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Prova FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Área Judiciária


ID
2559166
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Signos a compreender


      Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.

      Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.

      O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.

                                                                                                         (CARDOSO, Linaldo, inédito

Analisando-se a estruturação do texto, verifica-se que o

Alternativas
Comentários
  • Trecho que corrobora a assertiva:

    "Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. "

     

     Correta a Letra C c) terceiro parágrafo chama nossa atenção para a necessidade de constituirmos uma consciência que procure dar conta da nossa desafiadora e proveitosa inserção na vida social

     

     

    As demais, EXTRAPOLAM ou DISTORCEM o sentido do texto.

  • a) primeiro parágrafo consiste numa tese geral, segundo a qual a riqueza de informações da vida contemporânea deve ser aproveitada sem restrições, em toda a sua diversidade. 

    Errada. Os dois últimos períodos do texto negam a assertiva: "A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios". 

     

     b) segundo parágrafo expõe as precisas formas pelas quais se apresentam para nós as múltiplas mensagens da vida em sociedade, em seus mais variados meios de comunicação. 

    Errada. As precisas formas pelas quais se apresentam para nós as múltiplas mensagens da vida em sociedade está apresentada no primeiro parágrafo: "Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações".

     

     c) terceiro parágrafo chama nossa atenção para a necessidade de constituirmos uma consciência que procure dar conta da nossa desafiadora e proveitosa inserção na vida social. 

    Correta. Podemos verificar isso no trecho: "mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo...".

     

     d) primeiro parágrafo, ao contrário dos demais, faz crer que a seletividade que impusermos às informações a que estamos expostos não impede que sejamos dominados pelos signos.

    Errada. Não há essa informação no primeiro parágrafo. O autor diz que há uma necessidade de seletividade e que há um risco imediato da nossa consciência se dispersar inclusive por valores contraditórios (risco de sermos dominados pelos signos), mas não afirma que a seletividade não impede tal fato. Nos parágrafos seguintes ele confirma a necessidade da seleção daquilo que é importante para nossa vida. 

     

     e) terceiro parágrafo, em consonância com os anteriores, lembra que os efeitos positivos da exorbitância de linguagens do mundo contemporâneo ocorrem à medida que as aceitemos com moderação.

    Errada. O parágrafo não diz que devemos simplesmente aceitar com moderação, mais que isso, os efeitos positivos ocorrerão se soubermos avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro e com as coisas do mundo. Além disso, devemos dar sentido ao que nos é apresentado. Ademais, no segundo parágrafo, o autor corrobora a ideia de que não devemos aceitar, mas escolher, eleger, selecionar os valores básicos que nos sustentem.

     

     

  • resolver essas questoes porcaria é iggual caminhar em igarapés ...

  • GALERA, infelizmente nao tem como a gnt fazer uma questao dessa sem pelo menos ler um texto desse umas 2 vezes...

     

    nao eh facil nao, negao

  •  

    FUNDAMENTO: (3ª PARÁGRAFO)

     

    O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. 

     

     

     

    ASSERTIVA:

     

    c) terceiro parágrafo chama nossa atenção para a necessidade de constituirmos uma consciência que procure dar conta da nossa desafiadora e proveitosa inserção na vida social.

     

     

    GAB C

  • O texto tem muito fundamento no ponto que diz que a ENXURRADA de informações, que nós recebemos hoje em dia, provavelmente, mais confundem as pessoas do que ajudam com um norte ético de inserção na sociedade.

     

    As informações contraditórias sempre existiram (foi golpe/não foi golpe), mas, hoje em dia, isso tudo é potencializado pela explosão de acesso à informação.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Letra (c)

     

    O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.

  • Texto interessante e um pouco complicado. E há quem acredite que não é necessário ler o texto para resolver as questões. A FCC nos prova que precisa, sim! 

  • Errei aqui e na prova

  • achei a questão bem dificil. contudo, consegui acerta com a ajuda desse paragrafo; 

     

    Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.

    portanto, letra C

    bons estudos.

     

    não desistema!!

  • Acertei...mas é complicado no dia da prova um texto deste tipo hem... com o tempo correndo contra, deixe isso para o final!

  • Dica: escreva, brevemente, o que cada parágrafo dispõe.


ID
2559169
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Signos a compreender


      Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.

      Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.

      O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.

                                                                                                         (CARDOSO, Linaldo, inédito

Considerando-se o contexto, opõem-se quanto ao sentido os segmentos:

Alternativas
Comentários
  • Está claramente em oposição, no 2º parágrafo a letra d). Note que o texto fala a respeito do grande números de signos que as pessoas são expostas (explosão de signos, ou seja, mensagens), diante dessa situação é preciso eleger e selecionar com coerência. Inclusive a frase se inicia peça conjunção adversativa: "Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos ...".

    Bons estudos. 

  • simmm, simmm, claramente ...

  • Como que pode tanta gente acertando essas questões!? Eu estou sofrendo um monte aqui pra interpretar esse texto.

  • Acertei na prova e errei aqui.

    A alternativa escolhida varia de acordo com o estado de espírito na hora de responder mesmo. rs.

  • questãozinha do caramba. rs errei 

    estudos que seguem!!

    força!!

     

    vai da certo.

  • realmente, o herbert ta certo.

     

    marquei a E por vacilo...

     

    nunca marque na tóra a alternativa que vc acha que ta certa!

     

    froid/

  • grande danilo trt... vc eh foda, man

  • Letra (d)

     

    eleger os valores básicos // explosão de signos e mensagens (2° parágrafo) 

    Uma opção de msg       //   várias opções de msgs

  • errei a primeira e acertei a segunda como disseo colega acima Thiago costa é uma mensagem e varias sendo a letra d.

  • GAB D

     

    Minha analise foi próxima a do Tiago. Porém, em eleger os valores básicos ( pensei em seleção) e explosão de signos e mensagens ( várias msgs aleatórias).

     

    eleger os valores básicos // explosão de signos e mensagens (2° parágrafo) 

     seleção de mensagens      //   várias  msgs aleatórias

  • Renata Chiabai, concordo com você!

    "A alternativa escolhida varia de acordo com o estado de espírito na hora de responder mesmo. rs."

    As vezes erro e depois percebo que não foi por falta de capacidade, mas por outros fatores...

     

  • Eleger os valores básicos --> escolher somente aquilo que é necessário e fundamental para nos sustentar em pé com sua coerência.

    Explosão de signos e mensagens --> "mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados".

    Os dois trechos se opõem no que diz respeito à quantidade/seletividade.

     

    Essa foi a minha humilde interpretação. =D

  • Porque diabos essa porcaria dessa banca não coloca a linha que estão as expressões, só coloca o parágrafo? Essa banca tem sempre provas imensas e ainda faz isso na prova de português. CESPE, nesse ponto, te amo. 

  • Acertei, mas confesso que a questão não é nada coerente.

  • Não consigo enxergar oposição nisso daí.


ID
2559172
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Signos a compreender


      Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.

      Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.

      O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.

                                                                                                         (CARDOSO, Linaldo, inédito

A adoção de uma ética genuína (2° parágrafo) requer que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

     

     b)imponhamos às mensagens que nos chegam nossa seletividade de valores. 

     

    Trecho do segundo parágrafo:

    "Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência.* É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática."

     

    * Este trecho indica que a alternativa E não pode ser correta, pois não se trata de escolher os valores por mero ARBITRIO, e sim de acordo com a coerência.

  • FUNDAMENTO

     

    É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.

     

    (2ª parágrafo, 3ª linha)

     

     

    ASSERTIVA:

     

    b) imponhamos às mensagens que nos chegam nossa seletividade de valores. 

     

     

    GAB B

  • O comentário da Míriam está perfeito. Eu fiquei entre a B e a E, mas eliminei a alternativa E porque ela tinha a palavra ARBÍTRIO.

     

    A seleção de valores, que o autor fala, não pode ser valores arbitrários. A ética tem que ser nutrida de valores que colobarem, por exemplo, com a humanidade.

     

    O autor fala expressamente no texto: "valores que nos sustentam em pé com sua coerência".

     

    Quer um exemplo de valor coerente? Poder ao povo (democracia).

     

    Quer um exemplo de valor distorcido? Ditadura oligárquica (poder de poucos) ou uma plutocracia (poder aos ricos).

     

    Outro valor distorcido? Chamar feministas de mulheres que odeiam homens. Esse tipo de comentário é muito comum.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Tmb fiquei entre a letra B e E..

     

    Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.

     

    b) imponhamos às mensagens que nos chegam nossa seletividade de valores. 

  • Também fique na dúvida entre a B e E :[

  • um dos textos mais difícies da fcc :(

  • Sobre a letra E)

    arbítrio:

    Significado de Arbítrio

    Resolução, determinação dependente apenas da vontade.

     

    Desejo de; vontade, talante.

     

    Juízo, sentença de árbitro; arbitragem.

     

    Poder, faculdade de decidir, de escolher, de determinar, dependente apenas da vontade; livre-arbítrio.

     

    Comportamento adequado; ideia ou medida conveniente; expediente.

     

    E) façamos uma seleção de valores segundo o arbítrio de nossa vontade. Assim, de acordo com a definição dada pelo site dicio.com.br, a seleção de valores seria segundo o arbítrio de nossa vontade, ou seja, segundo a faculdade de decidir, de escolher etc.

     

    Por esse lado, por que não poderia estar correta também?

  • e) façamos uma seleção de valores segundo o arbítrio de nossa vontade.

     

    "Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação."

     

    Eleger com coerência  é diferente de selecionar arbitrariamente. Por isso a E está errada.

  • Arbítrio

    substantivo masculino

    Resolução, determinação dependente apenas da vontade.

    Desejo de; vontade, talante.

    Juízo, sentença de árbitro; arbitragem.

    Poder, faculdade de decidir, de escolher, de determinar, dependente apenas da vontade; livre-arbítrio.

    Comportamento adequado; ideia ou medida conveniente; expediente.

    Veja-se que a palavra arbítrio também pode ter o sentido de uma faculdade de decidir, de escolher, tomando o sentido de escolher os valores de acordo com a nossa vontade sem quaisquer outras imposições, logo, o que para mim, não torna a alternativa B incorreta. Assim, teremos duas alternativas corretas: B e E.

    Corrijam-me se eu estiver errado. Bons estudos a todos!

  • Em nenhum momento a E falou em ARBITRARIEDADE...não sei da onde tiraram isso!

    Ela disse ARBÍTRIO, o que é bem diferente!

    Fui na B porque o texto ressaltou bastante sobre ''valores''...mas a E, por arbítrio ter relação com uma escolha dentre seus valores tbm, creio que poderia ser correta, mas aí já seria mais um caso de intepretação!

  • Gente realmente não tem nada a ver com arbitrariedade, afff, arbítrio é tomar uma decisão  dependente apenas da vontade; alvedrio. E de fato a ética genuína requer mais que isto, requer uma decisão não só da sua vontade, mas com coerência, etc. 


ID
2559175
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                       Signos a compreender


      Estamos vivendo numa época marcada pela exposição de signos. São incontáveis as formas pelas quais entramos em contato com linguagens de todos os tipos, com todas as finalidades e com incontáveis meios de formação e reprodução de mensagens. Da propaganda às causas políticas, da celebração de personalidades às conquistas da ciência, dos valores do mercado às exposições de marcas, tudo passa por ferramentas e plataformas que se chamam outdoor, imprensa, redes sociais, shows, exposições, debates, comícios, manifestações. A impressão primeira é a de uma grande saturação, a pedir seletividade. O risco imediato é o da dispersão da consciência pelos mil atalhos dos signos que nos chegam, trazendo consigo tudo o que pode haver neles de valores contraditórios.

      Contra esse mar de informações, opiniões e argumentos desencontrados, nossa defesa é, como sempre, a análise a partir de um certo equilíbrio do nosso próprio julgamento. Mas para contar com este, é preciso sempre escolher, o que significa eleger os valores básicos que nos sustentem em pé com sua coerência. É o que se pode chamar de ética genuína: aquele conjunto de valores que somos capazes de escolher para a nossa prática, e não apenas para a nossa imaginação. É o que nos pede, cada vez mais, um mundo tão fulgurante na sua explosão de signos e mensagens.

      O excesso de informação bruta é descontrolado e contemporâneo, mas o desafio permanece o mesmo de há muito tempo: encontrarmos nossa forma de ser sujeitos numa sociedade onde tudo insinua que somos objetos de um sentido que já nos reservaram. Ser sujeito da própria consciência não é, todavia, fechamento dentro da instância individual, pelo contrário: é saber avaliar o que há de problemático na nossa relação com o outro, com as coisas do mundo, e fazer disso a riqueza mesma da nossa vida. Num mundo povoado por signos, saber ler é mais que saber codificar: é escolher o sentido que sabemos dar a eles.

                                                                                                         (CARDOSO, Linaldo, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento em:

Alternativas
Comentários
  •  a) Saturação  ≠ sedimentação 

     

     

     b) dispersão ≠  embotamento /      atalhos  ≠ derivações 

     

     

     c) análise  ≠  síntese 

     

     

     d) mundo ≠  universo /              explosão ≠  arrebatamento 

     

     

    CORRETA e) fechamento dentro da instância individual (3° parágrafo) // retração para o plano mais pessoal  

  • #PARAQUEMFICOUEMDUVIDA

    Sinônimo de fulgurante

    8 sinônimos de fulgurante para 2 sentidos da palavra fulgurante:

    Fulgurante:

    1 radiante.

    2 brilhante, cintilante, reluzente, resplandecente, iriante, radiante, vívido.

  • galera, beleza? como vcs tao?

     

    a letra a ta trazendo a outra frase no sentido OPOSTO ao que ta falando a primeira, que nem a colega falou supra.

     

    falou.

  • Significado de Arrebatamento

    substantivo masculino

    Ação ou efeito de arrebatar(-se).Estado de espírito caracterizado pela alegria, pela admiração.Característica ou conduta de impetuoso ou de impulsivo.Sentimento de êxtase, de enlevo.Sensação de exaltação, ímpeto ou fúria.

    Etimologia (origem da palavra arrebatamento). Arrebata(r) + mento.

    Dicionário Online de Português

     

  • Fulgurante- é o oposto de intrinseco.

    saturar é o oposto de sedimentado/consolidado,

    disperso é o que não é derivado 

    sintese é a conlcusão que se faz apartir da analise- da teste e da antitese- 

     

  • GAB. (E)

  • Com o devido respeito, mas instância individual  É DIFERENTE de plano mais pessoal. A expressão "plano mais pessoal" tem um sentido bem mais abrangente. 

    FCC sendo FCC

  • Embotamento afetivo é um tipo de comportamento em que o indivíduo apresenta-se com dificuldades em expressar emoções e sentimentos. É comum ocorrer na esquizofrenia e em outras doenças psiquiátricas

  • FCC ama esse tipo de questão. Junto com reescritura de textos, é certo em qualquer prova da banca


ID
2559178
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atente para as seguintes orações:


I. Nosso mundo está saturado de signos.

II. Os signos nos chegam por múltiplos meios.

III. É preciso resistir à pressão desses signos.


Elas articulam-se de modo correto e coerente no seguinte período:

Alternativas
Comentários
  •  CORRETA a) É preciso resistir à pressão dos signos que nos chegam por múltiplos meios e saturam nosso mundo. 

     

     b) Ainda que saturem nosso mundo é preciso resistir a esses signos em cujos meios nos pressionam. CONJUNÇÃO CONCESSIVA

     

     c) Por estar nosso mundo saturado de signos que nos pressionam é preciso que os resistamos. POR dá ideia de causa, não está implícito isso no enunciado.

     

     d) À medida em que nos chegam por múltiplos meios é preciso resistir a esses signos em que nosso mundo está saturado. CONJUNÇÃO PROPORCIONAL, não está implícita a proporcionalidade no enunciado.

     

     e) É preciso resistir-lhes à sua pressão ao chegar por múltiplos meios esses signos que saturam o nosso mundo. Ao chegar dá ideia de temporalidade e condicional para que se resista à pressão.

     

    -> resistir-lhes à sua pressão : RESISTIR: VTI  - Resistir à pressão. Na questão está Duplamente preposicionado, pois o LHE é complemento de Verbo Transitivo Indireto. 

    Resistir: transitivo indireto e intransitivo

    conservar-se firme; não sucumbir, não ceder.

  • I. Nosso mundo está saturado de signos.

    II. Os signos nos chegam por múltiplos meios.

    III. É preciso resistir à pressão desses signos.

     

     

    Eu resolvi assim:

     

    É preciso resistir (ao que?) à pressão dos signos, (pois eles-os signos) nos chegam por múltiplos meios e (que) saturam nosso mundo

  • Além dos comentários já feitos, deve-se observar que não existe "à medida em que" (D), mas:

    1) Na medida em que = causal

    2) À medida que = proporcional

  • Questão mais de lógica e coerência pq as outras frases se encontram sem sentido ou com sentido errado.

    GAB A

  • Gabarito letra a)

     b) Ainda que saturem nosso mundo, é preciso resistir a esses signos em cujos meios nos pressionam. - Faltou a vírgula da oração sub. concessiva.- Creio que a frase poderia ser concessiva sim, caso a pontuação estivesse correta, pois as orações I e II passam uma ideia de contraste.

     c) Por estar nosso mundo saturado de signos que nos pressionam é preciso que os resistamos.- tentou fazer uma oração reduzida de infinitivo passando ideia de causa e consequência, mas ficou confuso, além de não ter separado por vírgula.

     d) À medida em que nos chegam por múltiplos meios é preciso resistir a esses signos em que nosso mundo está saturado. - Foi a mais fácil, pois não existe essa conjunção, mas sim: à medida que - proporcional e a medida em que - causal

     e) É preciso resistir-lhes à sua pressão ao chegar por múltiplos meios esses signos que saturam o nosso mundo. Construção sem nexo, lhes no plural se referindo a quem? - descartei.

  • Cuidado gente! À medida em que está ERRADO! Lembre! Só existe À medida que (proporção) e Na medida em que (causa).

  • é muito difícil de eu ignorar as demais alternativas lendo apenas a A, palavra de quem tomou muita trolha na A, bicho. 

    mas assim, nessa questão ficou bem claro que a A fazia exatamente o sentido que eu mentalmente imaginei. 

     

    avante! 

  • Dica pra essa questão: Primeiro elimine os erros, seja concordância, escrita, regência...sempre terá algum erro...aí depois faça o que a banca pede!

    Sobre a E: Quem resiste, resiste A, então é um VTI e ele já usou o objeto indireto ( LHE)...então não poderia ter outro objeto indireto, sendo a crase, nessa situação, totalmente errada!


ID
2559181
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • gente alguém explica essa questão, por favor.

  • Também não entendi. 

  • A questão pede o item no qual o verbo irá ser flexionado de acordo com o termo sublinhado.

    A) O verbo concorda com o termo "a ninguem".

    B) O verbo concorda com o termo " a adequada seleção dos signos e das lingauagens"

    C) o verbo concorda com o termo "todos"

    D) O verbo concorda com o termo " reacao", sendo o gabarito

    E) o verbo não tem sujeito definido, pelo que entendi,  em razão da partícula "SE"

  • Questões com esse enunciado querem, na verdade, saber se o termo sublinhado é o núcleo do sujeito do verbo entre parênteses. 

    A) O sujeito é oracional --> verbo deve ser flexionado na terceira pessoa do singular.

    B) O núcleo do sujeito é "seleção"

    C) O núcleo do sujeito é "todos"

    E) O sujeito é oracional --> verbo deve ser flexionado na terceira pessoa do singular.

    Lembrando que termos preposicionados não podem ser sujeitos. Assim, já resolveríamos rapidamente a questão. 

  • Gabi e Ana não conseguiram explicar ...................................

  • Creio que o Qconcursos não sublinhou os verbos. Por isso ninguém entendeu.
  • FRASE TÁ INVERTIDA GLR

     

    TÍPICO DA FCC

     

    CHAMA-SE HIPÉRBATO

     

    VEJAM:

     

     

    Que a toda essa carga de informações (corresponder) nossa reação criteriosa.  

     

                  =

     

    nossa reação ( NÚCLEO SUJ) criteriosa    :    corresponde   :       a toda essa carga de informações

     

     

     

     

    GAB D


     

  • Gabarito letra d).

     

    DESTACO 3 DICAS ANTES DE SE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO:

     

     

    1) "a ela", "a todos", "a quem", "a que", "a cada um" e expressões sinôminas não podem ser o sujeito da oração, pois não existe sujeito preposicionado. Normalmente, essas expressões serão objeto indireto ou complemento nominal dentro de suas orações, mas nunca sujeito.

     

    2) O sujeito oracional flexiona o verbo para a terceira pessoa do singular.

     

    3) Nesse tipo de questão, deve-se colocar a oração na ordem direta.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Que deixar de resistir (SUJEITO ORACIONAL) às mil informações (OBJETO INDIRETO) que nos atropelam ocorra a ninguém (OBJETO INDIRETO).

     

     

    b) A adequada seleção (SUJEITO SIMPLES SINGULAR) dos signos e das linguagens compete a todos nós (OBJETO INDIRETO).

     

     

    c) É a condição de sujeitos a que (OBJETO INDIRETO + RETOMA A PALAVRA "CONDIÇÃO") todos (SUJEITO SIMPLES PLURAL) devem aspirar diante das mil mensagens.

     

    * O verbo "aspirar" com o sentido de "visar", "almejar", "desejar" é transitivo indireto e pede a preposição "a".

     

     

    d) Que nossa reação (SUJEITO SIMPLES SINGULAR) criteriosa corresponda a toda essa carga de informações (OBJETO INDIRETO).

     

     

    e) Por mais que resistir (SUJEITO ORACIONAL) a tantas mensagens (OBJETO INDIRETO) se queira, acabamos por acolhê-las.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q777955.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.mundotexto.com.br/dicas/dica72.html

     

    https://vestibular.uol.com.br/duvidas-de-portugues/quando-se-pretende-ou-se-pretendem-avaliar-os-efeitos.htm

     

    http://portugues.uol.com.br/gramatica/caracteristicas-voz-passiva-sintetica-com-locucoes-verbais.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Acertei na prova e errei aqui, to sabendo legal. kkkk

  • GALERA, QUEM MARCOU A B, ASSIM COMO EU, DA UM JOINHA AQUI, POR FAVOR. ISSO PRA EU VER QUE NAO SOU O ÚNICO QUE ERROU ESSA QUESTAO PEGUINHA KKK

     

    SEGUE NO INSTA @BRUNOOTRT

  • COMENTÁRIO DO ANDRÉ FOI MT BOM.

     

     

  • Palavras que deveriam estar sublinhadas : 

    a. informações

    b.nós

    c.condição 

    d.reação

    e.mensagens 

  • Detesto fazer questões de português, pois perco muito tempo analisando as questões e os comentários de regra não ajudam muito. Porém, o comentário do André Aguiar está perfeito, vão direto para o comentário dele.

  • Questão totalmente mau elaborada: O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado flexionado na frase: Deveria ser assim!

  • Ordem direta:

     

       Nossa reação criteriosa               corresponde               a toda essa carga de informações  

                    Sujeito                                     VTI                                                OI

     

    Nossa reação corresponde...

    Nossas reações correspondem...

     

    O verbo deve concordar com o sujeito, mais especificamente com o núcleo do sujeito, que nesse caso é " reação ".

     

  • Faltou o QC sublinhar os termos. 

  • O verbo concorrerá sempre com o sujeito.

  • EM QUESTÕES DO TIPO:  "O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado na frase", O ITEM CORRETO SERÁ AQUELE EM QUE O TERMO SUBLINHADO É O SUJEITO.

  • A prova tem que vir com um manual de como responder as questões, porque, só com o enunciado, tá difícil.  

  • Para essa questão a resposta nunca estará tão óbvia quanto parece kkkkk...às vezes o cara bate o olho e vê que tá fácil, mas fique esperto, eles invertem tudo!

  • Qual a necessidade de usar tantos espaços para escrever um comentário? Bom senso, pessoal!!

  • verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o termo sublinhado na frase:

    A) Que a ninguém (ocorrer) deixar de resistir às mil informações que nos atropelam.

    Que deixar de resistir (SUJEITO ORACIONAL) às mil informações (OBJETO INDIRETO) que nos atropelam ocorra a ninguém (OBJETO INDIRETO).

    ----------------------------------------

    B) A todos nós (competir) a adequada seleção dos signos e das linguagens.

    A adequada seleção (SUJEITO SIMPLES SINGULAR) dos signos e das linguagens compete a todos nós (OBJETO INDIRETO).

    ----------------------------------------

    C) É a condição de sujeitos a que todos (dever) aspirar diante das mil mensagens.

    É a condição de sujeitos a que (OBJETO INDIRETO + RETOMA A PALAVRA "CONDIÇÃO") todos (SUJEITO SIMPLES PLURAL) devem aspirar diante das mil mensagens.

    * O verbo "aspirar" com o sentido de "visar", "almejar", "desejar" é transitivo indireto e pede a preposição "a".

    ----------------------------------------

    D) Que a toda essa carga de informações (corresponder) nossa reação criteriosa. [Gabarito]

    Que nossa reação (SUJEITO SIMPLES SINGULAR) criteriosa corresponda a toda essa carga de informações (OBJETO INDIRETO).

    ----------------------------------------

    E) Por mais que se (querer) resistir a tantas mensagens, acabamos por acolhê-las.

    Por mais que resistir (SUJEITO ORACIONAL) a tantas mensagens (OBJETO INDIRETO) se queira, acabamos por acolhê-las.

    By: André Aguiar


ID
2559184
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Há ocorrência de voz passiva e adequada articulação entre tempos e modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) Por mais que nos esforçássemos, não haveremos (HAVERÍAMOS) de conseguir captar o sentido de todas essas mensagens. INCORRETA

    b) Se fôssemos analisar a fundo todas essas mensagens, certamente muitas delas não contarão (CONTARIAM) com nosso beneplácito. INCORRETA

    c) Se eles se dispuserem a analisar todas as mensagens que chegam, não haveriam (HAVERIA) de se submeter a elas com tanta facilidade.  INCORRETA

    d) Num universo em que tantos signos nos atropelem (ATROPELAM), impunha-se (IMPÕE-SE) que os selecionemos por rigorosos critérios. INCORRETA

    e) Ainda que venhamos a nos esforçar, o sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós. GABARITO

     

    CORRELAÇÕES VERBAIS MAIS FREQUENTES EM PROVAS: 

    - PRESENTE DO INDICATIVO + PRESENTE DO SUBJUNTIVO

    - PRETÉRITO PERFEITO DO INDICATIVO + PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

    - PRESENTE DO INDICATIVO + PRETÉRITO PERFEITO COMPOSTO DO SUBJUNTIVO

    - FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO + MAIS-QUE-PERFEITO COMPORTO DO SUBJUNTIVO

    - PRETÉRITO MAIS-QUE-PERFEITO COMPOSTO DO SUBJUNTIVO + FUTURO DO PRETÉRITO COMPOSTO DO INDICATIVO

    - FUTURO DO SUBJUNTIVO + FUTURO DO PRESENTE COMPOSTO DO INDICATIVO

  • VOZ PASSIVA: ser (verbo ser/estar) captado (verbo no particípio)

  • Correlação venhamos- presente do subjuntivo ---> poderá - futuro do presente.

  • GALERA, TEMOS QUE OBSERVAR QUE A QUESTAO TA PEDINDO QUE HAJA NA FRASE A VOZ PASSIVA

     

    EMBORA HAJA OS ERROS NAS ALTERNATIVAS, OBSERVAMOS QUE EM NENHUMAS DELA HÁ A VOZ PASSIVA. EU NEM OBSERVEI A CONJUGAÇÃO NEM NADA, NA MEDIDA EM QUE A UNICA ALTERNATIVA QUE CONTEM UMA FORMA PASSIVA EH A D.

  • a)

    Por mais que nos esforçássemos, não haveremos de conseguir captar o sentido de todas essas mensagens. => EMBORA OS ERROS, NAO VEJO QUE HA OCORRENCIA DE VOZ PASSIVA NA FRASE. 

     b)

    Se fôssemos analisar a fundo todas essas mensagens, certamente muitas delas não contarão com nosso beneplácito. = EMBORA OS ERROS, NAO VEJO QUE HA OCORRENCIA DE VOZ PASSIVA NA FRASE. 

     c)

    Se eles se dispuserem a analisar todas as mensagens que chegam, não haveriam de se submeter a elas com tanta facilidade.  =EMBORA OS ERROS, NAO VEJO QUE HA OCORRENCIA DE VOZ PASSIVA NA FRASE. 

     d)

    Num universo em que tantos signos nos atropelem, impunha-se que os selecionemos por rigorosos critérios.  -> A UNICA QUE FICARIA NA DUVIDA SERIA ESSA. NO ENTANTO, IMPOR-SE EH UM VERBO REFLEXIVO, NE NON?

     e)

    Ainda que venhamos a nos esforçar, o sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós. 

  •       ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)    verbos transitivos indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO), exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/  A alguém.

     

    2)         verbos INTRANSITIVOS       (não pedem complementos)

     

    3)       verbos de ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

    4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

     

    .....................................................................

     

    DICA:    Só podem ser transpostos para a VOZ PASSIVA os  VTD e os VTDI

     

    Ex.: 

     

    -  (VTD ) o acesso das obras a um status estético que as exalta.

                                 QUEM EXALTA, EXALTA ALGO.

     

    -  (VTI ) elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

           

     QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                      PEDE PREPOSIÇÃO !!!!  

     

    - (VTD) Muitas obras antigas celebram vitórias militares e conquistas.

                                QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

    -  ( VTD)  museu, por retirar as obras de sua origem.

                                  QUEM RETIRA, RETIRA ALGO.

     

    - ( VTD) a crítica mais comum contra o museu apresenta-o.

                                QUEM APRESENTA, APRESENTA ALGO.

  • "O sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós".

     

    Aqui está a voz passiva. O verbo captar é VTD. A expressão "por nós" é o agente da passiva.

     

    Exemplo de frase na voz passiva: A parede foi pintada por Mário.

     

    Mário é o agente da voz passiva.

     

    Lembrem que a Voz Passiva somente se forma com verbos VTD ou VTDI.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GAB: E

     

    e) Ainda que venhamos a nos esforçar, o sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós. 

    .

    Voz Passiva Analítica

    Constrói-se da seguinte maneira: Verbo SER + particípio do verbo principal.

    Por exemplo:

    A escola será pintada.
    O trabalho é feito por ele.

     

    Obs. : o agente da passiva geralmente é acompanhado da preposição por, mas pode ocorrer a construção com a preposição de.

    Por exemplo:

    A casa ficou cercada de soldados.

    .

    Fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf72.php

  • Verbo Principal no :

    Infinitivo => ser + Particípio   ex:  Ele vai resolver o caso ___  O caso vai  ser resolvido 

    Gerúndio => sendo + Partcípio ex: Ele está resolvendo o caso ____ O caso está sendo resolvido

    Particípio => sído + Particípio ex: Ele tinha resolvido o caso _____ O caso tinha sído resolvido

     

  • A regra dos dois verbos na voz passiva sempre dá certo. "poderá ser"

  • Letra E- Originalmente na voz ativa a frase ficará: Nós não podemos captar o sentido de todas essas mensagens, ainda que venhamos a nos esforçar.

  • O erro da C é que seria no futuro, "haverão." Nesse sentido plural de haver ta certo.

    c) Se eles se dispuserem a analisar todas as mensagens que chegam, não haveriam (HAVERÃO) de se submeter a elas com tanta facilidade.  INCORRETA

  • uma boa maneira de resolver questões desse tipo é procurar onde se tem "verbo ser + participio" ou pronome apassivador "se", característicos da voz passiva. Dessa forma já elimina 3 alternativas (a,b e c), economiza tempo e esforço mental.

  • Ainda que venhamos a nos esforçar, o sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós. 

    O sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós, ainda que venhamos a nos esforçar.

    VOZ PASSIVA

  • "Ser captado" é voz passiva analítica = SER + PARTICÍPIO.

  • com a devida vênia, entendo que o erro da alternativa C é:

    c) Se eles se dispuserem a analisar todas as mensagens que chegam, não haveriam (HAVERÃOde se submeter a elas com tanta facilidade.  INCORRETA

    Fut. do Subj.   --->    Fut. do Pres. do ind.

  • voz passiva tem de ter o verbo SER ou a partícula SE

    correlação - SSE - RIA - com condição

    a) - esforçaSSEMOS - HAVERIAMOS - e não have remos

    b) fossemos - contariam - e não contarão

    c) DISPUSSESEM  e não dispuserem - haveriam

    d) ATROPELAM - no presente

    e) CORRETA - venhamos (fut) - Poderá (fut) - poderá ser (possui verbo ser - logo possui voz passiva).

     

    Professor Felipe alberque vc é o cara.

     

  •  SÓ COMANDO:

    - VERBO SER + PATICÍPIO

    - SER + CAPTADO.

  • A. Por mais que nos esforçássemos, não haveremos haveríamos de conseguir captar o sentido de todas essas mensagens.

    *Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

    B. Se fôssemos analisar a fundo todas essas mensagens, certamente muitas delas não contarão contariam com nosso beneplácito.

    *Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

    C. Se eles se dispuserem a analisar todas as mensagens que chegam, não haveriam haverão de se submeter a elas com tanta facilidade.

    *Futuro do Subjuntivo + Presente do Indicativo + Futuro do Presente do Indicativo

    D. Num universo em que tantos signos nos atropelem atropelam, impunha-se impõem-se que os selecionemos por rigorosos critérios.

    Presente do Indicativo + Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    E. Ainda que venhamos a nos esforçar, o sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós.

    *Presente do Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo + Voz Passiva

    Voz Ativa: Nós não poderemos captar o sentido de todas essas mensagens.

    Voz Passiva: O sentido de todas essas mensagens não poderá ser captado por nós.

  • Sempre que a FCC vier com essa de "correta correlação verbal" "correta concordancia", procure logo o PRETÈRITO DO SUBJUNTIVO (SS) e o FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO (RIA/REI). Ocorrendo um, procure o outro,se não tiver, descarte!

    Só com esses tempos já dá para descartar:

    A)Por mais que nos esforçássemos, não haveremos de conseguir captar o sentido de todas essas mensagens

    (Por mais que nos ESFORÇÁSSEMOS, não HAVERIAMOS de conseguir captar o sentido de todas essas mensagens)

    B)Se fôssemos analisar a fundo todas essas mensagens, certamente muitas delas não contarão com nosso beneplácito.

    (Se FÔSSEMOS analisar a fundo todas essas mensagens, certamente muitas delas não CONTARIAM com nosso beneplácito.)


ID
2559187
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está clara e correta a redação deste livre comentário:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

  • (m   -   ão   -   õe)   +   (o   -   a   -   os   -   as)   =   no,   na,   nos,   nas

     

     

    ( r    -    s    -    z )    +    ( o    -    a    -    os    -    as )   =  lo,   la,   los,    las.





     

  • erros que eu encontrei:(não estou bem certa disso")

    a_ redação confusa. Falta vírgula, que eu colocaria após "acima de tudo".

    b_falta vírgula antes de "cuja", para ficar mais clara a redação;

    c_  "afim" (adjetivo: semelhante), deveria ser "a fim"(locução prepositiva com sentido de finalidade)

    d_ " fazerem", deveria ser fazer (concordando com "capaz de ....alguma coisa"); e deveria ter uma vírgula antes de "através".

     

  • Vou tentar dar minha contribuição, mas não tenho certeza.

    Item a) Acredito que o erro está no verbo "avassalam" no plural, pois, a meu ver, esse verbo tem que concordar com "contingente informacional".

    (...) diante do contingente informacional que nos avassala (...)

    Item b) Acho que o erro está no verbo "apuremos", talvez o correto fosse "apuramos"

    Item c) O erro está no "afim", pois o certo seria " a fim "

    Item d) "isso" é capaz de nos fazer e, não, de nos fazerem.

    Item e) correto. 

  • VOU DIZER O QUE EU ACHO QUE TA ERRADO, GALERA.

     

    a)

    Acima de tudo urge que sejamos capazes de bem discernir entre valores a adotar diante do contingente informacional que nos avassalam em nossa vida atual.  ->>>>>>>>>>>> FRASE MUITO LOKA. NAO ENTENDI NADA.. MAS ACREDITO QUE ESSE AVASSALAM AI DEVERIA TA NO SINGULAR.

     b)

    Tantas são as informações que nos atropelam que diante delas somos obrigados a permear valores cuja escolha apuremos o sentido de nossa seleção. ESSA AQUI EU PENSEI ASSIM... QUANDO VC APURA ALGO.. VC APURA ALGO DE ALGUMA COISA... EU APUREI DESSA ESCOLHA ISSO... OU SEJA...... DEVERIA TER ANTES DO CUJA UM DE... ADEMAIS, SE ESSE PENSAMENTO MEU ESTIVER ERRADO, ACREDITO TAMBÉM QUE O VERBO ESTEJA CONJUGADO DA MANEIRA ERRADA. O CERTO SERIA: APURAMOS

     c)

    Afim de que possamos resistir à escalada das mensagens que constituem a contemporaneidade é preciso adotar valores resistentes em seu aspecto moral.  ->> A FIM 

     d)

    Uma tal profusão de mensagens é capaz de nos fazerem perder qualquer sentido de valor através do qual pudéssemos escolher algum critério em sua seleção. ---> TERIA QUE CONCORDAR COM UMA. SERIA : "....... de nos FAZERRRRRRR ...""""

     e)

    A avalanche de informações que se processa na vida contemporânea leva-nos a refletir sobre os critérios de análise e seleção que devemos adotar. 

  • GABARITO LETRA E

     

     

     

     

     

    a) Acima de tudo, urge que sejamos capazes de bem discernir entre valores a adotar diante do contingente informacional que nos avassala em nossa vida atual. 

     

    b) Tantas são as informações que nos atropelam que diante delas somos obrigados a permear valores cuja escolha apurAmos o sentido de nossa seleção. 

     

    c) A fim de que possamos resistir à escalada das mensagens que constituem a contemporaneidade é preciso adotar valores resistentes em seu aspecto moral. 

     

    DICA:

    "Afim" é um adjetivo e significa igualsemelhanteparecido.
    Suas ideias são afins.

    "A fim" faz parte da locução "a fim de", que significa paracom o propósitocom o intuito e indica finalidade:
    Fez tudo aquilo a fim de nos convencer de sua inocência.

     

    d) Uma tal profusão de mensagens é capaz de nos fazeR perder qualquer sentido de valor através do qual pudéssemos escolher algum critério em sua seleção.

     

     e) CORRETA

  • Acredito que não há resposta corerta.

    e) A avalanche de informações que se processa na vida contemporânea leva-nos a refletir sobre os critérios de análise e seleção que devemos adotar. 

    Acho que é caso de próclise, por ter pronome relativo que (a avalanche de informações que se processa). Deveria ser "nos leva a refletir", não?

  • Gabarito: letra E.

     

    A alternatva "A", quase sempre, parece doce aos ouvidos numa primeira análise. Sempre desconconfie.

     

    Acima de tudo urge que sejamos capazes de bem discernir entre valores a adotar diante do contingente informacional que nos avassalam em nossa vida atual. 

     

  • a) Acima de tudo urge que sejamos capazes de bem discernir entre valores a adotar diante do contingente informacional que nos avassalam em nossa vida atual.

    Erro: “Avassalam”.

    O examinador concordou o verbo avassalar com o objeto direto, aqui representado por “nos” ( o contingente informacional avassala nós / avassala você/ avassala ele). Verbo não concorda com objeto direto, apenas com o sujeito.

    No caso, o sujeito do verbo avassalar é “contingente informacional”, substituído pelo pronome relativo “que”. A forma correta seria: “do contingente informacional que (o qual) nos avassala".

    Obs.1 A colocação de vírgula após “acima de tudo” é facultativa, por ser um adjunto adverbial deslocado curto (até três palavras -- embora seja aconselhável sempre colocar a vírgula facultativa nas redações);

    Obs 2. A colocação de vírgula depois do “que” é proibida, porque ele introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva (veja que ela particulariza o antecedente: não é qualquer contingente, mas o que nos avassala)

    b) Tantas são as informações que nos atropelam que diante delas somos obrigados a permear valores cuja escolha apuremos o sentido de nossa seleção.

    Erro: “Apuremos”

    O sujeito do verbo apurar é “escolha”. O examinador usa o estilo de redação do texto, em que o narrador fala na 1ª pessoa do plural, para confundir o candidato.

    Obs. “Cuja” é pronome relativo que traduz a noção de posse. Na frase, aparece entre dois substantivos (valores) e deve concordar com o segundo (escolha).

    Obs. Não há vírgula antes de cuja, porque o conectivo introduz uma oração subordinada adjetiva restritiva (não são quaisquer valores, são os valores escolhidos de forma seletiva e com sentido).

    c) Afim de que possamos resistir à escalada das mensagens que constituem a contemporaneidade é preciso adotar valores resistentes em seu aspecto moral.

    Erros: “Afim” e ausência de vírgula obrigatória

    Afim é um adjetivo. A frase exigia a locução “A fim de”, que introduz uma oração subordinada adverbial final.

    Além disso, o período não está na ordem direta. A oração adverbial foi deslocada para o início da sentença, de modo que a vírgula após “contemporaneidade” é obrigatória

    d) Uma tal profusão de mensagens é capaz de nos fazerem perder qualquer sentido de valor através do qual pudéssemos escolher algum critério em sua seleção.

    Erro: “Fazerem”

    O verbo “fazer” é um verbo causativo (deixa, mandar, fazer) e que não forma locução verbal. Logo, o segundo verbo não é impessoal (como acontece nas locuções verbais). No caso, o sujeito de “perder” somos “nós” (o escritor na 1ª pessoal do plural). Assim a forma correta da sentença é: “ capaz de fazer com que percamos qualquer”.

    Obs. Acredito que o verbo "fazer" fica invariável porque, além de vir preposicionado, o seu sujeito é o mesmo da oração principal (uma tal profusão de mensagens).


ID
2559190
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Sobre a música popular brasileira


      São notáveis a qualidade e a versatilidade do repertório da nossa mais inspirada música popular. O fenômeno talvez espante até hoje, e talvez por isso mesmo também continue pouco entendido na cabeça do país, por causa dessa mistura em meio à qual se produz: a) embora mantenha um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada, desprende-se dela para entrar no mercado e na cidade; b) embora se deixe penetrar pela poesia culta, não segue a lógica evolutiva da cultura literária, nem se filia a seus padrões de filtragem; c) embora se reproduza dentro do contexto da indústria cultural, não se reduz às regras da estandardização. Em suma, não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil, embora se deixe permear por eles.

           (Adaptado de: WISNIK, José Miguel. Sem receita. São Paulo: Publifolha, 2004, p.178) 

Ao considerar a mistura em meio à qual se produz nossa música popular, o autor do texto ressalta 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    É só atentar-se aos conectivos destacados, pois caracteriza termos de contradições

     

    Mistura em meio à qual se produz:

     

    a) embora mantenha um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada, desprende-se dela para entrar no mercado e na cidade;

    b) embora se deixe penetrar pela poesia culta, não segue a lógica evolutiva da cultura literária, nem se filia a seus padrões de filtragem;

    c) embora se reproduza dentro do contexto da indústria cultural, não se reduz às regras da estandardização.

  • Ninguém achou estranho esse "algo contraditórias"??? Para mim, caberia anulação...

  • Qual o erro da E? 

    O trecho final sintetiza a idéia central do texto, que não é a contradição, e sim a singularidade da música popular, que se desenvolve de forma independente, fora dos padrões, mas ainda assim permeável à sua influência:

    "Em suma, não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil, embora se deixe permear por eles."

    Nao é isso que diz a letra E? "O fato de que os mais inspirados exemplares dessa arte ocorrem fora dos sistemas culturais que se encontram disponíveis."

    Acho que a banca ainda vai mudar o gabarito.

     

  • A musica se permeia pelos sistemas musicais e não estão fora deles, ao contrário reflete a heterogeneidade cullural do brasil

  • Claudia Miranda, o fato da música não funcionar dentro dos limites estritos dos sistemas culturais existentes no Brasil, não significa que ela está fora deles. Eu entendi que a música popular brasileira está inserida nos sistemas culturais, porém, ela não encontra limites. É como se passeasse por uma e outra cultura, mas não se prendesse em uma só.

  • Oi Feka! Eu tinha entendido que sofre influência e se comunica com os padrões existentes, mas que se desenvolve fora, paralelamente, independentemente.... se estivesse dentro estaria seguindo o padrão, submetido a ele... Mas realmente ficou mais claro depois da sua explicação.

    Obrigada :)

  • -
    alguém pode explicar essa questão?

  • letra a) .... inflexíveis estilos musicais. O texto fala no início: São notáveis a qualidade e a versatilidade do repertório da nossa mais inspirada música popular.

    letra b) ... cuja principal característica é a técnica pura ... O texto fala: não se reduz às regras da estandardização ...

    letra c) .... procedência folclórica - Folclore é o conjunto de tradições e manifestações populares constituído por lendas, mitos, provérbios, danças e costumes que são passados de geração em geração.  A procedência não é exatamente folclórica. Por exemplo, quando o texto fala que " ...se deixe penetrar pela poesia culta"

    letra d) ....o caráter híbrido de sua composição. O texto repete bastante  a palavra "embora"

    letra e) ....correm fora dos sistemas culturais.  Mas o texto fala que : "... e reproduza dentro do contexto da indústria cultural..."

  • Queria que o examinador da FCC apontasse onde no texto o autor fala em contradição, uma coisa é deixar-se permear, outra coisa bem diferente é contradizer-se; mesmo porque a música popular brasileira não se contradiz em momento algum, nem na história, tampouco no texto em comento. Enfim, por não haver melhor resposta, gabarito D; talvez se houvesse outra mais próxima do texto tivesse errado...


ID
2559193
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Sobre a música popular brasileira


      São notáveis a qualidade e a versatilidade do repertório da nossa mais inspirada música popular. O fenômeno talvez espante até hoje, e talvez por isso mesmo também continue pouco entendido na cabeça do país, por causa dessa mistura em meio à qual se produz: a) embora mantenha um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada, desprende-se dela para entrar no mercado e na cidade; b) embora se deixe penetrar pela poesia culta, não segue a lógica evolutiva da cultura literária, nem se filia a seus padrões de filtragem; c) embora se reproduza dentro do contexto da indústria cultural, não se reduz às regras da estandardização. Em suma, não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil, embora se deixe permear por eles.

           (Adaptado de: WISNIK, José Miguel. Sem receita. São Paulo: Publifolha, 2004, p.178) 

Depreende-se da leitura do texto que a música popular brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra C.

    A afirmação da letra C, basicamente, invertou a ordem da frase do texto que a justifica: "embora mantenha [a MPB] um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada, desprende-se dela para entrar no mercado e na cidade" (linhas 2-3).

  • GALERAAAAA... SE VC MARCOU A A, A RESPOSTA NAO PODE SER ELA PQ NO FINALZIM DO TEXTO TA DIZENDO O SEGUINTE:

     

     Em suma, não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil, embora se deixe permear por eles.

     

    SEGUE NO INSTA: BRUNOOTRT. LA EU FIZ UNS VIDEOS CONTANDO DA MINHA VIDA COMO TJAA DO TRT E ESTUDOS PRA OJAF, COM FINS NO CARGO FINAL DE PROCURADOR DO TRABALHO DO MPT.

  • FUNDAMENTO:

     

    ''...por causa dessa mistura em meio à qual se produz: a) embora mantenha um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada, desprende-se dela para entrar no mercado e na cidade...''

     

    (2ª e 3ª linha)

     

     

    ASSERTIVA:

     

    c) mesmo inserida numa cultura urbana, não deixa de revelar algo de sua procedência não-letrada

     

     

     

    GAB C

  •  a) ainda que se insira no mercado, não se deixa permear pela realidade da indústria cultural. 

    Erradaembora se reproduza dentro do contexto da indústria cultural ..."

     

     b) ao afirmar seu lado eminentemente artístico-literário, faz esquecer suas raízes na cultura popular. 

    Errada.embora se deixe penetrar pela poesia culta, não segue a lógica evolutiva da cultura literária, nem se filia a seus padrões de filtragem". 

              "  não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil"

     

     c) mesmo inserida numa cultura urbana, não deixa de revelar algo de sua procedência não-letrada. 

    CORRETA. " a) embora mantenha um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada"

     

     d) embora reaja às leis do mercado cultural, não deixa de ser um produto marcado por rígida padronização.

    Errada. " não se reduz às regras da estandardização ". 

    Estandardizar Significa:  uniformizar, padronizar. 

     

     e)conquanto pretenda uma alta elaboração artística, deixa-se reduzir a um fenômeno da cultura de massas. 

    Errada . " não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil ". 


ID
2559196
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                Sobre a música popular brasileira


      São notáveis a qualidade e a versatilidade do repertório da nossa mais inspirada música popular. O fenômeno talvez espante até hoje, e talvez por isso mesmo também continue pouco entendido na cabeça do país, por causa dessa mistura em meio à qual se produz: a) embora mantenha um cordão de ligação com a cultura popular não-letrada, desprende-se dela para entrar no mercado e na cidade; b) embora se deixe penetrar pela poesia culta, não segue a lógica evolutiva da cultura literária, nem se filia a seus padrões de filtragem; c) embora se reproduza dentro do contexto da indústria cultural, não se reduz às regras da estandardização. Em suma, não funciona dentro dos limites estritos de nenhum dos sistemas culturais existentes no Brasil, embora se deixe permear por eles.

           (Adaptado de: WISNIK, José Miguel. Sem receita. São Paulo: Publifolha, 2004, p.178) 

O segmento sublinhado pode ser substituído com correção e coerência pelo que está entre parênteses na frase:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Quantoa a letra (c):

     

    Oração adverbial Causa: exprimem causa, motivo, razão. Esta oração faz parte da estrutura causa-consequência, em que a origem ocorre temporalmente antes. E a consequência, por ser o resultado, ocorre depois.

     

    As principais conjunções causais são: porque, pois, que, como (quando a oração adverbial estiver antecipada), já que, visto que, desde que, uma vez que, porquanto, na medida em que, que, etc.

     

    Concessivas: exprimem um fato que se concede, que se admite, em oposição ao da oração principal.

     

    As conjunções são: embora, conquanto, que, ainda que, mesmo que, ainda quando, mesmo quando, posto que, por mais que, por muito que, por menos que, se bem que, em que (pese), nem que, dado que, sem que (=embora não).

     

     

  • não ir ao encontro = não segue

    não ir de encontro = não opõe

  • o seu estudo está indo de encontro ao que ta falando a revista.  ->>>> está indo contra. Traz-se a ideia de oposição, galera.

     

    o seu estudo está indo ao encontro do que ta falando a revista.  ->>>> está indo no mesmo sentido

     

    se vc entendeu a diferença curte aqui

     

     

  • c - embora mantenha um cordão de ligação (porquanto conserve)  

     

    Galera, embora traz um sentido de concessão, enquanto porquanto traz sentido de explicão.

     

    to com um insta de dicas BRUNOOTRT. CURTE LA 

     

    EH NOIS

     

  •  COMPLEMENTANDO:

     

     

     O segmento sublinhado pode ser substituído com correção e coerência pelo que está entre parênteses na frase: 

     

    a) O fenômeno talvez espante até hoje (é possível de espantar mesmo hoje

    >> MUDANÇA DE SENTIDO/COERÊNCIA

     

     b) por causa dessa mistura em meio à qual se produz (em cuja

     >> CUJO, SÓ PODE SE USADO NO SENTIDO DE POSSE, ENTRE DOIS SUBSTANTIVOS

     

    c) embora mantenha um cordão de ligação (porquanto conserve)  

    >> EMBORA = CONCESSÃO /  PORQUANTO = CAUSAL  /  CONQUANTO = CONCESSÃO (SE LIGA)

     

     d) não segue a lógica evolutiva da cultura literária (não vai ao encontro da) 

    >> AO ENCONTRO = MESMA DIREÇÃO = SEGUIR  //  DE ENCONTRO = DIREÇÃO OPOSTA

     

     e) não se reduz às regras da estandardização (nas normas da inventividade)

    >> MUDANÇA SENTIDO/COERÊNCIA

     

     

    GAB D

  • A letra A me deixou na dúvida, porém a expressão "espante até hoje" dá a impressão de continuidade. Já a expressão "é possível de espantar mesmo hoje" não tem a mesma significação. Pode ser algo que espantou em algum momento e se acontecer hoje é possível que espante.

  • é possível DE espantar DOEU.

  • PORQUANTO = PORQUE, JÁ QUE, POIS...

    CONQUANTO = EMBORA, APESAR DE, AINDA QUE...


ID
2559199
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A supressão da vírgula altera o sentido da frase:

Alternativas
Comentários
  • letra B.

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA EXPLICATICA ----- COM VIRGULA. 

    ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA --------SEM VIRGULA.

  • Na minha opinião existe dois gabaritos, pois tanto a letra (b), quanto a (e) a supressão da vírgula mudaria o sentido, ou seja, deixaria de ser uma oração com valor explicativo para restritivo em ambos os casos. Passando-se da totalidade para a parcialidade. Há, portanto, inequívoca mudança de sentido nas duas alternativas.

     

    Todavia, há de atentar-se para a palavra Esmeraram, que vem do verbo esmerar. O mesmo que: atilaram.

  • Tiago Costa, 

     

    inicialmente eu também fiquei em dúvida, mas depois entendi que o "que nem" da letra E estava funcionando como uma expressão adversativa, podendo ser substituída por "mas nem", por ex.

     

    Não sei se estou certa, mas foi assim que resolvi a questão.

  • na letra E o "que" é uma conjunção com sentido adversativo. Poderia ser substituído por "mas".

  • Com vírgula é explicativa. 

    Sem vírgula é restritiva

     

     

  • Gabarito B

    ExpliCativa - Com vírgula

    ReStritiva - Sem vírgula

  • Sempre que na alternativa tiver o "Que", a ausência da vírgula deixa de ser explicativa e passa ser restritiva.

  • realmente, 

     

    eu pensei da  mesma forma da débora.

    A letra E tá trazendo um sentido de adversidade, que pode ser substituído por mas, porem, entretanto.

  • Questão típica da FCC.

    Vírgula antes do QUE -> Oração subordinada adjetiva explicativa.

    Sem vírgula antes do QUE -> Oração subordinada adjetiva restritiva.

    Com a vírgula ou sem a vírgula se mantem a correção gramatical, mas modifica TOTALMENTE o sentido da oração. 

    Encontrou essa oração nesse tipo de questão, não quebra cabeça, marca e corre pro abraço.

    Avante!

     

  • Nesse tipo de questão,que sempre cai na fcc,basta procurar o pronome relativo,que é obrigatório em uma oracao subordinada adjetiva explicativa ou restritiva.

    Gab:B

  • Senhores, não é correto dizer :"sempre que tiver o "que" e se retirar a vírgula a oração passará de explicativa para restritiva". Isso irá acontecer quando o "que" funcionar como PRONOME RELATIVO.

  • Fiquei entre a letra B e E, na dúvida fui ver qual cabia o pronome relativo, fui de B.

  • nossa Giovanna Soares bateu o recorde de chatice, postando propaganda e poluindo as areas os comentarios, em diversas questões de portugues...

  • caro gilmar mendes, caso nao tenha algo a contribuir com os colegas, pelo menos fique calado e deixe em paz quem tem!!!!!

  • Se eventualmente você marcou a letra E e errou, não se preocupe. Na leitura dos comentário, muitos estão dizendo que a estrutura ''que nem'' seria uma loc. adversativa, porém nunca havia visto nenhum gramático abonar tal estrutura. Assim, fui atrás para saber a procedência disso.

    Dessa forma, coloco o comentário do prof. Fernando Pestana: ''Essa justificativa não faz o menor sentido. Simplesmente isso não existe em lugar algum. A banca errou, pois há 2 gabaritos''.

  • Retomei, reaprendi e fixei a questão de com vírgula ser explicativa e com vírgula restritiva com os colegas do QC, que prestam valorosos comentários.

    Nesta questão, sem pensar muito, acertei.

    Obrigado!

  • Nessa situação perceba que o '' QUE'' está sempre colado no que ele faz referência... por isso fui na B

  • gracas aos colegas levei 2 segundos para acertar a questao rs gratidao define


ID
2559202
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A condição dos velhos


      Nos cuidados com a criança o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má-fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? A velhice, que é fator natural como a cor da pele, é tomada preconceituosamente pelo outro. E o velho não pode mais ensinar aquilo que sabe e que custou toda uma vida para aprender.

 (Adaptado de: BOSI, Ecléa. Lembranças de velhos. São Paulo, T. A. Queiroz, 1979, p.36-37) 

Revela-se a duplicidade com que os adultos se posicionam diante dos velhos na relação entre estes segmentos do texto: 

Alternativas
Comentários
  • A moral oficial prega o respeito aos velhos // privá-los da liberdade de escolha  e) certa

  • Alguém poderia explicar essa questão?

  • A questão trata pede uma alternativa  na qual haja duplicidade de comporamento com relação aos idosos,  no caso, um compramento contraditório, nas demais alternativas tratam se de atos da mesma natureza entre si, apenas no item do gabarito mostra uma contradição, qual seja,  a moral pregar o respeito aos idosos enquanto que as pessoas os desrespeitam , privando os de escolha. 

  • pergunta pela duplicidade, no sentido: há uma contradição, com a qual se trata o velho

     

  • LETRA E

    Errei a questão por erro de interpretação na palavra duplicidade, consultando o dicionário observa-se os siginificados da palavra:

    Significado de Duplicidade

    substantivo feminino. Característica, estado ou condição do que possui duas qualidades, duas utilidades etc. relacionadas.[Por Extensão] 

    Particularidade da pessoa que possui uma outra forma de se apresentar, além de sua própria; falsidade ou fingimento.

  • Existe uma contradição/duplicidade

    1) ao mesmo tempo q prega respeito aos velhos querem PRIVÁ-LOS DA LIBERDADE DE ESCOLHA. 

    GAB E

  • Duplicidade!

    Pensemos numa pessoa "duas caras", que atua de duas formas.

    Contradição, falsidade, fingimento.

  • FUNDAMENTO:

     

    1) A MORAL OFICIAL PREGA O RESPEITO AOS VELHOS  //  PRIVÁ-LOS DA LIBERDADE DE ESOLHA

                         ATITUDE DISSIMULADA                                       ATITUDE REAL           

     

    2) AS OUTRA ASSERTIVAS TRAZEM OU SÓ ATITUDES DISSIMULADAS, OU SÓ ATITUDES REAIS.

     

     

    GAB E                                  

  • Alguém poderia explicar pq a D está errada?

    Na minha visão ela também coloca duas atitudes contrapostas, ou seja, também mostra a duplicidade exigida, já que fala em "cumplicidade" e "usar a força". 

    Se alguém puder ajudar, agradeço!

  • Colega Giovane, agradeço sua atenção, mas ouso discordar. Isso porque quem usará a força não será o idoso, mas sim os próprios adultos.

    A ideia disposta em "Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força." é justamente essa: se o idoso não ceder, os adultos não hesitariam em usar a força. Por essa razão o uso  da partícula "se" na segunda oração. 

     

    Continuo sem entender...

  • Galera, blz, td bem com vcs?

    O que se busca com a questao é achar qual o termo Dicotômico.

    Galera, observar também se a B estivesse certa a C também estaria. Observe o que fala no texto.

    O sentido de duplicidade, assim, busca dizer qual as duas frases em que se mostra a contradição implícita.

    flw.

  • Nossa, pelas barbas de Merlin, que texto mais chato: é um resmungo de um idoso que espera compaixão dos outros Hehehe

     

    A vida é dureza p/ todo ser humano. Não é exclusividade dos mais idosos.

     

    Eu quando for mais velho vou cuidar de mim mesmo, porque sei que ninguém tem tempo p/ cuidar dos outros de graça.

     

    Além disso, ninguém vai tascar o meu dinheirinho! Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • @Pennywise

    letra D errada:

    FUNDAMENTO:

    cumplicidade dos adultos em manejar os velhos... (em imobilizá-los..) // não se hesitará em usar a força                                                                                                     ATITUDE REAL, prejudicial ao velhos                  ATITUDE REAL, prejudicial ao velhos          

  • PENNYWISE, concordo com vc em relação a ação ser dos adultos, e acrescento que as duas ações são NEGATIVAS pois não recebm a aprovação do idoso. Acredito, portanto, que ambas sendo negativas não haverá a dualidade.

    espero ter ajudado, vlw

  •   Só destacando as partes :

    Nos cuidados com a criança o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má-fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? A velhice, que é fator natural como a cor da pele, é tomada preconceituosamente pelo outro. E o velho não pode mais ensinar aquilo que sabe e que custou toda uma vida para aprender.

     (Adaptado de: BOSI, Ecléa. Lembranças de velhos. São Paulo, T. A. Queiroz, 1979, p.36-37) 

  • Olá galera!

    Demorei a entender o que a questão queria, porém pensei um pouco e percebi que o ítem E tinha uma contradição entre as orações. Pensei como o BRUNO TRT.

     

    Abraço!

  • "Nossa, pelas barbas de Merlin, que texto mais chato: é um resmungo de um idoso que espera compaixão dos outros Hehehe

    A vida é dureza p/ todo ser humano. Não é exclusividade dos mais idosos.

    Eu quando for mais velho vou cuidar de mim mesmo, porque sei que ninguém tem tempo p/ cuidar dos outros de graça.

    Além disso, ninguém vai tascar o meu dinheirinho! Hehehe

    Vida longa à república e à democracia, C.H"

    Paradoxo entre o autor e o conteúdo do texto é nítido, como é nítido que o entendimento acerca de dignidade humana da maioria da sociedade se restringe a sua dignidade apenas..... Kant me convence todos os dias.....

     

  • Confundi-me sobre a questão da duplicidade. Achei que fosse: repetição, soma, quando na verdade é: 

    duplicidade

    substantivo feminino

    1.

    estado ou qualidade do que se apresenta com duas características, duas funções etc. correlacionadas.

    2.

    p.metf. característica de quem se apresenta de maneira diferente do que realmente é; dissimulação, falsidade, fingimento.

  • É uma questão que, quando você entende de prontidão o comando dela, torna-se menos complicada. Ela fala em duplicidade, então de certa forma há antônimos. Após leitura do texto, identifica-se que o item e) traz essa antítese. Os demais abordam sobre pontos que são contra os idosos. 

    Bons estudos.

  • errei pq não entendi o enunciado, a duplicidade pedida era entre os termos em si da resposta, e não um carater duplo dentro do texto. erro de interpretação, normal...

  • qual erro da D


ID
2559205
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A condição dos velhos


      Nos cuidados com a criança o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má-fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? A velhice, que é fator natural como a cor da pele, é tomada preconceituosamente pelo outro. E o velho não pode mais ensinar aquilo que sabe e que custou toda uma vida para aprender.

 (Adaptado de: BOSI, Ecléa. Lembranças de velhos. São Paulo, T. A. Queiroz, 1979, p.36-37) 

Formula-se com correção e clareza uma observação pertinente em relação ao texto em:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA O reiterado uso de aspas indica que se julga impróprio, neste específico contexto, o emprego dos elementos por elas destacados.

     

    Entendi aqui o uso das aspas como tom irônico.

     

    b) [ERRADA] A autora do texto manifesta-se contraditoriamente ao insinuar que eles nos poupem de seus conselhos, o que efetivamente ratifica a sua tese. 

    Se há contradição não há ratificação. Ao meu ver ficaria correta se fosse "retifica a sua tese".

     

     

     c) [ERRADA]Uma vez convencidos de que foram ludibriados, pode restar aos passivos anciãos apenas os impulsos da força de que dispõem.

     

    O texto não diz que "Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força", ou seja, ele usará a força somente se não ceder, nada fala em convencimento.




    d) [ERRADA]À cumplicidade dos adultos diante dos velhos deve-se o sucesso com que os mesmos se valem de artimanhas em seu ludibrio

     

    Nada fala o texto sobre o sucesso de artimanhas

     

     

     

    e) [ERRADA] Ao se compararem com os preconceitos de cor o que se alega diante da velhice, pretende a autora demonstrar como são equívocos os fatores naturais

     

     

    O que são fatores naturais é a velhice e a cor da pele, portanto não são equívocos.

     

  • Na minha avaliação:

     

    a) CORRETA O reiterado uso de aspas indica que se julga impróprio, neste específico contexto, o emprego dos elementos por elas destacados.

     

    b) [ERRADA] A autora do texto manifesta-se contraditoriamente ao insinuar que eles nos poupem de seus conselhos, o que efetivamente ratifica a sua tese. 

    R - Falta clareza, ou ratifica a tese, ou é contraditório

     

     c) [ERRADA]Uma vez convencidos de que foram ludibriados, pode restar aos passivos anciãos apenas os impulsos da força de que dispõem.

    R - [...] os impulsos podem restar aos passivos



    d) [ERRADA]À cumplicidade dos adultos diante dos velhos deve-se o sucesso com que os mesmos se valem de artimanhas em seu ludibrio

    R - Valer-se de algo.

     

    e) [ERRADA] Ao se compararem com os preconceitos de cor o que se alega diante da velhice, pretende a autora demonstrar como são equívocos os fatores naturais

    R - [...] o que se alega ao se comparar

  • eu marquei a d

    mas depois analisando a alternativa a, observei que ela esta realmente certa.

    a) CORRETA O reiterado uso de aspas indica que se julga impróprio, neste específico contexto, o emprego dos elementos por elas destacados.

     

    pra poder demonstrar o tom irônico da coisa, tava precisando das aspas. Realmente é isso mesmo.

     

     

     

     

  • Não entendi esse "por elas" da letra A. Na minha concepção o termo se trata da autora, que deveria ficar no singular. 

    O reiterado uso de aspas indica que se julga impróprio, neste específico contexto, o emprego dos elementos por elas destacados. 

  • Jeferson, o termo "elas" refere-se a "aspas".

  • letra d) À cumplicidade dos adultos diante dos velhos, deve-se, o sucesso com que os mesmos se valem de artimanhas em seu ludibrio.

    Regra : Vírgula para quebrar a ordem direta

    Sempre que as frases estiverem na ordem direta, não há vírgula. Primeiramente, vamos lembrar o que é a ordem direta em uma frase. A ordem direta deve seguir um padrão: Sujeito + Verbo + Complemento. Se houver algum elemento que quebre essa ordem, então utilizamos a vírgula.

  • Já que alguns comentários levantaram a bola: quando a FCC comenta sobre "ironia" ela não precisa ser engraçada, e, muitas vezes, não é.


ID
2559208
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A condição dos velhos


      Nos cuidados com a criança o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má-fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? A velhice, que é fator natural como a cor da pele, é tomada preconceituosamente pelo outro. E o velho não pode mais ensinar aquilo que sabe e que custou toda uma vida para aprender.

 (Adaptado de: BOSI, Ecléa. Lembranças de velhos. São Paulo, T. A. Queiroz, 1979, p.36-37) 

Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus?


Em relação a essa frase,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que (a que) foram abandonados (relegados - desprezados, abandonados) pelos seus?

  • Alguém sabe explicar porque a letra E está errada? Qual a função sintática dos termos quantos e abandonados- e como chegaram nessa resposta? obrigada :D

  • ERROS:

     

    A) MESMO COM A RETIRADA DO NÃO ,CONTINUA O MESMO SENTIDO

     

    B) ABANDONADO REGE PREPOSIÇÃO ''EM '' = ABANDONADO EM CASA   // RELEGADO REGE PREPOSIÇÃO ''A '' = RELEGADO A MORTE  (GAB)

     

    C) ''SEUS'' EXERCE FUNÇÃO DE SUBSTANTIVO. ABANDONADO PELOS SEUS (SUSBTITÍVEL POR :ENTES/PARENTES/AMIGOS/PRÓXIMOS)

     

    D) ''PELOS SEUS'' NO CASO, É AGENTE DA PASSIVA.

     

    E) ABANDONADOS FAZ PARTE DA LOCUÇÃO VERBAL(VB) ''FORAM ABANDONADOS''. AO PASSO QUE ''QUANTOS'' É UM PRONOME INDEFINIDO.

     

     

    GAB  B

     

  • Relegados a asilo? Estranho! O pronome relativo "que" retoma asilo. A regência nominal da preposisão "a" , exigida por relegados, deixa a oração subordinada adjetiva estranha.

  • Abandonado em algum lugar (no asilo)

    Relegado a algum lugar (ao asilo)

  • eu comprei a casa.

     

    a casa foi comprada por mim == agente da passiva, aquele que comprou. nao tem funcao passiva, mas ativa.

  • a) E. Não há inversão de sentido.
    b) C
    c) E - exerce a função de substantivo.
    d) E - é o agente da voz passiva e não sujeito.
    e) E - abandonados -> parte da locução verbal, já 'quantos' não, sendo pronome.

  • Boa tarde, 

    tava refazendo essa questão e vi que nos comentários de Oliver e Roger sobre a Letra E, colocaram - o que eu entendo - como as classes gramaticais dos termos selecionados e não a função sintática dos mesmos como pedido no ítem.  

     

    "classe gramatical = substantivo; adjetivo; verbo; artigo; pronome; advérbio; preposição; conjunção; numeral; interjeição.

    função sintática =  Termos essenciais da oração: sujeito; predicado. 

    Termos integrantes da oração: complemento verbal: objeto direto; complemento verbal: objeto indireto; predicativo do sujeito; predicativo do objeto; complemento nominal; agente da passiva.

    Termos acessórios da oração:  adjunto adnominal; adjunto adverbial; aposto."  FONTE : https://www.todamateria.com.br/funcao-sintatica/

     

     

    RESOLVENDO agora, entendi o termo  QUANTOS como sendo ADJ ADNOMINAL do sujeito "anciões" e ABANDONADOS = PREDICATIVO DO SUJEITO 

    POR QUE ACHO QUE É PREDICATIVO DO SUJEITO =

    1º ) ISOLANDO O  TERMO "FORAM ABANDONADOS" tem um sujeito desinencial (eles), não seria sujeito indeterminado pq o sujeito apareceu anteriormente. 

    2º)  o verbo FORAM é a forma do verbo ser no Pretérito Perfeito do Indicativo - e tbm no Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo - E faz a ligação com o estado (abandonado) dos anciões. 

     

     

     OBSERVAÇÃO SOBRE O VERBO DE LIGAÇÃO: "É aquele que, expressando estado, liga características ao sujeito, estabelecendo entre eles (sujeito e características) certos tipos de relações.

    O verbo de ligação pode expressar:

    a)  estado permanente: ser, viver.

    b) estado transitório: estar, andar, achar-se, encontrar-se.

    c) estado mutatório: ficar, virar, tornar-se, fazer-se.

    d) continuidade de estado: continuar, permanecer.

    e) estado aparente: parecer" 

     

    FONTE: https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint11_3.php

  • B

    Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que( foram abandonados no-[em+o] asilo)foram abandonados pelos seus

     

    Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo a que(foram relegados ao asilo) foram relegados pelos seus.

     


    BONS ESTUDOS!!!                                                 

     

     

     

  • Voz passiva é verbo SER + participio..A frase da letra D é verbo ir... Fiquei com dúvida nisso

  • Renegar ou relegar

     

     

     

    As palavras renegar e relegar existem na língua portuguesa e estão corretas. Porém, seus significados são diferentes e devem ser usadas em situações diferentes. Renegar refere-se, principalmente, ao ato de abandonar as suas convicções e de negar, renunciar, desprezar alguma coisa. Relegar refere-se, principalmente, ao ato de afastar algo de um lugar para outro, pondo em segundo plano. Além disso, o verbo relegar é bitransitivo, exigindo objeto direto e objeto indireto e o verbo renegar não. Assim, renegamos algo ou renegamos alguém, mas relegamos algo ou alguém de, a ou para qualquer lugar ou situação. 



    O verbo renegar poderá ter sua origem na palavra em latim renegare ou ser formado a partir de derivação prefixal, sendo acrescentado um prefixo a uma palavra já existente. Neste caso temos o prefixo re- mais o verbo negar. As palavras que utilizamos atualmente na língua portuguesa têm prefixos de origem grega ou latina. O prefixo re-, de origem latina, significa uma repetição, ou seja, voltar a negar. Este verbo se refere, assim, ao ato de negar, renunciar, rejeitar, prescindir, desprezar, menosprezar. Significa também o ato de abandonar as suas convicções e de se negar a reconhecer alguma coisa. Refere-se ainda ao ato de lançar maldições, trair, execrar, odiar. 



    Exemplos: 
    Independentemente do que possa acontecer, nunca renegarei minhas convicções. 
    Depois que concretizou seus objetivos, renegou amigos e familiares. 
    Pelo mal que você me fez, eu te renego! 



    O verbo relegar tem sua origem na palavra em latim relegare. Este verbo se refere ao ato de afastar, distanciar, apartar, exilar, banir, desterrar e expatriar, afastando de um lugar para outro. Significa também o ato de repelir, desprezar, rejeitar e abandonar, pondo em segundo plano. Pode significar ainda o ato de se internar numa colônia. 



    Exemplos: 
    Estas atividades foram relegadas para segundo plano, não sendo mais prioritárias. 
    Ele foi relegado da sua pátria, sendo condenado ao esquecimento. 
    Iremos relegar do grupo de amigos todas as pessoas que causarem intrigas e confusões. 



    As palavras renegar e relegar são escritas de forma parecida e são pronunciadas de forma parecida, mas os seus significados são diferentes. A este tipo de palavras chamamos palavras parônimas. Na língua portuguesa, existem diversas palavras parônimas: renegar/relegar, prescrever/proscrever, pousar/posar, cumprimento/comprimento, entre outras.

     

     

    https://duvidas.dicio.com.br/renegar-ou-relegar/

     

    ''E no meio de um inverno eu finalmente 
    aprendi que havia dentro de mim 
    um verão invencível.''

  • Letra C) seus exercer a função de pronome substantivo, porque substitui "filhos". Se acompanhasse (seus filhos) dai seria um adjetivo.

     

    LEtra e) Quantos: é adjunto adnominal de anciãos .  Abandonados: é verbo no particípio compondo locução de passiva 

     

    Fonte: Aulas professora Flávia Rita. 

  • e) os termos Quantos e abandonados são exemplos de uma mesma função sintática.

     

    Quantos anciãos = sujeito

    Núcleo: anciãos;

    Quantos: pronome interrogativo exercendo função de adjunto adnominal porque se relaciona com um substantivo concreto.


ID
2559211
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              A condição dos velhos


      Nos cuidados com a criança o adulto “investe” para o futuro, mas em relação ao velho age com duplicidade e má-fé. A moral oficial prega o respeito ao velho, mas quer convencê-lo a ceder seu lugar aos jovens, afastá-lo delicada mas firmemente dos postos de direção. Que ele nos poupe de seus conselhos e se resigne a um papel passivo. Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa. Se o idoso não cede à persuasão, à mentira, não se hesitará em usar a força. Quantos anciãos não pensam estar provisoriamente no asilo em que foram abandonados pelos seus? A velhice, que é fator natural como a cor da pele, é tomada preconceituosamente pelo outro. E o velho não pode mais ensinar aquilo que sabe e que custou toda uma vida para aprender.

 (Adaptado de: BOSI, Ecléa. Lembranças de velhos. São Paulo, T. A. Queiroz, 1979, p.36-37) 

É adequado o uso da expressão Em privá-los, no início de um período do texto, porque aqui

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Tipo de questão de que deve ter bastante atenção e muita calma.

     

    Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa.

     

    De fato, priva-los está retomando cumplicidade, pois, uma vez que, cumplicidade é a ação ou estado de ter participação secundária ou a co-autoria em algo, os adultos, "tomam" à ação de liberdade de escolhas dos velhos, privando-os de determinados atos.

  • Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”.Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa

  • Alguém sabe explicar pq a letra E está errada? 

  • Jamille Lima, está errada por não ser uma oração subordinada. Perceba que antes do ponto nós temos termos de mesma função separados por vírgulas, uma enumeração, e que essas vírgulas retomam cumplicidade que é OD do verbo Veja.

    Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos,(a cumplicidade) em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. (a cumplicidade) Em privá-los da liberdade de escolha, (a cumplicidade) em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria, obrigando-os a sair de seu canto, a mudar de casa.

    O ponto substituiu a vírugla só para dar mais ênfase


    Se errei, corrijam-me. Espero ter ajudado.

  • OBSERVAÇÕES:

     

    1) QUESTÃO QUE EXIGE CONHECIMENTO DE REGÊNCIA NOMINAL

     

    2) CUMPLICDADE ESTÁ SENDO USADA NO SENTIDO DE PARTICIPAÇÃO, LOGO..

     

    3) A REGÊNCIA DE CUMPLICIDADE, DA FORMA COMO FOI EMPREGADO, EXIGEM A PREPOSIÇÃO ''EM''

     

    4) QUEM É CUMPLICE, É CUMPLICE EM ALGO.. QUEM PARTICIPA, PARTICIPA EM ALGO..

     

    5) CLARO QUE A PREPOSIÇÃO PODE VIM FUNDIDA COM ALGUM OUTRO TERMO. COMO ''NA'' = EM + A , E AÍ POR DIANTE..

     

     

    GAB C 

  • Retoma-se o sentido de cuplicidade.

    GAB C 

  • O trecho do texto que explica a resposta é o seguinte:

     

    Veja-se no interior das famílias a cumplicidade dos adultos em manejar os velhos, em imobilizá-los com cuidado “para o seu próprio bem”. Em privá-los da liberdade de escolha, em torná-los cada vez mais dependentes “administrando” sua aposentadoria (...)

     

    A autora do texto acusa os adultos de várias cumplicidades contra os idosos.

     

    - Comentário extra-questão: Cara, se os meus filhos fossem tão ruins como essa descrição: eu prefereria morar bem longe deles mesmo e se não quiserem escutar conselhos: problema é deles Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Alguém sabe explicar o porquê da letra E estar errada? 


ID
2559214
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Lei nº 13.146/2015 - Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  •                                                                                                      #DICA#

     

    - Pousadas e Hotéis (existentes) = 10%, Garantida 1 vaga

     

    - Vagas em estacionamentos = 2% - assegurada ao menos 1 vaga

      

    - Carros de aluguéis= 1 a cada 20 carros

     

    - Táxi= 10% da frota

      

    - Brinquedos em Parques= 5% dos brinquedos

     

    - Banheiros público= pelo menos 1;

      

    - Telecentros e lan houses = no mínimo, 10% de seus computadores, assegurado pelo menos 1

     

    -Programas habitacionais - 3% 

     

    -Órgão do Poder Judiciário:  pelo menos, 5% de Servidores, funcionários e terceirizados devem ser capacitados para o uso e interpretação das Libras.

