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Prova FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador Autárquico


ID
343927
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Na composição do PIB do estado de Rondônia, em 2007, aparece a seguinte distribuição – agropecuária: 20,4%; indústria: 14,6%; serviços: 65,0%. Para um estado cujo crescimento está atrelado à expansão da fronteira agrícola, um percentual tão elevado no setor de serviços pode ser justificado a partir de:

Alternativas
Comentários
  • questão confusa,pois fala de um percentual TÃO elevado no setor de serviços e depois como resposta ter desenvolvido uma agricultura que utiliza POUCA mão de obra !!!!

  • Devido agricultura de Rondônia ser bem desenvolvida, precisa de uma área maior de serviço para atender toda está gente que chega no estado.

  • A pergunta contra diz a Resposta.. FUNCAB é FUNCAB

  • entendi a questão ,eles quiseram mostrar que apesar de nossa economia se basear na agricultura ela não ocupa tanta mão de obra assim ,motivo pelo qual toda mão de obra restante se ocupa na área de serviços .

  • por que a maioria e dessa percentagem e de pecuária é fazendeiro quase não precisa de mão de obra, ou seja qualquer tipo de fazenda e ruim para o municípios, gado, soja, milho ou qualquer outra coisa só ganha dinheiro uma meia dúzia.


ID
343930
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O agronegócio inverte o sentido das migrações brasileiras: agora se vai do Sul e do Leste para o Norte. A população de Rondônia aumentou a taxas de 16% ao ano durante a década de 1990. A cidade de Buritis é, entre os 5 560 municípios brasileiros, a que mais recebeu migrantes nos últimos tempos – 90% deles vindos das regiões Sul e Sudeste do país. Os que chegaram na última década do século passado, se diferenciam dos que vieram nos anos 70 e 80 pelo fato de:

Alternativas
Comentários
  • Buritis vive um grande crescimento econômico e populacional. Sua economia é
    pautada na agricultura e exploração madeireira, e já foi mostrada nacionalmente
    nas Revista Veja e Globo Repórter

  • Os que chegaram na última década do século passado, se diferenciam dos que vieram nos anos 70 e 80 pelo fato de:

    Essa colocação não condiz com a resposta, pois a resposta esta como se a colocação fosse ao contrário. 

    Os que vieram nos anos 70 e 80 se diferenciam dos que chegaram na última década do século passado, pelo fato de:


    Gabarito da banca B.

  • Acertei esta questão, porém de forma geral sabe-se que as terras não são de boa qualidade em sua maior parte.. 

  • Concordo com o colega Adair. A banca deveria ter colocado que os da década de 70 e 80 se diferenciam dos da ultima década por terem sido atraídos por terras de boa qualidade a preços baixos. Mas a banca na verdade inverteu e acabou ficando como se os da última década tivesses sido atraídos por terras boas e baratas. Foi um erro tremendo.

  • É o seguinte:

    A galera (sulistas) que veio na década de 70, em regra, ganhou as terras por meio de programas de assentamento.

    Por outro lado, a galera que veio na última década do século passado (1990) COMPROU ESSAS TERRAS POR UM VALOR "BAIXO".

    GABARITO: B


ID
343939
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

É possível detectar algumas fases bem definidas na história da ocupação humana na Amazônia Brasileira. Após um longo período pré-histórico, que se desenvolveu por alguns milênios – envolvendo grupos étnicos e linguísticos vindos por rotas complexas – sucederam-se três modelos históricos de apropriação e utilização dos espaços regionais.
Em relação ao estado de Rondônia, a sequência correta é:


Alternativas
Comentários

  • Em relação ao estado de Rondônia, a sequência correta é:
     

    •  e) exploração do ouro e diamantes / extração da borracha / implantação de agrovilas ao longo das rodovias de penetração.
    • No século XVIII foi descoberto ouro na região de Mato grosso por Pascoal Moreira Cabral. Quando essas reservas se esgotaram ocorreu um interesse da Coroa Portuguesa em explorar o vale do guaporé. Depois de certo tempo de exploração da região diamantes foram encontrados nas regiões de Mato Grosso e Goiás.
    • no século XIX a extração da borracha teve seu auge (entre 1877 e 1915), e consequentemente um segundo ciclo, com pouco sucesso, em 1943.
    • No século XX concluído o lançamento do eixo da BR-364, entre Cuiabá e Porto Velho, as levas de migrantes começaram a se dirigir e a ocupar terras disponíveis no Espaço de Rondônia, formando povoações ao longo da rodovia.
    •  
  • * Séc. XVIII - Ciclo do ouro no Vale do Guaporé.

    Dois fatores foram decisivos p/ o início da exploração de ouro no vale guaporeano:

    1. A crise da mineração em Cuiabá/MT;

    2. O descobrimento de ouro no vale do Guaporé pelos irmãos Fernando e Arthur Paes de Barros em 1.734.

    * Séc. XIX e XX - 1º Ciclo da Borracha (+ou- 1877 a 1912)

                               2º Ciclo da Borracha (1942 a 1945).

    Os dois ciclos enfraqueceram-se devido a concorrência do comércio de borracha na Malásia / sul da Ásia.

    * Séc. XX - Linhas Telegráficas estratégicas (1909 a 1915)  e

                    Construção da Rodovia 029 (atual BR-364)

    As obras iniciaram nas terras rondonienses em 1909, com a ordem de estender o fio do telégrafo da Serra do Norte à Santo Antonio do Rio Madeira, promovendo assim, a ruptura do isolamento do oeste amazônico. Com a construção dos postos telegráficos foram surgindo vários povoados e vilarejos que tempos depois transformaram-se em municípios.

    Posteriormente, em 1960, iniciou-se os trabalhos de abertura da BR 029 (atual rodovia 364), sendo inaugurada em janeiro de 1961. Assim, formou-se um eixo econômico ao longo da BR-364, na parte central do estado. As cidades que surgiram ganharam importância em função dos projetos de colonização implantados pelo governo federal, atraindo trabalhadores em busca de terras para si e sua família. 

  • E a exploração pelos bandeirantes e jesuítas no séc XVII - drogas do sertão??? 

  • Tudo começou nos séculos XVI e XVII com a exploração das drogas do sertão.


ID
343942
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Muitos consideram a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré como precursora da rodovia BR-364. O início da sua construção está vinculado ao Tratado de Petrópolis que resolveu as disputas territoriais entre o Brasil e a Bolívia, ficando a construção da ferrovia como contrapartida para concretizar uma aspiração boliviana no que diz respeito ao problema de:

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    Bem, a BR-364 tem sua função para o estado de ligá-lo ao Pacífico para escoamento da produção de grãos. Já a ferrovia tem sua função para a  Bolívia de superar o trecho encachoeirado, dando acesso ao rio Amazonas. Lembrando que a ferrovia superava o trecho encachoeirado do extinto Santo Antônio até Guajará-Mirim.

    Espero ter ajudado.
  • questao confusa,pois ,se À bolivia chegar so no rio amazonas nao faria sentido porque o objtivo seria escoar a produção da borracha que era feito pelo pacifico......?

  • ao meu ver há três que poderá se consideradas corretas....realizar o ligamento ao pacífico, através do rio amazonas para o escoamento de sua produção mineral.

  • Conhecimentos regionais não é o forte da FUNCAB, só questão mal formulada.

  • a) realizar a ligação ao Pacífico.  (OCEANO ATLÂNTICO)

    b) integração ao Centro-Oeste (NÃO ERA O OBJETIVO).

    c) acessibilidade ao rio Amazonas. (ESTRADA DE FERRO - RIO MADEIRA - RIO AMAZONAS -  OCEANO ATLANTICO)

    d) escoamento de sua produção mineral.(PRODUÇÃO DA BORRACHA???)

    e) ocupar a fronteira como Peru. (NÃO ERA O OBJETIVO)


ID
343945
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

O início da exploração da borracha amazônica foi próspero, mas a bonança durou pouco. Em 1912, a produção atingia o pico de 42 mil toneladas. A borracha representava 40% de todas as exportações nacionais. Em um segundo momento, entre 1942 e 1945, a borracha teve uma sobrevida que não foi com a mesma pujança do início do século, e logo voltou a perder em expressão no cenário econômico nacional. Nas duas fases mais expressivas da produção, um fator apontado abaixo pode ser considerado como responsável pelo declínio da borracha brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Concorrência da borracha produzida pelos asiáticos.
  • No início do século XX, a supremacia da borracha brasileira sofreu forte declínio com a concorrência promovida pelo látex explorado no continente asiático. A brusca queda do valor de mercado fez com que muitos aviadores fossem obrigados a vender toda sua produção em valores muito abaixo do investimento empregado na produção. Entre 1910 e 1920, a crise da seringa amazônica levou diversos aviadores à falência e endividou os cofres públicos que estocavam a borracha na tentativa de elevar os preços.[...]

  • Letra D
    Em primeira instância a exploração na amazônia foi próspero até que os asiáticos conseguiram traficar mudas da planta, aí o mundo se voltou em adquirir a borracha de lá.
    Em segunda instância, na segunda guerra mundial tropas japonesas invadiram o terrítório asiático, o que impediu a exportação, então as atenções se voltaram para a Amazonia, mas logo o território foi desocupado e tudo voltou pra lá.
    FIM
  • A título de aprofundamento, destaco que houve a biopirataria dos seringais pelos ingleses, os quais as levaram para o sudeste da Ásia, sobretudo, na Malásia. Sendo assim, a concorrência internacional aumentou (considera-se que o Brasil, de praticamente um "monopólio" passou a enfrentar vários países asiáticos a produzindo e diminuindo o seu valor internacional).

    Com o perdão da piada, países asiáticos já acenaram para a "pirataria" desde os primórdios, rs.


ID
343951
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Consideradas como as duas maiores obras do governo Lula, as hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau devem consumir até R$ 28 bilhões em investimentos para gerar, a partir de 2013, 6 450 MW de energia e tentar tirar o país da rota de um novo apagão. Apesar de toda euforia provocada pela construção das obras e, os possíveis benefícios que elas irão trazer, a consequência social mais provável que irá afetar parte da população pode ser assinalada em:

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    É interessante perceber que  temos que achar a que está mais certa e não as erradas. De todas as consequências sociais, a de maior impacto é o fato de remover as famílias ribeirinhas de seu local. Este é o maior transtorno de todos.

    Bons estudos
  • Questão passível de anulação:

    Apesar de ter acertado eliminando as erradas, no enunciado traz duas questões:

    CONSEQUÊNCIA SOCIAL mais provável que irá AFETAR parte da população.

    Quanto a consequência social pode se marcaria a "C".

    Mas afetar é bem relativo.

    Nem todos irão se afetar com remoção das pessoas que vivem na beira do rio, há casos que pode ser de melhoria, já que muitas famílias vivam em situações precárias de infraestrutura.


  • Eu concordo com o Victor Martins,  é preciso mudar esse pensamento de que as pessoas que vivem na beira dos rios são prejudicadas com emprendimentos para o crescimento social de todos e que possam geram frutos...vai morar na beira do rio pra vc ve ´s eé bom rrsssss!!! eu prefiro qualidade de de vida onde todos possam ter acesso.


ID
616495
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A Amazônia faz parte de uma gigantesca planície com domínio de terras baixas florestadas, disposta em anfiteatro, enclausurada entre a grande barreira imposta pelas terras cisandinas e pelas bordas dos planaltos Brasileiro e Guianense.Neste espaço, o relevo de Rondônia localiza-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    Na área vizinha à planície, onde aparecem terras baixas e o processo erosivo supera o deposicional.
  • A região norte e noroeste de Rondônia têm um pequeno trecho pertencente/divisa à grande PLANÍCIE AMAZÔNICA, que é o vale do rio Madeira e apresenta área de terras baixas e sedimentares.

    Entretanto, o restante do território do estado encontra-se incluído no PLANALTO SUL-AMAZÔNICO, uma das parcelas do PLANALTO CENTRAL BRASILEIRO. 

    Planalto: Superfícies com elevações e aplainadas, marcadas por escarpas onde o processo de desgaste é maior do que o de sedimentação. Os planaltos são originários das erosões provocadas por água ou vento.  



ID
616501
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Porto Velho nasceu em 1907, como “porto velho dos militares”, referência a uma guarnição que acampara no local em uma das guerras que ocorreram durante a segunda metade do século XIX, entre as nações do continente. Mais tarde, a região passou a ser usada para descarregar material para construção da estrada de ferro Madeira-Mamoré. O conflito continental a que o texto faz referência foi:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B 

    O Exército Brasileiro deixou um ponto de apoio e estratégico durante a Guerra do Paraguai, depois essa fronteira ficou  desguarnecida. A guerra acabou mas o ponto logístico permaneceu, restando apenas a denominação "Porto Velho".


    Fonte:
    www.rondonia.ro.gov.br


  • As dificuldades de construção e operação de um porto fluvial, em frente às pedras da cachoeira de Santo Antônio, fizeram com que construtores e armadores utilizassem um porto localizado 7 km abaixo, em local muito mais favorável. Era chamado por al- guns de "porto velho dos militares" fazendo referência a um ponto de apoio e estraté- gico deixado pelo exército brasileiro durante a Guerra do Paraguai (1864-1870 ) quando o Imperador D. Pedro II mandou um pelotão da guarda imperial para a proteção da fron- teira em Santo Antônio, receio de uma invasão boliviana simpatizante da questão para- guaia. A Guerra acabou e ficou um ponto logístico conhecido como “ Porto Velho dos Militares ”.

    Disponível em: 
    http://www.faro.edu.br/exibenot0.php?id=1292
  • Guerra do Paraguai foi o maior conflito armado internacional ocorrido na América do Sul. Foi travada entre o Paraguai e a Tríplice Aliança, composta pelo Brasil, Argentina e Uruguai. A guerra estendeu-se de dezembro de 1864 a março de 1870


ID
616504
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a orientação jurisprudencial do STF, os notários e registradores:

Alternativas
Comentários
  • c) exercem atividades em caráter privado, por delegação do poder público. Correto

    Art. 236 da CF/88. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

  • a) devem aposentar-se, compulsoriamente, aos setenta anos face ao disposto noArt. 40, §1º, II, daCF. Errado

    Agravo regimental no recurso extraordinário. Notários e registradores de serventias extrajudiciais. Aposentadoria compulsória por implemento de idade. Inaplicabilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de não se aplicar aos notários e registradores de serventias extrajudiciais a aposentadoria compulsória por implemento de idade. 2. Agravo regimental não provido.
  • Art. 48. Os notários e os oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação desta lei. 

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Alternativa C

  • Apenas para completar os comentários...

    Os notários e registradores são agentes públicos delegados pelo Poder Público exercendo uma função pública em caráter privado e, remunerados pelas partes quando da contratação do serviço. Como delegatários de um serviço de interesse público, a atividade desempenhada por eles se subordina às regras de direito público, observando-se principalmente o princípio da legalidade. Os titulares dessas serventias não são funcionários ou servidores públicos; eles se enquadram no gênero agentes públicos e na espécie, como particulares em colaboração com o poder público.

    Gabarito: Letra C

    Abraços e bom estudo!!!
  • CF 236 – Delegados de função – não é delegação de serviço público.

    Situação única na CF: Serviços notariais, serviços Registrais. Transferido ao particular por concurso público. O quadro geral do cartório é de emprego público. Só vai ser particular em colaboração o titular do cartório.

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)
  • Os notários e registradores exercem atividades em caráter privado, por delegação do poder público. 


ID
616507
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA E

    • a) As cláusulas exorbitantes são proibidas nos contratos administrativos porque preveem vantagens exageradas aos particulares em detrimento do interesse público. - ERRADA- As cláusulas exorbitantes são a grande marca do contrato administrativo e decorrem do regime de direito público que rege as entidades integrantes da administração.
    • b) A alteração unilateral do contrato é uma prerrogativa presente nos contratos administrativos para ambas as partes, desde que no limite de 25%do valor do contrato. - ERRADA - A alteração unilateral é prerrogativa que apenas é gozada pela Administração, conforme dispõe a lei 8.666/93:
    • Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
    • c) A “exceção do contrato não cumprido” só garante ao particular o direito de interromper a execução do contrato, mas o poder público não pode deixar de cumprir a sua parte, mesmo que o contratado não tenha efetuado o serviço. -ERRADO - A exceptio non adimpleti contractus garante à administração o direito de interromper a execução do contrato sempre que o particular deixar de cumprir sua parte.  Por outro lado, pode ser alegada pelo particular sempre que a Administração estiver em mora em relação a suas obrigações por mais de 90 dias.
    • d) A ocorrência de um “fato do príncipe” desobriga a administração de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. - ERRADA - O fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, ou seja, DEVE HAVER INDENIZAÇÃO.
    • e) Somente o poder público pode rescindir, unilateralmente, um contrato administrativo.  - CORRETA - Nos termos da Lei nº 8.666/93: Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    • I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

      II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

      III - judicial, nos termos da legislação;

  • Características dos contratos administrativos:
    I. É regido pelo direito público: é importante lembrar que, em alguns casos, a Administração também firma contrato regido pelo direito privado, atuando em condições de igualdade com o particular e desprovida de seu poder de império (ex.: um contrato de locação em que a Administração seja locatária).
    II. É necessária a realização de prévia licitação, salvo nas hipóteses de inexigibilidade (25 da Lei 8.666/93) e dispensa (17 e 24 da Lei 8.666/93).
    III. Deve ser firmado por prazo determinado, sendo vedado o contrato por prazo indeterminado (57, § 3º, da Lei 8.666/93).
    IV. Deve ser firmado por escrito, sendo nulo o contrato verbal, salvo nas contratações de pronto pagamento de valor até R$ 4.000,00 (quatro mil reais – 60, p. ú., da Lei 8.666/93).
    V. É condição de eficácia dos contratos administrativos a sua publicação, em resumo, no Diário Oficial, em até 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura.
    VI. Posição de verticalidade entre as partes, ocupando a Administração posição superior, em razão do interesse público envolvido.
    VII. Supremacia da Administração em face do contratado.
    VIII. Mutabilidade: o contrato poderá sofrer algumas modificações durante sua vigência para melhor atender ao interesse público.
    IX. Natureza intuito personae: o contrato deve ser firmado pela Administração com o vencedor da licitação, e este é que deverá cumprir o que foi ajustado. Por isso, o art. 78, VI, da Lei 8.666/93 prevê como motivos para a rescisão do contrato a subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato. Porém, a vedação da subcontratação não é absoluta, uma vez que, se estiver prevista no edital e no contrato, e for autorizada pela Administração, será possível, conforme o art. 72 da Lei 8.666/93.
    X. Natureza de contrato de adesão: não há espaço para o contratado discutir quais cláusulas ele entenda que devem ser inseridas, ou não, no contrato, ou ainda, qual a sua melhor redação. A ele compete apenas apresentar a sua proposta nos termos fixados no edital. Daí ser tido como um contrato de adesão, pois o particular adere ao contrato, sem poder intervir em seu conteúdo.
    XI. Presença de cláusulas exorbitantes: são cláusulas que conferem algumas prerrogativas (“privilégios”) à Administração para que ela possa melhor atender o interesse público.
  • Há uma contradição no item "e" (Somente o poder público pode rescindir, unilateralmente, um contrato administrativo).
    Segundo o artigo 79, inciso III, da Lei 8.666/93 pode haver rescisão por meio de decisão judicial. É óbvio que esta decisão pode ser fruto de provocação do particular, frente ao inadimplemento da Administração. Neste caso, seria o "poder público", ou seja, o Estado por meio de seu Poder Judiciário e, portanto, pessoa que não participa do contrato que vai conhecer os fatos e determinar a rescisão do contrato.

    mas prova de concurso é desse jeito mesmo...

    bons estudos a todos.


  • E

    1_ Somente a Adm pode rescindir o contrato unilateralmente. Ao particular resta a rescisão judical e a amigável, quando couber cada uma.

    2_ Nos casos de fato do Príncipe, a Administração deve restabelecer o equilíbrio eco-financeiro ou rescindir o contrato unilateralmente. Sendo rescisão sem culpa do particula, cabe indenização pelos danos emergentes.


      
  • Alguém sabe dizer como fica o art. 78, inciso XV da Lei 8.666/93?

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Se é assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão é assegurado o direito de rescindir. Será talvez então que aqui também se coloca a possibilidade uma rescisão bilateral ou judicial em detrimento da rescisão unilateral, permanecendo intagível a rescindibilidade unilateral apenas por parte da Administração?
  •  Victor Souza 

    F
    oi dito no artigo 78º SUSPENSÃO E NÃO RESCISÃO, COMO DITO NA  QUESTÃO!!! são duas coisas diferentes!! atenção galera!!
    bons estudos!!
  • A alternativa E é a menos errada?

    Mas ao meu ver está erradíssima, pois conforme preceitua o art 79 da Lei 8666/93:

    A rescisão do contrato poderá ser:
    I - determinada po ato unilateral e escrito da Adm,
    II - amigável por acordo entre as partes e
    III - judicial.


    O particular que pactua um contrato com a Adm não é Poder Público!
  • A rescisão quando o particular rescinde é amigável ou judicial, quando há o descumprimento por parte da administração. Já de forma UNILATERAL, somente a administração poderá rescindir. Art.65, I, 8.666/93.

  • Analisemos, uma a uma, as opções oferecidas:

    Letra “a”: trata-se de opção manifestamente errada. A uma, pois as cláusulas exorbitantes constituem a marca que particulariza os contratos administrativos. São a sua nota característica, de modo que não apenas são permitidas, como, na verdade, sem elas sequer há que se falar na existência de um genuíno contrato administrativo. E, a duas, pois tais cláusulas não existem em favor dos particulares, e sim do Poder Público. Constituem, aliás, exemplo clássico de manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares. Referidas cláusulas encontram-se previstas, essencialmente, no art. 58 da Lei 8.666/93, mas também costumam ser mencionados os artigos 56 (oferecimento de garantia pelo contratado) e 78, inciso XV (flexibilização da exceção do contrato não cumprido, contra o particular).

    Letra “b”: está equivocada a assertiva, porquanto a alteração unilateral dos contratos é uma prerrogativa posta à disposição tão somente da Administração Pública (art. 58, I c/c art. 65, I, Lei 8.666/93)

    Letra “c”: claramente incorreta a afirmativa. É o oposto, na verdade. A exceção do contrato não cumprido pode ser livremente invocada pela Administração Pública, caso o particular se torne inadimplente, ao passo que, em relação a este, vigora a norma de mitigação/flexibilização constante do art. 78, XV, da Lei 8.666/93, nos termos da qual, mesmo que haja inadimplemento pela Administração (suspensão dos pagamentos), o particular deverá persistir cumprindo o objeto do contrato, por até 90 dias. Ademais, nos casos de guerra, calamidade pública ou grave perturbação da ordem interna, o dever de continuar cumprindo com suas obrigações contratuais, atribuído ao particular, persiste por prazo indeterminado.

    Letra “d”: não é verdade que a ocorrência de fato do príncipe legitime a perpetuação do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em desfavor do particular contratado. Trata-se, a chamada equação econômico-financeira do contrato, de verdadeiro direito subjetivo do particular, razão por que deve persistir sendo observado durante todo o período de vigência do contrato. A norma do art. 65, II, “d”, é clara ao exigir a alteração do contrato, por acordo das partes, “para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual”.

    Letra “e”: correta a assertiva, encontrando expresso apoio nas normas dos artigos 58, I e 65, I, ambos da Lei 8.666/93.

    Gabarito: E


  • E a hipótese de 90 dias de não pagamento pela Administração publica??

    Enseja suspensão e posteriormente rescisão.

    Piada

  • a - As cláusulas exorbitantes são proibidas nos contratos administrativos porque preveem vantagens exageradas aos particulares em detrimento do interesse público.

    Para que nos contratos administrativos a supremacia do interesse público seja exercida, a lei criou dispositivos específicos, as cláusulas exorbitantes. As cláusulas exorbitantes são verdadeiras prerrogativas dadas à Administração, devido a sua relação de superioridade ao firmar o contrato administrativo. 

    b - A alteração unilateral do contrato é uma prerrogativa presente nos contratos administrativos para ambas as partes, desde que no limite de 25%do valor do contrato.

    A cláusula exorbitante é uma prerrogativa da Administração, afim de garantir o interesse público.

    Em relação ao limite de 25 % a lei 8.666/93 diz que;

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    c - A “exceção do contrato não cumprido” só garante ao particular o direito de interromper a execução do contrato, mas o poder público não pode deixar de cumprir a sua parte, mesmo que o contratado não tenha efetuado o serviço.

    No direito privado, quando uma das partes descumpre o contrato, a outra pode descumpri-lo também, socorrendo-se da exceptio non adimpleti contractus (exceção do contrato não cumprido). No direito administrativo, o particular não pode interromper a execução do contrato, em decorrência dos princípios da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público sobre o particular. O que ele deve fazer é requerer, administrativa ou judicialmente, a rescisão do contrato e pagamento de perdas e danos, dando continuidade à sua execução, até que obtenha ordem da autoridade competente para paralisar o serviço

    d - A ocorrência de um “fato do príncipe” desobriga a administração de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.

    O fato do príncipe é sempre uma ação do Estado que atinge os particulares de modo geral( Ex: União decide alterar a política de precificação do petróleo afetando o mercado nacional), devendo a administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato

    e - Somente o poder público pode rescindir, unilateralmente, um contrato administrativo.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;


ID
616510
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    CF/88.


    As empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da administração pública indireta.
  • a) ERRADO. Tutela e autotela são conceitos que se referem a institutos jurídicos diferentes. Exerce tutela sobre a entidade da administração indireta a pessoa política que a criou. Já o poder de autotutela é exercido pela própria entidade administrativa de onde emanou o ato. A título de informação adicional, esse poder de autotutela independe de provocação.
    b) não tenho muita segurança para fundamentar esse item.  =p
    c) ERRADO. Legalidade e moralidade também são princípios distintos. O princípio da legalidade se refere à obrigação de a Administração atuar somente dentro do estrito limite do que é determinado pelo ordenamento jurídico, ao contrário dos indivíduos, a quem é permitido, como regra geral, fazer "tudo aquilo que a lei não proíbe". Para obedecer ao princípio da legalidade, a Adm. Púb. deve observar não só a letra fria da lei, mas também a sua aplicabilidade de acordo com os princípios jurídicos que informam o ordenamento.  A moralidade, por sua vez, diz respeito ao dever do agente público de atuar de maneira ética. Trata-se de uma ética objetiva, passível de ser retirada do conjunto de normas relativas à atuação do agente público e do próprio ordenamento jurídico, e não de uma ética subjetiva, associada a uma concepção pessoal e situada do agente. Além disso, creio que é discutível a afirmação de que todo ato administrativo ilegal também é, necessariamente, imoral. Em alguns casos a ilegalidade pode surgir de uma conduta involuntária, que talvez possa não configurar imoralidade.
    d) Também prefiro não comentar.  ;p
    e) já comentado pela colega Laís.
  • CORRETA LETRA E
    A - ERRADA: A autotutela é o poder/dever da administração rever seus atos, anulando ou revogando. A tutela, por sua vez, é o poder/dever da administração fiscalizar os órgãos que tenha criado, é o chamado controle finalístico, que tem como objetivo evitar o desvio de finalidade do órgão, que só pode atuar na função para o qual foi especificamente criado. 
    B -  ERRADA: A presunção de legitimidade se subdivide em: 1- presunção de legalidade (respeito às leis e princípios) e 2- presunção de veracidade (dos fatos). Ambos são presunções juris tantum, relativas, ou seja, cabe prova em contrário.
    C -  ERRADA: a legalidade é a observância da lei, eis que a Administração somente pode fazer o que a lei permite (e não o que a lei não proíbe, regra do cidadão comum). A moralidade é a observância da ética, honestidade, lealdade e boa-fé. São princípios que não se confundem.
    D -  ERRADA: o princípio da eficiência é justamente contrário a uma demissão SEM justa causa. Ora, se não há motivos para se despedir, como poderia a demissão aumentar a eficiência do serviço público? Errado pela falta de lógica da preposição apresentada.
    E - CERTA: As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta, e se sujeitam juntamente com a Administração Pública Direta aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37 caput da CF/88). 
  • Olá, discordo co comentario anterior aa letra d). Alternativa nao diz que há (ou nao há) eficiencia (ou ineficiencia) alguma dos ervidor.
    d) O princípio da eficiência no serviço público permite a aplicação da pena de demissão sem justa causa a servidores públicos comissionados.

    Servidores comissionados podem ser demitidos; e o principio da eficiencia (a criterio da administracao) pode ser aplicado.
  • Pessoas que exercem cargos em comissão são exoneradas e não demitidas.

    Até.
  • A demissão é uma punição, diferente da exoneração.

    Não pode haver punição sem justa causa.
  • Eduardo Gil, 
    Os servidores comissionados são exonerados quando não há caratér punitivo, mas é bom lembrar que quando há caráter punitivo eles são destituídos, ao invés de demitidos como os servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • Qual a diferença entre demissão e exoneração? Alguem poderia me explicar... Obg
  • Maira, de forma bastante resumida, a diferença reside no motivo do ato administrativo, a DEMISSÃO tem um caráter marcadamente punitivo, trata-se de uma penalidade aplicada ao agente público quando comete uma infração funcional apurada mediante processo administrativo, ocasionado o rompimento do vínculo entre a administração e o agente público. 

    Por seu turno, a EXONERAÇÃO, apesar de também resultar no rompimento do vínculo entre a administração e o agente público, não deriva de um caráter punitivo, inclusive pode se dar a pedido do próprio servidor, ou até mesmo, em caso de ocupante de cargo comissionado, por conveniência e oportunidade.  
  • A letra D pode ser explicada pela relação do princípio da eficiência e a Lei de Resp Fiscal. A princípio da eficiência (no viés de racionalização da máquina administrativa), conforme minhas anotações de Fernanda Marinela, tem relação com a possibilidade de servidores públicos caso as despesas com pessoal estejam acima do teto fixado pela própria Lei de Resp Fiscal - LRF.

    Um erro que podemos atentar é que a LRF não estabelece a demissão, já que a demissão decorre de falta grave. O que a LRF prevê, ou mesmo no caso de servidor comissionado também temos, é a exoneração. E a exoneração não decorre de falta grave. O termo correto para o "desligamento" do servidor comissionado sem justa causa ou mesmo do servidor público em razão da LRF é exoneração.
  • Concordo com colega Décio, lá em cima, DEMISSÃO não pode ser sem justa causa, afinal, os cargos em comissão são de livre NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO e não livre DEMISSÃO!!!!!  
    DEMISSÃO é o ato de PUNIR!!!!
  • item B...

    só ressaltando, que a divisão entre Legitimidade e Veracidade somente é feita pela prof. Maria Sylvia Di Pietro.  

  • Letra e)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ,...[.]:

    Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Dir. Privado integrantes da Administração Indireta.


  • Analisemos, uma a uma, as opções oferecidas:

    Letra “a”: equivocada a afirmativa. O princípio da tutela, para os doutrinadores que tratam do tema como um genuíno “princípio”, está ligado à possibilidade de que desfruta a Administração direta de controlar as entidades da Administração indireta, em ordem a aferir se estão cumprindo seus objetivos institucionais. Ou seja: se não estão destoando das finalidades para as quais foram concebidas. Trata-se de mecanismo de controle bem limitado, portanto, adstrito aos estreitos limites da lei. Daí se falar em fiscalização condicionada (aos termos da lei). Refira-se, por relevante, que o Decreto-lei 200/67 aborda esta temática sob o rótulo de “supervisão ministerial” (art. 19). Já o princípio da autotutela possibilita a ampla revisão dos atos praticados pela Administração Pública, na sua intimidade, e se baseia, essencialmente, na ideia de hierarquia. Através da autotutela, a Administração pode rever seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, seja para anulá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme o caso. Os verbetes 346 e 473 da Súmula do STF bem resumem o tema. Para finalizar, ofereço a seguinte passagem da obra de Maria Sylvia Di Pietro, a qual demonstra com clareza a diferença entre os institutos da tutela e da autotutela: “Enquanto pela tutela a Administração exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesma instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.” (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 70).

