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Prova FUNCAB - 2014 - PC-RO - Delegado de Polícia Civil


ID
1555474
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

O texto informa a respeito de cinco avanços tecnológicos que podem mudar o cotidiano das pessoas nos próximos cinco anos, fenômenos previstos pela IBM. Na ordem em que estão expressos no texto, os cinco fenômenos dos próximos cinco anos serão:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    Questão - pegadinha !

    Não se deixe levar pela "ejaculação precoce" o primeiro parágrafo relata que:

    "Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade." 

    Quer dizer que a sociedade já goza dessas benesses, logo em seguida o texto utiliza um parágrafo diferente para explicar os cinco avanços, um por um.

     

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos !

  • Questão chata, mas, seguimos em frente!


ID
1555477
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

“Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada." (§ 6)

A afirmação do período acima, em relação ao que se informa antes no parágrafo, tem de ser lida como uma:

Alternativas
Comentários
  • Conjunção Adversativa. Expressa oposição ou restrição, ou causa de uma ação. Ex: Moro com meus pais, mas não quero mais.

  • Adversativas: exprimem oposição, contraste, ressalva, compensação.

    restrição?!!

    galera, eu pesquisei bastante, mas ainda não consegui entender o que a banca quis dizer com uma conjunção adversativa com valor restritivo ou .... sei lá, se alguém puder me ajudar ficaria muito grata ^^

  • Tem que ter exame toxicológico para os examinadores da FUNCAB


ID
1555480
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

Nos itens abaixo foram postos em destaque pronomes em função anafórica e informados os termos a que se referem.


I. “SUAS primeiras aparições foram na lista 'Five to five’da IBM..."/recursos.

II. “E SUA aposta é que...” /a multinacional IBM.

III. “Com ISSO, será possível optar por tratamentos personalizados...” /a transformação mais radical.

IV. “...o smartphone poderá recomendar a SEU usuário...” / smartphone.

V. “...ESTE avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.” / a “permissão” do usuário.


As informações estão de acordo com o texto apenas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • De forma bastante resumida, você pode memorizar que a Anáfora é um recurso coesivo que retoma algo que já foi citado. Exemplos:

    Joana não saiu ontem. Ela preferiu ficar em casa.
    Regência e Crase: essas são as matérias mais cobradas em concurso público.

    Já a catáfora apresenta algo que ainda não foi dito. Exemplos:
    Eu pretendo fazer isto: Estudar os pronomes.
    As matérias mais cobradas em concurso público são estas: regência e crase.

    disponível em: (http://portuguesemfoco.com/qual-a-diferenca-entre-anafora-e-catafora/)

    voltando ao texto temos

    I. “SUAS primeiras aparições foram na lista 'Five to five’da IBM..."/recursos.(CORRETO: "Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos,")

    II. “E SUA aposta é que...” /a multinacional IBM.(CORRETO: a aposta é da multinacional IBM)

    III. “Com ISSO, será possível optar por tratamentos personalizados...” /a transformação mais radical. (ERRADO: aqui "ISSO" é o "mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada.")

    IV. “...o smartphone poderá recomendar a SEU usuário...” / smartphone.(CORRETO: o que é de "SEU" usuário é o smartphone)

    V. “...ESTE avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.” / a “permissão” do usuário. (ERRADO: "ESTE avanço" aqui é a “polícia pessoal online", permissão do usuário se refere a "Todos os passos são monitorados".

    CORRETOS: I, II e IV. gabarito "C".

  • ESTE É UM PRONOME CATAFÓRICO, ASSIM VC JÁ ELIMINA OS ÍTENS 'B" E "D"

    O ERRO DO ITEM III É GROTESCO, ENTÃO RESTA APENA A LETRA "C"

  • "Com isso", na opção III, exprime conjunção coordenada conclusiva, que pode ser substituída por "portanto", "assim", "desse modo", "destarte" etc.


ID
1555483
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

“Na web, ALIÁS, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na ‘polícia pessoal online’.” (§6)


A leitura adequada ao termo em destaque no trecho acima é:

Alternativas
Comentários
  • ALIÁS:

    É um advérbio e sugere retificação, uma correção do que foi dito.

    significa:

    ou melhor, ou antes, além disso, por sinal.

    Exemplo:

    O atleta, aliás, treinou durante três horas.

  • Wanderlei, sendo assim pq  a letra  "D" não está correta??

  • E o correto é "cita", não "sita". Lembrem-se que estamos comentando uma questão sobre língua portuguesa.

  • Resposta: C

  • Alguém teria um explicação melhor pra compartilhar?

    vejo que,assim como eu, muitos ficaram na dúvida pois colocaram como certa a alternativa D.


ID
1555486
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

Os trechos transcritos abaixo aparecem no texto separados por travessão. Ao lado de cada transcrição, está expressa uma justificativa para o emprego do travessão.


I. “do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho” /aposto de TUDO.

II. “e, também, que caminho deve seguir” / ênfase no pensamento em adição.

III. “tocar e vestir um produto” / especificação de DO QUE HÁ DE MELHOR.

IV. “as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor” /aposto de FUSÃO.

V. “um outro país, por exemplo” / realce na exemplificação.


Das justificativas acima para o emprego do travessão, apenas estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • a saber:

    Travessão ( – )

    O travessão é um traço maior que o hífen e costuma ser empregado:

    - No discurso direto, para indicar a fala da personagem ou a mudança de interlocutor nos diálogos.

      Por Exemplo:

        O que é isso, mãe?
        É o seu presente de aniversário, minha filha.

    - Para separar expressões ou frases explicativas, intercaladas.

      Por Exemplo:

        "E logo me apresentou à mulher, uma estimável senhora e à filha." (Machado de Assis)

    - Para destacar algum elemento no interior da frase, servindo muitas vezes para realçar o aposto.

      Por Exemplo:

        "Junto do leito meus poetas dormem

        O Dante, a Bíblia, Shakespeare e Byron

        Na mesa confundidos." (Álvares de Azevedo)

    - Para substituir o uso de parênteses, vírgulas e dois-pontos, em alguns casos.


    Por Exemplo:

      "Cruel, obscena, egoísta, imoral, indômita, eternamente selvagem, a arte é a superioridade humana acima dos preceitos que se combatem, acima das religiões que passam, acima da ciência que se corrige; embriaga como a orgia e como o êxtase." (Raul Pompeia)
    disponível em: http: //www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono34.php (coloquei espaço após os dois pontos)

  • Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor. Vem separado dos demais termos da oração por vírgula, dois-pontos ou travessão.

    Por Exemplo:

    Ontem, segunda-feira, passei o dia com dor de cabeça.

     

    Segunda-feira é aposto do adjunto adverbial de tempo ontem. Dizemos que o aposto é sintaticamente equivalente ao termo a que se relaciona porque poderia substituí-lo. Veja:

    Segunda-feira passei o dia com dor de cabeça

  • Questão cansativa.

  • como assim essa é uma questão da CEBRASPE 2020???


ID
1555489
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

1. “...podem mudar nosso cotidiano A cada cinco anos.” (§ 1)

2. “...do ensino acadêmico À hora de ir para o trabalho...” (§1)

3. “Será a fusão do que HÁ de melhor na loja física...” (§5)


Comparando-se as três construções acima, constata-se que as formas em destaque têm a mesma pronúncia, mas grafias distintas, isso porque são gramaticalmente diferentes. Das sentenças abaixo, aquela cuja lacuna deve ser preenchida com a forma usada na terceira das construções acima é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    A questão exigiu do candidato o conhecimento do verbo haver, no sentido de ocorrer, existir ou acontecer, aplicada da mesma forma na 3° frase do enunciado. Errei a questão, respondi alternativa E por pensar que o verbo ser e recorrer estão no futuro do presente.

    Caso eu esteja errado, alguém me corrija por favor

    Abraços e força a todos....................

  • De fato Sidney, o verbo está no futuro do presente, porém esse fato não seria determinante para a resolução.

    O que devemos saber é que para o futuro o artigo "A" pode ser usado.

    exp: Estamos a dois minutos de sua casa.

     

    Já o "há" do verbo "haver" se usa para passado.

    exp: Há tempos não venho na sua casa.

    exp 2: Não o vejo há dias.

     

     

    Espero ter ajudado, se quiser complementar os estudos veja o site:

    http://guiadoestudante.abril.com.br/blogs/duvidas-portugues/tag/passado/

     

    A dificuldade é para todos !

    Bons estudos guerreiros !

  • fatiou passou!! boa 06!!


ID
1555492
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

“...a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na ‘polícia pessoal online’.” (§ 6)


Na oração de sujeito composto acima transcrita, a concordância do verbo foi feita com os dois núcleos, no plural. Das sentenças abaixo, aquela em que a concordância é facultativa, podendo-se flexionar o verbo no singular ou no plural, é:

Alternativas
Comentários
  • Sujeito composto posposto ao verbo

    Falta / Faltam investimentos e organização.

    Parecia clara ou pareciam claros a decisão e o orgumento do juiz.

    Parecia clara a decisão...

    Pareciam claras a decisão e o argumento...

    Obs.: Se o sujeito vier anteposto o verbo só pode concordar com o conjunto. Ex.: Investimento e organização faltam no setor.

  • a concordância facultativa somente no caso do sujeito posposto ao verbo:

    ex: nas estações de trem, FICAM DIFÍCEIS a entrada e a saída das composições - sujeito posposto.

    ex: nas estações de trem, FICA DIFÍCIL a entrada e a saída das composições - sujeito posposto.

    concordância atrativa - concorda com o mais próximo.


  • Eu gosto da FUNCAB, pois ela sempre deixa duas alternativas semelhantes que ajudam na hora do " CHUTE" 

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    E essa foi goooooooool!

  • Pior né Alexsander!

    Sempre sobram duas! huehuehuehuhuee

  • Verbo ANTEPOSTO ao SUJEITO:

    -> Concorda com o mais próximo no singular. OU

    -> Concorda com o Sujeito Composto.

    Esbarrarão a invasão e a ação de hackers.

    Esbarrou a invasão e a ação de hackers. (Verbo no singular concordando com o mais próximo – a invasão).

  • SUJEITO COMPOSTO POSPOSTO:

    Concorda ou com os 2 núcleos ou com o primeiro núcleo.

    Nesse caso, para poder ser facultativa a concordância, o 1º núcelo deveria estar no singular.

  • Resposta: D

  • Só um cuidado: Quando o sujeito composto vier após o verbo, sabe-se que a concordância é facultativa. Contudo, cabe salientar que esse concordância será facultativa quando for possível. Verifica-se que na letra "a" e "c" os sujeitos estão pospostos ao verbo, mas não é possível a concordância facultativa, visto que os núcleos do sujeito estão no plural. tornado obrigatória a flexão do verbo para o plural.


ID
1555495
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

“Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade.” (§ 1)


A oração na voz passiva acima transcrita foi corretamente transposta para a voz ativa em:

Alternativas
Comentários
  • transformação da VOZ ATIVA PARA A PASSIVA ou vice-versa:

    só é possível fazer a transformação nas orações formadas com verbo transitivo direto, complementada por objeto direto. pois, é o objeto direto que vai ser o sujeito da oração na voz passiva.

    veja:

    A sociedade já absorveu, em maior ou menor escala, todos esses recursos.

    todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade.


    a dificuldade:

    que a oração na voz ativa não se encontra no sistema SVC. está deslocada. ok


  • Feliz por ter acertado esta questão!!!

  • Voz Passiva = Sujeito Paciente da ação

    Todos estes recursos, [em maior ou menor escala], foram absorvidos pela sociedade.”

    "Todos estes recursos" = sujeito paciente

    "pela sociedade" = agente da passiva

    Voz Ativa = Sujeito Agente da ação

    Na voz ativa, o termo: "pela sociedade", torna-se o sujeito da oração por ser o agente da ação de "absorver os recursos".

    Dica: Ao ser transportada da voz passiva para a voz ativa, a oração fica em ordem inversa. Para certificar de que foi feita a correta transposição de voz, coloque a oração em voz ativa na ordem direta (S+V+C), como o exemplo abaixo:

    "A sociedade já absorveu (VTD), [...], todos estes recursos (OD)". (quem absorve, absorve alguma coisa)

    Todos estes recursos, em maior ou menor escala, a sociedade já absorveu.

    Gabarito: Letra A

  • Tristo por ter errado a questão e sequer ter entendido o porquê de ter errado.

  • qual o motivo da ordem não ter mudado?

  • “Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade.” - Dois verbos

    quando volta para a voz ativa perde um verbo.

    Logo, Absorveu.

    Errei, tinha me esquecido dessa regra.


ID
1555498
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

“...fora de locais ONDE o dono da conta costuma acessar a internet...” (§ 6)


Considere o pronome relativo em destaque no trecho acima. Pode-se afirmar que está adequada ao padrão culto da língua portuguesa a seguinte alteração feita no pronome:

Alternativas
Comentários
  • o pronome relativo onde refere-se a lugar real,podendo ser substituido por (EM QUE,NO QUAL,NA QUAL).

  • pronomes: ONDE/ AONDE

    onde:

    lugar em que/ em que lugar. indica permanência. complementa verbos que indica lugar ou permanência. Normalmente acompanhado de preposição.

    aonde:

    É a combinação da preposição a + onde. dá a ideia de aproximação. indica movimento para algum lugar.

    É usado com os verbos: ir, chegar, retornar e outros que pedem a preposição "a".


  • Em que e no qual = ONDE.

  • Onde: É invariável.

    Aparece com antecedente locativo real ou virtual

    Substituível por em que, no qual e suas variações

    Pode ser antecedido pelas preposições a, de, por e para.


ID
1555501
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                O mundo daqui a cinco anos


      Telemedicina, nanotecnologia, tecnologias 3D e tradução simultânea por reconhecimento de voz. Todos estes recursos, em maior ou menor escala, já foram absorvidos pela sociedade. Suas primeiras aparições foram na lista “Five to five” da IBM, que prevê cinco fenômenos que podem mudar nosso cotidiano a cada cinco anos. Ontem a multinacional divulgou o que acontecerá até 2018. E sua aposta é que, com o desenvolvimento tecnológico, tudo - do ensino acadêmico à hora de ir para o trabalho - pode ser personalizado.

     A transformação mais radical pode ser na medicina, área em que algumas empresas pretendem fornecer aos médicos o mapeamento genético de cada paciente. A tecnologia fará do teste do DNA, hoje ainda raro, o principal meio para a decisão da terapia adequada. Com isso, será possível optar por tratamentos personalizados para males como doenças cardiovasculares.

    Na escola, o professor terá reforço para lidar com o método como cada aluno consegue aprender. “A computação cognitiva ajudará a calcular como cada aluno aprende e cria um sistema flexível, que se adapta continuamente ao estudante”, revela a IBM.

     Com base no tempo e no engarrafamento, o smartphone poderá recomendar a seu usuário que saia de casa alguns minutos mais cedo - e, também, que caminho deve seguir.

     O deslocamento fica mais fácil, mas o comércio da vizinhança também atrairá as pessoas. A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará as promoções e conhecerá suas preferências: “Será a fusão do que há de melhor na loja física - tocar e vestir um produto - com a riqueza de informações - as ofertas instantâneas e o gosto do consumidor”.

     Na web, aliás, a invasão de contas de emails e a ação de hackers esbarrarão na “polícia pessoal online". Portais como o Google já avisam o usuário quando suas mensagens são lidas fora de locais onde o dono da conta costuma acessar a internet - um outro país, por exemplo. Todos os passos são monitorados. Segundo a IBM, com a “permissão” do usuário. Mas, depois da revelação da vigilância mundial da NSA, este avanço tecnológico pode deixar muita gente ressabiada.

                                                                                               (O Globo - Caderno Ciência -19/12/2013, p. 45.)

Nos trechos transcritos abaixo, os termos em destaque foram substituídos por pronome pessoal.


I. “...que podem mudar NOSSO COTIDIANO...” / que podem mudá-lo.

II. “...algumas empresas pretendem fornecer AOS MÉDICOS o mapeamento genético de cada paciente.” / pretendem fornecer-lhes.

III. “...o smartphone poderá recomendar A SEU USUÁRIO que saia de casa alguns minutos mais cedo...” / poderá recomendá-lo.

IV. “...mas o comércio da vizinhança também atrairá AS PESSOAS.” / também lhes atrairá.

V. “A lojinha da esquina, agora conectada a seu telefone, divulgará AS PROMOÇÕES...” / a lojinha da esquina divulgá-las-á.


Estão de acordo com as normas de regência e de colocação somente as substituições feitas nos itens:

Alternativas
Comentários
  • pq o item III está errado? 

  • Também não sei.

  • O item III está errado porque quem recomenda recomenda algo a alguém.

    Logo deve ser substituído pelo pronome "lhe" (que terá sempre função de objeto indireto). Ao contrário, nesse caso, o pronome "lo" seria o correto se substituísse um objeto direto, o que não ocorre, já que, como dito, recomendar, na frase, é verto transitivo indireto.

    Só não leva crase porque antes de seu/sua, em geral, não precisa crase.

    Abraços.

  • Não entendi o item I, alguem sabe esplicá-lo?

  • Erro do  item III 

     recomendar  e VTD e indireto

    Referindo-se a uma pessoa (no caso  a seu usuário ) o correto e usar lhe .

  • Pessoal item II, FORNECER ALGO A ALGUÉM, O. INDIRETO É ISSO MESMO?

  • expresso delta

    Toda vez que um verbo terminar em R,S ou Z você subistitui por: lo,la,los,las.

    I. “...que podem mudar  NOSSO COTIDIANO...” / que podem mudá-lo.

    Marco Filho

    III. “...o smartphone poderá recomendar A SEU USUÁRIO que saia de casa alguns minutos mais cedo...” / poderá recomendá-lo

    Quem RECOMENDA (VBT), recomenda ALGO (que saia de casa alguns minutos mais cedo)

    a ALGUÉM (A SEU USUÁRIO)

    O correto seria: poderá recomendar-LHE que saia de casa alguns minutos mais cedo

    Espero ter ajudado.

  • R: Gabarito A

    I- que podem mudar NOSSO COTIDIANO...” / que podem mudá-lo.

    Terminação em R,S,Z: Corta o R,S,Z-------- acrescenta L

    mudaR---- mudá-LO

  • Essa mesóclise na V está correta msm?

  • IV- atrair algo (VTD)

    V - Divulgar algo (VTD)


ID
1555504
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em setembro de 2013, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012, contendo dados sobre as transformações no país de 2011 a 2012. De acordo com o IBGE:

Alternativas
Comentários
  • Nada interessante cobrar a resposta de um questão em o que o examinador não coloca um texto, um diagrama, para que possamos ter um parâmetro de resposta.

     

  • Sou nordestino, com muito orgulho, já trabalhei como professor e outras profissões com mulheres e não conheço nenhuma delas que tenha ganhando menos que eu , na mesma função e carga horária de trabalho. Por isso acho estranho a pesquisa mencionada na questão.


ID
1555507
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A revista “Forbes” considerou o presidente russo Vladimir Putin a pessoa mais poderosa do mundo em 2013. Um dos fatos que marcou a atuação da Rússia no cenário internacional em 2013 e que deu visibilidade a Putin foi:

Alternativas

ID
1555510
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O agravamento das dificuldades econômicas na Argentina e Venezuela gerou situação de crise política e social por que passam hoje ambos os países. Em relação ao assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Para não assinantes: LETRA D



ID
1555513
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em junho de 2013, veio à tona a revelação de que os Estados Unidos, através de programa da Agência Nacional de Segurança (NSA), monitoram informações confidenciais de governos e pessoas comuns na rede mundial de computadores. O governo dos Estados Unidos:

Alternativas

ID
1555516
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Em setembro de 2013, os cientistas do Painel Intergovernamental Sobre Mudanças Climáticas (IPCC) da ONU divulgaram novo relatório sobre aquecimento global. De acordo com esse relatório:

Alternativas
Comentários
  • O IPCC é o principal organismo internacional responsável por verificar evolução das mudanças climáticas no mundo, seus potenciais impactos ambientais e socioeconômicos. Foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas para o Ambiente (UNEP) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM).

  • letra D não esta correta devido restringir, como principal causa.


ID
1555519
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Elogio é a menção individual consignada no assentamento funcional ou ficha cadastral do servidor policial civil em decorrência de atos meritórios que tenha praticado. Segundo a Lei Complementar n° 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, o policial civil receberá o elogio:

Alternativas

ID
1555522
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar n° 76/1993 - Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, considera-se transgressão disciplinar:

Alternativas
Comentários
  • Exibir, desnecessariamente, arma, algema ou distintivo. 


ID
1555525
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Idealizada desde meados do século XIX, a ferrovia Madeira-Mamoré é considerada uma obra épica de logística na Amazônia Ocidental. Acerca da ferrovia Madeira-Mamoré, está correto o que se afirma na alternativa:

Alternativas
Comentários
  • d) Em grande parte do tempo foi uma ferrovia economicamente deficitária.

  • Dois erros na alternativa e)

     

    - Segunda metade do século XX 

     

    As obras começaram em 1907 e 1912, ou seja, Início do século XX. Segunda metade do século XX seria 1950 (mundo pós-guerra)

     

    Século XX iniciou em 1° de janeiro de 1901 e terminou em 31 de dezembro de 2000.

     

    Século XXI iniciou em 1º de janeiro de 2001 e terminará em 31 de dezembro de 2100.

     

    - Conectando Rondônia a Bolívia

     

    A ferrovia liga Porto Velho a Guajará-Mirim, cidades fundadas pela EFMM.


ID
1555528
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre as lavouras temporárias a seguir, a que apresentou em 2012, ano em que foram divulgados os dados do último recenseamento realizado pelo IBGE, a maior área colhida no Estado de Rondônia foi:

Alternativas
Comentários
  • apesar de morar em rondonia muitos anos discordo desta questão

  • milho ? de onde o IBGE tirou isso aiaia cada uma ...

  • eu tambem discordo 

     

  • Lavoura permanente = Café

    Lavoura temporária = Milho

  • fui seco em soja, milho creio que não.

  • Atualizando a questão.

    Hoje a maior área plantada é a soja;

    1. Soja, 335 mil ha

    2. Milho 225 mil ha

    3. Arroz 43 mil ha

    4. Mandioca 22 mil ha

    5. Feijão 16 mil ha

    Fonte: ibge, dados de 2019.


ID
1555531
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon é uma das personalidades icônicas no processo de interiorização do território brasileiro e no processo de integração nacional. Entre as alternativas a seguir, assinale a que indica a principal relação do Marechal Cândido Rondon no processo de interiorização, principalmente nas áreas onde hoje são os estados de Mato Grosso e Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    O grande marco de Rondon no processo de interiorização do território brasileiro e no processo de integração nacional, ligando Mato Grosso e Rondônia é as linhas telegráficas (criada em 1915).


ID
1555534
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Com base no último grande censo populacional realizado pelo IBGE em 2010, o Estado de Rondônia possui vinte e cinco aglomerados subnormais, somando cerca de 12.000 domicílios particulares e cerca de 47.000 pessoas. Entre os tipos de esgotamento sanitário a seguir, o que possui predominância entre os domicílios em aglomerados subnormais é:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar, por favor, obrigado.

  • http://trcsustentavel.com.br/wp-content/uploads/2017/01/bannersitetrc16.jpg

    Gabriel, cava-se um buraco no quintal e toda a bosta é escoada para ele.


ID
1555537
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Os rios e bacias hidrográficas não obedecem limites políticos entre estados e países. Muitos rios possuem suas nascentes em um país e sua foz em outro. Entre os rios a seguir, assinale o que conecta diretamente os estados de Rondônia e Amazonas.

Alternativas
Comentários
  •  a)

    Madeira.

  • Gabarito A

    Rio Madeira

    Nasce com o nome de rio Beni na Cordilheira dos Andes, Bolívia. Desce das cordilheiras, recebendo, então, o rio Mamoré e seu afluente Guaporé, em RONDÔNIA, na fronteira entre Brasil e Bolívia. A partir deste ponto recebe o nome de Madeira e estende-se por cerca de 1.425 quilômetros até a foz no Rio Amazonas, próximo à Itacoatiara. Possui como principais afluentes os rios Abunã e Ji-Paraná, em Rondônia, e Aripuanã, no estado do Amazonas. O rio recebe este nome, pois, no período de chuvas, seu nível sobe e inunda as margens, trazendo troncos e restos de madeira das árvores.

  •  Complementando o comentário dos colegas

    B – ERRADA

    Rio Jaci Paraná

    _Abrangência

    _ _País:

    _ _ _ _Brasil

    _ _ _ _ _ _Estado:

    _ _ _ _ _ _ _ _Rondônia

    _Obs: Um dos Afluentes do Rio Madeira

    C – ERRADA

    Rio Mamoré

    _Abrangência

    _ _País

    _ _ _ _Bolívia

    _ _ _ _Brasil

    _ _ _ _ _ _Estado:

    _ _ _ _ _ _ _ _Rondônia

    _Obs

    _ _ _1: Da Confluência do Rio Mamoré e Beni, surge a nascente do Rio Madeira.

    _ _ _2: Serve de Divisa entre Brasil e Bolívia

    D – ERRADA

    Rio Guaporé

    _Abrangência

    _ _País

    _ _ _ _Bolívia

    _ _ _ _Brasil

    _ _ _ _ _ _Estado:

    _ _ _ _ _ _ _ _Mato Grosso

    _ _ _ _ _ _ _ _Rondônia

    _Obs:

    _ _1: É um dos Afluentes do Rio Mamoré

    _ _2: Serve de Divisa entre Brasil e Bolívia

    E – ERRADA

    Rio Corumbiara

    _Abrangência

    _ _País

    _ _ _ _Brasil

    _ _ _ _ _ _Estado

    _ _ _ _ _ _ _ _Rondônia

    _Obs: É um dos Afluentes do Rio Guaporé

    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Jaci_Paran%C3%A1

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Mamoré

    https://mochileiro.tur.br/ro%20rios%20mapa-rio.jpg

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Rio_Guapor%C3%A9

    http://www.corumbiara.ro.gov.br/1a-expedicao-as-nascentes-do-rio-corumbiara-projeto-agua-viva-distrito-de-verde-seringal/

    https://www.google.com/search?ei=IElrXemiNJPZ5OUPqIidwAg&q=Rio+Corumbiara&oq=Rio+Corumbiara&gs_l=psy-ab.3..0l2j38j0i5i30l2.12254.13886..14530...0.5..0.154.707.2j4......0....1..gws-wiz.......0i71j0i13j0i7i30j0i7i5i30j0i67.dFh-TizxsLk&ved=0ahUKEwjpsubk5K7kAhWTLLkGHShEB4gQ4dUDCAo&uact=5

    http://rondoniaemsala.blogspot.com/2012/01/hidrografia-ro.html

  • O principal afluente do rio amazonas e o rio negro .

  • O rio Madeira é um rio da que banha os de e do . É um dos afluentes principais do . Tem extensão total aproximada de 3315 km, sendo o 17º maior do mundo em extensão.

    Uma subespécie de habita em exclusivo o sistema fluvial do Madeira.

  • Principal rio para transporte de soja e etc

  • O rio Madeira conecta diretamente os estados de Rondônia e Amazonas.


ID
1555540
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre as unidades geomorfológicas a seguir, assinale aquela em que a capital do Estado de Rondônia está inserida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A planície Amazônica, dentro do Estado de Rondônia, estende-se desde o extremo Norte nos limites com o Estado do Amazonas e se prolonga nas direções Sul-Sudeste até encontrar as primeiras ramificações das chapadas dos Parecis e Encosta Setentrional. Domina as terras de forma plana planície terciária (terra firme). 

  • Planície Amazônica.

     

    Chapada dos Pacaás-Novos. 

     

     Planalto Meridional. 

     

     Vale do Guaporé. 

     

    Chapada dos Parecis


ID
1555543
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre o primeiro e o segundo Ciclo da Borracha ocorreu um período de declínio. Entre as alternativas a seguir, assinale a que indica o fator associado ao declínio econômico na produção da borracha brasileira durante o período mencionado.

Alternativas
Comentários
  • a China sempre colocando no Brasil.

  • e) Elevada produtividade da borracha na Ásia

  • O consumo mundial diminui momentaneamente e, o mais grave, começa a ser suprido por países da Ásia, para onde a seringueira fora levada clandestinamente por grupos ingleses. A Amazônia fica sem o monopólio dessa matéria-prima e, com isso, perde o interesse para os grandes investimentos e empreendimentos capitalistas internacionais, entrando então num processo de decadência econômica

    https://www.portalsaofrancisco.com.br/historia-do-brasil/economia-da-borracha

    letra E

  • O chamado ciclo da borracha pode ser dividido em duas fases. A primeira vai da década de 1870, quando o surto migratório ganha forma na região norte do Brasil, até os anos 1912, quando há uma retração da economia gomífera ocasionada pelo crescimento da concorrência internacional. A segunda fase foi alavancada pela Segunda Guerra Mundial, no contexto da Era Vargas e marcada por uma verdadeira Batalha da Borracha, onde milhares de soldados sangravam as seringueiras para suprir demandas da indústria norte-americana. Ambas foram acompanhadas por grandes fluxos migratório de outras regiões do país.


ID
1555546
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Rondônia guarda algumas singularidades em relação à ocupação dos demais estados do Centro-Oeste. A partir dos estímulos à exploração da borracha, em fins do século passado, é que essa porção do território nacional integrou-se, ainda que precariamente, ao circuito mercantil. A exploração desenvolveu-se graças à navegação do rio Madeira e promoveu o surgimento de um fluxo migratório [...]”

(GUIMARÃES, Eduardo Nunes e LEME, Heládio José de Campos. Caracterização histórica e Configuração Espacial a Estrutura Produtiva do Centro-Oeste. Uberlândia: UFU, 1999, p . 1 6 ) .


Entre as opções a seguir, assinale a origem do principal componente populacional que migrou para Rondônia nesse contexto.

Alternativas
Comentários
  • nordestinos que fugiam da seca que assolava o nordeste naquela epoca

    gabarito letra E

  • Esta galera CEARENSE está em tudo.... Impressionante a colaboração deste povo para a formação dos estados...

    Parabéns a este pessoal

     

     

  • "Fins do século passado" (XX). Fins do século passado remonta, aproximadamente, à década de 1970 quando vieram os sulistas. Diante do exposto, o gabarito mais sensato seria "D - PARANÁ". O item E também poderia estar correto, mas quando a banca quer saber "nesse contexto" e "fins do século passado" remonta ao período no qual vieram os sulistas em busca de terras.


ID
1555549
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Rondônia e Acre possuem semelhanças, tanto nos aspectos naturais como nos aspectos históricos. Entre as alternativas a seguir, assinale a que apresenta uma semelhança na evolução histórica dessas duas unidades da federação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    O primeiro território federal foi o Acre, criado em 1904. Contudo, o Acre só passou a ser uma unidade federativa em 1962. Antes de tornar-se Estado de Rondônia em 1982, esta unidade era denominada Território Federal do Guaporé, que foi instituído em 1943 na era Vargas.

  • Vale salientar ainda que foi por elevação A nomenclatura de estado de ambos.

  • O Acre tem 29 anos a mais q o estado de Rondônia, mas as políticas adotadas por nossos governantes tem deixado a gente pra trás no quesito desenvolvimento e produção. A maior prova tivemos agora quando ficamos isolados. Quase q ficamos sem o q comer, simplesmente pq não temos produção nenhuma, sequer para abastecer nosso mercado interno.                                         

    Rondônia – 23 bilhões - 0,6% em participação no PIB do país

    -Acre – 8 bilhões - 0,2% em participação no PIB do país

    -Rondônia possui 12 milhões de cabeças de gado tendo participação com uma fatia de 20% de toda a carne exportada pelo Brasil. O Acre tem 02 milhões de cabeças.

    -Rondônia produz 700 mil toneladas de soja. O Acre não produz soja.

    -Rondônia produz 380 mil toneladas de milho. O Acre produziu 113 mil.

    -Rondônia produz 1,7 milhões de sacas de café. O Acre está iniciando agora a produção de café.

    -Rondônia produz 60 mil toneladas de peixe. O Acre produz 06 mil toneladas.

    -Rondônia produz 800 milhões de litros de leite, o maior produtor da região norte. O Acre produz 900 mil litros.

  • GAB: E

    Território Federal do Guaporé é a denominação antiga do Estado de Rondônia, dada quando do desmembramento deste do Estado do Amazonas e do Estado do Mato Grosso, ocorrido em 13 de setembro de 1943. O nome antigo era uma referência ao Rio Guaporé, que divide o Brasil da Bolívia.

    O Tratado de Petrópolis foi aprovado por lei federal de 25 de fevereiro de 1904, regulamentada por decreto presidencial de 7 de abril de 1904, incorporando o Acre como território brasileiro. O território do Rio Branco foi elevado à condição de Estado do Acre em 15 de junho de 1962.

     

  • O Território Federal do Rio Branco foi um território federal brasileiro desmembrado do Amazonas no dia 13 de Setembro de 1943. Seu nome mudou, em 1962, para Território Federal de Roraima, o qual em 1988 foi extinto e deu lugar ao Estado de Roraima.

  • O governo brasileiro decidiu criar o Território Federal do Acre em 1904.[16] Por força da lei federal n.º 4 070, o presidente do Brasil João Goulart elevou o Território Federal do Acre à categoria de Estado em 1962.

    Fonte: Wikipedia


ID
1555552
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Entre os municípios de Rondônia a seguir, assinale aquele que obteve o maior PIB a preços correntes e o maior PIB per capita, também a preços correntes, de acordo com os últimos dados divulgados pelo IBGE em2011.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Os cinco municípios com o maior PIB: Porto Velho, Ji-Paraná, Vilhena, Ariquemes e Cacoal.

    Os cinco municípios com maior POPULAÇÃO: Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena e Cacoal.

    bons estudos


ID
1555555
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a geomorfologia de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • ENCOSTA SETENTRIONAL DO PLANALTO BRASILEIRO

    Este acidente do relevo é uma área de terreno arqueano (período pré-cambiano), constituído por restos de uma superfície de aplainamento rebaixada pelas sucessivas fases erosivas, subdivindo-se em patamares de altitudes que variam de 100 a mais de 500 metros acima do nível do mar, formando cristas residuais esparsas, colinas de topos plainados, colinas com inselbergs, pontões, morros isolados e esporões de cristas agudas. Afloramentos de granotos, lateritos e matações de tamanhos variados.

     As suas superfícies plainadas são revestidas por rochas sedimentares (pleistocenas) e depósitos de sedimentos resultantes da erosão ocasionada por violentas enxurradas ocorridas em períodos remotos, em decorrência do clima mais seco e pela falta de cobertura florestal.

     Esta porção do relevo responsável pela origem das várias corredeiras, lajeados e cachoeiras dos rios Madeira, Abunã, Jaci-Paraná e de outros rios. Do baixo rio Madeira, a partir da cachoeira de Santo Antônio na direção norte submerge sob os terrenos sedimentares da planície Amazônica, aflorando no médio curso do rio Jí-Paraná, originando corredeiras e cachoeiras como as de Dois de Novembro, São Vicente, Quatro de Março, São Francisco, Tabajara e do Quatá. Estende-se na direção sul até atingir as encostas das chapadas dos Parecis e Pacaás Novos. Na linha de limites entre o Estado de Rondônia e o Estado de Mato Grosso, forma as serras São João, Machado e das Onças (ou Grande), divisoras de águas entre as bacias dos rios Ji-Paraná e Roosevelt. Afloramentos seus surgem na margem esquerda do rio Madeira e Noroeste e Oeste, formando a serra Três Irmãos na faixa de fronteira Rondônia com o Estado do Amazonas. Essa serra é divisora de águas entre as baixas dos rios Ituxi e Abunã e Madeira.

     A Encosta Setentrional é limitada ao Norte pela Planície Amazônica; a Noroeste e Nordeste pela linha de fronteira entre o Estado do Amazonas e o Estado de Rondônia; ao Leste, Sudeste e Sul pelas chapadas dos Parecis e Pacaás Novos e ao Oeste a linha de fronteira entre Rondônia e o Estado do Acre e entre Rondônia e a República da Bolívia.

  • Essa banca precisa de uma pessoa nova para elaborar suas questões de história de Rondônia, URGENTE!


ID
1555558
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, “readaptação é a investidura do servidor em cargo e atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”. Se após inspeção médica, o servidor readaptado for julgado incapaz para o serviço público, será:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IX

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.


  • DA REVERSÃO

     

    Art. 32 - Reversão é o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

     

    § 1º - A reversão dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento.

     

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Art. 33 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

     

    DA RECONDUÇÃO

     

    Art. 35 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

     

    § 1º - A recondução decorre de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, de igual remuneração.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

     

  • Gab: E

  • Complementando: Lei 8.112/1990

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

           § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.


ID
1555561
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Qual é o prazo, em dias, determinado pela referida lei, para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento?

Alternativas
Comentários
  • Gab: D


    Lei 68/92

    SEÇÃO V 

    DO EXERCÍCIO 

    Art. 20. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento. 


  • O § 1º dos arts. 13 e 15 da Lei nº 8.112, facultam ao servidor o prazo de 30 dias para posse e 15 dias para exercício, respectivamente, contados da publicação do ato de nomeação.

     

    Lei 68/92

    DO EXERCÍCIO 

    Art. 20. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento. 

  • FUI PELA 8.112 E ERREI A QUESTÃO!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992

    DA POSSE

    Art. 17.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. 

    DO EXERCÍCIO

    Art. 20.

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício , contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento

    Não confundam com a lei 8112/90 :

    Posse > 30 dias

    Exercício > 15 dias


ID
1555564
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta uma tecnologia associada ao uso da Internet.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Os cookies são arquivos armazenados em nosso computador com as preferências da navegação. Enviados e atualizados pelos servidores web, ao mesmo tempo que permitem uma navegação personalizada, podem comprometer a nossa privacidade.

    Os navegadores possuem opções para Bloquear Todos os Cookies.

  • Pequeno ficheiro de texto que um site, ao ser visitado por uma pessoa, coloca no seu computador ou no seu dispositivo móvel através dobrowser, e cujo objetivo é melhorar a experiência de navegação do utilizador,aumentando a eficiência da resposta.

     

  • Cookie

  • Época em que os concursos eram fáceis e não nível NASA

  • vai pensando que vai cair assim kk

  • Deu até fome! cookie.

  • Algo que me facilita bastante no estudo da Informatica é depois da resolução da questão se eu errar, fazer aquele processo descrito na questão no PC. Ex Teclas de atalho, comandos dos windows, fica mais fácil a memorização entendendo como funciona no PC de fato. TENTEM!

    Se não souber não fale, se não for verdade não diga! (Marco Aurelio)

  • Cookie= biscoito

    brincadeira kkkk

    Cookie= pequenas informações salvas em seu computador que ajudará a " conhecer você", exemplo, vc entra muito em sites de informática como a pichau ou kabum, vai fazer um pequeno carregamento que agilizará o processo.


ID
1555567
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O tipo de backup que inclui os arquivos que tenham sido alterados desde o último backup completo é chamado:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Diferencial... diferente... tudo que foi alterado desde o último backup completo.

    Incremental... aumento... novo... tudo que foi criado desde o último backup completo.

  • Complementando e corrigindo o comentário do mestre Nishimura:

    Um backup incremental tira proveito de outros backups incrementais anteriores para ocupar menos espaço. Backup diferencial não tira proveito nem depende de outro backup diferencial, apenas de backups normals e incrementais.

    Diferencial... diferente... apenas o que foi criado/alterado desde o último backup completo ou tb último incremental. Um backup diferencial não se aproveita de outro backup diferencial.

    Incremental... aumento... novo... apenas o que foi criado/alterado desde o último backup incremental ou tb último completo. Quando se usa backup incremental, é comum termos vários backups incrementais e um ou outro backup completo.

  • Diferencial: desde o último backup completo / Não limpa marcadores

    Incremental: desde o último backup completo ou incremental / limpa marcadores
  • Alguém tem um esquema de backup. Errei essa questão marquei "b" e o gaba foi "e". Mesmo com os comentários dos colegas ainda não conseguir entender.

  • Incremental=Alterado.

  • realmente as explicações dos colegas não me ajudaram muito pesquisei no google e achei essa aula q ele começa a falar sobre a diferença dos 2 tipos de bckups (diferencial/incremental) nos 4:50 https://www.youtube.com/watch?v=fdIv2buUAOo

     

    abss

  • Backup Diferencial
    A operação de backup diferencial é semelhante a um incremental na primeira vez em que é realizada, na medida em que irá copiar todos os dados alterados desde o backup anterior. No entanto, cada vez que é executado após o primeiro backup, serão copiados todos os dados alterados desde o backup completo anterior e não com relação ao último backup.

    Backup Incremental
    O backup incremental é a cópia de todos os dados que foram modificados desde o último backup de qualquer tipo. O ultimo backup pode ser um backup full, diferencial ou incremental. Um backup full é realizado inicialmente e nos backups subsequentes são copiados apenas os dados alterados ou criados desde o último backup.

  • GABARITO E

    DIFERENÇAS: 

    DIFERENCIAL: - copia todos os arquivos diferentes do backup completo. De um modo mais fácil de entender, se foi feito um backup completo no domingo e foi definido o backup diferencial, ele copiará os arquivos alterados na segunda-feira, no entanto, como copia tudo o que foi alterado desde o completo, quando for fazer o backup na quarta-feira, copiará os de segunda, terça e quarta.

    - não desmarca o atributo arquivo

    - RESTAURAÇÃO DO BACKUP DIFERENCIAL = completo + último diferencial (MAIS RÁPIDO)

     

    INCREMENTAL - copia todos os arquivos que forem diferentes do último backup incremental. Digamos que no domingo foi feito um backup completo, na segunda foi feito um incremental, na terça outro incremental. Quando chegar na quarta-feira, ele olhará para o último, ou seja, o de terça, e só copiará o que for difrente deste.

    - desmarca o atributo arquivo

    - RESTAURAÇÃO DO BACKUP INCREMENTAL = completo + todos os incrementais (MAIS LENTO)

    bons estudos

  • Diferencial: desde o último backup completo / Não limpa marcadores

    Incremental: desde o último backup completo ou incremental / limpa marcadores

  • diferencial= todos os arquivos que estão "diferentes" / alterados incremental= todos os arquivos que foram criados e não incluídos /não existiam antes do backup explicação simples e objetiva, do jeito que o papai aqui gosta rsrs rumo à Vitória meus vikings
  • Tipos de BACKUPS

    COMPLETO> são todos os dados mesmo, sem nenhuma seleção

    INCREMENTAL> cópia de segurança dos dados que foram alterados desde a última operação de backup (independente do anterior ter sido completo ou não)

    DIFERENCIAL> copiando todos os dados alterados desde o backup COMPLETO anterior (portanto, o backup anterior foi o completo)

    ESPELHADO> quando um arquivo é excluído na origem ele também é excluído no backup

    LOCAL> feito de uma origem para um dispositivo físico como um HD externo, por exemplo

    EXTERNO> exemplos incluem levar a mídia de backup ou a unidade de disco rígido para casa

    REMOTO> em plataformas que usam a tecnologia e permitem o acessos externo

    FTP> feito por meio da internet para um servidor FTP

    Fonte: https://www.ohub.com.br/ideias/tipos-de-backup/

  • Na primeira interação o incremental e o diferencial são parecidos, na segunda é que ficam diferentes. O diferencial sempre salvará tudo e o incremental vai incrementando as ultimas alterações. Ex.: se o 1° completo tinha “a, b, c” e é alterado pra “a, b, c, d, e” o diferencial e o incremental vão salvar o “d e o e”; ou seja, fazem igual. Se depois é alterado pra “a, b, c, d, e, f, g, h”, o diferencial vai salvar o “a, b, c, d, e, f, g, h” (cumulativo) e o incremental vai salvar apenas “f, g, h”. E assim sucessivamente...


ID
1555573
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Office Excel 2007, o ícone que permite mesclar células é:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    A - Inserir Linhas, C - Bordas, D - Sublinhado, E - Pincel de Formatação.

  • Fernando NishimuradeAragao, como é o nome daquele ícone da letra "B"?

  • b) Mesclar e Centralizar

  • Excel 2007 :s

  • Atualmente o ícone no Excel 2019 é muito semelhante ao do excel 2007, quase igual, com exceção da letra "a" que foi suprimida.


ID
1555576
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Sobre recursos e conceitos disponíveis nos principais aplicativos de Correio Eletrônico disponíveis no mercado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Podemos enviar uma mensagem como texto simples (sem formatação) ou no formato HTML. Neste caso, imagens embutidas, tabelas, formatação de fontes e parágrafos estarão disponíveis.

  • Pessoal, quanto a alternativa A, não podemos afirmar essa informação, pois há possibilidade de o antivírus não detectar o vírus na mensagem

  • Depende do antivirus; acredito que a maioria deles exibe alerta, mas não impede a abertura do e-mail.

  • Gabarito: Letra C

     

  • Eu diria que a letra C está incompleta, pois também temos a opção de enviar mensagens com formatação via RTF.
  • A questão pergunta sobre os conceitos e recursos dos CORREIOS ELETRONICOS

  • o antivírus instalado em seu computador impedirá a abertura de arquivos contaminados por vírus.

    a) errada

    Normalmente, o antivírus instalado exibe um alerta indicando a existência de um problema. Nos casos mais comuns, basta seguir as instruções do programa para proteger o sistema e eliminar qualquer arquivo ou processo que prejudique o funcionamento.

    Infelizmente, é bastante comum o antivírus só detectar a ameaça quando ela já se espalhou e está fora de controle.

    https://www.tecmundo.com.br/phishing/2581-seguranca-o-que-fazer-quando-o-computador-foi-infectado-por-um-virus-.htm

    não é permitido enviar mais de um arquivo em anexo.

    b) errada

    Você pode enviar anexos com até 25 MB. Se você quiser enviar vários anexos, o tamanho total deles deverá ser de até 25 MB. Se o arquivo tiver mais de 25 MB, o Gmail adicionará automaticamente um link do Google Drive ao e-mail em vez de incluí-lo como um anexo.

    https://www.google.com/search?q=n%C3%A3o+%C3%A9+permitido+enviar+mais+de+um+arquivo+em+anexo&rlz=1C1HLDY_pt-BRBR897BR897&oq=n%C3%A3o+%C3%A9+permitido+enviar+mais+de+um+arquivo+em+anexo&aqs=chrome..69i57j33.812j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    as opções de formatação de fonte no conteúdo da mensagem são permitidas para mensagens em formato HTML.

    c) Certa

    Podemos enviar uma mensagem como texto simples (sem formatação) ou no formato HTML. Neste caso, imagens embutidas, tabelas, formatação de fontes e parágrafos estarão disponíveis.

    fonte: Prof QC

    não é permitido enviar mensagens para endereços que estejam na caixa “com cópia" e “com cópia oculta", simultaneamente.

    d) errada

    No contexto do assunto e-mailcópia/conhecimento oculta refere-se à prática de enviar uma mesma mensagem a vários destinatários de tal maneira que eles não conheçam uns aos outros. A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail. Em inglês, o mesmo campo é chamado "Bcc" (Blind carbon copy); e alguns podem chamá-lo de Blind Courtesy Copy (cópia de cortesia).

    é mandatório que o endereço eletrônico do destinatário esteja armazenado no arquivo em anexo.

    e) errada

    Endereços de Correio Eletrônico

    Ele é composto de uma parte relacionada ao destinatário da mensagem ( o que vem antes do caractere @ e de uma parte relacionada com a localização do destinatário, o que vem após o caractere @. não será armazenado no arquivo como afirma a alternativa.

    fonte:https://www.google.com/search?q=endere%C3%A7o+eletr%C3%B4nico+do+destinat%C3%A1rio&rlz=1C1HLDY_pt-BRBR897BR897&oq=endere%C3%A7o+eletr%C3%B4nico+do+destinat%C3%A1rio&aqs=chrome..69i57&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • Letra C.

    Podemos enviar uma mensagem como texto simples (sem formatação) ou no formato HTML. Neste caso, imagens embutidas, tabelas, formatação de fontes e parágrafos estarão disponíveis.

    Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática.


ID
1555579
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito

    B) Art. 5 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

         a) a plenitude de defesa;

         b) o sigilo das votações;

         c) a soberania dos veredictos;

         d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida


    C) Errado, só os crimes DOLOSOS contra a vida.

    D) Art. 5 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção

    E) Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
  • A alternativa A está correta conforme o entendimento do STF, e não conforme a CF, pois a CF prevê, sim, a prisão civil do depositário infiel.
  • lamentável uma questão dessa...

  • Eu vou verificar se o entendimento das sumulas do STF foi cobrado neste edital, porque caso não tenha sido eu nesta prova teria colocado chão a baixo...

  • Aff também em, a prova é para delegado... 

  • Af... deveria ser anulada. Todas as alternativas estão erradas! 

  • mesmo para cargo de delegado,não existir questáo certa...pois a constituição de 1988 admiti a prisão de depositario infiel,o que mudou foi a sumula 25...

  • A questão fala: Na Constituição Federal de 1988. Se você olhar no texto ele continua lá, não foi retirado. Apesar de não ser possível a prisão do depositário infiel(súmula vinculante 25 STF / Pacto San Jose da Costa Rica, o qual o Brasil é signatário de 1992). Provas de Delegado são legalistas, cobram a literalidade da lei.

  • SV.25. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

  • De acordo com a CF está tudo errado ai! 

  • Questão passiva de anulação pois o comando diz:Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988. Como bem colocado pelos colegas: GLAU A., JOANNA RESENDE, e explicado de forma espetacular pelo colega RENATO, A QUESTÃO REQUER A LETRA FRIA DA LEI, E NÃO INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL, pois caso esta banca MEDÍOCRE, colocasse na questão  Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988, A LUZ DA INTERPRETAÇÃO JURISPRUDÊNCIA,NESTE CASO SIM CABERIA ESTA RESPOSTA.

     Pois bem, temos que agora adivinhar o que esta banca quer, esta FUNCAB, é uma merda.....

  • Não existe motivos para anular a questão. As demais alternativas estão em desacordo, restando apenas a letra A como certa.

  • Resp: A

    Ninguém será preso por dívida, salvo a chamada "prisão por não pagar pensão alimentícia".

  • Não concordo com o gabarito da banca! (A)

    Pois quando ele diz: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito." também coloca a prisão por não pagamento de pensão alimentícia como ILEGAL!

    QUESTÃO ANULADA POR FALTA DE RESPOSTA CORRETA!!!

  • Ás vezes, o candidato precisa escolher qual a alternativa mais certa ou e menos errada em provas de concursos. Pq se o enunciado fosse tão simples, a seleção teria que ser feita pela idade, posto que todos iriam fazer a mesma pontuação.


    Assim, acertei a questão por esse critério de escolher a menos errada e mais coerente com a atual jurisprudência, mesmo que o enunciado não elenque especificamente.


    Concurseiro, também precisa de um pouco de sorte.


    Por isso, fazer prova em casa é muito mais fácil do que fazer no dia do certame em que tudo é contra, principalmente o emocional do candidato já que ele ler algo que não existe. Ex: Art. 37 CF todo mundo sabe que é LIMPE, mas na agonia ele troca publicidade por proporcionalidade e erra a questão  por pura falta de atenção.

  • Questão devia ter sido anulada por falta de resposta correta se a banca tivesse mencionado jurisprudência ai tudo bem mas se ela menciona a constituição ela esta exigindo do candidato a letra. da lei e todos sabemos o que diz a CF/88 a respeito da letra que a banca considerou como certa.

  • Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal determina que: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Ou seja, apenas permanece a prisão civil da pessoa que deve pensão alimentícia.

  • Keila, vada v. Vamos parar de discutir com a banca por nada ne. 

    A constituição diz que é permitida a prisão do depositário infiel, porem o Brasil observa o Pacto de São Jose da Costa Rica, que é um tratado/norma internacional sobre direitos humanos, que não menciona a possibilidade dessa prisão. Ela não revogou essa parte da constituição porque a mesma á uma norma supralegal, pois na época em que o Brasil adotou essa norma, ainda não existia o § 3º que permite esse tipo de documento virar emenda constitucional... O comentário do colega Marlyson  esta perfeito.

    Gabarito letra: A

  • O Latrocínio seria a exceção de "todos os crimes contra a vida" da letra C. 

