando envolve unidades gestoras de órgãos, ministérios ou entidades de estruturas administrativas diferentes, ou seja, de um órgão para outro.

    IMPORTANTE: Nota de Movimentação de Crédito (NC) é o documento utilizado no SIAFI para a contabilizar a provisão e o destaque.

  • Discordo do gabarito. Generalizou total.

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações
    descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.


    Destaque de Crédito = Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.


    Provisão = Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Repasse= Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    Sub-repasse =  Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão cuja figura está ligada à provisão.

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos)

     

    Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/artigostec/descent_credito.pdf

  • CERTO                                           

    DOTAÇÃO---------------------INTERNO ------------- PROVISÃO

    DOTAÇÃO---------------------EXTERNO-------------DESTAQUE 

    COTA-----------------------------INTERNO-------------SUB-REPASSE

    COTA-----------------------------EXTERNO------------REPASSE

  • Gabarito Certo.

    Segue um resumo do comentário da colega Vanessa_IPD:

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São suas modalidades:


    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse= é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

     

    Provisão = Trnasferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse =  Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

     

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos).

     

    Bons estudos!

  • arito Certo.

    Segue um resumo do comentário da colega Vanessa_IPD:

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São suas modalidades:


    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse= é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

     

    Provisão = Trnasferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse =  Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

     

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos).

     

    Bons estudos!

  • GABARITO:C

     

    Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • scordo do gabarito. Generalizou total.

    Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos. São operações
    descentralizadoras de crédito: o destaque e a provisão.


    Destaque de Crédito = Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.


    Provisão = Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Repasse= Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

    Sub-repasse =  Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão cuja figura está ligada à provisão.

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque . (grifos nossos)

     

    Fonte: http://arq.sefaz.ms.gov.br/age/artigostec/descent_credito.pdf

  • TRANFERÊNCIA DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO - instrumentos:

     

    1.  Destaque: transferência externa de recursos (de um Min./Órgão para outro). Descentralização de crédito.

     

    2.  Provisão: transferência interna de recurso (entre unidades orçamentárias de um mesmo Min./órgão).

     

  • São operações descentralizadoras de crédito a dotação, a provisão e o destaque:

    DOTAÇÃO é a primeira etapa da descentralização orçamentária, que ocorre quando a SOF descentraliza créditos para os órgãos setoriais.

    PROVISÃO é a transferência/descentralização interna de créditos dos órgãos setoriais para suas unidades orçamentárias.

    DESTAQUE é a transferência/descentralização externa de créditos dos órgãos setoriais para suas unidades orçamentárias.

  • nunca nem vi.

  • Essa classificação se encontra nas Lei 4.320/64 ou na LC 101/00?

  • amigos, indiquem a lei ou doutrina desses termos.

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • Provisão tem "i" de interno

    Destaque tem "e" de externo

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão de "i" de internalizar

  • MACETE

    Destaque tem "e" externar para outro

    Provisão tem "i" de internalizar

  • TEMA ESPECÍFICO DO EDITAL

     3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 

  • DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS: DESTAQUE E PROVISÃO.

    " " RECURSOS: REPASSE E SUB REPASSE

  • Não entendi por que tantos comentários repetidos de Jefferson

  • Ok! Estamos falando sobre descentralização de créditos orçamentários.

    “O que é mesmo a descentralização de créditos orçamentários, professores?”

    É a transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    Só que, como nós lhe alertamos, as questões vão tentar lhe confundir, trocando os conceitos sobre descentralização de créditos orçamentários e descentralização de recursos ($$$). Por isso você tem que ter essa tabelinha em mente:

    Muito bem, agora vamos para a questão: “O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque”.

    Está tudo certo! A questão está falando sobre descentralização de créditos orçamentários, portanto o que estamos descentralizando são dotações e quando essa descentralização é externa (para “outro órgão público”), ela é feita por meio de destaque! Lembre-se: letra “e” de descentralização externa e destaque.

    Gabarito: Certo

  • Descentralização de Crédito = Transferência de uma unidade orçamentária ou administrativa para outra, do Poder de utilizar créditos orçamentários ou adicionais que estejam sob a sua supervisão, ou lhe tenham sido dotados ou transferidos.

    São suas modalidades:

    Destaque de Crédito = Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

    Repasse = é a denominação da importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão.

     

    Provisão = Transferência dentro de um mesmo Ministério ou órgão.

    Sub-repasse = Denominação da importância transferida a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou órgão.

     

    Nota de Movimentação de Crédito = Registro dos eventos vinculados à transferência de créditos, tais como destaque, provisão, anulação de provisão e anulação de destaque.

    MACETE

    Provisão tem "i" de interno (mesmo órgão)

    Destaque tem "e" de externo (outro órgão)

  • Destaque externo e provisão interno
  • Dotação movimentação de créditos;

    Cotas movimentação de recursos.

    acredito que foi isso que o cespe quis dizer

    Dotação interna-> provisão;

    dotação externa -> destaque.

    Cotas internas -> sub-repasse.

    cotas externas -> repasse.

    GAB CERTO

  • Essa questão é a famosa se cair eu erro.

    Vamos simbora!!

  • Já confundi muito descentralização orçamentária com financeira. Not today Cespe, not today...

    ORÇAMENTÁRIA:

    dEstaque = Externa; Descentralização p/ outro órgão ou entidades de estruturas diferentes.

    provIsão = Interno; Descentralização ocorre p/ o mesmo órgão.

  • Descentralizações Internas ---> ProvIsão

    Descentralizações Externas ---> Destaque

  • DOTAÇÃO + INTERNO = PROVISÃO

    DOTAÇÃO + EXTERNO = DESTAQUE

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    27/01/2020 às 15:05

    Ok! Estamos falando sobre descentralização de créditos orçamentários.

    “O que é mesmo a descentralização de créditos orçamentários, professores?”

    É a transferência, por uma unidade orçamentária ou administrativa para outra unidade, do poder de utilizar créditos que lhe foram dotados ou àquelas transferidos.

    Só que, como nós lhe alertamos, as questões vão tentar lhe confundir, trocando os conceitos sobre descentralização de créditos orçamentários e descentralização de recursos ($$$). Por isso você tem que ter essa tabelinha em mente:

    Muito bem, agora vamos para a questão: “O órgão público que precisar descentralizar dotações do seu orçamento para unidades gestoras de outro órgão público deverá realizar um destaque”.

    Está tudo certo! A questão está falando sobre descentralização de créditos orçamentários, portanto o que estamos descentralizando são dotações e quando essa descentralização é externa (para “outro órgão público”), ela é feita por meio de destaque! Lembre-se: letra “e” de descentralização externa e destaque.

    Gabarito: Certo


ID
2605672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item a seguir.


As transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    a questão generalizou, pois existem dois tipos de transferências: Corrente e de Capital.

     Receitas Correntes:   TRI CO P A I S TRANS  OU

    Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

    Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR TRANS OU

    Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.

    MTO 2018 - pág. 20 e 21

  • A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.

     

    Resposta: Errada

     

    FONTE: SÉRGIO MENDES - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provacomentadaafocgmjp/

  • Acho que a afirmativa pretendia confundir o candidato justamente com as deduções:

     

    LC 101 Art. 2o:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

    Mas fica claro que só quem faz essa dedução da RCL é que realiza a transferência e nunca quem recebe, a questão nesse caso se referia a quem receba: "As transferências recebidas de outros entes...". 

  • ERRADO

     

    LEI 101 - ART 2°

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

     

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = INTEGRAM A RECEITA CORRENTE LIQUIDA

     

     

    TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL = NÃO INTEGRAM A RLC

     

    VEJA O ERRO: (As transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida.)

    A BANCA GENERALIZOU, POIS OS ENTES RECEBEM TANTO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, COMO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.

     

  • ERRADO

    Só as transferências CONSTITUCIONAIS é que não entram no cálculo da RCL. 

  • Olá meu povo!!

     

    Mneumônico das Receitas Correntes: TRANS TRIBUTA CON PAÍS: As TRANSferências correntes, as TRIBUTÁrias, as de CONtribuição, as Patrimoniais, as Agropecuárias, as Industriais e as de Serviços.

     

    Meneumônico das Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR SUPER TRANS: As OPERAções de crédito, as ALIenações, as AMORtizações de empréstimos, o SUPERávit financeiro, as TRANSferências de capital.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Abraço a todos.

  • transferencia corrente- receita corrente

    transferencia de capital- receita de capital

  • Transferência recebida de outro ente:

    se for corrente: integra Receita Corrente Líquida

    se for de capital: não integra

     

    Transferência feita por determinação constitucional/ legal: deduz da Receita Corrente Líquida

  • A questão não deveria  colocar explicitamente "As transferências CORRENTES recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida."?

  • ERRADA!

    IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
    1 - das
    receitas tributárias,
    2 - de
    contribuições,
    3 -
    patrimoniais,
    4 - 
    industriais,
    5 - 
    agropecuárias,
    6 - 
    de serviços,
    7 - 
    transferências correntes
    8 - e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

  • De acordo com o Art. 11 da Lei 4.320/64, são receitas correntes:
    (ENTRE OUTROS), Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a
    aplicação em despesas correntes.

  • RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

     

     

    # será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos 11 anteriores (excluídas as duplicidades).

     

    # Na Receita Corrente Líquida são consideradas apenas RECEITAS CORRENTES.

     

    RCL = Receitas Correntes - Transferências Constitucionais - Contribuições Previdenciárias dos Servidores

     

    ****************************************************************************************

    LRF, art. 2º:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,

                                                  transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

     

     

      a) na União:

                 1) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;

                 2) e as contribuições de seguridade social de empregados e trabalhadores e Contribuições de PIS e PASEP 

     

     

      b) nos Estados:

                 1) as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

     

      c) na União, nos Estados e nos Municípios:

                 1) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;

                 2) as receitas provenientes da compensação financeira entre regimes de previdência.

  • Resumindo, o erro foi generalizar. Pois não são todas as trasnferências que nao devem ser contabilizadas, mas apenas as constitucionais correntes.

  • ERRADA

     

    As transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida.

     

    A QUESTÃO GENERALIZOU, POIS AS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FAZEM PARTE DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS

  • LC 101 Art. 2o:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

     

     

    Tributárias contribuições  patrimoniais industriais serviços agropecuárias, de ,transferências correntes e outras receitas também

     

    MNEMÔNICO:

     

    TRIBUTA CON PAIS

    TRANSOU

  • Não conta para o ente que transferiu

    Conta para o ente que recebeu


    O cespe quis confundir ai

  • Errado.

    Integram a RCL = TRIBUTA. CON. P. A. I. S. TRANS. OU

    Não integram a RCL= Transferencias de capital

    Os ENTES recebem: Transferencias Corrente e de Capital

  • Errado! Integram sim, confira:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)

    “Professor, e eu vou ter que lembrar tudo isso?”

    Nem tanto. Basta você lembrar quais são as receitas correntes: Tributa Con PAISTO

    Onde: T = Transferências Correntes

    Repare que a questão se refere a transferências recebidas. A questão não especifica se é transferência corrente ou de capital, ou se é transferência constitucional ou voluntária. Mas está errado dizer que transferências recebidas não integram a RCL, porque as transferências correntes recebidas integram a RCL.

    Gabarito: Errado

  • Quanto à receita corrente líquida, a transferência na Lei 101 é tratada sob a ótica de quem a faz, e não aos olhos de quem a recebe. Está aí o erro.

    Além disso, é bom saber que nem todas as transferências realizadas deixam de integrar a receita corrente do ente - para se encontrar a sua receita corrente líquida. No caso da União, por exemplo, apenas as transferências por determinação constitucional e legal é que serão abatidas da sua receita corrente para que seja obtida a sua receita corrente líquida. No caso dos Estados, por outro lado, apenas as transferências exigidas por lei (determinação legal) é que serão deduzidas da sua receita corrente para se obter a respectiva receita corrente líquida. 

    Resposta: Errado, pois, como dito, segundo a Lei 101, as deduções de transferências fazem alusão a quem transfere, e não a quem recebe.

  • TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -> integram RCL

    ex: transferência de receita para pagamento de despesas de manutenção predial

    TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS/LEGAIS -> Deduzidas da RCL

    ex: FPM, FPE, FPDF (fundos de participação em transferências tributárias)

    Gabarito: ERRADO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2016 - DPU - Economista

    Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.

    No caso dos municípios, a receita corrente líquida corresponderá ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.

    -> CERTO

  • Gab: ERRADO

    É errado porque deve respeitar ao princípio do Orçamento Bruto, em que TODAS as receitas e TODAS as despesas CONSTARÃO DO ORÇAMENTO pelos seus valores TOTAIS, VEDADAS quaisquer deduções.

    Erros, mandem mensagem :)

  • A questão trata da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Segue o art. 2, IV, LRF: “IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição (CF/88).

    § 1º - Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 2º -  Não serão considerados na receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata o inciso V do § 1o do art. 19.

    § 3º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".


    Quando a banca menciona no item sobre “as transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida", pode ocasionar interpretação de que está mencionando todas as transferências recebidas de outros entes, o que tornaria de imediato o item errado, pois as transferências de capital não fazem parte da RCL. Porém, pelo jeito, a banca está se referindo às transferências correntes, pois a RCL não trata das receitas de capital.

    Observe o item 3.2.2. Origens e Espécies de Receita Orçamentária, Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Transferências Correntes, pág. 43, do MCASP:

    “Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como exemplos, as seguintes:

    a. Transferências da União e de suas Entidades

    Recursos oriundos das transferências voluntárias, constitucionais ou legais, efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios, como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).

    b. Transferências de Pessoas Físicas

    Compreendem as contribuições e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública".

    Portanto, as transferências recebidas de outros entes que não integram a receita corrente líquida são as transferência constitucionais, conforme art. 2, IV, “a" e “b", LRF. As transferências voluntárias integram a RCL, pois são receitas correntes, transferências correntes. A banca não faz distinção entre transferências voluntárias e constitucionais.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO. somente as operações intraorçamentarias sao excluidas da demonstraçao conjunta

  • SIMPLES: A frase generalizou, só as transferências constitucionais que não integra a RCL, não são todas as transferências!

  • ART 2 IV - receita corrente liquida

    somatório das receitas correntes

    • tributarias
    • contribuições
    • patrimoniais
    • agropecuárias
    • industriais
    • serviços
    • transferências correntes --- logo a resposta , onde a lrf diz q integra sim -
    • outras receitas correntes

    deduzidos

    • transferências constitucionais e legais
    • contribuição da previdência
  • Transferências na RCL:

    • Transf. Corrente (RC) - compõem a RCL
    • U: Transf. p/ E/DF/M por determinação constitucional/legal - DEDUZIDAS
    • E: Transf. p/ M por determinação constitucional - DEDUZIDAS
  • A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.

    Resposta: Errada


ID
2607793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma das tarefas do controle interno, no que diz respeito às obras públicas, é a avaliação da correta aplicação dos recursos públicos. Para isso, são considerados objetos de análise, entre outros, os editais, os contratos, os termos aditivos, os projetos de engenharia, as medições e os diários de obra. A respeito da fiscalização de obras civis, julgue o item subsecutivo.


Os incrementos de mão de obra ocasionados pela data-base de cada categoria profissional não constituem fundamento para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ACORDÃO 1563/2004 - TCU

     

    “ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, em:

    [...]

    9.1.2. os incrementos dos custos de mão-de-obra ocasionados pela data-base de cada categoria profissional nos contratos de prestação de serviços de natureza contínua não se constituem em fundamento para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro;

    [...]

    9.1.5. os contratos de prestação de serviços de natureza contínua admitem uma única repactuação a ser realizada no interregno mínimo de um ano, conforme estabelecem o art. 2° da Lei 10.192/2000 e o art. 5° do Decreto 2.271/97; (Grifei)

    Gabarito: CERTO

  • Papa Fox, entendo que quem iria reclamar no caso de aumento seria o CONTRATADO, pois teria que aguardar a repactuação ocorrer, que segundo a lei acontece com períodos mínimos de 1 ano.

    abç

  • Uai gente, se a data-base é adotada como parâmetro para que o orçamento torne-se mais preciso, nada mais lógico que os acréscimos de custos de mão-de-obra não sejam justificativa para desequilíbrio econômico financeiro.

  • a própria data-base já se encarrega de reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, portanto, não cabe tal justificativa.

  • Na Lei 8.666/93, a questão do reequilíbrio econômico-financeiro é disciplinada no art. 65, inciso II, alínea 'd', que estabelece, como condição para aplicação desse mecanismo, a ocorrência de alguma das seguintes hipóteses:

    a) fatos imprevisíveis;

    b) fatos previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis;

    c) fatos retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;

    d) caso de força maior;

    e) caso fortuito;

    f) fato do príncipe; e

    g) álea econômica extraordinária.

    Por conseguinte, não custa repisar que o reajuste verificado na data-base de uma dada categoria somente poderia ocasionar o rebalanceamento da equação econômico-financeira do contrato se pudesse ser enquadrado em alguma das situações previstas em lei.

    De início, cumpre esclarecer que o reajuste salarial nada mais é do que a variação do custo do insumo 'mão-de-obra' provocada pelo fenômeno inflacionário. Por esse motivo, não há como se aplicar a teoria da imprevisão, posto que o reajustamento não é resultante de imprevisão das partes, mas sim da previsão de uma realidade existente - a inflação

  •  incrementos de mão de obra ocasionados pela data-base 

    fato previsível

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Acerca do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, a Lei citada estabelece que:

     

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    (...)

     

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual."

     

    Entretanto, os incrementos de mão de obra ocasionados pela data-base constituem fatos previsíveis e calculáveis. Logo, eles não podem ser utilizados como base para alegar desequilíbrio econômico-financeiro. Portanto, a afirmativa da questão está correta.

     

    Gabarito do professor: certo.

     

    Além disso, o Acórdão 1563/2004 do Tribunal de Contas da União (TCU) fixa que:

     

    “9.1.2. os incrementos dos custos de mão-de-obra ocasionados pela data-base de cada categoria profissional nos contratos de prestação de serviços de natureza contínua não se constituem em fundamento para a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro;"

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

     

    BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1563/2004. Plenário. Relator: Augusto Sherman. Sessão de 06/10/2004. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 out. 2004.


ID
2607796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma das tarefas do controle interno, no que diz respeito às obras públicas, é a avaliação da correta aplicação dos recursos públicos. Para isso, são considerados objetos de análise, entre outros, os editais, os contratos, os termos aditivos, os projetos de engenharia, as medições e os diários de obra. A respeito da fiscalização de obras civis, julgue o item subsecutivo.


Em face do crescimento anormal de insumo integrante da faixa A da curva ABC acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico do produto, terá agido corretamente a administração que avaliar isoladamente apenas esse insumo e revisar seu preço para os quantitativos não medidos com a finalidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença. 

Alternativas
Comentários
  • A revisão,  que é a segunda grande maneira de reequilibrar a equação econômico-financeira, é adotada pelo TCU. A questão estaria errada apenas por se tratar de "crescimento anormal" não especificado, sem exemplificações maiores? Exemplo: Aumento de tributo, casos fortuitos etc?!

  • Na verdade, o erro está em dizer que deve ser avaliado de forma isolado apenas esse insumo, visto que outras alterações (aumento ou redução de preço) dos outros componentes significativos (da classe A por exemplo) devem ser levados em consideração no cálculo para reestabelecimento do equilibrio.

  • Gabarito: ERRADO

     

    O crescimento anormal de preços de determinado insumo, bem acima do esperado e de maneira superior ao crescimento histórico daquele produto, potencialmente impactante no equilíbrio entre os encargos e a justa remuneração prometida no ato da contratação, pode ensejar a modificação do contrato, para restabelecimento das condições iniciais avençadas.

    O alerta é que a avaliação, por justeza, deve ser efetivada no contrato por um todo. Não se faz suficiente, com base em um único item do contrato, alegar o desequilíbrio do contrato, haja vista que outros insumos e serviços podem ter tido variação negativa no mesmo período.  Eventual pleito de revisão contratual só é justo se demonstrado o desequilíbrio financeiro após avaliados todos os itens do contrato.

  • A análise de reequilíbrio econômico-financeiro deve considerar o contrato como um todo, e não um item ou alguns itens isolados. Logo, cabe verificar o impacto do crescimento do referido insumo sobre o restante do valor contratual para que confirme potencial consequência retardadora ou impeditiva de execução do contrato.

     

    Fonte: Apostila Estratégia Concursos

    PROF: MArcus Campitelli

  • A questão exigiu conhecimentos a respeito de fiscalização de obras públicas.

    Sabe-se que os insumos integrantes da faixa A da curva ABC são prioritários pela equipe de gerenciamento e de planejamento de obras, pois eles representarem 80% dos custos e 20% dos insumos totais. Este princípio do planejamento, baseia-se no princípio de Pareto. 

    Por outro lado, no cenário de contratos públicos, a avaliação isolada dos insumos da faixa A  - para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro - é insuficiente para representar bem as variações de custo na obra. Veja bem que outros insumos podem ter variações negativas, o que compensaria a variação custos dos insumos da faixa A. Assim não haveria alteração dos custos e, por consequência, não se afetaria o equilíbrio financeiro para a obra em questão. 