  • Dica para fechar a prova de PCD (ou acertar quase tudo) sem ler todas as leis (não é milagre, mas ajuda kkkk):

    1. BOM SENSO. Diante de uma assertiva que você não estudou pense: - Qual é a mais protetiva, a Mais benéfica ao PCD?

    .

    2. Saiba os "números" e %. Vou colocar aqui os principais:

     

    * 1 a cada 20 carros locadora de veículos;

    * 10% - hotéis; frotas de táxi; telecentros e lanhouses;

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * 3% - Reserva unidades habitacionais (min 3%)

    * 2% ou 2 - assentos em shows (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados (2%) Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário (2%) ; 2 pessoas decisão apoiada; 2 assentos PCD pobre no transporte interestadual.

    .

  • * 1 a cada 20 carros locadora de veículos Adaptados;

    * 10% - hotéis no mínimo, 1 unidade acessível. ; frotas de táxi; telecentros e lanhouses; no mínimo, 1 unidade acessível. 

    * 5% - parques diversão (min5% brinquedos adaptados); Judiciario servidores capacitados em libras; Ações afirmativas concurso (min5%);

    * min 3% - Reserva habitacionais 

    * 2% ou 2 - assentos em shows e transporte interestadual. (2%. Até pra obeso); Orelhões adaptados, Vagas estacionas público/privado coletivo e vias; estacionas externo do Judiciário 2 pessoas decisão apoiada.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo 1 (uma) vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos 1 (uma) unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Obs.: O que eles têm em comum em sua grande maioria? A garantia de, no mínimo, 1 unidade acessível. 

  • peguei esse comentario da naty concurseira

    sei que nao está relacionado à questao, mas vou dar a seguinte dica....

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Todos os crimes - MULTA

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

    *Demais crimes - RECLUSÃO

  •  

     

    MESMO QUE ACONTECE COM AS LAN HOUSES. GARANTIDA ACESSIBILIDADE  DE 10% EQUIPAMENTOS, OBSERVADO O MÍNIMO DE 1.

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Bizus ridiculos, mas que podem salvar na prova... 

    1) Você chegou no Hotel/Pousada (10%) de Taxi (10%), e logo precisa de uma lan house (10%) pra ver seus e-mails: 10%

    2) Quem vai em parque de diversão, tem familia tradicional grande, 2 pais e 3 filhos = 5% 

    3) Bóia de parque de diversão do Rio Selvagem, cabem 5 = 5%

    4) Hopi Hari fecha as 5 = 5%

    5) Se eu passar no concurso (minimo 5%), vou ao Parque de Diversoes (5%), gastar meus 20 mil reais de Salário (max concurso 20%)

     

  • hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez, hoteis dez....

  • Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.      (Vigência)           (Reglamento)

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • HOTEL 

         E

         N

     

    10% OU 1 UNIDADE 

  • Deficientes pra nível superior está mais fácil do que nível médio uai kkkk

  • Art. 45 da Lei nº 13.146/2015: Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.

     

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    Hotéis, pousadas e similares já existentes: pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível.

     

    Hospedagem (10 letras) → 10% no mínimo

     

  • Letra C

    Ar. 45, da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

  • Gab - C

     

    Art. 45.  Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.     

     

    § 1o  Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

     

    § 2o  Os dormitórios mencionados no § 1o deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

  • COMENTÁRIO QUE VI AQUI PELO QC

     

    1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.

    a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.

     

    c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas

    - SUAVE;

    - Intermitente;

    - Sem estridência.

    d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como

    - Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.

     

    2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    5. Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

    11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

  • TEM QUE DECORAR

    02% quanto aos estacionamentos, assegurada pelo menos 1 vaga;

    03% quanto aos programas habitacionais (o imóvel deve ser para moradia próprioa);

    01 a cada 20, ou seja, 05% quanto à locação de veículos;

    05% quanto aos brinquedos nos parques;

    05% quantos aos servidores do Poder Judiciário aptos em libras;

    10% quanto aos táxis;

    10% quanto aos hotéis, pousadas e dormitórios, assegurada pelo menos 1 vaga;

    10% quanto aos telecentros e lan house, assegurada pelo menos 1 vaga;

     

    Ademais, para o transporte INTERESTADUAL de passageiros, a reserva para pessoa com deficiência é de DOIS ASSENTOS de cada veículo, com passe livre.

     

    O passe livre é concedido às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo INTERESTADUAL.

  • Percaba, o teor de 10% é para táxiart. 51 -, hotéis (pousadas e similares) - art. 45, §1 - e para lan houses (e telecentros) - art. 63, §3.

     

    -----

    DICA:

     

    Para táxi, é fácil decorar por causa do algarismo romano "X". (taXi -> 10% = X%)

     

    Sendo assim, já sabemos que táxi tem que haver uma reserva de 10% acessíveis para PCD. Quem era acostumado a viajar antigamente - quando a internet no celular não era tão acessível, na época do msn, e quando não tinha uber - fazia exatamente assim: pegava um táxi até o local de viajem. Depois ficava em um hotel e procurava acessar a lan house para entrar no msn. É tudo 10%.

     

    Através dessa estorinha, fica fácil decorar que é 10% para táxi, hotéis (e similares) e lan house (e telecentro).

     

    -----


    OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----
    Thiago

  • GABARITO - C

    BRINQUEDOS -> 5%

    CONCURSO PÚBLICO -> 5% (obs: Lei. 8.112 prevê 20%)

    UNIDADES HABITACIONAIS -> 3% (só pode ser exercido o direito UMA VEZ)

    BANHEIROS DE USO PÚBLICO -> pelo menos 1.

    LOCADORA DE VEÍCULOS -> 1 a cada 20.

    ESTACIONAMENTO -> 2%

    TEATRO/CINEMA/AUDITÓRIO/ESTÁDIO -> 2% dos lugares (cadeirante) e 2% (deficiente visual/mobilidade reduzida, incluindo o obeso)

    FROTA DE TÁXI -> 10%

    HÓTEIS/POUSADAS -> 10% 

    LAN HOUSE -> 10% (pelo menos um pc)

    CYBER CAFÉ -> 10%

  • Percentuais: 2 3 5 10 10 10 1/20

    2% das vagas de estacionamento - pelo menos 1

    3% dos programas habitacionais

    5% dos brinquedos em parques

    10% dos quartos em pousadas e hotéis

    10% dos telecentros e lanhouses

    10% das frotas de táxi

    1 veículo adaptado a cada 20 veículos das locadoras de veículos

  • MACETE

    Hotéis => H O S P E D A G E M 10 letras, 10%

  • Cuidado, pois a regra dos 10% é para hotéis, pousadas e similares já existentes.

    Gabarito: C

  • "HOTEL É 10 E TEM 1 CAMA"

  • 10canso

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.


ID
2559217
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Art. 47. Em todas as áreas de ESTACIONAMENTO aberto ao público,

    de [uso público] ou [privado de uso coletivo] e em [vias públicas],

    devem ser reservadas [VAGAS (2%) próximas aos acessos de circulação de pedestres],

    devidamente sinalizadas, para veículos que transportem [PDF com comprometimento de mobilidade],

    DESDE QUE devidamente IDENTIFICADOS.

    § 1º As vagas de estacionamento devem equivaler a 2% do total,

    garantida, no mínimo, 1 vaga devidamente sinalizada

    e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas de acessibilidade.

    .

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas (2%) devem exibir, em local de ampla visibilidade,

    a [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO], a ser confeccionada e fornecida pelos ÓRGÃOS DE TRÂNSITO,

    que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas (2%) sujeita os infratores às sanções previstas no CTB.

    .

    § 4º A [CREDENCIAL DE BENEFICIÁRIO] é VINCULADA

    à [PDF que possui comprometimento de mobilidade] e é válida em todo o território nacional.

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  •  

    Art. 47,§ 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é VINCULADA à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território NACIONAL.

  •  

    Esquematizando:

     

     

    >> Credencial p/estacionamnetos em vagas p/ PCD

     

    1) Emitida pelo departamento de trânsito competente

    2) Para exclusiva utilização pela PCD

    3) Válida em todo o território nacional

     

     

     

    Complementando:

     

     

    (1) Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Só um paralelo, lembrando que para a colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos das empresas de transporte coletivo de passageiro,é responsabilidade do gestor público responsável - art 46, § 3º.

    Quando se tratar de credencial de veículo que transporte a PCD será confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito - art.47, § 2º.

  • § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Pode-se fazer um paralelo com as vagas destinadas aos idosos.

  • Art. 47, Lei 13.146/2015.  Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    CUIDADO - A Reserva de vagas é referente a Estacionamentos ABERTOS AO PÚBLICO/DE USO PÚBLICO/PRIVADO DE USO COLETIVO/EM VIAS PÚBLICAS.

    § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Só pensar na seguinte situação: Se for destinada à pessoa da família, esse familiar poderá ir sozinho ao shopping e se aproveitar da prioridade dada ao membro da família com deficiência? Obviamente que não. Daí já se exclui as letras A e C. A letra B é totalmente absurda, pois existe sim a prioridade. Já para a letra E, é só lembrarmos de shoppings e supermercados.

  • Gabarito D

     

    Vamos tentar usar a lógica para não esquecer. 

     

    A credencial para o uso de vagas de deficientes pode ser usada pelo deficiente e alguma membro da família que ele indicar?  NÃO

    Imaginem uma pessoa da família dele usando a vaga para uso próprio, sem ter deficiência, enquanto uma pessoa com deficiência fica impedida de usá-la porque a vaga está sendo usada por uma pessoa sem deficiência. Ou seja: o uso da credencial para vagas de deficientes é de uso exclusivo para o deficiente. 

     

    Lei 13.146/2015: Art. 47 - § 4o  A credencial a que se refere o § 2o (estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas) deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mas e se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, comé que fica? 

  • Pois é Bruna, marquei a A pensando nisso. Porém não havia lido a letra de lei anteriormente.

  • Bruna R.

    Se a pessoa tem uma deficiência que a impede de dirigir, o acompanhante dirige, mas ela vai estar no carro também.

  • Fiquei entre a A e a D justamente por pensar caso a pessoa com deficiência fique impossibilitada em dirigir. Errei devido a essa hipótese.

    Resposta: LETRA D.

  • Art. 47 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

     

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Letra D

    De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

  • De acordo com o Art. 47, § 4o, da Lei 13.146/2015, a  credencial de beneficário Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e éválida em todo o território nacional.

     

    Ou seja, um deficiente auditivo NÃO pode obter tal credencial...

  • Gab - D

     

    art. 47 : § 4o  A credencial a que se refere o § 2o deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A credencial é vinculada à PCD e não ao carro. Se a PCD estiver dentro do carro, seja dirigindo ou como passageiro, ela desfrutará do benefício de estacionar em locais próprios.

    Eu penso assim. Se estiver errado, pelo menos ajudou kkkk

  • § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional

  • Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas noinciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

  • Mariana e Bruna, a credencial é vinculada à pessoa com deficiência, mas ela não tem que necessariamente dirigir. Outra pessoa pode dirigir, mas a pessoa com deficiência deve obrigatoriamente estar no carro quando for usar as vagas reservadas. Digo isso pq minha mãe tem a credencial de idoso e não sabe dirigir, então eu que dirijo pra ela, e quando ela está no carro, eu posso estacionar em vaga reservada para idoso.

  • Resolução: 

    Cuidado, pois a credencial só é válida para a pessoa com deficiência e é válida em todo o território nacional.

    Art. 47 § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

    Veja o esquema (por completo)

     

    Gabarito: D

  • Vontade de marcar a letra A...rsrsrs Mas não lembro de previsão legal quanto a extensão desse direito a familiar de PCD com mobilidade reduzida, nesse caso, fui na D e acertei a questão.

  • Joaquim é pessoa com deficiência, com comprometimento de mobilidade. Joaquim pretende obter junto aos órgãos de trânsito competentes, credencial para poder estacionar seu veículo em vagas reservadas de estacionamentos e vias públicas, nos moldes do que preceitua a Lei n°13.146/2015. A propósito do tema, a citada credencial ficará vinculada apenas à pessoa de Joaquim e é válida em todo o território nacional.

  • o problema é você entender que o cadeirante não possue o carro e ligar essa credencial a algum familiar do mesmo, daí você vai errar essa questão. Infelizmente, vai ficar ligado ao deficiente, porém, se o carro não for do mesmo, não poderá indicar o carro de algum membro da família responsável.


ID
2559220
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.

III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DO DIREITO À VIDA

    Art. 10. Compete ao poder público garantir a DIGNIDADE da PDF ao longo de toda a vida. 

    § único. Em situações de [risco], [emergência] ou [estado de calamidade pública],

    a PDF será considerada VULNERÁVEL,

    devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

    .

    Art. 12. O CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido da PDF é INDISPENSÁVEL

    para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

    .

    Art. 11. A PDF NÃO PODERÁ SER OBRIGADA a se submeter

    à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada (direito de dizer não).

    § único. O CONSENTIMENTO da PDF em situação de CURATELA

    PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.

    § 1º Em caso de [PDF em situação de CURATELA], deve ser assegurada sua PARTICIPAÇÃO,

    “no MAIOR grau possível”, para a obtenção de CONSENTIMENTO.

    .

    § 2º A PESQUISA CIENTÍFICA

    envolvendo PDF em situação de [TUTELA] ou de [CURATELA]

    deve ser realizada, em CARÁTER EXCEPCIONAL,

    APENAS QUANDO houver indícios de BENEFÍCIO DIRETO

    --- [para sua saúde] ou

    --- [para a saúde de outras PDF] e

    DESDE QUE NÃO HAJA outra opção de pesquisa de eficácia comparável

    com participantes não tutelados ou curatelados.

    .

    Art. 13. A PDF SOMENTE SERÁ atendida SEM seu CONSENTIMENTO prévio, livre e esclarecido

    em casos

    --- de [EMERGÊNCIA EM SAÚDE] e

    --- de [RISCO DE MORTE],

    resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • GABARITO LETRA E

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • GALERA VCS DEIXAO PASSAR COMENTARIO IMPORTANTE

    SO RESGATANDO O COMENTARIO DA LU

    Resposta: Letra E

     

    I. (ERRADA): Art. 13, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. 

     

    II. (ERRADA): Art. 11, Lei n° 13.146/2015.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    III. (CERTA): Art. 10, Lei n° 13.146/2015. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • I -> Art. 11.  A pessoa com deficiência NÃO poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
    Parágrafo único.  O
    consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela PODERÁ SER SUPRIDO, na forma da lei.


    II -> Art. 13.  A pessoa com deficiência somente será atendida
    sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de RISCO DE MORTE e de EMERGÊNCIA EM SAÚDE, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     


    III -> Art. 10.  Compete ao PODER PÚBLICO garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de TODA A VIDA.
    Parágrafo único.  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o PODER PÚBLICO adotar medidas para sua proteção e segurança.



    GABARITO -> [E]

  • AINDA BEM QUE TEM ESSAS MOÇAS LINDAS COMENTANDO AS QUESTOES, A EXEMPLO DA LU

     

    JA BASTA ESSES MACHOS, EU, CASSIANO, RENATO, ELIEL, JUAREZ...

     

    NE NAO GALERA

     

    POR MAIS MULHERES COMENTANDO AS QUESTOES. RSRSRS

     

     

    FALOU.. VCS SAO FODA...

     

    DE VOLTA Á LUTA...

     

    SO PARAR QUANDO FOR NOMEADO. CASO CONTRATIO, TODO DIA PROCEDER À REPETIÇÃO...

     

     

  • ERROS:

     

    I) ''.. EM NENHUMA CIRCUSTÂNCIA .. '' NO CASO DE RISCO A VIDA OU A SAÚDE HÁ POSSIBLIDADE ...

     

    II) PODE SER SUPRIDO SIM, DESDE QUE NA FORMA DA LEI.

     

     

    GABARITO LETRA  E 

  • Gabarito E

     

    Só complementando as respostas dos amigos, temos os VULNERÁVEIS e os ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS.

     

    ** Caem muito em provas

    VULNERÀVEIS-> Art. 10, Lei n° 13.146, parag. único  Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada VULNERÁVEL, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

     

    ESPECIALMENTE VULNERÁVEIS -> Art.5º p.U.  que são a Criança, o Adolescente, a Mulher e o Idoso, com deficiência (Bizu= CAMI)

     

    Deus vai te ajudar, tenha Fé.

  • ART. 13 - A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SOMENTE SERÁ ATENDIDA SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO EM CASOS DE RISCO DE MORTE E DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, RESGUARDADO SEU SUPERIOR INTERESSE E ADOTADAS AS SALVAGUARDAS LEGAIS CABÍVEIS.

    ART. 11 - PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSENTIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE CURATELA PODERÁ SER SUPRIDO, NA FORMA DA LEI.

    ART. 10 - COMPETE AO PODER PÚBLICO GARANTIR A DIGNIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO LONGO DE TODA A VIDA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - EM SITUAÇÕES DE RISCO, EMERGÊNCIA OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, A PESSOA COM DEFICIÊNCIA SERÁ CONSIDERADA VULNERÁVEL, DEVENDO O PODER PÚBLICO ADOTAR MEDIDAS PARA A SUA PROTEÇÃO E SEGURANÇA.

     

     

  • Hipóteses em que a PCD é atendida SEM consentimento prévio e livre:

    *Risco de Morte

    *Emergência em Saúde.

    OBS - No caso de PCD sujeita à Curatela, o seu consentimento pode sim ser suprido.

  •  

    Q855814

     

    Somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre

     

    1-  risco de morte

    2-  emergência em saúde

    3- e desde que preenchidos os demais requisitos legais   =  ser suprido em situação de curatela, na forma da lei

     

    Lei 10.216/01

    Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

     

  • AFF... EU ACHO QUE EU VOU ERRAR, MAS VOU MARCAR A LETRA E...      ETAAA POOOLA!

  • Art. 13 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    A pessoa com deficiência somente será atendida SEM CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE E ESCLARECIDO, em casos de:

     

    - Risco de morte;

     

    - Emergência em saúde;

     

    - Resguardado seu superior interesse.

     

    - Adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

     

    Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.

     

    Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

     

    A pessoa com deficiência NÃO pode ser obrigada a se submeter a:

     

    - Intervenção clínica ou cirúrgica;

     

    - Tratamento; e

     

    - Institucionalização forçada.

     

    Art. 10 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.

     

    Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Letra E

    Afirmativa I - ERRADA - Nos termos do Art. 13,caput,  da Lei 13.146/ 2015, .A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

    Afrimativa II - ERRADA - De acordo com o Art. 11, parágrafo único, da Lei 13.146/2015,  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

    Afirmativa III - CORRETA - Nos termos do Art. 10, paragrafoúnico, da Lei 13.146/2015, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável,devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • I - Poderá no caso de risco de morte e emergência de saúde.

    II -Poderá ser suprido, na forma da lei.

    III - Gabarito - Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.

  • Gab - e

     

    I - Errada.  Art. 12.  O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.  § 1o  Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua participação, no maior grau possível, para a obtenção de consentimento.

     

    II - Errada,  Art. 11.  A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. Parágrafo único.  O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.

  • Regra geral, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.

     

    Excepcionalmente, a pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.

  • A)  em casos de risco de morte e de emergência em saúde, poderá!

    B) na forma da lei, poderá ser suprido.

    C) Gabarito

     

  • Um detalhe que pode passar despercebido:

     

    Via de regra, a pessoa com deficiência não é considerada vulnerável.

  • I. A pessoa com deficiência, em nenhuma circunstância, poderá ser atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido.

    ERRADA- em casos de risco de morte e emergência de saúde a pessoa com deficiência, resguardado seu superior interesse e adotada as salvaguardas legais cabíveis, pode ser atendida sem seu consentimento prévio. Artigo 13, caput.

    II. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela não poderá ser suprido.

    ERRADA- conforme artigo 11, pú: O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido na forma da lei.

    III. Na hipótese denominada estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança

    CERTA- Conforme artigo 10, paragráfo único: Em situações de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.


ID
2559223
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Claudia, 35 anos, pessoa com deficiência, ao procurar por determinado plano de saúde, foi atendida por Manoel, pessoa responsável. O ingresso ao plano de saúde, em razão de sua deficiência, foi dificultado por Manoel, cobrando, inclusive, valores exorbitantes para a obtenção do plano. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a conduta de Manoel

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

    Art. 8º, Lei nº 7.853/89. Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

    Para não confundir:

    - na Lei nº 7.853/89 não há previsão de crime com pena de detenção.

    - na Lei nº 13.146/2015 tem um: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  •                                                                                                 #DICA #

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

     

     

     

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUUU

  • TOOOOODOS OS CRIMES -> reclusão e multa (cespe já cobrou aquela como PRISÃO);
    exceção -> DETENÇÃO (reter ou utilizar cartão magnético) UNIIIICA.

    Podem procurar aí na lei.

    cÃO -> interdiCÃO + MULTA

    agora só não vale cair os agravantes, phoooode tudo.

    GAB LETRA A.

  • Tomem uidado!

    É RECLUSÃO + MULTA  e não RECLUSÃO OU MULTA.

  •  

    leonardo galatti 

    30 de Novembro de 2017, às 14h57

    Útil (134)

                                                                                                     #DICA#

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (TIPO PEGAR O CARTAO DE BUSAO DO VEYO PRA ANDAR DE BUSAO DE GRAÇA RSRS) , o qual é punido com a pena de detenção. Além disso todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

  • ALGUMAS MÁXIMAS RELEVANTES

     

     

    (1) TODOS OS CRIMES DO EPCD E DA LEI 7853 SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO E MULTA ( TODOS )

     

    EXCETO:

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador

     

     

    (2) TODOS OS AGRAVOS SÃO DE 1/3, NÃO EXISTE FRAÇÃO DIFERENTE ( SE LIGA )

     

     

    (3) SUJEITO PASSIVO SEMPRE VAI SER A PESSOA COM DEFICIÊNCIA  ( VI ISSO NUM ITEM DE PROVA DA CESPE )

     

     

     

    GABARITO LETRA A 

  • Pelo que entendo refente à questão PENAL.

    É certo interpretar que: os crimes contra a pessoa (do deficiente) seja punível com RECLUSÃO enquanto que os crimes contra o partimônio (cartão eletônico do deficiente) seja punível com DETENÇÃO.

    Tendo em vista que o bem maior é a vida =  pena maior, reclusão.

    Patrimônio =  pena menor, detenção.

  •  

    Todos os crimes - MULTA

     

    *Reter ou utilizar cartão magnético - DETENÇÃO

     

    *Demais crimes - RECLUSÃO

     

  • Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)

    - crime praticado ao menor de 18 anos

    - crime praticado em atendimento de emergência/urgência

    A beleza deste site esta em dar e receber informações. Vamos divulgar o conhecimento!  :-)

  • LETRA A

    Complementando o que escreve Camper TRT

    Agravantes: aumento da pena em 1/3 (art. 8 lei 7853)

    - crime praticado ao menor de 18 anos

    - crime praticado em atendimento de emergência/urgência

    -crime praticado por tutor ou curador

     

  • Letra (a)

     

    PENA DETENÇÃO  -> retenção  / uso - cartão magnético

    PENA RECLUSÃO -> resto

  • GABARITO: Letra A

     

    TODOS OS CRIMES DA LEI Nº 7853/89 E LEI Nº 13.146/15 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE RECLUSÃO.

     

     

    Exceção: “Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa”.

  • Reter ou utilizar cartão magnético: DETENÇÃO

    Demais crimes: RECLUSÃO

    Todos os crimes: MULTA

  • DETENÇÃO = RETENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO CARTÃO  (EXCEÇÃO)

    RECLUSÃO = RESTANTE

     

    E, por fim...MULT ===> TODOS!

  • Alternativa A

    Não cabe a agravante de 1/3 visto que o crime não foi praticado contra menor de 18 anos 

    “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO LUCAS SOUZA 

     

    O AGRAVANTE DE 1/3 TAMBÉM É APLICÁVEL QUANDO, O CRIME FOR PRATICADO EM AMBIENTE DE URGENCIA MÉDICA.

  • MULTA: para TODOS os crimes 

    DETENÇÃO: Reter ou utilizar cartão magnético

    RECLUSÃO: os demais 

  • Qual a diferença entre as respostas c) detenção e e) reclusão ?

     

    c) constitui crime punível com pena de detenção e multa.

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa. 

     

     

    Reclusão: é considerada o tipo de condenação mais grave. Reclusão e detenção são, ambos, destinados para a pena aplicada para crimes propriamente ditos, entendendo-se que a reclusão é mais severa.

     

    Detenção: também é uma punição que toma a liberdade do indivíduo condenado, mas apresenta uma gravidade uma pouco menor do que a reclusão. Uma pessoa condenada a detenção não cumpre, durante todo o prazo de sua pena, um regime de prisão fechado – apenas semi-aberto ou aberto.

     

    Prisão Simples: diferentemente dos casos anteriores, destinados às pessoas condenadas pela execução de crimes, a prisão simples trata diretamente de casos onde se observa um contravenção. O Brasil adota a interpretação de que há dois tipos de infração penal: o crime (ou delito) e a contravenção penal.

     

    http://direitosbrasil.com/reclusao-e-detencao-qual-diferenca/

     

    GABARITO LETRA E

    e) constitui crime punível com pena de reclusão e multa.

  • Lei nº 7.853/89. 

    Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    § 3o  Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

  • Todos os crimes da Lei 7.853/89 são punidos com reclusão, de 2 a 5 anos e multa

  • Observações iniciais:

     

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  • Letra A

    Nos termos do Art. 8o,§ 3o , da Lei Lei 7.853/89, Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

     

  • ... e como Cláudia não é menor, não ha que se falar em agravante...

  • Lei 7.853: RECLUSÃO + MULTA. 

    Pena: 2 a 5 anos // agravada em 1/3 em duas situações:

    > Contra menores de 18 anos;

    > Praticados na urgência/emergência

  • Gab - A

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

    >>> Todos os agravantes são de 1/3

  • Sim, o ato é tipificado como crime, (a letra B diz que não é crime – logo, está errada). Todos os casos de crime contra pessoa com deficiência ensejam multa. Daí você já elimina (D, E). É sim. Sobram letra A e C. A C está errada, pois é crime passível de reclusão. Detenção é apenas no caso relacionado ao “cartão magnético”).

    Veja fundamentação:

    Art. 8° Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

    § 3° Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.


ID
2559226
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Estado requereu à autoridade competente certidão necessária à instrução de medida judicial destinada à proteção dos interesses difusos da pessoa com deficiência. A certidão foi negada, em decisão devidamente justificada, por se tratar de hipótese em que o interesse público impõe sigilo. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, a medida judicial pretendida pelo Estado

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

     

    Lei nº 7.853/89 - Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • GABARITO LETRA C

     

     

    LEI Nº 7.853/89

     

     

    Art. 3o § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação PODERÁ ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadascabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, SALVO quando se tratar de razão de SEGURANÇA NACIONAL, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • CERTIDÕES E INFORMAÇÕES PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO PODEM SE NEGADAS SOMENTE QUANDO POR MOTIVO DE  INTERESSE PÚBLICO E SIGILO, CABE LEMBRAR QUE DEVERÁ SER JUSTIFICADO, E O JUIZ APRECIARÁ O MOTIVO DE INDEFERIMENTO.

  • Reparem que a lei 7.853/89 deve ter tido o procedimento legislativo deflagrado ainda no período ditatorial, ou, se posterior, ainda impregnado do ranço "segurança nacional" que é bem comum a determinadas legislações de períodos ditatoriais como a Lei 4.717 (ação popular), ou o estatuto da terra, em que tal elemento pretende justificar um óbice à atuação judicial no controle de políticas públicas.

     

     

    Ademais, também para compreender a mens legislatoris (vontade do legislador da época), vale ressaltar que o próprio Ministério Público só teve sua feição materialmente delineada alguns anos após a promulgação da Constituição Cidadã. Então, apenas alguns após a promulgação da constituição é que se teve, inclusive na jurisprudência, uma guinada no entendimento clássico de impossibilidade absoluta de sindicância judicial de políticas públicas.

     

     

    Assim, a Lei 7.853/89 tem esse dispositivo bastante criticável - e de constitucinalidade duvidosa na medida em que obsta a livre atuação do MP, e para não dizer da DP, na realização da sua função precípua de garantidor dos Direitos Humanos - isso implica em reconhecer ou a inconstitucionalidade do dispositivo, ou uma interpretação conforme a fim de redistribuir o ônus da carga probante em desfavor do órgão público que invoca a Segurança Nacional como causa obstativa de fornecimento de documento inerente à tutela judicial dos Direitos das PCD.

     

     

    Por fim, a leitura que se tinha quando da promulgação da Lei 7.853/89 era de que seria uma norma programática. Hoje essa classificação é tomada como importante sim, porém não justifica a não concretização do mínimo existencial em Direitos Humanos (que é bem o que trata a Lei em tela).

     

     

    Não atento a esses detalhes errei a questão (pela segunda vez)  :( 

  • § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • AÇÃO PARA PROTEGER DIRETOS DAS PCD

     

    - LEGITIMADOS: MP/DP/TODOS ENTES POLÍTICOS(UNIÃO,ESTADOS,DF,MUNICIPIOS)/EP,SEM E FUNDAÇÃO (ESTATUTO PRECISA PREVER)/ASSOCIAÇÃO FUNCIONANDO +1 ANO

    - AÇÃO IMPETRADA POR QUALQUER UM DESSES: QUAISQUER DOS OUTROS LEGITIMADOS PODEM ATUAR 

    - AÇÃO PUBLICA INDIVIDUAL/COLETIVA: MP DEVE PARTICIPAR

    - OS LEGITIMADOS PODEM PEDIR CERTIDÃO DE ÓRGÃO PUBLICO PARA INSTRUIR A AÇÃO

    - PEDIDO DE CERTIDÃO PODE SER NEGADO POR: INTERESSE PÚBLICO/SEG NACIONAL

    - SENDO NEGADO A PETIÇÃO/INICIAL PODE SER IMPETRADA SEM ELA 

    - O JUIZ PODE ANALISAR O INDEFERIMENTO E PEDIR AS INFORMAÇÕES NEGADAS EXCETO SE FOR SOBRE SEG. NACIONAL. AÇÃO FICA EM SEGREDO ATÉ TRANSITO EM JULGADO

    - AÇÃO JULGADA CARENTE DE PROVAS/IMPROCEDENTE: VAI DIRETO PARA O SEGUNDO GRAU. SÓ TEM EFEITO APÓS A DECISÃO DO TRIBUNAL

    - SENTENÇA: COISA JULGADA OPONIVEL "ERGA OMNES", OU SEJA, TEM EFEITOS PARA TODOS

    - IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVAS: SÓ PODE SER IMPETRADA DE NOVO COM PROVAS NOVAS (QUALQUER LEGITIMADO PODE IMPETRAR)

    - RECURSO: QUALQUER LEGITIMADO ATIVO PODE RECORRER

    DESISTENCIA/ABANDONO DA AÇÃO: QUALQUER LEGITIMADO PODE VIRAR TITULAR

    - INQUERITO CIVIL: MP PODE INSTAURAR. MP VAI PRESIDIR

    - PODE REQUISITAR: INFORMAÇÃO/CERTIDÃO/PERÍCIA (INCERPE) - DE QUALQUER PESSOA FÍSICA/JURÍDICA

    - PODE APÓS O INQUÉRITO DECIDIR PELO ARQUIVAMENTO

    - ÓRGÃO SUPERIOR DO MP VAI REEXAMINAR: SE NÃO ACEITAR O AQUIVAMENTO ENVIA PARA OUTRO ÓRGÃO DO MP


    PRAZOS

    - INFORMAÇÃO PARA A PETIÇÃO: 15 DIAS

    - INFORMAÇÃO/CERTIDÃO/PERÍCIA: MÍNIMO 10 DIAS ÚTEIS

    - REXAME DO ARQUIVAMENTO: 3 DIAS ÚTEIS

  • Caí nessa casca de banana das vírgulas... Fiquei na dúvida e escolhi a errada!! kkkkkk... Questão ordinária! 

  • Salvo segurança nacional.
  • GABARITO LETRA "C" de Carne assada com baião de dois

     

     

    LEI Nº 7.853/89

     

     

    Art. 3o § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação PODERÁ ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadascabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, SALVO quando se tratar de razão de SEGURANÇA NACIONALrequisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    O segredo de justiça será determinado somente nos casos em que o interesse público justificar a imposição de sigilo. Para instruir a petição inicial das ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, os legitimados podem requerer informações e certidões que julgar necessárias, exceto nos casos em que o interesse público impuser o sigilo. Hipótese, na qual, a ação será proposta em segredo de justiça.

  • Letra C

    Nos termos do Art. 3º, § 4 da Lei nº 7.853/1989, somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, bem comova ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento,  e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • - peço certidão

    - certidão negada (sigilo)

    - medida ajuizada sem a certidão com exposição dos motivos da ausência

    - Juiz avalia os motivos narrados

    - Regra: Juiz requisita a certidão (embora juiz não requisite nada e sim ORDENE)

    - Exceção: SEGURANÇA NACIONAL

  • Gab - C

     

    Art. 3º

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.


ID
2559229
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  •                                                                                                 #DICA#

     

    Para complementar o estudos vamos lembrar que para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • GABARITO LETRA B

     

     

    LEI 13.146/2015

     

    Art. 28.  Incumbe ao PODER PÚBLICO assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação BILÍNGUE, em LIBRAS como PRIMEIRA língua e na modalidade ESCRITA da língua PORTUGUESA como SEGUNDA língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Murilo TRT, seu caderno de questoes é muiito bomm! Obrigado!

  • Murilo TRT gostaria do seu caderno de questões. É possível (pergunta)

  • Obrigada Murilo!!

  • Pessoal gravem que LIIIIBRAS é primeira língua; depois a língua PORTUGUESA. Já vi questão cobrando isso, daí memorizei assim. Essa mesmo, bastava apenas este conhecimento.

    ahhhh e lembrando também que apenas este artigo não pode ser instituído às entidades privadas, conforme § 1º do art. 28 da referida lei.
    GAB LETRA B

  • Lembrem-se. Educação bilíngue é obrigatório apenas para escolas públicas, as privadas não são obrigadas.

     

    Ou seja, típica questão de prova, dizer que todas as pessoas com deficiência devem ter assegurados seus direitos, bem como a oferta bilíngue em escolas públicas e privadas.

     

    Sacou? Então fiquem atentos!

  • ERREI. MARQUEI A C

  • RAPAZ, DEPOIS DESSA QUESTAO EU COLOQUEI ASSIM SOB O ART. 28 --- ERRREEIIII ESSA PORRA CUIDADOOO ORSRSR

     

     

     

    DECORAR ESSE ARTIGO 28

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • ESQUEMATIZANDO O ARTIGO :

     

    ART.28 LEI 13.146

     

     

    1)CABE AO PODER PÚBLICO IMPLEMENTAR/INCENTIVAR/ACOMPANHAR/AVALIAR:

     

    2) EDUCAÇÃO BILINGUE

     

    3) L1BRAS COMO 1ª LÍNGUA 

     

    4)  MODALIDADE ESCRITA DA LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA

     

    5) EM ESCOLAS E CLASSES BILÍNGUES E ESCOLAS INCLUSIVAS

     

     

     

    GAB B

  • galera, vim refazer as questoes que eu tinha errado.

     

    nao errei de novo. rsrs

     

    valeu.

  • Só para reforçar, esse é um dos incisos que as escolas particulares não são orbigadas a seguir, conforme §1º do art. 28, da lei 13.146/15.

    Bons estudos.

  • não esquece:

    L1bras como = 1º língua.

     

  • MACETE: LINKIN PARK => LIBRAS >> PORTUGUÊS

  • L1BRA ->> 1º L1NGUA

     

    PORTUGUÊS ->> 2º LÍNGUA

  • Art. 28 da Lei nº 13.146/2015: Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    Para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Letra A

    De acordo com o Art. 28, Inc. IV, da Lei  nº 13.146/2015, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em  escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Eu raciocinei da seguinte forma:

    Libras - destinada a deficiente auditivo.

    O que é mais importante pro deficiente auditivo: comunicar-se em libras. Então, libras como primeira língua.

    A pessoa é deficiente auditiva, então creio que a comunicação escrita deve ser mais interessante...

  • Gab - B

     

    Lei nº 13.146/2015. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • Em síntese : 

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

     IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

             

    L1BRAS → 1° LÍNGUA

             

    eScrita → Segunda LÍNGUA

  • Gabarito B

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

  • Lu...amo-te.

  • L1bras e E2crito

  • Estatuto das PCD:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

    XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

    XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

    XV - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

    XVI - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

    XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

     IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; 

             

    L1BRAS → 1° LÍNGUA

         

    eScrita → Segunda LÍNGUA

  • Lembre-se que esse é um dos incisos do artigo 28 que obriga apenas o Poder Público. E ele versa que haverá:

    - oferta de educação bilíngue em Libras como primeira língua e 

    - na modalidade escrita da Língua portuguesa, como segunda língua, em escolas e classes bilíngues em escolas inclusivas.

     

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    RESPOSTA: B

  • Dá uma mexida na cabeça, mas é só você lembrar que:

    .para o surdo, a 1ª língua sempre será a Libras

    .e como ele não oraliza, ele vai ter que usar a Língua Portuguesa na forma escrita. Sendo assim, a 2ª língua

  • Gabarito: B

    Lei 13.146

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

  • NÃO PRECISA DECORAR.

    A LEI PRESSUPÕE QUE A PESSOA É MUDA OU SURDA.

    LOGO, NÃO É POSSÍVEL SER EDUCADA POR MEIO DA FALA.

    AS ÚNICAS MODALIDADES POSSÍVEIS SERIAM LIBRAS E PORTUGUÊS ESCRITO.

    OBVIAMENTE, A GENTE APRENDE A SE COMUNICAR PRIMEIRO, DEPOIS ESCREVEMOS.

    DESSE MODO, LIBRAS TEM QUE SER O PRIMEIRO RECURSO A SER ENSINADO.

  • Art. 28

  • Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.


ID
2559232
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. As normas de acessibilidade não se aplicam à zona rural, pela própria característica de tal ambiente, incompatível com regras de modificações e adaptações.

II. O passeio público destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e vegetação.

III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Nos termos da Lei n° 10.098/2000, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

    I. (ERRADA) Art. 2º, Lei n° 10.098/2000. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    II. (CORRETA) Art. 3º, Lei n° 10.098/2000. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

     

    III. (ERRADA) Art. 15, Lei n° 10.098/2000. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Obrigada Murilo...vou olhar lá!

    Deus te abençoe..

  • As alternativas tornaram a questão fácil.  Mas, confesso que se houvesse a opção II e III corretas EU cairia fácil. 

  • Essa III lembrar que o orgão é FEDERAL. foiiiii FOOOOOODDAAAAAAA

  • QUEM MARCOU A B DA UM JOINHA AI 

  • I. As normas de acessibilidade não se aplicam à zona rural, pela própria característica de tal ambiente, incompatível com regras de modificações e adaptações.

    II. O passeio público destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e vegetação.

    III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. =É ORGÃO FEDERAL, GALERA.

  • pra tu ver... vim refazer as questoes que eu tinha errado. Errei essa aqui novamente. Mas eu declaro que nao mais errarei a mesma.

  • Em 02/01/2018, às 16:19:18, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 15/12/2017, às 01:30:10, você respondeu a opção B.Errada!

  • Erros:

     

     

    I. As normas de acessibilidade não se aplicam à zona rural, pela própria característica de tal ambiente, incompatível com regras de modificações e adaptações. (APLICA)

     

     

    III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (ORGÃO FEDERAL)

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Avião sem asa !!!!!! SOU  eu assim sem você , Lu !! :) HEhehe

  • Possível pegadinha:

    Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

    A lei não fala quanto é esse percentual, mas FCC vai criar um percentual, já que as lei têm 50475378575 números.

  • Virei fã da Lu! Os comentários dela estão entre os melhores do QC.

  • Art. 15, Lei n° 10.098/2000. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Essa o examinador foi o verdadeiro “ alma sebosa” kkkk poxa se não fosse pela exclusão (como a I estava errada e II certa) dava pra matar a questão, mas essa foi bem maldosa rs
  • Erro da III - Órgão federal e não municipal..

  • Gente, se alguém puder tirar a dúvida: eles falam que órgão federal vai regulamentar a porcentagem porque não existia a 13.146 dizendo que é 3%? Desde já agradeço
  • Bi Bernardes, essa cota de 3% refere-se a unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não a edifícios privados.

  • Essa foi bem capciosa!
  • Bi Bernardes, acredito que a Lei 13.146 determina o percentual mínimo (3%). Mas como esse pecentual será aplicado, sendo permitido inclusive aumenta-lo (já que é minimo), é que deverá ser regulado pelo órgão federal.
  • Art. 2º da Lei nº 10.098/2000: Para fins de aplicação desta Lei são estabelecidas as seguintes definições consideram-se:

     

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    Art. 3º da Lei nº 10.098/2000: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

     

    Art. 15 da Lei nº 10.098/2000: Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

  • Errado .III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.  Quem regulamenta a este inciso é a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos humanos ( órgão federal). Inclusive, foi publicado recentemente decreto para concretizar tal regulamentação (art. 58 da LBI), qual seja: Decreto 9451/2018 ( Preceitos de acessibilidade à construção de edificação de uso privado multifamiliar).

     

  • Gab - A

     

    I - Errada, é aplicada sim à zona rural

     

    II - Certo, Art. 3º  Parágrafo único.  O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. 

     

    III - Errado,  Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • 28/01/19 respondi certo

  • Lei de Acessibilidade:

    Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;         

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:            

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;     

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; 

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;    

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;  

    III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;  

    V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;  

    VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
2559235
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos pressupostos previstos no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um destes pressupostos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 165, Regimento Interno do TST - O projeto de edição de Súmula deverá atender a um dos seguintes pressupostos:

    I – três acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, reveladores de unanimidade sobre a tese, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do órgão;

    II – cinco acórdãos da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, prolatados por maioria simples, desde que presentes aos julgamentos pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros efetivos do órgão;

    III – quinze acórdãos de cinco Turmas do Tribunal, sendo três de cada, prolatados por unanimidade; ou

    IV – dois acórdãos de cada uma das Turmas do Tribunal, prolatados por maioria simples.

     

  • Mudança no RITST (RA 1.937 de 2017):

    Art. 75. Compete ao Tribunal Pleno: [...] VII - estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos 2/3 de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, 2/3 das turmas, em pelo menos 10 sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de 2/3 de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial; 

    Obs.: Previsão trazida pela Reforma Trabalhista:

    CLT, art. 702 - Ao Tribunal Pleno compete: I - em única instância: [...] f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial.


ID
2559238
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    Seção II

    Das Atribuições do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

     

    Art. 40. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.

  • Art. 40. RITST. Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.

  • Nova redação:

    RITST (RA 1.937/17), art. 46: Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo interno para o Órgão Especial, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.


ID
2559241
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:


I. Propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes.

II. Propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações.

III. Aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

IV. Aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial.


Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras, as atribuições indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

     

    I – Correto. Art. 69, II, d.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    Seção III

    Da Competência do Órgão Especial

     

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

     

    II - em matéria administrativa:

    d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;

     

    II – Correto. Art. 69, II, e.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    II - em matéria administrativa:

    e) propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações;

     

    III – Errado. Compete ao Pleno.

     

    IV – Errado. Compete ao Pleno.

  • Art. 68. RITST. Compete ao Tribunal Pleno:

    VII – aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

    XI - aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial. (Incluído pelo Ato Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

  • Novas previsões do RITST:

    Item I: art. 76, II, d.

    Item II: art. 76, II, e.

    Itens III e IV: não há.


ID
2559244
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A arguição de suspeição ou impedimento de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho deverá ser suscitada até o início do julgamento, respeitando as formalidades previstas no Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. A arguição

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B.

     

    Regimento Interno TST

     

    Art. 262. A arguição de suspeição ou impedimento deverá ser suscitada até o início do julgamento, em petição assinada pela parte ou por procurador com poderes especiais, e dirigida ao Relator do processo, indicando os fatos que a motivaram, e acompanhada de prova documental e rol de testemunhas, se houver. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

     

    Parágrafo único. A arguição será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados. (Incluído pelo Ato Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

  • A nova redação do RITST (RA 1.937 de 2017) altera o enunciado da questão:

    Art. 320. A arguição de suspeição ou impedimento do relator e do revisor deverá ser suscitada até 15 dias úteis após a distribuição, quando fundada em motivo preexistente; no caso de motivo superveniente, o prazo de 15 dias úteis será contado do fato que a ocasionou. A dos demais Ministros, até o início do julgamento.

    [...] § 2º A arguição será sempre individual, não ficando os demais Ministros impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.


ID
2559247
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em regra, NÃO poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: 

    Súmula Vinculante n. 13 - STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Resposta: letra E.

     

     

    Regimento Interno TST

     

     

    Art. 286. Não poderá ser nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer dos Ministros do Tribunal, em atividade, salvo se servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Ministro determinante da incompatibilidade


ID
2559250
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação ao preenchimento de vaga de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na votação para escolha dos nomes dos Juízes que integrarão a lista, a maioria absoluta necessária para a escolha do nome é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra D.

     

     

    Regimento Interno TST

     

     

     Art. 4º.  Para preenchimento de vaga de Ministro, destinada aos Juízes da carreira da Magistratura do Trabalho, o Presidente do Tribunal convocará o Pleno para, pelo voto secreto e em escrutínios sucessivos, escolher, dentre os Juízes da carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho, os nomes para a formação da lista tríplice a ser encaminhada ao Presidente da República.

     

     § 2º.  Na votação para escolha dos nomes dos Juízes que integrarão a lista, serão observados os seguintes critérios:

     

    II – a maioria absoluta necessária para a escolha do nome é metade mais um do número de Ministros que compõem a Corte no momento da votação;


ID
2559253
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ele será substituído pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra A.

     

     

    Regimento Interno TST

     

     

     Art. 15.  Nas ausências ou impedimentos eventuais ou temporários, a substituição no Tribunal far-se-á da seguinte maneira:

     

     

    III – o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, pelo Vice- Presidente, ou, na ausência desse, pelo Presidente, e, em seqüência, pelos Ministros, em ordem decrescente de antiguidade;


ID
2559256
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Súmula n. 629 - STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ---------

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR NÃO FILIADO.

    Nos termos da Súm. n. 629/STF, as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por sindicato, na qualidade de substituto processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AgRg no REsp 1.153.359-GO, DJe 12/4/2010; REsp 1.270.266-PE, DJe 13/12/2011, e REsp 936.229-RS, DJe 16/3/2009. AgRg no AREsp 232.468-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/10/2012.

  • A – INCORRETA

     

    Quem precisa estar constituída a mais de um ano para ajuizar mandado de segurança coletivo é a associação, não sendo exigido  tal requisito para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

     

    B-INCORRETA

     

    O STF já se manifestou sobre o assunto:

    (...)em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações 'expressamente autorizadas' a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (...)

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    C-CORRETA

     

    D-INCORRETA

     

    Art.8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    Em ações semelhantes discutindo-se a incidência de contribuições previdenciárias o STF já assentou o entendimento sobre a legitimidade do sindicato:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. AUXÍLIO DOENÇA. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEI 8.212/1991, DA LEI 8.213/1991 E DO DECRETO 3.038/1999. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    1. É assente na jurisprudência que, nos termos do art. 8º, III da CF, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria profissional, possuindo legitimação extraordinária (art. 6º do CPC) para a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

     

    E-INCORRETA

     

    A discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal não é matéria inerente a justiça do trabalho, tendo-se em vista que o debate cinge-se a incidência ou não de uma verba de natureza tributária.

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho

  • C) CORRETA

     

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    * Jurisprudência:

     

    Informativo 746 STF - A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.

     

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    -

     

    Demais alternativas:

     

    A) Errada:

    CF, art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    [...]

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    * Obs. Note que o requisito de funcionar há pelo menos um ano é em relação às associações, não aos sindicatos, clássico pega de concurso.

     

    B) Errada:

    Informativo 746 STF mencionado acima.

     

    D) CF, art. 8º, III, mencionado acima.

     

    E) Errada:

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GABARITO: C

     As organizações sindicais INDEPENDEM de autorização para impetrar mandado de segurança coletivo em nome dos seus associados.

  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Anote-se a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe. A legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do Art. 5º da Carta Magna, que comtempla caso de representação (e não de substituição).

     

    MA e VP

  • Vou copiar e colar o racicionio que eu não tive na prova pra ficar bem guardado:

    E-INCORRETA

    A discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal não é matéria inerente a justiça do trabalho, tendo-se em vista que o debate cinge-se a incidência ou não de uma verba de natureza tributária.

     

     

  • GAB. C

     

    Apenas para complemento, segue abaixo os legitimados para proposição de mandado de segurança coletivo (caso da questão):

     

    Lei 12.016, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    Esquematizando:

     

    1. Partido político com representação no CN => na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

     

    2. Organização sindical => (não precisa de 1 anos de funcionamento e dispensa autorização prévia de sindicalizados.

     

    3. Associação => legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Bons estudos

  • Mais de 40 palavras na primeira frase do enunciado... Respira, FCC!!!

  • GABRITO C - COMPATÍVEL COM A CF

     

    Não há a exigencia temporal de constituição para os Sindicatos. Tal exigencia aplica-se tão somente para as associações. E, estando legitimado à impetração, é dispensável a autorização especial, tudo nos termos do art. 21, da Lei do MS:

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

     

     

  • GABARITO C

    Resumindo os comentários dos colegas, temos que:

     

    1) Sindicato não se submete à necessidade de estar em funcionamento há pelo enos 1 ano (apenas as associações);

     

    2) Ações em face da Previdência Social (INSS) são de competência da Justiça Federal;

     

    3) Em regra, nas ações coletivas, exige-se autorização expresa e individualizada dos membros da associação. Isso não se aplica à atuação do sindicato como substituto processual, nem ao MS coletivo (súmula 629-STF).

     

  • Representação > exige autorização expressa (agindo em nome de outrem)

    Substituição > não exige autorização expressa (tá agindo em nome próprio)

  • Para quem deseja aprofundar o conhecimento acerca da matéria, no que toca ao aspecto jurisprudencial sobre as demandas ajuizadas pelas associações (que não é o caso da questão em tela, mas possui íntima relação), sugiro a leitura do informativo 864 do STF, em que, inclusive, a corte aborda situações mais específicas (âmbito de alcance da decisão - limite da jurisdição, bem como sobre a impossibilidade de a decisão alcançar associados futuros).

     

    Ademias, no corpo do informativo esquematizado (dizer o direito), o professor faz um cotejo sobre as demandas coletivas propostas por associações e entidades de classe. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • HABEAS CORPUS

    É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    HABEAS DATA

    E uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional, ou,

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade. Para garantir que o direito se cumpra, o indivíduo entra com o mandado.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    MANDADO DE INJUNÇÃO 
    O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    AÇÃO POPULAR 
    A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA 


    as ações de danos ao patrimônio público e social.

  • Questao merece ser anulada!!

     

  • ALT. "C"

     

    Atenção:

     

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Trata-se de REPRESENTAÇÃO, segundo o STF.

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Esses legitimados da alínea B são mais amplos que os da ADI.  Aqui é hipótese de substituição processual (legitimação extraordinária). Ou seja, não é necessária a autorização expressa, peculiar aos casos de representação. Aqui a associação age em nome próprio, defendendo o interesse dos associados, não havendo necessidade de o direito violado ter relação direta com os fins da associação, nos exatos termos das Súmulas 629, 630 - STF. 

     

    Bons Estudos. 

  • ATENÇÃO:

     

    No caso das ASSOCIAÇÕES, a impetração de MS dispensa autorização dos associados. Sendo ajuizamento de ACP, exige-se autorização, pois atua como representante processual, não substituto processual

  • Eu fui para um outro lado da questão e não sei se o que estou pensando faz sentido,  mas acabei sem enteder como fica a resposta diante da súmula 266 do STF: não cabe MS para atacar atos normativos de efeitos gerais e abstratos.

    "Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, (...). A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (MS 29374 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 15.10.2014)

    No caso, a majoração da alíquota não é um ato normativo geral? A questão inclsive ressalta que a referida majoração aplica-se às empresas em geral. Alguém saberia?

  • melhor comentario foi o do thiago costa... so tem gente fera aqui tu eh doideh.. so falta o renato . rsrsrs

     

  • galera, sério, essa questao tem o formato a que atribuo de : PATINHO FEIO... tipo o patinho feio eh a unica que vai de encontro a todas as outras.. serio mesmo.. depois de fazer milhares de questoes da fcc (no total ja fiz mais de 35 mil questoes aqui no qc e mais de 2800 questoess comentadas), eu sempre observei a QUESTAO PATINHA FEIO na fcc.... serio mesmo.. pode parecer putaria, mas nao eh nao uhasuhsau

     

    flw.

  • Art. 5º, LXX - CF/88  - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Entrei bonito na pegadinha.... agora não erro mais!!! ASSOCIAÇÕES - 01 ANO!!!! E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!!

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (substitutos)
     

    Quem pode :
    *Partido político com representação no Congresso Nacional .
    *Organização sindical .
    *Entidade de classse .
    *Associação constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano .

    OBS:
     Para  MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO , nenhum dos entes citados a cima PRECISA DE AUTORIZAÇÃO .

                     

                °ASSOCIAÇÃO -REPRESENTAÇÃO : Precisa de autorização .
                                           -SUBSTITUIÇÃO (MS coletivo) : NÃO precisa de autorização .

     

     

    Espero ter ajudado . 
    Força sempre !

     

  • Caí nessa pegadinha.

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

  • Quando se fala em substituição processual,é quando (o sindicato, associação constituida a pelomenos um ano, entidade de classe) poderá entrar com ação ou impetrar MS sem a necessidade de autorizaçãode seus membros, porém defendendo os interesses deles.

    Quando se fala em representação, não ocorre a substituição, será necessário expressamente a autorização do membro para que sindicato, entidade e associação - pelo menos 1 ano - acompenhe o interessado na ação.

    Bons estudos.

  • Gente, fiquei com uma dúvida sobre essas questão, cuja resposta não encontrei nos comentários: a lei que estabelece contribuições previdenciárias incidente sobre folha de pagamento das empresas em geral não é lei em tese? Se sim, o MS não seria cabível.

  • Já percebi uma coisa nas questões da FCC. Quando tem quatro opções na mesma linha de raciocínio e uma única opção contrária as demais, esta quase sempre é a resposta correta.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Macete: PARESIA 1

     

    PARE = PArtido com Representação no CN

    E = Entidade de classe

    SI = SIndicato

    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

  • FUI TAPEADO!

  • E-INCORRETA,pois o tema não versava sobre Direito do Trabalho, mas sobre exação tributária federal, e, portanto, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas de interesse da União (art. 109 da CF). Logo, a demanda deveria, sim, ser proposta na justiça federal e não na justiça laboral.

     

    ANALISTA JUDICIÁRIO

    ÁREA JUDICIÁRIA

    TST

    COMENTÁRIOS DA PROVA

    DENISE VARGAS

    Mestre em Direito Constitucional.

    Professora de Direito Constitucional.

  • SÚMULA 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Contribuindo com o tema...

     

    Já as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher os seguintes requesitos constitucionais:

    *Estar legalmente constiituídas;

    **Atuar na defesa dos interesses dos seus memebros ou associações.

     

    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, NÃO sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de 1 ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do artigo 5º., LXX, "b", in fine, da CF..."

    Acompanhando jurisprudência do STF, entendemos que não há necessidade de autorização específica dos membros ou associados, desde que haja previsão expressa no estatuto social.

    Ao se referir à defesa dos interesses dos membros ou associados, a Constituição determinou a necessária existência de PERTINÊNCIA TEMÁTICA do objeto da Ação Coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.

     

  • Gabarito: Letra C

    Justificativa: "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

  • Galera, não seria o caso de um mandado de segurança coletivo contra uma norma com generalidade e abstração?

    Nesses casos, segundo o STF, NÃO é possível a impetração de mandado de segurança.

     

    Súmula 266 do STF:

    "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

  • GAB : C 

    Mas Errei por causa dessa interpretação.

    Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. ( Induziu a erro ).  À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato 

    Achava que para a pretensão do MS tinha que interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

    Acabei marcando letra B...(nem lembrei do art. 5: o mandado de segurança coletivo, pode ser impretado; b) organização sindical)

    Vivendo e aprendendo....

    #rumoaosucesso

  • Nas palavras de Marcelo Novelino, não se deve confundir substituição processual, na qual o o legitimado atua em nome próprio defedendo um direito de terceiro, com a hipotese de representação processual, em que o legitimado defende, desde que autorizado, interesses individuais de seus integrantes. Além disso, conforme a jurisprudencia do STF a comprovação de 1 ano é dispensado quando se trata dos sindicatos. 

  • Colegas com dúvida acerca de MS contra lei em tese:

    A súmula 266, STF se refere a MS que ataca que lei sem incidência concreta, que não ainda não teria violado direito. 

    Não é caso da questão, a lei tem aplicação concreta, tanto que as empresas terão que recolher a tal contribuição previdenciária. 

  • No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante – partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação – como substituto processual na relação jurídica.

     

    Com efeito, a legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. NÃO se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do art. 5º da Carta Política, que contempla caso de representação (e não de substituição).

    Art. 5º, XXI, da CR/88 as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Assim, se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5º, XXI, da Constituição (caso de representação). Entretanto, na hipótese de esse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio do mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade da autorização expressa dos associados (caso de substituição).

    Ao se referir à defesa dos interesses dos membros ou associados, a Constituição determinou a necessária existência de pertinência temática do objeto da ação coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

     

    No entanto, para executar precisa de autorização expressa.

     

    A regra geral para a associação é que ela depende de autorização expressa para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Entretanto, ela prescinde dessa autorização no mandado de segurança coletivo já que atua na condição de substituto processual.

     

    Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, destaca-se (Inf 431/STF): "concluído julgamento de uma série de recursos extraordinários nos quais se discutia sobre o âmbito de incidência do inciso III do art. 8.? da CF/88 ('ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas') (...), conheceu dos recursos e lhes deu provimento para reconhecer que o referido dispositivo assegura ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes" (RE 193.503/SP, RE 193.579/SP, RE 208.983/SC, RE 210.029/RS, RE 211.874/RS, RE 213.111/SP, RE 214.668/ES, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, 12.06.2006).

  • Verdade Gabriel Dolival. É para testar o candidato. Já percebi que quando são, por ex, 2 compativel e 3 incompativel, a resposta certa costuma estar entre as 2.

  • Não cabe mandado de segurança contra lei em tese , mas cabe contra lei de efeito concreto!!!!! Respondendo o colega! 

  • Sindicato atua como substituto processual de seus fliados, logo não necessita de autorização dos filiados para que postule em juízo em nome de terceiro.

    Também não é requerido do sindicato o funcionamento de pelo menos um ano, diferente das associações.

  • Carolina Reis

    Não, lei em tese é a discussão da lei a partir de sua abstração sem aplicação a um caso concreto, a lei em si é objeto da ação. A meres abstração da lei não admite impetrar MS, pra isso se usa as Ações Diretas de Constitucionalidade. 

  • Não, é por causa de ser ator e ser acusado pelos pensamentos que se falam as perguntas erradas.

  • Questão desse tipo quase sempre você deve ir na "diferentona".

  • bizu: MS coletivo pode ser impetrado por   1) partido político com representação no CN  2)Organização sindical  --------> quando de interesses desses relativos aos seus integrantes ou à finalidade partidária (para o partido)

    e por: 3)entidade de classe   4)associação (legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano) -------> em defesa de direito líquido e certo da totalidade,ou de parte, dos membros ou associados pertinente às suas finalidades    (nesse caso se dispensa autorização especial)

  •  

    MSC - DETALHES

     

     

    I - Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    A - PP com representação no CN;

     

    B - O sindical, entidade de classe ou associação;

     

     

    ATENÇÃO – FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

     

    A - Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    B - Organização sindical: NÃO PRECISAM estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    II - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

     

    ®    REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ®    PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

  • Comentário da colega Rafaela Brito sanou minha dúvida e estou republicando o que ela postou, caso alguém tenha tido o mesmo entendimento na hora de fazer a questão e, como eu, tbm tenha errado a questão.

     

    E-INCORRETA,pois o tema não versava sobre Direito do Trabalho, mas sobre exação tributária federal, e, portanto, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas de interesse da União (art. 109 da CF). Logo, a demanda deveria, sim, ser proposta na justiça federal e não na justiça laboral.

     

    Eu assinalei errôneamente a alternativa "E" pensando ser este o fundamento:

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;     

     

    Abraços e boa sorte.

  • *É hipótese de substituição, não necessitando de autorização dos filiados; além disso, prazo mínimo de constituição só se aplica à associação, Sindicato nunca;

  •  

    A Súmula 629 do STF dispõe “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    Além disso, o STF decidiu no RE 370.834: “a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registramos no Ministério do Trabalho.”

  • A própria CF outorga às entidades de classe a condição de substituta processual em casos de M.S coletivo. É diferente para ajuizar ação civil pública, pois nesse caso exige-se autorização dos associados.

  • O mandado de segurança coletivo está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei n. 12.016/09. O art. 5º, LXX da CF/88 prevê que este remédio pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Note que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a exigência de prazo de um ano para a sua constituição somente se aplica às associações, de modo que não é necessário que o sindicato tenha sido constituído há mais de um ano. Além disso, é importante lembrar que não é necessária uma autorização especial, vez que se trata de substituição processual (defesa de direito alheio em nome próprio, sendo o substituto parte do processo).

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Letra D - ERRADA: incompatível com a Constituição Federal, uma vez que sindicato não tem legitimidade para representar seus filiados em demanda que pretende o afastamento de obrigação tributária imposta às empresas de modo geral.

    Não confundir: Segundo o STF, o partido político não pode impetrar MS coletivo para impugnar uma alíquota tributária em favor de todos (RH 196184/MA). 

  • A Súmula 629 do STF dispõe “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    STF: NÃO PODE O PARTIDO POLÍTICO IMPETRAR MS PARA IMPUGNAR ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE TODOS.

  • Estuda previdenciário ou tributário e divaga nessa questão para você ver se não enlouquece....

  • Só queria atentar a um detalhe da questão, que inicialmente me confundiu e pode ter confundido outros: esse sindicato é patronal (vide o trecho do enunciado "a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas") e por isso o sindicato, nesse caso, defende os interesses da empresa. Apesar de ter acertado a questão, quase marquei a "d" por ver a palavra "sindicato" e relacionar somente a empregado, visto que os valores do tributo em questão não são descontados dos salários, mas pagos pela empresa sobre os salários. Se alguém tiver cometido esse erro, registro esse detalhe.

  • Peguei os comentários dos Colegas e fiz uma compilação hihi. :)

    A – INCORRETA

     Quem precisa estar constituída a mais de um ano para ajuizar mandado de segurança coletivo é a associação, não sendo exigido tal requisito para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    Justificativa: "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    B-INCORRETA

    "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (A alínea "b" não menciona autorização expressa dos filiados para impetração de Mandado de Segurança Coletivo)

    C-CORRETA

    Justificativa: "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    D-INCORRETA

     Art.8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    E-INCORRETA. Art. 144

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES DA CATEGORIA:

    SINDICATOS: Não precisam de autorização para representar interesses administrativos ou judiciais da categoria. O instituto que se aplica é o da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: não precisa de autorização já que defende em nome próprio direito de outrem.

    ASSOCIAÇÃO: Precisam de autorização para representar interesses judiciais ou administrativos da categoria, exceto no caso do mandado de segurança (STF629), desde que constituída a mais de um ano. O instituto que se aplica é o da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: precisa de autorização, já que, envolve direito de terceiro, in casu, o associado cuja titularidade não lhe pertence.

    Súmula Nº 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES DA CATEGORIA:

    SINDICATOS: Não precisam de autorização para representar interesses administrativos ou judiciais da categoria. O instituto que se aplica é o da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: não precisa de autorização já que defende em nome próprio direito de outrem.

    ASSOCIAÇÃO: Precisam de autorização para representar interesses judiciais ou administrativos da categoria, exceto no caso do mandado de segurança (STF629), desde que constituída a mais de um ano. O instituto que se aplica é o da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: precisa de autorização, já que, envolve direito de terceiro, in casu, o associado cuja titularidade não lhe pertence.

    Súmula Nº 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • DEPOIS DE ERRAR 2 VEZES, não cai na pegadinha de 1 ano de sindicato.


ID
2559259
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de determinado Estado, de iniciativa parlamentar, prescreve que o Estado é solidariamente responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresa por ele contratada, quando o valor pleiteado pelo empregado for decorrente de relação jurídica mantida entre a contratada e empregado que ocupa posto de trabalho em órgão público estadual. Considerando que não há delegação da União para que o Estado disponha sobre a matéria, a referida lei estadual é

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    e) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • Gabarito: D

     

    A primeira coisa que precisamos ter em mente é que é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho (Art. 22, I da CF)

    A segunda coisa é que lei complementar poderá autorizar os ESTADOS (não engloba municípios) a legislar sobre questões específicas.

    A questão deixou claro que não houve delegação da União para que o estado legislasse sobre a matéria, o que torna qualquer disposição sobre inconstitucional. 

     

    -------------

     

    LETRA A: De fato é incompatível com a CF, entretanto a reclamação tem lugar quando há disposição que colida com o enunciado de súmula.

    Art 103-A § 3º  Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

     

    LETRA B: De fato é incompatível com a CF, entretanto a ADI é o instrumento correto para atacar constitucionalidade de lei estadual editada em desconformidade com a Constituição.

     

    LETRA C: De fato é incompatível com a CF, no entanto não poderia ser ajuizada ADI em TJ estadual, pois a matéria contraria a CF. Devendo a ADI ser interposta perante o STF. Há poucas exceções em que o estado vai poder julgar ADI que tenha como parâmetro a CF, essa não é uma delas. 

     

    LETRA D: CorretaArt. 102, I, a da CF.

    Norma FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL com conteúdo estadual frente a CF: STF.

     

    LETRA E: é incompatível com a CF, pois os estados só poderão legislar sobre direito do trabalho quando houver legislação específica da União os autorizando.

  • GABARITO: D

    Não cabe reclamaão, pois a iniciativa Estadual NÃO viola súmula, e sim dispositivo constitucional. Afinal, para o cabimento de reclamção é necessário contrariar/violar SÚMULA aplicável ao caso concreto, e segundo a questão houve violação da COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar sobre direito do trabalho. 

    ARTS. - ART. 22, I, E ART. 103-A,  § 3º DA CF.

  • EU MARQUEI A A! ALGUEM MAIS ? PENSAVA QUE RECLAMAÇÃO TAMBEM ERA CABÍVEL.

  • POW, O COMENTÁRIO DA VANESSA ESCLARECEU MINHAS DÚVIDAS.

    SÓ CABE RECLAMAÇÃO CASO SE VIOLE SUMULA DO STF.

    SE FOR VIOLADO O PROPRIO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, VAI SER ADIN, ADPF OU ADC, CONFORME O CASO.

    VALEU VANESSA.

  • Fui contigo Bruno hahaha

  • VIDE   Q521334         Q494540

     

    1-     ADC  =          LEI    ou   ATO FEDERAL     (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)   

    ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

    2-      ADI  =        LEI  ou     ATO  FEDERAL  ou  ESTAUDAL     ERGA OMNES   VINCULANTE (Art. 102§ 2º)

     

     

     

      -    A ADI  tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.     

     

    3-    ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.

     

    4-         ADPF    =   LEI ou ATO FEDERAL,  ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL

    .................

    O controle concentrado, em quase todos os casos, é realizado de modo abstrato. No entanto, existe um caso excepcional de controle concentrado-concreto, que é aquele efetuado por meio de representação interventiva (ADIinterventiva).

    5-      Representação interventiva federal (ADI interventiva federal)

     

    O art. 36, III, da CF/88, primeira parte, estabelece que a decretação da intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, quais sejam, os princípios sensíveis da Constituição.

    Art. 102, § 2º

    As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADI e nas  ADC produzirão eficácia contra todos (erga omnes) e EFEITO VINCULANTE, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

     

     

  • A questao aborda possivel vicio de inciciativa da propositura da lei  estadual pelo parlamento. Nao houve inconstitucionalidade formal, pois o tema Dir do Trabalho nao e competencia exclusiva, consoante se deprrende do rol do art. 61, § 1 da CF

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.

  • Valeu Laura Carvalho, foi precisa. 

  • Somente analisando alguns pontos do comentário da colega Laura Carvalho:

     

    Letra A: A reclamação cabe em face de ato administrativo ou decisão judicial que contraria súmula vinculante

    Letra C: o erro, a meu ver, não se encontra no fato de não poder ser ajuizada ADI estadual com parâmetro na CF, no TJ. O enunciado fala em controle incidental, ou seja, dentro de um processo subjetivo, que pode ser exercido de maneira difusa e, nos tribunais, desde que respeitada a cláusula de reserva de plenário (art. 97, CF), o que é referido no enunciado. Para mim, o erro encontra-se na parte final da assertiva, pois o Estado não poderia legislar sobre o tema sem haver delegação da União, nos termos do art.22, I e parágrafo único, CF. 

     

  • Mais sobre RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL...

    A natureza jurídica da reclamação não é a de um recurso, de uma ação e nem de um incidente processual. Situa-se ela no âmbito do direito constitucional de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal. Em consequência, a sua adoção pelo Estado-membro, pela via legislativa local, não implica em invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I da CF). 2. A reclamação constitui instrumento que, aplicado no âmbito dos Estados-membros, tem como objetivo evitar, no caso de ofensa à autoridade de um julgado, o caminho tortuoso e demorado dos recursos previstos na legislação processual, inegavelmente inconvenientes quando já tem a parte uma decisão definitiva. Visa, também, à preservação da competência dos Tribunais de Justiça estaduais, diante de eventual usurpação por parte de Juízo ou outro Tribunal local. 3. A adoção desse instrumento pelos Estados-membros, além de estar em sintonia com o princípio da simetria, está em consonância com o princípio da efetividade das decisões judiciais (STF - ADI: ELLEN GRACIE. 02/10/2003, Tribunal Pleno.

     

    A reclamação, de fato, deve servir, tão somente, para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante, não podendo, portanto, ser utilizada para fim de cancelamento ou revisão da súmula em questão. Isso porque há procedimento próprio perante o STF para tal finalidade, conforme dispõe a lei 11.417/06.

     

    A Reclamação é uma ação autônoma de impugnação de ato judicial que visa, primordialmente, garantir a preservação da competência e da autoridade das decisões dos Tribunais. A reclamação não pode ser considerada um incidente processual, haja vista que não requer que preexista um processo. Por isso, pode haver reclamação sem que sequer haja processo anterior, mas simples inquérito policial, por exemplo, e ainda assim a competência do tribunal superior pode estar sendo usurpada.

    Fonte: Minhas anotações de aulas/livros/questões

  • OS COMENTÁRIOS DA VANESSA E DA LAURA ESTÃO BEM EXPLICADOS!

  • Cuidado com os comentários que estão dizendo que só cabe Reclamação quando a matéria violar Súmula...

     

    Em linhas de resumo, de acordo com o CPC/15 (art. 988), caberá reclamação quando:


    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

     

    NÃO NECESSARIAMENTE A MATÉRIA ESTARÁ SUMULADA. Muito cuidado com as simplicidades que vem escritas em apostilas de concurso.

  • Quando vc acerta na prova e erra aqui.. Geralmente é o contrário kkkk

  • Pedindo a devida vênia aos que escreveram sobre reclamação em face de, tão somente, contrariedade à súmula vinculante, segue resumo:

    A fim de garantir a autoridade da decisão proferida pelo STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, o STF reconhece o ajuizamento da reclamação constitucional desde que o ato judicial que se alega tenha desrespeitado sua decisão não tenha transitado em julgado. S734/STF


    Admite-se, ainda, para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes. Portanto, a previsão de efeito vinculante a abrir caminho diretamente ao STF tem que estar explícita na Constituição Federal, seja em:


    a) Redação originária (decisões em controle concentrado)
    b) Emenda à Constituição (súmulas vinculantes)


    Não podendo haver ampliação por lei infraconstituicional.

     

    A Reclamação é cabível em três hipóteses:

    a) uma deelas é preservar a competência do STF – quando algum juiz ou tribunal, usurpando a competência estabelecida no artigo 102 da Constituição, processa ou julga ações ou recursos de competência do STF; 

    b) outra, é garantir a autoridade das decisões do STF, ou seja, quando decisões monocráticas ou colegiadas do STF são desrespeitadas ou descumpridas por autoridades judiciárias ou administrativas;

    c) também é possível ajuizar Reclamação para garantir a autoridade das súmulas vinculantes: depois de editada uma súmula vinculante pelo Plenário do STF, seu comando vincula ou subordina todas as autoridades judiciárias e administrativas do País;


    Fonte: Esquema do esquematizado do LENZA, Pedro.

  • ADPF: 

    Ação destinada a reparar o descumprimento de preceito fundamental. 

    O que é considerado preceito fundamental? 

    - direitos e garantias individuais

    - clausulas pétreas

    - principios constitucionais sensiveis (34 VII)

    - direito à saúde

    - direito ao meio ambiente. 

    Portanto, a questão não trata desses temas, nao sendo passivel de ADPF. 

  •  A questão trata de VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - Legislar sobre DIREITO DO TRABALHO

    NÃO houve violação de SÚMULA. Lg, NÃO cabe RECLAMAÇÃO.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

  • em relação à letra a)

     

    não cabe reclamação contra LEI

     

    Art 103-A § 3º  Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação

     

     

    Q839590 (PC-AP) "lei federal que determine o uso de algemas em todos os réus presos que compareçam a audiências judiciais é inconstitucional, podendo ser objeto de reclamação constitucional por violar súmula vinculante editada pelo STF.". Incorreto.

     

     

     

  • Não acredito que a lei em questão se constitui de matéria trabalhista. 

    Embora, de fato, haja repercurssão para o empregado e empregador (figuras do direito do trabalho), a questão se volta a matéria de Direito Administrativo.

    "Lei de determinado Estado, de iniciativa parlamentar, prescreve que o Estado é solidariamente responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresa por ele contratada".

    Trata-se de matéria de Direito Administrativo, cuja submatéria se volta a Responsabilidade do Estado. 

    Nos termo do art. 22, I, da CF são matérias privativas da União apenas "direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho". 

     

    Alguém pensou dessa mesma forma?

  • Realmente, a explicação da Vanessa Concurso foi clara e objetiva. Parabéns.

    Gab. letra D

    CF arts. 122 e art 103-A, parágrafo 3º.

  • SOMENTE complementando as respostas dos colegas:

     

    A)     Contra leis estaduais que violam a CF, o remédio cabível seria a ADI e não a reclamação. Portanto, o item está errado. Aqui, talvez o examinador tenha tentado confundir o aluno que sabia da ADC 16, segundo a qual o STF reafirmou a constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei 8.666/90. Na referida ação, bem como no RE 760931, o STF fixou a constitucionalidade da responsabilidade subsidiária do Estado no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas. Na ADI ficou contemplada a ideia de vedação à responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Neste caso de descumprimento da decisão proferida na ADC caberia reclamação e não no caso indicado na questão que se refere a uma lei estadual em afronta à competência legislativa privativa da União.

     

    B) Não caberia ADPF � Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, pois contra leis estaduais que afrontam a CF cabe ADI e como se sabe, ADPF é subsidiária, só cabendo a sua utilização quando não for caso de outro instrumento processual adequado para sanar a lesividade (art. 4º, § 1º da Lei 9.882/99).

     

    C) Errada, pois para saber se caberia ADI perante o TJ do Estado seria necessário conhecer normas da Constituição Estadual que não foram colocadas na questão. Ademais, o Estado não detém competência para legislar sobre normas gerais de licitações e legislação laboral.

     

    D)      Correta, pois compete à União legislar sobre normas gerais de licitações e Direito do Trabalho. Some-se, ainda, o fato de que no caso houve lei estadual afrontando o art. 22 da CF. No caso, por força do disposto no art. 102, I, a, CF, caberia ADI.

     

    E) Errada, pois compete à União legislar sobre normas gerais de licitações.

     

    Fonte: D.C. PROF. Denise Vargas.

  • para completar os comentário: NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS LEGISLATIVOS.

     

    SUMULA VINCULANTE SÓ VINCULA O JUDICIÁRIO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Galera, na minha opinião, não se trata de legislar sobre Direito do Trabalho. Isso é matéria de contrato administrativo, regulada na Lei 8.666/93. Como também é competência privativa da União, muitos acertaram a questão ainda que pensando se tratar de Direito do Trabalho. 

    Seguem os artigos:

    CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8.66/93:

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                   

    Esse artigo, inclusive, foi considerado constitucional pelo STF na ADC 16.

    Bons estudos. 

     

  • rapaaaz, questão do capiroto. Competências + controle de constitucionalidade = ERREI.

    quem marcou letra A, levantamos o braço o/

    #fooooda

  • NESTE CASO, A QUESTÃO QUER SABER SE VOCE SABE AS MATERIAS QUE A UNIÃO TEM COMPETENCIA PRIVATIVA PARA LEGISLAR E TAMBÉM SE VOCE SABE AS COMPETENCIAS CONCORRENTES ONDE A UNIÃO VAI LEGISLAR SOBRE AS NORMAS GERAIS E OS ESTADOS AS NORMAS ESPECIFICAS PORÉM SENDO PERMITIDO A ÀQUELA DELEGAR A ESTA. NÃO BASTANDO ISSO, O EXAMINADOR TAMBÉM QUER SABER SE VOCE SABE AS AÇÕES DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E A COMPETENCIA DE CADA UMA KKK BEM SIMPLES.

     

    PORTANTO:

     

    ADIN

    - LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL/ESTADUAL

    ADC

    - LEI OU ATO NORMATIVO APENAS FEDERAL

    ADPF

    - LEI OU ATO FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL (A UNICA QUE PODE CONTROLAR ATOS DE MUNICÍPIO)

    RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    - ATO/DECISÃO JUDICIAL CONTRÁRIO À SÚMULA DO STF

    - NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EM FACE DE LEI. SUMULA NÃO VINCULA O LEGISLATIVO, PORTANTO, O LEGISLATIVO NÃO É OBRIGADO A NADA.

  • Reli 300 vezes a A e D.  Foi um chute e tanto rsrs.

  • jaqueline santos, só lembrar que contra lei não cabe reclamação.

  • *Competência privativa da UNIÃO de legislar sobre matéria trabalhista; *ADI no STF em caso da norma OBJETO ser LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL (dotados de generalidade e abstração; lei em tese); *Lembrando que no caso da ADC somente cabe o controle concentrado no STF de lei ou ano normativo FEDERAL; 

  • Correta letra "D", embora esteja com erro redacional, pois inexiste essa crase antes de "competência".

