SóProvas



Prova FCC - 2018 - TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2759185
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Em síntese, a reflexão de Sêneca transcrita no texto incide sobre

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está logo no inicio do texto. Veja: "Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão"

     

    Gabarito B

     

     

  • [...]

    Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis.

  • Questão tranquila e texto muito bonito

  • Resposta: B

     

    Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

          Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

          Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

  • https://youtu.be/jUHM-4Lzv1w

     

    Correção Flávia rita

  • O Próprio texto traz as resposta, veja.


    "Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis..."


    Logo, a resposta é a letra B


    B) uma oposição entre sentimentos supostamente inconciliáveis que, no entanto, ganham complementaridade em sua alternância.


    Pega a visão...

  • Correção pela profa. Flávia Rita, tempo 9:05:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • me identifiquei mto com esse texto... adorei

  • FCC e seus textos maravilhosos! Questão tranquila!
    GAB. B

  • Acertei, mas não achei tão tranquilo como os colegas acharam ... e parabéns pra quem se identificou com o texto, porque eu entendi foi po*ha nenhuma kkkkkkkkkkkkk


ID
2759188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Ao considerar uma relação entre a aversão à multidão e o tédio à solidão, Sêneca subentende que

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto.

     

    Perceba o trecho: "...a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão." Assim, a solidão (ponto negativo) faz reconhecer que ha a necessidade de vivermos em "multidão".. Ou seja, um complementa o outro.

     

    Gabarito E

  • Subentender:

    Não necessariamente deve estar escrito no texto, não precisa estar expresso claramente, e sim deixar entender algo sem dizê-lo.

     

    Sinônimos de Subentender: imaginar, pressupor, adivinhar, admitir, deduzir, inferir, supor.

  • (...) uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão (...)

  • Primeira vez que vejo que uma qualidade pode ser negativa. Mesmo assim, sabendo que a FCC é sacana, marquei essa e acertei.

  • @Milene C.

    Qualidade pode ser empregada no sentido de característica, propriedade, seja esta negativa ou positiva.

  • Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. portanto, a qualidade negativa de cada um dos termos dessa relação é o que levará ao reconhecimento da necessidade que tem do outro.

     

    GABARITO - E

  • Reposta: E

     

    Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

     

    O ponto negativo da comunicação é o necessário contato com muitas pessoas. A cura para isso, portanto, é a solidão, que promove nosso isolamento, ainda que temporário.

     

    De outra forma, o ponto negativo da solidão é o tédio. E a cura para ela é a comunicação, que nos coloca em contato com outras pessoas.

  • a) ERRADO. No último parágrafo mostra a diferençaentre esses sentimentos e o que se pode tirar de proveito de cada um deles.

     

    b/c) ERRADO. Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. 

     

    d) ERRADO. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

     

    e) CORRETO. A solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos e companhia nos faz reconhecer a identidade do outro.

  • A) ambos os sentimentos representam a mesma necessidade que têm as pessoas de afirmar sua autossuficiência diante da incompletude alheia.

    ERRADO. "A companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa".

    .

    B) a qualidade salientada em cada um desses estados faz com que nenhum deles, em separado, seja visto com carga negativa.

    ERRADO. "Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas."

    .

    C) multidão e solidão são, em si mesmas, condições humanas satisfatórias, sobretudo quando a cada uma delas se atribua um valor absoluto.

    ERRADO. "Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas."

    .

    D) a comunicação e o isolamento são alternativas passageiras, já que sempre optamos por um deles como escolha definitiva.

    ERRADO. "(...) a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão. É uma proposta admirável de equilíbrio".

    .

    E) a qualidade negativa de cada um dos termos dessa relação é o que levará ao reconhecimento da necessidade que tem do outro.

    CERTO. "Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor".

  • Resumindo: não dá p/ viver só na depressão nem só de zueira. É preciso um cadim de cada p/ a vida ter equilíbrio.

  • "...Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável ..."

    a qualidade negativa de cada um dos termos dessa relação é o que levará ao reconhecimento da necessidade que tem do outro.

    Gabarito: E

    Erros, avisem-me.

    bons estudos


ID
2759191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    Esse equilíbrio supõe aceitarmos (3° parágrafo) = Tal estabilidade conta com que admitamos 

     

    Equilíbrio pode ser substituído por estabilidade, pois uma coisa estável é algo que possui equilíbrio.

    Quem admite algo, aceita algo.

     

     

    Na alternativa A, completando o colega, nem sempre uma coisa que não envelhece será permanente.

  • Direto ao ponto:

     

    a) Errada. Formular é diferente de Fomentar. 

    Formular = criar

    Fomentar = estimular

     

    b) Gabarito

    De fato, o termo equilibrio é sinônimo de estabilidade e o trecho final "supõe que aceitemos" é darmos a possibilidade de admitirmos algo.

     

    c) Errada

    Irretratavel = que não pode ser alterado ou não pode ser desculpado

    Inconciliavel = que não pode ser colocado junto ou que não há concordancia

     

    d) Errada

    Inescapável = Que não pode escapar, ou que não pode fugir.

    Inapreensível = Durante a prova eu não sabi o que significava isso, mas apos chegar em casa vi no dicio.com.br que é algo que não é compreensível.

    obs: acertei essa questão porque a B é muito certa e não me deixou dúvidas.

     

    e) Errada

    Incutir = na leitura do texto da para entender que traz o sentido de introduzir ou criar..

    Estimular = Fomentar 

  • Duas horas pra responder essa questão, mas consegui. Ufaaa! 

  •  a) formular verdades que não envelhecem (1° parágrafo) = fomentar razões permanentes 

     Envelhecer não tem o mesmo sentido de permanecer. Algo permanente não necessariamente será algo velho.

     

     b) Esse equilíbrio supõe aceitarmos (3° parágrafo) = Tal estabilidade conta com que admitamos 

     Cada cor está relacionado com o sentido da outra frase.

     

     c) necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis (2° parágrafo) = motivos divergentes e supostamente irretratáveis.  

     As necessidades nem sempre terá o mesmo sentido que motivos. Em verdade, só em alguns casos terão o mesmo significado como no sentido de ser algo que impulsiona alguém a fazer algo.

     

     d) princípio inescapável (2° parágrafo) = postulado inapreensível 

     O sentido de ambos é justamente o contrário. Enquanto o primeiro tem o sentido de impossibilidade de escapar, o segundo tem o sentido de impossibilidade de aprrender. 

     

     e) nos incutirá o desejo do convívio (1° parágrafo) = estimulará nosso intento de cumplicidade

     Convívio e cumplicidade não têm o mesmo sentido.

  • Na moral, a FCC tem que parar com essas questões MEGA subjetivas!

    Existe mais de uma resposta certa! Assim não dá!

  • acho que podemos dizer que o que é estável, talvez não esteja em equilíbrio, porém o que está em equilíbrio, pode ou não estar estável. Não entra na minha cabeça essa proximidade ao ponto de ser o Gab. da questão. 

    Por isso que eu prefiro análise sintática....

  • EU TENHO MEDO DESSAS QUESTÕES KKKKK

  • Esse tipo de questão é um saco = Tal formulação de indagação assemelha-se a uma bolsa escrotal.

  •  b) Esse  equilíbrio supõe aceitarmos (3° parágrafo) = Tal estabilidade conta com que admitamos 

     Cada cor está relacionado com o sentido da outra frase. = (esse pronome demostrativo = Tal)  (Equilíbro = Estabilidade)

     

  • ahahahahahahhahahahah Patinhas McPato

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK... chorei de rir aqui com Patinhas McPato!!!

  • Tbm não pensei que Equilibrio tivesse o mesmo sentido de Estável. Mas tem, vi no dicionário. Apesar de uma cor verde poder estar em equilíbrio com a cor azul (ambas na mesma quantidade) e não serem estáveis, pois a verde poderia rapidamente estar de desfazendo. Que questão ordinária! No sentido de de comum tá! rsssss

  • Envelhecer não tem o mesmo sentido de permanecer. Algo permanente não necessariamente será algo velho, somente para arquivologia hihihihihihi

  • "Contar com" é diferente de "supor". Os sentidos são diferentes, como pode a B estar correta?

  • muito bom ler a resolução nos comentários.

  • Para mim, questões de semântica da FCC são loteria.

  • é mais fácil acertar a quina 2x do que uma dessa daí. Patinhas Mc Pato deu a letra! rs

  • Eu sempre vou errar essas questões, pq pra mim nunca tem o mesmo significado kkkk.

  • O cargo dessa prova é para PROFESSOR DE FILOSOFIA ou para ANALISTA JUDICIÁRIO? :) :)

  • Depois de errar e ficar quase 1 hora "cozinhando o galo" nela entendi o motivo do gabarito ser B. A FCC considerou equilíbrio sinônimo de estabilidade.

  • Naara Maya

    tu não terá esse tempo todo na prova.

  • Meu deus, terceira vez que eu marco a alternativa A, socorroooo. kkk

  • FOMENTAR : .

    FORMULAR :

    , , , , , , , , , , , .

    Exprimir:

    2 , , , , , , , , .

  • Essa daí o jeito de fazer não é difícil, a questão é saber os significados iguais rsrsrsrs...típica questão que toda prova da FCC cai!

  • c) necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis (2° parágrafo) = motivos divergentes e supostamente irretratáveis.

    Necessidade e motivo podem gerar duvida mesmo, mas o que matou esse item foi equiparar inconciliáveis (discordantes, opostos) a irretratáveis (que não se pode revogar, cancelar ou mudar). A resposta seria mesmo a letra B por exclusão (me pareceu estranha, mas é a que sobrou)!

  • O tipo de questão que sempre marco sabendo que errei. kkkkkkkkk


ID
2759194
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, errei simplesmente porque a questão não tem ponto final.

  •  a) Errada. Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

     

    b) Errada. É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. 

     

    c) Errada. Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio.

     

    d) gabarito. Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão

     

    e) Errada. Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam. 

     

    obs: há outros erros, grifei os mais bizarros. 

  • Se a FCC diz no enunciado que a frase tem que estar plenamente correta, clara e coerente, vc desconsidera o coerente com o texto e só olha se tá de acordo com a norma culta. O gabarito da questão não está coerente com o texto, pois Sêneca não faz referência em momento nenhum às pessoas  que se sentem culpadas em ter aversão à multidão. O gabarito extrapola a ideia do texto. FCC tem que vir com um manual de como fazer a prova na hora do prova, porque só com o enunciado da questão não tem condições não. 

  • erreipq sou burro mesmo.

  • Gabrielle, a vírgula está correta. Antecede uma oração adverbial temporal. Isto é, [...] esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão [...].  

    Acho que é isso. 

  • Concordo com a Naara Maya

  • Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão. 

     

    Sêneca lembra àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social quando o tédio à solidão leva à busca da multidão, que esse sentimento pode ser superado.

     

    Pessoal, a FCC adora colocar a frase fora da ordem tradicional. Quando verem uma frase bem desordenada, já liguem o alerta, pois existe grande chance de ela ser a opção correta.

  • Não tem nem ponto final!!!

     

  • DIMAS! Na alternativa A, o erro está na separação do verbo de ligação e não do verbo ADMITIR, pois ADMITIR-SE DE QUE. O QUE  em questão é uma conjunção integrante e não um pronome relativo supostamente concordando com SUAS VERDADES pra ser pluralizado o verbo. Sujeito não tem preposição.Ficando assim ADMITIR-SE DE ISTO= ADMITIR-SE DISTO.

     

     

    A) Lendo esta passagem de Sêneca É forçoso admitir-se de que suas verdades... ( SEM VÍRGULAS SEPARANDO O VERBO DE LIGAÇÃO)

  • Ainda não entendi o erro da alternativa e), alguém poderia explicar?

  • Eu acertei por sorte mesmo. Não encontrei os erros não,

  • na alternativa e),  a forma "à medida em que" não existe. Ou usa-se "à medida que" ou "na medida em que" 

    "Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam." 

  • Pessoal, Por que a letra b não está correta?

  • Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto:

     a)Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

    Justificativa: Não existe conosco mesmos.

     b)É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. 

    Justificativa: Onde só é usado para lugar físico.

     c)Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio.

    Justificativa: Regência do verbo esquecer, com preposição (de) e com pronome (me, te, se, nos, vos)

     d)Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão

    Gabarito

     e)Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam.

    Justificativa: Uso equivocado de articulador, o certo seria: à medida que.

     

  • Naara Maya,

    Observe o enunciado. "Está plenamente correta, clara e coerente a redação deste livre comentário sobre o texto", ou seja, esqueça o texto e foque somente nas frases das opções.

  • O ponto final na alternativa não faria com que ela ficasse errada?

  • a) Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

    "Lendo essa passagem (já que "essa" é pronome anafórico, retoma algo que já foi mencionado antes - determinado trecho do texto). 

    Obs.: O verbo ler, no gerúndio, indetermina o sujeito. Na verdade, a forma nominal do gerúndio passa a ideia de continuidade, de ação contínua no tempo, de modo contínuo. Logo, a vírgula que separa o trecho "Lendo essa passagem de Sêneca" do verbo de ligação está correto.

    Alterando a ordem: "É forçoso admitir-se que suas verdades, lendo essa passagem de Sêneca, falem fundo consigo mesmas, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes"

    "...é forçoso admitir-se (admitir é verbo transitivo direto, logo não requer preposição - admitir-se o quê? Isto) que (conjunção integrante, podendo ser substituída por "isto") suas verdades falem (modo subjuntivo - "que eles falem" ) fundo consigo mesmas (verdades)..."; 

     

     b) É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde (em que) as forças opostas ensejem (ensejam) combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si.  

     

     

     c) Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo,  esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio;

    (sobretudo é advérbio que passa a ideia de importância, prioridade; deve, portanto, ser isolado por vírgulas)

     

    e)Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que (à medida que - ideia de proporção) se complementam. 

     

     

    Em caso de erros, me avisem!!! ;)

  • "Gabarito: D"

     

    Complementando os colegas...

     

    b) É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde (em que) as forças opostas ensejem (ensejam)combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si.

     

    * Para concordar com o sujeito tem que ser "Própria"

    ** Onde= Lugar fixo ( Ex: Onde vc está?) 

     

    Erros, corrijam-me.

     

    Tenha Fé, Deus te ajudará.

  • o verbo "censurar" pede preposição a?

  • a) Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  Admitir = VTD / Erro por ambiguidade.

     

    b) É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. A decisão é propriA. / Se não é local, não é "onde".

     

    c) Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio. Conjunção deslocada, vírgula obrigatória. / Obrigatoriamente, só se aceita preposição "de" se houve pronome oblíquo átono ("nos", no caso).

     

    d) Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão. Vírgula desnecessária, porém não gera incorreção.

     

    e) Sêneca encontrou, numa alternativa entre vida pessoal e vida pública, a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que se complementam. Trata-se de adjunto adverbial deslocado, ou seja, vírgula obrigatória. / Por mais que essa expressão não soe bem aos nossos ouvidos, ela está gramaticalmente correta.

  • "comentário livre"..... errei por tentar achar a frase que mais fazia sentindo de acordo com o texto, e me esqueci de fazer a análise da frase. PQP

  • Mas na D o pronome relativo não faz com que a próclise seja obrigatória? "Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão." Alguém pode explicar? Obrigada

  • Na verdade Élica, pronome relativo atrai e pede próclise, mas no segundo verbo não há pronome relativo imediatamente antes dele. 

  • a) Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir _ que suas verdades falam fundo conosco _, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.  

     

    b) É própria do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio em que as forças opostas ensejam combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si. 

     

    c) Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa, sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para _ contar com as regras de um bom convívio.

     

    d) Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão.

     

    e) Sêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação na medida _ em que se complementam. 

  • Examinador de português fazendo questão de filosofia dá nisso.... kkkk

  • A letra E está errada porque o certo seria "à medida que" e não "à medida EM que".

  • a) Errado. Lendo esta passagem de Sêneca, é forçoso admitir-se de (admitir) que suas verdades falam fundo conosco mesmos, uma vez que enaltecem tanto nossos defeitos quanto nossas virtudes.

      — Admitir não é um verbo pronominal. Logo, o certo seria "admitir que suas verdades(...)";
      — Com nós ou com vós = qndo for seguido de determinantes: “ambos, todos, outros, mesmos, próprios, numeral, aposto explicativo ou uma oração adjetiva”. Conosco ou convosco = qndo não for seguido de determinantes.

     b) Errado. É próprio do estoicismo a decisão de buscar a qualquer custo o equilíbrio onde (em que) as forças opostas ensejem combinar-se de modo a constituir uma plena harmonização entre si.

      — Só se utiliza onde quando se referir a um lugar físico.

    c) Errado. Trata-se de encontrar conforto em nosso ilhamento social, quando este significa sobretudo, esquecermos de que somos uma espécie constituída para se contar com as regras de um bom convívio.


      — Não há clareza entre os períodos.
      — Vírgula não pode separar o verbo de seu complemento.
      — O verbo esquecer ou é um VTI pronominal "esquecer-se de alguém" ou é um VTD "esquecer alguém". Logo, é errado empregá-lo apenas como se fosse VTI sem o pronome integrante do verbo.
      
    d) Correto. Àqueles que se censuram, culpando-se por sua aversão à vida social, Sêneca lembra que esse sentimento pode ser superado, quando o tédio à solidão leva à busca da multidão.

      — Lembrar é VTDI. Quem lembra, lembra a alguém algo. Logo, a crase foi usada corretamente.
      — Reescritura na ordem direta: Sêneca lembra àqueles que se censuram que esse sentimento pode ser superado[...]

    e) ErradoSêneca encontrou numa alternativa entre vida pessoal e vida pública a fórmula para remeter uma a outra, de modo que ambas possam ser objeto de insatisfação à medida mesma em que (à medida que) se complementam. 

      — à medida em que não é uma locução conjuntiva que nem sequer existe. O certo é "à medida que".

  • E eu achando que se tratava de uma questão de interpretação e não sobre análise sintática.

  • e) à medida em que - não existe!

    Ou se usa à medida que (que não seria o caso, porque trás a ideia de proporcionalidade, de medidas...) ou na medida em que (que traduz uma relação de causa, podendo ser substituída por "porque" ou "já que", por exemplo).

  • Correção da prova pela profa. Flávia Rita no tempo 27:40:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • Alguém sabe dizer por qual motivo existe crase na parte "tédio à solidão"?

  • Eu achei que precisava marcar a alternativa que "melhor resumia" o texto, de forma coerente, correta e clara. KKKK. Na verdade, eu precisava me atentar à gramática.

  • Sobre a letra E:

    À medida que

    Na medida em que

    À medida em que

    Lembre-se: 

    – À medida que - significa “à proporção que”, “conforme”. 

    – À medida em que - NÃO EXISTE! 

    – Na medida em que - corresponde a “tendo em vista que”, “já que”, “uma vez que”.

  • ''quando o tédio à solidão leva à busca da multidão.'' alguém explica essas duas crases!?


ID
2759197
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Há forma verbal na voz passiva e pleno atendimento às normas de concordância na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Quando o assunto for voz passiva, procure alguma das duas alternativas abaixo.

     

    1° Procurar nas alternativas verbo SER+PARTICIPIO( ado, edo, ido, ato, eto, ito...) - Voz passiva Analítica 

     

    2° Procurar o pronome SE(Pronome apassivador) + verbo = Voz passiva Sintética - Não confundir com Indice de indeterminação do sujeito(como o nome já fala, não concorda com o sujeito) 

     

    A) Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética

     

    B)Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética

     

    C)TEM o pronome SE, porém é Indice de indeterminação do sujeito = que se ignorem a necessidade (necessidade não é o sujeito pois o verbo está no plural) Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética.

     

    D)Não ocorre nem  a voz passiva Analítica e nem a Voz passiva Sintética

     

    E)Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética. (Pronome apassivador, verbo concorda com o agente da passiva)

     

  • E -  Voz Passiva Sintética

  •  a)Aconselhamentos precisos, como os de Sêneca, são aqueles AOS QUAIS não faltam a certeza da boa aplicação, seguido do efeito maior da paz de espírito.  

     b)É de se exaltar entre as tantas reflexões de Sêneca sua acuidade em buscar preservar o senso de equilíbrio nas difíceis escolhas humanas. 

     c)Em meio a tensões polarizadas, é comum que se IGNORE a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, QUE parece advertir-nos DO postulado de Sêneca. 

     d)Não há por que considerar DEFINITIVOS, em nosso cotidiano, impulsos contraditórios que dividem nossos desejos e desafiam nosso equilíbrio. 

     e)Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética. 

  • Letra (e)

     

    -> O verbo no futuro do pretérito do indicativo (terminação RIA) combia com o pretérito imperfeito do subjuntivo (terminação SSE)

     

    -> Verbo (VTD / VTDI) + SER ou ESTAR no PARTICÍPIO

     

    -> SER / ESTAR -> particípio irregular

     

    -> TER / HAVER -> Particípio regular (ado, edo, ido).

     

    -> Algumas questões que ajudam a responder:

     

    Q882492, Q897846, Q897841, Q919851, Q897227, Q764147, Q763280, Q738929, Q853669, Q886268, Q897082, Q889555, Q868128, Q869046, Q868563, Q868193, Q855903,Q889478, Q888177, Q904415, Q919793

     

    Q868193, Q917260

     

    Diferenças entre a voz passiva analítica e a voz passiva sintética

     

    Observe as orações abaixo:

     

    (1) O culpado sempre é descoberto.

    (2) Descobre-se sempre o culpado.

     

    Como é possível perceber, esses dois enunciados encontram-se na voz passiva, ou seja, ambos apresentam um sujeito paciente que sofre a ação verbal. No entanto, nota-se também que a estrutura dos verbos é diferente nessas orações. Isso deve-se ao fato de que em (1) há a construção da voz passiva analítica, e, em (2), ocorre a voz passiva sintética.

     

    Vamos analisá-las mais detalhadamente a seguir.

     

    a) Voz passiva analítica: é expressa por uma locução verbal formada pelo verbo ser + particípio passado do verbo principal.

    O gato foi retirado da árvore pelo bombeiro.

    O culpado sempre é descoberto.

    Perceba como ocorre a construção do verbo ser (foi/é) com o particípio passado dos verbos retirar (retirado) e descobrir (descoberto).

    É importante ressaltar que somente os verbos transitivos diretos, que sintaticamente têm como complemento verbal objetos diretos, podem expressar a voz passiva.

     

    b) Voz passiva sintética ou pronominal: é formada pelo acréscimo do pronome pessoal se, na função de partícula apassivadora, a uma forma verbal na 3ª pessoa.

    Não se vê uma pessoa nesta sala.

    Descobre-se sempre o culpado.

    Note a presença da partícula apassivadora (se) junto ao verbo na construção da voz passiva sintética.

     

    Fonte: http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/gramatica/diferencas-entre-voz-passiva-analitica-voz-passiva-.htm

  • A questão pedia a voz passiva sintética, a qual o "se" é partícula apassivadora do sujeito paciente.

    Letra e) Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética.  

    O q se preservam? O senso ... e a dialética.

    "Se" = P.A. 

    O senso ... e a dialética = Sujeito paciente.

    = voz passiva sintética!

  • Não encontrei erros de concordância. Se alguém achar me avise-me no PV.

    A assertiva E é a única que tem voz passiva. Já é  bem a quinta questão que eu vejo esse mesmo padrão.

     

  • a -Aconselhamentos precisos são aqueles aos quais.........

    b - é de se exaltar sua acuidade........

    c -é comum que se ignore a necessidade........

    d - Não há por que considerar definitivos impulsos contraditórios......

    e -correto

  • a) Aconselhamentos precisos, como os de Sêneca, são aqueles a que não faltam aos quais não falta a certeza da boa aplicação, seguido seguida do efeito maior da paz de espírito.

    b) São É de se exaltar entre as tantas reflexões de Sêneca sua acuidade em buscar preservar o senso de equilíbrio nas difíceis escolhas humanas.

    c) Em meio a tensões polarizadas, é comum que se ignorem a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, parece advertir-nos o postulado de Sêneca. 

    d) Não há por que considerar definitivos, em nosso cotidiano, impulsos contraditórios que dividem nossos desejos e desafiam nosso equilíbrio. 

  • Resumo de voz passiva:

     

    SINTÉTICA

     

    -> VTD / VTDI + SE 

    --> Ex.: É bom prestigiar as ações

                 É bom que se prestigiem as ações

     

    ANALÍTICA

     

    -> SER / ESTAR + PARTICÍPIO

    --> Ex.: Ele pode revelar a imagem

                 A imagem pode ser revelada

  • mamãe, no céu tem pão?" E morreu.

  • Arrasou João Seboso

  • Correção pela profa. Flávia Rita no tempo 43:25: www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENUNCIADO - Há forma verbal na voz passiva E pleno atendimento às normas de concordância na frase:

    F - a) Aconselhamentos precisos, como os de Sêneca, são aqueles a que não faltam a certeza da boa aplicação, seguido do efeito maior da paz de espírito.

    Voz Ativa;

    A certeza da boa aplicação não FALTA;

    F - b) São de se exaltar entre as tantas reflexões de Sêneca sua acuidade em buscar preservar o senso de equilíbrio nas difíceis escolhas humanas.

    É de se exaltar

    se: PA;

    exaltar: VTD;

    sua acuidade: sujeito paciente;

    Está na voz passiva, mas há erro de concordância.

    F - c) Em meio a tensões polarizadas, é comum que se ignorem a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, parece advertir-nos o postulado de Sêneca.

    se: PA;

    ignore: VTD;

    a necessidade de equilíbrio: sujeito paciente;

    F - d) Não há por que considerar definitivos, em nosso cotidiano, impulsos contraditórios que dividem nossos desejos e desafiam nosso equilíbrio.

    Voz Ativa;

    Não há por que considerar definitivos, impulsos (...)

    e) Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se igualmente o senso de equilíbrio e a dialética. = correta

    preservam = VTD

    se = PA

    o senso de equilíbrio e a dialética = sujeito paciente

  • ERRO DA C:

    C) Em meio a tensões polarizadas, é comum que se ignorem a necessidade de equilíbrio dentro da alternância, parece advertir-nos o postulado de Sêneca.

    QUEM QUE SE IGNOREM ? A NECESSIDADE, PORTANTO, É IGNORE (SINGULAR)

    Uma vez atendidas as duas necessidades humanas a que Sêneca faz referência, preservam-se VTD igualmente o senso de equilíbrio e a dialética.

  • Gabarito: E

    Essa casca de banana na alternativa C é de chorar...


ID
2759200
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

A pontuação e a correlação entre tempos e modos verbais ocorrem de modo plenamente adequado na frase:

Alternativas
Comentários
  • a) vírgula entre natureza e dividida não existe.

    b) deveria ser: Se a solidão não nos impulsionasse, para o reconhecimento de nós mesmos,não haveria....

    c) correta.

    d) Esse equilíbrio, suporia que aceitassemos.... (não pode esse vírgula)

    e) Caso a solidão viesse a ocorrer...

     

    Qualquer inconsistência, me avise.

  • Correção da E: Caso a solidão venha a ocorrer, como um estigma definitivo, seria (SERÁ) possível que se perca de vez a própria necessidade de comunicação, que estaria (ESTARÁ) na nossa natureza.

    -

    Gabarito: C.

    Qualquer erro, chama no imbox. 

     

  • Não entendi a pontuação da letra C. Alguém pode explicar?

     

    que toda lição sabiamente apreendida por um --- é uma O.S.S.Subjetiva e exerce função de sujeito? Porque assim, a meu ver, não se justificaria o uso da vírgula antes de poderá.

     

     

     

  • a)Sêneca, numa de suas reflexões mais sábias, acredita que nossa natureza dividida pode compensar essa divisão, com o recurso da consciente alternância. 

     b)Se a solidão não nos impulsionasse para o reconhecimento de nós mesmos, não haverIA qualquer vantagem em nos rendermos ocasionalmente a ela. 

     c)Acredita Sêneca que toda lição sabiamente apreendida por um poderá servir-nos a todos, uma vez reconhecidos como seres igualmente unos em nós mesmos. 

     d)Esse equilíbrio suporia que aceitáSSemos as tensões que VIESSEM a polarizar nossa natureza dividida por exemplo, entre o estado de solidão e a vida comunicativa.  

     e)Caso a solidão venha ocorrer, como um estigma definitivo, É possível que se perca de vez a própria necessidade de comunicação, que está na nossa natureza. 

  • Vivian Oliveira, 

     

    Vc se confundiu, veja: 

     

    C) “Acredita Sêneca que toda lição sabiamente apreendida por um poderá servir-nos a todos, uma vez reconhecidos como seres igualmente unos em nós mesmos” CORRETA 

     

    Vamos inverter a frase: 

     

    Sêneca acredita que toda lição ...

    Quem acredita? Sêneca: sujeito 

    Sêneca acredita EM QUÊ? NISSO: que toda lição...: OI

    = Oração Subordinada Substantiva Objetiva Indireta 

     

    Quanto à vírgula a que se referiu, eu não a encontrei. 

     

    Espero tê-la ajudado! 

     

     

     

  • Brenda, você tem razão. 

    Na hora que eu estava respondendo, eu estava muito estressada. Acabei não percebendo.

  • apesar da acerta  a c por eliminção, surgiu-me uma dúvida: que acredita, acredita em alguma coisa, logo não haverá a regência do em?

  • Não. Lucas Garcia.

    A frase está: "Acredita Sêneca que toda...."  ==> Aqui "acredita" é adjetivo (Sêneca acredita)

    Se pusermos preposição: "Acredita em Sêneca que toda...." (Aqui é verbo transitivo indireto dando o sentido que alguem acredita em "Sêneca").

  • a) Sêneca, numa de suas reflexões mais sábias, acredita que nossa natureza, dividida pode compensar essa divisão, com o recurso da consciente alternância. 

     

    b) Se a solidão não nos impulsionasse, para o reconhecimento de nós mesmos, não haverá haveria qualquer vantagem, em nos rendermos ocasionalmente a ela. 

     

    d) Esse equilíbrio, suporia que aceitemos aceitássemos as tensões que venham viessem a polarizar nossa natureza dividida, por exemplo, entre o estado de solidão e a vida comunicativa.  

     

    e) Caso a solidão venha a ocorrer, como um estigma definitivo, seria será possível que se perca se perder de vez a própria necessidade de comunicação, que estaria na nossa natureza. 

  • Não conhecia apreender com esse sentido. Vivendo e aprendendo. haha

  • Só sei que nada sei, mas o nada que sei me eleva acima daqueles que acham que sabem tudo...

  • (,) → DEVE ADICIONAR

    (,) → DEVE RETIRAR



    A) Sêneca (,)numa de suas reflexões mais sábias(,) acredita que nossa natureza, dividida pode compensar essa divisão, com o recurso da consciente alternância. 


    B) Se a solidão não nos impulsionasse, para o reconhecimento de nós mesmos, não haverá qualquer vantagem, em nos rendermos ocasionalmente a ela. 


    → NÃO HÁ CORRELAÇÃO VERBAL ENTRE OS TERMOS


    C) Acredita Sêneca que toda lição sabiamente apreendida por um poderá servir-nos a todos, uma vez reconhecidos como seres igualmente unos em nós mesmos. 


    D) Esse equilíbrio(,) suporia que aceitemos as tensões que venham a polarizar nossa natureza dividida por exemplo, entre o estado de solidão e a vida comunicativa.  


    → NÃO PODE HAVER VIRGULA ENTRE SUJEITO E VERBO


    E) Caso a solidão venha a ocorrer, como um estigma definitivo, seria possível que se perca de vez a própria necessidade de comunicação, que estaria na nossa natureza. 


    → NÃO HÁ CORRELAÇÃO VERBAL ENTRE OS TERMOS


  •  Correção pela profa. Flávia Rita no tempo 50:30:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • Apreender = assimilar mentalmente.

  • https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

    minuto 9:00

  • "...lição sabiamente apreEndida..."? Isso está correto?


ID
2759203
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                              Sabedoria de Sêneca


      Entre as tantas reflexões sábias que o filósofo estoico Sêneca nos deixou encontra-se esta: “Deve-se misturar e alternar a solidão e a comunicação. Aquela nos incutirá o desejo do convívio social, esta, o desejo de nós mesmos; e uma será o remédio da outra: a solidão curará nossa aversão à multidão, a multidão, nosso tédio à solidão”. É uma proposta admirável de equilíbrio, válida tanto para o século I, na pujança do Império Romano em que Sêneca viveu, como para o nosso, em que precisamos viver. É próprio, aliás, dos grandes pensadores, formular verdades que não envelhecem.

      Nesse seu preciso aconselhamento, Sêneca encontra a possibilidade de harmonização entre duas necessidades opostas e aparentemente inconciliáveis. O decidido amor à solidão ou a necessidade ingente de convívio com os outros excluem-se, a princípio, e marcariam personalidades radicalmente distintas. Mas Sêneca sabe que ambas podem ser insatisfatórias em si mesmas: a natureza humana comporta impulsos contraditórios. Por isso está no sistema filosófico dos estoicos a noção de equilíbrio como princípio inescapável para o que consideram, como o melhor dos nossos destinos, a “tranquilidade da alma”.

      Esse equilíbrio supõe aceitarmos as tensões polarizadas de nossa natureza dividida e aproveitar de cada polaridade o que ela tenha de melhor: a solidão nos impulsiona para o reconhecimento de nós mesmos, para a nossa identidade íntima, para a diferença que nos identifica entre todos; a companhia nos faz reconhecer a identidade do outro, movida pela mesma força que constitui a nossa. Sêneca, ao reconhecer que somos unos em nós mesmos, lembra que essa mesma instância de unidade está em todos nós, e tem um nome: humanidade.

                                                                          (Altino Sampaio, inédito)  

Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.


Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos grifados, na ordem dada, por:

Alternativas
Comentários
  • Este, esta, isto: Lugar: lugar onde o emissor se encontra; Pessoa: relaciona-se a pessoa perto do emissor; Tempo: tempo presente ou que ainda não terminou.

    Esse, essa, isso: Lugar: lugar onde se encontra o ouvinte; Pessoa: relaciona-se a pessoa perto do ouvinte e afastada de quem fala; Tempo: tempo passado  ou futuro próximo.

    Aquele, aquela, aquilo: Lugar: distante do emissor o do ouvinte; Pessoa: afastada  do emissor o do ouvinte; Tempo: passado distante.

     

    aquele/naquele para termos mais longe; esta/nesta/desta para termos mais próximos.

  • Gabarito: A

     

    Questão muito bem elaborada, usando as funções referênciais dos pronomes demonstrativos.

     

    Último citado: ESTE

     

    Penúltimo citado: ESSE/AQUELE no caso de só haver 2 citados.

     

    Primeiro citado: Aquele(em regra) /ESSE no caso de haver 2 citados.

     

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê naquele uma contrapartida desta, assim como vê nesta uma abertura para encontrar satisfação naquele.

  • Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê naquele  ( estado de solidão) uma contrapartida desta ( necessidade de convivio), assim como vê nesta (necessidade) uma abertura para encontrar satisfação naquele ( estado de solidão)

     

     

    Este:  presente ou ocorrendo

    ESSE; futuro ou passado

  • Letra (a)

     

    Complementando o comentário do João Seboso:

     

    Os pronomes relativos descritos são de recurso anafórico. Que é utilizado para retomar uma situação anteriormente falada.

  • Mais de uma hora pra responder essa questão. Ainda bem que consegui acertar.

     

    GAB: A

  • a-

    Quando houver enumeração de 2 itens, a referencia para o primeiro é "aquele", enquanto que o ultimo sera "este"

  • os pronomes (este/esta/isto) são chamados de catafóricos - apontam para frente.

    os (esse/essa/isso) são chamados de anafóricos - apontam para trás

    os (aquele/aquela/aquilo) apontam para algo distante.

  • PRONOMES: Classe de palavra variável que substitui (pronome substantivo) ou acompanha (pronome adjetivo) o substantivo.

    E podem ser classificados em: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos.

     

    A questão trata sobre os PRONOMES DEMONSTRATIVOS. Seu uso pode depender do TERMO DA ORAÇÃO, TEMPO DA MENSAGEM E TEMPO CRONOLÓGICO.

     

    TERMO DA ORAÇÃO:

    No caso, o importante para responder a questão é observar o termo da oração e quando cada um foi mencionado.

    Estes/destes será para o termo da oração que foi mencionado por último.

    Aqueles/daqueles será para o termo da oração que foi mencionado primeiro.

     

    Ex.: Diálogo entre pais e filhos é difícil. Estes (refere-se ao último termo=filhos) não escutam, e aqueles (refere-se ao primeiro termo = pais) falam muito.

     

    OBS: Também pode ser observado em relação a PESSOA que fala:

    *Veja estes livros. (Perto do emissor)

    Não carregues essa culpa (Perto do receptor)

    Aquilo que vês em alto mar é salvação (Longe do receptor e do emissor).

     

    TEMPO DA MENSAGEM:

    Exemplos:

    Sei apenas isto: nada somos--> (Ainda será falado)

    Estudar muito? Isso não quero-->(Foi falado recentemente)

    Aquilo que disse é sério? (Falado no passado remoto)

     

    TEMPO CRONOLÓGICO:

    Este foi o século mais importante. (Presente)

    Uma noite dessas irei à sua casa. (Passado/presente)

    Aquele tempo era bom. (Passado/Futuro distantes)

  • facinha de errar

  • Alguém sabe me dizer por que a letra e está errada?

  • Letra A, mas tive que soar para acertar não foi fácil !!!!

  • Amana, acredito que a e esteja errada por "estado de solidão" ser maculino e a alternativa diz "na primeira".

  • Com relação a alternativa "e" alguem sabe explicar?

    A expressões  numa  e noutra existem?

    elas estão corretas no texto?

    quais os erros da alternativa "e"?

     

  • Colega Suely,

     

    As expressões existem! São contrações: numa (prep. em + art. uma) e noutra (prep. em + pron. indef. outro). Não é errado usá-las.

     

                                  Ex:  "Num (em um) dia, chora; noutro (em outro), gargalha feito um bobo. Isso deve ser sério".

     

     

    Elas estão corretas no texto, mas, ao utilizá-las, é perdida a ordem que é estabelecida no texto, ou seja, no final dele é dito que "Sêneca [...] vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão". Perceba que ao usarmos numa enoutra, não se sabe se numa refere-se à necessidade de convívio ou ao estado de solidão (e nem o noutra), portanto, a perda de ordem deixa a alternativa "d" errada. Na alternativa "a", a ordem é mantida, pois a função dos pronomes esta e aquele (e suas variações) é, entre outras: fazer referência a uma ordem.

  • Em enumerações: EsTe - refere-se ao úlTimo. Esse - refere-se ao intermediário. Aquele - refere-se ao primeiro.

     

  • 5 minutos pra responder a questao, e pra fuder mesmo na hora da prova.  

  • Gabarito a)

     

     

    Exemplo que ajuda, quando se trata de emprego de pronomes demonstrativos:

     

    João, José e Joaquim são fanáticos por futebol. Este é grêmista, esse é colorado e aquele santista.

     

     

    Bons estudos a todos! 

     

  • Este/esta/isto são catafóricos ou anafóricos - apontam para frente ou para trás.

    Esse/essa/isso são anafóricos -  sempre apontam para trás.

    Aquele/aquela/aquilo são anafóricos - apontam para algo distante.

    * Segundo alguns gramáticos como Bechara, Rocha Lima, etc. os pronomes demonstrativos este/esta/isto não só apontam para frente (catáforico), como também apontam para trás (anafórico). Por isso, na hora da prova, marque "a melhor alternativa".

    – Houve falhas, porém isto foi resolvido.
    – Isto foi resolvido: todas as falhas.
     

     

  • Alguém sbe porque a letra E está errada? Marquem para comentários, por favor.

  • Quem teve descolamento de retina resolvendo essa questão dá um joinha ai

  • Rodolfo Henrique, o erro está na concordância:

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê no estado de solidão uma contrapartida da necessidade de convívio, assim como vê na necessidade de convívio uma abertura para encontrar satisfação no estado de solidão.

    e) na primeira − do segundo − numa − noutra 

    DO ESTADO DE SOLIDÃO (no primeiro), NA NECESSIDADE DE CONVÍVIO (da segunda)...

  • Alguém sabe me explicar a diferença de: NESTA e DESTA.

    Quando usar? ainda não entendi

  • Monique Cardoso, os demonstrativos NESTA e DESTA são apenas combinações com o demonstrativo ESTA : em+esta=nesta / de+esta=desta. Ambos indicam proximidade no contexto!

  • No aplicativo não aparece o destaque.
  • Gabarito A

     

     

    este(s), esta (s), isto: apontam para o que será mencionado (anuncia):
    Ex: Esta é sua nova senha: 95@173xy; memorize-a.
    Ex: Isto é o que importa: estudar e mudar de vida para sempre!

     

    esse(s), essa (s), isso: apontam para o que já foi mencionado:
    Ex: João passou em primeiro lugar, esse cara é bom.
    Ex: Dinheiro, sucesso, prestígio, isso tudo é sim importante (resumitivo).

     

    aquele(s), aquela (s), aquilo: apontam para o antecedente mais distante, enquanto este aponta para o mais próximo:
    Ex: João e Maria são concursados, esta do Bacen, aquele do TCU.

     

    No caso acima, a referência é feita dentro do texto; então, podemos dizer que o pronome tem função endofórica. “Endo” significa “dentro”.

    Também podemos usar “este” para referência ao elemento anterior mais próximo, o que faz a oposição ao “esse” não ser tão rigorosa na prática:
    Ex: Precisamos respeitar o professor, pois este é um grande formador moral.

     

    A prescrição é que se use “este” para se referir ao ser mais próximo, em oposição ao “aquele”, usado para o mais distante.

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Reescrevendo o texto da forma da alternativa ficaria beeeem estranho e uma redação bem truncada, mas é a única forma correta. 

     

    A alternativa "E" ficaria até melhor a leitura (e é aí que a banca pegou), mas o que está errado é o gênero:

    O estado de solidão (masculino)    =   nO primeiro (a alternativa está nA primeirA)

    A nessidade de convívio (feminino) = dA segundA (a alternativa trás dO segundO)

     

    O porquê da "A" estar correta já está muito bem explicado pelos demais colegas. 

  • Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca vê naquele uma contrapartida desta, assim como vê nesta uma abertura para encontrar satisfação naquele.

     

    Lembrar que tem que concordar com o gênero!

    Este/a: elemento mais próximo;

    Aquele/a: elemento mais distante.

  • questão clássica de colocação pronominal.

  •  Correção pela profa. Flávia Rita no tempo 1:00:40:

    https://www.youtube.com/watch?v=jUHM-4Lzv1w

  • Para referência no texto, aquele/aquela/aquilo são usados para se referir aos antecedentes mais distantes. Este ( e variações) são usados para os referentes mais próximos aos pronomes.
  • Resolvo sempre de 2 formas:

    1° - Verificar quais NÃO concordam em gênero, pra fins de eliminação

    2° - Qual a proximidade do termo com o pronome, como na questão NESSE ou NAQUELE.

  • A FCC fala que não quer repetições e põe "NAQUELE" duas vezes na resposta "A".

  • ELIMINA IDENTIFICANDO SE AS FRASES GRIFADAS SÃO DO GÊNERO MASCULINO OU FEMININO!!!!!

    NESSE CASO NÃO INTERESSA SE O TEXTO ESTA FICANDO REPETITIVO OU NÃO, A BANCA QUER SABER DO GÊNERO!!

    Tratando do estado de solidão (MASCULINO) ou da necessidade(FEMININO) de convívio, Sêneca vê naquele (MASCULINO) uma contrapartida desta (FEMININO), assim como vê nesta(FEMININO) uma abertura para encontrar satisfação naquele( MASCULINO)

  • De qualquer forma, lendo parece que tá tudo repetido kkkkkkkkkkkkk

  • Letra A

    .

    Tratando do estado de solidão ou da necessidade de convívio, Sêneca naquele uma contrapartida desta , assim como vê na nesta uma abertura para encontrar satisfação naquele.

  • ALTERNATIVA A – CERTA - Item correto. O uso de “naquele” na primeira substituição é necessário pois anteriormente há duas expressões que podem ser retomadas, “estado de solidão” e “necessidade de convívio”. Assim, o mais distante, “estado de solidão” só pode ser retomado por esse pronome para não se gerar ambiguidade. Na segunda retomada, “desta” se faz adequado pois “necessidade de convívio” é o mais próximo, portanto sendo buscado pelo pronome “esta” associado à preposição “de” pedida por “contrapartida”. Assim, essa relação de mais próximo e mais distante deve ser mantida nas duas ocorrências seguintes, sendo que “vê” pede a preposição “em” na relação com seu objeto, sendo adequado o uso de “nesta”, já que retomamos “necessidade de convívio”. Por fim, para retomar “no estado de solidão”, usa-se “naquele”. ALTERNATIVA B – ERRADA - Item inadequado, pois “isso” não geraria retomada de nenhum termo quando houver possibilidade de ambiguidade entre elementos distintos, devendo-se usar apenas “isto” para retomar o elemento mais próximo e “aquilo” para retomar o mais distante. Então o item já está incorreto.

    ALTERNATIVA C – ERRADA - Item incorreto por que “este” retomaria “necessidade de convívio”, além de não haver a articulação com a preposição “em” pedida pelo verbo “vê”.

    ALTERNATIVA D– ERRADA - “Nisto” retomaria “necessidade de convívio”, e não “estado de solidão”, como pede o trecho no enunciado.

    ALTERNATIVA E – ERRADA - Item incorreto, pois “na primeira” não pode retomar “estado de solidão” por se tratar de uma expressão masculina.

    Resposta: A 

  • Ótimo comentário =)


ID
2759206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. Após instalada a Vara do Trabalho, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "e"

    Errei

    Regimento Interno TRT 15 Campinas

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas ao Tribunal.

    Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h48m42s

  • Esquisita essa previsão, não? Um ato infralegal modificando uma lei. Mas, acho que se esta autoriza tal medida, daí ok...

  • Regimento Interno TRT 15 Campinas

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas aoTribunal.

    Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestaçãojurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)


ID
2759209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende concorrer ao cargo de Corregedor Regional do referido Tribunal. A eleição para o mencionado cargo far-se-á mediante escrutínio

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO - ART. 14 A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

     

  • para ser aprovado no concurso era necessário saber que:

    o escrutínio é secreto

    na primeira quinta feira do mês de outubro

    dos anos pares

    em sessão ordinária

    do tribunal pleno

     

    TÁ OSSO

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h49m24s

  • Art. 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

    Art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

  • Não consigo entender como a "I" está correta se existem exceções que possibilitam a admissão de servidores públicos. Qualquer um lê as alternativas e fica sem saber qual marcar.


ID
2759212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Mirna é Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e integra a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do aludido Tribunal. A SDC é constituída por

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRT15 - Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituídos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.

    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017).

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h50m2s


ID
2759215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRT15

    Art. 20. Compete ao Tribunal Pleno:

    II - Em matéria administrativa:

    e) organizar, mediante votação aberta, nominal e motivada, as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto Constitucional; (Alterado pelo Assento Regimental n. 6, de 25 de outubro de 2016)

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h50m54s

  • Em 2019 houve alteração do Regimento Interno:

    Art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Compete ao Tribunal Pleno:

    II - Em matéria administrativa:

    e) organizar as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional; (Alterada pelo Assento Regimental n. 3, de 3 de julho de 2019)


ID
2759218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Aquiles foi eleito Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende designar Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  a) o Presidente do Tribunal poderá designar até cinco Juízes Auxiliares para o seu Gabinete. 

    ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.

     

    b) os Juízes Auxiliares devem ser Juízes Titulares de Vara do Trabalho, vitalícios ou não.  

    ERRADA. APENAS OS JUÍZES TITULARES DE VARA DO TRABALHO VITALÍCIOS.

     

    c) o Presidente do Tribunal poderá designar até três Juízes Auxiliares para o seu Gabinete. 

    ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.

     

    d) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função por dois biênios. 

    CORRETA.

    GABARITO: D

    Art. 23. O Presidente do Tribunal poderá designar, dentre os Juízes Titulares de Vara do Trabalho Vitalícios, até dois Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012)

    Parágrafo único. Não poderá ser indicado para Auxiliar, Juiz que já tenha sido designado por dois biênios. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 8, de 7 de novembro de 2005)

     

    e) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função, independentemente do período em que exerceu tal mister.

    ERRADA. O ART. 23 DIZ: "(...) QUE JÁ TENHA SIDO DESIGNADO POR DOIS BIÊNIOS".

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h51m27s


ID
2759221
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Decoreba obrigatório

     

    2% vagas estacionamento e telefones públicos

     

    3% unidades habitacionais

     

    5% locação de veículos, brinquedos e libras

     

    10% táxi, hotel e lan house

  • GABARITO LETRA ''  B ''

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

     

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

     

     

    MACETE:  MO - RA -DA (  3 SÍLABAS  --->  MÍNIMO  3%)

     

     

    LOGO, 3% DE 200 = 6

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • TODOS OS PERCENTUAIS DOS DIREITOS DA PCD: 2 3 5 5 10 10 10 

     

    2% vagas em estacionamento (pelo menos 1)

    3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • LETRA B

     

    Compilado de vários macetes dos colegas do Qc.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - EstacionamenTWO.


     

    2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3% ou lembre da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. ENTÃO 3 % DE 200 = 6.


     

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5%)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h28m49s

  • GAB - B

     

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

     

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM,  SEGUE-ME NO QC!!!!! OBRIGADO

  • Dica que utilizo para lembrar os percentuais. Basta focar na própria palavra para identificar o lembrete:

     

    Vagas em Estacionamento: Va-gas (2 sílabas = 2%)

    Habitação: 't' (letra 't' = três = 3%)

    Locadora de Veículos: 'L' e 'V' (L = 50 e V = 5 em algarismo romano, logo: = 5%)

     

    Todos os demais (táxis, lan houses, cinemas, pousadas e hotéis) são 10%.

  • LETRA B

     

    O PERCENTUAL PARA UNIDADES HABITACIONAIS  = MÍNIMO DE 3% 

     

       3

    --------  x 200 = 6  

      100

  • Ao ler "3 unidades" e "6 unidades", cuidado pra não ler "3%" ou "6%". Na pressa pode acontecer a confusão.
  • Estatudo do idoso - 3% -- 

    Estatuto da pessoa com deficiência -- 3%

  • Rapaz....esse examinadores não tão pra brincadeira.Questão pediu implicitamente  continha básica de matemática.

    Vamos que vamos !!!!!

  • Quem não sabe matemática erra a questão fácil..rs.

  • 3%. Devemos lembrar que o direito só pode ser utilizado uma única vez
  • Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.

    Bons estudos!

  • Lei 13.146/15

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    § 1o  O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

  • FCC É BANDIDA DEMAIS!

    COBROU 2 MATÉRIAS (ACESSIBILIDADE E PORCENTAGEM) NA MESMA QUESTÃO...

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    VIVENDO E APRENDENDO COM ESSAS BANCAS.


  • No mínimo 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para as pessoas com deficiência em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

    3/100 x 200 = 3 x 200 = 600/100 = 6 unidades habitacionais

  • kkkkkk lasqueira....a gte sabe q é 3%, mas consegue errar....boa questão!

    Se em casa faço merd@@@, imagine na hora da prova. 

     

    3/100 de 200= 6

  • • Para vagas de estacionamento = 2%

    • Para casas em programas habitacionais = 3%

  • Problema nao foi o direito...foi a matemática kkkkkkkkkkk

  • sério q a FCC mandou fazer um calculo em uma questao da 13146?! hahahahaah

    e ainda por cima colocaram o pega na letra A....sashuauh

  • Gabarito letra "b" - 3% em programas habitacionais.

    Para ajudar a resolver essa questão, seguem mnemônicos que aprendi aqui com um colega daqui do QC: 

    2% vagas em estacionamenTWO 

    3% programas habitacionais (UMA CASINHA PRA CADA PORQUINHO)

    5%
     brinquedos em parques (PARKS = CINCO LETRAS = 5%)

    5%
     servidores/funcionários/terceirizados - uso e interpretação em Libras (LIBRA = 5 LETRAS = 5%)

    10%
     quartos em pousadas e hotéis (DEIXE 10% DE GORJETA PRO CARREGADOR DE MALA DO HOTEL)

    10% telecentros e lanhouses (TELECENTRO TEM 10 LETRAS = 10% - LAN-HOUSES TAMBÉM)

    10% frotas de táxi (O táxi é 10% mais caro que o Uber!)

  • Essa foi pra testar a matemática básica do povo de direito! Kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ia ficar muito feliz se só caísse questão assim kkkkk

  • 3x200= 600÷100=6
  • 3 PORQUINHOS NAS CASINHAS = 3 POR CENTO (3%)


    Gabarito: 6 (3% de 200)


    Bons estudos!


    Instagram: @el_arabe_trt

  • LEI 13.146/15


    ART. 32


    INCISO I (3%)

  • Para os programas habitacionais, a reserva deve ser de, no mínimo, 3% unidades habitacionais para as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (art. 32, I). Segue algumas dicas expostas nos comentários dos colegas:

    Dica 1: programa habitacional, é só lembrar do PT 13 - minha casa, minha vida.

     

    Dica 2: para programas habitacionais, basta lembrar dos 3 porquinhos.

     

    -----
    Thiago

  • 3% das construções habitacionais 

  • 3% de 200

    Para facilitar o raciocínio sem fazer contas grandes:

    10% → 20

    5% → 10

    2,5% → 5

    3% → Alternativa B

  • Percentuais :

    2% vagas em estacionamento 

    3% programas habitacionais

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis 

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

    LEMBRAR: 10% = 20 CASAS ; 1% = 2 CASAS ; 3 % = 6 CASAS

  • ✓ Banheiro de uso público → Pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível (Lei 10.098/00, art. 6)

    ✓ Brinquedos dos parques de diversões → Mínimo 5% de cada brinquedo (Lei 10.098/00, art. 4)

     ✓ Locadoras de veículos → 1 veículo adaptado para cada 20 (art. 52).

    ✓ Estacionamento ABERTO ao público → mínimo 2%, no mínimo 1 vaga sinalizada (art. 47, §1º).

    ✓ Unidades (programas) habitacionais → mínimo 3% (art. 32, I).

     ✓ Frotas de táxi → reservar 10% (art. 51).

    ✓ Condutores de táxi com deficiência → 10% (art. 119).

    ✓ Hotéis e pousadas já existentes → pelo menos 10%, no mínimo 1 acessível (art. 45, §1º).

    ✓ Lan-house e telecentros → mínimo 10%, assegurado pelo menos 1 computador (art. 63, §3º).

    ✓ Percentual de vagas em concursos públicos → Mínimo 5% (Lei 3.298/99) até 20% (Lei 8.112/90)

    ✓ Servidores, funcionários e terceirizados capacitados p/ uso e interpretação da Libras → pelo menos 5% (Res. CNJ nº 230, Art. 4º, §2º).

  • Essa errei uma vez, agora nao erro mais kkkkkk! Sem dúvida filha da putagem sem tamanho, a pessoa no desespero da prova vai seco na A kkkkkk

  • Tem que fazer cálculos, Questão B.
  • Resposta: letra B

    Lei nº 13.146/2015:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - Reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • é galera, quem não sabe porcentagem fica difícil kkk

  • Locadoras de Veículo = 1 a cada 20 veículos da frota

    Vagas de Estacionamento = Mín = 1 e 2% do Total de Vagas disponível.

    Programas de Habitacionais = Mín = 3%

    Brinquedos ou Equip. p/ Lazer = Mín = 5% de cada Brinquedo ou Equipamento

    Hotéis, Pousadas ou Similares = Mín = 10% e no mínimo 1 quarto acessível

    Frota de TAXI = Mín = 10% do total de veículos da frota

    Telecentros e Lan Houses = Mín = 10% dos PC's com Recursos de Acess. - Mín 1 PC com Recurso de acess.

     

     

    Fonte: Retirado de um aluno do QC

  • Usei regra de três. O mínimo exigido pela lei é 3%:

    100%.....200

    3%.........x

    100x= 600

    x= 6

  • 100 - 3%= 3

    Logo:

    200 - 3%= 6

  • Estudei a Lei 13.146/15 e esqueci da porcentagem! Ah lasqueira!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 13.146

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • vagas em estacionamento (pelo menos 1)3% programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos kkk 

    5% brinquedos em parques

    5% servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% telecentros e lanhouses

    10% frotas de táxi

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Consegui errar mesmo sabendo a resposta 

    Matemática me mataaaaaaaaa

  • Resolução:

    Aplicação do artigo 32. Veja que o enunciado deixa claro que o programa habitacional é subsidiado com recursos públicos.  Neste caso, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência. E aqui, você precisa fazer continha:

    3% de 200 = 6 

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Logo, no mínimo, 6 unidades habitacionais devem ser reservadas.

    Gabarito: B

  • É possível responder a questão usando uma regra de três simples:

    De acordo com o Art. 32. "Nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos , a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis pra moradia própria, observado o seguinte:

    I- reserva de , no mínimo, 3% ( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Então:

    200 casas ----------------- 100%

    x casas ----------------- 3%

    100 x= 600

    x= 600/100

    x= 6 casas ( mínimo )

  • Compartilho do mesmo sentimento da Daiane Gois... kkkkkk É triste ser de humanas!

  • PERCENTUAIS DE ACESSIBILIDADE

    # Banheiros de uso público  =================> 1 sanitário e 1 lavatório, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 6o, caput)

    MACETE: VOU FAZER O NÚMERO 1

    # Construção, ampliação ou reforma =========> 1 banheiro, 1 itinerário, 1 acesso, mín

    (Lei 10098/00, art. 11, § único)

    # Locadoras de veículos  ===================> 1 a cada 20   

    (EPD, art. 52, caput)

    MACETE: LOCADORA DE VINTE

    # Estacionamentos  =======================> 2% e, no mínimo, 1   

    (Lei 10098/00, art. 7o, § único; EPD, art. 47, §1o; Res. CNJ 230/16, art. 4o, §6o)

    MACETE: ESTAMENTWO, NÚMERO INGLÊS 2

    # Programas habitacionais =================> 3%, no mínimo   

    (EDP, art. 32, I)

    MACETE: 3 PORQUINHOS TINHAM 3 CASAS

    # Brinquedos e equipamentos de lazer =======> 5%, no mínimo   

    (Lei 10098/00, art. 4o, §único)

    MACETE: PARKS TEM 5 LETRAS EM INGLÊS

    # Interpretações de libras ==================> 5%   

    (Res. CNJ 230/16, art. 4o, § 2o)

    MACETE: LIBRA TEM 5 LETRAS

    # Condutores de táxi  =====================> 10%   

    (EPD, art. 119 altera a Lei 12.587/12, art. 12-B)

    MACETE: TÁXI TEM X, ALGARISMO ROMANO DEZ

    # Frotas de empresas de táxi ===============> 10%   

    (EPD, art. 51, caput)

    MACETE: TÁXI TEM X, ALGARISMO ROMANO DEZ

    # Hotéis, pousadas e similares  =============> 10% e, no mínimo, 1  

    (EPD, art. 45, §1o)

    MACETE: HOSPEDAGEM TEM 10 LETRAS

    # Banheiros químicos =====================> 10% e, no mínimo, 1

    (Lei 10098/00, art. 6o, §2o)

    # Os telecentros e as lan houses ============> 10% e, no mínimo, 1   

    (EPD, art. 63, §3o)

    MACETE: TELECENTRO TEM 10 LETRAS

    # Concurso público =======================> 5%, no mínimo, OU até 20%   

    (Decreto 9.508/18, art. 1o, § 1o (mínimo); Lei 8112/90, art. 5o, §2o (máximo)

    MACETE: CONCUR5O

  • GABARITO: B

    Aplicação do artigo 32.

    Veja que o enunciado deixa claro que o programa habitacional é subsidiado com recursos públicos. Neste caso, pelo menos 3% das unidades devem ser reservadas para pessoas com deficiência.

    E aqui, você precisa fazer continha: 3% de 200 = 6

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Quem não tem noções básicas de matemática, além do conhecimento do percentual (3%) previsto na lei, teve dificuldades... rsrs

  • Isso na hora da prova tem candidato que vacila feito, o nervosismo pode tomar conta.

  • Considere a seguinte situação hipotética: O programa habitacional “residência: viva com harmonia” prevê a entrega de 200 unidades habitacionais. Nesse caso, considerando que o programa é subsidiado com recursos públicos, de acordo com a Lei n° 13.146/2015, para pessoa com deficiência deverá ocorrer a reserva de, no mínimo, 6 unidades habitacionais.


ID
2759224
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Magnólia, empregada da escola “X”, está procrastinando dolosamente a inscrição de Camila, com 12 anos de idade, no referido estabelecimento de ensino privado em razão da sua deficiência visual. Nesse caso, de acordo com a Lei n° 7.853/1989, a conduta de Magnólia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

     

    Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

     

    LEI 7.853/1989

     

     

     

    A)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    B)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    C)ERRADA.  Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

     

    D)CERTA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    E)ERRADA. Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h29m42s

  • GAB- D 

     

    Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; 

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; 

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; 

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados. 

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço). 

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC

  • Único crime contra PCD que gera pena de detenção é a retenção de cartão magnético. Nos demais a pena é de reclusão.

  • Resumo que ajuda em algumas questões:

    Todos os crimes têm multa;

    Todos os crimes são de reclusão, exceto o crime de retenção de cartão magnético que é detenção;

    Todas as agravantes são de 1/3.

     

  • Na Lei 13.146/2015 esse dispositivo está no art. 98.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

     

    a) constitui crime punível com reclusão e multa não havendo situação de agravamento de pena. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

     b) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anosa pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    c) não constitui crime, por absoluta ausência de tipificação legal. 

    ERRADA.  Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

     

    d) constitui crime punível com reclusão e multa, sendo que a pena será agravada em 1/3 em razão da idade de Camila. 

    CERTA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

    e) constitui crime punível com detenção e multa, sendo que a pena será agravada em 2/3 em razão do labor em instituição privada e a condição de deficiência visual. 

    ERRADA. Art. 8º  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (...)

    § 1º  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

     

  • O único com pena de detenção é o de retenção de cartão magnético.

    Bastar fazer a seguinte ligação: reTENÇÃO -> deTENÇÃO.