    Dessa forma, a questão comete este equívoco, pois a revisão deve ser feito detalhadamente para todos os insumos e não isoladamente. Lembre-se que a análise do contrato deve ser global.

    Gabarito do Professor: ERRADO.




ID
2607799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma das tarefas do controle interno, no que diz respeito às obras públicas, é a avaliação da correta aplicação dos recursos públicos. Para isso, são considerados objetos de análise, entre outros, os editais, os contratos, os termos aditivos, os projetos de engenharia, as medições e os diários de obra. A respeito da fiscalização de obras civis, julgue o item subsecutivo.


No valor dos contratos, o prazo estipulado para correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados é de, no máximo, um ano, sempre em relação à data de apresentação da proposta.

Alternativas
Comentários
  • No valor dos contratos, o prazo estipulado para correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados é de, no mínimo, um ano, sempre em relação à data de apresentação da proposta.

  • @Pedro Machado 26 de Fevereiro de 2018, às 18h16

    * (...) podendo ser em relação à data de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir


    além disso, a data base pode ser modificada por aditamento, sendo esta, assim, diferente das 2 possibilidades citadas anteriormente. Uma repactuação por aditamento, por exemplo, enseja mudança da data base para a data deste aditamento, conforme já cobrado em discursiva cespe (TCE-PR, creio) e entendimento do TCU.

  • Erro quanto ao prazo. Não é máximo e sim mínimo. 

  • O reajuste dos preços praticados nos contratos administrativos

     

    Art. 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando à adequação  aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

     

    https://jus.com.br/artigos/23026/o-reajuste-dos-precos-praticados-nos-contratos-administrativos

  • Gabarito: ERRADO

     

    O art. 2º, da Lei nº 10.192/2001, admite a estipulação de cláusula de reajuste em contratos com prazo de vigência superior a 1 ano. O § 1º, desse mesmo art. 2º, prevê ainda que “É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano”. Já o art. 3º, § 1º, daquela mesma Lei, estabelece que nos contratos em que a Administração Pública seja parte, “A periodicidade anual […] será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.”

  • Erros:

    No mínimo de 1 ano

    Apresentação da proposta ou do orçamento de referência

     

  • A questão exigiu conhecimento a respeito de reajuste contratual em obras públicas.

    O prazo para a concessão de reajuste é de, no mínimo, 1 ano, o que contraria a assertiva que diz que o prazo máximo é de 1 ano.

    A seguir, é reproduzido o art. 2º da lei 10.192/2001 que cita o prazo mínimo:

    "Art. 2º É admitida estipulação de correção monetária ou de reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano."

    Vale acrescentar ainda que, a data para o reajuste segue o disposto no edital da licitação e pode ser, de acordo com o art. 40 da lei 8666/93, pela: data de apresentação da proposta ou do orçamento

    Assim, corrigindo a assertiva:

    No valor dos contratos, o prazo estipulado para correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados é de, no máximo mínimo, um ano, sempre em relação à data de apresentação da proposta ou do orçamento.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Com a vigência da nova lei de licitações, Lei 14.133/2021, temos que ficar atentos às novas questões, se indicam a qual lei está se referindo.

    No caso da nova lei, a data-base é vinculada somente a data do orçamento estimado, acompanhe:

    “Art. 25 - §7º: Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos”.

    A lei antiga permitia 2 opções de data para o reajuste:

    · Data prevista para apresentação da proposta; ou

    · Do orçamento a que essa proposta se referir.

    Percebemos que a data-base deixa de estar vinculada a data de apresentação das propostas e a vincula somente a data do orçamento estimado.

    Para mais conteúdos de engenharia civil, siga: @engenheiro.aprovado


ID
2607802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma das tarefas do controle interno, no que diz respeito às obras públicas, é a avaliação da correta aplicação dos recursos públicos. Para isso, são considerados objetos de análise, entre outros, os editais, os contratos, os termos aditivos, os projetos de engenharia, as medições e os diários de obra. A respeito da fiscalização de obras civis, julgue o item subsecutivo.


Os boletins de medição devem ser suportados por memórias de cálculo. No caso dos cortes, para o cálculo dos volumes, pode ser aplicado o método das áreas, devendo as seções transversais finais ser levantadas topograficamente, de forma solidária com as referências de nível que referenciam as seções primitivas, com as quais as seções transversais finais serão comparadas.

Alternativas
Comentários
  • Simplesmente é feito o levantamento de nível de pontos da seção primitiva (antes do corte) e de pontos da seção final (após o corte). Com isso é possível calcular o volume através da profundidade escavada.

  • Q286930

  • Errei porque entendi que o método de levantamento é de forma solidária e não é. No caso de volume cadê o empolamento? Se pensarmos na forma pratica é isso que acontece. Nunca o volume de topografia é o mesmo volume transportado. Agora se pensarmos na forma teórica ai concordo. Quando a gente faz muitas questões fica procurando erros e acaba deixando de pensar simplificadamente...rsrsrsr

  • A medição é a operação na qual o fiscal atesta a execução do serviço pela contratada e gera a despesa a ser paga pela Administração. Para quantificar a medição, utiliza-se planilhas de cálculos, laudos, fotografias, certidões que atestam a qualidade do serviço, entre outras.

    Para cada serviço executado, há uma técnica de medição. No caso de volume de corte envolvido em operações de terraplenagem, de acordo com a especificação do DNIT 106/2009: Terraplenagem - Cortes - Especificações de serviço, comumente se emprega o método das áreas (ou da média das áreas).
     

    Segundo o item 8.1 da DNIT 106/2009, o método basicamente consiste na determinação de seções transversais finais (após o corte) a serem levantadas de forma solidária com as referências de nível que referenciam as seções primitivas.

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
2607805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que se refere às especificações de materiais e serviços, cadernos de encargos e normas técnicas, julgue o próximo item.


Na interligação do ramal de esgoto secundário com o ramal de esgoto primário, deve ser instalada válvula de retenção.

Alternativas
Comentários
  • Na interligação do ramal de esgoto secundário com o ramal de esgoto primário, deve ser instalado desconector

  • Na interligação do ramal de esgoto secundário com o ramal de esgoto primário, deve ser instalado desconector - a CAIXA SINFONADA é um exemplo de desconector. 

  • ERRADO

     

    Válvula de retenção é para instalações hidráulicas, ela impede o retorno da água. Nesse caso seria um desconector.

  • Deve ser instalado um desconector, normalmente caixa sifonada.

  • valvula de retenção --> Impedir o refluxo de esgotos públicos e também o acesso de animais roedores no interior das residências estão entre as principais funções da válvula de retenção para esgoto.

  • NBR 8160:1999

    3.9 caixa sifonada: Caixa provida de desconector, destinada

    a receber efluentes da instalação secundária de

    esgoto.

    ----------------------------------------------------------------------------------

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • A caixa sifonada trata-se de uma caixa cujas funções são receber efluentes da instalação secundária de esgoto (tubulações e dispositivos sem acesso aos gases provenientes do coletor público ou dispositivos de tratamento); e vedar a passagem de gases no sentido oposto ao deslocamento do esgoto, atuando como um desconector.

     

    A ABNT NBR 8160 (1999), intitulada "Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução", trata-se da norma brasileira que fixa exigências e recomendações para o projeto e execução de sistemas prediais de esgoto sanitário. Ela define, em seu item 3.9, a caixa sifonada como a “caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto".

     

    Por sua vez, a válvula de retenção, como o próprio nome sugere, trata-se de uma válvula que permite o escoamento em uma determinada direção, enquanto na oposta ela fecha-se automaticamente para evitar o retorno do fluido.

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, visto que ela se refere a caixa sifonada e não à válvula de retenção.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 8160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.


ID
2607808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que se refere às especificações de materiais e serviços, cadernos de encargos e normas técnicas, julgue o próximo item.


No concreto leve, os agregados pétreos podem ser substituídos por pérolas de poliestireno expandido, vermiculita ou argila expandida.

Alternativas
Comentários
  • Tudo certo, nada errado! O concreto é leve.

  • Correto o concreto leve apresenta baixa resistencia mas tem a funçao de um bom isolante térmico, ele é produzido com materiais finos que permitem uma maior incorporaçao de vazios no concreto dentre eles os citados pela assertiva (pérolas de poliestireno expandido, vermiculita ou argila expandida), pedra pomes, escória, cinzas vulcanicas, tufos, ardósia, folhelhos e por ai vai...

  • O concreto leve possui peso específico abaixo de 2000 kg/m³, enquanto o concreto convencional possui peso especifico que varia de 2300 kg/m³ a 2500 kg/m³, isso é possível graças a substituição dos agregados convencionais por agregados leves tais como a argila expandida, vermiculita ou até mesmo pela incorporação de bolhas de ar no concreto, nesse caso esse tipo de concreto é usado para enchimento e vedação devido a sua baixa resistência.

    Gabarito: Certo

     

                                                                             "Você não é derrotado quando perde, mais sim quando você desiste!" 

  • Essa eu não sabia, aprendi "com a banca".

     

     

    Para complementar, Resumo sobre os concretos: 

     

    Concreto leve -> 800 kg/m3 < ρ < 2 000 kg/m3.

     

    Concreto normal -> 2000 kg/m3 < ρ < 2800 kg/m3.

     

    Concreto pesado ->  ρ > 2800 kg/m3.

     

    concreto de alta resistência -> Concreto com classe de resistência à compressão > C50

     

    Fonte: NBR12655

  • ~> Concreto convencional

    O tipo mais usado de concreto é o mais comum utilizado em obras. Pode ser utilizado diretamente no solo, para fundações, ou ser lançado em fôrmas, para lajes e pisos. A mistura deve ser feita com vibrador, para garantir o adensamento correto da mistura.

    Como o nome diz, ele é convencional por utilizar a mistura padrão de água, cimento, areia e brita, sem aditivos. A resistência pode variar de 10 a 40 MPa (Mega Pascal).

     

    ~> Concreto bombeável

    Basicamente, uma variação do concreto convencional. Por ter mais fluidez, é possível realizar sua colocação via bombeadoras. A tubulação pode variar de 3 a 5,5 polegadas de diâmetro, indo do caminhão betoneira ao local da aplicação final.

    Para chegar na fluidez necessária, aumenta-se o fator água, diminuindo a granulometria do agregado. Um aditivo pode ser aplicado para chegar às características necessárias.

     

    ~> Concreto armado

    Se o concreto convencional é o mais utilizado nas obras, o armado é o mais comum em nosso dia a dia. A diferença é a presença de armaduras de barras de aço, responsáveis por garantir ao concreto resistência a flexão e tração.

    São indispensáveis na execução de componentes chave para a estrutura de um projeto, como vigas, pilares e lajes.

     

    ~> Concreto protendido

    A técnica consiste em inserir cabos de aço de alta resistência no concreto – processo chamado ancoramento – com aplicações de tensões de compressão nas partes tracionadas pelas solicitações dos carregamentos. A compreensão prévia realizada na peça que venha a ser concretada permite um melhor desempenho da estrutura.

     

    Oferece boa capacidade para a estrutura resistir aos esforços de flexão. Assim, o concreto protendido possibilita a construção de vãos livres um pouco maiores que os do concreto armado convencional. Os vãos podem ser ainda muito maiores se a técnica for utilizada em conjunto com uma a estrutura em laje nervurada ao invés de maciça.

     

    ~> Concreto leve

    Esse tipo conta com agregado leve. Assim, sua massa específica é aproximadamente dois terços da densidade de um concreto tradicional.

    Ele pode gerar redução de custos e ainda oferece baixa permeabilidade e redução de peso das estruturas.  Em todo o momento, o objetivo deste concreto é diminuir a massa específica, não a resistência.

    Apesar dos ganhos, esse concreto possui maior porosidade em seus agregados, que gera um maior uso de água e riscos de segregação. A mistura é mais utilizada em peças pré-moldadas, fabricação de blocos, regularização de superfícies e enchimento de lajes.

     

    ~> Concreto celular

    Um produto de maior leveza que o convencional, o concreto celular tem massa específica entre 300 kg/m³ a 1.850 kg/m³. A diferença para os outros concretos leves é que o celular é obtido por um aditivo especial de espuma.

    Esse produto é muito usado em paredes, divisórias e nivelamento de pisos.

     

     

    Continuação....

    http://www.mapadaobra.com.br/inovacao/concreto-leve-conheca-tipos-e-indicacoes/

  • ~> Concreto de alta resistência inicial

    O concreto com alta resistência inicial adquire essa qualidade por meio do uso de aditivos especiais que garantem grande resistência em pouco tempo, agilizando obras e atendendo a situações de emergência.

    O material é usado em indústrias de pré-fabricados, estruturas protendidas, entre outras situações.

     

    ~> Concreto pesado

    O concreto pesado utiliza agregados de maior massa específica para atingir valores superiores a 2.800 kg/m³. Esses materiais podem incluir hematita, magnetita e a barita.

    Esse concreto é muito utilizado na construção de câmaras de raios-x ou gama e ambientes que lidam com energia atômica, como usinas, por exemplo. Os agregados ajudam na proteção contra a radiação.

     

    ~> Concreto projetado

    Outra variação muito usada no Brasil, o concreto projetado é também conhecido como jateado, já que é aplicado via mangueiras de ar comprimido.

    Ele conta com aditivos que geram maior aderência, geralmente utilizados em encostas para evitar deslizamentos.

     

    ~> Concreto auto adensável

    O concreto auto adensável é utilizado quando há necessidade de alta fluidez, como concretagem de peças armadas, estruturas pré-moldadas, fôrmas em alto relevo e acabamentos em concreto aparente.

    Seu aspecto físico é obtido pela ação de aditivos superplastificantes que facilitam o bombeamento. Ele ainda conta com a vantagem de se auto nivelar, eliminando a necessidade de vibradores e equipe envolvida na concretagem. Contudo, suas propriedades são de menor homogeneidade, resistência e durabilidade.

     

    ~> Concreto de Alto Desempenho

    O Concreto de Alto Desempenho (CAD) é utilizado em obras que demandam elevada resistência e durabilidade. Ele se usa de aditivos especiais para diminuir os índices e porosidade e permeabilidade. Assim, as estruturas se tornam mais resistentes a ação de cloretos, sulfatos, gás carbônico e maresia.

    O material apresenta resistência superior a 40 Mpa, nível necessário para peças menores. Além de aumentar a vida útil da estrutura, o CAD possibilita desfôrmas rápidas e mais agilidade na obra.

     

    ~> Concreto rolado

    O concreto rolado é usado principalmente como base inferior em obras como pisos de estacionamento e barragens. Como o nome indica, a aplicação é realizada com a compactação via rolos compressores, devido aos baixos consumos de cimento e trabalhabilidade.

    Por não ter um acabamento tão bom, ele é utilizado como sub-base para os concretos que apresentam melhor aparência.

    A superfície que terá o material aplicado é indicada a receber uma pintura com emulsão asfáltica para permitir boa cura e impermeabilização.

     

    http://www.mapadaobra.com.br/inovacao/concreto-leve-conheca-tipos-e-indicacoes/

     

  • concreto leve, essa é típica da cesgranrio! 

  • Os agregados leves podem ser usados na dosagem de concretos leves (estruturais ou não). 

    Para confeccioná-los, substitui-se o emprego de agregados pétreos (britas) do concreto convencional por agregados leves que podem ser: argilas expandidas, vermiculitas, cinzas volantes, escórias granulares de alto-forno, pedra pome, folhelhos expandidos ou ainda poliestireno expandido.

    Dessa forma, a questão descreve de maneira correta a dosagem do concreto leve.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    Vale acrescentar que os agregados leves apresentam uma grande quantidade de vazios e por isso, no concreto leve, há a redução do peso das estruturas e, consequentemente, a possibilidade de vencer vãos maiores, além de maior isolamento térmico e acústico e da resistência ao fogo.
  • Se o examinador colocasse uma "barita" no meio, tudo estaria errado.


ID
2607811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que se refere às especificações de materiais e serviços, cadernos de encargos e normas técnicas, julgue o próximo item.


A resistência à compressão característica do concreto é obtida a partir do ensaio de compressão diametral em corpo de prova cilíndrico.

Alternativas
Comentários
  • A resistência à tração característica do concreto é obtida a partir do ensaio de compressão diametral em corpo de prova cilíndrico.

  • Ensaio de compressão

    O teste de resistência do concreto é feito pelo método do ensaio de compressão axial.

  • A resistência à tração de um concreto pode ser obtida através de três tipos de ensaio:

    - tração direta,

    - tração por compressão diametral e

    - tração na flexão.

     

    fonte: http://www.mfap.com.br/pesquisa/arquivos/20081127104112-209.pdf

     

     

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO:

     

    "Para determinar a resistência do concreto (em fck), o mais comum é a realização do ensaio de compressão uniaxial, seguindo as diretrizes da ABNT NBR 5739  Concreto  Ensaio de compressão de corpos-de-prova cilíndricos. Nesse teste, o corpo de prova é submetido a um carregamento que aumenta progressivamente até a ruptura da amostra. O valor da força exercida no momento da ruptura indica a resistência máxima que o concreto suporta."

     

    X

     

    (Pescando um pouco do @Goku, kkk)

     

    A resistência à tração de um concreto pode ser obtida através de três tipos de ensaio:

     

    - tração direta,

    - tração por compressão diametral e

    - tração na flexão.

     

     

  • Famoso ensaio do Prof. Lobo Carneiro, conhecido no exterior como Brazilian Test.
    Outras nomenclaturas:
    - ensaio de tração indireta;
    - splitting test.

  • Questão sobre o mesmo assunto:

    Q787786

  • determinar compressão = corpo de prova é colocado em 'pé'

    determinar tração = corpo de prova é colocado 'deitado'

  • Famoso Ensaio Brasileiro

  • A resistência à compressão característica do concreto é obtida a partir do ensaio de compressão diametral em corpo de prova cilíndrico. (Tração)

    o ensaio que comprime a peça através do diâmetro —resistência à tração

    ensaio uniaxial —— resistência à compressão

  • DETERMINAR

    COMPRESSÃO: Compressão UNIAXIAL

    TRAÇÃO: Compressão DIAMETRAL

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    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

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    ·        Fundações

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    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

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    ·        Impermeabilização

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    ·        Ensaios

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    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

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  • A questão exigiu conhecimento a respeito das especificações dos ensaios para aferir a resistência do concreto.

    Por isso, lembre-se:


    Corrigindo e enunciado da questão:

    A resistência à compressão característica tração do concreto é obtida a partir do ensaio de compressão diametral em corpo de prova cilíndrico.

    De acordo com a NBR 7222/2001, para se realizar o ensaio de resistência à tração por compressão diametral, coloca-se um corpo de prova cilíndrico, de 15 cm × 30 cm, com o eixo horizontal entre os pratos da prensa (ver figura) e, em seguida, aplica-se uma força a esse corpo até que ocorra sua ruptura por meio da tração indireta.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2607841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


No recebimento definitivo, é encargo do contratante realizar o agendamento de vistoria junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, com vistas à obtenção do habite-se.

Alternativas
Comentários
  • No recebimento definitivo, é encargo do contratado realizar o agendamento de vistoria junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, com vistas à obtenção do habite-se.

  • Gabarito: Errado

    Recebimento Definitivo - após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da contratada, mediante nova vistoria realizada pela fiscalização e/ou comissão de recebimento de obras e serviços.

    Temas de engenharia civil - Anísio de souza meneses filho, pg. 741

     

    "Não pare até se orgulhar."

  • De acordo com o manual "Obras Públicas - Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas" do Tribunal de Contas da União:

     

    Previamente ao recebimento da obra, a empresa responsável por sua execução deve providenciar as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto – água, esgoto, gás, energia elétrica e telefone. Está também a seu cargo o agendamento, junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, de vistoria com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços e obras concluídos – Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.

     

    O "habite-se" autoriza o início da utilização efetiva das edificações, atestando que um empreendimento foi construído conforme as exigências técnico-legais estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Tem como objetivo também resguardar o interesse público em relação à qualidade dos serviços executados.

     

    Portanto, no recebimento definitivo, é encargo da contratada (empresa responsável pela execução da obra) realizar o agendamento de vistoria junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, com vistas à obtenção do habite-se.

     

    Gabarito: Errado (E).

  • Contratante só quer tudo pronto, o contratado que se vire e entregue tudo no jeito. rs


ID
2607844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


Mesmo após o recebimento definitivo, o construtor e o fabricante de materiais respondem solidariamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes da construção.

Alternativas
Comentários
  • Independente da culpa não torna a questão errada? Como um fabricante vai responder solidariamente por alguém que não tem culpa? Uma mau execução, por exemplo.
  • @Jacson Ferreira, errei a questão justamente nessa parte.

    LEI 8.666

     "Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado."

     

    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Alguém pode esclarecer, por favor ?

    Only Jesus in the cause.