  • Eu fiquei com dúvida nesta questão e não sabia qual assinalar.

     

    Tem uma galera vendendo a ideia de que a FCC quando coloca uma alternativa "diferentona" (no caso alternativa E), em geral tem sido a correta. Desta vez, e de outras vezes que precisei chutar perdi as questões. Não tem jeito! Tem que saber a questão msm esse lance de chutar a única diferente das demais é furada. 

  • Wendel, na realidade pra quem é um típico chutador, jamais iria na diferentona. Mas há situações que, realmente, a diferente é a correta! Mas não tem jeito, o jeito mesmo é saber!

  • Apenas para complementar: sempre que estivermos diante de uma matéria que seja objeto de Ação Direta perante o STF, não será cabível ADPF, visto que essa última é de caráter subsidiário.

  • Gente desculpa discordar dos colegas, mas acredito que a matéria da questão não se trate de direito do trabalho

    A questão trata da competência federal em legislar sobre contratos administrativos haja vista que a relação jurídica é entre o Estado e a empresa contratada.

    Apesar de existir discussão doutrinária sobre a competência no âmbito das licitações, a CF é clara ao trazer a competência privativa da União em seu artigo 22

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    Quando se trata de competência privativa, os Estados só podem legislar sobre aquele assunto quando houver autorização de lei complementar. Todavia, a questão deixa claro que não houve delegação.

    Sendo assim, a norma é incompatível com a CF e cabe ADI (letra d)

    Novamente, apesar da questão falar em verbas trabalhistas, não se trata de norma de direito do trabalho. A modificação que a lei estadual trata é em relação ao tratamento conferido ao contratado pela Administração com relação aos encargos.

    Indo mais além, a suposta norma também contraria a lei 8666 em seu artigo 71, caput. A responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas é do contratado.

    Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

  •  Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    ===========================================================

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

  • A questão trata sobre Repartição de Competências .

    Obs: o X da questão é compreender que uma lei que disciplina responsabilidade por verbas trabalhistas, diz respeito ao Direito do Trabalho, ainda que órgãos ou entidades da Administração Pública.

    Tratando-se de Direito do Trabalho, a competência legislativa é privativa da União:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho ; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Em tese pode haver delegação ao Estado para questões específicas, mas depende de Lei Complementar.

    O fato de ter havido iniciativa parlamentar no projeto de lei é irrelevante, pois a Constituição não estabelece iniciativa reservada para a matéria de Direito do Trabalho. Na nossa opinião, esse projeto não esbarra em nenhuma das hipóteses de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Dito isso, podemos passar à análise das alternativas.

    A) ERRADA. Dois erros. Primeiro, apontar vício de iniciativa, que na nossa visão, não existe nesse caso. O vício é de competência. Segundo, falar em cabimento de Reclamação Constitucional. Na verdade, considerando que há uma inconstitucionalidade formal na lei estadual, seria cabível Ação Direta de Inconstitucionalidade. Portanto, assertiva incorreta.

    B) ERRADA. Dois erros. Mais uma vez faz alusão ao vício de iniciativa. Segundo, diz ser cabível ADPF, por violação a princípio. A ADPF tem cabimento subsidiário, incidindo somente quando não for cabível a ADI. Como se trata de lei estadual que contraria a CF/88, cabe ADI. Alternativa incorreta.

    C) ERRADA. Dois erros. Aponta vício de iniciativa, que não existe no caso, e diz que o Estado pode legislar sobre o tema independente de delegação. Vimos que precisa de Lei Complementar, e seria só para questões específicas. Alternativa incorreta.

    D) CORRETA. Houve usurpação da competência privativa da União, e pode ser ajuizada ADI, pois se trata de lei estadual que afronta diretamente a Constituição Federal. É o gabarito.

    E) ERRADA. A competência é privativa da União, e só pode ser delegada, para questões específicas, mediante Lei Complementar. Alternativa incorreta, portanto.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra D.


    Imagem cedida pelo professor

  • Só pra subir o comentário da colega Laura que todo mundo elogiou:

    "Gabarito: D

     

    A primeira coisa que precisamos ter em mente é que é competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho (Art. 22, I da CF)

    A segunda coisa é que lei complementar poderá autorizar os ESTADOS (não engloba municípios) a legislar sobre questões específicas.

    A questão deixou claro que não houve delegação da União para que o estado legislasse sobre a matéria, o que torna qualquer disposição sobre inconstitucional. 

     

    -------------

     

    LETRA A: De fato é incompatível com a CF, entretanto a reclamação tem lugar quando há disposição que colida com o enunciado de súmula.

    Art 103-A § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

     

    LETRA B: De fato é incompatível com a CF, entretanto a ADI é o instrumento correto para atacar constitucionalidade de lei estadual editada em desconformidade com a Constituição.

     

    LETRA C: De fato é incompatível com a CF, no entanto não poderia ser ajuizada ADI em TJ estadual, pois a matéria contraria a CF. Devendo a ADI ser interposta perante o STF. Há poucas exceções em que o estado vai poder julgar ADI que tenha como parâmetro a CF, essa não é uma delas. 

     

    LETRA D: CorretaArt. 102, I, a da CF.

    Norma FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL com conteúdo estadual frente a CF: STF.

     

    LETRA E: é incompatível com a CF, pois os estados só poderão legislar sobre direito do trabalho quando houver legislação específica da União os autorizando"


ID
2559262
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2016, o Presidente da República editou medida provisória disciplinando o ingresso na Polícia Federal e nas carreiras de juiz federal e do trabalho, tendo fixado idade máxima para que o candidato tome posse nesses cargos. A medida provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados, sendo, após, encaminhada ao Senado, que deixou de apreciá-la no prazo constitucional. Embora a medida provisória não tenha sido convertida em lei, houve, ainda no ano de 2016, o transcurso do prazo para a edição de decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes. Diante dessa situação, o Presidente da República, entendendo que havia urgência, não aguardou a próxima legislatura e editou, em 2017, medida provisória fixando idade máxima para ingresso na Polícia Federal. Considerando a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    A matéria cobrada na questão está inserida no art. 62 da Constituição Federal.

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    O examinador queria que o candidato soubesse o princípio da irrepetibilidade quanto às medidas provisórias. Como se sabe, a medida provisória rejeitada ou que tenha perdido sua vigência por não ter sido analisada pelo Congresso Nacional no prazo constitucional não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa.

     

    No caso apresentado pelo examinador, a medida provisória foi rejeitada tacitamente, pelo decurso de prazo, em 2016 e foi, parcialmente, reeditada em 2017. Logo, a perda da eficácia da primeira medida provisória não constitui óbice à adoção de nova medida provisória na sessão legislativa seguinte, ou seja, em 2017. O que não poderia ter ocorrido é a reedição no mesmo ano de 2016.

     

    Prof. DENISE VARGAS

  • A-INCORRETA

     

    Em determinados casos é possível sim a limitação de idade, veja:

    Súmula 683 do STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

     

    B-INCORRETA

     

    Perceba que no problema ficou claro que não houve a edição do respectivo decreto legislativo.  Então a consequência será:

     

    Art.62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.

     

    C-CORRETA

     

    A constituição federal veda a edição de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo dentro da mesma sessão legislativo (ou seja, dentro do mesmo ano).  Como a primeira medida teve o transcurso do prazo para a edição de decreto legislativo no ano de 2016, nada impede que no ano de 2017 o presidente tenha editado outra medida provisória sobre o mesmo tema.

     

    Art.62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    D- INCORRETA

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

     

    E-  INCORRETA

     

    A medida provisória, ainda que anteriormente a sua conversão em lei, pode ser objeto de ADI. Tanto o é que o STF entende que quando a ADI se volta contra Medida Provisória, em caso de posterior conversão em lei e preservado seu teor normativo, deve ser aditada a petição inicial, sob pena de extinção da ação por sua prejudicialidade.

     

    (fonte: https://www.conjur.com.br/2015-out-16/adi-extinta-modificacao-substancial-lei-conversao-mp)

  • galera,  poderia justificar o erro da alternativa A remetendo ao fato de que não cabe a MP regular limite máximo por não ser MATÉRIA DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA?

  • Eficácia da MP:

    artigo 62 §3 e 11, CF.

     

    Não havendo a conversão da MP em Lei, no prazo de 60 dias(prorrogável) >  CN disciplina as relações por meio de Decreto Legislativo. Nesse caso a MP perderá eficácia desde sua edição (ex tunc).

     

    Não editado o Decreto Legislativo até 60 dias após rejeição/perda da eficácia, as relações conservar-se-ão regidas por ela(ex nunc).

     

    bons estudos.

  • "...não aguardou a próxima legislatura..." Acabei me confundindo com essa frase e troquei o significado de legislatura por sessão legislativa.

    Essa eu não erro mais.

  • ESQUEMA:

     

    MP

     

    1) APRECIAÇÃO (RG) : 60 DIAS, PELO CN.

     

    2) NÃO APRECIOU

     

    3) +60 DIAS PARA FAZÊ-LO

     

    4) PASSADOS TAIS DIAS SEM APRECIAÇÃO = PERDA DA EFICÁCIA DA MP

     

    5) DENTRO DE 60 DIAS  APÓS A PERDA DA EFICÁCIA, O CN EDITARÁ DECRETO LEIGISLATIVO REGULANDO A MATÉRIA DA MP

     

    6) SE NÃO O FIZER

     

    7) A MATÉRIA CONTINUARÁ SENDO REGIDA PELA MP QUE PERDEU A EFICÁCIA

     

     

    GAB C

  • Arthur Pamplona, 

     

    A CF não veda que se institua limite máximo de idade para ingresso na carreira pública. 

     

    De acordo com o STF, o que não pode é o edital por si só determinar esse limite de idade. Deve haver uma lei disciplinando esse assunto para que o edital possa trazer essa restrição. Outra imposição é que essa limitação de idade deve ser justificada pela natureza do cargo. 

     

  • Ao meu ver, haveria vício de iniciatia nessa Medida Provisória quanto à disciplina para o ingresso nas carreiras de juiz federal e do trabalho, visto que, nos termos do art. 93 da Carta Magna, a iniciativa para dispor sobre o Estatuto da Magistratura é de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Apesar de a medida provisória não ser lei em sentido estrito, possui força de uma; logo, pode ser objeto de Ação Direta de Constitucionalidade.

    De acordo com o STF, se a medida provisória não for convertida em lei (por ter sido rejeitada ou por ter decorrido in albis o prazo constitucional de até 120 dias - 60 + 60 - para sua apreciação pelo Congresso Nacional) antes do julgamento final da ADI, ocorrerá a perda do objeto desta. Já se a medida provisória for convertida em lei antes do julgamento final da ADI, para que esta tenha seguimento, dois elementos deverão estar presentes: (1) não poderá ter ocorrido alteração substancial na conversão da medida provisória em lei; (2) o legitimado da ADI deverá aditá-la com a lei resultante da conversão. Caso esses elementos não estejam presentes, a ADI restará prejudicada.

  • -
    achei alto o nível!

  • CUIDADO COM A PEGADINHA: legislatura é diferente de sessão legislativa!!

     

     

     

     

    --> LEGISLATURA: correponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos deputados (Constituição Federal, art. 44).  Tem  início em 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse dos deputados eleitos, e termina em 31 de janeiro do ano seguinte à eleição subseqüente. 
    Dica: Legislatura é igual Faculdade de Literatura: ambas possuem período de 04 anos.

     

     

    --> SESSÃO LEGISLATIVA: corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano.

    Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária.

    . A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso Nacional.

    . A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária do Congresso Nacional e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação (Constituição Federal, art. 57, Emenda Constitucional nº 32/2001, Emenda Constitucional nº 50/2006 e Regimento Interno da Câmara dos Deputados, art. 2º). 

    Dica: uma sessão de cinema leva 01 hora aproximadamente (ok, na maioria das vezes é um pouco ou beeem mais, mas o intuito aqui é só fixar...rs).

    Sessão de cinema: 01 hora / Sessão legislativa: 01 ano

     

     

    QUAL É A DIFERENÇA ENTRE ELAS???

    A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide sempre com a duração do mandato dos deputados. Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional. 

     

     

     

    Fonte (adaptada): http://www2.camara.leg.br/

     

  • §10, art. 62.- É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a sua eficácia por decurso de prazo. 

    Mesmo que não se lembrasse deste dispositivo, a questão deu a dica quando colocou os anos 2016 e 2017. Tem que focar no assunto que a questão quer que o candidato saiba. Primeiro é identificar qual assunto a questão está trazendo. A questão desde o início até o final falava de medida provisória. Poderia até ter vício de iniciativa, mas o cerne da questão é "Medida Provisória". Faça a seguinte pergunta: O que essa questão quer de mim?

  • Não sei se estou viajando, mas a alteranativa dizia o seguinte: "a perda da eficácia da primeira medida provisória não constitui impedimento constitucional para a edição da segunda medida provisória.".

    Meu raciocínio foi simples. O que impede a reedição de MP rejeitada não é a perda da eficácia, e sim o decurso de um determinado prazo. Porque se fosse a perda da eficácia, ela não poderia ser reeditada nunca mais. Matei a questão aí.

  • Mudou a sessão legislativa, logo, poderia ser reeditada MP de mesmo conteúdo que fora rejeitada (tacitamente no caso) na sessão anterior. Quanto ao suposto vício de iniciativa ou material, irrelevante na questão.

  • Nossa, mas que peguinha mais idiota... FCC já foi melhor.

  • Apesar de não ser uma questão muito difícil, seu enunciado deve ser lido com bastante atenção e com o cuidado de não se confundir a legislatura (que tem duração de 4 anos) e sessão legislativa, que se relaciona ao "período de trabalho" do Congresso Nacional. Note que o art. 62, §10 da CF/88 impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo - observe que, na situação indicada no enunciado, o Presidente reeditou a medida provisória em 2017 (no ano seguinte ao da primeira edição) e, por isso, não há nenhum impedimento à essa reedição, pois já se tratava de outra sessão legislativa. Assim, podemos ver que "a perda de eficácia da primeira medida provisória não constitui impedimento constitucional para a edição da segunda medida provisória". 
    Em relação às alternativas erradas, temos que a limitação de idade para inscrição em concurso público é possível quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (veja a súmula 683 do STF - a afirmativa A está errada), as relações jurídicas constituídas ou decorrentes de atos praticados durante a vigência da medida provisória "conservar-se-ão por ela regidas" (veja o art. 62, §11), uma vez que o prazo para a edição do decreto legislativo passou "em branco" (a alternativa B está errada), não é possível a criação de medidas provisórias que tratem de "organização do poder judiciário e do ministério público" (veja o art. 62, §1º, I, c - a afirmativa D está errada) e, por fim, o STF entende ser possível o controle de constitucionalidade de medidas provisórias, por meio de ADI - e, se a MP vier a ser convertida em lei, a petição inicial da ADI deve ser aditada (essa possibilidade foi discutida na ADI n. 5.313 e, como se pode ver, a afirmativa E também está errada).


    Gabarito: letra C.
  • No caso indicado no enunciado, o Presidente reeditou a medida provisória em 2017, no ano seguinte à primeira edição e, por essa razão, não há nenhum impedimento à essa reedição, pois já se tratava de outra sessão legislativa.. Assim, podemos concluir que a perda de eficácia da primeira MP não constitui impedimento constitucional para a edição da segunda MP.
     

    Alternativa correta: letra C

  • A pegadinha é idiota mesmo. Porém, pense na hora da prova, com trocentas questões de enunciados gigantescos (mais o tempo para redação), facilmente passa batido a expressão sutilmente acrescentada pela FCC de "outra legislatura". A meu ver, esse tipo de "peguinha" não é parâmetro para aferir o conhecimento jurídico de um candidato, infelizmente!

  • Eu gostaria de saber se o presidente da república tem iniciativa para projetos de leis que criem cargos para juízes e terceiros prestadores de serviços judiciários (tabeliães), ou se é válido só para os cargos da administração que vale para os três poderes?

    por favor.

  • Lucas, de acordo com o Art. 62. §1º, I, c) "É vedada a edição de MP sobre matéria relativa a organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros."

    Está correto o que você colocou. A competência de iniciativa privativa para PL de que trata a questão é de cada um de seus órgãos. Mas a questão não está falando de PL, está tratando de MP. Se misturar as bolas não vai dar certo. Dentro desse mesmo sentido, o que não foi vedado pelo referido artigo, está liberado ser editado por MP, desde que a matéria não esteja adstrita à LC.

     

  • Pessoal, aquele que não admite seu erro não consegue crescer nem como pessoa tampouco como concurseiro! Saibamos perder!!

     

    Não tem nada de pegadinha idiota na questão referente a expressão "outra legislatura". Isso está previsto no texto constitucional (bem como no conteúdo do edital que vc aceitou se submeter).  É molezinha elogiar a questão quando acertamos!

     

    Art. 62, § 10.

    É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.      

  • E esse "não aguardou a próxima legislatura" foi só pra confundir.

  • Essa questão pra mim é passível de anulação pois a alternativa "B" também está correta.

    De acordo com o art. 62 da CF, é vedado a edição de MP para: 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001).

    Tanto que a alternativa "D" está errada. Vejam bem, se o gabarito é letra "C", a alternativa "D" também deveria estar correta. 

    De acordo com a CF o presidente da república não poderia editar essa MP pois trata sobre os membros e a carreira do Poder Judiciário. De forma que a alternativa "B" seria também correta.

    De acordo com ela: B:" a primeira medida provisória perdeu os efeitos desde a sua edição, motivo pelo qual as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência não poderão ser por ela regidas. ."

    Pode ser considerada correta já que a MP tratou de matéria vedada pela CF não produzindo efeitos desde sua edição. Aí sim a alternativa "D" seria considerada errada também!! Estando o gabarito em harmonia.

    Mas do jeito que está o gabarito, a alternativa "D" acaba contrariando o gabarito, pois se considera que o presidente da rep. poderia editar a MP, siginifica que é permitida MP falando sobre os membros do Judiciário, contrariando a própria vedação da CF.

    Alguém concorda com isso? Se alguém quiser explicar melhor pode falar no privado. Eu enxergo a "C" como correta também, mas a "B" também está de acordo com o explicado acima.

     

  • Apesar de ter acertado a questão, por eliminação, quase erro por confundir legislatura com sessão legislativa...

  • Respondendo ao Eduardo Magistratura: Medida Provisória que não foi convertida em lei não perde seus efeitos, a menos que o Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, o faça no prazo de 60 dias (Art. 62. Parágrafo 3°). Isso ocorre mesmo que a MP seja materialmente inconstitucional, pois a essência de toda MP é produzir efeitos imediatos.

  • GABARITO: C

    Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

  • Art. 62. § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. PORÉM a questão versou sobre a legislatura seguinte em 2017

    muita atenção!!!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.    

  • A possibilidade do aditamento da ação direta de inconstitucionalidade de modo a que continue, contra a medida provisória reeditada, o processo instaurado contra a sua edição original, pressupõe necessariamente a identidade substancial de ambas: se a norma reeditada é, não apenas formal, mas também substancialmente distinta da originalmente impugnada, impõe-se a propositura de nova ação direta. (ADI 1.753-QO, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ de 23/10/1998)

    MP editada + MP reeditada = ALTERAÇÃO FORMAL = ADITAMENTO ADI

    MP editada + MP reeditada = ALTERAÇÃO SUBTANCIAL = NOVA ADI

  • A as medidas provisórias não poderiam fixar limite máximo de idade para ingresso na Polícia Federal e nas carreiras de juiz federal e do trabalho, uma vez que a Constituição Federal veda que a lei institua limite máximo de idade para qualquer carreira pública.

    ERRADO, LEI PODE FIXAR IDADE

    SÚMULA 683-STF

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    B a primeira medida provisória perdeu os efeitos desde a sua edição, motivo pelo qual as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência não poderão ser por ela regidas.

    ERRADO CF 62 § 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.        

    C a perda da eficácia da primeira medida provisória não constitui impedimento constitucional para a edição da segunda medida provisória. CERTA POIS FOI PROPOSTA NA PRÓXIMA SESSÃO LEGISLATIVA, NA PRÓXIMA LEGISLATURA

    CF 62 § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo

    D as medidas provisórias disciplinaram matéria permitida pela Constituição Federal, qual seja, ingresso na Polícia Federal e nas carreiras de Juiz Federal e Juiz do Trabalho. ERRADA NÃO PODE REGULAR CARREIRA JUDICIÁRIA

    CF 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    E caso se vislumbre inconstitucionalidade na edição da segunda medida provisória, poderá ser arguida, no âmbito do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, apenas após sua eventual conversão em lei pelo Congresso Nacional. MP VIGE DESDE A PUBLICAÇÃO, PODE SER CONTROLADA JUDICIALMENTE DESDE A PUBLICAÇÃO


ID
2559265
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indivíduo titular de emprego público de médico junto à Administração estadual prestou concurso para emprego público de médico junto à administração municipal, vindo a ser contratado. Posteriormente, o mesmo indivíduo foi eleito vereador. Considerando essa situação, à luz da Constituição Federal, o médico

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    CF.88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    “DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOSPÚBLICOS. PROFESSOR E VEREADOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF.ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.12.2010. Inalteráveis as premissas fáticas assentadas no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - não se tratar de “tríplice acúmulo, pois os cargos eram de professor ... e de vereador”, bem como não haver “incompatibilidade de horários” -, não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados ao aparelhamento do recurso extraordinário (arts. 37, XVI, “a”, e 38, III, da Lei Maior e 17, § 2º, do ADCT). Aplicação do óbice da Súmula nº 279/STF, que veda o revolvimento dos fatos e provas na instância extraordinária”.

     

    (STF, 1ª Turma, AG.REG. - RE COM AGRAVO 744.821 São Paulo)

  • Essa questão que deu uma certa polêmica no tocante a acumulação de dois cargos públicos efetivos + mandato eletivo de vereador justamente por conta da jurisprudência não uniforme sobre o tema. Diante da controvérsia da matéria, resolvi a questão no dia da prova simplesmente por eliminação, vejamos o erro das alternativas ditas incorretas:

     

    A-INCORRETA- Essa alternativa encontra-se incorreta, pois a constituição federal, em seu artigo 37 permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    B-INCORRETA – Mesmo fundamento da alternativa A.

     

    C-INCORRETA – A alternativa esta incorreta ao sugerir que, caso queira exercer o cargo de vereador o individuo deve abrir mão dos dois cargos de médico, o que não faria sentido algum, tendo se em vista que a divergência jurisprudencial seria apenas em saber se ele poderia exercer apenas um ou os dois cargos de médico juntamente com o cargo de vereador. Não faria sentido ele ter de abandonar os dois.

     

    D- INCORRETA - Mesmo fundamento da alternativa C. A questão novamente sugere que o individuo deva ser afastado dos dois cargos de médico.

     

    E-CORRETA

     

    EMENTA: CONSULTAS — PREFEITO — ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS —LIMITE DE DOIS CARGOS — I. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR — POSSIBILIDADE — II. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIO — COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO — TETO REMUNERATÓRIO — CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL

    Admite-se que servidor público ocupante de um ou dois cargos públicos acumuláveis na forma do art. 37, XVI, da CR/88, eleito para mandato político de vereador, acumule a remuneração dos cargos ocupados e o subsídio de vereador, nos casos em que houver comprovada compatibilidade de horário para desempenho da função eletiva e das atribuições dos cargos públicos e desde que o somatório não exceda o subsídio do prefeito do município.

    FONTE: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2061.pdf

  • Gabarito: letra E

     

    A acumulação é lícita e legal por disposição expressa da CF:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    E o agente público poderá exercer a vereança sem precisar se afastar dos cargos se houver compatibilidade de horários. 

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo

    -----------------------

    Obs.: a proibição de acumulação de cargos alcança toda a Administração Pública Direta e Indireta, portanto mesmo que fossem dois empregos públicos, o empregado poderia os acumular sem contrariar a CF.

     

    Obs.2: Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).

     

     

  • Texto retirado do RE 571292 AGR-SEGUNDO-EDV / PR (2015):

     

    "A respeito desse tema, ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro: “É importante assinalar que a vedação só existe quando ambos os cargos, empregos ou funções forem remunerados . As exceções somente admitem dois cargos, empregos ou funções, inexistindo qualquer hipótese de tríplice acumulação , a não ser que uma das funções não seja remunerada” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2013. p. 626.

     

    Note-se que, em todas as ressalvas delineadas, a acumulação tolerada é explícita e inquestionavelmente a dúplice, não se havendo de falar, portanto, em constitucionalidade da percepção simultânea de mais de dois vencimentos e/ou proventos em razão do exercício de cargo, emprego ou função pública remunerado, independente da forma como se dê a combinação entre as espécies em questão. "

     

    Na minha opinião a questão não tem resposta correta.

  • Esse médico é um superdotado, vai ter que se virar nos 30 para cumprir com tudo isso, a não ser que ele vá apenas à Câmara Municipal assinar o ponto, ou se é que tem né!? E vazar..

    Com limite de 60h semanais, pouco provavél uma carga exaustiva e alta dessa. Mas segundo a teoria é cabível sim.

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo


    GAB LETRA E

  • Seria muito bom se o Q habilitasse um recurso para os próprios usuários classificassem as questões na devida matéria/assunto. Tantas boas questões como "Não definido". Algo como: as primeiras 30 pessoas que classificarem a questão, prevalecem as tags mais selecionadas. Este site tem usuários sérios e comprometidos, a possibilidade de rolar uma avacalhação de má fé é mínima. Fica a dica!

  • @Eduardo Santos, QC não está preocupado em atualizar a plataforma... INFELIZMENTE.

  • VALEUUUU JULIUS!!

     

    FUNDAMENTO:

     

     

    1) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

     

    2) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Concordo com a Lara Bevilaqua!

  • Correta, E

    Um adendo aos amigos:


    Vejo que muitas pessoas estão negligênciando o enunciado da questão e, justamente por isso, as bancas estão usando esta estratégia. A questão é expressa em dizer, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não de acordo com o STJ ou STF, portanto, ao meu ver, questão correta. Pois o que manda é o enunciado, você tem que responder de acordo com ele. Na teoria e de acordo com a CF de 88 essa acumulação supracitada é sim possível.

    CF - Art.37 - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

    CF - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    De acordo com os 2 artigos supracitados, algum fala da vedação de acumular dois cargos privativos da saúde com um de vereador em caso de horaríos compativeis ??? NÃO. Portanto, assertiva correta.

    Para reforçar o que eu disse, segue uma questão de exemplo, da mesma banca:


    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em face da disciplina constitucional do direito de greve, bem como à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, 
     

    e) o direito de greve não é ilimitado, podendo sofrer restrições impostas pelo legislador ordinário, a quem cabe definir os serviços ou atividades essenciais e dispor sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. CERTO !!!

    E qual a atual jurisprudência do STF? Que nem todo servidor público tem direito a greve >>> Polícia Civil, assim como a militar, não pode entrar em greve. Decisão também vale para outros servidores que atuam diretamente na segurança pública. (ARE 654.432)

  • Bom, sendo esse médico o Super Homem ou não, o fato é que não há proibição para acumulo de 3 funções. O que a CF dispoe sobre é a condição de compatibilidade de horários. Não cabe a nós julgarmos se ele terá condições de cumprir os 3 turnos ou não, apesar desse fato não ser comum.

    Portanto, a letra correta é a E. :)

  • Letra E. Corretíssima! A nossa CF permite a acumulação de cargos na área da saúde,resumindo.. 

    Para exercer o cargo de vereador nao haverá problemas caso seja comprovada a compatibilidade de horários entre as funções.

    Força.

  • O enunciado da questão foi bem claro: Considerando essa situação, à luz da Constituição Federal...

     

    O examinador não deixou espaço para entendimento jurisprudencial.

  • Recorri da questão, com base no entendimento da Maria Sylvia di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, bem como em jurisprudências que seguiram este entendimento. Quando tiver a resposta da FCC, que deve sair dia 20/02, posto aqui para quem se interessar.


    No meu modo de ver a questão merece reparo, ainda que o examinador tenha feito a menção de "à luz da Constituição Federal". Isso ocorre porque o juízo de valor sobre a tríplice acumulação (seja pela legal/ilegalidade) depende de interpretação, haja vista não existir dispositivo que destaque, de forma expressa, a possibilidade de acumulação tripla.


    Como mencionei, a doutrina dos autores citados vão em sentido contrário a essa possibilidade, e em que pese a rara jurisprudência sobre o tema, existem decisões também pela impossibilidade dessa ocorrência.


    Em que pese a falta de esperança em modificação do gabarito ou anulação da questão (Nunca vi a fcc voltar atrás) estou no aguardo e postarei aqui o posicionamento da banca.
     

  • o coisa boa vou estudar para ser medido agr kk, ter 3 empresgos fica susa.

  • Conforme dito pela colega Lara Bevilaqua, questão SEM RESPOSTA, mas que infelizmente é pouco provável que o entendimento da banca seja alterado.


    A questão pediu a resposta conforme a CF/88 e não há no texto constitucional qualquer autorização para acumular dois cargos públicos com um mandato eletivo.


    O princípio da legalidade na administração pública é restritivo e pressupõe que a adm. poderá fazer apenas o que a Lei, ou a Constitução no caso, expressamente permitir. Não há espaços para PRESUNÇÕES.


    Querem uma prova?
    Vejam o cuidado do legislador constituinte nos seguintes artigos: Art. 5, XXVIII, a; Art. 8, III, Art. 20, IX, Art. 21, XX, Art. 37, XXII, Art. 39, §9, Art. 54, I, b, Art. 96, II, b, Art. 102, I, f, Art. 109, X - e muitos outros mais, poderia passar o dia elencando.


    Sabem o que eles tem em comum? Em todos os casos o legislador constituinte, quando quis AMPLIAR o alcance da norma, expressamente o fez com o termo "INCLUSIVE" (isso, isso e isso, inclusive aquilo, A+B+C, inclusive D). Do mesmo modo, quando quis afastar a aplicação expressamente menciona "exceto", "excluídos", etc.


    Não foi preciosismo do constituinte, ele assim o fez justamente por conhecer e entender o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
    Com o devido respeito ao entendimento dos colegas, mas se o legislador quisesse permitir a acumulação de DOIS CARGOS PÚBLICOS + 1 MANDADO ELETIVO certamente a redação do artigo estaria nos moldes de TODA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, INCLUSIVE NAS HIPÓTESES DE ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PREVISTAS NO ARTIGO 37, XVI, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Ressalto, em TODA A CF/88 o legislador constituinte tomou esse cuidado, redigiu dessa forma, nos casos em que quis incluir ou excluir uma situação da norma o fez EXPRESSAMENTE.

    Enfim, nos resta apenas lamentar e continuar estudando e advinhando o que a banca quer, pois essa questão encontra resposta apenas em jurisprudência isolada e em casos totalmente específicos, jamais no texto constitucional como a questão pedia.

  • -->  É vedada a acumulação remunerada de cargos, a não ser que haja compatibilidade de horários, nos casos de:

       I.            2 cargos de professor;

     II.            1 cargo de professor e outro de técnico ou científico;

    III.            2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    ATENÇÃO: A proibição de acúmulo de cargos também abrange os empregos e as funções, em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    -->  O servidor da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo:

       I.            Se vereador: pode receber as duas remunerações, caso haja compatibilidade de horários;

     II.            Se prefeito: será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    No caso de outros cargos, será afastado do cargo.

    ATENÇÃO: Em todo o caso, o tempo de serviço do exercício do mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

  • Conforme prometido, segue resposta da FCC ao recurso que interpus:

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.

     

    Entende o recorrente que não estaria correto o gabarito, uma vez que não seria viável a cumulação remunerada de dois empregos públicos de médico com o mandato de vereador.

     

    O recurso é improcedente.

     

    Antes de eleger-se vereador, o empregado público de que trata o enunciado poderia cumular dois empregos de médico, desde houvesse compatibilidade de horários, como autoriza o inciso XVI do artigo 37 da CF. Eleito vereador, a situação do empregado público passa a sujeitar-se à disciplina especial do artigo 38, inciso III da CF, que prevê o direito do servidor público de permanecer em sua condição jurídica, juntamente com a situação temporária de exercício do mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários.

     

    Esse dispositivo constitucional objetiva manter a situação funcional do servidor pré-eleição. A regra leva em consideração o fato de que, em geral, a remuneração para o exercício da vereança é muito baixa e as sessões legislativas não são frequentes, o que viabiliza a cumulação e evita que o servidor se afaste do emprego, cargo ou função pública para exercer a vereança e continue recebendo a remuneração do emprego, cargo ou função (cf. João Eduardo Lopes Queiroz e Márcia Walquiria Batista dos Santos -- Vereadores e a Acumulação de Cargos, Empregos e Funções, file:///C:/Users/fernando%20m/Downloads/151-637-1-PB.pdf). A afirmação da Doutrina Administrativista no sentido de que não é viável juridicamente a tríplice acumulação de cargo, emprego ou função, ainda que se trate de cargos, empregos ou funções acumuláveis, refere-se à regra do inciso XVI do artigo 37. A situação temporária do inciso III do artigo 38 é regida por lógica diversa, como se viu acima.

     

    Ademais, o gabarito reflete a posição adotada pelo STF no acórdão proferido no ARE 744821, assim ementado: ‘DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E VEREADOR. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELA CORTE DE ORIGEM. REVOLVIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA 279/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.12.2010. Inalteráveis as premissas fáticas assentadas no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - não se tratar de ‘tríplice acúmulo, pois os cargos eram de professor ... e de vereador’, bem como não haver ‘incompatibilidade de horários’ -, não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados ao aparelhamento do recurso extraordinário (arts. 37, XVI, ‘a’, e 38, III, da Lei Maior e 17, § 2º, do ADCT). Aplicação do óbice da Súmula n o 279/STF, que veda o revolvimento dos fatos e provas na instância extraordinária. Agravo regimental conhecido e não provido.’

     

    Continua no próximo comentário

     

  • Ainda que a resolução da questão não dependesse do conhecimento do referido acórdão proferido pelo STF, cabe registrar que o programa do concurso divulgado com o Edital previu que as provas considerariam a jurisprudência dos Tribunais.’ A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado. RECURSO IMPROCEDENTE.

     

    Discordo veementemente da banca, no entanto, o que vale é o posicionamento dela. Boa sorte pra quem foi bem no TST, fiquei classificado, mas sem chances de ser chamado.

  • CONFORME CF/88:

     Art.37

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;      

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem

    prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • Como esperado a questão não foi anulada, o que é um ABSURDO.

    1) A banca justifica a possibilidade possibilidade de acumular os dois cargos com um mandato eletivo pois "a remuneração para o exercício da vereança é muito baixa". AQUI EU NEM PRECISO COMENTAR.

    2) Justificou também por SUPOSTO entendimento jurisprudencial do STF que os candidatos deveriam conhecer.
    Primeiro que o julgado citado NÃO analisou o mérito da questão.
    Segundo que existem diversas decisões monocráticas pela impossibilidade e que foram confirmadas pelo próprio STF.
    Terceiro, SEGURA ESSA EMENTA saindo do forno, quentinha:

    Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Acumulação de cargo eletivo com 2 cargos públicos. Impossibilidade 3. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(RE 1020142 AgR-AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27/10/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 07-11-2017 PUBLIC 08-11-2017)

    Para deixar AINDA MAIS CLARO. Segue a ementa dessa decisão que foi CONFIRMADA PELO STF:

    APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – ACUMULAÇÃO DE CARGO ELETIVO COM DOIS CARGOS PÚBLICOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Decisão concisa não se confunde com aquela destituída de fundamentação, razão pela qual a breve exposição dos motivos a embasar o convencimento do juízo não é suficiente para caracterizar a nulidade da sentença. Tendo em vista o postulado da hermenêutica segundo o qual as exceções são interpretadas restritivamente, não há possibilidade de acúmulo do mandato eletivo de vereador com outros dois cargos, empregos ou funções , AINDA QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

    Alguém ainda concorda com os desmandos dessa banca?

  • Eduardo Santos, já existe essa opção. Clique em notificar erro - classificação errada, no canto inferior direito da questão.

  • MM CWB, claro. Está cheio de justificadores de respostas nestas questões.

    Mas valeu pela resposta. Não há mais o que comentar.

  • Éguas! 3 empregos... Julius é vc?

  • Quais cargos/empregos/funções públicas que podem ser acumulados?

    - 02 de professor;

    - 01 de professor + 01 de técnico ou 01 de científico;

    - 02 cargos/empregos de profissionais de saúde;

    - 01 de magistrado + 01 de magistério;

    - 01 de membro do MPU + 01 de magistério;

    - 01 de efetivo + 01 de comissionado;

    - 01 de comissionado + 01 interino; (deverá optar por uma das remunerações);

    - 01 de vereador + 01 cargo/emprego/função pública.

     

    CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função (substantivos no singular - alguém leu seuS cargoS, empregoS ou funçõeS?? Se sim, você tá em sérios problemas), sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

    Não existe hipótese prevista na Constituição Federal para a acumulação de três ou mais cargos públicos.  Mesmo que haja compatibilidade de horário, esta acumulação não é admitida. A acumulação acima do permitido por lei, caracteriza ato de improbidade administrativa, por ofensa ao dever de lealdade às instituições e ao princípio da legalidade. 

     

     

  • essas mordomias dos vereadores tem que acabar também. Tem servidor publico que ganha mais de 20mil para assumir um cargo de vereador num municipio de 30 mil habitantes por optar pela remuneração. Imoral!

  • Continuem querendo achar a alternativa perfeita que sairão da prova com o cartão resposta em branco!!!!

    Ou aqui está cheio de novatos concurseiros ou o povo insiste em não querer entender que tem que marcar a correta, a menos errada ou a que omitiu informação sem macular a alternativa. 

  • "Eu não preciso disso...meu marido tem três empregos"  Rochelle Rock em Todo Mundo Odeia o Chris. 

  • MM CWB, bela explicação. Eu marquei a certa pq desconhecia esses julgados que vc trouxe, pois certamente não teria marcado-a caso os conhecesse. Por isso que eu digo que há provas que privilegiam quem sabe menos (nesse caso, infelizmente, fui eu) do que quem sabe mais, o que é lamentável. Mas força aí, amigo. Se vc tá nesse nível de estudo não tardará a sua aprovação! ;D

  • Cuuuuuruuuuzes!

  • Questão bem interessante!

  • RESUMINDO esse cara é uma máquina.

    MÉDICO + MÉDICO + VEREADOR. Sabe lá quando ele vai dormir.


    GAB LETRA E

  • Dr. Concursolatra falou tudo...esse chororô procurando pelo em ovo não te aprova na FCC. É a menos errada, a mais correta ou que omite sem estar errada. Manda pra frente...
  • Dr. Concursolatra falou tudo...esse chororô procurando pelo em ovo não te aprova na FCC. É a menos errada, a mais correta ou que omite sem estar errada. Manda pra frente...
  • Pessoal erra a questão porque fica imaginando a situação no caso concreto (2 empregos públicos + 1 cargo eletivo realmente é fora da realidade), mas isso aqui é concurso público e não há margem para julgamentos subjetivos.

     

    Se vc for um concurseiro focado não perde a questão pensando em jurisprudência. Bastava observar o comando da questão. "[...] Considerando essa situação, à luz da Constituição Federal, o médico [...]" 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                          

    a) a de dois cargos de professor;                       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos privativos de médico;                            

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

     

    Abraços e boa sorte!

     

     

  • Queridos, foco!!

     

    Tem gente que já acionou o MP contra o Médico Médico Vereador.....

  • Dois cargos de médico e verador.. esse tá folgado o resto da vida. 

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo; Não sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

    3) Vereador:

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

    Obs.:

    - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    A Constituição Federal aborda a vedação à acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos no art. 37, XVI, permitindo que ocorre acumulação somente nos seguintes casos, e desde que ocorra compatibilidade de horários:

    ▪ a de dois cargos de professor;

    ▪ a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    ▪ a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • fique rico ou morra tentando define esse ser. kkkk

  • eu sei que está de acordo com a CF, mas é humanamente impossível isso

  • 11/02/19 respondi errado!

  • Acho que teve um detalhe que ninguém se atentou... Ele disse emprego público e não que ele era estatutário! A CF só fala de servidor, e não de empregado público! Gabarito: E

  • O fato de observar que é emprego público em nada auxília a resolução da questão, pois a vedação de acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

  • Quero ver dar conta de 3 empregos kkkk!!

  • Assim que começa as tramoia de ''bater ponto'' rsrsrsrsr

  • Jamais fiquem interpretando como se tivessem num texto, se não vão errar mesmo!

  • Ele poderia acumular os dois empregos mais o cargo político havendo compatibilidade de horários no problems! Só um adendo: esse não terá mais vida social! Kkkkk :V

  • Essa todo mundo sabe. Questão pão com mortadela.

  • JULIUS, É VC???

  • Examinador o senhor foi totalmente infeliz em fazer uma questão dessa. O senhor deve deve ter feito um pacto com o diabo para conseguir fazer uma questão desse nível seu FDP. Examinador Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. By: Matheus Ribeiro Ts Cambio

    Vou fingir que nunca vi esse questão, senão posso acabar me atrapalhando nos meus estudo BCT

  • Art; 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;   

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

    E) poderia ter cumulado o exercício de dois empregos públicos de médico, podendo exercê-los juntamente com o cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários. [Gabarito]

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              


    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;     

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:   

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;  


     

  • A questão trata da cumulação de empregos  públicos e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução.
    Art. 37, XVI: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
    Art. 38: “Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".
    Portanto, o indivíduo pode cumular dois empregos públicos de médico (art. 37, XVI, c). Em caso de exercício de mandato eletivo de vereador, havendo compatibilidade de horários, também poderá continuar a desempenhar todas as atividades, com a remuneração de todas (art. 38, III).
    Gabarito do professor: e. 



  • De acordo com o art. 17, par. 1° da ADCT, o MÉDICO pode acumular até 3 cargos: medico militar + 2 cargos de médico.

  • Questão muito boa para revisão, compra dois assuntos muito recorrentes em provas


ID
2559268
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compatibiliza-se com as normas da Constituição Federal em matéria orçamentária:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

  • Resposta: Letra A

     

    A (CORRETA) Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

     

    B. Erro: “ainda que tenham sido enviadas no prazo e elaboradas em conformidade com os limites”. Art. 99, CF. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

     

    STF – ADI 5287 - “É inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência às leis de diretrizes orçamentárias e enviados conforme o art. 99, § 2º, da CRFB/88, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase de apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no Projeto de Lei Orçamentária” .

     

    C. Para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento, deve haver a abertura de créditos adicionais, que podem ser créditos extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública), créditos suplementares (destinados a reforço de dotação orçamentária) ou especiais (destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica).

    Art. 167, CF. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    D. Deve haver prévia autorização legislativa. Art. 167, CF. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

     

    E. Deve haver previa autorização legislativa. Art. 167, CF. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • comentario da lu foi o melhor.

  • a) C
    b) E. O Poder Judiciário assim como o Ministério Público possui autonomia para elaborar suas propostas orçamentárias, e se as propostas estiverem em desacordo com os limites estabelecidos, o Poder Executivo efetuará os ajustes necessários.
    c) E. Todo programa ou projeto para ser iniciado deve estar na Lei Orçamentário Anual.
    Veja que isso é uma vedação:
     Art. 167. São vedados:
     I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    d) E. Tanto a abertura de crédito suplementar ou especial depende de autorização legislativa além de indicação dos recursos correspondentes:
    Art 167:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    e) E. É vedado isso conforme o Artigo 167:
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

  • Gabarito: A

    Conforme art. 169 da CF/88

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. 

    (...)

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

     

  • Lu sendo LU!

  • Agora vai:

     

    Em 29/08/2018, às 20:26:27, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 10/03/2018, às 12:07:38, você respondeu a opção B.Errada!

  • Sobre a alternativa D: a abertura de crédito suplementar depende de autorização legislativa e da indicação dos recursos correspondentes.

  • O que são CRÉDITOS ADICIONAIS? São autorizações de despesas não computadas ou insuficiente dotadas na Lei do Orçamento.

    Espécies de créditos adicionais:


    CRÉDITO | AUTORIZAÇÃO | ABERTURA | PROPÓSITO

    Suplementar | LOA / Lei especial | Decreto | Insuficiência de dotação já prevista.

    Especial | Lei especial | Decreto | Falta de dotação específica.

    Extraordinário | Não há | Decreto / MP| Despesa urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • GABARITO: A

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.

  • GABARITO LETRA A

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.  

  • A questão trata do orçamento anual e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução.
    a) Correta. Art. 169: “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    (…)
    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites".
    b) Errada.
    Art. 99, § 3º: “Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo".
    Art. 99, § 4º: “Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual".
    Os ajustes somente serão feitos pelo Poder Executivo se as propostas orçamentárias do Poder Judiciário não foram enviadas no prazo ou estiverem em desacordo com os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    c) Errada. 
    Art. 167: “São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    (…)
    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
    Apenas despesas imprevisíveis e urgentes podem ser autorizadas mediante a abertura de crédito extraordinário. 
    d) Errada.
    Art. 167: “São vedados:
    (...)
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".
    Além da indicação do recurso, a abertura de crédito suplementar depende de autorização legislativa.
    e) Errada.
    Art. 167. São vedados:
    (...)
    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa".
    Gabarito do professor: a.



ID
2559271
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidores públicos grevistas, titulares de cargos públicos efetivos estaduais, ocuparam parte de prédio público do respectivo Estado para realizar manifestação a fim de que sua reivindicação fosse atendida. Em vista disso, o Estado ajuizou ação possessória perante a Justiça do Trabalho, a fim de obter decisão judicial que determinasse a desocupação do próprio público pelos servidores. O juiz de primeiro grau, todavia, proferiu sentença em que reconheceu não ter competência para julgar o feito. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida sentença está

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Súmula Vinculante 23

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. 

  • Resposta: Letra C

    A competência seria da Justiça Comum (Estadual).

     

     

    -> Resuminho massa do Dizer o Direito:

     

    No julgamento do MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007, o STF definiu que a competência para julgar questões relativas à greve dos servidores públicos é da Justiça Comum.

     

    A Justiça Comum será competente mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público.

     

    Sobre o tema, o STF fixou a seguinte tese:

     

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

    STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

     

    Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

     

    Vale fazer, contudo, uma importante ressalva: se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.

     

    Estadual ou Federal

    • Se os servidores públicos que estiverem realizando a greve forem municipais ou estaduais, a competência será da Justiça Estadual.

    • Se os servidores públicos grevistas forem da União, suas autarquias ou fundações, a competência será da Justiça Federal.

     

    E se a greve abranger mais de um Estado?

    • Se a greve for de servidores estaduais ou municipais e estiver restrita a uma unidade da Federação (um único Estado), a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

    • Se a greve for de servidores federais e estiver restrita a uma única região da Justiça Federal (ex: greve dos servidores federais de PE, do CE, do RN e da PB): a competência será do respectivo TRF (neste exemplo, o TRF5) (por aplicação analógica do art. 6º da Lei nº 7.701/88).

    • Se a greve for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da Justiça Federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do STJ (por aplicação analógica do art. 2º, I, "a", da Lei nº 7.701/88).

     

     

  • LETRA C

     

    Coloque na sua cabeça!    SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO → JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO JULGA.

     

    O STF, no julgamento da ADIN-MC 3.395, excepcionou e afastou a incidência do Art. 114, inciso I, da CRFB/88 somente, e tão-somente, em relação às lides estatutárias, e regimes jurídico-administrativos (regularmente Especial) não alcança os servidores públicos temporários desvirtuados.

     

    JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA AÇÃO POSSESSÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DIREITO DE GREVE DE TRABALHADOR DE INICIATIVA PRIVADA ?  SIM.

     

    JUSTIÇA DO TRABALHO JULGA AÇÃO POSSESSÓRIA EM DECORRÊNCIA DE DIREITO DE GREVE DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO? NÃO. CONFORME SÚMULA VINCULANTE 23.

     

    Súmula Vinculante 23

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Gabarito letra c).

     

    SEGUE UM ESQUEMA QUE MONTEI SOBRE O ASSUNTO:

     

     

    Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

     

    * No caso da questão, a competência seria da justiça estadual ("Servidores públicos grevistas, titulares de cargos públicos efetivos estaduais").

     

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

     

    ** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

     

    Ações de Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = Justiça Estadual / Federal + Depende de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

     

    Ações de Sociedade de Economia Mista = Justiça Estadual (“SEMPRE” + 1 ÚNICA EXCEÇÃO****) + Independe de qual Ente Federativo à qual pertence a Pessoa Jurídica.

     

    *** Súmula 556 do STF: É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. (“REGRA”)

     

    **** Súmula 517 do STF: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. (“ÚNICA EXCEÇÃO”)

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1188

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1262

     

    https://renatarochassa.jusbrasil.com.br/artigos/255946132/competencia-para-julgamento-de-conflitos-decorrentes-do-exercicio-do-direito-de-greve-de-servidores-publicos

     

    http://www.jesocarneiro.com.br/artigos/greve-competencia-da-justica-do-trabalho.html

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • NOVIDADE RECENTE:

    A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Tema 544 da Repercussão Geral.

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    COISAS EM QUE A JT NÃO SE METE:

     

    - RELAÇÃO CRIMINAL

     

    - RELAÇÃO DE CONSUMO

     

    - COBRANÇA DE HONORÁRIOS POR PORFISSIONAL LIBERAL

     

    - VÍNCULO ESTATUTÁRIO / JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    - RELAÇÃO TRIBUTÁRIA

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Caramba, nao tem como. Os comentários do André sao os melhores. rs

     

     

  • Saber treinar e manejar a própria mente é o maior talento que se pode ter na vida, tanto em termo de felicidade quanto de sucesso.

  • No dia 1º de agosto de 2017, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 846.854, cuja relatoria ficara a cargo do Min. Luiz Fux, fixando o seguinte Tema nº 544 de Repercussão Geral: “A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas[1]“. Ou seja, trabalhadores com registro na carteira de trabalho de Municípios, de Estados, da União, de fundações públicas (como a Fundação Casa e o Procon no estado de São Paulo) e de autarquias que fizerem greve, serão julgados pela Justiça Comum estadual ou federal.

    Este processo surgiu do Dissídio coletivo nº 2030400-40.2007.5.02.0000, em que a Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração do Serviço Público Municipal (FETAM) litigava em face do Município de São Bernardo do Campo.

    A solução não passa desapercebida, eis que em flagrante contradição com a literalidade do art. 114, II da Constituição Federal, mediante o qual compete à Justiça do Trabalho processar e julgar “as ações que envolvam exercício do direito de greve”.

    https://grupodepesquisatrabalhoecapital.wordpress.com/2017/08/14/a-competencia-para-julgar-a-greve-de-servidores-publicos-celetistas-da-administracao-publica-direta-autarquica-ou-fundacional-passou-para-a-justica-comum/

    EU QUERO, EU POSSO, EU CONSIGO!

  • Para a resolução da questão, de fato, basta saber, como os colegas já expuseram, a competência para julgar as ações judiciais envolvendo servidor público ligado à Administração Pública por vínculo de natureza jurídico-estatutário.

     

    Entretanto, a título de complemento, é bom saber que a banca já tratou de tema parecido na prova discursiva do TRT 3ª região, possuindo entendimento bem peculiar sobre tema correlato. Refiro-me à competência para o julgamento de ações possessórias que causem esbulho à propriedade alheia. No caso, a FCC considerou que a competência seria da justiça comum por tratar do direito de reunião (o prédio esbulhado não era de propriedade do empregador).

     

    Vide os seguintes comentários: https://www.facebook.com/carreirastrabalhistascomElissoneHenrique/posts/1725378197685280

  • Esquematizando (com base na atual decisão do STF sobre o tema):

    GREVE - SERVIDORES PÚBLICOS       ESTATUTÁRIOS         JUSTIÇA COMUM (FEDERAL/ESTADUAL)

                                                                CELETISTAS                      

     

    GREVE – EMPREGADOS PRIVADOSJUSTIÇA DO TRABALHO

  • Prestar atenção que a alternativa fala ESSA ação possessória, não generalizando e dizendo que nao pode julgar nenhuma ação possessória.

  • Em relação à questão abordada creio que os comentários acima, elucidam bastante a resposta correta. Em relação aos estudos, sugiro que usem o "ferramenta de captura" disponível no windows. Fica muito fácil "printar" só o comentário que quer e depois usar a imagem salva para acrescentar aos próprios resumos. 

  • *JT tem competência para julgar ação possessória decorrente de direito de greve (privado neam, greve no serviço público não);
    *JT não tem competência para julgar ações decorrentes das relações estatutárias, mas sim a justiça comum; 

  • Q919752

     

    Sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. De acordo com as normas constitucionais, o sindicato

     

     tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.

  • Esquematizar é sempre melhor.


    Ação possessória em decorrência do direito de greve:


    (1) se for trabalhador de iniciativa privada - justiça do trabalho;

    (2) se for empregado público (EP ou SEM) - justiça do trabalho;

    (3) se for servidor público (Adm. direta, autárquica e fundacional) - justiça comum, federal ou estadual.


    Obs.: o servidor público, ocupante de cargo público, será julgado pela justiça comum, esteja ele sob o regime estatutário ou regido pela CLT.

  • Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

    **** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")


  • GAB: C


    Competência da Justiça do Trabalho

    Ações oriundas da relação de trabalho (Ñ INCLUI AÇÕES ENTRE PODER PÚB X SERVIDOR PÚB ESTATUTÁRIO)

    Ações que envolvam o exercício de greve (Empregados Privados) / Ação Possessória (Empregados Privados)

  • GREVE DIREITO PRIVADO > JUSTIÇA DO TRABALHO

    GREVE DIREITO PÚBLICO (ESTATUTÁRIOS) > JUSTIÇA COMUM

  • A – Errada. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação possessória decorrente de greve quando se trata de trabalhadores da iniciativa privada. 

    Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Entretanto, o enunciado narra uma greve de servidores públicos efetivos e, portanto, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar esta ação possessória.

    Além disso, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar as ações oriundas da relação jurídica mantida entre o Estado e os seus servidores titulares de cargos públicos em comissão.

    Embora conste no artigo 114, I, CF que a Justiça do Trabalho seria competente para “processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, cabe ressaltar que litígios trabalhistas envolvendo servidores estatutários não são de competência da Justiça do Trabalho. Em 2006, ao julgar a ADI 3.395, o STF decidiu que o disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária. 

    B – Errada. A Justiça do Trabalho não é competente para julgar as ações oriundas da relação jurídica mantida entre o Estado e os seus servidores titulares de cargos públicos em comissão, conforme explicado no comentário da alternativa A.

    C – Correta. A Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação possessória decorrente de greve quando se trata de trabalhadores da iniciativa privada. 

    Súmula Vinculante 23, STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    Entretanto, o enunciado narra uma greve de servidores públicos efetivos e, portanto, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar esta ação possessória.

    Além disso, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar as ações oriundas da relação jurídica mantida entre o Estado e os seus servidores titulares de cargos públicos, conforme explicado no comentário da alternativa A.

    D e E erradas pelo mesmo motivo. A Justiça do Trabalho não é competente para julgar esta ação possessória, pois não se trata de trabalhadores da iniciativa privada. Além disso, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar as ações oriundas da relação jurídica mantida entre o Estado e os seus servidores titulares de cargos públicos, conforme explicado no comentário da alternativa A.

    Gabarito: C

  • Exatamente isso, só que ao contrário kkkk

  • HEDGE: transação compensatória que visa proteger (um operador financeiro) contra prejuízos na oscilação de preços; proteção cambial.

  • A questão demanda o conhecimento acerca de disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente sobre os servidores públicos, que são regidos por um estatuto funcional. 

    Os artigos 37 a 41 da CRFB tratam da estrutura constitucional da Administração Pública, ou seja, é a regulação que vale para todos os entes federativos. Os entes federativos podem dispor sobre os temas que ali não estejam dispostos. Contudo, como exemplo, não podem inovar nas regras de aposentadoria dos servidores, pois isso vem previsto nessa topografia da Constituição.


    Na questão, é cobrado o conhecimento da decisão proferida pelo STF a respeito da possibilidade da Justiça do Trabalho julgar causas grevistas/ possessórias relacionadas a servidores públicos estatutários.  

    Consoante a Súmula Vinculante nº 23, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Logo, não é competente para julgar causas relacionadas a servidores públicos estatutários.  

    Portanto, a Justiça Comum é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

    Porém, caso a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.
    Gabarito da questão: letra "C".
  • A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada!

  • O processo legislativo para edição da Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal, é, do ponto de vista formal, constitucionalmente hígido. A interpretação adequadamente constitucional da expressão “relação do trabalho” deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores. STF, ADI 3395 / DF, Relator(a): Min. Alexandre de Moraes, Julgado em 15/04/2020.

    # Se os servidores públicos que estiverem realizando a greve forem municipais ou estaduais, a competência será da Justiça Estadual.

    # Se os servidores públicos grevistas forem da União, suas autarquias ou fundações, a competência será da Justiça Federal.

    # Se a greve for de empregados públicos de empresa pública ou sociedade de economia mista, a competência será da Justiça do Trabalho.


ID
2559274
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para realização de uma obra de ampliação de uma rodovia cuja exploração será posteriormente concedida, a Administração precisa contratar financiamento junto à instituição financeira nacional ou internacional, considerando que não dispõe de recursos do Tesouro para arcar com os investimentos necessários. A contratação desse empréstimo

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L8666

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

     

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

  • Eu recorri dessa questão, pois a supressão da palavra PREDOMINANTEMENTE dá a enteder que somente se aplicará o regime de direito privado.

    Outrossim, há a resoluçao 43 do senado e LRF que trazem aplicação do também do direito público. Segue meu recurso:

    Primeiramente, ainda que exista a predominância da aplicação do direito privado, é necessária a aplicação do direito público em respeito ao processo de contratação, respeitando a Lei de responsabilidades fiscais e a resolução 43 do Senado Federal. Resolução 43/2001 do Senado Federal: Art. 3o: Constitui operação de crédito, para os efeitos desta resolução, os compromissos assumidos com credores situados no País ou no exterior, em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. Art. 6o: O cumprimento do limite a que se refere o inciso III do artigo 167 da Constituição Federal deverá ser comprovado mediante apuração das operações de crédito e das despesas de capital, conforme critérios definidos no art. 32, §3o da LC 101/2000.

    LC 101/200 Das Operações de Crédito Subseção I Da Contratação Art. 32 O ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. §1oO ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: I-Existência de prévia dotação orçamentária e EXPRESSA AUTORIZAÇÃO para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; II-Inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita; III - OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CONDIÇÕES FIXADOS PELO SENADO FEDERAL; IV - AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO SENADO PEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO.

    Outrossim, cabe ressaltar que a não aplicação da parte referente ao direito público constitui CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS previsto no artigo 359-A do Código Penal

    Não deu pra colar o recurso todo, mas essa é a parte principal.

     

  • LETRA D

     

    Gente, acertei essa questão agora pq errei uma questão bem parecida no TRE-PR. Essa é a importância de fazer várias questões.

     

    Q839070  Partindo do conceito de contrato administrativo e das características que o predicam, bem como considerando a variedade de relações jurídicas de outras naturezas que a Administração pública pode travar, NÃO são exigências ou consequências dos contratos de locação por esta firmados: 

     

    Resposta : e) submissão aos prazos de vigência contratual aplicáveis aos contratos administrativos, na forma estabelecida pela Lei n° 8.666/1993. 

     

    LEI 8666

     

    Art. 62  § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito PRIVADO;

     

    Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro :

    “Os contratos de seguro, de financiamento, de locação , em que o poder público seja locatário serão regidos pelo direito privado. São firmados no interesse precípuo do particular , desde que não contrariem o interesse público”

     

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  • será que nehuma clausula exorbitante do contrato (art. 58) não se aplica aos contratos de direito privado? 

    outra, a não aplicação dela se dá por conta do "no que couber" do art. Art. 62  § 3o ? pois não cabem essas clausulas em contrato de direito privado?

  • Questão estranha. Ao olhar bem, o próprio dispositivo que os colegas colocaram diz que PODEM ser aplicadas as cláusulas exorbitantes "no que couber":

     

    Art. 62  § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 (art. referente às cláus. exorbitantes) a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito PRIVADO;

  • Pessoal, a título de curiosidade sobre essas contratações de financiamento e operações de crédito pelo poder público, existe um dispositivo meio escondido lá no Art. 121, §único, da Lei nº 8.666/93, que fala sobre a regulamentação desses contratos. Achei massa quando descobri.

     

    Art. 121 (...)

    Parágrafo único.  Os contratos relativos a imóveis do patrimônio da União continuam a reger-se pelas disposições do Decreto-lei no 9.760, de 5 de setembro de 1946, com suas alterações, e os relativos a operações de crédito interno ou externo celebrados pela União ou a concessão de garantia do Tesouro Nacional continuam regidos pela legislação pertinente, aplicando-se esta Lei, no que couber.

     

    Essa legislação pertinente tenho a impressão que sejam Resoluções do Bacen, como por exemplo a Resolução nº 2.827/01.

     

     

  • ESQUEMA:

     

    ----> SEGURO 

     

    ----> FINANCIAMENTO

     

    ----> LOCAÇÃO

     

    A ADMNISTRAÇÃO SE DESPE DA MAIORIA DE SUAS PRERROGATIVAS, SUJEITANDO-SE AO REGIME PRIVADO

     

     

    GABARITO LETRA  D

  • Respondendo algumas dúvidas...

     

    Justastamente em "no que couber" é que mora o segredo, pois algumas disposições destes artigos mencionados (55 e 58 a 61 desta Lei) realmente se aplicam sem problemas aos contratos da administração - regidos em pé igualdade com o particular, a exemplo do financiamento. Já, contudo, as clausulas exorbitantes, "não cabem" nesses negocios juridicos onde o direito privado é quem dita as regras, fator que marca a diferenciação entre contratos administrativos e contratos da administração.

     

    Isso ocorre porque nestes contratos tambem chamados pela doutrina de semipúblicos, os princípios que norteiam os contratos de natureza privada, - com destaque para a igualdade entre os contraentes - são totalmente aplicáveis à espécie, e esta incidencia acaba por desnatur as clausulas exórbitantes, fazendo que a ressalda do art. 62, § 3o "no que couber" faça sentido, ou seja, clausulas exorbitantes são uma das coisas que, via de regra, não cabem!!

     

    Vamo pra luta!

  • Bem, acredito que a questão está equivocada.

    Assim consta na alternativa tida como correta: "é regida pelo direito privado, de acordo com regras previstas para o setor da economia em que inseridos, não admitindo que a Administração possa aplicar à avença prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral".

    a questão é. cabe clausas exorbitantes em contratos privados? resposta sim. cabe, pois o artigo 62 §3 e seu inciso I (lei 8666) assim permite, pois o artigo 58, direcionado pelo que anteriomente citeu, apresenta algumas clausulas exorbitantes, como modificação unilateral do contrato ou rescidi-lo unilateralmente. Semdo assim pode adimitir  que a Administração possa aplicar à avença prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral

    Destaco: clausula exorbitante em contrato privado deve estar escrito. Em contrato administrativo é implicito.

    como um professor já disse: isso não é colocado em pratica, pois quem tem o dinheiro é que decide e o banco não é obrigado a emprestar então não aceita colocar no termo.

  • quando a ap tá quenrendo alugar um carro, ela submete-se ao regime de direito privado, e nao de direito publico.

  • LETRA E

    Resposta: De acordo com o art. 62, § 3º, inc. I, da Lei nº 8.666/93, aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

    FONTE:http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • Errei, mas com muito gosto porque aprendi.

    Meu erro foi pensar que apesar de terem buscado esse financiamento fora, isso não seria motivo pra ADM P perder suas prerrogativas no contrato. Nesse caso, vi que perde sim, mergulhando totalmente no reg de dir. privado.

    Se me equivoquei, podem falar pf...

    Não erro isso mais....

    GAB D

  • Essa questão é no mínimo questionável. Ela deveria dizer que o contrato é regido PREDOMINANTEMENTE pelas regras do Direito Privado. Ademais, o art.62, §3º dispõe expressamente que o art.58 (o qual versa sobre as cláusulas exorbitantes) APLICA-SE AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO!

    Alguém obteve resposta do recurso? Na minha opinião deveria ser anulada. Se alguém puder me ajudar ou dar uma luz ficaria grata. 

  •                                                             → contratos de SEGURO

     

     são regidos pelo DIREITO PRIVADO     → contratos de FINANCIAMENTO

     

                                                                → contratos de LOCAÇÃO (em que o ente público seja locatário)

  • Ninguém comentou o motivo da opção 'c' estar errada...

  • Carlos,

     

    Acredito que seja porque nao existe esse tipo menor taxa de juros. 

  • A) depende de relação jurídica com instituições financeiras de natureza jurídica de direito público e que sejam agentes financeiros oficiais, não se admitindo que a Administração celebre contratos dessa natureza com instituições financeiras constituídas como pessoas jurídicas de direito privado.

     

    (B) submete-se a regime jurídico de direito público, sendo dispensada a licitação para referida contratação, em razão do objeto da avença.

     

    (C) submete-se integralmente a regime jurídico de direito privado, preservando-se em favor da Administração pública as prerrogativas que lhe conferem a possibilidade de alteração unilateral do contrato.

     

    (D) deve ser precedida de certame para contratação dos serviços de financiamento, com critério de julgamento pela menor taxa de juros praticada e a modalidade de licitação escolhida de acordo com o valor da contratação.

     

    (E) é regida pelo direito privado, de acordo com regras previstas para o setor da economia em que inseridos, não admitindo que a Administração possa aplicar à avença prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral.

     Resposta: De acordo com o art. 62, § 3º, inc. I, da Lei nº 8.666/93, aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    PONTO DOS CONCURSOS - http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • Resposta: letra D.

    Lei n. 8.666/93, art. 62, §3º = Aos contratos de seguro/financiamento/locação da administração como locatária/demais contratos regidos pelo direito privado, aplicam-se, no que couber (e se houver previsão contratual):

    -       Art. 55 = Cláusulas essenciais (necessárias);

    -       Art. 58 = Cláusulas exorbitantes;

    -       Art. 59 = Anulação do contrato;

    -       Art. 60 = Local de lavratura do contrato;

    -       Art. 61 = Requisitos do contrato.

    Veja que não estão incluídos: art. 56 (garantia contratual), o art. 57 (prazo de duração dos contratos) e nem o art. 65 (alteração unilateral do contrato).

     

  • Conforme ensina Maria Sylvia Di Pietro :

    “Os contratos de SEGURO, de FINANCIAMENTO e de LOCAÇÃO, em que o poder público seja locatário serão regidos pelo direito PRIVADO. São firmados no interesse precípuo do particular, desde que não contrariem o interesse público”

  • Pessoal,  vi que muita gente marcou a letra C. Ela está errada porque o contrato de financiamento em questão é regido por normas de direito privado (Administração e particular estão no mesmo patamar), o que descarta a realização de licitação.

  • Em consonância com o que disse a Stela, segue questão semelhante:

     

    QUESTÃO CERTA: Nos contratos administrativos, dada a prevalência do interesse público sobre o privado, a administração pública ocupa posição privilegiada em relação ao particular, gozando de algumas prerrogativas que lhe são atribuídas por lei.

     

    Via de regra a sistemática é a indicada na questão acima. Contudo, como muito bem pontuado por ela, no tocante a questão debatida, estamos diante de um caso em que a supremacia do interesse público não irá prevalecer, não havendo que se falar de licitação, cláusulas exorbitantes (presentes em contratos administrativos), dentre outros. 

     

    Outra situação que podemos citar no âmbito dessa perspectiva de ausencia de níveis entre o Poder Público e o particular, é o contrato de aluguel que se trata de ato de gestão, e não ato administrativo. Assim, se um município aluga uma casa (torna-se inquilino) para o funcionamento de uma creche, o particular-proprietário pode sim exigir os seus pagamentos, não havendo que se falar de supremacia do interesse público. Nesse sentido, segue questão que versa sobre o tema:

     

    QUESTÃO ERRADA: o contrato de locação celebrado entre a Administração Pública e um particular é exemplo de ato administrativo no qual se aplica o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse do particular.

     

    Negativo.  É o caso do contrato regido por direito privado (idêntico ao que foi apresentado na questão do contrato de empréstimo). 

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • (A) submete-se a regime jurídico de direito público, sendo dispensada a licitação para referida contratação, em razão do objeto da avença.

     

    (B) submete-se integralmente a regime jurídico de direito privado, preservando-se em favor da Administração pública as prerrogativas que lhe conferem a possibilidade de alteração unilateral do contrato.

     

    (C) deve ser precedida de certame para contratação dos serviços de financiamento, com critério de julgamento pela menor taxa de juros praticada e a modalidade de licitação escolhida de acordo com o valor da contratação.

     

    (D) é regida pelo direito privado, de acordo com regras previstas para o setor da economia em que inseridos, não admitindo que a Administração possa aplicar à avença prerrogativas de alteração ou rescisão unilateral.

     

    (E) depende de relação jurídica com instituições financeiras de natureza jurídica de direito público e que sejam agentes financeiros oficiais, não se admitindo que a Administração celebre contratos dessa natureza com instituições financeiras constituídas como pessoas jurídicas de direito privado.

     

     

     Resposta: De acordo com o art. 62, § 3º, inc. I, da Lei nº 8.666/93, aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

     

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • Alguém sabe informar qual o erro da alternativa C?

     

    c) deve ser precedida de certame para contratação dos serviços de financiamento, com critério de julgamento pela menor taxa de juros praticada e a modalidade de licitação escolhida de acordo com o valor da contratação. 

  • Letra D

    Nos termos  do art. 62, § 3º, inc. I, da Lei nº 8.666/93 - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • Sobre esse assunto, se resolvermos as questões para o cargo de tecnico veremos que notadamente estão mais complexas e subjetivas que as de nivel Analista. 

  • Gabarito em desacordo com o art. 62, § 3º: aplica-se o art. 58 referente às cláusulas exorbitantes e nelas incluem-se a alteração e a rescisão unilateral.    

  • A respeito das licitações, conforme a Lei 8.666/1993:

    A questão apresenta um caso de contrato de financiamento pela Administração Pública. Conforme art. 62, §3º, aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado.

    O art. 58 prevê a modificação unilateral do contato atendidas as finalidades do interesse público. Ocorre que, no caso em questão, não há supremacia do interesse público, de forma que não se aplica esta prerrogativa, a não ser que esteja previsto no contrato. Também prevê a rescisão unilateral do contrato, no entanto somente nos casos específicos do art. 79, I da Lei. Corroborando com este entendimento, o artigo citado acima não menciona o art. 65, o qual determina as regras para a alteração unilateral do contrato.

    Portanto, o contrato de financiamento será regido pelo direito privado, não admitindo as prerrogativas de alteração e rescisão unilateral do contrato.

    Gabarito do professor: letra D
  • 07/03/19 errada

    heeee chuva de erros! :(

     

  • Para realização de uma obra de ampliação de uma rodovia cuja exploração será posteriormente concedida, a Administração precisa contratar financiamento junto à instituição financeira nacional ou internacional, considerando que não dispõe de recursos do Tesouro para arcar com os investimentos necessários. A contratação desse EMPRÉSTIMO...

    O examinador quer saber do financiamento, e não da concessão da rodovia:

    ==> concessão da rodovia: normas de direito público (lei 8987/1995)

    ==> financiamento junto à instituição financeira: normas de direito privado (art. 62, §3°, 8666)

  • É bagunça? É. Mas nem tanto.

  • GABARITO: D

    Art. 62 § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • GABARITO: D

    Art. 62 § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

     

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

     

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.


ID
2559277
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens imóveis pertencentes aos entes públicos, no que se refere ao uso, considerando a classificação de bens de uso comum, de uso especial e dominicais,

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

     

    * Código Civil:

     

    Bens Públicos

    [...]

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

    * Doutrina:

     

    Quanto ao critério da afetação pública os bens podem ser: bens públicos de uso comum do povo, de uso especial e dominicais.

    Bens públicos de uso comum do povo (art. 99, I, do CC): são os bens destinados ao uso da coletividade em geral (ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças). Não obstante a destinação pública dos bens de uso comum, a legislação poderá impor restrições e condicionantes à sua utilização para melhor satisfação do interesse público, bem como o caráter gratuito ou oneroso do uso (art. 103 do CC);

  • BEM DE USO COMUM DO POVO: São os destinados a utilização pela coletividade, como: rios,mares, praças, avenidas, ruas, estradas, etc - ART.99, I,CC

     

    BEM DE USO ESPECIAL: São aqueles utilizados pela administração pública federal, estadual, municipal e territorial para o exercício de suas atividades administrativas, por ex: edifícios ou terrenos.

     

    BENS DOMINICAIS:  São aqueles que não possuem uma destinação pública específica, mas incorporam ao patrimônio da pessoa jurídica de direito público.

     

    INALINÁVEIS: Bens de uso comum do povo e bens de uso especial. - ART.100, CC

    ALIENÁVEIS:  Bens dominicais, conforme as exgiências da lei. - ART. 101, CC

    LOGO, os bens de uso comum do povo e especial só podem ser alienados se forem DESAFETADOS, isto é, não houver destinação pública específica. EX: O prédio de uma escola pública, se deixa de ser uma escola e mais nada funciona no local, pode ser alienado, tornando-se um bem dominical.

  • Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. = pedagio

  • Creio que a resposta se coaduna com o conceito de destinação dos bens públicos e não com as espécies.

    Os bens de uso comum têm destinação principal, podendo ser primária ou secundária, que se modifica de acordo com a qualidade do bem. Sendo assim, o uso do bem poderá ser feito dentro da sua destinação própria ou ainda numa atividade que fuja da sua atribuição principal. O uso pelos administrados dentro das atribuições principais é segundo Mello, chamado de uso comum, enquanto que, quando os bens comuns são utilizados de maneira distinta das suas principais atribuições seu uso será especial [6]. A professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro prefere chamar este uso que é feito fora das atribuições normais, de uso privativo de bem de uso comum[7].

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2637

  • Di Pietro: Uso normal é o que se exerce de conformidade com a destinação principal do bem; e uso anormal é o que atende a finalidades diversas ou acessórias, às vezes em contradição com aquela destinação. As utilizações anormais só devem ser consentidas na medida em que sejam compatíveis com o fim principal a que o bem está afetado, ou seja, desde que não impeçam nem prejudiquem o uso normal do bem.

  • O que seria "compartilhamento de utentes"? 

  • Compartilhamento de utentes: compartilhamento de uso; modalidades de uso compatíveis. 

     

     

     

    Para auxiliar, vide questão abaixo, com conteúdo semelhante, da Banca FCC, prova de Auditor do TCE-AM:

     

    Maria Sylvia Zanella di Pietro, na obra Uso Privativo de Bem Público por Particular, assevera que “os bens públicos devem ser disponibilizados de tal forma que permitam proporcionar o máximo de benefícios à coletividade, podendo desdobrar-se em tantas modalidades de uso quantas foram compatíveis com a destinação e conservação do bem". 

     

    Esse entendimento dirige-se 

     

    ALTERNATIVA CORRETA:

    b) a todos os bens públicos, importando a compatibilidade dos usos possíveis com a vocação e utilização precípua de cada um dos bens, admitindo-se diversas modalidades de instrumentos jurídicos relacionados ao mesmo substrato material.

  • Utente: usuário, aquele que possuiu ou desfruta de alguma coisa pelo direito de uso.

    Compartilhamento de utentes: compartilhamento do uso ou modalidades compatíveis de uso . 

  • (A) somente admitem que lhes seja dado o destino compatível com o uso primário com o qual a categoria se relaciona, vedado compartilhamento de utentes.

     

    (B) não admitem qualquer utilização, quando dominicais, tendo em vista que referidos bens não podem ser destinados a nenhuma utilidade de interesse público, tendo em vista a finalidade de venda a que se propõem.

     

    (C) devem respeitar sua destinação primária, no que se refere aos bens de uso comum, cabendo, no entanto, compatibilizar outros usos secundários, desde que seja demonstrado não trazerem prejuízo à função principal, bem como haver atendimento de interesse público.

     

    (D) quando das categorias de bens de uso especial e dominicais deve ser solicitada autorização ao governo para permitir outra destinação em substituição à anterior, ficando deferida no caso de silêncio da Administração pública.

     

    (E) admitem plena compatibilização com outros usos, à exceção dos bens de uso comum do povo, que somente podem ser destinados à sua função primária e precípua, vedada qualquer outra utilização, exclusiva ou compartilhada.

     

     

    Resposta: Os bens públicos devem respeitar sua destinação primária, no que se refere aos bens de uso comum, cabendo, no entanto, compatibilizar outros usos secundários, desde que seja demonstrado não trazerem prejuízo à função principal, bem como haver atendimento de interesse público.

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • A) somente admitem que lhes seja dado o destino compatível com o uso primário com o qual a categoria se relaciona, vedado compartilhamento de utentes. 

    Gabarito: Item errado. Pode-se afirmar que o uso do bem público, mesmo que imóvel, pode ocorrer de maneira compartilhada e, outrossim, pode ocorrer com a sua destinação principal ou acessoria. Obviamente, que o uso de tais bens imóveis devem respeitar sua destinação primária, no que se refere aos bens de uso comum, cabendo, no entanto, compatibilizar outros usos secundários, desde que seja demonstrado não trazerem prejuízo à função principal, bem como haver atendimento de interesse público. Logo, o referido item está incorreto. 

    b) não admitem qualquer utilização, quando dominicais, tendo em vista que referidos bens não podem ser destinados a nenhuma utilidade de interesse público, tendo em vista a finalidade de venda a que se propõem. 

    Item errado. Como se sabe, os bens dominicais, dominiais ou do patrimônio disponível do Estado não estão afetados a uma destinação pública específica. Logo, possuem um caráter residual nem são de uso comum do povo nem de uso especial pela Administração. Todavia, por integrarem o patrimônio público, é óbvio que admitem utilização, mas sem destinação específica. 

    c) devem respeitar sua destinação primária, no que se refere aos bens de uso comum, cabendo, no entanto, compatibilizar outros usos secundários, desde que seja demonstrado não trazerem prejuízo à função principal, bem como haver atendimento de interesse público.  item correto. 

    d) quando das categorias de bens de uso especial e dominicais deve ser solicitada autorização ao governo para permitir outra destinação em substituição à anterior, ficando deferida no caso de silêncio da Administração pública.

    Errado. Os bens dominicais não estão afetados a uma destinação específica. Ademais, o silêncio administrativo não é capaz de mudar a destinação ou afetação de um bem. 

    e)admitem plena compatibilização com outros usos, à exceção dos bens de uso comum do povo, que somente podem ser destinados à sua função primária e precípua, vedada qualquer outra utilização, exclusiva ou compartilhada. 

