-
Conforme Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, "[...] para a boa aplicação da lei, nas relações entre o Estado-poder e terceiros, surgiu a necessidade do EXECUTIVO regulamentá-la, estabelecendo as regras orgânicas e processuais para a sua execução, através de regulamentos executivos".
Assim, O poder regulamentar é outorgado aos Chefes do Poder Executivo nas três esferas governamentais, ou seja, ao Presidente da República, aos Governadores e aos Prefeitos- sendo indelegável.
Sendo assim, essa questão, como a alteração do regimento interno do TRE- integrante do p. judiciário- não configura exercício do P. regulamentar, está correta.
-
Então configura o que???? Imaginei ser um ato administrativo regulamentar, eis que o Judiciário faz as vezes de Legislativo em sua administração interna.
-
Certo. A alteração do regimento interno configura o exercício da função atípica do poder de legislar exercido por um órgão do Poder Judiciário, já o poder regulamentar, como bem citou a comentarista anterior, é exercido apenas pelo Chefe do Poder Executivo.
-
Apenas para completar os comentários:
Estamos diante da função atípica legislativa do Poder Judiciário, que no caso se caracteriza como PODER HIERÁRQUICO:
"trata-se de atos normativos de efeitos apenas INTERNOS e, por isso emsmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão-somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual NÃO obrigam pessoas a ela estranhas".(Di Pietro, Maria Sylvia, Direito Administrativo)
Só para lembrar, os poderes administrativos podem ser classificados em:
1- Regulamentar (ou normativo)
2- Disciplinar
3- Hierárquico
4- Poder de polícia
-
Poder regulamentar - é o poder inerente e privativo do Chefe do Executivo,indelegável a qualquer subordinado. O regulamento é ato geral e normativo,expedido através de decreto, com o fim de explicar o modo e a forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).
Para Celso Antonio Bandeira de Mello "Regulamento é ato geral e (de regra) abstrato, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, expedido com a estrita finalidade de produzir as disposições operacionais uniformizadoras necessárias à execução da lei cuja aplicação demande atuação da Administração Pública".
-
"Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo".
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
-
"Os atos normativos do Chefe do Poder Executivo têm suporte no poder regulamentar, ao passo que atos normativos de qualquer outra autoridade administrativa têm fundamento em um genérico poder normativo".
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
-
Alguém poderia me esclarecer? Entendi o porquê de não ser exercício de poder regulamentar, mas gostaria de saber se realmente o TRE/AL poderia mesmo alterar seu regimento interno? Deveria ter a aprovação de algum outro Tribunal Superior?
-
É competência privativa do TRE alterar seu regimento interno e não depende da aprovação do TSE e de nenhum outro. O regimento interno é considerado uma resolução, mas não pode ser configurado como um ato do exercício do poder regulamentar porque esse poder é conferido aos chefes do executivo.
-
A caracterização do Poder Regulamentar se dá da edição de decretos, portarias, circulares, dentre outras formas, para DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI OU EXPLICITÁ-LAS, e não para alterar lei, regulamento, qualquer norma em geral. Entendo ser este o motivo da questão ser gabaritada como correta.
-
Gente, o poder regulamentar é exclusivo dos Chefes do Executivo(Prefeitos, Governadores de Estado e Presidente da República).
-
[...Não obstante, certo é que, no Brasil, diversas autoridades administrativas, que não o Chefe do Poder Executivo, editam atos administrativos.
As competências para a edição desses outros atos de caráter normativo NÃO se fundam no PODER REGULAMENTAR, o qual, consoante acima exposto, é exclusivo do Chefe do Poder Executivo. Dizemos que esses OUTROS atos administrativos têm fundamento no PODER NORMATIVO da administração pública...]
Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
E como nossos cologas abaixo já falaram, o exercício do poder regulamentar é exclusivo do Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.
-
Poder normativo.;)Poder regulamentar só o chefe do executivo possui, qdo edita um decreto regulamentando alguma lei.
-
CORRETO !
Questão simples de se resolver, pois, o Poder Regulamentar é uma atribuição conferida somente ao Poder EXECUTIVO.
Deus nos Abençoe !
-
- Poder Regulamentar: Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.
- Poder Normativo: exercido por ministros de estado, secretários de governos etc. Portarias, Instruções etc.
- Poder Regulador: exercido pelas agências reguladoras. Possui natureza técnica e de regulação de atividades, dessa forma difere dos demais.
