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Prova FCC - 2021 - MANAUSPREV - Procurador Autárquico


ID
5571706
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte informação referente a julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo por objeto dispositivo de determinada Constituição estadual:

Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Dias Toffoli (Presidente), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso e Luiz Fux, que julgavam procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. [...], da Constituição do Estado de [...], cujo marco temporal para a validade dos efeitos está na data da publicação do acórdão; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que divergiam parcialmente da Relatora apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do Ministro Celso de Mello, que não participou deste julgamento por motivo de licença médica. Plenário, Sessão Virtual de [...].

Quando do retorno do Ministro Celso de Mello às atividades, foi o julgamento em questão retomado, tendo ele proferido o seguinte voto:

Acompanho, integralmente, o douto voto proferido pela eminente Ministra ROSA WEBER, Relatora. É o meu voto.

Nesse caso, à luz das disposições normativas pertinentes e da jurisprudência do STF, o Tribunal 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A resposta está na Lei 9.868/99:

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    1. Em princípio, a declaração de constitucionalidade é dada pela maioria absoluta (o STF tem 11 ministros e a maioria absoluta é dada pela metade com o acréscimo de mais 1, ou seja, 5 + 1 = 6 ministros) estando presentes 8 ministros, no mínimo. Ou seja, tenho o mínimo de 8 presentes, necessita-se do voto de 6 Ministros em favor da inconstitucionalidade da norma.
    2. Já a modulação dos efeitos é dada por 2/3 dos ministros do STF quando se trata de inconstitucionalidade de lei. Se for modular uma lei constitucional, o quórum é de maioria absoluta.
    3. Dito isto, 2/3 equivale a 8 ministros, ou seja, no caso da questão necessitava esperar o voto do Ministro ausente para que houvesse o preenchimento do requisito. Sendo assim, tem-se o quórum da declaração de inconstitucionalidade e a modulação foi adquirida após o último julgamento (Celso de Mello).

    A

    já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, bem como atingira o quórum para a modulação temporal da decisão, independentemente do voto final, vindo a decisão a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão respectivo. ERRADO.

    B

    não alcançou a maioria necessária para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, que permaneceu hígido, confirmando a presunção de constitucionalidade de que gozam os atos normativos primários desde sua promulgação. ERRADO.

    C

    C

    já alcançara maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, independentemente do cômputo do voto final, o qual, no entanto, foi necessário para se atingir o quórum exigido para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos ex nunc. CORRETA.

    D

    alcançou maioria para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual, mas não para a modulação temporal da decisão, que produzirá efeitos retroativos e importará, diante do efeito repristinatório que lhe é inerente, a restauração das normas estatais que eventualmente tenham sido revogadas pelo diploma normativo objeto de controle. ERRADA.

    E

    somente com o voto final atingiu o quórum mínimo necessário para a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da constituição estadual e para a modulação dos efeitos da decisão, que será dotada de eficácia ex nunc. ERRADA.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    Conforme os dispositivos já transcritos pelos colegas:

    QUÓRUM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -> maioria (6 ministros)

    QUÓRUM MODULAÇÃO DOS EFEITOS -> 2/3 do votos (8 ministros)

    .

    No caso narrado, na sessão originária já havia 7 votos pela inconstitucionalidade + modulação e 3 votos pela inconstitucionalidade sem modulação.

    Assim, já havia maioria para a declaração de inconstitucionalidade, mas faltava-se 1 voto para alcançar os 2/3 para o modulação. Por isso, com o voto do Min. Celso de Mello acompanhando a relatora, pôde-se modular os efeitos.

  • gente mas quando o min. celso votou pela modulação acompanhando a rosa weber, atingiu-se o quorum de 8 para efetivar a modulação. Pensando nisso fui na letra A. Alguem pode me explicar?

  • Concurseira perseverante, o qconcursos está bugado e não consigo responder ao seu comentário, respondei de forma geral aqui.

    A letra A afirma que a Corte já tinha quórum suficiente para a modulação dos efeitos independente do voto do último Ministro.

    Esse ponto era o errado, uma vez que, antes do voto do último Ministro, estava 7x3, e precisa de 8 votos para que seja feita a modulação temporal dos efeitos.

  • Declaração de Inconstitucionalidade = exige voto da maioria absoluta (6 [seis] ministros)

    Modulação dos efeitos da declaração = exige voto de 2/3 dos ministros (8 [oito] ministros)

    Gabarito: alternativa C.

  • A questão é de resolução simples (sem querer menosprezar ninguém, claro, apenas digo que não exige um conteúdo mais aprofundado) e apresenta um erro conceitual que não chega a maculá-la, mas é digno de nota, especialmente considerando o cargo em jogo.

    Informações necessárias para resolver:

    Lei 9.868/99:

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Quórum de declaração de Inconstitucionalidade - maioria de 6 ministros (notem que não é maioria simples, já ocorreu caso de ser aberta a sessão com 9 ministros e acabar num 5x4, ou seja, a minoria venceu).

    Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Quórum de 2/3 para a modulação e seu aspecto de manipulabilidade (quando a decisão irá valer).

    A questão, como tem sido marca distintiva da FCC, busca vencer o candidato na base do tempo, trazendo uma abordagem pouco convencional de um conteúdo relativamente básico.

    Ahh sim, o erro conceitual. Quando há pedido de modulação de efeitos, o STF julga em dois tempos, no que Marcio André chamou (ñ sei se é praxe da doutrina a expressão) de critério bifásico. Ou seja, primeiro os Ministros decidem pela inconstitucionalidade ou não, depois abre-se nova votação para a modulação. Isso tem um efeito prático muito relevante, posto que os Ministros vencidos também podem votar pela modulação (eles podem entender que é melhor haver a modulação, já que a tese deles fora vencida), sendo que, se o expediente fosse esse adotado pela FCC na questão, em um caso de 7x4, a prioristicamente, já não seria possível se falar em modulação (ADI 2949 QO/MG)

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Momento-limite da modulação dos efeitos. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/28dd2c7955ce926456240b2ff0100bde>. Acesso em: 27/02/2022

    Uma última informação, Exige-se quórum de maioria absoluta dos membros do STF para modular os efeitos de decisão proferida em julgamento de recurso extraordinário no caso em que não tenha havido declaração de inconstitucionalidade (copiei a estruturação da frase no DOD). É uma criação do STF para modular quando a inconstitucionalidade fora, por exemplo, prevalecera por muito tempo em cortes regionais.

  • QUÓRUM EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

    MEDIDA CAUTELAR: Maioria absoluta (6)

    DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: Maioria absoluta (6)

    QUÓRUM DE SESSÃO: 8 membros (2/3)

    QUÓRUM DE JULGAMENTO: Maioria absoluta (6)

    MODULAÇÃO DE EFEITOS: 2/3 (8)

    SÚMULA VINCULANTE (EDIÇÃO/REVISÃO/NCANCELAMENTO): 2/3 (8)


ID
5571709
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Proposta de emenda à Lei Orgânica de determinado Município visando à regulamentação do processo legislativo no âmbito municipal pretende, dentre outras previsões, estabelecer que a sanção expressa ou tácita do Prefeito à proposição legislativa aprovada pela Câmara Municipal supre a eventual inobservância de iniciativa do Poder Executivo. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, se aprovada nesses termos, a emenda à Lei Orgânica será 

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. (DIZER O DIREITO)

    CF  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   

  • Vícios de iniciativa de lei nunca são supridos pela sanção presidencial ao projeto de lei que, sancionado, padecerá de vício formal, a ser declarado por meio de ação judicial própria, como a ADI, ADPF e o controle difuso.

    gab: A

  • COMPLEMENTANDO

    REGRA:

    A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a sanção do projeto de lei aprovado não convalida o defeito de iniciativa. Assim, se o projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Presidente da República e, no entanto, foi deflagrado por um Deputado Federal, ainda que este projeto seja aprovado e mesmo que o Presidente da República o sancione, ele continuará sendo formalmente inconstitucional. (DIZER O DIREITO)

    CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

    OBS:

    Na ADI 6696, o Min. Alexandre de Moraes defendeu o entendimento de que a apresentação de novo projeto por quem detém a iniciativa supre o vício do projeto original.

  • É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?

    SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

    Dessa forma, a letra A é a correta.

    Letra B:

    inconstitucional, por ofensa a norma do processo legislativo de observância obrigatória no âmbito estadual e municipal, sendo passível de controle por meio de ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Supremo Tribunal Federal

    A hipótese do julgamento pelo STF pode se dar por Ação de descumprimento de preceito fundamental - ADPF após o preenchimento dos requisitos desta ação. Desta forma, não se dá por ADI.

    Letras C, D e E:

    Não é CONSTITUCIONAL...


ID
5571712
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Em meio a estudos para reorganização do exercício da advocacia pública no âmbito de determinado Estado, cogitaram-se diversas ações, pressupondo cenários diametralmente opostos, de modo que algumas se prestariam à maior centralização, outras a uma descentralização dessas atribuições, ou ainda algumas a ampliar a margem de discricionariedade no preenchimento de cargos de chefia, e outras a fortalecer garantias individuais no exercício das funções, como se extrai das medidas a seguir aventadas:

I. Atribuição de competência à Procuradoria-Geral do Estado para controle dos serviços jurídicos de entidades da administração indireta estadual, com possibilidade de avocação de processos administrativos e judiciais de empresas públicas e sociedades de economia mista.
II. Criação e organização de procuradoria jurídica própria pela Universidade pública estadual.
III. Previsão de que os cargos em comissão de chefia dos órgãos jurídicos de autarquias e fundações sejam preenchidos preferencialmente, e não em caráter privativo, por Procuradores do Estado.
IV. Estabelecimento de garantia de inamovibilidade aos Procuradores do Estado, salvo por motivo de interesse público, mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do órgão colegiado competente no âmbito da Procuradoria-Geral.

Seria compatível com a disciplina da matéria na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a adoção APENAS de 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DO QCONCURSOS: LETRA D. Discordo do gabarito. Entendo que todas as normas apresentadas são inconstitucionais, logo não teria gabarito. Se alguém entender diferente, avisa por favor!!

    I - INCONSTITUCIONAL..STF: 1. O art. 132 da Constituição Federal confere às Procuradorias dos Estados atribuições para as atividades de consultoria jurídica e representação judicial das respectivas unidades federadas, aí se compreendendo APENAS a administração pública direta, autárquica e fundacional. 2. A atuação de órgãos da Advocacia Pública em prol de empresas públicas e sociedades de economia mista, além de descaraterizar o perfil constitucional atribuído às Procuradorias dos Estados, implicaria favorecimento indevido a entidades que não gozam do regime jurídico de Fazenda Pública, em afronta ao princípio constitucional da isonomia. (ADI 3536). Dentre outras disposições, a norma impugnada previa a possibilidade de avocação pela Procuradoria Geral do Estado.

    II - GABARITO DO QCONCURSOS - CERTO. Para mim está errado. O STF já entendeu que as universidades estaduais também poderiam criar e organizar procuradorias jurídicas, em razão de sua autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial (art. 207, caput, CF/88).(ADI 5262 MC/RR - 2019). No entanto, no julgamento da ADI 5946/RR, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, o Pleno do STF ALTEROU O ENTENDIMENTO, tendo se pronunciado no sentido de que é INCONSTITUCIONAL a criação de Procuradoria própria em universidade estadual, por ofender a unicidade estabelecida pelo art. 132 da CF

    STF: NÃO pode o estado-membro, por meio de sua Constituição ou legislação, instituir procuradoria jurídica própria para universidade estadual. O art. 132 da CF estabelece um modelo de advocacia pública fundado no princípio da unicidade de representação judicial e de consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal, exceção feita apenas às Procuradorias autárquicas e fundacionais que já existiam quando do advento da Constituição. (ADI 5946/RR, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.5.2021, Info 1.018 do STF)

    III - INCONSTITUCIONAL. STF: 1. A alteração promovida pelo art. 1º da Lei Complementar do Estado de Minas Gerais 114/2010 ao art. 3º, §4º, da Lei Complementar n.º 81/2004, retira o caráter privativo das competências de Procuradores do Estado junto às assessorias jurídicas da Administração Direta e Procuradorias das autarquias e fundações estaduais, violando a determinação do art. 132 da Constituição da República, conforme precedentes desta Corte. (ADI 5541)

    IV - INCONSTITUCIONAL. STF: A garantia da inamovibilidade conferida pela Constituição Federal aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública (artigos 93, VIII; 95, II; 128, § 5º, b; e 134, parágrafo único) NÃO PODE ser estendida aos procuradores de estado. STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020.

  • Prova aplicada em dezembro/2021.

    Não entendi a razão ou eventual diferenciação da questão com o que o STF decidiu na ADI 5946 (junho/2021), que julgou inconstitucional norma da CE que criasse procuradoria jurídica própria em universidade:

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 59/2018 à Constituição do Estado de Roraima. Vício de iniciativa. 3. Emenda Constitucional 61/2018. PEC de iniciativa do Governador do Estado de Roraima. Vício formal sanado. 5. Emenda Constitucional 61 com idêntica redação dada a Emenda Constitucional 59. Vício material. 6. Emenda Constitucional que amplia a autonomia universitária, conferindo autonomia administrativa, financeira e orçamentária à Universidade estadual, iniciativa privativa para propositura de lei, eleição de reitor e procuradoria jurídica própria. 7. Inconstitucionalidade material. Caput e §§1º, 3º, 4º e 5º do art. 154 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 61/2018. Violação ao princípio da separação dos poderes. Usurpação de competência do Poder Executivo. 8. Constitucionalidade do §2º do art. 154 da Constituição estadual, na redação dada pela EC 61/2018. Possibilidade de repasse orçamentário por duodécimo. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.

    (ADI 5946, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 18-06-2021 PUBLIC 21-06-2021)

    .

    .

    Como houve uma mudança de entendimento pelo próprio STF, só posso compreender que o examinador não se atualizou ou comeu mosca quanto a julgado do STF...

    Se alguém puder explicar o gabarito, seria bom...


ID
5571715
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei municipal promoveu a desafetação de área pública originalmente voltada à implantação de praça pública para destiná-la à instalação de sede de associação esportiva local. Diante disso, o Ministério Público do Estado respectivo ajuizou ação civil pública, visando a compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça, sob o argumento de que a lei de desafetação seria inconstitucional, por ser lesiva ao patrimônio público e ao princípio constitucional da impessoalidade.

Nessa hipótese, em tese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a lei municipal em questão

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  • GABARITO: LETRA E.

    STF: (...) O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a legitimidade da utilização da ação civil pública como instrumento idôneo de fiscalização incidental de constitucionalidade, pela via difusa, de quaisquer leis ou atos do Poder Público, mesmo quando contestados em face da Constituição da República, desde que, nesse processo coletivo, a controvérsia constitucional, longe de identificar-se como objeto único da demanda, qualifique-se como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal. Precedentes. Doutrina. Rcl 1898 ED file_copy format_quote view_list picture_as_pdf Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 10/06/2014 Publicação: 06/08/2014.

    Assim, é plenamente possível a declaração incidental de inconstitucionalidade em ação civil pública. O mesmo vale para a ação popular. (REsp 1.559.292/ES).

    a) ERRADA. O erro da assertiva está em falar que não é possível a declaração incidental de inconstitucionalidade na ACP.

    b) ERRADA. Não cabe ADI perante o STF em face de lei municipal. CRFB/88. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    c) ERRADA. O erro da assertiva está em falar que não é possível a utilização de ACP no caso.

    d) ERRADA. O erro da assertiva está em falar que não é possível a utilização de ACP no caso.

    e) CERTA. Conforme descrito no enunciado, o objetivo da ACP não era a simples declaração de inconstitucionalidade da lei. O objetivo era compelir o município a adotar as medidas necessárias à implantação e manutenção da praça (providência concreta), sendo a controvérsia constitucional questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal.

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Inicialmente, há violação ao patrimônio público.

    Logo: cabe ação civil pública (titularidade do MP) e cabe ação popular (titularidade de qualquer cidadão)

    Porém, não cabe ADIN, pois o objeto é lei municipal, a qual não pode ser objeto de ADIN.

    a) não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, e sim de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se destinar à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, cabendo nessa sede o exercício de controle de constitucionalidade pela via difusa. 

    b) tanto pode ser impugnada por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, quanto de ação popular, para a qual está legitimado qualquer cidadão, por se tratar de norma de efeitos concretos, cabendo igualmente ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, por se tratar de lei em sentido formal.

    c) não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, que não se presta ao controle de constitucionalidade em abstrato de atos normativos primários, devendo ser objeto de representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.

    d) não é passível de impugnação por meio de ação civil pública, por não caber ao Judiciário exercer o controle de ato de natureza política como o consubstanciado na desafetação, nem pode ser objeto de ação de controle concentrado de constitucionalidade, por lhe faltar densidade normativa para tanto. 

    e) é passível de impugnação por meio de ação civil pública, de titularidade do Ministério Público, objetivando o julgamento de uma relação jurídica específica e concreta, cabendo nessa sede o exercício do controle de constitucionalidade da lei pela via difusa. - GAB

  • GABARITO: Letra E

    Em termos práticos:

    Normalmente, quando cabe Ação Popular, também cabe Ação Civil Pública. A diferença principal entre ambas está na titularidade da ação. O titular da ação popular é o cidadão, enquanto o MP é o titular concorrente da ação civil pública. No caso concreto, cabem ambas as ações (Eliminamos as alternativas A, C e D).

    A alternativa B não poderia ser, pois se trata de uma Lei Municipal. O STF não tem competência para julgar inconstitucionalidade de leis municipais, mas, apenas, estaduais e federais.

    Assim, sobra a letra E para marcar.

  • Vamos analisar as alternativas, considerando que a questão pede que se avalie se uma ação civil pública pode ser utilizada para impugnar a lei municipal, por considera-la ofensiva ao princípio da impessoalidade e um ato lesivo ao patrimônio público.

    - alternativa A: errada. No contexto da questão, o questionamento da desafetação da área poderia ser feito tanto pela ACP quanto por ação popular, em razão da suposta violação ao patrimônio público municipal. 

    - alternativa B: errada. A primeira parte da afirmativa está correta, a desafetação poderia ser impugnada tanto por ACP quanto por Ação Popular. No entanto, a parte final está errada - as ADIs somente podem ser propostas contra leis ou atos normativos federais ou estaduais e a norma objeto da questão é uma lei municipal (veja o art. 102, I, "a" da CF/88).. 

    - alternativa C: errada. No contexto da questão, é possível o questionamento do ato normativo por uma ACP, como fez o ministério público estadual. 

    - alternativa D: errada. Novamente, o contexto apresentado permite que a lei municipal seja questionada por uma ACP, em razão da suposta violação ao patrimônio público local. 

    - alternativa E: correta. Como já mencionado, o problema da questão permite a impugnação tanto por ação civil pública quanto por ação popular. Em relação ao controle de constitucionalidade por via incidental, o STF já entendeu que é possível que esta discussão surja em uma ACP e que não há usurpação de competência da corte constitucional quando "a alegação de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado integra a causa de pedir da ação civil pública, figurando como antecedente lógico-jurídico dos pedidos condenatórios ao depois formulados. Tal razão manifesta por que a decisão impugnada reconheceu a inconstitucionalidade, em caráter incidental [...], constando da motivação do decisum, não do dispositivo [...]" (Rcl n. 1897 AgR).

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 











  • Complementando:

    10) O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. (Súmula n. 329/STJ)

  • Observe o que é causa de pedir e pedido no controle difuso de constitucionalidade !

  • Gab.: Letra A. O Ministério Público NÃO tem legitimidade para impetrar AÇÃO POPULAR, ele tem legitimidade para propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA em defesa do patrimônio público.

ID
5571718
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

    Servidor público efetivo, ocupante de cargo de professor de ensino fundamental na rede pública municipal, é aprovado em concurso para exercer cargo de professor em escola técnica mantida por autarquia do mesmo Município, e passa a exercer ambos, diante da compatibilidade de horários. Quando da realização do primeiro pagamento pela autarquia, parte da remuneração é retida, sob o argumento de que o somatório das remunerações é superior ao teto remuneratório municipal, correspondente ao subsídio do Prefeito, ainda que, isoladamente consideradas, ambas sejam inferiores ao teto.

Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a acumulação remunerada de cargos é

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  • GABARITO: LETRA A.

    a) CERTA. O teto remuneratório nos municípios é o subsídio do prefeito. (Art. 37, XII). Além disso, é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a". No caso de acumulação, a verificação do teto se dá considerando cada cargo isoladamente e não a soma das remunerações.

    STF: Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    b) ERRADA. Não incide sobre o somatório, mas sim sobre cada cargo isolado. Assim, foi INdevida a retenção considerando o somatório das remunerações.

    c) ERRADA. É lícita a cumulação remunerada dos cargos no caso, nos termos do artigo 37, XVI "a" da CRFB/88. Art. 37. (...)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;

    d) ERRADA. O teto, no caso, é o do PREFEITO e não dos ministros do STF. (Art. 37, XII). Trata-se de servidor municipal.

    e) ERRADA. O teto, no caso, é o do PREFEITO e não dos ministros do STF. (Art. 37, XII). Além disso, não deve incidir sobre o somatório das remunerações, mas sim sobre a remuneração de cada cargo isolado. (RE 612975/MT).

    Sobre o teto, Rafael Oliveira traz as seguintes regras: "Os tetos remuneratórios podem ser sintetizados da seguinte forma":

    a) Teto geral: Ministro do STF

    b) Tetos específicos:

    b.1. União: Ministro do STF

    b.2. Estados e Distrito Federal:

    b.2.1 Executivo: Governador

    b.2.2. Legislativo: Deputado Estadual

    b.2.3. Judiciário (inclusive: membros do Ministério Público, aos Procuradores - inclusive municipais vide RE 663696/MG - e aos Defensores Públicos): Desembargador do TJ

    b.3. Municípios: Prefeito.

  • O teto incide isoladamente para cada vínculo. STF

  • Apenas uma observação: para professor de universidade estadual, o STF entendeu que o teto a ser aplicada não é o do governador (regra geral) e sim dos ministros do STF, pois não há justificativa para discriminação de teto salarial entre professores de universidades federais e estaduais. (ADI 6.257).

    A banca tentou confundir ao colocar professor de ensino fundamental, o qual seguindo a mesma logica da jurisprudência, também deve ser afetado pela decisão, devendo ser considerado o subsídio do governador e não do prefeito. Mas não há decisão a respeito.

  • O STF decidiu que o teto incide isoladamente para cada cargo.

  • GABARITO: LETRA A.

    O teto remuneratório nos municípios é o subsídio do prefeito. (Art. 37, XII). Além disso, é possível a acumulação remunerada de dois cargos de professor, nos termos do artigo 37, XVI, "a".

    No caso de acumulação, a verificação do teto se dá considerando cada cargo isoladamente e não a soma das remunerações. (ENTENDIMENTO DO STF).

  • Que cidade é essa onde o salário do professor é tão bom assim?


ID
5571721
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Diante da retenção de parte de seu pagamento, o servidor busca orientação em associação de servidores e empregados públicos municipais, constituída e em funcionamento há mais de década, a qual, embora o servidor em questão não seja seu associado, impetra mandado de segurança coletivo, em seu favor, com vistas à percepção na integralidade das remunerações de ambos os cargos. Nesse caso, em tese e independentemente da procedência da pretensão, consideradas a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • (???????????????)

    Em julgamento virtual concluído em 18.12.2020, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 1.293.130/SP e reafirmou o entendimento de que a impetração de mandado de segurança coletivo por associações independe de autorização expressa, apresentação de relação nominal ou comprovação de filiação prévia dos seus associados.

    Marquei 'A' com base nesse entendimento. Errei.

  • não se trata de mandado de segurança coletivo, visto que, esse, para ser impetrado, possui objeto e legitimidade ativa diferenciado do MS individual. Seu objeto é preservar ou represar interesses transindividuais, sendo esses de caráter individuais homogêneos ou coletivo stricto sensu. A lei do MS, portanto, não tutela os direitos coletivos de caráter difuso, conforme estabelece o art. 21, parágrafo único da lei 12.016/2009

    Fonte: Colega Matheus Valente

  • Da leitura do enunciado da questão, é de se concluir que a hipótese seria, em tese, de violação a um específico direito individual, e não de agressão a direitos coletivos ou individuais homogêneos, o que afasta a possibilidade de impetração, pela associação de servidores, de mandado de segurança coletivo, por ausente um dos objetos que legitimam a propositura desta espécie de demanda.

    Neste sentido, o teor do art. 21, parágrafo único, I e II, da Lei 12.016/2009:

    "Art. 21 (...)
    Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante."

    Considerando, portanto, que a hipótese seria de tutela de direito individual, tão somente, não caberia a impetração do mandado de segurança coletivo, mas sim de um mandado de segurança individual, uma vez que a matéria debatida seria eminentemente de direito, passível de comprovação por prova documental, sem necessidade de dilação probatória.

    À luz destas premissas, vejamos cada alternativa:

    a) Errado:

    Como visto acima, não seria viável a proposição do MS coletivo, tal como aduzido neste item, por ausente a defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos.

    b) Certo:

    Assertiva alinhada com os fundamentos acima esposados, de sorte que não há incorreções em seu conteúdo.

    c) Errado:

    Equivocada esta opção, ao afastar a possibilidade de manejo do writ individual, uma vez que a controvérsia não ensejaria dilação probatória, sendo passível de comprovação por meio de prova documental.

    d) Errado:

    As mesmas razões acima esposadas demonstram o desacerto deste item, ao sustentar o descabimento do mandado de segurança individual, o que não é verdade. Ademais, a reclamação ao STF pressupõe ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula aplicável ou que indevidamente a aplique (CRFB, art. 103-A, §3º), do que não se tem notícia na presente questão.

    e) Errado:

    Conforme já assentado anteriormente, o MS coletivo não seria cabível, visto que a hipótese seria de defesa de direito individual, e não de direito coletivo ou individual homogêneo. Além disso, o item ainda se equivoca ao sustentar a necessidade de autorização individual do associado, requisito este que o STF já teve a oportunidade de afastar. Neste sentido, é ler:

    " Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Mandado de segurança coletivo. Associação. Legitimidade ativa. Autorização expressa dos associados. Relação nominal. Desnecessidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte de que as associações, quando impetram mandado de segurança coletivo em favor de seus filiados, atuam como substitutos processuais, não dependendo, para legitimar sua atuação em Juízo, de autorização expressa de seus associados, nem de que a relação nominal desses acompanhe a inicial do mandamus, consoante firmado no julgamento do MS nº 23.769/BA, Tribunal Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie. 2. Agravo regimental não provido.
    (RE-AgR 501.953, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, 20.3.2012)


    Gabarito do professor: B

  • Qual motivo da alternativa B ser a correta?

