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A prisão temporária só tem cabimento no caso de crimes previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89 ou no caso de crimes hediondos ou equiparados.
No caso em tela, apenas Júlio e Afonso praticaram crimes que admitem a temporária. Vejamos:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(…)
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(…)
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
Assim, presentes os demais requisitos, somente caberá a prisão temporária nos casos de Júlio e Afonso.
GABARITO: Letra D
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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•GABARITO: "D"
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O prazo da temporária são 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias - se comprovada extrema necessidade. Fundamento legal: artigo 2º da Lei 7.960/89. Podendo chegar ao máximo de 30 dias se for crime hediondo - Artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90
• Somente o juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, poderá decretá-la.
》 Prevê o artigo 1º, da Lei nº 7.960/89, que Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Obs: Se fosse exigido a presença dos três incisos, a decretação da prisão temporária ficaria quase impossível. Por outro lado, se exigirmos a presença de apenas um dos incisos, a prisão temporária seria banalizada. Logo, o que precisamos é de uma combinação. Nessa linha, devem ser combinados os incisos I e III ou os incisos II e III.
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Por alguma razão que o universo desconhece, meu cérebro confundiu as hipóteses de decretação de prisão temporária com as de decretação de intercepção telefônica.... :@
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****PRISÃO TEMPORÁRIA: Somente poderá ocorrer na fase pré-processual do IP (não poderá ocorrer na fase processual). O Juiz não poderá decretar a Prisão Temporária de Ofício, devendo ser provocado pelo Delegado ou MP (também não poderá o juiz prorrogar a prisão temporária de ofício, devendo ser provocado pelo MP ou Delegado). Antes de decretar a prisão temporária a pedido do Delegado, o juiz deverá ouvir o Ministério Público (não se exige concordância do MP, apenas ciência do mesmo)
HIPÓTESES
1 – Imprescindível para investigação do IP
2 – SEM RESIDÊNCIA FIXA ou NÃO FORNECER ELEMENTOS SOBRE SUA IDENTIDADE
3 – Nos casos de AUTORIA ou PARTICIPAÇÃO nos seguintes casos:
Crime da Lei de Terrorismo - Homicídio Doloso – Crimes do Sistema Financeiro - Sequestro e Cárcere Privado – Roubo – Extorsão e/ou Mediante Sequestro – Estupro – Epidemia com Resultado Morte – Envenenamento de Água Potável ou Alimento qualificado pela Morte – Associação Criminosa – Genocídio – Tráfico de Drogas – Terrorismo (2016)
NÃO ENSEJAM: aborto / Crimes contra a Administração (APLICÁVEL A TODOS OS CRIMES HEDIONDOS)
CABIMENTO: Delegado ou MP (ofendido não tem legitimidade) representa ao Juiz que decidirá em 24H, decretando pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por mais 5 dias no caso de extrema e comprovada necessidade. Nos casos de Crimes Hediondos e Equiparados, o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias [tal prazo está previsto na lei de crimes hediondos]. Após o prazo será imediatamente colocado em liberdade (não é necessário Alvará de Soltura), salvo se decretada a prisão preventiva.
Prorrogação: não poderá ser requerida de ofício pelo juiz, devendo ser requerida pelo MP e Delegado.
Obs: a prisão temporária será feita em 2 vias (1 entregue ao indiciado); (a outra servirá como Nota de Culpa).)
Obs: somente poderá executar a Prisão Temporária após a Expedição do Mandado Judicial.
Obs: constitui abuso de autoridade prolongar a Prisão Temporária
Obs: terminada a vigência da Prisão Temporária deverá: Colocar em Liberdade OU Decretar da Prisão Preventiva
Obs: após o recebimento da denúncia não será possível aplicação da Prisão Temporária (somente até o oferecimento)
Obs: o juiz poderá de oficio determinar que o preso seja apresentado.