    Errado. É possível, a utilização compartilhada ou exclusiva de bem de uso comum, a exemplo das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações. Vide REsp 11933583

    Logo, o item correto desta questão é a a letra "c". 

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    É juridicamente viável a utilização de bens públicos, de forma pontual e transitória, para fins diversos daqueles que sejam considerados o seu uso primário ou comum. Exemplos não faltam. Confiram-se alguns: fechamento de ruas para realização de festas populares, hipótese esta, inclusive, na qual opera-se o compartilhamento de utentes; autorização concedida a particulares para realização de casamento em uma praia, dentre outros.

    b) Errado:

    Os bens dominicais recebem esta classificação enquanto não estão destinados a uma finalidade pública. A partir do momento em que sejam afetados, migram para outra classificação, seja como bens de uso especial, seja como bens de uso comum. Nada impede, portanto, que seja dada uma destinação pública a um bem dominical, sendo totalmente equivocado sustentar que somente possam ser alineados.

    Exemplos: terreno baldio transformado em praça pública (torna-se bem de uso comum); viatura policial desativada, que vem a ser recuperada com novas peças e reparos devidos (torna-se bem de uso especial).

    c) Certo:

    Está correto sustentar que, via de regra, os bens de uso comum precisam respeitar sua destinação primária. No exemplo dado anteriormente, uma rua destina-se, de forma primária, ao trânsito de pessoas e veículos. Sem embargo, é possível que haja, pontualmente, o uso destinado a uma função secundária, como a autorização para festejos populares, sendo exigido, todavia, o atendimento do interesse público (estímulo às tradições culturais da região, movimentação da economia local, etc).

    d) Errado:

    De plano, é contraditório falar em destinação anterior de bens dominicais, visto que estes se caracterizam, justamente, pela ausência de finalidade pública (estão desafetados). Ademais, sabe-se bem, o silêncio administrativo, em regra, não pode ser visto como consentimento tácito, a exemplo do que se dá na esfera privada, a menos que a lei assim preveja expressamente.

    e) Errado:

    Já se demonstrou acima, inclusive por meio de exemplos, que os bens de uso comum admitem, sim, utilizações diversas daquela considerada primária, seja de forma exclusiva, seja compartilhada, desde que haja atendimento da finalidade pública.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Exemplificando fica melhor para entender.

    Imagine uma praça pública. É um bem de uso comum. Sua finalidade principal é a utilização livre pela coletividade. Contudo, excepcionalmente, pode uma parcela pequena da praça ser utilizada, mediante autorização da administração pública, para a montagem de estandes de vendas de comidas típicas.

    Perceba que em uma pequena escala a praça foi utilizada para atividades privadas ou, em última análise, foi restrito o uso do bem que é comum. Ainda assim, a finalidade principal não foi significativamente afetada. Logo, perfeitamente plausível e compatível esse permissão secundária de uso.

  • destinação primária= usar o imóvel para funções adm, por exemplo uma delegacia de polícia na Paraíba rsrs

ID
2559280
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A edição de um decreto de declaração de utilidade pública por um determinado Estado da Federação,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Trata-se de ato administrativo de efeito concreto, da competência exclusiva do chefe do executivo, definindo o bem, que poderá ser revogado ou anulado pela autoridade que editou o ato.

     

    Prof. Edson Marques

  • A) CORRETA

     

    * DECRETO-LEI Nº 3.365/41:

     

    Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.

     

    Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • Copioum o gabarito. Grande explicação 

  • A declaração de utilidade pública é um ato administrativo que deverá emanar do poder executivo, conforme Art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriação e instituição de servidão administrativa por utilidade pública.

    Art. 6º A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

    A declaração de utilidade pública é a um ato administrativo que declara que um determinado objeto será necessário para a prestação de um serviço público. A partir daí poderá o poder judiciário proceder com a desapropriação desse objeto ou instituição servidão administrativa sobre esse objeto.

  • Letra a- gabarito

    Letra b- independe de concordância do expropriado

    Letra c - vício de legalidade anula.

    letra d-tem natureza de ato administrativo e não normativo.

    letra e- não possui natureza jurídica de ato vinculado e prazo de cinco anos do decreto expropriatório.

    O fato do Decreto Lei 3365 dispor de diversas hipóteses mostra os limites em que será praticado o ato discricionário do chefe do executivo que oderá ou não desaproriar.

     

  • Difícil a questão.

     

     

    O artigo 8 do DL 3365/41:

     

    Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

     

    E aí? Qual é a forma jurídica usada pelo Legislativo nesse caso?

     

    O livro Poder Público em Juízo (2017, Guilherme Freire) afirma que o legislativo se vale de LEI DE EFEITOS CONCRETOS ao tomar iniciativa de desapropriar.

     

    Sobre os requisitos do Decreto de utilidade pública, smj, não existem essas exigências no DL 3365/41. Acho que isso oscila, vai depender das normas de cada ente político (U-E-DF-M).

     

     

  • GABARITO: A

     

    DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • Questão difícil!

    Gabarito: Letra A

    Apesar de achar a redação um pouco confusa, o item A está correto por que pergunta, especificamente, que tem competência para expedir um decreto expropriatório. Neste caso, limita-se ao chefe do executivo, visto que as outros instrumentos são a resolução (Aneel e DNIT) e mediante lei (poder legislativo). Declarar significa expedir a manifestação de vontadeque dará início à desapropriação. Pode ser mediante um ato administrativo (ex.:decreto do Presidente ou do Prefeito ou Resolução da Aneel) ou mediante uma lei.

  • Procedimento de desapropriação 2 Fases:

    DECLARATÓRIA - utilidade pública ou interesse social -> Poder executico (DECRETO) ou pelo Legislativo (LEI).

    EXECUTÓRIA: Fases administrativa (acordo quanto à indenização) ou judicial (preço ou vício processual).

    Trata-se de lei de efeito concreto. Lei (vem do P. Legislativo), mas ato administratIvo concreto -> atinge pessoa específica.

  • FONTE: MEU MATERIAL PARTICULAR COM CICLOS;

     

    A) CORRETA

    B) REQUISITOS DO DECRETO

    1) sujeito ativo de expropriação;

    2) o fundamento legal da expropriação;

    3) a finalidade da expropriação;

    4) a descrição do bem;

    5) a fonte orçamentária;

    6) a destinação a ser dada ao bem.

    Somente haverá via judicial quando não houver acordo ou quando o proprietário for desconhecido.

     

    C)  ERRADA.

    VÍCIO DE LEGALIDADE ENSEJA ANULAÇÃO e NÃO revogação.  

     

     d)ERRADA.

    É ATO ADMINISTRATIVO.

    A LEGITIMIDADE PARA A AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO É DE REGRA DO PODER EXECUTIVO, PODENDO SER DELEGADA ÀS ENTIDADES MENCIONADAS NO Art. 3o. DA LGD.

    LEMBRANDO:

    A competência para promover a desapropriação é da: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

     Por exemplo, na desapropriação para fins de reforma agrária, quem desapropria é a União, mas quem promove é o INCRA. Podem desapropriar, mas não podem declarar o interesse: somente o Chefe do Poder Executivo e o Legislativo (lei de efeitos concretos) podem declarar a desapropriação.

    O Legislativo não pode dar seguimento ao processo, ou seja, não pode realizar a fase executiva.

    SÚMULA Nº 157 STF: É necessária prévia autorização do presidente da república para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.

     

     e)ERRADO.

    1)FASE DECLARATÓRIA: INICIA-SE COM O DECRETO EXPROPRIATÓRIO.

    -CADUCIDADE: 5 ANOS, para decreto por utilidade pública /  2 anos, para interesse social.

    2) FASE EXPROPRIATÓRIA: INICIA-SE COM A VIA ADMINISTRATIVA (AMIGÁVEL) ou VIA JUDICIAL.

     

  • Gabarito: A.

    O fundamento da resposta encontra-se no artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365/41 que diz ser competência do Presidente da República, governador ou prefeito a declaração de utilidade pública.

    A previsão contida no artigo 7º. diz que, apesar de o Poder Legislativo ter o poder TOMAR A INICIATIVA DA DESAPROPRIAÇÃO, neste caso, CABERÁ AO EXECUTIVO PRATICAR OS ATOS NECESSÁRIOS, e aqui está presente o referido decreto citado no artigo 6º. 

  • A edição de um decreto de declaração de utilidade pública por um determinado Estado da Federação,

    (A) dá início à fase externa da ação de desapropriação, tendo, portanto, natureza jurídica de ato vinculado, cabendo à Administração pública providenciar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel no prazo máximo de 90 dias contados da edição daquele decreto.

    (B) é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tem natureza de ato administrativo de efeitos concretos e, se for o caso, pode ser revogado ou anulado pela autoridade que o editou.

    (C) deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento, tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável.

    (D) tem natureza de ato administrativo e, como tal, pode ser revogado pelo Chefe do Executivo diante de vícios de legalidade, como expressão do poder da Administração pública rever seus próprios atos.

    (E) tem natureza de ato normativo, cuja competência pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.

    Resposta: Trata-se de ato administrativo de efeito concreto, da competência exclusiva do chefe do executivo, definindo o bem, que poderá ser revogado ou anulado pela autoridade que editou o ato.

    http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaa-e-ajaj-de-direito-administrativo/

  • A declaração expropriatória é feita por decreto do Presidente da República, governador ou prefeito. Admite-se, também, que a iniciativa da desapropriação seja do Poder Legislativo (art. 8.º do Decreto-Lei 3.365/1941). Nessa última hipótese, excepcional, há controvérsia doutrinária sobre o ato a ser utilizado pelo Poder Legislativo. Os administrativistas, majoritariamente, sustentam que a declaração expropriatória seria veiculada em lei, mas importantes autores entendem que o ato deve ser um decreto legislativo. A diferença fundamental é que, se o ato for um decreto legislativo, não há
    sujeição ao Poder Executivo, para efeito de sanção ou veto.

    Marcelo Alexandrino - Dto. Adm Descomplicado. 2017. p. 1141

  • Qual o erro da letra b)?

  • O ATO DECLARATÓRIO deverá conter a INDICAÇÃO PRECISA DO BEM objeto da desapropriação e a FINALIDADE que se pretende dar ao bem. Portanto, o erro da alternativa B está em afirmar a necessidade de indicação de forma e prazo de pagamento e manifestação de concordância do expropriado.

    b) deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento, tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável. 

  • Se não me engano, a concordância do particular na fase amigável só tem relação com o valor da indenização. Se não concordar, ai o valor será discutido na via judicial.

     

  • Acredito que o prazo de pagamento nao é necessario no decreto, sendo portanto este o erro da B. 

     

    Material do Erick Alves(estrategia):

     

    O ato declaratório, seja lei ou decreto, deve indicar:

    (i) a descrição precisa do bem a ser desapropriado;

    (ii) a finalidade da desapropriação e a destinação específica a ser dada ao bem;

    (iii) o fundamento legal;

    (iv) os recursos orçamentários destinados ao atendimento da despesa com a indenização.

  •  b) deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento, tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável. INCORRETA

    A declaracao de expropriacao deve conter: descriçao do bem a ser desapropriado; finalidade; hipotese legal que autoriza a desapropriacao

    Essa é a fase declaratoria. Expedido o decreto tem inicio a fase executoria em que ocorre a transferencia do bem. Pode ser efetivada na via adm (amigável) ou judicial. 

  • Estou com dúvida na letra A; como se trata de ato declaratório de natureza vinculada, como que poderia caber revogação? Alguém explica por favor...

  • RESPOSTA: A

     

    Complementando os comentários dos colegas acerca do assunto...

     

    EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA:

    - Submete o bem à força expropriatória do Estado;

    - Fixa o estado do bem, isto é, suas condições, melhoramentos, benfeitorias existentes;

    - Confere ao poder público o direito de penetrar no bem a fim de fazer verificações e medições (com moderação e sem excesso de poder);

    - Dá início ao prazo de caducidade da declaração.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2015)

  •  

    A)     CORRETA. A declaração de utilidade pública ou interesse social poderá se dar por DECRETO, nesse caso é competência exclusiva do CHEFE DO EXECUTIVO ou por LEI DE EFEITOS CONCRETOS, competência do PODER LEGISLATIVO. Essa declaração se reveste de natureza jurídica de ATO DISCRICIONÁRIO

    B)      ERRADA. O decreto deve indicar:

    a.       Identificação do bem objeto de desapropriação de forma detalhada;

    b.      Os recursos orçamentários que serão utilizados para satisfação do direito do expropriado;

    c.       O motivo que deu ensejo à prática do ato;

    d.      A finalidade do ato de desapropriação.

    e.      A identificação do proprietário do bem.

    Não é necessário indicar o preço.

    C)      ERRADA. Nesse caso, por se tratar de ilegalidade, caberia anulação e não revogação.

    D)     ERRADA. A fase declaratória NÃO pode ser delegada. A fase executória pode ser realizada pelo próprio ente ou o delegar essa competência executória a entidades da administração indireta, a consórcios públicos, a concessionárias de serviço público e também entidades privadas que estejam executando obra por meio de empreitada integral ou contratação integrada.

    E)      ERRADA. Apesar de dar início à fase externa de desapropriação, conforme já comentado não tem natureza jurídica de ato vinculado. O prazo de caducidade do ato declaratório é de:

    a.       5 ANOS: desapropriação por necessidade ou utilidade pública;

    b.      2 ANOS: desapropriação por interesse social.

    Fonte: Carvalho, Matheus. 2017. E meus resumos.

    Qualquer erro, comunicar-me. Abraço!

     

  •  

     

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

     

     

    CORRETA a) é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tem natureza de ato administrativo de efeitos concretos e, se for o caso, pode ser revogado ou anulado pela autoridade que o editou. 

    Nos exatos termos do artigo 6ª do Decreto 3365/1941.

     

     

     

    INCORRETA b) deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento, tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável. 

    Independe da concordância do expropriado.

    Mas...fiquei com sérias dúvidas aqui... Pois apesar de independer da concordância dele, se ele concordar a desapropriação se dará amigavelmente. Do contrário, não restará outra saída à Administração do que proceder pela via judicial.

     

     

    INCORRETA c) tem natureza de ato administrativo e, como tal, pode ser revogado pelo Chefe do Executivo diante de vícios de legalidade, como expressão do poder da Administração pública rever seus próprios atos. 

    Não se revoga ato administrativo por ilegalidade. A revogação se dá por razões de oportunidade e conveniência. Se houver vício de legalidade cabe anulação do ato.

     

     

     INCORRETA d) tem natureza de ato normativo, cuja competência pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.

    A competência passível de delegação é a executória.

    A competência legislativa é privativa da União, enquanto que a declaratória pertence à União, Estados, DF e Municípios (exceto: declaração para desapropriação da reforma agrária, que é exclusiva da União.

     

     

     INCORRETA e) dá início à fase externa da ação de desapropriação, tendo, portanto, natureza jurídica de ato vinculado, cabendo à Administração pública providenciar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel no prazo máximo de 90 dias contados da edição daquele decreto.  

    Prazo decadencial para se efetivar a desaproriação, amigavelmente ou judicialmente:

    5 anos: no caso de decreto de utilidade pública 

    2 anos: no caso de decreto de interesse social

     

     

  • "A declaração pode ser feita de duas formas, por meio de decreto (Decreto Expropriatório, nos moldes definidos pelo art 6º, do DL 3.365/41) ou mediante a edição de lei de efeitos concretos. Ou seja, pode ser feita tanto por ato do poder legislativo como pelo chefe do executivo dos entes federados. Nesse sentigo, o art. 8°, do referido decreto define que, "O poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação"

     

     

     

     

    Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 2018, pág 1033.

  • Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del3365.htm

     

    O decreto é um ato administrativo, logo poderá ser revogado ou anulado pela autoridade que o editou. 

     

    Resposta: Letra A. 

  • A questão é muito boa, pois leva a pensar que devemos ter conhecimento da lei, mas, na verdade, a mesma é mais simples e fácil do que imaginamos, não precisaria nem saber da lei, bastanto atentar-se para a classificação do DECRETO e saber um pouco sobre ATOS ADMINISTRATIVOS. Pesquisando em meu caderno e livros tirei a seguinte conclusão.

    Vejamos:

    A edição de um decreto de declaração de utilidade pública por um determinado Estado da Federação, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tem natureza de ato administrativo de efeitos concretos e, se for o caso, pode ser revogado ou anulado pela autoridade que o editou. 

    Via de regra, segundo doutrina majoritária (DiPietro), o Decreto é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito). (Digo via de regra, pois, para Carvalho Filho, o Decreto pode ser editado por outras autoridades, além do Chefe do Poder Executivo. Mas, na questão, percebe-se que a FCC adotou a linha da Di Pietro.)

    O Decreto pode se revestir de atos individuais ou concretos.

    Quando o decreto se reveste de atos individuais, ele se assemelha à lei, uma vez que se dirige a todas as pessoas que se encontram na mesma situação jurídica. Nesse caso, o decreto será considerado ato normativo.

    Quando o decreto se reveste de atos concretos, ele se dirige a apenas um grupo de pessoas determinadas, ou seja,  ele é específico e CONCRETO. O Decreto apenas será considerado ATO ADMINISTRATIVO, quando se revestir do efeito CONCRETO. Exemplos: Decreto de desapropriação, de nomeação , de demissão. Ta aí a questão.

    Lembrando que a DESAPROPRIAÇÃO será utilizada nos casos de:necessidade pública, utilidade pública e interesse social.

    Há que se mencionar que a própria autoridade que editou, poderá anular ou revogar o ato.

     

    Fonte: Meu caderninho, com base em Carvalho Filho, Di Pietro e Prof. Marcelo Sobral.

  • Acrescentando: 

    d) ato normativo não admite delegação (art. 13, I, Lei 9784/99)

     

    Ajuda a excluir a alternativa...

  • (A) é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tem natureza de ato administrativo de efeitos concretos e, se for o caso, pode ser revogado ou anulado pela autoridade que o editou.

     

    (B) deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento, tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável.

     

    (C) tem natureza de ato administrativo e, como tal, pode ser revogado pelo Chefe do Executivo diante de vícios de legalidade, como expressão do poder da Administração pública rever seus próprios atos.

     

    (D) tem natureza de ato normativo, cuja competência pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta.

     

    (E) dá início à fase externa da ação de desapropriação, tendo, portanto, natureza jurídica de ato vinculado, cabendo à Administração pública providenciar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel no prazo máximo de 90 dias contados da edição daquele decreto.

     

     

    Resposta: Trata-se de ato administrativo de efeito concreto, da competência exclusiva do chefe do executivo, definindo o bem, que poderá ser revogado ou anulado pela autoridade que editou o ato.

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • Letra b - comentários Maurício pacheco

  • Pessoas que precisam se autoafirmar mencionando várias vezes que a questão é muito fácil não sei o que fazem por aqui, pois certamente já foram nomeadas. Ironia chuchu de entender.

     

  • Intervenção do Estado na propriedade privada

     

    -Fases da desapropriação:

    1. Declaratória:

    decreto do Pod. Exec. ou edição de lei de efeitos concretos de competência do Pod. Legislativo.

    2. Executória: via adm. ou judic.

     

     

    -Tipos de Desapropriação:

    1. Necessidade Pública

    2. Utilidade pública

    3. Interesse social

    4. Confiscatória

    -Competência para realizara desapropriação:

     

    1. Competência para legislar: União

    PS: pode delegar, por LC, para os estados e o DF a competência para legislar sobre questões específicas.

     

    2. Competência declaratória: entes políticos (União, estados, DF e municípios).

    Exceções:

    -Desapropriações comuns ou genéricas: DNIT (implantação do Sistema Federal de Viação)

    -Desapropriação rural: Aneel (bens privados para instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica)

    -Desapropriação urbanística: municípios

    -Desapropriação rural: União

     

    3. Competência executória: entidades da adm. direta e indireta e os delegatários de serviços públicos (concessionárias e permissionárias).

    PS: no caso dos delegatários, depende de autorização expressa constante de lei ou do contrato.

  • DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • a) CORRETA.

    A declaração expropriatória pode ser feita por Decreto do Chefe do Poder Executivo ou por lei de efeitos concretos. O entendimento que prevalece é no sentido de que o decreto do Chefe do Executivo é ato administrativo discricionário e, portanto, revogável. Nesse ponto, o art. 9º do D-L 3.365/41 "Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública". A utilidade pública é avaliada de acordo com a oportunidade e a conveniência.

     

     b) ERRADA.  "Deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento, tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável"

    A declaração expropriatória deve conter: a) descrisão precisa do bem; b) finalidade da desapropraição; c) a hipótese legal descrita na lei que autoriza a desapropriação que se pretende executar. 

     

     c) ERRADA.  "Tem natureza de ato administrativo e, como tal, pode ser revogado pelo Chefe do Executivo diante de vícios de legalidade, como expressão do poder da Administração pública rever seus próprios atos".

    Em caso de vícios de legalidade, tem lugar a anulação e não a revogação.

     

    d) ERRADA "Em natureza de ato normativo, cuja competência pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta"

    Existem dois erros: 1) não é ato normativo, porque não é geral e abstrato, mas voltado a um bem específico; 2) a Lei 9.784 não permite a delegação de atos normativos.

     

     e) ERRADA "dá início à fase externa da ação de desapropriação, tendo, portanto, natureza jurídica de ato vinculado, cabendo à Administração pública providenciar a desapropriação amigável ou judicial do imóvel no prazo máximo de 90 dias contados da edição daquele decreto"

    Existem dois erros: 1) Não se trata de ato vinculado, mas discricionário, sobretudo pela necessidade de identificar a utilidade pública de acordo com a conveniência e oportunidade; 2) O decreto expropriatório, no caso de utilidade pública, caduca no prazo de 5 anos, contado da data de sua expedição. Isto é, o Poder Pùblico tem 5 anos para promover a desapropriação mediante acordo ou ação judicial.

  • O decreto é exclusivo do chefe do poder executivo, mas pode a desapropriação vir iniciada por lei, alguns entendem que por decreto legislativo, e até mesmo por ato administrativo quando permitido por lei, como ocorre com o dnit 

  • Quanto à letra b), a desapropriação tem que ser indenizada previamente e em dinheiro, conforme previsto na Constituição, portanto, é inadequado que o decreto disponha sobre forma e prazo de pagamento, pois estes elementos da obrigação são vinculados. 

  • A) Entendi que a assertiva estaria incorreta porque uma competência exclusiva não pode ser delegada, mas existe a possibilidade de outros órgãos promoverem a desapropriação por delegação.

    Art. 3 do Decreto 3365:  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Deveríamos marcar a menos errada ou pode-s considerar a assertiva totalmente correta?

  • Uma coisa que sempre me deixa desapontada sobre o qconcursos é essas questões com grande porcentagem de erros não terem explicação/resolução pelo professor.

  • Pessoal, entendi a letra A, mas ainda não encontrei o erro da letra B. (Alguém pode me explicar?)

    D deve indicar a finalidade da desapropriação pretendida, o imóvel que pretende desapropriar a forma e prazo de pagamento,

    Art. 10-A. O poder público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta de indenização.           

    § 1º A notificação de que trata o caput deste artigo conterá:           

    I - cópia do ato de declaração de utilidade pública;           

    II - planta ou descrição dos bens e suas confrontações;           

    III - valor da oferta;           

    IV - informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;

    ...tanto para dar publicidade, quanto para que o expropriado possa manifestar concordância com o ato antes do ajuizamento da ação, sob pena de inviabilizar a via amigável.

    § 2º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis.           

    § 3º Rejeitada a oferta, ou transcorrido o prazo sem manifestação, o poder público procederá na forma dos arts. 11 e seguintes deste Decreto-Lei.  (processo judicial)

    Alguns colocaram aí que não há necessidade de concordância para a desapropriação, tbm pensei por esse lado, mas ao analisar o Decreto, entendi que a concordância de que a alternativa se apropria é aquela que irá definir se a fase executória se dará de forma administrativa (havendo acordo) ou judicial.

    Se alguém puder iluminar aqui pra mim, fico bastante grata!

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da desapropriação por utilidade pública, a qual é tratada de forma geral na Constituição Federal e, especificamente, no Decreto Lei 3365/41.

    a) Correta. O art.  6o do Decreto Lei determina que: “a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito”. Trata-se de ato administrativo de efeitos concretos, pois foi editado para apenas um caso específico, qual seja, o bem determinado que será desapropriado. Como ato administrativo, pode ser anulado, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por conveniência ou oportunidade, pela autoridade que o editou.

    b) Errada. Segundo a doutrina, o decreto deve prever o fundamento legal que justifica a desapropriação, a identificação do bem, a destinação que se dará ao bem, o sujeito passivo e os recursos orçamentários que garantirão a indenização. Assim, não há necessidade de indicar forma e prazo de pagamento, até mesmo pelo fato de que o art. 5o, XXIV da Constituição Federal prevê que à desapropriação por utilidade pública será devida justa e prévia indenização em dinheiro.

    c) Errada. O ato administrativo eivado de nulidade será anulado. O ato administrativo pode ser revogado por razões de conveniência e oportunidade.

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    d) Errada. O decreto não tem natureza de ato normativo, mas sim de ato administrativo de efeitos concretos. O ato normativo possui caráter geral e abstrato, enquanto o decreto possui uma finalidade específica: a desapropriação de um bem específico. Ademais, conforme art. 13, I da lei 9.784 não é possível a delegação de atos de caráter normativo.

    e) Errada. O decreto inicia a fase declaratória da desapropriação, momento em que o poder público manifesta sua vontade de desapropriar determinado bem. A fase executiva ou executória é o momento em que o poder público adota as medidas para realização da transferência, que pode ser amigável ou judicial. Ademais, conforme art. 10 do Decreto Lei, o prazo para iniciar a fase executiva é de 5 (cinco) anos.

    Resposta do professor: a.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 3365/1941 (DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.

  • Mas decreto não é ato normativo?

  • Como regra geral o decreto far-se-á por ato do Chefe do Executivo. Todavia, a seguinte disposição contida no mesmo diploma legal:

    Art. 8   O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.

    não há prejuízo da análise objetiva da questão?

  • tem natureza de ato normativo, cuja competência pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito público integrantes da Administração indireta

    Lembrando que o ato e competência do chefe do poder executivo ,porém o que pode ser delegado a adm indireta e a '' ação de desapropriação em si'' não editar o ato de desapropriação


ID
2559283
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um consórcio público foi criado entre vários municípios integrantes de determinada região de um Estado da federação e com este ente, com a finalidade de gestão associada do serviço de transporte de passageiros. Durante a primeira fase da execução contratual, identificou-se que o consórcio, ainda que melhor gerindo o serviço público que seus titulares, não conseguiu implementar uma série de novos investimentos necessários no setor, para otimizar e ampliar a oferta. Dessa forma,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L11107

     

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

     

    c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

     

    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

    § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

    § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    a) INCORRETA

    Os entes não são obrigados a dissolver o consórcio.

     

    b) INCORRETA

    LEI 11.107, art. 4º, § 3º -   É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.  

    Cabe ressaltar que os aportes de capital somente serão exigidos por meio de contrato de rateio.

    LEI 11.107, Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

     

    c) INCORRETA

    Os entes dos consorcios não se desoneram dos investimentos necessários por meio de parceria público privada, sendo que o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações para as despesas assumidas em contrato de rateio pode ser excluído, após prévia suspensão.

     

    d) INCORRETA

    Não há a possibilidade de extinção tácita

    LEI 11.107, Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

     

    e) CORRETA

    LEI 11.107, Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

     

     

     

    DICA

    Consórcios Públicos são acordo de vontades celebrados entre diversas esferas do governo, objetivando a execução conjunta de serviços e obras públicas de interesse comum. Sua fundamentação encontra-se na CF.

    Art. 241 CF/88 .A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de

    encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. 

    As fases do consórcio são: (arts. 3º a 5º da lei 11.107/05) Protocolo de intenções; Ratificação por lei do protocolo e Formalização do contrato de consórcio.   

  • Atenção também ao DECRETO Nº 6.017/07 que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.

  • Só para acrescentar, a alternativa C peca ainda por trocar os conceitos de Parceria Público Privada na modalidade Patrocinada com a modalidade Admnistrativa

    c) resta ao consórcio desonerar-se dos investimentos necessários por meio da contratação de uma parceria público-privada, sob a modalidade de concessão administrativa, que permite a cobrança de tarifa do usuário e o recebimento da contraprestação somente quando da disponibilização dos serviços. 

    Na concessão Administrativa a Administração Pública é a usuária. Já na Patrocinada há pagamento de tarifa pelos usuários, além da contraprestação do PPP.

    LEI 11.079/2004

     Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Letra "E"

     

    Lei 11.107/2005

    Art. 2, § 3:

    Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos, desde que isso esteja previsto no contrato de consórcio público, o qual deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor.

     

    Art. 4.  São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

     


     

  • O segredo da resposta certa encontra-se em:

     

     e)

    o consórcio poderá, se assim estiver autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes que o integram, licitar a concessão dos serviços públicos à iniciativa privada para fins de lhe transferir a obrigação de investimentos necessários e capturar a expertise do setor privado.

  • CONSÓRCIO PÚBLICO – ADM INDIRETA DOS ENTES PÚB NA FORMA DE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA

    –  de direito público (NATUREZA AUTÁRQUICA)

     

    - OU COMO PESSOA JURÍDICA DE DIR PRIVADO SEM FIM ECONÔMICO –  REQUISITOS DA LEG CIVIL

     

    CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO – NÃO TEM PERS JUR. – PODEM SER CELEBRADOS COM ENTIDADES PÚB E PRIVADAS

     

    CONSÓRCIO – COOPERAÇÃO INTERFERDERATIVA ,COM METAS DE INTERESSE COMUM – DEVE HAVER A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO  ONDE ESTÃO OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS

     

    - CONSTITUÍDO POR CONTRATO COM SUBSCRIÇÃO PRÉVIA DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES E RATIFICAÇÃO POR LEI EDITADA POR CADA ENTE CONSORCIADO

     

    APÓS A RATIFICAÇÃO POR LEI,  O PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONVERTE-SE NO CONTRATO

     

    cláusulas necessárias do protocolo de intenções

     

     denominação, finalidade, prazo de duração, indicação da área de atuação

     – normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, para elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio

      – previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

    - número,  formas de provimento e remuneração dos empreg púb, e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária

     – condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

      – autorização para gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

            c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada 

            e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão;

     

    É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Fed ao consórcio, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços púb.

     

    1C – AUTARQUIA INTERFERDERATIVA

    2C –NOVA ENTIDADE DA ADM INDIRETA

     

     

    ATIVAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO DEPENDE DE INSTRUMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL, RATIFICADO POR LEI DE TODOS OS ENTES  CONSORCIADOS

     

    CONSÓRCIO DE DIREITO PRIVADO – REGIME HÍBRIDO

    TRABALHADORES CLT

    FAZ CONCURSO E LICITAÇÃO

    O CONSÓRCIO PODE SER CONTRATADO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO

     

    SENDO UMA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, O CONSÓRCIO PODE PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO E INSTITUIR SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS

     

    - PODE ARRECADAR TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS NO CASO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ADMINISTRAÇÃO DE BENS CUJO USO SEJA REMUNERADO

     

  • § 1o Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11107.htm

     

    Resposta: Letra E.

  • (A) os entes deverão dissolver o consórcio em razão do não atingimento das diretrizes postas no protocolo de intenções subscrito pelos entes participantes.

     

    (B) o consórcio poderá requerer aos entes participantes que promovam aporte de capital direto para os investimentos necessários à realização dos serviços públicos ajustados no protocolo de intenções, sucedido de dedução no futuro contrato de rateio a ser firmado.

     

    (C) resta ao consórcio desonerar-se dos investimentos necessários por meio da contratação de uma parceria público-privada, sob a modalidade de concessão administrativa, que permite a cobrança de tarifa do usuário e o recebimento da contraprestação somente quando da disponibilização dos serviços.

     

    (D) os entes integrantes do consórcio podem retomar a prestação do serviço público em questão, ensejando a extinção tácita daquela pessoa jurídica, independentemente de sua natureza jurídica ser de direito público ou privado.

     

    (E) o consórcio poderá, se assim estiver autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes que o integram, licitar a concessão dos serviços públicos à iniciativa privada para fins de lhe transferir a obrigação de investimentos necessários e capturar a expertise do setor privado.

     

     

    Resposta:  De acordo com o art. 5o da Lei nº 11.107/05, o contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. E, dentre suas cláusulas (art. 4º), haverá “XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando: c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços”

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • *DOIS INSTRUMENTOS que podem ser utilizados somente se houver previsão contratual expressa do consórcio:
    -> Autorização para promover DESAPROPRIAÇÃO ou instituir SERVIDÃO (e somente se for consórcio público de direito público); 
    -> Autorização para outorgar: concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos; 

  • 31/01/19 Respondi errado 

  • A questão aborda os "consórcios públicos", que são uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. No caso mencionado no enunciado, um consórcio público formado por municípios integrantes de determinada região e o respectivo Estado da federação não conseguiu implementar uma série de novos investimentos necessários no setor, para otimizar e ampliar a oferta.

    Inicialmente, cumpre relembrar que quando os entes firmam o acordo, em verdade, está sendo celebrado somente o protocolo de intenções. Posteriormente, esse protocolo será enviado ao Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados, como projeto de lei, e, da ratificação do protocolo de intenções, é formalizado o consórcio.

    A lei estabelece que, na celebração do protocolo de intenções, devem estar presentes algumas cláusulas necessárias à sua validade, entre elas, a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público, os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados, a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços,  as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados e os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão (art. 4º, XI, Lei 11.107/05). 

    Diante do exposto, conclui-se que, no caso em tela, o consórcio poderá, se assim estiver autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes que o integram, licitar a concessão dos serviços públicos à iniciativa privada para fins de lhe transferir a obrigação de investimentos necessários e capturar a expertise do setor privado.

    Gabarito do Professor: E

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 698.
  • A questão aborda os "consórcios públicos", que são uma forma de gestão associada de entes federativos na prestação de serviços públicos. No caso mencionado no enunciado, um consórcio público formado por municípios integrantes de determinada região e o respectivo Estado da federação não conseguiu implementar uma série de novos investimentos necessários no setor, para otimizar e ampliar a oferta.

    Inicialmente, cumpre relembrar que quando os entes firmam o acordo, em verdade, está sendo celebrado somente o protocolo de intenções. Posteriormente, esse protocolo será enviado ao Poder Legislativo de cada um dos entes consorciados, como projeto de lei, e, da ratificação do protocolo de intenções, é formalizado o consórcio.

    A lei estabelece que, na celebração do protocolo de intenções, devem estar presentes algumas cláusulas necessárias à sua validade, entre elas, a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público, os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados, a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços,  as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados e os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão (art. 4º, XI, Lei 11.107/05). 


    Diante do exposto, conclui-se que, no caso em tela,o consórcio poderá, se assim estiver autorizado no protocolo de intenções ratificado por lei dos entes que o integram, licitar a concessão dos serviços públicos à iniciativa privada para fins de lhe transferir a obrigação de investimentos necessários e capturar a expertise do setor privado.

    Gabarito do Professor: E

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 698.



  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11107/2005 (DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

     

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

     

    a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

    b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

    c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

    d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

    e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e

     

    ARTIGO 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.

  • Protocolo de intenções: São as obrgações dos consorciados

    Contrato de Rateio : Destina-se a divisão dos recursos que serão aplicados


ID
2559286
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.112/90 estabelece proibições aos servidores públicos da União, dispondo, em seu artigo 117, inciso IX, ser vedado “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. A Lei n° 8.429/92, por sua vez, dispõe, em seu artigo 9, inciso XII, que constitui ato de improbidade, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”, bem como em seu artigo 10, inciso XII, que constitui ato de improbidade “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”. Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    O servidor poderá responder pelo ilícito administrativo tanto na esfera administrativa (PAD), quanto na esfera judicial (improbidade administrativa)

     

    L8429

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    L8112

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

     

    Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

  •   Sabendo do fato q. SE uma conduta configurar, ao mesmo tempo, mais de um tipo de improbidade, o servidor responderá apenas pela mais grave, já se eliminaria a alternativa E.

      Acredito q. a alternativa A seja a menos errada, isso pq o enunciado diz expressamente (ao final) q. o servidor beneficiou alguém na licitação em troca de remuneração, logo, ele, servidor, responderia por I.A. na modalidade Enriquecimento Ilícito. 

      Se o meu raciocínio estiver equivocado, por favor, corrijam-me. 

  • A meu ver, questão sem gabarito. Pois, segundo a lei 8429, não precisa demonstrar o prejuízo ao erário; segundo o STJ é previsto o dano ao erário. Beleza dispensa o dolo, pode ser por culpa, mas o restante não vejo como certo. 10 minutos fritando aqui nessa... mas não cheguei a um pensamento.

    quando se tem mais de uma penalidade improba, é julgado pela mais grave, no caso do enunciado a de enriquecimento ilícito.

    Porém, enriquecimento ilícito é COM DOLO somente; prejuízo ao erário CULPA OU DOLO; e atentar aos princípios DOLO.


     

  • Se agiu em troca de remuneração, a meu ver seria enriquecimento ilicito.. Dava pra acertar por eliminação, maaas..

  • "considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor "

    Eu entendi que quem agiu em troca de uma remuneração foi o servidor. Ao meu ver, deveria ser enriquecimento ilícito. Até agora eu não assimilei o gabarito dessa questão.

  •  a)

    poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

    para mim o mais correto seria enriquecimento ilícito, mas o prejuízo ao erário também é possível.

    prejuízo ao erário é por Dolo ou Culpa, é indispens[avel comprovar o prejuízo.

    pode cumular sanções de natureza:  penal, administrativa e civil

     b)

    dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar.

    dolo ou culpa

    pode ser processado por infração disciplinar, cabe sanção penal ou civil também.

     c)

    incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

    pode cumular sanções de natureza:  penal, administrativa e civil

     d)

    poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar. 

    precisa de DOLO

     e)

    responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrestado o processo administrativo disciplinar. 

    irá responder pelo mais grave, de acordo com os colegas. Não achei o amparo legal, mas faz sentido.

    de qualquer maneira não fica sobrestado o PAD. (administrativo)

    Improbidade Administrativa esfera judicial.

    pode cumular sanções de natureza:  penal, administrativa e civil

  • De fato ao perceber remuneração seria enriquecimento ilícito, PORÉM: 1) a frustração de licitude em processo licitatório e a disponibilização de informações privilegiadas a terceiro que se beneficie constam no ART. 10 - LESÃO AO ERÁRIO 2) embora a penalidade da infração mais grave (receber remuneração em troca, o que ensaja enriquecimento ilícito) comportar a penalidade de menor grau relativa às infrações de prejuízo ao erário, A ALTERNATIVA “A” ERA A ÚNICA CORRETA, POIS INICIA COM A PALAVRA “PODE” - DEIXANDO BREXA PARA A INTERPRETAÇÃO DE QUE SERIA P-O-S-S-Í-V-E-L O ACIONAMENTO APENAS EM RELAÇÃO AO RELATO DE LESÃO AO ERÁRIO. ATENÇÃO: não é a primeira questão da FCC que faço hoje onde é usado o mesmo “artifício”. O melhor 2018 para nós concurseiros, abraços e bons estudos!
  • Questão sem gabarito uma vez que a remuneração recebida ilicitamente para fraudar licitação é uma forma de enriquecimento ilícito.

  • Questãozinha do SER MAU, como diria o prof PH....

  • QUANDO A AÇÃO PRATICADA INCIDIR EM MAIS DE UMA ESPÉCIE DE IMPROBIDADE, PREVALECERÁ  A MAIS GRAVE.

     

  • GAB A - complementando a resposta dos colegas:

    nos atos de improbidade administrativa descritos no art. 10 da Lei 8.429 /92, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012; REsp 1.206.741, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.05.2012. 3. In casu, o voto condutor do acórdão recorrido consignou expressamente a inexistência de dano ao erário, razão pela qual se conclui pela atipicidade da conduta. 4. Agravo Regimental desprovido.

  • Questão podre, o art 9 é mais grave que o 10, deveria prevalecer o 9.

  • Correta, A ??? Ou devo dizer, a menos errada ???

    FCC sendo FCC, questão sem resposta. Eu marquei assertiva A por parecer a menos errada, mas vou a minha argumentação:

    No caso de mais de uma conduta, pelo mesmo agente, que configure ato de Improbidade Administrativa, deverá ser aplicada ao agente a mais grave, no caso, o art.9, que asserva sobre as condutas que causem enriquecimento ilícito, sendo punidas de forma mais grave (art.12, iniciso I)

    No seguinte trecho da questão ( "considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitaçãoem troca de remuneração, aquele servidor "...) fica claro que o servidor público fez o que fez para se enriquecer ilicitamente, apesar de ter gerado prejuízos ao erário e, como supracitado, deverá ser responsabilizado pelo ato mais grave, Art.9 enriquecimento ilicito + art.12, inciso I da LIA.

    Além disso, sabemos que as esferas Civil, Administrativa e Penal são independentes e convivem em harmonia, podendo ser acumuladas entre sí, no caso da questão, ao meu ver, o agente deveria:

    Esfera Administrativa > Sofrer um precesso administrativo disciplinar > PAD > que provavelmente iria resultar na Demissão do servidor público, isso com base na lei 8.112/90, já que na questão era um servidor federal:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos: IV - improbidade administrativa.

    Esfera Civil > Ação Civil Pública de improbidade promovida pelo MP para apurar o ato de improbidade, devendo o servidor público ser enquadrado pelo Art.9 da LIA e, posteriormente, ser aplicado as sanções do Art.12:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    - Esfera Penal > Após a conclusão do IP ou outro procedimento admitido em direito, caso realizado, o promotor de justiça muito provavél iria oferecer a denuncia com base no crime de Corrupção Passiva, Art. 317 do CP:

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 


    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Ao meu ver é isso, na teoria o cara estaria lindamente fodido !!! E na questão, nenhuma assertiva inteiramente correta. Segue o jogo amigos !!!

  • VEJA, A FCC QUIS COPIAR A CESPE:  em troca de remuneração

     

    VIDE  Q846488

     

    Determinado agente público, em troca de recebimento de vantagem econômica, facilitou a alienação de um bem público por preço inferior ao valor de mercado, praticando, assim, ato de improbidade administrativa.

     

    Nesse caso, de acordo com a legislação pertinente, o agente público praticou improbidade administrativa:  que importa enriquecimento ilícito.

     

    Q853694  DA FCC !!!!!!!!!!

     

    Em uma determinada diligência, um oficial de justiça certificou fatos inverídicos, atestando não ter localizado, para citação, os réus de uma determinada ação. Posteriormente o Ministério Público apurou que referido servidor público recebeu vantagem em pecúnia para essa conduta, que foi repetida pelo menos duas vezes, retardando o trâmite do processo. Em razão disso :

     

    o Ministério público pode ajuizar ação de improbidade por ato que gera enriquecimento ilícito, estando demonstrado o dolo, requisito subjetivo de configuração dessa modalidade de ato ímprobo.  

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:   

     

    Q846488     em troca de recebimento de vantagem econômica   PARA MIM  !!!

     

              

     ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO   ESPECÍFICO   ♪ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

     

                   VIDE   -   Q583505

     

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato,   USAR CARRO

     

                                   ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO    Art.  12  c/c Art. 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)      LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

                          IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

     

        DOLO ou CULPA       =      LOGO, DOLO   é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                      VIDE   Q755740  EXIGE O DANO     ***   Não confundir Dolo com DANO

                                                                         

              -     Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

                     

                     ***        FRUSTAR     ou       DISPENSAR LICITAÇÃO

                                     CONCEDER benefício administrativo              

                 ****     Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento

  • (a) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

    A alternativa diz que o agente PODERÁ  ser processado por prejuízo ao erário porque, apesar de o ato cometido claramente se enquadrar melhor em ato que causa enriquecimento ilícito, este exige a comprovação do dolo do agente, que nem sempre é fácil. Já o ato que causa prejuízo ao erário admite a condenação em caso de culpa, o que é mais fácil e ocorrer na prática. Logo, caso o MP não consiga comprovar o dolo para enquadrar o agente em ato que cause enriquecimento ilícito, poderá enquadrá-lo em ato de improbidade que cause prejuízo ao erário com maior facilidade, imputando-lhe apenas a culpa.

    O que me deixou na dúvida, na verdade, é o trecho "mas demanda demonstração de prejuízo", já que o art. 21  da Lei 8.429 diz o contrário:

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • Gab A

    só acertei porque fui direto no prej ao erário pois quem se beneficia é o terceiro então elimina o enriquecimento ilícito

  • Compartilho com a reflexão do Patrulheiro Ostensivo. Errei a questão porque simplesmente não reconheci nenhuma alternativa completamente certa. Reiterarei e comentarei alternativa por alternativa:

     

    (ASSERTIVA) (...) considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação (até aqui, ele cometeu prejuízo ao erário), em troca de remuneração (à partir daqui, torna-se enriquecimento ilícito), aquele servidor:

    À partir disso, vamos analisar as alternativas:

     

    a) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

    Gabarito, mas no meu entendimento, errada. Ou pelo menos a menos errada, como o meu futuro colega Patrulheiro Ostensivo afirmou. A alternativa por si só não contém nenhum erro: é verdadeiro que o prejuízo ao erário dispensa a ocorrência de dolo e que demanda a demonstração do prejuízo. Entretanto, no meu entendimento, o servidor (assim como o terceiro beneficiado) deveria ter sido processado por enriquecimento ilícito.

     

    b) dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar.

    Errado. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário não dependem de dolo. Na verdade, é a única instância que permite dolo ou culpa.

     

    c) incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

    Errado. Chutei nessa pela falta de alternativas, mas ciente de que deve-se sim instaurar o PAD.

     

    d) poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar. 

    Errado. Apesar de afirmar que o servidor responderia por enriquecimento ilícito, a alternativa torna-se falsa a afirmar que esta acusação independe da comprovação de dolo.

     

    e) responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrest.ado o processo administrativo disciplinar. 
    Errado. A lei 8.429/92 não fala em responder em duas modalidades, e sim que o ilícito mais grave absorve o mais fraco (enriquecimento ilícito assume a ocorrência e absorve as acusações de prejuízo ao erário, que por sua vez assume e absorve as acusações de atentado aos princípios)

  • Perae... houve o enriquecimento ilícito. O servidor recebeu remuneração pelo favorecimento. Outro ponto: a questão não fala se pela vitória na licitação ocorreu algum prejuízo de fato.

  • Dispensa o dolo, ou seja pode ser culposo...o inimigo me pegou 

  • Mas se o cara recebeu remuneração para dar as informações não seria enriquecimento ilícito? Boiei nessa questão... ¬¬

  • marquei a A, por ser a menos errada.

  • A) CORRETO. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).

    A aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I, Lei n. 8.429/92).

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º, Lei n. 8.429/92).

     

    B) INCORRETO. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º, Lei n. 8.429/92).

     

    C) INCORRETO.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).

     

    D) INCORRETO. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Somente a modalidade prejuízo ao erário permite sanção por ato culposo.

     

    E) INCORRETO. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92).

  • Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Cada questão sem pé nem cabeça que se encontra sobre a LIA. Marquei a A por ser a que não contém erro no próprio texto, porém, se ele recebeu remuneração não seria o art 10 e sim o art 9
  • Ana Carolina

    "Só uma dúvida...onde* que diz que no caso de 2 condutas ele deve ser julgado pela mais grave? qual a fonte? lei ou jurisprudência? "

  • Para contribuir...

     

    Na hipótese, o servidor PODERÁ responder pelo ilícito administrativo tanto na esfera administrativa(PAD), quanto na esfera judicial(improbidade administrativa), sendo independentes as instâncias.

    Poderá responder pelo ATO DE IMPROBIDADE que causa prejuízo ao erário(art. 10, L. 8.429/92), e não se exige nessa situação a demonstração de Dolo.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Fraudou licitação --> Prejuízo ao erário - que pode ser punível a título de dolo ou culpa - porém demanda comprovação de dano.

  • Art. 21 A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Como assim não exige dano, gente?

  • Ele responderá POR UMA DAS DUAS, o que já elimina a letra E. ( STJ: É possível que uma só conduta ofenda simultaneamente mais de um dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei de Improbidade, hipótese em que prevalecerá a sanção mais grave. Aplica-se nesse caso o princípio da subsunção, segundo o qual a conduta e a sanção mais grave absorvem as de menor gravidade)

    De fato, a sanção mais grave é a de enriquecimento ilícito, mas e a conduta mais grave? A alternativa A diz que ele "PODERÁ (não deverá) ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário." Perfeito. Ele também poderá ser processado apenas por enriquecimento ilícito, mas não tem nenhuma alternativa correta que diz isso.

    Por eliminação dá pra chegar na resposta.
    Eliminando as outras:

    b) dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar. (culpa ou dolo)

    c) incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave. (lei 8112: as sanções cíveis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si)

    d) poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar (precisa comprovar o dolo)

    Com isso, resta a letra A

    Obs: Sobre a comprovação de efetivo dano, o Superior Tribunal de Justiça chegou a pacificar sua jurisprudência, em decisões da Primeira e da Segunda Turma, no sentido de que “as condutas descritas no art. 10 da LIA demandam a comprovação de dano efetivo ao erário público, não sendo possível caracterizá-las por mera presunção"

     

     

  • Obrigada, Oprah! Comentário esclarecedor!!!

  • se o sujeito recebeu dinheiro pra praticar o ilícito então se enquadraria como enriquecimento ilícito...na minha opinião não há nenhuma alternativa correta

  • A menos pior gente, a menos pior; todas estão erradas! Até quando...

  • Questão sem gabarito...Foi enriquecimento ilícito..

  • A questão trata de disponibilização de informações privilegiadas. Assim, vejamos a letra da lei...

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    A alternativa "A" diz: "poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar."

     

    Alguém sabe me explicar pq essa alternativa é a correta pelo que foi grafado acima? Pois mesmo com tantos comentários, minha dúvida quanto ao gabarito ainda paira.

     

    Sugiro que façamos a indicação da questão para comentário do professor.

  • Angélica, não sei se compreendi muito bem a sua dúvida, mas vamos lá... 

    A lei estabelece que, para a configuração do ato de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, é necessário o elemento subjetivo dolo OU culpa.

    A alternativa A dispõe que o ato de prejuízo ao erário "dispensa ocorrência de dolo", o que está em plena consonância com a lei, já que basta a presença do elemento subjetivo culpa para a configuração desse tipo de improbidade. 

    Espero ter conseguido elucidar o seu questionamento! Abraços!

  • A PEGADINHA DA QUESTÃO ESTAVA NO ENUNCIADO!

    A FCC FOI TERRÍVEL NESSA QUESTÃO!

    Primeiro a FCC pôs um dispositivo da Lei 8.112, que não era necessário para respnder a questão.

    Depois ela colocou 2 dispositivos da Lei 8.429:

    1. "A Lei n° 8.429/92, por sua vez, dispõe, em seu artigo 9, inciso XII, que constitui ato de improbidade, “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”" 

    2. "bem como em seu artigo 10, inciso XII, que constitui ato de improbidade “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”."

    Depois ela pediu: "Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor:"

    Veja que na pergunta ela trouxe um ato de enriquecimento ilícito e outro de prejuízo ao erário, o que nos levou a considerar o fato mais grave (enriquecimento ilícito),  ocorre que ela pediu que a conduta fosse analisada COM BASE NOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE HAVIA COLOCADO ACIMA.

    Acima tinha:

    Um dispositivo da lei 8.112, que não seria utilizado para subsunção de um ato de improbidade.

    Dois dispositivos da 8.429, um que tratava de enriquecimento ilícito e outro que tratava de prejuízo ao erário. ENTRETANTOOOOO o dispositivo que trazia um ato de enriquecimento narrava "USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO..." E na historinha contada pela FCC o servidor público NÃO USOU NADA EM PROVEITO PRÓPRIO.

    Por isso, "com base nos dispositivos legais" trazidos na questão, a conduta praticada pelo servidor público havia sido de prejuízo ao erário, pois permitiu que terceiro se beneficiasse, adequando-se perfeitamente ao dispositivo de prejuízo ao erário trazido no enunciado.

    Com base nos dispositivos legais trazidos o único ato de improbidade que poderia ter sido extraído da historinha contada era esse: de prejuízo ao erário por permitir que outro se beneficiasse.

    Questão horrível, ao meu ver, que não mede conhecimento algum.

    MUITO CUIDADO COM A FCC!! Ela tem feito isso com constância, a concorrencia está cada vez maior e mais bem preparada, essa é a forma que ela está se utilizando para "dificultar" o nível das provas.

  • Prezados, entendo que a alternativa A está correta, uma vez afirmando que o servidor ''PODERÁ'' ser processado na modalidade prejuízo ao erário. Se estivesse escrito ''DEVERÁ ser processado apenas'' estaria errado, no meu humilde entendimento.

  • Acertei a questão por ir na menos errada, mas me pareceu que houve enriquecimento ilícito " disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração."

     

    Ou estou ficando doido?

  • Questão que induz ao erro em afirmar " em troca de remuneração, aquele servidor",  leva o candidato a pensar que é enrriquecimento ilicito. 

    Gab.A

  • Para quem está defendendo que o trecho "em troca de remuneração" não caracteriza enriquecimento ilícito:

     

    Sugiro olhar a Q853694, da mesma FCC.

  • Concordo com "Nathalie Meneses".

  • Nathalie Meneses eu entendo a sua colocação. Só não concordo quando você diz que o servidor não usou nada em proveito próprio quando a própria questão informa que ele disponibilizou informações privilegiadas para um terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração.

    Ou seja, no meu humilde entendimento, ele tirou proveito sim da situação a partir do momento em que ele recebeu por essas informações. Dessa forma, na minha opinião, nessa questão não há uma resposta correta, existe a menos errada.

  • Cadê o prof Marcelo Sobral para nos ajudar nessa questão?

  • Pessoal, o enunciado insere várias informações para tentar confundir, mas a análise das alternativas permite a resposta correta, vejamos:

    Pelo enunciado a conduta pode ser enquadrada como enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Como enriquecimento ilícito exige DOLO,temos:

     a) poderá [...] prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar. 

     b) [...]  prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo

     c) [...] não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

     d) [...] enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo [...]

     e) responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrestado o processo administrativo disciplinar

  • Aí não! Aí é sacanagem! Vc estuda, se dedica e vem a banca e te coloca uma questão sem respaldo na realidade? Como assim? O enunciado, resumindo, está pedindo pra vc considerar que na LIA só existe, no caso de enriquecimento ilícito (art. 9), o inciso XII, ignorando os demais incisos. Daí, vc deveria chegar a conclusão que a remuneração não seria "bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades", portanto, não houve enriquecimento com base nesse inciso, óbvio! Mas, peraí, a comissão processante só vai olhar pra esse inciso quando estiver analisando o caso? Seria rídículo assim: "Bem, vamos ver se o agente incorreu na pratica tipificada no inciso XII do artigo 9... hum... não! Então, não houve enriquecimento ilícito!!! WHAT??? Aí eu desisto...

  • Com certa razão aqueles que acharam a questão sem gabarito ou mal formulada. De fato, o enunciado deveria ter excluído a expressão "em troca de remuneração".

    Entretanto, lendo as alternativas, a única que justifica corretamente a modalidade de ato de improbidade é a letra "a":

    a) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo(OU SEJA, BASTA A CONDUTA CULPOSA PARA CONFIGURAR O ATO), mas demanda a demonstração do prejuízo(ATUAL ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL/STJ), independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar( CONFORME DISPÕE O ART. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.)

     

    Objetivamente:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;    (HIPÓTESE DE AIA COBRADO DE FORMA RECORRENTE NAS PROVAS).

  • Indiquem pra comentário. Nada muito útil. Obrigado, de nada.

  • Hoje eu aprendi (ironia) que: se o servidor praticar uma conduta que englobe mais de um dos Art.'s...9...10... 10-A...e 11...

    Ele vai responder por aquela mais grave... qual ??? A que tiver a sanção mais grave !!!

  • Seguinte, hoje depois de longos 6 meses de volta, segue meu entendimento sobre e ais rápido do que lá em 2017

    - prejuízo ao erário:

    dolo OU culpa;
    ou seja, um ou outro, se ele não respondeu POR DOLO, será por CULPA. Independente do PAD, são são sanções e esperas independentes, então responderá por IMPROBIDADE independentemente de outra sanção previsa.

    A questão contem erro em todas as alternativas, exceto a LETRA A (como a FCC é literal nem pensei mais conforme o STJ - previsão do dano ao erário.

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente


    GAB LETRA A

  • (A) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar.

     

    (B) dependerá da apuração do elemento subjetivo, tendo em vista que os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário dependem da ocorrência de dolo, sem o qual somente poderá ser processado por infração disciplinar.

     

    (C) incorrerá em ato de improbidade na modalidade que causa prejuízo ao erário, assim como o terceiro beneficiado, não sendo instaurado processo administrativo disciplinar em virtude da infração ser absorvida pelo ilícito mais grave.

     

    (D) poderá responder por ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, independentemente da comprovação de dolo, bem como por infração disciplinar.

     

    (E) responderá por ato de improbidade nas duas modalidades, que geram enriquecimento ilícito e que causam prejuízo ao erário, até cuja solução ficará sobrestado o processo administrativo disciplinar.

     

     

    Resposta:

    Na hipótese, o servidor poderá responder pelo ilícito administrativo tanto na esfera administrativa (PAD), quanto na esfera judicial (improbidade administrativa), sendo independente as instâncias. Poderá responder pelo ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, Lei nº 8.429/92), e não se exige nessa situação a demonstração de dolo.

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • Parece sem sentido, mas entendo que a desnecessidade de comprovar dano é para APLICAR AS SANÇÕES. Mas é obvio que, para enquadrar alguem nas hipóteses de improbidade, deve-se comprovar a hipótese em si. Ou vc acusa alguém de causar prejuízo sem haver o prejuízo?

    8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;     

    Quanto aos processos, são independentes:
    Processo Disciplinar é uma coisa
    Processo para apuraçao de atos de improbidade é outra.

    8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica (8112, por ex), está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato...  

  • Vejamos as assertivas propostas, separadamente:

    a) Certo:

    De início, é de se registrar que, se a expressão "em troca de remuneração", prevista no enunciado, refere-se ao servidor que transmitiu as informações privilegiadas ao terceiro, convenho que seu comportamento melhor se amoldaria ao disposto no art. 9º da Lei 8.429/92, porquanto, indubitavelmente, ao receber vantagem indevida, experimentou inegável enriquecimento ilícito.

    Sem embargo, não se afigura incorreto aduzir que, diante desta conduta, também se encontra caracterizado o cometimento de ato de improbidade, versado no art. 10, VIII, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;"

    Afinal, de fato, ao repassar tais informações privilegiadas, não há dúvidas de que restou frustrada a licitude do respectivo procedimento licitatório, de maneira que a norma acima poderia também ser invocada, sem maiores dilemas.

    Firmada esta premissa, o restante da afirmativa se revela igualmente acertado. Isto porque, realmente, os atos de improbidade previstos no art. 10 da Lei 8.429/92 admitem a modalidade culposa, de maneira que seria desnecessário demonstrar o dolo da conduta, embora, por se tratar de ato causador de lesão ao erário, o prejuízo deva ser comprovado.

    Por fim, no que pertine à desnecessidade de instauração de processo administrativo disciplinar, a opção também está correta, o que deriva da independência das esferas cível, penal e administrativa, como, aliás, resulta do teor do art. 12, caput, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"

    Portanto, correta esta opção.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, no caso dos atos de improbidade causadores de lesão ao erário, não se faz necessário a demonstração de dolo na conduta, admitindo a lei a caracterização de comportamentos meramente culposos.

    c) Errado:

    Não há que se falar em absorção da infração administrativa pelo ato de improbidade, a pretexto de este constituir conduta mais grave. Na realidade, o agente público deverá ser responsabilizado em ambas as esferas, de forma independente, bem assim na órbita criminal, caso a conduta também constitua crime, como, aliás, seria o caso desta questão.

    d) Errado:

    Como pontuado no início dos comentários à opção "a", realmente, a conduta descrita no enunciado enquadrar-se-ia na hipótese contida no art. 9º da Lei 8.429/92, visto que o agente público teria experimentado enriquecimento ilícito, ao receber uma "remuneração" pelo fornecimento de informações privilegiadas a terceiro. Nada obstante, imprescindível seria, para tanto, que o dolo de seu comportamento ímprobo restasse comprovado, o que torna incorreta esta opção, ao aduzir ser dispensável a demonstração do dolo.

    e) Errado:

    Não vejo óbices a que a conduta seja tipificada em mais de um dispositivo legal pertinente à Lei 8.429/92. Sem embargo, equivocada a parte final da assertiva, ao sustentar a necessidade de sobrestamento do respectivo processo administrativo disciplinar, o que não é verdade, em vista da prevalência da indendência das esferas, como mencionado nos comentários anteriores, em mais de uma vez.

    Gabarito do professor: A
  • Li umas 5 vezes e não achava uma certa!!!!Dá vontade de quebrar o computador. Aí você se acha a pessoa mais burra do UNIVERSO!!!!

  • Marque a menos errada...

    Desde quando tem que haver demonstração de prejuízo? A conduta por si só se configura ato de improbidade, a intenção, o dolo/culpa!

    Sempre aprendi que o dano ao erário não precisa ser provado. A questão é clara ao dizer que ele infringiu a lei 8429!

  • "Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor "

     

    Só por essa partezinha já caga em todo o gabarito,,,

  • Uma questão que exige sorte e não estudo, lamentável!!

  • Lendo o comentário da Nathalie Meneses só consigo pensar "quem pensa assim, ainda mais na hora da prova??" FCC psicopata, só quer ver o caos acontecer.

  • GABARITO A

    Demorei uns 5 minutos para entender , lendo calmamente, mas ACERTEI =)

    8429 - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (então para ressarcir, antes precisa ocorrer prejuízo)   

    Quanto aos processos, são independentes:

    Processo Disciplinar é uma coisa - PAD
    Processo para apuraçao de atos de improbidade é outra. 

    8429 - Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica , está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato...  

  • Eu também acho que o enunciado não condiz com a resposta, embora o gabarito contemple informação correta.

  • Depois de ler essa questão eu só consigo pensar em como será inesquecível a tarde sangrenta no TRT SP que a FCC me proporcionará......

  • FCC deu gabarito semelhante na prova do TRT6 (Q890757)

    Pelo visto, entende que frustrar processo licitatório, mesmo com percepção de vantagem, caracteriza ato que importa prejuízo ao erário. Fazer o que né? 

  • -> FRUSTRAR LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO => lesão ao erário (culpa ou dolo + demonstração do prejuízo); 

    -> FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO => atenta contra os princípios da administração pública (dolo); 

    *Sanções administrativas, cíveis e criminais são independentes, podem ser aplicadas concomitantemente; 

  • Coleguinhas, cuidado com os comentários! Não existe essa de princípio do consunção (crime mais grave absorve o crime menos grave) em improbidade administrativa, ou seja, a conduta do agente pode ser tipificada em mais de um dispositivo da 8429.

    e) Errado:

    Não vejo óbices a que a conduta seja tipificada em mais de um dispositivo legal pertinente à Lei 8.429/92. Sem embargo, equivocada a parte final da assertiva, ao sustentar a necessidade de sobrestamento do respectivo processo administrativo disciplinar, o que não é verdade, em vista da prevalência da indendência das esferas, como mencionado nos comentários anteriores, em mais de uma vez.

  • Tenebrosa essa questão. Primeiro achei que fosse caso de enriquecimento ilícito por ele ter recebimento remuneração, mas aí não se acha uma resposta. Então tem que considerar o processo licitatório e o prejuízo ao erário. Nesse caso, a A é a menos errada mesmo.

  • Vai resolver essa questão só seguindo verbos em mnemônicos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk FCC é interpretação que tentamos fazer da interpretação dela mesma.

  • É uma questão que me fez pensar muito, dá fui na menos errada: Letra A. Melhore, FCC.

  • Pessoal, a ação não se molda a nenhum comportamento do art. 9, bastava olhar o enunciado em diz EM TROCA e não ''a título'' como o inciso I do art. 9.

    No fundo, a banca, para fugir de anulação, dá pista da resposta no enunciado.

  • Detesto a FCC, só traz essas questões gigantes de encheçao de linguiça, sou muito mais a CESPE com toda maldade dela nas questões.
  • Parti do pressuposto de responder pelo mais grave quando, em tese, cause prejuízos e enriquecimento! Mas aí apareceu uns erros grotescos. Logo, letra A

  •  troca de remuneração = vantagem indevida, logo o gabarito deveria ser a letra A

  • Poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, MAS DEMANDA A DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar.

    Como assim "demanda a demonstração do prejuízo"? Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.  

  • Ao meu ver, ato de improbidade que acarreta a ilicitude da licitação configura em dano presumível, conforme decisões do STJ. Sendo assim, a alternativa A permanece correta, haja vista que a comprovação do prejuízo deve restar comprovada, mas, como dito, em caso de atos de improbidade que acarretam a ilicitude do certame, certamente o prejuízo já estará presumido. A comprovação do prejuízo, destarte, resta consignada simplesmente com a frustação da licitação.

    ALTERNATIVA A - CORRETA

  • Parece-me que a questão não possui um gabarito correto.

    A alternativa A também está errada à luz do art. 21, I, da Lei 8429/92.

    Senão, veja-se:

    A) poderá ser processado por ato de improbidade, na modalidade que causa prejuízo ao erário, que dispensa a ocorrência de dolo, mas demanda a demonstração do prejuízo, independentemente da instauração de processo administrativo para responsabilização por infração disciplinar.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Bons estudos a todos.

  • Não concordo com o gabarito, se o agente recebe vantagem econômica não se enquadra em prejuízo ao erário.

  • Questão bizarra. Piedaaade, piedaaadeee, piedaaadeeee de nós...

  • Letra A está errada por dois motivos:

    1 - Quando ocorrem duas hipóteses de ato de improbidade administrativa, o agente será julgado pela prática do mais grave. No caso em questão, trata-se do enriquecimento ilícito.

    2 - Segundo entendimento do STJ (REsp 1542025/MG), o ato de improbidade que consiste em ''frustrar a licitude de licitação ou de processo seletivo pra celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-las indevidamente'' gera um dano presumido à Administração Pública, independendo, portanto, da comprovação do dano.

  • QUESTÃO CESPE/18/STJ:

    Situação hipotética: Um secretário estadual contratou, sem licitação e com preço muito inferior ao praticado no mercado, a empresa de seu irmão para a manutenção de computadores alocados em um departamento da secretaria. Assertiva: Nesse caso, para ser configurado o ato de improbidade, não é necessária a existência de lesão ao patrimônio público.

    Gabarito: CERTO!

    Se no caso de frustrar a licitude de licitação excepcionalmente não há necessidade de se provar lesão ao patrimônio, por que a porcaria da FCC vem e diz que na mesma hipótese específica é imprescindível a demonstração do prejuízo? Bizarro!

  • (...) Com base nesses dispositivos legais e considerando que um servidor público tenha praticado conduta por meio da qual tenha disponibilizado informações privilegiadas para terceiro se beneficiar em uma licitação, em troca de remuneração, aquele servidor.

    Partindo da premissa que o servidor disponibilizou tais informações em troca de remuneração (como descrito no enunciado), é impossível que ele responda por AIA na modalidade que cause dano ao erário, visto que ele recebeu vantagem econômica para tanto.

    Inclusive há julgados no STJ que, em caso de uma conduta ser tipificada em mais de uma modalidade de AIA, o agente responderá pela mais grave.

    Não se preocupem com essa questão, seria anulada facilmente por recurso.

  • No caso seria por enriquecimento ilícito, né.. mas tudo bem kakak

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA REDAÇÃO DADA À LIA EM 2021:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a ação OU omissão DOLOSA que viole os DEVERES DE HONESTIDADE, de IMPARCIALIDADE E de LEGALIDADE, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    III - REVELAR FATO OU CIRCUNSTÂNCIA de que tem ciência em razão das atribuições E que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada OU colocando em risco a segurança da sociedade E do Estado;


ID
2559289
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma servidora pública teve negado pedido de remoção feito em razão de seu marido, também servidor público, ter sido removido de ofício para outro Município. O indeferimento do chamado pedido de remoção para “união de cônjuges” feito pela servidora foi o fato do interesse público exigir a permanência da mesma no município em que estava classificada na ocasião. A servidora, diante do indeferimento de seu pedido,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8112

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:     

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;  

  • B) CORRETA

     

    * Lei 8.112/90:

     

    Remoção

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

    * Jurisprudência:

     

    Supremo Tribunal Federal, MS 23.058/DF, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento de que, em atenção ao princípio constitucional de proteção à família, instituído no art. 226 da Constituição, o servidor público possui direito à remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, transferido de ofício, independentemente da existência de vaga:

     

     “MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO DE OFÍCIO PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ART. 36 DA LEI 8.112/90. DESNECESSIDADE DE O CÔNJUGE DO SERVIDOR SER TAMBÉM REGIDO PELA LEI 8112/90. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA (ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. Em mandado de segurança, a União, mais do que litisconsorte, é de ser considerada parte, podendo, por isso, não apenas nela intervir para esclarecer questões de fato e de direito, como também juntar documentos, apresentar memoriais e, ainda, recorrer (parágrafo único do art. 5º da Lei nº 9.469/97). Rejeição da preliminar de inclusão da União como litisconsorte passivo. 2. Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas. Precedente: MS 21.893/DF. 3. A alínea a do inciso III do parágrafo único do art. 36 da Lei 8.112/90 não exige que o cônjuge do servidor seja também regido pelo Estatuto dos servidores públicos federais. A expressão legal servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não é outra senão a que se lê na cabeça do art. 37 da Constituição Federal para alcançar, justamente, todo e qualquer servidor da Administração Pública, tanto a Administração Direta quanto a Indireta. 4. O entendimento ora perfilhado descansa no regaço do art. 226 da Constituição Federal, que, sobre fazer da família a base de toda a sociedade, a ela garante especial proteção do Estado. Outra especial proteção à família não se poderia esperar senão aquela que garantisse à impetrante o direito de acompanhar seu cônjuge, e, assim, manter a integridade dos laços familiares que os prendem. 5. Segurança concedida.”

  • QUANTO AO ITEM E, TÁ TUDO BONITINHO, SÓ PECA QUANDO FALA EM REVOGAÇÃO

     

    POIS,

     

    NÃO PODEM SER REVOGADOS (VC PODE DÁ ??)

    V INCULADOS 

    C ONSUMADOS

    PO PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

    D ECLARATÓRIOS

    E NUNCIATIVOS

    DA DIREITO ADQUIRIDO 

     

     

    ATOS ENUNCIATIVOS (CAPA)

    C ERTIDÃO

    A TESTADO

    P ARECER

    A POSTILA

     

     

    GABARITO LETRA B

  • O marido da servidora foi removido de ofício pela administração, por isso o direito líquido e certo da moça. Se a remoção tivesse ocorrido por interesse do rapaz, a administração poderia ou não deferir o pedido dela.

     

    Dúvida: a exigência de permanência no município lotado inicialmente é legal?

  • O remédio constitucional para combater o abuso de poder (nesse caso, devio de poder, já que, servidor contraria a finalidade explicita ou implicita da lei que determinou ou autorizou a sua atuação), é o mandato de segurança.

  • GAB B

     

    Eduardo Ribeiro, a questão se enquadra no inciso III, a pedido, independente do interesse da Administração. A hipótese de remoção por interesse do servidor, somente, se encaixa no inciso II, a critério da Administração, é discricionário:

     

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

     

    Não encontrei um julgado específico, mas tenho um anotado que menciona primeiro provimento, nomeação, acredito que a ideia central é apicável, se a pessoa presta um concurso de remoção (remoção no a pedido do servidor, no interesse da Administração), o servidor tem ciência que é para outra localidade, então o Estado não tem obrigação de aplicar o instituto da proteção familiar:

     

    "A primeira investidura em concurso público elide a invocação do instituto da remoção para reintegração da unidade familiar, em razão do prévio conhecimento das normas expressas no edital do certame, as quais vinculam candidatos e Administração, cuja atuação reflete a observância da preservação do interesse público, mediante critérios de conveniência e oportunidade" (AgRg no REsp 676.430/PB, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 14/12/2009). 2. A tutela à família não pode ser vista de forma absoluta, devendo os interessados observarem o enquadramento legal para que não se cometa injustiças ou preterição em favor de uma pequena parcela social. Precedentes: AgRg no REsp 1.209.391/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/09/2011;

  • Correta, B

    O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes (legislativo, executivo, judiciário), e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).



    Lei 8.112/90 – Atualizada e Esquematizada Profs. HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES

  • Sobre a "D", alguém pode tirar minha dúvida?

    É direito "subjetivo dos servidores" mesmo?

    Ou direito objetivo?

  • Examindador...

     

    Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita.

    Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei.

    Assim a remoção é uma opção e não uma norma propriamente dita.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • Conforme o art. 36 da Lei 8.112:

       

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:            

           

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;             

     

    Bons estudos!

  • Adm mandou meu cônjuge, que também é servidor, para longe? Tenho o direito de ir junto, independente de qualquer coisa!

  • nao entendi a letra a? qual é o erro dela?

  • Larissa Souza, há dois erros na letra "a".

     

    O primeiro erro está na palavra "deve" quando na verdade é "pode".

     

    O segundo erro está na palavra "discricionário", pois são aspectos de cunho "vinculado", conforme art. 36, inciso III da 8112. Observe que no caso em tela o cônjuge foi transferido para outra localidade. 

     

    Quanto à letra "d", o erro está em dizer que a remoção a pedido constitui direito subjetivo INDEPENDENTEMENTE DO FUNDAMENTO, sendo que na verdade a L 8112 apresenta somente as alíneas a, b, c do art. 36, inciso III como sendo direitos "independentes do interesse da Administração."

     

    Veja:

     

    Lei 8.112/90:

     

    Remoção

     

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

     

     

    Bons estudos!

  • Questão perfeita! 

     

    GABARITO LETRA B. 

  • O pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária

  • Pessoal, sobre novidades referentes ao tema, apenas complementando com um pequeno detalhe conexo:

    A “teoria do fato consumado" não pode ser aplicada para consolidar remoção de servidor público destinada a acompanhamento de cônjuge, em hipótese que não se adequa à legalidade estrita, ainda que tal situação haja perdurado por vários anos em virtude de decisão liminar não confirmada por ocasião do julgamento de mérito.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.157.628-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/12/2016 (Info 598).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Alternativa correta: B. 

     

    a) ERRADA: sendo um direito líquido e certo, o remédio cabível é o mandado de segurança;

    b) GABARITO;

    c) ERRADA: os fatos (necessidade de pessoal pela administração) existem. Portanto, não cabe questionar os motivos;

    d) ERRADA: remoção A PEDIDO é no interesse da administração, não sendo um direito subjetivo do servidor (administração tem a última palavra, e não o servidor);

    e) ERRADA: requer exame sim. Além disso um procedimento administrativo é um dos tipos de atos que não podem ser revogados. 

  •   ALTERNATIVA  B

    DESCLOCAMENTO

    A remocao de oficio é sempre concedida ,no interesse da administracao Publica ,enquanto a remocao a pedido é concedida a criterio da admnistracao Publica. Nota- se que,em ambos os casos , a remocao se dá por ato discricionario do agente ,mesmo quando ha pedido do agente estatal.

    Ocorre que a lei estabele tres hipoteses nas quais a remocao a pedido deve  ser concedida independentemente do interesse da Administracao Publica, sao situaçoes em que a remocao figura ato vinculado :

    ART 36  INC .III DA LEI 8112/90 

    A)  DESLOCAMENTO DO CONJUGUE DO SERVIDOR 

    B) POR DE SAUDE DO SERVIDOR,CONJUGE OU DE DEPENDENTE ECONOMICO DO SERVIDOR

    C)  EM VIRTUDE DE PROCESSO SELETIVO PROMOVIDO,NA HIPOTESE EM QUE O NUMERO DE INTERRESADOS FOR SUPERIOR AO NUMERO DE VAGAS .

    LIVRO DIREITO ADMINISTRATIVO ( MATHEUS CARVALHO)

  • Lei 8.112/90

    art. 36 inciso III

  • Impetrar MS e não interpor! cabe anulação! rsrs ( brincadeira).

  • RESUMO REMOÇÃO 

     

    O QUE É ?

    - DESLOCAMENTO DO SERVIDOR A PEDIDO/ EX OFFICIO COM OU SEM MUDANÇA DE SEDE PORÉM, DENTRO DO MESMO QUADRO.

     

    FORMAS ?

    - DE OFFICIO: NO INTERESSE DA ADM

    - A PEDIDO: A CRITÉRIO DA ADM (REGRA GERAL)

     

    EXISTEM 3 FORMAS QUE SE VOCE PEDIR A ADM TEM QUE CONCEDER QUAIS SÃO ?

    - UNIÃO DE CONJUGE SENDO ESTE SERVIDOR DE QUALQUER PODER OU ENTE

    - MOTIVO DE SAÚDE DE SERVIDOR/CONJUGE/DEPENDENTE. NÃO TENTE DÁ UMA DE ESPERTO IRÃO FAZER PERÍCIA PARA COMPROVAR

    - PROCESSO SELETIVO

     

    ESSAS 3 FORMAS QUE VOCE PEDINDO A ADM TEM QUE CONCEDER É DIREITO SEU MEU VEY. SE NEGAREM CHAME UM ADVOGADO E META UM MS CONTRA O ATO DA AUTORIDADE QUE NEGOU.

     

     

  • Questão interdisciplinar perfeita! Pede conhecimento.

     

    Ninguém aguenta mais Ctrl+C e Ctrl+V de lei seca.

  • 1- REMOÇÃO: DESLOCA SERVIDOR OUTRA UNIDADE C/ OU SEM MUDANÇA DE SEDE

    Mesmo cargo só muda cidade

     

    A)de ofício: exclusivam// int. adm NÃO PODE REMOVER POR PUNIÇÃO

    -deve motivado

    AJUDA CUSTO despesa instação - SOMENTE MUDANÇA SEDE

    (se for removido dentro de brasilia e tb brasilia não é devido, DEVE REMOVIDO OUTRO CIDADE)

    adm PAGA DESPESA TRANSPORTE remoção serv + familia --> bagagem, passagem e bens pessoais

     

    B) a pedido:   ajuda de custo

    1-critério adm: pode deferir ou não

    2- Independente Do interesse adm: 

    para outra localidade indep. Int. adm

    a) acompanhar conj.,companheiro serv. Removido de ofício 

    b) Motivo de saúde serv. Conj.,comp, depedente

    c) Virtude  de proc. Seleção(concurso de remoção)

  • alguém pode explicar a letra "e"?

