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Prova IBADE - 2017 - PC-AC - Auxiliar de Necropsia


ID
2438113
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


Sobre o texto leia as afirmativas a seguir.
I. A autora mostra sua opinião sobre uma questão de cidadania a fim de fazer com que o leitor pare para refletir e valorize o mestiço como raça, não como estereótipo de beleza ou de sexualidade.
II. A referência ao europeu colonizador norteia a discussão e aponta para a importância da data além de enfatizaro orgulho do negro.
III. A autora conta os acontecimentos, situando-os no tempo e no espaço, chamando atenção para uma verdade peculiar ao século passado.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém explica a II e a III?

  • II. A referência ao europeu colonizador norteia a discussão. errado. o quê norteia a discussão é a questão da raça.

    III. A autora conta os acontecimentos, situando-os no tempo e no espaço, chamando atenção para uma verdade peculiar ao século passado. errado - verdade peculiar também do século atual.


ID
2438119
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


A invenção da escrita tornou possível a um ser humano criar num dado tempo e lugar uma série de sinais, a que pode reagir outro ser humano, noutro tempo e lugar. Portanto, é verdadeiro afirmar que alguns textos literários promovem interação autor/leitor.
Aponte a alternativa que possui uma transcrição que comprova que o texto dialoga diretamente com o leitor.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicarn o porquê dessa resposta?

  • Porque o "nossa avó" é como se fosse um dialogo entre duas pessoas.

    exemplo: nossa avó é igual a minha avó e a sua avó


ID
2438125
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


Considerando as posições expressas no texto em relação à valorização do mestiço, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Mas - conjunção coordenada adversativa , "a mais querida das bancas" , que nos dá ideia de contrariedade , geralmente se opõe ao termo(frase) que foi citado anteriormente.

     

    MAS = porém , entretanto, no entanto, contudo [...]

     

    Letra E

  • TEXTO GRANDE, BANCA PODERIA INDICAR A LINHA.

    AQUI TEMOS O CTRL+F, MAS NA PROVA NÃO TEM KKK

    GABARITO= E

    MAS= ADVERSATIVO.

    AVANTE GUERREIROS.

    NÃO NASCI PARA GANHAR R$ 1230,00 POR MÊS.


ID
2438131
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


Rachel de Queiroz inicia o quarto parágrafo fazendo referência ao escritor Gilberto Freyre, recorrendo a um recurso comum a textos dissertativo a argumentativos.
Esse recurso constitui um argumento de:

Alternativas
Comentários
  • Muitos autores gostam de citar em seus textos , trechos de outros autores renomados, porque eles são , na maioria das vezes, autoridade e referência sobre um determinado assunto como é o caso da autora citar Gilberto Freyre.

     

     


ID
2438137
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


Sobre o elemento destacado em “Não vale indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    COLOCANDO A ORAÇÃO NA ORDEM DIRETA:

     

    "Indagar SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro não vale."

     

    * O verbo "indagar", nessa oração, é transitivo direto (verificar a fonte no final do comentário para maiores explicações);

     

    ** A conjunção "se", nesse caso, está iniciando o complemento verbal do verbo "indagar" (objeto direto). Portanto, tem-se o caso de uma oração subordinada substantiva objetiva direta ("SE a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro").

     

     

    Fontes: 

     

    https://www.dicio.com.br/indagar/

     

    http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint32.php

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • o Se nessa oração é uma conjunção integrante , logo será uma oração subordinada substantiva

  • Mas o SE não causa dúvida em saber por qual meio ela chegou?????

  • heleno carlos o suj é indeterminado.

    suj indeterminado formas: 1 pessoa do plural : falaram mal de você ontem.

    1 pessoa do singular:necessita-se de empregada

    e vb no infinitivo: era penoso estudar todo aquele conteúdo

  • pensei que era sujeito de indagar ... se tivesse essa opção teria marcado ela.

    acertei por exclusão.

  • o se não transforma o o.d em sujeito??? não entendi bem


ID
2438143
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


Observe os verbos destacados nos fragmentos a seguir.
1. “HOUVE um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso 'rainha das mulatas'”
2, “Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, POLUI-SE a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é 'declarado negro'".
Com base nas regras de concordância da norma-padrão, sobre os verbos destacados, é possível afirmar corretamente que: 

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é clássica também! Verbo haver é cobrado em todos os níveis de escolaridade.

     

    Quando o verbo haver se apresenta como verbo impessoal, sem sujeito, com significado de existir, deverá ser conjugado apenas na 3.ª pessoa do singular

     

    Letra C

     

     

    https://www.conjugacao.com.br/verbo-haver/

  • Eu sei que a correta é a C, mas qual o erro da D mesmo ?

  • Qual o erro da D ??

  • Haver = existir

  • D) ERRADA." Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, POLUI-SE a nobre linfa ariana, e o portador da mistura." Assim: A nobre linfa ariana se polui / é poluída"

    Gabarito C

  • Questão D correta também.

  • Verbo Haver não se flexiona...

    HOUVE um tempo ...

    HOUVE Tempos...

    GAB C

  • erro da D: essa não é a justificativa para o verbo permanecer no singular, mas sim, sua impessoalidade com sentido de existir.

  • O Erro da D é porque o verbo HAVER está no sentido de existir.

  • Letra D:

    Na voz passiva sintética, o verbo "polui" deve concordar com o sujeito paciente "a nobre linfa ariana"

    exemplo no plural: poluíram-se as nobres linfas arianas

  • Gab C

    Eu sabia que era a C e marquei a D!


ID
2438149
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


“(como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)". Em relação à “como os de índios puros”, o trecho entre travessões tem o objetivo principal de apresentar uma:

Alternativas
Comentários
  • A conjunção COMO entre os  parênteses está com ideia de COMPARAÇÃO.

     

  • Eu não entendi muito bem o comando da questão, pois ela se refere ao conteúdo que está entre travessões. A informação "como os de índios puros" concordo que seja uma comparação devido à conjunção, como nosso amigo Rodrigo Marcelo menciona abaixo. Porém a informação entre travessões parece-me ser diferente!

     

    Alguém consegue me ajudar?

     

    Desde já agradeço! Abs

  • Pensei como o Munhoz. A oração entre travessão é explicativa, não comparativa, me parece.

    Como não tinha essa alternativa, fiquei "boiando"...

  • Tem que ler o texto para entender que está fazendo uma comparação.

  • Sabendo que COMO é uma conjunção, basta classificá-la;

    se COMO for substituível por TAL QUAL, será uma conjunção subordinada comparativa

  • “(como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)

    Pelo fato Da frase começar com o "Como" eu li dessa forma: " (como os de índios puros - tais COMO os remanescentes de tribos...." 

    Depois dessa inferência percebi que era uma Comparação, além disso as outras alternativas me deixaram mais confiante na minha resposta.

  • O que está pegando aqui nessa questão é o comando da pergunta, acho que ninguém tem dúvidas quanto a conjunção ser comparativa, só que a questão pergunta o que está entre travessões, que bagunça foi essa do examinador.

  • O termo como está relacionado com a ideia de comparação.

  • A oração com o "travessão" é de fato explicativa... fiquei com essa dúvida agora...

ID
2438155
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


O trecho “Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.” poderia ser reescrito, sem prejuízo de significado nem do uso adequado da norma-padrão, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Analisando as alternativas:

    a) No entanto, no mundo geral, a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas, sobretudo, os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal. 

    Errado, pois aliás não é uma conjunção adversativa

     

     

    b) Embora seja geral no mundo, a noção exacerbada de raça, afeta tão somente os brancos, à medida que, amarelos, vermelhos, negros, todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

    Errado, pois aliás não é uma conjunção concessiva

     

     

    d)Porquanto, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas também os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

    Errado, pois aliás não é uma conjunção explicativa

     

     

    e) Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, onde afeta não só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal. 

    Errado. O pronome  ONDE retoma NO MUNDO, só que na frase , o QUE é um pronome que retoma NOÇÃO EXACERBADA DE RAÇA. Com isso não tem como  ter equilalência até porque ONDE - RETOMA  LUGAR, e QUE - retoma coisas , pessoas, objetos ...

     

    https://www.sinonimos.com.br/alias/

  • Como diz o Pestana: Decore as conjunções.


ID
2438161
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


As palavras destacadas em “ se dizem ALTIVAMENTE 'negros', quando isso não é verdade” e “GENETICAMENTE puros - fósseis vivos - para eles estudarem...)”, acrescentam um determinado valor aos elementos a que se referem.
Nos dois casos, esse valor pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • ALTIVAMENTE e GENETICAMENTE ambos dão valor de modo, pois altivamente é a maneira como os negros dizem sobre alguma coisa [...]

    Basta saber um dos dois para encontrar o gabarito

  • Tem "MENTE" já fica ligado em advérbio de MODO


ID
2438167
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                           O Dia da Consciência Negra 

      [...]

     O assunto é delicado; em questão de raça, deve-se tocar nela com dedos de veludo. Pode ser que eu esteja errada, mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós caímos em preconceito igual ao dos racistas. O europeu colonizador tem - ou tinha - uma lei: teve uma parte de sangue negro - é negro. Por pequena que seja a gota de sangue negro no indivíduo, polui-se a nobre linfa ariana, e o portador da mistura é "declarado negro”. E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente “negros", quando isso não é verdade. Ao se afirmar “negro” o mestiço faz bonito, pois assume no total a cor que o branco despreza. Mas ao mesmo tempo está assumindo também o preconceito do branco contra o mestiço. Vira racista, porque, dizendo-se negro, renega a sua condição de mulato, mestiço, half-breed, meia casta, marabá, desprezados pela branquidade. Aliás, é geral no mundo a noção exacerbada de raça, que não afeta só os brancos, mas os amarelos, vermelhos, negros; todos desprezam o meia casta, exemplo vivo da infração à lei tribal.

   Eu acho que um povo mestiço, como nós, deveria assumir tranquilamente essa sua condição de mestiço; em vez de se dizer negro por bravata, por desafio - o que é bonito, sinal de orgulho, mas sinal de preconceito também. Os campeões nossos da negritude, todos eles, se dizem simplesmente negros. Acham feio, quem sabe até humilhante, se declararem mestiços, ou meio brancos, como na verdade o são. “Black is beautiful” eu também acho. Mas mulato é lindo também, seja qual for a dose da sua mistura de raça. Houve um tempo, antes de se desenvolver no mundo a reação antirracista, em que até se fazia aqui no Rio o concurso “rainha das mulatas”. Mas a distinção só valia para a mulata jovem e bela. Preconceito também e dos péssimos, pois a mulata só era valorizada como objeto sexual, capaz de satisfazer a consciência dos homens. 

   A gente não pode se deixar cair nessa armadilha dos brancos. A gente tem de assumir a nossa mulataria. Qual brasileiro pode jurar que tem sangue “puro” nas veias, - branco, negro, árabe, japonês?

   Vejam a lição de Gilberto Freyre, tão bonita. Nós todos somos mestiços, mulatos, morenos, em dosagens várias. Os casos de branco puro são exceção {como os de índios puros - tais os remanescentes de tribos que certos antropólogos querem manter isolados, geneticamente puros - fósseis vivos - para eles estudarem...). Não vale indagar se a nossa avó chegou aqui de caravela ou de navio negreiro, se nasceu em taba de índio ou na casa-grande. Todas elas somos nós, qualquer procedência Tudo é brasileiro. Quando uma amiga minha, doutora, participante ilustre de um congresso médico, me declarou orgulhosa “eu sou negra” - não resisti e perguntei: “Por que você tem vergonha de ser mulata?” Ela quase se zangou. Mas quem tinha razão era eu. Na paixão da luta contra a estupidez dos brancos, os mestiços caem justamente na posição que o branco prega: negro de um lado, branco do outro. Teve uma gota de sangue africano é negro - mas tendo uma gota de sangue branco será declarado branco? Não é.

   Ah, meus irmãos, pensem bem. Mulata, mulato também são bonitos e quanto! E nós todos somos mesmo mestiços, com muita honra, ou morenos, como o queria o grande Freyre. Raça morena, estamos apurando. Daqui a 500 anos será reconhecida como “zootecnicamente pura" tal como se diz de bois e de cavalos. Se é assim que eles gostam!

QUEIROZ, Rachel. O Dia da Consciência Negra. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 23nov. 2002. Brasil, caderno 2, p. D16,

Vocabulário:

half-bread: mestiço,

marabá: mameluco.

meião, quarteirão e octorão: pessoas que têm,

respectivamente, metade, um quarto e um oitavo de sangue negro.

“Black is beautiful”: “O negro é bonito”


Considere as seguintes afirmações sobre aspectos da construção do texto:
I. Em “mas parece que no tema de raça, racismo, negritude, branquitude, nós CAÍMOS em preconceito... Por pequena que seja a gota de sangue negro do INDIVÍDUO”, as palavras destacadas recebem acento pela mesma regra de acentuação.
II. Passando-se para o plural o trecho destacado em “todos desprezam o meia casta, EXEMPLO VIVO DA INFRAÇÃO À LEI TRIBAL.”, mantendo-se o A no singular, o sinal indicativo de crase, obrigatoriamente, não poderia ser usado.
III. Em “E os mestiços aceitam a definição e - meiões, quarteirões, octorões - se dizem altivamente 'negros', quando ISSO não é verdade.”, o elemento destacado se refere a uma ideia anteriormente expressa.
Está correto apenas o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D



  • Isso, esse, essa (SS). aquele, aquela, aquilo são usados para retormarem algum termo mencionado, tem sentido anáforico 

    Isto, este, esta (ST) são usados para termos que serão mencionados posteriormente, tem sentido catáforico. 

    Gabarito letra: D

     

    Excelente estudo, Deus acima de tudo.

  • organiza a questão!!!

  • Alguém para explicar o II?

  • Kaled, a crase não antecede nada que esteja no plural, portanto "à leis tribais" está errado.

    O correto seria "a leis tribais", portanto a afirmação da questão está correta.

  • ll - A crase no singular não deve ser empregada junto a palavras no plural. O fenômeno da crase existe quando há uma fusão (ou contração) entre a preposição "a" e o artigo definido feminino "a". Logo, se a palavra seguinte à preposição "a" for feminina, mas plural, o acento grave indicativo da crase é dispensado.

  • Lógica da II

    Crase no singular "frase no singular obrigatoriamente"

    Crase no plural "frase no plural obrigatoriamente"

  • que coisa só entendi a questão depois que errei. Se o A ficasse no singular.

  • Brasil## vem CFO/PMPB
  • GAB: D

    l-Ca-í-mos = Hiato.----------------In-di-ví-duo = Paroxítona terminada em ditongo crescente. E por isso está errada.

    II- Passou para o plural e por isso não pode ter crase. E por isso está certa.

    III- "ISSO" está se referindo ao que foi dito da palavra "ISSO" para trás. E por isso está certa.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO EM RELAÇÃO AO ITEM III:

    FUNÇÃO REFERENCIAL

    ESSE(S), ESSA(S), ISSO - ELEMENTO COESIVO REFERENCIAL ANAFÓRICO (ALGO JÁ DITO OU APRESENTADO)

    ESTE(S), ESTA(S), ISTO - ELEMENTO COESIVO REFERENCIAL CATAFÓRICO (CONSECUTIVO): ALGO QUE SERÁ DITO OU APRESENTADO.

    *PODE TAMBÉM RETOMAR UM TERMO OU IDEIA ANTECEDENTE (EVANILDO BECHARA E CELSO CUNHA).

    FONTE: A Gramática para Concursos - Fernando Pestana.

  • Polícia Penal ACRE !!!AVANTE!

  • Polícia Penal ACRE !!!AVANTE!

  • Questão mal feita , pra variar

  • ISE-AC

    Avante!!!


ID
2438173
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Suponha que se queira copiar as pastas “Documentos” e “Imagens” que estão no diretório raiz de um computador a fim de salvá-los em outro disco. Qual tecla deve ser usada juntamente com o mouse para selecionar apenas essas duas pastas?

Alternativas
Comentários
  • Se você deseja selecionar diversos arquivos, e não pode usar o recurso de clicar e arrastar do mouse, basta manter a tecla “Ctrl” pressionada e ir clicando nos arquivos e pastas que devem ser selecionadas. Assim, todos eles ficarão selecionados. Depois disso, você poderá movê-los, excluí-los ou fazer qualquer outra coisa

  • Gabarito D - CTRL

    - Arrastar na mesma unidade: MOVE

    - Arrastar em unidades diferentes: COPIA

    - Arrastar com SHIFT: MOVE

    - Arrastar com CTRL: COPIA

    - Arrastar com ALT: CRIA ATALHO

  • Entendo que o enunciado está demasiadamente genérico. Se as pastas estiverem em sequência é possível utilizar o shift da mesma maneira.

  • Ctrl de... "controlar" kk.

  • Ctrl de... "catar''

  • Tecla CTRL: seleção adicional

    Tecla SHIFT: seleção extendida

     

  • Em computação, a tecla Control é uma tecla modificadora que, quando pressionada, em conjunto com uma outra(s) tecla(s), realiza uma operação especial (por exemplo: Ctrl+Alt+Del). Como a tecla Shift, a tecla Control raramente tem qualquer papel quando usada isoladamente. O botão Ctrl está localizada nos dois cantos inferiores da maioria dos teclados. Geralmente representado como Ctrl e, às vezes, como ControlCtl ou até uma "seta para cima” (U+2303, ⌃), que pode ser simulada como um acento circunflexo (^).

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Control_(tecla)

  • Se você clicar em cima de um arquivo com o botão esquerdo do mouse, juntamente com a tecla CTRL pressionada, poderá selecionar outros arquivos simultaneamente. Já com a tecla SHIFT você acaba selecionando arquivos que não deseja fazer parte da seleção. 

    Resposta letra

  • CTRL = seleção descontínua

    SHIFT = seleção contínua

  • Questão repedita

  • CTRL = Cada 

    SHIFT  = Seleção 

     

    "O tempo fica, nós que passamos" 

  • Durante a manipulação de arquivos e pastas, o usuário poderá selecionar dois ou mais itens, para que a operação seja realizada para todos eles.

    A seleção de um grupo de arquivos ou pastas é realizado com a tecla SHIFT. Shift seleciona do primeiro até o último item da seleção.

    Para selecionar individualmente, deve manter pressionada a tecla CTRL. Ctrl é para selecionar item por item.

  • GAB. D

  • Trata-se de uma questão sobre noções de informática.

    O comando da questão pergunta que tecla devemos pressionar, juntamente com o mouse, para selecionar apenas duas pastas.

    Vamos para as alternativas.

    A) Errada. Se selecionarmos a primeira pasta, apertarmos alt, e depois selecionarmos a segunda pasta, ele irá limpar a primeira seleção e deixar selecionado apenas a segunda pasta.

    B) Errada. Idem a alternativa A.

    C) Errada. Se selecionarmos a primeira pasta, apertamos shift, e selecionarmos a segunda pasta, ele irá selecionar essas duas pastas e todas entre elas.

    D) Certa. Se selecionarmos a primeira pasta, apertarmos Ctrl, e selecionarmos a segunda pasta, as 2 pastas clicadas estarão selecionadas.

    E) Errada. Primeiro que a tecla Fn usualmente só é encontrada em notebooks, não é encontrada usualmente em desktop. Segundo, selecionar a primeira pasta, clicar no Fn, e clicar na segunda pasta não fará que apenas as duas sejam selecionadas.


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
2438179
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação aos sistemas operacionais, qual das afirmativas a seguir está correta?

Alternativas
Comentários
  • O Windows XP é uma família de sistemas operacionais de 32 e 64 bits produzido pela Microsoft, para uso em computadores pessoais, incluindo computadores residenciais e de escritório, notebooks, tablets e media centers. O nome "XP" deriva de eXPerience,[1].

  • GABARITO:B


    Windows XP é uma família de sistemas operacionais de 32 e 64 bits produzido pela Microsoft, para uso em computadores pessoais, incluindo computadores residenciais e de escritório, notebooks, tablets e media centers. O nome "XP" deriva de eXPerience. O Windows XP é o sucessor de ambos os Windows 2000 e Windows ME e é o primeiro sistema operacional para consumidores produzido pela Microsoft construído em nova arquitetura e núcleo (Windows NT 5.1).


    O Windows XP foi lançado no dia 25 de Outubro de 2001 e mais de 400 milhões de cópias estavam em uso em Janeiro de 2006, de acordo com estimativas feitas naquele mês pela empresa de estatísticas IDC. Foi sucedido pelo Windows Vista lançado para pré-fabricantes no dia 8 de Novembro de 2006 e para o público em geral em 30 de Janeiro de 2007.

  • a)  Windows é um software livre e de código aberto.  ERRADO. Windows é um software proprietário (pago)

    b) Windows XP é exemplo de um sistema operacional. CERTO

    c) São responsáveis apenas pelo gerenciamento da memória do computador. ERRADO. Não só isso mas fazem a interface usuário-hardware entre outros

    d) Linux pertence e é vendido pela Microsoft. ERRADO. A microsoft vende o Windows

    e) A função básica é proteger o computador contra o ataque de hackers. ERRADO.

  • Gabarito letra B, de "bora tomar posse"?"

  • GABARITO B

    Sistema Operacional: todo sistema operacional é considerado um software básico. Todo sistema operacional gerencia os recursos do sistema, sejam eles de hardware ou software, serve para interface de comunicação entre o computador e o usuário

  • Trata-se de uma questão sobre sistemas operacionais.

    O comando da questão pede que assinalemos a alternativa correta, vamos ver as alternativas.

    A) Errada. O Windows é um software proprietário da empresa Microsoft, seu código não é aberto.

    B) Certa. O Windows XP é um exemplo de um sistema operacional.

    C) Errada. O sistema operacional é responsável pelo gerenciamento da memória do computador e diversas outras coisas. O "apenas" deixou a alternativa errada.

    D) Errada. O Linux é um sistema operacional livre e de código aberto, não é pertencente muito menos vendido pela Microsoft.

    E) Errada. A função básica de um antivírus seria executar essa proteção, a função básica do SO é gerenciar o hardware e periféricos.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
2438185
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação à computação nas nuvens (cloud computing), analise as afirmativas a seguir.
I. Uma desvantagem é em relação ao custo.
II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a Internet.
III. A palavra “nuvem” se refere à Internet.
IV. Google, Amazon e Microsoft são exemplos de empresas líderes nesse serviço.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. Uma desvantagem é em relação ao custo.  ( ERRADO) .. pelo contrário e uma vantagem

  • I - ERRADO >  os usuários geralmente pagam apenas para o armazenamento que realmente utilizarem; há versões gratuitas; Dispensa a instalação de dispositivos de armazenamento físico no ambiente de TI da organização; Os custos de localização offshore (fora do país de origem) costumam ser mais baixos e ainda permite à organização se concentrar mais em seu core business (área central do negócio).

    II - CORRETO > O usuário pode acessar a nuvem por um software ou por um navegador. Em ambos os casos é necessário o acesso à internet, utilizando o protocolo TCP/IP.

    III - CORRETO > Você poderá acessar os aplicativos a partir de qualquer computador que tenha acesso à internet.

    IV - CORRETO > O google tem o aplicativo GOOGLE DRIVE; a Microsoft tem o SKYDRIVE - ONEDRIVE e a Amazon tem o AMAZON DRIVE.

     

    FONTE : https://www.tecmundo.com.br/computacao-em-nuvem/738-o-que-e-computacao-em-nuvens-.htm

     

  • I. Uma desvantagem é em relação ao custo. FALSA

    de cara já elimina QUATROS ALTERNATIVAS (A, B, C e D).

  • GABARITO:E

     

    O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade. 


    O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora, não havendo necessidade de instalação de programas ou de armazenar dados. O acesso a programas, serviços e arquivos é remoto, através da Internet - daí a alusão à nuvem. O uso desse modelo (ambiente) é mais viável do que o uso de unidades físicas.


    Num sistema operacional disponível na Internet, a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma. O requisito mínimo é um computador compatível com os recursos disponíveis na Internet. O PC torna-se apenas um chipligado à Internet — a "grande nuvem" de computadores — sendo necessários somente os dispositivos de entrada (teclado, mouse) e saída (monitor).

  • E

    ____________________________________________________________________________________________________

    I. Uma desvantagem é em relação ao custo. é uma afirmação falsa

     

    Pois Cloudcomputer tem como um dos seus recursos o termo ''Pay for use'' ,você paga por aquilo que você usa, diferentemente de um armazenador externo (FÍSICO) ,você compraria 1TB e usaria ,talvez, 200GB's , e perderia 800GB's em dinheiro.

    ____________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos pessoal!

  • Uma desvantagem é em relação ao custo.....Eu uso e nunca paguei...heheh

  • Gabarito E

     

     

    Vantagens de Armazenamento em Nuvem

    1. As empresas precisam pagar apenas para o armazenamento que realmente usar.
    2. Dispensa instalação de dispositivos de armazenamento físico em seu ambiente de TI
    3. Os custos de localização offshore costumam ser mais baixos.
    4. Tarefas de armazenamento de manutenção, como backup, replicação de dados e compra dispositivos de armazenamento adicionais são transferidas para a responsabilidade de um prestador de serviços.
    5. Permite a organização se concentrar em seu core business.

    6. Principal vantagem é a DISPONIBILIDADE



     

    Desvantagens do Armazenamento em Nuvem 

     

    1. Armazenar dados confidenciais em data centers de terceiros podem solicitar políticas de segurança dos dados armazenados e os dados em trânsito.
    2. O desempenho pode ser menor do que o armazenamento local, dependendo de quanto o cliente está disposto a investir com a banda larga e infraestrutura de rede.
    3. Confiabilidade e disponibilidade depende da infraestrutura do prestador de serviço. Armazenamento em nuvem oferece aos usuários acesso imediato, a contigência deve ser imediata também, em caso de falhas.

     

    Microsoft oferece o Onedrive, que é gratuito

    Amazon oferece a AmazonCloud

     

     

    Fonte: Cassiano Messias :)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Quanto à alternativa II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a Internet.

     

    Não está correta esta assertiva.

     

    O GoogleDrive permite acessar os arquivos em modo offline. Para isso, basta configurar esta opção.

     

    Espero ter contribuído.

  • Computação NAS NUVENS hahahahaha

  • Gabarito''E''

    A computação nas nuvens consiste em executar programas como serviços, em servidores remotos, a fim de reduzir os custos do operador local.

    Na nuvem (Internet), o usuário pode contratar por demanda a infraestrutura, o sistema ou o software desejado como serviço.

    O item I está errado, porque os custos serão menores, por não envolverem os investimentos do usuário em seus equipamentos locais.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Priscila B.Barbosa por isso q da esse medinho de responder .tava fÁcil dimais e nois é q complicamos

  • Já eu acho que a nuvem tem desvantagem quanto ao preço, pois é uma assinatura, tal como netflix.

    Atualmente 30/07/2020, um serviço de nuuvem da google de 2TB está saindo a R$349,99 ao ano, ou 12 x de R$ 34,99

    1 HD (interno) 2TB Seagate está custando R$415,90,

    1 HD (externo) Seagate está R$429,90.

    A vida útil de um HD é indeterminada, mas não dura menos que 10 anos, eu mesmo possuo HD's bem antigos.

    Então enquanto um HD de 2TB vai te custar em 10 anos, R$3,46 ao mês

    Um armazenamento em nuuvem te custará R$29,15.

    Sem contar que os valores da nuuvem são alterados periodicamente,

    Então não, nuuvem não tem uma vantagem relacionada ao custo, tem uma vantagem relacionada ao uso,pois traz consigo mobilidade, você pode acessar de qualquer lugar e com qualquer dispositivo móvel.

    Por fim, o google drive possui um sistema onde você pode modificar seus arquivos mesmo estando off-line.

    Fonte:support.google

  • Principais benefícios da computação em nuvem

    •  Custo

    •  Velocidade

    •  Escala global

    •  Produtividade

    •  Desempenho

    •  Confiabilidade

  • Trata-se de uma questão sobre computação nas nuvens.

    Vamos ver as afirmativas.

    I. Uma desvantagem é em relação ao custo.

    Incorreta. Uma vantagem da cloud computing é o custo, pois você pode adicionar ou diminuir seu parque conforme a necessidade. Digamos por exemplo que seu negócio tem um pico de demanda na madrugada, com cloud você poderia contratar uma estrutura maior para atender o pico da madrugada e uma estrutura menor ao longo do dia. Se você não utilizasse o modelo de cloud você teria que adquirir a infra para atender seu horário de pico, e essa infra ficaria ociosa no restante do dia.

    II. Para sua utilização, é necessária uma conexão com a internet.

    Correta. Os recursos contratados são utilizados pela internet.

    III. A palavra nuvem se refere à internet.

    Correta. Bom, aqui o conceito varia, alguns locais falam que a computação é na nuvem por não estar fisicamente em sua estrutura. Mas, falar que nuvem se refere a internet não deixa de ser uma verdade.

    IV. Google, Amazon e Microsoft são exemplos de empresas líderes nesse serviço.

    Correta, o Google, a Amazon (com a AWS), e a Microsoft (com o Azure) são exemplos dos líderes de mercado.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2438191
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel, qual dos operadores a seguir deve preceder a digitação de uma fórmula em uma célula?

Alternativas
Comentários
  • As fórmulas calculam valores segundo uma ordem específica. Uma fórmula no Excel sempre começa com um sinal de igual (=). O sinal de igual informa ao Excel que os caracteres a seguir constituem uma fórmula. Depois do sinal de igual estão os elementos a serem calculados (os operandos), que são separados por operadores de cálculo. O Excel calcula a fórmula da esquerda para a direita, de acordo com uma ordem específica para cada operador da fórmula.

     

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Operadores-de-c%C3%A1lculo-e-preced%C3%AAncia-no-Excel-48be406d-4975-4d31-b2b8-7af9e0e2878a

  • É possivel, no Excel, inserir fórmula utilizando o @, +, -, contudo não é o padrão. Ao iniciar a fórmula com esses operadores, o Excel converte-os para o =.

  • = entende que a célula vai receber uma formula ou função 

  • "Nas planilhas de cálculos, as células podem armazenar valores, variáveis, constantes, fórmulas e funções.
    As células que iniciarem com o sinal de igual, possuem fórmulas e funções, e deverão ser calculadas ao invés de apenas armazenar o valor.
    O símbolo # representa erro, O símbolo $ é para travar uma referência de célula, e os símbolos @ e + poderiam ser usados por compatibilidade, mas seriam substituídos pelo sinal de igual após pressionar Enter.
    Gabarito: Letra C."

     

    Q812626 Prof Fernando Nishimura

  • Bastava saber um pouco de excel, no entanto, teria que saber também a diferença entre preceder e proceder.

     

    Preceder; Vem antes

    Proceder: Vem depois.

     

     

  • (E)

    Outra questão que ajuda a responder:

    Ano: 2017 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: Secretário Auxiliar - Itumbiara

    O sinal que indica o início de uma formula numa célula em uma Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2007 ou Calc do BrOffice.org 3.2.1) é

    a): (dois pontos) 


    b)= (igual)


    c)+ (soma) 


    d)- (subtração)


    e *(multiplicação)

  • Trata-se de uma questão sobre Excel.

    O comando da questão pergunta qual operador devemos utilizar para digitar uma fórmula no Excel.

    Vamos para as alternativas:

    A) Errada. O $ serve para fixarmos uma linha ou coluna em uma fórmula.

    B) Errada. O + é o operador de soma.

    C) Errada. O # não é o caractere utilizado para se iniciar uma fórmula.

    D) Errada. O @ não é o caractere utilizado para se iniciar uma fórmula.

    E) Certa. Ao iniciarmos uma célula com o =, o Excel vai entender que trata-se de uma fórmula.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2438197
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação ao firewall, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  E

     

    Ferewall pode referir-se tanto a um hardware quanto a um software, sem necessariamente ser os dois ao mesmo tempo.

     

     

  • Gabarito: Letra E

     

    Firewall em forma de softwares

    Aplicações com a função de firewall já são parte integrante de qualquer sistema operacional moderno, garantindo a segurança do seu PC desde o momento em que ele é ligado pela primeira vez. Os firewalls trabalham usando regras de segurança, fazendo com que pacotes de dados que estejam dentro das regras sejam aprovados, enquanto todos os outros nunca chegam ao destino final.

     

    Firewall como hardware

    Os firewalls em forma de hardware são equipamentos específicos para este fim e são mais comumente usados em aplicações empresariais. A vantagem de usar equipamentos desse tipo é que o hardware é dedicado em vez de compartilhar recursos com outros aplicativos. Dessa forma, o firewall pode ser capaz de tratar mais requisições e aplicar os filtros de maneira mais ágil. Boa parte dos roteadores de rede domiciliar disponíveis hoje também conta com algum tipo de aplicação de firewall. Uma das mais básicas é o controle sobre os computadores que estejam habilitados a se conectar na rede, impedindo que as “sanguessugas” de plantão usem a sua Wi-Fi sem permissão.

     

    Fonte: Techmundo

     

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem,

    persista enquanto eles descansam,

    e entao, viva o que eles sonham."

    (Provérbio Japonês)

     

    Bons estudos, guerreiros. Deus tá no comando!!!

     

  • Complementando

     

    Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança. 

     

    Assim como a metáfora por trás do nome sugere, firewall (parede de fogo) é uma barreira de proteção que ajuda a bloquear o acesso de conteúdo malicioso, mas sem impedir que os dados que precisam transitar continuem fluindo. Não é um AntiVirus, atenção.....
     


    Na informática, os firewalls são aplicativos(Softwares) ou equipamentos(Hardwares) que ficam entre um link de comunicação e um computador, checando e filtrando todo o fluxo de dados. Esse tipo de solução serve tanto para aplicações empresariais quanto para domiciliar, protegendo não só a integridade dos dados na rede mas também a confidencialidade deles.

  • FIREWALL

     

     

    VIDE  Q784531

     

    No Microsoft Windows 7, a ferramenta nativa de segurança que pode ajudar a impedir que hackers ou softwares mal-intencionados obtenham acesso ao computador por uma rede ou pela Internet chama-se  

    Parte superior do formulário

     

    Firewall do Windows  =       CORTINA DE FOGO

     

    Q812627

     

    Com relação ao firewall, é possível afirmar que:  pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software.

     

     

     

    Firewall:

    - protege apenas contra ataques externos, nada pode fazer contra ataques que partem de dentro da rede por ele protegida.

    - não é necessário estar conectado à internet.

    - Filtra pacotes na rede.

    - Ajuda a impedir que a rede privada da empresa seja acessada sem autorização a partir da internet.

    - Filtra informações, bloqueando ou permitindo que chegue ao PC.

    - Envolve regras, é preventiva.

    - NÃO É ANTIVÍRUS, ANTISPAM, ANTISPYWARE.

    - A configuração segura para um proxy web deve liberar o acesso somente aos endereços IP de usuários autorizados.

    - Regula o tráfego de rede, define os dados que entram e saem, impede a transmissão de dados nocivos / não autorizados

    - Recurso restritivo, nada cria execução a não ser que crio uma exceção.

  • LETRA E

     

     Firewall pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software. Na prática, firewalls são utilizados para:


    • Registrar tentativas de acesso indevidas a um computador ou
    rede;


    • Bloquear o envio de informações coletadas por invasores e
    códigos maliciosos;


    • Bloquear tentativas de invasão e exploração de vulnerabilidades,
    identificando a origem das tentativas;

     
    • Analisar continuamente o conteúdo das conexões, filtrando
    códigos maliciosos e barrando a comunicação entre um invasor
    e um código malicioso já instalado;


    • Evitar que um código malicioso já instalado se propague,
    impedindo que vulnerabilidades em outros computadores sejam
    exploradas.

     

    Victor Dalton

  • GABARITO:E

     

    Um firewall (em português: parede de fogo) é um dispositivo de uma rede de computadores que tem por objetivo aplicar uma política de segurança a um determinado ponto da rede. O firewall pode ser do tipo filtros de pacotes, proxyde aplicações, etc. Os firewalls são geralmente associados a redes TCP/IP.
     

    Este dispositivo de segurança existe na forma de software e de hardware, a combinação de ambos é chamado tecnicamente de "appliance" . A complexidade de instalação depende do tamanho da rede, da política de segurança, da quantidade de regras que controlam o fluxo de entrada e saída de informações e do grau de segurança desejado.

  • Um firewall é um dispositivo de segurança de rede que concede ou rejeita acesso de fluxos de tráfego à rede, entre uma zona não confiável (por exemplo, a Internet) e uma zona confiável (por exemplo, uma rede privada ou corporativa). O firewall atua como o ponto de demarcação ou "guarda de trânsito" na rede, já que todas as comunicações precisam fluir através dele e é nele que o tráfego é autorizado ou não. Os firewalls aplicam os controles de acesso através de um modelo de controle positivo, que estabelece que somente o tráfego definido na política de firewall seja permitido na rede; qualquer outro tráfego é negado (isso é conhecido como "negar por padrão"). pode ser tanto um dispositivo de hardware quanto um software. 

    Gabarito Letra E!
     

  • Gab. E

    O firewall é um dispositivo ou um programa que permite filtrar as conexões da rede.
    O firewall libera o bloqueia o acesso às portas TCP do computador.
    Quando temos apenas um equipamento, podemos habilitar o firewall do Windows, um software, para realizar esta proteção contra invasões.
    Se temos muitos equipamentos, podemos instalar um firewall na conexão de Internet, protegendo todos os equipamentos da rede contra invasões.
    O firewall pode seu um dispositivo de hardware (usado em grandes empresas) ou um software (usado em computadores domésticos).

     

    Prof. Fernando Nishimura

  • GABARITO E


    FIREWALL

    Para que ladrões não entrem em sua casa, você deve trancar suas portas e janelas, ou instalar grades, alarmes e sistemas de segurança, dificultando o acesso ao interior do imóvel. O Firewall tem função similar, pois “tranca” todas as portas e janelas do seu computador para que só os autorizados possam entrar e sair. Os Firewalls já são instalados com pré-definições de quais portas poderão permanecer abertas para que os programas as usem, mas o usuário pode adicionar permissões conforme a necessidade. 

    OBS.: O firewall pode ser um software ou um hardware. Ativando o software, dispensamos o uso do hardware. Instalando um hardware (alto custo), dispensamos o uso do software.


    bons estudos

  • Vivendo e aprendendo, jamais pensei que firewall pudesse ser um hardware, antes errar aqui que na hora H.

  • GABARITO LETRA "E"

    FIREWALL EM PORTUGUÊS: PAREDE DE FOGO. PODE SER NA FORMA DE UM PROGRAMA (SOFTWARE) OU DE EQUIPAMENTO FÍSICO (HARDWARE).

  • GABARITO E

    Firewall: barreira de proteção que protege o computador ou a rede interna contra invasão. Proteção para impedir que hackers e softwares mal-intencionados obtenham acesso ao seu dispositivo por meio de uma rede ou da internet, é um recurso que pode ser implementado por software ou por hardware. Sua atuação se dá a partir de filtros criados com regras que listam origens e destinos aceitáveis e origens e destinos bloqueados.

    Stateless: não se lembra de informações entre estados, sem contexto, menos poderoso que stateful

    Stateful: lembra informações entre estados, sensível ao contexto, mais poderoso que stateless. Analisa e guarda o estado de cada conexão, pode prevenir que pacotes ilegítimos entrem ou saiam da rede. Caracterizado por identificar os protocolos dos pacotes e comparar os padrões da comunicação pretendida aos padrões de comunicação esperados, estabelecidos em tabelas de estados, autorizando que o tráfego somente ocorra em caso de convergência -> stateful inspection

  • Trata-se de uma questão sobre firewalls.

    O comando da questão pede para marcarmos a alternativa correta.

    Vamos para as alternativas:

    A) Errada. O firewall segue regras claras e específicas, com base nessas regras, ele decide se irá filtrar ou liberar o tráfego.

    B) Errada. O firewall não é um protocolo de transferência de arquivos sigilosos. 

    C) Errada. A depender o pacote de aplicativo comprado, o firewall pode até bloquear um spam, mas um e-mail não solicitado é impossível de se bloquear. Tecnicamente nem existe um protocolo de solicitação de e-mail, se a pessoa souber seu e-mail, ela poderá enviar um e-mail para você.

    D) Errada. Firewall não é um processo, nem um protocolo, é uma ferramenta. Muito menos não é um processo de armazenamento de dados virtuais.

    E) Certa. Uma solução de firewall pode ser implementada tanto em um hardware dedicado para isso, quanto em um software.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
2438203
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O agrônomo Pedro, muito cuidadoso com sua plantação de pimentas malaguetas, observa diariamente, junto com uma equipe de funcionários, o desenvolvimento dos frutos produzidos por suas pimenteiras. Em um determinado dia, verificou que uma praga havia destruído 1 de suas pimenteiras. No dia seguinte, mais 2 pimenteiras estavam totalmente destruídas. No terceiro dia, havia mais 4 pimenteiras destruídas pela praga. Pedro iniciou um processo de dedetização urgente, mas as pragas continuaram a destruir suas pimenteiras de acordo com a sequência até o décimo segundo dia, não destruindo mais nenhuma pimenteira do 13° dia em diante. Após a atuação desta forte praga, Pedro ficou com apenas 5 pimenteiras que não foram destruídas pela praga. Dessa forma, determine o número total de pimenteiras que Pedro tinha antes do aparecimento das pragas.

Alternativas
Comentários
  • Se trata de uma P.G. de razão q=2 a1 = 1 e "x" é o total de pimenteiras

     Sn = a1(q^n-1) / q-1 >>>>>Sn = 2^12 -1=4095

    X - Sn = 5 >>>> X - 4095  = 5 >>>> X = 4100

  • A questão pede a soma dos 12º termos logo

    sn=a1(q^n -1)/q-1 = 4096-1=4095. Como sobraram 5 depois dos acontecimentos, 4095+5=4100! gab e.


ID
2438209
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) investiga 550 inquéritos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Conforme a delegada de Polícia Civil, Elenice Frez Carvalho, as investigações são de crimes sexuais, homicídios, maus-tratos e abandono de capaz.
Disponível em: <https://goo.gl/MwtGl6> Acesso em 24 mar. 2017
Supondo que nesta delegacia trabalham 11 agentes policiais, sendo 7 policiais do sexo masculino e 4 policiais do sexo feminino e ainda que a equipe de investigação que será montada, deverá ser composta por 6 agentes policiais, sendo pelo menos 2 destes agentes do sexo feminino, determine o número de possibilidades distintas que a delegada terá para montar a equipe de investigação. 

Alternativas
Comentários
  • Questão de combinação. 

    A questao fala que dentre as equipes formadas tem que ter sempre no mínimo de 2 mulheres. 

    Entao vamos la : 

    Equipe 1 : C 4, 2 = 6  , C 7, 4 = 35  => 6x35 = total de 210 possibilidades. 

    Equipe 2 : C 4, 3 = 4 , C 7, 3 = 35 => 4x35= total de 140 possibilidades

    Equipe 3 : C 4, 4 = 1 , C 7, 2 = 21 => 1x21 = total de 21 possibilidades

     

    Depois só somar = 210+140+21 = 371

  • Gab. C

    Tem que ter atenção, porque a questão pede que a equipe tenha no mínimo 2 mulheres. Pode ter 3? Sim. Pode ter 4? Sim. Pode ter..5? Não! Porque na delegacia só há 4 mulheres como agente.

    A delegada tem três combinçãoes para montar a equipe de 6 pessoas sendo no mínimo 2 mulheres, vide

    Equipe Alfa: M, M, H, H, H, H 

    Equipe: Bravo: M, M, M, H, H, H

    Equipe Charlie: M, M, M, M, H, H

    ***Leia em forma de fração. Ex: 3/2 (é três sobre dois)***

    Na equipe Alfa: 4/1 * 3/2  (mulheres) * 7/1 * 6/2 * 5/4 * 4/3 (homens)

    Se vc simplificar vai ficar assim : 7*5*3*2 = 210

    Na equipe Bravo: 4/1 * 3/2 * 2/3  (mulheres) * 7/1 * 6/2 * 5/4 (homens)

    Se vc simplificar vai ficar assim : 7*5*4 = 140

    Na equipe Charlie: 4/1 * 3/2 * 2/3  * 1/4 (mulheres) * 7/1 * 6/2 homens)

    Se vc simplificar vai ficar assim : 7*3 = 21

    Agora soma os resultados que estão em negrito e itálico. 210+140+21 = 371 

  • Correção em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=TxOyolDSksQ

  • 4*3/2*1 vezes 7*6*5*4/24 = 210

    4*3*2/3*2*1 vezes 7*6*5/3*2*1 = 140

    4*3*2*1/4*3*2*1 vezes 7*6/2*1 = 21

    Total: 210+140+21= 371

  • Gabarito: B.

    Nós queremos uma equipe que tenha 6 agentes com pelo menos 2 mulheres. Isso significa que nós calcularíamos inicialmente a equipe com 2 mulheres, depois com 3 mulheres, depois com 4 mulheres e assim vai. É um cálculo extenso e demorado. Porém, nós podemos resolver pelo evento complementar

    Qual o evento complementar? Bom, pelo menos duas mulheres são duas ou mais mulheres. Então, seu complementar será: uma mulher só OU nenhuma mulher na equipe. 

    Então, pegamos o total de possibilidades e retiramos do nosso evento complementar para ter o que queremos. 

    Qual o total de possibilidades de formar a equipe? C 11,6. Isso acontece pois a ordem não importa. 

    C 11,6 = C 11,5 = 462. 

    Calculando o complementar: 

    a) Apenas uma mulher: 4 possibilidades. As outras 5 vagas serão apenas homens, sendo que temos 7 disponíveis, ou seja, C 7,5. Note que: C 7,5 = C 7,2 = 21. 

    Portanto: 21 x 4 = 84. 

    b) Sem mulher: Todas as 6 vagas serão preenchidas por homens, dentre um total de 7 disponíveis. C7,6 = C7,1 = 7. 

    Então, nosso evento complementar é dado por: 84 possibilidades + 7 possibilidades = 91 possibilidades. 

    Portanto: 

    Total = C 11,6 = 462. 

    Evento complementar (o que nós não queremos) = 84+7 = 91 possibilidades. 

    O que queremos = Total - Complementar = 462 - 91 = 371 possibilidades.   

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!


ID
2438215
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um sorteio será realizado para selecionar o vencedor de uma viagem de fim de ano. Este sorteio será realizado com o auxílio de um globo, que contém 9 bolas idênticas, mas numeradas de 1 a 9, cada uma contendo apenas um único algarismo. Se o sorteio será aleatório e sem reposição para o preenchimento de um número de 3 algarismos, qual a probabilidade de ser sorteado um número composto por três algarismos consecutivos e em ordem crescente?

Alternativas
Comentários
  • GAB>>>>>>BB

  • Galera não sei se esse é o raciocínio , mas bora lá :

    como é importante a ordem , temos entao 9 numeros por 3 lugares , usaremos um arranjo:

    An,p= N!/(N-P)! que o 9 é o Numero de coisas que temos ( pessoas , bichos , numeros ...) , vai dar = 72 x 7 ( não multiliquei pra ficar mais fácil )

    depois pegamos as possibilidades .

    123  567

    234  678

    345  789   =>>>> são 7 possibilidades , logo                              7/(72x7)    ai chapa ou chapa moça , só simplificar 7 com 7 dando 

    456                                                                                                         resposta : 1/72 .                         juntos somos mais fortes.

  • Espaço amostral =  A 9,3 -----> 9.8.7 = 504

    Eventos pretendidos = 7 (Obecedendo os critérios estabelecidos pelo enunciado, só será possível fazer 7 combinações, quais sejam: 123, 234,345,456,567,678,789).

    Logo, P = evento pretendido / espaço amostral, P = 7/504 = 1/72

  • Primeiro número:

    Só é possivel selecionar os número de 1-7, pois caso saia o número 8, ou 9, não vai atender a condição de 3 números consecutivos em ordem crescente. Então, primeiro número: 7/9

    O segundo número só pode ser o subsequente ao primeiro número, em relação aos que sobraram, então: 1/8

    O ultimo número só pode ser o subsequente ao segundo, entre os números que sobraram, então: 1/7

    7/9 x 1/8 x 1/7 = 7/504

    Dividido por 7: 1/72

    Gabarito: B

    #PCDF

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/LELtMl5VaSo

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D


ID
2438221
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja. Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. Considerando que Emílio não foi ao cinema, pode-se afírmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão sacana, só tinha que ficar de olho nos nomes!!

    GABARITO D.

    Se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranja.

                                                                                        F

    Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema.

                                                                 F

    Emílio não foi ao cinema

                      V

  • Victoria falou, falou e não disse nada.

  • acredito que este exercicio seguiu a regra de inversão. Nega tudo, troca as ordens dos args. repete o que foi negado, so que na ordem nova. 

  • Eu acertei não por saber da questão. porque tentei atribuir a valores e não cheguei a nada, mas partir da premissa que primeiro conectivo que se se inicia e com zeca, então seria mais fácil chuta negando a ação de zeca, mas queria uma explicação mas convincente que a minha 

  • Gabarito letra D

     

    Sabe-se que se Zeca comprou um apontador de lápis azul, então João gosta de suco de laranjaV

                                                                                        F ---------- --> ------------ F= V

    Se João gosta de suco de laranja, então Emílio vai ao cinema. V

                                   F ------------------ --> ------------ F= V

     

    Zeca não comprou um apontador verdade

    João não gosta de suco de laranja: verdade

    Emílio não foi ao cinema: verdade

  • GALERA EU FIZ PELA SEGUINTE LÓGICA.

    Considerei que teria que negar todas as alternativas, do final para o começo da questão.

    Emílio não foi ao cinema = verdadeiro ( a questão afirma isso)

     João gosta de suco de laranja = tenho que negar ( joão não gosta de suco de laranja) = verdadeiro

    Zeca comprou um apontador de lápis azul = tenho que negar (Zeca não comprou um apontador de lápis azul) = verdadeiro

    Eu sai da premissa que deveria negar todas as alternativas.

    GABARITO = D

    É A FORMA QUE ENTENDI!

  • Ueslei Castro ......................... VALEU..     :)

  • Considerando que as proposições compostas são verdadeiras e que Emílio não foi ao cinema temos:

    Se João gosta de suco de laranja(F), então Emílio vai ao cinema (F) = V

    Se Zeca comprou um apontador de lápis azul (F), então João gosta de suco de laranja (F) = V

    A única alternativa que corresponde é a D : Zeca não comprou um apontador de lápis azul.


ID
2438227
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Falar que é verdade que “para todo policial, se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação” é logicamente equivalente a falar que não é verdade que:

Alternativas
Comentários
  • ¬(TODO)= ALGUM/ AO MENOS UM/ EXISTE UM...

    ¬( A --> B ) = A ^ ¬B . LOGO: POLICIAL É CIVIL / INVESTIGADOR E NÃO ESTÁ EM AÇÃO.

  • GABARITO: E

     

    Questão: “para todo policial, se o policial é civil e se o policial é civil e se o policial é investigador, então o policial está em ação.

     

    Negação de TODO: trocar TODONEGAR verbo.