    Letra “b”: tanto a presunção de legitimidade quanto a de veracidade dos atos administrativos (que, na verdade, está abarcada pela primeira), são meramente relativas, iuris tantum, portanto. Trata-se de presunções que admitem prova em contrário, sendo o ônus respectivo, todavia, atribuído àquele que impugna o ato praticado pela Administração. Está errada, pois, esta assertiva.

    Letra “c”: os princípios da legalidade e da moralidade apresentam conteúdo jurídico diverso, sendo que este último, como afirma a doutrina, complementa o primeiro. A ilegalidade está adstrita à desconformidade do ato com a lei, estritamente. A imoralidade, de seu turno, vincula-se à noção de desonestidade, de improbidade, de deslealdade às instituições públicas, de comportamento antiético. Um ato pode ser ilegal e não ser imoral. Basta imaginar, por exemplo, que um dado servidor público, ao prolatar uma decisão administrativa, realize uma interpretação equivocada de um texto de lei, mas, assim o faça sem qualquer dolo de prejudicar quem quer que seja. Ele pratica o ato acreditando, efetivamente, que está agindo de maneira escorreita, correta, com base na legislação aplicável à matéria. Todavia, equivoca-se. Sua interpretação não é a adequada. O ato daí decorrente será ilegal, porquanto em desconformidade com o ordenamento jurídico. Terá sido violado, portanto, inegavelmente, o princípio da legalidade. Mas o referido ato jamais poderá receber a pecha de imoral. O princípio da moralidade não terá sido malferido. Conclui-se, pois, que se cuida de princípios com conteúdos bem distintos.

    Letra “d”: claramente está errada a afirmativa. A uma, pois, em se tratando de servidores públicos “comissionados” (assumindo como correto que a Banca se referiu aos servidores ocupantes de cargos em comissão ou de funções de confiança), as sanções disciplinares respectivas deveriam ser a destituição de cargo em comissão e a destituição de função de confiança, conforme preveem, em geral, os estatutos de servidores públicos. Não haveria que se falar, portanto, em pena de “demissão”, neste caso. A duas, pois a Banca se referiu a uma pena de demissão “sem justa causa”, o que dá a entender que o servidor não cometeu qualquer infração administrativa. Estaria sendo “demitido” por razões de mera conveniência e/ou oportunidade. E, em assim sendo, jamais poderia sofrer qualquer punição. Na verdade, a hipótese seria de mera exoneração, a qual não tem natureza jurídica de pena. Cuida-se tão somente de ato administrativo discricionário, a cargo da mesma autoridade dotada de competência para nomear o servidor comissionado. Sua nota marcante consiste no fato de poder se dar independentemente de motivação. Daí se falar em exoneração ad nutum.

    Letra “e”: está correta a afirmativa. De fato, o princípio da publicidade está previsto no art. 37, caput, da CF/88, que veicula normas destinadas a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta. Mesmo as entidades da Administração indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem obediência aos princípios elencados em tal dispositivo constitucional, no que se inclui, é claro, o princípio da publicidade.

    Gabarito: E


ID
616513
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos Poderes da Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D. O exemplo mais fácil de compreender é em Direito Tributário: a obrigação acessória (por exemplo, escriturar livros fiscais) é só um facilitador à fiscalização, não tem fundo pecuniário, e pode vir expressa em ato infralegal justamente porque são cumpridas no interesse da fiscalização e não como cumprimento da obrigação principal (de pagar).
  • Quero solicitar aos colegas que comentem as opções da questão. Obrigada

  • A) ERRADA. Art. 49, V, CF -  É da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normatiivos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.
    Ou seja, o Congresso Nacional irá sustar, sobrestar, interromper a incidência de tais atos regulamentares do Executivo, e não anulá-los.

    B) ERRADA. O ato administrativo regulamentar que for ultra legem, citra legem ou, ainda, contra legem, caracterizará, sempre, típica crise de legalidade, e não de inconstitucionalidade. Acessem: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18381801/agravo-de-instrumento-ai-672990-df-stf

    C) ERRADA. Penso que está errada porque o mandado de injunção é cabível para a falta de lei regulando direito previsto constitucionalmente. No caso dos atos administrativos regulamentares, a lei já existe, porém falta a regulamentação para ser exequível.

    D) CERTA. É legítima a fixação de obrigações derivadas ou subsidiárias, diversas das obrigações primárias ou originárias contidas na lei. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações, sua necessária adquação às matrizes legais.

    E) ERRADA. A regra legal que autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei deve necessariamente apontar o prazo para ser expedido o ato de regulamentação. Nesse prazo, a lei ainda não se torna exequível enquanto não editado o respectivo decreto ou regulamento, e isso porque o ato regulamentar, nessa hipótese, figura como verdadeira condição suspensiva de exequibilidade da lei.

    A omissão em regulamentar a lei é inconstitucional, visto que, em última análise, seria o mesmo que atribuir ao Executivo o "poder de legislação negativa", ou seja, de permitir que a inércia tivesse o condão de estancar a aplicação da lei, o que, obviamente, ofenderia a separação de poderes.
     
    Assim, se for ultrapassado o prazo de regulamentação sem a edição do respectivo regulamento, a lei deve tornar-se exequível para que a vontade do legislador não se afigure inócua e eternamente condicionada à do administrador. Nesse caso, os titulares dos direitos previstos na lei passam a dispor de ação com vistas a obter, do Judiciário, decisão que lhes permita exercê-los, suprindo a ausência de regulamento.

    A ausência, na lei, da fixação de prazo para a sua regulamentação é insconstitucional, uma vez que não pode o Legislativo deixar ao Executivo a prerrogativa de só tornar a lei exequível se e quando julgar conveniente.


    Primeiramente, não existe tal prerrogativa na Constituição. E depois tal situação equivale a uma disfarçada delegação de poderes, o que é proibido pelo vigente sistema constitucional.
    Disponível em: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
  • "... É legítima a fixação de obrigações diversas das obrigações primárias e origináris contidas na lei"... Essa é novidade pra mim, viu?!! rss

    E o Princípio da Legalidade que diz que somente somos obrigados a fazer o que está previsto em lei??? Que eu saiba o EXECUTIVO não pode produzir leis, não pode inovar e eu aprendi que o Poder Normativo do Executivo é somente com base na lei. Vai entender!!! O Direito é cheio de contradições.








  • Débora, no livro do José dos Santos Carvalho Filho, explica que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias ( ou derivadas ) diversas das obrigações primárias ( originárias) contidas na Lei. Em regra geral realmente o Poder Regulamentar não pode criar direitos e obrigações pois quem tem competência para isso é o Legislativo ( através de Lei ). No entanto, as obrigações subsidiárias só complementam as obrigações originárias constantes em Lei, por isso é permitido, portanto legal.
  • Acredito que o que se afirma na letra D é a regra, cabendo a excessão no caso de ausência de lei. 

    Neste caso, poderá o poder regulamentar suprir a omissão.

    O ato será considerado autônomo e poderá ser objeto de ADI.

    A letra D, na verdade é a menos errada.
  • A meu ver a letra D está completamente correta. O princípio da legalidade se subdivide em reserva legal e preferência legal (cf. Barroso). Nesta última, sem contraria-la, pode sim fixar obrigações derivadas e subsidiárias sob pena de engessamento da máquina governamental.

    A atual doutrina administrativa (ex: Diogo Figueiredo em seu clássico "mutações..."), vai além, ao comentar o novel 84, VI da CRFB, admite que o ordenamento jurídico brasileiro passou a admitir o famigerado decreto autônomo, não somente no específico comando constitucional, mas sempre que se fizer necessário. EIs o teor do artigo:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • Referente ao gabarito da letra C, com todo respeito aos colegas que já comentaram. O mandado de Injunção só é cabível na ausência de regulamentação prevista na CF/88. Não há de se falar em MI para Leis Infraconstitucionais.
  • Refoge ao âmbito de finalidade do mandado de injunção: a) corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor (STF MI 81);...  d) suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional, e muito menos de legislação que se refere a eventuais prerrogativas a serem estabelecidas discricionariamente pela União (STF AgR-MI 766);


    http://www.conjur.com.br/2013-jun-21/toda-prova-mandado-injuncao-jurisprudencia-stf-stj

  • A quem possa interessar, segue trecho do livro de Direito Administrativo de José dos Santos Carvalho Filho utlizado para fundamentar a letra D:

    "Ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, II, CF). É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são inválidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações. Se, por exemplo, a lei concede algum benefício mediante a comprovação de determinado fato jurídico, pode o ato regulamentar indicar quais documentos o interessado estará obrigado a apresentar. Essa obrigação probatória é derivada e legítima por estar amparada na lei. O que é vedado e claramente ilegal é a exigência de obrigações derivadas impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal; nesse caso, haveria vulneração direta ao princípio da proporcionalidade e ofensa indireta ao princípio da reserva legal, previsto, como vimos, no art. 5º, II, da CF."


ID
616516
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licitações públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A licitação frustrada ou deserta ocorre quando todos os candidatos habilitados tenham sido desclassificados por inobservância ao edital. - ERRADA - A assertiva apenas conceitua a licitação fracassada ou frustrada, tendo em vista que a licitação deserta, diferentemente, caracteriza-se por não haver aparecido qualquer licitante interessado.  b) A anulação da licitação é cabível também quando a administração pública acaba por selecionar proposta que deveria ter sido desclassificada. - CORRETA  c) É possível revogar uma licitação por motivo de interesse público, mesmo se o fato ensejador da revogação for anterior ao início do processo licitatório. - ERRADA - O fato ensejador da revogação deve ser superveniente, de modo que a autotutela licitatória não pode se calcar em fato previamente existente. Assim dispõe o art. 49 da 8.666:  Art. 49 – A autoridade competente para aprovação do procedimento somente poderá revogar licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. d) O pregão é modalidade de uso obrigatório pelos órgãos públicos de todas as esferas administrativas, nos casos de aquisição de bens e serviços comuns, sendo igualmente obrigatório adotar o critério de menor preço global. - ERRADA -O pregão não deve ser adotado obrigatoriamente nos casos de bens e serviços comuns, embora a praxe o recomende. Na realidade, o administrador, justificando os cabíveis motivos, pode adotar outra modalidade de licitação, nesse caso, observados os critérios de valor estabelecidos na lei 8666. e) Não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro a licitação internacional, sendo vedada a participação de empresas estrangeiras em quaisquer processos licitatórios no Brasil. - ERRADA - A licitação internacional é admitida, sendo uma das hipóteses em que a lei cuida da licitação internacional a seguinte: Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.    

     

  • A letra a está errada por conta do conceito ser somente acerca da licitação frustrada; a letra d seria errada logicamente pelo fato de que o pregão não é obrigatório nesse tipo de aquisição; a letra e por conta de que as licitações internacionais são bastante comuns no Brasil.
    Então restaria as letras b e c. Eis um macete: quando falar de revogação lembre de EX NUNC que lembra NUCA. Como a assertiva c disse o contrário ela está errada; observe que ela cita anterio, ou seja, efeito EX TUNC de TESTA.
    Portanto, letra b correta por conta da anulação ser ligada a ilegalidade ou desclassificação.
  • A letra "B" esta correta, porem ao meu ver a letra "C" também está correta pois o Art. 49 da Lei 8.666/93 não especifica em que tempo tal fato supervieniente tenha acontecido, e considerando o princípio da Autotutela onde a Administração pode rever seus atos a qualquer momento Revogando-os por razões de interesse público, au anulando-os por vício de ilegalidade. Portanto questão passível de recurso à banca.

  • Ao amigo de cima: Mas a questão diz "mesmo se o fato for anterior ao início do precesso". No caso de revogação, o motivo será posterior à publicação do edital. 
    Sendo anterior, não cabe revogação e nem anulação, apenas o arquivamento do processo.

    Por favor me corrijam se estiver errada.
  • Cara amiga de cima: na Administração Pública arquiva-se processo quando o mesmo tem um final, como poderia este ser aquivado sem que fosse de alguma forma terminado com revogação, anulação ou qualquer outro ato? Revogação e Anulação são atos que podem ser praticados a qualquer tempo pelo princípio da Autotutela por interesse da Administração ou por  ilegalidade desde que devidadamente motivado e fundamentado, então por exemplo se foi  deflagrada a licitação e por lapso algum fato mesmo que anterior ao início do processo tenha passado desapercebido pela comissão, se esse fato viciar o processo deixando-o passível de revogação ou anulação a Administração poderá/deverá tomar uma dessas providências, se eu estiver errado alguem fundamente e me corrija, agradeço.

  • Olá,

    Na letra D, creio que o erro se deva ao mencionado critério de menor preço global, já que como tipos de licitação (critério de julgamento) temos: Menor Preço, melhor técnica e melhor técnica e preço, não existindo o tal menor preço global.

    Contudo, na União é obrigatório sim o uso da modalidade pregão pra aquisição de bens e serviços comuns, preferencialmente da forma eletrônica.

    Inclusive, posso dizer que 90% das aquisições da Administração Pública hoje são por meio de pregão, o conceito de "bens e serviços comuns" se tornou muito amplo, sendo pacificado por diversos acórdãos do TCU.

    Agora, a modalidade pregão é facultativa para os demais entes federativos.

    O que me causou dúvida nesta alternativa é a expressão "esferas administrativas", seriam por acaso órgãos e entidades da União ou de todos os entes federativos? Não entendi a abrangência da expressão utilizada pelo examinador. 

    Enfim, vida que segue...

    Abraços!
  • O que é esse tal de fato superveniente? Alguém por favor poderia explicar com um exemplo claro sem uso de definições ou artigos.



  • RESPONDENDO AO (A) COLEGA RODUSA, FATO SUPERVENIENTE, NO CONTEXTO ACIMA, É AQUELE ACONTECIMENTO IMPORTANTE QUE SOBREVÉM, O SEJA QUE VEM DEPOIS E QUE SEJA RELEVANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INTERFERINDO O PROCESSO LICITATÓRIO OU O RESULTADO DELE (OBRA OU SERVIÇO LICITADO). 

    COMO EXEMPLO, EU PODERIA CITAR UMA GRANDE CRISE INTERNACIONAL QUE VENHA REQUERER DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CORTES DE DESPESAS (CONTINGENCIAMENTO).

    ESPERO TER AJUDADO!

  • ²Revogar - quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico. A revogação gera efeito ex nunc.

    ex Nunc - N de: não retroage.

    Anular - Quando ilegais, opera retroativamente. (ex tunc)

    ex Tunc - T de: Tem que retroagir


ID
616519
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Improbidade Administrativa, assinale a única alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A única alternativa incorreta é a letra A. Isso porque o rol de legitimados passivos da conduta de improbidade administrativa é deveras extenso, abrangendo, inclusive, empregados de sociedade de economia mista não obstante estejam subordinados ao regime celetista. Ademais, não podemos esquecer que inclusive particulares que, não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem devem ser responsabilizados. Veja-se:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


  • Embora a letra A esteja flagrantemente errada (por isso deve ser marcada), discordo da letra E. Ao meu ver, creio que é perfeitamente possível que o terceiro responda a título de culpa... mas como a alternativa A está absurda, não tem muito o que discutir
  • Concordo com o colega Alexandre no que diz respeito à responsabilidade de terceiro com base na Lei 8.429, art. 5o:
     

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, MEDIDA PELA EXTENSÃO DO DANO.


    A não ser que exista alguma jurisprudência no sentido de dolo do terceiro. Alguém tem conhecimento?
  • Ok. Eu não sou formado em direito e não saco bulhufas de doutrina e jurisprudência, mas vou tentar um chute em relação à letra E.

    No art. 5º da lei 8429, as palavras agente e terceiro se referem a autor do ato que gerou lesão ao patrimônio público. Terceiro, aqui, tem, então, uma conotação restrita.

    Na letra E, a palavra terceiro se refere a pessoa não necessariamente envolvida no ato criminoso, mas que pode ter se beneficiado sem saber. Terceiro tem conotação ampla nesse caso, por isso a referência a doloso e culposo - se for doloso, o indivíduo participou da bagunça e, por isso, deve ser responsabilizado. Chicote nele!
  • Para grande parte da doutrina e da recente jurisprudência deve existir o dolo para caracerizar ato de improbidade administrativa. Como frisa várias vezes o autor MÁRIO ROBERTO GOMES DE MATTOS, no livro "O Limite da Improbidade Administrativa" a lei referida veio punir o administrador desonesto, não o inábil. Vale o mesmo para terceiros. 
  • O fundamento de a letra E estar correta pode ser verificado no art. 3º da Lei 8429/92 que diz:

    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza (provoque) ou concorra (contribua) para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Obs.: destaquei.
    Percebe-se, então, que, para que um terceiro, na situação descrita na alternativa, venha a ser responsabilizado é necessário que tenha agido com dolo (intenção).

     

  • Segue a justificativa dada pela banca quando do indeferimento dos pedidos de anulação dessa questão:

    "A doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, adotada pela banca, aduz que o terceiro somente pode ser responsabilizado por ato de improbidade 
    administrativa se sua conduta for dolosa. Tal entendimento tem respaldo no fato de que o comportamento culposo não se compatibiliza com a percepção de vantagem indevida"
  • Galera, a assertiva "e" está corretíssima pelo simples fato de que no artigo 5º da citada lei dispõr :" ocorrendo lesão ao patrimonio público..."
    por isso nos casos de enriquecimento ilícito ou de atos atentatórios ao princípios da administração pública é admissível somente o dolo, e no caso de prejuízo ao erário admite-se tanto a culpa como o dolo.

    Abraços

  • Sujeito ativo do ato de improbidade

    Previsto no artigo 2º da lei 8.429/92, traz um conceito bem aberto:

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Quando se refere a exercer função pública, o legislador está referindo ao agente público;

    Os servidores públicos, sejam estatais, sejam celetistas, estão sujeitos à lei;

    Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (servidores de entes governamentais) também respondem por improbidade administrativa;

    Particular em colaboração também responde por improbidade (particulares que de alguma maneira colabora com o Estado (ex.: serviço de cartório);

    Portanto, qualquer das pessoas que exerce função, conforme mencionado no art. 1º, pode praticar improbidade administrativa;

    Agente de fato (nomeado sem concurso, nomeado com concurso fraudulento) também responde por improbidade;

    Contratados (nomeados ad hoc quando deveria haver concurso) podem praticar ato de improbidade;

    AGENTES POLÍTICOS: O agente político, independentemente do crime, responde por improbidade, na 1ª instância. É ilícito civil.

    AI 506.323, STF - Rcl. 2.790, STJ – ainda não é jurisprudência do STJ, foi uma decisão isolada. Agente político responde por improbidade, mas
    com foro por prerrogativa de função (privilegiado).

    No que se refere aos prefeitos e vereadores não tem previsão na lei 1.079/50, mas sim no decreto lei 201/67, que fala em crime comum e de responsabilidade, e faz uma salada entre essas duas modalidades. Não há nada definido em relação à punição deles por ato de improbidade, mas na prática, felizmente, eles vêm sendo punido por atos de improbidade. Quem julga prefeito em crime de responsabilidade é a Câmara Municipal;

    FONTE: ANOTAÇÕES PROFª FERNANDA MARINELA E LICÍNIA ROSSI - LFG
  • Segue mapa sobre improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Ao ler os comentarios percebi que alguns estão tendo dúvidas  em relação à letra E, essa questão nos diz o seguinte:

    e) O terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

    esse item refere-se ao art. 3º da lei 8429/92 uma vez que NÃO menciona a lesão ao patrimônio público, por isso não será usado o art.5º para analizar o item e sim o   art. 3º: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática  de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    induzir : Levar ou persuadir alguém a praticar algum ato.
    concorrer:
    Ter a mesma pretensão. 

    ou seja induzir e concorrer são atos tipicos do dolo (animus), caracterizando a letra E como correta.

  • Essa estava moleza em pessoal

  • Pessoal temos dois erros simples na alternativa A, vejamos:

    Os empregados das sociedades de economia mista, por não se qualificarem como agentes públicos mas sim como empregados privados, não podem ser considerados autores de condutas de improbidade.

    1º) Os empregados das sociedades de economia mista são classificados como EMPREGADOS PÚBLICOS;
    2º) E sociedade de economia mista faz parte da administração indireta, por tanto, SERÃO AUTORES/RESPONSABILIZADOS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • Alguém explica esta letra B? O que é esta adequação punitiva?

  • A letra E está certa, o terceiro que se beneficie do ato de improbidade só será responsabilizado se tiver ciência que o seu benefpicio adveio da prática de ato de improbidade. Na forma dolosa ele de alguma forma atua. na forma culposa ele deixa de agir, todavia tem consciência que caso se beneficie do ato, adveio de improbidade. 

  • Em relação a aternativa "E", segue comentário:

        

    Art. 3° (PARTICULARES - que induza ou concorra) As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


ID
616522
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema Desapropriações, assinale a única alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a)CORRETO
    Decreto lei 3365 - Art. 15, § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mediante o depósito:
     
    b) CORRETO
    Decreto lei 3365 -Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
     
    c) ERRADO
    Decreto lei 3365 - Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
     
    d) CORRETO 
    Decreto lei 3365 - Art. 3o  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
     
    e) CORRETO Desapropriação rural para fins de reforma agrária, por exemplo, não tem por objeto a integração do bem desapropriado ao Poder Público.
     CF, Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Bons estudos!
  • A declaração para a desapropriação, ou a declaração expropriatória pode ser elaborada, na maior parte das vezes, pelo chefe do poder executivo (por meio de decreto) ou pelo Poder Legislativo (por meio de lei)
  • Letra A
    Me parece que está incorreta.
    A hipótese se refere ao caput do art. 15 e não ao seu § 1º (que trata da imissão sem oitiva do expropriado). Nesse caso, o processo segue o rito da Caução (CPC, arts. 826 a 838) e o valor é julgado por sentença (segundo o CPC). Portanto, o valor não é arbitrado pelo juiz, mas julgado após o debate entre as partes.
    Alguém discorda?

ID
616525
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese da Administração Pública cometer a execução da obra a uma empresa empreiteira através de contrato administrativo e este contratado, por sua culpa exclusiva, causar dano a terceiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à responsabilidade na execução dos contratos administrativos, não podemos esquecer que, conforme a dicção da legislação pertinente, qual seja, a Lei nº 8.666/93, a responsabilidade, a priori, cumpre à empresa contratada a qual, nessa condição, possui responsabilidade subjetiva. Por outro lado, em razão do dever de fiscalizar que a administração possui, há possibilidade de responsabilização subsidiária do ente contratante. Assim dispõe a lei:, que fala em culpa ou dolo (responsabilidade subjetiva, portanto):

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Tudo bem que pelas respostas é possível chegar à alternativa correta, mas deveria ser trazido na questão que o dano foi causado por uma omissão da empresa, motivo pelo qual é a única possibilidade que ensejaria uma responsabilidade subjetiva da empresa contratada.

    As condutas comissivas inserem-se dentro da responsabilidade objetiva trazida pela CF.
  • Concordo contigo Rafael, mas com um porém.
    De fato, no contrato de empreitada a responsabilidade perante terceiros é do Estado. Este responde objetivamente, mas tem direito de regresso.

    Porém, apesar do item B não falar, o enunciado foi claro ao dizer "(...) empresa empreiteira através de contrato administrativo e este contratado, por sua culpa exclusiva, causar dano a terceiro".

    Acredito que por isso a letra B se faz correta. Corrijam-me se estiver errado.

    Abraço!!!
  • O comentário da Camila está perfeito.
    Só um detalhe em relação ao comentário do Raphael:

    As responsabilidades em geral podem ser objetivas ou subjetivas. O que as diferenciam é a presença da culpa em sentido amplo (dolo ou culpa em sentido estrito), o que leva a uma responsabilidade subjetiva.

    A CF estabeleceu uma responsabilidade objetiva do Estado para os danos causados por seus agente. Nesse caso deve haver um ato comissivo, dano e nexo de causalidade. Não se avalia se houve dolo ou culpa. Ocorreu ato comissivo, dano e nexo de causalidade, surge a obrigação do Estado de indenizar como base na responsabilidade objetiva.

    E se da omissão do Estado surgir um dano? Nesse caso, conforme a doutrina da culpa administrativa (faute du service), quando surgir um dano decorrente da omissão do Estado há a necessidade de se provar a culpa da administração. Aí ocorre a responsabilidade subjetiva do Estado.

    Entretanto, para o particular, salvo exceções, a regra é a responsabilidade subjetiva. Se o particular causar um dano, independentemente se derivado de ato comissivo ou omissivo, há de se provar a culpa dele para efeitos de indenização. Ou seja, para o particular é preciso: AÇÃO OU OMISSÃO, DANO, NEXO E CULPA. (Vide Lei 10.406, art. 186)

    Assim, no caso da questão, a empresa responde subjetivamente independentemente se o dano foi causado por ação ou omissão.

    Acho que é isso. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

    Inté
  • Lembremos que não há que se falar aqui em responsabilidade objetiva, pois como assim confere a CF em seu art. 37 § 6°:

    "§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Em nenhum momento a questão fala em prestação de serviço público!

     
  • Estrano, a questão nao fala em prestação de serviço publico? Estaria a empresa construindo algo privado para a adm publica??
  • Também concordo com o Gabriel, a discussão da questão é neste sentido. Só responde de forma objetiva aqueles do art. 37, par. 6 (isso inclui só serviços públicos), as hipóteses do art. 6, da l. 8666, como obras, respondem de forma subjetiva. 

    Bons estudos!!
  • Pessoal,

    Se fosse sobre Serviços Públicos, o particular responderia objetivamente.

    Como trata-se de OBRA PÚBLICA é o seguinte:

    - Se for referente à QUALIDADE DA OBRA => Responsabilidade Subjetiva comum da própria empresa/empreiteira (gab da questao).

    - Se for referente às OBRAS EM SI => Responsabilidade objetiva da Adm Pública.

    Abs,

    SH.

    sergio.harger@gmail.com
  • “Ademais, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Essa responsabilidade, do tipo subjetiva (exige culpa ou dolo do contratado para sua caracterização), não será excluída pelo simples fato de a administração haver procedido á fiscalização ou ao acompanhamento da execução do contrato (a lei afasta, no caso de culpa ou dolo do contratado, a possível alegação de culpa in vigilando da administração).”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • De acordo com a doutrina, para aferir a responsabilidade decorrente de contrato de obras públicas, é preciso distinguir os danos causados pelo SÓ FATO DA OBRA dos causados por CULPA DO EXECUTOR.
    SÓ FATO DA OBRA: há responsabilidade civil OBJETIVA da Administração, na modalidade  risco administrativo, independentemente de quem esteja executando a obra. Diz-se que o dano foi causado pelo só fato da obra quando ele decorre da própria natureza da obra, ou foi causado por um fato imprevisível ou inevitável ocorrido na execução da obra, sem que tenha havido culpa de alguém.
    CULPA DO EXECUTOR: nesse caso, a responsabilidade do executor é SUBJETIVA, ou seja, exige culpa ou dolo para sua caracterização. Nesse sentido prevê a Lei 8666/93: "Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado". No entanto, na impossibilidade de a pessoa contratada assumir os danos, a Administração sujeitar-se-á à responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
    Convém ressaltar que no caso de ambos haverem concorrido para a ocorrência do dano, responde cada um na medida de sua culpa.
    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª ed., p. 525.

    Fonte: Vicente e Alexandrino.

  • Tentando esclarecer alguns pontos. Primeiro, a questão não se refere à contratação de serviços públicos, e sim obra pública. Muito cuidado, nesse caso se aplica o art. 70 da lei nº 8.666/1993. Veja: 
    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros( Perceba que a lei não se refere a usuários, ao contrário do que faz na lei 8987, que trata de concessão/permissão de serviços públicos, exatamente por que regula a execução contratada de obra pública), decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 
    Nesse caso, tal qual já foi falado, há a necessidade de comprovação da resp. subjetiva da contratada, com aplicação subsidiária  dessa à Administração. 
    Veja o tratamento diferenciado que é dado pela lei nº 8.987:  

     Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
    Aqui sim se tem a aplicação consentânea com o art. 37, §6º da CF que disciplina a resp. objetiva em matéria de serviços públicos. 

  • GABARITO LETRA B.

     

    A empresa executora da obra responde subjetivamente e de forma primária e a administração pública responde subsidiariamente pelo dano causado.

  • Em se tratando da responsabilidade do Estado: é, via de regra, objetiva.

    Em se tratando de concessionária de serviço público ---> responde a empresa privada de forma objetiva.

    Em se tratando de contrato administrativo regido pela lei 8666 ---> a empresa privada responde de forma subjetiva.

    Outro ponto importante é que a administração pública só responderá subsidiariamente se negligenciar algo quanto ao seu dever de fiscalizar.

    Art. 70 da Lei 8.666/1993 – “O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.

    Veja que é dito "culpa ou dolo" - isso significa responsabilidade subjetiva, corroborando o que eu disse acima.

    QUESTÃO CERTA: Na hipótese da Administração Pública cometer a execução da obra a uma empresa empreiteira através de contrato administrativo e este contratado, por sua culpa exclusiva, causar dano a terceiro, assinale a alternativa correta: A empresa executora da obra responde subjetivamente e de forma primária e a administração pública responde subsidiariamente pelo dano causado.

    Outra relacionada:

    QUESTÃO ERRADA: Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária.


    Essa última questão não falou da responsabilidade da prestadora de serviço (que assinou um contrato administrativo), mas foi correta ao dizer que a responsabilidade do ente público (do Estado) é objetiva e que ela será subsidiária. Novamente o enunciado não deixou claro que o ente foi negligente em algum ponto, mas como isso pode ocorrer, consideramos que sim, está correto dizer que a responsabilidade do ente é subsidiária (arcará com o pagamento a quem sofreu dano caso o patrimônio da empresa prestadora de serviço não suporte a facada $$$).


    Resposta: Letra B.


ID
616528
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação civil pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) A sentença de improcedência por ausência de prova na ação civil pública não faz coisa julgada Correta

    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas (secundum eventum probationes), hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
  • sobre as incorretas..

    a)INCORRETO A legitimidade ativa para a ação civil pública cabe, também, a qualquer cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos.
    Diferente da ação popular, a LACP não prevê como legitimado o cidadão
    LACP - Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 
            I - o Ministério Público; 
            II - a Defensoria Pública; 
            III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
            IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
            V - a associação que, concomitantemente: 
            a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
            b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
     
    b) INCORRETO A ação civil pública não pode ter como objeto a condenação em dinheiro, apenas o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer.
     
    LACP - Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
     
  • c) INCORRETO A ação civil pública não é cabível para a tutela de direitos transindividuais, mas apenas para a tutela de direitos difusos e coletivos.
     
    Os direitos individuais e coletivos já são considerados direitos transindividuais. O conceito está previsto no art. 81 do CDC. A própria LACP faz referencia a esse dispositivo no seu art. 21.
    Os sistemas processuais do CDC e da LACP foram interligados, estabelecendo-se, assim, um microssistema processual coletivo, sendo aplicáveis reciprocamente, a um e ao outro. Outras normas (ECA, ação popular, estatuto do idoso..) que também fazem parte do ordenamento coletivo processual buscam normas de integração dentro do microssistema da tutela coletiva.
     
    CDC - Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
     
    LACP - Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor
      
    e) INCORRETA A Defensoria Pública, por não ser pessoa mas sim órgão da administração pública, não pode ajuizar ação civil pública
    Art. 5º da LACP, conforme visto na assertiva A, traz expressamente a Defensoria como um dos legitimados a propor ACP

    Bons estudos!
  • a) ERRADA 
    O cidadão pode apenas provocar o MP para que ele proponha a ACP. 
     
    b) ERRADA
    Condenação:
    1. Dinheiro
    2. Obrigação de fazer
    3. Obrigação de não fazer
     
    c) ERRADA
    O direitos transindividuais são comparados aos direitos difusos e coletivos.
     