Obs: pode haver prisão temporária de crimes que não esteja previsto na Lei (ex: crimes hediondos – Tortura)
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?????????? Questão meio louca????????????
Corrijam-me se eu estiver errado.....
I, EXIGIR como Corrupção Passiva está errado .... seria Concussão
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
II. INVADIR a casa por si só não configura Cárcere Privado.... seria Violação de Domicílio (salvo se fosse meio para o Cárcere Privado , consunção)
Bons estudos!!!!!!
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Assertiva D
II. Júlio cometeu crime de cárcere privado (artigo 148, do Código Penal) ao invadir a casa da ex-namorada, que não queria reatar o relacionamento amoroso.
III. Afonso cometeu crime de roubo (artigo 157, do Código Penal) contra um hipermercado situado na cidade de São Paulo, em comparsaria com outros elementos.
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Alterações na Lei sobre Prisão Temporária:
Art. 2° ...
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
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Comecei a ler e já fui eliminando.
Item I. O verbo EXIGIR está diretamente ligado ao crime de CONCUSSÃO.
Infelizmente a questão coloca como se a exigência fosse cabível no caso de corrupção passiva.
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GABARITO: letra D
O rol de crimes que possibilitam a prisão temporária é taxativo e está presente na Lei nº nº 7.960/89:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando (substituído por associação criminosa)
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
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“Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
*Se crimes hediondos: 30 + 30.
........................................................................................................................
O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
.........................................................................................................................
Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.” (NR)
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Tentando resumir seu tempo em relação à 7960/89:
Dos crimes contra o patrimônio:
somente 3..
Roubo
extorsão
extorsão mediante sequestro
Cabe algum crime contra a administração pública?
Não!
Não gosto de Mnemônicos , mas Utilizo para decorar...
Estuprador violento por meio de Rapto matou, causou epidemia e envenenamento a várias pessoas
e uma
Associação genocida que é envolvida em tráfico de drogas praticou crimes contra o sistema financeiro e terrorismo.
Estupro
Atentado violento ao pudor
rapto violento
epidemia com resultado de morte
envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
Associação criminosa (Antiga quadrilha ou bando)
Genocídio
Tráfico de drogas
Crimes contra o Sistema financeiro
Terrorismo
Homicídio doloso
*Sequestro e cárcere privado.
Todo dia eu Luto!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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não cabe prisão temporária para crimes contra a administração pública
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LETRA - D.
Lei 7.960/89
Art. 1° Caberá prisão temporária:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor
h) rapto violento
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando (substituído por associação criminosa)
m) genocídio
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro
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Gabarito Letra D
Lei 7.960/89
* hipóteses que cabe a prisão temporária.
---- > Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes.
>homicídio doloso.
> Sequestro ou cárcere privado. Júlio
>Roubo. Afonso
>Extorsão.
> Extorsão mediante sequestro.
>Estupro e estupro de vulnerável.
>rapto violento (crime revogado)
>Epidemia com resultado de morte.
>Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificada pela morte.
>Quadrilha ou bando ( atualmente chamada de associação criminosa).
>genocídio.
>Trafico de drogas,
>Crimes contra o sistema financeiro.
>crimes previstos na lei de terrorismo.
> Quaisquer crimes hediondos ou equiparados.
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Letra D
A prisão temporária talvez seja a mais controvertida do Processo Penal, pois sofre duras críticas dos doutrinadores.
Quando caberá a prisão temporária?
Basta analisar o rol exposto na lei que trata da Prisão Temporária, em do artigo 1o, da Lei no 7.960/89
Fonte: https://penalistaninja.jusbrasil.com.br/artigos/310495109/quando-cabe-a-prisao-temporaria
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Questão horrorosa... Mas basta lembrar do rol elencado no artigo 1o, da Lei no 7.960/89 (prisão temporária).
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O verbo "exigir" é núcleo do tipo "concussão" e não corrupção passiva. O núcleo verbal do tipo corrupção passiva é "solicitar."