     

    Trocar TODO por :

    Algum ;

    Pelo menos um;

    Existe um...que

     

    Sabendo que negaremos o VERBO, então daria para eliminar as alternativas: a, c, d

    A alternatica B fez a negação errada: trocando o TODO por NENHUM

     

     

  • SILOGISMO CATEGÓRICO RSRSSRRSRS É TANTA REGRA, A DEPENDER DO TEMPO E REVISÃO EU ESQUEÇO RSRSRSR

  • A questão pede a equivalência, mas o gabarito e uma negação, não entendi.
  • Péssimo enunciado...

  • A questão começa pedindo a equivalência do TODO e no final cancela tudo e pede a negação, que seria:

    Algum ; + não

    Pelo menos um; + não

    Existe um...que + não

    Então a correta seria a letra E, pois é a unica que consta a tradução da negação e no final NEGA.

     

  • Mané mantem a primeira parte e nega a segunda.

    #TJ

  • Era negação.


ID
2438233
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos princípios que informam o Direito Administrativo Brasileiro e aos atos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

     

    b - A eficiência não é um valor absoluto e, por isso, não pode se sobrepor aos demais princípios, especialmente ao da legalidade. Com efeito, a busca pela eficiência deve ser feita com observância aos procedimentos e parâmetros previstos na lei. Assim, dentre as opções de atuação previstas em lei, deve o administrador adotar aquela que melhor satisfaça a todos os princípios da Administração Pública, dentre eles o da eficiência. (Erick Alves, Estratégia Concursos)

     

    -----------------------------------------------------------------------

     

    c - Lei 9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

    ​-----------------------------------------------------------------------

     

     

    d - A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

    ​-----------------------------------------------------------------------

     

     

    e - Não entendi muito bem, penso que seja referente ao Nepotismo Cruzado, prática vedada também pela Súmula Vinculante nº 13:  A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • LETRA D

     

    SÚMILA 473 STF

    A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

     

    GABARITO LETRA A

     

    EX NUNC.

  • Isso mesmo Bruno, O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, refere-se exatamente ao nepotismo cruzado.  

  • COMPLEMENTANDO:

    GABARITO: LETRA A.

     Em relação ao erro da alternativa "e", o teor da súmula vinculante nº 13 justifica o seu erro, conforme trecho abaixo:

    Súmula Vinculante n. 13:  A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoajurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de fonção gratificada na _Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituiçdo Federal.

    Trata-se o trecho em destaque do famigerado nepotismo cruzado.
     

  • GABARITO A

     

    A SV n. 13 proibiu o nepotismo cruzado, mas apenas nas hipóteses em que houver ajuste entre agentes públicos de poderes ou órgãos distintos. A proibição do nepotismo cruzado no âmbito do Poder Judiciário, através da Resolução n. 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça, é objetiva, vale dizer, não depende da existência de um acordo de vontades entre juízes e desembargadores. Basta o fato objetivo do parentesco para incidir a vedação. No entanto, nos termos da súmula, a vedação das chamadas designações recíprocas nos demais poderes restringe-se aos casos em que houver ajuste recíproco de vontades entre agentes públicos de poderes ou órgãos distintos, pelo qual uma autoridade ou um servidor que ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento, em órgão da Administração Pública direta ou indireta, nomeia parente de uma autoridade ou de um servidor que ocupa cargo de direção, chefia ou assessoramento de outro órgão da Administração Pública. Resta saber se esse ajuste necessita ser provado, caso em que é de se supor que haverá imensas dificuldades no combate a essa modalidade de nepotismo, ou se ele é presumido, admitindo-se prova em sentido contrário por parte do parente nomeado. Em princípio, essa segunda solução é a que protege com maior eficácia o interesse público que fundamenta a vedação do nepotismo na Administração Pública, e por isso deveria merecer a preferência na interpretação do significado normativo da súmula. 

     

    http://www.mprs.mp.br/atuacaomp/not_artigos/id15607.htm?impressao=1

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Contribuição para esclarecer erro da letra C:

    Pelo princípio (implícito) da segurança jurídica, a Administração Pública deve sempre zelar pela segurança jurídica das relações.

     

    > Assim, um ATO ILEGAL, em regra, deve ter declarada sua nulidade com efeito ex tunc.

    > Já num ATO ILEGAL RELEVANTE PARA A SEGURANÇA JURÍDICA, a Administração Pública tem o DEVER de convalidá-lo. Mas e se a lei não admite convalidação, o que fazer?

     

    Pela TEORIA DO FATO CONSUMADO, quando o ato é relevante para a segurança jurídica, mesmo que ele seja ilegal, a AP tem o dever de convalidá-lo, não sendo isso possível, haverá sua manutenção através de 2 instrumentos:

    i) declaração de nulidade com preservação de efeitos (efeito ex nunc);

    ii) simplesmente não o anula.

     

    Dadas essas explicações, fica fácil verificar que a assertiva C está totalmente errada, ao afirmar que como consequência do "ato ilegal (...) sua retirada do mundo jurídico é medida que deve ser operada imediatamente, porque o princípio da legalidade administrativa veda a aplicação do princípio da segurança administrativa", seja para convalidar o ato, seja para estabilizá-lo (deixá-lo quieto, sem anulá-lo).

     

    (infos do meu caderno do LFG)

  • CF, art. 37, § 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 

    Os atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pela autoridade não são atribuídos à pessoa da autoridade em razão da teoria do órgão. A teoria do órgão traduz o princípio da impessoalidadeo Estado é pessoa jurídica, a qual se consubstancia em sujeito de direitos e obrigações. O Estado é composto por órgãos, os quais possuem atribuições fixadas pela lei, mas executadas por agentes públicosO ato praticado pelo agente é, portanto, mera execução legal das atribuições fixadas pelo órgão, isto é, o ato do agente não é do agente e, sim, imputado ao órgão (imputação volitiva). Em suma, o ato é impessoal, pois não é imputado ao agente, mas ao órgão que integra a pessoa jurídica. 

  • CF ARTIGO 37, XXII, § 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CRFB/88

    ARTIGO 37

    XXII

    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Vamos à análise de cada afirmativa:

    a) Certo:

    Trata-se de assertiva que retrata, com exatidão, o teor do art. 37, §1º, da CRFB, de cujo teor se depreende uma das importantes acepções do princípio da impessoalidade, qual seja, a vedação à promoção pessoal de agentes e autoridades. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Assim, correto este item.

    b) Errado:

    Inexistem princípios absolutos, o que é válido para a eficiência. Princípios devem dialogar entre si, sendo certo que, no eventual confronto entre eles, é possível que um ceda em favor de outro, à luz de critérios de ponderação dos interesses envolvidos. Não há base constitucional, ademais, que dê amparo à assertiva aqui lançada, na linha de que processos e procedimento de controle devem ser afastados sempre que gerarem aumento de gastos para a Administração Pública.

    c) Errado:

    Os princípios da legalidade e da segurança jurídica convivem em nosso ordenamento, de modo que não é correto sustentar que aquele vede a aplicação deste para convalidar atos administrativos ou mesmo para estabilizar relações jurídicas. Bem ao contrário, o ordenamento valoriza a segurança jurídica em diversos aspectos, tanto assim que reconhece o instituto da decadência administrativa, que impede o Poder Público de anular seus atos quando ultrapassado o prazo de cinco anos, ressalvada a má-fé (Lei 9.784/99, art. 53). Deveras, a convalidação é igualmente prevista de maneira expressa, como se vê do art. 55 do mesmo diploma legal acima citado, que ora transcrevo:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    d) Errado:

    As premissas que legitimam a revogação e a anulação de atos administrativos estão invertidas na presente afirmativa da Banca. Com efeito, é a revogação que tem lugar com esteio em critérios de conveniência e oportunidade, ao passo que a anulação deriva de vícios de legalidade verificados no ato administrativo respectivo. Sobre o tema, a Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    e) Errado:

    Esta assertiva, por fim, destoa do teor da Súmula Vinculante n.º 13 do STF, que trata da vedação ao nepotismo, e que proíbe, sim, designações recíprocas de parentes por autoridades públicas, prática esta comumente chamada de "nepotismo cruzado", o que ofende os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. Confira-se:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."


    Gabarito do professor: A


ID
2438239
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os Poderes e Deveres da Administração Pública e dos administradores públicos, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    Poder de Polícia: O Poder de Polícia significa restringir, frenar, limitar a atuação do Particular em nome do Interesse Público. O Poder de Polícia é, pois a busca de um Bem-Estar Social.

     

    Poder Disciplinar: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público aplicar uma Sanção ou Penalidade pela prática de uma Infração Funcional.

     

     

    a) A "punição" descrita na letra "a" decorre do poder disciplinar, e não do poder normativo.

     

     

    b) O Poder descrito na letra "b" é o poder disciplinar, e não o poder de polícia.

     

    DICA: Se falar que superior hierárquico ou Administração irá punir servidor público integrante de sua estrutura organizacional = Poder Disciplinar.

     

     

    c) Poder de Polícia e Poder disciplinar não são sinônimos e não se confundem. Logo, assertiva errada.

     

     

    d) Supremacia Geral - A Supremacia Geral significa a atuação do Poder Público que independe de Vínculo Jurídico anterior (ou seja, haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública independer de Relação Jurídica Anterior).

     

    Supremacia Especial - A Supremacia Especial significa a atuação do Poder Público que depende de Vínculo Jurídico anterior (nesse caso aqui, não haverá o Poder de Polícia quando a atuação da Administração Pública depender de Relação Jurídica Anterior).

     

     

    e) Poder Normativo: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.

     

     

    Fonte: https://www.unieuro.edu.br/materiaisprofessor/20131/02818/015756/Poderes%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Mais comentários na questão Q812634

  • Comentários do professor na questão Q812969

  • Correta, E

    Complementando:

    Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

    Indo além:

    O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.


    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.


    Exitanção de órgãos públicos > somente mediante lei;
    Extinção de cargos públicos vagos > pode se dar mediante decreto autônomo

  •  

    Q857163

    Para entender vide a Q836737   Q839003   e  Q434331

     

    - O Poder Normativo NÃO inova (MODIFICA) no ordenamento jurídico. Pois, a base do poder regulamentar é a criação de mecanismos de complementação das leis, necessários para a sua efetiva aplicabilidade; consubstanciado na edição de atos normativos com a finalidade de produzir disposições operacionais uniformizadoras à execução da lei. Observados seus limites e visando à sua efetiva aplicação. 

    Sua edição faz-se necessário quando a dicção legal, por sua generalidade e abstração, comporta a disciplina da discrição administrativa dos órgãos e dos agentes encarregados da execução das atividades, com vistas a obter uma uniformidade de procedimento, oferecer segurança jurídica e aplicação isonômica da regra.

     

     

    -  A formalização do poder regulamentar normalmente se materializa por meio de decretos e regulamentos.

     

    -  O poder regulamentar insere-se na função normativa geral, competindo à administração pública expedir normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade.

     

    -  A Constituição Federal autoriza o Congresso Nacional a sustar os atos normativos que exorbitem os limites do poder regulamentar.

     

    Q821008

    O poder regulamentar possui, em regra, natureza derivada (ou secundária), ou seja, somente pode dispor em conformidade com a lei, sendo formalizado por meio de decretos e regulamentos.  

    Q852927

     

    -   O poder normativo não permite a edição de normas em caráter originário, e sim secundário, pois deve sempre respeitar os limites da lei.

    -   A Constituição, em algumas situações específicas, prevê a edição dos chamados decretos autônomos, que são atos normativos de natureza originária, vez que não dependem de uma lei prévia. Fora das hipóteses em que a CF permite a edição dos decretos autônomos, o poder normativo fica restrito a regulamentar leis preexistentes, com o objetivo de explicitar a aplicação delas aos casos concretos.

    - O poder normativo não pode ser utilizado para disciplinar situações sobre as quais inexista lei pertinente, pois ele não pode inovar o ordenamento jurídico.

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. , inc.  da , in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.

    Gabarito:E

  • A e B) Poder disciplinar: Destina-se à punição daqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública. São duas situações: Servidores públicos que pratiquem infrações funcionais ou Particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública.

    C) "O dever-poder de policia, também denominado de dever-poder disciplinar" já para por aqui; poder de polícia é uma coisa, poder disciplinar é outra.

    D) Poder de polícia: O poder de polícia constitui o poder do Estado de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, em prol do interesse público.Trata-se da polícia administrativa, e não da polícia judiciária.

    E) Poder normativo (ou regulamentar): É o poder de editar normas gerais e abstratas para regulamentar a aplicação da lei.

  • Eis os comentários apropriados a cada assertiva:

    a) Errado:

    O poder administrativo que respalda a expedição de ordens por superiores em relação a seus subordinados, assim como a eventual aplicação de penalidades, acaso ocorram infrações funcionais, vem a ser o poder hierárquico, e não o normativo.

    b) Errado:

    Em se tratando da constatação do cometimento de falta funcional, a imposição da penalidade cabível encontra fundamento imediato no exercício do poder disciplinar e, de maneira indireta ou mediata, também no poder hierárquico, o mesmo não se podendo afirmar em relação ao poder de polícia.

    c) Errado:

    O poder de polícia e o poder disciplinar não se confundem entre si, razão pela qual é equivocado, de plano, sustentar que possam ser tratados como sinônimos, tal como sugere a presente assertiva. O poder de polícia baseia-se na ideia de supremacia geral da Administração, de sorte que é voltado para os particulares de maneira ampla. Por seu turno, o poder disciplinar destina-se aos agentes públicos e aos particulares que possuam vínculos especiais com a Administração.

    d) Errado:

    As características esposadas neste item não são pertinentes ao poder de polícia, mas sim ao poder disciplinar. É este, com efeito, que tem fundamento em relação de supremacia especial mantida entre a Administração e agentes públicos ou particulares que com ela possuam vínculo jurídico específico.

    e) Certo:

    Por último, aqui encontramos assertiva escorreita, visto que transmite a ideia central concernente ao poder normativo. De fato, é este poder que viabiliza à chefia do Executivo a expedição de decretos regulamentares, em ordem ao fiel cumprimento das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB:

    "Art. 84 (...)
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"


    Gabarito do professor: E


ID
2438242
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às disposições da Lei n° 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.429/92

     

     

    a) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

     

    b) Art. 1°, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    c) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

    d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

     

    * Art. 10 = Prejuízo ao Erário.

     

     

    e) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

     

     

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  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.429 

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • CORRETA: ASSERTIVA B

    Lei 8666/93

    Art. 1°, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Confiram-se os comentários sobre cada afirmativa, tendo apoio nas normas vazadas na Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa:

    a) Errado:

    Em rigor, no caso dos sucessores, sua responsabilidade patrimonial é limitada à herança transmitida, o que se vê do art. 8º:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    b) Certo:

    Assertiva embasada diretamente na norma do art. 1º, parágrafo único:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Esta proposição agride a regra do art. 21, II, que assim preceitua:

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    (...)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

    Logo, as conclusões exaradas pelo órgão de controle interno não poderiam obstar a propositura da ação de improbidade administrativa, tal como foi aduzido pela Banca, de maneira equivocada.

    d) Errado:

    Na verdade, as sanções elencadas neste item são pertinentes aos atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito, na forma do art. 12, I, que faz referência aos atos do art. 9º, ou seja, aqueles que importam enriquecimento ilícito. Confira-se:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    e) Errado:

    Os particulares são expressamente contemplados no art. 3º, de modo que podem ser responsabilizados por atos de improbidade administrativa, inclusive quando induzam ou concorram para a prática de tais ilícitos. Neste sentido, confira-se:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."


    Gabarito do professor: B


ID
2438245
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos temas órgão público, Estado, Governo e Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assembleia e orgao publico? nao e poder legislativo estadual ?

  • Enquanto poder legislativo estadual a Assembleia possui personalidade juridica sim. se enterdermos diferente o executivo pagara pelo erros da casa legislativa.

  • A administração pública , bem resumidamente:

    1. Objetiva/Funcional/Material -> diz respeito à atividade do Estado;

    2. Subjetiva/Orgânica/Formal -> refere-se ao conjunto de órgãos e pessoas.

  • Bruno AFT, isso mesmo.

  • A) CORRETA.

     

    Tanto a Câmara Municipal (Câmara de Vereadores) como a Assembleia Legislativa possuem natureza jurídica de órgão público. Os órgãos integram a estrutura do Estado e, por isso, não têm personalidade jurídica própria. Apesar de não terem personalidade jurídica, a Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa possuem personalidade judiciária.

     

    Elas até podem atuar em juízo, mas apenas para defender os seus direitos institucionais, ou seja, aqueles relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão.

     

    Exemplo concreto: a Câmara dos Vereadores de determinada localidade ajuizou ação contra a União pedindo que esta liberasse os repasses do Fundo de Participação do Município (FPM) que tinham sido retidos. A Câmara possui legitimidade ativa para essa demanda? NÃO. Para se aferir se a Câmara de Vereadores tem legitimação ativa, é necessário analisar se a pretensão deduzida em juízo está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais do órgão. Para o STJ, uma ação pedindo a liberação de FPM é uma pretensão de interesse apenas patrimonial do Município e que, portanto, não está relacionado com a defesa de prerrogativa institucional da Câmara Municipal. Não se trata de um direito institucional da Câmara (STJ. 2ª Turma. REsp 1.429.322-AL, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20/2/2014. Info 537).

     

    Súmula 525-STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

     

    Logo... é correto dizer o órgão público é desprovido de personalidade jurídica e, assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre, pois a Assembleia só possui personalidade judiciária para atuar em juízo para defender seus próprios direitos institucionais, como a autonomia e independência, que não tem nada a ver com prejuízo causado, que deve ser arcado pelo Estado.

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-525-stj1.pdf

  • Comentário letra "C".

    Somente a LEI pode criar ou extinguir órgãos. Contudo, a organização e estruturação pode ser feito mediante decreto pelo chefe do poder executivo, o que pode ser delegado ao secretário de estado.

    CF - art. 84, inciso VI, alínea "a".

  • Não entendi a questão

  • a) 

    o órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Assim, eventual prejuízo causado pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre deve ser imputado ao Estado do Acre. 

    Correta

    b) 

    fala-se em Administração Pública Extroversa para frisar a relação existente entre Administração Pública e seu corpo de agentes públicos. 

    Errado pois EXTROVERSA seria relação entre a Adm Pública e os Administrados ao contrário da INTROVERSA  que aí sim seria uma relação da Adm Pública com os próprios agentes públicos, órgãos públicos. 

    c)

    um órgão público estadual pode ser criado por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual ou por meio de Portaria de Secretário de Estado, desde que editada por delegação do Governador. 

    Errada...Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    (logo por simetria, não é através de decreto que se cria órgãos mas sim de lei). 

     

    d) 

     

    a Administração Pública, sob o enfoque funcional, é representada pelos agentes públicos e seus bens.

    Sob o enfoque funcional ou material é a atividade que o estado desempenha para atingir suas finalidades (fins públicos por óbvio), tem a ver com a matéria, "matéria da administração pública" ao passo que sob enfoque Formal ou Orgânico seria o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas que fazem parte da adm publica. (a grosso modo, sob enfoque funcional: o que está sendo feito? MATÉRIA DA ADM PUBLICA. Sob enfoque Formal: QUEM ESTÁ FAZENDO? AS PESSOAS E ÓRGÃOS DA ADM PÚBLICA. 

     

    e)

    governo democraticamente eleito e Estado são noções intercambiáveis para o Direito Administrativo.

    Errada. Essa a gente precisa entender de semântica basicamente: o que é intercambiável? que se pode trocar, permutar...assim, pode ser trocada a ideia de governo democraticamente pela ideia de Estado para o Direito Administrativo?

    Claro que não. Estado é pessoa Jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano, elementos indissociáveis para a noção de um estado independente (fonte direito adm descomplicado) ao passo que governo democraticamente eleito é aquele eleito sob o regime de governo democrático ou seja um regime político em que o poder soberano é exercido pelo povo por meio do voto (via de regra). 

     

  • Questão conceitual!

    Teoria do órgão, ou da imputação volitiva:

    Assembleias Legislativas dos estados federados são os órgãos de representação do Poder Legislativo, tem-se presunção de que a pessoa jurídica exterioriza sua vontade por meio dos órgãos, os quais são parte integrante da própria estrutura da pessoa jurídica (O estado)  Assim, caso a Assembleia Legislativa (Que não possui personalidade jurídica) do Estado do Acre venha a fazer merda, é como se o próprio estado tivesse agido.

    GAB (A)

     

    Estude, pois o teu futuro depende disso! 

  • letra A muito bem explicado por Klaus Costa, abaixo                  

  • nao entendi a questao

     

  • Nível Fundamental. / Klaus deu aula
  • ÓRGÃO NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA! CÂMARA MUNICIPAL POSSUI PERSONALIDADE JUDICIÁRIA APENAS.

     

  • FuMOb-FUNCIONAL,MATERIAL,OBJETIVO(atividade)

    ForSOrg-FORMAL,SUBJETIVO(suor,PESSOAS)ORGÂNICO

  • Essa questão me fez lembrar muito das aulas do grande prof Júlio Marquetti.

  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI . KKK

     

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO >>>>>> ''AGENTE> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

    JÁ O MOF >>  ATIVI

     

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

     

    OBS SE ESFORCEM PARA DECORAR OS ''O'' ( OBJETIVO  ORGÂNICO )

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • ALCIMAR MARTINS, pensei a mesma coisa.

     

  • César Concurseiro seu comentário me ajudou muito a gravar o assunto. SOF MOF.
    Muito obrigado meu amigo!

  • Acrescentando detalhes nas alternativas A e E:

     

    A – CERTA: Órgão público é desprovido de personalidade jurídica. Por que? Vamos fazer uma comparação com o corpo humano: A pessoa tem seus órgãos para funcionamento equilibrado do organismo, sendo assim: a pessoa jurídica de direito público (Estado – União) tem seus órgãos internos (desprovidos de personalidade jurídica, compostos pela Administração Direta), que, por meio de Desconcentração, distribui suas competências a esses órgãos. (Fonte: Prof. Tanaka - Dto Administrativo)

     

    E – ERRADA: Governo democraticamente eleito não são intercambiáveis (ou seja, possíveis de troca...)

    Podemos resolver essa questão pela análise na nossas constituição, pois nosso Estado Democrático de Direito é indissolúvel, e um dos seus fundamentos é a cidadania, existem várias formas da cidadania se manifestar, uma delas é o direito político de votar e eleger os governantes.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    II - a cidadania

  • Questão Q866687 da CESPE para DELEGADO PCMA

    Com relação à organização administrativa, julgue os itens a seguir.

    I

    II

    III

    IV Por serem entes despersonalizados, os órgãos públicos não detêm capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (ERRADO)

  • A. CORRETA (imputação volitiva).

    B. ERRADA. Administração extroversa relaciona-se às relações travadas entre a Admção e os administrados. Esta ligada às relações externas estabelecidas. Administração introversa: Concernente às relações internas da Admção mantidas entre os diferentes entes federativos.

    C. ERRADA. Órgãos publicos são criados mediante lei.

    D. ERRADA. Como o próprio nome, sob o enfoque objetivo, funcional ou material, Admção pertine às funções administrativas, às atividades finalísticas do Estado.

    E. ERRADA. Estado. Pessoa Jurídica; Governo, função.

  •  

    E a capacidade processual? Onde fica?

  • Órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • GABARITO = E

    ÓRGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    PORTANTO, NÃO PODEM SER IMPUTADO EM PROCESSO.

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • o gabarito do Uslei está errado. ele viajou. leiam os demais comentários.
  • Alguém já viu um coração correndo na rua ??? Não !

    Pq coração é um órgão e não uma pessoa(despersonalizado)

    Ele faz parte de uma pessoa ;)

    Exemplos de órgãos: Casas legislativas . ministérios ,TCU,TCE,Assembleias legislativas,TJ ETC

  • Item A

    Lei da Imputação ou da Teoria dos Órgãos.

  • Sentidos da administração pública

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente as atividades administrativas típicas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

    Órgãos público

    Conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. 

    Decorre da desconcentração administrativa

    Não possui personalidade jurídica própria

    Não possui patrimônio próprio

    Não possui capacidade processual

    O órgão público está vinculado e subordinado a pessoa jurídica a qual ele pertence

    São criados e extintos por lei que é iniciativa do chefe do Poder Executivo

    Teoria do órgão ou da imputação volitiva

    Toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.

    A responsabilidade não recai sobre o agente púbico e sim ao órgão público ao qual ele pertence

  • Eis os comentários sobre cada uma das alternativas propostas:

    a) Certo:

    De fato, os órgãos públicos devem ser tidos como meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Não são sujeitos de direitos. Por conseguinte, está correto sustentar que eventuais danos causados por um agente de uma assembléia legislativa devem ser imputados à pessoa jurídica da qual o órgão for integrante, no caso, ao respectivo Estado da Federação.

    b) Errado:

    Na realidade, a administração pública extroversa corresponde às atividades voltadas para os cidadãos/administrados, e não para o corpo de agentes públicos. São atividades destinadas à produção de efeitos externos à estrutura administrativa, atingindo, portanto, a esfera jurídica dos particulares.

    c) Errado:

    Em rigor, a criação de órgãos públicos somente pode se operar por meio de lei, sendo, pois, vedado que se dê através de atos infralegais, como é o caso dos decretos ou de portarias, o que fica claro pela combinação dos arts. 48, XI e 84, VI, "a", da CRFB:

    "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;  

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:    

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"

    d) Errado:

    O sentido funcional de administração pública, na verdade, corresponde ao conjunto de atividades que são próprias ao exercício da função administrativa, não sendo relevante, para este conceito, quem exerce tais atividades. Assim sendo, ao se referir a agentes públicos, a Banca, no rigor, fez menção ao sentido subjetivo, formal ou orgânico de administração pública, e não ao sentido funcional, objetivo ou material.

    e) Errado:

    O Estado, na verdade, deve ser tido como uma pessoa jurídica de direito pública, dotada de soberania perante outras Nações igualmente soberanas. Já o Governo, para o Direito Administrativo, está ligado aos órgãos componentes da cúpula estatal, aos quais incumbe a fixação de políticas públicas, o estabelecimento das estratégias fundamentais que irão guiar o País. Não se trata, pois, de conceitos intercambiáveis, tal como foi dito pela Banca.


    Gabarito do professor: A

  • LETRA A

    ORGÃO PÚBLICO = DESPROVIDO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

    RUMO A PMCE 2021

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A alternativa está correta, tanto em afirmar que os órgãos são desprovidos de personalidade jurídica própria, ou seja, são despersonalizados, quanto em exemplificar determinado órgão, Assembleia Legislativa do Estado do Acre, sobre seus atos serem imputados ao ente o qual o desconcentrou. A doutrina majoritária adota a teoria do órgão (teoria da imputação) como primazia em ralação a prática de seus atos, portanto, a maioria dos atos praticados pelos órgão são imputados aos entes personalizados.


ID
2438248
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à temática do Controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

     

    a) A Constituição não veda esse tipo de controle. Basta observar o seguinte dispositivo da Constituição Federal:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (CONTROLE LEGISLATIVO / POLÍTICO)

     

     

    b) Controle Finalístico / Tutela Administrativa / Supervisão Ministerial: Exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Importa destacar que não há uma subordinação entre a Administração Direta e Indireta, mas sim uma Vinculação.

     

    Tutela ordinária: controle expressamente previsto em lei;

     

    Tutela extraordinária: controle exercido mesmo sem previsão legal expressa, em face de graves irregularidades administrativas.

     

     

    c) CF, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

     

    Observações:

     

    1) Titular do Controle Externo é o Congresso Nacional, sendo o TCU orgão auxiliar.

     

    2) Há muita divergência sobre o TCU ser orgão do Poder Legislativo, orgão vinculado ao Poder Legislativo ou até mesmo independente (ideia de 5° poder). Porém, se a questão citar que o TCU é integrante do Poder Executivo ou Judiciário, ela será, inquestionavelmente, incorreta.

     

     

    d) O recurso administrativo é uma das formas de controle da Administração Pública. Portanto, a expressão "não pode ser considerado uma forma de controle da atividade administrativa" torna a assertiva incorreta. Segue uma breve explicação:

     

    Meios de Controle: 


    - Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

     

     

    e) "Impossível pretender o Poder Judiciário substituir o administrador público no exercício de suas funções, vez que àquele (Poder Judiciário) somente é possível realizar o controle de legalidade do ato administrativo, enquanto que o controle de mérito, no qual são utilizados os critérios da oportunidade e da conveniência, apenas pode ser efetuado pela própria Administração Pública."

     

    * Judiciário realiza o controle de legalidade dos atos administrativos - discricionários e vinculados. Porém, não pode, via de regra, adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade do ato).

     

     

     

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  • Gabarito: B

    SINONÍMIAS: VINCULAÇÃO, TUTELA ADMINISTRATIVA, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE EXTRAORDINÁRIO, CONTROLE FINALÍSTICO.

    Bons Estudos!

  • ALT. "B"

     

     

     

    Celso Antônio Bandeira de Mello, apesar de afirmar que em regra o controle finalístico depende de norma legal, entende que nos casos de condutas patentemente aberrantes, por parte de entidades da administração indireta, cabe o controle por parte da administração direta, mesmo na ausência de expressa previsão legal. Trata-se daquilo que o autor chama de tutela extraordinária.

     

     

     

    BONS ESTUDOS.

  • TUTELA EXTRAORDINÁRIA OU CONTROLE FINALISTICO= EXERCIDO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETIA SOBRE AS PJ INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, RESULTA DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, POIS INCIDE SOBRE PJ QUE POSSUEM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SÃO VINCULADAS A ADMINISTRAÇÃO DIRETA

  • "Tribunal de Concas"... lembrei do jogador de futebol 

  • desta por aquela.. Indireta sobre a Direta? tá errado nao?

  • banca lixo

     

  • André Aguiar...o cara arrebenta!
  • Luisa kkkkkkkkkkkkkk

  • Alternativa B

    Os recursos hierárquicos impróprios são aqueles em que o recorrente dirige sua petição a um órgão ou autoridade estranho àquele do qual se originou o ato impugnado. O adjetivo “impróprio” é utilizado em razão de não haver uma relação de hierarquia entre o órgão controlado e o órgão controlador. O recurso hierárquico impróprio só é admitido nos casos em que houver previsão legal expressa a seu respeito, ao contrário do que acontece com o recurso hierárquico próprio.

    Os recursos hierárquicos próprios são aqueles dirigidos a autoridade que se encontra numa posição hierárquica superior ao daquela que emitiu o ato contra o qual se está recorrendo. É o caso de um recurso administrativo dirigido a um chefe de departamento em que se impugna um ato emitido por um chefe de divisão. Como o recurso hierárquico deriva do controle hierárquico, não há necessidade de que esteja expressamente previsto em lei.

     

    Ricardo Alexandre e oão de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 654.

  • Tribunal de concas kkkkk

  • Gabarito B

    A supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes, sendo também designado como controle finalístico, ou tutela administrativa. Em razão da autonomia administrativa existente nos entes da Administração descentralizada, este controle é diverso daquele apresentado em decorrência da hierarquia. Dessa forma, o controle finalístico depende de norma legal que o estabeleça, delimitando os limites e forma de exercício desta atividade controladora, definindo os aspectos a serem controlados e as hipóteses em que se admite a realização de controle. Deve ainda ser indicada a autoridade controladora e as finalidades desta ingerência.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  •  Alex Cruz...

    Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta (ADM. INDIRETA) por aquela (ADM. DIRETA), e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária. 

    Exato...a Adm. Direta controla a indireta.

     

  • E

    No exercício do controle da atividade administrativa, o Poder Judiciário deve, sempre que possível e por imposição constitucional, substituir-se ao gestor para valorar os critérios de oportunidade e conveniência que a Administração Pública considerou para editar o ato administrativo questionado.

    erro = judiciario nao deve adentrar em critérios de conveniencia e oportunidade.

  • GABARITO B

    VAMOS NOS ATENTAR À INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO, HAJA VISTA QUE O ITEM, JULGANDO A INTERPRETAÇÃO, ESTÁ PERFEITO.

    VEJA:

    Apesar de inexistir hierarquia entre a administração direta e a administração indireta, há a possibilidade de controle administrativo desta por aquela, e uma dessas formas de controle é a denominada tutela extraordinária/ SUPERVISÃO MINISTERIAL/ CONTROLE DE TUTELA OU TUTELA ADMINISTRATIVA/ CONTROLE FINALÍSTICO

    O CONTROLE ADMINISTRATIVO VAI SER EXERCIDO SOBRE DESTA [ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ] POR AQUELA [ ADMINISTRAÇÃO DIRETA ]

    supervisão ministerial

    é a “atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua Administração Direta, incidente sobre entidade da Administração Indireta

  • Nível fundamental essa questão piores que algumas de nível superior.

  • Copio do cespe ???○

  • Analisemos cada assertiva, uma a uma:

    a) Errado:

    Embora a regra geral consista na independência e harmonia dos poderes constituídos (CRFB, art. 2º), a própria Constituição estabelece exceções, ou seja, hipóteses de controle externo, assim entendidos aqueles que são exercidos por um Poder da República sobre atos de outro Poder. Neste contexto, é legítimo, nos casos contemplados na Lei Maior, que o Legislativo controle os atos da administração, como, por exemplo, se depreende do art. 49, V e X, da CRFB:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"

    b) Certo:

    Todas as informações inseridas neste item são verdadeiras. De fato, não há relação hierárquica entre a administração direta e as entidades que compõem sua administração indireta. No entanto, o ordenamento contempla a possibilidade de controle finalístico de tais entidades pelo ente central instituidor, o que tem por objetivo, na essência, assegurar que as entidades administrativas cumpram suas missões institucionais, bem como estejam alinhadas às diretrizes fundamentais traçadas pela pessoa política respectiva. Este mecanismo de controle, por fim, recebe a denominação de tutela ou supervisão ministerial, sendo que alguns doutrinadores a ele se refere como tutela extraordinária.

    Sem reparos, pois, ao conteúdo desta proposição.

    c) Errado:

    Os tribunais de contas não são órgãos integrantes de nenhum dos Poderes da República, muito menos do Executivo, tal como aduzido neste item da questão. Possuem, isto sim, independência institucional, como já teve a oportunidade de pontuar o STF, na esteira do seguinte julgado:

    "A POSIÇÃO CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - ÓRGÃOS INVESTIDOS DE AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO INSTITUCIONAL AO PODER LEGISLATIVO - ATRIBUIÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS QUE TRADUZEM DIRETA EMANAÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. - Os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República. Doutrina. Precedentes."
    (ADI-MC-REF 4190, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 10.03.2010)

    d) Errado:

    Na medida em que os recursos administrativos possibilitam que a Administração reexamine seus próprios atos, sob os aspectos de legalidade e de mérito, é inegável que se trata, sim, de mecanismo de controle administrativo, o que torna equivocada a presente proposição.

    e) Errado:

    Bem ao contrário do aqui exposto, o Poder Judiciário não pode se imiscuir no mérito administrativo, em ordem a substituir os critérios de conveniência e oportunidade legitimamente adotados pela autoridade competente, mercê de incorrer em violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). O controle jurisdicional, isto sim, deve se ater ao exame da legitimidade/juridicidade do ato.


    Gabarito do professor: B

  • Controle administrativo desta (adm. indireta) por aquela (adm. direta)

    →Adm. Direta controla a Adm. Indireta


ID
2438251
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir dos temas da centralização e descentralização administrativa, bem como dos entes da Administração indireta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

     

    b) O correto seria desconcentração administrativa, e não descentralização administrativa.

     

    * DESCONCENTRAÇÃO = MESMA PESSOA JURÍDICA;

     

    ** DESCENTRALIZAÇÃO = DIFERENTES PESSOAS JURÍDICAS.

     

     

    c) CF, Art. 37:

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

     

     

    d) Autarquias e Fundações Públicas são entes da Administração Pública Indireta. Autarquia possui personalidade jurídica de direito público. Fundação Pública possui personalidade jurídica de direito privado, via de regra (algumas fundações, dependendo da forma como foram criadas podem possuir personalidade jurídica de direito público). Importa destacar, também, que ambas entidades não possuem finalidade lucrativa e não exploram atividade econômica.

     

     

    e) Agências Reguladoras: São autarquias em regime especial, criadas para disciplinar e controlar atividades determinadas.

     

    Agências Executivas: São autarquias ou fundações públicas que, por iniciativa da Administração Direta, recebem o status de Agência, desde que preenchidas alguns requisitos, que visam uma maior eficiência e redução de custos. São diferentes das agências reguladoras, porque estas têm como função precípua exercer controle sobre os particulares, o que não é o caso de agências executivas, que se destinam a exercer atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade, não tendo nada de inovador nisso. Elas continuam exercendo os normais objetivos das autarquias e fundações.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Tbm marcaria a letra E

  • Porque foi anulada?

    Também marcaria letra E.

    Bons Estudos!

  • Caras colegas, Fernanda e Luciana, a alternativa "E" está equivocada, assim como todas as demais. Senão, vejamos:

     

     a) Por expressa disposição constitucional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista exploram atividade econômica em razão de imperativos de segurança nacional, relevante interesse coletivo ou com finalidade lucrativa para obtenção de recursos para o Estado. ERRADA.

     

    AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM SER DESENVOLVIDAS PARA EXERCER ATIVIDADE ECONÔMICA OU PARA PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO. PELA LITERALIDADE DO ART.173 DA CF/88, A REGRA É QUE ESSAS PESSOAS JURÍDICAS PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. MAS, QUANDO DESENVOLVEM ATIVIDADE ECONÔMICA, ESTAS EMPRESAS ESTATAIS SÃO INSERIDAS NO 2º SETOR COM A FINALIDADE DE BALANCEAMENTO DO MERCADO, EVITANDO, ASSIM, A FORMAÇÃO DE CARTEL POR PARTE DA INICIATIVA PRIVADA. EX.: QUANDO A UNIÃO CRIA A CAIXA E O BANCO DO BRASIL. AO SEREM INSERIDAS NO MERCADO O GOVERNO ABAIXA A TAXA DE JUROS E CONSEQUNETEMENTE OS BANCOS PRIVADOS TAMBÉM ABAIXAM. LOGO, A FINALIDADE NÃO É GERAR LUCRO PARA O ESTADO, MAS SIM COPETITIVIDADE NO MERCADO.

     

     

     b) A descentralização administrativa consiste na redistribuição de atribuições de um órgão para outros órgãos, desde que ocorrida dentro da mesma pessoa jurídica. ERRADA

    DESCENTRALIZAÇÃO É A CRIAÇÃO DE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.

     

     

     c) Uma vez criada uma empresa pública estadual, a instituição de suas subsidiárias pode ser feita por meio de Decreto do Governador, sendo, assim, desnecessária autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre. ERRADA.

    A CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL SUBSIDIÁRIA E A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM EMPRESAS PRIVADAS, EM REGRA, DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

    SALVO SE A PRÓPRIA LEI MENCIONA QUE PODE SER CRIADA OU É ATORIZADA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES, MENCIONANDO A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS.SOMENTE ASSIM INDEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

     

     d) As autarquias públicas e as fundações públicas, entes da Administração direta, são pessoas jurídicas de direito público precipuamente voltadas para a atuação no mercado econômico por meio da exploração direta da atividade econômica. ERRADA.

    TRÊS ERROS:

    1-   AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

     

    2-   AUTARQUIA EXERCE ATIVIDADE TÍPICA E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO.

     

    3-    FUNDAÇÃO DESENVOLVE ATIVIDADES COM FIM SOCIAL, A FIM DE DIMINUIR DESIGUALDADES SOCIAIS. OU AMBAS NÃO EXERCEM ATIVIDADE LUCRATIVA. 

     

     e) As agências reguladoras e as agências executivas, entes da Administração indireta, são espécies de autarquias públicas submetidas a um regime jurídico especial. ERRADA.

    AUTARQUIA É GÊNERO, CUJAS ESPÉCIES PODEM SER:

         - ORIGINÁRIAS/COMUNS.

         - FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS/AUTARQUIAS FUNDACIONAIS.

         - AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL (ANTIGAS, AGÊNCIAS REGULADORAS E AGÊNCIAS EXECUTIVAS).

         - CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO.

         - AUTARQUIAS TERRITORIAIS.

  • Pessoal, alguem sabe me dizer se o nível da prova estava fácil, médio ou difícil? 


ID
2438254
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" - GABARITO

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    .

    ALTERNATIVA "B"

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    .

    ALTERNATIVA "C"

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    .

    ALTERNATIVA "D"

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    .

    ALTERNATIVA "E"

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • Correta, A

    Pura literalidade da Lei.

    L E I 9784/99 - Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    REVISÃO: NÃO AGRAVA !!!
    RECURSO: AGRAVA !!!

  • MACETE DO NOSSO AMIGO CASSIANO MESSIAS ( UM DOS MELHORES COMENTADORES DE QUESTÕES AQUI DO QC.) 

     

    A situação do recorrente PODE SER AGRAVADA no julgamento do recurso. Na revisão ,contudo , NÃO PODE SER AGRAVADA.

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção CORRETA:

    A) CORRETA. É A RESPOSTA. De fato, o recurso administrativo admite a REFORMATIO IN PEJUS (em uma tradução literal, “reforma pra pior”, ou seja, o agravamento da situação do indivíduo) e a revisão administrativa não. Vejamos:

    RECURSO administrativo – ADMITE reformatio in pejus

    Art. 64 da lei 9.784/99. “O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.” Parágrafo único. “Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.”

    REVISÃO administrativa – NÃO ADMITE reformatio in pejus

    Art. 65 da lei 9.784/99. “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. “Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.”

    B) INCORRETA. De acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA previsto no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: “interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO."

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    C) INCORRETA. São no máximo 3 e não 2 instâncias administrativas, segundo a literalidade do art. 57 da lei 9.784/99: O recurso administrativo tramitará no máximo por TRÊS instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”

    D) INCORRETA. O recurso administrativo é cabível em ambas as situações nos termos do art. 56 da lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de LEGALIDADE e de MÉRITO.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    E) INCORRETA. É exatamente o contrário, pois a regra é a ausência de efeito suspensivo do recurso administrativo de acordo com o art. 61 da lei 9.784/99: “Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.”

    GABARITO: “A”

  • Analisemos cada proposição:

    a) Certo:

    O teor da presente afirmativa se revela em conformidade com os dispositivos legais que regem a matéria. Senão, vejamos:

    Quanto à possibilidade de haver agravamento da sanção, quando do julgamento de recurso administrativo, confira-se o disposto no art. 64, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

    Como se vê, a lei apenas condiciona o eventual agravamento da situação jurídica do recorrente a que, primeiro, lhe seja dada a oportunidade de formular alegações.

    Por sua vez, no tocante à revisão do processo administrativo, a lei é expressa ao vedar a possibilidade de agravamento daí resultante, como se vê do art. 65, parágrafo único, do mesmo diploma legal:

    "Art. 65 (...)
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

    Correta, portanto, esta proposição.

    b) Errado:

    Por força do princípio da segurança jurídica, a aplicação retroativa de nova interpretação é proibida, a teor do art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    c) Errado:

    Em rigor, a regra geral consiste em que o recurso tramite por no máximo três instâncias, e não por apenas duas, como dito pela Banca, o que se extrai do art. 57 da Lei 9.784/99:

    "Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

    d) Errado:

    O recurso pode versar sobre aspectos de legalidade ou de mérito, na forma do art. 56, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

    Pelo contrário, no âmbito do controle jurisdicional, não é possível debater aspectos de mérito adotados pela Administração, salvo se o controle daí decorrente for apenas de legalidade do ato, não implicando reexame dos critérios de conveniência e oportunidade que houverem sido legitimamente escolhidos pelo ente público.

    e) Errado:

    É o oposto. Via de regra, o recurso não terá efeito suspensivo, na linha do que preceitua o art. 61, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."


    Gabarito do professor: A


ID
2438257
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao tema da competência administrativa no contexto da Lei n° 9.784/1999, há afirmativa correta em:

Alternativas
Comentários
  • Correta, D

    Questão tranquila, é a pura literalidade da lei 9784/99
     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Complementando:
     

    Delegar é transferir a outrem atribuições que competiam originariamente ao delegante. Desde que não haja impedimento legal, um órgão e seu agente poderão delegar parte de sua competência a outros órgãos ou agentes, ainda que não lhe sejam subordinados. Se subordinado, a delegação não poderá ser recusada e não pode ser subdelegadas sem expressa autorização do delegante.

    - A competência é irrenunciável;
    - A delegação é revogável a qualquer tempo;
    - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão adotadas pelo delegado;
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial;
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Vide a questão Q812640, idêntica. Lá há mais comentários acerca das alternativas incorretas.

  • Também idêntica à questão Q812975.

     

    Acho que a classificação do QConcursos poderia ser melhor nesse sentido. Filtragem de questões repetidas (uma vez que a maioria das provas de nível médio são iguaizinhas, quando realizadas no mesmo dia para um mesmo órgão, ainda que de cargos diferentes).

  • Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE -- as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    NO -- a edição de atos de caráter NOrmativo

    RA -- a decisão de Recursos Administrativos

     

    CE.NO.RA

  • Resumex de Delegação

    ---> Não depende de subordinação hierarquica

    ----> Tanto o ato de delegar como o de revogar a delegação devem ser publicados em meio oficial

    ----> A delegação é feita por tempo determinado, mas pode ser revogada a qualquer tempo

    -----> o delegante ( quem delega sua competência) pode delegar somente parte de suas atribuições e não a totalidade, podendo também colocar restrições nessas atividades delegadas. 

    -----> Delegante---->quem delega   ; Delegado----> quem recebe a delegação

    ------> a ação de delegar pressupõe a de subdelegar

    ------> o atos praticados no exercicio da delegação são de responsabilidade do delegado

    ------> não podem ser objetos de delegação ----------> atos de caráter normativos ( cuidado---> se falar em decretos autonomos, pode delegar sim; mas os decretos regulamentares, não      --          decisão de recurso administrativo    -   matéria de competência exclusiva

    -----> atos politicos também não podem ser delegados

    -----> a delegação pode ser feita em  razão circunstâncias de índole TSE.TJ ----> técnica, social,economica, territtorial e jurídica.

  • Gaba: D

     

    Dica do dono da hiena rodopiante em outra questão:

     

    A delegação pode ser feita em razão do ET no STJ:    em razão de circustâncias de índole: econômica, técnica, social, territorial, jurídica

  • DA LEI 9784/99 

    LETRA A - ERRADA. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA B - ERRADA.  Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. 

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA C- ERRADA. ART 12  > Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    -------------------------------------------------------------------------------

     

    LETRA D - CORRETA . 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    ------------------------------------------------------

     

     

    LETRA E - ERRADA . DOIS INCISOS QUE EU ME CONFUNDO , AI INVENTEI UMA BABOSEIRA SÓ PRA DECORAR MESMO : 

     § 2o O ato de delegação é REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO pela AUTORIDADE DELEGANTE.

     § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO.

     

    SE A QUESTÃO FALAR EM : 

     

    ATO >>>>>> DELEGANTE  ( AQUI A GENTE FAZ ALGO SÓ PRA LEMBRAR E ASSOCIAR MSM  :GATO É dELEGANTE ) 

     

    DECISÕES >>>>>>>> DELEGADO

    -----------------------------------------------------

     

    - VAMOS ESTUDAR PESSOAL .. ABRAÇO 

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de
    caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CE.NO.RA

  • Questão trata da competência administrativa, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos cada alternativa, à procura da correta:

    Alternativa “a” incorreta. A delegação de competências é expressamente autorizada em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, consoante o art. 12, caput, da Lei 9.784/99.

    Alternativa “b” incorreta. A Lei 9.784/99, ao admitir a avocação de competências, exige, para tanto, que o ato seja devidamente justificado. Assim, há que se apresentar a devida motivação que a avocação se revele legítima, o que deriva de sua própria excepcionalidade, litteris: “Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

    Alternativa “c” incorreta. Ao contrário do aqui afirmado, a regra geral consiste na possibilidade de delegação de competências pelos órgãos colegiados a seus respectivos presidentes (Lei 9.784/99, art. 12, parágrafo único).

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 13, incisos I a III, da Lei 9.784/99, verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade”. Dica: Decisão/Normativo/EXclusiva.

    Alternativa “e” incorreta. Na verdade, as decisões reputam-se prolatadas pela autoridade delegada, e não pela delegante, como equivocamente aduzido nesta opção, nos termos do art. 14, §3º.

    GABARITO: D.

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, a delegação é perfeitamente possível em razão de circunstâncias econômicas ou jurídicas, como assevera o art. 12, caput, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    b) Errado:

    A norma de regência da matéria é explícita ao exigir, sim, a devida fundamentação para que o ato de avocação de competência seja editado. Neste sentido, o art. 15 da Lei 9.784/99:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    c) Errado:

    Na verdade, a delegação de competência de órgãos colegiados a seus presidentes é expressamente contemplada pelo art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/99:

    "Art. 12 (...)
    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    d) Certo:

    Trata-se de afirmativa em perfeita conformidade com o teor do art. 13 da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    e) Errado:

    Na realidades, decisões exaradas com base em competência delegada reputam-se editadas pela autoridade delegada, e não pela delegante. Assim, é o teor do art. 14, §3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 14 (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."


    Gabarito do professor: D


ID
2438260
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil do Estado e às espécies de agentes públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:   “No risco administrativonão há responsabilidade civil genérica e indiscriminada: se houver participação total ou parcial do lesado para o dano, o Estado não será responsável no primeiro caso e, no segundo, terá atenuação no que concerne a sua obrigação de indenizar. Por conseguinte, a responsabilidade civil decorrente do risco administrativo encontra limites. Ja no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima. Assim, por exemplo, o Estado teria que indenizar o indivíduo que se atirou deliberadamente á frente de uma viatura pública. É evidente que semelhante fundamento não pode ser aplicado à responsabilidade do Estado, só sendo admissível em situações raríssimas e excepcionais. 

    Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social.

     

     

     

    Letra E: A responsabilidade do agente no exercício da função é subjetiva. A responsabilidade do Estado que é objetiva.

     

     

  • Letra B - correta.

    Segundo Di Pietro (2016, p. 793), ao tratar da teoria do risco administrativo: "Constituem pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: (a) que seja praticado um ato lícito ou ilícito por agente público; (b) que esse ato cause dano específico (porque atinge apenas um ou alguns membros da coletividade) e anormal (porque supera os inconvenientes normais da vida em sociedade, decorrentes da atuação estatal); (c) que haja um nexo de causalidade entre o ato do agente público e o dano".

    Quanto à possibilidade de reconhecimento na via administrativa, creio que decorre do princípio da autotutela, podendo a Administração Pública reconhecer que houve um dano e ressarcir o particular, sem que este precise necessariamente reccorer ao judiciário.

    Em caso de qualquer dúvida/erro, estou disponível no inbox.

    Bons estudos!

  • Conduta ilicita: princípio da legalidade

    consuta lícita: princípio da isonomia

  • a) E. É a teoria do risco administrativo. Ela diz que deve haver apenas a comprovação do ano para que ocorra a efetiva indenização. Ex: quando um servidor público se acidenta no serviço, terá direito ao seguro 'DPVAT', a Administração é obrigada a indenizá-lo. 
    b) C. A via administrativa reconhece tanto que na Lei 8.112/1990 aplicada ao servidores públicos federais diz que um dever do servidor é observar as normas legais e regulamentares. 
    c) E. O empregado público é que tem um vínculo com a Administração Pública através de um contrato.
    d) E. Deputado Estadual é um exemplo de agente público, tipo agente político.
    e) E. Deve haver dolo ou culpa.

  • óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  •  Por que é admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos?

    O Estado pode causar danos particulares atuando de forma legal, pois sua ação visa o interesse público, ainda que por vezes atue em detrimento dos interesses de particulares. Por esta razão, ao particular, por suportar os possíveis danos causados em nome da coletividade, poderá surgir a possibilidade da indenização. Trata-se do PRINCÍPIO DA DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA DOS ÔNUS E DIREITOS DOS ADMINISTRADOS.

    Fonte:https://focanoresumo.files.wordpress.com/2015/08/foca-no-resumo-responsabilidade-civil-do-estado2.pdf

  • A teoria do risco administrativo,  é baseada "no risco que a atividade pública gera para os administrados e na possibilidade de lhes causar danos" ,preconiza que o Estado deve indenizar a lesão causada ao particular, independentemente de culpa pela má prestação do serviço, ou por culpa do agente. Ao lesado caberia somente provar a conduta do agente estatal, o dano e o nexo causal entre ambos, para fazer jus ao ressarcimento.

     

    Já a teoria do risco integral representa uma vertente extremada da doutrina do risco administrativo, não admitindo causas excludentes da responsabilidade estatal (culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior). Por esse motivo, é bastante criticada pela doutrina.

     

    É certo, no entanto, que o princípio da responsabilidade objetiva não se reveste de caráter absoluto, eis que admite abrandamento e, até mesmo, exclusão da própria responsabilidade civil do Estado nas hipóteses excepcionais configuradoras de situações liberatórias — como o caso fortuito e a força maior — ou evidenciadoras de ocorrência de culpa atribuível à própria vítima (RDA 137/233 - RTJ 55/50 - RTJ 163/1107-1109, v.g.).

     

    https://jus.com.br/artigos/10915/a-responsabilidade-civil-do-estado-na-visao-do-stf-e-do-stj

  • a) responsabilidade civil do Estado no Direito Administrativo Brasileiro é regida pela teoria do risco integral. Assim, o Estado não pode alegar caso fortuito ou força maior para eximir-se de sua responsabilidade perante os administrados. 

     

    b) É admissível a responsabilidade civil do Estado por atos lícitos, com fundamento no princípio da igualdade, e não há óbice jurídico ao seu reconhecimento na via administrativa.

     

    c) O servidor público estatutário é aquele que tem seu vínculo jurídico com a Administração Pública regido por um contrato de trabalho

     

    d) Um Deputado Estadual não pertence à categoria de agentes públicos denominada “agente político”, pois apenas vota projetos de lei, sem que represente a unidade do Poder Legislativo Estadual. Esta visão torna-se ainda mais acentuada quando há divergência na aprovação dos projetos de lei.

     

     e) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável. Este direito de regresso há de ser exercido em uma demanda em que a responsabilidade do agente público é objetiva, sendo, assim, desimportante a verificação de sua culpa ou dolo. 

  • Questão dificil de ler... Muito "jurisdiquês"!

  • regra no Brasil é a RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO por atos comissivos..Já que é objetiva, é PRESCINDÍVEL ( NÃO precisa)  a demonstração dos elementos subjetivos ( dolo ou culpa) e haverá responsabilidade civil quanto aos atos ilícitos ( por violação à legalidade) e quanto aos atos lícitos também ( por violação à isonomia do indivíduo lesado)... Leeeembrando que a responsabilidade civil do Estado por ATOS OMISSIVOS ( OMISSÃO ESTATAL) é SUBJETIVA, baseada na chamada CULPA DO SERVIÇO / CULPA ADMINISTRATIVA /  CULPA ANÔNIMA / a doutrina francesa da "FAUTE DU SERVICE" ( Tudo sinônimo) !   

     

    GABA B

  • LETRA B:

     

    Os Fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado são a teoria do risco administrativo e o principio da repartição dos encargos.

    1.   Teoria do risco administrativo: Administração assume o risco ao atuar em nome da coletividade. O risco das atividades administrativas deve recair sobre a própria coletividade, quem deve assumir a responsabilidade e dever de indenizar eventual dano.

     

    2.   Princípio da repartição dos encargos: A Responsabilidade objetiva tem conteúdo do princípio da isonomia, de forma a evitar a distribuição desigual dos ônus entre os administrados. O ônus pelos danos decorrentes das atividades administrativas deve ser da propria administração e não do particular que sofreu o dano. com isso se justifica que a responsabilidade da administração é objetiva. Razão pela qual há responsabilidade pelo dano causado ainda que o ato praticado pelo Estado seja lícito.

  • Não importa se a conduta é licita ou ilícita a responsabilidade é objetiva, existindo caso de responsabilidade subjetiva

  • Cada dia mais, vejo q sei tão pouco.

  • Conduta ilicita: princípio da legalidade

    consuta lícita: princípio da isonomia

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    Em verdade, a responsabilidade civil do Estado, em nosso ordenamento, é informada, em regra, pela teoria do risco administrativo, e não pela teoria do risco integral, a qual, de acordo com parcela da doutrina, somente é aplicável a casos extremamente pontuais. A diferença fundamental entre tais teorias repousa justamente no fato de que a teoria do risco administrativo admite que o ente público alegue causas excludentes, como o caso fortuito e a força maior, possibilidade que não é admitida à luz da teoria do risco integral.

    b) Certo:

    Realmente, em se tratando de responsabilidade civil objetiva, nada impede que a responsabilidade seja caracterizada mesmo em virtude de comportamentos lícitos, bastando que a vítima demonstre a ocorrência de um fato administrativo, do dano e do nexo de causalidade. Ademais, o princípio da igualdade, de fato, serve como fundamento, na medida em que, partindo-se da premissa de que os atos do Poder Público são praticados em prol de toda a coletividade, e havendo danos específicos em relação a um indivíduo, é legítimo que todos os demais, de maneira equânime, sejam chamados a indenizar a vítima, por meio dos recursos do erário. A doutrina se refere a esta ideia como princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

    c) Errado:

    Na verdade, servidores estatutários são aqueles que têm sua relação de trabalho com a Administração baseada em lei própria, vale dizer, os chamados "Estatutos", e não em contrato de trabalho, característica aplicável aos empregados públicos.

    d) Errado:

    Em rigor, a doutrina é tranquila ao inserir todos os parlamentares, nos diferentes níveis federativos (Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores), no conceito de agentes políticos, o que torna equivocada a ideia sustentada neste item da questão, ao pretender excluir os Deputados Estaduais.

    e) Errado:

    A responsabilidade dos agentes públicos, em razão de danos que causem a terceiros, é de índole subjetiva, dependente, pois, da presença de dolo ou culpa, o que fica claro pela parte final do art. 37, §6º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Gabarito do professor: B


ID
2438263
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao conceito de Direito Administrativo, às responsabilidades dos servidores públicos civis, aos atos administrativos, ao controle da Administração Pública e ao processo administrativo regido pela Lei n° 9.784/1999, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Correta, E

    Com certeza pode, visto que as instâncias Civis, Criminais e Administrativas são independentes e autônomas entre sí.

    Lei 8.112/90 -     Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    ENTRETANTO

    A responsabildiade Administrativa do servidor será afastada se ele for absolvido na Esfera Penal pela FINA (por Fato Inexistente ou Negativa de Autoria). O contrário, não ocorre !!!

    Lei 8.112/90 -       Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
     

  • GABARITO: LETRA E

     

    Comentário a respeito da alternativa C.

    [...] 

     

    O sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    Do outro lado, temos o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

     

     

    FONTE:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/557355/qual-o-sistema-administrativo-adotado-pelo-ordenamento-juridico-brasileiro-ariane-fucci

  • GABARITO E

    a)O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.

    Lei 9784

    ART 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

     b)O Direito Administrativo é um conjunto de regras e princípios que confere poderes desfrutáveis pelo Estado para a consecução do bem comum e da finalidade pública. Esta concepção, portanto, não compreende deveres da Administração em favor dos administrados que, para este ramo do direito, são objetos da relação jurídico administrativa. 

    Lei 9784

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    OBS: o que são direitos do administrado é dever da administração para com o administrado. 

    c)O controle da Administração Pública no Brasil é realizado por meio do sistema do contencioso administrativo.

    ver comentário da colega Sthephanie NR.

    d)O Poder Judiciário não pode praticar atos administrativos , mas apenas atos da administração. 

    CF/88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Art 103-b, §4º, II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;

     

    e)Os servidores públicos civis podem, como regra, ser responsabilizados, de modo concomitante, nas esferas civil, criminal e administrativa.

     Lei 8112

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

     

    Fé em Deus e prossigamos para o alvo!

  • Com certeza a letra E está correta, mas eu já ia marcando a A por parecer que o administrado pede um "algo a mais" uma facilitação diferente do direito dos outros.

  • Gabarito: Letra (E)

     

    Esquematizando:

     

    REGRA: independência das instâncias civil, administrativa e criminal (Art. 125). A condenação em uma das instâncias não implicaria, desse modo, necessária condenação em outra.

     

    EXCEÇÕES: condenação penal, invariavelmente, implica a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Por ser juízo mais criterioso, exigindo provas mais cabais para condenação, a decisão irá repercutir obrigatoriamente nas demais instâncias.

     

    E AS ABSOLVIÇÕES NO JUÍZO CRIMINAL? Aqui depende!

     

    Absolvições por ausência de provas, por exemplo, não geram necessariamente a absolvição civil e administrativa, pois o juízo criminal, nesse caso, NÃO entendeu que havia provas cabais da inocência do acusado, não vinculando as demais instâncias.

     

    Contudo, se a absolvição criminal ocorre porque ficou demonstrado que o autor não participou do crime (negativa de autoria) ou que o crime não existiu (negativa do fato), as demais instâncias também ficarão obrigadar a absolver o agente! (Art. 126) 

     

    Mais duas observações, finalizando:

     

    1) A punição pelo mesmo fato em esferas distintas não configura bis in iden, dada a sua independência mencionada;

     

    2) Súmula 18, STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Ou seja, se determinado fato não configuras fato típico, tal fato não significa que o autor não pode ser punido administrativamente. A falta funcional nãoi se confunde com crime!

     

    Bons estudos

     

  • ESSA QUESTÃO É PARECIDA COM A "Q812642"

  • A princípio achei que era o gabarito  a letra A, porém, acredito que esteja errada pelo seguinte motivo: algumas pessoas diante de suas deficiências em relação a outras ou que comprometam sua saúde ou algo do gênero pode ter seus direitos facilitados.

  • A letra há seria uma pergunta para alguma matéria que falasse de ética, não estaria errado, mais como estamos nas mãos de semi-Deuses que nunca são fiscalizados ter duas asertivas na mesma questão escolher pela melhor e ORAR.

  • galera eu sei que as vezes boiamos na questão, mas claramente a correta é a letra E.

     a) O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores. Contudo, este direito não implica na possibilidade de exigência da Administração, pelo administrado, de um dever de facilitação do exercício de seus direitos.

    o erro esta em afirmar isso, não se refere a tratar a pessoa diferente das demais que são atendidas e sim em facilitar uma retirada de HABILITAÇÃO por ex, tentar fazer com que tal processo seja menos burocrático. segundo professor Daniel Sena!

    espero ter ajudado!

  • Banca complexa.... Alternativas truncadas para no final a correta ser a mais simples! Tenso.

    Acertei, mas pouco fluida. 

  • Inicialmente, estranhei a questão.

    De fato, acreditava haver 2 questões certas: ou a alternativa "A" ou a"E". No fim marquei a alternativa "A" mesmo. Tal fato ocorreu em razão da redação da alternativa "A". Soou muito absurda a possibilidade um administrado exigir, da Administração Pública, facilitação do exercício do seu direito. Assim, acreditei que ele realmente não tinha esse direito!

    Entretanto, a questão foi extraída quase que da literalidade do art. 3º, I da Lei nº 9.784/99. Observe-se:

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    Logo, a alternativa "A", ao dizer que o administrado não pode exigir da Administração Pública a facilitação do exercício dos seus direitos, contraria o que diz o dispositivo legal. Ademais, pelo o próprio objetivo da Administração Pública, qual seja, buscar o interesse público - dos administrados portanto - também poderia nos levar ao raciocício de que o administrado pode sim exigir que a Administração Pública facilite o exercício de seus direitos. Afinal, está buscando exercer um direito e não um aviltante privilégio.

    Acredito que os colegas que, assim como eu, erraram a questão, o fizeram porque sempre que lemos o termo "facilitação" e "Administração" na mesma frase, de imediato já pensamos em algo que seja errado, contrário ao Direito.

    A questão nos leva a revisitar a importância da leitura da legislação administrativa... que não é pequena, observe-se.

    Espero que este comentário seja útil.

    Abraços!

  • Quanto a alternativa a

    É claro que a administração deve facilitar o exercício de direitos do administrado! O que ela não pode é dificultar o exercício desses direitos, apesar de essa não ser exatamente a realidade em nosso país! :/

    Decreto 1171/94

    XV - E vedado ao servidor público:

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    Quanto a alternativa b

    Sinceramente, há tantas leis que preveem deveres da Administração em favor do administrado que não seria razoável por todas aqui, mas como exemplo temos o decreto já citado, a lei 9.784/99, a lei 8666/93 dentre outras.

    Quanto a alternativa c

    Não existe sistema do contencioso administrativo no Brasil. Pra não esquecer, só lembrar que se o requerimento do beneficio da sua vozinha for indeferido em âmbito administrativo (INSS) você pode entrar com recurso pela via judicial porque a decisão do INSS não é definitiva. No sistema não contencioso (adotado pelo Brasil) somente os tribunais dão a ultima palavra, o que os mais letrados costumam chamar de "coisa julgada".

    Quanto a alternativa d

    Ato administrativo é especie de ato da Administração. O ato administrativo deve ser emanado por um agente público e só dessa característica já é possível saber que o judiciário pratica atos administrativos, pois as pessoas que o compõem são todas agentes públicos (lembrem-se que "agentes públicos" é um conceito extremamente amplo!)


    Alternativa e - GABARITO


    Questão que você faz pra revisar uma boa parte dos assuntos de Direito Administrativo...extremamente muito abrangente...

  • essa banca fica repetindo as questões nas provas

  • GABARITO = E

    SERVIDORES PODEM SER PUNIDOS NAS ESFERAS CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.

    AVANTE GUERREIROS.

    2019 = SEM APROVAÇÃO

    2020= ......

  • GABARITO E

    INCORRETA

    a) Lei 9784 ART 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    INCORRETA

    b) Lei 9784 Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    OBS: o que são direitos do administrado é dever da administração para com o administrado. 

    INCORRETA

    c) O sistema francês ou do contencioso administrativo, sendo o que analisa com exclusividade os atos administrativos, excluindo-os da apreciação judicial.

    Nesse sistema, há uma jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa, o que determina a existência de uma dualidade de jurisdição, qual seja, a jurisdição administrativa, formada pelos tribunais de natureza administrativa, e a jurisdição comum, formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com a competência de resolver os demais litígios.

    INCORRETA

    d) Ato administrativo é especie de ato da Administração. O ato administrativo deve ser emanado por um agente público e só dessa característica já é possível saber que o judiciário pratica atos administrativos, pois as pessoas que o compõem são todas agentes públicos (lembrem-se que "agentes públicos" é um conceito extremamente amplo!)

    CORRETA 

    e) Lei 8112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

     

  • SOBRE A ALTERNATIVA C

    O sistema adotado no Brasil não se refere ao CONTECIOSO ADMINISTRATIVO (sistema inglês), mas sim, o SISTEMA JUDICIÁRIO (sistema inglês ou de jurisdição única). O primeiro aduz que , em regra, os atos da Administração sujeitam-se à jurisdição do contencioso administrativo, formado por órgãos da Administração Pública. O segundo (adotado no Brasil) permite que o controle de todos os atos da administração seja feito pelo Poder Judiciário, mesmo que a decisão tenha sido tomada primeiramente em ramo "contencioso".

    FONTE: Direito Administrativo, sinópse para concursos.

  • Errou? Cometeu crime? vai responder!

  • Analisemos cada alternativa, em busca da única correta:

    a) Errado:

    Trata-se de opção que malfere frontalmente o teor do art. 3º, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;"

    b) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a Administração possui, sim, diversos deveres em favor dos administrados. O próprio dispositivo legal acima transcrito demonstra isso, ao estabelecer o dever administrativo de tratar particulares com respeito, bem assim de facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. Somem-se a este os deveres de eficiência, de probidade, de prestação de contas, dentre outros, todos derivados do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    c) Errado:

    O ordenamento pátrio não adotou o denominado sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema de dualidade de jurisdição, caracterizado pela existências de duas estruturas jurisdicionais independentes, ambas dotadas de competência para prolatar decisões com definitividade (formação de coisa julgada material). Uma delas destinada apenas a julgar casos envolvendo a Administração Pública, e outra voltada ao exame de conflitos entre particulares.
    Referido sistema tem origem na França, tendo sido adotado em outros países como Alemanha e Portugal.

    De nossa parte, foi instituído o sistema de jurisdição una (unicidade de jurisdição), originário da Inglaterra e dos Estados Unidos da América, marcado pela existência de apenas uma ordem jurisdicional, competente para exame de todos os conflitos, envolvam ou não a Administração Pública, mediante decisões dotadas de definitividade. A base está no art. 5º, XXXV, da CRFB.

    d) Errado:

    O Poder Judiciário pratica, sim, atos administrativos, quando no exercício de função administrativa atípica. É o que ocorre, por exemplo, ao realizar licitações, concursos públicos, ou ainda quando se relaciona com seus servidores públicos (concessão de férias, afastamentos, licenças, aplicação de sanções disciplinares etc).

    e) Certo:

    De fato, em razão do princípio da independência das instâncias penal, civil e administrativa, a regra geral consiste na possibilidade de responsabilização do servidor nas três órbitas, o que tem esteio direto nos arts. 121 e 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    (...)

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Logo, correta esta opção.


    Gabarito do professor: E


ID
2438266
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da repartição vertical de competências, compete à União estabelecer normas gerais, vale dizer, diretrizes essenciais de comportamento. Com base nesta afirmação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (alternativa "B")

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. (alternativa "A")

    (...) Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (GABARITO - alternativa "C")

    .

    Sobre a alternativa "D" - Segundo Bernardo Fernandes existem duas técnicas  de repartição de competência:

    Repartição Horizontal

    "É a técnica na qual há uma distribuição estanque (fechada) de competência entre os entes, ou seja, cada ente terá suas competências definidas de forma enumerada e específica, não as dividindo com nenhum outro ente". A CF88 adota esta técnica quando define as competências legislativas privativas da União e dos Municípios.

    Repartição Vertical

    "É aquela técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjuntamente ou concorrentemente para uma mesma matéria. A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. (...) Atualmente, ela existe na Constituição de 1988. (...) A repartição vertical, é bom que se diga, pode ser desenvolvida de duas formas ou espécies. São elas, a repartição vertical cumulativa e repartição vertical não cumulativa". (...) Primeiramente é bom que se diga que essas competências descritas no referido art. 24 da CR/88 [competência concorrente] devem ser classificadas como competências concorrentes não cumulativas. (...)" (>>>> O QUE TORNA A ALTERNATIVA "D" ERRADA<<<<<,)

    .

    Resumidamente:

    Repartição vertical concorrente não cumulativa: diferentes entes são legitimados a legislar sobre determinado tema (competência CONCORRENTE do art. 24 da CF); no entanto, a atuação de um determidando ente (UNIÃO) inibe a atuação dos demais quanto a possibilidade de legislarem de forma plena, ou seja, de legislarem em desacordo com a norma federal. "O que pode acontecer na competência concorrente é dos estados, DF ou municípios legislarem de forma complementar àquela norma geral editada pela União ".

    Repartição vertical concorrente cumulativa: diferentes entes são legitimados a dispor sobre determinado tema (competência COMUM do art. 23 da CF), sendo que a atuação de um ente não impede a atuação dos demais. 

    .

    ****comentário retificado conforme observação do colega Felippe Almeida.

     

  • Contribuindo...

     

    No uso da competência suplementar, podem os municípios suprir as lacunas da legislação federal e estadual, regulamentado as respectivas matérias para ajustar a sua execução às peculiaridades locais. Entretanto, no uso dessa competência suplementar, não poderão os municípios contraditar a legislação federal e estadual existente, tampouco extrapolar a sua competência para disciplinar, apenas, assuntos de interesse local.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.340

     

    bons estudos

  • LETRA C

     

    Artigo 30 - Compete aos Municípios:

     

    - legislar sobre assuntos de interesse local

    - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

    - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

    - criar, organizar e supimir distritos

    - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local

    -manter programas de educação infantil e de ensino fundamental

    - prestar os serviços de atendimento à saúde

    - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial

    - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

     

     

    Sempre em frente!

  • ҉҉҉ ҉҉,

     

    Só uma pequena correção ao seu excelente comentário. A competência COMUM não é legislativa. No finalzinho do comentário há este equívoco.

     

     

  • Uma dúvida. Aos Estados e Municípios cabem a competência suplementar complementar ou só aos Municípios ?

  • O erro da alternativa A, está em afirmar que as normas contrárias serão revogadas, qd na verdade serão SUSPENSAS, conforme informa a CRFB em seu art. 24 § 2º  -  A  competência  da  União  para  legislar  sobre  normas  gerais  não  exclui  a  competência suplementar  dos Estados. §  3º  -  Inexistindo  lei  federal  sobre  normas  gerais,  os  Estados  exercerão  a  competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. §  4º  -  A  superveniência  de  lei  federal  sobre  normas  gerais  suspende  a  eficácia  da  lei estadual, no  que lhe for  contrário. 

     

    Bons Estudos.

  • LETRA C  CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • André Marcel, cabe aos Estados também:

    (CF/88) "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    [...]

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados."

  •  c) Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível.  CORRETO! Art. 30, II CF

  • a) Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão revogadas.  ERRADO.

    R: Na ausência de normas gerais da União, os demais órgãos fracionários da Federação podem exercer tal competência de forma PLENA, mas, sobrevindo legislação federal (obrigatoriamente de caráter geral), SUSPENDE-SE a eficácia dos demais regramentos, no que contrariem a normatização federal.

     

    b) Caso a União não edite as normas gerais, os demais entes federados devem impetrar mandado de segurança perante o STF para que seus direitos sejam resguardados. ERRADO.

    R. Na ausência de normas gerais da União, os demais órgãos fracionários da Federação podem exercer tal competência de forma PLENA.

     

    c) Os Municípios são dotados de competência suplementar complementar, no que for cabível. CORRETO.

    R. Conforme citado pelos colegas.

     

    d) A CRF3/88 não adotou a teoria da repartição vertical concorrente não cumulativa, mas sim a teoria da repartição vertical concorrente cumulativa. ERRADO.

    R: Repartição Vertical - É aquela técnica na qual dois ou mais entes vão atuar conjuntamente ou concorrentemente para uma mesma matéria. A repartição vertical surge na Constituição Alemã de Weimar de 1919. No Brasil, aparece pela primeira vez na Constituição de 1934. Atualmente, ela existe na Constituição de 1988. Essa técnica advém do modelo de federalismo cooperativo ou de integração.

     

    e) Os Estados e o Distrito Federal não possuem competência suplementar complementar. ERRADO.

    R: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e também do (Distrito Federal).

  • a) Se a União não editar as normas gerais, os demais entes federativos poderão legislar de forma plena sobre a matéria. Contudo, caso a União edite posteriormente as normas gerais, as normas estaduais que lhe forem contrárias serão suspensas

  • COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO - ART. 23, VII - PRESERVAR AS FLORESTAS, A FAUNA E A FLORA.

    COMPETêNCIA CONCORRENTE - ART. 24, VI - FLORESTAS, CAÇA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POPUIÇÃO.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Caso não exista norma geral pela União, o Estado (e não os demais entes federativos) pode exercer a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades (art. 24, §3°, CF). Contudo, no caso de nova lei federal, a eficácia da lei estadual será suspensa no que elas forem contrárias (art. 24, §4°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    [...] § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.”

    b) Incorreta. Caso não exista norma geral pela União, o Estado pode exercer a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades (art. 24, §3°, CF). Não é necessário impetrar mandado de segurança.

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”

    c) Correta. O Município tem competência suplementar no que tange à competência federal e estadual (art. 30, II, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”   

    d) Incorreta. A Constituição adotou a repartição vertical concorrente não cumulativa, pois a atuação da União para editar as normas gerais inibe o Estado de legislar de forma plena (art. 24, §1°, §2°, CF).

    e) Incorreta. A competência da União é para normas gerais (art. 24, §1°, CF), restando aos Estados a competência suplementar (art. 24, §2°, CF).

    “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.        

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. [...]”


ID
2438269
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda.
1, Artigo 5º, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção”.
2. Artigo 5º, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo? 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

  • O princípio do juiz natural está previsto na Constituição Federal de 1988, no Art. 5º, inciso LIII.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

     

    Significa dizer que qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.

    Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural acaba por vedar a criação dos tribunais de exceção (aqueles criados especificamente para julgamento de uma prática delituosa), uma vez que o juiz já está previamente investido em seu cargo.

    Por fim, o Art. 95, incisos I, II, e III, preveem a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos subsídios dos magistrados, corroborando o princípio do juiz natural.

     

    Promotor Natural

    Para tal explanação nos valemos dos ensinamentos do professor Fernando Capez, que de maneira clara e objetiva ensina:

     

    Este princípio também deflui da regra constante do art. 5º, LIII, da Constituição, e significa que ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas. O Plenário do STF, por maioria de votos, vedou a designação casuística de promotor, pela Chefia da Instituição, para promover a acusação em caso específico, uma vez que tal procedimento chancelaria a figura do chamado “promotor de exceção” (HC 67.759/RJ, rel. Min. Celso de Mello, RTJ, 150/123). Fica, portanto, afastada a possibilidade de nomeação de um promotor para exercer as funções de outro, já regularmente investido no respectivo cargo (nesse sentido: STF, Pleno, HC 69.599, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU, 27 ago. 1997, p. 17020). Observe-se que, quando ainda não tiver sido criado por lei o cargo, evidentemente não se poderá cogitar de promotor natural para o mesmo, podendo o Procurador- -Geral designar qualquer órgão para o exercício daquela função.

     

    https://helioflavio.jusbrasil.com.br/artigos/189491315/principio-do-juiz-natural-do-promotor-natural-do-delegado-natural-e-do-defensor-natural

  • Questão já cobrada em outra prova.

  • O princípio do juiz natural estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Tal princípio está intimamente ligado à vedação dos tribunais de exceção, visto que nestes não há prévia competência constitucional.

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

  • Contraditório; todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.É, portanto, a opinião contrária daquela manifestada pela parte oposta da lide.

    Artigo 5º, LV; 247, parágrafo único; ambos da CF, Art. 788, parágrafo único, do CC, Art. 155, do CPP

    Ampla defesa; Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal

    duplo grau de jurisdição; tem a finalidade de garantir a realização de um novo julgamento, por parte dos órgãos superiores, daquelas decisões proferidas em primeira instância.

    razoabilidade ;é uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito.

    juiz natural; qualquer pessoa possui a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente, investido de jurisdição e imparcial.

    Promotor natural;ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.

    Peguei de outra colega aqui no QC.

  • Examinemos cada alternativa, à luz da Constituição Federal de 1988:

    A) Duplo grau de jurisdição.

    Incorreta. O princípio do duplo grau de jurisdição assenta-se na possibilidade de controle dos atos jurisdicionais dos órgãos inferiores pelos órgãos jurisdicionais superiores.

    B) Razoabilidade.

    Incorreta. A razoabilidade e a proporcionalidade se manifestam no art. 2º, parágrafo único, inciso VI da Lei 9.784/1999, a saber: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.

    C) Ampla Defesa.

    Incorreta. Trata-se do direito de o cidadão acusado introduzir no processo, diretamente ou mediante atuação do seu procurador, todos os argumentos ou teses definitivas bem como os meios de prova admissíveis e uteis a defesa. art. 5º, LV da constituição federal.

    D) Do juiz e do promotor natural.

    Correta. Os dispositivos veiculados no enunciado tratam dos princípios do juiz natural e do promotor natural. Dentro de um Estado Democrático de Direito, faz-se sempre necessário que o juízo e o promotor sejam pré-instituídos a um fato, e devem ainda serem investidos conforme os ditames constitucionais (sendo assim por concurso público ou pelo quinto (terço)constitucional nos casos expressos da constituição). Qualquer julgamento ou acusação feita, respectivamente, por juiz ou por promotor constituído depois do fato, é uma violação a tais princípios.

    E) Contraditório.

    Incorreta. O princípio do contraditório é expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Gabarito: alternativa “D”.

  • parei de ler no "Inexiste juízo ou tribunal de exceção"

    -principio do juiz e do promotor natural.

  • ninguém será processado: princípio do promotor natural

    niguém será sentenciado senão pela autoridade competente: princípio do juiz natural

  • A questão trata de direitos individuais.

    Leia a seguir os seguintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos, responda. 1, Artigo 5º, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção". 2. Artigo 5º, LllI: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?

    Trata-se do princípio do Juiz Natural.

    Segundo Alexandre de Moraes, o juiz natural é um vetor constitucional consagrador da independência e imparcialidade do órgão julgador, pois protege a confiança dos postulantes e da sociedade na imparcialidade e objetividade dos tribunais.

    Gabarito do Professor: letra D.

ID
2438272
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cento e setenta deputados federais resolvem instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) a fim de investigar atuação da FUNAI e do INCRA na demarcação de terras indígenas. No curso da CPI, os parlamentares ouviram investigados, bem como testemunhas. Determinaram prisões preventivas, impediram a saída de investigado da comarca, obrigaram o comparecimento forçado de testemunhas faltosas, determinaram quebras de sigilos bancário, fiscal e de interceptação telefônica, bem como determinaram realização de perícias. Considerando apenas as informações contidas no caso em referência, assinale a alternativa correta, de acordo com o tema Poder Legislativo e CPI.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - As CPIs não podem determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil, uma vez que o poder geral de cautela é exclusivo dos membros do Poder Judiciário, no exercício da atividade jurisdicional.

    b) INCORRETA - Acredito que o erro esteja no fato de que, no processo penal, a intimação do indiciado deve se dar pessoalmente.

    c) INCORRETA - O quórum necessário para instauração de CPI é de 1/3 e não de 3/5.

    d) INCORRETA - As CPIS não podem impedir a saída de investigado da comarca.

    e) INCORRETA - As CPIs não podem decretar a interceptação telefônica.

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vincente Paulo & Marcelo Alexandrino

    http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html

     

  • sobre a letra B:

     

    O artigo 3º do referido diploma legal dispõe: “Indiciados e testemunhas serão intimados de acordo com as prescrições estabelecidas na legislação penal”.

    O seu parágrafo único estabelece que, “em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma do artigo 218 do Código de Processo Penal”.

    Após, a Constituição Federal de 1988 dispôs no parágrafo 3º do artigo 58 que as Comissões Parlamentares de Inquérito terão os mesmos poderes instrutórios das autoridades judiciais.

  • As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s) não têm competência para:

    Decretar prisões, exceto em flagrante delito.

    Determinar a aplicação de medidas cautelares,

    Proibir ou restringir a assistência jurídica aos investigados

    Determinar a anulação de atos do Poder Executivo

    Determinar a quebra do sigilo judicial

    Determinar a interceptação telefônica==============>ato de competencia Jurisdicional

    Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos

    Apreciar atos de natureza jurisdicional=========>independencia dos poderes nao poderá se ferida

    Convocar o Chefe do Poder Executivo======>O art 50 ´da CF é silente em relaçao a convocaçao do Chefe do Poder Executivo

  • GABARITO ---------------------------------------------  A

     

    CF 88

     

    CPI  -  ( COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO )

     

    DAS COMISSÕES

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    DEPUTADOS FEDERAIS:    TOTAL = 513             1/3 de 513  =          171 DEPUTADOS FEDERAIS

     

    SENADORES:                       TOTAL= 81                1/3 de 81  =            27 SENADORES

     

    >>>  A questão erra também ao afirmar que a CPI foi instaurada por 170 deputados federais, visto que precisaria de no mínimo 171.

     

     

    OBS IMPORTANTE  >>>  " PLUS NOS ESTUDOS " :   

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a CPI, uma vez constituída obedecendo a todos esses 3 requisitos (requerimento de 1/3 do parlamento, indicação de fato determinado e prazo certo), não poderá ser desconstituída pela deliberação plenária da maioria legislativa.

    A Corte entende que a norma do § 3º do art. 58 garante direito público subjetivo das minorias de instaurar a CPI, que em tese é representada pela minoria parlamentar de 1/3. A maioria legislativa não pode frustrar esse direito garantido constitucionalmente.

  • Poderes da CPI:

    A CPI pode:

    1. requisitar documentos;

    2. ouvir investigados e testemunhas, desde que respeitados o direito ao silêncio;

    3. decretar quebra de sigilo bancário, fiscal e dados (inclusive dados telefônicos), desde que fundamentadamente;

    4. decretar a busca e apreensão que não a domiciliar (ex: pessoal, em repartições públicas);

    5. convovar Ministros de Estado;

    6. requisitar, de órgãos públicos, informações ou documentos de qualquer natureza;

    7. requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias.

     

    A CPI não pode:

     

    1. determinar busca domiciliar;

    2. determinar quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica);

    3. dar ordem de prisão, salvo em flagrante delito, como, por exemplo, crime de falso testemunho;

    4. não podem determinar prisões cautelares (preventiva, provisória);

    5. CPI's não têm poder geral de cautela (não podem decretar indisponibilidade de bens - arresto, sequestro);

    6. não podem reter passaporte (medida tomada para evitar que o investigado fuja para o exterior);

    7. não podem impedir que o advogado fique ao lado do cliente dando instruções.

     

    Fonte: Apostila de Direito Constitucional para Concursos e OAB do Professor Cristiano Lopes (Recife, 2016)

     

  • Parei em 170.

  • Adivinhem quem foi a pessoa que teve a capacidade de parar de ler a alternativa "C" em "...fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI..." e nem deu moral para o quórum..... Errando de graça :/

  • Letra (a)

     

    Fui longe agora e só lembrei, porque fui eu que comentei na Q574333, pois a questão acima lembra muito bem:

     

    Proposta de Emenda à Constituição subscrita por 180 dos 513 Deputados Federais, tendo por objeto o estabelecimento de casos de inelegibilidade visando a proteger a moralidade para o exercício dos mandatos eletivos, é aprovada em dois turnos, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 315 de seus membros, e no Senado Federal, também em dois turnos, pelo voto de 53 dos 81 Senadores. O texto assim aprovado é promulgado e publicado na sequência. Nessa hipótese, a Emenda à Constituição em questão é 

     

    Letra (c) constitucional, mas não se aplica às eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência.

     

    CF.88

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Vamos as contas:

     

    513 x 1/3 = 171 (o necessário para assinar) na Câmara dos Deputados, porém na questão "180 deputados assinaram".

    513 x 3/5 = 308 votos (o necessário para aprovação) na Câmara dos Deputados, porém na questão 315 aprovaram.

    81 x 3/5 = 49 (o necessário para aprovação) no Senado Federal, porém na questão "53 senadores aprovaram".

     

    CF.88

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

     

     

     

     

  • Caraca

    Parei de ler no 170 e me dei mal.

    Bom..Melhor errar aqui do que na prova. Agora já sei. Ler tudo. haha

  • CPI só pode decretar prisão em flagrante.

  • Ler, ler, lerrrrrrr, entender,aprender, gravar, gravarrrrrrr..........

  •  de interceptação telefônica.............já mata questão.....só o juiz tem esse poder

  • CPI - terão Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais

    Criação - Câmara dos Deputados e/ ou

    Senado - Conjunto ou separadamente

    Requerimento - 1/3

    Apuração - Fato determinado

    Prazo Certo

    Conclusões - Encaminhas para o MP - Promover Responsabilidade Civil e Criminal

  • A questão trata de comissão parlamentar de inquérito.

    A) Não agiu corretamente ao decretar a prisão preventiva, tendo em vista que CPIs não são dotadas de poder geral de cautela.

    CERTO. A decretação de prisão é uma medida dotada de reserva de jurisdição, ou seja, somente o Poder Judiciário pode decretá-la.

    B) Segundo o STF a intimação de testemunha e indiciado pode ser feita por via de comunicação telefônica ou via postal.

    ERRADO. Segundo o STF, a intimação de testemunha e indiciado deve ser feita pessoalmente.

    C) No caso em tela, fora inobservado o quórum exigido constitucionalmente para criação de CPI, qual seja, 3/5 dos deputados federais.

    ERRADO. O quórum para criação de CPI é de um terço dos membros da Câmara ou Senado, e não de três quintos.

    D) Agiu corretamente ao impedir a saída de investigado da comarca, mas incorreu em erro ao determinar perícias.

    ERRADO. A CPI pode determinar perícias, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    E) Agiu corretamente ao quebrar os sigilos bancário e fiscal e decretar interceptação telefônica, vez que possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.

    ERRADO. A CPI pode realizar quebra se sigilo fiscal, bancário e de dados, porém não de interceptação telefônica, por ser procedimento sujeito a reserva de jurisdição.

    Gabarito do Professor: letra A.


ID
2438275
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

     

    CF/88

     

    Letra A - Trata-se de competência exclusiva do CN!!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Letra B - É o oposto

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (Lei Ordinária)

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

     

    Letra C - CD!!

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    Letra D - CORRETO

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

     

    Letra E - Sessão conjunta e maioria absoluta!!

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

     

    bons estudos

  • Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

  • D) CERTA. Cf. Sylvio Motta (Direito, 2015), mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a órgão/autoridades, é facultada a deputados e senadores a apresentação de emendas. Há, no entanto, duas limitações: (1) a emenda deve ter pertinência temática com o objeto do projeto e (2) não poderá a emenda implicar em aumento de despesa, com exceção de PL orçamentária, que poderá receber emenda parlamentar. 

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 
     V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa


    b) leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta, já as ordinárias por maioria simples.

    c) Pelo contrário, projetos de lei de iniciativa do Pres. do STF terão início na Câmara dos Deputados.

    d) GAB

    e) O veto será apreciado em sessão conjunta e só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria ABSOLUTA.

  •  a) O Congresso Nacional não pode sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem a esfera do poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. 

     

    b) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples ao passo que as leis ordinárias serão aprovadas por maioria absoluta.

     

     c) A CRFB/88 exige que a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal tenha início no Senado Federal

     

     d) Projetos de lei enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática

     

     e) O veto será apreciado em sessão separada, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos deputados e senadores. 

  • D) CERTA. Cf. Sylvio Motta (Direito, 2015), mesmo nas hipóteses de iniciativa reservada a órgão/autoridades, é facultada a deputados e senadores a apresentação de emendas. Há, no entanto, duas limitações: (1) a emenda deve ter pertinência temática com o objeto do projeto e (2) não poderá a emenda implicar em aumento de despesa, com exceção de PL orçamentária, que poderá receber emenda parlamentar. 

  • não acarretem aumento de despesa ..........todas as questões q eu faço, não mexeu no bolso do governo...batata ..é a resposta

  • D A) Competência do CN sustar ato que exorbite B) LC maioria absoluta, maioria simples para lei ordinária, resolução e deu branco no outro, "talvez decreto, conferir informação" C) Proposta de iniciativa STF e outros, em regra, inicia na CD, salvo autoria do SF e 1/3 req para tramitar no SF E) Apreciação do veto sempre em sessão conjunta.
  • Editando alguns comentários.

    Projetos de lei. enviados pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, podem ser alterados por meio de emendas parlamentares, desde que não acarretem aumento de despesa e haja pertinência temática.

    Incorre em vício de inconstitucionalidade formal (CF, arts. 61, § 1º, II, a e c, e 63, I) a norma jurídica decorrente de emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, de que resulte aumento de despesa. Parâmetro de observância cogente pelos Estados da Federação, à luz do princípio da simetria.

    [ADI 2.079, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-4-2004, P, DJ de 18-6-2004.]

  • o comentário de João Leão é o mais curtido, mas está errado! ele viajou legal, o gab é letra D.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 77, § 5º, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (...)".

    B- Incorreta. A alternativa inverte a ordem: as leis complementares são aprovadas por maioria absoluta e as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples. Art. 69, CRFB/88: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    C- Incorreta. Nesse caso, os projetos terão início na Câmara dos Deputados. Art. 64, CRFB/88: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    D- Correta. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI GAÚCHA N. 10.385/1995. PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. DIAS PARADOS CONTADOS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO. EMENDA PARLAMENTAR. ALTERAÇÕES DO DISPOSITIVO APONTADO COMO PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA IMPUGNADA. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais n. 19/1998 e 41/2003 não causam prejuízo à análise da constitucionalidade da norma impugnada à luz do art. 96, inc. II, al. b, da Constituição da República. 2. Admissão de emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas. 3. A Emenda Parlamentar n. 4/1995 afastou-se da temática do Projeto de Lei n. 54/1995, interferiu na autonomia financeira e administrativa do Poder Judiciário: desrespeito ao art. 2º da Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente" (ADI 1333, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. em 29/10/2014).

    E- Incorreta. O veto é apreciado em sessão conjunta. Art. 66, § 4º, CRFB/88: "O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2438278
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A quem compete julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Advogado-Geral da União?

Alternativas
Comentários
  • alt...C

    "Segundo o art. 52, II, da Constituição Federal, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União (AGU) nos crimes de responsabilidade'. 

     

    FONTE..https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9848/vicente-paulo/quem-julga-o-advogado-geral-da-uniao

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade:

     

    - STF

    - CNJ

    - CNMP

    - PGR

    - AGU

  • [GABARITO C]

     

    O presidente da república é quem faz a "indicação política" do AGU. Ele nem sequer tem que ser integrante da carreira da AGU.

     

    O Presidente nos crimes de responsabilidade é julgado no Senado.

     

    logo,

     

    O AGU nos crimes de responsabilidade também é julgado no Senado.

  • STF= CRIMES COMUNS

    SF= CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    GABARITO= C

    AVANTE GUERREIROS

    NOSSA HORA IRÁ CHEGAR.

  • No caso de crime de responsabilidade do Advogado Geral da União, a competência de julgamento será do Senado Federal, tal entendimento tem fundamento no art. 52, II da Constituição Federal de 1988.

    GABARITO: C.

  • A questão exige conhecimento acerca da Advocacia-Geral da União, nos termos da Constituição Federal. Vejamos o art. 52, II, CF:

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;”

    E, agora,vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    b) Incorreta. O STF julga os crimes comuns por parte do Procurador-Geral da União. (art. 102, I, b, CF)

    “Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente: 

    [...] b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;”

    c) Correta. O julgamento dos crimes de responsabilidade por parte do Advogado-Geral da União é de competência do Senado Federal.

    d) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    e) Incorreta. Não há disposição constitucional neste sentido.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

     

    OBS: 

    Advogado-Geral da União = representante judicial e extrajudicial da União. (art. 131, CF)

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    Procurador-Geral da República = representa os interesses da sociedade. É a representação física o Ministério Público Federal - MPF. É o fiscal da lei. (art. 128, §1°, CF)

    “Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...] § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”

     


ID
2438281
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Euclênio, jornalista, teve seu telefone interceptado para que fosse descoberta a fonte de uma reportagem, uma vez que alguém repassara informações a ele para uma matéria sobre corrupção no poder público. A polícia civil, ao elaborar a representação pela receptação telefônica sustentou que a fonte do jornalista participara de um esquema de desvio de verbas públicas e sua identificação seria imprescindível para o sucesso da investigação. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • Art. 5º da CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

     

  • GABARITO:B

     

    Requisitos para a concessão da interceptação.


    Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão:


    a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
     


    b) imprescindibilidade da medida;


    c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.



    É provável que ao fazer a leitura do art. 2º, você não entenda as três exigências anteriores. No entanto, perceba que apenas transformei as hipóteses em que a interceptação é vedada em requisitos positivos de admissibilidade.


    Quanto ao primeiro requisito, indícios razoáveis de autoria ou de participação em infração penal, entenda: a interceptação telefônica é medida extremamente gravosa, pois flexibiliza garantia presente na Constituição Federal, em seu art. 5º, como cláusula pétrea. Por isso, para a sua decretação, é essencial que exista alguma evidência de que aquela pessoa a ser investigada praticou ou participou de algum delito – fala-se em “fumus comissi delicti”, ou fumaça de cometimento do delito. Portanto, a interceptação jamais será o “pontapé inicial” de uma investigação. Em julgados, o leitor encontrará a intitulada “interceptação de prospecção”, ou seja, a interceptação sem indícios de autoria, realizada para a descoberta eventual de um delito. Evidentemente, com base em tudo o que foi dito, não é aceita.


    Outro requisito é a imprescindibilidade da interceptação. Em seu art. 2º, II, a Lei 9.296/96 afirma que a interceptação não será permitida quando “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”. Como já dito, a interceptação é extremamente gravosa, pois viola diretamente a intimidade de alguém, em inegável ataque às garantias constitucionais. Por isso, a sua autorização só será possível quando a prova não puder ser produzida por outro meio. Se for possível alcançar elemento informativo de autoria de um delito por outro meio, a exemplo da prova testemunhal ou pericial, ou por meio de medidas cautelares, como a busca e apreensão, não haverá razão para a decretação da interceptação. Portanto, tenha em mente: a interceptação deve ser medida de “ultima ratio”, quando os demais meios não forem suficientes.


    Por fim, há um terceiro requisito: para a decretação da interceptação, o crime deve ser punido com reclusão. Portanto, não é possível, por exemplo, a investigação do crime de ameaça, previsto no art. 147 do CP, que prevê em seu preceito secundário pena de detenção, de um a seis meses. Por outro lado, é possível a interceptação para a investigação de um homicídio, pois a pena é de reclusão, de seis a vinte anos. No entanto, é preciso ter cuidado com a hipótese de “serendipidade”, tema frequente em questões sobre a interceptação . 

  • Fugindo um pouco da resposta... Alguém imagina quem é esse jornalista? rs

     

    Obs: é um caso real.

  • A lei em comento confere em seu art. 6º a possibilidade do conteúdo da interceptação não vir acompanhada de gravação. Mas, quando a diligência possibilitar a gravação, essa deverá vir com a transcrição, vide parágrafo 1º do art. 6º da lei 9.296/96. Também é de se olvidar que todo o conteúdo relativo à interceptação deve ser juntado aos autos através de auto circunstanciado. Na prática, porém, o que se tem notado é que o auto circunstanciado vem ao processo recheado de conjecturas, deduções da autoridade policial, resumo da conversa, interpretação ou conclusões relativas ao estado do investigado. Tais transcrições são frutos de caráter subjetivo do intérprete ou do analista dos diálogos das escutas telefônicas relativas ao investigado, apresentando quadros acerca das "análises" ou dos "entendimentos pessoais" conferidos ou externados pelo "intérprete" (ouvinte) das escutas telefônicas, e que, por certo, não foram copiados na íntegra. Todo esse procedimento da autoridade policial ao formular o relatório fica à margem da ordem jurídica em vigor, porque, na dinâmica da tramitação, não se observou a previsão legal, cf. § 1º, do art. 6º, da lei 9.296/96. E quase na esmagadora maioria das interceptações o conteúdo ao qual temos tido contato nos autos circunstanciados representa um verdadeiro festival de entendimentos pessoais, opiniões – ou "chutes" – da autoridade policial. Isso, verdadeiramente é um fato que a lei não empresta a mínima legalidade!

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.296/1996 (Lei de interceptação telefônica)

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Abraço!!!

  • Para ser interceptado tem que haver indícios razoáveis de autoria e participação no crime. No caso, não houve.

    Logo, a interceptação se torna ilegal, ferindo seu direito, fundamental, individual, de informação e, respectivamente, o sigilo da fonte, quando utilizado ao exercicio profissional.

  • GABARITO B

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    C/C

    Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fontequando necessário ao exercício profissional; 

     

  • A questão se refere à interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n° 9.296/1996.

    A interceptação telefônica pode ser defina como o “ato de captar a comunicação telefônica alheia, tendo conhecimento do conteúdo de tal comunicação. É da essência da interceptação a participação de um terceiro, que passa a ter ciência do conteúdo de uma comunicação telefônica alheia". (BRASILEIRO, 2020, p. 812).

    Assim, a interceptação telefônica ocorre quando um terceiro capta diálogo telefônico alheio, entre duas pessoas, sem que essas saibam.

    Feita essa breve introdução, passemos à análise das assertivas, devendo ser assinada a considerada correta:

    A) Incorreta. Para que a interceptação telefônica seja legal é necessário que haja indícios razoáveis de autoria ou participação em crime, que a prova não possa ser feita por outros meios disponíveis, e que o fato investigado seja crime punido com reclusão, consoante o art. 2° da Lei 9.296/96:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Logo, no presente caso, a intercepção telefônica é ilegal, posto que não existem indícios razoáveis de autoria ou participação do jornalista no crime.

    B) Correta. Conforme mencionado na justificativa acima, nos termos do art. 2°, inciso I da Lei 9.296/96, a interceptação é ilegal, tendo em vista que não há participação do jornalista no crime. Além disso, o sigilo da fonte é um direito individual, consoante o art. 5°, inciso XIV da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    C) Incorreta. A intercepção telefônica é ilegal, conforme explanado nas assertivas “a" e “b". Além disso, o sigilo da fonte foi arrolado entre os direitos fundamentais, estando previsto no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

    D) Incorreta. Há previsão constitucional do sigilo da fonte no art. 5°, inciso XIV da CF/88.

    E) Incorreta. A inviolabilidade das comunicações telefônicas não é absoluta, consoante o art. 5°, inciso XII da CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;     

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • GABARITO: Letra B

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Somente poderá ser concedida:

    ·        Se houver indícios razoáveis da autoria ou da participação em infração penal;

    ·        A prova não puder ser feita por outros meios;

    ·        O fato investigado constituir infração punida com reclusão (se for detenção, não é possível);

    ·        Pode ser decretada de ofício (JUIZ) ou a requerimento;

    Prazo de 15 dias, renovável por igual tempo (o STJ entende que é prorrogável quantas vezes for preciso).

    >> A inexistência de qualquer desses requisitos torna ilegal qualquer decretação de intercp. telefônica. Caso haja o colhimento de qualquer elemnto de informação/prova, estará será ilegal e deve ser desentranhada, ainda o juiz que teve acesso a tal prova ilegal ficará impedido de funcionar no processo.


ID
2438284
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT...B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004.

     

    FONTE...http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20684

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    * DICA: RESOLVER A Q639685, Q31145, Q37091 E Q812647 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO SOBRE CRIMES.