  • HIPÓTESES TIPIFICADAS COMO CRIME NA LEI DE INTEGRAÇÃO SOCIAL:

    *RECLUSÃO de 2 a 5 anos + MULTA; tem causa de aumento de pena (tipos penais especiais):

    - Criar obstáculos à inscrição de pessoas com deficiência na escola;

    - Criar obstáculos à inscrição em concurso público ou acesso a cargos e empregos públicos em razão da deficiência;

    - Negar ou dificultar o acesso ao trabalho das pessoas em razão de deficiência;

    - Recusar, retardar ou dificultar a internação ou prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial;

    - Deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial decorrentes de ações que tenham por fundamento a Lei n. 7.853/89;

    - Dificultar ou impedir curso de procedimento de inquérito civil;

    - Impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência em planos de saúde;

    *A PENA SERÁ AGRAVADA EM 1/3 SE:

    - Praticado contra menor de 18 anos;

    - Praticado em atendimento de urgência ou de emergência

  • Todos os crimes previstos na Lei n° 7.853/1989 são puníveis com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

     

    Existem duas agravantes para os crimes previstos nessa Lei, ambas de 1/3:

     

    § 1o  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço)

     

    § 4o  Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência, a pena é agravada em 1/3 (um terço).

  • Desabafo: é a banca não ter mais o que perguntar. Ou quem elabora as perguntas são estagiários ou são outros alheios à área. Talvez, futuramente, perguntem quantas vírgulas ou pontos constam no artigo tal. Quando um a analista judiciário trabalhista irá fundamentar a análise de um processo ou emitir algum parecer sobre medidas de restrição de liberdade, pior para crimes relacionados às pessoas portadoras de deficiência? Urgência de uma lei rígida e detalhista que trate da elaboração de provas para concursos, focando, principalmente na elaboração desses editais toscos, desconexos e incoerentes com a área específica do certame.

  • Em resumo, quem atrapalha, em razão da situação da pessoa com deficiência:

    ·     a matrícula em escola,

    ·     participação em concurso ou no mercado de trabalho

    ·     atendimento hospitalar

    ·     determinação judicial

    ·     a propositura de ação civil pública

    ·     impede ou dificulta a entrada em planos de saúde privados (não pode cobrar valores diferenciados)

    Nos casos acima, o infrator está sujeito à pena de reclusão de 2 a 5 anos + multa. E que pode ser agravada em 1/3:

    ·     Se o crime for cometido contra menor de 18 anos

    ·     Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência

    Observe que Camila tem 12 anos, logo é menor de idade. Assim, a punição ao infrator é de:

    1) reclusão

    2) por 2 a 5 anos

    3) com acréscimo de 1/3 no tempo da pena.

    Se, por exemplo, for condenado a 5 aos de reclusão, a pena será 6 anos e meio.

    Logo, a única alternativa possível é a D.

    Observe que algumas alternativas são facilmente eliminadas:

    B/E - citam DETENÇÃO - o certo é RECLUSÃO.

    C - diz que não há tipificação legal. Basta ter lido a lei uma vez para saber que existe a tipificação penal.

    A - erra ao esquecer que Camila é menor de idade, logo há agravamento de pena de 1/3.

    Fonte: Lei 7.853, em seu artigo 8°.

  • A Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) descreve em seu Art 88:

    Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    § 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

    (...)

    Como se nota, a conduta de Magnólia se enquadra no caput, mas não é atingida pela causa de aumento de pena.

    Pode-se dizer que diante das duas Leis que possuem previsões típicas para a conduta de Magnólia (Lei n° 7.853/1989 x Lei 13149/2015) aplica-se a mais nova (conflito de Leis penais no tempo) já que o tempo do crime é aquele no qual se realiza a ação ou omissão - Teoria da atividade.

    Lembrando ainda que se a Lei 13149/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) entrasse em vigor após a conduta criminosa, da mesma forma a aplicaríamos, devido ao princípio da retroatividade da lei pena mais benéfica!  Destaca-se que o STF ditou que não há a possibilidade de misturar as partes benéficas de uma Lei posterior com a partes benéficas da Lei anterior e aplicar os dispositivos sobre o réu, sob pena de configurar a LEX TERTIA (terceira Lei). Aplica-se dessa forma a Lei mais benéfica por completo! 

    Gabarito errado, pois Magnólia só deveria responder pelo caput do Art 88 da Lei 13149/2015 (1 a 3 anos e multa) em virtude do comportamento DISCRIMINATÓRIO, sem causa de aumento de pena ou qualificadoras, devido ao preterição da anterior Lei 7853/89 dada a sua preterição temporal quando comparada à Lei 13.149/2015 (em vigência durante a conduta criminosa descrita no enunciado - TEMPO DO CRIME).

    É lamentável perceber que a FCC está seguindo os passos sombrios do CESPE no que tange a elaboração de questões e gabaritos teratológicos que desrespeitam o candidato que verdadeiramente estuda.

    Apesar de ter a previsão do enunciado "de acordo com a Lei n° 7.853/1989", a resposta está errada na prática jurídica e isso faz com que o candidato estude errado e promova a própria ignorância que o prejudicará mais a frente durante a sua prática laboral. Isso trará graves embaraços e constrangimentos funcionais.

    Boa sorte aos colegas merecedores das conquistas que pretendem...Continuem firmes! O concurso que escolhe o candidato e o tempo pertence a Deus! 

  • Gab : letra D

    L.7.853/89. Art. 8   Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;  

    § 1  Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).  


ID
2759227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.126/2005, desde que observadas as condições legais, é assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.126/2005

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

     

    Gabarito (C)

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

    LEI 11.126/2005

     

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à CEGUEIRA e à BAIXA VISÃO.

     

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 500 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h32m34s

  • Caiu uma questão cobrando a mesma coisa para AJAA do TRT2, um final de semana antes:

     

    Q917142

    Pelas regras previstas na Lei no 11.126/2005,

     b) a pessoa com deficiência visual, restrita à cegueira e à baixa visão, tem o direito de ingressar e de permanecer com o cãoguia em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.

     

    Bons estudos!

  • GAB - C

     

    Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. 

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Art. 1o  É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em 

    estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. 

     

    § 1o A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

  • Em 26/04/20 às 13:13, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 16/05/19 às 02:33, você respondeu a opção D. !Você errou!

  • Art. 1º É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) § 1º A deficiência visual referida no caput deste artigo restringe-se à cegueira e à baixa visão.

ID
2759230
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os 240 formandos de uma faculdade de Direito participaram de uma pesquisa que os inquiria sobre suas pretensões profissionais, de modo que podiam optar por nenhuma, uma ou mais das seguintes possibilidades: trabalhar em um escritório bem estabelecido, ingressar em um cargo público, abrir o próprio escritório. Os dados coletados foram os seguintes:


− 10% não indicaram nenhuma das possibilidades contidas na pesquisa;

− 30% almejam ingressar em um cargo público;

− 50 têm interesse tanto em um cargo público quanto em trabalhar em um escritório bem estabelecido, mas não cogitam abrir seu próprio negócio;

− 50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;

− 20 têm interesse exclusivamente por trabalhar em um escritório bem estabelecido.


Sendo assim, a quantidade daqueles que, entre esses formandos, têm interesse exclusivo por abrir seu próprio escritório é

Alternativas
Comentários
  • A questão tem como tema Diagramas. Apesar da compreensão inicialmente estabelecida pela FCC, requer a ponderação de que o enunciado afirma que “50% tem interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido OU em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos”.

    Para atingirmos o gabarito estabelecido pela banca, o conectivo teria que ser “E” e, não, “OU”, conforme consta no enunciado. Inclusive, a colocação do conectivo “OU” torna os dados incoerentes, tornando impossível a resolução da questão.

    Assim, entendo que deve haver a anulação do gabarito da questão. 

    Comentário feito pelo Prof Carlos Henrique.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Correção - Prof. Arthur Lima - tempo 23:28:

    www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

  • Resolução em vídeo com Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=23m28s

  • Questão mal escrita. A utilização do termo OU na frase que se refere aos 50% dá margem à interpretação de que em meio a esta galera tem quem queira apenas trabalhar em um escritório bem estabelecido e quem queira somente abrir um escritório próprio, o que impediria a resolução da questão. Vai chover recurso.

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Questão boa. Acertei mas levei muito tempo nela.

  • total de alunos = 240

    10% de 240 = 24, não indicaram nenhuma das possibilidades contidas na pesquisa;

    30% de 240 = 72, almejam ingressar em um cargo público;

    50 têm interesse tanto em um cargo público quanto em trabalhar em um escritório bem estabelecido, mas não cogitam abrir seu próprio negócio;

    50% de 240 = 120, têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;

    20 têm interesse exclusivamente por trabalhar em um escritório bem estabelecido.

     

    240 = 24+72+120+20 + x

    240=236x

    x=4

     

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/LJDBV2Kamns
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Minha resolução:

    De 100% de 240:

    50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;

    Inclui os 50 que tem interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido.

    30% almejam ingressar em um cargo público;

    Inclui os 50 que tem interesse em cargo público.

    10% não indicaram nenhuma das possibilidades contidas na pesquisa;

    10% = ?

    240 – 120 (50%) – 72 (30%) – 24 (10%) = 24.

    Dentro dos 10% (24) restante dos 240 temos:

    20 formandos com interesse exclusivamente por trabalhar em um escritório bem estabelecido.

    4 formandos com interesse exclusivo por abrir seu próprio escritório.

  • Questão pra lá de anulável

  • Demorei, mas consegui uhul

  • Lembrando que o ''OU'' quer dizer UNIÃO! Bons estudos!

  • quando fala o (ou) significa que é para abrir o escritório próprio + trabalhar no escritório bem sucedido - intersecção desses dois eventos

    essa questão está muito confusa.

    por favor alguém poderia me ajudar.

     

  • eu entendo que o uso do "ou", deixa a entender que os alunos inclusos no 50% podem gostar apenas de um, apenas de outro, ou dos dois (VvF,FvV,VvV), logo, os 20 estariam contidos nestes 50%. Acho que foi mal escrita.

  • nenhum professor comentou sobre o "OU", para mim, não há resposta.

  • A questão em análise deve ser anulada em razão de ter apresentado afirmações incoerentes entre si, que resultam na incongruência lógica e matemática e tornam o problema insolúvel. Em especial ao que se refere à 4a (quarta) afirmativa dos "dados coletados".

    Na 4a (quarta) afirmativa, consta, "in verbis":

    "50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ""OU"" abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos".

    Ou seja:

    "120 têm interesse por A ""OU"" B, que não sejam C."

    Aplicado o valor lógico e matemático do termo ""OU"" imputa-se o seguinte resultado à sentença:

    "120 têm interesse por (por A, por B ou por intersecção de AB), ..que não sejam C"

    Ou seja, 120 formandos estarão distribuídos entre:

    (A) os que têm interesse exclusivo em trabalhar em um escritório bem estabelecido,

    (B) os que têm interesse exclusivo em abrir o próprio escritório

    (intersecção dos conjuntos AB) os que têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido e, simultaneamente, têm interesse em montar o próprio escritório.

    ..observada a exclusão de qualquer elemento que tenha interesse por cargo público.

    Dessa forma, diante do VALOR e SENTIDO lógico e matemático atribuído ao termo ""OU"", universalmente reconhecidos, o problema trazido apresenta resultado ilógico e, assim, matematicamente insolúvel. (seja através de equação matemática, ou através dos diagramas de Venn).

    É importante frisar que o sentido técnico da locução "A OU B" é o de validade lógica aos (elementos),(números), (áreas do diagrama de Venn) que se encontrem no conjunto ("A", "B", "intersecção de AeB").

    Cabe, assim, a demonstração matemática da necessidade de anulação da questão.

    Analisando em forma de equação, atribuindo letras maiúsculas aos conjuntos A, B, C, respectivamente à ordem apresentada no comando da questão, e, ainda, é atribuindo letras minúsculas a cada uma das áreas distintas do diagrama de Venn, de acordo com o que a questão afirma:

    A (trabalhar em escritório bem estabelecido)

    B (ingressar em cargo público)

    C (abrir o próprio escritório)

    24 (não A, nem B, nem C)

    72 (B) = e+f+h+i

    50 (intersecção de AeB, que não seja C) = e

    120 ("A", "B", "intersecção de AeB") = d+g+j

    20 (A, que não seja B nem C) = d

    incógnita requerida = j

    total formandos = 240

    total de formandos que indicaram alguma das possibilidades da pesquisa = 240-24 = ABC

    onde: d+e+f+g+h+i+j = A+B+C

    É certo dizer que, sobrepostos 3 diagramas de Venn, encontra-se 7 campos distintos (d,e,f,g,h,i,j) que, somados, representam o total da soma A+B+C.

    Logo:

    d+e+f+g+h+i+j = A+B+C

    d+e+f+g+h+i+j = 240-24

    (e+f+h+i)+(d+g+j) = 216

    (72)+(120)=216

    192=216 (FALSO)

    Dessa maneira, resta evidente a impropriedade lógica entre as informações apresentadas pela questão e, consequentemente, o resultado matemático inválido (falso).

  • Pessoal vejam a aula do Professor Ivan Costa, está muito bem explicada.

  • tambem tentei resolver, contudo a conta nao bate, tem erro na questão

  • Gabarito: D


    Você tem que 72 pessoas (30% de 240), no total, querem cargo público.

    Tem que 24 pessoas não querem nenhum dos três (10% de 240).

    Tem que 20 pessoas querem exclusivamente trabalhar no escritório (informação da questão).

    Somando tudo dá: 72+24+20 = 116.


    Dessa soma, faz-se: 240 (total de entrevistados) - 116 (total dos que já tem) = 124. Esse número (124) corresponde às pessoas que tanto poderiam abrir um negócio quanto trabalhar em escritório, como também àquelas que EXCLUSIVAMENTE abririam um negócio.


    Sendo assim, é preciso fazer 124 - 120 ( que corresponde a 50% dos que fariam os dois) = 4 exclusivamente abririam um negócio.

  • Fazer esses tipos de questões em casa já dá trabalho imagina na hora da prova com tempo corrido.

     

  • Esse Ou do enunciado na parte: 50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos; muda tudo. Passível de anulação.

  • Quando que o Qconcursos vai tirar esse prof de matemática ai? Em nenhuma questão ele explica direito, ele só resolve como se fosse resolver pra ele, não tem didática nenhuma

  • " 50% têm interesse em trabalhar em um escritório bem estabelecido ou em abrir seu próprio escritório, mas não se interessam por cargos públicos;"

    Pra mim esse OU poderia ter invalidado a questão...

  • Não li a questão direito e achei que tudo era em %. Acabei errando por ter sido enganado pela leitura.

  • Adoro o prof. Thiago Nunes! Ele resolve as questões de modo prático! Daria para fazer por conjuntos.

  • Larissa Gonçalves, o que vc fez com a informação: − 50 têm interesse tanto em um cargo público quanto em trabalhar em um escritório bem estabelecido, mas não cogitam abrir seu próprio negócio;

    essa parte que me confundiu.

  • Fiz assim:

    24 = "nenhum" (10% de 240)

    72 = (30% de 240) - total cargo público, sendo 22 os que querem exclusivamente cargo público, e 50 os que querem cargo público E escritório bem estabelecido

    20 = APENAS escritório bem estabelecido

    Então:

    24 (nenhum) + 72 (cargo público) + 20 (exclusivamente escritório bem estabelecido) = 116.

    Podemos concluir, então, que 124 pessoas (240-116) optaram por abrir o próprio escritório de alguma forma (exclusiva ou combinando com escritório bem estabelecido).

    Sabemos que 50% (120) querem escritório próprio ou bem estabelecido (tanto faz). Logo, 124 - 120 = 4 pessoas que querem EXCLUSIVAMENTE escritório próprio.

  • Esse professor é realmente ruim

  • Esse professor resolve sozinho o problema. Ele não explica como chegou na resolução.

  • Montei o diagrama com 3 conjuntos, neste problema não tem importância a falta do elemento presente nos 3 conjuntos e nem o elemento que vai fazer intersecção entre próprio escritório e cargo público, depois é só realizar as operações matemáticas em torno das porcentagens em cima do total.

  • Quando eu olho que o professor que resolve a questão é esse Thiago, eu tenho vontade de chorar. Ainda bem que temos o YouTube e os comentários dos colegas.

  • Seria bom se o professor realmente explicasse...O gabarito eu já tenho.

  • Ana Teresa, obrigada mesmo.

  • Ana Teresa, obrigada mesmo.

  • Ana Teresa, obrigada mesmo.

  • Questão foi anulada pela banca. QConcursos atualiza aí, por gentileza

  • Vi alguns comentando sobre o OU (v) e achei que devesse dar minha contribuição. O examinador esperava que o candidato percebesse que se tratava de cálculo (básico) de porcentagem, bastava calcular as porcentagens dadas: 100% - 10% - 30% - 50% = 10%. Transformando em n°: 240 - 24 - 72 - 120 = 216. 240 - 216 = 24. 24 - 20 = 4. Se quiser pode incluir os últimos 20 que subtrai, lá encima junto com os demais. Pois ele representa os que têm interesse exclusivo por trabalhar em escr. bem estabelecido. 240 - 24 - 72 - 120 - 20 = 236. 240 - 236 = 4. Era essa a interpretação. O "OU" foi só um peguinha e não um erro, a meu ver.

ID
2759233
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Os funcionários de um Tribunal estão alocados em 21 equipes de trabalho distintas, cada uma delas com pelo menos um funcionário. A média da quantidade de funcionários de cada uma dessas equipes é 13. Assim, a quantidade de funcionários da maior equipe de trabalho desse Tribunal é,

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Se a média de funcionários por equipe é igual a 13, isto significa que pelo menos uma das equipes deve ter 13 ou mais funcionários. Isto permite marcar a alternativa E. Não podemos garantir que alguma equipe tenha MAIS de 13 funcionários, pois todas podem ter exatamente 13. Por outro lado, cada equipe tem, no mínimo, 1 funcionário.

    Resposta: E

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Resolução em vídeo com Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=26m8s

  • Discordo do gabarito.

    Se o enunciado afirma que há uma equipe maior e que a média de funcionários das equipes é 13, então a maior equipe necessariamente tem que estar acima da média, ou seja, tem que ter no mínimo 14 funcionários.

    Se todas as equipes tiverem 13 funcionários não haverá uma equipe maior, todas serão iguais.

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Gabarito questionável sim !  A premissa para um equipe ser "a maior equipe de trabalho" é que a mesma possua mais funcionários que as demais.

  • De acordo com o Priberam:

    mai·or |ó|
    (latim maior, -us ou major, -us, comparativo de magnus, -a, -um, grande)

    adjetivo de dois gêneros

    1. Que excede outro em quantidade, volume, extensão, intensidade ou duração.


    Essa é mais uma daquelas questões da FCC que selecionam o candidato que não estudou português. Já fiz desse tipo em direito administrativo, adm. geral, direito constitucional, raciocínio lógico... E a banca ainda foi maldosa, colocando a resposta certa na letra c).

     

    Maior estabelece relação comparativa. Se todos os grupos tiverem o mesmo tamanho é impossível compará-los por tamanho. Agora se a questão pediu o maior grupo, ela já pressupôs que algum grupo seria maior que os demais. Sendo assim, o maior grupo terá no mínimo 14.

     

    É indignante a forma como a FCC cobra questões. Em diversas delas, um mínimo detalhe no meio do texto muda o gabarito. Em outras como essa, ela simplesmente resolve ignorar os detalhes que ela mesma insere.

  • Não é possível responder, veja:

    Os funcionários de um Tribunal estão alocados em 21 equipes de trabalho distintas, cada uma delas com pelo menos um funcionário. A média da quantidade de funcionários de cada uma dessas equipes é 13. Assim, a quantidade de funcionários da maior equipe de trabalho desse Tribunal é, 

    → Ao afirmar que existe 21 equipes e média 13 temos: 21x13= 273 servidores...ok

    cada uma delas com pelo menos um funcionário, ou seja, essa informação permite, por exemplo, supor que existe 20 equipes de 1 (totalizando 20 funcionário), e uma equipe com 253, alocando dessa forma os 273.

    → Fazendo o arranjo acima fica: 20 equipes de 1 = 20. 1 equipe de 253 = 253. 20+253= 273 (total de funcionários). 273/21=13 (média).

    → Conclusão: A quantidade de funcionários da maior equipe pode ser 253 perfeitamente.

  • Se a média de funcionários por equipe é igual a 13, isto significa que pelo menos uma das equipes deve ter 13 ou mais funcionários. Isto permite marcar a alternativa E. Não podemos garantir que alguma equipe tenha MAIS de 13 funcionários, pois todas podem ter exatamente 13. Por outro lado, cada equipe tem, no mínimo, 1 funcionário.

    Resposta é a letra E

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/oSdlIvk_fz4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Seguindo a linha do comentário de "mo na" recorri. Quando a FCC responder eu posto aqui.

  • Justificativa da banca:

     

    O gabarito correto da questão é dado pela alternativa que indica ‘no mínimo, 13.’. Se a maior equipe tivesse menos que 13 funcionários, a média não poderia ser 13. Restam, portanto, duas opções: a maior equipe tem 13 funcionários ou a maior equipe tem mais que 13 funcionários. Como queremos o número mínimo de funcionários, admitimos que a maior equipe poderia ter 13 funcionários. Ocorre que, nesse caso, todas as equipes precisariam ter 13 funcionários e aí está o cerne da argumentação dos candidatos que entraram com recurso a respeito da questão. Se todas as equipes tivessem o mesmo número de funcionários, o enunciado não poderia falar em ‘maior equipe’. Embora essa interpretação da palavra ‘maior’ seja pertinente a muitos problemas cotidianos, ela é insuficiente para o tratamento de uma gama significativa de problemas matemáticos. Sempre podemos perguntar sobre o maior elemento de um conjunto, ainda que esse conjunto seja unitário ou ainda que ele contenha números repetidos. Por exemplo, o maior elemento do conjunto {7} é 7; o maior elemento do conjunto {1, 1, 2, 3, 3, 3} é 3; o maior elemento do conjunto {13, 13, 13, 13, ..., 13} é 13. Em tais casos, o significado da palavra ‘maior’ abrange, mas ultrapassa, a definição usual – ‘que supera outro em número’ -, sendo entendido como o máximo daquele conjunto. No caso do problema contido na referida questão, temos o conjunto da quantidade de funcionários de cada equipe. A pergunta – uma vez descontextualizada – é sobre o valor mínimo do maior elemento desse conjunto.

  • Correção - prof Arthur Lima no tempo 26:06:

    www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se a média de funcionários por equipe é igual a 13, isto significa que pelo menos uma das equipes deve ter 13 ou mais funcionários.

    Isto permite marcar a alternativa E. Não podemos garantir que alguma equipe tenha MAIS de 13 funcionários, pois todas podem ter exatamente 13. Por outro lado, cada equipe tem, no mínimo, 1 funcionário.

    Resposta: Letra E

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

  • Gente, essa justificativa da banca de que é possível falar em maior elemento de um conjunto com valor máximo repetido tem respaldo em alguma outra literatura? Pois a primeira vez que vi algo assim foi nessa questão.

  • Se 20 equipes possuírem 13 funcionários, como a 21a, que supostamente seria a maior, pode possuir 13 também?

  • Também discordo do Gabarito - Rodrigo 22.

    Se a media é 13 e a maior tiver 13 então não haverá equipe maior.

    O que poderia ocorrer seria uma ter 1 e outra ter 25 por exemplo. Mas treze não é maior que treze, pois se a maior tem 13 todas tem a mesma quantidade. Matemática 13=13.

    Já se houvesse uma com um participante a mais - uma com 14 e outra com 12 por exemplo - ai sim teríamos uma equipe maior que as demais mesmo que 1 componente a mais pois 14>13, aliás 13,00001>13 mas como são pessoas, tem de ser um numero inteiro. Logo para atender ao comando da questão, teria de ser no minimo 14.

    Se o gabarito não mudou então esse raciocínio não tem lógica.

    Bons estudos!

  • Eu entendi que é impossível ter menos que 13 cada uma na média . Deve ter esse valor ou mais , porém os outros não dão para afirmar .

  • Na humildade, dizer que a resposta é 13 é querer dizer que o mar morto não é salgado. Está de brincadeira um negócio desses. A questão pergunta em qual será o número da MAIOR equipe. Se a média já bateu 13, a maior equipe para ser MAIOR que essa média de 13, precisa sim ter no mínimo 14 pessoas, e não dizer que a maior equipe PRECISA TER NO MÍNIMO 13, pois seguindo essa lógica, poderíamos dizer que uma alternativa que disse que a equipe deveria ter no mínimo 12 também estaria correta, pois para se chegar no 14, passou pelo 1, 2, 3, 4.... Portanto, para ser a equipe maior, nesse exemplo do exercício, a equipe precisa ter no mínimo 14 pessoas. Sustentar a resposta NO MÍNIMO 13 é trabalho para advogado em TRIBUNAL DO JÚRI, onde existe a PLENITUDE DE DEFESA e lá vale sustentar que a cor amarela é marrom, que o ovo é redondo etc., tudo bastando a ótica do espectador e o princípio que ele estiver aplicando para o julgamento e análise do caso. MATEMÁTICA É CIÊNCIA EXATA, não permite devaneios.

  • A quantidade de funcionários da maior equipe é, no mínimo, 13 funcionários.

    Temos que a média da quantidade de funcionários das 21 equipes é 13, então, podemos concluir que existem duas possibilidades:

    Algumas equipes possuem mais que 13 funcionários e algumas menos que 13 funcionários;

    Todas as equipes possuem exatamente 13 funcionários;

    Devido a segunda possibilidade, não podemos garantir com certeza que uma equipe possui mais de 13 funcionários, logo, a equipe com mais funcionários possui no mínimo 13 funcionários.

    Fonte - https://brainly.com.br/tarefa/24646019#readmore

  • Questão fácil, mas é necessário ter muito cuidado.

    Vamos resolvê-la tentando encontrar um contraexemplo em cada alternativa.

    Média de pessoas por equipe 13.

    Quantidade de equipes 21.

    Total de funcionários = 21x13 = 273.

    Alternativas B, D vamos eliminá-las com a seguinte configuração:

    20 equipes com 1 funcionário e 1 equipe com 253 funcionários.

    Parece loucura né kkk, mas é só para ficar claro que teremos 21 equipes, 273 funcionários e 13 funcionários em média por equipe, isto é, a equipe com mais funcionários tem no máximo 253 funcionários.

    Agora vem o pulo do gato.

    i) Podemos ter uma configuração em que a maior equipe tem 18 pessoas? Sim.

    Ex.: 1 equipe com 18, 1 equipe com 7 e o restante com 13 pessoas.

    ii) Podemos ter uma configuração em que a maior equipe tem 14 pessoas? Sim.

    Ex.: 1 equipe com 14 pessoas, 1 equipe com 12 pessoas e o restante 13 pessoas.

    iii) Podemos ter uma configuração em que a maior equipe tem 13 pessoas? Sim. Mas nesse caso todas as equipes terão obrigatoriamente 13 pessoas.

    Ex.: 21 equipes com 13 pessoas.

    E aí, qual vamos marcar? Amigos, ele quer saber o menor valor possível para a maior equipe e vimos - com (i), (ii) e (iii) - que o menor valor possível para a maior equipe é 13. Desse modo, vamos eliminar as alternativas A e C.

    Portanto, gabarito letra E.


ID
2759236
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

André, Bruno, Carla e Daniela eram sócios em um negócio, sendo a participação de cada um, respectivamente, 10%, 20%, 20% e 50%. Bruno faleceu e, por não ter herdeiros naturais, estipulara, em testamento, que sua parte no negócio deveria ser distribuída entre seus sócios, de modo que as razões entre as participações dos três permanecessem inalteradas.


Assim, após a partilha, a nova participação de André no negócio deve ser igual a

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Inicialmente André, Carla e Daniela possuíam, juntos, 10%+20%+50% = 80% do negócio. Ou seja, André possuía 10% de um total de 80% dos três. A fração dos 20% de Bruno que André deve ganhar é tal que:

     

    Parte de André —————- Total

    10% ——————————-80%

    A ———————————– 20%

     

    10%.20% = 80%.A

    10%.20 = 80.A

    10%.2 = 8.A

    10% = 4.A

    A = 2,5%

     

    Assim, André passará a ter 2,5% + 10% = 12,5% do negócio.

    Resposta: C

     

    Fonte: Professor Arthur Lima - Estratégia Concursos.

  • FORMA SIMPLIFICADA SEM MIMIMI - QUESTÃO C

    80% QUE SOBROU X 12,5 = 10% JA CONVERTIDOS

  • Resolução em vídeo com Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=27m17s

  • Boa noite! Use o macete do "kadinho"

    André--> 10%

    Bruno--->20%(bateu as botas ou fundiu o motor )

    Carla --->20%

    Daniela--->50%

    TOTAL= 100%

     

    André--> 10K

    Carla --->20K

    Daniela--->50K

    10K+20K+50K=100K

    80K=100K

    K=100\80=1,25

    ANDRÉ--> 10K

    LOGO,10.1,25=12,5

    Caso esteja enganado,corrijam-me! pois no ensino médio,matava aulas de matemática para assistir dragon ball Z  e jogar bola.

    GAB. C(Para os guerreiros das 10 diárias)

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • É BEM DIFÍCIO NA HORA DA PROVA VISUALIZAR O TIPO DE CONTA A SE FAZER...É PRECISO MUITO TREINO

    PQ AI, VOCÊ VAI TENTANDO POR CAMINHOS DIFERENTES ATÉ CHEGAR AOS RESULTADOS.

    GERALMENTE A BANCA COLOCO DOIS GABARITOS POSSÍVEI PARA QUE VOCÊ MARQUE O MAIS OBVÍO

    MAS É CLARO QUE VOCÊ BEM MAIS ESPERTO IRA MARCAR O MAIS LOGICO !!!

     

                                                                                                        Substitui o "k"

    A = 10%                         10k + 20k + 50k = 80                           10 • 0,25 = 2,5                                    Logo, temos A = 12,5

    B = 20%  (MORREU)                                                                   20 • 0,25 = 5                                       Logo, temos C = 20,5

    C = 20%                         20 / 80 = 0,25                                     50 • 0,25 = 12,5                                   Logo, temos D = 62,5

    D = 50%

  • Eu fiz assim...considere os 10%, 20% e 50% (André, Carla e Daniela) como sendo 10%=1 parte, 20%= 2 partes e 50%=5 partes.

     

    Então 1+2+5=8 partes. 

     

    Se dividirmos os 20% do Bruno por 8 partes teremos...20/8 = 2,5% que cada uma vai receber proporcioal às suas partes...logo...

     

    ....André que tem 10%, tem direito a uma única parte dos 20% do Bruno...10%+2,5% = 12,5% Alternativa C. Sucesso a todos!!

     

     

  • Vejam essa resolução que fiz, rápida e prática. Essa questão nada mais é que grandezas diretamente proporcionais, e assim como ensinou o grande proessor Luis Telles, dá para fazê-la rapidinho.

    https://sketchtoy.com/68723729

  • Resolução rápida e fácil, macete super legal.

    https://youtu.be/jaTLIna-h7A

  • Pulem para o comentário do concurseiro resiliente. Simples e sucinto, como deve ser.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8tTImN4rOks
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • A = 10
    B = 20
    C = 20
    D = 50

    B {"B" está fora da contagem (falecimento do Bruno)}
    Obs: Lembrando que o total é 100

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    A = 10K
    C = 20K
    D = 50K

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    10K + 20K + 50K = 100
    80K = 100
    K = 100 / 80
    K = 1,25

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Quanto seria a participação de André ? 

    A = 10K
    A = 10 . 1,25
    A = 12,5

  • ANDRÉ 10% BRUNO 20 %  CARLA 20%  DANIELA 50%

    SEM A PARTE DO BRUNO SOBRAM 8 PARTES -------------- DIVIDE AS PARTES QUE SOBRARAM (8) COM A PORCENTAGEM QUE BRUNO TINHA.

    20/8 = 2,5

    10+2,5 = 12,5%

     

  • Fiz da seguinte forma:


    A=10%

    B=20% (MORREU)

    C=20%

    D= 50%


    A+C+D= 80%


    20 (valor a ser dividido entre os colegas) / 80 (valor total dos colegas) = 0,25


    A= 10 . 0,25 --> 2.5 + 10 = 12.5%

    B= 20 . 0,25 --> 5 + 20 = 25%

    D= 50 . 0,25 --> 12.5 + 50= 62,5%

  • LETRA C

    MÉTODO 1:

    Se a participação de André é x, a participação de Carla é 2x e a participação de Daniela é 5x.A soma das 3 participações será igual a 100%.
    x + 2x + 5x = 100%
    8x = 100%
    x = 12,5%
    A participação de André passará a ser de 12,5%.

     

    MÉTODO 2:
    Poderiamos ter feito uma divisão proporcional. Vamos dividir a participação total 100% em partes diretamente proporcionais aos percentuais de André, Carla e Daniela: 10%, 20% e 50%.

    A/10 = C/20 = D/50  (divide os denominadores por 10)

    A/1 = C/2 = D/5

    A soma das 3 participações a + c + d é 100%.

    A/1 = C/2 = D/5 = 100/8 = 12,5%
    Para calcular a participação de André, basta multiplicar seu denominador pela constante de proporcionalidade, que é 12,5%.
    a = 1 x 1 2 ,5 % = 12,5%

     

     

  • Inicialmente André, Carla e Daniela possuíam, juntos, 10% + 20% + 50% = 80% do negócio.

    Ou seja, André possuía 10% de um total de 80% dos três. A fração dos 20% de Bruno que André deve ganhar é:

    Parte de André —————- Total

    10% ——————————-80%

    A ———————————– 20%

     

    10%.20% = 80%.A

    10%.20 = 80.A

    10%.2 = 8.A

    10% = 4.A

    A = 2,5%

     

    Assim, André passará a ter 2,5% + 10% = 12,5% do negócio.

    Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

    Correção pelo prof Arthur Lima no tempo 27:14: www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

  • 80%(100% menos 20% de Bruno) --------------------------100%

    10% (André)-------------------------------------------------------- x

    80x=1000

    x=12,5%

  • Galera, achei muito bom todos os comentários, porém matutei muito para interpretar a questão e de fato entender a estrutura da resposta

    O ponto que tentei assimilar e tirar a prova real do resultado da questão foi:

    "de modo que as razões entre as participações dos três permanecessem inalteradas."

    Se no inicio a razão entre os sócios era Andre/Carla = 10/20 (1/2 simplificando por 10) e André/Daniela = 10/50 (1/5 simplificando por 10), então ao final da resolução da questão essa razão deverá se manter

    Logo, após distribuição da porcentagem herdada de Bruno, as razões passaram:

    .

    André/Carla = 12,5%/25% (1/2 simplificando por 12,5) e André/Daniela = 12,5%/62,5% (1/5 simplificando por 12,5), concluindo assim, que a resposta correta realmente é a letra C

    Esses detalhes, pelo menos no meu caso, ajudam a entender a questão e. assim, poder resolver outras similares

  • a - 10

    b - 20

    c - 20

    d - 50

    ----------------

    a - 10

    b - 20 - morreu

    c - 20

    d - 50

    20% dividido pela porcentagem total restante ( razões inalteradas )

    20/80 = 0,025 ou 2,5%

    logo 10 + 2,5 = 12,5

  • Minha maneira de resolver foi testando cada uma das alternativas da questão. Peguei a A, 20%, e multipliquei por 2 e por 5. Como a soma das participações ultrapassou 100%, não pode ser essa alternativa. E assim por diante.

  • Caro Gláucio Moreira, a Carla ficará com 25 e não com 20,5, logo Andre - 12,5%, Carla 25% e Daniela 62,5%, total 100%. Um grande abraço, excelente resolução.


ID
2759239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Dez pastas diferentes devem ser guardadas em duas caixas diferentes. Se a única regra é que cada uma das caixas contenha pelo menos uma pasta, então a quantidade de maneiras distintas como se pode guardar essas pastas nas caixas é

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Podemos escolher as pastas da primeira caixa fazendo a combinação das 10 pastas em grupos de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 (não podemos pegar todas as 10). Temos:

     

    PRIMEIRA CAIXA: 

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,6) + C(10,7) + C(10,8) + C(10,9) =

     

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,4) + C(10,3) + C(10,2) + C(10,1) =

    10 + 45 + 120 + 210 + 252 + 210 + 120 + 45 + 10 =

    1022

     

    Ao escolher as pastas da primeira caixa, automaticamente já definimos as pastas da segunda caixa também. Este é o gabarito.

    Resposta: B

     

    Fonte: Professor Arthur Lima - Estratégia Concursos.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=29m7s

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Fórmula que usei no momento da prova (hora do desespero):

    2 elevado a 10 = 1024

    1024 - 2 = 1022

    O "2" é a possibilidade das caixas ficarem vazias.

     

    Não sei se é a fórmula correta, mas deu certo. 

     

     

  • Essa questão não extrapolou o edital? Não consta análise combinatória no conteúdo de Raciocínio Lógico Matemático. Qual tópico da matéria se encaixa esse tipo de questão?

  • Temos duas caixas e cada uma terá, pelo menos, 1 pasta. Ou seja.. já temos 2 hipóteses que devem acontecer. 

    Ao todo são 10 pastas para duas caixas, fica então: (2^10) - 2= 1022.

    É como se fosse o TOTAL e depois tiramos as 2 hipóteses que devem acontecer  DE CERTEZA.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/s9s1afCuzgg
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Fiz essa questão mentalmente, muito importante a resolução! 

    Pensei assim, 1 pasta primeiro para cada caixa que são as duas possibilidades e depois fiz o cálculo do todo.

    Apesar de uma caixa receber 9 pastas e a outra somente 1 pasta.

    São 2 possibilidades elevadas a quantidade de pastas = 10 pastas - 2 a possibilidade da caixas ficarem vazias.

    2 elevado a 10 (2^10) = 1.024 - 2 = 1.022.

     

  • Eu ia fazer desenhando numa prova dessas, aff dermilivre de uma questão assim! ¬¬

  • O próprio Prof. Arthur Lima disse que a questão deveria ser anulada, pois análise combinatória não está no edital.

  • Já que o QC não disponibiliza correções em vídeo...Obrigada, Prof. Ivan Chagas!

  • Antes de mais nada, conforme o Prof Arthur Lima, essa questão aborda análise combinatória,princípio de contagem, matéria que não constou no edital do certame. Por isso, o prof. entende pela anulação da questão!

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ENUNCIADO - 10 pastas diferentes devem ser guardadas em duas caixas diferentes. Se a única regra é que cada uma das caixas contenha pelo menos uma pasta, então a quantidade de maneiras distintas como se pode guardar essas pastas nas caixas é

    RESOLUÇÃO: Podemos escolher as pastas da primeira caixa fazendo a combinação das 10 pastas em grupos de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 (não podemos pegar todas as 10).

    Temos:

    PRIMEIRA CAIXA: 

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,6) + C(10,7) + C(10,8) + C(10,9) =

     

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,4) + C(10,3) + C(10,2) + C(10,1) =

    10 + 45 + 120 + 210 + 252 + 210 + 120 + 45 + 10 =

    1022

     

    Ao escolher as pastas da 1ª caixa, automaticamente já definimos tb as pastas da 2ª caixa. Resposta: B) 1022

    FONTE: www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

    Prof Arthur Lima no tempo 29:08: www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

  • Assista resolução: 15:23

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Tipo aquela musiquinha: Parece fácil, mas é difícil hahaha

    Questãozinha do capiroto

  • Para aplicar a regra da questão, o pulo do gato é o seguinte: nas 1024 maneiras distintas de guardas as 10 pastas nas caixas 1 e 2 existem duas maneiras as quais devem ser retiradas. Quais são elas ? A primeira é a maneira em que você coloca 10 pastas na caixa 1 e deixa a caixa 2 zerada, de acordo com o comando da questão isso não deve ser feito. A segunda maneira é a que você coloca as 10 pastas somente na caixa 2 e deixa a caixa 1 zerada. Desse modo, nas 1024 maneiras contamos 2 que fogem à regra da questão.

    Gabarito: Letra B

  • São 10 pastas distintas ( sem reposição) para 2 caixas distintas. Logo uma pasta não pode ocupar a mesma caixa 2x, então é necessário descontar as duplicadas.

    C(10,1) + C(10,2) + C(10,3) + C(10,4) + C(10,5) + C(10,6) + C(10,7) + C(10,8) + C(10,9) =

    10 + 45 + 120 + 210 + 252 + 210 + 120 + 45 + 10= 1022.


ID
2759242
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A, B, C e D são alguns dos candidatos à presidência de um certo país. Um analista político, em entrevista a um programa de rádio, fez três previsões sobre o 1° turno das eleições:


− Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.

− Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.

− Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.


Assim, se A ficar em primeiro lugar no 1° turno e se as previsões do analista estiverem corretas, então, sobre B, C e D, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Temos as premissas:

    P1: Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.

    P2: Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.

    P3: Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.

    P4: A ficou em primeiro.

     

    Como P4 é proposição simples, começamos por ela, assumindo que A FICOU EM PRIMEIRO. Assim, em P1 vemos que NEM B NEM C FICARÃO ENTRE OS TRÊS PRIMEIROS.

    Em P2, como “B ficar entre os três primeiros” é F, a frase já foi respeitada (é verdadeira).

    Em P3, como a segunda parte é F, a primeira deve ser F também, ou seja, D NÃO FICA ENTRE OS TRÊS PRIMEIROS.

    Com base nas conclusões em maiúsculas, podemos marcar a alternativa A.

    Resposta: A

     

    Fonte: Professor Arthur Lima - Estratégia Concursos.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Arthur Lima, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=32m16s

  • − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. = V

                           V                                                                  V

    − Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros. = V

                          F                                                                    F

    − Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros. = V

                                F                                                            F

    - A ficar em primeiro lugar no 1° turno = V

     

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

     

    Alt.: letra A certamente nenhum deles estará entre os três primeiros. 

  • Assista a minha resolução:

    https://youtu.be/nGuW3NaTfo4

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/EYXosV2D-Mc
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • A, B, C e D são alguns dos candidatos à presidência de um certo país. Um analista político, em entrevista a um programa de rádio, fez três previsões sobre o 1° turno das eleições:

     

    − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. = (V)
                                (V)                                                                  (V)

     

    − Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.
                                (F)                                     (V) ou (F), tanto faz, porque no fim das contas dá (V) mesmo

     


    − Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros. = (V)
                                (F)                                                   (F)


    Assim, se A ficar em primeiro lugar no 1° turno (V) e se as previsões do analista estiverem corretas (todas V), então, sobre B, C e D, pode-se concluir que... O GABARITO DESTA QUESTÃO É A LETRA "a) certamente nenhum deles estará entre os três primeiros".

     

    Se p, então q.
    p --> q

     

    Trata-se de uma proposição condicional, isto é, composta e, se é composta, é porque pode ser reduzida a proposições menores, atômicas, ou simples: p, q etc.; o conectivo lógico é o "se..., então...", represetado, graficamente, pela "seta para direita": -->. Para acertar esta questão, deve-se pressupor que o examinador falou a verdade quando disse, no último parágrafo da questão, que "se A ficar em primeiro lugar no 1° turno e se as previsões do analista estiverem corretas [etc.]". Pois bem, compare, se quiser, as letras maiúculas (V ou F) colocadas em baixo das proposições acima reproduzidas (copiadas dos enunciados da questão) com a formatação da tabela verdade que segue abaixo:

     

    Tabela verdade:

     

    ------------------
    p    q    p --> q
    ------------------
    V    V        V
    V    F        F
    F    V        V
    F    F        V

  • Confirma A -> Confirma B

    Nega B -> Nega A

    PRONTO!

  • A) Certo


    B) Já começa errado, uma proposição não pode assumir 2 valores lógicos, só pode ser V ou F.


    C) "Certamente" não é certeza, não é V ou F, então é eliminada da lista


    D) Quando monta a tabela para responder, sempre é F que C ou D esteja entre os três primeiros

    Veja: 

    VL = Valor lógico

    P e Q = Proposição

    Resultado = Resultado da expressão


    VL   P       Q    VL  Resultado

    (F)   D   ->   C   (F)   V



    E)

    VL   P             Q       Resultado

    V   A1   ->   ~B nem C   V   V


  • Quase enlouqueci, mas depois vi que estava perguntando apenas sobre B,C e D.

  • Excelente explicação de Luiz Guilherme Campos.

  • Desenvolvi a questão do jeito certo, mas na hora de marcar a alternativa eu errei. Eu não entendi como a alternativa está correta, pois se A ficou em primeiro lugar ele já está entre os três primeiros, o que invalida a alternativa.

    Se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

    vlw

  • Hugo Concurseiro, a questão pede pra você observar os candidatos B, C e D. Nesse caso, na hora de avaliar a alternativa, você não poderia ter incluído o candidato A.

  • Correção pelo prof Arthur Lima no tempo 32:15: www.youtube.com/watch?v=mXIH13f94-c&feature=youtu.be

    www.estrategiaconcursos.com.br/blog/raciocinio-logico-matematico-trt-15-provas-resolvidas-e-gabaritos

  • eu erro todas ;(

  • Eu fiz assim

    A ficar entre os primeiros --> (~B ^ ~C) entre os primeiros

    B ficar entre os primeiros --> ~A entre os primeiros

    D ficar entre os primeiros --> C entre os primeiros

    Como a questão traz o seguinte: "se A ficar em primeiro lugar no 1° turno e se as previsões do analista estiverem corretas, então, sobre B, C e D, pode-se concluir que"

    (V) A ficar entre os primeiros --> [...] consequentemente (~B ^ ~C) entre os primeiros não pode ser falso, desse modo é verdadeiro que B e C não estão entre os primeiros lugares.

    (F) B ficar entre os primeiros lugares --> ~A entre os primeiros lugares, sendo que aqui será falso , tendo em vista que o enunciado da questão traz que o A certamente está em 1º lugar;

    D ficar entre os primeiros lugares --> C entre os primeiros lugares - como já sabemos que o C não está nos primeiros lugares está afirmativa é falsa, e como não podemos ter como verdadeiro a proposição condicional VERA FISHER (V --> F), conclui-se que o D também não está entre os primeiros lugares.

    Chega-se assim ao gabarito letra A: "certamente nenhum deles estará entre os três primeiros".

  • Gabarito: A

    A questão cobra conceitos de lógica de argumentação.

    P1 − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. 

    P2− Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros. 

    P3− Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.

    Pelo enunciado da questão, temos que A ficou em primeiro lugar. Portanto, devemos iniciar a nossa análise por esta premissa, pois é uma premissa simples. Assumindo que A ficou em primeiro lugar, podemos analisar a afirmação 01.

    P1 − Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. Temos o antecedente verdadeiro, desta forma, o nosso consequente necessariamente precisa ser verdadeiro, caso contrário, teríamos uma afirmação falsa. Portanto, nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. 

    Vamos analisar a premissa 02.

    P2− Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros. Aqui, temos que B ficar entre os três primeiros colocados é falso, desta forma, já temos uma premissa verdadeira, independentemente do valor lógico do consequente. Mesmo assim, sabemos que A ficou em primeiro lugar. Finalizando a análise das afirmações, temos a P3.

    P3− Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros. Sabemos que a segunda parte (consequente) é falso. Assim, para que a condicional seja verdadeira, precisamos que o antecedente também seja falso. Desta forma, temos que: D não fica entre os três primeiros e C não ficará entre os três primeiros. 

    Portanto, com base nas conclusões acima, podemos concluir que nem B, nem C e nem D ficarão entre os três primeiros.

    Bons Estudos!

  • PREMISSAS

    4 - PROPOSIÇÃO SIMPLES = VERDADEIRO

    A ficar em primeiro lugar no 1° turno (V)

    1 - SE ... ENTÃO = VERDADEIRO

    Se A ficar em primeiro lugar, então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.

    A ficar em primeiro lugar (V)

    Nem B e nem C ficarão entre os três primeiros (V)

    2 - SE ... ENTÃO = VERDADEIRO

    Se B ficar entre os três primeiros, então A não ficará entre os três primeiros.

    A não ficará entre os três primeiros (F)

    B ficar entre os três primeiros (F)

    3 - SE ... ENTÃO = VERDADEIRO

    Se D ficar entre os três primeiros, então C ficará entre os três primeiros.

    C ficará entre os três primeiros (F)

    D ficar entre os três primeiros (F)

    _______________________________

    A - sobre B, C e D, pode-se concluir que certamente nenhum deles estará entre os três primeiros.

    GABARITO.

    B - sobre B, C e D, pode-se concluir que D poderá ou não estar entre os três primeiros.

    ERRO: D NÃO ESTARÁ ENTRE OS 3 PRIMEIROS.

    C - sobre B, C e D, pode-se concluir que certamente apenas D estará entre os três primeiros.

    ERRO: D NÃO ESTARÁ ENTRE OS 3 PRIMEIROS.

    D - sobre B, C e D, pode-se concluir que C ou D, mas não ambos, poderão estar entre os três primeiros.

    ERRO: C e D NÃO ESTARÃO ENTRE OS 3 PRIMEIROS.

    E - sobre B, C e D, pode-se concluir que certamente apenas B e C não estarão entre os três primeiros.

    ERRO: D TAMBÉM NÃO ESTARÁ ENTRE OS 3 PRIMEIROS - ERREI POR UM SUTIL APENAS NO FINAL DA ALTERNATIVA.

  • Misericórdia!

  • GABARITO: A

     

    Antes Aprenda os Macetes!

     

    Se Então

     

    1) Vera Fisch é Falso (V -> F= F)

    2) A Verdade anda pra frente (V -->)

    3) A Falsidade anda pra trás (<--F)

     

    Agora Vamos Responder!

     

    Se A ficar em primeiro lugar (V1), então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros (V2).

     

    A Verdade anda pra frente (V ->)

     

    Se B ficar entre os três primeiros (F3 - V2), então A não ficará entre os três primeiros (F4 -V1 ).

     

    F3 = B ficará depois do quarto lugar (V2)

    F4 = A ficará em primeiro lugar (V1)

     

    Se D ficar entre os três primeiros (F6), então C ficará entre os três primeiros (F5 - V2).

     

    Falsidade anda pra trás ( <- F)

    F5 = C ficará depois do quarto lugar

    F6 =  Falsidade anda pra trás ( <- F), B ficará depois dos três primeiros (V1 + F5)

     

    Assim, se A ficar em primeiro lugar no 1° turno (V1)e se as previsões do analista estiverem corretas, então, sobre B, C e D, pode-se concluir que 

     

    Visualize as posições

    1 - A (V1)

    2 - ? (V2)

    3 - ? (V2)

    4 - B/C/D

    5 - B/C/D

    6 - ....

     

    Vamos agora analisar as alternativas:

    A questão quer saber em qual classificação ficará B,C e D

     

    a) certamente nenhum deles estará entre os três primeiros

    CORRETO:

    O primeiro lugar é do A, o segundo e terceiro não pode ser do B, C (V2), nem do D (F6)

     

    b) D poderá ou não estar entre os três primeiros

     

    ERRADO:

    Ver F6 + F5

    D ficará depois dos três primeiros 

     

    c) certamente apenas D estará entre os três primeiros.

     

    ERRADO:

    Ver F6 + F5

    D ficará depois dos três primeiros 

     

    d) C ou D, mas não ambos, poderão estar entre os três primeiros

     

    ERRADO:

    Ver V2 + F6

    D e C ficarão depois dos três primeiros 

     

    e) certamente apenas B e C não estarão entre os três primeiros

     

    ERRADO:

    Ver V2 + F6

     

    B e C ficarão depois dos três primeiros 

  • Dessa vez não me perdi na mesma de sempre que é o '' por onde começar'' kkkkk

  • Li a questão e fiquei boando, pois nao sabia o macete pra responder...Obrigada pelos comentários, eles trazem muita luz.

  • GAB A

    Tem que ter calma e aplicar o macete, frase por frase para não errar, como eu errei por querer responder na rapidez

    SE P => Q = NÃO PODE SER Vera Fisher

    O enunciado afirma é para assumir que A ficar em primeiro (V)

     Se A ficar em primeiro lugar (V), então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros. (só pode ser V)

    Se B ficar entre os três primeiros (F), então A não ficará entre os três primeiros (F).

    − Se D ficar entre os três primeiros (só pode ser F) , então C ficará entre os três primeiros (F).

  • questão lógica kkkkkk: fiquei pensando "gente se tem 4 candidatos pelo menos 3 tem que ficar entre os três primeiros...o que é isso???"

    só na terceira vez que respondi a questão acertei e caiu a ficha: A, B, C e D são ALGUNS dos candidatos, ou seja, tinha mais candidatos F, G, H, I....

  • Alguém consegue explicar o erro da alternativa B?

  • GAB.: LETRA "A"

    Pessoal, para quem ficou com dúvidas na primeira premissa, na parte do consequente ("então nem B e nem C ficarão entre os três primeiros.") Perceba o verbo FICARÃO. Ou seja, os candidatos B e C compartilham do MESMO VERBO. Sendo assim, ENTENDO, EU (se erro, podem avisar), que é apenas um proposição simples, por sujeito composto.

    Espero ter ajudado!

    Qualquer erro, reportem!


ID
2759245
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Considere que determinada organização possua, em sua estrutura, alguns órgãos permanentes e outros de duração limitada e atrelados a projetos específicos do setor em que autua. A opção por esse tipo de estrutura mostrou-se, ao longo do tempo, bastante eficiente, notadamente em função da autonomia concedida a tais órgãos, denominados centros de resultados. Trata-se de estrutura do tipo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    ENUNCIADOD -> Considere que determinada organização possua, em sua estrutura, alguns órgãos permanentes e outros de duração limitada e atrelados a projetos específicos do setor em que autua. A opção por esse tipo de estrutura mostrou-se, ao longo do tempo, bastante eficiente, notadamente em função da autonomia concedida a tais órgãos, denominados centros de resultados. Trata-se de estrutura do tipo 

     

    Estrutura matricial: estrutura de organização na qual existem dois tipos de órgãos, os órgãos principais de trabalho, os projetos, com prazo de duração limitado, e os órgãos permanentes de apoio funcional.

    FRANCISCO LACOMBE & GILBERTO HEILBORN. Administração - Princípios e Tendências. p408. 2ª edição. Editora Saraiva, 2008. 

     

    Matricial

     

    - Hibridismo

    - Duas linhas de comando. - Funcional + (Projetos ou Processos ou Geográfica)

    - Moderna

    - Inter-relacionamento de especialidades.

     

    Vantagens

    - Maior complexidade.

    - Melhor cumprimento de prazos e orçamento

    - Adaptabilidade

    - Inovação

    - Conflito construtivo

    - Maior estabilidade para os funcionários em relação à departamentalização por projetos


     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!    https://www.instagram.com/qciano/

     

  • êta disciplina chata!

  • Letra (d)

     

    A estrutura matricial é multidimensional. Trata de maximizar as virtudes e minimizar os defeitos das estruturas anteriores. Para isso combina a clássica estrutura vertical funcional com outra estrutura sobreposta a ela, horizontal ou transversal: a dos projetos, produtos ou processos.

     

    As unidades de trabalho são os projetos. Os órgãos permanentes (funcionais) atuam como prestadores de serviços nos projetos, dando ordens e orientações para que o trabalho seja executado da melhor maneira. A organização de cada projeto é temporária, pois tem início, meio e fim, que é a entrega do produto ou serviço, por exemplo, a construção de um estádio, de uma escola etc. Esse tipo de estrutura permite uma maior versatilidade e otimização dos recursos humanos.

     

    Giovanna Carranza

  • Gab. D

    Seguindo o enunciado, temos:

     Estrutura matricial--------> FUNCIONAL + PROJETOS

          FUNCIOINAL-------> Traz os  órgãos permanentes 

          PROJETOS----------> Entra com a atividade específica e temporária

  • Xau antonio sousa

  • Estrutura organizacional

    É a disposição e a inter-relação entre as parte componentes e os cargos de uma empresa. A estrutura especifica a divisão de atividades, mostrando como estão interligadas, apresenta o nível de especificidade do trabalho e a disposição da hierarquia e da autoridade, evidenciando as relação de subordinação. São do tipo:

    Funcional - A empresa deve ser departamentalizada, ter um órgão administrativo e demais departamentos funcionais por especialidades: produção, finanças, marketing, contábil, etc. e cada funcionário deve responder a um único chefe (unidade de comando). Na estrutura funcional cada departamento conta com especialistas na função.

    Divisional - É constituído por divisões autossuficientes que produzem um produto ou serviço específico. A estrutura divisional pode ser estruturada por produtos ou serviços, por região geográfica, por processo ou projeto ou ainda por clientes.

    Matricial - A estrutura matricial adota duas estruturas. A departamental e a por projetos por exemplo. Aqui já deixo claro que tal estrutura quebra a regra da unidade de comando proposta por Fayol, o trabalhador terá dois chefes: o do departamento ao qual é vinculado e a chefia do projeto ao qual irá ser alocado.

    Redes - surgiu com o avanço da TI. Hoje a tecnologia nos permite trabalhar em redes, da nossa própria casa (home office). Profissionais não precisam se conhecer para trabalharem juntos. Serviços podem ser prestados a distância e equipes podem trabalhar em conjunto mesmo estando separados.

  • DIVISIONAL:

    - RELATIVA AUTONOMIA;

    - ORGANIZADAS POR PRODUTO/CLIENTELA/ÁREA GEOGRÁFICA;

    - CENTROS DE RESULTADOS/ DURAÇÃO PERMANENTE;

    - LUCRO OU PREJUÍZO APURADO PARA CADA UNIDADE.

     

    MATRICIAL:

    - CENTRO DE RESULTADOS / ÓRGÃOS COM DURAÇÃO LIMITADA

    - ORGANIZADA POR PROJETO / PROCESSOS / PRODUTOS+FUNCIONAL

    .

  • Gabarito D

     

    Matricial  (híbrida e não há unidade de comando!)

     

    Resumão de ORGANIZAÇÂO free!

    https://drive.google.com/open?id=10zdRd5yJtGjyp1AD8cM7wksum7Iyslxr

  • Alguns órgãos permanentes e outros de duração limitada e atrelados a projetos específicos do setor em que autua = MATRICIAL.

    A estrutura MATRICIAL corresponde à estrutura funcional (especialização da área técnica) + a divisional (projetos, produtos, serviços, clientes).

  • Estrutura Matricial- flexibilidade e adaptabilidade

    -orgânica;

    -abordagem híbrida:funcional+projetos

    funcional+produto

    -comando horizontal:comando do projeto

    -comando vertical: comando funcional

    Estrutura em rede

    -orgânica;

    -flexível;

    -parcerias;

    -ambientes mutáveis/turbulentos;

    -baixo custo;

    -não há subordinação;

    DESVANTAGENS:

    -perda de controle;

    -difícil responsabilização,risco e incerteza

  • Coexistência de uma estrutura funcional (permanente) e uma pro projetos (duração limitada) é característica da estrutura matricial.

    Gabarito: D

  • GAB:D

    Eu acertei, mas a redação está extremamente mal redigida e confusa!

  • A questão em análise apresenta uma situação relacionada à temática do Desenho Organizacional ou Estrutura Organizacional. Segundo Chiavenato (2011), Departamentalização ou Desenho Departamental é um meio de se obter homogeneidade de tarefas em cada órgão. Além disso, é a forma como uma organização pode integrar as pessoas, tarefas e unidades, com o fim de facilitar essa coordenação. A questão em análise nos pergunta um exemplo de estrutura em que possua órgãos permanentes e órgãos temporários. Para respondê-la, irei apresentar alguns tipos de estrutura:

    Funcional: As áreas de uma empresa são agrupadas de acordo com a sua função, por exemplo: marketing, finanças, gestão de pessoas e logística. Essa estruturação facilita a utilização da capacidade técnica das pessoas, é indicada para empresas em setores mais estáveis e que seus produtos e serviços não estão em constante alteração.

    Divisional: Nesse tipo de estrutura, a organização agrega as tarefas e recursos em divisões, de acordo com os produtos, clientes e mercados importante para a empresa. Nessa lógica, existe uma descentralização de autonomia operacional às divisões (são autossuficientes), mas com um planejamento, coordenação e controle na cúpula. Como vantagens, esse desenho permite uma melhor distribuição dos riscos, gera um aumento na velocidade de resposta aos desafios e possibilita maior proximidade com o cliente e suas demandas (Rennó, 2015).

    Matricial: Esse desenho é um modelo misto. Para Rennó (2015), ela se compõe, ao mesmo tempo, de uma estrutura funcional (organizada por função, como marketing, finanças ou logística) com uma estrutura horizontal (normalmente se refere a um projeto ou um produto). Essa estrutura é multidimensional em que as unidades de trabalho são os projetos e os órgãos permanentes (funcionais) atuam como prestadores de serviços nos projetos. A organização de cada projeto é temporária. Essa estrutura apresenta maior versatilidade e otimização dos recursos humanos, porém não há unidade de comando, pois a autoridade é dual, o que dificulta a coordenação da organização e é potencial foco de conflitos.

    Linha-Staff: Essa arquitetura caracteriza-se por uma estrutura hierarquizada, a exemplo da estrutura em Linha, e por uma estrutura de assessoramento. Essa arquitetura é bastante comum entre as empresas. Ela caracteriza-se pela presença de uma liderança hierárquica única, a qual é assessorada por diversas estruturas de Staff que possuem atribuições transversais dentro da organização.

    Em rede –Nesse modelo, a organização desagrega suas principais funções em companhias separadas que são interligadas por uma pequena organização central, funcionando como uma teia de organizações. A maior vantagem desse tipo de organização é a sua flexibilidade e competitividade em escala global. Esse desenho permite maior adaptabilidade ao ambiente complexo e mutável, reduz os gastos de supervisão e reduz o nível hierárquico.

    Híbrida – O desenho híbrido é uma abordagem que possibilita a utilização de vários modelos organizacionais, em vez de confiar em um modelo específico. Normalmente, uma estrutura organizacional híbrida procurará integrar os elementos mais desejáveis das abordagens organizacionais. Nesse modelo, cada área ou departamento tem considerável liberdade para gerir as suas tarefas e pode também colaborar com outros departamentos, a fim de completar as tarefas relevantes para ambos.

    Em face do exposto, analisaremos às alternativas apresentadas:

    Letra “A" – a literatura dominante em Administração não apresenta uma estrutura organizacional gerencial.

    Letra “B" – a estrutura divisional não se configura como uma evolução da matricial. Elas são estruturas diferentes. Além disso, pode existir uma estrutura matricial composta por estruturas divisionais.

    Letra “C" – a estrutura funcional não apresenta horizontalização nem autonomia das unidades. Essa característica é apresentada pelas estruturas em rede.

    Letra “D" – correta, é o gabarito da questão.

    Letra “E" – não existe na literatura dominante uma estrutura sistêmica. O que podemos correlacionar são as estruturas em rede, porém, essas estruturas não são um aprimoramento do modelo funcional. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “D".