  • Não Gilmar Bragança. A CF diz expressamente ''crimes DOLOSOS contra a VIDA''. O ''latrocínio'', que na verdade é roubo seguido de morte, é um crime que atenta contra o patrimônio - ou seja, via de regra vai a julgamento por um juiz singular (salvo hipótese de conexão..) e não pelo plenário do júri.

  • CF, art. 5º, LXVII - "Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Regra: Não existe prisão civil por dívida, ou seja, ninguém poderá ser preso por ser devedor de outrem.

    Exceções únicas e taxativas na CF/88: devedor de pensão alimentícia e depositário infiel. 

    A questão encerra com a alternativa A errada dentro do que foi mencionado no enunciado: na Constituição Federal de 1988? NÃO. A mesma CF/88 traz em seu art. 103-A a edição de súmulas vinculantes e a súmula vinculante 25 traz: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    Reforçando o conceito, o parágrafo 2º, ainda do art. 5º: " Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

    Sobre os tratados internacionais, friso o citado Pacto de São José da Costa Rica, art. 7º, parágrafo 7: " Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”. E o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, em seu art. 11: " Ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual”.

    Destarte para uma próxima vez: não há prisão de depositário infiel, salvo se a questão pedir segundo art. 5º da CF...

  • ESSA questão induziu ao erro pois a resposta esta de acordo com o entendimento do STF (SV25), entretanto o comando da questão se refere ao texto constitucional que permite SIM a prisão!

    caberia recurso!
  • "De acordo com a CONSTITUIÇÃO" não é "De acordo com entendimento sumulado do STF" ... questão infeliz.. 

  • Pois é, essa questão foi mal elaborada sendo passível de recurso.

  • O homicídio culposo também seria uma exceção.

  • Questão absurda.... feita pra o candidato errar. Não mede conhecimento. Todo mundo sabe que prisão civil só por pensão alimentícia. Banca PDP.

  • Só para complementar:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Súmula vinculante é o entendimento pacificado de interpretação da suprema corte sobre determinada matéria constitucional, e sabendo que a questão tras o termo "Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” na Constituição Federal de 1988," não há problema em apontar a LETRA A como correta. a questão fala em relação ao TEMA e não em conformidade expressa com a Constituição. 

    Alem disso, todas as outras alternativas estão claramente erradas. 

     

  • A questão caberia até recurso para ser Anulada, pois como já disse vários dos meus nobres colegas aqui, a questão ta errada no Enunciado, pois ela pergunta de acordo com a Constituição de 88, e sabemos que de acordo com com o art. 5 LXVII da CF (não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel) cabe prisão civil de depositáio infiel. Entretanto de acordo com a Sumula Vinculante Nº 25 do STF, bem como O pacto San José da Costa Rica em que o Brasil é signatário, em seu art. 7º, parágrafo 7: " Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.  É probido a prisão cível do depositáio infiel, o Enunciado deveria perguntar qual a resposta correta de acordo com o entendimento ou jurisprudencia do STF ou os Tratados Internacionais que o Brasil é signatário e não, dizer, de acordo com a Constituição de 88, pois aí, sim a resposta correta seria a Letra A, o enunciado induz o concursando a erro. É chato, mas as vezes o examinado tem que escolher a resposta mais correta ou pensar no que o examinador quis perguntar, mto chato, foi mal elaborada.

  • Galera...

    O encunciado da questão pede a resposta correta de acordo com a CF/88, que é exatamente o que está descrito na alternativa "A". Contudo, por sabermos que existe uma SV do STF que dispõe: que é ilicita a prisão do depositário infiel, tendemos a julgar a alternativa como incorreta.
     

  • SIMPLES !!!!

     

    A CF PERMITE A PRISÃO CIVIL SIM , pois o texto continua permitindo!!!

    O STF NÃO PERMITE ATRAVÉS DA SUMULA VINCULANTE 25!!

    A resposta depende de como é perguntado, porém a banca ERROU !!!

    Avante!

  • O artigo 5º, §2º da CF/88, é uma norma de reenvio, e devemos adimitir que quando o Estado Brasileiro internalisou o Pacto de San José da Costa Rica ele ampliou a garantia disposta no inciso LXVII da CF, e com este fundamento, podemos afirmar que a proibição da prisão do infiel depositário decorre da própria Constituição Federal. Neste sentido, o que o STF almejou com a edição da Súmula vinculante nº25 foi impor o respeito ao tratado internacional que de maneira implicita já fazia parte do nosso ordenamento constitucional à época da edição da Súmula não era aplicada por má interpretação do diisposto no artigo 5º, §2º. Assim, podemos afirmar que o item A está corretíssimo.  

  • Convenhamos, a menos errada era a A e exigia o conhecimento do pacto e da súmula, ou seja, a banca não errou. Não dá pra ficar contando com o erra da banca, nós, candidatos, temos que saber mais do que a simples letra da lei.
  • Tipica questão blindada: "de acordo com a CF"

  • A PRISÃO CIVIL SÓ CABE PARA O DEVEDOR DE ALIMENTOS

     

  • Bom di@, coleguinh@s!

     

    Súmula 419/STJ - 12/07/2016. Recurso especial repetitivo. Prisão civil. Consumidor. Depositário judicial infiel. Recurso especial representativo da controvérsia. Direitos humanos. Pacto de São José da Costa Rica. Emenda Const. 45/2004. Dignidade da pessoa humana. Novel posicionamento adotado pela STF. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Dec.-lei 911/69, art. 4º. CPC, arts. 666, § 3º e 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Dec. 678/92, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Dec. 592/92, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel. (LEGJUR)

  • fagner santos concordo! na cf e cabivel presao do depositario! sei q stf nao adimite! so pensao alimenticia! mas essa banca considerou certo em prova de 2016 q e cabivel prisao do depositario conforme a cf! e o pior na prova de delta para adimitiu q se aplica maria da penha a transsexuais! sei nao

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Com relação ao tema “direitos individuais e coletivos” NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA NA Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

  • b) ERRADOno Júri há SIGILO das votações.


    c) ERRADOo Júri julga somente os crimes DOLOSOS contra a vida. Não julga, por exemplo, os culposos (alguém afirmou aí que latrocínio é julgado pelo Júri. Isso está equivocado. Cuidado para não confundir os colegas).


    d) ERRADOnão haverá juízo ou tribunal de exceção.


    e) ERRADOé livre o exercício de qualquer trabalho, podendo a lei estabelecer limites para tal.


    OBS: galera, a letra A, pela letra fria da Constituição, também estaria errada, pois a Carta Constitucional permite a prisão do depositário infiel (art. 5º, LXVII). Entretanto, vocês estão carecas de saber que a Convenção Americana de Direitos Humanos proíbe a prisão civil por dívidas, salvo em inadimplemento de obrigação alimentar (art. 7º, item 7 da CADH). Vocês também sabem que existe Súmula Vinculante (25) que proíbe também tal prisão. Vão continuar brigando com examinador?

     

    GABARITO: LETRA A

  • Ter que adivinhar que o cara quer a sumula vinculante é brincadeira... porém pelas outras alternativas da para entender qual é o propósito da questão, já que todas as outras estão tecnicamente erradas.

  • GABARITO A

     

    A única modalidade de prisão civil aceita no país é pelo inadimplemento de obrigação alimentar (P.A), lembrando que esta não é apenas àquela destinadas aos filhos, pode ser entre marido e ex-esposa, por exemplo.

     

    Contudo, não foi revogado o inciso LXVII do art.5º da CF, ele apenas deixou de ser aplicado, indo de acordo com a ratificação da Convenção Americana dos Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica, feita pelo Brasil. Apesar de não ter sido revogada, a prisão do depositário infiel, hoje, tornou-se uma modalidade de prisão ilícita, pois não deve mais ser aplicada. 

  • A CF PERMITE A PRISÃO CIVIL SIM PORRA!

     Art. 5 LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel...

    O STF NÃO PERMITE ATRAVÉS DA SUMULA VINCULANTE 25!!

    A QUESTÃO PEDIU DE ACORDO COM C.F E NÃO DE ACORDO COM STF.

    GABARITO ERRADO!!!!!!

  • Eu acertei, mas fui pela menos errada com pediu NA CF a alternativa também estaria errada. Deveria ter sido anulada

  • Constituição sim,pacto são José não.

  • Mais uma questão sem Gab. Não adianta defender a banca. O enunciado deixou bem claro "de acordo com a CF", o que faz ela está errada é a súmula do STF. Acertei por exclusão.

  • C. Federal

     LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Súmula Vinculante 25 do STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     Depositário infiel é um indivíduo que ficou responsável pela guarda de um bem que não lhe pertence e deixou que este bem desaparecesse ou que tenha sido roubado, etc. De depositário fiel passou a ser depositário infiel.

  • Verdade Luiz Carlos, agora pouco resolvi uma questão parecida e era pegadinha pois a banca dizia conforme a CF 88, daí o gabarito foi dado como possibilidade de prisão p dívida civil por Depositário infiel. E agora ela deixa bem claro conforme CF 88...mas por exclusão chegaria na resposta.
  • Por exclusão vai! mas...na boa ou é muita incompetência ou é muita burrice.

  • Segundo a CF é LÍCITA, agora, segundo o STF é ILÍCITA. Vai entender.

  • O estagiário que emite o gabarito da banca está mais perdido que cego em tiroteio! A questão diz CF e não SÚMULA, portanto a alternativa "A" está ERRADA!

  • Curte quem errou por ter lido LÍCITA na alternativa A. \0/

  • O Pacto de São José da Costa Rica

    Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal

    7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. 

    Não é a CF/88 que torna Inconstitucional e sim O Pacto de São José da Costa Rica que proibiu.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: SÚMULA VINCULANTE 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    b) ERRADO: Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: b) o sigilo das votações;

    c) ERRADO: Art. 5º. XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    d) ERRADO: Art. 5º. XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    e) ERRADO: Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

  • Concordo com os colegas sobre a assertiva A, em tese errada, pois traz que para a CONSTITUIÇÃO FEDERAL seria ilícita a prisão civil do depositário infiel. E a CF não só autoriza como prevê tal prisão, ocorre que o STF em sede de súmula vinculante desautoriza a prisão do depositário infiel com base na CIDH.

    PORÉM, ENTRETANTO, TODAVIA:

    As demais alternativas estavam flagrantemente erradas, restando apenas a letra A fazendo a leitura pela SV. 25.

  • Concordo com os demais, o enunciado tornou a assertiva A tão errada quanto as outras. Deixou claro que foi de acordo com a CF e não Súmula do STF. Estranho essa questão não ter sido anulada.

  • A questão correta seria a letra F: Nenhuma das anteriores.

  • QUESTÃO SEM GAB CORRETO!

  • Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    Precedentes Representativos

    (...) diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na , tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante. Nesse sentido, é possível concluir que, diante da supremacia da  sobre os atos normativos internacionais, a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não foi revogada (...), mas deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desses tratados em relação à legislação infraconstitucional que disciplina a matéria (...). Tendo em vista o caráter supralegal desses diplomas normativos internacionais, a legislação infraconstitucional posterior que com eles seja conflitante também tem sua eficácia paralisada. (...) Enfim, desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel.

    [, rel. min. Cezar Peluso, voto do min. Gilmar Mendes, P, j. 3-12-2008, DJE 104 de 5-6-2009, .]

  • O pacto de São José da Costa Rica proíbe a alternativa "A". Vale lembrar que o pacto é equivalente a uma EC

  • Questão mal formulada... Acertei porque as outras estavam mais erradas.

  • A- É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    (CORRETA, SALVO ME ENGANO A ÚNICA FORMA É O INADIMPLEMENTO VOLUNTARIO E INESCUSAVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA)

    B- Constituição prevê que a votação no júri se dê por votação pública.(SIGILO DAS VOTAÇÕES É ASSEGURADO)

    C- Ao júri é assegurado a competência para julgamento de todos os crimes contra a vida.

    (ALTERNATIVA FICOU MUITO GENERICA POIS O JUIZ TEM COMPETENCIA APENAS PARA JULGAR OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA)

    D- Não haverá juízo ou tribunal de exceção, salvo em tempo de guerra.(RETIRANDO O SALVO EM TEMPO DE GUERRA A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA)

    E- O exercício de qualquer trabalho depende de autorização da repartição competente.(ERRADO, A FORMA CORRETA É: É LIVRE O EXERCICIO DE QUALQUER TRABALHO DESDE QUE ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER, EXEMPLO É O CASO DE MEDICOS, QUALQUER PESSOA PODE SER MEDICO? NÃO! )

  • Questão desatualizada. O pacto de San Jose da Costa Rica, tem disposição em contrário e prevalece nesse caso, a única prisão civil permitida no nosso ordenamento é a do devedor de alimentos.

  • Pessoal, nem sempre passa em concurso quem sabe mais. Passa quem responde mais questões corretas. Beleza que o enunciado pediu "de acordo com a CF", más de acordo com a CF todas estariam erradas, logo, o candidato que tem o tirocínio para responder questões automaticamente saberia que a banca estava,na verdade, cobrando conhecimento de entendimento do STF por meio da Súmula Vinculante nº 25.

    .

    Tem que ter a "malandragem" de prova.

    .

    Bons Estudos.

  • A pergunta está pedindo '' de acordo com a CF" então não deveria está certa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos individuais e coletivos. 

    A– Correta - Embora ainda conste no texto da Constituição, desde a ratificação pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica não é possível a prisão do depositário infiel. Art. 5º, LXVII, da CRFB/88. "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel". Súmula vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    B– Incorreta - A votação no Júri é sigilosa. Art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) b) o sigilo das votações; (...)".

    C- Incorreta - O Júri é competente apenas para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Art. 5º, XXXVIII, da CRFB/88: "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: (...) d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".

    D- Incorreta - A Constituição não faz ressalva a respeito do tema. Art. 5º, XXXVII, da CRFB/88. "não haverá juízo ou tribunal de exceção".

    E- Incorreta - Em regra, é livre o exercício de qualquer trabalho. Art. 5º, XIII, da CRFB/88. "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Marquei a A porque interpretei como a menos errada, por saber da interpretação da sumula 25 do STF. Mas concordo com os colegas que a banca errou ao não colocar "Segundo o entendimento dos tribunais superiores".

  • a questão está errada. deveria perguntar conforme o STF, pois a constituição permite a prisão do depósito infiel.

ID
1555582
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os temas “jurisdição constitucional” e “ação direta de inconstitucionalidade”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Em regra, não se admite intervenção de terceiros na ADI por não haver lide, mas, por exceção, é admitido a participação do "amicus curiae" para pluralizar o debate constitucional, e dar maior legitimidade às decisões proferidas pelo STF.

    B) Errado, pois não se encontra listado no rol taxativo do Art. 103 CF.

    C) Uma vez proposta a ADI não cabe desistência, por se tratar de processo objetivo.

    D) CERTO: Dentre os objetos que não podem ser impugnados via ADI, está as súmulas ou súmulas vinculantes.

    E) Errado, pois é imprescritível

    bons estudos

  • Gaba: D.

    Art. 103 CF

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    § 4.º (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Considerando os temas “jurisdição constitucional” e “ação direta de inconstitucionalidade”, é correto afirmar que:

    a) o STF tem entendido que, na ação direta de inconstitucionalidade, não é admitida a figura do amicuscuriae. ERRADO.

    PREVISÃO DO AMICUS NO CASO DE ADI E ADC

    Vale a pena destacar a previsão da Lei nº 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada:

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.  


    Como se vê, em regra, não é admitida a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae, que é uma intervenção anômala.

    Fonte: Dizer o Direito. INFO 772 STF (vale a pena ler).

     

    b)  os municípios figuram no rol de entidades legitimadas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF. ERRADO.

    Lei 9868/99:

    Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    c) em se tratando de ação direta de inconstitucionalidade, já se firmou, no STF, o entendimento de que ação dessa natureza está sujeita à desistência. ERRADO.

    Lei 9868/99:

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência

     

    d) a súmula, porque não apresenta as características de ato normativo, não está sujeita à jurisdição constitucional concentrada. CORRETA.

     

    e) o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade está sujeito à observância de prazo prescricional. ERRADO.

    Não há prazo prescricional para ajuizamento de ADIN.

  • (ii) Atos que não podem ser impugnados por ADI:
    (1) propostas de emendas constitucionais ou projetos de lei;
    (2) normas constitucionais originárias;
    (3) leis e aros normativos editados anteriormente à norma constitucional invocada
    como parâmetro (isco é, pré-constitucionais);
    (4) leis e atos normativos editados pelo Distrito Federal no exercício de sua competência
    legislativa municipal;
    (5) leis declaradas inconstitucionais pelo STF em decisão definitiva, cuja execução
    tenha sido suspensa por Resolução editada pelo Senado Federal no exercício da atribuição
    que o art. 52, X, CF/88 o oucorga;
    (6) súmulas e súmulas vinculantes;
    (7) respostas a consultas no TSE94;
    (8) atos normativos secundários;

    (9) sentenças normativas e convenções coletivas.
    (10) conflito entre Ementa de lei e seu teor95 (pois este é considerado um problema
    redacional e não constitucional);
    (11) leis e outros atos normativos revogados.

  •  

    A-O STF tem admitido a figura do amicuscuriae
     

    B-Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    OS municipios não figuram no rol do Art 103

    C´-NÃO pode haver desistência.

    D-A súmula não tem caractér normativo logo não é passivel de controle o que pode haver é um PROCEDIMENTO DE REVISÃO.

    E-não há prazo de prescrição na propositura de ADIM

  • GABARITO LETRA D

    De forma objetiva e didatica, não é possível o controle de constitucionalidade tanto na forma difusa quanto concentrada, pelo simples fato de que sumulas vinculantes possuem procedimentos próprios para sua aprovação, revisão ou cancelamento, isto é, caberá reclamção ao STF, conforme estabelece na lei fundamental em seu art. 103-A,§3ª.

  • ADC: esfera Federal (1 esfera)

    ADI: esfera Federal e Estadual (2 esferas)

    ADPF: esfera Federal, Estadual e Municial (3 esferas)

  • Já vi questão dando com prescricional o prazo para ajuizamento de ADI por ser necessário sua propositura somente após a promulgação da CR/88. No entanto, objetivamente, nao se deve levar o posicionamento para provas. 

  • Sumula Vinculante, não está sujeito a controle de constitucionalidade mas poderá ser objeto de reclamação constitucional. Lembrando que as sumulas vinculantes vinculam toda adm direta e indireta, não vinculando o poder legislativo e nem, tampouco, o próprio STF.

  • descumprimento de súmula vinculante =>reclamação constitucional

  • De acordo com a ADI 594-DF, só podem ser objeto de controle perante o STF leis e atos normativos federais ou estaduais. Súmula de jurisprudência não possui o grau de normatividade qualificada, não podendo, portanto, ser questionada perante o STF através do controle concentrado.

    O § 2.º, do art. 103 -A, CF/88, por seu turno, fixa a possibilidade de, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido

    em lei, proceder-se a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula, mediante provocação daqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Assim, tendo em vista o fato de a súmula não ser marcada pela generalidade e abstração, diferentemente do que acontece com as leis, não se pode aceitar a técnica do “controle de constitucionalidade” de súmula, mesmo no caso da súmula vinculante.

    O que existe é um procedimento de revisão pelo qual se poderá cancelar a súmula. O cancelamento desta significará a não mais aplicação do entendimento que vigorava. Nesse caso, naturalmente, a nova posição produzirá as suas consequências a partir do novo entendimento, vinculando os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Cabe alertar que o procedimento de aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante foi disciplinado pela Lei n. 11.417/2006.

  • Ferimento de súmulas cabe RECLAMAÇÃO.

    bjs...

    Eu vou ,mas eu volto....(kkkkkk)

  • GABARITO: D

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.

    Todavia no caso de regulamento ou decreto autônomo será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade-acao-direta-inconstitucionalidade-adin.htm

  • O gabarito é a letra D, contudo, o fundamento invocado na questão pela banca, está equivocado, e merece nota:

    A súmula, ao contrário do que informa a questão, possui sim características de ato normativo - é abstrato e geral - mas NÃO pode ser objeto de controle concentrado - neste particular, a questão está correta, como anunciei - por que possui procedimento próprio para sua revisão.

    Assim, está correto ao se afirmar que não cabe a instauração de um processo objetivo para o controle da conformidade constitucional de uma súmula, à CF, mas está errado ao se afirmar que as súmulas não possui características de norma ou ato normativo.

    Bons estudos a todos!

  • ATUALIZANDO:

    #2020: O STF entendeu ser cabível ADPF contra Súmula de Tribunal. -> O Min. Alexandre de Moraes havia negado seguimento por entender que ela não consubstancia um ato do poder público capaz de, por si só, gerar lesão a preceito fundamental, já que se trata de mera enunciação do entendimento consolidado do Tribunal. No entanto, os demais entenderam que entendeu que é possível admitir ADPF contra súmula, quando o enunciado sumular contém preceitos gerais e abstratos, como no caso.

  • Letra D-) correta.

    Não admite o ajuizamento de uma ADIN, contra sumulas, inclusive as vinculantes.

    As súmulas, enunciados jurisprudenciais editados por alguns tribunais, não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade porque, embora prescrevam um comando (uma orientação a ser aplicada de uma forma geral), elas NÃO ESTÃO REVESTIDAS DE CARÁTER NORMATIVO. Por isso, não podem ser atacadas via ADIN.

    Sumulas vinculantes também não podem ser questionadas via ação direta de inconstitucionalidade. Até porque, caso um dos legitimados à propositura da DIN queira, poderá provocar o Supremo Tribunal Federal para que este revise ou cancele a súmula questionada.

    Livro Eden Nápoli DIREITO CONSTITUCIONAL para concursos 4ª Ed. pág 413. Editara JUSPODIVM

  • Na ADI não há desistência ou intervenção de terceiros. Entretanto é permitida a participação de amicus curiae no prazo de informações de 30 dias, onde órgãos de elevada representatividade podem requerer sua participação. O ingresso será decidido em despacho irrecorrível no Ministro relator. O amicus curiae não pode ser pessoa física e também não pode recorrer, pois não é parte do processo.

  • AMICUS CURIARE- Significa amigo da corte, no qual o juiz para aumentar o debate devido ao entendimento de grande repercussão e relevância do julgamento, poderá convocar um terceiro a lide, que tem grande conhecimento sobre o caso.

  • Não há gabarito correto. Por eliminação, dá pra marcar "d".

    Porém: Não cabe a jurisdição constitucional concentrada tendo SÚMULAS como objeto. PERFEITO. Mas a justificativa da alternativa está errada. Não se trata de não cabimento por não ser súmula ato normativo. ORA, a ADPF, (jurisdição constitucional concentrada) pode ter como objeto atos não normativos, inclusive decisões judiciais.

    A justificativa correta, trazida também pelo colega Órion, se perfaz na medida em que SÚMULAS requerem meio próprio para revisão/aprovação/cancelamento, e não por não ser ato normativo, uma vez que isso não seria problema para uma ADPF.


ID
1555585
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tema “poder constituinte e reforma constitucional", marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alt.D----------------------

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II -  do Presidente da República;

      III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (RESPOSTA DA QUESTAO) § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

      I -  a forma federativa de Estado;

      II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

      III -  a separação dos Poderes;

      IV -  os direitos e garantias individuais.

     § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • As emendas constitucionais são manifestações do poder constituinte derivado, cujo titular continua sendo povo, não se justificando, ontologicamente, deva ser submetida à deliberação do Presidente da República. 

    http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/16047-16048-1-PB.pdf

  • Qual o erro da "C"?

  • Nagell, acredito que o erro na alternativa "c" seja a expressão "por meio das mesas das assembleias legislativas" que difere do art. 60 inciso III.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.



    Mais da metade e não pelas mesas ....acho que o erro é esse .......

  • Alguém poderia explanar melhor o erro da alternativa ''E''???? Ele não se enquadraria no art. 66 §1§º (Veto Político)??

  • Respondendo à dúvida do colega Victor Marinho, no caso de Emenda Constitucional não existe veto ou sanção do Presidente da República, a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme preceito do art. 60, § 3° da CF:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Muito obrigado Michel!!! Realmente, me atentei em um detalhe referente a dispositivo diverso, erraria fácil a questão apesar de ter conhecimento de que o Presidente não veta emendas... agradeço!!!

  • a)Poder constituinte é o poder que o governo tem de vetar as leis inconstitucionais.

    ERRADO. O poder constituinte é o poder de elaborar uma nova constituição (poder constituinte ORIGINÁRIO) e também o de alterar a Constituição já existente (poder constituinte DERIVADO).
    Esse poder const. Derivado pode ser:
    1. De Reforma
    2. Decorrente

     

     b)O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas tem por características ser inicial, autônomo e ilimitado.

    ERRADO. O poder constituinte reformador não é inicial, não é autônomo (é condicionado) e é limitado.

     

     c) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas.

    ERRADO. A titularidade do poder constituinte, tanto o originário quando o derivado, é DO POVO.

     

     d)A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    CORRETA. É a chamada limitação circunstâncial. Art 60,§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

     e)Compete ao Presidente da República vetar emendas constitucionais que contrariem o interesse público. 

    ERRADO. Não há sanção ou veto do PR no processo de elaboração das emendas constitucionais. A promulgação das emendas é função da Mesa dos Deputados e do Senado Federal.

    Art.60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • O erro da "alternativa E" se encontra em dizer que compete ao Presidente da República vetar emendas constitucionais, já que esta é uma das diferenças entre uma PEC e as demais leis, pois, além dos requisitos de aprovação, a PEC NÃO ESTÁ SUJEITA A SANÇÃO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, BASTANDO O REFERENDO DO CONGRESSO NACIONAL E ESTA (PEC) SERÁ VÁLIDA.

  • trata-se das chamadas LIMITAÇÕES CIRCUNSTÂNCIAIS.

    ART. 60, PARÁGRAFO 1º DA CF/88.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • O item c também é verdadeira, vejam:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Letra C equivocou-se ao falar PELAS MESAS, pois são DE MAIS DA METADE das mesas... porém a questão deveria ser um pouco mais clara, pq se não houvesse a letra D TÃO OBVIA, essa seria a assertiva correta

  • De onde você tirou que mais da metade das mesas tem legitimidade para propor emenda? kkkkkkkk

  • A Assembleia Legislativa é o órgão do poder legislativo do Estado Federado, composta pelos deputados estaduais. Já a Mesas possuem atribuições administrativas e responsabilidade pela condução dos trabalhos em cada uma das Assembleias, sendo que será formada por apenas alguns integrantes. Mesa não é a mesma coisa que Assembleia, por isso a "c" está incorreta.

  • D) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    - São conhecidas por limitações circunstanciais ao poder reformador ou síncope constitucional

  • CF, Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • GABARITO: D

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Galera, cuidado com alguns comentários. Mesa não propõe emenda. As mesas vão promulgar as EC.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Não existe" mesa de assembleia de estado que vai propor emenda",como disse a colega, nada disso.

  • O comentário do Willy Notelio Meira sobre a alternativa C não tem nada haver

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Mais da metade e não pelas mesas .

  • Sobre a C

    "O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas."

    Não é por meio das mesas!

    Ora, mas Mesa não é a mesma coisa que Assembleia?

    Não!

    Mesa é o órgão de direção da casa legislativa, com funções administrativas! A mesa dirige a Casa, mas não manifesta a vontade legislativa da Casa.

    Daí que há grande diferença em dizer "iniciado por meio das mesas das ALs" e "iniciado por meio da manifestação das ALs"

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: D

     

    a) Poder constituinte é o poder que o governo tem de vetar as leis inconstitucionais.

     

    Poder constituinte: é a manifestação soberana da suprema vontade política de um povo social e juridicamente organizado, com o objetivo de LIMITAR o poder estatal e PRESERVAR os direitos fundamentais.

     

    b) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas tem por características ser inicial, autônomo e ilimitado.

     

    Poder Constituinte Originário: inicial, autônomo, político, ilimitado, incondicionado e permanente.

    Poder Constituinte Derivado: derivado/Reformador, subordinado, jurídico, limitado e condicionado.

     

    c) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

      I -  de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

      II -  do Presidente da República;

      III -  de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    d) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    e) Compete ao Presidente da República vetar emendas constitucionais que contrariem o interesse público. 

     

    Art. 60, § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • O comentário correto sobre a letra C é o da nossa colega YASMIM ESPICALSKY, os outros mais curtidos estão errados. Passamos ao comentário dela:

    "A Assembleia Legislativa é o órgão do poder legislativo do Estado Federado, composta pelos deputados estaduais. Já a Mesas possuem atribuições administrativas e responsabilidade pela condução dos trabalhos em cada uma das Assembleias, sendo que será formada por apenas alguns integrantes. Mesa não é a mesma coisa que Assembleia, por isso a "c" está incorreta."

  • Cuidado, a banca tentou confundir proposta de EC e ajuizamento de ADI!

    As mesas das Assembleias Legislativas são legitimadas para ajuizar ADI, mas não podem propor Emendas à Constituição.

  • Acredito que a única dúvida nessa questão é a C e o pq dela estar errada.

    "O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas" até aqui esta correto, pois as Emendas Constitucionais derivam do PODER DERIVADO REFORMADOR = Reforma Constitucional.

    "pode ser iniciado por meio das mesas das assembleias legislativas" aqui esta o erro, pois o rol do artigo 60 da CF é TAXATIVO, ou seja, prevalece o entendimento de que somente esses 3 podem realizar a PEC

    1) 1/3 de deputados (513 / 3 = 171) ou senadores (81 /3 = 27);

    2) Presidente da República;

    3) MAIS da metade (1/2) das ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS (Estados do BR 26+ DF = 27 + da metade = min. 14 assembleias legislativas), pela maioria RELATIVA de seus membros.

    Com base nos meus estudos, acredito que a questão tentou nos confundir entre quem pode propor emendas constitucionais e quem propõe as ADI, ADC, ADPF, IF... Pois as mesas das assembleias legislativas são legitimados especiais para propor ADI, ADC, ADPF, ADO, e não PEC.

  • Erro da "C":

    O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas.

    • Iniciativa para EC= Mais da 1/2 das Assembleias (não são mesas) por maioria simples;

    ####

    • Legitimidade para ADI= Mesa de Assembleia

  • Fique atento!

    A Constituição não poderá ser emendada durante esse lapso temporal. Portanto é viável explanar que poderá ser apresentadas propostas de emendas.


ID
1555588
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o tema “medida provisória", a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

       a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

       b) direito penal, processual penal e processual civil; 

       c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
       d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (São os créditos extraordinários)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III – reservada a lei complementar;

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República

    [...]
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

    bons estudos

  • CORRETA LETRA B, COMO SE SABE, MP NÃO PODE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO PENAL(EM REGRA), POIS ESSA COMPETÊNCIA É EXCLUSIVA DA UNIÃO, PODENDO, NO ENTANTO, ELA MESMA, DELEGAR AOS ESTADOS A COMPETÊNCIA PARA REGULAÇÃO DE MATÉRIAS DETERMINADAS.


    COLOQUEI EM VIA DE REGRA ENTRE PARÊNTESES PQ EXISTE UMA  "EXCEÇÃO ", QUAL SEJA, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF, É POSSÍVEL A EDIÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA EM MATÉRIA PENAL, DESDE QUE SEU CONTEÚDO SEJA FAVORÁVEL AO RÉU (ESSE TEMA PODERIA SER TRATADO MAIS EM PROVA ORAL, JÁ QUE NÃO EXISTE POSIÇÃO SUMULADA SOBRE ESSE ENTENDIMENTO AQUI EXPOSTO).



  • Gaba: Ba) Errado. MP não pode dispor sobre matéria reservada a LC. Como diz o Prof. Sabbag em que utiliza música para ensinar Direito Tributário "Onde a LC estar, a MP não irá aptar". Excelente professor.

    b) Correto. MP não pode instituir crime ou fixar pena por ferir o princípio da Legalidade (01 corrente) e por disposição da CF em seu art. 62, §1.

    02 Corrente. Diz que pode em caso de norma penal não-incriminadora.

    Segunda a CF/88 no art. 62, §1, I “b”, não é possível Medida Provisória em norma penal incriminadora, mas é possível MP versando sobre direito penal não-incriminadora.

    Ex: Uma Medida Provisória extintiva da punibilidade.

    Cf/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Obs: O STF, no RE 254.818-PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1571/97 (que permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários, com efeitos extintivos da punibilidade) proclamou sua admissibilidade em favor do réu. Além disso, em 2003, o STF aplicou o mesmo raciocínio com a MP que impedia a tipicidade do art. 12 do Estatuto do desarmamento.

  • O princípio da reserva legal determina que somente lei em sentido

    estrito (lei formal, editada pelo Poder Legislativo) poderá definir crime

    e cominar penas. Nem mesmo medida provisória poderá definir um crime

    e cominar penas, eis que essa espécie normativa não pode tratar de direito

    penal (art.62, § 1º, I, “b”).

  • GABARITO: B

     

    Poupando o trabalho de ir até a CF : 

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; ( CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

  • A) ART. 62, § 1º, III, CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar

     

    B) ART. 62, § 1º, I, "b", CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    C) ART. 62, § 1º, I, "b", CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    D) ART. 62, § 8º, CF: As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

    E) ART. 62, § 1º, I, "d", CF:  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (trata dos créditos extraordinários); 

  • e) ERRADO Não é possível a abertura de crédito extraordinário por meio de medida provisória.

     

    Em regra, são vedadas Medidas Provisórias em matérias de créditos adicionais (o crédito extraordinário é uma espécie de crédito adicional, mas quanto a eles não é vedada a edição de MPs, como veremos).

     

    Entretanto, o art. 62, §1º, I, "d" da CRFB excepciona os créditos previstos no art. 167, §3 da própria Constituição, quais sejam, os créditos extraordinários, que são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III da Lei 4.320 de 1964).

  • A) ERRADA - ART. 62, § 1º, III, CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III – reservada a lei complementar

     

    B) CORRETA - ART. 62, § 1º, I, "b", CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    C) ERRADA - ART. 62, § 1º, I, "b", CF: É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; 

     

    D) ERRADA - ART. 62, § 8º, CF: As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados

     

    E) ERRADA - ART. 62, § 1º, I, "d", CF:  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (trata dos créditos extraordinários); 

  • Consoante ressalva prevista no art. 62, §1º, I, "d", CF, que remete ao art. 167, §3º, CF, é possível a abertura de crédito extraordinário através de medidas provisórias, a exemplo da MP 920/2020, editada pelo Presidente Jair Bolsonaro, em função do Coronavírus.

    Art. 62, §1.º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3.º

    Art. 167, §3.º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    Editada pelo PR;

    Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    VEDAÇÕES À MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa. 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • MEDIDA PROVISÓRIA

    Editada pelo PR;

    Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    VEDAÇÕES À MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa. 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

  • Se não pode dispor sobre Direito Penal e Processo Penal não pode instituir crimes nem fixar penas!

  • Medidas provisórias

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I - relativa a:       

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;     

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,

    II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.  

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. 

  • Copiado do colega Kennedy como objetivo de estudo.

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Editada pelo PR;

    Tem força de lei com efeitos imediatos; para casos de relevância e urgência;

    Precisa de aprovação pelo Congresso Nac. para se tornar LEI definitiva;

    Prazo de vigência de 60 dias (+ 60);

    Tranca a pauta de votações (Câmara ou Senado) em 45 dias de sua publicação;

    Se rejeitada pela CD ou SF ou se perder a eficácia (pelo esgotamento do prazo): parlamentares editam DECRETO LEG disciplinando os efeitos jurídicos gerados na vigência da MP.

    Se alterado seu texto (conteúdo) prossegue como PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO;

    Se APROVADA pelo CD e Senado a MP ou o PL de Conversão, vai para SANÇÃO ou VETO do PR. Obs.: embora editada do PR, ele pode vetar as alterações realizadas.

    VEDAÇÕES À MP ART. 62 >

    É vedada a reedição de MP (rejeitada/perdido eficácia) na mesma sessão legislativa. 

    I-relativas a

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (DIREITO CIVIL PODE)

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS)

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; 

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória. 

    A– Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art, 62, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  (...) III - reservada a lei complementar; (...)".

    B– Correta - É o que dispõe o art. 62, § 1º, da CRFB/88. "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de vedação constitucional. Art, 62, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  (...) b) direito penal, processual penal e processual civil; (...) ".

    D- Incorreta - As medidas têm a votação iniciada na Câmara. Art. 62, § 8º, CRFB/88: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. ".

    E- Incorreta - art. 62, § 1º, da CRFB/88. "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a:  (...) b) d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1555591
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o tema “ imunidades e incompatibilidades parlamentares”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT-E,


     Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    (RESPOSTA) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     § 3º Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

     § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

     § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

     § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A) ERRADO - Aos membros do Poder Legislativo municipal é assegurada a imunidade material, somente.

    B) ERRADO - A CF não prevê essa exigência.
    C) ERRADO - Nesse caso, a imunidade material protege os congressistas em relação aos crimes de opinião relativos a atos que digam respeito ao exercício do mandato.
    D) ERRADO - "As imunidades dos Deputados e Senadores subsistirão durante o estado de sítio (...)" - Art. 53, p. 8o da CF.
    E) CORRETO - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. (Art. 53, p. 2o da CF).
  • Gabarito: E


    Cuidado, entendimento recente do STF decidiu pela prisão do Senador Delcídio Amaral, que apesar de o crime cometido por ele não ser inafiançável, o senados teria cometido atos que incorrem no Art. 324, IV do CPP que torna o crime inafiançável se presente os motivos que autorizam a prisão preventiva.
  • Qual o fundamento jurídico da letra A ??

  • Já encontrei, art. 29, VIII, CF/88.

  • Letra A-  ERRADA-  “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador” (RE) 600063 - STF.

     

    Letra B- ERRADA-  o STF é quem decide pelo recebimento ou não da denuncia contra parlamentar federal, por crime ocorrido após a diplomação, e não há necessidade de prévia licença da respectiva Casa Legislativa. APENAS APÓS O RECEBIMENTO DA DENUNCIA É QUE O STF DARÁ CIÊNCIA À CASA RESPECTIVA,  que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, PODERÁ, ATÉ DECISÃO FINAL, SUSTAR O ANDAMENTO DA AÇÃO.

     

    "A diplomação do réu como deputado federal opera o deslocamento, para o STF, da competência penal para a persecutio criminis, não tendo o condão de afetar a integridade jurídica dos atos processuais, inclusive os de caráter decisório, já praticados, com base no ordenamento positivo vigente à época de sua efetivação, por órgão judiciário até então competente." (HC 70.620, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-1993, Plenário, DJ de 24-11-2006.) No mesmo sentidoInq 2.767, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 18-6-2009, Plenário, DJE de 4-9-2009. VideAP 634-QO, rel. min. Roberto Barroso, julgamento em 6-2-2014, Plenário, DJE de 30-10-2014.

     

    letra C- ERRADA- Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    “A cláusula de inviolabilidade constitucional, que impede a responsabilização penal e/ou civil do membro do Congresso Nacional, por suas palavras, opiniões e votos, também abrange, sob seu manto protetor, as entrevistas jornalísticas, a transmissão, para a imprensa, do conteúdo de pronunciamentos ou de relatórios produzidos nas Casas Legislativas e as declarações feitas aos meios de comunicação social, eis que tais manifestações – desde que vinculadas ao desempenho do mandato – qualificam-se como natural projeção do exercício das atividades parlamentares.” (Inq 2.332-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-2-2011, Plenário, DJE de 1º-3-2011.)

     

    letra D- ERRADA-  Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

     

    letra E- CORRETA § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação da EC 35/2001)

     

     

  • Complementando a resposta dos nobres colegas:

    - Vereadores: imunidade material;

    - Presidente: imunidade formal;

    - Deputados e Senadores: imunidade formal e material.

  • Gabarito: E
    Erro da letra B
    "Segundo a Constituição de 1988, há necessidade de prévio pedido de licença da Casa Legislativa para se processar parlamentar federal no STJ."
    Não há necessidade de de prévio pedido de licença da casa legislativa para se processar parlamentar no STF (e não STJ como diz a questão). Segundo o art. 53 §3º, depois que o STF receber a denúncia, comunicará a casa respectiva que decidirá sobre a sustação (ou não) do processo. Ou seja, o parlamentar será processado de qualquer jeito, o que poderá ocorrer será uma eventual sustação do processo.

  • Imunidades parlamentares:

    . Material: xingar todo mundo (opiniões e votos), é da data da POSSE.

    . Formal: Prisão é desde a Expedição do Diploma**

    . FORO é desde a Expedição do Diploma

    . Presidente só FORMAL  

    . Vereador só MATERIAL

  • Questão IMPORTANTÍSSIMA para carreiras policiais, principalmente PF.

    Este parágrafo tem que estar na ponta da língua.

    letra E) CORRETA!

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • c) Os crimes de opinião praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão ser submetidos ao Poder Judiciário, após o fim do mandato do parlamentar.

    ERRADA.

    só lembrar do Bolsonabo e da Maria do Rosário.

  • A alternativa C reporta-se à eficácia temporal absoluta das imunidades materiais dos parlamentares. A rigor, traduz-se na impossibilidade de responsabilização após o mandato pelas palavras, opiniões e votos praticados durante seu exercício.

  • letra E é o gabarito mas esta incompleta:

    a privação da liberdade de deputado ou senador poderá ocorrer em duas situações:

    i) prisão em flagrante de crime inafiançável e;

    ii) prisão em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

  • Delcídio do Amaral recorreu do gabarito.

  • BIZU:

    PM-DF

    Desde a Posse: IMUNIDADES MATERIAIS; (Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.)

    x

    Desde a Diplomação: IMUNIDADES FORMAIS. (§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    • Os parlamentares possuem imunidades materiais (art. 53, caput, CF/88) e formais. As imunidades formais podem estar relacionadas à prisão (art. 53, § 2º, CF/88) ou ao processo (art. 53, §§ 3º a 5º). A prisão dos parlamentares federais só poderá ocorrer em caso de flagrante de crime inafiançável ou em razão de sentença judicial definitiva transitada em julgado.
  • Art.53 § 2º Desde a expedição do diploma, os

    membros do Congresso Nacional não

    poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os

    autos serão remetidos dentro de vinte

    e quatro horas à Casa respectiva, para

    que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação

    dada pela Emenda Constitucional nº 35,

    de 2001

    O Art. 53, § 2º trata da imunidade

    formal quanto à prisão.

    A imunidade formal quanto à prisão impede a

    prisão do parlamentar, salvo em caso de flagrante crime de inafiançável e, no caso da prisão em

    flagrante por crime inafiançável, exige-se a remessa dos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro)

    horas, à Casa respectiva para que esta, pelo voto

    da maioria absoluta dos parlamentares, aprecie

    a prisão, hipótese na qual esta poderá ser mantida ou afastada.

  • Achei a "E" incompleta em razão da ausência do conectivo "&", porém serviu de aprendizado, já que pelo visto a imunidade material é absoluta.


ID
1555594
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal considerou competente como ente federativo o Município, para impor a bancos a obrigação de instalar portas eletrônicas com detector de metais e travamento e de vidros à prova de balas, por vislumbrar, no tema, questão de interesse local e a segurança do usuário. Quanto a esse poder conferido ao Município, pode-se afirmar que se trata do poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 78 do Código Tributário Nacional : "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos".

  • Até sabia deste artigo 78 do CTN, mas não conseguir enxergar na questão



  • Outra forma de resolver essa questão, que não o art. 78 do CTN: A questão deixa claro que é uma forma do Município IMPOR aos bancos - ou seja, trata-se de um Poder EXTROVERSO. O poder extroverso é um atributo que a Administração de direito público se vale para dar efetividade ao Poder de Polícia..., sendo assim, um leva ao outro.. espero ter sido prático, rs.

  • Complementando o estudo: Súmula vinculante 38: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial".

  • Acredito que também poderia caracterizar pelo poder discricionário.

  • Sem dúvida que também caracteriza o poder discricionário, tendo em vista que o Município age de forma discricionária ao considerar que "portas eletrônicas com detector de metais e travamento e vidros à prova de balas" garantiriam a segurança necessária ao usuário, todavia, poderia considerar necessário outros meios de segurança, como por exemplo: segurança armada, bloqueadores de sinal de telefone celular etc...

  • Essa questão é boa. Errei por falta de conhecimento.


    Não imaginava que tal poder do Município seria o Poder de Polícia e não poder Regulamentar. Erro de falta de conhecimento.

  • Resposta E - PODER DE POLÍCIA - como já explicado pelo Alan Correa

    a) hierárquico.  - é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes. Como os bancos não fazem parte da Administração Pública não é possível a sua aplicação

    b) discricionário. - é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade. Ou seja, a lei estabelece mais de uma possibilidade para o administrador e ele deve escolher uma delas.

    c) regulamentar. - se refere apenas ao possibilidade do Chefe do Poder Executivo regulamentar a lei. A lei já existe, cabendo ao Presidente/Governador/Prefeito disciplinar a forma e como a lei será aplicada.

    d)disciplinar. - é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário. Como a questão não mencionou qualquer vínculo do banco com a Adm. Púb. não é possível a aplicação desse poder, além disso esse poder serve para aplicar sanções administrativas e não criar obrigações.

  • Quando a questão usa a expressão " impor a bancos a obrigação ..." não resta dúvida que se trata do poder de polícia, visto que esse poder que se impõe à vontade do particular para defender o interesse público.


  • GABARITO E

     

    PODER HIERARQUICO: Poder conferido a administração para que se auto-organize, distribuindo as funções dos seus órgãos e fiscalizando-os.EX.: Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir. 

    OSB.:     Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico.

     

    PODER DISCRICIONÁRIO: Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

    Há, portanto, um juízo de valores. Ex: Pedido de porte de arma junto à Administração. O administrador poderá conceder ou não dependendo da situação em concreto.

     

    PODER REGULAMENTAR: para a boa aplicação da lei, nas relações entre o Estado-poder e terceiros, surgiu a necessidade do Executivo regulamentá-la, estabelecendo as regras orgânicas e processuais para a sua execução, através de regulamentos executivos. A competência regulamentar caracteriza-se, primeiramente, por ser uma função típica, ou seja, intrínseca ao Poder Executivo, já que, dentre a idéia de execução das leis, está incluída a regulamentação dos referidos ditames normativos.

     

    PODER DISCIPLINAR: Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

     

    PODE DE POLÍCIA: Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade. Encontra fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. O poder de polícia pode se apresentar através de atos gerais ou específicos (concretos). Ex: Portaria proibindo venda de bebidas alcoólicas a menores (gerais); Decreto que estabelece cor padronizada aos táxis (gerais); Embargo de uma obra por estar sendo construía de forma irregular (específico); Embargo por não haver recuo mínimo de calçada (específico); Interdição de restaurante por falta de higiene (específico).

     OBS.: O ato de polícia é um dos fatos geradores da cobrança de taxas (tributo vinculado à atuação estatal).

  • O tal "PODER" vinculado ou discricionário nada mais é do que "ATO vinculado" ou "ATO discricionário". Prefere-se retirar o termo PODER, pois é uma classificação dos atos administrativos.

  • IMPOR = Poder de Polícia

  • PODER DE POLICIA : Súmula 19-STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União”. Súmula Vinculante 38-STF: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial
  • Segundo o professor Matheus Carvalho:

    A doutrina moderna entende que os termos DISCRICIONÁRIOS E VINCULADOS, são formas de exercício, não poderes da administração propriamente ditos.

  • Restringiu uma atividade particular (dos bancos) = poder de polícia

  • por eliminação

    impor limitação ao particular (pessoa ou empresa) = poder de policia

  • GABARITO: E

    Conceito: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    Saúde

    - Educação

    Trabalho

    - Previdência

    Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei.

    Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei.

    Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • sempre que falar de coletividade pode marcar poder de polícia na fé de Deus
  • Queridos, quando estiverem diante de ATO NORMATIVO e questão tratar de poderes, fica a dica:

    Ato normativo c/c poder de polícia: A norma implica obrigação ao particular

    Ato normativo c/c poder hierárquico: A norma implica organização interna de repartição pública

    Ato normativo c/c poder regulamentar: A norma implica a fiel execução de lei, mediante decreto, sem inovar no mundo jurídico. (Cuidado com o decreto autônomo, já que este inova no mundo jurídico e, segundo Di Pietro, estaria inserido no poder normativo (mais amplo), mas não regulamentar).

    Memento mori.


ID
1555597
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às Agências Reguladoras, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Seus dirigentes são escolhidos pelo Chefe do Executivo, mas dependendo de aprovação pelo SF

  • Alguem poderia detalhar melhor o erro da letra ''c''?


  • a) Correta. Presidente escolhe e o Senado aprova!!

    b) Descentralização por outorga ou delegação.

    c) Autonomia técnica.

    d) tem autonomia.

    e) Está sujeita a investigação.

  • A) seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou. CORRETA. Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).

    B) são formas de descentralização contratual. ERRADO. Agências Reguladoras são PJDPúblico, com natureza jurídica de autarquias de regime especial. As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP, as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.

    C)essas entidades possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades. ERRADO. Possuem poder normativo técnico, autonomia decisória, independência administrativa e autonomia econômico-financeira.

    D) o recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio. ERRADO. A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).

    E)seus atos administrativos normativos são insindicáveis por ter seu fundamento de validade na lei que as criou. ERRADO. Acredito que o termo "insindicáveis" tem sentido de não investigar, averiguar. Nesse sentido, os atos podem ser discutidos judicialmente, visto que o poder normativo das agências reguladores são de natureza exclusivamente administrativa, encontrando limites na lei.

  • Quanto às Agências Reguladoras, pode-se afirmar que????
    A) seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando(reduzir o impacto, diminuir as consequências, suavizar um danoo controle político realizado pelo ente federativo que as criou.CORRETA. Possuem investidura especial (são escolhidos e nomeados pelo Presidente da República , após aprovação do Senado Federal).

    B ) são formas de descentralização contratual. ????
    As duas únicas agências que têm previsão constitucional são Anatel e a ANP-Agencia nacional do Petroleo as demais estão previstas em leis ordinárias. Portanto, não existe relação contratual.
  • C)essas entidades possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.?????? ERRADO.

    Letra "c" - Possuem poder normativo técnico ( isso porque tem força de Lei) autonomia decisória, Independência administrativa e autonomia-financeira...............Acredito que isso nao precise de explicação......................

  • Não entendi a parte do "mitigando o controle político". Pq se é o presidente q nomeia após a aprovação do senado. N seria um controle político?
  • Mitigar, significa o meio termo, creio eu, tornar menos intenso. Assim sendo, o Chefe do executivo o nomeia, mas antes deve ser sabatinado no SF( federal no caso) .

    Sua independência técnica é uma das suas principais marcas.

    Via de regra, não há previsão de recurso, mas diante desse quadro, já vi advogados dizendo que cabe tal recurso.

    Seus atos normativos( e aqui digo eu, desde que não ultrapassem a esfera de competência privativa do chefe do executivo) estão sujeitos ao controle judicial.


  • ...parte  da  doutrina  sustenta  que,  excepcionalmente,  as decisões  das  agências  reguladoras  podem  ser  reapreciadas  pela Administração  Direta  (leia-se:  Ministério  supervisor),  especialmente  nas hipóteses  em  que  a  agência  pratica  atos  ilegais.  É  o  chamado  recurso hierárquico  impróprio...

    Material do Estratégia

  • GABARITO A

     

     

    (A) Seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou. 

    Investidura especial de seus dirigentes é escolhido pelo chefe do Executivo mediante a prévia aprovação do Senado Federal;

    CUIDADO: o BACEN é autarquia, mas que também tem essa especialidade das agências reguladoras; 

    OBS.: dirigentes gozam de independência política, decorrente de mandatos administrativos. Suas decisões não são suscetíveis de correção por meio de recursos hierárquicos. São competentes para exercer a polícia administrativa em sua área de atuação, podendo aplicar sanções inclusive pecuniárias. São competentes, também, para arbitrar e decidir conflitos de interesses entre concedentes, concessionários e usuários de serviços públicos. Decidem sobre a fixação e a alteração de tarifas. Enfim, exercem atribuições que eram usualmente da alçada do Chefe do Poder Executivo. Exercem, portanto, uma considerável parcela do Poder Público.

     

    (B) São formas de descentralização contratual.

    As autarquias possuem natureza jurídica de Autarquia de regime especial são criadas através de leis. ANATEL e ANP possuem previsão constitucional. 

     

    (C) Essas entidades possuem dependência técnica para o desempenho de suas atividades.

    São dotadas de recursos próprios e de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.

     

    (D) O recurso interposto por seus administrados é o hierárquico impróprio. 

    A autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio) - (Resposta Marana Sobzark)

     

  •  Quanto as agencias reguladoras pode-se afirmar que: seus dirigentes  têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou.

    DEPOIS DE LER NOVAMENTE O TEMA CONSIGO JUSTIFICAR DE FORMA COERENTE A LETRA A: via de regra as autarquias tem dirigentes nomeados e destituídos ad nutum (livremente), mas as agências reguladoras, que são autarquias especiais, tem uma escolha diferenciada pois além de dependerem de escolha do predidente da república e aprovação do senado federal somente poderão destituí-los por decisão judicial transitada em julgado, renúncia ou PAD, pois possuem madato fixo. Dessa forma podemos afirmar, que a escolha é diferenciada e de certa forma mitiga o controle pq para destituí-los haverá um processo com contraditório e ampla defesa. 

    Foi isso que consegui concluir.. :)

  • Sobre a letra D - 

    De acordo com o parecer 51/06 da AGU, as funções institucuinais das agências reguladoras não são objeto de recurso impróprio, MAS AS FUNÇÕES ADMINSTRATIVAS SIM.

  •  

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000:

     

     

    Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

  • Essa mitigação busca evitar o famigerado trafico de influencia...

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Agência reguladora: Autarquia de regime jurídico especial, criada para regular, normatizado e fiscalizado, determinadas atividades objetivo de privatização,( distribuição de energia elétrica, telecomunicação etc.), ou exploração mediante concessão, de bens públicos (como, por exemplo, petróleo).

    A especialidade do regime jurídico, em relação às autarquias em geral, tem como características:

    1= O poder normativo específico de que são dotadas.

    2= Maior autonomia em relação à Administração direta ( chegando inclusive a ser chamada de INDEPENDÊNCIA RELATIVA por parte do doutrinador.

    3= A relativa estabilidade de seus dirigentes que detém mandato fixo e são nomeados pelo Presidente da República após aprovação do SF.

  • Quanto à letra D:

    O Parecer nº 51 da AGU, aprovado pelo Presidente da República e, assim, obrigatório no âmbito da Administração Federal, admite o chamado “recurso hierárquico impróprio”, desde que:

    (i) não diga respeito ao exercício de sua competência finalística regulatória [só para atividades administrativas, portanto]; e

    (ii) haja ilegalidade [como excesso no exercício da competência normativa] ou descumprimento de política pública.

  • Gabarito: A

    São diferenciados porque:

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial.

  • Dirigentes das agências reguladoras:

    * Indicação pelo chefe do Poder Executivo, aprovação pelo Legislativo (Senado Federal), nomeação pelo chefe do Poder Executivo; só então pode o dirigente toma posse.

    * Possuem mandato fixo, pelo prazo previsto na lei que instituiu a agência reguladora, sendo vedada a exoneração "ad nutum"

    * Estão sujeitos a quarentena de saída, isto é, após sair da agência o ex-dirigente deverá ficar afastado por 6 meses da área de atuação da agência que pertencia, fazendo jus a remuneração durante o período.

  • Nomeação pelo PR+ Autorização do SF (Art 52, III, F, da CF)

    Possuem mandato fixo, que deverá ser definido em Lei especifica, não há um prazo geral definido, podem ser 02 anos, 04 anos...

    Há prazos de 07 anos que estão sendo objeto de Controle de Constitucionalidade pelo periodo de seu mandato ir além do período da Autoridade Nomeante.

    Estão sujeitos á quarentena de saída que costuma ser de 04 meses, podendo, excepcionalmente ser de 12 meses. Esse periodo será remunerado.

  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019

     

    As três principais mudanças foram:

    • o mandato dos Diretores de todas as agências reguladoras federais passou a ser de 5 anos (algumas leis previam mandato de 3 e outras de 4 anos);

    • passou a ser proibida a recondução dos diretores ao final dos mandatos.

    • ampliação do prazo de quarentena de 4 para 6 meses:

     

    Passa a prever expressamente que os mandatos dos membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras serão não coincidentes, de modo que, sempre que possível, a cada ano, ocorra o término de um mandato e uma consequente nova indicação.

    Prevê que integrarão a estrutura organizacional de cada agência uma procuradoria, que a representará em juízo, uma ouvidoria e uma auditoria;

    Requisitos para o Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada das agências reguladoras:

    Art. 5°, I - ter experiência profissional de, no mínimo:

    a) 10 (dez) anos, no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de direção superior; ou

    b) 4 (quatro) anos ocupando pelo menos um dos seguintes cargos:

    1. cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;

    2. cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público;

    3. cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou

    c) 10 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; e

    II - ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

     

  • ALTERAÇÕES DA LEI 13.848/2019

    Vedações para a indicação ao Conselho Diretor ou a Diretoria Colegiada (8° - A):

    I - de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Secretário Municipal, dirigente estatutário de partido político e titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados dos cargos(estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau);

    II - de pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral;

    III - de pessoa que exerça cargo em organização sindical;

    IV - de pessoa que tenha participação, direta ou indireta, em empresa ou entidade que atue no setor sujeito à regulação exercida pela agência reguladora em que atuaria, ou que tenha matéria ou ato submetido à apreciação dessa agência reguladora;

    V - de pessoa que se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

    VI - (VETADO);

    VII - de membro de conselho ou de diretoria de associação, regional ou nacional, representativa de interesses patronais ou trabalhistas ligados às atividades reguladas pela respectiva agência.

    Vedações os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada(art. 8°- B):

    I - receber, honorários, percentagens ou custas;

    II - exercer qualquer outra atividade profissional, ressalvado o de magistério;

    III - participar de sociedade simples ou empresária ou de empresa de qualquer espécie, na forma de controlador, diretor, administrador, gerente, membro de conselho de administração ou conselho fiscal, preposto ou mandatário;

    IV - emitir parecer sobre matéria de sua especialização, ainda que em tese, ou atuar como consultor de qualquer tipo de empresa;

    V - exercer atividade sindical;

    VI - exercer atividade político-partidária;

    VII - estar em situação de conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

    Perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei. (novidade)

  • A nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se dá por um ato composto, onde o Presidente da República escolhe e o Senado Federal aprova.

    Lembrar que os dirigentes das autarquias também são nomeados pelo Presidente e em alguns casos a aprovação do Senado Federal é obrigatória.

  • Os dirigentes possuem forma de escolha diferenciada. Possuem investidura especial (escolhidos pelo P. da República, após aprovação do Senado).
  • Sinopse Juspodvim Direito Adminstrativo fls. 89 afirma que cabe recurso hierárquico impróprio. Lascou-se !

  • Justamente. A alternativa quis dizer isso, mas não foi o que ela realmente disse. Tendo em vista que se digo que a ESCOLHA dos dirigentes é feita por meio DIFERENCIADO, isso quer dizer que incide justamente o controle político na autarquia especial, mas a FORMA DE DESTITUIÇÃO, MANDATO FIXO ETC, SIGNIFICA DIZER QUE ESSE CONTROLE POLÍTICO É MITIGADO. Por isso, não consigo concordar com o gabarito....

    "seus dirigentes têm forma de escolha diferenciada, mitigando o controle político realizado pelo ente federativo que as criou."

    A forma de escolha reforça o controle político, mas a forma de exoneração do dirigente etc é que mitiga.

    Mas posso estar errado!!!

  • enunciado 25 da I jornada de direito administrativo do STJ: "A ausência de tutela a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 13.848/2019 impede a interposição de recurso hierárquico impróprio contra decisões finais proferidas pela diretoria colegiada das agências reguladoras, ressalvados os casos de previsão legal expressa e assegurada, em todo caso, a apreciação judicial, em atenção ao disposto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal."

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto referente à Administração Pública Direta e Indireta.

    As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entes da administração pública indireta. Todos esses entes possuem personalidade jurídica própria.

    Cabe destacar que, conforme o inciso XIX, do artigo 37, da Constituição Federal, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."

    A administração pública direta é formada pelos entes políticos, seus órgãos e seus poderes, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Conselho da República, Advocacia Geral da União, Câmara Municipal (Poder Legislativo Municipal), Congresso Nacional, entre outros.

    Com efeito, as Agências Reguladoras são Autarquias, sob regime especial, sendo criadas por lei e caracterizadas por um regime legal no qual há maior liberdade e autonomia. Ressalta-se que o processo de criação de uma Agência Reguladora é o mesmo de uma Autarquia (lei específica ordinária), sendo que há várias características semelhantes entre tais entidades, mas o que realmente as distingue é o maior grau de liberdade e autonomia conferidos ás Agências Reguladoras.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Os dirigentes das Agências Reguladoras possuem uma certa escolha diferenciada, já que são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Ademais, ao longo dos seus mandatos, eles possuem uma certa estabilidade.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, a criação de uma Agência Reguladora ocorre por meio de uma descentralização por serviços, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga). Nesta, ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois as Agências Reguladoras possuem independência técnica para o desempenho de suas atividades.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a banca seguiu o entendimento doutrinário de que, no caso das atividades finalísticas da Agência Reguladora, não é cabível o recurso hierárquico impróprio. Embora esta alternativa não tenha deixado muito claro que se estaria tratando de atividades fins da Agência Reguladora, foi essa a linha abordada por tal alternativa. Contudo, devido à ausência de clareza desta, até seria possível anular tal questão, argumentando que, a depender de qual atividade da Agência Reguladora esteja se tratando, a doutrina entende que é cabível ou não o recurso hierárquico impróprio.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, embora possuam independência técnica, no desempenho de suas atividades, os atos normativos das Agências Reguladoras são sindicáveis, sim, considerando-se como fundamento a validade da lei que os criou.

    Gabarito: letra "a".

  • Rapaiz, entendi foi nada da "a" e só acertei por eliminação.

    Só um esclarecimento sobre a "D": é exatamente o contrário.

    Uma das características da agência reguladora é a denominada autonomia decisória, ou seja, decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Não existe, portanto, a possibilidade de recurso hierárquico impróprio.


ID
1555600
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A legitimidade passiva nas ações judiciais em razão de atos praticados por agentes públicos que prestam serviços públicos, se fundamenta na titularidade do dano provocado a terceiros em razão de suas atividades. Com isso, tal legitimidade se refere:

Alternativas
Comentários
  • ART.37, PARÁG. 6/CF. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.

  • A legitimidade passiva refere-se à aquele que suporta os efeitos da ação e contra quem é pleiteado o pedido. Nesse caso, o que prevê o art. 37, §6º da CF/88.

  • Resp. letra d)

    à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que presta serviço público a que pertence o órgão.

  • Famigerada T E O R I A  D O   Ó R G Ã O, o agente atua em nome do estado.

    Avante!

  • lembrar que o órgão é ente despersonalizado, por tal motivo não pode figurar como sujeito processual.

  • Teoria do Órgão (imputação), quem responde é o ente o qual o ógão está subordinado.

    Não é o simples fato de ser ente depersonalizado que justifica não ter legitimidade, pois a doutrina majoritária considera que os órgãos públicos podem ser partes processuais, quando a atuação deles em juízo for necessária à defesa de suas prerrogativas institucionais, de forma a proteger suas atividades, autonomia e independência. UMA EXCEÇÃO!

  • convém ressaltar que a lei 12.527 que trata do direito de acesso à informação diz em seu Art. 34.  que "Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso". 

  • D

  • Contribuição com entendimentos jurisprudenciais e doutrinários relacionados ao tema

    1) a vítima pode propor a ação diretamente contra o agente público causador do dano?

    Em que pese existir posição (minoritária) em sentido contrário representada no STJ (4ª Turma), prevalece (STF, RE 593529) que a vítima só pode ajuizar a ação contra o Poder Público. Isso porque a tese da dupla garantia assegura, por um lado, que o causador do dano não seja acionado diretamente pela vítima (podendo, em caso de condenação do Estado, ser acionado em regresso, se agiu com dolo ou culpa) e, por outro lado, que o próprio particular prejudicado tenha maior probabilidade de lograr alcançar a tutela do seu direito, uma vez que o Estado, e até mesmo o particular que faz as vezes do Estado, têm maior estrutura econômica para compensar eventual condenação.

    2) caberia, assim, denunciação à lide em relação ao agente causador do dano?

    Cuidado aqui. O Professor Alexandre Mazza lembra que a doutrina majoritária diz que a demanda em que se aciona o Estado não seria o momento adequado para discutir a presença de culpa (em sentido amplo) no tocante à conduta do agente público. Entretanto, a jurisprudência e os concursos públicos vêm aceitando como correto o debate antecipado com a denunciação à lide em favor do Estado, de modo a evitar o ingresso de ação regressiva.

    3) órgãos públicos podem figurar no polo passivo ou no polo ativo de processos?

    Diz a doutrina e a jurisprudência que, como regra, não. Órgãos não são pessoas jurídicas, embora façam parte de uma. Assim, a pessoa jurídica que vincula o órgão é quem deve representar judicialmente o órgão. Entretanto, em casos raros é possível observar que alguns órgãos públicos, apesar de não terem personalidade jurídica, possuem o que a doutrina chama de PERSONALIDADE JUDICIÁRIA (ou capacidade processual especial ou capacidade judiciária) para defender suas prerrogativas em juízo.

    Nesse sentido, o enunciado de Súmula 525 do STJ: “A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais”.

    O Professor Mazza ensina, ainda, que seria "inegável a constatação de que atualmente certos órgãos públicos brasileiros possuem capacidade processual geral e irrestrita, podendo atuar livremente em grande variedade de ações judiciais, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública."

    4) se o agente causador do dano estiver fora de suas funções, o Estado será parte legítima para figurar em eventual ação indenizatória?

    Não. Nesse caso, o próprio agente responde, já que, fora de suas funções, o agente público não atua em nome do Estado (teoria da imputação volitiva).

  • Órgão é ente despersonalizado, logo, não pode figurar como sujeito processual.

    ART.37 §6 da CF afirma que:. "AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA."

    SACRIFÍCIOS TEMPORÁRIOS TRAZEM RECOMPENSAS PERMANENTES! :)

  • Podia ter um comentário do Professor nessa questão.

  • Ana Luisa "corte tramontina" (direta e certeira).

  • A redação das questões dessa banca é sofrida!

  • a):

    Órgão não tem Personalidade Jurídica, por isso não tem capacidade processual.

    Alguns órgãos apesar de não ter personalidade jurídica própria tem capacidade processual Ex. MP e Defensoria Pública.

  • A legitimidade passiva refere-se à aquele que suporta os efeitos da ação e contra quem é pleiteado o pedido. Nesse caso, o que prevê o art. 37, §6º da CF/88.


ID
1555603
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a opção correta no tocante à delegação dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

      Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

      § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial.

     Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • DELEGAÇÃO É A PASSAGEM (E NÃO A TRANSFERÊNCIA) DE COMPETÊNCIA DO AGENTE DELEGANTE PARA O SUJEITO DO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO OU SUBORDINADO (AGENTE DELEGADO).


    A DELEGAÇÃO NÃO RETIRA A COMPETÊNCIA DO AGENTE DELEGANTE.

  • Fiquei confuso por causa do art. 14 §3º, ou melhor ainda estou confuso, alguém poder clarear minhas idéias?

  • GABARITO ITEM C

     

    O QUE OCORRE É UMA EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA E NÃO UMA TRANSFERÊNCIA.

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 14. 

     

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • GABARITO C)

    A banca facilitou a vida, diante de duas alternativas inequivocadamente conflitantes, pode excluir o resto, uma vai ser Verdadeira e a Outra Falsa.

     

    a) Retira a competência da autoridade delegante. 

    c)Não retira a competência da autoridade delegante. 

  • Há, neste caso, uma competência concorrente entre delegante e delegado (José dos Santos Carvalho Filho).

  • O DELEGANTE CONTINUA ATUANDO CONCORRENTEMENTE NOS ATOS DO DELEGADO, PODENDO INTERFERIR A QUALQUER MOMENTO.

  • Delegação: ampliação de competência (que continua a possuir) para outro agente de hierarquia igual ou inferior, com tempo e matéria expressamente definidos (se genérica, é nula). É ato discricionário, revogável a qualquer tempo. Vedada: atos de caráter normativo, decisão de recursos e competência exclusiva de órgão ou autoridade.

    STF súmula 510: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    STJ (Info 657/19): Cabe recurso hierárquico ao Presidente contra penalidade disciplinar aplicada por delegação com base no Decreto n. 3.035/1999 (aos Ministros de Estado e AGU para PAD). Tendo em vista a estruturação orgânica da Administração Pública, o recurso é dirigido à própria autoridade delegante.


ID
1555606
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações e contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 17, II, b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

  • Letra D.


    Pessoal, um bizu que ajuda muito.


    Fixa os  artigos 17 e 25, o que fugir a esses , provavelmente estará no artigo 24. Como nem sempre as perguntas serão de fácil entendimento, uma boa leitura do 24 evita aquelas derrubadas técnica/jurídicas que as bancas fazem.


    Esse vídeo vai ajudar quem esta começando. https://www.youtube.com/watch?v=NKpt_Z6ogf0


  • pessoal, ver ADin. 927-3 que suspende a eficácia da expressão "permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública", o que nos leva a entender que a dispensa de licitação de permuta de móveis não se limita a relação entre órgãos ou entidades da adm. pública, abrangendo também a relação adm. pública e os particulares? 

  •  a) O princípio da inalienabilidade que afeta os bens públicos é relativo, na medida que a alienação de bens imóveis da Administração Pública deve ser precedida de licitação em qualquer de suas modalidades. 

    PRINCÍPIO DA INALIENABILIDADE CONDICIONADA: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar ". O art. 1 0 1 , a seu turno, consigna: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei". 

     b) Salvo quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Nos casos de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, também deve se restabelecer o equilíbrio econômico financeiro.

     c) É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo necessária a justificação da situação, mediante processo de dispensa em que se deve fazer presente, dentre outros elementos, a justificativa do preço. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     d) É dispensada a licitação para a alienação de bens móveis da Administração Pública quando se tratar de permuta entre órgãos ou entidades da administração. VERDADEIRO; 

    I - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

     e) Nos termos do art. 65, da Lei n° 8.666/1993, a Administração pode alterar unilateralmente os contratos administrativos, desde que não haja modificação no projeto e nas especificações técnicas contratadas, caso em que se faz necessária nova licitação. 

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

  • Art 17. I, c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; 

    Art 17. II, b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;  Segundo meus estudos, existe uma Liminar do STF (ADI 927 – 3) que suspendeu a eficácia dessa alínea. Mas temos que analisar a banca que aplica e aceita a liminar. FCC mesmo é uma das que faz vista grossa dessa liminar, Só aceita letra de lei!

    Bons estudos!

  • Não consigo ver o erro da B, mesmo tendo acertado  a questão. Ajudem-me!

  • Boa tarde Dawson Aguiar, conforme muito bem explicado pela colega Mirella Conti, a assertiva "b" está errada porque quando menciona "Salvo quando necessária..." na verdade está excepcionando o restabelecimento, por aditamento, do equilíbrio econômico-financeiro inicial avençado. Na verdade, consoante o artigo 65, I, "b" e §6º da Lei 8.666/93, esta hipótese está abarcada pelo restabelecimento econômico-financeiro inicial por aditamento. Senão vejamos:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


    Espero ter colaborado,


    Foco, Força e Fé.




  • A) ERRADA. Salvo licitação dispensada, a venda de bem imóveis pela administração, além do interesse público devidamente justificado, autorização legislativa e avaliação prévia, deve ser procedido por licitação na modalidade concorrência, e não por qualquer modalidade como afirma a alternativa(art. 17, I, da Lei nº 8.666).

    B) ERRADA. A questão tenta confundir alteração unilateral do objeto com manutenção do equilíbrio econômico -financeiro. Quanto a esta, não existe a ressalva prevista na questão, pois qualquer circunstância especial capaz de alterar a margem de lucro do contratado autoriza uma modificação na remuneração a ele devida. Agora a alteração unilateral do objeto é permitida nos casos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666. 

    C) ERRADA. É caso de inexigibilidade, e não de licitação dispensável(art. 25, da Lei nº 8.666).

    D) CERTA. Casos de licitação dispensada - 17, I, da Lei nº 8.666.

    E) ERRADA. Desde que haja justificativa, pode haver a alteração unilateral do contrato do caso citado(art. 65, I, da Lei nº 8.666).

  • ATENÇÃO

     

    Apesar de mencionado por alguns colegas, não é demais repetir que o STF, em medida cautelar deferida no julgamento da ADI 927-3, de 3-11-93, suspendeu a eficácia da expressão "permitida exclisivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública", contida na alínea "b", do inciso II, do art. 17, quanto aos Estados, o DF e os Municípios. 

  • Thiago Furtado muito bom.

     

  • A dispensa não se confunde com a inexigibilidade, porque aquela pressupõe a possibilidade de competição, de sorte que a licitação seria possível, mas a legislação possibilitou a contratação direta. Em sentido contrário, a inexigibilidade pressupõe a ausência do próprio requisito lógico da licitação, ou seja, a impossibilidade de competição (o que a torna inexigível).

    Portanto, a dispensa consiste na possibilidade legal de a Administração Pública deixar de proceder à licitação diante de determinadas hipóteses previstas na legislação de forma taxativa.

    Nas situações de inexigibilidade a competição é inviável, ou porque só existe um objeto ou porque só existe um fornecedor que atenda às necessidades da Administração.

    Alguns autores costumam distinguir a licitação dispensável e a licitação dispensada. Aquela tem previsão no art. 24 do Estatuto e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. A licitação dispensada, a seu turno, estampa as hipóteses em que o próprio Estatuto ordena que não se realize o procedimento licitatório; tais hipóteses estão previstas no art. 17, I e II, do Estatuto, e referem-se a alguns casos específicos de alienação de bens públicos.

    Fonte: EMAGIS

  • B) Salvo quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    O erro da B se dá pelo fato de que a alteração é unilateral, porém o o reequilíbrio tem que se dar por ACORDO das partes.

  • Alternativa D, fundamento: Art 17, inciso II, alínea B da Lei 8666/93.

  • Facilitando...

    A - Errada: vide artigo 17, I da lei 8.666/93 - quando imóveis licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

    B - Errada: vide artigo 65, II, "d" lei 8.666/93 - alteração por acordo entre as partes, alea econômica, fato do príncipe, caso fortuito e força maior...

    C - Errada: vide artigo 25 da lei 8.666/93 - é INEXIGÍVEL quando há inviabilidade de competição.

    D - Certa: gabarito artigo 17, II, "c" - licitação DISPENSADA na hipótese de permuta, observados os requisitos do art. 24, X da mesma lei

    E - Errada: vide artigo 65 da lei 8.666/93 - o artigo 65, I, "a" dispõe que é possível alterar o contrato na hipótese de modificação do projeto ou especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    Bons estudos !

  • Resposta Letra D

    a letra E, se trata do oposto

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


ID
1555609
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Taxa: CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    B) Contribuição de melhoria: CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    C) CERTO: Imposto: CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    D) Preço Público: Exigido por pessoa jurídica de direito público com vínculo obrigacional de natureza contratual, admitindo rescisão

    E) Tarifa: Exigido por pessoa jurídica de direito privado com vínculo obrigacional de natureza contratual, admitindo rescisão

    bons estudos

  • O imposto é duplamente não vinculado (  não vinculado ao fato gerador e a destinação da arrecadação)

  • macete:

    " .....independente de qualquer atividade estatal ....."

    Independente = Imposto

    bons estudos!

  • IMPOSTO: fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica

  • O próprio nome já diz... é "imposto" pelo Estado. 

  • Renato, Mito do Tributário.....

  • CTN - Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Comentário: Imposto é um tributo não vinculado, isto é, o fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do contribuinte.

    Gabarito B


ID
1555612
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 108 § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei

    B) CERTO: Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    C) Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto
    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade

    D) Art. 108 § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido

    E) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre
    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário

    bons estudos

  • Se eu aplicar a ANALOGIA eu poderei resultar em tributo não previsto em lei?

    Ao aplicar a nalogia poderei chegar a essa afirmação sim.

    mas não foi assim que CESPE entendeu.

     

  • 5 minutos para achar o DESfavorável...


ID
1555615
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspende a exigibilidade do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento


    bons estudos

  • Comentando as demais alternativas....


    A) Hipótese de EXCLUSÃO;

    B) Hipótese de EXCLUSÃO;

    C) Hipótese de EXTINÇÃO;

    D )Hipótese de EXTINÇÃO;


    Bons estudos! ;)

  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • MACETE!

    MoRReu CConDE Pato

    Moratoria

    Reclamações e Recursos

    Concessão de liminar em MS

    Concessão de liminar em ações judiciais

    Deposito de seu montante integral

    Parcelamento

  • Suspendem o crédito tributário: 

    MOR.DE.R. LIMPAR 

    MORATORIA 

    DEPOSITO 

    RECLAMAÇÃO/RECURSO 

    LIMINAR 

    PARCELAMENTO

     

  • SUSPENSÃO:

    MORDE RECOPA


    MORatória

    DEpósito integral


    REclamações e recursos

    COncessão liminar em MS ou tutela antecipada

    PArcelamento


ID
1555618
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui modalidade de extinção do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    bons estudos

  • Comentando as demais alternativas....


    A) Hipótese de EXCLUSÃO;

    B) Hipótese de SUSPENSÃO;

    C) Hipótese de SUSPENSÃO;

    D )Hipótese de EXCLUSÃO;


    Bons estudos! ;)

  • Resposta: Alternativa "E"

    Art. 151, CTN - Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

    VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 156, CTN - Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.  (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

    Parágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação da irregularidade da sua constituição, observado o disposto nos artigos 144 e 149.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 175, CTN - Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • Como as cláusulas de extinção são muitas, é mais fácil lembras as causas de suspensão e exclusão, o que não for nem uma nem outra será causa de extinção

     

    Suspendem o crédito tributário: 

    MOR.DE.R. LIMPAR 

    MORATORIA 

    DEPOSITO 

    RECLAMAÇÃO/RECURSO 

    LIMINAR 

    PARCELAMENTO 

     

    Causas de exclusão são IA  

    Isenção 

    Anistia 

     

  • DICA QUE ME SALVA NAS PROVAS 

    SUSPENSÃO: MACETE CONHECIDO - MODERECOPA

    MOratória

    DEpósito

    REcurso administrativo

    COncessão de liminar

    Parcelamento

    EXCLUSAO: DUAS HIPÓTESES APENAS: ISENÇÃO E ANISTIA 

    EXTINÇÃO: TODO O RESTANTE 


ID
1555621
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 160 Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que

    B) Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica
    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer
    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

    C) Art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário

    D) CERTO: Art. 159. Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo

    E) Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial

    bons estudos

  • Gostaria de agradecer a Renato pelos comentários, muito bem feitos, nas questões. Valeu guerreiro!

  • Boa, Renato... voce facilita muito minhas anotações.


ID
1555624
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o instituto da “Indignidade", é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Declarada a indignidade, o quinhão hereditário do herdeiro legítimo excluído será destinado aos seus descendentes, que sucederão por direito próprio.

    Os efeitos da exclusão são pessoais,  assim, sucedem  por REPRESENTAÇÃO e não por direito PRÓPRIO.

    LEI- Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    B) Ciente o autor da herança do ato de indignidade praticado pelo herdeiro, poderá perdoá-lo, expressamente, em testamento ou ato autêntico, sendo que a sua inércia caracterizará perdão tácito.

    Entendo que a primeira parte do artigo está correta, por força do art 1818 do cc, e sobretudo por força do § un, quando  no caso  da expressa ausência de  reabilitação/perdão do ofensor, o ofendido , conhecedor do ato indigno, contemple o ofensor em testamento.

     Ademais, a doutrina é unÂnime no sentido de que não pode ocorrer o perdão tácito.

    Conclui-se que a inércia ( ou seja, não fazendo escritura ou testamento,) não traz qualquer efeitos; todavia, não se deve confundir a inércia com areabilitação tácita, presente quando o autor da herança contempla o indigno por testamento, quando já conhecia a causa da indignidade.

    Doutrina-

    A reabilitação do indigno — também chamada perdão ou remissão — não pode ser tácita. Por mais que se reconciliem o ofendido e o indigno, dando, mesmo, demonstrações públicas de convívio afetuoso, isso não basta. Só em escritura pública ou em testamento.(cod.civil comentado, Fiuza, 2002).

    LEI

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

    c) A ação ordinária de indignidade somente poderá ser ajuizada após o óbito do autor da herança, e dentro do prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão.

    Novamente, a primeira parte está correta (abertura da sucessão se dá com a morte, nos moldes do art. 1784, pelo princípio da Saisine); todavia, o prazo é de 4 anos, e não 2, conforme aventado na questão.

    LEI

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.

    d)O ofendido pelo ato de indignidade será o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    Entendo que a herança será feita por  pedido de terceiros interessados ou do MP ( caso de ordem pública), e não pelo ofendido , que nesse caso será o de cujus( SEMPRE  com confirmação em sentença transitada em julgado).Lado outro, no caso da deserdação, poderá se dar pelo ofendido, 

  • PREVISÃO LEGAL

    Os arts. 1.814, 1.962 e 1.963, todos do Código Civil de 2002 elencam as hipóteses em que há exclusão da sucessão.

    I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se trata, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua HONRA, ou de seu cônjuge ou companheiro

    III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

     

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I – ofensa física

    I I – injúria grave

    III – relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto

    IV- desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade

     

     

    Art. 1.963. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes por seus descendentes:

    I – ofensa física; II – injúria grave

    III – relações lícitas com a madrasta ou com o padrasto

    IV – desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade

     

     

    CONCEITOS

    A indignidade é uma pena de natureza civil que visa à exclusão do herdeiro de indigno.

    Nas palavras de Diniz (2004, p. 48) a indignidade vem a ser:

    Uma pena civil que priva do direito à herança não só o herdeiro, bem como o legatário que cometeu os atos criminosos, ofensivos ou reprováveis, taxativamente enumerados em lei, contra a vida, a honra e a liberdade do de cujus ou de seus familiares.

    E a deserdação é a privação realizada pelo testador do herdeiro necessário de sua legítima.

  • E) Acho que o erro é generalizar quem pode ser o ofendido pelo ato de indignidade. Assim:

     

    Art. 1.814, CC. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

     

    Logo, para cada ato de indignidade há vítimas específicas, não sendo todos os atos possíveis contra o morto e CCAD.

  • a) Declarada a indignidade, o quinhão hereditário do herdeiro legítimo excluído será destinado aos seus descendentes, que sucederão por direito próprio por representação.


    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

     

    b) Ciente o autor da herança do ato de indignidade praticado pelo herdeiro, poderá perdoá-lo, expressamente, em testamento ou ato autêntico (correto. Art. 1.818 e par. ún.), sendo que a sua inércia caracterizará perdão tácito (errado, não é admitido perdão tácito)


    c) correto. 


    d) Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.


    e) o ofendido pelo ato de indignidade será de acordo com o tipo de ato produzido: 

     

    - Se for homicídio ou tentativa, podem ser ofendidos: o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    - Se calúnia ou crime contra honra: autor da herança, seu cônjuge ou companheiro.

    - Se por violência ou meios fraudulentos, inibir ou obstar a disposição livremente dos bens por ato de última vontade: autor da herança. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

     

  • Primeiramente, cumpre dizer que a indignidade nada mais é do que uma pena civil que priva do direito de herança não só os herdeiros, bem como os legatários que cometeram os atos criminosos ou reprováveis contra o autor da herança, atos estes elencados no artigo 1.814 do Código Civil. Assim, entendendo o conceito, passemos à análise das alternativas.

    A) INCORRETA. Declarada a indignidade, o quinhão hereditário do herdeiro legítimo excluído será destinado aos seus descendentes, que sucederão por direito próprio.

    Por se tratar se uma sanção, os efeitos da exclusão são pessoais, sendo que os descendentes do herdeiro indigno continuam sendo sucessores do autor da herança, mediante representação e não por direito próprio. Vejamos: 

    Art. 1.816 do CC. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.


    B) INCORRETA. Ciente o autor da herança do ato de indignidade praticado pelo herdeiro, poderá perdoá-lo, expressamente, em testamento ou ato autêntico, sendo que a sua inércia caracterizará perdão tácito.

    O erro na referida alternativa está no final, quando se afirma que a inércia caracterizará perdão tácito. O Código Civil aduz que o perdão deve ser expresso, ou seja, o herdeiro deverá reabilitar o indigno no testamento ou em outro ato autêntico. No mais, caso não haja reabilitação expressa, o indigno sucederá nos limites da disposição testamentária, caso o testador, ao testar, já tenha conhecimento da indignidade. 

    Segundo Fiuza (2002), a reabilitação do indigno — também chamada perdão ou remissão — não pode ser tácita. Por mais que se reconciliem o ofendido e o indigno, dando, mesmo, demonstrações públicas de convívio afetuoso, isso não basta. Só em escritura pública ou em testamento.

    Art. 1.818 do CC. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.


    C) CORRETA. O quinhão hereditário do herdeiro testamentário, excluído da sucessão por indignidade, será repassado aos substitutos indicados na cédula testamentária.

    A indignidade do herdeiro testamentário não exclui que os bens sejam transmitidos aos seus herdeiros. Em suma,a indignidade exclui o herdeiro da sucessão, mas não impede que seus descendentes sucedam como se ele morto fosse. 


    D) INCORRETA. A ação ordinária de indignidade somente poderá ser ajuizada após o óbito do autor da herança, e dentro do prazo de dois anos, contados da abertura da sucessão.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.
    Parágrafo único. O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão


    E) INCORRETA. O ofendido pelo ato de indignidade será o autor da herança, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

    O ofendido varia de acordo com o ato praticado, senão vejamos:

    Art. 1.814 do CC. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente; 
    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • boa questão. trata da exclusão. leia o gaba.

ID
1555627
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a legitimidade sucessória, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D - Artigos abaixo transcritos todos do Código Civil

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da
    sucessão.
    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a
    sucessão;

  • Erro da letra E - o nascituro não depende de condição para suceder.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

  • sucessão legítima de pessoa jurídica nenhuma hipótese no ordenamento? Caso de fundações com capital insuficiente? 

  • Com todo respeito ao colega Diogo, a doutrina majoritária entende que a capacidade sucessória do nascituro é condicional. Segundo Zeno Veloso (pá. 1.971-1.972), o nascituro é chamado à sucessão, mas o direito sucessório só estará definido e consolidado se nascer com vida, quando adquire personalidade civil ou capacidade de direito. Para Maria Helena Diniz (pág. 1.276), o nascituro tem apenas a personalidade jurídica formal (relativa aos direitos da personalidade), faltando-lhe, porém, personalidade jurídica material, relacionada aos direitos patrimoniais. 

     

    Na verdade, o erro na assertiva "e" atine à natureza da condição: não é resolutiva, mas suspensiva a condição.

  • Marquei a letra "A" e errei! =P

     

    " O testador poderá deixar uma dotação de bens para a instituição de uma fundação de direito público, nesse caso, ter-se-á uma sucessão testamentária."

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

  • Por gentileza, se alguém puder me explicar pq a A está errada...e me marcar...pra mim é letra da lei...
  • Ahh é pq a alternativa diz fundação de d. Publico? E na lei apenas fundaçao?!
  • O testador pode reservar bens livres para pessoa jurídica já constituída, com a única exceção de pessoa jurídica ainda não constituída em que cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. A alternativa A está errada porque diz que o testador poderá deixar uma dotação de bens para a instituição de uma fundação de direito público, sendo que a fundação de direito público é criada por lei, e não por particulares.  

     

    "(...) As pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. Poderá ser criada uma escritura pública ou através do próprio testamento. Como ainda não existe a pessoa jurídica idealizada pelo testador, aberta a sucessão, os bens irão permanecer sob a guarda provisória da pessoa encarregada de instituí-la, até o registro de seus estatutos, quando passará a ter existência legal. (...) o que não se pode admitir é que a deixa testamentária seja atribuída a uma pessoa jurídica ainda não existente nem mesmo embrionariamente, exceto no caso expresso da fundação. Se já existe uma pessoa jurídica em formação, existe sujeito de direito para assumir o patrimônio. Da mesma forma que, para o nascituro, haverá alguém para zelar por seus bens até seu nascimento com vida" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Volume 7 – Editora Saraiva. 2013). Fonte: https://guilenziradel.jusbrasil.com.br/artigos/149145170/vocacao-hereditaria

     

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;
    II - as pessoas jurídicas;
    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Erro na letra "A" está na natureza da fundação que deverá ser de direito privado e não de direito público como está na assertiva.

  • O Direito das Sucessões regula a transferência do patrimônio do falecido ao herdeiro, em virtude de lei ou de testamento, onde uma pessoa substitui a outra, assumindo suas obrigações e adquirindo direitos. Desta forma, tem-se a sucessão legítima e a testamentária.

    A sucessão será legítima quando, na falta de testamento, defere-se o patrimônio do morto a seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei, definida no artigo 1.829 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
    III - ao cônjuge sobrevivente;
    IV - aos colaterais.

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Se houver testamento mas este não abranger todos os bens, a sucessão legítima também será aplicada. 

    Após breve análise do conceito do tema tratado, passemos à análise das alternativas. 

    A) INCORRETA. O testador poderá deixar uma dotação de bens para a instituição de uma fundação de direito público, nesse caso, ter-se-á uma sucessão testamentária. 

    Incorreta, visto que a instituição de uma fundação por testamento deve ser de direito privado. Carlos Roberto Gonçalves Leciona sobre as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação. Poderá ser criada por escritura pública ou através do próprio testamento. Como ainda não existe a pessoa jurídica idealizada pelo testador, aberta a sucessão, os bens irão permanecer sob a guarda provisória da pessoa encarregada de instituí-la, até o registro de seus estatutos, quando passará a ter existência legal. 

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    (...) III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.


    B) INCORRETA. Têm capacidade sucessória as pessoas existentes ao tempo da abertura do inventário.  

    Incorreta. A capacidade sucessória é a aptidão para receber os bens deixados pelo de cujus, que terá início no momento da morte e não ao tempo da abertura do inventário. 


    C) INCORRETA. Numa sucessão legítima pode suceder uma pessoa jurídica. 

    Incorreta. A pessoa jurídica não tem capacidade sucessória ab intestato, somente via testamentária. Neste último caso, deverá estar legalmente inscrita no órgão competente. Na sucessão legítima, excepcionalmente, serão chamados a suceder o Município, Distrito Federal e a União, conforme artigo 1.844.


    D) CORRETA. Terão legitimidade para suceder os filhos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. 

    Correta, tendo em vista que o artigo 1.799 prevê que na sucessão testamentária os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador podem ser chamados a suceder, desde que estejam vivas no momento da abertura da sucessão. 

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;


    E) INCORRETA. O nascituro tem legitimidade para suceder desde que ocorra o implemento da condição resolutiva, ou seja, nascer com vida.  

    Incorreta. O artigo 1.798 prevê que as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão estão legitimadas a suceder. 

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • A condição suspensiva para o nascituro ser sucessor é o seu nascimento com vida, que poderá ser auferido por meio da técnica médico-legal da docimasia hidrostática de galeno. Cumpre observar, que apesar de somente adquirir personalidade civil com o nascimento, a legislação põem a salvo desde a concepção os direitos da personalidade do nascituro.


ID
1555630
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da tutela, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Tutela é um instituto de caráter assistencial que tem por finalidade substituir o poder familiar. Protege não só o menor não emancipado como também seus bens, se seus pais faleceram,se tornaram ausentes, ou se foram suspensos ou destituídos do poder familiar,dando-lhe, conforme o caso, representação ou assistência jurídica.

    Pode ser instituída por testamento ou outro documento autêntico (como o codicilo): Letras "a" e "d" erradas.

    A tutela, ainda que feita em conjunto pelos pais necessita de chancela judicial, pois a nomeação depende de ato judicial, de acordo com os arts. 1.187 a 1.193 CPC e arts. 165 a 170 do ECA (letra "b" errada)

    O tutor pode adotar o tutelado, a contrário senso do que estabelece o art. 44, ECA: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.


  • Ainda que feita pelos pais, em conjunto, a nomeação do tutor necessita de chancela judicial, vejamos:

    ECA - Art. 37.  O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, conforme previsto no parágrafo único do art. 1.729 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato, observando o procedimento previsto nos arts. 165 a 170 desta Lei.             (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • dese quando tutela é um negócio jurídico?

    não seria um ato jurídico?

    o que vcs acham?

    procurei no gooogle e não achei nada afirmando que tutela fosse um negócio jurídico.

     
  • Por que a b está errada?

  • Em relação a letra B, colhe-se da doutrina de Cristiano Chaves Farias e outros:

    "Ato privativo dos pais, dispensada homologação judicial. Tanto a nomeação de tutor pela via documental, quanto a nomeação pela via testamentária, devem ser feitas por ato do pai e/ou da mãe, em conjunto ou isoladamente. Em ambos os casos, a nomeação é livre e espontânea.Dispensa-se a homologação judicial, tratando-se de ato personalíssimo". (Grifamos).

    Acredito que a questão deveria ter sido anulada.

  • a) Não pode ser instituída por testamento.

    ERRADA, conforme art. 1.129, p.ú. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    b) A tutela, uma vez feita pelos pais conjuntamente, não necessita de chancela judicial.

    ERRADA, conforme art. 1.732, caput. O juiz nomeará tutor idônio e residente no domicílio do menor:

    c) É negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade.

    CORRETA. A leitura dos art. 1.728 ao 1.734 trazem alguns exemplos de formas especiais a serem observadas.

    d)  É vedado que seja feita por meio de codicilo.

    ERRADA, conforme art. 1.129, p.ú. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

    e) É proibido ao tutor adotar o seu pupilo.

    ERRADO, conforme art. 44 do ECA: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.

     

  • A B deveria ter sido considerada correta!

  • COMPLEMENTANDO...

    CODICILO:

    Entende-se por codicilo como o instrumento pelo qual alguém dispõe sobre assuntos de menor interesse e/ou bens de pequeno valor para depois de sua morte. Seria, portanto, uma espécie de testamento de bens ou interesses de pouca monta, mas deste diferencia-se por não ser ato de disposição patrimonial.

    O codicilo tem forma livre e dispensa a presença de testemunhas.

    Tem como objeto:

    - pequenos legados; e

    - disposições para o funeral.

    Exige capacidade. Só podendo realizar codicilo quem pode fazer o testamento.

    Tem seu fundamento legal no artigo 1.881 do Código Civil. Vejamos: Código Civil, Art. 1.881 . Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2156873/o-que-se-entende-por-codicilo-fabricio-carregosa-albanesi

  • O instituto da Tutela possui 3 classificações (Testamentária, Legítima e Dativa)

     

    TESTAMENTÁRIA: ocorre quando o pai ou a mãe (ou ambos), por testamento (ou algum outro documento autêntico, ex.: codicilo), nomeia a pessoa que deve ser o tutor de seus filhos menores, caso eles venham a faltar. Geralmente ocorre porque o outro cônjuge não pode exercer o poder familiar por alguma outra razão (já faleceu, está doente, é incapaz, etc.). O Juiz deve confirmar o ato.

     

    LEGÍTIMA: ocorre quando a lei determina quem deve ser o tutor. Recai sobre parentes consanguíneos do menor. Segue-se a ordem (art. 1.731, CC): ascendentes (o grau mais próximo elimina o mais remoto) e colaterais (primeiro os irmãos e depois os tios). Esta ordem pode ser alterada pelo Juiz segundo os interesses do menor.

     

    DATIVA: na falta de tutor testamentário ou legítimo ou quando estes forem exonerados ou escusados da tutela, o Juiz pode nomear uma pessoa estranha à família do menor.

     

    Art. 44, ECA: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado. -> A “CONTRARIO SENSU”, O TUTOR PODE ADOTAR O SEU PUPILO.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos e ECA.

     

    GABARITO C

  • GABARITO LETRA C

     

     c)  É negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade. A assertativa está correta, pois a tutela tem natureza jurídica de negocio juridico unilateral, devendo obdecer à forma prescrita em lei (testamento ou documento autêntico), sob pena de nulidade. Vale ressaltar que também será nula a tutela instituída pelo pai ou pela mãe destituido do poder familiar. (art. 1730 CC). 

  • A alternativa B não estaria correta? Vide Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • A alternativa B não estaria correta? Vide Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.

    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico.

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil Brasileiro acerca do instituto da tutela, elencado nos artigos 1.728 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
    Acerca da tutela, é CORRETO o que se afirma em: 
    A) Não pode ser instituída por testamento. 
    Prevê o artigo 1.729, em seu parágrafo único: 

    Art. 1.729. O direito de nomear tutor compete aos pais, em conjunto.
    Parágrafo único. A nomeação deve constar de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. 
    Assim, depreende-se que o artigo sob comento trata da tutela testamentária, a qual é permitida no sistema jurídico.
    Assertiva incorreta.

    B) A tutela, uma vez feita pelos pais conjuntamente, não necessita de chancela judicial. 
    Prescreve o artigo 1.729, caput, que os pais, em conjunto, poderão nomear tutor.
    Entretanto, importante registrar que "a Lei n. 12.010/2009, que dispõe sobre adoção, trouxe reflexo importante neste dispositivo, ao dar nova redação ao caput e ao parágrafo único do art. 37 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. O caput do 37 fixa o prazo de 30 (trinta) dias, após a abertura da sucessão, para o tutor nomeado ingressar com pedido destinado jurisdicional do ato. O procedimento a ser adotado é o previsto nos arts. 165 a 170 do Estatuto Menorista. O parágrafo único promove alteração significativa na medida em que submete a disposição de última vontade aos requisitos para colocação em família substituta indicados nos arts. 28 e 29 da mesma lei. Além disso, deverá ficar comprovado que a medida, ou seja, o deferimento da tutela à pessoa indicada, é vantajosa ao tutelando e que não existe outra pessoa em melhores condições de assumi-la. A nomeação de tutor feita pelos pais gozava da presunção de ser a mais adequada. No entanto, com a modificação introduzida, deverá ser provada essa condição. Tais mudanças foram inspiradas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente estampados no art. 227 da Constituição Federal." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
    Assertiva incorreta.
    C) É negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade. 
    A nomeação do tutor é negócio jurídico unilateral e deve obedecer a forma especial, sob pena de nulidade, frente ao que prevê o artigo 107 e 166, IV, do Código Civil. 
    Assertiva CORRETA.
    D) É vedado que seja feita por meio de codicilo. 
    Conforme já visto, a tutela testamentária é permitida no ordenamento, frente ao que prevê o artigo 1.724. Neste sentido, cabe ao candidato ter o conhecimento de que a tutela testamentária, é aquela que o tutor é nomeado por ato de última vontade (testamento, codicilo, escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida).
    Assertiva incorreta.
    E) É proibido ao tutor adotar o seu pupilo. 
    Prevê o artigo 44 da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
    Art. 44: Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.
    Assim, não se trata de uma vedação absoluta a adoção do tutor adotar o seu pupilo, uma vez que, se de conta de sua administração e saldar o seu alcance, poderá fazê-lo.
    Assertiva incorreta.
    Gabarito do Professor: C
    Bibliografia:

    Código Civil, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm

    Estatuto da Criança e do Adolescente, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
  • Codicilo

    Codicilo ou pequeno codex é um documento que encerra certas disposições de última vontade, tais como estipulações sobre os funerais, esmolas de pouca monta, assim como destinação de móveis, roupas ou jóias, de pouco valor.

  • Tutela não é ''negócio jurídico'' nem aqui nem em marte.


ID
1555633
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao Poder familiar, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A".

    Segundo a professora Maria Helena Diniz “o poder familiar decorre tanto da paternidade natural como da filiação legal, e é irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível. As obrigações que dele fluem são personalíssimas”.

  • Dúvida:
    Mas quando a mãe, por exemplo, entrega o filho para adoção isso não é renúncia?! A própria doação é ato irrevogável (art. 39, § 1, ECA). Além disso, o CC (art. 1635, IV) diz que o poder familiar é extinto pela adoção.

  • No entender de Maria Helena Diniz, o poder familiar se resume a seis características chaves que o definem de forma clara, são os seus dizeres:


    "O poder familiar constitui um múnus publico, isto é, uma espécie de função correspondente a um cargo privado, sendo o poder familiar um direito-função e um poder-dever,... é irrenunciável, pois os pais não podem abrir mão dele; é inalienável ou indisponível, no sentido de que não pode ser transferido pelos pais a outrem, a título gratuito ou oneroso, salvo caso de delegação do poder familiar, desejadas pelos pais ou responsáveis para prevenir a ocorrência de situação irregular do menor,... é imprescritível, já que dele não decaem os genitores pelo simples fato de deixarem de exercê-lo, sendo que somente poderão perdê-lo nos casos previstos em lei; é incompatível com a tutela, não podendo nomear tutor a menor cujo pai ou mãe não foi suspenso ou destituído do poder familiar; conserva, ainda, a natureza de uma relação de autoridade por haver vínculo de subordinação entre pais e filhos, pois os genitores têm poder de mando e a prole o dever de obediência." (DINIZ, 2008, p. 539).

  • Se a doutrina consagrada diz que é "intransferível", quem sou eu...

    Na minha opinião, só pelo fato de excepcionalmente poder ser transferido (no caso da adoção), já não poderia chamá-lo de intransferível. É estranho, MAS VAMOS GUARDAR A INFORMAÇÃO QUE IMPORTA:

    O PODER FAMILIAR É INTRANSFERÍVEL!

  • Se é irrenunciável, é intransferível.

    Abraços.

  • Mesma dúvida do Nagell

  • Mesma duvida do Nagel e do Bruno

  • Poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais (personalíssimo), no tocante à pessoa e aos bens dos filhos menores. É, portanto, irrenunciável, incompatível com a transação, e indelegável, não podendo os pais renunciá-lo, nem transferi-lo (intransferíveis) a outrem, já que o poder familiar é múnus público, pois é o Estado que fixa as normas para o seu exercício. É, ainda, imprescritível, no sentido de que dele o genitor não decai pelo fato de não exercitá-lo, somente podendo perde-lo na forma e nos casos expressos em lei. Outrossim, é incompatível com a tutela, não se podendo nomear tutor a menor cujos pais não foram suspensos ou destituídos do poder familiar.

  • CC

    "Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    IV - pela adoção;"


    Não há transferência aqui não? Hein?


    ECA

    "Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o poder familiar dos pais naturais". (- ora, será por que? Porque ele foi transferido quando da adoção? hummm). Vamos que vamos.


  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Poder Familiar, cuja previsão legal específica se encontra entre os artigos 1.630 a 1.638 do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A)  CORRETA. É irrenunciável, personalíssimo, intransferível e imprescritível.

    O poder familiar, segundo conceitua Maria Helena Diniz, “compreende o conjunto de faculdades encomendadas aos pais, como instituição protetora da menoridade, como fim de lograr o pleno desenvolvimento e a formação integral dos filhos, seja físico, mental, moral, espiritual ou socialmente. A autoridade paternal é o veículo instrumentalizador de direitos fundamentais dos filhos, de modo a conduzi-lo à autonomia responsável."

    Destaca a autora que: “é uma espécie de função correspondente a um encargo privado, sendo o poder familiar um direito-função e um poder-dever, que estaria numa posição intermediária entre o poder e o direito subjetivo, sendo, portanto, um encargo atribuído pelo Estado aos pais, em benefício dos filhos, de forma irrenunciável."

    E continua a autora: “o poder familiar decorre tanto da paternidade natural como da filiação legal, e é irrenunciável, intransferível, inalienável e imprescritível. As obrigações que dele fluem são personalíssimas". 

    Orlando Gomes comenta que o poder familiar compreende disposições legais dos deveres atribuídos aos pais, para que cuidem dos interesses de seus filhos menores. Os encargos do poder familiar, todavia, podem ser confiados a outras pessoas que não seja os pais, mas o poder familiar, em sua integridade, é indelegável e irrenunciável.

    Assim, teremos que o poder familiar é irrenunciável, pois os pais não podem abrir mão do dever que lhes compete; personalíssimo porque cabe aos pais o exercício; intransferível, pois não pode ser transferido a outrem; imprescritível porque o não exercício pelos pais não significa que perdem o direito de exercê-lo.

    Sobre o tema, vejamos as previsões contidas no ECA e no Código Civil:

    ECA

    Art. 27: O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.

    Art. 1.634.  Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:                       
    I - dirigir-lhes a criação e a educação;         
    II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;
    III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;                        
    IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior;                  
    V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município;                   
    VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;                     
    VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;      
    VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;                    
    IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
    I - pela morte dos pais ou do filho;
    II - pela emancipação, nos termos do art. 5°, parágrafo único;
    III - pela maioridade; 
    IV - pela adoção;
    V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638. 

    B) INCORRETA. É irrenunciável, público, transferível e imprescritível. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, é personalíssimo e intransferível.

    C)  INCORRETA. É renunciável, personalíssimo, transferível e prescritível

    A alternativa está incorreta, pois consoante explicitado, será irrenunciável, intransferível e imprescritível.

    D) INCORRETA. É renunciável, público, intransferível e prescritível.  

    A alternativa está incorreta, pois será irrenunciável, personalíssimo e imprescritível.

    E) INCORRETA. É renunciável, público, intransferível e imprescritível. 

    A alternativa está incorreta, pois será irrenunciável e personalíssimo.

    Gabarito do Professor: letra "A".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 

    ECA - Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, disponível no site Portal da Legislação - Planalto. 

    DINIZ, Maria Helena de. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 22. ed. rev. Atual. São Paulo: Saraiva. 2007. v.5.p. 378, 515. 

    GOMES, Orlando.Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense, 2000.p. 390.
  • Entendo que a adoção seria uma exceção!


ID
1555636
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) prazo de 4 anos
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar

    B) Serão simulados
    Art. 167 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    C) Prazo é de 2 anos
    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

    D) CERTO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade

    E) Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    bons estudos

  • PURA LETRA DE LEI

  • a)    Nos negócios jurídicos praticados com coação, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de dois anos, contado do dia em que ela cessou. Art. 178, I: é de quatro anos.

    b)   Nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados, não haverá simulação, mas, serão considerados nulos. Art. 167, III: haverá simulação.

    c)    Nos negócios jurídicos, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato. Art. 179: dois anos.

    d)    Nos negócios jurídicos praticados por incapazes, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que cessou a incapacidade. Art. 178, III.

    e)    O negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade é considerado anulável. Art. 166, V: Nulo

  • Lei Seca

     

     a) Nos negócios jurídicos praticados com coação, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de dois anos, contado do dia em que ela cessou.  Art. 178, I - o prazo correto é de quatro anos.

     b)Nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados, não haverá simulação, mas, serão considerados nulos. Art. 167, §1º, III - Haverá simulação.

     c)Nos negócios jurídicos, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato. Art. 179 CC - o prazo será de dois anos.

     d) Nos negócios jurídicos praticados por incapazes, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que cessou a incapacidade. Art 178, III CC.

     e)O negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade é considerado anulável. Art. 166, V CC - O negócio jurídico será considerado nulo.

  • A grande maioria das questões de Direito Civil são descrição dos artigos (literalidade), pois quando as bancas tentam elaborar uma questão decente, por muitas vezes são anuladas, por não saberem fazer questões da seara civilista. Logo, é mais válido ler e ler, do que assistir videoaulas, pois no fim, infelizmente, o que será diferencial será a decoreba dos artigos.

  • GABARITO "D" LETRA DA LEI

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre os Negócios Jurídicos, cuja previsão legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:No tocante à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar:  

    A)  INCORRETA. Nos negócios jurídicos praticados com coação, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de dois anos, contado do dia em que ela cessou. 

    A alternativa está incorreta, pois o prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, contado, havendo coação, do dia em que ela cessar. Senão vejamos o que dispõe o artigo 178, I, do Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    B) INCORRETA. Nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados, não haverá simulação, mas, serão considerados nulos.

    A alternativa está incorreta, pois na simulação há um desacordo entre a vontade e a declaração. E, de acordo com o artigo 166, § 1o, III, haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados, ou seja, aposição de uma data que não corresponda à realidade. Senão vejamos:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    Art. 167 § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    C) INCORRETA. Nos negócios jurídicos, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato.  

    A alternativa está incorreta, pois se a lei prescrever anulabilidade de negócio, sem estabelecer prazo para pleiteá-la, este será de dois anos, contado da data da conclusão do ato negocial. Assim determina o artigo 179 do CC:

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de 2 (dois) anos, a contar da data da conclusão do ato.

    D)  CORRETA. Nos negócios jurídicos praticados por incapazes, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que cessou a incapacidade.

    A alternativa está correta, pois o prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, contado, havendo ato de incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    E) INCORRETA. O negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade é considerado anulável.  

    A alternativa está incorreta, pois o negócio não será anulável, mas nulo, ou seja, não produzirá qualquer efeito por ofender princípios de ordem pública, por estar inquinado por vícios essenciais. Neste sentido, é a previsão do artigo 166, do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Gabarito: Letra D

    É a dicção do art. 178, III, do Código Civil, in verbis:

    Art. 178: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar (o que torna errada a letra "A");

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no ato de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Quanto às demais questões, o erro da letra "B", consiste no fato de que é sim caso de SIMULAÇÂO de negócio jurídico, que irá reverberar em nulidade, conforme art. 167, §1º, III, do Código Civil:

    Art. 167 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido na substância e na forma.

    §1º: Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    ...

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados;

    O erro da letra "C", reside no fato de que, conforme art. 179, do C.C: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato"; e não quatro anos, como afirmado.

    Por fim, o erro da letra "D", está presente no fato de que, quando no negócio jurídico, por preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade (exem: registro de incorporação em aquisição de unidade condominial), estamos diante de caso de nulidade, e não anulabilidade, como preconizado na assertiva.

    Firmes na luta, até a aprovação!

    Nas palavras do mestre Gabriel Habib: "Todo esforço será bem recompensado!"

  • A Letra C está errada porque o prazo é de 2 anos.

  • Simulação e fraude contra credores são vícios sociais, pois afetam pessoas fora da relação contratual.

  • No tocante à invalidade do negócio jurídico, é correto afirmar:

     

    • A- Nos negócios jurídicos praticados com coação, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de dois anos, contado do dia em que ela cessou.ERRADA: Pois o prazo de decadência para pleitear a anulação é de 4 anos, contado do dia em que ela cessou.

     

     • B- Nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados, não haverá simulação, mas, serão considerados nulos. ERRADA: Art. 167, §1º, III - Haverá simulação.

     

     • C- Nos negócios jurídicos, quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de quatro anos, a contar da data da conclusão do ato. ERRADA: Quando a lei não dispuser de prazo para anulação, será de 2 anos, a contar da data da conclusão do ato.

     

     • D-Nos negócios jurídicos praticados por incapazes, o prazo de decadência para pleitear a anulação é de quatro anos, contado do dia em que cessou a incapacidade. CORRETA: Literalidade do CC, art. 178, III, do Código Civil.

     E-O negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade é considerado anulável. ERRADA: Negócio jurídico em que for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade é considerado NULO.

  • PRATICADO POR INCAPAZES = 4 ANOS

    QUANDO A LEI NÃO PREVÊ O PRAZO = 2 ANOS

  • No tocante à Invalidade do Negócio Jurídico, é CORRETO afirmar:

    A) Os negócios jurídicos realizados viciados pela coação, possuem prazo de decadencial de 4 ANOS.

    B) A SIMULAÇÃO constitui-se no conluio de contraentes que, maliciosamente, simulam um negócio que não ocorreu, são os casos:

    I. Aparentar ter sido realizado com pessoa diversa da qual realmente o realizou;

    II. Declaração, confissão, cláusula que não ocorreu.

    III. ALTERAÇÃO NA DATA do Negócio Jurídico (Antedatado/Pós-datado).

    Todos os casos supracitados geram a nulidade do negócio.

    C) Quando a Norma Jurídica dispuser que determinado ato é anulável, e não disciplinar o prazo para que se possa pleitear a sua anulação, este será de 2 ANOS (a contar da data de realização do negócio ou cessação da incapacidade).

    D) CERTA.

    E) O Negócio Jurídico que exigir uma forma especial (que a lei considere essencial para sua eficácia), e cuja solenidade não for realizada, será considerado Nulo. (INVÁLIDO)

    3 Planos: Existência. Validade e Eficácia, Art. 104 CC.

    Validade:

    Agente capaz,

    Objeto lícito/possível/determinado ou determinável,

    FORMA PREVISTA OU NÃO DEFESA EM LEI.

    (p. ex: casamento)


ID
1555639
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São princípios que solucionam o conflito aparente de normas penais:

Alternativas
Comentários
  • Os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.


    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.

    ● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

    ● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

    ● Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    ● Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • rincípiosE specialidadeS ubsidiariedadeC onsunçãoA lternatividade
    " PESCA " 
  • Apenas para complementar, a respeito do Princípio da Alteridade (ou transcendentalidade), segundo CAPEZ é o o que "proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente e que, por essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico. O fato típico pressupõe um comportamento que transcenda a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro (altero). Ninguém pode ser punido por ter feito mal a si mesmo.

  • Atenção! não bastaria saber o macete S.E.C.A pois as letras C e E confundiria o examinando. Os macetes ajudam mas, neste caso seria necessario saber os princípios. Gabaratio E.

    c) especialidade, alteridade, consunção e subsidiariedade. S.E.C.A

    e) especialidade, consunção, subsidiariedade e alternatividade. S.E.C.A

  • PRINCÍPIOS 

    Subsidiaridade: Crime meio volta a punição e crime fim é absorvido.

    Especialidade: Lei especial derroga lei geral.

    Consunção: Crime meio é absorvido por crime fim.

    Alternatividade: Tipo penal exerce vários núcleos( de conduta).

    mnemônico: SECA

     

  • Outro método mnemônico: CASE

    Consunção, alternatividade, subsidiariedade e especialidade.

  • Muito, obrigado a todos pelos bizus mneumônicos, rsrsrsrs

    CASE e PESCA na SECA 

     

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • se for pelo bizu a letra c tambem se enquadra ai o cara se ferra

  • ● Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

    ● Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

    ● Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    ● Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.

  • LETRA A - INCORRETA. Insignificância e alteridade não são.

    LETRA B - INCORRETA. Insignificância e alteridade não são.

    LETRA C - INCORRETA. Alteridade não é.

    LETRA D - INCORRETA Insignificância não é.

    LETRA E - CORRETA. Especialidade (a norma especial afasta a geral); Consunção (O fato menos grave é absorvido pelo mais grave); Subsidiariedade (a norma primária afasta a secundária) e Alternatividade (se aplica naos tipos penais que descrevem várias condutas - só que nesse caso não há conflito).

  • GABARITO: ALTERNATIVA ''E''

     

     

    QUER CONFLITO? então CASE

     

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • GABARITO E

     

    Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade determina que o direito penal somente possa incriminar comportamentos que produzam lesões a bens alheios. Dessa forma, fatos que não prejudiquem terceiros, mas apenas o próprio agente, serão considerados irrelevantes penais.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • quer conflito?

    CASE

    CONSUNÇÃO

    ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

  • De acordo com Rogério Sanches da Cunha (2014, p. 72): "são, portanto, pressupostos, do conflito aparente de normas a unidade de fato e a pluralidade de normas simultaneamente vigentes. Verificados esses pressupostos, impõe-se a solução do conflito (aparente) para (A) assegurar a harmonia e a coerência do sistema penal e, ao mesmo tempo, (B)  evitar a possibilidade do bis in idem, que poderia ocorrer caso duas normas (aparentemente aplicáveis) incidissem sobre o mesmo fato. Três são os princípios fundamentais válidos para resolver o aparente conflito: (A) especialidade; (B) subsidiariedade e (C) consunção".

    Para Rogério Greco (2017):

    "Embora os três princípios sejam os indicados para a solução do conflito aparente de normas, vale mencionar ainda, a existência de outro, conhecido como princípio da alternatividade.  Tal princípio terá aplicação quando estivermos diante de crimes tidos como de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, crimes plurinucleares, nos quais o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus vários núcleos. [...]"




     


  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ LESIVIDADE/ ALTERIDADE

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • SECA.

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

    Principio da Especificidade

    = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais

    específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento

    jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

    Principio da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Principio da Alternatividade

    = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados

    núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou

    trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • Só para reforçar:

     

    Alternatividade - É o caso do tipo misto alternativo - O conflito é dentro do próprio tipo penal. O tipo penal possui vários verbos e ainda que o agente pratique mais de um deles, estaremos diante de um crime único. Pouco importa quantos verbos foram praticados. Ex.: tráfico de drogas.

  • GABARITO E

     

    Princípio da Alteridade ou Transcendentalidade determina que o direito penal somente possa incriminar comportamentos que produzam lesões a bens alheios. Dessa forma, fatos que não prejudiquem terceiros, mas apenas o próprio agente, serão considerados irrelevantes penais.

  • "Fui na SECA e marquei errado" kkkkkk

  • Respota Letra E) especialidade, consunção, subsidiariedade e alternatividade.

  • Vi um mnemônico legal aqui no QC e não erro mais.

    Quer conflito? Case.

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Insignificância, consunção, subsidiariedade e alteridade.

    Insignificância , alteridade, consunção e alternatividade.

    Especialidade, alteridade, consunção e subsidiariedade.

    Especialidade, alternatividade, subsidiariedade e insignificância.

    Especialidade, consunção, subsidiariedade e alternatividade.

    PESCA= PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE/ SUBSIDIARIEDADE/ CONSUNÇÃO/ ALTERNATIVIDADE

  • Aquele momento que você fica na dúvida entre a alternativa "C" e "E" e não acha o erro.

    Teeeensooooo.

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

    Tal princípio tem aplicação quando estivermos diante de crimes tidos como de ação múltipla ou de conteúdo variado .

    ex: crime do art 33 da lei 11.343/06

    PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

    A conduta apesar de ser inaceitável pela sociedade de fato não lesiona o bem jurídico de outros

  • Haverá concurso aparente de normas quando para determinado fato, aparentemente, existem duas ou mais normas que poderão sobre ele incidir. Nesse caso, deverá ser resolvido analisando os princípios da especialidade; subsidiariedade; consunção e alternatividade.

    Princípio da Especialidade: Esculpido no artigo 12 do CP, segundo o qual norma especial afasta a plicação de norma geral;

    Princípio da Subsidiariedade: Na ausência ou impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    Princípio da Consunção:Também chamado de princípio da absorção. O crime previsto numa norma é uma fase de realização do crime previsto em outra, ou é uma forma normal de transição.Podemos falar do princípio da consunção nos casos de crime progressivo, progressão criminosa, antefato impunível e pós-fato impunível. (De acordo com a doutrina de Rogério Greco, Curso de Direito Penal arte Geral, Volume 1, 21ª edição)

  • gabrito (E)

    PESCA ou CASE✌

  • conflito aparente de normas

    *subsidiariedade(aplicação de forma primaria afasta a secundaria)

    *especialidade(legislação especial prevalece sobre a norma geral)

    *consunção (crime mais grave absorve o crime menos grave,ou seja,o crime fim absorve o crime meio)

    *alternatividade(o conflito esta dentro do tipo penal,ou seja,vários verbos nucleares)

  • PRINCIPIO DA ALTERIDADE

    não se pune a autolesão,ou seja,a lesão tem que passar do caráter subjetivo de tal forma atingindo terceiros para que o direito penal tenha incidência.

  • QUER CONFLITO? CASE

    CONSUNÇÃO

    ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

  • acerca do Princípio da ALTERNATIVIDADE há divergência doutrinária e jurisprudencial. Mister se faz necessário a atenção acerca das alternativas, por exemplo, caso não houvesse no referido gabarito tal princípio, ainda sim continuaria certo. (CLEBER MASSON, Livros e curso G7)

  • GABARITO: LETRA "E".

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS (ne bis in idem): ocorre quando duas normas incriminadas igualmente vigentes são aparentemente aplicáveis à mesma conduta.

    1 - Princípio da Especialidade: a norma especial (mais estrita) afasta a aplicação da norma geral, pois possui elementos especializastes.

    2 - Princípio da Subsidiariedade: a norma primária afasta a aplicação de norma subsidiária, considerando-se primária a norma mais ampla e grave. Pode ser expressa ou tácita.

    3 - Princípio da Consução ou Absorção: crime meio X crime fim.

    ~ ante fato punível

    ~ pós-fato punível

    ~ crime progressivo

    ~ progressão criminosa

    4 - Princípio da Alternatividade: aplica-se nos tipos mistos alternativos (possuem vários verbos núcleos do tipo e a prática de mais de um gera um crime único.

  • Alternativa correta: E

    De acordo com o conflito de normas aparentes são necessários alguns mecanismos para solução:

    1- P. da especialidade: encontra-se consagrado na (LINDB) onde diz que a norma especial prevalece em relação a norma geral.

    2- P. da subsidiariedade: classificado por Hungria como sendo "soldado reserva", nele quando não aplicado o tipo penal maior utiliza-se o menor.

    3- P. da consunção: quando o crime meio é engolido pelo crime fim.

    4- P. da alternatividade: quando o artigo apresenta vários verbos, aqui mesmo que agente realize mais de uma conduta prevista no tipo penal responderá por um único crime.

  • Segundo parte da doutrina, o princípio da alternatividade não soluciona conflito aparente de normas, pelo fato de não haver uma disputa entre normas, mas sim a prática de vários verbos contidos na mesma norma.

  • Conflito Aparente de Normas (CA): É quando temos a possibilidade de duas leis poderem ser aplicadas ao mesmo.

    Quais são os requisitos para o C.A. de normas?

    1 - Unidade de fato;

    2 - Pluralidade de leis penais; e

    3 - Vigência simultânea de todas elas.

    DICA QC: Toda vez que falar em conflito aparente de normas lembre-se de que o conflito é solucionado por meio da S.E.C.A

    SUBSIDIARIEDADE: = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário (Exemplo: Art. 307 - Falsa identidade);

    ESPECIALIDADE: lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. (Art. 12 CP).

    CONSUNÇÃO: quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância, trata-se do antefato e pós-fato impuníveis.

    ALTERNATIVIDADE: quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. (Ex: Art. 289 1§ Moeda Falsa: Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa).

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

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  • Resposta: E

    Conflito aparente de normas: Qdo duas ou mais leis podem ser aplicadas ao mesmo caso.

    Esse conflito é solucionado por meio da S.E.C.A

    S- Subsidiariedade: é usada quando a norma principal mais grave não puder ser utilizada, nesse caso usa-se a menos grave subsidiaria, porém no caso de se tratar de subsidiariedade tácita, quando não há expressa referencia na lei, mas, se um fato mais grave ocorrer, a norma subsidiaria ficará afastada. Ex: Art 311 CTB – Trafegar em velocidade incompativel (…), contudo se o agente estiver dirigindo nestas condições e atropelar alguém, responderá pelo 302 – Homicidio culposo na direção de veiculo automotor, desta forma o crime mais grave afasta o crime de perigo. Já na subsidiariedade expressa é conforme o artigo de lei determinar. EX. Art 239 – Simulação de casamento; neste caso ele determina: caso não tenha ocorrido crime mais grave será aplicada a pena mais expressa em lei, porém se ocorrer crime mais grave fica atípico o menos grave.

    E – Especialidade: A regra nesse caso é que a norma especial prevalecerá sobre a norma geral, sendo o tipo penal incriminador mais completo que a prevista na norma geral. EX: Crime de homicídio e infanticídio, o crime de infanticídio tem mais dados complementares, que o tornam mais especial, mais completo, que a norma geral.

    C – Consunção: Esse principio ocorre quando um crime “meio” é necessário para fase de preparação de outro crime. Ex: Lesão corporal sendo absolvido pelo crime de homicídio.

    A – Alternatividade: Ocorre quando temos os chamados crimes de ação multipla ou de conteudo variado, onde os tipos penais descrevem várias condutas para um único crime. Ex: Art 33 (lei antidrogas) – Importar, exportar, remeter, preparar (…) drogas (…), assim sendo se o agente importar e depois remeter não responderá por dois crimes, mas somente por um único.

    Fonte: Apostila Alfacon 2020.

  • GABARITO E

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade

  • Letra E. Mnemônico CASE, consunção, alternatividade, subsidiariedade, especialidade.

  • Gabarito: Letra E.

    Conflito aparente de normas é o instituto que se verifica quando, a um único fato praticado pelo agente, duas ou mais normas penais se revelam como aparentemente aplicáveis. Os princípios que solucionam o conflito são: consunção, alternatividade, subsidiariedade, especialidade.

  • GAB: E

    A doutrina indica, em geral, quatro princípios para solucionar o conflito aparente de leis penais. São eles: (1) Especialidade; (2) Subsidiariedade; (3) Consunção; e (4) Alternatividade.

    MACETE: C.A.S.E

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Pegadinha a Letra C, quase fui nela, li rápido!

  • Princípios aplicáveis em conflito aparente de normas é P.E.S.C.A.

    P - princípios

    E - especialidade;

    S - subsidiariedade;

    C - consunção;

    A - alternatividade.

  • . Mnemônico SECA, subsidiariedade, especialidade. consunção, alternatividade,

  • Princípios para solucionar o conflito aparente de normas:

    Especialidade;

    Consunção;

    Subsidiariedade;

    Alternatividade;

    Rumo à posse!

  • O conflito aparente de normas ocorre quando, aparentemente, duas normas incriminadoras vigentes são aplicáveis à mesma conduta. Ocorre, por exemplo quando alguém importa ou exporta drogas, o que se subsome ao crime de tráfico transnacional de drogas do art. 33 da lei 11.343/06. Afinal, droga é mercadoria proibida e importar ou exportar mercadoria proibida é crime de contrabando do art. 334-A do Código Penal. Este conflito se resolve pelo princípio da especialidade: o tráfico de drogas é norma especial em comparação ao contrabando e, por isso, aquele crime prevalecerá.

     

    Os princípios que resolvem o conflito aparente de normas são:

     

    Especialidade: norma especial afasta a aplicação da norma geral.

     

    Subsidiariedade: norma que prevê violação mais ampla e grave a bens jurídicos afasta a aplicação da norma que prevê violação menos ampla ou grave aos mesmos bens.

     

    Consunção: crime que serve como meio de preparação, execução ou mero exaurimento de outro será, por este, absorvido. Este princípio se aplica no ante-fato impunível, no pós-fato impunível, no crime progressivo e na progressão criminosa. 

     

    Alternatividade: nos tipos mistos alternativos, a prática de vários verbos núcleos do tipo, no mesmo contexto fático, gera crime único. 

     

    Analisemos as alternativas:

     

     

    A- Incorreta. O princípio da insignificância afirma que a conduta que ofende de forma relevante o bem jurídico tutelado pelo tipo penal não terá tipicidade material. O princípio da alteridade afirma que o Direito Penal só deverá punir condutas que afetam bens jurídicos de terceiro. Estes dois institutos não tem a finalidade de resolver o conflito aparente de normas.

     

    B- Incorreta. O princípio da insignificância afirma que a conduta que ofende de forma relevante o bem jurídico tutelado pelo tipo penal não terá tipicidade material. O princípio da alteridade afirma que o Direito Penal só deverá punir condutas que afetam bens jurídicos de terceiro. Estes dois institutos não tem a finalidade de resolver o conflito aparente de normas.

     

    C- Incorreta. O princípio da alteridade afirma que o Direito Penal só deverá punir condutas que afetam bens jurídicos de terceiro.

     

    D- Incorreta. O princípio da insignificância afirma que a conduta que ofende de forma relevante o bem jurídico tutelado pelo tipo penal não terá tipicidade material.

     

    E- Correta, conforme justificado acima.

     
    Gabarito do professor: E

  • Especialidade: Gênero- Espécie

    Subsidiariedade: Menor para Maior

    Subsunção: meio para fim

  • Resolver conflito? Então CASE (Só lembrar de casamento, nada contra rsrs):

    Consução

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Fonte: Colega do QC.

    Bons Estudos.

    • ESPECIALIDADE - norma especial prevalece sobre norma geral;
    • SUBSIDIARIEDADE - conflito quanto à gravidade, não especialidade. a norma primária engloba a subsidiária. ROUBO-FURTO.
    • CONSUNÇÃO - crime mais grave, absorve menos grave. Matar (homicídio) à facadas (lesão corporal).
    • ALTERNATIVIDADE - norma descreve várias formas de realização do crime.
  • Quer CONFLITO ? Então CASE.

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Segundo Sanches Cunha, o princípio da alternatividade tem validade e aplicação prática nos chamados crimes de conteúdo múltiplo (ou variado), isto é, tipos penais que contam com vários verbos nucleares (por ex. art. 33 da Lei de Drogas, art. 12 do Estatuto do Desarmamento etc.). Nessas hipóteses, se o agente realiza vários verbos, porém no mesmo contexto fático e sucessivamente (por ex., depois de importar e preparar certa quantidade de droga, o agente traz consigo porções separadas para venda a terceiros), por força do princípio da alternatividade, responderá por crime único, devendo o juiz considerar a pluralidade de núcleos praticados na fixação da pena. Percebe-se, portanto, que o princípio da alternatividade não resolve um conflito aparente de normas, mas conflito dentro da própria norma.

    Na verdade três são os princípios fundamentais válidos para resolver o aparente conflito: ESPECIALIDADE, SUBSIDIARIEDADE e CONSUNÇÃO.

    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal. Parte Geral. pág. 170. 2018.

  • Comentando para minhas revisões:

    O CONFLITO APARENTE DE NORMAS APARECE EM QUAIS SITUAÇÕES?

    O conflito aparente de normas aparece quando há :

    • UNIDADE DE FATO: há somente uma infração penal;

    • PLURALIDADE DE NORMAS: duas ou mais normas, aparentemente, identificam o memo fato;

    • APARENTE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS À ESPÉCIE: a incidência de todas as normas é apenas aparente;

    • EFETIVA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DELAS: somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.

    E quais princípios que solucionam o conflito aparente de normas?

    • Consunção
    • especialidade
    • subsidiariedade
    • alternatividade

    CESA.


ID
1555642
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à classificação doutrinária de crimes, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT.B--“Transeunte é o que não deixa vestígios; não transeunte, o que deixa” (Damásio E. de Jesus)

  • A- errada - crime progressivo (ou de passagem): é aquele em que, para alcançar seu intento, deve o agente obrigatoriamente violar norma de caráter menos grave. Ex: No furto a residência, antes se da violação do domicílio. 

    B- correta -crime de fato transeunte: crime que não deixa vestígios. 

    C- errada - crime plurilocal: crime que percorre dois ou mais territórios do mesmo país. O código de processo penal adotou a teoria do resultado, sendo competente a comarca ode se deu a consumação (art. 70).crime falho: sinônimo de tentativa perfeita e acabada. O crime não se consuma por circunstâncias alheias a vontade do agente, mesmo tendo empregado todos os meios possíveis para a execução do crime. D- errada - crime plurissubsistente: a conduta é fracionada em vários atos, que somados, provocam a consumação.
  • Cuidadado!!!

    Crime à distância ou de espaço máximo- crime percorre dois países soberanos.Teoria da Ubiguidade

    Crime de trânsito- o crime percorre mais de dois países soberanos. Teoria da Ubiguidade

    Crime plurilocal- crime percorre diversas comarcas no mesmo país. Teoria do Resultado.

  • Na letra A ocorreu progressão criminosa,e não crime progressivo,pois neste é condição ''sine qua non'' realizar crime menos grave para,em sequência,atingir o seu intento.O professor Rogério Sanches fala muito bem dessa diferença em seu livro.

  • A) ERRADO. CRIME PROGRESSIVO "OCORRE QUANDO, DA CONDUTA INICIAL QUE REALIZA UM TIPO DE CRIME, O AGENTE PASSA A ULTERIOR ATIVIDADE, REALIZANDO OUTRO TIPO DE CRIME, DE QUE AQUELE É ETAPANECESSÁRIA OU ELEMNETO CONSTITUTIVO(RECONHECIDA A UNIDADE JURÍDICA, SEGUNDO A REGRA DO UBI MAJOR, MINOR CESSAT" ( Nélson Hungria).


    B) CORRETO, CRIME TRANSEUNTE É QUANDO NÃO DEIXA VESTÍGIO.


          O NÃO TRANSEUNTE DEIXA VESTÍGIO.


    C) ERRADO. CRIME PLURILOCAL ACONTECE QUANDO A CONDUTA E O RESULTADO SE DESENVOLVEM EM DUAS OU MAIS COMARCAS DENTRO DO MESMO PAÍS.


    D) ERRADO. CRIME FALHO OCORRE QUANDO O SUJEITO TENTOU DE TUDO, DE ACORDO COM A SUA CONCEPÇÃO, MAS O CRIME NÃO ACONTECEU POR CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À SUA VONTADE. ACONTECE NAS HIPÓTESES CHAMADAS DE TENTATIVAS PERFEITAS OU ACABADAS.


    E) ERRADO. CRIME PLURISSUBSISTENTE É AQUELE QUE EXISTE A POSSIBILIDADE REAL DE SE PERCORRER, PASSO A PASSO (ITER CRIMINIS), O CAMINHO DO CRIME. A TENTATIVA AQUI É PERFEITAMENTE CABÍVEL, DIFERENTE DO QUE OCORRE NOS CRIMES UNISSUBSISTENTES, ONDE, COMO REGRA, NÃO ADMITEM TENTATIVA.

  • na E o que exige pluralidade de sujeitos ativos é crime plurissubjetivo.

  • Cuidado - não confundir crime progressivo com progressão criminosa:

    Crime progressivo é aquele realizado mediante um único ato ou atos que compõem único contexto. Em outras palavras, ocorre quando o agente, para alcançar um resultado mais grave, passa por uma conduta inicial que produz um evento menos grave.

    A progressão criminosa é aquela realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.

    A diferença básica entre crime progressivo e progressão criminosa se relaciona diretamente com a questão de dolo. No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo menos grave. Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.


  • b)crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios.   CORRETA 

    CRIME TRANSEUNTE - aquele que não deixa vestígios (materialidade), de sorte que não se realiza exame pericial. Ex.: injúria 

    CRIME NÃO TRANSEUNTE - deixa vestígio. Ex.: homicídio, lesão corporal. 

    c) crime plurilocal é aquele em que a execução do crime se dá em um país e o resultado em outro. ERRADA 

    CRIME PLURILOCAL - A conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte e em Guarulhos. 

    Sinopse para Concursos. Direito Penal. Parte Geral. 2ª Ed. autor MArcelo André de Azevedo. 




  • a) progressão criminosa b) correta

    c) crime plurilocal é aquele em que a execução do crime se dá em um país e o resultado em outro. (na verdade a conduta e o resultado se desenvolvem em comarcas diversas, sediadas no MESMO PAÍS)

    d) crime falho é o nome dado à tentativa imperfeita. Na verdade, crime falho é nome dado à tentativa PERFEITA

    e) crime plurissubjetivo, não plurissubsistente 
  •  Crimes à distância (espaço máximo): O delito percorre territórios de dois países soberanos. Gera conflito internacional de jurisdição. Esse conflito é resolvido no Brasil pelo art. 6º, do CP (teoria da ubiquidade – se a execução ou o resultado foi no Brasil, aplica a lei brasileira).

    Crimes de espaço mínimo: quando a conduta e o resultado ocorrem no mesmo local.

    Crimes em trânsito: O crime percorre territórios de mais de dois países soberanos. Gera conflitointernacional de jurisdição. Esse conflito é resolvido no Brasil pelo art. 6º, do CP (teoria da ubiquidade – se a execução ou resultado foi no Brasil, aplica a lei brasileira).

    Crimes plurilocais: O delito percorre territórios do mesmo país (um só país). Gera um conflito interno de competência. Esse conflito é resolvido no Brasil pelo art. 70, do CPP (competência do juiz do local da consumação).

  • transuente = passageiro, provisório

  • Crime Progressivo: o sujeito ativo tem em mente uma ação na qual, para alcançá-la, é necessário cometer delito menos gravoso. Ex: homicídio, onde ocorre lesão corporal previamente.

     

    Progressão Criminosa: o sujeito ativo comete duas ações diferentes, com intuitos diversos. Ex: ladrão que, para se safar do roubo, ataca a vítima, provocando lesão corporal na mesma.  

  • CRIME TRANSEUNTE: é o crime que não deixa vestígios. Ex. ameaça verbal.

    CRIME NÃO TRANSEUNTE: é o crime que deixa vestígios. Ex. lesão corporal.

  • a) Crime progressivo: Ocorre quando o agente para alcançar um resultado mais gravoso, pratica ofensa de menor intensidade, ou seja pratica um crime meio para chegar ao crime fim (crime mais brando para o mais grave). EX.: Homicídio, agente pratica, necessariamente, o delito de lesão corporal (ERRADA).

    OBS.: Quanto a responsabilização penal no crime progressivo, o agente responderá pelo maior crime, pois fica eliminado o menor, que é chamado de CRIME DE PASSAGEM.

     

    b) Crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios. EX.: Injuria verbal (CERTA).

    OBS.: Crime não transeunte deixa vestígio.

     

    c) A alternativa conceitua o crime à distância (aquele em que a execução do crime se dá em um país e o resultado em outro). O crime plurilocal é aquele que envolve duas ou mais comarcas (ERRADA).

    Art. 70 CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Exceção ao Artigo 70 CPP: em crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    d) Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. O agente esgota o caminho executório para o crime, mas não ocorre a consumação. A ação do agente tem efetiva potencialidade lesiva, mas a consumação não ocorre por circunstancia alheias à sua vontade (ERRADA).

     

    e) Crime plurissubsistente é o crime constituído por vários atos, que fazem parte de uma única conduta . EX.: Roubo (= violência ou constrangimento ilegal + subtração) ERRADA. 

    OBS.:A alternativa conceitua Crime de concurso necessário (aquele que exige pluralidade de sujeitos ativos). 

  • A) ERRADO

    Crime Progressivo: Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.

    Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc.

    Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/945805/o-que-se-entende-por-crime-progressivo-luciano-vieiralves-schiappacassa

  •  a)crime progressivo é aquele em que o agente deseja produzir um resultado, mas, após consegui-lo, resolve prosseguir na violação do bem jurídico, produzindo um outro crime mais grave.

    ERRADO: O conceito mencionado diz respeito a PROGRESSÃO CRIMINOSA. Crime progressivo ocorre, quando por exemplo, quer matar alguém, e inevitavelmente ocorre lesões para se alcançar o homicídio...

     

     b)crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios. 

    CORRETO! Crime transeunte-> Não deixa vestígios. Crime NÃO transeunte-> Deixa vestígios.

     

     c)crime plurilocal é aquele em que a execução do crime se dá em um país e o resultado em outro. 

    ERRADO: Será plurilocal quando envolver duas ou mais comarcas... Quando envolver Países, estaremos diante de crime a distãncia.

     

     d)crime falho é o nome dado à tentativa imperfeita. 

    ERRADO: Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita. (Agente executa todos os atos executórios e acredita ter alcançado sua pretenção punitiva).

     

     e)crime plurissubsistente é aquele que exige pluralidade de sujeitos ativos.

    ERRADO: Crime plurissubsistente é aquele que há possibilidade de percorrer o inter criminis praticando vários atos. Admite-se a tentativa. Quando se tratar de pluralidade de sujeitos ativos, estaremos diante do concurso de pessoas. Crime que exige pluralidade de sujeitos ativos é chamado de concurso necessário.

  • Respostas corretas de cada alternativa:

     

    A: Crime progressivo: corresponde à consideração de que um tipo abstratamente considerado contém, de forma implícita, outro, sendo que este deve, necessariamente, ser realizado para se alcançar o resultado. Ex.: homicídio – implicitamente está a lesão corporal.

     

    B: Delito de fato permanente: é aquele que deixa vestígios ou não transeunte.

    Delito de fato transeunte: é aquele que não deixa vestígios.

     

    C: Crimes plurilocais: são aqueles cuja conduta e resultado se desenvolvem em comarcas diversas, sediadas no mesmo país. 

     

    D: Crime falho é a denominação doutrinária atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente  esgota  os  meios  executórios  que  tinha  à  sua  disposição  e, mesmo  assim,  o  crime  não  se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    E: Crime plurissubsistente: é aquele cuja consumação é composta de vários atos. Admite tentativa e fracionamento.

  • Crime à distância (de espaço máximo) = conduta e resultado ocorrem em países diversos.

                --CP adota teoria da ubiquidade. LUTA.

    Crime plurilocal = conduta e resultado se desenvolvem em comarcas diversas, mas no mesmo país.

                --Se processa pelo local da consumação (art. 70 CPP)

    Crime em trânsito = apenas uma parte da conduta ocorre em um país, sem lesionar bem jurídico.

    --A, da Argentina, envia para os EUA uma carta com ofensas a B, e esta carta passa pelo território brasileiro.

  • GABARITO B

     a)crime progressivo é aquele em que o agente deseja produzir um resultado, mas, após consegui-lo, resolve prosseguir na violação do bem jurídico, produzindo um outro crime mais grave.ERRADO - Crime progressivo é quando existe a necessidade de se passar pelo crime MINUS para alcançar o crime PLUS.

     b)crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios. CORRETO!!

     c)crime plurilocal é aquele em que a execução do crime se dá em um país e o resultado em outro. ERRADO - Ele é caracterizado por possibilitar a jurisdição em 2 locais.

     d)crime falho é o nome dado à tentativa imperfeita. ERRADOÉ o nome dado à tentativa PERFEITA!!!! Aquela que você esgota todos os meios ,porém não alcança o resultando pretendido.

     e) crime plurissubsistente é aquele que exige pluralidade de sujeitos ativos. ERRADO - Na verdade o crime que exige a pluralidade de sujeito é o PLURISUBJETIVO, ao contrário do plurisubsistente que pode ser fracionado, suas condutas podem ser particionadas no decorrer do ITER CRIMINIS.

    FORÇA! PRF!

  • Tentativa perfeita, acabada, ou crime falho: O agente, mesmo esgotando os atos executórios de que dispunha, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à vontade. A tentativa perfeita somente é compatível em crimes materiais.

    Tentativa imperfeita ou inacabada: O agente é impedido de esgotar os atos executórios à sua disposição. 

  • transeunte é aquele que não deixa marcas, passageiro, transitório, lembra daquela pessoa que passou pela tua vida de concurseiro e te deixou porque tu não tinhas tempo pra falar com elas, então... essas pessoas não deixaram sequer marcas na nossa vida, pensa em transeunte como pessoas que não deixam marcas... (viagem demais... ) kkkk

  • E (incorreta)

    A questão tenta confundir com o chamado crime plurissubjetivo, lembrar que no direito penal usa-se muito a palavra subjetivo para indicar pessoa.

    Agora, em relação ao crime plurissubsistente é aquele que se consuma com a prática de um ou vários atos (ex. homicídio), enquanto que o crime unissubsistente consuma-se com a prática de um só ato (ex. injúria verbal).

  • GB B

    sobrea a letra D- Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em

    que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando, assim, a fazer

    tudo aquilo que intencionava, visando a consumar o delito.

  • A letra A diz respeito a progressão criminosa.

  • PROGRESSÃO CRIMINOSA: Há alteração do dono inicial. Praticada mediante dois atos, o agente inicia um comportamento menos grave, mas ao praticar a conduta inicial, decide praticar uma mais grave que pressupõe a primeira.

    CRIME PROGRESSIVO: Mediante um ato ou atos que compõem o mesmo contexto, necessariamente ele pratica um crime menos grave para chegar ao resultado mais grave.

  • Crime de fato transeunte é aquele que não deixa vestígios.

    Crime plurissubsistente conduta de vários atos.

    Crime falho sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. 

    Crime plurilocal percorre dois ou mais territórios do mesmo país

    Crime progressivo viola norma menos grave e depois ocorre a mais grave. 

    Progressão criminosa: inicialmente o agente pretendia um resultado e, quando atinge este, decide praticar outro mais grave.

    Fonte: Sanches.

  • A) ERRADA - A definição contida na alternativa diz respeito a progressão criminosa, na qual o agente "substitui o seu dolo", produzindo um resultado mais grave após haver alcançado, anteriormente, resultado menor (crime menos grave). Não se confunde como crime progressivo, que se dá quando o agente, para produzir um resultado mais grave, necessariamente terá praticado um crime menos grave chamado de "crime de passagem". É o caso das lesões corporais (crime menos grave) perpetrados para o alcance da morte da vítima (crime mais grave). Responderá o agente apenas por homicídio, incidindo na espécie o princípio da consunção.

    B) CORRETA - Considera-se crime transeunte aquele que não deixa vestígios materiais, em contraponto aos crimes não transeuntes que, por óbvio, deixam vestígios materiais exigindo-se aqui o exame de corpo de delito (direto ou indireto).

    C) ERRADA - Delito plurilocal é assim denominado quando a conduta perpetrada em um lugar e o resultado se verifica em outro, mas no mesmo país (ex: a subtração do veículo ocorre no município paulista, mas a efetiva a inversão da posse ocorre já em solo mineiro). Não se confunde com o delito à distância ou de espaço máximo que é aquele cuja ação/omissão ocorre em um país e o resultado se verifica em outro. Aplicar-se-á, nesse caso, o artigo 6º do Código Penal.

    D) ERRADA - Na classificação da tentativa diz-se que esta poderá ser perfeita (ou acabada ou crime falho) quando o agente, mesmo esgotando todos os atos executórios(ou seja, toda a potencialidade ofensiva de que dispunha), não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade ou imperfeita (ou inacabada) quando os atos executórios ainda não esgotados foram interrompidos por fatores alheios à vontade do agente.

    E) ERRADA - Diz-se plurissubsistente um crime quando sua prática puder decorrer de diversos atos, em contraposição ao crime unissubsistente, praticado mediante um só ato. Não se confunde com o c crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário), que, para a própria tipificação, exige ao a concorrência de duas ou mais pessoas (ex: Associação Criminosa - art. 288 do CP).

    Fonte: Questões para Delegado - Editora Foco.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele crime que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade, uma vez que o sujeito passivo é a coletividade.

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    18 - Crime transeunte

    Não deixa vestígios

    19 - Crime não-transeunte

    Deixa vestígios

    20 - Crime plurilocal

    É aquele em que a conduta se inicia em uma comarca e a consumação se perfaz em outra comarca 

    21 - Crime a distância

    É aquele em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro

    22 - Crime progressivo

    No crime progressivo o agente, desde o início, tem a intenção de praticar um crime mais grave, mas, para concretizá-lo, passa pelo crime menos grave

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • DELITO DE FATO PERMANENTE ou CRIME NÃO TRANSEUNTE: Deixa vestígios materiais que devem ser constatados mediante perícia. Ex.: falsificação de documento

    X

    CRIME TRANSEUNTE: Não deixa vestígios. BIZU: ''os vestígios transitam e somem....''

  • Alternativa A, trata-se em verdade, de progressão criminosa, que ocorre quando o agente tem o dolo inicial de praticar determinado crime, porém, no decorrer de seu intento resolve praticar outro com maior gravidade.

  • Crime transeunte -> Não deixa vestígio (ex.: ameaça)

    Crime NÃO transeunte -> Deixa vestígio (ex.: furto com rompimento do obstáculo)

  • Transeunte = transita, se esvai.

  • Crime progressivo = Etapas

    Progressão Criminosa = Mudança de Dolo (Mudança de intenção)


ID
1555645
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a atual redação do artigo 288 do Código Penal, o crime de “associação criminosa" estará configurado quando se associarem:

Alternativas
Comentários
  • Letra D)

    Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:(Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) 

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)

      Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)"


  • No associação do art. 35 da Lei 11.343/06 (lei de drogas) são necessárias apenas 2 pessoas ou mais;

    Para associação do C.P,  no art. 288, são necessário 3 ou mais pessoas;

    Por fim, para configurar a organização criminosa, prevista na lei 12.850/13, Art. 1°, §1°, necessárias são 4 ou mais pessoas.

    OBS: Em todo caso, além dos requisitos quantitativos de agentes, necessário também outras elementares prevista em cada dispositivo.

  • DIFERENTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (MÍN 4).

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

  • Código Penal

    "Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes."

     

    Lei de drogas - Lei 11.343/2006

    "Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei."

     

    Lei de organização criminosa - Lei 12.850/2013

    "Art. 1(...) § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional."

     

     

  • Tá facil ser DELTA em...

  • ASSOCIAÇÃO  PARA O TRÁFICO - AT2

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - AC3

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - OC4

     

  • Gabarito letra d

    A dica que eu uso para diferenciar associação criminosa de organização criminosa é a seguinte:

     

    aSSociação criminoSa = 3S = 3 ou mais pessoas.

  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

           (...)

           Associação Criminosa

            Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:          

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.          

           Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.          

    GB D

    PMGOOO

    só contar os SS

  • gb d

    pmgooo

  • PM GO sua vaga e minha

  • GABARITO: LETRA D

    Associação Criminosa (REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.850/13)

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) OU MAIS pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    o crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antigo crime de “quadrilha ou bando”) exige a finalidade especial de agir, consistente na intenção de praticar crimes, ou seja, não basta o dolo genérico de reunião. Não há forma culposa.

    A Doutrina e a Jurisprudência entendem, ainda, que o delito de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA é

    crime permanente e independe da prática de outros crimes pelos infratores, bastando que eles se

    reúnam com a finalidade de praticar delitos (com intenção de atuar de forma estável e permanente).

    OBS: "cometer crimeS" no plural, ou seja, precisa ser mais de um.

  • Gabarito: D

    Macete:

    Associação Tráfico: 2 ou mais pessoas

    Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Org4niz4ç4o Criminos44 ou mais pessoas

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:    

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. 

    MAJORANTES

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.  

    OBSERVAÇÃO

    CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO OU PLURISSUBJETIVO

    CRIME COMUM

    NÃO TEM NATUREZA HEDIONDA

    PRÁTICA DE CRIMES INDETERMINADOS

    NÃO ABRANGE CONTRAVENÇÃO PENAL

    CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA

    DISPENSA ESTRUTURA ORDENADA

    DISPENSA DIVISÃO DE TAREFAS

  • GAB. D

    TRÁFICO - 2 OU MAIS

    ASSOCIAÇÃO CRIM. - 3 OU MAIS

    ORG. CRIMINOSA - 4 OU MAIS

  • ASSOCIAÇAO CRIMINOSA

    3 ou mais pessoas com a instençao de cometer crimes indeterminados.

    Não possui hierarquia.

    É crime vago - coletividade.

    Consuma-se com o fato de associar-se. Não há necessidade do cometimento de crime.

    SE REALIZAR TAMBÉM O CRIME será CONCURSO MATERIAL (associaçao criminosa e o crime cometido)

  • GABA: D

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Associação para o tráfico: 2

    Associação criminosa: 3

    ORCRIM: 4

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SS

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - SSS

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - AAAA

  • A questão tem como tema o crime previsto no artigo 288 do Código Penal – Associação criminosa. Este tipo penal é classificado como sendo plurissubjetivo ou de concurso necessário, justamente porque a sua configuração exige mais de um agente. No caso, referido crime somente se tipifica mediante a associação de 3 (três) ou mais pessoas.  Ademais, também é exigido do agente o elemento subjetivo consistente no fim específico de cometer crimes, da mesma espécie ou não. Tais crimes podem sequer ser praticados efetivamente, bastando que haja a finalidade da associação com este objetivo, dado que o crime é formal. Também orienta a doutrina para a necessidade de existir o vínculo associativo entre seus integrantes, de maneira a evidenciar a estabilidade e a permanência da associação, para diferenciá-lo da reunião ocasional entre dois ou mais agentes, que caracteriza o concurso de pessoas. Com isso, constata-se que está correta a letra D, não sendo necessário comentar as demais alternativas, as quais não correspondem ao tipo penal.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • Convenção de Palermo = 3 ou mais pessoas; com benefício econômico;

    Organização Criminosa = 4 ou mais pessoas; infrações e contravenções; benefício de qualquer natureza direta ou indiretamente;

    Associação Criminosa = 3 ou mais pessoas; fim específico de cometer crimes; caso de tráfico exige-se 2 ou mais pessoas;

    Bons estudos!

  • Lembrando que o crime de associação criminosa possui natureza formal, ou seja, basta a associação dos indivíduos com a finalidade de cometer crimes para que esteja consumado o delito previsto no art. 288.

  • org4niz4ç4o criminos4 = 4 pessoas. exige hierarquia. lembrem-se das grandes facções (PCC, CV, etc.)

    aSSociação criminoSa = 3 pessoas. exige liame subjetivo prévio para prática de crimes, senão é só concurso de pessoas. Perceba: contravenções não são abarcadas. pegadinha recorrente

    aSSociação para o tráfico = 2 pessoas. mesmo esquema da associação do CP, precisa de liame subjetivo prévio e mais forte, senão é só concurso de pessoas.


ID
1555648
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a vida, dispostos no Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 122, parágrafo único, assim disciplina:


    Parágrafo único. A pena é duplicada:
    Aumento de pena
    I – se o crime é praticado por motivo egoístico;
    II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    a) crime praticado por motivo egoístico – nesse caso o agente busca satisfazer interesse pessoal (material ou moral) com o delito, ou simplesmente almeja vantagem com o mesmo. Exs.: indivíduo que instiga pessoa a se matar visando receber herança; pessoa que auxilia outra a se suicidar porque tem inveja dela......Vide CUNHA, 2008, v. 3, pp. 41-43.

  •  a)

    No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, disposto no artigo 122 do CP, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico. CERTA

     b)

    O Código Penal prevê o crime de aborto culposo.  SÓ DOLOSO

     c)

    Se do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio resulta lesão corporal de natureza grave na vítima, a conduta daquele que induziu, instigou ou auxiliou a vítima a tentar se suicidar é atípica. É TIPICA

     d)

     Para a configuração da qualificadora do emprego de veneno no homicídio, disposta no artigo 121, § 2°, inciso III, primeira figura, do CP, não se exige que a vítima desconheça a circunstância de estar sendo envenenada.  SE EXIGE

     e)

    O crime de infanticídio, descrito no artigo 123 do CP, prevê também como típica a forma culposa desse delito.  FORMA DOLOSA


    Induzimento ao suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.


    Infanticídio

     "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante ou logo após o parto".

    Por este motivo, o sujeito ativo é a mãe sob influência do estado puerperal. A doutrina admite a hipótese de concurso de agentes, como por exemplo o pai da criança que ajudou a mãe a matar a criança.[2]

    O sujeito passivo somente pode ser o próprio filho, nascente ou neonato. Recaindo no homicídio se a vitima for outra criança que não a própria.[3]

    O crime é consumado quando o neonato ou recém-nascido é morto. Este crime admite tentativa.[4]

    A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito fisiopsíquico do "estado puerperal", como configurado na exposição de motivos do Código Penal: "o infanticídio é considerado um delictum exceptum quando praticado pela parturiente sob influência do estado puerperal".


  • A PENA  DO CRIME DE INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO DUPLICARÁ EM DUAS HIPÓTESES, QUAIS SEJAM: SE O CRIME É PRATICADO POR MOTIVO EGOÍSTICO OU SE A VÍTIMA É MENOR OU TEM DIMINUÍDA, POR QUALQUER CAUSA, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA.

  • Para a configuração da qualificadora do emprego de veneno no homicídio, disposta no artigo 121, § 2°, inciso III, primeira figura, do CP, não se exige que a vítima desconheça a circunstância de estar sendo envenenada.


    Errada. O veneno qualifica o homicídio por ser um meio indicioso, ou seja, a vítima não tem conhecimento de que o agente lhe ministra a substância. Todavia, se a vítima tem conhecimento de que o agente o agente lhe ministra substância não se pode falar em qualificação do homicídio pelo veneno, mas sim pelo meio cruel ou tortura. 
  • Além do motivo egoístico, a pena será duplicada se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A menoridade deve ser subtendida como sendo entre 14 e 18 anos. abaixo de 14 caracteriza o homicídio. 

  • USO DE VENENO

    1. A vítima sabe que esta sendo envenenada: homicídio qualificado por uso de veneno.

    2. A vítima nao sabe que está sendo envenenada: homicídio qualificado por meio incidioso de sua execução.

    3. A vítima sabe que está sendo envenenada e o homicida faz uso do veneno de maneira sádica (ex: veneno que cause muita dor, ministrado de forma a potencializar o sofrimento da vítima): homicídio qualificado por uso de meio cruel em sua execução  (em tese).


  • Bruce MPF, você colocou ao contrário. 

    O correto é que o homicidio só é qualificado pelo uso do veneno quando a vítima NÃO sabe que esta sendo envenenada!!

  • Pois é, Renan, ao ler o comentário dele, fiquei confusa... Obrigada!

     

     

  • A) correta. Art. 122, P.U, CP

    B) errada. Não há modalidade culposa.

    C) errada. Art. 122, 2ª parte, CP.

    D) errada. A pessoa tem que desconhecer o emprego de veneno.

    E) errada. Não prevê a modalidade culposa.

  • Alda e Renan, o comentário do colega Bruce está correto. A doutrina afirma que o veneno pode ser utilizado como meio insidioso, cruel ou que possa resultar perigo comum (dependendo do caso concreto).

     

    Segundo Cleber Masson, o veneno pode ser enquadrado como meio insidioso (veneno colocado na bebida ou comida da vítima sem que ela perceba), mas ele também pode ser um meio cruel (ex: forçar a vítima a ingerir o veneno contra a sua vontade) e também pode ser um meio do qual possa resultar perigo comum (ex: colocar veneno em caixa d´água de uma escola, de uma repartição pública, parque municipal, etc).

     

    A questão poderia ser anulada pela banca, por comportar duas respostas corretas ("a" e "d").

  • a) No crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, disposto no artigo 122 do CP, a pena é duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico (CERTA).

    Artigo 122 CP Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

     

    b) O Código Penal NÃO prevê o crime de aborto culposo. 

     

    c) Se do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio resulta lesão corporal de natureza grave na vítima, a conduta daquele que induziu, instigou ou auxiliou a vítima a tentar se suicidar é TÍPICA.

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     

    d) Para a configuração da qualificadora do emprego de veneno no homicídio, disposta no artigo 121, § 2°, inciso III, primeira figura, do CP, EXIGE que a vítima desconheça a circunstância de estar sendo envenenada.

    OBS.: Inoculação dissimulada: não há a qualificadora se o veneno é administrado à força ou com conhecimento da vítima.

         

    e) O crime de infanticídio, descrito no artigo 123 do CP, NÃO prevê também como típica a forma culposa desse delito. 

    Nelson Hungria ensina que não é admissível a forma culposa no delito de infanticídio, concluindo haver homicídio culposo, caso o neonato venha a morrer por imprudência ou negligência da mãe.

  • Questão que deveria ser anulada, vários doutrinadores julgam a D correta.

  • Qual doutrinador julga a alternativa D correta?

  • B

    há previsão no CP.

     Apesar de os tipos penais de aborto previstos nos arts. 124, 125 e 126 do CP serem punidos a título de dolo, não se pode esquecer que o CP prevê no art. 129,§ 2º, V, o crime preterdoloso de lesão corporal seguida de aborto, o que significa que o aborto culposo é tutelado de forma criminalizante.

     

  • Andrew Lima; é necessario o desconhecimento da vítima que está sendo envenenada; senão a qualificadora não incidirá, pois, a título de exemplo, um paciente terminal pode pedir para antecipar sua morte ( eutanásia) indicando ao agente executor UM VENENO PARA RATO que estaria na sua bolsa. Nessa circunstãncia, a vítima tem plena consciência que está ingerindo veneno para morrer, impossível de se reconhecer a qualificadora do veneno.   

  • Para se caracterizar a qualificadora emprego de veneno, que a questão identificou como "primeira figura" do inciso III, §2º do art 121 CP, é que SE EXIGE o desconhecimento da vítima em relação ao envenenamento;
    O homicídio poderá será qualificado ainda se o veneno for empregado à força (mediante violência), caso em que a vítima conhecerá o uso do veneno, razão pela qual não incidirá a primeira figura "emprego de veneno" (que é meio insidioso, fraudulento, dissimulado) mas sim a de meio cruel por exemplo;

    Aqui é a chamada interpretação analógica, em que existe uma casuística + fórmula genérica (emprego de veneno + ou outro meio insidioso) (emprego de fogo + outro meio cruel)

  • Atualizado com as alterações incluídas pela Lei nº 13.968, de 2019:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

  • NÃO EXISTE ABORTO CULPOSO

  • Em relação a qualificadora do veneno ( venefício na doutrina ) temos as seguintes situações:

    Vítima toma veneno sem saber = meio insidioso

    Vítima toma veneno obrigado = Não é meio insidioso, podendo ser o meio cruel

    Vítima toma veneno obrigado = Pode ser homicídio simples se morre imediatamente.

    Fonte: Aulas Direito Penal Especial, Edézio Ramos ( Portal F3) e Cléber Masson Código Penal Comentado

  • Previsão expressa do art  122, parágrafo único:

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

  •         Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • ...

    LETRA D – ERRADA – Para que haja a qualificadora do homicídio por meio do veneno, necessário se faz que o sujeito passivo desconheça que esteja ingerindo veneno. Do contrário, vai restar caracterizado homicídio por meio cruel. Nesse sentido, trazemos o entendimento do professor Rogério Sanches (in Manual de direto penal: parte especial (arts. 121 ao 361) – 8 Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2016.  p. 61):

     

    “a) Emprego de veneno (veneflcio): o agente, no caso, para alcançar o intento criminoso, utiliza substância, biológica ou química, animal, mineral ou vegetal, capaz de perturbar ou destruir as funções vitais do organismo humano.

     

    MAGALHÃES NORONHA confessa a dificuldade de se conceituar veneno:

    "Pois toda substância o pode ser. Assim, o açúcar ministrado a um diabético, o calomelanos a quem ingeriu sal de cozinha. Compete à perícia a afirmação, no caso concrero."27•

     

    Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento.” (Grifamos)

  • LETRA A.

    A) CORRETA.

    B) ERRADA. O CP não prevê o aborto culposo.

    C) ERRADA. Nesse caso, a pena aplicada será de reclusão de 1 a 3 anos.

    D) ERRADA. Para incidir a qualificadora do veneno, exige-se que a vítima NÃO saiba que o está ingerindo. Se ela tiver consciência de que é veneno, a qualificadora será o meio cruel.

    E) ERRADA. Não há essa previsão.

  • ''Entende a doutrina que o homicídio será qualificado pelo envenenamento apenas quando a vítima desconhecer estar ingerindo a malfazeja substância, ou seja, ignorar estar sendo envenenada. Caso forçada a ingerir substância sabidamente venenosa, estaremos diante de outro meio cruel, alcançado pela expressão genérica trazida pelo inciso em comento. ''

     

    Rogério Sanches Cunha

  • Atenção: Não há crime isolado de abordo culposo, mas ele pode ser causado de maneira culposa e punido a título de lesão corporal gravissíma. 

  • Gabarito: A

     

    Obs.: Se do induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio resulta lesão corporal de natureza LEVE na vítima, a conduta daquele que induziu, instigou ou auxiliou a vítima a tentar se suicidar é ATÍPICA.

  • Homicídio é o único crime contra a vida q admite forma culposa

    Instigação, auxilio e induzimento ao suicidio com rusultado de lesao leva que será fato atipico

  • Quanto à letra A, lembrar que o CP fala que a pena também  será duplicada se a vítima for menor. Para a doutrina majoritária, trata-se do menor entre 14 e 18 anos de idade, pois se a vítima é menor de 14 anos há o crime de homicídio por autoria mediata.

  • Gabrito A

     Art 122

    Parágrafo Único-A pena é duplicada: Se o crime é praticado por motivo de egoísmo.

  • Participação em suicídio se consuma de duas formas: 1) morte; ou 2) lesão corporal grave.

  • gb/A ART 122 CP

    PMGO

  • Crimes Culposos:

    ANOTE ISSO NUMA A4 E META NA SUA PAREDE.

    REPHIL

    Receptação

    Envenenamento de águas

    Peculato

    Homicidio

    Incêndio

    Lesão corporal

    FLW.VLW.

  • Em relação a assertiva E, de fato inexiste infanticídio culposo no CP. Entretanto, prevalece que, se a mulher, sob influência do estado puerperal, matar culposamente seu filho, deverá responder por homicídio culposo.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

     Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

           Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena

           I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

  • Letra A - CORRETA! Art. 122, p. único, I, CP;

    Letras B e E - só o homicídio é punido CULPOSAMENTE nos crimes contra a vida;

    Letra C - a conduta é típica. Havendo lesão corporal de natureza GRAVE ---> (reclusão de 1 a 3 anos);

    Letra D - Para incidir a qualificadora é imprescindível que a vítima DESCONHEÇA estar ingerindo a substância venenosa. Se a vítima tem conhecimento, não incide esta qualificadora (pois o meio deixa de ser insidioso), mas pode estar presente outra (como o meio cruel).

  • Letra a.

    a) Certa. Lembre-se que são duas hipóteses de duplicação da pena: motivo egoístico e vítima menor ou que possui, de qualquer forma, reduzida sua capacidade de resistência.

    b) Errada. Em nosso código, só são aceitas condutas culposas previstas expressamente pelo legislador. Não é o caso do aborto.

    c) Errada. Pelo contrário. Se a vítima sofrer lesão grave ou vier a óbito, a conduta será típica.

    d) Errada. A vítima não deve saber que está ingerindo veneno (visto que, dessa forma, a substância estará sendo utilizada de forma insidiosa, sem o conhecimento de quem a consome). Caso a vítima saiba que está bebendo veneno, o meio pode até ser considerado como cruel, mas não como insidioso.

    e) Errada. Mais uma vez: um crime só poderá admitir forma culposa se tal modalidade for prevista expressamente pelo legislador. Não é o caso do infanticídio.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.

  • Em relação à assertiva C vale um comentário. O resultado lesão corporal grave e morte tem natureza jurídica de condições objetivas de punibilidade ou elementares do tipo penal? Duas correntes disputam o tema: A primeira corrente, acredito que majoritária, defende que se trata de elementar, pois os resultados são almejados pelo instigador ao suicídio, este deseja que haja morte ou, ao menos, grave lesão corporal. Assim, como o dolo integra o tipo penal, estes doutrinadores consideram tais resultados como elementares do tipo. A segunda corrente, também muito prestigiada, defende que se trata de condição objetiva de punibilidade. Aduzem que a exigência de tais resultados está alocada na sanção cominada abstratamente ao crime, não integrando o tipo penal, daí não serem elementares.

  • GABARITO: Letra A

    Após atualização dada pela Lei 13.968/19, a justificativa do gabarito encontra-se no:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

  • Dos crimes contra a vida, apenas homicídio admite a forma culposa.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.   

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.   

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.   

  • Causas de aumento de pena -previsão legal: Art.122 § 3º do CP:a pena será duplicada:

    a)se o crime é praticado por motivo egoístico,torpe ou fútil;

    b)se o a vítima é menor ou tem diminuída ,por qualquer causa ,a capacidade de resistência.

    Motivo egoístico: é o que revela individualismo exagerado,excessivo apego próprio em detrimento da vida ou da integridade física alheia.

    Motivo torpe: é o vil,abjeto, repugnante,revelador da depravação moral do agente.

    Motivo fútil :é o insignificante, de pequena monta, desproporcional ao resultado praticado.

    Vítima menor: é a pessoa com idade entre 14 anos e 18 anos.

  • DICA===o único crime contra a vida que admite a forma CULPOSA é o HOMICÍDIO!!!

  • GABARITO TEM DUAS RESPOSTAS CORRETAS, QUAIS SEJAM: LETRA A e B.

    A LETRA A JÁ FOI EXAUSTIVAMENTE EXPLICADA PELOS COLEGAS, já a letra B, NÃO FOI FALADA POR NENHUM CONCURSEIRO. CUIDADO.

    Os crimes PRETERDOLOSOS apresentam DOLO no antecedente e CULPA no consequente. Pois bem, o crime de Lesão Corporal GRAVÍSSIMA que resulta em aborto, é um CRIME PRETERDOLOSO, isso por que temos, DOLO (LESÃO) no antecedente e culpa (ABORTO) no consequente, logo é admitida a figura do ABORTO CULPOSO no ordenamento JURÍDICO PÁTRIO.

    Artigo 129, §2º, inciso V, do CPB.

  • A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

  • letra B é errada.

    Não existe aborto culposo, somente doloso. Não há qualquer menção de conduta culposa no artigo 124 ao 128, logo , de acordo com princípio da taxatividade, a conduta de aborto culposo é atípica.

    Quanto a desatualização, o crime do art. 122 mudou o nomen iuris criminis, agora é

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Fala sério Domingos... você quer provar que existe aborto culposo citando uma lesão corporal gravíssima... isso vai atrapalhar todo mundo, porque existem diversas questões dando o aborto culposo como a alternativa incorreta.

  • Alguém sabe o pq está desatualizada?

  • Apesar das alterações feitas pela Lei nº 13.968/19 acredito que a questão não está desatualizada.

    A resposta correta ainda é a LETRA A - nesse caso a pena é DUPLICADA.

    Antes tal previsão estava no inciso I do PÚ, agora está no §3º.

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    x

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;


ID
1555651
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, aquele que, em via pública, porta arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida responde:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Questão confusa, pois no momento em que a banca diz que a arma é de uso permitido induz o candidato a erro, já que o inciso I do artigo 16 pressupõe que a arma está descaracterizada por ter sido modificada, assim como os sinais de sua identificação.

  • O paragrafo unico do art.16, não menciona o tipo de arma em seus incisos, somente diz ARMA DE FOGO( ou seja, qq arma) senão vejamos:

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    CORRETA LETRA B

  • Onde está o erro da letra A ? Questão confusa.... na minha opnião

  • Questão confusa e mal elaborada, passível de anulação, pois vejamos:  “(..)aquele que, em via pública, porta arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida responde”: e dá como resposta a letra B- "como incurso nas penas do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, disposto no artigo 16 do referido estatuto.(grifo nosso).

    A questão fala de uso permitido e dá como resposta uso restrito...Pois vejamos:

    O estatuto do desarmamento Lei n° 10.826/2003, não faz qualquer distinção técnica do que é arma de uso permitido ou de uso restrito, quem vem tratando desta especificação técnica é o Decreto 3.665/2000 é o texto responsável por regular a fiscalização de produtos controlados n Brasil, e separa as armas de fogo em dois grandes grupos, no seu Art. 3º incisos pois vejamos:

    “XVII – arma de uso permitido: arma cuja utilização é permitida a pessoas físicas em geral, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com a legislação normativa do Exército;

    XVIII – arma de uso restrito: arma que só pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Exército, de acordo com legislação específica;”

    Grosso modo, as armas de uso permitido são aquelas que podem ser utilizadas pelos cidadãos em geral, para a sua defesa domiciliar. Elas diferem das armas de uso restrito quanto ao funcionamento, calibres e outras especificações.

    Vamos ver detalhadamente? Confira o que diz o Art. 17 do Decreto 3.665/2000:

    “Art. 17. São de uso permitido:
    I – armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

    Em suma, a classificação legal das armas é feita nos termos do Decreto 3.665/2000 , inexistindo qualquer razão para se postergar aplicação ao art. 16 do Estatuto do Desarmamento, evidentemente para os crimes ocorridos após a entrada em vigor do Estatuto. (http://www.amperj.org.br/artigos/view.asp?ID=70).

    A MEU VER, A QUESTÃO DEVE SER ANULADA.

    Obrigado e bom estudos.

  • o gabarito é B.

    eles provavelmente basearam-se no parágrafo II do art. 16 onde diz:

    II - Modificar as características de arama de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz:

  • Gab -B

     

    O delito se caracteriza independente de ser a arma com marca , numeraçao ou sinal de indentificaçao raspado de uso permitido ou de uso restrito.

     

    Fonte de pesquisa - Prof. Emerson Castelo Branco.

     

     

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

     Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

        IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

     

     

      

     

     

  • Surpreendido EM VIA PÚBLICA com arma de fogo NUMERAÇÃO SUPRIMIDA

    Porte de arma de fogo  uso restrito (equiparada, pela supressão da numeração) 

    Mas onde que tem a conduta de posse ???

    B - posse ou porte???

  • errei e fiquei na dúvida em relação a essa alternativa B, mas fui procurar o fundamento, e de fato é a letra B, fundamentação no artigo 16, p.u, inciso IV, pois diz o inciso "arma de fogo" nessa caso pode ser arma de uso restrito ou permitido, foi o que aprendi nas aulas do cursinho do Damásio/2015
  • O crime é apenas uma  das condutas delitivas descrita no artigo 16, sendo um tipo misto alternativo, assim como o tráfico de drogas, no entanto, achei a questão mal formulada, tendo em vista a substancial diferença entre porte e posse.

     

  • Entendi.

    Quando a arma estive com numeração suprimida, a conduta passa as ser (POSSE/PORTE) de uso Restrito.

  • FormA equiparada ao artigo 16.

  • Gab: B

     

    art. 16 - Caput -> Somente se aplica as armas , acessorios e munições de uso restrito

    art. 16 - p. u -> Aplica-se a qualquer arma , acessorio e munição ( incluindo as de uso permitido e restrito)

     

    Fonte : Prof. Guilherme Rocha 

     

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • Pegadinha. Letra B como incurso nas PENAS do crime de posse ou porte ilegal de fogo....Se falesse incurso nos crimes..., daí estaria errada.

  • (B)

    Outras que ajudam no entendimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.(C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: PC-AC Prova: Perito Criminal

     

    No que se refere ao Estatuto do desarmamento, é correto afirmar que:

    a) o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.

    b) o agente que importa ou exporta arma de fogo de uso permitido, sem autorização da autoridade competente, comete o delito de contrabando.

    c) a conduta de portar arma de uso permitido é equiparada a de portar arma de uso restrito para efeito da aplicação da pena, quando a referida arma estiver com a numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.

    d)o crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.

    e)será responsabilizado apenas administrativamente o proprietário ou diretor de empresa de segurança que não registrar ocorrência policial e não comunicar à Polícia Federal nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido a perda, o furtou ou roubo de arma de fogo, acessório ou munição, que estejam sob sua guarda.

  • GABARITO - B.

    INFORMATIVO 558 STF. Porte Ilegal de Arma de Fogo com Sinal de Identificação Raspado
    Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que condenado pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV) pleiteava a desclassificação da conduta que lhe fora imputada para a figura do porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Sustentava a impetração que, se a arma de fogo com numeração raspada é de uso permitido, configurar-se-ia o delito previsto no art. 14 e não o do art. 16, parágrafo único, IV, ambos do Estatuto do Desarmamento. Observou-se que, no julgamento do RHC 89889/DF (DJE 5.12.2008), o Plenário do STF entendera que o delito de que trata o mencionado inciso IV do parágrafo único do art. 16 do Estatuto do Desarmamento tutela o poder-dever do Estado de controlar as armas que circulam no país, isso porque a supressão do número, da marca ou de qualquer outro sinal identificador do artefato potencialmente lesivo impediria o cadastro, o controle, enfim, o rastreamento da arma. Asseverou-se que a função social do referido tipo penal alcançaria qualquer tipo de arma de fogo e não apenas de uso restrito ou proibido. Enfatizou-se, ademais, ser o delito de porte de arma com numeração raspada delito autônomo — considerado o caput do art. 16 da Lei 10.826/2003 — e não mera qualificadora ou causa especial de aumento de pena do tipo de porte ilegal de arma de uso restrito, figura típica esta que, no caso, teria como circunstância elementar o fato de a arma (seja ela de uso restrito, ou não) estar com a numeração ou qualquer outro sinal identificador adulterado, raspado ou suprimido. HC 99582/RS, rel. Min. Carlos Britto, 8.9.2009. (HC-99582)

  • A arma pode ser de uso permitido, Mas o crime é de porte ou posse de uso restrito haha... vá entender....
  • Tuso é embasado no artigo 16, parágrafo único, I da lei 10.826 - Ao momento que o examinador informa a numeração suprimida, configura o crime, independente da arma.

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

  • Por mais que a arma portada seja de uso PERMITIDO, estando suprimido ou alterado o número da mesma, passasse do crime previsto no artigo 14 para o crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso I, da lei do Estatuto do Desarmamento.
    Espero ter contribuído!

  •    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • pegadinha do século !!! arma de uso permitido no quesito, nas alternativas o art. 16 (proibido e restrito) E p.ún., IV -> qq arma !!! Segura peão!!!

     

     

  • Responde por "Crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito" quem

    suprime ou altera qualquer característica da arma.

     

    *Lembrando que não se enquadra nessa conduta se a numeração da arma se oxidou naturalmente.

    *Lembrando também que atualmente o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito é considerado como crime hediondo.

     

    GABARITO: B

  • AtualizaÇÃO.......Posse ou porte de arma de uso restrito passou a ser crime hediondo - Lei n.° 13.497/17.

  • Se for possível, mediante o uso de processos físico-químicos, recuperar numeração de arma de fogo que tenha sido raspada, estará desconfigurado o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, devendo a conduta ser classificada como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    se a arma for de uso permitido e for feito o processo físico-químico, a conduta seria classficada como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido?

  • Se a critaturinha do mal foi flagrada com um revólver 380 de uso permitido, contudo com numeração raspada/suprimida, será aplicada a regra do art. 16 e por tabela também se torna hediondo?

    Não consegui achar esta resposta de forma clara nem no Dizer O Direito.

  • GABARITO B LOGO O ARTIGO 16.

    PMGO

  • Se houve supressão, alteração ou adulteração no sinal de identificação da arma, responderá por porte de arma de uso restrito, que, aliás, é um CRIME HEDIONDO!!!!

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • A orientação jurisprudencial do STF firmou-se no sentido de que se a pessoa é surpreendida portando arma com numeração raspada, incide no crime do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, pouco importando seja a arma de uso permitido, restrito ou proibido. (MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS 110.792 RIO GRANDE DO SUL). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=125823482&tipoApp=.pdf

  • ATENÇÃO: A fundamentação para a assertiva correta é o art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03; o agente está PORTANDO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, MAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.

    O inciso I se aplica para aquele que suprime a numeração do artefato (não é necessariamente o agente que porta a arma de fogo de uso permitido com a numeração suprimida)

  • Gabarito "B"

    Reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE de arma de fogo de uso restrito.

  • Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incorre no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • Posse ou porte de arma de fogo com numeração raspada ou suprimida incorre no crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • ALTERAÇÃO COM O PACOTE ANTICRIME

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; 

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz; 

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar; 

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado; 

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e 

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) 

    Logo, não incorre nas mesmas penas a arma de uso restrito e proibido, o pacote anticrime fez alteração nesse sentido; IMPORTANTE!!!!!

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO 

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL 

  • GABARITO B.

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:  Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:  

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    *Mesmo que a arma de fogo seja de uso permitido, se a numeração estiver suprimida, responde como se fosse de uso restrito.

  • Gabarito: B

    Art. 16...

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

    .....

    IVportar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Se a arma permitida tem sua numeração raspada, a mesma passa a ser reconhecida como restrita.

  • Gabarito B

    Nova Redação do Art. 16 da Lei 10.826/2003

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • Só acho que a assertiva correta deveria ter previsto apenas "porte" de arma de fogo de uso restrito. Isso porque, a despeito do nome iuris do tipo, o enunciado deixa claro se tratar de porte "em via pública", descaracterizada a posse, razão pela qual acaba induzindo o candidato ao erro por prejudicar o julgamento objetivo.

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição contida no seu enunciado e o cotejo com as assertivas contidas nos seus itens, de modo a encontrar-se a alternativa correta.
    A conduta descrita no enunciado da questão corresponde, nos termos do inciso IV, § 1º, do artigo 16, da Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
    Assim sendo, a alternativa correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)
  • GABARITO "B".

    Posse ou Porte não, falando-se em via pública o correto é PORTE e não posse.

    O fato da numeração estar raspada faz com que mesmo a arma sendo de uso permitido, a conduta seja punida como se fosse de uso restrito.

  • ESSA AI, SÓ ACERTA MESMO QUEM LER A LEI SECA.......

  • Arma com numeração raspada- dentro de casa- POSSE DE ARMA DE USO PROIBIDO/RESTRITO

    Arma com numeração raspada- via pública- PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO/RESTRITO

  • Não seria só o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito?


ID
1555654
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, a conduta conhecida como “seqüestro relâmpago” (em que os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade, e com ela deslocam-se a caixas eletrônicos, com o intuito de fazer saques em dinheiro) enquadra-se no crime de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d", consoante art. 158 § 3º do CP, vejamos:

    "Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica". 


  • Extorsão: é uma variante de crime patrimonial muito semelhante ao roubo, pois também implica numa subtração violenta ou com grave ameaça de bens alheios. A diferença concentra-se no fato de a extorsão exigir a participação ativa da vítima fazendo alguma coisa, tolerando que se faça ou deixando de fazer algo em virtude da ameaça ou da violência sofrida. Enquanto no roubo o agente atua sem a participação da vítima, na extorsão o ofendido colabora ativamente com o autor da infração penal. Assim, como exemplos: para roubar um carro, o agente aponta o revólver e retira a vítima do seu veículo contra a vontade desta. No caso da extorsão, o autor aponta o revólver para o filho do ofendido, determinando que ele vá buscar o carro na garagem da sua residência, entregando-o em um outro local predeterminado, onde se encontra um comparsa. 

    STJ: “Os crimes de roubo e de extorsão mediante sequestro diferenciam-se porque, no segundo, exige-se a participação ativa da vítima, que deve fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa; destarte, a conduta admitida pelo próprio impetrante/paciente de restringir a liberdade da vítima e obrigá-la a fornecer o cartão do banco e a respectiva senha, para obtenção de vantagem ilícita exigida como condição para a sua libertação, caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro e não roubo” (HC 86.127-RJ, 5.ª T., rel. Napoleão Nunes Maia Filho, 21.02.2008, v. u.). 

  • ALTERNATIVA D

    Nem sempre o seqüestro significa cometer um crime de extorsão mediante sequestro, porque apenas será considerado se efetivamente for para obtenção de alguma vantagem como condição de resgate da vítima.


    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.

    § 3º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

    RESUMINDO:

    Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrorem, qlqer vantagem como condição ou preço de resgate.


    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.


    comete crime de extorsão aqui previsto, àquele que através de violência ou ameaça obriga alguém a fornecer vantagem econômica para si ou para outrem. 
  • ART. 158 (CAPUT É EXTORSÃO), PARÁG. 3 (CONHECIDO COMO SEQUESTRO RELÂMPAGO):


    SE O CRIME É COMETIDO MEDIANTE A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA, E ESSA CONDIÇÃO É NECESSÁRIA PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ECONÔMICA, A PENA É DE RECLUSÃO, DE 6 (SEIS) A 12 (DOZE) ANOS, ALÉM DA MULTA; SE RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE OU MORTE, APLICAM-SE AS PENAS PREVISTAS NO ART. 159, PARÁGS. 2 E 3, RESPECTIVAMENTE. 

  • Porque não a letra B? O crime de extorsão mediante sequestro está previsto no art. 159 do Código Penal, e sem sua forma fundamental será punido com reclusão, de oito a quinze anos, quem “sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate”.

  • A grande diferença do crime de "extorsão para o crime de roubo", seria que na extorsão é IMPRESCINDÍVEL A COLABORAÇÃO DA VÍTIMA, ex: o agente precisa da colaboração da vítima para que esta lhe entregue a senha do cartão, para que seja retirado o dinheiro; já no roubo a sua colaboração será PRESCINDÍVEL, ou seja, não necessita de colaboração da vítima ex: o agente passa pela vítima e usando de violência ou grave ameaça subtrai coisa alheia móvel.

     

    Espero ter ajudado! Bons estudos guerreiros!

  • LETRA B!    EXTOSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 159 CP - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

  • Diferença Sutil: se a intenção é forçar a própria vítima sacar dinheiro trata-se do crime de EXTORSÃO; porém se a restrição da liberdade tem por escopo conseguir RESGATE...trata-se de Extorsão mediante Sequestro

  • A alternativa correta é a D, por tratar de hipotese de sequestro relampago, que deriva do crime de extorsao, estando previsto no artigo 158, §3º do Código Penal.

    Trata-se de uma modalidade de extorsão qualificada.

    Extorsão
    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter
    para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
    fazer alguma coisa:

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é
    necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a
    12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as
    penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.65

  • O sequestro-relâmpago não pode ser equiparado à extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), uma vez que não há privação, mas restrição da liberdade com o desejo de obter, em face do constrangimento, e não da privação da liberdade, uma indevida vantagem econômica. Ademais, no sequestro relâmpago, o constrangimento mediante restrição da liberdade é feito à própria vítima, já na extorsão mediante sequestro o constrangimento é direcionado a terceira pessoa, com intuito de exigência de resgate. Neste, a vítima é utilizada como moeda de troca.

  • GABARITO - D

     

    A Lei 11.923/09 acrescentou o § 3º ao art. 158 do Código Penal, tipificando o chamado Sequestro Relâmpago no ordenamento jurídico-penal brasileiro. 

    Assim dispõe o referido artigo: 

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

  • De fato errei a questão pelo uso improprio do termo "sequestro".

  • Art. 157, §2°,  V do CP não seria também uma modalidade de sequestro relâmpago? e é tipificado como roubo, logo o gabarito A também seria uma resposta correta, juntamente com o gabarito D.

  • Extorsão qualificada...

     

     

  • EXTORSÃO

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    EXTORSÃO QUALIFICADA ( SEQUESTRO RELÂMPAGO)

    § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009)

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO ( HEDIONDO)

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de seis a quinze anos, e multa, de cinco contos a quinze contos de réis.

    EXTORSÃO QUALIFICADA = SEQUESTRO RELÂMPAGO.

    GABARITO LETRA D

    BONS ESTUDOS!!

     

     

     

  • pense - duas condutas sequestra para depois estorqui, ou seja, o agente tem depende do crime meio para chegar ao crime final.

    Meio: Sequestro.

    Finalidade: Extorção  <<<<<<<<<<<<<>>>>>>>>>>>>>>>>>

  • GABARITO - LETRA D

     

    Para configurar a extorsão mediante sequestro, a privação da liberdade da vítima, seria condição ou preço do resgate. No caso em tela, a própria vítima acompanhou os criminosos a agência bancária.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • a diferença, entre o sequestro relâmpago (art. 158, §3°) e a extorsão mediante sequestro (art. 159), está no fato de para quem a vantagem patrimonial será exigida. 
    * Sequestro relâmpago → a vantagem é exigida para a própria vítima
    * Extorsão med. sequestro → a vantagem é exigida a terceiros (família, etc) 

  • Um questão mau elaborada ao meu ponto de vista. Sendo que, a restrição da liberdade da vítima foi essencial para obtenção da vantagem economica e, em face disso o Código Penal em seu Art. 158, §3º que é uma qualificadora que seria a resposta correta. Lembrando que, não estou dizendo estar equivocada a resposta, mas está faltando e, isso leva ao condidato a errar na hora da prova. Então, devemos sempre estarmos atentos para estes detalhes que são corriqueiros, pois eles nos levam a uma confusão mental e por consequencia incidimos em erro. Logo, para mim seria uma questão nula já que trata se de extorsão qualificada e não extorsão simples, como foi conseiderada.

  • Temos que decorar até a topografia do código agora kkkkkk

  • No caso em tela configura extorsão quelificada pela restrição da liberdade, previsto no artigo 158, parágrafo 3°.

    MUITA ATENÇÃO: Este crime não é hediondo, por falta de previsão legal. Só é hediondo a extorsão qualificado pelo resultado morte, artigo 158, parágrafo 2, do CP. É cabível a prisão temporária.

    O artigo 159, caput e parágrafos são todos hediondos.

  • Diogo Back foi cirúrgico. É isso!

  • O sequestro relâmpago caracteriza extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.

    Se resulta morte a pena é de 24 à 30 anos.

    Se resulta lesão grave a pena é de 16 à 24 anos.

  • Furto= o próprio agente subtrai o bem da vítima

    Roubo=o próprio agente subtrai o bem da vítima com o emprego de violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência

    Extorsão: a vítima entrega/faz algo para o agente devido à coação sofrida

    Extorsão mediante sequestro: terceiros fazem algo ou pagam pelo resgate da vítima

    De forma simples, é essa a diferença.

  • Extorsão

     Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

           § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.                     

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.                  

  • O sequestro relâmpago é configurado no Art. 158, §3°.

        Extorsão

           Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

      

    § 3 Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2 e 3, respectivamente.      

  • Sendo inclusive qualificadora do crime, quando houver restrição da liberdade da vítima e a colaboração dela for imprescindível para auferimento da indevida vantagem econômica.

    As outras duas são:

    Concurso de duas ou mais pessoas e emprego de arma.

  • Diferença:

    Roubo – subtração mediante violência ou grave ameaça, a vítima não colabora com o autor do delito;

    Extorsão – O autor visa a colaboração da vítima.

  • A banca segue o entendimento majoritário, mas atente em uma prova discursiva que há doutrinadores de peso, cito R. Greco e Weber Martins Batista, que entendem que, no caso em comento, ocorreu o crime de roubo.

    A doutrina majoritária, inspirada em Nelson Hungria, advoga na tese de que a diferença entre roubo e extorsão mora na prescindibilidade da conduta da vítima. Se a conduta for imprescindível será extorsão. Caso não seja, será roubo. No exemplo, saque em caixa eletrônico, apenas com a efetiva colaboração da vítima poderia levar a efeito a empreitada criminoso, portanto crime de extorsão qualificada.

    Mas há doutrinadores que adotam outro critério. Dizem que o que difere é o fator tempo. Se a vítima tiver tempo de não seguir as determinações do criminoso, que faz uma ameaça de mal futuro, teremos extorsão. Assim, como no exemplo, a ameaça foi iminente, e a vítima não poderia resisti-la, pois morreria, teríamos o crime de roubo.

  • extorsão qualificada

    Lembrar:

    extorsão majorada: cometido por duas ou mais pessoas ou emprego de ARMA (qualquer arma, não confundir com o roubo majorado que exige arma de FOGO).

    extorsão qualificada: restrição da liberdade; lesão corporal grave ou morte.

    extorsão mediante sequestro: terceiro que irá entregar o valor solicitado.

    extorsão mediante sequestro qualificado: mais de 24 horas de restrição da liberdade; contra menor de 18 anos ou maior de 60 anos; bando ou quadrilha; lesão corporal grave ou morte.

  • Gabarito: D

    Falou em “Sequestro Relâmpago” o Crime é de Extorsão Qualificada pela restrição de liberdade da vítima, sendo que essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica.

     Art. 158, §3° do CP.

    NAO é a mesma coisa que EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO previsto no Art. 159 do CP.

    Bons Estudos!

  • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    PMGO

  • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    PMGO

  • questão fdp

  • Para conhecimento dos nobres colegas----

    DEPOIS DA LEI 13964/19.

    agora é CRIMES HEDIONDOS

    Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, §

    3º).

    ALTERAÇÕES NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS

    (LEI 8072/90)

    Art. 1º

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158,

    § 3º);

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • GABARITO: D

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    § 3  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica.

    Não será extorsão mediante sequestro, pois nesse caso não há a conduta do sequestrado para efetivar a extorsão. A restrição de sua liberdade é requisito para que outro pague o resgate.

     Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

  • Sequestro relâmpago tem como objetivo a RESTRIÇÃO DE LIBERDADE para a obtenção da vantagem indevida

    (aqui há colaboração da vitima!!!!) ex. coagir a pessoa a me acompanhar até o banco para me transferir valor.

  • Acrescentando: Sequestro Relâmpago com resultado morte art. 158 par. 3° é Hediondo ?????

     

     

    Para Masson, Nucci e C.R. Bitencourt NÃO. Porquanto não está no rol taxativo. O Brasil adota o sistema legal.

     

    Para LFG e Sanches SIM. É uma modalidade de extorsão. Cabe interpretação extensiva.

  • Um tema para acrescentar nossa conhecimento, amigos de luta. Qual seria a diferença entre a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima (158,§3º, CP) para a extorsão mediante sequestro (159, CP)? Bom, a doutrina costuma apontar as seguintes diferenças: i) se o pagamento da indevida vantagem for realizado por terceiros, teríamos o crime do 159, CP; ii) no art. 159, CP há a imposição de um pagamento indevido para efetivar um resgate; iii) lapso temporal, que no Art. 158 é pelo estritamente necessário para a obtenção da vantagem indevida.

  • Gabarito: Letra D. Na extorsão (crime formal – não há necessidade para consumação de que o criminoso obtenha o exaurimento do crime, recebimento do resgate), o resgate é pago pela própria vítima.

    Obs: o exaurimento pode interferir na dosimetria da pena.

    É um crime permanente. 

  • GAB D EXTORSÃO

    § 3  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2  e 3 , respectivamente.     

  • Além da diferença entre extorsão mediante sequestro e sequestro relâmpago, bem explicada pelos colegas, acrescento:

    Não existe um tipo penal autônomo contra o patrimônio com um nomen juris SEQUESTRO; na verdade, o que existe é o tipo penal da EXTORSÃO, o qual contém uma qualificadora: o popular sequestro relâmpago (art.158, §3º).

  • A extorsão (art. 158) pressupõe a restrição da liberdade, e não a privação do art. 159.

  • EXTORSÃO X EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    EXTORSÃO - O agente priva a vítima de liberdade para, por exemplo, sacar dinheiro em caixa eletrônico

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - O agente priva a vítima de liberdade e solicita resgate 

  • Gabarito: D

    • Extorsão simples quando não tiver a NECESSÁRIA restrição da liberdade da vítima para auferir a vantagem.
    • Extorsão qualificada quando for IMPRESCINDÍVEL a ação da própria vítima para o recebimento da vantagem ( SEQUESTRO RELÂMPAGO)
    • Extorsão mediante sequestro, quando a vantagem é realizada através de uma condição ou preço para resgate imposto A TERCEIRO fazer.
  • Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima é o famoso sequestro relâmpago, nele, a vantagem indevida é solicitada da própria vítima sequestrada, já na extorsão mediante sequestro a vantagem é solicitada de terceiros.

    Teço dois exemplos:

    Sequestro relâmpago:

    Ex: Tício arrebata Mévio em seu carro e exige que ele saque dinheiro de caixa eletrônico e o entregue.

    Extorsão mediante sequestro:

    Ex: Tício sequestra Mévio e o leva para um cativeiro, de lá, faz contato telefêonico com a família exigindo dinheiro para libertar Mévio.

  • fui seca no roubo por considerar que a violência exercida foi imprópria

  • DIFERENÇAS:

    EXTORSÃO - protege-se primeiro o patrimônio e secundariamente a inviolabilidade pessoal da vítima (constrange alguém a fazer algo para obter $) caput do art. 158 CP (não é hediondo) e no;

    § 3º EXTORSÃO QUALIFICADA (hediondo) o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima (condição necessária para obtenção de $).

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - ART. 159 e primeiro se sequestra a vítima para pedir preço de resgate.

    OBS.: para maioria da Doutrina é crime formal (ou de consumação antecipada), perfazendo-se no momento que o agente constrange a vítima. A lesão ($) é mero exaurimento do crime.

    Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha - Título II - 11ª Ed 2019

    Bons estudos!

  • Extorsão = Externo -> outra pessoa


ID
1555657
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao concurso de crimes, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Basta ler umas 30 vezes o código penal pra resolver essa.

  • Crime continuado

    * comum ou genérico Está presente no artigo 71 do Código Penal Brasileiro e determina que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

    * específico Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, em até três vezes, onde o agente pode ser preso.


    Concurso formal ou ideal

    Ocorre quando há uma única conduta em uma pluralidade de crimes. Pune somente um crime ou conduta e aumenta a pena isso dá benefício para o réu .

    O concurso formal se divide em:

    Homogêneo: os crimes são idênticos (Ex.: um disparo com 02 ou várias mortes).
    Heterogêneo: os crimes não idênticos (Ex.: um acidente com uma morte e uma lesão corporal).
    Perfeito, Próprio ou Normal: quando há unidade de desígnios em relação aos delitos.Imperfeito, Impróprio ou Anormal: quando há desígnios autônomos em relação a cada delito (Ex.: duas mortes desejadas com um único disparo). Neste caso, será aplicado a pena como se fosse em Concurso Material (cumulativamente).

    LOGO:alternativa D

  • CONCURSO DE CRIMES:

     

    MATERIAL

    Requisitos: Pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas

     

    FORMAL PERFEITO, PRÓPRIO ou NORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 1/2

    Penas Homogêneas: qualquer uma

    Penas Heterogêneas: a mais grave

     

    FORMAL IMPERFEITO, IMPRÓPRIO ou ANORMAL

    Requisitos: Unidade de conduta DOLOSA e pluralidade de crimes, de mesma espécie ou não, e desígnios autônomos

    Sistema: Cúmulo de Penas - as penas são somadas

     

    CRIME CONTINUADO GENÉRICO

    Requisitos: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie e mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 2/3

     

    CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO

    Requisitos: Pluralidade de condutas, pluralidade de crimes de mesma espécie, mesmas condições de tempo, lugar, modo de execução e crime DOLOSO praticado com violência ou ameaça, contra vítimas diferentes

    Sistema: Exasperação - aumento de 1/6 a 3X

  • Crimes de mesma ESPÉCIE E NÃO DE MESMA NATUREZA. LETRA C ERRADA, E QUE PESE O GABARITO SER D

  • É admitido sim:

    Crime continuado

            Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • (C) INCORRETA


    No concurso formal heterogêneo, uma só ação dá causa a diversos crimes de natureza diversa como, por exemplo, lesão corporal e homicídio. 


    NO CONCURSO FORMAL HETEROGÊNO, DOIS ou mais crimes diversos

  • CONCURSO DE CRIMES

    Art. 69, CP - CONCURSO MATERIAL

    -2 ou mais condutas, produzem 2 ou mais crimes;

    -Sistema do cúmulo material (penas somadas).

    Art. 70, CP - CONCURSO FORMAL

    -Art 70 primeira parte: concurso formal próprio ou perfeito

    -1 conduta produz 2 ou mais resultados, pode ser:

    a)homogêneo: crimes idênticos - aumenta-se a pena de qualquer deles de 1/6 até 1/2 (o aumento leva em conta o número de infrações)

    b)heterogêneo: crimes diferentes - aumenta-se a pena do crime mais grave de 1/6 até 1/2 o aumento leva em conta o número de infrações);

    -Sistema da exasperação.

    -Art 70, parte final: concurso formal impróprio ou imperfeito

    -1 conduto produz 2 ou mais resultados;

    -a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de DESÍGNIOS AUTÔNOMOS;

    -Sistema do cúmulo material (penas somadas).

    Art. 70, parágrafo único - CONCURSO MATERIAL BENÉFICO

    -aplica-se o sistema do cúmulo material sempre que o da exasperação se mostrar mais prejudicial.

    Art. 71, CP - CRIME CONTINUADO (teoria da ficção jurídica)

    -agente mediante mais de uma ação ou omissão;

    -pratica dois ou mais crimes da mesma espécie;

    -pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes;

    -DEVEM O SUBSEQUENTES SER HAVIDOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO.

    Crime continuado COMUM

    -Sistema da exasperação;

    -As penas dos delitos são idênticas;

    -Aplica-se a pena de um só, aumentada de 1/6 até 2/3.

    Crime continuado QUALIFICADO

    -Sistema da exasperação;

    -As penas dos delitos são diferentes;

    -Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até 2/3.

    Crime continuado ESPECÍFICO - art. 70, parágrafo único

    -Sistema da exasperação;

    -Crimes dolosos;

    -Praticados contra vítimas diferentes;

    -Cometidos com violência ou grave ameaça;

    -Aumenta-se a pena de um só crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, ATÉ O TRIPLO.

  • Questão bem mal redigida. Na opção A, não é em qualquer caso, no entanto, a letra D é a mais errada indiscutivelmente.

  •  a)  CORRETO.No concurso formal perfeito, o agente não tem autonomia de desígnios em relação aos resultados produzidos, por isso, é aplicada uma pena aumentada de 1/6 a 1/2 

     b)  CORRETO. O agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. 

     c)  CORRETO. No concurso formal heterogêneo, o sujeito pratica dois ou mais crimes não idênticos, por isso, correto o exemplo: lesão corporal e homicídio. 

     d)  ERRADO. O crime continuado pode ser reconhecido na prática de dois ou mais crimes da mesma espécie.

     e)  CORRETO.  No concurso formal imperfeito as penas se somam (cumulam), não podendo exceder o limite estabelecido no art. 70, parágrafo único, CP.

  • Concurso material 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes

    •Crimes idênticos ou não 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido

    •Cúmulo material 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    Uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes 

    •Crimes idênticos ou não 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se a pena mais grave

    •Penas iguais somente uma delas

    •Aumentado em qualquer caso de 1/6 até a 1/2

    •Exasperação da pena 

    Concurso formal impróprio ou imperfeito 

    •Unidade de conduta 

    •Pluralidade de crimes

    •Aplica-se cumulativamente a pena 

    •Ação ou omissão é dolosa 

    •Crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos

    •Cúmulo material 

    Crime continuado 

    • + de uma ação ou omissão 

    •Praticando 2 ou + crimes da mesma espécie 

    •Pluralidade de condutas

    •Pluralidade de crimes

    •Pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes

    •Deve os subsequentes ser entendidos como continuação do primeiro 

    •Aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes se idênticas

    •Pena mais grave se diversas •Aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3

    Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.

    •Exasperação de pena

  • ·        - Crime continuado "comum" (genérico) que, para sua ocorrência depende da existência de: pluralidade de condutas + pluralidade de crimes (de mesma espécie) + elo de continuidade. Para esse tipo, a pena não será somada, será "exasperada" de 1/6 a 2/3.- Crime continuado "espécifico", que, para sua ocorrência necessitará: dos requisitos do crime continuado "comum" + crimes dolosos + vítimas diferentes + violência ou grave ameaça à pessoa. Para esse tipo, também apena-se com a exasperação de 1/6 até 3x.

  • Estava a meio hora refletindo nesta questão, pois até então só havia vislumbrado uma alternativa ERRADA, até que pensei em ler o enunciado e notei que pedia a alternativa INCORRETA KKKKKKKKKK, vida de concurseiro não é fácil, as vezes o cérebro vai no automático msm kkkk

  • Com vistas a responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das proposições contidas nos seus itens, de modo a verificar qual delas está incorreta. 


    Item (A) - A regra do concurso formal perfeito encontra previsão legal na primeira parte do artigo 70 do Código Penal, que assim dispõe: "quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.

    Item (B) - Na hipótese de concurso material de crimes, incide o sistema da acumulação material da pena, conforme se depreende do disposto no artigo 69 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - O concurso formal heterogêneo configura-se quando mais de uma norma penal é violada pela prática de uma única conduta. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (D) - A hipótese descrita neste item configura o denominado crime continuado específico, que se encontra previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal, que assim dispõe: "nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código".
    Essa modalidade de crime continuado, além dos requisitos exigidos para a configuração do crime continuado comum (1 - pluralidade de condutas; 2 - crimes da mesma espécie; e 3 - circunstâncias semelhantes), demanda a presença de mais três condições concomitantes : 1) que os crimes praticados sejam dolosos; 2) pluralidade de vítimas; e 3) emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
    Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva de que o crime continuado específico não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro está incorreta.

    Item (E) - O concurso formal impróprio, também conhecido como imperfeito ou ideal, encontra-se previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "(...) as penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior". Assim, conforme asseverado neste item, nos termos do dispositivo legal pertinente, nas hipóteses de concurso formal imperfeito, as penas são aplicadas cumulativamente, sendo a presente alternativa correta.



    Gabarito do professor: (D)
  • A assertiva a ser marcada (d) trata da continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71:

    "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código."

  • Sobre o crime continuado qualificado ou específico, importante ressaltar que somente se aplica nos casos em que há violência REAL, afastando-se nas situações de violência presumida. Vejamos:

    Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 25/10/2016.

    Poderá ser aplicada a regra do concurso material, então? Aplica-se o concurso material em caso de estupro de vulnerável com violência presumida praticado contra vítimas diferentes? Também não.

    A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de estupro praticado com violência presumida, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica.

    Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (art. 71, caput, do CP), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.

    Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. REsp 1602771/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/10/2017.

  • A QUESTÃO D ESTÁ CORRETISSIMA! portanto é a errada.

  • Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


ID
1555660
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei n° 11.343/2006 (Lei Antidrogas), no crime de tráfico de drogas, são causas que aumentam a pena do referido delito de um sexto a dois terços, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • lei de drogas ..... a letra C e crime autônomo .....

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.



  • Amigos, vamos revisar?


    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de UM SEXTO A DOIS TERÇOS (1/6 a 2/3), se:


    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato EVIDENCIAREM A TRANSNACIONALIDADE DO DELITO;

    II - o agente praticar o crime PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA ou no DESEMPENHO DE MISSÃO DE EDUCAÇÃO, PODER FAMILIAR, GUARDA OU VIGILÂNCIA;

    III - a infração tiver sido cometida nas DEPENDÊNCIAS ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre ESTADOS DA FEDERAÇÃO ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir CRIANÇA OU ADOLESCENTE ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente FINANCIAR OU CUSTEAR a prática do crime.


    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    GABARITO: C


    Rumo à posse!

  • GABARITO C

     A) o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância (Artigo 40 II). 

     

    b) Quando caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal (Art. 40, V). 

     

    c) o agente oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (Art. 33 § 3).

     

    d) O crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva (Art. 40, IV). 

     

    e) A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito (Art. 40 I). 

  • uma dessas não cai na minha prova kkkkk

  • Mas e se o uso compartilhado se dá entre um casal de namorados, onde o maior e capaz oferece drogas para sua namorada "(...) ADOLESCENTE ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação; (...)" ?

    Pergunto, pois o artigo 40 é aplicado, também, ao crime em comento:

    "(...) Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...)"

    O desvalor da conduta é maior, quando o uso compartilhado envolve criança, ou adolescente.

  • Causas de aumento de pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Súmula 587 do STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    Mero transporte de droga em transporte coletivo não implica o aumento de pena. O aumento aplica-se apenas quando a comercialização da droga é feita dentro do próprio transporte público.

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

     

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    Não há previsão para aumento de pena se o crime for cometido em face de idoso

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    GAB - C

  • Dentre as alternativas, a única que não representa causa de aumento do crime de tráfico de drogas é a ‘c’, cuja conduta descrita é tipificada como crime autônomo:

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    As outras representam causas que aumentam a pena em 1/6 a 2/3:

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; → Alternativa E

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância; → Alternativa A

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; Alternativa D

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; → Alternativa B

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Resposta: C

  • Por incrível que pareça, acertei essa questão por lembrar da disposição topográfica da matéria. Lembrei-me de que o oferecimento de droga a pessoa de seu relacionamento está bem longe das causas de aumento de pena. Quando dizem para lermos a lei seca, taí o porquê!

  • Crime de uso compartilhado de droga

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Causas de aumento de pena no crime de tráfico de drogas

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3 terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • Errado.

    Oferecimento eventual de droga é crime autônomo.

  • A alternativa "c" trata-se de um crime autônomo e não de causa de aumento de pena.

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas constante dos seus itens, de modo a encontrar aquela que não configura majorante no que tange a delitos referentes a drogas. 

    As causas de aumento de pena atinentes ao crime de tráfico de drogas e demais (artigo 33/37 da Lei nº 11.343/2006) estão previstas no artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, senão vejamos:
    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime. 



    Item (A) - A circunstância de o "o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância" está prevista no inciso II do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 como majorante.

    Item (B) - Quando "caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal", de acordo com o asseverado neste item, incide a majorante prevista no inciso V do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006 como majorante.

    Item (C) - A conduta narrada neste item é considerada crime em nosso ordenamento jurídico-penal. Trata-se de um crime autônomo previsto no § 3º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Embora esteja entre os parágrafos do artigo que tipifica o crime de tráfico de drogas, a ele não se equipara, o que se atesta em razão da reprimenda que lhe é cominada ser bem menos gravosa ao agente. Saliente-se, por fim, que a conduta delitiva mencionada no enunciado da questão é denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "uso compartilhado". Assim sendo, a proposição contida neste item não configura uma causa de aumento de pena pela prática crime de tráfico de drogas, sendo a proposição contida neste item incorreta, configurando a exceção buscada pelo enunciado da questão.

    Item (D) - Quando o delito de tráfico de drogas tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva, como asseverado neste item, incide a majorante prevista no inciso IV do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006.

    Item (E) - Nos em casos em que, conforme referido neste item, a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito, incide a majorante prevista no inciso do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006.

    Diante das análises acima, verifica-se que a exceção encontra-se no item (C).