     

     

    b) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

     

    c) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    * 1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício;

     

    ** Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

     

     

    d) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I-A o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    e) Art. 93, VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

     

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  • a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;


    b) correto. 


    c) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    d) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

     

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; 

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

     

    e) Art. 93, VIII- o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ****      NAS INFRAÇÕES PENAIS     COMUNS +  CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

     

    COMUM  +   RESPONSABILIDADE -- STF ( art. 102, I, c )

    -    MINISTROS DE ESTADO,

    -   Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,

     -  membros dos Tribunais Superiores,

    -    Tribunal de Contas da União,

    -   chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     Resp. conexo com presidente -- Senado Federal (art. 52)

     

     – TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, TSE, STM, TST)     e    DIPLOMATAS

    COMUM     +   RESPONSABILIDADE --  STF (art. 102, I, c)

     

     

    ...........................................

     – Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86)

     

     – Vice Presidente

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 86: 52,I)

     

    -       CNJ – CNMP

    Comum --  DEPENDE da origem do membro

    Já nos CRIMES COMUNS, não há previsão de foro especial: cada membro será julgado de acordo com sua origem (STF, STJ, TRT e outras) pelo tribunal correspondente.

    A título de exemplo, os Ministros dos Tribunais Superiores serão julgados pelo STF.

    Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     

     – Parlamentares

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Casa Correspondente (art. 55, § 2º)

     

     – Ministros do STF

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

    – Procurador Geral da República

    Comum -- STF (art. 102, I, b)

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

     

     – Advogado Geral da União

     

    Comum -- STF (art. 102, I, b) status de Ministro

    Responsabilidade -- Senado Federal (art. 52, II)

    ....................

     SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    Crimes comuns:

    -  Governadores dos Estados +  DF;

    Crimes comuns e de responsabilidade: 

    -   desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    -   membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    -   Tribunais Regionais Federais,

    -  Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    -   membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    -   Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. 

  • Ministro de estado, STF. Vitalicidade, 2 anos, no primeiro grau. Mas nos tribunais, é instantâneo.

  • D - É exatamente o contrário. O CNJ é órgão do judiciário e exerce controle interno com fins de controlar a atuação administrativa e financeira, bem como o cumprimento dos deveres funcionais dos juizes.

  • Sobre a alternativa C

     

    Vitaliciedade

    - No primeiro grau ---> após 2 anos de efetivo EXERCÍCIO

    - Nos tribunais ---> na data da POSSE

  • O cnj nasceu como um staff e hoje se brincar ta quase igual a justiça, ainda bem que não tem jurisdição rssrrsrs, num futuro próximo vamos ter duas justiça desse jeito rssrsrsr

  • GABARITO: B

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • A) Competência do STF - art 102, I , b.

     

    B) CORRETA.

     

    C) Os JUÍZES que no primeiro grau adquirem a VITALICIEDADE após 2 anos de exercício.

    TRIBUNAIS com a POSSE.

     

    D) CNJ é sim órgão do PJ porém não exerce jurisdição.

     

     E) Maioria ABSOLUTA.

     

     

    COMENTÁRIO DETALHADO, indico -> André Aguiar

  • Vai que o defunto na necropsia pergunte...

  • GABARITO: B

    MACETE P/ ajudar na memorização

    STF julga originariamente nos crimes comum e de responsabilidade (art. 102, I, c )

     

    "TCU TS ME MEA DIPLOMA"

     

    TCU

    Tribunais Superiores

    Ministro de Estado

    Marinha, Exército, Aeronáutica

    Missão Diplomática

  • Os comentários do André Aguiar são mais didáticos e completos que os dos professores.
    Tem uns cabras aqui que deveriam ser contratados pelo QConcurso: andré, renato, thiago...

  • a) Compete ao STJ [STF] processar e julgar originariamente nos crimes comuns os Ministros de Estado. 

    b) Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado. 

    c) A vitaliciedade, nos Tribunais, será adquirida após dois anos [na posse] de efetivo exercício da atividade.

    d) O Conselho Nacional de Justiça não é órgão do Poder Judiciário, pois exerce controle externo sobre ele. [O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário possui atribuições meramente administrativas e não exerce controle sobre os atos jurisdicionais].

    e) O magistrado pode ser removido por interesse público, mediante decisão da maioria simples [absoluta] dos membros do tribunal ao qual ele está alocado.

  • STF PROCESSA E JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE OS MINISTROS DE ESTADO.

    STJ PROCESSA E JULGA MANDADOS DE SEGURANÇA E HABEAS DATA CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO.

  • Se condenado por crime de responsbilidade eles DEVEM perder o cargo...

  • shooww essa dica do André Aguiar

     

    DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

  • STF > comum + responsabilidade = ministros de estado, comandantes da marinha, aeronáutica e exército, membros dos tribunais superiores, TCU, chefes de missão diplomática caráter permanente * responsabilidade conexa com o presidente da república > Senado federal. > presidente da república e vice, STF,PGR, AGU> comum STF responsabilidade SF. > parlamentar > comum > STF Responsabilidade > respectiva casa
  • Puts será que tem possibilidade desse tema ser cobrado pra SD PMRN? Essa banca é chatinha em constitucional viu! Aff
  • Letra C: É adquirida após dois anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância. Já quanto aos membros que ingressam diretamente nos Tribunais, seja pelo quinto constitucional, seja por indicação, são vitalícios desde a posse.


    Letra D: O CNJ foi criado pela EC 45/2004, sendo o órgão competente fazer o controle da atuação ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA do Poder Judiciário, além de zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (e não dos servidores). O CNJ faz o controle interno do Poder Judiciário.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação da EC 45/2004.

  • Art. 95, I da cf/88

  • GABARITO: B

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

    FALOU EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO FEDERAL

    FALOU EM CRIMES COMUNS = STF

  • A) art. 102,I, b - OBS.; STJ julga MS e HC contra ato de Ministro de Estado.

    B) GABARITO - art 52, II CF

    C) art . 95, I - OBS.:  1° Grau = Vitaliciedade adquirida após 2 anos de exercício

     Tribunais = Vitaliciedade adquirida com a posse.

    D)92, I-A CF .

    E)93, VIII - OBS.: VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA.

     

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Crimes de Responsabilidade ->> SENADO

    Crimes Comuns ->> STF

    MINISTROS/CMTs DA F.A:

    Crimes de Responsabilidade ->> STF

    _______ps. se conexo com o Pr. República ->> SENADO

    Crimes Comuns ->> STF

  • A questão exige conhecimento acerca do sistema judiciário e do Supremo Tribunal Federal - STF, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:

    a) Incorreta. O STJ julga originariamente os mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro do Estado. (art. 105, I, b, CF)

    “  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”

    b) Correta. O julgamento dos crimes de responsabilidade por parte do Advogado-Geral da União é de competência do Senado Federal. (art. 52, II, CF)

    “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;”

    c) Incorreta. A vitaliciedade no primeiro grau que será adquirida após 02 anos de exercício. (art. 95, I, CF)

    “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;”

    d) Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça - CNJ é órgão do poder judiciário (art. 92, I-A, CF).

    “ Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    [...] I-A o Conselho Nacional de Justiça;”

    e) Incorreta. O juiz pode ser movido para outro local no caso de interesse público. (art. 95, II, CF)

    “Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    [...] II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “B”


ID
2438287
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação. À luz das imunidades parlamentares, Bartholomeu:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    * Então, a partir da diplomação, o parlamentar será julgado pelo STF, no caso de crime comum.

    .

    Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

    ** Então, só poderá haver a sustação do processo se o crime foi cometido após a diplomação.

     

     

    Por conseguinte, Bartholomeu não terá a imunidade formal em relação ao processo (possibilidade de sustar o processo), pois o crime foi cometido antes da diplomação. mas ele terá a prerrogativa de foro por função (ser julgado pelo STF no caso de crime comum, a partir da diplomação, e ocorrendo, portanto, o deslocamento de competência para o STF).

     

    *** Destaca-se que o foro por prerrogativa de função (CF, Art. 53, § 1º) não se confunde com a imunidade formal. Esta se subdivide em dois tipos, sendo eles:

     

    1) Imunidade formal em relação ao processo = Possibilidade de sustar o processo (CF, Art. 53, § 3º).

     

    2) Imunidade formal em relação à prisão = Impossibilidade, via de regra, de ser preso, salvo em flagrante de crime inafiançável (CF, Art. 53, § 2º).

     

     

     

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  • Mas como ele ainda tem a imunidade formal em relação à impossibilidade de decretação de PRISÃO, não seria errada a afirmação de que ele NÃO tem imunidade formal em relação a esse proceso?

  • Enquanto a imunidade material diz respeito à liberdade de expressão e voto, a imunidade formal diz respeito à privação da liberdade de ir e vir.

    Ou seja, ele será processado, pois o crime foi cometido antes da diplomação.  A imunidade material não é absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. Assim, constatada a ausência do nexo de causalidade entre a manifestação de opinião e o exercício da atividade parlamentar, o titular do cargo legislativo não estará isento da sanção cível ou penal, como foi o caso. O Supremo entendeu que, em certos crimes, como o peculato, por sua natureza, tal condenação criminal, transitada em julgado, ensejaria a perda automática do mandato parlamentar.
    . Art 53, &2: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • Complementando: 

    PRERROGATIVA DE FORO:

    Deputados e Senadores, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, serão submetidos a julgamento pelo STF, INCLUSIVE para os crimes comuns praticados ANTES da diplomação. (ações CIVIS não farão jus a foro por prerrogativa de função).

    Eventuais ações civis, além de não terem foro por prerrogativa de função, o processo é enviado para a justiça comum.

    Súmula n° 704, do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados." (atração para o STF da competência para julgar cidadãos comuns em crimes conexos com parlamentares).

    Enquanto durar o mandato, serão julgados, pelos crimes comuns, pelo STF, que a mantém caso verificar que o deputado ou senador renuncia para buscar subterfúgio para escapar do processo.

     

    OUTRAS PRERROGATIVAS:

    - isenção do dever de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato;

    - necessidade de prévia licença para incorporação às forças armadas, mesmo que o parlamentar seja militar ou em caso de guerra;

    - imunidade durante o estado de sítio, que só podem ser suspensas por 2/3, para atos praticados fora do recinto do CN, que sejam incompatíveis com a medida (para estado de defesa não poderão ser suspensas).

  • Alguém poderia me ajudar? Eu fiquei com uma dúvida sobre imunidade formal, pois, se ele não pode ser preso após a expedição do diploma por crime cometido antes ou depois dela, então ele tem imunidade formal.

  • Wylzeimar toledo,

     

    A imunidade formal é um gênero, que abarca duas espécies:

    1- Imunidade formal à prisão: (não pode ser preso, salvo flagrante de crime inafiançável)

    CF, Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    2- Imunidade formal ao processo: (sustar o andamento da ação)

    CF, Art. 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

     

    No caso apresentado na questão, " Bartholomeu, dois meses antes de se eleger a deputado federal, cometeu crime de homicídio contra seu desafeto. O crime, no entanto, só foi descoberto após a diplomação  " , ou seja:

    - Ele tem a imunidade à prisão, pois esta passa a valer a partir da expedição do diploma, independentemente do cirme ter ocorrido antes ou depois da diplomação;

    -  Ele não tem imunidade ao processo, pois esta só pode ser invocada em relação ao crimes ocorridos APÓS a diplomação;

    - Ele será julgado pelo STF, por força da CF, Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

     

  • Árthus _ , claro que ajudou. Um abraço.

  • Opa.... novo entendimento vindo por aí... acertei a questão por ser de 2017. Mas jajá, e se a questão mencionar o entendimento do STF..... o gabarito muda para a letra C. Questão boa para cair nesses próximos concursos..

  • acho que essa questão está DESATUALIZADA segundo a AP 937 QO. Agora, se o crime foi praticado ANTES DA DIPLOMAÇÃO, a competência vai ser do juízo de 1ª instancia. vejam: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/foro-por-prerrogativa-de-funcao.html


    pelo o que eu entendi, ficou assim:

    CRIMES COMETIDOS POR DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR

    1ª instância:

    A) Crime cometido antes da diplomação como Deputado ou Senador

    B) Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo), mas o delito não tem relação com as funções desempenhadas.

    Ex: embriaguez ao volante.


    STF:

    Crime cometido depois da diplomação (durante o exercício do cargo) e o delito está relacionado com as funções desempenhadas.

    Ex: corrupção passiva.



  • Letra A, mas segundo o novo posicionamento do STF, a alternativa correta seria a letra C.

  • Questão desatualizada

  • A questão está desatualizada, como observado pelos colegas.

    A alternativa correta é a "C", cuja redação dispõe: "Não terá imunidade formal em relação ao processo, sendo julgado pela justiça de primeiro grau."

    Trata-se de questão que versa sobre o foro por prerrogativa de função, comumente denominado "foro especial".

    Visto que Bartholomeu praticou o crime de homicídio antes da diplomação, ele não terá foro especial no STF (artigo 53, § 1º, da CF), tampouco incidirá a imunidade formal em relação ao processo (artigo 53, §§ 3º a 5º, da CF). Essa imunidade formal referente ao processo diz respeito à possibilidade de a Casa Legislativa respectiva sustar (suspender), a qualquer tempo antes de prolatada a decisão final pelo STF, o trâmite da ação penal proposta contra Deputado Federal ou Senador em razão de crime praticado após o ato de diplomação e que se relacione com o mandato. Assim, Bartolomeu será julgado pela justiça de primeiro grau, porque o crime não foi praticado no exercício da função e não há chance de a Câmara dos Deputados suspender o andamento da ação.

    Afinal, conforme entendimento firmado pelo STF em maio de 2018 (AP-QO 937), as normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Nota-se que foram impostas duas restrições, uma de ordem temporal e outra material: a) se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como congressista, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela primeira instância, mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal (limitação temporal); b) mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado (limitação material).

  • Questão desatualizada. Gabarito atualizado: letra C.

    ''A imunidade formal referente ao processo refere-se à possibilidade de a Casa Legislativa respectiva sustar (suspender), a qualquer tempo antes de prolatada a decisão final pelo STF, o trâmite da ação penal proposta contra Deputado Federal ou Senador em razão de crime praticado após o ato de diplomação e que se relacione com o mandato. Visto que Bartholomeu praticou o crime de homicídio antes da diplomação, ele não terá foro especial no STF, tampouco incidirá a imunidade formal em relação ao processo. Assim, Bartolomeu será julgado pela justiça de primeiro grau porque o crime não foi praticado no exercício da função e não há chance de a Câmara dos Deputados suspender o andamento da ação.''


ID
2438290
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais sobre segurança pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) "A constitucionalização traz importantes conseqüências para a legitimação da atuação estatal na formulação e na execução de políticas de segurança. As leis sobre segurança, nos três planos federativos de governo, devem estar em conformidade com a Constituição Federal, assim como as respectivas estruturas administrativas e as próprias ações concretas das autoridades policiais. O fundamento último de uma diligência investigatória ou de uma ação de policiamento ostensivo é o que dispõe a Constituição. E o é não apenas no tocante ao art. 144, que concerne especificamente à segurança pública, mas também no que se refere ao todo do sistema constitucional. Devem ser especialmente observados os princípios constitucionais fundamentais - a república, a democracia, o estado de direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana -, bem como os direitos fundamentais - a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança. O art. 144 deve ser interpretado de acordo com o núcleo axiológico do sistema constitucional, em que se situam esses princípios fundamentais - o que tem grande importância, como se observará, para a formulação de um conceito constitucionalmente adequado de segurança pública".

     

    STF, MC-ADI nº 5356, rel. Min. Fachin, j. 18.11.15.

  • aplicar a mesma questão para um agente da pc para um euxiliar de necropcia foi paia

  • Aqui no meu estado policia lavra termo circunstanciado

     

  • Atualizando comentário (❀Valéria✿ Melo 09 de Junho de 2017, às 09h11),

    No DF já houve disposição do TJDFT autorizando a PM lavrar TC com a supervisão do MP e da autoridade policial.

  • Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, os crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima cominada em até 02 (dois) anos de cerceamento de liberdade ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa, para o Juizado Especial Criminal.

  • a) CORRETA.

     

     b)  ERRADA- É proibida a instituição, mesmo que pela união, de novos orgãos de segurança pública. Mas não de orgãos com o propósito de coordenar as políticas de segurança pública. A secretaria nacional antidrogas não tem a sua existência questionada neste sentido. À Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas compete: - desenvolver e coordenar atividades relativas à definição, à elaboração, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à atualização de planos, programas, procedimentos e políticas públicas sobre drogas;

     c) ERRADA- Cabe a Polícia federal exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, entre outras atribuições. Cabe a polícia rodoviária federal o patrulhamento ostensivo das rodovias federais. 

     d) ERRADA-rol do artigo 144, CRFB/88 é taxativo. Não sendo então, permitido aos entes federativos a criação de outros além do que está disposto na CF. 

     e)ERRADA- A lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é um tema pacífico, não é considerado inconstitucional pela maioria da doutrina que a Pm faça isto. Mas não é expressamente uma atribuição constitucional. 

     

  • A questão A) está incorreta ao afirmar 3 planos federativos. São 4 planos federativos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Penso certo?

  • Caro Lucas Araújo, 

    Não Confunda os Entes Federativos com, o Legislativo dos entes da federação.

    Entes Federativos são 4: União, Estados, DF e Municípios.

    Mas o legislativo dos entes são 3: Federal, Estadual (DF) e Municipal (DF).

    vide art. 32, § 1º da CF/88. " Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."

    Bons estudos!!

  • E) Sobre a lavratura do TCO, que foi atribuída, inclusive, à PRF e CBM's.

    Veja o julgado que pacifica esse entendimento:

     

    STF-Recurso Extraordinário 1.050.631

    “APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TERMO DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO. ART. 69 DA LEI 9.099/95. LAVRATURA PELA POLÍCIA MILITAR. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ATO REALIZADO CONFORME PROVIMENTO 06/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E CELERIDADE QUE REGEM O MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º DA LEI 9.099/95. BAIXA COMPLEXIDADE DA PEÇA. ATO DE INVESTIGAÇÃO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO DA ACUSAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO”.

    Nas razões recursais, alega-se que a interpretação dada pela Turma Recursal ao art. 69 da Lei 9.099/1995, no sentido de reconhecer válido Termo de Ocorrência Circunstanciado lavrado pela Polícia Militar, viola o art. 144 da CF, uma vez que seria competência exclusiva das polícias federal e civil, “o dever de promover atos investigatórios, inerentes a atividade de polícia judiciária”. (eDOC 1, p. 115)

    Aduz-se que “não compete ao policial militar lavrar termo circunstanciado de ocorrência, isso porque o TCO é um procedimento administrativo que dá início a persecução penal, fase investigatória, sendo, portanto, atividade de competência da polícia judiciária, isto é, a polícia civil”. (eDOC 1, p. 115)

    É o relatório.

    Decido. O recurso não merece prosperar.

    O Tribunal de origem, ao examinar a legislação local e infraconstitucional aplicável à espécie – Provimento 6/15 da Corregedoria Geral do TJSE; Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJSE, Decreto-Lei 3.688/41, e Lei 9.099/95 –, consignou que, em função do procedimento sumaríssimo adotado pela Lei 9.099/95, pautado pelos critérios da informalidade, economia processual e celeridade, houve a substituição do auto de prisão em flagrante e do inquérito policial pela lavratura de termo circunstanciado, quando da notícia de realização de infração de menor potencial ofensivo. Nesse sentido, extrai-se o seguinte trecho do acórdão impugnado:

    “Cinge-se a questão recursal na possibilidade ou não da Polícia Militar lavrar Termo de Ocorrência Circunstanciado."

    Min. Gilmar Mendes, 22/09/17

  • Questão repetida, já foi cobrada em outras provas!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O STF definiu o rol do artigo 144, CRFB/88 como exemplificativo, de modo que é permitida, aos Estados, a instituição de polícias penitenciárias ou outros modelos de policiamento desde que, em Constituição Estadual.

    1º Não é exemplificativo, é taxativo. **OBS pela EC n.104/2019 foi incluído as polícias penais federal, estaduais e distrital, os "agentes penitenciários".

  • Recuso-me a acreditar que essa prova era para nível fundamental. A questão não é difícil, mas PC nível fundamental?
  • Questão desatualizada conforme recente entendimento do STF, veja:

    A tradicional compreensão sobre a taxatividade do rol do art. 144 da Constituição da República cedeu lugar a interpretação menos restritiva, permitindo aos entes federativos criarem polícias científicas autônomas que, do ponto de vista da organização administrativa, não estejam vinculadas à Polícia Civil. 4. Não ofende a Constituição da República legislação estadual que considera agentes de necrotomia, papiloscopistas e peritos oficiais como servidores da polícia civil de Estado-membro, remetendo o poder de controle e supervisão exercido sobre eles a Superintendência de Polícia Científica. 5. Ação direta julgada improcedente.

    (ADI 6621, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2021 PUBLIC 24-06-2021)

    Também em:

    https://www.youtube.com/watch?v=6tILhxNvWy0


ID
2438293
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Epitácio, brasileiro naturalizado, cometera crime de tráfico ilícito de drogas, na Itália, antes de sua naturalização. Considerando que: 1) A Itália requereu sua extradição ao Brasil; 2) Epitácio casou-se com uma brasileira nata e deste relacionamento adveio um filho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 421 do STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

    "Existência de família brasileira - Situação que não impede a extradição - Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. - Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes."

     

    (Ext 1343, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.10.2014, DJe de 19.2.2015)

     

  • GABARITO: C

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    Conforme Súmula 421 do STF:

    Súmula Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • DEPORTAÇÃO:

    Entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja estada tornou-se irregular, ensejam a sua deportação. é um ato administrativo discricionário de competência da Policia Federal.

     

    EXPULSÃO:

    Ela é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

    Ato de expulsão não pode ser praticado por agentes federais, ele é um ato privativo do Presidente da República. Para ser decretada a expulsão de alguém deve haver um processo administrativo – que, no caso, tem curso no âmbito do Ministério da Justiça – em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

     

    EXTRADIÇÃO:

    A deportação e a expulsão são atos administrativos editados no âmbito do Poder Executivo, já a extradição é um pedido de um Estado a outro de entrega de um indivíduo, que em seu território deva responder a processo penal, a ser apreciado no âmbito do Poder Judiciário.

    Só ocorre quando há prática de crime no exterior


    Fonte: 

    permissavenia.wordpress.com/2009/11/23

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Antes da naturalização: Extradição por crime comum

    Após a naturalização: Extradição por tráfico ilícito de drogas e entorpecentes

     

    * RFB concede asilo político em caso de crime político ou de opinião!

  • Questão correta letra C

    Conforme  a CF/88;

    Art. 5° LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • LETRA A - ERRADO: O STF tem entendimento no sentido contrário, o qual, aliás, é objeto da súmula 421 daquela Corte. Nela se aduz que, o fato de o extraditando ser casado com brasileira ou ter filho brasileiro, por si só, não impede a extradição.

    LETRA B - ERRADO: A regra geral é a de que, em nenhuma hipótese, o Brasil extradita brasileiro nato. No que diz respeito aos brasileiros naturalizados, estes poderão ser extraditados caso tenham praticado o fato criminoso antes da aquisição da naturalização ou, a qualquer tempo, no caso de fatos relativos à tráfico de drogas. Por fim, com relação aos estrangeiros, a regra é a da extradição, salvo para os crimes políticos ou de opinião. 

    LETRA C - CORRETO

    LETRA D - ERRADO: A extradição é o ato por meio do qual se encaminha o estrangeiro a outro Estado em virtude dele ter praticado um fato tido como crime, viabilizando, assim, a sua punição naquele país. A explução, por outro lado, é quando o indivíduo pratica o fato criminoso no próprio território nacional, sendo dele expulso após o cumprimento da sanção que lhe foi imposta. A deportação está atrelada com o ingresso irregular no país, ou seja, encontra-se mais relacionada com questões de indôle administrativa. 

    LETRA E - ERRADO: A hipótese narrada enseja a expulsão. 

  • INFORMATIVO  822, STF:       brasileiro nato pode ser extraditado,  se NÃO houver  EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =      PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO

     

     

    Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL  A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialmente.

     

     

    EXTRADIÇÃO

     

     

    ATENÇÃO:       O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos NÃO serão, em hipótese alguma, extraditados.

                        Já os brasileiros  naturalizados poderão ser extraditados nos seguintes casos:

     

    É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    i)             crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    ii)           comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas   afins.

     

    OBS.: No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

    Caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização.

     

     

    É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.

  • Letra "C" correta.

    *brasileiro nato jamais será extraditado para outro país;

    ·         brasileiro naturalizado: em crime comum, praticado antes da naturalização; ou de comprovado envolvimento em tráfico de drogas (antes ou depois da naturalização);

    ·         nunca será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (terrorismo não é crime político);

  • GABARITO C 

     

    Art. 5º, LI da CF - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Complementando o comentário de Klaus Costa: 

    Há vedações quanto a expulsão, pois diferente de ser admitido extradição mesmo o extraditando tendo filho e casado, no tocante a expulsão a coisa é diferente. E vedada quando o estrangeiro tiver filho brasileiro que, comprovadamente esteje sob sua guarda e dele dependa economicamente, não constituindo impedimento à expulsão a adoção ou reconhecimento de filho supervenientes ao fato que o motivar. 

    Também quandol o estrangeiro tiver conjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato o u de direito, e desde que o casamento tenha sido celebado há mais de 05 anos. 

    Fonte: Dir. Costitucional Esquematizado. 2016 Pedro Lenza

  • A vedação é para as situações em que o estrangeiro é expulso.

    Súmula 1 STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

  • De acordo com a SÚMULA 421 STF: NÃO impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileiro ou ter filho brasileiro.

  • Comentário infeliz do Lucas Rocha e atitude rídicula de quem curtiu ainda.

    É por esse tipo de gente, com esse tipo de pensamento que o serviço público  é tão ineficaz. 

    Lamentável ver um cara que diz estar "estudando" para concurso com um posicionamento deste. Não merece e não é digno de conquistar alguma vaga no serviço público.

    Reportei abuso a este comentário, espero que o QC o exclua desta lista.

  • Gabarito: Letra C

    Segue a súmula acerca do assunto:

    Súmula 421: 

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

    Jurisprudência posterior ao enunciado

    ● Compatibilidade da Súmula 421 com a Constituição Federal de 1988

    "Existência de família brasileira - Situação que não impede a extradição - Compatibilidade da Súmula 421/STF com a vigente Constituição da República. - A existência de relações familiares, a comprovação de vínculo conjugal e/ou a convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica para efeitos extradicionais, não impedindo, em consequência, a efetivação da extradição. Precedentes. - Não obsta a extradição o fato de o súdito estrangeiro ser casado ou viver em união estável com pessoa de nacionalidade brasileira. - A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. Precedentes." (Ext 1343, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 21.10.2014, DJe de 19.2.2015)

     

    ● Irrelevância das relações familiares nos casos de extradição

    "A proibição relativa à expulsão do estrangeiro, que tenha filho brasileiro dependente, pode estender-se, por analogia, à deportação. Advogado do notório personagem do célebre assalto ao trem pagador, referido pelo ilustre defensor do caso, creio ter sido pioneiro na sustentação dessa aplicação analógica. Vencido, por um voto, no Tribunal Federal de Recursos, vi depois a tese consagrar-se na jurisprudência. Mas, em ambos os casos, tanto na expulsão quanto na deportação, cuida-se de medidas de polícia, dependentes de um juízo discricionário de inconveniência da estada do estrangeiro no território nacional, juízo de conveniência ao qual se pode sobrepor razoavelmente o interesse do filho brasileiro. Na extradição, ao contrário, sempre se reputou irrelevante a circunstância, porque se trata de medida de cooperação internacional à repressão de um comportamento criminoso. Aí, no campo da repressão penal, a paternidade do estrangeiro de filho brasileiro não impede a sua extradição, assim como, no foro interno, ter filho menor e dependente não impede a condenação do brasileiro, embora também importe a sua segregação da família, com evidente prejuízo à assistência devida ao menor." (Ext 510, Voto do Ministro Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgamento em 6.6.1990, DJ de 3.8.1990).

     

    Obervação importantíssima: Súmula 1/STF: "É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna".  

     

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2334

     

  • Estrangeiro casado ou com filho brasileiro na situação da questão:

    Pode extraditar

    não pode Explusar 

  • A questão aborda o tema relacionado aos direitos de nacionalidade e o instituto da extradição. Analisando o caso hipotético narrado e tendo por base a Constituição Federal, é correto afirmar que: Epitácio poderá ser extraditado, tendo em vista que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Conforme art. 5º, LI – “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.

    Atenção para o fato de que não há impedimento para a extradição pelo motivo de Epitácio de ser casado com brasileira e ter um filho em decorrência deste relacionamento. Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso. Nesse sentido:

    Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.

  • alternatica: C  

     

  • Acho engraçado o descaramento dessa banca em repetir as questões em concursos diferentes apenas mudando as alternativas de lugar hahaha...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. A súmula 421 do STF informa o oposto: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Alternativa B – Incorreta. A Constituição permite a extradição justamente nessas hipóteses. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa C - Correta! É o que se extrai, a contrario sensu, da súmula 421 do STF: "Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

    Alternativa D - Incorreta. O caso é de extradição, que ocorre quando há prática de crime. A deportação se relaciona à entrada ou permanência ilegal no país.

    Alternativa E - Incorreta. O caso é de extradição pelo motivos já informados nas alternativas anteriores. Além disso, o Brasil expulsa apenas estrangeiro, não sendo permitido expulsar brasileiro, nato ou naturalizado.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Súmula 421 STF- Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Segundo a súmula 421 STF, o estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro”.

    NÃO CONFUNDIR 

    súmula 01 STF (“É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna”), que se refere à expulsão de estrangeiro, neste caso não é possível.


ID
2438296
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de crime permanente (a consumação se perpetua no tempo) e de dano (conduta exige lesão ao bem jurídico tutelado para se consumar, como a privação da liberdade).

  • Correta, E

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime PERMANENTE, porque:

    crimes permanentes são aqueles em que sua consumação se prolonga no tempo.

    O delito de sequestro ou cárcere privado é classificado como crime de DANO, porque:

    o crime classificado como de dano é aquele que não se consuma apenas com o perigo, é necessário que ocorra uma efetiva destruição, a um bem jurídico penalmente protegido. No caso da questão, o bem jurídico lesado/destruído é a liberdade pessoal

  • Crime de DANO: real destruição de algum bem juridicamente tutelado, que nesse caso é a liberdade da pessoa.

  • crime permanente é aquele cuja consumação se protrai (ou prolonga) no tempo. Já o crime continuado, repita-se, são vários delitos, porém ligados um ao outro devido a condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de forma que os subseqüentes devem ser havidos como continuação do primeiro.

     

    https://jus.com.br › artigos › crime-continuado-distincoes

  • Crime de perigo é aquele que se consuma com a mera possibilidade de dano, ou seja, a exposição do bem a perigo de dano.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da classificação do crime de sequestro e cárcere privado, previsto no artigo 148 do Código Penal.

    Os crimes podem ser classificados de diversas maneiras, por exemplo: doloso/culposo; comum/próprio e etc. Para responder esta questão precisamos conhecer os conceitos de crimes habituais, de perigo, permanente, continuado e de dano.

    Crimes habituais: São aqueles que exigem uma prática reiterada de atos para que seja caracterizado o crime. ex. exercício ilegal da medicina (art. 282, CP), casa de prostituição (art. 229, CP) e etc.

    Crimes de perigo: os crimes de perigo não exigem a efetiva lesão ao bem jurídico, basta a exposição de perigo para que se consume. Divide-se em:

     - de perigo abstrato: consuma-se apenas com a conduta, independente de comprovação da situação de perigo; ex. Crime de porte de arma de fogo (art. 14 da lei 10.826/2003).

    - de perigo concreto: é necessária a comprovação da situação de perigo; ex. crime de incêndio (Art. 250, CP).

    Crime permanente: aquele que a conduta criminosa se protrai  no tempo. Ex. Sequestro/ cárcere privado (art. 148, CP).

    Crime continuado: é aquele que o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes o Direito cria  uma ficção jurídica para que as demais condutas criminosas sejam, na verdade,  crime único. Ex. o caixa de um supermercado, visando subtrair R$ 1.000,00 (mil reais) do estabelecimento em que trabalha, resolve subtrair R$ 100,00 (cem reais) por dia para que seu patrão não perceba, e faz isso por 10 dias seguidos. Neste caso o agente não responderá por 10 furtos, e sim por apenas um furto por ter sido um crime continuado.

    Crime de dano: exige a efetiva lesão ao bem jurídico;

    É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).

    Gabarito, letra E.

  • Crime permanente X Crime continuado

    Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo.

    Ex: Se um sequestro está em andamento, com a vítima colocada em cativeiro, havendo a entrada em vigor, de uma lei nova, aumentando consideravelmente as penas para tal delito, aplica-se de imediato a norma prejudicial ao agente, pois o delito está em plena consumação.

     

    Sumula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado e permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

     

    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução, aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.

    Portanto se uma lei nova tiver vigência durante acontinuidade ,deverá ser aplicada ao caso, prejudicando ou beneficiando.

    fonte: Anotações do Qc

    O melhor EXEMPLO de todos é o da operadora de caixa de supermercado. Que pratica reiteradamente furtos de valores do caixa.

    PARAMENTE-SE!

  • GAB. E)

    permanente e de dano

  • PERMANENTE: ACEITA FLAGRANTE A QUALQUER MOMENTO. OU SEJA, SE PROLONGA NO TEMPO.

    CONTINUADO: CONDUTAS AUTÔNOMAS. OU SEJA, CONDUTAS SEPARADAS.

    GABARITO ''E''

  • É Consenso na doutrina e jurisprudência que o crime de sequestro ou cárcere privado é crime permanente (aquele que se prolonga no tempo) e de dano (aquele em que há efetiva lesão ao bem jurídico).


ID
2438299
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica {art. 129, § 9º, CP).

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADO - na violência doméstica a lesão deve ser de natureza leve. Lesão que causa debilidade permanente de função é lesão corporal de natureza grave. Nesse caso a violência doméstica terá natureza de causa de aumento de pena (1/3, nos termos do §10 do art. 129, CP).

     

     b) CORRETO - enquadra-se no art. 129, §9º do CP.

     

     c) ERRADO -  a banca entende que a pessoa com quem o autor coabita deve ser parte da família. Portanto, a situação não seria enquadrada no art. 129, §9º, CP.

     

     d) ERRADO - situação que se enquadra na lei 11.340/2006 - violência doméstica e familiar contra a mulher.

     

    e) ERRADO - lesão corporal culposa não se enquadra no §9º.

     

  • Quando for cometido LESÃO CORPORAL LEVE em violência doméstica, aplica-se apenas o art. 129 § 9°. Agora se da violência resultar lesão corporal Grave ou Gravíssima aplica-se-à o § 10 com o aumento de pena.

  • Ainda não entendi o erro da letra A, alguém poderia esclarecer?

  • Lesão que causa debilidade permanente --> é de naturaza gravíssima Art. 129, § 2º.

  • Ao meu ver, a assertiva da A) não deixa de ser uma situação de violência doméstica: trata-se de Violência Doméstica qualificada pelo resultado, aumentando a pena em 1/3 (Lesão Grave). 

  • Arlen Amorim, a hipótese que vc comentou subsume-se à lesão grave, e não à gravíssima.

      Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

     

    Ellan Martins e Missão APF, a questão pediu item compreendido no contexto do art. 129, §9º, CP, o qual só contempla as lesões leves.

    As lesões grave, gravíssima e seguida de morte praticadas no contexto da violência doméstica são tratadas no §10, o qual prevê aumento da pena em 1/3.

  • COPIANDO

    "ronnye gago 

    11 de Junho de 2017, às 16h46

    Útil (3)

    Quando for cometido LESÃO CORPORAL LEVE em violência doméstica, aplica-se apenas o art. 129 § 9°. Agora se da violência resultar lesão corporal Grave ou Gravíssima aplica-se-à o § 10 com o aumento de pena."

  • O enunciado diz: Assinale a hipótese que contempla um crime de violência doméstica (ART. 129, § 9º, CP)
    ART. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    §9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Logo, a opção que se enquadra é a LETRA B

  • Arlen Amorim, debilidade permanente é lesão GRAVE. Deformidade permanente que é lesão GRAVÍSSIMA.

  • Errei a questão por falta de atenção... ao ler: "crime de violência doméstica", já deduzi que era violência doméstica contra a mulher. Atenção ao enunciado sempre!

  • Pessoal, acertei a questão, talvez pelo motivo errado, mas vou deixar meu entendimento até porque ninguém tocou nesse assunto até agora, Fui de alternativa "B" pelo fato de que em todas as outras alternativas, se analisados seus sujeitos passivos, todas se enquadram na lei 11.340/06, nas hipoteses dos incisos do Art. 5° (salvo alternativa "E", que não houve dolo), inclusive a alternativa "C", que poderia gerar alguma dúvida devido o sujeito ativo ser mulher, o que é pacificado na jurisprudência e com previsão na própria lei que pode sim ocorrer. Dito isto, mesmo havendo julgados de aplicação da Lei maria da Penha a homens, majoritariamente se defende sua aplicação exclusivamente ao sexo feminino, assim, quando o sujeito passivo for do sexo masculino, em casos de violência doméstica, nos resta a aplicação do Art. 129 §9 do CPB. 

    Se o raciocinio estiver errado algum colega pode me corrigir.

  • O § 9º, de aplicação exclusiva À lesão corporal dolosa de natureza leve (art. 129, caput), qualifica o delito, aumentando a pena máxima de 1 para 3 anos (deixando de ser infração de menr potencial ofensivo).

    Haverá o crime quando a violência for praticada contra:

    a) ascendente, descendente ou irmão

    b) cônjuge ou companheiro

    c) com quem conviva ou tenha convivido

    d) prevalecendo-se o agente de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade

    Obs: se a lesão corporal for de natureza grave ou gravíssima, ocorrerá o aumento de pena de 1/3 do parágrafo 10. 

    fonte: rogério sanches

  • Só há tal qualificadora de coabitação(129, §9º) na lesão leve dolosa, como ocorreu na letra B! nas demais alternativas ou foi lesão culposa ou grave(nesse caso é causa de aumento de pena )

  • C) NÃO VEJO ERRO, UMA VEZ QUE ABARCA-SE "CONVIVA" "TENHA CONVIVIDO" "COABITAÇÃO" (CASO EM TELA), Logo, não se trata somente de relação com vínculo biológicos, pelo menos o fundamento do erro da assertiva não é esse, cuidado com os comentários!!

    banca:

    A conduta de “Marinalva”, igualmente, não se subsome ao preceituado no art. 129, § 9º, do CP, pois há, de início, vias de fato,(Eu não consegui ver as "vias de fato") as quais se transmudam em lesão corporal culposa. E, como já visto, a violência doméstica é incompatível com a culpa.

  • GAB. D

    A questão pediu para identificar uma hipótese de violência doméstica, tipificada no art. 129, § 9°, CP. Convém observar que a questão não mencionou a aplicação da lei maria da penha em nenhum momento justamente para induzir o candidato a pensar nela!

    Lesão corporal decorrente de violência doméstica e lei maria da penha são institutos diferentes. Pode haver violência doméstica fora do âmbito de aplicação da lei maria da penha, justamente no caso do art. 129 § 9º CP, cobrado pela questão.

    Violência Doméstica: § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

    Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves. Aplicação do art. 129 §9º CP. Não se aplica a lei maria da penha se a vítima for homem. Então, homem sofre violência doméstica? SIM. Aplica-se a lei maria da penha? NÃO.

    Apesar de não poder ser sujeito passivo na lei Maria da Penha, o homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, nas situações dos arts. 129, §§ 9, 10 e 11 do CP.

  • A banca queria que o candidato soubesse APENAS sobre o crime de violência doméstica {art. 129, § 9º, CP).

  • CÓDIGO PENAL:

     Violência Doméstica    

           § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

           § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). 

           § 11. Na hipótese do § 9 deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. 

    Lesão corporal e Violência doméstica

    LESÃO LEVE "QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA" - §9º: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É QUALIFICADORA E A PENA PASSA A SER DE 3 MESES A 3 ANOS DE DETENÇÃO. SE A VÍTIMA FOR DEFICIENTE, INCIDIRÁ CAUSA DE AUMENTO DE 1/3 (§11º).

    LESÃO GRAVE, GRAVÍSSIMA OU SEGUIDA DE MORTE - §10º: A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA DE 1/3.

  • Alguém pode explicar o erro da alternativa "A" ?

  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A violência doméstica é aquela praticada em face de ascendente, descendente, irmão, cônjuge, companheiro, pessoa com quem conviva, ou tenha convivido, ou, ainda, quando o agente se prevalece de relações domésticas de convivência ou hospitalidade. Em casos como este, a pena é de 03 meses a 03 anos.

    • Se o crime for qualificado (lesão grave, gravíssima ou morte) – A pena é aumentada de 1/3.

    • Se a vítima da violência doméstica é pessoa com deficiência – A pena é aumentada de 1/3.

    Em caso de violência doméstica, só se aplicam as disposições específicas se a lesão for dolosa. Se a lesão for culposa, a regra é a mesma das lesões comuns (não domésticas).

    No crime de violência doméstica, é possível o enquadramento, por exemplo, da Babá, que tira proveito da convivência com a criança para agredi-la

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de lesão corporal leve cometido no âmbito doméstico, previsto no art. 129, § 9° do Código Penal que tem a seguinte redação:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    (...)

    Violência Doméstica    (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    A – Errada. A lesão narrada nesta alternativa, apesar de ter sido cometida no âmbito doméstico, não pode ser classificada como lesão leve (art. 129, § 9º, CP), pois está prevista no art. 129, § 1°, inc. III do CP e classificada como lesão corporal de natureza grave.

    B – Correta. Conforme dispõe o art. 129, caput, do CP constitui o crime de lesão corporal leve “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” e em seu § 9º estabelece que “Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade” estará configurado o crime de lesão corporal leve no âmbito doméstico.

    C – Errada. A alternativa descreve o crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 129, § 6° do CP e não o crime de lesão corporal leve dolosa no âmbito doméstico do art. 129, § 9° do CP.

    D – Errada. O fato descrito nesta alternativa é atípico, isso porque, de acordo com o artigo 15 do CP “O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados”. Desta forma, como o agente desistiu voluntariamente da sua conduta  não responderá por nenhum crime, visto que com sua conduta não lesionou sua genitora, ocasionando apenas danos em um vaso de forma culposa e não há previsão legal para o crime de dano culposo. Portanto, o fato é atípico.

    Atenção: A desistência voluntária é chamada pela doutrina de ponte de ouro.

    E – Errada. A alternativa descreve o crime de lesão corporal culposa, previsto no art. 129, § 6° do CP e não o crime de lesão corporal leve dolosa no âmbito doméstico do art. 129, § 9° do CP.

    Gabarito, letra B
  • Gabarito B) A questão pede a qualificadora da lesão leve, cometida sob o âmbito da violência doméstica.

    Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 meses a 3 anos.

    Caso houvesse, no comando da questão, hipótese de lesão grave, gravíssima ou seguida de morte, a pena seria a correspondente a essas modalidades, porém, acrescida do aumento de 1/3 (por exemplo, a alternativa A será uma hipótese de lesão grave - pela debilidade permanente, cuja pena é de reclusão de 1 a 5 anos, porém, acrescida de 1/3 em face da violência doméstica).

  • Achei a questão difícil, pois precisamos saber exatamente o que diz os §§ do art. 129

  • A – ERRADO - Durante uma discussão com a ex-esposa sobre a guarda dos filhos, Gervásio desfere um soco na boca da mulher, quebrando vários de seus dentes, o que, consoante laudo pericial, lhe causa debilidade permanente de função. TRATA-SE AQUI DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POSSUI APLICAÇÃO EXCLUSIVA À LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE.

    B – CORRETO - Manolo, ao chegar bêbado em casa e sem qualquer intenção especial, passa a bater em seu filho Ernesto, de 18 anos, que, por respeito ao pai, não revida. No evento, Ernesto suporta lesões leves.

     

    C – ERRADO - Marinalva. que coabita com a amiga Soraia. irritada com o fato de a amiga não ajudar na limpeza da casa, dá um empurrão nesta, que se desequilibra e bate com a cabeça na parede, ficando desacordada por cinco minutos. Ao acordar, a vítima, apesar de sentir dores por dois dias, se recupera plenamente, contando com a assistência de Marinalva, a qual não pretendia o resultado. OU SEJA, DE FORMA CULPOSA. LOGO, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POSSUI APLICAÇÃO EXCLUSIVA À LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE.

     

     

    D – ERRADO - Casemiro. desejando lesionar a própria mãe. tenta golpeá-la com um bastão, mas erra o alvo, atingindo um vaso. Aterrorizada, a vítima se encolhe esperando novo golpe, mas Casemiro, que poderia prosseguir com a ação, se apieda, cessando a execução do crime. NESSE CASO, RESPONDERÁ SOMENTE PELO ATO JÁ PRATICADO, OU SEJA, ATO ATÍPICO PENAL. VAI TER QUE COMPRAR OUTRO VASO.

     

    E – ERRADO - Bertoldo, em casa, ao efetuar reparos em um lustre, culposamente deixa cair uma ferramenta sobre a cabeça da esposa, que segurava a escada, ferindo-a levemente. COMO JÁ DISSE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POSSUI APLICAÇÃO EXCLUSIVA À LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE.

    GABARITO ‘’B’’

    Obs.: Com relação a coabitação, não precisa ser acendente ou descendente!!!. O termo "COM QUEM CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO" são justamente os não ascendentes e não descendentes, assim como não irmão, cônjuge e companheiro. Trata-se de pessoas com quem convivam ou tenham convivido. Ex.: República de estudantes.

  • SÓ PARA AJUDAR FIXAR CONTEÚDO :

    QUESTÃO TEC :

    Considere a seguinte situação hipotética. Durante uma acalorada discussão, Oto agrediu a sua companheira com uma faca, desferindo-lhe golpes na cavidade torácica, que vieram atingir o pulmão esquerdo, posteriormente extraído em uma intervenção cirúrgica. Nessa situação, Oto praticou o crime de lesão corporal de natureza grave, que terá a pena aumentada em um terço, por ter sido praticado contra a companheira.

    CERTA.

    A questão trata de lesão corporal grave cometida contra a companheira, configurando o crime previsto no artigo 129, § 1º, inciso III, do Código Penal.

    Além disso, de fato, há o aumento de pena, de acordo com o §10 do mencionado artigo, que diz haver o aumento quando as circunstâncias do crime praticado são iguais às previstas no § 9º. Por haver expressa previsão do crime ser cometido contra companheira no § 9º, ocorre o aumento de pena de 1/3.

    § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).

  • Violência doméstica: é qualificada a lesão corporal quando for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Tenha cuidado, pois a vítima pode ser do sexo masculino – quando deverá ser afastada a incidência da Lei n. 11.340/06 (Maria da Penha). A pena é de detenção, de três meses a três anos.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

  • Quando for cometido LESÃO CORPORAL LEVE em violência doméstica, aplica-se apenas o art. 129 § 9°. Agora se da violência resultar lesão corporal Grave ou Gravíssima aplica-se-à o § 10 com o aumento de pena.

  • Em síntese, para caracterizar o art. 129, §9º, do CP a lesão precisa ser dolosa e leve.

    a) não é a alternativa correta pq é lesão grave.

    c) não é a alternativa correta pq é lesão culposa.

    d) não é a alternativa correta pq não existe dano culposo.

    e) não é a alternativa correta pq é culposo.


ID
2438302
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de receptação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a)majoritariamente. entende-se que. se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. 

    (ERRADA). A questão tenta confundir ato infracional com contravenção penal, que afastaria a incidência da receptação.

    § 2º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    b)cuida-se de crime subsidiário ao delito de favorecimento real.

    (ERRADA). É justamente o contrário, só haverá favorecimento real quando não for caso de receptação.

    c)não é possível a receptação que tenha como crime prévio uma outra receptação.

    (ERRADA). Não há óbice para configuração de receptação da receptação. Somente o dono da coisa não pode ser sujeito ativo do crime de receptação.

    d)a receptação qualificada admite a modalidade culposa. 

    ( ERRADA) receptação qualificada é aquele desenvolvida com finalidade comercial. Só admite dolo direto ou eventual.

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    e) aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime. 

    CORRETA.

  • A letra A tem controvérsia na doutrina. Não consigo vislumbrar ato infracional como antecedente do crime de receptação.

     

    A lei claramente diz:   Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:           

     

    Ato infracional não é crime, pois o agente que comete ato infracional é inculpável. Nos moldes da moderna teoria do delito, crime deve ser fato típico, ilítico e culpável. 

     

    Adotar a possibilidade do ato infracional como situação que possibilita a posterior configuração de receptação, significa, por consequência, adotar a exdrúxula concepção de Dotti, Mirabete, Damásio, que entendem que o crime é fato típico e ilícito. Esse entendimento contraria inclusive a doutrina estrangeira (ex: Mezger, Maurach), e a doutrina brasileira que adota o conceito bipartido de crime (Tavares, Cirino dos Santos) que entendem que o crime é fato tipicamente ilicito (ou injusto penal) + culpabilidade (juízo de reprovação do tipo de injusto).

     

  • DIFERENÇA ENTRE RECEPTAÇÃO X FAVORECIMENTO REAL

     

    A principal diferença entre receptação e favorecimento real é o bem jurídico tutelado com a tipificação dessas condutas. De um lado, previsto dentro do Título “Dos Crimes Contra o Patrimônio“, em capítulo próprio para tratar desses crimes, está a receptação. Por sua vez, o favorecimento real está localizado no capítulo “Dos Crimes Contra a Administração da Justiça“, dentro do Título “Dos Crimes Contra a Administração Pública“.

     

    No primeiro caso, protege-se o patrimônio das pessoas. É tutelado o direito fundamental à propriedade. Assim, reprime-se a conduta de ter produto de crime praticado por outro. De modo diverso, no caso de favorecimento real há uma tentativa de prejudicar o Estado, buscando tornar ineficaz a pretensão punitiva.

     

    Prosseguindo, as próximas distinções estão na finalidade. Na receptação, pretende-se um proveito econômico próprio ou de terceiro. Na outra conduta, a ação é exclusivamente em favor do autor do crime antecedente, tendo havido benefício econômico, moral, ou até ser mera tentativa da prática de delito anterior.

  • Receptação CP 180            X             Favorecimento Real CP 349.

      Guardar com intenção do LUCRO.                   G uardar sem intenção do LUCRO.

  • OBSERVAÇÕES:

    1) Para o STJ, talonário de cheques e cartão de crédito não podem ser objeto de receptação? Por não possuírem, em si, o valor econômico indispensável à caracterização de crime contra o patrimônio.

    2) Na receptação, o crime anterior precisa ser necessariamente contra o patrimônio? Não! Pode ser crime contra a administração pública (peculato), contra os direitos autorais (pirataria), etc.

    3) É possível receptação de coisa produto de ATO INFRACIONAL? SIM!

    4) É possível receptação de coisa produto de CONTRAVENÇÃO? NÃO!

    5) É possível receptação de receptação? SIM!

     

    AVANTE!

  • No caso como ele está encomendando , ele vai responder por furto ou roubo.
  • GABARITO "E

     

    -E de fato não responde pelo crime de receptaçao e sim pelo crime previamente encomendado, seja ele furto ou roubo.