    E) ERRADA
    A defensoria pública é parte legítima para propositura da ação. Conforme esquema abaixo. 
     



ID
616531
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Recurso hierárquico próprio Recurso hierárquico impróprio Administração direta Administração indireta Há hierarquia Há vinculação Exame de legalidade e mérito Somente exame de legalidade Não necessita de previsão legal, salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se de efeito devolutivo não necessita de previsão. Necessita de previsão legal.
     http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/2011/02/recurso-hierarquico-proprio-x-recurso.html

    Assertiva correta = A
  • Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores sobre os inferiores, ou dos chefes sobre os subordinados. O recurso é dirigido à autoridade, ou órgão, imediatamente superior ao que produziu o ato.

    Controle hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinação
    entre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    Controle finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.

     
  • Comentário à letra d):

    Ao meu ver, não é cabível recurso hierárquico ao Governador contra as decisões tomadas pelo Presidente da Assembléia Legislativa porque se tratam de Poderes distintos - executivo e legislativo. Assim, não há HIERARQUIA entre eles, mas a vinculação pelo desenvolvimento de suas atividades típicas (ex: Assembléia Legislativa - legislar e fiscalizar).
    "A fiscalização hierárquica é exercida pelos órgãos superiores sobre os inferiores da MESMA ADMINISTRAÇÃO, visando ordenar, coordenar, orientar e corrigir suas atividades e agentes", conforme ensina Hely Lopes Meirelles.
    Portanto, não caberia esse tipo de recurso por não haver hierarquia entre os Poderes.
  • Gostaria de saber qual o problema da alternativa "b". Não estaria a autoridade superior adstrita ao pedido? Seria interessante alguém informar o porquê e até que ponto a autoridade superior pode exacerbar o pedido.

    Obrigado.
  • Acho que pode exarcebar o pedido com base na inteligência do Poder de Autotutela.

    Grande abraço
  • a) O recurso hierárquico próprio pode ser manejado mesmo que não possua previsão legal expressa. --> correta

    a) Recursos hierárquicos próprios: São aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos responsáveis pelo ato ou decisão impugnados. Assim, o recurso dirigido ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, em face de um ato praticado por Delegado da Receita Federal, pode ser considerado um recurso hierárquico próprio, pois o segundo está subordinado ao primeiro em uma relação de hierarquia.
    Os recursos hierárquicos próprios podem ser interpostos mesmo inexistindo disposição legal expressa, pois derivam do controle hierárquico que os órgãos e autoridades superiores devem realizar em face dos atos e atividades administrativas exercidos pelos seus subordinados.
    O controle efetuado pelos órgãos e autoridades superiores é pleno e permanente. Pleno porque abrange tanto os aspectos de mérito quanto os de legalidade, sendo possível revogar, anular, modificar, convalidar ou praticar quaisquer atos que importem em controle dos atos praticados pelos subordinados. Por outro lado, é permanente porque pode ser exercido a qualquer momento, independentemente de provocação.

    Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
  • O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 05 dias, deve encaminhar o recurso para decisão, pela autoridade superior.

    O recurso hierárquico próprio decorre da hierarquiaINDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.


    "FEPESE - 2005 - TCE - Procurador do Ministério Público

    B) A impetração do chamado recurso hierárquico próprio, que é inteiramente admissível, depende de previsão legal específica."

    ERRADA

  • Os recursos administrativos costumam ser classificados como recursos hierárquicos (próprios) e recursos hierárquicos impróprios. Sempre que for utilizada, simplesmente, a expressão "recurso hierárquico", ela se refere aos recursos hierárquicos próprios, em que efetivamente existe hierarquia entre órgão recorrido e o órgão competente para decidir o recurso. A expressão "recurso hierárquico", empregada sem outro qualificativo, jamais se refere aos recursos hierárquicos impróprios pelo singelo motivo de que, apesar do nome, estes são recursos não hierárquicos. Dito isso, vamos para definição de cada um deles:

    Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade ou ao órgão imediatamente superior, dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgão subordinado ao agente ou ao órgão controlador.

    Assim, um recurso dirigido ao superintendente da Receita Federal do Brasil contra ato praticado por um delegado da Receita Federal do Brasil a ele subordinado é recurso hierárquico próprio. Diferentemente, um recurso contra decisão das delegacias de julgamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, cuja apreciação incumbe ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF (órgão integrante do Ministério da Fazenda, mas sem relação de hierarquia com a Secretaria da Receita Federal do Brasil), é um recurso hierárquico impróprio, apesar de ambos os órgãos (Secretaria da Receita Federal do Brasil e CARF) integrarem a mesma pessoa jurídica (União).

    Os recursos hierárquicos impróprios são recursos dirigidos, ou a um órgão especializado na apreciação de recursos específicos, sem relação hierárquica com o órgão controlado, ou a um órgão integrante de uma pessoa jurídica diferente daquela da qual emanou o ato controlado. O termo "impróprio" traduz a noção de que entre o órgão ou a autoridade que proferiu o ato recorrido e o órgão a que se endereça o recurso não há relação hierárquica, embora eles possam estar localizados na mesma pessoa jurídica.


    Fonte: Livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 21ª edição.


  • A grosso modo é o seguinte: RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO: Não depende de previsão legal, casos em que o apreciador do recurso possui relação de superioridade hierárquica ao primeiro, estando ambos dentro do mesmo órgão; seria o caso, p ,ex: De se recorrer ao delegado geral contra uma decisão de uma comissão de PAD. A contrário senso, o recurso "hierárquico" impróprio, não há relação de subordinação hierárquica, ocorrendo vinculação entre o primeiro julgador e a pessoa a quem se vai dirigir o recurso impróprio, dá-se como ex: Uma decisão do IBAMA, da qual tenha que se recorrer ao Ministro do meio ambiente, nesse caso, exige-se previsão legal. 

  • Controle hierárquico próprio: São aqueles dirigidos a autoridades ou órgãos imediatamente superiores aos responsáveis pelo ato ou decisão impugnados.​ Dentro da mesma pessoa jurídica em que o ato foi praticado. Para que o recurso seja hierárquico próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgãosubordinado ao agente ou ao órgão controlador.​

    Controle hierárquico impróprio: realizado entre órgãos onde não há hierarquia direta, mas sim competências diversas atribuídas a cada um deles, de forma que a um compete julgar recursos relativos a atos realizados por outro. É o caso das Delegacias de Julgamento da Receita Federal, que julgam recursos contra atos das Delegacias da Receita Federal. Não há subordinaçãoentre elas, apenas competências estabelecidas em lei. Como fazem parte da mesma estrutura, é controle administrativo. Outro exemplo comum é visto no recurso contra ato de dirigente de autarquia, encaminhado ao Ministério ao qual se vincula. Como visto, então, o recurso é dirigido a outro órgão, não integrante da mesma hierarquia do órgão que produziu o ato atacado, e deve estar expressamente previsto em lei.

    Controle finalístico: é a chamada supervisão ministerial (Decreto-Lei nº 200/67), baseada na vinculação entre a Administração Pública Direta e a Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). Não há subordinação, mas sim controle finalístico, dentro dos limites legais, como já citado, em face da autonomia que essas pessoas jurídicas têm.

    a) Correta. O recurso hierárquico próprio decorre da hierarquia e INDEPENDE DE PREVISÃO LEGAL.​

    b) INCORRETA. O recurso hierárquico próprio é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Caso a autoridade não reconsidere a decisão no prazo de 05 dias, deve encaminhar o recurso para decisão, pela autoridade superior.​ Ou seja, não está adstrita (Vinculada ou obrigada) aos limites do pedido. Pode não reconsiderar a decisão.

    c) INCORRETA. Não será recusado por ter o nome "Impróprio". Foi para induzir o candidato que não sabe a definição de Recurso Impróprio.

    d) INCORRETA. Governador X Assembleia Legislativa. Não há relação de hierarquia para que se tenha um Recurso Próprio.

    e) INCORRETA. Para que o recurso seja hierárquico próprio, é necessário que o ato controlado provenha de agente ou de órgãosubordinado ao agente ou ao órgão controlador.​ Não é INCIDENTAL.

  • RICARDO ALEXANDRE 

     

    Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei. 

  • Gab. A

    A redação achei estranha, mas está correta.

    Recurso hierárquico próprio - não dependem de previsão de lei, há hierárquia aqui então seu controle é absoluto, logo não dependendo de lei.


ID
616534
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos BENS PÚBLICOS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Uma Autarquia Estadual pode adquirir bens por usucapião. Correto 

    Os bens públicos não podem ser usucapidos, porém a pessoa jurídica de direito público pode adquirir bens por meio de usucapião.
  • Se alguém poder comentar item por item, desde já obrigado...Valeu
  • Weder

    B está errada porque os bens públicos são impenhoráveis, mesmo para pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor. Para tanto, se usam as Requisições de Pequeno Valor - RPV.

    C está errada porque nenhum bem público está sujeito a usucapião, nem mesmo os móveis.

    E está errada porque também os bens públicos de uso especial podem ser desafetados.

  • Complementando, a opção A está errada pois nem todos bem publicos são inalienáveis. logo são relativamente inalienáveis.

    Abçs
  • A)O erro está em "são absolutamente inalienáveis",os bens dominicais são alienáveis e o bens de uso comum e especial, se desafetados esses dois, poderão ser vendidos.

    B)Os bens público são impenhoráveis, pois parte do princípio de que os bens público são indisponíveis.

    C)Tanto bens público móveis quanto imóveis estão sujeitos a usucapião, desde que observados os parâmetros legais.

    Ex:Carro oficial abandonado sendo usucapido por outro poder público.
    Ex.2-Prédio dominical que não esteja exercendo a sua função social, e uma pessoa com justo  título e boa-fé adquire a propriedade por meio de usucapião.

    E)Os bens público de uso especial podem ser desafetados, e caso ocorra isso(desafetação), e  não haja uma destinação deles específica, serão considerados bens dominicais, ou seja, bens de domínio do ente público.

  • A questão tenta induzir o estudante ao erro. Os béns públicos não podem ser usucapidos,esta é uma de suas características, porém, a administração direta e as autarquias e fundações, poderão usucapir qualquer bem localizado no território nacional. Ela pode ser parte ativa de uma ação de usucapião, mas, não poderá figurar no pólo passivo. Seus bén são imprescritíveis.

ID
616537
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos serviços públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    ERROS:
    A) podem ser divivíveis também;
    B) pode prestar os serviços não essenciais diretamente;
    C) pode ser feita por permissão e autorização, sem licitação;
    D) não caracteriza.
  • a)INCORRETO Os serviços públicos gerais podem ser remunerados mediante taxa, desde que sejam indivisíveis
    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    (...)
    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
     
     
    B) INCORRETO A administração pública não pode prestar diretamente os serviços públicos, não essenciais, sendo, assim, exigível a delegação por meio de concessão ou permissão.
     
    “Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam executados por terceiros. (..) A essencialidade resulta do reclamo social para atividades reputadas básicas para a coletividade, mas tal caracterização não diz respeito à delegabilidade ou não do serviço. Há serviços públicos essenciais que são delegáveis a particulares, e nada impede que o sejam, desde que o Poder Público não se abstenha de controlá-los ou fiscalizá-los.”
    (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 24ª edição, p. 299)
     
    Há ainda previsão constitucional que o Estado pode, excepcionalmente, atuar na exploração direta de atividade econômica. Portanto, o Estado não está limitado a prestação direta de serviços considerados essenciais.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
     
    C) INCORRETO A desconcentração de serviço público somente pode ser feita mediante licitação prévia na modalidade concorrência.
    CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    c) INCORRETO A interrupção de serviço público, após aviso prévio, por inadimplemento do usuário, caracteriza a violação ao princípio da continuidade.
    Lei 8987, Art. 6º, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
     
    e) CORRETO – Para o exercício de suas competências administrativas, foram atribuídos aos Estados poderes remanescentes ou residuais, além de uma competência exclusiva (exploração de serviços locais de gás canalizado)
    CF - Art. 25, § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
  • A competência concorrente e comum do Estado e União , por exemplo ,  não seria expressa não ? E até onde sei a competência tributária é remanescente para a União é não para os Estados , esses têm competência para instituir seus impostos .art 155
  • Taxa = "Tributo devido 'pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição' (CF, art. 145, II)"

    Tarifa (Preço Público) = "Retribuição pecuniária paga pelo usuário ao concessionário em razão da utilização de serviço público por ele prestado"

    [ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo - Parte II]
  • Que a letra e) é a melhor alternativa não tenho dúvida. Mas não concordo 100% com o que ela diz. No livro do Marcelo Alexandrino e Vicente de Paula, eles colocam outras competências listadas na CF além da citada pela alternativa. Ainda há listado na CF as seguintes compretencias estaduais segundo os autores:

    - instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregioes ( art 25 CF)
    - organização da sua própria justica ( art 125 CF)
    - criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios (art 18 CF)
    - exploração de serviços de gás canalizado ( art 25 CF) - esse foi o único listado pela alternativa como expresso na CF........

    Por isso acho que a alternativa não está 100% certa!!!!1
  • Carlos Manoel,

    Não se esqueça de ler no cabeçalho que a questão versa sobre Serviços Públicos.

    É lógico que o Estado-Membro possui uma infinidade de competências e atribuições...
  • c) A desconcentração de serviço público somente pode ser feita mediante licitação prévia na modalidade concorrência.

    Pessoal, só para esclarecer, a letra "c" traz dois erros, o primeiro é tentar confundir desconcentração com descentralização, os quais são institutos diferente, o segundo, ainda que no lugar de desconcentraçao estivesse escrito descentralização, é afirmar que esta só pode ser feita mediante prévia licitação de concorrencia, eis que essa regra só se aplica à concessão e, não obstante, a autorização sequer exige licitação prévia.

    De todo modo, vamos entender melhor a diferença entre descentralização e desconcentração em poucas palavras:

    Descentralização = é a trânsferência da execução de atividade estatal a determinada pessoa, integrante ou não da Administração. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que prestará o serviço.

    Desconcentração = é uma técnica de distribuição interna de competências, a fim de tornar mais agil e eficiente a prestação dos serviços. Ocorre exclusivamente denre da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. O resultado da desconcentração é mais órgãos públicos, mas o serviço continua no Estado, na mesma pessoa jurídica, ou seja, o serviço público continua CENTRALIZADO.
  • c) A desconcentração de serviço público somente pode ser feita mediante licitação prévia na modalidade concorrência.

    Errado. Para a desconcentração não é necessário licitação, pois o serviço público continua centralizado.
     
    A licitação é exigida somente em alguns casos de descentralização (concessão e permissão) e a modalidade concorrência é exigida somente para a concessão.
  • Taxa = "Tributo devido 'pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição' (CF, art. 145, II)"

    Tarifa (Preço Público) = "Retribuição pecuniária paga pelo usuário ao concessionário em razão da utilização de serviço público por ele prestado"
     
    Deus abençoe a todos...
  • GABARITO: E

    Art. 25. § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.


ID
616540
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual/RO68/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 68/RO/92

    Art. 49 - A remoção processar-se-á:
    I - por permuta, mediante requerimento conjunto dos interessados, desde que observada a
    compatibilidade de cargos, com anuência dos respectivos Secretários ou dirigentes de órgãos, conforme
    dispuser em regulamento; (...).
     
  • CORRETO O GABARITO...

    Apesar da questão tratar apenas de regime jurídico estadual, ainda se presta e nos auxilia ao estudo da lei 8112...porque em outras palavras os requisitos da PERMUTA ali disciplinada é praticamente a mesma da Lei Estadual utilizada na questão...
  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    -APROVEITAMENTO;

    -PROMOÇÃO;

    -NOMEAÇÃO;

    -REINTEGRAÇÃO;

    -REVERSÃO;

    -READAPTAÇÃO;

    -RECONDUÇÃO.

    relotação não é forma de provimento

  •  1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento.

    § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    APROVEITA A PROMOÇÃO NO [4]

    -APROVEITAMENTO;

    -PROMOÇÃO;

    -NOMEAÇÃO;

    -REINTEGRAÇÃO;

    -REVERSÃO;

    -READAPTAÇÃO;

    -RECONDUÇÃO.

    FONTE: ROBNEI STEFANNES - Professor do PHD concursos.


ID
616543
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo constitui-se de elementos (ou requisitos de validade, conforme o autor) os quais, para serem juridicamente válidos, devem adequar-se à legalidade. Assinale a alternativa que NÃO contém um desses elementos.

Alternativas
Comentários
  • São requisitos ou elementos do ato administrativo: Competência (ou sujeito, ou, como coloca a questão, agente competente), finalidade, forma, motivo e objeto (o qual, é claro, apenas pode ser lícito, pois, do contrário, feriria o próprio ordenamento jurídico). Assim, temos que a única assertiva equivocada é a B.
  • Gabarito B

    A doutrina tem como parâmetro, para definir os requisitos do ato administrativo, o exposto na Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65):

     Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

            Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

            a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

            b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

            c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

            d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • São 05 os elementos (ou requisitos) do Ato Administrativo
    1. Sujeito (agente capaz e competente para a prática do ato)
    2. Objeto (ou conteúdo do ato administrativo). Este deve ser lícito, possível, certo e moral.
    3. Forma ( é a exteriorização do ato, e todas as formalidades necessárias à sua prática)
    4. Motivo (é o que embasa a prática do ato)
    5. Finalidade ( o resultado pretendido pela Adm com a prática do ato adm)
  • O ato Administrativo é composto de cinco elementos:
    FF.COM, ou seja, forma, finalidade, competencia, objeto e motivo.
    Valeu galera, bons estudos!!!
  • Macete para provas: os elementos do ato administrativo podem ser resumidos na "palavra" COMFIFOMOB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
  • Competência/sujeito

        Para praticar ato administrativo, o agente deve exercer função pública – agente público – devendo ser devidamente competente. A fonte de competência é a lei e a CF.
    A delegação é proibida em 3 situações: a) competência exclusiva; b) delegar a competência para o exercício de ato normativo; delegação para o julgamento de recurso.
    Caberá também a avocação da competência (ler arts. 11 a 15 da Lei 9784/99). Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    Forma

        A forma deve ser aquela prevista em lei. O ato deve ser praticado de acordo com a forma prevista em lei. O administrador necessita exteriorizar a vontade da lei, cumprindo as formalidades específicas - princípio da solenidade – o ato terá que cumprir a formalidade prevista.


    Motivo

        É o fato e o fundamento jurídico que levam à prática deste ato. Para que o ato seja legal, o motivo também deve ser legal.
        O motivo pode vir expresso na lei como condição sempre que determinante da prática do ato ou pode a lei deixar ao administrador a avaliação quanto à existência do motivo e a valoração quanto à oportunidade e conveniência da prática do ato.


    Objeto

        Exs.: dissolução de uma passeata tumultuosa – o objeto é a dissolução; fechamento de fábrica poluente – o objeto é o fechamento.
        O objeto é o que o ato faz; é o resultado prático do ato administrativo. O objeto do ato administrativo identifica-se com seu próprio conteúdo, por meio do qual a Administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistente. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca.
        O objeto precisa ser lícito (previsto em lei), possível (algo faticamente possível) e determinado (é o objeto claro, preciso).


    Finalidade

        Ato administrativo tem como finalidade o interesse público. Há o desvio de finalidade quando o administrador, ao atuar, não está alcançando o interesse público, mascarando o ato, dando uma aparência de legalidade (na sua maioria, no desvio de finalidade há defeito na finalidade, mas também há defeito no motivo).
        A finalidade é também requisito sempre vinculado e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo, vale dizer, o fim almejado por qualquer ato administrativo é o fim de interesse público.
  • Aprendi com os comentários.

    Elementos dos atos administrativos FF.COM (Finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo), nessa ordem os três primeiros são vinculados e os dois ultimos são discricionários.


  • GABARITO: B

    Mnemônico: COMO FIOFO

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Além disso, a fim de complementação:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Assim:

    A. ERRADO. Agente competente.

    B. CERTO. Conveniência.

    C. ERRADO. Objeto lícito.

    D. ERRADO. Motivo.

    E. ERRADO. Finalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
616546
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90.

    a) É vedada a citação do acusado por edital, ainda que se encontre em local incerto e não sabido. ERRADA
    Art. 163.  Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    b) Na defesa prévia, o acusado não poderá requerer provas ou indicar testemunhas a serem notificadas. ERRADA
    Art. 156.  É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    c) Após a instrução, o Presidente da Comissão efetuará o julgamento fundamentado e aplicará a penalidade que couber ou as medidas que julgar adequadas. ERRADA.  Após a instrução vem a fase da defesa.
      Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
            III - julgamento.

    d) Não apresentando o acusado, defesa prévia no prazo legal, será considerado revel, caso em que a comissão nomeará um servidor estável, com formação jurídica e inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. ERRADA
       Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.


    e) No caso de abandono de cargo, a autoridade competente determinará a instauração de processo sumaríssimo. CORRETA
    Art. 133.  Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    Art. 140.  Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:
    .


  • Acrescentando ao comentário à letra c:

    Art. 166 da 8112: O processo disciplinar, com relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua intauração, para julgamento.

    Ou seja, não é o presidente da comissão disciplinar que profere julgamento e aplica medidas e/ou sanções.
  • Caros colegas, desculpe-me a ignorância, mas mesmo que logo após a INSTRUÇÃO, venha a DEFESA e o RELATÓRIO, o JULGAMENTO não vem após a INSTRUÇÃO? Ou será que vem antes?
  • concordo com o seu Madruga, uma vez que processo sumário e sumaríssimo são diferentes. E quanto à questão C o erro que verifiquei não é o da ordem, mas sim da menção ao Presidente da Comissão e não a Comissão que efetuará o julgamento. 
  • Pessoal, na letra C não é o Presidente da Comissão que efetuará o julgamento e sim "a autoridade   que   determinou   a   sua   instauração"

    Art. 166.  O   processo   disciplinar,   com   o   relatório   da   comissão,   será   remetido   à   autoridade   que   determinou   a   sua   instauração,   para  
    julgamento.

    Também acho que está errado, no mínimo muito estranho, considerar que o julgamento é após a instrução, pois a ordem é instrução, defesa, relatório, julgamento.

    Espero ter ajudado.
  • tanto na C como na D existe um erro no que tange à competência,pois em ambos os casos compete à autoridade instauradora do processo, o que difere de Comissão e de Presidente da Comissão.
    Ademais, para o item C: Após a instrução, será citado o indiciado, iniciando-se a fase de defesa e somonte então o julgamento.
    Para o Item D: O servidor designado deverá apenas ser ESTÁVEL, COM CARGO OU ESCOLARIDADE IGUAL OU SUPERIOR ao do indiciado.


    ITEM E!!!!!!!!!!!!!!!!
    CONCORDO PLENAMENTE COM SEU MADRUGA! SUMÁRIO É COMPLETAMENTE DIFERENTE DE SUMARÍSSIMO.

    QUESTÃO DEVERIA TER SIDO ANULDA.

  • sumário e sumaríssimo não se confundem...portando essa letra está completamente errada

    letra c

     após a instrução, o Presidente da Comissão efetuará o julgamento fundamentado e aplicará a penalidade que couber ou as medidas que julgar adequadas


    após a instrução vem realmente o julgamento.

    Assim, não podemos considerar esta a menos errada?
  • A letra "C" está errada, pois o Processo Administrativo DISCIPLINAR (regido pela Lei 8112 e subsidiariamente pela Lei 9784) tem as seguintes fase: Instauração, Inquérito e Julgamento. O inquérito divide-se em instrução, defesa e relatório. É após a última etapa do Inquérito, ou seja, após o relatório é que a Autoridade Julgadora ( e não o Presidente da Comissão) realiza o julgamento.

    Há, portanto, dois erros nesta assertiva. 

    Em relação ao"sumaríssimo" na letra "E", também concordo que está errado. A lei não menciona em nenhuma passagem esse termo. SUMÁRIO NÃO É SUMARÍSSIMO!!!
  • O concurso foi realizado para o cargo de Procurador do DER-RO, no caso em comento, trata-se da aplicação da LC 68 do Estado de Rondônia.

    Art. 199 - No caso de abandono de cargo, a autoridade competente determinará à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar do Estado a instauração de processo sumaríssimo iniciado com a publicação no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, do edital de chamamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da terceira publicação. § 1º - Findo este prazo e não comparecendo o acusado, ser-lhe-á nomeado um defensor, para, em 10 (dez) dias, a contar da ciência da nomeação, apresentar defesa. § 2º - Apresentada a defesa e realizadas as diligências necessárias à coleta de provas, o processo será concluso ao Secretário de Estado da Administração, ou autoridades equivalente, para julgamento.
  • Alternativa A) É PERMITIDA a citação do acusado por edital, ainda que se encontre em local incerto e não sabido.Na hipótese do servidor estar em lugar incerto e não sabido, após comprovadas as tentativas de localizá-lo e notificá-lo no trabalho e no local declarado como de sua residência (por meio de termos de ocorrência, com identificação daqueles que as realizaram, data e hora e coletando, se possível, testemunho assinado de colegas, amigos, parentes ou vizinhos de que não mais é visto naqueles locais ou outras informações porventura prestadas), essa circunstância deve ser registrada por termo assinado pelos membros da comissão. Como referência, pode-se mencionar a quantidade de três tentativas de encontrar o servidor em seu local de trabalho e em sua residência, conforme estabelece o art. 227 do CPC. Tal hipótese, enfrentada com certa freqüência por comissões, pode ocorrer, por exemplo, em razão de servidor que, por qualquer motivo, não está comparecendo ao seu local de serviço (ou ainda no caso de se tratar de ex-servidor). Nesse caso, deve a comissão notificar por edital, publicado no DOU e também em um jornal de grande circulação no local do último domicílio conhecido, pelo menos uma vez em cada um desses veículos.
    “Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.”
    Alternativa B) Na defesa, o acusado poderá requerer a produção de provas ou indicar testemunhas a serem notificadas.O acusado pode requerer a produção de provas (art. 156, caput, L. 8.112/90; art. 38, caput, L. 9.784/99) e se lhe franqueia estar presente nas reuniões da comissão processante ou ser cientificado das deliberações ali adotadas. Além disso, o acusado tem o direito de propor a colheita de prova testemunhal.

     

  • Eu fiquei tri na dúvida por causa do "sumaríssimo". Na realidade, se as outras não estivesses super erradas ia ficar difícil essa questão.

    Mas...

    A letra A:

    Está errada pois existe citação por edital do processo administrativo e o prazo para resposta nesse caso é de 15 dias:

    Do Inquérito

    Art. 163. Achando-se o indiciado em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação na localidade do último domicílio conhecido, para apresentar defesa.

    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o prazo para defesa será de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

    A letra B:

    Está errada por que lá na fase da instrução no início do inquérito é que a função de acareações e depoimentos são realizadas e lá é que a defesa prévia se realiza que é quando o servidor pode "se defender" chamando tbm as suas testemunhas, para as pessoas  darem também o seu lado da história:

    Art. 155. Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

    Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

    A letra C:

    Está errada por que:

    : não é após a instrução que ocorre o julgamento, o julgamento vai acontecer só depois do relatório, a última fase do inquérito.
    Lembrem-se:
    O processo disciplinar tem as seguintes fases:
    Instauração
    Inquérito ( instrução+ defesa+ relatório)
    Julgamento

    2º: Quem julga alguma coisa é a autoridade julgadora, que é a autoridade que determinou a instauração do procedimento e essa vai aplicar a penalidade, não o presidente da comissão. A comissão só faz o relatório. Imagina se o cara responsável por apurar a irregularidade através do procedimento fosse o mesmo a julgar! Não pode né!

    Bem, a D é a correta, em que pese o erro grotesco da palavra "sumaríssimo":

    Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
    (...)





    • e)No caso de abandono de cargo, a autoridade competente determinará a instauração de processo sumaríssimo.
    •  
    Analizando essa questão a fundo a alternativa (e) tambem esta errada, pois bem conforme o Seção VIII
    Do Auxílio-Funeral § 3º Art. 226 prevê em qual circunstância dara o processo sumaríssimo na lei 8112.
     
    § 3º O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.

    OBS: MINHA OPINIÃO.RSRS
    •  
  • Abandono de cargo

    Inassiduidade habitual

    Acumulação ilegal de cargo

                    =

    Processo Sumário (prazo: 30 + 15 dias; comissão: 2 servidores estáveis)

  • sumario e sumarissimo é a mesma coisa????


ID
616549
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro Lenza anota que, no magistério de J. J. Gomes Canotilho, este festejado autor português identifica a existência de vários “movimentos constitucionais”, como o inglês, o amer icano e o francês, definindo o constitucionalismo como uma “...teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade.” Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tá cheirando mal... Não concordo com o gabarito sendo letra "c". A democracia direta se manifesta pela participação direta dos cidadãos na vida política do Estado e, no caso da nossa Constituição, manifesta-se por meio dos instrumentos do plebiscito, referendo e iniciativa popular. Já a democracia representativa, sinonima de democracia indireta, é aquela em que os cidadãos participam do poder político por meio de seus representantes legais que são escolhidos por meio do voto. Com efeito, como conceber que a democracia direta prepondera sobre a indireta na nossa Constituição??? Sem duvidas, a democracia representativa manifesta-se com preponderância sobre a democracia direta.
    A alternativa "a", ao meu ver, parece estar correta. Afirmar que nossa Carta de 1988 admite um totalitarismo constitucional seria afirmar que a Constituição é autoritária o que, como todos sabem, está muito longe de ser, pois, uma de suas caracteristicas é a mutabilidade de suas normas seja por meio do legislador derivado, seja por meio de mutações constitucionais aferidas pelo STF. Assim, entendo que a letra "a" esteja correta.
    Alguém discorda ou concorda??

  • O examinador entrou num campo minado. Existem vários doutrinadores que militam pela alternativa D. Esse tema não é nada pacífico.

    Além disso, é arriscado dizer que a democracia direta prevalesce sobre a representativa. Há diversos fatores a serem analisados, como o tempo entre o referendo/plebiscito e a edição de uma EC, por exemplo. Obviamente que um plebiscito de 20 anos atrás não poderia vincular o Congresso... há quem defenda que em hipótese nenhuma é vinculante. Enfim, na hora da prova é ADIVINHAR a doutrina que ele adota...

    Sobre a letra A que o colega citou, não pode ser. A CF se propõe dirigente, então não está correto..
  • Essa questão foi inteiramente baseada nos ensinamentos do professor Pedro Lenza em seu "Esquematizado".
  • a) O totalitarismo constitucional é vedado pela Constituição Federal de 1988, pois impede o florescer da constituição dirigente defendida por Canotilho.
    A expressão "totalitarismo constitucional" foi forjada por Uadi Lanmêgo Bulos para se referir aos textos constitucionais amplos, extensos e analíticos, que encarceram temas próprios da legislação ordinária, característica do constitucionalismo contemporâneo, da qual a nossa Constituição de 1988 é exemplo, de modo que é equivocado dizer que a CRFB/88 "veda" o totalitarismo constitucional. Ademais, este "totalitarismo" está ligado diretamente com a ideia de constituição dirigente (ou programática), de modo que a assertiva também se equivoca em afirmar que aquela impediria esta.
    [Fontes: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080530104048994&mode=print / http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitucionalismo#Constitucionalismo_Consoante_Uadi_Lamm.C3.AAgo_Bulos / http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Constitucional/Classificacao-das-Constituicoes/#.TsqINHLNmGw]

    b) A Constituição Federal de 1988 não contemplou a democracia participativa, pois estabeleceu que todo o poder emana do povo e por ele será exercido por meio de representantes eleitos.
    A democracia participativa é fruto da falha do sistema representativo em responder aos anseios sociais, levando ao florescer da democracia semidireta, aproximando a sociedade do âmbito decisório estatal. Ou seja, funciona como um continuum entre a forma direita e a representativa. [Fonte: http://www.al.sp.gov.br/web/instituto/democrac.htm]
    A CRFB/88 contempla EXPRESSAMENTE a democracia participativa, quando afirma, no art. 1º, parágrafo único: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.";
  • c) A democracia direta é prevalente sobre a democracia representativa, constituindo um sistema híbrido, aplicável conforme a Constituição Federal de 1988.
    A democracia direta no Brasil é exercida por meio dos institutos do plebiscito e do referendo (CRFB/88, "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular."). O Referendo é uma consulta posterior à publicação do ato legislativo, enquanto o Plebiscito é uma consulta prévia acerca de determinado tema.
    Nestas duas situações é a opinião do povo que prevalece, ou seja, há uma supremacia da opinião popular, exercida por meio da democracia direta (plebiscito ou referento), sobre a opinião dos legisladores (democracia representativa). Até porque é no povo que repousa o poder constituinte nato.