  • Como a questão não cita a lei 8666. Vale o que tá na CDC, já que o texto é quase um transcrição do art. 70

  • Sim. Trata-se de uma responsabilidade civil objetiva.

  • A questão realmente transcreve o CDC, mas analisando o caso concreto exemplificado por ela, para mim, estaria errada mesmo.

    Na minha opinião não faz sentido quando estamos falando de obra. Por exemplo: um prédio desabou por problemas estruturais, faz sentido o fabricante do cimento utilizado no concreto responder processo e se responsabilizar pela reparação dos danos? Mesmo que não exista qualquer irregularidade no seu produto, ou seja, mesmo sem culpa? Acredito que não, mas de acordo com a questão os fabricantes dos materiais utilizados respondem solidariamente.

    Alguém sabe explicar?

  • Penso que o examinador generalizou tudo. Porém, até acho coerente, se o construtor compra um material em que esteja em um lote comprometido e o construtor usa na obra, acho que é responsabilidade solidária, o fabricante ter deixado a venda um mercadoria com problemas e o construtor não ter percebido, se fosse visível, o defeito.

  • 2 anos depois, ainda fico pistola com essa questão.

  • A questão trata de uma confusão comum em relação ao recebimento definitivo do empreendimento. Por isso lembre-se: a responsabilidade da construtora ultrapassa o recebimento da obra.

    De acordo com o Art.73 § 2º da Lei 8666/93 a seguir:

    "§ 2º  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético -profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

    Em outras palavras, mesmo com o recebimento definitivo feito pelo construtor, no qual ele quita todas as pendências, permanece a sua responsabilidade civil sobre os vícios futuros que a obra venha a ter. Tenha em mente que a vistoria não consegue identificar todas as irregularidades no momento da entrega, por isso a legislação não isenta o construtor.

    Diante disso, a questão está correta, pois é dever do construtor a reparação dos danos pelos consumidores por defeitos decorrentes da construção.

    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
2607847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


O recebimento provisório deve ser realizado pela comissão, mediante termo assinado pelas partes, no prazo máximo de quinze dias após o contratado ter informado, por comunicação escrita, que a obra fora encerrada.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, conforme o Art. 73 da lei 8.666/93 o recebimento provisório seria feito por servidor ou responsável pela fiscalização e não por comissão.

     

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Art 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) Provisoriamente, PELO RESPONSÁVEL por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;

    b) Definitivamente, por servidor OU COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, obsevado o disposto no ART. 69 desta lei.

  • O gabarito definitivo ficou como ERRADA após os recursos, pois o recebimento provisório pode ser realizado pelo fiscal, não "deve" ser feito por comissão, "pode" ser feito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Adicionando informação não atentada até o momento:

    "O recebimento provisório deve ser realizado" já é assertiva falsa, independentemente do ente recebedor, pois obras de até R$80.000 prescindem de recebimento provisório.

     

    8666 Art. 74.  Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:

    (...)

    III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

     

  • Provisório: RT
    Definitivo: comissão designada

  • Que questão mal feita, o cespe deveria ter vergonha na fuça de fazer uma questão porca dessa e prejudicar os candidatos!!!

  • A BANCA MESCLOU OS DOIS TIPOS DE RECEBIMENTO:

    PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO, ABAIXO VAI AS PARTICULARIDADES DE AMBOS OS RECEBIMENTOS: PROVISÓRIO E DEFINITIVO.

    Art. 73.  EXECUTADO o contrato, o seu objeto será RECEBIDO:

    I - em se tratando de OBRAS E SERVIÇOS:

     

    a) PROVISORIAMENTEpelo RESPONSÁVEL POR SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) DEFINITIVAMENTE, por SERVIDOR ou COMISSÃO designada pela autoridade competente, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Nova lei de licitações não traz mais esse prazo, mas sim, diz que deve respeitar o que está acordado em contrato.

    Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

    II - em se tratando de compras:

    a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

    § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

    § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato.

  • A licitação consiste em um procedimento administrativo que estabelece antecipadamente a contração de serviços e compras no ramo público, com o objetivo de assegurar propostas isonômicas para todos os envolvidos.

     

    Recentemente foi promulgada a Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como “Nova Lei de Licitações". Ela revoga e substitui as leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011. Especificamente, a Lei n.º 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos públicos; a Lei n.º 10.520/2002 institui a modalidade de licitação chamada “pregão"; e a Lei n.º 12.462/2011 institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

     

    Em seu Art. 140, ela trata sobre o recebimento do objeto do contrato:

     

    "Art. 140. O objeto do contrato será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

     

    II - em se tratando de compras:

     

    a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. [...]".

     

    Portanto, o recebimento provisório de obras deve ser realizado pelo responsável de seu acompanhamento e fiscalização. Logo, a afirmação do enunciado está errada.

     

    Vale ressaltar ainda que a comissão realiza o recebimento definitivo.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.


ID
2607850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


O recebimento definitivo exclui a responsabilidade civil do contratado pela solidez e pela segurança da obra, respeitados os limites estabelecidos no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    (...) 

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

     

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    A Lei n.º 8.666/93 é a principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Quanto à responsabilidade da contratada em relação ao produto entregue, tal legislação estabelece que:

     

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

     

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

     

    (...)

     

    Art. 73. (...)

     

    § 2° O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."

     

    Portanto, a afirmativa do enunciado está errada.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    Quanto ao prazo em que a contratada é responsável, o Código Civil (Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), estabelece que:

     

    “Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.


ID
2607853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O diretor administrativo de um órgão público nomeou uma comissão de recebimento de obra formada por servidores públicos, com o objetivo de verificar se a empresa contratada cumpriu todas as obrigações previstas para a execução dos serviços constantes do contrato assinado entre as partes.

Com relação a essa situação hipotética e ao recebimento provisório e definitivo, julgue o item subsecutivo.


Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • "Salvo em casos excepcionais......o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias."

  • § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo (entrega definitiva) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

    Edit 01/06/2020, hoje meu entendimento é igual ao do colega @Guilherme. Contesto a questão pelo motivo exposto pelo colega.

  • GABARITO: CORRETO

    só que não

    90 dias de quê? lei: do recebimento provisório; contexto da questão: da nomeação de uma comissão de recebimento de obra.

     

    Por que o gabarito sorteado pela banca é infeliz: o recebimento definitivo se dá em até 90 dias do recebimento provisório. Nada foi dito acerca da efetivação do recebimento provisório. Assim, conclui-se que nada se pode afirmar sobre o prazo do recebimento definitivo, sendo errada a assertiva da banca de que o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias da nomeação de uma comissão de recebimento de obra.

  • dias úteis ou dias corridos? alguem saberia dizer?

  • Maria Carvalho:

    As normas quando pretendem diferenciar dias úteis de dias corridos, geralmente, colocam expressamente na norma:

     

    Ex.: ...§ 1o  Qualquer CIDADÃO é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, DEVENDO PROTOCOLAR O PEDIDO ATÉ 5 (cinco) dias ÚTEIS ANTES da data fixada para a ABERTURA DOS ENVELOPES de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias ÚTEIS, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

     

    Dessa forma, quando não vem expressamente a palavra ÚTEIS, pode ser subentendido que são dias corridos:

     

    Ex.: § 3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo (entrega definitiva) não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

     

    OBS: em questões de engenharia civil, já vi questões do CESPE que apesar da norma ter EXPRESSAMENTE a palavra ÚTEIS, a banca siplesmente desconsiderou essa especificação; não me lembro qual fora a questão, mas foi mais ou menos assim:

    Norma: 90 dias ÚTEIS;

    Questão CESPE: 90 dias. (A banca considerou com CERTA)

    Dessa forma, aparentemente a banca não irá cobrar algo tão específico assim na área de engenharia civil. Contudo, em prazos de disciplinas como a processo penal o CESPE faz essa diferenciação de dias úteis e corridos...

    Mas é bom ficar atento!!

    30 dias úteis ≠ 30 dias ≠ um mês 

  • Artigo 73 da Lei 8.666/93

  • o recebimento definitivo

    Salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital, o recebimento definitivo deverá ser realizado em até noventa dias.

     o período entre a emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo não ultrapasse os noventa dias

  • Gabarito C

    O recebimento do objeto contratual será realizado, a depender da situação, de forma provisória ou definitiva. No que se refere ao recebimento definitivo, a norma estabelece que o prazo máximo para que isso ocorra, no caso de obras e serviços, é, como regra, de 90 dias.

    __________________________

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I ? em se tratando de obras e serviços:

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    § 3º O prazo a que se refere a alínea ?b? do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.

  • A questão cobra o conhecimento do prazo para o recebimento definitivo do objeto do contrato previsto pela lei das licitações, a lei 8.666/93.

    Segue a literalidade do que a norma diz:

    “Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:
    a) provisoriamente (...);
    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação (...);
    (...)
     3º O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital."

    O esquema a seguir facilita o entendimento da lei 8.666/93 previsto no seu artigo 73.


    Gabarito do Professor: CERTO.


ID
2607856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações.


▪ No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

▪ A obra não possuía o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção (PCMAT).

▪ Nos alojamentos, havia várias camas compostas de três níveis de leito, ou seja, os trabalhadores dormiam em “triliches”. As distâncias entre as camas atendiam às normas de segurança.

▪ O canteiro de obras não dispunha de ambulatório para os trabalhadores.

▪ Como alojamento dos trabalhadores, eram utilizados contêineres adaptados, originalmente utilizados no transporte de cargas. Foi apresentado um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado destacando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos para os trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Devido à quantidade de trabalhadores, não é obrigatória a existência de ambulatório no canteiro de obras.

Alternativas
Comentários
  • Mais de 50 trabalhadores

  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

    18.4 Áreas de Vivência
    18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
    a) instalações sanitárias;
    b) vestiário;
    c) alojamento;
    d) local de refeições; 
    e) cozinha, quando houver preparo de refeições; 
    f) lavanderia; 
    g) área de lazer; 
    h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.

  • NR 18

    Ambulatório para >= 50 trabalhadores

  • @Felipe, A inequação correta é >=

  • >= 50 Workers

  • Ambulatório: Local ou ambiente para atendimentos de problemas relacionados à saúde de pacientes que não precisam de internação, nem estar acamados

    Na pratica, nunca vi isso ser cumprido em canteiros de obra , a não ser uma pequena FARMÁCIA de primeiros socorros em que o Técnico de segurança com alguns kits priméiros socorrros. Isso pode ser considerado um ambulatório?

  • O dimensionamento das áreas de vivência levam em conta a segurança, saúde e conforto dos trabalhadores na construção civil.

    Neste sentido, os canteiros de obras obrigatoriamente devem ser equipados segundo a NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com:

    - Locais de refeição;
    - Instalações Sanitárias;
    - Vestiários

    Para tornar a memorização mais fácil, guarde o mnemônico LIV (destaque para as inicias).

    O esquema a seguir traz as principais informações sobre áreas de vivência cobradas em questões.

    Note a diferença sutil nas instalações obrigatórias para qualquer canteiro e naquelas que podem se tornar obrigatórias dependendo da dinâmica do canteiro. 



    A presença de ambulatório é obrigatória para canteiros com 50 ou mais trabalhadores. Como no canteiro de obras há 40 trabalhadores, quantidade inferior a 50 trabalhadores, não é obrigatória a exigência de ambulatórios segundo a NR 18.

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2607859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações.


▪ No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

▪ A obra não possuía o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção (PCMAT).

▪ Nos alojamentos, havia várias camas compostas de três níveis de leito, ou seja, os trabalhadores dormiam em “triliches”. As distâncias entre as camas atendiam às normas de segurança.

▪ O canteiro de obras não dispunha de ambulatório para os trabalhadores.

▪ Como alojamento dos trabalhadores, eram utilizados contêineres adaptados, originalmente utilizados no transporte de cargas. Foi apresentado um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado destacando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos para os trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


É permitida a utilização de contêineres adaptados como alojamento para os trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

     

    18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

    b) garanta condições de conforto térmico;

    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

    e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

  • 18.4.1.3. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo:

    a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna;

    b) garanta condições de conforto térmico;

    c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros);

    d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR;

    e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.

    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).

     

    18.4.1.3.2 Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação.

     

    nr 18

  • Segundo a nova NR 18 fica proibido a utilização de container para alojamento
  • Questão desatualizada PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

    Contêiner

    18.17.2 É proibido reutilizar contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência.

    § 3º Até o decurso do prazo estabelecido no caput para o item 18.17.2 (24 meses contados da data da entrada em vigor desta Portaria (grifo meu)), só será permitido o uso de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência ou de ocupação de trabalhadores, se este for acompanhado de laudo das condições ambientais relativo à ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações), com a identificação da empresa responsável pela adaptação.

    A nova redação trouxe outras mudanças significativas como:

    18.7.2.16 É proibida a utilização de sistema de tubulão escavado manualmente com profundidade superior a 15 m (quinze metros).

    18.7.2.23 É proibida a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido.

    entre outras

    http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828


ID
2607862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações.


▪ No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

▪ A obra não possuía o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção (PCMAT).

▪ Nos alojamentos, havia várias camas compostas de três níveis de leito, ou seja, os trabalhadores dormiam em “triliches”. As distâncias entre as camas atendiam às normas de segurança.

▪ O canteiro de obras não dispunha de ambulatório para os trabalhadores.

▪ Como alojamento dos trabalhadores, eram utilizados contêineres adaptados, originalmente utilizados no transporte de cargas. Foi apresentado um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado destacando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos para os trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Para a obra em questão, não é obrigatória a elaboração do PCMAT.

Alternativas
Comentários
  • PCMAT obrigatório para empresas com pico de trabalhadores maior que 20

  • Gabarito E

     

    NR 18

    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

  • PCMAT > 20 trabalhadores

    PPRA < 20 trabalhadores

  • PELA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DÁ PRA IDENTIFICAR. 

    A ELABORAÇÃO E CUMPRIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA ESTABELECIMENTOS COM 20 TRABALHADORES OU MAIS). 

  • 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

     

    18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

     

    Fonte: NR 18

     

  • Pessoal PCMAT não existe mais, agora possui outro nome e outros requisitos. Verifiquem a NR-18 /2020.

  • PCMAT não existe mais. A nova NR-18 (2020) trouxe o conceito de PGR:

    18.4 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

    18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.

    18.4.3 O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:

    • a) projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;

    • b) projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;

    • c) projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado; 

    • d) projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;

    • e) relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes. 
  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), especificamente sobre o PCMAT.

     

    A NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Nesse contexto, a NR 18 trata estabelece o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) que, por sua vez, consiste em um documento que fixa processos administrativos, de planejamento e de organização, visando fornecer boas condições de saúde e segurança no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

     

    De acordo com a NR 18, em seu item 18.3.1, “são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.”

     

    Logo, como a obra do problema possui 40 trabalhadores, a elaboração do PCMAT é obrigatória e, portanto, a assertiva do enunciado está errada.

     

    Gabarito do professor: errada.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

ID
2607865
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma equipe de profissionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou visita de inspeção para verificar as condições de trabalho no canteiro de obras da construção de uma edificação destinada ao funcionamento da sede administrativa de determinado órgão público. A partir dessa inspeção, a equipe levantou as seguintes informações.


▪ No canteiro da obra, atuavam quarenta trabalhadores.

▪ A obra não possuía o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Construção (PCMAT).

▪ Nos alojamentos, havia várias camas compostas de três níveis de leito, ou seja, os trabalhadores dormiam em “triliches”. As distâncias entre as camas atendiam às normas de segurança.

▪ O canteiro de obras não dispunha de ambulatório para os trabalhadores.

▪ Como alojamento dos trabalhadores, eram utilizados contêineres adaptados, originalmente utilizados no transporte de cargas. Foi apresentado um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado destacando a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos para os trabalhadores.

Considerando essas informações e as normatizações sobre segurança do trabalho, julgue o item a seguir.


Embora a distância entre as camas estivesse em conformidade com as disposições regulamentares, o alojamento estava irregular, pois o uso de “triliches” em alojamento de trabalhadores é proibido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    NR 18

    18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).

  • NR18

    18.4.2.10.2

  • 18.4.2.10.3. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). na questao nao se trata de instalações moveis.

    18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. (118.082-7 / I3)

  • 18.4.1.3.1 Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros).

    18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical.

     

    NR 18 

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18).

    Atualmente, a segurança no trabalho vem se tornando uma preocupação cada vez mais recorrente. Especificamente no canteiro de obras, medidas que zelem pela saúde e segurança dos trabalhadores são imprescindíveis e acarretam em diversas vantagens, como maior produtividade, por exemplo.

    A NR 18, cujo título é “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil. Acerca da afirmação da questão a NR 18 trata sobre o uso de triliches em seu item 18.4.2.10.2, estabelecendo que:


    “18.4.2.10.2. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical."


    Portanto, mesmo que a distância entre camas em projeção atenda à NR 18, o uso de triliches é proibido. Logo, a assertiva do enunciado está correta.


    Gabarito do professor: CERTO.


    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.


ID
2607868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.


Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.


A exigência de indicação de quantidades mínimas de serviços relevantes para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes é legalmente aceitável, pois garante o princípio do julgamento objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Existe um acórdão do TCU (Acórdão nº 3.070/2013) que legaliza a exigência de quantidades mínimas de serviços relevantes para a avaliação da capacidade técnico profissional.

  • "Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.

    A exigência de indicação de quantidades mínimas de serviços relevantes para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes é legalmente aceitável, pois garante o princípio do julgamento objetivo. "

     

    Atenção, pois a questão é clara ao se limitar apenas no que diz a Lei, e não sobre a jurisprudência do TCU.

     

    Sobre a jurisprudência da corte, é possível exigir quantitativos mínimos para fins de qualificações técnica operacional e profissional em uma mesma licitação desde que seja apresentado motivação capaz de evidenciar que essa exigência é indispensável à garantia do cumprimento da obrigação a ser assumida pela vencedora do certame. (ZÊNITE)

  • de fato garante o princípio do julgamento objetivo, no entanto, é vedada as exigencias de quantidades mínimas ou prazos máximos segundo a lei 8666

  • Lei 8.666/93 

    Art. 30. § 1º. I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos

    Súmula Nº 263/2011 - TCU

    Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado. 


ID
2607871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.


Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.


A inabilitação da empresa pela comissão de licitação feriu a lei em questão, pois, no caso, o registro da empresa nas entidades profissionais não poderia ser exigido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Lei 8666, art 30- § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes,

  • Gabarito: ERRADO

     

    (Lei n.º 8.666/1993)

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

  • ATENÇÃO:

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:           

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

  • ATENÇÃO:

    Acórdão 1674/2018 do TCU:

    É irregular a exigência de que a atestação de capacidade técnico-operacional de empresa participante de certame licitatório seja registrada ou averbada junto ao Crea, uma vez que o art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica. A exigência de atestados registrados nas entidades profissionais competentes deve ser limitada à capacitação técnico-profissional, que diz respeito às pessoas físicas indicadas pelas empresas licitantes.

    MUITO CUIDADO COM AS EXIGÊNCIAS JUNTO AO CREA EM SE TRATANDO DE EMPRESAS. TEM LIMITAÇÕES QUE PODEM CONFUNDIR

  • Perfeito comentário da Samara Cristina, pois, deve-se atentar ao comando da questão. É importante saber à respeito de qual entendimento se questiona, da lei 8666 ou de acordo com o entendimento do TCU.


ID
2607874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Durante o processo licitatório de uma obra regido pela Lei n.º 8.666/1993, a comissão de licitação inabilitou uma das empresas construtoras licitantes ao constatar que ela não tinha registro no conselho regional de engenharia e agronomia nem no conselho de arquitetura e urbanismo, apesar de possuir, em seu quadro permanente de empregados, engenheiros civis habilitados para executar a obra licitada.


Além disso, o edital de licitação exigia, para a avaliação da capacidade técnico-profissional dos licitantes, atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, os quais deveriam indicar as quantidades mínimas de serviços relevantes para a obra.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da lei nela mencionada.


O edital de licitação descumpriu a legislação ao exigir atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas ou jurídicas, pois apenas os de pessoas jurídicas podem ser aceitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    A resposta se encontra no art 30, §1º, que trata da documentação relativa a qualificação técnica:

     

    "§ 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes"

  • Art 30 - 8.666

    § 4o  Nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso,

    será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    Para participar da licitação de determinadas obras públicas, é preciso apresentar documentos comprovando a aptidão técnica para realizar o serviço. Nesse contexto, a Lei n.º 8.666/93 (principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), estabelece em seu Art. 30 que:

     

    “Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

     

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

     

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

     

    (...)

     

    § 1º  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (...)"

     

    Portanto, ao exigir atestados técnicos fornecidos por pessoas físicas, o edital descumpriu a legislação. Logo, a afirmação sobre a situação hipotética do problema está correta.

     

    Gabarito do professor: certo.

     

    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.


ID
2607877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em razão de chuvas excepcionais que ocorreram durante a execução de uma obra pública pela construtora à qual foi adjudicado o respectivo contrato, as quais impactaram diretamente os serviços previstos para o período, a administração pública aceitou a justificativa de atraso apresentada pela contratada; porém, negou a esta o pedido de acréscimo remuneratório, alegando que tal negativa contribuiria para minimizar o prejuízo causado à administração pelo atraso da obra. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em casos semelhantes, todos os aumentos dos custos relativos à obra são de responsabilidade exclusiva da contratada, razão por que foi lícita a recusa da administração pública relativamente ao pedido de acréscimo remuneratório com fundamento na preservação do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

  • Errado

     

    L8666

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    § 1º Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

     

    I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

     

     

    Como se verifica, os motivos para a prorrogação dos prazos do contrato são motivados pela própria Administração (incisos I, III, IV e VI), pela natureza (inciso II) ou por terceiros reconhecidos pela Administração (inciso V).

  • Em casos semelhantes, todos os aumentos dos custos relativos à obra são de responsabilidade exclusiva da contratada, razão por que foi lícita a recusa da administração pública relativamente ao pedido de acréscimo remuneratório com fundamento na preservação do interesse público.

    Não são todos, existe limites.

  • O Art. 57 da lei 8.666/93 cita 6 casos previstos na legislação em que são permitidos a prorrogação do prazo do contrato mediante justificativa. São eles:

    1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    5. Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    6. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração.

    Dos casos citados, pelo menos 4 deles podem ser de interesse da administração. Perceba que uma dilatação do prazo corresponde a um aumento de custo pela contratada, principalmente dos custos relativos à administração local da obra (conta de luz, gastos com salário do engenheiro, entre outras contas fixas). Portanto, quando a própria administração tem interesse na prorrogação da duração da obra ou quando devidamente justificada pela contratada e aceita pela administração, é a administração que deve restaurar o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no início do contrato.

    Diante disso, a questão erra ao dizer que em todos os casos são de responsabilidade da contratada que deve arcar com o sobrecusto da prorrogação do prazo.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
2607880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em razão de chuvas excepcionais que ocorreram durante a execução de uma obra pública pela construtora à qual foi adjudicado o respectivo contrato, as quais impactaram diretamente os serviços previstos para o período, a administração pública aceitou a justificativa de atraso apresentada pela contratada; porém, negou a esta o pedido de acréscimo remuneratório, alegando que tal negativa contribuiria para minimizar o prejuízo causado à administração pelo atraso da obra. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A dilação do prazo de execução poderá ser feita por apostila, desde que não se extrapole a vigência contratual e não haja acréscimo de valores.

Alternativas
Comentários
  • Não poserá ser feita por apostila pois o apostilamento destina-se a registrar os resultados da aplicação das cláusulas e condições inicialmente ajustadas (já previstas no contrato), exclusivamente nas hipóteses previstas no § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 

     § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. "A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as                                                                                  atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele                                                                          previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor                                                                                corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila,                                                                                          dispensando a celebração de aditamento.”

    Como foi caso de chuva excepcional, cabe o aditamento, e nunca vi nada que falasse sobre compensação de prejuízo causado à adm ser feito negando-se um reajuste.

  • Gabarito: errado

     

    Segundo o artigo 65, §8º, da Lei 8.666/93, podem ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, por não caracterizarem alteração do contrato, as seguintes hipóteses:

     

    1) variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;

     

    2) as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

     

    3) o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.

  • A dilação do prazo, em virtude de chuvas excepcionais, deve ser feita por aditivo contratual e não por simples apostilamento como é falado na questão.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


    Acrescenta-se que esse é um entendimento da jurisprudência do TCU que considera o caso de chuvas acima da média (extraordinárias) com apresentação de laudo meteorológico pelo construtor sujeitas a dilatação do prazo por aditamento.

    Tenha em mente que o apostilamento é feito para condições simples e já previstas no edital, e que não o altera substancialmente. O apostilamento, segundo a lei 8666/93 é feito nos casos de:

    - reajuste de preços previsto no próprio contrato;
    - atualizações, compensações ou penalizações financeiras;
    - empenho de dotações orçamentárias suplementares

  • Lei 14.133/2021:

    Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

    I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;

    II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;

    III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

    IV - empenho de dotações orçamentárias.


ID
2607883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em razão de chuvas excepcionais que ocorreram durante a execução de uma obra pública pela construtora à qual foi adjudicado o respectivo contrato, as quais impactaram diretamente os serviços previstos para o período, a administração pública aceitou a justificativa de atraso apresentada pela contratada; porém, negou a esta o pedido de acréscimo remuneratório, alegando que tal negativa contribuiria para minimizar o prejuízo causado à administração pelo atraso da obra. 

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


As chuvas são uma justificativa legal para a dilação de prazo de execução da obra, desde que devidamente comprovados a sua excepcionalidade e os seus impactos no cronograma.

Alternativas
Comentários
  • Correto
    ¹ https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/caso-fortuito-e-forca-maior
    ² https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/580567/stj-manifesta-seu-entendimento-sobre-caso-fortuito-e-forca-maior

     

  • Sim, veja que quaisquer fatos excepcionais e imprevisíveis (ou seja, que não poderiam ser previstos em projeto) podem gerar dilatação de prazo.

     

    Além de chuvas, podem ser terremotos ou outros eventos da natureza que impacte a obra de forma excepcional.

  • Gabarito: CERTO

     

    (lei 8666 - Art.57)

    § 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    (...)
    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

  • A questão trata dos atrasos nas obras públicas, abordando as sanções contratuais e as justificativas da parte contratada. Como a questão faz parte de um concurso de 2018, naturalmente se baseia na lei de licitações e contratos vigente naquela época, a Lei Nº 8.666, de 1993.

    O Art. 86 da lei traz a condição de que o atraso injustificado da execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora. Na nova lei de licitações, a Lei Nº 14133 de 2021, o Art. 162 traz texto semelhante. Desse artigo, depreende-se que, primeiramente, o atraso pode ocasionar sanções contratuais. Entretanto, conclui-se também que, por se referir a “atraso injustificado”, a lei prevê que existem justificativas válidas para o atraso em obras públicas.

    As justificativas para atraso são tratadas também no inciso II do § 1º do Art. 57, que traz o seguinte texto:

    § 1º  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    (...)

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    Já o § 2º esclarece que “Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato”. 

    Assim, entende-se que as chuvas excepcionais podem ser consideradas justificativas válidas, caso aprovadas pela autoridade competente. Entretanto, como pontuado por parecer da Procuradoria Geral do Distrito Federal (Parecer Nº 933/2013), é necessário que se comprove que são de fato excepcionais, o que geralmente é feito mediante índices pluviométricos coletados durante o período do contrato e obtidos de médias históricas. O parecer ressalta que é preciso averiguar se a quantidade e a intensidade das chuvas foram suficientes para impedir a entrega do objeto contratado, ou a ponto de inviabilizar a construção da obra nos prazos originalmente estabelecidos.

    Desse modo, conclui-se que a afirmação da questão está CERTA.

    Gabarito do Professor - CERTO

    FONTES: 

    BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    DISTRITO FEDERAL. Procuradoria Geral do Distrito Federal. Parecer 922/2013 - PROCAD/PGDF (Processo Nº 050.000.471/2012). Brasília, 2012.



ID
2607886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana, a administração pública decidiu adotar o regime diferenciado de contratação (RDC). Por ser uma obra que possibilita o uso de inovação tecnológica e a adoção de diferentes metodologias, o órgão responsável pela licitação optou pelo regime da contratação integrada. Contudo, durante a licitação, alguns participantes impugnaram o edital porque nele não constavam o projeto básico aprovado e o orçamento detalhado da obra.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A falta de orçamento detalhado anexo ao edital, inclusive para contratação integrada, fere o princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • A falta de orçamento detalhado anexo ao edital, inclusive para contratação integrada, fere o princípio da legalidade.

  • Gabarito: errado. O orçamento detalhado faz parte do projeto básico, que é dispensado no regime de contratação integrada.

     

    Lei 12.462/2011. Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

     

     

    Art. 2º. Parágrafo único.  O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos:

    (...)

    VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.

  • Boa, Concursanda TRF

  •  

  • ERRADO

     

    Na contratação integrada o projeto básico e executivo é feito pela contratada, logo cabe a ela o encargo do orçamento

  • Licitações (PL , 6814/17 e apensados) por prever a contratação integrada, instituída pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC, Lei ). Nesse tipo de contratação, o contratado fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos completo e executivo, além da execução de obras e serviços de engenharia.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    A contratação integrada é um regime de execução indireta de obras e serviços de engenharia. De acordo com a Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011:

     

    “Art. 9° (...)

     

    § 1º A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto."

     

    Por sua vez, em seu Art. 2°, a Lei n.º de 12.642 citada, faixa que:

     

    "O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos:

     

    (...)

     

    VI - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados."

     

    Portanto, dentre as responsabilidades da contratada, uma delas é o projeto básico, que, por sua vez, deve conter o orçamento detalhado. Logo, a afirmação da questão está errada, pois, na contratação integrada, o orçamento detalhado é responsabilidade da contratada. Desse modo, a ausência do orçamento detalhado anexado ao edital não fere o princípio da legalidade.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    BRASIL. Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 ago. 2011.


ID
2607889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana, a administração pública decidiu adotar o regime diferenciado de contratação (RDC). Por ser uma obra que possibilita o uso de inovação tecnológica e a adoção de diferentes metodologias, o órgão responsável pela licitação optou pelo regime da contratação integrada. Contudo, durante a licitação, alguns participantes impugnaram o edital porque nele não constavam o projeto básico aprovado e o orçamento detalhado da obra.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Para o tipo de objeto de licitação referido na situação hipotética, a legislação prevê a contratação integrada como um dos regimes a ser adotado preferencialmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     

    A resposta se encontra no art 8 da lei do RDC (Lei 12.462):

     

    "Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 1o Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia serão adotados, preferencialmente, os regimes discriminados nos incisos II, IV e V do caput deste artigo"

  • Objeto:  execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana 

    LEI Nº 12.462 :

    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; 

     

  • Estudar e persistir.

  • Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)            (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.        (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;           (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e          (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.            (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre obras públicas.

     

    De acordo com a Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011:

     

    “Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

     

    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e

     

    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

     

    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

     

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)

     

    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

     

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo;

     

    VII - das ações no âmbito da segurança pública;

     

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e

     

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A.

     

    X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. “

     

    Portanto, com base no inciso VIII, a afirmação do enunciado está correta.

     

    Gabarito do professor: certo.

     

    BRASIL. Lei n.º 12.462, de 4 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC; altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nºs 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 ago. 2011.


ID
2607892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana, a administração pública decidiu adotar o regime diferenciado de contratação (RDC). Por ser uma obra que possibilita o uso de inovação tecnológica e a adoção de diferentes metodologias, o órgão responsável pela licitação optou pelo regime da contratação integrada. Contudo, durante a licitação, alguns participantes impugnaram o edital porque nele não constavam o projeto básico aprovado e o orçamento detalhado da obra.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A adoção do RDC afasta as normas contidas na Lei n.º 8.666/1993, exceto em situações expressamente previstas nessa lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto

     

    Segundo o art 1 da Lei do RDC (Lei 12462): 

     

    "§ 2o  A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei."

  • lei 12.462 do RDC:

    Art. 36. É vedada a participação direta ou indireta nas licitações de que trata esta Lei:

    I - da pessoa física ou jurídica que elaborar o projeto básico ou executivo correspondente;

    II - da pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;

    III - da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou

    IV - do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1º NÃO SE APLICA o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo no caso das contratações integradas.

    Contratação integrada: contratação não somente da execução da obra e do projeto executivo junto a um terceiro, mas também da elaboração do projeto básico, executando ainda a montagem, testes, pré-operação e todas as operações necessárias à entrega final do objeto.


ID
2607895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a execução de uma obra de melhoria de mobilidade urbana, a administração pública decidiu adotar o regime diferenciado de contratação (RDC). Por ser uma obra que possibilita o uso de inovação tecnológica e a adoção de diferentes metodologias, o órgão responsável pela licitação optou pelo regime da contratação integrada. Contudo, durante a licitação, alguns participantes impugnaram o edital porque nele não constavam o projeto básico aprovado e o orçamento detalhado da obra.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Em razão do regime adotado para a contratação, as impugnações ao edital apresentadas pelos licitantes com fundamento na inexistência de projeto básico aprovado pela autoridade competente não devem ser acatadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    Lei 12.462/2011. Art. 8o Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

    I - empreitada por preço unitário;

    II - empreitada por preço global;

    III - contratação por tarefa;

    IV - empreitada integral; ou

    V - contratação integrada.

     

    § 5o Nas licitações para a contratação de obras e serviços, com exceção daquelas onde for adotado o regime previsto no inciso V do caput deste artigo, deverá haver projeto básico aprovado pela autoridade competente, disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

  • Semi-integrada: Projeto básico

    Integrada: Projetos básico e executivo

  • Gabarito CERTO

    § 1o A contratação integrada compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo, a execução de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto.

    Logo, a contratação integrada constitui uma inovação na legislação brasileira permitindo o início do processo sem o projeto básico. 

  • O regime diferenciado de licitação (RDC) foi criado pela Lei 12462 de 2011 usada para licitar serviços específicos como é o caso de obras de: 

    ✓ Segurança pública;
    ✓ Mobilidade urbana; 
    ✓ Entidades dedicadas à ciência, à tecnologia e à inovação. 

    Na RDC, há o regime da contratação integrada na qual a contratação inclui também a elaboração do projeto básico. Nesta modalidade, a licitação é baseada no anteprojeto, que é um item obrigatório. Lembre-se que o projeto básico tem um grau de detalhamento bem maior que o anteprojeto.

    Na contratação integrada, não apresentar o projeto básico faz todo sentido, porque a ideia aqui é garantir maior flexibilidade da contratada na solução que será apresentada à administração.

    Perceba que este é exatamente o nosso exemplo, é por isso que as impugnações apresentadas pelos licitantes são inválidas. 

    O regime da contratação integrada contrata também o projeto básico, ou seja, o edital está correto. 

    Gabarito do Professor: CERTO.

ID
2607898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para realizar a licitação da obra de um empreendimento público considerado potencialmente poluidor pelo órgão ambiental de um município de determinado estado, e que afetará municípios vizinhos situados nesse mesmo estado, a administração pública contratou estudos ambientais e aguardou a emissão do devido licenciamento para a contratação das obras necessárias à implantação do empreendimento. Durante a sua execução, a obra foi paralisada em razão de o órgão licenciador municipal não ter competência para emitir o respectivo licenciamento.

Julgue o seguinte item, relativo a essa situação hipotética.


Para iniciar a obra em questão, o documento legalmente exigido seria a licença prévia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

    Licença Prévia:

    - Fase preliminar do planejamento

    - Aprova Localização

     

    Licença de Instalação:

    - Autoriza os Projetos

    - Autoriza instalação do empreendimento

     

    Licença de Operação:

    - Verifica Licenças anteriores

    - Autoriza a operação do empreendimento

     

  • Seria na verdade o projeto básico, que engloba o impacto ambiental, em obras e serviços contratados pela AP.

  • Licença de Implantação

  • ERRADO

    No caso de a licença ambiental ser exigida, deve-se observar a necessidade de ser obtida:
    • Licença Prévia (previamente à licitação);
    • Licença de Instalação (antes do início da execução da obra);
    • Licença de Operação (antes do início de funcionamento do empreendimento).

  • Gabarito: ERRADO

     

    O processo de licenciamento ambiental possui 3 etapas:

    • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Esta licença apenas aprova a viabilidade ambiental e estabelece as exigências técnicas (as "condicionantes") para o desenvolvimento do projeto, mas não autoriza sua instalação.

    • Licença Instalação (LI) - Esta aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra de implantação do projeto. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra, das atividades produtivas. É concedida depois que é concedida após vistoria para verificar se todas as exigências foram atendidas.

  • Seria a licença de instalação.

  • Licença prévia = Maximo 5 anos .

    Licença de instalação = Máximo 6 anos.

    Licença de operação = 04 a 10 anos .

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • ERRADO

    O correto seria:

    Para iniciar a obra em questão, o documento legalmente exigido seria a licença de instalação, posterior à licença prévia.

    Pois o que autoriza o início da Obra é a Licença de Instalação.

  • Amigos concurseiros, para julgarmos esta questão devemos entender quais os tipos de licenças ambientais necessárias a um empreendimento.

    A Resolução nº 237 do CONAMA versa sobre o processo de licenciamento ambiental. Vamos ver o que ela diz:

    “Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    (...)

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.”

    Como podemos constatar acima, a documento legalmente exigido para iniciar a obra do empreendimento, neste caso, é a licença de instalação (LI). Portanto, o item a ser julgado está errado.

    Resposta: Errado

  • Para iniciar a obra é necessário a licença de instalação, uma etapa posterior a licença prévia.

    A licença de instalação autoriza a implementação do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos aprovados. Já na licença prévia, obtém-se a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
    Gabarito do Professor: ERRADO.

    Ademais, vale esquematizar as principais licenças para a implementação de empreendimentos que oferecem impacto na sua instalação. Atenção, pois elas são tema frequentes em questões de prova.

    LICENÇAS E RELATÓRIOS

    CARACTERÍSTICAS

    PRAZO MÁXIMO

    EIA/RIMA

    - Estudo de impacto ambiental (EIA) e relatório de impacto ambiental (RIMA) são requisitos para obtenção da licença prévia.

    - Apenas para empreendimentos potencialmente degradadores.

    - Requisito para as demais licenças.



    LICENÇA PRÉVIA (LP)

    - Fase preliminar em que obtém-se a aprovação da sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.

    5 ANOS. 

    -Prazo pode ser prorrogado, no entanto não pode ser maior do que o máximo.

    LICENÇA DE INSTALAÇÃO

    (LI)

    - Autoriza a instalação (implementação) do empreendimento ou atividade de acordo com os projetos aprovados.

    6 ANOS.

    -Prazo pode ser prorrogado, no entanto não pode ser maior do que o máximo.

    LICENÇA DE OPERAÇÃO

    (LO)

    - Autoriza o exercício da atividade (operação) respeitado o efetivo cumprimento das licenças anteriores.


    Prazo mínimo de 4 ANOS e máximo de 6 ANOS.

    -Pode ser renovada por meio de requerimento com prazo de até 120 dias antes do vencimento da licença.






ID
2607901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para realizar a licitação da obra de um empreendimento público considerado potencialmente poluidor pelo órgão ambiental de um município de determinado estado, e que afetará municípios vizinhos situados nesse mesmo estado, a administração pública contratou estudos ambientais e aguardou a emissão do devido licenciamento para a contratação das obras necessárias à implantação do empreendimento. Durante a sua execução, a obra foi paralisada em razão de o órgão licenciador municipal não ter competência para emitir o respectivo licenciamento.

Julgue o seguinte item, relativo a essa situação hipotética.


Uma vez que a obra afeta mais de um município dentro do estado, competiria ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental para o referido empreendimento.

Alternativas
Comentários
  • oABARITO: CORRETO

    Cara... marquei "correto" esperando o gabarito sorteado ser "correto", mas a resposta correta é ERRADO

     

    Veja a assertiva:

    Uma vez que a obra afeta mais de um município dentro do estado, competiria ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental (...)

     

    No entanto, municípios partilharem mesmo estado-membro não é condição definidora do ente responsável pelo licenciamento

    olha aí, já tô falando como auditor do TCU rss

     

    Touché básico: se o empreendimento for nuclear, não "competiria ao órgão licenciador estadual emitir o licenciamento ambiental para o referido empreendimento"

     

    A Resolução CONAMA nº 237/97 estabeleceu princípios para a descentralização do licenciamento ambiental e esclareceu as competências correspondentes aos níveis de governo para sua realização, dependendo das características e da abrangência espacial do empreendimento.

    Assim, determinou em seu artigo 4º, as competências do IBAMA para o licenciamento ambiental em nível federal nos seguintes casos, que poderiam estar nos dois municípios citados na questão:

    1. Empreendimentos na zona econômica exclusiva;

    2. Empreendimentos em terras indígenas;

    3. Empreendimentos ou em unidades de conservação de domínio da União;

    4. Empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados;

    5. Empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

    6. Bases ou empreendimentos militares, quando couber.

     

    __________________________

    @Jack3d Concurseiro 16 de Julho de 2018, às 14h26

    Correto. Assim que a banca entendeu: que um extrato legal descontextualizado é absoluto.

    Frisando que não estou discutindo gabarito, e sim a matéria.

     

     

    Qual a obra que está sendo executada?

    R: "obra de um empreendimento público considerado potencialmente poluidor pelo órgão ambiental de um município de determinado estado"

     

    Qual a área afetada?

    R: pelo menos "municípios vizinhos situados nesse mesmo estado"

     

    Em que situações caberia à União o licenciamento nas condições acima?

    R: em terras indígenas ou em unidades de conservação de domínio da União ou em empreendimentos cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais do País ou em empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, armazenar e dispor material radioativo ou em empreendimetos que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações ou em bases/empreendimentos militares.

     

    Sabe-se se alguma dessas situações que caberia à União o licenciamento está acontecendo ou não?