  • Eu quase não comento nesse espaço, mas dessa vez não teve como. Me Desculpa, mas a banca está equivocada. Não é majoritária a corrente que diz que se a infração penal prévia for um ato infracional, não há receptação, pois esta tem como objeto material o produto de um crime. A majoritária é justamnete a posição contrarária que defender sim ser receptação nesse caso. Eles afirmam que é receptação adquirir coisa produto de crime, no sentido de fato previsto como crime, independente de ter sido praticado por inimputável. O ato infracional é um fato definido como crime, mas praticado por um menor infrator dá-se um rótulo de "ato análogo", só que isso não descaracteriza a sua essência. 

     

    Enfim..,

     

    Acho um pouco leviano a banca querer intubar isso. Basta uma singela consulta na doutrina que isso estará evidente. 

     

    Enfim, acredito que existam duas respostas. Porém, não sou o dono da verdade, tampouco examinador. Então segue o baile. 

     

    Abraços

     

  • Gab. E

     


    Aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime, entretanto, responde pelo crime anteriormente cometido, um furto ou roubo por exemplo, na condição de co-autor ou participe, dependendo do caso concreto. 

    Sujeitos do delito.


    Sujeito ativo da receptação é aquele que adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, em proveito próprio ou alheio, coisa produto de crime; a pessoa que adquire um bem de boa fé, não comete receptação, pois, como já salientado, é exigível que o agente tenha conhecimento que o bem seja produto de crime.


    É um crime comum, isto é, qualquer pessoa pode cometê-lo; todavia, o receptador não pode ter intervindo de nenhuma forma no crime anterior, pois, se assim o fez, responde, não por receptação, mas pelo delito antecedente, como co-autor ou partícipe, dependendo do caso concreto.


    Ex.: aquele que encomenda um carro a um furtador não comete receptação, mas responde como partícipe do furto, uma vez que influenciou o autor da subtração a praticá-lo.


    O proprietário do bem pode cometer receptação?


    Em regra, não.


    O tipo penal da receptação não exige que a coisa seja alheia – diversamente como ocorre no furto, roubo -, entretanto, é evidente que a vítima de um crime de furto, ou de roubo, não pode cometer receptação, ao adquirir um bem que lhe pertencia, que foi objeto do crime antecedente.


    Excepcionalmente, por seu turno, pode ocorrer que o agente venha a ser receptador da própria coisa, como no caso do bem se achar na posse do credor pignoratício e, furtada por terceiro, é receptada pelo proprietário.


    Sujeito passivo é o mesmo do delito anterior, ou seja, a receptação não faz surgir uma nova vítima, um novo sujeito passivo.


    Para quem quer uma leitura mais aprofundada sobre a Receptação, sugiro o seguinte artigo:


    F O N T E da informação: http://robertoinfanti.com.br/?p=217

  • Pontos importantes: Se o agente encomenda o produto; responde pela pratica do crime(furto ou roubo).

     

                                          Se o agente aceita guarda a coisa sabendo do crime; Favorecimento real.

                                          se agente compra coisa furtada ou roubada; receptação; Se ele tem comércio e vende a coisa, receptação qualificada. Para este crime não importa se o receptadores sabem ou não a origem, se quem furtou ou roubou é inimputável....vai configurar receptação.

  • Gabarito: E

    O fato dele encomendar gera entre os agentes um acordo de vontades para a prática delituosa. Por esse motivo o agente 1 responde em concurso de pessoas com o agente 2, incidindo "nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade"

     

    Bons estudos, a luta continua!

  • PUT$ EXPLICAÇÃO RODRIGO! SHOW.

  • LETRA C - ERRADA -

     

    É comum a formulação da seguinte pergunta: É possível a receptação de receptação? 

     

    A resposta é positiva. Para a caracterização do delito tipificado pelo art. 180 do Código Penal, exige-se seja a coisa “produto de crime”, qualquer que seja ele, inclusive a própria receptação. Exemplo: “A” adquire de um desconhecido uma bicicleta, sabendo que se tratava de produto de crime. Depois de utilizar o bem por alguns dias, ele efetua sua venda a “B”, advertindo-o da origem espúria da coisa. 

     

    No exemplo mencionado, fica nítido que “A” praticou receptação, ao passo que “B” cometeu a chamada receptação de receptação, também chamada de receptação em cadeia. Daí se conclui que respondem pelo crime acessório todos os sujeitos que, nas sucessivas negociações envolvendo o mesmo objeto material, tenham conhecimento da sua origem criminosa. Em outras palavras, é responsável pela receptação todo aquele que, ciente da procedência ilícita do bem, pratica uma das condutas típicas indicadas no art. 180, caput, do Código Penal, ainda que a pessoa que lhe transferiu a coisa ignorasse tal circunstância. 

     

    Nélson Hungria, de forma polêmica, sustentava que, se a coisa vem a ser adquirida ou recebida por terceiro de boa-fé, que, por sua vez, efetua sua transferência a outrem, não comete esta receptação, ainda que tenha conhecimento de que a coisa provém de crime. Houve, em tal caso, uma interrupção ou solução de continuidade da situação patrimonial anormal criada pelo crime originário e mantida, ao acaso, por intercorrente receptação de má-fé. 433 

     

    Não podemos concordar com o brilhante penalista. De fato, aquele que, ciente da origem criminosa do bem, dolosamente o adquire, ainda que de terceiro de boa-fé, comete receptação, uma vez que realiza todos os elementos exigidos pelo art. 180, caput, 1.ª parte, do Código Penal. 

     

    Parece-nos equivocado confundir o afastamento da receptação em cadeia (não há receptação de receptação) com a caracterização do delito pelo sujeito que adquiriu ou recebeu uma coisa sabendo tratar-se de produto de crime. São duas coisas distintas, e, por este motivo, a elas não se pode dispensar igual tratamento jurídico.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

     

  • LETRA A - ERRADA -

     

     

    2.º aspecto – O receptador pode ser punido ainda que isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa

     

     

    É o que se dá nas causas de exclusão da culpabilidade, também conhecidas como dirimentes, 431 e nas escusas absolutórias (exemplo: CP, art. 181). Em resumo, e para que nosso leitor jamais se esqueça, seremos repetitivos: a possibilidade de punição da receptação vincula-se única e exclusivamente à prova do crime anterior, independentemente do fato de ser seu autor desconhecido ou isento de pena. Esta é a regra contida no art. 180, § 4.º, do Código Penal, conhecida como autonomia da receptação.

     

     

    431 - Alguns exemplos: menoridade; inimputabilidade por doença mental, ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado; coação moral irresistível; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição inevitável; e obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Assertiva E

    aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime.

  • Gab. E.

    Quem encomendou responderá pelo crime cometido como autor mediato.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal.

    A – Errada. É pacífico na doutrina que a palavra crime do caput do art. 180 do CP deve ser interpretada de forma restrita, não abrangendo a contravenção penal. Porém, não há consenso na doutrina quanto ao ato infracional ser pressuposto para o crime de receptação.

    B – Errada.  É ao contrário, o crime de favorecimento real é que é subsidiário ao crime de receptação. Essa subsidiariedade do crime de favorecimento real está expressa na redação do art. 349 do CP:  “ Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime".


    C – Errada. O crime de receptação é crime acessório e para que esteja caracterizado necessita de um crime anterior. Este crime anterior pode ser outra receptação, furto, roubo, peculato, etc.

    D – Errada. A receptação admite as modalidades dolosa e culposa. Entretanto, não há previsão legal para a modalidade de receptação qualificada culposa.

    E – Correta. O crime de receptação é crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode cometê-lo, exceto quem for coautor ou partícipe do crime anterior. Conforme ensina Rogério Sanches, o sujeito ativo do crime de receptação “pode ser qualquer pessoa, com exceção do concorrente (coautor ou partícipe) do crime anterior. Assim, o agente que, após furtar determinado bem, em companhia de outros, adquire a quota que corresponderia aos demais, constitui post foctum impunível".

    Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

    Gabarito, letra E
  •  ATENÇÃO!!!

    O objeto material da receptação é o “produto de crime”. O legislador expressamente se referiu a “produto de crime”. Portanto, NÃO EXISTE crime de RECEPTAÇÃO no caso de “produto de CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • artigo 180 do CP==="Adquirir, receber , transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte"

    deve ser produto de CRIME, e não CONTRAVENÇÃO PENAL!

  • Resolução:

    a) pelo contrário, meu amigo(a)! Não há impedimento legal para que ocorra a receptação de receptação.

    b) a receptação qualificada só é punida de forma dolosa.

    c) não se trata de crime subsidiário, tendo em vista que o CP não faz a referida menção. Para o Direito Penal, crimes subsidiários só existem para o ordenamento jurídico quando a própria lei assim os declara, como, por exemplo, o artigo 215-A, p.ú, do CP.

    d) a assertiva encontra-se equivocada, tendo em vista que, a doutrina majoritária leciona em sentido contrário, tratando como possível a receptação de produto de ato infracional. 

    e) para solucionarmos a questão que é proposta, quero que você se lembre do exemplo dado logo acima acerca da coautoria de Austin. Assim, ao rememorarmos o exemplo, analisando-o à luz das alternativas propostas, podemos concluir que aquele que encomenda a prática de crime patrimonial prévio não responde por receptação ao receber para si o produto do crime, razão pela qual, será responsabilizado pelo crime no qual o próprio encomendou.

    Gabarito: Letra E.

  •  Sobre o tema, algumas considerações:

    • Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação;

    • O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio;

    • É dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa;

    • O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329);

    • É admissível a receptação de receptação.

  • Sobre o tema, algumas considerações: RECEPTAÇÃO.

    • Se a infração anterior for contravenção não haverá receptação;

    • O crime anterior não precisa ser contra o patrimônio;

    • É dispensável que haja sequer inquérito policial, bastando a prova da origem criminosa;

    • O STF já decidiu entendendo inexistir receptação de bem imóvel (RHC 58.329);

    • É admissível a receptação de receptação.

  • A pessoa que encomenda um roubo não responde pela receptação. aula do professor e delegado da pcdf ÉRICO PALAZZO


ID
2438305
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (coautoria e participação em sentido estrito), entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do concurso de agentes: 

    1- pluralidade de agentes

    2- relevância causal das várias condutas (se a participação for de menor importância a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3).

    3- liame subjetivo (não se exige acordo de vontades, bastando a pretensão de participar e cooperar na ação de outrem).

    Faltando liame subjetivo, não há que se falar em concurso de agentes, surgindo os institutos da autoria colateral e incerta. 

    4- identidade de infração penal.

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento (previamente determinado e escolhido pelos agentes). 

    OBS* Comentário editado rsrs

    Gab. E

    Espero ter ajudado. 

  • São elementos caracterizadores do concurso de pessoas (PRIL):

    Pluralidade de agentes e de condutas;

    Relevância causal de cada conduta;

    Identidade de infração penal;

    Liame Subjetivo.

     

  • GABARITO:E

     

    Concurso de pessoas


    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. 

     

    Requisitos do concurso pessoas


    a) presença de dois ou mais agentes;


    b) nexo de causalidade material entre as condutas realizadas e o resultado obtido;

     

    c) não há necessidade de ajuste prévio entre os agentes, mas deve haver vontade de obtenção do resultado (vínculo de natureza psicológica). Ou seja, mesmo que os agentes não se conheçam pode haver o concurso de pessoas se existente a vontade de obtenção do mesmo resultado. Tal hipótese admite ainda a autoria sucessiva.

    Exemplo: empregada deixa a porta da casa aberta, permitindo que o ladrão subtraia os bens do imóvel. Enquanto isso, uma outra pessoa, ao ver os fatos, resolve dele aderir retirando também as coisas da casa;


    d) reconhecimento da prática do mesmo delito para todos os agentes;


    e) existência de atipicidade e antijuridicidade, já que se o fato não é punível para um dos coautores, também não será para os demais.



    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição - 2006.

  • Correta, E

    Requisitos do Concurso de Agentes:

    1 – Pluralidade de pessoas, ou seja, mais de um agente;


    2 – Relevância causal, ou seja, relevância da ação de cada um;

    3 – Unidade de crime – todos respondem pelo mesmo crime;

    4 – Liame Subjetivo – é a vontade de juntos produzirem o mesmo resultado, vontade de cooperação recríproca – unidade de desígnios. É quando todos tem vontade de praticar o mesmo resultado.

     

  • GABARITO E

     

    Breve resumo sobre o Conteúdo do Concurso de Pessoas:

     

    Teorias Com Relação ao Concurso de Pessoas:

    Teoria Unitária ou Monista: todos os que colaboram para determinado resultado criminoso, incorrem no mesmo crime;

    Teoria Dualista: há dois crimes, um cometido pelos autores, outro pelos partícipes;

    Teoria Pluralista: no qual cada um dos envolvidos responde por crime autônomo, havendo, portanto, uma pluralidade de fatos típicos.

    Regra Geral do CP é a teoria Unitária, com algumas exceções da Teoria Pluralista.

    Requisitos para a caracterização da Autoria Mediata:

    a)      Poder efetivo de mando;

    b)      Fungibilidade do autor imediato (o executor é mero instrumento, podendo ser substituído);

    c)      Desvinculação do aparato organizado do ordenamento jurídico;

    d)     Disponibilidade considerável por parte do autor.

    Requisitos do Concurso de Pessoas:

    a)      Pluralidade de Pessoas (2 ou mais pessoas);

    b)      Relevância Causal das Condutas (cada um realiza uma determinada tarefa relevante dentro da ação);

    c)      Liame Subjetivo (é a vontade de juntos produzirem o mesmo resultado ,ou seja, vontade de cooperação recíproca e unidade de desígnios);

    d)     Identidade de Crimes (todos respondem pelo mesmo crime, na medida de sua culpabilidade).

     

    OBS: não há necessidade de acordo prévio de vontades, bastando que um adentre, voluntariamente, na conduta do outro.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Gabarito: E

    MNEMÔNICO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE AGENTES:

     PRIVE

    Pluralidade de Agentes

    Relevência causal das condutas.

    Identidade de crime.

    Vínculo subjetivo (liame).

    Existência de fato punível.

  • liame subjetivo não é igual á acordo de vontades?

  • Pluralidade de agentes. Relevância causal das condutas. Identidade de crimes. Vínculo subjetivo liame Existência de fato punível.
  • Concurso de pessoas 
    requisitos: 
    1) pluralidade de agentes culpáveis; 
    2) relevância causal das condutas para a produção do resultado; 
    3) vínculo/liame subjetivo ou concurso de vontades (na ausência desta condição estará caracterizada a autoria colateral); 
    4) unidade de infração penal para todos os agentes; e 
    5) existência de fato punível.

  • Concurso de Agentes = PRIL

    PLURALIDADE DAS CONDUTAS

    RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS

    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

    LIAME SUBJETIVO

    ;)

  • Em que pese haja uma relação entre os termos, existem diferenças entre "acordo de vontades" e "liame subjetivo". A fim de que haja o concurso de pessoas, exige-se apenas o "liame subjetivo", que é mais tênue que o "acordo de vontades".

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do concurso de pessoas.

    Concurso de pessoas é a colaboração entre duas ou mais pessoas para a prática de infração penal (crime ou contravenção penal). Para configurar o concurso de pessoas em sentido estrito (coautoria e participação)  temos que ter presentes 5 requisitos:

    - Pluralidade de agentes;

    - Relevância causal da conduta de cada um dos envolvidos;

    - Vínculo/liame subjetivo (não há necessidade de acordo prévio);

    - Unidade de infração penal;

    - Fato punível;

    Gabarito, letra E

  • GAB E

    CONCURSO DE PESSOAS

    P - I - RE - LI

    PLuralidade de Agentes;

    Identidade de infração;

    Relevância das condutas;

    LIame subjetivo.

  • Ocorre quando há uma colaboração de 2/+ pessoas para a realização de infrações penais. Para a sua ocorrência é necessário a conjugação de 5 requisitos:

    a)      Pluralidade de agentes e de condutas: necessidade pelo menos 2/+ agentes. Podendo ser principal (autor) ou secundária (coautor e partícipe);

    b)     Relevância causal e jurídica das condutas: exige-se que o coautor ou partícipe haja até a consumação e a conduta deve ser relevante para o resultado;

    c)      Identidade de infração: como regra os agentes devem possuir a vontade de realizar/participar da mesma infração;

    d)     Vínculo/Liame subjetivo/concurso de vontades homogêneas: não sendo exigível que tal vínculo seja prévio, pode ser concomitante à conduta, nunca após. Dispensa o AJUSTE PRÉVIO, muito embora seja necessário o liame subjetivo entre os agentes. São coisas distintas.

    QUESTÃO: X, querendo matar Y, sobe até o terraço de um prédio portando um rifle de alta precisão, com silencioso e mira telescópica. Sem ser visto, constata a presença de Z, outro atirador, em prédio vizinho, armado com uma escopeta, também preparado para matar a mesma vítima, tendo Alfredo percebido sua intenção. Quando Y atravessa a rua, ambos começam a atirar. A vítima morre em face, unicamente, dos disparos efetuados por Z.

    TANTO X QUANDO Z devem responder por homicídio consumado, inobstante o disparo fatal ter sido produzido unicamente pela arma de Z. Não houve o ajuste prévio, mas houve liame subjetivo de X com a ação de Z. Diferente se X não soubesse de Z, caso em que X responderia por tentativa de homicídio.

    OBS: AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA: os sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade um do outro e não caracteriza concurso de pessoas. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos (denominada de "concorrência de culpas).

    e)      Existência de fato punível.

    OBS: importante ressaltar que a autoria mediata por empregar menor de 18 anos em um crime só irá caracterizar-se caso o menor não tenha discernimento para a conduta, não apenas pelo requisito idade. Se não foi um “mero instrumento” para o crime, pode-se entender por concurso aparente de pessoas

    OBS: não sendo necessária a identificação dos corréus.

  • GABARITO E

    Concurso de pessoas é a reunião de vários agentes concorrendo, de forma relevante, para a realização do mesmo evento, agindo todos com identidade de propósitos.

    Requisitos:

    a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância das condutas

    c) liame subjetivo entre os agentes (dispensa ajuste prévio);

    d) identidade de infrações penais. 

  • GABARITO E.

    REQUISITOS PARA O CONCURSO DE PESSOAS (CUMULATIVOS)

    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS.

    RELAÇÃO CAUSAL – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O CONCURSO DE AGENTES.

    IDENTIDADE CRIMINAL – CRIME ÚNICO PARA TODOS OS CONCORRENTES EM REGRA.

    LÍAME SUBJETIVO - É A CONCORDÂNCIA DE VONTADES.

    CUIDADO: ACORDO PRÉVIO NÃO É REQUISITO PARA O CONCURSO DE PESSOAS.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Por que a "A" está errada?

    Acordo de vontades entre os agentes = liame subjetivo


ID
2438308
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelmente grávida, todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente. Desconsiderando os tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s)de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra C.

     

    O que a questão disse pra nós?  

    1.       Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)

    2.       PERCEPTIVELMENTE GRAVIDA (haverá tentativa de aborto ou aborto consumado)

    3.       Falou que: o vizinho que morreu.

     

     - quando eu viso alguém e por erro eu certo outrem... o que vai valer são as características de quem eu queria atingir. Isso está no código!!!!

     

    Morreu o vizinho? Sim!!! Então, consideramos que a mulher teria sido morta.

    E o feto? Morreu? A questão não disse!!! O fato de a mulher ter “morrido” não conduz, necessariamente, que o feto morreu.

    A questão é omissa? É. Até pq quem morreu de fato foi o vizinho.

    Logo... houve sim a TENTATIVA de aborto!!!

    Logo: feminicídio majorado (a mulher estava perceptivelmente gestante) E aborto tentado.

     

    Quando a questão falar que o cara que cometer o feminicídio... tenha em mente isso:

     

    Partindo do pressuposto que o agente conhecia a gravidez da vítima, e que agia com a finalidade de praticar um feminicídio:

     

    A mulher e o feto sobrevivem – nesse caso, o agente deverá responder pela tentativa de feminicídio e pela tentativa de aborto;

    A mulher e o feto morrem – aqui, deverá responder pelo feminicídio consumado e pelo aborto consumado;

    A mulher morre e o feto sobrevive – nessa hipótese, teremos um feminicídio consumado, em concurso com uma tentativa de aborto;

    A mulher sobrevive e o feto morre – in casu, será responsabilizado pelo feminicídio tentado, em concurso com o aborto consumado.

  • É mais o feminicídio ja  tem o agravo quando a mulher esta gravida  ...... porque adicionar de novo a tentativa de aborto .....BIS in iden

  • Em continuidade ao raciocínio, se mudássemos o enunciado para:

    "Terêncio, querendo matar o feto, dispara arma de fogo contra a sua esposa..."

    O dolo de Terêncio seria o feto, logo ao matar o vizinho terá CONSUMADO O ABORTO E TENTADO O FEMINICÍDIO.

  • Olá galera! beleza? Além dos erros já mencionados pelos colegas, a questão tem um erro de escrita:

    O crime cometido foi Homicídio qualificado (por feminicídio). Feminicídio não é crime, e sim uma qualificadora.

    "Tecnicamente é um erro grosseiro repetir a linguagem da imprensa afirmando “que foi criado um crime de feminicídio”. Em realidade, o crime continua sendo de homicídio, sendo que o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio."

    Fonte:https://www.impetus.com.br/artigo/876/estudo-completo-do-feminicidio

  • Já é terceria vez que respondo essa questão e marco letra A

  • creio que o aborto na forma tentada, seja pelo fato de a questão enfatizar que a mulher esta perceptivelmente grávida... Então ele tentando matar a vitima presume-se que o feto também morreria... por isso o aborto na forma tentada

     

  • Já pode pedir música, Fancisco!

  • Se ele tentou matar a mulher, sabendo que ela estava grávida, no mínimo, aceitou o resultado do abordo como possível.

  • Questão 100% esdrúxula.

  • Pôô....para com isso banca. Lógica alguma. Punir o agente por feminicídio majorado e por aborto é INACEITÁVEL bis in idem. Responde só por homicídio qualificado (feminicídio), majorado nos termos do artigo 121, § 7º, inciso I, do CP. Não há que se falar na existência do crime de aborto. Gabarito cabalmente errado.

  • Ele não pode responder por aborto na forma tentada se ele não queria isso, ele queria era matar ela!! Outra " O Artigo 73 fala no erro na execução " então só fortalece que ele responde por feminicídio majorado!  e tanto que a questão deixa bem nítido "que ela estar perceptivelmente gravida pra justamente da a qualidade de majorante pro feminicídio "sem falar que se ele respondesse  por tentativa de aborto...o certo não seria  responder por tentativa de homicídio então,  pois dolo dele era de matar a mulher não de aborto ?certo ! Eita banca 

  • Helber Nascimento, o único comentário equivocado aqui é o seu. Cuidado com as afirmações errôneas.

    No tipo do ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (aquele em que não há o consentimento da gestante, art.125), pune-se o crime a título de dolo, direto ou EVENTUAL (onde o agente prevê o resultado, não querendo que ele ocorra, mas mesmo assim assume o risco).

     

    Explica Cezar Bitencourt

     

    "Matar mulher que sabe estar grávida configura também o crime de aborto, verificando-se, no mínimo, dolo eventual; nessa hipótese, o agente responde, em concurso formal, pelos crimes de homicídio e aborto. Se houver desígnios autônomos, isto é, a intenção de praticar os dois crimes, o concurso formal será impróprio, aplicando-se cumulativamente a pena dos dois crimes..."

     

    Veja que o enunciado da questão foi simples e direto afirmando o seguinte: "efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelmente grávida".

    Logo, houve sim o ABORTO, DO ART.125, na forma TENTADA (sem o consentimento) NA MODALIDADE DOLO EVENTUAL.

     

    Bons estudos.

  • Fabiano D., se a sua resposta estivesse correta, então o gabarito da questão deveria ser alterado. Vc está dizendo que Terêncio responderia por aborto em concurso formal com feminicídio, se assim fosse, ele teria dolo nos 2 crimes. Em nenhuma alternativa tem aborto consumado! A questão foi mal formulada, e o gabarito está errado. Pelas informações, a única coisa que se pode concluir é que o crime pratricado foi o de Feminicídio, e isso ainda gtendo que deduzir a partir do resultado que atingiu o vizinho de Terêncio.

    Cuidado com doutrinas, veja qual a banca usa para se embasar na formulação de uma questão.

  • Helber Nascimento, foi o que eu disse, meu amigo. Ambos os tipos foram na forma dolosa:
    Feminicício = Dolo Direto
    Tentativa de Aborto = Dolo Eventual (assumiu o risco)
    É óbvio que a tipificação do Aborto se deu na forma tentada, pois por circunstâncias alheia a sua vontade ele não se consumou, mas o dolo existiu.
     

  • Considerando esse enunciado, jamais dá pra concluir dolo em relação a aborto nesse caso. Regra número 1 que sempre nos dão é "não presumir coisas que não foram ditas", e essa questão horrorosa quis que a gente presumisse algo que ela não deixou claro. Sem contar que tem um bis in idem absurdo aí. Majorante pela gravidez e aborto? Um absurdo de gabarito.

  • O único crime cometido no caso em tela é Feminicídio majorado.

    O instituto da "aberratio ictus" é um err na execução, o qual diz que o agente responde pelo crime contra a pessoa que visava e não contra a que matou.

    Quanto ao aborto, respondo com outra pergunta. Como ele vai responder pelo aborto se a questão nada diz sobre isso? E ainda que dissesse, o parágrafo 7°, art. 121 do CP, já prevê uma causa de aumento de pena no caso de mulher até o terceiro mês de gestação. ENTÃO..??????.............

  • Comentario do professor na questão identica a essa

     Q812992

    O objetivo de Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, era atingir, com o disparo de arma de fogo, sua esposa Efigênea, que estava perceptivelmente grávida.

    Contudo, por erro na execução, atinge Nereu.

    Nesse diapasão, dispõe o Código Penal:

    Erro na execução
    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    Assim, como Terêncio pretendia atingir sua mulher, grávida, deve responder pelos crimes pretendidos, na forma do artigo 73 do CP.

    O crime de aborto se dá na modalidade tentada, uma vez que Nereu, como homem, não poderia estar grávido.

    Aborto provocado por terceiro
    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Ademais, em virtude da morte de Nereu, Terêncio responde pelo feminicídio majorado, nos termos do artigo 121, §2º, VI e §7º.

    Homicídio simples
    Art. 121. Matar alguem:
    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
    (...).
    Homicídio qualificado
    § 2° Se o homicídio é cometido:
    (...)
    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

    (...)
    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
    I - violência doméstica e familiar;   
      
    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.   
    (...)
    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:     

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto.

    Gabarito do Professor: B

  • Comentando a questão:

    Tem-se aqui a figura do erro na execução, art. 73 do CP, esta se dá quando o agente quer praticar o crime contra uma pessoa, mas no entanto acaba errando e praticando o crime contra outra pessoa. Nesse caso vai se levar em conta as características não da vítima do crime, mas sim da pessoa contra quem se queria praticar o crime. No caso da questão, Terêncio tem consciência e vontade de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP, no entanto erra e mata seu vizinho (portanto consuma o crime, só que deve ser levado em conta as características de sua mulher). Sendo assim, Terêncio comete feminicídio majorado e aborto na forma tentando, haja vista que sabia da condição de gestante da sua mulher.
    A) INCORRETA. Conforme explicação acima.
    B) INCORRETA. Conforme explicação acima.
    C) CORRETA. Conforme explicação acima. 
    D) INCORRETA. Conforme explicação acima.
    E) INCORRETA. Conforme explicação acima.  


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Concordo, não dá pra ficar presumindo não.
  • Entendo a posição do colega Fabiano D., porém, independente do elemento subjetivo do tipo, penso que admitir que o agente responda por feminicídio majorado junto com aborto tentado, diante de uma mesma circunstância fática, é admitir bis in idem, o que é inimaginável. Portanto, penso que o gabarito correto deveria ser a letra "E".

  • Resolvendo a Q812992, fui convencido pelo comentário do colega Vinícius de que, de fato, não há bis idem.

    Segue o comentário do colega:

    "Gabarito: B

    No caso houve aberratio ictus e o agente vai responder como se tivesse praticado o crime contra a esposa. Até aí tudo bem!

    O ponto chave da questão é o fato de o agente responder pelo aborto + feminicídio majorado.

    O feminicídio é majorado não pelo aborto, mas por ter ocorrido durante a gestação.

    Se a mulher tivesse sido atingida e morta, e o feto também morresse, o agente responderia por feminicídio majorado + aborto (dolo eventual). Como a mulher não foi atingida, nem o feto morreu, o agente reponde pelo feminicído majorado (nas regras do aberratio ictus) + aborto tentado (dolo eventual)."

  • Gabarito C

    Segundo o CP, o agente sempre responde pelo crime que ele QUERIA cometer. Assim, o intento de Terência era matar SUA ESPOSA. Vale lembrar que ele sabia da gravidez dela e ainda assim executou os disparos. Como dito antes o agente vai responder pela VÍTIMA VIRTUAL e não pela vítima real (o homem que foi baleado). 

    por que Feminicídio? quis matá-la EM RAZÃO DO SEXO FEMININO 

    por que é majorado? 121, § 7º, I Femininícidio cometido durante a gestação ou nos 3 primeiros meses posteriores

    por que aborto? Ele sabia que seus atos poderiam causar o aborto, logo é claro que sua intenção era assassinar a esposa e consequentemente o feto. 

    Vale dizer ainda que a hipótese colocada em tela pode acarretar Concurso Formal Imperfeito/impróprio. Haja vista que em sua conduta havia duas vontades.

  • Muito bom o comentário do Flavio Moreno! Estava sem conseguir entender o porquê do feminicidio majorado e não homicídio culposo. Obrigada!

  • GABARITO: C

    Terêncio, em razão da condição de sexo feminino (aqui já fica claro o Feminicídio), efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, grávida (tentativa de aborto, o agente sabia que sua esposa encontravasse gestante) só que, por falta de abilidade, ele erra o disparo e acerta o vizinho(Temos aqui o elemento subjetivo, ou seja, o código penal só pune o agente pelo que ele está pensando). Ele vai responder pela tentativa de aborto e por feminicídio marjorado.

  • A majorante protege a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto.

    O aborto não é pressuposto de causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto.

     

    FONTE: Manual de Direito Penal - Parte Especial - Rogério Sanches Cunha

     

  • kkkkkkkkkkk Cada comentário..... mas beleza, vamos lá:

     

     

     

    Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia.... (SERIA O CRIME DE FEMINICÍDIO, ATÉ AÍ).... perceptivelmente grávida (DOLO EVENTUAL EM RELAÇÃO AO ABORTO - O TERENCIO ASSUME O RISCO DE, ATIRANDO NA MOÇA, MATAR O FETO - O ABORTO PODE SER TENTADO OU CONSUMADO DEPENDENDO DO RESULTADO)..... todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente (NESSE CASO ESTÁ CLARAMENTE CONFIGURADO O ERRO DE EXECUÇÃO, RESPONDENDO O AGENTE COMO SE TIVESSE ACERTADO A VÍTIMA PRETENDIDA, OU SEJA, NÃO HÁ HOMICÍDIO CULPOSO MAS SIM FEMINICÍDIO)

     

     

     

    OBS.: COMO O FETO NÃO MORREU, CONFIGURA-SE A TENTATIVA!

     

     

    OBS¹: LEMBREM-SE QUE NO ERRO DE EXCUÇÃO O AGENTE RESPONDE COMO SE TIVESSE ATINGIDO A VÍTIMA PRETENDIDA, CONFOME O ART 73 DO CP

     

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

  • Questão equivocada. o agente responderá pelo art.121, parágrago 7°, I 

  • EsTa parecendo-me um BIS IN IDEM 

    Qualificadora do feminiciodo por qualsa da tentativa de aborto.

    É novamente sendo punido pela tentativa de aborto do art.125

  • na questão não fala que teve aborto!

  • GABARITO C

     

    Como no erro de execução são consideradas apenas as características da pessoa que se pretendia atingir com a ação, o agente ao disparar arma de fogo contra uma grávida, estará, automáticamente, assumindo o crime de aborto. Porém, ao atingir homem, por erro na execução, este não irá abortar (óbvio), mas se tivesse atingido a grávida, esta muito provavelmente iria.

     

    Com isso, assumindo o risco do homicídio contra a mulher, em razão de gênero e o aborto, por esta estar grávida e, este não consumado, em tese, pelo erro na execução, está configurada a tentativa para o crime de aborto e a consumação do homicídio em razão do falecimento do vizinho atingido. 

     

    Homicídio contra mulher em razão de gênero: Homicídio qualificado (feminicídio) em concurso formal com o crime de tentativa de aborto provocado por terceiro - autor do disparo.  

  • Em relação ao aborto não há dolo eventual, mas sim o chamado dolo direto de segundo grau ou de consequência necessária, tendo em vista que o aborto certamente ocorreria com a morte da gestante. Desse modo, sendo o dolo direto, fica mais evidente a caracterização da tentativa de aborto.

     

    Por outro ladoentendo que não há que se falar em bis in idem, pois os tipos penais protegem bens jurídicos distintos, em um protege-se a mulher grávida (mais vulnerável e, portanto, necessita de uma pena diferenciada), e no outro protege-se o feto.

     

    OBS: Também errei a questão, todavia, analisando melhor o tema, essa conclusão a que cheguei me parece, de fato, mais coerente.

  • Comentarios do Professor.

     

    Tem-se aqui a figura do erro na execução, art. 73 do CP, esta se dá quando o agente quer praticar o crime contra uma pessoa, mas no entanto acaba errando e praticando o crime contra outra pessoa. Nesse caso vai se levar em conta as características não da vítima do crime, mas sim da pessoa contra quem se queria praticar o crime. No caso da questão, Terêncio tem consciência e vontade de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP, no entanto erra e mata seu vizinho (portanto consuma o crime, só que deve ser levado em conta as características de sua mulher). Sendo assim, Terêncio comete feminicídio majorado e aborto na forma tentando, haja vista que sabia da condição de gestante da sua mulher.

    A) INCORRETA. Conforme explicação acima. 
    B) INCORRETA. Conforme explicação acima. 
    C) CORRETA. Conforme explicação acima.  
    D) INCORRETA. Conforme explicação acima. 
    E) INCORRETA. Conforme explicação acima.   


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • De fato, a redação da questão é um tanto omissa, o que prejudica o julgamento do candidato... mas, fiquemos atentos: não há bis in idem!

    "(...) pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto. " Fonte: Manual da parte especial do Rogério Sanchez Cunha. 

  • Alguém pode me explicar como o agente pode ser punido 2x pelo mesmo crime? Segundo a banca, ele está sendo punido pelo feminicídio MAJORADO (durante a gestação) + ABORTO. Observem que o "aborto" está na majoração e no crime. 2x punido pela mesma coisa. ISTO ESTÁ ERRADO!

  • Diogo Azevedo, discordo do que disse, sobre adicionar a tentativa de aborto que seria BIS IN IDEN.

  • Erro do tipo - Acidental - "Erro in persona": Quero matar um, mato outro. Responde-se pelo elemento subjetivo, ou seja, pelo que quis cometer.

    Quero cometer feminicídio e sei que ela está grávida:

    1º dolo: Direto - Matar a mulher grávida

    2º dolo: Eventual - Sei que o bebê provavelmente morrerá mas, mesmo assim, assumo esse risco

    1 ação, 2 dolos = Concurso Formal - Exasperação (Pena mais gravosa + fração da pena mais gravosa)

    Na minha opinião, para q não houvesse o BIS IN IDEM, o Feminicídio não poderia ser majorado. O negócio é anotar o que a banca considera pra usar como um possível recurso em questões futuras.

  • Bom eu entendi os comentários dos nobres colegas, mas o cara morrer de graça e ainda o infeliz por que caracteriza erro de execução não responder por este fato é osso, Mas São Leis e o infeliz estava na hora errada , no local errado e sofreu as consequências ...

  • Feminicidio majoradopor ela estava grávida,

    Tentativa de aborto por ela estava grávida.

    Faltou só o item f) Bis is idem

    pra questão ficar completa.

  • "(...) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Rogério Sanches)

  • "(...) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto: aplica-se a majorante desde o momento em que gerado o feto até três meses após o nascimento. O aumento da pena se justifica inclusive nas situações em que demonstrada a inviabilidade do feto, pois o objeto da proteção especial é a mulher em fase de gestação, não exatamente o feto. Ressaltamos que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto." (Rogério Sanches)

  • Letra c.

    Questão difícil e que requer bastante domínio da parte geral do Código Penal. Mas vamos analisar pouco a pouco, que chegaremos à resposta com tranquilidade. Em primeiro lugar, você precisa se atentar para o trecho em razão da condição de sexo feminino, que é o pré-requisito para a conversão da conduta de homicídio em feminicídio. Isso já elimina as alternativas que incluem a conduta de homicídio. Em segundo lugar, você precisa conhecer o instituto do erro de execução (aberratio ictus). Veja só:

    Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    Ou seja, houve um erro na execução, e o agente atingiu o vizinho, Nereu, e não sua esposa (Efigênia). Nesse caso, responderá como se tivesse atingido Efigênia, apesar de ter efetivamente atingido Nereu!

    Dito isso, perceba que a conduta continua sendo feminicídio, e não homicídio, pois não importam as características da vítima real, e sim da chamada vítima virtual, que é aquela que o autor queria atingir com a prática da conduta delituosa. Como Nereu morreu, temos que o feminicídio consumou-se. Sendo assim, o próximo passo é lembrar das majorantes do crime de feminicídio. Vejamos:

    § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I – Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II – Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 

    Logo, verificamos que a conduta se trata de feminicídio majorado (pois Efigênia estava visivelmente grávida). Entretanto, para responder corretamente à assertiva, é preciso conhecer um outro instituto da parte geral do direito penal: o dolo de segundo grau. Vejamos:

    Dolo direto Dolo direto de 1º Grau: é o dolo primário do agente. Decorre de sua real intenção com a conduta. Nesse caso, o dolo de 1º grau é o de matar Efigênia.

    Dolo direto de 2º Grau: é o dolo relacionado aos efeitos colaterais necessários causados pela conduta do agente. É o chamado dolo de consequências necessárias.

    Veja só, Efigênia não apenas estava grávida, estava visivelmente grávida, como diz a assertiva. Nesse sentido, é razoável considerar que o indivíduo que dispara contra uma mulher visivelmente grávida sabe que irá matar a criança (consequência necessária do êxito em matar a gestante), configurando consequentemente o crime de aborto! E como na situação vislumbrada o autor erra o disparo, levando apenas Nereu a óbito e em nada ferindo a gestante ou a criança, teremos o feminicídio consumado e majorado, e um aborto na forma tentada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • "Ressalta-se que o aborto não é pressuposto da causa de aumento, e, caso do homicídio decorra a morte, querida ou aceita, do ser humano em gestação, o agente responderá, em concurso formal, pelo homicídio majorado e pelo aborto" - Manual de Direito Penal - Parte Especial, 11° edição (página 75 e 76) Rogério Sanches Cunha.

    Posto isso, pontua-se que o caso concreto nos informa que o agente sabia da condição de gestante da vítima e, ao realizar os disparos mostrou-se, no mínimo, indiferente para com a possível morte da criança (dolo eventual).

    Ademais, incide no caso concreto a teoria da equivalência, que considera como vítima a pessoa pretendida (vítima virtual) em detrimento da vítima real, isto é, efetivamente lesada (art. 73, CP). Portanto, trata-se de homicídio qualificado haja vista ser a condição do gênero feminino a razão do crime e majorado porque a vítima perceptivelmente estava grávida (art. 121, §2°VI e §7°I do CP).

    Feitas as observações alhures, concluímos que Terêncio responde por homicídio qualificado majorado em razão da teoria da equivalência e por tentativa de aborto vez que o resultado morte do feto não ocorreu por circunstância alheia a sua vontade (art. 14 II, CP).

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    I - O Autor responderá como se tivesse matado a sua esposa. "Feminicídio"

    II - Pelo fato da mulher estar em período de gestação, haverá aumento da pena "Feminicídio majorado"

    III - Como a condição de gestante era perceptivel, o autor responde como se tivesse fazendo práticas de aborto em sua mulher "aborto"

  • Erro na execução

    Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

    ABORTO TENTADO

    Um ponto importante, o aborto tentado ocorre porque o agente sabia que sua esposa estava grávida, portanto, ao atirar contra ela, o agente assume o risco de matar o bebê mediante dolo eventual.

    Por erro na execução, mata o vizinho, neste caso responde como se tivesse atingido a pessoa pretendida: a esposa.

  • Há algumas coisas no direito que não concordamos, mas temos que "aprender" e aceitar, afinal não interessa nossa opinião, sim a que a banca adota. Concordo com vários amigos ai que é nítido o Bis In Idem (está sendo punido 2x por conta do estado de gestante da mulher). Pela lógica que vi aqui, a lesão corporal de natureza gravíssima por conta do aborto, virá acompanhada de crime de aborto. Aceitar. E seguir. Opinião particular você guarda.
  • A questão traz que a mulher estava perceptivelmente grávida, portanto, quanto ao aborto, responde a fim de dolo eventual.

    Responde também, conforme a regra da aberratio ictus, pela vítima virtual, e não pela real.

    Portanto, responderá pelo feminicídio na forma consumada e majorado, pois ocorreu durante a gestação (em razão da morte ocorrida de fato, levando em conta as características da mulher) e pelo aborto tentado, afinal, assumiu o risco (agindo assim com dolo), mas não chegando à consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Letra C

  • Sobre a questão do bis in iden:

    " De acordo inclusive com outros julgados, o STJ vem compreendendo que, enquanto o art. 125 do CP tutela o feto enquanto bem jurídico, o crime de homicídio praticado contra gestante, agravado pelo art. 61, II, h, do Código Penal protege a pessoa em maior grau de vulnerabilidade, raciocínio aplicável ao caso dos autos, em que se imputou ao acusado o art. 121, § 7º, I, do CP, tendo em vista a identidade de bens jurídicos protegidos pela agravante genérica e pela qualificadora em referência (vide HC 141.701/RJ).

    Como bem destacado pelo Min. Relator, no crime de aborto provocado por terceiro, apesar de ser necessário que a vítima esteja grávida, o bem tutelado pelo ordenamento jurídico é a vida do feto (CC 104.842/PR) e no homicídio contra a gestante, o Código Penal protege quem está mais vulnerável” (Resp 1.672.789/SP)"

    Fonte: Pedro Coelho.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:      

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;      

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;   

    III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;   

    IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos ,  e .   

  • Questão complicada, porque ele responde realmente pelo feminicídio, pois a lei diz que responderá pela vítima virtual e não a real, até aí tudo bem. Agora responder por aborto tentado é complicado, pois aí está respondendo por dois crimes, de uma mesma pessoa e que nãos e consumaram. Mas prevalece a legislação.

  • 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que a imputação simultânea do crime de aborto e da qualificadora de feminicídio praticado contra mulher grávida em crime de homicídio não gera dupla valoração e, portanto, é plenamente possível. Isso porque as hipóteses tutelam bens jurídicos distintos.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-05/crimes-feminicidio-gravida-aborto-nao-geram-dupla-valoracao

  • E o Nereu, o vizinho morto?

  • majorado = aumento da pena
  • ATENÇÃO

    O que O ENUNCIADO DA QUESTÃO TRÁS E QUE ELA MESMO PEDE P/ CONSIDERARMOS SOMENTE ESSE ENUNCIADO É

    1.      Terencio, em razão da: condição de sexo feminino (FEMINICIDIO)

    2.      PERCEPTIVELMENTE GRÁVIDA (aborto exige "DOLO" e a questão em nenhum momento fala da intenção do agente. Quanto a questão fala que devemos nos ater ao enunciado ela se restringe, ou seja, quer que apenas compreendamos o enunciado e não interpretar o enunciado, até porque em caso de interpretação ficaria subjetivo.)

    3.      Falou que: o vizinho que morreu.

    Dessa forma, o gabarito é FEMINICIDIO, fora isso, quaisquer comentários aqui, apenas tenta justificar um gabarito forçado e proferido pela banca que deveria ter anulado a questão.

  • Erro de tipo acidental na modalidade "aberratio ictus" OU erro na execução, lembrando que o autor responde conforme a Teoria da Equivalência, onde deve prevalecer "quem seria a vítima" e não "a vítima".

  • Questão difícil, e que requer bastante domínio da parte geral do código penal.

    Mas vamos analisar pouco a pouco, que chegaremos à resposta com tranquilidade. Em primeiro lugar, você precisa se atentar para o trecho em razão da condição de sexo feminino, que é o pré-requisito para a conversão da conduta de homicídio em feminicídio. Isso já elimina as alternativas que incluem a conduta de homicídio. Em segundo lugar, você precisa conhecer o instituto do erro de execução (aberratio ictus).

    Veja só: Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código.

    Ou seja, houve um erro na execução, e o agente atingiu o vizinho, Nereu, e não sua esposa (Efigênia). Nesse caso, responderá como se tivesse atingido Efigênia, apesar de ter efetivamente atingido Nereu! Dito isso, perceba que a conduta continua sendo feminicídio, e não homicídio, pois não importam as características da vítima real, e sim da chamada vítima virtual, que é aquela que o autor queria atingir com a prática da conduta delituosa. Como Nereu morreu, temos que o feminicídio consumou-se. Sendo assim, o próximo passo é lembrar das majorantes do crime de feminicídio.

    Vejamos: § 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

    I – Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

    II – Contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

    III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

    Logo, verificamos que a conduta se trata de feminicídio majorado (pois Efigênia estava visivelmente grávida). Entretanto, para responder corretamente a assertiva, é preciso conhecer um outro instituto da parte geral do direito penal: O dolo de segundo grau.

    Vejamos:

    Dolo direto Dolo direto de 1º Grau: É o dolo primário do agente. Decorre de sua real intenção com a conduta. Nesse caso, o dolo de 1º grau é o de matar Efigênia.

    Dolo direto de 2º Grau: É o dolo relacionado aos efeitos colaterais necessários causados pela conduta do agente. É o chamado dolo de consequências necessárias.

    Veja só, caro(a) aluno(a): efigênia não apenas estava grávida. Estava visivelmente grávida, como diz a assertiva. Nesse sentido, é razoável considerar que o indivíduo que dispara contra uma mulher visivelmente grávida sabe que irá matar a criança (consequência necessária do êxito em matar a gestante), configurando consequentemente o crime de aborto! E como na situação vislumbrada o autor erra o disparo, levando apenas Nereu a óbito e em nada ferindo a gestante ou a criança, teremos o feminicídio consumado e majorado, e um aborto na forma tentada.

    QUESTÃO COMENTADA. - PDF GRANCURSOSONLINE Crimes Contra a Pessoa - Douglas de Araujo Vargas

  • Não há bis in iden

    A vitima estar gravida é condição de aumento de pena devido à fragilidade maior de uma gestante, já o crime de aborto tem a ver com proteger a vida humana intrauterina.

  • E se Terêncio tivesse matado uma mulher também grávida, responderia por aborto consumado?? (alguém sabe?). Ou em nenhuma hipótese ele responderia pelo aborto consumado atingido pessoa diversa daquela visada??.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • essas questões mal redigidas… da entender que a mulher não foi atingida.

  • LI ERRADÃO E AINDA ME ACHO NO DIREITO DE FICAR BOLADA KK

  • Segundo o STJ, a imputação simultânea do crime de aborto e da qualificadora de feminicídio praticado contra mulher grávida em crime de homicídio não gera dupla valoração e, portanto, é plenamente possível. Isso porque as hipóteses tutelam bens jurídicos distintos.

  • querido examinador, diga-me o animus do agente, se queria o aborto ou não

ID
2438311
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de registrar como seu o filho de outrem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Complementando:

    O crime em referência é doutrinariamente classificado como uma forma de falsidade ideológica. Em verdade,o que há é a inserção de dados falsos em documento materialmente verdadeiro.

    Quanto ao tipo penal:

    Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

            Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos. 

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: ( Admite transação - Lei 9099)

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Quanto à assertiva D, há tipo penal específico:  

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente.

     

  • Hugo Freitas,

    O assento do registro civil é elemento normativo que deve ser complementado pelo artigo 29, da lei 6015/73 (NPB em sentido amplo/heterogênea/imprópria e heteróloga/heterovotelina - Há divergência***), sendo que o artigo 299 deve ceder diante dos crimes especiais dos artigos 241 e 242.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;


     

    Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

    Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

     

    Geraldo Junio,

    é isso mesmo. Além de admitir transação, admitite a suspensão condicional do processo, tendo em vista que a pena mínima é de até um ano. (isso quanto ao PÚ)

    É o que reza o art. 89 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

     

    Termo inicial da prescrição antes do trânsito:

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    (...)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO:B

     

    O crime de “falsidade ideológica” se encontra tipificado no art. 299 do Código Penal, que assim determina:

     

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:[GABARITO]

             
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

             Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.


    A título de exemplo, comete crime de falsidade ideológica aquele que escreve em um documento que é menor de idade para se eximir de eventual responsabilidade; aquele que omite ser casado para evitar a necessidade da outorga uxoria ou marital; aquele que, no cartório, ao registrar o imóvel, alega que o mesmo é de uma terceira pessoa e não do Município, para usucapir posteriormente etc. Para se configurar o crime do art. 299 não basta tão somente o agente alegar fato diverso da realidade ou omiti-lo.


    É necessário que isso ocorra em um documento, seja público ou particular. E tem que haver o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Não é necessário que ocorra esse fim, bastando o seu ensejo – por se tratar, o crime em comento, de crime transcendental. Na ausência de qualquer destes requisitos, não poderá o agente incorrer nas iras do preceito secundário do art. 299 supramencionado.

     

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

  • Errada essa  questão é o crime.

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos.

    A inteção do agente não é falsificar documento, mas registar como seu o filho de outrem.

    Pelo amor de Deus. O CRIME 299. É POR ESSE ABSORVIDO.

    Essa questão é uma piada, como a banca. Estudo Direito e fico inconformada quando vejo algo parecido

  • Não entendi o fato de ser  falsidade ideológica, posto que haverá a aplicação do princípio da consunção ao caso, aplicando-se tão somente o crime fim, que é o previsto no art. 242 do CP, visto que o falsidade ideológica é crime-meio, neste caso.

     

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

     

    1. de registrar, como seu, o filho de outrem: é conduta semelhante à do dispositivo anterior (art. 241), distinguindo-se pelo fato de que, aqui, o nascimento efetivamente ocorreu.

     

    Essa prática é conhecida como "adoção à brasileira", bastante utilizada pelos agentes para burlarem o procedimento legal da adoção. A falsidade ideológica {art. 299 do CP) fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242 do CP (nesse sentido: RJTJSP  93:440). (Código Penal Para Concursos. Rogério Sanchez. pág. 242)

  • Pessoal, acho que alguns comentários estão equivocados. "Registrar como seu o filho de outrem" subsume-se ao tipo penal do art. 242, CP, do Título dos Crimes contra a Família. Não se trata da hipótese trazida por alguns do art. 299, parágrafo único. A questão poderia ter enfatizado, na letra "B", que essa classificação é doutrinária, até mesmo porque "a falsidade ideológica (art. 299, CP) fica absorvida, tratando-se de crime-meio para a prática do delito do art. 242 do CP" (SANCHES, 2019, p. 599). Da forma como está redigido, parece-me que não há nenhuma alternativa correta.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do crime de Parto suposto / Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido previsto no art. 242 do Código Penal.