    Na prática, podemos utilizar como exemplo o Estatuto do Desarmamento (lei nº. 10.826/2003), que em seu art. 35 previa a proibição integral de venda de armas no país, porém tal aritgo foi rejeitado em referendo popular e nunca chegou a entrar em vigor, em que pese ter sido validamente aprovado no parlamento (Obs.: esse é o único caso de referendo realizado em nosso país).
    Pode-se exemplificar, ainda, o caso do plebiscito realizado em 1993, por meio do qual se questionava qual o sistema e o regime de governo a serem adotados no país, na oportunidade eram oferecidas à população a escolha entre presidencialismo ou parlamentarismo e república ou monarquia. No caso, o legislador estava adstrito à escolha popular, ou seja, somente se admitiria a mudança do presidencialismo (sistema vigente a época) para o parlamentarismo se assim o povo decidisse, do contrário, dever-se-ia manter a escolha do constituinte originário e a tradição nacional, como ocorreu.
    [Fontes: http://www.senado.gov.br/sf/senado/unilegis/pdf/UL_TF_DL_2004_ALEXANDRE_NAVARRO_GARCIA.pdf / http://www.carlosescossia.com/2009/03/o-que-e-plebiscito-e-referendo.html]

  • d) O resultado de plebiscito ou referendo tem natureza de consulta popular e não é vinculante, podendo o Congresso Nacional editar lei ou Emenda Constitucional em sentido contrário.
    É grande a celeuma doutrinária acerca da vinculação do legislativo ao resultado do plebiscito ou referendo, havendo vozes sustentando ambos os lados.
    Acontece, porém, que a questão generaliza, apenas afirmando que o resultado da consulta popular não é vinculante, e em um caso, pelo menos, é possível afirmar com absoluta certeza que o resultado da consulta é vinculante, trata-se da hipótese de plebiscito levado a cabo para decidir sobre o desmembramento de unidades federativas.
    A lei 9.709, de 1998, que regulamento a execução do art. 14, da CRFB/88, diz:

    "Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1º Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    Da exegese desse dispositivo, a doutrina é uníssona em afirmar que, no caso de resultado desfavorável na consulta popular, não mais se poderá deliberar acerca da incorporação, subdivisão ou desmembramento do Estado (unidade federada). Observe-se, porém, que não se pode afirmar o mesmo no caso de resposta positiva da população, ou seja, é vinculante apenas a resposta negativa à consulta, mas a resposta positiva não obriga o Congresso a aprovar a lei que modifique a composição federativa nacional.
    [Fontes: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1853 / http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm]

    e) A competência para autorizar um referendo é do Congresso Nacional, mas somente o Presidente da República pode convocar um plebiscito.
    A competência para convocação do referendo ou plebiscito é comum, ou seja, tanto um quanto o outro podem ser convocados pelo Congresso, assim diz a lei 9.709/98:

    "Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei."

  • OBS.: No tocante a uma possível confusão entre os itens "C" e "D", é preciso destacar que o item C fala em prevalência, enquanto o D menciona vinculação. Esses institutos não são sinônimos.
    Mas ouso afirmar, porém, que a questão é um tanto peculiar (para não dizer mal formulada). Acredito que o texto da C quis se referir ao caso de o poder legislativo não poder ir de encontro com a decisão popular (prevalência), enquanto a alternativa D intentou afirmar que o legislador estava obrigado a implementar o que o povo decidiu (vinculação), o que nem sempre é verdade.
    Dai a importância de resolver questões para "entender" o pensamento da banca.

  • O colega  Rubens Quaresma faz mal ao afirmar na justificativa da letra "e" que a competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é comum do congresso nacional e do presidente. Não é!

    O decreto legislativo (Art. 59, VI da CF) é o meio pelo qual é exteriorizada a competência exclusiva do congresso nacional (Art. 49 da CF). Em pese ter o nome de "decreto" não é um ato expedido pelo chefe do executivo.

    E, conforme nos mostra o Art.49, XV da CF autorizar referendo e convocar plebiscito é competência exclusiva do Congresso Nacional, como diz expressamente o caput do art. é EXCLUSIVA não é COMUM ou CONCORRENTE
  • Daniel Angelete, acho que você se equivocou. em nenhum momento eu afirmei que o Presidente tinha competência para convocar plebiscito e referendo. Eu disse que a competência era comum PARA OS DOIS INSTITUTOS:

    "...tanto um quanto o outro podem ser convocados pelo Congresso..."


    Peço que releia e verá que, em nenhum momento, afirmei que o Presidente tinha competência para o caso.

    Att.
  • Paulo Roberto Almeida e Silva,

    Na pressa também marquei gabarito letra A, mas ao ler atentamente a questão me dei conta do erro.

    Constituição Dirigente é aquela que enuncia diretrizes, programas e fins. Ora, um Estado Totalitário, com totalitarismo constitucional, tem constituição e pode incluir qualquer assunto nela. Claro que seria contraditório se falar em democracia direta nesse tipo de constituição, mas não de diretrizes programáticas.

    Já quanto à letra C, deve-se observar que o poder emana do povo, logo, a vontade direta prevalece sobre a vontade indireta. Se consideramos que o referendo tem característica vinculante, está comprovada formalmente a supremacia da democracia direta sobre a indireta.
  • Quanto à assertiva A:
    Na verdade, lendo a lição de Pedro Lenza, no seu livro "Esquematizado", percebe-se que o "totalitarismo constitucional", diversamente do que se pode inferir num primeiro momento (uma pegadinha, na minha opinião), não está ligado, diretamente, ao Estado Totalitário.
    Pelo contrário, está na presente no constitucionalismo contemporâneo, sendo consectário da ideia de constituição programática, cujo exemplo é a CRFB/88.
    Segundo Lenza "fala-se em 'totalitarismo constitucional' na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social, estabelecendo normas programáticas (medidas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo) e se destacando aquela ideia de constituição dirigente defendida por Canotilho. 

    Quanto à assertiva C:
    Igualmente, a assertiva parece ter sido extraída da obra do Pedro Lenza. Ocorre que, ao falar simplesmente que a "democracia direta prevalece sobre a democracia representativa", sem contextualizá-la, isso acabou dando ensejo a múltiplas interpretações:

    1ª) Primeiramente, dava pra entender que a questão estava ERRADA, pois, no sistema constitucional pátrio, vigora a democracia semidireta ou participativa, que dá prevalência à democracia REPRESENTATIVA, com atributos e peculiaridades da democracia direta (instrumentalizada por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular). 

    2ª) Outro entendimento seria diante do contexto inerente ao plebiscito e referendo e sua força vinculante, diante do princípio da soberania popular. É exatamente nesse sentido que Pedro Lenza situa a frase "a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa", o que não se verifica na assertiva em tela, formulada de forma genérica. 
    Ou seja, é CORRETO afirmar que a democracia direta prevalece sobre a representativa quando se está diante de um resultado de plesbicito ou referendo. Nesse caso, uma vez manifestada a vontade popular (democracia direta), esta passa a ser vinculante, sendo inconstitucional a lei ou EC que forem editadas constrariamente ao resultado do plebiscito ou referendo.
  • QUESTÃO “A”. (ERRADO)

    Segundo a Wikipédia “o constitucionalismo contemporâneo tem sido marcado por um totalitarismo constitucional, no sentido da existência de textos constitucionais amplos, extensos e analíticos, que encarceram temas próprios da legislação ordinária”, veja que o totalitarismo não se refere ao Estado e sim a Constituição. De Plácido e Silva diz que “totalitarismo é sistema de governo totalitário, já totalitário absolve e subordina os interesses dos individuo aos interesses da coletividade”.
    O totalitarismo não é vedado pela CF/88, uma vez que se trata de lei suprema. Nesta alternativa fala que a nossa CF/88 veda o totalitarismo, ou seja, não absolve e nem subordina os interesses dos indivíduos aos interesses da coletividade, que na realidade é completamente o contrario, pois os interesses coletivos prevalecem sobre os interesses dos indivíduos.

    QUESTÃO “B”. (ERRADO)
    Segundo José Afonso da Silva dá origem a 3 tipos de democracia:
    • DEMOCRACIA DIRETA: o povo exerce, por si, os poderes governamentais;
    • DEMOCRACIA INDIRETA OU REPRESENTATIVA:  o povo, fonte primária do poder, outorga  as função de governo aos seus representantes;
    • DEMOCRACIA SEMIDIRETA: é a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo (ex. plebiscito, referendo, ação popular entre outras formas nos arts. 10, 11, 31, § 3°, 37, § 3°, 74, § 2°, 194, VII, 206, VI,  216, § 1°).
     A CF/88 contemplou a democracia semidireta ou participativa, tendo inclusive no enunciado dessa resposta ocultado o “diretamente nos termos desta constituição”, sendo possível a participação direta e pessoal na formação dos atos de governo.
     
    QUESTÃO “C”. (CERTO)
    A democracia direta prevalece sobre a democracia representativa, pois esta tem o mandato político representativo com o escopo de representar a democracia direta que é titular da fonte primária do poder, não sendo possível a democracia representativa exercer o poder de modo absoluto e permanente, pois os representados que é titular da democracia direta elege periodicamente os seus representantes que exerce a democracia representativa.
     
    QUESTÃO “D” (ERRADO)
    O resultado vincula ao ato legislativo, senão não teria a lógica de instituir o plebiscito e o referendo, veja o art. 2° da Lei 9.709/99, expresso em falar que o povo delibera sobre a questão.
     
    QUESTÃO “E” (ERRADO)
     A convocação do plebiscito é função exclusiva do congresso Nacional (art. 49, XV).
  • A democracia direta é prevalente sobre a democracia representativa, pois não pode o resultado de um plebiscito ou referendo ser alterado por emenda ou lei. A vontade do povo está acima da vontade do legislador. O resultado de um plebiscito ou referendo deve sim vincular o legislador. 
  • Concordo com o colega Paulo quanto a alternativa "A".

    Discordo do colega Alexandre  que diz "Sobre a letra A que o colega citou, não pode ser. A CF se propõe dirigente, então não está correto.."

    Na minha interpretação a CF é sim Dirigente,  na verdade,  "além de fixar e direitos e garantias fundamentais ela fixa metas estatais". Acho que quando o colega diz que a CF se propõe a ser Dirigente, esta se referindo a esta segunda parte em azul, em que, realmente, as metas fixadas pelo estado são meras propostas "fictícias", porém, não se pode esquecer das garantias fundamentais, também delimitadas pela função dirigente.
  • Olá pessoal, não adianta viajar na maionese das teorias e jurisprudencias ou afirmações de autor X ou Y tem q se ater, principalmente em provas de certo e errado do cespe, ao que a questão pede. Quando ele fala "O totalitarismo constitucional é vedado pela Constituição Federal de 1988, pois impede o florescer da constituição dirigente defendida por Canotilho." ele está afirmando que uma constituição totalitária não pode ser dirigente, e é lógico que pode, nada impede que uma constituição totalitária tenha norma que objetivam uma finalidade.
  • O que Marlise falou está correto.

    O problema da assertiva foi o de ter sido redigida de forma genérica. De toda forma, malgrado as celeumas que se criaram, gosto da corrente que entende ser o plebiscito ou o referendo vinculante.

    Ademais, a própria CF diz que todo o poder emana do povo que o exerce direta ou indiretamente. Logo, não faz sentido dizer que o parlamento pode editar leis ou EC em contrário a um plebiscito, por exemplo, se eles apenas representam os verdadeiros titulares do poder soberano, o povo.

    Eles exercem um MANDATO e nunca ouvi dizer que o mandatário agisse contra a vontade do mandante.

    Discussão semelhante ocorre quando se fala em PEC por iniciativa popular.
  • Quanto a letra A:
    Tanto Uadi Bulos quanto Kildare Gonçalves falam que o constitucionalismo contemporâneo instituiu uma espécie de totalitarismo constitucional, no sentido de haver documentos constitucionais amplos, analíticos, extensos, com um acentuado conteúdo social, a caracterizar a constituição dirigente. Desta forma, a analternativa está incorreta, porque é justamente o contrário; a CF de 88 é ampla, analítica, o que representa o totalitarismo constitucional e ao ser assim  possibilita a implementação do caráter dirigente da constituição.
  • Analisemos por partes a assertiva C:

    c) A democracia direta é prevalente sobre a democracia representativa, constituindo um sistema híbrido, aplicável conforme a Constituição Federal de 1988.

    "A democracia direta é prevalente sobre a democracia representativa" - Essa parte nos informa o seguinte, que nós "o povo" de acordo com o art. 1 parágrafo único da CRFB temos soberania e que a nossa participação democrática direta é mais forte, por assim dizer, do que a democrácia feita pelos representantes escolhidos por nós (Sem muita polêmica, tão somente isso que diz nessa oração)

    "Constituindo um sistema híbrido" - Está fazendo menção a iniciativa popular (forma direta) e a feita pelos representantes escolhido pelo voto universal, secreto, o que caracteriza um sistema com junção diversa - direta (povo) e indiretamente (representantes).

    E já na última parte onde diz: "aplicável conforme a CRFB 88" - onde você pode confirmar no art. 1º, parágrafo único da constituição.


    Portanto o gabarito está correto.
  • VAMOS ACABAR COM AS DÚVIDAS AGREGANDO UM POUCO DE FONTE DOUTRINÁRIA? ARTIGO DE LUXO NA MAIORIA DOS COMENTÁRIOS!

    O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição?
    Essa pergunta parece bastante interessante. Em outras palavras, proclamado o resultado do plebiscito ou do referendo, poderia o legislador contrariar a manifestação popular editando lei ou emenda à Constituição (EC) em sentido contrário? Exemplificando: tendo afirmado o povo ser contra a proibição do porte de armas, poderia o legislador editar uma lei em sentido contrário? Essa lei teria validade? Ou, ainda, tendo o povo manifestado em plebiscito a preferência pelo presidencialismo, poderia uma emenda à Constituição instituir o parlamentarismo no Brasil, como inclusive se vem veiculando na imprensa? Entendemos que tanto a lei como a EC seriam flagrantemente inconstitucionais. Isto porque, uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c o art. 1.º, parágrafo único, qual seja, o princípio da soberania popular. Nesse sentido, parece-nos possível concluir que a democracia direta prevalece sobre a democracia representativa.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2013)
  • Esclarecendo a alternativa E

    O referendo é uma consulta popular que ocorre através da votação secreta e direta. Para o referendo acontecer ele deve ser convocado pelo Senado ou pela Câmara de Deputados (o Poder Executivo pode apenas sugerir o seu acontecimento). O referendo tem como objetivo a ratificação popular de uma lei ou norma já editada e criada.
    O plebiscito também é uma eleição popular que ocorre através de votação secreta e direta. Da mesma forma, apenas o Congresso pode convocar sua realização. A principal característica do plebiscito é que ele acontece antes de ser estabelecida a norma ou lei posta em consulta popular por via do plebiscito. Dessa maneira, os cidadãos aprovam ou não a formulação dessa norma ou lei, enquanto que no referendo os cidadãos a ratificam ou não.

    Referendo

     Plebiscito

    Objetivo: aprovar uma lei já criada.

    Objetivo: aprovar a criação de uma lei.

    Consulta popular com votação secreta e direta convocada pelo Poder Legislativo.

    Fonte: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1059&Itemid=277

  • Letra C

    A despeito dos comentários, continuo sem entender como essa pode ter sido considerada correta. Democracia é una, assim como a chamada "tripartição dos poderes" é uma expressão que, embora consagrada, é considerada incorreta pela doutrina, pois o poder é uno, sendo certo existir tripartição ou divisão de funções entre órgãos executivos, legislativos e judiciários. Portanto, como afirmar que a democracia direta prevalece sobre a representativa? Não existe isso! Ambas são formas de exercer o poder democrático do povo e, ademais, a regra é a escolha de representantes democraticamente eleitos para a elaboração de leis e não o exercício direto da democracia por parte do povo. Ao menos a questão citou a doutrina seguida e se o autor afirma isso, não há como contestar, em princípio.

  • Parabéns josiel, seu comentário da letra D está perfeito!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Dani Concurseiras, peço licença para observar que o referendo não é covocado, mas autorizado... E não é pelo Senado ou pela Câmara dos Deputados, mas por competência exclusiva do Congresso Nacional, tal como dispõe o art. 49, XV, da CF/88. E chamar o plebiscito de "eleição popular" parece não ser a expressão mais usual, coerente seria dizer uma consulta formulada ao povo, que com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, aprova ou denega, pelo voto, o que lhe tenha sido submetido.

    Vamos cuidar mais nos comentários, pois induz quem não sabe a erro...


  • O totalitarismo constitucional é uma das características do constitucionalismo contemporâneo e é um dos fundamentos da constituição dirigente. De acordo com Pedro Lenza, "fala-se em totalitarismo constitucional na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social, estabelecendo normas programáticas (metas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo) e se destacando o sentido de Constituição dirigente defendido por Canotilho". (LENZA, 2013, p. 61) Incorreta a alternativa A.

    A República brasileira constitui-se em um Estado Democrático de Direito, no qual a democracia é concretizada pelo povo soberano de forma direta ou por meio de representantes eleitos. Trata-se de um sistema híbrido, com institutos de democracia direta e indireta. Quando o povo atua de forma direta, por meio de referendo ou plebiscito, por exemplo, sua decisão é vinculante e prevalece sobre a vontade dos seus representantes. Nesse sentido, é possível afirmar que a democracia direta prevalece sobre a indireta. Incorreta a alternativa B e correta a alternativa C.

    O resultado de referendo ou plebiscito é vinculante e não pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição, somente por nova consulta ao povo. Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 49, XV, da CF/88, é  da competência exclusiva do Congresso Nacional:autorizar referendo e convocar plebiscito. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: (C)

  • Poxa, achei que totalitarismo constitucional era uma coisa ruim. 


  • Klaus, os mecanismos de se exercer a democracia direta pelo povo (plebiscito, referendo e iniciativa popular) se sobrepõem à vontade de seus representantes. 

    Ou seja, a decisão de um plebiscito ou referendo é vinculante e deve ser respeitada. Portanto, a soberania do povo, assim demonstrada, prevalece.

  • ''definindo o constitucionalismo como uma “...teoria (ou ideologia) ''

    Alguém pode me explicar o motivo de ele falar que é uma teoria ou ideologia? Por favor

  • Totalitarismo constitucional ou simplesmente Constituição Total é aquela que rege todas as áreas da sociedade, não sobrando espaços para legislação infraconstitucional.

    Não é ruim, simplesmente não é aplicada por inviabilidade.

    Acredito que o princippal erro da alternativa A é afirmar que "é proibido".

    • Gabarito: C. No Brasil, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, a
    • titularidade do poder é do povo. O exercício do poder está, na maior parte das vezes, nas mãos dos
    • representantes do povo, mas há meios de participação direta, como o plebiscito e o referendo. Em caso
    • de consulta direta ao povo, a vontade deste deve prevalecer. Ademais, é preciso lembrar que os
    • representantes do povo devem prestar contas de seus atos ao titular do poder (o povo).
    • A) Errado. O totalitarismo constitucional, segundo Uadi Bulos, é fruto co Constitucionalismo
    • contemporâneo, que instituiu um modelo de Constituição em documento escrito, amplo, garantidor de
    • um conteúdo social. Trata-se de uma constituição dirigente, como é o caso da Constituição brasileira.
    • B) Errado. A Constituição Federal de 1988 adotou a democracia participativa, de forma que o povo elege
    • representantes para a tomada de decisões, mas também preserva mecanismos de participação direta.
    • D) O resultado de plebiscito ou referendo é vinculante.
    • E) As competências para autorizar um referendo e convocar um plebiscito são exclusivas do Congresso
    • Nacional, conforme artigo 49, XV, da Constituição Federal.

ID
616552
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • a) promulgada, escrita, analítica, formal e rígida. Correto
  • Democrática (popular ou promulgada) - São produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta ou representativa.

    Escrita ou Instrumental - É o conjunto de normas codificado e sistematizado em um único documento, para fixar a organização fundamental do Estado.

    Analíticas (larga, prolixa, extensa ou ampla) - É aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias outras que não a organização básica do Estado..

    Formal - São constitucionais todas as normas que integram um constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida), independentemente do seu conteúdo.

    Rígida - É aquela que exige um processo legislativo especial para modificação do seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento
  • CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    CONTEÚDO
    • materiais: é a organização total do Estado com o regime político, regulando a estrutura do Estado, a organização de seus órgãos e os direitos fundamentais
    • formais: é o peculiar modo de existir do Estado, reduzido num documento escrito, modificável por processos e formalidades estabelecido no próprio documento.
    FORMA
    • escritas ou instrumental: codificada e sistematizada em um único texto;
    • não escritas: normas em vários textos (costumes, jurisprudências, convenções entre outros).
    MODO DE ELABORAÇÃO
    • dogmáticas: elaborada pelo poder constituinte;
    • históricas ou consuetudinária: resultado de uma lenta evolução histórica e tradições;
    • Cesaristas ou bonapartista: depois de elaborada uma constituição é feito um plebiscito popular para ratificar a vontade do ditador;
    • Dualista ou pactuada: ocorre uma pactuação entre o soberano e o corpo representativo nacional.
    ORIGEM
    • populares (democráticas): são as constituições feitas através de um órgão constituinte composto por representante do povo;
    • outorgadas: são elaboradas e estabelecida sem a participação do povo e imposta a ela.
    ESTABILIDADE
    • rígidas: só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis.
    • flexíveis: a alteração da constituição pode ocorrer livremente, utilizando o mesmo processo, solenidade e exigências das demais leis.
    • semi-rígidas: na constituição contém uma parte rígida e outra flexível.
    EXTENSÃO
    • Sintética, sucinta ou concisa: é a constituição estabelecendo apenas princípios gerais;
    • Analítica ou prolixa: a constituição mais detalhista, analisando questões que poderia ser tratado em leis ordinárias (analítica), não necessitando estar no texto constitucional (Prolixa).
  • NOSSA CONSTITUIÇÃO É 
    • FORMAL: o modo de existir do Estado, é reduzido num documento escrito (CF/88), estabelecido pela Assembléia Nacional Constituinte que foi convocada em 1985, pode ser modificado por processos e formalidades estabelecido regras especiais no art. 60;
    • ESCRITA OU INSTRUMENTAL: porque é codificada e sistematizada em um único texto (CF/88);
    • DOGMÁTICA: elaborada pela Assembléia Nacional Constituintes que foi convocada em 1985;
    • POPULAR: porque foi elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte, tendo expressado no preâmbulo "Nós, representante do povo brasileiro"
    • RÍGIDA: só pode alterar a constituição por processos, solenidades e exigências formais especiais, diferentes e mais difíceis do que as demais leis, conforme pode observar o art. 60.
    • ANALÍTICA OU PROLIXA: a nossa constituição é mais detalhista, analisando questões que poderia ser tratado em leis ordinárias (analítica) podendo observar o art. 226 que trata sobre questão do Direito Civil, entre outros, não necessitando estar no texto constitucional (Prolixa).
  • mneumonio
    Ana Formalesca ri pro Dog Legal
    ANAlítica
    FORMAL
    ESCrita
    RIgida
    PROmulgada
    DOGmática
    LEGAL

  • Adilson, muito boa a sua frase para memorizar as características da nossa CF. Parabéns!

    Abs
  • Adilson, obrigada pela dica.
  • Item ''A'' correto

    PROMULGADA: constituição democrática, feita pelos representantes do povo.
    ESCRITA: um documento solene
    ANALÍTICA: extensa, prolixa.
    FORMAL: Além de possuir a matéria constituicional, possui outros assuntos.
    RÍGIDA: é aquela que possui um processo de alteração mais rigoroso que os destinados as outras leis (difícil de mudar).



  •  (FCC – Analista Administrativo – MPU – 2007)

    Conforme a doutrina dominante, a Constituição da República federativa do Brasil de 1988 é classificada como:

    (A) formal, escrita, outorgada e rígida.

    (B) formal, escrita, promulgada e rígida.

    (C) material, escrita, promulgada e imutável.

    (D) formal, escrita, promulgada e flexível.

    (E) material, escrita, outorgada e semi-rígida.

    Gabarito: B

  • Mnemônico

    A Constituição do Brasil (de 1988) é: E PRA FODER DN

    ECLÉTICA

    PROMULGADA

    ANALÍTICA

    FORMAL

    DOGMÁTICA

    ESCRITA

    RÍGIDA

    DIRIGENTE

    NORMATIVA

  • Quanto a origem

     

    Quanto à forma

     

    Quanto à extensão 

     

    Quanto ao conteúdo 

     

    Quanto à estabilidade 

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • promulgada, escrita, analítica, formal e rígida.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    Classificação da Constituição da República Federativa do Brasil:

    Quanto à origem – Promulgada.

    Quanto à forma – Escrita (instrumental).

    Quanto à extensão – Analítica.

    Quanto ao conteúdo – Formal.

    Quanto ao modo de elaboração – Dogmática (sistemática).

    Quanto à alterabilidade – Rígida.

    Quanto à sistemática – Reduzida (unitária).

    Quanto à dogmática – Eclética.

    Quanto ao sistema – Principiológica.

    Assim:

    A. CERTO. Promulgada, escrita, analítica, formal e rígida.

    Constituições populares, democráticas, promulgadas ou votadas: são aquelas fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, expressam a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular. Surgiram como resultado da afirmação vitoriosa do princípio democrático, resultante do enfraquecimento da monarquia e ascendência da democracia. Exemplos: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

    Constituições escritas: também conhecidas como instrumentais, são aquelas formadas por um conjunto de normas de direito positivo constante de um só código (codificada) (Aqui importante fazer um adendo, há doutrinadores que defendem que Constituições escritas podem ser constantes também de diversas leis (não codificada, Constituição legal)). Atualmente, quase todos os Estados adotam constituições escritas. O objetivo é trazer estabilidade, previsibilidade, racionalidade e publicidade para as normas constitucionais, promovendo maior segurança jurídica. Exemplos: Constituição dos Estados Unidos da América e todas as Constituições brasileiras.

    Constituições prolixas, analíticas ou regulamentares: aqui as constituições desta espécie são necessariamente escritas e contemplam normas com regulamentações minuciosas, que seriam típicas da legislação ordinária, pois abrangem todos os assuntos que o Poder Constituinte entende como fundamentais. Como exemplos, podemos citar todas as constituições brasileiras e as constituições europeias do segundo pós-guerra.

    Constituição formal: chama-se de Constituição Formal as normas colocadas no texto constitucional, mesmo que não façam parte da estrutura mínima e essencial de qualquer Estado. Como, de fato, ocorre com a Constituição Brasileira, todas as normas nela encontradas são consideradas normas constitucionais, independentemente do seu conteúdo.

    Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.

    ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
616555
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte derivado decorrente pode ser definido como aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exigia saber a diferença entre Poder Constituinte Derivado Decorrente e o Reformador;

    O Derivado refere-se a capacidade de auto-organização estabelecida aos Estados-membros pelo poder constituinte originário (Alternativa D);

    Já o Reformador  decorre do poder constituinte originário para modificar a Constituição Federal por meio de procedimento específico, sem que haja uma verdadeira revolução (alternativa A).
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente:

    Foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

    Bons estudos...

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    (...).
  • Lembrar que no caso brasileiro a possibilidade de existência de um poder constituinte derivado decorrente foi expressamente consagrada no texto constitucional:

    Art. 11. do ADCT: Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.
  • Cara Liana,
    O erro da questão C é que se trata de Poder Constituinte Derivado Reformado, que é justamente aquele estabelecido para reformar a constituição, como se verifica dos conceitos extraídos do livro do renomado doutrinador Alexandre de Morais:

    Poder Constituinte Derivado Reformador – consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado pelo órgão com caráter representativo (No Brasil é o Congresso Nacional). Só está presente nas Constituições Rígidas. São as Emendas a Constituição.

    Poder Constituinte Derivado Decorrente – Consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal.

    Bons Estudos.
  • O poder originário é aquele poder que vem para dar uma nova ordem ao país, tendo com suas caracarística de um poder:
    Incondicionado, Ilimitado, inicial e autônomo.

    Já o poder deccorente,subdivide-se em duas espécies.
    Reformador-Para criar novas emendas ou alterar da constituilção Federal.
    Decorrente-Poder conferido aos Esatdo-membros para editares suas próprias constituições, no entanto tendo os seus respectivos poderes limitados ao poder originário, isto é, subordinado a COnstituição Federal.
  • Vale lembrar que não é possível Emendar a CF por meio de PROPOSTA POPULAR. A pessoa pode achar que, pelo fato de haver projeto de lei de iniciativa popular, haja também Emenda à CF no mesmo sentido.
  • Cuidado, Marcelo!

    Apesar de a Constituição não ter contemplado expressamente a iniciativa popular para propostas de emenda, alguns doutrinadores admitem essa possibilidade com base em uma interpretação sistemática da constituição – confira, por exemplo, os livros dos Professores José Afonso da Silva e Pedro Lenza.

  • A questão exige o saber da diferença entre o Poder Constituinte Derivado Reformador e o Poder Constituinte Derivado Decorrente.
    O Poder Constituinte Derivado Reformador, denominado por parte da doutrina de competência reformadora, consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional. Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas.
    O Poder Constituinte Derivado Decorrente, por sua vez, consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autônomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela Constituição Federal. No capítulo sobre a organização do Estado Federal, estudar-se-á mais detalhadamente esta matéria.
  • GABARITO: D

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE: Trata-se do poder de cada Estado-Membro (unidade federativa) em criar a sua própria Constituição estadual, sendo, todavia, respeitada a supremacia da Constituição Federal. 

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
616558
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia contida pode ser definida como aquela que:

Alternativas
Comentários
  • b) tem condições de produzir todos os seus efeitos quando da promulgação de uma nova Constituição, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência. Correto

    Normas constitucionais de eficácia contida – Elas também são de aplicabilidade imediata, no entanto, seus efeitos podem ser limitados por legislação
    infraconstitucional. Caso o legislador não crie norma restritiva, a norma constitucional terá aplicabilidade plena e imediata. 
  • É bom lembrar, ainda, que a assertiva "D" descreve as normas constitucionais de eficácia limitada.

    As normas de eficácia limitada são aquelas que não produzem seus efeitos antes da edição da norma (aplicabilidade mediata). A partir da sua edição a norma passa a ter os elementos necessários para ser plenamente aplicada.
  • José Afonso da Silva jamais disse isso. Norma de eficácia contida é aquela que pode ter efeitos restringidos por norma infraconstitucional E/OU por outras normas constitucionais (ex: Estado de Sítio). Também é possível que a situação fática enseje a limitação, os princípios... enfim, não é SÓ isso! Por favor examinador, não destrua o conceito...
  • Dentro da classificação mais conhecida, segundo o grau de aplicabilidade as normas constitucionais podem ser:

      • normas de eficácia plena ou de mera aplicação – aquelas dotadas de aplicabilidade imediata, pois são completas, claras, que já contém todos os elementos essenciais para sua aplicação (obs.: o §1º, do art. 5º, da CRFB/88, determina que as normas relacionadas aos direitos e garantias constitucionais possuem eficácia plena);

      • normas de eficácia contida ou normas de integração restringíveis ou normas de eficácia relativa redutíveis ou restringíveis – também são normas completas, contém os elementos necessários para sua aplicação, porém admitem a prática de ato posterior que restrinja seu alcance (ex.: art. 5º, inciso XIII, CRFB/88);

      • normas de eficácia limitada ou normas de integração completáveis ou normas de eficácia relativa dependentes de regulamentação – essas normas são incompletas, não contém todas as informações necessárias para sua perfeita compreensão, dependendo de ato posterior para possibilitar sua aplicação. São normas de aplicação diferida ou mediata (ex.: norma que prevê o imposto sobre grandes fortunas). José Afonso da Silva entende que essas normas podem ser classificadas em normas institutivas e programáticas:

        • normas institutivas – preveem a necessidade de criação de uma instituição, órgão ou ente político (ex.: art. 134, da CRFB/88 – institui a Defensoria Pública dos Estados);

        • normas programáticas – estabelecem a necessidade de organização e execução, por parte do Poder Público, de um programa social ou econômico, afim de atender aos direitos sociais.