  • Olá pessoal! Esse tema já foi questão discursiva da CESPE ( Olho vivo e faro fino)

    --------------------------------

    CESPE/TCU/AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/2011

     

    Em decorrência da remoção, de ofício,, de seu cônjuge, empregado de empresa pública federal, para outra cidade, determinada servidora pública federal solicitou ao órgão público a que estava vinculada sua remoção para a cidade onde o seu cônjuge passaria a trabalhar. O pedido, contudo, foi indeferido pelo órgão público, sob o fundamento de não haver interesse da administração na remoção da servidora. Diante da situação hipotética acima apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.


    < O que é o instituto da remoção?


    < A Lei n.º 8.112/1990 confere à servidora o direito à remoção para a nova localidade
    independentemente do interesse da administração?


    < O fato de o cônjuge da servidora ser empregado vinculado a empresa pública
    federal constitui obstáculo ao deferimento do pedido feito?

     

    Façam as redações, pois são resumos da matéria

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!!

     

     

  • Entendi que a letra E não seria a correta pois fala em REVOGAÇÃO, que induz conveniência e oportunidade da administração. E no caso em questão não se trata de uma decisão discricionária (de conveniência e oportunidade), e sim vinculada, pois o administrador DEVE conceder a remoção para a esposa servidora do servidor removido de ofício, vez ser essa a inteligência do Art.36, parágrafo único, III, a, da Lei 8112/90.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

            Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                 

            I - de ofício, no interesse da Administração;                  

            II - a pedido, a critério da Administração;                        

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

           a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;            

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                       

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.  

  • (A) deve interpor recurso administrativo, pleiteando a revisão da decisão de indeferimento, tendo em vista terem sido considerados, ainda que para fins de interesse público, aspectos apenas de cunho discricionário.

     

    (B) pode interpor mandado de segurança contra o ato do administrador que indeferiu seu pedido, tendo em vista que o pedido de remoção para união de cônjuges constitui direito líquido e certo da servidora, não havendo margem discricionária de apreciação pela Administração pública.

     

    (C) deve ajuizar ação judicial para pleitear a revisão, pela Administração pública, dos critérios de indeferimento do pedido de remoção da servidora, com base na teoria dos motivos determinantes, já que os fatos que fundamentaram a decisão não seriam verdadeiros.

     

    (D) deve interpor mandado de segurança, tendo em vista que não obstante exista previsão de remoção ex oficio pela Administração pública, os pedidos de remoção a pedido, independentemente do fundamento, constituem direito subjetivo dos servidores, pois se inserem no rol de direitos dos mesmos.

     

    (E) pode recorrer administrativamente para pleitear a revogação da decisão de indeferimento, tendo em vista que o pedido de remoção a pedido para fins de união de cônjuge não possibilita exame por parte da Administração pública, sendo obrigatório seu deferimento.

     

     

    Resposta: Nos termos do art. 36, inc. III, alínea “a”, da Lei n. 8.112/90, o servidor poderá ser removido, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. Assim, trata-se de direito subjetivo que poderá ser resguardado via mandado de segurança.

     

     

    Prof. Erick Alves, Ponto dos Concursos

  • minha dúvida é se, no caso, seria possível MS, já que não é cabível MS de decisão administrativa/judicia passível de recurso com efeito suspensivo E, com relação a esse efeito, poderia ser atribuído no caso se houvesse decisão da autoridade adm nesse sentido 

  • Remoção: A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    1) Ofício: o deslocamento do servidor se dá no interesse da administração;

     

    Sempre que houver interesse público, a Administração poderá remover o servidor de ofício, independentemente de sua vontade.

     

    2) A pedido: o servidor, também, poderá requerer a remoção e o deferimento pela autoridade será ato discricionário ou vinculado, dependendo da situação.

     

    O pedido de servidor público será, necessariamente, deferido (atividade vinculada da Administração):

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, que também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, removido de ofício (no interesse da Administração);

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente (que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional), comprovado por junta médica;

     

    c) em razão de processo seletivo de remoção, quando o número de interessados for maior que o número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Gabarito letra B

    O STF e o STJ possuem interpretação ampliativa da remoção prevista no art. 36, III, “a” (para acompanhar cônjuge ou companheiro). A legislação determina que um conjuge (vamos chamá-lo de “A”) seja deslocado no interesse da Administração para que o outro cônjuge seja deslocado para acompanhá-lo (este será “B”). Para ocorrer a remoção, “A” deve ser servidor público ou empregado público (ampliação do conceito), de qualquer dos Poderes (legislativo, executivo, judiciário), e de qualquer ente da Federação (União, estados, DF e municípios). Por outro lado, “B” deve estar submetido à Lei 8.112/1990, ou seja, deve ser servidor público federal (STF, MS 23.058/DF; STJ MS 14.195/DF).

    A letra E está errapa pois a adm pública deverá EXAMINAR O CASO SIM, embora seja caso de decisão ser vinculada, nada impede o exame.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á a remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada à comprovação por junta médica.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:     

                

    I - de ofício, no interesse da Administração;                  

    II - a pedido, a critério da Administração;                        

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:      

     

          

    Bons Estudos :)

     

     

  • Em relação à letra E, não há de se falar em revogação, mas sim em anulação, vez que o ato está viciado.

  • O MANDADO DE SEGURANÇA É POSSÍVEL PARA REVER NÃO CONCESSÃO DE LICENÇAS OU REMOÇÕES, MAS NÃO É CABÍVEL NO CASO DE DEMISSÃO.

  • Mas pra se impetrar MS não seria necessário primeiro esgotar as instancias do recurso administrativo?

  • "Interpor" MS? Xiii...

  • Alguém saberia dizer por que não cabem, neste caso, requerimento, pedido de reconsideração ou recurso (artigos 105, 106 e 107, respectivamente, da L. 8.112/90)?

  • GABARITO: B

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

  • O que Deus uniu a Administração não separa.

  • B) Correta

    O item "E" somente estaria correto no contexto da Lei 8.112 se ao invés de revogação fosse revisão, pois de acordo com:

    Art. 114 A administração deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    e) pode recorrer administrativamente para pleitear a revogação (o correto seria revisão) da decisão de indeferimento, tendo em vista que o pedido de remoção a pedido para fins de união de cônjuge não possibilita exame por parte da Administração pública, sendo obrigatório seu deferimento.

  • Por mais que tenhamos interesse público em algumas ocasiões, quero ver quem vai impedir a muie de ir encher o saco do cara em outro Município kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk! Dessa vez, ele não escapou!

  • Hipóteses de Remoção (Art. 36, parágrafo único, Lei 8112/90)

    I) Remoção ex officio - no interesse(AP);

    II) Remoção a pedido (servidor) - a critério (AP) (depende interesse-AP);

    III) Remoção a pedido (servidor) - ~a critério (AP) (~depende interesse-AP):

    a) pois o seu cônjuge foi removido ex officio já. Qualquer Poder/EF;

    b1) pois seu cônjuge/dependente está com problemas de saúde;

    b2) pois você está com problemas de saúde;

    c) pois você prestou concurso de promoção e passou.

    ---> rol taxativo (E167,CJF/DES). O que está no rol-36-IIII há de ser necessariamente deferido, sob pena de ato ilegal e abusivo. A contrario sensu, o que ~rol-I36-III não há de ser necessariamente deferido, não sendo necessariamente ato ilegal e abusivo.

  • De início, é importante apresentar a solução jurídica do caso, à luz da legislação aplicável.

    Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que a hipótese seria de remoção a pedido, para acompanhar cônjuge, que tem esteio no art. 36, III, "a", da Lei 8.112/90, abaixo transcrito para melhor exame:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    (...)

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;"

    Conforme fica claro da leitura do dispositivo legal acima, esta hipótese de remoção opera-se independentemente do interesse da Administração, o que significa dizer que não é passível de análises discricionárias, baseadas em conveniência e oportunidade. Dito de forma direta, trata-se de ato vinculado, desde que presentes os requisitos legais.

    Logo, o servidor ostenta direito subjetivo à remoção, razão por que, acaso indeferida, o ato respectivo é nulo, por violação frontal à lei.

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A uma, o servidor não é obrigado a interpor recurso administrativo, podendo optar pelo acesso ao Judiciário, desde logo, de maneira que o uso da palavra "deve" já torna incorreta esta alternativa. A duas, não há espaço para análises de conveniência e oportunidade, como acima pontuado, eis que o ato em questão é vinculado.

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva afinada com todas as razões acima expendidas, sendo viável, realmente, a provocação do Judiciário, via mandado de segurança, por se tratar de direito subjetivo, passível de demonstração de plano, baseado em prova pré-constituída (documental).

    c) Errado:

    A uma, o acesso ao Judiciário não constitui obrigação, razão pela qual descabido o uso da palavra "deve". Poderia, ainda, ser interposto recurso administrativo para atacar a legalidade da decisão. A duas, o problema não está no motivo invocado pela Administração - que até poderia ser verdadeiro - mas sim na violação frontal do texto da lei, que estabelece se tratar de ato vinculado.

    d) Errado:

    De novo, equivocado exigir a impetração de mandado de segurança, o que, na verdade, constitui apenas uma possibilidade aberta ao servidor. Ademais, nem todos os casos de remoção a pedido constituem direito subjetivo do servidor, havendo, ainda, aquele efetivado no interesse da Administração, que se submete à sua análise discricionária da autoridade competente (Lei 8.112/90, art. 36, II).

    e) Errado:

    Em se tratando de ato nulo, por violação direta à lei de regência, o caso não seria de revogação, mas sim de anulação. A revogação pressupõe, sempre, ato válido.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:          

        

    I - de ofício, no interesse da Administração;           

    II - a pedido, a critério da Administração;          

    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:        

     

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;     

     

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                

     

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. 

  • Lorenzo, acorda pra cuspir, o GABARITO é letra B)

  • se um servidor pedir remoção por motivo de remoção a interesse da administração do seu cônjuge - pouco importar qual de qual ente da federação - a administração fica obrigada a conceder tal remoção, não podendo negar neste caso

    Direito subjetivo

    De acordo com o parágrafo único, inciso III, do artigo 36 da Lei 8.112/90, só em três hipóteses o servidor poderá ser removido sem que haja interesse da administração: para acompanhar cônjuge, também servidor público, que foi deslocado no interesse da administração; por motivo de saúde do próprio servidor, de cônjuge, companheiro ou dependente; e ainda em virtude de processo seletivo promovido pelo órgão ou entidade em que esteja lotado.

    neste caso a interposição de MS é totalmente válida


ID
2559292
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do caput do artigo 7º da LINDB. 

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    João estabeleceu domicílio único no Brasil, portanto, as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família regem-se pela lei do Brasil.

    As outras exposições de naturalização, nascimento, casamento são só para confundir.

    ALTERNARTIVA: A

  • A lei do Domicílio regerá a respeito do ínicio e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Conforme dito no Caput do Art 7º:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Bons estudos! =)

  • Lei do país que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu: FACA NO PÉ

    FA - família
    CA - capacidade
    NO - nome
    PE - personalidade

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Gab: A

  • LINDB, art. 7.º:

     

    A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre:

     

    1. Começo e fim da personalidade;

     

    2. Nome;

     

    3. Capacidade;

     

    4. Direitos de família

     

  • Gabarito: "A"

     

    Comentários: Aplicação do art. 7º da LINDB: "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família."

  • Essa é a primeira vez que estudo esse assunto e tenho acetado TODAS as questões aqui com esse esquema:

     

    Pessoa A -  Reside exterior

    Pessoa B  - Reside Brasil

     

    1. Lei do Domicilio - Personalidade/ nome/ capacidade/ familia/ bens moveis / sucessão / competencia judicial

    Tudo relacionado a esses temas usa a lei do domicilio do envolvido.

     

    2. Principio da territorialidade

    2.1 Bens e obrigações no Brasil - Usa lei do Brasil

    2.2 Bens e obrigações no Exterior - Usa lei do exterior

     

  • Territorialidade: art. 8º, 9º, 11º, 13º, LINDB.

    Extraterritorialidade: 7º, 10º, 12º, 17º, LINDB.

  • A) CORRETA - o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 
    Art. 7°, LINDB- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, nome, a capacidade e os direitos e família.

    b) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha. 

    c) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.  

    d) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França. 

    e) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fimda personalidade, nome, a capacidade e os direitos de família. A questão em voga deixa claro que ele estabeleceu como domicilio único o Brasil.

  • Errei na prova? ERREI.

    Acertei no QC? ACERTEI.

    Vou errar de novo? NUNCA MAIS!

  • Sempre errava esse tipo de questão, então uso um mnemônico para ajudar na fixação dessas regras: Novo C P  C, Domicílio da Pessoa Beneficiada (aplicam-se para essas matérias a lei do domicílio da pessoa beneficiada/interessada)

    Nome

    Capacidade

    Personalinade

    Capacidade sucessória

    Direitos de família

    Penhor

    Bens móveis que leva consigo

  • Eu sou péssimo em LINDB, mas acertei essa na lógica. Ora, como o examinador espera que eu saiba o que dispõe a lei de outro país sobre determinado assunto? A única alternativa que não atribuía a definição à outro país era a letra A. Fui nela...

  • Para nunca mais errar.

     

    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre: PECADIN (o começo e o fim da personalidade, a capacidade, os direitos e família e nome

  • ja que marcou por essa lógica, teve sorte Bruno Palmeira.

    Visto que o receio não se encontra na possibilidade do examinador cobrar os ditames de leis estrangeiras, mas sim de ele colocar coisas que não está previsto na lei brasileira.

     

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    (...)

    .

  • Bizu:

    LINDB - Domicílio - FaCaNoPé - regula as regras sobre direito de Família, Capacidade, Nome e Personalidade.

  • Quando a pessoa é domiciliada no país (Brasil), este será responsável por rege sob as leis vigentes acerca da família, capacidade, nome e personalidade. Gostei do Mnemônico do Cleristo: FA CA NO PE FAmilia CApacidade NOme PErsonalidade Show!!!!!
  • Complementando o macete fera do colega Cleriston!!

     

    Lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu:FACA NO PÉ MORRE

    FA-família
    CA-capacidade
    NO-nome
    PEpersonalidade

    MORRE – sucessão por MORTE ou ausência

     

    Tamo Junto!!!

  •  

    A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    A) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, a capacidade e os direitos de família, bem como quanto ao nome.

    Incorreta letra “B”.



    C) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.  

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Incorreta letra “C”.



    D) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Incorreta letra “D”.



    E) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • A chamada LEX DOMICILII ( Lei do Domicílio) regulará os casos afetos ao NOME, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, CAPACIDADE e DIREITOS DE FAMÍLIA...

  • -> APLICAÇÃO DO ESTATUTO PESSOAL:

    - Nome;

    - Capacidade;

    - Direito de família;

    - Bens móveis que o interesssado traz consigo;

    - Penhor;

    - Capacidade sucessória.

     

    Obs: refere-se ao art. 7º, caput, da LINDB.

    Art. 7º. A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  •  

    Complementando, a questão trata do princípio da territorialidade moderada, temperada ou mitigada.

  • vide comments.

  • Nos termos do art. 7º, caput, da LINDB, a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Ou seja, as características mais ligadas ao "ser" do invíduo:

     

    - Personalidade (começo e fim).

    - Nome.

    - Capacidade.

    - Direitos de Família. 

     

    Pouco importa se João é nascido na Espanha, naturalizado italiano e casado na França. O que realmente importa é que João estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa, razão pela qual o art. 07º da LINDB lhe é inteiramente aplicado.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • se uma pessaoa de pais arabe q tem 7 esposas legalmente, atraves de casamento civil em seu pais de origem,  vier a residir no brasil, como fica para as outras 6, se sao aplicados os direitos de familia brasileiros??

  • Art. 7º, caput.


    " A lei do país em for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família." (Estatuto pessoal)


    -> Aplicação do ESTATUTO PESSOAL:

    . Nome

    . Personalidade

    . Capacidade

    . Direito de família

    . Bens móveis que o interessado traz consigo;

    . Penhor;

    . Capacidade sucessória.

  • LETRA A

     

    JOÃO ESTÁ DOMICILIADO NO BRASIL, LOGO, A  LEI DO PAÍS É QUE DETERMINA AS REGRAS SOBRE:

    - COMEÇO E O FIM DA PERSONALIDADE.

    - O NOME

    - A CAPACIDADE

    - OS DIREITOS DA FAMÍLIA.

     

    BONS  ESTUDOS!!!

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • LINDB:

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Esse tal de João soube viver...

  • GABARITO: A

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO: A

    Art. 7°. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão exigiu apenas o conhecimento do seguinte dispositivo da LINDB: “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.” Como João é domiciliado no Brasil, será a lei brasileira que irá determinar as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Resposta: A. 

  • Gabarito A

    No meu ponto de vista , esse João está com rolo , o bendito nasceu na Espanha, se naturalizou italiano , casou-se na França e mudou-se para o Brasil , só pode ser procurado pela Interpol .

  • letra A

    Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

  • O maior erro do João foi casar...por onde passou poderia ter feito a festa srrsrsrs

  • Art. 7 da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Lei do país que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu do Kakashi: FACA NO PÉ

    FA - família

    CA - capacidade

    NO - nome

    PE - personalidade

  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • REGRA DO DOMICÍLIO:

    • Começo e Fim da personalidade;
    • Nome
    • Capacidade;
    • Direito de Familia

    PARA OS BENS - REGRA DE ONDE ESTIVEREM SITUADOS

  • Somente para acrescentar....

    Para Bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados!

  • kkkkkkkkkk, me amarro nessas paradas

    Lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu:FACA NO PÉ MORRE

    FA-família

    CA-capacidade

    NO-nome

    PE – personalidade

    MORRE – sucessão por MORTE ou ausência

     

  • Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


ID
2559295
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • C) CORRETA

     

    * Código Civil:

     

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    * Obs. EIRELI. Empresa unipessoal. (Inciso colocado por equívoco do legislador).

     

    [...]

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

  •  

    LETRA "C", arts 41, 42 e 44 do CÓDIGO CIVIL

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito PRIVADO:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;          
    V - os partidos políticos.       
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO EXTERNO os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito PÚBLICO INTERNO:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

     

     

  • Gabarito: C

     

    Dica: EsPOSA Fiel

     

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

    Partidos políticos

    Organizações religiosas

    Sociedades

    Associações

    Fundações

     

    Fundamentação: CC - art. 41 e art. 44

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;     

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.    

  • Correta LETRA C) Art. 44, CC: são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades (empresária ou simples), as fundações, as organizações religiosas, os partigos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitda (EIRELI)

  •  a)

    as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo

     b)

    as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. 

     c)

    as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno. 

     d)

    as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.

     e)

    as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. 

  • Apenas para somar:

    Associações Públicas

    São pessoas jurídicas de direito público criadas a partir da celebração de um consórcio público por entidades federativas.

    Ex: Entidade criada a partir de um consórcio público entre União, Estado de São Paulo e município de Guarulhos para a criação de um museu.

    Quando as entidades federativas celebram um consórcio público, elas podem decidir se essa nova pessoa criada será de direito público ou de direito privado. Se for de direito público, será caracterizada como Associação Pública. Se for de direito privado, não há um nome específico.

    O objetivo de uma associação pública é estabelecer finalidades de interesse comum entre as entidades federativas. Elas fixam uma meta a ser atingida e a associação pública é um instrumento para atingir essa meta.

    A associação pública pertencerá à administração indireta de todas as entidades federativas consorciadas.

    Ex: no caso acima, pertencerá ao mesmo tempo ao âmbito estadual, federal e municipal.

    Parte da doutrina, devido a essa novidade, as considera pessoas jurídicas TRANSFEDERATIVAS.

    As associações NÃO são criadas após celebração de convênio, e sim a partir da celebração de um CONSÓRCIO.

    http://resumosdireito.blogspot.com.br/2014/03/associacoes-publicas.html

  • GABARITO: C

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;          

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • A união possui dupla personalidade...
  • Gabarito: "C"

     

    Comentários: Nos termos do art. 41 do CC: "São pessoas jurídicas de direito público interno: I-  a União; II - os Estados, o Distrito Federals e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei."

    E, consoante art. 44, CC: "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."

  • PRA NUNCA MAIS ESQUECER OU CONFUNDIR!!!

     

    São pessoas jurídicas de direito privado as seguintes pefoas:

     

    P artidos políticos

    E mpresas individuais de responsabilidade limitada

    F undações

    O rganizações religiosas

    A ssociações

    S ociedades

     

  • Art. 41 e 44 do CC.

     

    Art. 41: São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I-  a União;

    II - os Estados, o Distrito Federals e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações;

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

     

    GAB.:C

  • U, E, DF+T, M = PJ DTO PÚB INTERNO
    PARTIDOS POLÍTICOS, EIRELI, OR, FUND, ASS, SOC = PJ DTO PRIVADO

  • art. 41, CC --> PJ Dir. Públ. Interno (U, E, DF, TERR., M, AUT [inclusive associações públicas])

    art. 44, CC --> PJ Dir. Privado (ASSOCIAÇÕES, SOCIEDADES, FUNDAÇÕES, ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS, PARTIDOS POLÍTICOS, EIRELI)

  • Aqui cabe um lembrete anti-pegadinhas → União (Pessoa Jurídica de Direito Público Interno) República Federativa do Brasil (Pessoa Jurídica de Direito Público Externo).

     

  • É o famoso FOPASE

  • Peguei essa dica aqui no QC!

    Pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO - PÉ no SOFÁ

    Partidos políticos

    EIRELI

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

    Lembrando que a literalidade do CC prevê a existência de associações públicas = pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    Outrossim, importa lembrar que a EIRELI não se confunde com o empresário individual, que é pessoa natural.

  • A questão trata das pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.           (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011)         (Vigência)



    A) as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo. 

    As associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. 


    As fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Enquanto que as autarquias e as associações públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno. 


    As associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.

    As associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado

    Incorreta letra “D”.

    E) as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    As associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, são pessoas jurídicas de direito privado, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • C. as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • São pessoas jurídicas de direito privado:

    A) as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo.

    B) as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    C) as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Fundamentação: Art. 41 c/c 44, CC:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; V - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    D) as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.

    E) as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • Essa questão é importante para relembrarmos a seguinte classificação:

    Assim, a assertiva que reproduziu corretamente a classificação é a “C”.

    Gabarito: C

  • Gabarito - Letra C.

    CC/02

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • A - ERRADO

    São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público externo.

    B - ERRADO

    São pessoas jurídicas de direito privado: as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    C - GABARITO

    São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, os partidos políticos, as fundações, as sociedades, as organizações religiosas e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios são pessoas jurídicas de direito público interno.

    D - ERRADO

    São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as fundações e os partidos políticos, sendo que as empresas individuais de responsabilidade limitada não são consideradas pessoas jurídicas, pois se confundem com pessoa natural do seu titular.

    E - ERRADO

    São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades e as empresas individuais de responsabilidade limitada, enquanto a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as autarquias e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • Questão desatualizada. O art. 44 do CC teve seu inciso VI REVOGADO. As EIRELEs deixaram de fazer parte por força da MP 1085/21.Inclusive, se pesquisar o CC no site do Planalto, já está atualizado e a revogação, expressa.


ID
2559298
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da prescrição e da decadência, considere:


I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.

II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.

III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.

IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores INCORRETA

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita. CORRETA

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível. INCORRETA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.CORRETA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. INCORRETA

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    ALTERNATIVA: D

  • GAB  D

     

    O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

     

     

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

     

    Q669404    Q439108   Q762930

     

    Atenção:     DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA ou TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

     

    Q677093

     

    Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário.

     

    SALVO DISPOSIÇÃO AO CONTRÁRIO = LEIS ESPECÍFICAS (CDC)

     

     

  • I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores. = GALERA no caso de morte, a prescrição nao se interrompe nao, sendo contada de forma contínua , viu.

     

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita. == corretinha, de acordo com a lei e de acordo com os artigos que a amiga colacionou acima.

     

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível. 

     

    OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES... PORÉM O PRAZO DE PRESCRIÇÃO PODE SER RENUNCIADO PELA PARTE, SENDO QUE ESTA PODE SER TÁCITA OU EXPRESSA, DESDE QUE NÃO PREJUDIQUE DIREITO DE TERCEIRO...... ART 191 E 192

     

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita. == correto... a prescrição pode ser renunciada, mas nao pode ser alterada por acordo das partes, conforme falei supra.

     

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. = nao se aplica nao galera.

     

    valeu

  • GABARITO: D

     

    I. ERRADA: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    II. CERTA: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    III. ERRADA: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    IV. CERTA: Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    V. ERRADA: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  •  IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

    Correta, porém incompleta.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    O objetivo da lei, no caso, foi evitar dívidas eternas. Portanto, não poderíamos acordar que o prazo prescricional de uma dívida é de mil anos, por exemplo. Da mesma, eu não poderia renunciá-la no momento em que realizo um contrato de compra e venda, pois, isso significaria dizer que, caso não conseguisse efetuar o pagamento das prestações, estaria eternamente inadimplente.

    No entanto, tal leitura deve ser feita em conjunto com o  Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Isto porque, após consumada, aí sim eu posso vir a renunciá-la, imaginemos que tenho uma dívida prescrita (obrigação natural) junto a pessoa X, porém, apenas não tinha efetuado o pagamento por estar passando por uma séria crise financeira, quando volto a me estabilizar, decido efetuar o pagamento do que devo junto a pessoa X. Nenhum problema nisso.

  • Gabarito: "D"

     

    I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 202. p.ú, CC: "A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper."

     

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.

    Comentários: Item Correto. Nos termos dos arts. 210 e 211 do CC: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadêncua, quando estabelecida por lei." "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas não pode suprir a alegação."

     

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.

    Comentários: Item Errado. Exatamente o oposto. Concurfriends, NEVER, EVER os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, nos termos do art. 192 do CC.

     

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

    Comentários: Item Correto. Aplicação dos arts. 209 e 191 do CC: "É nula a renúncia à decadência fixada em lei." "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."

     

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Comentários: Item Errado. Exatamete o oposto. Art. 207, CC: "Salvo disposição em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição."

  • I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.

    FALSO

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.

    CERTO

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.

    FALSO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

    CERTO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    FALSO

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • IMPORTANTE!!!! A prescrição é matéria de ordem púiblica, por isso não pode ser convencionada, no entanto pode-se renunciar quem dela se beneficia como por exemplo que paga dívida prescrita.

  • PRESCRIÇÃO sempre que falar que o prazo já está em ANDAMENTO = SUSPENÇÃO  

    PRESCRIÇÃO sempre que o prazo não estiver em ANDAMENTO = IMPEDIMENTO

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

     

  • I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores.

    ERRADA: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciá-la se alegada pela parte a quem ela aproveita.

    CERTA: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível.

    ERRADA: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita.

    CERTA: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    ERRADA: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Errei na prova, não erro mais:
    I - ERRADA, a prescrição continua correndo normalmente contra o sucessor;
    II - CERTA, decadência legal é matéria cognoscível de ofício, mas se for CONVENCIONAL a parte deve provocar; 

    III - ERRADA, prazo de prescrição nunca pode ser alterado por convenção (Decadência CONVENCIONAL pode), mas pode haver RENÚNCIA de prescrição (decadência não legal não pode renunciar);

    IV - CERTA, PRESCRIÇÃO pode renunciar (EXPRESSA OU TÁCITA), DECADÊNCIA LEGAL não pode renunciar; 

    V - ERRADA, decadência não interrompe, nem suspende, nem fica impedida, apenas prescrição;

  • A prescrição não se interrompe com o falecimeto da pessoa. O que acontece é que a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    O juiz deve conhecer de ofício a decadência quando estabelecida por lei.

     

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

     

    Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. (a exceção é se houver disposição legal em contrário)

  • PRESCRIÇÃO

    Interrompe= Inicia do zero, recomeça.

    Suspende= Conta do que sobrou.

  • Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Apareceu para mim como correta a alternativa C, reportei o erro.

  • excelente questão para revisar artigos frequentemente cobrados.

  • GABARITO LETRA '' D ''

    .

    CC

    .

    I)ERRADA. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA A CORRER contra o seu sucessor.

    .

    II)CERTA. Art. 210. DEVE o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    .

    III)ERRADA. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    .

    IV)CERTA. Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    .

    V)ERRADA. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO SE APLICAM à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    .

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAM!! VALEUUU

  • I. A prescrição iniciada contra uma pessoa se interrompe na hipótese do seu falecimento, voltando a correr, pelo prazo integral, contra os seus sucessores. → INCORRETA: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr em face dos seus sucessores.

    II. O juiz deverá conhecer de ofício da decadência, salvo se for convencional, caso em que só poderá pronunciála se alegada pela parte a quem ela aproveita.→CORRETA: exato! A decadência convencional deve ser alegada pela parte interessada.

    III. Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que se trate de direito disponível. → INCORRETA: os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    IV. É nula a renúncia à decadência fixada em lei, admitindo-se, porém, a renúncia da prescrição, que poderá ser expressa ou tácita. → CORRETA: a prescrição pode ser renunciada, desde que já consumada e sem prejuízo de terceiros.

    V. Em regra, salvo disposição legal em contrário, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. →INCORRETA: em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Resposta: D 

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Regra - Não se aplica à decadência a suspensão, interrupção ou impedimento.

    Exceção - Aos absolutamente incapazes.

  • Galera se iludindo achando que copiando e colando a letra da lei está aprendendo a lei, Não sabem explicar não??? Ler a letra da lei é facil, todo mundo sabe


ID
2559301
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca

Alternativas
Comentários
  • GABARITO  LETRA E

    De acordo com o Código Civil: Art. 1.420, § 2°. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Resposta: Letra E

     

    Art. 1420, § 2o, CC. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    Não confundir com o Art. 1.429, CC. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

  • Complementando o excelente comentário da Lu.:

     

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.
    Parágrafo único. O herdeiro ou sucessor que fizer a remição fica sub-rogado nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.


    1 - Em consequência do princípio da indivisibilidade do direito real de garantia, previsto no artigo 1.421 do Código Civil, o sucessor do devedor não pode liberar o seu quinhão mediante o pagamento proporcional da dívida. Deverá pagar a totalidade do débito, sub-rogando-se nos direitos do credor.

    2.Remição é a liberação da coisa gravada. O devedor tem o direito de efetuá-la, embora não possa realizar a remição parcial, pois a liberação ocorrerá apenas se o pagamento for total.

    3.A jurisprudência tem admitido a divisão da garantia hipotecária, conforme se verifica do entendimento consolidado na Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça: “A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel” .

    Luís Paulo Cotrim Guimarães

    Fonte: https://www.direitocom.com/codigo-civil-comentado/artigo-1429

  • GABARITO: E

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • Resposta: Letra E)

     

     

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    Bons estudos!

  • Interpretando os comentarios da Lu a qual parabenizo por sempre trazer questões construtivas e essenciais aos estudos. 

    Resposta: Letra E

     

    Art. 1420, § 2o, CC. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. - Dar em hipoteca é um ato mais restrito, pois irei gravar um bem. Não posso dar o todo sem consentimento, mas posso dar a minha parte. 

     

    Não confundir com o Art. 1.429, CC. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo. - Remir é libertar, perdoar, então é um ato nobre que deve ser feito no TODO e não parcialmente. 

  • Cuidado! O colega se equivocou na explicação da palavra "remir" 
    Remir/ Remição = Pagar 
    Remitir/ Remissão = Perdoar

  • Hipoteca: assim como o penhor, constitui-se por contrato acessório a uma obrigação, para garantia do pagamento. É direito real de garantia, conferindo ao credor hipotecário os direitos naturalmente inerentes aos direitos reais, como a sequela e oponibilidade erga omnes. Para tanto, depende de registro.

     

    Diferenças com o penhor: a hipoteca, em regra, recai sobre bens imóveis, além de não exigir a transferência da posse ao credor. 

  • PARA NÃO CONFUNDIR COM O ART. 1.429:

     

    Art. 1.420, § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em Garantia real a Parte que tiver. (GP - Garantia, Parte).

     

    Art. 1.429. Os sucessores do devedor não podem Remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no Todo. (RT - Remir, Todo)

     

    Decorar assim: GPRT

  • HIPOTECA DO SEU QUINHÃO: não precisa do consentimento dos demais condôminos (não importa a %); 
    HIPOTECA DA INTEGRALIDADE: precisa do consentimento de todos; 

  • Se alguém souber explicar o erro da alternativa B... please!

  • Tantos comentários, e ainda não sei o erro da Letra B... :(

  • "Tantos comentários, e ainda não sei o erro da Letra B... :("

    Eu acredito que seja o seguinte: bens imóveis são indivisíveis, mas ainda assim poderá incidir sobre a parte de antonio, vide o gabarito.

  • Sobre a letra "B". Eu não tenho nenhuma justificativa jurídica, mas penso que mesmo sendo o bem indivisível não pode aquele que não anuir ser responsabilizado por dívida feita pelo outro. Logo, mesmo o bem sendo indivisível é necessário o consentimento de ambos, ou de todos os proprietários. Sendo o bem indivisível se não há concordância de todos os donos, não há que se falar em hipoteca. 

    Espero ter ajudado e não confundido mais, se alguém quiser me corrigir, por favor, faça.

     

     

  • Bem divisível ou indivisível? Pergunta que não quer calar...

    O bem imóvel é uma "fazenda" ou uma "casa". Se for uma fazenda, estão até faz sentido não precisar da anuência dos 2, pois uma parte da terra pode ser aproveitada independente da outra, mas se for uma casa, como seria? Só porque os 2 são donos 1 pode se negar e o outro aceitar hipotecar somente a "cozinha", por exemplo?

  • Quanto à letra B (" Antônio e Ricardo são proprietários, em condomínio, de um imóvel, sendo que a parte do primeiro supera a do segundo. Nesse caso, a constituição de hipoteca: b) não poderá incidir apenas sobre a parte pertencente a Antônio caso se trate de bem indivisível ")

     

    CC/02.

    " Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão. "

    " Art. 1.322. Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. "

     

    O condômino pode, a todo tempo, vender sua parte em um imóvel objeto de condomínio (não pode, obviamente, vender só a cozinha de uma casa, pois ele não tem um direito de propriedade específico e exclusivo em relação à cozinha; se o imóvel for indivisível ele poderá vender sua fração ideal a outro condômino). Primeiro o condômino oferece sua fração ideal aos consortes, mas se nenhum desses quiser adquirir aquela parte, o imóvel será vendido como um todo, havendo preferência do condômino ao estranho (CC/02, art.1322, caput).

     

    Da mesma forma como é possível ao condômino de coisa indivisível alienar sua fração ideal, ele também poderá dá-la em garantia real (hipotecá-la, empenhá-la), e funcionará exatamente da mesma maneira. Se é uma casa, o condômino pode hipotecar sua fração ideal e, se não pagar a dívida garantida pela hipoteca, o credor hipotecário poderá executar a casa (e obviamente que um condômino também pode pagar a dívida garantida pela hipoteca e subrogar-se na hipoteca) e a fração que o condômino inadimplente tinha em relação ao valor total da venda será imputado no pagamento de sua dívida; no leilão, os condôminos têm preferência na aquisição.

     

    É o que se depreende também do CC/02:

    " Art. 1.420, § 2°. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.  "

     

    Concluindo: ainda que o imóvel seja indivisível, por natureza ou por ato de vontade, o condômino pode hipotecar sua parte, sem o consentimento dos demais condôminos. Ou seja, a alternativa B está errada.

     

  • Quanto a letra b): a hipoteca, como direito real sobre coisa alheia, é um bem incorpóreo a que se atribui a condição legal da indivisibilidade.  A distinção entre bens divisíveis e indivisíveis aplica-se às obrigações e aos direitos; acho que este deve ser o foco para interpretar a questão e não apenas se o bem é divisível ou indivisível, isso pode levar a erro.

  • GABARITO E

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • RESOLUÇÃO:

    Qualquer dos condôminos pode dar a sua parte em garantia hipotecária, independentemente do consentimento dos demais. Mas para dar em garantia o bem por inteiro é preciso que haja consentimento de todos.

    Resposta: E

  • Pode-se hipotecar apenas parte do imóvel de propriedade comum, independente da anuência do outro proprietário.

  • Gabarito: E

    CC

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    § 2 A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    § 2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • A hipoteca de imóvel em condomínio depende do consentimento de todos se for sobre a totalidade do imóvel. Mas, se for sobre a parte de apenas um condômino, não requer a anuência dos demais.


ID
2559304
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paulo ajuizou ação de cobrança contra uma sociedade limitada, julgada procedente por sentença transitada em julgado para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.000,00. Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Lembrar que dispensa-se a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial. No entanto, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

     

     

    SENDO ASSIM COMO O PROCESSO JÁ ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE IMPLICARÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO.

    Lembrando que o incidente é resolvido por decisão interlocutória. Cabendo agravo de instrumento ou agravo interno (se for de decisão de relator).

  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica = Art.133 ao 137 NCPC

     - será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo

    -  é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    - instauração do incidente suspenderá o processo (gabarito da questão: D)

    - incidente será resolvido por decisão interlocutória (pense que isso ocorre ao longo (como uma etapa) do processo, portanto não irá finalizá-lo, por isso não pode ser sentença).

    - Se é resolvido por decisão interlocutória, caberá agravo de instrumento ou agravo interno (se for de decisão de relator).

     

  • Alguém sabe dizer por que não é a B? Por se tratar de sociedade LIMITADA, a procura inicialmente não deveria recair restritamente sobre os bens da empresa, para só depois considerar a despersonalização?

  • Vou colacionar os artigos do NCPC que embasam a resposta correta:

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Gabi, estou com a mesma duvida

  • Quanto à B, acredito que o fato de não terem sido esgotadas as chances de execução contra a empresa não inviabiliza o incidente, tanto é que ele pode ser instaurado inclusive na fase de conhecimento.

     

    Na realidade, instaurado o incidente e sendo reconhecida a desconsideração, caberá aos sócios requererem o benefício de ordem, conforme art. 795, §§ 1º e 2º.

     

  • Item B: ERRADO!

     

    Acredito que a banca quis levar a erro  o candidato ao tentar confundi-lo com a disponibilidade de bens do devedor que somente será possível após tentativa de busca de bens (Bacenjud e Renajud).

     

    No entanto, para a desconsideração da personalidade jurídica na teoria maior (art. 50 do CC) basta a demonstração do abuso da personalidade jurídica por meio da confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, não se exigindo busca anterior para a localização de bens penhoráveis.

  • GALERA, UMA DICA DE VIDA. VC TEM QUE ENSINAR PRA VC MESMO. COMO VC FAZ ISSO?

     

    COLOQUE O SEU NOME ANTES DE CADA FRASE.

     

    SE VC FIIZER ISSO, SEU CONDICIONAMENTO PRA ESTUDO AMENTARÁ PRA 99 %.

     

    EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU UM IMA PRA ACERTAR QUESTOES. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS.

     

    Bruno,  

    O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.

    Bruno, O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    BRUNO , VC TEM QUE Lembrar que SE DISPENSA a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial.

    No entanto, BRUNO, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO. 

    Instaurado o incidente, BRUNO,  o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

     

  • GALERA, SEGUE NO INSTA : BRUNOOTRT

     

    SEGUE TAMBÉM O ANDRÉ

     

    GALERA, SEGUE QUE TEM MUITAS DICAS BOAS LÁ

     

    SOMOS PESSOAS QUE ATRAEM COISAS BOAS, ATRAIMOS SORTE. 

  • É só lembrar que ao pedir o Incidente é necessário suspender o processo para avaliar sobre quem recairá a condenação. Neste caso o polo passivo da ação foi "desconfigurado" e precisa ser ajustado novamente, por isso se suspende até a reconfirmação de qual será o polo passivo. 

  • REGRA GERAL:    O IDPJ suspende o processo.

    EXCEÇÃO:   Salvo se for requerida na petição inicial a qual neste caso não será um incidente processual.

  • Resposta: Letra D)

     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

     

    Bons estudos!

  • Excelente observação do colega, Tiago LS. 

    Se o Incidente de Desconsideração é cabível, até mesmo, na fase de conhecimento, não há que se falar em engostamento das dilegências para a localização de bens da empresa. 

     

  • Para o pessoal que estuda processo do trabalho, no que tange a possibidade de recurso, cabe dar uma lida no art.855-A da CLT:

     

    Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.                     

     

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;                    

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                       

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                        

     

    § 2o  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)   

     

    Bons estudos!!

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspenderá o processo, a não ser que seja requerido logo na petição inicial.

  • GABARITO: D

     

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o (quando a desconsideração for requerida na petição inicial).

  • COMPLEMENTANDO

     

     

    Desconsideração Indireta:

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração Expansiva:

    Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.

    Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.

     

    Desconsideração x Despersonalização

    Esses conceitos não podem ser confundidos.

    O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.

    Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.

    Resumindo:

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

     

  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    - Em regra, SUSPENDE. 

    - Exceção: se requerida na petição inicial. 

    - Recurso - regra - decisão interlocutória - agravo de instrumento.

    *se for proferida por relator - agravo interno.

  • A B me parece correta, se alguem souber explicar o erro dela, seria de grande valia...

    vejam trecho do Livro do Alexandre Camara:

    ...A isso se combina o art. 795 do Código, que estipula que “os bens particulares dos sócios
    não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei”, podendo o sócio
    exigir que a execução incida, primeiro, sobre os bens da sociedade
    (§ 1o do art. 795), o que
    exigirá, evidentemente, que o sócio os indique, na medida em que a desconsideração terá tido
    por pressuposto o fato de não terem sido encontrados bens da sociedade capazes de assegurar a
    satisfação do crédito. Daí por que o § 2o do art. 795 estabelece, expressamente, que “incumbe
    ao sócio que alegar o benefício
    do § 1o nomear quantos bens da sociedade situados na mesma
    comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito”.
     

  • Gilmar Mendes:

    Art. 134, §4º do CPC: O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    c/c

    Art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Creio que por isso a questão está errada, pois fala em esgotamento das "diligências ordinárias para a localização de bens penhoráveis da própria sociedade" como pressuposto do pedido, o que não está na lei.

  • POVO QUE FICOU COM DÚVIDA NA B (como eu)!!

            Pela Teoria Menor da Desconsideração não é necessário provar aquele bocado de coisa no art.50 do CC, basta o inadimplemento da ré.

           E esse inadimplemento não necessariamente precisa ser verificado de forma exauriente. Se manda pagar e a ré fica caladinha, n indica bens nem faz nada, está permitida a desconsideração, pois a reclamada está o quê? INADIMPLENTE!

            Esse raciocínio é tbm usado  p direcionar a execução para a ré subsidiária.

            A prática mostra q o raciocínio é esse mesmo: indicam propositalmente um monte de máquina velha sem valor comercial. Ou então um imóvel cheio de hipoteca que ngm quer. Se tivesse q exaurir os bens da empresa, a execução nunca ia sair no lugar.

            Fazer toda essa história da Teoria Menor tendo que esgotar todas as diligências contra os bens da ré não ia adiantar de nada.

    Por isso a B não foi considerada certa.

     

  • Quanto ao item C, para a instauração do incidente, não há a necessidade de que os  sócios tenham sido citados na fase de conhecimento. 

     Art. 135 do CPC.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

     

    Ou seja, se o pedido foi feito na inicial, os sócios já foram citados e não há que se falar em suspender o processo. Se, embora, o pedido de deconsideração for posterior, então o juiz suspenderá o processo. Os sócios serão citados e o caso sejá julgado em decisão interlocutória.

     

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Teorias da Desconsideração da Personilidade Jurídica:

     

    Teoria Maior

    Teoria Menor

     

    Dica: a TEORIA MAIOR significa MAIOR segurança para os sócios da sociedade. É a aplicada pelo CC. Não basta a mera LESÃO, devendo haver também ABUSO (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). 

    A TEORIA MENOR significa MENOR segurança para os sócios. è a aplicada pelo CDC. Bastando a mera LESÃO ao consumidor.

     

    Em relação a Letra B, o requisito das diligências prévias se aplica à indisponibilidade de bens, e não à desconsideação da personalidade jurídica, conforme exposto acima.

  • Suspende:                                                                                                            Não suspende:

    - IDPJ                                                                                                                    - Assistência

    - Chamamento ao processo

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Não há qualquer limitação à utilização do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em razão do valor da dívida. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O incidente será indeferido se não forem preenchidos os requisitos que autorizam a invasão do patrimônio dos sócios administradores, não sendo necessário, para que seja deferido, que tenham sido esgotadas as diligências ordinárias de localização de bens da sociedade. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial", não sendo necessário, portanto, que os sócios tenham sido citados na fase de conhecimento se o incidente for admitido na fase de cumprimento de sentença ou na execução fundada em título executivo extrajudicial. O sócio será citado para apresentar defesa no próprio incidente (art. 135, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, dispõe o art. 134, §3º, do CPC/15, que "ainstauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º", hipótese em que a desconsideração da personalidade jurídica é requerida na própria petição inicial. Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 136, do CPC/15, que o incidente será resolvido por decisão interlocutória, e que se a decisão for proferida pelo relator, caberá agravo interno. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Na fase de cumprimento de sentença, o autor requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de viabilizar a penhora dos bens dos sócios da empresa executada. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

    Na Fase é diferente de No início da Fase. Além disso, a questão menciona Instauração do incidente, logo SUSPENDE.

    Ao contrário, SEM incidente = requerida na inicial = SEM suspensão.

    Inteligência:

    Art. 134. [...]

    § 1 A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2 Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3 A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2.

  • O CPC dispõe que o incidente de DPJ é instaurado A PEDIDO da parte ou do MP, sendo cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Ocorre DISPENSA da instauração do INCIDENTE se esta foi requerida na petição inicial, caso contrário, se requerido em outras fases do processo o sócio ou a PJ SERÃO CITADOS, e nesse caso, a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO sendo que o sócio ou a PJ serão CITADOS para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    Pedido de DPJ havido em fraude será INEFICAZ em relação ao requerente.

    O incidente de DPJ é resolvido por DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, portanto, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO ou AGRAVO INTERNO (se for decisão de relator)

  • GABARITO: D

    Art. 134. § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

  • Cada louco com as suas manias kakaka

  • Atraimos sorte HAHAHAHAHAHAHAHHA mano, esse site é simplesmente demais.

  • Eu eliminei a alternativa D, em razão do Enunciado 110, do Conselho da Justiça Federal, aprovado na II Jornada de Direito Processual Civil:

    "Enunciado 110: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários."

    Os enunciados estão disponíveis aqui:

    Se eu fosse candidata nesse concurso, teria entrado com recurso.

  • A) Não há previsão.

    B) Acredito que a banca quis levar a erro o candidato ao tentar confundi-lo com a disponibilidade de bens do devedor que somente será possível após tentativa de busca de bens (Bacenjud e Renajud).

    No entanto, para a desconsideração da personalidade jurídica na teoria maior (art. 50 do CC) basta a demonstração do abuso da personalidade jurídica por meio da confusão patrimonial ou pelo desvio de finalidade, não se exigindo busca anterior para a localização de bens penhoráveis.

    Ainda, se o Incidente de Desconsideração é cabível, até mesmo, na fase de conhecimento, não há que se falar em esgotamento das diligências para a localização de bens da empresa.

    C) Para a instauração do incidente, não há a necessidade de que os sócios tenham sido citados na fase de conhecimento.

    Art. 135 do CPC. Instaurado o incidente (em qualquer fase), o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    E) Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Não cabe anulação nessa questão, pois o examinador pergunta conforme o NCPC, então ele cobra a letra da lei.

  • Atualizando a questão, atenção para o enunciado 110, aprovado na II Jornada de Processo Civil do CJF/STJ:

    Enunciado 110: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.

  • Enunciado 110: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não suspenderá a tramitação do processo de execução e do cumprimento de sentença em face dos executados originários.


ID
2559307
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paula foi vítima de acidente de trânsito provocado por Renato, que conduzia veículo automotor de propriedade de Fernando. Por conta disso, ajuizou ação de indenização por danos morais contra Fernando, que, em contestação, requereu a denunciação da lide a Renato. A denunciação foi admitida pelo juiz, que determinou a citação de Renato. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    A Art. 128, CPC.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado (Renato) contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

     

    B Art. 128, II, CPC - se o denunciado (Renato) for revel, o denunciante (Fernando) pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

     

    C Art. 128, III, CPC - se o denunciado (Renato) confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal (Paula), o denunciante (Fernando) poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

     

    D Art. 129. Parágrafo único, CPC -  Se o denunciante for vencedor (Fernando), a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante (Fernando) ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado (Renato).

     

    E (CORRETA) Art. 128. Parágrafo único, CPC -  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor (Paula), se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado (Renato), nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • Nessa questão específica eu consigo responder por exclusão e lógica processual. Essas disposições da denunciação da lide eu jamais consigo decorar Hehehe

     

    Apesar de jamais conseguir decorá-las (mesmo lendo elas faz vários anos), eu nunca deixo de retormar a leitura delas Hehehe

  • Vou colacionar os artigos do NCPC que embassam as respostas:

     

     

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

     

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

     

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • galera, esse artigo 128 e 129 já caíram no TRT 24 FCC EM 2016.

  • Resposta: Letra E)

     

    A) INCORRETA. Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

     

    B) INCORRETA. Art. 128, II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

     

    C) INCORRETA. Art. 128, III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

     

    D) INCORRETA. Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

    E) CORRETA. Art. 128, Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

    Bons estudos!

  • Apenas para complementar, a jurisprudência reconhece a possibilidade de responsabilização do proprietário do veículo no caso de acidente, conquanto terceiro seja o condutor e autor dos danos causados:

    1. 'Em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros' (REsp 577.902/DF, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2006).

  • PELA LÓGICA, SE RESOLVE ASSIM: 

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar (Denunciante: se ele contestou, vamos prosseguir) o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    II - se o denunciado for revel (Denunciante: joguei a culpa no denunciado mas me ferrei porque ele foi revel. Pra que continuar a defesa? Vou apenas prosseguir na ação regressiva) , o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    III - se o denunciado confessar (Denunciante: a confissão do denunciado pode me prejudicar, entao prossigo na minha defesa. Se não prejudicar, não prossigo na defesa e peço o deferimento da ação de regresso)os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • 100% letra de lei isso.

  • Autor: Paula

    Denunciante: Fernando

    Denunciado: Renato

     

     a) ainda que Renato conteste o pedido formulado por Paula, ele não integrará o polo passivo da ação principal, não se estabelecendo litisconsórcio entre ele e Fernando. 

    FALSO

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

     

     b) se Renato for revel, Fernando deverá prosseguir com sua defesa na ação principal, não podendo se abster de recorrer de eventual sentença desfavorável, sob pena de não poder exigir de Renato o reembolso do que vier a pagar a Paula. 

    FALSO

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

     

     c) se Renato confessar os fatos alegados por Paula, Fernando não poderá prosseguir com sua defesa na ação principal, cabendo-lhe apenas pedir a procedência da ação de regresso. 

    FALSO

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu: III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

     

     d) se Fernando for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, caso em que Fernando não poderá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor de Renato. 

    FALSO

    Art. 129. Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

     

     e) se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva. 

    CERTO

    Art. 128. Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

     

  • Boa revisão.

  • Alternativa E.

    Art. 128, § único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor (Paula), se for o caso, requerer  o cumprimento da sentença também contra o denunciado (Renato), nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • Errei SEIS VEZES. Pedi música duas vezes no Fantástico! Preciso de ajuda! 

  • É assim mesmo Paula MH! Não desista" Continue treinando e praticando e você vai superar seus limites e conquistar a tão sonhada aprovação!

    Boa sorte!

  • tudo artigo de lei... nao tem jeito, temos que estudar com o código;lei seca ao lado.

    bons estudos. posse próxima.

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 128, CPC/15.  Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 128, CPC/15.  Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe a lei processual: "Art. 128, CPC/15.  Feita a denunciação pelo réu: III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 129, parágrafo único, do CPC/15, que "se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, quando a denunciação é feita pelo réu, a lei processual assegura ao autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva, quando procedente o pedido da ação principal (art. 128, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) 
    Alternativa E) Quando a denunciação é feita pelo réu, a lei processual assegura ao autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva, quando procedente o pedido da ação principal (art. 128, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E
  • "A denunciação da lide é uma forma de intervenção forçada de terceiro em um processo já pendente que tem cabimento à vista da afirmação, pelo denunciante, da existência de um dever legal ou contratual de garantia do denunciado de sua posição jurídica. Com a litisdenunciação convoca-se o terceiro para participar do processo auxiliando o denunciante ao mesmo tempo em que contra esse mesmo terceiro se propõe uma demanda de regresso para a eventualidade de o denunciante sucumbir na causa" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 201).

    A denunciação da lide está prevista e regulamentada nos arts. 125 a 129 do CPC/15. As hipóteses em que a lei a admite constam no art. 125, caput, e são duas: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam; II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo". 

    Quando a denunciação é feita pelo réu, a lei processual assegura ao autor requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva, quando procedente o pedido da ação principal (art. 128, parágrafo único, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Realmente é confuso e difícil de decorar, então me propus a tentar entender:

     

     a) ainda que Renato conteste o pedido formulado por Paula, ele não integrará o polo passivo da ação principal, não se estabelecendo litisconsórcio entre ele e Fernando. Errado. Reanato contestou, então por óbvio passa a ocupar a posição de corréu, em litisconsórcio com o denunciante.

     

     b) se Renato for revel, Fernando deverá prosseguir com sua defesa na ação principal, não podendo se abster de recorrer de eventual sentença desfavorável, sob pena de não poder exigir de Renato o reembolso do que vier a pagar a Paula. Errado. Renato foi quem bateu o carro. Fernando, dono do carro, não é a melhor pessoa para se defender do acidente causado por Renato. Então seria demais exigir que, sendo Renato revel, Fernando prosseguisse com a defesa na ação principal, sob pena de perder o direito à ação regressiva.

     

     c) se Renato confessar os fatos alegados por Paula, Fernando não poderá prosseguir com sua defesa na ação principal, cabendo-lhe apenas pedir a procedência da ação de regresso. Errado. Conforme art. 391, CPC, a confissão judicial não prejudica os litisconsortes. Considerando que Renato, ao contestar a ação, passa a ocupar a posição de litisconsorte de Fernando, além da previsão expressa no capítulo da denunciação à lide, também se aplica o art. 391. É a mesma lógica. Se Renato quer confessar, mas Fernando tem outra estratégia de defesa, a confissão não o prejudica.

     

     d) se Fernando for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, caso em que Fernando não poderá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor de Renato. Errado. É verdade que a ação de denunciação fica prejudicada, perde o seu objeto, a sua razão de ser. No entanto, vamos pensar que Paula "importunou" Fernando "à toa", já que perdeu a ação, e Fernando, igualmente "importunou" Renato "à toa" em denunciá-lo à lide. Se a parte vencida é quem arca com as verbas de sucumbência, nada mais justo que Fernando arque com as despesas feitas por Renato com a contratação de advogado etc. 

     

     e) se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva. Correta. No caso de Renato, a culpa é toda dele, a princípio, mas podemos pensar em situações nas quais a culpa ou a responsabilidade do denunciado é apenas parcial.

  • Autor: Paula

    Denunciante: Fernando

    Deunciado: Renato

    ------------------------------------------------------------

    Art. 128.  Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    A)  ainda que Renato conteste o pedido formulado por Paula, ele não integrará o polo passivo da ação principal, não se estabelecendo litisconsórcio entre ele e Fernando ( ERRADA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    B) se Renato for revel, Fernando deverá prosseguir com sua defesa na ação principal, não podendo se abster de recorrer de eventual sentença desfavorável, sob pena de não poder exigir de Renato o reembolso do que vier a pagar a Paula.  (ERRADA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

     

    C) se Renato confessar os fatos alegados por Paula, Fernando não poderá prosseguir com sua defesa na ação principal, cabendo-lhe apenas pedir a procedência da ação de regresso. (ERRADA)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Parágrafo único.  Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

    E) se o pedido formulado na ação principal for julgado procedente, Paula poderá, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra Renato, nos limites da condenação deste na ação regressiva. (CORRETA)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 129.  Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único.  Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    D) se Fernando for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, caso em que Fernando não poderá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor de Renato. (ERRADO)

     

  • Acertei muito na sorte mesmo. SORTE! essa parte do CPC é muito confusa pra decorar e até para compreender. :(

  • 1) DENUNCIADO CONTESTA PEDIDO: seguirá em litisconsórcio com o denunciante

    2) DENUNCIADO REVEL: denunciante pode deixar de prosseguir, restringindo sua atuação à ação regressiva

    3) DENUNCIADO CONFESSA: denunciante prossegue com sua defesa e pede procedência de ação progressiva

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE É O DER.

    DENUNCIAÇÃO = EVICÇÃO E REGRESSO.

    Seu requerimento pode ser feito tanto pelo autor, quanto pelo réu.

    obs. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    obs. O réu somente será citado quando o denunciado fizer parte da lide.

    obs. Admite apenas uma unica denunciação sucessiva.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO É O CDF.

    CHAMAMENTO AO PROCESSO = DEVEDOR SOLIDÁRIO E FIADOR.

    Requerida pelo réu.

    obs. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

    obs.A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu 

  • Independente da questão em si, mas a título de curiosidade: O enunciado não se trataria de hipótese de chamamento ao processo?

    Digo, se a responsabilidade do proprietário e do condutor do veículo é solidária, o devedor solidário deve ser chamado ao processo.

    No caso, inexiste obrigação legal ou contratual para ação regressiva, senão a decorrente da própria solidariedade.

    Alguém para esclarecer?

  • Complementando:

    STJ, Súmula 537. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado.

    b) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva.

    c) ERRADO: Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    d) ERRADO: Art. 129. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    e) CERTO: Art. 128. Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • a) INCORRETA. Caso o denunciado Renato conteste o pedido, ele passará a integrar o polo passivo da ação principal e se formará um litisconsórcio passivo entre ele e Fernando:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

    b) INCORRETA. Se o denunciado Renato for revel (não contestar o pedido), o Fernando, que é o denunciante, pode simplesmente deixar de se defender na ação principal e se abster de recorrer caso a sentença seja desfavorável a ele, sem que isso o impeça de exigir de Renato o reembolso do que terá de pagar a Paula!

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

    c) INCORRETA. Caso Renato confesse os fatos alegados pela autora Paula, Fernando tem a seu dispor duas opções:

    → prosseguir com sua defesa

    → pedir apenas a procedência da ação de regresso que terá em face de Renato. Veja:

    Art. 128. Feita a denunciação pelo réu:

    III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

    d) INCORRETA. Vimos que se o denunciante Fernando for vencedor na ação principal, a ação de denunciação não terá motivos para ser analisada. Contudo, nesse caso, “quem sai ganhando, ainda perde”, pois ele poderá ser condenado ao pagamento das verbas de sucumbência em favor de Renato.

    Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

    Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

    e) CORRETA. Isso mesmo! Paula pode requerer o cumprimento de sentença não só contra o denunciante, como também em face de Renato, o denunciado que foi o responsável pelo acidente.

    Art. 128, Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

  • Fiquei com a mesma impressão que A.I o caso é, na realidade, de chamamento ao processo. O stj entende que em caso de responsabilidade civil extracontratual ( aquilinas) por acidente de trânsito, sendo o carro emprestado são solidariamente responsáveis o proprietário e o motorista . Dessa forma, como o legislador definiu expressamente que as “ações de regresso” de um devedor solidário contra o outro devem se dar não em denunciaca mas em chamamento ao processo, a questão está equivocada

  • Complementando:

    STJ, Súmula 537. Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, poderá ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.


ID
2559310
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as provas, segundo as normas do novo Código de Processo Civil, considere:


I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.

II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.

III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.

IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.INCORRETA

    "Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício."

    Lembrando que o objetivo principal do depoimento pessoal é obter a confissão. Não faz sentido a própria parte requerer seu depoimento.

     

    II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário. INCORRETA

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Conforme Didier, a confissão é uma conduta determinante, por levar a uma condição desfavorável (em contraponto às condutas alternativas, para buscar uma melhoria). Assim, a confissão de um litisconsorte não pode prejudicar o outro, independente do regime de litisconsórcio. Se unitário, a conduta determinante depende do consentimento de todos para a eficácia, a exemplo do parágrafo único do artigo 391. No simples, será eficaz para quem a praticou, conforme o caput.

     

    III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz. INCORRETA

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.CORRETA

    Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. CORRETA

    Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

     

    RESPOSTA: C

  • Pode ser na área civil, pode ser na área trabalhista ou na área criminal: provas é um assunto muito chato Hehehe

     

    É tipo Direito das Coisas no Direito Civil. Parte enfadonha da matéria Hehehe

     

    O comentário da Ana está muito bom!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • I.(ERRADO) É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.

    Incorreto dizer que a parte irá requerer o próprio depoimento pessoal. Sem nexo isso, como alguém vai requerer a própria confissão? só um bem doidão mesmo rsrsr ... Pode sim requerer a parte contrária.

     

     

    II. (ERRADO) A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.


    A confissão judicial faz prova somente contra o confitente, não prejudicando os litisconsortes. 
     

     

     

    III. (ERRADO) Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.

     

     

    O juiz PODE DETERMINAR, discricionariedade do juiz.

     

     

     

    IV. (CORRETO) Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.


    Quanto se tratar de declaração de ciência, o próprio nome já diz, declarará somente a CIÊNCIA e NÃO O FATO. Em relação ao ônus, cabe o ônus ao interessado de provar a verdade, ou seja, caso você venha a alegar a verdade de um documento quem terá de provar será você, já no caso de impugnação de autenticidade será à parte que produziu o documento (art. 429.)


     

    V. (Correto) A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.


    Caso específico. Pura decoreba.

  • Resposta: Letra C)

     

    I - INCORRETA. Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    II - INCORRETA. Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

     

    III - INCORRETA. Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    IV - CORRETA. Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    V - CORRETA. Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Parágrafo único.  Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

     

    Bons estudos!

  • BRUNO TRT, qual a necessidade de ficar se exaltando em todos os comentários seu no QC? É doença? Quer intimidar a concorrencia? É necessidade de aparecer? Está muito feliz com seu desempenho? Seja qual for o motivo, para que ta feio, bem feio. 

  • Madalena Saurin, pode ser que eu esteja sendo ingênuo, mas interpreto os comentários do BRUNO TRT como uma postura otimista e motivadora de dizer coisas boas pra atrair coisas boas, não me parece que ele tenha o intuito de ser arrogante.

  • Sabendo as duas Primeiras acerta a questão.

  • I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.

    FALSO

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

     

    II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário.

    FALSO

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz.

    FALSO

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    CERTO

    Art. 408. Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    CERTO

    Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

  • Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

  • Afirmativa I) Entende-se por depoimento pessoal o interrogatório de uma parte, requerido pela outra, ou pelo próprio juiz, a fim de obter uma confissão em juízo. Este meio de prova está previsto no art. 385, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício". Conforme se nota, a parte pode requerer o depoimento pessoal da outra mas não de si própria. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Conforme se nota, a confissão de um litisconsorte poderá fazer prova contra ele, mas não em prejuízo dos demais litisconsortes. Ademais, o art. 391, caput, do CPC/15 é taxativo: "A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Acerca do tema, dispõe o art. 376, do CPC/15: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe a lei processual: "Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade". Afirmativa correta.
    Afirmativa V) É o que dispõe a lei processual: "Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito Letra C

    Somente a título de complementação.

     

    Documento Público => faz prova não só da sua formação, como também dos fatos.

     

    Documento Particular => faz prova da ciência, mas não do fato. O ônus de provar o fato é do interessado.

  • Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Eu não tinha conhecimento deste artigo, pensei no caso prático, por exemplo em um contrato, caso o devedor de má - fé escreve obrigação em nome do credor abaixo da assinatura do mesmo, não tem sentido levar em consideração está parte que não está assinada.

    Alguém pode me explicar?

     

  • Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

     

    Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

     

  • Respondendo a Til 123: essa presunção se refere a documentos que ou estão na posse credor, p ex. promissória, a via do contrato que está com o credor, caderneta de anotações do credor, etc. Ou documentos que estão na posse do devedor ou terceiros e se possa provar que a anotação é do credor (pela caligrafia p. ex)
  • O Bruno TRT não foi arrogante. Todos aqui somos uma máquina de fazer questões. Mas agora uma máquina de acertar as questões são outros 500.

  • IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

    CERTO

    Art. 408. Parágrafo único. Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    CERTO

    Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

  • I. É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.INCORRETA

    "Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício."

    Lembrando que o objetivo principal do depoimento pessoal é obter a confissão. Não faz sentido a própria parte requerer seu depoimento.

     

    II. A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário. INCORRETA

    Art. 391.  A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único.  Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    Conforme Didier, a confissão é uma conduta determinante, por levar a uma condição desfavorável (em contraponto às condutas alternativas, para buscar uma melhoria). Assim, a confissão de um litisconsorte não pode prejudicar o outro, independente do regime de litisconsórcio. Se unitário, a conduta determinante depende do consentimento de todos para a eficácia, a exemplo do parágrafo único do artigo 391. No simples, será eficaz para quem a praticou, conforme o caput.

     

    III. Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz. INCORRETA

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    IV. Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.CORRETA

    Art. 408.  As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Parágrafo único.  Quando, todavia, contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

     

    V. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. CORRETA

    Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

     

    RESPOSTA: C

  • Alguém pode me explicar porque a II está incorreta? Lembro do artigo do CPC que diz que a confissão de um não prejudicará os demais litisconsortes. Mas como isso vai ser possível se a decisão é unitária?

  • GABARITO C

    I - NÃO PODE REQUERER O PRÓPRIO DEPOIMENTO - É assegurado à parte requerer o próprio depoimento pessoal, assim como o da parte contrária.(ART. 385 DO CPC)

    II) A CONFISSÃO NÃO PREJUDICA O LITISCONSORTE - A confissão judicial faz prova contra o confitente e em prejuízo dos litisconsortes, caso se trate de litisconsórcio unitário. (ART. 391 DO CPC)

    III) SE O JUIZ DETERMINAR - Cabe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, independentemente de determinação do juiz. (ART. 376 DO CPC)

    IV) CORRETA - Quando contiver declaração de ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.(ART. 408, § ÚNICO DO CPC)

    V) CORRETA - A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. (ART. 416 DO CPC)


ID
2559313
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos embargos de declaração, os quais

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Art. 1.026, CPC.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Lembrando que, tanto no novo CPC como na Lei nº 9.099/95 os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Lei nº 9.099/95 -> Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

    CPC/15 -> Art. 1.026, CPC. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    No caso da Lei nº 9.099/95, sua redação originária era no sentido de que, quando interpostos, os embargos de declaração suspenderiam o prazo para recurso. O advento do novo CPC unificou o tratamento dos embargos nesse aspecto. Dessa forma, eles interrompem o prazo tanto nos Juizados como no CPC. 

  • Art. 1026, CPC: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Assim, embora os Embargos de Declaração não tenham, em regra, efeito suspensivo, permitindo o imediato cumprimento da decisão embargada, merece ATENÇÃO, que, o caput não é uma regra absoluta. Pois, EXCEPCIONALMENTEo Parágrafo 1º, do referido art. 1026, disciplina que: 

     

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    Portanto, poderá haver a suspensão, se:

    1- demonstrada a probalidade de provimento do recurso; ou

    2- relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou difícil reparação.

    Assim, obviamente, a suspensão não se dará de forma automática, mas, quando requerida e demonstrada pela parte.

     

    "Sem esforços não há conquistas"

     

  • Galera, esse artigo 1026 já caiu, só na FCC, no concurso do TR 24, TRT 11 AJAJ, DPE RS QUE EU ERREI, TST. Galera, tente explicar a questao pra vc mesmo. Exemplo:

     

    Bruno, os embargos de declaração, eles nao possuem efeito suspensivo nao, cabra. Ou seja, Bruno, a sentença continua vigorando de boa. Possuem entao Bruno efeitos meramente devolutivos. Ademais, bruno, eles interrompem o prazo de qualquer outro recurso. 

  • Bizu pra nao confundir interrompe com suspende:

    interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada

  • Resposta: Letra B)

     

    Literalidade do Art. 1.026, NCPC: Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo E interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Bons estudos!

  • GAB:  B

     

     

    ENUNCIADO da questão : NCPC Art. 303.  Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

     

    R: Art. 1.026, NCPC: Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo E interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Para fins processuais temos que o prazo de recurso será suspenso com a interposição de embargos de declaração. No entanto, na prática a decisão deverá ser cumprida pela parte, salvo se interposto recurso o tribunal lhe conceda efeito suspensivo.

  • Tá caindo bastante essa parte dos Embargos declaratórios, então toda atenção possível! (Art 1.022 a 1.026 NCPC)

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - contra qualquer decisão judicial para que seja  esclarecida obscuridade ,eliminar contradição ,suprir omissão  e para corrigir erro material 

    • Prazo - 5 DIAS 

    Nao se sujeita - a preparo 

    Não possuem - efeito suspensivo 

    Interrompem - prazo para interpor outro recurso 

    O Resto vocês complementam lendo a lei.

     Cole isso na sua mente ,pois irá cair na sua prova heim!

    LETRA B 

  • Para os amigos do TJ INTERIOR

     

    Embargos de Declaração no CPC: 5 dias / JEC: 5 dias (por escrito ou oralmente)

    CPP: 2 dias / Jecrim: 5 dias (por escrito ou oralmente)

     

    Bons estudos galera!

  • Gab B

    Embargos de declaração

    °- Não tem efeito suspensivo

    °- Não necessita de preparo

    °- Imterrope o prazo para interpor outro recurso

    prazo- 5 dias

     

    obs: Se for protocolada manifestamente protelatoria- será obrigado a pagar multa de 2% até 10%

  • E Embargos

    D declaração 

    I interrompe 

    Famoso EDI 

  • Alternativa B

    Art. 1026 Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposição de recurso

  • Embargos INTERROMPE o prazo para interposição de outros recursos, até pq o juiz precisa REANALISAR a parte da decisão que causou o embargo.... SE A DECISÃO FOR MODIFICADA a pessoa que queria interpor recursos teria que arrumar o recurso dela... viraria uma bagunça! 
    Depois do embargo não dá para interpor RECURSO!


    mas e se a pessoa interpos recurso e  POSTERIORMENTE foi oposto EMBARGOS? Dai não tem o que se fazer né?
    O embargo vai ser analisado PRIMEIRO pq se ele causar modificações os "outros" recursos terão um prazo de 15 dias para ser  modificados. 
    Se o embargo nao causar modificação o recurso é analisado normalmente!

    RESUMO:

    EMBARGO ANALISADO PRIMEIRO --- > Causou mudança? ---> recursos interpostos ANTERIORMENTE tem 15 dias para mudar.  Art. 1024  ss 4°

                                                        ---> Não causou mudança? ---> Recusos interpostos ANTERIORMENTE serão processados/julgados Art. 1024 ss5°



    para essa questão ainda era necessário saber que: 

    após a publicação de sentença que confirma, CONCEDE ou revoga TUTELA provisória, o efeito começa a agir IMEDIATAMENTE! art. 1012  ss 1°
    e para que ele pedisse a SUSPENÇÃO do efeito ele teria que fazer um pedido. art 1012 ss2°
    como ele só interpos embargos, Sem ter feito pedido algum, não teria como ser suspenso.

     

  • GABARITO B

    Não há efeito suspensivo. Isso quer dizer permiti o imediato cumprimento da decisão embargada.

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    SAAALVO: risco de dano grave ou de difícil reparação

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Pessoal, sobre ter ou não efeito suspensivo, temos que ressaltar algumas regras gerais trazidas pelo NCPC:

    a) Regra Geral -> os recursos NÃO possuem efeito Suspensivo;

     

    b) Exceção -> No caso de Apelação é o inverso, a regra é ter efeito suspensivo, enquanto a exceção é não ter ( apenas nas situaçoes listadas no art 1012, e como as bancas adoram exceções, DECORE este artigo, pincipalmente porque ele é um pouco complexo);

     

    Dito isto, agora temos de diferenciar a natureza do possível efeito suspensivo:

     

    a) Ope Legis: Ou seja, decorre automaticamente do texto legal, como dito, somente a apelação possui.

     

    b) Ope Judicis: Aqui é onde está o pulo do gato, posso estar errado, mas praticamente TODOS os recursos terão essa possiblidade, qual seja, o JUIZ poderá determinar o efeito suspensivo à matéria impugnada no recurso, se entender presente os requisitos da tutela de urgência ( a base é o poder geral de cautela do juiz).

     

    EMBARGOS de Declaração -> Aqui temos uma hipótese Sui Generis, qual é, o efeito INTERRUPTIVO do prazo recursal, isso ocorre somente no caso dos Embargos de Declaração e de Embargos de Divergência, pois do deferimento dos embargos poderá resultar mudança no mérito da decisão ( muito embora, em essência, os embargos não tenham esse efeito modificativo no tocante à matéria, mas podem tê-lo de forma acidental).

    Lembrando que a interrupção do prazo siginifica NOVO prazo para interpor recurso. (Ex: como prazo dos embargos é de 5 dias, e da apelação é de 15 dias. Se a decisão saiu no dia 5, e os embargos foram propostos no dia 10, o prazo para apelar, após julgados os embargos, não será de 10 dias, mas sim de novos 15 dias, pois o efeito interruptivo renova todo o prazo, na sua integralidade).

     

  • Embargos de declaração

     

    - Efeito suspensivo: não 

    - Efeito interruptivo do prazo para recursos: sim

  • Art. 1026 - não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para interposicao de recurso.

  • Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para os outros recursos

    Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para os outros recursos

    Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para os outros recursos

    Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para os outros recursos

    Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para os outros recursos

    Não tem efeito suspensivo, mas interrompe o prazo para os outros recursos

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - contra qualquer decisão judicial para que seja esclarecida obscuridade ,eliminar contradição ,suprir omissão  e para corrigir erro material 

    • Prazo - 5 DIAS 

    • Nao se sujeita - a preparo 

    • Não possuem efeito suspensivo 

    • Interrompem - prazo para interpor outro recurso

    Art. 1026, CPC: Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Assim, embora os Embargos de Declaração não tenham, em regra, efeito suspensivo, permitindo o imediato cumprimento da decisão embargada, merece ATENÇÃO, que, o caput não é uma regra absoluta. Pois, EXCEPCIONALMENTEo Parágrafo 1º, do referido art. 1026, disciplina que: 

     

    § 1o A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

     

    Portanto, poderá haver a suspensão, se:

    1- demonstrada a probalidade de provimento do recurso; ou

    2- relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou difícil reparação.

    Assim, obviamente, a suspensão não se dará de forma automática, mas, quando requerida e demonstrada pela parte.

    Embargos de Declaração no CPC: 5 dias / JEC: 5 dias (por escrito ou oralmente)

    CPP: 2 dias / Jecrim: 5 dias (por escrito ou oralmente)

  • GABARITO: B

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Vamos falar de algo muito importante para a sua prova:

    Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos!

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

    O prazo dos embargos é de 5 dias, e da apelação é de 15 dias. Se a decisão saiu no dia 5, e os embargos foram propostos no dia 10, o prazo para apelar, após julgados os embargos, não será de 10 dias, mas sim de novos 15 dias, pois o efeito interruptivo renova todo o prazo, na sua integralidade).

    Por outro lado, os embargos de declaração não suspendem automaticamente o efeito da decisão embargada, em regra, já que necessitam de decisão judicial declarando a suspensão de sua eficácia.

    Art. 1.026, § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso OU sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    Resposta: B

  • Gabarito: B

    ✏Embargos de declaração, recursos extraordinário/especial, Agravo interno e Agravo de instrumento não têm efeito suspensivo.

    ✏Apelação tem efeito suspensivo.

  • ----------------------------

    NCPC Art. 1.022 - Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .

    ----------------------------

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .

    § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.

    -----------------------------

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

    § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    § 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

    § 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .

    § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

    § 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

    -----------------------------

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    --------------------------------------------------------------------

  • Ronaldo ajuizou ação de obrigação de fazer contra Luciano visando a compeli-lo a prestar determinado serviço. Contra a decisão que concedeu a tutela antecipada, foram interpostos embargos de declaração, os quais

    B) interrompem o prazo para a interposição de outro recurso, mas não suspendem automaticamente a eficácia da decisão embargada

    NCPC Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. [Gabarito]

    § 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

    § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    § 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

    § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

  • EMBARGO DECLARAÇÃO NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO E INTERROMPE O PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO


ID
2559316
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da terceirização de serviços, conforme legislação vigente:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    A. Erro: “desde que os serviços contratados sejam ligados à atividade-meio”. Art. 4º-A. § 2o, Lei nº 6.019/74. Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

     

    B. (CORRETA) Art. 4o-B, Lei nº 6.019/74.  São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:               

    I - prova de inscrição no CNPJ;

    II - registro na Junta Comercial;             

    III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:               

    a) empresas com até 10 empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);      

    b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

    c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

    d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

    e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

    C. Erros: “serviços determinados e específicos” e “não sendo permitida a subcontratação”. Art. 4o-A, Lei nº 6.019/74.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. 

     

    D. Erro: “deverá estender”. Art. 5o-A, Lei nº 6.019/74.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

     

    E. Erro: “não sendo exigido”. Art. 5o-B, Lei nº 6.019/74.  O contrato de prestação de serviços conterá:

    I - qualificação das partes;                

    II - especificação do serviço a ser prestado;

    III - prazo para realização do serviço, quando for o caso;

    IV - valor.    

     

  • A-INCORRETA

     

    Com a reforma trabalhista o legislador fez questão de deixar bem claro que a terceirização é a mais ampla possível, deve abranger tanto as atividades meio como as atividades fim. É interessante notar que a súmula nº331 do TST deverá sofrer modificações. Anteriormente a reforma o entendimento predominante na corte superior era de que se aplicava a terceirização o princípio da mínima autorização, permitindo apenas para atividades meio, limpeza, segurança etc.

     

    Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. 

     

    B- CORRETA

     

    Observe que a lei exige tanto na terceirização  quanto para o trabalho temporário a existência de um capital social mínimo para a empresa que fornece os empregados. Na terceirização o capital vai variar de acordo com o número de empregados da empresa que os fornece. No trabalho temporário vai haver um capital fixo de no mínimo 100 mil reais.

     

    Art. 4o-B.  São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:                 

    I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

    II - registro na Junta Comercial;

    III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

     

    .Até 10  - capital mínimo de R$ 10.000,00

    .Mais de 10 e até 20 - capital mínimo de R$ 25.000,00

    .Mais de 20 e até 50 - capital mínimo de R$ 45.000,00

    .Mais  de 50 e até 100 - capital mínimo de R$ 100.000,00

    .Mais  de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00

     

    NÃO VAMOS CONFUNDIR COM A EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO. OBSERVE:

     

    Art. 6o  São requisitos para funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho:

    III - prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).