-
o que o TRE praticou foi um ato normativo infralegal.
-
Por regra o Poder regulamentar é a competência atribuída aos Chefes do Poder Executivo (prefeito, governador e presidente) para expedição de atos administrativos gerais e abstratos (decretos e regulamentos).
Está previsto no artigo 84, inc.IV, da Constituição Federal.
Art. 84 . Compete privativamente ao Presidente da República:
IV sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Já a alteração do regimento interno configura o exercício da função atípica do poder de legislar exercido por um órgão do Poder Judiciário.
-
O poder regulamentar somente é exercido pelo Executivo.
-
Pessoal, discordo da afirmativa de que o Poder Regulamentar pertence apenas ao Poder Executivo, isso porque:
O Poder Regulamentar, concedido ao Tribunal Superior Eleitoral por força do art. 23, inciso IX do Código Eleitoral, autoriza-o a expedir resoluções que tenha como objetivo viabilizar a execução das normas contidas naquela lei. No entanto, esse poder não legitima o órgão jurisdicional a praticar atos inerentes ao Poder Legislativo, sob pena de ferir o princípio da tripartição dos poderes.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18705/os-limites-constitucionais-do-poder-regulamentar-do-tribunal-superior-eleitoral#ixzz2Wb53rvEx
O que torna a questão correta é que trata-se de ALTERAÇÃO e não criação de uma resolução. A alteração decorre do poder discricionário. Já a Resolução do poder regulamentar.
-
O PODER REGULAMENTAR é como uma das forças pelas quais se expressa a função normativa do PODER EXECUTIVO. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares á lei, para sua fiel execução.
-
PODER REGULAMENTAR É ATO GERAL E ABSTRATO. RI É ATO ESPECÍFICO DO ÓRGÃO.
-
Michel Melo, cuidado ao tomar esse raciocínio na hora da prova, pq senão vc vai errar. Essa questão de fato está certa, pois o pode regulamentar não é exercido exclusivamente pelo chefe do pode executivo, mas isso não quer dizer que o judiciário e o legislativo o exercem e sim que ele poderá ser delegado pelo chefe do poder executivo. Ex: Quando o PR delegada a competência de editar resolucões para dar o fiel cumprimente de uma lei.
-
A DOUTRINA MAJORITÁRIA UTILIZA OS TERMOS PODER REGULAMENTAR E PODER NORMATIVO COMO SINÔNIMOS, NO ENTANTO , PARTE DA DOUTRINA PREFERE ATRIBUIR O PODER REGULAMENTAR AO CHEFE DO EXECUTIVO, E O PODER NORMATIVO AO RESTANTE DA ADMINISTRAÇÃO.
-
Realmente poder regulamentar cabe ao ch. Executivo, poder normativo toda à Administração Pública.
Confundi.
GAB CERTO
-
Note que ele editou uma resolução alterando o seu
regimento interno, ou seja, inovando na norma jurídica... isso NÃO é característica de Poder Regulamentar além de ser atribuição do Chefe do Executivo
GABARITO CORRETO
-
C
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
-
Elaboração de regimento interno de tribunais é produto do PODER HIERÁRQUICO.
Comumente as bancas induzem o candidato ao erro tentando relacionar com poder regulamentar, mas não o é. Fiquem atentos.
-
O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções. O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.
FONTE: JUSBRASIL - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2093607/em-que-consiste-o-poder-normativo-ou-poder-regulamentar-joice-de-souza-bezerra
-
PODER REGULAMENTAR É ATO NORMATIVO QUE CONTÊM DETERMINAÇÕES GERAIS E ABSTRATAS CONFERIDO AOS CHEFES DO PODER EXECUTIVO PARA DAR FIEL EXECUÇÃO À LEI, SEM QUE INOVE NO ORDENAMENTO JURÍDICO.
O ATO MENCIONADO NA QUESTÃO CONFIGURA O PODER HIERÁRQUICO QUE O ADMINISTRADOR TEM PARA ESCALONAR, HIERARQUIZAR E ESTRUTURAR OS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO. (regimento interno)
GABARITO CERTO
-
É consagrado pela
doutrina o uso da expressão "poder regulamentar" para
aludir aos atos administrativos normativos expedidos exclusivamente
pelos chefes de Poder Executivo (decretos); quando deseja se referir
a outros atos normativos, por exemplo, um regulamento administrativo, a doutrina tem dado preferência ao uso da
expressão "poder normativo".