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Da série '' como errei isso no dia da prova''... kkkkkkk cabeça de bagre mesmo!
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Letra D
A prisão temporária só tem cabimento no caso de crimes previstos no art. 1o, III da Lei 7.960/89 ou no caso de crimes hediondos ou equiparados.
No caso em tela, apenas Júlio e Afonso praticaram crimes que admitem a temporária. Vejamos:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
(...)
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
Assim, presentes os demais requisitos, somente caberá a prisão temporária nos casos de Júlio e Afonso.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-trf3-tecnico-comentarios-as-questoes-de-processo-penal/
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Esse tipo de questão pode ser vista por exclusão de alternativas, os crimes praticados por agentes públicos não entram no rol que a lei 7960/89 determina a prisão temporária.
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Mnemônico da PRISÃO TEMPORÁRIA:
TCT HoRSe GAE5
Trafico;
Crimes contra o sistema financeiro nacional;
Terrorismo;
Homicídio doloso;
Roubo;
Sequestro e cárcere privado;
Genocídio;
Associação Criminosa (quadrilha ou bando);
Estupro;
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
Extorsão;
Extorsão mediante sequestro;
Epidemia com resultado morte.
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Tive esse raciocínio.
II. Júlio cometeu crime de cárcere privado (artigo 148, do Código Penal) ao invadir a casa da ex-namorada, que não queria reatar o relacionamento amoroso.
III. Afonso cometeu crime de roubo (artigo 157, do Código Penal) contra um hipermercado situado na cidade de São Paulo, em comparsaria com outros elementos.
a palavra código penal matou a questão.veja: eu achando que por serem funcionários públicos,eles se lascariam na improbidade administrativa.
tá ai porque acertei.
GABARITO: D
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Em 21/03/20 às 18:30, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 21/02/20 às 10:18, você respondeu a opção D.
Você acertou!
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Isso está no Código de Processo Penal?
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Exigir virou corrupçao passiva... ta ok então... vou fazer uma prova com a FCC e depois dessa chego a ter medo do que pode vir a acontecer...
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está no artigo 312 do CPP.
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Redação horrorosa da banca. Corrupção passiva e o verbo exigir? Passível de anulação, ao meu ver.
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Os verbos dos tipos penais estão equivocados, questão elaborada de forma grosseira.
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Art. 1° Caberá prisão temporária (I+III ou II+III):
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio DOLOSO (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°) - abrange latrocínio;
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
legislaçãodestacada
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Nunca desista, Jesus é contigo !!!
Em 10/05/20 às 21:33, você respondeu a opção D.
Você acertou! :)
Em 28/04/20 às 23:10, você respondeu a opção A.
Você errou! :(
Você errou!Em 15/04/20 às 01:08, você respondeu a opção E.
Você errou! :(
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A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada Lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A doutrina majoritária entende que para a decretação da prisão temporária há a necessidade da ocorrência de um dos crimes previstos na lei mais a situação do inciso I ou do inciso II (ambos citados no parágrafo anterior com número 1 e 2, respectivamente).
A) INCORRETA: Como dito acima para a decretação da prisão temporária é imprescindível a prática de uma das infrações penais previstas na lei e esta não prevê os crimes de corrupção passiva e peculato. Lado outro há a previsão de prisão temporária para o crime de roubo, praticado por Afonso no caso concreto, artigo 1º, III, “c", da Lei 7.960/89.
B) INCORRETA: Para a decretação da prisão temporária é imprescindível a prática de uma das infrações penais previstas na lei 7.960 e esta não prevê os crimes de corrupção passiva e peculato, citadas no caso hipotético como praticados por Paulo e Manoel, respectivamente.
C) INCORRETA: Para a decretação da prisão temporária é imprescindível a prática de uma das infrações penais previstas na lei 7.960 e esta não prevê os crimes de corrupção passiva e peculato. Lado outro há a previsão de prisão temporária para o crime de sequestro ou cárcere privado, praticado por Júlio no caso hipotético, artigo 1º, III, “b", da Lei 7.960/89.