  • FCC e FGV juntaram para acabar comigo, só pode...

    Não dá pra entender o motivo do gabarito

  • Acredito que o motivo da alternativa B está correta é que:

    Diante da retenção de parte de seu pagamento, o servidor busca orientação em associação de servidores e empregados públicos municipais, constituída e em funcionamento há mais de década, a qual, embora o servidor em questão não seja seu associado, impetra mandado de segurança coletivo, em seu favor, com vistas à percepção na integralidade das remunerações de ambos os cargos. 

    Observa-se que em nenhum momento ela diz que ele se filiou a associação, portanto não importa a tese de que cabe a defesa por Associação independentemente de comprovar a filiação prévia dos associados, pois sequer é associado.

  • De fato, a associação nao possui legitimidade para impetrar MSC em favor do servidor em questão justamente por ele nao ser ASSOCIADO, conforme informado no enunciado.

    Art. 21 da lei de MS. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • Sobre a alternativa "B", tudo leva a crer que a Banca entendeu se tratar de um direito individual heterogêneo, não cabendo a tutela coletiva.

    Isso porque, a legitimidade para ser beneficiário de um título executivo gerado a partir de um MS coletivo, não depende da qualidade de associado:

     "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

    Assim, essa decisão beneficia todos os Oficiais do antigo Distrito Federal. No entanto, não irá beneficiar outros militares do antigo Distrito Federal que não sejam Oficiais (ex: um Terceiro Sargento).

    STJ. 1ª Seção. REsp 1865563-RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Gurgel de Faria, julgado em 21/10/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1056) (Info 715)".

    Comentários do DOD:

    Para que os Policiais Militares e Bombeiros do “antigo Distrito Federal” possam se beneficiar da coisa julgada formada nesse mandado de segurança é necessário que eles fossem filiados à associação no momento da impetração e tenham constado em uma lista de nomes fornecida pela autora junto com a inicial?

    NÃO.

    O mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária, para a impetração do mandamus, apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nominal.

    Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).

    Nesse sentido é a tese fixada pelo STF no Tema 1119:

    É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

    STF. Plenário. ARE 1293130 RG, Rel. Min. Luix Fux, julgado em 17/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 1119).

    Sendo assim, a filiação prévia do servidor não seria condição para a legitimidade ativa da associação impetrar o MS.


ID
5571724
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Governadora de determinado Estado pretende, uma vez terminado o tempo de mandato respectivo, exercer cargo na Administração direta federal, para o qual foi aprovada em concurso público e no qual foi empossada, já na vigência do mandato, embora no mesmo ato afastada. Seu marido, atualmente ocupante de cargo efetivo e estável em órgão da Administração direta municipal da capital do referido Estado, pretende então concorrer ao mandato de Deputado Estadual. Consideradas essas condições, à luz da Constituição Federal, a Governadora foi

Alternativas
Comentários
  • gab: E

    -CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    -CF  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.  

  • Não sabia que era possível tomar posse e ser afastado no mesmo ato, para fim de manter um mandato eletivo. Infelizmente nenhum comentário com a fundamentação legal :(

  • Até agora tô sem entender o porquê do marido não poder se eleger deputado. A esposa já não tinha saído do cargo de governadora?

  • Não entendi porque o marido não poderia se eleger ....pois a esposa já havia deixado o cargo de governadora ..

  • A governadora regra geral, perde o mandado se assumir cargo público, salvo se a posse for em virtude de concurso, situação em que tomará posse e será no mesmo ato afastada.

    CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.  

    CF  Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    O marido da governadora não pode concorrer a mandado eletivo no âmbito de circunscrição da governadora (qualquer cargo dentro do Estado, seja em âmbito estadual ou municipal) em razão da inexigibilidade reflexa.

    CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    O marido (que não concorre a reeleição) somente poderia concorrer caso a esposa renunciasse ao mandato 6 meses antes do término, o que não ocorre no caso, pois a questão aponta que ela terminará o mandato: "uma vez terminado o tempo de mandato respectivo".

  • estou tendo essa dúvida também
  • Acho que entendi no seguinte resumo:

    De acordo com a ressalva do, Art. 28, § 1º da CF, ela poderá tomar posse sem perda do o mandato o Governadora:

    CF, Art. 28, § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

    Após, devemos observar a ressalva do Art 38, I da CF que reza que tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastada.

    Assim, pela conjugação dos 2 dispositivos acima, ela toma posse e se afasta do cargo, não mandato!

    Por fim, ainda como governadora, temos a inexigibilidade reflexa do marido.

    Colei da Gisele Covizzi

  • inexigibilidade reflexa.

    CF ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleitosalvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
5571727
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao disciplinar o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, a Constituição Federal estabelece, relativamente a Estados e Municípios, que compete à lei complementar do respectivo ente federativo o estabelecimento de

I. tempo de contribuição e demais requisitos para aposentadoria voluntária, observada a idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições estaduais e Leis Orgânicas.
II. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
III. idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria especial por exposição à atividade de risco, de ocupantes dos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo e de policiais civis, militares e dos corpos de bombeiros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ?? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • I - art. 40, §1, III da CF/88:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em LEI COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo.     

    II - art. 40, §4-A da CF/88:

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.     

    III - art. 40, §4-B cc art. 144, incisos I a IV da CF/88:

    § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • III está errada pq é competência somente dos estados.
  • Boa tarde,

    Acertei a questão, porém, ajudando os colegas que não identificaram o equívoco da assertiva III:

    Vamos lá!

    A assertiva está incorreta porque a lei é clara em restringir apenas aos "incisos I a IV do caput do art. 144";

    e a questão, por sua vez, amplia para outros incisos a hipótese legal: "militares e dos corpos de bombeiros".

    Veja o teor da Legislação:

    • § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.   

    • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    • I - polícia federal;
    • II - polícia rodoviária federal;
    • III - polícia ferroviária federal;
    • IV - polícias civis;
    • V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    • VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Nota-se, portanto, que o inciso V ""militares e dos corpos de bombeiros" NÃO CONSTA.

    Desta feita, a assertiva se mostra incorreta, malferindo o princípio da legalidade, conduta vedada pelo ordenamento jurídico.

    Abraços, pessoal, espero ter contribuído! "A persistência é o caminho do êxito"

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;              

    OBS: "A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade" - Tema 1.177 - STF


ID
5571730
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina constitucional da matéria e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ato de Tribunal de Contas de Estado que negue registro de nomeação de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo em órgão da Administração direta de Município sob sua jurisdição, por não preenchimento das condições previstas em edital para provimento do cargo, será 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    [...] No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do poder legislativo. Precedentes. 2. A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. 3. Recurso extraordinário a que se julga procedente. Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.(RE 576920, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO)

  • Bancas, cada vez mais, cobram jurisprudência que não consta em informativos.

    A Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal.

    Tese: A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. (RE 576920).

    Fonte: Colega concurseiro postou em outra questão.

  •   Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    ...

      Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • a) incompatível com a Constituição Federal, que atribui essa competência ao Tribunal de Contas da União em relação à Administração federal e, por extensão, à Corte de Contas do Estado em relação à Administração estadual, mas não em relação à Administração municipal.

    b) incompatível com a Constituição Federal, por se tratar de ato de controle de legalidade de competência do órgão legislativo municipal, em relação ao qual a manifestação do Tribunal de Contas do Estado, embora necessária, tem caráter opinativo, e não impositivo.

    c) compatível com a Constituição Federal, competindo à Corte de Contas estadual exercer, com eficácia jurídica análoga à do Tribunal de Contas da União, o controle externo de legalidade de atos de admissão de pessoal realizada pelas municipalidades localizadas no respectivo Estado. = gab

    d) compatível com a Constituição Federal, desde que assegurada ao órgão legislativo municipal a possibilidade de revisão da decisão da Corte de Contas estadual, dado que resulta em anulação ou revogação de ato administrativo que beneficia terceiro, ao qual devem ainda ser garantidos ampla defesa e contraditório.

    e) incompatível com a Constituição Federal, pois não compete às Cortes de Contas exercer em caráter definitivo o controle de legalidade dos atos de admissão de pessoal da administração, diferentemente do que ocorre em relação aos atos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. 

  • A questão versa basicamente sobre entendimento jurisprudencial, típica de concurso referente ao cargo de procurador.

    Assim, o STF, em julgamento do RE 576.920, com repercussão geral, fixou a tese de que a competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.

    Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Edson Fachin, os Tribunais de Conta analisam atos inclusive do próprio Poder Legislativo o qual auxilia, têm competência para aplicar aos responsáveis, independentemente do órgão a que se achem vinculados, multa com eficácia de título executivo e contam com autonomia administrativa e financeira.

    "No complexo feixe de atribuições fixadas ao controle externo, a competência desempenhada pelo Tribunal de Contas não é, necessariamente, a de mero auxiliar do Poder Legislativo".

    Assim, finalizou com a ideia de que a Câmara Municipal não pode desautorizar ato do Tribunal de Contas quanto a registro de admissão de pessoal. Admitir o contrário acabaria por subordinar a competência técnica das cortes de contas ao Poder Legislativo que é também por elas fiscalizado.

    Apenas a título de complementação e fundamentação, o artigo 71, III, CF/88 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    O artigo 75, CF/88, por sua vez, afirma que as normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Assim, aos Tribunais de Contas do Estado cabem, por simetria, as mesmas funções dos Tribunais de Contas da União.

    Com base em tudo que foi exposto, voltando para a análise da questão, pode-se afirmar que o ato pelo Tribunal de Contas do Estado encontra-se devidamente embasado nos artigos 71, III, CF/88, 75 da CF/88, bem como em entendimento fixado pelo STF no RE576.920.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



ID
5571733
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e considerando que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não disciplina a matéria, lei estadual que estabelecesse limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual seria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

    STF: A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5329/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/12/2020 (Info 1002).

    FUNDAMENTOS:

    • Regime jurídico da Magistratura é fixado pela Constituição Federal e pela LOMAN (LC)

    Isso significa que lei ordinária – seja federal, estadual ou distrital – não pode inovar e prever norma de caráter restritivo ao ingresso na magistratura que não encontra previsão na Constituição Federal ou na LOMAN

    • Nem a CF/88 nem a LOMAN exigem idade mínima como requisito para ingresso na carreira

    A CF/88 não exige idade mínima para o ingresso na magistratura, mas tão somente o cumprimento do requisito de “três anos de atividade jurídica” ao bacharel em direito (art. 93, I)

    • Não se justifica o estabelecimento de idade máxima para cargo de natureza intelectual

    O estabelecimento de um limite máximo de idade para investidura em cargo, cujas atribuições são de natureza preponderantemente intelectual, contraria o entendimento sintetizado no Enunciado da Súmula 683 do STF, no sentido de que restrições desse tipo somente se justificam em vista de necessidade relacionada às atribuições do cargo, como ocorre em carreiras militares ou policiais.

    Fonte: dizer o direito.

  • "Por maioria, os ministros do STF julgaram inconstitucional limite de idade de 50 anos para ingresso na magistratura do DF, prevista na lei 11.697/08."

    Processo: ADIn 5.329

    gab:D

  • GABARITO - D

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais dispositivos de leis do Ceará, de Mato Grosso do Sul e de Rondônia que preveem limite etário para ingresso na magistratura estadual. A decisão se deu no julgamento das ADIs 6.794 (CE), 6.795 (MS) e 6.796 (RO), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

    ADI 6.795, ADI 6.796, ADI 6.794

    Bons Estudos!!!

  • Isso, então é de iniciativa do Supremo modificar as férias de 60 dias + recesso de final de ano = férias de 90 dias.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da constitucionalidade de lei que estabelece limite máximo de idade para ingresso na magistratura estadual.

    2) Base constitucional

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; 

    3) Base jurisprudencial (STF)

    A fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura viola o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADI 5329/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 14/12/2020 (Info 1002).

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante a jurisprudência acima, é inconstitucional lei estadual que vise a fixação de limite etário, máximo e mínimo, como requisito para o ingresso na carreira da magistratura, pois viola o art. 93, I, da CF/88, além de violar a competência da União para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, mediante lei complementar de iniciativa do STF.

    Resposta: LETRA D.

  • 4 alternativas falando que é CONSTITUCIONAL e somente 1, que é o gabarito, falando que é INCONSTITUCIONAL.

    FCC FAZENDO A LINHA MALVADÃO KKKKKK


ID
5571736
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da inexistência de um Tribunal de Contas municipal, o Prefeito de determinado Município pretende, após manifestação dos órgãos de controle interno do Executivo, submeter as contas anuais respectivas diretamente à Câmara Municipal, para julgamento, sem encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, para emissão de parecer prévio. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Prefeito é 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    -No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes. [...](ADI 3077, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 31-07-2017 PUBLIC 01-08-2017)

    -CF Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • A alternativa B está errada, pois a CRFB/88 não permite a criação de novos tribunais de Contas Municipais. (§4° do art.31). Salvo engano, só as cidades do Rio e de São Paulo possuem, pois foram criados antes de 88 e, por isso, permanecem.


ID
5571739
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui vedação ao assédio moral na Administração direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, em consequência, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos em relação às situações que especifica, com a previsão de procedimento de apuração e consequente sanção administrativa para os casos de infração aos deveres que arrola. Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventual lei resultante de proposição com referidas características seria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    O STF entendeu inconstitucional lei nesse sentido por versar sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do poder executivo.

    STF: 1. Da análise da legislação contestada, verifica-se que, não obstante seu objeto inicial seja a disciplina de vedação do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, em verdade, versa sobre questões atinente ao campo do estatuto dos servidores públicos, na medida em que regulamenta deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos. 2. As prescrições da legislação paulista para além da classificação das condutas classificadas como vedadas, por versarem comportamento de assédio moral (arts. 1º e 2º), impõem sanção aos atos praticados resultantes do assédio com a pena de nulidade de pleno direito (art. 3º). Ademais, são fixadas disposições sobre sanções administrativas (como advertência, suspensão e demissão, art. 4º) e os procedimentos de apuração e do exercício do direito de defesa do servidor acusado. Regras jurídicas que justificam o enquadramento da lei no campo material do estatuto de servidores públicos. 3. A organização da relação estatutária dos servidores públicos é atribuição reservada do Poder Executivo, não competindo a outro Poder interferência indevida no espaço decisório acerca dos comandos da administração pública. Violação do art. 61, §1º, “c” e do art. 2º da Constituição Federal. Competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

  • ADENDO

    STF Info 766 - 2014:  somente o Chefe do Poder Executivo tem a iniciativa para apresentar projeto de lei que trate de direitos e deveres dos servidores públicos do respectivo ente federativo (art. 61, § 1º, II CF). Nesse sentido, é inconstitucional lei estadual, de origem parlamentar, que concede anistia a servidor público punido com sanção disciplinar em razão da participação em movimento grevista. (idem STF Info 1033 - 2021)

    • -STF Info 1027 - 2021: É formalmente constitucional lei complementar — cujo processo legislativo teve origem parlamentar — que contenha regras de caráter nacional sobre a aposentadoria de policiais.  (A iniciativa privativa do PR  refere-se ao regime jurídico dos servidores públicos da União # policiais de todos os entes federativos)

  • Pra quem também ficou ??? com o Info 1027 citado pelo Lucas, vai uma explicaçãozinha do DOD que me ajudou:

    "Isso porque a referida lei não tevepor objetivo dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos da União.A LC 144/2014 teve o propósito de disciplinar assunto relacionado com a categoria de servidores policiais de todos os entes federativos. Logo, não se invadiu campo reservado à iniciativa privativa do Presidente da República, já que não se amolda ao art. 61, § 1º, II, “c”, da Constituição Federal."

  • Vedação de assédio moral na administração pública direta, indireta e fundações públicas - deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos

    “1. Da análise da legislação contestada, verifica-se que, não obstante seu objeto inicial seja a disciplina de vedação do assédio moral no âmbito da administração pública estadual direta, indireta e fundações públicas, em verdade, versa sobre questões atinente ao campo do estatuto dos servidores públicos, na medida em que regulamenta deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos. 2. As prescrições da legislação paulista para além da classificação das condutas classificadas como vedadas, por versarem comportamento de assédio moral (arts. 1º e 2º), impõem sanção aos atos praticados resultantes do assédio com a pena de nulidade de pleno direito (art. 3º). Ademais, são fixadas disposições sobre sanções administrativas (como advertência, suspensão e demissão, art. 4º) e os procedimentos de apuração e do exercício do direito de defesa do servidor acusado. Regras jurídicas que justificam o enquadramento da lei no campo material do estatuto de servidores públicos. 3. A organização da relação estatutária dos servidores públicos é atribuição reservada do Poder Executivo, não competindo a outro Poder interferência indevida no espaço decisório acerca dos comandos da administração pública. Violação do art. 61, §1º, “c” e do art. 2º da Constituição Federal. Competência legislativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.” .


ID
5571742
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte excerto de voto do Min. Roberto Barroso, proferido em sede de julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal:

[...] o Direito brasileiro vem manifestando, desde a promulgação da Constituição de 1988, por seu poder constituinte originário, por seu poder constituinte derivado e pelo legislador ordinário, o firme propósito de avançar na proteção conferida à criança e ao filho adotivo. É de acordo com essa evolução, com a cadeia de normas antes descrita e à luz dos compromissos e dos valores que elas expressam, que o alcance da licença maternidade das servidoras públicas deve ser interpretado. No caso em exame, todos os capítulos desta história avançaram, paulatinamente, para majorar a proteção dada à criança adotada e igualar seus direitos aos direitos fruídos pelos filhos biológicos.

Assim, observado tal parâmetro, há um único entendimento compatível com a história que vem sendo escrita sobre os direitos da criança e do adolescente no Brasil: aquele que beneficia o menor, ao menos, com uma licença maternidade com prazo idêntico ao da licença a que faz jus o filho biológico. Esse é o sentido e alcance que se deve dar ao art. 7o , XVIII, da Constituição, à luz dos compromissos de valores e de princípios assumidos pela sociedade brasileira ao adotar a Constituição de 1988. É, ainda, o entendimento que assegura a integridade do Direito. Mesmo que o STF tenha se manifestado em sentido diverso, no passado, e mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7o , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou. [...]

Refere-se o Ministro, no caso, ao fenômeno da

Alternativas
Comentários
  • GAB:D

    A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. [...]5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. [...] 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.(RE 778889, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)

  • N entendi o erro da alternativa E.

  • rayssa fernandes, a alternativa E fala de mutação inconstitucional, que são processos informais de alteração da Constituição, que deturpam, deterioram ou deslegitimam uma Constituição. É o fenômeno que interpreta a Constituição contra a própria Constituição.

  • Pq não pode ser a C?

  • Gabarito: D

    A mutação constitucional por via de interpretação, por sua vez, consiste na mudança de sentido da norma, em contraste com entendimento preexistente.

    Como só existe norma interpretada, a mutação constitucional ocorrerá quando se estiver diante da alteração de uma interpretação previamente dada.

    No caso da interpretação judicial, haverá mutação constitucional quando, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal vier a atribuir a determinada norma constitucional sentido diverso do que fixara anteriormente, seja pela mudança da realidade social ou por uma nova percepção do Direito

    (BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p

  • Embora tenha acertado, fiquei muito na dúvida e não entendi o erro da C

  • Alternativa D

    Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional):

    "... a mutação se manifesta por meio de processos informais de modificação do conteúdo sem alteração do texto constitucional... As mudanças informais podem ocorrer com o surgimento ou alteração de um costume constitucional ou pela via interpretativa, quando se altera o sentido atribuído ao enunciado normativo constitucional sem modificar suas palavras... A mutação é tanto um problema de interpretação, quanto da relação de tensão entre o direito e a realidade, sendo o fato temporal o principal responsável pela ocorrência desse fenômeno."

  • INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO X MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Interpretação conforme

    • Interpretação das normas infraconstitucionais, NÃO da CF em si.
    • Normas plurissignificativas.
    • Pode ocorrer com redução de texto tou sem.

    Mutação constitucional

    • Processo informal de alteração do texto constitucional
    • Altera o significado SEM alterar as palabras
    • Sinônimo de poder constituinte derivado difuso

    Por isso, letra D.

  • Mutação constitucional: alteração do sentido do texto constitucional sem alteração de sua redação.

    O sentido/significado MUDA

    O texto/redação NÃO MUDA

    O trecho do julgado que responde a questão é:

    "mesmo que não tenha havido alteração do texto do art. 7o , XVIII, o significado que lhe é atribuído se alterou."

  • A questão demanda o conhecimento acerca do Poder Constituinte Difuso. 

    O Poder Constituinte Difuso é caracterizado como um poder de fato, que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional. Altera, portanto, o sentido interpretativo e não o seu texto, que permanece intacto e com a mesma literalidade. Assim, a mutação constitucional é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo.
    Passemos às altenativas.  

    A alternativa “A" está incorreta, pois não há uma mudança formal do corpo da constituição por meio do poder constituinte difuso. 

    A alternativa “B" está incorreta, pois não houve declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto no trecho do voto do ministro aduzido no enunciado. 

    A alternativa “C" está incorreta, pois o princípio da interpretação conforme a Constituição é uma técnica que pode ser aplicada pelo Supremo Tribunal Federal, em controle de constitucionalidade, apenas para normas que possibilitem mais de uma interpretação, ou seja, quando o aplicador de determinado texto legal se encontrar frente a normas de caráter polissêmico ou, até mesmo, plurissignificativo, deve priorizar a interpretação que possua um sentido em conformidade com a Constituição. 

    A alternativa “D" está correta, pois a mutação constitucional é exatamente a expressão do Poder Constituinte Difuso, pois, altera a interpretação e aplicação da Constituição sem alterar o texto da constituição. Como exemplo:
    "A licença maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da Constituição abrange tanto a licença gestante quanto a licença adotante, ambas asseguradas pelo prazo mínimo de 120 dias. Interpretação sistemática da Constituição à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados, da doutrina da proteção integral, do princípio da prioridade e do interesse superior do menor. [...]5. Mutação constitucional. Alteração da realidade social e nova compreensão do alcance dos direitos do menor adotado. Avanço do significado atribuído à licença parental e à igualdade entre filhos, previstas na Constituição. Superação de antigo entendimento do STF. 6. Declaração da inconstitucionalidade do art. 210 da Lei nº 8.112/1990 e dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º da Resolução CJF nº 30/2008. [...] 8. Tese da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada".(RE 778889, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)"                                                                                                       

    A alternativa “E" está incorreta, pois não há tal previsão.

     Gabarito da questão: letra D.
  • Deixei passar o INconstitucional da alternativa E. :'(

  • https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/04/info-817-stf.pdf

    • A) único modo formal de alterar a Constituição de 1988 é através de Emendas Constitucionais (art. 60, CF/88).
    • B) a técnica da “declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto” tem sido utilizada para afastar determinadas “hipóteses de aplicação ou incidência” da norma, que aparentemente seriam factíveis, mas que a levaria a uma inconstitucionalidade, porém sem proceder a qualquer alteração do seu texto normativo. Diferente da interpretação conforme, não se está afastando meros sentidos interpretativos da norma, mas subtraindo da norma determinada situação, à qual ela em tese se aplicaria.

  • Complementando,

    Nas palavras de Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional).

    "... a mutação se manifesta por meio de processos informais de modificação do conteúdo sem alteração do texto constitucional... As mudanças informais podem ocorrer com o surgimento ou alteração de um costume constitucional ou pela via interpretativa, quando se altera o sentido atribuído ao enunciado normativo constitucional sem modificar suas palavras... A mutação é tanto um problema de interpretação, quanto da relação de tensão entre o direito e a realidade, sendo o fato temporal o principal responsável pela ocorrência desse fenômeno."

    Em síntese:

    1. Mutação constitucional
    • Processo informal de alteração do texto constitucional;
    • Altera o significado SEM alterar as palavras;
    • Sinônimo de poder constituinte derivado difuso.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!


ID
5571745
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que tenham sido deduzidos, perante o órgão previdenciário competente, os pedidos de pensão por morte em favor das pessoas a seguir referidas:


I. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, que faleceu e cujo viúvo já percebe o benefício em virtude da morte do segurado.

II. Pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra que faleceu, sendo que essa outra simultaneamente mantinha união estável com terceira, reconhecida judicialmente após a morte do segurado, mas anteriormente ao presente pedido, e de quem a convivente já é pensionista.


À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

    STF. Plenário. RE 1045273, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 529) (Info 1003).

  • GABARITO: A.

    .

    .

    TEMA 529, STF (info 1003):

    "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

    .

    O STF afirmou que, em que pese ao fato de o art. 226, § 3º, da Constituição Federal ter afastado o preconceito e a discriminação à união estável, que não mais faziam sentido frente à evolução da mentalidade social, constata-se que, em determinadas situações, a união não pode ser considerada estável, mas, sim, concubinato, quando houver causas impeditivas ao casamento, previstas no art. 1.521 do Código Civil.

    O Direito brasileiro, à semelhança de outros sistemas jurídicos ocidentais, adota o princípio da monogamia, segundo o qual uma mesma pessoa não pode contrair e manter simultaneamente dois ou mais vínculos matrimoniais, sob pena de se configurar a bigamia, tipificada inclusive como crime previsto no art. 235 do Código Penal.

    Tal posição já era compartilhada pelo STJ:

    A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 999.189/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/05/2017)

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-1003-stf.pdf

  • A redação dos itens é sofrível, confusa, o estagiário não foi muito feliz na elaboração.

    Pelo menos dá para resolver sem precisar entendê-los.

    É o dever de monotonia dos ministros do STF e, por conseguinte, do ordenamento jurídico brasileiro.


ID
5571748
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considerada a disciplina constitucional do cooperativismo e de outras formas de associativismo, será 

Alternativas
Comentários
  • gab: E

    -CF Art. 174. § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    -§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    -CF ART. 231 § 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.


ID
5571751
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 A discussão teórica sobre o conceito de Direito Administrativo se estabeleceu, a partir do debate acadêmico europeu do Século XIX, em torno de determinados traços distintivos da disciplina. Dentre as escolas que então se formaram, aquela que enfatizava a importância da distinção entre “atos de império” e “atos de gestão”, para fins de definição do campo científico jusadministrativo, é a escola

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    OBS: Questão bem aprofundada sobre conceito de Direito Administrativo, tema com densidade típica dos concursos para Analista Judiciário e Procuradorias.

    Vejamos, então, com mais detalhes, as teorias que surgiram para definir o direito administrativo:

    a) Escola do serviço público. Formou-se na França. Inspirou-se na jurisprudência do conselho de Estado francês, a partir do caso Blanco, em 1873 (Pietro 2002). Para essa corrente, o direito administrativo é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos. Teve como defensores Duguit, Jèze e Bonnard. Segundo essa teoria, qualquer atividade prestada pelo Estado é serviço público. No entanto, tal teoria perde força, em virtude de que nem todas as atividades estatais se resumem em serviço público, como, por exemplo, o poder de polícia. Ademais, é possível, com a ampliação das atividades estatais, o exercício de atividade econômica, que, para muitos, não se confunde com serviço público.

    b) Critério do Poder Executivo. Para essa teoria, o direito administrativo se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo. Contudo, exclui os atos do Poder Legislativo e do Judiciário no exercício de atividade administrativa, restringindo, sobremaneira, o direito administrativo ao âmbito do Poder Executivo. Essa teoria não considera a função política exercida pelo Poder Executivo, que não se confunde com a função administrativa.

    c) Critério teleológico (ou finalístico). Conjunto de normas e princípios que norteiam o atendimento dos fins do Estado.

    d) Critério negativista ou residual. Por exclusão, encontra-se o objeto do direito administrativo: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo.

    e) Critério da Administração Pública: Conjunto de normas e princípios que regem Administração Pública.

    f) Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado: Direito Administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua atuação em geral.

    g) Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão): Por essa escola há a distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    [Continua]

  • FCC e CESPE gostam bastante: Escola do Serviço Público (Escola de Bordeaux) x Puissance Publique.

    Escola de Bourdeaux: para a Escola do Serviço Público não se faz a diferença entre ato de gestão e ato de império; nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade.

    Já para a Puissance Publique, a função administrativa é preenchida por um poder em que as prerrogativas são extremamente visíveis, tratando-se somente de conduzi-las a limites que as tornem jurídicas. Essa escola analisa a administração pública com base na ideia de autoridade pública, ou seja, aquela atuação com base nos atos de império, diferente dos atos de gestão, que são aqueles atos em que a Administração Pública atua no mesmo nível que o particular. A teoria da Puissance Publique aponta a existência de prerrogativas e privilégios do Estado perante os particulares, criando uma posição de verticalidade ou desigualdade entre Administração Pública e cidadãos.

  • A escola das prerrogativas pública (puissance publique) defini o direito administrativo a partir da distinção entre atos de autoridade e atos de gestão. Assim, nessa escola o direito administrativo abrangeria somente as relações regidas pelas prerrogativas pública, excluindo-se a análise dos atos de gestão.

    *** Nos atos de autoridade, temos a presença das prerrogativas públicas, com o Estado atuando em condições de superioridade frente ao particular. O poder público poderia aditar atos unilaterais, gozar de privilégios que não se estendiam aos particulares.

  • Escola francesa/legalista/exegética/empírica/caótica: viés positivista. Baseada predominantemente no direito positivo. Limita o estudo do Dto Adm ao direito positivo com pitadas do estudo jurisprudencial, inclusive jurisprudencial administrativo.

    Escola da Puissance Publique (francês para autoridade pública): O Dto Adm busca organizar o setor público, sua condução, fluxos de trabalho, estrutura e regime jurídico. Olhar introspectivo para a ADM Pública. Foca em atividades de autoridade (atos de império).

    Escola do Serviço Público/Bordeaux/Realista: a base desta escola é o estudo da gestão e a governança dos serviços públicos (atos de gestão). Foca também nos efeitos dos atos administrativos.

    Escola do bem público: O estudo do direito administrativo se voltaria apenas à administração dos bens públicos (dominiciais, de uso comum do povo e de uso especial) e das necessidades públicas.

    Fonte: Prof. Wagner Damazio (Estratégia Concursos)

  • GABARITO - E

    A escola da puissance publique (potestade pública). Desenvolvida por Maurice Hauriou no século XIX, distingue atividades de autoridade (atos de império), praticadas com prerrogativas de autoridade, e atividades de gestão (atos de gestão), praticadas em posição de igualdade com os particulares.

    Sobre o tema....

    CESPE/ CEBRASPE / 2017 - DPU

    Diversamente do que defendia Maurice Hauriou – para quem o conceito do Direito Administrativo haveria de ter ênfase no regime jurídico próprio da administração, e não em seus fins -, a escola do serviço público (também chamada de Escola de Bourdeaux), surgida na França e que teve como seus expoentes os juristas Leon Duguit e Gaston Jèze, centrou a noção de serviço público como fundamental à compreensão do Direito Administrativo e teve inspiração na jurisprudência do Tribunal de Conflitos do país, que fixava a competência dos Tribunais Administrativos em função da execução dos serviços públicos."

    (X) CERTO () ERRADO

  • Escola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão): Por essa escola há a distinção entre atividades de auto- ridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    Leon Dugui, adepto da escola do serviço público, era um "opositor" da teoria da potestade pública, pois para a escola do serviço público não havia a distinção entre atos de império e atos de gestão.

    Atualmente, o Direito Administrativo não faz essa diferenciação, tanto que os atos de gestão são estudados pelo Direito Administrativo.

    Fonte: Gran Cursos (degravação).

  • scola da puissance publique ou potestade pública (distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão): Por essa escola há a distinção entre atividades de auto-ridade e atividades de gestão. No primeiro caso, o Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum; por outro lado, nas atividades de gestão, o Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado.

    Leon Dugui, adepto da escola do serviço público, era um "opositor" da teoria da potestade pública, pois para a escola do serviço público não havia a distinção entre atos de império e atos de gestão.

    Atualmente, o Direito Administrativo não faz essa diferenciação, tanto que os atos de gestão são estudados pelo Direito Administrativo.

    Fonte: Gran Cursos (degravação).

  • Essa é novidade p mim.

    FCC no Direito Administrativo é imbatível!


ID
5571754
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei Federal no 13.655/2018, ao inserir na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei no 4.657/1942) dispositivos sobre a aplicação do direito público, teve por efeito alterar significativamente a teoria 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    LINDB

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                            

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.

  • GAB. B Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento) Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) Siga o Instagram: @apostilasistematizadas @msdeltaconsultoria @marcosepulveda_delta
  • Acredito que houve intenção do legislador em atenuar os efeitos negativos da invalidação de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma e dar publicidade às consequências dessa invalidação a fim de que o atingido possa regularizar a situação. Ou seja, não basta a administração ou PJ falarem que o ato é inválido, tem que explicar o porquê, para que o atingido possa saná-lo, desde que, óbvio, isso não atinja o interesse geral.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Acredito que houve intenção do legislador em atenuar os efeitos negativos da invalidação de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma e dar publicidade às consequências dessa invalidação a fim de que o atingido possa regularizar a situação. Ou seja, não basta a administração ou PJ falarem que o ato é inválido, tem que explicar o porquê, para que o atingido possa saná-lo, desde que, óbvio, isso não atinja o interesse geral.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Acredito que houve intenção do legislador em atenuar os efeitos negativos da invalidação de um ato, contrato, ajuste, processo ou norma e dar publicidade às consequências dessa invalidação a fim de que o atingido possa regularizar a situação. Ou seja, não basta a administração ou PJ falarem que o ato é inválido, tem que explicar o porquê, para que o atingido possa saná-lo, desde que, óbvio, isso não atinja o interesse geral.

    Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • É possível perceber que a letra B é a única alternativa que amplia os efeitos da nova lei.

    Ao contrário das outras alternativas, que restringem.

    A da aparência, uma vez que afastou a convalidação de atos administrativos que tenham sido praticados por agentes incompetentes.

    B da nulidade dos atos administrativos, ampliando a possibilidade de estabilização dos efeitos de atos inválidos, recomendando a adoção de solução proporcional e equânime aos sujeitos atingidos pela invalidação.

    C dos motivos determinantes, na medida em que desvinculou os fundamentos da decisão administrativa ao controle de sua validade jurídica. 

    D da imputação volitiva, na medida em que afasta a responsabilidade estatal, quando o agente tiver atuado com dolo ou erro grosseiro. 

    E da autotutela, uma vez que impede a invalidação administrativa dos atos que repercutirem na esfera patrimonial de terceiros.


ID
5571757
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei federal no 13.848/2019 trouxe novas regras sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras federais. Dentre as inovações relativas ao seu regime jurídico, a lei prevê a

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    • Lei 13.848/2019  Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

ID
5571760
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pressupondo-se que dado ente político examinado possua regime próprio de previdência e considerando o regime previdenciário aplicável às entidades da Administração indireta, com base nas normas ora vigentes da Constituição Federal e da legislação federal aplicável, extrai-se que todos os servidores integrantes do quadro

Alternativas
Comentários
  • Letra c: da administração autárquica estarão vinculados ao regime próprio de previdência.

    Errada, pois sobre autarquias:

    São espécies de autarquias:

    a) autarquia “comum” ou “ordinária” (aquela

    que não apresenta nenhuma particularidade. Servidores estatutarios vinculados ao RPPS.);

    b) autarquia “sob regime especial” (que apresenta uma particularidade, quando comparado com o

    regime jurídico “geral”, “comum”, “ordinário” – previsto no DL 200/1967); São as agências

    reguladoras (RPPS), agências executivas (RPPS), Conselhos Profissionais (RGPS).

    c) autarquia fundacional (fundação pública de personalidade jurídica de direito

    público – instituída diretamente mediante lei específica. RPPS; e

    d) associação pública (autarquia interfederativa. RGPS).

  • As empresas estatais - empresas públicas e sociedades de ecomonomia mista - são empresas PRIVADAS.

    Apesar de se submeterem a diversas regras do regime público, como a realização de concurso para a seleção de pessoal, ainda sim, nas relações das empresas estatais há um imperativo privado, isso inclui que seus funcionários, que são EMPREGADOS PÚBLICOS, e por isso não se classificam como "agente público com cargo efetivo", motivo pelo qual são filiados ao regime geral de previdência

    Por isso a resposta é opção B

  • Dentre os servidores integrantes do quadro da administração autárquica há também os ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social. Tornando incorreta a afirmação de que todos os servidores integrantes do quadro autárquico estarão vinculados ao regime próprio de previdência. Este é o erro da alternativa "C".

  • questão inteligente da FCC, é preciso estar atento e considerar a palavra "todos" no enunciado.

  • A questão trata do regime de previdência a que estão vinculados os servidores públicos ocupantes de cargos efetivo e os empregados públicos da Administração Direta e Indireta.

    Os entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) podem, na forma do artigo 40 da Constituição Federal, criar regimes próprios de previdência, que são previdências públicas separadas do regime geral de previdência que é gerido pelo INSS.

    De acordo com o artigo 40, caput e §13, da Constituição Federal, apenas os servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos serão vinculados ao regime próprio de previdência do ente político.

    Os servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão não são vinculados ao regime próprio de previdência, mas sim ao regime geral de previdência social.

    Também os empregados públicos não são vinculados ao regime próprio de previdência do ente público, mas sim ao regime geral de previdência social.

    Vale conferir as mencionadas disposições constitucionais:
    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    (...)

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. 
    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) das agências estarão vinculados ao regime geral de previdência.

    Incorreta. As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Seus servidores, portanto, são servidores estatutários ocupantes de cargos em comissão ou de cargos efetivos. Os servidores ocupantes de cargos em comissão são vinculados ao regime geral de previdência, mas os servidores ocupantes de cargos efetivos são vinculados a regime próprio de previdência, logo, nem todos os servidores dos quadros das agências são vinculados ao regime geral de previdência.

    B) das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.

    Correta. Todos os servidores dos quadros de empresas públicos são empregados públicos, não são servidores ocupantes de cargo efetivo, logo, todos estão excluídos do regime próprio de previdência, na forma do artigo 40, §13, da Constituição Federal.

    C) da administração autárquica estarão vinculados ao regime próprio de previdência.

    Incorreta. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público e seu quadro de pessoal é formado por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que são vinculados ao regime próprio de previdência. Ocorre que as autarquias podem também possuir servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão que são vinculados ao regime geral de previdência. Logo, não é possível afirmar que todos os servidores que integram os quadros das autarquias são vinculados ao regime próprio de previdência do ente político.

    D) das fundações governamentais estarão vinculados ao regime geral de previdência.

    Incorreta. As fundações públicas com personalidade jurídica de direito público estão sujeitas ao mesmo regime jurídico das autarquias. Logo, seu quadro de pessoal é composto por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que são vinculados ao regime próprio de previdência do ente político. Apenas os servidores das fundações de direito público exclusivamente ocupantes de cargos em comissão estão vinculados ao regime geral de previdência.

    E) das sociedades de economia mista estarão vinculados a regime previdenciário complementar. 

    Incorreta. O quadro de pessoal das sociedades da economia mista é composto por empregados públicos que são vinculados ao regime geral de previdência. O regime previdenciário complementar é regime facultativo, que não se confunde com o regime geral de previdência, e os empregados públicos de sociedades de economia mista podem ou não aderir ou não a regime previdenciário complementar. Logo, os empregados públicos das sociedades de economia mista são vinculados ao regime geral de previdência, mas nem todos esses empregados são vinculados a regime previdenciário complementar.

    Gabarito do professor: B. 
  • B) das empresas públicas estarão excluídos do regime próprio de previdência.

    Vai ler com pressa, vai...

  • quem não enxergou o "excluídos" toda aqui!!! ieeee, ieeee, pegadinha do malandro!!!


ID
5571763
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A propósito da atuação normativa do Estado na ordenação das atividades econômicas desenvolvidas por agentes privados, a legislação vigente no país 

Alternativas
Comentários
  • De saiu esse questão? Qual a lei que trata disso, alguém?

    Desde já grato

  • Encontrei o Decreto que dá base para essa questão

    Decreto 10.411/2020:

    Art. 4º A AIR (Análise de Impacto Regulatório) poderá ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, nas hipóteses de:

    I - urgência;

    II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;

    III - ato normativo considerado de baixo impacto;

    IV - ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito;

    V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez:

    a) dos mercados de seguro, de resseguro, de capitalização e de previdência complementar;

    b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio; ou

    c) dos sistemas de pagamentos; VI - ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais;

    VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios; e

    VIII - ato normativo que revise normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos do disposto no Decreto nº 10.229, de 5 de fevereiro de 2020.


ID
5571766
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios da Administração pública, considere:

I. O controle que a Administração direta exerce sobre entidade autárquica não é balizado pelo princípio da hierarquia.
II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação.
III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária.
IV. A norma da LINDB que impede que se invalidem situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes é um exemplo de aplicação do princípio da proteção da confiança legítima.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABA: A

    I - Correta. As entidades da administração indireta não são subordinadas ao ente federado que as criou, ou seja, não há hierarquia entre União, Estados, Municípios e DF e suas respectivas entidades. A relação entre a administração direta instituidora e a entidade é de vinculação.

    II - INCORRETA - O princípio da proporcionalidade é composto por três subprincípios: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.

    III - INCORRETA - Embora os atos discricionários possam ser motivados ou não, a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, visto que o art. 50 da lei 9.784/99 prevê que: "os atos administrativos deverão ser motivados [..]" não diferenciando ato vinculado e ato discricionário.

    IV - CORRETA - O princípio da proteção da confiança legítima consiste, segundo Humberto Ávila, numa aplicação “subjetivada” da segurança jurídica, que, “representativo da eficácia reflexiva do princípio da segurança jurídica, igualmente serve de proteção do cidadão em face do Estado”.38 Portanto, a proteção da confiança deve ser considerada como um princípio deduzido, em termos imediatos, do princípio da segurança jurídica e, em termos mediatos, do princípio do Estado de Direito, com precípua finalidade voltada à obtenção de um estado de coisas que enseje estabilidade, previsibilidade e calculabilidade dos atos, procedimentos ou simples comportamentos estatais e que traz consigo deveres comportamentais mediatos que impõem a preservação de atos estatais e de seus efeitos.

    SENADO FEDERAL - pertencelemos!

  • GABARITO: A

    I - Não há hierarquia entre a administração direta e indireta.

    II - Princípio da Proporcionalidade em sentido amplo:

    Proporcionalidade em sentido estrito = os efeitos positivos decorrentes da adoção da medida superam os efeitos negativos

    Adequação = o ato é apto a produzir a finalidade almejada.

    Necessidade = a medida é a menos restritiva possível dentre aquelas que poderiam ser utilizadas

    III - Em regra, atos vinculados e discricionários precisam de motivação.

    IV - princípio da segurança jurídica pode ser dividido em 2 aspectos: 

    1. objetivo: Garantia da estabilidade das relações jurídicas; (direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada)

    2. subjetivo: Proteção à confiança do administrado, que deposita sua confiança nos atos praticados pelo Poder Público [impedindo que a administração adote posturas contraditórias], que são dotados de presunção de legitimidade e de veracidade.

    To the moon and back

  • Apenas para refletir: o conceito de proporcionalidade em sentido estrito aproxima-se muito do conceito de utilidade de Jeremy Bentham.

  • GABARITO "A".

    I - Controle finalístico;

    II - Proporcionalidade em sentido estrito, necessidade e adequação;

    III - Vide art.50 da Lei 9.784/99 (Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:). Como se vê não há menção se somente os atos vinculados devem ser motivados.

    Avante.

  • A questão trata dos princípios da Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:

    I. O controle que a Administração direta exerce sobre entidade autárquica não é balizado pelo princípio da hierarquia.

    Correta. O princípio da hierarquia reflete a organização da Administração Pública em uma estrutura hierarquizada, de modo que órgãos e autoridades públicas de hierarquia inferior são subordinados aos órgãos e entidades de hierarquia superior.

    As entidades autárquicas são entidades da Administração Pública Indireta. Essas entidades gozam de autonomia, não são subordinadas à Administração Pública Direta e não integram, portanto, a hierarquia administrativa.

    As entidades autárquicas não são subordinadas, mas, sim, vinculadas à Administração Direta. O controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades autárquicas, que é chamado de supervisão ministerial, é um controle relacionado com essa vinculação e não com o princípio da hierarquia. Os limites e formas desse controle são estabelecidos na lei que cria a entidade autárquica.

    Logo, o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades autárquicas não é balizado pelo princípio da hierarquia.

    II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação.

    Incorreta. De acordo com a doutrina majoritária, o princípio da proporcionalidade é composto pelos seguintes subprincípios: adequação; necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária.

    Incorreta. O princípio da motivação determina que, em regra, os atos administrativos precisam ser motivados, sejam eles vinculados ou discricionários. Assim, embora existam alguns atos administrativos discricionários que não precisem ser motivados, por exemplo, a nomeação de pessoas para cargos em comissão, há muitos atos discricionários que devem ser motivados. A motivação não é dispensada apenas em razão de o ato ser discricionário.

    IV. A norma da LINDB que impede que se invalidem situações plenamente constituídas com amparo em orientações gerais então vigentes é um exemplo de aplicação do princípio da proteção da confiança legítima.

    Correta. O princípio da confiança legítima se relaciona com o princípio da segurança jurídica. O princípio da confiança trata especificamente do aspecto subjetivo da segurança jurídica.

    O princípio da confiança legítima determina que a Administração Pública preserve a confiança dos particulares nos atos da Administração e não viole essa confiança alterando atos ou entendimentos de forma arbitrária.

    Assim, por força desse princípio, não deve a Administração, com fundamento em novos entendimentos e interpretações, invalidar atos administrativos considerados válidos com base nos entendimentos prevalentes ao tempo da prática do ato, prejudicando particulares e violando a confiança destes na Administração Pública.

    O artigo 24 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB), determina que o ato administrativo que gere situações plenamente constituídas deve ser avaliado tendo em vista as orientações gerais da época em que o ato foi praticado, sendo vedada a invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientações posteriores ao momento da prática do ato. Vale conferir o referido dispositivo legal:
    Art. 24. A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
    Vemos, então, que o artigo 24 da LINDB impede que a Administração Pública declare inválidas situações plenamente constituídas com base em orientações novas, posteriores à pratica do ato. O referido dispositivo legal consagra e aplica o princípio da confiança legítima.

    Vemos, então, que são corretas as afirmativas I e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A. 
  • Complementos....

    II. O princípio da proporcionalidade, em sua formulação doutrinária dominante, é composto por três subprincípios, a saber: necessidade, utilidade e adequação. ( ERRADO )

    a) adequação: o ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos;

    b) necessidade: o ato administrativo utilizado deve ser, de todos os meios existentes, o menos restritivo aos direitos individuais;

    c) proporcionalidade em sentido estrito: deve haver uma proporção adequada entre os meios utilizados e os fins desejados. Proíbe não só o excesso (exagerada utilização de meios em relação ao objetivo almejado), mas também a insuficiência de proteção (os meios utilizados estão aquém do necessário para alcançar a finalidade do ato).

    ---------------------------------------------------------------------------------------

    III. O princípio da motivação impõe que sejam motivadas todas as decisões vinculadas, dispensada a motivação das que adotadas sob competência discricionária. ( ERRADO )

    Em tese, tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários precisam ser motivados.

  • anotar em direito administrativo


ID
5571769
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos órgãos públicos, 

Alternativas
Comentários
  • D - art. 88 da CF/88.

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  

    E - art. 1º, §2, I da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    Além disso, segundo Matheus Carvalho, "órgão público não tem personalidade jurídica, logo, não tem vontade própria. Todos eles são meros instrumentos de ação do Estado, não podendo ser sujeitos de direitos e obrigações. Pode-se dizer que são centros de competência especializada, dispostos, na intimidade de uma pessoa jurídica, com a intenção de garantir especialização nas atividades prestadas e, consequentemente, maior eficiência." (Manual de Direito Administrativo, p.169. 2021) (grifos meus).

    OBS: Quanto a Personalidade Política/Vontade Estatal.

    Matheus Carvalho diz que "não obstante não tenham personalidade jurídica própria, determinados órgãos, em virtude de sua atuação, podem ganhar vida própria, por conta de sua história existencial. O clássico exemplo (...) é o exército brasileiro que exerce função estatal de defesa da soberania nacional e que reconhecidamente é titular de bens e pode atuar na vida jurídica mediante celebração de contratos e prática de atos administrativo. Essa posição doutrinária não depende de lei e se configura uma das manifestações de costume como fonte do direito administrativo." (idem, p. 170. 2021) (grifos meus).

    OBS: Quanto a Capacidade Processual ativa.

    "Determinados órgãos públicos gozam de capacidade processual ativa, tais como os órgãos independentes e autônomos. Nesses casos, terão capacidade postulatória para agirem judicialmente, em nome próprio. Pode-se citar como exemplos (...) Ministério Público e a Defensoria Pública."

    "O mesmo se pode dizer em relação a Câmara Municipal (...)" Súmula 525. STJ. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

  • A - art. 84, inciso VI, alínea "a" da CF/88:

    art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

    B - art. 12 da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    - "O ato administrativo simples é aquele que, , para sua formação, depende de única manifestação de vontade. Logo, a manifestação de vontade de um único órgão, ainda que se trate de órgão colegiado, torna o ato perfeito. Assim, a vontade para a formação do ato deve ser unitária, sendo ela obtida por meio de uma votação em órgão colegiado, ou manifestação de um agente, em órgãos singulares."(Manual de Direito Administrativo, p.297. 2021) (grifos meus).

    CONTINUA NOS COMENTÁRIOS

  • GABARITO - C

    A) embora somente possam ser criados por lei, os órgãos públicos podem ser extintos por decreto, desde que todos os seus cargos estejam em situação de vacância. 

    Não é possível a extinção de órgão público por meio de decreto.

    ______________________________________________________________________

    B) a delegação de competências somente se pode dar entre órgãos pertencentes à mesma linha hierárquica.

    A delegação pode ser para quem tem a mesma hierarquia e para inferior.

    Vertical ou Horizontal.

    A AVOCAÇÃO SOMENTE NA VERTICAL.

    ____________________________________________

    D)  criação e extinção de órgãos não recai em nenhuma das vedações, quanto a matéria, para edição de Lei Delegada

    ____________________________________________________

    E) órgãos públicos não possuem personalidade jurídica. Além disso, segundo a doutrina , não possuem personalidade política.

  • A) embora somente possam ser criados por lei, os órgãos públicos podem ser extintos por decreto, desde que todos os seus cargos estejam em situação de vacância

    Art.  88. CF. A lei  disporá sobre  a  criação  e extinção  de  Ministérios  e  órgãos  da administração pública.

     

    Art. 84, IV. CF. Dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração pública federal quando não  implicar aumento  de  despesa  nem  criação  ou extinção de órgãos públicos;   

     

    B) a delegação de competências somente se pode dar entre órgãos pertencentes à mesma linha hierárquica.

    Art. 12. Lei 9.784: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal,  delegar parte da sua competência a outros órgãos titulares , ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados (...)

    C) a deliberação de um órgão público de composição colegiada é classificada pela doutrina administrativista como um ato administrativo simples.

    GABARITO. 

    Fernanda Marinela (2012) aduz que os atos administrativos podem ser classificados em: e) quanto a formação:

    • ato simples, surge da vontade de um só órgão ou agente da Administração;

    A questão tenta nos induzir ao erro (e comigo conseguiu) ao falar que o órgão é colegiado, mas não importa, pois surgirá da vontade de um único órgão.

    • ato complexo, decorre da vontade de mais de um órgão ou agente da Administração;
    • ato composto, origina-se da vontade de um órgão ou agente da Administração, mas depende da ratificação de outrem para ser eficaz.

    D) a criação de novos órgãos públicos somente se pode dar por lei ordinária, excluída a possibilidade de uso de medidas provisórias ou de leis delegadas para tanto

    Não há vedação de criação via lei delegada. Só seria se fosse caso de competência exclusiva, mas é uma atribuição do Congresso.

    Art. 68. CF.  As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    Art. 48. XI. CF. Atribuição do CN. - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

    E) embora não possuam personalidade jurídica, os órgãos públicos possuem personalidade política, visto que lhes incumbe manifestar a vontade estatal. 

    A principal característica dos órgãos públicos é a ausência de personalidade jurídica. Não possuem vontade própria e estão ligados e submetidos a pessoa jurídica a que pertence.

    P/ a eu do futuro: Questão segura para fazer por eliminação.

  • A questão trata dos órgãos públicos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) embora somente possam ser criados por lei, os órgãos públicos podem ser extintos por decreto, desde que todos os seus cargos estejam em situação de vacância.

    Incorreta. Os órgãos públicos devem ser criados e extintos por meio de lei, nos termos do artigo 48, XI, da Constituição Federal que determina o seguinte:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
    De acordo com o artigo 84, VI, “b", da Constituição Federal cargos e funções públicas, quando vagos, podem ser extintos por decreto. Órgãos, públicos, contudo, não podem ser extintos por decreto, sua extinção depende de lei formal, mesmo que todos os cargos que integram o órgão estejam vagos.

    B) a delegação de competências somente se pode dar entre órgãos pertencentes à mesma linha hierárquica.

    Incorreta. A delegação de competências pode ocorrer independentemente da existência de relação hierárquica entre o órgão que delega a competência e o órgão que recebe a competência delegada. Nesse sentido, determina o artigo 12 da Lei nº 9.784/1999 que:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    C) a deliberação de um órgão público de composição colegiada é classificada pela doutrina administrativista como um ato administrativo simples.

    Correta. Os atos administrativos simples são aqueles compostos pela manifestação de vontade de um único órgão público. Esse órgão pode ser composto por um único agente público ou pode ter composição colegiada com diferentes agentes públicos. Mesmo quando a manifestação de vontade for advinda de órgão colegiado, o ato administrativo composto pela manifestação de vontade de um único órgão será simples.

    Sobre o tema, esclarece Hely Lopes Meirelles que:

    Ato simples: é o que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não impo1ia o número de pessoas que participam da formação do ato; o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem, a final, ao ato colimado pela Administração. Tanto é ato administrativo simples o despacho de um chefe de seção como a decisão de um conselho de contribuintes. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 196, grifos nossos).
    D) a criação de novos órgãos públicos somente se pode dar por lei ordinária, excluída a possibilidade de uso de medidas provisórias ou de leis delegadas para tanto.

    Incorreta. Os órgãos públicos devem ser criados por meio de lei formal, mas nada impede que órgãos públicos sejam criados por meio de lei delegada.

    E) embora não possuam personalidade jurídica, os órgãos públicos possuem personalidade política, visto que lhes incumbe manifestar a vontade estatal.

    Incorreta. Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou personalidade política. Eles são subdivisões dos entes políticos (União, estados, Distrito Federal e municípios) sem personalidade própria e a vontade manifestada pelos órgãos é, de acordo com a teoria da imputação, imputada ao ente com personalidade jurídica a que o órgão pertence.

    Gabarito do professor: C.

  • Gabarito Letra C: atos simples: decorre de uma única manifestação de vontade, de um único órgão (unipessoal ou colegiado) não interessa o número de pessoas que praticou o ato, mas sim a expressão de vontade que deve ser unitária.

  • Em relação a letra "E" lembrar que, de acordo com a doutrina e a súmula nº525 do STJ (assim como a jurisprudência que a formulou), alguns órgãos públicos - como é o caso de órgãos legislativos - possuem o que se chama de personalidade judiciária. DE acordo com grande parte da doutrina existem contornos específicos para que essa personalidade possa ser exercida.

    Súmula nº 525 STJ: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

    RECURSO ESPECIAL N. 1.164.017-PI (2009/0213764-4) {UM DOS JULGADOS QUE FUNDAMENTOU A CRIAÇÃO DA SÚMULA}. ARGUMENTOS: 1 . A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, entendidos esses como sendo os relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão; 2 . Para se aferir a legitimação ativa dos órgãos legislativos, é necessário qualificar a pretensão em análise para se concluir se está, ou não, relacionada a interesses e prerrogativas institucionais.

    CONCLUSÃO: Portanto, no caso da jurisprudência, somente na hipótese de órgãos legislativos, ou com previsão na carta e caso esteja defendendo interesses e prerrogativas institucionais. Lembrando que só estou colocando um plus aqui, porquanto não é a caso da assertiva.


ID
5571772
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme leciona a doutrina administrativista sobre os atos administrativos, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A - Dentre os elementos dos atos administrativo, tem-se que a Finalidade do ato é sempre vinculada, pois deve o gestor atentar para o previsto em lei.

    OBS: A doutrina distingue a Finalidade Genérica da Finalidade Específica:

    • Finalidade Genérica: está presente em todo ato administrativo. Se consubstancia no atendimento ao interesse público. É vício insanável, haja vista o fato de que toda a atuação do ente estatal deve ser orientada para resguardar os interesses da sociedade em geral.
    • Finalidade Específica: é definida em lei e estabelece qual a finalidade de cada ato especificadamente.

    B - Rapaz, nessa raciocinei da seguinte forma: Ato administrativo é espécie de ato jurídico. Dentre os requisitos de validade dos atos jurídicos, nós temos a presença do agente capaz. Ausente esse requisito de validade (agente capaz) o é inválido, podendo ser nulo ou anulável

    C - Vícios de competência é sanável desde que não seja competência exclusiva.

    D - Nem sempre o atributo da autoexecutoriedade acompanha o ato administro. O exemplo clássico é a aplicação de multa de trânsito sujeita ao ajuizamento da execução fiscal de cobrança de multa de natureza administrativa

    E - A doutrina de Hely Lopes Meirelles informa que o que é praticamente indissociável é o elemento da Finalidade e Impessoalidade.

    Qualquer erro, por favor, podem corrigir :)

  • a) ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal. = GAB

    b) a prática de um ato administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade do ato. = DEVE-SE OBSERVAR EVENTUAIS PREJUÍZOS DO ATO

    c) a incompetência é um vício insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de forma absoluta o ato administrativo. = "O FOCO É CONVALIDADO." = COMPETÊNCIA É ELEMENTO CONVALIDÁVEL.

    d) a autoexecutoriedade é um atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder extroverso da Administração. = AUTOEXECUTORIEDADE, BEM COMO IMPERATIVIDADE, SÃO ATRIBUTOS DISSOCIÁVEIS DO ATO

    e) o desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes. = DESVIO DE FINALIDADE POSSUI VÍCIO NA PRÓPRIA FINALIDADE DO ATO

  • A questão trata dos atos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) ainda que possua aspectos discricionários, todo ato administrativo é, em certa medida, vinculado, visto que deverá atender à sua finalidade legal.

    Correta. Todos os atos administrativos, mesmo quando discricionários, possuem alguns elementos vinculados, especificamente, os elementos forma, competência e finalidade. Apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Sendo assim, todo ato é em certa medida vinculado e um dos elementos que são sempre vinculados é a finalidade.

    B) a prática de um ato administrativo por sujeito civilmente incapaz leva obrigatoriamente à nulidade do ato.

    Incorreta. Ainda que o ato seja praticado por pessoa civilmente incapaz, este só será nulo, se contiver vício de legalidade insanável, de modo que o ato não possa ser convalidado.

    C) a incompetência é um vício insanável, pois a atuação administrativa destituída de poderes legais macula de forma absoluta o ato administrativo.

    Incorreta. Os vícios de competência são, em regra, vícios sanáveis, só não podem ser sanados quando a competência é exclusiva. Nesse sentido, esclarece Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
    Assim, atos com vícios de competência são, em regra, anuláveis e não nulos e podem ser corrigidos e aproveitados, isto é, podem ser convalidados. Sobre o tema, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade" (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 539).
    D) a autoexecutoriedade é um atributo indissociável do ato administrativo, visto que é expressão do poder extroverso da Administração.

    Incorreta. Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado pela própria Administração Pública, independentemente de decisão judicial.

    Nem todos os atos administrativos, contudo, são dotados desse atributo. Por exemplo, a cobrança de multas de trânsito não pode ser efetivada pela própria Administração, é preciso a proposição de ação de execução fiscal perante o Poder Judiciário.

    E) o desvio de finalidade sempre carrega consigo o vício de motivo, visto que são elementos mutuamente dependentes.

    Incorreto. O motivo e a finalidade são elementos diversos do ato administrativos que não são sempre mutuamente dependentes. O motivo são as razões de fato e de direito que levam à pratica do ato. A finalidade é o objetivo que, de acordo com a lei, o ato pretende atingir, todos os atos administrativos tem como finalidade última atender ao interesse público.

    O desvio de finalidade ocorre quando ato administrativo é praticado não para atender às finalidades legais, mas sim para atender a outras finalidades, por exemplo, interesses privados do agente que pratica o ato ou de terceiros.

    O desvio de finalidade é um vício na finalidade e não no motivo do ato administrativo e o vício de finalidade não implica necessariamente um vício de motivo.

    Gabarito do professor: A. 
  • GAB- A. Todos os atos administrativos, mesmo quando discricionários, possuem alguns elementos vinculados, especificamente, os elementos forma, competência e finalidade. Apenas os elementos motivo e objeto podem ser discricionários. Sendo assim, todo ato é em certa medida vinculado e um dos elementos que são sempre vinculados é a finalidade.

ID
5571775
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na terminologia relacionada aos bens públicos,

Alternativas
Comentários
  • "Incorporação é a forma alienativa pela qual o Estado, ao instituir entidade administrativa privada, faz integrar no seu capital dinheiro ou bens móveis ou imóveis.

    Como se trata de incorporação no capital, tais pessoas devem ter natureza societária, como é o caso das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para legitimar-se, a incorporação deve ter autorização legal, normalmente da lei que autoriza a instituição da entidade, e registro nos assentamentos desta. Tratando-se de imóveis, deve regularizar-se a transmissão da propriedade com o registro imobiliário do documento formal em que se consumou, acompanhada da lei autorizadora.

    Observe-se que a Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), prevê expressamente o registro “da transferência de imóvel à sociedade, quando integrar cota social” (art. 167, I, nº 32)."

    Fonte: Carvalho Filho, 2019.

    (obs.: os pdfs e livros quase não falam sobre esse tema)

  • A) ERRADA - RETROCESSÃO: A retrocessão constitui-se direito real do ex-proprietário de reaver o bem expropriado, mas não destinado a uma finalidade pública.

    B) ERRADA - ADJUDICAÇÃO: é o ato pelo qual a administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação.

    C) CORRETA - INCORPORAÇÃO: é a forma de alienação de bens públicos, por meio da qual o ente estatal integraliza o capital social de uma entidade da qual participa, por meio da transferência de referidos bens à sociedade. 

    D) ERRADA - INVESTIDURA: é a alienação aos proprietários lindeiros de área pública remanescente ou resultante de obra pública, que não mais interessa à administração (inaproveitável isoladamente).

    E) ERRADA - RESGATE: igualmente nominada de encampação, refere-se à retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, mediante indenização.

  • Gab C

    A retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    A adjudicação é o ato pelo qual a Administração, pela mesma autoridade competente para homologar, atribui ao vencedor o objeto da licitação.

    Trata-se de ato declaratório que não se confunde com a celebração do contrato, pois, por meio dele, a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor. Depois de praticado esse ato é que a Administração vai convocá-lo para assinar o contrato. Trata-se de ato vinculado, já que as únicas hipóteses em que a Administração pode deixar de efetuar a adjudicação são as de anulação ou revogação do procedimento, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/93.

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Incorporação é a forma alienativa pela qual o Estado, ao instituir entidade administrativa privada, faz integrar no seu capital dinheiro ou bens móveis ou imóveis. Como se trata de incorporação no capital, tais pessoas devem ter natureza societária, como é o caso das empresas públicas e sociedades de economia mista. Para legitimar-se, a incorporação deve ter autorização legal, normalmente da lei que autoriza a instituição da entidade, e registro nos assentamentos desta. Tratando-se de imóveis, deve regularizar-se a transmissão da propriedade com o registro imobiliário do documento formal em que se consumou, acompanhada da lei autorizadora. Observe-se que a Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), prevê expressamente o registro “da transferência de imóvel à sociedade, quando integrar cota social” (art. 167, I, nº 32). 

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho.

    Investidura: incorporação de área pública isoladamente inaproveitável, sendo definida pelo art. 17, § 3º, da Lei 8.666/93, cuja redação a seguir se reproduz: Art. 17. § 3º Entende-se por investidura, para os fins desta lei: I — a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinquenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta Lei. 

    Direito administrativo esquematizado® / Celso Spitzcovsky.

    É a essa forma de extinção que a lei denomina de encampação. Como consta do art. 37 da Lei de Concessões, “considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público”. A doutrina já há muito reconhecia essa forma de extinção, também denominada de resgate, bem como o motivo que a provocava.

    Dentre as regras que disciplinavam a enfiteuse, uma referia-se ao resgate, situação jurídica que permitia ao enfiteuta, após o prazo de dez anos, consolidar a propriedade, pagando ao senhorio direto determinado valor previsto em lei.

    Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho.

  • Vejamos cada opção, à procura da única correta:

    a) Errado:

    O conceito exposto neste item, em rigor, não corresponde ao de retrocessão, e, sim, ao de investidura, como se pode ver do teor do art. 76, §5º, I, da Lei 14.133/2021:

    "Art. 76 (...)
    § 5º Entende-se por investidura, para os fins desta Lei, a:

    I - alienação, ao proprietário de imóvel lindeiro, de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço que não seja inferior ao da avaliação nem superior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo permitido para dispensa de licitação de bens e serviços previsto nesta Lei;"

    b) Errado:

    Em rigor, o instituto descrito neste item da questão corresponde ao direito de extensão. Aliás, a definição utilizada pela Banca é idêntica àquela proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, como se observa do seguinte trecho de sua obra:

    "Direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico."

    c) Certo:

    O conceito lançado nesta alternativa, de fato, equivale ao instituto da incorporação. É o que se pode verificar a partir da definição proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Incorporação é a forma alienativa pela qual o Estado, ao instituir entidade administrativa privada, faz integrar no seu capital dinheiro ou bens móveis ou imóveis.

    Desta forma, inexistem equívocos a serem apontados no presente item.

    d) Errado:

    O conceito acertado de investidura, tal como definido no art. 76, §5º, da Lei 14.133/2021, já foi exposto nos comentários à opção A. De seu turno, o instituto aqui mencionado parece se amoldar à cessão de uso de imóvel residencial de que trata o Decreto 980/93, cujo art. 1º ora transcrevo:

    "Art. 1° Este decreto regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da União, situados no Distrito Federal, a ser promovida mediante permissão em caráter precário e por prazo indeterminado."

    e) Errado:

    Por último, esta alternativa reflete, em rigor, a ideia de reversão, prevista na Lei 8.987/95, que diz respeito aos bens reversíveis, os quais, por estarem afetados à prestação do serviço público, devem ser "revertidos" ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato, a fim de que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público.

    Neste sentido, o art. 35, §1º, do aludido diploma legal:

    "Art. 35 (...)
    § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 1002.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 1202.

  • Direito de extensão é o direito de o expropriado exigir que a desapropriação e a indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico.


ID
5571778
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A propósito das entidades de colaboração, considere:

I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.
II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.
IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As entidades do chamado Sistema “S” ou Serviços Sociais Autônomos são consideradas autarquias atípicas e por essa razão estão juridicamente obrigadas a admitir seus funcionários por meio de concurso público.

    II. As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deixaram de existir como qualificação para celebração de parcerias entre o terceiro setor e a Administração pública, em razão do advento da Lei federal no 13.019/2014 − Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

    III. As Organizações Sociais não são obrigadas por lei a realizar licitações para contratação de terceiros, mesmo que recebam recursos públicos por força do contrato de gestão celebrado com a Administração pública.

    IV. Desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos, as organizações religiosas podem celebrar parcerias, na qualidade de Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei federal no 13.019/2014.

  • ITEM I – INCORRETO

    Apesar de criadas por lei, não fazem parte da Administração Pública

     

    ITEM II – INCORRETO

    As oscip existem e são disciplinadas pela lei 9.790/99.

     

    ITEM III – CORRETO

    De fato, elas não precisam realizar licitações. Contudo, o STF firmou entendimento que elas devem proceder as contratações de forma pública, objetiva e impessoal.

     

    ITEM IV - CORRETO

    Art. 84-C. Os benefícios previstos no art. 84-B serão conferidos às organizações da sociedade civil que apresentem entre seus objetivos sociais pelo menos uma das seguintes finalidades: 

    XII - organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;


ID
5571781
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Santa Casa de Misericórdia do Município Alfa, associação civil de natureza filantrópica, celebrou parceria com o Município, contemplando a transferência de recursos financeiros municipais para custeio de suas atividades assistenciais. O Ministério Público recebeu denúncia, por carta anônima, de que o gestor da Santa Casa ostenta patrimônio não condizente com sua remuneração, havendo indícios de desvio de recursos financeiros manejados pela instituição. Em vista de tal situação, a responsabilização do referido gestor por ato de improbidade é 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA C  

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    (...)

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • Questão atualizadíssima!!

    Lei 8.429/92 - LIA

    Art. 1º

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021).

  • Gab. C

    De acordo com a redação dada pela Lei nº 14.230/21, não há necessidade de envolvimento do particular E do servidor, bastando que o primeiro concorra dolosamente para a prática do ato ímprobo

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

  • Art. 1º. [...] § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

       

    ATENÇÃO!!! A redação originária fazia a ressalva acima apenas em relação àquelas entidades para cuja criação ou custeio o erário concorresse com MENOS de 50% do patrimônio ou da receita anual:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anuallimitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • O cara não era particular ? não devia ter ajuda de servidor ?

    Associação civil é de natureza privada

    associação pública é de natureza pública

    Se alguém puder esclarecer ....

  • Conceito de Improbidade Improbidade Administrativa é o ato que violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social da Administração Direta e Indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. • Sujeito passivo o ato de improbidade administrativa - art. 1º, §5, §6º e §7º da Lei 8.429/92; • Sujeito Ativo – agente público ou terceiro que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade (art. 2º c/c art. 3º da Lei 8429/92. GABARITO: C

  • Questão deveria ser anulada !

    Comando da questão fala em denuncia por "carta anônima "

    Porém verificamos no art. 14. Qualquer pessoa poderá representar.

    § 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2° A autoridade rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1 deste artigo.

  • Trata-se de questão que demandou conhecimentos acerca da possibilidade de responsabilização de gestor de entidade privada, sem finalidade lucrativa, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, em razão de possível desvio de recursos públicos canalizados à sobredita instituição privada.

    Sobre o tema, cumpre acionar o teor do art. 1º, §§6º e 7º, da Lei 8.429/92, já com a redação dada pela Lei 14.230/2021, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1º (...)

    §6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.  

    § 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."

    Como daí se extrai, é induvidoso que os atos de improbidade eventualmente cometidos por gestor de entidade privada, sem fins lucrativos, mediante desvio de recursos públicos, são passíveis de punições nos moldes do citado diploma legal.

    No entanto, como se vê da parte final do §7º, acima colacionado, o ressarcimento ao erário fica limitado à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Firmadas estas premissas, e em cotejo com as opções lançadas, conclui-se que a única condizente com o texto da lei é aquela contida na letra C (cabível, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos).

    Todas as demais propõem soluções jurídicas divergentes da norma legal de regência da matéria. Com efeito, a letra A equivoca-se ao sustentar que a entidade deve ser tida como "ente público", o que não é verdade. As opções B e D partem da premissa de que a responsabilização seriam descabida, o que afronta o texto expresso da lei. Por fim, a letra E equivoca-se porquanto despicienda a participação de servidor da prefeitura, tal como foi ali sustentado.


    Gabarito do professor: C


ID
5571784
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei federal no 11.107/2005, é dispensável que o protocolo de intenções para formação de um consórcio público estabeleça 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Fundamentos retirados da Lei n° 11.107:

    A - INCORRETA - Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

    B - CORRETA - Não é hipótese que figura como cláusula necessária do protocolo de intenções.

    C - INCORRETA - Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: (...) IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    D - INCORRETA - Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: (...) X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

    E - INCORRETA - Art. 4º São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam: (...) VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • Só para acrescentar o comentário do colega J R S S, acredito que "o montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio" (letra B) está relacionado ao Contrato de Rateio e não ao protocolo de intenções, por isso deve ser a resposta da questão:

    Art. 8º, Lei nº 11.107:

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.         

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    § 4º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

    § 5º Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Vale lembrar:

    Contrato de rateio = valores

    logo, o montante de cada ente consorciado na participação das despesas desse consórcio será apresentado no contrato de rateio.


ID
5571787
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado Delta decretou a desapropriação de terreno de propriedade particular situado à margem de rio navegável, sendo que na escritura do referido terreno não há nenhuma menção à transferência ou concessão dos chamados terrenos reservados, considerados assim aqueles que “banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de quinze metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias” (Decreto no 24.643/1934 – Código de Águas). A respeito de tal situação, 

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - CORRETA

    Em conformidade com o artigo 11 do Decreto 24643/1934 (Código de Águas)

    Art. 11. São públicos dominicais, se não estiverem destinados ao uso comum, ou por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular;

    1º, os terrenos de marinha;

    2º, os terrenos reservados nas margens das correntes públicas de uso comum, bem como dos canais, lagos e lagoas da mesma espécie. Salvo quanto as correntes que, não sendo navegáveis nem flutuáveis, concorrem apenas para formar outras simplesmente flutuáveis, e não navegáveis.

    § 1º Os terrenos que estão em causa serão concedidos na forma da legislação especial sobre a matéria.

    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Terrenos reservados são bens públicos dominicais (artigo 11, §2º, Código de Águas).

    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    Os terrenos reservados são bens públicos dominicais de propriedade do Estado.

    Decreto 24643/1934 (Código de Águas)

    Art. 31. Pertencem aos Estados os terrenos reservados as margens das correntes e lagos navegáveis, si, por algum título, não forem do domínio federal, municipal ou particular.

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  • Se o bem é público, o particular não seria mero detentor?

  • Oi, pessoal. Gabarito: letra "A".

    O STJ ensina que "[a] questão relativa à indenizabilidade dos 'terrenos reservados' passa pela definição do domínio. Se a titularidade é do Poder Público, estas áreas devem ser excluídas do valor da indenização, tal como preconizado na Súmula n.º 479 da Suprema Corte, segundo a qual 'as margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização'. Se o particular comprova a concessão por título legítimo, nos termos do § 1º do art. 11 do Código de Águas, o valor dos terrenos reservados deve ser incluído na indenização, à semelhança do que ocorre com os terrenos de marinha" (EREsp 617.822/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2005, DJ 21/11/2005, p. 117).


ID
5571790
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei federal no 14.133/2021, contratação que tenha por objeto a aquisição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei N° 14.133:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    Demais alternativas:

    A - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    B - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

    C - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    D - ERRADA - Art. 75. É dispensável a licitação: (...) f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • GABARITO: E

    .

    .

    .

    LEI 14.133/2021:

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

    .

    OBS: atentar que com a nova lei de licitação a aquisição/locação de imóvel cujas características imponha a sua escolha pela ADM agora é tratada como hipótese de "inexigibilidade". Pela Lei 8666/93, tal situação era hipótese de licitação "dispensável".

  • Na 8.666 é hipótese de licitação DISPENSÁVEL, porém, na 14.133, veio de forma expressa nas INEXIGÍVEIS.

    Pessoal, sempre é bom relembrar a diferença das contratações diretas, pois muitas questões cobram somente a nomenclatura...

    INEXIGÍVEL = "NO GERAL", inviabilidade de competição. - ROL EXEMPLIFICATIVO - ART 25

    DISPENSÁVEL = pode licitar, fica sobre a discricionariedade da adm. - ROL EXAUSTIVO - ART 24

    DISPENSADA = não poderá licitar - EXAUSTIVO. - ART 17

    OBS: essas infos sobre as diferenças são da 8.666

    f: REVISÃO PGE.

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE (INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO):

    ROL EXEMPLIFICATIVO

    1. Fornecedor exclusivo ( vedado preferencia de marca)
    2. Serviços técnicos de natureza intelectual com prestador de notória especialização . Vedado : publicidade e divulgação
    3. Artista consagrado
    4. Credenciamento
    5. Aquisição de bem ou locaçao de imÓvel, cujas características tornem necessarias para sua escolha
  • - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÕES

    Hipóteses: FACAS:

    Fornecedor exclusivo

    Aquisição ou locação de imóvel ideal

    Credenciamento

    Artista consagrado

    Serviço especializado

    *Mneumônico do colega Cristian, aqui do QC, que compartilho por ser muito útil hahahaha

  • GAB: E

    COMPLEMENTANDO,

    A Nova Lei (14.133/21), além dos requisitos técnicos, prevê duas novas hipóteses para a contratação direta por inexigibilidade, quais sejam: Credenciamento; Aquisição ou locação de imóveis cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. CERTA 

  • Inexigibilidade Nova Lei de Licitações: FACAS

    • F = Fornecedor Exclusivo;
    • A = Aquisição ou Locação de Imóvel
    • C = Credenciamento;
    • A = Artista;
    • S = Serviço Técnico Especializado (STE).

    Lei 14.133, art. 74, incisos I, II, II,I IV e V.

  • Analisemos cada alternativa, tendo apoio nas disposições da Lei 14.133/2021, que vem a ser a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

    a) Errado:

    Em rigor, o caso aqui descrito é de licitação dispensável, na forma do art. 74, IV, "k", que abaixo transcrevo:

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    b) Errado:

    De novo, trata-se de caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "m":

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    m) aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;"

    c) Errado:

    Uma vez mais, ciuda-se de hipótese de licitação dispensável, na forma do art. 75, IV, "a":

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

    d) Errado:

    Outra vez, a Banca aqui inseriu caso de licitação dispensável, a teor do art. 75, IV, "f":

    "Art. 75. É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    (...)

    f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;"

    e) Certo:

    Por fim, no presente item, realmente, cuida-se de caso de inexigibilidade de licitação, como se pode extrair da norma do art. 75, V, que abaixo transcrevo:

    "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha."

    Aqui reside, pois, a assertiva correta da questão.


    Gabarito do professor: E

  • Dica: decorar as hipóteses de inexigibilidade + pelo menos, as duas primeiras regras de licitação dispensável (100 mil e 50 mil).

  •  . 5 hipóteses mencionadas no rol (exemplificativo) do art. 74

    - fornecedor exclusivo

    - artista consagrado

    - serviço técnico profissional, com prestador de notória especialização

    • - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos
    • - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    • - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    • - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    • - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    • - restauração de obras de arte e bens de valor histórico
    • - controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem na definição deste inciso
    • - é vedada a contratação direta via inexigibilidade para publicidade e divulgação

    - contratação por credenciamento

    • - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, credenciem-se no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados

    - imóvel em virtude das características e da localização

  • Gab: E

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

    Observação quanto ao item 'a', que trata de hipótese de dispensa de licitação

    ▪  O art. 74, III, dispõe que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:

    ▪  art. 75, IV, “k”: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Além disso, este caso também envolve a “aquisição”, além da “restauração”;

    ▪   art. 74, III: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver profissional de “notória especialização”, e ainda se tratar de “natureza predominantemente intelectual”. Além disso, a inexigibilidade (nesse caso) serve apenas para a restauração, já que se trata de hipótese de contratação de “serviço técnico”. Ademais, não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.

  • Por que não pode ser a letra C, entendi como fornecedor exclusivo

  • Artigo 74 , V, "Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha

  • ▪ NÃO CONFUNDA!!

    O art. 74, III, dispõe que a restauração de obras de arte e de bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:

    ▪ art. 75, IV, “k”: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade. Além disso, este caso também envolve a “aquisição”, além da “restauração”;

    ▪ art. 74, III: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver profissional de “notória especialização”, e ainda se tratar de “natureza predominantemente intelectual”. Além disso, a inexigibilidade (nesse caso) serve apenas para a restauração, já que se trata de hipótese de contratação de “serviço técnico”. Ademais, não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade. 

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
5571793
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime tarifário na prestação de serviços públicos, prestados sob o regime de concessão e permissão, a Lei no 8.987/1995 estatui que

Alternativas
Comentários
  • Capítulo IV

    DA POLÍTICA TARIFÁRIA

            Art. 8 

            Art. 9 A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 1 A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.                     

            § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

            § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

            § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

            § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.                        

  • a) Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    b) O princípio da modicidade das tarifas busca encontrar valores de tarifa de serviços públicos que representem valores que atraiam os prestadores para a atividade ao mesmo tempo em que não perde de vista que o serviço público prestado à coletividade deve ser de tal forma acessível para assegurar um valor barato a todos.

    c)  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    d) Art. 9.  § 3 Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

    e) Art. 9.  § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração. (Válido para concessão e permissão)

  • gab. D

    Fonte: Lei 8.987

    A o impacto da revisão tarifária deverá ser o mesmo para todos os usuários, por força do princípio da generalidade na prestação dos serviços públicos. ❌

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

    B a revisão tarifária deve ter periodicidade mínima anual, por força do princípio da modicidade tarifária. ❌

    A lei não fala de periodicidade de revisão tarifária.

    Vejam todos os artigos da lei que falam de revisão tarifária.

     Art. 9º.  § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    (...)

    Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    VIII - os critérios de reajuste e revisão da tarifa;

    (...)

    Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;

    (...) 

     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

     V - homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

    C as fontes de receitas alternativas, dado seu caráter sazonal e aleatório, não são consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. ❌

     Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, c/ ou sem exclusividade, c/ vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    P. único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    D a majoração do IR não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração final do concessionário. 

    Art. 9. § 3 Ressalvados os IR, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, qdo comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, p/ mais ou para menos, conf. o caso.

    E a alteração unilateral do contrato de concessão obriga à revisão do equilíbrio econômico-financeiro, sendo que o mesmo raciocínio não se aplica à permissão de serviço público.

    A lei não traz essa ressalva.

     Art. 9.  § 4 Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

    • Regra: criação, alteração e extinção de qualquer tributo ou encargo legal gera a revisão da tarifa.
    • Exceção: IR
  • GABARITO: D.

    .

    .

    LEI 8987/95

     Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

        § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

        § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

        § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

        § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

        § 5º A concessionária deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos.

  • Vamos ao exame de cada proposição, em busca da correta:

    a) Errado:

    O princípio da generalidade ou universalidade é aquele por meio do qual os serviços públicos devem beneficiar o maior número possível de usuários. Não está ligado, portanto, a uma suposta necessidade de homogeneidade das tarifas a todos os beneficiários do serviço. Ademais, a lei permite, inclusive, a cobrança de tarifas diferenciadas, a teor do art. 13 da Lei 8.987/95:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."

    b) Errado:

    O princípio da modicidade das tarifas significa, na verdade, que as tarifas devem ser proporcionais aos custos de prestação dos serviços, sem propiciar lucros exorbitantes aos concessionários, o que também tem em mira permitir que o maior número possível de pessoas tenham acesso ao serviço, no que se fundamenta no anterior princípio da generalidade/universalidade.

    Outrossim, a Lei 8.987/95 não prevê, de maneira expressa, uma "periodicidade mínima anual" para fins de reajuste das tarifas, limitando-se a dizer que deverá ser "preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato", tal como preconiza o art. 9º, caput.

    c) Errado:

    Esta alternativa agride de maneira direta e frontal o teor do art. 11, parágrafo único, da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 11 (...)
    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato."

    d) Certo:

    Como regra gera, a criação, alteração ou extinção de tributos, após apresentação da proposta, e que tenham impacto na prestação de serviço, legitimam a revisam das tarifas. No entanto, a norma de regência é explícita ao ressalvar os impostos sobre a renda, como se vê do art. 9º, §3º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9º (...)
    § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso."

    Logo, está correto este item, ao aduzir que a majoração do imposto sobre a renda não justifica revisão tarifária, mesmo que ocasione impacto na remuneração final do concessionário.

    e) Errado:

    A manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato é um direito subjetivo do particular contratado, seja ele concessionário ou permissionário de serviço, inexistindo qualquer distinção neste tocante, ao contrário do que foi aqui sustentado pela Banca, de maneira equivocada.

    O art. 40, parágrafo único, da Lei 8.987/95 é explícito ao determinar a aplicação de suas normas às permissões, no que se insere, sem maiores dilemas, todas as regras que visam à preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato.


    Gabarito do professor: D

  • A. o impacto da revisão tarifária deverá ser o mesmo para todos os usuários, por força do princípio da generalidade na prestação dos serviços públicos.

    (ERRADO) Admite-se tarifas diferenciadas por categorias de usuários (art. 13 Lei 8.987/95).

    B. a revisão tarifária deve ter periodicidade mínima anual, por força do princípio da modicidade tarifária.

    (ERRADO) Não há na lei periodicidade mínima para revisão das tarifas.

    C. as fontes de receitas alternativas, dado seu caráter sazonal e aleatório, não são consideradas para aferição do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    (ERRADO) Receitas alternativas, quando existentes, são utilizadas para aferir o equilíbrio econômico-financeiro (art. 11, parágrafo único, Lei 8.987/95).

    D. a majoração do imposto sobre a renda não justifica revisão tarifária, ainda que cause impacto na remuneração final do concessionário.

    (CERTO) A variação dos tributos justifica a revisão da tarifa. Todavia, essa regra não se aplica para os impostos sobre a renda (art. 9º, §3º, Lei 8.987/95).

    E. a alteração unilateral do contrato de concessão obriga à revisão do equilíbrio econômico-financeiro, sendo que o mesmo raciocínio não se aplica à permissão de serviço público.

    (ERRADO) A alteração unilateral exige a readequação do equilíbrio econômico-financeiro, independente de ser permissão ou concessão (art. 9º, §4º, Lei 8.987/95).


ID
5571796
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Três irmãos, Edinaldo, Tiago e Umberto, estavam em uma viagem de barco por um dos afluentes do Rio Amazonas, quando a embarcação naufragou em local de forte correnteza. Umberto foi o único sobrevivente encontrado e confirma que viu Edinaldo e Tiago tentando lutar contra a correnteza quando o barco afundou, de modo que é extremamente provável que ambos tenham morrido. Após esgotarem todos os meios de buscas e verificações, não localizaram os corpos dos dois irmãos e nem foi possível determinar quem faleceu antes. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código Civil, poderá ser declarada, para Edinaldo e Tiago, a morte

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Código Civil. Art. 7Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    O próprio enunciado afirma ser extremamente provável a morte de Edinaldo e Tiago. No caso, considerando que ambos são irmãos e poderiam ser reciprocamente herdeiros, aplica-se a regra da comoriência.

    Código Civil. Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Segundo Anderson Schreiber:

    "Comoriência é “a presunção de morte simultânea de pessoas reciprocamente herdeiras” . Se dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo determinar qual a ordem em que faleceram, o Código Civil presume, de modo relativo, que morreram simultaneamente (art. 8º). A regra da comoriência (morte simultânea) impede que se dê a sucessão entre os comorientes, o que poderia produzir resultados diversificados sobre os herdeiros sobreviventes".

  • CC, Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Nas questões que tratam de AUSÊNCIA é necessário sempre atentar se as buscas e averiguações já cessaram ou não. AS BANCAS REPETEM MUITO ESSE TIPO DE QUESTÃO.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • A questão trata do direito sucessório. Conta-se a história de três irmãos que naufragaram juntos. Apenas um deles, Umberto, sobreviveu, mas não se sabe, dentre os outros dois, qual faleceu primeiro. Além disso, os corpos dos outros dois não foram encontrados.

     

     

    Pois bem, deve-se saber, em primeiro lugar, que, conforme art. 7º:

     

     

    “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

     

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento”.

     

     

    No caso em tela, o irmão sobrevivente é testemunha de que os demais lutavam contra a correnteza, não havendo dúvidas quanto à ocorrência do naufrágio, logo, está-se diante de situação em que houve morte presumida dos dois irmãos, com base no inciso I.

     

     

    Além do mais, por não ser possível identificar quem faleceu primeiro, ocorreu o fenômeno da comoriência, nos termos do art. 8º:

     

     

    “Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.

     

     

    Assim, deve-se assinalar a alternativa correta:

     

     

    A) De fato, trata-se de morte presumida, em comoriência, no entanto, está incorreto dizer que deve ocorrer primeiro a decretação de ausência, pois, a morte presumida é justamente hipótese de abertura de sucessão definitiva sem necessidade de decretação de ausência (dicção do art. 7º).

     

     

    B) No caso analisado, ocorreu morte presumida e não ficta e em comoriência, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    C) No caso analisado, ocorreu morte presumida e não ficta, logo, a afirmativa está incorreta.

     

     

    D) Trata-se a situação narrada de morte presumida, em comoriência, e sem necessidade de decretação de ausência, portanto, a assertiva está incorreta.

     

     

    E) Correta, conforme explicado acima.

     

     

    Gabarito do professor: alternativa “E”.

  • EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL

    MORTE REAL ocorre com o diagnóstico de paralisação da atividade encefálica. Extingue a capacidade e dissolve tudo (mors omnia solvit), não sendo mais o morto sujeito de direitos e obrigações.

    MORTE SIMULTÂNEA ou COMORIÊNCIA: Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa. O principal efeito da presunção relativa de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro.

    MORTE CIVIL:resquício da morte civil no art. 1.816 do Código Civil, que trata o herdeiro, afastado da herança, como se ele “morto fosse antes da abertura da sucessão”. Mas somente para afastá-lo da herança. Conserva, porém, a personalidade, para os demais efeitos. 

    MORTE PRESUMIDA:pode ser com ou sem declaração de ausência.


ID
5571799
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em um contrato, Marcos doou um automóvel para Hugo, que se obrigou, por cláusula constante do próprio instrumento de doação firmado por ambos, a utilizar o veículo para transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano. Tal cláusula é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Doação modal ou com encargo é aquela na qual se impõe ao donatário um dever ou incumbência de satisfazer certa obrigação (RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. - 19. ed. - Rio de Janeiro: Forense, 2021. p. 419).

    Encontra-se prevista no art. 553 do CC, que estabelece o seguinte:

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.

  • Doação modal é o mesmo do que doação com encargo. Constitui um ônus que, se não atendido, traz consequências ao donatário. (TARTUCE, Fábio, 2016, p.749).

  • GABARITO: LETRA A

    A doação com encargo/modo/modal é um ato de liberalidade acompanhada de incumbência atribuída ao donatário, em favor do doador ou de terceiros, ou no interesse geral.

    No exemplo:

    - DOADOR: Marcos;

    - DONATÁRIO: Hugo;

    - OBJETO DA DOAÇÃO: automóvel;

    - ENCARGO: transportar Marcos de sua casa até a faculdade pelo prazo de um ano.

    Tendo em vista que o encargo é lícito, o contrato de doação é válido. E, segundo o artigo 533, o donatário é obrigado a cumprir o encargo.

    Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral.


ID
5571802
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Considere as asserções abaixo:

I. O advogado não responde por eventual injúria, difamação ou desacato diante de eventuais manifestações no exercício da sua atividade.

PORQUE

II. O advogado tem imunidade profissional, que abrange suas manifestações no juízo ou fora dele. A respeito dessas asserções,

A respeito dessas asserções, 

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO

    O desacato não está mais abrangido pela imunidade profissional, após a ADIn n. 1.127-8, que dispõe: [...] "VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdiconal. " II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer codigna e amplamente seu múnus público. "

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14732406/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-1127-df

  • consoante o “Art. 7.º São direitos do advogado: ... § 2.º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.”

    Portanto, o advogado tem imunidade profissional, não responde por injuria, difamação ou DESACATO (antes respondia por desacato).

  • Ademais, o advogado tem imunidade profissional e não responde por qualquer manifestação! A palavra eventual foi pra confundir mesmo rsrs

  • O advogado não responde por eventual injúria, difamação ou desacato diante de eventuais manifestações no exercício da sua atividade. ERRADO. ADin n. 1.127-8 : VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.


ID
5571805
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento dominante no Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1045273, com repercussão geral reconhecida, a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    A maioria dos Ministros seguiu a tese proposta pelo Relator, Alexandre de Moraes, nos seguintes termos:

    "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro". 

    Fonte: STF.

    Em complemento:

    Art. 1.723, §1º "A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente".

  • A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

    STF. Plenário. RE 1045273, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 529) (Info 1003).

  • GABARITO: B.

    .

    .

    TEMA 529, STF (info 1003):

    "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

    • OBS: Art. 1.723, §1º, CC -> A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.

    .

    O STF afirmou que, em que pese ao fato de o art. 226, § 3º, da Constituição Federal ter afastado o preconceito e a discriminação à união estável, que não mais faziam sentido frente à evolução da mentalidade social, constata-se que, em determinadas situações, a união não pode ser considerada estável, mas, sim, concubinato, quando houver causas impeditivas ao casamento, previstas no art. 1.521 do Código Civil.

    O Direito brasileiro, à semelhança de outros sistemas jurídicos ocidentais, adota o princípio da monogamia, segundo o qual uma mesma pessoa não pode contrair e manter simultaneamente dois ou mais vínculos matrimoniais, sob pena de se configurar a bigamia, tipificada inclusive como crime previsto no art. 235 do Código Penal.

    Tal posição já era compartilhada pelo STJ:

    A jurisprudência do STJ e do STF é sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de fato ou de direito do parceiro casado. (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 999.189/MS, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 16/05/2017)

    .

    FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-1003-stf.pdf

  • Os filtros do QC estão cada vez mais estranhos...kkkk Havia selecionado questões de controle de constitucionalidade, e eis que veio essa.

  • Complementando:

    É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

    STF. Plenário. RE 883168/SC, Rel. Dias Toffoli, julgado em 2/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 526) (Info 1024)


ID
5571808
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei de Liberdade Econômica (Lei no 13.874/2019), prevê expressamente que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada pelo juiz, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    art. 50 do CC

    Art. 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 1º  Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica NÃO pode ser instaurado de ofício pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • GAB:C

    • Desvio de finalidade --> é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.  (CC ART. 50)

    • Não constitui desvio de finalidade --> a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.(CC ART. 50 § 5º)
  • A) diante de desvio de finalidade, caracterizado, dentre outras formas, pela alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

    B) para que os efeitos de todas as obrigações sejam estendidos aos bens particulares de quaisquer sócios da pessoa jurídica, mesmo daqueles que não tenham sido beneficiados pelo abuso, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    C) diante da confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa, inexistindo previsão para a desconsideração de ofício.

    D) ou mesmo de ofício, diante de confusão patrimonial, caracterizada, dentre outras formas, pela transferência de ativos ou de passivos de qualquer valor, sem efetivas contraprestações.

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    E) ou mesmo de ofício, diante de desvio de finalidade, caracterizado, dentre outras formas, pela alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.

  • Se no próprio enunciado da questão diz a requerimento então não pode ser de ofício!


ID
5571811
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o contrato de adesão 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    a) ERRADA. Deve ser convencionada em separado, nos termos do artigo 18 §2º do CDC, que trata dos vícios dos produtos e serviços. CDC. Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    b) ERRADA. A entrega de cópia do contrato é obrigatória. CDC. CDC. Art. 54-G. (...) § 2º Nos contratos de adesão, o fornecedor deve prestar ao consumidor, previamente, as informações de que tratam o art. 52 e o caput do art. 54-B deste Código, além de outras porventura determinadas na legislação em vigor, e fica obrigado a entregar ao consumidor cópia do contrato, após a sua conclusão    (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    c) ERRADA. CDC. Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão ADMITE-SE cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    d) ERRADA. CDC. Art. 54. (...) § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato. Segundo Tartuce: "Somente se houve uma mudança substancial da estrutura do negócio, poderá ele ser tido como um contrato paritário"

    e) CERTA. Art. 54. (...) §3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  


ID
5571814
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ernesto se casou com Maria em 2003, no regime de separação de bens, mas vieram a se separar no ano de 2018, sem formalizar judicialmente a separação, tampouco o divórcio. Não tiveram outros relacionamentos estáveis. Ernesto veio a óbito em setembro de 2021, deixando quatro filhos, que teve com Maria. Nessas circunstâncias, em conformidade com as regras estabelecidas no Código Civil quanto ao casamento e à sucessão legítima, a separação de fato

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.830, do CC: Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Gabarito: B

  • CULPA MORTUÁRIA

  • Comentário da usuária Tati S

    Ernesto e Maria estavam separados há mais de dois anos.

    Pelo artigo 1.830, CC, Maria não teria direito à herança (o artigo fala que será reconhecido o direito sucessório se eles não estiverem separados de fato há mais de dois anos).

    Então, a princípio, o fato de estarem separados de fato afasta Maria da condição de herdeira.

    No entanto, na hipótese de separação de fato, se Maria provar que a convivência se tornou impossível sem culpa dela, ela terá direito à herança; do contrário, se não provar, vale a regra geral e ela estará excluída da condição de herdeira, sendo a herança dividida entre os filhos do casal.

    A alternativa B conclui esse raciocínio: a separação de fato não coloca fim ao casamento, mas afasta Maria da condição de herdeira de Ernesto, salvo prova de que a convivência se tornou impossível sem sua culpa, de modo que, à falta dessa prova, a herança deve ser dividida em partes iguais somente entre os filhos do casal.

    Comentário da usuária Tati S

  • -GAB B

    • "Ocorrendo a morte de um dos cônjuges após dois anos da separação de fato do casal, é legalmente relevante, para fins sucessórios, a discussão da culpa do cônjuge sobrevivente pela ruptura da vida em comum, cabendo a ele o ônus de comprovar que a convivência do casal se tornara impossível sem a sua culpa" (STJ, 4ª Turma, REsp 1.513.252-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 12.11.2015)

  • Macete: Sucessão DO CÔNJUGE separado DE FATO: SUCESSÃO tem + DE 2 S = + DE 2 ANOS

  • O regime é de separação de bens!!!!

ID
5571817
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com as normas do Código Civil a respeito dos títulos de crédito, é válido o aval prestado mediante a simples assinatura do avalista no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    Admite-se o aval tanto no verso quanto no anverso do título (art. 898). Se feito no anverso, basta a simples assinatura do avalista, dispensando-se a indicação de que se trata de aval. Além disso, segundo o Código Civil é vedado o aval parcial (art. 897, p. unico)

    Código Civil. Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1º Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.

    Código Civil. Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • A questão contém uma pegadinha que pode ter derrubado muita gente.

    O Aval possui duas disciplinas: uma pelo Código Civil e outra pelas leis especiais.

    Na disciplina do Código Civil, o aval não pode ser parcial (art. 897, parágrafo único).

    Na disciplina da lei especial, o aval pode ser parcial, ou seja, pode o avalista optar por garantir apenas parte do valor previsto no título. Essa possibilidade encontra expressa previsão para a Letra de Cambio e Nota Promissória (art. 30 da Lei Uniforme de Genebra - Dec 57.663/66) e para o Cheque (art. 29, Lei 7.357/85).

    Em relação à Duplicata, a matéria guarda uma controvérsia, pois a Lei das Duplicatas (Lei 5.474/68) não trata do assunto de forma expressa. Então surgem duas correntes: 1) Doutrina Majoritária/CESPE: A Lei das Duplicatas (Lei 5.474/68) prevê, no art. 25, que serão aplicáveis as disposições da Letra de Câmbio no que concerne à "emissão, circulação e pagamento". Portanto, aplica-se o art. 30 da LUG, sendo permitido o aval parcial. 2) Minoritária: Entende que o aval não se incluiria dentre os termos "emissão, circulação e pagamento", sendo omissa, portanto, a lei especial, o que avocaria a incidência da regra geral do Código Civil, que veda o aval parcial.

    Como o enunciado da questão pediu a resposta à luz do Código Civil, a resposta correta é a Letra E, que aponta para a vedação do aval parcial.

  • REGRA

    VERSO = ENDOSSO

    ANVERSO = AVAL

    EXCESSÃO (DEVE CONTER ESPECIFICAMENTE SE É ENDOSSO OU AVAL)

    VERSO = AVAL

    ANVESO = ENDOSSO


ID
5571820
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito de direitos autorais, considere:

I. A reprodução de obra que não pertença ao domínio público prescinde da permissão do autor quando for utilizada a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la.
I. As obras em domínio público são somente aquelas em relação às quais decorreu o prazo de proteção dos direitos patrimoniais.
III. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito.
IV. Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Corretas as assertivas III e IV.

    I - A reprodução de obra que não pertença ao domínio público prescinde da permissão do autor quando for utilizada a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la - ERRADA.

    O art. 33, caput, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

    Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor.

    II - As obras em domínio público são somente aquelas em relação às quais decorreu o prazo de proteção dos direitos patrimoniais - ERRADA.

    O art. 45 da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

    Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:

    I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

    II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

    III - Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em direito - CORRETA.

    O art. 49, caput, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: (...)

    IV - Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público - CORRETA.

    O art. 24, §2º, da Lei 9.610/98 estabelece o seguinte:

    Art. 24, § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.


ID
5571823
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as disposições do Código Civil, a decadência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    A) CERTA. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    b) ERRADA. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em LEI.

    c) ERRADA. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADA. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADA. Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    b) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Letra A.

    pode ser validamente renunciada, seja ela estabelecida por lei ou por acordo entre as partes. 

    se interrompe por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. 

    convencional pode ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer grau de jurisdição.

    não corre entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

    Art. 207 CC-> Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedemsuspendem ou interrompem a prescrição.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO - A

    Art. 178 - É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • DECADÊNCIA

    1) Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    2) Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à decadência, ou não a alegarem oportunamente.

    3) É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    4) Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    5) Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    6) Não corre decadência contra os incapazes 

  • A) A questão é sobre decadência, que é a perda do direito potestativo, por conta da inércia do seu titular, no período determinado em lei. Ela tem por objeto direitos potestativos, disponíveis ou indisponíveis, que conferem ao titular o poder de influir ou determinar mudanças na esfera jurídica de outra pessoa. Esta, por sua vez, encontra-se em estado de sujeição (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 592).

    A assertiva está em harmonia com o inciso II do art. 178 do CC: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar; II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico; III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

    São vícios de consentimento o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo. Assim, fala-se em direito potestativo do credor para anular o negócio jurídico realizado diante de um vício de consentimento. Esta ação é de natureza constitutiva negativa e, segundo doutrina majoritária, tem efeitos “ex nunc", ou seja, não retroativos.

    Por fim, não custa lembrar que o legislador dispõe, no art. 179 do CC, que, “quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Correta;


    B) De acordo com o art. 209 do CC, “
    é nula a renúncia à decadência fixada em lei". Conclui-se que a decadência legal não pode ser renunciada, mas a convencional sim. Incorreta;


    C) Segundo o art. 207 do CC, “s
    alvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta;


    D) Diz o legislador, no art. 211 do CC, que “s
    e a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação".

    Assim, temos a decadência legal (art. 178 do CC, por exemplo) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes. Na decadência convencional, há a perda de um direito reconhecido contratualmente e que não foi exercido no seu tempo. Exemplo: o prazo de garantia dado pelo vendedor em benefício do comprador, previsto no art. 446 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 779). Incorreta;


    E) Conforme outrora falado, “s
    alvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição".  Isso significa que a regra do art. 197, I do CC, que informa que “não corre a prescrição: entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal", não se aplica à decadência. Incorreta.






    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Regra da Decadência -> Não se aplicará as normas que cabem para a Prescrição quanto Impedimento, Suspensão e Interrupção(ISI) à decadência;

    Exceção:

    Para ABSOLUTAMENTE INCAPAZES e

    RELATIVAMENTE INCAPAZES QUANDO EM AÇÕES DE REGRESSO

    Aplica-se o que é para a Prescrição. Ou seja, Não corre decadência para ESTES CASOS.

  • art. 178 não caí no OJ 2022

  • Só para acrescentar:

    DECADÊNCIA LEGAL:

    • Deve ser reconhecida de ofício pelo juiz.
    • Não pode ser renunciada pela parte.

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL:

    • Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
    • Pode ser renunciada após a consumação.

    "É JUSTO QUE MUITO CUSTE, O QUE MUITO VALE"

  • -Quais as diferenças entre prescrição e decadência?

    PRESCRIÇÃO: extingue a pretensão; prazos somente estabelecidos pela lei; deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; não corre contra determinadas pessoas; há previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção; relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias; prazo geral de 10 anos.

    DECADÊNCIA: extingue o direito; prazos estabelecidos pela lei (decadência legal) ou por convenção das partes (decadência convencional); a decadência legal deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado, o que não ocorre com a decadência convencional; não pode ser impedida, suspensa ou interrompida; relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e negativas. 

    Fonte: Tartuce


ID
5571826
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    A) ERRADA. Há exceção prevista na própria lei. Lei 12.153/2009. Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença. #E o que diz o artigo 3º?

    Art. 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Sobre o tema, Leonardo Carneiro da Cunha afirma ser cabível agravo de instrumento: "Na verdade, cabe recurso da decisão que defere ou indefere a tutela provisória no Juizado Especial. A lei de regência não esclarece qual o recurso cabível. Deve-se, no particular, aplicar, subsidiariamente, o Código de Processo Civil, de sorte que o recurso cabível não pode ser outro senão o agravo de instrumento"

    b) ERRADA. Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º NÃO SE INCLUEM na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    c) ERRADA. Pode ser por RPV ou precatório. Lei 12.153/2009. Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    d) ERRADA. Microempresas e Empresas de pequeno porte podem também ser parte como autores. Lei 12.153/2009. Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    e) CERTA. Lei 12.153/2009. Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 4º Exceto nos casos do art. 3º, somente será admitido recurso contra a sentença.

    b) ERRADO: Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

    c) ERRADO: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    d) ERRADO:  Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    e) CERTO: Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


ID
5571829
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

    CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    a) ERRADA. Somente após o oferecimento da contestação será necessário o consentimento do réu.

    b) ERRADA. Desistência implica em extinção SEM resolução do mérito. (art. 485, VII do CPC/2015. CPC/2015.

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    c) ERRADA. CPC/2015. Art. 485. (...) § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Se a desistência for requerida após a contestação exige-se o consentimento do réu.

    d) ERRADA. Após a contestação, exige-se consentimento do réu. Além disso, implica em extinção SEM resolução do mérito.

    e) CERTA. CPC/2015. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • Alternativa E

    Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4º) pode ser apresentada até a SENTENÇA:

    1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329):

    1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;

    2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.

    No Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos

    INDEPENDENTEMENTE de Consentimento do Réu e mesmo que ele tenha apresentado a Contestação, a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 1.040, § 3º)

  • GAB. E como já explicaram.

    ADENDO:

    Homologação da DESISTÊNCIA da ação → extinção do proc. SEM resolução do mérito.

    Homologação da RENÚNCIA à pretensão formulada na ação ou na reconvenção → extinção do proc. COM REsolução do mérito.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Olá, amigos, lembrem-se:

    DE CO RE

    DEsistência COntestação REu

    (Desenvolvido pelo professor Mozart Borba)

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "E".

    Como se sabe, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação (Art. 485, § 4º). Assim, após o escoamento do prazo para resposta, somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada material a seu favor. Todavia, lembro-lhes que a recusa do réu deve ser fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo plausível (REsp 1519589/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 13/04/2018).

  • DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4º) pode ser apresentada até a SENTENÇA:

    1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329):

    1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;

    2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.


ID
5571832
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a multa por 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C: art. 77, §3 do CPC

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.    

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável MULTA de até vinte por cento [20%] do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

    § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no .

  • a) A multa por litigância de má-fé poderá ser imposta de ofício, ou seja, independe de requerimento da parte a quem aproveite

    b) A multa por litigância de má-fé pode ser fixada em até 10x o valor do salário mínimo, caso o valor da causa seja irrisório ou inestimável

    c) CORRETA

    d) A multa por ato atentatório à dignidade da justiça reverte-se em favor da União ou do Estado.

    e) Poderá ser liquidada por arbitramento ou pelo procedimento comum

  • D) Ato atentatório à dignidade da justiça reverte-se em benefício da parte inocente, assim como a multa por litigância de má-fé.

    Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

     Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.

    E) Litigância de má-fé compreende as perdas e danos devidas à parte inocente, que devem, em qualquer caso, ser liquidadas e executada em autos próprios, segundo o procedimento comum. 

     Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    (...)

    § 3º O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • C) ato atentatório à dignidade da justiça, quando não paga no prazo fixado pelo juiz, será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal.

        Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

        I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

        II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

        III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

        IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

        V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

        VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

        VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.   

        § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

        § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

        § 3 Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no .

       

    (...)

  • A) LItigância de má-fé não pode ser imposta sem requerimento da parte a quem aproveita.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    B) litigância de má-fé poderá ser fixada em até vinte vezes o valor do salário mínimo quando o valor da causa for irrisório ou inestimável.

    Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.


ID
5571835
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandado de segurança, de acordo com a lei que o disciplina, 

Alternativas
Comentários
  • gab. B

    A não pode ser impetrado individualmente, se pender julgamento de MS coletivo c/ o mesmo objeto. ❌

    Lei MS (12.016) Art. 21. § 1º  O MS coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    B não será concedido quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    Lei MS (12.016)

    Inc. I do art. 5º.

    C pode ser impetrado por entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há mais de 1 ano, na defesa da totalidade ou de parte dos seus membros, exigindo-se deles, no entanto, autorização especial. ❌

    Lei MS (12.016) Art. 21. O MS coletivo pode ser impetrado por partido político c/ representação no CN, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial

    D está sujeito a prazo prescricional de 120 dias, contado da prática do ato impugnado. ❌

    Esse prazo é DECADENCIAL.

    Não existe prazo prescricional em dias, somente em anos, daí você já eliminaria.

    E não admite litisconsórcio ativo. ❌

    Inexiste óbice à formação do litisconsórcio ativo no MS.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5571838
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: 

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende CORRETO, sob pena de não conhecimento da arguição.

  • GABARITO: D

    A) o exequente pode requerer o fracionamento do precatório para receber parte do valor por meio de requisição de pequeno valor, a ser paga no prazo de trinta dias da entrega da requisição.

    Lei nº 12.153/09

    Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

    I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3 do art. 100 da Constituição Federal; ou

    II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

    § 4  São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    B) far-se-á a intimação desta na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, no prazo de trinta dias, pagar a quantia constante do título judicial, sob pena de, em não o fazendo, incidir em multa de dez por cento do valor em execução. 

    Art. 534.

    § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    C) serão devidos honorários quando houver a expedição de precatório, mesmo que não tenha havido impugnação.

    Art. 85.

    § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    D) cabe a esta, quando alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    Art. 535.

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    E) o Ministério Público deve sempre atuar como custos legis.  

    Art. 178.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    To the moon and back

  • ATENÇÃO PARA O SEGUINTE JULGADO DO STJ

    A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição (artigo 535, §2º, do CPC). Se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública. Info 691 STJ.

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  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 13, § 4.º São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    b) ERRADO: Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    c) ERRADO: Art. 85, § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

    d) CERTO: Art. 535, § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    e) ERRADO: Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Gab D

    Cuidado com o Info 691-STJ

    A alegação da Fazenda Pública de excesso de execução sem a apresentação da memória de cálculos com a indicação do valor devido não acarreta, necessariamente, o não conhecimento da arguição. STJ. 2ª Turma. REsp 1.887.589/GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 06/04/2021 (Info 691).

    Regra:

    Em regra, se a Fazenda Pública executada apresenta impugnação alegando excesso de execução, mas não indica o valor que entende devido, essa impugnação não deverá ser sequer conhecida, nos termos do art. 535, § 2º, do CPC.

    Juiz pode determinar, de ofício, a oitiva da contadoria :

    A previsão do art. 535, § 2º, do CPC não afasta o poder-dever que o magistrado possui de averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução. Diante disso, o STJ tem o entendimento de que o magistrado pode, mesmo de ofício, encaminhar os autos à contadoria judicial a fim de que se apure se os cálculos estão em conformidade com o título em execução (STJ. 3ª Turma. AgInt no AREsp 1.364.410/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Julgado em 4/5/2020). No mesmo sentido: Em se tratando de liquidação de sentença por cálculos aritméticos, não obstante a elaboração de memória de cálculo seja ato privativo do credor, o juiz pode, de ofício, remeter os autos à Contadoria Judicial quando houver dúvida acerca do correto valor da execução. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1.838.380/RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 2/12/2019. 

    A conformidade do valor executado ao julgado constitui matéria de ordem pública, sendo que o acolhimento de cálculos elaborados pela contadoria oficial não configura hipótese de julgamento ultra ou extra petita, quando haja a necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garantindo a perfeita conformidade na execução do julgado. STJ. 2ª Turma. AgInt no Resp 1.672.844/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 17/9/2019.

    Ora, se o juiz pode determinar a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável que ele possa também conceder prazo adicional para que a Fazenda executada apresente a respectiva planilha, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação

    Fonte: DOD


ID
5571841
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ajuizada em Parintins, perante a Justiça Comum, ação possessória sobre imóvel situado em Manaus, estar-se-á diante de incompetência

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - absoluta, que deve ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, e, uma vez declarada, acarreta a remessa do processo ao juízo competente. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre IMÓVEIS é competente o foro de SITUAÇÃO DA COISA.

    • Foro do domicílio do réu: BENS MÓVEIS ou direito pessoal, Execução Fiscal, Paternidade. (Competência Relativa)
    • Foro do domicílio da COISA: BENS IMÓVEIS, Ação Possessória Imobiliária (Competência Absoluta).
    • Reparação danos sofridos em razão acidente veículos: domicílio autor ou local do fato

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.

    Art. 64. A incompetência, ABSOLUTA ou RELATIVA, será alegada como questão PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

    § 1º A incompetência ABSOLUTA pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de OFÍCIO.

    Questões sobre o tema:

    (2018/Q890553/Q890553) AJAJ (2016/Q707165) DPE- (2016/Q669416) PGE - (2016/Q669416) PGE -(2016/Q640819) PGE -

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    @pefs_trt

    https://www.instagram.com/pefs_trt/?hl=pt-br

  • A) CORRETA: CPC, art. 64, § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

  • A competência territorial só será absoluta quando se tratar de ações possessórias imobiliárias, que deverão ser propostas no lugar da situação da coisa, conforme art. 47, §2°, do CPC.

  • GABARITO: A

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • CPC Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Da Incompetência

      Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • O NCPC consagrou o Sistema da Translatio iudicii, segundo o qual deve-se aproveitar ao máximo a eficácia do processo proposto perante juízo incompetente. Em outras palavras, a incompetência, qualquer que seja ela, não leva à extinção do processo. Há apenas um deslocamento, ou seja, o envio dos autos à autoridade competente. O NCPC consagra o referido sistema sempre que possível, de modo que a incompetência não pode ser um motivo de ineficácia processual. O sistema está associado ao princípio da primazia da decisão de mérito. #CASCADEBANANA: Exceções – Há dois casos de incompetência que geram a extinção do processo: (1) Incompetência no plano dos Juizados Especiais e (2) Incompetência internacional: quando a jurisdição competente é de outro país.

    Fonte: Método Ciclos

  • Em regra, a competência territorial é relativa, isto é, pode ser alterada ao sabor das partes. Contudo, há exceções, de que é exemplo a regra do locus rei sitae ("Art. 47 do CPC. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa"), sendo competência absoluta do foro em que situada a coisa para as ações fundadas em direito real sobre imóveis.

    Ano: 2017 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP - A competência determinada por critério territorial é sempre relativa. (Errado)

     

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PGE-AL - Procurador do Estado

    Na propositura de ação que tenha por objetivo discutir direito que se imponha sobre prédio serviente em benefício do dominante, o réu

    Alternativas

    A deverá ajuizá-la no foro onde está situado o imóvel.

    B poderá optar por ajuizá-la no foro de eleição.

    C poderá ajuizá-la no foro do seu domicílio, caso seja desconhecido o domicílio do réu.

    D poderá ajuizá-la no foro do domicílio do réu.

    E deverá ajuizá-la no foro do domicílio do réu ou onde está situado o imóvel.

    → Na propositura de ação que tenha por objetivo discutir direito que se imponha sobre prédio serviente em benefício do dominante, o réu deverá ajuizá-la no foro onde está situado o imóvel (art. 47, caput, CPC), sem possibilidade de optar por foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, por se tratar de litígio que recai sobre servidão, conforme prevê o art. 47, § 1º do CPC. Trata-se de regra de competência absoluta que não pode ser alterada pela vontade das partes.

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR  - A competência do foro da situação do imóvel objeto de uma ação possessória pode ser modificada para o julgamento conjunto com outro processo, caso haja risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias. (Errado)

     


ID
5571844
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • A questão pediu expressamente o posicionamento legal (CPC), mas é importante lembrar para questões futuras do entendimento jurisprudencial do STJ.

    A "nulidade de algibeira" ocorre quando a parte se vale da “estratégia” de não alegar a nulidade logo depois de ela ter ocorrido, mas apenas em um momento posterior, se as suas outras teses não conseguirem ter êxito. Dessa forma, a parte fica com um trunfo, com uma “carta na manga”, escondida, para ser utilizada mais a frente, como um último artifício.

    Esse nome foi cunhado pelo falecido Ministro do STJ Humberto Gomes de Barros. Algibeira = bolso. Assim, a “nulidade de algibeira” é aquela que a parte guarda no bolso (na algibeira) para ser utilizada quando ela quiser.

    Tal postura viola claramente a boa-fé processual e a lealdade, que são deveres das partes e de todos aqueles que participam do processo. Por essa razão, a “nulidade de algibeira” é rechaçada pela jurisprudência do STJ.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1372802-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/3/2014 (Info 539).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Boa-fé objetiva e a "nulidade de algibeira". Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 19/01/2022

  • GABARITO: B

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • A) o direito à interposição de recurso de apelação contra sentença que contrarie súmula vinculante, mesmo depois de decorrido o prazo recursal.

    B) a alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos. 

    C) o direito do réu de impugnar o valor atribuído à causa pelo autor. 

    D) a alegação, pelo réu, de abusividade da cláusula de eleição de foro, mesmo que tenha deixado de formulá-la na contestação.  

    E) a alegação de contradição na transcrição dos atos processuais praticados na presença do juiz, quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em meio eletrônico. (Art. 209, §2°, CPC)

  • Nulidade que o juíz deve decretar de ofício = matéria de ordem pública = não preclui.
  • GABARITO: B

    De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui a alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos.

    Nesse exato sentido, dispõe o art. 278, parágrafo único, do Código de Processo Civil:

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    Outros casos de preclusão previstos no CPC/2015:

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

    Art. 63. 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • examinador nunca trabalhou na prática,... nulidade agora tem qvse comprovar prejuízo

ID
5571847
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra uma empresa e incluiu um de seus sócios no polo passivo. Este sócio, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    Súmula 393/STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    --

    Tema repetitivo 961/STJ: Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

    STJ. REsp 1358837/SP. 1ª Seção. Relatora Ministra Assusete Magalhães. DJe 29/03/2021.

  • A relatora destacou precedentes indicando que inequívoco o cabimento de verba honorária quando, para invocar a exceção de pré-executividade contenciosa, o sócio alvo da execução fiscal empreende contratação de profissional. Isso decorre da sucumbência informada pelo princípio da causalidade.

    A Fazenda, por sua vez, defendeu que não seriam devidos honorários advocatícios na medida em que não há extinção do feito. Ainda afirmou que a sucumbência deveria ser analisada caso a caso, não cabendo uma decisão generalizada fixada em tese de repetitivos.

    Da tribuna virtual, o ex-presidente nacional da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho defendeu que os honorários advocatícios são decorrência lógica do princípio da sucumbência no caso da exceção de pré-executividade.

    Apontou que o caso se enquadra ao princípio da causalidade, segundo o qual os encargos processuais devem ser atribuídos à parte que provocou — ou que deu causa — ao ajuizamento da ação, uma vez que poderia ter evitado a movimentação da máquina judiciária, sobretudo em face de parte ilegítima.

    https://www.conjur.com.br/2021-mar-10/cabe-honorario-excecao-pre-executividade-nao-extingue-acao

  • Se a exceção de pré-executividade for julgada PROCEDENTE, o exequente deverá pagar honorários advocatícios?

    SIM. Julgada procedente a exceção de pré-executividade, são devidos honorários advocatícios. Isso porque o exequente, ao propor uma execução indevida, obrigou o executado a contratar um advogado para demonstrar essa situação, devendo, portanto, arcar com tal despesa. Ex.: Mário estava sendo executado pelo Fisco; o executado apresenta exceção de pré-executividade e o juiz entende que ela é procedente, extinguindo integralmente a execução. Nesse caso, o Fisco terá que pagar honorários advocatícios a Mário.

    Se a exceção de pré-executividade for julgada PROCEDENTE EM PARTE, o exequente, mesmo assim, deverá pagar honorários advocatícios?

    SIM. Julgada procedente em parte a exceção de pré-executividade, são devidos honorários de advogado em favor do excipiente/executado na medida do respectivo proveito econômico. A procedência do incidente de exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção parcial da execução ou redução de seu valor, acarreta a condenação na verba honorária (STJ. 2ª Turma. EDcl no AgRg no REsp 1275297/SC, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/12/2013). Ex.: Mário estava sendo executado pelo Fisco, que lhe cobrava R$ 500 mil; o executado apresenta exceção de pré-executividade e o juiz entende que ela é parcialmente procedente, reduzindo a execução para R$ 100 mil. Nesse caso, o Fisco terá que pagar honorários advocatícios a Márcio que vão incidir sobre o proveito econômico obtido (ex.: 10% de R$ 400 mil).

    Se a exceção de pré-executividade for julgada IMPROCEDENTE, o executado deverá pagar honorários advocatícios?

     NÃO. Não cabem honorários advocatícios em exceção de pré-executividade julgada improcedente (STJ. 2ª Turma. REsp 1.256.724-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/2/2012). Isso porque a exceção de pré-executividade não é uma ação proposta pelo executado, mas sim uma mera defesa. Logo, ao propor a exceção, o executado não obriga que o exequente contrate advogado para se defender. Vale ressaltar, ainda, que o exequente já irá receber os honorários advocatícios por causa da execução proposta. Ex.: Mário estava sendo executado pelo Fisco que lhe cobrava R$ 500 mil; o executado apresenta exceção de pré-executividade e o juiz entende que ela é improcedente. Mário terá que pagar honorários advocatícios por causa da execução proposta. Por outro lado, Mário não terá obrigação de pagar honorários em virtude de ter perdido a exceção de pré-executividade. Caso ele fosse obrigado a pagar honorários pela exceção de pré-executividade, teria que arcar com duas verbas honorárias: uma pela execução e outra pela exceção, o que seria desproporcional.

    Resumindo:

     • Exceção de pré-executividade julgada PROCEDENTE (no todo ou em parte): CABEM honorários.

    • Exceção de pré-executividade julgada IMPROCEDENTE: NÃO CABEM honorários

    Fonte: dizer o direito


ID
5571850
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, agindo com violência, invadiu terreno de Bruno, destruindo cercas de divisa para lá se instalar. Ao saber da invasão, Bruno ajuizou ação de manutenção de posse e requereu, além da manutenção de posse, a condenação de João em indenização por danos materiais. Em contestação, João afirmou que, já tendo se apossado do imóvel, a tutela possessória requerida por Bruno seria incabível, já que este deveria ter postulado a reintegração de posse, não a manutenção. Ademais, alegou que seria proprietário do terreno, o que igualmente obstaria o acolhimento de qualquer pretensão possessória de Bruno. Por fim, requereu, além da improcedência do pedido inicial, a condenação de Bruno ao pagamento de indenização por danos materiais. Nesta ação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

  • Aos não assinantes, Gab: C

  • Boa questão! Dava uma discursiva bacana.

  • GAB: C

    • CPC Art. 557. Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    • Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
  • lembrar que para ações possessórias aplica-se o principio da fungibilidade das ações.


ID
5571853
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    CPC: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • Gabarito D)

    CPC/15:

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    - A parte contra a qual se busca produzir a prova emprestada no processo X precisa ter sido parte no processo Y em que se produziu a prova?

    Segundo a Corte Especial do STJ não, desde que a parte, que não participou da formação da prova, tenha condições de impugná-la adequadamente no bojo do processo para a qual foi emprestada:

    CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. TERRAS DEVOLUTAS. COMPETÊNCIA INTERNA. 1ª SEÇÃO. NATUREZA DEVOLUTA DAS TERRAS. CRITÉRIO DE EXCLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE PARTES. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO. REQUISITO ESSENCIAL. ADMISSIBILIDADE DA PROVA.

    (...)

    9. Em vista das reconhecidas vantagens da prova emprestada no processo civil, é recomendável que essa seja utilizada sempre que possível, desde que se mantenha hígida a garantia do contraditório. No entanto, a prova emprestada não pode se restringir a processos em que figurem partes idênticas, sob pena de se reduzir excessivamente sua aplicabilidade, sem justificativa razoável para tanto.

    10. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo.

    11. Embargos de divergência interpostos por WILSON RONDÓ JÚNIOR E OUTROS E PONTE BRANCA AGROPECUÁRIA S/A E OUTRO não providos.Julgados prejudicados os embargos de divergência interpostos por DESTILARIA ALCÍDIA S/A.

    (EREsp 617.428/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2014, DJe 17/06/2014).

    Julgado mais recente:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

    (...)

    5. Independentemente de haver identidade de partes, o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente, afigura-se válido o empréstimo. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ.

    6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

    (AgInt no AREsp 1899184/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 30/09/2021).

  • GABARITO: LETRA D

    A) deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.  

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Enunciado nº 30 da I Jornada de Direito Processual Civil - É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.

    A utilização de prova emprestada é uma faculdade do juiz e não uma obrigação.

    .

    B) deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    .

    C) não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.

    Enunciado nº 30 da I Jornada de Direito Processual Civil - É admissível a prova emprestada, ainda que não haja identidade de partes, nos termos do art. 372 do CPC.

    .

    D) pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado. 

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    .

    E) é admissível apenas se irrepetível

    Não há essa previsão no CPC.


ID
5571856
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No processo de execução fiscal, de acordo com a sua lei de regência,  

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E: § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

  • GABARITO: A

    Lei nº 6.830

    A) CERTO Art. 28 - O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

    Parágrafo Único - Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao Juízo da primeira distribuição.

    B) ERRADO Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    C) ERRADO Art. 9º - § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    D) ERRADO Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    E) ERRADO Art. 9º § 4º - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de 

  • De acordo com referido artigo, devem ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar das seguintes hipóteses: (a) da data da efetivação do depósito judicial, nos termos do artigo 32 da mesma Lei; (b) da data da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (c) da data da intimação da penhora efetivada em garantia do juízo. Destarte, é imprescindível que o executado garanta o juízo, para então oferecer esse meio de defesa.

    A natureza jurídica dos embargos à execução é de ação autônoma, isto porque atuam como uma ação absolutamente independente, tanto que autuados em apartado. Entretanto, logicamente se sujeitam à petição inicial, haja vista ser por conta da existência de referida peça a necessidade de oferecimento dos embargos.

    https://jus.com.br/artigos/60175/embargos-a-execucao-tributaria#:~:text=Os%20embargos%20%C3%A0%20execu%C3%A7%C3%A3o%20fiscal%20%C3%A9%20uma%20a%C3%A7%C3%A3o%20judicial%20destinada,Diz%20o%20art.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre ação de execução fiscal.

     

    2) Base legal (Lei n.º 6.830/80)

    Art. 6.º. [...].

    § 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    Art. 9.º. [...].

    § 4º. Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

    § 6º. O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    Art. 16. O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I) do depósito;

    II) da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; 

    III) da intimação da penhora.

    § 1º. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    Art. 28. O Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Certo. O juiz, a requerimento das partes, poderá ordenar a reunião de processos contra um mesmo devedor. É a redação do art. 28, caput, da Lei n.º 6.830/80.

    b) Errado.  O executado poderá oferecer embargos à execução fiscal no prazo de trinta dias (e não de quinze dias), contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, do seguro garantia ou da intimação da penhora (e não da citação). Por fim, não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, nos termos do art. 16, incs. I a III e § 1.º da Lei n.º 6.830/80.

    c) Errado. É permitido (e não defeso) ao executado pagar parcela da dívida que julgue incontroversa e garantir somente a execução do saldo devedor, nos termos do art. 9.º, § 6.º, da Lei n.º 6.830/80.

    d) Errado. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial, nos termos do art. 6.º, § 3.º, da Lei n.º 6.830/80.

    deve ser requerida na petição inicial, sob pena de preclusão.

    e) Errado. Somente o depósito em dinheiro (mas não a simples indicação de bens à penhora, pelo devedor) faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora, nos termos do art. 9.º, § 4.º, da Lei n.º 6.830/80.

     

    Resposta: A.


ID
5571859
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carlos, que atua como contador em escritório privado, por vontade livre e consciente, auxiliou Pedro, servidor da Administração indireta, a desviar recursos públicos em proveito deste, causando lesão ao patrimônio público. A pretensão de ressarcimento ao erário pelo ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 8º da Lei 8.429/92: O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO.

    1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais.

    2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB).

    3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente.

    4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis.

    5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.

    (RE 852475, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019

  • As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis quando fundadas na prática de ato doloso tipificados na lei de improbidade administrativa. (info 910 do STF)

    Bons estudos :))

  • Só tem DOLOSO agora, então são todas ações de ressarcimento ao erário IMPRESCRITÍVEIS?

  • GABARITO E

    As ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis e podem ser executadas contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido (herança).

    O particular que concorre com o funcionário público é punido pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

  • Observação importante: prazo prescricional ampliado para 8 anos, pela nova redação da LIA

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • alteração na lei 8.429/92:

    Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.     

  • Com a nova lei o prazo para prescrição será de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou do dia em que cessou, em caso de atos permanentes.

  • Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que

    couber, àquele que, mesmo não sendo agente

    público, induza ou concorra DOLOSAMENTE para a

    prática do ato de improbidade (LEI 14230/21)

    Art. 8º. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar

    dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente

    estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o

    limite do valor da herança ou do patrimônio

    transferido. (LEI 14230/21)

  • OS CRIMES PRESCREVEM EM 8 ANOS, PORÉM O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL, OU SEJA PODE NÃO SOFRER OUTRAS SANÇÕES MAS TEM QUE PAGAR O QUE PEGOU DO ENTE PÚBLICO.

  • Em se tratando do cometimento de ato de improbidade administrativa, de forma dolosa, o STF sedimentou entendimento da linha da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário, como se pode extrair do precedente a seguir colacionado:

    "DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5 º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. A prescrição é instituto que milita em favor da estabilização das relações sociais. 2. Há, no entanto, uma série de exceções explícitas no texto constitucional, como a prática dos crimes de racismo (art. 5º, XLII, CRFB) e da ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CRFB). 3. O texto constitucional é expresso (art. 37, § 5º, CRFB) ao prever que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos na esfera cível ou penal, aqui entendidas em sentido amplo, que gerem prejuízo ao erário e sejam praticados por qualquer agente. 4. A Constituição, no mesmo dispositivo (art. 37, § 5º, CRFB) decota de tal comando para o Legislador as ações cíveis de ressarcimento ao erário, tornando-as, assim, imprescritíveis. 5. São, portanto, imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. 6. Parcial provimento do recurso extraordinário para (i) afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e (ii) determinar que o tribunal recorrido, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento.
    (RE 852.475, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, 8.8.2018)

    Estabelecida esta premissa, a Lei 8.429/92 permite a punição tanto de agentes públicos quanto de particulares que venham a induzir ou concorrer para a prática do ato, consoante previsto no art. 3º, já com a redação dada pela Lei 14.230/2021:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. "

    Teria sido este o caso, porquanto o hipotético contador de escritório privado, ao auxiliar, de modo livre e consciente para o desvio de recursos públicos, inegavelmente concorreu para o cometimento de improbidade administrativa, causando lesão ao erário.

    Sob outro enfoque, os sucessores daqueles que vierem a cometer a improbidade também podem ser alcançados pelos efeitos da lei, ao menos no que se refere sanções patrimoniais, até o limite da herança transmitida. No ponto, o teor do art. 8º da Lei 8.429/92:

    "Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

    De posse de todas as informações acima, analisemos cada alternativa:

    a) Errado:

    Como visto, Carlos também poderia ser responsabilizado, uma vez que concorreu dolosamente para a prática do ato ímprobo.

    b) Errado:

    A responsabilidade dos sucessores/herdeiros limita-se às forças da herança, ao contrário do que foi sustentado neste item.

    c) Errado:

    A uma, cuida-se de pretensão imprescritível, de acordo com compreensão firmada pelo STF. A duas, Carlos e Pedro poderiam ser responsabilizados. A três, como visto acima, quanto aos herdeiros/sucessores, a responsabilidade vai apenas até o limite da herança transmitida.

    d) Errado:

    Esta alternativa reincidiu nos dois primeiros equívocos acima apontados, de maneira que são válidos aqueles mesmos comentários.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa alinhada a todos os fundamentos expostos acima, razão pela qual não há incorreções a serem indicadas.


    Gabarito do professor: E

  • Segundo Matheus Carvalho, "caso o dano tenha sido causado por um particular, a ação de ressarcimento em face desse sujeito prescreve em conformidade com a legislação civil, ou seja, 3 anos, nos moldes do art. 206 do CC... esse é o entendimento consolidade pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conforme se depreende do julgamento do RE 669069/MG, em 3-2-2016".


ID
5571862
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos recursos, considere:

I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais.
III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação.
IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A - III - IV

    I. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte. (INCORRETO)

    • Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte

    II. O recurso interposto por um dos litisconsortes não aproveita aos demais. (INCORRETO)

    • Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.

    III. Embora a apelação tenha efeito suspensivo, a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação. (CORRETO)

    • Art. 1.012. A apelação terá EFEITO SUSPENSIVO.
    • § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    • I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    • II - condena a pagar alimentos;
    • III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
    • IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    • V - confirma, concede ou revoga tutela provisória

    IV. A mera interposição de embargos de declaração não possui efeito suspensivo, mas, se tempestiva, interrompe o prazo para a interposição de recurso.(CORRETO)

    • Art. 1.026. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo e INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso
  • Interessante o item III, pois a regra é a que os recursos não tenham efeito suspensivo. Porém a apelação tem efeito suspensivo. Mas há casos em que a apelação não terá esse efeito.

    Siga @Direitocombonfim várias dicas de direito.


ID
5571865
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Da Produção da Prova Testemunhal

    Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

    § 2º As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias.

    § 3º As perguntas que o juiz indeferir serão transcritas no termo, se a parte o requerer.

  • Alternativa E

    B) aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica. (INCORRETA)

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de OFÍCIO.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    D) o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas. (INCORRETA)

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE:

    I - o PERITO e os ASSISTENTES TÉCNICOS, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o AUTOR e, em seguida, o RÉU, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as TESTEMUNHAS arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    E) Art. 459. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.

    § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes. (GABARITO)

  • Qualquer coisa errada me informem!!!!!! Pelo que analisei seria isso:

    a) a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.

    A contradita será feita antes de iniciar o depoimento da testemunha. Portanto, alternativa ERRADA. 

    b) aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.  

    Deverá haver a intimação. Portanto, alternativa ERRADA.

    c) o juiz, ao término da instrução, abrirá prazo para apresentação de alegações finais, em regra escritas, admitindo-se debates orais apenas se todas as partes concordarem.

    As alegações podem serem feitas de forma oral ou escrita. Portanto, alternativa ERRADA.  

    d) o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.

    o PERITO deverá ser ouvido por primeiro. Portanto, alternativa ERRADA.  

  • GABARITO: E

    A) a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.

    Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.

    § 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

    § 2º Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1º, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante.

    B) aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.  

    Art. 385.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    C) o juiz, ao término da instrução, abrirá prazo para apresentação de alegações finais, em regra escritas, admitindo-se debates orais apenas se todas as partes concordarem.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

    D) o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    E) o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

    Art. 459.

    § 1º O juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.

    To the moon and back

  • gab. E

    Sobre a D

    Art. 361.

    As provas nesta ordem, preferencialmente:

    Perito e assistentes técnicos;

    Autor

    Réu

    TEstemunhas

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
5571868
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação de consignação em pagamento,

Alternativas
Comentários
  • a)em se tratando de prestações sucessivas, consignada uma delas, deverá o devedor continuar a depositar, no mesmo processo, as que se forem vencendo, até dez dias contados da data do respectivo vencimento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. ERRADA - Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     

    b) a insuficiência do depósito conduz ao julgamento de improcedência, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.  

     

    C)o depósito deve ser realizado, em regra, na data da distribuição da ação, salvo se isso for impossível por conta da natureza da coisa devida. ERRADA - I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do ;

     

    D)para depositar prestações sucessivas, o consignante deve, a cada depósito, formular pedido específico, o qual deverá ser apreciado previamente, pelo juiz, até a data do vencimento. ERRADA - Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     

    E)realizado o depósito, cessam para o devedor todos os juros, a correção monetária e os riscos, ainda que a demanda venha a ser julgada improcedente. ERRADA - Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

  • Gabarito: B

    Este tema, divulgado no informativo 636 do STJ, REsp 1108058/DF, recurso repetitivo, teve sua razão de decidir baseada no entendimento da seguinte norma jurídica:

    Art. 313 do CC.: "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa [...]

    Na época a discussão seria a de que se a insuficiência de depósito, na ação de consignação em pagamento, seria causa de improcedência ou de procedência parcial do pedido.

    Isso tem bastante importância prática, pois se fosse decidido pela procedência parcial, a sucumbência seria recíproca (dividida entre autor e réu), mas como é caso de improcedência, somente a parte autora vai arcar com os ônus de sucumbência.

  • Gabarito B em linha com STJ - Informativo 636 de 23.11.2018

    Tema - Ação de consignação em pagamento. Depósito parcial da dívida. Improcedência. Extinção da obrigação. Pagamento integral da dívida e encargos. Necessidade. Tema 967.

    DESTAQUE - Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.

  • e) errada. Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    b) correta. 

    c) errada. Art. 542. Na petição inicial, o autor requererá: I - o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º ;

    d) errado. Art. 541. (...) pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

    e) errada. Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    Ou seja, cessam para o devedor os juros e os riscos, mas a ação precisa ser julgada PROCEDENTE.

  • GAB: B

    Em ação consignatória, a insuficiência do depósito realizado pelo devedor conduz ao julgamento de improcedência do pedido, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.STJ. 2ª Seção. REsp 1108058-DF, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região), Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/10/2018 (recurso repetitivo) (Info 636).


ID
5571871
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete aos Municípios instituir os impostos previstos nos incisos do caput do art. 156 da Constituição Federal. Desse modo, ao Município de Manaus

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; ALTERNATIVA D ERRADA

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.  

  • GABARITO: A

    A competência para instituir IPVA é dos Estados e o não exercício não a defere a outra pessoa jurídica de direito público nos termos do art. 8º do CTN.

    Art. 155 da CRFB: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores.   

    Art. 8º do CTN: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Bem fácil, pra responder todas as assertivas:

    Competência Tributária Estadual

    IPVA

    ICMS (transporte intermunicipal ou interestadual)

    ITCMD (inexiste onerosidade)

    Competência Tributária Municipal

    IPTU (Município só tem participação na arrecadação e recebimento de recursos do ITR nos termos da CF, não institui de forma alguma, competência da UNIÃO!!)

    ITBI (Transmissão de IMÓVEIS ou cessão de direitos reais NECESSARIAMENTE onerosa, exceto os de garantia)

    ISS (Transporte APENAS INTRAMUNICIPAL)

    ATENÇÃO!!! TODOS os apontamentos se referem exclusivamente com o cobrado com a questão, não desenvolvi nada que não tenha sido cobrado.

    Bons estudos.

  • Lembrando - Uma das características da competência tributária é a INDELEGABILIDADE,

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos impostos municipais na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. CERTA. À luz do art. 155, III, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Sendo, portanto, vedo ao Município de Manaus instituir tal imposto.

    b. ERRADA. À luz do art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    c. ERRADA. Cabe à União instituir imposto sopre a propriedade territorial rural, conforme art. 153, VI, da CF/88.

    d. ERRADA. Compete aos Municípios instituir imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Se não for oneroso, a competência é do Estado.

    e. ERRADA. À luz do art. 155, II, da CF/88, compete aos Estados instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Assim, é vedado ao Município instituir ICMS sempre (não apenas enquanto mantiver sua condição de Zona Franca), posto que se trata de imposto de competência do Estado.

    Resposta: Letra A.


ID
5571874
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência

Alternativas
Comentários
  • Olá. A ESAF é diferente de todas as bancas. Como dicas posso sugerir conhecer os termos técnicos da área. Ela pergunta várias coisas corriqueiras, mas com o nome técnico.
  • Obrigada pela dica Nishimura!!
  • GABARITO: LETRA D

    CTN:

      Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

           II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Sobre a letra A

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A PRESCRIÇÃO se interrompe: (não a decadência!!)

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

  • Decadência nao se interrompe e nem se suspende NEM POR DESPACHO DE JUIZ ( LETRA A )

    POR OUTRO LADO ,a prescrição se interrompe pelo despacho do juiz

  • Quanto a letra A, é importante observar que se há despacho do Juiz ordenando a citação, é por que já houve a propositura da ação pela fazenda pública. E se esta ocorreu, o crédito já foi constituído, não tendo que se falar em decadência, que ocorre antes da constituição do crédito, e sim em prescrição.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Decadência tributária.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo o173, inciso II do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
5571877
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar federal no 101/2000, a renúncia de receita tributária pode se manifestar de várias formas distintas. Constitui renúncia de receita tributária, de acordo com essa Lei,  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    LRF Art. 14 [...] § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • QUAIS SÃO OS TIPOS DE RENUNCIA DE RECEITAS: compreende tanto anistia, remissão de subsídio e isenção de crédito, quanto a alteração na alíquota ou modificação na base de cálculo que gere redução de taxas e contribuições.

    a) Anistia – é o PERDÃO da FALTA COMETIDA pelo contribuinte ao não cumprir com seus deveres tributários. Também inclui o perdão da penalidade que foi imposta a ele (é forma de exclusão do CT, ao lado da isenção).

    b) Remissão – é uma forma de Renúncia de Receita que ocorre quando o crédito tributário é extinto total ou parcialmente. Mas, remir exige justificativa para a sua concessão prevista em lei. É comum que confundam a remissão com a anistia. Enquanto a primeira abrange as infrações, a segunda está atribuída à suspensão da dívida (no direito tributário, a remissão é forma de EXTINÇÃO DO CT).

    RESUMINDO: MNEMÔNICO PALAVRAS-CHAVES

    ANISTIA: PERDÃO de FALTA COMETIDA = EXCLUSÃO CT

    X

    REmissão: REnúncia de $ = EXTINÇÃO DO CT

    c) Subsídio – atribui concessões econômicas a uma pessoa física ou jurídica sem que ela tenha obrigação de fazer um reembolso. É um beneficio de natureza financeira.

    d) Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte. Também é um beneficio de natureza tributária.

    CONTINUA

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre renúncia de receita tributária.



    2) Base legal (Lei Complementar n.º 101/00)

    Art. 14. [...].

    § 1º. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.



    3) Exame da questão e identificação da resposta

    De acordo com o art. 14, § 1.º, da LC 101/00, a renúncia de receita tributária pode se manifestar de várias formas distintas, dentre as quais pode ser citada a concessão de crédito presumido.

    Destarte, dentre as cinco assertivas contidas na questão, a única que se insere no enquadramento legal é a a concessão de crédito presumido (relativamente a impostos não cumulativos).



    Resposta: D.

  • O art. 14 da LRF delimita as condições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Segundo o § 1.º desse artigo, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO em caráter NÃO geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Crédito presumido – ocorre quando o governo atribui um crédito fiscal ao contribuinte sem taxação posterior. Ou seja, o crédito presumido é utilizado para reduzir a carga tributária de uma pessoa física ou jurídica. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é uma taxa que permite o crédito presumido. Não se trata de um valor referente às entradas das mercadorias tributadas pelo ICMS no estabelecimento. É uma presunção de crédito de ICMS com base nas operações executadas pelo contribuinte. → montante do imposto cobrado na operação anterior e objetiva neutralizar o efeito de recuperação dos impostos não cumulativos, pelo qual o estado se apropria do valor da isenção nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.

    Alteração na alíquota e modificação de base de cálculo – tanto a alíquota quanto a base de cálculo são fixadas e estabelecidas por meio de legislação. Quando ocorrerem alterações que impliquem na redução discriminada de contribuições e tributos, sem leis específicas, o ato é considerado Renúncia de Receita ou Modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Isenção → espécie mais usual de renúncia e define-se como a dispensa legal, pelo estado, do débito tributário devido.


ID
5571880
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A prescrição, em todos os seus aspectos, é uma figura jurídica de extrema relevância para a legislação tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    CTN:

    A) ERRADO  Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    B) ERRADO  Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    C) CERTO     Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    D) ERRADO      Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    E) ERRADO Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se INTERROMPE: (não é suspende)

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (não é pela citação)

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • a alternativa a trata de interrupcao da prescricao e nao suspensao,e na interrupcao o prazo quando retomado a contagem parte do ZERO novamente, diferentemente da suspensao que retoma a contagem de onde havia parado, por esses motivos esta errada

    a alternativa B está tratando da decadencia e nao da prescricao , uma vez que ainda nao houve o lancamento, por isso está errada

  • Apesar de o CTN mencionar prescrever, a doutrina entende que esse prazo de dois anos é decadencial


ID
5571883
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar no 87/1996, e a Lei Complementar no 116/2003, pode ser lançado e cobrado o 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • A) LC 116/2003: ISS

    Art. 2 O imposto não incide sobre:

    III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

    B) LISTA DE SERVIÇOS DO ISS

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

    16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal.

    C) 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

    D) 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

    E) 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, sujeita ao ICMS).


ID
5571886
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em fevereiro de 2021, JJ, domiciliado no Município de Belém/PA, transmitiu bem imóvel de sua propriedade, localizado na área urbana do Município de Manaus, para a empresa “Casas, Apartamentos & Galpões Ltda.”, com a finalidade de integralizar o capital dessa empresa, que também se encontra situada no Município de Manaus, e cuja atividade exclusiva é a de compra, venda e locação de bens imóveis. De acordo com a Constituição Federal, sobre essa transmissão de bem imóvel, com a finalidade de integralizar o capital da citada empresa,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A princípio o caso em tela estaria abarcado pela imunidade constitucional em relação ao ITBI, uma vez que JJ transmitiu o imóvel para integralizar capital da empresa.

    Contudo, pelo fato da empresa "Apartamentos & Galpões Ltda.” atuar preponderantemente nas atividades de de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Vejamos o dispositivos constitucional que fundamenta a questão:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  • só eu achei que a questão não deixou clara que houve uma transmissão onerosa? não consegui extrair isso do texto

  • GABARITO: C

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

  •  A questão versa sobre competências tributárias, mais especificamente sobre a competência dos Municípios. 

    A competência tributária é o poder conferido pela Constituição Federal aos entes políticos (União, estados membros, Distrito Federal e municípios) para a instituição de tributos. O que a caracteriza é o fato de ser facultativa, indelegável, intransferível, incaducável e irrenunciável. Em outras palavras, podemos dizer que a competência tributária não é de exercício obrigatório, não pode ser entregue a outra pessoa jurídica de Direito Público ou outra entidade política, não tem prazo para ser exercida e não pode ser objeto de renúncia.

    A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional. 
     

    Para responder à questão, era necessário conhecer o disposto no artigo 156, II, e seu §2º, I, da CRFB, que aduz que compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, bem como que aludido tributo não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
    Assim, se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade.
    Passemos às alternativas.
    A alternativa "A" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, há a incidência de ITBI.
    A alternativa "B" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, incide ITBI.
    A alternativa "C" está correta, conforme explicação feita anteriormente.
    A alternativa "D" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, incide ITBI, e não o ITCMD.
    A alternativa "E" está errada, pois se houver transmissão de propriedade como modo integralização no capital da empresa, haverá imunidade do ITBI, como modo de fomentar a atividade econômica. Porém, se empresa a atuar preponderantemente nas atividades de compra, venda e locação de bens imóveis, esta acaba por perder a imunidade. Assim, incide ITBI, mas a justificativa para isso está errada.

     Gabarito da questão: letra C.

ID
5571889
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional estabelece que o pagamento dos tributos, quando

Alternativas
Comentários
  • Redação ótima, nota DÓ.

  • Gabarito: E)

    CTN

    E) CORRETA: Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Gabarito letra E

    --

    A) ERRADA. CTN. Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    --

    B) ERRADA. CTN. Art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    --

    C) ERRADA. CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. § 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.

    --

    D) ERRADA. CTN. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    --

    E) CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Súmula 360/STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • letra C errada =  sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.


ID
5571892
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o ICMS 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    CF/88

    A) CORRETA: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XI- não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à caracterização, configure fato gerador dos dois impostos;

  • ** Corrigindo o comentário do colega Mário José **

    CF/88

    A) CORRETA:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XI- não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à caracterização, configure fato gerador dos dois impostos;

  • artigo 155, §2º

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • Qual o erro da B?
  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca do ICMS.
    Passemos às alternativas.

    A alternativa “A" está correta, uma vez que consoante o artigo 155, II, §2º, XI, da CRFB, não compreende as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à caracterização, configure fato gerador dos dois impostos. 

    A alternativa “B" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 155, II, §2º, X, da CRFB, não incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, não incidirá  sobre operações que destinem a outros Estados petróleoinclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. Portanto, não são todos os combustíveis líquidos e gasosos. 

    A alternativa “C" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 2º, §1º, II, da Lei Complementar nº 87/96,  o ICMS incide sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. 

    A alternativa “D" está incorreta, uma vez que consoante o art. 155,§ 2º, III, da CRFB, o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, facultando, assim, o seu uso com função extrafiscal. Ademais, o art. 152 da Constituição Federal veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino". Assim como o princípio da uniformidade tributária, este princípio vem atender aos mandamentos do pacto federativo, proibindo discriminação entre os entes federativos. 

    A alternativa “E" está incorreta, uma vez que consoante o artigo 19 da Lei Complementar nº 87/96, o ICMS é imposto não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.

    Gabarito da questão: letra A.
  • Sobre a B são combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo

ID
5571895
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento é o procedimento pelo qual a pessoa jurídica de direito público interno constitui o crédito tributário. De acordo com esse Código,

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    CTN - Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     [...] V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

     Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

  • A - creio que a resposta é o Paragrafo único do art. 149, CTN.

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    C - Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    D - Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Decadência tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o lançamento de ofício não está sujeito aos prazos decadenciais, quando esse lançamento for feito em razão de comprovação de que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


    B) o lançamento do tributo será efetuado de ofício, entre outras hipóteses, sempre que se comprove omissão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade referente ao lançamento por homologação.

    Correta, por respeitar o CTN:

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;


    C) o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua notificação válida ao sujeito passivo.

    Falso, por ferir o CTN (não há esse prazo):

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


    D) quando o valor do crédito tributário estiver expresso em moeda estrangeira, sua conversão será feita no mesmo instrumento em que for formalizado o lançamento de ofício, ad referendum da autoridade competente do Banco Central do Brasil, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, sob pena de o referido valor vir a ser considerado automaticamente correto. 

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.


    E) o lançamento pode ser tributário ou contábil, conforme se trate, respectivamente, de constituição de créditos referentes a tributo ou a consectários legais sem natureza jurídico-tributária.

    Falso, pois lançamento contábil pode ser de tributos também (mas não se confunde com o lançamento tributário – de ofício, por homologação ou por declaração) estudado em direito tributário.


    Gabarito do Professor: Letra B.

  • A o lançamento de ofício não está sujeito aos prazos decadenciais, quando esse lançamento for feito em razão de comprovação de que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    ERRADO. Não existe essa exceção. Sendo assim, vale a regra geral da decadência em 5 anos (art. 173, I).

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

           I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    B o lançamento do tributo será efetuado de ofício, entre outras hipóteses, sempre que se comprove omissão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade referente ao lançamento por homologação.

    CERTO. Literalidade do art. 149, V.

         Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    (...)

         V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

         Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    C o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado no prazo máximo de noventa dias, contados da data de sua notificação válida ao sujeito passivo.

    ERRADO. As hipóteses de alteração estão previstas no art. 145.

    Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

           I - impugnação do sujeito passivo;

           II - recurso de ofício;

           III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    D quando o valor do crédito tributário estiver expresso em moeda estrangeira, sua conversão será feita no mesmo instrumento em que for formalizado o lançamento de ofício, ad referendum da autoridade competente do Banco Central do Brasil, que deverá se manifestar no prazo de dez dias, sob pena de o referido valor vir a ser considerado automaticamente correto. 

    ERRADO. Não há essa previsão no CTN. O que está previsto:

        Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    E o lançamento pode ser tributário ou contábil, conforme se trate, respectivamente, de constituição de créditos referentes a tributo ou a consectários legais sem natureza jurídico-tributária.

    ERRADO. Assim como no item anterior, isso não está previsto no CTN.


ID
5571898
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às Finanças Públicas, a Constituição Federal estabelece que

I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.

III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.

IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CRFB/88.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (ITEM III)

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; (ITEM IV)

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (ITEM II)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (ITEM I)

  • Gab E

    I. Resolução Conjunta do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional disporá sobre operações de câmbio e empréstimos externos realizados por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II. Resolução do Congresso Nacional disporá, em caráter excepcional, sobre a fiscalização financeira das administrações públicas, direta e indireta, em âmbito nacional, estadual e municipal, nos exercícios financeiros de 2022 e 2023.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;    

    III. Lei Complementar disporá sobre dívida pública externa, incluída a das autarquias e das demais entidades controladas pelo Poder Público.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    IV. Decreto Legislativo fixará, durante os períodos declarados de calamidade pública, e até sessenta dias após o seu término, as condições e limites relacionados à concessão de garantias pelas entidades públicas.

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    Lembrar alterações no art. 163 com EC 109/2021

    VIII - sustentabilidade da dívida, especificando:     

    a) indicadores de sua apuração;      

    b) níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida;      

    c) trajetória de convergência do montante da dívida com os limites definidos em legislação;      

    d) medidas de ajuste, suspensões e vedações;    

    e) planejamento de alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida.    

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso VIII do caput deste artigo pode autorizar a aplicação das vedações previstas no art. 167-A desta Constituição.     


ID
5571901
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei municipal no 2.294/2018, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Manaus 2018-2021, contempla normas que

Alternativas

ID
5571904
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei federal no 4.320/1964 classifica as receitas e as despesas em categorias econômicas. De acordo com essa lei, as receitas se classificam como 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Lei N° 4.320:

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    (...)

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • Questão sobre as classificações da receita e despesa.

    Com base na Lei n.° 4.320/64, tanto as receitas quanto as despesas orçamentárias podem ser classificadas em duas categorias econômicas: corrente e de capital.

    Vamos revisar rapidamente a parte das receitas e depois a parte das despesas.

    Dica! As receitas correntes, segundo sua origem, é TRICO PAIS TOU:

    TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
    COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
    Patrimonial
    Agropecuária
    Industrial
    Serviços
    Transferências correntes
    OUtras receitas correntes

    Dica! As receitas de capital é O ALAMOR TOU

    Operação de Crédito (internas e externas)
    ALienação de Bens
    AMORtização de empréstimos
    Transferências de capital
    OUtras receitas de capital

    TRICO PAIS e O ALAMOR são os famosos irmãos TOU. Espero que eles ajudem você a lembrar das classificações da receita.

    De outro lado temos as classificações das despesas, as correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas com pessoal, materiais de consumo, despesa de juros, etc.

    Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas de custeio e transferências correntes, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    Por fim, temos as despesas de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais pontuais, que em geral, implicam no acréscimo do patrimônio público.

    Essas despesas de capital se dividem em investimentos, inversões financeiras e transferências de capital, conforme art. 12 da Lei n.º 4.320/64.

    Feita toda a revisão do conteúdo, agora podemos analisar as alternativas:

    A) Errada. De acordo com a Lei federal n.º 4.320/1964, as receitas se classificam como correntes e de capital, assim como as despesas.

    B) Errada. Não existe classificação formal de receitas extracorrentes, nem despesas necessárias, mobiliárias e imobiliárias.

    C) Errada. De acordo com a Lei federal n.º 4.320/1964, as receitas se classificam como correntes e de capital, assim como as despesas.

    D) Errada. Não existe classificação formal de despesas mobiliárias e imobiliárias.

    E) Certa. Como vimos, a classificação econômica da Lei federal n.º 4.320/1964 abrange receitas correntes e de capital, bem como despesas correntes e despesas de capital.


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
5571907
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação

Alternativas

ID
5571910
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Manaus, a arrecadação de receitas dos órgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional  

Alternativas

ID
5571913
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, observadas as ressalvas feitas no próprio texto constitucional, é vedada a vinculação de receitas de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    Feliz ano novo!!

    Que sua nomeação venha em 2022!!

  • ALTERNATIVA A

    PRINCÍPIO DA NÃO VINCULAÇÃO OU NÃO AFETAÇÃO DAS RECEITAS

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Art. 167. São VEDADOS:

    IV - a VINCULAÇÃO de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

    Obs : O princípio da não afetação refere-se apenas a vinculação da receita de imposto. Taxas e tarifas não se incluem nessa vedação 

  • GABARITO: A

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;   

  • Ab initio, se faz oportuno explicitar sobre a estrutura normativa do orçamento público.

    O sistema orçamentário fundamenta-se nos arts. 165 a 169 da CRFB/88, e é composto por um conjunto normativo: Lei orçamentária anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei do Plano Plurianual e Lei complementar de caráter financeiro.

    A Lei do Plano Plurianual (art.165, §1, e 166, §6), estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias (art.165, §2) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    A Lei Orçamentária Anual (art.165, §8) engloba o orçamento fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social.

    A questão versa especificamente sobre as vedações orçamentárias, as quais estão estabelecidas no artigo 167, CF/88, e deve ser assinalada a alternativa que está de acordo com o inciso IV do referido dispositivo. Assim, o artigo 167, IV, CF/88 estabelece que é vedado a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.

    Trata-se do Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação.

    a) CORRETO - Como já visto, o artigo 167, IV, CF/88 afirma que é vedado a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    b) ERRADO - A proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    c) ERRADO - O princípio da não vinculação impõe que as receitas oriundas da arrecadação de impostos não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.

    d) ERRADO - Vide assertivas b e c.

    e) ERRADO - Vide assertiva b.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.



ID
5571916
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos. Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

    Lei 8.212/1991. Art. 47. (...) § 6º Independe de prova de inexistência de débito: d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.        (Incluído pela Lei nº 11.960, de 2009)

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento de que independe de prova de inexistência de débito para o recebimento de transferência de recursos em caso de calamidade pública.

     

    2) Base legal (Lei n.º 8.212/91)

    Art. 47. [...].

    § 6º. Independe de prova de inexistência de débito: d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública (incluído pela Lei nº 11.960/09).

     

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Hipoteticamente, a União Federal negou repassar ao Município de Manaus recursos federais para obras emergenciais na cidade, necessárias em virtude de enchentes que assolaram o município, uma vez que a Prefeitura de Manaus deixou de apresentar a competente Certidão Negativa de Débitos.

    Instada a se manifestar ao Prefeito, a Procuradoria do Município deve pleitear a revisão da decisão da União Federal porque o município, nos termos do art. 47, § 6.º, da Lei n.º 8.212/91, incluído pela Lei n.º 11.960/09, é dispensado de apresentar Certidão Negativa de Débitos para receber recursos federais visando atender a emergência proveniente de calamidade pública.

     

    Resposta: B.


ID
5571919
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Vênus é servidora pública comissionada do município de Manaus, vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social, e recebeu seus vencimentos no mês de setembro de 2021 compostos pelas seguintes verbas:

Vencimento cargo efetivo ................................................................... R$ 2.500,00
Gratificação de função comissionada ................................................. R$ 800,00
Adicional de horas extras ................................................................... R$ 350,00
Adicional de transferência .................................................................. R$ 400,00
Adicional de férias .............................................................................. R$ 833,00
Adicional por tempo de serviço .......................................................... R$ 250,00

Conforme previsão legal, a base de contribuição previdenciária da referida servidora para o mês em questão será de

Alternativas

ID
5571922
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Mercúrio, segurado do Regime Geral de Previdência Social, faleceu em 27 de setembro de 2021, tendo deixado três filhos como dependentes, com idades de sete, dezesseis e dezessete anos. O início da percepção do benefício da pensão por morte se dará para os dependentes da seguinte forma:

Alternativas

ID
5571925
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Zeus é empregado celetista da Prefeitura de Manaus. Durante o trajeto da sua casa para a sede da Prefeitura, em seu veículo próprio, retornando para o local de trabalho, ainda em horário de intervalo para refeição e descanso, Zeus colide com outro veículo. Em virtude do acidente, o referido empregado teve redução da capacidade laborativa, pelo período de três meses. Nesse caso, à luz da legislação vigente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

    § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  • Resposta encontrada na lei 8.213/91 art. 21, IV, d , conforme elencado pelo colega.

  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

           a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

           b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

           c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

           d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

           § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

  • ATENÇÃO, vale lembrar:

    Art. 4°, § 2  da CLT: Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1 do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I - práticas religiosas;

    II - descanso;

    III - lazer; 

    IV - estudo; 

    V - alimentação;

    VI - atividades de relacionamento social;

    VII - higiene pessoal;

    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. 

    ✌️

  • A questão deveria especificar que os itens deveriam ser apreciados sob a ótica da legislação previdenciária pois, do ponto de vista da CLT todos os itens estão incorretos.

  • Concordo plenamente com o Sr Lucas Ribeiro, acima:

    Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


ID
5571928
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Acerca da finalidade, dos objetivos e dos princípios da Previdência Social, o ordenamento jurídico estabelece:

Alternativas

ID
5571931
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Hipócrates é beneficiário da Previdência Social e teve negado seu requerimento de revisão da aposentadoria especial que regularmente recebe. Platão, segurado da Previdência Social, teve cancelado o auxílio-doença que vinha percebendo por entender a autarquia que o mesmo não mais fazia jus ao propalado benefício. Afrodite sofreu acidente do trabalho e a perícia a cargo do órgão previdenciário atestou incapacidade temporária da segurada.

Conforme previsão em legislação federal que regula a matéria de Seguridade e Previdência Social, Afrodite tem prazo prescricional de

Alternativas

ID
5571934
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Apolo é graduado em Engenharia Elétrica, tendo feito carreira na área técnica de indústria há mais de vinte anos. Aquiles é profissional do mercado financeiro, com vasta experiência em contabilidade, graduado em Administração de Empresas, com comprovada habilitação e certificação, mas que há quinze anos sofreu procedimento e foi excluído pelo seu Conselho Profissional para exercer a profissão. Adônis tem formação técnica em Contabilidade, com certificação e habilitação comprovadas, com grande experiência na área de auditoria, sem qualquer mácula na vida profissional e pessoal que o desabone. Com base no que prevê a legislação ordinária que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, 

Alternativas

ID
5571937
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do custeio da Seguridade Social, a Constituição Federal estabelece: 

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    CF ART. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. 

  • GABARITO: LETRA E.

    A) ERRADA. O erro da alternativa está no final. A autorização para adoção de bases de cálculos diferenciadas não se dá somente em relação ao lucro. A constituição autoriza também em relação à receita ou faturamento. CRFB/88. Art. 195. (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I (do empregador, empresa e da entidade a ela equiparada) do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" (receita ou faturamento) e "c" (lucro) do inciso I do caput.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    B) ERRADA. 60 meses no máximo. Art. 195. (...) § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    C) ERRADA. É assegurado o agrupamento das contribuições. CRFB/88. Art. 195. § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

    D) ERRADA. Conforme ressaltado na alternativa A, a possibilidade de adoção de bases de cálculo diferenciadas se dá apenas no caso de lucro, receita ou faturamento. (art. 195 §9º). Não é possível, portanto, em relação à incidência sobre folha de salários.

    e) CERTA. Nos termos do artigo 195 §14º da CRFB/88. § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • ALTERNATIVA E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por TODA A SOCIEDADE, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão TER ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS em razão da ATIVIDADE ECONÔMICA, da utilização intensiva de MÃO DE OBRA, do PORTE DA EMPRESA ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de CÁLCULO DIFERENCIADAS apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

    • I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    • a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    • b) a receita ou o faturamento;

    § 11. São VEDADOS a MORATÓRIA e o PARCELAMENTO em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a REMISSÃO e a ANISTIA das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

    • I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    • a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    • II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja IGUAL OU SUPERIOR à CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA mensal exigida para sua categoria, ASSEGURADO O AGRUPAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. (GABARITO)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

    b) ERRADO: Art. 195, § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. 

    c) ERRADO: Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

    d) ERRADO: Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.     

    e) CERTO: Art. 195, § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

  • Decreto 3.048: Art. 19. §1º. Para fins do disposto no caput, ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado: III – agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
  • O parcelamento não pode ser superior a 60 meses. A alíquota diferente só pode ser em cima da receita ou faturamento e lucro. E é assegurado agrupamento de contribuições.
  • Lembrando que é vedada a remissão e anistia da contribuição sobre a folha de funcionários pf e sobre a contribuição dos demais trabalhadores e segurado. Também não incide contribuição em cima de pensão e aposentadoria do RGPS.
  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do custeio da seguridade social na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 195 [...]

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.  

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. 

    § 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.     

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante art. 195. §9º, da Constituição Federal, as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (do empregador) poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso da receita ou faturamento e lucro (não somente no lucro).

    b. INCORRETA. Nos termos do art. 195, §11, da Constituição Federal, são vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput. 

    c. INCORRETA. Consoante art. 195, §14, da Constituição Federal, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado (e não vedado) o agrupamento de contribuições.     

    d. INCORRETA. Consoante art. 195. §9º, da Constituição Federal, as contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo (do empregador) poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso da receita ou faturamento e lucro (não sobre folha de salários).

    e. CORRETA. Consoante art. 195, §14, da Constituição Federal, o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.     

    Resposta: E.


ID
5571940
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regramento na Constituição Federal e a Lei Complementar que rege a matéria, o regime de previdência complementar privada terá autonomia em relação ao regime geral, com natureza facultativa. Nessa seara, a ação estatal será

I. meramente supletiva, limitada a determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, visto o caráter autônomo do instituto, de índole privada.
II. de atuação, dentre outras, na formulação de política de previdência complementar, e também de fiscalização e aplicação de penalidades, sempre visando à proteção dos assistidos e participantes.
III. basicamente de supervisão do cumprimento e respeito pelas entidades de previdência privada dos seus estatutos, com objetivo de salvaguarda do bom desenvolvimento da política de previdência social e preservação da ordem econômica.
IV. na proteção dos interesses dos assistidos e participantes, atuando também na fiscalização das entidades de previdência complementar, inclusive podendo lhes impor penalidades.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 202, CF. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

    Art. 3, LC 109/01. A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar;

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da Previdência Social.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.    

    3) Base legal (Lcp 109/2001)

    Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:

    I - formular a política de previdência complementar;

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    4) Exame do enunciado e identificação da resposta

    À luz do art. 103 da Lei complementar 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, a ação do Estado será exercida com o objetivo de: a) formular a política de previdência complementar; b) disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro; c) determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades; d) assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios; e) fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e f) proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.

    Assim, analisemos os itens.

    I. INCORRETO, posto que a ação estatal não está limitada apenas a determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira.

    II. CORRETO, visto que, dentre outras ações, o Estado vai formular a política de previdência complementar e fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades.

    III. INCORRETO, considerando que o principal objetivo do Estado é a proteção dos participantes e dos assistidos, ele não vai apenas supervisionar, mas sim assegurar o acesso de todos às informações, disciplinar e coordenar as atividades, dentre outras ações.

    IV. CORRETO, conforme o disposto na LC 109/2001, o Estado vai proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios, bem como fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades.

    Resposta: LETRA A, I e IV.


ID
5571943
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Perseu é empregado da empresa Sol Nascente Energia Ltda. na função de técnico de instalação, vinculado ao normativo da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo, portanto, segurado do Regime Geral de Previdência Social. Por problemas ortopédicos decorrentes de uma queda em sua casa, na data de 01 de julho de 2021, onde fraturou o ombro e o fêmur direitos, Perseu está recebendo auxílio-doença da Previdência Social, concedido a partir de 16 de julho de 2021, tendo ficado afastado do trabalho desde a data do acidente doméstico. No ato de concessão do benefício não ficou previsto seu prazo estimado de duração.

Considerando a legislação federal vigente, a autarquia federal previdenciária

Alternativas

ID
5571946
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Considere as assertivas abaixo com base no regramento legal e de Portarias do Ministério do Governo Federal que disciplina matéria previdenciária:

I. Por força do princípio da descentralização na gestão previdenciária, não há vedação para a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo.
II. O servidor do ente federativo, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, pode optar dentro do prazo de até noventa dias da sua nomeação por se vincular ao regime próprio de previdência social respectivo.
III. São devidas contribuições sobre os proventos de aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência social, observadas as mesmas alíquotas do servidor ativo, ainda que o beneficiário seja portador de doença incapacitante.
IV. Os entes federativos que estejam em débito com as suas contribuições para o regime próprio de previdência social poderão celebrar termo de acordo para quitação, em prazo não superior a noventa prestações mensais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
5571949
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

SaturnoPrev é uma entidade fechada de Previdência Complementar regularmente constituída, observando os ditames da Lei Complementar no 109/2001. Pelo estatuto da referida entidade, o seu Conselho Deliberativo será formado por quinze membros e seu Conselho Fiscal por doze membros. De acordo com previsão legal, o estatuto deverá prever que, nessa composição, o número mínimo de vagas no Conselho Deliberativo e o número de representantes dos participantes e assistidos no Conselho Fiscal são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas."

    resposta 5 e 4, letra C.

  • Gabarito alternativa C.

    A resposta está na Lei Complementar nº 109/2001, vejamos:

     Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva. 

    § 1 O estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o Regime de Previdência Complementar.

     

    Inteligência do art. 35, caput e § 1º da Lei Complementar 109/2001, as entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva, sendo que, o estatuto deverá prever representação dos participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal, assegurado a eles no mínimo um terço das vagas.

     

    Dito isso, considerando que o Conselho Deliberativo será formado por quinze membros e o Conselho Fiscal por doze membros, 1/3 (um terço) corresponde a 5 (cinco) e 4 (quatro), respectivamente.

     

    A) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 35, caput e § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    B) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 35, caput e § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    C) A assertiva está correta, nos termos do art. 35, caput e § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    D) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 35, caput e § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    E) A assertiva está incorreta, nos termos do art. 35, caput e § 1º da Lei Complementar 109/2001.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Chutei e gol!!


ID
5571952
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão em lei previdenciária que regula os benefícios do Regime Geral de Previdência, Lei no 8.213/1991, a maioria das prestações a cargo do órgão previdenciário depende do implemento pelos segurados e beneficiários de condições temporais que se denominam períodos de carência. São exceções a essa determinação legal 

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Lei no 8.213/1991 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...]

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;    

  • Não exigem carência

    • Pensão
    • Auxílio-acidente
    • Salário-família
    • Salário-maternidade
    • Auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
  • Lei 8.213/91 - Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)         II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)         III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;         IV - serviço social;         V - reabilitação profissional.         VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.           (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
  • Gab: B

    Independe de Carência:

    Pensão por morte

    Salário-família

    Auxílio-acidente

    *Auxílio-doença (atualmente auxílio por incapacidade temporária)

    *Aposentadoria por invalidez (atualmente aposentadoria por incapacidade permanente)

    Serviço Social

    Reabilitação Profissional

    Salário-Maternidade

    *casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e doenças da lista do MS

    Erro, por favor, avisem !

    Fonte: Art. 26, lei 8.213/91

  • GAB B

    Com o intuito de resguardar o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como prevenir a ocorrência de fraudes, a concessão de alguns benefícios previdenciários depende do prévio pagamento de um número mínimo de contribuições previdenciárias em dia, o que se intitula de carência.

    Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;  

            II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;        

           III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;

           IV - serviço social;

           V - reabilitação profissional.

           VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, especialmente o disposto na Lei 8.213/1991.

     

    Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, inteligência do art. 24, caput da Lei 8.213/1991.

     

    A) O período de carência, conforme dispõe o art. 25, inciso III da Lei 8.213/1991, do salário-maternidade para as seguradas contribuinte individual é de 10 (dez) contribuições mensais.

     

    B) Independe de carência, nos termos do art. 26, inciso II da Lei 8.213/1991, a concessão auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza.

     

    C) Independe de carência, nos termos do art. 26, incisos I e II da Lei 8.213/1991, a concessão da pensão por morte, e do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

     

    D) O período de carência, conforme dispõe o art. 25, inciso III da Lei 8.213/1991, da aposentadoria especial é de 180 contribuições mensais.

     

    E) Independe de carência, nos termos do art. 26, incisos I e II da Lei 8.213/1991, a concessão do salário família, e do auxílio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
5571955
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com vistas a aumentar a fonte de custeio do sistema de seguridade nacional, o Governo Federal enviará Projeto de Lei ao Parlamento, em regime de urgência, para criação de um novo imposto. Com base no que prevê a Constituição Federal (CF), referido projeto

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

     -CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   [...] § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    • Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Vedação expressa que seja não cumulativo? Ė exatamente o contrário, ou troca o vedação por previsão ou tira o não


ID
5571958
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei no 8.213/1991 que disciplina o auxílio-reclusão estabelece:

I. É devido aos dependentes do segurado, preso sob regime fechado, cujo ganho mensal bruto, aferido pela média dos últimos vinte e quatro salários de contribuição contada do mês anterior à prisão, seja enquadrado como de baixa renda.
II. Restringe-se aos dependentes do segurado recluso pelos regimes fechado e semiaberto, e que não tenha nenhuma fonte de subsistência para sua família proveniente do empregador.
III. Na hipótese de falecimento do segurado recluso, tendo o mesmo contribuído para a Previdência enquanto no cárcere, seus dependentes da pensão por morte poderão optar pelo valor do auxílio-reclusão como pensão por morte.
IV. Perderá o direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado recluso que passe a exercer atividade remunerada na prisão, desde que o ganho mensal seja equivalente ao benefício até então concedido.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Quiçá a tecla "enter" do teclado dela estava quebrada.

  • Quiçá a tecla "enter" do teclado dela estava quebrada.

  • GABARITO D

    I - ERRADO Art. 80.§ 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

    II - ERRADO Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do  caput  do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

    III - CERTO Art. 80.§ 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão

    IV - ERRADO Art. 80 § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

  • A alternativa 'I" está errada pois se afere a 'baixa renda' através da média dos últimos 12 salários de contribuição (e não 24, como diz o enunciado).

    Fonte: Lei 8.213/91 art. 80, § 4º A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

  • No decreto 3048/99 (atualizado) não sugere a opção pelo auxílio reclusão em detrimento à pensão por morte.

    Art. 118. Na hipótese de óbito do segurado recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte em conformidade com o disposto nos art. 105 ao art. 115.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Gab: D

    I - É devido aos dependentes do segurado, preso sob regime fechado, cujo ganho mensal bruto, aferido pela média dos últimos vinte e quatro salários de contribuição contada do mês anterior à prisão, seja enquadrado como de baixa renda.

    ---> média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. (art. 80, § 4º)

    II -  Restringe-se aos dependentes do segurado recluso pelos regimes fechado e semiaberto, e que não tenha nenhuma fonte de subsistência para sua família proveniente do empregador.

    ---> regime fechado (art. 80)

    III - Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio reclusão. (art. 80, §8º)

    IV - Perderá o direito ao auxílio-reclusão os dependentes do segurado recluso que passe a exercer atividade remunerada na prisão, desde que o ganho mensal seja equivalente ao benefício até então concedido.

    ---> atividade remunerada não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão. (art. 80, §7º)

    Fonte: Lei 8.213/91

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, especialmente o disposto na Lei 8.213/1991.

     

    I- Considera-se segurado de baixa renda aquele que, no mês de competência de recolhimento à prisão, tenha renda, apurada nos termos do disposto no § 4º deste artigo, de valor igual ou inferior àquela prevista no art. 13 da Emenda Constitucional 20/1998, corrigido pelos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS, de acordo com disposto no art. 80, caput e § 3º da Lei 8.213/1991.

     

    II- É devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço, consoante ao art. 80, caput da Lei 8.213/1991.

     

    III- Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão, inteligência do art. 80, § 8º da Lei 8.213/1991.

     

    IV- O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes, consoante ao art. 80, § 7º da Lei 8.213/1991.

     

    Dito isso, somente a assertiva III está correta.

     

    Gabarito do Professor: D

  • não acredito que a opção III estava totalmente certa. pois na Lei 8.213/91, art. 80, parágrafo 8° refere-se: "em caso de morte do segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição; facultada a o opção pelo valor do auxílio-reclusão. acredito que deveria ser anulada pois os dependentes não tem a opção de escolher entre o valor da aposentadoria e do auxílio-reclusão.
  • O item III está muito mal escrito, só acertei porque as outras alternativas estão erradas.

  • Entendo que o comando da questão refere-se à Lei 8213

    Art. 80 § 8º Em caso de morte de segurado recluso que tenha contribuído para a previdência social durante o período de reclusão, o valor da pensão por morte será calculado levando-se em consideração o tempo de contribuição adicional e os correspondentes salários de contribuição, facultada a opção pelo valor do auxílio-reclusão

    contudo no Decreto 3048 diz:

     Art. 118. Na hipótese de óbito do segurado recluso, o auxílio-reclusão que estiver sendo pago será cessado e será concedida a pensão por morte em conformidade com o disposto nos art. 105 ao art. 115.              

    essas divergências que me irrita, se vc não souber o que diz em cada lei e cada decreto sobre o mesmo assunto vc se lasca!


ID
5571961
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Poseidon é pescador profissional, trabalhando na empresa Pescado dos Deuses Ltda. Eros é professor universitário, ministrando aulas de Matemática Financeira em universidade privada. Minerva é trabalhadora do campo, atuando na cultura da banana, sendo produtora rural em regime de economia familiar. Considerando o regramento constitucional a respeito do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência, as idades mínimas de Poseidon, Eros e Minerva para fazerem jus ao aludido benefício são, respectivamente,

Alternativas

ID
5571964
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

A Seguridade Social conjuga em si uma gama de ações que envolvem não só iniciativas dos poderes constituídos, mas também da própria sociedade, que tem papel participativo na organização e no custeio do sistema. Relativamente ao financiamento da Seguridade Social, a forma de seu custeio, conforme prevê a Constituição Federal, é regida pelo princípio da

Alternativas
Comentários
  • GAB:E

    -CF Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] V - eqüidade na forma de participação no custeio;


ID
5571967
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Ptolomeu é beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, percebendo aposentadoria por invalidez. Em virtude do agravamento de sua doença, necessitará de assistência permanente de um cuidador. Considerando um salário mínimo nacional de R$ 1.100,00, o valor mensal da aposentadoria por invalidez de R$ 1.300,00 e o limite máximo do salário-de-contribuição de R$ 1.500,00, o citado beneficiário passará a receber como prestação mensal o valor de  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    .

    .

    .

    Auxílio-acompanhante é de 25% sobre o valor da aposentadoria. O acréscimo ocorre independentemente do benefício ter atingido o valor máximo do salário-contribuição ou o teto do RGPS.

    Assim, considerando a aposentadoria de R$ 1.300,00, o plus de 25% corresponderá a R$ 325,00.

    Logo, o valor do benefício com o plus do auxílio-acompanhante totalizará R$ 1.625,00.

    .

    LEI 8213/91:

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

        Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

        a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

        b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

        c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

        Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

        Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

        I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

        a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

        b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

        II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

        a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

        b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

        c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.


ID
5571970
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Cleópatra é servidora pública federal de carreira do Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas, TRT da 11a Região, vinculada, portanto, ao regime próprio de previdência social. Sabe-se que o custeio deste regime a que Cleópatra está vinculada conta, por imposição legal e constitucional, com a participação, além do servidor, ativo e inativo, e seus pensionistas, também da União, pelo caráter solidário. Nesse sentido, tendo sido a contribuição previdenciária da referida servidora no mês de competência agosto de 2021 no valor de R$ 820,00, a União, no citado mês, é responsável por repassar ao caixa do respectivo regime

Alternativas

ID
5571973
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Conforme estabelece o regramento constitucional e infraconstitucional, a aposentadoria compulsória do membro de Tribunal de Contas Estadual se dá aos 

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    -Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:   

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;      


ID
5571976
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Homero é servidor falecido da Secretaria de Saúde do Município de Manaus. Relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos a que esteve vinculado, conforme previsão Lei Municipal no 870/2005, e suas alterações, em relação à qualidade de dependentes de Homero,

Alternativas
Comentários
  • A) pode ser beneficiário o sobrinho não emancipado, residente com o segurado, menor de dezoito anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar dezoito anos e antes do óbito.

    B) podem ser beneficiários o cônjuge ou o companheiro, independentemente de união estável, e os filhos menores de dezoito anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar dezoito anos. 

    C) pode ser beneficiário o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar vinte e um anos e antes do óbito. 

    D) podem ser beneficiários o cônjuge ou o companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável de no mínimo dois anos antes do óbito, e os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes de completar vinte e um anos. 

    E) podem ser beneficiários o cônjuge ou o companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, e os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, independentemente de a invalidez ter ocorrido antes do óbito.

    Fundamento na Lei Municipal nº 870/2005:

    Art. 8º São beneficiários do RPPS, na condição de dependente do segurado:

    I - o cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, os filhos menores de vinte e um anos, não emancipados de qualquer condição, ou inválidos, desde que a invalidez tenha ocorrido antes: 

    a) de completarem vinte e um anos de idade; e

    b) do óbito;

    II - os pais; e

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes:

    a) de completar vinte e um anos de idade; e

    b) do óbito.


ID
5571979
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Têmis e Gaia são servidoras ocupantes de cargo efetivo da MANAUSPREV. Têmis é titular de cargo de Técnico Previdenciário, área administrativa da referida autarquia, e Gaia é Analista Previdenciário – especialidade Serviço Social. De acordo com a legislação que disciplina a estrutura organizacional da MANAUSPREV, Lei Municipal no 2.419/2019, a carga horária de

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ID
5571982
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para cumprimento das finalidades estabelecidas no Regimento Interno da MANAUSPREV, aprovado pelo Decreto Municipal no 4.846/2020, compete à MANAUSPREV, dentre outras atribuições, 

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ID
5571985
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

Dionísio é servidor estatutário de fundação pública do município de Manaus desde abril de 2009; Atena é servidora aposentada da Prefeitura de Manaus, tendo trabalhado de abril de 2001, passando para a inatividade em março de 2014; Deméter é servidor da Secretaria de Saúde do município de Manaus desde maio de 2012. Considerando o que disciplina a Lei Municipal de Manaus no 870/2005, e suas alterações, a respeito da fonte de custeio do seu Regime Próprio de Previdência Municipal, pertinente à contribuição previdenciária do município, incidirão sobre os vencimentos dos servidores nas hipóteses acima, respectivamente,  

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ID
5571988
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

O Conselho Municipal de Previdência, órgão deliberativo que compõe a estrutura organizacional da MANAUSPREV, conforme estatuído na Lei Municipal de Manaus no 2.419/2019, é composto por

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ID
5571991
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A propósito do exercício do cargo ou função pública, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe: 

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Comentários
  • Art. 70. O prazo para a posse será de trinta dias, contados da data da publicação do decreto de provimento.

    § 1º - Esse prazo poderá ser prorrogado por trinta dias, por solicitação escrita do interessado e mediante ato fundamentado da autoridade competente para dar posse.


ID
5571994
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que tange à demissão dos servidores públicos, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Lei no 1.118/1971) dispõe:

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Comentários
  • Art. 218. As penas disciplinares terão somente os efeitos declarados em lei.

    Parágrafo Único - Os efeitos das penas estabelecidas neste Estatuto são as seguintes:

    I - a pena de multa implica a perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos aqueles que correspondem os vencimentos perdidos;

    II - a pena de suspensão implica:

    a) na perda dos vencimentos ou da remuneração durante o período da suspensão;

    b) na perda, para efeito de antiguidade, de tantos dias quantos tenham durado a suspensão;

    c) na impossibilidade da promoção no semestre abrangido pela suspensão;

    d) na perda da licença prémio, na forma prevista neste Estatuto;

    e) na perda do direito á licença para tratar de assuntos particulares, no período de um ano, a contar da suspensão, superior a trinta dias.

    III - a pena de demissão simples importa:

    a) na exclusão do funcionário dos quadros do serviço municipal;

    b) na impossibilidade de registro do demitido ao serviço público municipal, antes de corridos dois anos da aplicação da pena.


ID
5571997
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Belerofonte é Diretor-Presidente da MANAUSPREV e por uma questão emergencial necessita contratar empresa especializada para reforma urgente nas instalações da autarquia. O orçamento que melhor atende às necessidades de qualidade e preço foi da empresa Morros Uivantes Ltda., que consegue realizar o serviço pelo valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais). Conforme previsão no Regimento Interno da MANAUSPREV, para a contratação do serviço, o Diretor-Presidente

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ID
5572000
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante à deflagração do processo administrativo, a Lei de Processo Administrativo Municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) dispõe:

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ID
5572003
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca da competência, a Lei de processo administrativo municipal (Lei Municipal no 1.997/2015) permite a delegação

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