     

    C-INCORRETA

     

    A reforma previu de maneira expressa o fenômeno da quarteirização. Observe:

    Art. 4o-A.  § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

     

    D-INCORRETA (fiz um outro comentário em separado por falta de espaço)

     

    E-INCORRETA

    Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá:  

    II - especificação do serviço a ser prestado

  • (CONTINUAÇÃO) 

     

    ALTERNATIVA D

     

    Bom, logo após a saída do gabarito dessa prova vi algumas pessoas reclamando do presente item. De qualquer forma o considero incorreto devido aos seguintes argumentos:

     

    Em primeiro lugar: O Art. 4o-C apenas assegura as mesmas condições quando o serviço for executado nas dependências da tomadora, não fala nada sobre ser executado em local por ela designado. A única exceção é no caso de atendimento médico ou ambulatorial o qual pode ser prestado dependências da contratante ou local por ela designado. No entanto a alternativa além de incluir atendimento médico ou ambulatorial inclui também a refeição, sendo que está não se encontra na exceção.

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: 

     

    I - relativas a:  

     

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios; 

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;   

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; 

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   

     II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.   

     

    Em segundo lugar: há um artigo contraditório com o acima exposto, provavelmente um erro legislativo diante das inúmeras e sucessivas alterações na lei 6019, é o Art. 5o-A § 4o  que estabelece:  

     

    Art. 5o-A § 4o   A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.   

     

    De qualquer modo, ainda que justificado com base nesse artigo a letra E continua estando errada já que utiliza o verbo deverá e aqui está poderá. Ou seja, por qualquer artigo que você tente fundamentar não há como considerar correta tal alternativa.

  • Gabarito letra B

     

    Lei nº 13.429/2017- Art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:
    III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros;

  • Lei 6019,art 4- Considera-se prestadora de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades,inclusive sua atividade principal,á pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

  • Requistos mínimos para funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros

    Parte inferior do formulário

    1)      Inscrição CNPJ;

    2)      Registro junta comercial;

    3)      Capital social mínimo de acordo com o numero de trabalhadores;

    4)      Empresas com até 10 empregados= capital mínimo de 10.000;

    5)      Empresas com mais de 10 empregados até 20= capital mínimo de 25.000;

    6)      Empresas com mais de 20 empregados até 50= capital mínimo de 45.000;

    7)      Empresas com mais de 50 empregados até 100= capital mínimo de 100.000;

    8)      Empresas com mais de 100 empregados= capital mínimo de 250.000

  • O erro da alternativa D é somente a palavra "deverá", pois o restante da alternativa consta expressamente no § 4° do artigo 5°-A da lei 6.019/74:

    § 4° A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado."

    Ou seja, trata-se de uma faculdade da empresa contratante, e não uma obrigação.

     

     

  • Complementando os comentários, resta falar sobre o trabalhador temporário. 

    Apesar de regulamentada a terceirização geral por empresas prestadoras de serviço, que não se confundem com as empresas de trabalho temporário, podendo ambas terceirizar atividade-meio e atividade-fim, o trabalho temporário dá ao trabalhador mais garantias que a terceirização em geral. (Vólia)

    A letra "D" questão reproduz o art. 9, §2, da lei 6.019, que serve para trabalhador temporário, e não terceirização em geral. No caso, o contratante estenderá os benefícios médicos, ambulatoriais, refeição, etc, para o trabalhador temporário, obrigatoriamente, mas com relação aos trabalhadores de empresa prestadora de serviço de terceirização em geral, é facultativo. Esse é o erro na letra "D".

  • Gabarito: B

     

    Erro do item D

    Art. 5º-A, § 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

  • Gente sobre a letra D

    na época da prova já estava em vigor a lei da terceirização que revogou tacitamente este dispositivo

    Art. 5º-A, § 4º A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

    o que está em vigor é o art 4. -C.

    “Art. 4º-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a:

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

    Portanto, na época da prova já era obrigatório que a empresa contratante extendesse tais direitos aos tercerizados, pelo menos nas dependências da contratante.

    só fazendo essa observação

  • Resposta: Letra B) 

     

    A) INCORRETA. Conforme o Art. 4-A, § 2º da Lei 6.019/74: Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.            

     

    B) CORRETA. Art. 4º-B da Lei 6019/74. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - registro na Junta Comercial; III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).             

     

    C) INCORRETA. Art. 4o-A.  Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

     

    D) INCORRETA. Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.   

     

    E) INCORRETA. Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá: I - qualificação das partes; II - especificação do serviço a ser prestado; III - prazo para realização do serviço, quando for o caso; IV - valor.

     

    Bons estudos!

  • Lei 6.019, art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e
    enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas
    condições:

    I - relativas a:
    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;
    b) direito de utilizar os serviços de transporte;
    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;
    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.
    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

    Lei 6.019, art. 4o-C, § 2o Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte
    por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento
    ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

    Assim, d) a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

    só será válida se forem executados nas dependências da tomadora.

     

  • galera, fiz uma tabela com a quantidade de empregado e o valor do capital, constante do art 4º B da lei de terceirização>

     

     

    Empregados VERSUS capital social:

     

    Até 10 -----> R$ 10.000,00

    +10 até 25 -----> R$ 25.000,00

    +25 até 50 ----> R$ 45.000,00

    + 50 até 100 ---> R$ 100.000,00

    + 100 ----> capital mímo de R$ 250.000,00

     

    Embasamento legal:

    Art. 4o-B, Lei nº 6.019/74.  São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:               

    I - prova de inscrição no CNPJ;

    II - registro na Junta Comercial;             

    III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:               

    a) empresas com até 10 empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);      

    b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

    c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

    d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

    e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA LEGISLATIVA OCORRIDA:

    A  lei 6.019 de 1974  teve duas mudanças legislativas recentes ocorridas 

    1) LEI Nº 13.429, DE 31 DE MARÇO DE 2017.

    2) LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços (relacionado ao serviço terceirizado) a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, FOREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA, as mesmas condições: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    I - relativas a:  

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;   

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;  

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.  

     

    OUTRA COISA É O QUE É DITO PELA LEI MAIS ADIANTE...

     

    Art. 5o-A. § 4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços (relacionado ao serviço terceirizado) o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente NAS DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE, ou local por ela designado. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)              

     

    Portanto, a lei muda pequenos detalhes em momentos diferentes, e por isso o item d) a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Está errado. Mas caso a alternativa falasse nas dependências da tomadora, o item estaria correto.

  • Pessoal, a questão do DEVERÁ e PODERÁ estender o mesmo atendimento médico ambulatorial (etc) aos tomadores, deve ser vista com cautela. A lei 13.429 de MARÇO/2017 dispoe que PODERÁ estender. Porém, a lei 13.467 de JULHO/2017 torna obrigatória a extesão. De acordo com Antonio Daud, professor do estratégia: "Pode-se depreender, portanto, que estaria tacitamente revogado o art. 5o-A, § 4o-A, da Lei 6.019, com a edição da Lei 13.467/2017, tornando obrigatória a extensão de tais facilidades da contratante aos terceirizados. Porém, nao foi este o entendimento da FCC que foi pela literalidade da lei. O que voces acham? Alguem tem algum posicionamento sobre isso?  

  • Acho que, após a reforma, há duas alternativas corretas: B e D.

    D) Não conseguia entender muito bem a diferença entre o art. 4-C da lei 6019 e o art. 5-a, pár. 4.

    No livro do Henrique Correia (pág. 358-359), ele menciona que, com a reforma, a empresa contratante é obrigada a estender as mesmas condições relativas à alimentação em refeitórios e ao atendimento ambulatorial, quando os serviços forem prestados em suas dependências. 

    Isso está em óbvia contradição com o que dispõe o art. 5-A, que faculta à contratante estender o mesmo atendimento médico, ambuatorial e de refeição existente em suas dependências ou local por ela designado.

    Por isso ele considera que houve revogação tácita desse artigo 5_a, pár. 4, cuja redação é antiga, com a entrada em vigor da reforma trabalhista. 

     

  • Gente, um dia terei a autoestima do Bruno hahahahahah!

  • Valeu pelos comentário Leonardo TRT/TST.


    Também fui nesse raciocínio que você sustentou. Percebi essa discrepância na legislação e mandei a questão pro professor lá do Estratégia. Quando ele responder, posto aqui!

     

    Abraço!

  • Acho que a "Raquel..." se equivocou no seu comentário...

     

    Ta aí a resposta do professor lá do Estratégia, galera.

     

    Olá, Lucas!

    "Pela interpretação conjunta desses dispositivos, e pelo princípio da norma mais favorável / interpretação mais favorável, percebemos que a empresa contratante deverá (não "poderá", que dá ideia de faculdade) garantir o oferecimento desses benefícios também aos trabalhadores terceirizados.

    Acredito que tenha sido essa a dúvida, certo?

    Abraço e bons estudos!

    Murilo Soares (equipe do professor Antonio Daud)"

  • Gabarito: B.


    A) ERRADO. É qualquer que seja seu ramo, seja na atividade fim ou na atividade meio;


    B) CORRETO. São requisitos:
    I - prova de inscrição no CNPJ;
    II - Registro na junta comercial;
    III - Capital Social compatível com o número de empregos.


    C) ERRADO. Pode ocorrer a subcontratação.

     

    Art. 4o-A.  § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

     

    D) ERRADO. O termo correto é o poderá e não deverá.
    E) ERRADO. Terá que ser exigido a especificação do serviço a ser prestado no contrato de trabalho.

  • Após assistir a aula do Estratégia Concursos, vi que a alternativa d) atualmente está errada porque, após a "reforma trabalhista" passou- se a ser OBRIGATÓRIO.

    Há uma aparente contradição entre o art. 5º, parágrafo 4º (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) e o artigo 4º-C (incluído pela Lei 13.467, de 2017). No entanto, a Lei 13467 é posterior e, portanto, revogou tacitamente o art.  5º, parágrafo 4º.

    Enfim, antes era PODERIA e agora é OBRIGADO, já que a lei fala em ASSEGURAR.

     

  • Vá direto no comentário da Lu
  • Na verdade, apesar do gabarito oficial ser letra B, a questão deveria ser anulada pois a letra D também está correta nos termos do Art. 4º-C da lei 6019.

    Art. 4º-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei (terceirizada), quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     b) direito de utilizar os serviços de transporte;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Apesar da letra D ter feito a reescritura equivocada do Art 9º $2º (que só garante a paridade de serviços médicos, ambulatoiais e derefeição a empregados TEMPORÁRIOS,e não terceirizados), a reforma trabalhista trouxe o Art 4º-C , que parece ter passado desapercebido por bancas e professores. A lei 13.467 já estava em vigor na data dessa prova, portanto eu marcaria a letra B mas no fundo do meu coração eu sei que a questão tem que ser anulada.

  • NÃO, NATHÁLIA. SOMENTE A ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL SÃO OBRIGATÓRIOS FORA DE SUAS DEPENDÊNCIAS

     

    D) a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

     

    Art. 4º-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei (terceirizada), quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    EU ERREI COM ESSE MESMO PENSAMENTO, MAS CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS OUTROS COLEGAS...

  • Sou da mesma opinião da Nathália de que a assertiva deveria ter sido anulada, pois o examinador não especificou se a Terceirização (genero da lei 6019/74) se tratava de EPS ou ETT (espécies de terc.), sendo que a redação da norma é idêntica para as duas modalidades de contratação, alterando-se apenas os termos poderá e deverá. Conforme verificamos abaixo: 

    ...

    Empresa prestadora de serviços - EPS

    Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

    ...

    Empresa de trabalho temporário - ETT

    Art. 9o O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:

    § 2o A contratante estenderá (deverá estender) ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 

  • Verdade Hugo Silva, o erro é bem sutil, quase não percebi, mas fazendo a releitura do artigo percebi que era isso mesmo:

     Lei 6019/74 com alterações pela Lei 13.467/ 17

    Art 4° C São asseguradas  ...

    I-

    a.) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecidas em refeitórios ( ou seja: nas dependências da contratante , somente,não há local por ela designado!)

    c.) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

     

  • (ART.5-A, §4º) A contratante PODERÁ estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. (note q aqui não exige q  os serviços dos empregados sejam EXECUTADOS nas dependências da TOMADORA).

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, FOREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA, as mesmas condições: 

    I - relativas a:   

     a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  

     b) direito de utilizar os serviços de transporte;   

     c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.   

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.   

  • Bruno TRT, sua tabela está errada!
  • a contratante PODERÁ estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado

  • Trabalho temporário

    -> substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços;

    -> requisitos: CNPJ + registro junta comercial + R$100.000,00;

    -> contratante: pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada;

    -> estenderá: atendimento médico, ambulatorial e de refeição;

    -> prazo do contrato: 180 prorrogáveis por mais 90 dias;

    -> para ser colocado a disposição da mesma tomadora de serviços: 90 dias entre um contrato e outro.

     

    Terceirização

    -> requisitos: CNPJ + registro junta comercial +

    dependendendo da quantidade de empregados...

    até 10 = R$10.000,00

    de 10 a 20 = R$25.000,00

    de 20 a 50 = R$45.000,00

    de 50 a 100 = R$100.000,00

    mais de 100 = R$250.000,00

    -> contratante: pessoa física ou jurídica;

    -> poderá estender: atendimento médico, ambulatorial e de refeição.

  • EMILIO FANK.  A QUESTÃO DEIXOU CLARA! "a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços"

     

    EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É UMA COISA, E EMPRESA DE TRABALHO TERCEIRIZADO É OUTRA!

     

    ASSIM COMO FALEI COM A COLEGA ABAIXO, NÃO TENTEM JUSTIFICAR SEUS ERROS DE FORMA CEGA, PORQUE SÓ VAI NOS PREJUDICAR...

  • A contratante PODERÁ estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. 

    Infelizmente..um erro de jogo de palavras.

  • Sobre o Item I.

    Art. 4º-A. § 2o, Lei nº 6.019/74. Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.

     

    ATENÇÃO:

    Art. 19-B.  O disposto nesta Lei não se aplica às empresas de vigilância e transporte de valores, permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por legislação especial, e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Amigos, sei que é chato o excesso de comentários, mas considero imprescindível destacar que o art. 4°-C, inserido pela lei 13.467-17 REVOGOU tacitamente o art. 5°-A da lei 6.019-74.

     

    Com isso, atualmente, o contratante DEVE estender as condições de alimentação, transporte, atendimento médico, etc. aos terceirizados. Essa observação foi feita pelo Prof. Henrique Correira, no livro da coleção tribunais e considero muito válida.

  • Só pra constar no edital do TST não tinha especificamente a Lei n. 6019/74, constava apenas o tópico terceirização e flexibilização.

  • QUESTAO DESATUALIZADA GALERA! ATENÇÃO!!!

    A Lei 13.467/2017 revogou o art 5A da Lei 6019/1974 - pelo critério de antinomia (Lei posterior revoga a anterior quando incompatíveis).
    Sendo agora  OBRIGATORIAMENTE observado pela empresa contratante aos trabalhdores.
     

  • TEMPORÁRIO= 180 DIAS + 90 CONSECUTIVOS OU NÃO

     

    EXPERIÊNCIA – MÁXIMO 90 DIAS

     

    NÃO PODE CONTRATAR TEMPORÁRIO DURANTE A GREVE

     

    É POSSÍVEL CONTRATAR TEMPORÁRIO RURAL

     

    DURANTE A GREVE, MEDIANTE ACORDO COM ENTIDAE PATRONAL OU EMPREGADORES, O SINDICATO OU COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO MANTERÁ ENQUIPE DE EMPREGADOS PARA ASSEGURAR SERVIÇOS CUJA PARALISAÇÃO RESULTE PREJUÍZO IRREPARÁVEL

     

    - NÃO HAVENDO ACORDO, EMPREGADOR PODE CONTRATAR DIRETAMENTE

     

    É POSSÍVEL A QUARTEIRIZAÇÃO

     

    TEMPORÁRIO - TÊM DIREITO À ALIMENTAÇÃO DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA QUANDO OFERECIDO EM REFEITÓRIO, AO SERVIÇO DE TRANSPORTE, À ATENDIMENTO MÉDICO E AO TREINAMENTO OFERECIDOS AOS TRABALHADORES DA TOMADORA

     

     

    - NA TERCEIRIZAÇÃO, PODE SER PACTUADO QUE EMPREGADOS DA CONTRATADA FARÃO JUS AO MESMO SALÁRIO DOS TRABALHADORES DA CONTRATANTE / TOMADORA

    (por não ser obrigatória a equiparação, que os críticos afirmam que há a precarização do trabalho)

     

    NA TERCEIRIZAÇÃO NÃO HÁ PRAZO PARA O TÉRMINO – CONTRATAÇÃO LIVRE

     

     

    - OS TEMPORÁRIOS TÊM DIREITO AO MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS PERMANENTES - por expressa disposição legal!

     

    - CONTRATO COM 20% OU + DE EMPREGADOS DA CONTRATANTE/TOMADORA, ESTA PODE DISPONIBILIZAR PARA OS EMPREGADOS CONTRATADOS/TERCEIRIZADOS SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E ATIVIDADE AMBULATORIAL EM OUTROS LOCAIS COM IGUAL PADRÃO DE ATENDIMENTO

     

     

    NÃO PODEM SER CONTRATADA PJ CUJOS TITULATES OU SÓCIOS TENHAM, NOS ÚLTIMOS 18 MESES, PRESTADO SERVIÇO À CONSTRATANTE COMO EMPREGADO OU AUTÔNOMO, EXCETO SE OS TITULARES E SÓCIOS FOREM APOSENTADOS.

     

    EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE PRESTAR SERVIÇO PARA EMPRESA COMO EMPREGADO DA PRESTADORA DE SERVIÇO ANTES DE DECORRIDOS 18 MESES DA DEMISSÃO

     

    EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇO TERCEIRIZADO DEVE TER CAPITAL SOCIAL DE

     

    MÍNIMO 10.000     ATÉ 10 EMPREGADOS

    MÍNIMO  20.000     > 10 – 20 EMPREGADOS

                     45.000     >20 – 50  EMPREGADOS

                     100.000   > 50 – 100 EMPREGADOS

                     250.000   > 100 EMPEGADOS

     

     

    - Empresa de Trabalho Temporário Capital Social de, no mínimo, R$ 100.000,00

     

    No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável

     

    VEDA-SE A UTILIZAÇÃO DE TRABALHADOR EM ATIVIDADE DISTINTA DAQUELA QUE FOI OBJETO DE CONTRATO

    PODE TRABALHAR NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA OU NÃO

     

    CONTRATANTE/TOMADORA RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE, DESDE QUE CONSTE NO TÍTULO EXECUTIVO

     

    ESTE CONTRATO É SOLENE POIS DEVE SER ESCRITO, DEVENDO CONTER:

    QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, VALOR, ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO

     

    - PODE HAVER  EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO,

    TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    INAPLICÁVEL A NOVEL LEGISLAÇÃO PARA EMPRESA DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES, POIS HÁ LEI ESPECIAL REGULAMENTANDO  O ASSUNTO

     

    É DEFESO ÀS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO CONTRATAR ESTRANGEIROS COM VISTO PROVISÓRIO!

  • Pessoal, vocês estão confundindo a alteração da Lei 13.429:

    não alterou a alternativa d. ela segue sendo errada:

     

    Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  É vedada à contratante a utilização dos trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.                   (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes.                   (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 4o  A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • GABARITO: "B"

     

    Para aqueles que marcaram letra B, há uma aparente confusão na lei, porém, ela não existe.

     

    TERCEIRIZAÇÃO:

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas (obrigação) aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a:

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte; 

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado; 

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.  

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

     

    § 2o  Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

     

    TEMPORÁRIO:

     

    Art. 9, § 2o  A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

     

    RESUMO:

     

    Extensão do atendimento médico + refeição:

     

    1 - Temporário = ESTENDERÁ (obrigação)

     

    2 - Terceirização:

    a) Mobiliza igual ou + de 20% = PODERÁ ESTENDER (faculdade)

    b) Prestado nas dependências = ESTENDERÁ (obrigação)

  • a) ERRADO. A terceirização da atividade-fim foi legalizada com o advento da 13.467/17.

     

    b) GABARITO.

    Requisitos - CNPJ, registro na Junta Comercial, capital social compatível com o nº de empregados:

    - até 10 empregados = R$10.000

    - mais de 10 até 20 = R$25.000

    - mais de 20 até 50 = R$45.000

    - mais de 50 até 100 = R$100.000

    - mais de 100 = R$250.000

     

    c) ERRADO. Não há impedimento à "quarteirização", assim também chamada a subcontratação. 

     

    d) ERRADO. Extensão que poderão ser oferecidas pela contratante aos terceirizados desenvolvidas no interior do estabelecimento:

    - alimentação, quando oferecida em refeitórios;

    - utilização do transporte;

    - atendimento médico e ambulatorial existente nas dependências da contratante, quando a atividade o exigir;

    - treinamento adequado.

    Mas ser oferecidas pela contratante aos terceirizados desenvolvidas no interior do estabelecimento

    - condições sanitárias, medidas de proteção à saúde, segurança e instalação adequadas à prestação do serviço.

     

    e) ERRADO. Deverá conter: qualificação das partes, valor, prazo p/realizar o serviço, especificação do serviço a ser prestado. 

     

  • DESATUALIZADA . Segundo Henrique correia em livro houve revogação tácita do art 5-A da lei n 6019 de 74, logo a empresa prestadora de serviço DEVERÁ ..., observando o art 4-C

    Art. 4º-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4º-A desta Lei (terceirizada), quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
    I - relativas a:   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     b) direito de utilizar os serviços de transporte;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • LEI Nº 13.429

     

     

    “Art. 4º-A.  Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. 

     

    § 1o  A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços. 

     

    § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante.” 

     

     

    “Art. 4º-B.  São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: 

     

    I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 

    II - registro na Junta Comercial; 

    III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros: 

     

     

    Art. 4o-C.  São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: alimentação, atendimento médico, transporte.....

     

     

    § 1o  Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

     

    § 2o  Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.

     

    ...................................................................................................................................................................................

     

    “Art. 5º-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços determinados e específicos. 

     

    § 2o  Os serviços contratados poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes. 

     

    § 3o  É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato. 

     

  • NÃO CONFUNDA OS REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DA ETT E DA EPS

     

    ETT (EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO)

    - REGISTRO NO CNPJ;

    - REGISTRO EM JUNTA COMERCIAL;

    - CAPITAL SOCIAL FIXO MIN R$ 100.000,00;

    - REGISTRO NO MTE;

     

    EPS (EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO)

    - REGISTRO NO CNPJ;

    - REGISTRO EM JUNTA COMERCIAL;

    - CAPITAL SOCIAL VARIÁVEL DEPENDE DO NÚMERO DE EMPREGADOS;

     

     

     

  • ALTERNATIVA A

    Quaisquer das atividades da empresa contratante poderá ser terceirizada, inclusive sua atividade principal (atividade fim)

     

    ALTERNATIVA C 

    A subcontratação é permitida. Fenômeno conhecido como "terceirização em cadeia" ou "quarteirização"

     

    ALTERNATIVA D

    A contratante DEVERÁ estender atendimento médico, alimentação e treinamento adequado ao trabalhador terceirizado SOMENTE nos casos em que o serviço contratado for executado dentro das dependências da empresa contratante. 

     

    Caso o serviço prestado for em ambiente diferente do ambiente da empresa contratante, NÃO HAVERÁ OBRIGAÇÃO

    HAVERÁ POSSIBILIDADE

     

    ALTERNATIVA E

    O Contrato de prestação de serviços CONTERÁ:  

    I - qualificação das partes

    II - especificação do serviço a ser prestado 

    III - prazo prazo para a realização do serviço, quando for o caso (exemplo: trabalho temporário)

     

  • Esses legisladores fazem uma bagunça e nos deixam mais doidos do que já somos. Não confundam:

     

     

    Lei nº 13.467 - TERCEIRIZAÇÃO (ALTEROU A LEI 6.019)

     

    Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

    ...........................................................................” (NR)

     

    “Art. 4o-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços (de terceiros) a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

     

    - relativas a:

     

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

     

    II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

     

    § 1o Contratante e contratada poderão estabelecer, se assim entenderem, que os empregados da contratada farão jus a salário equivalente ao pago aos empregados da contratante, além de outros direitos não previstos neste artigo.

     

    § 2o Nos contratos que impliquem mobilização de empregados da contratada em número igual ou superior a 20% (vinte por cento) dos empregados da contratante, esta poderá disponibilizar aos empregados da contratada os serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outros locais apropriados e com igual padrão de atendimento, com vistas a manter o pleno funcionamento dos serviços existentes.” 

     

    (...)

  • (...)

     

    Lei nº 6.019 - PRESTAÇÃO DE TRABALHO TEMPORÁRIO 

     

    Art. 9o  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:                 (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    I - qualificação das partes;                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário;                     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    III - prazo da prestação de serviços;                      (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    IV - valor da prestação de serviços;                  (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    V - disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.                   (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 1o  É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 2o  A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.                       (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.

  • Vou ressaltar exatamente o que o amigo Antônio ernade disse.  Vocês estão confundindo duas entidades distintas

     

    Uma coisa é empresa prestadora de serviço  (pertinente aos terceirizados) outra coisa é uma empresa de trabalho temporário (pertinente aos trabalhadores temporários).

     

    Tenham muito cuidado , pois as garantias que estas empresas devem fornecer aos seus empregados são diferentes , e os requisitos de funcionamento para cada uma delas também são diferentes  (Vide a parte do capital social: Prestadora de serviço tem uma regra proporcional ao número de empregados , as empresas de trabalho temporário é fixo de no mínimo R$ 100.000 ).

     

    Nesta trilha , fica fácil notar que a alternativa D é uma tentativa de confundir o candidato , pois trata-se de uma norma para as empresas de trabalho temporário :

     

    inferência legal

    Lei 6.019/74 Art. 9º  § 2º A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. (...)”

     

    A questão afirma:

    "a contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. "

     

    Uma última ressalva , nem com a alteração em 2017 a alternativa D ficaria totalmente correta, uma vez que afirma "existente nas dependências da contratante , ou local por ela designado"  . Devemos ter cautela ao afirmar isso baseado apenas no diploma legal , que garante o beneficio QUANDO oferecida em refeitório , o que abre margem para questionarmos o referido "local designado".

     

    6.019/74  Art. 4º-C. (....) a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;"

     

  • a)  § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.”

     

    b) CORRETO -> CNPJ + Registro na Junta Comercial + capital social compatível com o número de empregados

     

    c) A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.

     

    d) A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

     

      (obs: SERÁ estendido quando for trabalho temporário  “Art. 9º  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá: § 2o  A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado." )

     

    e) “Art. 4º-A.  Empresa prestadora de serviços a terceiros é a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos. 

    “Art. 5º-B.  O contrato de prestação de serviços conterá: II - especificação do serviço a ser prestado; 

  • ATENÇÂO:

     

    Após a reforma trabalhista, foi excluída a necessidade de que os serviços terceirizados fossem “determinados e específicos”.

     

    Lei 6.019, art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

     

    Lei 6.019/1974, art. 4º-B. São requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros:


    I - prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
    II - registro na Junta Comercial;
    III - capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:


    a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
    b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
    c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
    d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
    e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6019.htm

  • Pessoal que vai prestar TRT 2: terceirização não cai nesse concurso, certo? (Não cai essa Lei 6019/74?)

  • Para quem teve dúvida na como na D como eu, melhor comentário do Daniel Augusto.

  • Gabarito letra "B" de Baião de dois com carneiro na brasa

     

    a) ERRADO - A terceirização da atividade-fim foi legalizada com o advento da 13.467/17 (Reforma trabalhista).

     

    b) CORRETO.

    Requisitos - CNPJ, registro na Junta Comercial, capital social compatível com o nº de empregados:

    - até 10 empregados = R$10.000

    - mais de 10 até 20 = R$25.000

    - mais de 20 até 50 = R$45.000

    - mais de 50 até 100 = R$100.000

    - mais de 100 = R$250.000

     

    c) ERRADO - Não há impedimento à "quarteirização", assim também chamada a subcontratação. 

     

    d) ERRADO - Extensão que poderão ser oferecidas pela contratante aos terceirizados desenvolvidas no interior do estabelecimento:

    - alimentação, quando oferecida em refeitórios;

    - utilização do transporte;

    - atendimento médico e ambulatorial existente nas dependências da contratante, quando a atividade o exigir;

    - treinamento adequado.

    Mas ser oferecidas pela contratante aos terceirizados desenvolvidas no interior do estabelecimento

    - condições sanitárias, medidas de proteção à saúde, segurança e instalação adequadas à prestação do serviço.

     

    e) ERRADO - Deverá conter: qualificação das partes, valor, prazo p/realizar o serviço, especificação do serviço a ser prestado. 

  • A questão tá desatualizada?

  • Uma dica para quem estuda pela letra da lei 6019.

    Passe marca texto de cores distintas para identificar o que se refere à terceirização e o que se refere ao trabalho temporário.

    Me ajudou muito.

  •   Gente, analisei os comentários e, realmente há uma incongruência na própria lei 6.019/74, mais precisamente entre os dispositivos do art.4º-C e o art. 5º-A, em seu § 4º. Há professores que dizem, inclusive, que o art. 4º-C revogou o art. 5º-A, §4º, dado q este art. 4º-C é fruto da reforma trabalhista. 

      Ocorre, no entanto, q a FCC não é tão simpática e não gosta de voltar atrás em seus gabaritos, então como nós, mortais, concurseiros e ferrados faremos na prova? Pois bem, dá análise da lei ficou patente para mim que, e isso pode ser a saída na hora da prova:

     

      ALTERNATIVA DISSE QUE HOUVE/HÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA

         - Será assegurada as mesmas condições relativas a Transporte, Alimentação (qdo fornecido em refeitório), Treinamento, Atendimento médico ou ambulatorial, condições Sanitárias, Saúde e Segurança no trabalho (sigla TATASSS)

     

      ALTERNATIVA NADA FALA SOBRE EXECUÇÃO DO SERVIÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA TOMADORA 

         - A tomadora poderá (FACULDADE) estender o MAR ao trabalhador (Médica, Ambulatorial e Refeição)

     

    obs: tratando-se de trabalhador Temporário, a tomadora DEVERÁ estender o MAR (acima)

  • Erro da D – alimentação..., quando oferecida em refeitórios; SACANAGEM

  • Pedro TRT obrigada, salvando vidas!! 

  • Leonardo Galatti, perfeita a sua colocação.

    O disposto no art. 4º- C (são assegurados) contraria o que dispõe o art. 5º-A, § 4º (poderá estender).

    Esse erro legislativo fez confusão na cabeça de todo mundo e essa questão deveria ter sido anulada, pois a alternativa D pode ser considerada correta nos moldes do art. 4º-C.

  • Para mim é muito simples, a alimentação só será estendida em caso de fornecida em refeitórios, não em qualquer hipótese. Acho que a solução é por este caminho.
  • MACETE:

    CNPJunta Capital Social

    Bons estudos!

    Instagram: @el_arabe_trt

  • A – Errada. Ainda que as atividades sejam ligadas à atividade-fim, não se configura tal vínculo empregatício, nos termos do artigo 4º-A, § 2º, da Lei 6.019/1974: “Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante”.

    B – Correta. Há três requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros: 1) prova de inscrição no CNPJ; 2) registro na Junta Comercial e 3) capital social compatível com o número de empregados, observando-se os parâmetros estabelecidos no artigo 4º-B, III, da Lei 6.019/1974.

    C – Errada. A empresa prestadora pode, sim, subcontratar empresas. É a chamada “quarteirização”, prevista no artigo 4º-A, § 1º, da Lei 6.019/1974: “§ 1º A empresa prestadora de serviços contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus trabalhadores, ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.”

    D – Errada. A refeição igualitária só é assegurada se for fornecida nas dependências da contratante em refeitório, conforme artigo 4º-C, I, a, da Lei 6.019/1974: “São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições: I - relativas a: a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios”.

    E – Errada. O contrato de prestação de serviços deve conter a especificação do serviço a ser prestado, conforme artigo 5º-B, II, da Lei 6.019/1974: “Art. 5º-B. O contrato de prestação de serviços conterá: (...) II - especificação do serviço a ser prestado”.

    Gabarito: B

  • Erro da questão D:

    Enunciado : "A contratante deverá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado."

    Art. 5 - A § 4º ( Lei 13429/17) A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.

  • confundi a questão devido o verbo na letra D. o esta DEVERÁ e o correto é PODERÁ o que torna facultativo. aff.


ID
2559319
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a legislação que regula o trabalho doméstico:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E

     

    A. Art. 4o, LC nº 150/2015. É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 

    I - mediante contrato de experiência; 

    II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 

    Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. 

     

    B. Art. 11, § 2o, LC nº 150/2015. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 

     

    C. Art. 17, § 2o, LC nº 150/2015. O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

     

    D. Art. 18, § 1o, , LC nº 150/2015. É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário

     

    E. (CORRETA) Art. 18, § 2o, , LC nº 150/2015. Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

  • A- INCORRETA

     

    A lei de domésticos adotou prazo igual ao da CLT para os contratos por prazo determinado, ou seja, 2 anos. Em se tratando de contrato de experiência o prazo será de 90 dias.

    Art. 4o  É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico: 

    I - mediante contrato de experiência; 

    II - para atender necessidades familiares de natureza transitória e para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. 

    Parágrafo único.  No caso do inciso II deste artigo, a duração do contrato de trabalho é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 (dois) anos. 

     

    B-INCORRETA

     

    Art.11 § 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal

     

    C-INCORRETA

     

    Não vamos confundir as regras da CLT e da Lei de Domésticos. Veja a diferença:

     

    PELA CLT: Art. 134 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.    

     

    PELA LEI 150 (DOMÉSTICOS): Art.17 § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

     

    Perceba que o erro da alternativa está em exigir acordo escrito para o fracionamento das férias do doméstico.

     

    D- INCORRETA

     

    Art.18 § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário

     

    E- CORRETA

     

    Lembre-se

     

    REGRA:  Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

     

    EXCEÇÃO À REGRA:  § 2o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. 

  • Gabarito letra E
     

    Texto literal de lei...

    LC nº 150/2015.
    Art. 18, § 2o- Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

  • Quanto ao ITEM C, amiguinhos:

     

     

    FÉRIAS com a REFORMA TRABALHISTA:

     

    1) FÉRIAS NORMAIS [ regra geral: 30 dias corridos  //  COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO (não é mais apenas em casos excepcionais), divisão em 3 períodos sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos ]

     

    2) FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

     

    3) FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 - NÃO PROÍBE MAIS O FRACIONAMENTO! 

     

    4) FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS  (cabe parcelamento a critério do empregador em dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)

     

    Obs.: Com a Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever proibição do início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Art. 134, § 3º)

     

     

    GABARITO E

  • DICA:

    NA LCP150 NÃO TEM 30% EM NADA. SO TEM 20% OU 25%, NUNCA ESQUEÇA DISSO ( ajuda muito)

    art. 13  § 2o  A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna. 

    art. 18 § 1o  É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% (vinte por cento) do salário. 

    art. 11  § 2o  A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 

     

     

    GABARITO ''E''

  • MINHAS ANOTAÇÕES. CLT

     

     Fracionamento de férias: - Qualquer trabalhador pode parcelar, desde que haja concordância

                                                - Em até 3 períodos

                                                - Um deles não pode ser inferior à 14 dias

                                                 - Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos (cada)

     

     Abono Pecuniário:          - É facultado 1/3 

                                          - Requeridos com 15 dis de antecedência - doméstica 30 dias

                                          - Nas férias coletivas é mediante de acordo da categoria

                                          - Não integra a remuneração para efeitos de legislação até 20 dias de salário

                                          - Pgto de férias e abono até 2 dias antes (opção d)

                                

     

      Faltas e Férias:            até 5 faltas..................30 dias de férias

                                          de 6 à 14 faltas.............24 dias de férias

                                          de 15 à 23 faltas...........18 dias de férias

                                           de 24 à 32 faltas ............12 dias de férias

                                            é vedado descontar a falta nos dias de férias

     

     

    Súmula  7 do TST  : A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato. Bruno, lembrar que é a última coisa. Tipo remuneração quando da extinção do contrato ou na época da reclamação.

    Súmula  81 do TST : Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

    Súmula  450 do TST: É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal

    Súmula 200 do STF: Não é inconstitucional incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

  • ARTIGO 132 – O DIREITO ANTERIOR AO SERVIÇO MILITAR - DIREITO ÀS FÉRIAS - SERVIÇO MILITAR – 90 DIAS CONTADOS DA RESPECTIVA BAIXA

  •  

    Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado:

     

    a) fornecimento de alimentação;

    b) vestuário;

    c) higiene;

    d) moradia;

    e) despesas com transporte;

    f) hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

  • Vá direito para o comentário da Lu!

  • Não vamos confundir as regras da CLT e da Lei de Domésticos. Veja a diferença:

    PELA CLT: Art. 134 § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.    

     

    PELA LEI 150 (DOMÉSTICOS): Art.17 § 2o  O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. 

     

    Prceba que o erro da alternativa está em exigir acordo escrito pPara o fracionamento das férias do doméstico.

    OBRIGADA LEONARDO. EXPLICAÇÃO PERFEITA

     

  • Outra diferença que vale a pena lembrar é em relação ao prazo para solicitar o abono de férias:

     

    EMPREGADO - REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

    DOMÉSTICO - REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

    Bons estudos :)

  • GABARITO: E

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

    Art. 18. § 2o  Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes. 

  • Vá direto para o comentário da Lu! 

  • Esse é o caso do patrão ter um imóvel que aluga para a empregada doméstica? Daí ele desconta diretamente no salário dela, havendo acordo dentre as partes...seria isso?

  • Pessoal,

    Vejam a diferença deste detalhe entre férias na CLT e LC 150/2015

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. CLT

     Art. 17, § 2o, LC nº 150/2015. O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. LC 150/2015

  • Acertar as questões não necessariamente quer dizer que você sabe, mas quando você volta e acerta é um estímulo para continuar!

     

    Em 16/05/2018, às 19:45:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 26/04/2018, às 10:33:05, você respondeu a opção D.Errada!

  • a) ERRADO - o limite máximo é de 2 anos. (LC 150, Art. 4,§ único)

     

    b) ERRADO - será de, no mínimo, 25% do salário-hora normal. (LC 150, Art. 11,§ 2º)

     

    c) ERRADO - o fracionamento é a critério do empregador independente de acordo escrito. (LC 150, Art. 17,§ 2º)

     

    d) ERRADO - é facultado, porém os referidos descontos não podem ultrapassar 20% do salário. (LC 150, Art. 18,§ 1º)

     

    e) GABARITO - (LC 150, Art. 18,§ 2º)

     

    Força!

  • A)      Prazo Determinado no máximo 2 anos ou 90 dias de contrato de experiência / Trabalho Temporário no máximo 180 dias + 90 dias.

    B)      25%

    C)      CLT, Art. 134, §1° Desde que haja concordância do empregado... (não dita por escrito)

    D)      20%

  • Vão direto aos comentários da Lu e do Leonardo, pois estão completos e perfeitos! O restante dos comentãrios é pra encher linguiça!

  • Trabalho Doméstico

    ----

    Contrato por tempo determinado: é possível contratação por tempo limitado, seja por experiência (máximo 90 dias) ou para substituir empregado permanente que esteja ausente. O limite máximo será de 2 anos.

    -

    Acompanhar em viagem: será considerado apenas o tempo efetivamente trabalhado e se exigirá acordo prévio escrito entre as partes. As horas extraordinárias poderão ser objeto de compensação e as horas normais serão pagas com acréscimo mínimo de 25% sobre a hora normal. Não poderá o empregador efetuar descontos referentes a passagens, hospedagem, alimentação nem vestuário.

    -

    Férias: podem ser divididas em 2 partes, uma contendo o mínimo de 14 dias. O empregado pode solicitar abono pecuniário referente a 1/3, devendo fazê-la com 30 dias de antecedência. Caso resida no local de trabalho, lá poderá permanecer durante o período.

    -

    Descontos: é facultado, é uma opção do empregador o desconto de ATÉ 20% do salário para inclusão do empregado em plano de saúde, odontológico, previdência privada ou seguro de vida.

    -

    Moradia: não é lícito descontar a moradia quando está é a do local de trabalho. Cabe o desconto caso a moradia seja em local diverso e paga pelo empregador, devendo haver prévio acordo entre as partes.  

  • Não precisam postar comentários com respostas passadas, além de desagradável não trás nada de novo. Galera acha que tá no facebook atrás de curtidas!

    TODO ESFORÇO NUNCA SERÁ EM VÃO.

  • A – Errada. A contratação por prazo determinado de empregado para substituir temporariamente outro com contrato interrompido ou suspenso é limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 2 anos (artigo 4º da LC 150/2015).

    B – Errada. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal (artigo 11, § 2º, da LC 150/2015).

    C – Errada. O fracionamento das férias independe de “acordo escrito entre empregado e empregador”, pois ocorrerá a critério do empregador (artigo 17, § 2º, da LC 150/2015).

    D – Errada. Referida dedução não pode ultrapassar 20% do salário (artigo 18, § 1º, da LC 150/2015).

    E – Correta. A assertiva está em consonância com o artigo 18, § 2º, da LC 150/2015: “Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. (...) § 2º Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.

    Gabarito: E

  • João...o melhor comentário.....kkkkkkkk

  • A. é lícita a contratação por prazo determinado de empregado para substituir temporariamente outro com contrato interrompido ou suspenso, não podendo ser firmado por prazo superior a 1 ano.

    (ERRADO) A contratação por prazo determinado, no caso de substituição temporária de empregado doméstico, tem limite máximo de 02 anos (art. 4º, II e parágrafo único, LC 150/15).

    B. o acompanhamento do empregador em viagem pelo seu empregado deve ser previamente pactuado por escrito entre eles, sendo que a remuneração do salário-hora em viagem será de, no mínimo, 50% do salário-hora normal.

    (ERRADO) A remuneração será no mínimo 25% superior ao valor da hora normal (art. 11, §2º, LC 150/15).

    C. o período de férias poderá, desde que haja acordo escrito entre empregado e empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

    (ERRADO) Não existe essa necessidade de acordo escrito, basta que exista o consentimento do empregador (art. 17, §2º, LC 150/15).

    D. é facultado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 30% do salário.

    (ERRADO) A dedução não pode ser superior a 20% do salário (art. 18, §1º, LC 150/15).

    E. poderão ser descontadas do salário do empregado as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    (CERTO) (art. 18, §2º, LC 150/15).


ID
2559322
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à remuneração do empregado, considerando a legislação trabalhista em vigor, analise:


I. Compreendem-se, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, desde pagas espontaneamente pelo cliente.

II. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que não excedam 50% do salário, e abonos pagos pelo empregador.

III. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

IV. Constitui obrigação do empregador anotar em CTPS e nos contracheques dos empregados o percentual recebido a título de gorjetas, tanto as espontâneas, como aquelas cobradas pela empresa como serviço ou adicional.

V. Constitui salário do empregado o custeio pelo empregador de educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

     

    I- INCORRETA

    Tanto a gorjeta paga espontaneamente pelos clientes quanto a gorjeta cobrada diretamente na conta têm natureza remuneratória. Lembre-se:

     

    REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETAS

     

    Art.457 § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.      

     

    II- INCORRETA

     

    APÓS REFORMA TÊM NATUREZA SALARIAL: IMPORTÂNCIA FIXA + COMISSÕES PAGAS PELO EMPREGADOR  + GRATIFICAÇÕES LEGAIS E DE FUNÇÃO. (atualizado em conformidade com a medida provisória nº808)

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

     

    III- CORRETA

    Art.457 § 9o  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

     

    IV- CORRETA

     

    Têm de anotar duas coisas:

     

    1- O PERCENTUAL PERCEBIDO A TÍTULO DE GORJETA + SALÁRIO FIXO:

    Art.457 § 6º  III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.

     

    2- MÉDIA DOS VALORES DAS GORJETAS REFERENTE AOS ÚLTIMOS 12 MESES :

    Art.457 § 8o  As empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses

     

    V- INCORRETA

    Art.458 § 2o  Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

     

    I - INCORRETA

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    AS GORJETAS NÃO PRECISAM SER PAGAS ESPONTANEAMENTE PARA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO.

     

    II - INCORRETA

    ART 457, CLT - § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

    ATENÇAO COM A MP - § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador. (Redação dada pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 808, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017).

     

    III - CORRETA

    § 9o Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

     

    IV - CORRETA

    § 14. As empresas que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão:
    III - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta. 

     

    V - INCORRETA

    ART. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    VII – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) 
    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012) 
     

  • Gabarito letra C

    I
    - Art. 457. Compreendem- se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3º Considera se gorjeta NÃO SÓ A IMPORTÂNCIA ESPONTANEAMENTE DADA pelo cliente ao empregado, COMO TAMBÉM AQUELA QUE FOR COBRADA PELA EMPRESA AO CLIENTE, COMO ADICIONAL NAS CONTAS, A QUALQUER TÍTULO, E DESTINADA A DISTRIBUIÇÃO AOS EMPREGADOS. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017);

     

    II-  Art. 457. NCLT


    § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações LEGAIS e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, DIÁRIAS
    PARA VIAGEM, prêmios e ABONOS NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    III-  CORRETA

    Art. 547, § 9º, CLT- Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    IV- CORRETA

     

    § 6º As EMPRESAS que cobrarem a gorjeta de que trata o § 3º deverão: (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017):


    III - anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus
    empregados o SALÁRIO CONTRATUAL FIXO E O PERCENTUAL PERCEBIDO A TÍTULO DE GORJETA. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017)

    IV- § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO SERÃO CONSIDERADAS COMO SALÁRIO as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

    II educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

  • Com a MP 808/2017 o § 9º  passou a ser o § 17 do art.457.

  • I. ERRADO. Tanto as gorjetas diretas, aquelas pagas espontaneamente pelo cliente, quanto as indiretas, aquelas constante nas notas de serviços, compõem a remuneração do obreiro e deve ser anotada na carteira de trabalho . Integram para efeito do FGTS, imposto de renda e contribuição previdenciária, mas nao integram por parte de HARA: Hora extra, Adicional noturno, Repouso semanal remunerado, Aviso prévio. 

    Atenção: não confunda gorjetas com as gueltas! Gueltas são contribuições pagas por fornecedores, em determinadas atividades, para estimular ao empregado oferecer diretamente ao clinete determinado produto. Não é paga diretamente por seu empregador. Também integram a remuneração. 

     

    II. ERRADO. Não confundir salário com remuneração! O salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços (salário-base), em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho. O salário (salário stricto senso)  é espécie da remuneração (salário lato senso). Remuneração = salário + gorjetas.

    Integram o salário: não só a importância fixa estipulada, as gratificações legais (gratificação de natal - 13º salário) e de função (gratificação de função comissionada), as comissões, auxílio-alimentação se pago em dinheiro, abono de férias quando ultrapassar ao montante correspondente a 20 dias do salário do empregado.

    Não integram salário: as ajudas de custo; o auxílio alimentação (desde que não pago em dinheiro), diárias para viagem (independentemente do valor), prêmios, abonos, gorjetas (possui natureza remuneratória, e não salarial). Lembre-se que indenizações não integram salário.

     

    III. CORRETO. Em congruência ao princípio da Estabilidade Financeira.

     

    IV. CORRETO. Afinal, se incide sobre as gorjetas FGTS, imposto de renda e contribuição previdenciária, então que sejam determinadas.

     

    V. ERRADO. O salário-educação não é verba remuneratória, mas contribuição social.

  • SEMPRE PEGO OS COMENTÁRIOS DO LEO E JOGO NO WORD.

  • I. Compreendem-se, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, desde pagas espontaneamente pelo cliente.= FINALZIM ERRADO,

    II. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que não excedam 50% do salário, e abonos pagos pelo empregador. = ERRADO. AGORA EH AJUDA DE CUSTO LIMITADA ATÉ 50%, NA FORMA DA 808

    III. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.= CORRETO.

    IV. Constitui obrigação do empregador anotar em CTPS e nos contracheques dos empregados o percentual recebido a título de gorjetas, tanto as espontâneas, como aquelas cobradas pela empresa como serviço ou adicional. = CORRETO.

    V. Constitui salário do empregado o custeio pelo empregador de educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. => NAO CONSTITUI SALÁRIO

  • rapaz é uma putaria ne..

     

    antes da reforma, ajuda de custa nunca tinha natureza salarial e só as diárias que excedessem de 50% teria:

        ANTES A CLT ASSIM FALAVA " "§ 3º As diárias para viagem serão computadas como salário desde que excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

     

    depois da reforma, tanto as diarias como as ajudas de custo nao teriam natureza salarial...

         ASSIM FALA A 13467: "§ 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

            

     

    agora com essa mp do capiroto, inverteu-se o que era antes da reforma, sendo agora que diária nao tem natureza salaria e as ajudas de custo que nao excedem de 50% também nao tem. Ou seja, se for superior a 50% tem sim natureza salarial.

      A MP FALA ASSIM " § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. (ou seja, Bruno, não verbas de natureza indeneizatória)" =

           ------>>>>> GALERA, SE AJUDA DE CUSTO FOR DE 50% NAO INTEGRA.. PRA INTEGRAR A REMUNERAÇÃO DO CARA TEM QUE SER SUPERIOR A 50%... EU SEMPRE ME CONFUNDO COM ISSO RSRSR.. SE A REMUNERAÇÃO DO CARA EH 1000 REAIS AI ELE RECEBE 500 REAIS A TITULO DE AJUDA DE CUSTO, NESSE CASO ESSA AJUDA DE CUSTO NAO VAI SE INCORPORAR Á REMUNERAÇÃO, POR NAO SER SUPERIOR A 50%... AGORA, SE ELE RECEBESSE 501 REAIS, NESSE CASO, IRIA SE INCORPORAR SIM... DIFICIL NE 

     

    froid... PQP

  • Ajuda de custo - não integra a remuneração do empregado mas deve ser  limitada a cinquenta por cento da remuneração mensal

     

    Prêmio - Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

  • HISTÓRICO

     

    => DEPOIS DA REFORMA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo

    - auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem (não limitou o valor)

    - prêmios 

    - abonos

     

    => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

     

    PEGUEI ESSE COMENTÁRIO NAO SEI DE QUEM

  • DEPOIS DA REFORMA: Integram o salário: Importância fixa, Comissões, Gratificações LEGAIS.

    Não integram o salário: ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem (não limitou o valor), prêmios, abonos.

    DEPOIS DA MP 808: Integram o salário: Importância fixa, Comissões, Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO.

    Não integram o salário: ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal), auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios.

  • Não confundir: PRÊMIOCOMISSÃO  No premio, o empregador tem ampla liberdade para fixar os requisitos de sua incidência, podendo suprimir o pagamento quando não alcançado o objetivo preestipulado. Ele nao integra o salário. Já as comissões não podem ser suprimidas, pois o recebimento da verba adere ao contrato de trabalho, integrando o salario.

    Muita fé na segunda-feira!

  • Na FCC tem que ter jogo de cintura. viu que uma alternativa esta incorreta ja risca as demais que tenha essa mesma alternativa. tempo na  prova e crucial!

     

    bons estudos!

  • I. Compreendem-se, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, desde pagas espontaneamente pelo cliente.

    INCORRETA. Art. 457, parte final, não faz qualquer distinção no tipo de gorjetas. É ler: “as gorjetas que receber.”

     

    II. Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que não excedam 50% do salário, e abonos pagos pelo empregador.

    INCORRETA.

    Art. 457, § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário. 

     

    III. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    CORRETA. Art. 457, § 17.

     

    IV. Constitui obrigação do empregador anotar em CTPS e nos contracheques dos empregados o percentual recebido a título de gorjetas, tanto as espontâneas, como aquelas cobradas pela empresa como serviço ou adicional.

    CORRETA.

     

    V. Constitui salário do empregado o custeio pelo empregador de educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

    INCORRETA.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: 

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

  • ITEM  III (MP 808):

    § 17.  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • E aí galera, tudo certo?

    EXISTE UM MACETE QUE PODEMOS UTILIZAR PARA AJUDAR A RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO:

     

    SE A UTILIDADE FOR OUTORGADA:

    **PARA o trabalho >>> não será considerado salário (pois foi fornecida para possibilitar a execução dos serviços);

    **PELO trabalho >>> será considerado salário (pois foi fornecida como contraprestação pelos serviços prestados).

     

    É PATENTE QUE ESSE MACETE SOMENTE AUXILIA NA IDENTIFICAÇÃO. ISSO SIGNIFICA QUE SABER AS REGRAS ATINENTES AO QUE É E AO QUE NÃO É CONSIDERADO SALÁRIO É CRUCIAL PARA LOGRAR O SUCESSO.

  • HISTÓRICO DOS §§1º E 2º DO ART. 457, CLT:

     

    => ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações ajustadas

    - Diárias para viagens

    - Percentagens

    - Abonos

     

    § 2º Não integram o salário

    - Ajudas de custo

    - Diárias para viagem no valor de até 50% do salário

     

     

    => DEPOIS DA REFORMA

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo

    - auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem (não limitou o valor)

    - prêmios 

    - abonos

     

     

    => DEPOIS DA MP 808

    §1º Integram o salário

    - Importância fixa

    - Comissões

    - Gratificações LEGAIS e DE FUNÇÃO

     

    § 2º Não integram o salário

    - ajuda de custo (limitadas a 50% da remuneração mensal)

    - auxílio-alimentação (vedado o seu pagamento em dinheiro)

    - diárias para viagem

    - prêmios

     

    Fonte: colega Lu

     

    Bons estudos !

  • Agora que a MP 808 vai cair, vamos ter que voltar a decorar a lei. 13.467/2017 de novo. Quando estabiliza? :(

  • Dúvida, apesar de constar incorporação ao salário, seria integração à remuneração né?

    CLT, art. 457, § 17.  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

  • As empresas que cobrarem a gorjeta deverão:

     

     - empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

     

     - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% da arrecadação correspondente, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;       

              

     - anotar na CTPS e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.              

     

    A gorjeta, quando entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo, facultada a retenção nos PERCENTUAIS acima!

     

    As empresas deverão anotar na CTPS o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.                

     

    Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em CCT ou ACT.

     

    Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.               

     

     Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observadas as seguintes regras

     

     - MULTA  será TRIplicada caso o empregador seja reincidente (considera-se reincidente o empregador que, durante o período de 12 meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias.             

     

     A gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo os critérios de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo.

     

    Se inexistir previsão em convenção ou acordo coletivo, os critérios de rateio da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

  • Confuso!

     

  • Achei importante salientar que a opção I

    "Compreendem-se, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber, desde (que) pagas espontaneamente pelo cliente."

     

    refere-se a este parágrafo

     

    Art 457 clt

    § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • questaão desatualizada com o encerramento da vigência da MP. A numero III não poder ser mais considerada correta

  • Corrijam-me se estiver errada, mas a III continua certa, pois é o parágrafo 9 da lei 13.419/2017, ou seja, reforma trabalhista. O item que está errado é o IV, pois na MP 808 dizia que era necessário o registro na CTPS e no contra-cheque, como a MP não está mais em vigor, volta a valer o parágrafo 8 da reforma, que diz que a anotação das gorjetas devem ser feitas apenas na CTPS e não mais no contra-cheque.

  • Desatualizada porque? A MP 808 já perdeu sua vigência desde final de Abril, não justifica classificar a questão como desatualizada por causa dela.

    Da uma luz, QC

  • Fiz por eliminação, apesar de não saber ao certo por que a III está correta...

     

    I. Não precisa ser só aquelas que são pagas pelo cliente (art 457 § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.)

     

    II. Diárias (qualquer valor/percentual) não integram mais
    (art 457 § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.)

     


    V. Não é considerado salário

    (art 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;)    

  • Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro.

     

     

     

    #####As diárias para viagem##### e os #####prêmios##### 

    @não integram@ 

    __a remuneração do empregado__

     

     


    @não se incorporam@

    __ao contrato de trabalho__

     

     


     @não constituem@ 

    __base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário__

  • Ao meu ver, a assertiva I foi muito mal redigida. A palavra "desde" sozinha, sem a palavra "que", dá a ideia de abrangência.  A pessoa não é obrigada a adivinhar que o examinador está querendo limitar a situação, então, que coloque a porcaria do "que" pra não dar motivo pra dupla interpretação.

  • Essa questão está desatualizada sim já que a única resposta correta leva em conta a Lei 13419/17 - Lei da Gorjeta - que hoje está "no limbo" após a revogação da MP 808 . Vejam no site do planalto que os parágrafos do art 457 sobre este tema estão revogados.

  • PREZADOS, 
    A questão não está mais desatualizada, pois a MP 808, que alterava a CLT, não foi convertida em lei, nem mesmo houve decreto legislativo regulamentando a situação, portanto, as relações são regidas pela lei 13.467 de 2017, em sua redação original, e a questão volta a estar atualizada. 

  • Após MP 808 cair:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

     

     1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

     

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.  

     

     

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. 

     

     

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.  

     

     

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. 

     

     

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                         (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

     

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                            (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;                         (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;                     (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;                        (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    V – seguros de vida e e acidentes pessoais;                    (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    VI – previdência privada;                       (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    VII – (VETADO)                      (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                       (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

      

  • Pronto! Mandei mensagem para o QC informando que a questão estava desatualizada ao nos dizer que estava desatualizada e, portanto, foi atualizada pra atualizada! 

  • III. Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
    INCORRETA (desatualizada): A assertiva traz a literalidade do § 9 do art. 457 da CLT, contudo, revogado tacitamente diante do erro técnico dado pela reforma trabalhista ao dar nova redação ao § 4° do art. 457 da CLT, causando a revogação tácita dos §5º ao 11. A MP 808/17 corrigiu essa atecnia causada pela Lei 13.467/17, contudo, ela perdeu vigência a causar a revogação tácita da lei das gorjetas, que fica sem regulamentação.
    Art. 457. § 17.  Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta de que trata o § 3º, desde que cobrada por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do empregado, a qual terá como base a média dos últimos doze meses, sem prejuízo do estabelecido em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017) Perda da vigência.

    Mariana Matos, TEC.

  • A banca agora está ocultando palavras no enunciado...

    daqui uns dias vão colocar uma questão invisível para o candidato responder.


ID
2559325
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos institutos da estabilidade e garantias provisórias de emprego, e considerando a legislação vigente e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    Art. 457, § 10, CLT.  Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim. (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017)

     

    Gente, esse §10 foi incluído pela “Lei das gorjetas” (Lei nº 13.419/2017), mas foi transformado no §18 com as modificações da MP nº 808, de 2017.

  • A- INCORRETA

     

    Pegadinha de leve. O Presidente da CIPA, designado pelo empregador, não têm estabilidade e por consequência não tem como perdê-la.

     

    Art. 164 § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  

     

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. 

     

    Súmula 339 TST: II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 

     

    B-INCORRETA

     

    Tanto o titular como o suplente goza da estabilidade.

     

    Art.8 VIII  da CF - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    C-INCORRETA

     

    Súmula 369 TST V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     

    D- CORRETA

     

    Nova hipótese de estabilidade criada no ano de 2017.

     

    **ATENÇÃO: a lei fala em MAIS de 60 empregados**

     

    Art.457 § 10.  Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3o deste artigo, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.

     

    E-INCORRETA

     

    Súmula nº 369 do TST: É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

    art. 543, § 5º, da CLT Para os fins dêste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à emprêsa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse (...)

  •  ESTABILIDADE 

     

     QUANDO ELA COMEÇA ??

     

    A partir do registro da candidatura

    - EMPREGADOS ELEITOS PARA CARGO DA CIPA

    - DIRIGENTE SINDICAL

    - DIRETORES COOPERATIVAS

     

    A partir da eleição

    - EMPREGADOS DO CCP

    - REPRESENTATES DO CNPS

    - REPRESENT. DO CONSELHO FGTS

     

    P.S: Os únicos SUPLENTES que NÃO adquirem a ESTABILIDDE, são os das SOCIEDADES SOOPERATIVAS

     

    PRESIDENTE DA CIPA NÃO TEM ESTABILIDADE, QUEM TEM É O VICE ...

     

    GABARITO D

  • Obrigado, Lu . Eu estava pensando que estava velho demais para TRT já. Hehe

  • Dica boa para o item A :

    CIPA

    PRESIDENTE : indicado pelo empregador e NÃO TEM ESTABILIDADE 

    VICE: eleito pelos empregados e TEM ESTABILIDADE PROVISORIA.

     

    Se for para parar, pare de ser fraco. Não Chore e pare, chore e persista!!! 

    GABARITO ''D''

  • PEGADINHA DO MALANDRO

     

    Pegadinha de leve. O Presidente da CIPA, designado pelo empregador, não têm estabilidade e por consequência não tem como perdê-la.

  • Quanta humildade num comentário só... kkk

  • Bruno, deixa de poluir os comentários aqui no QC. Reportando abuso!

    Ainda digo mais.. isso na minha terra se chama: Donzelice

  • Pessoal eu errei a questão por confundir a alternativa correta com o artigo 510-A acrescentado pela lei 13.467

    Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

  • Incumbe salientar que o dispositivo legal (parágrafo 10 do art. 457 da CLT) referente à resposta da questão está revogado. Logo a questão está desatulizada!!!

  • Apesar do art. 457 §10 da CLT ter sido revogado, a questão continua atualizada em razão da aplicação do art. 457 §18 da CLT, que entrou em vigor com a MP 808, tornando a letra D a resposta correta da questão.

    Fé!!

  • Esse artigo tá mais bagunçado do que tudo na vida ¬¬

     

    Art. 457. § 18.  Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3º, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.

  • Já marquei letra "a" pelo menos umas 10 vezes, tá brabo. 

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CLT: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

     

    § 18.  Para empresas com mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta de que trata o § 3º, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.    (Incluído pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • creio q ficará desatualizada com o fim da MP

  •    Lembrem-se que o Presidente da CIPA SEMPRE SERÁ um representante do empregador, por isso NÃO TERÁ estabilidade provisória. Entretanto, caso a questão disesse que o VICE PRESIDENTE da CIPA tem estabilidade provisória estaria correta a afirmativa.

      OBSERVAÇÃO: muito cuidado com a letra "A", pois geralmente tem uma "pegadinha"...devemos analisar, quase sempre, essa opção COM MUITA ATENÇÃO e CUIDADO!

  • DICA: CIPA - O Presidente o dono da empresa escolheu por isso, não tem estabilidade, ele quer alguém prestando atenção no que é dele!

    o VICE é ELEEEEEEITO! O POVO(os empregados né!) ESCOLHEU, Por isso, a ESTABILIDADE  é dele!

     
  • A questão deveria ser anulada. Na época da prova exigiu a reforma, mas não a MP 808 que foi editada em novembro.

    A reforma trabahista sem querer tirou tal dispositivo

     Para entender melhor:

    https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-reforma-trabalhista-extinguiu-a-lei-das-gorjetas-28102017

  • cESSOU A VIGENCIA DA MP 808, QUESTAO DESATUALIZADA

  • DESATUALIZADA, CADUCOU A MP 808/ 2017

  • Com o TRT/RJ na praça e o 15 sendo adiado, ainda não está desatualizado a questão, né ? Por enquanto só o TRT/2 que não vai exigir a famosa MP808 por ter seu edital publicado após a queda da referida MP.

  • OPÇÃO ''D'' DESATUALIZADA. REVOGADA.

    NOVA REDAÇÃO DO Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                       (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pelo que sei essa questão está atualizada sim. O parágrafo 10 do artigo 457 está em vigor!! A CLT disponível no site do planalto não está atualizada.

     

    Essa foi a resposta que Rafael Tonassi me deu quando questionei sobre os parágrafos do referido artigo.

     

     

    Alguém pode confirmar isso??? 

  • Gabi Silva,

    Esta questão está desatualizada sim, no site do planalto a CLT está atualizada e os únicos parágrafos do art 457 que estão em vigor são o 1º, 2º, 3º e 4º, o restante não estão mais valendo pós-reforma trabalhista. No entanto há que se observar a MP 808, pois o edital do TRT 15 foi aberto antes do fim da vigência da MP 808.

  • PRA QUEM VAI PRESTAR TRT1 E TRT15: ATUALIZADA

    PRA QUEM VAI PRESTAR TRT2 OU TRTs VINDOUROS: DESATUALIZADA

     

    POR QUÊ? § 18 DO ARTIGO 457 perdeu a validade juntamente com a MP 808/17 em 24/04/2018, ou seja, editais abertos ANTES dessa data cobrarão a vigência da citada Medida Provisória.

  •  

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/capa_clt_dinamica.htm

     

  • a única alternativa  que desconsiderei foi a que era a certa

    não lembrava da quantidade das empresas e a comissão para fiscalizar as gorjetas 

    que maldição

    ''60''

    tem umas questões para procurador do estado mais tranquila que umas de analista como que pode

    fcc sendo fcc

  • Alguém poderia me explicar o porquê da desatualização dessa questão se alguns dos parágrafos do art. 457 da CLT foram inseridos pela LEI Nº 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017? Apesar da caducidade da MP808, o parágrafo § 10, texto da alternativa "D", foi inserido por essa lei e não pela MP.

    Se esse §10 foi incluído pela “Lei das gorjetas” (Lei nº 13.419/2017) e posteriormente transformado no §18 da MP nº 808 (Detalhe importante: A redação do texto não foi alterada, mudou apenas a numeração do parágrafo), justificaria a revogação do parágrafo com fundamento na caducidade da MP nº 808?

    Outra coisa, de acordo com a LINDB, a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par dasexistentes, não revoga nem modifica a lei anterior, aplicando por analogia esse artigo ao caso, por que o planalto revogou esse parágrafo? Não deveria ter voltado o texto com a numeração "parágrafo 10" inserida pela Lei das Gorjetas?

     

  • Eu tb não entendi o que aconteceu pois até o § 11 as mudanças estavam de acordo com a Lei das Gorjetas (Incluído pela Lei nº 13.419, de 2017) e as alterações da MP só copiaram as mesmas regras e introduziram os §§12 a 23. Não entendi muito bem...mas tá riscado no site do planalto...

  • Prezados A lei 13.467/2017 revogou os dispositivos inseridos no art. 457 da CLT dispondo sobre as gorjetas. A MP 808 havia reinserido tais dispositivos com sua caducidade não há mais parágrafos regulando a gorjeta. 

     

    Adelante....

  • Questão desatualizada, o gabarito antes era a letra "d", agora não tem nenhuma assertiva correta.

     

    F - a) cessa a estabilidade provisória do Presidente da CIPA com a extinção do estabelecimento da empresa, sendo que nessa hipótese não se considera arbitrária a sua despedida pelo empregador.  [quem tem estabilidade é o vice-presidente da CIPA]

     

    F - b) a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical compreende o período desde o registro da candidatura, até 1 ano após o término do mandato, desde que tenha sido eleito membro titular.  [ainda que suplente]

     

    F - c) o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não afasta o direito à estabilidade, posto que o mesmo integra o contrato de trabalho para todos os efeitos[afasta o direito à estabiidade sim - Súm. 369, V, TST]

     

    F - d) para as empresas com mais de 60 empregados, gozarão de garantia de emprego, empregados eleitos representantes de comissão incumbidas de acompanhar e fiscalizar a regular cobrança e distribuição de gorjetas, vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos. [o art. 457, §10º, CLT foi revogado com o fim da MP 808/17, com isso a alternativa se tornou errada, e asssim, a questão está desatualizada, pois essa alternativa deixou de ser o gabarito da questão]

     

    F - e) a falta de comunicação da entidade sindical ao empregador acerca do registro de candidatura de empregado e, eventualmente, a sua posse, se eleito, sempre será causa que inviabiliza a estabilidade provisória.  [essa comunicação pode se dar de forma intempestiva, inclusive pelo próprio empregado, desde que o contrato de trabalho ainda esteja em vigor - Súm. 369, I, TST]

  • SEM MP 808

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                   (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)  

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                       (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Pessoal, quanto à letra D, para quem está na dúvida sobre a vigência dos §§5º ao 11, do art. 457, da CLT, esclareço que "A Lei nº 13.467/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, ao alterar o art. 457, não manteve os §§5º ao 11 e nem fez constar linha pontilhada indicado sua continuidade" (conforme CLT Comentada do Prof. Homero). Portanto, esses §§ não estão mais vigentes.

  • A – Errada. Normalmente, quando há extinção do estabelecimento, não há estabilidade do cipeiro (Súmula 339, II, TST). Porém, a alternativa menciona o presidente da CIPA, que NÃO tem estabilidade. O Vice-presidente possui estabilidade. Isso ocorre porque o presidente é escolhido pelo empregador e o Vice é escolhido pelos empregados. 

    Art. 164, § 5º, CLT - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    B – Errada. A estabilidade também será conferida aos suplentes.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    C – Errada. O registro da candidatura durante o período de estabilidade no curso do aviso prévio afasta o direito a estabilidade.

    Súmula 369, TST: V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    D – Correta. Ainda que a comunicação do registro da candidatura ou posse seja realizada fora do prazo estabelecido, desde que a ciência ao empregador seja realizada na vigência do contrato de trabalho, será assegurada a estabilidade provisória ao dirigente sindical.

    Súmula 369, TST: I - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 543, § 5º, CLT: Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este, comprovante no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social fará no mesmo prazo a comunicação no caso da designação referida no final do § 4º.

    Gabarito: D


ID
2559328
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do teletrabalho previsto na Lei n° 13.467 de 2017, considere:


I. Entende-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

II. Por determinação do empregador, poderá haver o retorno do empregado em regime de teletrabalho para a modalidade presencial, respeitado o período de transição de, no mínimo, 15 dias, constando de aditivo contratual.

III. A alteração contratual atinente à mudança do regime presencial para o de teletrabalho só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual.

IV. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.

V. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, não sendo exigida a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D

     

    I. (ERRADA) Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    II. (CERTA) Art. 75-C, § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                   

     

    III. (CERTA) Art. 75-C, § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                 

     

    IV. (ERRADA) Art. 75-B, Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                   

     

    V. (ERRADA) Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                   

  • Gabarito letra D

    I. Entende-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação  e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    ERRADA
    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços PREPONDERANTEMENTE FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     


    II. Por determinação do empregador, poderá haver o retorno do empregado em regime de teletrabalho para a modalidade presencial, respeitado o período de transição de, no mínimo, 15 dias, constando de aditivo contratual.

    CORRETA
    Art. 75-C, § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

     

    III. A alteração contratual atinente à mudança do regime presencial para o de teletrabalho só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual.

    CORRETA

    Art. 75-C, § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

     

     

    IV. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho.

    ERRADA

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento NÃO DESCARACTERIZA o regime de teletrabalho.

     

     

    V. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho,  não sendo exigida a especificação das atividades  que serão realizadas pelo empregado.

    ERRADA

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que ESPECIFICARÁ AS ATIVIDADES QUESERÃO REALIZADAS PELO EMPREGADO.

  • Enquanto não começarem a sumular esse novo assunto, vai ser, no máximo, isso aí que vão cobrar. Depois, começa a complicar. Aproveitar enquato está intacto. 

     

    Aproveitando: Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.  

     

    Várias dicas e esquemas para concursos lá no Instagram: @rafaeldodireito. :D

  • TELE-------------------------->>>PRESENCIAL = Por determinação do empregador :-O 

    PRESENCIAL------------------------->>>TELE = Acordo mútuo :- )  :- ) 

  • ‘Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

     

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

     

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    Como se pode observar, enquanto a alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ser feito por determinação do empregador, a alteração do regime presencial para o teletrabalho só pode ocorrer mediante consentimento do empregado.

     

    Como a grande maioria dos postos de trabalho são do regime presencial, por certo o legislador, ao normatizar este novo regime de prestação de serviço, pensou na possibilidade de se fazer a mudança do presencial para o teletrabalho, assegurando ao empregador a garantia de se exigir do empregado, independentemente de seu consentimento, o retorno da prestação de serviços no ambiente da empresa, caso se constate que o empregado não teve o mesmo rendimento na prestação de serviços, enquanto este era prestado fora do ambiente da empresa. Portanto, o trabalhador em regime de teletrabalho pode passar a trabalhar no regime dos demais trabalhadores da empresa, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.

     

    Atenção: No parágrafo primeiro do art. 75-C previu-se que para o início do teletrabalho é necessário mútuo acordo. Porém, o parágrafo segundo afirma que o empregador pode determinar, sem anuência do obreiro, o retorno do empregado ao ambiente empresarial. A disposição conflita com o art. 468 da CLT, que exige bilateralidade nas alterações contratuais, em razão do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, bem como por força do art. 7° da CF/88 que diz que os direitos devem visar a melhoria da condição social do trabalhador.

     

    Nesse contexto, entende-se que o parágrafo segundo deve ser lido à luz do princípio da inalterabilidade e da CF/88. Assim, apenas se o teletrabalhador entrar em acordo com o empregador é que poderá retornar ao ambiente intramuro empresarial, garantindo-se o prazo de transição mínimo de quinze dias. 

  • Art. 75-B.  Considera-se Teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.  

     

    Restrição do conceito de teletrabalhador: Para a CLT, o operário que labora externamente, ou seja, o vendedor externo, o motorista, o trocador, os ajudantes de viagem, dentre outros, que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, não são teletrabalhadores. Isso porque são considerados externos e podem vir a ser enquadrados na disposição do art. 62, inciso I da CLT, ainda que utilizem equipamentos informáticos, como palms, smartphones e rastreadores via GPS para se comunicar com o empregador.

     

    Por outro lado, estará no regime jurídico do teletrabalho quem exercer, na maior parte do tempo, suas atividades extramuros empresariais, mas, via de regra, em um local específico, sem a necessidade de se locomover para exercer suas atividades. Por exemplo, residência própria, biblioteca, cafeteria, mas desde que utilizando das tecnologias da informação e telecomunicação, especialmente por meio da internet, como email, Whatsapp, Facebook, para recebimento e envio das atribuições ao empregado.

     

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

     

    O fato de eventualmente o empregado ir à empresa não afasta sua condição de teletrabalhador, pois o contato esporádico é salutar até para se evitar o isolamento total e estimular o convívio social entre colegas ou treinamento e, porventura, entrega de documentos pessoais ou profissionais. O que não pode acontecer é a exigência contínua de comparecimento ao ambiente de trabalho que se equipare a um controle diário e fixo de forma camuflada. Havendo um simples agendamento para melhor organizar as atividades, não há descaracterização do regime de teletrabalho.

  • Teletrabalho: (art. 75-A a E, CLT)

     

    1) Preponderantemente fora das dependências do empregador.

     

    2) Pode comparecer às dependências p/ ativ. específicas.

     

    3) Registro EXPRESSO no contrato de trabalho  --> Tem que especificar as atividades que serão realizadas pelo empregado.

     

    4) Mudança de regime: 

           Presencial -> Teletrabalho = bilateral (desde que registrado em aditivo contratual)

           Teletrabalho -> Presencial = unilateral (empregador decide) e transição de 15 dias

     

    5) Excluído do controle de jornada (não tem direito a horas extras)

     

    6) Equipamentos fornecidos pelo empregador NÃO integram a remuneração do trabalhador (não tem natureza salarial)

     

    7) Negociado prevalece sobre o legislado (art. 611-A, VIII)

     

    8) Doenças e acidentes de trabalho instruções do empregador =  assina termo de responsabilidade

  • PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE
    PREPONDERANTEMENTE

  • Agora eu não esqueço mais, não é exclusivamente e sim: preponderantemente fora das dependências do empregador, falta de atenção!!!

  • Uma dúvida: Não seriam duas hipóteses de alteração de teletrabalho para o regime presencial?

    §1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho DESDE QUE HAJA MÚTUO ACORDO entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

    §2º Poderá ser realizada a alteação o regime de teletrabalho para o presencial POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR, garantido o prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    A questão diz que "só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual.". Isso não estaria errado?

    Alguém sabe explicar?

    Obrigada! 

  • Hua saa

     

    Presencial ----> teletrabalho   = Acordo mútuo

    Teletrabalho -----> presencial  = determinação do empregador , com prazo de transição de 15 dias.  

  • TELETRABALHO

     

    - preponderantemnente fora das dependencias do "E"

     

    - PODE comparecer p/ ativ. específicas

     

    - EXPRESSO no C.T.

     

    - Mudança de regime: Presencial - Teletrabalho : a) Prazo -  IMEDIATO

                                                                          b) Acordo BILATERAL

                                                                          c) Registrado em contrato

     

                                        Teletrabalho - Presencial: a) Prazo - Mín. 15 dias p/ transição

                                                                           b) Ato Unilateral do "E"

     

                                          OBS: Em ambos os casos = Aditivo em Contrato de Trabalho

     

    -Excluído do controle de Jornada

     

    - Equip. fornecido pelo "E" não integram remuneração

     

    - Negociado prevalece

     

    - Doença e Acidente de trabalho = instruções o empregador = termo de resp.

     

    - Equip. e infraestrutura + reembolso de despesas do "e" = C.T. escrito.

     

     

     

  • Toca aqui quem errou por falta de atenção...       o/

  • Gabarito: Letra D

     

    Segue me resumo acerca do tema: Teletrabalho

     

    Fundamentação Legal:

          * 75-A a 75-E da CLT

     

    Caracterização:

          * Preponderantemente fora

          * Utilização de tecnologias: informação e comunicação

     

    Contrato:

          * Constar expressamente a alteração do regime, descrita as atividades por:

                  - mútuo acordo

                  - aditivo contratual

                  - prazo de 15 dias

     

    Responsabilidade:

          * Prevista em contrato (equipamento e infraestrutura)

     

    Documento:

          * Empregador fornece orientações ostensivas

          * Termo de responsabilidade, assinado pelo empregado

          * Exclui responsabilidade do empregador

     

    Não tem direito:

          * Hora-extra

          * Intervalos

          * Adiconional noturno

          * Hora noturna

     

    Transição de regime:

    ----------------------------------------------------

    Trabalho presencial -> Teletrabalho

    Deve haver consentimento mútuo

    ----------------------------------------------------

    Teletrabalho -> Trabalho presencial

    Basta vontade do empregador

    Prazo de 15 dias para transição

    ----------------------------------------------------

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Agora eu não esqueço mais, não é exclusivamente e sim: preponderantemente fora das dependências do empregador. Até pq o empregado pode eventualmente comparecer às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento .

  • I- errado, pois o trabalho tem que PREDOMINANTEMENTE fora das dependencias do trabalhador;

     

    IV- errada,  a presença do trabalhador às dependencias do empregado não descaracteriza a situação de trabalho interminente;

     

    V- ERRADA, DEVEM SER ESPECIFICADAS AS MATÉRIAS.