D) CORRETA: Há a previsão de prisão temporária para os crimes de sequestro ou cárcere privado e roubo, praticado por Júlio e Afonso, no caso hipotético, conforme artigo 1º, III, “b" e “c", da Lei 7.960/89.
E) INCORRETA: Pois a lei traz a previsão de decretação da prisão temporária para a prática do crime de cárcere privado, praticado por Júlio, mas não traz a previsão para o crime de peculato, praticado por Manoel.
DICA: A prisão temporária tem prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, conforme artigo 2º da Lei 7.960 e o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, por igual período, no caso de crimes hediondos, artigo 2º, §4º, da Lei 8.072/90.
Gabarito do professor: D
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que questão mal elaborada.Fiquei extremamente na dúvida, pois, o crime que Júlio cometeu se aplica a LEI 11340/06 Maria da Penha.
eu fiquei me questionando em que momento ele cometeu crime de cárcere privado se a opção somente diz que ele invadiu, não informa o que exatamente ele fez.
Peguei o codigo e estou tentando achar uma razão para essa opção estar correta.
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Tem nego que faz mneumônico mais difícil que a própria lei kkkkkkkkk
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I. Paulo, funcionário público no exercício do seu cargo, cometeu crime de corrupção passiva ao exigir (?) dinheiro de uma determinada pessoa para deixar de praticar determinado ato de ofício.
II. Júlio cometeu crime de cárcere privado (artigo 148, do Código Penal) ao invadir a casa da ex-namorada, que não queria reatar o relacionamento amoroso.
III. Afonso cometeu crime de roubo (artigo 157, do Código Penal) contra um hipermercado situado na cidade de São Paulo, em comparsaria com outros elementos.
IV. Manoel, funcionário público, cometeu crime de peculato após se apropriar de dinheiro de que teve a posse em razão do seu cargo.
OBSERVAÇÃO: Não há crimes contra a administração pública no rol de prisões temporárias.
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Questão mal elaborada. Mas deu para responder com a seguinte lógica: não consta no rol crimes contra a administração pública.
Sendo assim, Peculato e Corrupção passiva, já eliminaria duas alternativas.
A banca ainda erra ao dizer Corrupção Passiva, como exigir. Corrupção passiva o funcionário solicita. Se ele exigisse, seria Concussão.
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Só pra complementar, o PACOTE acrescentou alguns aspectos na Lei:
§ 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)
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Cabimento da Prisão Temporária
A) Durante o Inquérito Policial: Quando imprescindível para as investigações (fundadas razões e elementos concretos).
B) Sem residência e identidade: Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
C) Autoria ou participação nos crimes (fundadas razões e elementos concretos): a) homicídio doloso; b) sequestro ou cárcere privado; c) roubo; d) extorsão; e) extorsão mediante sequestro; f) estupro; h) rapto violento; i) epidemia com resultado de morte; j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); l) Associação criminosa; m) genocídio , e ); n) tráfico de drogas; o) crimes contra o sistema financeiro; p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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Exigir é Corrupção? kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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não cabe prisão temporária para crimes contra a administração pública
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a primeira ja ta errada pelo fato que corrupçao passiva nao se exige, SOLICITA!
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Rol Taxativo dos Crimes da Prisão Temporária.
Homicídio DOLOSO.
Seqüestro ou cárcere privado.
Roubo.
Extorsão.
Extorsão mediante seqüestro.
Estupro.
Atentado violento ao pudor.
Rapto violento.
Epidemia com resultado de morte.
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte.
Quadrilha ou Bando (associação criminosa).
Genocídio.
Tráfico de drogas.
Crimes Contra o Sistema Financeiro.
Crimes de Terrorismo.
Crimes Hediondos e Equiparados.
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A título de esclarecimento, penso que o ato de EXIGIR vantagem - ou melhor, de " exigir dinheiro de uma determinada pessoa para deixar de praticar (...)", se amolda ao tipo penal do art. 316, CP (concussão), e não ao crime de corrupção passiva, ao contrário do que afirma a alternativa I.
MAS, para essa questão esse possível erro é irrelevante, já que nem o corrupção passiva nem o crime concussão estão previstos na Lei n° 7.960/89, o que impede a prisão preventiva.
Se eu estiver erro, corrija-me (mande uma mensagem).
Abraços
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Questão vergonhosa....
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I. Paulo, funcionário público no exercício do seu cargo, cometeu crime de corrupção passiva ao exigir (?) dinheiro de uma determinada pessoa para deixar de praticar determinado ato de ofício.
II. Júlio cometeu crime de cárcere privado (artigo 148, do Código Penal) ao invadir a casa da ex-namorada, que não queria reatar o relacionamento amoroso.
III. Afonso cometeu crime de roubo (artigo 157, do Código Penal) contra um hipermercado situado na cidade de São Paulo, em comparsaria com outros elementos.
IV. Manoel, funcionário público, cometeu crime de peculato após se apropriar de dinheiro de que teve a posse em razão do seu cargo.
OBSERVAÇÃO: Não há crimes contra a administração pública no rol de prisões temporárias.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorsão/ extorsão mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha/associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...) c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
EStupro
Atentado ao pudor
*não tem crime contra a administração, e não tem crime culposo
*FONTE: COLEGUINHA DO QC
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CORRUPÇÃO PASSIVA É EXIGIR? QUE EU SAIBA É SOLICITAR OU RECEBER.
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CRIMES QUE AUTORIZAM A PRISÃO TEMPORÁRIA (sem acento mesmo para não poluir o mnemônico):
G GENOCIDIO
R RAPTO VIOLENTO
E EPIDEMIA COM MORTE
A ASSOC. CRIMINOSA
T TERRORISMO
Ho HOMICIDIO DOLOSO
R ROUBO
S SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO
E EXTORSAO E EXTORSAO MED SEQUESTRO
F FINANCEIRO (SISTEMA)
E ESTUPRO
E ENVENENAMENTO AGUA ETC
T TRAFICO
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Sabendo que peculato não se enquadra nas hipóteses de prisão temporária, dá pra matar a questão.
Outra coisa : EXIGIR é núcleo do tipo de concussão, e não de corrupção passiva...
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Infelizmente os crimes contra a administração pública não ocupam o rol taxativo (mas não exaustivo) da lei de regência.
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Sobre a I) EXIGIR é núcleo de concussão, SOLICITAR que é o núcleo de corrupção passiva.
Ademais, os crimes contra a adm pública não se incluem no rol dos que cabem prisão temporária.
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Questão com erro bobo na primeira alternativa, vez que não há o verbo "exigir" no crime de corrupção passiva. Encontramos ele no crime de concussão. Apenas uma observação, uma vez que não atrapalhou o julgamento objetivo da questão.
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Lista é TAXATIVA, ou seja, são somente cabe aos crimes elencados na lei de prisão temporária!
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Solicitar -- corrupção passiva.
Exigir -- concursao.
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GAB D
FICA HOMEM EXTRA QUERO TER GENES A
FInanceiro (Sistema)
CArcére Privado/ sequestro
HOMicídio doloso
Epidemia com resultado Morte
EXtorção/ extorção mediante sequestro
TRAfico de drogas
QUadrilha/associação criminosa
Envenenamento (água,alimento...)c/ morte
ROubo
TERrorismo
GENocídio
EStupro
Atentado ao pudor
*não tem crime contra a administração pública, e não tem crime culposo
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FCC dando um mole desse ... confundindo os conceitos de corrupção passiva e concussão .. hahaha que fase
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Embora nao deixa a questao menos errada, o termo EXIGIR da letra a, é concursão. Caberia um recurso
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Gabarito letra D
Porém, "cometeu crime de corrupção passiva ao exigir" ????? amado????