    OBS.: vale ressaltar que não se pode afirmar que essas normas são desprovida de qualquer efeito antes da regulamentação, pois elas geram sim efeitos, por exemplo, elas acarretam a não recepção de normas infraconstitucionais anteriores que sejam incompatíveis com seus termos, do mesmo modo condicionam a atuação do legislador, que não poderá contrariá-las, servem ainda como elementos de interpretação da constituição;

  • Alguem saberia me dizer o erro da letra c ? obrigado
  • Na clássica classificação de José Afonso da Silva, a norma constitucional de eficácia contida pode ser definida como aquela que:
    [Incorreto]  a) não produz efeitos enquanto não for complementada por outra norma de mesmo nível constitucional, oriunda do poder constituinte originário.
    Se não produz efeitos enquanto não complementada por outra norma, trata-se de norma de eficácia limitada. Contudo, espera-se que esse complemento normativo provenha de legislação infraconstitucional, a posteriori à publicação do texto constitucional; parece que o examinador tentou confundir na elaboração da assertiva quando afirmou "oriunda do poder constituinte originário". Ademais, a assertiva "por outra norma de mesmo nível constitucional" tampouco me parece correta, pois leis complementares e ordinárias também complementam normas de eficácia limitada, e não apenas emendas constitucionais (que seriam as referidas normas de mesmo nível constitucional).
    [Correto]  b) tem condições de produzir todos os seus efeitos quando da promulgação de uma nova Constituição, mas a norma infraconstitucional poderá reduzir a sua abrangência.
    Exato. As normas de eficácia contida "saem do forno prontas", aptas a produzir todos os efeitos que estejam expressos em seu texto; porém, apresentam a característica peculiar da ressalva, qual seja (esta ressalva?!), a possibilidade de serem restringidas, limitadas, por normas de criação posterior - qualidade esta que determina sua eficácia contida (ou contível, termo que melhor expressa sua lógica).  
  • [Incorreto]  c) pode ter seu âmbito de abrangência contido por decisão do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, ao lhe ser dada interpretação conforme o restante da Constituição Federal.
    Em controle concentrado o Supremo Tribunal Federal julgará a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma ou ato normativo, a fim de retirar do ordenamento dispositivos que conflituem com a harmonia do sistema constitucional. Assim, não configura característica do mecanismo restringir a aplicabilidade da norma, mesmo porque não poderá realizá-lo alterando o conteúdo do dispositivo - ou será (a norma) declarada constitucional, permanecendo no sistema, ou inconstitucional, sendo retirado dele. Não vejo como possa, a princípio, restringir a eficácia normativa.
    [Incorreto]  d) não é aplicável ou não pode produzir efeitos enquanto norma infraconstitucional integrativa não entrar em vigor.              
    Característica típica das normas de eficácia limitada: normas não imediatamente aplicáveis, incapazes de produzir seus efeitos principais quando não complementadas por norma que defina como fazê-lo. 
    [Incorreto]  e) declara princípios institutivos que contêm esquemas gerais de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.
    Característica típica das normas de eficácia limitada de princípio institutivo. A eficácia da norma ou, a aplicabilidade da norma, se resume a traçar as diretrizes para a instituição (em momento posterior) do órgão, entidade ou instituição. A efetiva instituição se dará, então, quando da elaboração pelo legislador infraconstitucional da complementação normativa necessária para tal. Lembrando que esta integração normativa pode ou não ocorrer, mas ficará a instituição do órgão, entidade ou instituição dependente de sua ocorrência para que a vontade do constituinte seja alcançada.
  • Alexandre,

    nessa questão o examinador simplesmente utilizou o conceito fornecido pelo professor Pedro Lenza - não estou entrando no mérito da qualidade do conceito, mas não se pode, nesse caso, culpar a banca.

    Abraço!




  • Professor Eduardo do Educa Far Concursos

    Normas de eficácia contida:tem o caráter pleno mais possibilita a criação de normas infraconstitucionais que limitarão seu alcance. Aplicação imediata.

    Eficácia limitada: Não produzirão efeitos, somente com a criação das normas infraconstitucionais.

    Norma de Eficácia plena: Não precisam de nenhuma norma infraconstitucional para produzir todos os seus efeitos. Aplicação imediata.

  • "Poderá"- a norma é discricionária, cabe a adm restringir quando conveniente


ID
616561
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle constitucional difuso, pela via de exceção, compete:

Alternativas
Comentários
  • e) a todos os componentes do Poder Judiciário. Correto

    COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – ATO DE TURMA RECURSAL. O julgamento do mandado de segurança contra ato de turma recursal cabe à própria turma, não havendo campo para atuação quer de tribunal de justiça, quer do Superior Tribunal de Justiça. Precedente: Questão de Ordem no Mandado de Segurança nº 24.691/MG, Plenário, 4 de dezembro de 2003, redator do acórdão Ministro Sepúlveda Pertence. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Todo e qualquer órgão investido do ofício judicante tem competência para proceder ao controle difuso de constitucionalidade. Por isso, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça, ultrapassada a barreira de conhecimento do especial, apreciar a causa e, surgindo articulação de inconstitucionalidade de ato normativo envolvido na espécie, exercer, provocado ou não, o controle difuso de constitucionalidade. Considerações. AGRAVO REGIMENTAL – JULGAMENTO SUMÁRIO. A circunstância de o agravo regimental ser examinado de forma sumária é conducente a assentar-se o provimento quando não alcançada a unanimidade no Colegiado – salutar doutrina trazida do Superior Tribunal de Justiça pelo saudoso Ministro Menezes Direito e adotada pelo relator.


  • Colega madruga, você tem toda razão! Já se decidiu que o CNJ, em que pese integrante do Judiciário, por expressa disposição constitucional, não tem jurisdição, mas sim competência, neste sentido:

    "As decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência, como bem ressaltaram os requerentes, cinge-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do Juiz.     Neste sentido foi a fundamentação da decisão do Juiz Auxiliar da Presidência, atuando com fundamento na Portaria 23, emitida pela Ministra Presidente do CNJ:     'Com efeito, a competência fixada para este Conselho é restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, pelo que não pode intervir em conteúdo de decisão judicial, seja para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade, seja para inibir o exercício regular dos órgãos investidos de jurisdição." (Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº. 27148/STF - Decisão publicada no DJ nº. 93, de 26.05.2008)

    Trata-se de um daqueles casos em que temos que marcar a opção "menos" errada, posto que as demais não geram dúvida, estão absolutamente incorretas.
    Não sei o que aconteceu no decorrer do certame, mas penso que essa pergunta deveria ser anulada, por falta de resposta completamente correta.
  • Também há a exceção da reserva de plenário (art. 97, CRFB).
  • Controle Concreto/Incidental/por via de Defesa/por via de Exceção

    A finalidade principal é assegurar direitos subjetivos consagrados na CF, e não a supremacia da CF (questão secundária). A pretensão é deduzida em juízo através de um processo constitucional subjetivo.

    Chama-se controle concreto porque vai surgir a partir de um caso concreto, de uma violação concreta a determinado direito.

    A inconstitucionalidade é uma questão incidental, não principal. Para concretizar o direito, o juiz deverá afastar incidentalmente a lei.

    Pode ser reconhecida de ofício, porque o objeto não é a declaração de inconstitucionalidade, mas a defesa de um direito.

    O juiz vai analisar a (in)constitucionalidade na fundamentação da decisão, não no dispositivo. No dispositivo, julgará procedente ou improcedente com relação ao direito subjetivo. Processo Civil, a inconstitucionalidade é um detalhe.

    FONTE: AULA MARCELO NOVELINO
  • Sistema difuso, também conhecido como sistema norte-americano de controle por ter sido exercido, pela primeira vez, nos EUA, pelo Chief Justice Jonh Marshall no famoso caso Marbury versus Madison.
    O controle difuso é aquele cujo exercício compete a qualquer orgão do poder judiciário, não se concentrando apenas em um determinado tribunal.
    Este modo de exercício se efettiva não só como meio de defesa, mas também através das ações constitucionais (habeas corpus e mandado de segurança) e das ações de procedimento ordinário.



    Graça e Paz.
  • Letra E
    Para complementar:
    3.6 Quadro comparativo das ações de controle concentrado
      OBJETO LEGITIMADOS (CF, art.103) EFEITOS
    ADI Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Universais: Presidente da República
                          Mesa do Senado
                          Mesa da Câmara dos Deputados
                          Procurador-Geral da República
                          Conselho Federal das OAB
                          Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional)
     
    Especiais:     Governador de Estado
                          Mesa da Assembléia Legislativa
                          Confederação sindical
                          Associação em âmbito nacional
    Erga omnes (para todos).
    Vinculante (vincula os órgãos do Judiciário e Administração Pública).
    Repristinatório.
    Ex tunc (em regra).
    Inconstitucionalidade por arrastamento.
    ADC Lei/ato normativo federal
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
    ADI por omissão Lei/ato normativo federal, estadual e distrital.
    Lei/ato posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos. Natureza declaratória e mandamental.
    ADPF Lei/ato normativo federal, estadual, distrital e municipal.
    Lei/ato anterior e posterior à CF/88.
    Os mesmos. Os mesmos.
     
  • A TODOS OS COMPONENTES COM FUNÇÃO JURISDICIONAL (PORTANTO, EXCETUA-SE O CNJ)

  • A todos os ógãos do judiciário,  menos o CNJ.

  • GABARITO - LETRA E

     

    Controle Difuso é exercido por todos os integrantes do Poder Judiciário.

     

    Controle Concentrado é exercido pelo Tribunal Superior do país. No Brasil, é o Supremo Tribunal Federal.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A alternativa E, no meu entender, está incorreta, pois o CNJ - Conselho Nacional de Justiça faz parte do Poder Judiciário e não tem competência para realizar o controle de constitucionalidade. 

  • Gabarito: E

     

    No controle difuso, qualquer órgão do Poder Judiciário (juiz ou tribunal) poderá declarar a inconstitucionalidade de uma lei, a fim de afastar sua aplicação ao caso concreto.


ID
616564
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acórdão do TJ do estado de Rondônia em controle abstrato de lei municipal, declara inconstitucional um ato normativo municipal que viola parâmetro de reprodução obrigatória e compulsória contido na Constituição Estadual. Neste caso, é cabível:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a qustão seja passível de anulação. Veja- se o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 102:

            III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar dispositivo desta Constituição;

            b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

            c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

           d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.


    No caso, porém, a lei não foi julgada válida, mas inválida e, assim sendo, o RExt não é cabível.

  • CORRETA LETRA B
    Com a devida vênia, a questão não se resolve apenas com a letra seca da lei, exigindo-se o conhecimento da jurisprudência do STF, em especial do INFORMATIVO 444 do STF. Primeiramente, convém ressaltar o caso apresentado: trata-se de decisão do TJ local que declarou lei municipal inconstitucional em face da Constituição Estadual. Ocorre que a norma da Constituição Estadual era de reprodução obrigatória, ou seja, trata-se de cópia de norma constante também na redação da Constituição Federal.
    Assim sendo, o STF entende que o TJ local tem competência para julgar, em controle concentrado, a inconstitucionalidade de lei local em face de Constituição Estadual, independentemente se a norma em questão é cópia da Constituição Federal. Agora, no tocante ao recurso dessa decisão do TJ, caberá sim recurso extraordinário. O motivo é que, sendo norma também constante da CF/88, a decisão, indiretamente, se enquadra no art. 102, III, alíneas 'a' ou 'c'.
    Cito parte do Informativo 444 do STF: "A partir da decisão na Rcl. nº 383 assentou-se não configurada a usurpação de competência quando os Tribunais de Justiça analisam, em controle concentrado, a constitucionalidade de leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzem regra da Constituição de observância obrigatória. O acórdão possui a seguinte ementa: "EMENTA: Reclamação com fundamento na preservação da competência do Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna Lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-membros. - Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta. Reclamação conhecida, mas julgada improcedente."'
  • Fernando,

    O problema é que a questão não diz que a lei municipal é de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Afirma apenas ser de reprodução da Constituição Estadual. Há uma clara diferença nisso, não sendo possível, portanto, aplicar ao caso esse informativo do STF.

    Fico com a observação da Camila.

    Se formos admitir o Recurso Extraordinário, estaríamos instituindo o controle de constitucionalidade de normas municipais, tendo como parâmetro a Constituição Federal, o que não é admitido pelo STF.

  • Eu concordo com o posiconamento do Fernando. A questão fala que a CE estadual traz uma norma de reprodução obrigatória, que foi violada por uma lei municipal.  A lei viola parametro de reprodução obrigatória contido na CE que só pode ser uma repetição da CF.

    Em caso de haver repetição de normas da CF pela CE (normas repetidas) o entendimento é o que, apesar de incabível o controle de constitucionalidade concentrado perante o STF, será perfeitamente possível a realização do controle concentrado perante o TJ local, confrontando-se a lei municipal em face da CE que repetiu norma da CF. Nesse caso destacamos a possibilidade de RE a ser julgado perante o STF quando a norma que serviu de parametro de controle da CE for de reprodução obrigatória, repetida e copiada da CF.  (entendimento do autor Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado).
  •    "De modo geral, da decisão d TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.
       Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória).
       Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar a competência do STF (o intérprete máximio da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF".

    RE 199.281 e ADI 1.268

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado - 14ª Ed. 2010. Saraiva. Pg. 324

    Abraços.

  • Gabarito B

    CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE CONCENTRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. C.F., art. 125, § 2º. SERVIDOR PÚBLICO: PROCESSO LEGISLATIVO. C.F., art. 61, § 1º, II, c. I. - Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local - lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual - somente a questão de interpretação de norma central da Constituição Federal, de reprodução obrigatória na Constituição estadual, é que autoriza a admissão do recurso extraordinário. II. - Leis que disponham sobre servidores públicos do Poder Executivo são de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo (C.F., art. 61, § 1º, II, c). III. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
  • Corretíssimo posicionamento do colega Fernando, em vista de que se trata de situação excepcional, chamada de "Controle Abstrato no modelo difuso".
    Isso porque temos a realização do controle abstrato( haja vista que a norma foi impugnada, em tese, perante o Tribunal de Justiça) de modo difuso (porque realizado perante mais de um tribunal do Poder Judiciário).

    Relevante destacar que essa situação ocorre diante da impugnação de lei estadual ou municipal e, face de dispositivo da Constituição Estadual que seja norma de reprodução obrigatória da CF, quando nao há a propositura de ações simultâneas.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • Questão correta, caros concursando, há certas disposições normativas contidas na Constituição Federal de 1988, que são de reprodução obrigatoria pelas constituições Estaduais, é o denominado principio da Simetria. Como decorrência desse princípio, o STF entende que há normas de reprodução ou observância obrigatória. A expressão “observância” é mais adequada, porque “reprodução” passa a idéia de “cópia”. Entretanto, não é o que acontece na prática, ou seja, nem todas as normas estabelecidas na CF devem estar necessariamente nas constituições estaduais. Porém, se estiverem, devem seguir o modelo federal (ex.: Medidas Provisórias, que podem estar previstas nas Constituições Estaduais, desde que observado o modelo federal).
     Como exemplos de normas que o Supremo considera de observância obrigatória podem ser citados: 1º) princípios básicos do processo legislativo (art. 59 e ss.); 2º) Tribunal de Contas da União (art. 71) – as competências deste órgão, devem ser observadas pelos Tribunais de Contas dos Estados; 3º) CPI (art. 58, § 3º) – os requisitos (no mínimo 1/3 dos membros, fato determinado, prazo certo) para instalação de CPI devem ser observados pelas Constituições Estaduais (o STF ainda não analisou a questão da possibilidade de CPI’s no âmbito municipal).
    Logo se o direito municipal viola normas de reprodução obrigatoria, esta sim, violando o fundamento delas, que é a Constituição Federal, passando, portando, a ser plenamente possivel o reexame pelo STF através de recurso Extraordinário.
    Paulo Henrique Spíndola Silva - Bacharelando em Direito - 8º periodo - UFPI - TERESINA - PIAUI.




     
  • Gabarito equivocado. Em momento algum, a questão menciona a vulneração de norma da Constituição Federal (muito menos que tal norma seria de repetição obrigatória), fato que geraria a competência do STF para julgar recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça.
  • Em três comentários foi dito que a questão não afirma que a norma seria de reprodução obrigatória da CF.
    Ora, o enunciado diz " declara inconstitucional um ato normativo municipal que viola parâmetro de reprodução obrigatória e compulsória contido na Constituição Estadual".
    A hipótese então é de NORMA MUNICIPAL contrária à NORMA DE CONST. ESTADUAL, que tem a característica de ser de reprodução obrigatória.
    Há uma norma contida na CE que é parâmetro de reprodução obrigatória.

    O que mais precisa ser dito?
    Será que estão exigindo que se diga que é norma de reprodução obrigatória originada da CF? Se for isso, sinceramente, não há qualquer fundamento para anulação. Quando se diz que a norma da CE é de reprodução obrigatória, é óbvio a fonte da reprodução está na CF. Não pode ser da lei estadual, da Carta da ONU, da Constituição Americana... só pode ser da CF.
    Em outro comentário disseram
    "em momento algum, a questão menciona a vulneração de norma da Constituição Federal"
    Ora, se a norma da CE é mera reprodução da CF, precisa dizer que a CF foi violada?
    Disseram, também: "O problema é que a questão não diz que a lei municipal é de reprodução obrigatória da Constituição Federal".
    Realmente, não disse, não poderia e se dissesse estaria erradíssima.
    A lei municipal, na verdade, ofende a CE e a CF e não há nenhuma discussão sobre se ela deve reproduzir algo.

    No mais, trata-se de abstrativização do controle difuso, sendo hipótese de RE contra ADIN local. Os efeitos da decisão do STF no recurso serão erga omnes (em todo território nacional!) e ex tunc (com possibilidade de modulação) e vinculante! Não haverá, ainda, a necessidade de participação do Senado (o efeito já é erga omnes). Isto porque, a interposição de RE não poderia afastar os efeitos que são próprios da ADI, ainda que oriunda de Tribunal Estadual. Esse regramento segue o raciocínio de que essa demanda levada a judiciário, em última análise, pretende a discussão de lei estadual em face da Constituição, debate que é o próprio objeto da ADI. Assim, ainda que a controvérsia não tenha sido originariamente instaurada na ação do controle concentrado no STF, pode o Tribunal aplicar os efeitos que são próprios da ADI.
     



     

  • VEJA: ato normativo municipal que viola parâmetro de reprodução obrigatória e compulsória contido na Constituição Estadual.


    Logo, se é de reprodução obrigatória no ESTADO (ADVÉM DE LEI FEDERAL OU DA PRÓPRIA CF) É TAMBÉM NO MUNICÍPIO.

    NESTE CASO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF - CONTROLE POR VIA EXCEÇÃO - DIFUSO


    Pois em REGRA LEI MUNICIPAL só poderá ser declarada inconstitucional em face da CF-estadual Controle concentrado ou difuso no TJ- estadual.


    Excepcionalmente quando viola norma de reprodução obrigatória, poderá ser contestada perante STF por recurso extraordinário, caso seja denegada perante TJ-estadual. Como no caso da questão.



ID
616567
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as funções essenciais à Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Assertiva "A" o STF já declarou a muito a inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da OAB que diz que não constitui "desacato";

    Lei 8.906/94 
    Art. 7º
    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-8)

    -------------
    A assertiva "B" basta apenas a leitura da CF para ver que não compõe o rol previsto:

    Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.
    ---------------
    A alternativa C é uma derivaçã do artigo 131 da CF, razão pela qual está correta:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo

    ---------

    Não há previsão constitucional para a a criação da Procuradoria Geral de Municípios na CF;

    -----

    A alternativa E, por sua vez, pode ter previsão na Constituição Estadual, mas não tem previsão na Constituição Federal sobre o tema (acredito que não há que se falar em princípio da simetria nesse caso).
  • Sobre a letra E, que não seja caso de simetria, está incorreta porque não há previsão na CE/RO... (fui curioso hehe)
  • Acho que o erro da LETRA E é não citar a litra tríplice que é formada pelo referido órgão do MP para que o governador venha a escolher dentre os três! 
    A letra B é absurda... O MP especial ( que atua junto ao TC ) é órgão vinculado ao referido TC e não ao MP estadual!
  • A pegadinha da letra E é o fato de ter omitido que é preciso que esse cidadão seja Procurador de carreira da instituição. Não pode apenas ter conhecimento jurídico notável e reputação ilibada.
  • Concordo contigo em relação ao erro da letra "e", Wendell. Ao contrário do Adv. Geral da União, que pode ser nomeado pelo Pres. da Rep. independente de pertencer à carreira no Min. Púb., o Procurador-Geral dos Estados necessariamente deve possuir carreira no respectivo Min. Púb.
  • Tem gente aí confundindo Procurador Geral do Estado com Procurador Geral de Justiça do MP Estadual, cuidado hein.
  • Ressalto o esclarecimento do colega acima. Cuidado !!!
    O procurador-geral do Estado não é escolhido através de lista tríplica. O procurador-geral de justiça (chefe do mp estadual) é escolhido através da tal lista. Muito cuidado !! A CF nada fala em lista para a escolha do PGE, abraços.
  • Fiquei na dúvída da letra C porque a questão fala que a AGU representará TODOS os poderes da UNião; mas e PFN, nao representa ativa e passivamente a UNIÃO quanto a questões tributárias? ou eu Viajei demais??

  • Gabriela, creio que a assertiva estaria errada se dissesse que o AGU representa a união em todas as DEMANDAS da União. Veja que a assertiva fala de todos os PODERES.

    Bons estudos!!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois no gabarito fala que "...todos os Poderes da União." Como assim, TODOS?

  • Outro erro da letra E é a idade minima para o procurador geral estadual, pois essa exigência só é prevista na CF para o procurador geral da república, no artigo 128, parágrafos 1 e 3

    "§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução."

  • Também marquei A

  • quem representa judicialmente o poder legislativo e judiciário são procuradorias (PGE's e PGU), além, é claro, de representar o poder executivo, portanto letra Correta.

  • ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU

     

    Representação judicial e extrajudicial da União = ExecutivoLegislativo e Judiciário.

     

    Consultoria e assessoramento jurídico = somente do Executivo


ID
616570
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações. Correto

    Art. 144 da CF/88. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Tenho minhas dúvidas sobre a assertiva D no que tange ao seguinte ponto (farei um breve resumo, sem muitas delongas):

    D) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.

    A Constituição Federal tem a seguinte redação:
    Art. 144 (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Ora, não há a previsão Constitucional de que a criação das Guardas Municipais será APENAS para a proteção de seus bens, serviços e instalações.

    Em verdade não há Lei Federal disciplinando sobre o tema. E essa lei, entedo que poderia até aumentar a abrangência das atividades das Guardas Municipais.

    E assim ocorre em diversas cidades que atribuem outras funções às suas Guardas Municipais como: aplicar multas, efetuar prisões em flagrante (art. 301 do CPP), etc.

    Por essas razões entendo que essa questão não está correta.
  • Concordo com o Leandro Túrmina
    VIsto que em várias cidades os Guardas Munícipois recebem outras funções complementares ao seu cargo, e não APENAS a proteção de bens, serviços e instalações Públicas.
  • As GCM só podem atuar na proteção dos proprios públicos municipais, pois as demais atividade de polícia são conferidas às policias militares e civis. Além disso, o guarda civil não detém  poder de polícia, o que o exclui das demais ações de preservação da ordem pública.

    O lance dele citar a população buscou confundir o candidato quanto ao porte de arma fora do serviço destes servidores.
  • Concordo plenamente com o Leandro.

    Questão que caberia recurso. 
  • Amigos,


    Para resolver questões devemos nos atentar para a pergunta, assim, se o questionamento fizer referencia à luz da jurisprudência, deverei responder com base no entendimento dos Colendos Tribunais. Observem novamente a pergunta:“o que concerne às disposições constitucionais referentes à Guarda Municipal”.

    Desse modo, independente de legislação municipal que trata do assunto, deve-se marcar alternativa que melhor responde a pergunta.


    Art. 144, § 8º da CF/88 -Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    d) Pode ser constituída em qualquer município e destina-se, apenas, à proteção de seus bens, serviços e instalações.CORRETA.


    Sob outro aspecto, qualquer do povo pode prender em flagrante, logicamente a Guarda poderá também, vide Art. 301 CPP. Hoje, as Guardas Civis Municipais têm um papel muito mais abrangente do  que apenas a preservação do patrimônio publico, devemos evitar este preconceito existente que a Guarda não pode atuar em outras áreas, atuação desta instituição tem feito a diferença em diversos municípios, a população de bem só tem a ganhar. Está em tramitação o PL1332/03 que regulamentará a atuação no âmbito federal das GCM’s.


    Fraterno Abraço.

    Rumo à Posse!

  • Questão desatualizada:

    "é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas (fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração e impor multas) "

  • DESATUALIZADA. Notifiquem também o QC.

    ▪ É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). {STF. Plenário. RE 658570/MG, julgado em 6/8/2015 (Info 793)}

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
616573
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) É possível decretar estado de defesa quando a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza. Correto

    Art. 136 da CF/88. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.



  • ESTADO DE DEFESA

    Decretado pelo Presidente da República,ouvidos os conselhos da República e da Defesa, com tempo prévio determinado no decreto por período máximo de 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30 dias, necessita de aprovação posterior do Congresso Nacional pormaioria absoluta, o Presidente deve submeter ao Congresso até 24 hora depois da decretação ou prorrogação do ato.
    O Congresso Nacional aprecia o decreto em até 10 dias a partir do recebimento, prazo que mantém funcionando o estado de defesa. Caso seja rejeitado o decreto cessa imediatamente o estado de defesa.

    ESTADO DE SÍTIO

    O Presidente da República pode ouvido os conselhos da República e da Defesa solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar Estado de Sítio. O Congresso decidirá porMaioria Absoluta, o decreto deve indicar as normas necessárias a sua execução, as garantias constitucionais que ficarão suspensas e sua duração que terá no máximo 30 dias e éimprorrogável, exceto em caso de guerra, que perdura enquanto durar o tempo de guerra.
  • A) Falsa
    Art. 136, § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
     A segunda parte realmente é verdadeira:
    O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    B) Falsa
    Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    C) falsa
    tanto em um qaunto em outro o controle é concomitante
    Art. 136, § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    D) falsa
    Art. 141. Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes.

    E) Verdadeira
    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

  • a) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação - art. 136, §2º da CF
    b) 
    O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. - art. 138, §1º
    c) Tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio ocorrem os controles políticos concomitante e sucessivo. O controle político concomitante está no art. 140, caput e o controle político sucessivo está no art. 141, parágrafo único.
    d) Dada a gravidade das medidas (por restringirem direitos constitucionais), logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, o Presidente da República terá de prestar contas, respondendo por abusos e arbítrios.
    e)  O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. - art. 136
  • Bem, embora tenha marcado a letra e em razão da literalidade de suas disposições (art. 136/CF), não vejo como errado o item c. O controle político (controle pelo legislativo) no estado de sítio é concomitante em face do art 137, caput/CF, pois o decreto está condicionado à autorização do Congresso Nacional. Vejam que o parág. único do art. 137 é bem claro quando diz que o Congresso Nacional decidirá por maioria absoluta, o que significa dizer que o ato ainda não possui efeitos. Por outro lado, o controle político no estado de defesa é sucessivo, conforme o art. 136, parág. 4º/CF. O decreto nesse caso já está em vigor e produz seus efeitos quando o Congresso Nacional ainda decidirá por sua manutenção.

    Discutível o gabarito.
  • Uyran, em relação à letra c, tanto no estado de defesa, quanto no estado de sítio ocorrem os controles políticos concomitante e sucessivo. O controle político concomitante está no art. 140, caput e o controle político sucessivo está no art. 141, parágrafo único.
  • Penso que existe um erro nessa alternativa E.

    e) É possível decretar estado de defesa quando a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Para ser decretado estado de defesa é necessário que a ordem pública ou a paz social tenham sido atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, e não apenas ameaçadas. Pela literalidade do artigo, a ordem pública ou a paz social devem estar ameaçadas pro grave e iminente instabilidade institucional OU atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.


    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • No estado de defesa, o controle político ocorrerá da seguinte forma:
    a) Controle político imediato: Segundo o art. 136, § 4º, CF/88, após decretado o estado de defesa, o Presidente da República, dentro de 24 (vinte e quatro horas), submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
    b) Controle político concomitante: Segundo o art. 140, CF/88, a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de 5 (cinco) de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
    c) Controle político sucessivo ( “a posteriori”): Segundo o art. 141, parágrafo único, CF/88, logo que cesse o estado de defesa ou o estado de sítio, as medidas aplicadas em sua vigência serão relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e  justificação das providências adotadas, com relação nominal dos atingidos e indicação das restrições aplicadas.

    Já no estado de sítio, muda só o controle político imediato: Pois é feito antes da medida, os outros são iguais.

    Fonte: Estratégia, Prof. Nádia Caroline

     

  • O Estado de Defesa só pode ser decretado UMA vez com possibilidades de UMA única prorrogação.

    O Estado de Sítio pode ser prorrogado APENAS UMA VEZ (por prazo máximo de 30 dias), mas PRORROGADO diversas vezes (em nenhuma delas será superior a 30 dias). 

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Concordo com a colega ANA LAURA, na letra da lei está "...a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou ATINGIDAS por calamidades de grandes proporções na natureza"!

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.


ID
616576
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O princípio da inviolabilidade domiciliar abrange não só o domicílio, mas também os escritórios, a oficina, a garagem e até mesmo os quartos de hotéis, desde que ocupados. correto

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)
  • Alguém pode esclareceer a Letra:
    E) O direito de propriedade é intangível e absoluto, ressalvadas apenas as situações de necessidade pública em que será possível a desapropriação com indenização prévia, justa e em dinheiro.

  • Respondendo ao colega: o direito à propriedade é mitigado também pelo usucapião, por exemplo. Há também o caso de desapropriação sem pagamento de indenização.

    Sobre as demais alternativas, a alternativa C está absolutamente certa. Fica extremamente difícil responder corretamente quando o examinador cheira cola na hora de fazer a prova.

    CF/88, art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Acho também que a ressalva mais apropriada para a letra A seria "desde que fechados ao público". Uma oficina não é necessariamente domicílio (por exemplo, não é o caso de ser equiparada à domicílio se ela for aberta ao público). Isso justifica que o consultório do médico seja protegido e a sala de espera não seja. Por isso, essa letra A está MUITO, mas MUITO MUITO MUITO pior do que a C... sinceramente, desanimo errando questões como essa. Dá vontade de parar.

  • "c) O direito de petição, com previsão constitucional, não configura necessariamente o direito a receber qualquer pronunciamento do Poder Público."