    Não

     

    Logo, como a organizadora não especificou do que se tratava o empreendimento, não se tem como se afirmar a quem cabe o licenciamento, pois qualquer afirmativa que seja feita é extrapolação.

     

    Eu não afirmei que caberia à União. Afirmei que não se pode afirmar que cabe ao estado.

     

  • Guilherme, nesse caso eu discordo do seu comentário. Há sim previsao definidora de licenciamento por orgao estadual na resoluçao conama 237. De acordo com o artigo 5:

     

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

     

    Logo, como a banca nao deixou especificado que se tratava de uma atividade nuclear (nesse caso realmente seria o IBAMA) entao devemos seguir a regra e nao a exceçao.

  • Resolução CONAMA nº 237/1997

    Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:

    ...

    III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios;


ID
2607904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A administração pública resolveu licitar a contratação de parceria público-privada (PPP) para instituir concessão administrativa de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão. O valor estimado do contrato a ser licitado é de trinta milhões de reais, e o prazo previsto em edital para a prestação dos serviços durante a PPP é de dez anos.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Por envolver a execução de obra pública — construção de instalações — em seu escopo, o contrato proposto não pode ser desenvolvido pela referida proposta de PPP.

Alternativas
Comentários
  • Contrato da PPP não pode ser inferior a R$ 20 milhões e deve ter duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos(...)

    A Parceria Público-Privada (PPP) é um contrato de prestação de obras ou serviços não inferior a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal. 

    Fonte: http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2012/04/parceria-publico-privada-ppp

  • Houve uma alteração na lei, e o valor mínimo passou a ser 10 milhões de reais.

    Mas acredito que a resposta esteja no art. 2º, parágrafo 4, inciso III:

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A obra não é o único objeto.

  • Lei 11.079 2004

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • ..."de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão."

  •    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre parcerias público-privadas.


    Especificamente, devemos nos pautar na Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, visto que a mesma estabelece normas gerais que norteiam a licitação de contratação de parcerias público-privadas. No parágrafo 4 do Art. 2°, tal Lei estabelece que:


    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.


    (...)


    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:


    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);


    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou


    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."


    Portanto, a afirmação do enunciado está errada, pois, apesar de a parceria público-privada ser vedada para obras que tenha como objeto único a execução de obra pública, a obra em questão não envolve apenas a execução de obra púbica, mas também a prestação de serviços continuados.


    Gabarito do professor: ERRADO.


ID
2607907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A administração pública resolveu licitar a contratação de parceria público-privada (PPP) para instituir concessão administrativa de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão. O valor estimado do contrato a ser licitado é de trinta milhões de reais, e o prazo previsto em edital para a prestação dos serviços durante a PPP é de dez anos.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


Nessa situação, a contração de PPP é inviável, uma vez que o valor máximo legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    Atenção: alteração legislativa de Dezembro/2017 (antes o valor mínimo era de 20 milhões de reais, agora são 10 milhões de reais).

     

     

    Lei 11.079/2004. Art. 2o .  § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   

  • Gabarito: ERRADO

     

    (Lei 11.079/2004. Art. 2)

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  • Nessa situação, a contração de PPP é VIÁVEL, uma vez que o valor MÍNIMO legalmente previsto para esse tipo de contrato é de dez milhões de reais.


    Lei nº 13.529

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 

  • Ppp minimo de dez milhoes

  • A Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, estabelece normas gerais que norteiam a licitação de contratação de parcerias público-privadas (PPP). Em seu Art. 2°, § 4º, tal Lei estabelece que:

     

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    (...)

     

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

     

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

     

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

     

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

     

    Portanto, a afirmação da questão está errada, pois o valor mínimo de uma PPP é de dez milhões de reais, e não o máximo.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    BRASIL. Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 dez. 2004.


ID
2607910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A administração pública resolveu licitar a contratação de parceria público-privada (PPP) para instituir concessão administrativa de construção de instalações e para a prestação de serviços continuados a determinado órgão. O valor estimado do contrato a ser licitado é de trinta milhões de reais, e o prazo previsto em edital para a prestação dos serviços durante a PPP é de dez anos.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.


O prazo de dez anos previsto no edital é legalmente viável para a PPP em questão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    Lei 11.079/2004. Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

     

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

  • 5 a 35 anos


ID
2607913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a construção de um prédio público, foi contratada uma empresa pelo regime de empreitada por preço global, mediante licitação regida pela Lei n.º 8.666/1993. Durante a execução do contrato, a fiscalização determinou a mudança de especificação do piso, de vinílico para porcelanato, visando à melhor adequação técnica, o que gerou um aditivo contratual de acréscimo de valores. Além disso, a administração atrasou o pagamento em sessenta dias, período após o qual a empresa contratada decidiu unilateralmente paralisar a obra até a regularização dos pagamentos. Por falta de recursos para concluir a obra, a administração decidiu pela rescisão contratual.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei nela mencionada.


A rescisão contratual por falta de recursos é considerada uma rescisão amigável, tendo a contratada direito a ser ressarcida por todos os prejuízos sofridos e, entre outros custos, ao pagamento da desmobilização.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO (!!!)

     

    Gabarito nada a ver.

     

    Ao contrário do verborrado pela banca, inexiste identidade entre "rescisão amigável" e "rescisão contratual por falta de recursos".

     

    Além disso, rescisão amigável = de comum acordo entre as partes. Não há subsídio na questão para que se afirme ou negue se a rescisão foi amigável. Assim, é errado se afirmar que a rescisão foi amigável.

     

    Da rescisão resulta ressarcimento e indenizações - conforme exposto no próprio enunciado - e é óbvio que receber dinheiro de alguém que não lhe paga a pelo menos 90 dias é essencialmente litigioso.

     

    Ademais, nos direitos fundamentais constitucionalmente assentados sabemos da inafastabilidade do judiciário. Se me der na telha de ir ao judiciário, por mais que a administração tenha interesse em rescisão amigável, nada me impede.

     

    0,000000015 segundos de google me retornou: https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/501532101/20160110699173-df-0025304-1920168070018

    1. Mesmo diante do procedimento de cancelamento de forma administrativa pelo ente público, persiste o interesse na parte demandante na discussão da rescisão contratual das atas de registros públicos, bem como quanto ao pleito de abstenção de aplicação de penalidade.

     

    _____________________________

    Adendo 30/03/18: gabarito da presente questão anulado no gabarito definitivo.

  • O Art. 79 da Lei 8.666/93 descreve os tipos de rescisões contratuais. Veja a seguir:

    “A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no Art. 78;

    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    III - judicial, nos termos da legislação;"

    A hipótese relatada da questão não descreve uma rescisão amigável (Item II - Art. 79), mas uma suposta rescisão unilateral da Administração (Item I - Art. 79) motivada pela falta de recurso, que é inválida, pois não há esse caso descrito no rol do Art. 78 da Lei 8.666/93.

    Acrescenta-se que a rescisão por falta de recursos para concluir a obra é uma situação que causa bastante estranheza, pois para licitar a Administração deve comprovar a previsão de recursos e a assegurar os pagamentos.

    Veja o que diz o § 2° do Art. 7° da Lei 8666/93:

    “§ 2°  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    (...)
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

    Lembre-se que se a administração licitou deveria haver previsão de recursos. Caso ela licite sem recursos, ela não pode optar pela rescisão. Mas, e como fica a contratada? Cabe a contratada protocolar uma rescisão judicial para ressarcimento por todos os prejuízos sofridos e, entre outros custos, ao pagamento da desmobilização.

    Dito tudo isso, naturalmente a questão deveria ser anulada (e foi pela CESPE), pois, como dito acima, não há na legislação a rescisão contratual "por falta de recurso", o que certamente prejudicou o entendimento do aluno.

    Gabarito do Professor: ANULADO.


ID
2607916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a construção de um prédio público, foi contratada uma empresa pelo regime de empreitada por preço global, mediante licitação regida pela Lei n.º 8.666/1993. Durante a execução do contrato, a fiscalização determinou a mudança de especificação do piso, de vinílico para porcelanato, visando à melhor adequação técnica, o que gerou um aditivo contratual de acréscimo de valores. Além disso, a administração atrasou o pagamento em sessenta dias, período após o qual a empresa contratada decidiu unilateralmente paralisar a obra até a regularização dos pagamentos. Por falta de recursos para concluir a obra, a administração decidiu pela rescisão contratual.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei nela mencionada.


Seria permitido aditivo contratual para alteração da especificação do piso, desde que não se extrapolasse o limite legal para acréscimo de valores, que, no caso apresentado, seria de 25% do valor inicial atualizado do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    Lei 8.666/93. Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Na verdade a mudança deveria ter sido determinada pelo projetista e não pela fiscalização. O procedimento seria a fiscalização notificar e questionar o projetista sobre a especificação do material, este determinar a sua possível alteração, e a partir de então haver o aditivo contratual. 

  • De acordo com o Manual de obras públicas - SEAP:

    ·        3.4 A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

    ·        · verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

    ·    

    ·    

  • ·        3.4 A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

    ·        · manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Caderno de Encargos, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;

    ·        · analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;

    ·        · analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos;

    ·        · obter da Contratada o Manual de Qualidade contendo o Sistema de Gestão de Qualidade e verificar a sua efetiva utilização;

    ·        · promover reuniões periódicas no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

    ·        · esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

    ·        · solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da Contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo Contratante;

    ·        · promover a presença dos Autores dos projetos no canteiro de serviço, sempre que for necessária a verificação da exata correspondência entre as condições reais de execução e os parâmetros, definições e conceitos de projeto;

    ·        · paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

    ·        · solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

    ·        · solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;

    ·        · exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

    ·        · aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;

    ·        

  • ·        3.4 A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

    ·        · aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;

    ·        · verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Contratada e admitida no Caderno de Encargos, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

    ·        · verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

    ·        · solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;

    ·        · verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Contratada, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Isabela Raya -> Q990015

    Esquematizando em relação à alteração quantitativa (a contratada é obrigada a acatá-la):

     

    Obras, serviços e compras -> + 25% ou - 25%

     

    Reformas -> + 50% ou -25%

  • Devido à natureza complexa das obras, fatos novos podem ocorrer no decorrer da sua execução e por isso a Lei 8.666 permite a alteração do contrato por meio de termo aditivo para algumas situações específicas. 

    Um dos casos previstos na lei é a alteração das especificações da obra unilateralmente pela administração que é citada na questão. Apesar do contratado ser obrigado a aceitar acréscimos ou supressões determinadas pela administração pública, a Lei 8.666 estabelece o limite de 25% do valor inicial do contrato para obras, serviços ou compras e de  50% em reformas. 

    Esse entendimento é descrito a seguir:

    “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:
    I – (vetado); I
    I - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."

    Conforme descrito, esses limites (25% e 50%) só podem ser ultrapassados no caso de supressões acordadas pelas partes.

    Perceba que a mudança da especificação do piso atinge o percentual máximo de 25% e está dentro do limite, ou seja, é permitido o aditivo contratual.

    Vale ainda registrar que não é possível o pleito de acréscimo de demais aditivos contratuais visto que já foi atingido o seu valor máximo.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • eu

  • eu

  • Sob a vigência da nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, a resposta continua correta, acompanhe:

    Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

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  • Eu


ID
2607919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para a construção de um prédio público, foi contratada uma empresa pelo regime de empreitada por preço global, mediante licitação regida pela Lei n.º 8.666/1993. Durante a execução do contrato, a fiscalização determinou a mudança de especificação do piso, de vinílico para porcelanato, visando à melhor adequação técnica, o que gerou um aditivo contratual de acréscimo de valores. Além disso, a administração atrasou o pagamento em sessenta dias, período após o qual a empresa contratada decidiu unilateralmente paralisar a obra até a regularização dos pagamentos. Por falta de recursos para concluir a obra, a administração decidiu pela rescisão contratual.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da lei nela mencionada.


A contratada atuou de forma legalmente correta ao paralisar unilateralmente a obra até a regularização dos débitos, pois ela tem o direito de fazê-lo quando o atraso de pagamento é superior a sessenta dias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

     

    Lei 8.666/93. Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • 90 dias

  • 90 dias!!!

  • Pessoal, vamos ver como a Lei 8.666/93 trata quando há uma paralisação da obra por parte da contratada e se a empresa agiu de forma correta neste caso em julgamento:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.    (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.”

       Como podemos observar no inciso XV (em destaque) do Art. 78, a contratada só terá o direito de rescisão do contrato por atrasos dos pagamentos pela Administração quando estes forem superiores a 90 dias. Portanto, o item está incorreto.

    DICA PREMIADA:

    É importante ressaltar que somente após estes 90 dias contratada pode demandar a rescisão do contrato ou comunicar, por meio de notificação prévia, a paralisação dos serviços;

    Nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a contratada não poderá requerer a rescisão do contrato mesmo diante de atraso de pagamento superior a 90 dias.

    Resposta: Errado

  • Atraso superior a 90 dias!

  • O Art. 78 da Lei 8.666/93 descreve os motivos para as rescisões contratuais em contratos públicos. Em especial, o seu item XV (a seguir) cita o prazo em que a contratada pode optar pela rescisão unilateral por atrasos de pagamento da Administração.

    “XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;"

    Como não se trata de uma situação especial, a contratada teria direito à rescisão passados 90 dias do atraso do pagamento e não 60 dias como descrito de maneira errada pela questão.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito correto conforme a lei 8.666/1993, mas devemos ficar atentos a nova lei que já está vigorando:

    Segundo a nova lei de licitações e contratos, 14.133/2021, temos o que segue:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    (...)

    § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

    (...)

    IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

    Lembrando que a lei já está em vigor, concomitantemente com a lei 8.666/1993 até o dia 01 de Abril de 2023.

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ID
2607922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Nesse sentido, julgue o item a seguir, a respeito da governança no setor público.


A avaliação dos resultados tem dois parâmetros: a eficácia e a eficiência tanto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal quanto da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Certo. 

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

  • De acordo com o Art. 74 da CF/88, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

              II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Gabarito: CORRETO.

  • Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área!

    Esta questão trata sobre o Sistema de Controle Interno previsto na Constituição Federal.

    Vale lembrar o art. 74 da nossa CF:
    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."


    A questão cobra justamente o incido II do art. 74. 

    Assim, item correto.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • A avaliação objetiva também a efetividade e economicidade não só eficiência e eficacia.


ID
2607925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Nesse sentido, julgue o item a seguir, a respeito da governança no setor público.


Aos controles internos compete verificar a utilização dos recursos públicos, mas estão dispensados de analisar recursos administrados por entidades de direito privado, como é o caso de parcerias público-privadas, em que há aplicação de recursos públicos e privados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Art. 74. CF/1988

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • Art. 74 da CF diz

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    Uma reflexão interessante é que empresas públicas são entidades públicas de direito privado, puxando da lei das estatais 13.303/2016

    " Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Então, mesmo na redação existindo o termo entidade de direito privado, sem citar exemplo, como foi o caso da questão em análise, é valido ter cautela, porque empresas públicas tem personalidade jurídica de direito privado e são fiscalizados

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que trata sobre as disposições constitucionais do Sistema de Controle Interno. 

    Pois bem, segundo o art. 74 da CF: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    De fato, em parcerias público-privadas, um tipo de concessão estudado lá no Direito Administrativo, há aplicação de recursos públicos e privados. No entanto, o sistema de controle interno não está dispensado de analisar recursos administrados por entidades de direito privado, pois o inciso II do art. 74 da CF expressamente prevê a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Assim, questão errada. 

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Gab. E

    • Não "estão dispensados de analisar recursos administrados por entidades de direito privado", porque o controle interno faz a avaliação da eficácia e eficiência da "aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado"

    Outra questão, do próprio concurso, que ajuda a responder:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Provas: CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Auditor Municipal de Controle Interno - Geral 

    A avaliação dos resultados tem dois parâmetros: a eficácia e a eficiência tanto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal quanto da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Resp. C

  • GABARITO ERRADO

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

          I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

          II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

          III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

          IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Lembrem-se: tem dinheiro público, o TC fiscaliza, independentemente da natureza da entidade auditada.


ID
2607934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Nesse sentido, julgue o item a seguir, a respeito da governança no setor público.


Entre as finalidades dos controles internos, excluem-se a de comprovar a legalidade e a de avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    (CESPE/CGM-PB/2018) Entre as finalidades dos controles internos, excluem-se a de comprovar a legalidade e a de avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. (ERRADO)

    (CESPE/CGM-PB/2018) A avaliação dos resultados tem dois parâmetros: a eficácia e a eficiência tanto da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal quanto da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

    (CESPE/MC/2008) Caberá ao sistema de controle interno comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração.(CERTO)

    (CESPE/TJ-ES/2013) De acordo com a CF, o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) O Poder Judiciário deverá manter sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de seus órgãos. (CERTO)

    (CESPE/DPU/2010) O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCIPEF) tem por finalidade comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração pública federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) O controle interno deve, entre outras finalidades, comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, não apenas da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da administração federal, mas também da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) O controle interno da administração pública tem, entre outras finalidades, a de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Vamos encarar esse tempo como um intervalo da vida. Uma oportunidade para pensar e repensar. Que depois dessa, sejamos todos seres mais evoluídos."

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão que trata sobre as disposições constitucionais do Sistema de Controle Interno. 

    Pois bem, segundo o art. 74 da CF: 

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    Portanto, segundo o inc. II do referido artigo, estão, sim, entre as competências dos sistemas de controle interno, a comprovação de legalidade e a avaliação de resultados da gestão. Como a questão afirmou o contrário, está errada. 

    Gabarito do professor: ERRADO.

ID
2607937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria, julgue o item subsequente, relativo às afirmações de auditoria.


Corte é a afirmação da classe de saldos que direciona o auditor para verificar se na entidade existem ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido.

Alternativas
Comentários
  • VIII. [B]Corte das Operações ou “Cut-Off” – corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo. Fonte: http://www.contas.cnt.br/auditoriagovernamental/tecnicas-de-auditoria/ Diante do exposto, só é possível inferir pela incorreção da afirmação. GAB: E
  •  

    Manual de Auditoria Financeiro do TCU (Edição 2015) página 22.

     

     

    Quadro 1: Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria

     

    Afirmações            Descrição

     

    Ocorrência             -As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

    Integridade            -Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

    Precisão                - Os valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

    Corte                     -  As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Classificação         -  As transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas.

     

     

    Quadro 2: Afirmações sobre saldos de contas contábeis no final do período

     

    Afirmações                           Descrição

     

    Existência                          -   Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

    Direitos e Obrigações        -   A entidade detém ou controla os direitos sobre os ativos e passivos que são as obrigações da entidade.

    Integridade                         -  Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

    Avaliação e Alocação        - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações financeiras por valores                                                             apropriados, e quaisquer ajustes de avaliação ou alocação resultantes estão adequadamente registrados.

  • errada

    Classes de Transações e Eventos para o Período sob Auditoria
    Corte: As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

     

    Saldos Contábeis no Final do Período ------> Existência: Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

     

    Classes de Transações e Eventos para o Período sob Auditoria -----> Ocorrência: As transações e os eventos que foram registrados
    ocorreram e referem-se à entidade

     

    fonte: Guia de Utilização das Normas
    de Auditoria em Auditorias de
    Entidades de Pequeno e Médio
    Portes
     

  • A124. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:

     

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:

     

    (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade;

     

    (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados; e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

     

    (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e respectivas divulgações foram apropriadamente mensuradas e descritas;

     

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

     

    (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

     

    (vi) apresentação – transações e eventos estão apropriadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;

     

    (b) afirmações sobre saldos de contas e divulgações relacionadas no fim do período:

     

    (i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;

     

    (ii) direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade;

     

    (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados, e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

     

    (iv) exatidão, valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização ou alocação estão adequadamente registrados, e as respectivas divulgações estão apropriadamente mensuradas e descritas;

     

    (v) classificação – ativos, passivos e patrimônio líquido foram registrados nas contas adequadas;

     

    (vi) apresentação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão adequadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. [grifo nosso]


  • NBC TA 315.

    A124. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer enquadram-se nas três categorias seguintes e podem assumir as seguintes formas: 

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria: 

    (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ocorreram e são da entidade. 

    (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados;

     (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente; 

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

     (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

     (b) afirmações sobre saldos de contas no fim do período: 

    (i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem; 

    (ii) direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade; 

    (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados;

     (iv) valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização e alocação estão adequadamente registrados; 

    (c) afirmações sobre apresentação e divulgação:

     (i) ocorrência, direitos e obrigações – eventos divulgados, transações e outros assuntos ocorreram e são da entidade; 

    (ii) integralidade – todas as divulgações que deviam ser incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas; 

    (iii) classificação e compreensibilidade – as informações contábeis são adequadamente apresentadas e descritas e as divulgações são claramente expressadas; 

    (iv) exatidão e valorização – informações financeiras e outras informações são divulgadas adequadamente e com valores apropriados.

  • Quadro 1: Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria

     

    Afirmações      descrição.