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PRISÃO TEMPORÁRIA
1. Modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. (Só a requerimento MP ou autoridade policial).
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurada a AÇÃO PENAL
4. Possui prazo de duração de 5 dias +5. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado a hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias + 30.
5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24h para decretá-la e fundamentá-la.
6. A prisão temporária somente pode ser decretada para investigar um dos delitos taxativamente elencados:
Homicídio doloso; sequestro ou cárcere privado; roubo; extorsão; extorsão mediante sequestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte; envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte; quadrilha ou bando; genocídio; tráfico de drogas; crimes contra o sistema financeiro.
Qualquer outro delito fora desse rol taxativo não admite prisão temporária.
GAB: D
"O trabalho duro vence o talento, quando o talento não trabalha duro".
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Gabarito letra D, crime contra a administração Publica não cabe prisão temporária.
bons estudos
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CABERÁ PRISÃO TEMPORÁRIA
1 . IMPRESSINDIVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES - I P;
2 . INDICIADO - NÃO TIVER RESIDENCIA FIXA / NÃO FORNECER ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO;
3 . HOUVER FUNDADAS RAZÃO DO COMETIMENTO DOS SEGUINTES CRIMES:
A) HOMICÍDIO DOLOSO
B) SEQUESTRO OU CARCERE PRIVADO
C) ROUBO
D) EXTORSÃO
E) EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
F) ESTUPRO
G) ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
H) RAPTO VIOLENTO
I) EPDEMIA COM RESULTADO MORTE
J) ENVENENAMENTO COM AGUA POTÁVEL / SUBSTANCIA ALIMENTICIA / MEDICAL - QUALIFICADA PELA MORTE
L) ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
M) GENOCIDIO
N) TRAFICO DE DROGAS
O) CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO
P) CRIMES PREVISTOS NA LEI DE TERRORISMO
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Se coubesse prisão temporária em todo caso de corrupção no país, seria necessário convocar toda a Liga da Justiça, Os Vingadores, Os Eternos, para dar conta de tanto mandado de prisão temporária que seriam expedidos. O congresso só iria funcionar de 5 em 5 dias.
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Exigir vantagem economica na condição de funcionario público não é corrupção passiva e sim concussão.
Violar domicilio não é carcere privado.
Pra mim, não tem resposta e deveria ser anulada
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crimes contra ADM pública não cabe prisão temporária !
questão bem elaborada !
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Caberá prisão temporária:
1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
2) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade
3) Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
I - homicídio DOLOSO
II - sequestro ou cárcere privado
III - roubo
IV - extorsão
V - extorsão mediante sequestro
VI - estupro
VII - atentado violento ao pudor
VIII - rapto violento
IX - epidemia com resultado morte
X- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
XI - quadrilha ou bando
XII - genocídio
XIII - tráfico de drogas
XIV - crimes contra o sistema financeiro
XV - crimes previstos na lei de terrorismo
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Questao sem noção, passivel de anulacao.
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Gabarito: D
o cara que elaborou essa questão sequer conhece os crimes, mas deu pra acertar só por saber que não cabe prisão temporária nos crimes contra a administração pública.
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Resumo que te salva.
caberá prisão temporária:
- quando imprescidível para as investigações do IP.
- Indiciado NÃO TIVER residência fica ou Não FORNECER elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
- Fundadas razões de acordo com qualquer prova admitida na leg. Penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes;
- Homicídio doloso, sequestro ou cárcere, roubo, extorsão, estupro, rapto, hediondos e crimes contra o sistema financeiro.
Prisão decretada pelo juíz em face de autoridade policial ou de requerimento do MP.
PRAZO: 5D prorrogáveis +5 em caso de extrema e comprovada necessidade.
HEDIONDOS: 30 + 30.