-
A Lauriana falou tudo, muito bom, é o conceito que o CESPE adota, porém a divergências doutrinárias:
1° corrente: "poder regulamentar é o poder conferido aos chefes do poder executivo para editar atos normativos (os regulamentos), sob a forma de deccreto, cujo o conteúdo é o detalhamento das normas contidas nas leis administrativas, de modo a permitir sua aplicação pela administração".
2° corrente: para a dotrina moderna o poder regulamentar é apenas uma das formas de expressao do poder normativo. O poder normativo, segundo a doutrina moderna, é o poder conferido à Administração para ditar regras para explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, diferente do poder regulamentar, porque esse não esgota toda competência normativa da administração, já que o poder só é conferido aos chefes do executivo.
-
Só lembrar do dec. 3 048 (RPS), apenas complementou e explicitou (detalhar) as Leis. Ou seja, não alterou nada: o Ato Normativo Secundário (3 048 (RPS)) explicando o Ato Normativo Primário (Lei 8212 ou lei 8 213)
-
Poder Regulamentar não altera nada, Apenas Complementa.
-
O exercício do poder regulamentar é exclusivo do Presidente da República
-
ÊPA ÊPA
NÃO confunda a galera
Poder regulamentar não é exclusivo do Presidente da República!
É exclusivo dos chefes do poder executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos)
-
O erro da questão é que quando se trata de normas internas, decorre do poder hierárquico e não do poder regulamentar!
-
CUIDAAAAAAAAAADO.
Nã questão Q329183, o cespe não considerou o Regimento Interno disposição do Poder Hierarquico!
(...)
c) O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão. ERRADA!
e) O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, mesmo sendo uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, não está sujeito ao poder hierárquico desse ministério. CORRETA!
-
Poder Regulamentar.
Presidente da República. ( E, por simetria, chefes do Poder Executivo).
Mnemônico bobinho, mas espero que ajude.
-
REGIMENTO INTERNO não é do P. HIERÁRQUICO, mas do PODER NORMATIVO
Poder normativo é o que tem qualquer administração para ditar normas com efeitos gerais e abstratos. São atos normativos, além do decreto, o regulamento externo, o regulamento interno (o regimento), as resoluções, as deliberações, instruções, portarias e provimentos.
Q329183 .O regimento interno de um órgão é expressão do poder hierárquico desse órgão. E
-
Poder Normativo é gênero. Poder Regulamentar é espécie do gênero normativo.
Poder Normativo pode ser exercido por diversas autoridades.
Poder Regulamentar pode ser exercido pelos chefes do Executivo.
Fé!
-
Questão p ajudar
(CESPE-2017-PGM/Fortaleza-Procurador) Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. (C)
-
Típica questão em que se erra feliz.
-
Gabarito CERTO
Por que TODA, EU DIGO TODA, questão que fala sobre Poder Regulamentar e Poder Normativo É UMA DESGRAÇA? Nossa manolos, essas questões são verdadeiras maldições e desgraças que caminham sobre a face da Terra. Aposto que no Apocalipse, dos quatro Cavaleiros, um será o Poder Regulamentar e outro o Poder Normativo.
-
Poder regulamentar: a doutrina tradicional emprega a expressão ''poder regulamentar'' exclusivamente para desiginar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares.
Decreto Autonômo - decretos ue não se destinam a regulamentar determinada lei - para tratar das matérias específicas descritas no inciso VI art. 84 CF/88. Atos regulamentares não praticados pelo chefe do poder executivo são chamados pela doutrina de poder normativo da administração pública.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado - 25 Edição - Pág. 281 e 282 (Resumo).
Espero ter ajudadooo!!
Vamooos passaaaar!!
-
Correto. O Poder Regulamentar (pode meio de Decreto Regulamentar) é privativo do Chefe do Executivo. As resoluções, portarias, deliberações e instruções são de responsabilidade das outras autoridades.
-
A edição de atos normativos INTERNOS com objetivo de ORDENAR A ATUAÇÃO DOS ORGÃOS decorre do poder HIERÁRQUICO.
-
Certo.
Poder normativo. (Gênero)
Poder regulamentar. (Espécie)
-
Até pq poder regulamentar não altera nada...
-
TRE é judiciário e o poder normativo é só do executivo.