     Ocorrência       -As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

    Integridade       -Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

    Precisão        - Os valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

    Corte           - As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Classificação     - As transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas.

     

     

    Quadro 2: Afirmações sobre saldos de contas contábeis no final do período

     

    Afirmações              descrição.

     Existência             - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

    Direitos e Obrigações    -  A entidade detém ou controla os direitos sobre os ativos e passivos que são as obrigações da entidade.

    Integridade             - Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

    Avaliação e Alocação    - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações financeiras por valores apropriados, e quaisquer ajustes de avaliação ou alocação resultantes estão adequadamente registrados.

  • Errado

    -> As afirmações sobre as classes de transações e divulgações para o período coberto pela auditoria.

    Corte - As transações e eventos foram registrados no período contábil correto.

    -> As afirmações sobre saldos de contas e divulgações relacionadas no fim do período

     Existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;

  • Sem enrolas:

    Corte:  - As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Gab: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Afirmações sobre classes de transações, saldos de contas e divulgações relacionadas

    A129. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:

    (i)   ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade;

    (ii)  integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados; e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

    (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e respectivas divulgações foram apropriadamente mensuradas e descritas;

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

    (v)  classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

    (vi) apresentação – transações e eventos estão apropriadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;

    (b) afirmações sobre saldos de contas e divulgações relacionadas no fim do período:

    (i)   existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;

    (ii)  direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade;

    (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados, e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

    (iv) exatidão, valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização ou alocação estão adequadamente registrados, e as respectivas divulgações estão apropriadamente mensuradas e descritas;

    (v)  classificação – ativos, passivos e patrimônio líquido foram registrados nas contas adequadas;

    (vi)   apresentação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão adequadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. (Alterado pela NBC TA 315 (R1))


ID
2607940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria, julgue o item subsequente, relativo às afirmações de auditoria.


Classificação e compreensibilidade são afirmações de auditoria que direcionam o auditor para verificar se as informações contábeis estão adequadamente apresentadas e descritas e se as divulgações estão claramente expressas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "CERTO"

     

    Conceito que eu desconhecia até então.

     

    Achei algo no Manual de Auditoria Financeiro do TCU (Edição 2015) página 16:

     

    Quadro 3: Afirmações sobre apresentação e divulgação:

     

    Afirmação                                      Descrição

    Classificação e                             As informações financeiras estão adequadamente apresentadas e descritas, e as divulgações estão 

    Compreensibilidade                      claramente expressas.

  • Complementando a informação do colega Rick Bezerra

    Manual de Auditoria Financeiro do TCU (Edição 2015) página 22.

     

     

    Quadro 1: Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria

     

    Afirmações            Descrição

     

    Ocorrência             -As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

    Integridade            -Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

    Precisão                - Os valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

    Corte                     -  As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Classificação         -  As transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas.

     

     

    Quadro 2: Afirmações sobre saldos de contas contábeis no final do período

     

    Afirmações                           Descrição

     

    Existência                          -   Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

    Direitos e Obrigações        -   A entidade detém ou controla os direitos sobre os ativos e passivos que são as obrigações da entidade.

    Integridade                         -  Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

    Avaliação e Alocação        - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações financeiras por valores                                                             apropriados, e quaisquer ajustes de avaliação ou alocação resultantes estão adequadamente registrados.

  • certa

    Apresentação e Divulgação


    Classificação e Compreensibilidade: As informações financeiras estão adequadamente apresentadas e descritas, e as divulgações estão claramente expressas.

     

    Precisão e Corte (P): Todos os passivos, as receitas, os itens de despesa e os direitos sobre os ativos (na forma de posse ou controle) são propriedade ou obrigação da entidade e foram registrados pelo valor correto e alocados (corte) para o período correto. Inclui, também, a correta classificação devalores e divulgações nas demonstrações contábeis.

     

     

    fonte: Guia de Utilização das Normas
    de Auditoria em Auditorias de
    Entidades de Pequeno e Médio
    Portes
     

     

  • Correta: Classificação e compreensibilidade são afirmações de auditoria que direcionam o auditor para verificar se as informações contábeis estão adequadamente apresentadas e descritas e se as divulgações estão claramente expressas.

    Fracionando a questão:

    Classificação: informações contábeis adequadamente apresentadas e descritas.

    Compreensibilidade: divulgações claramente expressas.

    E ambas são afirmações de auditoria.

    Fonte:

    NBC TA 315.

    A124. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer enquadram-se nas três categorias seguintes e podem assumir as seguintes formas:

     

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria:

     

    (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ocorreram e são da entidade.

     

    (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados;

     

    (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente;

     

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

     

    (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

     

    (b) afirmações sobre saldos de contas no fim do período:

     

    (i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;

     

    (ii) direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade;

     

    (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados;

     

    (iv) valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização e alocação estão adequadamente registrados;

     

    (c) afirmações sobre apresentação e divulgação:

     

    (i) ocorrência, direitos e obrigações – eventos divulgados, transações e outros assuntos ocorreram e são da entidade;

     

    (ii) integralidade – todas as divulgações que deviam ser incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

     

    (iii) classificação e compreensibilidade – as informações contábeis são adequadamente apresentadas e descritas e as divulgações são claramente expressadas;

     

    (iv) exatidão e valorização – informações financeiras e outras informações são divulgadas adequadamente e com valores apropriados.[grifo nosso]

    Portanto, item certo

  • NBC TA 315.


    A124. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer enquadram-se nas três categorias seguintes e podem assumir as seguintes formas:   (a) afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria:   (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ocorreram e são da entidade.   (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados;   (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente;   (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;   (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;   (b) afirmações sobre saldos de contas no fim do período:   (i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;   (ii) direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade;   (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados;   (iv) valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização e alocação estão adequadamente registrados;   (c) afirmações sobre apresentação e divulgação:   (i) ocorrência, direitos e obrigações – eventos divulgados, transações e outros assuntos ocorreram e são da entidade;   (ii) integralidade – todas as divulgações que deviam ser incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;   (iii) classificação e compreensibilidade – as informações contábeis são adequadamente apresentadas e descritas e as divulgações são claramente expressadas;   (iv) exatidão e valorização – informações financeiras e outras informações são divulgadas adequadamente e com valores apropriados.


  • NBC TA 315.

    A124. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer enquadram-se nas três categorias seguintes e podem assumir as seguintes formas: 

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria: 

    (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ocorreram e são da entidade. 

    (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados;

     (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente; 

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

     (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

     (b) afirmações sobre saldos de contas no fim do período: 

    (i) existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem; 

    (ii) direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade; 

    (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados;

     (iv) valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização e alocação estão adequadamente registrados; 

    (c) afirmações sobre apresentação e divulgação:

     (i) ocorrência, direitos e obrigações – eventos divulgados, transações e outros assuntos ocorreram e são da entidade; 

    (ii) integralidade – todas as divulgações que deviam ser incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas; 

    (iii) classificação e compreensibilidade – as informações contábeis são adequadamente apresentadas e descritas e as divulgações são claramente expressadas; 

    (iv) exatidão e valorização – informações financeiras e outras informações são divulgadas adequadamente e com valores apropriados.

  • (c) afirmações sobre a apresentação e divulgação:

    (iii) classificação e compreensibilidade – as informações contábeis são adequadamente apresentadas e descritas e as divulgações são claramente expressadas; 

    FONTE: NBC TA 315 – IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre auditoria independente, especialmente as afirmações de auditoria, com base na NBC TA 315, que trata sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.

    Segundo a referida NBC TA, são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.

    Por exemplo, quando a administração da entidade declara que as demonstrações contábeis estão em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ela faz afirmações sobre o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos elementos das demonstrações. Assim, ao declarar conformidade com a estrutura, a administração afirma, por exemplo, que os critérios para reconhecimento de provisão ou para avaliação de ativos foram observados nas demonstrações. 

    Com base nessas afirmações, o auditor independente verifica a existência ou não, de diferentes tipos de distorções.

    Pois bem, a redação da NBC TA 315 estabelecia que as afirmações sobre apresentação e divulgação das demonstrações contábeis podem quatro formas, sendo uma delas a sobre classificação e compreensibilidade.

    Sobre esta última, a redação da NBC era a seguinte:
    Classificação e compreensibilidade – as informações contábeis são adequadamente apresentadas e descritas e as divulgações são claramente expressadas;
    Portanto, questão correta.

    Vale mencionar, no entanto, que, atualmente, a redação da NBC TA 315 foi alterada e não há mais a forma "classificação e compreensibilidade". Atualmente, a redação é a seguinte:

    classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;
    apresentação – transações e eventos estão apropriadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
2607943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria, julgue o item subsequente, relativo às afirmações de auditoria.


Ocorrência é a afirmação que direciona o auditor para verificar se os valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "ERRADO"

     

     

    Questão retirada do Manual de Auditoria Financeira do TCU (2015) página 16:

     

    Ocorrência - As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

  • excelente comentário, só que a informação está na página 22...

  • Copiado o comentarioa que a  colega M  fez na questão Q869310

    Manual de Auditoria Financeiro do TCU (Edição 2015) página 22.

     

     

    Quadro 1: Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria

     

    Afirmações            Descrição

     

    Ocorrência             -As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

    Integridade            -Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

    Precisão                - Os valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

    Corte                     -  As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Classificação         -  As transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas.

     

     

    Quadro 2: Afirmações sobre saldos de contas contábeis no final do período

     

    Afirmações                           Descrição

     

    Existência                          -   Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

    Direitos e Obrigações        -   A entidade detém ou controla os direitos sobre os ativos e passivos que são as obrigações da entidade.

    Integridade                         -  Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

    Avaliação e Alocação        - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações financeiras por valores                                                             apropriados, e quaisquer ajustes de avaliação ou alocação resultantes estão adequadamente registrados.

  • manual completo:

    NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

    NBC TA - AUDITORIA INDEPENDENTE

    NBC TA 200 A 810

     

  • errada

    Classes de Transações e Eventos para o Período sob Auditoria
    Ocorrência: As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

     

    Apresentação e Divulgação
    Ocorrência, Direitos e Obrigações: Os eventos, as transações e os outros assuntos divulgados ocorreram e referem-se à entidade.

     

     

    fonte: Guia de Utilização das Normas
    de Auditoria em Auditorias de
    Entidades de Pequeno e Médio
    Portes

     

  • Gabarito: ERRADO

    Existência e Ocorrência: transações e eventos que foram registrados ocorreram e são da entidade.

    - Ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem.

    - Transações, eventos e outros assuntos divulgados de fato ocorreram e são da entidade.

  • Precisão

  • Errado

    NBC TA 315 item A129. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:

    (a) afirmações sobre classes de transações e eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:

    (i) ocorrência transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade;

    (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados; e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

    (iii) exatidão valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e respectivas divulgações foram apropriadamente mensuradas e descritas;

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

    (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

    (vi) apresentação – transações e eventos estão apropriadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;

  • Quadro 1: Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria

     

    Afirmações      descrição.

     Ocorrência       -As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

    Integridade       -Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

    Precisão        - Os valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

    Corte           - As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Classificação     - As transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas.

     

     

    Quadro 2: Afirmações sobre saldos de contas contábeis no final do período

     

    Afirmações              descrição.

     Existência             - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

    Direitos e Obrigações    -  A entidade detém ou controla os direitos sobre os ativos e passivos que são as obrigações da entidade.

    Integridade             - Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

    Avaliação e Alocação    - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações financeiras por valores apropriados, e quaisquer ajustes de avaliação ou alocação resultantes estão adequadamente registrados.

  • Errado

    -> As afirmações sobre as classes de transações e divulgações para o período coberto pela auditoria.

    Ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade.

    Exatidão ou Precisão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e respectivas divulgações foram apropriadamente mensuradas e descritas;

  • É sério, sei que existe uma grande dificuldade de se traduzir, adequando-se ás normas internas com as internacionais, mas olha a redação desse item. Sou formado em Ciências Contábeis, porém é sofrível ler CPC ou normas nessa área, muito diferente da área do Direito que a leitura flui, o entendimento fica mais acessivel.

    (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram ? e tais transações e eventos são da entidade;

     

    Sinceramente, num sei se só eu penso dessa forma.

  • Afirmações sobre classes de transações, saldos de contas e divulgações relacionadas

    A129. As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer podem se enquadrar nas seguintes categorias:

    (a)  afirmações sobre classes de transações e eventos e divulgações relacionadas, para o período sob auditoria:

    (i)   ocorrência – transações e eventos que foram registrados ou divulgados ocorreram e tais transações e eventos são da entidade;

    (ii)  integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados; e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

    (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente, e respectivas divulgações foram apropriadamente mensuradas e descritas;

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

    (v)  classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

    (vi) apresentação – transações e eventos estão apropriadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e as respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável;

    (b) afirmações sobre saldos de contas e divulgações relacionadas no fim do período:

    (i)   existência – ativos, passivos e elementos do patrimônio líquido existem;

    (ii)  direitos e obrigações – a entidade detém ou controla os direitos sobre ativos e os passivos são obrigações da entidade;

    (iii) integralidade – todos os ativos, passivos e patrimônio líquido que deviam ser registrados foram registrados, e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;

    (iv) exatidão, valorização e alocação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações contábeis nos valores apropriados e quaisquer ajustes resultantes de valorização ou alocação estão adequadamente registrados, e as respectivas divulgações estão apropriadamente mensuradas e descritas;

    (v)  classificação – ativos, passivos e patrimônio líquido foram registrados nas contas adequadas;

    (vi)   apresentação – ativos, passivos e patrimônio líquido estão adequadamente agregados ou desagregados e claramente descritos, e respectivas divulgações são relevantes e compreensíveis no contexto dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável. (Alterado pela NBC TA 315 (R1))


ID
2607946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que se refere ao planejamento de auditoria, julgue o item subsequente, relativo às afirmações de auditoria.


Integridade é a afirmação que, na classe de transações, direciona o auditor para verificar se todas as transações e eventos que deviam ser registrados o foram, de fato.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "CERTO"

     

     

    Questão retirada do Manual de Auditoria Financeiro do TCU (2015), página 16:

     

    Integridade - Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

  • correção - página 22 do manual de auditoria do TCU.

  • Copiado o comentarioa que a  colega M  fez na questão Q869310

    Manual de Auditoria Financeiro do TCU (Edição 2015) página 22.

     

     

    Quadro 1: Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria

     

    Afirmações            Descrição

     

    Ocorrência             -As transações e os eventos que foram registrados ocorreram e referem-se à entidade.

    Integridade            -Todas as transações e todos os eventos foram registrados.

    Precisão                - Os valores e outros dados relacionados com transações e eventos registrados foram adequadamente registrados.

    Corte                     -  As transações e os eventos foram registrados no período contábil correto.

    Classificação         -  As transações e os eventos foram registrados nas contas adequadas.

     

     

    Quadro 2: Afirmações sobre saldos de contas contábeis no final do período

     

    Afirmações                           Descrição

     

    Existência                          -   Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido existem.

    Direitos e Obrigações        -   A entidade detém ou controla os direitos sobre os ativos e passivos que são as obrigações da entidade.

    Integridade                         -  Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

    Avaliação e Alocação        - Os ativos, os passivos e o patrimônio líquido estão incluídos nas demonstrações financeiras por valores                                                             apropriados, e quaisquer ajustes de avaliação ou alocação resultantes estão adequadamente registrados.

  • Apresentação e
    Divulgação

    Integridade: Todas as divulgações que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas.

     

    Saldos
    Contábeis no
    Final do Período

    Integridade: Todos os ativos, os passivos e o patrimônio líquido que deveriam ter sido registrados foram registrados.

     

    Classes de
    Transações e
    Eventos para o
    Período sob
    Auditoria

    Integridade: Todas as transações e todos os eventos que deveriam ter sido registrados foram registrados.

     

     

    fonte: Guia de Utilização das Normas
    de Auditoria em Auditorias de
    Entidades de Pequeno e Médio
    Portes

     

  • Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria:

    (i) ocorrência – transações e eventos que foram registrados ocorreram e são da entidade.

    (ii) integridade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados;

    (iii) exatidão – valores e outros dados relacionados a transações e eventos registrados foram registrados adequadamente;

    (iv) corte – as transações e eventos foram registrados no período contábil correto;

    (v) classificação – as transações e eventos foram registrados nas contas corretas;

  • Errei por entender ser o conceito de integralidade, e não de integridade. Aí fui ver e eles mudaram a palavra na nova edição do manual do TCU. Agora é integralidade, não existe mais integridade.

    Olhei no Manual de Auditoria Financeira do TCU 2016.

  • Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área para comentar esta questão sobre auditoria independente, especialmente as afirmações de auditoria, com base na NBC TA 315, que trata sobre a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.

    Segundo a referida NBC TA, são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.

    Por exemplo, quando a administração da entidade declara que as demonstrações contábeis estão em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, ela faz afirmações sobre o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos elementos das demonstrações. Assim, ao declarar conformidade com a estrutura, a administração afirma, por exemplo, que os critérios para reconhecimento de provisão ou para avaliação de ativos foram observados nas demonstrações. 

    Com base nessas afirmações, o auditor independente verifica a existência ou não, de diferentes tipos de distorções.

    Sobre integralidade, a NBC Ta 315 assim se pronuncia:
    (ii) integralidade – todas as transações e eventos que deviam ser registrados foram registrados; e todas as divulgações relacionadas que deveriam ter sido incluídas nas demonstrações contábeis foram incluídas;
    Repare, no entanto, que a forma adotada pela NBC TA 315 é INTEGRALIDADE (e não integridade, como a questão colocou). Mesmo assim, a questão considerou a questão como certa.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
2607955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A prefeitura de determinado município está analisando, para aquisição, um sistema para gerenciamento das informações tributárias em todas as suas secretarias, de acordo com previsão no plano plurianual (PPA) e na lei orçamentária anual (LOA) atuais. O referido software está em fase de implantação com testes sem custo para a prefeitura durante o primeiro ano. Os primeiros resultados alcançados são os seguintes:


• o software reduziu o tempo para arrecadação tributária no município;

• o software, na opinião dos pagadores de tributos, permitiu uma melhor qualidade do atendimento às demandas do serviço público desse setor de arrecadação.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Os resultados indicam que o sistema implantado pelo software é eficiente, uma vez que a eficiência pode ser medida pela minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Eficiência: significa fazer mais com menos recursos. Está mais ligada ao nível operacional.

    Eficácia: resulta da relação entre metas alcançadas versus metas pretendidas. Está mais ligada ao nível gerencial.

     

    Fonte: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/a-importancia-da-eficiencia-e-eficacia-na-gestao-publica/55602

  • "A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…" - ENVOLVE OS MEIOS

     

    "Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial" - ENVOLVE OS FINS

     

    FONTE: Portal dos Administradores

  • Isso não é beeeemmm AFO rs.

  • CERTO

    Isso tá com cara de administração geral.

  • não é afo mesmo!!!! adm geral!!!

  • concluindo os comentários dos colegas... a questão queria saber apenas o conceito de eficiência rs

  • Olá meu povo!!!

     

    Acho que a questão deu uma passeada no trecho: para obter a mesma quantidade e qualidade de produto.

     

    Se EFICIÊNCIA quer dizer " fazer mais com menos" o trecho acima não está se contradizendo ou é só uma extrapolação na minha interpretação ?

     

    Ora, se é pra fazer mais com menos, então por que dizer que é para "obter a mesma quantidade e qualidade de produto"?

     

    Alguém explica?? Obrigado.

  • Avaliação orçamentária - Parte do controle orçamentário que analisa a eficácia e a eficiência dos cursos de ação cumpridos.  
    Portanto é sim AFO .

    Prof. Sérgio mendes - Estratégia.

  • Certo. 

    Veja o enunciado: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto.

     

    --> o software reduziu o tempo para arrecadação tributária no município

    --> permitiu uma melhor qualidade do atendimento às demandas do serviço público desse setor de arrecadação.

     

    Eficiência: fazer mais com menos recursos

    Para quem precisa de uma ajuda na preparação, segue no instagram a página @prof.lucasmicas

    Dicas que me levaram ao 1º lugar na PF!

  • Tem um monte de questões de adm recursos materiais classificadas como AFO. Corrige isso QC

  • MA OEEEE

  • Eu interpretei assim:

    Quando cita a opinião dos pagadores de tributos quanto ao software, seria efetividade, ou seja, o impacto que causou no público alvo.

  • O enunciado descreve corretamente o conceito de eficiência. No caso hipotético estão presentes indícios de melhora na eficiência (melhores métodos e meios – “melhor qualidade do atendimento”), economicidade (reduziu os custos sem perda da qualidade – “sem custos para prefeitura”) e eficácia (melhores resultados – “reduziu tempo para arrecadação”).

    GABARITO: CERTO 

  • A eficiência está relacionada ao modo/meio de se fazer algo, minimizando os recursos necessários para obter a mesma quantidade de produto e até mesmo com mais qualidade (menos tempo e mais qualidade). É quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo.