    Alguém pode me explicar o erro da questão? Agradeço...
  • Quanto ao direito de petição, segundo ensinamento de José Afonso da Silva, o Poder Público deve sempre manifestar-se motivadamente sobre o pedido do administrado: "a Constituição não prevê sanção à falta de resposta e de pronunciamento da autoridade, mas parece-nos certo que ela pode ser constrangida a isso por via do mandado de segurança(7), quer quando se nega expressamente a pronunciar-se quer quando se omite; Apud .PEDRO, Fábio Nadal. Do direito de petição e obtenção de certidões junto às repartições públicas. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 50, 1 abr. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1982>. Acesso em: 19 nov. 2011.  
  • Ainda não estou convencido de que o direito de petição configura necessariamente o direito a receber qualquer pronunciamento do Poder Público. Há temas para os quais ela não terá resposta. O problema parece estar na interpretação no final da frase: para mim, significa que a pessoa não terá acesso a qualquer tema (e aí está certo), e o colega interpretou que há direito de receber uma resposta (mesmo que uma recusa motivada, e aí está errado). Acho que é controvérsia o bastante para dizer que está mal redigida, no mínimo.
  • Gente, não sei se meu comentário pode ser útil mas interpretei a questão de maneira diferente.
    Quando o enunciado falou que "O direito de petição, com previsão constitucional, não configura necessariamente o direito a receber qualquer pronunciamento do Poder Público." achei que o erro estaria em "qualquer pronunciamento", já que o Poder Público deve sempre ofertar um pronunciamento adequado (e não "qualquer" pronunciamento).
    Pode ser que a banca tenha ido por esse lado. Mas é difícil mesmo ter que ficar adivinhando.. :/ 
  • Concordo com o colega Alexandre.
    Aliás, está difícil. Ainda não resolvi nenhuma questão da FUNCAB que desse para dizer que está bem elaborada. Desanima mesmo.
  • Me parece ter TRÊS questões corretas, "a", "c" e "d"... alguém poderia, também, se possível, trazer alguma justificativa para o erro da "c" e "d"
  • Quanto ao item c-):
    O entendimento de José Afonso da Silva é o seguinte quanto à lesão ao direito de petição:

    “A Constituição não prevê sanção à falta de resposta e pronunciamento da autoridade, mas parece-nos certo que ela pode ser constrangida a isso por via do mandado de segurança, quer quando se nega expressamente a pronunciar-se quer quando se omite; (…)”.(“Curso de Direito Constitucional Positivo”, p. 444)

    Os Tribunais Regionais Federais também têm entendimento tranqüilo de que o direito de petição é direito líquido e certo que pode ser resguardado via mandado de segurança.

    Mas a banca deve ter se baseado no que diz a CF e a mesma não assegura o direito à resposta.

  • item d-)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • O erro da alternativa "e" reside nas expressões "intangível" e "absoluto", uma vez que a propriedade é um direito relativo, passível de limitação, conforme, inclusive, aduz o restante do enunciado da questão ("passível a desapropriação....").
  • Na alternativa E - O direito de propriedade não é absoluto, dentre outras razões, por ter que se submeter ao princípio da função social (da propriedade)
  • A) Certa. Jurisprudência do STF conforme colacionada pelo colega acima.
    B)Errada. A CF não veda discriminações positivas, sendo incluse intrumento para alcançar o princípio da igualdade de forma material. Ressalte-se, por exemplo, a proteçao aos indígenas, etc.
    C)Errada. Nesta Questão surge a dúvida, pois algumas informações, de fato, podem ser recusadas por parte do Poder Público, como, por exemplo, as informações de caráter sigiloso que ponham em risco a segurança nacional.
    D)Errada. Deve haver aviso às autoridades.
    E) Errada.De forma alguma o direito de propriedade é intangível e absoluto. É limitado pela função social além de inúmeras interferências previstas ao longo do texto constitucional, como a desapropriaçao no interesse público.
  • Colegas, com a devida vênia, considero que, em relação à letra "C", não há maiores dificuldades para ensejar toda essa discussão, pois além do posicionamento do eminente constitucionalista José Afonso da Silva, trago à baila o entendimento dos professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "Apresentada a petição, a autoridade pública está obrigada constitucionalmente ao recebimento, ao exame e à expedição de reposta em tempo razoável - em respeito ao postulado da celeridade processual, previsto no artigo 5°, LXXXVIII, da Constituição -, sob pena de implicar ofensa ao direito líquido e certo do peticionário, sanável pela via do mandado de segurança." Direito Constitucional Descomplicado, MA e VP, 7° Ed. Pág. 157.

  • Pessoal, deve-se lembrar que DIREITOS são DECLARATÓRIOS e GARANTIAS são ASSECURATÓRIOS. O direito de petição é o direito de PEDIR, mas isso não assegura você de RECEBER. Vale lembrar que há casos que exigem sigilo, ou seja, que com certeza será negado a você...
  • Inviolabilidade domiciliar (art. 5.º, XI)

          “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”; ou seja, sem o consentimento do morador só poderá nela penetrar:

         
           por determinação judicial:37 somente durante o dia;

         
           em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.

          O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.38

          E o que devemos entender por casa? Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou, até, os quartos de hotéis. Vejamos:

          “Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5.º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4.º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5.º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)” (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.04.2007, DJ de 18.05.2007).

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • O ITEM C, ESTÁ ERRADO. AINDA QUE SE NEGUE AS INFORMAÇÕES TENDO COMO FUNDAMENTO O RISCO E/OU A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO, A QUESTÃO FALA EM PRONUNCIAMENTO. LOGO, AINDA QUE SE NEGUE AS INFORMAÇÕES REQUERIDAS, TENDO COMO FUNDAMENTO UMA DESTAS DUAS SITUAÇÕES; SEGURANÇA DO ESTADO E DA SOCIEDADE; O PODER PÚBLICO DEVERÁ  NECESSARIAMENTE SE MANIFESTAR. SENDO ESTA MANIFESTAÇÃO UM PRONUNCIAMENTO, AINDA QUE NÃO RECEPCIONE A VONTADE DO IMPETRANTE!
  • Só para complementar, oficina não é considerada casa, desde que seja utilizada com tal, ou seja, o dono a utilize para dormir depois do expediente.

  • e) O direito de propriedade é intangível e absoluto, ressalvadas apenas as situações de necessidade pública em que será possível a desapropriação com indenização prévia, justa e em dinheiro.

    O erro desse item é que não é apenas ressalvada em caso de necessidade pública.

    Temos os seguintes casos de desapropiação:

    1) Necessidade pública: Mediante indenização justa prévia e em dinheiro.
    Ocorre quando há alguma obra pública ou para o desenvolvimento.

    2) Utilidade pública:Mediante indenização justa prévia e em dinheiro.
    Ocorre quando verificada outras opções, a retirada o imóvel é a melhor opção.

    3) Interesse social: O pagamento aqui pode ser de duas formas:
    a) Títulos de dívida pública: imóvel urbanno parcelado em até 10 anos;
    b) Títulos de dívida agrária: Imóvel rural parcelado em até 20 anos contados apartir do segundo ano de emissão.
    Ocorre quando houver descumprimento da função social da propriedade.
     

  • A CONSTITUIÇÃO DEFINI COMO DOMICILIO qualquer lugar, inclusive o de trabalho, onde haja intimidade e vida privada. Garante a inviolabilidade visando proporcionar segurança, estabelecendo que o lar não será invadido em qualquer momento sobre qualquer pretexto. No entanto, a própria constituição prevê exceções.

  • O comentário da colega Tatiane Nishimura está equivocado.

    Trata-se da desapropriação ordinária, que subdivide-se em: Necessidade Pública, Utilidade Pública e Interesse Social. A FUNÇÃO SOCIAL está ligada à desapropriação extraordinária, na qual o poder público municipal efetua a desapropriação da propriedade cujo solo não foi edificado ou está sendo subutilizado.


    Necessidade pública - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    Utilidade pública - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    Interesse social - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades. Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.

    Fonte: JUSBRASIL

  • gab:A

    O direito de propriedade é intangível e absoluto, ressalvadas apenas as situações de necessidade pública em que será possível a desapropriação com indenização prévia, justa e em dinheiro.

    palavras que fizeram a alternativa se tornar errada.


ID
616579
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do tema usucapião, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Assertiva A – CORRETA
     

    CC - Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Assertiva B – CORRETA

    CC - Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Assertiva C – CORRETA

     

    A usucapião consiste em modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais que decorre da posse prolongada no tempo. É também considerada um modo de perda de propriedade. A usucapião pode ter por objeto bens móveis ou imóveis, e pressupõe que o possuidor tenha permanecido na posse da coisa pelo tempo determinado em lei, sem ter sido importunado pelo proprietário. A usucapião acarreta a transferência da propriedade do bem para o possuidor independente da vontade do proprietário. Note-se que a ação de usucapião tem natureza declaratória, sendo que tal modo de aquisição de propriedade é denominado, por alguns autores, de prescrição aquisitiva.

     

    http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/740/Usucapiao

    Assertiva D – INCORRETA 

    Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    Assertiva E – CORRETA

    CC – Art. 1237 - Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • O código civil não diz nada acerca de ausentes.
  • Para fins de esclarecimento, complementando a resposta da Colega,

    Muito embora o usucapião seja estudado como forma de aquisição da propriedade, a ela não está restrito, isto, pois, também outros direitos reais podem ser objeto de usucapião, como as servidões, o usufruto, o uso, a habitação, etc. (Direito das Coisas, Orientação: Gilselda M. F. Novaes Hironaka)

    Bons estudos a todos !

  • Letra e) Certa. Não é o artigo 1.237 e sim o artigo 1238 do cc
     Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

  • Uma curiosidade:
    A informação contida na alternativa D refere-se a previsão contida no Código Civil de 1916, em seu artigo 551.
    Consideravam-se presentes os moradores do mesmo município, e ausentes os residentes em municípios diversos.

  • C.C . art. 1.242 - Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    DOUTRINA: Trata-se da usucapião ordinário.

                           A usucapião ordinária pode ser definida como aquela que confere a propriedade do imóvel a quem, por dez anos, o possua, como ser sua fosse, contínua e pacificamente, tendo justo título e boa-fé.

    (carlos Albertos Dabus maluf)

    correção da letra "d" 


  • geralmente os comentários são bons, o que não foi o caso dessa questão... sendo assim:

    usucapião extraordinária - dispensa justo título e boa fé, regra - 15 anos (art.1.238; no §único é reduzida para 10 anos se é a moradia habitual ou se foi realizado obras ou serviços)

    usucapião ordinária - justo título e boa fé, regra 10 anos - art. 1.242 (nada a ver esse papo de presentes e ausentes, 15 anos etc)..

  • Muito bom, objetivo e didático seu comentário, João Ricardo!
  • Caros amigos é um pouco longo mais vale a pena ler.
     
    A usucapião é, basicamente, uma modalidade de aquisição de propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse nos prazos fixados em lei. Noutras palavras, a usucapião é o meio de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real pela posse prolongada.
    A USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA está prevista em nossa legislação no artigo 1.238 do Código Civil que estabelece: “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Tem-se, pois, que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus – relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus – vontade de ser dono), bem como o prazo de 15 anos.
    A USUCAPIÃO ORDINÁRIA também conhecida como comum é uma forma mais complexa, pois exige como pré-requisitos a posse, o justo título e a boa-fé, além, é claro, do lapso temporal, que, nesta espécie são de 10 anos. Está estabelecido no artigo 1.242 do Código Civil, que expõe: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos”.
    Há, ainda, a figura da USUCAPIÃO ESPECIAL, disciplinado nos artigos 183 e 191 da Lei Maior (por isso também chamado de usucapião constitucional), combinados com os artigos 1.239 e 1.240 da nova lei civil. Neste tipo de usucapião o possuidor não pode ter outro bem imóvel sob o seu domínio e deve usar o bem usucapiendo para a sua moradia ou de sua família ou ainda para fins de produção agropecuária, sendo no primeiro caso chamado de USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO e, no segundo, USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL.
    A usucapião pode ser objeto de ação ou de defesa, também chamada de exceção de usucapião, sendo esta última hipótese objeto da Súmula 237 do STF que reconhece expressamente sua possibilidade, pondo fim a qualquer dúvida existente sobre o assunto.
    Por fim, vale registrar que os bens públicos não podem ser usucapidos, vedação esta que pode ser encontrada no art. 183, § 3º da Constituição da República, bem como no art. 102 do atual Código Civil.
  • O examinador "ressucitou, no item D, considerado INCORRETO e, por isso, a alternativa a ser marcada na questão, o art. 551 do CC de 1916. 

    Eis a redação do preceito legal:

    Art. 551. Adquire também o domínio do imóvel aquele que, por dez anos entre presentes, ou quinze entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955).

    Parágrafo único. Reputam-se presentes os moradores do mesmo município e ausentes os que habitem município diverso. (Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955).




    Bons estudos e abraços a todos!

ID
616582
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução do Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão DESATUALIZADA e completamente EQUIVOCADA, a começar pelo nome da Lei que mudou para LEI DE INTRODUÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO – redação dada pela Lei n. 10.376, de 2009, ou seja, em vigor antes da prova, que ocorreu em 2010.
     

    Assertiva A – CORRETA!!!! - considerada errada pela banca:

    • a) A repristinação é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, quando houver disposição legal expressa.

      Art. 2. (...)

     

                § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Assertiva B – CORRETA!!!!! - considerada errada pela banca.

    • b) Se, na vacatio legis , ocorrer nova publicação de seu texto corrigido, o prazo para a vigência da lei começará a correr da nova publicação.

    Art. 1. (...)

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
     

    Assertiva C – INCORRETA porque REVOGADA!!!!! – considerada certa pela banca.

    • c) A vigência das leis, que os Estados-Membros elaboram por autorização do Congresso Nacional, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar.

    Art. 1. (...)

    § 2o  A vigência das leis, que os Governos Estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começa no prazo que a legislação estadual fixar. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Assertiva D – CORRETA!!!! - considerada errada pela banca.

    • d) O ordenamento jurídico brasileiro admite a vigência temporária de leis, porém, não se destinando à vigência temporária, a lei vai vigorar até que outra a modifique ou revogue.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    Assertiva E – CORRETA porque o texto legal foi ALTERADO!!!! - considerada errada pela banca.

    • e) O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, pode ser reconhecido no Brasil, desde que respeitadas as condições legais.

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

  • Concordo com você, Ana!

  • Creio que a questão pedia p/ assinalar a incorreta.
  • De acordo com o site da Banca Examinadora, houve recursos para a questão, ao que foi respondido:

     

    "Houve inversão no enunciado da questão por falha do redator. Pediu-se a 
    alternativa CORRETA quando se deveria ter pedido a  alternativa 
    INCORRETA. Então, a questão deve ser ANULADA por conter mais de uma 
    alternativa viável"

     

    http://ww4.funcab.org/arquivos/DERRO2010/resultados/CPD%20-N%C3%8DVEL%20SUPERIOR.pdf )

    Como Iris havia notado.
    Na parte "Encontrou algum erro?", aqui no site, já sinalizei para eles modificarem.

ID
616585
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos regidos pelo Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. Correta

    Da promessa de fato de terceiro.

    Art. 440 do CC/02. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
  • a) Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação. CORRETA

    Art. 440 Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

     b) Aquele que estipula em favor de terceiro não pode exigir o cumprimento da obrigação. ERRADA

    Art. 436 O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

     c) Não é lícito às partes estipular contratos atípicos. ERRADA

    Art. 425 É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    d) Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. ERRADA

    Art. 424 Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    e) Não deixa de ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. ERRADA

    Art. 428 Deixa de ser obrigatória a proposta:
     I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. 
  • Aquele que prometeu fato de terceiro (promitente) responderá por perda e danos caso o terceiro não cumpra o fato prometido. Mas se o terceiro tiver concordado com o cumprimento da obrigação, o promitente por nada responderá, ainda que o terceiro não cumpra a prestação prometida.
  • Letra A. 

    O dispositivo excepciona o art. 439, quando o terceiro se integra ao contrato, dando a sua anuência e
    assumindo, por conseguinte, a obrigação relativa ao ato que lhe foi atribuído pelo promitente. A
    obrigação resulta do seu consentimento expresso quanto à promessa do ato, não ficando mais
    estranho à relação jurídica contratual. A anuência implica a extinção do vínculo obrigacional em
    relação ao promitente, devedor primário, tornando-se o terceiro devedor da prestação assegurada por
    aquele. Ocorre a exceção quando a obrigação é assumida solidariamente.
  • Sobre a Letra A

    Aquele que promete fato de terceiro assemelha-se ao fiador, que assegura a prestação prometida. Se alguém, por exemplo, prometer levar um cantor de renome a uma determinada casa de espetáculo ou clube, sem ter obtido dele, previamente, a devida concordância, responderá por perdas e danos perante os promotores do evento, se não ocorrer a apresentação na ocasião anunciada. Se tivesse feito, nenhuma obrigação haveria para quem fez a promessa (art. 440/CC).
    O art. 440/CC afirma um truísmo , pois cogita de promessa de fato de terceiro que, uma vez ultimada, foi por este ratificada, com a sua concordância. Desta sorte, assumindo a obrigação, o terceiro passou a ser o principal devedor. A assunção da obrigação pelo devedor libera o promitente.

  • gabarito: a. Fundamento: 

    CC, Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

    Carlos Roberto Gonçalves fala: Trata-se do denominado contrato por outrem ou promessa de fato de terceiro. O único vinculado é o que promete, assumindo obrigação de fazer que, não sendo executada, resolve-se em perdas e danos. Isto porque ninguém pode vincular um terceiro a uma obrigação. As obrigações tem como fonte somente a própria manifestação da vontade do devedor, a lei ou eventual ato ilícito por ele praticado.



ID
616588
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Correta

    Art. 928 do CC/02. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Faltou a questão fazer a ressalva que limita a indenização (não terá lugar se privar...), prevista no parágrafo único. Havendo a ressalva o incapaz não indeniza.
  • Complementando com as incorretas:

    a) INCORRETA
    A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente gera direito à indenização do prejuízo que sofreu o dono da coisa, mesmo que CASO NÃO tenha sido culpado do perigo.

    art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    (art. 188. Não constituem atos ilícitos:
    (...)
    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente)


    Ou seja, somente terá direito à indenização no caso mencionado pela assertiva quando o dono da coisa não tiver sido culpado.
    Assim:
    1 - pessoa lesada ou dono da coisa foram culpados do perigo - não terão direito à indenização do prejuízo sofrido;

    2 - pessoa lesada ou dono da coisa NÃO foram culpados do perigo - autor do dano deve ressarcir importância ao lesado;


    3 - pessoa lesada ou dono da coisa NÃO foram culpados do perigo, que ocorreu por culpa de terceiro - autor do dano deve ressarcir importância ao lesado, porém, tem direito a ação regressiva contra o terceiro, para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.


    c) INCORRETA Os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores, mesmo que não estejam sob sua autoridade E EM SUA COMPANHIA.

    (art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia)


    d) INCORRETA:  Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode pretender reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FOR DESCENDENTE SEU, ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.
    (de acordo com o art. 934)

    Então, pode pretender reaver o que houver pago, sim (como no caso da ação regressiva contra terceiro mencionada na assertiva "a"), lembrando que as exceções são:
    - causador do dano ser descendente de quem pagou;
    - causador do dano ser absolutamente incapaz;
    - causador do dano ser relativamente incapaz;

     


    e) INCORRETA: O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que existente e provada força maior SE NÃO PROVADA CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR.
    (em conformidade com o art. 936)

  • Art. 928 CC:
    "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."

    Estado de necessidade enseja a responsabilidade, exceto se se o dono dá coisa for culpado pelo evento danoso.
    Os pais são responsaveis pelos filhos que estiverem sob sua autoridade e companhia.
    Pode haver ação  regressiva em se tratando de responsabilidade civil.
    O dono do animal só não responde se for por força maior ou culpa exclusiva da vítima
  • Exemplo típico da situação prevista no item D:

    O dono de um cachorro abre o portão e deixa o animal sair correndo pelo rua. Eu, dirigindo o meu carro, deparo-me com o animal atravessando a rua e a fim de evitar o atropelamento do cão, desvio e bato em um carro estacionado. Caso eu repare o dano causado ao proprietário do automóvel, poderei sim heaver o valor gasto com a indenização do dono do cachorro, que foi negligente e culposamente concorreu para o dano.
  • A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente gera direito à indenização do prejuízo que sofreu o dono da coisa, mesmo que tenha sido culpado do perigo.
    Art. 188 e parágrafo úncio do CC

     b) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
    Correta:Nessa caso haverá uma rateamento da responsabilidade com os respobsáveis, desde que não privem do necessario o incapaz ou os dependentes desse.

     
    c) Os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores, mesmo que não estejam sob sua autoridade.
    Tem que estar sob autoridade

    Art. 928 CC, erro na parte que diz "mesmo que não estejam sob autoridade"


     d) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode pretender reaver o que houver pago daquele por quem pagou.
    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
     


     e) O dono do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que existente e provada força maior.
    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
     

  • Capítulo I, título IX( da responsabilidade civil)

    Da obrigação de indenizar:

    Art 928: O incapaz responde pelos prejuízos sim, qdo:

    Seus responsáveis não tiverem financeiramente meios de fazê-lo e o incapaz tiver e qdo tais responsáveis não tiverem obrigação de indenizar.

    O estado de necessidade, assim como outras excludentes de ilicitude, de forma genérica, repercutem na esfera civil, pois, via de regra,possuem a mesma natureza( civil e criminal). Isso não significa que a vítima que teve prejuízo e em nada concorreu na geração do perigo que criou a situação de estado de necessidade, fique no prejuízo. Deverá ser indenizada por quem causou o dano para salvar de perigo iminente, cabendo regressiva contra o verdadeiro causador do risco, caso não seja o proprietário da coisa, pois, nesse caso haverá mitigação a luz do Art 945 CC.

    As demais são supressão de texto da letra da lei:

    Art. 932, I última parte suprimida.

    Art 934: Só não terá direito de reaver, se pagou em nome de descendente seu e incapaz.

    Art 936: Não ressarcirá se ocorrer culpa exclusiva da v´tima ( pulou o cercado) ou força maior.( ladrões invadem uma residência e soltam o cachorro na rua).

     

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a Responsabilidade Civil, importante tema no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao instituto da Responsabilidade Civil. Senão vejamos:

    Acerca da Responsabilidade Civil, assinale a alternativa correta. 

    A) A deterioração ou destruição da coisa alheia a fim de remover perigo iminente gera direito à indenização do prejuízo que sofreu o dono da coisa, mesmo que tenha sido culpado do perigo. 

    Prevê o artigo 188 do Código Civilista:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. 

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Assertiva incorreta.

    B) O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    Estabelece o artigo 928 do Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. 

    Este artigo deve ser interpretado de modo que o incapaz venha a responder com seu patrimônio se o responsável por ele sofrer tamanha redução patrimonial que o prive dos meios necessários à sua manutenção. Trata-se de uma exceção à regra geral da plena reparação do dano, constante do art. 927, caput.

    Assertiva CORRETA.

    C) Os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores, mesmo que não estejam sob sua autoridade. 

    Assevera o artigo 932 do CC:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Assertiva incorreta.

    D) Aquele que ressarcir o dano causado por outrem não pode pretender reaver o que houver pago daquele por quem pagou.  

    Extrai-se do art. 934: "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."

    Assertiva incorreta.

    E) O dono do animal ressarcirá o dano por este causado, ainda que existente e provada força maior. 

    Preleciona o artigo 936 do CC:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


ID
616591
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que é concernente à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros. Correto

    Art. 204 do CC/02. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    Se for solidário: Art. 204, § 1º, do CC/02 - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
  •  

     

    Assertiva A – INCORRETA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Assertiva B – INCORRETA

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

    Assertiva C – INCORRETA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Assertiva D – INCORRETA

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

     

    Assertiva E – CORRETA

     

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

  • Efeitos da interrupção da prescrição: Quanto aos efeitos da interrupção da prescrição, o princípio é de que ela aproveita tão-somente a quem a promove, prejudicando aquele contra quem se processa. Contudo, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, como semelhantemente, operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudicará aos demais coobrigados.  Exceções à regra “personam ad personwn non fit interruptio civiLis nÊr active nec passive”: Se se tratar de obrigação solidária passiva ou ativa, a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolverá os demais, e a interrupção aberta por um dos credores solidários aproveitará aos outros, em razão de conseqüência da solidariedade prevista nos arts. 264 a 285 do Código Civil, pela qual os vários credores solidários são considerados como um só credor, da mesma forma que os vários devedores solidários são tidos como um só devedor. Além disso, a interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não lesará os outros herdeiros ou devedores, senão quando se tratar de obrigação ou de defeito indivisível. Isto é assim porque a solidariedade ativa ou passiva não passa aos herdeiros (CC, arts. 270 e 276); logo, apenas serão atingidos os demais co-herdeiros pela interrupção se houver indivisibilidade da obrigação. E, finalmente, a interrupção produzida pelo credor contra o principal devedor prejudicará o fiador, independentemente de notificação especial, pelo simples fato de ser a fiança uma obrigação acessória. Desaparecendo a responsabilidade do afiançado, não mais a terá o fiador; igualmente, se o credor interrompe a prescrição contra o devedor, esta interromper-se-á também relativamente ao fiador.
  • Olá Amigos,

    Entendo, que esta questão está mal formulada, vejam:

    Via de regra, a prescrição é irrenunciável, desde que antes da sua consumação. Quem lê a doutrina, concerteza sabe disso. Somente depois de operada é que poderá ocorrer a renúncia expressa (declarada) ou tácita (por via de ação). Portanto, a alternativa A), em tese, estaria correta, consoante a doutrina de Direito Civil: Maria Helena Diniz, Silvio de Salvo Venosa, W. Barros Monteiro, Caio Mário da Silva Pereira, dentre outros juristas renomados.

    Em que pese essa observação da alternativa A), acredito, também, que a assertativa E), por mais que esteja correta, entendo estar incompleta. Deveria haver um elemento determinante nas respostas, como: 
     
    a) A prescrição é irrenunciável, depois de consumada (estaria errada), dado que pode ocorrer renúncia expressa ou tácita depois da consumação da prescrição. Ou,

    b) A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, se a obrigação e os direitos forem indivisíveis (também estaria errada), uma vez que a interrupção aproveitará aos outros credores solidários ou quirografários em se tratando de direitos e obrigações indivisíveis.

    Abraços, espero ter ajudado!



  • Prescrição
    Decadência
    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     
    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     
     
  • Cuidado com a tabela postada pela colega Barbara. 

    A decadência pode ser legal (estabelecida em lei) ou convencional (acordo entre as partes).

    Se estabelecida em lei, o juiz DEVERÁ conhecer de ofício.


    Porém, se convencional, o juiz não pode suprir a alegação. 

  • Letra: E

    Questão mal elaborada!


ID
616594
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da ação rescisória, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • d) A decisão que rescinde a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, deve, em seu lugar, proferir nova decisão de mérito. Errado

    Art. 485 do CPC. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
    Art. 488 do CPC. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:
    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;

    Não é cabível o pedido de novo julgamento no caso de ação rescisória proposta por incompetência absoluta do juiz, segundo jurisprudência do STJ.

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. ART. 488, I, DO CPC. OBRIGATORIEDADE.
    A cumulação dos pedidos do iudicium rescindens e do iudicium rescissorium, prevista no art. 488, I, do CPC, ressalvados os casos em que não é cabível (como, por exemplo, os de ação rescisória proposta com fulcro nos incisos II ou IV do art. 485 do CPC), é obrigatória, não se podendo considerar como implícito o pedido de novo julgamento, tendo em vista que o caput daquele dispositivo dispõe, expressamente, que o autor deve formular ambos os requerimentos na inicial.
    Recurso conhecido e provido.
    (REsp 386.410/RS, Rel. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2004, DJ 14/06/2004, p. 265)
     

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. ICMS.
    COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". VALORES PAGOS A MAIOR, POR ESTIMATIVA. DESCABIMENTO DA AÇÃO. SÚMULA 343/STF.
    ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. PEDIDO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
    OBRIGATORIEDADE NÃO-ATENDIDA PELO DEMANDANTE. PETIÇÃO INICIAL INEPTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
    1. Esta Primeira Seção, quando do julgamento da AR 2.894/GO (Rel.
    Min. José Delgado, DJ de 12.6.2006), em situação idêntica à dos autos, por maioria, firmou orientação no sentido de que é aplicável a Súmula 343/STF às ações rescisórias de julgados relativos à restituição do ICMS nas hipóteses de valores estimados pagos a maior, em regime de substituição tributária.
    2. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, a cumulação de pedidos na ação rescisória (iudicium rescindens e iudicium rescissorium), prevista no art. 488, I, do CPC, é obrigatória, exceto nas demandas fundadas na existência de coisa julgada ou na incompetência absoluta do órgão prolator da sentença. Assim, é inviável considerar como implícito o pedido de novo julgamento da causa.
    3. No caso dos autos, observa-se que o autor limitou-se a formular o pedido de rescisão, qual seja o de anulação da decisão objurgada (fl. 17), olvidando-se a respeito do iudicium rescissorium, razão pela qual conclui-se pela inépcia da petição inicial.
    4. Registre-se que a hipótese em apreço não se enquadra nas exceções da obrigatoriedade da cumulação de pedidos prevista no art. 488, I, do CPC, pois se trata de pedido de rescisão de julgado em que o autor foi vencido, com o reconhecimento do direito da contribuinte, ora requerida, ao aproveitamento escritural, para fins de compensação tributária, de valores pagos a maior, por força de estimativa, em regime de substituição tributária "para frente".
    Assim, evidencia-se a obrigatoriedade da formulação do pedido de rejulgamento da lide, providência que não foi tomada pelo demandante.
    5. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos dos arts.
    267, VI, 488, I, 490, I, e 295, I, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil.
    (AR 2.677/PI, Rel. MIN. DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)
     
  • Comentários adicionais:

     

    b) Para que a rescisão seja favoravelmente acolhida não é necessário que o juiz tenha sido previamente condenado no juízo criminal. Permite que a prova do vicio seja feita no curso da própria rescisória. http://pontojuridico.com/modules.php?name=News&file=article&sid=129

     

     e) RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA POR CREDOR HIPOTECÁRIO - COLUSÃO - INCISO III DO ART. 485 DO CPC - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REVELIA - ALEGAÇÃO DE CONLUIO ENTRE AS PARTES VISANDO RESGATAR VALORES DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO - NÃO-CARACTERIZAÇÃO.