    FONTES:
    CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração, 2011.
    RENNÓ, Rodrigo. Administração Geral para Concursos. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Método, 2015.
  • Gabarito: D

    A questão exige conhecimentos sobre a Estrutura Matricial, que é híbrida e combina a departamentalização funcional com a de projetos.

     

    Dentre suas vantagens estão: uso eficiente dos recursos, especialização nas atividades, coordenação entre setores, maior flexibilidade e visão total do projeto.

    As desvantagens dessa estrutura são: comunicação precária, ausência de unidade de comando, aumento de custos pelas duplicidades de atividade, conflitos de interesse e decisões centralizadas.

     

    É recorrente a banca afirmar que a Estrutura Matricial é um centro de resultados dos projetos em andamento.

    @adm.semduvida


ID
2759248
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre os diferentes tipos de decisões tomadas no âmbito de uma organização, existem aquelas classificadas pela literatura como “não programadas”, aplicáveis a situações

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    As decisões programadas fazem parte do acervo de soluções da organização. Resolvem problemas que já foram enfrentados antes e que se comportam sempre da mesma maneira. Não é necessário, nesses casos, fazer diagnóstico, criar alternativas e escolher um curso de ação original. Basta aplicar um curso de ação predefinido (MAXIMIANO, 2004).

     

    As decisões não programadas são preparadas uma a uma, para atacar problemas que as soluções padronizadas não conseguem resolver. São as situações novas, que a organização está enfrentando pela primeira vez e admitem diferentes formas de serem resolvidas, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Situações desse tipo precisam de um processo de análises sucessivas, desde o entendimento do problema até a tomada de uma decisão (MAXIMIANO, 2004).

  • LETRA B

     

    TIPOS DE DECISÕES GERENCIAIS
     

     

    Os principais tipos de decisões são abordados por Simon, em que ele distingue dois tipos de decisões: 
     
    1. Decisões Programadas (estruturadas): são caracterizadas por serem repetitivas, ROTINEIRAS e estruturadas, que fornecem estabilidade, aumento de eficiência e redução de custos. Esse tipo de decisão tem base em normalização já estabelecida dentro da organização por se tratar de decisões simples e rápida solução (tomada de decisão automática).  Exemplos de decisões programadas são políticas, algoritmos, procedimentos e regras de decisão.


     

    Por exemplo: em um lote de produtos, determinada peça é defeituosa. A empresa que fabricou os produtos convoca os proprietários para fazer a troca da peça. A convocação é a decisão programada para esse problema."

    (Introdução à administração / Antonio Cezar Amaru Maximiano. - Ed. Compacta.-2. Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2011; p. 64)


     
    2. Decisões não-programadas (não estruturadas) : são as decisões NOVAS (NÃO ROTINEIRAS) e desestruturadas, cujas soluções são encontradas à medida que os problemas aparecem, por isso requerem mais atividades de pesquisa dos gerentes para encontrar a solução, ou seja, elas permitem adaptação a mudanças do ambiente, a encontrar soluções para novos problemas e a lidar com situações imprevisíveis. 

     

    Q795087 A teoria sustentada por Herbert Simon para explicar o processo decisório no âmbito das organizações, aponta, entre outros aspectos, dois tipos de decisões: d) as programadas, tomadas por meio de um conjunto de normas preestabelecidas; e as não programadas, que não comportam soluções padronizadas. 

     

    Q66979 Nas organizações, as decisões rotineiras e as decisões causadas por variáveis diversas são denominadas, respectivamente : e) estruturadas e não-estruturadas.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!    https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Decisões não programadas:

     Propõem soluções específicas para problemas não rotineiros, através de um processo não estruturado para resolução.

  • GAB:B

    Decisoes nao programadas: Quando aparece uma  situação única e singular, que representa uma novidade. Demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor.

     

    *SERÁ NECESSÁRIO ANALISAR A SITUAÇÃO E DECIDIR O QUE DEVE SER FEITO, POR ISSO NÃO É POSSIVEL USAR UMA DECISÃO JÁ PRÉ ESTABECIDA  DO ACERVO DE SOLUÇOES DISPONIVEIS DA ORGANIZAÇÃO!!

     

     Decisões Programadas: É um tipo de "procedimento padrão"/ uma solução já pré estabelecida pra um tipo de situação recorrente.


     

  • Gab. B

    As decisões podem ser classificadas em:

    PROGRAMADAS: Decisões já prontas, usadas para problemas já conhecidos, problemasm de rotina. Não exigem esforço do tomador de decisão.

    NÃO PROGRAMADAS: Decisões nuca tomadas antes, devido o ineditismo do problema. A organização não  tem decisões preparadas para o problema novo.

     

  • LETRA B

     

    DECISÕES NÃO PROGRAMADAS:

    - PARA RESOLVER PROBLEMAS NOVOS, CARACTERIZA-SE PELO RISCO E INCERTEZA.

    - EXIGE DAGNÓSTICO, ANÁLISE E GERAÇÃO DE UM CURSO DE AÇÃO ORIGINAL.

    - MAIS LENTA E CONSOME  MUTOS RECURSOS.

    - DEVE ATENDER AS ETAPAS DO PROCESSO DECISÓRIO.

     

    QUAIS SÃO AS ETAPAS DO PROCESSO DECISÓRIO?

    1° IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA.

     

    2° DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA -----------------> AQUI UTILIZAMSO O DIAGRAMA DE ISHIKAWA, DIAGRAMA DE PARETO.

     

    3° GERAÇÃO DE ALTERNATIVA --------------------> NESTA, UTILIZAMOS A FERRAMENTA BRAINSTORMING.

     

    4° ESCOLHA DA ALTENATIVA -----------------------> NESTA, UTILIZAMOS A ÁRVORE DE DECISÃO, ANÁLISE DE CAMPO, ANÁLISE DAS VANTAGENS E DESVANTAGENS.

     

    5° IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO.

  • Decisões Programadas - São repetitivas, rotineiras e estruturadas (tomadas automaticamente).

    São as decisões automatizadas, sequenciais, que não necessita da intervenção do decisor. 

     

    Decisões Não-Programadas - Não dispõem de soluções automáticas, uma vez que são desestruturadas.

    São as soluções não-automatizadas que dependem da decisão do decisor. 

  • Gab item b) de "bora estudar" xD

     

    Para ADM, quanto mais completo, melhor. Então deixo aq a minha contribuição com o resumo q vi pelo qc. Com ele, dá p resolver mts questões desse assunto:

     

    • DECISÕES PROGRAMADAS (estruturadas)

     

       → São aquelas nas quais: 

               - Os problemas são bem compreendidos

               - Altamente estruturados

               - Rotineiros e Repetitivos

               - Se prestam aos procedimentos e regras sistemáticos

       → Quando decisões são apoiadas a fatos que já ocorreram anteriormente

       → Existem precedentes para embasar a decisão

       → São decisões mais fáceis 

     

    • DECISÕES NÃO PROGRAMADAS (não estruturadas)

     "costumam caracterizar-se pelo risco e pela incerteza, razão por que demandam uma maior capacidade de análise e de posicionamento do gestor."

     

       → São aquelas nas quais:

               - Se destinam àqueles problemas que não são bem compreendidos

               - Carecem de estruturação

               - Tendem a ser singulares

               - Não se prestam aos procedimentos sistêmicos ou rotineiros

       → Exigem um sistema de apoio a decisões corporativas

       → Não existem precedentes

       → São decisões mais difíceis

       → Demandam uma análise mais completa dos gerentes ou gestores pelo fato do problema ser novo, inesperado ou imprevisível

  • GABARITO B

     

    a) vivenciadas no dia a dia da organização, mas que demandam, para sua solução, a adoção de um processo intuitivo. (iSSO SÃO AS PROGRAMADAS)

     

    b) não rotineiras, cuja resolução não é viável com a mera utilização do acervo de soluções disponíveis na organização.  oK GABARITO

     

    c) que não comportam uma solução individual, demandando um processo coletivo de construção de consenso. (NÃO NECESSARIAMENTE)

     

    d) de grande impacto, porém que comportam solução com base em procedimentos sistematizados e já utilizados no âmbito da organização. (A SOLUÇÃO NÃO FAZ PARTE DO ACREVO DA ORGANIZAÇÃO)

     

    e) exógenas à organização e que demandam, para sua solução, da intervenção de um agente externo.  (NÃO É EXÓGENA E NÃO PRECISA DA INTERVENÇÃO EXTERNA, GERALMENTE É TOMADA PELA CÚPULA ESTRATÉGICA DA ORGANIZAÇÃO)

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • GAB B

     

    [ DECISÕES NÃO PROGRAMADAS ]

     

    PROBLEMAS NOVOS OU POUCO FREQUENTES;

    INFORMAÇÕES NOVAS OU INCOMPLETAS. FAZ-SE SIMULAÇÕES, ANÁLISE DE CENÁRIOS...

    GERALMENTE SÃO DECISÕES ESTRATÉGICAS;

    DECISÕES APENAS RACIONAIS, QUE EXIGEM HABILIDADES [EX: CONCEITUAIS] DO GESTOR PRA ALGO INÉDITO.

     

     Habilidades conceituais de um administrador. A habilidade conceitual é a capacidade cognitiva de enxergar a organização como um todo e as inter-relações entre as suas partes, envolvendo a capacidade de pensamento, processamento de informações e planejamento do administrador.   Conceito pesquisado na internet.

     

    FONTE: MEUS RESUMOS

    GO!

  • Alternativa A. Errado. Decisões realizadas no dia a dia da organização são decisões programadas.

    Alternativa B. Correto. Decisões não programadas são aquelas que dependem de julgamento profissional por não existirem soluções prontas já disponíveis. São utilizadas para situações novas (não rotineiras).

    Alternativa C. Errado. Não existe essa vinculação. Decisões não-programadas comportam solução individual. Na verdade, o mais comum é que haja essa centralização, principalmente, quando a decisão tiver um grande impacto sobre a organização.

    Alternativa D. Errado. Decisões não-programadas são decisões que não comportam soluções com base em procedimentos já utilizados (decisões programadas). Além disso, uma decisão programada pode ou não ter grande impacto na organização.

    Alternativa E. Errado. A classificação entre decisão programada e decisão não-programada utiliza como critério de distinção a frequência. Decisões repetidas (dia a dia, cotidiano) são decisões programadas. Decisões não repetidas (inéditas, situações atípicas, novas) são decisões não-programadas. Não se relaciona, portanto, com o fato de o tomador de decisão ser um agente interno ou externo.

    Gabarito: B

  • A questão em análise aborda um assunto relacionado à Tomada de Decisão nas organizações. O processo de tomada de decisão é fundamental para proporcionar mais segurança ao tomador da decisão diante de possíveis problemas surgidos. Nesse contexto, Herbert Simon divide essas decisões em duas categorias principais: decisões programadas e decisões não programadas.

    As decisões programadas são realizadas por meio de um conjunto de normas preestabelecidas, concedidas em um ambiente de certeza, pois os resultados são conhecidos (Ribas, 2015). Por outro lado, as decisões não programadas não possuem regras para serem seguidas e não possuem processo específico a ser utilizado, pois podem ser conhecidas ou inéditas.

    Em face do exposto, podemos afirmar que a alternativa correta é a letra “B", pois situações não rotineiras são decididas por um processo decisório não programado. Ademais, podemos afirmar que: as alternativas “A" e “D" se referem às decisões programadas e a letra “C" se refere às decisões consensuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA “B".

    FONTE:
    RIBAS, Andréia Lins. Gestão de Pessoas para concursos. 3­ª Ed. – Brasília: Alumnus, 2015.
  • GABARITO: LETRA B

    De acordo com Hebert Simon:

    a) Decisões Programadas: São aquelas previsíveis, rotineiras e esperadas do dia- a dia- de uma organização e em geral o processo decisório já está pré-estabelecido, pois a organização já sabe qual decisão tomar quando aquele problema rotineiro ocorrer.

    b) Decisões não Programadas:  São aquelas  imprevisíveis, não rotineiras, geralmente, elas são desestruturadas e tomadas quando a organização tem que lidar com um novo e inesperado  problema.

    FONTE: QC


ID
2759251
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

A aplicação da metodologia de gestão por competências no âmbito de uma organização contempla, em sua fase inicial, uma etapa de mapeamento, na qual devem ser identificados(as)

Alternativas
Comentários
  • esse tipo de questão é subjetiva DEMAIS

  • LETRA E

     

    Segundo Carbone a gestão de competência tem a seguintes etapas:

     

    I - Formulação da Estratégia da Organização: Onde se define a missão, visão e os objetivos estratégicos; Ex: identificação das estratégias organizacionais

     

     

    II - Mapeamento de competência: Visa identificar os gaps (lacunas) de competência através da identificação das competências necessárias para que a empresa atinja seus objetivos estratégicos e da análise das competências já existente na organização; Ex: diagnóstico das lacunas de competências , entrevistas , grupo focal (entrevista coletiva). identificar o perfil técnico e comportamental requerido para cada cargo ou função.

     

    III - Desenvolvimento e captação dessas competência: Podendo acontecer no nível individual quanto no organizacional. Os indivíduos podem conquistar as competências por meio da aprendizagem, enquanto no nível organizacional os investimentos em pesquisa é que geram as competências.


     

     Desenvolvimento – Ocorre por meio da aprendizagem individual ou grupal e através de investimentos em pesquisa.


     

    Captação - A empresa busca no meio EXTERNO as competências e traz para o meio INTERNO dela. Ex: Recrutamento Ex: Elaboração de planos de capacitação; recrutamento e seleção.


     

    IV - Avaliação: São as avaliações periódicas das competências, algumas ferramentas utilizadas são Avaliação 360º(para as pessoas) ou o Balanced Scorecard (para a empresa).

     

    Q583908 A gestão por competência toma como referência a estratégia da organização e direciona as suas ações de recrutamento e seleção, treinamento e avaliação para a captação e o desenvolvimento das competências necessárias para atingir seus objetivos. Um de seus principais instrumentos é o mapeamento de competências cuja função é: e) a identificação do perfil comportamental e técnico ideal para cada cargo ou função.

     

    Q855970 Suponha que determinada empresa, integrante da Administração pública federal, que atua no mercado em regime de competição, pretenda implementar metodologia de gestão de pessoas por competências. Para tanto, uma das etapas fundamentais que referida empresa precisa aplicar corresponde a : e) identificação das competências técnicas e comportamentais necessárias para a realização das atividades executadas em cada um dos postos de trabalho de entidade. 

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!    https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Não entendi por que a alternativa C estaria incorreta.

     

  • Gabriel, a questão quer saber qual seria a fase inicial do mapeamento de competências, a qual se dá através da verificação das competências necessárias ao cumprimento dos objetivos estratégicos da Organização. A verificação das competências individuais dos colaboradores é uma fase subsequente à definição das competências necessárias. Através da verificação da letra C, a empresa verificará o gap de competências e iniciará o processo de aquisição das competências que faltam. 

  • Letra (e)

     

    Em decorrência de pressões sociais e do aumento da complexidade das relações de trabalho, as organizações passaram a considerar, no processo de desenvolvimento profissional de seus empregados, não só questões técnicas, mas, também, os aspectos sociais e comportamentais do trabalho.

     

    (HUGO PENA BRANDÃO E TOMÁS DE AQUINO GUIMARÃES)

  • A alternativa 'c' está errada porque o intuito do mapeamento de competências é diagnosticar as existentes a fim de encontrar "gaps" a serem preenchidos, e não alocar as competências individuais em postos de trabalho 'x' ou 'y'.

  • Gestão de Competências (Resumo) :

    Pode-se dizer que competências individuais = CHA:

    Conhecimentos: constituem o saber de um profissional. Representam o que a pessoa precisa saber para realizar uma determinada tarefa.

    Habilidades: representam o saber-fazer (know-how) do profissional. Trata-se da capacidade que o profissional tem de utilizar o conhecimento que possui e as ferramentas e equipamentos que dispıe na realização de suas tarefas.

    Atitudes: É o querer-fazer do indivíduo (chamado por alguns autores de "saber ser")! As atitudes são as ações dos indivíduos em determinadas situações, em relação ao trabalho, às pessoas, etc.

    Gestão por competências (Conceito):

    A gestão por competências buscará alinhar as competências dos funcionários e da organização à estratégia organizacional.

    De uma forma mais ampla, podemos pensar em gestão por competências como a prática organizacional que busca identificar, desenvolver e adquirir as competências necessárias para que o desempenho global da organização possa ser melhorado. Como as competências estão, em grande parte, assentadas nas pessoas. É a partir das competências individuais que o desempenho individual é melhorado, gerando consequências nas competências e no desempenho organizacional.

    Mapeamento de Competências:

    O Mapeamento de Competências serve para definir as competências necessárias para cada cargo da empresa.

     Uma empresa que tem as competências definidas sabe exatamente o que esperar de cada funcionário.

    A identificação das competências existentes pode ser realizada por meio da avaliação de desempenho dos funcionários (por competências), buscando-se identificar as competências já existentes na organização. O mapeamento só está completo quando se identifica também a lacuna (gap) de competências, sendo este a diferença entre as competências necessárias e as competêcias existentes na organização.

     

  • Conceito: 1. O mapeamento e mensuração por competências é a base de toda a gestão por competências. Por meio das atividades que o cargo executa no dia a dia, é realizado o mapeamento das competências técnicas e comportamentais (CHA) para cada uma das atividades.

     

    2. Depois disso, é feita a mensuração do grau ideal para o cargo, isto é, o quanto o cargo precisa de cada uma das competências para atingir os objetivos da empresa. O resultado do mapeamento e mensuração é a identificação do perfil comportamental e técnico ideal para cada cargo ou função.

     

    Instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências necessárias
     

    Análise documental

     Entrevista

     Grupo focal

    Observação

    Questionário

     

    Além disso, há os instrumentos utilizados para mapeamento (identificação) das competências disponíveis na organização. Como a competência humana é expressa em função do desempenho da pessoa no trabalho, então os mecanismos e instrumentos de gestão de desempenho servem também ao propósito de identificar as competências disponíveis na organização. Podem-se utilizar testes, simulações, avaliação de desempenho (360 graus ou avaliação por múltiplas fontes) para certificar, dentro de determinada organização, as competências expressas pelas pessoas.

     

    Fonte: Ribas
     

  • Gabarito E

     

    De maneira simples e clara.

     

    1- O que a organização precisa. (mapeamento)

    2- A diferença entre aquilo que ela tem e o que ela precisa (mapeado lá na primeira etapa) = Gaps, lacunas,discrepâncias.

    3- Desenvolvimento.

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

  • Porque não pode ser a letra C??

  • Sacanagem essa letra "C"

  • GAB: E 

     

    A letra C foi uma pegadinha e tanto rsrsrsrs 

    a primeira parte etá correta,,o mapeamento faz o levantamento das competências, mas o seu objetivo não é alocar as pessoas nos postos de trabalho, e sim identificar as lacunas de competências (GAPS).

  • Creio que a C está mais errada pelo Fato de não pertencer a "fase inicial" do mapeamento, e sim a segunda fase em que pese:

    1 fase - identificação das competências necessárias

    2- fase - identificação das competências disponíveis


    Ou não é isso? Eu fui por essa lógica pra arrematar


  • Letra E.

    Quem ficou procurando por GAPs ou Lacunas, "se lascou".

  • Mapeamento: Esse processo só identifica. Qualquer atribuição que for além desta identificação extrapolará o objetivo da ferramenta.

    Mas identifica o quê? O mapeamento de competências identifica quais são as competências já disponíveis pelos profissionais X quais são as competências necessárias ao alcance dos objetivos organizacionais.

  • a) Errada. Isso é o que se chama de mapeamento de processos, e não de competências.

    b) Errada. A etapa de mapeamento faz o diagnóstico de competências e não de profissionais.

    c) Errada. Essa aqui foi pra te pegar. Não necessariamente se mapeia todas as competências de todos os trabalhadores individualmente, apenas aquelas relevantes à organização, pela impossibilidade de se esgotar esse processo. Além disso, a finalidade do processo de mapeamento é descobrir o gap de competências, e não realocar pessoas.

    d) Errada. Não tem nada a ver com mapeamento de competências, até porque esse é um processo interno.

    e) Correta. Perceba que aqui ele não diz que mapeia as competências de cada trabalhador que existir na organização. Há o mapeamento das competências das posições funcionais. Ou seja, “que competências os nossos gerentes de marketing têm para nos oferecer?” é totalmente diferente de “quais competência o gerente de marketing João nos fornece?”. Além disso, o mapeamento capta tanto habilidades técnicas como aspectos comportamentais. Lembra dos conhecimentos, habilidades e ATITUDES?

    Gabarito: E

  • Esta letra "C " é pegadinha valendo!

  • GABARITO E

    MAPEAMENTO DE COMPETÊNCIAS>>na qual devem ser identificados(as):

    As habilidades comportamentais e técnicas desejáveis para cada cargo da organização.


ID
2759254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Considere que determinada entidade da Administração tenha contratado uma consultoria especializada para avaliação de desempenho de seus integrantes. O consultor propôs a aplicação da metodologia conhecida como Pesquisa de Campo. Contudo, os gestores da organização optaram pela adoção do método denominado Escala Gráfica. Tal decisão reflete uma opção

Alternativas
Comentários
  • Letra B

     

    MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

     

    MÉTODOS TRADICIONAIS: 

    Escala gráfica: simples e de fácil execução; mais comum de aparecer o efeito Halo. Ex.: tabela com alguns quesitos e o avaliador vai marcar se o avaliado é ótimo, bom, regular, ruim, péssimo.

    Lista de verificação: em vez de marcar ótimo, bom..., vai apresentar pontos (notas) de 1 a 5 - Avaliação quantitativa.

    Escolha forçada: diminui a SUBJETIVIDADE nas avaliações. Força o avaliador a optar por frases para avaliar o desempenho do avaliado, elas são apresentadas em blocos.

    Incidentes críticos: observação e registro de comportamentos extremos, tanto positivos qto negativos, sem, no entanto, avaliar especificamente traços de personalidade.

    Pesquisa de campo: + completo, logo e complexo

    Consiste em 4 etapas: entrevista inicial para avaliar o desempenho e os fatores que afetaram + ou - o resultado final;

                                         entrevista de análise complementar;

                                         planejamento das providências necessárias e

                                         acompanhamento posterior dos resultados.

    Comparação binária: método simples e rudimentar. O avaliador compara os funcionários 2 a 2.

     

    MÉTODOS MODERNOS

    Avaliação 360° ou Circular: todos os stakeholders avaliam, inclusive o avaliado;

    Participativa por Objetivos (APPO): gerente e subordinado estabelecem consensualmente os objetivos.

    Avaliação por Competências: CHA.

    (Ribas e Salim)

  • A letra (d) fala sobre: Avaliação 360° ou Circular

  • LETRA B

     

    Métodos das Escalas Gráficas.

     

    O método de avaliação do Desempenho por Escalas Gráficas utiliza um conjunto de valores predefinidos, nos quais o avaliador atribui uma nota a cada um dos quesitos avaliados. . Esse método caracteriza-se por ter BAIXOS CUSTOS e por sua simplicidade de elaboração e aplicação. Apesar de receber muitas críticas pelo seu caráter mecanicista e por favorecer o efeito Halo (generalização) , definitivamente esse método não apresenta custos nem tampouco complexidade elevada.

     

    ESCALA GRÁFICA  >(método subjetivo, quantitativo e tradicional)

    PRÓS

    >Facilidade de planejamento e construção do instrumento de avaliação

    >Simplicidade e facilidade na compreensão e utilização 

    >Visão gráfica e global de avaliação dos envolvidos

    >Facilidade na COMPARAÇÃO dos resultados de vários funcionários

    >Proporciona fácil retroação de dados do avaliado

    > BAIXO CUSTO.

     

    Método da Pesquisa de Campo.

     

    este é um método muito mais caro, pois necessita do apoio de especialistas de RH, além de ser mais lento. Além disso, não existe uma participação do funcionário na avaliação e no planejamento das ações para seu desenvolvimento futuro.

    ひ Um dos métodos tradicionais mais completos.
    ひ Utiliza a entrevista de um especialista com o gerente de linha para avaliar o desempenho de seus subordinados.
    ひ Este especialista corre toda a empresa. Por isso é chamada pesquisa de campo.
    ひ O método se desenvolve em quatro etapas: Entrevista de avaliação inicial, entrevista complementar, planejamento das providências e acompanhamento dos resultados.
     

    Prós:

    • Permite planejamento de ações para o futuro (como programas de treinamento, orientação, aconselhamento, etc.).
    • Enfatiza a melhora do desempenho e o alcance de resultados.
    • Proporciona profundidade na avaliação do desempenho.
    • Permite relação proveitosa entre gerente de linha e especialista de staff.

    Fonte: Gestão de Pessoas. Chiavenato.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

  • ESCALA GRÁFICA é a mais conhecida por ser a mais utilizada e a maioria das organizações a utilizam como o único método de avaliação. Um dos motivos para o seu "sucesso" está relacionado ao fato de ser simples e de fácil planejamento e construção.

    Este método também evita muitos erros comuns de avaliação por causa da sua facilidade de compreensão e utilização, embora propicie a superficialidade e subjetividades na avaliação e, como consequência, a produção do efeito halo (veja os erros de avaliação aqui).

    Apesar de apresentar limitação dos fatores de avaliação, por funcionar como um sistema fechado, pecando pela categorização e homogeneização das características individuais, permite a visão global do resultado dos avaliados.

     

     

    PESQUISA DE CAMPO: Baseia-se no princípio da responsabilidade de linha e da função de staff no processo de avaliação do desempenho. Requer entrevistas entre um especialista em avaliação (staff) com os gerentes (linha) para, em conjunto, avaliarem o desempenho dos respectivos funcionários.


    O método se desenvolve em quatro etapas: entrevista de avaliação inicial; entrevista de análise complementar; planejamento das providências e acompanhamento posterior dos resultados

  • LETRA B

     

    PESQUISA DE CAMPO: É UM DOS MÉTODOS MAIS COMPLETOS. CONSIDERA O PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE DE LINHA E STAFF. POSSUI 04 ETAPAS, SÃO ELAS:

    - ENTREVISTA INICIAL.

    - ENTREVISTA COMPLEMENTAR.

    - PLANEJAMENTO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS.

    - ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS.

     

    ESCALAS GRÁFICAS:

    - REPRESENTADO POR UMA TABELA.

    - OS FATORES DE AVALIAÇÃO OCUPAM AS LINHAS.

    - O GRAU DE AVALIAÇÃO OCUPA AS COLUNAS

    - MAIS UTILIZADO, É DE FÁCIL COMPARAÇÃO, É OBJETIVO.

  • Pesquisa de Campo

    - É UM QUASE MODERNO = + DE 1 AVALIADOR

    - PALAVRAS CHAVE: STAFF E ENTREVISTAS.

    Método de transição para as abordagens modernas. O avaliador é auxiliado por um staff da área de Gestão de Pessoas que vai a campo auxiliá-lo no processo de avaliação.

     

    Escala Gráfica

    • Formulário de dupla entrada. Nas linhas, estão os fatores de avaliação e, na coluna, os graus. O gestor preenche um formulário para cada funcionário – método quantitativo.

  • O método da Escala Gráfica não reduz o efeito halo, pelo contrário, o efeito halo e o erro de tendência central são desvantagens do método.

  • Gabarito B

     

    Dos métodos tradicionais, a Pesquisa de campo é o mais completo/ complexo e caro.

     

     

    RESUMOS: https://goo.gl/92FN88

     

  • Método pesquisa de campo

    A equipe de Rh entrevista o gerente no seu ambiente de trabalho (daí o nome de pequisa de campo) e em conjunto com ele avalia o desempenho dos funcionários. De acordo com Chiavenato, o método abrange as seguintes fases:

    * entrevista de avaliação inicial, entrevista de analise complementar, planejamento das providências e acompanhamento posterior dos resultados.

    Como vantagens desse método, temos a ÊNFASE NA MELHORIA DO DESEMPENHO E O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES PARA O FUTURO, atreladas ao desempenho presente. Dessa forma, e site uma MAIOR PROFUNDIDADE NA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO.

    Entrentanto, é um MÉTODO MUITO MAIS CARO, pois necessita do apoio de especialistas de Rh, além de ser mais lento. Além disso, não existe uma participação do funcionário na avaliação e no planejamento das ações para seu desenvolvimento futuro.

    Fonte: Administração geral  para concursos, Rodrigo Rennó.

    GABA b

  • A) O método Escala Gráfica induz o Efeito Halo.

    C) Pode ser Avaliação Estratégica.

    D) Avaliação 360º.

    E) Não há autoavaliação na Escala Gráfica.


ID
2759257
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

A ferramenta Program Evaluation and Review Technique denominada PERT é aplicável

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Pert -> Probabilística

    cpM -> deterMinística

  • Gabarito: A


    A técnica PERT (Program Evaluation and Review Technique) consiste em uma ferramenta de estimativas de duração para um projeto baseada na atribuição de durações possíveis para cada uma das atividades que compõem um cronograma: otimista (O), mais provável (MP) e pessimista (P). Através da média ponderada dessas três estimativas obtém-se o valor PERT calculado. A fórmula PERT indicada pelo PMBOK® é: Duração esperada = [O + (4*MP) + P] / 6.

    É importante ressaltar que PERT apesar de usar a matemática não é uma técnica de estimativa paramétrica, isto é, uma técnica de estimativa que usa a relação estatística entre os dados históricos e outras variáveis para calcular a estimativa, e sim uma técnica por analogia, pois os três valores estimados são obtidos, por exemplo, baseados na experiência de especialistas e levando em consideração a incerteza e os riscos do projeto.

    Fonte: http://papodeprojeto.blogspot.com/2013/10/gerenciamento-de-projetos-historico.html


    Bizú que peguei do Cassiano Correa e me ajudou a memorizar melhor:

    PERT → valores Probabilísticos

    CPM -> valores deterMinístico.

     

    PERT ( ao contrário ) = TREp = TREs estimativas de tempo -> calcula o tempo de execução a partir da média ponderada das estimativas otimista , pessimista e a mais provável

    cpM -> única estimativa de tempo -> Mais provável

  • PERT -

    Na administração, o Program Evaluation and Review Technique (PERT) é uma ferramenta utilizada no gerenciamento de projetos.

    As técnicas denominadas PERTCPM foram independentemente desenvolvidas para a Gestão e Controle de Projetos em torno de 1950, porém a grande semelhança entre estas fez com que o termo PERT/CPM fosse utilizado corriqueiramente como apenas uma técnica.

    Os termos PERT e CPM são acrônimos de Program Evaluation and Review Technique (PERT) e Critical Path Method (CPM).

    PERTCPM utilizam principalmente os conceitos de Redes (Grafos) para planejar e visualizar a coordenação das atividades do projeto.

    -----------------------------------------------------------------

    PERT é o cálculo a partir da média ponderada de 3 durações possíveis de uma atividade (otimista, mais provável e pessimista).

    ----------------------------------------------------------------

    CPM é um método de apuração do caminho crítico dada uma sequência de atividades, isto é, quais atividades de uma sequência não podem sofrer alteração de duração sem que isso reflita na duração total de um projeto.

    --------------------------------------------------------------

    Desta maneira, classificando-os em função do tratamento, a rede PERT é probabilística e o CPM é determinístico.

  • 2017

    CPM é probabilístico, enquanto o PERT é determinístico, porém ambos atingem os mesmos objetivos.

    errada

     


ID
2759260
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal contém normas em matéria de fixação de remuneração no âmbito da iniciativa privada e no âmbito da Administração pública. De acordo com essas regras e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    a) apenas o salário mínimo pode ser adotado pela lei como índice para a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos.

    letras A e D) Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   

     

     b) a remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, ainda que a empresa não receba recursos financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.         

     

     c) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser iguais aos pagos pelo Poder Executivo. 

    Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;      

     

     e) o recebimento de valores pelo empregado a título de participação nos lucros ou resultados integra sua remuneração para todos os fins. 

    Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

  • Gabarito: letra D.

     

    A) Errada. É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, conforme art. 7º, IV, CF. Mas cuidado, pois o STF entende que a fixação de pensão alimentícia em salários mínimos não viola a CF. Esse entendimento foi cobrada pela FCC na prova TRT-2/2018.

     

    B) Errada. O teto remuneratório somente se aplica às empresas públicas ou sociedades de economica mista quando elas recebem recursos financeiros públicos para o pagamento das despesas de pessoal ou custeio em geral, conforme art. 37, §9º, CF.

     

    C) Errada. A CF estabelece que os vencimentos dos cargos do poder legislativo e do poder judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo poder executivo (artigo 37, XII, CF). Não há previsão para que os valores sejam iguais.

     

    D) Correta. De acordo com o art. 37, X, CF, a remuneração dos servidores públicos e o subsidio de titulares de cargos públicos somente podem ser fixados ou alterados por lei específica.

     

    E) Errada. A participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração do empregado, conforme art. 7º, XI, CF. 

     

     

  • Acresce:

     

    Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

    [Súmula 682.]

     

    A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

    [Súmula 679.]

     

    Em tema de remuneração dos servidores públicos, estabelece a Constituição o princípio da reserva de lei. É dizer, em tema de remuneração dos servidores públicos, nada será feito senão mediante lei, lei específica. CF, art. 37, X; art. 51, IV; art. 52, XIII. Inconstitucionalidade formal do Ato Conjunto 1, de 5-11-2004, das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

     

    [ADI 3.369 MC, rel. min. Carlos Velloso, j. 16-12-2004, P, DJ de 1º-2-2005.]

    = AO 1.420, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-8-2011, 1ª T, DJE de 22-8-2011

  • ACÚMULO DE EMPREGOS

    Seguindo o Supremo, TCU permite que servidor acumule salários

    15 de março de 2018, 20h23

    O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (14/3), que servidores públicos que acumulam dois cargos públicos podem receber acima do teto constitucional. Os ministros seguiram decisão do Supremo Tribunal Federal de que o teto, atualmente de R$ 33,7 mil, deve valer para cada um dos empregos isoladamente, e não pela soma total. 

    https://www.conjur.com.br/dl/tcu-teto-decisao.pdf

  • Exatamente pelo fato da remuneração dos servidores so poder ser fixada por lei, é que é vedada a equiparação salarial entre servidores 

  • LETRA D

     

    Depende de Lei Específica/Ordinária nessa parte da CF :

     

    a) Direito de greve do servidor público

    b) Remuneração e subsídio do servidor público somente pode ser ALTERADA e FIXADA.

    c) Criar autarquia e autorizar EP, SEM , Fundação Pública.

    d) contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • A letra C foi considerada incorreta, porém a CF estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (artigo 37, XII, CF). Não há previsão para que os valores sejam iguais.

     

    Obs: se um dos Poderes (Judiciário) reajusta o seu salário, de certa forma o outro Poder (Executivo) também tem que reajustar no mesmo patamar porque não pode ser inferior, ou seja, o outro Poder não pode ter seu salário superior. Então, se não pode ser superior é igual.

  • Gabarito letra D

     

    Art. 37.§ 9º O disposto no inciso XI [teto do STF aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

  • Gabarito D         art 37  inciso X

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    ( 1 coment )

  • Siga para o comentário da Juliana Silva, direto e objetivo!

     

  • Artigo 37 - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

    GABA "d"

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CF

     

    A)ERRADA.  Art. 37,X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

     

    B)ERRADA. Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

    C)ERRADA. Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    D)CERTA.  Art. 37,X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    E)ERRADA.  Art. 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM! VALEEEU

  • Dani TRT, "©" Essa é a medalha do "certo", por ter respondido a questão corretamente.

  • Quando pensares em uma resposta, não a mudes! rs

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;      

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da remuneração dos servidores públicos na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC. nº 19, de 1998)

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela EC. nº 19, de 1998)  

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela EC. nº 19, de 1998)

    3) Exame das assertivas:

    A) ERRADA. Nos termos do art. 7º, IV, da CF/88, é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ademais, a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme art. 37, X, da Lei Maior.  

    B) ERRADA. A remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, que  receba recursos financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 37, §9º, da CF/88.

    C) ERRADA. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, conforme art. 37, XII, da CF/88.

    D) CERTA. A remuneração dos servidores públicos titulares de cargos públicos somente pode ser fixada por lei específica, nos termos do art. 37,X, da CF/88.

    E) ERRADA. O recebimento de valores pelo empregado a título de participação nos lucros ou resultados é desvinculado da sua remuneração para todos os fins, conforme art. 7º, XI, da Lei Maior.

    Resposta: D

  • B)a remuneração paga a empregado público de empresa pública federal, ainda que a empresa não receba recursos financeiros públicos para pagamento com despesas de pessoal ou de custeio em geral, não pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Na hora da prova eu colocaria ?

    D)a remuneração dos servidores públicos titulares de cargos públicos somente pode ser fixada por lei específica. É a resposta, já vou para frente !


ID
2759263
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. De acordo com as normas constitucionais, o sindicato

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B)

     

    Conforme a CF/88 temos (Art. 5º):

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    > Percebam que quem precisa estar em funcionamento há pelos menos um ano são somente as associações. A questão tentou nos confundir quanto a isso, pois o sindicato poderá impetrar o mandado independentemente do período que está em funcionamento e a competência para jugá-lo é da Justiça Estadual.

     

  • Gabarito B

     

    "A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que cabe à Justiça comum a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo".
    (RE 670917 AgR, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe-282 06-12-2017)

     

    Justiça Comum: Federal ou Estadual (no caso, a Justiça Estadual é a competente por não se tratar de servidores federais).

     

    "Legitimidade do sindicato para a impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento".

    [RE 198.919, rel. min. Ilmar Galvão, 1ª T, DJ de 24-9-1999.]

     

    O requisito de 1 ano de constituição é apenas para as associações:

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Vale, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h38m5s

  • Gabarito letra b).

     

     

    CF, Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    * Logo, o sindicato possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo (eliminam-se as alternativas "c" e "d"). Além disso, cabe destacar que o requisito de um ano é necessário somente para as associações, não sendo necessário para o caso de organização sindical e entidade de classe.

     

     

    "Competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Com base no precedente, firmado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, aceitou pedido da União e declarou a incompetência da Justiça trabalhista de São Paulo para analisar processo envolvendo ferroviário aposentado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Em sua decisão, o relator lembrou que o Plenário do STF referendou liminar na ADI 3.395, suspendendo qualquer interpretação dada ao inciso I do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, de caráter tipicamente jurídico-administrativo."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-abr-04/justica-comum-julga-acao-servidor-poder-publico

     

    ** Logo, a Justiça Comum Estadual é competente para julgar o mandado de segurança coletivo em tela, visto que são servidores públicos estaduais - se fossem servidores públicos federais, a Justiça Comum Federal seria competente para julgar a ação em tela. Com isso, eliminam-se as alternativas "a" e "e" e chega-se ao gabarito, que é a alternativa "b". Além disso, é importante destacar outro erro na alternativa "e", qual seja: a ação guarda relação com os sindicalizados (servidores públicos estaduais), e não com o sindicato (pessoa jurídica) em si. Portanto, o mandado de segurança coletivo a ser impetrado é o coletivo.

     

     

    *** COMPLEMENTO:

     

    SEGUE UM ESQUEMA QUE MONTEI SOBRE O ASSUNTO:

     

     

    Ações de Servidor Estatutário (Cargo Efetivo e Comissão) = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Temporário = Justiça Estadual / Federal.

     

    Ações de Servidor Celetista (Empregado Público + CLT) = Justiça do Trabalho ("REGRA").

     

    **** "A Justiça comum, Federal e estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da administração direta, autarquias e fundações públicas.” ("EXCEÇÃO")

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q853088.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Art. 21 da Lei 12016/09 -  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

  • Mais sobre o MS COLETIVO: 

    1) Pode ser impetrado por:

    - Partido Politico (com representacao no Congresso Nacional);

    - Organizacao Sindical

    - Entidade de Classe

    - Associação (1 ano)

    *** Independe de autorizacao dos integrantes.

     

    2) Se houver perda superveniente de representação - Não prejudica o MS coletivo, pois a aferição da legitimidade é feita na impetração. 

     

    3) Protege: direitos coletivos/direitos individuais homogêneos. Não protege direitos difusos.

     

  • O problema nesta questão é que ela diz "De acordo com as normas constitucionais". E não "de acordo com o entendimento do STF". E, de acordo com as normas constitucionais a competencia é da justiça do trabalho. 

  • A) Servidor público é sempre na justiça comum (federal ou estadual).

    B) Gabarito.

    C) O requisito de 1 ano de funcionamento é cobrado apenas para as associações.

    D) Sindicatos podem entrar com MSC.

    E) Vide letra A.

  • a) Incorreta, tendo em vista que a competência é da Justiça Estadual para julgar ações de servidores contra o poder público é da e não da Justiça do Trabalho quando a matéria envolve servidor público

    b) Correta: De acordo com o inciso LXX, art. 5º da CFRB/88

    c) Incorreta: A justiça do trabalho não é competente para apreciar MS Col. quando a matéria envolve servidores públicos estaduais;

    d) Incorreta: a A justiça estadual é competente para apreciar MS Col. de sindicato na forma do art. 21 da LMS que o MS.Col pode ser impetrado por partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.   

    e) incorreta: A legitimidade para impetrar MS Individual ou coletivo envolvendo servidores da administração pública é da competência da justiça estadual e não da justiça do trabalho, conforme entendimento esposado pelo STF, que referendou liminar na ADI 3.395, suspendendo interpretação do inciso I do artigo 114 da CFRB/88, redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 de que seria da Justiça Estadual.

     

     

     

     

     

     

     

  • MINI RESUMO MAROTO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO QUE AJUDA A RESPONDER A QUESTÃO:

     

     

     

    CF 88: 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

     

    O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

     

     

     

    Legitimados Ativos:

     

    a)      Partido político com representação no Congresso Nacional;

    b)      Organização sindical e entidade de classe;

    c)       Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano.

    *** A exigência de um ano de funcionamento aplica-se apenas às associações, jamais às organizações sindicais e entidades de classe.

     

     

     

    -> Entende o STF que nem mesmo os entes da federação podem impetrar mandado de segurança coletivo, em favor dos interesses de sua população.

    ->  Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos. Isso porque essa ação tem caráter residual, e os direitos difusos já são amparados por outros instrumentos processuais, como, por exemplo, a ação civil pública. Além disso, seu caráter sumário exige prova documental algo que os direitos difusos não apresentam de forma incontroversa. Com isso, encontram-se obstáculos para comprovar sua fluidez e certeza.

    -> No mandado de segurança coletivo, há instituto da substituição processual. O interesse invocado pertence a uma categoria, mas quem é parte do processo é o impetrante (partido politico, por exemplo), que não precisa de autorização expressa dos titulares do direito para agir.

    ->O STF entende que os direitos defendidos pelas entidades da alínea “b” não precisam se referir a TODOS os seus membros. Podem ser o direito de apenas parte deles.

     

     

     

     

    FONTE: Esse mini resumo foi feito por mim com base na aula do Ricardo Valle do Estratégia.

  • Gabarito B      Q853088

     

    QUESTÃO:  Sindicato de servidores públicos estaduais, em funcionamento há menos de um ano, pretende propor mandado de segurança para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, por entender que os critérios de promoção adotados pela Administração pública violam princípios constitucionais. 

     

     

    CF Art5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe  OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

     

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:  

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

     

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    ( 1 coment )

  • Entendo que, se a questão mencionasse o entedimento jurisprudencial, não haveria resposta correta uma vez que:

    "Súmula 266

    Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    [...]

    Em que pese as alegações do impetrante, "a resposta à consulta, quando proferida pela maioria absoluta do Plenário, tem caráter normativo geral" (art. 89, § 2º do RICNJ). O mandado de segurança não pode ser utilizado para questionar ato normativo de efeitos abstratos, categoria na qual se inserem as respostas proferidas pelo CNJ em sede de consultas, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 266 deste Supremo Tribunal, (...). Saliente-se que o entendimento exposto na Súmula nº 266 não abarca apenas lei propriamente dita, mas todos os atos que, tal qual lei, possuam densa abstração normativa.
    [MS 32694 AgR, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 28-4-2015, DJE 109 de 9-6-2015.]

    Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, (...). A "lei em tese" a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...).
    [MS 29374 AgR, rel. min. Roberto Barroso, 1ª T, j. 30-9-2014, DJE 201 de 15-10-2014.]

    Cumpre enfatizar, neste ponto, que normas em tese - assim entendidos os preceitos estatais qualificados em função do tríplice atributo da generalidade, impessoalidade e abstração - não se expõem ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, cuja utilização deverá recair, unicamente, sobre os atos destinados a dar aplicação concreta ao que se contiver nas leis, em seus equivalentes constitucionais ou, como na espécie, em regramentos administrativos de conteúdo normativo (...).
    [MS 32809 AgR, rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 5-8-2014, DJE 213 de 30-10-2014.]"(grifrei)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2459, acesso em 08/09/2018, às 15:19h.

  • GABARITO B.

     

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUIDA E EM FUNCIONAMENTO A MENOS DE UM ANO É QUE NÃO PODE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Conforme a CF/88 temos (Art. 5º):

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    →  partido político com representação no Congresso Nacional;

    organização sindical

     →entidade de classe

    → associação =  CONSTITUÍDA LEGALMENTE + funcionamento há pelo - 1 ano;

  • Letra (b)

     

    Ao responder essa questão, veio em mente a:

     

    Q917148

    Direito Constitucional

     Mandado de Segurança,  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    Estado da Federação editou lei disciplinando as condições para o exercício da profissão de médico no âmbito daquele Estado, estabelecendo que o cumprimento das exigências será fiscalizado por autoridade da Secretaria da Saúde, que recebeu competência para impor as penalidades cabíveis aos infratores. O Sindicato dos Médicos naquele Estado pretende impetrar mandado de segurança coletivo para evitar a prática de ato de autoridade estadual que imponha penalidades aos seus filiados que não atenderem às exigências da nova lei, sob o argumento de que a lei estadual tratou de matéria que se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União. Considerando que a referida lei estadual foi editada sem que tenha havido delegação por lei federal para que os Estados legislassem sobre a matéria, o Sindicato, à luz da Constituição Federal,

     

    CF.88

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    -> Anote-se que a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe.

     

    -> É importante salientar, que os direitos defendidos por organização sindical, entidade de classe ou associação não precisa ser um direito de todos os seus membros.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    > Quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são somente as associações. O sindicato poderá impetrar o mandado independentemente do período que está em funcionamento e a competência para jugá-lo é da Justiça Estadual.

  • Rodei no...em funcionamento há menos de um ano

  • Associação 1 Ano

  • rodei na regra de competência, esqueci que estatutário a competência é pelo estatuto do servidor e não por CLT, ou seja, justiça comum e não trabalhista.

  • DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • CLT - REGIME CELESTE - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO  

    SERVIDOR PUBLICO - REGIME ESTATUTÁRIO - COMPETE À JUSTIÇA COMUM

  • Escorreguei nessa casca de banana chamada sindicato,toda vez troco as bolas kk

  • Art 5º. LXX  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    A exigência de um ano de de constituição e funcionamento não se aplica ao sindicato.

     

    Gabarito: B

  • Organização sindical não precisa de lapso temporal pra impetrar Mandado de Segurança pelos seus sindicalizados. Diferentemente da ASSOCIAÇÃO. Essa, sim, precisa estar em funcionamento a PELO MENOS 1 ano.

  • eu caí nessa igual uma pata

  • Que pegadinha!! Boa questão !

  • Ainda que a questão aborde o MS coletivo, há um julgado importante sobre a mitigação do tempo de constituição pela Associação pra propor Ações Coletivas:

    "Mesmo sem 1 ano de constituição, associação poderá ajuizar ACP para que fornecedor preste informações ao consumidor sobre produtos com glutém...quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou relevância do bem jurídico a ser protegido" (info 591 - STJ)

  • Para os sindicatos, não há prazo mínimo de funcionamento. Este é cabível para as associações - ao menos 1 ano.

    Obs: A competência para julgar ações de servidores contra o poder público é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

  • PEKATINHA

  • "(...) edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos (...)" = Competência da Justiça Comum.

    A impetração de MS coletivo pelo Sindicato não está condicionada ao tempo mínimo de funcionamento de 1 ano (apenas as associações legalmente constituídas)

  • Funcionamento há 1 ano,

    apenas ASSOCIAÇÃO

    ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO ASSOCIAÇÃO

  • GABARITO: B

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da legitimidade ativa do Mandado de Segurança Coletivo, bem como sobre a competência da Justiça comum.

    2) Base constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    3) Base jurisprudencial

    SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CAUSAS INSTAURADAS ENTRE SERVIDOR E PODER PÚBLICO. VÍNCULO DE ORDEM ESTATUTÁRIA OU JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. OFENSA À ADI 3.395-MC. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É de competência da Justiça Comum o processamento e o julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário, a teor do que decidiu o STF na ADI (MC) 3.395, Min. Cezar Peluso, DJ de 10.11.06. 2. Agravo regimental desprovido.(STF - AgR-segundo Rcl: 6527 SP - SÃO PAULO 0005052-64.2008.0.01.0000, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 25/08/2015, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-207 16-10-2015)

    4) Exame da questão posta

    É pacífico, à luz do art. 5º, LXX, b, da CF/88, que a organização sindical é entidade legítima para impetrar mandando de segurança coletivo, assim como a entidade de classe e associação legalmente constituída. Todavia, em relação a associação, faz-se necessário o requisito temporal de pelo menos um ano de funcionamento.

    Portanto, no caso em questão, o sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria possui legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda que em funcionamento há menos de um ano, uma vez que não há o requisito do lapso temporal para as organizações sindicais.

    Ademais, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acima transcrita,é de competência da Justiça Comum o processamento e o julgamento dos dissídios entre o Poder Público e seus servidores subordinados a regime jurídico estatutário". Logo, na questão, por se tratar de matéria relacionada a servidores titulares de cargos efetivos na Administração pública, é de competência da Justiça Comum julgar o aludido mandado de segurança coletivo.

    Por oportuno, faz-se necessário destacar que a competência é da Justiça Comum Estadual, uma vez que a questão trata de servidores públicos estaduais. Todavia, caso estivéssemos diante de servidores públicos federais, a competência seria da Justiça Comum Federal.

    Resposta: B. Conforme a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, o sindicato de servidores públicos estaduais de determinada categoria tem legitimidade para propor mandado de segurança coletivo para afastar a aplicação de edital de concurso público de promoção de servidores titulares de cargos públicos efetivos, perante a Justiça Estadual, competente para julgar a matéria.

  • O requisito de constituição de pelo menos 1 ano se aplica somente as associações - art. 5º, LXX, b, da CF

  • CAI DE NOVO NA PEGADINHA DO SINDICATO CONSTITUIDO HA MENOS DE UM ANO! AAAAAAA


ID
2759266
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação:


I. Lei de certo Estado da Federação cria, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições administrativas diversas das funções de direção, chefia e assessoramento.

II. Ao apreciar a regularidade de determinados atos administrativos praticados por Tribunal de Justiça com fundamento na referida lei estadual, o Conselho Nacional de Justiça, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, afasta a aplicação da lei, por considerá-la inconstitucional.

III. No mesmo julgamento, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, o Conselho Nacional de Justiça determina ao Tribunal de Justiça a adoção de providências para a exoneração dos servidores comissionados nomeados e empossados com base em lei inconstitucional.


É compatível com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o que consta de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    I - ERRADO. Art. 37, V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

     

    II - CERTO. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho.

     

    FONTE: Jurisprudência do STF. PET 4656 / PB (http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/12/art20171229-11.pdf##LS).

     

    III - CERTO. "Este o teor da ementa do procedimento de controle administrativo impugnado, julgado pelo Conselho Nacional de Justiça em 10.6.2009: “PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO INSTAURADO DE OFÍCIO. SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA. 1. NOMEAÇÃO DE ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS PARA CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO E EXONERAÇÃO. IRREGULARIDADE. No regime constitucional brasileiro a nomeação de servidores públicos somente dispensa a aprovação em concurso público quando se tratar de ocupante de cargo em comissão para o exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento. Inteligência do disposto no art. 37, II e V, da Constituição Federal. 2. LEI ESTADUAL DE CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE LIVRE PROVIMENTO. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES MATERIAIS DE TOLERÂNCIA DO EXCEPCIONAL INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM CONCURSO. Não salva da pecha de antijuridicidade a circunstância de serem os cargos comissionados criados por lei porque a reserva de lei (CF, art. 96, II, b) é apenas um dos requisitos constitucionais para a existência regular de cargos em comissão. Declaração de nulidade das nomeações irregulares com determinação para que o tribunal adote as providências para exoneração dos respectivos ocupantes no prazo de sessenta dias” (fls. 75 da Ação Cautelar n. 2.390/PB)"

    (...)

    Assim, tem-se que o Conselho Nacional de Justiça atuou nos limites de suas prerrogativas, pois, como assentado no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 12 (Relator o Ministro Ayres Britto, Plenário, DJe 18.12.2009), a Constituição da República conferiu-lhe competência para zelar pela observância do art. 37 e apreciar a validade de atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, inc. II)."

     

    FONTE: Jurisprudência do STF. PET 4656 / PB (http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/12/art20171229-11.pdf##LS).

     

    Bons estudos.

  •                                                #DICA#

     

     

    Depois de bastante pesquisar percebi essa diferença sutil. O tema parece não estar ainda assentado de forma clara, mas considerando os julgados mais recentes, temos que:

     

     

      CNJ pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ?? Negativo. A ministra Cármen Lúcia reafirmou o papel do CNJ como órgão administrativo, pelo qual não cabe analisar a constitucionalidade de leis, exclusiva atribuição do Judiciário. 

     

     

     ► CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais ?? Pode. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário.  Isso não equivaleria à declaração de inconstitucionalidade da lei, já que não decretaria – muito menos com eficácia erga omnes – a sua invalidade, projetando o efeito de sua decisão unicamente aos órgãos submetidos ao seu poder fiscalizatório.

    (Pet 4.656, Inf. 851)

     

    Fontes (recomendo a leitura):

     

    (1) https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/cnj-declarando-inconstitucionalidade-de-lei/

    (2) https://www.conjur.com.br/2018-jan-10/cnj-nao-aplicar-leis-considere-inconstitucionais-stf

    (3) http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86222-carmen-lucia-cnj-nao-declara-inconstitucionalidade-de-norma-nenhuma

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

  • Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. --- Ao deixar de aplicar os dispositivos em questão por risco de violação da segurança jurídica (princípio constitucional), é inequívoco que o acórdão recorrido declarou-lhes implícita e incidentalmente a inconstitucionalidade parcial. [RE 482.090, voto do rel. min. Joaquim Barbosa, P, j. 18-6-2008, DJE 48 de 13- 3-2009.]

     

     CNJ pode deixar de aplicar leis que considere inconstitucionais ?? Pode.  A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso analisado, permitiu que o Conselho Nacional de Justiça reconheça institucionalidade de leis ao analisar situações específicas. Em seu voto, ela disse que deixar de aplicar uma norma por entendê-la inconstitucional é diferente de declará-la inconstitucional, algo que só pode ser feito pelo Judiciário.  Isso não equivaleria à declaração de inconstitucionalidade da lei, já que não decretaria – muito menos com eficácia erga omnes – a sua invalidade, projetando o efeito de sua decisão unicamente aos órgãos submetidos ao seu poder fiscalizatório.

    (Pet 4.656, Inf. 851)

     

    Só eu percebo aqui uma incongruência???

  • Gabarito E. Questão passível de ANULAÇÃO a meu ver.

     

    diversos julgados do STF assentam que não cabe ao CNJ analisar a constitucionalidade de atos normativos, mas somente sua legalidade:

     

    "O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade". 
    (MS 28872 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe-051 17-03-2011)

     

    "O Conselho Nacional do Ministério Público não ostenta competência para efetuar controle de constitucionalidade de lei, posto consabido tratar-se de órgão de natureza administrativa, cuja atribuição adstringe-se ao controle da legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público federal e estadual (...) o CNMP, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 141, in fine, da Lei Orgânica do MP/SC, exorbitou de suas funções, que se limitam, como referido, ao controle de legitimidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Parquet.".
    (MS 27744, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe-108 05-06-2015)

     

    Não obstante, o examinador se baseou em julgado específico de relatoria da Ministra Cármen Lúcia...

     

    "Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho".
    (Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJe-278 01-12-2017)

     

    ... no qual se criou uma dualidade ilógica:

     

    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ≠ AFASTAMENTO DE LEI INCONSTITUCIONAL

     

    Convenhamos que isso não faz nenhum sentido e que foi apenas um expediente argumentativo utilizado para corroborar o ato do CNJ.

     

    O enunciado é claro em utilizar como paradigma para a resposta a "jurisprudência do STF". Jurisprudência pressupõe decisões reiteradas sobre um tema. Desafio alguém a mostrar outro julgado no mesmo sentido.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Vale, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h39m18s

  • Acertei, mas se tivesse a opção todas são incorretas, com certeza, eu marcaria esta!!!

  • Pessoal, para mais informações, busquem pelo Info. 851 do STF no Dizer o Direito. No informativo, é explicado todo o caso concreto que culminou que "o CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar a lei inconstitucional".

     

     

    Resumidamente, uma lei estadual criou vários cargos em comissão para assistente de administração. O TJ, aproveitando essa lei, nomeou pessoas, sem concurso público, para ocuparem esse cargo. Qual o problema? Cargo em comissão é só para funções de direção, chefia e assessoramento, logo, como a função “assistente de administração” poderia ser de direção/chefia/assessoramento?

     

    Percebendo isso, o CNJ determinou que todos os nomeados fossem exonerados, pois claramente a lei era inconstitucional. O TJ achou ruim e foi propôr uma ação lá no STF, dizendo que o CNJ se intrometeu em matéria que só cabe ao STF decidir. E o que aconteceu?

    O STF disse que o CNJ estava certíssimo, já que ele (o CNJ) não declarou a lei inconstitucional, mas afastou a aplicação dela no caso concreto por entender que era uma situação irregular.

     

    Se o CNJ tivesse dito:

     -  Declaro a lei estadual em referência inconstitucional, aí sim estaria usurpando a função do STF.

     

    Mas no caso, o CNJ disse assim:

    - Foi inválido esse ato de nomeação, pode exonerar todo mundo, viu TJ? O seu fundamento foi com base em uma lei estadual inconstitucional.

     

    Aí tudo ok! O STF considerou válida a atuação do CNJ.

    É por isso que o item II está correto, uma vez que o CNJ, ao apreciar a regularidade do ato administrativo do TJ, e ao ver que foi com base em uma lei estadual inconstitucional, afastou a aplicação da lei, que culminou na exoneração dos recém nomeados.

     

     

    Desculpem a linguagem informal, só quis resumir o que aconteceu de forma bem interativa. Para uma linguagem mais formal, basta ler o info. 851 do STF.

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

     

    o CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional

     

    O STF afirmou que esse mesmo entendimento pode ser aplicado para órgãos administrativos autônomos, como o TCU, o CNMP e o CNJ. Assim, tais órgãos, ao realizarem controle de validade dos atos administrativos, podem determinar a não aplicação de leis inconstitucionais.

     

    fonte: info.851.STF - Dizer o Direito

  • Complementando...

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade - INF
    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário. nos termos do  art. 103-B, § 4", 11, da Constituição Federal. possui. tão somente, atribuições de natureza  administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade.

    STF. Pleno:irio. MS 18872 AgR. Rei. Min. Ricardo lewandowski. julgado em 24!02!2011.

     

    - CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional - INF 851 STF. 
    CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.

    Fonte: dizer o direito

     

    Cobrada na prova de Pge To FCC 2018 - Q871815

  • CNJ: - na, na, não to afirmando que a lei é inconstitucional, pô, só to dizendo que vou afastar a aplicação dela pq eu acho que ela é inconstitucional. uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. pode até ser que na prática o resultado seja o mesmo mas enfim. 

    ...

    reparem lá no comentário do dizer o direito quanto à esse julgado: 

    "Órgãos autônomos podem deixar de aplicar leis inconstitucionais

    As leis inconstitucionais não são normas atendíveis, porque colidem com mandamento de uma lei superior, que é a Constituição Federal. Em virtude desse entendimento, a doutrina defende que é possível que o chefe do Poder Executivo se recuse a cumprir uma lei se ela for claramente inconstitucional. O STF afirmou que esse mesmo entendimento pode ser aplicado para órgãos administrativos autônomos, como o TCU, o CNMP e o CNJ. Assim, tais órgãos, ao realizarem controle de validade dos atos administrativos, podem determinar a não aplicação de leis inconstitucionais."

    lendo isso aí, eu entendo nas entrelinhas que o órgão autonomo pode fazer um controle de constitucionalidade disfarçado.

    mas enfim.  

     

  • A questão do controle de constitucionalidade pelo CNJ foi novamente abordada pelo STF no Info 915:


    "O CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma a substituir a competência do STF. Contudo, o CNJ pode determinar a correção de ato do Tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie do entendimento do STF. Assim, o CNJ pode afirmar que determinada lei ou ato normativo é inconstitucional se esse entendimento já estiver pacificado no STF. Isso porque, neste caso, o CNJ estará apenas aplicando uma jurisprudência, um entendimento já pacífico. As leis estaduais que preveem abono de férias aos magistrados em percentual superior a 1/3 são inconstitucionais. Isso porque essa majoração do percentual de férias não encontra respaldo na LOMAN, que prevê, de forma taxativa, as vantagens conferidas aos magistrados, sendo essa a Lei que deve tratar do regime jurídico da magistratura, por força do art. 93 da CF/88. Logo, o CNJ agiu corretamente ao determinar aos Tribunais de Justiça que pagam adicional de férias superior a 1/3 que eles enviem projetos de lei para as Assembleias Legislativas reduzindo esse percentual. STF. 2ª Turma. MS 31667 AgR/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/9/2018 (Info 915)."


    Fonte: Dizer o Direito.

  • CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

    CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional


    CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário. STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O CNJ, no exercício de CONTROLE ADMINISTRATIVO, pode deixar de aplicar lei inconstitucional. INFORMATIVO 851 STF.

  • Informativo 915 STF: o CNJ não pode fazer controle de constitucionalidade de lei ou ato normativo de forma a substituir a competência do STF. Contudo, o CNJ pode determinar a correção de ato do Tribunal local que, embora respaldado por legislação estadual, se distancie do entendimento do STF. Assim, o CNJ pode afirmar que determinada lei ou ato normativo é inconstitucional se esse entendimento já estiver pacificado no STF. Isso porque, neste caso, o CNJ estará apenas aplicando uma jurisprudência, um entendimento já pacífico.

    Boa nomeação!

  • I. Lei de certo Estado da Federação cria, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições administrativas diversas das funções de direção, chefia e assessoramento.