    Na situação retratada no enunciado, de fato o software se mostrou eficiente, pois reduziu o os meios necessários (tempo) para obter a mesma quantidade de produto (arrecadação) e ainda agregou mais qualidade ao serviço (menos tempo e mais qualidade).

  • GABARITO: CERTO

    ACRESCENTANDO:

    eficiência é a dimensão do desempenho expressa pela relação do processo envolvido, seu meio. Assim, possui foco interno e refere-se aos CUSTOS envolvidos.

    eficácia é a dimensão do desempenho expressa pelo alcance dos objetivos ou metas, independentemente dos custos implicados. Possui foco externo e refere-se aos RESULTADOS.

    efetividade é a dimensão do desempenho que representa a relação entre os resultados alcançados e as transformações ocorridas. Possui foco externo e refere-se aos IMPACTOS.


    FONTE: Professor Adriel Sá

  • A prova colocou economicidade , eficácia e eficiencia pra mesma situação hipotética . Por isso , digo que esses conceitos são um pouco confusos hehehe
  • O enunciado descreve corretamente o conceito de eficiência. No caso hipotético estão presentes indícios de melhora na eficiência (melhores métodos e meios – “melhor qualidade do atendimento”), economicidade (reduziu os custos sem perda da qualidade – “sem custos para prefeitura”) e eficácia (melhores resultados – “reduziu tempo para arrecadação”).

    GABARITO: CERTO 

    Marcelo Soares| Direção Concursos

  • O conceito de Eficiência está intrinsecamente ligado ao de Economicidade!


ID
2607958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito dos objetivos e dos procedimentos do auditor na realização do seu trabalho, julgue o item a seguir.


A matriz de achados é um quadro com linhas e colunas para que o auditor possa elencar as constatações e informações durante a execução da auditoria, bem como as propostas de conclusões, recomendações e determinações.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Manual de Auditoria Operacional - TCU - Pagina 40

     

    138 As constatações e informações obtidas durante a execução da auditoria, bem como as propostas de conclusões, recomendações e determinações, são registradas na matriz de achados.

  • certo

    Modelo de Matriz de Achados. Ferramenta cujo objetivo é a formação de papéis de trabalho que evidenciem a relação lógica entre as técnicas aplicadas, os respectivos achados de auditoria, as causas identificadas, os efeitos incorridos pelo achado, a situação ideal (aquela que deveria ter sido encontrada), as recomendações para que se atinja a situação ótima e os benefícios que implicarão no atendimento às recomendações. O uso desta Matriz é essencial para a elucidação das etapas do trabalho, para a elaboração de um Relatório conciso e para a formação de evidências sólidas.

  • Modelo de Matriz de Achados. Ferramenta cujo objetivo é a formação de papéis de trabalho que evidenciem a relação lógica entre as técnicas aplicadas, os respectivos achados de auditoria, as causas identificadas, os efeitos incorridos pelo achado, a situação ideal (aquela que deveria ter sido encontrada), as recomendações para que se atinja a situação ótima e os benefícios que implicarão no atendimento às recomendações. O uso desta Matriz é essencial para a elucidação das etapas do trabalho, para a elaboração de um Relatório conciso e para a formação de evidências sólidas.

  • Marquei errado por conta do termo "determinações", alguém poderia me explicar onde essas determinações se encaixam, uma vez que a auditoria nada determina.

  • quando vc estuda para um concirso específica nem sempre as normas q caem na prova seguem 100% o TCU

  • As constatações e informações obtidas durante a execução da auditoria, bem como as propostas de conclusões, recomendações e determinações, são registradas na matriz de achados. 

    Gabarito: CORRETO.

  • É uma “planilha” onde são relacionados os achados com a técnica aplicada, critérios, causa e efeito. A imagem de uma matriz ajuda a compreender, trata-se do compilado de achados durante a auditoria:


ID
2608135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Nesse sentido, julgue o item a seguir, a respeito da governança no setor público.


O COSO ICIF 2013 está em consonância com o referido artigo constitucional, ao descrever os objetivos operacionais como aqueles relacionados à eficiência e à eficácia das operações da entidade, incluídos operações e desempenho (performance) das metas e salvaguardados os ativos contra perdas.

Alternativas
Comentários
  • COSO ICIF 2013  - PAG 12

     

     

    Objetivos

     

     

    A Estrutura apresenta três categorias de objetivos, o que permite às organizações se concentrarem em diferentes aspectos do controle interno:

     

     

    Operacional – Esses objetivos relacionam-se à eficácia e à eficiência das operações da entidade, inclusive as metas de desempenho

    financeiro e operacional e a salvaguarda de perdas de ativos.

     

     

    • Divulgação – Esses objetivos relacionam-se a divulgações financeiras e não financeiras, internas e externas, podendo abranger os requisitos

     

    de confiabilidade, oportunidade, transparência ou outros termos estabelecidos pelas autoridades normativas, órgãos normatizadores

     

    reconhecidos, ou às políticas da entidade.

     

     

    • Conformidade – Esses objetivos relacionam-se ao cumprimento de leis e regulamentações às quais a entidade está sujeita.

  • Justificativa da banca: questão 107 - gabarito preliminar: C 

    Gabarito definitivo: Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • são 4, Faltou o Estratégico 

  • Estratégicos – metas gerais, alinhadas com o que suportem à sua missão.

    Operações – utilização eficaz e eficiente dos recursos.

    Comunicação – confiabilidade de relatórios.

    Conformidade – cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis.

  • "salvaguardas de perdas de ativos... " e não "salvaguardados os ativos contra perdas..." O texto confuso, no meu ponto de vista, não torna incorreto o item, no entanto toca o horror na interpretação. Desta forma, fica difícil afirmar se está certo ou errado.


    Fé na missão!

  • O que a banca quer saber? Se a categoria de objetivo operacional do COSO ICIF está de acordo com a definiçao de CI da CF:

    COSO:

    Operacional "Esses objetivos relacionam-se à eficácia e à eficiência das operações da entidade, inclusive as metas de desempenho financeiro e operacional e a salvaguarda de perdas de ativos."

    CF, Art. 74:

    "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade (conformidade) e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

    Isto é, os incisos I a IV sao mais amplos que os aspecto meramente operacional da COSO ICIF. Por exemplo apenas a CF trata da complementariedade do CI em relaçao ao controle externo. Além disso, o item salvaguarda de ativos também xtrapolaria o texto constitucional.


ID
2608138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988 (CF), os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades. Nesse sentido, julgue o item a seguir, a respeito da governança no setor público.


Ao mencionar que os controles internos devem “avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União”, o inciso I do artigo constitucional em questão mostra-se contraditório com as características descritas pelo COSO ICIF 2013, em que o controle interno é planejado para assegurar tanto o alcance dos objetivos relacionados às operações, quanto a produção de relatórios e a adequação às normas.

Alternativas
Comentários
  • Os controles internos da entidade são desenvolvidos com o objetivo de garantir com segurança razoável, e não absoluta ou total certeza, de que seus objetivos serão alcançados. O Sumário Executivo de Controle Interno - Estrutura Integrada (2013, p.6) do Committee of Sponsoring Organization, corrobora tal entendimento com a definição de  controle interno. Veja:

    "Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade."


    Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 descreve as finalidades do controle interno da seguinte forma:

    "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"


    Dessa forma, quando o auditor está avaliando o cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento, bem como os programas de governo, verifica-se se eles estão em conformidade com a legislação pertinente e, posteriormente, é feita a comunicação dos resultados por meio de relatórios. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONTRADIÇÃO ENTRE AMBAS.

  • Apoiando o comentário do paulo Vinícius:

    a CF no ART 74 traz:

    "I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;"

    o COSO I traz:

    "Controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade."

    ou seja, o controle interno não contradiz mas complementa o disposto constitucional, reforçando o compromisso de avaliar/monitorar a consecução dos objetivos, esses objetivos estão demonstrados no plano plurianual.

  • Segundo o COSO ICIF 2013, os controles internos de uma organização são implantados para assegurar três categorias de objetivos: os objetivos operacionais (metas dos usos do recursos estabelecidas, os objetivos de divulgação (como a produção de relatórios financeiros ou não para comunicação às partes interessadas) e os objetivos de conformidade (adequação às normas).

    E aí, a questão joga esse art. 74 da Constituição Federal e pergunta se esse artigo está ou não adequado ao COSO ICIF 2013.

    Para responder essa questão precisaremos de alguns conhecimentos mínimos de Administração Financeira e Orçamentária (AFO), também chamada de Orçamento Público. Pois bem, para responder essa questão precisamos do conhecimento de duas leis lá da AFO: O plano plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

    No PPA são estabelecidas as metas do governo (tanto é que se chama Plano Plurianual). Neste plano, todas as ações governamentais que o governo irá realizar estão inseridas. Essas ações governamentais são chamadas de “programas governamentais”. E aí, vem uma outra lei, a LOA, que direciona os recursos públicos para a execução dos programas. Assim, a LOA vai destinar X milhões para o programa de governo A, Y milhões para o programa de governo B e etc..

    Repare que o conceito de objetivos operacionais do COSO estabelece que “relacionam-se à eficácia e à eficiência das operações da entidade, inclusive as metas de desempenho financeiro e operacional e a salvaguarda de perdas de ativos”.

    Portanto, quando controles internos são implantados para avaliar as metas do plano plurianual e da execução dos programas, conforme a Constituição determina, estamos fazendo uma análise de eficiência e eficácia dessas operações e, assim, estamos cumprindo o que o COSO estabelece.

    Da mesma forma, ao “avaliar a execução dos orçamentos da União”, os controles internos estão avaliando metas de desempenho financeiro, o que também cumpre o COSO.

    Além disso, ao divulgar como está a execução dos programas de governos e do orçamento, os controles internos agem para cumprir o objetivo de divulgação, conforme previsto pelo COSO. E ao avaliar se o PPA e LOA seguiram as normas jurídicas aplicáveis, os controles internos cumprem o objetivo de conformidade.

    Portanto, é errado dizer que há contradição entre a Constituição Federal e o COSO. Pelo contrário, há perfeita convergência.

  • como estão os estudos na quarentena?

  • A questão versa sobre Sistema de Controle Interno à luz da Constituição Federal e do framework COSO I.

    Antes de partir para a resolução da questão, é preciso esclarecer a diferença entre Controle Interno, Auditoria Interna, Sistema de Controle Interno e o Sistema de Controle Interno de Poder (art. 74 CF/88), mantido por cada poder, definido no art. 74 da CF/88.

    Controle Interno:

    Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).

    Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].

    Auditoria Interna:

    Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).

    Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionaismas SIM AVALIÁ-LOS.

    Sistema de Controle Interno:  

    Podemos defini-lo como o conjunto de todos os controles adotados em uma entidade (seja um órgão, uma empresa, uma unidade) quando referidos em seu conjunto: Políticas, manuais e procedimentos formalizados; Planejamento estratégico e operacional; Revisão de indicadores de negócio; Controles orçamentários, financeiros e contábeis; Controles e registros operacionais; Controles de acesso (segurança física e lógica) e; Órgão de auditoria interna (CARVALHO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [3]).

    Como podemos ver acima, o Sistema de Controle Interno engloba, além dos controles definidos pelo Controle Interno, a auditoria interna. Frisa-se, todavia, que é possível encontrar o uso do termo Controle Interno, em sentido amplo, como sinônimo de Sistema de Controle Interno.

    Por fim, destaca-se que, no âmbito do Poder Executivo, conforme Decreto n.º 3.591/2000, as entidades da Administração Pública Federal indireta, incluindo aí as fundações públicas e autarquias, deverão possuir sua própria unidade de auditoria interna. 

    Ademais, em relação às unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República, essas ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central (Controladoria Geral da União) e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição (Decreto n.º 3.591/2000).

    Sistema de Controle Interno de Poder (art. 74 CF/88):

    Esse Sistema de Controle Interno, previsto no art. 74 da CF/88, está instituído a nível de cada Poder, e tem, dentre outras atribuições, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Nesse sentido, no caso de entidades da administração indireta (como autarquias e fundações públicas), além de possuírem seu próprio Sistema de Controle Interno, também integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (art. 74 CF/88), o qual estão vinculadas.

    O decreto n.º 3.591/2000 dispôs sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e estabeleceu a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema.

    Dada essa revisão teórica acerca das nomenclaturas, retorna-se ao cerne da questão.

    O COSO I [2] fornece uma estrutura para organizações, a fim de que elas desenvolvam, de forma efetiva e eficaz, sistemas de controle interno que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos em constante mudança, reduzam os riscos para níveis aceitáveis e apoiem um processo sólido de tomada de decisões e de governança da organização.

    Nesse contexto, segundo o COSO I [2], são características de um sistema de controle interno eficaz:

    a) a organização conta com operações eficazes e eficientes quando se considera improvável que eventos externos tenham impacto significativo sobre a realização dos objetivos ou quando a organização pode prever, com razoabilidade, a natureza e a oportunidade dos eventos externos e reduzir seu impacto a um nível aceitável;

    b) possibilita à organização entender a abrangência do gerenciamento eficaz e eficiente das operações quando eventos externos podem ter um impacto significativo sobre a realização dos objetivos ou quando a organização pode prever, com razoabilidade, a natureza e a oportunidade dos eventos externos e reduzir seu impacto a um nível aceitável;

    c) a organização elabora divulgações em conformidade com regras, regulamentações e normas aplicáveis ou com os objetivos de divulgações específicas da entidade;

    d) a organização observa as leis, regras, regulamentações e normas externas aplicáveis.

    Pessoal, diante do exposto acima, podemos ver que o COSO I está em total consonância com as atribuições do Sistema de Controle Interno de cada Poder, sendo um referencial teórico complementar a nível de entidade. 

    Frisa-se que, para o alcance a nível macro das metas previstas no plano plurianual e a adequada execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, é de extrema importância que os órgãos da administração encarregados pela execução dessas metas e desses programas de governo possuam, em sua estrutura de governança, um sistema de controle interno eficaz, conforme preceitua o COSO I.

    Logo, questão ERRADA.


    Fontes:

    [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.

    [3] NETO, Antônio Alves de Carvalho. Tribunal de Contas da União. Critérios Gerais de Controles Internos na Administração Pública: Estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. 2009.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Ao contrário. As diretrizes de controle interno definidas pelo COSO 2013 são seguidos pela Administração Pública justamente para assegurar a aplicação segura dos recursos públicos, senão vejamos:

    "A função da controladoria é auxiliar entidades a alcançar seus objetivos por meio de gerenciamento de riscos, garantindo a execução das operações com segurança razoável. A Estrutura Integrada de Controle Interno – COSO é um referencial teórico importante nessa matéria que possibilita às organizações desenvolverem, de forma efetiva e eficaz, sistemas de controle interno que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos em constante mudança, reduzindo os riscos para níveis aceitáveis e apoiando um processo sólido de tomada de decisões e governança da organização. (COSO, 2013, p.4)    Devemos pensar na estrutura das controladorias governamentais como órgãos auxiliares da gestão no processo de tomar decisões importantes na condução das políticas públicas. Na perspectiva dos gastos públicos, a controladoria deve subsidiar o gestor nos momentos de orçamentação, contratação e pagamentos. A indisponibilidade do interesse público é peça chave para entendermos a lógica de funcionamento dos órgãos e entidades governamentais. Aos governantes e gestores não é permitido agir livremente, conforme seus próprios interesses."

    Fonte: Benigno Núñez Novo - "A importância do controle interno na Administração Pública", disponível em https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10996/A-importancia-do-controle-interno-na-Administracao-Publica, acessado em 04/02/2022


ID
2608159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A prefeitura de determinado município está analisando, para aquisição, um sistema para gerenciamento das informações tributárias em todas as suas secretarias, de acordo com previsão no plano plurianual (PPA) e na lei orçamentária anual (LOA) atuais. O referido software está em fase de implantação com testes sem custo para a prefeitura durante o primeiro ano. Os primeiros resultados alcançados são os seguintes:


• o software reduziu o tempo para arrecadação tributária no município;

• o software, na opinião dos pagadores de tributos, permitiu uma melhor qualidade do atendimento às demandas do serviço público desse setor de arrecadação. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Os resultados observados permitem constatar a eficácia do software utilizado, apesar de o conceito de eficácia dizer respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    Uma combinação dos elementos da cadeia de valor com as
    dimensões do desempenho permite identificar seis categorias básicas
    de indicadores de desempenho:
     Efetividade são os impactos gerados pelos
    produtos/serviços, processos ou projetos. A efetividade está
    vinculada ao grau de satisfação ou ainda ao valor agregado, a
    transformação produzida no contexto em geral. Esta classe
    de indicadores, mais difícil de ser mensurada (dada a
    natureza dos dados e o caráter temporal), está relacionada
    com a missão da instituição. Por exemplo, se uma campanha
    de vacinação realmente imunizar e diminuiu a incidência de
    determinada doença entre as crianças, a campanha foi
    efetiva. Indicadores de efetividade podem ser encontrados
    na dimensão estratégica do Plano Plurianual (PPA);
     Eficácia é a quantidade e qualidade de produtos e serviços
    entregues ao usuário (beneficiário direto dos produtos e
    serviços da organização). Por exemplo, se, na mesma
    campanha citada, a meta de vacinação é imunizar 100.000
    crianças e este número foi alcançado ou superado, a
    campanha foi eficaz. Indicadores de eficácia podem ser
    definidos a partir da Carta de Serviços do órgão;
     Eficiência é a relação entre os produtos/serviços gerados
    (outputs) com os insumos utilizados, relacionando o que foi
    entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob
    a forma de custos ou produtividade.

     

    Fonte: http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/guia_indicadores_jun2010.pdf

  • "A eficiência consiste em fazer certo as coisas: geralmente está ligada ao nível operacional, como realizar as operações com menos recursos – menos tempo, menor orçamento, menos pessoas, menos matéria-prima, etc…" - ENVOLVE OS MEIOS - AMBIENTE QUALITATIVO

     

    "Já a eficácia consiste em fazer as coisas certas: geralmente está relacionada ao nível gerencial" - ENVOLVE OS FINS - AMBIENTE QUANTITATIVO

     

    FONTE: Portal dos Administradores

  • To procurando a eficácia até agora.

  • Não entendi "cumprir objetivos imediatos". A eficácia não pode ser a longo prazo?

  • Essa de tempo imediato para a eficácia não colou. Além do mais, não sabemos de verdade pelo texto, qual seria a meta. Vamos indicar para comentário do professor.

  • Gente, o software foi eficaz em tornar o processo tributário mais eficiente. O software teria sido mais eficiente se consumisse menos memória física ou energia elétrica, por exemplo.
  • Sem a expressão "apesar de" fica perfeita a questão. Não entendi o uso dela na frase. acertei,mas com medo, sem a expressão, nem leria outra vez.

  • adm geraaaaalllll .....

  • Esse "apesar" me confundiu

  • Também fiquei na dúvida porque não tem no texto a meta estabelecida e o referido software está em fase de implantação. Achava que o alcance do resultado (eficácia) se verificava após a implementação, ou seja, na avaliação. Mas de acordo com Paludo ( 2018), a eficácia também avalia o desempenho na implementação. 

  • O termo "imediato" na questão não diz respeito a tempo, gente! Vejam como sinônimo de "direto", oposto de "mediato" e "indireto". Usando o exemplo da colega Vanessa_IPD como base, vou fazer uma relação bem tosca, mas ilustrativa:


    Em uma campanha de vacinação contra sarampo eu tenho dois objetivos,

    Um imediato: vacinar 300 crianças da comunidade X

    Um mediato: erradicar o sarampo da comunidade X. Por que mediato? Porque para cumpri-lo eu dependo do grau de sucesso do primeiro.


    O cumprimento do objetivo imediato mede minha eficácia.

    O cumprimento do objetivo mediato mede a o quanto a campanha teve efeitos na comunidade X, portanto mede a efetividade.


    Dessa forma, a campanha pode ser eficaz sem ser efetiva, e pode até ser efetiva sem ser totalmente eficaz. Não vou entrar no mérito dos indicadores, a Vanessa já fez isso!


    No caso da questão, o objetivo do uso do software parece ter relação com facilitar a arrecadação e gerenciamento de tributos, e, apesar de o conceito de eficácia pedir uma meta ou objetivo mais imediato e nós não conhecermos esse objetivo/meta, pode-se sim falar em eficácia quanto ao uso desse software porque as melhorias são notáveis! :)

  • Esse software foi um sucesso! Foi eficaz, eficiente, e efetivo.

  • a questão tem um pega maroto e eu confesso que demorei quase 5 minutos fazendo esse item. Reparem no seguinte: a prefeitura comprou um software para atingir um objetivo, que é a prestação de um serviço público. Isso está implícito no item. Portanto, apesar de as conclusões irem em direção à eficiência e efetividade, dá pra dizer, sim, que o programa foi efetivo.

  • Achei que os resultados constataram a eficiência mais do que a eficácia, mas, realmente, subentende-se que o software, além de eficiente, é eficaz.