     Na esteira do inciso III, do art. 485 do CPC, cabe o corte rescisório quando comprovada a colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, devendo estar devidamente demonstrado que as partes uniram-se em conluio e que a decisão que se pretende rescindir foi fruto dessa associação, estando presente o nexo de causalidade. Não é o caso dos autos, no entanto, pois não há prova firme, nem mesmo indícios acerca da referida colusão, de modo a desconstituir a força da coisa julgada. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

     

    Processo:

    ROAR 502003320045150000 50200-33.2004.5.15.0000

    Relator(a):

    Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

    Julgamento:

    24/05/2011

    Órgão Julgador:

    Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

    Publicação:

    DEJT 27/05/2011

     

     

     

  • Olha pessoal, é preciso muito cuidado no momento de avaliar positivamente os comentários dos colegas. Acima, afirma-se que a jurisprudência e doutrina entendem que não se admite pedido implícito na ação rescisória do iudicium rescindens e do iudicium rescisorium, o que não é verossímil. Verifica-se que no âmbito do STJ existe divergência quanto a essa interpretação. Assim, tendo em vista os julgados acima, defendendo a obrigatoriedade da cumulação de pedidos, salvo quando de tratar de violação à coisa julgada ou juízo absolutamente incompetente, trago aqui outros precedentes do STJ que defendem a possibilidade de pedidos implícitos na ação rescisória sem fazer qualquer ressalva, in verbis:
    PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO RESCISÓRIA – CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESCISÃO E DE NOVO JULGAMENTO – ART. 488, I, DO CPC – PEDIDO PODE SER CONSIDERADO IMPLÍCITO. 1. Embora preveja expressamente o art. 488, I, do CPC a obrigatoriedade do autor de cumular o pedido de rescisão e, se for o caso, de novo julgamento, a cumulação de pedidos não é exigência formal absoluta, devendo ser abrandado o rigor do referido dispositivo. 2. Considera-se implicitamente requerido o novo julgamento da causa, desde que seja decorrência lógica da desconstituição da sentença ou do acórdão rescindendo. 3. Recurso improvido. (REsp 783.516/PB, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/06/2007, DJ 29/06/2007, p. 541)
    Recurso especial. Ofensa ao art. 535, II, do Cód. de Pr. Civil (não ocorrência). Ação rescisória (cumulação de pedidos). Pedido implícito (possibilidade). Precedentes (existência). Agravo regimental (desprovimento). (AgRg no REsp 647.232/SE, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2009, DJe 05/10/2009)
    Esses precedentes são originários das 2ª e 6ª Turmas, sendo um de relatoria da Min. Eliana Calmon. Portanto, tenho que esse tema ainda é controvertido no âmbito da jurisprudência da Corte Superior, não se podendo afirmar que a jurisprudência exige a cumulação expressa de pedidos na ação rescisória.
  • Não gostei muito dos comentários expostos, então procurei ajudar aos colegas com algo mais detalhado e menos prolixo.
    A) É majoritário na atualidade o entendimento de que a ação rescisória, em nosso sistema, é incabível contra sentenças terminativas.
    (CORRETO) - Existe uma decisão terminativa que pode ser objeto de ação rescisória: a extinsão do processo sem resolução do mérito pela decisão prevista no art. 267, V do CPC. (perenpção, Litspendência, coisa julgada). ENTENDIMENTO MINORITARIO.
    B) É desnecessário que o juiz tenha sido condenado na esfera penal para que seja rescindida sentença proferida por prevaricação. (CORRETO) - não se exige prévia condenação penal ou mesmo a preexistência de processo criminal a respeito da conduta do juiz, o reconhecimento pode ser feito originariamente, de forma incidental, no juízo cível competente para o julgamento da ação rescisória. No caso de concomitância de ação penal e ação rescisória é cabível a suspensão rescisória, cabendo a analise da suspensão ao juíz cível.
    C) A sentença transitada em julgado proferida por juiz suspeito não é rescindível. (CORRETO). Ainda que não seja desejável contar com juiz parcial, há uma preocupação maior com o impedimento do juiz, presumindo-se no caso que exista um vício de maior gravidade. Dessa forma, a suspeição do juiz não enseja ação rescisória.
    d) A decisão que rescinde a sentença proferida por juiz absolutamente incompetente, deve, em seu lugar, proferir nova decisão demérito. (ERRADO) - No caso de sentença exarada por juiz incompetente a descisão rescindenda a declarará nula, devendo os autos serem devolvido ao juízo competente para que o mesmo prolate nova sentença de merito.
    E) A rescisão por colusão processual é admitida apenas se houve o concerto das partes. (CORRETO) - Concerto das partes: significa (conchavo ou combinação maliciosa ajustada entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de fraudarem ou iludirem uma terceira pessoa, ou de se furtarem o cumprimento da lei). Quando a sentença resulta de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, é rescindível, ' não em defesa da parte, mas porque a lei não pode ser fraudada ' (Antônio Macedo de Campos, ob. cit., pág. 105). Nos termos do art. 129 do CPC, o juiz deve impedir que as partes se sirvam do processo para praticar ato simulado (processo simulado) ou conseguir fim proibido por lei (processo fraudulento), num simulacro para prejudicar terceiros. O juiz, oficiosamente ou provocado, deve declarar sem efeito o processo, em qualquer grau de jurisdição." (in Ação Rescisória. LTr, 1993, 6ª ed., p. 63). LEGITIMIDADE ATIVA. Segundo a melhor doutrina e jurisprudência, têm legitimidade para propor ação rescisória baseada em colusão o Ministério Público, o terceiro juridicamente interessado e, em havendo pluralidade de partes, aquela que não participou da colusão. Só não têm legitimidade ativa as partes que se conluiaram (art. 487, incs. I, II e III, do Código de Processo Civil). (Ac. SDI 10300/04, 09.08.04. Proc. AT-CAU 00718-2002-000-12-00-0. Unânime. Rel.: Juiz Garibaldi T. P. Ferreira. Publ. DJ/SC 21.09.04 - P. 149).

  • Crítica ao gabarito:

    As exceções à necessidade de cumulação de pedidos rescinddendo e rescisório ficam por conta da ação da rescisória fundada no art. 485, II, do CPC, sempre que o órgão que desconstituir a decisão o fizer exatamente porque reconheça sua incompetência absoluta para proferir o julgamento impugnado (não teria nenhum sentido desconstituir o julgamento e proferir novo julgamento com o mesmo vício). 

    Mas alerta-se, o Tribunal somente não pode proferir sentença no lugar caso a decisão impugnada por ação rescisória seja do próprio Tribunal. Se a decisão impugnada for de juizo ad quo o Tribunal poderá proferir novo julgamento. 
    Ex. juiz da vara de familia de MG profere sentença em ação que deveria ser distribuída na vara da fazenda pública de MG. Percebe-se a incompetência absoluta do juizo da vara de família. Nesse caso, em eventual ação rescisória contra a sentença do juiz de família, o TJMG pode ao analisar a ação rescisória anular a sentença de 1º proferir decisão no seu lugar.

    O que é vedado é o TJMG ao analisar ação rescisória contra acórdão seu, proferir decisão substituindo o acórdão impugnado. 

ID
616597
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos no processo civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "a"  (ERRADA)  -  Na qualidade de Custos Legis ("Fiscal-da-Lei"), o Ministério Público deve velar por sua correta aplicação  -  inclusive nas situações em que uma decisão judicial favorável a um incapaz tenha sido proferida em desconformidade com o ordenamento jurídico.

    Letra "b"  (ERRADA)  -  Regularidade formal é pressuposto processual extrínseco condizente ao atendimento do "figurino legal" de um recurso (ou seja, o modo como ele deve ser instrumentalizado). Logo, a assertiva afigura-se equivocada na medida em que, p. ex., a decisão interlocutória proferida em audiência de instrução e julgamento deverá ser agravada retida e oralmente, na forma do art. 523, § 3º, do CPC.

    Letra "c"  (CORRETA)  -  Error in judicando ocorre quando há "injustiça" na decisão  -  ou seja, de conteúdo, substancial  -, de tal forma que deverá ser reformada pelo órgão judicial competente (é proferida outra decisão a substituindo). Já o error in procedendo consiste na má-aplicação de uma norma procedimental, donde se origina vício de forma, cuja sanação ocorre com a invalidação da decisão (devendo o órgão de onde se originou a decisão viciada proferir outra).

    Letra "d"  (ERRADA)  -  PEGADINHA!!! A Adm. Pública possui prazo em dobro para recorrer e em quádruplo tão-somente para contestar (e não para opor exceção de incompetência relativa), ex vi do art. 188 do CPC.

    Letra "e"  (ERRADA)  -  Se o recurso principal é inadmitido por ser intempestivo, o que a ele adere ("recurso adesivo") não será conhecido, nos termos do art. 500, inc. III, in fine, do CPC.
  • Discordo do gabarito.
    A alternativa A está correta, conforme julgado do STJ abaixo.

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE BENEFICIA MENORINCAPAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL.INADMISSIBILIDADE.A legitimidade recursal do Ministério Público nos processos em quesua intervenção é obrigatória não chega ao ponto de lhe permitirrecorrer contra o interesse do incapaz, o qual legitimou a suaintervenção no feito.Recurso especial não conhecido, por ausência de legitimidaderecursal.(STJ. 5ª Turma. REsp 604719, rel. Ministro FELIX FISCHER, DJ 02/10/2006)
  • Acredito que o erro da alternativa "d" seja o fato de que a Fazenda Pública não possui prazo diferenciado para apresentar contrarrazões. Nesse sentido leciona Leonardo José Carneiro da Cunha (A Fazenda Pública em Juízo, 2010, p. 61):

         "(...) o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública pelo art. 188 do CPC tem pertinência apenas com a interposição do recurso, de tal maneira que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer, não colhendo essa prerrogativa o ato de responder ou apresentar contrarrazões a recurso.
         Vale dizer que o prazo para a Fazenda Pública responder ou apresentar contrarrazões a algum recurso é simples, não estando, no particular, beneficiada com a dobra conferida pelo art. 188 do CPC"
    .

    O restante da alternativa está correto. A Fazenda Pública possui prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar, sendo que esta última hipótese também abrange a oposição de exceção. Mais uma vez, leciona Leonardo José Carneiro da Cunha (p. 53):

         "O Código de Processo Civil resolveu unificar e uniformizar o prazo para as respostas do réu (CPC, art. 297), não havendo razão plausível para conferir à Fazenda Pública prazo diferenciado apenas para contestar. O motivo de se conferir prazo em quádruplo para contestar é o mesmo para as demais formas de resposta do réu.
         Na verdade, o que se percebe é tão-somente uma impropriedade terminológica na lei. Quando o art. 188 faz menção a contestar, está referindo-se a responder, de forma que a Fazenda Pública dispõe de prazo em quádruplo para contestar, para reconvir, para apresentar exceções de incompetência, de impedimento e de suspeição e, ainda, para ajuizar declaratória incidental"
    .
  • Prezado Luiz Lima,

    Concordo plenamente com você, e, por conhecer o julgado referido da Quinta Turma (Felix Fischer), errei a questão !
    No entanto, não podemos esquecer a Súmula 99/STJ:

    "O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE"
    .
  • Correta- "C"

    A)O Parquet(Mistério Público), tem o dever legal de valar pelos incapazes.Portanto, caso ele percebe alguma irregularidade, poderá, em decorrência de suas atribuições, recorrer da sentença, ainda que não seja parte, mas como Custo Legis(Fiscal da Lei).

    B)O presuposto recursal objetivo permite exceções.O exemplo prático é o agravo retido interposto em audiÊncia, onde o representante da parte deverá faze-lo oralmente.(CPC. 523, 3)

    D)A fazenda pública possuí o prazo em quádruplo para contestar e dobro para recorrer, no entanto, não podemos nos esquecer que as Empresas Públicas e Sociedade de economias mista, ainda que exploradores de seriço público , não gozam dessa prerrogativa.

    E)O recuro adesivo é dependente do principal, se o recurso protagonista não é aceito; por consequÊncia, o adesivo ficará prejudicado.

     

  • Sobre a alternativa A:
    "O Ministério Público não pode recorrer contra os interesses do incapaz no processo em que atua apenas como interveniente em razão da presença do incapaz em um dos polos."

    Considerando que a alternativa deixa claro que o Ministério Público está a atuar como custo legis, vale esclarecer que  

    "São de dois tipos estas intervenções ministeriais. Ora o Ministério Público atuará in ratione materiae, ora in ratione persona. Na primeira hipótese, desvinculado totalmente das partes em litígio, o Ministério Público atuará em vista da natureza do direito discutido. Intervirá como fiscal de direitos e interesses tidos como indisponíveis para toda a sociedade. Será ele incumbido de velar pela primazia do interesse público.

    De outro lado, atuando in ratione persona, trabalhará em defesa dos interesses de determinados destinatários, carecedores de uma maior atenção da por parte da sociedade, que aqui é representada pelo Ministério Público. Elas são assim declaradas através de lei. Exemplos destas pessoas são os incapazes, os indígenas, os consumidores, as fundações, os acidentados do trabalho, os portadores de deficiência, entre outras. Entretanto, faz-se mister ressaltar que não será pelo motivo de atuar em nome destas pessoas que o agente do Ministério Público olvidará de se pautar pela legalidade. Vale citar que o Ministério Público sempre intervirá como custos legis nestes casos, e, conquanto possa parecer que nestes tipos de intervenções ele está a defender estritamente o direito da parte, o Ministério Público, de uma forma mediata, buscará a satisfação do interesse público correlacionado às lides sob sua intervenção."
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/4866/ministerio-publico


    Quanto a alternativa D:

    "A administração pública possui prazo em dobro para recorrer e apresentar contrarrazões e em quádruplo para contestar e apresentar exceção de incompetência relativa."

    Note-se que se traz o termo "administração pública", a qual não se restringe tão somente a Fazenda Pública, única previlegiada pelo prazo em dobro para recorrer e quatúplo para contestar, conforme dipõe o art 188 do CPC


    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


     

  • Alternativa correta “C”.

    O erro em procedendo é em relação ao erro no procedimento realizado pelo juiz da causa.

    que , de acordo com o artigo 938 do cpc, parágrafo primeiro, sendo sanável deve ser repetido o ato processual ou renovado.

    Dependendo do procedimento, é anulada a decisão.

    Enquanto que o erro em judicando está mais ligado ao teor , conteúdo ou interpretação dada pelo juiz em suas decisões.

    ou seja , aqui está pedindo uma reforma na decisão para que tenha uma sentença,por exemplo, sem vícios e que atenda aos interesses da parte.


ID
616600
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da teoria geral da execução, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Penso que esse gabarito está errado!

     Art. 475-N. São títulos executivos judiciais: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           I – a sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           II – a sentença penal condenatória transitada em julgado; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           IV – a sentença arbitral; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           V – o acordo extrajudicial, de qualquer natureza, homologado judicialmente; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           VI – a sentença estrangeira, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           VII – o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, IV e VI, o mandado inicial (art. 475-J) incluirá a ordem de citação do devedor, no juízo cível, para liquidação ou execução, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  •  

    Entendo que a assertiva B está CORRETA, pois o título, para ser executivo, deve ser líquido, certo e exigível. Ocorre que, por vezes, a condenação constante do título judicial é genérica, de sorte que, primeiramente, deve-se proceder à sua liquidação, que está regulada nos arts. 475-A e seguintes do CPC. Por três formas se pode liquidar um título judicial com condenação genérica: por cálculo aritmético, por arbitramento ou por artigos.

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

            § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    O inciso II do art. 475-N do CPC trata de sentença PENAL condenatória transitada em julgado, que não é o caso.

  • Havia marcado a c, mas, de fato, está errada, conforme o art. 567, CPC!

    Art. 567.  Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

            I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

            II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

            III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

  • Com relação à alternativa "d":

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA AFETA COMO REPRESENTATIVA DE CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO DOS FEITOS QUE TRATAM DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA NESTA CORTE. NÃO OBRIGATORIEDADE.
    EXECUÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS. PRECATÓRIO. ANUÊNCIA DO DEVEDOR.
    DESNECESSIDADE. ART. 567, II, DO CPC. PRECEDENTES.
    1. (...).
    2.  "Acerca do prosseguimento na execução pelo cessionário, cujo direito resulta de título executivo transferido por ato entre vivos – art. 567, inciso II do Código de Processo Civil –, esta Corte já se manifestou, no sentido de que a norma inserta no referido dispositivo deve ser aplicada independentemente do prescrito pelo art. 42, § 1º do mesmo CPC, porquanto as regras do processo de conhecimento somente podem ser aplicadas ao processo de execução quando não há norma específica regulando o assunto" (AgRg nos EREsp 354569/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/06/2010, DJe 13/08/2010).
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 828.306/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 29/11/2010)
  • Eu marquei a letra D por esse entendimento:

    “Em suma: não só a fraude contra credores, mas também a fraude de 
    execução, ambas só se configuram com o concurso dos elementos 
    objetivos (eventus damni) e subjetivo (consilium fraudis).
    Fraude de execução a que se refere o CPC, art. 593, I, não se 
    contenta apenas com a existência de ação real pendente sobre o bem 
    alienado. É preciso também, o elemento subjetivo – conhecimento da 
    ação pelo adquirente – que se presume no caso de inscrição da causa 
    no registro público.  
    Não registrada a ação (...), a fraude de execução somente poderá ficar 
    caracterizada se demonstrado o conhecimento daquele fato pelo 
    adquirente”. STJ – Resp 193.048- DJU 15-3-99, pág. 257)
  • Para a configuração da fraude de execução,  necessária se faz, a presença da má-fé, tanto do devedor que vende ou onera a coisa, bem como do terceiro adquirente (consilium fraudis). Não basta a má-fé apenas do vendedor para fugir ao pagamento da dívida, necessário que a esta má-fé do vendedor se agregue a má-fé do adquirente. O elemento subjetivo tanto de um, como de outro, deve ser exaustivamente pesquisado, para se constatar a presença da boa-fé.

    Qual será o erro da letra D?

    Ou em relação a fraude contra credores o consilium fraudis é presumido?

    Consilium fraudis
     
    O terceiro requisito para que se caracterize a fraude contra credores é o elemento subjetivo, ou seja, a intenção fraudulenta (consilium fraudis), o conhecimento dos danos resultantes da prática do ato.
     
    No consilium fraudis não tem relevância o animus nocendi, ou seja, não é necessário que haja a intenção deliberada do devedor em causar prejuízo aos credores. Basta que o devedor tenha ou deva ter ciência de seu estado de insolvência e da conseqüência que, do ato lesivo, resultará aos credores. 
     
    Da mesma forma, não se exige do terceiro envolvido no negócio (denominado de particeps fraudis) a intenção de prejudicar, bastando o conhecimento que ele tinha, ou devia ter, do estado de insolvência do devedor e do resultado lesivo causado aos credores.[22]
     
    Desta forma, o Código Civil brasileiro procura reprimir a fraude contra credores, principalmente, nos negócios jurídicos de transmissão gratuita ou onerosa de bens, ou quando ocorre remissão ou pagamento antecipado de dívidas, ou, ainda, quando há constituição de direitos de preferência a um ou alguns dos credores quirografários.[23]
     
    Nessas hipóteses, ora o autor da ação pauliana deve demonstrar que o terceiro adquirente ou beneficiado conhecia a situação de insolvência do devedor, ora a lei presume a existência do consilium fraudis, dispensando-se a prova de que o terceiro tinha ciência da insolvência. No entanto, excepcionalmente, a lei atribui presunção de boa-fé, e, portanto, considera válidos os negócios ordinários realizados pelo devedor, mesmo que insolvente, desde que indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, industrial ou à subsistência do devedor e de sua família (art. 164 do CC).
  • respondendo ao colega,  na fraude à execução o elemento subjetivo, ou seja, consilium fraudis, não é relevante.

    O CPC, ao normar a figura da fraude na execução, nas duas hipóteses do art. 593, em nenhum momento se preocupou com o elemento subjetivo do adquirente do bem, para estabelecer a configuração da ineficácia do ato translativo, perante o credor. Por conseguinte, não se pode criar novo requisito com o único intuito de impor ônus ao desatendimento de formalidade no Registro Imobiliário.

    No plano de Direito Processual é impertinente discutir-se o ‘consilium fraudis’: basta o fato da alienação ou gravame. Às vezes se fala de fraude à execução, mas a fraude, no caso, está in re ipsa. Na fraude à execução não se exige, pois, má-fé ou culpa do adquirente ou possuidor (grifos do autor) (18).

  • Há uma fraude à execução que dispensa o evento danoso e o conluio das partes. Trata-se da hipótese de fraude de bem constrito judicialmente. Por exemplo, o juiz penhora um bem do devedor e este, por sua vez, vende-o a terceiro. É uma afronta à própria dignidade da justiça. É uma fraude contra um ato específico do juiz. Não importa se o devedor tem outros bens em seu nome. Ressalte-se que o  STJ sempre protege o 3º de boa-fé
  • Alternativa B:

    Não é título executivo a sentença judicial condenatória genérica, que não fixa, desde logo, o quantum debeatur.

    DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

    art. 475 - J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    Requisitos

    Obigação certa, liquida e exigível, consubstanciada em título executivo.


  • A assertiva B está correta, tendo em vista o Art. 580, CPC:  A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
  • Em relação à letra e, concordo com alguns colegas que aqui colacionaram entendimento do STJ sobre a necessidade do consilium fraudis na fraude à execução, apesar de nada constar na lei.

    Nesse sentido, temos a súmula 375 da Corte:

    STJ Súmula nº 375 - Reconhecimento da Fraude à Execução - Registro da Penhora - Prova de Má-Fé do Terceiro Adquirente.  O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

  • Estou voltando a estudar execução agora mas creio que a sentença judicial transitada em julgado, ainda que ilíquida, é titulo executivo judicial independentemente de prescindir de liquidação.
  • e) Tanto a fraude contra credores quanto a fraude de execução exigem o consilium fraudis, ou seja, o concerto entre os sujeitos que praticamo ato fraudulento, para sua configuração.

    " O CÓDIGO CIVIL APONTA EXPRESSAMENTE (ART. 161),
    COMO REQUISITO DA FRAUDE CONTRA CREDORES, A MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE (CONSILIUM FRAUDIS). DISCUTIA-SE SE, PARA CONFIGURAR A FAUDE À EXECUÇÃO, ERA  TAMBEM NECESSÁRIO DEMONSTRÁ-LA, OU SE ERA PRESUMIDA.
    POR MUITO TEMPO, PREVALECEU A ORIENTAÇÃO DE QUE AQUELE QUE ADQUIRIU BENS DO DEVEDOR QUANDO HAVIA CONTRA ELE PROCESSO PENDENTE, PRESUMIA-SE DE MÁ FÉ. 

    ESSA ORIENTAÇÃO MUDOU COM A SÚMULA 375 DO STJ. "
    fonte: marcos vinícios - processo sivil esquematizado - saraiva

ID
616603
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da Uniformização de Jurisprudência, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra "E"

    Com efeito, dispõe o art. 476, caput  ,  do CPC o seguinte:

    "Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:" [o grifo é nosso]

    Portanto, percebe-se que a iniciativa deste incidente processual parte do próprio julgador integrante de órgão fracionário ou colegiado  -  podendo ser efetivada, inclusive, pelas Partes que interpuseram algum tipo de recurso sob a apreciação do Tribunal, consoante se infere do parágrafo único do aludido art. 476: "Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo."

  •   A jurisprudência é a reiteração de julgados interpretando o direito em certo sentido, mesmo quando consagrados em súmula, não tem força normativa. Seu grau de influencia decorre da autoridade e espírito dos tribunais de que emana.

    O instituto de uniformização de jurisprudência tem um sentido corretivo para o caso em andamento e um sentido preventivo para os casos futuros, além dos resultados práticos de facilitar os futuros julgamentos em que a tese jurídica é a mesma.

     Pontes de Miranda considera a uniformização da jurisprudência como recurso, porque aprecia matéria de recurso. Todavia, o entendimento dominante é o de que a uniformização da jurisprudência é apenas um incidente no julgamento de recurso ou processo de competência originária dos tribunais.     

        É um incidente procedimental que atribui ao tribunal pleno, a requerimento da parte ou de ofício pela câmara, grupo de câmaras ou turma, competência funcional para a fixação da tese jurídica, mantendo-se a competência da câmara, grupo de câmaras ou turma para a aplicação da lei ao caso concreto.

    http://www.laginski.adv.br/sinopses/dpc/uniformizacao_jurisprudencia.htm
  • O incidente de uniformização da jurisprudencia é destinada a fazer com que seja mantida a unidade da jurisprudência interna de determinado tribunal. Havendo, na mesma corte, julgaemntos conflitantes a respeito de uma mesma tese jurídica, é cabíivel o incidente a fim de que, primeiramente, o pleno do tribunal se manifeste sobre a tese, para, tão depois, ser aplicado o entendimento resultante do incidente ao caso concreto levado a julgamento pelo órgão do tribunal. Esse julgamento fica sobrestado até que o plenário resolva o incidente de uniformização. Por isso, não é admissível a uniformização de jurisprudência nos julgamentos de competencia do tribunal pleno nem do órgão especial que lhe faz as vezes, haja vista que são suas decisões que constituirão na própria uniformização. A uniformização incede em julgamentos controversos entre turmas, câmaras, ou grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas, conforme estabelece o caput do art. 476 do CPC.

    Ainda, segundo o STJ, o pleito de uniformização de jurisprudência, previsto no artigo 476 do Código de Processo Civil, possui caráter preventivo, e não recursal. Não pode, portanto, ser usado pela parte em um processo com o intuito de reformar uma decisão jurisdicional. O entendimento foi manifestado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir um pedido de incidente de uniformização num processo que opõe o banco Citibank e a empresa Interbank Investimentos.Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97612

ID
616606
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ato judicial que julga a liquidação de sentença tem natureza jurídica de:

Alternativas
Comentários
  • Decisão interlocutória, cabendo agravo de instrumento.

    Art. 475-H do CPC. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO JUDICIAL QUE, EM INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EXTINGUE O PROCESSO. RECURSO CABÍVEL.RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
    1. Ao dispor que "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento", o art. 475-H do CPC está disciplinando o que comumente ocorre, ou seja, que a decisão se limite a resolver o incidente de liquidação, fixando o quantum debeatur a ser objeto da execução forçada subseqüente.Todavia, se o ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento dos autos, sua natureza já não será de simples decisão interlocutória que "decide a liquidação", mas de verdadeira sentença (CPC, art. 162, § 1º), contra a qual o recurso cabível será o de apelação (CPC, art. 513).
    2. Recurso Especial improvido.
    (REsp 1090429/RJ, Rel. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 26/05/2010)
     
  • A questão foi equivocada, porque não existe regra geral para o presente caso, pois irá depender do próprio conteúdo da decisão para que se possa definir a sua natureza jurídica. O RESP 1090429 do STJ citado no outro comentário cita a distinção: 

    "Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento", o art. 475-H do CPC está disciplinando o que comumente ocorre, ou seja, que a decisão se limite a resolver o incidente de liquidação, fixando o quantum debeatur a ser objeto da execução forçada subseqüente. Todavia, se o ato judicial proferido no âmbito do incidente de liquidação extingue o próprio processo, determinando inclusive o arquivamento d s autos, sua natureza já não será de simples decisão interlocutória que "decide a liquidação", mas de verdadeira sentença, tal como definida no art. 162, § 1º do CPC, contra a qual o recurso cabível será o de apelação (CPC, art. 513)." (voto do min. Teori Zavaski)

    Portanto, entendo equivocada a questão, uma pena que não foi anulada, pois definir a natureza jurídica do ato judicial que julga a liquidação de sentença irá depender da análise de seu conteúdo. Inclusive o Didier defende tal distinção, podendo ser decisão interlocutória ou sentença definitiva.

  • Meus caros,

    Correto, corretíssimo o comentário da Mirella. Já comentei questão anterior onde destaquei, também, as lições de Fredie Didier Jr., vejam:

    "De outra parte, colhe-se ensinamento de Fredie Didier Jr. et alii, em seu 'Curso de Direito Processual Civil: (...) a partir e então, o procedimento serguirá os passos da produção da prova pericial, sobre a qual já se falou em capítulo próprio, devendo o magistrado, ao final, proferir (i) decisão interlocutória, quando se tratar de liquidação por arbitramento como incidente processual, sendo que essa decisão poderá ser impugnada por agravo de instrumento (art. 475-H, CPC); (ii) sentença, quando se tratar de liquidação por arbitramento como fase ou como processo autônomo, sendo que, no primeiro caso (sentença que encerra uma fase do processo), o recurso cabível será o de agravo de instrumento (art. 475-H, CPC) e, no segundo (sentença que encerra processo de liquidação), apelação, a ser recebida com efeito suspensivo';

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Peço vênia aos demais colegas que expuseram suas opiniões, para constar a seguinte interpretação:

    Primeiramente concordo com as explicações dadas, sobretudo quanto aos doutrinadores embasados. Porém, a questão diz: "o ato judicial que julga a liquidação tem natureza jurídica de...". A interpretação a ser dada é a regra geral, ou seja, decisão interlocutória de mérito. Quando se diz "julga a liquidação"  (tão-somente) é porque aceitou os termos nela contido. Agora se o examinador quisesse saber outras formas de decisões complementaria a pergunta com outros termos como, por exemplo, "a decisão que julga extinto o processo de liquidação tem natureza de..."; "a decisão que reconhece a prescrição no processo de liquidação tem natureza de...", aí sim seria plausível elencarmos o entendimento ora ventilado pelos demais colegas. 
  • Concordo com o Douglas.

    5 estrelas. 

  • A meu ver a questão não pode ser respondida!!

    A decisão que julga a liquidação, leia-se, decisão que fixar o montante devido, sempre será recorrível por meio de agravo de instrumento, pois neste caso temos um recurso previsto ex legel, independente da natureza da decisão. Assim, sempre que a decisão da liquidação fixar o montante devido caberá agravo de instrumento. 

    Uma vez que senteça constitui ato jurisdicional que extingue o processo ou uma de suas fases, com ou sem resolução de mérito, e em primeira instância, a natureza jurídica da decisão que julgar a liquidação vai depender se esta ocorreu como fase, como incidente ou processo autônomo (Sendo que sempre será cabível agravo de instrumento).

    Acontece que a questão não fornece dados nesse sentido, de modo que é impossível saber qual a natureza jurídica da decisão que julgou a liquidação no caso em tela.

    Data vênia, discordo do amigo acima. Na verdade, o que normalmente acontece é a liquidação como fase do processo, e não como incidente processual.

ID
616609
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Tribunais, após os autos do processo serem devolvidos pelo relator, serão levados à conclusão do revisor, nos seguintes casos:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra "A".


    Trata-se de reprodução de artigo do CPC, qual seja, art. 551 e de seu § 3º:

    "Art. 551.  Tratando-se de apelação, de embargos infringentes e de ação rescisória, os autos serão conclusos ao revisor.

            § 1o  Será revisor o juiz que se seguir ao relator na ordem descendente de antigüidade.

            § 2o  O revisor aporá nos autos o seu "visto", cabendo-lhe pedir dia para julgamento.

            § 3o   Nos recursos interpostos nas causas de procedimentos sumários, de despejo e nos casos de indeferimento liminar da petição inicial, não haverá revisor. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)"

  • Diz o artigo 551 do CPC que em se tratando de apelação, embargos infrigentes e de ação rescisória, os autos terão, obrigatoriamente, revisor. O revisor será o juiz que se seguir ao relator na ordem descendente de antiguidade, cabendo-lhe dar visto nos autos e pedir dia de julgamento. No entanto, o legislador dispensa a figura do revisor no caso de o recurso ter sido interposto em causa de procedimento sumário,em ações de despejo e na apelação contra o indeferimento de petição inicial (CPC 296), visando a viabilização do que contém o art. 550 do CPC, onde determina que os recursos interpostos nas causas de procedimento sumário, deverão ser julgados no tribunal dentro de 40 dias. É importante lembrar que a exceção legal contida no CPC 551 §3º, só se dirige aos recursos e não a eventual ação rescisória, mesmo que interposta contra sentença formada em processo que tramitou pelo procedimento sumário. Portanto, a ação rescisória sempre terá a figura do revisor. Segundo o STJ, "é nulo o julgamento sem revisão, nos casos em que esta é exigida por lei" (STJ, 4ª T., REsp 24218-0-RS, rel. Min. Athos Carneiro, j. 8.9.1992, DJU 28.9.1992)

ID
616612
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da teoria geral da prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  e) Salvo disposição especial em contrário, todas as provas devem ser produzidas em audiência. Correta

    Art. 336 do CPC. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.
  • Acrescentando ...
    a LETRA C encontra-se ERRADA, pois conforme dispõe o art. 333, do CPC:
                
            art.333
    - O ônus da prova incumbe:

    I- ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I- recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.


    Bons Estudos !!!
  • Para fixar!

    Art. 336 do Código de Processo Civil.


    Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.
  • A letra A está errada pois nem todo fato negativo é prova diabólica, ou seja, aquela que se admite a inversão do ônus da prova. O fato negativo pode ser determinado ou indeterminado. Provar que a parte não estava em um lugar determinada hora é fato negativo, portanto, é possível provar que naquele horário ele estava em outro lugar. Por outro lado, provar que o autor nunca esteve em um lugar, esta sim é prova diabólica, pois além de ser fato negativo, será também indeterminado, ou seja, não será possível tal prova ou torna-se excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito, cabendo, neste caso, a inversão (art. 333, parágrafo único, II, do CPC).
  • O ÔNUS da prova resume-se em 3 regras extraídas do artigo 333 dop CPC:

    1ª - Compete o ônus da prova à parte que fez uma afirmação;
    Ex. Autor afirma: "Sou brasileiro".   O réu na contestação: "Não, você não é."

    2ª  - Ao réu quando  não negando o fato alegado pelo autor, propõe novos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos.