    Comentário: o erro está grifado. CF/88, Art. 37, V. Na norma constitucional as atividades para os cargos em comissão envolvem direção, chefia e assessoramento.

  • Lianne Oliveira, gratidão pelo seu comentário de maneira informal, ajuda demais quem não é da área do direito.

  • 19/03/19 Respondi errado.

    Atribuições administrativas - Cargo em comissão... NÂO!!

    CNJ - Não faz controle de constitucionalidade. No entento, pode afastar aplicação de lei , se, inconstitucioanal.

  • INFORMAÇÕES PARA QUEM VAI FAZER PROVAS DE MAIOR COMPLEXIDADE!

    APLICA-SE A OUTROS ÓRGÃOS DE CONTROLE, COMO O TCU.

    Controle de constitucionalidade exercido incidentalmente pelos tribunais de contas.

    No Brasil, o controle de constitucionalidade difuso foi inserido no ordenamento jurídico com a Constituição da República de 1891, inspirada no modelo norte-americano. Desde então, esse tipo de controle foi previsto nas constituições brasileiras, mesmo nos governos mais autoritários.

    No ano de 1963, sob a égide da Constituição de 1946, foi editada pelo Supremo Tribunal Federal a Súmula 347, dispondo: “O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    O referido verbete nunca foi cancelado. Todavia, após o advento da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, “vozes já se levantam na Suprema Corte para impugnar a legitimidade em si dessa competência reconhecida ao TCU na Súmula n. 347” (BRASIL, 2012).

    (...)

    De um lado, existe uma corrente sustentando que, após a promulgação da Carta de 1988, não remanesce a competência das Cortes de Contas para apreciar a constitucionalidade de norma, visto que a questão foi sumulada em contexto histórico divergente do atual. Noutra linha de pensamento, há uma corrente, diametralmente oposta, que defende a possibilidade de os órgãos de controle repelirem normas inconstitucionais, estendendo-a a todos os demais intérpretes da Constituição.

    (...)

    Na prática, os Tribunais de Contas continuam a exercer, com parcimônia, a competência atribuída pela Súmula 347 do STF. Contudo, visto se tratar de órgãos com natureza preponderantemente fiscalizadora, as decisões proferidas pelas Cortes, constantemente, desagradam os interessados na manutenção da lei inconstitucional, o que os leva a procurar guarida no Poder Judiciário, sob o argumento de que as Cortes de Contas não possuem competência constitucional para exercer o controle de constitucionalidade incidental.

    (...)

    As Cortes de Contas são órgãos que têm como competência preponderante a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes da Federação, averiguando se os administradores da coisa pública agem com correção e pautados, em especial, no princípio da legalidade. Assim, não se mostra razoável, tampouco lógico, o alto custo com a manutenção de Tribunais dessa natureza em todos os entes da Federação, para coibir fraudes no âmbito da Administração Pública, sem que dê às Cortes todos os meios necessários para fazer valer as suas decisões.

    Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/68406>. Acesso em: 20 abr. 2019.

  • Lianne, perfeito o teu comentário!! A linguagem informal ajudou demais!!!

    Muito obrigada.

  • Estou com o Concurseiro Metaleiro.

    O entendimento do Info 851, STF colide frontalmente com o exposto na Súmula Vinculante 10, ao meu ver. (STF sendo STF)

  • Acredito que deveria ser anulada.

    O informativo diz que O CNJ pode determinar a correção de ato de tribunal( até aí, ok!) que se distancia de interpretação DO STF.

    Na questão diz que é o CNJ que entende inconstitucional.

    De fato, a lei é inconstitucional; mas ñ importa a opinião do CNJ sobre a constitucionalidade.

    Raiva de ter que estudar algo devido a incompetência da banca, já basta a confusão de entendimentos do STF .

    Haha

  • Sheilla, você esta errada, dentro de sua competencia a opnião do CNJ importa sim. Pra quem esta em duvida, procurem o comentario da Lianne, pois explica direito o caso.

  • Info 851: Conselho Nacional de Justiça, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar lei inconstitucional. Essa decisão não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle de validade dos atos administrativos do Poder Judiciário.

  • Lianne Oliveira A linguagem foi perfeita, assim como a explicação (super didática).

  • Até que um dia hem kkkkkk

    Em 28/01/20 às 09:57, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 12/07/19 às 15:26, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 08/11/18 às 17:08, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Gabarito E.

    Chefe do Executivo/CNJ/TCU/CNMP podem deixar de aplicar se entender que são normais inconstitucionais.

    Estratégia concursos.

  • Muito bom o comentário da Lianne.
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o Conselho Nacional de Justiça.

    2) Base constitucional

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (redação dada pela EC nº 19/98).

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (redação dada pela EC nº 19/98).

    3) Base jurisprudencial

    3.1) EMENTA. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO. REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA PARA QUE SE LEGITIME O REGIME EXCEPCIONAL DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE SOBRE O TEMA.

    1. A criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.

    2. Consoante a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: a) que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os institui; e d) que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria.

    3. Há repercussão geral da matéria constitucional aventada, ratificando-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário.

    4. Fixada a seguinte tese: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir (STF, RE n.º 1.041.210, rel. min. Dias Toffoli, DJ. 27.09.2018).

    3.2) INFORMATIVO DO STF 851: CNJ pode determinar que Tribunal de Justiça exonere servidores nomeados sem concurso público para cargos em comissão que não se amoldam às atribuições de direção, chefia e assessoramento, contrariando o art. 37, V, da CF/88. Esta decisão do CNJ não configura controle de constitucionalidade, sendo exercício de controle da validade dos atos administrativos do Poder Judiciário. (STF. Plenário. Pet 4656/PB, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2016).

    3.3) [...] insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao CNJ a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros do Conselho. Ausência de desrespeito ao contraditório: sendo exoneráveis ad nutum e a exoneração não configurando punição por ato imputado aos servidores atingidos pela decisão do CNJ, mostra-se prescindível a atuação de cada qual dos interessados no processo administrativo, notadamente pela ausência de questão de natureza subjetiva na matéria discutida pelo órgão de controle do Poder Judiciário". [MS 28.112, rel. min. Cármen Lúcia, j. 19-12-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

    4) Exame das assertivas

    I. ERRADO. Segundo a tese adotada pelo STF, em sede de repercussão geral, conforme decisão acima transcrita,  bem como a disposição contida no inc. V do art. 37 da CF, com redação dada pela EC n.º 19/98, “os cargos em comissão (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    II. CERTO. Nos termos do INFO 851 do STF, acima mencionado, compete ao CNJ, ao apreciar a regularidade de determinados atos administrativos praticados pelo Tribunal de Justiça, a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei, por decisão de maioria absoluta dos seus membros. Ressalte-se que ao CNJ não cabe declarar a inconstitucionalidade de uma lei, mas sim deixar de aplicá-la entender ser inconstitucional.

    III. CERTO. Consoante INFO 851 do STF, o CNJ, alhures, por decisão de maioria absoluta dos seus membros pode determinar ao Tribunal de Justiça a adoção de providências para a exoneração dos servidores comissionados nomeados e empossados com base em lei inconstitucional.

    Resposta: E. II e III, apenas.

  • Direto ao ponto. CNJ:

    ➜ não pode apreciar constitucionalidade

    pode afastar a aplicação de lei, se inconstitucional

  • Melhor ir direto ao comentário de Lianne Oliveira. Show, Simples e de uma didática que fixa! Vai lá correndo........

  • Cargo em comissão e FC são apenas para atribuições de direção, chefia e assessoramento - art. 37, V da CF

    CNJ pode afastar lei considerada inconstitucional, o que é diferente de declarar a lei inconstitucional

  • Segue o comentário Perfeito da Lianne para quem não tem tempo de carregar 350 comentários

    "Pessoal, para mais informações, busquem pelo Info. 851 do STF no Dizer o Direito. No informativo, é explicado todo o caso concreto que culminou que "o CNJ, no exercício de controle administrativo, pode deixar de aplicar a lei inconstitucional".

     

     

    Resumidamente, uma lei estadual criou vários cargos em comissão para assistente de administração. O TJ, aproveitando essa lei, nomeou pessoas, sem concurso público, para ocuparem esse cargo. Qual o problema? Cargo em comissão é só para funções de direção, chefia e assessoramento, logo, como a função “assistente de administração” poderia ser de direção/chefia/assessoramento?

     

    Percebendo isso, o CNJ determinou que todos os nomeados fossem exonerados, pois claramente a lei era inconstitucional. O TJ achou ruim e foi propôr uma ação lá no STF, dizendo que o CNJ se intrometeu em matéria que só cabe ao STF decidir. E o que aconteceu?

    O STF disse que o CNJ estava certíssimo, já que ele (o CNJ) não declarou a lei inconstitucional, mas afastou a aplicação dela no caso concreto por entender que era uma situação irregular.

     

    Se o CNJ tivesse dito:

     -  Declaro a lei estadual em referência inconstitucional, aí sim estaria usurpando a função do STF.

     

    Mas no caso, o CNJ disse assim:

    Foi inválido esse ato de nomeação, pode exonerar todo mundo, viu TJ? O seu fundamento foi com base em uma lei estadual inconstitucional.

     

    Aí tudo ok! O STF considerou válida a atuação do CNJ.

    É por isso que o item II está correto, uma vez que o CNJ, ao apreciar a regularidade do ato administrativo do TJ, e ao ver que foi com base em uma lei estadual inconstitucional, afastou a aplicação da lei, que culminou na exoneração dos recém nomeados.

     

     

    Desculpem a linguagem informal, só quis resumir o que aconteceu de forma bem interativa. Para uma linguagem mais formal, basta ler o info. 851 do STF."

  • I - ERRADO

    Tese de Repercussão Geral 1010 – a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. STF, RE 1041210, julgado em 28/09/2018.

    II - CERTO

    Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho. STF. Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

    No mérito, o Plenário (...) Salientou entendimento doutrinário segundo o qual as leis inconstitucionais não são normas atendíveis, porque colidem com mandamento de uma lei superior, que é a Constituição. Embora o enfoque desse entendimento se dirija à atuação do chefe do Poder Executivo, as premissas seriam aplicáveis aos órgãos administrativos autônomos, constitucionalmente incumbidos da tarefa de controlar a validade dos atos administrativos, tais como o TCU, o CNMP e o CNJ. STF. Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016 (Info 851).

    III - CERTO

    Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo Conselho Nacional de Justiça contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado. STF. Pet 4656, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016 (Info 851)

  • ATENÇÃO!

    O ITEM II ESTÁ DESATUALIZADO, DE ACORDO COM O NOVO ENTENDIMENTO DO STF.

    A súmula 347 do STF encontra-se SUPERADA!

    De acordo com o STF, ao declarar a inconstitucionalidade ou, eufemisticamente, afastar incidentalmente a aplicação de uma lei federal, o TCU não só estaria julgando o caso concreto, mas também acabaria determinando aos órgãos de administração que deixassem de aplicar essa mesma lei para todos os demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e inter partes e tornando-os erga omnes e vinculantes no âmbito daquele tribunal.

    A decisão do TCU configuraria, portanto, além de exercício não permitido de função jurisdicional, clara hipótese de transcendência dos efeitos do controle difuso, com usurpação cumulativa das competências constitucionais exclusivas tanto do STF (controle abstrato de constitucionalidade – art. 102, I, “a”, da CF/88), quanto do Senado Federal (mecanismo de ampliação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade – art. 52, X, da CF/88).

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

  • I. Lei de certo Estado da Federação cria, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, cargos públicos em comissão, de livre nomeação e exoneração, para o exercício de atribuições administrativas diversas das funções de direção, chefia e assessoramento.

    (ERRADO) Cargo em comissão só pode para função de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF).

    II. Ao apreciar a regularidade de determinados atos administrativos praticados por Tribunal de Justiça com fundamento na referida lei estadual, o Conselho Nacional de Justiça, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, afasta a aplicação da lei, por considerá-la inconstitucional.

    (CORRETO) O CNJ não pode declarar lei inconstitucional (STF AC 2.390-MC-Ref), mas pode afastar as leis que entenda conter inconstitucionalidade (STF Pet 4.656).

    III. No mesmo julgamento, por decisão tomada por maioria absoluta de votos, o Conselho Nacional de Justiça determina ao Tribunal de Justiça a adoção de providências para a exoneração dos servidores comissionados nomeados e empossados com base em lei inconstitucional.

    (CORRETO) Tal atribuição está dentro das competências do CNJ (art. 104-B, §4º, I, CF) (STF ADC 12).

  • Acrescente-se que o CNJ acrescentou em seu regimento interno o seguinte enunciado:

    "Art. 1º O , aprovado pela , passa a vigorar acrescido do § 3º:

    “Art. 4º ..........................................................................................

    § 3º O CNJ, no exercício de suas atribuições, poderá afastar, por maioria absoluta, a incidência de norma que veicule matéria tida por inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e que tenha sido utilizada como base para a edição de ato administrativo”.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3744


ID
2759269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No sistema de controle de constitucionalidade das leis e atos normativos acolhido pelo direito brasileiro, à luz da interpretação que lhe dá a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Somente podem ser impugnados em ADI os atos normativos que disponham de caráter autônomo, ou seja, desrespeitem diretamente a Constituição (não sejam meramente regulamentares). Quando o ato normativo ofender a CF indiretamente, ou seja, de modo reflexo, caberá controle de legalidade e não controle de constitucionalidade.

     

    Neste sentido: “CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO REGULAMENTAR. ATO COM EFEITOS CONCRETOS. I. - O regulamento não está, de regra, sujeito ao controle de constitucionalidade. É que, se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou nega algo que a lei concedera, pratica ilegalidade. A questão, em tal hipótese, comporta-se no contencioso de direito comum. Não cabimento da ação direta de inconstitucionalidade. [...] "A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de não ser cabível ação direta de inconstitucionalidade em face de decreto editado no exercício do poder regulamentar, caso no qual se extrapolado da competência regulamentadora, essa situação é passível de controle de legalidade.” (ADI nº 2.413, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 16/8/02.  

     

    E, ainda: EMENTA : CONSTITUCIONAL. NATUREZA SECUNDÁRIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO DO CONAMA. INADEQUAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite a propositura de ação direta de inconstitucionalidade para impugnar Resolução do CONAMA, ato normativo regulamentar e não autônomo, de natureza secundária. O parâmetro de análise dessa espécie de ato é a lei regulamentada e não a Constituição. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AG .REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.074, DISTRITO FEDERAL, 28/05/14)

     

    Fontes:

     www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=235437546&tipoApp..

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11145/frederico-dias/ponto-5-cabe-adi-de-decisao-administrativa

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • Gab A

    A) Correto. Somente podem ser impugnados em ADI os atos normativos que disponham de caráter autônomo, ou seja, desrespeitem diretamente a Constituição (não sejam meramente regulamentares). Quando o ato normativo ofender a CF indiretamente, ou seja, de modo reflexo, caberá controle de legalidade e não controle de constitucionalidade.

     

    B) Tribunal de Contas não é Judiciário não filhote. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

     

    C) Cabe R E C L A M A Ç Ã O

     

    D) Cabe ao Senado fazer isso, e não ao Congresso. Atentar que tal artigo, segundo atual jurisprudência GILMARIANA do STF, sofreu mutação constitucional e agora o Senado só dá publicidade às decisões proferidas pelo STF, seja em sede de controle concretado, seja em controle concentrado, seja em controle difuso. Quer aprofundar? https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

     

    E) Qualquer juiz ou tribunal pode exercer controle incidental de constitucionalidade.

  • Comentários à alternativa C: 

    A corrente majoritária, que entende que não cabe ADI contra súmula vinculante, baseia-se em dois argumentos distintos para sustentar a impossibilidade de questionamento da súmula pela via do controle concentrado de constitucionalidade. De um lado, há quem defenda, por exemplo, que a súmula vinculante não pode ser objeto da técnica de controle de constitucionalidade em razão de “não ser marcada pela generalidade e abstração”[3]. De outro, estão os que entendem que as súmulas vinculantes não podem ser questionadas mediante as ações do controle concentrado de constitucionalidade por existir um procedimento próprio para atacá-las, que é o pedido de cancelamento.

    De qualquer sorte, em que pese a diversidade de fundamentos, uma coisa não muda: majoritariamente se entende que não é cabível ADI, ADC e ADPF para questionar súmula vinculante.

    Fonte: http://www.jurisciencia.com/concursos/exame-de-ordem/provas-comentadas-d-constitucional/comentarios-ao-v-exame-unificado-da-oab-2011-2-controle-de-constitucionalidade/768/

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Vale, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h40m30s

  • Sobre a possibilidade de controle de súmulas vinculantes:

    http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15154

    Vide também questão Q378688.

     

     

  • A) Verdade, visto que o controle concentrado só se admite nos casos de ofensa direta a constituição federal. 

    B) O Tribunal de contas poderá apenas apreciar a constitucionalidade da norma, e não declarar a inconstitucionalidade da norma, desse modo não se aplica a suas decisões os efeitos inerentes ao controle concentrado de constitucionalidade. 

    C)  O processo de extinção e modificação de súmulas trata-se de um processo próprio que não se confunde com o controle de constitucionalidade, no presente caso, como se trata se SV, utiliza-se a reclamação constitucional 

    D) Quem faz essa função é o Senado Federal, mas vale salientar que a teoria da abstração do controle difuso foi adotado pelo o STF, onde a decisão definitiva do STF em controle difuso, já tem por si só natureza erga omnes, sendo a resolução do SF uma medida que faz a publicidade da decisão

    E)Controle Incidental é o controle de constitucionalidade que pode ser realizado por qualquer juízo 

  • A) CORRETA. "Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional" (STF, DJ 30.08.02, p. 112, AgRg no AI 387.022-ES, Rel. Min. Gilmar Mendes)

     

    B) Incorreta. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União" (art. 71, CF). O TCU não é órgão do Poder Judiciário, mas, do Legislativo, assim, não está apto a declarar a inconstitucionalidade de normas uma vez que no Brasil se adota, majoritariamente, o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade repressivo. Contudo, "o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público" (Súmula nº 347, STF).

     

    C) Incorreta. Compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52, inciso X, CF). Vide: Info 886, STF (jurisprudência atualizada sobre o tema - possível mutação constitucional)

     

    D) Incorreta. Na doutrina majoritária não se admite ADI contra Súmula Vinculante, pois, apresenta procedimento próprio para revisão ou cancelamento (Lei nº 11.417/06).

     

    E) Incorreta. "Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo" (art. 948, CPC). O incidente de arguição de inconstitucionalidade pode ser instaurado em qualquer tribunal.

  • Excelente comentário Rachel Brito! Muito Obrigada!

    Minha dúvida era exatamente quanto a alternativa C.

  • Gabarito: A

    Pois somente podem ser impugnados em ADI os atos normativos que disponham de caráter autônomo, ou seja, desrespeitem diretamente a Constituição (não sejam meramente regulamentares). Quando o ato normativo ofender a CF indiretamente, ou seja, de modo reflexo, caberá controle de legalidade e não controle de constitucionalidade.

  • (cespe - delegado da pf 2018) Dada a concretude regulamentar de decreto do Poder Executivo que verse sobre a liberdade de reunião em manifestação pública, sua suspensão não pode ser pleiteada mediante ação direta de inconstitucionalidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Quanto à alternativa C:


    "De acordo com a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Súmula de jurisprudência não possui o grau de normatividade qualificada, não podendo, portanto, ser questionada perante o STF através do controle concentrado.

    (...)

    Assim, tendo em vista o dato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não podem aceitar a técnica do 'controle de constitucionalidade' de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante.


    O que existe é um procedimento de revisão pelo qual poderá se cancelar a súmula. O cancelamento desta significará a não mais aplicação do entendimento que vigorava"

    (Pedro Lenza)

  • Para ofensa INDIRETA ou REFLEXA à Constituição Federal -> Controle de LEGALIDADE


    O Tribunal de Contas não pode apreciar a inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, mas, sim, a sua CONSTITUCIONALIDADE, conforme súmula 347 do STF.

  • Quanto à letra B)

    O TCU pode apreciar a constitucionalidade, e não declarar a inconstitucionalidade.

    Súmula 347 do STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • ERROS DA LETRA D

    Cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos de seus membros, suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida em ação direta de inconstitucionalidade

    Somente caberá ao Senado realizar tal ato no caso de controle de constitucionalidade difuso. A alternativa cita uma Adin, cujos efeitos são vinculantes e erga omnes autonomamente, isto é, não necessita do Senado para surtir efeito !!

  • Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino: (...) a inconstitucionalidade indireta (ou reflexa), como a própria denominação sugere, ocorre naquelas situações em que o vício verificado não decorre de violão direta da Constituição.Assim, se determinado decreto regulamentar, expedido para fiel execução da lei, extrapola os limites desta, ainda que supostamente essa extrapolação tenha implicado,também, flagrante desrespeito a determinada norma constitucional, não será hipótese de inconstitucionalidade direta.

    Ainda sobre essa questão :

    Artigo 52, inciso X da CF 88

  • 12/03/19 Respondi ERRADO.

  • Lembrar da Abstrativização do Controle Difuso - Agora o Senado apenas dá publicidade à decisão do STF, que já possui efeitos vinculantes e erga omnes, sendo desnecessária a suspensão pelo Senado, no todo ou em parte, da lei considerada inconstitucional ( o que geraria os mencionados efeitos).

  • Em 19/06/19 às 21:40, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 25/05/19 às 18:35, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 25/05/19 às 18:35, você respondeu a opção D.Você errou!

    mais uma ou duas vezes no máximo, eu acerto

  • A

    é inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa.

  • Complementando No recurso extraordinário STF remete a STJ quando reflexa a ofensa

    CPC

    Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • 15/10/2010 ás 17:24 respondi certo!

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.

    2) Exame das assertivas e identificação da correta

    A) CERTA.  É inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa. Essa orientação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal no seguinte julgado: "Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com o ordenamento constitucional" (STF, AgRg no AI 387.022-ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 30.08.02).

    B) ERRADA. O TCU pode apreciar a constitucionalidade, e não declarar a inconstitucionalidade (STF, Súmula 347). Portanto, é incorreto dizer que “as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que reconhecem a inconstitucionalidade de lei produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal". Vê-se, a bem da verdade, que os tribunais de contas, que não são órgãos integrantes do Poder Judiciário, têm atribuição para fazer apreciação da constitucionalidade das leis e atos normativos, mas não pode declarar a inconstitucionalidade deles e tal decisão produzem eficácia contra todos. Por fim, apenas o STF tem competência para reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo com eficácia vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    C) Errada. Não é cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a Lei n.º 11.417/06, que disciplina a edição de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, não se deve propor ADI, mas apresentar pedido de revisão ou mesmo de cancelamento de enunciado súmula vinculante inconstitucional.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 52, inc. X, da CF, cabe ao Senado Federal (e não ao Congresso Nacional) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. É digno de registro informar que o Senado somente intervém em caso de controle difuso. A assertiva fala em “lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida em ação direta de inconstitucionalidade". Como nesse caso o controle é concentrado (manejo de ADI no STF), independerá de qualquer ato do Senado para a declaração de inconstitucionalidade venha a produzir efeito.

    E) ERRADA. O controle incidental (controle difuso ou no caso concreto) de constitucionalidade pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal. Nesse sentido, dispõe o art. 948 do CPC: "Arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo". Destarte, é equivocado dizer que “é inadmissível pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que realizado nas causas de sua competência originária".

    Resposta A.


  • Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88. A nova interpretação deve ser a seguinte: quando o STF declara uma lei inconstitucional, mesmo em sede de controle difuso, a decisão já tem efeito vinculante e erga omnes e o STF apenas COMUNICA ao Senado com o objetivo de que a referida Casa Legislativa dê PUBLICIDADE daquilo que foi decidido. STF. Plenário. ADI 3406/RJ e ADI 3470/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 29/11/2017 (Info 886).

  • GAB -A-

    inconstitucionalidade INDIRETA REFLEXA ou OBLÍQUA – ocorre quando o ato viola diretamente uma lei e apenas indiretamente a constituição. A lei é constitucional, só que apesar disso, o decreto é incompatível com a lei.

    Assim, o decreto atingirá, reflexamente, a constituição. Ex: art. 84, IV, CF. Caso de inconstitucionalidade indireta reflexa “para sua fiel execução”.

    O decreto é ilegal, porque viola a lei, e, indiretamente, é inconstitucional. O decreto não poderá ser objeto de uma ADI.

    Ex: ADI 3132 e ADI 996-MC. Alguns autores chamam essa inconstitucionalidade indireta reflexa, de MEDIATA

    STF - ADI 3.132/SE: Ação direta de inconstitucionalidade: descabimento:

    caso de inconstitucionalidade reflexa. Portaria nº 001-GP1, de 16.1.2004, do Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe

    [...]. Caso em que a portaria questionada, editada com o propósito de regulamentar o exercício de atividade fiscalizatória prevista em leis federais (...) e estadual (...), retira destas normas seu fundamento de validade e não diretamente da Constituição. Tem-se inconstitucionalidade reflexa - a cuja verificação não se presta a ação direta - quando o vício de ilegitimidade irrogado a um ato normativo é o desrespeito à Lei Fundamental por haver violado norma infraconstitucional interposta, a cuja observância estaria vinculado pela Constituição”.

    Quando o ato administrativo conflita com a lei que ele regulamenta, seja porque ele foi contra legem (contrário a lei) ou ultra legem (além do limite legal), diz-se que este ato é passível de CONTROLE DE LEGALIDADE, NÃO se admitindo sua impugnação por meio de ação direta de constitucionalidade. Entretanto, caso não haja regulamentação de lei no ato e este afronte diretamente a Constituição Federal, podemos dizer que é possível se falar em CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • é impressão minha ou as questões de analista/técnico estão mais difíceis do que as questões de juiz? o.O

  • A) é inadmissível ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo que ofenda o texto constitucional apenas de forma indireta e reflexa. CORRETA (ADI só para ofensa direta, pois se for indireta será caso de controle de legalidade)

    B) as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas que reconhecem a inconstitucionalidade de lei produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. - ERRADA (Pode afastar a norma por inconstitucionalidade, mas a decisão não tem efeito contra todos, sob pena de usurpação da competência do STF)

    C) é cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADA (Súmula não tem grau de de normatividade adequada para servir de parâmetro de controle de onstitucionalidade)

    D) cabe ao Congresso Nacional, por maioria absoluta dos votos de seus membros, suspender, no todo ou em parte, lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal proferida em ação direta de inconstitucionalidade.ERRADA (Art. 52, X da CF, compete ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF)

    E) é inadmissível o exercício do controle incidental de inconstitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que realizado nas causas de sua competência originária. ERRADA (Todos juiz e Tribunal tem competência para controle de constitucionalidade incidental)

  • SÚMULA 347, STF

    Entendimento de quando foi elaborada, em 1963: um Tribunal de Contas estadual poderia deixar de aplicar norma que já fora declarada inconstitucional pelo Judiciário.

    Como era aplicada pelos Tribunais de Contas: não poderia declarar a inconstitucionalidade de uma norma, mas poderia afastar sua incidência no caso concreto. Assim, exerciam de forma equivocada o controle difuso de constitucionalidade, afastando norma que entendiam inconstitucional ainda que não apreciada pelo Judiciário. E ainda, isso acabava tendo efeitos extra partes, uma vez que a Administração sabia que se continuasse a aplicar tal norma poderia ter suas contas ou atos rejeitados pelo controle externo.

    Entendimento do STF em abr/2021: "Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise." (MS 35410)

    OBS. 1: a súmula ainda não está formalmente cancelada.

    OBS. 2: "Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade."

    Fontes: Canal do Prof. Ubirajara Casado (https://www.youtube.com/watch?v=BCJlKsiJ5zM)

    Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html)


ID
2759272
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Empregado de empresa pública federal, em efetivo serviço há mais de três anos, foi eleito a cargo de direção do sindicato de sua categoria profissional. Considerando que o empregado era titular de função de confiança de livre nomeação e exoneração, não sendo seu vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público, a empresa houve por bem demiti-lo, independentemente do cometimento de qualquer falta, assim que iniciado seu mandato sindical. Essa demissão mostra-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 8º,  VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Há certa controvérsia quanto ao assunto, de modo que, a alternativa "D" também poderia estar correta...

     

    Primeiro, cabe ressaltar que, o regime aplicável ao pessoal integrante da Administração Pública indireta, como as empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias é o da CLT, ou seja, mesmo que o empregado estivesse em efetivo exercício, há mais de 3 anos, não seria alcançado pela estabilidade prevista no art. 41, da CF.

     

    Ademais, de acordo com o enunciado da questão, o empregado não possuía vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público, sendo titular de função de confiança de livre nomeação e exoneração.

     

    Neste sentido, há entendimento na jurisprudência de que "a função de livre nomeação alicerça-se no elemento de fidúcia, de maneira que, cessada a confiança, torna-se impraticável a manutenção do vínculo de emprego. Reconhecer a garantia empregatícia, mesmo que decorrente de estabilidade sindical assegurada na Constituição, 'implicaria a perpetuação do trabalhador que exerce função de confiança', o que afronta o artigo 499 da CLT." (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-indefere-estabilidade-sindical-a-empregado-que-exercia-cargo-de-confianca).

     

    E, ainda: "SERVIDOR PÚBLICO - Cargo em Comissão e mandato sindical - Exoneração - Direito a estabilidade sindical (ART. 8o, VIII, DA CF)- Inadmissibilidade - Cargo de livre nomeação e exoneração -Sentença Reformada - Recurso da municipalidade, provido - O servidor público ocupante de cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CF, art. 8º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CF, art. 37, D)." (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação : APL 994071597097 SP).

     

    Me corrijam se estiver errada... =)

    (Instagram @magis.do.trabalho)

  • Aguardando uma alma bondosa ajudar nessa celeuma aí

  • "não sendo seu vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público"

    Essa informação torna a assertiva em desacordo com a jurisprudência dominante, que entende que a ESTABILIDADE SINDICAL não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão, nem mesmo quando o servidor ou empregado for CONCURSADO.

    Tem julgado de 2018 deo TJ-AM nesse sentido, bem como diversos outros julgados de TRT's.

    Questão deve ser ANULADA por tratar de tema divergente na jurisprudência.

     

  • A questão deixa claro que o empregado da empresa pública federal NÃO POSSUÍA VÍNCULO JURÍDICO TRABALHISTA DECORRENTE DE CONCURSO PÚBLICO, levando a crer, portanto, que teria sido contratado fora das regras previstas no artigo 37 da CF/88.

    Além disso, a questão foi expressa ao dispor que ele exercia função de confiança de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, o empregado trabalhava em empresa pública federal, sem ter prestado concurso público, e o STF tem entendimento pacífico no sentido de que aqueles que tiverem ingressado no serviço público sem concurso, como é o caso da questão, não se beneficiam da estabilidade sindical provisória.

    Nesse sentido: "Estabilidade sindical provisória (art. 8º, VIII, CF): não alcança o servidor público, regido por regime especial, ocupante de cargo em comissão e, concomitantemente, de cargo de direção no sindicato da categoria." (RE 183.884, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ 13.08.1999)

    Confira-se, ainda, o RE 355.825 (rel. min. Ellen Gracie, DJ 18.08.2004), o RE 231.466 (rel. min. Carlos Velloso, DJ 02.08.2002) e o RE 230.762 (rel. min. Celso de Mello, DJ 15.05.2005).

    O STF já teve oportunidade de se manifestar diversas vezes em processos cuja discussão jurídica era a mesma da presente questão, tendo concluído pela inexistência da estabilidade provisória prevista no art. 8o, I, da Constituição para integrantes do serviços público que não ingressaram por meio de concurso público, sob pena de burlar a regra constitucional. (Cf. RE 248.283, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 04.03.2002; RE 230.762, rel. min. Celso de Mello, DJ 15.05.2002; RE 227.634, rel. min. Maurício Corrêa, DJ 20.02.2002).

  • Marquei a letra D na prova. Resolvendo a questão aqui, marquei a D de novo.

     

    Não estou convencido desse gabarito aí...

     

    Indiquem para comentário, pessoal!

  • julgado

    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGO EM COMISSÃO E MANDATO SINDICAL. EXONERAÇÃO. DIREITO A ESTABILIDADE SINDICAL (ART. 8, VII, CRFB/1988). INADMISSIBILIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.SEGURANÇA DENEGADA.

    - O servidor público ocupante de cargos em comissão não tem direito à estabilidade sindical (CRFB/1988, art. 8.º, VIII), uma vez que esta garantia não prevalece sobre a livre nomeação e exoneração dos cargos em comissão (CRFB/1988, art. 37, II)- Segurança denegada , em consonância com parecer ministerial.

     

    Processo

    40020418820178040000 AM 4002041-88.2017.8.04.0000

    Orgão Julgador Câmaras Reunidas

    Julgamento 6 de Março de 2018

    Relator Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro

     

    TAMBÉM TEMOS JULGADOS DO TST:

    TST indefere estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança

    http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-indefere-estabilidade-sindical-a-empregado-que-exercia-cargo-de-confianca

    Portanto, não entendo correto o gabarito.

  • É cediço que O servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem direito à estabilidade sindical .

    Isso poderia levar à conclusão de que a alternativa "D" estaria, também, correta.

    Porém, quando o enunciado aponta que "a empresa houve por bem demiti-lo" , apresenta-se o equívoco.

    S.m.j, a situação ensejaria EXONERAÇÃO (sem caráter punitivo) ao invés de DEMISSÃO (com caráter punitivo).

     

     

  • Rayssa = SPam...denunciem!

  • Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento ????

    Como então poderia ser função de confiança?? Alguém pode me esclarecer?? Desde já agradeço

  • O pessoal está aí discutindo

    Apresentando importantes argumentos, julgados do STF e TST, mas o  COMANDO da questão foi simples:

     

     

    À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...

     

     

    O examinador perguntou literalidade, texto de lei, copia e cola da CF. E o texto da estabilidade sindical não faz distinção entre trabalhador concursado ou não! Toda alma bondosa sabe que esse dispositivo tem que ser harmonizado, mas o examinador não quis saber disso, ele foi ardiloso! 

     

    portanto na leitura seca e fria da estabilidade sindical, tanto faz ser concursado ou não, ser de empresa privada ou público, ocupando EMPREGO e eleito, inclusive para suplente, a demissao só pode ocorrer apenas por justa causa!

     

    PS: as FUNÇÕES de um regime celetista não têm nada a ver com as funções do regime estatutário, mais um ardil do examinador:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos
    em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

  • Esclareceu bastante Bruno Cassemiro, deu pra entender a maldade do examinador!

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Temos uma garantia ao trabalhador, chamada estabilidade sindical. Esta garantia é dirigida aos dirigentes sindicais. É para os líderes sindicais ou seus suplentes. Ou seja, todo aquele que exerce um cargo de representação sindical ele vai ser protegido contra as despedidas arbitrárias ou sem justa causa.

     

    CF diz ao líder ou suplente: “olha, você está protegido de dispensa a partir do registro da sua candidatura até um ano após o término do mandato.” OU SEJA, você foi eleito, vai ficar no período da sindicatura e depois de terminar, terá mais um ano onde você será protegido por essa regra.

     

    Essa regra é interessante, pois impede que sindical sofra pressões no local onde trabalha , ameaçando caso ele lute pelos trabalhadores ou que venha sofrer qualquer pressão no sentido de ser demitido. É uma garantia importante numa sociedade moderna e democrática como a nossa.

     

    CUIDADO: Essa garantia não é absoluta. Exceção: cometimento de falta grave.

  • O examinador colocou várias informações para confundir o candidato. Na verdade o que interessa nas informações: 

    - empregado;

    - exercendo cargo de direção sindical;

    - demitido sem falta grave.

    ART 8 VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • Seria ele dispensando sem justa causa?

  • CARGO EM COMISSÃO: É aquele destinado a qualquer pessoa, servidor público efetivo ou não, para chefiar, dirigir, assesorar.

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Só tem acesso a esses cargos os servidores efetivos de carreira. Muito embora seja concursado, pode o servidor ser alçado a essa função de chefia, direção e assessoramento, o que significa mais poder e um plus salarial. Incorrendo em falta, poderá ser destituído da função e retomar as atribuições do cargo para o qual prestou concurso.

    A questão mostra a situação de um empregado púlbico, que é celetista, que estava exercendo função de confiaça. Por ser detentor de estabilidade não poderia ter sido demitido sem que se instaurasse o inquérito para apuração de falta grave.

  • Pessoal, mesmo não tendo sido admitido através de concurso público, ele pode ser empregado público. Lembrem da canetada, se não estou enganado, do Lula, que legalizou a situação dos que haviam sido contratados sem concurso público.

     

    São os chamados ANISTIADOS, que têm as mesmas garantias dos empregados públicos que prestaram concurso. 

     

    Apenas isso já acaba com os questionamentos acerca de ele ter sido admitido sem concurso. Obviamente, o examinador não colocou essa informação no intuido de dificultar.

     

    Quanto ao prazo de 03 anos, nada interfere na resolução. A intenção foi de confundir também.

     

    Os outros pontos já foram comentados.

  • Gabarito C

     

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Pessoal, duas coisas para não confundir ninguém:

    1) A resposta fala se é compatível ou não com a Constituição Federal e não com a jurisprudência, logo a resposta correta é a C mesmo!

    2) Mesmo considerando a jurisprudência, a D não seria correta, uma vez que não trata-se de empregado público, já que a questão é clara a afirmar que seu vínculo não decorre de concurso público. 

    Como é dito pelo mestre professor João Trindade "não vamos procurar chifre em cabeça de cavalo". 

    Foco, Fé e Disciplina!

  • Essa questão cabe anulação devido um detalhe FUNÇÃO DE CONFIANÇA  pela constituição artigo 37 inciso V " as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...." 

    MAS como a questão se baseou no aritgo 8 , VII "  - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei." 

     

    LETRA C - GABARITO

  • Questão extremamente polêmica para uma fase objetiva de concurso, mas com ela podemos aprender/revisar alguns tópicos:

    01. Empregados da Administração Indireta quando pessoa de direito privado (SEM e EP) são regidos pela CLT. PONTO;

    02. Por serem celetistas não possuem a estabilidade do art. 41, CF/88 (a sonhada estabilidade de cargos públicos);

    03. Em compensação não podem ser demitidos ao bel prazer da Administração Pública, devendo ter uma motivação clara e congruente;

    04. Uma SEM e EP pode ter sindicatos de suas categorias;

    05. Dirigente sindicais possuem estabilidade que começa com o registro da sua candidatura até 01 anos após a sua eleição, salvo se cometerem falta grave - limitados a 07 dirigentes por sindicato;

    06. AGORA A POLÊMICA: A estabilidade sindical, apesar de não se confundir com a estabilidade do art. 41, atinge os empregados das SEM e EP? De acordo com a FCC - SIM;

    07. OUTRA POLÊMICA: A estabilidade sindical atinge quem exerce função de confiança? De acordo com a FCC - SIM.

     

     
  • Pedro Pronievicz​, seu raciocínio foi parecido com o meu. Errei a questão, mas analisando, sem conhecimento formal sobre o tema, posso vislumbrar um extensão dessa estabilidade sindical para os Empregados Públicos.

  • marquei C de primeira, mas vi os comentários e tendo a concordar com a problemática. resolvi refazer comentando aqui.

    o enunciado fala: "Considerando que o empregado era titular de função de confiança de livre nomeação e exoneração" - nessa parte vc confunde a coisa. aí, segue lendo: "não sendo seu vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público, a empresa houve por bem demiti-lo, independentemente do cometimento de qualquer falta, assim que iniciado seu mandato sindical."

    então era empregado, vínculo não é de concurso, foi DEMITIDO, independentemente do cometimento de qualquer falta. 

    além dessas considerações, tem a questão das opções tratarem da CF, dizendo: compatível/incompatível com a CF pq (...)

    por isso marquei C, gente. 

     

  • Assertiva:
    Se o mesmo fosse funcionário público de Autárquia, com estabilidade, em cargo de chefia comissionado, de livre nomeação e exoneração. 
    Então, assumindo o mandato no sindicato, pode-se exonerar o servidor do cargo de chefia (o qual retornaria à função anterior dele (ex: era chefe, e então voltou a ser aux. adminitrativo que era o seu cargo concursado...) )?

  • Não tem como ele ter funçao de confiança se ele não é servidor efetivo concursado.

    função de confiança só é dada para servidores efetivos... se ele não era concursado deveria ser cargo comissionado. 

     

  • Domingo passado (16/9), caiu uma questão pareceda na CLDF (Policial Legislativo) também da FCC.

  • O empregado público tem proteção quanto a sua demissão sem falta grave quando ele faz parte do sindicato

  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Letra C.

     

    Simples desse jeito!

  • Ok. Agora a pergunta que não quer calar:

     

    Como ele era titular de função de confiança sem ser concursado?

     

    "... Considerando que o empregado era titular de função de confiança de livre nomeação e exoneração, não sendo seu vínculo jurídico-trabalhista decorrente de concurso público..."

     

    Artigo 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Como uma empresa pública tem cargo EFETIVO? Não entendi foi picas...

  • Existem algumas loucuras da banca que precisamos "engolir" e responder aquilo que ela quer saber.

     

    Comos se sabe, o dirigente sindical não poderá ser dispensado, conforme o artigo 8º, VIII da CRFB/88, a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    A banca ofereceu as informações que o candidato precisava pra encontrar a resposta: deixou claro que a despedida foi arbitrária (então não há hipótese para ajuziamento de inquérito judicial para apuração de falta grave), o que vai de encontro com o texto constitucional.

  • GABARITO C.

     

    LETRA DE LEI.

     

    Art. 8º VIII, CF: " é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei."

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Pessoal, essa questão foi anulada. Alguém que recorreu poderia postar a resposta da banca, por gentileza?

  • O enunciado já tem erro, porque ele deveria ocupar CARGO EM COMISSÃO  e não Função de Confiança que é destinada a empregados e servidores públicos efetivos, ou seja, quem prestou concurso público.

    Questão Anulável

  • ´-
    INDICAR PARA COMENTÁRIO!
    INDICAR PARA COMENTÁRIO!
    INDICAR PARA COMENTÁRIO!


    ps: me parece que a questão foi anulada ¬¬

  • Hoje dia 09/12/2018 e ainda me vejo confuso.

    Alguém poderia me dizer se essa questão foi anulada oficialmente pelo órgão que prestou o concurso?

  • Hoje dia 09/12/2018 e ainda me vejo confuso.

    Alguém poderia me dizer se essa questão foi anulada oficialmente pelo órgão que prestou o concurso?

  • É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


ID
2759275
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Secretaria de Administração municipal precisa adquirir projetores multimídia para instalação nos auditórios das diversas secretarias, bem como no centro de convenções recentemente concedido para exploração pela iniciativa privada. A aquisição desse material

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    L10520

     

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Pregão comum -> o pregão comum se desenvolve segundo a tradição básica das licitações, no sentido de que os licitantes interessados devem comparecer pessoalmente ou por representante no local e hora desginados e apresentar ao pregoeiro envelopes lacrados com as suas propostas e os documentos necessários para habilitação.

     

    Marçal Justen Filho

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado

     

    O próprio conceito de bens e serviços comuns, trazido pela lei 10.520, diz: por meio de especificações usuais no mercado.

     

    Ao meu ver, a parte final do gabarito (justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada) foge do conceito de bens e serviços comuns.

     

    Não encontrei na lei qualquer ressalva quanto a "eventual descrição não usualmente praticada".

     

    Se alguma alma caridosa puder esclarecer...

  • Humberto . fiquei com a mesmíssima dúvida que você, o que me levou a errar a questão.

    Não encontrei na lei nada que esclareça essa "eventual descrição não usualmente praticada" (achei que isso fosse pegadinha da banca).

    Alguém sabe a explicação dessa questão?!

  • Gab: Letra e)

    a)deve ser feita mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a especificação técnica pouco usual impede a competitividade entre potenciais interessados.
    Errado. Inexigibilidade só pode ser realizada conforme o art. 25 da 8.666, ou seja, quando houver inviabilidade de competição e em 3 hipóteses: 1 -aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo 2-contratação de serviços técnicos, com profissionais ou empresas de notória especialização 3-contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    b) pode ser feita por meio de dispensa de licitação individualizadamente, ou seja, considerado cada destino de instalação e observado o limite legal de R$ 8.000,00. 
    Errado. O valor está correto, mas quando ele fala individualizadamente e como o enunciado enfatizou que era para diversas secretarias, bem como no centro de convenções, isso é vedado, pois neste caso ele está fracionando a contratação, atenção no art 24,  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II (R$ 8.000,00) do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    c)pode ser feita por meio de pregão presencial ou concorrência, vedada a realização de pregão eletrônico, em razão da necessidade de exigência de amostra pelos licitantes. 
    Errado. Pode ser feita também por pregão eletrônico, e a questão da exigência de amostra pelos licitantes deve estar expressa no edital, além disso, só poderá ser solicitada amostra do licitante classificado em primeiro lugar, depois de encerrada a fase de disputa de preço.

    d) deve ser feita por meio de concorrência, em razão da natureza atípica dos bens, cuja complexidade de especificação recomenda o estabelecimento de requisitos de habilitação técnica para a contratação.

    Errado. Projetores multimídia para instalação em secretárias, não vejo como bens de natureza atípica,  e quando ele fala em requisitos de habilitação complexos é bom observar o art 30, § 9º   Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
     

     e) pode ser feita por meio de pregão, eletrônico ou presencial, em sendo possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada.  Gabarito
     

    Qualquer erro, me avisem! 

  • Gab: E

     

    a) INexigibilidade é quando a licitação é INviável. O material a ser adquirido é comum, ou seja, não cabe inexigibilidade!

    b) A 8666 veda o fracionamento do objeto em várias licitações para que se enquadre no valor da dispensa (R$8.000,00).

    c) O pregão eletrônico também é permitido e ainda é mais célere que o presencial. 

    d) Caberia também a concorrência (quem pode mais pode menos), porém, a natureza do objeto a ser adquirido é comum e não atípico.

    e) O pregão é para bens e serviços comuns, devendo ser especificado objetivamente as descrições do objeto tanto no presencial quanto no eletrônico.

     

  • Lembrando que o novo valor do art. 24, II é de R$ 17,6 mil (10% do limite previsto - art. 23, II, a), não mais R$ 8 mil -> Decreto 9.412/2018 (https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/591231994/decreto-9412-18).

  • Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Começou com "DEVE", já desconfie. 

  • Gnt vamos reportar esse pessoal fazendo propaganda no QC!

  • Determinada Secretaria de Administração municipal precisa adquirir projetores multimídia para instalação nos auditórios das diversas secretarias, bem como no centro de convenções recentemente concedido para exploração pela iniciativa privada. A aquisição desse material :

     

     e) pode ser feita por meio de pregão, eletrônico ou presencial, em sendo possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada. 

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

     

  • Determinada Secretaria de Administração municipal precisa adquirir projetores multimídia para instalação nos auditórios das diversas secretarias, bem como no centro de convenções recentemente concedido para exploração pela iniciativa privada. A aquisição desse material 

    Objeto: compra de Projetores multimídia

    a)        deve ser feita mediante inexigibilidade de licitação, tendo em vista que a especificação técnica pouco usual impede a competitividade entre potenciais interessados.

    Especificação técnica pouco usual não impede a competitividade entre potenciais interessados.

     

    Lei n º 8.666/1993 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    b)        pode ser feita por meio de dispensa de licitação individualizadamente, ou seja, considerado cada destino de instalação e observado o limite legal de R$ 8.000,00. 

    c)        pode ser feita por meio de pregão presencial ou concorrência, vedada a realização de pregão eletrônico, em razão da necessidade de exigência de amostra pelos licitantes.

    d)        deve ser feita por meio de concorrência, em razão da natureza atípica dos bens, cuja complexidade de especificação recomenda o estabelecimento de requisitos de habilitação técnica para a contratação. 

    e)        pode ser feita por meio de pregão, eletrônico ou presencial, em sendo possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada

     

    Letra: e

     

     

     

  • Lei 10.520/2002

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados;

    Resumo: Nos autos do procedimento do pregão constará a justificativa das definições do objeto, caso a descrição seja não usualmente praticada, vedado especificações que limitem a competição.

    e) pode ser feita por meio de pregão, eletrônico ou presencial, em sendo possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada.

    GAB - E

  • "justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada"  não entendi...

     

  • Thaisa Marques,


    a especificação técnica deve ser a usualmente praticada nas aquisições desse tipo de bem. Se a Adm Publ quiser comprar algo com uma especificação técnica diferente, vai precisar justificar o porque disso, para não parecer que estão querendo escolher um fornecedor específico e beneficiar alguém.

  • Quando uma questão pedir para você indicar como se dará a licitação e uma das alternativas afirmar que "DEVE ser tal modalidade...", desconfie, principalmente quando disser que deve ser alguma modalidade da 8.666

  • Letra A - Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior( Art. 23.), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior ( Art. 23.)e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  


    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: NOVOS VALORES!


    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);R$ 3.300.000,00

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);R$ 17.600.00


  • Essa parte me pegou: justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada.

  • ATENÇÃO PARA AS MUDANÇAS DE VALORES!!!

    Agora o valor do art. 24, II é de R$ 17,6 mil (10% do limite previsto para o CONVITE - art. 23, II, a: 176.000,00), esqueçam os antigos 8 mil!!

    TOMADADE PREÇO: 1.430.000,00 ( Um milhão, quatrocentos e trinta mil)

    CONCORRÊNCIA: : 1.430.000,00 ( Um milhão, quatrocentos e trinta mil)

    Valores atualizados pelo Dec. 9.412/2018

  • algum professor deveria tirar a dúvida da assertiva E( "eventual descrição não usualmente praticada"). RESPONDE AI PROFESSORES DO QCONCURSOS!! OU ESTÁ DIFÍCIL DE RESPONDER?

     

  • algum professor deveria tirar a dúvida da assertiva E( "eventual descrição não usualmente praticada"). RESPONDE AI PROFESSORES DO QCONCURSOS!! OU ESTÁ DIFÍCIL DE RESPONDER?

     

  • Do caderno da Hermione:

    Pregão

    -- Cabimento na aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles que podem ser conceituados no edital com expressões usuais de mercado. Não precisa de conhecimento técnico. E não importa o valor do bem.

    -- Prazo de intervalo mínimo é de 8 dias úteis.

    -- Procedimento: é invertido.

    -- Pode ser de 2 formas: presencial ou eletrônico. Decreto 5450/05 e 5504/05– o eletrônico foi previsto como modalidade preferencial.

    -- Realizado pelo pregoeiro, que é assistido por uma equipe de apoio.

  • GABARITO: E

    a) INexigibilidade é quando a licitação é INviável. O material a ser adquirido é comum, ou seja, não cabe inexigibilidade!

    b) A 8666 veda o fracionamento do objeto em várias licitações para que se enquadre no valor da dispensa (R$8.000,00).

    c) O pregão eletrônico também é permitido e ainda é mais célere que o presencial. 

    d) Caberia também a concorrência (quem pode mais pode menos), porém, a natureza do objeto a ser adquirido é comum e não atípico.

    e) O pregão é para bens e serviços comuns, devendo ser especificado objetivamente as descrições do objeto tanto no presencial quanto no eletrônico.

  • Prazos da Lei 10.520/02:

    8 dias úteis, no mínimo: prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso (art. 4º, V);

    3 dias: prazo para apresentações de razões de recurso de qualquer licitante que manifeste imediata e motivadamente a intenção de recorrer da declaração do vencedor (art. 4º XVIII);

    60 dias: prazo de validade das propostas (art. 6º).

  • Vamos ao exame de cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A inexigibilidade pressupõe a própria inviabilidade de competição. À luz das informações oferecidas pelo enunciado, não seria o caso, à míngua da prova de que os projetores somente poderiam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, consoante art. 25, I, da Lei

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;"

    Logo, incorreta esta alternativa.

    b) Errado:

    A uma, não seria possível que o valor a ser considerado para contratação se referisse a "cada destino de instalação", o que viola o teor do art. 24, II, da Lei 8.666/93, ao assim dispor:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Como se vê, não é admissível pretender fracionar a compra, em ordem a que cada contrato se encaixe no limite legal previsto, tal como sugere a assertiva em exame.

    A duas, apenas a título de complemento, o limite legal foi atualizado pelo Decreto 9.412/2018, passando a ser, no caso da dispensa de licitação para compras, de R$ 17.600,00, e não mais de apenas R$ 8.000,00.

    c) Errado:

    Nada impediria a realização do pregão, na forma eletrônica, inexistindo vedação legal à utilização desta espécie de pregão, ainda que o edital faça exigência de amostras.

    O regulamento, inclusive, dá preferência a esta modalidade, conforme art. 4º, §1º, do Decreto 5.450/2005, litteris:

    "Art. 4º Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    § 1º O pregão deve ser utilizado na forma eletrônica, salvo nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente."

    d) Errado:

    Não há qualquer informação que sinalize para o impedimento legal à utilização da modalidade pregão, considerando que os bens a serem adquiridos enquadram-se como comuns, a teor do art. 1º da Lei 10.520/2002. Ademais, a modalidade pregão também admite a qualificação técnica dos participantes, com a peculiaridade de que esta etapa opera-se após a fase de classificação, de acordo com o art. 4º, XII e XIII, do diploma legal acima indicado.

    e) Certo:

    De fato, a modalidade pregão seria viável, em suas duas formas, presencial ou eletrônica, como dito anteriormente, desde que seja possível a especificação e descrição objetiva dos itens pretendidos, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002. Sobre a parte final ("justificando-se tecnicamente eventual descrição não usualmente praticada"), não me parece haver qualquer equívoco no ponto. Em havendo justificativa técnica no sentido de que a hipótese seria de bens comuns, o pregão seria legitimamente adotado, desde que não houvesse especificações que limitasse a competição indevidamente.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

     

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • PREGÃO LEI 10.520/2002

    _______________________________________________________________________

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada na modalidade pregão.

    Parágrafo Único. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital.

    _______________________________________________________________________

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V – O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 08 dias úteis.

    Pre8ão ---> não inferior a 08 dias úteis

    _______________________________________________________________________

    PRAZO PARA RECORRER

    XVIII – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias.

    _______________________________________________________________________

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I – Garantia de proposta;

    II – Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participar do certame;

    III – Pagamento de taxas e emolumentos 

    _______________________________________________________________________

    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 dias, se outro não tiver fixado no edital.

    _______________________________________________________________________

    Art. 7º Havendo fraude no processo licitatório, o licitante ficará impedido de licitar pelo prazo de até 05 anos.


ID
2759278
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A reversibilidade dos bens utilizados para a prestação dos serviços públicos pela iniciativa privada, mediante concessão regida pela Lei n° 8.987/1995, caracteriza-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Lei n° 8.987/1995

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     

    XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;

     

    Bons estudos.

  • GAB D

     

    A reversão pode ser definida como a entrega pelo concessionário ao Poder Concedente dos bens vinculados à concessão, por ocasião do fim do contrato, em virtude de sua destinação ao serviço público, de modo a permitir sua continuidade. Essa devolução constitui um corolário do contrato em que o concessionário se coloca transitoriamente em lugar do Poder Público concedente para a prestação de um serviço que incumbe a este.  (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI7029,81042-Os+bens+reversiveis+nas+concessoes+de+servicos+publicos)

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Lei 8.987/1995 - Serviços Públicos.

     

    Art. 35, § 1.º -  Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    §2.º - Extinta a concessão, haverá imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

     

    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=4h57m14s

  • a)pelo retorno dos bens afetados ao serviço público ao patrimônio do poder concedente, em razão do custo de aquisição dos mesmos ter sido suportado por recursos públicos mediante aporte.

    Errado. Não necessariamente precisa ser mediante aporte e muito menos em razão dos custos, mas sim pelo fato de ser reversível, ou seja, que esteja vinculado a destinação pública e a continuidade da prestação do serviço, pois a 8987/1995 ressalta a assunção dos riscos pelo particular, logo, ele pode sim adquirir bens, mas caso não amortizados ou depreciados o Poder Concedente deverá indenizar o Concessionário se estes bens contraídos foram com o objetivo de garantir a continuidade do serviço público.

    Fundamento:

    art 35, § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     art 36: A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

    b)pela necessidade ou não da continuidade da utilização dos referidos bens para a prestação dos serviços públicos, não havendo que se falar em indenização pela aquisição ou não amortização, tendo em vista que a concessão regida pela Lei n° 8.987/1995 se presta por conta e risco da concessionária. 

    Errado. Mesmo fundamento art 36: A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    c)pela exigência de que os bens adquiridos pela concessionária sejam de titularidade do poder concedente desde o início da vigência do contrato, sendo vedado ao privado que o registro ou a contabilização do ativo sejam feitos em sua titularidade, sob pena de irreversibilidade material. 

    Errado. Como já dito anteriormente, os bens podem ser adquiridos no decorrer do contrato pelo particular(concessionária) com a persecução da continuidade do serviço público, não precisa ser somente da titularidade do poder concedente e do início da vigência do contrato.

     

    d)pela afetação dos bens ao serviço público prestado, ensejando o retorno dos mesmos à propriedade do poder concedente ao término da concessão, para permitir a continuidade da prestação, direta ou mediante nova delegação a iniciativa privada. GABARITO

     

    e)pelo conjunto de bens adquiridos pelo concessionário de serviço público ao longo da concessão contratada, sendo obrigatória a indenização pelo valor dos mesmos ao término da concessão, corrigidos monetariamente desde a data em que ingressaram no patrimônio do privado

    Errado. A lei não fala em correção monetária e pesquisando na jurisprudência não vi nada a respeito.

  • Quanto ao excelente comentário do colega Emanuel Victor , o erro da alternativa E também está no fato de a indenização não ser obrigatória ao final da concessão, sendo cabível quando o valor do bem ainda não foi amortizado ou depreciado.

  • Comentários: 

     

    A) A fim de garantir o serviço adequado e sua atualidade, muitas vezes o concessionário investe em bens por conta própria. Em regra, a aquisição desses bens é feita por meio do recebimento da tarifa, paga pelos usuários, e não por meio de aporte do poder concedente (incorreta);

     

    B) Art. 36 - A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido (incorreta);

     

    C) Conforme dito na alternativa A, o concessionário adquiri os bens, regra geral, por meio do recebimento da tarifa (paga pelos usuários). Ademais, muitas vezes, inicialmente, há um investimento por parte da própria concessionária para a aquisição (incorreta);

     

    D) Art. 35, §1º - Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato (correta);

     

    E) A despeito de realmente haver uma indenização pelo valor ora mencionada, a lei não fala em correção monetária (incorreta);

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • -
    Que questão!

    nivel Magistratura

  • 21/01/19 CERTO

     

  • Galera vou tentar explicar de forma simples:

    1 - A administração pública pode conceder a uma empresa privada a prestação de um serviço público não essencial.

    2 - Quando a empresa privada recebe essa concessão, pode ocorrer que ela tenha que investir em bens para prestação desse serviço. Ex: Máquinas.

    3 - Se previsto no edital e no contrato, visando a continuidade do serviço público (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO), esses bens serão revertidos para a administração pública com a finalidade de dar continuidade na prestação do serviço.

    4 - Se no decorrer do contrato a empresa privada não recebeu o suficiente para bancar esse investimento "amortização", ela receberá uma indenização da administração pública.

    IMAGINE - Uma empresa privada ganha a concessão, investe em varias máquinas, possui toda estrutura pronta no local para prestar o serviço. Depois de anos prestando o serviço a concessão termina.Essa estrutura não pode ser descartada, pois a administração precisa dar continuidade ao serviço, logo ela reverte esses bens para seu patrimônio e se necessário indeniza a empresa privada.

    Imagina a função. Exemplo: concessão de telefonia/ internet - a empresa de telefonia passa o cabeamento na cidade inteira, chega no fim do contrato ela retira todo cabeamento e a próxima faz tudo de novo. Certamente a prestação do serviço público seria prejudicada.

  • Analisemos as opções, uma a uma:

    a) Errado:

    A reversibilidade dos bens utilizados para a prestação dos serviços públicos pela iniciativa privada, mediante concessão regida pela Lei n° 8.987/1995, deriva da necessidade de observância do princípio da continuidade dos serviços públicos. Não necessariamente, referidos bens teriam origem no patrimônio público. Ademais, a lei prevê o pagamento de indenização, ao final do contrato, acaso não tenham sido amortizados ou depreciados ao longo da execução contratual, consoante art. 36 do sobredito diploma legal, in verbis:

    "Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

    Logo, incorreta esta opção, ao aduzir, peremptoriamente, que os bens reversíveis devam ser adquiridos mediante aporte de recursos públicos, o que não é verdadeiro.

    b) Errado:

    Dois equívocos podem ser aqui apontados.

    A uma, a expressão "ou não" se revela incorreta, uma vez que a reversibilidade dos bens ao patrimônio público deriva, de modo necessário, da observância à continuidade dos serviços públicos.

    A duas, existe, sim, previsão legal de indenização do concessionário, em caso de os bens não terem sido amortizados ou depreciados, na forma do aludido art. 36 da Lei 8.987/95, já transcrito.

    c) Errado:

    Inexiste qualquer exigência de que os bens adquiridos pela concessionária sejam de titularidade do poder concedente desde o início da vigência do contrato. Tampouco é vedado ao particular contratado que o registro ou a contabilização do ativo sejam feitos em sua titularidade. Bem pelo contrário, nada impede que assim se faça.

    d) Certo:

    Escorreito o conteúdo desta opção, porquanto em perfeita sintonia com os fundamentos acima expendidos, bem como com o que preceitua a legislação de regência da matéria.

    e) Errado:

    A indenização a ser paga ao concessionário, em vista da reversibilidade dos bens afetados à prestação do serviços públicos, não é uma obrigatoriedade, como dito nesta opção, mas, sim, uma possibilidade condicionada à não amortização dos investimentos ao longo da execução do contrato.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 35. Extingue-se a concessão por:

     

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     

    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

     

    ARTIGO 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

  • AJUDA:

    AMORTIZAÇÃO: parcela anual retirada pelo proprietário de uma empresa para atender à depreciação de bens ativos (máquinas, equipamentos, móveis etc.).

    Ou seja, se a empresa privada não receber investimentos suficientes para bancar os maquinários pelo Poder Concedente esta será INDENIZADA.


ID
2759281
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle dos atos administrativos, quando exercido pelos Tribunais de Contas, se exterioriza por meio da edição de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 71, VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    Nesses casos, é importante ressaltar que a multa aplicada pelo o TC tem natureza de Título Executivo Extrajudicial, podendo ser executada diretamente, sem a necessidade de propositura de ação cognitiva prévia.

     

    Art. 71, § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    É importante ressaltar que a multa aplicada pelo o TCU será executada pelo órgão de representação judicial da União (AGU) e não pelo próprio tribunal que não tem personalidade jurídica.

     

    Matheus Carvalho.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=4h59m

  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Essa assertiva está correta, pois as decisões dos Tribunais de Contas são administrativas - com natureza de ato administrativo. Além disso, cabe destacar que as decisões dos Tribunais de Contas não são jurisdicionais. Segue o dispositivo constitucional que complementa o motivo de a letra "a" estar correta:

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    b) Essa assertiva está incorreta, pois os Tribunais de Contas não fazem decisões jurisdicionais e estes não possuem jurisdição. Embora seja um tribunal, os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário e não produzem sentenças judiciais. Suas decisões são eminentemente administrativas.

     

     

    c) Essa assertiva está incorreta, pois os Tribunais de Contas, quando realizam o controle externo da Administração Pública, podem, sim, analisar aspectos de discricionariedade em certo grau de medida. Trata-se de um controle político e financeiro, e não de legalidade.

     

     

    d) O erro dessa assertiva, ao meu ver, está na expressão "até o trânsito em julgado". No controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, não há uma decisão jurisdicional, e sim administrativa. Diante disso, suas decisões não transitam em julgado, pois se trata de um ato administrativo, por exemplo, e não de uma decisão ou sentença judicial. Logo, há uma certa incoerência dessa expressão na alternativa "d", fazendo com que esta fique incorreta. No mais, a assertiva em tela se encontra correta. Cabe destacar que as decisões dos Tribunais de Contas podem ser revistas por estes e também, no caso de ilegalidade, pelo Poder Judiciário.

     

     

    e) Há dois erros na alternativa "e", quais sejam:

     

    1) O controle dos Tribunais de Contas pode se exteriorizar por meio da edição de atos administrativos com conteúdo condenatório também.

     

    2) É possível haver a revisão de seus atos, sim, conforme foi explicado na alternativa "d".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

     

  • Essa letra C está corretíssima. 1- As decisões do TCU tem cunho administrativo, e não judicial. 2- TCU analisar questão discricionária? Me perdoe, mas assassinou toda a teoria dos atos administrativos. Só se pode analisar o aspecto que toca à legalidade dos atos discricionários. 3- TCU pode sustar ato, mas não contrato. Essa segunda função é constitucionalmente atribuída ao COngresso Nacional. 

     

  • Luiz Novaes,

     

    O entendimento atual é de que o TCU, assim como o próprio Poder Judiciário, pode analisar os atos discricionários no que diz respeito à legitimidade da escolha.

  • Gabarito A

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III -

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Sobre a letra C:

     

    Acórdão 2470/2013/TCU. Plenário. Competência do TCU. Representação. Ato discricionário.

     

    O conteúdo do ato administrativo discricionário pode se submeter à apreciação do Tribunal de Contas da União. Isso ocorre quando a Administração, mesmo no exercício do poder discricionário, afasta-se dos princípios constitucionais implícitos e explícitos a que se submete, entre os quais os da motivação, da eficiência e da economicidade.

  • há quem muito diga sobre a natureza judicante do processo de tomada de contas, já que no próprio texto constitucional, a palavra jurisdição é utilizada ao referir-se ao órgão Tribunal de Contas, no entanto, a FCC seguiu a doutrina majoritária e os tribunais superiores quanto a referida função e sua natureza admistrativa.

    Segundo José Afonso Silva (1998, p. 112) :

    ‘’O Tribunal de Contas é um órgão técnico, não jurisdicional. Julgar contas ou da legalidade dos atos, para registros, é manifestamente atribuição de caráter técnico (...). É, portanto, um controle de natureza política, no Brasil, mas sujeito à prévia apreciação técnico-administrativa do Tribunal de Contas competente, que, assim, se apresenta como órgão técnico, e suas decisões são administrativas, não jurisdicionais.’’  

    confere com o texto da alternativa a-)

  • "Gabarito A"

     

    Interpretando os artigos citado pelo Tiago Costa, tirei as seguintes conclusões:

     

    O Tribunal de Contas aplica:

    Multa-> Natureza de título executivo EXTRAJUDICIAL "Está na lei não posso mudar por vontade das partes" (Art. 71, VIII)

    Decisões que estimulam à aplicação da Multa -> Eficácia de Titulo EXECUTIVO -Judicial- "É feito todo processo da audiência para depois dá a sentença" (Art. 71, § 3)

     

    ** Para quem tem dúvidas sobre a diferença entre as especies de título executivo, que são judicial e extrajudicial, segue a dica:

    Título Executivo Judicial -> Quando a sentença transita em julgado (não cabe mais recurso) ela se torna um título executivo judicial. A partir daí tem início a fase de cumprimento de sentença (execução).

     

    Título Executivo Extrajudicial ->  A lei do processo toma como mero fato jurídico ao agregar-lhe, ela própria, uma eficácia executiva não negociada pelas partes, não incluída no negócio e que, ainda quando ali houvesse alguma disposição nesse sentido, teria sempre apoio na lei e não na vontade das partes. ”

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/52788/titulo-executivo-judicial-e-extrajudicial

     

    Senhor, obrigado por achar graça em me ajudar. Bons Estudos.

     

  • Gabarito letra A


    A doutrina majoritária e a jurisprudência dos Tribunais Superiores conferem natureza administrativa às decisões dos Tribunais de Contas, com fulcro no regramento disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Brasileira. O dispositivo constitucional indica a adoção, pelo ordenamento jurídico nacional, do sistema da jurisdição una, pelo monopólio da tutela jurisdicional, do que decorre que as decisões administrativas das Cortes de Contas, estão sujeitas ao controle jurisdicional, por se tratar de atos administrativos. Encontra essa corrente doutrinária, em José Cretella Júnior (1988, p. 23) um de seus defensores. Afirma o jurista: "A Corte de Contas não julga, não tem funções judicantes, não é órgão integrante do Poder Judiciário, pois todas as suas funções, sem exceção, são de natureza administrativa".


    http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • CF, Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

    Bons Estudos ;)

  • 19/03/19 Respondi errado.

    Tibunal de contas: 

    Não faz parte do poder judiciário

    Orgão administrativo ( atos adm.)

    Pode exercer certo controle de discricionariedade

    Suas decisões podem ser apreciadas pelo judiciário

    Decisões que resulte imputação de débito ou multa terão eficacia de título executivo

  • O TCU ostenta a condição de órgão independente na estrutura do Estado brasileiro, cujas funções estão elencadas nos incisos do art. 71 da CF. Seus membros possuem as mesmas prerrogativas que as asseguradas aos magistrados, tendo suas decisões a natureza jurídica de atos administrativos passíveis de controle jurisdicional. 

     

    Informativo 787 do STF. 

  • Difícil

  • Sobre o TCU

    *órgão administrativo;

    *Não faz parte do judiciário;

    *Não é subordinado ao congresso nacional;

    *composto de 9 ministros (equiparados aos ministros do STJ);

    Artigo 71 CF/88:

    §3° as decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Gaba "a"

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    De fato, a atuação dos tribunais de contas, no exercício da competência para controlar atos da Administração Pública, se opera nos denominados processos de tomadas de contas, sendo certo que as decisões daí resultantes têm cunho administrativo. É dizer: não se trata de decisões jurisdicionais, a despeito da denominação destes órgãos: "tribunais" de contas.

    Noutro giro, quanto à possibilidade de as decisões virem a se tornar título executivo para as multas impostas aos responsáveis, a assertiva em exame tem apoio no art. 71, VIII e §3º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    (...)

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Assim sendo, integralmente correta esta opção.

    b) Errado:

    Como dito anteriormente, as decisões dos tribunais de contas não têm natureza genuinamente jurisdicional, mas, sim, administrativas. Com efeito, as Cortes de Contas não são órgãos jurisdicionais, não integram o Poder Judiciário, não obstante a denominação que lhes acompanha: "tribunais".

    c) Errado:

    O controle exercitado pelos tribunais de contas examina atos e contratos sob os aspectos de legalidade e de mérito, em especial com base na economicidade da providência adotada pela Administração, como se depreende do teor do art. 70, caput, da CRFB/88:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    d) Errado:

    Cuida-se de assertiva de redação que, numa leitura mais apressada, não apresenta equívocos claros.

    Afinal, de fato, o próprio tribunal de contas pode, com base no poder de autotutela, rever suas decisões, uma vez que ostentam cunho administrativo. Também é verdade que o Judiciário pode ser provocado para exercer crivo de legalidade sobre tais decisões, até que sobrevenha o trânsito em julgado.

    Então, qual seria equívoco?

    Parece-me que o erro consiste no usa da expressão "pelo próprio juízo emissor". Isto porque, ao utilizar esta fórmula, a Banca está a se referir ao próprio tribunal de contas, que poderia, com base na autotutela, rever suas decisões. Ocorre que "juízo" vem a ser uma unidade jurisdicional mínima de uma dada estrutura do Poder Judiciário. Por exemplo, na Justiça Federal, o juízo corresponde às Varas Federais. Na Justiça Eleitoral, juízo vem a ser a "zona eleitoral". Na Justiça do Trabalho, juízo é a Vara do Trabalho. E assim por diante.

    Com isso, está-se a sustentar que juízo pressupõe que se esteja diante de um órgão jurisdicional, o que não é o caso das Cortes de Contas, como já se teve a oportunidade de aduzir nos comentários às opções A e B, dada a sua natureza de órgão administrativo. Aqui, o tema voltou a ser cobrado, porém, de uma forma bem mais sutil, quase imperceptível.

    Do exposto, incorreta esta opção, porquanto os tribunais de contas não são "juízos".

    e) Errado:

    Mesmo em caso de os tribunais de contas aplicarem sanções, como as multas àqueles que causarem prejuízos ao erário, referidos atos terão natureza administrativa, ao contrário do que sugere a assertiva em exame, ao pretender diferenciar os atos sem conteúdo condenatório e os atos sancionatórios, o que é equivocado.

    Ademais, igualmente incorreto aduzir que as decisões das Cortes de Contas não seriam passíveis de controle jurisdicional, o que ofende o princípio do acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV).


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  

         

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.   


ID
2759284
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Polícia Militar de um estado da federação organizou uma operação de fiscalização para controle de embriaguez na condução de veículos automotores. Para além das questões criminais possivelmente envolvidas, diante dos motoristas que se mostraram em desacordo com os níveis de álcool permitidos para a condução de veículos, aferidos mediante uso de instrumento específico (bafômetro), os agentes apreenderam os veículos, bem como autuaram e lavraram autos de infração e imposição de multas. Essa atuação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     Poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.

     

    > Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

     

    > A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar) exemplos: proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva exemplos: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

     

    a) dependeria de prévio processo administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa, sendo vedada a apreensão e a imposição de multa previamente à nomeação de defensor público para o motorista. 

    c) é uma das formas de exercício do poder hierárquico exercido pela corporação militar, que o possui em caráter originário, não sendo limitado pelo Poder Executivo. 

    d) pode ter se dado com base no poder disciplinar, considerando que essa é uma característica intrínseca da atuação da Polícia Militar, independentemente de fundamento normativo. 

    e) caracteriza um procedimento de polícia para a Corporação da Polícia Militar, que inclui polícia administrativa e polícia judiciária.  

    a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).

  • Resolução em vídeo com o Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=5h2m3s

  • A Polícia Militar de um estado da federação organizou uma operação de fiscalização para controle de embriaguez na condução de veículos automotores. Para além das questões criminais possivelmente envolvidas, diante dos motoristas que se mostraram em desacordo com os níveis de álcool permitidos para a condução de veículos, aferidos mediante uso de instrumento específico (bafômetro), os agentes apreenderam os veículos, bem como autuaram e lavraram autos de infração e imposição de multas. Essa atuação :

     

    > o caso em tela, caracteriza o exercício do poder de polícia por parte da adm publica. que limita exercicio de direitos individuais em prol da coletividade.

     a)dependeria de prévio processo administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa, sendo vedada a apreensão e a imposição de multa previamente à nomeação de defensor público para o motorista.ERRADO. não é preciso previo processo adm, pois o poder de policia pressupoe coercitividade e  imperatividade. alguns autores individualizam esses atributos , outros apenas dizem ser autoexecutorio..varia de doutrina para doutrina, o importante é saber que atos autoexecutorios (dotados de coerção e imperatividade) não precisam de autorização do judiciário. o que nao impede de que o judiciario intervenha (caso provocado), se o ato for ilegal.

     b)configura exercício do poder de polícia pela Administração pública, que está autorizada a adotar medidas acautelatórias da ordem e da segurança, diferindo o exercício do direito de defesa pelo motorista. CERTO

     c)é uma das formas de exercício do poder hierárquico exercido pela corporação militar, que o possui em caráter originário, não sendo limitado pelo Poder Executivo. ERRADO.  poder hierarquico é a prerrogativa da adm publica em organizar seus servicos de forma escalonada.

     d)pode ter se dado com base no poder disciplinar, considerando que essa é uma característica intrínseca da atuação da Polícia Militar, independentemente de fundamento normativo. ERRADO.  para incidencia do poder disciplinar, faz-se necessário relação de subordinação.

     e)caracteriza um procedimento de polícia para a Corporação da Polícia Militar, que inclui polícia administrativa e polícia judiciária. ERRADO. policia militar atua de forma ostensiva (como no caso em tela) enquanto a civil atua de forma investigativa.  

  • LETRA B CORRETA 

     

    São atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (CTN)

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

           

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Lembrando que:

    A MOTIVAÇÃO não pode ser diferida (adiada), mas o CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA sim. 

  • O poder de polícia pode ser:

    1. Preventiva: orientação do Estado para que seja evitada a infração;

    2. Repressiva: aplicação de punição.

     

     

    O poder de polícia pode gerar punições. Exemplo: multa por infração de lei de trânsito.

     

     

     

    O poder de polícia pode ser exercido por meio de atos gerais ou de atos individuais.

    Os limites do poder de política se encontram nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

  • O instrumento de aferição da alcoolemia é o ETILÔMETRO.

    Além de ser o nome correto do dispositivo, pode aparecer em provas mais técnicas com esse termo.

  • O MAIS IMPORTANTE NA QUESTÃO ERA SABER O SIGNIFICADO DE DIFERIR!!!! KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um pouco batido mais sempre bom relembrar:

    Q327532 

    Ano: 2013     Banca: CESPE   Órgão: DEPEN   Prova: Agente Penitenciário

    A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

    ()certo (x) errado

    A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.

    Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multas, quando resistida pelo particular. Nesse caso, embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.

    Aplicação de multa = AUTOEXECUTÓRIO

    Cobrança de multa = COERCITIVO 

    #Tododiaeuluto

  • diferindo: transferindo para outra data, adiando

  • Atributos do Poder de Polícia:
    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.
    Coercibilidade ou imperatividade: trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.
    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

     

    OBS: embora a imposição da multa seja ato imperativo e decorra do exercício do poder de polícia, sua execução (obrigar ao pagamento) somente pode ser efetivada pela via judicial.

     

    Aplicação de multa = AUTOEXECUTÓRIO

     

    Cobrança de multa = COERCITIVO 

  • Por causa de uma merda de uma palavra a gente erra! kkkkkkkkkkkkk! O jeito vai ser começr a estudar o dicionário tbm! DIferir me pareceu querer dizer q ia ser indiferente o direito de defesa!

  • Letra (b)

     

     

    Poder de Polícia -> uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas.

     

    (Fernanda Marinela)

  • Existem 6 poderes administrativos:
    1 - Poder Vinculado. As ações administrativas devem estar estar em exata conforme com a lei, existindo regras específicas
    para cada caso. Ex: para contratação de bens móveis com valor até X usar a modalidade Y.
    2 - Poder Discricionário. Há certa margem para atuação por parte do administrador. 
    3 - Poder Hierarquico. É a delegação de atividades administrativas do 'chefes' ao 'subordinados'.
    4 - Poder Disciplinar. É a aplicação de sanções em caso de descumprimento.
    5 - Poder de Polícia. Restrição de bens, direitos tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade.
    6 - Poder Regumentar. Permitem dar fiel execução a leis através de decretos e regulamentos.
    GABARITO: B

  • Minha vida como estudante de direito administrativo seria muito difícil, não fosse a maravilhosa Di Pietro que deixa esclarecida mais esta questão em seu livro!

    Que mulher, meus amigos! Que mulher!

    Vamos lá:

    Para ter condições de ser nomeado em um cargo de analista judiciário, é mister eliminar logo de cara, sem pestanejar c, d e e

     

    A questão trata claramente do exercício do poder polícia e mais precisamente, do seu princípio autoexecutoriedade que, segundo a autora, pode ser desdobrada em dois: o da executoriedade (privilège du préalable) e a executoriedade (privilège d´action d´office)

    Esta cobre o conceito da exigibilidade, que, ao contrário da executoriedade, está presente em todas as medidas: "exigibilidade (...) resulta da possibilidade que tem a Administração de tomar decisões executórias, ou seja, decisões que dispensam a Administração de dirigir-se preliminarmente ao juiz para impor a obrigação ao Administrado. A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância; Se este quiser se opor, terá que ir à juízo. (...)Pelo atributo da exigibilidade, a Administração se vale de meios indiretos de coação. Cita-se como exemplo, a multa; Ou a impossibilidade de licenciamento do veículo enquanto não pagas as multas de trânsito (...)Na exigibilidade, a própria urgência da medida dispensa a observância do procedimento especial, o que não autoriza a Administração a agir arbitrariamente ou a exceder-se no emprego da força, sob pena de responder civilmente o Estado pelos danos causados, sem prejuízo das responsabilidades criminal, civil e administrativa dos servidores envolvidos."

    Direito administrativo, 21ª edição, Maria Sylvia Zanella Di Pietro

    Alternativa b-) mais que correta

    Abraço e bons estudos

     

     

  • SIGNIFICADO DE DIFERIR: verbo transitivo direto. Adiar para um outro momento; procrastinar: diferir uma cobrança. Estender a durabilidade de; prolongar.

  • "A Administração não precisa necessariamente recorrer ao Poder Judiciário, pois dispõe de meios próprios de defesa do domínio público, que lhe permitem atuar diretamente; é o privilégio da Administração que José Cretella Júnior chama de autotutela administrativa. " (DI PIETRO, 2017)

  • qual o erro da E?

  • A) Vide comentário à alternativa B (incorreta);

     

    B) Essa atuação do policial, in casu, é decorrência do poder de polícia administrativo. Este consiste na prerrogativa de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em benefício do interesse público. O poder de polícia é dotado de certos atributos (DIscricionariedade, Coercibilidade e Autoexecutoriedade -> DICA) como a autoexecutoriedade, ou seja, para que seja exercida a limitação do direito individual em benefício do interesse público, não há necessidade de autorização ou mandado judicial (correta);

     

    C) O poder hierárquico é o poder de que dispõe a administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos e agentes, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores e os órgãos integrantes de uma mesma estrutura (incorreta);

     

    D) O poder disciplinar é o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores (decorrendo, nesse caso, mediatamente do poder hierárquico e imediatamente do poder disciplinar) e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (que possuam com ela um vínculo jurídico específico). Assim, o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, como foi o caso em tela (essas sanções serão reguladas pelo poder de polícia) (incorreta);

     

    E) A polícia administrativa é diferente da polícia judiciária. Enquanto a polícia administrativa incide na seara das infrações administrativas, sendo exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos e é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, a polícia judiciária concerne ao ilícito penal, diretamente sobre as pessoas e, ela sim, é exercida por corporações específicas (polícia civil, federal e militar, sendo que está última poderá também exercer a função administrativa) (incorreta).

     

    "siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg

  • O erro da alternativa "E" trata-se de afirmar quea PM exerce polícia judiciária, o que não é verdade, haja vista, que polícia judiciária é atribuição da PF e PC. 

    Abraços

  • GABARITO:B

     

    O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade.


    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.


    A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)


    coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.



    Conceito Legal  (artigo 78, do Código Tributário Nacional):


    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”. [GABARITO]

     

    O ilustre professor Hely Lopes Meirelles, em sua magnífica obra do Direito Administrativo Brasileiro, conceitua o Poder de Polícia como uma faculdade da Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais:


    “Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.”

     

    Citando outros doutrinadores renomados, o professor Meirelles elenca seus pensamentos acerca do Poder de Polícia:


    “O Poder de Policia é, em suma, o conjunto de atribuições concedidas a Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequando, direitos e liberdades individuais” (TÁCITO, 1975, apud MEIRELLES, 2002, p. 128).

     

    “O Poder de Policia (police power), em seu sentido amplo, compreende um sistema total de regulamentação interna, pelo qual o Estado busca não só preservar a ordem pública senão também estabelecer para a vida de relações do cidadão àquelas regras de boa conduta e de boa vizinhança que se supõem necessárias para evitar conflito de direitos e para garantir a cada um o gozo ininterrupto de seu próprio direito, até onde for razoavelmente compatível com o direito dos demais” (COOLEY, 1903, p. 829, grifo do autor, apud MEIRELLES, 2002, p.128).
     

    O eminente doutrinador José Cretella Júnior ratifica o conceito de Poder de Polícia na forma discricionária de agir do Administrador Público quando este resolve limitar a liberdade individual ou coletiva em prol do interesse público:


    “Poder de polícia é a faculdade discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público.” 

  • O item B também está errado. A polícia militar apenas preenche o auto de infração de trânsito ( AIT). A aplicação de multa cabe somente à autoridade de trânsito após decorrido o prazo de defesa prévia do cidadão. POLICIAL ou GUARDA MUNICIPAL NÃO APLICAM MULTAS.
  • Segundo o Código de Processo Penal Militar, a PM exerce atividade de polícia judiciária no que diz respeito à crimes militares. Logo, se a questão não especificou que o fundamento deveria ser a CF, a alternativa E acaba por estar correta.

  • CESPE: cosidera a PM polícia judiciária tb

    FCC: não considera

  • A Di Pietro afirma que a policia militar exerce, sim, papel de policia judiciaria:

    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age."

    Segundo esse raciocinio, que consta da ediçao 2018 do livro Direito Administrativo da professora em questao, consumado um ilicito penal, a açao repressiva do estado se da sob a forma de policia judiciaria. Assim, como o CTB define como crime a conduta de dirigir embriagado, e a questao afirma que, foram pegos motoristas nesta situaçao bem como foram lavradas multas, poderiamos afirmar que houve, tanto atividade de policia administrativa como judiciaria. Nesse caso, estaria correta a letra E

  • Imagine como seria "célere" distribuir o efetivo se fosse necessário ter um processo administrativo...

  • Complementando...

    PODER DE POLÍCIA:

    Atributos: DiCA

    Discricionariedade (nem sempre)

    Coercibilidade

    Autoexecutoriedade

    Finalidade:

    Proteção do interesse público

    Limita:

    Interesses ou liberdades individuais em razão do interesse público

    Fundamento:

    Supremacia do Estado

    Objetos: B. DiA

    Bens

    Direitos

    Atividades

    Que possam afetar a coletividade

    Bons estudos!

  • Como atividade típica, por assim dizer, a Brigada Militar de fato dispõe de poder de polícia judiciária, afinal de contas, ela quem exerce a repressão nesse sentido. Mas a alternativa E é errada porque o enunciado quer o que aconteceu dentro do contexto do enunciado.

    Quase marquei a E, mas o gaba é B.

  • Na minha prova não cai uma questão dada assim neh...FCC desgraçada kkkkkkkk

  • O que matou foi o tal do DIFERIR...

  • Contraditório diferido: primeira há atuação da administração, depois contraditório e ampla defesa do particular. Visa proteger o interesse da coletividade.

  • Tirando a parte que a Polícia Militar pode apreender o veículo no caso do condutor embriagado, o resto está tranquilo.
  • GABARITO: LETRA B

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    Nada impede a adoção de providências cautelar, em prol do interesse público, pelas autoridades competentes, diante da constatação de ilegalidades e do risco de danos mais severos virem a ser ocasionados. É o caso de motoristas flagrados em estado de embriaguez, o que legitima a apreensão cautelar de seus veículos, considerando que, acaso continuem a guiar os automóveis, poderão causar acidentes, inclusive a envolver outras vítimas. Daí a possibilidade de que providências desta natureza sejam adotadas, de imediato, sem prejuízo da regular instauração de processo administrativo, no âmbito do qual os acusados terão totais condições de exercer o contraditório e a ampla defesa.

    b) Certo:

    De fato, a narrativa descrita no enunciado da questão configura inequívoco exercício do poder de polícia, considerando que a fiscalização recai sobre os particulares em geral, sendo fundada na supremacia geral do Estado, sem a necessidade de vínculos jurídicos específicos com os respectivos particulares. No mais, a assertiva também se mostra correta, quanto à possibilidade de adoção de medidas acautelatórias e de diferimento do contraditório e da ampla defesa, como acima já sustentado.

    c) Errado:

    A atuação descrita no enunciado não tem apoio no poder hierárquico, mas, sim, no poder de polícia. Com efeito: inexiste relação de hierarquia e subordinação entre a Administração Pública e os particulares. Pelo contrário, somente é possível falar, corretamente, em exercício de poder hierárquico no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica.

    d) Errado:

    A uma, a atuação da Polícia Militar, neste caso, não tem apoio no poder disciplinar, porquanto este pressupõe, necessariamente, a existência de vínculo jurídico específico entre a Administração e o particular. Deriva, pois, de uma relação de sujeição especial, como é a hipótese de pessoas contratadas pelo Poder Público, de alunos de escolas e universidades públicas, de pessoas custodiadas em unidades prisionais etc. O caso em exame, na verdade, tem apoio no poder de polícia do Estado, derivado da sujeição geral de todos os particulares, indistintamente.

    A duas, a expressão "independentemente de fundamento normativo" também está equivocada, uma vez que, à luz do princípio da legalidade, a atuação administrativa precisa ter base na lei e no ordenamento jurídico como um todo.

    e) Errado:

    Não há como se afirmar, de plano, que haveria aí o exercício de polícia judiciária, porquanto esta é voltada para a investigação de infrações criminais, em ordem a subsidiar a propositura de ação penal. A fiscalização levada a efeito, neste caso, teria fundamento no poder de polícia, de índole administrativa. Ademais, o próprio enunciado parece ter excluído eventuais consequências criminais das condutas fiscalizadas.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: B

    A - Por força da AUTOEXECUTORIEDADE pode ter implementação direta, independente de PAD ou autorização Judicial, lembrando também do atributo da presunção de legitimidade presente em todos os atos adm.

    B - Materialização da autoexecutoriedade e coercibilidade! GABARITO

    C - Não é poder hierárquico, decorre do poder de polícia e tem como limite a lei!

    D - É poder de polícia!

    E - Aqui tem uma pegadinha, atenção! Doutrinariamente reconhece-se que a PM possui função de polícia administrativa e judiciária (esta em alguns casos), mas o enunciado da questão traz hipóteses típicas de polícia administrativa e não judiciária, veja que não se fala em investigação, cumprimento de mandado, é mera fiscalização e sanção! Espécies do ciclo de polícia administrativa que são: Ordem de polícia, Consentimento de polícia, Fiscalização de Polícia e Sanção de polícia.

  • Clássico poder de policia.

  • O diferir matava a questão kkk
  • GABARITO: B

    COMPLEMENTANDO

    Somente reforçar que a recusa ao teste do bafômetro constitui infração administrativa prevista no CTB, veja:

    • Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
    • Infração - gravíssima;
    • Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    • Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270.
    • Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

    ao CTB.


ID
2759287
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada comissão de licitação divulgou a classificação das propostas apresentadas em determinado procedimento. O licitante classificado em segundo lugar, convicto de que o primeiro colocado apresentou proposta inexequível,

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88, Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Por disposição legal, se entende que são legitimados à interposição de recursos os titulares de direitos e interesses que forem parte no processeo, aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. Ademais, o recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo ainda juntar os documentos que julgar convenientes, sendo imprescindível salientar que os recursos interpostos, salvo disposição legal em contrário, terão efeito meramente devolutivo, não suspendendo a eficácia da decisão impugnada.

     

    Matheus Carvalho

  • Gab B? Não entendi. No caso concreto há necessidade de dilação probatória... Ou o fato de a proposta ser inexequível é comprovável de plano, sendo um direito líquido e certo? Complicado ein

  • Resolução em vídeo com o Prof. Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=5h2m54s

  • o percentual de erros nessa questão é diretamente proporcional à minha indignação com esse gabarito

  • A proposta considerada inexequível deverá ser desclassificada. A demonstração da inexequibilidade da proposta, no entanto, deve ser aferida em cada caso concreto, sem a prefixação de um patamar mínimo, abaixo do qual a proposta seria desclassificada, (excetuadas as licitações do tipo menor preço para obras e serviços de engenharia).

    Já o art.109,§ 3º dispõe que interposto o recurso, os demais licitantes deverão ser comunicados desse fato para que possam exercitar a faculdade de impugná-lo no prazo de 5 dias úteis. 

    O mandado de segurança ampara direito líquido e certo. Assim, como a proposta deveria ter sido de plano rejeitada e desclassificada, o que de fato não ocorreu, impetra-se o MS, sendo desnecessário o recurso administrativo, bem como o contráditório que ele prevê.

  • É incabível Mandado de Segurana na espécie, pois contra o ato de divulgação das propostas, que pressupõe julgamento feito pela Comissão, cabe recurso dotado de efeito suspensivo, conforme previsão expresa na alínea 'b', do inciso I c/c §2º, ambos do art. 109, da Lei 8.666/93. Transcrevo:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.

    § 1o  A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    § 3o  Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis

    Por sua vez,  o inciso I, do art. 5º da Lei 12.016/09 é expresso ao afirmar o não cabimento de MS contra ato do qual caiba recurso dotado de efeito suspensivo:

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    Deste modo, o licitante deveria ter apresentado recurso administrativo, uma vez que obteria o mesmo resultado pretendido com o uso do MS. Ademais, qual a necessidade de o segundo colocad tumultar o procedimento, provocando, desde logo, a atuação do Poder Judiciário, se ele tinha um meio à disposição para impugnar a decisão? Soa, no mínimo, inócuo. A Administração poderia perfeitamente resolver o problema no âmbito interno, privilegiando-se, sobretudo, os princípios da eficiência e da autotutela. 

    Essa questão deve ter o gabarito alterado ou ser anulada. O ato a ser impugnado é o da comissão.

  • o cara ter convicção de algo é diferente de estar presvisto em lei.

    muito subjetivo.

  • Súmula 270·STF: "Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa".
    Deve-se ressaltar que o raciocínio da súmula pode ser aplicado para outros casos de enquadramento que não apenas o da Lei nela mencionada. Ou seja, não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa. Portanto, o direito deverá ser líquido e certo, não cabendo quando exigível dilação probatória.

    Súmula 429-STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade".

  • Prof. Herbert Almeida forçando a barra para afirmar que é direito liquido e certo do administrado que a comissão observe as regras da 8666, inclusive quanto a escolha das propostas. E após, diz que na prática seria mais plausivel a interposição de recurso administrativo. Não me convenceu....

  • Indiquem para comentário :) 

  • LETRA B

     

    Gente, marquei a letra B , pois o MS não se encontra nessa lista

     

    Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

             - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

             - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

             - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

             - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    MAVP, 2015.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

     

  • Essa questão não é anulável ? Imagina , uma questão define se você é nomeado e vem uma

    com gabarito estranho . 

  • Na lei do mandado de segurança não fala que é incabível mandado de segurança contra decisão contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo?? 

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Parágrafo único.  (VETADO)

  • Muito polêmica a questão. 

    Apenas para complementar o que os nobres colegas já explanaram, a licitante não poderia ser desclassificada de plano pela comissão por causa do valor supostamente inexequível, seria necessário que se oportunizasse a apresentação de documentos para provar a execução do objeto da licitação por aquele valor, esse é o entendimento na Súmula 262 do TCU

    " O critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta"

    Caso haja algum erro, me corrijam. 

  • Uma coisa é certa nesse tipo de questão: elimine as alternativas que começam com o verbo "DEVERÁ" e olhe atentamente as que começam com o verbo "PODERÁ"!

  • Acertei a questão com o seguinte raciocínio: Cabe mandado de segurança, pois há direito líquido e certo por ocasião da preterição na ordem de classificação das propostas, pela escolha indevida do primeiro colocado, em desrespeito à Lei 8.666. Portanto, ao meu ver, há pressuposto de direito líquido e certo à adjudicação do segundo colocado.

    Não preciso acionar primeiro a administração, pois vigora no Brasil o sistema inglês de contencioso judicial.

  • a) deverá apresentar recurso administrativo contra a decisão da comissão de licitação, ouvindo-se o primeiro colocado em contraditório, para então ser apreciado o recurso.

    Na verdade, primeiro é visto as razões do recurso para depois verificar as contrarrazões do primeiro colocado.

    ___________________

     

    b) poderá impetrar mandado de segurança contra ato do presidente da comissão de licitação, em razão da proposta inexequível, não sendo obrigatória prévia apresentação de recurso administrativo.

    Conforme comentado pelos colegas, para impetração do MS, não se faz necessário que tenha havido recurso administrativo. Um exemplo para a questão em comento, é o caso de o segundo lugar não ter entrado com recurso administrativo durante o procedimento e dias depois verificou que a proposta era inexequível. Assim, se não passados os 120 dias, que é o prazo para impetração, ele poderá, sem problema algum, impetrar Mandado de Segurança. Outro detalhe (e este responderá o item C) é que o MS é contra a Administração e não a PJ.

    ___________________

     

    c) poderá impetrar mandado de segurança contra ato do licitante classificado em 1° lugar, comprovando, de plano, a inexequibilidade da proposta apresentada. 

    MS é contra a Administração e não a PJ.

    ___________________

     

    d) deverá aguardar a homologação da licitação para recorrer da decisão final da comissão de licitação ou para impetrar Mandado de Segurança contra a autoridade imediatamente superior.

    Em primeiro lugar, não é necessário ele aguardar a homolagação e em segundo lugar, o MS seria contra a autoridade que proferiu a decisão. No caso, a Comissão de Licitação.

    ___________________

     

    e) poderá apresentar impugnação junto ao Tribunal de Contas para que este determine a desclassificação da proposta inexequível, sob pena de perder a anulação da licitação.

    A anulação pode se dar a qualquer tempo, respeitando os limites da lei e os prazos devidos.

  • CONTINUAÇÃO

    Como melhor caminho entendemos, no rastro de Hely Lopes Meireles, que a possibilidade de pleito através das vias administrativas em que possa ser conferido efeito suspensivo ao ato praticado, não impede a propositura do mandado de segurança; tal circunstância por mais que esteja positivada no art. 5º, I da Lei 1533/51, fere frontalmente o, supramencionado art. 5º, XXXIV da Constituição Federal, que repele a exclusão da apreciação do poder judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito.

    Assim, interposto ou não recurso administrativo, caberá a impetração de mandado de segurança, desde que atendidos os seus requisitos constitucionais. O alcance da norma referida norma infraconstitucional, restringe-se, ao nosso ver, aos casos em que seja interposto o recurso administrativo e lhe tenha sido conferido o efeito suspensivo a tempo de assegurar o direito violado, pois nesta circunstância verifica-se manifesta falta de interesse processual na impetração do mandamus.

    Por último, resta mencionar a súmula que acabou com a polêmica dos atos omissivos de autoridade.(Súmula 429 -A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.) Pois quando o ato é desta natureza de nada adianta um recurso administrativo com efeito suspensivo. Aqui o que se pretende é exatamente a realização de ato para o qual autoridade se omitiu. Através da Súmula 429 o STF dirimiu as dúvidas a respeito do tema, preceituando que "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade".

  • Segue uma explicação lúcida sobre o assunto. Peço desculpa pelo tamanho mas, do mesmo modo que foi para mim, poderá ser uma novidade para alguns.

     

     

    I-de ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução;

    Devemos ter cuidado ao interpretar a citada norma, sob pena de faze-lo incorrendo em inconstitucionalidade.

    Seguindo o pensamento de Norberto Bobbio, manifestado em sua Teoria do Ordenamento Jurídico (1999:76), o mais correto em caso de antinomia é recorrer a uma interpretação sistemática que é, nas palavras do jurisfilósofo italiano:

    Aquela forma de interpretação que tira os seus argumentos do pressuposto de que as normas de um ordenamento, ou, mais exatamente, de parte de um ordenamento(...) constituam uma totalidade ordenada(...) mesmo indo contra aquilo que resultaria de uma interpretação meramente literal". Devemos, portanto, interpretar as normas não isoladamente mas em concordância com o "espírito do sistema" que, sem dúvida tem seu âmago na constituição federal.

    Estabelece o inciso XXXV do artigo 5º da nossa atual Carta Constitucional que "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito". Daí infere-se, conforme doutrina do jurista Heraldo Garcia Vitta, algumas situações:

    a) Quando o recurso administrativo é concedido com efeito suspensivo e sem a exigência de caução contra ato comissivo de autoridade: aqui, de fato não há que se falar na concessão da segurança, pois haveria carência por falta de interesse jurídico em razão do direito já ter sido plenamente assegurado pelas vias administrativas;

    b) Porém, não podemos dizer que é impossível à impetração, sob pena de ferir a supramencionada norma constitucional, em ocorrendo a preclusão do recurso administrativo mesmo que este exista em tese. Há autores que vão mais além: Hely Lopes Meireles (1999:22) afirma ser possível optar a qualquer tempo pela impetração do mandado de segurança ou do recurso administrativo. Oposto a isso, Sávio de Figueiredo Teixeira e Milton Flanks apontam para o dever de exaustão das vias administrativas visão esta atualmente superada pela doutrina e jurisprudência.

  • Apenas comungando da indignação dos colegas com o gabarito e salientando, para aqueles que mencionaram a Súmula 429 do STF, que a referida súmula diz que a existência de recurso com efeito suspensivo não impede o uso do MS contra OMISSÃO da autoridade.

     

    Em momento algum (corrijam-me se estiver errado) a assertiva deixou claro que a comissão havia se omitido. Enfim...

     

    Gabarito (altamente controverso): B

  • Ao menos errei com a maioria... hahaha

     

    Resposta: B, de babacas! (espero que modifiquem o gabarito)

  • Achei interessante o que escreveu o Danthe Silva, especialmente a Sumula 429 do STF que parece desqualificar a hipótese de não cabimento do MS no caso da possibilidade de recurso suspensivo administrativo (embora a questão não tenha dito NADA em seu enunciado sobre posição jurisprudencial, do STF, etc.).

    Colo novamente a boa explicação do Danthe?

     

    Súmula 270·STF: "Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12 de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa".
    Deve-se ressaltar que o raciocínio da súmula pode ser aplicado para outros casos de enquadramento que não apenas o da Lei nela mencionada. Ou seja, não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa. Portanto, o direito deverá ser líquido e certo, não cabendo quando exigível dilação probatória.

    Súmula 429-STF: "A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade".

     

  • Estou vendo aqui justificativas criadas por alguns para que seja mantido o gabarito dado para essa questão. Noto, no entanto, que todos esses raciocínios desconsideram, e nem sequer mencionam, que há uma LEI EXPRESSAMENTE PREVENDO QUE NÃO CABE MS EM FACE DE DECISÃO DA QUAL CAIBA RECURSO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO, sendo que essa lei é de 2009.  Já expliquei que o recurso disponível ao segundo colocado é dotado de efeito suspensivo por força de lei! (ver comentários abaixo). Parem de invocar súmulas do STF que remontam à decada de 90 ou até antes para justificar o gabarito dado pela FCC. A Lei que rege o MS é de 2009. Ela trouxe uma sistemática própria. O STF tem várias decisões no sentido de que não cabe MS em situações similares à criada pelo examinador. Sejam razoáveis. Esse gabarito é absurdo. E ainda, mesmo que não fosse necessária a prévia apresentação de recurso, o que, em si, já é inconcebível pelos motivos já expostos, ainda há outro requisito, qual seja a necessidade de prova pré-constituída, porque não se admite dilação probatória. Ora, senhores, acham mesmo que a exequibilidade de uma proposta pode ser avaliada sem a necessidade de produção de provas? Se a própria Administração Pública precisa de um tempo para avaliar documentos  e concluir pela exequibilidade ou não de uma proposta, acham mesmo que o Juiz poderia, simplesmente, de plano (a assertiva nem sequer menciona essa expressão), concluir pela inexequibilidade? Vou dar dois resultados possíveis para o caso de apresentação de MS por parte do Licitante: 1) Apresentado dentro do prazo disponível para recurso. Resultado: Inadmissibilidade do MS em razão do recurso ser dotado de efeito suspensivo por força de lei.  2) Apresentado após o esgotamento do prazo recursal, mas dentro do prazo decadencial do MS. Resutado: Inadmissibilidade do MS em razão da necessidade de dilação probatória( a menos que a inexequibilidade fosse demonstrada de plano, o que em si já é difícil aceitação. Ressalto que a assertiva nem menciona isso). Não há escapatória. Em qualquer caso, o MS não tutelaria o direito violado.  O licitante DEVERIA, sim, apresentar o recurso, porque é a única via cabível na situação em apreço. Eu só espero que esse examinador tenha bom senso e verifique esse equívoco, pois não há necessidade de muita discussão para tanto. Ele é verificável de forma simples e objetiva. E também espero que tenha boas noções de Processo, pois parece que se fechou em seu mundinho Administrativista e esqueceu que existem outros ramos no Direito com institutos, princípios e regras próprias. Se a FCC criar algum malabarismo jurídico para manter esse gabarito (e ela adora fazer isso!), quem errou poder ir à Justiça, porque haverá flagrante ilegalidade!. Dai vc aproveita para demonstrar à FCC como se usa um MS: direito líquido e certo violado, ausência de impedimento legal ( sem recurso previsto para a situação) e desnecessidade de dilação probatória. É isto, senhores.

  • Súmula 333 - STJ

  • Vá no primeiro comentário do Ruan Moura... Top!

  • Acho que o examinador não conseguiu especificar bem a situação para que fosse justificável impetrar um MS...

    Tem umas questões da FCC com enunciado de 8 linhas que são só encheção de linguiça; já quando a questão realmente precisa fornecer informações pro candidato conseguir entender o contexto, o examinador faz um enunciado de 2 linhas que não traz nada que possa explicar o gabarito

  • Pessoal, acho que a FCC tomou como base a Súmula 429 do STF que versa:

    Súmula 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Como ocorreu o julgamento e a autoridade se manteve omissa em relação ao fato da proposta ser inexequível, o licitante estando convicto poderia entrar com MS devido a esta omissão.

    Dêem uma olhada na súmula e vejam se estou equivocado ou não. Forte abraço.

  • QC cadê vcs com o comentário do professor.? Uma questão com esse nível de estatística, merece um esclarecimento... Vou acompanhar! #Ficaadica

  • Questão ridícula! MS num caso desses, me poupe FCC. 

  • Acredito em uma alteração de gabarito para essa questão. 

     

  • Obrigada por compartilhar a súmula, Roberto! Neste, acho que deveria vir no enunciado que se trata de jurisprudência

  • Pela leitura dos comentários cheguei a seguinte conclusão:

     

    Em regra, não é cabível Mandado de Segurança quando se tratar de ato contra qual caiba Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo, independentemente de caução, por expressa previsão legal.

     

    Também é certo que dos atos da Administração, em processo licitatório, que determinem a Habilitação ou Inabilitação do licitante, bem como dos atos que resultem em Julgamento das Propostas, cabem Recurso Administrativo COM efeito suspensivo, o que inviabilizaria a impetração do Mandado de Segurança.

     

    Entretanto, caso tenha havido OMISSAO DE AUTORIDADE, será cabível o Mandado de Segurança, ainda que seja cabível, na espécie, recurso com efeito suspensivo.

     

    Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

     Portanto, pelo o que entendi, seria cabível o Mandado de Segurança em razão de uma suposta omissão do Presidente da Comissão ao aprovar a proposta manifestamente inexequível. Só pra reforçar, apesar de do julgamento da proposta ser cabível Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo, A sumula 429 traz uma exceção à regra no caso de Omissao de Autoridade, o que parece ser o caso da questao.

  • Aos que mencionam que teria havido suposta omissão da Comissão, o que autorizaria o uso do MS ( Súmula 429 do STF).... Senhores, até onde eu sei, vc só pode afirmar que alguém se omitiu, caso tenha havido prévia solicitação de manifestação a respeito de determinado assunto e o destinário da solicitação tenha se mantido silente. Pergunto: De onde, com base estritamente no comando da questão, vcs extraem que houve uma omissão da Comissão ou do Presidente? O raciocínio de vcs estaria correto, se a redação da questão fornecesse dados suficientes para que concluíssemos que o segundo colocado solicitou prévia manifestação quanto à exequibilidade da proposta apresentada pelo primeiro colocado e não obteve resposta, o que não se verifica. Penso que esse raciocício relativo à omissão, dados os termos do enunciado, extrapola completamente a situação apresentada pela redação da questão. O candidato não pode ficar pensando em uma situação que vá além do que o enunciado diz, sob pena de errar em virtude de criar algo onde não existe, o que é o caso, penso, desse raciocício a respeito da omissão, a qual deveria estar clara no enunciado. O fato de o segundo colocado estar convicto de que o primeiro apresentou proposta inequexível quer dizer apenas que ELE PENSA, SINCERAMENTE, que a proposta classificada em primeiro lugar não condiz com a realidade, mas isso é apenas algo que ele entende, não significa que esteja seja correto e, principalmente, que há omissão da Comissão. Por exemplo, estou convicto de que haverá alteração/anulação dessa questão, mas minha convicção não garante que eu esteja correto. É tão somente um entendimento meu. Para tentar sustentar a minha tese, solicitei prévia manifestação da FCC, a qual poderá ou não acolher meus argumentos. Se eu tivesse solicitado essa manifestação e a banca nada respondesse, ai sim eu poderia afirmar que ela se omitiu. Agora, pelo simples fato de ela ter dado um gabarito prévio e eu não concordar, estando CONVICTO DE QUE HÁ ERRO, antes de abrir o prazo recursal, que é a oportunidade que eu tenho para pedir uma manifestação dela a respeito do assunto, posso concluir que ela se omitiu? Penso que não. A resposta a eventual recurso consubstancia a oportunidade que a FCC tem de se manifestar a respeito dos meus argumentos.

  • pessoal explica a resposta mas não fala o gabarito KKKK

    falem o gabarito pelor de zeus 

  • Tudo bem, só não encontrei na questão elemento que possa indicar eventual conduta omissa da autoridade. O fato de o licitante classificado estar "convicto" de que a proposta vencedora é inexequível não justifica, isoladamente, a aplicação da Súmula n. 429 do stf. Inviável presumir que a autoridade se omitiu. 

  • deveria ser desclassificada e não foi ato ilegal  adm pode anular ou o judiciário e simples a questão 

  • Pessoal, a sumula 429 do STF é absolutamente inaplicável ao caso em questão, pois foi editada em 1964, e a Lei de Mandado de Segurança é de 2009.

     

    Por óbvio a súmula não pode contrariar a Lei, de modo que o gabarito deve ser alterado ou a questão anulada. 

  • Bruno Caribé resumiu bem toda a discussão. Obrigada, facilitou pra as minhas anotações. 

  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Então galera, embora seja um questão de licitação, como a maioria das questões de concursos, ela não cobrou o entendiemento somente da lei  sim entendimentos casados da lei 8666 e formas de "impugnação". Sendo assim, percebendo que houve omissão de autoridade pública, já daria para ter uma idea da resposa. Ideia esta que eu não tive por não "casar" os entendientos rsrsrs.

    Vamos que vamooos..

     

  • Alguém viu o gabarito definitivo dessa questão?

  • 1. indiquem para comentário

    2. a FCC querer aplicar um entendimento diferente é normal, algo "dentro das CNTP"... quem fez a discursiva do TRT MG em 2015 sabe do que eu to falando...mas enfim, vamo lá: realmente tem a súmula 429. mas não está claro que houve omissão, isso ficou claro foi pro recorrente, e tá certo ele de defender o ponto de vista dele no recurso. aí a comissão vai analisar as razões E DEPOIS vai abrir vista ao recorrido pra concretizar o contraditório ( é por isso que entendo que a letra A ficou errada, processualmente falando, não ficou bom né...). Mas isso ainda não traz como gabarito a letra B, a uma porque se tem recurso administrativo cabível, é necessário tentar, esgotar a esfera. A duas porque, como dito, não ficou clara a omissão. a três porque, como o colega Vitor Leão apontou, essa súmula é de déécadas atrás. 

    aí concluo que não tem gabarito. 

    na prática, se vc for ingressar com MS num caso desse, vai tomar uma trolha do juiz, né non...  

  • muitos comentários controversos. vamos por favor pedir comentários do PROFESSOR. obrigada.

  • muitos comentários controversos. vamos por favor pedir comentários do PROFESSOR. obrigada.

  • A respeito das licitações e do mandado de segurança:

    Conforme dispõe o art. 109, I, "b" da Lei 8666/1993 (Lei das licitações):  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    b) julgamento das propostas.

    E, de acordo com o §2º do mesmo artigo:  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    O caso apresentado se enquadra na fase de julgamento/classificação das propostas. Uma vez que um dos licitantes entre com recurso contra a classificação no prazo de cinco dias úteis a partir da intimação ou da lavratura da ata, o recurso terá efeito suspensivo.

    De acordo com o estabelecido no art. 5º, I, da Lei 12.016/2009:  N ão se concederá mandado de segurança quando se tratar:
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 


    Portanto, em tese, o licitante não poderia impetrar mandado de segurança, pois, no caso, o recurso possui efeito suspensivo.

    Há uma súmula do STF (súmula 429), que determina que "a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade". No entanto, esta súmula foi editada no ano de 1964, contrariando o disposto na Lei 12.016, de 2009, portanto é inaplicável na questão.

    O art. 109, I citado logo acima prevê que o recurso deve ser realizado no prazo de 5 dias úteis, sob pena de preclusão. No caso de preclusão administrativa, pode haver a impetração do mandado de segurança, desde que observado o prazo de 120 dias. 

    A resposta fica entre as alternativas A e B. A alternativa A está errada, pois o licitante não DEVE entrar com recurso, em razão da possibilidade de preclusão, PODENDO entrar com mandado de segurança. A alternativa B, no entanto, é controversa, ainda mais se analisarmos o MS 32538 que considera inviável impetrar MS quando há recurso administrativo com efeito suspensivo.

    Gabarito do professor: considerado anulada, em discordância com o gabarito oficial.
  • Gabarito letra B


    Discordo dessa resposta com base no art. 109 da lei 8666 e justamente por isso tinha marcado a letra A com correta.


    Dos Recursos Administrativos


    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    b) julgamento das propostas.


    Aceito sugestões e correções caso esteja errado.


    #atéaposse

  • Gilberto Corsini, também marquei alternativa “a”, pois imaginei que o recurso adm. cabível seria recebido no efeito suspensivo... se assim o fosse, não seria cabível mandado de segurança por força do inciso I, art. 5º da lei 12.016... não tendo efeito suspensivo sempre será cabível mandado de segurança para defender direito líquido e certo (desde que prova pré-constituída).

  • Até o professor ficou confuso nessa questão. O comentário dele foi anulado pelo Qconcursos.

  • REGRA: Não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    EXCEÇÃO: Cabe destacar, porém, que a Súmula n° 429/STF dispõe que a existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão de autoridade”. Dessa forma, mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração é cabível o mandado de segurança.


  • o comentario do professor esta muito confuso!! porem, uma questão dessa cair novamente eu marco que poderá o licitante impetrar MS, por conta da possibilidade do recurso adm. ter efeito suspensivo!! afffffffff.

  • Caríssimos, digníssimos colegas concurseiros.


    O erro da "A" está na palavra "deverá", quando o correto seria "poderá" tendo em vista o fato de que se não for interposto recurso administrativo em tempo , haverá a possibilidade de impetração de Mandado de Segurança, dentro do prazo decadencial de 120 dias.


    Se estiver equivocado, avisem-me!


  • Acredito que o erro da alternativa A esteja relacionado com o "deverá apresentar recurso administrativo", uma vez que quando concatenamos com o gabarito alternativa B podemos verificar que a questão deu ênfase na facultatividade de interposição de recurso no procedimento licitatório na parte final da alternativa "não sendo obrigatória prévia apresentação de recurso administrativo" conjuntamente com a faculdade da impetração de mandado de segurança.

  • Apelou!!! Onde tem no enunciado que houve OMISSAO da autoridade??? Affff

  • A meu ver, cabe o ms por conta do art.5, que a lei não pode afastar do jucidiário, salvo a única exceção imposta pelo própria cf, da jusdiça desportiva, vcs concordam?

  •  

    26/02/19 Respondi errado! 

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=5h2m54s

  • Bom, fiz este concurso e estou lutando na Justiça para conseguir os respectivos pontos

     

    Diferentemente do que se sustentou em alguns comentários, conforme sua resposta aos recursos administrativos interpostos em face do gabarito, em nenhum momento a Banca reputou estar presente, no caso, a exceção prevista pelo STF (omissão da autoridade coatora).

     

    Simplesmente entende que a lei não pode impedir a impetração do MS, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade, contrariando a letra da lei e a jurisprudencia do proprio STF.

     

    POR OUTRO LADO, SE OBSERVAREM BEM, A ALTERNATIVA A ESTA HARMONICA COM A LEGISLAÇÃO,SENDO QUE APESAR DE SE REFERIR À NECESSIDADE DE OUVIR O PRIMEIRO COLOCADO EM CONTRADITÓRIO, EM NEHUM MOMENTO CONSIGNOU QUE "SÓ", "APENAS, OU "EXCLUSIVAMENTE" ESTE DEVERIA SER OUVIDO.

     

    Mesmo assim,a eventual incorreção da alternativa "A" não torna correta a alternativa "B".

  • Acredito que o erro da alternativa A seja tão somente o verbo "dever", no sentido de que somente cabe recurso, afastando então a possibilidade de impetrar mandado de segurança.

  • Malfeita a questão, mas pode ser entendida da seguinte maneira: como o recurso com efeito suspensivo tem o prazo de 5 dias (prazo para recurso no caso de julgamento de propostas - art. 109, Lei 8.666/93), caso o 2º colocado impetre MS após os 5 dias mas dentro do prazo previsto para o MS (120 dias), não existirá recurso com efeito suspensivo possível neste período, o que autorizaria o uso do MS.

    Apesar de o art. 5º da Lei do MS estabelecer que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo; na hipótese concreta, se escoado o prazo de 5 dias previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, não poderemos dali em diante considerar que exista recurso com efeito suspensivo, o que legitimaria a utilização do MS. E explicaria o porquê de não se aplicar o art. 5º da Lei 12.016/09 (que não permite MS se existir recurso com efeito suspensivo).

    P.S.: A meu ver, a súmula 429 do STF ("A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.") não pode fundamentar a questão, porque, como bem explicitado pelo Ruan em seu comentário, não há como afirmarmos que houve omissão da autoridade pelos elementos do enunciado.

  • Quanto aos erros da alternativa A, além do emprego do verbo DEVERÁ (já trabalhado pelos colegas à luz da súmula 429 do STF), importante mencionar que a alternativa afirma também que, interposto o recurso administrativo, será ouvido "(...) o primeiro colocado em contraditório".

    Acontece que o art. 109, §3º, L8.666/93 estabelece que não só o beneficiado pelo ato impugnado - no caso o 1º colocado - deve ser ouvido, mas sim TODOS OS DEMAIS LICITANTES.

    Art. 109,§ 3  "Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis".

    Então, há aí mais um erro na alterativa.

  • Bruno Caribé, o melhor comentário

  • Então tá, entendi que não cabe MS contra decisão da qual caiba recurso com efeito suspensivo e que tem uma exceção (sum 429 STF) que diz que mesmo existindo recurso administrativo com efeito suspensivo, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração é cabível o MS

    Beleza, agora me digam onde tá a omissão do presidente da licitação SE ELE DECLAROU O VENCEDOR COM PROPOSTA INEXEQUÍVEL??????

    Cara, a FCC força muito a barra em algumas questões!

  • A FCC tá fazendo umas questões mt mal feitas ultimamente... credo!

  • Não cabe MS conta ato que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo art. 5,I lei 12.016/09. Logo o recurso deve ser feito na esfera administrativa art. 109,§2º.

    Quando o recurso administrativo tem efeito suspensivo o ato não produz efeito não causando lesão enquanto não decidido o recurso.

    Entretanto questão não informa se ouve omissão, uma vez que a sumula 429 prevê que em se tratando de omissão do Poder Publico mesmo que caiba recurso pode o interessado impetrar MS.

    Gabarito: B

  • Gab: B

    A interpretação dada pela Doutrina e pela Jurisprudência acerca das determinações legais:

    1) Não é vedado a impetração de MS caso haja a possibilidade de se interpor recurso administrativo com efeito suspensivo (Inafastabilidade da tutela jurisdicional/jurisdição incondicionada);

    2) É vedado é a impetração de MS caso o recurso com referido efeito tenha sido interposto (ausência de interesse dado a existência de suspensão administrativa da eventual situação danosa).

  • Complementando o excelente comentário do Bruno Caribé, a omissão poderia estar no fato de o presidente da comissão de licitação não desclassificar proposta manifestamente inexequível que venceu a licitação. 

    Da forma que foi dito, parece ter sido praticada uma ação e não uma omissão.

  • O recurso tem, de fato, efeito suspensivo:

    Lei nº 8666/93:

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    b) julgamento das propostas;

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    E a FCC parece ter colocado essa hipótese propositalmente, a fim de invocar o teor da Súmula 429 do STF:

    Súmula 429-STF: A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Note que a autoridade (comissão de licitação) se omitiu, no entendimento licitante classificado em segundo lugar, pois não declarou a inexequibilidade da proposta do licitante que ficou 1º lugar.

    Segundo o site Dizer o Direito, essa súmula continua válida e esse também foi o entendimento da FCC nessa questão.

    Essa explicação acima, pode ser aplicada para explicar o item A, pois haveria erro ao se afirmar que o 2º colocado "deveria", quando, na verdade, a apresentação do recurso administrativo seria apenas uma das possibilidades, visto que também seria cabível MS.

    Quer saber se eu concordo com o entendimento da FCC? Não, mas o que eu acho não tem relevância quase nenhuma para sua aprovação. rsrs

    Espero ter ajudado.

  • Vou responder aqui, já que muitos estão confusos com relação à posição da Banca.

    Em resposta a recurso administrativo interposto em face desta questão, a Banca invocou o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (pasmem) dizendo de forma expressa que a lei não poderia afastar o caso concreto da apreciação do poder Judiciário.. contudo, sequer invocou doutrina (por mais minoritária), ao passo que a jurisprudência do STF segue a lógica da lei.

    Ainda, esclareceu que este aspecto sequer era necessário para dirimir a questão, já que as outras alternativas continham impropriedades.

    A impropriedade na alternativa "A" estaria na afirmação de que "apenas" o primeiro colocado deveria ser ouvido em contraditório. ocorre que, como se lê na alternativa, não existe a palavra "apenas". Outrossim, isto não torna a questão escolhida pela banca verdadeira.

    Acresço que o caso da questão diz respeito a ato comissivo da administração publica, e não omissivo, tanto é assim que a banca sequer mencionou a Súmula n. 429 do STF.

    A discussão acerca da manutenção da aludida questão foi levada ao Judiciário. Vamos ver como este se pronunciará.

  • a questão inova no modelo das demais de mesma classificação, trazendo o raciocínio do impetramento de MS em sede de recurso administrativo licitatório, vez que não há a necessidade de interpor recurso (ou mesmo obrigatoriedade) para que se impetre MS. lógica da súmula 429 do STF. no entanto, traz divergência e demonstração de entendimento da banca quanto a não consolidação de jurisprudência acerca do tema, tendo em vista que o MS 32538 afasta a possibilidade de impetrar-se MS quando há hipótese de recurso administrativo com efeito suspensivo, que é o caso trazido à baila

  • GABARITO LETRA B 

     

    SÚMULA Nº 429 - STF

     

    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.

  • Gabarito: B

    Tendo em vista o comentário de Bruno Caribé ser o que melhor explica a questão, e tb pelo fato de facilitar aos que estão recentemente resolvendo a prova, vou colocá-lo abaixo.

    Comentário de Bruno Caribé:

    Pela leitura dos comentários cheguei a seguinte conclusão:

    Em regra, não é cabível Mandado de Segurança quando se tratar de ato contra qual caiba Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo, independentemente de caução, por expressa previsão legal.

    Também é certo que dos atos da Administração, em processo licitatório, que determinem a Habilitação ou Inabilitação do licitante, bem como dos atos que resultem em Julgamento das Propostascabem Recurso Administrativo COM efeito suspensivo, o que inviabilizaria a impetração do Mandado de Segurança.

    Entretanto, caso tenha havido OMISSAO DE AUTORIDADE, será cabível o Mandado de Segurança, ainda que seja cabível, na espécie, recurso com efeito suspensivo.

    Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     Portanto, pelo o que entendi, seria cabível o Mandado de Segurança em razão de uma suposta omissão do Presidente da Comissão ao aprovar a proposta manifestamente inexequível. Só pra reforçar, apesar de do julgamento da proposta ser cabível Recurso Administrativo com Efeito Suspensivo, A sumula 429 traz uma exceção à regra no caso de Omissão de Autoridade, o que parece ser o caso da questão.

  • Eu descartei todas as alternativas que sugeriam a impetração de Mandado de Segurança pois, tal instrumento visa assegurar direito liquido e certo, o que não foi demonstrado na questão. Mas ora vejam só, o gabarito é justamente a impetração de um mandado de segurança! Com qual fundamento? Convicções!

    VSF gabarito.


ID
2759290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade, considerando o que dispõe o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. Art. 2°, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Letra B, incorreta. Nos termos da atual redação do art. 4°, III, CC, são relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente (ex.: estado de coma), não puderem exprimir sua vontade. Lembrando que apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (art. 3°, CC).

     

    Letra C, correta. Art. 5°, CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I. pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

     

    Letra D, incorreta. Art. 8°, CC: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (comoriência), não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Letra E, incorreta. Art. 7°, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I. se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II. se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Gabarito: “C”.

  • GABARITO LETRA ''  C ''

     

     

    CC

     

     

     

    A)ERRADA. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     

    B)ERRADA. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

    C)CERTA.  Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

     

    E)ERRADA.  Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!!  VALEEUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Paulo Sousa, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h57m27s

  • A) Pela a literalidade do CC, adota-se a teoria natalista. 