    A – Errada. Se o crime de Parto suposto / Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido previsto no art. 242 do Código Penal for cometido por motivo de reconhecida nobreza terá pena de detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena conforme parágrafo único do art. 242 do CP. Neste caso, é possível a transação penal.

    B – Correta.  O Crime de Parto suposto / Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido previsto no art. 242 do Código Penal  é uma espécie de falsidade ideológica na modalidade de “registrar como seu filho de outrem",  pois muito se assemelha a conduta de “fazer declaração falsa com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante" do art. 299 do CP (falsidade ideológica).  Há ente o crime do art. 242 e 299 do CP um conflito aparente de normas que é solucionado pelo princípio da especialidade.

    C – Errada.  Neste crime a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido (art. 111, inc. IV do CP).

    D – Errada. Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente (art. 241 do CP) configura o crime de Registro de nascimento inexistente.

    E – Errada. Nada impede que o crime seja praticado em concurso de pessoas.

    Gabarito, letra B.


ID
2438314
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Desejando roubar um estabelecimento comercial, Celidônio rouba primeiramente um carro, deixando-o ligado em frente ao estabelecimento para a facilitação de sua fuga. Quando Celidônio se afasta, Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. Nesse contexto, é correto falar que Arlindo cometeu crime de:

Alternativas
Comentários
  • ingressar em outro Estado da Federação, pronto, furto qualificado, pois saiu do estado 

  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

            Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

  • O tipo penal correspondente ao furto tutela  a propriedade, a posse e a detenção legítimas. Logo, ladrão que subtrai ladrão pratica furto, tendo como vítima, porém, o real dono da coisa (legítimo possuidor). 

  • FURTO QUALIFICADO: SUBTRATIR VEÍCULO E TRANSPORTÁ-LO PARA OUTRO ESTADO/PAÍS.

    (O resto é tudo aumento de pena)

     

    ROUBO QUALIFICADO: LESÃO CORPORAL GRAVE E MORTE.

    (o resto tudo é aumento de pena)

  • GABARITO E

     

    Ladrão que rouba ladrão, não tem 100 anos de perdão.

     

     Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (independente desta coisa estar, ou não, em legitima posse de alguém)

    Furto qualificado

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior

      

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A questão está com gabarito errado, pois o agente conduziu e não transportou o veículo (a lei não possui palavras inúteis)
  • Letícia Santos, não viaja muito na maionese, apenas responda a questão e aguarda a nomeação. Se quiser doutrinar, escreve um livro.

  •  

    conduta de  Arlindo:  casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação. 

    trata- se de furto, tendo em vista que houve a subtração da coisa  para si, sem o emprego de violencia ou grave ameaça( não caracterizando o roubo). 

    mas temos que verificar se preenche algum dos requisitos do furto qualificado. Como a questão deixa clara a conduta dele ingressar em outro estado, ela se enquadra na forma do furto qualificado. 

    conforme abaixo:

     

     Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

            § 7º  A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018).

     

     

  • Celidônio roubo

    Arlindo cometeu crime de furto, professor ja tinha resolvido p mim.

  • Seguinte situação da questão - LADRÃO QUE ROUBA LADRÃO TEM CEM ANOS DE PERDÃO - Arlindo FURTA, pois não teve ameaça ou grave violência, termos propiamente ditos para roubo.


    QUALIFICADORAS DO FURTO: D.E.F.E.C.A.R.


    Destreza;

    Escalada;

    Fraude;

    Emprego de chave falsa;

    Concurso de 2 ou + Pessoas;

    Abuso de confiança; e

    Rompimento de obstáculo.


    +++++++


      § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)        § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)


            § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.        (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)


            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018).

  • Praticou o crime de furto qualificado e a vítima NÃO será Celidônio pois sua posse não era legítima.

  • Veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.  

    ROUBO - AUMENTO DE PENA

    FURTO - QUALIFICA O CRIME

    But in the end It doesn't even matter.

  • GABARITO: E

    Art. 155. § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.   

  • O BJT do furto é o patrimônio. O que se protege no furto é só a propriedade e a posse ou se protege também a detenção? O que se protege afinal de contas? Posse, Propriedade; Posse e a Propriedade; ou Posse, Propriedade e a Detenção? 04 Correntes:

    1ª Posição – Não tem mais adeptos - protege-se no crime de furto tão somente a posse. Era uma falsa ideia que não se aplica mais no sentido que se o agente perder a propriedade perde a posse também, o que não é verdade. Então somente a posse seria protegida no crime de furto.

    2ª Posição – HUNGRIA - O único que se protege aqui é a propriedade, porque a perda da posse vai gerar ao final a perda também da propriedade. Portanto, somente a propriedade é o bem protegido, sendo a única vertente dos crimes contra o patrimônio que é protegido, não se protege nem a posse, nem a detenção.

    3ª Posição – MAGALHAES NORONHA, NUCCI e GRECO - O que se protege é a posse e a propriedade, ou seja, são ambas. Por causa do tratamento diverso que a ordem jurídica confere a propriedade e a posse, podendo ter a propriedade sem ter a posse e ter a posse sem propriedade. Sendo institutos diversos, até por requisitos distintos protege-se os dois.

    4ª PosiçãoMajoritária – WEBER MARTINS BATISTA, LUIZ REGIS PRADO, DELMANTO, DAMASIO, FRAGOSO, BITENCOURT - Estão abrangidas a posse, propriedade e detenção.

    O furtador assim como o roubador tem a detenção, conforme diz o art. 157, §1º do CP. A previsão é para o roubo, mas aplica-se ao furto também. O furtador que subtrai a coisa móvel de outro possui a detenção, mas o furtador que subtrai a coisa de outro furtador também comete furto, mas na verdade o que o segundo furtador violou foi à propriedade do dono da coisa que foi furtada pelo primeiro furtador.

  • Cuidado com a parte do comentário do Anderson Galera

    FURTO só tem uma MAJORANTE que é quando se comete durante repouso noturno, restante são QUALIFICADORAS.

    ROUBO só tem uma QUALIFICADORA que é quando ocorre lesão corporal grave ou morte, restante são MAJORANTES

  • Arlindo merece mil anos de perdão hahahahaha

  • NO FURTO O TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO É QUALIFICADORA, NO CRIME DE ROUBO É MAJORANTE

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • GAB LETRA "E"

    NO FURTO O TRANSPORTE PARA OUTRO ESTADO É QUALIFICADORA, NO CRIME DE ROUBO É MAJORANTE.

    PMGO

  • LADRÃO QUE ROUBA ÇADRÃO TEM CEM ANOS DE PERDÃO, brincadeira, eu sempre quis dizer isso kkkk, o Arlindo que furtou será indiciado pelo furto qualificado pois o veiculo foi para outro estado, lembre-se que o Arlindo não furtou o ladrão e sim o dono real do veiculo. ah! o Celidônio responderá pelo roubo pois no enunciado diz que foi roubo (obvio) que ele empregou violencia ou grave ameaça para isso.

  • Arlindo casualmente passa pelo local e, vendo o veículo ligado, opta por subtraí-lo, dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação.

    GAB, FURTO QUALIFICADO REC 3 A 8 ANOS.

  • Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    (unica causa majorante)

          

    Furto privilegiado

     § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.(crime hediondo)              

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

           Furto abigeato

     § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

  • IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (furto qualificado)

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;   

    (roubo majorante)

  • Gabarito: E

    (...) dirigindo ininterruptamente até ingressar em outro Estado da Federação.

    Cuidado no comando da questão:

    Caso Arlindo, não transpusesse a fronteira, não haveria que falar em furto qualificado do art. 155, §5º do CP.

    Esta qualificadora, só enquadra-se quando o agente ingressa, transpõe, passa de um Estado p/ outro Estado da federação.

    Assim, não basta a demonstração da simples intensão.

    OBS: a título de conhecimento: (exemplo de crime que independe de transposição do material é o tráfico de drogas, comprovada a simples remessa já caracterizaria o delito de tráfico da lei de tóxico). De acordo com a jurisprudência.

    Sem passar para outro estado, seria furto simples nos termos do caput do art. 155 , cuja pena é mais branda.

    SOON -->

    Fonte: curso Damásio/2020

  • Ladrão que rouba ladrão...kk

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

    A conduta de Arlindo, descrita no enunciado da questão se amolda ao tipo penal do crime de furto qualificado (alternativa E) descrita no art. 155, § 5° do Código Penal:

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    (...)

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    O crime de roubo (simples ou majorado – alternativas A e C) é cometido mediante violência ou grave ameaça, o que não é o caso do enunciado.  Já o crime de receptação (alternativa D), consiste em “Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte” (art. 180, CP). Não é o caso da questão, Arlindo subtraiu  a moto e a transportou para outro Estado, o que caracteriza o crime de furto qualificado eliminando assim a alternativa B.

    Gabarito, letra E.

  • Segundo a doutrina, no momento do furto o agente tem que ter a intenção de levar o veículo para fora do estado ou para o exterior para qualificar, no enunciado apenas citou que aproveitando da situação optou por subitrai-lo, dirigiu ininterruptamente para fora do estado, fato que poderia ter sido sem a intenção da transposição de fronteira no momento do furto, ininterruptamente dirigiu e saiu do estado sem se quer ter planejado, algo aleatório.

  • Gabarito E," Estado da Federação"


ID
2438317
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:

Alternativas
Comentários
  • DOS CRIMES CONTRA A HONRA

            Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

            Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

            Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA E

     

  • O verbo desacatar é uma prática genérica no que diz respeito ao uso de qualquer ato. Seja o emprego de palavras de exposição do ofendido que lhe cause vexame ou humilhação, senão o uso da violência da via de fato através de gestos, expressões caluniosas difamantes, injuriosas ou lesões corporais. Um detalhe interessante é que somente pode-se configurar o delito em tela, quando o agente estiver no mesmo local que o servidor, se não configurará, o funcionário público precisa estar presente. Fernando Capez cita alguns exemplos:

                          [...] cuspir no rosto do oficial de justiça, puxar o cabelo do oficial do Cartório, atirar papéis no promotor de justiça, afirmar ao juiz, em audiência, que é um caça-níqueis, rogar praga contra funcionário, jogar urina nele, xingá-lo, dar uma leve bofetada na face do policial. É, contudo, imprescindível que o ato seja praticado ou a palavra proferida na presença do funcionário público.

     

    Portanto:

    No desacato é imprescindível que o sujeito passivo esteja presente no momento da conduta.

     

    Assim, trata-se de injúria.

     

  • GABARITO:E

     

    Calúnia


    A calúnia é acusar alguém publicamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.


    Difamação


    A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro.


    Injúria

     

    A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo. [GABARITO]


    DOS CRIMES CONTRA A HONRA


     

          Injúria
     

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:


            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      


            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 



    OBSERVAÇÃO RELEVANTE PARA FINS DE PROVA:


    A exceção de verdade é um incidente processual concedido ao réu a fim de provar que os fatos imputados ao autor são verdadeiros. Trata-se de instituto, em regra, aplicável diante do crime de calúnia, excepcional ao crime de difamação e vedado ao crime de injúria. 


    Outrossim, no crime de INJÚRIA, a exceção de verdade é completamente vedada, não comportando nenhuma exceção para sua aplicação.


     

    Diferença entre racismo e injúria racial


    A diferença entre o racismo e a injúria racial está para quem é direcionada a ação. O racismo é uma conduta discriminatória com todo um grupo ou coletividade, enquanto a injúria racial é a ofensa dirigida a um indivíduo de diferente cor, etnia, crença religiosa, idoso ou portador de deficiência.


    O racismo é um crime previsto pela lei n. 7.716/1989, e a injúria racial está determinada dentro do crime de injúria no Código Penal.


    O crime de racismo é inafiançável e não prescreve, enquanto que a injúria racial prescreve em oito anos.

  • Vamos lá,

    Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de:

     a) calúnia.  ==> Errado. Ele não imputou falsamente crime ao policial civil, e sim quis ofender chamando-o de ladrão.

     b) desacato. ==> Errado. Não foi desacato pois para ser desacato o policial civil deveria estar em suas funções administrativas como policial civil. Veja que na questão fala que o policial civil estava em outro munícípio, ou seja, não poderia ser desacato por não ter sido diretamente e, ao mesmo tempo, por este não estar em suas funções.

     c) difamação. ==> Errado. O autor foi direto, mandou mensagem. Para a calúnia ser consumada terceiro tem que saber do FATO, seja verdadeiro ou não.

     d) denunciação caluniosa. ==> Errado. Aqui o autor deveria ter levado à autoridade judiciária ou policial a denúncia de crime (falsamente) que ocorreu. 

     e) injuria. ==> CorretoA injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.

     

    Avante!

  • Pegadinha do Mallandro! Rsrs

    Como o impropério se dirigiu diretamente ao ofendido, lesando sua honra subjetiva, entra como injúria mesmo.

    Honra objetiva: o que as outras pessoas pensam do ofendido. (casos de difamação e calúnia)

    Honra subjetiva: o que o ofendido pensa dele mesmo. (caso de injúria)

  • Só uma correção no comentário de Pedro Aldim: '' e tem de 1 a 6 meses de prisão,  mais multa''  O certo é OU MULTA. 

    Nos crimes de calunia e difamação comportam essa ideia do ''mais multa''

    abraços

  • GABARITO E


    CALÚNIA:  Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;

    2º Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;

    3º. A imputação deve ser falsa.

    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atributos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falsa imputação.

    É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).


    DIFAMAÇÃO: Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;

    2º. Fato ofensivo a reputação da vitima; Tanto faz se a reputação é verdadeira ou falsa.


    INJÚRIA: Consiste no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atinge a honra subjetiva da pessoa.


    Bons estudos

  • Belíssima questão.

    -A Banca quer saber se você entende que Calúnia e Difamação são delitos contra a Honra Objetiva, ou seja, o fato imputado deve ser diante de outras pessoas. Como a mensagem de texto foi direta para a pessoa, não ofendeu a honra objetiva.

    -A resposta seria Injúria, por intentar contra a Honra Subjetiva da pessoa. A Honra Subjetiva é o sentimento de apreço pessoal que a pessoa tem de si mesma;

    -No caso de desacato, deve ser na presença do funcionário público.

    -Denunciação caluniosa é a conduta de instaurar investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que se sabe ser inocente.

    BIZU:

  • O funcionário não está presente = configura injúria

    O funcionário está presente = configura desacato

  • INJÚRIA É XINGAMENTO.

  • O crime de injuria consiste em injuriar ofendendo a dignidade ou o decoro,atinge a honra subjetiva.Exemplo xingar alguém ofendendo sua dignidade ou decoro.

  • É sempre importante raciocinar o caso a partir da premissa básica: quem toma conhecimento da desonra? a vítima, terceiro ou ambos?

    Se se visa atingir a honra objetiva (reputação), terceiro, além da vítima, deve tomar conhecimento do atentado contra a honra do agente público, caso contrário, sendo exclusivamente a vítima a pessoa conhecedora da ofensa, independentemente do seu teor, sempre haverá injúria (honra subjetiva);

  • gabarito=E

    Diferença entre os crimes de Injúria praticado contra funcionário público em razão de suas funções e o crime de Desacato:

    - Enquanto a injuria é cometida na ausência do funcionário público, o desacato é praticado na presença do funcionário público no exercício de suas funções ou em razão dela.

    fonte;qc

  • Não configura crime de desacato, pois a ofensa não praticada na sua presença e nem teve a ver com a função do Policial.

  • MORRIA E NÃO SABIA... ERREI AQUI PARA ACERTAR NA PROVA... VAMOS QUE VAMOS

  • CALÚNIA -> FATO + CRIME

    DIFAMAÇÃO -> FATO AVILTANTE

    INJÚRIA -> XINGAMENTO -> ATRIBUIÇÃO DE QUALIDADE NEGATIVA

  • Resolução: antes de responder a questão, peço que você leita atentamente, mais uma vez, o enunciado da questão e reflita acerca dos requisitos do desacato. Ao analisarmos o tipo pena l do art. 331, exige-se que o desacato ocorra no exercício da função ou em razão dela. Agora, leia mais uma vez. Conseguiu perceber? O policial civil não está no exercício da função e o xingamento também não se deu em razão dela. Desse modo, o crime praticado pelo criminoso é o de injúria e não o de desacato.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a honra e dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.

    A – Errada.  O crime de calúnia consiste em: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (art. 140 do Código Penal).  Não é o caso do enunciado da questão, pois não foi imputado nenhum  fato.

    B – Errado. Aqui o candidato poderia ficar em dúvida entre este crime e o crime de injúria (alternativa E). Cleber Masson diferencia bem  os crimes de desacato e injúria afirmando “O crime de injúria pode ser cometido na presença ou ausência da vítima. Basta que a ofensa chegue ao seu conhecimento, com potencialidade para arranhar sua honra subjetiva, é dizer, o juízo que cada pessoa faz de si própria. Essa é a regra geral, excepcionada quando o ofendido é funcionário público" e continua “ Nesse caso, se a ofensa é realizada na presença do funcionário público, no exercício da função ou em razão dela, não se trata de simples agressão à sua honra, mas de desacato, arrolado pelo legislador entre os crimes contra a Administração Pública (CP, art. 331)" grifei.

    Portanto, Encaminhar uma mensagem de texto a um policial civil que se encontra em outro município, xingando-o de ladrão, configura crime de injúria por não ter sido praticado na presença física da vítima.

    C – Errada. O crime de difamação consiste em “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (art. 139 do CP)". Não é o caso do enunciado da questão, pois não foi imputado nenhum fato.

    D – Errada. O crime de denunciação caluniosa consiste em “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente" (art. 339 do CP). Não é o caso, pois não foi dado causa a instauração de nenhum procedimento.

    E – Correto. (vide comentários da letra B).

    Gabarito, letra E.

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;
  • Calúnia = Crime

    Difamação = ele é Desonesto

    Injúria = você é um Idiota

    Fonte: coleguinhas do QC

  • Lembrando que caso a ofensa se desse pessoalmente o agente incorreria no delito de desacato e não o de injúria.

  • GABARITO E

    Injúria: tutela-se a honra subjetiva do ofendido, ou seja, sua autoestima (dignidade e decoro).

    Em vista da pena cominada no caput e §2º, são admitidos os benefícios da Lei 9.099, ainda que incidente a causa de aumento de pena do art. 141. Já no caso caso do §3º, admite-se somente a suspensão condicional do processo, desde que não haja lugar para a majorante antes mencionada.

    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e passivo.

    Conduta: o verbo típico é injuriar, isto é, ofender, por ação ou omissão, pessoa determinada, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

    Não há, em regra, imputação de fatos, mas emissão de conceitos negativos sobre a vítima.

    Difamação: protege-se a honra objetiva da vítima, é dizer, sua fama perante terceiros.

    A pena cominada permite aplicação de ambos os benefícios da Lei 9.099 (transação penal e suspensão condicional do processo), mesmo que majoradas pelas circunstâncias do art. 141, CP.

    Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo ou passivo do crime.

    Conduta: consiste na imputação de fato determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui.

  • Honra subjetiva, pois só ele é afetado antes que as pessoas saibam

  • Calúnia: "Você furtou!"

    Injúria: 'Você é ladrão!"

  • Nós passa de F800, no pescoço, o cordão

    Nikera de mil, elas fala: "Esse é ladrão"

    LETRA E


ID
2438320
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

Alternativas
Comentários
  • Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             

    § 2o  (VETADO)               

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.             

    § 4o  Se da conduta resulta morte:              

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.   

  • Correta, C

    Estupro de vulnerável: 
    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal OU praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              

    Complementando:

    Vulneráveis:

    - Menores de 14 anos de idade;
    -  Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

    Ação penal:

    Pública Incondicionada.

  • Estupro 

     

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:          

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

     

    § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.       

         

    § 2o  Se da conduta resulta morte:           

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Estupro de vulnerável           

     

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.             

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.      

          

    § 2o  (VETADO)               

     

    § 3o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:           

    Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.           

     

    § 4o  Se da conduta resulta morte:          

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

  • Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar, estimular ou facilitar a prostituição sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro.

     

    O lenocínio compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito, que é um grave problema social.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Estupro de vulnerável         

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:          

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 


    Gabarito Letra C!  

  • C DE CANNABIS

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra a dignidade sexual.

    A – Errada. Os crimes de lenocínio estão previstos nos arts. 227 a 230 do Código Penal.

    B – Errada. O crime de estupro de vulnerável poder ser praticado contra homem ou mulher, o único  requisito  é que a vítima seja vulnerável.  De acordo com o art. 217 – A  do CP são vulneráveis:  “menores de 14 (catorze) anos; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

    C – Correta.  De acordo com o art. 217-A do Código Penal configura o crime de estupro de vulnerável  “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

    D – Errada.  Conforme ensina Cleber Masson “No estupro de vulnerável, o tipo penal não reclama a violência ou grave ameaça como meios de execução do delito. Basta a realização de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com a vítima, inclusive com sua anuência”.

    E – Errada. O crime de estupro de vulnerável (art. 217 – A, CP) é autônomo e independente do crime de estupro (art. 213, CP) e tem suas próprias características.

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • Atentem-se que no estupro de vulnerável não há necessidade de violência ou grave ameaça, diferentemente do crime de estupro onde há essa necessidade.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    A) é uma hipótese de lenocínio.

    ART227, CP + EXPLICAÇÃO DOS COLEGAS

    MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM NO FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO

    ATENÇÃO! LASCÍVIA DE OUTREM NÃO A PRÓPRIA

    B) exige que a vítima seja mulher.

    HOMEM OU MULHER SÃO SUJEITOS PASSIVOS, OU SEJA;

    • UM MENINO MENOR DE 14 ANOS PODE SER VÍTIMA.
    • UM HOMEM DEFICIENTE MENTAL
    • UM HOMEM QUE NÃO PÔDE OFERECER RESISTÊNCIA:

    >EXEMPLO: TOMOU UM BOA NOITE CINDERELA/PRINCIPE

    C) pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso.

    GABARITO

    D) pressupõe violência ou grave ameaça como meios executórios.

    TERIAMOS A QUALIFICADORA:

    • LESÃO GRAVE? 10 A 20 ANOS
    • MORTE? 12 A 30

    ESTUPRO - ART213, CP PRESSUPÕE, OU SEJA, USA DISSO PARA TER CONJUNÇÃO CARNAL OU PRATICAR ATO LIBIDINOSO

    E) é subsidiário ao estupro (art. 213 do CP)

    NÃO! ESTUPRO DE VULNERÁVEL 217-A

    CRIMES SUBSIDIÁRIOS NESSA LEI:

    • IMPORTUNAÇÃO SEXUAL--> ART215-A
    • DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL(...)--> ART218-C

    ✍ GABARITO: C


ID
2438323
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abigail, depois de iniciado parto caseiro, mas antes de completá-lo, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho. Abigail praticou crime de:

Alternativas
Comentários
  • Infanticídio: matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

  • Infanticídio, letra A. 

    Lembrando que, iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto e sim de infanticídio. 

     

  • GABARITO: LETRA A

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS: BREVE RESUMO.

    CRIME DE INFANTICÍDIO PREVISTO NO ART. 123 DO CÓDIGO PENAL:

    1. Infanticídio: É um homicídio praticado pela genitora contra o próprio filho, influenciada pelo estado puerperal, durante ou logo após o parto.

    2. Sujeitos do crime:

    2.1 Sujeito ativo: Trata-se de crime próprio, pois somente a mãe, sob influ~encia do estado puerperal, pode ser sujeito ativo.

    2,2 Sujeito passivo: É o ser humano, ou seja, é o nascente ou recém-nascido.

    3. Voluntariedade: O crime só é punido a título de dolo, podendo ser direto ou eventual.

    4. Consumação e tentativa: O crime é material e, por isso, consuma-se com a morte do nascente ou recém-nascido. A tentativa é admissível.

    5. Ação penal: Ação penal pública incondicionada.

    Muita fé, foco e força!!!

     

  • ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

  • Aborto - vida intrauterina

    Infanticidio - vida extrauterina, praticado durante o parto ou logo apos sob a influência do estado puerperal.

  • STJ à Iniciado o trabalho de parto, não há de se falar mais em aborto, mas em homicídio ou infanticídio, conforme o caso, pois não há de se mostrar necessário que o nascituro tenha respirado para configurar o crime de homicídio, notadamente que exista nos autos que exista outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente.

  • eu pensei que homem não tinha estado puerperal..pois marquei Homicidio por isso..agora se fosse a mãe a sim tinha o referido crime..Abigail da questão e homem..por isso estou na duvida..SE eu tiver errado me corrigem ai..

    Alfartano carreiras policias

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.


    Gabarito Letra A!

  • Crime proprio.

  • GABARITO A

     

    Somente ajudando o colega Thuesday Cardoso

     

    Abigail, nesse contexto, é mulher. O crime em comento é prórpio, ou seja, somente a mãe, parturiente e sob influência do estado puerperal, é que pode ser autora do delito.

     

    OBS: Magalhães Noronha
    "Não há dúvida de que o estado puerperal é circunstância (isto é, estado, condição, particularidade, etc) pessoal e que, sendo elementar do delito, comunica-se, ex vi do art. 30, aos copartícipes. Só mediante texto expresso tal regra poderia ser derrogada. 
    Direito Penal, v. 2, p. 49.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Força!:D

  • Complementando: a lei não indica o prazo que dura o estado puerperal da mulher, fala em durante o parto ou logo após.

  • *Concepção e o início do parto: nesse período ocorre o aborto

     

    *Após o início do parto: o agente pode responder por homicídio ou infanticídio de acordo com o caso concreto

     

    GAB: A

  • Boa tarde,guerreiros!

    Complementando...

    CESPE TJ\BA 2013

    >Infanticídio é hipótese de homicidio privílegiado.CERTO

    PRA CIMA!

    Força,guerreiro!

  • GAB: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Infanticídio

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • ABORTO >>> antes de iniciado o parto;

    INFANTICÍDIO >>> durante o parto ou logo após.

  • infanticídio-matar o próprio filho DURANTE ou APOS o parto.

  • Resolução: a partir das informações extraídas do enunciado e, também, do visto até o momento, Abigail será autora do crime de infanticídio.

    Gabarito: Letra D. 

  • Complementando seus estudos:

    O infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após Enquanto subsistirem os sinais indicativos do estado puerperal, bem como sua influência no tocante ao modo de agir da mulher, será possível a concretização do crime de infanticídio. (Masson)

  • Estado puerperal. Relativo a parturiente, quando após o parto, pode sofrer alterações de ordem psíquicas e físicas que geram alteração na personalidade da mãe, deixando-se sem condições de entender o que está fazendo.

  • Segundo Cleber Masson: É preciso identificar o momento em que o feto passa a ser considerado nascente, a fim de diferenciar o infanticídio durante o parto, do crime de aborto. Assim, o parto tem início com a dilatação, seguida da expulsão e terminando com a expulsão da placenta. A morte do ofendido, em qualquer dessas fases, tipifica o crime de infanticídio.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crimes contra a vida.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Trata-se da conduta que se amolda ao tipo previsto no artigo 123 do Código Penal, a saber, genitora que, durante ou logo após o parto, sob influência do estado puerperal, mata seu próprio filho. O elemento cronológico ("durante ou logo após o parto") é imprescindível nesse caso, já que se a genitora matar o filho antes do parto, o crime será de aborto; se não for logo após o parto, o crime será de homicídio. Art. 123/CP: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos".

    Alternativa B - Incorreta. Em razão do princípio da especialidade, embora se trate de morte de outro ser humano, o crime não é de homicídio, mas sim de infanticídio, pois tal morte ocorreu durante ou logo após o parto e a genitora estava sob influência do estado puerperal.

    Alternativa C - Incorreta. Em razão do princípio da especialidade, embora se trate de morte de outro ser humano, o crime não é de homicídio, mas sim de infanticídio, pois tal morte ocorreu durante ou logo após o parto e a genitora estava sob influência do estado puerperal.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de crime de aborto, pois este depende que o parto ainda não tenha iniciado. Como o crime narrado se deu durante o parto, trata-se de infanticídio, não de aborto.

    Alternativa E - Incorreta. Não se trata de crime de aborto, pois este depende que o parto ainda não tenha iniciado. Como o crime narrado se deu durante o parto, trata-se de infanticídio, não de aborto.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a vida.

    A – Correta. A conduta descrita no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do crime de infanticídio, descrito no  art. 123 do Código Penal:

    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    B – Errada. O homicídio qualificado está previsto no art. 121, § 2°, I A VII do CP:

    Art. 121. Matar alguem:

    (...)

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

     II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

     Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    C – Errada.  O crime de homicídio simples está previsto no art. 121, caput, do CP:

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    D – Errada. O crime de aborto com o consentimento da gestante está previsto no art. 124 do CP:

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  

    Pena - detenção, de um a três anos.

    E – Errada. O crime de aborto praticado em si mesma ou auto aborto está previsto no art. 124 do CP.

    Gabarito, letra A.

  • infanticídio===sob a influência do estado puerperal

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • GABARITO A

    Crime doloso contra a vida, sendo competência do Tribunal do Júri, crime de homicídio privilegiado pelo estado puerperal da autora.

    Elementares: autora do crime será a parturiente, o sujeito passivo o filho e, a autora deve estar no estado puerperal.

    Não existe infanticídio culposo.

     

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  • A situação narrada caracteriza infanticídio, já que o examinador deixou claro que a parturiente estava em estado puerperal e o fato ocorreu durante o parto:

    Infanticídio

    • Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Gabarito E


ID
2438326
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema prisão preventiva assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta letra C

     

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). QC

    § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). QC QC

  • Deve-se atentar, que o enunciado fala em prisão preventiva.

    A) Errada - Não há previsão para a quantidade de pena na prisão preventiva;

    B) Errada - CPP,  Art. 284.  Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso;

    C) Certa;

    D e E)  Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.(não prevê exceções)

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • GABARITO LETRA C

    A pegadinha da letra D é o Art. 287. CPP

    " Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado."

  • Essa questão foi só para o candidato não zerar a prova.

     

  • LETRA C CORRETA 

    CPP

    ART 283 § 2o  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio. 

  • Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019)

    § 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da medida cautelar de prisão preventiva, prevista a partir do art. 311 do CPP.  Ela pode ser decretada quando presentes alguns requisitos e pode se dar durante a investigação policial ou durante o processo penal. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Não há que se falar em quantidade de pena no mandando de prisão preventiva, não há tal previsão na lei. Em qualquer mandado de prisão, o que se deve observar é: será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade, designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos, mencionará a infração penal que motivar a prisão, declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração e será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução, de acordo com o art. 285 do CPP.

    b) ERRADA. Na verdade, não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso, ou seja, apenas nesses dois casos que será permitido o emprego de força.

    c) CORRETA.  A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio, de acordo com o art. 283, §2º do CPP.

    d) ERRADA. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado, não há exceções quanto à expedição do mandado, sempre será por ordem escrita e fundamentada, pode se depreender tal afirmação do art. 285, I do CPP. O candidato poderia confundir a questão e marcar como correta por causa do art. 287 do CPP, que assim dispõe:  “Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado", ou seja, mesmo sendo inafiançável, precisará do mandado, o que pode ocorrer é a não exibição desse perante a prisão.

    e) ERRADA. Terá que ser assinado pelo juiz, de acordo com o art. 285, I do CPP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.


ID
2438329
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as características do inquérito pode se dizer que ele é:

Alternativas
Comentários
  • São características do inquérito polícial

     

     

    Procedimento escrito

     

    Sigiloso

     

    Oficiosidade

     

    Autoritariedade (Autoridade pública, polícia(delegado de polícia de carreira)

     

    Indisponibidade (Não pode ser arquivado pela autoridade policial (CPP, art. 17)

     

    Inquisitivo

     

     

     

     

     

    Capez

  • Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

    Escrito – (art.9, CPP)

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

  • a - errada - não é publico, é sigiloso;
    b - errada - não acusa ninguém, apenas investiga e delegado indicia (indiciamento - ato privativo do delegado de polícia);
    c - errada - não aplica-se o contraditório, por ser mero procedimento administrativo;
    e - errada - idem letra b.

    Correta, D

    CARACTERISTICAS DO INQUÉRITO POLÍCIAL:

    I – Caráter Escrito – Art.9 CPP:

    Art. 9 - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    II – Caráter Sigiloso – Art. 20 CPP:

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O sigilo no Inquérito Policial não alcançara o Advogado do acusado. Entretanto é uma sujeição parcial = Antes do ato haverá o Sigilo.(famosa súmula vinculante n° 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. ATENÇÃO - ACESSO AO QUE JÁ FOI DOCUMENTADO!!!)

    III – Caráter Indisponível – Art. 17 CPP:

    É diferente de ‘’ indispensável’’.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    IV – Caráter Dispensável:

    O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal).

    O Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.

    V – Caráter Discricionário – Art.14 CPP:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    VI – Caráter do Contraditório Diferido (não tem valor absoluto):

    Ao inquérito policial não aplica-se o princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, por ser mero procedimento administrativo, anterior ao oferecimento da denuncia e por ter caráter inquisitorial, que é a mera produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

  • Copiado para revisão posterior.

    Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

    Escrito – (art.9, CPP)

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

  • GABARITO D

     

    O inquérito policial NÃO É acusatório, e por conseguinte não possui contraditório. Elimana-se B, C e E.

    Não é público, mas sim, sigiloso. Elimanada A.

  • Mnemônica simples e objetiva; A SEI DOIDO

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Iinquisitivo/Informal

    Discricionário

    Oficial

    Indisponível

    Dispensável

    Oficioso

  • GABARITO: LETRA D

     

    Inquisitório --> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

  • O IP é inquisitório/inquisitivo
    Não há contraditório nem ampla defesa no IP. Mas há defesa, ela só não é ampla – vejamos o teor da Súmula Vinculante 14:
    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
     

  • GABARITO D

    PMGO

    INQUISITÓRIO_INFORMATIVO.

  • GB/ D

    PMGO

  • INQUÉRITO POLICIAL

    - O IP é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, em que são realizadas diligências para descobrir a materialidade e a autoria do fato delituoso.

    A finalidade do IP é identificar as fontes de prova e colher elementos informativos quanto à autoria e materialidade.

    O IP tem natureza jurídica de procedimento administrativo, de natureza eminentemente inquisitorial. A exposição de motivos do CPP diz que se trata de processo preliminar ou preparatório da ação penal.

    Pelo fato de ser inquisitorial, não se fala em ampla defesa ou contraditório, salvo no caso de IP que trata da expulsão de estrangeiro.

    • Provas cautelares: há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo, dependendo de autorização judicial, devendo haver um contraditório diferido.

    Provas não repetíveis: não têm como ser novamente coletadas ou produzidas em virtude do desaparecimento ou destruição da fonte probatória. Não dependem de autorização judicial, sendo o contraditório diferido. Ex.: exame de corpo de delito, bafômetro, etc.

    Prova antecipada: são aquelas produzidas com a observância do contraditório real, perante a autoridade judiciária, em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância.

    O art. 366 diz que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Características

    Procedimento escrito: existe uma liberdade de atuação, mas tudo deverá ser reduzido à escrito.

    Dispensável: não é o único instrumento investigatório disposto.

    Temporário: deverá observar os prazos para conclusão do IP.

    Oficiosidade: o delegado de polícia, caso tome ciência do crime, de ofício poderá instaurar o IP para apurar a prática do crime.

    Oficialidade: quem investiga é um órgão público. Ou seja, a autoridade que dirige o IP é uma autoridade oficial.

    Inquisitorial: não há observância do contraditório e da ampla defesa.

    Indisponibilidade: o delegado não pode desistir de investigar. não pode promover o arquivamento do IP, cabendo ao MP pedir seu arquivamento e o juiz homologar o pedido.

    Discricionariedade: o delegado é quem tem esse poder, determinando as diligências a ser adotadas, de acordo com a sua conveniência.

    Sigiloso: durante a investigação preliminar, em regra, deverá tramitar de maneira sigilosa.

  • Art. 9 - Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade...

    GB D

  • a) NÃO É PÚBLICO, IP é sigiloso.

    b) NÃO é acusatório.

    c) NÃO cabe contraditório.

    d) GABARITO.

    e) NÃO é acusatório.

  • INQUISITIVO E INFORMATIVO

    PCPA E PRF

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das principais características que revestem o procedimento administrativo que constitui o inquérito policial. A finalidade do inquérito policial é apresentar elementos informativos sobre a materialidade e autoria de uma determinada infração penal, com a finalidade de levar ao titular da ação penal, a justa causa necessária para a sua propositura.

    As principais características desse procedimento são:

    INQUISITIVO: trata-se da mais marcante característica do inquérito policial, que se contrapõe ao sistema acusatório contrapõe ao sistema acusatório que norteia a fase processual, por essa razão, não se aplica-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, por ser mero procedimento administrativo com a finalidade informativa de produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

    SIGILOSO: é vedado o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa regra está estampada no art. 20 do CPP que disciplina: “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    Trata-se, portanto, de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado. A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:

    Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    INDISPONÍVEL: A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.".

    DISPENSÁVEL: A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal. A dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público (art. 129, I, da Constituição), pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    ESCRITO: O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    OFICIOSO: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, o qual dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I. de ofício;
    II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

    Assim, diante dos breves apontamentos acerca das principais características do inquérito policial, é possível apontar como correta a assertiva D, pois trata-se de um procedimento informativo e inquisitório, afastando-se as demais alternativas pois o procedimento não é revestido de publicidade e acusatoriedade.

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • GABARITO D

    Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o IP consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal

    São características do IP:

    Procedimento escrito, sigiloso, inquisitorial, discricionário, oficial, oficioso, indisponível e temporário. 

  • A denúncia é peça acusatória. O Inquérito policial é peça meramente informativa.


ID
2438332
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o tema "ação penal”, assinale a alternativa que, embora não esgote toda a classificação, apresenta classificações corretas das ações penais quanto ao exercício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    a) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada

     

    b) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

     

    c) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação. 

     

    d) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada. 

     

    e) Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação

     

     

    Resumo básico:

     

    Ação Penal. Titular: Ministério Público

     

    Pública (O estado tem o direito de punir e o direito de ação)

       Condicionada: à representação da vítima ou representante legal, ou à requisição do Ministro da Justiça.

       Incondicionada: não necessita de qualquer autorização de quem quer que seja para iniciar 

     

    Privada (o Estado tem o direito de punir, mas outorga o direito de ação à vítima por meio de queixa-crime)

        Propriamente dita, ou comum.

        Personalíssima.

        Subsidiária da pública.

  • Acredito que a questão se debruce acerca do legitimado para o exercício da ação penal. 

    Ação penal pública: titular ------ MP

    Ação penal privada susidiária da púlica------ titular é o MP, mas por inercia do orgão ministerial é cabível a vítima propo-la na condição de acusador.

    Ação penal personalíssima ----- titular: a vítima 

  • a) Ação penal pública personalíssima e ação penal pública subsidiária da ação privada. 

    1) A ação penal personalíssima é ação privada, não pública.

    2) quando a ação é subsidiária, ela é privada subsidiária da pública.

     

     b) Ação penal privada personalíssima, comum e subsidiária da pública.

     

     

     c) Ação penal pública, condicionada à requisição e condicionada à reclamação. 

    Condicionada à representação.

     

     d) Ação penal privada incondicionada e ação penal pública condicionada. 

    A ação incondicionada é pública, não privada.

     

     e) Ação penal pública condicionada á representação e à reclamação. 

    Seria requisição (do ministro da justiça)

  • Questão que envolve interpretação de texto e acaba confundido o candidato.

     

    No item B, que é o correto, ele está enumerando os tipos de ação privada, mas acaba que o candidato não repara muito nisso, como se ele estivesse citando da maneira abaixo:

     

    Ação penal privada personalíssima; Ação penal privada comum; e Ação penal privada subsidiária da pública.

     

    É claro que o examinador cobra uma questão simples, mas de uma maneira que acaba por confundir o candidato, uma vez que quando se coloca o "comum", o candidato fica sem entender que tipo de ação penal é essa.

  • A questão é um lixo mesmo, parece que a Dilma fez. Porém, tem como matar a questão só pelas alternativas

    a) Nada a ver, ação personalíssima é privada e a ação PRIVADA é subsidiária da PÚBLICA;

    b) Correta

    c) Não existe ação penal pública condicionada à reclamação;

    d) Não existe ação penal privada incondicionada;

    e) Meteram a ação penal pública condicionada à reclamação de novo, ou seja, não existe.

  • PESSOAL A QUESTÃO SÓ QUER SABER OS TIPOS DE AÇÕES... VEJAMOS!!! E A QUESTÃO ESTÁ BALDEADA MESMO KKK PELO MENOS EU FIQUEI.

    Espécies de ação penal: 

    a) Publica (Titular MP através de denúncia):

    - Condicionada (à representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça);                                          

    - Incondicionada (regra)                    

    b) Privada (Titular o Querelante por meio de Queixa-crime): 

    - Subsidiária da pública;                                                      

    - Comum ou propriamente dita; e                       

    - Personalíssima

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • As ações penais podem ser classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procedibilidade.

    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       

    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    

    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).

    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.

    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:

    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;

    2) Princípio da disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:
    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: 
    “Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".


    A) INCORRETA: A ação penal pública é privativa do Ministério Público (artigo 129, I, da CF) e poderá depender, quando a lei exigir, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça (artigo 24 do Código de Processo Penal), não há a hipótese de ação penal pública “condicionada a reclamação", conforme descrito na presente alternativa.


    B) CORRETA: Na ação penal privada personalíssima o direito de ação somente poderá ser realizado pela vítima, se esta for menor de 18 (dezoito) anos será necessário aguardar a maioridade, não há que se falar em representante legal e não há sucessão no caso de morte ou ausência, acontecendo estas (morte ou ausência) será extinta a punibilidade.

    Na ação penal privada comum (exclusivamente privada) o direito de ação passa a ser do ofendido ou de seu representante legal e na morte destes (ao contrário da ação penal privada personalíssima) há a possibilidade de sucessão processual, nos termos do artigo 31 do Código de Processo Penal (“Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.").

    A regra é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público, mas o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo poderá oferecer a ação penal privada subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". Tenha atenção que a ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.


    C) INCORRETA: A presente afirmativa está incorreta pelo fato de que no caso de omissão do Ministério Público poderá ser ofertada ação penal privada subsidiária da pública, ao contrário do disposto na presente alternativa, que traz “ação penal pública subsidiária da privada".


    D) INCORRETA: A ação penal pública é que pode ser classificada com incondicionada e condicionada, nesta última o Ministério Público para atuar depende da manifestação/autorização da vítima.


    E) INCORRETA: A ação penal pública pode ser condicionada a representação (condição de procedibilidade) ou incondicionada, não há a descrita “ação penal publica condicionada a reclamação".


    Resposta: B

    DICA: Na ação penal privada subsidiária da pública o Ministério Público pode retomar como parte principal se ocorrer situações como as que geram a perempção da ação penal privada.

  • GABARITO B

    Ação Penal Privada pode ser intentada pelo ofendido ou representante legal, é uma hipótese de legitimação extraordinária, já que o ofendido age, em nome próprio, na defesa de um interesse alheio, pois o Estado continua sendo o titular da pretensão punitiva. Na ação de iniciativa privada, o autor da demanda é denominado querelante, ao passo que o acusado é chamado de querelado, sendo a peça acusatória chamada de queixa-crime.

    Pode ser:

    a) exclusiva -> transmissível (CADI - cônjuge, ascendente, descendente e irmão);

    b) personalíssima -> nesse caso só poderá ser exercido pelo ofendido, não há intervenção de eventual representante legal, de curador especial, nem sucessão processual.

    c) subsidiária de pública -> caso a ação pública não seja intentada no prazo legal.

    Prazo decadencial de 6 meses.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro de Lima.

  • trocaram o termo exclusiva por comum
  • Questão de Rlm ? Que questão ruim hein .

ID
2438335
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando a regência legal e a orientação jurisprudencial no que tange à ação penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta, B

    Fundamentação -   CPP  Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A - Errada - DESÍDIA = falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência. Portanto:

    CPP   Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal (aqui, temos ação penal subsidiária da pública - em casos de omissão do MP), cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    C - Errada -    CPP     Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    D - Errada - Na Ação Penal Pública Incondicionada o delegado poderá, de ofício, mediante portaria, intaruar o Inquérito Policial, independentemente de qualquer condição de procedibildiade. Se fosse Ação Penal Pública Condicionada, aqui sim, seria necessário representação da vitima ou de seu representante legal, visto que, nesta, a representação é uma condição de procedibilidade.

    Complementando:

    Em suma, as peças inaugurais sobre as quais a autoridade policial determina a instauração de inquérito policial são:


    ●Portaria; feita de ofício, pelo Delegado de Polícia.

    ●Requisição Judicial ou Ministerial; (juiz ou promotor)

    ●Representação da vítima de crime de ação pública condicionada;

    ●Requerimento da vítima de crime de ação privada;

    ●Auto de Prisão em Flagrante;

    ●Auto de Resistência; e

    ●Auto de Apresentação espontânea.

    E - Errada - Guardem isso em seus cérebros:

    Ação Penal, decorrente da prática de Lesão Corporal (seja leve, grave ou gravíssima) mediante violência doméstica contra mulher, será pública INCONDICIONADA !!!

    Súmula 542/STJ – A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (DJE: 31/08/2015).

    Posicionamento também adotado pelo STF !

  • gab B- Tratando-se de crime de ação pública condicionada, a remessa pressupõe prévia representação
    da vítima ou do seu representante legal, sendo verdadeira condição de procedibilidade.

    fonte: NESTOR TÁVORA

  • item C eu penso q também está correto. Se é irretratável depois de oferecida a denúncia, então será também irretratável se a denúncia já foi recebida. estou certo? ou errado? aguardo comentários. vlw
  • A REPRESENTAÇÃO e também a REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça são CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE ( OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DA AÇÃO)..

    Lembrando que a REPRESENTAÇÃO tem natureza jurídica de NORMA MISTRA ou HÍBRIDA, prevalencendo, então, O ASPECTO PENAL e a mesma será IRRETRATÁVEL depois de OFERECIDA A DENÚNCIA!

    OBS: Na Lei Maria da Penha, cabe retratação? SIM. Todavia, a retratação tem que ser em uma AUDIÊNCIA ESPECÍFICA com a presença do magistrado e do MP e pode ser feita até o RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (Aí sim que é até o RECEBIMENTO e não oferecimento, as bancas amam fazer esse trocadilho)..

  • Alexandre, ela não TORNA-SE irretratável DEPOIS de recebida a denúncia, mas sim depois de oferecida a denúncia. Ainda que PERMANEÇA (o qué diferente de tornar-se) no estado de irretratável. 

  • "O gabarito é a alternativa B, no entanto a assertiva C também poderia ser considerada correta, porque o CPP (art. 25) diz que "a representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia". Ora, para que a denúncia seja ou não recebida, deve necessariamente ter sido oferecida, portanto a proposição é mais abrangente. Mas como sabemos que o examinador não quer selecionar o candidato 'pensante', e sim o 'decorante', o ideal é sempre pela letra seca, dura e fria da lei.

     

    A propósito, na Maria da Penha, também conhecida como Lei 13.340/06, o termo se dá com o RECEBIMENTO da denúncia - art. 16:

    "Nas ações penais públicas condicionadas a representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia  à representação perante o juiz (1), em audiência especialmente designada com tal finalidade (2), antes do recebimento da denúncia (3) e ouvido o Ministério Público (4)." 

     

    Exceção: o crime de lesão, independentemente de sua extensão, tem natureza incondicionada."

     

    Comentário feito pelo assinante "Delta Let" em outra questão idêntica.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

           Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Só para complementar:

     

    Condição de Procedibilidade: é uma condição necessária para o início do processo.



    Condição de Prosseguibilidade: é uma condição necessária para o prosseguimento do processo, ou seja, o processo já esta em andamento e a condição deve ser implementada para que o processo siga seu curso normal.

     

    Ex. A lei dos juizados (lei 9.099/95) passou a exigir a representação nos crimes de lesão corporal leve e culposa. Para os processos que estavem em tramite perante o Juizado, a representação funcionou como condição de prosseguibilidade, no entanto, nos processos que fossem começar a representação será uma condição de procedibilidade.

     

    Condição Objetiva de Punibilidade é aquela exigida pela lei para que o fato se torne punível concretamente. Trata-se de circunstância que se encontra fora do tipo do injusto e da culpabilidade, mas de cuja existência depende a punibilidade do fato.

  • Denício, também havia pensado como vc, mas pensei melhor, ponderei e cheguei à conclusão de que oferecimento e recebimento da denúncia não têm essa relação tão estreita como pensamos, porque o promotor pode oferecer a denúncia dia 01/01/2000 e o juiz só a receber dois meses depois.... E durante esse tempo entre um ato e outro, a denúncia não poderá mais ser tocada pelo que pela suposta vítima ou procurador, ou CADI, whatever.

    Portanto, antes mesmo de a denúncia ser recebida, a vítima não poderá mais se retratar...

  • Para ser recebida não tem que ser oferecida?

  • Considerar a letra C correta seria o mesmo que concordar com a frase: ''Após completar 30 anos de idade, o didivíduo torna-se maior de idade.'' é obvio que o individuo de 30 anos é maior de idade, porém a condição é 18 anos e não 30 como a frase da a entender... e é por isso que está errada.

  •  A) incorreto; pois a ação penal privada subsidiaria se o querelante negligênciar o MP pode assumir a ação.

    B) Correto ; é uma condição especifica 

    C) incorreto ; pode sim, ocorrer a retratação.

    D) incorreto; Não é necessário, a representação nas ações públicas incodicionadas

    E) Incorreto; pois é um ação pública incodicionadas

  • Análise detalhada da alternativa C:

     

    c) Após o recebimento da denúncia a representação torna-se irretratável. INCORRETA.

     

    Segundo art. 25 do CPP: A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. (Regra geral!!)

     

    Observação relevante!!

     

    Lei 11.340/06 - Maria da Penha:

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Percebam, portanto, que a retratação é sempre ANTES DO RECEBIMENTO, porém a Lei Maria da Penha trouxe esta particularidade para possibilitar a retratação depois de OFERECIDA a denúncia, mas antes do seu RECEBIMENTO.

  • Ora, se não é possível retratação após o oferecimento da denúncia, o que dirá depois de recebida.. questão mal formulada

  • Victor Viana, a questão afirma o momento que altera para ser irretratável.

     

    Sinônimos de TORNA-SE:

    vira, fica, transforma-se, converte-se

     

    Após o recebimento da denúncia a representação torna-se(vira, fica, transforma-se, converte-se) irretratável.

     

    Se no lugar do TORNA-SE fosse o verbo ser( é), aí sim "a sua maneira de ver" estaria correta.

     

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).    


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    1) Princípio da oportunidade ou conveniência: a vítima tem a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    2) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor”.