    Gabarito do professor: (C)




ID
1555663
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

Alternativas
Comentários
  • "Diversamente do sistema inquisitório, sua antítese é o sistema processual acusatório, que possui como princípio unificador o fato de o gestor da prova ser pessoa/instituição diversa do julgador. Há, pois, nítida separação entre as funções de acusar, julgar e defender, o que não ocorria no sistema inquisitivo. Destarte, o juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu."

  • Tanto o acusador quanto o acusado tem o ônus de provar o alegado, assim defesa e acusação tem a atividade probatória. Assertiva C.

  • a)

    O julgador é protagonista na busca pela prova.  ERRADA - JULGADOR É INERTE - NO SISTEMA ACUSATÓRIO - REGRA É QUE A PROVA DA ALEGAÇÃO CABERÁ QUEM ALEGA - NESTE CASO MP OU DEFESA RÉU

     b)

    As decisões não precisam ser fundamentadas. ERRADA - NO SISTEMA ACUSATÓRIO DEVEM SER MOTIVADAS - VIGE PRINCÍPIO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU FUNDAMENTADO DO JUIZ

     c)

    A atividade probatória é atribuição natural das partes. CERTA - ACUSAÇÃO MP E DEFESA DO RÉU

     d)

    As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. ERRADA - ACUSAÇÃO MP E JULGAR JUIZ

     e)

    As decisões são sempre sigilosas. ERRADO - PELO CONTRÁRIO SÃO PÚBLICAS.

  • Suplementando:

    Em relação ao sistema acusatório.

    "Para facilitar a compreensão desse sistema, eis suas principais características: 

    a) as partes são as gestoras das provas; 

    b) há separação das funções de acusar, julgar e defender; 

    c) o processo é público, salvo exceções determinadas por lei; 

    d) o réu é sujeito de direitos e não mais objeto da investigação; 

    e) consequentemente, ao acusado é garantido o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal, e demais princípios limitadores do poder punitivo; 

    f) presume-se a não culpabilidade (ou a inocência do réu); 

    g) as provas não são taxativas e não possuem valores preestabelecidos."

    Fonte:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6193/Sistemas-Processuais-Penais (Com adaptações) 

  • Sistema inquisitivo
    De origem romana, é o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de u m único órgão do Estado. A partir dessa ideia, são definidas as seguintes características deste sistema:
    • A confissão do réu é considerada a "rainha das provas", permitindo- se inclusive a prática da tortura (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (NUCCI, 2008, p. 116);
    • O procedimento é sigiloso (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Há ausência de contraditório e a defesa é meramente d ecorativa (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Há impulso oficial e liberdade processual (LIMA, 2009, p. 16).

    Sistema acusatório
    Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este i m parcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

    • Há liberdade d e acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);
    • Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Existe a possibilidade d e recusa d o julgador (NUCCI, 2008, p 116);
    • Há livre sistema de prod ução de provas (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);
    • A liberdade d o réu é regra (NUCCI, 2008, p. 1 16).

     

  • GABARITO C

     

    a) O julgador é protagonista na busca pela prova. 

    (responde “c”) As provas deverão ser apresentadas pelas partes, pois não cabe mais ao juiz a função de acusador, realizando a investigação preliminar, mas a de julgador em decorrência da separação de funções.

     

    b) As decisões não precisam ser fundamentadas. 

    As decisões precisam ser motivadas em harmonia com o princípio do livre convencimento motivado. Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

     

    c) A atividade probatória é atribuição natural das partes.

     

    d) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. 

    Neste sistema o juiz passa apenas a julgar, deixando para as partes, autor e réu, as funções de defesa e acusação, e também não mais controla o procedimento de investigação preliminar. 

     

    e) As decisões são sempre sigilosas.

    As decisões são públicas.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Umas das características do sistema processual acusatório é que as partes são as gestoras das provas.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A atividade probatória é atribuição natural das partes, ou seja, as partes têm a faculdade de produzir todo tipo de prova não vedada para provar as suas alegações; todavia, o ônus da prova é todo da acusação, porquanto na dúvida absolve-se o réu, e a presução de veracidade dos fatos no caso de revelia do processo civil não se aplica no processo penal, mormente diante da presunção de inocência!

  • A) Errado. O julgador não é protagonista na busca pela prova no sistema acusatório. Em verdade, a gestão da prova, no sistema acusatório, recai precipuamente sobre as próprias partes litigantes (acusação e defesa). Dessa feita, o magistrado desempenha papel secundário na atividade probatória, em ordem a que sua imparcialidade e sua equidistância sejam salvaguardadas. De fato, o atual sistema processual penal brasileiro atribui ao juiz o papel de determinar, de ofício, a realização de provas durante a fase processual. Todavia, esse múnus há de ser desempenhado com preponderância pela acusação e pela defesa. Do contrário -- se se admitisse protagonismo do Estado-Juiz na atividade probatória -- estar-se-ia a instituir um verdadeiro sistema inquisitorial, lastreado pela concentração da atividade probatória nas mãos do magistrado. 

    B) Errado. Num sistema acusatório, em que existe repartição entre sujeitos distintos das funções de acusar, defender e julgar, as decisões jurisdicionais hão de ser necessariamente fundamentadas (CF/88, art. 93, IX), com o propósito, inclusive, de que a defesa e a acusação tomem ciência da fundamentação do provimento jurisdicional condenatório ou absolutório e eventuais recursos possam ser opostos. 

    C) Certo. Remeto à justificação da alternativa A. 

    D) Errado. A concentração das funções processuais nas mãos de um único sujeito é característica ínsita ao sistema inquisitorial, e não ao sistema acusatório. 

    E) Errado. O sistema acusatório pauta-se, eminentemente, pela publicidade dos atos processuais. O sigilo é admitido em excepcionais circunstâncias constitucionalmente delimitadas (CF/88, 93, IX)

  • Sistemas Processuais Penais:

     

    a) Sistema Inquisitório: Tem como característica principal o fato de as funões de acusar, defender e julgar encontrarem-se concentradas em uma única pessoa, que assume assim as vestes de um juiz acusador, chamado de juiz inquisidor. Em virtude dessa concentração de poderes nas mãos do juiz, não há falar em contraditório, o qual nem sequer seria concebível em virtude da falta de contraposição entre acusação e defesa.

     

    b) Sistema Acusatório: De maneira distinta, o sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium personarum.

     

    c) Sistema Misto ou Francês: É chamado de sistema misto por se desdobrar em duas fases distintas: a primeira fase é tipicamente inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusaão e,por isso, sem contraditório. Nesta, objetiva-se apurar a autoria e materialidade do fato delituoso. Na segunda fase, de caráter acusatório, o órgão acusador apresenta a acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando, em regra, a publicidade e a oralidade.

    _____________

    OBS: Cuidado! Tendemos a afirmar que nosso ordenamento adotou o sistema misto, entretanto, entende-se que o sistema vigente é o acusatório.

     

    Fonte: Retirado do livro Manual de Processo Penal - 6ª Edição (pg. 41) - Renato Brasileiro

     

  • RENGAAAS LETRA C \\ KKK

    PMGO POSSE.

  • O sistema acusatório é quando o juiz é árbitro imparcial entre acusação e defesa. O juiz é o dono do processo. Tem críticas dizendo que tinha que aumentar a oralidade nos processos. A atividade probatória é de atribuição natural das partes

  • Letra - C

    ''A atividade probatória é atribuição natural das partes'' NUNCA EXCLUSIVA. (não confundir com o art 156, CPP dos poderes investigatórios, ex oficio, de iniciativa do juiz, pois recai sobre o sistema inquisitivo e não acusatório).

  • GB C

    PMGO

  • SISTEMAS PROCESSUAIS:

    sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador; a confissão do réu é considerada a rainha das provas; não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos; os julgadores não estão sujeitos à recusa; o procedimento é sigiloso; há ausência de contraditório e a defesa é meramente decorativa.

    sistema acusatório possui nítida separação entre o órgão acusador e o julgador; há liberdade de acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão; predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo; vigora a publicidade do procedimento; o contraditório está presente; existe a possibilidade de recusa do julgador; há livre sistema de produção de provas; predomina maior participação popular na justiça penal e a liberdade do réu é a regra.

     O sistema misto, surgido após a Revolução Francesa, uniu as virtudes dos dois anteriores, caracterizando-se pela divisão do processo em duas grandes fases: a instrução preliminar, com os elementos do sistema inquisitivo, e a fase de julgamento, com a predominância do sistema acusatório. Num primeiro estágio, há procedimento secreto, escrito e sem contraditório, enquanto, no segundo, presentes se fazem a oralidade, a publicidade, o contraditório, a concentração dos atos processuais, a intervenção de juízes populares e a livre apreciação das provas.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza.Código de Processo Penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Sobre as característica do sistema acusatório, pode-se citar: A atividade probatória é atribuição natural das partes.

  • É importante mencionar que no sistema inquisitivo, de matriz romana, os julgadores não estavam sujeitos à recusa, isto é, não havia impedimentos nem suspeições.

  • A. O julgador é protagonista na busca pela prova. ERRADA -O julgador (juiz) é competente somente para julgar as provas apresentadas pela parte B. As decisões não precisam ser fundamentadas. ERRADA - As decisões tomadas pelo juiz precisam ser devidamente acompanhadas de fundamentação, em observância ao princípio da obrigatoriedade de fundamentação (Art. 93, IX CF), sob pena de nulidade. C. A atividade probatória é atribuição natural das partes. CORRETO - É Competência da parte fornecer o conjunto probatório. D. As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. ERRADA- Essa é uma característica do sistema inquisitivo. No sistema Acusatório existe a separação de competência entre julgador e acusador. E. As decisões são sempre sigilosas. ERRADA - Na regra o processo penal será público em decorrência do princípio da publicidade (Art. 93, IX, CF), porém,  existem os casos que correrão em sigilo quando referir a intimidade das partes ou interesse público (chamada publicidade restrita).
  • CERTA LETRA C.  A atividade probatória consiste no conjunto de atos praticados para a verificação de um fato. É a atividade desenvolvida pelas partes e, subsidiariamente, pelo juiz, na reconstrução histórica dos fatos

  • A presente questão aborda temática relacionada ao sistema acusatório, especialmente no que diz respeito às suas características.

    Neste sentido, considerando que a questão apresenta em suas alternativas, características do sistema inquisitorial, é oportuno apresentar um comparativo entre os dois sistemas. Segundo o jurista Renato Brasileiro:

    SISTEMA INQUISITORIAL

    SISTEMA ACUSATÓRIO

    Não há separação das funções de acusar, defender e julgar, que estão concentradas em uma única pessoa, que assume as vestes de um juiz inquisidor;

    Separação das funções de acusar, defender e julgar. Por consequência, caracteriza-se pela presença de partes distintas (actum trium personarum), contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e imparcial;

    Como se admite o princípio da verdade real, o acusado não é sujeito de direitos, sendo tratado como mero objeto do processo, daí por que se admite inclusive a tortura como meio de se obter a verdade absoluta;

    O princípio da verdade real é substituído pelo princípio da busca da verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observância ao contraditório e à ampla defesa;

    Gestão da prova: o juiz inquisidor é dotado de ampla iniciativa acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de elementos informativos e de provas, seja no curso das investigações, seja no curso da instrução processual

    Gestão da prova: recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deve intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faça de maneira subsidiária;

    A concentração de poderes nas mãos do juiz e a iniciativa acusatória dela decorrente é incompatível com a garantia da imparcialidade (CADH, art. 8º, § 1º) e com o princípio do devido processo legal.

    A separação das funções e a iniciativa probatória residual restrita à fase judicial preserva a equidistância que o magistrado deve tomar quanto ao interesse das partes, sendo compatível com a garantia da imparcialidade e com o princípio do devido processo legal.

    (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 45).

    Assim, diante do quadro comparativo apresentado e dá análise das assertivas, pode-se concluir que o que se infere nas alternativas A, B, D e E consistem em características próprias do sistema inquisitorial. Sendo, portanto, a alternativa C é a única que reflete característica atinente ao sistema acusatório (“a atividade probatória é atribuição natural das partes"), devendo ser assinalada como gabarito da questão.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • na duvida entre a alternativa A e a alternativa C, cabr frisar que o juiz não é protagonista na gestão da prova no sistema acusatorio, apesar de ser possivel que ordene a produção de provas, isso se dá de maneira subsidiaria, portanto em regra cabe as partes a iniciativa probatoria, e subsidiariamente ao juiz, portanto alternativa certa letra C.


ID
1555666
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na condução do inquérito policial, o Delegado de Polícia, sempre pautando suas ações pela legalidade, também se sujeita ao Princípio da Discricionariedade, que possui como característica possibilitar ao Delegado de Polícia:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O inquérito é obrigatório (princípio da obrigatoriedade)

    b) Correta.

    c) Errada. Não há essa discricionariedade, sendo caso de crime de menor potencial ofensivo, o ato de lavrar TC é vinculado. O que pode ocorrer é no curso do processo que se mude o procedimento, mas isso não cabe ao Delegado.

    d) Errada. A afirmação está correta, mas não se relaciona com discricionariedade, mas sim com um dever do Delegado.

    e) Errada. O delegado não pode arquivar o inquérito (princípio da indisponibildade)

  • ALTERNATIVA B' CORRETA


    O DP É PRESIDENTE DO INQ POLICIAL - SEGUNDO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE - NESTA ETAPA O DELEGADO É LIVRE PARA CONDUZIR AS INVESTIGAÇÕES CONFORME VÃO SURGINDO AS PROVAS, QUE VÃO LHE INDUZINDO AO CAMINHO A SEGUIR PARA MELHOR INDICAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO E INDÍCIOS DE AUTORIA.

  • RESUMO....

    a)  Procedimento escrito: conforme o artigo 9º do CPP todas as peças do inquérito policial serão reduzidas por escrito, mas também é permitido o uso de meios audiovisuais conforme o artigo 405,§1º, do CPP;

    b)  Procedimento dispensável: ou seja, segundo o art. 12 do CPP o inquérito serve de fundamento para a denúncia ou queixa, mas não é considerado como único elemento;

    c)   Procedimento sigiloso: considerando o respeito à intimidade do indiciado e a própria segurança dos procedimentos realizados alguns atos serão preservados e detrimento à publicidade;

    d)  Procedimento inquisitorial: ou seja, ao inquérito policial não é aplicado o contraditório e a ampla defesa, visto que se trata de um procedimento administrativo que não resulta qualquer sanção;

    e)  Procedimento discricionário: cabe à autoridade policial dirimir o caminho pelo qual as diligências irão caminhar;

    f)  Procedimento oficial: o inquérito policial está sob a direção do órgão oficial do Estado, ou seja, incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) presidir o inquérito policial;

    g)  Procedimento oficioso: conforme o artigo 5º, I, CPP, uma vez existindo a notícia de crime de ação penal pública incondicionada a autoridade policial é obrigada a agir de ofício;

    h)  Procedimento indisponível: uma vez instaurado o inquérito policial pelo Delegado de Polícia este não pode arquivar sem que haja pedido feito pelo titular da ação penal se exigindo a apreciação da autoridade judiciária competente;

    i)  Procedimento temporário: dispõe que as diligências realizadas pela autoridade policial somente devem durar enquanto forem necessárias.



  • Ótimo comentário Gislene Araújo

  • Correta Letra B

    Pela interpretação do artigo 14 do CPP, extraimos o principio que é vigente no Inquerito Penal, que é o principio da discricionariedade. Com base no referido artigo, o delegado pode indeferir uma diligencia solicitada sob a simples alegação de que ela não é recomendável para o andamento das investigações, ou seja, ele pode decidir de forma discricionária sobre o rumo das investigações. 

    Art. 14 . O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão poderão requerer qualquer diligencia, que será realizada, ou não, a juizo da autoridade. 

  • GABARITO B

     

    a) A instauração do inquérito mediante critério de conveniência e oportunidade.

    Oferecida a notitia criminis, o IP será instaurado. Isso não quer dizer que o delegado não tenha poder para, em casos evidentes de falta de justa causa, indeferir o pedido de instauração. Esta providência só deverá ser adotada quando evidente a inocorrência de um crime

     

    b) A definição do rumo das investigações. 

    A fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela Autoridade Policial, que deve determinar o rumo das diligências, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

    Na fase policial, há a discricionariedade da Autoridade Policial. Os arts. 6º e 7º do CPP trazem um roteiro a ser realizado, mas a ordem depende da discricionariedade da Autoridade Policial (pode ouvir o acusado primeiro, ou por último). 

    É bom lembrar que discricionariedade significa liberdade de atuação dentro dos limites da lei. Não se confunde com arbitrariedade. O art. 14 do CPP trata de diligências pedidas que serão ou não realizadas a juízo da autoridade. 

    Essa discricionariedade não tem caráter absoluto. Para os tribunais, há diligências que devem ser obrigatoriamente realizadas, tais como o exame de corpo de delito, nos crimes que deixam vestígio (delicta facti permanentis) e a oitiva do investigado. Repita-se: alguns julgados do STJ entendem que há certas diligências que são obrigatoriamente realizadas. Exemplo é o HC 69.405 do STJ.

     

    c) A substituição do inquérito pela possibilidade de lavratura de termo circunstanciado.

    Não há essa discricionariedade, sendo caso de crime de menor potencial ofensivo, o ato de lavrar TC é vinculado. O que pode ocorrer é no curso do processo que se mude o procedimento, mas isso não cabe ao Delegado (Resposta Luiz M.)

     

    d) A cautela e prudência na condução das diligências de investigação. 

    Trata-se de dever do delegado. Não tem relação com o princípio da discricionariedade. 

     

    e) O arquivamento do inquérito policial. 

    O IP é indisponível PARA O DELEGADO! Uma vez instaurado, o inquérito policial jamais poderá ser arquivado por iniciativa da autoridade policial (art. 17, CPP). Cabe ao órgão acusatório pedir o arquivamento do inquérito ao juiz (Art. 28 CPP). Caso este considere improcedentes as razões invocadas pelo membro do parquet, fará remessa dos autos ao procurador-geral, que poderá: oferecer denúncia, designar outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Deb; O IPL, não tem como regra a discricionariedade para o delegado. No caso de noticia crime coercitiva( prisão em flagrante), o delegado TEM que instaurar inquérito policial. 

  • Faro do delta
  • Não concordo com a resposta. 

    Acho a letra A correta também.

    Caracteristicas do IP - Discricionariedade - a fase-pré processual não tem rigor procedimental da persecução em juízo. O Delta conduz as investigações da forma que melhor lhe aprouver. O rumo  das diligências está a cargo do Delta, e os artigos 6º e 7º indicam as diligências que podem ou devem ser desenvolvidas por ele. A autoridade policial pode atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima (art. 14 do CPP), fazendo um juízo de conveniência e oportunidade quanto a relevância daquilo que lhe foi solicitado. Só não poderá indeferir na realização do corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, pelo que se pode afirmar que a discricionariedade de inquérito não é absoluta.

    TAVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10ª Edição. 2015. p. 111. Editora JusPODIVM

  • Como que cautela e prudência não tem a ver com conveniência e oportudade?

     

     

    É conveniente eu tomar medidas drásticas sem ter provas? Não. E como eu decido isso? Usando o juízo de conveniência e oportunidade. Só pode ser um brincante o elaborador desta questão!

  • O IP:

    - não tem forma pré-definida

    - é informal

    - é discricionário

     
    A sequência de atos do IP não é pré-fixada. Tudo depende de conveniência e da necessidade.
    Investigar uma quadrilha de roubo de cargas não é a mesma coisa que investigar um homicídio.

  • Pessoal, não brigue com a banca, entenda-a.

    Vejam que a questão pediu: "na condução do inquérito". Não há de se falar em instauração de Inquérito qunado ele já existe!

    O que o examinador quer perguntar é o seguinte: No decorrer do Inquérito o que pode fazer o Delegado, segundo o princípio da discrinionaridade?

    Luiz M. reveja sua resposta da letra A, o inquérito não é obrigatório é dispensável. Porém, uma vez instaurado não pode ser arquivado pela autoridade policial.

  • Questao de merda!!!!

  • ....

    b) a definição do rumo das investigações. 

     

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

     

    Procedimento discricionário

     

     

    Ao contrário da fase judicial, em que há um rigor procedimental a ser observado, a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.” (Grifamos)

  • Não sou de comentar esse tipo de coisa, mas que questão MEEEEEEEEEEEEERDA!

  • É o caráter discricionário do inquérito policial.

  • O delegado conduz o inquérito policial da forma que melhor achar, desde que dentro da legalidade.

    Segundo Nestor Távora-

    A fase pré-processual não tem o rigor procedimental da persecução em juízo. O
    delegado de polícia conduz as investigações da forma que melhor lhe aprouver. O rumo
    das diligências está a cargo do delegado, e os arts. 6º e 7º do CPP indicam as
    diligências que podem ou devem ser desenvolvidas por ele. A autoridade policial pode
    atender ou não aos requerimentos patrocinados pelo indiciado ou pela própria vítima
    (art. 14 do CPP), fazendo um juízo de conveniência e oportunidade quanto à relevância
    daquilo que lhe foi solicitado. Só não poderá indeferir a realização do exame de corpo
    de delito, quando a infração praticada deixar vestígios, pelo que se pode afirmar que a
    discricionariedade do inquérito não é absoluta. Havendo denegação da diligência
    requerida, nada impede que seja apresentado recurso administrativo ao Chefe de
    Polícia, por analogia ao art. 5º, § 2º, CPP. Sempre é bom lembrar que apesar de não
    haver hierarquia entre juízes, promotores e delegados, caso os dois primeiros emitam
    requisições ao último, este está obrigado a atender, por imposição legal (art. 13, inc. II,
    do CPP).
     

  • A QUESTÃO QUER SABER ....EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE...O QUE É ADEQUADO..

     a)  ERRADO..POIS A INSTAURAÇÃO DO IP NÃO É DISCRICIONARIA

    a instauração do inquérito mediante critério de conveniência e oportunidade.

     b) CORRETO....POIS O DELEGADO DECIDE COMO IRÁ PROSSEGUIR COM AS INVESTIGAÇÕES...QUAL A MELHOR FORMA DE REALIZAR OS ATOS INVESTIGATORIOS..

    a definição do rumo das investigações. 

     c) ERRADO ... NAO HÁ SUBSTITUIÇÃO....LEVA-SE EM CONSIDERAÇÃO A NATUREZA DA INFRAÇÃO.

    a substituição do inquérito pela possibilidade de lavratura de termo circunstanciado.

     d) ERRADO ... ATENÇÃOOOO....NÃO HÁ DISCRICIONARIEDADE EM RELAÇÃO A CAUTELA E PRUDENCIA....OU SEJA....TODOSSSS OS ATOS DO IP DEVEM SER PAUTADOS POR CAUTELA E POR PRUDENCIA....

    a cautela e prudência na condução das diligências de investigação. 

     e) ERRADO ....DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA..

    o arquivamento do inquérito policial. 

  • Nos termos do art. 14 do CPP, o requerimento para produção de provas feitos pelo ofendido, seu representante legal ou até mesmo pelo indiciado pode ser indeferido pela autoridade policial sob a simples alegação de que a diligência não é recomendável para o andamento das investigações, afinal de contas vige no inquérito policial o principio da discricionariedade.

    Reforçando essa ideia, a nova Lei 12.830, em seu art. 2º, parágrafo 2º, estatui que "Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de policia, a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem a apuração dos fatos."

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral, Juspodivm.

    Nesse sentindo, resta claro que a discricionariedade do delegado gira em torno dos meios de condução das investigações, a exemplo das testemunhas que serão ouvidas, caso o delegado não entenda relevante para o curso das investigações, poderá simplesmente deixar de ouvi-la.

    OBS: Importante lembrar que mencionado principio não desvincula o delegado do DEVER de proceder a apuração do fato delitivo em caso de crime de ação penal pública incondicionada. (art. 5º, I, CPP)

  • Características:

    Escrito;

    Sigiloso (salvo SV 14);

    Inquisitivo;

    Oficial;

    Indisponível (delta não arquiva);

    Dispensável (não é obrigatório inquérito);

    Administrativo;

    Discricionário.

  • gb b

    pmgoo

  • gb b

    pmgoo

  • A banca colocou de primeira "a instauração do inquérito mediante critério de conveniência e oportunidade." derrubou um monte de gente. kakakakakakakk

  • Gabarito B

    Com base em minhas anotações:

    - CARACTERÍSTICAS DO IP

     

    1. Procedimento Escrito;

    2. Procedimento Dispensável: peça meramente informativa, possibilitando que o titular da ação penal dê início ao processo penal.

    3. Procedimento Sigiloso: autoridade policial verificar que a publicidade das investigações pode causar prejuízo, deve decretar o sigilo do IP, com base no art. 20 do CPP. Vide S.V 14.

    4. Procedimento Inquisitorial: Duas posições defendidas pela doutrina. A primeira sustenta que se trata de procedimento sujeito ao contraditório diferido e a ampla defesa, nesse caso com base no art. 5º, incisos LV e LXIII, no sentido de que a garantia da ampla defesa não pode ser objeto de interpretação restritiva, ampara-se na crescente jurisdicionalização do processo administrativo, com a inserção da garantias do contraditório e do devido processo legal no âmbito processual administrativo. Ainda assim, há que se falar em exercício exógeno e endógeno do direito de defesa. A segunda posição é a da natureza inquisitorial, de que se trata de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, haja vista que há impossibilidade de aplicação de qualquer sanção como resultado imediato das investigações criminais. Nesse caso, defende-se que caso acolhido o contraditório e ampla defesa na Investigação Preliminar estaria perdido todo o elemento surpresa.

    5. Procedimento Discricionário: não há o mesmo rigor instrumental exigido na fase judicial, devendo a autoridade judiciária determinar os rumos das diligências de acordo com as peculiaridades do caso concreto.

    6. Procedimento Oficial: Incumbe ao DP (civil ou federal), a cargo do Estado.

    7. Procedimento Oficioso: Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade é obrigada a agir de ofício. Devendo-se proceder às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria.

    8. Procedimento Indisponível: A autoridade policial não mandará arquivar os autos de IP (art. 17 do CPP). Jurisprudência, entretanto, tem reconhecido a validade de investigações preliminares antes da instauração do IP, por meio do procedimento VPI.

    9. Procedimento Temporário: Doutrina sustenta que uma vez verificada a impossibilidade de colheita de elementos que autorizem a denúncia, deve o promotor requerer o arquivamento dos autos. Ainda assim, a 5ª Turma do STJ concedeu ordem em HC para trancar IP haja vista que passados mais de 7 anos sem oferecimento da denúncia contra os pacientes. Essa temporalidade ganhou reforço com a entrada em vigor da nova lei Abuso de Autoridade, com base no art. 31, caput.

    bons estudos

  • Instauração de IP = ato administrativo vinculado.

  • Na minha concepção, a questão em tela abre espaço para discussões referentes à veracidade da opção D.

    A discricionariedade do inquérito policial leva ao Delegado o poder de decidir sobre a forma de condução das diligências durante os atos de investigação, cauteloso e prudentemente. Para mim, a autoridade terá o poder para decidir qual diligência é prudente.

  • NÃO CONFUNDIR DISCRICIONARIEDADE COM INDISPONIBILIDADE.

    INDISPONIBILIDADE -> uma vez aberto, não pode a autoridade policial abrir mão do IP

    DISCRICIONARIEDADE -> a autoridade policial deve determinar o rumo das investigações e diligências a serem tomadas de acordo com o caso concreto (Artigos 6° e 7° do CPP apresenta um Rol exemplificativo de diligências a serem tomadas pela autoridade policial no curso das investigações)

  • De acordo com as minhas pesquisas:

    O P. DA OBRIGATORIEDADE (APENAS NA APP INCONDICIONADA POR REQUISIÇÃO O DELEGADO NÃO PODE DEIXAR DE INSTAURAR. OFERECIDA A NOTITIA CRIMINIS, O IP SERÁ INSTAURADO NAS APP INCONDICIONADAS E PODERÁ SER INSTAURADO SE HOUVER RAZOÁVEL INDÍCIO DE CRIME. Isso não quer dizer que o delegado não tenha poder para, em casos evidentes de falta de justa causa, indeferir o pedido de instauração no caso de não visualizar os elementos do crime. A DISCRICIONARIEDADE ESTÁ RELACIONADA COM A LIBERDADE DE ATUAÇÃO E CONDUÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES E NÃO A INSTAURAÇÃO! Além disso, o IP é INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO ELE NÃO PODE ARQUIVAR, ELE SOLICITA ao órgão acusatório pedir o arquivamento do inquérito ao juiz. Caso este considere improcedentes as razões invocadas pelo membro do parquet, fará remessa dos autos ao procurador-geral, que poderá: oferecer denúncia, designar outro órgão do MP para oferecê-la, ou insistir no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    DIFERENTEMENTE SE FOR POR REQUERIMENTO/OFICIO AI SERÁ ANALISADO O FATO POR VPI A QUAL PODE INSTAURAR OU INDEFERIR O REQUERIMENTO POR DESPACHO) Apesar de o ofendido e o seu representante legal poderem requerer a instauração de inquérito policial, a autoridade não está obrigada a atender o pedido MAS NÃO É POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, NÃO É POR DISCRICIONARIEDADE! ELE TEM O DEVER DE VERIFICAR A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES! inclusive do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia, de acordo com o art. 5º, §2º do CPP. O delegado pode entender que não é o caso de instauração de inquérito, que se trata de conduta atípica, por exemplo E ISSO NÃO ESTÁ LIGADO A DISCRICIONARIEDADE, MAS A UMA ATIPICIDADE DO FATO. ANTES DA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO, REALIZAR O QUE SE CHAMA DE "VPI" VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, E CASO OS FATOS NARRADOS FOREM VERDADEIROS DEVERÁ INSTAURAR O INQUÉRITO. Art. 5º (cpp) § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, E ESTA, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, mandará instaurar inquérito.

  • A presente questão traz à baila a temática inquérito policial. Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo". Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    O inquérito policial é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário.

    A questão trata exatamente sobre a discricionariedade do inquérito policial, sujeitando-o ao princípio da discricionariedade, que diz respeito ao fato de que ao fato de que a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências tendo em conta as peculiaridades do caso concreto.

    Os artigos 6º e 7º do CPP contemplam um rol exemplificativo de diligências que podem ser determinadas pela autoridade policial assim que tiver conhecimento da prática da infração penal. Da leitura dos referidos artigos, depreende-se que o Delegado de Policial não está obrigado a seguir uma marcha procedimental preestabelecida. Por fim, destaca-se que a discricionariedade implica liberdade de atuação nos limites traçados pela lei.

    Feita essa breve introdução, passemos a análise das assertivas, assinado aquela que indica uma característica do princípio da discricionariedade:

    A) Incorreta. Não está relacionado ao princípio da discricionariedade. O inquérito policial é procedimento oficioso, significa que, salvo nas hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o inquérito policial deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial, sempre que tiver conhecimento da prática de um delito (art. 5.º, I, do CPP). Portanto, não há discricionariedade.

    B) Correta. Como mencionado na introdução: o princípio da discricionariedade, que diz respeito ao fato de que ao fato de que a fase preliminar de investigações é conduzida de maneira discricionária pela autoridade policial, que deve determinar o rumo das diligências tendo em conta as peculiaridades do caso concreto.

    C) Incorreta. O inquérito policial não substituiu o termo circunstanciado de ocorrência, não havendo relação com o princípio da discricionariedade. A Lei de Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995) não previu a instauração de inquérito policial para apuração das infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos de prisão, cumulada ou não com multa - art. 61 da Lei 9.099/95).

    No caso de infração de menor potencial ofensivo, estabelece o art. 69 da referida lei, que deve ser lavrado o termo circunstanciado, que se constitui de uma peça semelhante a um boletim de ocorrência policial, no entanto, com uma narrativa mais detalhada do fato registrado, contendo a indicação do autor do fato, do ofendido e do rol de testemunhas.

    D) Incorreta. A cautela e prudência dizem respeito a conduta da autoridade policial durante a investigação, não se relacionando com o princípio da discricionariedade.

    E) Incorreta. A autoridade policial não possui ingerência sobre o arquivamento do inquérito policial, nos termos do art. 17 do CPP:

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • A autoridade policial poderá conduzir a investigação da forma que achar conveniente diante do caso concreto.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • confundi com os conceitos de administrativo..kkkk

  • Gente, qual erro da C ???


ID
1555669
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma prisão cautelar, no caso, a prisão:

Alternativas
Comentários
  • A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Evidente que permanecerá custodiado o investigado que contra si for prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989. Por fim, os presos temporários devem permanecer separados dos demais (art. 3º da Lei 7.960/1989).

  • Só complementando a resposta da colega Priscila Martins, esse "comando implícito de soltura" se dá nessa modalidade de prisão, por conta dela ser ela, uma modalidade, ou seja, seu prazo final é conhecido mesmo antes de seu inicio, já que a sua duração está prevista em lei sendo de 05 dias ou de 30 dias para crimes hediondos.  

  • PRISÃO TEMPORÁRIA:

    prazo máximo(regra):  5 dias+5 dias 

    hediondos ou equiparados (exceções) 30 dias+ 30 dias
  • Eu entendo que tal ordem não seja implícita, visto que o artigo 2º § 7º da lei 7.960/89 diz: "deverá ser posto imediatamente em liberdade". Porém por exclusão dava para chegar na resposta certa.

  • Tem hora que a FUNCAB fode!!!!!! Questa escrota.

     

  • Conforme o artigo 2º, §7º da Lei 7960/89, findo o prazo da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isto significa uma Ordem ou um Comando Implícito de Soltura, visto a desnecessidade de alvará judicial para a efetivação da soltura.

    abs

    Na fila da nomeação.

  • LETRA "C" CORRETA

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA 

    Nos termos do art. 2º, §7º da Lei 7.960/89 essa prisão possui uma ordem ou "comando implícito de soltura". 

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    (...)

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    (PARA CRIMES HEDIONDOS) - Lei nº 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: 

    [...]

    § 4º  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.      (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • Não sou de comentar muito aqui nao, mas, custei entender essa pergunta:

    A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma prisão cautelar, no caso, a prisão: 

    Poderia ter colocado:

    A ordem ou o “comando implícito de soltura” é característica peculiar de uma DAS prisões cautelares, no caso, a prisão:  TEMPORÁRIA.

  • Gabarito letra c 

     

    A ordem implícita de soltura se deve ao fato que o prazo é improrrogável no caso do agente estar preso, sendo assim, de acordo com a LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.(prisão temporária) - Art 2º "§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva"

  • Malgrado o prazo da temporária seja 30 prorrogável por mais 30 nos hediondo e 3T equiparados, no caso de preso em flagrante, tratando-se de processo de competência da justiça estadual, no prazo de 10 dias o IP deve ser remetido à Vara Criminal, impreterivelmente; e, então, o juiz intima o MP que tem 5 dias para oferecer denúnica.

    Depois, o juiz ou converte em preventiva ou concede liberdade provisória, cabendo impetração de HC no Tribunal, com pedido de liminar, para relaxar a prisão que se tornou ilegal por excesso de prazo!

  • LETRA C

    Após decorrido o prazo da priza temporária 5+5 ou 30+30 (para hediondos e equiparados) o preso é automaticamente posto em liberdade sem precisar expedir alvará judicial para a soltura.

  • Com a reforma do CPP também o flagrante não teria essa característica, vez que não tem fundamento em si mesmo? Alguém poderia me ajudar?
  • Prisão em flagrante é prisão pré-cautelar, corrente majoritária, prevalece que não é preisão cautelar.

     

    Alternativa e) é medida cautelar e não prisão.

  • No presente caso, a ordem implícita de soltura está presente na prisão temporária, vez que essa já possui prazo determinado pela Lei, de 5 dias, prorrogável por mais 5 dias -regra geral. E,no caso de crimes hediondos, 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. 

    Contudo, importante ressaltar que, findando o prazo da prisão temporária, se for necessário, poderá decretar a Preventiva.

  • GABARITO: C

     Art 2º § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • GABARITO: C

     Art 2º § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Obs: Não tem nada de comando implícito ai. Para mim, está mais que explicito.

  • Questão correta: Letra C.

    A questão se refere a "ordem implícita de soltura" devido ao fato de que não é necessário que haja uma ordem FORMAL de soltura para que o preso seja liberado.

    Um indivíduo preso sob prisão TEMPORÁRIA, após decorrido o prazo de 5 dias, se não for caso de decretação da preventiva e não for caso de prorrogação, deverá automaticamente ser liberado, ou seja, não há previsão legal que reze pela necessidade de expedição de alvará judicial para a libertação de preso temporário.

  • A ordem de prisão temporária contém o chamado “comando implícito de soltura” porquanto, passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial, sem a necessidade de alvará de soltura a ser expedido pelo juiz que decretou a prisão. Evidente que permanecerá custodiado o investigado que contra si for prorrogada a prisão temporária ou mesmo expedido mandado de prisão preventiva. É o que estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/1989. Por fim, os presos temporários devem permanecer separados dos demais (art. 3º da Lei 7.960/1989).

  • Temporária, visto que " passados os 5 dias de custódia, o investigado deverá ser imediatamente posto em liberdade pela autoridade policial"

  • GABARITO (C)

    Conforme o artigo 2º, §7º da Lei 7960/89, findo o prazo da detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isto significa uma Ordem ou um Comando Implícito de Soltura, visto a desnecessidade de alvará judicial para a efetivação da soltura.

  • Podemos dizer, interpretando gramaticalmente a norma, que o "Comando Implícito de Soltura" passou a ser "Comando Explícito de Soltura", devido a alteração trazida pela Lei 13.869/19. Vejamos:

    (Lei 7960/89 - Prisão Temporária) Art. 2º (...) § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Comando implícito de soltura: L7960. Art 2º § 7°. Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • ATUALIZAÇÕES DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    § 8º Inclui-se o DIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO no cômputo do prazo de prisão temporária. (Redação dada pela Lei nº 13.869. de 2019)

    GAB:. C

  • FUNCAB NÃO TEM CABIMENTO. QUESTÃO CABULOSA.. CABE ISSO ARNALDO?

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no  caput  deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

  • Prezados amigos,

    atençãoo!!!!!!

    PAC:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.     

    O prazo não é mais implícito!

  • Atenção para algumas modificações promovidas pelo Pacote anticrime:

    PERÍODO DE DURAÇÃO: O MANDADO DE PRISÃO DEVERÁ CONTER NECESSARIAMENTE O PERÍODO DE DURAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA – FAZENDO PREVISÃO EXPRESSA PARA O DIA EM QUE A PESSOA DEVERÁ SER COLOCADA EM LIBERDADE.

    NÃO É DEMAIS LEMBRAR, QUE A IMEDIATA SOLTURA ÀQUELE QUE CUMPRIU O PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA ACONTECERÁ INDEPEDENTEMENTE DE REQUERIMENTO OU DE MANDADO JUDICIAL.

    SOLTURA NÃO DEPENDE DE NOVA ORDEM JUDICIAL: A SOLTURA DO AGENTE NÃO DEPENDE DE UM NOVO MANDADO JUDICIAL E DEVERÁ COLOCA-LO IMEDIATAMENTE EM LIBERDADE, SALVO SE ROLAR PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA OU REPRESENTAÇÃO PELA PRISÃO PREVENTIVA.

    CONTAGEM DE PRAZO: DEVERÁ SER INCLUÍDA NA CONTAGEM DE PRAZO O DIA EM QUE HOUVE O EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO. 

  • CHEGA POR HOJE!

    Essa foi pra acabar!

  • Não entendi.. fui seca na Prisão em flagrante, porque tem um comando de dever de ser IMEDIATAMENTE relaxada pela autoridade judicial, quando ilegal. A prisão temporária ainda admite prorrogação, o que tudo bem, não desnatura sua soltura imediata, mas sinceramente, penso que seria mais a ver a PF. Enfim.

  • IMPLICITO!

    Entendi como se precisasse de ordem judicial pra soltar... o Brasil ta lascado

  • O raciocínio é simples: expirado o prazo da temporária (5 dias ou 30 dias no caso dos hediondos) o preso deve ser colocado imediatamente em liberdade, independente de qualquer manifestação judicial, salvo se houver pedido de prorrogação devidamente deferido.

  • Desatualizada QCONCURSOS. Coloquei o filtro, porém, mesmo assim apareceu.

  • Temporária, passou o prazo é rua!


ID
1555672
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sabe-se que a prisão em flagrante se desdobra em dois momentos sucessivos: em um primeiro momento, ocorre a apreensão física do infrator e; em um momento posterior, a lavratura ou a documentação da prisão no respectivo auto. Dito isso, analise as proposições e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A discussão fica por conta da letra "E". Apesar da Lei 9099/95 dizer no art. 69, p.u dizer que "Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima". Ocorre que Prisão em Flagrante não é sinônimo de Detenção Corporal, que é a apreensão por exemplo, de alguém que se envolve em uma briga, e é encaminhado á Delegacia.

  • Fases da prisão:

    1- Captura

    2- condução

    3- lavratura do auto

    4- nota de culpa


  • Gabarito: A

    .....................

    Art. 306 do CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


  • B - cabe "captura" de Juiz de Direito que pratica infração afiançável. 
    C- há discussão doutrinária acerca do juiz lavar APFD. Por falta de previsão expressa em lei.D- tanto o flagrante facultativo, qdo o obrigatório culminam em APFD. Salvo, nos crimes de menos potencial ofensivo lei 9099/95 e art. 28 da lei 11343/06, onde lavrar-se-á termo circunstanciado.E - cabe "captura". Oq não cabe é a prisão. 
  • Nas infrações de menor potencial ofensivo, que são os crimes com pena máxima de até dois anos, cumulados ou não com multa, e as contravenções penais (art. 61, Lei n.º 9.099/95), ao invés da lavratura do auto de flagrante, teremos a realização do termo circunstanciado, desde que o infrator seja imediatamente encaminhado aos juizados especiais criminais ou assuma o compromisso de comparecer, quando devidamente notificado. Caso contrário, o auto será lavrado, recolhendo-se o agente ao cárcere, salvo se for admitido a prestar fiança.

    Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de Direito Processual Penal. 6. Ed. rev. atual. ampl. Salvador: Editora Juspodivm, 2011, p. 540)

  • A) Art. 306 , § 1º


    B) A prisão em flagrante é ato complexo, porque envolve mais de uma conduta:

    1ª conduta: conduta física, ato de prender/apreender. É cabível em qualquer situação e para QUALQUER INDIVÍDUO.

    2ª conduta: conduta jurídica de formalização do flagrante. Atuam o delegado e o juiz essa conduta não é possível para toda situação e todo o indivíduo (há casos em que poderá ser lavrado somente o ocorrido).

    No caso, o magistrado que possui tutela diferenciada na prisão em flagrante, só poderá ocorrer a primeira conduta.


    C)...


    D) O flagrante facultativo é aquele permitido por qualquer pessoa do povo. Para a autoridade policial o flagrante é obrigatório.


    E) Nas infrações de menor potencial ofensivo, em regra, não ocorrerá a formalização do flagrante. Nesse caso, após apreensão física, ocorrerá a assinatura do TCO, salvo se houver recusa em assinar o termo caso em que será lavrado o APF.


  • SOBRE A LETRA B: LC 35/79:

      Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

      II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (vetado);


  • Complementando:

    LC 35/1979. ART. 33°, PAR. ÚN.: Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

    No caso de membro do MP Estadual a remessa será feita para o PGJ. Se federal, PGR.

    O Delegado de Polícia não pode investigar Magistrado nem Promotores.

  • qual a discussão doutrinária da letra C ? kkkkk essa banca é uma piada...
    Claro que decorre da lei, se praticou em exclusão de ilicitude não lavra, o agente é solto. 

    Se crime de menor potencial ofensivo, lavra-se tco...

    Se a prisão é ilegal, será relaxa... dentre outros casos, não vejo discussão nesse sentido, houve crime, há lavratura de apf.

    Complementando ainda, primeira vez que vejo como sinônimo de apf, o termo "documentação da prisão"...

  • SOBRE A LETRA C:

    C) Não há discussão doutrinária acerca da possibilidade de a autoridade judiciária lavrar o auto de prisão em flagrante, essa possibilidade decorre da lei. Errada. Autoridade judiciária não pode lavrar auto de prisão em flagrante. Simples assim!  

    Gabarito A

  • letra C : Juiz pode lavrar o auto com fulcro no art. 307 do CPP.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto. Mas, por óbvio, se o juiz lavrar o APF ele estará impedido de presidir o processo. 

  • A LETRA C DECORRE DA LEI. Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

  • Anulável.

  • Creio que esta questão é anulável, pois a alternativa C também está correta de acordo com o art. 307, do CPP.

  • A prisão captura ou apreensão física,sempre poderá ocorrer, seja o promotor, o juiz ou até o presidente da república.

  • Dhionathan, peço vênia para não concordar com seu comentário. Para O presidente da república não há que se falar em prisão em flagrante.
  • Gabarito: A

    Art. 306 do CPP.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Lembrar de FM - PJ 

    F amlía do Preso

    M inistério Público

    *

    P essoa por ele indicado

    J uiz Competente

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrantee, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

  • A prisão em flagrante se secciona em quatro fases, quais sejam:

    a) Captura

    b) Condução

    c) Lavratrura propriamente dita

    d) Recolhimento ao cárcere

    Está última não necessariamente ocorre. Toda e qualquer autoridade poderá sofrer a constrição da captura e da condução, até mesmo para que seja interrompida a ação criminosa.

  • Pessoal,

    há sim forte discussão doutrinária acerca da lavratura do APF por parte da autoridade judiciária.

    Nos termos do art. 307, é possível que o juiz lavre o APF. A doutrina, entretanto, entende pela incompatibilidade do dispositivo com a atual CF, que adotou o sistema acusatório, segundo o qual as funções de acusar, investigar, julgar e defender são separadas em figuras distintas: juiz julga; MP acusa; polícia investiga.

    Assim, para esta doutrina, a possibilidade de o magistrado lavrar APF o colocaria na função de juiz-investigador, na medida em que o APF é de atribuição da polícia judiciária.

  • SOBRE A LETRA C: não pode não né, vai lá e desacata o juiz pra vc ver .

  • Cara, essa FUNCAB é problemática em

  • Questão mal elaborada. Na alternativa "a" está inserida a informação de que o auto de prisão deverá ser encaminhado após a sua lavratura, dando a entender que é de forma imediata. Mas a lei estabelece que deve ser encaminhado em 24 horas... Então....

  • Na letra da lei diz apenas lavratura e não documentação. E de acordo com o artigo 307 decorre de lei sim a possibilidade de o juiz decretar o APF. Se tá escrito na lei, então não tem que ter discussão doutrinária coisa nenhuma

  • Juiz só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável.

    Ex.: tráfico.

  • LETRA ''E'': Não pode não... vai nessa.... Fale pro Delgado que vc não assina de jeito nenhum o comparecimento no juizado pra ver se vc nao dorme na cadeia..... Unica forma de ser detido em caso de IMPO

  • Quanto a letra C o erro é dizer que não há discussões:

    Salientamos acima que a lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções. Contudo, esse exemplo é muito raro, uma vez que as autoridades judiciais acabam enviando o caso para a Delegacia de Polícia.”

    Discussão recente sobre o juiz lavrar TCO:

    Qual foi a corrente adotada pelo STF?

    A segunda. 

    Para a Min. Cármen Lúcia, essa segunda interpretação é a que melhor atende à finalidade dos arts. 28 e 48 da Lei nº 11.343/2006, que buscaram a despenalização do usuário de drogas.

    Assim, havendo disponibilidade do juízo competente, o autor do crime previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 deve ser até ele encaminhado imediatamente, para lavratura do termo circunstanciado e requisição dos exames e perícias necessários.

    Se não houver disponibilidade do juízo competente, deve o autor ser encaminhado à autoridade policial, que então adotará as providências previstas no § 2º do art. 48 da Lei n. 11.343/2006.

    Com a determinação de encaminhamento imediato do usuário de drogas ao juízo competente, afasta-se qualquer possibilidade de que o usuário de drogas seja preso em flagrante ou detido indevidamente pela autoridade policial.

    STF. Plenário. ADI 3807, Rel. Cármen Lúcia, julgado em 29/06/2020 (Info 986 – clipping).

  • Sempre há discussão doutrinária, pacífico só o oceano.

  • Comunicação de prisão---IMEDIATA

    Encaminhamento de APF--- EM ATÉ 24 HORAS

  • A presente questão versa sobre aspectos relacionados à prisão em flagrante. Analisemos as assertivas.

    A) Correta. Alude a assertiva que após a lavratura ou a documentação da prisão, o auto de prisão em flagrante deverá ser encaminhado ao juiz competente, afirmativa esta que encontra amparo legal no art. 306, §1º do CPP.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 
    § 1o. Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    B) Incorreta. A assertiva aduz que não há cabimento para apreensão física de Juiz de Direito que pratica infração afiançável, contudo, o equívoco está na interpretação de que apreensão física seria sinônimo de prisão propriamente dita. Como o próprio enunciado evidencia, a prisão em flagrante possui etapas, de modo que a apreensão física se encontra na fase de captura, em que o agente encontrado em situação de flagrância (CPP, art. 302) é capturado, de forma a evitar que continue a praticar o ato delituoso. A captura tem por função precípua resguardar a ordem pública, fazendo cessar a lesão que estava sendo cometida ao bem jurídico pelo impedimento da conduta ilícita. Deste modo, a apreensão física é permitida contra qualquer indivíduo.

    C) Incorreta. A assertiva infere que não há discussão doutrinária acerca da possibilidade de a autoridade judiciária lavrar o auto de prisão em flagrante, essa possibilidade decorre da lei. De fato, a possibilidade de lavratura do auto de prisão em flagrante pela autoridade decorre da Lei (art. 307 do CPP). Todavia, tal disposição não é impeditivo de discussão doutrinária acerca do assunto.

    O art. 307 do CPP apresenta a hipótese em que o juiz também pode lavrar o flagrante, desde que a infração tenha sido praticada na presença da autoridade, quando no exercício de suas funções, ou cometida contra ela própria, quando estava no exercício de suas funções.

    Para Renato Brasileiro: “A nosso juízo, em relação ao magistrado, esse dispositivo do art. 307 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal. Isso porque a Carta Magna adotou o sistema acusatório, do que deriva a conclusão de que o juiz não deve participar da colheita de elementos informativos na fase investigatória" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. p.1045).

    D) Incorreta. A assertiva infere que o denominado flagrante facultativo viabiliza que a autoridade policial não lavre ou documente a prisão, no entanto, a decisão eletiva de prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito cabe apenas ao particular, enquanto às autoridades policiais se impõe a obrigatoriedade de realizar a prisão, é o que se estrai do art. 301 do CPP, cujo verbo é imperativo.

    Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    E) Incorreta. Aduz a assertiva não ser cabível a apreensão física de pessoa que pratica infração de menor potencial ofensivo. É certo que, tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, não se procederá à lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, mas sim de Termo Circunstanciado de Ocorrência, conforme se verifica no art. 69, parágrafo único da Lei nº 9.099/95. Todavia, tal disposição não impede a apreensão física daquele que se encontre em flagrante delito. Como visto no comentário da assertiva B, a apreensão física se encontra na fase de captura, em que o agente encontrado em situação de flagrância (CPP, art. 302) é capturado, de forma a evitar que continue a praticar o ato delituoso. 

    Gabarito do professor: alternativa A.

ID
1555675
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao estudo das provas no processo penal, sabe-se que a autoridade judiciária se sujeita ao Princípio da Persuasão Racional (ou do Livre Convencimento Motivado), que tem por característica:

Alternativas
Comentários
  • CPC/73. Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

  • O art. 118, do CPC de 1939, estabelecia que “na apreciação da prova, o juiz formará livremente o seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pela parte. Mas, quando a lei considerar determinada forma como da substância do ato, o juiz não lhe admitirá a prova por outro meio”. Indicava, ainda, o parágrafo único da disposição, que o juiz tinha o dever de, na sentença ou despacho, indicar “os fatos e circunstâncias que motivaram o seu convencimento”.

  • Gabarito: c. O sistema adotado pelo nosso ordenamento é o da "Persuasão Racional do Juiz", no qual o juiz tem ampla liberdade para valorar as provas do processo, sendo obrigado a fundamentar o seu convencimento. 

  • (C) 

    Nesse link, o profesor faz um breve comentário sobre o assunto: Princípio da Persuasão Racional (ou do Livre Convencimento Motivado)

    https://www.youtube.com/watch?v=NQ5kHNIb7so

  • Já que a questão trata a respeito, vale a pena mencionar: NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE AS PROVAS.
    Todas tem mesmo valor, em tese, sendo valoradas com mais ou menos ênfase pelo juiz por meio do seu livre convencimento.
    Espero ter contribuído!