    B) Com o estatuto da pessoa com deficiencia o CC foi alterado, de modo que atualmente somente o menor de 16 anos serão absolutamente incapaz 

    C) Verdade, trata-se da emancipação voluntária e da judicial 

    D) A morte será simultanea na comoriência 

    E) A morte presumido pode ser com ou sem declaração de ausência 

  •  a) por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção.

    FALSO

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

     b) são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade.

    FALSO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

     

     c) entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    CERTO

    Art. 5o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     d) a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar.

    FALSO

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

     e) a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    FALSO

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

  • Gab C

     

    Emancipação

    Art 5°- A menoridade cessa aos dezoito anos completo, quando a pessoa fica habilitada a prática de todos os atos da vida civil. 

     

    Cessará para os menores a incapacidade

     

    Independente da idade

    - Casamento

    - Emprego público Efetivo

    - Colação em curso superior

     

    Maiores de 16 anos

     

    - Voluntária: Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independende de homologação judicial. 

    - Judicial: Sentença do juiz, ouvido o tutor

    - Estabelecimento civil ou comercial, com economia própria

    - Relação de emprego com economia própria. 

  • NESTE CASO (EMANCIPAÇÃO JUDICIAL) O MENOR TEM DE TER 16 ANOS COMPLETOS ((( OUVIDO O TUTOR ))).

  • a)

    por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção

     b)

    são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade. 

     c)

    entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

     d)

    a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar. 

     e)

    a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.  

  • Gabarito: C (letra de lei - art 5°, CC)

     

    Erro da Letra E 

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

  • Alguém sabe me dizer como fica a situação de alguém que esteja em coma? Como ele é apenas relativamente incapaz (pelo que seria apenas assistido), se ele não tem discernimento de nada (pelo que deveria ser representado)?

  • GABARITO C

     

    L10406

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.      

     

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;        

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;          

    IV - os pródigos.

     

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

     

     

    bons estudos

  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


  • Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           


    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;       

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.   


    GABARITO - C

  • A) Não se trata de disposição expressa, pois, de acordo com o art. 2º do CC “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro"; contudo, é esse o entendimento da doutrina e da jurisprudência majoritárias, que adotam a Teoria da Concepção, ou seja, a personalidade civil teria início desde a concepção. Incorreta;

    B) Atualmente, temos, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta prevista no art. 3º do CC, que é o menor de 16 anos, sendo considerado relativamente incapaz, pelo inciso III do art. 4º do CC aquele que, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade. Incorreta;

    C) O art. 5º trata da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). As assertivas estão corretas, em consonância com o que dispõe o inciso I do referido dispositivo legal, tratando-se de emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). Correta;

    D) a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar. > O art. 8º do CC dispõe que “Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos". A consequência é importante para os direitos das sucessões: um não herdará do outro. Exemplo: Maria e João acabaram de se casar pelo regime da comunhão parcial e partem para a lua de mel. Maria vai de avião e João vai de carro. No meio da viagem o avião explode e o carro colide com um ônibus. Ambos morrem, mas não se sabe qual acidente ocorreu primeiro. Morrem sem deixar ascendentes e nem descendentes, mas apenas um irmão, cada um. A consequência é que um não herdará do outro. Dessa forma, aplicaremos o art. 1.829, inciso IV do CC, de maneira que sejam chamados a suceder o irmão de Maria, no que toca aos bens por ela deixados, e o irmão de João, no que toca aos bens por ele deixados. Percebam que se aplica a comoriência por mais que os acidentes não tenham acontecido no mesmo lugar, bastando que não se saiba o momento da morte.

    Situação diferente seria se Maria tivesse morrido primeiro: aplicando-se o art. 1.784 do CC, que trata do direito de saisine (ficção jurídica do direito francês, no sentido de que com a morte do autor da herança seus herdeiros recebem, desde logo, a posse e a propriedade dos bens por ele deixados), João, seu marido, seria chamado a suceder, em consonância com a ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829, inciso I do CC. João, mesmo que por um instante, chegou a ter legitimidade sucessória, recebendo a herança de Maria. Falecendo em seguida, o irmão de João é quem seria contemplado (art. 1.829, inciso IV), nada recebendo o irmão de Maria.
    Incorreta;

    E) Dispõe o art. 7º que “Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra". Portanto, nessas hipóteses haverá a morte presumida sem a decretação da ausência. Incorreta.



    Resposta: C 
  • A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

    (comoriência)Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Pode ser declarada a morte presumida, sem a decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o término da guerra.

  • GABARITO: LETRA C

    A - por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção. (INCORRETA)

    Art. 2- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    B - são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade. (INCORRETA)

    Art. 4 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:    

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;      

    C- entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. (CORRETO)

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    D - a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar. (INCORRETA)

    Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    E - a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. (INCORRETA)

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Código Civil:

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    Art. 8 Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a)     por disposição expressa, a personalidade civil da pessoa começa com sua concepção.  --> INCORRETA: a personalidade civil começa com o nascimento com vida.

    b)     são absolutamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, como o estado de coma, não puderem exprimir sua vontade.  --> INCORRETA: apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

    c)      entre outras hipóteses, cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.  --> CORRETA: exato! Essa é a emancipação voluntária.

    d)     a comoriência, isto é, a morte de duas ou mais pessoas na mesma ocasião, resolve-se na presunção de que a mais velha morreu primeiro, se não for possível provar quem faleceu em primeiro lugar.  --> INCORRETA: a comoriência resolve-se na presunção da morte simultânea das pessoas.

    e)     a morte presumida exige sempre a decretação da ausência, que se dá quando a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. --> INCORRETA: a morte presumida ocorre com ou sem decretação de ausência.

    Resposta: C

  • Ainda tem gente que respondeu a "D"??? "presunção de que a mais velha morreu primeiro"..kkkkk

  • Questão dispõem do trata-se do art 5º do código civil de 2002: Requisitos para que ocorra a cessação da incapacidade do menor por via privada ou pelos pais: 1º concessão dos pais + 2º vontade do filho +3º pode ser feita por instrumento publico +4º independente de juiz concordar ou homologação judicial + 5º o filho menor deve ter no mínimo 16 anos completos limitada a idade aos 18 anos quando se terá a plena capacidade civil.

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Alguém por gentileza poderia me informar no que a B está errada?

  • F luis: Na letra B o erro está em dizer que são absolutamente incapazes. Na verdade eles são relativamente incapazes.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • INSTRUMENTO PÚBLICO... gravem isso, muita pegadinha nessa parte!

  • Cabe destacar o recente julgado do STJ:

    A emancipação legal proveniente de relação empregatícia, prevista no art. 5º, parágrafo único, V, parte final, do CC/2002, pressupõe: i) que o menor possua ao menos dezesseis anos completos; ii) a existência de vínculo empregatício; e iii) que desse liame lhe sobrevenha economia própria.

    Por decorrer diretamente do texto da lei, essa espécie de emancipação prescinde de autorização judicial, bem como dispensa o registro público respectivo, bastando apenas que se evidenciem os requisitos legais para a implementação da capacidade civil plena.

    Além disso, a autorização judicial não é pressuposto de validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional celebrados por atleta relativamente incapaz devidamente assistido pelos pais ou responsável legal.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1872102/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

  • Questão cobrando sobre emancipação

  • GABARITO C

    A) ERRADA - a personalidade começa com o nascimento com vida - art. 2º do CC

    b) ERRADA - são relativamente incapazes. Incapacidade absoluta é só para menores de 16 anos, os demais casos todos são de incapacidade relativa

    c) CERTA - ART. 5º, § ÚNICO DO CC

    D) ERRADA - se presume que os dois morreram simultaneamente - art 8º do CC

    E) ERRADA - morte presumida não depende de decretação da ausência (morte provável e transcurso de 2 anos após guerra) - art. 7º do CC


ID
2759293
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Rogério, de 14 anos, briga na escola com Filipe, da mesma idade, e lhe quebra o braço, causando-lhe prejuízo de R$ 2.000,00 nas despesas médicas e de hospital. Fica provado que Filipe não deu causa à briga, razão pela qual seu pai, representando-o, quer receber o valor dos danos. Nessas circunstâncias, Rogério,

Alternativas
Comentários
  • A indenização, inicialmente, compete aos responsáveis por Rogério. Se eles não dispuserem de meios suficientes a responsabilidade será do próprio Rogério, ainda que absolutamente incapaz.

    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Gabarito: “D”.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Paulo Sousa, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h58m

  • Dano causado por incapaz : 

    Regra: Responde o seu representante legal 

    Exceção : Responde o incapaz, mas a sua responsabilidade será SUBSIDIÁRIA, EQUITATIVA E LIMITADA 

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • Vale lembrar que o único caso em que pais e filhos respondem solidariamente pelo dano causado por ato ilícito é no caso de emancipação voluntária. 

    Os pais, vendo que o filho é problemático, esperam o mesmo completar 16 anos e o emancipam voluntáriamente para fugir da responsabilidade civil do menor. Por mais que ele esteja emancipado, neste único caso, existirá responsabildade civil solidária dos pais com o filho. 

  • Gabarito: D

    A situação hipotética da questão se assemelha a um caso julgado pela Suprema Corte americana, no qual foi aplicada a teoria do thin skull rule (teoria do resultado mais grave).

    Exemplo do caso da jurisprudência norte-americana: julgado em 1891, a Suprema Corte de Wisconsin (caso Vosburgx Putney) solucionou um incidente entre dois garotos que se encontravam na escola. O primeiro deles, de onze anos de idade, desferiu um chute na canela de outro, que possuía quatorze anos. Descobriu-se que aquele que levou o golpe detinha uma desconhecida condição microbiológica que fez com que sua perna ficasse irritada. O chute, ao final, resultou na perda total do uso da perna pela vítima. Embora não fosse previsível aquele resultado tão gravoso em decorrência do chute, o tribunal considerou que, desde o golpe estava inaugurado o nexo causal e o menino de 11 anos foi considerado responsável pela lesão.

    Teoria do thin skull rule (teoria do resultado mais grave): deve ocorrer a responsabilização daquele que, agindo de forma dolosa (quanto ao resultado desejado), mas imprudente ou negligente (quanto ao resultado concretizado em função das peculiaridades da vítima), acaba por integrar, de forma eficiente, a cadeia do nexo de causalidade para a produção do prejuízo.

    Fonte: Manual de Direito Civil, 2017, Juspodivm, p. 854.

  • Gab. D


    "Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC. É subsidiária porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima. É condicional e mitigada porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante. Deve ser equitativa, tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599). (grifo nosso)


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-599-stj.pdf

  • Pelo disposto no art. 932 do CC “São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia".

    Trata-se da responsabilidade civil por ato de terceiro. Percebam que os pais serão chamados a responder objetivamente, de maneira que a vítima não precise provar a culpa deles e é nesse sentido que temos o art. 933 do CC: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".

    Cuidado! À principio, pelo disposto no § ú do art. 942 do CC, poderíamos afirmar que a responsabilidade dos pais, com relação aos atos praticados pelos filhos menores, é solidária. De fato, a responsabilidade das pessoas do art. 933 é solidária, com exceção do incapaz, pois sua responsabilidade será subsidiária e é o que se extrai da regra do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes".

    Por sua vez, o § ú do referido dispositivo legal vem mitigar a regra do caput, conciliando o interesse da vítima com a situação de hipossuficiência do incapaz, ao dispor que “A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

    Passemos à análise das assertivas. 


    A) Rogério praticou um ato ilícito ao quebrar o braço do colega. Por ser incapaz, os pai do menor será chamado a responder (art. 932, inciso I do CC), tratando-se de responsabilidade por ato de terceiro, responsabilidade esta objetiva, por força do art. 933 do CC. Incorreta;

    B) Pelos mesmos fundamentos apresentados anteriormente, a assertiva está incorreta;

    C) O pai é chamado a responder, mas caso não tenha obrigação de fazê-lo (ex: encontra-se em coma no hospital) ou não disponha de meios suficientes (ex: está desempregado), a lei chama o incapaz, no art. 928, sendo a sua responsabilidade subsidiária. O § ú do mesmo dispositivo legal, de fato, é no sentido de que a indenização não terá lugar caso o incapaz seja privado de sua subsistência, bem como as pessoas que dele dependam. Incorreta;

    D) A assertiva está em consonância com o que dispõe o art. 928 caput e § ú do CC. Correta;

    E) Não é em qualquer hipótese, mas responderá quando os responsáveis não tiverem obrigação ou não dispuserem de meios suficientes para reparar o dano. A indenização deverá ser equitativa e não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. Incorreta.



    Resposta: D 
  • Rogério vai ter que arrumar emprego ou pagar com suas figurinhas da copa do mundo.

  • Em regra, o incapaz não responde pelos atos danosos que causar, devendo seus pais e tutores responder objetivamente. Excepcionalmente, se os responsáveis não tiverem condições financeiras de arcar com a indenização ou não tiverem a obrigação de indenizar, o patrimônio do incapaz será atingido diretamente. Nesse caso, todavia, a indenização deve ser fixada de forma equitativa e não poderá privar o incapaz ou as pessoas que dele dependam do necessário.

    Resposta: D

  • Complementando o comentário do colega Vinícius

    Ulderico Pires dos Santos afirma que a emancipação não desonera os pais de responderem solidariamente pelo dever de reparação em razão de atos ilícitos praticados pelos filhos, não importando se os pais tenham os emancipado por leviandade ou outro interesse, mesmo evidenciado que a falta de maturidade do menor desaconselhava a emancipação.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

     

    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • respostas corretíssimas, conforme gabarito.

    mas, criança na escola, responsabilidade dos pais????


ID
2759296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição, considere:


I. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários é personalíssima e não beneficia os demais em nenhuma hipótese.

II. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

III. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa em relação ao seu sucessor.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Item I, incorreto. Art. 201, CC: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Item II, correto, nos exatos termos (transcrição literal) do art. 193, CC.

    Item III, correto, nos termos do art. 205, CC.

    Item IV, incorreto. Art. 196, CC: A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    Gabarito: “E” (estão corretos os itens II e III).

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CC

     

     

    I)ERRADO. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM os outros se a obrigação FOR INDIVISÍVEL.

     

     

    II)CERTO. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

     

    III)CERTO. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

     

    IV)ERRADO. Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa CONTINUA a correr contra o seu sucessor.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Paulo Sousa, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h58m59s

  • I. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários é personalíssima e não beneficia os demais em nenhuma hipótese.

    FALSO

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    II. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    CERTO

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    III. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    CERTO

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa em relação ao seu sucessor.

    FALSO

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • Impedimento, suspensão e interrupção da prescrição:

     

    Impedimento:

     

    Não corre a prescrição:

    • Entre cônjuges, durante a união

    • Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar

    • Entre tutelados ou curatelados e seus responsáveis, durante a tutela ou curatela

    • Contra os absolutamente incapazes

    • Contra os ausentes do país a serviço público

    • Contra os que tiverem servindo nas Forças Armadas durante a guerra

    • Na pendência de condição suspensiva

    • Antes do vencimento do prazo

    • Na pendência de ação de evicção

    • Antes da sentença definitiva da ação criminal

     

    Suspensão:

     

    • Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

     

    Interrupção:

     

    • Só ocorre uma vez, e pode ser por:

        > Despacho do juiz (ainda que incompetente) que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma legal

        > Protesto

        > Protesto cambial

        > Apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores

        > Qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora

        > Qualquer ato inequívoco (ainda que extrajudicial) que importe em reconhecimento do direito pelo devedor

    • A prescrição recomeça da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper

    • A interrupção:

        > Pode ser promovida por qualquer interessado

        > Por um credor não aproveita aos outros

        > Contra o codevedor ou seu herdeiro não prejudica os demais coobrigados

        > Por um dos credores solidários aproveita aos outros

        > Efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros

        > Operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, salvo se for obrigação indivisível

        > Contra o devedor principal prejudica o fiador

  • SUSPENSÃO da prescrição

    Em favor de um dos credores [solidários]: só aproveita os demais credores solidários se a obrigação for indivisível

     

     

    INTERRUPÇÃO da prescrição:

     

    Em favor de um dos credores (NÃO solidários): NÃO aproveita os outros

    Em favor de um dos credores [solidários]: aproveita os outros

     

    Contra um dos devedores (NÃO solidários) ou seus herdeiros: NÃO prejudica os outros

    Contra um dos devedores [solidários]: prejudica os demais e seus herdeiros

     

    Contra um dos herdeiros de devedor [solidário]:

          regra - não prejudica os outros herdeiros nem os outros devedores solidários

          exceção - obrigações/direitos indivisíveis

     

    Contra o devedor principal: prejudica o fiador


    (Arts. 201 e 204)

  • PRESCRIÇÃO:

    a) SUSPENSÃO A FAVOR DE CREDOR SOLIDÁRIO (contra devedor) => EM REGRA NÃO APROVEITA OS DEMAIS CREDORES, SALVO SE INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO;


    b) INTERRUPÇÃO A FAVOR DE CREDOR NÃO-SOLIDÁRIO (contra devedor) => NÃO APROVEITA OS DEMAIS CREDORES OU SEUS HERDEIROS;


    c) INTERRUPÇÃO A FAVOR DE CREDOR SOLIDÁRIO (contra devedor) => APROVEITA OS DEMAIS CREDORES OU SEUS HERDEIROS;


    d) INTERRUPÇÃO CONTRA O DEVEDOR OU SEUS HERDEIROS NÃO-SOLIDÁRIOS (a favor do credor) => NÃO PREJUDICA DEMAIS DEVEDORES E SEUS HERDEIROS;


    e) INTERRUPÇÃO CONTRA O DEVEDOR SOLIDÁRIO (a favor do credor) => PREJUDICA OS DEMAIS DEVEDORES E SEUS HERDEIROS;


    f) INTERRUPÇÃO CONTRA O HERDEIRO DE DEVEDOR SOLIDÁRIO (a favor do credor) => NÃO PREJUDICA DEMAIS DEVEDORES OU HERDEIROS, SALVO SE INDIVISÍVEL A OBRIGAÇÃO;


    g) INTERRUPÇÃO CONTRA DEVEDOR PRINCIPAL (a favor do credor) => PREJUDICA O FIADOR; 


  • Com relação ao item II, lembrar que, na instância excepcional (recurso extraordinário e recurso especial), não se admite a alegação, pela primeira vez, nem da decadência, nem da prescrição, pois o art. 102, caput, e inciso III, e o art. 105, caput, e inciso III, ambos da CF/88, exigem, para a admissibilidade dos recursos respectivos, que as referidas matérias já tenham sido enfrentadas na instância ordinária. Em outros termos, embora possa a parte alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição, inclusive em sede excepcional, é necessário que a questão tenha sido objeto de prequestionamento nas vias ordinárias. 

  • I - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (há uma hipótese)


    II - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


    III - Art. 205. a prescrição ocorre em 10 anos , quando a lei não fixar outro prazo.


    IV- 196 . A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.



    Correta - LETRA E : II e III

  • I. De fato, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários é personalíssima, não se estendendo aos demais, salvo se a obrigação for indivisível, de acordo com o art. 201 do CC. Incorreta; 

    II. Está em consonância com o art. 193 do CC. Exemplo: ainda que não alegada em contestação, a prescrição poderá ser alegada em sede de apelação. Não custa lembrar que o Novo CPC traz, inclusive, a possibilidade do juiz conhecê-la de oficio (arts. 332, § 1º e 487, inciso II). Correta;

    III. Trata-se do disposto no art. 205 do CC. É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não dispôs do prazo prescricional próprio. Devemos nos socorrer do prazo prescricional genérico de 10 anos, contados da abertura da sucessão. Correta;

    IV. Dispõe o art. 196 que “A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor". Incorreta.  



    Resposta: E 
  • importante compreender o que dispõe cada artigo para não confundir na hora da prova:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • Responsabilidade solidária, os envolvidos (pluralidade nos polos passivo ou ativo) respondem pela dívida toda. Diferente da subsidiária, em que na falta ou inadimplemento de um obrigado outro assume a questão. Sendo assim, falando em credores solidários a suspensão da obrigação só ira aproveitar quando a obrigação for INDIVISÍVEL.

    GAB: E

  • I. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários é personalíssima e não beneficia os demais em nenhuma hipótese. →INCORRETA: A suspensão da prescrição em favor dos credores solidários beneficiará os demais no caso de obrigação indivisível.

    II. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. → CORRETA: exato!

    III. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. → CORRETA: é o que consta da lei! IV. A prescrição iniciada contra uma pessoa cessa em relação ao seu sucessor. → INCORRETA: a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra seus sucessores.

    Resposta: E 

  • I - Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (há uma hipótese)

    II - Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    III - Art. 205. a prescrição ocorre em 10 anos , quando a lei não fixar outro prazo.

    IV- 196 . A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • I - Salvo quando a obrigação for indivisível.

    IV - Continua a correr contra o sucessor.


ID
2759299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos bens,

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. Art. 97, CC: Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

    Letra B, incorreta. Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    Letra C, incorreta. Art. 94, CC: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

    Letra D, correta, nos exatos termos (transcrição literal do art. 84, CC).

     

    Letra E, incorreta. Art. 86, CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação (a alternativa fornece o conceito de bem fungível, previsto no art. 85, CC).

     

    Gabarito: “D”.

  • Letra E --> CC, Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Paulo Sousa, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h59m44s

  • a) Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    b)  - ou por determinação legal (art. 88)

    c) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    d) CORRETO - Art. 84. 

    e) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • Galera. Com relação ao Art. 84, é preciso não confundi-lo com a hipótese do Art. 81, II. A diferença entre os dois dispositivos é que no primeiro os materiais serão utilizados em obra diversa das quais foram retirados, e por isso serão considerados como móveis. Os que forem reempregados na mesma obra, são considerados imóveis. 

  • Com relação ao bem consumível, tendemos a pensar somente nos que desaparecem com o primeiro uso. Isso não é correto se analisarmos o final do artigo, que diz "destinados à alienação". Por exemplo, para o consumidor, uma moto é um bem durável, inconsumível, mas para o dono da loja de venda de motos, será um bem consumível, por sua finalidade. 

  • Letra A- Benfeitorias são melhorias feitas no bem principal

  • Questão Q890550 - bem parecida cobrada neste ano no TRT6 - AJOJAF


    Em relação aos bens,


    a) os materiais destinados a alguma construção, mesmo que ainda não empregados, já são considerados imóveis em razão de sua finalidade. ERRADO

    - Art. 84 do CC. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de MÓVEIS; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

    b) consideram-se imóveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta. CERTO

    - Art. 80 do CC. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

       I- os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

       II- o DIREITO À SUCESSÃO ABERTA.

     

    c) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. ERRADO

    - Art. 85 do CC.  São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma ESPÉCIE, QUALIDADE e QUANTIDADE.

     

    d) os naturalmente divisíveis conservam sua divisibilidade em qualquer situação, nada obstante a lei ou a vontade das partes em sentido contrário. ERRADO

    - Art. 88 do CC. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se INDIVISÍVEIS por determinação da lei ou por vontade das partes.

     

    e) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo disposição da lei ou do contrato em sentido diverso. ERRADO

    - Art. 94 do CC. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, SALVO SE o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.



  • o bom da fcc é que ela gosta de repetir!

    este gabarito já caiu em 3 provas em 2018. eu já fiz ele aqui e agora to de novo!



    quero ver na minha prova se essa miseria vai resolver mudar

  • e) Conceito de bens fungíveis.

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

    CC

     

    A)ERRADA. Art. 97. NÃO se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

     

     

    B)ERRADA. Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por DETERMINAÇÃO DA LEI ou por VONTADE DAS PARTES.

     

     

    C)ERRADA. Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal NÃO ABRANGEM as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

     

     

    D)CERTA. Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

     

     

    E)ERRADA. Art. 85. São FUNGÍVEIS os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEEU 

  • A) Dispõe o art. 97 do CC que “Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor". Esses acréscimos são as acessões naturais do art. 1.248 do CC (aluvião, avulsão, formação de ilhas e abandono de álveo). Não são indenizáveis por não decorrerem do esforço do possuidor ou do detentor do imóvel, mas da própria natureza. Assim, quem lucra é o proprietário do imóvel. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 88 do CC os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por determinação da lei (como acontece com a herança, que é indivisível até que ocorra a partilha) ou por vontade das partes (o que acontece, à título de exemplo, com o § 1º do art. 1.320 do CC). Incorreta;

    C) Conforme o art. 94 do CC “Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso".
    O conceito de pertença encontra-se previsto no art. 93: “São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro". Exemplo: o quadro de um pintor famoso pendurado na parede de um apartamento. Caso o imóvel seja vendido, o quadro não fará parte do negócio jurídico. Incorreta;

    D) Em consonância com o art. 84 do CC. Correta;

    E) Pelo art. 85 do CC “São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" e, de acordo com o art. 86 do CC, “São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação". Incorreta.



    Resposta: D
     
  • Quanto à letra B, a redação ficou ambígua, afinal, poder-se-ia entender que ela LIMITOU a indivisibilidade para os casos advindos do acordo de vontades, bem como se poderia entender que o acordo de vontades seria SUFICIENTE para tornar o bem indivisível.


    Passível de anulação.

  • Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor

    Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

  • Em relação aos bens

    A - Consideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    ERRADO - NÃO SE CONSIDERAM BENFEITORIAS OS MELHORAMENTOS OU ACRÉSCIMOS SOBREVINDOS AO BEM SEM A INTERVENÇÃO DO PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR OU DETENTOR.

    B - Os naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.

    ERRADO - OS BENS NATURALMENTE DIVISÍVEIS PODEM TORNAR-SE INDIVISÍVEIS POR DETERMINAÇÃO DA LEI OU POR VONTADE DAS PARTES.

    C - Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.

    ERRADO - OS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE DIZEM RESPEITO AO BEM PRINCIPAL NÃO ABRANGEM AS PERTENÇAS, SALVO SE O CONTRÁRIO RESULTAR DA LEI, DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, OU DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO.

    D - Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    CERTO

    E - São consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    ERRADO - SÃO CONSUMÍVEIS OS BENS MÓVEIS CUJO USO IMPORTA DESTRUIÇÃO IMEDIATA DA PRÓPRIA SUBSTÂNCIA, SENDO TAMBÉM CONSIDERADOS TAIS OS DESTINADOS À ALIENAÇÃO.

    Nesta ultima o avaliador misturou com o conceito de bens fungíveis.

    SÃO BENS FUNGÍVEIS - OS MÓVEIS QUE PODEM SUBSTITUIR-SE POR OUTROS DA MESMA ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.

  • Código Civil:

    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

    Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Art. 95. Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Correta D pela letra da lei:

    Art. 84, CC: Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • a) consideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Art. 97, CC: Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos, sobrevindo ao bem sem a intervenção (...)

    b) os naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes.

    Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais.

    Art. 94, CC: Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    d) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Art. 84, CC.

    e) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 86, CC: São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

  • acho importante destacar:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Nesse caso, os materiais serão utilizados na mesma obra.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Já nesse caso, abrange materiais novos e usados, desde que, no último caso, sejam utilizados em obra diversa da qual foram retirados.

    ATENÇÃO: SE OS MATERIAIS RETIRADOS SERÃO REEMPREGADOS NA MESMA OBRA, QUANDO DESLOCADOS, SÃO CONSIDERADOS BENS IMÓVEIS!

  • a) consideram-se como benfeitorias mesmo os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. à INCORRETA: As benfeitorias são melhoramentos ou acréscimos resultantes sempre da intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    b) os naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis somente por vontade das partes. à INCORRETA: Os bens naturalmente divisíveis serão indivisíveis tanto pela vontade das partes quando por determinação legal.

    c) os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal como regra abrangem as pertenças, salvo as exceções legais. à INCORRETA: As pertenças não estão incluídas nos negócios relativas ao bem principal, em regra.

    d) os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua

    qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    e) são consumíveis os bens móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.à INCORRETA: A assertiva, em verdade, refere-se à fungibilidade dos bens. Os bens consumíveis são aqueles cujo uso importa destruição imediata ou que sejam destinados à alienação.

    Gabarito: D

  • Já vi esse artigo em mais de 50 questões

  • A Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    B Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    C Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    D Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    E Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • Letra A, incorreta. Art. 97, CC: Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    EXEMPLO : Aluvião, uma planta rara, etc.


ID
2759302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à citação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

     a) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade. 

    Errado. Aplicação do art. 245, CPC: "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la."

     

     b) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.  

    Errado. Cooperativas e Sociedade de responsabilidade limitada não entram na exceção, nos termos do art. 246, §1º, CPC: "Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."

     

     c) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 242, CPC: "A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado."

     

     d) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado. 

    Errado. É possível que, caso o citando seja doente, o juiz nomeie curador para tal ato, nos termos do art. 245, §4º, CPC: "Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa."

     

     e) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando. 

    Errado. Não é por edital e sim por hora certa, nos termos do art. 252, CPC: "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

     

    CPC

     

     

     

    A)ERRADA. Art. 245.  NÃO SE FARÁ  citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

     

     

    B)ERRADA. Art. 246, § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     

    C)CERTA. Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

     

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

     

    E)ERRADA. Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h34m56s

  • Resposta: LETRA C

     

     

    A. (ERRADA) Art. 245, CPC. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    Lembrar: §4º Será nomeado um curador ao citando. §5º A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

     

     

    B. (ERRADA) Art. 246, § 1º, CPC Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Lembrar: § 2º essa obrigatoriedade aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às entidades da administração indireta. Aplica-se também ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública. (art. 270, §único, CPC)

     

     

    C. (CORRETA) Art. 242, CPC. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Lembrar: em regra, a citação será feita pelo correio. (art. 247, CPC)

     

     

    D. (ERRADA) Art. 244, CPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: I. de quem estiver participando de ato de culto religioso; II. de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes; III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     

    E. (ERRADA) Art. 252, CPC. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Lembrar: se procurar por 2 vezes e não encontrar, suspeitando de ocultação, o próximo passo é "citação com hora certa".

    Lembrar: a citação por edital deve ser excepcional e suas hipóteses de cabimento estão previstas nos arts. 256 e 259, do CPC. Exemplo: citando incerto ou desconhecido.

  • LETRA C CORRETA 

    CPC

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

  •  a) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    FALSO

    Art. 245.  Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

     

     b) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    FALSO

    Art. 246. § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

     

     c) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    CERTO

    Art. 242.  A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

     

     d) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    FALSO

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

     

     e) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    FALSO

    Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

  • I. verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade. ERRADO.


    Artigo 245. NÃO SE FARÁ CITAÇÃO quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.


    §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    §2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de cinco dias.


    II. com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.  ERRADO.


    Artigo 246. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.


    III. será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.  CERTO!


    IV. não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado. ERRADO.


    Artigo 244. Não se fará citação, salvo para evitar o perecimento do direito: de doente, enquanto grave o seu estado.


    V. será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.  ERRADO.


    Artigo 252. Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Aí eu não entendo, uma questão dessa cópia de lei caindo para analista. Para técnico a mesma questão jogariam jurisprudencia e o escambal.

  • a)    verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade. 


    Claro que não. Não faz citação ao incapaz. O OJAF descreve a ocorrência, o juiz nomeia o médico, que apresenta o laudo em 5 DIAS(a menos que a família já tenha esse laudo). Se ele realmente for, juiz nomeia CURADOR. Aí sim: a citação será feita na pessoa do CURADOR.


    b)   com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.  


    Cooperativas e Sociedade de Responsabilidade limitada? Me poupe, FCC.


    c)    será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. 


    Letra de lei, artigo 242 babadeiro.


    d)   não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado. 


    “Em nenhuma hipótese”, parece até a Cespe falando. Nem vem. Se for pra evitar perecimento de direito, não tem doença, casamento, morte e religião certa.


    e)    será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando. 


    Citação por edital só quando desconhecido ou incerto o citando; ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar que se encontrar o citado; ou em outro caso aí que a lei quiser. Se a pessoa tá fazendo a linha de pique-esconde, a intimação vai pra qualquer um da família e se não tiver, corre pros vizinhos e aí ele volta no próximo dia útil pra citar. Voltou, o citando não está? Sorry! Ele vai dar por feita a citação. Vamos chamar agora de CITAÇÃO POR HORA CERTA, ou citação por close certo!

  • ITEM A – ERRADO. O JUIZ NÃO FAZ LAUDO. QUEM FAZ É O MÉDICO.

    CPC, art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência. § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    ITEM B – ERRADO. COOPERATIVAS E SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE LIMITADA NÃO ESTÃO SE ENQUADRAM DENTRO DO CONCEITO DE  MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

    CPC, 246, § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    ITEM C – CORRETO.

    CPC, art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    ITEM D – É POSSÍVEL CITAR DOENTE EM ESTADO GRAVE, DESSDE QUE HAJA RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO.

    CPC, art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    ITEM E – NO CASO DE SUSPEITA DE OCULTAÇÃO, A CITAÇÃO SERÁ POR HORA CERTA.

    CPC, art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • Grife lá no seu vade mecum:

    Art. 245, § º1, NCPC

  • No tocante à citação,

    A) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    Art. 245. NÃO SE FARÁ citação quando se verificar que o citando: 1. É mentalmente incapaz ou 2. Está impossibilitado de recebe-lâ.

    § 1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 dias.

    B) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Art. 246. § 1º Com EXCEÇÃO das MICROEMPRESAS e das EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, as EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    C) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    Art. 242. A citação será PESSOAL, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado, ou do interessado.

    D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    Art. 244. NÃO SE FARÁ a citação, SALVO para evitar o perecimento do direito.

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    SE O DIREITO FOR PERECER SERÁ FEITA A CITAÇÃO !

    E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    Art. 252. Quando, por 2 VEZES, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicilio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação na hora que designar.

    Citando se oculta para não ser citado = citação por hora certa !

  • Diego Lima, LACROU!

  • CPC 2015 - LEI SECA!

    A) Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    B) Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    C) Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    D) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    E) Art. 830, § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

  • A)verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    O Oficial de Justiça não citará. Descreverá e certificará a situação e remeterá ao Juiz para que este nomeie médico, que dará laudo em 5 dias. (art. 245, CPC)

    B) Com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Quem é obrigado a manter cadastro nos sistemas de processo eletrônico? empresas públicas e privadas, excetuando as de pequeno porte e as microempresas (par. 1°, art. 246) e a União, os Estados, o DF, os Municípios, assim como as entidades da administração indireta (lembrar que quem representa a União são os Advogados Gerais da União, os Estados e DF, seus procuradores, os Municípios por prefeito ou procurador, e a autarquia e a fundação de direito público por quem a lei do ente federado designar - art. 75, CPC)

    B) Será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. (art. 242, CPC)

    D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    Em caso de doente grave, poderá ser feita a citação a fim de evitar o perecimento do direito, assim como quando o citado: estiver em culto religioso; o cônjuge, companheiro ou qualquer parente morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em segundo grau, no dia do falecimento, nos 7 dias seguintes;for noivo nos três primeiros dias seguintes ao casamento.

    E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    Para casos de ocultação, a citação a ser feita é a por hora certa (art. 252, CPC)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    b) ERRADO: Art 246 § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    c) CERTO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    e) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. Lembre-se: verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação:

     Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    b) INCORRETA. Somente as microempresas e empresas de pequeno porte que estão dispensadas de manter o cadastro para recebimento de citações e intimações:

    Art. 246, § 1º, Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Essa obrigatoriedade aplica-se à União, aos Estados, ao DF, aos Municípios e às entidades da administração indireta, bem como ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.

    c) CORRETA. Isso aí! A citação, em regra, é pessoal! O dispositivo nos trouxe exceções:

     Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) INCORRETA. Realmente: enquanto for grave o estado do doente, ele não poderá citado.

    Mas como a FCC gosta de brincar com as exceções, esta você não pode esquecer: o doente em estado grave poderá ser citado para evitar o perecimento de algum direito (prescrição ou decadência).

     Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I. de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II. de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em 2º grau, no dia do falecimento e nos 7 dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    e) INCORRETA. Essa você sabe: não é só a suspeita de ocultação do réu que autoriza a citação com hora certa. O oficial de justiça ainda deve ter procurado o réu por duas vezes anteriormente, sem sucesso.

    Art. 252. Quando, por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Portanto: se procurar por 2 vezes e não encontrar, suspeitando de ocultação, o próximo passo é "citação com hora certa.

    A citação por edital é excepcional e é cabível nas seguintes hipóteses:

    Art. 256. A citação por edital será feita:

    I - quando desconhecido ou incerto o citando;

    II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III - nos casos expressos em lei.

    Art. 259. Serão publicados editais:

    I - na ação de usucapião de imóvel;

    II - na ação de recuperação ou substituição de título ao portador;

    III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    Resposta: C

  • No caso da letra E, seria a leitura da opção de citação por hora certa!

  • GABARITO - C

    a) verificando que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça procederá ao ato de citação, descrevendo e certificando minuciosamente a ocorrência, para que o juiz determine laudo médico que comprove a incapacidade.

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    §1º O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.

    § 2º Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.

    B) com exceção das microempresas, das cooperativas e das sociedades de responsabilidade limitada, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    Art. 246, § 1º. Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    C) será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.( Literalidade do art. 242.)

    D) não se procederá ao ato citatório de doente, em nenhuma hipótese, enquanto for grave o seu estado.

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    E) será feita por edital quando o oficial de justiça suspeitar por fortes evidências de ocultação por parte do citando.

    Art. 830, § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

  • No tocante à citação,é correto afirmar que:  será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

  • Atualização legislativa no CPC: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14195.htm

    “246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.

    I - (revogado);

    II - (revogado);

    III - (revogado);

    IV - (revogado);

    V - (revogado).

    § 1º-As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital.

    § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.

    § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.

    .........................................................................................

    §4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante.

    § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

    § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais.” (NR)

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    b) ERRADO: Art 246 § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    c) CERTO: Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    d) ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    e) ERRADO: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


ID
2759305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à formação, suspensão e extinção do processo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

     a) durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia. 

    Errado. Aplicação do art. 314, CPC: "Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição."

     

     b) considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida.

    Errado. Considera-se proposta a ação quando for a inicial for protocolada, nos termos do art. 312, CPC: "Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado."

     

     c) se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.  

    Errado. O prazo para a propositura da ação penal é de 3 (três) meses e não 6, nos termos do art. 315, §1º, CPC: "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia."

     

     d) a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa. 

    Errado. Não é de imediato, o juiz deve oportunizar prazo para a parte sanar o vício, nos termos do art. 317, CPC: "Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício."

     

     e) suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 982, I, CPC: "Art. 982.  Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;"

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h38m11s

  • Resposta: LETRA E

     

     

    A. (ERRADO) Art. 314, CPC: Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B. (ERRADO) Art. 312, CPC: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C. (ERRADO) Art. 315, §1º, CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    D. (ERRADO) Art. 317, CPC. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Lembrar: Art. 9º, CPC. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    E. (CORRETO) Art. 982, CPC.  Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso.

     

     

    PARA NÃO CONFUNDIR:

    - Registro ou distribuição da petição inicial = torna prevento o juízo (Art. 59, CPC)

    - Citação válida = induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, salvo exceções no CC/2002 (Art. 240, CPC)

    - Despacho que ordena a citação = interrompe a prescrição (Art. 240, §1º, CPC)

  • Quanto ao item E, interessante lembrar a fundamentação do artigo 313, IV, CPC: 

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    ...

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

     

  • complementando a E...

     

    C. (ERRADO) Art. 315, §1º, CPC. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. § 1º Se a ação penal não for proposta no PRAZO DE 3 MESES, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

     

    2 equívocos, o "DEVE"(correto é PODE) e o "6 meses" (correto 3!)

     

    bons estudos

     

  • GABARITO LETRA E


    Essa diferença sempre cai


       1 - Suspensão do processo até o pronunciamento da justiça criminal    

          1.1)Prazo de espera para ajuizamento da ação penal: 3 meses                  

          1.2)Prazo de espera para julgamento da ação penal: 1 ano     

  • AMIGOS! VOU TRAZER UMA OBSERVAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA B

    LENDO A ALTERNATIVA B PARECE QUE ESTÁ CERTA. MAS A BANCA FOI BEM MALDOSA.

    O FATO É O SEGUINTE: PERCEBAM QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 312  propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado."

    CITAÇÃO VALIDA É UMA COISA

    VALIDAMENTE CITADO É OUTRA

  • Artigo 313, IV. CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Luciano,

    O erro da letra B não é na terminologia citação válida e validamente citado. Mas sim "petição inicial DESPACHADA"

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for PROTOCOLADA, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que validamente citado.

  • NCPC:

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Por isso que é estudar por resoluções de questões é o mais eficiente: só esta questão, deu para ler uns 5 artigos diferentes, grifar as palavras-chave e as pegadinhas, sem leitura enfadonha e demorada quando apenas há leitura direta sem questões.

  • RESOLUÇÃO:

    a) INCORRETA. Durante a suspensão do processo proíbe-se a realização de qualquer ato processual, com exceção dos atos urgentes a fim de evitar dano irreparável:

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) INCORRETA. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, 

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) INCORRETA. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo por três meses, se a ação penal não tiver iniciado.

    Caso a ação penal já tenha iniciado, a suspensão ocorrerá no prazo máximo de 1 ano.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicarse-á o disposto na parte final do § 1º.

    d) INCORRETA. A extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, só ocorrerá após a parte ter tido oportunidade de corrigir o vício, se possível:

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    e) CORRETA! Isso mesmo: suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas. 

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Resposta: E

  • a) durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia.

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida.

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.

    Art. 315. § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    d) a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    e) suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas (Art. 313, IV)

  • A durante a suspensão do processo é defesa a realização de qualquer ato processual, sem exceção, para proteção do princípio da isonomia. (Art. 314 ... Podendo o juiz determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo casos de suspeição e impedimento)

    B considera-se proposta a ação quando a petição inicial for despachada pelo juiz, mas seus efeitos dependem quanto ao réu de sua citação válida. (Art. 312 Considera-se proposta quando for protocolada mas seus efeitos somente ocorrem após a citação)

    C se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão. (Art. 315 Ação penal não proposta - suspensão máxima por 3 meses, ação já proposta - suspensão máxima de 01 ano)

    D a extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, dar-se-á de imediato; já a extinção com resolução de mérito dar-se-á somente por sentença, observados o contraditório e a ampla defesa. (art. 317, CPC:"Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.")

    E suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.( (Art 313, IV)

  • Quanto ao item C: se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz PODE (e não DEVE) determinar a suspensão do processo até que a justiça criminal se pronuncie; nesse caso, a ação penal deve ser proposta em até seis meses, sob pena de cessação dos efeitos da suspensão.

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B) INCORRETA

    CPC

    Art. 312.Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C) INCORRETA

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    D) INCORRETA

    CPC

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    E) CORRETA 

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Art. 313. Suspende-se o processo: 

    IV – pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; 

    GABARITO E.

  • GAB "E"

    ART 313. SUSPENDE-SE O PROCESSO

    IV - PELA ADMISSÃO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÕES DE DEMANDAS REPETITIVAS.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E:

    OBS1. A despeito da redação do art. 982, I, CPC, não indicar expressamente que não se trata de faculdade do relator, mas efeito automático da admissão do IRDR. Neste sentido: “O texto do dispositivo pode induzir à conclusão de que a suspensão dos processos depende de decisão do relator. O que cabe ao relator é comunicar aos juízos onde tramitam os processos que estão todos suspensos. Admitido o IRDR, suspendem-se os processos. Cabe ao relator do IRDR declarar a suspensão e comunicá-la, por ofício, aos juízes diretores dos fóruns de cada comarca ou seção judiciária”. Fls. 729/730 DIDIER Jr. No entanto, como visto, essa suspensão está delimitada geograficamente. Caso se busque a suspensão nacional do processo, é necessário que haja requerimento ao STF ou ao STJ. A finalidade é garantir segurança jurídica e isonomia. Afinal, uma vez julgado o IRDR, é provável a interposição de recurso extraordinário ou especial, cuja decisão será estendida a todo o território nacional. Nesta toada, os Tribunais Superiores podem suspender os feitos, preventivamente, com o fim de permitir a aplicação da tese fixada por estes órgãos. (CEI-MPSP-2019) (MPSP-2019)

    OBS2. Em sentido contrário: Enunciado 140: A suspensão de processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região prevista no art. 982, I, do CPC não é decorrência automática e necessária da admissão do IRDR, competindo ao relator ou ao colegiado decidir acerca da sua conveniência. 

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B) INCORRETA

    CPC

    Art. 312.Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C) INCORRETA

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) mesescontado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    D) INCORRETA

    CPC

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    E) CORRETA 

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • a) INCORRETA. Durante a suspensão do processo proíbe-se a realização de qualquer ato processual, com exceção dos atos urgentes a fim de evitar dano irreparável:

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

    b) INCORRETA. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada,

    Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

    c) INCORRETA. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz deve determinar a suspensão do processo por três meses, se a ação penal não tiver iniciado.

    Caso a ação penal já tenha iniciado, a suspensão ocorrerá no prazo máximo de 1 ano.

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    d) INCORRETA. A extinção do processo sem resolução do mérito, por vício processual, só ocorrerá após a parte ter tido oportunidade de corrigir o vício, se possível:

    Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    e) CORRETA! Isso mesmo: suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    Resposta: E

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    HIPÓTESES:

    -Morte / Perda da Capacidade Processual (partes, representantes ou procurador)

    -Convenção entre as Partes - 6 meses

    -Impedimento e Suspeição do Juiz

    -Admissão de Incidente de resolução de demanda repetitiva

    -Sentença de mérito que depender de outra causa ou da verificação de determinado fato

    -Força Maior

    -Tribunal Marítimo

    -Parto ou Adoção da única advogada responsável pelo processo - 30 dias

    -Paternidade do único advogado responsável pelo processo - 8 dias

    -Demais casos

    ___________________________________________________________________________________________________

    SUSPENSÃO POR MORTE - ANTES DA HABILITAÇÃO

    1) Réu - Intimação do Autor para que cite o espólio, sucessor, ou herdeiros no prazo mínimo 2 e máximo de 6 meses, determinado pelo juiz

    2) Autor - Intimação do espólio, sucessor, ou herdeiros pelo meio que achar adequado, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito

    3) Procurador - parte deverá constituir outro em 15 dias sob pena de:

    a) Autor - Extinção do processo sem resolução do mérito

    b) Réu - Revelia

    ____________________________________________________________________________________________________

    DURANTE SUSPENSÃO

    1) Regra: Vedado Praticar quaisquer atos

    2) Exceção: Atos urgentes a fim de evitar danos irreparáveis, salvo nos casos de impedimento e suspeição

    _____________________________________________________________________________________________________

    FATO DELITUOSO

    1) Suspensão do Processo - até que se pronuncie a Justiça Criminal

    2) Ação Penal tem até 3 meses para ser proposta, contados da suspensão do processo cível

    Ação Penal

    a) Proposta em até 3 meses - Processo civil ficará suspenso por no maxímo 1 ano

    b) Não proposta dentro do prazo - Cessará a suspensão no juízo cível incumbindo ao Juiz examinar incidentemente a questão prévia

  • Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolizada. Todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO

    REGRA

    Defeso a prática de

    EXCEÇÃO

    Defeso a prática de

    Porém, o juiz pode determinar apenas a prática de ATOS URGENTES

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO

    INSTAURAÇÃO DE ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO

    Vedada a prática de

    Nem mesmo os poderão ser realizados

    Mesmo que instaurada arguição de impedimento ou de suspeição, a TUTELA DE URGÊNCIA ou SUSPENSÃO DE SUA EFICÁCIA (para evitar dano irreparável) poderá ser requerida ao substituto legal do juiz cuja parcialidade se questiona.

  • B) Protocolada

  • PROpositura da ação = PROtocolo

  • Em relação à formação, suspensão e extinção do processo, é correto afirmar que: suspende-se o processo pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • GABARITO: E

    A) INCORRETA

    CPC

    Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

     

    B) INCORRETA

    CPC

    Art. 312.Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.

     

    C) INCORRETA

    CPC

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) mesescontado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

    § 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.

    D) INCORRETA

    CPC

     Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    E) CORRETA 

    CPC

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    [...] IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação em relação à alternativa E, no IRDR a suspensão do processo é automática com a sua admissão, ao passo em que no incidente de assunção de competência, não.

    Grande abraço!

  • Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. (QUESTÃO PREJUDICIAL)

    § 1o Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. §

    2o Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano, ao final do qual aplicar-se- á o disposto na parte final do § 1o


ID
2759308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à execução por quantia certa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    a) o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. CORRETA

    CPC, Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

     

    b) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias. ERRADA

    CPC, Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    c) o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito. ERRADA

    CPC, Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

    d) se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora. ERRADA

    CPC, Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

     

    e) no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais.ERRADA

    CPC, Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

     

    CPC

     

     

     

    A)CERTA. Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

     

     

     

    B)ERRADA. Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de DEZ POR CENTO, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será REDUZIDO pela METADE.

     

     

     

    C)ERRADA. Art. 829.  O executado será CITADO para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.​

     

     

     

    E)ERRADA. Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, A TODO TEMPO,  remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DEISTAAM!! VALEEUU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h40m36s

  • a) o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    CERTO

    Art. 828.  O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

     

     b) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias.

    FALSO

    Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

     c) o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.

    FALSO

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

     d) se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora.

    FALSO

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

     

     e) no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais.

    FALSO

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

  • citado citado citado citado citado citado citado citado citado citado !!!! Quase cai nessa!

  • Galera, só para contribuir....seguem alguns alertas para que não confundamos os institutos:


    (a) Remição da execução (art. 826 do CPC): consiste no pagamento ou na consignação integral da dívida executada, acrescida dos outros valores que compõem o débito exequendo;


    (b) Remissão da dívida (arts. 487, III, “c”, e 924, IV, do CPC): constitui elemento de direito material, pelo qual o credor perdoa o crédito executado. Esse perdão acarreta a extinção da execução por renúncia do autor ao direito postulado;


    (c) Remição de bens (art. 877, §§3º e 4º do CPC): refere-se ao resgate de bem penhorado, em que, por alguma razão, a lei prefere que seja ele mantido em mãos de certo sujeito. Aqui, ao invés de atribuir esse bem a terceiro, a lei permite que, em igualdade de condições, esse bem possa ser resgatado pelo executado.

  • Pra quem tbm estuda processo do trabalho:

    CLT x NCPC - EXECUÇÃO

    NCPC: Citado para PAGAR em 3 dias

    CLT: Citado para PAGAR ou GARANTIR a execução em 48h

    ---

    NCPC - Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    CLT - Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 

  • NCPC:

    Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.

    § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.

    § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.

    § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que:

    I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;

    II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

    § 4º Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas.

    § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.

    § 6º Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CPC-2015 - LEI SECA!

    A) Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    B) Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    C) Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    D) Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    E) Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

  • a) o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. (CERTA) = Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    b) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias. = Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

    c) o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito. = Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação.

    d) se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora. = Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    e) no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais. = Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios

  • GABARITO: A

    a) CORRETA

    CPC

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

     

    b) INCORRETA

    CPC

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    § 1o No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.

     

    c) INCORRETA

    CPC

    Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

     

    d) INCORRETA

    CPC

    Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

     

    e) INCORRETA

    CPC

    Art. 826.  Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

  • Processo de ExeCução: Citado

    CumprImento de Sentença: Intimado (porque já há sentença, ou seja, houve processo anterior e citação é só uma vez)

  • A. o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. correta

    Art. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.

    Art. 826. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios.

    Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

  • Art. 829. O executado será CITADO para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

  • Informativo 686 do STJ

    O termo final para a remição da execução é a assinatura do auto de arrematação. Inteligência do artigo 826 do CPC.

  • GABARITO A

    A) o exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. CORRETA - ART. 828 DO CPC

    B) ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de 15%, a serem pagos pelo executado, reduzindo-se esse valor a 5% em caso de pagamento integral no prazo de três dias. ERRADA

    ART. 827 DO CPC - Ao despachar a inicial, o juiz fixará de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado.

    §1º - No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade

    C) o executado será intimado para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito. ERRADA - A PARTE FINAL DA ALTERNATIVA NÃO EXISTE

    ART. 829 DO CPC - O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 dias, contado da citação

    D) se o oficial de justiça não encontrar o executado, devolverá o mandado em cartório, que intimará o exequente para indicar bens à penhora. ERRADA

    ART. 830 DO CPC - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    E) no prazo para oferecimento de embargos à execução, impreterivelmente, poderá o executado remir a execução pagando o débito com os encargos e acréscimos legais. ERRADA

    ART. 826 DO CPC - Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios

  • ART. 829. o executado será CITADO para pagar a dívida em três dias, ou nomear bens suficientes à satisfação do crédito.

    Atenção: A FCC adora trocar o "citado" pelo "intimado".


ID
2759311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito das intimações, considere:


I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.


Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B" >>> IV e V.

     

    I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    Errado. É facultado e não obrigatório, nos termos do art.369, §1º, CPC: "§ 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento."

     

    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

    Errado. Aplicação do art. 271, CPC: "O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário."

     

    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

    Errado. Aplicação do art. 246, CPC: "Art. 246.  A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei."

     

    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Correto, nos termos do art. 269, §3º, CPC: "§ 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial."

     

    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    Correto, nos termos do art. 272, §6º, CPC: "A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação."

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    CPC

     

     

    I)ERRADO. Art. 269, § 1o É FACULTADO aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

     

    II)ERRADO. Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.​

     

     

    III)ERRADO. Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação  PODERÁ ser efetuada com hora certa ou por EDITAL

     

     

    IV)CERTO. Art. 269, § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

     

    V)CERTO. Art. 272, § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Resolução em vídeo com o Prof. Ricardo Torques, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h43m5s

  • I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    ERRADO!! - é facultado e não obrigatório. Art. 269 CPC

     

    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

    ERRADO!! - salvo disposições em contrário. Art. 271 CPC

     

    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

    ERRADO!! - as intimações, se necessárias podem ser realizadas por hora certa ou por edital. Art 275 §2 CPC

     

    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CERTO - art. 269 §3 CPC

     

    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    CERTO - art. 272 §6

  • I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    FALSO

    Art. 269. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

    FALSO

    Art. 271.  O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

    FALSO

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CERTO

    Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    CERTO

    Art. 272. § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  • É obrigatório (facultado) aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes. - o juiz determinará de oficio as intimações em processos pendendetes, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

    A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais. FALSA- CASO NECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PODERÁ SER EFETUADA COM HORA CERTA OU POR EDITAL.

    A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. OK

    A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. - OK

     

     

     

  • I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico. ERRADO.


    Artigo 269. É FACULTADO.


    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes. ERRADO.


    Artigo 271. O juiz DETERMINARÁ de ofício as intimações pendentes.


    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais. ERRADO.


    Artigo 275, §2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.


    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. CERTO!


    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. CERTO!


  • Se a pessoa comentar o mesmo que a outra, apenas copiando e colando, ganha pontos aqui no QC ou na Prova? Haja donzelisse. É vontade de aparecer? Necessidade de comentar?

  • Outro detalhe que nao vi os colegas comentarem é o erro da segunda parte o item I.

    I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    ...

    Art. 275.  A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

  •  E M Q U A L Q U E R H I P O T E S E

  • Selecione a matéria CPC

    Selecione o filtro Comunicação dos Atos

    Veja as questões de Técnico e Analista mais difíceis do que Juiz e Promotor

    Fique se perguntando "Por que Deus?"

    Volte a estudar.

  • @lucasgil Pq na prática, são os técnicos e analistas que farão a comunicação dos atos processuais hehe

  • Já vi questões avacalhadas de CPC, mas essa aí está de parabéns!

  • Assertiva I - INCORRETA

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 1º É FACULTADO aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    Assertiva II - INCORRETA

    Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    Assertiva III - INCORRETA

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por EDITAL.

    Assertiva IV - CORRETA

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Assertiva V - CORRETA

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    § 6º A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  • CPC - 2015 - na seca!

    I - art. 269, § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

    II - art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    III - art. 275, § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    IV - art. 269, § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio de correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (art. 269, par. 1°, CPC)

    .

    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

    O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário (art. 271, CPC)

    .

    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

    É facultado aos advogados promover intimação do advogado da outra parte por meio do correio(art. 269, CPC) c/c As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei (art. 270, CPC) c/c Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial (272, CPC) c/c Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes: I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo (art. 273, CPC) c/c Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e as demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria (art. 274, CPC) c/c A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio (caput, art. 275, CPC) c/c Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital (par. 2°, art. 275, CPC)

    .

    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. (art. 269, par. 3°, CPC)

    .

    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. (art. 272, par. 6°, CPC)

  • Alguem sabe mencionar uma hipotese em que o juiz está proibido de determinar intimação de ofício (art. 271)?

  • I.                  Errada. É facultado aos advogados, nos termos do Art. 269, §1º.

    II.               Errada. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário (Art. 271).

    III.            Errada. Art. 246, IV c/c Art. 256. Será feita a citação por edital quando desconhecido ou incerto o citando ou o lugar em que se encontre, e nos casos expressos em lei.

    IV.            Correto. Teor literal do Art. 269, §3º.

    V.               Correto. Teor literal do Art. 272, §6º.

  • Art.271 sempre vejo a FCC cobrar, mas confesso que entendo nada o que quer dizer kkkkkkk

  • Uma vez que o art. 75, do CPC, permite que o Prefeito represente ativa e passivamente o município em juízo, não seria possível a intimação pessoal dele também?

  • I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    FALSO

    Art. 269. § 1o É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

    FALSO

    Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     

    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

    FALSO

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2o Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

     

    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CERTO

    Art. 269. § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    CERTO

    Art. 272. § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  • Venha comigo analisar cada uma das afirmativas:

    I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico.

    INCORRETA. É FACULTADO, e não obrigatório:

     § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento."

    II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes.

    INCORRETA. Não será em qualquer hipóteses. Cuidado com afirmativas categóricas como essa.

    Art. 271: O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo, porém, a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais.

    INCORRETA. Hummmm... Não existe intimação por edital? Claro que existe. Você que estuda comigo viu no decorrer da aula que isso é plenamente possível:

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    CORRETA! Isso mesmo. A intimação dos entes de da administração direta é diferenciada: se dará por meio dos órgãos de Advocacia Pública responsáveis por representa-los judicialmente, como é o caso da AGU, que recebe intimações pela União.

    § 3º A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    CORRETA. Exato! Mesmo que ainda não tenha sido publicada a intimação de determinada decisão, caso o procurador “faça carga” dos autos do processo no cartório, será considerada feita a intimação.

    Art. 272, §6º: "A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

    Resposta: B

  • Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

  • Quando ler: "Em qualquer hipótese..." já fica esperto que é bem provável que esteja errado.

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     CPC

     

     l )ERRADO. Art. 269, § 1o É FACULTADO aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento.

     

     ll)ERRADO. Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.​

     

     III)ERRADO. Art. 275, § 2o Caso necessário, a intimação  PODERÁ ser efetuada com hora certa ou por EDITAL

     

     IV)CERTO. Art. 269, § 3o A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

     

    V)CERTO. Art. 272, § 6o A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

  • Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    [...]

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • SAUDADES TRT


ID
2759314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Robson foi contratado pela empresa International Meal do Brasil Ltda. em regime de trabalho de tempo parcial, com duração de 20 horas semanais. Durante os últimos seis meses de trabalho, Robson fez 6 horas extras semanais. Robson requereu a seu empregador, 15 dias antes do término do período aquisitivo, a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, o que foi recusado pelo empregador, sob a alegação de ser incabível o abono de férias nos contratos de trabalho em regime de tempo parcial. Em relação a essa situação,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

     

    Art. 58-A, § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.        

     

     A e B) Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.    

     

     c) as horas extras deverão ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal, não havendo nessa modalidade de contratação a possibilidade de compensação. 

    § 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.   

    § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.   

     

    d) Nada tem a ver com o disposto na CLT 

     

     

  • Vamos por parte:

    • Trabalho por tempo parcial de 20h pode fazer até 6h extras (art. 58-A, CLT). Logo, Robson poderia ter feito horas extras (excluímos as alternativas A e B)

    • O prazo para requerer o abono pecuniário é de 15 dias antes do término do período aquisitivo. Robson requereu no tempo certo

    • Quem escolhe se quer vender ou não as férias é o empregado. É sua a faculdade de converter 1/3 das suas férias em abono, independente da quantidade de dias das suas férias (art. 58-A, parágrafo 6º). Eliminamos a alternativa D

    • A remuneração das horas extras será de no mínimo 50% (art. 59, parágrafo 1º)

    • Existe sim a possibilidade de compensação no regime de tempo parcial (art. 59, parágrafos 2º, 3º, 5º e 6º, CLT). Eliminamos a alternativa C

     

    Sobrou a alternativa E, que é a literalidade do art. 58-A, parágrafo 6º, CLT

  • GABARITO LETRA '' E ''

     

     

    CLT

     

     

    A)ERRADA.  Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração NÃO EXCEDA a vinte e seis horas semanais, COM  a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

    RESUMINDO:   ATÉ 30 H  /  SEM HORAS EXTRAS

                              ATÉ  26H /   COM ATÉ + 6 HORAS EXTRAS SEMANAIS

     

     

    B)ERRADA. Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração NÃO EXCEDA a vinte e seis horas semanais, COM a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

     

     

     

    C)ERRADA. Art. 58-A,§ 3º  As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. 

    § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal PODERÃO SER COMPENSADAS diretamente até a SEMANA imediatamente POSTERIOR à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do MÊS SUBSEQUENTE, caso não sejam compensadas.  

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 58-A, § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. 

    Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

     

    NÃO HÁ PREVISÃO NA CLT DO QUE A ALTERNATIVA AFIRMA.

     

     

     

    E)CERTA.  Art. 58-A, § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Prezado Murilo TRT,

    O seu resumo no comentário à assertiva A possui um equívoco, pois, na verdade, no trabalho em regime de tempo parcial que não exceda a 26 horas semanais é possibilitado o acrécimo de até 6 horas suplementares semanais. Logo, com horas extras são possíveis até 32 horas.

  • Resolução em vídeo com o Prof. Antônio Daud, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=1h56m2s

  • Temos que tomar um cuidado aqui: 

     

    ATÉ (de 1 a 26) 26 horas, pode fazer + 6 hras extras. 

     

    De 27 a 30 horas (Não pode fazer Horas Extras). 

     

     

  • Resumo, para fins de fixação:

    TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL (ART. 58-A, CLT):

    - Até 30 horas semanais: não tem horas extras;

    - Até 26 horas semanais: possibilidade de até 6 horas extras semanais. As horas extras podem ser compensadas até a semana seguinte ao da prestação, conforme §5º, art. 58-A;

    - Abono pecuniário: permitido pelo §6º, art. 58-A;

    - Férias: o período de férias será integral, ou seja, de 30 dias, independentemente da duração do trabalho, em face da revogação do art. 130-A, CLT, pela Reforma Trabalhista, e pela previsão do § 7º, art. 58-A.

     

  • LETRA A Robson não poderia ter feito horas extras, tendo em vista que as mesmas são vedadas nessa modalidade de contratação


    - ERRADO PODERIA SIM SÓ HA UMA EXCEÇÃO SE FOSSE DE 27 - 30 COMO MOSTRA O ARTIGO 58A


    LETRA B as horas extras somente poderiam ter sido prestadas se a jornada semanal fosse de 26 horas.


    - ERRADO PODERIA SIM POIS 26 É LIMITE


    LETRA C as horas extras deverão ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal, não havendo nessa modalidade de contratação a possibilidade de compensação


    - ERRADO OLHEM § 5o  As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.   


     LETRA D o abono de férias somente pode ser concedido, a requerimento do empregado, quando as férias tiverem duração de trinta dias, o que não ocorre no regime de trabalho de tempo parcial.


    - ERRADO OLHEM "§ 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação."   OU SEJA FUNCIONA DA MESMA FORMA QUE UM FUNCIONARIO NORMAL


    LETRA E é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.


    CORRETO 58A § 6o  
  • Regime de trabalho de tempo parcial

    PARA AQUELE QUE PRESTAR SERVIÇO ATÉ 30 HORAS SEMANAIS:

    ==> Não poderá ser acrescentada as 6 horas

    PARA AQUELE QUE PRESTAR SERVIÇO ATÉ AS 26 HORAS SEMANAIS:

    ==> Tem a possibilidade das 6 horas, ou seja, podendo prorrogar até as 32 horas semanais

    PARA AQUELE QUE PRESTAR SERVIÇO MENOS QUE AS 26 HORAS SEMANAIS

    ==> Pode ter as 6 horas acrescidas. portanto, pode chegar as 32 hoars semanais

     

  • Art. 58-A, § 6°  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.  

     

    Letra:E

    Bons Estudos ;)

     

  •  "tendo em vista que as mesmas são vedadas" 

    "As mesmas" feriram meu cínico olhar gramatical...

  • CLT

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

    § 1 o   O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.  

    § 2 o   Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.   

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.  

    § 4 o   Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3 o , estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.       

    § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.            

    § 7o  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.  

  • a) Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.         

    b) Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.     

    c) Art. 58-A §5 As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.   

    d) Art. 58-A § 6  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.           

    e) Art. 58-A § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.   

    Gabarito: Letra E

  • A – Errada. É possível realizar horas extras na modalidade de regime de tempo parcial, desde que a duração do trabalho seja de até 26 horas semanais, como é o caso de Robson.

    Art. 58-A, caput, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    B – Errada. A realização de horas extras no regime de tempo parcial é possível para a jornada semanal de até 26 horas, ou seja, qualquer quantidade de horas inferior a 26. Como Robson trabalhava 20 horas por semana, está dentro desse limite e, portanto, pode fazer horas extras.

    C – Errada. É permitida a compensação no regime de tempo parcial. Porém, deve ser observada esta regra: a compensação deve ser feita já na semana seguinte.

    Art. 58-A, § 5o, CLT - As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.  

    D – Errada. A partir da Reforma Trabalhista, os trabalhadores em regime de tempo parcial também têm direito a 30 dias de férias. Além disso, podem requerer o abono de férias.

    E – Correta. Os trabalhadores em regime de tempo parcial podem requerer o abono de férias.

    Art. 58-A, § 6o, CLT - É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    Gabarito: E

  • Gabarito: E 

    A – Errada. É possível realizar horas extras na modalidade de regime de tempo parcial, desde que a duração do trabalho seja de até 26 horas semanais, como é o caso de Robson. Art. 58-A, caput, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    B – Errada. A realização de horas extras no regime de tempo parcial é possível para a jornada semanal de até 26 horas, ou seja, qualquer quantidade de horas inferior a 26. Como Robson trabalhava 20 horas por semana, está dentro desse limite e, portanto, pode fazer horas extras.

    C – Errada. É permitida a compensação no regime de tempo parcial. Porém, deve ser observada esta regra: a compensação deve ser feita já na semana seguinte. Art. 58-A, § 5 o , CLT - As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

    D – Errada. A partir da Reforma Trabalhista, os trabalhadores em regime de tempo parcial também têm direito a 30 dias de férias. Além disso, podem requerer o abono de férias.

    E – Correta. Os trabalhadores em regime de tempo parcial podem requerer o abono de férias.

    Art. 58-A, § 6 o , CLT - É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. 

    Fonte: Danielle Silva - Direção Concursos

  • pensa que a pessoa com 26 anos é jovem vai pra balada e sempre faz hora extra (+6).

    Fez 30 anos, não sai mais....

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    b) ERRADO: Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.    

    c) ERRADO: Art. 58-A, § 5o As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

    d) ERRADO: Art. 58-A, § 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

    e) CERTO: Art. 58-A, § 6o É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.


ID
2759317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    a) ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.  ERRADA

    Súmula 27 do TST

    É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista. 

     

    b) é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.  ERRADA

    Súmula 351 do TST

    O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

    c) o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. CORRETA

    OJ SDI1 103

    O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. 

     

    d) a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas. ERRADA

    Súmula 360 do TST

    A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    e) a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio. ERRADA

    OJ SDI1 394

    A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

  • GABARITO LETRA '' C ''

     

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 27 DO TST:    É DEVIDA a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, AINDA QUE pracista. 

     

     

    B)ERRADA. SÚMULA 351 DO TST:    O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

     

    C)CERTA. OJ. 103 DA SDI-I DO TST: O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 360 DO TST: A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, NÃO DESCARACTERIZA o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

     

    E)ERRADA. OJ. 394 DA SDI-I DO TST: A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, NÃO REPERCUTE no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • quem estuda apenas pelas apostilas do estratégia provavelmente errou, apenas a súmula da letra D está nas apostilas de trabalho, as outras sumulas e oj dessa questão não constam no material do prof daud. Pelo menos não no meu do TRT 15. 

  • Resolução em vídeo com o Prof. Antônio Daud, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=1h57m53s

  • Impende destacar, quanto à alternativa E, que está pendente de julgamento no TST, em razão de incidente de recurso repetitivo, a possibilidade da repercussão ou não. No entanto, até o presente momento, permanece válida a orientação jurisprudencial mencionada pelos colegas.

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/presidencia-nurer/recursos-repetitivos Item 9

  • A) Súmula 27 do TST. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    B) Súmula 351 do TST. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

    C) OJ SBDI-1 103. O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (quer dizer que não tem reflexos)

     

    D) Súmula 360 do TST. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    E) OJ SBDI-1 394. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
    (isso porque a súmula 172 do TST já manda integrar as horas extras habituais na base de cálculo DSR – e não ao contrário, sob pena de bis in idem – assim como as próprias HE’s habituais também já integram o cálculo de férias, 13º, aviso prévio, FGTS; essa OJ veda o reflexo do reflexo);

  • A alternativa E está, atualmente, desatualizada:

     

    DESCANSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA - REFLEXOS - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DO IRR-10169-57.2013.5.05.0024 - MODULAÇÃO DE EFEITOS. .

    1. Tese jurídica de que "A majoraçãodo valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituaisDEVE repercutirno cálculo das férias, 13º, do aviso prévio e do FGTSsemque se configure a ocorrência de ' bis in idem' ".

    2. Ocorre que, no referido julgamento, foi determinada modulação dos efeitos decisórios, em homenagem à segurança jurídica e nos termos do art. 927, § 3º, do CPC/2015. Firmou-se, nessa esteira, que a tese jurídica estabelecida no incidente "somente será aplicada aos cálculos das parcelascuja EXIGIBILIDADE se aperfeiçoea partir da data do presente julgamento (inclusive), ora adotada como marco modulatório".

    3. Portanto, ao presente caso, persiste a incidênciada Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido”.

    RR - 544-81.2012.5.05.0008.

    Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

    Data de Julgamento: 26/06/2018.

    7ª Turma.

    Data de Publicação: DEJT 29/06/2018

  • O Engraçado é que testando em casa os chutes são certeiros, mas na prova não acerto uma...

  • DANI TRT esse comentario e sobre a questao????

  • Gabarito C

    A) Súmula 27 do TST. É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.

     

    B) Súmula 351 do TST. O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.

     

    C) CERTA: OJ SBDI-1 103. O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados. (quer dizer que não tem reflexos)

     

    D) Súmula 360 do TST. A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 (seis) horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

     

    E) OJ SBDI-1 394. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.

  • A. ao empregado pracista não é devida a remuneração do repouso semanal.

    (ERRADO) Pracista tem direito ao DSR (TST Súmula 27).

    B. é reconhecido o direito ao acréscimo de 1/4 a título de repouso semanal, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia, ao professor que recebe salário à base de hora-aula.

    (ERRADO) O acréscimo será de 1/6 a título de DSR (TST Súmula 351).

    C. o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    (CERTO) O adicional de insalubridade – verba salarial – por ser calculado com base no salário-mínimo legal, já remunera o DSR (TST OJ 103 SDI-I).

    D. a concessão do intervalo para repouso semanal, descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas.

    (ERRADO) O DSR não descaracteriza o trabalho em revezamento com jornada de 6 horas (TST Súmula 360).

    E. a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina e do aviso prévio.

    (ERRADO) (TST OJ 394 SDI-I).

  • Em relação ao descanso semanal remunerado, o TST adota entendimento pacífico no sentido de que o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    GABARITO LETRA C


ID
2759320
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marinela trabalhou como professora em um Colégio no período de 15/03/2015 a 30/11/2016, quando foi dispensada sem justa causa sob a alegação de necessidade de diminuição de custo. Foi recontratada pelo mesmo Colégio em 03/03/2017, para exercício das mesmas funções, mas com salário reduzido em 20%, em razão da redução da carga horária imposta pelo empregador, sem que tenha havido diminuição do número de alunos da escola. Tendo sido novamente dispensada em 30/11/2017, pretende ingressar em juízo para, pleiteando a unicidade contratual, requerer as diferenças decorrentes da redução salarial, bem como os respectivos reflexos e, ainda, em relação ao primeiro período de trabalho, o vale transporte que não foi concedido. Considerando as disposições legais e o entendimento pacífico do TST,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

     

    Normas, portarias e artigos da Consolidação das Leis do Trabalho estabelecem as diretrizes para que o procedimento de recontratação de empregados possa ser realizado de forma legal. Por isso, é importante que o empregador esteja atento a todas as disposições sobre o assunto antes de estabelecer novo vínculo trabalhista.

     
    Caso a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido do trabalhador, a readmissão pode ser feita a qualquer momento. Já em casos de demissão sem justa causa, a Portaria nº 384/1992 do Ministério do Trabalho, prevê que o empregado só pode ser recontratado 90 dias após a rescisão. Caso haja o descumprimento dessa regra, pode haver a caracterização de fraude ao seguro-desemprego e ao FGTS e a extinção da primeira rescisão. O artigo 9º da CLT estabelece que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação das Leis do Trabalho. 

     
    O artigo 452 da CLT veda uma nova contratação por prazo determinado sem que haja a observância do intervalo de seis meses, salvo se a expiração deste tempo dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, em contratos de safra.

     
    A CLT também define, no artigo 453, que o período trabalhado anteriormente pode ser contabilizado no novo contrato, exceto em casos de rescisão por falta grave, indenização legal ou aposentadoria espontânea. A norma também está prevista na Súmula 138 do Tribunal Superior do Trabalho. 

     
    Ainda segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, no artigo 133, o trabalhador que deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias após a saída, não terá direito a férias. Ou seja, se a demissão e a readmissão acontecerem em um intervalo menor que 60 dias, a contagem do período aquisitivo de férias é retomada.

     

    Fonte: http://tst.jus.br/radio-outras-noticias/-/asset_publisher/0H7n/content/direito-garantido-readmicao?inheritRedirect=true

     

    A Súmula n° 20 do TST, que abordava a situação da rescisão fraudulenta, foi cancelada há um bom tempo. Já que a questão menciona "o entendimento pacífico do TST", se algum colega puder complementar com tal entendimento, por gentileza, me notifique, pois não encontrei nada sobre o tema na pesquisa, além de alguns artigos.

     

    Sucesso a todos.

  • Esse é o entendimento pacífico do TST, mencionado na questão.

     

    OJ SDI1 244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

     

  • Resolução em vídeo com o Prof. Antônio Daud, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h44s

  • Quanto às alternativas que tratam do prazo prescricional, é importante observar a súmula 156 do TST:

     

    PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).

  • Art. 453, CLT: No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

    OJ-SDI1-244 PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • Conforme a OJ 244 da SDI-1, só é devida a redução da carga horária do professor se houver diminuição no número de alunos. Como não houve diminuição e o contrato foi um só, então é ilícita a redução.

  • Por unicidade ou, simplesmente, continuidade do contrato de trabalho, entende-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, em casos em que o lapso temporal entre a demissão e a readmissão, pela mesma empresa, é exíguo.

    Assim, Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado (vide artigo 2º).
     
    Em tais casos, a Justiça do Trabalho é firme em reconhecer como ininterrupta a prestação do serviço e, a consequente continuidade do contrato de trabalho que, embora com mais de um período, é considerado único (vide artigos 452 e 453, ambos da CLT).
     
    A norma, no entanto, traz 03 (três) exceções que, quando caracterizadas, importam no afastamento da unicidade:
     

    demissão por justa causa;

    recebimento de indenização legal (FGTS); e,

    aposentadoria espontânea.

  • Em suma:

    1- Existem dois prazos que – por cautela – devem ser respeitados (para se evitar a unicidade contratual): (a) 90 dias para rescisão de contrato por prazo indeterminado; e (b) 06 meses para contratos por prazo determinado;

    2 -Se o empregado, quando da extinção contratual, recebeu corretamente todas as suas verbas rescisórias, bem como a multa do FGTS, não há que se falar em unicidade; e,

    3- Em qualquer das hipóteses, o risco não será evitado se o empregado – embora demitido – prosseguir laborando para o mesmo empregador (e/ou outras empresas do grupo).

     

    "TIPO:  RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 17/08/2010 RELATOR(A): ANTERO ARANTES MARTINS REVISOR(A): MARGOTH GIACOMAZZI MARTINS ACÓRDÃO Nº:  20100775084 PROCESSO Nº: 00839-2008-032-02-00-7 ANO: 2008 TURMA: 3ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/08/2010 PARTES: RECORRENTE(S): DOMINGOS DE SOUZA RECORRIDO(S): VIAÇÃO BOLA BRANCA LTDA EMENTA: Unicidade contratual. Prova. A simples readmissão do empregado meses após o desligamento do primeiro contrato de trabalho não faz presumir unicidade contratual. É necessária a prova de que houve trabalho sem solução de continuidade entre o término do primeiro contrato de trabalho e o início do segundo contrato de trabalho. Ausente tal prova impossível o reconhecimento da unicidade contratual. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento."

  • https://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/396/da-readmissao-do-risco-de-unicidade-contratual.aspx

  • Gabarito: Letra A

  • Seria 13 de novembro de 2019 a Prescrição pro FGTS?

  • "O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 384/92, regulamentou que quando se rescinde o contrato de trabalho de um empregado sem justa causa ele não pode ser recontratado dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, sob pena deste ato ser considerado fraudulento." Fonte :http://www.bortolotto.adv.br/blog/index.php/2015/11/30/entenda-como-proceder-ao-recontratar-um-ex-funcionario/



    O Gabarito poderia ser questionado já que em relação ao prazo de dispensa e recontratação, o limite de 90 dias foi excedido. No entanto, é a alternativa menos errada.



    "A dor é passageira, o cargo é para sempre"

  • O limite de 90 dias só será excedido se a gente desconsiderar a projeção do aviso prévio. A dispensa foi sem justa causa, se houver aviso prévio e projeção, ela ocorreiu, de fato, em 30/12/2017. Nestes termos, estaria dentro dos 90 dias. O que acham?

     

  • Sem o aviso prévio já está dando 94 dias entre um contrato e outro. A portaria nem poderia ser utilizada para justificar a unicidade. Questão mal feita...

  • Resolução em vídeo com o Prof. Antônio Daud, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=2h44s

  • Fiquei pensando na alternativa (E) no que se refere a prescrição do FGTS.

    -Primeiramente cabe ressaltar a súmula 156:

    "Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho."

    PORTANTO - Como na questão não abordou se o contrato de trabalho era de prazo determinado ou indeterminado, vejamos:

    Prazo determinado - Veda recontratação no prazo de 6 meses, salvo contrato especializado ou realização de certos acontecimentos.

    Prazo indeterminado - Veda recontratação no prazo de 90 dias, fraude quanto ao seguro desemprego e FGTS, exceto rescisão anterior por justa causa ou a pedido do empregado.

    -Segundo, no que se refere a PRESCRIÇÃO do FGTS:

    Súmula 362,I: "Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento de contribuição para o FGTS, OBSERVADO O PRAZO DE DOIS ANOS APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO.

    QUESTÃO - E: O examinador está cobrando a prescrição bienal, logo se o empregado fizesse o ajuizamento da ação cobrando reflexos das diferenças salarias do FGTS em 30/11/2022 estaria prescrito, pois não foi respeitado o prazo de 2 anos após o término do contrato.

    O prazo prescricional do FGTS realmente é quinquenal, mas cuidado pois gravamos essa informação e o examinador nos induz ao erro quanto ao respeito do prazo bienal.

  • O gabarito dessa questão é a 'menos errada'. Questão mal feita!

  • Só eu que fico louco quando um professor vai comentar uma questão e ela só fala sobre a alternativa Correta e não fala o porquê das demais estarem erradas ?

  • Lucas Cunha, eu nem perco mais meu tempo assistindo aos comentários dos professores aqui do QC, com todo respeito a eles.

  • 28/02/19 CERTO

     

  • Alguém me explica a alternativa D?

  • ► UNICIDADE CONTRATUAL

    No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente (artigo 453, caput, CLT)

    → Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (Súmula nº 156, TST)

    → Tratando-se de pedido de reconhecimento de unicidade contratual, a prescrição deve ter como marco apenas a data da extinção do último pacto laboral, na forma da Súmula 156 do TST (TST, RR 14408820125120054, Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes, 2ª Turma, DJ 13/09/2017)

  • OJ - SDI 244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

  • Novo contrato só depois de 90 dias, foi assim que eu entendi. Será que tá errado?

  • Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - MTB nº 384 de 19.06.1992

    “Art. 2º - Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou”. (Prazo RECONTRATAR C. INDETERMINADO > Após 90 dias)

    Art. 452 - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não, em que tiver trabalhador anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

    OJ - SDI 244. A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    > Como haverá redução da carga horária, sem que haja redução de alunos, configura alteração contratual LESIVA!!! (visando a redução salarial do professor, que recebe por hora/aula) Logo, é ilegal!

    Gabarito: Letra A

  • UNICIDADE CONTRATUAL, AVISO PRÉVIO E CONTAGEM DO PRAZO DE 90 DIAS

    Lendo a questão e os cometários dos colegas surgiu uma dúvida em relação ao início da contagem do prazo de 90 dias da extinção do contrato de trabalho: se este iniciaria com o fim do aviso prévio (indenizado ou trabalhado) ou se começaria com o anúncio da despedida sem justa causa.

    Ao que tudo indica, a resposta se encontra na OJ nº 82 da SDI-I do TST:

    "A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado".

    Nessa perspectiva, considera-se o término do contrato de trabalho o fim do prazo do aviso prévio, independente de ser trabalhado ou indenizado.

    Observando a questão, pode-se estabelecer que o prazo de 90 dias, para efeito do princípio da unicidade contratual, conta-se a partir do dia 30 de dezembro de 2016, que corresponde ao término do aviso prévio. Logo, até a data da recontratação, no dia 03 de março de 2017, o caso em tela configura hipótese de unicidade contratual, pois o "novo" contrato firmado entre a professora e a escola ocorre dentro do prazo mencionado.

    Se eu estiver errado, por favor, faça algum comentário para que eu possa fazer a correção.

  • A – Correta. A OJ 244 da SDI-1 permite a redução da carga horária desde que tenha havido diminuição

    do número de alunos, o que não é o caso.

    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui

    alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula.

    Ademais, o exíguo intervalo entre uma contratação e outra caracteriza a unicidade contratual. Portanto,

    a redução salarial havida é ilícita.

    B – Errada. A redução da carga horária é possível se houver redução no número de alunos.

    C – Errada. O exíguo intervalo entre uma contratação e outra caracteriza a unicidade contratual.

    D – Errada. A pretensão em relação ao vale transporte, assim como com relação à redução salarial,

    prescreve em 30/11/2019, pois deve ser considerado, como termo inicial, o último dia de trabalho do segundo

    contrato, devido à unicidade contratual.

    E – Errada. Os reflexos das diferenças salariais no FGTS também prescrevem em 30/11/2019. Não se

    aplica a prescrição trintenária quanto aos reflexos deferidos posteriormente.

    Gabarito: A


ID
2759323
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

                                                   #DICA#

     

    Apuração do Pis/Pasep:

     

     

     ►  Pelas pessoas jurídicas de direito público interno  ► com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

     

     

       Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias   ►  com base no faturamento do mês

     

    Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

     

  • GABARITO: LETRA B

    Nos termos da Lei nº 9.715/1998, que “dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, e dá outras providências”:

     

    Art. 2º da Lei no 9.715/1998: “A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: (...) III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas”.

  • você estuda igual um condenado pra passar de otário na hora da prova com uma questão dessa

    num sabia nem por onde começar o chute

     

  • Gabarito B

     

    A)  pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento anual. ❌

     

    Lei 9.715/1988, art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

     

     

    B) ✅

     

    Art. 2º, III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

     

     

    C) e as sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada com base no faturamento anual, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados. ❌

     

    Art. 2º, § 1o  As sociedades cooperativas, além da contribuição sobre a folha de pagamento mensal, pagarão, também, a contribuição calculada na forma do inciso I [faturamento do mês], em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não associados.

     

     

    D) e, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. ❌

     

    Art. 2º, § 3o  Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

     

     

    E) e, para determinação da base de cálculo do PIS/PASEP, são incluídas, entre as receitas das autarquias, os recursos derivados da distribuição das cotas tributárias do ente instituidor. ❌

     

    O examinador entedeu que "cotas tributárias do ente instituidor" = receitas do Tesouro/Orçamento FIscal, de sorte que não inclusas na base imponível do PIS/PASEP devido pelas autarquias, consoante visto na alternativa anterior.

  • Essa lei estava prevista no edital?

  • Que é isso, gente!? Quem elaborou essa prova estava de sacanagem... kkkkkk

  • Gente, PIS/PASEP estava expresso no edital, vamos deixar de mimimi e estudar ¬¬

  • galera, me tira uma dúvida.. isso é legislação tributária ou direito tributário?

  • Eu acho que isso é AFO hein

  • Questão um tanto estranha, ao meu ver é Legislação tributária :


    LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.


    Art. 2 °  As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei.    


    fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9718compilada.htm



  • Para quem perguntou se essa questão estava no edital:

     

    No edital, na parte de direito do trabalho, consta: FGTS e PIS/PASEP. Infelizmente, a FCC, às vezes, faz essa gracinha de cobrar uma lei sem ninguém esperar.. É só lembrarmos daquela questão do trt 23 sobre a lei do avulso e que nunca mais se repetiu. Questão feita pra todo mundo errar mesmo..

     

    Mas temos que ficar de olho, pq a Lei complementar do MP não vem expressa em processo do trabalho e às vezes cai..

  • O art.2 da lei, diz: pessoa jurídca de direito privado e a questão certa é direito público interno? Tô moscando nas ideias.

  • GABARITO: B

    LEI Nº 9.715, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

     Art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

     III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  •  LEI Nº 9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Art. 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:


            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

       III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • Pessoal, tô precisando da ajuda de vocês.

    Pra estudar essa "imbira" (falo logo assim kkk) já procurei tudo quanto é lei, chegando inclusive a imprimir a LC 26 e o Decreto 4.751/2003.

    Só hoje vim achar essa questão aqui sobre o tema, depois de desistir de procurar pelos filtros do QC, buscando pela palavra chave. Não por menos a questão tá classificada como Direito Tributário, reparem.

    Vi alguns comentários mencionando a L 9.718. Agora que tô mais confuso ainda.

    Alguém poderia (praticamente imploro) me responder por mensagem como estudar esse tópico? De antemão já agradeço a forcinha!

    Continuemos, galera!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criada em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Para entender esse assunto você deve ter em mente que o PIS existia antes de criarem a Constituição 1988.O PASEP foi criado em paralelo ao PIS. O objetivo do PIS(1970) era integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. Para poder fazer circular mais capital no Brasil na época!

    Então depois de 1988 foi criado o Abono Salarial. Implementaram o PASEP ao PIS.

    Perceberam que existe dois tempos, o antes de 88 e o depois de 88. É comum confundir leis de 2003, 1998 e por aí vai!

    Esse direito do PIS/PASEP é conhecido pelas pessoas jurídicas de direito público interno.

    Para vocês terem uma noção, na época era cobrado uma taxa do PIS. Tempos mais tarde o PIS passou a ser ''arrecadado'' pela Secretaria de Receita e tomou proporção de contribuição.

    Eu acertei essa questão e achei muito fácil. Mas o que me deixa mais inconformado é que nossa lei foi criado em cima da constituição francesa. Nosso país é uma vergonha!

    Letra B CORRETA!

  • Lei nº. 9.715:

    1- Pessoas jurídicas de direito privado (e equiparadas): faturamento mensal;

    2- Pessoas jurídicas de direito público interno: valor mensal das receitas correntes arrecadas/transferências correntes e de capital recebidas;

    3- Sociedades cooperativas: contribuirão com base no faturamento mensal;

    4- Determinação da base de cálculo PIS/PASEP (receitas das autarquias): NÃO se incluem - recursos do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

  • Eu olhei o edital desse concurso para verificar em qual legislação estaria sendo cobrada essa questão. Pasmem, não tem matéria tributária para esse cargo no edital, tampouco a lei isolada. Estranho. Fiquei na insegurança, pois a banca cobra o que quer além do edital, então pode cobrar qualquer outro assunto. E ninguém conseguiu anular isso... o.o

  • E pensar que essa questão foi cobrada em Direito do Trabalho... Quando vi na hora da prova, só me restou lamentar e chutar...

  • Lei 9715/98:

     Art. 2  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

       

            III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 9715/1998 (DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

     

    I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

     

    III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • COFINS - CONTRIBUINTES:

    São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

    PIS/PASEP – CONTRIBUINTES:

    São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).

    Art. 2. A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente: (LEI Nº 9.715)

  • Confesse... vc também achou que pessoas jurídicas de direito público interno, autarquias e cooperativas fossem imunes

  • Essa lei aí devia estar no edital. O certame estava super correto em cobrar. O que não está correto é o QC não ter posto a TAG da lei específica. Não dá pra dizer que isso é teoria geral de tributário sem mencionar que é coisa específica de uma legislação específica. Só isso. Sem drama, amadohs e amadahs.

    ALÔ, QC.


ID
2759326
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, que requereu abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo e que as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, de acordo com a legislação aplicável, a empregada gozou

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Faltas( Diminui 60 dias e somam 9 faltas) Exemplo:  

    30 dias - até 5 faltas  

    24 dias - de 6 a 14 faltas 

    18 dias - de 15 a 23 faltas

    12 dias - de 24 a 32 faltas 

     

    CLT

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Período concessivo)

    Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.           

     

     

  • Gabarito Equivocado.

    Empregada tem 24 Dias de férias (30-6), mas converteu em abono 1/3 do período.

    Pergunta-se: quantos dias ela GOZOU?

    16 DIAS.

     

    Ela não pode gozar 24 e fazer a conversão em abono ao mesmo tempo.

     

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134o empregador pagará em DOBRO a respectiva remuneração.

     

    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ( PERÍODO CONCESSIVO)

     

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

     

     

    MACETE:  REGRA DO '' 69''

     

    (-6)                       (+9)

     

    30                      ATÉ    5 

    24                     6    A   14

    18                    15   A   23

    12                     24  A   32

     

     

    Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.   

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • O período pago em forma de abono é considerado como "gozado"?

  • Realmente não tem resposta correta.

    Se ela requereu o abono (1/3) no prazo, não pode ter gozado 24 dias de férias, já descontado os dias referentes às faltas do art. 130 da CLT.

    Lembrando que o abono é um direito do empregado desde que requerido no prazo, o que, no caso, foi observado.

  • Ao meu ver ela gozaria 16 dias de ferias, isto pelo fato de ela ter requerido o abono pecuniário. Com isso, seria descontados um terço do numero de dias que ela tinha direito que era igual 24, restando 16 dias. Com remuneração em dobro visto que o periodo concessivo que é doze meses após a aquisição do direito ja fora ultrapassada

  • Realmente, gabarito está estranho, como os colegas já apontaram! Consultei hoje, 10/09/2018, no site da FCC, mas ainda não tem nenhuma informação sobre mudança ou manutenção do gabarito ou anulação da questão.

    Vamos aguardar

  • Bom... Eu respondi a letra A, porque ao meu ver a conversão em pecúnia de 1/3 do período de férias não descaracteriza o seu gozo... Mesmo que o empregador pague o abono, na hora de anotar lá na CTPS o termo inicial e final das férias preenche o período completo...
    Procurei comentários dessa questão na internet e não achei... 
    Alguém sabe explicar se o período convertido do abono pecuniário é considerado férias gozadas ou indenizadas???

  • Questão bem complexa.

    Inicialmente, se a empregada solicitou o abono de férias antes de 15 dias do fim do período aquisitivo, ela tem direito conforme art. 143, §1º, da CLT. Logo se ela teria direito a 24 dias de férias por ter 12 faltas injustificadas, com o abono de 1/3, ela deveria gozar de 16 dias, e a questão não traz nenhuma alternativa assim.

    Ademais, se formos julgar pela alternativa menos errada, iríamos nas opções com 24 dias, mas a questão não fala a data expecífica do início do período aquisitivo, tráz a data da concessão, que pode nos deixar confusos sobre se a remuneração seria simples ou em dobro. Mas se a referência é de 2015/2016, digamos que ela tenha sido contratada em 12/2015, então o período aquisitivo seria até 12/2016, e o período concessivo até 12/2017.

    Logo, as férias concedidas em 03/2018 devem ser remuneradas em dobro.

    E por fim, por elieminação da menos errada, ficaríamos com a alternativa A.

     

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE FÉRIAS TRABALHISTAS

     

     

    Concessão no interesse do EMPREGADOR.

     

    Regra  -  Será concedida em 1 período  ↓

     

    Nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquirir o direito. Se descumprir? Paga em DOBRO (Súm. 81).

     

     

    SALVO  -  Desde que haja concordância do empregado, será concedida em 3 períodos, sendo que 1 deles não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias. ( 14 / 5 / 5 )

     

     

    •   O empregado receberá durantes as férias a remuneração da data da sua CONCESSÃO, sendo a base de cálculo:

     

     

    1) Quando o salário for pago por hora  →  Média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

     

    2) Quando o salário for pago por tarefa  →  Média da produção no período aquisitivo, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.

     

    3) Quando o salário for pago por porcentagem, comissão ou viagem  →  Média dos últimos 12 meses.

     

     

    Lembrando que:

     

     

    Há PINHO nas férias  →  Adicionais de Periculosidade / Insalubridade / Noturno / HOra extra, serão computados.

     

     

    •  A concessão das férias será por escrito e será comunicada em, no mínimo, 30 dias.

     

     

    •   É facultado ao empregado converter 1/3 das férias em ABONO no prazo de 15 dias.

     

     

    •  O pagamento da remuneração ou do abono serão efetuados 2 dias antes das férias. Se descumprir paga em DOBRO. (Súm. 450)

     

     

    •   A extinção do contrato sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses   ↓

     

     

    SALVO   Dispensa do empregado por justa causa.  (Súm. 71)

     

     

    •   O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua CTPS, para que nela seja anotada a respectiva concessão.   
     

     

    VEDADO  -  Férias 2 dias antes do início de feriado ou RSR.

     

     

    PERDE O DIREITO ÀS FÉRIAS:

     

     

    →  Deixar o emprego e NÃO voltar em 60 dias.

     

    →  Licença com salário por + 30 dias.

     

    →  Paralisação parcial ou total por + 30 dias

     

    →  Receber da previdência social benefício por + 6 meses, embora descontínuos.

     

     

                                                                  TABELINHA DO 69

     

     

                          DIAS DE FÉRIAS (- 6)                   |                 FALTAS INJUSTIFICÁVEIS (+ 9)

     

                                     30 ------------------------------------------ >  5 - 

                                     24  ----------------------------------------- >  6 ~ 14

                                     18  ----------------------------------------- >  15 ~ 23                    

                                     12  ----------------------------------------- >  24 ~ 32 

                                     Perdeu! ------------------------------------ >  32 +

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • Resuminho sobre férias:

     

    Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    Período concessivo: próximos 12 meses

     

    Relação entre faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo e dias de férias:

    • Até 5 faltas - 30 dias de férias

    • 6 a 14 faltas - 24 dias dias de férias

    • 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    • 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    • 33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (macete: sobe 8 faltas e diminui 6 dias de férias)

     

    O período de férias é computado como tempo de serviço

     

    Se, após o serviço militar, o empregado comparecer ao serviço em até 90 dias, o período anterior ao serviço militar será considerado como período aquisitivo. Ou seja: empregado trabalhava > foi para o serviço militar > voltou para o serviço em até 90 dias da sua baixa > o período que está marcado em vermelho será contado como período aquisitivo

    O serviço militar suspende o contrato

    Continua havendo o recolhimento do FGTS

     

    Perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas (lembrando que até 32 faltas o empregado tira 12 dias de férias)

     

    O novo período aquisitivo começa a contar quando o empregado retorna ao trabalho

     

    Comunicação do início das férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência (inclusive nos casos de férias coletivas)

    Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos 30 dias de antecedência

    Pagamento das férias e eventual abono: até 2 dias antes do início das férias

     

    Como regra, as férias são concedidas (por ato do empregador), em um só período. Mas, ela poderá ser fracionada (desde que haja concordância do empregado!!!) em até 3 períodos:

    • Um de pelo menos 14 dias corridos

    • Dois com pelo menos 5 dias corridos

     

    O empregado não pode gozar as férias antes da anotação na CTPS

     

    A época das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador, mas, se ultrapassar o período concessivo, o empregador deve pagar as férias em dobro (e o empregado pode ajuizar RT pedindo que o juiz fixe, por sentença, a época do gozo das férias. Nessa sentença haverá multa diária de 5% do salário mínimo até que o empregado entre de férias)

     

    Membros da mesma família podem tirar férias no mesmo período se quiserem, desde que isso não acarrete prejuízos ao empregador

    Empregados menores de 18 anos podem tirar as férias junto com as férias da escola

     

    (continua...)

  • (...continuação)

     

    Férias coletivas:

     

    Pode ser para todos os empregados da empresa ou apenas para empregados de determinado setor

    Fracionamento: 2 períodos com pelo menos 10 dias corridos cada

    Empregados que ainda não têm 12 meses do período aquisitivo poderão tirar férias proporcionais

    Empresa com mais de 300 empregados: podem usar carimbo para anotar a CTPS

     

    Abono salarial:

     

    O empregado pode escolher converter 1/3 das férias em abono pecuniário (é a "venda das férias"), devendo requerer em até 15 dias antes do término do período aquisitivo

  • Abono pecuniário pode ser solicitado até 15 dias antes do FIM do período AQUISITIVO!!!

  • Justificativa da banca:

     

    Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. A questão está fundada nos artigos 130, II (12 faltas injustificadas dão direito a 24 dias de férias), 134, 137 (as férias devem ser concedidas no período concessivo, sob pena de serem remuneradas em dobro – no caso, foram concedidas fora do período concessivo correto) e 143, § 1o (o abono de férias foi requerido dentro do prazo previsto para tanto), todos da CLT. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.

     

    (AINDA ACHO QUE O CORRETO SERIAM 16 DIAS DE FÉRIAS E NÃO 24)

  • Gabarito A, mas não existe resposta CERTA.

     

    Em suma, a empregada tinha direito a 24 dias somente pelo fato de ter faltado injustificadamente 12 dias. Contudo, além disso, ela pediu conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, o que, ao meu ver, como foi dentro do prazo certo, ela deveria ter gozado era de 16 dias.

    Estranhei ao ver as assertivas mas fui na "A" por ser a conta mais próxima de passagem para o gabarito.

  • não entendi a resposta mesmo tendo lido todos os comentários. Se alguém puder explicar "tim tim por tim tim" agradeço demais. 

  • Ela gozou de 24 dias, só que 1/3 foi convertido em abono.

  • GAB: A


    DICÃO:


    Dias de Férias -------------------------------------------Faltas Injustificadas

    30 ------------------------------------------------------- até 5 dias

    24 ------------------------------------------------------ 6 a 14

    18 ------------------------------------------------------ 15 a 23

    12 ------------------------------------------------------ 24 a 32

    agora veja:

    30- 6 = 24

    24- 6 = 18

    18- 6= 12

     agora veja:

    6 +8 = 14

    15 + 8 = 23

    24 + 8 = 32

  • Art. 134 As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

     

    Art. 137 Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

     

    Art. 143, § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.      

     

         

     

     

  • CLT:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão pode não estar tão clara, mas ao meu ver ela está correta, vai da interpretação de cada um.


    O fato de gozar férias não quer dizer necessariamente que ela ficou de férias 24 dias.


    Ela gozou/tem direito a 24 dias de férias (pelo fato de ter faltado 12 dias)


    Recebeu férias em dobro por ter saído de férias após o período concessivo. (Férias vencidas)


    Recebeu abono de férias sobre 24 dias (Pq pediu o abono dentro do prazo... 15 dias antes do término do período aquisitivo).


    OBS: Na CTPS deve estar justificado o direito de 24 dias de férias, ou seja, ela gozou de apenas 24 dias (independente de ter pedido abono ou não).

  • A empresa SMG Logística Ltda. concedeu férias à sua empregada Valéria, referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, que requereu abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo e que as férias foram concedidas a partir de 01/03/2018, de acordo com a legislação aplicável, a empregada gozou:


    Observação: Há três situações a serem consideradas nessa questão: 


    A primeira é a relação entre o período aquisitivo (2015/2016) e o período da efetiva concessão (2018) - ou seja, as férias foram concedidas após à data em que o empregado tinha adquirido o direito. Segundo o Caput do Artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo correto, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.


    A segunda é a situação das 12 faltas injustificadas ao trabalho durante o período aquisitivo. Segundo os incisos I a IV do Artigo 130 da CLT, de 1 a 5 dias de faltas, terá direito a 30 dias de férias; de 6 a 13 dias de faltas, terá direito a 24 dias; de 14 a 23 dias de faltas, terá direito a 18 dias; de 24 a 32 dias de faltas, terá direito a 12 dias de férias.


    A terceira é a requisição do abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo. Segundo o § 1º do Artigo 143, O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.


    Ou seja, Valéria gozou 24 dias de férias, recebeu a remuneração das férias em dobro, além do abono de férias.


    RESPOSTA: Letra A

  • 10/02/19 resspondi errado!

  • Gente sou só eu que acha essa professora ruim de doer???

  • questao muito mal formulada!!
  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   (Regra 69)

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                     

    Art. 143 - § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.   

    Gabarito: A      

  • Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   (Regra 69)

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                     

    Art. 143 - § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo

    Dias de Férias ----------------------------------Faltas Injustificadas

    30 ------------------------------------------------------ até 5 dias

    24 ------------------------------------------------------ 6 a 14

    18 ------------------------------------------------------ 15 a 23

    12 ------------------------------------------------------ 24 a 32.  

  • A – Correta. O empregado que tem de 6 a 14 faltas injustificadas faz jus a 24 dias de férias, conforme artigo 130 da CLT, esquematizado nesta tabela:

    Como Valéria tem 12 faltas, faz jus a 24 dias de férias.

    O enunciado não informou as datas exatas, mas como o período aquisitivo foi 2015/2016, podemos concluir que as férias concedidas só em 2018 estão fora do prazo. Por ter tirado férias após o período concessivo, Valéria receberá as férias em dobro.

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    Valéria faz jus ao abono de férias, pois o requereu dentro do prazo. Ela poderia requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo e requereu com 20 dias de antecedência.

    Art. 143, CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    B – Errada. O enunciado não informou as datas exatas, mas como o período aquisitivo foi 2015/2016, podemos concluir que as férias concedidas só em 2018 estão fora do prazo. Por ter tirado férias após o período concessivo, Valéria receberá as férias em dobro, e não de forma simples.

    C – Errada. O empregado que tem de 6 a 14 faltas injustificadas faz jus a 24 dias de férias, conforme artigo 130 da CLT. Como Valéria tem 12 faltas, faz jus a 24 dias de férias. Além disso, Valéria faz jus ao abono de férias, pois o requereu dentro do prazo. Ela poderia requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo e requereu com 20 dias de antecedência.

    D – Errada. O empregado que tem de 6 a 14 faltas injustificadas faz jus a 24 dias de férias, conforme artigo 130 da CLT. Como Valéria tem 12 faltas, faz jus a 24 dias de férias, e não 18. Quem tem de 15 a 23 faltas injustificadas é que tem direito a apenas 18 dias de férias.

    E – Errada. O empregado que tem de 6 a 14 faltas injustificadas faz jus a 24 dias de férias, conforme artigo 130 da CLT. Como Valéria tem 12 faltas, faz jus a 24 dias de férias, e não 18. Quem tem de 15 a 23 faltas injustificadas é que tem direito a apenas 18 dias de férias. Além disso, Valéria faz jus ao abono de férias, pois o requereu dentro do prazo. Ela poderia requerer até 15 dias antes do término do período aquisitivo e requereu com 20 dias de antecedência.

    Gabarito: A

  • Letra A

    Considerando que Valéria faltou ao trabalho 12 dias injustificadamente durante o período aquisitivo, terá direito a 24 dias corridos de férias:

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    (...) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

    As férias deveriam ter sido concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito (art. 134, CLT). Como, no caso, foram concedidas após o prazo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração:

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobre a respectiva remuneração.

    O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Art. 143, § 1º, CLT), logo foi requerido dentro do prazo.

  • Gabarito: A

    CLT Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;   

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.      

    Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.                     

    Art. 143 - § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    NÃO CONFUNDIR

    "- A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo."

  • Resumo:

    1 - as férias gozadas eram referentes ao período aquisitivo 2015/2016. Deveria de tê-las gozado 2016/2017 (sem fazer maiores análises). Não aconteceu, gozou em 2018, logo o pagamento das férias será dobrado. (art. 137 CLT);

    2 - ela faltou 12 dias injustificadamente, logo terá direito de gozar 24 dias de férias (art. 130, CLT);

    3 - requereu abono de férias 20 dias antes do término do período aquisitivo, sendo que o limite é 15 dias. Além disso, a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário é direito potestativo do empregado (art. 143, CLT)

    ALTERNATIVA "A"


ID
2759329
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n° 13.467/2017, são válidas as cláusulas de acordo coletivo de trabalho que estipulem

Alternativas
Comentários
  • letra c. Inicialmente, entendo que essa questão não deveria ser direcionada a questões objetivas, pois o tema não é pacífico e pode gerar diversas discussões no tocante à possibilidade de parcelamento em número superior do 13o salário. Entendo que é cabível a apresentação de recurso contra a questão. Caso prevista em questões dissertativas e estudos de caso, seria uma questão que exigiria o conhecimento de pontos específicos das alterações da Reforma Trabalhista. Cumpre ressaltar que não existe previsão legal expressa ou entendimento jurisprudencial que permita o fracionamento do pagamento do 13o salário em número superior de parcelas.
    Há entendimento doutrinário que entende que a nova redação do art. 611-A da CLT ao prever hipóteses exemplificativas de prevalência do negociado sobre o legislado, permite o fracionamento do 13o salário. Contudo, esse posicionamento não é pacífico e não deveria ser
    exigido em questões objetivas.
    Além disso, entendo que a legislação é clara ao definir o pagamento do 13o salário em 2 parcelas, não comportando flexibilização por meio de norma coletiva, por se tratar de disposição imperativa.
    O art. 611-B, V, da CLT prevê que constituirá objeto ilícito da negociação coletiva, todavia, a supressão ou redução do valor nominal do 13o salário, não havendo impedimento para seu parcelamento em diferentes períodos.

    Fonte: Professor Henrique Correia

  • Alternativa E não possui nenhum erro... alguém saberia indicar?

     

    Por outro lado, a altertiva C considera válido cláusula que fixe pagamento do 13º em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano.

    Acho bem duvidável essa afirmação, pois o art. 611-B da CLT veda concenção coletiva que REDUZA a proteção do salário na forma da Lei, sendo que a legislação é que fixa os prazos de pagamentos do 13º. Assim, acredito que não se possa alterar proteção por acordo o prazo que o empregado retenha o pagamento do salário. É uma opinião.

  • Daniel Silveira, o erro da alternativa E é que a CLT veda a ultratividade das normas coletivas.

    CLT, artigo 614, paragpará terceiro.

  • Mesmo que a CLT tenha vedado expressamente a ultratividade, nao há nenhum problema em estipular cláusulas em negociação coletiva sobre tal assunto. Ora, não é a própria CLT que diz que o negociado prevalece sobre o legislado?

    Negociado prevalece sobre o legislado —> CLT = Lei —> Ultratividade pode ser negociada!

    Eu posso negociar redução de salário, por quê não posso negociar uma simples ultratividade?

    Essa questão não faz o menor sentido!

  • Gabarito Letra "C".

     

    c) intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas; pagamento do 13° salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano; remuneração por desempenho individual

     

    intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas --> Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

     

    pagamento do 13° salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano --> Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  V - valor nominal do décimo terceiro salário;   

    Obs.: Quanto a 13 salário, é claro na CLT que não pode haver a redução de seu valor nominal, entretanto, a despeito das alterações trazidas na reforma trabalhista, não há regulamentação acerca da possibilidade de fracionamento do 13  salário em mais de duas vezes. Assim, a doutrina diverge. Alguns defendem que é possível o parcelamento da referida verba fundando-se na possibilidade de sobreposição da negociação coletiva ao legislado. Outros, entendem não ser permitido tal fragmentação, justificando que o 13 salário só pode ser pago em até duas prestações. É uma cobrança bem controversa para ser feita.

     

    remuneração por desempenho individual --> Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  

     

  • d) prêmio de incentivo em bens ou serviços; taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.   --> Errada, mesmo fundamento da Letra "B". 

     

    e) regime de sobreaviso; modalidade de registro da jornada de trabalho; ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas. --> Errada. Não é permitida a ultratividade das regras contidas em cláusulas firmadas em negociação coletiva, conforme artigo da CLT colacionado na Letra "A". Ademais é permitida a negociação no que toca ao regime de sobreaviso, conforme:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;

  • a) possibilidade de redução em 4 horas da jornada semanal em atividades insalubres, caso em que não haverá o pagamento do adicional respectivo; pagamento do 13° salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano; ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas.  --> Errada. Não é permitido ao empregador deixar de pagar o adicional de insalubridade mediante redução da jornada de trabalho. É permitida a redução da jornada, mas não para essa finalidade. Ademais, não é permitida a ultratividade de cláusulas pactuadas em negociação coletiva.

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;                 

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

     

     b) taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização; aviso prévio de 30 dias para todos os trabalhadores da categoria, independentemente do tempo de serviço; intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.  --> Errada. Taxa negocial, salvo engano, é a mesma coisa que a contribuição facultativa, ou seja, é a taxa cobrada daqueles que decidem voluntariamente se faliar a um sindicato de sua respectiva categoria.  É assente na jurisprudência que a cobrança da taxa negocial depende da autoriazação do empregado. Após a reforma, não existe mais previsão legal de contribuição compulsória para sindicatos, decidindo o STF que a reforma trabalhista é constitucional na parte em que exitingue a compulsoriedade da contribuição sindical, de forma que não viola regras e normas de direito tributário. Nesse sentido:

    TRT-2 08/04/2015 - Pág. 1991 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    . TAXA NEGOCIAL. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TAXA NEGOCIAL. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a contribuição assistencial somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados, conforme... NEGOCIAL \ DESCONTO DE 6% SOBRE A PLR Sem razão o apelo. O recorrido insurge-se com os descontos de 6% incidente sobre a sua PLR, a título de contribuiçãonegocial. Por seu turno, o recorrente... afirmou que o desconto da contribuição negocial sobre a PLR é prevista em acordo coletivo ( id. 3702617 ) ...

  • Gab. C.        - Art. 611-A : III- Intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jonadas superiores a seis horas;

                                              IX- remuneração por desempenho individual;

                        Arttido. 611-B - V- valor nominal do 13° .

    obs: apesar de estar no rol dos direitos que nao podem sofrer supressão ou redução, atraves de convenção ou acordo coletivo. Neste caso o valor nominal no 13° foi respeitado, podendo ser parcelado em 4x ao longo do ano. 

     

     

  • Quando li as alternativas tentei montar um exemplo hipotético da situação. No caso da letra b) o 13 não teria o valor alterado e o fato de ser pago em 4X durante o ano é favorável ao empregado que receberia antecipadamente, ou seja, em fevereiro, abril, junho e setembro por exemplo.

  • Renato Laurent, o Art. 611-B fala que: Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos....

    Dentre essas restrições não existe a ultratividade, logo concordo com o Manoel Cândido e entendo ser possível negociar a ultratividade. Tudo que esta' fora dos incisos do art. 611B pode ser negociado, essa foi a intenção do legislador ao incluir o exclusivamente no artigo, a ideia 'e sobrepor o negociado sobre o legislado.


    Assim, eu acho que essa questão deveria ter sido anulada.


  • Dois institutos foram importantes para a resolução da questão:

    1) " ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas.''

    Com o advento da reforma trabalhista, a ultratividade foi expressamente vedada em seu art. 614§3. Parece que voltamos ao princípio da aderência restrita ao prazo.

    2) " taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização"

    Embora, por um momento, eu não tenha conseguido entender o que é taxa negocial, dá pra resolver a questão pelo fato de que, após a reforma trabalhista, qualquer taxa referente a sindicato deve receber o aval expresso da categoria. Ou seja, tanto a contribuição sindical (art.579) quanto a contribuição confederativa devem possuir a autorização do empregado.

  • Os argumentos dos colegas quanto à ultratividade são realmente convincentes. Porém temos que pensar como concurseiros em prova objetiva, não como advogados trabalhistas. Acho que a forma que podemos pensar para que possamos aceitar a vedação à ultratividade (614, § 3º) como válida mesmo que esta regra esteja fora do rol taxativo do 611-B é que aquela diz respeito à forma das CCT e ACT, e o rol taxativo do 611-B nos diz respeito ao conteúdo dos CCT e ACT.

    Ou seja, numa análise externa, não podemos aceitar CCT e ACT com prazo superior aos dois anos, com vedação à ultratividade.

    Numa análise interna, isto é, quanto ao que trataremos no conteúdo das CCT e ACT, é ilícito tudo aquilo que visa reduzir ou suprimir os direitos do rol taxativo do 611-B.

  • gente, serio mesmo, O QUE É ESSA PROFESSORA??

    A "aula" dela se limita a dizer LETRA C É O GAB DA NOSSA QUESTAO...KKKK

    INACREDITAVEL

  •  - Art. 611-A : III- Intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de trinta minutos para jonadas superiores a seis horas;

                         IX- remuneração por desempenho individual;

              Arttido. 611-B - V- valor nominal do 13° .

    obs: apesar de estar no rol dos direitos que nao podem sofrer supressão ou redução, atraves de convenção ou acordo coletivo. Neste caso o valor nominal no 13° foi respeitado, podendo ser parcelado em 4x ao longo do ano. 

    OBS >>> Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

  • Para responder a esta questão, é necessário conhecer os seguintes artigos da CLT:

    ⦁ Artigo 611-A = direitos em que o negociado (ACT ou CCT) prevalece sobre o legislado;

    ⦁ Artigo 611-B = direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva (ACT ou CCT).

    O enunciado busca qual alternativa apresenta apenas direitos que podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”).

    A – Errada. O adicional de insalubridade NÃO pode ser transacionado por norma coletiva.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;

    O valor nominal do 13º salário também não pode ser transacionado (artigo 611-B, V). Contudo, não há vedação para que a forma de pagamento (parcelamento) seja regulada por norma coletiva.

    Por fim, é importante ressaltar que a Reforma Trabalhista incluiu na CLT a vedação à ultratividade.

    Art. 614, § 3º, da CLT - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    B – Errada. Não é possível a realização de descontos de taxas sem autorização do empregado. Além disso, não é possível transacionar que o aviso prévio será de 30 dias “independentemente do tempo de serviço”. O aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço, podendo, portanto, ser superior a 30 dias (conforme Lei 12.506/2011).

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos (…)

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

    C – Correta. Todos os itens mencionados correspondem a direitos em que o negociado prevalece sobre o legislado (artigo 611-A, III e IX, da CLT). O valor nominal do 13º salário, por sua vez, não pode ser transacionado (artigo 611-B, V). Contudo, não há vedação para que a forma de pagamento (parcelamento) seja regulada por norma coletiva.

    D – Errada. Não é possível a realização de descontos de taxas sem autorização do empregado. 

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos (…)

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;

    E – Errada. A Reforma Trabalhista incluiu na CLT a vedação à ultratividade.

    Art. 614, § 3º, da CLT - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.

    Gabarito: C

  • Art. 611-A -A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: ... ROL EXEMPLIFICATIVO (há outras hipóteses não citadas no artigo)

    Art. 614. 3§ - Não será permitida estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 anos, sendo VEDADA A ULTRAVIDADE.

    Art. 611-B Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, EXCLUSIVAMENTE, a supressão ou redução dos seguintes direitos: ... ROL TAXATIVO sobre redução/supressão dos SEGUINTES artigos (acréscimos são validos)

    Art. 611-B. V- Valor nominal do décimo terceiro salário

    Gabarito: Letra C

  • A. ERRADO. Impossibilidade de não pagamento do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVIII, CLT)

    B. ERRADO. Aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço e tem como mínimo legal de 30 dias (art. 611-B, XVI, CLT) / Não é permitida ultratividade de acordo ou convenção coletiva (art. 614, §3º, CLT)

    C. CORRETO.

    D. ERRADO. Taxa negocial depende da associação e autorização do empregado

    E. ERRADO. Não é permitida ultratividade de acordo ou convenção coletiva (art. 614, §3º, CLT)

  • LETRA E. De acordo com o Henrique Correia estaria correta:

    Ultratividade negociada: a ultratividade é, em regra, vedada. Entretanto, as partes têm o poder de fixa-lo, para determinados casos no instrumento coletivo".

  • FCC adotou o entendimento da Vólia Bomfim Cassar que destaca que a possibilidade de aumentar o número de parcelas do 13º salário é uma decorrência da prevalência do negociado sobre o legislado. Relembrando que, de acordo com a Lei 4749/65, o 13º salário deve ser pago em duas parcelas, uma entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro do mesmo ano.

  • GABARITO C

    Considerando que o enunciado da questão faz menção as alterações da Lei 13.467/2017 quando a validade da estipulação de cláusulas de acordo coletivo de trabalho, acredito que a alternativa E pode ser afastada, sobretudo pelo fato de inexistir essa hipótese do rol do art. 611-A da CLT, bem como de haver expressa vedação legal a ultratividade das norma coletiva

    Assim, restaria apenas a C

    Quanto ao parcelamento do 13º , o art. 611-B veda negociação que tenha a finalidade de suprimir ou reduzir o VALOR NOMINAL do 13º, nada mencionando quanto a eventual parcelamento

  • Muito louca essa Banca!! não encontrei em nenhum lugar , algo sobre o parcelamento do 13° em mais de duas parcelas.

  • A. possibilidade de redução em 4 horas da jornada semanal em atividades insalubres, caso em que não haverá o pagamento do adicional respectivo; pagamento do 13° salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano; ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas.

    (ERRADO) Não pode suprimir o adicional (art. 611-B, XVIII, CLT). Não é permitida a ultratividade das cláusulas de negociação coletiva (art. 614, §3º, CLT).

    B. taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização; aviso prévio de 30 dias para todos os trabalhadores da categoria, independentemente do tempo de serviço; intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas.

    (ERRADO) Não pode suprimir verba do salário sem autorização do trabalhador (TST OJ 160 SDI-I).

    C. intervalo intrajornada com duração de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas; pagamento do 13° salário no seu valor nominal integral, mas em 4 parcelas distribuídas ao longo do ano; remuneração por desempenho individual.

    (CERTO) (art. 611-A CLT).

    D. prêmio de incentivo em bens ou serviços; taxa negocial a ser descontada dos salários dos integrantes da categoria, independentemente de autorização; pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais.

    (ERRADO) Não pode suprimir verba do salário sem autorização do trabalhador (TST OJ 160 SDI-I).

    E. regime de sobreaviso; modalidade de registro da jornada de trabalho; ultratividade das cláusulas que estipulem vantagens individualmente adquiridas.

    (ERRADO) Não é permitida a ultratividade das cláusulas de negociação coletiva (art. 614, §3º, CLT).


ID
2759332
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) prevê normas relativas ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho, entre as quais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    a) ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. ERRADA

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

    b) ao adolescente até dezesseis anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, após o que, na condição de aprendiz, passa a receber salário. ERRADA

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

    c) a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades. CORRETA

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

     

    d) o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental com fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.  ERRADA

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

     

    e) no trabalho educativo o adolescente não pode receber qualquer valor a título de remuneração pelo trabalho efetuado ou pela participação na venda dos produtos de seu trabalho, sob pena de desvirtuamento da finalidade e descaracterização do trabalho educativo. ERRADA

    Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • quando vc descobre que aquela matéria estava no edital... :'(

     

    23 Proteção ao trabalho do menor; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90): do direito da
    profissionalização e à proteção no trabalho.

  •  a) ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    FALSO

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

     

     b) ao adolescente até dezesseis anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, após o que, na condição de aprendiz, passa a receber salário.

    FALSO

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     

     c) a formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.

    CERTO

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

     

     d) o programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental com fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    FALSO

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

     

     e) no trabalho educativo o adolescente não pode receber qualquer valor a título de remuneração pelo trabalho efetuado ou pela participação na venda dos produtos de seu trabalho, sob pena de desvirtuamento da finalidade e descaracterização do trabalho educativo.

    FALSO

    Art. 68. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    Art. 68. § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

  • Correção das alternativas:


     Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.  (Art. 67)


    Ao adolescente até  quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem, após o que, na condição de aprendiz, passa a receber salário. (Art. 64)

    A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades. (Art. 63)


    O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada. (Art. 68)


    No trabalho educativo o adolescente pode receber qualquer valor a título de remuneração pelo trabalho efetuado ou pela participação na venda dos produtos de seu trabalho. “A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. (Art. 68 § 2º) 

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.069

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Dicas básicas: geralmente os erros em provas objetivas estão em números ou palavras mínimas. Vamos ver?


    A) O horário noturno urbano é aquele compreendido entre as 22h00 e 05h00, não 21h00;

    D) A entidade não governamental deve ser SEM fins lucrativos.

  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.


  • Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.
  • qual é a diferença entre essa questão a questão logo abaixo de n. 9? Lá a alternativa "A", aqui dada como errada, está correta? Coisas de concurso.

  • “TRABALHO INFANTIL” = ILICITO, PROIBIDO, INCONSTITUCIONAL, VIOLADOR DE DIREITOS DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE

    VEDADO: MENORES DE 14 ANOS

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre 22h e 5h; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    TRABALHO EDUCATIVO: Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. Há doutrinadores que ligam o trabalho educativo ao trabalho artístico. Há aqueles que entendem que o trabalho educativo é uma atividade que sequer poderia ser chamado de trabalho. Há ainda aqueles que entendem que trabalho educativo é inconstitucional, porque viola os preceitos de proteção aos direitos dos trabalhadores. Então, não há coesão na doutrina quanto ao entendimento de sua natureza. Mas basta saber que o trabalho educativo é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo. Exemplo: uma criança que ensaia com uma orquestra. Prioritariamente, ela está aprendendo a ser um músico, aprendendo uma profissão, e apenas em caráter eventual a orquestra que ela faz fará uma apresentação remunerada e distribui os ganhos entre os músicos. 


ID
2759335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista na qual foi proferida sentença ilíquida, o juiz determinou que o reclamante apresentasse os cálculos de liquidação, com indicação da contribuição previdenciária incidente. Após apresentação dos cálculos pelo reclamante, o juiz concedeu prazo de 10 dias para o reclamado apresentar seus cálculos. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, o juiz nomeou perito contábil para elaboração da conta de liquidação. Entendendo corretos os cálculos elaborados pelo perito, o juiz homologou os mesmos e determinou a citação do executado para pagamento do crédito em 48 horas, sob pena de execução. Considerando as disposições legais, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 879 da CLT, § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.     

     

  • GABARITO LETRA '' D ''

     

     

    CLT

     

     

    Art. 879,  § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    ATENÇÃO!

     Art.879,§ 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

     

     

    RESUMINDO:   UNIÃO ---> 10 DIAS

                              PARTES -->  8 DIAS ( PRAZO COMUM) 

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • *LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS (Art. 879 CLT):

    - INTIMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA IMPUGNAÇÃO:

    *INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO EM 8 DIAS:

    § 2º. Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

     

    *INTIMAÇÃO OBRIGATÓRIA DA UNIÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM 10 DIAS:

    § 3º. Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.

  • Alguns prazos na execução:

     

    Impugnação à liquidação: prazo comum de 8 dias (pena de preclusão)

    Manifestação da União depois da liquidação: 10 dias (pena de preclusão)

    Prazo pro executado cumprir a decisão: 48h*

    Prazo pro edital de citação ficar afixado na sede da vara: 5 dias

    Protesto da sentença e inscrição no banco nacional de devedores: 45 dias da citação (cuidado: no CPC são 30 dias)

    Embargos à execução: 5 dias

    Impugnação aos embargos: 5 dias

    Audiência para oitiva de testemunhas: 5 dias

    Decisão em execução sem testemunhas: 5 dias a contar da conclusão

    Decisão em execução com testemunhas: 48h da conclusão (conclusão será após a audiência)

    Se as partes não acordarem sobre o avaliador para a penhora: o juiz escolherá um em 5 dias

    Arrematação dos bens: 10 dias da nomeação do avaliador

    Prazo pro arrematante complementar o sinal de 20% dado no leilão: 24h (se não der o restante do valor nesse prazo, perderá o sinal em favor da execução)

     

    *Observação: no CPC, se o executado quitar integralmente o débito em até 3 dias, o juiz reduzirá os honorários à metade. E, no cumprimento de sentença, o devedor tem até 15 dias para cumprir a obrigação

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a APRESENTACAO do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.  PRAZO JUDICIAL   

     

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para IMPUGNACAO fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.       PRAZO LEGAL         

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para MANIFESTACAO, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.           PRAZO LEGAL         

     

  • CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.   