    3ª - À parte que alega fatos negativos, ou seja, situação não ocorreu mas que devia ter ocorrido. Afirmação da não ocorrência do fato.
    Ex. O autor alega a omissão de socorro (culposa), a este cabe o ônus da prova .



  • a - Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    b - Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.

    C - ART. 332 - (…)Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    D - Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    e - Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.( CERTA ) 

  • Questão desatualizada!


ID
616615
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) A sentença terá eficácia de coisa julgada erga omnes, salvo no caso de a ação popular ter sido julgada improcedente por ausência de provas. Correta 


    Art. 18 da Lei 4.717/65. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    Improcedência por deficiência de prova - Coisa julgada secundum eventum probationes
  • a) Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    b) Art. 7º, IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    d) Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.

    e) Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.
  • Efeito erga omnes ou inter partes:


    A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "contra", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jujrídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

    Enquanto que os atos legislativos (leis, decretos legislativos, resoluções, dentre outros) têm como regra geral o efeito erga omnes, as decisões judiciais têm como regra geral apenas o efeito inter partes, ou seja, restrito àqueles que participaram da respectiva ação judicial 

  • Para não confundir:
    Ação Popular -  Lei 4.717/65. Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
    Ação Civil Pública – Lei 7.347/85. Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

ID
616618
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, a devedora será citada para:

Alternativas
Comentários
  • Penso que esse gabarito que a Letra C é a correta está equivocado...

    Art. 730.  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: (Vide Lei nº 9.494, de 10.9.1997)

            I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;

            II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.

    Segundo o artigo supre,  a Letra A é a correta!

     

  • Renata, o gabarito encontra-se correto. Em que pese a literalidade do art. 730 do CPC, há de ser observado o que dispõe o art. 1º-B acrescentado à Lei 9.494/1997 pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, in verbis:

    LEI Nº 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

    Conversão da MPv nº 1.570-5, de 1997

    Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.


    Art. 1o-B.  O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Muito Obrigada pelo esclarecimento!!!!
  • Enquanto na execução comum o devedor é citado para pagar em 3 dias, a execução  contra a Fazenda Pública o bem é publico e não pode ser vendido, onde não adianta penhorar. Em razão dessa característica a Faz. Pública é citada não para pagar, e sim para se "defender", embargar, no prazo de 30 dias.

    O pagamento será feito mediante inscrição de precatório ou RPV (Requisição de pequeno Valor).
  • Essa questão vez ou outra é cobrada em concursos. Mas é complicado, posto que a literalidade do art. 730 do CPC, conforme destacou a Renata, indicado o prazo de 10 dias. Contudo, de acordo com o exposto pelo Avancini, corretamente, a Lei 9494/97 alterou o prazo para 30 dias. Penso que deveria ter expressamente revogado o art. 730. Tal situação serve apenas para causar confusão. Parabéns ao Avancini, por estar atento. Quanto à Renata, se me permite, e não se incomodar com a minha humilde contribuição, sugiro que, quando tiver uma expressão do tipo: (Vide Lei tal ou vide atigo tal), dê uma clicada e veja do que se trata. Às vezes, esclarece questões como as desta questão. Parabéns também à Renata, pois só o fato de estar no QC, treinando, opinando, errando e, com certeza, acertando cada vez mais, já é um grande passo. Que Deus nos abençoe e nos dê forças para continuarmos.  
  • Apenas uma reflexão:

    Os pobres mortais tem um prazo ínfimo de 3 (três) dias para pagar a dívida, enquanto que a Fazenda Pública tem o prazo de 30 dias não para pagar, mas APENAS para opor embargos à execução.

    Essas são as nossas leis.

    Abs

ID
616621
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o procedimento cautelar em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - O procedimento cautelar somente pode ser instaurado antes do processo principal.
    Art. 796.  O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

    Letra B - ERRADA -  No procedimento cautelar, se o requerido deixar de contestar o pedido, não se podem presumir aceitos os fatos narrados pelo requerente.
    Art. 803.  Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319);
    caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)le


    Letra C - ERRADA - O requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que lhe causar a execução da medida, salvo no caso de o juiz acolher, no mesmo procedimento, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    Art. 811.  Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

            I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

            II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

            III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

            IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

            Parágrafo único.  A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


    Letra D - CORRETA-  A medida cautelar pode ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, se adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.- ART. 805 DO CPC

    Letra E - ERRADA -  O juiz pode conceder a medida cautelar sem ouvir o réu em qualquer caso, desde que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
    Art. 804.  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer


ID
616624
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

NÃO integrama remuneração do empregado:

Alternativas
Comentários
  • Correta: D

    Art. 457, CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além so salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    parg. 1º: Integram não só a importância fixa estipulada, como tb as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    Art. 458. parag. 2º: Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    II- educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
  • Vamo lá:
    Art.457 da CLT´´ compreende na remuneração do empregado,para todos os efeitos legais,além do sálario devido e pago diretamente pelo empregador ,como contraprestação do serviço as gorjetas que receber.Logo a gorjeta integra sim a remuneração.´´Letra-c Errada
    Resumindo:salário+ gorjeta=remuneração.Logo se determinada importância integra o salário necessariamente integrará também remuneração.
    Daí vem o §2º do 457 da CLT  e diz quais importancias integram o salário(e consequentemente a remuneração):

    • as comissões(letra-a Errada) ,percentagens,gratificações ajustadas(letra-b Errada),diárias para viagens(que excedam a 50 %) e abonos pagos pelo empregador(letra-E Errada)

    •  d) a mensalidade de curso custeado pelo empregador.(Correta)
      Já o art.458 §2 traz as utildades que podem ser livrimente fornecidas e não teram natureza salarial:

    • equipamentos para prestação do serviço,educação(no caso em tela),transporte,assistencia médica,seguro de vida e previdencia privada.

    • E pra fecha o  Art.457§2º da CLT diz ´´não se inclui no salário as ajudas de custo,assim como as diárias de viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário percebido pelo empregado.´´

  • Como já foi exposto a base legal, nada melhor que os ensinamentos do Juiz do TRT, Sergio Pinto Martins:

    "O objetivo do inciso II do §2º da CLT é que o empregador pague a escola do empregado e, em contrapartida, não tenha de arcar com reflexos sobre outras verbas. Por outro ângulo, permite que o empregado possa estudar e aprimorar-se, inclusive profissionalmente, em razão de que a educação oficial não tem sido suficiente para proporcionar a educação necessária a todas as pessoas. Logo, permite que o empregador a subsidie e tenha um benefício, que é o pagamento não ter natureza salarial.

    A determinação legal autoriza que a educação paga pelo empregador seja prestada por estabelecimento mantido pela própria empresa, mas também de terceiros, como as escolas particulares.

    A norma não faz distinção quanto ao tipo de curso, como de educação básica, superior, proficionalizante, de idiomas etc. Logo, nela se enquadra qualquer tipo de educação paga pelo empregador. É o que ocorre com empresas que necessitem que seus funcionários saibam inglês ou espanhol, visando à comunicação com seus clientes estrangeiros, como empresas de aviação etc.

    Não compreende apenas a matrícula e a mensalidade, mas vai mais além, incluindo anuidade (se for o caso), mas também livros e material didático. Este é o gênero, que compreende os livros, as apostilas, textos, fitas ou outro material que ajudará a aprendizagem. É, portanto, redundante a determinação".


    RESPOSTA: LETRA ´´D``
  • ESSE GOVERNO CORRUPTO VÃO ACABAR COM A CLT.


ID
616627
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos sujeitos do contrato de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, porque a banca considerou correta a assertiva "E".

    Contudo, existem quatro correntes doutrinárias acerca dos efeitos do contrato de trabalho de empregado eleito diretor, o que cairia bem para uma prova dissertativa. Vejam a seguinte citação:
     

    Quanto aos efeitos da eleição do empregado para o cargo de diretor, a doutrina trabalhista brasileira se dividiu em quatro posições:

    Primeira: a eleição do empregado ao cargo diretor impõe extinção do seu antigo contrato de trabalho, dada a incompatibilidade dos cargos com o vínculo de emprego (Mozart Victor Russomano). Para essa corrente, extinto o vínculo de emprego, a consequência natural, após a eleição, é a prestação de serviços nos moldes civilistas.

    Segunda: a incompatibilidade entre o status de diretor e o antigo vínculo precedente provocaria suspensão do contrato de trabalho (Délio Maranhão). Essa corrente encontra supedâneo na Súmula 269 do Tribunal Superior do Trabalho:

    “Empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”.

    Nessa hipótese, então, as obrigações principais do contrato ficariam suspensas (“sem trabalho não há salário”). Extinto o cargo de direção, voltaria o profissional à condição anterior, isto é, a de empregado.

    Terceira: trata-se de interrupção do contrato de trabalho, de sorte que o período de diretoria é computado no contrato de trabalho, para todos os efeitos, a teor do disposto no artigo 499, da CLT. Maurício Godinho Delgado explica que

    “Contra si, essa tese faz despontar o argumento de que o referido preceito celetista reporta-se, na verdade, ao empregado ocupante de cargo de confiança — não se aplicando caso a situação fático-jurídica concreta disser respeito a efetivo diretor (isto é, profissional não subordinado). De par com isso, a tese não é equânime, pois autoriza o somatório puro e simples das vantagens trabalhistas do empregado (interrupção contratual, relembre-se) às vantagens civis do diretor.”

    Quarta: a eleição do cargo de diretor não altera a situação do empregado, que continua a desfrutar dos direitos inerentes a essa condição (Antero de Carvalho e Octavio Bueno Magano).



    Leia mais: http://www.juslaboral.net/2009/09/diretor-eleito.html#ixzz1eNqqLrcG
    Não autorizamos cópia integral do artigo na Internet ou qualquer outro meio © Marcos Fernandes Gonçalves
  • Prova muito mal elaborada. Em consulta ao gabarito oficial definitivo, no site da banca organizadora, constatei que esta questão foi mantida, considerando como correta a alternativa E, até porque nem houve sequer recurso.

    Embora existindo diversas correntes, a corrente majoritária é aquela que defende a suspensão do contrato de trabalho, pois apoia-se na jurisprudência do TST, cristalizada pela Súmula 269: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se parmanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego." (grifos meus)
  • A) Doutrina e Jurisprudência majoritária têm negado o vínculo de emprego entre o representante religioso e a igreja que representa, mesmo quando comprovada (além de outros requisitos) a onerosidade da relação contratal travada entre ambos, sob argumentos juridicamente inconsistentes ou extrajurídicos e sim filosóficos. Assim, mesmo quando em exercício de funções administrativas ligadas à Igreja, a doutrina e a jurisprudência nao têm concedido o vínculo de emprego, sob a alegação de que as causas conexas estão ligadas à atividade religiosa, devendo cumprir os votos que lhe foram impostos pela ordem religiosa. (Vólia Cassar, ed. 2011. pgs. 275 e 276)

  • Bom, eu acertei, mas para exemplificar ,utilizei o seguinte raciocínio:

    Como o empregado fora eleito diretor da Sociedade,não há que se falar em empregado, pois essa denomição é diferenciada de função de confiança( diretor).Podemos até considerar o diretor como empregador, pois esse poderá contratar novos empregados, como também:fiscalizar, supervisionar, aplicar penalidades, coordenar e controlar.Mas essa questão depende do doutrinador que a banca adote, pois há pessoas que defendem que o empregado eleito a cargo de diretor não confiura como empregado; outros o contrário.

    "Conforme pondera Garcia (2003, p.228):

    Quanto às estatais, ocorrem nos atos leais de sua organização previsões de que empregados venham a compor a diretoria, por eleição dos trabalhadores, tendo, portanto, uma característica de representação dos empregados e, por conseqüência, mais nítida a classificação nessa condição (de empregado).

    Em se tratando de companhia privada, a cautela é que o diretor não empregado não fique sujeito à subordinação (horário de trabalho, ordens de serviço a serem cumpridas, fiscalização por superior, sujeição a penalidades e advertências, etc.) que o leve a posterior enquadramento judicial no art. 3° da CLT, como empregado; se empregado eleito, o contrato de trabalho deve ser suspenso e deve-se eliminar subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em uma cautela extrema, não é de se ignorar a advertência dos ilustres e muito representativos Professores Amaury Mascaro Nascimento e Octavio Bueno Magano, anteriormente apontada, que se deva sempre considerar o diretor como empregado, exceto se o dono do negócio ou acionista controlador.

    Nesse contexto, o TST pacificou que o empregado eleito pra ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego9. "

    Fonte:http://webserver.falnatal.com.br/revista_nova/a4_v2/artigo_1.pdf




  • Não perde a condição e sim tem a condição de empregado suspensa.

    QUESTÃO NULA
  • Concordo com o colega acima, e não há que se falar em corrente doutrinária, a questão já está pacificada pelo TST, cristalizada na Súmula 269.
    E quando a Súmula fala em contrato de trabalho suspenso, fica claro que o empregado eleito diretor não perde a condição de empregado. Repito: tem o seu contrato de trabalho apenas suspenso no período em que permanece no cargo de diretor.
    Agora convenhamos, se existem divergências entre doutrinadores, e a banca elege o entendimento deste ou daquele doutrinador, existindo ainda, uma Súmula do TST sobre o assunto, ai realmente a coisa fica difícil. Deveria sempre prevalecer o que dizem as Súmulas do TST, pois não há como o candidato contar com uma bola de cristal e adivinhar se a banca vai seguir o entendimento do TST ou o entendimento deste ou daquele doutrinador em sentido contrário. 
  • Absurda essa questão. Contra texto sumulado:


    Súmula nº 269 do TST

    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

  • Nem ia comentar, mas fiquei indignado. Acertei porque "previ" a cagada jurídica da banca. Estudamos tanto para encontrar esse tipo de questão, é lamentável.

  • Questão ridícula. Pule-a e siga seus estudos!!!

  • https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/227c0764-0f

    Funca foi plagiada pela FCC?  kkkk


ID
616630
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O pacto de caráter normativo, pelo qual duas ou mais entidades sindicais representativas de categorias econômicas e profissionais, estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Correta: A

    Art. 611, CLT: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
  • O Acordo Coletivo de Trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresa (s) correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.

    Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, o Acordo Coletivo de Trabalho é restrito apenas a(s) empresa(s) acordantes e seus empregados, enquanto na primeira, as regras valem para toda a categoria abrangida pelos sindicatos de trabalhadores e sindicatos de empregadores.

     

    Fonte: Wikipédia

  • RESPOSTA LETRA A

    Apenas irei transcrever o conceito de  FEDERAÇÃO proferido por Amauri Mascaro Nascimento: "Federações  são entidades sindicais  de segundo grau, situadas acima  dos sindicatos da respectiva  categoria, e está abaixo  das  confederações."
    De acordo com art. 534, CLT  a   federação é  composta de no minimo cinco (05) sindicatos. Enquanto a confederação  é composta  de no mínimo  três(03)  federações.

  • Convenção coletiva de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato da categoria econômica,objetivando fixar condições de trabalho aplicáveis às relações de trabalho no âmbito das respectivas representações

    Acordo coletivo de trabalho é o instrumento normativo pactuado entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas,objetivando estipular condições aplicáveis `as relações de trabalho,no âmbito da(s)empresa(s)acordante(s)


    Logo a diferença do AC da CC são os signatários
    AC= sindicato da categoria profissional de um lado e do outro lado 1 ou + empresas
    CC=sindicato da categoria profissional de um lado e do outro lado o sindicato  da categoria econômica.

    E Acordo Coletivo:AC ou CC 

ID
616633
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Assertiva A – INCORRETA

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

            Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     Assertiva C – CORRETA

     

     No caso de extinção do cargo, não havendo diminuição moral ou patrimonial, a mudança da natureza do trabalho é possível, desde que o novo cargo tenha afinidade com o antigo.

      

    Assertiva D – INCORRETA

            Art. 450 - Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como volta ao cargo anterior.

    Assertiva E – INCORRETA

      Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

            § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

  • Uma das possibilidades da alteração de função é:
    APROVEITAMENTO - Consiste na alteração de função do trabalhador para outra do mesmo nível (plano horizontal), em caso de extinção de um cargo. Nesse caso, privilegia-se o principio da continuidade da relação de emprego, sendo licita tal alteração, desde que não resulte em rebaixamento do obreiro. (Renato Saraiva)
                                                                         
  • O item "d" encontra-se falso porque a perda da gratificação de função inerente ao cargo de confiança nao se trata de alteração unilateral do contrato de trabalho, conforme inteligência do paragrafo único do artigo 468 da CLT, podendo o empregado ocupante de cargo de confiança sofrer "redução salarial", desde que o exercício do cargo de confiança na ultrapasse 10 anos. (Súmula 372 TST - integração da gratificação - principio da estabilidade financeira).

ID
616636
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A dissolução do contrato de trabalho que se produz quando há inexecução faltosa por parte de um dos contratantes, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  •  

    A assertiva considerada correta pela banca foi a B – RESOLUÇÃO. Contudo, conforme comentário no site da LFG, a resolução somente ocorre quando há provocação do Poder Judiciário. O correto, de acordo com o enunciado, seria a RESCISÃO DO CONTRATO.

     

    No dia-a-dia, fala-se genericamente em rescisão do contrato de trabalho, mas, tecnicamente, contamos com termos específicos para designar cada uma das hipóteses de extinção do contrato laboral.

    A RESOLUÇÃO do contrato se opera quando uma das partes se vale do Poder Judiciário para colocar fim à relação de emprego. Um exemplo clássico é a rescisão indireta (artigo 483).

    Por conseguinte, reconhece-se a RESILIÇÃO do contrato quando há a declaração de uma ou ambas as partes de forma convencional. Tem-se como exemplo o fim do contrato por prazo determinado.

    Já a RESCISÃO do contrato se opera quando há lesão contratual, ou seja, quando há, por uma das partes, descumprimento das cláusulas contratuais. Exemplificando: justa causa por parte do empregado (artigo 482 da CLT) ou, por pelo empregador (artigo 483 da CLT).

    Do que se vê, o artigo 483 da CLT pode ser considerado exemplo de resolução e rescisão contratual. Revela-se como resolução, pois, o empregado se vale da via judicial para ter a falta grave do empregador reconhecida, e, pode ser considerado hipótese de rescisão, pois se fundamenta no descumprimento, pelo empregador, de cláusula do contrato de trabalho.

    Por fim, a CESSAÇÃO do contrato, que se concretiza pelo término da relação contratual em razão do óbito de uma das partes - empregado ou empregador.

     

    http://www.lfg.com.br/artigo/20080812110433412_direito-do-trabalho_qual-a-diferenca-entre-resolucao-resilicao-rescisao-e-cessacao-do-contrato-de-trabalho.html

  • A maioria das questões deste concurso foram absurdamente mal elaboradas. Não resisti e consultei a prova completa, com o respectivo gabarito, após os recursos, no site da FUNCAB, onde pude verificar que esta QUESTÃO FOI ANULADA pela banca.
  •  
    Para fazer uma interligação com contratos de direito civil, de acordo com Venosa "quando existir o dever de indenizar, parece que o termo rescindir parece mais forte, porque significa e traz a noção de rasgar, dilacerar, destruir o que é feito, e não simplesmente finalizar um acordo de vontades".




  • Gente, esse povo da banca fuma um baseadim não é mesmo?
    É claro que é rescisão, como mto bem fundamentado  pela nossa colega Ana
  • Esta questão foi anulada pela banca.

    http://ww2.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=122&titulo=GABARITO DA PROVA OBJETIVA APOS RECURSO-&aposrecurso=S

  • Eu ficaria com a alternativa A: Resilição.
    Resilição é a modalidade de extinção do contrato individual de trabalho caracterizada pela manifestação de vontade de UMA OU MAIS PARTES. Não existe FALTA GRAVE ou JUSTA CAUSA.
    Exemplos: 
    Despedida sem justa causa;
    Pedido de demissão;
    Distrato

ID
616639
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos recursos no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA B

    Trata-se de uma das mais importantes peculiaridades do sistema recursal trabalhista, qual seja, a inexigibilidade de fundamentação, nos termos do art. 899/CLT:

        Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)


    A expressão simples petição demonstra que, regra geral, os recursos trabalhistas não necessitam de fundamentação, isto é, não precisam demonstrar os motivos de fato e de direito pelos quais o recorrente pugna reforma ou anulação da decisão recorrida. Trata-se do jus postulandi.

    Ocorre que essa peculiaridade não é aplicável aos recursos dirigidos ao TST, mesmo o recurso ordinário, interposto de acórdão proferido em procedimento de competência ordinária do TRT. Assim a Súmula 422/TST:

    SUM-422    RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 514, II, do CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 90 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2  - inserida em 27.05.2002)


    No mesmo sentido, a Súmula 425/TST:

    SUM- 425    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE - Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 
    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


    A questão careceu de maior conhecimento do examinador. Quem realmente conhece a matéria, sabe que há casos como o da súmula que o recurso ordinário obrigatoriamente deve ser fundamentado. Resolve-se, assim, por eliminação.

  • Sobre as demais assertivas:

    A - ERRADA
    SUM-214    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    C - ERRADA
    Na verdade, as decisões proferidas em procedimento sumaríssimo são irrecorríveis se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos, salvo se a matéria debatida for de natureza constitucional.

    D - ERRADA

    Apesar de a ação cautelar ser o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso, esta qualidade pode ser atribuída ao recurso por ele mesmo em algumas circunstâncias. Por exemplo,o presidente do TST pode concedê-lo a RO em face de sentença normativa.

    E - ERRADA
    Alguns recursos possuem prazos diferenciados: embargos de declaração (5 dias), recurso extraordinário (15 dias), pedido de revisão (48 horas) e agravo regimental (depende do regimento interno – 8 dias no TST e 5 na maioria dos TRTs).

  • Com todo o respeito à colega acima, mas a fundamentação da alternativa "c" está equivocada.

    Para uma reclamação ser processada pelo rito Sumaríssimo, previsto no art. 852-A e seguintes da CLT, o valor da causa não pode ultrapassar o montante de 40 salários mínimos, mas não há, em regra, limitações ao recurso.

    Digo em regra porque não obstante o Recurso Ordinário poder ser interposto nas mesmas hipóteses em que são processados os recursos de uma reclamação sob o rito ordinário, o Recurso de Revista nos Sumaríssimos somente será admitido por contrariedade á Sumula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta a Constituição, nos termos do art. 896, parágrafo 6 da CLT.

    Acredito que deve ter tido uma confusão com o procedimento Sumário, previsto na Lei n. 5584/70, que versa sobre causas até 2 salários minímos. Aqui sim, no procedimento Sumário, só haverá recurso da decisão se versar sobre matéria constitucionadal, Senão vejamos art. 2 Lei 5584/70:

    Art. 2, parágrafo 4 - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerando para este fim o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação."

  • Perfeito o esclarecimento Gabi, obrigada!

ID
616642
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Se a sentença cível transitada em julgado declarar que o autor é autônomo e lhe manda pagar verbas pertinentes à representação comercial autônoma:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra "A".

    A Lei 4886/65 que regula as atividades dps representantes comerciais autonomos dispõe em seu artigo 39: "Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil, ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)".
    Portanto, ocorrendo a coisa julgada material é impossivel a modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, posto que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Depois de formada a coisa julgada, nenhum juiz poderá concluir de forma diversa, por qualquer motivo. Esta sentença não pode ser modificada, nem se pode iniciar um novo processo com o mesmo objetivo (discutir verbas trabalhistas), em virtude da necessidade de promover a segurança jurídica, para que não se possa discutir eternamente questões que já foram suficientemente analisadas.

  • Concordo, em parte com a resposta anterior.

    Mesmo operando a coisa julgada formal e material, poderá a meteria ser novamente debatida 

    em sede de Ação Rescisória, art. 485 do CPC.

    Ademais, diante da relativização da coisa julgada, caso o STF declare inconstitucional a lei, ou qualquer ato normativo

    fundamentador da sentença prolatada com efeitos de coisa julgada, ela será nula de pleno direito.

    Então, não se discute a competência da matéria, justiça comum, no entanto, quanto a impossibilidade de rever a decisão, desde que não tenha passado dois anos, terá o direito cogente a ação rescisória nos termos da lei.

  • Não concordo com o gabarito da questão. Ao que me consta, a Emenda Constitucional 45/04 (responsável por ampliar a competencia material da Justiça do Trabalho) revogou o art. 39 da L. 4886/65 que atribuía competencia da Justiça Estadual para dirimir conflitos envolvendo representante comercial, passando a ser competente a Justiça do Trabalho. Assim, voltando a questão, essa sentença seria nula, pois proferida por juiz incompetente.

  • PRONUNCIAMENTO

    COMPETÊNCIA JUSTIÇA DO TRABALHO VERSUS JUSTIÇA COMUM CONTROVÉRSIA RESULTANTE DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA.

    1. A Assessoria prestou as seguintes informações:

    Submeto a Vossa Excelência o tema debatido no Recurso Extraordinário nº 606.003/RS, para exame da oportunidade de inclusão da matéria no sistema eletrônico da repercussão geral.

    A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar o Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 186/2006-601-04-40.9, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão na qual se assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam a cobrança de comissões, ajuizadas por representantes comerciais, porquanto a Emenda Constitucional nº 45 teria retirado da Justiça comum estadual a atribuição de examinar processos que tratem de controvérsias sobre relação de trabalho. Consignou que somente permanecem sob a jurisdição estadual as causas a ela submetidas até a publicação da mencionada emenda constitucional e desde que existente sentença prolatada.


ID
616645
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

            I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

            II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Súm. 201 do TST – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.
     

     

  • a) O inquérito judicial para a apuração de falta grave continua em pleno vigor, uma vez que a estabilidade não se resume apenas aos portadores de estabilidade decenal. Ele é aplicado não só a estabilidade definitiva como também a algumas estabilidades provisórias. Segundo Mauro Schiavi o inquérito somente é cabível nas hipóteses que lei expressamente o exigir, quais sejam: estabilidade decenal; dirigente sindical; empregado público celetista concursado na Administração Direta, Autárquica ou fundacional, salvo quando houver previsão legal de apuração de falta grave mediante procedimento administrativo ou sindicância administrativa.

    b) Súmula 192 do TST:

    I- Se não houver conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a competência para julgar ação que vise a rescindir a decisão de mérito é do TRT, ressalvado o disposto no ítem II.

    II - Acórdão rescidendo do TST que não conhece de recurso de revista ou de embargos, analisando arguição de violação de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com enunciado de direito material ou com iterativa, notória e atual jurisprudência de direito material da SDI, examina o mérito da causa, cabendo rescisória da competência do TST. (...)

    c) Não há esse tipo de limitação refrindo-se à ação rescisória.

    d) Correta.

    e) É cabível ação de consignação em pagamento perante Juízes do Trabalho. 

  • GABARITO : D


ID
616648
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos dissídios coletivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 856 - CLT - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.
  • Com relação a letra a)
    A competência originária para apreciar o dissídio coletivo é do Tribunal Regional em sua Seção Especializada.
    Além disso, apenas os conflitos
     que envolvam partes com atuação limitada à sua base territorial. A competência será da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST quando a demanda extrapolar a jurisdição de um Tribunal Regional.
  • Em complemento, QUANTO À LETRA E: CLT, art, 868, Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.
  • Não entendi porque a letra C está errada...
    No Renato Saraiva ( não sei se o meu está desatualizado) há a previsão do seguinte parágrafo:
    "No dissidio coletivo não há que falar em contestação, reconvenção, revelia, confissão ou intervenção de terceiros, uma vez que na instância não há pedido, mas sim propostas de criação de novas normas, estando em debate o interesse abstrato de toda uma categoria profissional ou econômica, pelo que a decisão a ser proferida transcende à iniciativa das partes."
    Alguém??????
  • Tentando explicar a assertiva "c" conforme solicitação do colega a respeito da contestação em dissídios coletivos.

    Segundo Raimundo Simão de Melo há quem sustente que nos dissídios coletivos não ocorre o devido processo legal na espécie contraditória, uma vez que o julgamento proferido obedece à equidade, constituindo a ação do Juiz uma espécie de permissão em branco dada pelo legislador para se criar normas e condições de trabalho. Para Raimundo o que há é um abrandamento do referido princípio, não se podendo dispensar a contrariedade da categoria suscitada, porquanto sempre será expedida notificação para que ela venha a juízo, se quiser, apresentar sua defesa no prazo legal; caso essa não seja oferecida a consequência não será a revelia nos seus efeitos preconizados pelo CPC.  Podem ser alegadas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento do julgador. 

    Quando o suscitado é categoria profissional, a contestação cinge-se, em regra, à justificação das reinvindicações que levaram ao litígio trazido ao juízo; sendo o suscitado categoria econômica ou empresa individualizada, as alegações de contestação dizem respeito, quase sempre, à impossibilidade de atendimento das reinvindicações. 

    No caso de dissídio de greve instaurado pelo MPT, a categoria profissional além de justificar os motivos que levaram à deflagração da greve e elencar as respectivas reinvindicações, deve contestar as alegações do suscitante.

    Em se tratando de dissídio jurídico, cabe ao suscitado sustentar perante o tribunal a interpretação que entender mais adequada para a hipótese.
  • Atualmente, tem-se entendido que após a EC45/2004 não há mais a possibilidade do Presidente do TRT suscitar o dissídio coletivo.

    Alguém??


  • Só a título de complemento, no livro "Fundamentos de Direito Processual do Trabalho", de Sérgio Pinto Martins, na décima quinta edição, fls. 124, ele anota que "o art. 8º da Lei 7.783/89 (Lei de Greve) só permite que o dissídio coletivo seja instaurado pelas próprias partes ou pelo Ministério Público do Trabalho, não mais fazendo menção ao Presidente do TRT".


ID
616651
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A nulidade fundada em incompetência de foro:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA E

    Dispõe o art. 795, § 1º/CLT:

       Art. 795 - As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.

            § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.


    Este dispositivo obriga o juiz a declarar de ofício a nulidade fundada em "incompetência de foro". A interpretação dessa norma não deve ser feita gramaticalmente, mas, sim, no seu sentido teleológico, isto é, a expressão foro há de ser entendida não como fórum, lugar, território, mas, sim, como jurisdição, ou seja, foro trabalhista, a Justiça do Trabalho. Desse modo, haverá incompetência absoluta em razão da matéria ou da pessoa, pois "a Justiça do Trabalho", isto é, "o foro trabalhista", é incompetente para processar e julgar determinadas matérias (ex.: relação de consumo, de família ou parentesto, etc) ou determinadas pessoas (ex. consumidor, o pai, o servidor público).

    Mister não confundir com a competência em razão do território, que é de natureza relativa, conforme OJ 149, da SDI-2, do TST:

    OJ-SDI2-149    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA.  (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
    Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta.
  • A incompetência em razão da matéria é de natureza absoluta, e consequentemente deve ser declarada de oficio pelo juiz, independentemente se há provocação pelas partes ou não. Fica claro também que cabe ao réu alegá-la antes de discutir o mérito, sob pena de arcar com as custas do retardamento. Em regra, a competência em razão da matéria da Justiça do Trabalho é exercida pela Vara do Trabalho em primeiro grau, no que tange ao grau recursal ordinário é exercida pelos Tribunais Regionais do Trabalho e em grau recursal extraordinário é exercida pelo Tribunal Superior do Trabalho e também pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Deixo aqui a explicacao de Renato Saraiva para o artigo 795 da CLT:
    CUIDADO: A CLT diz, em seu art. 795, § 1º, que a “incompetência de foro deve ser declarada de ofício, sendo considerados nulos os atos decisivos”. No entanto, tecnicamente falando, a incompetência de foro é relativa e deve ser arguida, sob pena de preclusão. O que a doutrina explica é que a intenção do legislador aqui foi de mencionar a incompetência em razão de pessoa ou matéria – essa sim é absoluta e podendo ser reconhecida de ofício.
    Na verdade, trata-se mais de ver qual eh o perfil da banca examinadora, posto que as bancas mais literais nao se importam com a impropriedade da lei, o que nao acontece com o Cespe e a Esaf, por exemplo.