  • De acordo com o Sistema do Livrre Convencimeto Motivado da Prova, o Juiz deve valorar a prova produzida da maneira que entender mais conveniente, de acordo com sua análise dos fatos comprovados nos autos. Não há "peso" entre as provas. Além disso, deve o Juiz motivar sua decisão:

    CPC/73. Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    NÃO O CONFUNDA COM O SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO, segundo o qual não há necessidade de fundamentação por parte do julgador, podendo ele decidir da maneira que sua sensação indicar. No Brasil, só é adotado nos julgados do Tribunal do Júri.

    Espero ter ajudado. Bons estudos! 

     

     

  • O que extraímos é que o sistema de valorização de prova adotado é o da persuasão racional do juiz, não havendo hierarquia entre as provas, já que, em regra, não adotamos o sistema tarifado de provas. Logo, o juiz pode ignorar as conclusões dos pareceres/laudos periciais em face do seu livre convencimento motivado e assim decidir.

    Portanto, LETRA C é a correta.

  • SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DE PROVAS

    Sistema da certeza moral do juiz ou íntima convicção ou “secunda conscientia”

    O juiz está absolutamente livre para decidir, despido de quaisquer amarras, estando dispensado de motivar a decisão. Pode utilizar o que não está nos autos, trazendo ao processo os seus pré-conceitos e crenças pessoais. A lei não atribui valor às provas, cabendo ao magistrado total liberdade. 

    É o sistema que preside, de certa forma, os julgamentos pelo Tribunal do Júri em sua segunda fase, na atuação dos jurados, pois estes votam os quesitos sigilosamente, sem fundamentar.

    .

    Sistema da certeza moral do legislador, das regras legais ou da provatarifada

    A lei estipula o valor de cada prova, estabelecendo inclusive hierarquia entre estas, aniquilando praticamente a margem de liberdade apreciativa do magistrado. Cabe à norma, previamente, aquilatar o grau de importância do manancial probatório, restando ao juiz, de forma vinculada, atender ao regramento

    A prova tarifada é classificada pela doutrina em:

    1) prova tarifada absoluta ou tarifação absoluta: que não permite ao juiz, em qualquer hipótese, afastar-se dos limites traçados pelo legislador, tal como se dá com a forma de comprovar o “estado civil das pessoas”, nos termos do art. 92, do CPP

    2) prova tarifada relativa ou tarifação relativa: malgrado estabeleça a forma como deve ser comprovado o fato, a própria lei não fecha às portas para que o juiz, na falta justificada da prova segundo a forma legal, fundamente sua decisão em outros meios de prova. É o que se vê com o disposto no aludido art. 158, do CPP: a impossibilidade de se realizar exame de corpo de delito direto, não é óbice para que se realize o indireto ou o substitua pela prova testemunhal, conferindo a regra maior espaço de discricionariedade ao magistrado.

    .

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    É o sistema reitor no Brasil, estando o juiz livre para decidir e apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que o faça de forma motivada (art. 93, IX, CF).

    Não existe hierarquia entre as provas, cabendo ao juiz imprimir na decisão o grau de importância das provas produzidas. Quanto aos elementos informativos colhidos na fase preliminar, não devem ser valorados na sentença, afinal,

    não foram passíveis de contraditório nem ampla defesa, e sequer estão no altiplano das provas.

  • gabarito = C

    PM/SC

    DEUS

  • Excelente!!

  • Excelente!!

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    O sistema vigente no Código de Processo Penal com relação à apreciação da prova é o do livre convencimento motivado, conforme artigo 155 do Código de Processo Penal, visto que o juiz está livre para apreciação das provas, desde que o faça de forma motivada. O Juiz sequer fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal. No sistema tarifado de apreciação de provas é que há uma hierarquia entre estas e a lei determina o valor de cada prova.


    Com relação a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, LVI, traz referida vedação: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”.


    Já no que tange ao alcance da prova ilícita, segundo o artigo 157 do Código de Processo Penal, as provas ilícitas e as derivadas destas (teoria dos frutos da árvore envenenada), devem ser desentranhadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra ou quando puderem ser obtidas por fonte independente.


    A citada teoria dos FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA sofre limitações, como:


    1) PROVA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE: ausência de nexo de causalidade com a prova ilícita;

    2) DESCOBERTA INEVITÁVEL: como o próprio nome diz, os fatos seriam apurados de qualquer forma por meios válidos;

    3) CONTAMINAÇÃO EXPURGADA OU CONEXÃO ATENUADA: o vínculo com a prova ilícita é tão tênue que não há de ser considerado;

    4) BOA-FÉ: os responsáveis pela colheita da prova agiram de boa-fé e sem a intenção de infringir a lei.


    A) INCORRETA: Segundo o artigo 156 do Código de Processo Penal a prova da alegação incumbirá a parte que a fizer e o juiz, no curso da ação, poderá determinar a realização de diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Já o artigo 155 do citado Códex traz que o juiz irá fundamentar sua decisão pela livre apreciação da prova (sistema do livre convencimento motivado):    

    “Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                      Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.”                       

    “Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                      

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.”   


    B) INCORRETA: A Constituição Federal de 1988 veda o uso da prova ilícita em seu artigo 5º, LVI, vejamos: “LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”


    C) CORRETA: no sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado, o juiz é livre na valoração das provas, mas suas decisões devem ser motivadas, conforme determina o artigo 93, IX, da Constituição Federal:


    “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;”


    D) INCORRETA: No sistema da prova tarifada é que o valor da prova é atribuído pela lei. Segundo a doutrina a indispensabilidade do corpo de delito previsto no artigo 158 do Código de Processo Penal seria exemplo do referido sistema em nosso ordenamento. Atenção que não há preponderância de prova pericial sobre a testemunhal e o juiz sequer fica adstrito ao laudo pericial para decidir, artigo 182 do Código de Processo Penal:


    “Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.”


    E) INCORRETA: as provas serão valoradas de acordo com o convencimento e a motivação do magistrado. Tenha atenção que há também o sistema da íntima convicção do magistrado, onde o juiz fará a valoração das provas sem a necessidade de motivar sua decisão. Pode ser citado como exemplo desse sistema a decisão dos jurados no âmbito do Tribunal do Júri, visto que a própria constituição federal garante o sigilo das votações, artigo 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal de 1988.


    Resposta: C


    DICA: Tenha sempre muita atenção com relação ao edital, ao cargo para o qual esteja prestando o concurso e o entendimento dos membros da banca, principalmente em questões em que há entendimentos contrários na doutrina e na jurisprudência. 

  • Por meio desse sistema, permite-se que o juiz decida a causa ''de acordo com seu livre convencimento, devendo, no entanto, cuidar de fundamentá-lo, nos autos, buscando persuadir as partes e a comunidade em abstrato'' (Nucci,2008, p.395). Para a formação do seu convencimento, em regra, o juiz só pode se utilizar de prova produzida ao longo do processo penal, eis que ela estará submetido ao contraditório e à ampla defesa.


ID
1555678
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O procedimento ordinário expressamente previsto no Código de Processo Penal possui características que o diferenciam do procedimento especial previsto para os crimes dolosos contra a vida. Dito isso, analise as proposições e assinale a alternativa que se adequa ao procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Conforme Norberto Avena:

    "Oferecida a resposta pelo acusado, os autos deverão ser conclusos ao juiz, ocasião em que verificará a possibilidade de antecipar, mediante juízo de valor, o resultado final da demanda, para o fim de absolver sumariamente o acusado, com fundamento no art. 397."

    "Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário."

    "Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente."

    Norberto Avena ainda lembra que o art. 397 se aplica ao rito/procedimento ordinário:

    "Estabelece o art. 394, § 4, que as disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. Com tal previsão, infere-se que, em princípio, a parte do procedimento comum incorporada aos citados arts. 395 a 398 (em verdade, 395 a 397, pois revogado o art. 398) deverá ser aplicada a todos os demais ritos de primeiro grau, mesmo os especiais."

    Fonte: Processo Penal Esquematizado, 5ªed, 2013, págs. 676 e 678.

  • Dúvida na alternativa "a":

    "Não há previsão legal para o recebimento da denúncia após a citação e apresentação da resposta escrita." - Parece correta a afirmativa, uma vez que, NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, o recebimento da denúncia ocorre antes da citação, de modo que NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL, para o que sugere a alternativa.

    Talvez o intuito fosse questionar se há ou não previsão legal quanto ao momento do recebimento da da denúncia, se antes ou após a citação, contudo se esse foi o intuito da questão, infeliz foi o examinador.

    "'Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

    Existe essa previsão no procedimento especial de crimes de responsabilidade de funcionário público, previsto no art. 514 do CPP, que se encontra no TÍTULO II DOS PROCESSOS ESPECIAIS.

  • Acredito que a alternativa a) também está correta, pois antes discutia-se se o art. 399 do CPP, com a redação que lhe deu a Lei 11.719/08, estabelecia um segundo recebimento da denúncia. Hoje é pacífico o entendimento que a denúncia é recebida uma única vez ( art. 396, CPP), antecedendo a citação e o oferecimento da resposta escrita.

  • Letra "E"- Incorreto, devio:  a intimação do Ministério Público para manifestar-se acerca da resposta à acusação foi considerada indevida, posto que inexistente previsão legal nesse sentido,...
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/22248/da-indevida-intimacao-do-ministerio-publico-para-se-manifestar-apos-a-resposta-a-acusacao#ixzz3pEqzIRX0

  • A prática de intimar o representante da acusação para manifestar-se após a apresentação de resposta à acusação pela defesa, principalmente sem conceder à defesa nova vista dos autos, é nula, por violar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.

  • Acredito que a assetiva "a" encontra-se equivocada, pois, em que pese não haver previsão legal no capítulo referente ao procedimento ordinário de manifesto do MP após a resposta à acusação, no procedimento do tribunal do júri há a previsão no artigo 409 do CPP, tendo sido apresentados preliminares e documentos. A doutrina e jurisprudência têm admitido a aplicação do referido artigo ao procedimento comum ordinário. 

  • procedimento comum ordinário. 

    1. Oferecimento da denuncia/queixa(recebidos os autos do IPL, o MP pode: requerer o arquivamento ou devolução para policia ou oferecer denuncia). 

    2. Possibilidade de rejeição liminar da denuncia ou queixa(Art. 395, CPP). 

    3. Citação. (real ou ficta). 

    4. Repostas (art. 396-A, CPP). 

    5. Possibilidade de absolvição sumária (art. 397 CPP). 

    6. Recebimento da denuncia ou queixa (art. 399, CPP). 

    7. Audiência de instrução e julgamento (declarações do ofendido, inquirição de testemunhas, esclarecimento dos peritos, acareações, reconhecimento de pessoas e coisas, interrogatorio do réu, diligências complementares, alegações finais e sentenças. 

    BADARO, Gustavo. Processo Penal. 

  • Essa banca é tão LIXO que na respostas aos recursos declarou que a letra A está errada porque a previsão existe no artigo 399 do CPP, ou seja, usam uma impropriedade legislativa, uso errado do termo, para justificar uma aberração. Sem dúvida e letra B também está correta, o que me tira do sério é o cara saber a questão e ter que ficar arriscando a mais certa ou menos errada.

  • Endosso seu comentário a respeito da banca: LIXO

  • De fato a questão deixa margem de dúvida, faltou clareza, mas analisando friamente, a letra "A" realmente não deveria ser assinalada, pois o examinador levou em consireção a letra fria da Lei quanto ao procedimento ordinário e a própria jurisprudência majoritária que considera como momento do recebimento o primeiro ato formal (no caso do tribunal do júri) e não o segundo, e, mesmo que se admitisse analogicamente para o procedimento comum ordinário o segundo ato de recebimento não possui a força de decisão do primeiro (posição majoritária da doutrina e jurisprudência).

  • BANCA LIXO!

  •  FUNCAB é a chinelagem da chinelagem, deviam proibir uma banca dessas de realizar o concurso. 

  • O examinador que elaborou essa questão não tinha a mínima ideia do que estava fazendo... kkkkk

  • Não consigo encontrar o erro da letra a ( Não há previsão legal para o recebimento da denúncia após a citação e apresentação da resposta escrita).

    Na minha opinão tal assertiva está correta, uma vez que a citação do réu ocorre após o recebimento da denúncia, conforme artigo 396 do CPP.

     

  • LETRA A - INCORRETA. previsão legal para o recebimento da denúncia após a citação e apresentação da resposta escrita.

    LETRA B - CORRETAÉ cabível o julgamento antecipado da lide. 

    LETRA C - INCORRETA. Podem ser arroladas até OITO testemunhas pelo autor da ação para cada imputação formulada. 

    LETRA D - INCORRETA. É aplicável o Princípio da Identidade Física do juiz.

    LETRA E - INCORRETA. O Ministério Público NÃO deve ser intimado após a apresentação da resposta escrita.

  • Gabarito letra B.

    O art. 397 do CPP prevê a possibilidade do julgamento antecipado do feito. O juiz pode julgar antecipadamente, note-se, apenas para absolver o acusado, nas hipóteses previstas no art 397. Tal dispositivo pode ser aplicado tb ao rito do crimes dolosos contra vida.  

  • Absorver antes do julgamento :)

  • Questão de processo penal elaborada por processualista civil...

  • Pessoal, eu particularmente não gosto da Funcab, por várias questões polêmicas. Mas essa questão está correta. CUIDADO, NÃO TEM NADA A VER COM O RITO DO TRIBUNAL DO JÚRI.

    De fato, HÁ SIM, PREVISÃO LEGAL para o recebimento da denúncia ou queixa APÓS A CITAÇÃO E RESPOSTA ESCRITA, e onde está essa previsão? No artigo 399:

    Art. 399. "Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público..."

    O artigo 396 afirma outro momento: " Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação..."

    No artigo 399 presume-se que se o juiz recebeu a denuncia/queixa é porque já houve a citação e resposta escrita do acusado. O legislador aqui, tentou criar uma espécie de defesa preliminar, possibilitando ao réu se defender das acusações antes do recebimento da denúncia. Ocorre que o termo "receber" foi empregado de maneira inapropriada, já que o recebimento pressupõe juízo de admissibilidade.

    A alternativa "A" afirma que não há previsão legal, o que está incorreto, há sim, dois momentos. Note que a banca falou em previsão legal, letra de lei. Pela letra do artigo é o que ocorre. Veja que Renato Brasileiro reconhece essa possibilidade, defendendo, entretanto, que o momento adequado está no artigo 396:

    " Com a entrada em vigor da lei 11.719/08... o Código passou a se referir ao recebimento da denúncia ou queixa em DOIS MOMENTOS DISTINTOS: art. 396, caput, e art. 399, caput."

    " Portanto, sem embargo de opiniões em sentido contrário, pensamos que o momento processual correto para o recebimento da peça acusatória é o do art. 396 caput. "

    Todavia, apesar de haver divergência a jurisprudência e a corrente majoritária da doutrina afirmam que o momento adequado é aquele previsto no artigo 396.

  • Parte da doutrina chama a absolvição sumária de julgamento antecipado da lide.

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA

  • Funcab é banca horrível.

  • Sobre a ALTERNATIVA "E":

    Inexistindo previsão legal de manifestação do Ministério Público após a defesa preliminar, é de rigor a anulação da ação penal, para que, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, seja assegurado ao réu o direito de falar por último antes de eventual absolvição sumária prevista no artigo 397 do CPP

    (TRF 4° Região.  Nº500245867.2011.404.0000/PR. 8° Turma. Rel. Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz. 13/04/2011)

  • Li todos os comentário e analisei todos os artigos mencionado, não ache o explicação pra letra A. Vamos esperar a explicação da Letícia Delgado.

  • São 5 os casos em que a resposta à acusação se dá antes do recebimento da denúncia pelo juiz:

    - Procedimento dos crimes funcionais Art. 516, 517. (crime cometido por funcionário público); prazo 15 dias

    EXCEÇÃO:

    Ação penal instruída por inquérito policial (Súm. 330 STJ).

    - Procedimento da Lei de Drogas Art. 55, 56; prazo 10 dias

    - Procedimento dos juizados Art. 81; Após a abertura da audiência.

    - Procedimento dos tribunais (Lei nº 8.038) Art. 4, 5 e 6; prazo 15 dias

    - Lei de improbidade administrativa (Lei n 8.429/92): Art. 17, §7°; prazo 15 dias

  • Essa prova para delegado foi a pior que já vi até então.

  • Assustei com a questão, mas aí vi que era da FuNcÃbi, de boa

  • A questão cobrou o conhecimento acerca do procedimento ordinário e do tribunal do júri.

    A – Incorreta. No processo de crimes cometido por funcionário público há a previsão legal no Código de Processo Penal para que a citação ocorra antes do recebimento da denúncia. Vejam os artigos 514 e 516 do CPP:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    B – Correta. O julgamento antecipado da lide é previsto no art. 397 do CPP.

    C – Incorreta. São 8 testemunha e não 5 como afirma a questão.

    D – Incorreta. O princípio da identidade física do juiz prevê que “o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença" (art. 399, § 2° do CPP). Este princípio tem aplicação também no Tribunal do Júri.

    E – Incorreta. O Ministério Público não deverá ser intimado após a apresentação da resposta escrita.

    Gabarito, letra B.


ID
1555681
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas ponderações doutrinárias acerca da teoria geral dos recursos, aponte a alternativa que prevê as características fundamentais dos recursos.

Alternativas
Comentários
  • GAB :B.
    O recurso é o meio voluntário destinado à impugnação das decisões, afigurando-se corno remédio de combate a determinado provimento, dentro da mesma relação jurídica processual, propiciando a sua te-análise.
    Trata-se de exercício de direito potestativo, consubstanciado em um ônus processuar, que pode ser "utilizado antes da preclusão e na mesma relação processual, apto a propiciar a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão"

    GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antônio Magalhães; FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos
    no processo penal. 6. ed. São Paulo; RT, 2011. p.27.
  • Bem, aparentemente eu não entendi algo, pois de acordo com o artigo 574 "Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:". Se existe exceção, quer dizer que não são todos.

  • André Turri na verdade o art 574 faz referência as hipóteses de reexame necessário da matéria, e que apesar de ser tais hipóteses chamar

    de recurso de ofício, este não tem nada de recurso. Esse "recurso de ofício" tem natureza jurídica de condição de eficácia da decisão.

    Ademais todo recurso tem 2 características básicas: 1º Voluntariedade  2º Prorrogação da mesma relação jurídica processual.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito letra B


    Recurso é o meio voluntário destinado a impugnação das decisões, afigurando-se como remédio de combate a determinado provimento, dentro da mesma relação jurídica processual, propiciando a sua reanálise. (Nestor Távora, 2014, p.1165).

  • Professor Nestor Távora explica: "Na realidade, o CPP denomina de recurso o que, em sua essência, não o é: o chamado "recurso de ofício" é melhor explicado como reexame necessário, ou remessa obrigatória, não sendo adequada a expressão "recurso não voluntário".


    De fato, o que se tem apelidado equivocadamente de recurso de ofício nada mais é do que uma condição sem a qual a decisão não transita em julgado, ou seja, o magistrado, ao proferir a decisão, tem que submetê-la obrigatoriamente a uma reapreciação do tribunal, mesmo que as partes não recorram. Se não o fizer, o julgamento fica em aberto, sem que se opere a coisa julgada, por falta de implemento da condição legal(reexame necessário).


  • ...CHAMADO INAPROPRIADAMENTE DE RECURSO...ORA, SE A PRÓPRIA DOUTRINA O CHAMA DE RECURSO (O DE OFÍCIO), MAS AO MESMO TEMPO DIZ QUE É INAPROPRIADO CHAMÁ-LO ASSIM, PARECE-ME CLARO CASO DE "SAMBA DO CRIOULO DOIDO". NÃO DÁ PARA COBRAR ISSO EM PROVA FECHADA.

  • O enunciado da questão foi claro ao pedir a resposta "com base nas ponderações doutrinárias".

  • Sobre a C

    A alternativa C só estaria certa, se a questão pedisse com base no Código de Processo Penal, pois o Art 574 é claro ao informar que existem os recursos obrigatórios quando afirma: art 574  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguints casos, em que deverão ser interpostos de ofício, pelo juiz:

    Mas a questão pede com base nas ponderações Doutrinárias....

  • Errei por falha minha mesmo. Até acho que essa questão está mto aberta para ser uma objetiva, mas reconheço que não percebi o enunciado: "ponderações doutrinárias", e realmente a doutrina majoritária não reconhece o recurso de ofício como uma espécie de recurso, e sim como uma circunstância necessária a completar a eficácia material da sentença.

  • e o recurso para o chefe de polícia no caso do delegado se negar a instaurar inquérito?

  • A problemática gira em torno da natureza do recurso de ofício. Se for recurso, a questão é nula.

    Que Kelsen nos ajude.

    LFG:

    Dentre os princípios em matéria recursal no processo penal, o princípio da voluntariedade dos recursos está consagrado expressamente no artigo 574 do Código de Processo Penal. Expresso também está o chamado recurso de ofício, uma exceção ao referido princípio.

    São hipóteses de cabimento do recurso de ofício:

    a) Sentença concessiva de habeas corpus .

    Art. 574. Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    b) Decisão concessiva de reabilitação.

    Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.

    c) Arquivamento de inquérito ou absolvição em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública.

    Lei nº 1.521/1951, Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.

    OBS: Com a Lei 11.689/2008, considera-se revogado tacitamente o art. 574, II, CPP, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Fonte :

    Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

  • Parece que é de propósito: a banca pensa, "vamos pegar um tema discutível, que é a natureza do 'recurso ex offcio', e inserir duas alternativas que podem ser a resposta correta, a depender da posição doutrinária ou jusrisprudencial. O candidato idiota que se vire e adivinhe". Bola de cristal, amigos. Hoje em dia não se é aprovado por mérito não, mas por bola de cristal. Providenciemos uma já!

  • Fred Haupt - o recurso para o chefe de polícia tem natureza jurídica de manifestação do direito de petição previsto no art. 5º da CRFB. Ainda, alguns autores entendem que se trata de mero recurso administrativo.

     

    OBS: galera, vocês tem que prestar atenção na banca do concurso. Apesar de ser uma prova objetiva, a Funcab e seu examinador entendem que todo recurso é VOLUNTÁRIO.

  • Errei pq ñ observei a expressao "poderações doutrinarias. O CPP usa erroneamente o termo recurso de oficio quando deveria ser reexame necessario(condição de eficácia da sentença).
    Conclusão: quando a questão mencionar "de acordo com cpp", a resposta é que existe recurso de oficio, quando ñ tiver menção ao cpp, só existe recusro voluntário.

  • Leão de judá, esse recurso também é voluntário.

  • Essa é uma daquelas questões que quem sabe muito erra.

  • A doutrina relata que o reexame necessário não seria propriamente um recurso. Mas sim um procedimento de perfectibilização da coisa julgada.

  • Todos os recursos são voluntários e prolongam a mesma relação jurídica!!!!!

    Vou passar!!!!

  • Larguei dessa banc kkkkk

  • O denominado recurso de ofício não é tecnicamente um recurso. Trata-se de uma condição de eficácia da decisão, sem a qual esta não transita em julgado.

    É o teor da Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

  • GABARITO: B

    a remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, expressão de privilégio administrativo que, apesar de mitigado, ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata, mas de condição de eficácia da sentença” STJ: REsp 1263054 GO 2011/0144679-0

  • Recurso ex oficio não é considerado recurso pela doutrina, e sim condição de eficácia sentença.

  • Princípio da voluntariedade recursal

    O recurso deriva da manifestação de vontade das partes. Excecionalmente, o juiz pode proferir decisão, e encaminhar de ofício para apreciação da instância superior, trata-se do reexame necessário, recurso de ofício. As hipóteses de cabimento do recurso de ofício encontram-se no art. 574.

  • o artigo 574 do CPP, estabelece que os recursos são voluntários, excetuando algumas hipóteses em que o juiz remete o recurso ex oficio, como no caso de decisão concessiva de HC, entretanto a doutrina e a jurisprudencia entendem, não se tratar de modalidade de recurso obrigatório, e sim condição de eficácia da sentença. questão FDP.

  • O recurso é um prolongamento da ação.

    *características do recurso:

    • voluntariedade ( a parte precisa querer);
    • previsão legal;
    • anterioridade à coisa julgada;
    • mesma relação processual (prolongamento do direito de ação).
  • Questão passível de anulação.

    PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE

    A existência de um recurso está condicionada à manifestação da vontade da parte, que demonstra seu interesse de recorrer com a interposição do recurso.

    Em virtude do princípio da voluntariedade dos recursos, o MP não é obrigado a recorrer, podendo, inclusive, renunciar tal faculdade. Entretanto, caso resolva recorrer, não poderá mais desistir do recurso interposto.

    Existem casos em que haverá recurso de ofício (remessa necessária):

    a)     Sentença que conceder HC (art. 574, I do CPP)

    b)     Da decisão que conceder a reabilitação (CPP, art. 746):

    c)     Da absolvição de acusados em processos por crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (Lei nº 1.521/51, art. 7º, 1ª parte)

    d)     Sentença que conceder o mandado de segurança (art. 14 §1º da lei de MS)

    Fonte: Renato Brasileiro + Aulas do G7

  • Alguns recursos criam uma nova relação processual, outros não, mas sempre têm por objeto a impugnação de um ato judicial. Não. Os recursos prolongam a relação.

    Todo recurso é voluntário, prolonga a mesma relação processual e impugna decisão judicial. Certo. Quanto ao CPP, quando fala de ''recurso de oficio'', na verdade, trata-se de reexame necessário.

    O recurso pode ser voluntário ou obrigatório, prolonga a mesma relação processual e impugna decisão judicial. Não existe recurso obrigatório.

    O recurso pode ser voluntário ou obrigatório, cria uma nova relação processual e impugna decisão judicial. Mesma coisa.

    Todo recurso é obrigatório, cria uma nova relação processual e impugna decisão judicial. Negativo.

  • Lembrei do recurso de ofício e errei -_-'

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos recursos criminais, algumas características dos recursos é que eles são voluntários, a parte que deve manifestar seu interesse em recorrer. Isso porque a despeito do que diz o art. 574 do CPP: “Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz", a doutrina entende que esses casos que devem ser interpostos tratam de reexame necessário, pois refere-se a uma condição de eficácia da sentença.
    Além disso, ele prolonga uma relação processual, não cria uma nova; possuem previsão legal, são anteriores a coisa julgada e tem por objeto a impugnação de um ato judicial. Diante disso, analisemos:

    A) ERRADA. Os recursos não criam nova relação processual.

    B) CORRETA.

    C) ERRADA. O recurso não é obrigatório, como vimos, as hipóteses em que o juiz remete o recurso ex officio não é propriamente recurso, mas sim reexame necessário.

    D) ERRADA. O recurso não é obrigatório, bem como não cria nova relação.

    E) ERRADA. Vide alternativas anteriores.




    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Vou explicar o raciocínio que usei para resolver a questão:

    A) Criar uma nova relação processual acho que se adequaria melhor a uma ação autônoma de impugnação. E o "SEMPRE" também coloca a assertiva em dúvida.

    B) O "TODO" me deixou cabreiro, mas lembrei que recursos obrigatórios não são recursos.

    C) e D) Interpretei recurso obrigatório como sinônimo de recurso necessário (ex officio). Estes não são considerados recursos pela doutrina, apesar do nome;

    E) O recurso obrigatório é apenas o reexame necessário, que é restrito a certas situações. O art. 574 do CPP diz que os recursos serão voluntários.

    OBS.: Os embargos de declaração também não são considerados recursos pela doutrina.

    Corrijam-me se tiver algum erro.

  • "Todo recurso é voluntário" TEU C*


ID
1555684
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No estudo das nulidades, a doutrina converge no sentido de reconhecer a aplicabilidade do princípio da instrumentalidade das formas, a viabilizar o não reconhecimento da nulidade pelo juízo quando, em uma análise prévia, verifica a incidência de medidas sanatórias (ou de convalidação), possibilitando a preservação do ato viciado (praticado em desconformidade com o modelo legal) como válido. Qual é a medida sanatória que supre a irregularidade da citação?

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde a todos. De acordo com o artigo 570 do CPP, a falta ou mesmo a nulidade de citação, intimação ou notificação,  será sanada quando o interessado comparecer, desde que esse comparecimento seja anterior ao ato da qual ele foi citado, intimado ou notificado, mesmo que o comparecimento se dê apenas para fins de argui-la, podendo o juiz adiar ou mesmo suspender o ato quando verificar que a manutenção do ato possa trazer prejuízo de algum direito da parte. 

  • LETRA B CORRETA 

       Art. 570. A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la. O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte.
  • ART. 570/ CPP.    A FALTA OU A NULIDADE DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO ESTARÁ SANADA, DESDE QUE O INTERESSADO COMPAREÇA, ANTES DE O ATO CONSUMAR-SE, EMBORA DECLARE QUE O FAZ PARA O ÚNICO FIM DE ARGUI-LA. O JUIZ ORDENARÁ, TODAVIA, A SUSPENSÃO OU O ADIAMENTO DO ATO, QUANDO RECONHECER QUE A IRREGULARIDADE PODERÁ PREJUDICAR DIREITO DA PARTE.

  • SOBRE AS NULIDADES, À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    A nulidade de citação estará sanada se o acusado comparecer em juízo, antes de o ato consumar-se, ainda que declare que o faz para o único fim de argui-la;

    – As omissões da denúncia poderão ser supridas a todo tempo antes da sentença final;

    – Nenhuma das partes poderá arguir nulidade referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse;

    – A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

    GAB: B

  • Gabarito 'B'

    É obrigatória a citação do réu, que, porém, pode ser sanada por seu comparecimento espontâneo (art. 570).


ID
1555687
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.605/1998, a pena de multa será calculada com base:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    De acordo com o art. 6° da Lei 9605/98

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


  • Só complementando:


    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

  • não entendi...

  • ALTERNATIVA A -CORRETA

    Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.


    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
  • (A) 
    E aprofundando:


    A lei Federal 9.605/1998
     (lei de crimes ambientais) prevê em seus artigos 70 a 76 a responsabilidade administrativa e as sanções cabíveis em decorrência da violação das regras de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. O citado art. 70 da lei de crimes ambientais foi regulamentado, inicialmente, pelo decreto Federal 3.179/99 e, atualmente, pelo decreto federal 6.514/2008, onde estão previstos os tipos, as penalidades e o processo para aplicação das sanções administrativas.

    A lei de crimes ambientais e o decreto federal 6.514/2008 estabelecem que as sanções pecuniárias podem variar de R$50,00 (cinquenta reais) a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sendo que o supracitado Decreto admite, por exemplo, que os valores das multas para um mesmo tipo infracional variem entre R$5.000,00 e R$50.000.000,00 (art. 61) e de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (art. 66).

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI170447,31047-IBAMA+publica+nova+regulamentacao+sobre+a+apuracao+e+aplicacao+de


  • Alternativa A.

     

    Combinação dos art's. 6º, III,  c/c 18 c/c 19 da Lei nº 9.605/98.

  • Facilitando o trabalho de todos e complementando o do colega abaixo: 

    Alternativa A, combinação dos arts. 6º, III,  c/c 18, c/c 19 da Lei nº 9.605/98.

    Na situação econômica do infrator e no montante do prejuízo causado, podendo ser aumentada em até três vezes de acordo com o valor da vantagem econômica auferida e a eficácia da medida punitiva.

    Trouxe a combinação dos arts. 6º, III, “a situação econômica do infrator” + art.18, “...poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida” + art. 19, “...montante do prejuízo causado...".

  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.605/1998 ( Lei dos Crimes Ambientais- LCA)

    Art. 6º. Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

    III. a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 18. Se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    Art. 19. Montante do prejuízo causado.

  • Art. 6º PARA IMPOSIÇÃO E GRADAÇÃO DA PENALIDADE, a autoridade competente observará:

    I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;

    II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

    III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

    ATENÇÃO

    Art. 11. O COMETIMENTO DE NOVA INFRAÇÃO AMBIENTAL PELO MESMO INFRATOR, NO PERÍODO DE CINCO ANOS, contados da lavratura de auto de infração anterior devidamente confirmado no julgamento de que trata o art. 124, implica:

    I - APLICAÇÃO DA MULTA EM TRIPLO, no caso de cometimento da mesma infração; ou 

    II - APLICAÇÃO DA MULTA EM DOBRO, no caso de cometimento de infração distinta. 

    § 1o O agravamento será apurado no procedimento da nova infração, do qual se fará constar, por cópia, o auto de infração anterior e o julgamento que o confirmou

  • Alternativa A

    Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código

    Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até 3 vezes, tendo em vista o valor

    da vantagem econômica auferida


ID
1555690
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A empresa XYZ, ao transportar madeira irregularmente por uma estrada rondoniense em um caminhão adaptado para a prática, foi surpreendida por fiscais, que apreenderam o veículo. Após processo administrativo, com o regular julgamento do auto de infração, a empresa perdeu para o Estado os bens apreendidos na fiscalização. Após os acontecimentos narrados, o juiz penal, no bojo de inquérito policial sobre o mesmo fato:

Alternativas
Comentários
  • A regra é que as decisões das esferas civis, penais e administrativas são independentes.

    Exceção são decisões judicias criminais(penais) somente vinculará as decisões administrativas quando ficar comprovado inexistência crime e não autoria do fato.
    Sanções administrativas - apreensão de mercadorias irregulares pela infração administrativa.
    Sanções penais - Violação de bem juridicamente tutelado - patrimônio.

    ALTERNATIVA D'


  • Quando há apreensão de mercadoria que está em veículo, este não tem pq ficar apreendido afinal o ilícito é a mercadoria e não o veículo se este estiver tudo ok, será liberado.

  • PROCESSUAL PENAL: RECURSO CABÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. CONTRABANDO. CIGARROS E JAQUETAS DE COURO. PERDIMENTO DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.

    I - O recurso cabível da decisão que indefere pedido de restituição de coisas apreendidas é o recurso de apelação, conforme previsão do artigo 593, II, doCPP.

    II - Aplicabilidade do princípio da fungibilidade, a teor do disposto no artigo 579do CPP. Satisfeitos os requisitos legais, pedido conhecido como apelação.

    III - Aplicada a pena de perdimento na esfera administrativa, não cabe a restituição de bens apreendidos na esfera penal.

    IV - Nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal.

    V - Tendo sido decretada a perda do bem em sede administrativa, a impugnação daquela decisão deve ser feita por instrumento específico, na via civil, não sendo o procedimento criminal a via apropriada.

    VI - Recurso improvido.

  • A verdade galera que essa banca a "FUNCAB" é enrolada pra caramba! Gosta de colocar 2 certas e dizer depois que a uma certa estava menos completa ou menos certa que a outra...

    Vou seguir estudando, mas alguém me diga o erro da letra C de forma direta sem enrolação.

  • A questão é mais simples do que parece. Se a decisão determinou só a liberação do veículo, apenas este será liberado, e não os demais bens apreendidos no exercício do poder fiscalizatório (poder de polícia). Acabei errando por ler rápido demais.

  • Boa Noite Guilherme Macedo!

    Em primeira análise - vejo que a alternativa 'C' está incorreta pelo fato de o Juizo Criminal, proferindo decisão ainda no 'bojo do inquiríto policiall', para obrigar a Administração Pública (poder executivo) a devolver o veículo apreendido - mesmo que isso implicasse em verdadeira afronta à futura decisão Administrativa do Órgão Fiscalizador de atividade nociva ou prejudicial a interesse tutela pela norma. Tratou-se de decisão não de mérito por parte do juizo criminal, mas sim de uma decisão proferida para análise pertinente às questões penais intentadas pelos interessados, visto que o caso hipotético apresentado, não apontou qualquer relação jurídica processual. Enfim, ainda não houve processo para se apontar pretensa nulidade absoluta ou relativa no curso da lide penal. Por derradeiro, as esferas ADMINISTRATIVA, CÍVEL e PENAL corrrem independentes entre si.

     

    Ótimo estudo a todos!

     

    "Força e Fé - Amor para o que der e vier"! 

  • Não entendi pq a C esta errada :(

     

  • Concordo que a letra "D" esteja correta, mas faça um pequeno esforço e leia atentamente a letra "C" e veja que ela não inviabiliza os bens apreendidos administrativamente, só manda liberar o veículo, preservando a independência de instâncias. Ou seja, tanto a letra "C" quanto a letra "D" dizem praticamente a mesma coisa só que com outras palavras.

  • MEOO DEOSS...A "C" na minha humilde interpretação esta correta, se o juiz manda, tem de se cumprir e o seu descumprimento gera responsabilidade daquele que se nega,  ou estou errado??? O Estado que entre com recurso contra a decisão, por mais falha que seja!!!! Decisão judicial tem de ser cumprida sempre!!!

     

  • Gente, a C está errada porque a decisao de liberação é na esfera penal, e em nada interfere se estiver retido por infração administrativa. A ordem do juiz foi simplesmente no sentido de que não pode ser retido penalmente.

     

    Imagine que o caminhão já tinha ordem de ser apreendido por ter sido penhorado. Alguns dias depois o caminhão é capturado pela polícia por levar drogas, e o juiz penal diz que pode liberar o caminhão. Vai liberar para o estelionatário que oculta bens da penhora?Negativo, permanece retido por constrição civil

  • Não sei se foi isso que o examinador quis perguntar, mas pelo que eu entendi, na mesma linha de pensamento do colega Luiz M., penso que se a decisão determinou somente a liberação do veículo, apenas este será liberado e não os demais bens apreendidos no exercício do poder fiscalizatório (poder de polícia), que seria a carga de MADEIRA IRREGULAR. 

  • David, a questão é clara quando fala da apreensão DO VEÍCULO

  • Questão deve ser lida com a devida atenção:

     De forma objetiva a RESPOSTA CORRETA É "D", em virtude da natureza administrativa do inquérito policial, que por sua vez segue as regras pertinentes aos demais procedimentos administrativos, nesta perspectiva o juiz poderá analisar a legalidade dos bens apreendidos(QUE SE SITUAM NA ÓRBITA DO PODER DE POLÍCIA - DISCRICIONÁRIO - ). Não cabe portanto ao poder judiciário imiscuir-se em questões relativas ao mérito administrativos, que no caso da questão siginifica o AUTO DE INFRAÇÃO.

  • Hôoo meu Deus!!! Abençõe a comissão da FUNCAB...

  • A liberação ou destinação dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de uma infração administrativa ambiental pelo juízo criminal, configura-se medida inconstitucional, em face da violação do princípio da separação dos poderes e independência de instâncias e não possuirá qualquer repercussão no âmbito administrativo. Só a própria Administração Pública pode proceder à devolução ou destinação dos bens apreendidos, a não ser que a legalidade da apreensão tenha sido questionada judicialmente, em obediência ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o que, no entanto, não pode se dar no âmbito do processocriminal e sim perante o juízo cível competente.

    Vale a pena dar uma lida. https://jus.com.br/artigos/18059/apreensao-administrativa-e-destinacao-liberacao-pelo-juizo-criminal

    LETRA D

     

  • Letra D

    Simples... as esferas são independentes e harmonicas entre si.

    Só tem uma maneira de se vincularem: quando, na esfera penal, ocorrer a absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato...

  • nao entendi a resposta...
    alguem pode explicar de mandeira detalhada?????

  • Como ja explicado as decisões das esferas são independentes. A questão a princípio leva nos  a entender que seu núcleo está na autonomia do Judiciário rever uma decisão admnistrativa. De imediato pensamos sim, é plenamente possível, daí achamos a letra 'c' que parece ser a correta. Mas, analisando mais profundamente chegaremos a seguinte conclusão:

    1. Quanto ao ato administrativo a questão disse ter sido: regular julgamento do auto de infração, ou seja, ato legal.

    2. Quanto a esfera penal o art. 118 CPP diz respeito das coisas apreendidas e sua não restituição enquanto interessarem ao processo. Ja o art. 120 possibilita a restituição se não mais necessitar ao processo.

    Pois bem, a questão induziu-nos a analisar a conduta do juiz diante do ato administrativo, mas na verdade ela apenas quer saber se não sendo mais necessaria a apreensão da coisa, se ela poderá ser dispensada do processo penal, nada interferindo no ato administrativo, como ja dito, legal.  

     

  • Como disse o Macarrão, vamos em partes( péssima)


    O atos da ad pública não podem, pelo poder judiciário, serem anulados quando legais, e nunca revogados,( DIREITO ADMINISTRATIVO SIMPLES.. SIMPLES).


    Logo Após processo administrativo, com o regular julgamento do auto de infração, a empresa perdeu para o Estado os bens apreendidos na fiscalização. ( ATO LEGAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).


    AQUI JÁ ERA..... Como foi legal a ação da Administração Pública não há em se dizer de revisão pelo Judiciário, eliminando as questões A, B, C, que impõem uma ´´revisão´´ dos atos administrativos,


    Sobrando a letra E( que vou deixar para uma alma caridosa comentar) e o gabarito letra D, que disse, trocando em miúdos,´´ na espera penal contra o caminhão não tem nada, na esfera administrativa tem algo pendente.´´


    Vejam o vídeo do professor do qconcursos, será o que foi redigido em outras e ´´belas ´´ palavras





  • "PENAL - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - DEFERIMENTO EM SEDE CRIMINAL - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - VINCULAÇÃO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1.- Ao juiz que atua no feito criminal cumpre apenas decidir sobre a liberação dos bens quanto a apreensão processual, sendo-lhe vedada a manifestação sobre a constrição administrativa ,  matéria que refoge à sua competência. 2.-  O ato administrativo que mantiver a apreensão em sede fiscal somente poderá ser examinado pelo judiciário se acionada a via própria.  3.- Improvimento do recurso." [grifo nosso] (TRF 3ª Região - ACR 98030792490- SEGUNDA TURMA- DJU DATA:16/08/2001 PÁGINA: 1359)

  • Só tive um pensamento...

    Se foi legal o ato adm, o porquê da revisão então....

    Tirando isto aí, não me veio mais nada.

  • Dentre os atributos do poder de polícia figura a discricionariedade, diante de uma irregularidade o agente não deve se abster de punir, no entanto a discricionariedade  reside na margem de escolha realizada pela administração ao apontar a  sanção aplicada no caso concreto. 

    Diante do que se infere da leitura do enunciado os fiscais constataram também irregularidades no caminhão o qual também foi objeto de apuração e após concluído o processo administrativo tanto a mercadoria quanto o mencionado veículo foram apreendidos.

    A legalidade é evidente, todavia é possível que o particular acione o judiciário para que este analise a escolha da sanção administrativa, que conforme mencionado é decisão de mérito, a qual, de regra,  não deve ser atacada, contudo será possível quando não realizada dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade , princípios implícitos da administração. 

    O questionamento judicial a respeito da necessidade e adequação da apreensão do caminhão deve ser feito por ação própria, não sendo possível, portanto, a restituição do veículo em sede de incidente processual determinado por juiz criminal; razão pela qual entendo como errada a alterativa “c”.

  • Guido Macedo, de forma direta: independência das instâncias. O sujeito pode requerer a revisão do processo administrativo ou demandar judicialmente a anulação do ato administrativo de expropriação, quando então o Estado será parte do litígio. O juiz não pode impor obrigação em face de quem não faz parte do processo.

  • As esferas são independentes!

  • Nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal.

  • Gabarito 'D'

    A liberação ou destinação dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza, utilizados na prática de uma infração administrativa ambiental pelo juízo criminal, configura-se medida inconstitucional, em face da violação do princípio da separação dos poderes e independência de instâncias e não possuirá qualquer repercussão no âmbito administrativo. Só a própria Administração Pública pode proceder à devolução ou destinação dos bens apreendidos, a não ser que a legalidade da apreensão tenha sido questionada judicialmente, em obediência ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o que, no entanto, não pode se dar no âmbito do processo criminal e sim perante o juízo cível competente.

    https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22795/apreensao-administrativa-e-destinacao-liberacao-pelo-juizo-criminal

  • (TRF1 - Apelação criminal: APR 00137416120184013800)

    Jurisprudência • Data de publicação: 05/07/2019

    PENAL. PROCESSO PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. CONTRABANDO. CIGARROS. PERDIMENTO DO BEM DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. LEILÃO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. 1. O interesse recursal repousa no binômio necessidade e utilidade. A primeira refere-se à necessidade do provimento jurisdicional pleiteado para a obtenção do bem da vida em litígio, já a segunda cuida da adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado. Na hipótese, foi aplicada a pena de perdimento na esfera administrativa, não cabendo a restituição do bem apreendido na esfera penal. 2. Ademais, a independência entre as instâncias administrativa e penal está devidamente consagrada no nosso ordenamento jurídico, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal. 3. Dessa forma, tendo sido decretada a perda do bem em sede administrativa, tendo, inclusive, sido o bem arrematado em leilão, a impugnação da decisão deve ser realizada por instrumento específico, na via civil, não sendo o procedimento criminal a via apropriada. 4. Recurso de apelação não provido.

     

     

    (TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10480150140741001)

    Jurisprudência • Data de publicação: 03/06/2016

    PERDIMENTO DECRETADO PELA RECEITA FEDERAL.

    DECISÃO ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA....Considerando a independência das esferas administrativa e penal, refoge à competência do juízo criminal deliberar acerca de perdimento decretado por decisão administrativa....PERDIMENTO DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.


ID
1555693
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO incorrerá na mesma pena prescrita para a pesca em período no qual seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente quem:

Alternativas
Comentários
  • Letra A. 

    Todas as outras alternativas tem a mesma pena (Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.) EXCETO a alternativa A. que conforme dispõe do o art. 35 da lei de crimes ambientais.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.


  • Leitura dos artigos 34 e 35 da Lei 9605 respondem a questão

  • Resposta: Alternativa "A"

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

    Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

    I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

    II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

    Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

  • Seria essa uma qualificadora ou aumento de pena, gente ?

  • Gabarito A

    A pena do art. 34 é de detenção de 01 a 03 anos (assertivas b, c, d, e) 

    Já a do art. 35 é de reclusão de 01 a 05 anos (pesca com explosivos e congeneres)

  •  

     


    Qualificadoras

    Aumenta diretamente a pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. Ex.: Observe que o art. 121, caput,estabelece pena de reclusão de 6 a 20 anos para o preceito primário “matar alguém”. Entretanto, traz no §2.º as qualificadoras, hipóteses em que a pena passa a ser de 12 a 30anos. Note que a pena base abstrata dobrou.

     

    Causas de aumento de pena ou majorante

    A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações. Ex.: art. 121, §4.º “(...) a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é cometido contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.”

     

     


    Agravantes

    A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. Estão descritas no art. 61 do CP: “São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (...)”. Ex.: hipótese de reincidência (inc. I do referido art.).

     

  • Gab A) É a denominada pesca predatória, é um tipo penal diferente.


ID
1555696
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Fabiano entregou a direção de seu veículo a Maria, penalmente imputável, mesmo sabendo que ela não possui Carteira Nacional de Habilitação. Já Maria, ao conduzir o veículo em via pública, gerou perigo de dano. Nessa situação hipotética, os dois cometeram crime de trânsito com detenção de:

Alternativas
Comentários
  • CRIMES EM ESPÉCIE - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO 

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


  • Uma pena questões como essa cobrando a quantidade de pena.

    Acertei escolhendo entre as duas que continham "ou multa"...

  • Que questão pífia! Não mede conhecimento jurídico algum.

  • A maioria dos crimes de codigo de tránsito  são apenados com 6 meses a um ano ou multa.

     

    Crimes mais graves não entram, como por exemplo: homicídio culposo, lesão corporal culposa, participação em racha em via pública, dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.

  • Examinador avacalhando o certame.

  • Aí o cara avacalhou mesmo cobrando quantidade de pena, sendo que na Delegacia o Vade Mecum vai estar na sua mesa para ver isso. Que merda de banca.

  • Confesso que nunca me preocupo em decorar o quantum de pena previsto. Apenas conheço as de alguns crimes por alto para verificar se é de menor ou médio potencial ofensivo.

  • FUNCAB tem essa mania de cobrar pena...pra acabar

  • Quanta falta de criatividade.

  • Está passando da hora de criarem um lei de sobre concurso público, e constar lá a proibição de pedir QUANTITATIVO  de pena !  que conhecimento uma questão dessa afere??? vai toma kisu-ki pqp !!!!! estudo a disgraça de 6 horas por dia pra vim uma questão sobre pena. fico puto !!!!

  • Pergunta ridicula.... Estudando desde as 7 da manhã até agora e essa hora da noite vem uma pergunta tosca dessa :/

    O pior é que vem alguém que não estuda chuta e acerta a questão e a gente se matando de estudar acaba errando :/

  • Que conhecimento que mede uma questão dessas? Pura memorização de pena, ridículo isso. Lixo de questão. 

  • eu acho que..se tem  pessoas no mundo que tem que saber penas, até porque trabalham DIRETAMENTE com isso são: DELEGADO, JUIZ,PROMOTOR E E DEFENSOR.

     

    Desses, não acho errado cobrar.

     

  • Gab- D

     

    Já imaginou perder a vaga por causa de um '' ou '' !? Traumatico , ne não !!! então vamos ficar atentos e resolver esse problema do '' ou '' agora , ok !!! 

     

    Primeiro - > Só tem multa nos crimes dos arts. 304 a 312

    Segundo -> A multa será imposta obrigatoriamente com as outras penas nos arts. 306 , 307 e 308

    terceiro -> A multa será aplicada de forma alternativa com as outras penas nos arts. 304, 305, 309, 310 , 311  e 312

     

    Pronto, nem foi tão ruim assim ,ne !!! agora e so fazer as anotações no seu CTB e correr acertar mais questões na prova !!!

     

     

     

    Art. 302 - Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Art. 303 - Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Art. 304 -Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Art. 305 -Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Art. 306 -Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Art. 307-  Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

     

    Art. 308-  Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Art. 309 -   Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Art. 310- Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Art. 311 -  Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    Art. 312 -   Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Juliana reveja seu comentário, pois o gabarito é letra C.  

    6 meses a 2 anos seria a prática de lesão culposa. 

  • Atentar para a data da questão

  • Questão de organizadora preguiçosa.Banca TOSCA.

  • Sacanagem 

  • Que questão idiota. 

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou CNH ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

            Penas - Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. (Perigo Concreto). exige perigo de dano.

     

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

            Penas - Detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. (Perigo Abstrato). não exige perigo de dano.

  • Pessoal fica bravão quando perguntam as sanções previstas haha. São apenas 11 crimes de trânsito, bora estudar ;D

    Gabarito C

  • Art. 309 e 310.

  • Concordo plenamente com o À PAISANA, povo que reclama de tudo kkkkkkkkkkkkkkk simborá meu povo estuda pq a vida tá duraa.

  • GABARITO C

  • Todos os crimes do CTB cominam pena de meses a 1 ano, EXCETO:

     

    H 24 L 63 D 63 R 62

     

    Homicídio - 2 a 4 anos

    Lesão corporal - 6 meses a 3 anos

    Dirigir bêbado/drogado - 6 meses a 3 anos

    Racha - 6 meses a 2 anos

     

     

    PAZ

  • Tu só estudo CTB à paisana?

  • Questão de Preso.

  • @Rania Santos então você está estudando 15 horas por dia? é um Robô.

  • Juliana Falcão, se na hora da prova vc ficar "atenta" e lembrar do conectivo ou, meus parabéns, sua memória é excelente. Mas eu não vou me importar com isso não. Poucas bancas cobram essa viadagem!

  • Rania pegou oxigênio kkkkk


    obs: com razão!

  • Para responder corretamente a essa questão você precisa saber quais são as penas cominadas pelo art. 310 do CTB. Sinceramente acho esse tipo de questão muito limitante, mas de vez em quando aparece algo assim...

     GABARITO: C

  • Só confirma que essa banca é um lixo!

  • Cobrar preceito secundário numa prova de Delegado onde existe inúmeras possibilidade de avaliar conhecimento...

    Preguiça do Examinador e nada mais!

  • Direção de veículo sem permissão ou habilitação

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

    D de 6 meses a 1 ano OU multa

    No caso de habilitação com prazo de validade expirado, somente se pode cogitar de crime se o vencimento ocorreu há mais de 30 dias pois, antes disso, o fato sequer constitui infração administrativa.

    Entrega de veículo a pessoa não habilitada

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    D 6 meses a 1 ano OU multa.