    § 1o-A. A liquidação abrangerá, também, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas. 

    § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.    

    § 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    § 3o  Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.  

    § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A FCC adora cobrar prazo sucessivo, mas tal não existe na CLT. Fica a dica

  • Gabarito: D (art. 879,§2º)

    Observação: é importante notar que essa questão traz inovação da Reforma (que nem é tão nova mais). De todo modo, o texto anterior do art. 879, §2º previa a faculdade do juiz em abrir o prazo sucessivo de 10 dias para impugnação.

    Bons estudos.

    (Qualquer erro, me notifiquem)

  • 12/03/19 Respondi certo.

    18/03/19 Respondi certo.

  • Gabarito: D

    CLT:

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.

    § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    ParTes → OiTo dias | Un1ã0 → 10 dias

  • Art. 879. §1-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

    Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada liquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Art. 879. §6 Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixaria, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

    Gabarito: Letra D

  • Art. 879, § 2º, CLT Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.    

    D

  • Art. 879. §1-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias devidas.

    Art. 879 §2 Elaborada a conta e tornada liquida, o juiz deverá abrir às partes prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    Art. 879. §6 Tratando-se de cálculos de liquidação complexos, o juiz poderá nomear perito para a elaboração e fixaria, depois da conclusão do trabalho, o valor dos respectivos honorários com observância, entre outros, dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

  • Vamos lá, galera.

    Parece difícil, mas não é!

    1º detalhe: A CLT não estabelece um prazo para apresentação dos cálculos.

    CLT, Art. 879. § 1o-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente.   

    2º detalhe: O juiz não poderia ter homologado direto os cálculos, uma vez que a lei estabelece que deve ser dado um prazo COMUM de oito dias para que as partes impugnem a conta de liquidação. 

    CLT, Art. 879. § 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.  

    A alternativa "d" está correta. Nesse caso, o Juiz não agiu corretamente, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos às partes, no prazo comum de 8 dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 

    Gabarito: alternativa “d”

  • VUNESP - 2018 - Prefeitura de Buritizal - SP - Procurador Jurídico: Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo: DEVERÁ abrir às partes prazo COMUM de OITO dias para impugnação, fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. C.

  • GABARITO D

    ART. 879, §2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o juizo devera abrir às partes PRAZO COMUM DE 8 DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão


ID
2759338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa n° 40/2016, do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Instrução Normativa n° 40/2016, do TST​

     

    A) Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. 

     

    B) Art. 1°, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    OBS: o trecho "para fins de prequestionamento necessário" afirmado na alternativa está errado.

     

    C) Art. 1°, § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

     

    D) Art. 1°, § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

     

    E)  Art. 1°, § 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito D. Questão passível de ANULAÇÃO a meu ver.

     

    A) admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, a integralidade da decisão denegatória... 

     

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

     

     

    B) se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte, para fins de prequestionamento necessário, interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão.  

     

    Art. 1º, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2o), sob pena de preclusão.

     

    Entendo que a inclusão desse trecho NÃO torna a alternativa errada, considerando que o pré-questionamento é um efeito automático dos embargos de declaração nos casos de omissão (art. 1.025 do CPC c/c o art. 9º da IN 39 do TST; Súmula 297, III, do TST).

     

     

    C) incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, por cerceamento de defesa. ❌

     

    Art. 1º, § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1o do art. 489 do CPC de 2015)

     

    O cerceamento de defesa está correlacionado à impossibilidade da parte produzir provas, por negativa do magistrado ou ausência de intimação. O vício, no caso, está correlacionado à ausência de motivação (art. 93, IX, CF), consoante remissão da própria IN.

     

     

    D) ✅

     

     

    Art. 1º, § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5o, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

     

     

    E) a recusa do Presidente do TRT a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema do recurso de revista é atacável pela via do mandado de segurança. ❌

     

    Art. 1º, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2o), sob pena de preclusão.

    § 3º (...) É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

  • Eu marquei o item B também!

    Tô esperando ansiosa o comentário de algum professor!

  • Mas o art. 896, § 5º foi revogado pela Reforma Trabalhista. Como fica a situação do artigo em tela da IN 40/2016?? Acredito que ele perdeu seu fundamento de validade.

  • Errei na prova e aqui novamente... acho que não aprendi com o erro! Hahahaha

  • Sem dúvida, essa foi a prova de TRT mais difícil que fiz até hoje... pqp!

    Concordo com o Yves. A alternativa B também está correta.

  • Observação quanto a alternativa B. Percebi que houve dificuldades aqui entre os candidatos.

    Passo a explicar onde está o erro da assertiva no item B da questão:

     A assertiva do item "b" incluiu a expressão "para fins de prequestionamento necessário", tornando-a falsa.  A alteração é sutil, mas a inserção do trecho faz ressaltar a atecnia da proposição. Prequestionamento é o exame das questões de fundo em um Recurso Ordinário, possibilitando, assim, que essa parte, por intermédio de interposição de Recurso de Revista, possa devolvê-la ao Tribunal Superior do Trabalho. Não examinado algum tema, ou alguma questão em um determinado tema pela Turma prolatora do acórdão regional, a parte opõe Embargos de Declaração para o fim de prequestionamento (e futura revisão da questão de fundo pelo TST). No despacho que denega seguimento ao recurso de revista, todavia, a oposição de Embargos Declaratórios porque o juízo de admissibilidade não examinou algum tema não é "para fins de prequestionamento necessário", porque o juízo de admissibilidade simplesmente não examina questões de fundo, mas é para que, uma vez examinado o tema, a parte possa atender ao pressuposto de impugnação específica do fundamento da decisão denegatória do Agravo de Instrumento, que o TST exige na Súmula 422, item I, do TST.

    Não é à toa que o art. 1º, § 1º da IN 40/TST não traz na disposição referido trecho:

    Art. 1°, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    Se não fui claro, poderei atendê-los pelo instragram @nobrejuiz Será um prazer. Não desistam dos estudos !

  • para quem ficou em dúvida na letra B, o enunciado fala sobre "o cabimento de agravo de instrumento", e só as alternativas A e D falam sobre ele; a B fala sobre embargos de declaração, portanto, ainda que estivesse certa, não caberia como resposta

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST

    A-admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, a integralidade da decisão denegatória, sob pena de preclusão.

    Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    B-se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte, para fins de prequestionamento necessário, interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão.

    Art. 1°§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

    C-incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração, por cerceamento de defesa.

    Art. 1§ 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015).

    D-faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível, determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do TRT de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

    Art. 1§ 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração. 

    E- a recusa do Presidente do TRT a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema do recurso de revista é atacável pela via do mandado de segurança.

    Art. 1§ 3º No caso do parágrafo anterior, sem prejuízo da nulidade, a recusa do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho a emitir juízo de admissibilidade sobre qualquer tema equivale à decisão denegatória. É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

  • e a súmula 297 do TST?

  • A) Art. 1° Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão.

    B) Art. 1º, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2o), sob pena de preclusão.

    C) Art. 1º, § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1o do art. 489 do CPC de 2015)

    D) Art. 1º, § 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5o, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração.

    E) Art. 1º, § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2o), sob pena de preclusão.

    § 3º (...) É ônus da parte, assim, após a intimação da decisão dos embargos de declaração, impugná-la mediante agravo de instrumento (CLT, art. 896, § 12), sob pena de preclusão.

    D

  • Em 16/09/20 às 13:29, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 02/05/20 às 18:29, você respondeu a opção B. ! Você errou!

    Em 02/05/20 às 17:55, você respondeu a opção B.! Você errou!

    Em 01/04/20 às 16:02, você respondeu a opção B. ! Você errou!

    Em 31/03/20 às 19:39, você respondeu a opção B. ! Você errou!

    Será que eu vou aprender algum dia?

  • Em 24/11/20 às 10:20, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 29/09/20 às 09:44, você respondeu a opção B. Você errou!

  • “DESABAFO FUNDAMENTADO”:

     

    Pessoal do meu time que sempre responde letra B, gostaria da opinião dos colegas acerca de duas observações minhas acerca desta questão:

     

    1- Para quem (igual eu) que sempre responde a letra B... todas as vezes que o QConcursos fala que eu errei, vou lá e pego a letra da lei, sendo que de fato o Art. 1º § 1º da IN 40/2016, não fala que o Embargos de Declaração deve ser interposto "para fins de prequestionamento", vejamos:

     

    Art. 1º § 1º da IN 40/2016: se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.

     

    Mesmo assim, vamos concordar que, apesar de não estar explicito no dispositivo, está implícito que é "para fins de prequestionamento"!! Logo a alternativa não está errada!

     

    2 – Mas por qual motivo a Letra D estaria certa? Obviamente, para o examinador, a alternativa está correta

    por ser a letra da lei do Art. 1º § 4º da IN 40/2016, vejamos:

     

    "§ 4º Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração."

    MAS CALMA LÁ!!!

    Que analogia ao artigo 896§ 5º da CLT é essa?!!!! Ela não mais existe, pois o art. 896 §§ 3º ao 5º foram revogados pela reforma trabalhista!!

    Além disso, o Art. 1º § 4º da IN 40/2016 é absurdo, pois, se considerado válido, é totalmente contrário ao princípio do aproveitamento dos atos processuais e da celeridade.

     

    Detalhe para o fato de que a questão é de 2018, ou seja, o artigo 896§ 5º da CLT já estava revogado pela reforma e, via de consequência, o art. Art. 1º § 4º da IN 40/2016 também pode ser considerado tacitamente revogado.

     

    Em outras palavras, ou todas as alternativas estão erradas ou a letra B é a mais correta. 

    Gostaria muito da opinião dos colegas acerca da minha opinião acima.

    Bons estudos a todos!

  • Feliz em saber que não fui o único a marcar a alternativa B. Tbm entendo que "para fins de prequestionamento necessário" não torna a alternativa incorreta. De qualquer maneira, bora estudar!


ID
2759341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Evandro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora, empresa Hora Certa Entregas Ltda., e da tomadora dos serviços, empresa Crepom Distribuidora de Produtos de Papelaria Ltda. Na audiência una designada comparecem o reclamante e a empresa Crepom, segunda reclamada, que, representada por preposto que não é seu empregado, apresenta defesa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

     

     Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:  

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;            

     

    Art. 843, § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.     

    O preposto também não precisa ter testemunhado os fatos, basta que ele tenha tomado ciência dos mesmos           

  • Resuminho que compartilharam no QC por aí e que ajuda bastante em questões desse tipo:

     

    Não comparecimento à audiência

    Reclamente: arquivamento

    Reclamado:  revelia e confissão quanto à matéria de fato

     

    Motivo relevante: juiz PODE suspender o julgamento e designar nova audiência

     

    Ausência do reclamante: condenado a pagar custas judiciais,                                           

                                              AINDA que beneficiário da justiça gratuita

                                              SALVO se comprovar, prazo de 15 dias, ausência por motivo LEGALMENTE justificável

     

    Nova propositura de demanda: DEPENDE do pagamento de custas

     

    Revelia sem efeitos:

         * Em pluralidade de reclamados, algum contestar a ação

         * litígio versar sobre direitos indisponíveis

         * petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indespensável a prova do ato

         * alegações do fato formuladas pelo reclamante forem inverssímeis ou contraditórias

     

    Espero ter ajudado!

    Sigam firmes!

    Inté!

  • EM SUMA:

    *No caso de litisconsórcio passivo, se alguma das empresas comparecer à audiência e apresentar contestação, as demais aproveitarão a matéria de defesa (naqueles pontos que foram impugnados por ela, SOMENTE);


    *Por este motivo, a primeira reclamada que não compareceu e nem apresentou defesa será REVEL, mas não serão gerados os efeitos da revelia (confissão ficta) em relação aos pontos que foram contestados pela segunda ré; por outro lado, caso haja matéria não contestada, em relação a ela se opera a confissão ficta (o que pode gerar efeitos em relação à segunda reclamada, já que por ser tomadora tem responsabilidade subsidiária, via de regra);


    *O fato do preposto da empresa não ser empregado em nada interfere, basta que ele tenha conhecimento dos fatos (não precisa ter presenciado);

     

    Obs.: em caso de erro me avisa no pv!

  • "O empregador poderá ser substituído na audiência por gerente ou preposto,como autoriza o art. 843, § 1°, da CLT. Embora referido artigo exija apenas que o preposto tenha conhecimento dos fatos, o C. TST, antes da Lei n° 13.467/17, impunha mais um requisito, qual seja: deveriaser empregado da empresa, nos termos da Súm. n° 377 do TST. A Lei n° 13.467/17, contudo, acrescentou o § 3° ao art. 843 da CLT, passando a estabelecer expressamente que não há necessidade de que o preposto seja empregado da parte reclamada, alterando totalmente o entendimento firmado pelo TST, o que provocará o cancelamento da Súmula n° 377 do TST. De qualquer maneira, o preposto deve ter conhecimento dos fatos. Não há necessidade de ter presenciado os fatos, podendo ter conhecimento por informações de terceiros. Contudo, não tendo o preposto conhecimento dos fatos, haverá incidência da confissão ficta (CPC/2015, arts. 386 e 389), que poderá ser afastada por meio de prova em contrário, nos termos da Súmula 74, lI, do TST.  O preposto tem a função de substituir o empregador na audiência, exaurindo suaatividade nesse ato. Assim, poderá exercer todos os atos necessários na audiência, tais como realizar propostas de acordo, apresentar defesa oral, prestar depoimento pessoal e aduzir razões finais. Por outro lado, acabada a audiência, não poderá praticar outros atos processuais, por exemplo, interpor recursos." ( Élisson Miessa- PROCESSO DO TRABALHO - 2018

  • Art. 844/CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:  

     

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;            

     

    Bons Estudos :)

     

  • reforma trabalhista

    o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada, art.843, §3º;

    juiz poderá suspender o julgamento em caso de motivo relevante, designando nova audiência, art. 844,§1º;

    ausência do reclamante: condenado ao pagamento das custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita,salvo se comprovar no PRAZO DE 15 DIAS, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, o pagamento das custas é condição para propositura de nova demanda, art. 844, §§ 2º,3º;

    não produz revelia, havendo pluralidade de reclamados, alguns deles contestar, o litigio versar sobre direitos indisponíveis, a petição não estiver acompanhada de instrumento que a lei considera indispensável, as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiver em contradição com a prova nos autos, art. 844,§4º;

    ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos apresentados,art. 844, §5º;

    a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo eletrônico ATÉ A AUDIÊNCIA, art. 847, parágrafo único.

  • De fato, a literalidade do art. 844, §5º, I, da CLT, nos leva à rápida conclusão de que a primeira reclamada não sofrerá os efeitos da revelia, pois a segunda contestou a reclamação.


    Contudo, trata-se um típico caso de litisconsórcio passivo simples (empresa contratante e terceirizada), muito comum na praxe forense trabalhista. Nestes casos, a sentença não será necessariamente a mesma para as duas reclamadas - e na maioria das vezes não será, pois a contratante quase sempre postula pela ausência de responsabilidade subsidiária e a prestadora de serviços é quem realmente impugna os pedidos formulados na inicial, já que foi a real empregadora do obreiro.


    Em outras palavras: não sendo caso de litisconsórcio passivo unitário (art. 116, NCPC), não há sentido falar na aplicação do §5º do art. 844 da CLT. O juízo não pode afastar os efeitos da revelia de uma das partes se a decisão não tiver de ser uniforme para todos os litisconsortes.


    Questão muito mal formulada, a meu ver. Pela literalidade do dispositivo, resposta E; no mundo real, teria que ser B.

  • CLT:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.    

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. 

    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.   

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação; 

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;  

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;  

    IV- as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito E

     

    e) correta. Art 844, caput. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além da confissão quanto à matéria de fato. §4º A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.

     

    Comentários: Efeitos da Revelia. O principal efeito da revelia é de ordem material e está previsto no art. 344 do CPC: presunção yuris tantun de veracidade das afirmações de fato feitas na petição inicial. Tal presunção é relativa porque a própria lei ( art. 345 CPC e art. 844 CLT ) a afastam em algumas hipóteses, entre elas:

     

    I) litisconsórcio passivo em que um, ou alguns, dos réus conteste a ação. Contudo, a presunção de veracidade é afastada apenas quanto aos fatos comuns aos litisconsortes, e que sejam especificadamente impugnados por um ou alguns deles.

     

     

    Fonte: BERNARDES, Felipe. Manual de Processo do Trabalho - Salvador: jusPODVIM, 2018, pag 469. 

     

     

     

    Vlw

  • A questão acabou de afirmar que a primeira empresa é revel, logo é incabível o inciso I § 4o do art 844. Pois nele afirma que a REVELIA não produz efeitos se um contestar a ação, e a questão afirma que a confissão que está sendo afastada. Questão ta errada

  • Efeitos da revelia excepcionados na questão: confissão quanto à matéria de fato.

  • 18/02/19 Respondi errado.

    Melhor comentario...Matheus Neres

  • agora ficou quase impossível declarar a revelia do reclamado, uma vez que para isso acontecer, o reclamado ou seu representante nao devem comparecer a audiencia e, tbm, caso haja dois reclamados, nenhum deles comparecer

  • A revelia é a ausência de defesa, É DETERMINADA. O efeito da revelia (Confissão de Matéria) é que está afastado quando houver algum dos casos citados.

    § 4o  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;   

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, alem de confissão quanto à matéria de fato. (EFEITO)

    Gabarito: E

    Bons Estudos!

  • Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    ---

    ---

    § 4 A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:                    

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;                        

  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 4o A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;           

    Art. 843, § 1º, CLT: É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3o O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada.    

    Resposta:  E

  • Princípio da Proteção Processual

    Art. 844 - O não comparecimento do reclamante à audiência (inicial) importa o arquivamento (sentença sem julgamento do mérito) da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     OJ-SDI-1-245 TST 

    Revelia. Atraso. Audiência

    Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência.

    OJ 152 SDI-1 do TST

    Revelia

    Pessoa Jurídica de Direito Público

    Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.


ID
2759344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando as disposições previstas pela CLT sobre o incidente de julgamento dos recursos de revista repetitivos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CLT, ART. 896-C

     

    § 16.  A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

     

    a) § 17.  Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado. 

    A CLT nada fala sobre situação política

     

    c) § 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.       

     

    d) § 6o O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.   

     

    e) § 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:               

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou    

     

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

    CLT

     


    A)ERRADA. Art. 896-C,§ 17.  Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação ECONÔMICA, SOCIAL ou JURÍDICA, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.

     

    NÃO HÁ PREVISÃO DE SITUAÇÃO POLÍTICA.

     

     

     

    B)CERTA. Art. 896-C, § 16.  A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

     

     

     

    C)ERRADA. Art. 896-C,§ 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. 

     

     

     

    D)ERRADA. Art. 896-C,§ 6o O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.

     

     

     

    E)ERRADA. Art. 896-C,§ 11.  Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem:

     

    I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho;

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • INCIDENTE DE JULGAMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS REPETITIVOS (Arts. 896-B e 896-C, CLT + IN 38/2015):

     

    A) Art. 896-C, § 17, CLT. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.

     

    B) Art. 896-C, § 16, CLT. A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

     

    C) Art. 896-C, § 3º, CLT. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    D) Art. 896-C, § 6º, CLT. O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.

     

    E) Art. 896-C, § 11, CLT. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: I – terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho;

  • Quem responde com convicção esse tipo de questão na hora da prova seguramente está um passo a frente dos demais concorrentes.

  • Quanto à letra "E" formulei o seguinte esquema: art. 896-C, § 11, da CLT .

    Se o acórdão recorrido COINCIDIR com o entendimento do TST: RR (recurso de revista) terá seu seguimento DENEGADO;

     

    Se o acórdão recorrido DIVERGIR do entendimento do TST: RR (recurso de revista) será novamente EXAMINADO.

     

  • Não confundir:

    Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

  • ► RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS

    1. Requisitos

    → Multiplicidade de recursos;

    → Fundamento em idêntica questão de direito;

    2. Competência para julgamento (TST)

    → SDI;

    → Poderá ser atribuída ao pleno (requerimento + maioria simples dos membros da SDI).

    3. Proposta de afetação

    → Feita pelo Presidente da Turma ou SDI;

    → Selecionar um ou mais recursos representativos por indicação dos relatores

    → Presidente deverá expedir comunicação aos demais Presidentes de Turma ou SDI que poderão afetar outros processos sobre a questão

    → Se acolhida a proposta, o recurso repetitivo será distribuído a um dos ministros da SDI ou Pleno e a um revisor

    4. Decisão de afetação

    → Relator pode determinar a suspensão dos RR ou Embargos idênticos ao recurso afetado como repetitivo

    → O presidente do TST oficiará os presidentes dos TRTs para que suspendam os recursos interpostos idênticos até o pronunciamento definitivo do TST

    → O Presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem pode encaminhar recursos representativos da controvérsia ao TST (os demais ficam suspensos)

    5. Instrução

    → O relator pode soliciar aos TRTs informações sobre a controvérsia a serem prestadas no prazo de 15 dias

    → O relator poderá admitir amicus curiae

    → Recebidas as informações, o MP poderá ter vista por 15 dias, se for o caso

    6. Julgamento

    → Decidido o recurso representativo aqueles sobrestados na origem:

    > Se o acórdão impugnado for igual a decisão do TST: seguimento denegado;

    > Se o acórdão impugnado for diferente da decisão do TST: será de novo examinado pelo tribunal de origem;

    → Decisão não será aplicada aos casos com situação de fato ou de direito diferente daquela julgada sob o rito dos repetitivos;

    7. Revisão

    → Alteração da situação econômica, social ou jurídica

    → Respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a decisão anterior

    → TST poderá modular os efeitos da decisão alterada

  • a) Art. 896-C §17. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior; podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.

    b) Art. 896-C §16. A decisão firmado em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos

    c) Art. 896-C §3 O presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho

    d) Art. 896-C §6. O recurso repetitivo será distribuido a 1 dos Ministros membros da Seção Especilizada ou do Tribunal Pleno e a 1 Ministro revisor

    e) Art. 896-C §11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado, na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho

    Gabarito: Letra B

  • A) Art. 896-C, § 17, CLT. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação econômica, social ou jurídica, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado.

    B) Art. 896-C, § 16, CLT. A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

    C) Art. 896-C, § 3º, CLT. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho.

    D) Art. 896-C, § 6º, CLT. O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.

    E) Art. 896-C, § 11, CLT. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: I – terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho;

     B

  • Sobre a letra E

    Art. 896-C, § 11, CLT. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: I – terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho

    Mas "negar seguimento" não é extinção sem mérito?

  • Vamos lá!

    A alternativa "a" está errada. A situação "Política" não está prevista como uma das possibilidades de revisão. Vejamos:

    Art. 896-C, § 17. Caberá revisão da decisão firmada em julgamento de recursos repetitivos quando se alterar a situação ECONÔMICA, SOCIAL ou JURÍDICA, caso em que será respeitada a segurança jurídica das relações firmadas sob a égide da decisão anterior, podendo o Tribunal Superior do Trabalho modular os efeitos da decisão que a tenha alterado

    A alternativa "b" está correta. Se a situação é distinta, não há motivos para aplicar a tese firmada sobre o rito de recursos repetitivos.

    Art. 896-C, § 16. A decisão firmada em recurso repetitivo não será aplicada aos casos em que se demonstrar que a situação de fato ou de direito é distinta das presentes no processo julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

    A alternativa "c" está errada. O pronunciamento é do TST e não do STF.

    Art. 896-C,§ 3o O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho oficiará os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho para que suspendam os recursos interpostos em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. 

    A alternativa "d" está errada. A competência será um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.

    Art. 896-C,§ 6o O recurso repetitivo será distribuído a um dos Ministros membros da Seção Especializada ou do Tribunal Pleno e a um Ministro revisor.

    A alternativa "e" está errada. Se o acórdão recorrido estiver de acordo com a tese firmada em recursos repetitivos, o recurso terá seu seguimento.

    Art. 896-C, § 11, CLT. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: I – terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho. 

    Gabarito: alternativa “b”

  • SOBRE A E

    A prof. do Q concursos afirmou que nesse caso HÁ um julgamento de mérito, devida a análise do RR , então ele será denegado com resolução do mérito e não sem como afirmado na questão.


ID
2759347
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O TST adota diversos entendimentos pacificados sobre a ação rescisória no processo do trabalho, entre os quais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    a)  é cabível pedido formulado em ação rescisória por violação literal de lei, ainda que a decisão rescindenda esteja baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. ERRADA

    Súmula 83 do TST

    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida

     

    b) havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. CORRETA

    Súmula 100 do TST

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

     

    c) o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ERRADA

    Súmula 100 do TST

    I - O prazo de decadência, na Ação Rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

     

    d) para efeito de ação rescisória, não se considera pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.  ERRADA

    Súmula 298 do TST

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.

     

    e) a não apresentação de contestação na ação rescisória produz revelia, com o consequente efeito de confissão. ERRADA

    Súmula 398 do TST

    Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória

  • GABARITO LETRA '' B ''

     

     

     

    A)ERRADA. SÚMULA 83 DO TST:  I- NÃO PROCEDE pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais.

     

     

     

    B)CERTA.  SÚMULA 100 DO TST: II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial. 

     

     

     

    C)ERRADA. SÚMULA 100 DO TST: I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

     

     

     

    D)ERRADA. SÚMULA 298 DO TST:   III - Para efeito de ação rescisória, CONSIDERA-SE pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. 

     

     

     

    E)ERRADA. SÚMULA 398 DO TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia NÃO PRODUZ confissão na ação rescisória.

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

  • A) Súmula nº 83 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.
    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 
    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

     

    B) Súmula nº 100 do TST. 
    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

      

    C) Súmula nº 100 do TST. 
    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

     

    D) Súmula nº 298 do TST.
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.  

     

    E) Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

  • Galera, não precisa repetir a resposta. A não ser que você pretenda acrescentar algo.

  • 021) Depósito recursal: só é exigível havendo procedência e condenação em pecúnia. TST 99

     

    022) Violação de lei: a rescisória não admite reexame de fatos e provas. TST 410.

     

    023) Não é documento novo: sentença normativa posterior à sentença rescindenda. TST 402

     

    024) Equívoco manifesto no endereçamento: extinção sem resolução. OJ 70 SDI2

     

    025) Atuação do MPT: rol exemplificativo. TST 407

     

    026) Usar todos recursos antes: Não precisa. STF 514

     

    027) Termo de conciliação: só impugnável por rescisória. TST 259

     

    028) Rescisória da Rescisória: o vício tem que ter sido no julgamento da rescisória. TST 400

     

    029) Sindicato: pode ser réu na rescisória. TST 406, II

     

    030) Colusão, termo inicial para MPT: ciência da fraude.

     

    031) Decisão no TRT com base em súmula de direito material ou iterativa, notória e atual da SDI, examinando mérito, cabe rescisória direto pro TST. TST 192 – II

     

    032) A competência para a rescisória é sempre a da última decisão de mérito, mas o prazo decadencial começa a contar da última decisão, de mérito ou não. Se o TST não reconhecer um Recurso de Revista, o prazo de 2 anos começa aí, mas a rescisória deve ser no TRT.

    033) É possível pedir suspensão da execução da decisão rescindenda. TST 405(tá no CPC tb)

     

  • O mínimo que você precisa saber sobre Ação rescisória:

     

    001) Depósito prévio: 20% do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica

     

    002) Vira multa se: improcedente ou inadmitido por unanimidade(vai para a outra parte)

     

    003) Pressupostos: Trânsito em julgado + decisão DE MÉRITO + prazo de 2 anos + vícios do 966

    CPC

     

    004) Competência: TRT e SDI-2(dissídios individuais) e SDC

     

    005) Recurso cabível: de rescisória em TRT cabe RO pro TST. Súmula 158 TST

     

    006) Contestação: 15 a 30 dias

     

    007) Revelia: não produz confissão ficta (TST 398)

     

    008) Razões finais: 10 dias, prazo sucessivo

     

    009) Honorários: Cabe condenação sim. TST 219

     

    010) Certidão de trânsito em julgado: se não juntou, prazo de 15 dias para fazer.

     

    011) Rescisória preventiva: não cabe. Se ajuizar um dia antes do trânsito em julgado, não é sanável(TST 299, III)

     

    012) O juiz conhece o Direito: mas se a rescisória for embasada em violação de lei, este dispositivo violado deve ser colocado na inicial, sob pena de inépcia. TST 408

     

    013) Termo inicial dos 2 anos: conta-se do dia subsequente ao da última decisão de mérito OU NÃO. Exemplo: decisão no TST que inadmite recurso de revista. A de mérito foi no TRT. Mas conta da do TST.

     

    014) Recurso parcial: havendo recurso parcial, o trânsito em julgado dá-se em momentos diferentes(um no TRT, outro no TST) e aí o prazo de 2 anos é em relação a cada pedido

     

    015) Prorrogação: em regra, prazos decadenciais não se prorrogam, mas na rescisória, se o último dia for feriado/férias, prorroga-se para o próximo dia útil.

     

    016) Lei de interpretação controvertida: não se admite rescisória que alega violação a lei de interpretação controvertida. TST 83, I

     

    017) Litisconsórcio necessário: em relação ao polo passivo. TST 406, I

     

    018) Decisão homologatória de arrematação: não cabe rescisória TST 399, I a menos que seja homologatória de cálculos quando enfrentar as questões de elaboração de contas na liquidação., TST 399, II

     

    019) Silêncio da parte: não constitui dolo a permitir rescisória. TST 403, I

    020) Ação de cumprimento e coisa julgada apenas formal: não cabe rescisória, mas sim MS ou exceção de pré-executividade. TST 397. Lembrar que a ação de cumprimento não depende do trânsito em julgado..

  • Letra B

    Ação Rescisória é uma ação que visa desconstituir a coisa julgada, a sentença de mérito proferida de uma ação trabalhista. Não se trata de um recurso, já que a ação anterior já foi finalizada, encerrada definitivamente, mas de uma nova ação que visa rescindir a ação anterior e que deve atender todos os requisitos processuais previstos no ordenamento jurídico.

    A ação rescisória no direito processual do trabalho retira sua fonte normativa diretamente do direito processual civil com base no art. 485 do C.P.C.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/lei_acao_rescisoria.htm

  • A) Súmula nº 83 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA.

    I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

    II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

    B) Súmula nº 100 do TST. 

    II - Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.

    C) Súmula nº 100 do TST. 

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    D) Súmula nº 298 do TST.

    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.  

    E) Súmula nº 398 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA. Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    B

  • GABARITO B

    C) o prazo de decadência, na ação rescisória, tem início e é contado do dia em que se verifica trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ERRADA

    Súmula 100, I do TST - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do DIA IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, SEJA DE MÉRITO OU NÃO.


ID
2759350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a exigência legal de fundamentação das decisões judiciais, de acordo com as previsões da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST, consideram-se “precedentes”, para fins de fundamentação das decisões no processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. O atendimento à exigência legal de fundamentação das decisões judiciais no Processo do Trabalho observará o seguinte: 

    e) decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

     

  • Artigo 15 da IN 39 TST considera-se “precedente” apenas:

    a) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos  

    b) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    c) decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    d) tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho

    e) decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho.

  • a) as teses jurídicas prevalecentes no TST, fixadas a partir de decisões oriundas de recursos de pelo menos metade dos TRTs. (Correto: tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho).

     b) as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade. ( Correto: decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade).

     c) os entendimentos firmados em incidentes de resolução de demandas repetitivas, mas não os adotados em incidentes de assunção de competência.  (Correto: entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência).

     d) as decisões do plenário, do Órgão Especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do TST. (Correta)

     e) as teses jurídicas prevalecentes em TRTs, desde que não conflitantes com entendimentos pacificados pelo TST através das Súmulas, não se considerando, porém, para esse fim os entendimentos adotados nas Orientações Jurisprudenciais. (Correto: tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho).

  • Questão passível de anulação, pois, a meu ver, conforme art. 15 da IN 39 do TST, a alternativa "b" está correta (assim como a "d"), já que "as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade" são proferidas em "controle concentrado de constitucionalidade".

     

    Não há erro na alternativa. Erro haveria se a redação fosse, por exemplo, "as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade, apenas" ou "as decisões do STF em ações diretas de constitucionalidade, mas não em ADPF".

  • Estava eu na prova, lindo, realizando as minhas questões bem pleno, quando vi esta e pronto: quis chorar. Me acalmei, e pensei: "precedentes, vamos lá Pedro... precedentes indica uma reiteração de posicionamento em relação a algo já julgado pra garantir a segurança jurídica, a coesão de julgados...". Analisei as alternativas, mas adiantou quase nada, errei da mesma forma. O que eu aprendi? LEIA INSTRUÇÕES NORMATIVAS.

     
  • O que é o controle concentrado? É o controle no qual existe um processo específico para esse fim, sendo o STF (órgão da cúpula do Poder Judiciário) detentor da competência para julgá-lo. Por essa razão, também é chamado de controle abstrato, principal, principaliter ação, via de ação.

     

    Esse controle abarca as seguintes ações: ação declaratória de inconstitucionalidade (ADIN), ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ação declaratória por omissão (ADO) e ação de descumprimento preceito fundamental (ADPF).

     

    Então, por que a letra B também não estaria correta? Se alguém puder responder no privado. Grata!

     

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-concentrado-de-constitucionalidade

  • Ivani e Angelo, pelo que eu entendi, está errado porque não existem "ações diretas de constitucionalidade", como consta na assertiva B. Existe a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, mas não a junção dessas duas ações, formando uma "ação direta de constitucionalidade". Bons estudos!

  • Há diversos julgados do STF usando "ação direta de constitucionalidade" como sinônimo de "ação declaratória de constitucionalidade". Exemplificativamente:


    EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CONTRIBUIÇÕES DE QUE TRATAM OS ARTS. 1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 2.556. 2. APLICABILIDADE DA DECISÃO PLENÁRIA PELOS MINISTROS E TURMAS QUE INTEGRAM ESTA SUPREMA CORTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das contribuições de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/2001 (ADI 2.556-MC, da relatoria do ministro Moreira Alves). 2. É legítima a aplicação do entendimento do Plenário aos processos submetidos à apreciação das Turmas ou dos Ministros desta excelsa Corte, possibilitando o imediato julgamento de causas que versem sobre a mesma controvérsia. Precedentes. Agravo regimental desprovido.A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 13.11.2007.


    (AI-AgR - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO null, CARLOS BRITTO, STF.)



  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016

    Art. 15. O atendimento à exigência legal de fundamentação das decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º) no Processo do Trabalho observará o seguinte:

    I – por força dos arts. 332 e 927 do CPC, adaptados ao Processo do Trabalho, para efeito dos incisos V e VI do § 1º do art. 489 considera-se “precedente” apenas:

    a) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos (CLT, art. 896-B; CPC, art. 1046, § 4º);

    b) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    c) decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    d) tese jurídica prevalecente em Tribunal Regional do Trabalho e não conflitante com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896, § 6º);

    e) decisão do plenário, do órgão especial ou de seção especializada competente para uniformizar a jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do Tribunal Superior do Trabalho.

  • eu acho que o que faltou na letra b foi falar que era no controle concentrado
  • Gabarito: D

    O erro da B é a generalização da afirmativa, pois apenas as decisões do STF em controle concentrado ou abstrato - quando se discute a incidência uma norma geral, por exemplo - podem ser consideradas como precedentes

    As decisões do STF em controle concreto ou difuso, decidindo casos específicos, não podem ser considerados precedentes judiciais, pois serão válidas apenas para aquele caso, não interferindo ou influenciando outros casos, em regra.

  • Errei na prova, errei aqui...

  • O item b poderia ter sido mais detalhado pela banca, embora seja claro que o item D é a resposta correta.

    Não podemos aceitar respostas "mais certa" em concurso público. Falta de respeito com a gente que se mata de estudar.

  • Caramba Ana Paula! Vão direto pro comentário dela, surreal como a fcc nos pegou na B.

    • O erro da letra "B" está em um fato: restringiu como precedente apenas a ações diretas de inconstitucionalidade, quando seria precedente também os julgados em ADPF.

    • Portanto, incompleta. A CESPE e a FCC adoram considerar erradas as questões incompletas.

    • Cuidado pessoal!!! Sorte não corrige nossa falta de cuidado!

    • Fé em Deus, atenção e bondade no coração :)

ID
2759353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A arguição de incompetência territorial no processo do trabalho se dará por meio da apresentação de exceção de incompetência, que tem regras definidas em lei, entre as quais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CLT, art. 800

     

    a) § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  

     

     b) § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente

     

    Letras C e D) Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    Macete: TER-RI-TO-RI-AL = 5 sílabas, 5 dias rs

     

     e) § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.    

  • GABARITO LETRA '' A ''

     

     

    CLT

     

     

    A)CERTA. Art. 800, § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    MACETE: C-O-M-U-M ( 5 LETRAS --> 5 DIAS)

     

     

    B)ERRADA. § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

     

    C)ERRADA. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

    MACETE: TER-RI-TO-RI-AL ( 5 SÍLABAS --> 5 DIAS)

     

     

    D)ERRADA. Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

     

     

    E)ERRADA.  Art. 800, § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

     

     

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Gabarito A

     

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (art. 800, CLT)

     

    ↪ Até 5 dias da notificação

    ↪ Suspensão do processo

    ↪ Autos imediatamente conclusos 

    ↪ Intimar reclamante e litisconsortes no prazo comum de 5 dias

    ↪ Direito do excipiente e suas testemunhas serem ouvidos por precatória

     

    Assim:

     

    A) apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias. ✅

    B) entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida. ❌

    C) sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. ❌

    D) sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência. ❌ 

    E) protocolada a petição, o processo será interrompido e não se realizará a audiência até que se decida a exceção. ❌

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (RELATIVA):

     

    Reclamado recebe a notificação (AR) => tem 5 dias para protocolar a exceção, que é feita em peça apartada da contestação (o prazo conta do RECEBIMENTO da correspondência, e não da juntada nos autos, é diferente do CPC) => apresentada a exceção, o excepto (reclamante e litisconsortes, se houver) terá igualmente 5 dias para responder a exceção (é prazo comum para todos os intimados) => a exceção SUSPENDE o processo, até que seja resolvida, não ocorrendo a audiência inicial que foi designada => se o juiz entender necessário, poderá designar audiência para a produção de prova oral para instruir a exceção => as testemunhas (produção de prova na excceção) podem ser ouvidas no juízo que o excipiente alega ser o competente (carta precatória) => decidida a exceção, o processo retornará ao seu curso normal (se julgada procedente os autos serão remetidos ao juízo competente);   

  • NOTA MIL PARA TODOS OS COLABORADORES DO QC! SEMPRE APRENDENDO MUITO COM VOCÊS. COM CERTEZA O RETORNO DESSE ESFORÇO VIRÁ PARA VOCÊS. OBRIGADA.

  • Art 800/CLT Exceção de INCOMPETÊNCIA 

     

     

    Prazo para Apresentar Reclamado________________________>5 dias da Notificação

    Petição Apresentar_____________________________________>Antes da Audiência 

    Protocolada a Petição___________________________________>Suspende o Processo

    Prazo para litisconsortes Manisfestar________________________>5 dias

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • CLT:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Sugiro para melhor entendimento a cerca da matéria, assistir a aula da Professora Graciane Saliba, (disponibilizada na primeira aba como vídeo comentado desta questão), em que ela explica os erros e acertos de cada questão,pois a aula (2ª aba) fala sobre Competência em razão do lugar, de modo geral, mas não fala sobre exceção de incompetência):


    A) GABARITO (conforme Art. 800, § 2o)  apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.


    B)  entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida. 


    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.


    C) sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.


    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 


    D) sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência


    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. 

    § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção


    E) protocolada a petição, o processo será interrompido ( = começar do zero) e não se realizará a audiência até que se decida a exceção


    § 1o  Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.


    PONTOS IMPORTANTES.


    Apresentada em 5 dias, contados da notificação. Princípio da isonomia - Resposta também será em 5 dias. Processo será suspenso - protocolada a petição. Decisão interlocutória quanto a exceção.


    APROFUNDANDO:


    Em regra, essa decisão interlocutória será irrecorrível, salvo:


    1 - Quando a decisão é terminativa do feito, quando o juiz acolhe a exceção e remete os autos para outro TRT, o recurso será o RO, que será julgado pelo juízo que proferiu a decisão. 

    Exemplo - A ação foi proposta no TRT - PR, a exceção foi julgada procedente, os autos foram remetidos para TRT - SP. Está decisão será recorrível por recurso ordinário.


    2 - Quando também terminativa do feito, a decisão que reconhece a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho

    e remete os autos para outro ramo do poder judiciário, cabendo recurso ordinário para atacar tal decisão, também cabe RO. 


    Espero ter ajudado, abraço pessoal.

  • As questão em tela refere-se ao art. 800, CLT

    LETRA A, está exatamente conforme o art. 800, parágrafo 2º, da referida CLT.

    LETRA B - Vai de encontro com o parágrafo 3º do art. 800, CLT, pois o excipientes e suas testemunhas serão ouvido através de carta precatória no juízo que houver indicado como competente.

    LETRA C - É apresentada em 5 dias a contar da notificação, conforme preceitua o art. 800, CAPUT.

    LETRA D - O art. 800, CAPUT, esclarece que a exceção é feita 5 dias após notificação, antes da audiência, por tanto não é feito com a contestação. A contestação trabalhista ou defesa do réu, é feita nos moldes do preceituado no CPC em seus art. 335 ao 346, CPC, por não haver expressamente estabelecido artigo que trate na CLT.

    LETRA E - O processo será SUSPENSO, conforme estabelece o art. 800, parágrafo 1º, CLT.

  • GABARITO A

    A) apresentada a exceção, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) entendendo necessária produção de prova oral, o juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência, julgando a exceção em seguida.

    → AS TESTEMUNHAS SÓ SERÃO OUVIDAS NO JUÍZO COMPETENTE

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) sua apresentação será feita no prazo de 10 dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção.

    → 5 DIAS

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) sua apresentação deve ocorrer juntamente com a contestação, em peça apartada, devendo ser analisada e decidida pelo juiz de plano, em audiência.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) protocolada a petição, o processo será interrompido e não se realizará a audiência até que se decida a exceção.

    → SERÁ SUSPENSO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    gostou do comentário? então me segue no instagram e no qc:

    https://www.instagram.com/victortrts/?hl=pt-br

    https://www.qconcursos.com/usuario/perfil/Josevictortouros

  • Letra A

    (...) A competência territorial na Justiça do Trabalho, ou seja, o local onde a ação trabalhista deve ser ajuizada, definida, (...), pelo local da prestação dos serviços, com ressalva às três exceções previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 651 da CLT, relativas ao empregado agente ou viajante comercial, aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro (empregado brasileiro e inexista convenção internacional dispondo em contrário), e ao empregado que realiza suas atividades em localidade diversa da contratação.

    Fonte:

    https://www.megajuridico.com/excecao-de-incompetencia-territorial-na-justica-do-trabalho-pos-reforma-trabalhista/

  • : art 800, §2º, CLT:

    § 2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Resposta: A.   

  • a) Art. 800. §2º Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias.

    b) Art. 800. §3º Se entender necessário a produção de prova oral, o juízo designará audiência garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    c) Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    d) Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias, a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    e) Art. 800. §1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    Gabarito: A

  • Os últimos concursos de TRT cobraram o assunto, logo fique bem atento ao tema:

    A alternativa “a” está correta. A assertiva transcreve a redação § 2o do art. 800:

    Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    Cuidado, não entre em quebra de braço com a banca!!! Perceba que a redação do texto legal não cita que o prazo é em dias úteis, porém o examinador apenas copiou e colou o parágrafo. Estaria errado se ele tivesse dito “cinco dias corridos”. Ademais, a CLT informa em outro artigo que os prazos processuais são contados em dias úteis.

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    A alternativa “b” está errada. O erro da assertiva está em afirmar que “juízo ouvirá as testemunhas do excipiente na própria audiência”. Quando o examinador diz “ouvirá” transmite uma ideia de obrigatoriedade, contudo é facultado ao excipiente (reclamante) a possibilidade suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente:

    Art. 800, § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    A alternativa “c” está errada. O prazo para apresentação da exceção é de 5 dias úteis:

    Art. 800 Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    A alternativa “d” está errada. Antes da reforma trabalhista, a exceção de incompetência territorial era apresentada como preliminar junto com a contestação, nos mesmos autos. Após a reforma, deve ser apresentada de forma autônoma em petição que sinalize a existência da exceção.

    A alternativa “e” está errada. Pessoal, muita atenção !! O processo será suspenso e não interrompido, de modo que será retomado após decidida a exceção:

    Art. 800 § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção

    Gabarito: alternativa “a”

  • Correta Letra A:

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE: Se o reclamado tem 5 dias para apresentar a Exceção de Incompetência, o reclamante também ganha 5 dias para se manifestar.


ID
2759356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, sendo que a aplicação desses recursos será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

     § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

    § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

  • Letra B


    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001

    CAPÍTULO II

    DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS

    Seção I

    Disposições Comuns

    Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

           § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

           § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

  • LC 109:

    Art. 6o As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta Lei Complementar.

            Art. 7o Os planos de benefícios atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial.

           Parágrafo único. O órgão regulador e fiscalizador normatizará planos de benefícios nas modalidades de benefício definido, contribuição definida e contribuição variável, bem como outras formas de planos de benefícios que reflitam a evolução técnica e possibilitem flexibilidade ao regime de previdência complementar.

            Art. 8o Para efeito desta Lei Complementar, considera-se:

           I - participante, a pessoa física que aderir aos planos de benefícios; e

           II - assistido, o participante ou seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

            Art. 9o As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

        § 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

           § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

  • LC 109/2001

     Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

           § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

           § 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação

  • Impressionante o número de postagens com o mesmo teor. Pessoal, pelo amor de Deus, ganhar joinha aqui não modificará sua vida em nada. Não precisa fazer a mesma postagem várias vezes. Isso até atrapalha porque contribuições importantes ficam perdidas no meio de tantos post desnecessários.

  • Clóvis,

    as pessoas não fazem isso para ganhar joinhas, fazem porque o site separa as questões que você comentou, e, dessa forma, as pessoas deixam seus resumos/materiais na questão para facilitar na hora de estudar.

  • Esse art. 9º da LC 109 parece cair bastante...

         Art. 9 As entidades de previdência complementar

    constituirão reservas técnicas, provisões e fundos,

    de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

            § 1 A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

           

    § 2 É vedado o estabelecimento de

    aplicações compulsórias ou

    limites mínimos de aplicação.

  • Para quem quer entender o motivo da previsão: "Nesse contexto, o governo deve tomar muito cuidado na hora de mexer nas regras de investimentos previdenciários. E tem que tomar cuidado para que, na ânsia de resolver seus problemas de política monetária, não venha a criar um gigantesco passivo judicial. Falando nisso, é bom ressaltar aos doutos do Planalto que o artigo 9º, parágrafo 2º, da Lei Complementar 109/2001 expressamente veda o “estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação”. A razão de ser dessa norma é, justamente, evitar que interesses políticos de ocasião venham a governar a estratégia de investimentos das entidades de previdência privada".

  • LC 109:

         Art. 1 O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

            Art. 2 O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

            Art. 3 A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

           I - formular a política de previdência complementar;

           II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

           III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

           IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

           V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

           VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

            Art. 4 As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

            Art. 5 A normatização, coordenação, supervisão, fiscalização e controle das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão ou órgãos regulador e fiscalizador, conforme disposto em lei, observado o disposto no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 9da Lei Complementar 109|2001 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador
    .§ 1o A aplicação dos recursos correspondentes às reservas, às provisões e aos fundos de que trata o caput será feita conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. 
    § 2o É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    A) vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas são permitidos limites mínimos de aplicação.

    A letra "A" está errada porque as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. A referida lei veda o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    B) vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação. 

    A letra "B" está certa porque as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. A referida lei veda o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    C) permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação. 

    A letra "C" está errada porque as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. A referida lei veda o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    D) permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas vedada a estipulação de quaisquer limites mínimos de aplicação. 

    A letra "D" está errada porque as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. A referida lei veda o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    E) permitido o estabelecimento de aplicações compulsórias, mas vedada a estipulação de limites mínimos de aplicação que ultrapassem 30% do valor total desses recursos. 

    A letra "E" está errada porque as entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. A referida lei veda o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 9 As entidades de previdência complementar constituirão reservas técnicas, provisões e fundos, de conformidade com os critérios e normas fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.

    § 2 É vedado o estabelecimento de aplicações compulsórias ou limites mínimos de aplicação.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001.


ID
2759359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as situações hipotéticas abaixo.


I. Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado.

II. Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

III. Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa.


De acordo com o Decreto n° 3.048/1999, Cleide, Duda e Firmina manterão a qualidade de seguradas, independentemente de contribuições, respectivamente, até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (DUDA)

    III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso; (CLEIDE)

     V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (FIRMINA)

  • A regra para o período de graça são até 12 meses, mas temos algumas exceções:

    • Até 3 meses após o licenciamento do segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar

    • Até 6 meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo

     

    Uso um macete bem bobo pra lembrar e não confundir:

    • Ar-ma-das e mi-li-tar = tudo tem 3 sílabas. Logo, 3 meses

    • Fa-fa-cul-ta-ti-vo = é “fafacultativo” pra dar 6 sílabas e a gente associar a 6 meses rs pode parecer engraçadinho ou nada a ver, mas ajuda!

     

    Além dessas 2 exceções, tem as exceções do trabalhador que para de trabalhar:

    • Mais de 120 contribuições: mais 12 meses de período de graça (e aí pode chegar a 24 meses de período de graça)

    • Desemprego involuntário: mais 12 meses (e aí pode chegar a 36 meses)

     

    Assim:

    Cleide: 12 meses

    Duda: 12 meses

    Firmina: 6 meses

     

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • Gabarito C

     

    PERÍODO DE GRAÇA:

     

    • MILITAR ⇨ 3 meses

    • FACULTATIVO ⇨ 6 meses [Firmina]

    • SEGREGAÇÃO ⇨ 12 meses

    • RECLUSO ⇨ 12 meses [Cleide]

    • DEIXA DE EXERCER ATIVIDADE REMUNERADA ⇨ 12 Meses [Duda]

    • DESEMPREGADO (registro no MTE) ⇨ 24 meses 

    • + DE 120 CONTRIBUIÇÕES ⇨ 24 meses

    • DESEMPREGADO + DE 120 ⇨ 36 meses

    • GOZO DE BENEFÍCIO ⇨ Indeterminado

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO 3.048/99

     

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I. Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado.

     

    IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

     

    II. Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social.

     

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III. Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa.

     

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

     

    Bons estudos!!

  • Lei 8.213 -  Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

            § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

            § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Manutencao da qualidade de segurado


    Em gozo do beneficio--------------- sem limite de prazo

    Deixar de exercer atividade remunerada------------ 12 meses

    Segregacao compulsoria------------------12 meses

    Detido ou recluso-------------------- 12 meses

    Servi;o militar--------------- 3 meses

    Facultativo--------------6 meses


  • GABARITO C


    Quem sabe faz a hora não espera acontecer !

  • Letra C

    meses se em g0z0 de benefíci0

    12 meses:

    - sair do emprego

    - segregação compulsória

    - preso (detido ou recluso)

    meses - serviço militar obrigatório "Seisvirço Militar Obrigatório" =p

    meses facultativo

    P.s: Decore 0, 6 e 3. O resto é 12.

  • Complementando.

    Com a MP 871/2019, a CARÊNCIA p/ auxílio-reclusão passou a ser de 24 MESES.

    Assim, atualmente, para o auxílio reclusão:

    ----> CARÊNCIA: 24 MESES

    ----> PERÍODO DE GRAÇA: 12 MESES

  • Gabarito: C

    8213

    Artigo 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; 

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    ATENÇÃO: O COMENTÁRIO DA ALINE MEDEIROS ESTÁ ERRADO.

    Até 3 meses - Militar

    Até 6 meses - Segurado Facultativo

    ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM O PERÍODO DE CARÊNCIA.

    Artigo 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no artigo 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V (contribuinte individual) e VII (segurada especial) do caput do art. 11 e o art. 13 (segurada facultativo) desta Lei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e (NOVIDADE)

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais. (NOVIDADE)

    MEMORIZAR: O período de Carência do Salário-maternidade se refere apenas à segurada especial, facultativa e contribuinte individual.

    Artigo 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

    III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

    IV - serviço social;

    V - reabilitação profissional.

    VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. 

  • MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO - PERÍODO DE GRAÇA

    - SEM LIMITE DE PRAZO DURANTE O RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ***EXCETO AUXÍLIO-ACIDENTE (ATUALIZAÇÃO 2019)

    - 12 MESES CASO O BENEFICIÁRIO DEIXE DE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO OU TENHA O BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE OU DE INCAPACIDADE CESSADOS;

    - Inclui segurados obrigatórios e facultativos;

    OBS! ESSE PRAZO SERÁ PRORROGADO POR ATÉ ***24 MESES CASO O SEGURADO TENHA CONTRIBUÍDO COM ***MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS, SEM PERDER A QUALIDADE DE SEGURADO;

    OBS!!! OS PRAZOS DE 12 OU 24 MESES PODERÃO SER ACRESCIDOS DE ***12 MESES CASO O SEGURADO COMPROVE ***DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO; O PERÍODO DE GRAÇA PODERÁ SER DE ATÉ 24 MESES OU 36 MESES (MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES MENSAIS);

    - 12 MESES DA CESSAÇÃO DA SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA POR DOENÇA;

    - Inclui segurados obrigatórios e facultativos;

    12 MESES DO LIVRAMENTO DO SEGURADO DETIDO OU RECLUSO;

    OBS: ELE TEM QUE ESTAR VINCULADO À PREVIDÊNCIA SOCIAL NA ***DATA DE RECOLHIMENTO À PRISÃO;

    - Inclui segurados obrigatórios e facultativos;

    3 MESES DO LICENCIAMENTO DO SEGURADO DAS FORÇAS ARMADAS;

    - Aplica-se ao conscrito já vinculado ao RGPS quando do ingresso ao serviço militar obrigatório;

    6 MESES DA CESSAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) doze meses após o livramento; doze meses após a cessação das contribuições e doze meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "A" está errada porque Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa e manterá a qualidade de segurada  por até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

    Observem a análise da questão:

    No item I, Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até doze meses após o livramento (art. 13º do Decreto 3.048|99).

    Art. 13º do Decreto 3.048|99  Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:  IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

    No item II, Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e manterá a qualidade de segurado  até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, 

    Art. 13 do Decreto 3.048|99  Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:   II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    No item III, Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa e manterá a qualidade de segurada  por até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

    Art. 13 do Decreto 3.048|99 VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    B) seis meses após o livramento; doze meses após a cessação das contribuições e doze meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "B" está errada porque Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até doze meses após o livramento (artigo 13º do Decreto 3.048|99).

    Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e manterá a qualidade de segurado  até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições.

    Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa e manterá a qualidade de segurada  por até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

    C) doze meses após o livramento; doze meses após a cessação das contribuições e seis meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "C" está certa porque Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até doze meses após o livramento (artigo 13º do Decreto 3.048|99).

    Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e manterá a qualidade de segurado  até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições.

    Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa e manterá a qualidade de segurada  por até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

    D) seis meses após o livramento; seis meses após a cessação das contribuições e seis meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "D" está errada porque Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até doze meses após o livramento (artigo 13º do Decreto 3.048|99).

    Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e manterá a qualidade de segurado  até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições.

    Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa e manterá a qualidade de segurada  por até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

    E) doze meses após o livramento; seis meses após a cessação das contribuições e seis meses após a cessação das contribuições. 

    A letra "E" está errada porque Cleide está cumprindo pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado e manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até doze meses após o livramento (artigo 13º do Decreto 3.048|99).

    Duda deixou de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social e manterá a qualidade de segurado  até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições.

    Firmina está passando por dificuldades financeiras e deixou de contribuir para a Previdência Social na qualidade de segurada facultativa e manterá a qualidade de segurada  por até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.  

    O gabarito é a letra "C".
  • gabarito C

    resolução: 

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=2615

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Rubens Maurício

  • GABARITO: LETRA C

    Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado

            Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

            II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • As questões não especificam se a pessoa tinha qualidade de segurado antes do recolhimento a prisão, já que ela somente manterá essa qualidade se já a tivesse antes de ser presa. Até doze meses o SEGURADO preso quando deixar a prisão!

  • doze meses após o livramento; doze meses após a cessação das contribuições e seis meses após a cessação das contribuições.

  • Texto atualizado pelo Dec. 10.410 e 10.491.

         

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;            

    II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;        

            III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

            IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

            V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

            VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

            § 1º  O prazo do inciso II será prorrogado para até vinte e quatro meses, se o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

            § 2º  O prazo do inciso II ou do § 1º será acrescido de doze meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação por registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego.

            § 3º  Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social.

            § 4º  Aplica-se o disposto no inciso II do caput e no § 1º ao segurado que se desvincular de regime próprio de previdência social.            

            § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.            

            § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.            

    § 7º Para o contribuinte individual, o período de manutenção da qualidade de segurado inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao da última contribuição com valor igual ou superior ao salário-mínimo.  

    § 8º O segurado que receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição somente manterá a qualidade de segurado se efetuar os ajustes de complementação, utilização e agrupamento a que se referem o § 1º do art. 19-E e o § 27-A do art. 216.      


ID
2759362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados determinados critérios, dentre eles

Alternativas
Comentários
  • a) Registro contábil geral das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes específicas e individuais preestabelecidas.

    Não! O registro é individual e as diretrizes são gerais. A alternativa inverteu (art. 1º, VII, lei 9.717).

     

    b) Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, no início e término, utilizando-se parâmetros específicos, para a organização do plano de custeio e benefícios, vedada a revisão.

    Não! A lei não diz sobre “o início e o término”; os parâmetros são gerais e não é vedada a revisão; pelo contrário, há a previsão de organização e revisão do plano de custeio e benefícios (art. 1º, I, lei 9.717)

     

    c) Cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial com a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.

    Não! É sem a necessidade de resseguro (art. 1º, IV, lei 9.717)

     

    d) Identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários das principais despesas fixas com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, excetuando-se os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos.

    Não! Não é só das principais despesas, mas de todas as despesas fixas e variáveis. E também não se excetuam os encargos incidentes sobre os proventos e pensão, mas sim incluem-se! (art. 1º, VIII, lei 9.717)

     

    e) Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.

    Ok! Certinho (art. 1º, V, lei 9.717).

  • Gabarito E

     

    A) registro contábil geral das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes específicas e individuais preestabelecidas. ❌

     

    Art. 1º, VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

     

     

    B) realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, no início e término, utilizando-se parâmetros específicos, para a organização do plano de custeio e benefícios, vedada a revisão. ❌

     

    Art. 1º, I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios

     

     

    C) cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial com a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. ❌

     

    Art. 1º, IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

     

     

    D) identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários das principais despesas fixas com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, excetuando-se os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos. ❌

     

    Art. 1º, VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

     

     

    E) ✅

     

    Art. 1º, V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

  • Lei do Regime Próprio:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

    II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

    III - as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais;

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

    IX - sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Que tiro foi esse !!

  • V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

  • Lei 9717:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; 

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) registro contábil geral das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes específicas e individuais preestabelecidas. 

    A letra "A" está errada porque os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observado o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, no início e término, utilizando-se parâmetros específicos, para a organização do plano de custeio e benefícios, vedada a revisão. 

    A letra "B" está incorreta porque a realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizará parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios.

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; 

    C) cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial com a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. 

    A letra "C" está errada porque a lei menciona cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    D) identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários das principais despesas fixas com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, excetuando-se os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos. 

    A letra "D" está errada porque a lei menciona identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos.

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

    E) cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. 

    A letra "E" está correta porque abordou de forma correta o que dispõe a legislação abaixo:

    Art. 1º da Lei 9.717|98 Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    O gabarito é a letra "E".
  • Letra E

    Ipsis litteris, do diposto no Art.1o, Inc. V, Lei n° 9.717/1998,

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    FONTE: LEI Nº 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.

  • A) registro contábil geral das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes específicas e individuais preestabelecidas. ERRADO

    Segundo o art. 1º, inciso VII, da Lei nº 9.717/98, o registro contábil das contribuições será INDIVIDUALIZADO, seguindo diretrizes GERAIS. Veja:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VII - registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais;

    B) realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, no início e término, utilizando-se parâmetros específicos, para a organização do plano de custeio e benefícios, vedada a revisão. ERRADO

    A alternativa B apresenta vários erros. 

    O correto seria: realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros GERAIS, para a organização e REVISÃO do plano de custeio e benefícios.

    Esse critério está previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

    C) cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial com a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. ERRADO

    Atenção!! O erro está na parte final da alternativa.

    O correto seria: cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial SEM a necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.

    Muita atenção na leitura de questões que cobram o art. 1º, da Lei nº 9.717/98.

    Veja o art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;

    D) identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários das principais despesas fixas com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, excetuando-se os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos. ERRADO

    Segundo o art. 1º, inciso VIII, da Lei nº 9.717/98, o correto seria: identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de TODAS as despesas fixas E VARIÁVEIS com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, BEM COMO os encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos. 

    Veja o dispositivo mencionado:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    VIII - identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo civil, militar e pensionistas, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;

    E) cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

    [...]

    V - cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios;

    Resposta: E

  • O citado dispositivo foi não recepcionado pela EC nº 103/19 no que tange a

    vedação de pagamento dos benefícios mediante convênios ou consórcios entre Estados,

    entre Estados e Municípios e entre Municípios, pois, conforme determina o art. 40, §

    22, IX da CF/88, compete a lei complementar federal estabelecer, para os RPPS que já

    existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em

    sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre condições para adesão a consórcio

    público.

  • Pós EC 103, A letra "E"

    CF 88, Art 40. § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre [...] IX - condições para adesão a consórcio público;

    Dessa forma o Inciso V do Art. 1º da lei 9717 está parcialmente incompatível com a CF, e, portanto, revogado.

    L. 9717, Art. 1º, V: Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios

    Até o "de cada ente estatal" segue valendo!!!

    A partir do "vedado..." está REVOGADO

    Em resumo: hoje em dia pode sim haver consórcios entre RPPS's, nas condições a serem estabelecidas por LC federal