     

  • CLT. Tele-trabalho:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.  

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.   

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.     

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.   

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.   

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    Art. 75-C, § 2°  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                   

     

    Art. 75-C, § 1° Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                 

     

    Art. 75-B Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento Não descaracteriza o regime de teletrabalho.                   

     

    Art. 75-C A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                   

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Entende-se teletrabalho a prestação de serviços exclusivamente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

    O item I está errado porque teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Art. 75-B da CLT Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.     Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                           

    II. Por determinação do empregador, poderá haver o retorno do empregado em regime de teletrabalho para a modalidade presencial, respeitado o período de transição de, no mínimo, 15 dias, constando de aditivo contratual.

    O item II está certo. Observem o artigo abaixo:

    Art. 75-C. da CLT A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
                      
    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.    
                     
    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                     

    III. A alteração contratual atinente à mudança do regime presencial para o de teletrabalho só pode ser efetivada se houver acordo mútuo entre empregado e empregador, devendo ser formalizada mediante aditivo contratual. 

    O item III está certo. Observem o artigo abaixo:

    Art. 75-C da CLT A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.            

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                    

    IV. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    O item IV está errado porque  o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.          

     Art. 75-B da CLT Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.     Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.       

    V. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, não sendo exigida a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    O item V está errado porque a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    Art. 75-C da CLT A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.    

    O gabarito da questão é a letra "D".
  • I – Errada. Não se exige que a prestação de serviços seja realizada exclusivamente fora das dependências do empregador, mas exige apenas que a prestação fora das dependências seja preponderante.

    Art. 75-B, CLT - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    II – Correta. A lei confere ao empregador a possibilidade de determinar o retorno do empregado do regime de teletrabalho para a modalidade presencial, desde que conceda ao empregado 15 dias para efetivação da mudança. Tal alteração deverá ser registrada por meio de aditivo contratual. 

    Art. 75-C, CLT - A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    Art. 75-C, § 2º, CLT - Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    III – Correta. O aditivo contratual é exigido pela lei para que haja conversão da modalidade de prestação de serviço.

    IV – Errada. A necessidade de comparecimento às dependências do empregador não é capaz de alterar o regime de teletrabalho. 

    Art. 75-B, CLT - Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único - O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.   

    V – Errada. A CLT impõe a necessidade de que haja expressa previsão contratual especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado quando a modalidade de prestação de serviços for teletrabalho.

    Gabarito: D

  • Letra D

    Analisando os itens:

    I. Incorreto. Art. 75-B. CLT. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    II. Correto .Art. 75-C, § 2º. CLT. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    III. Correto. Art. 75-C, § 1º. CLT. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    IV. Incorreto. Art. 75-B. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    V. Incorreto. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

    II - CERTO: Art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

    III - CERTO: Art. 75-C, § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    IV - ERRADO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    V - ERRADO: Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.   


ID
2559331
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Vênus é empregada da empresa Raio de Luar Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. que fornece condução para os 30 empregados irem e voltarem da fábrica, descontando do salário dos empregados a quantia de R$ 20,00 mensais, para custos operacionais. A rede de transporte público regular é insuficiente para atender à localidade onde está situada a empresa. Considerando a Lei n° 13.467 de 2017, Vênus

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

     

    Art. 58, § 2º, CLT.  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

  •  

    Gabarito letra B

    Alteração importante na legislação trabalhista:

    O tempo de deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa não deverá ser computado na jornada de trabalho (art. 58, § 2º e revogação do § 3º, da CLT).

    Importa saber ainda que a Súmula 90 do TST foi superada.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    CLT (COM REFORMA)

     

     

    Art. 58, § 2º, CLT.  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, NÃO SERÁ COMPUTADO na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. 

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • TCHAU..  NÃO EXISTE MAIS HORA IN ITINERE (OU PELO MENOS A SUA COMPUTAÇÃO NA JORNADA)

     

    SÓ LAMENTO TRABALHADOR, PARABÉNS AOS ENVOLVIDOS..

     

    GABARITO LETRA B (CORRIGI, POIS HAVIA TROCADO)

  • Art. 58, § 2°, CLT - O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a EFETIVA OCUPAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO ( ou seja, uma empresa exploradora de minério no subsolo pode, a partir dessa reforma de 2017, colocar o marcador de ponto lá no subsolo, assim o trabalhador só vai começar a Contar sua hora de trabalho quando começar a escavar a mina e não mais á partir do início do momento em que desce pelo elevador, que pode levar vários minutos)....Em vários pontos essa reforma prejudicou o trabalhador.
  • Aos não assinantes: gabarito letra B. Houve equívoco do colega Oliver Queen. 

  • Importante ressaltar a polêmica doutrinária que envolve a letra C. Há quem diga que, se for descontado valor do empregado, deixa de ter natureza salarial; há quem se posicione contrariamente.
  • Grande Oliver Queeen. Melhores comentários, man.

    Realmente, é muito triste pro trabalhado isso, sobretudo os rurais.

     

  • Mas a reforma trabalhista foi além da simples extinção da hora in itinere. Notem que o novo §2º do art. 58 menciona o deslocamento até o local da “efetiva ocupação do posto de trabalho”. A partir daí, depreende-se que o tempo de deslocamento da portaria da empresa até o posto de trabalho não será computado como jornada de trabalho. Ou seja, a jornada de trabalho tem início no momento em que o empregado chega no seu efetivo posto de trabalho. Assim, pela redação do dispositivo acima, o cartão de ponto começa a ser registrado no local do posto de  trabalho. Até então, o entendimento do TST, cristalizado na SUM-4293, era no sentido de que tal deslocamento seria computado na duração do trabalho caso ultrapasse 10 minutos diários.

    ESTRATÉGIA - ANTONIO DAUD - POS REFORMA AULA 6

  • Se nao há mais a hora intinere, então nao é mais considerado acidente de trabalho o sinistro ocorrido no transporte trabalho-casa-trabalho? 

  • Adeus horas in itinere.

  • Pior que o celetista perder as horas in itinere foi quem trabalha 12x36 nao ganhar mais o feriado trabalhado em dobro

  • Mas o povo "pensante" apoiou a reforma trabalhista. Quack.

  • COM A REFORMA TRABALHISTA NAO EXISTE MAIS HORARIO INTINIERE.

  • Alternativo correta letra B.

     

    CLT 

     

    O tempo de deslocamento do trabalhador de casa para o trabalho e do trabalho para casa não é mais considerado tempo à disposição do empregador (Art. 58, par. 2). Além disso, o transporte fornecido pelo empregador não é considerado salário. 

     

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;               

  • É lamentável a precarização dos direitos trabalhistas depois da reforma :(

  • Que lástima!!!

  • Se não existe mais horário itiniere então se o mala do chefe me liga 5 minutos depois de eu sair da empresa não sou obrigada a atender correto?

  • "Em nenhum lugar do mundo tem essas excrescências jurídicas de horas in itinere, repouso de 15 minutos pra mulher antes de iniciar jornada extraordinária etc."

     

    Talvez porque na maioria dos países desenvolvidos o transporte coletivo funcione adequadamente (sem necessidade de passar 2 hs p/ ir e 2 hs p/ voltar) e o grau de exploração do trabalho, especialmente para as mulheres, não seja tão exaustivo como verificado no brazilzilzil.

     

    Alienação total.

  • Parabéns pelo comentário, Wendel Machado.

  • Parabéns pela réplica Wendel Machado!

    Bota alienação nisso!!!

     

    GABARITO B

  • Art. 4º - Considera-se como de SERVIÇO EFETIVO o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

     

    Assim, corresponde à jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador se coloca à disposição do empregador no centro do trabalho, horas in itinere, haja ou não efetiva prestação de trabalho.

     

    Reforma Trabalhista (CLT. Art. 58. § 2º). O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.                   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Súmula 429 do TST. Tempo À Disposição Do Empregador. Art. 4º da CLT. Período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho.  Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos. Dessa feita, o deslocamento do trabalhador no interior das fábricas será computado na jornada de trabalho, caso ultrapasse o limite diário de 10 minutos, por se tratar de lapso temporal em que se encontra a disposição do empregador.

     

    Art. 4º. § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 (cinco) minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria:

     

    --- > Buscar Proteção Pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas,

     

    --- > bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para Exercer Atividades Particulares, entre outras:  I - práticas religiosas; II - descanso; III - lazer; IV - estudo; V - alimentação; VI - atividades de relacionamento social;  VII - higiene pessoal;  VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • "Brasileiro tem dessas...ao invés de brigar por melhores salários, briga para receber pela hora não trabalhada."

    Mesma pessoa que reclama quando certa classe de trabalhadores vai às ruas protestar, pois acredita que atrapalham seu direito de ir e vir. E acha bonito a PM descer bomba de gás. Puff

     

    E quanto à letra B, o correto é "na medida em que", FCC. Examinador escreveu certinho nas outras, e dormiu nessa uahuahua

  • Gabarito (B), segundo a redação atualizada da CLT, art. 58, § 2º.
    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

  • Cara eu nem tinha ideia da resposta certa dessa questão, ainda não tive essa matéria, mas meu raciocinio foi no sentido do que poderia fuder mais o empregador, o pior é que tô acertando boa parte com essa lógica : (

  • Não, Camper!

  • A Reforma Trabalhista acabou com qualquer possibilidade de 'hora in itinere'.

  • Antigamente era considerado trabalhando na ida e volta.... se por acaso viesse a falecer nesse meio tempo em virtude de acidente seria considerado como se no trabalho estivesse.

  • eu fico muito revoltada de estudar a reforma trabalhista. antes eu gostava de direito do trabalho, agora odeio. meu código é todo pixado. 

    eu sei que esse comentário não acrescenta em nada, mas enfim. foram anos de luta pelas conquistas dos trabalhadores, e tudo foi por água abaixo. 

    a estabilidade acabará, mais dia, menos dia, é a tendencia... 

     

  • "NO DIA QUE TROUXEREM O BÔNUS DOS PAÍSES DESENVOLVIDOS A GENTE ACEITA O ÔNUS TAMBÉM..."

     

    Faço minhas suas palavras.

     

  • CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

     

    "Ainda pertencemos aos tempos da Senzala x Casa Grande."

     

    A ignorância política nos condena à perpétua submissão aos "grandes políticos intocáveis". Sempre foi assim e infelizmente não será essa geração da dançinha do Neymar que irá mudar esse cenário.

     

    Bora estudar!!

  • Pessoal, posso afirmar que além da Sum. 90, a Sum. 320 e a OJ SDII 36 também estão superadas?

  • Reforma Trabalhista - EXTINÇÃO das horas in itinire:

    CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ademais, o transporte oferecido pelo empregador p/ deslocamento para o trabalho e retorno NÃO é considerado SALÁRIO.

    Art. 458, § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;          

  • GALERA FALOU EM DESLOCAMENTO PARECIDO COM HORAS INTINIERI É IR PRO ABRAÇO PQ FOI ABOLIDA COM A REFORMA TRABALHISTA.

  • A grande maioria dos empregadores são pequenos comerciantes, e não grande corporações. Empregador não é papai noel. Deveria ter revogado mais.

  • João Paulo Salgado, Micro Empresario, estudando revoltado.
  • segundo a redação atualizada da CLT, art. 58, § 2º. CLT, art. 58, § 2o O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Gab:B

  • CLT. Duração do trabalho:

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que o fornecimento de transporte pela empregadora é sempre causa ensejadora do direito em questão, ainda que haja cobrança parcial por parte do empregador. 

    A letra "A" está errada porque Vênus não fará jus às horas in itinere uma vez que o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT estabelece que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.        

    B) não faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida que, no percurso de ida e volta, não se considera à disposição do empregador, ainda que este forneça a condução. 

    A letra "B" está correta e é o gabarito da questão. Observem abaixo o dispositivo consolidado abordado na questão:
    Art. 58 da CLT § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.        

    C) não faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que há desconto por parte do empregador da quantia de R$ 20,00 mensais, o que indica não ser o fornecimento gratuito, que é requisito essencial para a hipótese.

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.        

    D) faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que a insuficiência de transporte público regular equipara-se, para os efeitos pretendidos pela legislação, ao local de difícil acesso, ensejando a pertinência do direito em questão. 

    A letra "D" está errada porque Vênus não fará jus às horas in itinere uma vez que a insuficiência de transporte público regular não enseja o recebimento das horas in itinere.

    E) faz jus às horas in itinere nos percursos de ida e volta, na medida em que a insuficiência de transporte público regular equipara-se, para os efeitos pretendidos pela legislação, à ausência de transporte público regular, ensejando a pertinência do direito em questão. 

    A letra "E" está errada porque Vênus não fará jus às horas in itinere. Observe o que diz o dispositivo consolidado abaixo:

    Art. 58 da CLT § 2º  O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.        

    O gabarito da questão e a letra "B".
  • Com a pandemia....o explorado faz hora extra em casa. No horário de descolamento ele ganha mais serviço sem receber por isso. E-mails e grupos de zapzap que o digam

    FIM

  • GABARITO: B

    Art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.    


ID
2559334
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da interrupção e suspensão do contrato de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    a) INCORRETA

    Trata-se de falta justificada, sendo assim trata-se de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço militar). 

     

    b) INCORRETA. A questão não falou se o primo vivia sob dependência econômica declarada na CTPS do empregado, então trata-se de falta injustificada, caracterizando-se suspensão do Contrato de Trabalho. 

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

     

    c) CORRETA

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 
    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído pela LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016) 
    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016)

     

    d) INCORRETA.

    NÃO HÁ A EXIGÊNCIA DE O SALÁRIO SER INFERIOR A 50%.

    Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.

    § 3º - O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser definido em convenção ou acordo coletivo.

     

    e) INCORRETA

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • DECORAR

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído pela LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016) 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016)

     

     

    DICA: SERVIÇO MILITAR

    1) Serviço militar obrigatório: SUSPENSÃO;

    30 dias, da baixa, para notificar o empregador da intenção de voltar a exercer o cargo.

    2) Exigências do serviço militar: INTERRUPÇÃO;

    Exemplo: apresentação anual de reservista.

    3) Convocação para a manutenção da ordem interna ou guerra: INTERRUPÇÃO.

    Cabe ao empregador pagar 2/3 da remuneração, conforme prevê o art. 61, caput, da Lei 4.375/64.

  • Gabarito letra C

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica

  • Nunca erro essa questão por ser um absurdo essa regra. Desde quando uma criança de 6 anos fica doente só uma vez por ano? 

  • Júlia o seu comentário está perfeito, mas acredito que na letra A, o instituto correto seja mesmo o da suspensão, pois corresponde ao ano que o jovem é obrigado a cumprir o serviço militar, e é remunerado pelas forças armadas. Acredito que o erro está no fato dele indicar a volta imediata ao trabalho qdo a CLT dá mais 30 dias de suspensão para ele comunicar ao empregador: CLT, Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do PRAZO MÁXIMO 30 (trinta) DIAS, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

  • Macete:

     

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

     

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

     

    (Para PROFESSOR → Art. 320 § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho). Macete :  PROFESSOR---> 9 LETRAS ---> 9 DIAS)

     

     

     

    GABARITO C

  • Concordo com o Marcio quanto à justificativa do erro da letra A. 

    O afastamento do empregado para prestar serviço militar é caso de suspensão do contrato de trabalho, conforme art.472 da CLT, que não fala em salário. E aí tem que notificar o empregador no prazo máximo de 30 dias da baixa do encargo, para ter direito a voltar ao trabalho, art.472, §1º. E de acordo com PN 80 da SDC do TST.

    Já é caso de interrupção do contrato de trabalho o previsto no inciso VI, do art.473 da CLT, que é a exigência do reservista do serviço militar de se apresentar anualmente.

  •  

    a) é causa de suspensão do contrato de trabalho o afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar sendo que, implementada a baixa do respectivo encargo, o empregado deverá reassumir imediatamente o seu emprego, sob pena de se caracterizar abandono. 

    Entendo que o erro do item "a" está no fato de que o retorno do empregado não é necessariamente imediato. O mesmo tem até 30 dias para retornar às suas atividades depois da baixa ou do encargo ao qual estava submetido.

  • a) ERRADO. O período de afastamento destinado à prestação do serviço militar obrigatório é contado como de efetivo serviço, com recolhimento do FGTS, mas sem remuneração por parte do empregador. Logo, é uma das exceções à definição de suspensão ou interrupção, uma vez que na suspenção, não é devido remuneração, não conta tempo de serviço, tampouco deposita FGTS, e na interrupção, são devidos: a remuneração, o tempo de serviço e FGTS. 

    Pessoal muita atenção! No art 472, os §3º, §4º, §5º não são albergados pelo ordenamento jurídico atual, porque a lei 8.630/90 revogou expressamente o decreto-lei nº 3/66 que havia acrescido tais parágrafos.

    Já o art. 473, inciso VI, abarca apenas ao obreiro reservista. 

    Portanto, não se pode definir de forma prévia se é hipótese de suspensão ou interrupção. 

    O erro da assertiva foi afirmar que a volta ao serviço deve ser imediata, uma vez que é garantido o emprego do alistando, desde a data da incorporação no serviço militar até 30 dias após a baixa. 

     

    b) ERRADO. Ascendente: 1º - pai; 2º - avô; 3º - bisavô. Descendente: 1º - filho; 2º - neto; 3º - bisneto. O primo é colateral de 4º grau. Não há parentesco colateral em primeiro grau. O outro erro da assertiva é a residência comum, na verdade a CLT fala em pessoa que, declarada na CTPS, viva sob suas expensas. 

     

    c) GABARITO.

     

    d) ERRADO. O valor será definido em convenção ou acordo coletivo.

     

    e) ERRADO. Pode sim, e será abonado. É um caso de interrupção. 

     

  • "Gabarito Vitória" os 30 dias não são para o empregado retornar ao emprego, mas sim para notificar o empregador da INTENÇÃO do retorno. Se não me engano, essa diferença já foi cobrada em outra questão.

     

  • Gabarito: C.

    a) afastamento para cumprimento das exigências militares é caso de interrupção do contrato de trabalho e não de suspensão;
    o serviço militar obrigatório que é caso de suspensão, e mesmo assim haverá o recolhimento do FGTS.


    b) no caso de falecimento o período realmente será de dois dias de afastamento porém será apenas quando se tratar do CADI (cônjuge, ascendente, descentende ou irmão) ou se for dependente da CTPS. 
    O primo não entra no CADI e o que gera o "vínculo" não é residir com o primo e sim que ele seja seu depentende com anotação na CTPS.


    d) não existe essa regra do salário ser inferior a 50%.


    e) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, o empregado PODERÁ deixar de comparecer na empresa.
    é caso de interrupção do contrato de trabalho! muita atenção pois o caso trata de ensino SUPERIOR!

  • pra ter direito às férias, prazo é de 90 dias

    132 – O DIREITO ANTERIOR AO SERVIÇO MILITAR - DIREITO ÀS FÉRIAS - SERVIÇO MILITAR – 90 DIAS CONTADOS DA RESPECTIVA BAIXA

  • diferença

     

    Voltar a trabalhar – serviço militar ou qualquer outro encargo publico – 30 dias contados da baixa, por telegrama ou carta registrada.

    132 – O DIREITO ANTERIOR AO SERVIÇO MILITAR - DIREITO ÀS FÉRIAS - SERVIÇO MILITAR – 90 DIAS CONTADOS DA RESPECTIVA BAIXA

  • serviço militar

     

    apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista -> interrupção.

     

    Nesse caso é interrupção, na medida em que é só um dia. Quem já pegou a carteirinha de reservista sabe bem disso, pois vai no dia bem cedinho e “jura” a bandeira

     

    Base legal:

    473 Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:  

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

     

    Agora, o afastamento é mais que um ano às vezes. Por isso, a suspensão.

    Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

    § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

  • Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

     

    NESSE CASO, TÁ ACOMPANHANDO A MUÍE NÉ PAI... 2 DIAS TA DE BOA

     

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

     

    PRESTAR ATENÇAO NESSES PRAZOS SACANAS.

     

    2 DIAS PRA ACOMPANHAR A MULHER

    1 DIA PRO FILHO EM 6 MESES. 

  • FALAAAAAAAAAAAAAAAAA GALERA BLZ TD BEM COM VCS?

     

    a)

    é causa de suspensão do contrato de trabalho o afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar sendo que, implementada a baixa do respectivo encargo, o empregado deverá reassumir imediatamente o seu emprego, sob pena de se caracterizar abandono. => IMEDIATAMENTE NAO POW. TEM 30 DIAS PRA VOLTAR. PRESTAR ATENÇAO AO PRAZO DAS FÉRIAS, QUE EH 90.

    b)

    o empregado tem direito de faltar, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos em virtude de falecimento de primo de primeiro grau, desde que referido parente residisse com o mesmo, independente de ciência do empregador desta condição.  => TEM QUE SER DECLARADA NA CTPS.

    c)

    considera-se justificada a ausência do empregado por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e de até dois dias para acompanhar cônjuge ou companheira gestante em exames e consultas médicas => CERTIM... PRESTAR ATENÇAO, POIS, SE FOR A MULHER DO CARA, SERÃO DOIS DIAS DURANTE A GESTAÇÃO.

    d)

    na suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, poderá este conceder ao trabalhador ajuda de custo mensal sem prejuízo da suspensão contratual, desde que inferior a 50% do salário. => nao tem essa obrigatoriedadade

    e)

    nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, não poderá o empregado deixar de comparecer na empresa.   => poderá sim.

  • Complementando o macete do Oliver Queen: 

    MORTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    CASADO=3 SÍLABAS = 3 DIAS

    VOTO= 2 SÍLABAS = 2 DIAS

    GRAVIDA = DOIS CORPOS = 2 DIAS

  • Suspensão = Sem Salário, Sem FGTS, Sem contar tempo de serviço

    InterrupCom = Com Salário, Com FGTS, Com contar tempo de serviço

  • a) é causa de suspensão do contrato de trabalho o afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar sendo que, implementada a baixa do respectivo encargo, o empregado deverá reassumir imediatamente o seu emprego, sob pena de se caracterizar abandono.

    O AMIGO TERÁ ATÉ 30 DIAS APÓS A BAIXA PARA SE REAPRESENTAR, DEVENDO AVISAR AO EMPREGADOR POR TELEGRAMA (Whatsapp ta aí, viu? Só pra constar, pro caso da banca soltar uma dessas na sua prova) OU CARTA REGISTRADA - Artigo 472, parágrafo 1º, CLT.

     

    b) o empregado tem direito de faltar, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos em virtude de falecimento de primo de primeiro grau, desde que referido parente residisse com o mesmo, independente de ciência do empregador desta condição

    FRISA-SE QUE O PRIMO PODE CONSTAR DESTE SELETO ROL. CONTUDO DEVE ESTAR DECLARADO NA CTPS DO AMIGO TRABALHADOR QUE ELE, O PRIMÃO, VIVE ÀS CUSTAS DO AMIGO EMPREGADO. NÃO BASTA QUE O PRIMO SOMENTE MORE COM O AMIGO TRABALHADOR, PORTANTO (QUE PRIMÃO LEGAL ESSE, EN?). Artigo 473, inciso I, CLT.

     

    c) considera-se justificada a ausência do empregado por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e de até dois dias para acompanhar cônjuge ou companheira gestante em exames e consultas médicas.

    CHEGO A ME EMOCIONAR!!! CORRETA!!! Artigo 473, incisos XI e X, respectivamente, da CLT.

     

    d) na suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, poderá este conceder ao trabalhador ajuda de custo mensal sem prejuízo da suspensão contratual, desde que inferior a 50% do salário

    RAPAZ. E NÃO É QUE REALMENTE EXISTE ESSA AJUDA DE CUSTO? QUE COISA!!! SÓ QUE ELA DEVERÁ SER ESTIPULADA EM ACT/CCT. ESSE PERCENTUAL AÍ NÃO EXISTE NÃO. Artigo 476-A, parágrafo 3º, CLT.

     

    e) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, não poderá o empregado deixar de comparecer na empresa.

     

    OLHA, OLHA, OLHA. LÓGICO QUE PODERÁ FALTAR AO SERVIÇO. ONDE JÁ SE VIU??? E PODERÁ FAZÊ-LO NOS DIAS EM QUE ESTIVER PRESTANDO O EXAME. E OUTRA COISA: SEM ESSA DE DESCONTAR DAS FÉRIAS DO AMIGO, OK? ESSA É JUSTIFICADA!!! Artigo 473, inciso VII, CLT.

  • Aproveitando também as dicas trazidas pelo colega Oliver Queen, imaginei mais um mnemônico rsrs:

     

    - Professor: 9 letras – 9 dias de licença gala/nojo

    - Servidor (8.112): 8 letras – 8 dias de licença gala/nojo

  • O amigo vai prestar vestibular fazendo a prova no balcao do trampo. Da essa ideia pra eles...daaaaa.

  • INTERRUPÇÃO:  - COM REMUNERAÇÃO – CONTA COMO SERVIÇO

    - FÉRIAS

    - DSR (NÃO SERÁ DEVIDO SE O EMPREGADO NÃO TIVER TRABALHADO DURANTE TODA SEMANA ANTERIOR, CUMPRIDO TODO SEU HORÁRIO)

    - FERIADO,

    - INTERVALO OBRIGATÓRIO

    OSCILAÇÃO DE TEMPERATURA (20 MIN A CADA 1H 40MIN)

    FALTA JUSTIFICADA (ABONADA)

    AFSATMENTO PREVIDENCIÁRIO POR DOENÇA/ACIDENTE ATÉ 15 DIAS

    - CONVOCAÇÃO PARA JUSTIÇA, MESÁRIO, JURADO

    LOCKOUT

    REPRESENTAÇÃO DO CONSELHO CURADOR FGTS/CNPS  ou CCP

    - LICENÇA-MATERNIDADE – PAGO PELA PREVIDÊNCIA – 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

    (CONSIDERADA TAMBÉM A PRORROGAÇÃO DA EMPRESA CIDADÃ)

    - MICROCEFALIA – 180 DIAS

    - REDUÇÃO DE 2H POR DIA OU 7 DIAS CORRIDOS NO AVISO-PRÉVIO DADO PELO EMPREGADOR

    - ABORTO  NÃO PROVOCADO – 2 SEMANAS

    - 2 DIAS POR FALECIMENTO DE CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO OU DEPENDENTE DECLARADO NA CTPS (9 DIAS PARA PROFESSOR)

    - 3 DIAS POR CASAMENTO (9 PARA O PROFESSOR)

    - 1 DIA POR ANO PARA DOAÇÃO SANGUE

    - 2 DIAS PARA ALISTAMENTO ELEITORAL

    - EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR

    - PROVA PARA VESTIBULAR

    - RESPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU REUNIÃO DE ORGANISMO INTERNACIONAL

    - 2 DIAS PARA ACOMPANHAR CONSULTAS DA ESPOSA DURANTE GRAVIDEZ

    - 1 DIA POR ANO PARA ACOMPANHAR FILHO NO MÉDICO ATÉ OS 6 ANOS

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

     

    SUSPENSÃO DO CONTRATO  - NÃO HÁ TRABALHO NEM REMUNERAÇÃO NEM CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

    (CONTINUA OBRIGADO AO FGTS NO CASO DE LICENÇA POR ACIDENTE OU PARA SERVIÇO MILITAR)

     

    - FALTA NÃO JUSTIFICADA, INTERVALO NÃO REMUNERADO

    - GREVE, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    - AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO SUPERIOR A 15 DIAS

    - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SEM LIMITE DE PRAZO

    - SUSPENSÃO DISCIPLINAR POR ATÉ 30 DIAS

    - PRISÃO PROVISÓRIA

    - AFASTAMENTO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – SALVO DE ABSOLVIDO

    - AFSTAMENTO PARA CURSO OU PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO – PREVISTO EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA E CONSENSUAL – DE 2 A 5 MESES

    - ELEITO PARA DIREÇÃO DE EMPRESA – SALVO SE PERMANCER SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO

    - ELEITO PARA REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL / SINDICAL (LICENÇA NÃO REMUNERADA)

    - SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO – 12 MSES

    - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ATÉ 6 MSES                   

    - INTERVALO INTRAJORNADA PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO – OBRIGATÓRIO

  • Falecimento do CADI Dependente!

     

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

     

    Dependente

     

     

  • a) é causa de suspensão do contrato de trabalho o afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar sendo que, implementada a baixa do respectivo encargo, o empregado deverá reassumir imediatamente o seu emprego, sob pena de se caracterizar abandono. ❌

     

    COMENTÁRIO:

    - Cumprimento das exigências do serviço militar: interrupção

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

     

    - Prestação de serviço militar obrigatório: há controvérsias, mas tende a ser considerado como suspensão por não haver pagamento de salário durante sua duração.

    ~~~~~~

     

    b) o empregado tem direito de faltar, sem prejuízo do salário, por até dois dias consecutivos em virtude de falecimento de primo de primeiro grau, desde que referido parente residisse com o mesmo, independente de ciência do empregador desta condição. ❌

     

    COMENTÁRIO:

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    ~~~~~~
     

    c) considera-se justificada a ausência do empregado por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica e de até dois dias para acompanhar cônjuge ou companheira gestante em exames e consultas médicas. ✔️ 

     

    COMENTÁRIO:

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
    ~~

     

    d) na suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, poderá este conceder ao trabalhador ajuda de custo mensal sem prejuízo da suspensão contratual, desde que inferior a 50% do salário. ❌

     

    COMENTÁRIO: não há previsão dessa ajuda de custo

    CLT, art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.
    ~~~~~

     

    e) nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, não poderá o empregado deixar de comparecer na empresa.  ❌

     

    COMENTÁRIO:

    CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
     

  • Não existe primo de primeiro grau, primo é sempre de 4° grau 

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

    Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: 

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;  (CADI +PESSOA QUE VIVA SOB SUA DEPENDÊNCIA)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de CASAMENTO

    (Prazo de 9 dias no caso de Professor, em virtude de casamento e licença NOJO)

    III - por UM DIA, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; 

    IV - por UM DIA, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; 

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. 

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). 

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. 

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído pela LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016) 

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016)

    OBSERVAÇÕES:

    * Serviço militar obrigatório: SUSPENSÃO;

    30 dias, da baixa, para notificar o empregador da intenção de voltar a exercer o cargo.

    * Exigências do serviço militar: INTERRUPÇÃO;

    Exemplo: apresentação anual de reservista.

     

  • Lembrando que:

    Em caso de aborto não criminoso (antes da 23ª semana de gestação): 2 semanas de repouso

    Em caso de natimorto (após a 23ª semana de gestação): período integral do salário maternidade – 120 dias.


    Do jeito que a FCC anda, melhor botar as barbas de molho

  • 2 morreram, 3 casaram, 1 doou, 2 foram com a grávida e 1 com o filho de 6 

  • Não entendi.

    - Cumprimento das exigências do serviço militar: interrupção ou suspensão do contrato?

     

     

  • Não está especificado, na LETRA A, qual é o tipo de EXIGÊNCIA DO SERVIÇO MILITAR. Tem a do art. 472, que é SUSPENSÃO, e o do art. 473, inciso VI, que é INTERRUPÇÃO (lei 4.375, c - apresentar-se, anualmente, no local e data que forem fixados, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista). De acordo com a informação a seguir, na questão, subentende-se ser o caso do art. 472: suspensão contratual.

  • Obrigada, Luiza!!

  • a) errada, é causa de interrupção contratual sem falar que ele não precisa sair de imediato direto para o emprego assim que acabar o serviço militar ele tem um prazo de 30 dias para assumir o emprego.

     

    b)  errada, eu tenho um ditado que aprendi por meio do direito administrativo, PRIMO E NADA É A MESMA COISA, TENDO EM VISTA QUE A RELAÇÃO É DE 4º GRAU.

     

    C) CORRETA

     

    D) ERRADA, NÃO HÁ TAL OBRIGATORIEDADE DE SER +- 50%;

     

    E) ERRADA, A CLT PERMITE QUE ELE SE AUSENTE PARA REALIZAR EXAME DE VESTIBULAR POR 1 DIA. MAS DEVO RESSALTAR QUE NÃO PODE SE AUSENTAR PAR FAZER PROVA DE CONCURSO.

     

     

    É IMPORTANTÍSSIMO LER O ART. 473 DA NOSSA CLT

     

     

     

  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:     

                     

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; 

                       

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;        

                 

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;     

                        

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;       

                    

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.        

     

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                           

     

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (CONCURSO O CARA QUE SE LASQUE PRA FAZER)     

                 

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.     

                          

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.        

     

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                     

     

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.       

                   

  • A título de complemento:

    CLT. Art. 473. XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. 

  • Em se tratando de casamento: 03 dias

    Em se tratando de falecimento: 02 dias

    Em se tratando de nascimento: 01 dia

    ---------------------------------------------------------------------

    Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante a gravidez de esposa ou companheira: 02 dias

    Para acompanhar filho de até 06 anos em consulta médica: 01 dia por ano

    ---------------------------------------------------------------------

    No caso de doação voluntária de sangue: 01 dia, em cada 12 meses trabalhados

    No caso de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: 03 dias, em cada 12 meses trabalhados.

  • A – Errada. O afastamento do empregado para cumprimento das exigências do serviço militar

    é hipótese de interrupção contratual. Ademais, ele não deverá reassumir imediatamente o seu

    emprego, pois ele terá o prazo de até 30 dias, nos termos do artigo 471, § 1º, da CLT:

    “§ 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em

    virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o

    empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta)

    dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que

    estava obrigado”.

    B – Errada. O empregado não teria o direto de faltar, ainda que residisse com o primo. O

    afastamento por motivo de falecimento é de até 02 dias consecutivos, mas é só em caso de

    “falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira

    de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica” (artigo 473, I, da CLT). Se o

    primo fosse seu dependente, poderia ocorrer o afastamento; no entanto, não há qualquer menção

    nesse sentido no enunciado.

    C – Correta. Para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica, o afastamento é de 01

    dia por ano (artigo 473, XI, da CLT). Para acompanhar cônjuge ou companheira gestante em exames

    e consultas médicas, o afastamento é de até 02 dias por ano (artigo 473, X, da CLT).

    D – Errada. Durante a suspensão do contrato de trabalho para participação do empregado em

    curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, não há limitação legal para o valor da

    ajuda de custo mensal. Referido valor será definido em convenção ou acordo coletivo, conforme

    artigo 476-A, § 3º, da CLT:

    “O empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza

    salarial, durante o período de suspensão contratual nos termos do caput deste artigo, com valor a ser

    definido em convenção ou acordo coletivo”.

    E – Errada. O empregado poderá, sim, deixar de comparecer ao trabalho nos dias em que

    estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular. Trata-se de interrupção contratual

    (artigo 473, VII, da CLT).

    Gabarito: C

  • Cuidado para não confundir...

    No caso da interrupção do contrato de trabalho por necessidade de acompanhamento de filho em consulta médica, a idade limite é 6 anos!

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

    Portanto:

    Assistência gratuita em creches e pré-escolas - idade limite: 5 anos (CF, art. 7º, XXV);

    Acompanhar filho em consulta médica (interrupção do contrato de trabalho) - idade limite: 6 anos (CLT, Art. 473, XI).

  • GABARITO: C

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:   

    • até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    • até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    • por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
    • por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
    • até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
    • no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
    • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    • pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
    • até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;   
    • por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
    • até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada

ID
2559337
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as situações abaixo descritas.


I. Sócrates é comissário de bordo de empresa aérea Céu de Brigadeiro S/A e permanece dentro da aeronave nos períodos de abastecimento.

II. Mercúrio é motorista da empresa Astro Rei Ltda. e realiza entregas utilizando habitualmente carro. Esporadicamente, na ausência do carro, realiza as entregas de motocicleta.

III. Netuno é vigilante bancário, trabalhando em escala 12 × 36, portando arma de fogo.

IV. Zeus é empregado da empresa Atenas Geradora de Energia Elétrica S/A, trabalhando na função de eletricitário, adentrando em área considerada de risco uma vez ao dia, lá permanecendo por cinco minutos.


Levando em consideração a legislação trabalhista em vigor e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

     

    SÓCRATES não tem direito ao adicional de periculosidade

    Súmula Nº 447 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. 
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE. 

     

    MÉRCURIO não tem direito ao adicional de periculosidade.

    Súmula Nº 364 - ADICIONAL DE periculosidade. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE 

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) 

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

    NETUNO tem direito ao adicional de periculosidade

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

     

    ZEUS tem direito ao adicional de periculosidade

    Súmula Nº 361 - Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente 

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • Gabarito letra A

     

    III- Netuno - Considerando-se que o art. 193, II, da CLT**, com o advento da Lei n. 12.740/12, estabeleceu o adicional de periculosidade aos vigilantes, CONDICIONANDO-O à regulamentação pelo MTE.

     

    IV. Zeus - Súmula 361, TST, O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma INTERMITENTE, dá direito ao empregado receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei 7.396/85 NÃO estabeleceu QUALQUER PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO SEU PAGAMENTO



    **- Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

  • Entendo que, quanto a ZEUS, tbm não haverá direito ao ad. de periculosidade, na forma do item I da Súmula 364, in fine, pois seu contato com perigo se dá por tempo extremamente reduzido (5 min) durante todo um dia, mesmo que com habitualidade, sendo portanto um fortuito:

     

    Súmula Nº 364 - ADICIONAL DE periculosidade. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE 

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003) 

    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • Eis a questão, o que é considerado forma intermitente ou tempo extramemente reduzido?

    A meu ver, Zeus não tem direito ao adicional de periculosidade. Pois permanece somente 5 minutos.

    O que acham?

  • Acredito que não seja pacífico na jurisprudência o tempo mínimo de exposição. Alguém tem conhecimento mais aprofundado?

  • Rodrigo Fejoli, é que no caso de eletricitário aplica-se a sum 361 e não a 364. 

    SUM-361  ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  •  b)

    apenas Sócrates não é credor de adicional de periculosidade, sendo que Mercúrio, Netuno e Zeus devem recebê-lo de forma proporcional ao tempo de exposição. 

     c)

    todos fazem jus ao adicional de periculosidade, sendo o pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco apenas para Zeus. 

     d)

    apenas Mercúrio não faz jus ao adicional de periculosidade e os demais devem recebê-lo de forma proporcional ao tempo de exposição. 

     

    Pelas fontes que estudei o Adic de Periculosidade é INTEGRAL ,

    Corrigam-me, caso esteja errada. In private.

  • Acompanho o colega Juarez ! Apesar de ter marcado a alternativa correta - por não ter nenhum item apenas Netuno -, o item IV diz que o empregado entra na área de risco apenas uma vez por dia, permanecendo ali por apenas 5 minutos.

     

    Súmula Nº 364 - ADICIONAL DE periculosidade. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE 

    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 

  • Pessoal,

    farei algumas considerações, principalmente, sobre o eletricitário Zeus e um comparativo com o motorista Mercúrio. 
    A Sum 191 (alterada em 2016) faz a distinção entre o cálculo do adicional de periculosidade dos contratos de emprego dos eletricitários efetivados sob a (já revogada) Lei 7.369/1985 e a alteração do cálculo para os eletricitários contratados após a lei pela Lei 12.740/2012 - que os inclui na CLT, art. 193.

    Ou seja, há um ponto de apoio seguro para basearmos nossas ideias sobre o tema. O TST se pronunciou após a lei nova entrar em vigor e revogar a anterior.


    Já pelo que consta na Sum 361 (de 2003) só consta descrita a relação sobre a forma intermitente e a Lei de 1985. Não há nada sobre tempo extremamente reduzido, ou 5 min (que ao nosso julgamento parece se enquadrar na definição de extremamente reduzido).


    Neste sentido pode-se aceitar o descrito pela Sum 364 (de 2016) "Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido". 


    Entretanto, como a FCC considerou o caso-exemplo de Zeus para receber o adicional de periculosidade? 


    Se seguirmos pelo enunciado da questão (legislação trabalhista em vigor) e pelo Art. 200 da CLT temos que "Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho..." Isso engloba as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho. 


    A NR 16 trata das Atividades e Operações Perigosas e os anexos descrevem algumas descrições válidas para considerar na análise da questão. 
    NR 16, Anexo 4 (energia elétrica):
    1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: 
    a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

    3. O trabalho intermitente é equiparado à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional De periculosidade nos meses em que houver exposição, excluída a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou que não faça parte da rotina.

     

    NR 16, Anexo 5 (motocicleta): 
    2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo: 
    d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

     

    A meu ver, é parte da rotina de Zeus ficar 5 min por dia no local de risco. E Mercúrio só usa a motocicleta de forma eventual.

    Não entrarei em detalhes se o edital do concurso solicitava esse conhecimento.

    Só temos que aproveitar as questões e os comentários para melhorar o conhecimento e continuar nos estudos.

    Estou aberto a correções em algo postado.

  • Apesar de acertar a alternativa, não concordo com o item IV, uma vez que o TST possui decisões no sentido de que quando o Emprego ficar exposto à agentes nocivos a sua saúde por um período de 4 a 5 minutos, duas vezes por dia, esse adicional é incabivel.

  • Item I: Sócrátes NÃO tem direito ao adicional de periculosidade (Súmula 447, do TST).

    Item II: Mercúrio NÃO tem direito ao adicional de periculosidade, pois, embore realize as atividades em motocicleta, a própria questão afirma que o trabalho se dá esporadicamente. Nos termos da S. 364, item I, o adicional é indevido se contato for de forma EVENTUAL, assim considerado o FORTUITO, ou que sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido.

    Item III: Netuno TEM direito ao adicional, por se enquadrar no art. 193, II (roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial).

    Item IV: Zeus TEM direito ao adicional, pois a súmula 363 prevê que aos Eletricitários, ainda que o trabalho se dê de dorma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de forma integral.

    ATENÇÃO! NÃO é possível o pagamento de adicional de periculosidade de forma PROPORCIONAL ao tempo de exposição ou em percentual inferior ao estabelecido, ainda que estipulado por acordo ou convenção coletiva, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho (S. 364, II, TST). Por isso, Netuno e Zeus receberão de forma integral o refferido adicional.

  • Para quem ficou com dúvidas sobre Zeus

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica

     

    Súmula Nº 361 - Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente 

    O trabalho exercido em condições perigosas (MECHER COM ENERGIA ELÉTRICA É CONDIÇÃO PERIGOSA CONFORME O ART. 193 CLT), embora de forma intermitente (QUE PODE OCORRER INTERRUPÇÕES), dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

  • Gente o cara é eletricitário, então já tem direito independente do tempo que fica na área de risco!

  • O eletricitario tem lei propria, que não estabelece redução proporcional do adicional por tempo de exposição. Bastam 5 minutos pra ele levar um choque mortal.

  • Questão do c...... é para APRENDER mesmo!!!

  • O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

     

    São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    *Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    *Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

     

  • Estudar pra acertar questão de concurso é diferente de estudar ajuda humanitária... primeiro passe, depois salve o mundo. 

  • DICA: Nao existe adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposiçao ( você já mata 3 alternativas);

    Depois é saber que pelo algum desses receberá, com certeza, adicional de periculosidade ( já elimina a alternativa que diz que ninguém receberá). 

     

  • SÓCRATES não tem direito ao adicional de periculosidade conforme a Súmula 447 do TST (já citada por outros colegas).

    MERCÚRIO não tem direito ao adicional de periculosidade porque seu contato com a motocicleta é eventual (esporádico). Para Mercúrio aplica-se a Súmula 364 do TST (já citada por outros colegas).

    NETUNO tem direito ao adicional de periculosidade porque a própria CLT disciplina o adicional no inciso II do art. 193.

    ZEUS tem direito ao adicional de periculosidade (mesmo com o seu contato intermitente e com pouco tempo de exposição ao risco) porque existe uma súmula do TST que trata ESPECIFICAMENTE dos eletricitários:

    Súmula Nº 361 - Adicional de periculosidade. Eletricitários. Exposição intermitente
    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985 não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

     

    Gabarito: "A"

  • O comentário da Leonora Gonçalves, com a devida vênia, contém um equívoco, pois a lei dos eletricitários foi revogada pela Lei nº 12.740/2012 de modo que a situação deles atualmente é regulada pelo  art. 193, I da CLT, ressalvados os contratos anteriores à alteração legal, consoante disposto na súmula 191 do TST, que prevê:  

    Súmula nº 191

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016 

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.
    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

  • Adicional de periculosidade: empregado tem que estar exposto permanentemente ou intermitente (condição de risco).

    Se for de forma eventual (fortuito) OU habitual + tempo reduzido -> NÃO é devido.

    Súm. 364 TST.

     

  • Não é possível a concessão de Adicional PROPORCIONAL de Periculosidade.

     

  • Súmula nº 364 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016


    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)


    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

  • Infelizmente, não tem como salvar a alternativa IV. A redação da alternativa se encaixa perfeitamente na parte final do item I da Súmula 364, pois, fala em contato por tempo extremamente reduzido, ainda que habitual. É o caso da alternativa IV: vai todo dia (habitualidade), mas, fica apenas 5 min.
  • Acompanho o voto do Relator, Dr. Juarez, kkkk

  • Galera, é importante saber a lei, porém é importante também saber matar a questão rapidamente (se possível).

    Sabendo que não existe previsão legal para pagamento proporcional de periculosidade e que o vigilante bancário deve receber periculosidade, você chega facilmente à resposta da questão.

    Também fiquei em dúvida sobre o eletricitário, mas isso pouco importa.

  • Acompanho o voto do Juarez também , mas já vi a FCC fazer isso VÁRIAS E VÁRIAS VEZES !

    Respondendo 100% correto só podemos afirmar que o vigilante receberia o adicional.   Então , a nossa resposta tem que ter o vigilante no meio.

     

    Ai vem o jeito FCC de ser:

    -> Vai estar 100% errado tudo o que falar sobre pagar proporcional (porque isso não existe)  B/C/D erradas

     

    Agora temos de procurar a alternativa onde o vigilante é citado, pois este COM CERTEZA vai receber o adicional.

    -> Só sobrou a alternativa A.

     

     

  • ADICIONAL DE  PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE:

    PAGAMENTO: INTEGRAL, não há proporcionalidade quanto ao tempo exposto ao risco.

    EXPOSIÇÃO: PERMANENTE  ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco.

    PORCENTUAL: PERICULOSIDADE (30%)  e INSALUBRIDADE (40% - maior grau, 20% ou 10% - menor grau

    BASE DE CÁLCULO: SÁLARIO BASE, em regra. 

  • FCC sempre se contradizendo, sambando na cara de todo mundo e sempre fica por isso mesmo

    Q560043 - Questão em que 5 minutos foi considerado tempo reduzido o suficiente para não receber o adicional 

  • Como a Jaciara já disse: o diferencial dessa questão é que ele é ELETRICITÁRIO. Para ele é diferente. Tem súmula só para ele. Penso que não se pode comparar com as demais questões que falam de outras profissões.

  • Essa dava paara responder por eliminação: não existe proporcionalidade, ou a empresa paga ou não paga o adicional de periculosidade!

  • Súmula nº 364 do TST

    Exposição PERMANENTE E INTERMITENTE - Têm direito ao ADICIONAL (✔)

    EXPOSIÇÃO EVENTUAL (FORTUITO OU HABITUAL POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO) - Não tem direito (X)

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016


    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)


    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula nº 361 do TST

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula nº 447 do TST -

    Tripulantes que permanecem a bordo durante abastecimento - NÃO tem direito ao adicional de periculosidade (X) 

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

  • Pela lógica podemos resolver tal questão.

     

    I- errada, a comissária n era obrigada a ficar na aeronave no abstecimento;

     

    II- O CONTATO TEM QUE SER NO MÍNIMO INTERMITENTE, NÃO ESPORÁDICO.

  • Boa questão!

     

    Sobre a I, é entendimento de que o transporte aéreo é mais seguro que o terrestre em função do baixo indíce de acidentes, fato que afasta a periculosidade.

     

    Podemos perceber que na afirmativa IV Zeus se coloca em risco por um período curto, mas que caracteriza um contato intermitente. Por outro lado, já vi um pessoal comentando que o contato diário de até afastaria a periculosade (não encontrei nada sobre). 

     

    1 - Súmula 364/TST - 20/04/2005. Periculosidade. Adicional. Exposição eventual, permanente e intermitente. Acordo. Fixação em percentual inferior ao legal proporcional ao tempo de exposição. Invalidade. CF/88, art. 7º, XXII e XXIII e CLT, art. 193, § 1º.

     

    Além disso, a própria função exercida por ele é relacionada no rol de atividades que se percebe o adicional. (ART. 193)

     

    - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

     

    GAB: A

  • SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO.  Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (*e não esporadicamente)

     

    Súmula n° 364, TST:  

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
    I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)
    II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

     

    Súmula n° 361, do TST: 

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

     

  • Sócrates - Não tem direito, entendimento sumulado.


    Mercúrio - Não tem direito, pois requer habitualidade.


    Neturno - Ter direito, pois trabalha em atividade de risco 


    Zeus - Tem direito, entendimento sumulado. Habitualidade e intermitência.  

  • CLT. Adicional de periculosidade:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. 

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. 

    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 

    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    § 4  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • I – Sócrates não faz jus ao adicional de periculosidade, nos termos da Súmula 447 do TST:

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no

    momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de

    periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, &quot;c&quot;, da NR 16 do MTE.

    II – Mercúrio não faz jus ao adicional de periculosidade, pois, como mencionado na própria

    assertiva, a atividade em motocicleta é esporádica, isto é, de forma eventual. Nesse sentido, a

    Súmula 364, I, do TST:

    Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de

    forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de

    forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo

    extremamente reduzido.

    III – Netuno faz jus ao adicional de periculosidade, pois se enquadra no artigo 193, II, CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação

    aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de

    trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (…)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança

    pessoal ou patrimonial.

    IV – Zeus faz jus ao adicional de periculosidade pois adentra a área de risco uma vez ao dia, lá

    permanecendo por cinco minutos, o que não pode ser considerado eventual. Ademais, o adicional

    deve ser recebido de forma integral, na forma da Súmula 361 do TST:

    O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao

    empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de

    20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.

    Gabarito: A

  • Apenas fazendo um paralelo com o item "I":

    "A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela.

    Na reclamação trabalhista, o piloto sustentou que tinha direito ao adicional por trabalhar de forma habitual e permanente em área de risco e em contato com inflamáveis durante o abastecimento do helicóptero. A empresa, em contestação, defendeu que as atividades desenvolvidas por ele não estavam enquadradas na  do Ministério do Trabalho, que relaciona as atividades e operações consideradas perigosas.

    Acompanhamento visual

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedente o pedido de recebimento do adicional. A decisão baseou-se em laudo pericial que atestou que o piloto acompanhava visualmente a operação de abastecimento durante apenas quatro minutos oito vezes por semana, quando era acionado, tempo de exposição considerado extremamente reduzido pelo TRT.

    Fator de risco

    No julgamento de recurso de revista, a Segunda Turma do TST deferiu a parcela. Para a Turma, o fato de a exposição ao risco ocorrer de forma intermitente não exclui o direito ao adicional. “Bastam frações de segundo para que o empregado esteja sujeito aos seus efeitos danosos”, registrou o acórdão. A empresa, então, interpôs embargos à SDI.

    Exposição intermitente

    O relator dos embargos, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a decisão da Turma seguiu a orientação contida na  do TST. De acordo com o verbete, o adicional é devido ao empregado que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. No caso, a Turma concluiu que a exposição ao risco, ainda que por poucos minutos, fazia parte da rotina do piloto, caracterizando a exposição intermitente.

    O relator lembrou que a jurisprudência do TST já firmou o entendimento de que, para a caracterização da periculosidade, não é necessário que o empregado realize o abastecimento pelo empregado e de que a permanência na área de risco durante o procedimento dá direito ao adicional."

  • GABARITO: A

    I - Súmula nº 447 do TST: Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    II - Súmula nº 364 do TST: I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

    III - Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    IV - Súmula nº 361 do TST: O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, porque a Lei nº 7.369, de 20.09.1985, não estabeleceu nenhuma proporcionalidade em relação ao seu pagamento.


ID
2559340
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme Lei n° 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

     

    a) INCORRETA

    Não suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus. 

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    b) INCORRETA. Há a suspensão do prazo

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

     

    c) INCORRETA

    Como a decisão suspende o prazo, da decisão do acordo extrajudicial volta a fluir o prazo de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.

    Art. 855-E. 
    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

    d) INCORRETA

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    e) CORRETA

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 



     

  •  

    Gabarito letra E

    AÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL


    a) com tramitação na Vara do Trabalho (art. 652, f, da CLT), iniciado por petição conjunta, sendo obrigatória a representação por advogado (art. 855-B, caput, da CLT), que não poderá ser comum às partes (art. 855-B, § 1º, da CLT), facultado ao trabalhador a assistência pelo advogado do sindicato da categoria (art. 855-B, § 2º, da CLT);

    b) a apresentação da ação para homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo para quitação rescisória e a respectiva multa (art. 855-C da CLT);

    c) prazo de 15 dias, a contar da distribuição da petição para o juiz analisar o acordo, designar audiência, se entender necessário e proferir a sentença (art. 855-D da CLT);

    d) a apresentação do pedido de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E da CLT).
     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT(COM REFORMA)

     

     

    A)ERRADA.Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

     

     

    B)ERRADA.Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

     

     

    C)ERRADA.Art. 855-E. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 855-B.§ 1o As partes NÃO PODERÃO ser representadas por ADVOGADO COMUM.

     

     

    E)CERTA.Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUU

  • CLT (Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.  

     

    § 1o  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.  

     

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

     

    Art. 855-D.  No prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.   

     

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.   

  • GABARITO LETRA E

     

    Do  Processo  de  Jurisdição  Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

     

    Art. 855-E. A petição  de  homologação  de  acordo  extrajudicial  suspende  o prazo prescricional  da ação quanto  aos  direitos  nela  especificados.

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOX.html

     

  • Eu sei a resposta mas tem banca que vc não sabe se ela quer a resposta certa ou a certa é completa.
  • ATENÇÃO! INTERROMPER - começa do zero

                       SUSPENDER - começa de onde parou

     

     

  • Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

     

    E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

     

    Pra mim a assertiva é muito mais abrangente que "direitos nelas especificados". Total falta de tato da FCC nessa!

     

  • Galera eu entendo que não adianta discutir com a banca, e percebo que essa era a alternativa menos errada, contudo, não me conformo com 
    A acertiva da letra E estar correta, E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.  

    Uma vez que o texto legal é distinto dizendo : Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  Ou seja não suspende o prazo prescricional para a propositura da ação, mas sim suspende o daqueles direitos arrolados no pedido de acordo. Visto isso, creio que a questão deveria ser anulada pelo simples motivo, de ter sido mal formulada.

  • HOMOLOGASSÃO = SSUSPENDE

    Força e vai!

     

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL:

    SUSPENDE 

    SUSPENDE 

    SUSPENDE 

     

    Suspende => "sobra", então não zera, para e depois volta de onde parou.

    Interrompe => "inteiro", então zera.

  • Gabarito: Letra E

     

    Segue meu resumo sobre o tema:

     

    Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

     

    Fundamentação Legal: Art 855-B da CLT

                                           Homologação de Acordo Judicial

     

    Início: Petição conjunta

               Obrigatória a presença do advogado. EXCEÇÃO ao Princípio do Jus Postulandi

               Cada parte com seu advogado

               Facultado ao trabalhador ser representado por advogado do sindicato

     

    Prazos: 15 dias para o Juiz apreciar o acordo e se entender necessário desiginar audiância

                  O prazo é impróprio, ou seja, não há preclusão

                  Suspende o prazo prescricional quanto aos direitos especificados

     

     

     

  • GAB: E

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

        

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.               

      

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.       

               

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.               

       

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                 

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.             

     

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                        

  • Prazos Prescricionais

     

    Impedimento => o prazo não pode começar a correr

     

    Suspensão => o prazo começou a correr..............PAROU (suspendeu)..................depois volta a correr de onde parou

     

    Interrupção => o prazo começou a correr............foi interrompido.................depois volta a correr do início

     

    Continue com fome!

     

     

  • CLT. Homologação de acordo extrajudicial:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação. 

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DICA

    VOLTA FLUIR - SUSPENSÃO.

    COMEÇA FLUIR - INTERRUPÇÃO.

  • A questão abordou a homologação de acordo extrajudicial. 

    Art. 855-B da CLT  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                 
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                   

    Art. 855-C da CLT
     O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.           

    Art. 855-D da CLT
     No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.              

    Art. 855-E da CLT
     A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.       Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a sua propositura suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus. 

    A letra"A" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    B) a petição de homologação de acordo interrompe o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista. 

    A letra"B" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    C) da decisão judicial que negar a homologação do acordo extrajudicial começa a fluir o prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação trabalhista. 

    A letra"C" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    D) é necessária a assistência de advogado para o pedido de homologação de acordo extrajudicial, podendo as partes se valerem de advogado comum, desde que seja do sindicato da categoria do empregado.

    A letra"D" está errada porque de acordo como artigo 855 - B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.       

    E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

    A letra"E" está correta porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • FALTA DE TÉCNICA DA BANCA:

    A FCC em varias questões tenta confundir a questão da suspensão. Ocorre a suspensão quanto aos pedidos especificados na petição conjunta de acordo extrajudicial, quanto aos outros pedidos o prazo prescricional continua fluir.

    Logo faltou técnica na alternativa "correta". Embora as outras contenha erros gritantes.

    e) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

    Não necessariamente suspende uma ação trabalhista, suspende a prescrição de pedidos específicos.

  • Concordo com o Leonardo, falta técnica evidente da banca. Aliás, a FCC vem apresentando, cada vez mais falhas, parece que andam economizando com os profissionais que elaboram as questões.

  • Vamos lá, galera

    Informações que nos ajudariam resolver a questão. O processo de homologação de acordo extrajudicial:

    • não prejudica o prazo para pagamento das verbas rescisórias

    • não interrompe o prazo prescricional, o que há é a SUSPENSÃO desse prazo.

    • as partes não podem ser assistidas pelo mesmo advogado

    • o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo

    A alternativa "e" está correta. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados (embora a banca tenha omitido essa última parte, essa alternativa era a mais correta).  

    Gabarito: alternativa “e”

  • COMENTÁRIO ED:

    A )ERRADA, porque a propositura de uma ação para homologar o acordo extrajudicial não tem nenhuma interferência, ou seja, não prejudica o prazo de 10 dias para quitação das verbas, art. 855-C da CLT.

    B) ERRADA, porque a petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados, conforme art. 855-E da CLT.

    c) Como a propositura da ação de homologação não interrompe, mas sim, suspende o prazo prescricional, esse voltará a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo, à luz do parágrafo único do art. 855-E da CLT.

    d) ERRADA, porque em que pese ser necessário advogado, é preciso que seja um para cada parte, art. 855-B.§ 1º da CLT.

    e) A resposta (art. 855 – E da CLT)

    Dica: quando a questão objetiva traz duas alternativas contrárias, a resposta será uma delas (isso é quase absoluto)

  • Perfeito Henrique Coelho. Não há resposta certa.

  • GABARITO E

    ART. 855-E DA CLT - A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

    Lembrar que NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 477, §6º DA CLT E NEM AFASTA A MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

    b) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    c) ERRADO: Art. 855-E, Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    d) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    e) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.


ID
2559343
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, será concedida gratuidade no processo do trabalho às pessoas

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

     

    SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    A questão aborda recente jurisprudência do TST

    Súmula nº 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 
    I � A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); 
    II � No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

     

     

    CUIDADO QUE SE A QUESTÃO EXIGISSE DE ACORDO COM A REFORMA TRABALHISTA SERIA DIFERENTE:

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.
    § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
    § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.
    § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40 (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
    § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Muito boa a observação da Júlia Okvibes! Parabéns pela percepção!

    JUNTO SOMOS MUITO MAIS FORTES!

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    SÚM 463

     

     

    (1) PESSOAL NATURAL: MERA DECLARÇÃO HIPOSUFICIÊNCIA BASTA

     

    -PRÓPRIA PESOA

    -ADVOGADO (PROCURAÇÃO ESPECÍFICA)

     

     

     

    (2) PESSOA JURÍDICA : DEMOSTRAÇÃO CABAL NÃO PODER ARCAR COM DESPESAS PROC

     

     

     

    GABARITO A

  • Galera, beleza?

    Observar que hoje o reclamante tem que comrpovar a insuficiencia de recursos para o pagamento das custas do processo.

    Antes ele tinha que so declarar. Hoje o negocio ta mais em baixo.

     

    E outra vai ser dada àqueles que perceberem salario igual ou inferior a 40% do LIMITE MAXIMO DO RGPS, que hj eh 5.353,10 mais ou menos

     

    falou

  • Resposta: LETRA A

     

    Essa questão teria a mesma resposta, embora a Reforma Trabalhista tenha modificado o artigo da CLT que dispõe sobre a Justiça Gratuita.

     

    Resuminho sobre Justiça Gratuita, de acordo com a REFORMA TRABALHISTA (Art. 790, CLT):

    - Conceder a Justiça Gratuita é uma faculdade dos julgadores

    - Pode ser concedida a requerimento ou de ofício

    - Para aqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS.

    - Deve haver comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas (serve tanto para pessoas físicas como para pessoa jurídicas)

     

  • Concordo com a Lu, mesmo com a reforma, a resposta permaneceria a mesma.

     

    Apenas um pequeno adendo, a título de mera informação (sempre bom para relembrar):

    Com relação ao depósito recursal, a Reforma Trabalhista trouxe nova previsão de isenção (entidades filantrópicas), bem como de pagamento pela metade!

     

    "Artigo 899. 

    § 9o  O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    § 10.  São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial."

  • BRUNO TRT,

     O valor do teto do RGPS é, pelo menos em 2017, de R$ 5.531,31. Não sei como vai ficar em 2018.

    No que tange às diferenças existentes entre a Sum. 463 e a Lei 13.467/17 é que pela Súmula, quanto à pessoa física, basta a declaração de hipossuficiência, enquanto para a nova reforma, art.790, § 4º, há que se comprovar a insuficiência de recursos para se obter o beneficio da justiça gratuita. Tudo isso se considerarmos Assistência Judiciária Gratuita e o Benefício da Justiça Gratuita a mesma coisa. Se considerarmos institutos distintos, ai...       

    Notem que a FCC tratou na questão como se fossem institutos semelhantes, ela falou em gratuidade no processo e não em Assistencia Judiciária Gratuita, e pediu de acordo com a Súmula do TST.

    Concluo, como a colega Julia okvibes, que há diferença de tratamento dado pela Súmula e a CLT.

    Teremos que ficar espertos com o que o enunciado da questão pede.

    Abraços.

  • Muita falta de técnica legislativa:

     

    No § 3o do art. 790 o legislador diz que "é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). Já no § 4o daquele mesmo dispositivo, o legislador afirma, sem qualquer ressalva, que "O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Ou seja, pela redação desse parágrafo não há margem de discricionariedade para o julgador na concessão da gratuidade de justiça. Além do mais, no § 3° o próprio legislador já dispôs de um critério objetivo para aferição da concessão do referido benefício, qual seja: a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

     

    Quanta confusão! Melhor seria se o legislador tivesse utilizado a mesma redação do art. 98 do CPC, segundo a qual, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".

     

    Para o professor Daniel Amorim Assumpção Neves, “como não há no Código de Processo Civil o conceito de insuficiência de recursos e com a expressa revogação do art. 2° da Lei n° 1.060/50 pelo art. 1.072, III, do CPC”, o entendimento sobre insuficiência de recursos para fins da assistência da justiça gratuita deve ser associado ao “sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família”. Esse entedimento dá uma margem muito maior de discricionariedade ao julgador. Com efeito, ele não levará em conta apenas a renda da parte, mas também a questão do comprometimento do seu sustento próprio ou de sua família, no caso de ter que vir a pagar as custas judiciais. O que não ocorre na seara laboral, visto que, como dito alhures, no § 3° do art. 790 da CLT, o legislador já dispôs de um critério objetivo para aferição da concessão do referido benefício, a saber: a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

  • Reforma:

    Art. 790. § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 

    Não cabe mais a simples declaração.

  • Atençao que o enunciado trata da sumula 463 do Tst e NÃO DA REFORMA TRABALHISTA! 

  • A reforma exige comprovaçao de insuficiencia pela parte, portanto, aqui se fala em reclamante ou reclamado, PF ou PJ. 

  • A resposta está no inciso II da Súmula nº 463 do TST

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo

  • Quanto à concessão do benefício da Justiça gratuita, Homero Batista diz que a necessidade da comprovação ocorre somente para os casos em que a pessoa ganha mais de 40% do teto do INSS, pois, se estiver dentro desse limite, há presunção de pobreza.

     

    "Há presunção de pobreza para pessoas que recebem 40% do teto da Previdência."
    "art. 790, § 4º, que abre a possibilidade de a pessoa menos pobre demonstrar a insuficiência de recursos disponíveis para as custas processuais. "

     

    Comentários à reforma trabalhista - Homero Batista

     

    Assim, após a reforma acredito que tanto a pessoa física (se perceber mais de 40% do teto do inss) como a jurídica deverão comprovar a insuficiência de recursos

  • Atentar que: 

    art. 790 p. 1 - tratando-se de empregado que não tenha obtido o beneficio da JG, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá SOLIDARIAMENTE pelo pagamento das custas devidas. 

  • Gabarito: letra a

     

    TST:

    SÚMULA 463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO 

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

    O item I da súmula provavelmente será alterado, tendo em vista a alteração na CLT pela Reforma Trabalhista:

    Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    § 2o No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.

    § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

  • - Resolvendo o impasse - 

    Acredito que, de fato, uma parte da Reforma contradiz o que diz a súmula. 

    Perceba que na súmula fala na necessidade de mera declaração para pessoa física, para que esta possa ter gratuidade. Enquanto na lei, exige-se não só a declaração como a comprovação para pessoas físicas ou jurídicas.

    declaração =/= comprovação 

  • A QUESTÃO TRATA DA ÚLTIMA SUMULA EDITADA PELO TST SÚMULA 463, ATÉ 16/04/18. ESTA ESTABELECE A COMPROVAÇÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA PARA PESSOA FÍSICA E JURÍICA.

     

    - PESSOA FÍSICA: 

    PEDIDA DE FORMA AUTONOMA OU POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS.

    SÓ PRECISA DECLARAR INSUFICIENCIA DE RECURSOS.

     

    PESSOA JURÍDICA:

    PRECISA DECLARAR E COMPROVAR A INSUFICIENCIA DE RECURSOS

  •    Devemos prestar MUITA ATENÇÃO no enunciado da questão!

       É conforme a reforma trabalhista --> tanto PF quanto PJ DEVERÃO COMPROVAR insuficiência de recursos.

       É conforme a Súmula 463 do TST --> PF basta declarar a hipossuficiência econômica firmada por ela ou seu advogado com procuração com poderes específicos para essa finalidade.

                                                             PJ deverá comprovar de forma cabal a sua insuficiência de recursos.

                                                            

  • Galera , acredito que nada mudou sensivelmente para afetar esta questão com o texto da nova reforma. De fato , ainda será concedido o beneficio àquelas P.F. que declararem hipossuficiência.

     

    De fato , o legislador foi extremamente infeliz ao redigir a palavra "COMPROVAR" , pois não há em nenhum outro diploma legal previsão de como será feita tal COMPROVAÇÃO de hipossuficiência para este caso.  O único respaldo que temos são os entendimentos antigos , sobre DECLARAÇÃO de miserabilidade.

     

    Em tempo,

     

    "CPC Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei "

     

     

    "CPC Art. 99. (...) § 3 o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."

     

     

    "Lei 7115/83 Art. 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira."

     

  • DIFERENÇAS: depósito recursal

     

    ENTIDADE FILANTRÓPICA --> isenção depósito recursal

    Entidade sem fins lucrativos -->  reduzido pela metade

     

     

    Massa falida --> isenção

    Empresa em recuperação judicial --> isenção !

    Empresa em liquidação EXTRAjudicial --> não tem isenção (súm 86)

  • Corrigindo o colega abaixo, não se aplica referida isenção à empresa em liquidação extrajudicial.

     

    Veja-se também, não confundir isenção de custas com isenção de depósito recursal, como ele bem pontuou.

  • Súmula nº 463 do TST

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  •                                                 Historinha sobre a concessão da Gratuidade para P.Jurídica na J. doTrabalho 

     

                 ----------------spoiler: sempre foi tabu dar gratuidade para reclamada na Justiça do Trabalho!  Aí veio o  NCPC dizendo q PJ podia tbm ter gratuidade, mas só para a PF vale a mera alegação, então PJ tem q comprovar (PF declara e PJ comprova).  TST correu atrás p se modernizar com o NCPC e soltou a S.463 (PF declara e PJ comprova)......Ficaram NCPC e TST  abraçados e felizes..............até que chegou a Reforma e ao invés de legitimar a S.463 e ficar  tudo compatível com o CPC, disse que agora não basta declaração p ngm, tem que todo mundo comprovar - naturalmente visando criar mais obstáculos p a gratuidade do reclamante...

     

    artigo 98 do NCPC: disse que a concessão da gratuidade judiciária pode ser admitida “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

    - Atenção para o parágrafo 3º artigo 99 NCPC: prevê presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos "deduzida exclusivamente por pessoa natural". Sendo assim, essa presunção não é aplicada à pessoa jurídica, que deve comprovar a situação de insuficiência econômica. 

     

    -Súmula nº 463 do TST

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

     

    - Art. 790---pós REFORMA. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

    § 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

     

     

     

  • Adorei O comentário e a historinha sobre a Justiça Gratuita, LadyBug!

    Arrasou!!

  • Gente, o texto Ladybug está ótimo, mas lembrando que há uma situação, para a pessoa física, em que não se exige a comprovação da hipossuficiência, qual seja, quando ela recebe REMUNERAÇÃO IGUAL OU INFERIOR A 40% DO TETO DO RGPS. Ou seja, nesse caso, a hipossuficiência é presumida e o juiz pode conceder a JG a requerimento ou de ofício.
  • Sou só eu que fiquei encucada que a questão fala sobre gratuidade (presume-se BJG) e a resposta é sobre assitência judiciária gratuita? porque não é a mesma coisa, logo não haveria conflito entre a súmula e a reforma trabalhista. Alguém saberia me esclarecer se meu raciocínio está errado?

  • NÃO COBRA: (mnemônico de outro comentário):                       

    PM FALIU OS CORREIOS                                 

    PJ  de Púb art. 790I CLT                            
    MPT art. 790 A II CLT                                                
    MASSA FALIDA SÚM 86 TST                            
     ACT OJ  247 DSI II - CORREIOS     

     

    ISENTOS   - FILA GRATIS DA REC. JUDICIAL (GRAVEI ASSIM :))

    Beneficiário da justiça gratuita 

    Entidades filantrópicas 
    Empresas rec. judicial   

     

    cobra pela metade 
     Entidades  sem fins lucrativos
     Empregador doméstico
     ME/ EPP

    informações de aula: GE MARCELO SOBRAL 

  • SÚMULA 463 DO TST

     

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);



    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • 10/02/19 respondi errado!

  • Gente, é de suma importância ler a súmula 463 do TST. Está atualizadíssima!

  • GABARITO: A

    Súmula nº 463 do TST

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • GABARITO: A

    Para quem ainda tem dúvidas sobre a atualização do item I da Súmula 463:

    INFORMATIVO TST 227

    O benefício processual da gratuidade de justiça está condicionado à declaração do requerente pessoa natural de que não pode arcar com as custas do processo sem o sacrifício da subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração, NÃO SE EXIGINDO FORMALIZAÇÃO POR OUTRO MEIO. A nova redação do § 4º do artigo 790/CLT, conferida pela Lei nº 13.467/2017, conquanto faça menção à necessidade de comprovação, não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada de forma sistemática em face das demais normas, sejam as constantes na própria CLT, ou aquelas previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil e legislação esparsa pertinente

    Tendo em vista o disposto no § 3º do próprio artigo 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, §3º, CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º da referida norma da CLT pode ser feita mediante simples declaração da parte. Nesse sentido está pacificada a jurisprudência do TST, no item I da Súmula nº 463. (TST-ARR-1001016-92.2018.5.02.0055, 7ª Turma, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 14/10/2020) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA

  • DICA - ATUALIZAÇÃO DE ENTENDIMENTO!

    Conforme julgamento pela ADIn 5.766: Que decidiu pela inconstitucionalidade dos arts. 790-B, § 4º, e 791-A, §4º, da CLT, com a relação que lhe foi dada pela lei 13.467/17, a "Reforma Trabalhista". Por esses dispositivos, ao perder o processo, mesmo quando beneficiário da justiça gratuita, a pessoa trabalhadora seria o responsável (i) pelo pagamento dos honorários periciais (art. 790-B, § 4º) e (ii) de honorários advocatícios, o que passou a não ser mais responsável.

  • Nunca esqueço da "demonstração cabal" ... kkk


ID
2559346
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da competência das Varas do Trabalho, segundo a legislação trabalhista em vigor, considere:


I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a competência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.

II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima.

IV. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

V. Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se trata de regra mais benéfica ao empregado.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

     

    CLT, art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    I - INCORRETA

    A ação de consignação em pagamento apesar de ser uma hipótese especial é iniciada com uma petição inicial igual todas as reclamações trabalhistas, seguindo, portanto, o rito ordinário e a competência do art. 651 da ClT. Sendo assim, a compentência será do foro da prestação dos serviços.

    Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

     

    II - CORRETA

    Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

     

    III - INCORRETA

    Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

     

    IV - CORRETA

    Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    V - INCORRETA

    Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Gabarito letra B.

    Art. 651, CLT 
    EXTREMAMENTE RECORRENTE NAS ÚLTIMAS PROVAS ( tanto CESPE como FCC)!!
    Portanto, vamos memorizar!!!!


    Caput: Competência é determinada pela LOCALIDADE ONDE O EMPREGADO PRESTAR SERVIÇOS AO EMPREGADOR
                AINDA QUE tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º- Parte: Agente ou viajante comercial- competência da LOCALIDADE onde tenha AGÊNCIA OU FILIAL

                      Se não tiver: 

                       onde o EMPREGADO TENHA DOMICÍLIO 

                      Ou ainda:

                       LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA

     

     

    § 2º- A competência estende-se aos:

    DISSIDIOS OCORRIDOS EM AGÊNCIA OU FILIAL NO ESTRANGEIRO ( empregado precisa ser BRASILEIRO + não ter convenção INTERNACIONAL dispondo em contrário);

     

     

    § 3º- EMPREGADORR- atividades FORA DO LUGAR DO CONTRATO DE TRABALHO-- > EMPREGADO- apresenta RECLAMAÇÃO NO                                                                                                                                                      FORO DE CELEBRAÇÃO DO CT

                                                                                                                                                    OU no da PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

  • Já dizia Marcelo Sobral: art. 651 DA CLT IMPOSSÍVEL NÃO SABER!!!!

     

    Gab.: B

  • localidade onde o empregado prestar serviço.

     

    observar a exceção de incompetencia hj galera:

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO.

     TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

    Ai, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.

     

     

  • Resposta: LETRA B

     

    I. ERRO: "deve ser proposta no foro do domicílio deste".

    Art. 651, CLT. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

     

    II. CORRETA.

     

    III. ERRO: "e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima"

    Art. 651, § 1º, CLT. Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha DOMICÍLIO ou a localidade mais próxima. 

     

    IV. CORRETA

     

    V. ERRO: "a competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços"

    Art. 651, § 3º, CLT. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato OU no da prestação dos respectivos serviços.

     

     

    RESUMINDO O ART. 651, CLT - COMPETÊNCIA:

     

    1. Regra: do local da prestação dos serviços.

     

    2. Exceções:

    - AGENTE ou viagente comercial: local da AGÊNCIA ou filial, e, na falta, no do DOMICÍLIO ou localidade mais próxima.

    - Atividades fora do local do CONTRATO de trabalho: local do CONTRATO ou da PRESTAÇÃO dos serviços.

     

  • RESUUUUMEX!!!

    REGRA -> VARA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    prestação de serviços em várias localidades sucessivas EMPREGADO = local da última prestação de serviços;

    1) agente ou viajante = vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado;

    2) agente ou viajante = vara do local onde o empregado tenha domicílio no caso da empresa não possuir agência ou filial;

    EMPREGADOR que promova realização de atividades fora do local do contrato de trabalho = vara do local da contratação ou da prestação de serviços;


    GAB LETRA B
     

  •  

    I. A ação de consignação em pagamento que o empregador promover em face do empregado deve ser proposta no foro do domicílio deste, desde que esta situação esteja prevista no seu contrato de trabalho, caso contrário, a competência será da Vara onde se deu a contratação do trabalhador.

     

    Errada. Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

     

    II. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

    Certa. Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

     

    III. Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara do Trabalho da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara da localização em que o empregado tenha sido contratado ou a localidade mais próxima.

     

    Errada. Vide justificativa da II.

     

    IV. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    Certo. Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

    V. Mesmo em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, a competência continuará sendo exclusiva da Vara da localidade da prestação dos respectivos serviços, eis que se trata de regra mais benéfica ao empregado.

     

    Errada. Vide justificativa da IV.

  • 88 pessoas marcaram "c) II e III".

  • CLT

     

     Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregadorainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha AGÊNCIA ou FILIAL e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha DOMICÍLIO ou a LOCALIDADE MAIS PRÓXIMA. 

     

     § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

     

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • REGRA: local da prestação do serviço

     

    Se AGENTE OU VIAJANTE: 

    2 hipóteses: A - ele é vinculado a alguma filial/agência? Sim - Aí onde tá essa filial/agência OU Não - B

                      B - ele optará: seu DOMICÍLIO ou na LOCALIDADE mais próxima

     

    Se EMPREGADOR QUE PROMOVE ATIVIDADE ME LOCAIS INCERTOS, TRANSITÓRIOS OU EVENTUAIS

    2 hipótese em opção do empregadO: A - vara da CELEBRAÇÃO do contrato

                                                         B - vara do LOCAL DA PRESTAÇÃO do serviço

  • Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário.

  • Ação de consignação em pagamento? Desculpem a ignorância. Se alguém esclarecer, por favor, me dê um toque! 

     

    Agradeço, ;)

  • GABARITO: B

     

    DaniTRT, ação de consignação em pagamento é utilizada para depositar em juízo valor devido para que seja quitada obrigação, seja por recusa da parte adversa em receber, seja por obrigação legal, por ter recebido valores superiores, etc.