-
A resposta mais sensata foi a da Naamá Souza. Estão dando justificativas para a mesma questão. A mais acertada é a sua Naamá
-
- Poder regulamentar é privativo dos chefes do Executivo.
- Poder normativo (gênero - mais amplo, abrange o regulamentar) pode ser exercido por outras autoridades.
-
Tô vendo muita gente falando que poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo e o fato é que não é bem assim...depende da corrente que a banca segue... existe uma corrente que defende que é exclusivo do chefe do executivo, existe uma corrente que chama de poder normativo e não considera ser exclusivo do chefe do executivo e ainda existe outra corrente que chama de poder regulamentar lato sensu que também não considera ser exclusivo do chefe do executivo. A ideia é analisar bem o edital, a banca e entender o que eles seguem.
-
GABARITO CORRETO
Poder regulamentar é somente para os chefes do poder executivo
-
famosa viagem da cespe
-
PODER REGULAMENTAR (RESTRIÇÕES)--> Não pode alterar a lei; Não pode criar direitos e obrigações; não inova o ordenamento jurídico.
-
Q927371 CESPE - 2017
José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.
GAB: Certo
-
Poder regulamentar:
O poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) para editar atos administrativos normativos
>Em regra, o exercício do poder regulamentar se materializa na edição de:
-- > Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF.
-- > Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.
CF88°
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Controle dos atos regulamentares
1° O Congresso Nacional pode sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (CF, art. 49, v)
2°controle de legalidade: poder judiciário e a própria administração podem anular atos ilegais ou ilegítimos.
3° ação direta de inconstitucionalidade;: em caso de conflito com a lei que regulamenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição).
-
O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador. Correto.
PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; e SIM apenas COMPLEMENTAR para efetivar a APLICAÇÃO.
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
-
No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Correto.
O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar decretos, com o objetivo de dar fiel execução às leis.
Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.
Com efeito, também é possível elaborar decreto autônomo para dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos, mas neste caso a competência não teria o caráter de regulamento, mas de ato concreto.
-
É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal. Correto.
Carvalho Filho explica que é “legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei”. Ademais, o STF já reconheceu a possibilidade de instituição de obrigações acessórias.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (2016, p. 120-121), os atos formalizadores do poder regulamentar "não podem criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º,
II, CF). É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei – nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado. Constitui, no entanto, requisito de validade de tais obrigações sua necessária adequação às obrigações legais. Inobservado esse requisito, são inválidas as normas que as preveem e, em consequência, as próprias obrigações. (...) O que é vedado e claramente ilegal é a exigência de obrigações derivadas impertinentes ou desnecessárias em relação à obrigação legal; nesse caso, haveria vulneração direta ao princípio da proporcionalidade e ofensa indireta ao princípio da reserva legal, previsto, como vimos, no art. 5º, II, da CF."
De fato o poder regulamentar não tem capacidade de criar obrigações primárias ( só as leis podem ), mas podem fazer obrigações subsidiárias, que são os requisitos que devem ser observados pelos administrados para que se faça jus a lei.
-
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios. Correto.
Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).
O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.
O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição exclusiva do Chefe do Poder Executivo
"A doutrina tradicional refere-se a Poder Regulamentar como sinônimo de Poder Normativo. Ocorre que, modernamente, por se tratar de conceituação restrita (uma vez que abarca a edição de regulamentos apenas, excluindo os outros atos normativos próprios da atuação do Estado), o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie do Poder Normativo. Afinal, além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de outros atos normativos, tais como deliberações, instruções, resoluções. Dessa forma, nessa obra o Poder
Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente".
Poder Regulamentar, segundo Di Pietro é espécie do Poder Normativo, é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, podendo ser decreto regulamentar ou autônomo. Decreto regulamentar: explica e complementa a lei. Decreto Autônomo: é exceção, tem fundamento na Constituição Federal, no art. 84, inciso VI, alíneas "a" e "b".
Poder Regulamentar, segundo Carvalho Filho: é exercido por qualquer autoridade, por meio de qualquer ato. Para Carvalho o Poder Regulamentar serve apenas para complementar e explicar a lei, logo ele não aceita o poder regulamentar autônomo.
CESPE já cobrou em outras questões posicionamento do Carvalho Filho, mas nesta questão cobrou o entendimento da DI PIETRO, por isso alternativa está correta.
-
PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO:
É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
-
PODER REGULAMENTAR OU NORMATIVO
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações