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errado - lei 10826 - estatuto do desarmamento
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
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a alternativa traz
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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RESPOSTA: ERRADA.
COMENTÁRIO: VERIFICAR OS ARTIGOS 6° E 14° DA LEI 10826/2003.
Mauro cometeu o crime de porte de arma de fogo de uso permitido.
Obs: Note no artigo 14° também há o mesmo verbo do Artigo 12: "manter sob sua guarda", apesar que na questão Mauro estava com a arma na cintura, configurando o crime de porte.
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Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
FICA CLARO QUE A POSSE É SÓ DENTRO DE CASA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. O PORTE É FORA DESSAS DEPENDÊNCIAS.
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É bom lebrarmos que posse é intra-muros e porte é extra-muros. Por tanto, configurou porte ilegal de arma de fogo já citado pelos colegas acima.
A Paz de Cristo.
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Sempre bom lembrar o fato da POSSE e PORTE ser relacionada ao domicílio.
Em outras palavras, a posse se dá na residência ou no local de trabalho, fora disso, se configura o porte.
Em linhas gerais, obviamente.
Fortes estudos.
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Neste caso não caberia crime de Porte irregular de arma de fogo de uso permitido em concurso material com o crime de Furto?
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Boa noite, colegas.
Lembrando que todos os crimes desta lei são cabíveis de fiança segundo a lei 12403/11. Não esqueçam!!
:)
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Errado, o crime em questão é o de PORTE irregular de arma de fogo de uso permitido, seria posse se a arma estivesse em sua casa ou algum ambiente comercial de sua propriedade.
Rumo à aprovação!!
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Percebe-se que Mauro estava transportando a arma de um local para outro na cintura. Com essa informação diagnisticamos um crime de PORTE, que restará configurada quando uma pessoa, no caso Mauro, deslocasse de um local para outro com a referida arma.
O examinador quiz pegar o candidato menos atento. Isso porque o a POSSE configura quando a arma é apreendida dentro da residencia ou do estabelecimento comercial.
Diante disso, a questão encontra-se prejudicada.
ERRADA.
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O que mais me deixa chateado é ler essa imensa narrativa da questão, para depois, indentificar se é porte ou posse.
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A posse consiste em manter a arma de fogo no interior de sua residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora de sua residência.
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Só uma observação que não interfere na resolução da questão. A questão fala de um revólver calibre 38, municiado com dois PROJÉTEIS. A questão deveria falar em revólver municiado com dois CARTUCHOS. Caso fosse falado que foram apreendidos, com o agente, 02 projéteis, e não um revólver, ele não poderia responder pelo crime de porte irregular de arma de fogo de uso permitido.
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Gente! Não acredito que erei esta questão por que o verbo posse e não porte! Todo cuidado é muito pouco!
Força e Fé!
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SEM ENROLAÇÃO.. ERRADA O CRIME É DE PORTE ILEGAL E NÃO POSSE
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O policial militar em viatura descaracterizada, o menor de idade, o canivete e etc; tudo não passa de enrolação pra desviar a atenção do candidato. A intenção da banca era a de atentar para a palavra "posse", nada mais. Questão tosca, porém uma pegadinha bem elaborada.
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Tanto blá blá blá pra indagar sobre a diferença de posse e porte? Aff.... cada questão....
#Força!
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o crime praticado por mauro foi porte ilegal de arma de fogo e nao posse irregular de arma de fogo.
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Mauro cometeu o crime de PORTE
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Daiane ,Mauro responderá por furto qualificado mediante o uso de chave falsa, art.155, par.4,II; c/c porte ilegal de arma de fogo, art.14 da lei 10.826/03; c/c art. 244-B da lei 8069/90, corrupção de menores. Todos em concurso material!
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li essa questão imensa para no final o cara me lançar "posse" ....
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Maria, eu juro que ri do seu comentário. hehe
Eu achando que ele ia perguntar se haveria concurso de crimes, se haveria consunção..e eles lançam esse erro.
Não da pra entender o critério da cespe pra fazer questões.. definitivamente.
Rs
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Galera.. Muito provavelmente, diversas afirmativas surgiram deste texto imenso. Porém, apenas uma indagava a respeito do tema abordado. Então parem de chorar!!
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Mauro responderá pelos seguintes crimes: furto qualificado, porte ilegal de arma de fogo e pelo crime do 242 do ECA c/c art. 244-B da lei 8069/90, corrupção de menores. Todos em concurso material!
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquerforma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3(três) a 6 (seis) anos.
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Fernanda Oliveira, só um detalhe no seu comentário, O inciso V do Art. 16 do estatuto do desarmamento REVOGOU TACITAMENTE o art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 16 - Paragrafo único do Estatuto do Desarmamento.
Nas mesmas penas incorre quem:
V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente;
Art. 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Na prática a pena é a mesma, mas o crime do art. 16, § único, V do Estatuto do Desarmamento prevê, ainda, a pena de multa.
VQV Galera. Abraços
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Mauro cometeu crime de PORTE ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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Como o Robson Lucatelli disse:
Posse= Intra Muros
Porte= Extra Muros
Local de Trabalho também é considerado "Casa". Mas segundo o STJ, no caso de Taxi (taxista com arma de fogo) não é local de trabalho. Ou seja, se tratando de arma de fogo dentro de algum transporte, se configura o porte de arma.
Macete: Arma de fogo em transPORTE é PORTE !
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Bem desnecessário esse enunciado deste tamanho, cansativo.
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Responde por PORTE irregular de arma de fogo de uso permitido.
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Esta assertiva enorme tenta enganar você em apenas
um detalhe: o crime cometido foi o de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
Errado.
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PORTE ILEGAL.
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Porte Ilegal
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Um texto narrativo apenas para mudar uma palavra. Essa é uma das estratégias do Cespe: cansar o candidato.
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PORTE!!!
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A pegadinha da questão está na palavra Posse,pois se fosse Porte a acertativa estaria correta.
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Posse é quando o agente mantem em depósito em casa por exemplo.
Porte é quando o agente anda pela rua portando a arma.
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Essa história parecia uma novela, se eu soubesse tinha lido só a última linha kkkkk
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ERRADO.
Mauro cometeu o crime tipificado no Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento:
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
POSSE - É SÓ DENTRO DE CASA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL;
PORTE - É FORA DESSAS DEPENDÊNCIAS.
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POSSE - É SÓ DENTRO DE CASA OU ESTABELECIMENTO COMERCIAL;
Só complementando o que alguns colegas falaram sobre posse: no que tange ao estabelecimento comercial, só será POSSE se a pessoa com quem for encontrada a arma for dono do estabeleciemnto, caso contrário, se for um um funcionário, será o crime de PORTE. Ex: dono de churrascaria guarda uma arma de uso permitido na gaveta do escritório da currascaria: POSSE; o garçom, da mesma churrascaria, guarda a sua arma de uso permitido na gaveta de uso dos funcionários: PORTE.
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Sobre Porte e Posse, lembre-se que a POSSE é de casas, posse de terra... então imagine que comete este crime quem detém a posse em casa ou trabalho
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Além de ser PORTE e nao POSSE, há outro erro na questão, pois o Art 14 de Porte Ilegal de Arma de uso permitido não menciona sobre comercialização (esse seria o Art 17).
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
GAB: E
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Que tipo de novela mexicana é essa?
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Ficar atento!
Estabelecimento "comercial" só é assim valido quando se trata do proprietário (titular) ou responsável (legal) da empresa. Logo, com posse do CRA poderá usar o armamento neste local.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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POSSE É INTRAMUROS
PORTE É EXTRAMUROS
DEUS É FIEL!!!!!!
RUMO A APROVAÇÃO!!!!!!
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Que texto, armaria!
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Mauro empreendia fuga em veículo.
"Porte" irregular de arma de fogo.
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que enrolação para a pessoa responder algo tão simples kkkk
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Questão gigante para tentar ganhar o candidato pelo cansaço! No mínimo, essa questão era uma das últimas da prova. haha
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E. Quase escorreguei.
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Gabarito: ERRADO
O erro da questão estava tão somente no fato de está escrito POSSE ao invés de PORTE, e por falar que o crime de porte de arma de fogo de uso permitido(Art. 14) dispõe sobre a comercialização(previsto no art. 17)
OBS: Ficar atento as pegadinhas, o elaborador da questão tenta nos pegar no cansaço por exigir uma leitura longa, as vezes o erro pode está em uma núnica palavra.
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errado
é porte e não posse de arma de foto
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Mauro cometeu crime de PORTE ilícito de arma de fogo de uso permitido.
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ERRADO
Mauro, cometeu PORTE irregular de arma de fogo.
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Gabarito Errado
POSSE = Residência ou local de trabalho.
PORTE = Agentes, policiais e militares.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Gab. ERRADO!
Mauro:
- Corrupção de menor
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
- Furto qualificado por uso de chave mestra
Fábio:
- Fatos análogos - INUMPUTÁVEL
*** O fato de Fábio ser menor, não afasta o concurso de pessoas.
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Descreveu porte e perguntou se era posse. Marca em Errado e corre para o abraço!
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OPAA..
O erro está onde descrimina que mauro comete o crime de POSSE irregular de arma de fogo, onde o correto seria o PORTE ilegal.
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gab. errado
o certo seria, porte.
porTe- Transitar
poSse- caSa
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PORTE ilegal
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AO MEU VER O ERRO DA QUESTÃO FOI DIZER QUE O CRIME ERA POSSE, SENDO QUE ERA PORTE VISTO QUE A ARMA DELE ERA DE SUA PROPIEDADE. Gab: Errado. FONTE: Programa do Datena!
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posse> intra-murros
porte >extra murros
de uma colega a cima...
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Cometeu PORTE e nao posse!
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Arma tava na cintura do bandido, e ele estava furtando um carro, óbvio que vai ser PORTE!
PORTE> Você anda com a arma por toda cidade
Posse> Dentro de casa ou adjacências
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Tipica questão fala 1kg pra perguntar 1gm
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Cuidado com as palavras "nasca de bacana".
Posse - ter sob abrigo
Porte - transportar
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Essa história todinha para perguntar isso?! Aff!
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PORTE >< POSSE
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GABARITO: ERRADO
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Crime foi de porte, o mais difícil da questão é ler isso tudo.
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
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O crime cometido foi o de PORTE lLEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMlTlDO. Vamos relembrar as diferenças entre os dois crimes.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
GABARITO: ERRADO
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ERRADO. Mauro por transportar o revólver 38 mm, cometeu o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (extramurus), art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
Acrescentando, Mauro cometeu o crime de FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE-FALSA, lembrando que em regra é indispensável ä perícia para a comprovacao da qualificadora "chave falsa", mas toda regra possui excecoes."O emprego de chave falsa pode, a depender da hipótese, nao deixar vestígios, como o emprego de um canivete para a abertura de fechaduras, sem dano ou arrombamento, de modo que nesses casos, é dispensável o exame pericial para a caracterizacao da qualificadora do crime de furto.
É importante salientar, que nesse caso há a qualificadora também do "concurso de pessoas"ainda se trate de inimputável (menor de 18 anos). No entanto, como lei especial derroga lei geral, aplica-se o art.244-B que tipifica o crime de forma específica. Quando houver concurso de qualificadoras, o juiz pode se limitar a aplicar apenas uma delas para tipificar o crime qualificado, e usar a outra qualificadora como circunstancia agravante (se houver previsao no art. 61) ou residualmente, como circunstancia judicial desfavorável, aumentando a pena-base.
Portanto, pelo fato de estar acompanhado de Fábio (menor de 17 anos de idade) responderá pelo crime de CORRUPCAO DE MENORES do art. 244-B do ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, nao sendo necessária a comprovacao da efetiva corrupcao do menor. Diante disso, somos tentados a imaginar que haverá a incidência do artigo 244-B do ECA sempre que houver concurso de agentes com um menor de 18 anos. Todavia, nem sempre isso ocorrerá, como no caso do TRÁFICO DE DROGAS que possui previsao específica, por exemplo.
Como os dois crimes (Furto e Corrupcao) foram cometidos mediante uma única acao, Mauro responderá pelo Furto qualificado pelo emprego de chave-falsa em concurso formal impróprio (desígnios autonomos) com o crime de Corrupcao de Menores do art. 244-B do ECA. Como há desígnios auotonomos aplica-se o SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL, pois como há dolo de produzir mais de um resultado, as penas dos crimes de furto qualificado pelo emprego de chave falsa e corrupcao de menores do ECA devem ser somadas.
Súmula 442 do STJ: É inadmissível aplicar no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Também nao há que se falar em ROUBO apenas pelo fato de Mauro ter sido encontrado com um revólver de 38 mm, já que ele nao utilizou a arma para cometer o crime de subtracao (grave ameaca), portanto, nesse contexto fático, responderá pelo crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, também de forma autonoma.
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Parei de ler em "posse"
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Esta deve ter sido a última questão da prova! Cansaço mental, fadiga...se o examinador sabe disso?! Ô se sabe!!! “Miserávi”- diria minha avó!
PosSe : dentro de caSa
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Mauro Cometeu vários crimes. Furto qualificado, Corrupção de menores, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e munição. E aquele crime do ECA de entregar arma ( branca) a menor/criança e adolescente.
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Gabarito E
Uma questão enorme, narrando diversos fatos, para no final fazer uma pergunta sobre o Estatuto do Desarmamento. Vamos aos fatos. O examinador trouxe a situação que o carro foi arrombado utilizando um canivete, em momento algum o agente utilizou a arma de fogo que só foi localizada com a abordagem policial. A arma foi encontrada em sua cintura, portanto o agente responderá pelo porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e não pela posse.
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Afff... Tamanho do texto para fazer tal pergunta. Quer matar no cansaço .
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PosSe : dentro de caSa
poRte: da poRta pra fora
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Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (inconstitucional)
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POSSE irregular de arma de fogo de uso permitido: Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO: Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Gabarito E
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Um arrudei enorme pra falar besteira na questão, diferença entre posse e porte
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questão para perder tempo na prova, pelo amor kkkkk rumo à aprovação!
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Posse irregular é um problema administrativo...Quando a pessoa tem a posse, por exemplo e já venceu.
Posse Ilegal é não ter a posse de forma alguma...
Porte Ilegal é andar com a arma.
Ou seja, o erro não é somente a diferença entre porte e posse, mas tbm entre ilegal e irregular.
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2 meses depois de ter respondido essa questão erroneamente, fazendo minhas revisões por questões me deparo com ela mais uma vez! Nunca mais confundirei porte e posse!
Em 13/11/20 às 14:35, você respondeu a opção E.! Você acertou!
Em 11/09/20 às 09:27, você respondeu a opção C.! Você errou!
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Parei na palavra POSSE...
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Lembrar, Posse é dentro da residência ou local de trabalho sendo proprietário ou respónsavel, fora desses locais é PORTE!
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PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber (...) ainda que gratuitamente arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena de reclusão.
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POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.
Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento.
Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
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Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;
Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;
Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;
Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;
Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;
Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo
Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo
Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo
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Veja que são apenas dois dispositivos que possuem pena de detenção:
>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
>>> Omissão de cautela
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PORTE e não posse
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PosSe ilegal = CaSa ( pego na residência com a arma )
PorTe ilegal = Transportando fora de casa( está fora de sua casa e é pego com a arma )
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Posse: dentro de residencia ou local de trabalho
Porte: fora da residencia ou local de trabalho
Portanto, assertiva ERRADA.
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Nesse sentido destaca-se que Mauro cometeu crime de PORTE irregular de arma de fogo de uso permitido.
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DESLOCOU - É PORTE
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"Essa nova modalidade de “posse estendida”, inserida pela nova , acaba por mitigar e até mesmo romper o significado do direito ao “porte” que é a autorização para transportar a arma fora de casa ou da casa da sede da propriedade rural e à posse apenas para mantê-la dentro de casa, ou melhor “intra muros”."
Internet.
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POSSE → CASA
PORTE→ RUA
HOJE NÃO CESPE, CHUPAA
#BORA VENCER
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Posse = Possuir
Porte = Portar
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Posse --> intra muros
Porte --> extra muros
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PoSse= CaSa
PoRte - Rua
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Crime de PORTE ilegal
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Nossa, fui seco e marquei certa! kkk
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SÓ PRA QUEM FEZ A LEITURA RÁPIDA E MARCOU CERTA A QUESTÃO, MESMO SABENDO A RESPOSTA E DIFERENÇA DE POSSE E PORTE DE ARMAS. KKKKK
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É porte
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PORTE ilegal de arma.
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Gabarito: Errado
Mauro cometeu crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, previsto na lei que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Mauro cometeu o crime de porte ilegal.
Posse:
* Residência do infrator;
* Local de trabalho;
* Tem de ser o proprietário ou responsável do local;
Porte:
* Todos os lugares;
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Porte! Deus seja louvado sempre!!!
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PORTE ---> Se o indivíduo tem direito ao porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam sua residência ou tralho.
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido e de competência da PF e somente será concedida após autorização do Sinarm.
POSSE ---> Se o indivíduo tem direito à posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente o interior de sua residência/domicílio ou o seu local de trabalho, desde que seja ele o titular/responsável legal pelo estabelecimento.
A autorização para a posse é concedida por meio de certificado expedido pela PF, procedido de cadastro no Sinarm. Expedida pela PF, após autorização do Sinarm.
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CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PUNIDO COM PENA DE DETENÇÃO
Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento. Pena de detenção.
Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural (e não apenas a sede da propriedade).
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CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PUNIDO COM PENA DE RECLUSÃO
Art. 14 Portar, deter, adquirir, fornecer, receber (...) ainda que gratuitamente arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena de reclusão
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Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;
Art. 13 e Parágrafo Único. Omissão de cautela – pena de detenção;
Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;
Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;
Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;
Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo
Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo
Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo
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Porte: circular com a arma
Posse: ter a arma na residência
GAB: E
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configura porte, e não posso como diz o enunciado!
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Porte e não posse.
GAB: Errado.
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A questão está ERRADA.
Esta assertiva enorme tenta enganar você em apenas um detalhe: o crime cometido foi o de PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Vamos relembrar as diferenças entre os dois crimes?
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Fiquem atentos(as), GUERREIROS(AS)!!!
Devemos lembrar também que, a partir da Lei n. 13.964/19, os seguintes crimes passaram a ser considerados HEDIONDOS:
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito/PROIBIDO (hediondo)*
Comércio ilegal de arma de fogo (hediondo)*
Tráfico internacional de arma de fogo (hediondo)*
#Por essa razão estes crimes passaram a ser considerados inafiançáveis.
Fontes: Questões e Colegas do QC; Gratidão!
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PoSse : caSa
PoRte : na Rua
Pode ajudar lembrar na hora da prova.
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Ta no carro ta na rua e porte ilegal
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POSSE: dentro de casa ou trabalho.
PORTE: fora de casa.
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Houve furto do automóvel. Se Mauro já era condenado por receptação e pratica um novo crime, na condenação desse novo crime, tem-se uma reincidência. Mauro praticou furto em concurso de agentes com Fábio. Nesse caso, Fábio não está praticando crime, mas é ato infracional; porém, Mauro terá aumento de pena por causa do concurso de agentes e também responderá por corrupção de menores (Fábio), de acordo com o art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse caso, a questão não informa se o revólver de calibre 38 é de uso permitido ou não, mas é possível acertar a questão se souber diferenciar caso de posse ou porte.
Mauro cometeu crime de porte de arma de fogo.
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A questão está incorreta.
Esta assertiva enorme tenta enganar você em apenas um detalhe: o crime cometido foi o de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Vamos relembrar as diferenças entre os dois crimes?
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.