  • Dani TRT, a Ação de Consignação em Pagamento é um tipo de Ação advinda do Direito Processual Civil, aplicável também na justiça do Trabalho,

    Consiste, resumidamente, em uma ação em que seu principal objeto é o pagamento de determinada monta devida, por exemplo:

    1) Dono da empresa falece, os herdeiros resolvem descontinuar a empresa para dividir o valor integral entre si; antes da partilha, decidem pagar todo o montante devido a cada trabalhador e fazem por meio de várias ações de consignação em pagamento (até mesmo para dar uma certa segurança jurídica)

    2) Empregado falece em viagem com a família e possuía diversos bens da empresa em sua posse, para a execução do trabalho (por exemplo esse pessoal que trabalha em empresas de telefonia que andam com o carro da empresa, utilizam ferramentas diversas, como chave de fenda, possuem aparelhos para instalação etc), o responsável legal pode ajuizar ação de consignação em pagamento para devolver os bens.

    3) Empregado é demitido da empresa, acaba discutindo com o superior hierárquico e nunca mais volta, ninguém da empresa consegue entrar em contato com o referido empregado. O empregador pode ajuizar ação de consignação em pagamento para pagar as verbas rescisórias ao empregado. 

     

    E por aí vai... Bons estudos a todos.

  • Complementando:
    Quanto ao item "I", também observar que é inaplicável no Processo do Trabalho a cláusula de eleição de foro, conforme Instrução Normativa nº 39/2016 do TST:
    Art. 2°-IN 39/TST: Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:
    I - art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro)”.

    (...)

     

    Obs.: Parte da doutrina entende que a cláusula de eleição de foro é cabível no Processo no Trabalho, porém, somente quando beneficia o empregado.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    I. ERRADO.  A regra geral é que: a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento (leia-se Vara do Trabalho) é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (art. 651, caput, CLT).

     

    Complementação: Cláusula de eleição de foro em contrato de trabalho é considerada abusiva, pelo princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, ou seja, o que vale é a regra da CLT (IN 39/2016, art. 2º, inc. I, TST). Há uma exceção adotada pelo TST pela qual é possível a eleição do foro, pelo empregado, quando o local coicidir com o da contratação ou da prestação dos serviços (TST, RR: 23250420135150016, Rel. Maria Helena Mallmann, DJ 13/06/2017, 2ª Turma, Data da Publicação: 23/06/2017).

     

    II. CORRETO. Literalidade do artigo 651, §1º, CLT.

     

    III. ERRADO. Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta (leia-se Vara do Trabalho) da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta (leia-se Vara do Trabalho) da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima (art. 651, §1º, CLT).

     

    IV. CORRETO. Literalidade do artigo 651, §3º, CLT.

     

    V. ERRADO. Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços (art. 651, §3º, CLT).

  • Essas pessoas que comentam alternativa por alternativa deveriam passar mais rápido.... obrigada por essa gentileza!

  • Competência Territorial Art. 651 CLT

    Regra: Local da Prestação do Serviço

    Exceções: Empregado Intinerante 1- Agência/filial que o empregado é subordinado

                                                           2- Domicilio do Empregado

                  Empregador Intinerante 1- Local da contratação

                                                           ou

                                                          2- Local da prestação do serviço

                 Extraterritorialidade     Empregado Brasileiro

                                                    +

                                                     Empregador Brasileiro

                                                     +

                                                     Inexistência convenção Internacional Contrária

    * Se faltar um dos requisitos não poderá ser julgada no Brasil.

  • Eleição de foro é vedada na Justiça do Trabalho, em razão da natureza pública dos direitos ali controversos.

  • I - justiça trabalho não há foro de eleição em contrato, nunca.

  • GAB: B

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  

     

            § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

     

            § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. 

     

            § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

     

     

  • Gabarito: B.

    Competência territorial das Varas do Trabalho

    Regra Geral: local da prestação do serviço.

    Exceções:

    a) empregado viajante:

    Local de subordinação.

    Caso não possua local de subordinação:

    - local do domicílio ou

    - local mais próximo  

    b) prestação de serviço no estrangeiro

    No Brasil, salvo disposição contrária.

    c) serviço fora do local de contrato:

    - Local da contratação ou  

    - Local de prestação do sv

  • CLT. Competência:

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: B

  • uma pergunta ,não seria necessário abater os gastos com ipi ,frete e seguro,visto que o icms incide pelo valor da mercadoria somente???

  • não, pois é um comércio, apenas as indústrias contribuem com o IPI

  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    II - CERTO: Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. 

    III - ERRADO: Art. 651, § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

    IV - CERTO: Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    V - ERRADO: Art. 651, § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.


ID
2559349
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho − TST, contra a decisão que defere a tutela provisória é cabível

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA

     

    Súmula 414 TST - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    * QC - 132 A tutela provisória concedida na sentença pode ser impugnada pela via do mandado de segurança, admitindo-se a obtenção do efeito suspensivo por requerimento do impetrante. E (DPU 2017 - Defensor).

  • GABARITO LETRA D

     

     

     

     

    a) INCORRETA

    Cabe Recurso Ordinário quando deferida tutela na sentença.

     

    b) INCORRETA

    Se a tutela for proferida em sentença cabe apenas Recurso Ordinário, não havendo hipótese de mandado de Segurança. Lembre-se que o Mandado de Segurança é sempre residual, sendo que se tiver outro remédio cabível não poderá ser impetrato MS.

     

    c) INCORRETA

    O Mandado de Segurança perde o objeto conforme item III da Súmula 414 do TST.

     

    d) CORRETA

    Súmula Nº 414 - MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 
    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. 
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    e) INCORRETA

    Os recursos no processo do trabalho não possuem efeito suspensivo. Portanto, somente se requerido pela parte diretamente, cabe ao juiz conceder ou não tal efeito, diferentemente ocorre nos recursos, quando se tratar de Dissídio Coletivo.

    Outro erro da questão é mencionar que cabe Recurso Ordinário antes da sentença, uma vez que o correto é a impetração de Mandado de Segurança.

  • CLÁSSICA DA FCC

     

    IMPUGNÉ DE LE TUTELÉ PROVISOIRÉ

     

    1) ANTES DA SENTENÇA  ---> IMPUGNA COM  MANDADO SEG.. (SUPERVENIÊCIA DE SENTENÇA, FAZ O MS PERDER SEU OBJETO)

     

    2) NA SENTENÇA ---> COM RECURSO ORDINÁRIO 

     

     

    GABARITO D

  • Resposta: LETRA D

     

    a) ERRADO. Súmula 414, TST: "I. A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário(...)". 

     

    b) ERRADO. Súmula 414, TST: I.(...)É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.  

     

    c) ERRADO. Súmula 414, TST: III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

    d) CORRETA. Súmula 414, TST.

     

    e) ERRADO. Súmula 414, TST: I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

     

     

    RESUMINDO A SÚMULA 414, TST:

    1. Tutela provisória concedida ANTES da sentença = impugnável por MS

    2. Tutela provisória concedida NA sentença = impugnável por RO. Para obter efeito suspensivo ao RO: requerimento ao Tribunal recorrido.

    Obs: a superveniência de sentença faz perder o objeto do MS que impugnava a concessão/indeferimento da tutela provisória.

  • Comentário da Lu, excelente, não precisa ler mais nenhum outro comentário.

  • resolvam a questão: Q845520

  • GAB: D

     

    SUMULA 414 DO TST

     

     Mandado de segurança. Tutela provisória concedida antes ou na sentença.

     

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

  • Para entender a Súmula 414 do TST, é bastante simples.

    Se a tutela provisória foi concedida no momento da sentença, já há um recurso a ser aplicado, que é o recurso para sentenças - o recurso ordinário. Então, para que um mandato de segurança se já há um recurso aplicável?

    Mas se a tutela provisória é concedida antes da sentença, tem-se um problema agora, pois não há um recurso para isso. Devido a isso, aplica-se o mandado de segurança.

    OBS: a superveniência de sentença faz perder o objeto do mandado de segurança.

    -----

    Thiago

  • Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do

    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • GABARITO: D

    Súmula nº 414 do TST

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.


ID
2559352
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, de acordo com o que prevê Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria,

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA

     

    * TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    PRESIDÊNCIA

    RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016.

    Edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

     

    [...]

     

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    De acordo com o artigo 769 da CLT e o artigo 15 do CPC - as regras de processo comum serão aplicadas supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho. Em virtude dessa aplicação o TST organizou os artigos que entende cabíveis na Instrução Normativa 39 de 2016, que dentre eles são:

    a) INCORRETA

    Art . 6° Aplica - se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I – na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do art. 893, § 1º da CLT;

    II – na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III – cabe agravo inter no se proferida pelo Relator, em incidente instaurado originariamente no tribunal (CPC, art. 932, inciso VI).

    § 2º A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 30 

     

    b) INCORRETA

    Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trab alho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820). 

    CPC, Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

     

    c) CORRETA
    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida in equivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.  

     

    d) INCORRETA

    Conforme a IN 39 somente pode reconhecer a decadência (não foi incluída a prescrição).

    Art. 7, Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improceden te o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência .   

     

    e) INCORRETA

    Cabe recurso ordinário das decisões que julgarem parcialmente e antecipadamente o mérito.

    Art. 5° Aplicam - se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença .   

     

  • O enunciado pergunta sobre a aplicação subsidiária do CPC ao Processo do Trabalho conforme Instrução Normativa do TST que trata da matéria. Toda a questão pode ser respondida conforme a IN 39, TST.

     

    F - a) não se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil, por força do princípio do impulso oficial do Juiz na fase de execução.

    Art. 6°, IN 39 do TST -  Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).
     

     

     

    F - b) aplica-se ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição das testemunhas diretamente pela parte, por não ser incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 11, IN 39 do TST -  Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

     

     

    V - c) o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva.

    Art. 13, IN 39 do TST -  Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

     

     

    F - d) com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    art. 7º, p.único, IN 39 do TST -  O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência.
     

     

    F - e) aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho.

    Art. 5°, IN 39 do TST -  Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.
     

  •  a)

    não se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil, por força do princípio do impulso oficial do Juiz na fase de execução.

     

    GALERA, APLICA-SE SIM. INCLUSIVE, A NOVA CLT TROUXE ELA EXPRESSAMENTE. FALA-SE QUE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO NAO CABE RECURSO. NA EXECUÇÃO, CABE AGRAVO DE PETIÇÃO. NA EXECUÇÃO, NAO SE PRECISA DA GARANTIA DO JUIZO.

    FUNDAMENTAÇÃO = ART.  855-A

     

     b)

    aplica-se ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição das testemunhas diretamente pela parte, por não ser incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho. => NAO SE APLICA, VIU GALERA. TEM QUE PEDIR PRO JUIZ, VIU.

     

     c)

    o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva.  => AQUI PODE. SE BEM QUE ATÉ AGORA NUNCA VI UMA AÇÃO ASSIM. SOU TJAA TEM MAIS DE UM ANO. E EU TRABALHO NA SEÇÃO DE EXECUÇÃO RSRSRSR 

     

     d)

    com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.  ==> GALERA, PRESCRIÇÃO NAO PODE, VIU. SOH DECADÊCNIA. GALERA, O QUE SERIA A DECADÊNCIA DENTRO DO PROCESSO DO TRABALHOOO???? OLIVERR QUEEENNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNNN K D VC ?????????/ SE VC SOUBER DE UM EXECMPLO DE DECADENCIA NO PROCESSO DO TRABALHO, MANDA NO PRIVADO. FLW. PF KK

     

     e)

    aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho ==> I GALERA EU REALMENTE MARQUEI ESSA. ALGUEM TAMBEM MARCOU ESSA/ SE SIM, DA UM JOINHA... REALMENTE, EU NAO SABIA QUE CABIA RECURSO ORDINÁRIO NAO RSRSRS

     

    VIVENDO E APRENDENDO 

     

    EH NOIS

  • Colega Bruno TRT, um exemplo de decadência no processo do trabalho é aquele previsto para instauração do inquérito para apuração de falta grave (art. 853, CLT).

     

    Nesse sentido é a Súmula 403, STF: É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Bruno TRT,

    São três os casos de decadência no Processo do Trabalho:

    1 - Ação rescisória 

    Prazo: 2 anos do trânsito em julgado

    Obs.: Acordo extrajudicial: Impugnação via ação rescisória (existência de vício), o trânsito em julgado é contado do momento da homologação.

    2 - MS

    Prazo: 120 dias do ato abusivo

    Obs.: Ato do Fiscal do trabalho - Vara do Trabalho/ Ato do Juiz do Trabalho - Tribunal

    3 - Inquérito para apuração de falta grave

    Prazo: 30 dias do conhecimento do fato

     

  • JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO

    IMPUGNAÇÃO: 

    PROC CIVIL: Agravo de instrumento

    PROC DO TRABALHO: Recurso ordinário

  • Maia,

    só uma complementação ao seu comentário:

     

    o prazo decadencial de 30 dias para o IAFG é somente quando houver suspensão do empregado.

     

    Se não houver suspensão, existem 2 correntes:

     

    - CHBL afirma que o prazo é de 2 anos do conhecimento do fato.

    - SPM afirma que o prazo deverá ser "o mais rápido possível, sob pena de configurar perdão tácito".

     

  • Complementando..

    Casos de DECADÊNCIA:

    Prazo para promover a desconstituição da sentença por meio de AÇÃO RESCISÓRIA;

    Prazo, previsto em acordo coletivo, para adesão ao programa de demissão voluntária não previsto em lei. (Regulamento empresarial);

    Prazo para o empregado desligado da empresa optar pela manutenção do plano de saúde;

    Prerrogativa de propositura de inquérito para apuração de falta grave.

    Lembrando:

    a decadência pode ser estipulada por acordo entre as partes ou até mesmo por ato unilateral, pode surgir de ACT ou CCT ou regulamento empresarial.

    Está relacionada ao exercício de um direito potestativo.

     

  • Priscila. O que é IAFG?  CHBL? SPM? Por Que não escreve de modo completo as siglas. Assim como eu, tem gente que não sabe.

  • Ivan Castro, imagino que as siglas sejam as seguintes:

    IAFG: inquérito para apuração de falta grave.
    SPM: Sérgio Pinto Martins/ CHBL:Carlos Henrique Bezerra Leite. O dois são desembargadores e doutrinadores muito conceituados em processo do trabalho.

  • Foco Macetes, o prazo para propositura do IAFG, por exemplo, é decadencial, assim como o prazo para propositura de MS nas hipóteses cabíveis no Processo do Trabalho.

  • - É possível sim a aplicação do incidente de desconsideração da PJ em Processo do Trabalho.

    - DECADÊNCIA - Permite a improcedência liminar.

    - NÃO pode haver inquirição direta da testemunha pela parte.

    - Cheque e  nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

    - Aplicam-se as regras de julgamento antecipado parcial, e da sentença, é cabível RECURSO ORDINÁRIO.

  •                                                                         PARA QUEM NÃO SABIA A RESPOSTA DA "E"                                                       

    CUIDADO!         

                                                                       JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO

     

    NO CPC----- CABE AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI)

    Como não temos AI na CLT (exatamente pq nossas decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato) o TST teve que dar um "jeitinho" para aplicar o "julgamento parcial antecipado", falando que nesse caso o recurso cabível é o R.O. 

    Assim,

    NA CLT----- CABE RECURSO ORDINÁRIO (RO)

     

    Já ouvi um juiz-professor dizendo q ñ sabe como isso vai se dar na prática, pq no RO "sobem" os autos inteiros pro Tribunal.  que como fariam p subir só o pedido julgado ele não sabe, q tem vontade de fazer isso só p ver a solução q o tribunal vai dar... no final das contas essa polêmica me ajudou a lembrar a resposta! :-)

           

  • Sobre a letra d) O TST ao disciplinar a aplicação do art. 332 do NCPC ao processo do trabalho (IN nº 39/2016, art. 7º), adaptou as hipóteses previstas no NCPC à seara trabalhista. Assim, o juiz do trabalho, nas causas que dispensem a fase instrutória, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do STF ou do TST (CPC, art. 927, inciso V);

    II – acórdão proferido pelo STF ou do TST em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896-B; CPC, art. 1046, § 4º);

    III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou de assunção de competência;

    IV – enunciado de súmula de TRT sobre direito local, convenção coletiva de trabalho (CCT), acordo coletivo de trabalho (ACT), sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que não exceda à jurisdição do respectivo Tribunal (CLT, art. 896, “b”, a contrario sensu).

    Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência (TST-IN nº 39/2016, art. 7º).

    Ao julgar o pedido improcedente liminarmente, o juiz deverá fundamentar sua sentença.

    Destaca-se que o parágrafo único do dispositivo da instrução normativa apenas faz referência à possibilidade de improcedência liminar do pedido quando o juiz verificar a decadência, não mencionando a prescrição.

  • LETRA C

     

     a) não se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil, por força do princípio do impulso oficial do Juiz na fase de execução.
    Art. 6° Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).

     

    b) aplica-se ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição das testemunhas diretamente pela parte, por não ser incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho.
    Art. 11. Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).


      c) o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva. 
    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do
    Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT. 

     

      d) com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição
    Art. 7º, parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência.


      e) aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho. Art. 5° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.

  • Em regra, juiz do trabalho não pode declarar prescrição de ofício.

    No CPC pode.

  • Quando a alternativa fala "...eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva." eu achei que deixava ela incorreta.

    Daí errei =(

  • Marquei a alternativa E achando que não teria recurso por ser decisão interlocutória, mas fiquei em dúvida entre esta e a C. O que eu aprendi com esta questão?

    Apesar de raro na prática, o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva.  Pra quem quiser se extender mais no assunto de título extrajudicial na Justiça do Trabalho, vai a dica: procurem sobre a possibilidade do TRCT ser um título extrajudicial.

     
  • Obs: quanto ao ítem "a" da questão, é importante informar que o art. 6° da IN 39/16 que fundamentava a alternativa, foi revogado pela IN 41/18, que diz:

    Art. 13. A partir da vigência da Lei no 13.467/2017, a iniciativa do juiz na execução de que trata o art. 878 da CLT e no incidente de desconsideração da personalidade jurídica a que alude o art. 855-A da CLT ficará limitada aos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

    Art. 21. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação. Ficam revogados os art. 2o, VIII, e 6o da Instrução Normativa no 39/2016 do TST.

  • Pois bem, estamos diante de uma dúvida sobre o que se aplica e o que não em relação ao CPC/15 de acordo com o entendimento do TST. Lembremos que sempre resolveremos isso conforme a omissão legislativa (primeiro requisito) e a compatibilidade com o que quer ser aplicado (segundo requisito) para caracterizar a subsidiaridade.

    Isto exposto, vamos para as alternativas.

    A primeira está errada ao dizer que não se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil. Tanto se aplica que tal foi regulamentado na Reforma Trabalhista (art. 855-A) que basicamente reproduziu o entendimento do TST na IN 39.

    A segunda se equivoca quando retira do juiz a função de inquirir as testemunhas. Sabemos que no CPC/15 essas são questionadas diretamente pelas partes. Como a CLT não é omissa sobre, o Juiz continua sendo o condutor dos testemunhos, sendo as perguntas "realizadas" por ele. Pra quem nunca viu na prática: basicamente o juiz começa fazendo as perguntas que entende como necessárias, depois abre aos advogados que expõe o que querem perguntar e o juiz permite que a testemunha responda, ou não.

    A terceira, como sabemos, é verdadeira. Inclusive há discussões sobre a possibilidade do uso da ação monitória e da execução pra outros títulos de créditos com origens trabalhistas.

    Em relação à quarta, o juiz do trabalho pode sim julgar liminarmente um pedido de forma improcedente. Traduzindo: negar um pedido do autor antes de ouvir o réu. Isso pois não terá prejuízo ao réu, ainda que não seja o mais aconselhável. Porém, nas hipóteses de prescrição, por ser um direito que é de interesse claro ao réu (uma vez que não pagará, ainda que deva), sendo patrimonial e podendo ser renunciado (muito importante!), o Juiz apenas fará essa negativa do pedido DEPOIS da defesa, se provocado. Sim, eu sei que há discussões sobre a aplicação de ofício da prescrição no processo do trabalho, mas daí foge muito do que a questão quer. Portanto, errada quando diz que "o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição."

    Para a última é só pensar na natureza da decisão. Sendo julgamento antecipado do pedido (mérito), sobre aquele pedido é claramente uma sentença (Sim, meu bem, várias sentenças podem existir em um processo), logo é recorrível através do Recurso Ordinário, afinal, extingue um pedido com a resolução do seu mérito.

  • Gabarito: C.

    IN 39, TST, Art. 13: Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15, CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocadamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a JT, na forma do art. 876 e segs. da CTL.

  • Art. 6°, IN 39 do TST - Aplica-se ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil (arts. 133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução (CLT, art. 878).

    Art. 11, IN 39 do TST - Não se aplica ao Processo do Trabalho a norma do art. 459 do CPC no que permite a inquirição direta das testemunhas pela parte (CLT, art. 820).

    Art. 13, IN 39 do TST - Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

    Art. 7º, p.único, IN 39 do TST - O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência.

    Art. 5°, IN 39 do TST - Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença.


ID
2559355
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da ação rescisória no Processo do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) – Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I – O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 – inserida em 13.03.2002)

    II – O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 – DJ 29.04.2003)

  • LETRA A - INCORRETA:

     

    Súmula nº 403 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. ART. 485, III, DO CPC 

    I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

     

    LETRA B - CORRETA - GABARITO:

     

    Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO

    [...]

    II – O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

     

    LETRA C - INCORRETA:

     

    Súmula nº 408 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 966 DO CPC DE 2015. ART. 485 DO CPC DE 1973. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA"  

    Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

     

    LETRA D - INCORRETA:

     

    Súmula nº 409 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TOTAL OU PARCIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF/1988. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL

    Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. 

     

    LETRA E - INCORRETA:

     

    Súmula nº 402 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA NOVA. DISSÍDIO COLETIVO. SENTENÇA NORMATIVA

    [...]

    II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.

  • A NEGAÇÃO DAS ALTERNATIVAS

     

    a)

    caracteriza dolo processual, para efeitos de ação rescisória, o silêncio da parte vencedora a respeito de fatos contrários a ela, constituindo ardil que resulta em cerceamento de defesa e, em consequência, desvia o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. --->nao caracteriza nao.

     b)

    o sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. ---> correto.

     c)

    não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória que omite ou capitula erroneamente a causa da rescindibilidade da decisão rescindenda, mesmo diante da ausência de indicação expressa da norma jurídica manifestamente violada, aplicando-se, no caso, o princípio iura novit curia, ou seja, o juiz deve conhecer o Direito. --->padece sim.

     d)

    procede ação rescisória calcada em violação do art. 7° , XXIX, da CF/88 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial. ---> nao pode ser procedida.

     e)

    para efeito de ação rescisória, pode se considerar prova nova a sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, mesmo em virtude de negligência da parte, por força do princípio da verdade real. NAO PODE SER CONSIDERADA A PROVA DA SENTENÇA PREEXISTENTE À SENTENÇA RESCIDENDA.

  • Resposta: Letra B) 

     

    A) ERRADA. De acordo com a Súmula nº 403 do TST: I - NÃO caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

    B) CORRETA. Conforme Súmula nº 406 do TST: II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

    C) ERRADA. Conforme a Súmula nº 408 do TST: Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    D) ERRADA. Conforme a Súmula nº 409 do TST: NÃO PROCEDE ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. (ex-OJ nº 119 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003)

    E) ERRADA. Súmula nº 402 do TST: II – NÃO É PROVA NOVA apta a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • “Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    § 5º  Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.” (NR)

  • Achei complicadinho entender essas Súmulas, entao, ousei fazer um Descomplicando as Súmulas bem toscão (do tipo, explicando para a avó) mas que pode clarear o entendimento: 

    S. 403 - Não é considerado dolo o vencedor omitir algo que o desfavoreça, pois isto não é capaz de prejudicar o cerceamento de defesa (que poderia se manifestar) e o entendimento do juiz sobre a ação. Trata-se de estratégia processual da parte vencedora. Eu também ficaria calado. 

    S. 408 - Se a decisão rescindenda violar explicitamente norma jurídica (966 V), então o autor na Petição Inicial deve indicar a norma violada (é coerente). Nos demais casos do 966, caso o autor omita ou erre a fundamentação, pode o juiz suprir, desde que ele não tenha fugido dos fatos e fundamentos da causa de pedir. Entao, se é Norma Juridica, tem que fundamentar. Se pelos demais incisos, pode "errar".  

    S. 402 - O autor da Ação Rescisória não pode fundamentar sua ação em sentença normativa anterior a sentença rescindenda, que por sua negligência não exibiu no processo principal, já que poderia ter condições de conhecer este documento (sentença normativa). 

    obs: Sentença Normativa é uma decisão proferida pelos TRT's ou pelo TST no julgamento de Dissídios Coletivos. Ela cria normas e condições de trabalho a uma categoria Sindical. 

    Deus ajuda quem cedo madruga

  • SUM-406 AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-II) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-II - inserida em 13.03.2002)

     

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDIII - DJ 29.04.2003) Súmulas

  • Só para lembrar: a espécie do prazo prescricional (total ou parcial) deixou de ser matéria construída apenas pela jurisprudência (como afirma a S. 409), constando expressamente da CLT: art 11, § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é TOTAL, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

  • A) ERRADA. Súmula nº 403 do TST: I - NÃO caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. 

    B) CORRETA. Súmula nº 406 do TST: II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. 

    C) ERRADA. Súmula nº 408 do TST: Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". 

    D) ERRADA. Súmula nº 409 do TST: NÃO PROCEDE ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial. 

    E) ERRADA. Súmula nº 402 do TST: II – NÃO É PROVA NOVA apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. 

    B

  • -O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida  a  decisão  rescindenda,  possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. 

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula nº 403 do TST: I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade.

    b) CERTO: Súmula nº 406 do TST: II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.

    c) ERRADO: Súmula nº 408 do TST: Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia".

    d) ERRADO: Súmula nº 409 do TST: Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/1988 quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

    e) ERRADO: Súmula nº 402 do TST: II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda.


ID
2559358
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos em espécie no Processo do Trabalho, conforme legislação em vigor,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

     

     

    a) INCORRETA

    Embargos ao TST, só cabem de decisões não unânimes em dissidios coletivos

    Trata-se dos embargos infringentes.

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
    I - de decisão não unânime de julgamento que: 
    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    b) INCORRETA - faltou colocar súmula vinculante do STF.

    CLT, Art. 896 § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

     

    c) CORRETA

    CLT, Art. 896 § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) 

     

    d) INCORRETA

    Só cabe por ofensa a Constituição Federal.

    CLT, Art 896 § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    e) INCORRETA

    Súmula Nº 283 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. 
    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • C) CORRETA

     

    * CLT:

     

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    [...]

    § 10Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

     

    * Demais alternativas:

     

    A) CLT, art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    [...]

     

    B) CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    [...]

    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

     

    * Obs. ATENÇÃO para o “pega” do item, pois com o advento da Lei 13.015/14, que alterou a sistemática dos recursos no âmbito do processo do trabalho, passou-se a ter previsão o cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo também por contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

     

    D) CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    [...]

    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    E) Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • d) Recurso de Revista na EXECUÇÃO é só quando ofender a CONSTITUIÇÃO. :)

  • RESUMINDO:

     

    (A) DECISÃO NÃO UNÂNIME

     

    (B) SÚM TST, SUM VIN STF OU VIOLAÇÃO CF

     

    (C) CORRETA

     

    (D) VIOLAÇÃO DIRETA DA CF, NÃO DE LEI FEDERAL

     

    (E) CABE TBM PRO AGRAVO DE PETIÇÃO

     

     

    GAB C 

  • a)

    cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST. 

     b)

    nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.   = TAH FALTANDO A SUMULA VINCULANTE. 

     

    LEMBRAR QUE QUANDO UMA DECISÃO ESTÁ INDO DE ENCONTRO A UMA SÚMULA VINCULANTE, ADMITE-SE A RECLAMAÇÃO PERANTE O STF. TA LIGADO NISSO NEH BB? KKKK

     

     c)

    cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). == CERTIM

     

     d)

    das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal. => LEI FEDERAL NAO BROOODI

     

     e)

    o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ==> ESQUECERAM DO AGRAVO DE PETIÇAÕ

     

    RECURSO ADESIVO, GALERA, EH QUANDO TU PERDE O PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AI, QUANDO O JUIZO TE INTIMA DO RECURSO DA OUTRA PARTE, NO PRAZO PARA CONTRARRAZOAR, VC INTERPOE UM RECURSO ADESIVO. SE A OUTRA PARTE DESISTIR DO RECURSO, O SEU RECURSO TAMBEM NAO ASCENDE AO TRIBUNAL... TALIDGADO NISSO NEH BB TBKKK

     

     

  • Resposta: LETRA C

     

    Só para deixar anotado:

     

    1. Recurso de Revista (RR)

    - Na execução: em regra, não cabe RR! Exceção: se ofender direta e literalmente a CF

    - No rito sumaríssimo: cabe RR por violação direta da CFcontrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante.

    - Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     

    2. Recurso Adesivo - cabível no processo do trabalho nas hipóteses de interposição de:

    - Recurso ordinário

    - Agravo de petição

    - Recurso de Revista

    - Embargos

  • Gente, a letra "b" está errada não porque faltou mencionar a contrariedade à súmula vinculante do STF, e sim porque este concurso cobrou a lei 13.467/17 (lei da reforma trabalhista) e esta revogou o parágrafo 6o. do art. 896 da CLT, o qual previa que "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal."

    Abços.

  • Recurso adesivo cabe no ARRE ÉGUA!

    A - AGRAVO DE PETIÇÃO

    R - RECURSO DE REVISTA

    R - RECURSO ORDINÁRIO

    E - EMBARGOS

     

     

  • Priscila acho que vc está equivocada amiga a letra b está errada porque * art § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, SOMENTE será admitido recurso de revista por contrariedade a:

    Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

    Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    Violação direta da Constituição Federal.            

    O artigo 6o. realmente foi revogado, porém trata de outra questão.

  • Momento Bizuzão:

    Pra nunca mais esquercer do Recurso de Revista que não cai na FCC, despenca!!!

    R.R. na ExecuçÃO -> Só se ferir a ConstituiçÃO (veja que rima)

    R.R. no rito Sumaríssimo -> Se contrário à Súmula do TST ou STF (veja que súmula começa com "S" de Sumaríssimo), além de se ofender a CF

    obs: Em qualquer momento cabe R.R. se ofender a Constituição

  • Cabe recurso adesivo no processo do trabalho:

    O PET ROE A REVISTA

    agravo de PETição

    Recurso Ordinário

    Embargos

    recurso de REVISTA

  • Gab: C.

    A) ERRADO. Para ter embargos no TST, a decisão não pode ser unânime.
    B) ERRADO. No sumaríssimo caberá RR por: violação direta a CF, contrariedade a súmula vinculante e a súmula do TST.
    D) ERRADO. Na execução, só caberá RR quando ofender, direta e literalmente, a CF.
    E) ERRADO. Bizo que vi aqui no QC uma vez. No recurso adesivo, cabe PERO.

    agravo de Petição
    Embargos ao TST
    Recurso de revista
    recurso Ordinário

  • Quando cai na prova questão sobre Recurso Adesivo você sempre ERRA (espero que não):

     

    - Embargos

    - Recurso Ordinário

    - Recurso de Revista

    - Agravo de Petição

  •  Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.

     

     

     

    MACETE:    AL

     

    lei federAL

    divergência jurisprudenciAL

    ofensa à Constituição FederAL.

     

     

    “Falhar é inevitável. Continuar no fundo do poço é opcional.”

  • GABARITO "C"

    a) cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.  ERRADA

    a) cabem embargos contra decisão NÃO UNÂNIME da SDC no julgamento de dissídios coletivos de competência originária do TST, vissndo o reexame da matéria. CORRETA

    b) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal. ERRADA

    b) nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal + SÚMULA VINCULANTE DO STF. CORRETA

    d) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal. ERRADA

    d) das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa de lei federal, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA À CF NAS EXECUCÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAL CND TRABALHISTAS. CORRETA.

    e) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. ERRADA

    e) o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário (RO), de revista (RR) e de embargos, AGRAVO DE PETIÇÃO (AP) sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.CORRETA.

  • Direto ao comentário do C. Gomes

     

    "D) CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal."

  • Pula para o comentário da Mariana Lira.

  • Atenção!! Vão direto ao comentário da Lu, pois tem pessoas trocando conceitos nas respostas!!

  • a) decisão não unânime

     

    Enfim... Ler todo Capítulo VI - Dos Recursos

     

  • No PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, cabe RR por:

     

    a) violação de lei federal ou CF

     

    b) houver interpretação diversa de de outro TRT relativo a lei federal e SDI; ou contrariar súmula do TST ou STF ou OJ.

     

    c) Se houver uma lei estadual, CCT, ACT, sentença normativa ou regulamento empresarial obrigatório que exceda a competência territorial de um TRT (seja uma norma que esteja abarcando um lugar maior do que a competência do TRT) e esse TRT julgue o dissídio em desacordo com qualquer uma dessas normas.

     

    -----

     

    No PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, cabe RR por:

     

    DICA: SUSUCO (SUmula do TST; SUmula do STF, COnstituição federal) - contrariar súmula do TST ou STF ou a CF.

     

    OBS: não entra OJ.

     

    -----

     

    Na EXECUÇÃO, cabe RR apenas por violação da Constituição Federal.

     

    DICA: "Recurso de Revista na execução, apenas se violar a constituição".

     

    -----

     

    Nas EXECUÇÕES FISCAIS E NAS CONTROVÉRSIAS DA FASE DE EXECUÇÃO QUE ENVOLVAM CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS, cabe RR por:

     

    - Violar lei federal, divergência jurisprudencial e ofensa à constituição federal.

     

    DICA: "Na execução fiscal: lei federal, orientação jurisprudencial e constituição federal".

     

     

    -----

    Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Macete: o recurso adesivo É O RAP

    E - Embargos

    O - Ordinário

    R - Revista

    AP - Agravo de Petição

     

     

    -----

    Thiago

  • Recurso Adesivo é APERRReO

  • A-cabem embargos no TST da decisão, ainda que unânime, que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do TST.

    Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:  

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei

    B-nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST e por violação direta da Constituição Federal.

    Art. 896 § 9 o  Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.    

    C-cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    Art. 896 § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela  .    

    D-das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de lei federal e da Constituição Federal.

     

    Art. 896 - § 2 o  Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.  

    E- o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 dias, apenas nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    CABE RECURSO ADESIVO :

    EMBARGOS

    RO

    RR

    AP

  • Vamos lá!

    Alternativa "a" está errada. O erro está no trecho "ainda que unânime". Vejamos:

    CLT, art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:

    I - de decisão não unânime de julgamento que:

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

    A alternativa "b" está errada. Também cabe por contrariedade à Súmula vinculante do STF.

    CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 9º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

    A alternativa "c" está correta. Cuidado! Não confunda a hipóteses de cabimento do RR na fase execução, com as hipóteses das execuções fiscais e das controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

    Execução: afronta direta e literal à CF

    Execução Fiscal e Execução que envolva CNDT: divergência, afronta à CF e violação à lei federal.

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011

    A alternativa "d" está errada. Não cabe por violação à lei federal.

    CLT, art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [...]

    § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    A alternativa "e" está errada. Faltou apenas citar o "agravo de petição", o resto está certinho.

    Súmula 283 TST - RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
2559361
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Súmula Vinculante 22

     

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • a) ERRADA. As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, desde que o acidente tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

    Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    b) ERRADA. Ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve. 

    Súmula Vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Não há exigência desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve. 

     

    c) ERRADA. As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, com exceção daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum e que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

    Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

     d) ERRADA. Ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.  

    Súmula vinculante 23, ver comentário da alt B. Não é a indenização pelos danos causados, MAS A POSSESSÓRIA, que é da competência da JT.

     

     e) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

    Idem a Súmula Vinculante 22

  •  

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL/MAT DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO

     

     

    1) AJUIZAMENTO = ANTES DA EC Nª 45 / 2004

     

    2) SUPERVENIÊNCIA DA EC Nª 45 / 2004

     

    3) E COMO FICA ????

     

     

    DEPENDE... ORA MAIS (KKK)... DE QUE????

     

    1) JÁ TEM SENTENÇA ???? = FICA NA JUSTIÇA COMUM MESMO

     

    2) NÃO TEM SENTENÇA AINDA ????  = REMETE PRA JUSTIÇA DO TRABALHO

     

     

     

     

    GAB E

  • GALERA, VAMO FICAR DE OLHO, NA MEDIDA EM QUE ESSA SÚMULA VINCULANTE JÁ CAIU VÁRIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAS VEZES EM PROVA.

     

    QUEM FAZ QUESTAO HÁ UM TEMPO AQUI NO QC SABE MUITO BEM DISSO.

     

    POR ISSO A IMPORTANCIA DE VC FAZER QUESTOES DA BANCA

     

    QUE NEM O DEME, TEMOS SER UMA MAQUINA DE FAZER QUESTOES....

     

    SDD DEME KKK SO QUEM SABE DA HISTORIA DELE SABE DO QUE TO FALANDO.

     

    ENFIM, DECOREMOS ESSA SUMULA VINCULANTE 22, QUE FALA QUE:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    GALERA SE TIVER SENTENÇA DE MÉRITO NO JUIZO COMUM, PELA ORDEM JUDICIARIA, VAI PERMANECER LA.. ENTENDEU?

     

     

  • OLIVER QUEEN, E SE TIVER SENTENÇA NO JUIZO COMUM, O RECURSO VAI SER PRO TRT OU PRO TJ?????????????/

     

    ALGUEM PODE ME RESPONDER NO PRIVADO... OLIVER QUEEN VC TAMBEM. VOU MANDAR ESSA PERGUNTA NO TEU PRIVADO...

     

    EU ACHO QUE PERMANECE COM O TJ...  Q Q CES ACHAM?

  • a)

    as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, desde que o acidente tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.  ==:> COMO FALEI NOS COMENTARIOS ABAIXO, PODE SER ANTES, DESDE DE QUE NAO SE TENHA A SENTENÇA DE MÉRITO.. 

     b)

    ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve. === GALERA , NAO HA ESSA OBRIGATORIEDADE NAO, VIU. 

     c)

    as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, com exceção daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum e que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04 . == GALERA, SE NAO TIVER SENTENÇA DE MÉRITO, VAI SER ENCAMINHADO O FEITO PRA JUSTIÇA DO TRABALHO. 

     d)

    ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. ==> AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO EH NO JUIZO COMUM, GALERA.... 

     e)

    as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04. = CERTIM

     

    FALOU.. 

  • BRUNÃO MORAL,

     

    1) NÃO ME APROFUNDEI NO ASSUNTO

     

    2) MAS ACREDITO QUE SE JÁ TIVER SENTENÇA, O RECURSO VAI PRO RESPECTIVO TJ (DIFERENTE DA HIPÓTESE DO JUIZ DE DIREITO INVESTIDO NA JURISDIÇÃO TRABALHISTA, EM QUE O RECURSO VAI PRO TRT)

     

    3) POR CAUSA DESSA SÚMULA DO STJ:

     

    SÚMULA N. 367 -STJ.

    A competência estabelecida pela EC n. 45 /2004 não alcança os processos já sentenciados.

     

     

    4) A EMENDA CONST. TROUXE TAL COMPETÊNCIA PRA JT

     

    5) MAS ESSA SÚMULA ESTABELECE COMO QUE UMA ''BARREIRA''

     

    6) DE MODO QUE SE JÁ TA NA JUSTIÇA COMUM , VAI SEGUIR LÁ ATÉ TRANSITAR EM JULGADO

     

    7) MAS COMO TE DISSE, NÃO ME APROFUNDEI NO TEMA

     

    8) PESQUISAREI A RESPEITO

  • Se você observar apenas a pura literalidade da Súmula Vinculante, de fato, a competência seria apenas para as ações possessórias. Logo, pela legalidade estrita, estaria equivocada a alternativa D.  

    Contudo, quando se analisa as razões de decidir, não há como concluir que as açõe indenizatórias também não sejam de competência da Justiça do Trabalho. Afinal, o pano de fundo da controvérsia é uma relação de trabalho coletiva. Mutatis mutandi, é semelhante com o que ocorre com as ações de indenização ajuízadas pelos familiares de um empregado falecido cuja controvérsia é fundamentalmente civil, mas tendo por pano de fundo uma relação de trabalho.  Assim, não vejo qualquer erro na alternativa D. 

    Nesse sentido, destaco trecho do precedente que serviu para elaboração da Súmula Vinculante 23:  ." 'A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil' (Conflito de Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à apreciação judicial decorra da relação de emprego. 2. Ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva. 3. O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda Constitucional n. 45/2003 incluiu,  expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da República).

    O STJ, por sua vez, já se debruçou sobre tal matéria e, até onde me parece, não modificou seu entendimento:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE SINDICAL. ARTS. 9º, § 2º DA CF/88, 159 E 1.518 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 11 E 15 DA LEI Nº 7.783/89. GREVE. OPERAÇÃO "LINGUIÇÃO". COMPETÊNCIA. AMPLIAÇÃO. EC Nº 45/04. ART. 114, II, DA CF/88. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE Nº 23/STF. PRORROGAÇÃO. JUSTIÇA COMUM. SÚMULAS NºS 367 E 316/STJ. LIMITES CONSTITUCIONAIS. DANO CAUSADO A CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ART. 84, § 4º, DO CDC. ASTREINTES . POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.347/85. 1. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/04, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar todas as ações fundadas no exercício do direito de greve, inclusive aquelas que tenham por objetivo coibir atos antissindicais e reparar danos sofridos por terceiros afetados por movimentos análogos à greve, conforme exegese da Súmula Vinculante nº 23/STF. RECURSO ESPECIAL Nº 207.555 - MG (1999/0021951-1)

    Enfim, a literalidade é uma justificativa, mas que contraria a jurisprudência dominante, além de emburrecer o certame. Lamentável.

  • Letra e) gabarito. Só para complementar, essa é uma exceção a perpetuação de jurisdição (que é a garantia de que mudanças, ao decorrer do processo, não o atingirão devido ao princípio da segurança jurídica, respeitando os direitos adquiridos), pois se trata de alteração de competência absoluta, sendo remetido os autos que não foram sentenciados no momento da alteração legislativa, encaminhados para a justiça competente - vide súmula 367 STJ. Olhe só que a súmula 22 do STF também traz esse entendimento no enunciado: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    Outro enetendimento recente do STF, que vale a pena ficarmos atentos, é que a competência para julgar abusividade de greve do servidor público Celetista das autarquias e fundações públicas é da justiça comum. Olhem só o julgado: RE 846854 - O Plenário também fixou tese de repercussão geral no RE 846854 no sentido de que matéria sobre abusividade de greve de servidores públicos celetistas compete à Justiça comum, federal e estadual. A tese foi proposta pelo redator do acórdão, ministro Alexandre de Moraes, e aprovada por maioria dos votos, vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio. O julgamento do RE, pelo Plenário do STF, ocorreu no dia 25 de maio deste ano, quando os ministros negaram provimento a recurso que defendia a competência da Justiça do Trabalho para julgar a abusividade de greve de guardas municipais que trabalham em regime celetista. À época, a maioria dos ministros entendeu que não cabe, no caso, discutir direito a greve, uma vez que se trata de serviço de segurança pública. Mas o debate alcançou as hipóteses de abusividade de greve de outros servidores celetistas da administração direta. 

    A tese produzida em decisão majoritária tem a seguinte redação: “A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas”.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351041

    É isso,bons estudos, vamos para cima. Não menospreze seu início.

  • a) e c) ERRADOS. 

    a) Art. 144, VI, CF + S.V. 22

    A aplicabilidade da EC 45/2004 é imediata, logo, processos pendentes e futuros que versem sobre a jurisdição trabalhista, ela se aplica desde logo, apenas os pretéritos, em congruência com o princípio da segurança jurídica, direito adquirido, coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, que não tem essa obrigatoriedade.

     

    c) Art. 112, CF + Art. 115, §2º, CF + S.V. 22

    É facultado à Justiça do Trabalho sua descentralização (o termo correto seria desconcentração, erro do legislador), através de Câmaras Regionais, mas caso não exista na localidade uma Vara ou Câmara Regional, as ações de competência trabalhista poderão ser ajuizadas junto ao Juiz de Direito da Justiça Estadual. Contudo, se da sentença houver interposição de recurso, este será direcionado ao respectivo TRT, não TJ.

    A competência em razão da matéria é absoluta, portanto, ainda que tenha sentença de mérito na Justiça Comum (fase de conhecimento), sua execução deve respeitar a Jurisdição Trabalhista. Somente nas hipóteses em que já tenha sido prolatada sentença de mérito em processo em curso na Justiça Comum é que se reconhece tal competência estadual, mas se não possuem sentença de mérito, os processos devem ser remetidos para a Justiça do Trabalho. 

    Processos que não estiverem sentenciados ou com sentença terminativa até a data da promulgação da EC 45, devem ser remetidos à Justiça do Trabalho. Não há que se falar em recurso para TJ, mas para TRT. 

     

    b) ERRADO. 

    Art. 114, II, CF + súmula 189 TST + S.V. 23

    As ações possessórias decorrente do direito de greve é da Justiça Laboral, sem contudo que haja intervenção sindical como prerrogativa. Já quando a greve for deflagrada por servidor público compete à Justiça Comum.

     

    d) ERRADO. 

    Art. 114, II, CF + S.V. 23

    Cuidado com a casca de banana! Quando versar sobre greve, lembre-se que se trata de ação possessória, mas danos decorrentes de acidente do trabalho ou relação de trabalho cabem ação indenizatória. 

    A greve é um direito social, não há que se falar em indenização para a Justiça do Trabalho como forma de reparação dos efeitos do movimento grevista.

     

    e) GABARITO. 

  • Acertei a questão por ser literalidade da lei, mas, sinceramente, é um absurdo essa alternativa "D". 

     

    Por favor, se alguém achar um julgado dizendo que "ação de indenização por danos causados no exercício do direito de greve pelos trabalhadores" é da Justiça Comum, colar aqui ou me enviar no privado.

  • "ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. "
     


    O certo seria: AÇÃO POSSESSÓRIA!! Vide  a:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • a) ERRADA. As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, desde que o acidente tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

    Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    b) ERRADA. Ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve. 

    Súmula Vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Não há exigência desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve. 

     

    c) ERRADA. As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, com exceção daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum e que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

    Súmula Vinculante 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

     d) ERRADA. Ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.  

    Súmula vinculante 23, ver comentário da alt B. Não é a indenização pelos danos causados, MAS A POSSESSÓRIA, que é da competência da JT.

     

     e) as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

    Idem a Súmula Vinculante 22

  • A letra D está errada pois fala que a ação de indenização em decorrência do exercício de greve foi proposta pelos trabalhadores da iniciativa privada, o que não é correto. Essa ação deve ser proposta pelo Empregador em face do empregado ou sindicato. Quem causa dano na greve é o empregado.

  • A D está ambigua se o que se refere aos trabalhadores da iniciativa privada é a ação ou o exercício de greve, e incompleta sobre se autor da ação seria o empregado ou empregador, pois pode acontecer de um terceiro querer um ressarcimento. Se o dano for discutido entre patrão e empregado, aí parece que seria a JT competente. 

  • Questão baseada na súmula vinculante 22:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    Gab:E

  • Gente, sempre haverá discussão de entendimentos em Direito, e conseguiremos encontrar julgados de diversas formas, mas para não nos "complicarmos" nas questões é importante focar no encunciado. O enuciado nesta questão foi claro: "Conforme jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal...". Então, é válido estarmos atentos aos diversos entendimentos, e agradeço aos colegas que os acrescentaram aos comentários, mas creio para a resolução dessa questão não há o que ficar discutindo a respeito da alternativa d, porque ela está errada, a súmula vinculante do STF não traz essa previsão específica.

  • A questão pergunta a competência de acordo com SÚMULA VINCULANTE DO STF. Embora a competência para processar e julgar ação de indenização decorrente do exercício do direito de greve seja da JT, não existe SÚMULA VINCULANTE A RESPEITO DA MATÉRIA, e é por isso que a alternativa D está errada.

  • No que concerne à alternativa "D)", penso que o erro está no fato de que a questão pede "Conforme jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal..."

    Assim, penso que, de fato, a competência, no caso, é da Justiça do Trabalho, mas essa conclusão não decorre do entendimento sumulado do STF, e sim do art. 114, II, CRFB/88, in verbis:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;

  • biiiiicho, para ser analista judicário deve-se saber até as súmulas entrelinhas e detalhadas.. PQP

    #quemundoéesse.

  •    Pelos trabalhadores (letra D) NUNCA! Questão errada! Para a questão ficar correta, devemos substituir "trabalhadores" por "empregadores".... PEGADINHA das boas!!! rsrsrsrs

  • Letra (e)

    Súmula Vinculante 22

    Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

    De: Tiago Costa

  • Comentário a alternativa "d": Elissom Miessa, em seu livro de Processo do Trabalho para concursos de analista do TRT 2018, diz que as ação indenizatórias decorrentes do exercício do direito de greve são de competência da justiça do trabalho (página 169).

    Vejam essa matéria publicada no CONJUR:

    "A Justiça do Trabalho pode julgar ação com pedido de indenização por dano moral decorrente da conduta de sindicato durante o exercício do direito de greve. Se antes a Constituição limitava a competência desta Justiça Especializada para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregado e empregador, a Emenda Constitucional nº 45/2004 trouxe novas atribuições. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    Os trabalhadores apresentaram ação de reparação de danos a terceiros contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), com o argumento de que sofreram cárcere privado e constrangimento ilegal durante uma greve deflagrada pela entidade sindical. De acordo com os autores, entre outros detalhes, eles foram impedidos de sair de uma secretaria por várias horas.

    O Tribunal Regional do Trabalho catarinense (12ª Região) entendeu que a Justiça do Trabalho era incompetente para analisar o processo. Isso porque a questão não tratava de relação de trabalho nem dano moral ou patrimonial, mas sim de pedido de indenização por danos morais oriundo de fatos ligados ao direito de greve.

    Durante o julgamento do Recurso de Revista na Turma, o presidente do colegiado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse que o que definem a competência da Justiça do Trabalho são ações que envolvam a relação de trabalho, não apenas os sujeitos da relação jurídica (patrão e trabalhador). O relator destacou que o artigo 114 da Constituição estabelece que a Justiça do Trabalho está pronta para dirimir conflitos da relação de trabalho, além de outras situações.

    Depois de refletir sobre o alcance das atribuições da Emenda, é que a 6ª Turma concluiu que o texto constitucional autoriza a Justiça do Trabalho a apreciar casos dessa natureza. O relator também aceitou a sugestão do ministro Maurício Godinho Delgado no sentido de devolver o processo ao Tribunal Regional para que a matéria de fundo possa ser apreciada em grau de recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. RR-333000-76.2008.5.12.0001"

     

  • Literalidade da Súmula Vinculante 22

    "as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado em face do empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04."

     

  • GABARITO E

    P/ responder a questão, é preciso ter em mente 02 súmulas vinculantes do STF (22 e 23):

    Súmula Vinculante 22:

    A JUSTIÇA DO TRABALHO é competente para: AÇÕES DE INDENIZAÇÃO (danos morais e patrimonais- ACIDENTE DE TRABALHO) propostas por e  X  E, inclusive as que não possuíam sentença de mérito em 1º grau quando da promulgação da EC Nº 45/04. 

    Súmula Vinculante 23:

    A JUSTIÇA DO TRABALHO é competente para: AÇÃO POSSESSÓRIA (GREVE) pelos TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • AÇÕES ACIDENTÁRIAS

     

     

    Súm vinc. 22 STF -> A JUSTIÇA DO TRABALHO é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04.

     

    Súm 501 STF -> Compete à JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTDUAL o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  • A alternativa D, em si, não está errada, vejamos:

    É totalmente possível que trabalhadores, e não apenas empregadores, sofram danos decorrentes do exercício do direito de greve. Basta imaginarmos que uma parte dos trabalhadores não aderiu à greve, sendo que esta, posteriormente, foi declarada abusiva. Nesse caso, aqueles trabalhadores que não participaram da greve na empresa e sofreram prejuízos dela decorrentes poderão pleitear reparação, podendo ajuizar a ação na Justiça do Trabalho, já que guarda relação com o exercício do direito de greve.

    Entretanto, isso não está previsto em súmula vinculante, razão pela qual, ao meu ver, não poderia realmente ser o gabarito, pois a questão pede a alternativa que retrata hipótese objeto de súmula vinculante.

    Me corrijam se estiver errado.

  • Aqui é focar em uma coisa, sem arrodeios. O fato é ter ocorrido ou não sentença de 1º grau antes da EC 45\04:

    Havia senteça: continua onde estava (se na Justiça comum, permanece por lá).

    Ainda não tinha sentença: desloca-se para JT.

    Bons estudos.

     

  • Gabarito: E

    Súmula Vinculante 22 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.
     

  • Essa me confudia muito, mas aí decorei assim e não errei mais: 

     

    Ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho:

     

    - EC 45/2004 trouxe a competência sobre essa matéria de de forma exclusiva à JT.

     

    A ação foi ajuizada na Justiça comum antes da EC 45/2004?

    → se tiver sentença de mérito em 1º grau, continua na Justiça comum.

     

    A ação ainda não tem sentença de mérito em 1º grau?

    → irá automaticamente para a Justiça do Trabalho. 

     

    Fundamento:

     

    Súmula Vinculante 22

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     

    Gabarito: E

  • Ana Silveira,

    Obrigado por ter comentado a letra D. Estava com dúvidas sobre essa alternativa e você foi direta ao ponto. Muito obrigado. 

    Para quem ficou com a mesma dúvida, com respeito coloco abaixo a resposta da Ana:

    "A letra D está errada pois fala que a ação de indenização em decorrência do exercício de greve foi proposta pelos trabalhadores da iniciativa privada, o que não é correto. Essa ação deve ser proposta pelo Empregador em face do empregado ou sindicato. Quem causa dano na greve é o empregado."

  • Na verdade acredito que o erro da D seja "ação de indenização por danos" causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.  

    A súmula diz:

    SÚMULA VINCULANTE Nº. 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

  • Para responder era necessário conhecer duas súmulas do STF:

     

    Súmula vinculante nº 22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.

     

    Comentário: A súmula em questão consolida uma mudança de entendimento na jurisprudência do STF. Durante muito tempo, a Suprema Corte adotou o entendimento de que as ações de indenização movidas pelo empregado em face do empregador por causa de acidentes de trabalho eram de competência da justiça comum. Contudo, no Conflito de Competência nº 7.204, essa orientação jurisprudencial mudou, passando o STF a adotar a interpretação de que essas causas são da competência da Justiça do Trabalho. A parte final da súmula traz uma ressalva importante: se, no momento da promulgação da  EC nº 45/2004, havia sentença de mérito proferida na justiça estadual, o processo não será remetido para a Justiça do Trabalho.

     

    Súmula vinculante nº 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

     

    Comentário: Esse enunciado vinculante baseia-se quase que exclusivamente na decisão tomada pelo Supremo Tribunal no RE 579.648 -MG. Nesse julgado, entendeu-se que as ações de interdito proibitório, no contexto de movimentos paredistas, possuem, como causa de pedir, o exercício do direito de greve, razão pela qual, após a EC n. 45/2004, passaram para a competência da Justiça do Trabalho (art. 114, inciso II, da CF). Contudo, se o movimento grevista envolver servidores públicos, a competência será da justiça comum, pois a súmula menciona “trabalhadores da iniciativa privada”.

     

    Fonte: https://franciscofalconi.wordpress.com/2009/12/03/novas-sumulas-vinculantes-2/

  • Súmula vinculante nº 23

     

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as AÇÕES POSSESSÓRIAS ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa PRIVADA.

  • Mesmo não estando igual ao que diz a letra da lei, não seria da JT a competência para julgar ação de indenização do empregador contra empregados por danos causados no exercício do direito de greve?

  • Mesmo sem o conhecimento da súmula era possível responder a questão com o seguinte entendimento:

    "A modificação da competência absoluta (matéria) desloca a competência de imediato para o outro órgão jurisdicional, exceto aquelas que já foram julgadas."

    Também há deslocamento imediato de competência caso o órgão jurisdicional deixar de existir, como ocorreu com o tribunal de alçada.

  • A alternativa “a” está errada. Ainda que o acidente de trabalho tenha ocorrido antes da EC 45, a JT será competente em duas situações: 1) se ação proposta depois da EC; 2) ação proposta antes da EC, mas que não tenha sentença de mérito. Trago mais uma vez a súmula vinculante 22 do STF :D

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04

    A alternativa “b” está errada. Não há essa condição de ser proposta em face do sindicato dos trabalhadores (súmula vinculante 23 do STF):

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Não há exigência desde que seja proposta em face do sindicato dos trabalhadores da categoria em greve 

    A alternativa “c” está errada. A assertiva “com exceção daquelas já ajuizadas perante a Justiça Comum” está equivocada. A única exceção é caso já exista sentença de mérito, nessa hipótese continuará na Justiça Comum.

    A alternativa “d” está errada. Essa alternativa foi dada como errada pela banca, embora tenha gerado muita controvérsia. Observe que o enunciado diz “Conforme jurisprudência sumulada vinculante do Supremo Tribunal Federal”, nesse caso o item estaria errado, já que a súmula vinculante 23 do STF fala apenas de ações possessória.

    Logo, este trecho estaria errado:

    Alternativa

    ação de indenização por danos causados ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada

    Súmula Vinculante 23

    (...) ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada

    Entendo que a JT tem competência para uma eventual indenização decorrente do exercício do direito de greve. Conforme se extrai do julgado abaixo:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DE ENTIDADE SINDICAL. ARTS. 9º, § 2º DA CF/88, 159 E 1.518 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 11 E 15 DA LEI Nº 7.783/89. GREVE. OPERAÇÃO "LINGUIÇÃO". COMPETÊNCIA. AMPLIAÇÃO. EC Nº 45/04. ART. 114, II, DA CF/88. JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA VINCULANTE Nº 23/STF. PRORROGAÇÃO. JUSTIÇA COMUM. SÚMULAS NºS 367 E 316/STJ. LIMITES CONSTITUCIONAIS. DANO CAUSADO A CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. VÍCIO SANÁVEL. ART. 84, § 4º, DO CDC. ASTREINTES . POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.347/85. 1. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 45/04, a Justiça do Trabalho passou a ser competente para julgar todas as ações fundadas no exercício do direito de greve, inclusive aquelas que tenham por objetivo coibir atos antissindicais e reparar danos sofridos por terceiros afetados por movimentos análogos à greve, conforme exegese da Súmula Vinculante nº 23/STF. RECURSO ESPECIAL Nº 207.555 - MG (1999/0021951-1)

    A alternativa “e” está correta. Cópia literal da súmula vinculante 22 do STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

     Observação: Pessoal, em certas questões, temos que optar pela alternativa mais correta. Alternativa “d” poderia ou não estar correta, mas a assertiva “e” está corretíssima.

  • GABARITO: E

    Súmula Vinculante 22: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004.

    Súmula Vinculante 23: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


ID
2559364
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da legislação vigente sobre o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, considere:


I. O servidor federal afastado temporariamente, sem recebimento de remuneração, não poderá permanecer filiado ao plano de benefício de previdência complementar.

II. O servidor federal cedido à empresa pública federal poderá permanecer filiado ao plano de benefício de previdência complementar, ainda que com ônus ao cessionário.

III. Ao servidor que pede cancelamento da sua inscrição nos termos do regulamento do plano de benefícios de previdência complementar, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, desde que requerida em até sessenta dias da sua inscrição.

IV. Os membros do conselho deliberativo e fiscal do Funpresp-Jud, em número de 6 e 4 respectivamente, formados por composição paritária, serão designados pelos Presidente da República e do Supremo Tribunal Federal.

V. A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal dos Fundos de Previdência Complementar dos Servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário é limitada a 10% do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

     

    A questão trata da LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

     

    I - INCORRETA

    Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: 
    II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração; 

     

    II - CORRETA

    Art. 14. Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante: 
    I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista; 

     

    III - INCORRETA

    Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios. (Incluído pela LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015) 
    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. (Incluído pela LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015) 
     

    IV - CORRETA

    Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar no 108, de 29 de maio de 2001. 
    § 1o Os conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros. 
    § 2o Os conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros. 

    § 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. 
     

     

    V - CORRETA

    Art. 5, § 9o A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10 (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

  • A) CORRETA

     

    * Lei 12.618/12 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos [...]

     

    I - (Errado) Art. 14Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante:

    [...]

    II - afastado ou licenciado do cargo efetivo temporariamente, com ou sem recebimento de remuneração;

     

    II - (Certo) Art. 14Poderá permanecer filiado aos respectivos planos de benefícios o participante:

    I - cedido a outro órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    III - (Errado) Art. 1º É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    [...]

    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    IV - (Certo) Art. 5º A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 1º  Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

    § 2º  Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

    § 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     

    V - (Certo) Art. 5º A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    [...]

     § 9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

  • Essa questão tem grandes chances de ser anulada.

    Vejam o que diz o art. 5º da Lei 12.618:

    Art. 5º  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
    § 1º Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.
    § 2º Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.
    § 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    Reconheço uma falha do legislador ao final do §3º… aquele respectivamente ali inserido não faz NENHUM sentido. Isso deve ter confundido um pouco o examinador, que deu a entender no enunciado que o Presidente da República deveria participar da designação dos conselheiros do Funpresp-JUD.

    Mas se avançarmos na mesma Lei encontraremos o seguinte dispositivo:

    Art. 23.  Após a autorização de funcionamento da Funpresp-Exe, da Funpresp-Jud e da Funpresp-Leg, nos termos desta Lei, os servidores que deverão compor provisoriamente os conselhos deliberativos e os conselhos fiscais, dispensados da exigência da condição de participante ou assistido dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, serão nomeados, respectivamente, pelo Presidente da República, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Ali sim, faz sentido o respectivamente. Os conselheiros do FUNPRESP-EXE serão nomeados pelo Presidente da República; os do FUNPRESP-JUD, pelo Presidente do STF; os do FUNPRESP-LEG, pelos Presidentes da Câmara e Senado. Não há razão alguma para supor — e, ressalvada a péssima redação legislativa, não entendi por que o examinador supôs — que o Presidente da República interfere na indicação dos conselheiros do FUNPRESP-JUD.

    Logo, entendo que está ERRADA esta proposição, o que enseja a ANULAÇÃO da questão por não haver, dentre as alternativas apresentadas, uma que contemple a hipótese de estarem corretas apenas as assertivas II e V.

     

  • Vanessa Fernandes perfeito seu comentário, esse item IV no meu entender também está errado, cada Presidente (no caso do Funpresp-Leg os dois camara e senado) designará os membros dos respecitovs conselhos sendo que pela interpretação do §3º, os membros do conselho deliberativo do Funpresp-Jud serão designados pelo Presidente do STF, nada a ver colocar o Presidente da República que indicará os membros do Funpresp-Exe.

    § 3o  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

  • Porra, mermão, esse examinador otário tá de sacanagem comigo, cumpadi. O Art § 3º da lei diz "Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente."

    O cavalo do examinador não conseguiu entender que o parágrafo tratou de todas as entidades fechadas, de todos os poderes, porra! O Presidente da República designa do funpresp-exe, o do supremo designa no funpresp-jud, e os da câmara e senado o do funpresp-leg. A questão foi específica e escolheu tratar do funpresp-jud, então só a presidente do supremo, Maria Carmem Ferreira Lucia, pode designar os membros desses conselhos, meu irmão!!!

    Já impetrei um Mandado de Segurança preventivo no Supremo, direto na caixa de e-mail do Gilmar Mendes, e ameaçei meter-lhe os 5 dedos na cara se essa questão não for derrubada. Se ela não cair, cai ele.

    Tá na hora de tomar atitude cruel com esses filhadaputa.

    Away.

  • O gabarito foi alterado? Sinceramente se isso cair novamento eu não sei nem o que colocar, porque a FCC não costuma mudar seus gabaritos e entende como correta o que ela bem entender.

  • A questão foi anulada em virtude de erro no item IV.

    O texto da lei deixa claro que as designações são feitas pelo Presidente da República (Funresp-Exe) e do Supremo Tribunal Federal (Funresp-Jud) e por ato conjunto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Funresp-Leg), RESPECTIVAMENTE.

    A forma como a assertiva foi escrita, entretanto, dá a entender que os membros do Funresp-Jud serão designados conjuntamente pelo Presidente da Rpública e Presidente do Supremo, o que não é correto. 

  • O dia que a FCC aprender a fazer questão sobre previdéncia complementar eu tambem aprendo a responder, praticamente toda prova tem uma questão dessa matéria que é anulada, PQP.

  • Complementando quanto ao final da assertiva II: O servidor federal cedido à empresa pública federal poderá permanecer filiado ao plano de benefício de previdência complementar, ainda que com ônus ao cessionário.

     

    L 12618 - Art. 14 (...)

     

    § 2º Os patrocinadores arcarão com as suas contribuições somente quando a cessão, o afastamento ou a licença do cargo efetivo implicar ônus para a União, suas autarquias e fundações. 

    § 3º Havendo cessão com ônus para o cessionário, este deverá recolher às entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4º desta Lei a contribuição aos planos de benefícios, nos mesmos níveis e condições que seria devida pelos patrocinadores, na forma definida nos regulamentos dos planos.

     

    Lembrando que, em regra (art. 93, L8112):

     

    Cessão da União para União, suas autarquias e fundações -> ônus do cedente 

    Cessão da União para Estados, Municípios e DF (quanto a serviços não custeados pela União) e a cessão a empresas públicas e sociedades de economia mista -> ônus do cessionário (mesmo que através de reembolso


ID
2559367
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Complementando o item E

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:[...]

     

    Nao confundir com a Tríplice forma de custeio: e, E e Governo.

  • a) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.  Errada

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.  Correta

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    c)  Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços. Errada

    O certo é seletividade e distributividade, não há que se falar em isonomia.

    d) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.  Errada

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    e) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.  Errada

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados .

  • QUESTÃO:

    São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988: 

     a) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio

     b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     c) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

     d) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos. 

     e) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.  

     

    CF:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Características do RGPS:

    o   Gestão quadripartite (Poder Público, empregadores, trabalhadores e aposentados);

    o   Custeio tripartite (Poder Público, trabalhadores e empresas/empregadores).

  • BIZUS: 

    SEU CIDU 

    S--> seletividade 

    E--> equidade 

    U--> universalidade da cobertura e do atendimento 

    C--> Carater democratico e descentralizado 

    I--> Irredutibilidade 

    D--> Diversidade da base de financiamento 

    U-->Uniformidade e equivalencia 

    "UUSEI Esta DICA." 

    U (Universalidade da cobertura e do atendimento) 
    U (Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais) 
    SE (SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços) 
    I (Irredutibilidade do valor dos benefícios) 
    Esta (Equidade na forma de participação no custeio) 
    DI (DIversidade da base de financiamento) 
    CA (CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados)
     

    http://forum-do-blog-do-hugo-goes.2305723.n4.nabble.com/Recursos-Mnemomicos-Dicas-e-Macetes-td4029668.html

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados

     

  • SELECIONA E DISTRIBUI BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

  • ERROS:

     

    a) proporcionalidade

     

    c) isonomia

     

    d) tripartite

     

    e) centralização

  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal 1988

    ART.194

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    b)  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Dica de lógica: A gestão é QUADRIPARTITE porque envolve 04 interesses diferentes, a saber, empregados, empregadores, aposentados e poder público.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • U2 - SEI - DC - SD

    Quem pegou, pegou!

  • GABARITO: B

    Seletividade: seleciona os riscos sociais

    Distributividadedireciona a quem mais precisa (exemplo: inválido, deficiente)

    @concurseiro_007

  • GABARITO: B

    Seletividade: seleciona os riscos sociais

    Distributividadedireciona a quem mais precisa (exemplo: inválido, deficiente)

    @concurseiro_007

  • Gabarito letra B. LER O ART. 194, p. ú. da Constituição.

    A Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.

    B Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    C Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

    D Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.

    E Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.       

  • GABARITO: LETRA B

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • A) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio. ERRADO.

    A irredutibilidade no valor dos benefícios é um objetivo da seguridade social.

    No entanto, a proporcionalidade na forma de participação no custeio não é. O objetivo correto é a equidade na forma de participação no custeio.

    B) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETO.

    Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso III:

    Art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    C) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO.

    A diversidade da base de financiamento é um objetivo da seguridade social. Porém, isonomia na prestação dos benefícios e serviços não.

    D) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos. ERRADO.

    A equidade na forma de participação no custeio é um objetivo da seguridade social.

    Contudo, a gestão administrativa é quadripartite. O item erra ao colocar dentre os objetivos da seguridade social a gestão tripartite na administração dos recursos.

    E) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal. ERRADO.

    A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo da seguridade social. Contudo, a centralização da administração dos recursos pela União Federal não consiste em um objetivo.

    Resposta: B

  • CORRETA: B

    São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:

    A) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.

    ERRADA:

    Irredutibilidade no valor dos benefícios (Art. 194, IV, CF)

    Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194,V, CF)

    B) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    CORRETA:

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III, CF)

    C) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

    ERRADA:

    Diversidade da base de financiamento (Art. 194, VI, CF)

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III)

    D) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.

    ERRADA:

    Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194, V, CF)

    Gestão quadripartite na administração dos recursos (Art. 194, VII)

    E) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.

    ERRADA:

    Universalidade da cobertura e do atendimento (Art. 194, I, CF)

    Descentralização da administração dos recursos (Art. 194, VII, CF)


ID
2559370
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme Legislação Previdenciária, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do aludido prazo o benefício cessará após o prazo de ..I.. contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.


Preenche corretamente a lacuna I

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 60, §9º, da Lei 8.213/91, na ausência de fixação do prazo para a cessação, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento.

    Gabarito: E

    FONTE: http://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-tst-ajaj-de-direito-previdenciario/

  • E) CORRETA

     

    * LEI 8.213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social

     

    * Novidade legislativa incluída pela Lei nº 13.457 de 2017.

     

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    [...]

    § 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017).

  • Vale a pena ler o artigo abaixo sobre a lei 13.457/17.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/comentarios-lei-134572017-que-impoe.html

  • Atenção!

     

    Questão desatualizada nos termos da jurisprudência do STJ, o qual entende  que não é possível o cancelamento automático do benefício previdenciário através do mecanismo da alta programada, sem que haja o prévio procedimento administrativo, ainda que diante da desídia / inércia do segurado em proceder à nova perícia perante o INSS, ou seja a alta programada de 120 dias previsto na questão.

    Publicação: 03.10.2017

    Vejam: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/505979950/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1546769-mt-2015-0190632-1

    Entretanto, como a questão era nos termos da Legislação Previdenciária, gabarito letra E, consonate § 9º do art. 60 da Lei nº 8.213/91.

  • Recomendo fortemente a leitura do texto indicada por EMILIO FANK. Muito esclarecedora. Obrigado pella indicação. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/comentarios-lei-134572017-que-impoe.html

    Com as ressalvas da NARA OLIVEIRA, muito pertinentes. 

  • I.Ramos, os § 12 e 13 foram revogados porque a MP 739 perdeu a vigência, todavia o § 9º continua com a mesma redação, incluído pela Lei 13.457 de 2017.

     

    § 9o  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017).

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8213cons.htm

  • Nara Oliveira, a questão não está desatualizada tendo em vista que o próprio enunciado dela aparece escreito "conforme legislação previdenciária" o que deixa claro que eles querem a letra da lei, e não entendimento jurisprudencial. Caso não estivesse essa expressão, realmente era caso de estar desatualizada pois haveria resposta tanto por letra da lei quanto por jurisprudência.

  • Lei 8213

    Art. 60, § 9º  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.

     

  • Em 13/06/2018, às 21:29:36, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/04/2018, às 19:12:30, você respondeu a opção B. Errada!

    Ainda acerto essa miserável. :(

  • Dábyla, s.m.j., a questão não está desatualizada, eis que o artigo 60, §9º, da Lei 8.213/91, encontra-se plenamente vigente. O artigo 60, §11, citado por você, o qual possui a mesma redação legal do §8º, dispõe que "sempre que possível", deverá ser fixado prazo estimado para duração do benefício, sendo que, apenas quando não houver referida fixação de prazo, este corresponderá a 120 dias, salvo prorrogação requerida perante o INSS. Portanto, não vejo motivo para afirmar que a questão está desatualizada. Bons estudos!

  • Na concessão ou reativação do benefício deve-se colocar um prazo estimado de duração do aux doença. Na falta deste, cessa o benefício em 120 dias salvo se segurado solicitar prorrogação.  

  • § 9o  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

  • A questão não está desatualizada.

    1) Há previsão específica nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/91, incluídos pela Lei nº 13.457, de 2017;

    2) A jurisprudência no sentido de rejeitar o sistema da alta programada leva em consideração o panorama legislativo anterior à Lei 13.457/2017 (Observem que se a Lei é de 2017, seus questionamentos demorarão um pouco para chegar no STJ).

     

  • Lei de Benefícios:

        Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    § 8o  Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício.  (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

    § 9o  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8o deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.   (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

    § 10. O segurado em gozo de auxílio-doença, concedido judicial ou administrativamente, poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção, observado o disposto no art. 101 desta Lei.

    Vida à cultura democrática, Monge.


  • Lei 8213:91:

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.                 

    § 9  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8 deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.    

  • A decisão proferida pelo STJ no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.741 - MT em 10/10/2017 enfrentou a questão apenas ao período ANTERIOR à alteração legislativa trazida pela lei 13.457/2017 (inclusão do prazo de 120 dias).

    Logo, a decisão do STJ não afastou a aplicação do prazo de 120 dias.

    Nesse sentido, o acórdão é expresso ao afirmar que "as questões previdenciárias regem-se pelo princípio tempus regit actum, razão pela qual as alterações legislativas, especialmente aquelas restritivas de direitos, só serão aplicadas aos benefícios concedidos após a sua publicação, o que não é a hipótese dos autos".

    Bons estudos

  • Guarda que o prazo do auxílio doença é igual o do salário maternidade. Uma coisa a menos para decorar...

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.                 

    § 9  Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8 deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Enunciado: Conforme Legislação Previdenciária, sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do aludido prazo o benefício cessará após o prazo de ..I.. contados da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS.

    E) 120 dias

    A alternativa E é a correta.

    É o que dispõe o art. 60, § 9º, da Lei nº 8.213/91. Observe:

    Art. 60 [...]

    § 9º Na ausência de fixação do prazo de que trata o § 8º deste artigo, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio-doença, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação perante o INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017)

    Resposta: E

  • Das últimas 15 questões que eu fiz, 5 foram marcadas como desatualizadas sendo que não estão desatualizadas, assim como essa questão, que também não está desatualizada.


ID
2559373
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do benefício da pensão por morte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

     

     

     

    a) INCORRETA

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; 
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    III - da decisão judicial, no caso de mortepresumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    b) CORRETA

    Art. 74, § 1o Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado. 
     

    c) INCORRETA

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste; 
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior

    III - da decisão judicial, no caso de mortepresumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     

    d) INCORRETA. Se o crime for culposo não perde o direito à pensão por morte.

    Art. 74, § 1o Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado. 

     

    e) INCORRETA. A lei não dispõe de prazo de pensão provisória de 6 meses.

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.
    § 1º - Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.
    § 2º - Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  •  O Artigo 78  que a Julia cita na excelente explicação está na Lei 8.213/91:

    Art. 78. Por morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, depois de 6 (seis) meses de ausência, será concedida pensão provisória, na forma desta Subseção.

            § 1º Mediante prova do desaparecimento do segurado em conseqüência de acidente, desastre ou catástrofe, seus dependentes farão jus à pensão provisória independentemente da declaração e do prazo deste artigo.

            § 2º Verificado o reaparecimento do segurado, o pagamento da pensão cessará imediatamente, desobrigados os dependentes da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé.

  • NÃO CONFUNDIR

    Lei 8.213 -  Art. 75

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. 

    -

    CF/88 - Art. 40, §7º (Servidores Públicos)

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito

  • RGPS = 100% RMB/SC, equivalente à remuneração da aposentadoria por invalidez do falecido;
    RPPS = teto RGPS + 70% do excedente;
    *mesmas REGRAS/condições para a concessão – 2 anos de união/relacionamento + 18 contribuições vertidas à previdência (é uma CONDIÇÃO e não uma CARÊNCIA); *se não preencher 1 dos requisitos = somente 4 meses de benefício para o dependente (qualquer idade); *tabela progressiva das idades também é a mesma para RGPS e RPPS; 
    *no INSS = DIB na data do ÓBITO se requerida a pensão por morte até 90 DIAS após o evento; DIB na DER caso decorrido esse prazo (após 90 dias);  

    Eu com o materialzão (e o cérebro) desatualizado quase coloquei 30 dias, mas a alteração foi em 2015: I - do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;                (Redação pela Lei nº 13.183, de 2015)

  • típica situação de "Persona non grata" Se requerido até a 90 dias do óbito, considera-se devido a partir da data do óbito; após esse prazo, será considerada a data do requerimento como fato constitutivo do direito.

     

  • " Em se tratando de homícidio doloso há fundamento no ordenamento jurídico para impedir a concessão do benefício, pois ninguém poderá se locupletar da própria torpeza, expressão consagrada como princípio geral do Direito." FREDERICO AMADO, 2018

  • PENSÃO PROVISÓRIA:

    MORTE PRESUMIDA:

    → Após 6 meses

    → Com declaração da autoridade judicial

    DESAPARECIMENTO POR ACIDENTE, DESASTRE OU CATÁSTROFE:

    → Sem prazo

    → Sem declaração de autoridade judicial

  • GABARITO: LETRA B

    Atualização importante, pessoal!

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:               (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)                (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019)

     I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes;                      (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)

     II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

     III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.           (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

  • Atentar-se para a seguinte diferença: (Lei 8213)

    Art. 74 § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis

    Art 77 § 7º Se houver fundados indícios de autoria, coautoria ou participação de dependente, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis, em homicídio, ou em tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, será possível a suspensão provisória de sua parte no benefício de pensão por morte, mediante processo administrativo próprio, respeitados a ampla defesa e o contraditório, e serão devidas, em caso de absolvição, todas as parcelas corrigidas desde a data da suspensão, bem como a reativação imediata do benefício.   

    A sentença com trânsito em Julgado só é exigida para fins de PERDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE (condenado como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso ou tentativa desse crime contra a pessoa do segurado), mas caso a questão fale da possibilidade de SUSPENSÃO PROVISÓRIA DA COTA no benefício mencionado, basta que existam indícios de autoria, coautoria ou participação. Lembre-se que existe ressalva quanto aos absolutamente incapazes e inimputáveis

  • ATENÇÃO HOUVE ALTERAÇÃO NO ART.74, LEI 8.213/91

    Art. 74

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.              

  • REDAÇÃO ATUALIZADA DO ART. 74, PELA LEI 13.846/2019

    Lei 8213/1991

    74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.