    STJ. 575. Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • Aquele momento em que vc para de reclamar da CESPE e passa a admirá-la kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • #FuncabLixo.

  • Me recuso a decorar tempo de pena.

    A Banca que brinca com os sonhos das pessoas, com as poucas horas que nos restam para estudar com qualidade, com asuntos que realmente nos interessam.

    Lamentável!

  • BANCA LIXO,,É O TIPO DE QUESTÃO QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO EM NADA, SÓ SE MEDE A SORTE.

    BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!

    BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!BANCA LIXO!

  • sinceramente, decorar isso é ridículo e não avalia nada.

  • Vou ali decorar as penas dos crimes e já volto. Já pensou um profissional do direito que não memorizou as penas dos crimes?? Dai-me paciência.

  • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

    D 6 meses a 1 ano OU multa.

    STJ. 575. Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • questão com cara de fraude...

  • CRIMES DO CTB

    REGRA: PENA 6 MESES A 1 ANO

    EXCEÇÃO:

    *HOMICÍDIO CULPOSO: 2 a 4 ANOS

    *LESÃO CORPORAL CULPOSA: 6 MESES a 2 ANOS

    *CONDUZIR COM A CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA

    EM RAZÃO DE ALCOOL OU OUTRA SUBS..: 6 MESES a 3 ANOS

    *QUALIFICADORAS tb tem as penas diversas das citadas.

  • E vamos de compra de questão kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk RIDÍCULO.

  • é cilada.

  • Que saudades da CESPE...

  • alternativa "C"

    6 meses a 1 ano, ou multa:

    art. 309, 310, 310-A, 311 e 312.


ID
1555699
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente estiver:

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Dos Crimes em Espécie

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

      Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.


  • Aumento de pena X agravante 

  • (A)
    Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para .

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente estiver: 

    a )na direção de veículo de transporte coletivo de passageiros, quando em serviço. esta é uma situação em que a pena é

    aumentada. obs: homicídio culposo não caberá agravantes

    b )com a Carteira Nacional de Habilitação incompatível com a da categoria do veículo. agravant

    c )conduzindo veículo com placas falsas.agravant

    d )com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.  agravant

    e )utilizando veículo em que tenha sido adulterado equipamento que afete a sua segurança. agravant

  •                                                                         ALMENTO DE PENA   x     AGRAVANTES

                       Lembrem-se que no homicídio culposo sempre prevalecerá o almento de pena. não se fala em agravante.

     

    Art. 298. São CIRCUNSTÂNCIAS que SEMPRE AGRAVAM AS PENALIDADES DOS CRIMES DE TRÂNSITO ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de GRAVE dano patrimonial a terceiros;

    II - Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - Sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH;

    IV - Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento, como os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - Detenção, de 2 a 4 anos, e suspensão “ou” proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à 1/2, se o agente:  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou CNH.

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (2014)    

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente.

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

     

    OUTRAS QUESTÕES QUE PODEM AJUDAR!

     

    CESPE – 2012 –  Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena. ERRADO. (Não as duas - Prevalecerá  o aumento de pena)

     

    MPDFT – 2015 –  O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor é agravado por circunstância legal, se o motorista não tiver carteira de habilitação. ERRADO. (Não se fala em agravante - Prevalecerá  o aumento de pena)

  • É O SOFÁ CETRAN GALERA! QUESTÃO CORRETA LETRA A!! VAI DE 1/3 A 1/2 ..

    SEM CNH OU PERMISSÃO

    OMISSÃO DE SOCORRO

    FAIXA DE PEDESTRES/CALÇADA

    TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

  • GABARITO A

  • RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:

     

    *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

    *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

     

    * Qualificadora (2018):

    sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • Fiz um resumo mais objetivo:

    Se tá na faixa sem habilitação e não presta socorro na profissão, aumento de pena.

    Até rimou.

  • Complementando 

     

    Gab. A

    Homicídio Culposo – Condução de Veículo de Transporte de Passageiros

    Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. Isso porque, conforme precedente do STJ, é suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros. Precedente citado: REsp 1.358.214-RS, Quinta Turma, DJe 15/4/2013. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014.

     

  • Questão desatualizada, pois é irrelevante se o agente está em serviço ou não para caracterizar o delito.


    art. 302, parágrafo único, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. Isso porque, conforme precedente do STJ, é suficiente que o agente, no exercício de sua profissão ou atividade, esteja conduzindo veículo de transporte de passageiros.Precedente citado: REsp 1.358.214-RS, Quinta Turma, DJe 15/4/2013. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

  • Letra A.

    Demais infrações serão agravantes.

  • As causas de aumento de pena para o crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor encontram−se no §1º do art. 302 do CTB.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV  - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Das alternativas apresentadas, a única que aparece no dispositivo é a letra A, que se refere ao inciso IV.

    GABARITO: A

  • Vi colegas comentando que a letra D é agravante, gente não existe agravante nem majorante por dirigir com a carteira suspensa, nem vencida...

    CNH + AGRAVANTES = Sem possuir CNH ou com CNH categoria diferente

    CNH + MAJORANTES = Sem possuir CNH

  •    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

           Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:              

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;             

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;             

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;            

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.             

           V -        

    § 2               

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:        

    Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        

  • Para complementar...

     

    Homicídio culposo cometido no exercício de atividade de transporte de passageiros
    Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 302, § 1º, IV, do CTB, é irrelevante que o agente esteja transportando passageiros no momento do homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.255.562-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 4/2/2014 (Info 537).
     

  • GABARITO LETRA “A”, CONFORME ART 302, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV.

    SOBRE AS LETRAS “B, C e E”, são agravantes genéricas dispostas no art 298 do CTB 

  • Informativo 641 do STJ: "É atípica a conduta contida no artigo 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de ser obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa"

  • Art. 298. agravam CRIMES DE TRANSITO : (agravantes genéricas)

    I - DANO duas ou + pessoas;

    II - SEM placas, falsas ou adulteradas;

    III - SEM POSSUIR PPD ou CNH;

    IV - PPD ou CNH categoria diferente;

    V - CUIDADOS transporte passageiros ou de carga;

    VI - veículo adulterado ... afetem ... segurança;

    Art. 302. HOMICIDIO CULPOSO: aumentada de 1/3 (um terço) à metade; (majorante)

    I - NÃO POSSUIR PPD ou CNH;

    II -faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro;

    IV - profissão ou atividade, transporte passageiros.

    GABARITO: LETRA 'A'

  • Não entendi o porquê de classificarem essa questão como desatualizada.

    Para mim, a alternativa "A" ainda é perfeitamente o gabarito.

    Se alguém puder me explicar onde está o erro, eu agradeço.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Faixa de circulação exclusiva x faixa de pedestre.

    GAB: B


ID
1555702
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No dia 02 de abril de 2013, Carlos foi flagrado dirigindo sob a influência de álcool. Em 04 de abril de 2014, ele foi flagrado novamente nessa situação. Nesse caso, será aplicada uma multa agravada em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. 
    CASO O INFRATOR TIVESSE REINCIDIDO NA INFRAÇÃO NO MESMO ANO APLICAR-SE-IA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165!!!.
  • entendo que não foi o dobro do valor porque foi  dois dias depois da infração anterior,por isso a questão deu como resposta a letra C

  • Halley, não foram só dois dias. Foi um ano e dois dias.

  • Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

     

    Na questão o prazo de 12 meses já venceu perante a infração anterior!

  • Halley Pimentel, não foram 2 dias e sim 1 ano e dois dias . A primeira multa ja venceu.

  • Contribuí com os 46% rsrsrsr por não ter sequer olhada para as datas.


    Só irá dobrar se for reincidente no período de 12 meses, passou de 12 meses zera a reincidência.

  • A penalidade por dirigir sob influência de álcool ou substância psicoativa é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o parágrafo único diz que aplica em dobro em caso de reincidência no período de 12 meses. Fica a dúvida de como essa reincidência vai ocorrer sendo que a própria suspensão te proíbe por 12 meses.
  • Gab C

    Ótima questão para derrubar a galerinha... A Penalidade é multa multiplicado por 10x e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. .... Bizuuuuu!!! O que a qestão não citou é que ele teria sido multado em 12 meses e sim em 1 ano e 2 dias como mostra a questão!!!

    Primeira multa: 02 de abril de 2013.

    Segunda multa: 04 de abril de 2014.

    Bons estudos galerinha!!!!

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Acredito que seja um caso que caracteriza a REINCIDÊNCIA. Pois o condutor estava suspenso por 12 meses e, assim que recuperou o direito de dirigir, incorreu em NOVA INFRAÇÃO de mesmo enquadramento.

    Fico na dúvida.

  • Rapaz, caí na pegadinha e ainda fiquei discutindo com a questão HAHAHAHAA

  • >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • não é considerado Reincidência pois passaram mais de 12 meses. Ele será multado como manda a legislação e novamente perderá o direito de dirigir por 12 meses além tbm da aplicação da medida administrativa (CTB Art.165)

  • A segunda infração ocorreu mais de 12 meses após o cometimento da primeira. Portanto, ao condutor não será aplicada a multa em dobro.

    GABARITO: ALTERNATIVA C

  • Errei por dois dias,kkkkkkk

ID
1555705
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um indivíduo civil pulou o muro de um quartel do Exército por volta das 2h00min razão por que foi detido para averiguações. Durante a troca matutina da guarda, às 7h00min do mesmo dia, ele foi encontrado morto, no interior da cela, parcialmente suspenso pelo pescoço, na grade da porta, por uma tira de lona retirada do colchão, amarrada com nó fixo em volta única. Instaurou-se, então, um inquérito Policial Militar para apurar a causa e as circunstâncias dessa morte. A necropsia constatou livores de hipóstase da cintura para baixo, sulco único cervical, de disposição oblíqua e ascendente, com fundo pergaminhado, de profundidade desigual e interrupção ao nível da nuca, associado à ausência de lesões internas no pescoço e sinais gerais de asfixia. Com base na prova técnica elaborada pelo perito legista, assinale a opção que apresenta a melhor hipótese para o caso acima descrito.

Alternativas
Comentários
  • Enforcamento típico - nó se encontera na parte da nuca;

    Enforcamento atípico - nó em qualquer outra parte que não seja na nuca

    OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.


    Enforcamento completo - corpo completamente suspenso

    Enforcamento incompleto - corpo parcialmente suspenso (pés no chão, por exemplo)

  • Merece muitos Likes esse comentário Bruno Azzino

  • Excelente

     

  • Aprendo muito mais com os Comentários! Obrigada "Bruno Azzini". 

  • Discordo totamente do Gabarito (questão deveria ter sido anulada)

     

    A questão de ser tipo ou atípico não tem nada haver com a possição do nó. A situação habitual do nó é na região posterior do pescoço, alguma vez lateral e, só raramente, na frente do pescoço.

     

    A suspensão é dita típica ou completa quando o corpo permanece completamente suspenso no ar, apoiado exclusivamente pelo laço, e atípica ou incompleta se os pés, os joelhos, os braços ou mesmo o abdome tocam o solo, tendo ambas a mesma eficácia para desencadear a morte.


    Antigamente negou-se o enforcamento atípico, por suspensão incompleta, supondo a lei simulação. Somente após 1830, com o suicídio do príncipe de Condé, foi-lhe atribuída validade jurídica.

     

    Pena análise do cas hipotético narrado, a resposta CERTA seria enforcamento incompleto atípico. 

     

    fonte: Manual de Medicina Legal Delton Croce junior, 8º edição 2012, ed saraiva, pagina 1028.

     

    a FUNCAB confunde-se muito nesses conceitos, senão vejamos:

     

    Q273424

    Medicina Legal 

    Ano: 2012

    Banca: FUNCAB

    Órgão: PC-RO

    Prova: Médico Legista

     

    Acerca das mortes causadas por asfixia por constrição cervical, assinale a alternativa correta.

     a) É comum a causa acidental de morte por asfixia por estrangulamento.

     b) A asfixia por esganadura pode ser suicida, como causa jurídica.

     c) O enforcamento pode ser classificado como completo quando o corpo está totalmente suspenso, ou parcial quando está apoiado parcialmente.

     d) O sulco provocado pelo enforcamento completo pode ser confundido com o sulco provocado por estrangulamento.

     e) O sulco encontrado no enforcamento em condições habituais é oblíquo e descendente em relação ao nó.

     

    Gabarito da banca C

  • Muito bom Bruno Azzini.

  • Fernanda Oliveira, a questão que vc tentou justificar a "confusão" pela FUNCAB, acaba por corroborar a assertiva tida como certa na questão.

    Tipicidade ou atipicidade do enforcamento está relacionado com o posicionamento do NÓ E SULCO.

    Completude e incompletude do enforcamento está relacionado com a disposição dos livores hipostásicos, decorrente do corpo está totalmente suspenso do chão, ou tocando de alguma forma o solo. Sem falar que a questão indicou basicamente onde estavam localizados as manchas hipostásicas( da cintura para baixo)

  •  

    Segundo as lições de Eduardo Roberto Campo e Alcântara Del Campo (Medicina Legal I. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 117 - coleção curso e concurso\coordenação Edilson Mougenot Bonfim):

    Enforcamento: constrição produzida por baraço mecânico, acionado pela força peso do próprio corpo - sulco oblíquo; sulco descontínuo; sulco desigualmente profundo; o nó é geralmente colocado na região posterior (nuca) do pescoço - típico;

    Estrangulamento: construção produzida por baraço mecânico acionado por força estranha ao peso do corpo - sulco transversal e horizontal; sulco de bordas e profundidade uniformes; não há nó;

    Esgandadura: constrição produzida diretamente pelas mãos do agente; não há sulco, mas marcas ungueais que se distribuem pela região ântero-lateral do pescoço; não há  nó. 

    Destarte, como o sulco é oblíquo e ascendente, de profundidade desigual e interrupção no nível da nuca, trata-se de enforcamento parcial típico (nó foi colocado na região da nuca, pois o sulco se interrompeu no nível da nuca), já que o cadáver não ficou completamente suspenso.

  •  (parcialmente suspenso pelo pescoço, na grade da porta)  

    parcialmente = que não está completo

  • ENFORCAMENTO INCOMPLETO -> O corpo toca o chao com alguma de suas partes.

    ENCOFORCAMENTO COMPLETO -> O corpo fica totalmente suspenso.

    ENFORCAMENTO TIPICO -> O nó fica atrás da cabeca.

    ENFORCAMENTO ATIPICO -> O nó aparece em outra posição.

  • Completo: O corpo não fica apoiado no chão, provocando sulco mais evidente, profundo.

    Incompleto: O corpo permanece apoiado no chão, basta o peso da cabeça para causar a morte. Durante muito tempo se pensou que esse tipo de enforcamento não indicava suicídio, mas homicídio, hoje se sabe ser perfeitamente possível morrer por enforcamento mesmo tendo o corpo apoiado no chão.

    Típico: O nó do laço fica na parte posterior do pescoço – nuca.

    Atípico: O nó do laço fica em qualquer parte diferente da posterior, ex: anterior – garganta ou lateral. Chama-se ALÇA o laço que se forma em volta do pescoço.

  • Enforcamento

    O enforcamento é a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço por um laço cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força viva.

    Principalmente suicida, o enforcamento poderá ser homicida ou acidental, lembrando-se, ainda, que época houve em nosso país em que foi suplicial.

    O laço que constringe o pescoço pode ser de três tipos: laços duros, constituídos por cordões e correntes, fios elétricos, arames, cordas, punhos de rede; laços moles, formados pelos lençóis, cortinas, gravatas unidas; e laços semi-rígidos, representados pelos cintos de couro.

    O laço é constituído pelo nó, que pode faltar, fixo ou corredio, e pela alça, que é quem promove a constrição mecânica do pescoço interrompendo a livre circulação do ar atmosférico nas vias respiratórias por compressão da traqueia e, sobremaneira, pelo rechaço da base da língua contra a parede posterior da faringe.

    A situação habitual do nó é na região posterior, alguma vez lateral e, só raramente, na frente do pescoço.

    A disposição típica do laço é sempre em torno do pescoço, em geral em uma única volta, embora haja casos de várias circulares.

    Extremamente variáveis, qualquer ponto de suspensão resistente serve para fixar o laço: galhos de árvores, bandeira de portas, traves de futebol, espaldar de camas, armadores de rede, maçanetas de portas, cravo de dormentes, grades de prisões.

    A suspensão é dita típica ou completa quando o corpo permanece completamente suspenso no ar, apoiado exclusivamente pelo laço, e atípica ou incompleta se os pés, os joelhos, os braços ou mesmo o abdome tocam o solo, tendo ambas a mesma eficácia para desencadear a morte.

    Antigamente negou-se o enforcamento atípico, por suspensão incompleta, supondo a lei simulação. Somente após 1830, com o suicídio do príncipe de Condé, foi-lhe atribuída validade jurídica.

    Fonte: Croce, Delton Manual de medicina legal / Delton Croce e Delton Croce Jr. — 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012.

  • A questão fala: " parcialmente suspenso pelo pescoço", "por uma tira de lona retirada do colchão, amarrada com nó fixo em volta única". "A necropsia constatou livores de hipóstase da cintura para baixo, sulco ÚNICO cervical, de disposição OBLÍQUA E ASCENDENTE, FUNDO PERGAMINHADO, INTERRUPÇÃO AO NÍVEL DA NUCA" .

    É de extrema importância saber a diferença entre ENFORCAMENTO e ESTRANGULAMENTO:

    ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE.

    ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha.

    Assim, sabemos que se trata de um ENFORCAMENTO.

    Quanto aos TIPOS DE ENFORCAMENTO:
    A) TÍPICO- nó está situado atrás do corpo da vítima;
    B) ATÍPICO- mais raro, se dá quando o nó está localizado na lateral ou na parte frontal do corpo da vítima;
    C) COMPLETO- corpo está totalmente suspenso não havendo contato com o solo;
    D) INCOMPLETO- corpo da vítima, de algum modo, toca o solo, seja encostando os pés, joelhos ou o abdômen.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA C
  • A questão fala: " parcialmente suspenso pelo pescoço", "por uma tira de lona retirada do colchão, amarrada com nó fixo em volta única". "A necropsia constatou livores de hipóstase da cintura para baixo, sulco ÚNICO cervical, de disposição OBLÍQUA E ASCENDENTE, FUNDO PERGAMINHADO, INTERRUPÇÃO AO NÍVEL DA NUCA" .

    É de extrema importância saber a diferença entre ENFORCAMENTO e ESTRANGULAMENTO:

    ENFORCAMENTO geralmente apresenta sulco único, acima da laringe (no alto), de profundidade variável, apergaminhado, tendo uma interrupção na proximidade do nó, sendo mais profundo na parte da alça, apresentando DIREÇÃO OBLÍQUA ASCENDENTE.

    ESTRANGULAMENTO sulco quase sempre múltiplo, profundidade uniforme, contínuo, direção horizontal, sobre a laringe, não apergaminha.

    Assim, sabemos que se trata de um ENFORCAMENTO.

    Quanto aos TIPOS DE ENFORCAMENTO:
    A) TÍPICO- nó está situado atrás do corpo da vítima;
    B) ATÍPICO- mais raro, se dá quando o nó está localizado na lateral ou na parte frontal do corpo da vítima;
    C) COMPLETO- corpo está totalmente suspenso não havendo contato com o solo;
    D) INCOMPLETO- corpo da vítima, de algum modo, toca o solo, seja encostando os pés, joelhos ou o abdômen.

    RESPOSTA PROFESSOR: LETRA C













  • parcialmente suspenso pelo pescoço...  INCOMPLETO

    amarrada com nó fixo em volta única.    ENFORCAMENTO .....NO ESTRANGULAMENTO SÃO MAIS DE UMA VOLTA

    livores de hipóstase da cintura para baixo.. O SANGUE DESCE PARA AS EXTREMIDADES

    sulco único cervical .. NO ESTRANGULAMENTO É CONTÍNUO

    de disposição oblíqua.. ascendente .. NO ESTRANGULAMENTO É HORIZONTAL

    com fundo pergaminhado, de profundidade desigual e interrupção ao nível da nuca   QUASE SEMPRE SERÁ APERGAMINHADO...PROFUNDIDADE UNIFORME É NO ESTRANGULAMENTO ... NÃO HÁ INTERRUPÇÃO NO ESTRANGULAMENTO

     

    >>>  ENFORCAMENTO 

           INCOMPLETO ...POIS NÃO ESTAVA TOTALMENTE SUSPENSO

           TÍPICO ...POIS O NÓ ESTAVA NA NUCA ..."clássico"

     

  • GAB: C 

    Enforcamento incompleto

  • Concordo com o gabarito letra "c", mas achei estranho a questão falar de "ausência de lesões internas no pescoço", confesso que não entendi esse ponto.

  • Cadê o comentário do Bruno Azzini?


  • Ctrl-C (adaptado por mim) de um colega aqui :

    1) Enforcamento típico - nó se encontera na parte da nuca;

    2) Enforcamento atípico - nó em qualquer outra parte que não seja na nuca;

    OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.

    3) Enforcamento completo - corpo completamente suspenso;

    4) Enforcamento incompleto - corpo parcialmente suspenso (pés no chão, por exemplo).

    ESGANADURA SERÁ SEMPRE HOMICÍDIO. NUNCA SERÁ SUICÍDIO PORQUE ESGANAR É COM AS PRÓPRIAS MÃOS DO AUTOR.

  • Atenção: a questão diz parcialmente suspenso, logo enforcamento incompleto.

  • Gabarito Letra C.

    1) Enforcamento:

    É forma de asfixia mecânica, em que a constrição do pescoço é produzida por um laço acionado pelo próprio peso da vítima.

    - São espécies de enforcamento:

    1.1) Enforcamento Completo e Incompleto: leva em consideração a suspensão do corpo da vítima, o enforcamento pode ser classificado como completo ou incompleto:

    (a) Enforcamento Completo → o corpo fica totalmente suspenso;

    (b) Enforcamento Incompleto → o corpo da vítima fica parcialmente apoiado sobre o solo. (Quando uma parte do corpo da vítima está encostada no chão).

    1.2) Enforcamento Típico e Atípico: É relevante a posição do nó:

    (a) Enforcamento Típico →  o nó está localizado na nuca (parte posterior do pescoço) e o laço adiante;

    (b) Enforcamento Atípico → o nó está localizado em local diverso da nuca (qualquer lugar que não seja parte posterior do pescoço).

    No enforcamento atípico, a cabeça fica virada sempre ao lado oposto para o nó.

  • TIPOS DE ENFORCAMENTO:

    A) TÍPICO - nó está situado atrás do corpo da vítima;

    B) ATÍPICO - mais raro, se dá quando o nó está localizado na lateral ou na parte frontal do corpo da vítima;

  • ONDE FALA NA QUESTÃO PARA IDENTIFICAR SE O NÓ É ATÍPICO OU TÍPICO ? SE ALGUEM PUDER AJUDAR.

  • A questão não traz se o nó é típico ou atípico, mas traz que o enforcamento é incompleto em questão da suspensão parcial do pé. Sendo assim, só pode ser enforcamento incompleto, tornando a alternativa C correta.

  • O cara invadiu o quartel pra se matar?

  • A questão fala em "interrupção ao nível da nuca", razão pela qual se conclui tratar-se de enforcamento típico. Nó na região posterior ao pescoço (nuca).

  • na questão, como é q eu sei q o nó do laço está oposto?

ID
1555708
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As lesões causadas por entradas de projéteis de arma de fogo têm características particulares em função de uma série de fatores, como a velocidade do impacto, a distância do disparo, a região do corpo atingida e o tipo de arma utilizada. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) presença de microlacerações radiadas nas bordas da ferida é um achado freqüente nos tiros de fuzil. CERTA - DEVIDO ALTA ENERGIA CINÉTICA E FORMATO DO PROJÉTIL

     b)

    as lesões múltiplas produzidas por disparos seriados de fuzil são denominadas “rosa de tiro". ERRADO - AQUI TEREMOS MICROLACERAÇÕES  RADIADAS. ROSA DE TIDO É Lesão em rosa de tiro: Tem aspecto de grãos de areia espalhado. É produzida por projéteis múltiplos disparados por espingardas de chumbo.

     c)

     uma ferida arredondada, com orlas de enxugo e escoriação, foi devida a um disparo efetuado a curta distância e sem anteparo. ERRADO - NEM SEMPRE A FERIDA ARREDONDADA É DE CURTA DITSTANCIA, POIS O FORMATO ESTÁ RELACIONADO COM ANGULO DE DISPARO (TRAJETORIA DO PROJETO). ANGULO 90°  - FERIDA ARREDONDADA

    DIFERENTE DE 90° TEREMOS FERIDA OVALAR

     d)

     nos disparos realizados na cabeça, com o cano da arma encostado à pele, a ferida apresenta uma orla detisnado. ERRADA - NEM SEMPRE

     e)

    nos tiros à queima-roupa, a ferida assume um aspecto estrelado, em boca de mina.  ERRADA - AQUI É CARACTERISTICA TIRO ENCOSTADO

  • a) presença de microlacerações radiadas nas bordas da ferida é um achado freqüente nos tiros de fuzil. CERTA - DEVIDO ALTA ENERGIA CINÉTICA E FORMATO DO PROJÉTIL


     b)

    as lesões múltiplas produzidas por disparos seriados de fuzil são denominadas “rosa de tiro". ERRADO - AQUI TEREMOS MICROLACERAÇÕES  RADIADAS.

    ROSA DE TIDO É Lesão em rosa de tiro: Tem aspecto de grãos de areia espalhado. É produzida por projéteis múltiplos disparados por espingardas de chumbo.


     c)

     uma ferida arredondada, com orlas de enxugo e escoriação, foi devida a um disparo efetuado a curta distância e sem anteparo. ERRADO - NEM SEMPRE A FERIDA ARREDONDADA É DE CURTA DITSTANCIA, POIS O FORMATO ESTÁ RELACIONADO COM ANGULO DE DISPARO (TRAJETORIA DO PROJETO). ANGULO 90°  - FERIDA ARREDONDADA

    DIFERENTE DE 90° TEREMOS FERIDA OVALAR


     d)

     nos disparos realizados na cabeça, com o cano da arma encostado à pele, a ferida apresenta uma orla detisnado. ERRADA - NEM SEMPRE


     e)

    nos tiros à queima-roupa, a ferida assume um aspecto estrelado, em boca de mina.  ERRADA - AQUI É CARACTERISTICA TIRO ENCOSTADO

  • lembrar que tiro à queima-roupa é à curta distância, E NÃO ENCOSTADO!

  • Zona de esfumaçamento = zona de tisnado

  • A) CERTA- Nas lesões de entrada sem anteparo ósseo ou rígido verificamos nas lesões produzidas por projéteis de arma de fogo de alta energia, LESÕES CIRCULARES ou OVALARES; bordas talhadas à pique, com ou sem orla de escoriação; apresentando microlacerações radialmente em toda a circunferência ou em parte.

    B) INCORRETA- ROSA DE TIRO DE CEVIDALLI- ocorre em disparo de projéteis múltiplos (exemplo balins); há disposição em grupo, mais ou menos, circular das lesões produzidas pelos balins.

    C) INCORRETA- Orla de enxugo e escoriação são presentes nos tiros tanto à curta distância quanto à longa distância.

    D) INCORRETA- Nas lesões  de entrada produzidas por projéteis compreende a ORLA DE ESFUMAÇAMENTO DE TISNADO (resíduos da combustão, cor cinza ou negra, sai com água e sabão);

    E) INCORRETA- Disparo curta distância/ queima roupa não produzem a boca de mina. No caso, encontra-se a BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN em tiros encostados/apoiados;  localiza-se entre a pele e o osso e decorre da expansão dos fases oriundos da queima da pólvora, gerando ruptura do tecido, sendo normalmente, de forma estrelada.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA A
  • ALT. "A"

     

    A - Certo.

     

    B - Errado. Não disparos seriados, em série. Lesões por arma de fogo de disparo de cartuchos múltiplos: O número de projéteis dependerá do número de balins que haja dentro do estojo. A ferida aqui dependerá da distância do alvo. Aqui, você não vê uma ferida, mas um conjunto de feridas. A esse conjunto de lesões dá-se o nome de rosa de tiro de Cevidalli.

     

    C - Errado. Não posso afirmar apenas com esses elementos que o tiro foi a longa distância, uma vez que tais elementos podem estar presente em outras distâncias do tiro. 


    D - Errado. Orla ou zona de esfumaçamento: Resultado da pólvora combusta (deixando portanto uma fuligem, um esfumaçamento), pode ser chamada de orla ou zona de tisnado. Poderá estar presente nas roupas. É de fácil remoção, difere da tatuagem. Até 30 cm. Não estará presente nos tiros encostados.

     

    E - Errado. Sinal de Hoffmann: “Boca ou câmara de mina”. Está localizado entre a pele e o osso – já teve questão que considerou em tiro à queima-roupa, não foi o caso desta –. É causado pela forte expansão dos gases oriundos da queima da pólvora, que atingem o osso e retornam bruscamente, causando ruptura do tecido epitelial. A lesão costuma possuir forma estrelada.

     

    Fonte: Sinopses Juspodivm + Genival V. de França + Curso Supremo TV + Cadernos do Roberto Blanco.

  • GABARITO A

     

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA ZENEIDA GIRÃO:

     

    "A) CERTA- Nas lesões de entrada sem anteparo ósseo ou rígido verificamos nas lesões produzidas por projéteis de arma de fogo de alta energia, LESÕES CIRCULARES ou OVALARES; bordas talhadas à pique, com ou sem orla de escoriação; apresentando microlacerações radialmente em toda a circunferência ou em parte.

    B) INCORRETA- ROSA DE TIRO DE CEVIDALLI- ocorre em disparo de projéteis múltiplos (exemplo balins); há disposição em grupo, mais ou menos, circular das lesões produzidas pelos balins.

    C) INCORRETA- Orla de enxugo e escoriação são presentes nos tiros tanto à curta distância quanto à longa distância.

    D) INCORRETA- Nas lesões  de entrada produzidas por projéteis compreende a ORLA DE ESFUMAÇAMENTO DE TISNADO (resíduos da combustão, cor cinza ou negra, sai com água e sabão);

    E) INCORRETA- Disparo curta distância/ queima roupa não produzem a boca de mina. No caso, encontra-se a BOCA DE MINA OU CÂMARA DE MINA DE HOFFMAN em tiros encostados/apoiados;  localiza-se entre a pele e o osso e decorre da expansão dos fases oriundos da queima da pólvora, gerando ruptura do tecido, sendo normalmente, de forma estrelada.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: LETRA A"

     

     

  • LETRA A – CORRETA - Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. p. 253):

     

    Orifício de entrada

     

    O formato muitas vezes é circular ou oval, dependendo da penetração perpendicular ou oblíqua do projétil, semelhante ao das armas de uso civil.

     

    As bordas são talhadas a pique (picotadas) ou irregulares.

     

    A orla de escoriação pode estar presente, mas na maioria das vezes inexiste ou é pouco nítida.

     

    São frequentes microlacerações radiadas com até 1(um) mm (milímetro) em toda circunferência do orifício ou apenas em parte dele.(Grifamos)

  • Rosa de tiro: Tem aspecto de grãos de areia espalhado, produzida por projéteis múltiplos disparados por espingardas de chumbo.

  • A - CORRETA. Lesões provocadas por projéteis de fuzil comumente produzem microlacerações radiadas, pois possuem a alma do cano raiada.

    B - INCORRETA. As "rosas de tiro" são típicas das lesões causadas por projéteis de espingarda.

    C - INCORRETA. Ferida arredondada com orlas de enxugo e escoriação pode ter sido causada por tiro à curta distância, bem como por tiros à longa distância.

    D- INCORRETA. A zona de tisnado, também conhecida como zona de tatuagem, não existe no tiro encostado.

    E - INCORRETA. O aspecto estrelado da ferida e a "boca de mina" são características dos tiros encostados.

  • LETRA D --> INCORRETA?

    Disparo encontado não provoca efeitos secundário na LESÃO, mas sinal de BenaSSi no oSSo.

  • Apenas aprofundando um pouco, devemos tomar cuidado quando as bancas trazem expressões como "tiro encostado" "queima roupa" e "curta distância".

    Tecnicamente as 3 expressões são DIFERENTES, explico:

    1) Encostado: O próprio nome sugere, aqui não há maiores implicações, apenas saber o nome de alguns sinais que aparecem, como a "mina de hoffman", etc;

    2) Tiro a curta distância: Aqui NÃO há contato do cano da arma com o alvo, existe uma certa distância;

    3) Tiro a queima roupa: Aqui reside a "polêmica", por vezes aparece em prova como sinônimo de tiro a curta distância, caso apareça, devemos assinalar. MAS se a banca utilizar a obra do professor Genival por exemplo, ele entende que o tiro a queima roupa seriam disparos efetuados a uma distância máxima de 10cm, e portanto, um pouco mais próximo que o "tiro a curta distância".

    De todo modo analisar bem cada alternativa, principalmente se a banca não deixar específico qual obra esta adotando (de todos os concursos que fiz, apenas o de delta/mg indicou a obra do Genival. Outras como do RJ utilizam a obra do Hygino).

  • Os orifícios de entrada das lesões por projéteis de alta energia e velocidade, diferentemente dos projéteis normais, as bordas são picoteadas ou irregulares, sendo frequentes microlacerações radiadas com até 1mm em toda circunferência do orifício ou parte dele.

  • Modalidade do disparo e Distância

    Tiro de contato (arma apoiada na vítima e gases 1 projétil 1 partículas 1 fuligem 1 chama penetram no subcutâneo) Zero

    Tiro a queima-roupa (projétil 1 partículas 1 fuligem 1 chama atingem a vítima) Geralmente até 10 cm

    Tiro a curta distância (projétil 1 partículas atingem a vítima, mas não a chama) Geralmente de 10 a 50 cm

    Tiro a média distância (projétil 1 partículas atingem a vítima, mas não a fuligem nem a chama) Geralmente de 50 cm até 60 ou 70 cm, excepcionalmente até 2 a 3 m

    Tiro a longa distância (apenas o projétil atinge a vítima) Geralmente de 60 a 70 cm em diante

    Fonte: Medicina Legal. Genival França. 2017

  • fundamentações sobre o que é orla de tisnado.. OK!

    mas a fundamentação, porque não aparece no tiro encostado?

    alguém?

  • SOBRE A LETRA B)

    ROSA DE TIRO 

    É Lesão em rosa de tiro: 

    Tem aspecto de grãos de areia espalhado. É produzida por projéteis múltiplos disparados por espingardas de chumbo

    OBS: para saber onde está o nó, basta ver o local em que há a interrupção do sulco.

    A rosa de tiro de Cevidalli é o conjunto de feridas produzidas pela entrada de projéteis múltiplos disparados por arma de alma lisa. Os balins fazem múltiplos buraquinhos, cada um com sangramento próprio. 

    O autor Cevidalli comparou essa imagem com pétalas de rosa, sugerindo o nome até hoje adotado (rosa de tiro).

    Quanto maior a rosa de tiro, mais distante foi o disparo. Quanto menor, mais perto. Isso, desde que não existam variações de bucha pneumática, estrangulamento na ponta da arma através do choque, ou cano cerrado. Sendo as armas iguais é possível precisar a distância apenas analisando a rosa de tiro. A depender da distância a bucha pneumática pode entrar no corpo junto com os balins.

    FONTE: Curso Mege

    "Nunca desista dos seus sonhos, a dor é passageira, a vitória é para sempre".

  • ORLA DE TISNADO: Zona ou orla de esfumaçamento é também chamada de zona de falsa tatuagem, pelo fato de, após lavada, desaparecer completamente.

  • Wilson Palermo citando Hygino Hercules, este, por sua vez, apontando ensinamento de Di Maio, descreve que as lesões de entrada de tiro de fuzil sem anteparo ósseo ou rígido:

    • têm formato circulares ou ovalares, conforme o ângulo de penetração do projétil; e

    • bordas talhadas a pique com ou sem orla de escoriação, apresentando, não raras vezes, microlacerações de cerca de 01mm, dispostas radialmente em toda circunferência ou apenas em uma parte.

    Medicina Legal. Sinopse para concursos p 135.

  • LETRA D :

    A zona de esfumaçamento ou de tisnado é uma característica do PAF a curta distância/queima roupa, e não encostado.


ID
1555711
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

O uso das impressões digitais como recurso empregado para vincular um suspeito à cena do crime, através dos vestígios coletados e analisados, é de aplicação inquestionável na investigação policial. A ficha datiloscópica, base na qual funcionam todos os sistemas de identificação humana por impressões digitais, é decadatilar. Tendo em vista que em um local de crime, dificilmente serão encontradas as impressões dos dez dedos do criminoso, marque a alternativa correta em relação à técnica referida.

Alternativas
Comentários
  • Sistema de Vucetich

    Verticilo ( fig. 25): é o datilograma com um delta à direita e outro à esquerda do observador, tendo pelo menos uma linha livre e curva à frente de cada delta. É representado pela letra V para os polegares e o número 4 para os demais dedos.

    Subtipos do Verticilo: Circular =1, Espiral =2, Ovoidal =3, Sinuoso =4 e Duvidoso =5

  • Eu nunca que iria acertar uma questão dessas O.o mas dá pra eliminar algumas..

    a letra C: é o contrário, são letras para os polegares e números para os demais dedos.

    a letra D: não entra gancho nos tipos fundamentais.

  • Essa questão foi para sacanear mesmo, cobraram as subclassificações, coisa q eu sei pq acabei de sair de um CF de papiloscopistas.

  • Vucetich dividiu os quatro tipos fundamentais em subtipos:

    Arco: Simples e Angular

    Presilhas: Verticiladas, Transversais e Longitudinais

    Verticilo: Circular, Espiral, Ovaidal, Sinuoso e Ganchoso

  • Tbm fui por eliminação e errei. No meu material não tem esses subtipos.

  • Alguém tem a fonte de pesquisa para estes subtipos? Estudo pelo Hygino de C. Hercules e não fala sobre.

     

  • Luiz Felipe, é verdade, o Livro do Higyno é bem superficial sobre esse tema. Se alguem tiver alguma fonte de qualidade e puder ajudar...

  • SOBRE FONTE DE QUALIDADE... 2.3.3 DACTILOSCOPIA (p. 107/109; 2.3.3.1 Sistema decadactilar de Vucetich (p. 109/113); 2.3.2 Impressões plantares (p.113/115); 2.3.3.3 Digitofotograma (p. 115/116)

     

    "Vucetich dividiu os quatro tipos fundamentais em subtipos:

    Arco: Simples e Angular

    Presilhas: Verticiladas, Transversais e Longitudinais

    Verticilo: Circular, Espiral, Ovaidal, Sinuoso e Ganchoso

    Diz-se simples o arco apenas curvo, e angular quando a curva quase se fecha em ângulo. Os subtipos de presilhas e verticilos definen-se pelo próprio nome."

     

    Fonte: CROCE, Delton. CROCE JUNIOR, Delton. Manual de medicina legal. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 111

                 

     

  • duvidoso?

  • No livro de qual professor tem esse subtipo DUVIDOSO? No livro do Delton Croce revisto 2015 no lugarvdele vem o GANCHOSO, seria a mesma coisa?

     

  • Questão bem difícil... vou tentar comentar o gabarito.

    A) Errada -  O arquivo monodatilar utiliza os tipos fundamentais, os subtipos e eventualmente (nas hipóteses de verticilo e presilha) a contagem de linhas. O erro da alternativa está em afirmar que o arquivo monodatilar utiliza os pontos característicos como critério de classificabilidade (arquivar). Os pontos caracteristicos são usados no processo de identificação (unicidade).
    B) Correta - os subtipos do verticilo são: circular, espiral, ovoidal, sinuoso e duvidoso.
    C) Errado -  Na ficha datiloscópica são utilizadas letras para representar os polegares e algarismos para indicar os outros dedos.
    D) Errado - Gancho não é tipo fundamental. Gancho ou ganchoso será uma subclassificação de tipos especiais (Presilha interna ganchosa, Presilha externa Ganchosa, Verticilo Ganchoso). Os tipos fundamentais são: Arco, Presilha interna, Presilha externa e Verticilo.
    E) Errado - Invadida não é ponto caracteristico. Invadida é uma classificação de subtipo fundamental, tanto da presilha interna quanto da externa podem ser subclassificadas como INVADIDA.

    Resumindo... questão bem hard... conteúdo só consta em manuais de papiloscopia.

  • Senhor, por favor não deixe cair uma dessas na minha prova!

  • Com todo respeito é uma questão para prova de papiloscopista, para delegado é um ponto for ada curva....

  • Ganchoso ou Duvidoso deve ser por conta deste sinal "?", concordam?

  • Imagem correspondente a alternativa "E".

    Questão que exigiu conhecimento muito aprofundado sobre o tema. Diante disso, como é um tema RARO de ser cobrado com esse nível de aprofundamento, haverá um detalhamento maior de cada item:

    a) INCORRETA- Arquivo monodatilar consiste na utilização de apenas de uma única impressão digital encontrada, por exemplo, no local do crime, sem que haja a referência de qual dedo ela pertence.

    No estudo da antropologia forense, uma condição dita perfeita e ideal, seria a pesquisa com base em todas as 10 (dez) impressões digitais dos dedos, pois o arquivo decadactilar consiste na utilização de todos os tipos fundamentais e pontos característicos.

    Assim, o papiloscopista, com base em uma única impressão digital e diante da necessidade de se identificar o suspeito, surgiu o arquivo monodatilar. No caso, há uma maior quantidade de sub-classificações para uma impressão digital, o que possibilita a exclusão de um número maior de impressões digitais.

    b) CORRETA-  Complementando a alternativa "A" com relação ao arquivo monodatilar e diante da necessidade de identificação do suspeito, considerou-se na análise das impressões digitais, a seguinte classificação.

    A classificação padrão no estudo da antropologia consiste no famoso "VEIA 4321". 
    a) V ou 4- Verticilo; b) E ou 3- Presilha Externa; c) I ou 2- Presilha Interna; d) A ou 1- Arco.

    Após essa classificação há a subclassificação:

    Subtipos de Verticilo: Circular- 1; Espiral-2; Ovoidal-3; Sinuoso- 4: Duvidoso-5.
    Subtipos de Presilha Externa: Normal- 1: Invadida- 2;
    Subtipos de Presilha Interna: Normal-1; Invadida-2;
    Subtipos de Arco: Plano- 1; Angular-2.

    c) INCORRETA- houve a inversão pelo examinador. Letras indicam polegares. Números indicam os demais dedos.

    d) INCORRETA- OS 4 tipos fundamentais são a "VEIA" - Verticilo, Presilha Externa, Presilha Interna e Arco.

    e) INCORRETA- Principais minúcias (pontos característicos) que podem ser encontrados numa impressão digital consistem em: 
    a) BIFURCAÇÃO; b) FORQUILHA;  c)BICÚSPIDE; d) CONFLUÊNCIA; e) ILHOTA; f) CORTADA; g) ENCARNE; h) ENCERRO; i) EMBOQUE; j) TRIDENTE; l)EME; m) LAGUNA; n) PONTA DE LINHA;  o) AGULHA; p) NUMERAL; q) ARPÃO; r) DESVIO; s) EMPALME ; t) PONTO; e u) ANASTAMOSE.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Em 09/03/2018, às 23:03:22, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 06/03/2018, às 13:03:59, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 15/01/2018, às 16:47:51, você respondeu a opção D.Errada!

     

    Herar é umanu.

  • Muito aprofundada para o cargo de delegado. Isso é trabalho para o papiloscopista

  • Comentário da prof. do QC:

    Questão que exigiu conhecimento muito aprofundado sobre o tema. Diante disso, como é um tema RARO de ser cobrado com esse nível de aprofundamento, haverá um detalhamento maior de cada item:
     

    a) INCORRETA- Arquivo monodatilar consiste na utilização de apenas de uma única impressão digital encontrada, por exemplo, no local do crime, sem que haja a referência de qual dedo ela pertence.

    No estudo da antropologia forense, uma condição dita perfeita e ideal, seria a pesquisa com base em todas as 10 (dez) impressões digitais dos dedos, pois o arquivo decadactilar consiste na utilização de todos os tipos fundamentais e pontos característicos.

    Assim, o papiloscopista, com base em uma única impressão digital e diante da necessidade de se identificar o suspeito, surgiu o arquivo monodatilar. No caso, há uma maior quantidade de sub-classificações para uma impressão digital, o que possibilita a exclusão de um número maior de impressões digitais.

    b) CORRETA-  Complementando a alternativa "A" com relação ao arquivo monodatilar e diante da necessidade de identificação do suspeito, considerou-se na análise das impressões digitais, a seguinte classificação.

    A classificação padrão no estudo da antropologia consiste no famoso "VEIA 4321". 
    a) V ou 4- Verticilo; b) E ou 3- Presilha Externa; c) I ou 2- Presilha Interna; d) A ou 1- Arco.

    Após essa classificação há a subclassificação:

    Subtipos de Verticilo: Circular- 1; Espiral-2; Ovoidal-3; Sinuoso- 4: Duvidoso-5.
    Subtipos de Presilha Externa: Normal- 1: Invadida- 2;
    Subtipos de Presilha Interna: Normal-1; Invadida-2;
    Subtipos de Arco: Plano- 1; Angular-2.

    c) INCORRETA- houve a inversão pelo examinador. Letras indicam polegares. Números indicam os demais dedos.

    d) INCORRETA- OS 4 tipos fundamentais são a "VEIA" - Verticilo, Presilha Externa, Presilha Interna e Arco.

    e) INCORRETA- Principais minúcias (pontos característicos) que podem ser encontrados numa impressão digital consistem em: 
    a) BIFURCAÇÃO; b) FORQUILHA;  c)BICÚSPIDE; d) CONFLUÊNCIA; e) ILHOTA; f) CORTADA; g) ENCARNE; h) ENCERRO; i) EMBOQUE; j) TRIDENTE; l)EME; m) LAGUNA; n) PONTA DE LINHA;  o) AGULHA; p) NUMERAL; q) ARPÃO; r) DESVIO; s) EMPALME ; t) PONTO; e u) ANASTAMOSE.

     

    Tem uma imagem também, mas não dá p colocar aqui... : (

  • Fórmula dactiloscópica de Vucetich


    MÉTODO MNEMÔNICO - VEIA


    V - verticilo (É representado pela letra V para os polegares e o número 4 para os demais dedos.) (Estão presentes dois deltas, um a direita e outro a esquerda);


    - E - presilha externa (É representado pela letra E para os polegares e o número 3 para os demais dedos.) obs.: esquerdo - externo (vogais) (delta está a esquerda do examinador);


    - I - presilha interna (É representado pela letra I para os polegares e o número 2 para os demais dedos.) (delta está a direita do examinador);


    - A - arco (É representado pela letra para os polegares e número para os demais dedos.) (não há formação de delta)


     

    V                       E                       I                       A

    4                        3                        2                        1


      

    PS.: começa sempre do polegar. Na sequência: polegar, indicador, médio, anular e mínimo.


    Algumas situações especiais, recebem notações próprias:

    - Dedos amputados (0)

    - Dedos defeituosos ou com cicatriz que impede a classificação (X)


  • http://papiloscopia.com.br/subtipos.html

  • A) O arquivo monodatilar utiliza os tipos fundamentais e os pontos característicos. ERRADO

    Utiliza os tipos e subtipos fundamentais.

    B) Circular, espiral, ovoidal, sinuoso e duvidoso são subtipos dos verticilos. CERTO

    C) Na confecção da ficha datiloscópica são utilizados algarismos para representar os polegares e letras para os demais dedos. ERRADO

    Polegares = Letras.

    Demais dedos = Números.

    D) Os quatro tipos fundamentais da classificação são arco, gancho, presilha e verticilo. ERRADO

    Os quatro tipos fundamentais da classificação são arco, presilha interna, presilha externa e verticilo.

    E) São considerados pontos característicos as forquilhas, as invadidas e os encerros. ERRADO

    Os pontos característicos mais comuns são: o ponto, a cortada, a bifurcação, a forquilha e o encerro.

    Não existe ponto característico denominado “invadida”.

  • SOBRE A LETRA E- Os pontos característicos compreendem a ilhota, representada por um ponto ou fragmento de papila; a linha cortada, fragmento de papila maior do que a ilhota; a forquilha, papila que se separa em ângulo agudo; a bifurcação, papila separada em ângulo curvilíneo; e o encerro, duas papilas unidas por suas extremidades. 

    Importante dizer que a identidade das impressões digitais é realizado pelo estudo dos pontos característicos, esses pontos são acidentes encontrados nas cristas papilares.

    Os pontos mais comuns são: o ponto, cortada, a bifurcação, a forquilha e o encerro.

    SOBRE A LETRA A) Errada - O arquivo monodatilar utiliza os tipos fundamentais, os subtipos e eventualmente (nas hipóteses de verticilo e presilha) a contagem de linhas. O erro da alternativa está em afirmar que o arquivo monodatilar utiliza os pontos característicos como critério de classificabilidade (arquivar). Os pontos caracteristicos são usados no processo de identificação (unicidade).

    GB B

  • Ao observar as linhas papilares, vê-se que existem elementos anatômicos que se sobressaem nas cristas papilares.

    Francis Galton os denominou de "minutae", e Juan Vucetich os chamou de Pontos Característicos, definindo-os como sinais individualizadores que se apresentam nas linhas papilares e que podem ser encontrados nas pontas dos dedos, nas palmas das mãos e na planta dos pés, sendo imutáveis em tipo, localização e número, no decorrer do tempo

    Os Pontos Característicos são a base sólida da identidade do datilograma, quando encontrados em campo papilar com o mínimo de doze pontos característicos, ou três raros e agrupados de idêntica forma e localização, sem que haja entre eles outro ponto discrepante.

    É aceito mundialmente o critério de assinalamento dos pontos característicos porque distingue um datilograma de outro de forma absoluta.

    impressões em locais de crime

    As impressões em locais de crimes podem ser encontradas de três formas básicas:

    Moldadas: quando as impressões são encontradas em materiais que permitem a modelagem em baixo relevo (massa de fixar vidro por exemplo), tendo o perito que fotografá-la aplicando à mesma uma luz oblíqua para produzir sombra nos sulcos do molde, revelando assim o desenho formado pelas cristas papilares e ou poderá moldar tal impressão com material apropriado como silicone ou gesso, por exemplo.

    Visíveis ou entintadas : quando as impressões são deixadas visíveis no local por ter o agente manuseado substâncias como tinta, sangue, graxa, sujeira etc. sendo fácil sua localização tendo no entanto o perito que fotografá-las para o estudo que se fizer necessário.

    Latentes: São as impressões mais comuns por serem produzidas por substâncias segregadas pelo próprio corpo do agente como suor e gorduras.

    A reprodução do desenho papilar no local de crime por meio da impressão latente, nem sempre é perfeita. Muitas vezes são fragmentos papilares deixados ocasionalmente sobre qualquer suporte pelo toque dos dedos, mãos e pés descalços que provam a presença da pessoa no local. Ela é produzida por gotas de suor e ou gordura, que são expelidas pelos poros sendo facilmente localizada por foco de luz oblíqua projetado sobre ela.

    Sabe-se que uma impressão latente, estando resguardada de sujeira, sol, chuva e qualquer outra coisa que possa danificá-la, poderá permanecer por longo tempo fixada no suporte e o seu aproveitamento poderá ser feito através de reações químicas sobre a mancha, fazendo aparecer a imagem oculta. Por isso, é necessário preservar o local de crime, para se resgatar as impressões papilares que por muitas vezes podem identificar o autor.

  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA A ESTA NO FATO DE QUE SIMPLESMEMTE NAO EXISTE O TAL DE ARQUIVO MONODACTILAR. ISSO PARECE OBVIO, UMA VEZ QUE JA EXISTE UM ARQUIVO DECADACTILAR AO SE ENCONTRAR SOMENTE UMA IMPRESSÃO DIGITAL ESSSA ESTARA NO ARQUIVO.

    A LETRA A FOI PROPOSITALMENTE COLOCADA NA PRIMEIRA ALTERNATIVA POIS O ENUNCIADO FALA QUE DIFICILMENTE SE ENCONTRA OS DEZ DEDOS NA CENA DO CRIME. DAI SUGERE AO CANDIDATO QUE EXISTE UM TAL DE ARQUIVO MONODACTILAR.

  • É prova pra delta ou pra papiloscopista?

    G.: B