    3) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

    A) INCORRETA: No caso de desídia do querelante o Ministério Público deve retomar o processo, o que a doutrina denomina de ação penal indireta, artigo 29 do Código de Processo Penal:


    “Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.”

    B) CORRETA: Na ação penal pública condicionada o titular da ação penal é o Ministério Público, mas para o exercício da ação penal este está condicionado a REPRESENTAÇÃO da vítima ou de seu representante legal, que pode ser feita em forma escrita ou oral, e direcionada ao Juiz, ao Ministério Público ou a autoridade policial (artigo 39 do Código de Processo Penal).

    O direito de representação deverá ser exercido, salvo disposição em sentido contrário, no prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime, artigo 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A representação se torna irretratável com o oferecimento da denúncia, artigo 25 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.”


    D) INCORRETA: A necessidade de representação para a instauração de inquérito policial será no caso de crimes de ação penal pública condicionada, artigo 5º, §4º, do Código de Processo Penal. Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público; a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo ou; de ofício pela Autoridade Policial, artigo 5º, I e II do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: O STF julgou a ADI 4424 no sentido de que “a ação penal relativa a lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada”.


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.



ID
2438338
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra E

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o INDICIADO TIVER SIDO PRESO em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Correta, E

    Prazos mais cobrados sobre o encerramento do Inquerito Policial:

    I – Regra Geral:

    CPP – Art.10:

    a – 10 dias – Indiciado/réu preso; > não admite prorrogação > contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão;
    b – 30 dias – Indiciado/réu solto. > admite prorrogação.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    II – Exceções a Regra Geral do CPP:

    Lei 11.343/06, Art.51 – Lei de Drogas:

    a – 30 dias – Indiciado/réu preso; > admite prorrogação.
    b – 90 dias – Indiciado/réu solto. > admite prorrogação.

    Parágrafo Único - Ambos os prazos podem ser duplicados (30 preso= 60 e 90 solto= 180), desde que mediante pedido justificado da autoridade de policia judiciária.

    Lei 5.010/66, Art.66 – Crimes Sujeitos a Competência da Justiça Federal (PF):

    a – 15 dias – Indiciado/réu preso > admite prorrogação por mais 15 dias.
    b – 30 dias – Indiciado/réu solto > mesmo prazo do CPP

    Lei 1521/51, Art.10 – Crimes contra a Economia Popular:

    a – 10 dias – Indiciado/réu preso;
    b – 10 dias – Indiciado/réu solto.
     

  • O IP deverá ser cumprido em 10 dias, se o indiciado estiver preso, contados a partir da execução da prisão. E 30 dias para indiciado solto. O que deve ser feito se a autoridade policial não conseguir cumprir o prazo? A autoridade policial deverá encaminhar para o juiz os autos do IP, e pedirá prorrogação do prazo. O juiz poderá aceitar a prorrogação se o indiciado estiver solto. Caso o indiciado estiver preso, o juiz não aceitará a prorrogação, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.

     

    ·         Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    ·         Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ·         Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

    ELEITORAL

    10 DIAS

    IMPRENSA

    REGRA GERAL

    ABUSO DE AUTORIDADE 

    48 horas

     MILITAR

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • Quase cai na casca de banana " Execução / Expedição " . 

  • LETRA E CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  •  d) No caso de réu preso, o prazo pare terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da expedição do mandado de prisão.

     e) No caso de réu preso, o prazo pera terminar o inquérito é de 10 dias, contados a partir da execução da prisão. 

     

    Obs.: A expedição do mandado de prisão pode contecer no dia X, e a execução da prisão acontecer no dia X + Y dias.

  • Macete que vi aqui no QC:

    * O delegado chega ao trabalho as 10:30 - (10 dias preso; 30 dias solto).

    * O promotor sai do trabalho as 5:15 - (5 dias preso; 15 solto)

  • 9. PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP

                                                                        PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                           10 dias (improrrogável)          30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)          30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                   90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                 10 dias (NÃO se prorroga)       10 dias (pode ser prorrogado)     

     

    Flagrante na presença ou contra a autoridade (policial ou judicial) - encaminhamento imediato - não existe prazo.

    O prazo é contado a partir da data da efetiva prisão, excluindo-se o ultimo dia.

    ATENÇÃO: “O prazo que trata o art. 10, caput, CPP, é IMPRÓPRIO, não prevendo a lei qualquer consequência processual, máxime a preclusão, se a conclusão do inquérito ocorrer após trinta dias de sua instauração, estando solto o reú. O tempo despendido para a conclusão do IP assume relevância para o fim de caracterizar constrangimento ilegal, apenas se o paciente estiver preso no curso das investigações ou se o prazo prescricional tiver alcançado nesse interregno e, ainda assim, continuarem as investigações” STF. Primeira Turma. Rel. Min. Carmem Lúcia.

     

    VAI NÁ FÉ, QUE TUA HORA VAI CHEGAR!

  • Se o indiciado estava solto, quando decretada a prisão preventiva, o prazo de 10 (dez) dias contará à partir da data do cumprimento do mandado ou execução da ordem de prisão.

  • NA ASSERTIVA ESTÁ ESCRITO (PERA)'' TENSO ''.

    GABARITO E.

  • A partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    GB E

    PMGO

  •                                                                    PRESO                                 SOLTO

    REGRA GERAL                          10 dias (improrrogável)         30 dias (prorrogação múltipas)

    Just. Comum Federal                15 dias (prorrogável 1x)         30 dias (prorrogação múltiplas)

    Lei 11.343/06 (art. 51)                 30 dias (duplicar 1x)                  90 dias (duplicar 1x)

    Cr. c/ Econ. Popular                10 dias (NÃO se prorroga)      10 dias (pode ser prorrogado)     

     

  • Cuidado! Lei 13.964/19 alterou isso. Preso - 10 dias Prorrogáveis por mais 15 uma única vez.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.

     

    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo  e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      

     

    Com relação aos prazos para o término do inquérito policial, este tem como regra geral o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     

    É preciso ter atenção com relação aos prazos previstos na legislação extravagente, como exemplos a lei 11.343/2006 (lei de Drogas) que prevê o prazo de 30 (trinta) dias para o indiciado preso e 90 (noventa) dias para o indiciado solto, e os inquéritos policiais militares, que deverão terminar no prazo de 20 (vinte) dias se o indiciado estiver preso e de 40 (quarenta) dias quando estiver solto.

     

    Outro ponto desta matéria que é preciso ter atenção é com relação a contagem dos prazos, no caso de indiciado preso a regra a ser seguida é a do artigo 10 do Código Penal: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum", ou seja, começa a contar do dia da prisão. Já no caso do indiciado solto o prazo será contado na forma do artigo 798, §1º, do Código de Processo Penal, vejamos: “Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento".


    A) INCORRETA: Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal, o prazo para término do inquérito policial, quando o réu estiver solto, realmente é de 30 dias, mas a prorrogação, nos termos do parágrafo terceiro do citado artigo, será requerida ao Juiz.


    B) INCORRETA: No caso de réu solto o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias. Atenção que no procedimento da lei de drogas (lei 11.343/2006), o prazo para termino do inquérito policial, quando o indiciado estiver solto, é de 90 (noventa) dias.


    C) INCORRETA: No caso de réu solto o prazo para a conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias. Atenção que os inquéritos policiais militares deverão terminar no prazo de 40 (quarenta) dias quando o indiciado estiver solto.


    D) INCORRETA: A presente afirmativa está correta com relação ao prazo de 10 (dez) para o término do inquérito policial no caso de réu preso, mas o início da contagem está incorreto, visto que o início da contagem se dá com a execução da ordem de prisão.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 10, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:

     

    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.



  • Se ele quiser terminar em 5 dias, não pode?


ID
2438341
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofensivo, a autoridade:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - LETRA A

     

     

    Para melhor elucidar os erros nas alternativas apresentadas basta ler o contido no bojo do art 69, da Lei 9099/95:

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

  • Deve-se marcar a letra A, mas a parte "quando possível" ficou muito esquisita, uma vez que o TCO deve ser encaminhado ao JECRIM imediatamente, conforme o disposto no art. 69 da lei 9.099/1995

  • GABARITO A.

    LEI 9.099/95, ART. 69. A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA LAVRARÁ TERMO CIRCUNSTANCIADO E O ENCAMINHARÁ IMEDIATAMENTE AO JUIZADO, COM O AUTOR DO FATO E A VITIMA, PROVIDENCIANDO-SE AS REQUISIÇÕES DOS EXAMES NECESSÁRIOS.

     

  • Procura a menos errada e vai

  • INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.    

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA- TCO    

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

           

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    OBSERVAÇÃO

    QUEM PODE REALIZAR O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA?

    SOMENTE POLÍCIA JUDICIÁRIA?

    JÁ QUE TRATA-SE DE UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO.

    EM RELAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DO TCO TEMOS GRANDES DIVERGÊNCIAS,MAS PREVALECE QUE EMBORA O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA SER UM PROCEDIMENTO ALTERNATIVO DE INVESTIGAÇÃO QUE EM REGRA SERIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA POIS TEM COMO FUNÇÃO A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS NA BUSCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE,ENTENDE-SE QUE A POLICIA MILITAR E POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL POSSUI LEGITIMIDADE PARA A ELABORAÇÃO NA QUAL VEM SENDO REALIZADO POR ESTES.

    SEGUNDO JUSTIFICATIVA PARA TAL SERIA UM DOS CRITÉRIOS PREVISTO NO JECRIM NA QUAL REFERE-SE A CELERIDADE E SIMPLICIDADE.

    TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA COMO SE FOSSE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PORÉM QUALIFICADO OU SEJA CIRCUNSTANCIADO CONTENDO INFORMAÇÕES E DADOS MAIS ELABORADOS.

  • TCO

    FORMA, TEMPO e LUGAR

    ☑ Crimes de Menor Potencial Ofensivo. 

    ☑ Para contravenções e penas máximas de até 2 anos.

    Procedimento administrativo.

    ☑ Substitui o APF e o IP. (cumulado ou não com multa)

    ☑ Inviável a atos infracionais.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Fui na menos errada, o final da alternativa "A", diz quando possível, o que não condiz com o texto da lei.

  • LETRA A

    Obs.: A Vítima também


ID
2438344
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, atraindo, portanto, a competência do juízo especializado na matéria, qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • por que a letra E esta errada? é uma agressão contra ascendente. ou é por que esta "incompleta"?

     

  • Daniel pontes a questão ja deixa claro no começo,"Configura violência doméstica e familiar contra a mulher" ,é baseada em gênero

    A letra E estaria correta se fosse apenas violência doméstica.

  • Correta, B

    a - errada - aplica-se a lei maria da penha em relações homoafetivas, ENTRE MULHERES.

    b - correta;

    c - errada - idem justificativa letra ''a'';

    d - errada - violência contra A MULHER, e não precisa ser necessariamente no ''ambito doméstico'', pode ser, por exemplo, o marido que bate na esposa na esquina de casa, mesmo não sendo dentro do conceito de casa, aplica-se a lei maria da penha, visto que é uma relação, qualquer que seja ela, intima de afeto.

    e -errada - aqui, aplica-se o artigo 129. parágrafo 9 do Código penal:

    Violência Doméstica - § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher não contempla a orientação sexual, isso é relevante demais, ainda que a vítima passe por procedimentos cirúrgicos para mudança de sexo.

  • Violência Doméstica - Art. 129 CP

            § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.


    Lei 11.340 - Maria da Penha

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.


    Gab. B

  • Daniel Pontes, 

    veja bem o que pede a questão: ''Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, atraindo, portanto, a competência do juízo especializado na matéria...'' LEI MARIA DA PENHA

    no caso da alternativa  E, temos a hipótese em que o FILHO - homem - agride o PAI - homem, portanto, não é causa de incidência da LEI MARIA DA PENHA - em que o sujeito passivo da agressão, qualquer que seja ela, é a mulher - no mais, se por causa dessa agressão, resultar lesões corporais leves, temos então o crime de  Violência Doméstica (CP - Art.129 § 9) que assim dispõe:

    Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade(...)

    Cuidado para não confunir Violência Domestécia - Código Penal com Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher - Lei Maria da Penha.

  • Acertei, mas a letra E achava que estava correta até ler o comentario do amigo patrulheiro ostensivo. Mt boa

  • A assertiva está de acordo com a redação da nova súmula do STJ, que aponta:

    A Súmula 600/STJ:“ Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

  • O sujeito passivo será somente mulher!

     O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação. PrecedentesHC 277561/AL; HC 250435/ RJ; HC 181246/RS; HC 175816/RS; CC 88027/MG; RHC 046278/AL; (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 551) (STJ, Jurisprudência em Tese, Ed. nº41)

    erro da questão E.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:   

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    § único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    gb b

    pmgo

  • O art. 5° da Lei Maria da Penha traz o conceito de violência doméstica e familiar contra mulher:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Aos itens, tendo em mente que o examinador quer que seja assinalada a alternativa que configura violência doméstica e familiar contra a mulher:

    A) Assertiva incorreta. Consoante o art. 5° da Lei 11.340/2006, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial", independente da orientação sexual, consoante parágrafo único do art. 5° dessa mesma lei:

    Art. 5º.(...)
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Assim, o sujeito passivo da violência doméstica deve ser, obrigatoriamente, uma pessoa do sexo feminino, e o sujeito ativo pode ser pessoa do sexo feminino ou masculino. Tal entendimento também se encontra consolidado na jurisprudência pátria, vide:

    Jurisprudência em Tese – STJ – Edição n° 41: 2) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu artigo 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual. 

    B)
    Assertiva correta. O enunciado está em consonância com o art. 5°, inciso III e o parágrafo único da Lei 11.340/06, bem como com a Súmula 600 do STJ.

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Súmula 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    C) Assertiva incorreta. Conforme mencionado na justificativa do item A, para a configuração de violência doméstica e família no âmbito da Lei Maria da Penha é necessário que o sujeito passivo da violência doméstica seja, obrigatoriamente, uma pessoa do sexo feminino, e o sujeito ativo pode ser pessoa do sexo feminino ou masculino, conforme o art. 5° da Lei 11.340/06 e a jurisprudência citada na assertiva pretérita.

    D) Assertiva incorreta. Baseada no gênero, inclusive nas relações homoafetivas, vide as justificativas das alternativas “A" e “C".

    E) Assertiva incorreta. A vítima, sujeito passivo, deve ser, obrigatoriamente, pessoa do sexo feminino, vide a justificativa da alternativa “C".

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

ID
2438347
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que:

Alternativas
Comentários
  • CPP,   Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.    

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.        

  • Resposta correta alternativa E        

     

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) QC QC QC

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)QC QC QC

  • Teoria da árvore envenenada

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

           Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.      

  • Letra de Lei CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.         

            § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. 

    Obs: Provas ilegais

    Preceitua a Constituição Federal:

    Art. 5° [...]

      LVI- São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícitos;

    A Constituição, quando utiliza a expressão "provas obtidas por meios ilícitos", trata do gênero provas ilegais que pode ser subdividido nas seguintes espécies:

    Provas ilícitas- É aquela que viola a legislação de direito material, ou seja, é aquela que viola o código penal, a legislação penal extravagante e os princípios constitucionais penais;

    Exemplo: Interceptação telefônica obtida sem autorização judicial, busca e apreensão domiciliar sem autorização judicial (salvo nos casos previstos na CF), interrogatório obtido mediante tortura.

    Provas ilegítimas- É aquela que viola a legislação de direito processual, ou seja, é aquela que viola o código de processual penal, a legislação processual penal extravagante e, ainda, os princípios constitucionais do processo penal;

    Exemplo: Perícia realizada por apenas um perito NÃO-OFICIAL, ou seja, aquele nomeado na ausência de perito oficial. Neste caso temos violação ao parágrafo 1° do Art. 159 do CPP.

    Provas ilícitas por derivação- Provas lícitas em sua essência, mas que trazem em seu bojo uma contaminação advinda de provas ilícitas produzidas anteriormente ( Teoria dos frutos da árvore envenenada).

    Exemplo: Apresentação de testemunha obtida com base em interceptação telefônica realizada sem as formalidades legais.




  • GAB: D

    é a ''teoria da árvore dos frutos envenenada''

    mesmo se a prova for lícita, se derivar de outra com ilicitude, se torna ilícita também

  • CPP Art. 157

    São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Alternativa E

  • Provas ilícitas (são aquelas produzidas mediante violação de normas de direito material (normas constitucionais ou legais).

    Provas ilegítimas (são obtidas mediante violação a normas de caráter eminentemente processual, sem que haja nenhum reflexo de violação a normas constitucionais).

    fonte: Renan Araujo

    GAB = E

  • CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.          

     § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.  

    PROVAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas constitucionais e infraconstitucional.

    EXCEÇÃO

    Quando for o único meio favorável de absolver o réu,nunca para condenar.

    PROVAS ILEGÍTIMAS (proibido)

    São aquelas que viola as normas processuais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS (proibido)

    São aquelas provas que decorre das provas ilícitas.

    EXCEÇÃO

    1-Quando não houver nexo de causalidade entre elas

    2-fonte independente

    TEORIA DOS FRUTOS DA ARVORE ENVENENADA

    Ainda que as provas colhidas seja de forma lícita mas que deriva das provas ilícitas, ela se torna ilícita.

  • Artigo 157 do CPP==="São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais"

  • Pacote anticrime:

    art. 157 cpp, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • LETRA E

    BASTA LEMBRAR:

    Da Teoria dos frutos da árvore envenenada, onde diz que a comunicação do vício da ilicitude da prova obtida com violação a regra de direito material a todas as demais provas produzidas a partir daquela se estende ou seja as provas são tidas como ilícitas por derivação.

  • Em posição minoritária, para Guilherme de Souza Nucci, provas ilícitas seriam o gênero, pois que trata-se do próprio termo adotado constitucionalmente: ilicitude, “significando o que é contrário ao ordenamento jurídico, contrário ao Direito de um modo geral, que envolve tanto o ilegal, quanto o ilegítimo, isto é, tanto a infringência às normas legalmente produzidas, de direito material e processual, quanto aos princípios gerais de direito, aos bons costumes e à moral.”

    Acredito que a "D" esteja incorreta porque, em regra, devemos considerar que prova que viole os bons costumes e a moral trata-se de prova ilegítima.

    Se eu tiver errada por favor me corrija :)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca das provas ilícitas no processo penal.

    A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal vedam expressamente a utilização de provas ilícitas (ilegais) no processo penal. Assim, uma pessoa que tenha cometido um crime, mesmo confessando o fato, poderá ser absolvida se as provas forem obtidas de maneira ilícita.

    Exemplo de prova ilícita: confissão mediante tortura.

    Vejam os dispositivos legais que vedam o emprego da prova ilícita:

    Constituição Federal:

    Art. 5° (...)

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Código de Processo Penal:

     Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Nem a CF/88 e nem o CPP diferenciam provas ilícitas das provas ilegítimas, que são espécies das provas ilegais, cabendo à doutrina fazer tal diferenciação.

    Provas ilícitas: são as provas obtidas através da infringência de normas materiais, seja uma norma constitucional ou infraconstitucional (norma dede direito penal, por exemplo).

    Exemplo de provas ilícitas: entrar na residência do suspeito sem mandado, ou com mandado, mas no período noturno, confissão mediante tortura...

    Provas ilegítimas: são provas obtidas mediante o descumprimento de normas processuais. Ex. exigir o compromisso de testemunha que é parente de umas das partes, realizar o reconhecimento do réu em desacordo com o que estabelece o CPP...

    Dito isto, vamos às alternativas:

    A – Incorreta. A Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Penal vedam expressamente a utilização de provas ilícitas (ilegais) no processo penal. Assim, tanto as provas ilícitas que violam normas constitucionais como as que violam normas infraconstitucionais (norma penal/processual) são inadmissíveis no processo por serem provas ilegais.

    B – Incorreta. Tanto as provas obtidas por meios ilícitos como as provas derivadas das obtidas por meios ilícitos são inaceitáveis no processo. Porém há exceções que limitam a derivação de provas ilícitas, ou seja, mesmo derivando de provas ilícitas são aceitas. A doutrina aponta algumas teorias das provas ilícitas derivadas, são elas: teoria da fonte independente, teoria da descoberta inevitável e limitação da mancha purgada. Há ainda outras teorias que não são aceitas pela doutrina pátria, como é o caso da teoria da exceção da boa fé, que são provas obtidas mediante violação das normas constitucionais ou matérias, mas obtidas de boa fé pelo agente.

    C – Incorreta. (vide comentários da letra A)

    D – Incorreta. São inadmissíveis, por serem ilícitas, as provas que violam as normas legais (constitucionais/materiais)

    E – Correto. De acordo com o art. 157, § 1° do CPP: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Gabarito, letra E.

ID
2438350
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada e encaminhada a cópia do auto de prisão:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    CPP

     

     Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.      

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Correta, B

    Resumindo o artigo 306 do CPP:

    Comunicação IMEDIATA DA PRISÃO AO:

    1º - Juiz competente;
    2º - Ministério Público;
    3º - Família do preso, ou;
    4º - Pessoa por ele indicada.      


    Comunicação em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão:

    1º - Auto de Prisão em Flagrante, encaminhado ao Juíz, e;
    2º - Caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • CPP

     

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.        

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.       

            § 2o  No mesmo prazo, (24 HORAS)  será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

    IMEDIATAMENTE  

    1)   A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre será comunicada ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

     

    24 HORAS 

    1) Será encaminhado o APF ao juiz competente.       

    2) Cópia do APF para a Defensoria pública SE o autuado não informar nome do seu advogado   

    3) Nota de Culpa ao preso.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.    

  • ART 306, CPP

  • GABARITO B

    ART. 306

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • ORIGINAL --> Juiz

    CÓPIA INTEGRAL --> Advogado ou Defensor

  • Algo muito comum, em questões desse assunto e na legislação extravagante penal processual penal - prisão temporária, preventiva entre outras - é o fato que juiz deve ser comunicado IMEDIATAMENTE! O prazo, que se refere o artigo 306   § 1o, de 24h é o que deve ser ENCAMINHADO o APF !

  • Redação da banca horrível....Contudo, vamos lá!!!

    IMEDIATAMENTE:

    1- Juiz

    2- MP

    3- Família ou pessoa indicada (preso)

    24 HRS APF:

    1- Juiz

    2- Advogado ou Membro de Defensoria Pública

    Assi: B.Costa

  • O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302 as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.        


    A doutrina classifica outras hipóteses de prisão em flagrante, como 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.


    No que tange a lavratura do auto de prisão em flagrante, atenção para o fato de que:

    1)     na falta ou impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após prestar compromisso legal;

    2)     a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas de apresentação);

    3)     no caso de o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto. 


    A)  INCORRETA: A comunicação da prisão a família do preso ou a pessoa por ele indicada deve ser feita imediatamente, artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.


    B) CORRETA: A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal:

     

    “§ 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.”  


    C) INCORRETA: A comunicação da prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra dever ser feita imediatamente ao Ministério Público, artigo 306 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Não há previsão de informação ao Chefe de Polícia com relação a prisão e nem o encaminhamento de cópia do respectivo auto.


    E) INCORRETA: A comunicação da prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontra dever ser feita imediatamente ao Juiz, artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.


    Resposta: B

     

    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • ao comissário Gordon!

ID
2438353
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência será determinada pela conexão:

Alternativas
Comentários
  • Pra tentar memorizar essa "pezeta"

    coneXão = mistura de dois ou mais crimes.

  • Resposta correta letra C

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

            Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

            I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

  • Está questão é a cópia do que preleciona o art. 76, do CPP.

     

    Em relação a informação do CO MASCARENHAS, não é necessário que sejam dois crimes diferentes, por exemplo: Imagine que uma torcida, inconformada com o penalti dado pelo juiz decida bater no auxiliar do juiz e no juiz. Temos dois crimes de lesão corporal, sendo, neste caso, aplicado a conexão.

  • Correta, C


    CPP - CAPÍTULO V - DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA:


    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão: I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outra.

    Complementando - Conceito de Conexão:

    conexão é forma de fixação da competência jurisdicional e consiste no vínculo que se estabelece entre duas ou mais infrações penais, de onde decore a necessidade de se efetuar a reunião de processos para julgamento conjunto.

  • c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.

     

     

    ~> Duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ~> Conexão Intersubsjetiva por simultaniedade

     

    ~> Por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar ~> Conexão intersubjetiva por concurso

     

    ~> Por várias pessoas, umas contra as outras. ~> Conexão intersubjetiva por reciprocidade

  • E os crimes continuados letra E não está certo ?

  • Letras A, B e D) Erradas:

    Artigo 77 do Código de Processo Penal:

    A competência será determinada pela continência  quando:

    I. Duas pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II. No caso de infração cometida nas condições previstas nos artigos 70 (concurso formal), 73 (erro na execução, quando também atingida a pessoa que se pretendia ofender) e 74 (resultado diverso do pretendido), do Código Penal.

    Letra C) Correta:

    Arigo 76 do Código de Procsso Penal:

     A competência será determinada pela conexão:

     I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    Letra E) Errada

    Artigo 71 do Código de Processo Penal:  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

  • Vinicius Silva, nos casos dos crimes continuados a competência se firma por prevenção: 

     

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • C, conexão Intersubjetiva

  • Gabarito: letra C

    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

      I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; Alternativa da questão.

            II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

            III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     

    #Foconosestudos #Embuscadossonhos

  • A competência será determinada pela conexão:

    a) quando duas ou mais pessoas foram acusarias pela mesma infração. Errado. Nesse caso será pela CONTINÊNCIA (art. 77, I)

    b) nos casos de infração cometida em erro de execução ou resultado diverso do pretendido. Errado.

    c) se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Certo. (art. 76, I)

    d) nos casos de concurso formal. Errado.

    e) nos casos de crime continuado. Errado. Nesse caso será pela PREVENÇÃO (art. 71)

  • cOnexã2 "O" - mais de uma infrações

    cOntinência - 1 "O" - apenas uma infração

    é bobinho, mas me ajudou a decorar.

    Não desista!

  • a)      Continência;

    b)     Continência;

    c)      Conexão;

    d)     Continência;

    e)     Prevenção.

  • A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência quando há vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo.


    O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


    1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)”;


    2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)”;


    3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.


    No caso de ocorrer a conexão, o Código de Processo Penal traz o foro prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).     

    A) INCORRETA: A presente afirmativa traz a hipótese de continência subjetiva prevista no artigo 77, I, do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: A presente afirmativa trata de erro na execução e resultado diverso do pretendido (artigos 73 e 74 do Código Penal), hipóteses de continência objetiva, artigo 77, II, do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: a presente afirmativa traz a hipótese de conexão intersubjetiva prevista no artigo 76, I, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)”


    D) INCORRETA: o concurso formal é uma das hipóteses de continência objetiva prevista no artigo 77, II, do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: No caso de crime continuado e de crime permanente a competência é firmada pela prevenção, artigo 71 do Código de Processo Penal. Vejamos o artigo do Código Penal que trata do conceito de crime continuado:


    “Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.”


    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.



  • Gabarito C

    Conexão está prevista no art. 76 do CPP:

    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (...)

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.


ID
2438356
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da Lei n° 12.830/2013, a qual dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, assinale a alternativa correta,

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (A)Errada:  § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    (B)Errada:
    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    (C)Errada:
     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    (D)Correta:
     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    (E)Errada:  § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/comentarios-lei-128302013-investigacao.html

  • delegado de polida

  • Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADA

     

    Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. CERTO

  • a)      ERRADA. O inquérito policial poderá ser avocado mediante fundamentação do superior hierárquico.

     b)      ERRADA. Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações PENAIS e NÃO administrativas. 

     c)       ERRADA. Durante o a investigação criminal e NÃO processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. 

     d)      CORRETA.

     e)      ERRADA. A remoção do delegado de polida depende de ato fundamentado. 

     

    #PC-AM2018

  • A) Art. 2o. § 1o Ao DELEGADO DE POLÍCIA, na qualidade de AUTORIDADE POLICIALcabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração:
    1 - Das circunstâncias,
    2 - Da materialidade e
    3 - Da autoria das infrações penais.

    B) Art. 2o. § 6o O indiciamento, privativo do delegado de políciadar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar:
    1 - a autoria,
    2 - materialidade e
    3 - suas circunstâncias.

    C) Art. 2o. § 5o A REMOÇÃO do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    D) Art. 2o. § 4o O INQUÉRITO POLICIAL ou OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquicomediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    E)  Art. 2o. § 2o Durante a INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, cabe ao DELEGADO DE POLÍCIA a requisição:
    1 - de perícia,
    2 - informações,
    3 - documentos e
    4 - dados que interessem à apuração dos fatos.
     

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ERRADO - Poderá ser avocado


    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativasERRADO - Penais

    C) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ERRADO - Durante a investigação criminal

    D) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. 

    E) A remoção do delegado de polida independe de ato fundamentado. ERRADO - dar-se-á somente por ato fundamentado

  • Gabarito D

    Segunda a Lei 12.830.

    § 6 o   O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado,

    mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade

    e suas circunstâncias.

  • Artigo 2º, parágrafo sexto da lei 12.830==="O indiciamento, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias"

  •  

    a)  O inquérito policial não poderá ser avocado ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. (Poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado - Art. 2º, § 4º da Lei 12.830/13)

    b)  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. (Infrações penais - Art. 2º, §1º da lei 12.830/13)

    c) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. (Durante a investigação criminal  - ART. 2º,§ 2º da lei 12.830/13).

    d) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.(CORRETA - ART.2º, §6º da Lei 12.830/13).

    e)   A remoção do delegado de polida (polícia) independe de ato fundamentado. (somente por ato fundamentado - ART. 2º, § 5º da Lei 12.830/13).

    Resposta correta: letra D.

  • PCRJ2022

    Só para dá mais uma revisada :

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Art. 3º O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A) O inquérito policial não poderá ser avocado. ainda que por motivo de interesse público mediante fundamentação do superior hierárquico. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    A lei nº 12.830/2013 traz duas possibilidades:

    Quando for mediante DESPACHO fundamentado pelo superior hierárquico nas seguintes situações -

    A) Interesse público

    ou

    B) Inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    **Cuidado** NÃO BASTA SER FUNDAMENTADO, TEM QUE SER FUNDAMENTADO PELO MOTIVO A OU PELO MOTIVO B.

    Art. 2º,§ 4º.

    B) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações administrativas. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Infrações PENAIS & NÃO ADM.!!!

    Art. 2º,§1º.

    C) O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. ITEM CORRETO!

    COMENTÁRIO:

    Art. 2º,§6º.

    D) Durante o processo criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    Durante a investigação criminal!!!!!

    Art. 2º,§2º.

    E) A remoção do delegado de polícia independe de ato fundamentado. ITEM ERRADO!

    COMENTÁRIO:

    REMOÇÃO do delegado de polícia:

    Deslocamento (pode ser de ofício ou a pedido);

    COM ou SEM mudança de SEDE;

    Deve ser FUNDAMENTADO por exemplo, pelo del. geral (superior hierárquico) geralmente, acontece por interesse público ou pela segurança mesmo) mas não esqueça: NÃO PODE SER DE FORMA GENÉRICA, tem que ser FUNDAMENTADO!!!!!!!!!!!

    Art. 2º,§5º.

  • Ótima questão! Maldosa, mas ótima. Bons estudos
  • Analisemos cada alternativa, com apoio nas disposições da Lei 12.830/2013:

    a) Errado:

    Trata-se de opção que se mostra em manifesto confronto com o teor do art. 2º, §4º, que permite, sim, a avocação de inquérito, por superior hierárquico, através de despacho fundamento em motivos de interesse público. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação."

    Assim sendo, incorreta.

    b) Errado:

    O equívoco deste item repousa em sua parte final, ao se sustentar que ao delegado de polícia caberia a apuração de infrações administrativas, quando, em verdade, o objeto de tais investigações consiste em infrações penais, porquanto se trata de exercício de polícia judiciária. No ponto, confira-se o art. 2º, §1º, da Lei 12.830/2013:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais."

    c) Errado:

    As providências listadas neste item podem ser determinadas pelo delegado durante a investigação criminal, e não durante o processo criminal, tal como sustentou-se, incorretamente. A este respeito, é ler:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos."

    d) Certo:

    Assertiva escorreita, na forma do art. 2º, §6º, que ora transcrevo:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."

    e) Errado:

    Por fim, a presente assertiva diverge do teor do art. 2º, §5º, que exige, sim, fundamentação do ato de remoção do delegado. É ler:

    "Art. 2º (...)
    § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado."


    Gabarito do professor: D


ID
2438359
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena prevista no crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), é aumentada de um sexto a dois terços, se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: Só alcança os artigos 33 a 37

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

  • GABARITO -------------------------------- B

     

    Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

     

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • a questao nao teria que se referir ao caput do art33 e incisos I II III do paragrafo primeiro?

  • GABARITO B

    ART.40. AS PENAS PREVISTAS NOS ARTS.33 A 37 DESTA LEI SÃO AUMENTADAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS, SE :

    III- A INFRAÇÃO TIVER SIDO COMETIDA NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAIS, DE ENSINO OU HOSPITALARES, DE SEDES DE ENTIDADES ESTUDANTIS, SOCIAS, CULTURAIS, RECREATIVAS, OU BENEFICENTES, DE LOCAIS DE TRABALHO COLETIVO, DE RECINTOS ONDE SE REALIZEM ESPETÁCULOS OU DIVERSÕES DE QUALQUER NATUREZA, DE SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE DOENTES DE DROGAS OU DE REINSERÇÃO SOCIAL, DE UNIDADES MILITARES OU POLICIAIS OU EM TRANSPORTES PÚBLICOS;

  • Gab B

     

    Art 40°- As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços se:

     

    I- A natureza, a proced~encia da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito

     

    II- O agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

     

    III- A infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos. 

     

    IV- O crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva. 

     

    V- Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o destino federal

     

    VI- Sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação

     

    VII- O agente financiar ou custear a prática do crime

     

     

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: Só alcança os artigos 33 a 37

     

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

     

  • Boa noite,guerreiros!

    Já essa questão apareceu novamente,irei comentar só pra fixar o assunto.

    Art. 40 CAUSAS DE AUMENTO DE PENA

    >Trata-se de um rol taxativo

    >Só se aplicam aos crimes relacionados ao tráfico de drogas.Não incidem nos crimes de consumo próprio e nem no crime culposo(prescrição) e no de direção de embarcação ou aeronaves sob efeito de drogas.

    NÃO HÁ AUMETO DE PENA

    >Concurso de pessoas

    >Intermunicipal

    >Reincidência

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    GAB - B

  • GABARITO: LETRA B

    Causas de aumento de pena (Art. 40)

    -> Transnacionalidade do delito

    -> Prevalecendo-se de função pública

    -> No desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

    -> Nas dependências ou imediações de:

    A) estabelecimento prisionais, de ensino ou hospitalares

    B) sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes

    C) locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza

    D) serviços de tratamento de dependentes de droga ou de reinserção social

    E) de unidades militares ou policiais

    F) em trasportes públicos

    -> Crime praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

    -> Entre Estados da Federação ou entre estes e o DF

    -> envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

    -> O agente financiar ou custear a prática do crime.

  • A questão exige conhecimento da Lei 11343/06 – Lei de Drogas, em especial das causas de aumento de pena previstas no rol taxativo do art. 40:

    "Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, (...);

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime".

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Não é hipótese de majorante prevista no art. 40, da Lei 11343/06.

    Letra B: correta. É o que consta no mencionado art. 40, III, da Lei 11343/06: “Art. 40. (...) III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos”.

    Letra C: incorreta. Não é hipótese de majorante prevista no art. 40, da Lei 11343/06.

    Letra D: incorreta. Não se trata de uma majorante prevista no art. 40, da Lei 11343/06. A alternativa pode ser confundida com a hipótese prevista no art. 40, VI, da Lei 11343/06: “Art. 40. (...) VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação”.

    Letra E: incorreta. A intermunicipalidade do delito não atrai a causa aumento de pena, e sim a interestadualidade (ou Estados e Distrito Federal – art. 40, V, da Lei 11343/06) ou transnacionalidade (art. 40, I, da Lei 11343/06). Nesse sentido, a Súmula 587, do Superior Tribunal de Justiça: “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”.

    Gabarito: Letra B.

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • obs===lembrando que o rol do artigo 40, da lei 11.343 é EXEMPLIFICATIVO!

  • GABARITO C

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um 1/6 a 2/3, se: 

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    Atenção: A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local. Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente. STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858). 

  • mnêmonico sobre as causas de aumento:

    eu sempre penso que o traficante, TRAFICA

    Transnacionalidade I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    Recintos (hospitais, presídios, hospitais, esportiva, recreativo etc.) - III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    Agente público ou poder familiar II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    Financiamento - VII - o agente financiar ou custear a prática do crime

    Interestadual - V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    Criança ou adolescente ou reduzida a capacidade - VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    Arma de fogo e ameaça - IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

  • Conforme a Lei 11.343/2006:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

  • Gabarito B

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    (...)

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos.

  • GABARITO: LETRA B

    Causas de aumento de pena (Art. 40)

    -> Transnacionalidade do delito

    -> Prevalecendo-se de função pública

    -> No desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância

    -> Nas dependências ou imediações de:

    A) estabelecimento prisionais, de ensino ou hospitalares

    B) sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes

    C) locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizam espetáculos ou diversões de qualquer natureza

    D) serviços de tratamento de dependentes de droga ou de reinserção social

    E) de unidades militares ou policiais

    F) em trasportes públicos

    -> Crime praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

    -> Entre Estados da Federação ou entre estes e o DF

    -> envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

    -> O agente financiar ou custear a prática do crime.


ID
2438362
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange à Lei n° 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicação telefônica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    A - 15 dias.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    B - Segredo de Justiça.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    C - Investigação Criminal e não Instrução Criminal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    E - 24 horas.

    Art. 4º § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

     

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    ...

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

  • Letra D

     

    O que é a instrução criminal?

     

    Instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

     

    Nesse sentido, Mirabete define a instrução criminal como sendo "o conjunto de atos ou a fase processual que se destina a recolher os elementos probatórios a fim de aparelhar o juiz para o julgamento".

  • A) ERRADO

    Lei 9296/96: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    B) ERRADO

    Lei 9296/96: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Segredo de justiça: “este se faz necessário em todos os casos de interceptação telefônica autorizada, posto que, sem este, o assunto pode chegar ao conhecimento de pessoas interessadas, consequentemente, frustrando o objetivo da atividade pretendida.” (ANDREUCCI, 2017, p. 519)

     

    C) ERRADO

    Lei 9296/96: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    D) CORRETO

    Lei 9296/96: Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    E) ERRADO

    Lei 9296/96: Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    _____________

    ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial – 12. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017.

     

  •  a) A decisão que autorizar a interceptação de comunicação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. 

     

     b) A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, excluindo-se o segredo de justiça

     

     c) A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na instrução criminal

     

     d) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

     

     e) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. 

     

    Rumo à PCSP!

  • Artigo 4º, parágrafo 2º da lei 9.296= "O juiz, no prazo máximo de 24 horas, decidirá sobre o pedido"

  • Não confunda:

    Investigação criminal = IP ... Instrução criminal = Ação Penal

  • A) 15 dias prorrogáveis sucessivas vezes por mais 15 dias, observado sempre a proporcionalidade e necessidade da medida.

    b) Ficará sob segredo de justiça

    c) Delegado só atua na investigação criminal

    d) correta. A lei adota critérios negativos, logo, se não é admitida em crimes com pena no máximo de detenção; só pode ser decretada interceptação se o crime for punido com reclusão. Atenção: é possível interceptação nos crimes de detenção se estiverem conexos com de reclusão (STJ HC 186.118)

    e) Prazo de 24 horas.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • A questão traz à baila conteúdo referente a interceptação de comunicações telefônicas, prevista no art. 5°, inciso XII, parte final da Constituição Federal, e regulada pela Lei n. 9.296/1996. Essa questão possui o mesmo tema da questão Q812758, do mesmo certame, na qual já foi apresentada uma breve introdução sobre interceptação de comunicações telefônicas. Remeto-o(a) àquela caso pareça-lhe importante.

    Passemos a análise das assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:

    A) Incorreta. A decisão que autorizar a interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de 15 dias, consoante o art. 5° da Lei n. 9.296/96:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    B) Incorreta. A interceptação de comunicações telefônicas deve correr sob segredo de justiça, nos termos do art. 1° da Lei n. 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    C) Incorreta. interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, conforme o art. 3° da Lei n. 9.296/96:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    D) Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. 

    Correta. O enunciado traz a redação literal do art. 2°, inciso III, da Lei n. 9.296. Também não é admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis de autoria ou participação em crime ou quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    E) O juiz. no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial. 

    Incorreta. O prazo máximo para o juiz decidir sobre o pedido de interceptação de comunicação telefônica representado pela autoridade policial é de vinte quatro horas, consoante o art. 4°, §2° da Lei n. 9.296/96:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
    § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

    Por fim, recomenda-se a leitura integral da Lei n. 9.296/96, caso esteja prevista no edital do certame que irá prestar, posto que é uma lei “enxuta", de fácil leitura e, muitas vezes, é cobrada a letra fria da lei, como nessa questão e na Q812758.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

    Em outras palavras será permitido Interceptação Telefônica quando:

    1. Houver Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
    2. A prova não puder ser feita por outro meio;
    3. O fato investigado tem que ter pena de reclusão.  

  • Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes

    hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (ULTIMA RATIO, SUBSIDIÁRIA, EXCEPCIONAL)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    #BORA VENCER


ID
2438365
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à Infiltração de Agentes, com previsão na Lei n° 12.850/2013, que trata do Crime Organizado, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • A-  Art. 10, § 2o  Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    B- Art. 12.  O pedido de infiltração será sigilosamente distribuído, de forma a não conter informações que possam indicar a operação a ser efetivada ou identificar o agente que será infiltrado.

    § 1o  As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado.

    C- Art. 10, § 3o  A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.

    D-  Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    E- Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • a) A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação requerida pelo Ministério Público independe de manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial.

     

    b) A infiltração será autorizada pelo prazo de até 3 (três) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. 

     

    c) Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime organizado, mesmo se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis

     

    d) As informações quanto à necessidade da operação de in filtraçã o serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia.

     

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • Gabarito

    e) Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Porém, destaque-se que há uma impropriedade técnica no artigo 13 da lei 12.850/2013, vez que a inexigibilidade de conduta diversa é excludente de culpabilidade e portanto, não existiria crime neste contexto. Dizer que não é punível é dizer que o crime se perfaz e na hora de punir o agente, este é beneficiado por uma excludente de punibilidade. Coisa que passa longe da inexigibilidade de conduta diversa.

     

    Devemos entrar neste mérito quando a questão vai mais fundo, mas no caso em tela cobrou-se a literalidade da norma.

     

    Poderiamos até nos questionar: Ora!! se não é crime, logo não haverá punição, certo? Correto. Mas em Penal técnica é técnica, "cada um no seu quadrado"

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 12.850

    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.


    Gabarito Letra D!

  • Qual a natureza jurídica da exclusão da responsabilidade penal do agente infiltrado ?  Antes da nova Lei, por falta de previsão legal, a doutrina divergia, surgindo quatro correntes:

     

    1ª) trata-se de uma causa de exclusão de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa;

    2ª) escusa absolutória, na medida em que, por razões de política criminal, não é razoável nem lógico admitir a responsabilidade penal do agente.;

    3ª) trata-se de causa excludente da ilicitude, uma vez que o agente infiltrado atua no estrito cumprimento do dever legal;

    4ª) atipicidade penal da conduta do agente infiltrado, seja por falta de dolo, seja porque a conduta do agente infiltrado consistiu numa atividade de risco juridicamente permitida, portanto, sem relevância penal.

    A Lei 12.850/13 decidiu a questão, alertando no art. 13, parágrafo único, não ser punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

     

    Conclui-se, da simples leitura do parágrafo em comento, que o legislador optou seguir a primeira corrente (causa de inexigibilidade de conduta diversa), merecendo aplausos.

     

    Com essa solução, sendo o agente infiltrado induzido, instigado ou auxiliado a praticar um crime no âmbito da organização, respeitando a proporcionalidade e sem extrapolar a finalidade da investigação, sendo dele inexigível conduta diversa, exclui-se apenas a culpabilidade do injusto por ele praticado, permanecendo típico e ilícito, possibilitando, de acordo com a teoria da acessoriedade limitada, a punição dos partícipes (integrantes da organização) pelo delito praticado.

     

    FONTE:   http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/a-figura-do-agente-infiltrado-e-sua-responsabilidade-penal/14745

  • Infiltração: 24h

    Interceptação telefônica: 24h

    Delação: 48h

  • As informações quanto a necessidade da operação de infiltração serão dirigidas ao juiz competente

    que decidirá no prazo de 24h após manifestação do MP na hipótese de representação do delegado

    de polícia.

  • caiu a mesma questão para uma pessoa que vai atuar como escrivão de polícia e uma que vai mexer com corpos no IML. queria conseguir entender essa lógica .

  • GABARITO D

    a) A infiltração só será admitida se não houver outros meios de fazer a prova, portanto ela é subsidiária (art. 10, §2º)

    b) O juiz deverá decidir sobre a infiltração no prazo de 24 horas, depois de ouvido o MP no caso de representação do delegado (art. 12, §1º)

    c) O prazo da infiltração será de até 6 meses sendo possível a renovação se comprovada a necessidade (art. 10, §3º)

    d) Art. 13, § único NÃO É PUNÍVEL, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa (causa excludente de culpabilidade)

    e) Quando a infiltração for requerida pelo Ministério Público, a aprovação desta dependerá da manifestação do delegado (art. 10, caput)

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da infiltração de agentes, prevista na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).

    A infiltração de agentes é uma técnica especial e subsidiária de investigação criminal e também meio de obtenção de provas. A infiltração é disciplinada pela lei das organizações criminosas em seu art. 10 e seguintes.

    A – Incorreta. A infiltração de agentes é técnica de investigação/ meio de obtenção de prova  subsidiário, ou seja, só será admitida se a prova não puder ser obtida de outra maneira. Essa característica da subsidiariedade está expressa no art. 10, § 2° da lei n° 12.850/2013: “Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis”.

    B – Incorreta. O prazo para o juiz decidir sobre a infiltração de agentes é de 24h  e não 48h como afirmado na alternativa. O fundamento está no art. 12, § 1° da lei n° 12.850/2013: “As informações quanto à necessidade da operação de infiltração serão dirigidas diretamente ao juiz competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após manifestação do Ministério Público na hipótese de representação do delegado de polícia, devendo-se adotar as medidas necessárias para o êxito das investigações e a segurança do agente infiltrado”.

    C – Incorreta. Há dois tipos de infiltração: Infiltraçaõ leve (Light Cover ) e Infiltração aprofundada (Deep Cover). A infiltração leve tem o prazo de 6 meses (menor prazo para infiltração) e a infiltração aprofundada começa com o prazo de 6 meses e pode ser prorrogada sucessivas vezes. Conforme o estabelece o art. 10, § 3° da lei de organizações criminosas A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.

    D – Correta. A infiltração de agentes é uma medida subsidiária e extrema. Uma situação de alto risco para o agente infiltrado. Assim, para garantir o sucesso da infiltração e garantir a integridade física do agente infiltrado alguns atos incompatíveis com o ordenamento jurídico podem ser praticados por ele sem que isso enseje responsabilidade penal para ele. Diante disso o art. 13, parágrafo único da lei n° 12.850/2013 estabelece que “Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa”.

    E – Incorreta. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação quando requeridas pelo ministério público no curso de inquérito policial deverá haver manifestação técnica do delegado de polícia, conforme art. 10, caput, da lei n° 12.850/2013.

    Gabarito, letra D.
  • Como deve ser encarado, para fins penais, os crimes eventualmente praticados pelo agente infiltrado durante as operações?

    Crimes praticados como medida necessária para a manutenção do sigilo: se o agente infiltrado precisar praticar crimes como forma de manter o sigilo de sua identidade e das operações, estaremos diante de hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, com a consequente exclusão da culpabilidade, ou seja, nesse caso o agente não será punido.

    Crimes praticados sem necessidade ou de forma excessiva: se o agente policial vier a praticar crimes sem qualquer necessidade ou de forma excessiva deverá ser responsabilizado penalmente. 

  • Art. 13. O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    • A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa de exclusão da culpabilidade por reduzir ou excluir a dirigibilidade normativa do agente. 

ID
2438368
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante a Lei de Tortura (Lei n° 9.455/1997), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: d 

    a) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
    b)§ 4ºAumenta-se a pena de um sexto até um terço: II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos

    c) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    d) Gabarito
    e) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • (D)

    Sobre a (E)

    STJ: Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado


    A Quinta Turma do STJ decidiu, no HC 286.925-RR, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.


    A discussão se deu em razão do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 (Lei de Tortura) prever que “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”.


    O problema é que o Plenário do STF já afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados (HC 111.840-ES) e, como sabemos, o crime de tortura é equiparado a hediondo, conforme dispõe o artigo 2º, caput e §1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Diante disso, não há como ignorar que a regra do artigo 1º, §7º, da Lei 9.455/97 possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional, devendo, portanto, ser desconsiderada.


    Os ministros esclareceram, ainda, que “ao adotar essa posição, não se está a violar a Súmula Vinculante n.º 10, do STF, que assim dispõe: ‘Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte’. De fato, o entendimento adotado vai ao encontro daquele proferido pelo Plenário do STF, tornando-se desnecessário submeter tal questão ao Órgão Especial desta Corte, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC: ‘Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão’.”


    Conclusão: conforme orientação do Supremo, para fixação do regime inicial de cumprimento de pena do condenado por crime de tortura, o juiz deverá observar o disposto no artigo 33 e 59 do Código Penal, bem como as súmulas 440 do STJ e 719 do STF.


    Por fim, nos valemos do quadro elaborado por Rogério Sanches Cunha, no seu livro Execução Penal para Concursos (LEP) para listar as espécies de pena privativa de liberdade e os possíveis regimes iniciais de cumprimento de pena:


    * STJ Súmula nº 440: Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.


    ** STF Súmula nº 719: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    Fonte:https://permissavenia.wordpress.com/2014/06/16/stj-nao-e-obrigatorio-que-o-condenado-por-crime-de-tortura-inicie-o-cumprimento-da-pena-no-regime-prisional-fechado/

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • a-insuscetivel
    b-60
    c-dobro
    d-ok
    e-fechado

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

     

    Avante!

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Letra A Errada!

    Art 1 - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Letra B Errada!

    Art 1 - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    Letra C Errada!

    Art 1 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra D Correta!

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Letra E Errada!

    Art 1 - § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Gabarito Letra D!

  • Questão didática, para fixar bem os detalhes!!!

    Rumo ao Ceará!

  • Gaba:D

     

  • a) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETÍVEL suscetível de graça ou anistia.

    b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (SESSENTA) 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

    c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO triplo do prazo da pena aplicada. 

    d) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sobjurisdição brasileira. 

    e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO semiaberto.

    "No pain no gain in the brain also bro"

  •  a) O crime de tortura é inafiançável e INSUSCETIVEL de graça ou anistia. 

     b) Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (seSSenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até UM TERÇO 

     c) A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

     d) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     e) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO.