  • O enunciado descreve corretamente o conceito de eficácia: capacidade da gestão de cumprir objetivos. No caso hipotético estão presentes indícios de melhora na eficiência (melhores métodos e meios – “melhor qualidade do atendimento”), economicidade (reduziu os custos sem perda da qualidade – “sem custos para prefeitura”) e eficácia (melhores resultados – “reduziu tempo para arrecadação”).

    GABARITO: CERTO 

  • A eficiência está relacionada ao modo/meio de se fazer algo, minimizando os recursos necessários para obter a mesma quantidade de produto e até mesmo com mais qualidade (menos tempo e mais qualidade). É quando algo é realizado da melhor maneira possível, ou seja, com menos desperdício ou em menor tempo.

    Na situação retratada no enunciado, de fato o software se mostrou eficiente, pois reduziu o os meios necessários (tempo) para obter a mesma quantidade de produto (arrecadação) e ainda agregou mais qualidade ao serviço (menos tempo e mais qualidade).

  • Manual de Auditoria Operacional do TCU,

    "A eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados. O conceito de eficácia diz respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos, traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações."

  •  o software reduziu o tempo para arrecadação tributária no município; (eficiência e produtividade)

    o software, na opinião dos pagadores de tributos, permitiu uma melhor qualidade do atendimento às demandas do serviço público desse setor de arrecadação. (efetividade, pois gerou impacto positivo na ponta)

    Os resultados observados permitem constatar a eficácia do software utilizado (eficiência e efetividade), apesar de o conceito de eficácia dizer respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos (não apenas imediatos, vai depender do tipo do planejamento, operacional, tático ou estratégico), traduzidos em metas de produção ou de atendimento, ou seja, a capacidade de prover bens ou serviços de acordo com o estabelecido no planejamento das ações. (certo)

    Para mim é gabarito ERRADO.

  • Na minha humilde opnião , essa primeira parte da questão compromete o gabarito !

    Se eu tenho RESULTADOS que foram OBSERVADOS , estes RESULTADOS remete à EFETIVIDADE !

    EFICIÊNCIA : Comprei 5 mil vacinas pelo menor preço e menor prazo de entrega .

    EFICÁCIA : Foram vacinadas 4.800 pessoas .

    EFETIVIDADE : O percentual de mortes do Coronavírus foi diminuído em 90% . ( RESULTADO !!! ) .

  • O enunciado descreve corretamente o conceito de eficácia: capacidade da gestão de cumprir objetivos. No caso hipotético estão presentes indícios de melhora na eficiência (melhores métodos e meios – “melhor qualidade do atendimento”), economicidade (reduziu os custos sem perda da qualidade – “sem custos para prefeitura”) e eficácia (melhores resultados – “reduziu tempo para arrecadação”).

    GABARITO: CERTO 

    Marcelo Soares| Direção Concursos

  • Sobre o trecho "(...) conceito de eficácia dizer respeito à capacidade da gestão de cumprir objetivos imediatos". Acredito que ele traz o conceito de meta, que é a capacidade de cumprir objetivos num prazo determinado. Nesse caso, "imediato" é esse prazo determinado. Vale uma analogia com os "prazos imediatos sem datas ou tempos" que encontramos em leis. O primeiro resultado da situação hipotética é um exemplo de eficácia, já que o software permitiu que a prefeitura arrecadasse mais em menos tempo. Isso pode ser considerada como uma meta determinada pela prefeitura quando do início do uso do software. Fato que a questão não fez menção sobre essa meta, mas ela pode ser deduzida do contexto da questão.

ID
2608162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A prefeitura de determinado município está analisando, para aquisição, um sistema para gerenciamento das informações tributárias em todas as suas secretarias, de acordo com previsão no plano plurianual (PPA) e na lei orçamentária anual (LOA) atuais. O referido software está em fase de implantação com testes sem custo para a prefeitura durante o primeiro ano. Os primeiros resultados alcançados são os seguintes:


• o software reduziu o tempo para arrecadação tributária no município;

• o software, na opinião dos pagadores de tributos, permitiu uma melhor qualidade do atendimento às demandas do serviço público desse setor de arrecadação. 

Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.


A economicidade pode ser verificada nessa situação hipotética, visto que se trata da minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

     Economicidade está alinhada ao conceito de obtenção e uso
    de recursos com o menor ônus possível, dentro dos
    requisitos e da quantidade exigidas pelo input, gerindo
    adequadamente os recursos financeiros e físicos. Indicadores
    de economicidade podem ser encontrados nas unidades de
    suprimentos.

     

    FONTE: http://www.gespublica.gov.br/sites/default/files/documentos/guia_indicadores_jun2010.pdf

  • GAB. CERTO

     

    A economicidade, que compreende a análise de custo/benefício das ações do Poder Público, está previsto na CF/88 (art. 70) e serve de objeto de fiscalização do Congresso Nacional (controle externo) e pelo sistema de controle interno de cada poder. Veja:

     

    CF/ 88

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ''No que se refere à fiscalização da economicidade, entende a doutrina que os controles externo e interno poderão, além da legalidade, avaliar também o mérito da despesa, ou seja, a própria discricionariedade do administrador. Poderão, portanto, avaliar o mérito de atos administrativos.'' 

     

    Fonte: Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Galera, não sei se to viajando, mas essa prova de auditor da CGM ta meio doida. Que os conceitos estão certos, não há dúvida. Mas não consigo visualizar economicidade e eficácia no caso. As perguntas são em relação ao caso. Os resultados não mostram redução dos custos, e sim a melhor qualidade do serviço (para mim, efetividade) e minimização do tempo (eficiência). 

  • Eu me confundi... entendi "sem compromentimento" como se fosse algo sem compromisso. 

  • "sem custo para a prefeitura durante o primeiro ano"

    Isso indica que os custos foram minimizados, sem alterar os padrões de qualidade => economicidade

  • O referido software está em fase de implantação com testes sem custo para a prefeitura durante o primeiro ano. Os primeiros resultados alcançados são os seguintes:

     

    • o software reduziu o tempo para arrecadação tributária no município;

    • o software, na opinião dos pagadores de tributos, permitiu uma melhor qualidade do atendimento às demandas do serviço público desse setor de arrecadação

     

     

    Com relação a essa situação hipotética, julgue o próximo item.

     

    A economicidade pode ser verificada nessa situação hipotética, visto que se trata da minimização dos custos dos recursos utilizados na consecução de uma atividade, sem comprometimento dos padrões de qualidade.

     

    Há duas possíveis interpretações para essa questão.

     

    Pensando pela expressão "nessa situação hipotética" podemos raciocinar que realmente, em específica situação, não houve custos. Então trata-se de uma minimização de custos dos recursos nesse período que se passou realizando esse teste.

     

    Por outro lado, analisando apenas os resultados do teste, não há indícios nem dados que demonstrem economia de recursos por parte da aplicação desse software.

     

    Trocando em miúdos, questão muito capiciosa! 

  • Também não consigo enxergar economicidade na situação hipotética. Achei  que mesmo que os testes sejam gratuitos durante o primeiro ano, não poderia afirmar que há um menor custo de maneira geral. 

  • Cadê a economicidade? reduzir o tempo para arrecadação tributária no município não quer dizer que a tornou mais barata...

  • Olhem o comando, gente. Diz que a prefeitura fez testes sem custos. Então atende economicidade sim. 

  • Economicidade é maior do que eficiencia, eficácia e efetividade. Claro que arrecadar mais rapidamente, ou seja  fazer chegar o dinheiro ao erário é prova de economicidade. Lembremos: economicidade é princípio CONSTITUCIONAL da Adm. Pública. Tem pouca coisa na CF que seja mais importante.

  • Obrigado, Alan. Não percebi isso!!!

  • Gab.: Certo.

    Economicidade: é a minimização dos custos dos recursos utilizados na execução das ações, é a operacionalidade ao mínimo custo possível, sem comprometer os padrões de qualidade. Demonstra a capacidade de gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

    Augustinho Paludo - Orçamento Público, AFO e LRF, 7ª edição, página 139.

  • Questão estranha, pois a fase de teste não é a fase para se avaliar a economicidade, não se sabe quanto vai custar o tal software, afinal, se estamos testando um produto para avaliar a sua eficiência e efetividade não há como falar em economicidade.

  • Concordo com o Fridu


    Todo mundo sabe que quando uma empresa(elas SEMPRE visam o lucro)entrega algum serviço para teste sem cobrar nada, la na frente ela vai meter a faca

  • Questão ambígua pois não se sabe quanto a empresa irá cobrar depois que passar a fase de "bônus"... Não é possível medir a economicidade com apenas as informações mencionas; teríamos que ter pelo menos quanto custaria o software aos cofres públicos. A banca como é safada nesse quesito, com certeza recusou os recursos ora recebidos, mas na via judicial vai... Claro, somente se por uma questão você ficar sem ser nomeado.
  • Blz, o teste é sem custo. Mas a licença de uso pode ser um valor que extrapola a economicidade.

    (Para mim) falta informação para presumir que atende a economicidade..

    agora, se a "situação hipotética" for o teste em si, realmente há economicidade.. e seria mt vacilo da banca pela ambiguidade

  • Por mais abstrato que pareça ser, às vezes erramos por saber "demais". Se focarmos nos elementos que a questão traz sem extrapolar em conjecturas, fica óbvia a resposta, é interessante como de fato às vezes menos é mais. Não acredito que caberia recurso, vamos para a próxima!

  • Bem lembrado, Alan Michel!

  • Sinceramente se tivesse feito essa prova tinha deixado em branco, pois há economicidade, mas apenas no 1° ano. Pois não se sabe qual seria os valores para os anos seguintes.

    Pedir ajuda dos professores.

  • eu não vi economicidade...Ele fez teste sem custo, porem depois a questão não informa se os custos diminuirão. Até pq antes não tinha software, então não tinha custo também..Realmente muito subjetivo, se a banca desse errado tbm estaria certa...

  • O enunciado descreve corretamente o conceito de economicidade. No caso hipotético estão presentes indícios de melhora na eficiência (melhores métodos e meios – “melhor qualidade do atendimento”), economicidade (reduziu os custos sem perda da qualidade – “sem custos para prefeitura”) e eficácia (melhores resultados – “reduziu tempo para arrecadação”).

    GABARITO: CERTO 

  • O software é sem custo apenas em faze de testes. Se a prefeitura está avaliando para aquisição, deveria levar em conta seu custo para verificar a economicidade. Ainda acho que o gabarito devia ser Errado.

  • PS : O problema dessa questão é quem questões idênticas a essa ..... e que a resposta é EFICIÊNCIA .


ID
2608171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito dos objetivos e dos procedimentos do auditor na realização do seu trabalho, julgue o item a seguir.


A auditoria interna e a externa são atividades que presumem independência na execução de seus trabalhos, independentemente se o auditor é terceiro contratado ou servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Auditoria Interna:

     

    É independente em relação às pessoas cujo trabalho ele examina, porém subordinado às necessidades e desejos da alta Admnistração.

     

    Auditoria Externa:

     

    Deve ser independente em relação à Administração, de fato e atitude mental.

     

    Conclusão: Auditoria Externa ostenta um grau de independência maior que a Interna.

  • certa

    Auditoria Interna: como uma atividade de avaliação
    independente dentro da empresa, para verificar as operações e emitir uma
    opinião sobre elas, sendo considerada um serviço prestado à administração.

     

     NBC TA 200objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com normas
    de auditoria – descreve o objetivo da auditoria das demonstrações contábeis –externa – da seguinte forma:

    “aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis
    por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de
    uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis
    foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em
    conformidade com uma estrutura de relatório financeiro
    aplicável.”

     

    Auditor Interno é empregado da empresa ou servidor do órgão/entidade e, de maneira geral, sua responsabilidade é primordialmente trabalhista.

    Auditor Independente é um terceiro que presta serviço profissional e qualificado para a empresa auditada e, dessa forma, está sujeito não apenas
    à responsabilidade profissional como civil e criminal.

     

    # minhas anotações.
     

  • GABARITO: CERTO

    A independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto o Auditor Interno (em menos grau) - o que as normas brasileiras chamam de "autonomia profissional"). A independência é um dos princípios que norteiam a auditoria, sendo a base para a imparcialidade e objetividade de suas conclusões. De fato, os auditores externos não podem ter sua independência comprometida, já que não estão subordinados à entidade auditada. Já os auditores internos - em regra - estão subordinados à alta administração, o que garante sua autonomia profissional para o desempenho do trabalho sem influência do avaliado.

  • Auditor interno não tem independência, mas sim autonomia. Entretanto, vai dizer isso ao Cebraspe para ver se adianta alguma coisa.

  • Certo

    Diferenças entre Auditoria Interna e Externa

    Elementos - Auditoria Interna - Auditoria Externa

    Sujeito - funcionários de empresa - profissional independente

    Ações e objetivo - exames de controle - exame das demonstrações financeiras

    Finalidade - promover melhorias nos controles operacionais - opinar sobre as demonstrações financeiras

    Relatório principal - recomendações - relatório

    Grau de Independência - menos amplo - mais amplo

    Interessados no trabalho - empresa - empresa e público em geral

    Responsabilidade - trabalhista - profissional, civil e criminal

    Continuidade do trabalho - contínuo - periódico / pontual

    Tipo de Auditoria - contábil e operacional - contábil

    Quem exerce - (tanto interno quanto externo - contador com registro no CRC)

    Documento que produz - (tanto interno quanto externo - relatório)

  • A auditoria interna e a externa são atividades que presumem independência na execução de seus trabalhos, independentemente se o auditor é terceiro contratado ou servidor público.

    Certo. A Independência é atributo tanto do Auditor Externo (em maior grau) quanto do Auditor Interno (em menor - grau o que as normas brasileiras chamam de "autonomia profissional"). A independência é um dos princípios que norteiam a auditoria, sendo a base para a imparcialidade e objetividade de suas conclusões. De fato, os auditores externos não podem ter sua independência comprometida, já que não estão subordinados à entidade auditada. Já os auditores internos em regra estão subordinados à alta administração, o que garante sua autonomia funcional para o desempenho do trabalho sem influência do avaliado.

    Estratégia Concursos


ID
2608174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito dos objetivos e dos procedimentos do auditor na realização do seu trabalho, julgue o item a seguir.


O auditor, para tirar conclusões sobre a aplicação dos seus procedimentos, deverá considerar o conjunto de evidências observando se tal conjunto é suficiente e adequado; entretanto, em caso de análise quantitativa para conclusões em um relatório sem problemas a mencionar, sendo suficiente esse conjunto, a suficiência será dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da questão?

  • Suficiência dispensável. O conjunto de evidências deve ser adequado e suficiente.
  • Que redação confusa...

  • Quantitativo suficiência 

    Qualitativo adequação 

  • O objetivo do auditor é definir e executar procedimentos de auditoria que permitam ao auditor conseguir vidência de auditoria apropriada e suficiente que lhe possibilitem obter conclusões razoáveis para fundamentar a sua opinião.

    Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.

    Ao usar informações apresentadas pela entidade, o auditor deve avaliar se as informações são suficientemente confiáveis para os seus propósitos, incluindo, como necessário nas circunstâncias:

    (a) obter evidência de auditoria sobre a exatidão e integridade das informações; e

    (b) avaliar se as informações são suficientemente precisas e detalhadas para os fins da auditoria.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    O erro é que SUFICIÊNCIA é justamente a medida QUANTITATIVA das evidências obtidas. Veja que na questão o auditor fez análise quantitativa de suas evidências para a conclusão do relatório. Assim, dispensar o elemento suficiência comprometeria as evidências obtidas.

     

     

    Veja o que dispõe a NBC TA 500 (R1)

     

    5. Para os fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados atribuídos abaixo:

     

    (e) Suficiência da evidência de auditoria é a medida da quantidade da evidência de auditoria. A quantidade necessária da evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade da evidência de auditoria.

  • "redação 10" para este examinador.

  • A primeira parte da questão está certa. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. Obtém-se segurança razoável quando o auditor obtiver evidência de auditoria apropriada e suficiente para a redução do risco de auditoria. Nesse contexto, a suficiência e adequação da evidência de auditoria estão inter-relacionadas. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria. Já a adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor.

     

    A segunda parte da questão está errada, pois tanto a suficiência quanto a adequação são características inerentes a qualquer evidência. Além disso, a obtenção de mais evidência de auditoria não compensa a sua má qualidade. Dessa forma, suficiência e adequação são indispensáveis tanto em análises quantitativas quanto em análises qualitativas.

  • Mas concordo com os colegas. Redação nota ZERO!

  • Evidências de Auditoria DEVEM SER suficientes (quantiDAde) E apropriadas/adequadas (quaLIdade), ambas INDISPENSÁVEIS e associadas.

    Bons estudos,

  • A suficiência NÃO é dispensável.
  • Tanto a suficiência quanto a adequação são características inerentes a qualquer

    evidência

  • Que redação horrível, creio em Deusa-Atena. A segunda parte tá toda errada e mal escrita.

  • "Se a evidência for suficiente, não será necessária a suficiência, visto que a suficiência suficiente evidencia a evidência", disse o examinador...

  • Gab. E

    Confesso que não entendi bem a redação, mas marquei errado porque a suficiência da evidência nunca será dispensável.

    Além disso, cobrado em alguns concursos de controle, é bom relembrar o conceito de SUFICIÊNCIA das NAT:

    Art. 108. IV. SUFICIÊNCIA: a quantidade e qualidade das evidências obtidas devem persuadir o leitor de que os achados, as conclusões, as recomendações e as determinações da auditoria estão bem fundamentados.

  • Ler mais umas dez vezes ver entendo.

  • QC...

    O erro é que SUFICIÊNCIA é justamente a medida QUANTITATIVA das evidências obtidas. Veja que na questão o auditor fez análise quantitativa de suas evidências para a conclusão do relatório. Assim, dispensar o elemento suficiência comprometeria as evidências obtidas.

    Pelo comentário do QC então o erro da questão é a palavra final DISPENSAVEL...

    "O auditor, para tirar conclusões sobre a aplicação dos seus procedimentos, deverá considerar o conjunto de evidências observando se tal conjunto é suficiente e adequado; entretanto, em caso de análise quantitativa para conclusões em um relatório sem problemas a mencionar, sendo suficiente esse conjunto, a suficiência será dispensável." (CORRETO SERIA INDISPENSÁVEL).

    G: Errada


ID
2608177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito dos objetivos e dos procedimentos do auditor na realização do seu trabalho, julgue o item a seguir.


A matriz de achados é instrumento útil para a execução de auditoria, porém não se trata de um item importante para subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria, porque não permite reunir, de forma estruturada, os principais elementos que constituirão os capítulos centrais do relatório.

Alternativas
Comentários
  • Breve resumo de Achado e Matriz de Achado e Responsabilização:

    > Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: critério (o que deveria ser), condição (o que é), causa (razão do desvio com relação ao critério) e efeito (consequência da situação encontrada). 

    > O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão. 

    > A matriz de achados é instrumento útil para subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria 

    > Matriz de Responsabilização – é o documento que permite a verificação da responsabilidade pelo achado. 

    > A Matriz de Responsabilização deve ser preenchida sempre que houver achados que se constituam em irregularidades e somente para esses achados.

     

    Fonte: Resumo de Auditoria Governamental - prof. Rodrigo Fontenelle 

     

    Gabarito: ERRADO

     

    "..Quero ver, outra vez, seus olhinhos de noite serena.."

  • Uma das funções da matriz de achados é justamente subsidiar o auditor na confecção do seu relatório de auditoria, pois reúne os principais elementos que comporão o corpo do relatório.

    Gabarito: ERRADO.

  • O “porém” tornou incorreta a assertiva.

    Resposta: errado

  • A matriz de achados é instrumento útil para subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria, porque permite reunir, de forma estruturada, os principais elementos que constituirão os capítulos centrais do relatório. A matriz propicia compreensão homogênea dos achados e seus elementos constitutivos pelos integrantes da equipe de auditoria e demais interessados.

    Gabarito: ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Durante a fase de execução, a equipe de auditoria deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca de achados, desenvolvendo-os na matriz de achados. O Manual de Auditoria Operacional do TCU (2010, p.40) define Matriz de Achados, bem como os assuntos que devem ser preenchidos nela:

    Matriz de achados

    138 As constatações e informações obtidas durante a execução da auditoria, bem como as propostas de conclusões, recomendações e determinações, são registradas na matriz de achados.

    139 A matriz de achados é instrumento útil para subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria, porque permite reunir, de forma estruturada, os principais elementos que constituirão os capítulos centrais do relatório. A matriz propicia compreensão homogênea dos achados e seus elementos constitutivos pelos integrantes da equipe de auditoria e demais interessados.

  • Errado

    Matriz de achados

    As constatações e informações obtidas durante a execução da auditoria, bem como as propostas de conclusões, recomendações e determinações, são registradas na matriz de achados.

    A matriz de achados é instrumento útil para subsidiar e nortear a elaboração do relatório de auditoria, porque permite reunir, de forma estruturada, os principais elementos que constituirão os capítulos centrais do relatório. A matriz propicia compreensão homogênea dos achados e seus elementos constitutivos pelos integrantes da equipe de auditoria e demais interessados.