  • Gab D

    20 dicas da lei de tortura:

    1. O crime de tortura se consuma, NA MAIORIA DOS CASOS, independentemente da finalidade visada, pois a lei em questão trata de crimes FORMAIS em sua grande maioria (com exceção da tortura-castigo e tortura-própria, que são MATERIAIS). Fonte: Gabriel Habib;

    2. A Lei de Tortura NÃO abrange questões SEXUAIS, CLASSE SOCIAL ou OPINIÃO POLÍTICA;

    3. A conduta omissiva descrita no parágrafo 2º do Artigo 1º NÃO é considerada equiparada a crime hediondo e não admite a forma qualificada, segundo a doutrina majoritária. e o agente NÃO irá iniciar o cumprimento da pena no regime fechado (Pena - detenção de um a quatro anos);

    4. A tortura-sequestro (Art. 1º, parágrafo 4º, III) NÃO cumula com o tipo penal SEQUESTRO do Código Penal;

    5. ATENÇÃO!! A perda do Cargo na Lei de Tortura (assim como na Lei de Organização Criminosa) é automática, o que não ocorre em outras leis da legislação extravagante (lei dos crimes ambientais, por exemplo);

    6. O cumprimento da pena NÃO necessariamente será o fechado inicialmente, segundo entendimento consolidado tanto no STJ quanto STF;

    7. O crime de tortura é SEMPRE DOLOSO (destinado a causar sofrimento físico ou mental);

    8. Deve haver intenso sofrimento FÍSICO OU MENTAL para o devido enquadramento legal;

    9. NÃO há consunção quando o fato envolver VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, porque a Lei Maria da Penha é PROCESSUAL enquanto que a de Tortura é MATERIAL. Logo, aplicam-se as duas leis!!;

    10. A Lei de tortura restou silente quanto a prática de tortura por motivo de VINGANÇA, maldade ou simples sadismo. Nesses casos, há enquadramento legal no tipo de Lesão Corporal (Art. 129, CP), constrangimento ilegal (Art. 146, CP), Abuso de Autoridade (L. 4.898/65), etc;

    11. Tortura é 3TH --> INSINA = Tráfico ilícito de entorpecentes, Terrorismo, TORTURA = INScusetível de graça e anistia e INAfiançável;

    12. Crime de tortura NÃO, NEM FODENDO, NUNCA FOI, JAMAIS foi hediondo, é EQUIPARADO (salvo a tortura imprópria);

    13. Cabe à Justiça COMUM processar e julgar militar que pratica crime de tortura;

    14. O crime de tortura aborve os crime de: lesão corporal, maus tratos (Atenção!!), constrangimento ilegal, ameaça, abuso de autoridade;

    15. Quanto ao Art. 2º, a lei se aplica também ao BRASILEIRO QUE PRATICA tortura, não só à vítima do delito;

    16. Tortura é diferente de maus tratos, pois neste, o agente tem a finalidade de educar, ensinar, tratar o indivíduo (e aqui não há intenso sofrimento), enquanto a tortura tem a finalidade descrita no Art. 1º;

    17. Abuso de Autoridade + Tortura física = APENAS tortura (CONSUNÇÃO);

    18. Abuso de Autoridade + Tortura mental/psíquica = Responde pelos dois delitos em concurso FORMAL IMPRÓPRIO (porque há desígnios autônomos);

    19. Tortura pode ser um crime PRÓPRIO (art. 1º, I) ou  COMUM (art. 1º, II);

    20. A reincidência específica impede o benefício do livramento condicional.

  • D!

    Cpoiou a letra da lei...

    Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.Trata-se da extraterritorialidade do crime de Tortura!

  • A alternativa D apresenta a literalidade da lei. Contudo, a B não estaria errada, teoricamente, pois uma pessoa com 70 anos é maior de 60. Só uma observação, para que fiquemos atentos aos detalhes.

  • a O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

    b Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos, aumenta-se a pena um sexto até um terço

    c A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    d A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. certa

    e O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • LETRA D.

    A) ERRADA. O crime de tortura é INafiançável e INsuscetível de graça ou anistia (indulto tbm).

    B) ERRADA. A causa de aumento é de 1/6 à 1/3 (e não 1/6 até a metade como informa o item), e essa causa de aumento incidirá sobre o maior de 60 anos (e não 70 conforme alega o item). Dica: memorize o §4º e respectivos incisos (causas de aumento), do art. 1º da referida lei.

    C) ERRADA. Não é pelo triplo do prazo da pena aplicada, mas sim pelo dobro.

    D) CERTA. Vide art 2º, da referida lei.

    E) ERRADA. Em regra, iniciará no regime fechado.

  • O único erro da letra B é que a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 e não de 1/6 até metade.

    O fato de o crime ser cometido contra maior de 70 anos implica em aumento de pena, logo, essa parte está correta, pois todos aqueles que são maiores de 70 anos são também maiores de 60.

  • o disposto na lei de tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território
    nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  •  a)O crime de tortura é inafiançável e suscetível de graça ou anistia. ERRADA insuscetivel

     b)Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 70 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. ERRADA é maior de  60 anos

     c)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. ERRADA dobro do prazo

     d)A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. CERTO

     e)O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto. ERRADA iniciara em regime fechado.

  • 9455/97: Art. 2º: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Nessas duas hipóteses a lei de tortura será aplicada ao crime de tortura ocorrido fora do Brasil.Trata-se de extraterritorialidade incondicionada, uma vez que a presente lei não impôs qualquer condição.

     

    No informativo número 549, o STJ decidiu o seguinte: crime de tortura praticado contra brasileiro no exterior: trata-se de hipótese de extraterritorialidade incondicionada. No Brasil, a competência para julgar será da Justiça Estadual. O fato de o crime de tortura, praticado contra brasileiros, ter ocorrido no exterior, não torna, por si só, a Justiça Federal competente para processar e julgar os agentes estrangeiros. Isso porque a situação não se enquadra, a princípio, em nenhuma das hipóteses do art. 109 da CF/88.

  • A) Errada. É inafiançável e INSUSCETIVEL de graça, anistia e indulto.

    B) Errada. Maior de 60 ANOS

    C) Errada. É o dobro do prazo da pena aplicada

    D) Correta. É o princípio da extraterritorialidade

    Art 2. O disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em territorio nacional, sendo a vitima brasileira ou encontrando-se o agente em local de jurisdição brasileira.

    E) Errada, regra: regime fechado, exceção: semi aberto quando ocorre a tortura imprópria que é a omissão do agente quando deveria evitá-la.

  • a b, logicamente, correte

  • Art. 2º da Lei 9.455/97: O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo avítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

     

    Esse artigo trata da EXTRATERRITORIALIDADE do Crime de Tortutra

  • A alternativa D está correta, nos termos do art. 2º.

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Gabarito: D!

    A) O crime de tortura é inafiançável e INsuscetível de graça ou anistia. 

     

    B)Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (setenta) anos, aumenta-se a pena um sexto até a metade. 

     

     C)A condenação pela prática do crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

     

     D) A Lei de Tortura aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     E) O condenado por crime previsto na Lei de Tortura, via de regra, iniciará o cumprimento da pena em regime FECHADO.

  • GB D

    PMGOOO

  • Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    PORÉM,

    INFO 540/STJ

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.

  • LETRA DA LEI!!!!!

    GABARITO: D

    ART 2º DA LEI DE TORTURA!!

     O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira

  • PMBA!!

  • Extraterritorialidade da Lei de Tortura

    Art. 2 O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    GAB = D

  • Na verdade qualquer lei, não só tortura.

  • Juro que li insuscetível em vez de suscetível. Estou no automático já. kkk...

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Corrigindo o artigo citado pelos colegas

  • OBS: embora a lei fale em REGIME FECHADO, o STF já se posicionou no sentido de que o início nesse regime não é obrigatório. As bancas pedem "de acordo com a lei", então... é fechado. Agora, caso peçam o entendimento... estará errada. O LEGISLADOR não pode amarrar o JUDICIÁRIO dessa forma, pois julgar e verificar a incidência de regime através das peculiaridades do casos concreto é competência do JUIZ (justificativa).

  • insuscetível: não passível, não está sujeito aos benefícios da graça ou anistia

    Vamos todos juntos

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos      

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • GAB: D

    Sobre a alternativa que é o gabarito, vale a pena saber:

    # Extraterritorialidade INCONCIONADA:

    • o crime não é cometido no território nacional, mas a vítima é brasileira 
    • agente praticar o crime em local sob jurisdição brasileira

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - MPE-CE - Analista Ministerial - Direito

    Q1149344 - A Lei de Crimes de Tortura, ao prever sua incidência mesmo sobre crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional, estabelece hipótese de extraterritorialidade incondicionada. (C)

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-BA Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Q83760 - Pela lei que define os crimes de tortura, o legislador incluiu, no ordenamento jurídico brasileiro, mais uma hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira, qual seja, a de o delito não ter sido praticado no território e a vítima ser brasileira, ou encontrar-se o agente em local sob a jurisdição nacional. (C)

    Persevere...

  • A pratica da tortura configura um exemplo de extraterritoriedade incondicionada ''fica sujeita a lei brasileira ,apesar de cometido no exterior,a tortura quando vítima for brasileira ou o agente encontar se no territorio brasileiro''.

    Admite tentativa;

    ação ou omissão;

  • Gab(D)

    Bizu, Bizu!

    CIPA GAS

    PCD

    IDOSO>60

    AGENTE PÚBLICO

    GRÁVIDA

    ADOLESCENTE

    SEQUESTRO

    A luta continua.

  • Se não ler direito acaba marcando errado.

  • Alternativa "E"

    Quando pode ocorrer o aumentativo de 1/6 - 1/3 da pena prevista pela prática do crime de tortura?

    - D I C A G A S

    D - Deficiente;

    I – Idoso; (maior de 60 anos)

    C - Criança;

    A - Adolescente;

    G - Gestante;

    A - Agente Público;

    S - Sequestro (Mediante)


ID
2438371
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando o autor do crime de lavagem de capitais colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime, a pena:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da Colaboração Premiada prevista na Lei 9.613/1998 (Lei de lavagem de capitais). Dispõe o art. 1º, §5º: A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.                 

  • sabia apenas que era de um a dois terços, mas quanto ao regime nao tinha idéia kkk fui por eliminação, como só a D tinha essa informação, resposta D

     

    "seja seu foco, faça as coisas por você, não pelos outros."

     

  • 1\3 a 2\3

  • O §5º traz a COLABORAÇÃO PREMIADA. Para ser beneficiado, o colaborador deve prestar
    esclarecimentos que conduzam à APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS, à IDENTIFICAÇÃO DOS
    DEMAIS COAUTORES E PARTÍCIPES ou à LOCALIZAÇÃO DOS BENS, DIREITOS OU VALORES objetos
    do crime. Como o legislador utilizou a partícula “ou”, os 3 objetivos são alternativos, e não
    cumulativos.
    - A colaboração pode ser celebrada A QUALQUER TEMPO (fase investigatória e fase judicial).
     

  • o aumento e a diminuiçao é de um a dois terço. MEMORIZE ISSO

  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    Dos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

     

    Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    I, II, III , IV , V , VI , VII , VIII  - (revogados);  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

     

    § 2o  Incorre, ainda, na mesma pena quem:  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

     

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

     

    § 4o  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Em regra a diminuição para delação sera 2/3 a 1/3, só na lei de organização que muda mais. Segue uma listinha dos benefícios possíveis pro colaborador, de forma bem sucinta, em cada uma das leis, assim é mais facil de comparar: 

    Lei de Drogas - redução 1/3 a 2/3  

    Leis Contra Sist. Financeiro e Relaçao de conssumo - redução 1/3 a 2/3  

    Lavagem de Dinheiro - redução 1/3 a 2/3, subst PPL por PRD, perdao jud

    Lei de Organização Criminosa - sentença é fator determinante para redução: antes reduz 2/3, após reduz 1/2, subst PPL por PRD, perdao jud, Mp pode deixar de oferecer denuncia se colaborar for o primeiro a colaborar + não for o líder, progressão de regime. 

  • Art.  1º, § 5º, da Lei nº 9.613/98:  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

     

    > reduz 1/3 a 2/3, em regime aberto ou semiaberto

    perdão judicial

    >  substituição privativa de liberdade por restritiva de direitos (qualquer tempo)

  • Nos termos do art. 1º, § 5˚, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando−se ao juiz deixar de aplicá−la ou substituí−la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    GABARITO: D

  • Qcolegas, talvez vocês não se lembrem o quão ela será reduzida, mas se lembrem o quanto ela será aumentada!

    1/3 - 2/3

    "Aaah, mas eu não lembro nenhum nem outro"

    Estude, revise e guarde, porque isso é cobrado...

    PERTENCELEMOS!

  • Gab. "D"

    Redução

    1/3 a 2/3 se autor ou coautor ou partícipe colaborar --> "Colaboração Premiada"

    Aumento

    1/3 a 2/3 se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de Organização Criminosa.

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei n° 9.613/1998 – Lei de lavagem de dinheiro ou capitais.

    No caso de colaboração espontânea, o art. 1°, § 5° da Lei n° 9613/98 diz que:  “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".

    Desta forma, o gabarito correto é a letra D, pois é a única alternativa que apresenta a fração correta da redução de pena e descreve os regimes em que as penas podem ser cumpridas.

    As demais alternativas estão erradas por descrever de forma errônea a fração de redução de pena e o regime de cumprimento.

    Gabarito, letra D

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    - É possível colaborar de várias formas e só no caso concreto o juiz saberá o "nível" de colaboração do réu.

    Portanto nada mais justo que o juiz tenha uma maior discricionariedade (mais possibilidades) para reduzir e abrandar a pena. Diminuir de 1/3 a 2/3 e regime semiaberto ou aberto é a situação que abrange mais possibilidades para o juiz analisar pelo ato da colaboração e beneficiar o réu.

    .

    Bônus:

    a doutrina diferencia conduta espontânea de voluntária (alguns artigos falam de um ou outro):

    Espontâneo: parte do sujeito a ideia

    Voluntário: é estimulado por alguém mas aceito por vontade própria

  • Colaboração Premiada, redução de:

    Lavagem de dinheiro: 1/3 a 2/3

    Lei de drogas: 1/3 a 2/3

    Organização Criminosa: o juiz pode reduzir até 2/3

    Extorsão mediante sequestro: 1/3 a 2/3

  • Eu lá vou lembrar disso. 1 milhão de coisas para guardar.


ID
2438374
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à possibilidade de responsabilidade penal da pessoa jurídica pela prática de crimes ambientais e o entendimento atual dos Tribunais Superiores, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais Superiores já decidiram de forma reiterada que é
    possível
    a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos
    ambientais independentemente da responsabilização da pessoa física que
    agia em seu nome.

  • TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO

    STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal. STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714)."

    (http://www.dizerodireito.com.br/2014/02/17-principais-julgados-de-direito-penal.html)

    Informativo nº 0566
    Período: 8 a 20 de agosto de 2015.

    QUINTA TURMA

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS.

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídicapor crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015.

  • A questão demanda conhecimento acerca da teoria da dupla imputação obrigatória.

    Em determinado momento, a jurisprudência restringia a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais aos casos em que houvesse a imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício. Atualmente, tanto o STF quanto o STJ rechaçam tal teoria.
    "É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".
    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, j. em 6/8/2013 (Info 714) e STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, j. em 6/8/2015 (Info 566).
     
    Para o Supremo, a Constituição Federal em seu artigo 225, §3º não exige a dupla imputação, tratando-se de uma faculdade.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa A), devendo ser assinalada.


    Gabarito do Professor: A


ID
2438377
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes hediondos (Lei n° 8.072/1990 e suas alterações), pode-se afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • A) Pena será cumprida conforme o juiz decidir;

    B) Progressão de regime nos crimes hediondos é de 2/5 se primário e 3/5 se reincidente;

    C,D) crimes hediondos têm temporária de 30 prorrogável por mais 30.

    E) correta, vide B.

  • A) ERRADA - Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

    B) ERRADA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

     

    C) ERRADA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

     

    D) ERRADA - ​Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.  

     

    E) CERTA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

  • (E)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Analista Judiciário - Direito

    Julgue os itens subsecutivos, acerca de crime e aplicação de penas.

    Considere que um indivíduo tenha sido condenado por crime hediondo. Nesse caso, para que possa requerer progressão de regime de pena, esse indivíduo deve cumprir dois quintos da pena que lhe foi imputada, se for primário, e três quintos dessa pena, se for reincidente.(C)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ano: 2017 Banca: CONSULPLAN Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    “A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos dar-se-á após o cumprimento de _____ da pena, se o apenado for primário; e de _____, se reincidente.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.  

    a)1/3 / 2/3  

    b)1/4 / 2/5  

    c)1/6 / 1/2 

    d)2/5 / 3/5  

  • Caiu essa mesma questão na prova de Delegado do mesmo concurso... só mudou a ordem das alternativas.

  •  a)pena por crime hediondo será cumprida integralmente em regime fechado. ERRADO, a jurisprudência do STF veda, pois deverá obedecer o princípio da individualização da pena

     b)progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for primário, havendo vedação em caso de ser reincidente.  ERRADO, progressão de penas por crimes hediondos e o réu primário se dará por um prazo de cumprimento de pena de 2/5.

     c)prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   ERRADO, prisão temporária por crimes hediondos dará por um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. .

     d)prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.   ERRADO, prisão temporária por crimes hediondos dará por um prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. .

     e)progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. CORRETO

  • LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.    

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.


    Gabarito Letra E!

  • a - pena por crime hediondo será cumprida INICIALMENTE integralmente em regime fechado. 

    b - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena, se o apenado for REINCIDENTE primário, NÃO HAVENDO havendo vedação em caso de ser reincidente. 

    c - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    d - prisão temporária por crimes hediondos terá o prazo de 30 (TRINTA) 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    e - progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente

    "No pain no gain in the brain also bro"

  • e)

    progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. 

  • * GABARITO: "e"

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA "a":

    STF: "Inconstitucionalidade da imposição de regime inicial fechado para crimes hediondos ou equiparados a estes
    '[...] ficou assentado que essa imposição contraria o princípio constitucional da individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI)'.
    (HC 111840, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julgamento em 27.6.2012, DJe de 17.12.2013)
    (HC 119167, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgamento em 26.11.2013, DJe de 16.12.2013)
    (HC 106153, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 22.11.2011, DJe de 19.12.2011)".

    ---

    - FONTE: site do STF.

    Bons estudos.

  • 1) Todos os crimes estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e o terrorismo, que se encontra previsto na Lei 13.260/16. Assim, NÃO cabe crime hediondo militar.

    2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.

    2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.

    3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de: a) anistia, graça e indulto; e b) fiança. OBS: Tortura é a única exceção, pois admite indulto.

    4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.

    5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.

    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes (NÃO TEM VIOLÊNCIA), podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

     

    6) É possível a aplicação de penas restritivas de Direito.

    7) Progressão de regime:

    7.1) Crime cometido antes da Lei 11.464/07: o período é de 1/6. (Súmula 471 STJ).

    7.2) Crime cometido após a Lei 11.464/07: o período é de 2/5 se o réu for primário e 3/5 se for reincidente específico.

    8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).

    9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.

    10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. No crime de extorsão mediante sequestro, o coautor que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3

    11) Estatuto do Desarmamento = POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017) NÃO inclui o traficante internacional e o financiador de armas, sem a posse. Só o Art. 16.

    12)  A pena para os crimes hediondos, ou equiparados, será cumprida inicialmente em regime fechado, na hipótese de não cabimento de regimes menos gravosos.

     

    13)  Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, não é obrigatório o exame criminológico na avaliação do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos pelo condenado, mas uma vez exigido, tal decisão deve ser fundamentada.

  • GABARITO: LETRA E

     

    Progressão de Regime:

    -Crime Comum = 1/6

    -Hediondos, se primário = 2/5

    -Hediondos, se reincidente = 3/5

  • Gab E

     

    Art 2°- §1°- A pena por crime previsto neste artigo, será cumprida inicialmente em regime fechado. 

     

    §2°- A progressão de regime , no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena se for primário e de 3/5 da pena se for reincidente. 

     

    - 2/5 - Primário

    - 3/5- Reincidente. 

     

    §4°- A prisão temporária, sobre a qual dispõe a lei 7.960/89, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • GABARITO E

     

     

    Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

     

    bons estudos

  • Alternativas C e D estão corretas, porém, o enunciado direciona a pergunta para os crimes hediondos. Tornando a D a única assertiva neste caso.

  • E) CERTA - Lei 8.072/1990: Art. 2º - § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    GABARITO E

    PMGO

  • Letra E

    a) Incorreta. A pena não pode ser cumprida em regime integralmente fechado – há a possibilidade de progressão de regime, nos termos da lei.

    b) Incorreta. Tanto primários quanto reincidentes têm direito à progressão de regime.

    c) Incorreta. O prazo é de 30 dias, e não 10, como afirma a questão.

    d) Incorreta. Mesma justificativa da anterior.

    e) É exatamente o que prevê a lei em estudo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Prisão Temporária em Crimes Hediondos: 30 + 30

    Progressão dar-se-á após: 2/5 da pena, no caso de réu primário; 3/5 da pena se reincidente.

    Lembrando que a reincidência não precisa ser em crimes da mesma espécie. Trata-se de uma reincidência GENÉRICA!

  • Súmula Vinculante 26

    É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

    [Tese definida no , rel. min. Edson Fachin, P, j. 2-11-2017, DJE18 de 1º-2-2018, .]

  • QUESTÃO DESATUALIZADA....PACOTE ANTICRIME

  • Obs: Acredito que devido a nova redação dada pela lei 13.964/19 a questão está desatualiza, visto que a prtogressão de regime agora é feita mediante porcentagem.

  • De acordo com a lei 13.964:

    -primário sem sem resultado morte: 40% de cumprimento de pena

    -reincidente sem resultado morte: 60% '' ''

    -primário com resultado morte: 50%

    -reincidente com resultado morte: 70%

    aos crimes hediondos com resultado morte: vedado o livramento condicional e saídas temporárias.

  • os 2/5 viraram 40%, e os 3/5 viraram os 60%

  • QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA EM RELAÇÃO AO GABARITO.

    FATO É QUE AVALIADOR COBROU EM FRAÇÃO O QUE TB PODE SER AFERIDO POR %, E O CONTRÁRIO TAMBÉM É VERDADEIRO.

    ISSO EM NADA MUDA, SE OBTÊM O MESMO RESULTADO. E QUEM ACHA QUE ISSO NÃO SERÁ COBRADO DESSA FORMA ESTÁ ENGANADO. A MATEMÁTICA É UNA, TANTO FAZ 3X2=6 COMO 2X3 OU 2+2+2=6.

    QUASE TODA QUESTÃO ELA SE UTILIZA DE CASOS HIPOTÉTICOS, E NÃO LETRA PURA DA LEI, O QUE POSSIBILITA VÁRIAS INTERPRETAÇÕES, E O CASO ACIMA É AINDA MAIS ARRAZOÁVEL PELO FATO DO RESULTADO SER O MESMO.

    É COMO VC CARREGAR 1 KG DE PLUMA E 1 KG DE PEDRA, SÓ MUDA O VOLUME, O PESO É O MESMO.

    SE ATENTEM NESSES DETALHES.


ID
2438380
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n° 5.553/1968, que dispõe acerca da apresentação e uso de documento de identificação criminal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E


    LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

     

    Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

         
    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. [LETRA A]


    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal. [LETRA B]


    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro[LETRA C]


    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei. [LETRA D]

     
    Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator. [GABARITO]


     

  • LEI N°5.553/68

    ART 2°

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.


    ERROS :

    A) 05 DIAS.

    B) SOMENTE POR ORDEM JUDICIAL.

    C) O comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro são considerados documentos de identificação pessoal ( Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.)

    D) CONSTITUI CONTRAVENÇÃO PENAL

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

  • Lei n. 5.553/1968

    Regra

    -O artigo 1º traz como conduta criminosa a retenção do documento de identificação pessoal.

    -A proibição inclui cópia autenticada do documento.

    Exceção 

    • Para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo, em seguida, o documento ao seu exibidor.
    • Além desse prazo, somente por ordem judicial.
    • Deve-se observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    Entrada em órgão público

    Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado.

    Classificação 

    • Contravenção penal.
    • Pena – prisão simples ou multa.
    • Infração de menor potencial ofensivo.
    • Competência dos Juizados Especiais Criminais (Lei n. 9.099/1995).

  • De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • Vamos ao exame de cada proposição, com base nas normas da Lei 5.553/68:

    a) Errado:

    Em rigor, o prazo legal aqui mencionado é de 5 dias, e não de 10 dias, tal como afirmado pela Banca, o que se vê do art. 2º, caput, da Lei 5.553/68:

    " Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor."

    b) Errado:

    A retenção do documento, além do prazo previsto na lei, somente pode ser determinada por ordem judicial, não havendo semelhante prerrogativa por parte de autoridade policial, o que se vê do art. 2º, §1º:

    "Art. 2º (...)
    § 1º - Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retido qualquer documento de identificação pessoal." 

    c) Errado:

    A teor do art. 1º, o comprovante de naturalização e a carteira de identidade de estrangeiro são, sim, considerados documentos de identificação pessoal englobados pela lei. A este respeito, confira-se:

    "Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    d) Errado:

    Cuida-se, na realidade, de contravenção penal, e não de crime, como se vê do art. 3º, caput:

    " Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei."

    e) Certo:

    Por fim, este item corresponde, com exatidão, à norma do art. 2º, §2º, que assim enuncia:

    "Art. 2º (...)
    § 2º - Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado." 

    Logo, sem erros esta opção.


    Gabarito do professor: E


ID
2438383
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Fonte: Código de Defesa do Consumidor:

     

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Só para "baldear" o negócio, a E não estaria errada não. O enunciado da questão não pede de acordo com o CDC. Quando o enunciado diz que são circunstâncias agravantes dos crimes previstos no CDC, ele não pede a literalidade da lei, logo, o ser maior de setenta anos é circunstância agravante.

     

  • setenta é maior que sessenta, rs

  • O teor da alternativa E atesta a péssima qualidade da banca, que precisa de um empurrão do candidato para fazer a questão "funcionar".

  • Custava o examindador colocar outra idade? Tipo, "maior de cinquenta anos", pra evitar problema?! Fela da gaita! Acertei a questão, mas respodi com medo, afinal de contas maior de 70 é maior que 60.

  • Gabarito C

    Código de defesa do consumidor (LEI Nº 8.078/90)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Faz tempo que não estudo matemática, mas, salvo engano, 70 é maior que 60.

    BANCA LIXO.

  • Rodrigo Matos desse jeito nao vai passar em nada. Falta de humildade. Nunca despreze as bancas


  •             As agravantes são circunstâncias legais que exacerbam a pena na segunda etapa da dosimetria penal (considerando o critério trifásico de aplicação de pena, conforme estabelecido no artigo 68 do Código Penal). No Código de Defesa do Consumidor, as agravantes estão previstas no artigo 76. 

                Analisemos as alternativas.

    A alternativa A está incorreta. Embora o Código Penal preveja esta agravante no artigo 61, II, h, o CDC não possui a referida circunstância.

    A alternativa B está incorreta. O artigo 76, I, estabelece que é agravante o cometimento do crime em grave crise econômica ou por ocasião de calamidade que é o contrário da estabilidade econômica descrita na alternativa. 

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    A alternativa C está correta. Esta agravante está prevista no artigo 76, V do CDC.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    A alternativa D está incorreta. O artigo 76, II do CDC estabelece que a agravante depende de grave dano individual ou coletivo.  

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

                A alternativa E está incorretamas com ressalvas. O artigo 76, IV, b do CDC estabelece que existe agravante quando os crimes previstos na lei são praticados contra maior de sessenta anos. Contudo, a alternativa não está incorreta, uma vez que, ao se aplicar para os maiores de sessenta, a circunstância legal, por óbvio, também se aplica aos maiores de setenta. Assim, trata-se de questão anulável. 

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;




    Gabarito do Professor
     C

  • Eu criei uma analogia maluca aqui pra decorar esses agravantes do CDC: incide a agravante quando cometido contra pessoa com o perfil do OPERÁRIO retratado na música CONSTRUÇÃO (Chico Buarque). Ouça e entenda as analogias.

ID
2438386
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

As lesões por precipitação são provocadas por energia de ordem:

Alternativas
Comentários
  • As lesões por precipitação são provocadas por energia de ordem mecânica

  • “Lesões por precipitação. As lesões por precipitação foram sumariamente descritas por Leon Thoinot: “Pele intacta ou pouco afetada, rupturas internas e graves das vísceras maciças e fraturas ósseas de características variáveis." Além da precipitação de edifícios ou de estruturas de grande altitude, existem também os acidentes graves do paraquedismo profissional ou amador, que vão desde as luxações ou fraturas por retenção da cinta extratora ou os ferimentos por arrastão em terra, até a morte quando os paraquedas funcionam mal ou não funcionam. Um detalhe que chama a atenção no conjunto das alterações produzidas no corpo pela precipitação é a desproporção entre as lesões cutâneas – relativamente insignificantes, e as gravíssimas lesões ósseas e viscerais." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.255

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Lesão por precipitação pode ocorrer quando alguém pula do alto de um prédio, o chãos será o agente vulnerante, neste caso um agente contundente. 

  • "Segundo o França, as lesões por precipitação foram sumariamente descritas por Leon Thoinot: Pele intacta ou pouco afetada,rupturas internas e graves das vísceras maciças e fraturas ósseas de características variáveis" Além da precipitação de edifícios ou de estruturas de grande altitude, existem também os acidentes graves do paraquedismo profissional ou amador, que vão desde as luxações ou fraturas por retenção da cinta extratora ou os ferimentos por arrastão em terra, até a morte quando os paraquedas funcionam mal ou não funcionam. O autor destaca, ainda, que quando o corpo é impactado pela sua extremidade superior, ou seja, quando a cabeça choca-se com o solo, encontra-se geralmente um tipo de fratura chamado em "saco de noz" caracterizada pela integridade ou quase integridade do couro cabeludo e de múltiplas fraturas da calvária, laceração da massa encefálica e herniamento do cérebro. Podem ocorrer também fraturas vertebrais e rupturas de vísceras maciças pela contusão e hiperflexão do

    corpo."

    gabarito letra D

  • Gab. D

    A defenestração representa as lesões por precipitação. Portanto, caso seja indagado sobre esse nome vc já sabe.

    As lesões por precipitação podem ser:

    a)acidentais: o corpo fica bem próximo do edifício

    b)homicidas: o corpo da vítima fica numa distancia relativamente perto do prédio

    c)suicídio: o corpo fica bem longe do edificio, haja vita a vitima pegar muito impulso.

  • GAB: LETRA D

    As lesões por precipitação são estudadas no capítulo das energias mecânicas – ação contundente. Assim, temos que instrumento contundente é todo e qualquer objeto que nos cerca, capaz de causar lesão, agindo por pressão, percussão, deslizamento, esmagamento, etc.

  • LESÕES POR PRECIPITAÇÃO

    As lesões por precipitação foram sumariamente descritas por Leon Thoinot: “Pele intacta ou pouco afetada, rupturas internas e graves das vísceras maciças e fraturas ósseas de características variáveis.”

    Hoje, a tendência dos que fazem a perícia de local em casos desta natureza é considerar que no acidente o corpo quase que desliza rente à parede, a pouca distância, até encontrar um obstáculo por não haver impulso inicial mas somente a ação da gravidade. No homicídio, a distância horizontal de afastamento entre o ponto de queda e a projeção vertical do ponto de lançamento seria mais considerável em face do impulso proporcionado por alguém à vítima. E, no suicídio, aquela distância ainda seria maior, uma vez que o suicida seria projetado por um impulso desejado que o levaria a uma distância ainda maior.

    Não se pode esquecer das precipitações como forma de simulação de suicídio em indivíduos já mortos. Nesses casos, levam-se em conta as reações vitais das lesões cutâneas e viscerais, inclusive a presença de outras formas de lesões, produzidas por energias ou modalidades diversas e não explicadas pela precipitação.

    Fonte: livro do França


ID
2438389
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A lesão provocada por projétil de arma de fogo disparado a curta distância e que incide perpendicularmente sobre a pele é considerada:

Alternativas
Comentários
  • Letra D: Perfurocontusa

    As feridas perfurocontusas são produzidas por uma ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes do que contundentes. A arma de fogo é o instrumento mais utilizado para a produção desses ferimentos, contudo, existem outros, como por exemplo a ponta de um guarda-chuva.

    Fonte: Genival Veloso França.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • "Lesões produzidas por ação perfurocontundente As feridas perfurocontusas são produzidas por um mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo tempo. Na maioria das vezes, esses instrumentos são mais perfurantes que contundentes. Esses ferimentos são produzidos quase sempre por projéteis de arma de fogo; no entanto, podem estar representados por meios semelhantes, como, por exemplo, a ponta de um guarda-chuva. Ainda assim, nosso estudo será orientado apenas para o projétil de arma de fogo".

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.262

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA  D
  • Errei a questão, devo ter me equivocado, pela leitura do enunciado, quando diz que o projétil de arma de fogo disparado a curta distância e que incide perpendicularmente sobre a pele, entendi que se tratava de um tiro de raspão, que não chegou a penetrar no corpo, sendo assim racíocinei que não produziu uma lesão perfurocontusa.

     

    Olhei as alternativas e acabei marcado a alternativa E, uma vez que um tiro de raspão iria lesionar a pele, mas pela ponta romba do projetil iria ocorrer também contusão. Devo ter viajado na interpretação. 

  • ALEX eu interpretei o mesmo, tiro de raspão e errei, ficou confusa.

  • ''A FERIDA OCASIONADA PELO PROJÉTIL DA ARMA É A PERFURO-CONTUSA. HÁ SEMPRE UM ORIFÍCIO DE ENTRADA NO CORPO DO INDIVÍDUO E UM TRAJETO FEITO PELO PROJÉTIL. PODE HAVER UM ORIFÍCIO DE SAÍDA. QUANDO HOUVER UM ORIFÍCIO DE SAÍDA DO PROJÉTIL DIZ-SE QUE HOUVE A TRANSFIXAÇÃO.

    SE O PROJÉTIL PASSAR DE RASPÃO PELO CORPO, DIZ-SE QUE HOUVE APENAS UMA CONTUSÃO.''

  • A questão está mal elaborada.

  • Paralelo (=) lado a lado

    Perpendicular (-I) forma um ângulo de encontro


ID
2438392
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

O documento médico-legal mais minucioso de uma perícia médica que visa a responder solicitação da autoridade policial ou judiciária é o(a):

Alternativas
Comentários
  • Relatório médico-legal. É a descrição escrita e minuciosa de todas as etapas de uma perícia médica requisitada por autoridade competente. 


ID
2438395
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

A atuação do calor de forma direta sobre a pele humana provoca:

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra A

     

    O calor pode atuar de forma difusa ou direta. O Calor direto tem por consequência as queimaduras, de maior ou menor extensão, mais ou menos profundas, infectadas ou não, advindas das ações da chama, do calor irradiante, dos gases superaquecidos, dos líquidos escaldantes, dos sólidos quentes e dos raios solares. São, portanto, lesões produzidas geralmente por agentes físicos de temperatura elevada, que, agindo sobre os tecidos, produzem alterações locais e gerais, cuja gravidade depende de sua extensão e profundidade

  • A atuação do calor de forma direta sobre a pele humana provoca: 

     a) queimadura.

     

     

    ~

    Blast: significa explosão.

  • “Calor direto. Tem por consequência as queimaduras, de maior ou menor extensão, mais ou menos profundas, infectadas ou não, advindas das ações da chama, do calor irradiante, dos gases superaquecidos, dos líquidos escaldantes, dos sólidos quentes e dos raios solares. São, portanto, lesões produzidas geralmente por agentes físicos de temperatura elevada, que, agindo sobre os tecidos, produzem alterações locais e gerais, cuja gravidade depende de sua extensão e profundidade".

    FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p.301

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • QUEIMADURAS

    Essas são resultantes da ação direta do calor, em qualquer de suas formas, em contato com o corpo, atuando sobre a pele ou sobre o organismo.

    São classificadas quanto à profundidade e extensão.

    Classificação quanto à profundidade (intensidade):

    1°grau : Eritema, edema e dor - Apenas a epiderme é afetada (Vermelhidão)

    2°grau : Vesículas ou flictenas ( Bolhas ) - Derme desnuda sem a epiderme

    3°grau : Coagulação necrótica dos tecidos formando escaras- Menos dolorosa porque destrói as terminações nervosas. 

    4°grau : Carbonização. 

  • QUEIMADURAS (complementando comentário do colega HILTON RODRIGUES):

    Classificação quanto à profundidade (intensidade):

    1°grau : Eritema, edema e dor - Apenas a epiderme é afetada (Vermelhidão) *SINAL DE CHRISTINSON*

    2°grau : Vesículas ou flictenas ( Bolhas ) - Derme desnuda sem a epiderme *SINAL DE CHAMBERT*

    3°grau : Coagulação necrótica dos tecidos formando escaras- Menos dolorosa porque destrói as terminações nervosas. 

    4°grau : Carbonização. 

  • GABARITO: A

    A atuação do calor de forma direta sobre a pele humana provoca a queimadura.

     

    b) Blast: é uma manifestação violenta produzidas pela expansão gasosa de uma explosão

    c) Geladura: são lesões provocadas pelo frio de fora direta.

    d)Fratura: é uma solução de continuidade dos ossos.

    e) miliária.: é uma atuação do calor de forma indireta, muito comum em crianças, durante o verão.


ID
2438398
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante perícia médico-legal realizada por ocasião do óbito de um indivíduo, o perito encontrou na árvore respiratória farta substância sólida, granular, semelhante a resíduos de escombros. Pode-se afirmar que o tal indivíduo foi vítima de: 

Alternativas
Comentários
  • Letra C: Soterramento.

    O soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada pela obstrução das vias respiratórias por terra ou substância pulverulentas. É na sua maioria acidental, mas também poderá ocorrer, ainda que raramente, de formal suicida ou homicida. A situação mais frequente ocorre em desmoronamentos ou desabamentos.

    Fonte: Genival Veloso França

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • FRANÇA esclarece que “soterramento é uma forma de asfixia mecânica motivada por obstrução das vias respiratórias por terra ou substâncias pulverulentas. É, na sua maioria, acidental e, muito raramente, homicida ou suicida, sendo a situação mais frequente o desmoronamento ou o desabamento. O diagnóstico se faz pelo estudo dos comemorativos e do local, pela presença de substâncias estranhas, sólidas ou semissólidas, principalmente pulverulentas, no interior das vias respiratórias, na boca, no esôfago e estômago e, ainda, pelos sinais gerais de asfixia. A presença desse material estranho nas vias respiratórias e digestivas é do mais alto valor no diagnóstico, porque depende essencialmente do ato vital de respiração e deglutição, não podendo, portanto, introduzirem-se tais substâncias post mortem." FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 340.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • GABARITO C

    a.      Afogamento – troca, durante a respiração, do meio gasoso pelo líquido;

    b.     Soterramento – troca, durante a respiração, do meio gasoso pelo sólido (ex.: poeira);

    c.      Confinamento – troca, durante a respiração, de um ambiente gasoso respirável, por outro não respirável.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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ID
2438401
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Os fenômenos cadavéricos são úteis para o diagnóstico da morte, podendo indicar a probabilidade ou a certeza da ocorrência desta. Neste sentido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A putrefação cadavérica (classificada, segundo Borri, como fenômeno TRANSFORMATIVO) consiste na decomposição fermentativa da matéria orgânica por ação de diversos germes e alguns fenômenos daí decorrentes. Entre os mais influentes fatores que interferem na decomposição cadavérica destacam-se a temperatura, a areação, a umidade do ar, o peso do corpo, as condições físicas, a idade do morto e a causa da morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • A putrefação é o processo de decomposição da matéria orgânica. É impossível está vivo. Nas demais alternativas está dizendo "probabilidade de morte" em termo que só ocorrem quando não ha mais vida.

  • Corificação: é um tipo de mumificação que ocorre em cadáveres que permanecem em urnas lacradas e forradas com zinco, fazendo com que os tecidos de revestimento do cadáver endureçam e fiquem parecidos com couro.

  • (A)

    (B) Incorreta: A mumificação é um processo transformativo conservador do cadáver, que pode ser natural, artificial ou misto; tem relevante importância médico-legal porque possibilita, mais facilmente do que nos demais processos, o diagnóstico da causa da morte e a identificação do cadáver.

    (C) Incorreta: Rigidez cadavérica é um sinal reconhecível de morte que é causado por uma mudança bioquímica nos músculos, causando um endurecimento dos músculos do cadáver e impossibilidade de mexê-los ou manipulá-los.

    (D) Incorreta: Corificação: decorre da conservação do cadáver em urna metálica (especialmente fabricada com folha de zinco galvanizado), hermeticamente fechada. Neste processo, as partes moles sofrerão ressecamento com consequente diminuição de volume, enquanto a pele assume uma característica de couro curtido.

    (E) Incorreta: Não é um sinal de certeza de morte.


ID
2438404
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Uma perícia realizada indica que um indivíduo foi encontrado morto em um local em que a lâmina d'água era de vinte centímetros. Dentre os principais sinais externos, o cadáver estava com a face virada para baixo, com baixa temperatura da pele e cogumelo de espuma no interior da boca, além de maceração da derme e pele anserina. Com base nos elementos citados acima, pode-se presumir que a morte foi provocada por:

Alternativas
Comentários
  • Gab D


    Afogamento – Sinais externos:

    Pele anserina (arrepiada);

    Cogumelo de espuma (boca, narinas);

    Erosão nos dedos;

    Resíduos minerais e/ou vegetais na pele e roupa;

    Corpos estranhos sob as unhas;

    Maceração epidérmica (palma das mãos e planta dos pés rugosos);

    Lesões de pele por “ arrastamento” no fundo;

    Lesões pós-mortais produzidas por peixes e crustáceos: lábios, nariz e orelhas;


    Ps: Cogumelo de espuma em afogado: Na maioria dos casos, o afogamento é acidental. Raramente é decorrente de suicídio. Como algumas vezes a vítima de um homicídio é lançada na água, é importante fazer a distinção entre o afogamento e a imersão post-mortem do corpo. A presença de espuma nas vias aéreas indica que a vítima estava viva ao tempo da submersão. Freqüentemente a espuma é sanguinolenta, não como resultado de lesão, mas devido ao rompimento do tecido pulmonar pelo aumento da pressão dentro dos pulmões, como parte do processo de afogamento


    Bibliografia: Apostila traumatologia forense - Asfixiologia forense - Norma Bonaccorso, M.Sc.

  • SINAIS PARTICULARES DO AFOGAMENTO:

    A) SINAIS EXTERNOS: - baixa temperatura da pele; -cogumelo de espuma; -pele anserina ou "pele de galinha" (sinal de Bernt); -retração do mamilo, do saco escrotal e do pênis; -maceração da derme; -macha verde da putrefação; -cabeça de negro de Lecha-Marzo; - lesões causadas por animais aquáticos e embarcações - dentes rosados; - cor da face (lívida ou azulada); -queda fácil dos pelos nos que permaneceram durante algum tempo submersos; -destruição frequente das partes moles e cartilaginosas, como boca, supercílios, pálpebras, globos oculares, nariz e pavilhões auditivos, por animais da fauna aquática, como peixes, siris e outros crustáceos; -projeção da língua além das arcadas dentárias é frequente no início da putrefação; -presença de erosões das polpas digitais e entre os dedos e, sob as unhas, de lama ou grãos de areia e, nos lábios, de corpos estranhos inerentes à massa líquida onde ocorreu a submersão; -lesões de arrasto (Simonin). - tonalidade vermelho-clara dos livores cadavéricos; -putrefação;

    - SINAIS INTERNOS: - presença de líquido nas vias respiratórias; -presença de corpos estranhos nas vias respiratórias; - alterações e lesões dos pulmões; -diluição do sangue - equimoses mais comuns: manchas de Paltauf, mais comuns que as de Tardieu, em decorrência da rotura das paredes dos alvéolos e capilares sanguíneos; -presença de líquido no interior do sistema digestivo; - hemorragias cranianas: a) temporal (sinal de Niles); b) etmoidal (Vargas- Alvarado); -lesões nos pulmões; -presença de líquido no ouvido médio. CROCE, Delton. CROCE Jr., Delton. Manual de Medicina Legal. 8ª edição,pg 1198, Editora Saraiva, 8º edição, 2012, p. 1036 a 1039

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • GABARITO D

    a.      Afogamento – troca, durante a respiração, do meio gasoso pelo líquido;

    b.     Soterramento – troca, durante a respiração, do meio gasoso pelo sólido (ex.: poeira);

    c.      Confinamento – troca, durante a respiração, de um ambiente gasoso respirável, por outro não respirável.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Importante frizar que  cogumelo de espuma não é um sinal patognomônico das mortes por afogamento, ele é encontrado em outras causas de morte, por exemplo nos casos de asfixias. 

  • Asfixia por afogamento

    Transformação do meio gasoso em meio líquido

    Sinais externos dos afogados:

    • Baixa temperatura da pele
    • Cogumelo de espuma – retirados cedo da água – edema nos pulmões
    • Sinal de Bernt- pele anseria ou de galinha – retração dos músculos dos pelos
    • Retração do mamilo, saco escrotal e do pênis
    • Maceração da derme – mãos ou pés de lavadeira
    • Mancha verde da putrefação – mancha verde abdominal que equivale ao período cromático de putrefação
    • Cabeça de negro de Lecha-Marzo – concentração do sangue em razão da posição
    • Lesões causadas por animais aquáticos e por embarcações
    • Dentes rosados
    • Cianose da face: o rosto fica com coloração azulada /verde ou enegrecida (presente em todas as espécies de asfixias);

    Sinais internos nos afogados:

    • Manchas de PaltAUF: "AUFogados". são equimoses espalhadas pelo pulmão e ocorrem na asfixia por afogamento.
    • Sangue fluído com cor enegrecida (sangue escuro), SALVO nos casos de morte com monóxido de carbono, em que o sangue fica de cor de cereja e nos casos de afogamento, em que o sangue é claro.

    Fonte: meus resumos


ID
2438407
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que diz respeito às perícias realizadas após a ocorrência de crime contra a dignidade sexual, pode-se afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • E - a ruptura do hímen é um sinal de certeza de conjunção carnal.

  • CERTEZA? COMO ASSIM?

  • Super errada, nunca foi sinal de cerateza

  • Por eliminação a letra E se torna a melhor. Porém, não é um sinal de certeza de conjunção carnal, visto que essa ruptura pode ocorrer por outros eventos traumáticos, como uma queda de cavalo, por exemplo.

  • Certeza é que a banca se equivocou kkkkkkkkkkkkkk

  • por eliminação, letra E, que é a menos ridiculamente errada ( embora ainda seja ridiculamente errada ).

  • Gabarito letra E

    No entanto, a redação da banca foi não foi boa tendo em vista que a ruptura do hímen pode ocorrer em outras situações. (acidentes, introdução de objetos no canal vaginal, etc.). Mas por eliminação, é a única alternativa que não está completamente errada.

  • Marca a menos errada e vai pra próxima.

  • Não concordo com a questão. E o hímen complacente?


ID
2438410
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Um mergulhador que saí do fundo de um rio e sobe muito rapidamente pode estar sujeito aos efeitos da descompressão. Tal fato é considerado um:

Alternativas
Comentários
  • Gab A


    Barotrauma é uma manifestação patológica ligada a variações de pressão no interior do corpo.

  • Obrigada, Juliane!

  • obrigado querida.....

  • ANALISANDO A QUESTÃO:

    1° PARTE: Um mergulhador que saí do fundo de um rio

    Nesse caso, o corpo do mergulhador estava com a pressão interna Aumentada ou seja estava sob o efeito de uma compressão.

    2° PARTE: e sobe muito rapidamente pode estar sujeito aos efeitos da descompressão.

    OU seja, ocorreu a descompressão brusca do interior do corpo.

    Barotrauma: são lesões provocadas pela variações de pressão no interior do corpo, ocorre quando há a compressão (intoxicação pelo oxigênio, nitrogênio e gás carbônico) associado a descompressão brusca do interior do corpo, provocando uma embolia no sangue, devido a grande quantidade de gases dissolvidos no sangue.

    OBS: É muito comum correr em mergulhadores.

  • se o mergulhador subir rápido e não eliminar o ar em excesso, haverá uma hiperdistenção alveolar que poderá chegar ao ponto de romper suas paredes. É tbm conhecido como "barotrauma pulmonar".

  • No caso do mergulhador, o barotrauma trata-se de trauma causado por hiperpressão atmosférica, ocasionando a chamada "doença dos caixões" ou síndrome de Poll e Watelle. Comum em mergulhadores e escafandristas, que estão sujeitos aos efeitos da compressão ou descompressão bruscas.

    GABARITO: A

  • A rápida subida em mergulhadores autônomos ( uso de cilindro ) pode provocar duas condições totalmente distintas :

    Doença descompressiva ( mal dos caixões), raramente letal .

    Barotrauma pulmonar - Pode evoluir para embolia traumática pelo ar. É a segunda maior causa de morte em mergulhadores , perdendo somente para o afogamento.

    Fonte Hygino Hercules. - Melhor literatura sobre o tema de baropatias.


ID
2438413
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Durante operação de rotina, a Polícia Militar identificou um indivíduo dirigindo de maneira descontrolada, tendo sido abordado e encaminhado para a Polícia Civil. Ao chegar na Delegacia, os policiais civis perceberam que tal indivíduo estava com andar cambaleante. Encaminhado para perícia no Instituto médico-legal, o perito afirma que o indivíduo examinado está com forte hálito de álcool, taquicardia e congestão das conjuntivas. Pode-se afirmar que estes são sinais que representam:

Alternativas
Comentários
  • Segundo formulário definido pelo Contran, o agente de trânsito, ao autuar o motorista, vai descrever o suspeito de embriaguez a partir de sua aparência (sonolência, olhos vermelhos, vômito, odor de álcool), atitude (agressividade, exaltação), orientação, memória, capacidade motora e verbal.

  • Gabarito: Letra B

    Afirma Genival França que, com relação à embriaguez alcoólica, a ingestão desta substância pode trazer as seguintes manifestações clínicas:

    a) Manifestações físicas: (um indício isolado não deve ser considerado como determinante de embriaguez). Tal prova deve ser vista em conjunto com as manifestações neurológicas e psíquicas):

    Congestão das Conjuntivas;

    Taquicardia;

    Taquipnéia;

    Hálito alcoólico-acético.

    b) Manifestações neurológicas: Aquelas ligadas à alteração do equilíbrio, da marcha e das pertubações da coordenação motora.

    (Observação: Sinal de Romberg representa dificuldade que o sujeito tem quando, em pé, faz o chamado "quatro" com as pernas.

    c) Manifestações psíquicas: ocorrem de maneira progressiva. Começam pelas alterações de humor, da atenção, até atingirem os impulsos menores.

    FONTE: Wilson Luiz Palermo 2016, Juspodivm.

  • é sacanagem uma questão dessas kkkk